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Prova CESPE - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
156340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com relação à acentuação gráfica e à ortografia oficial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADOO verbo MANTER faz referência a "essas relações", que está no plural. Portanto, o verbo deve, também, ficar no plural.B) CERTOTodas são palavras proparoxítonas.C) ERRADOEXTRA é uma redução da forma adjetiva "extraordinário". Por esta razão, não admite hífen. Escreve-se HORA EXTRA.O prefixo SUPER admite hífen se a palavra seguinte inicar com vogal, H, R ou S. A grafia correta, portanto, é SUPER-HOMEM.As palavras iniciadas por ANGLO, AFRO, EURO, FRANCO, INDO, LUSO, SINO e outros adjetivos pátrios, reduzidos ou não, seguidos por outros adjetivos pátrios, são grafadas com hífen. Portanto, escreve-se ANGLO-SAXÔNICO.D) ERRADOSão acentuadas por serem PAROXÍTONAS (terminadas em ditongo decrescente).E) ERRADONão existe essa forma verbal no verbo impor. A grafia correta é "imponha".
  • completando...

    d) acentuam-se paroxítonas terminadas em ditongo crescente ;  ex: secretária.
    no caso da questão acentua-se pelo fato de serem paroxítonas terminadas em EI(s); (no caso é decrescente)
  • A) ERRADA

    Acentua-se de forma diferente o verbo "manter". Sendo assim, "manter"grafado com o acento agudo ==> "mantém", deve ser utilizado quandose referir ao singular. E, "manter" grafado com o acentocircunflexo´==> "mantêm", deve ser utilizado quando se referir aoplural.

    Veja o exemplo:

    Ele mantém a cor original
    Eles mantêm as cores originais
  • B) DOMÉSTICAS - PÚBLICO - POLÍTICAS - PÚBLICAS: todas são proparoxítonas.

  • Apenas um comentário sobre a alternativa D.

     

     sensíveis  e visíveis é o plural  de  sensível  e visível, respectivam ente.

     

    portando caem na regra das paroxitonas terminadas em R, X, N, L.

    MNEMÔNICA : Rou Xi No L

  • É  por isso que ou adoro a regra das proparítonas, pois o português sempre tem uma exceção para uma regra, e neste caso não existe nenhuma. Todas (sem exceção) as proparoxítonas são acentuadas, rsrsrsrs
  • ADOREI:

    "portando caem na regra das paroxitonas terminadas em R, X, N, L.

    MNEMÔNICA : Rou Xi No L "

  • Em relação à letra "D" - Não se pode dizer que elas são acentuadas porque derivam de uma terminação "L" antecedida de sílaba tônica. Não existe essa regra. O erro da opção está em afirmar que são palavras terminads em ditogo crescente e na verdade terminam em ditongo DECRESCENTE. SEN-SÍ-VEis / VI-SÍ-VEis.

    A Língua Portuguesa já é cheia de frescuras e a galera ainda se incube de inventar mais algumas pra complicar!!!!
  • O primeiro comentário (da Kémmelly Castro) está excelente!!!

    Bons estudos.
  • Organizando o primeiro comentário para facilitar a visualização...


    a) Na frase "Essas relações mantêm traços da escravidão", a correção gramatical seria mantida caso a forma verbal fosse grafada com acento agudo em lugar do acento circunflexo.

    A) ERRADOO verbo MANTER faz referência a "essas relações", que está no plural. Portanto, o verbo deve, também, ficar no plural.

    b) No trecho "As empregadas domésticas constituem um público que parece desprivilegiado pelas políticas públicas", as palavras acentuadas obedecem à mesma regra de acentuação gráfica.

    B) CERTOTodas são palavras proparoxítonas.

    c) De acordo com a ortografia oficial, a grafia é igualmente correta nos pares de expressões que se seguem: hora extra/hora-extra, super-homem/superomem, anglo-saxônico/ anglosaxônico

    C) ERRADO EXTRA é uma redução da forma adjetiva "extraordinário". Por esta razão, não admite hífen. Escreve-se HORA EXTRA.O prefixo SUPER admite hífen se a palavra seguinte inicar com vogal, H, R ou S. A grafia correta, portanto, é SUPER-HOMEM. As palavras iniciadas por ANGLO, AFRO, EURO, FRANCO, INDO, LUSO, SINO e outros adjetivos pátrios, reduzidos ou não, seguidos por outros adjetivos pátrios, são grafadas com hífen. Portanto, escreve-se ANGLO-SAXÔNICO.

    d) A justificativa para o acento agudo nas palavras "sensíveis" e "visíveis" é o fato de elas terminarem em ditongo crescente.

    D) ERRADO São acentuadas por serem PAROXÍTONAS (terminadas em ditongo decrescente).

    e) A correção gramatical seria mantida se a forma verbal da frase "Às vezes, o clima impõe dificuldades aos agricultores" fosse reescrita como imponhe.

    E) ERRADO Não existe essa forma verbal no verbo impor. A grafia correta é "imponha".

  • Acrescentando no comentário da K.C No entanto se forem formas adjetivas como afro, luso, anglo, latino não se ligam por hífen:

    Afrodescendente, eurocêntrico, lusofobia, eurocomunista. 


  • Mantém: Singular

    Mantêm: Plural

  • Todas proparoxítonas são acentuadas!!!!

    CESPE AMA AS PROPAROXÍTONAS!!!

  • LETRA B

  • Gabarito Letra B

    As palavras acentuadas obedecem à mesma regra de acentuação gráfica. Todas são palavras proparoxítonas.


ID
156358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção que apresenta oração na voz passiva.

Alternativas
Comentários
  • A Eliete Soares está muito equivocada, pois foram é forma verbal do verbo IR, que não é sequer verbo de ligação.
    Além do mais, voz passiva não tem nada a ver com verbo de ligação. Os verbos que admitem  a  transposição da voz ativa para a  voz passiva são: verbo transitivo direto e verbo transitivo direto e indireto.
    Nas orações na voz passiva, não é o sujeito que pratica a ação, mas sim o agente da passiva.

    O público aplaudiu muito os palhaços do circo. (voz ativa)
    Sujeito       VTD    AA        objeto direto

    Os palhaços do circo foram muito aplaudidos pelo público. (voz passiva)
     Agente da passiva

    O verbo auxiliar IR fica no mesmo tempo e modo verbal do verbo principal da voz ativa, ou seja, nesse exemplo aplaudiu está no pretérito perfeito do indicativo, então o verbo auxiliar  toma a forma de foram.
  • Os palhaços do circo é o sujeito que sofre a ação de ser aplaudido.

    Por isso a oração está na voz passiva.

  • Gilvandro Alves da Silva

    após ler seu comentário, percebi que o o equivocado aqui está sendo você, o verbo "foram" não está como verbo "ir", mas como verbo "ser" (o que não importa, visto que é verbo auxiliar, portanto a regência cabe ao verbo principal "aplaudir")


    veja o exemplo abaixo:

    Ações solidárias  foram praticadas

    Sujeito paciente Voz passiva analítica 
     

    foram – verbo ser / praticadas - particípio



    basta que passe a frase da questão para o presente do indicativo:

    ===>>> Os palhaços do circo são (verbo ser) muito aplaudidos pelo público.
  • Pedro Henrique... é reflexiva.
  • GABARITO: LETRA E

     

    Ocorre voz passiva quando o verbo indica uma ação sofrida ou desfrutada pelo sujeito.

     

    a) Apesar da enchente, salvaram-se todos nadando.

    o sujeito "todos" está praticando a ação de se salvar

     b)No ano passado, construíram muitos prédios na cidade.

    o sujeito indeterminado "alguém" está praticando a ação de construir prédios

     c)Durante a cerimônia, as pessoas se cumprimentaram efusivamente.

    o sujeito "as pessoas" está praticando a ação de se cumprimentar

     d)Depois de ter recebido muitos golpes, o lutador caiu.

    o sujeito "lutador" está praticando a ação de cair

     e)Os palhaços do circo foram muito aplaudidos pelo público.

    o sujeito "os palhaços" está sofrendo a ação de ser aplaudido. Nesse caso o complemento: "pelo público" é agente da passiva

     

  • uma galera se baseando em sentido pra saber o que e voz passiva ou nao, esse negocio de quem pratica ou recebe a ação nao tem muito haver. VOz passiva e uma estrututa SINTATICA,tem que ter essa estrutura,a frase pode esta na no sentido de passividade mas se nao tiver a estrutura que a regra pedi nao e voz passiva. TOMEM MUITO CUIDADO.......ORAÇÕES PASSIVAS NAO SAO NECESSEARIAMENTE VOZ PASSIVA.......TEM QUE TER A ESTRUTURA.

  • Se eu estiver errado, avise-me!

    Gabarito letra E.

    A) Reflexiva;

    B) Voz ativa (Sujeito indeterminado);

    C) Reciproca;

    D) Voz ativa.

    Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

    Antes tem o seu prazer na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite.

  • A voz passiva analítica é formada por:


ID
156367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as seguintes informações da Secretaria de Recursos Humanos do TRT/RJ, adaptadas do sítio
www.trtrio.gov.br.

Secretaria de Recursos Humanos - Registro Funcional

I Atualização de currículo - As solicitações de atualização de currículo, instruídas com a documentação comprobatória - cópias dos diplomas ou dos certificados de conclusão, devidamente autenticadas - serão encaminhadas à Divisão de Administração de Pessoal para registro, via Protocolo
Geral.

II Alteração de endereço - Em caso de mudança, o servidor deverá comunicar, o quanto antes, seu novo endereço à Divisão de Administração de Pessoal, a fim de manter sempre atualizados seus dados pessoais.

III Identidade funcional - As carteiras de identidade funcional (inclusive segundas vias) deverão ser solicitadas diretamente à Divisão de Administração de Pessoal por meio de formulário próprio e mediante entrega de uma foto 3 × 4 atualizada. As novas carteiras estarão disponíveis, para retirada pelo próprio interessado, no prazo de dez dias úteis contados do recebimento do requerimento, naquela
divisão.

Terão direito à carteira funcional todos os magistrados e servidores ativos desta regional, ocupantes de
cargos efetivos, bem como os inativos e ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4.

Ao se desligarem, por exoneração ou dispensa, os servidores deverão entregar à Divisão de Administração de Pessoal suas carteiras funcionais e, ao se aposentarem, terão suas carteiras funcionais substituídas, para fazer constar a situação de servidor inativo.

Para resolução das questões de 17 a 19, considere que todas as proposições contidas no texto II tenham valor lógico V.

Com base nos textos I e II, assinale a opção correspondente à proposição que tem valor lógico V.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Comentários do Prof. Leandro S. Vieira:
    A opção A pode ser simbolicamente representada como P∧¬Q, onde P é V e Q é V. Pela lei da conjunção, V∧¬V=F. A opção B é F, pois o texto diz que "em caso de mudança, o servidor deverá comunicar, o quanto antes, seu novo endereço à Divisão de Administração de Pessoal." A opção C é F, pois o texto diz que "cópias dos diplomas ou dos certificados de conclusão, devidamente autenticadas devem ser encaminhadas à Divisão de Administração de Pessoal." A opção D pode ser simbolicamente representada por R∨S, onde R é V e S é F. Pela lei da disjunção, V∨F=V. A opção E pode ser simbolicamente representada como ¬T∧¬U, onde T é F e U é V. Pela lei da conjunção, V∧F=F.
     

  • Princípios fundamentais da lógica proporcional. 
    Sentença: Expressão de um pensamento completo. Sujeito Predicado.
    Sujeito: Alto declarado. Predicado: Aquilo que se refere ao sujeito.
    Tipos de sentenças (Sentenças Abertas (S.A.) e Sentenças Fechadas (S.F.)). 
    Somente Sentenças Fechadas (S.F.) são proposições lógicas.
    Sentenças Fechadas (S.F.): São aquelas que possuem uma interpretação lógica, ou seja podem ser valoradas (V ou F).
    Ex.: André é um policial honesto. (S.F.). Está expressão pode ser considerada V ou F.
    Sentenças Abertas (S.A.): São aquelas que não possuem uma interpretação lógica, não é possível valorar, ou seja, não são nem verdadeiras e nem falsas.
    Ex.1: Ele (quem?) passou no concurso. (S.A.). Não se sabe quem ele é.  
    Ex.2: X + 3 > 0. (S.A.). Não se sabe que valor está atribuído a X. Porém, quando no enunciado da questão há um valor atribuído a X é possível valorar. E quando é possível valorar passa a ser uma Sentença Fechada.
    - Sentenças Afirmativas: Podem ser SF ou SA.
    - Sentenças Negativas: Podem ser SF ou SA. 
    - Sentenças Interrogativas: Sempre será SA. Nunca será proposição.
    - Sentenças Imperativas: Sempre será SA. Nunca será proposição.
    - Sentenças Exclamativas: Podem ser SF (se tiver contexto) ou SA (quando é uma frase solta).

    As três leis do pensamento.             Pensamento = Proposição.
    Primeira: Lei da não contradição. Um pensamento não pode ser V e F ao mesmo tempo.
    Segunda: Lei do terceiro excluído. Um pensamento será verdadeiro ou falso, não admitindo um terceiro valor, caso exista deverá ser excluído.
    Terceira: Lei da identidade. Se um pensamento for verdadeiro será sempre verdadeiro. Se um pensamento for falso será sempre falso.

    Vamos as questões:
    a) É falsa porque entra na Lei terceiro excluído. ...mas os servidores inativos não têm.
    b) É falsa porque é uma Sentença Imperativa. ...o servidor deverá atualizar o novo endereço no prazo de 10 dias úteis.
    c) É falsa porque apesar de ser uma Sentença Afirmativa ela é (S.A.) e conforme dito acima quando a Sentença é Aberta não pode ser valorada.  A palavra servidores ficou solta (Quem são os servidores que terão os certificados de conclusão de cursos autenticados?). Servidores públicos, por exemplo, podem ser efetivos ou não efetivos.
    d) Correta porque é uma (S.F.) e expressa mais de um pensamento. É uma proposição composta. Há o conector OU entre as duas sentenças. Um proposição composta pode conter sentenças verdadeiras (tautologia), falsas (contradição) ou falsas e verdadeiras (contingência).
    e) É falsa porque apesar de ser uma Sentença Negativa, uso do Nem, que poderia ser valorada é uma (S.A.). A palavra servidor está solta. Servidor público ou servidor temporário?
  • Caraca, eu só posso estar ficando doida, me descupem...O enunciado da questaão diz que é com base no texto 1 e 2 que devemos responder a questão, mas ao meu ver o gabarito está falando do texto3...
    A letra a), d) e e) eu de cara descartei pois não se referia ao texto 1 e 2, logo será que eu estou enganada ao interpretar assim...por favor me ajudem!

    até!!!
  • Gab D. Essa opção traz uma proposição OU, que, quando qualquer lado seu for verdadeiro, ela inteira será. Olhando no texto, a resposta é encontrada no item III, sobre a adm de pessoal.

    Eliane, sei que já fazem 5 anos, talvez você nem veja a resposta, mas o enúnciado I e II que a questão diz são textos antes das questões. O texto dessa questão é o II,  e o texto I ensina o que são proposições e está antes das questões 15 e 16.

    Link da prova: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/488/cespe-2008-trt-1-regiao-rj-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova.pdf

    pág 4 e 5 do pdf.

  • A questão mais sem sentido que ja vi.

  • Nem o enunciado eu entendi :(

ID
156370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as seguintes informações da Secretaria de Recursos Humanos do TRT/RJ, adaptadas do sítio
www.trtrio.gov.br.

Secretaria de Recursos Humanos - Registro Funcional

I Atualização de currículo - As solicitações de atualização de currículo, instruídas com a documentação comprobatória - cópias dos diplomas ou dos certificados de conclusão, devidamente autenticadas - serão encaminhadas à Divisão de Administração de Pessoal para registro, via Protocolo
Geral.

II Alteração de endereço - Em caso de mudança, o servidor deverá comunicar, o quanto antes, seu novo endereço à Divisão de Administração de Pessoal, a fim de manter sempre atualizados seus dados pessoais.

III Identidade funcional - As carteiras de identidade funcional (inclusive segundas vias) deverão ser solicitadas diretamente à Divisão de Administração de Pessoal por meio de formulário próprio e mediante entrega de uma foto 3 × 4 atualizada. As novas carteiras estarão disponíveis, para retirada pelo próprio interessado, no prazo de dez dias úteis contados do recebimento do requerimento, naquela
divisão.

Terão direito à carteira funcional todos os magistrados e servidores ativos desta regional, ocupantes de
cargos efetivos, bem como os inativos e ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4.

Ao se desligarem, por exoneração ou dispensa, os servidores deverão entregar à Divisão de Administração de Pessoal suas carteiras funcionais e, ao se aposentarem, terão suas carteiras funcionais substituídas, para fazer constar a situação de servidor inativo.

Para resolução das questões de 17 a 19, considere que todas as proposições contidas no texto II tenham valor lógico V.

Assinale a opção correspondente à negação correta da proposição "Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4 não têm direito à carteira funcional".

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Comentários do Prof. Leandro S. Vieira:
    O enunciado pode ser simbolicamente representado como ¬P∧¬Q. Pede-se a negação do enunciado, ou seja, ¬(¬P∧¬Q) = P∨Q. A opção A pode ser simbolicamente representada como P∧Q. A opção B pode ser simbolicamente representada como P∨Q. A opção C pode ser simbolicamente representada como ¬(P∧Q). A opção D pode ser simbolicamente representada como ¬¬P∧¬¬Q. A opção E pode ser simbolicamente representada como ¬P∧Q.
     

  •  Para uma análise direta das proposições do enunciado teríamos: "os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 não têm direito à carteira funcional E os ocupantes de cargo em comissão CJ.4 não têm direito à carteira funcional" que pode ser representado por: (¬A e ¬B).

    A negativa dessas proposições seria então A ou B, que ficaria então: "os ocupantes de de cargos em comissão CJ.3 têm direito à carteira funcional OU os ocupantes de cargo em comissão CJ.4 têm direito à carteira funcional". Que de forma simplificada fica conforme o disposto na letra "b".

     

    Uma forma mais rápida de responder essa questão para os que gostam de "dica" de cursinho é que basta saber que para fazer a negativa do "E" usa-se o conectivo "OU". Sendo que a alternativa 'b'é a única que traz esse conectivo (OU), 'matando' assim a questão sem maiores problemas.

     

  • Simplificando:

    ...CJ.3 e CJ.4 não têm direito à carteira...
         P    ^    Q                     

    Negando:

    ~(P ^ Q) = ~P V ~Q

    Sendo assim

    ... CJ.3 tem direito à carteira ou CJ.4 tem direito à carteira...  
  • Acredito que quem erra esta questão esqueça da regra que diz que:

    ~ /\ = V ou seja

    negação de E = OU.
  • Valeu a dica, Claudia!!!! :)
  • A proposição a ser negada é: "Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4 não têm direito à carteira funcional", percebe-se o conectivo E, logo temos uma conjunção. Ao negarmos uma proposição que contém uma conjunção, esta passa a ser uma disjunção OU, resolvendo:

    Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 ou CJ.4 têm direito à carteira funcional.

    Que pode ser reescrita como:


    Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 ou os ocupantes de cargo em comissão CJ.4 têm direito à carteira funcional.


    Letra B.



  • Acho que a maioria das pessoas que estão errando essa questão é porque consideraram a frase acima uma preposição simples.

    Geralmente a Cespe considera preposição simples toda frase que possui um único predicado comum (um único verbo).

    Alguém pode me explicar porque nesse caso a frase foi considerada uma preposição composta?

  • Karine, a verdade é que a CESPE se contradiz nessa conceituação de proposição simples e composta.

     

    Quando a questão é específica sobre classificação da proposição, vale esse raciocínio:

    --> Sujeito composto + apenas um verbo = Proposição simples.

     

    Quando estamos diante de outros tipos de questão, a própria banca entra em contradição e considera isso uma proposição composta. Como foi o caso desta questão.

     

    Outro exemplo: Q392696

     

    A banca nos diz que "José ou Mário ainda estarão trabalhando quando Luís completar o tempo necessário para se aposentar". Novamente, seguindo a lógica da banca, a parte sublinhada deveria ser uma proposição simples. Contudo, a questão não cobrava especificamente essa divisão entre proposições simples e compostas. Para chegar ao gabarito da banca, tínhamos que supor que se trata de uma proposição composta.

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/o-cespe-e-as-proposicoes-simples

     

  • Pior é que o professor do QC ainda justifica a resposta da banca.... discordo e sempre vou discordar, aqui temos uma idéia, é proposição simples... 

  • Noooooooosaaaaa... DISCORDO até na outra vida.... Hahahahahaha...

     

    O verbo "ter" está no plural exatamente pra mostrar que é uma proposição simples, que é um só pensamento, um sujeito composto.... Meu Deeeuuuuussss quaaaando essas bancas vão parar de fazer o que querem? A banca contradiz ela mesma. Há varias questões similares a essa que ela considerou proposições simples... Aff...

  • Rapaz fiquei nessa dúvida também, essa Cespe, é simples ou composta poxa, tem que haver uma normativa pra não haver interpretação.

  • O Caveira arrasou na explicação. 

  • Dava pra matar a questão apenas sabendo que a negação do "E" é o "OU", a alternativa B é a única que tem "OU"

     

    mas ...deixando a questão mais fácil

    Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 não tem direito à carteira funcional e os  ocupantes de cargos em comissão CJ.4 não têm direito à carteira.

     

    Agora nega

    Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 tem direito à carteira funcional ou os ocupantes de cargos em comissão CJ.4 têm direito à carteira.

  • Essa questão cabe recurso pois ela pode ser entendida e resolvida de duas formas. Um pelo método da Cesp e outra por ver que a proposição tem UM VERBO, ou seja, a frase tem SUJEITO COMPOSTO - VERBO - COMPLEMENTO. Para negá-lo basta que a negação anteceda o verbo.

  • Questões de cespe com +10 anos que foi feita estão com pensamento diferente em relação à:

    proposição simples e composta.

    Disjunção exclusiva.

  • + de 10 anos bate o medo, o entendimento muda, mudou né rsrs.

    Gaba: B.

  • LETRA B

  • CESPE... SENDO CESPE! DIFICIL SABER O QUE ELA VAI QUERER NA QUESTÃO.

  • Gente, eu só vejo 1 único predicado nessa frase... Não parece ser preposição composta de maneira alguma.

  • nossa essa Cespe não sabe o quer, pq ela sempre defendeu que sujeitos compostos com o mesmo predicado, era considerada uma proposição simples

  • questão simples, apenas sabendo q o conectivo some ao fazer a negação, se elimina quatro alternativas, sobrando apenas a letra B como correta.

  • Troca-se o conectivo, e nega a segunda parte.

  • Eu não consigo enxergar um padrão da banca na hora das questões de preposição simples ou composta ... e pelo visto nem os professores ...

  • Queria saber como diferenciar uma proposição simples de uma composta :/


ID
156376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que as matrículas funcionais dos servidores de um tribunal sejam formadas por 5 algarismos e que o primeiro algarismo de todas a matrículas seja o 1 ou o 2, então a quantidade máxima de matrículas funcionais que poderão ser formadas é igual a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Comentários do Prof. Leandro S. Vieira:
    Mantendo-se fixo o algarismo 1 como primeiro da matrícula, restam 4 algarismos variáveis. Cada algarismo variável vai de 0 até 9, ou seja, temos 10 possíveis algarismos para cada variável. Isto faz com que tenhamos 10×10×10×10 (ou seja, 104) possibilidades de matrículas começando com 1. Mantendo-se agora fixo o algarismo 2 como primeiro da matrícula também teremos as mesmas 104 possibilidades de matrículas. Isto nos dá 2 × 104 possibilidades.
     

  •  

    Comentários do Prof. Ronilton Loyola

    As matrículas são do tipo  A1 A2 A3 A4 A5 , onde A representa os algarismos de 0 a 9 ( total de 10 algarismos).

    - Matrículas  onde o primeiro algarismos é sempre 1:

    Fixando  A1 = 1, temos para  A2, A3, A4  e  A5  um total de 10 possibilidades, já que os algarismos podem se repetir. Pelo Princípio Multiplicativo, vem: 10.10.10.10 = 104.

    - Matrículas onde o primeiro algarismo é 2:

    Fixando A1 = 2, temos  para A2, A3, A4  e  A5  um total de 10 possibilidades, já que os algarismos podem se repetir. Pelo Princípio Fundamental da Contagem, vem:                                                             10.10.10.10 = 104.  

     

    Finalmente, somando os resultados obtidos, temos: 104 + 104 = 2. 104 maneiras distintas de se formar as matrículas.

  • Professores,

    Seus comentários são otimos, mas seria interessante explicar por que pode repetir e dar exemplos práticos de situações numéricas de matrículas.

    Grato
  • Pode repetir porque, justamente, não diz que não pode.
  • É possível repetir os números pois não houve nenhuma restrição no enunciado sobre utilizar algarismos distintos.

  • Temos 10 algarismos para escolha. O primeiro algarismo obrigatoriamente será composto por 1 ou 2. logo:

    2 x 10(5-1) 

    2=  Os primeiros algarismos que já foram determinados (1 ou 2)

    10(5-1) =depois teremos 10 algarismo para escolha sendo que serão escolhidos apenas 4.

  • Resolução:

    Vamos dividir o problema em etapas. Cada etapa vai corresponder à escolha de um algarismo.

    - para a primeira etapa temos 2 opções (1 ou 2)

    - para as demais etapas, temos 10 opções (algarismos de 0 a 9)

    Aplicando o PFC: 2x10x10x10x10=2x10(elevada a quarta potencia). 

    logo, letra C.

    Para este caso, pode haver repetição e a ordem não importa.

  • 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9,0

    ___1_____   ________   ________   ________   ________    ou

                             10     x     10       x       10       x      10          opções

    __ _2_____    _______   _________   _________   ________

                              10        x     10        x        10          x       10   opçoes

                                      

    ou = soma   então 10 elevado a 4 + 10 elevado a 4 = 2 vezes 10 elevado a 4 . 

     

     

     

  • GABARITO C!

    Adote como regra: se a questão não restringir a repetição, você o faz.

    2.10.10.10 = 2 x 10^4

  • Resposta: alternativa C.

    Comentário do professor Pablo Guimarães (Zero Um Concursos) no YouTube: 5:41s

    https://youtu.be/cQ5kfUTbaPg


ID
156379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um setor de uma fábrica trabalham 10 pessoas que serão divididas em 2 grupos de 5 pessoas cada para realizar determinadas tarefas. João e Pedro são duas dessas pessoas. Nesse caso, a probabilidade de João e Pedro ficarem no mesmo grupo é

Alternativas
Comentários
  • O número total de possilidades de ocorre um dos grupos é feito pela C10,5 que é igual à 252 (Espaco amostral do evento).
    Agora iremos estudar as possibilidades para ocorrer a situação desejada na questão que é a probabilidade de João e Pedro ficarem juntos no mesmo grupo(independentemente de qq grupo), então:

    Considere que no primeiro grupo a probabilidade de eles ficarem juntos é
    P(A)=C8,3/C10,5=56/252

    E por outro lado, se pensarmos que eles ficaram juntos no segundo grupo teremos que a probabilidade é
    P(B)=C8,3/C10,5=56/252
    ou seja, envolve a probabilidade da união ( João e Pedro no 1 grupo ou João e Pedro no  2 grupo)

    P(A U B)= P(A) + P(B) =C8,3/C10,5 + C8,5/ C10,5= (56+56)/252 = 0,444...

    Portanto, letra D

  • LETRA D!

    Comentários do Prof. Leandro S. Vieira:
    Se João for a primeira pessoa a estar em um grupo, restarão 9 pessoas (incluindo Pedro) para serem distribuídas entre os dois grupos. Pedro concorrerá com 9 pessoas pelas 4 vagas que ainda restam no grupo onde João já está. Portanto Pedro tem 4/9 de probabilidade de ficar no mesmo grupo de João. 4/9 = 0,44 ou 44%.
     

  • Os grupos serão "A" e "B".

    Probabilidade de João ficar no grupo "A" = 1/2 (Uma possibilidade em dois grupos. Ou joão fica no "A" ou fica no "B".)
    Probabilidade de Pedro preencher uma das outras quatro vagas que sobraram no grupo "A" = 4/9 (Quatro vagas disputadas pelas 9 pessoas que restaram.)
    Logo, a probabilidade de JOÃO e PEDRO ficarem no grupo "A" será: A = 1/2 * 4/9 =  0,22222...

    O mesmo pensamento deve ser repetido para a possibilidade de JOÃO E PEDRO ficarem no grupo "B".
    B = 1/2 * 4/9 = 0,22222...

    Como a questão pede apenas a probabilidade de os dois ficarem no mesmo grupo, não importa se é no grupo "A" ou no "B".
    Então a resposta será a soma das duas propabilidades (os dois no "A" ou os dois no "B").

    Resposta = 0,22222 + 0,22222 = 0,44444

    0,42 < 0,44 < 0,46
    Portanto LETRA D.
  • Grupo A => C5,2 / C10,2 = 2/9

    Grupo B => C5,2 / C10,2 = 2/9

    Somando a probabilidade do Grupo A com a do Grupo B, teremos 4/9 = 0,44.

    GABARITO: Letra D.

     

  • Nossa, tão simples  por essa visão!!

    Mari NZH

    11 de Agosto de 2010, às 10h49

    Útil (58)

    LETRA D!

    Comentários do Prof. Leandro S. Vieira:
    Se João for a primeira pessoa a estar em um grupo, restarão 9 pessoas (incluindo Pedro) para serem distribuídas entre os dois grupos. Pedro concorrerá com 9 pessoas pelas 4 vagas que ainda restam no grupo onde João já está. Portanto Pedro tem 4/9 de probabilidade de ficar no mesmo grupo de João. 4/9 = 0,44 ou 44%.

     

     

  • TOTAL = C 10,5 * C 5,5= 252

    João e Pedro na PRIMEIRA equipe = C 8,3 * C 5,5 = 56

    João e Pedro podem estar tanto na primeira, quanto na segunda = 2! = 2*1 = 2

    56* 2 = 112

    112/252= 0,44

  • LETRA D

  • Probabilidade de ambos estarem no mesmo grupo:

    5/10 x 4/9 = 0,22

    Como eles podem estar no 1º OU no 2º, basta somar a probabilidade dos 2 grupos, ou seja, 0,22 + 0,22 = 0,44.

    Gab: Letra D.


ID
156382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Caso 5 servidores em atividade e 3 aposentados se ofereçam como voluntários para a realização de um projeto que requeira a constituição de uma comissão formada por 5 dessas pessoas, das quais 3 sejam servidores em atividade e os outros dois, aposentados, então a quantidade de comissões distintas que se poderá formar será igual a

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Comentários do Prof. Leandro S. Vieira:
    Temos que formar uma comissão onde uma parte deve utilizar 3 pessoas de um grupo de 5 servidores e a outra parte deve usar 2 pessoas de um grupo de 3 aposentados. Não podemos repetir pessoas nos grupos e cada grupo terá seus elementos (pessoas) distintos pela espécie, portanto devemos usar a fórmula da combinação simples: Cn,k = n! / k! × (n - k)! . Adaptando para o problema temos que [C5,3] × [C3,2] = [5! / 3! × (5 - 3)!] × [3! / 2! × (3 - 2)!] = 20/2 × 3 = 10 × 3 = 30
     

  • Primeiro precisamos saber qual técnica será usada. Podemos perceber que ele utiliza o termo comissão.
    NORMALMENTE quando o enunciado usa conjunto, comissao, que dizer que vamos usar COMBINAÇÃO.
    Para saber se é comissão verificamos se a ordem importa. Seja SERVIDORES "S1, S2, S3, S4, S5" e APOSENTADOS "A1, A2, A3":

    A comissão formada por: "S1, S2, S3, A1, A2" É IGUAL a comissão formada por "S2, S1,A1,S3,A2" ? Se a resposta for sim então a ORDEM NÃO IMPORTA, então usa-se COMBINAÇÃO.

    Dividimos a comissão e dois, poque o enunciado exige que seja 3 Servidores "S" e 2 Apostenados "A".

    ___  ___  ___    |    ___  ___
      S     S      S            A       A

    Do lado dos servidores temos COMBINAÇÃO = C5,3. Onde 5 é quantidade de Servidores e 3 a quantidade de vagas para servidores.
    Do lado dos aposentados temos COMBINAÇÃO = C3,2. Onde 3 é quantidade de Aposentados e 2 a quantidade de vagas para aposentados.

    Resolvendo a duas combinações multiplicamos os resultados "C5,3 * C3,2".
    Porque multiplicar e não somar? Multiplica-se porque é uma comissão e não duas comissoes separadas.
  • C5,3 E C3,2

    10 E 3

    *E = multiplicação

  • Resposta: alternativa B.

    Comentário do professor Pablo Guimarães (Zero Um Concursos) no YouTube: 11:02s

    https://youtu.be/cQ5kfUTbaPg


ID
156391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos de computação e de informática, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "A".Um byte, frequentemente confundido com bit, é um dos tipos de dados integrais em computação. É usado com frequência para especificar o tamanho ou quantidade da memória ou da capacidade de armazenamento de um computador, independentemente do tipo de dados armazenados.A codificação padronizada de byte foi definida como sendo de 8 bits. O byte de 8 bits é, por vezes, também chamado de octeto, nomeadamente no contexto de redes de computadores e telecomunicações.A uma metade de um byte, dá-se o nome de nibble ou semioctecto.Para os computadores, representar 256 números binários é suficiente. Por isso, os bytes possuem 8 bits. Basta fazer os cálculos. Como um bit representa dois valores (1 ou 0) e um byte representa 8 bits, basta fazer 2 (do bit) elevado a 8 (do byte) que é igual a 256.
  •  

    PEN DRIVE (CAPACIDADE)~ 2GB A 128GB

     

    128GB = 128 X1024 X1024BYTES

    LETRA  A  CORRETA

     

    LETRA   B ERRADA  MODELOS ANTIGOS DE IMPRESSORA ; USAVAM A INTERFACE RS 232

                                   MODELOS MODERNOS DE IMPRESSORA; USAM INTERFACE USB.

     

    LETRA C ERRADA  MODEM =PERIFÉRICO DE ENTRADA E SAÍDA

                                   NO-BREAK=ACESSÓRIO ELÉTRICO

     

    LETRA D ERRADA   A INTRANET É CORPORATIVA , O ARQUIVO PODE SER COMPARTILHADO.

     

    LETRA E ERRADA  OS COMPUTADORES DIGITAIS UTILIZAM O SISTEMA BINÁRIO.

  • Somente para relembrar:

    1 Gigabyte = 1024 Megabytes 

    1 Megabyte = 1024 Kilobytes

    1 Kilobyte = 1024 bytes

    Portanto 1GB = 1024 x 1024 x 1024 bytes = 1.073.741.824 bytes ( é maior do que 1 trilhão de bytes e consequentemente maior do que um milhão de bytes).

  • o estabilizador não é um modem e, sim um dispositivo para não deixar a queda de energia afetar a máquina
  • 1 MB - Aproximadamente 1 milhão de bytes

    1 GB - Aproximadamente 1 Bilhão de bytes

    1 TB - Aproximadamente 1 trilhão de bytes

  • e)Os computadores digitais utilizam, para armazenar e processar dados, o sistema ternário, que é um sistema de numeração diferente do decimal. Nesse sistema ternário, apenas os dígitos 0, 1 e 2 são utilizados para a representação de qualquer número.

    Res.: o correto é sistema binário 0 ou 1


ID
156394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando um computador que não tenha programa antivírus e firewall instalados, assinale a opção correta quanto à forma de uso desse computador e ao risco de infecção do mesmo por vírus de computador.

Alternativas
Comentários
  • Em 2008, ainda fazem questões envolvendo disquete 3 ½. A Cespe parou no tempo.

  •  Pois é... quando vi a questão tive que conferir qual ano da prova! risos

  • realmente bizarro isso, mas será que é pelo fato de a realidade do serviço público no brasil não acompanhar o desenvolvimento tecnológico como o setor privado o faz??? sei lá, mas com certeza foi uma maneira de tentar dar uma rateira no concursando...

  • neste tipo de questão é só ter atenção....pois já diz que o disqueste está protegido CONTRA GRAVAÇÃO.

    Se um disquete de 3 ½" que não contenha vírus de computador e esteja protegido contra gravação for inserido na unidade de disco e acessado, não existe risco de um vírus de computador ser transferido para ele, caso o computador esteja infectado.
  • Achei que essa prova era de 1997
  • disquete!!!! kkkkkkkkkkk

  • 2008 ainda se usava disquete?

  • Cá estamos 23/09/2020 kkkk


ID
156397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a correio eletrônico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Microsoft Outlook é um cliente de e-mail, integrante do Microsoft Office. Diferentemente do Outlook Express, que é usado basicamente para receber e enviar e-mail, o Microsoft Outlook além das funções de e-mail, ele é um calendário completo, onde você pode agendar seus compromissos diários, semanais e mensais. Ele traz também um rico gerenciador de contatos, onde você pode além de cadastrar o nome e email de seus contatos, todas as informações relevantes sobre os mesmos, como endereço, telefones, Ramo de atividade, detalhes sobre emprego, Apelido, etc. Oferece também um Gerenciador de tarefas, as quais você pode organizar em forma de lista, com todos os detalhes sobre determinada atividade a ser realizada. Conta ainda com um campo de anotações, onde ele simula aqueles post-its, papeis amarelos pequenos autoadesivos. Utilizado geralmente no sistema operacional Windows.http://pt.wikipedia.org/wiki/Microsoft_outlook
  • Gente, vou fazer uma pequena ratificação:

    Ao incluir o endereço no campo cc: estamos enviando uma cópia do e-mail para este destinatário
    Ao incluir o endereço no campo cco: estamos enviando uma cópia oculta desse e-mail para o destinatário.


    Bons estudos
  • Você fez uma pequena retificação.
  • O que me deixou confusa foi a palavra "aplicativo". O Outlook não seria um programa? Só acertei porque tive certeza do erro das outras alternativas.
  • Milena,
    Todo aplicativo é um programa, mas nem todo programa é um aplicativo. Logo o conceito utilizado em questão está correto.

ID
156409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de competência legislativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "e""A" errada: Compete privativamente a UNIÃO legislar sobre direito agrário;"B" errada: Segundo a teoria dos poderes remanescente são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição;"C" errada: Os dispositivos constitucionais que disciplinam a repartição de competência entre os entes federativos não são cláusulas petreas;"D" errada: cabe aos estados explorar e não aos municípios;"E" CERTA: Esta de acordo com o parágrafo único do artigo 22;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Correta, alternativa E.


    Complemento sobre o porquê da alternativa B estar errada...
    As cláusulas pétreas estão elencadas na Constituição e elas evitam que determinadas coisas sejam ABOLIDAS, não vedam que sejam MODIFICADAS (como sugere a alternativa)

    Art. 60.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR:

    I - a FORMA federativa de Estado;
    II - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;
    III - a SEPARAÇÃO dos Poderes;
    IV - os DIREITOS e garantias individuais.
  • A resposta correta é deveras o item E. Apesar de não constar expressamente no parágrafo único do artigo 22 como um dos entes que podem receber a autorização para legislar matérias que competem à União, em outros dispositivos (mormente o caput dos artigos 23 e 24 da carta magna) que tratam de competências a CF igualou Estados e DF. Logo, subentende-se que em se tratando de autorização para legislar tais matérias excepcionais, o DF deva também ser incluído como ente passível de recebê-la.

    Uma dúvida que pode surgir é em relação ao item C, que está errado. Nesse item C é mencionada a palavra "modificar". Como bem expressou o colega no comentário anterior, no parágrafo 4º do artigo não cabem propostas de emenda tendentes a abolir tal modelo federativo, mas não significa que alguns de seus aspectos não possam ser modificados, seja para dar mais poderes a determinado ente, seja para promover uma melhor e mais atualizada repartição de competências. É preciso que esse ponto da Organização do Estado não seja engessado sob normas muito rígidas de tal forma que possa se adaptar às transformações históricas pelas quais passa a sociedade. Logo, modificar é possível. Abolir não.
  • Uma observação importante em relação a acertiva "C": é cláusula pétrea a forma de estado Federação e não a distribuição de competênciais, portanto, a distribuição de competências pode ser alterada, mas com limites, pois não podem enfraquecer um ente federado e, consequentemente, aniquilar a forma federativa de Estado.

    Bom estudooo!!!

     

  • (a) Falsa. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (b) Falsa. Primeiramente, o que vem a ser a Teoria dos Poderes Remanescentes? Ela está prevista no § 1º do art. 25 da CF, in verbis:
    (...)
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
     
    A expressão poder remanescente imiscui-se no contexto constitucional relativo à temática da REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS (legislativas, administrativas e tributárias), a qual definirá a amplitude da autonomia dos entes federativos no Estado Brasileiro. A CF/88, buscando coerência entre as competências dos entes federativos, criou sistemas de técnicas, dentre eles a da previsão de competências remanescentes ou residuais, nas quais, excetuando-se as competências expressa e taxativamente atribuídas a determinados entes federativos, todas as outras competências, por exclusão, serão afetadas ao outro ente federativo, não havendo necessidade de compilar "ipse literis" todas elas.
    No que tange à organização político-administrativa da federação brasileira, deve-se ter muito cuidado ao se identificar em que casos o legislador constituinte prescreveu poderes remanescentes. Como a federação é, em regra, uma união de estados-membros autônomos, o art. 25, §1o da CF/88 optou por imputar aos estados as competências que não lhe fossem vedadas expressa ou implicitamente pela própria Constituição. Tal dispositivo refere-se apenas às competências de cunho legislativo e administrativo, não incluindo as competências tributárias, posto que o art. 154, I da CF/88, atribuiu a competência tributária residual à União e não ao estados ou aos municípios, de modo que somente a União Federal pode lançar mão de lei complementar para instituir impostos que não estejam expressamente previstos no texto constitucional, desde que não sejam cumulativos e não tenham a mesma base de cálculo e fato gerador dos impostos já constantes do rol impositivo preconizado pelos arts. 153, 155 e 156 da Lei Magna.
  •  
    (c) Falsa. Art. 60, § 4º, da CF – As cláusulas pétreas são: (DiFíSil Viu!) – Direitos e garantias individuais; Forma Federativa dos Estados; Separação dos Poderes; Voto direto, secreto, universal e periódico.
     
    (d) Falsa. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    (...)
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
     
     
    (e) Verdadeira. Parágrafo único do art. 22 da CF: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
     
     
  • Eu entraria com recurso nessa questão, simplesmente por que na CF explicita que aos estados está autorizado legislar matéria de competência exclusiva da União, e não ao Distrito Federal.  
  • Deve-se lembrar, Wilson, que pelo artigo 32, parágrafo 1º da CF, as competências legislativas dos distrito federal são as reservadas aos estados e aos municípios. Portanto, o parágrafo único do artigo 22, da constituição federal, tem que ser interpretado junto com o parágrafo primeiro do artigo 32.
    Parágrafo único do art. 22 da CF: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Art. 32 (Parágrafo)1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
    Espero ter ajudado!
  • Não entendo pq a E está certa, visto que na CF não cita o DF, só os Estados! =//
  • Explicação do Gabarito

    ART 32° Ao Distrito Federal  são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, além disso segundo o Amado Mestre Erival o DF por vezes é equiparado a Estado! ...
  • Art. 22
    Parágrafo único:
    Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da união.

    Como o DF possui competência cumulativa de estado e município, logo a lei complementar por consequencia também autoriza o DF a legislar sobre questões especificas das matérias de competência privativa da união.

    Creio que por isso a alternativa (E) está correta.
  • 2008 o cespe já era má! kkkkkkkkkkk

  • Acertei por eliminação ! Gab E
  • a) Compete aos estados legislar sobre direito agrário.

    FALSO

    CF, ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial penal, processual, eleitoral, AGRÁRIO, marítimo, espacial e do trabalho; (...)

     

     b) Segundo a teoria dos poderes remanescentes, hoje aplicada no direito brasileiro, as matérias que não são expressamente objeto de legislação estadual podem ser editadas pela União.

    FALSO

    CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (REMANESCENTES)

     

     c) Por constituírem a medida do modelo federativo brasileiro, os dispositivos constitucionais que disciplinam a competência legislativa, são considerados implicitamente pétreos, e por isso não podem ser modificados por emenda constitucional.

    FALSO

    CF, Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (CLÁUSULAS PÉTREAS)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais;

     

     d) Os municípios detêm competência para legislar sobre a distribuição de gás canalizado, o que é conseqüência de sua atribuição para dispor acerca da concessão para exploração desse tipo de gás.

    FALSO

    CF, Art. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     e) Lei complementar pode autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas de matéria cuja competência legislativa seja privativa da União.

    CORRETO.

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das
    matérias relacionadas neste artigo.

  • Falou em LEGISLAR: ou é PRIVATIVA (União) ou CONCORRENTE (U, E e DF). 

    OBS: EC 85/2015, que deu redação ao art. 219-B, § 2º, CF, prevê que os MUNICÍPIOS legislarão concorrentemente com os Estados e o DF sobre suas peculiaridades (não tem a União!!) 

  • 6 anos depois kkkkkkkkkkkkk

     

    Tamires Cordeiro, apesar da CF não citar, mas tem que haver o Princípio da Simetria e também porque não poderia só autorizar os Estados e deixar o DF de lado, infringiria uma das hipóteses do art.19 da CF, criaria distinções/preferências entre Estados e DF. 

     

    espero que ainda use o QC kkkkkkkkk

  • LETRA E

  • Acerca de competência legislativa, é correto afirmar que: Lei complementar pode autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas de matéria cuja competência legislativa seja privativa da União.

  • a) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    -

    b) ERRADA - Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    c) ERRADA - Os dispositivos constitucionais que disciplinam a competência legislativa, não são considerados implicitamente pétreos. Pois não constam no rol do Art. 60 §4º.

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (Cláusulas considerados implicitamente pétreas)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    -

    d) ERRADA - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    -

    e) CERTA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Sobre a letra E) O parágrafo único do art. 22 da CF permite expressamente que a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas atribuídas privativamente ao ente central. Alguns cuidados que você deve ter: I) essa autorização deve ser feita por meio de lei complementar (quórum de aprovação maior: maioria absoluta – art. 69 da CF); II) não se pode delegar a totalidade da matéria (p. ex., não se pode autorizar os Estados a legislar sobre “direito do trabalho”), mas apenas tópicos específicos (p. ex. piso salarial de acordo com as peculiaridades regionais); III) quando se fala em Estados, inclui-se o Distrito Federal também; IV) tendo em vista a irrenunciabilidade de competência constitucional, a União não perde a capacidade de legislar sobre o tema delegado; V) não cabe a delegação a Municípios.

    Prof. Rafael Alemar, Gran concursos


ID
156412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •        
    Letra A - correta

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • LETRA A.(a) Vide comentário da colega abaixo!(b) INCORRETA. A tese de que existe hierarquia entre normas constitucionais originárias não subsiste em nosso sistema jurídico. Todas as normas da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, encontram-se no mesmo nível hierárquico.(c) INCORRETA. As emendas à CF NÃO são sancionadas pelo Presidente da República:* (art. 60, §2º)- "A proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, CONSIDERANDO-SE APROVADA se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros".(d) INCORRETA. *(art.61, §2º) - " A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuido pelo menos por cinco Estados, com não menos DE TRÊS DÉCIMOS por cento dos eleitores de cada um deles."(e) INCORRETA. A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF, dentro do modelo bicameral, será iniciada NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.;)
  • Em relação a alternativa D, o erro não está somente no percentual, uma vez que não há possibilidade de iniciativa por parte da população para propor emenda à CF, sendo possível a sua participação somente para propostas de LO e LC.

  • Item correto: letra A

    Artigo 49, inciso VIII cominado com o caput do artigo 48, todos da CF. Sobre os itens errados:

    b) Todo o rol de normas constantes no artigo 59 da CF tiram sua validade diretamente da carta constitucional e, por isso mesmo, são tidas como normas primárias, não havendo entre elas qualquer hierarquização, exceto em relação às Emendas Constitucionais que, após aprovadas, tornam-se um apenso à Constituição e tem peso de normas constitucionais.

    c) Não há sanção ou veto com relação às Emendas. Simplesmente não há fase executiva no processo reformador constitucional.

    d) Essa é fácil né? Parágrafo 2º do artigo 61: 1% do eleitorado.

    e) Todos os projetos iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados, exceto aqueles de iniciativa de um Senador, que já iniciam no Senado.

    Bons estudos a todos
  • LETRA -  A

     

    Letra de lei:

     

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • as emendas a cf não passam pela sanção do presidente da república

    • Não existe na EC SANÇÃO ou VETO. Quem vai alterar é o Poder Legislativo o Executivo não dá palpite, no máximo o projeto de lei.
  • B) Tanto os decretos legislativos quantos as leis ordinárias são do mesmo nível, a saber, nivel infraconstitucional.
  • Só  é nescessária a sanção do presidente na fixação de subsídios dos Ministros do STF

  • Para não errar a letra D nunca mais! 

    Só podem propor emenda à CF : 1, 1/2, 1/3.

    1  Presidente da República

    1/2 das casas legislativas do País com maioria absoluta de seus membros

    1/3 dos senadores OU deputados

    Ver art. 60 CF. São as limitações formais. :)


    A população só pode propor LC e LO, e como já disseram acima, com 1% do eleitorado subscrevendo a proposta.
  • B – Errado

    C – emendas não são sancionadas pelo PRFB

    D – 1% para leis  - 5 estados 3% eleitores

    E – iniciado na Câmara dos deputados

    Fé no Pai!

  • Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • Só podem propor emenda à CF:

    1  Presidente da República

    1/2 das casas legislativas do País com maioria absoluta de seus membros

    1/3 dos senadores OU deputados


    A população só pode propor LC e LO, com 1% do eleitorado subscrevendo a proposta.

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    b) ERRADO: Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    c) ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    e) ERRADO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Aprendi aqui no QC um macete

    Competência Exclusiva: são VERBOS e não dependem de sanção do Presidente. "Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado..."

    Competência Privativa: são SUBSTANTIVOS e dependem de sanção do Presidente.

  • Fixação de subsídios pelo CN:

    COM sanção: Ministros STF.

    SEM Sanção: Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República, e Ministros de Estado;

  • C) a afirmação é pertinente a projeto de lei.

  • a) CERTA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    -

    b) ERRADA - Todas as normas da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, encontram-se no mesmo nível hierárquico.

    -

    c) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    -

    d) ERRADA - Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    -

    e) ERRADA - A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF será iniciada na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal.


ID
156415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em denúncia ao TCU, que manteve o sigilo da fonte reveladora das irregularidades administrativas, foi delatada a malversação de verbas públicas por membros da direção de tribunal federal. Após apuração, foi imputada multa ao ordenador de despesas.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou , por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos. A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança (MS 24405) no qual o almirante de esquadra Euclides Duncan Janot de Matos requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

    O ministro salientou que a Constituição Federal, no artigo 5º, incisos V e X, estabelece o respeito à imagem das pessoas."É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", diz o inciso V. "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral", diz o inciso X. Ou seja, afirmou Velloso, a Constituição assegura não só o direito de resposta proporcional ao agravo, mas também indenização por dano material, moral ou à imagem. Deixa expresso ainda que a imagem das pessoas é inviolável.

    Ainda de acordo com Velloso, o poder público não poderia deixar de fornecer ao denunciado o nome do denunciante. "Ocorreu pelo menos desgaste da imagem do impetrante, imagem que a Constituição protege. De outro lado, o anonimato não é tolerado pela Constituição, segundo o artigo 5º, inciso IV. Protegido o denunciante pelo sigilo, isso pode redundar no denuncismo irresponsável, que constitui comportamento torpe", afirmou.


  • "Em atenção ao direito de resposta, proporcional ao agravo, e à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, cuja lesão enseja indenização por dano moral ou material, o STF firmou entendimento de que o TCU não pode manter em sigilo a autoria de denúncia a ele apresentada contra administrador público."

    MS 24.405/DF

    "Considerou a nossa Corte Maior que a manutenção do sigilo por parte do Poder Público impediria o denunciado de adotar as providências asseguradas pela Constituição na defesa de sua imagem, inclusive a de buscar a tutela judicial, salientando, ainda, o fato de que apenas em hipóteses excepcionais é vedado o direito das pessoas ao recebimento de informações perante os órgãos públicos."

    Direito Constitucional Descomplicado

  • Alguém poderia explicar a letra C?
  • A eficácia das decisões do TCU é de título EXTRA JUDICIAL e as ações de execução dessas decisões cabem à Advocacia Geral da União impetrar.
  • LETRA C-errada

    Art. 71 § 3º (CF/88) - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • c) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal.

    O erro é APENAS dizer que a eficácia do título é judicial, quando o correto seria dizer EXTRA judicial, isto é, um título que pode ser diretamente executado judicialmente, dispensando produção de alguns elementos comprobatórios (já foi decisão do TCU). 

    O restante da oração está correto: " deve ser executada em uma das varas da justiça federal".  É este o local adequado para dar início ao processo de execução de título extra judicial envolvendo entes da União. A AGU (como citada) é apenas o "escritório de advocacia" que irá executar o título, na verdade, o único órgão legalemente autorizado a representar extra judicialmente a União.

    Abraços

  • edam – Secretaria-Geral de Administração BTCU ESPECIAL Brasília   Ano xlv   n. 1      2/jan. 2012
    \\_sarq_prod\Sistemas\Btcu (Sede)  -  \\_sarq_an\Sistemas\Btcu (Asa Norte)  -  \\srv-UF\Sistemas\Btcu (Estaduais)
    Art. 62. Compete ao Procurador-Geral e, por delegação prevista no art. 82 da Lei nº 8.443, de 
    1992, aos subprocuradores-gerais e procuradores:
    I  – promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de 
    interesse da Justiça, da Administração e do erário;
    II – comparecer às sessões do Tribunal;
    III  – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do 
    Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos 
    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
    IV – interpor os recursos permitidos em lei ou previstos neste Regimento;
    V – promover junto à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, perante os dirigentes 
    das entidades jurisdicionadas do Tribunal, as medidas previstas no  inciso II do  art. 219 e no  art. 275, 
    remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias;
    VI – requerer as providências previstas nos arts. 40 e 44 da Lei nº 8.443, de 1992;
    VII – requisitar ao Presidente o apoio administrativo e de pessoal da Secretaria do Tribunal 
    necessários ao desempenho da missão do Ministério Público, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.443, de 
    1992;
    VIII – elaborar relatório anual contendo o andamento dos processos de execução dos acórdãos 
    do Tribunal e a resenha das atividades específicas a cargo do Ministério Público, relativas ao exercício 
    encerrado.
    § 1º Compete, ainda, ao Procurador-Geral avocar, quando julgar necessário, processo que 
    esteja sob exame de qualquer dos membros do Ministério Público.
    § 2º Na oportunidade em que emitir seu parecer, o Ministério Público, mesmo que suscite 
    questão preliminar, manifestar-se-á também quanto ao mérito, ante a eventualidade daquela não ser 
    acolhida
  • alguem pode explicar o erro da letra d.abçs e bjs.
  • a) Em razão da natureza judicial da decisão do TCU, contra ela cabe recurso ao STF. ERRADA. O TCU não realiza decisões judiciais, pois não é tribunal do Judiciário. 
    b) É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias. CORRETA.
    c) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal. ERRADA Art 71. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    d) Não cabe ao TCU investigar os tribunais superiores, cujos atos administrativos somente podem ser apreciados pelo órgão controle do Conselho Nacional de Justiça. ERRADA. O TCU pode investigar os tribunais com relação aos seus atos administrativos, tendo, inclusive, poder para sustá-los. Art 71. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.  O TCU também pode aplicar multa e outras sançõesVIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Finalmente, pode fiscalizar os outros poderes. Art 71. IV - realizar, por iniciativa própria, ... inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II
    e) Compete ao Ministério Público junto ao TCU o oferecimento de denúncia relativa a crime cometido contra a administração pública, assim como a ação de improbidade administrativa. Não tenho certeza desta, mas creio que qualquer pessoa pode oferecer denúncia§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. A ação de improbidade pode ser proposta pelo MP ou Pessoa Jurídica interessada. Lei 8429 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. e Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • não ficou muito claro para mim a C, D e E

  • A) Em razão da natureza judicial da decisão do TCU, contra ela cabe recurso ao STF - ERRADO

    Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração (15 dias), pedido de reexame (15 dias), embargos de declaração (10 dias - próprio TCU), recurso de revisão (5 anos) e agravo (5 dias).  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

    B) É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias - CERTO

    O Supremo Tribunal Federal declarou , por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos.

    C) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal. - ERRADO

    A multa tem eficácia de título executivo extrajudicial e deve ser executada em um das varas da justiça federal.

    D) Não cabe ao TCU investigar os tribunais superiores, cujos atos administrativos somente podem ser apreciados pelo órgão controle do Conselho Nacional de Justiça.

    O TCU pode investigar os tribunais com relação a competência executiva que é desempenhada de forma atípica pelo poder judicial, como por exemplo quando realiza licitação, nesses casos cabe SIM investigação por parte do Tribunal de Contas da União, sem que com isso crie um conflito de competência com o CNJ.

    E) Compete ao Ministério Público junto ao TCU o oferecimento de denúncia relativa a crime cometido contra a administração pública, assim como a ação de improbidade administrativa.

    A competência para oferecer denúncia é do MP, tendo em vista que são de ação Pública. Inclusive em casos de investigação promovida pelo TCU para a responsabilização pelas ilegalidades é de competência do MP. Vi uma frase em outro comentário nesse sentido: "O TCU deixa de marcar pênalti para o MP marcar gol", usei essa linha de raciocínio e tem dado certo.


  • Gabarito B

    Essa me pegou de surpresa, mas o fato é que é verdade.

    STF declara inconstitucional dispositivo do TCU que garantia sigilo a autor de denúncia contra servidores

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (3/12), por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos. A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança (MS 24405) no qual o almirante de esquadra Euclides Duncan Janot de Matos requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

     

    O almirante sustentou contrariedade aos artigos 4º e 5º da Constituição Federal em razão da negativa de fornecimento da identificação do denunciante. Sustentou que o denunciante, valendo-se do anonimato, ofendeu-o publicamente e deixou-o impedido de buscar a reparação dos danos decorrentes da denúncia.

  • Gabarito B

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DENÚNCIA. ANONIMATO. LEI 8.443, DE 1992. LEI 8.112/90, ART. 144. C.F., ART. 5º, IV, V, X, XXXIII e XXXV. I. - A Lei 8.443, de 1992, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. A apuração será em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. Decidindo, o Tribunal manterá ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia (§ 1º do art. 55). Estabeleceu o TCU, então, no seu Regimento Interno, que, quanto à autoria da denúncia, será mantido o sigilo: inconstitucionalidade diante do disposto no art. 5º, incisos V, X, XXXIII e XXXV, da Constituição Federal. II. - Mandado de Segurança deferido.

    (MS 24405, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-03 PP-00575 RTJ VOL 00192-02 PP-00655)

  • excelente comentário do Mauricio

  • Pra facilitar a vida do matador de aluguel

  • a) ERRADA - Não foi uma decisão judicial. O TCU não realiza decisões judiciais.

    -

    b) CERTA - No entendimento atual do STF é inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias.

    -

    c) ERRADA - A multa tem eficácia de título executivo e não de título judicial.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    -

    d) ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    -

    e) ERRADA - Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias.


ID
156418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Art. 5º, LXXIII , CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que  o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de cutas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • LETRA C.

    (a) ERRADO. O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (AÇÃO COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO INDIVÍDUO PARA QUE ELE TENHA ACESSO, RETIFIQUE OU JUSTIFIQUE REGISTROS DE SUA PESSOA, CONSTANTES DE BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO.)

    (b) ERRADO. O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo (PODE SIM) ser utilizado na esfera penal.

    * O mandado de segurança é sempre ação de natureza civil, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal!

    (c) CERTO. Vide comentário da colega abaixo!

    (d) ERRADO. A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. A CF/88 é CLARA:

    * art.5º, XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:
    - de morte, salvo em caso de guerra declarada;
    - de caráter perpétuo;
    - de trabalhos forçados;
    - de banimento;
    - cruéis.
     
    (e) ERRADO. O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
     
    *(art.5º, LII) - "NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    ;)
  • A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.
    gente n necessita estar em dia e sim apresentar o titulo eleitoral válido.vc pode n estar quite c as suas obrigações e ter o seu titulo válido.abçs e bjs.

  • Não confundir o fato do mandado de segurança ser de natureza civil com a idéia de que ele só pode ser utilizado para proteger direito líquido e certo no plano cível.
    Mandando de segurança pode perfeitamente ser utilizado em qualquer área do direito, já que a lesão a direito líquido e certo pode ocorrer em qualquer matéria.
  •  A Nana citou o seguinte:

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Alguém poderia me explicar essa parte final em vermelho? Eu nao sei nem o que é esse tal de LITISCONSORTE. VALEU!!!
  • Litisconsorte -  Pessoa que, no mesmo feito e com interesse comum com outra ou outras, demanda ou é demandada juntamente com ela, ou elas, na qualidade de autor ou réu.
  • POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDA ALEI NÃO DIZ TER QUE ESTÁ COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS EM DIAS MAS, SIM  TER TITULO DE ELEITOR?
  • Não basta ter o título eleitor, é necessario que você exerça seu direito de votar.
  • A -  O CORRETO SERIA HABEAS CORPUS.


    B - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER USADO NA ESFERA PENAL.


    C- GABARITO.


    D - NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO...(não existe exceções).


    E - CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO NÃO CARACTERIZA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO.

  • muito bom Pedro Matos.


  • Carlos Tiburcio

    Para ser cidadão deve-se ater a necessidade de estar em pleno gozo de seus direitos políticos!

    Para todos uma musiquinha: Crime político e de opinião não gera extradição....

  • Lembrando que a natureza do MS será sempre civil, embora ele possa ser utilizado nas esferas civil, administrativa e penal.

  • Gabarito: Letra C

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando a letra A:

    A alternativa cita o Habeas Corpus e não o Habeas Data.

    Habeas Corpus:

    "Descrição do Verbete:

    1. Expressão latina que significa “que tenhas o teu corpo”.

    2. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla HC."

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=H&id=155

  • a) O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (habeas corpus)

    b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. podendo ser utilizado na esfera penal

    c) Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. Gabarito.

    d) A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. Nâo existe pena de caráter perpétuo.

    Bons estudos.

    e) O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.

  • Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • Se a "C" não estivesse tão na cara, eu marcaria a "B". É sempre importante ler todas as afirmativas

  • Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do requerente ou a retificação de informações de bancos de dados públicos

  • a) O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.

     

    b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, podendo ser utilizado na esfera penal.
     

    d) A pena de caráter perpétuo não será instituída em nenhuma hipótese.

     

    e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. > SERIA HC.

    O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. > PODE SIM, A NATUREZA É CIVEL, MAS NADA IMPEDE.

    Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. > prova da cidadania deve ser feita com a apresentação do título de eleitor ou outro documento a ele equivalente.

    A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. > CF DEIXA CLARO QUE NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO

    O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação. > BRASIL NAO EXTRADITA POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO

  • a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    b) ERRADA - O mandado de segurança pode ser utilizado na esfera penal.

    -

    c) CERTA - Lei da Ação Popular - Lei 4717/65

    Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    -

    d) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


ID
156421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às competências do STF e do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Não cabe, como regra, a arguição de suspeição em processo objetivo de controle de constitucionalidade.  No controle concentrado de constitucionalidade não se discute interesse de caráter individual ou situações concretas. . Trata-se de um proceso objetivo.

    Assim já decidiu o STF:

    Decidiu o Supremo, na linha de pensamento da Corte constitucional
    alemã, (…), que a arguição de suspeição revela-se incabível no âmbito do
    processo objetivo de controle normativo abstrato de constitucionalidade. No
    tocante ao impedimento, este pode ocorrer se o julgador houver atuado no
    processo como requerente, requerido, Advogado-Geral da União ou
    Procurador-Geral da República. (…). No voto que proferiu quando do
    julgamento da ADI 2.370/CE, o eminente Ministro Sepúlveda Pertence
    esclareceu, forte em precedentes da casa (ADI 55, Gallotti, 13.5.89; ADI
    2.243, Marco Aurélio, 16.8.2000) que o Supremo Tribunal Federal não admite,
    no processo objetivo da ação direta de inconstitucionalidade, ‘nem
    impedimentos, que não sejam os de formal participação na relação
    processual, nem de suspeição’”.
  • LETRA D.(a) ERRADO. * Art.114, CF - Compete à justiça do Trabalho processar e julgar:IV - "Os mandados de segurança e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição."(b) ERRADO. *Art.102 - Compete ao STF, precipuamente a guarda da Constutição, cabendo-lhe:I - processar e julgar ORIGINARIAMENTE:(e)O litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL e a União, o Estado, O Distrito Federal ou o Território;(c) ERRADO. *Art.105 - Compete ao STJ:I- Processar e julgar, originariamente:(i)a HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (incluída pela EC nº45/2004) (d) CORRETO. Vide comentário da colega abaixo!(e) ERRADO. ;)
  • lETRA B ERRADA POISArt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:.......II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • Resumindo
    a) HC (coator ou paciente): "Originariamente"
    Governadores; Desembargadores dos TJs; Membros dos TCs; dos TRs; dos Conselhos ou TCs minicipais; MPU(ñ oficiem perante tribunais.
    b) Originariamente por Juiz Federal; Em recurso ordinário pelo STJ.
    c) Competência originária do STJ.
    d) correta
    e) Tanto as ações contra o CNJ quanto as contra o CNMP serão julgadas originariamente pelo STF. Art. 101, I, r.
  • Desejo fazer uma retificação ao comentário de macosvalerio,nosso colega,quando diz que é competência Originária do STJ julgar membros do MPU que não oficiem perante tribunais .

    Texto da Consti :

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Conclui-se que,então,o STJ processa e julga sim aqueles Membros do MPU que oficiem perante tribunais ;)
  • Competência recursal ordinária do STF:

    Art. 102 (...)
    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    Competência recursal ordinária do STJ:

    Art. 105 (...)
    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


     

    • a) O habeas corpus contra ato de desembargador de TRT, em regra, é julgado pelo STF.
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    • b) O litígio entre pessoa física e organismo internacional será originalmente processado no STF.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal
      I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
      c) A homologação de sentença estrangeira pode ser decidida por ato apenas do presidente do STF.
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
    • d) Ainda que haja interesse dos ministros do STF no resultado de causa relativa à magistratura no controle concentrado de normas, os integrantes da corte não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
    • e) O julgamento de ação contra o Conselho Nacional de Justiça é da competência do STF, enquanto o de mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público cabe ao STJ.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal: 
      I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Só corrigindo o ótimo comentário de Talita Araujo:
     
     b) Art 109: 
           Aos JUIZES FEDERAIS compete processar e julgar :
              II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municipio ou pessoa domiciliada ou residente no País;
      
          
                 Só lembrando que quem julga em recurso ordinário é o STJ. (Artigo 105,II,C).
                                                 JUIZES FEDERAIS ------  STJ
      
        Bons estudos!
  • Em ADIN não cabe:


    1) Prescrição e Decadência


    2) Intervenção de 3ºs


    3) Assistência Jurídica às "partes"


    - Não há partes.


    - Cabe amicus curiae (amigo da corte)


    4) Desistência


    5) Recurso, salvo embargos declaratórios


    6) Ação Rescisória


    7) Recurso ou embargos de declaração de Amicus Curiae


    8) Suspeição (Cabe Impedimento!)

    Obs: Um exemplo que ocorreu na prática foi o caso do Ministro do STF Dias Toffoli que se declarou impedido de participar do julgamento sobre a legalidade do aborto nos casos em que se diagnostica a anencefalia do feto. O motivo para se declarar impedido é o fato de o ministro ter participado do processo enquanto era Advogado-Geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.


    Fonte: Prof Roberto Troncoso, Ponto

  • foi uma boa questão ! 

  • SIMPLIFICANDO:

     

    a) F - Competência do STJ. (105, I, a e c, CF)

     

    b) F - Creio que seja competência do juiz federal (109, II, CF):

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Já o Recurso Ordinário será julgado pelo STJ (105, II, c, CF)

     

    c) F - Competência do STJ. (art. 105, I, i, CF)

     

    d) CORRETA. Conforme explicitado pelos colegas, não poderá ser alegada a suspeição nas ações de controle concentrado.

     

    Acesscenta Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 2016, ed. juspodivm):

     

    (...) Também em razão do processo possuir índole objetiva, os institutos do impedimento e da suspeição não se aplicam, por estarem restritos aos processos subjetivos (nos quais situações individuais e interesses concretos são postos em discussão). Destarte, não se pode arguir suspeição de um Ministro da Corte. Todavia, o Ministro que tenha atuado nos autos do processo de ADI como Procurador Geral dos República, está impedido de participar, como membro da Corte, do julgamento final da ação. Impedido também está o Ministro que tenha atuado no processo como Advogado Geral de União." (p. 1177-1178)

     

    e) F - Competência do STF as ações contra CNJ e CNMP (art. 102, r, CF)

  • Letra e - incorreta.

     

    As ações judiciais ou mandados de segurança contra o CNMP serão julgados, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    by neto..

  • Sobre a alternativa D (correta), segue jurisprudência do STF no mesmo sentido:

    "Os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estendendo nem se aplicando, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento não de uma situação concreta, mas da constitucionalidade (ou não), "in abstracto", de determinado ato normativo editado pelo Poder Público (Min. CELSO DE MELLO, ADI 3345, Tribunal Pleno, DJe 20-08-2010)".

  • só decorando mesmo. vou gravar e ouvir todo dia depois da Ave Maria. Jesus!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Em relação às competências do STF e do STJ, é correto afirmar que: Ainda que haja interesse dos ministros do STF no resultado de causa relativa à magistratura no controle concentrado de normas, os integrantes da corte não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.

  • a) ERRADA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    -

    b) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    -

    c) ERRADA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) CERTA - Os ministros do STF não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.

    -

    e) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
156424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da aministração indireta.

    Pela literalidade do texto constitucional, ficamos com a idéia de que sempre competirá ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os seguintes conflitos: União x Estado; União x Distrito Federal; Estado x Estado; Estado x Distrito Federal – incluindo as suas respectivas entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Entretanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal desenvolveu uma redução teleológica do alcance literal desse dispositivo constitucional, e, com isso, restringiu o alcance de sua competência originária.

    Em resumo, temos o seguinte:

    a) se o conflito é entre dois entes políticos (União, o Estado e o Distrito Federal), a competência originária para dirimi-lo será invariavelmente do STF, pouco importando a sua relevância para o pacto federativo;

    b) se o conflito envolver entidades da Administração indireta federal, estadual ou distrital, entre si, ou com entidade política da Federação diversa daquela de cuja estrutura façam parte, ele só será originariamente julgado pelo STF se o objeto da causa possuir potencial para provocar “conflito federativo”.

    Por fim, cabe destacar que restará afastada a competência do STF se o conflito envolver qualquer das entidades mencionadas e um município, embora este seja também um ente federado.

    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=3980&idpag=6
  • Não entendi. O §único do art. 22 não torna a alternativa "b" correta?

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estadosa legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Obrigado a quem explicar

  • A) ERRADA
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    B) ERRADA
    Essa alternativa misturou competência privativa da União (como serviço postal, sobre o que um Estado só poderá legislar se Lei Complementar autorizar - art. 22 parágrafo único) com competência concorrente da União com os Estados, Distrito Federal (União legisla em caráter geral, Estados/DF legislam de forma suplementar, sem precisar de autorização - §§1º a 4º do art. 24)

    C) ERRADA
    É competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial (art. 22 XXIX), e os Estados podem ser autorizados a legislar sobre questões específicas mediante Lei Complementar (art. 22 parágrafo único). Não pode ser por Medida Provisória porque é vedada medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62 §1º III)

    D) ERRADA
    É justamente o contrário, pois Estados / DF e Municípios legislam de forma suplementar

    Art. 24
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 30 - Compete aos Municípios
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Sobre a alternativa b:Nos termos do art. 22, inciso V, da CF, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre serviço postal.A edição de NORMAS GERAIS como competência da União tem lugar quando há competência concorrente entre a União, Estados e DF, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.Veja-se o art. 24, §§1º e 2º,da CF:§ 1º - No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.Em suma: tanto a edição de normas gerais pela União quanto a competência suplementar dos Estado guardam pertinência com a competência concorrente e não com a competência privativa.
  • No meu entender, interpretando o Art. 22 literalmente, a alternatvia B é uma afirmativa correta. O Art. 22 diz que compete privativamente à União legislar sobre serviço postal e o parágrafo único, diz que "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    A Alternativa B diz:

    Compete à União editar normas gerais sobre o serviço postal.
    Esta afirmativa é verdadeira, por que se a União tem competência para legislar sobre serviço postal, e isso inclui, naturalmente, as normas gerais (a alternativa não diz que compete à União editar apenas norams gerais).
    Continuando:

    ..., podendo os estados suplementá-las para atendimento de especificidades locais. O Estado pode suplementar a legislação desde que haja a autorização das leis complementares. Estes dois períodos da alternativa B são proposições verdadeira, e esta questão abre uma grande margem para recursos.

  • Existe no Direito Tributário uma vedação constitucional à tributação de um ente federado por outro. É o chamado "Princípio da Imunidade Recíproca", que tem como fundamento a incolumidade da Federação, por afirmarem os doutrianadores e a jurisprudência que uma tributação de um ente sobre outro geraria abalos no princípio federativo. Ora, como princípio Constitucional basilar que é, natural se torna que o Princípio Federativo seja então protegido pela Corte Suprema do país que, nos termos da própria constituição, é o guardião desta.

    Eis o por que de uma ação envolvendo empresa pública e estado membro, em âmbito tributário, figurar afronta ao princípio federativo. Roque Carraza expõe magistralmente esse princípio em seu "Direito Constitucional Tributário".

  • Apesar do ótimo comentário do colega Iandê, é necessário tomarmos alguns cuidados no que se refere a  Competencia Privativa da União.

    Como regra geral os estados não tem autonomia para legislar sobre questões especificas relativas a estas competências EXETO se autorizados por Lei Complementar.

    A acertativa C está , indiscutivelmente , errada porque os estados não tem autonomia para suplementar lei de competência Privativa da União (regra geral) EXETO  se autorizados por Lei Complementar ( Situação que não  que não está expressa na acertativa)

    Bom estudo a totdos!

  • Acredito que a opção "b" esteja incorreta porque compete aos estados suplementá-las para o atendimento de seus especificidades REGIONAIS, e não locais.
  • Em relação ao item B )
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV – custas dos serviços forenses;
    Nas lições de Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado temos : 
    No âmbito da legislação concorrente a União limita-se a estabelecer normas gerais e os Estados, normas específicas.  No entanto, em caso de inércia legislativa da União, os Estados poderão suplementá-la, regulamentando as regras gerais sobre o assunto, sendo que, na superveniência de lei federal sobre norma geral, a aludida norma estadual geral (suplementar) terá a sua eficácia suspensa, no que for contrária à lei federal sobre normas gerais editada posteriormente. Assim, poderíamos, conforme a doutrina, dividir a competência suplementar em duas, a saber: a) competência suplementar complementar — na hipótese de já existir lei federal sobre a matéria, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal (na competência estadual) simplesmente completá-las; b) competência suplementar supletiva — nessa hipótese inexiste a lei federal, passando os Estados e o Distrito Federal (na competência estadual), temporariamente, a ter a competência plena sobre a matéria.
    O art 22. da CF dispõe:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    V – serviço postal
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    O Examinador simplesmente tentou confundir o candidato trocando custas dos serviços forenses que faz parte da competencia concorrente por serviço postal que é competência privatica da União.
    Bons Estudos.
  • Pessoal, é o seguinte, quando ocorre competência privativa da União para legislar sobre determinado assunto, o máximo que pode ocorrer é haver uma delegação dessa competência, a um estado, atravez de uma AUTORIZAÇÃO dada por LEI COMPLEMENTAR. A questão da competência suplementar dos estados ocorrerá quando for competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF que no caso não ocorre, pois SERVIÇO POSTAL É PRIVATIVO DA UNIÃO.
  • Com relação ao iten "b", acredito que o Leonardo conseguiu achar o erro. Não quero ser redundante, mas é bom "pecar" por excesso. Vejam a reprodução de alguns trechos de artigos:
    Art. 22 (CF): Compete privativamente à União legislar sobre: (...) V - serviço postal;
    Art. 24 (CF): Compete à União, aos Estados, e ao DF legislar concorrentemente sobre:(...) §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normais gerais. §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    Veja bem, legislar sobre serviço postal é de competência privativa da União e, nesse caso, não existe competência remanescente ou residual para os Estados, pois esses só tem liberdade para tal quando a competência é concorrente. Em todos os incisos do art. 22, os Estados só podem "meter o bedelho" caso seja editada lei complementar os autorizando. 
    Como se trata de uma condicional (só pode legislar a respeito SE houver lei complementar autorizando) e a questão colocou a possibilidade de legislar como se os Estados fossem livre para suplementar as normas gerais sem apresentar restrições, podemos considerar a questão errada.
    Um abraço!
    Que Deus seja o centro, sempre.
  • Resp.: letra E. Um exemplo parecido é o caso dos royalties processado no STF. Não é exatamente mas, é parecido no meu entendimento. Me ajudou a entender essa questão.
  • GENTE! ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA" B"  DEVA SER PORQUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER.ART 30,II,CF. ESPERO TER AJUDADO.
  • Compete à União editar normas gerais sobre o serviço postal, podendo os estados suplementá-las para atendimento de especificidades LOCAIS.

    ESTADOS TEM COMPETENCIA REGIONAL

     

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • O erro da letra B é dizer que "Compete à União editar normas gerais sobre o serviço postal". A ideia da União ter competência para estabelecer NORMAS GERAIS esta relacionada com a competência concorrente.

    A competência para legislar sobre o serviço postar, como sabemos, é PRIVATIVA da União, nesse sentido sua competência é PLENA e não apenas para edição de diretrizes ou normas gerais. A ressalva é a possibilidade dos Estados poderem, por meio de delegação através de Lei complementar, também legislarem sobre a matéria, mas não é isso que a questão esta dando a entender.

  • A questão de técnico nível juiz

  • A questão de técnico nível juiz

  • Quanto a letra B.

    "Compete à União editar normas gerais sobre o serviço postal, podendo os estados suplementá-las para atendimento de especificidades locais".

    Se a União já editou normais gerais, os Estados vão exercer a competência complementar.

    Se a União não editou normas gerais, será exercido a competência supletiva.

    Acredito que o erro da questão seja isso. Eu penso assim: se a União já editou, o Estado, mero mortal, não vai SUPLEMENTAR, e sim dar uma complementadinha kkkk

  • Segunda a Constituição Federal, e obedecendo os termos da lei, o técnico judiciário é um ser que sofre.

  • quem delega é LC

  • Concurseiros, pela dificuldade da questão sugiro que todos peçam o comentário do professor no campo GABARITO COMENTADO, porque agora tem essa opção lá!

  • LETRA E

  • Em relação à federação brasileira, é correto afirmar que: A ação entre empresa pública brasileira e o estado do Rio de Janeiro que discuta imunidade tributária, por envolver conflito federativo, será julgada no STF.

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Quanto a "B' não estaria errada se houvesse LC delegando a competência.

    -----------------------------------

    Sobre o Gabarito: E

    Análise:

    Empresa Pública -> Entidade ADM indireta

    Governa do Estado do RJ -> Ente ADM direta.

    Fundamento:

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • a) ERRADA - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    -

    b) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

    -

    c) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    -

    d) ERRADA - Pelo contrario. As competências dos Estados são residuais, ou seja, é competência dos Estados, tudo aquilo que não for vedado pela Constituição.

    Já as competências dos Municípios são expressas, ou seja, é competência dos Municípios, tudo aquilo que foi expresso na Constituição (Art. 30).

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    e) CERTA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Esta é a primeira vez nesses dois anos de estudos que eu vejo os comentários atrapalhando pela primeira vez, comentários todos errados, na mais completa extrapolação da questão, meras especulações, mas todos errados.

  • esta é um tipo de questão q você só aceita q a resposta é a letra " E" e parte pra próxima questão

  • O erro da "B" é quando diz "podendo os Estados suplementá-las...". Não, os Estados não possuem essa faculdade. A suplementação só é possível em caso específico em que a União delegue por meio de Lei Complementar, fora isso, nem pensar.


ID
156427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos sobre sentenças por ele prolatadas.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Segundo o STF, a CPI pode, por ato próprio, desde que motivadamente: convocar juízes para depor, desde que a respeito de sua atuação de como administrador público (função não jurisdicional).

    É o que se extrai do seguinte julgado:

    HABEAS CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM FACE DE DECISÕES JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. (HC 80.539, Rel. Maurício Correa)
  •  A CPI não pode convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional. O STF entende que tal convocação afrontaria o princípio da separação dos poderes.
  •  a letra A está correta pois o STF entende que o juiz não pode ser convocado para depor sobre suas sentenças sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes.

     

      a alternativa B está errada porque a cpi deve ter como objeto fato determinado e não genérico.

     

     art. 58, parágrafo 3 da CF

  •  EM RELAÇÃO À LETRA D:


    "o que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito".


    FONTE: PEDRO LENZA.

  • De uma maneira mais simples a respeito da interceptação telefonica:

    A CPI tem poderes para requerer os dados dos registros telefonicos tais como os telefones envolvidos nas conversas, a data da ligação, a duração da chamada.

    O que a CPI não pode é obter o teor da conversa telefonica. A gravação da conversa só pode ser conseguida através de ordem Juidicial.
  • Atos jurisdicionais não podem nem ser investigados pela CPI, pois seria uma clara violação do principio da separação dos poderes. Caso os parlamentares assim decidam fazer o Juiz não precisa se deslocar até o interrogatório, pois como já dito é uma inconstitucionalidade. O Juiz pode ser ouvido como funcionário da administração por ter praticado um ATO administrativo inadequado, mas não por proferir sentenças. 
  • O REGIMENTO INTERNO DO SENADO POSSUI REGRA ESPECÍFICA:

    Art.146.    Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:
     
    I – à Câmarados Deputados;
    II – às atribuiçõesdo Poder Judiciário;
    III – aos Estados.
  • CPI não tem poderes para investigar atos de conteúdo jurisdicional, não podendo, portanto, rever os fundamentos de uma sentença judicial.
  • Gabarito A: Segundo entendimento do STF, a intimação de magistrado para prestar depoimento sobre atos jurisdicionais praticado ofenderia o princípio constitucional da separação dos Poderes, haja vista que a atuação do magistrado no exercício profissional é intangível, não podendo sofrer ingerências de outros Poderes. b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico, envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder Judiciário. ERRADA! 1º A CPI somente é possível com objeto determinado, 2º Ofende o princípio da separação dos Poderes CPI fazer o controle externo da atividade jurisdicional. c) Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-se acompanhar de advogado. ERRADA! 1º Juiz não é obrigado a comparecer como já justificado acima, 2º É direito do depoente se fazer assistir por advogado. d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros telefônicos de investigado. ERRADA! CPI pode fazer a quebra do sigilo telefônico. e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será interpretada como confissão. ERRADA! 1º Magistrado não é obrigado a comparecer como já justificado acima. 2º O silêncio é um direito constitucional que pode ser invocado pelo depoente.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado :)
  • Por conta do principio da separação de poderes, Magistrados não podem ser convocados por CPI para depor sobre ato jurisdicional, pois esse é intangivel, não podendo  sofrer ingerencia de outros poderes. Entretando, em face de atos adminstrativos do Magistrado poderá este ser convocado por CPI

  • ENUNCIADO: O Congresso Nacional instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos sobre sentenças por ele prolatadas. 

    ---> O Juiz poderia ser convocado se fosse para prestar informações sobre atos administrativos, não função jurisdicional. Isso se deve ao Príncípio da separação de poderes.

  • Gabarito Letra A

    A CPI não pode investigar Atos Jurisdicionais, pois seria uma violação do principio da separação dos poderes.

  • CPI pode decretar:

    • quebra do sigilo fiscal
    • quebra do sigilo bancário
    • quebra dos registros telefônicos

    Obs: interceptação telefônica não!!!!!!


ID
156430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    É  o que expressamente diz o art. 53, § 6º, CF:

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exericio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Complementando comentário da Nana:letra a : erradaNão existe mais a figura da autorizaação, mas apenas da deliberação sobre a suspensão (SUSTAÇÃO) da ação.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Letra c : errada diplomou ? Não pode :Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anteriorletra d : errada : é a partir da diplomação !§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)letra e : errada : aprovação de nomeação, escolha, etc.. é SENADO !!!!!!Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • a) Errada. Compete privativamente a Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
    b) Correta
    c) Errada. Desde a expedição do diploma a pessoa eleita para deputado ou senador já não pode exercer cargo comissionado em empresa pública federal. Lembrando que primeiro vem a expedição do diploma e depois a posse.
    d) Errada. O deputado federal passa a ter foro privilegiado perante o STF a partir da expedição do diploma.
    e) Errada. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • 1 - O STF receberá a denúncia de crime praticado por deputado ou senador sem prévia licença da casa respectiva . Ou seja , poderão ser instaurados inquéritos policiais , processos de natureza civil , penal e administrativa e oferecimento de denúncia contra o parlamentar . Após receber a denúncia o STF a receberá sem prévia licença da Casa respectiva . Após recebimento da dénúncia contra o parlamentar por crime ocorrido após a diplomação , aí sim o STF dará ciência a Casa respectiva , que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus menbros poderá a decisão final sustar o andamento da ação . O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora , sendo que a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato .

    2 - É garantia do deputado ou senador o sigilo da fonte . Ou seja , eles não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas razão do exercício do mandato , nem das pessoas  que lhes confiarem ou prestarem informações .

    3 - Os deputados ou senadores não poderão desde a posse ocupar cargo ou função que sejam demissíveis ad nuntum em pessoa jurídica de direito público , autarquia , empresa pública , sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público .

    4 - Os deputados e senadores terão foro privilegiado no STF a partir da expedição do diploma pela prática de qualquer crime , seja de natureza penal comum stricto sensu ou mesmo crimes contra a vida , eleitorais , contravenções penais .

    5 - Caberá ao Senado Federal em sessão secreta e voto ou escrutínio secreto aprovar os chefes de missão díplomática de caráter permanente . Ou seja, para ocupar cadeira na ONU , GATT , entre outros .

  • Cespe violenta como sempre

  • a) ERRADA - A Câmara dos Deputados não pode autorizar, ela poderia sustar o andamento da ação.

    Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    -

    b) CERTA - Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    -

    c) ERRADA - Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    -

    d) ERRADA - Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    -

    e) ERRADA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Imunidade Material (opiniões, palavras e votos)= desde a posse

    Imunidade Formal (não ser preso)= desde a expedição do diploma


ID
156433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José é servidor da administração pública direta e regido pela Lei n.º 8.112/1990. Nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, ele faltou deliberadamente ao serviço por 35 dias ininterruptos, razão por que foi instaurado processo administrativo para julgamento de sua conduta.

A partir da situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Caso seja provado no processo administrativo que José faltou durante os 35 dias intencionalmente será aplicada a pena de demissão conforme os arts. 132 e 138 da Lei 8.112:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            II - abandono de cargo.

     Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

  • Alternativa correta, letra ASe for comprovado que ele faltou realmente por mais de 30 dias consecutivos (ele faltou 35), ficará configurado o abandono de cargo e será aplicada a penalidade de demissão.Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
  • LETRA A.No sentido de explorar o tema e enriquecer a discussão:A ausência intencional significa faltar ao serviço sem motivo legalmente justificado e com intenção de abandonar o cargo,ou seja, com o animus abandonandi.Cabe à ADM comprovar as faltas por mais de 30 dias seguidos(1) e a ausência de motivo justificado(2). Ao servidor caberá o ônus da prova de que não houve intenção de abandonar o cargo.Exemplo:Servidor viaja de férias ao exterior por 10 dias para local em que fica incomunicável. Ao retornar ao serviço, dois meses depois, descobre que há PAD contra ele por abandono de cargo. Para sua defesa, alega ter sido sequestrado, motivo pelo qual não retornara na devida data. O ônus de provar que houve o sequestro fica a cargo do servidor. Conseguindo provar, ficará afastada a intenção de abandonar o cargo.Entretanto, se ele falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos e estabelece uma empresa de consultoria jurídica em que ele é o administrador, resta clara a sua pretensão de não trabalhar mais no serviço público, porque são atividades incompatíveis a administração de empresas e o exercício de cargo público. Finalizando, só há previsão de demissão por abandono de cargo (mais de 30 dias consecutivos) se a infração for praticada dolosamente, ou seja, com a INTENÇÃO de produzir o resultado. Dessarte, o servidor ficará obrigado a provar, em PAD, que não teve a intenção de abandonar o cargo. Além disso, poderá ser submetido a PROCESSO CRIMINAL, pois o CP prevê o crime de Abandono de Função em seu art. 323.Lei 8112/90, comentada e explicada, Francisco Diniz, 3. edição, pag 180.
  • Sobre a letra "d": Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. CASOS DE DEMISSÃO COM IMPEDIMENTO DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO (apesar de haver constitucionalidade questionada):
    I - crime contra a administração pública;
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo. Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
  • Resposta Correta: ITEM A

    Faltas injustificadas por mais de 30 dias configuram abandono de cargo (art. 138, lei 8.112/90) que é justamente um dos motivos que ensejam a aplicação da penalidade de demissão (art. 132, II, 8.112/90) e a materialidade será indicada pela indicação precisa do período de ausência intencional (art. 140, I, "a", 8.112/90).

    Bons estudos a todos.
  • O Processo administrativo disciplinar comporta 2 ritos : O rito sumário e o rito ordinário . A adoção de um desses ritos está vinculada a espécie de infração funcional objeto da apuração . Para os casos de acumulação ilícita de cargos públicos , inassiduidade habitual e abandono de cargo , que é o caso em tela , é previsto o rito sumário , para os demais é previsto o rito ordinário . O abandono do cargo consiste na ausência intencional do servidor em faltar por mais de 30 dias consecutivos . A penalidade aplicada é a demissão . No PAD de rito sumário o próprio ato de instauração já indica a autoria e a materialidade da infração objeto da apuração . A autoria se dará pelo nome e matrícula do servidor e a materialidade pela ausência intencional do serviço por um período superior a 30 dias . Logo após a instauração é realizada a indiciação do servidor e sequencialmente  promovida a sua citação . O prazo de encerramento do rito sumário é de 30 dias , prorrogado por mais 15 .

  • Tantos comentários iguais falando qual é a questão correta. Ajudaria os estudos se os comentários fossem explicativos também para as questões erradas.

  • Art. 140 da Lei nº 8.112/90 - Na apuração de abandona de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor superior a 30 dias.

  • Cabe destacar a diferença existente entre ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL:

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

    É interessante que entendamos as diferenças, já que nos dois casos a demissão pode ser aplicada.
  • Complementando:
    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
     Art. 117.  Ao servidor é proibido:  
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    Art.137.   Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: CRIMALECO
            I - crime contra a administração pública;
           IV - improbidade administrativa;     
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;      
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
  • Gabarito. A.

    Art.138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de trinta dias consecutivos.


  • B - Errada. Pois a perda do cargo precisa está prevista em Lei Complementar. Art. 41 § 1 incisos I, II e III

     

    D - Errada. Art. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    Espero ter ajudado! Deus os abençoe!!! 

  • A- CORRETA - Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:    

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;


    B- ERRADA - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:      

            II - abandono de cargo;

    C- ERRADA-

    D- ERRADA-

    E- ERRADA-

  • Para quem ficou com dúvida na E:

    Com a aplicação dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa ao procedimento administrativo, o Princípio da Verdade Sabida deixou de existir, por tornar impossível a defesa com a aplicação imediata da punição.

    Princípio da Verdade Sabida: Consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973414/o-que-se-entende-por-verdade-sabida-renata-martinez-de-almeida

  • Julgado por intermédio de PAD SUMÁRIO:

    Abandono de Cargo (+30 dias);

    Inassiduidade Habitual (60 intercalados/interpolados num prazo de 12 meses);

    Acumulação Ilegal da cargo.

  • José é servidor da administração pública direta e regido pela Lei n.º 8.112/1990. Nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, ele faltou deliberadamente ao serviço por 35 dias ininterruptos, razão por que foi instaurado processo administrativo para julgamento de sua conduta.

    A partir da situação hipotética acima, é correto afirmar que: No processo administrativo disciplinar, será apurado o abandono do cargo com indicação da materialidade da ilegalidade praticada pela comprovação do período de ausência intencional ao serviço.


ID
156436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao exercício da competência administrativa e ao regramento que lhe dá a Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A delegação é sempre um ato discricionário , podendo o delegante,a qualquer tempo,revogá-lo.

    Letra B

  • A) ERRADADecisão de recurso administrativo não pode ser delegado conforme determina o art. 13, II, da Lei 9.784:" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade"B) CERTAO ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme o art. 14, § 2o da lei 9.784:"§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante"C) ERRADATanto o ato de delegação quanto sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, conforme o art. 14 da Lei 9.784:" Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".D) ERRADAÉ possível a avocação conforme o art. 15 da Lei 9.784:" Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."E) ERRADAVeja-se o que afirma o art. 12 da Lei 9/784:"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    A) Decisão de recurso administrativo não pode ser delegado conforme determina o art. 13, II, da Lei 9.784:" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade"
    ERRADA




    B) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme o art. 14, § 2o da lei 9.784:"§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante"
    CERTA




    C) Tanto o ato de delegação quanto sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, conforme o art. 14 da Lei 9.784:" Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".
    ERRADA



    D) É possível a avocação conforme o art. 15 da Lei 9.784:" Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
    ERRADA


    E) Veja-se o que afirma o art. 12 da Lei 9/784:"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica,social, econômica, jurídica ou territorial."
    ERRADA

  • Ctrl c e ctrl v do comentário da colega pra "organizar" é feio, tsc, tsc, tsc...
  • A redação da alternativa "B" me parece tendenciosa ao associar o fato da revogação da competência com a possibilidade de se praticar o ato administrativo, sendo que mesmo a competência estando delegada, a autoridade titular de tal competência pode praticar atos simultaneamente, pois a delegação não implica na transferência da titularidade.

  • De fato não há transferência de titularidade. Todavia, em regra a cometência é indelegável e a exceção é a delegação. Por exemplo, um Procurador Geral de Justiça que pode delegar sua competência aos subprocuradores. A delegação pode ser vertical ou colateral, esta quando os subprocuradores também delegam a competência entre os subprocuradores e aquela quando houver grau de hierarquia. O fato de delegar sua competência não a retira do titular, mas reafirma que ele é competente. Assim, o delegante revoga o ato que transferiu parte da competência.

     

    Acrescentando um pouco mais ao assunto, temos que: 

     

    A competência é irrenunciável. Não admite renúncia. Isso significa que o titular da competência não pode dar as costas a atribuição que a lei deu a ele. Não pode deixar de fazer o que a lei determina que ele faça. Se, por ventura, o titular da competência renunciar sua competência, isso gera para ele uma responsabilidade na esfera criminal: Ex: Crime de prevaricação (art. 319 CP). Ou seja, se renunciar a competência, vai responder por algum crime contra a administração a depender da conduta dele. 

     

    A competência é improrrogável. Significa que não pode ser modificada pelo passar do tempo. O decurso de um lapso temporal não tem força capaz de alterar a competência. Ela só pode ser alterada se for alterada a lei que a instituiu. 

     

    A competência é inderrogável. Não pode ser alterada por acordo de vontades. Também não tem força capa de alterar a competência.

     

    A competência é imprescritível. O não exercício dela não a retira do seu titular. Se o agente ficar um tempo sem exercer não a retira dele.

     

    A competência é indelegável, em regra (art. 11 da lei 9784). A exceção é a delegação (art.12 da lei 9784). A lei faculta a delegação. Então é um ato discricionário. O fato de ser delegada não acarreta renúncia. Ao contrário, a delegação reafirma a titularidade do agente delegante.  

     

    A delegação também está no Decreto-Lei 200/67

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

     

     

    Gabarito letra ( B )

  • Em relação ao exercício da competência administrativa e ao regramento que lhe dá a Lei n.º 9.784/1999,é correto afirmar que: A delegação não extingue a possibilidade de o delegante a revogar e, em assim fazendo, poder praticar o ato administrativo.


ID
156439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 19, § 1o da Lei 8.112:"§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração".
  • a) procuraça publica ( errada) PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
    b) CORRTA art. 19, 1º
    c) será reintegrado (errada) SERÁ RECNDUZIDO
    d) ERRADA art. 12, 2º
    e) assegurado 20% das vagas (errada) ATÉ 20% DAS VAGAS

    Espero ter ajudado. bom estudo a todos!!

  • Alternativa correta, letra Ba) Incorreta, pois a procuração servirá apenas para a posse. Não é permitido entrar em exercício mediante procuração.b) Correta.c) Incorreta, pois ocorrerá recondução e não reintegração.d) Incorreta, pois de acordo com a 8.112/90 não é permitido abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo válido. (Artigo 12 - § 2o)e) Incorreta, pois serão assegurados ATÉ 20% das vagas. (Artigo 5 - § 2o)
  • Um comentário em relação à alternativa D. Se a questão fosse em relação à CF, estaria correta, desde que fossem nomeados primeiro os aprovados no concurso anterior. CF ART. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
  • art. 19, § 1o da Lei 8.112:§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
  • Comentários:

    a) Errado. Procuração pra posse sim, pra exercício nunca!

    b) Corretíssimo. Parágrafo 1º do artigo 19 da 8.112/90

    c) Errado. É hipótese de Recondução por reprovação em estágio probatório

    d) Errado. Mantra nosso de cada dia: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado"

    e) Errado. Não será sempre assegurado os 20%. Lembrando: Mínimo de 5% e máximo de 20%

    Bons estudos!
    Vontade e determinação sempre! ;-)

  • Questão desatualizada!!!A AP pode abrir concurso se houver candidato aprovado em concurso anterior, NÃO PODE é preterir-lhe a nomeação fazendo-a com os 'novos aprovados'.Vide jurisprudência.
  • É.. mas a banca não quer saber de jurisprudência. Vide expressamente o enunciado "Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990" então corretíssimo o gabarito.
    O argumento que você expôs está de acordo com a CF e não com a 8.112.
  • Franco Machado, veja VC o enunciado:

    "Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores"
  • essa requisição de vacância referida na letra C, teria que ser, obrigatoriamente, a posse em outro cargo inacumulável, procede?
  • NÃO FERNANDO.... PORQUE GEROU VACÂNCIA NO PRIMEIRO CARGO, OU SEJA, DEIXOU O CARGO DESPROVIDO, SEM NINGUÉM, VAGO...  O CORRETO SERIA RECONDUÇÃO.... POIS ELE NÃO PASSOU NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SEGUNDO CARGO... E COMO ERA ESTÁVEL NO PRIMEIRO CARGO ELE RETORNA PARA ELE...

  • Outro erro da E além do "sempre" é que não é 20%, é ATÉ 20%.

  • A questão não está desatualizada, a letra D, assim como as demais, deve ser julgada conforme a lei 8.112. Não procure pelo em ovo.


    Gabarito B

  • Art. 19 § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Gabarito letra B

    Errei colocando alternativa E

    ABAIXO UMA EXPLICAÇÃO DE OUTRO COMENTARIO Q ACHEI BEM EXPLICATIVA:

    Comentários:

    a) Errado. Procuração pra posse sim, pra exercício nunca!

    b) Corretíssimo. Parágrafo 1º do artigo 19 da 8.112/90

    c) Errado. É hipótese de Recondução por reprovação em estágio probatório

    d) Errado. Mantra nosso de cada dia: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado"

    e) Errado. Não será sempre assegurado os 20%. Lembrando: Mínimo de 5% e máximo de 20%

  • Letra "E": ATÉ 20%.

    Deus os abençoe!

  • GABARITO B)

    CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 19 DA LEI 8.112/90:

    "O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração."

  • A – não para entrar em exercício

    B – correto

    C – reintegração é quando é invalidada de missão

    D – não se abrirá concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

    E – mínimo 5% máximo 20%

     

    Fé no Pai!

    Obs. Algum erro só avisar, vlws : )

  • O CC e o ocupante de FC tem como regra a "dedicação integral" exceto (Art. 120. 8112/90) se estiverem acumulando o cargo ou função em comissão com o cargo efetivo na hipótese de existir compatibilidade de horário.

  • Caso um servidor estável no cargo I seja aprovado em concurso no cargo II e, assim, requeira vacância do cargo I, tome posse no cargo II e inicie o exercício, nessa situação, se, em estágio probatório no cargo II, o servidor for reprovado, ele será reintegrado ao cargo I.

    :recondução

  • opa, entrar em exercício não, PROCURAÇÃO SÓ PARA POSSE!!

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 19. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço. observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interessa da Administração.

  • Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores, é correto afirmar que: O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.


ID
156442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As penalidades administrativas previstas na Lei n.º 8.112/1990 incluem a

I demissão.
II exoneração.
III advertência.
IV dispensa de função comissionada.
V expulsão.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
            I - advertência;
            II - suspensão;
            III - demissão;
            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
            V - destituição de cargo em comissão;
            VI - destituição de função comissionada

     
  • Só lembrando que exoneração nunca é penalidade/punição.
  • A maldita banca tentou fazer confusão entre "dispensa" e destituição. Dispensa equivale a uma exoneração.Destituição equivale a uma demissão.
  • Olha a atenção em galera , é destituição e não dispensa da função comissionada

  • É galera, eu caí na pegadinha da banca.

    Art. 127 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência ;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - DESTITUIÇÃO (E NÃO DISPENSA) de cargo em comissão;

    VI - DESTITUIÇÃO (E NÃO DISPENSA) de função comissionada.

  • Muito cuidado nesta questão!

    EXONERAÇÃO  não é penalidade administrativa e sim vacância do cargo público.

    Assim como foi dito pelos colegas, as penalidades administrativas se encontram no art. 127, lei 8112/90.

    Abração e bons estudos!

  • Apenas a título de complementação....

    Alguns talvez já tenham se deparado com esta questão, mas como eu vi num comentário acima, julgo conveniente trazer a baila novamente essa questão....

    Todos nós sempre aprendemos "exeneração não caráter de penalidade" .... Essa afirmação de fato é correta, porém, cumpre destacar que há UMA HIPOTESE em que a infeliz da exonaração será uma punição.....

    Hipótese esta prevista na exposição de motivos do Código de Ética....

    Vejam:

    ""Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão.""


    É isso ai....
  • Palavras chave para não esquecer na hora
     
    I - advertência  
    II - suspensão
    III - demissão 
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    V - destituição de cargo em comissão
    VI - destituição de função comissionada
  • o que confunde é a exoneração... cuidado galera !!! tem nada a ver exoneração ser penalidade.
  • Gabarito. B.

    Art.127. São penalidades disciplinares:

    I- advertência;

    II- suspensão;

    III- demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada;


  • SOMENTE DEMISSÃO E ADVERTÊNCIA 

    - Exoneração - ESTA NA LEI MAS NÃO É PENALIDADE.

    - Dispensa de função comissionada. - NÃO EXISTE NA 8112
    - Expulsão - NÃO EXISTE NA 8112


  • É uma bobeira, mas caí na casca de banana e vou comentar aqui para que outros não caiam:

    Dispensa = Ato de não ser obrigado.

    Entendi dispensa como sinônimo de destituição, quando na verdade, destituir significa "demitir"

    Errei por ir pelo senso comum, pelo menos aqui da minha região, quando se diz: "Fulano foi dispensado", quer dizer que ele foi demitido.

    Acredito que esta foi a intenção da banca(confundir).

  • uahsuahsuahsu, a pessoa tem isso mais que decorado, ai vem aqui e erra, por achar que sabe tudo e ler rápido... mas eh bom errar agora, apenas agora ;P

  • cai nessa pegadinha fdm

  • Caí feito uma bobinha!!!!kkkkk....foco foco foco

  • Cai também, mas nunca mais erro.

  • Destituição e dispensa.... kkkkkk cai

  • Demissão e advertência.
  • Demissão e advertência.

    Outra questões que ajudam na fixação do conceito:

    97 – Q434967 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: ANTAQ – Prova: Todos os Cargos

    Uma das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Resposta: Certo

    Comentário: São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    GABARITO: CERTA.

  • Penalidades disciplinares da 8112. Art. 127

     

    - Advertência;

     

    - Suspensão;

     

    - Demissão;

     

    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    - Destituição de cargo em comissão;

     

    - DESTITUIÇÃO de função comissionda. 

  • Todo mundo sabia a resposta certa. O que complicou foi somente o nome que a banca usou :( Errei.

  • Dispensa nao !

  • Ele foi penalizado e enviado lá pra cela "CAS D3" C - Cassação A - Advertência S - Suspensão D3 - Demissão, Destituição de cargo em comissão e Destituição de função comissionada. Pelo menos deu certo pra mim. :)
  • cai feio, putz 

  • Deus me defenderay. Fiquei cego. Te pego CESPE

  • KKKKK, realmente e CESPE é fantástica em algumas questões. Errei porquê já estou cansado, acho que já fiz umas 120 questões somente hoje, e esta me pegou pelo cansaço. Essa questão no final das provas pegam pelo menos sessenta por centos dos candidatos, ou mais.

  • EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE

  • mto inteligente

  • EXONERAÇÃO NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO


  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 127 São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


ID
156445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público, segundo a Lei n.º 8.112/1990, pode ser ocasionada por

Alternativas
Comentários
  • Letra C - correta

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: 
            I - exoneração;
            II - demissão;
            III - promoção;
            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            VI - readaptação;
            VII - aposentadoria;
            VIII - posse em outro cargo inacumulável;
            IX - falecimento.
           
  • Readaptação e Promoção são formas de Provimento e Vacância.
  • Alternativa correta, letra C

    a) Incorreta, pois não ocorre vacância na reversão.
    b) Incorreta, pois transferência foi revogada.
    c) Correta.
    d) Incorreta, pois não ocorre vacância na nomeação.
    e) Incorreta, pois ascensão foi revogada.
  • na readaptação haverá vacância na medida em que o servidor com necessidades especiais passará a ocupar outro cargo diferente do atual...na promoção também ocorrerá a vacância uma vez que o servidor promovido ocupará outra classe dentro da mesma estrutura da carreira, vagando o cargo atual. p.ex. juiz subst quando promovido à titular...
  •  Nos termos dos arts. 8 e 33, Lei nº 8.112/90, são simultaneamente formas de provimento e de vacância de cargos públicos a promoção; readaptação. Segundo a doutrina, também o é a recondução, pois, em todos esses casos, há, ao mesmo tempo, um cargo que fica vago e outro que é ocupado.

  •   vacância

    1.estado que se esncontra vago ou desocupado 2. tempo durante o qual fica vago cargo,emprego,ofício, dignidade,etc.3. espaço vazio ou nao ocupado.

  • Um bizú para casos de vacância:
    a EX do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • Tanto  Promoção como Readaptação são formas de provimento e vagância, classifica-se ambas como forma híbrida.
  • Galera, lembrando que a ascenção foi revogada pela lei 9.527/97:

    "A ascensão, também conhecida como acesso, é provimento de cargo sem realização de concurso público, portanto inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal, um Técnico Judiciário ser promovido a Analista Judiciário ou, ainda, um Técnico da Receita Federal ser promovido a Auditor Fiscal. Aqui na Justiça Federal mesmo conheci casos de pessoas já aposentadas que ingressaram como Técnicos Judiciários (cargo de nível médio) e, após chegarem ao fim da carreira, sob a vigência da Constituição anterior, foram promovidas a Oficiais de Justiça (cargo de nível superior e com vencimentos bem maiores)."

    E a Súmula 685 do STF ratifica a sua incustitucionalidade "
    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."


    Fonte:
    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/04/ascencao-e-transferencia-formas.html
  • Eis um macete que pode ajudar...

    Vacância: PF do PADRE

    Promoção
    Falecimento

    Posse em outro cargo inacumulável
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação
    Exoneração

    BONS ESTUDOS!
  • A readaptação e a promoção são formas simultâneas de vacância e provimento!!
  • Gabarito. C.

    Promoção e Readaptação são formas hibridas.

  • Hipóteses de Vacância ♪Música♫

    ♪Exonero

    ♪Faleceu

    ♪Demitiu

    Promoveu♫

    ♪Aposentou

    Readaptou♫

    ♪POC é Vacância.

    POC: Posse em outro cargo Inacumulável.

    OBS: Existe 2 tipos de Vacância que também são tipos de Provimento: Promoção e Readaptação.

  • HIPÓTESES DE VACÂNCIA

     

    Quando seu amg diz que vc não vai passar:

     

    PARE FDP (-’_’-)


    Promoção
    Aposentadoria
    Readaptação
    Exoneração


    Falecimento
    Demissão
    Posse em outro cargo inacumulável

     

    As únicas hióteses de provimento e vacância ao mesmo tempo são: Promoção, Readaptação e Posse em outro cargo inacumulável

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) Reversaão- é forma de provimento , mas não de vacância

    B) Transferência - não é forma de vacância e é uma forma inconstitucional de provimento

    C) Correto

    D) Nomeação- é forma de provimento , mas não de vacância

    E) Ascensão - não é forma de vacância e é uma forma inconstitucional de provimento

  • CUIROSO CASO EM QUE:

    READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO, são ao mesmo tempo, PROVIMENTO e VACÂNCIA.

  • A vacância do cargo público, segundo a Lei n.º 8.112/1990, pode ser ocasionada por readaptação e promoção.


ID
156448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADACaso a inicial esteja devidamente em forma o juiz notificará o réu para apresentar manifestação e apenas depois de apresentada tal manifestação o juiz receberá a petição inicial. É o que afirma o art. 17, §§ 7, 8 e 9, da Lei 8.429:"§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação"B) ERRADANão há tal previsão legal, sendo que não existe prazo fixado de prescrição quanto a terceiros envolvidos no ato ímprobo, havendo quem defenda que ao terceiro deverão ser aplicados os mesmos prazos prescricionais relativos ao ímprobo.C) ERRADAA aplicação das sanções previstas na LIA independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. É o que afirma o art. 21, II, da LIA:"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"D) CERTAÉ o que afirma o art. 23, I, da LIA:"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança"E) ERRADAA aplicação das penalidades INDEPENDE da demonstração de dano financeiro ao patrimonio público (art. 21, I, da LIA).
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    INFORMATIVO Nº 471


    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamaçãopara assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto oprocesso em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimesde responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o doart. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime deresponsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidospor normas especiais de responsabilidade, não respondem porimprobidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenaspor crime de responsabilidade em ação que somente pode serproposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes,13.6.2007. (Rcl-2138)

    Agentes Políticos: ex. Presidente da República, Governadores, Prefeitos etc.

    O item fala sobre o governador, então a letra D está ERRADA!
  • Em relação à opção B:
    O terceiro só responde por improbidade administrativa se ele praticar o ato juntamente com agente público.

    Em relação à opção D:
    Como exemplo, supondo que um Senador pratique um ato de improbidade no dia da sua posse, o prazo prescricional será de 13 anos, 8 do seu mandato + 5 após o término deste.
  • Antes de ser citado, o requerido será "notificado" da existência da ação, que correrá pelo rito ordinário. A partir desse ato o então REQUERIDO terá um prazo de 15 dias para oferecer maifestação podendo instruí-la com documentos e justificações. Após esse prazo o juíz poderá rejeitar ou não a ação num prazo de 30 dias em decisão fundamentada. Se for recebida a inicial, só então o RÉU, será citado para oferecer contestação.
  • O item era o correto para a época da aplicação da prova,o STF(no mesmo ano de 2008) ao julgar a Reclamação 2138 (Informativo STF nº 471) explicitou que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa,mas apenas por crime de responsabilidade perante o STF. São agentes políticos os "titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado": os chefes dos poderes executivos federal, estadual e municipal, os ministros e secretários de Estado, os senadores, deputados e vereadores. Agentes políticos são espécie de agentes públicos, estando, assim, sujeitos, de uma maneira geral, à mesma disciplina quanto à responsabilidade. Os agentes públicos em geral, e de acordo com doutrina absolutamente uniforme, estão sujeitos a três esferas de responsabilidade: criminal, administrativa e civil.Bons estudos!!
  •  

    Com as vênias devidas, os nobres colegas estão equivocados.

    O  STF decidiu que os agentes políticos referidos no art. 102, I, "c" da Constituição não se sujeitam ao regime da Lei nº 8.429, porque eles já estão regidos pela Lei nº  1.079/50, cujo capítulo V já versa sobre atos CONTRA A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Basta ler a Lei nº 1.079/50 para constatar que os governadores não estão sujeitos a ela, e tampouco o art. 102, I, c da CRFB prevê a competência do STF para processar e julgar os governadores no caso de responsabilidade política.

    Entender que os governadores não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa é interpretar de forma equivocada a decisão do STF, que se referiu apenas aos Ministros de Estado em crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas), porque eles estão sujeitos a julgamento no STF, conforme prescreve o art. 102, I, "c", salvo nos crimes conexos com o do Presidente da República, em que a competência será do Senado Federal (art. 52, I, da CRFB).

    Os governadores, portanto, estão sujeitos à Lei nº 8.429, devendo, todavia, ser respeitado a prerrogativa de foro em cada caso, porque seria absurdo que um juiz de primeiro grau, p. ex., determinasse a perda do cargo de um governador de estado, de um desembargador do TJ ao qual é vinculado ou mesmo, o que seria totalmente aberrante, de um ministro do Supremo Tribunal Federal!

    Os governadores estão, sim, sujeitos à Lei nº 8.429, razão por que não há qualquer erro na questão, também não está desatualizada. O que deve ser respeitada, insisto, é prerrogativa de foro que, no caso, será do STJ (competência implícita e complementar), porque seria subverter totalmente o sistema conferir a um juiz de primeiro grau a possibilidade de impor a sanção de perda da função pública (sanção para prática de ato administrativo).

    Sugiro aos nobres colegas que leiam o inteiro teor do julgado para compreender o seu exato sentido e alcance.

    Bons estudos!

  • Complementando a letra  D:

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

    (CESPE/TCE-AC/2009) Considere a seguinte situação hipotética. Francisco ocupava exclusivamente cargo comissionado em tribunal de justiça e foi responsável pela licitação da obra de reforma do fórum da capital ocorrida no período de 30/6/2003 a 12/9/2003. Em 30/6/2004, ele foi exonerado do cargo. Após regular processo administrativo, foi constatada a prática de ato de improbidade, razão pela qual, em fevereiro de 2009, foi ajuizada ação de improbidade contra Francisco. Nessa situação, está prescrita a aplicação da pena por ato de improbidade. ERRADA

    (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009. ERRADA

    (CESPE/MPE-RN/2009) As ações de improbidade administrativa de atos que atentem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até dez anos após o término da função de confiança de quem as tenha praticado. ERRADA

    (CESPE/TRE-GO/2009) Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, as ações de improbidade podem ser propostas em até 5 anos após o conhecimento do fato pela administração pública. ERRADA

    CESPE/TJ-CE/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002.Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria. ERRADA


ID
156451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Conforme aponta o art.78 da lei 8.112/90:"O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.";)
  • Letra "a": Revogado pela MP n°2225-45/2001.Letra "b": Vedada a acumulação do Adicional de Insalubridade com o de Periculosidade.Letra "c": A majoração do valor-hora de trabalho noturno é de 25%.Letra "d": O Adicional de Serviço Extraordinário está limitado até duas horas por JORNADA.Letra "e": CORRETO (De acordo com a excelente explicação do comentário anterior)
  • Alternativa correta, letra EArt. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • a)O servidor tem direito a adicional de tempo de serviço, devido à razão de 5% para cada período de 5 anos de serviço público efetivo. (Revogado pela MP n°2225-45/2001)b)A realização de trabalhos, com habitualidade, em locais em contato permanente com substâncias tóxicas autoriza a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade (Ou adicional de insalubridade ou de periculosidade, não podem ambos.)c)A realização de serviço noturno autoriza a majoração em 50% do valor-hora de trabalho, incidente sobre os vencimentos. (A majoração é de 25% sobre o valor-hora)d)O adicional de serviço extraordinário está limitado a duas horas semanais. (POR JORNADA e não por semana)e) O pagamento da remuneração de férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. (Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período)
  • Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período
  • Só uma obervação quanto a letra b)

    Caso um servidor trabalhe em zonas de fronteiras ou localidades cujas condições de vida o justifiquem (art.71/8112) + algumas das condições descritas no art 68/8112 ( HABITUALIDADE em locais insalubres ou em contato PERMAMENTE com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida), ele poderá acumular o adicional de atividade penosa com o adicional de insalubridade ou aquele com o adicional de periculosidade.

    Fé na missão!

  •  Lei 8.112/90:
    a) Art. 61, inc. III (revogado)
    b) Art. 68, § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
    c) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
    d) Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
    e) Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

  • Lembrem-se do NO25EX50

    Serviço Noturno 25%

    Serviço Extraordinário 50%

    Pessoal, criei um perfil no Instagram focado em postar questões de concursos e divulgar a Planilha do Aprovado, material este que me salvou nos meus estudos, porque eu tinha muita dificuldade em me organizar e não tenho dinheiro para uma mentoria.

    Se você também sofre com dificuldades em se organizar nos estudos, vai la no meu instagram e dá uma olhada.

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  • Em relação à remuneração dos servidores públicos, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O pagamento da remuneração de férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.


ID
156454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Artur desenvolveu atividade de pedreiro em obra residencial ao longo de três meses ininterruptos, segundo avençado pelas partes e mediante paga, sem, contudo, ter sido feito registro em sua CTPS.

De acordo com a CLT e os princípios do direito do trabalho, na situação descrita,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Ainda que a atividade de Artur tenha sido desenvolvida de forma contínua durante três meses, conforme o enunciado da questão, a atividade é eventual, posto que não se insere nas atividades normalmente desenvolvidas pelo tomador dos
    serviços, não há qualquer previsão de “repetibilidade” futura, bem como o trabalhador não se fixa juridicamente ao tomador (ele trabalha sabendo que não formará qualquer vínculo jurídico com o tomador de seus serviços). 
     
    Assim, não há um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, qual seja, a não-eventualidade, pelo que há mera relação de trabalho, gênero do qual é espécie a relação de emprego.
  • Jurisprudência correlata:

    OJ-SDI1-191, TST - DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE.
    Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

  • Questão péeeeeeeeeeeeeeessima. Faltaram elementos.
  • nao entendi por que a  A esta errada....

    Alguem pode me ajudar
  • Olá gente!!
    Segundo Renato Saraiva: 
    "Encontra-se acobertado pela definição da relação de trabalho, assim, todo e qualquer tipo de contrato de atividade em que o prestador de serviço seja uma pessoa física."
    Percebemos o seguinte: É obrigatório que o trabalhador seja pessoa física para se caracterizar a relação de trabalho. 
    Não pode ser a letra "A" de Avião pelo fato de haver Orientação Jurisprudencial afirmando que, em obra residencial, não há vínculo de emprego, e, consequentemente, não necessita de anotação na CTPS.
     
    Forte abraço a todos!
  • Ao amigo John Carneiro Dias, 
    Que raio de OJ é essa???
  • A Orientação Jurisprudencial (OJ) é utilizada apenas na Justiça do Trabalho e é parececido com as súmulas que são um conjunto de decisões tido como jurisprudência, ou seja, é  a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros.  No entanto, a OJ é  diferencia-se da sumula  por uma singularidade: tem maior dinamismo. 

    A questão está perfeita, se ela trouxesse todos os elementos da relação de emprego ( pessoalidade, habitualidade, onerosidade, alteridade e subordinação) de forma explicita poderíamos dizer que seria uma relação de emprego e caberia até a assinatura da CTPS. No entanto, Arthur desenvolveu atividade de pedreiro em obra residencial, pressume-se que o dono da obra é uma pessoa fisica, o dono casa e não um empreiteiro ou construtor, portanto, faltaria a habitualidade, (perspectiva de continuidade) e faltanto um requisito fica descaracterizada a relação de emprego e resta então a relação de trabalho da alternativa "c". 
  • A referida OJ:
    OJ 191 SDI1 TST
    CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
  •      Na minha humilde opiniao, houve relacao de trabalho (genero). O trabalho desenvolvido pelo pedreiro é o autônomo ( sem subordinacao jurídica), vejamos a explicacao da professora Debora Paiva do pondodosconcuros:

         
        -trabalho autônomo: É aquele em que a pessoa física presta servicoes habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Nao há subordinacao, há autonomia na prestacao de servicoes. Como por exemplo, podemos citar o pintor, ''o pedreiro, o corretor de imóveis, o representante de imóveis, advogados, médicos, etc.
  • O trabalho do pedreiro é eventual, descaracterizando a relação de emprego. Para complementar as observações dos colegas, existem 4 teorias que podem ser adotadas na justificação da eventualidade do serviço, teoria da descontinuidade, teoria do evento, teoria dos fins do empreendimento e teoria da fixação jurídica ao Tomador de serviços. Neste caso o trabalhador é eventual, conforme a teoria do evento, que considera como eventual o trabalhador admitido na empresa (ou pessoa física) em virtude de um determinado e específico fato, acontecimento ou evento, ensejador de certa obra ou serviço. Seu trabalho para o tomador terá a duração do evento esporádico ocorrido.
  • RESPOSTA: A questão em tela trata de uma relação de trabalho ocorrida de forma eventual em obra temporária.

    a) A alternativa “a” vincula o trabalhador a uma relação de emprego, sem, contudo, considerara que houve eventualidade na prestação do serviço, o que descaracteriza a relação de emprego (artigo 3?, da CLT). Para firmarmos uma relação como eventual ou não, precisamos observar a teoria dos fins da empresa, pela qual se analisa a atividade fim da empresa/empregador, a qual, no caso em tela, não é a de construção ou incorporação, razão pela qual inexiste a relação de emprego e obrigatoriedade de anotação de CTPS, encontrando-se incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” correlaciona a atividade do trabalhador com a de doméstico, a qual, segundo o artigo 1? da lei 5.859/72 exige a prestação de serviços “de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” encontra eco na doutrina e jurisprudência, já que é inegável que se tem uma relação de trabalho no caso em tela, que é um gênero que abrange diversas espécies, como o trabalho eventual, autônomo, doméstico, dentre outros, motivo pelo qual correta a alternativa.

    d) A alternativa “d” refere-se ao contrato de experiência, o qual, segundo o artigo 443, §2?, “c” exige o lapso temporal máximo de 90 dias para a avaliação do trabalhador pelo empregador no que se refere à sua aptidão ao emprego, o que não ocorreu no caso em tela, já que o objetivo foi a contratação de trabalho eventual por tempo determinado, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” não encontra eco no artigo 114, I da CRFB (acrescentado pela EC 45/04), já que, por se tratar de relação de trabalho, a Justiça competente é a Trabalhista, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


  • Relação de trabalho é gênero do qual se origina relação de emprego. Pelas informações que a questão dá, não tem como saber se houve relação de emprego, pois não fala se teve subordinação, horários fixos, pagamento de salário. Se não há as informações poderia muito bem ter sido um contrato de empreitada entre o pedreiro e o dono da obra.

  • A jurisprudência se inclina no sentido de considerar inexistente o vínculo empregatício entre o pedreiro e o proprietario de obra residencial, a uma porque o proprietário não explora atividade econômica, e a duas porque não assume o rico da atividade. Este é o entendimento majoriário no TST.

     

    -> A letra c está correta porque, de fato, não existe relação de emprego, apenas RELAÇÃO DE TRABALHO.

    -> Relação de Trabalho - GÊNERO / Relação de Emprego - ESPÉCIE

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • TEMPORÁRIO:  Ex.: Ulisses presta serviços por três meses para a empresa Ajax Estruturas S/A para suprir necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente, por intermédio da empresa Delta Mão de Obra Ltda. A Lei n. 6.019/1974 define o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. São características do trabalho temporário: contrato de trabalho escrito; contratação nas hipóteses expressamente prevista em lei, que são duas: necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; acréscimo extraordinário de serviços; prazo de 3 meses de duração do contrato, podendo ser prorrogado, desde que autorizado pelo MTE.

    EVENTUAL:  Ex.: Isis trabalha na produção de uma peça teatral durante a temporada de oito meses no teatro municipal, com ajuste de pagamento por obra certa.  Há prestação de serviços de forma ocasional, esporádica. Há atuação em atividades não permanentes na empresa.

    VOLUNTÁRIO:  Ex.: Hermes é psicoterapeuta e faz palestras e consultas em centro de apoio à criança com deficiência motora, realizando doisplantões semanais de doze horas cada um, com ajuste apenas do ressarcimento das despesas que comprovadamente realizou no desempenho de suas atividades. Conforme art. 1º da Lei 9.608/1998 “Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”. Quanto ao ressarcimento das despesas, o art. 3º da mesma lei “O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntária”. Assim, “as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário”.

    Direito do Trabalho - Henrique Correia 9a edição págs 191 e 192

     

     

  • AUTÔNOMO:  É o prestador de serviços que atua como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Exemplos: médicos, pedreiro, taxista, veterinário, diarista etc. Em geral é o dono das ferramentas e demais equipamentos indispensáveis para a realização das suas atividades, possui ampla liberdade para escolher o horário de trabalho e fixar o preço de seus serviços. Verifica-se assim que falta o requisito da subordinação para configuração da relação empregatícia.

     AVULSO:  A característica principal do trabalho avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Embora esse trabalhador não seja empregado, nem do sindicato, nem do OGMO, uma vez que exerce a atividade a diversos operadores portuários (ausência do requisito de pessoalidade), o art. 7o da CF/88 estendeu a ele todos os direitos previstos aos empregados. Diante disso, o trabalhador avulso terá direito a férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS etc.

    Direito do Trabalho - Henrique Correia 9a edição págs 191 e 192

  • EMPREGADO - SUBORDINACAO, PESSOALIDADE, NAO EVENTUALIDADE, ONEROSIDADE, ALTERIDADE, PESSOA FISICA.

     

    AUTONOMO - SEM SUBORDINACAO.

     

    O segredo da questão esta logo no inicio. Ele foi contratado para realizar uma obra em uma casa, respondendo dessa maneira pelo resultado do serviço, porque ele é o pedreiro (caracteristica do autonômo). Segundo avençado pelas partes (houve pagamento pelo serviço, apenas... Mais uma caracteristica do autonômo).

    Dessa forma, só pode ser relação de trabalho que nada mais é do que uma obrigação de fazer realizada por uma pessoa fisica. Ou seja, relação de trabalho.

     

     

  • relação de trabalho é todo labor prestado pelo ser humano

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00113063020135010010 RJ (TRT-1)

    Data de publicação: 19/01/2016

    Ementa: DONO DE OBRA RESIDENCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO EXISTÊNCIA. Para indivíduos que não se dedicam à construção civil, a contratação de trabalhadores para a prestação de serviços não se harmoniza com os elementos da relação de emprego, tanto pela ausência da exploração profissional da organização econômica, quanto pela eventualidade da tarefa submetida às necessidades do tomador de serviço, afastando, assim, a incidência do disposto nos artigos 2º e 3º da CLT . Não provimento do recurso interposto.

  • Questão da CESPE é igual a elogio de sogra: só serve pra te fazer mal...

  • Artur é trabalhador autônomo, não possuindo vínculo empregatício.

  • Para os não-assinantes:

    RESPOSTA: A questão em tela trata de uma relação de trabalho ocorrida de forma eventual em obra temporária.

    a) A alternativa “a” vincula o trabalhador a uma relação de emprego, sem, contudo, considerara que houve eventualidade na prestação do serviço, o que descaracteriza a relação de emprego (artigo 3?, da CLT). Para firmarmos uma relação como eventual ou não, precisamos observar a teoria dos fins da empresa, pela qual se analisa a atividade fim da empresa/empregador, a qual, no caso em tela, não é a de construção ou incorporação, razão pela qual inexiste a relação de emprego e obrigatoriedade de anotação de CTPS, encontrando-se incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” correlaciona a atividade do trabalhador com a de doméstico, a qual, segundo o artigo 1? da lei 5.859/72 exige a prestação de serviços “de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” encontra eco na doutrina e jurisprudência, já que é inegável que se tem uma relação de trabalho no caso em tela, que é um gênero que abrange diversas espécies, como o trabalho eventual, autônomo, doméstico, dentre outros, motivo pelo qual correta a alternativa.

    d) A alternativa “d” refere-se ao contrato de experiência, o qual, segundo o artigo 443, §2?, “c” exige o lapso temporal máximo de 90 dias para a avaliação do trabalhador pelo empregador no que se refere à sua aptidão ao emprego, o que não ocorreu no caso em tela, já que o objetivo foi a contratação de trabalho eventual por tempo determinado, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” não encontra eco no artigo 114, I da CRFB (acrescentado pela EC 45/04), já que, por se tratar de relação de trabalho, a Justiça competente é a Trabalhista, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

     

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestre em Direito (UFF)

  • Burracho KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Cada nome! Zulivre!


ID
156457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinada categoria profissional tem assegurada à gestante, por força de convenção coletiva, estabilidade no emprego por mais um mês além do período fixado na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A – ERRADAA garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB, e no caso o termo seria seis meses após o parto. B - ERRADAA garantia de emprego (ou estabilidade) da gestante não se confunde com a licença-maternidade. Por óbvio convenção coletiva não pode estender benefício de natureza tipicamente previdenciária. C – INCORRETAA negociação coletiva (seja celebrada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) sempre pode ampliar a proteção ao trabalhador, à luz do princípio da proteção (norma mais favorável e condição mais benéfica). É vedada à negociação coletiva a redução de direitos constitucionalmente assegurados, exceto nos casos em que a própria CRFB excepciona (art. 7º, incisos VI, XIII e XIV). D – ERRADAA convenção coletiva é firmada entre sindicatos (patronal e obreiro), ao passo que o acordo coletivo de trabalho é firmado entre sindicato (dos trabalhadores) e empresa. E – CORRETA Com efeito, a convenção coletiva de trabalho é considerada fonte autônoma do Direito do Trabalho porque as normas por ela definidas são estabelecidas a partir dos próprios atores da relação de emprego, quais sejam, empregado e empregador. Em contraposição, as regras advindas de terceiros estranhos à relação de emprego, como, p. ex., as leis, emandas do Estado, são fontes heterônomas do Direito do Trabalho. Fonte: Site Eu Vou Passar.
  • Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado. Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos.

    Em tempo: a alternativa D estaria correta se não tivesse trocado o conceito de convenção pelo de acordo, uma vez que as negociações coletivas podem, sim, estipular cláusulas mais benéficas do que os direitos garantidos na Constituição.

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO



    A – A garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB, e no caso o termo seria seis meses após o parto. 
    ERRADA

    B -  garantia de emprego (ou estabilidade) da gestante não se confunde com a licença-maternidade. Por óbvio convenção coletiva não pode estender benefício de natureza tipicamente previdenciária.
    ERRADA

    C – A negociação coletiva (seja celebrada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) sempre pode ampliar a proteção ao trabalhador, à luz do princípio da proteção (norma mais favorável e condição mais benéfica). É vedada à negociação coletiva a redução de direitos constitucionalmente assegurados, exceto nos casos em que a própria CRFB excepciona (art. 7º, incisos VI, XIII e XIV).  
    ERRADA

     A convenção coletiva é firmada entre sindicatos (patronal e obreiro), ao passo que o acordo coletivo de trabalho é firmado entre sindicato (dos trabalhadores) e empresa. 
    ERRADA

    E –  Com efeito, a convenção coletiva de trabalho é considerada fonte autônoma do Direito do Trabalho porque as normas por ela definidas são estabelecidas a partir dos próprios atores da relação de emprego, quais sejam, empregado e empregador. Em contraposição, as regras advindas de terceiros estranhos à relação de emprego, como, p. ex., as leis, emandas do Estado, são fontes heterônomas do Direito do Trabalho. Fonte: Site Eu Vou Passar.

    CORRETA
  • Sinceramente, não entendo a necessidade de comentários no formato da colega acima.
  • Insta ressaltar que ESTABILIDADE é diferente de LICENÇA-MATERNIDADE.
  • A letra A também está errada porque a estabilidade é a partir da confirmação da gravidez, não a partir do parto como diz na alternativa.

    CF Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_09/neg_coletiva_Otavio.htm

    A finalidade da negociação coletiva é alcançar melhores condições de trabalho para a classe trabalhadora, pelo menos em princípio, já que a questão da manutenção dos empregos ganha relevo a cada dia. O processo de negociação coletiva, quando exitoso, se concretiza em instrumentos jurídicos denominados acordo coletivo, convenção coletiva e contrato coletivo, que são fontes formais de direito, cujo conteúdo têm aplicação cogente sobre os contratos de trabalho, pelo menos durante a vigência do instrumento. A negociação coletiva pode, ainda, resultar em condições ou obrigações para os próprios sindicatos ou empresas convenientes, como é o caso das cláusulas impondo multas ou a obrigação de prestação de informações pela empresa ao sindicato, além daquelas condições que atingem o salário do trabalhador e refletem em benefício do próprio sindicato profissional, como é o caso das contribuições assistencial e confederativa.

    A Constituição de 1988, inovou em relação à negociação coletiva e instituiu a possibilidade de flexibilização das relações de trabalho, que resultará na redução ou na reconfiguração autônoma, negociadas coletivamente, dos direitos trabalhistas vigentes, com o escopo de preservar os empregos nos períodos de crise econômica.

  • RESPOSTA: A questão em tela trata de negociação coletiva através de convenção coletiva de trabalho (CCT).

    a) A alternativa “a” repete o que já afirma o artigo 10, II, “b” da ADCT, já que o mesmo refere-se à estabilidade até 5 meses após o parto. Como na questão houve a extensão em 1 mês por meio de CCT, a estabilidade passou a ser de 6 meses após o parto, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” repete o que já afirma o artigo 10, II, “b” da ADCT, já que o mesmo refere-se à estabilidade até 5 meses após o parto. Como na questão houve a extensão em 1 mês por meio de CCT, a estabilidade passou a ser de 6 meses, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” veda a possibilidade de criação/extensão de direitos  por parte da CCT, o que não encontra eco na doutrina e jurisprudência, já que como fonte autônoma do direito do trabalho, há a possibilidade de criação/extensão de direitos para as categorias envolvida, o que de fato se deu no caso em tela, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” refere-se à CCT como sendo firmada entre sindicato e empresa, quando, de acordo com o artigo 611 da CLT, ela é fixada entre sindicatos, ao passo que o acordo coletivo de trabalho (ACT) é o firmado entre sindicato profissional e empresa, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” versa sobre a categorização da convenção coletiva no direito do trabalho, sendo a afirmativa correta ao considera-la como fonte autônoma do direito do trabalho, já que formada pela vontade das partes e não imposta pelo governo (como as leis) ou pelo estado-juiz (como sentenças), motivo pelo qual correta a alternativa.


  • GAB. E

    GENTEEEE! VAMOS POR O GABARITO ANTES DOS COMENTARIOS

  • Convenção Coletiva de trabalho - realizada entre Sindicato da Categoria e Sindicato dos Empregadores, considerada uma fonte formal autônoma. GAB letra E.

  • Quase me passei, no enunciado já se diz do que se trata. CONVENÇÃO COLETIVA = FONTE AUTÔNOMA

    GAB: E

  • Fonte Autônoma
  • FONTES AUTÔNOMAS

  • a- ERRADO. Estabilidade já tem como termo final 5 meses após o parto, lembrando ainda que a estabilidade é adquirida a partir do momento da confirmação da gravidez e 5 meses após o parto.

     

    b- ERRADO. Licença Maternidade e Estabilidade são coisas diferentes. Licença Maternidade sendo uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho pelo período de 120 dias corridos e a Estabilidade é a impossibilidade da empregada ser mandada embora.

    c-ERRADO. Princípio da norma mais favorável- Caso convenção coletiva venha a dispor de maneira mais favorável, ampliando o período da estabilidade, se aplica as disposições da convenção.

    d-ERRADO- Convenção Coletiva é aquela celebrada entre sindicato patronal e sindicato de categoria profissional(empregados), acordo coletivo que é entre sindicato X empresa.

    e-CORRETO- Convenção coletiva fonte formal autônoma; as partes envolvidas criam leis a serem obedecidas por eles mesmos, por isso termo autônomo.

  • Na letra A, qual a relação entre 5 meses e 120 dias(4 meses)?

    "A garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB"

    Isto contradiz a norma XVlll-Licençamaternidade, sem prejuízo do emprego ou do salário, com prazo de 120 DIAS

    peloeu material de estudo, o Programa Empresa cidadã prorroga a Licença por mais60 dias (essa é só uma info adicional)

  • Letra "E"

    De fato as convenções coletivas de trabalho são consideradas fontes autônomas do direito do trabalho.

    AUTÔNOMAS: acordo coletivo de trabalho e convenções coletivas de trabalho;

    HETERONÔMAS: Leis, estatutos, legislações, cf/88 e etc.

    Bons estudos, genteee!

    até a posse!

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. Via de regra, o período de “estabilidade provisória” da gestante é de 05 meses após o parto (artigo 10, II, b, do ADCT). Como a convenção coletiva estendeu tal garantia “por mais um mês além do período fixado na CF”, então o período passa a ser de 06 meses. Ademais, a estabilidade não começa a partir do parto, mas sim desde a confirmação da gravidez.

    B – ERRADA. A licença-maternidade é de 120 dias (artigo 7º, XVIII, CF). Nesse caso, o que a convenção coletiva alterou foi a estabilidade provisória (05 meses após o parto, que passou para 06 meses), e não a licençamaternidade.

    C – ERRADA. A convenção coletiva tem, sim, o poder de prorrogar benefício constitucional. Será aplicada a norma mais favorável que, no caso, é a convenção coletiva.

    D – ERRADA. A convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas. A assertiva faz referência ao acordo coletivo de trabalho – “firmada entre sindicato e empresa”.

    E – CORRETA. A convenção coletiva é uma fonte autônoma do direito do trabalho, pois é elaborada pelos próprios destinatários das normas (empregado e empregador), representados por seus respectivos sindicatos.

    Gabarito: E


ID
156460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo o art. 73 da CLT, cumpre jornada de trabalho noturno o trabalhador urbano que labora no período

Alternativas
Comentários
  • Letra D - correta

    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 
            § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 
            § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
            § 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. 
            § 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. 
            § 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.

  • LETRA D.

    Só lembrando...

    Horário Noturno:

    Trabalhador Urbano 22h às 5h

    Trabalhador Rural (Lavoura) = 21 h às 5h

    Trabalhador Rural (Pecuária) = 20h às 4h

    ;)

  • Art 73 CLT caput " Salvo nos casos de revezamento..."

          Súmula 213 STF: " É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento".

          §3° O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantém,  pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhantes. ...." 

           Súmula 313 STF: "   Provada a identidade entre o trabalho diurno e noturno, é devido o adicional quanto a este, sem a limitação do art.73, §3°, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador."  

  • Item D:
    Art. 73, § 2º da CLT
  • RESPOSTA: A questão em tela trata do trabalho noturno do empregado urbano, conforme artigo 73 da CLT.

    a) A alternativa “a” cria horário não previsto no artigo 73 da CLT, que informa o labor das 22h às 5h, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” novamente cria horário não previsto no artigo 73 da CLT, que informa o labor das 22h às 5h, razão pela qual incorreta.  

    c) A alternativa “c” igualmente cria horário não previsto no artigo 73 da CLT, que informa o labor das 22h às 5h, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” refere-se ao disposto no artigo 73 da CLT, motivo pelo qual correta.

    e) A alternativa “e” cria horário não previsto no artigo 73 da CLT, que informa o labor das 22h às 5h, razão pela qual incorreta.


  • Trabalhador Rural (Lavoura) = 21 h às 5h -> 25% -> HORA É CONSIDERADA NORMAL (NAO É 52 MIN E 30 SEG NAO)

    Trabalhador Rural (Pecuária-VACA) = 20h às 4h -> 25% -> HORA É CONSIDERADA NORMAL (NAO É 52 MIN E 30 SEG NAO)

  • Essas crases das respostas não me pertencem...

    De...as...
    Das... às...


ID
156463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à situação de trabalhador que recebe mensalmente uma quantia fixa e outra variável, sendo esta resultante de gorjetas.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta 

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    TST Súmula nº 354 
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • A – ERRADAConsidera-se remuneração a soma da quantia fixa à quantia variável recebida pelo empregado (como, p. ex., gorjetas, comissões, etc). B – CORRETAConforme comentário da colega abaixo. C – ERRADAA vedação é à remuneração inferior ao salário mínimo, e não à parcela fixa da remuneração. Observe-se que, neste caso, independentemente deque se consiga obter resultados suficientes para “completar” o salário mínimo, este será garantido. Ex.: um vendedor recebe R$300,00 fixos mais comissões por venda. Imagine-se que em determinado mês ele vende pouco, auferindo apenas R$100,00 de comissões. Ainda assim ser-lhe-á garantido o salário mínimo de R$415,00. D – ERRADAConsidera-se prestação in natura a parcela do salário que não é paga em dinheiro, mas sim em utilidade, desde que seja paga PELO trabalho e não PARA o trabalho. Como exemplo, mencione-se o caso do empregador que concede moradia (habitação) ao empregado como parte da contraprestação a este devida pelos serviços prestados. Assim, a quantia variável paga mensalmente não configura salário-utilidade (ou prestação in natura), e sim salário propriamente dito. E – ERRADAO pagamento do salário do trabalhador deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do parágrafo único do art. 459 da CLT. Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Comentarios_a_Prova_do_TRT01___Tecnico.pdf
  • Em relação a letra E:
    até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido – art. 459, parágrafo 1ª da CLT)
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO


    A Considera-se remuneração a soma da quantia fixa à quantia variável recebida pelo empregado (como, p. ex., gorjetas, comissões, etc).
    ERRADA


    B – Conforme comentário da colega abaixo.
    CORRETA


    C A vedação é à remuneração inferior ao salário mínimo, e não à parcela fixa da remuneração. Observe-se que, neste caso, independentemente deque se consiga obter resultados suficientes para “completar” o salário mínimo, este será garantido. Ex.: um vendedor recebe R$300,00 fixos mais comissões por venda. Imagine-se que em determinado mês ele vende pouco, auferindo apenas R$100,00 de comissões. Ainda assim ser-lhe-á garantido o salário mínimo de R$415,00.
    ERRADA


    D – Considera-se prestação in natura a parcela do salário que não é paga em dinheiro, mas sim em utilidade, desde que seja paga PELO trabalho e não PARA o trabalho. Como exemplo, mencione-se o caso do empregador que concede moradia (habitação) ao empregado como parte da contraprestação a este devida pelos serviços prestados. Assim, a quantia variável paga mensalmente não configura salário-utilidade (ou prestação in natura), e sim salário propriamente dito.
    ERRADA


    E O pagamento do salário do trabalhador deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do parágrafo único do art. 459 da CLT. Fonte:
    ERRADA
  • RESPOSTA: A questão em tela trata de remuneração recebida pelo empregado, a qual é fixada por parcela fixa (salário base) mais as gorjetas, o que encontra previsão legal no artigo 457 da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 457, caput da CLT, que informa que “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro do artigo 457 da CLT, acima mencionado, caracterizando perfeitamente a remuneração, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” confunde a parte variável com a parte fixa, sendo que o que a lei veda como abaixo do salário mínimo é a parte fixa, conforme artigo 7?, IV da CRFB, sendo que a parte variável poderá ser menor, não havendo vedação para tanto, encontrando-se, assim, incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” refere-se ao salário in natura, estampado no artigo 458 da CLT, o qual não se refere à parte variável da remuneração, mas a prestações que não são pagas em dinheiro, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” confunde o candidato, já que o artigo 459, §1? da CLT fala do limite temporal até o 5? dia útil e não do 5? dia simplesmente, razão pela qual incorreta a alternativa.


  • Complementando ...


    No caso de pagamento de férias, não há previsão de que este deva ser feito em dias úteis, senão vejamos :



    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

  • Para esclarecer uma dúvida que tive ao fazer essa questão:

    ALGUNS REFLEXOS TRABALHISTAS SÃO CALCULADOS SOBRE O VALOR RECEBIDO COMO GORJETAS !!

    Segue a explicação:

    ASúmula n. 354 do TST, relacionada à natureza jurídica dasgorjetas, bem como suarepercussão em outras verbas, foimantida por meio da Resolução n. 121/2003 do TST, publicada noDJnos dias 19, 20 e 21.11.2003.

    As gorjetas são referidas no art. 457 da CLT como componentes da remuneração, que, por sua vez, engloba osalário, pois se refere tanto à parcela percebida diretamente do empregador quanto àquela recebida de terceiros.

    Nos termos do referido artigo,“compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

    O valor percebido a título de gorjetas, pelo fato de compreender-se na remuneração, faz com que algunsreflexos trabalhistas sejam verificados. Aquela quantia reflete nosalário de contribuição para fins previdenciários, ou seja, o desconto para o INSS será calculado também sobre o valor recebido comogorjetas, que inclusive deve ser especificado, por sua média, naCTPS do obreiro.

    Ademais, o 13º salário e os depósitos para o FGTS serão calculados englobando-se a quantia recebida a título de gorjetas.

    Ocorre que o TST, adotando posicionamento mais consentâneo com a realidade, visando evitar o que MAURÍCIO GODINHO DELGADO denominaefeitopansalarial,140que faz incidir o valor das gorjetas sobre todas as parcelas salariais, fazendo com o que o empregador pague como salário omínimopossível, deixando que o empregado perceba o restante em gorjetas, afirmou que tais valores não servem como base de cálculo para oaviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Sobre o tema, ALICE MONTEIRO DE BARROS141conceitua gorjeta como“(...) a quantia paga ao empregado por terceiros, estranhos ao estabelecimento do empregador”,uma vez seremclientes. Ademais, a autora destaca que“a jurisprudência exclui a incidência das gorjetas do cálculo do aviso prévio, (art. 487, § 2º, da CLT) das horas extras, do adicional noturno (arts. 59, § 1º, 64 e 65 da CLT) e do repouso semanal remunerado (...) por entender que eles são calculados sobre o salário e não sobre a remuneração”.142

    GORJETAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO DO PISO NORMATIVO DA CATEGORIA.Conforme dispõe o art. 457 da CLT, e entendimento pacificado na Súmula 354 do TST, as gorjetas integram a remuneração e não o salário. Assim, não pode o empregador escusar-se de pagar salário sob o pretexto de que as gorjetas recebidas pelo empregado já superam o valor determinado como piso salarial da categoria. Recurso de Revista conhecido e provido. (RR — 1223/2003-031-12-00.8, Relator Ministro: José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, Data de Julgamento: 11.03.2009, 2ª Turma, Data de Publicação: 27.03.2009)


  •  e) O pagamento mensal do trabalhador deverá ocorrer até o quinto dia ÚTIL do mês subseqüente ao vencido.

  • ARTIGO REVOGADO PELA LEI 13.105 DE 2015

  • ARTIGO REVOGADO PELA LEI 13.105 DE 2015


ID
156466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um vendedor, após determinado tempo, foi promovido a gerente de vendas, cargo de confiança que lhe assegurou aumento na remuneração. Após ele ocupar a nova função por seis meses, o empregador concluiu que as expectativas de desempenho no cargo não tinham sido atendidas e determinou-lhe o retorno à função anterior, a de vendedor.

Acerca dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo Único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

           

  • POR QUE A ALTERNATIVA B ESTA ERRADA? ALGUEM PODERIA AJUDAR.
  • b) A referida alteração atende ao prescrito no art. 468 da CLT, desde que tenha sido assegurado ao trabalhador o pagamento da gratificação de gerente.

    A alteração a que a assertiva se refere é o retorno do empregado à função anterior, deixando, portanto, o cargo de confiança. No caso da questão, o empregado exerceu o cargo de confiança por apenas 6 meses, de maneira que não se aplica a Súmula 372 do TST. De acordo com a referida súmula, se o empregado já percebia a gratificação de função por 10 anos ou mais e o empregador, sem justo motivo, retirou-lhe o cargo de confiança, continuará o trabalhador a receber a respectiva gratificação, pois tal numerário já incorporou-se ao seu patrimônio.

  • Discordo dos comentários e do gabarito da questão.

    O caso em questão não poderia se encaixar na hipótese do parágrafo 2° do art. 468?

    " Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança".

    O empregador pode, fazendo uso do jus variandi extraordinário,
  • Marieli!! é exatamente por conta do artigo q vc mencionou que a alternativa A está correta. Veja:

    Irregularidade INEXISTE na mencionada reversão ao cargo anteriormente ocupado

  • Corretas as afirmações dos amigos!

  • A - Correta
    Consoante o disposto no parágrafo único do art. 468 da CLT, “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”. Nestes termos, a CLT permite a reversão do empregado ao cargo efetivo ocupado antes da assunção do cargo de confiança. Assim, correta a letra A.
    Vejamos as incorreções das demais assertivas:

    B – incorreta. Não obstante a infelicidade da redação da assertiva, que não é suficientemente clara na expressão “desde que tenha sido assegurado”, o que quis dizer foi que a reversão seria lícita desde que o trabalhador continuasse recebendo a gratificação de gerente, isto é, reverteria ao cargo de origem porém com a incorporação da gratificação recebida, a exemplo do que acontecia antigamente no serviço público com o chamado “apostilamento”. Está incorreta pois não existe qualquer previsão legal neste sentido, de forma que o empregado revertido ao cargo efetivo perde a gratificação de gerente.
    C – incorreta, pois não há relação entre o princípio da continuidade e o instituto da reversão, até porque, em última análise, a reversão não ataca o vínculo de emprego em si, que continua normalmente no cargo efetivo do empregado.
    D – incorreta, pois os casos de rescisão indireta pressupõe, em geral, o descumprimento de obrigação contratual por parte do empregador (tanto as
    obrigações expressamente decorrentes do contrato, como as obrigações decorrentes do princípio da boa-fé objetiva). No caso não há qualquer
    descumprimento de obrigação pelo empregador, tendo em vista que a CLT prevê expressamente a hipótese de reversão.
    E – incorreta, pois, nos termos do supramencionado parágrafo único ao art. 468 da CLT, a reversão não constitui alteração unilateral do contrato de trabalho.

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Comentarios_a_Prova_do_TRT01___Tecnico.pdf

  • Irregularidade Inexiste é pra pegar candidato desatento...
  • Alternativa A. 

    A CLT preve expressamente no art 468 essa hipótese de reversão, não considerando alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    No art 499 são apresentadas as hipóteses onde haverá algum tipo de estabilidade, afirmando como regra geral que ela não existe no cargo de confiança, salvo explícito.
  • RESPOSTA: A questão em tela trata do retorno do trabalhador ao cargo anteriormente ocupado, tangenciando o tema de alteração unilateral do contrato (artigo 468 da CLT).

    a) A alternativa “a” vai ao encontro do artigo 468, parágrafo único da CLT, tendo em vista que o referido dispositivo informa que “Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”, encontrando-se correta a alternativa.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 468, parágrafo único da CLT, já que a alteração é permitida por lei, não havendo previsão legal ou manifestação jurisprudencial no sentido de garantia da gratificação, encontrando-se incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” não encontra base legal alguma para a vedação ao retorno à condição anteriormente ocupada, indo de encontro ao artigo 468, parágrafo único da CLT, restando incorreta.

    d) A alternativa “d” cria hipótese inexistente no artigo 483 da CLT, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” trata da alteração unilateral, a qual é vedada em regra quando prejudicial ao empregado, o que não ocorre no caso em tela, pois permitida pelo artigo 468, parágrafo único da CLT, tratando-se de caso de exercício pelo empregador do seu jus variandi, que é uma das manifestações do seu poder diretivo na empresa, sob pena de engessamento da atividade empresarial.


  • Cuidado com essa questão!

    Com a reforma trabalhista, a reversão não enseja mais o direito à incorporação da gratificação de função, qualquer que tenha sido o tempo exercido da função ou o motivo da destituição, contrariando a Súmula 372.

    Vejam: 

    “Art. 468. § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.” 

     

    A reforma trabalhista (Lei 1367/2017) entrará em vigor em novembro/2017. Mas já está sendo cobrada, como por exemplo, no edital do TST, cuja prova será, salvo engano, em novembro também.


ID
156469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No decorrer de determinado contrato de trabalho, o empregado sofreu acidente de trabalho e ficou afastado de suas funções por mais de oito meses, percebendo, mensalmente, o benefício correspondente.

Na situação acima descrita,

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito que neste caso houve interrupção nos primeiros 15 dias de afastamento e suspensão a partir do 16ºdia, já que conforme o enunciado ele ficou afastado por mais de oito meses. Ademais, cumpre asseverar que neste caso, há cômputo do tempo de serviço, conforme disposto no art. 4º CLT. E em não havendo alternativa nesse sentido a questão foi anulada.

    Porém, se ele fosse empregado doméstico, todo o período de afastamento fica a cargo do INSS, havendo apenas suspensão contratual.

  • Segundo a CESPE, a questão foi "anulada, pois a questão pode ter duas respostas corretas. Apesar de a farta doutrina entender que a licença por acidente de trabalho gera a suspensão do contrato, o Decreto 99684 está criando certa imprecisão jurídica acerca do tema."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT1REGIAO2008/arquivos/TRT_1___REGI__O_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • c) CORRETA
    d) CORRETA

    Na c) a Súmula nº 198 do STF diz: "Ausências Motivadas por acidente de trabalho - Desconto do Período Aquisitivo de Férias. As ausências motivadas por acidente de trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias."

    Na d) Art. 4º da CLT Parágrafo Único.
  • Não há nenhuma alternativa 100% correta nessa questão, já que os quinze primeiros dias serão de interrupção. Levando em conta a doutrina majoritária, a alternativa "mais correta" — ou  "menos incorreta" seria a letra D.
     
    a) tem-se um caso de interrupção do contrato de trabalho porque haverá, no tempo de serviço, cômputo do período do afastamento. (ERRADA - é suspensão)
     
     b) ocorre a suspensão do contrato de trabalho porque não haverá, no tempo de serviço, cômputo do período do afastamento. (ERRADA - trata-se de uma das duas exceções em que há contagem do tempo de serviço — serviço militar e acidente de trabalho)
     
    c) o período aquisitivo de férias não será alterado porque houve acidente de trabalho. (ERRADA - O Art. 133 IV da CLT diz que o empregado que receber por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses perderá o período aquisitivo)  
     
    d) o contrato de trabalho é considerado suspenso e há cômputo, no tempo de serviço, do período do afastamento. (CERTA, PORÉM INCOMPLETA: faltou dizer que os quinze primeiros dias são de interrupção)
     
    e) verifica-se interrupção do contrato de trabalho e não há cômputo, no tempo de serviço, do período do afastamento. (ERRADA, é suspensão)

ID
156472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao caso de um adolescente que complete quinze anos e comece a laborar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    CLT, Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • Esta questão induz o candidato a erro.  Isso porque o candidato desavisado pode ter chegado a pensar que o contrato seria nulo, pois ao menor de 16 anos é vedado o trabalho. Porém, a regra tem a ressalva expressa “salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”. Logo, a hipótese aventada é de contrato de aprendizagem. Pois bem, vamos às alternativas. 
     
    A – INCORRETA

     O limite diário de labor do aprendiz é de seis horas, podendo ser de oito horas se o aprendiz tiver completado o ensino fundamental, e desde que computado na jornada o tempo destinado à aprendizagem teórica (art. 432 da CLT).
     
    B – ERRADA
     
    Contra o menor de idade não corre prescrição. Assim, o termo inicial do prazo prescricional só começa a contar, no caso, quando o trabalhador completar dezoito anos. Exemplo: caso seu contrato  de trabalho seja extinto quando o trabalhador tenha completado 16 anos, terá  este quatro anos (dois até completar a maioridade e mais dois do prazo legal de prescrição) para propor ação trabalhista.  
     
    C – CORRETA
     
    É a Literalidade do art. 439 da CLT (“é licito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários...”).
     
    D – INCORRETA
     
    Pela literalidade do art. 7º, XXXIII, da CF:

    "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
     
    E – ERRADA
     
    Tendo em vista a nova redação dada ao art. 428 da CLT pela Lei nº 11.180/2005, que passou a permitir a aprendizagem até os 24 anos, ressalvada a hipótese do aprendizes portadores de necessidades especiais, aos quais não se aplica o limite de idade.  
  • Evelyn,

    Qto ao fato de não correr a prescrição contra os menores, não há dúvidas, mas tenho dúvidas qto ao tempo do prazo prescricional. Aprendi que o período trabalhado quando ele era menor, pode ser reclamado até os 23 anos (5 anos após completar a maioridade), e ainda ele pode reclamar todo o período trabalhado como menor. Infelizmente não possuo jurisprudência sobre isso.  será que estou errado?

    abs

  • O menor de dezoito anos poderá propôr ação trabalhista devendo ser assitido pelos seus responsáveis legais? ou só poderá propôr ação após completar a maior idade?

    Favor quem souber responda-me.

    Grato.
  • Respondendo as dúvidas dos dois colegas acima:

    "A reclamação trabalhista do menor de 18 anos (não emancipado) será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo ( CLT, ART.793).


    Contra os menores de 18 anos ( não emancipados) não corre nenhum prazo de prescrição (CLT, ART. 440).

    Assim, se um menor foi admitido em 1º de junho de 1990 em uma empresa, na data de seu aniversário de 14 anos (como aprendiz, até completar 16 anos), e foi dispensado em 1º de junho de 1993, aos 17 anos, somente começarão a correr contra ele os prazos prescricionais extintivos de seu direito de ajuizar reclamação trabalhista a partir da data em que ele completar 18 anos, ou seja, a partir de 1º de junho de 1994.  Portanto, ele poderá ajuizar a ação até 1º de junho de 1996.  Na ação, poderá reclamar direitos relativos a todo seu período de trabalho como menor, uma vez que o prazo prescricional de cinco anos, previsto nao art. 7º, XXIX, da Constituição, concernente ao período de abrangência dos direitos passíveis de serem reclamados, não corre contra ele."

    FONTE - RESUMO DO DIREITO DO TRABALHO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - EDITORA IMPETUS
  •  CLT ,Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)


  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br

  • Pessoal,

    Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosao Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza ( Lei nº 8069/90).

    "Lei nº 8069/90

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;"
     

    Fonte :  Resumo do Direito do Trabalho - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor - Página 206- Autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - 6º edição
  • RESPOSTA: A questão em tela trata de caso clássico de “trabalho proibido”, que é aquele que a lei civil ou trabalhista veda expressamente. No caso do trabalhador menor de idade, vide artigo 7?, XXXIII da CRFB e artigos 402 e seguintes da CLT. Vale destacar, no entanto, que o menor, no caso em tela, possui 15 anos e, de acordo com o artigo 7?, XXXIII da CRFB, sequer poderia laborar, salvo na condição de aprendiz, situação que não foi levada em consideração pelo examinador da presente prova. Consideremos, na presente questão, que o menor labora na condição de aprendiz.

    a) A alternativa “a” versa sobre o limite de trabalho do menor, sendo que, no entanto, vai de encontro com o artigo 411 e seguintes da CLT, sendo que o limite de 4 horas não está correto, mas o de 8 horas para o caso de menor a partir de 16 anos, ao passo que o limite para o aprendiz é de 6 horas, conforme artigo 432 da CLT, encontrando-se incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” cria restrição inexistente na legislação, sendo que o menor pode vindicar seus direitos a qualquer momento durante o contrato de trabalho, encontrando-se incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” refere-se à possibilidade do menor de idade adolescente firmar recibo de pagamento de salários independente de assistência de seus responsáveis, o que encontra eco no artigo 439 da CLT, razão pela qual correta a assertiva.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7?, XXXIII da CRFB, que veda o trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor de 18 anos, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” traz limitação máxima de idade do menor aprendiz não condizente com o artigo 428 da CLT, que coloca como idade limite a de 24 anos (salvo aprendiz deficiente), razão pela qual incorreta a alternativa.


  • FIRMAR RECIBO = MENOR SOZINHO

    RESCISÃO = RESPONSÁVEIS LEGAIS

     

    Bons estudos!

  • Uma curiosidade qto a alternativa "e", pois acredito q está certa a questão e deveria haver um "salvo para os portadores de necessidades especiais". Pq até então algumas questões afirmam o limite de 18 anos.

    Se alguém puder me dar uma luz, ficarei muito grato.

  • GABARITO C

    José, a alternativa E está errada porque informa que até os 18 ele SOMENTE poderá ser aprendiz, mas na verdade a partir dos 16 ele pode trabalhar sem ser NECESSARIAMENTE na condição de aprendiz.


ID
156475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que, no decorrer de um contrato de trabalho, o empregador esteja descumprindo suas obrigações contratuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    CLT, Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
    § 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
    § 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  • Ante o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, cabe rescisão indireta do contrato de trabalho, forte no art. 483 da CLT. Vejamos as alternativas: A – ERRADAA dispensa por justa causa é forma de despedida pelo empregador, por falta grave do empregado. B – ERRADAConforme o §3º do art. 483 da CLT, o empregado, ao pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho por descumprimento de obrigações pelo empregador, pode escolher entre continuar prestando serviços ou não. C – ERRADANo caso a culpa é integral do empregador, pelo que a rescisão do contrato opera os mesmos efeitos da rescisão sem justa causa pelo empregador, inclusive com o pagamento da multa compensatória do FGTS na proporção de 40% dos depósitos fundiários. D – ERRADASe rompimento contratual por justa causa (art. 482) não é devido o aviso prévio. E – CORRETA Se os efeitos da despedida indireta são os mesmos da rescisão sem justa causa pelo empregador, o empregado terá direito inclusive ao aviso prévio.Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Comentarios_a_Prova_do_TRT01___Tecnico.pdf
  • O Art. 482 da CLT embasa a demissão por justa causa por ato praticado pelo empregado; já a demissão indireta, ou por justa causa por ato praticado pelo empregador, tem fundamento no art. 483.

  • RESPOSTA: A questão em tela trata de uma das formas de rescisão por justa causa praticada pelo empregador, que é exatamente o não cumprimento de suas obrigações (artigo 483, “d” da CLT), a exemplo do não pagamento de salários ou não fornecimento de EPIs e condições de segurança aos trabalhadores.

    a) A alternativa “a” confunde as modalidades de justa causa, tendo em vista que o artigo 482 da CLT trata daquela praticada pelo empregado, ao passo que o artigo 483 da CLT versa sobre a praticada pelo empregador, como o caso em tela, motivo pelo qual encontra-se incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” equivoca-se no sentido de que quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais (artigo 483, “d” da CLT), é permitido ao empregado “pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo”, conforme artigo 483, §3? da CLT, motivo pelo qual incorreta a assertiva.

    c) A alternativa “c” refere-se à culpa recíproca (artigo 484 da CLT), a qual não ocorreu no caso em tela, mas culpa exclusiva do empregador, conforme artigo 483, “d” da CLT, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” trata da necessidade de aviso prévio em qualquer modalidade de rescisão contratual, o que não ocorre na modalidade de despedida por justa causa do empregador, mas somente na rescisão sem justa causa (artigo 487, caput da CLT) e na despedida indireta (artigo 487, §4? da CLT) , motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” amolda-se perfeitamente ao artigo 487, §4? da CLT. Por se tratar de uma forma de despedida indireta (na qual se encontra a justa causa praticada pelo empregador), o diploma celetista exige o cumprimento do aviso prévio inclusive nesse caso, motivo pelo qual encontra-se correta a assertiva.


  • Ridícula essa Cespe/UnB... Agora somos obrigados a saber do que se trata determinado dispositivo da CLT pelo número, pois a única coisa que vi de errado na alternativa A, foi a indicação do art. 482, quando na verdade é o 483. Não seria melhor testar nosso conhecimento e domínio do conteúdo em vez de saber como vai nossa memória? 

    Daqui a pouco vai ter uma questão dizendo que 'De acordo com o art. 4º, a todo trabalho de igual valor corresponde salário igual, sem distinção de sexo', e eu vou errar porque deveria saber que isso está no art. 5º

    Fala sério! Depois falam da FCC...

  • eu errei essa questão pois levei em conta que o contrato de trabalho só se finda com o termino do aviso prévio.

    Ai fui direto na letra A com o erro ridiculo....

  • a) A rescisão cabível, nesse caso, é a justa causa, consoante estipulado no art. 482 da CLT. - 2 erros: rescisão/despedida indireta e artigo 483

  • A questão em tela trata de uma das formas de rescisão por justa causa praticada pelo empregador, que é exatamente o não cumprimento de suas obrigações (artigo 483, “d” da CLT), a exemplo do não pagamento de salários ou não fornecimento de EPIs e condições de segurança aos trabalhadores.

    a) A alternativa “a” confunde as modalidades de justa causa, tendo em vista que o artigo 482 da CLT trata daquela praticada pelo empregado, ao passo que o artigo 483 da CLT versa sobre a praticada pelo empregador, como o caso em tela, motivo pelo qual encontra-se incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” equivoca-se no sentido de que quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais (artigo 483, “d” da CLT), é permitido ao empregado “pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo”, conforme artigo 483, §3? da CLT, motivo pelo qual incorreta a assertiva.

    c) A alternativa “c” refere-se à culpa recíproca (artigo 484 da CLT), a qual não ocorreu no caso em tela, mas culpa exclusiva do empregador, conforme artigo 483, “d” da CLT, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” trata da necessidade de aviso prévio em qualquer modalidade de rescisão contratual, o que não ocorre na modalidade de despedida por justa causa do empregador, mas somente na rescisão sem justa causa (artigo 487, caput da CLT) e na despedida indireta (artigo 487, §4? da CLT) , motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” amolda-se perfeitamente ao artigo 487, §4? da CLT. Por se tratar de uma forma de despedida indireta (na qual se encontra a justa causa praticada pelo empregador), o diploma celetista exige o cumprimento do aviso prévio inclusive nesse caso, motivo pelo qual encontra-se correta a assertiva.

  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

     

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

     

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

     

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

     

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

     

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

     

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

     

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

     

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.                     (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

  • RESPOSTA: A questão em tela trata de uma das formas de rescisão por justa causa praticada pelo empregador, que é exatamente o não cumprimento de suas obrigações (artigo 483, “d” da CLT), a exemplo do não pagamento de salários ou não fornecimento de EPIs e condições de segurança aos trabalhadores.

    a) A alternativa “a” confunde as modalidades de justa causa, tendo em vista que o artigo 482 da CLT trata daquela praticada pelo empregado, ao passo que o artigo 483 da CLT versa sobre a praticada pelo empregador, como o caso em tela, motivo pelo qual encontra-se incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” equivoca-se no sentido de que quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais (artigo 483, “d” da CLT), é permitido ao empregado “pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo”, conforme artigo 483, §3? da CLT, motivo pelo qual incorreta a assertiva.

    c) A alternativa “c” refere-se à culpa recíproca (artigo 484 da CLT), a qual não ocorreu no caso em tela, mas culpa exclusiva do empregador, conforme artigo 483, “d” da CLT, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” trata da necessidade de aviso prévio em qualquer modalidade de rescisão contratual, o que não ocorre na modalidade de despedida por justa causa do empregador, mas somente na rescisão sem justa causa (artigo 487, caput da CLT) e na despedida indireta (artigo 487, §4? da CLT) , motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” amolda-se perfeitamente ao artigo 487, §4? da CLT. Por se tratar de uma forma de despedida indireta (na qual se encontra a justa causa praticada pelo empregador), o diploma celetista exige o cumprimento do aviso prévio inclusive nesse caso, motivo pelo qual encontra-se correta a assertiva.

  •  a) A rescisão cabível, nesse caso, é a justa causa, consoante estipulado no art. 482 da CLT. (ERRADA) - As hipóteses do 482 são comportamentos realizados por parte do EMPREGADO e não do empregador, pois é sobre este que trata o comando da questão.

     b) Deverá o trabalhador permanecer no serviço até que seja rescindido o contrato. (ERRADA) -  O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização. Art.483, d.

     c) A situação considerada caracteriza culpa recíproca para a rescisão contratual, assegurando indenização por metade ao obreiro. (ERRADA) -  Art.483

     d) Independentemente da forma de rompimento contratual, será devido o aviso prévio.  (ERRADA) -  É devido o aviso prévio da DESPEDIDA INDIRETA  Art.487 § 4º.

     e) Findo o contrato de trabalho por despedida indireta, será devido o aviso prévio. Art.487 § 4º.


ID
156478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sempre que uma ação for proposta na justiça do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Art.712 CLT:

            Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

    A- Errada. Não há obrigatoriedade de representação por advogado em razão do JUS POSTULANDI que vigora na justiça do trabalho, onde a parte pode reclamar diretamente,

    C- Errada.

            Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    D- errada. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    E- Errada. Art. 711 - Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

  • Pessoal,

    A Marlise comentou o erro da alternativa C, porém acredito que o erro desta alternativa está no dissidio coletivo, pois cfe o art. 712, letra e, da CLT, temos:

    "Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento:

    e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissidios individuais."
     

  • A) ERRADA. O art. 791 da CLT expressamente prevê que os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final;

    B) CERTA. A previsão de desconto de vencimentos dos serventuários que não realizam os atos nos prazos especificados está no parágrafo único do art. 712 da CLT;

    C) ERRADA. O erro da alternativa está na expressão "dissídios coletivos". De acordo com o art. 712, e, da CLT, é incumbência dos chefes de secretaria da Vara do Trabalho "tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais";

    D) ERRADA. A alternativa traz a afirmação de que NÃO seria competência da secretaria da VT "a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos", mas é JUSTAMENTE O CONTRÁRIO (ver art. 711, alínea f, da CLT);

    E) ERRADA. Referida alternativa indica dever que certamente não incumbe ao oficial de justiça e oficiais avaliadores, ante o disposto no art. 721 da CLT. "O fornecimento de informações sobre os feitos individuais" é competência do distribuidor (art. 714, alínea d, da CLT).  

  • Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento:
      
    Parágrafo único -   Os serventuários que, sem motivo justificado,  nao realizarem os atos , dentro dos  prazos fixados, serão  descontados  em seus vencimentos, em tantos dias   quantos os do excesso. 

    Penalidade aos servidores – não atos no prazo, desconto de seus vencimentos em dias do excesso.
  • A respeito da alternativa" C", atentem-se para o requisito estipulado pelo seguinte artigo da CLT:

    Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação ESCRITA ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.


    Bons estudos!
  • pergunto aos nobres colegas: se uma questão vier perguntando se dissídio coletivo pode ser instaurado verbal? respondo?
  • Art. 712 CLT:

    Parágrafo único – Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso
  • dissidios coletivos sao de competencia originaria dos TRTs, mas neste caso, quem deve reduzir a termo as reclamaçoes? secretaria do trt?!!!! ou será que nos dissidios coletivos a reclemaçao deve ser necessariamente escrita?
  • d

    fugirá à competência da secretaria das varas do trabalho a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. 

    Pessoal, a  CLT. sempre q falar :  juntas de conciliação.  ela se refere as varas de trabalho...


  • O dissidio coletivo deve ser escrito:


    Art. 856, CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

ID
156481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Alfa foi acionada na justiça do trabalho, e o rito a ser observado será o sumaríssimo, podendo a empresa apresentar defesa. Nessa situação, o prazo mínimo fixado, a partir da notificação, caso a empresa deseje apresentar defesa, é de

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
  • Art. 841, CLT - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • É impressão minha ou o enunciado está errado. 05 dias é o prazo mínimo para 1ª desimpedida no processo sumário. No sumaríssimo a audiencia ocorre no prazo máximo de 15 dias após a reclamação.
  • Jan, sua observação é bem interessante, mas note que a CLT fala em "no máximo" 15 dias, o que nos leva a crer que deverá seguir a regra do procedimento ordinário (05 dias) para ocorrer a audiência. 

    Eis um trecho de um artigo que fala justamente sobre isso:

    A CLT que vige no País desde o ano de 9.5.43, no art. 841 já prevê que uma audiência trabalhista pode ser marcada para um prazo até menor que os 15 dias previstos na lei do procedimento sumaríssimo. No procedimento ordinário regulado pela CTL de há muito, o prazo da audiência a ser marcada só não pode ser inferior a 5 dias da citação do empregador, para assegurar-lhe o direito de defesa nesse prazo. Mas acima do 5º dia já pode, dependendo apenas da parte burocrática interna da secretaria em autuar o processo e expedir a notificação para a empresa via correio. Portanto, como previsto no art. 843 da CLT, a Junta já estava autorizada a marcar as audiências unas de julgamento para um período até menor que os 15, sendo que nessa audiência deveriam ser produzidas todas as provas, ouvidas das partes, testemunhas e com sentença já no ato. Todavia, mesmo diante da previsão da CLT de marcar-se audiências rápidas e com julgamento imediato, a Justiça do Trabalho foi obrigada a respeitar a realidade que enfrentava diante do grande volume de processos trabalhistas que iam se acumulando e em razão disso é teve que desrespeitar o que prevê o art. 843 da CLT, desmembrando as audiências, em inicial, instrução, sentença...
    (http://jusvi.com/artigos/636).
  • Gabarito letra D,

    vide Art. 841 da CLT (já citado pelos amigos)


    Bons estudos!
  • Não concordo. Alguém pode me ajudar?
    Em primeiro lugar o colega está certo. A questão deixa claro que se trata de procedimento sumaríssimo, logo não faz sentido a resposta ser o prazo do procedimento ordinário. Se ela não explicitasse o sumaríssimo tudo bem, mas não é o caso. E estamos falando em teoria  não interessa aqui o que as secretarias podem ou não fazer na prática. Além do mais estes prazos que estamos discutindo aqui são para a audiência e não para a defesa. A defesa é feita em audiência, a empresa não pode apresenta-la antes.
    A Cespe está louca ou sou eu?
  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
    ART. 841 - O ESCRIVÃO OU SECRETÁRIO REMETERÁ A SEGUNDA VIA DA PETIÇÃO OU DO TERMO AO RECLAMADO NOTIFICANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DO JULGAMENTO DEPOIS DE 5 DIAS.
    ART. 852-B. NAS RECLAMAÇÕES ENQUADRADAS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A APRECIAÇÃO DA RECLAMAÇÃO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS.
    ART. 852-H, § 7º INTERROMPIDA A AUDIÊNCIA, O SEU PROSSEGUIMENTO E A SOLUÇÃO DO PROCESSO DAR-SE-ÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS.
  • Prazo para julgamento: o art. 852-B, III dispõe que o julgamento deve ocorrer em 15 dias. Recorde-se que devemos respeitar o prazo do art. 841, CLT, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo. Desta forma, restam apenas 10 dias para instruir o feito e proferir sentença. Todavia, o art. 852-H, §7º, indica que em caso de interrupção da audiência, o prosseguimento e a solução do litígio dar-se-ão no prazo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz. Desta forma, salvo motivo relevante justificado nos autos, somando-se os dois prazos, a sentença deve ser prolatada em no máximo 45 dias. Na prática estes prazos não são cumpridos a risca.
    (http://amigonerd.net/humanas/direito/dissidio-individual-e-o-processo-do-trabalho)
  • ART. 841 - O ESCRIVÃO OU SECRETÁRIO REMETERÁ A SEGUNDA VIA DA PETIÇÃO OU DO TERMO AO RECLAMADO NOTIFICANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DO JULGAMENTO DEPOIS DE 5 DIAS.
    ART. 852-B. NAS RECLAMAÇÕES ENQUADRADAS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A APRECIAÇÃO DA RECLAMAÇÃO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS.
    ART. 852-H, § 7º INTERROMPIDA A AUDIÊNCIA, O SEU PROSSEGUIMENTO E A SOLUÇÃO DO PROCESSO DAR-SE-ÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS.
    Correto a questão: Prazo mínimo de 5 dias para apresentar defesa. Pois a defesa, pode esternder-se, por alguns motivos, contudo deve a aprecição da reclamão deve acorrer no prazo máximo de de 15 dias, e se interrompida a audiencia não pode ultrapassaro prazo 30 dias a solução.

     
  • Letra D. 

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.


    Exemplificando:


    Trabalho na empresa A há 33 anos; porem, do nada, meu empregador me despede e nao paga as indenizacoes corretas, querendo lucrar e desvirtuar a lei. Entro na justica.... pago um ADVOGADO e ele pega e escreve tudo.... MANDA PRA VARA TRABALHISTA.... o SERVIDOR la da vara tem o prazo de 48 HORAS pra mandar uma notificação PRO meu ex patrao e ela tem que mandar ele ir la na vara e comparecar a audiencia.... ate aqui de boa???


    Entao, depois de ele ir la na vara, a audiencia ocorrerá "depois de 5 (cinco) dias."

  • Nao ha esse prazo no procedimento sumarissimo.

    Invencao da banca.

  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

    OBS: A notificação é enviada ao reclamado para que o mesmo compareça à audiência, que será a primeira desimpedida depois de 5 dias. Isso significa dizer que, entre o recebimento da notificação e a realização da audiência, deve haver, pelo menos,
    5 dias, prazo mínimo para a preparação da defesa.

  • Há 10 anos o CESPE já era doido. SUMARÍSSIMO???? de onde saiu esse prazo, já fiquei bolado e preocupado aqui. Fiquei entre 10 defesa ou 15 que é do sumaríssimo... mas 5 dias é do rito ordinário e não sumaríssimo.

  • No meu entendimento, como o procedimento sumaríssimo é instruido e julgado em audiência una (Art. 852-C /CLT), a defesa se daria nessa mesma audiência (Art. 852-H/CLT), logo devido ao objetivo de dar celeridade ao processo (afinal, se trata de um procedimento sumaríssimo) o prazo mínimo seria o prazo da notificação de 5 dias.

     

    Comentem,se certo,se errado ou se concordam ou não. Bons estudos.

  • GABARITO LETRA B.

     

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

    BIZU - PRAZO PARA APRESENTAR A DEFESA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

     

    SU- MA -RÍS- SI - MO = 5 SÍLABAS = 5 DIAS


ID
156484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Submetida uma demanda trabalhista à comissão de conciliação prévia, celebrou-se acordo. Entretanto, a reclamada não o cumpriu. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
  •  Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    Os títulos executivos trabalhistas são dividos em judiciais e extrajudiciais, quais sejam:

    a) Judiciais:

    * Sentenças transitadas em julgado;

    *Sentenças sujeitas a recurso desprovido de efeito suspensivo;

    *Acordos judiciais não cumpridos;

    Eu entendi que a letra B poderia estar correta também, porque o a reclamada não cumpriu o acordo.

    Ou o raciocínio certo seria: O acordo foi celebrado, logo foi cumprido.

    Alguém pode me ajudar ?

     

    b)Extrajudiciais:

    *Termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;

    *Termos de conciliação firmados perante a comissão de conciliação prévia.

  • Cristiane, a natureza do título executivo não há que mudar conforme a situação, uma vez que o que a determina é ter sido emanado da Comissão de Conciliação Prévia, assim o acorto celebrado perante a CCP é título executivo extrajudicial independentemente de o acordo ter sido cumprido ou não, como tenta enganar a alternativa B, eis que poderá ser executado perante a vara do trabalho normalmente.

  • Palavras do professor Renato Saraiva:

    Havendo acordo será lavrado termo de conciliação firmado perante à Comissão de Conciliação Prévia - que é considerado um título executivo extrajudicial (o termo de conciliação).

    Cabe lembrar ainda que se o termo não for amigavelmente cumprido, ele vai ser executado na justiça do trabalho.

    Bons estudos a todos!

  • Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • pessoal gosta muito de cpiar as leis nos comentários, mas dar gabarito ou fundamentar a questão que é bom nada......
  • Explicação da letra d

    d) deverá ser fornecida ao trabalhador declaração de conciliação frustrada.

    Art. 625-D, § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

    No caso da questão, houve a conciliação, porém o acordo não foi cumprido. Por isso que a letra d está errada
  • Bem explicado Carolina Teles mas vale ressaltar que na alternativa D ele menciona apenas ao empregador sendo que deverá ser entregue os dois.

    Agora minha dúvida:
    Como o acordo foi celebrado, e houve o descumprimento, como proceder?  que é a pergunta certa da questão
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre as comissões de conciliação prévia, CCPs (artigos 625-A e seguintes da CLT), que são uma modalidade facultativa de solução extrajudicial de conflitos individuais trabalhistas (conforme pronunciamento do STF nas ADIs 2139 e 2160, sob pena de violação do princípio da inafastabilidade do controle judicial, estampado no artigo 5?, XXXV da CRFB) e os efeitos do acordo celebrado no seu âmbito.

    a) A alternativa “a” se amolda ao artigo 625-E, parágrafo único e artigo 876, ambos da CLT, que tratam dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais no processo do trabalho, de modo que os termos de conciliação das CCPs são títulos executivos extrajudiciais executáveis na Justiça do Trabalho, caso não cumpridos, restando correta a assertiva formulada.

    b) A alternativa “b” confunde o termo firmado na CCP como judicial, quando, na verdade, trata-se de um título executivo extrajudicial, já que firmado fora do Judiciário, encontrando-se incorreta.

    c) A alternativa “c” encontra-se incorreto, pois conforme o artigo 876 da CLT, o termo conciliatório da CCP é título executivo extrajudicial executável na Justiça do Trabalho.

    d) A alternativa “d” refere-se à declaração de conciliação frustrada, que é fornecida ao trabalhador no caso de a tentativa conciliatória não se quedar profícua, na forma do artigo 625-C, §2? da CLT, diferente do caso em tela, no qual se obteve a conciliação, motivo pelo qual resta incorreta a assertiva.

    e) A alternativa “e” restringe os títulos executivos na Justiça do Trabalho somente ao acordo judicialmente realizado, o que vai de encontro ao artigo 876 da CLT, encontrando-se, assim, incorreta a alternativa.


  • Resposta correta: A. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial (...) - art. 625-E, § único, da CLT.

    Assim como é título executivo o termo de ajuste de conduta firmados pelo MPT (extrajudicial) e os demais contidos no art. 876 da CLT (judiciais e extrajudiciais).

    Há tb o termo de compromisso arbitral (lei 9307/96), que pode ser tanto judicial, como extrajudicial.

  • Os títulos extrajudiciais que podem ser objeto de execução trabalhista apresentam-se em um rol taxativo na CLT no art. 876 c/c do art. 652-E. Vejam:

     Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. 

      Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas

    (...)

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.  

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Os demais títulos executivos extrajudiciais como cheques, debêntures etc., ainda que dados em razão do vínculo laboral, não serão executados na Justiça do Trabalho, devendo seguir o rito da execução prevista no Código de Processo Civil.


    Bons estudos!

  • Gabarito: A.


    Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado termo de conciliação. Esse termo apresenta duas características de extrema importância para o Direito do Trabalho:


    a) Terá eficácia liberatória geral: ou seja, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, pois já houve acordo entre as partes. Há exceção, entretanto, no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Assim sendo, caso haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total das parcelas do contrato. Exemplo: durante a conciliação das verbas rescisórias, se as partes não chegaram ao consenso sobre o pagamento das horas extras, estas ficaram ressalvadas, no termo, como não conciliadas. Logo, as horas extraordinárias poderão ser objeto de futura ação judicial (reclamação trabalhista).


    b) Será título executivo extrajudicial: isto é, poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho. A título de exemplo, o termo de conciliação vale como "cheque" dado pelo empregador: se não for pago, será executado.


    São títulos extrajudiciais:

    TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado no MPT.

    Termo firmado na Comissão de Conciliação Prévia.

    Multa lavrada pelos AFT.



    Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.



  • COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA É TERMO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

     

    em face do não-cumprimento de acordo, o trabalhador está de posse de um título executivo judicial. -> errado

  • Comentário do Professor (Para os que não tem conta premium)

    RESPOSTA: A questão em tela versa sobre as comissões de conciliação prévia, CCPs (artigos 625-A e seguintes da CLT), que são uma modalidade facultativa de solução extrajudicial de conflitos individuais trabalhistas (conforme pronunciamento do STF nas ADIs 2139 e 2160, sob pena de violação do princípio da inafastabilidade do controle judicial, estampado no artigo 5?, XXXV da CRFB) e os efeitos do acordo celebrado no seu âmbito.

    a) A alternativa “a” se amolda ao artigo 625-E, parágrafo único e artigo 876, ambos da CLT, que tratam dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais no processo do trabalho, de modo que os termos de conciliação das CCPs são títulos executivos extrajudiciais executáveis na Justiça do Trabalho, caso não cumpridos, restando correta a assertiva formulada.

    b) A alternativa “b” confunde o termo firmado na CCP como judicial, quando, na verdade, trata-se de um título executivo extrajudicial, já que firmado fora do Judiciário, encontrando-se incorreta.

    c) A alternativa “c” encontra-se incorreto, pois conforme o artigo 876 da CLT, o termo conciliatório da CCP é título executivo extrajudicial executável na Justiça do Trabalho.

    d) A alternativa “d” refere-se à declaração de conciliação frustrada, que é fornecida ao trabalhador no caso de a tentativa conciliatória não se quedar profícua, na forma do artigo 625-C, §2? da CLT, diferente do caso em tela, no qual se obteve a conciliação, motivo pelo qual resta incorreta a assertiva.

    e) A alternativa “e” restringe os títulos executivos na Justiça do Trabalho somente ao acordo judicialmente realizado, o que vai de encontro ao artigo 876 da CLT, encontrando-se, assim, incorreta a alternativa.


ID
156487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Se, em uma reclamação trabalhista, antes de encerrada a instrução, a reclamada solicitar, por meio de seu procurador ou preposto, a reinquirição do reclamante, o juiz

Alternativas
Comentários
  • lETRA B. Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
  • CLT, Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, PODENDO SER REINQUIRIDAS, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
  • inquirir

    verbo

    1.

    transitivo direto e bitransitivo

    fazer perguntas; interrogar, perguntar, indagar.

    "após inquiri-lo devidamente, despachou-o"

  • Isso que é comentário, Vanessa Lenhard.



ID
156490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em causa sob o procedimento sumaríssimo, o juiz do trabalho deve arquivar o processo quando

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    Não cabe citação por edital no processo sumaríssimo.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    C- Errada. O juiz intimará o autor emendar a Inicial.

    D.
    Errada. Caso a reclamada não compareça a audiência desiganda será decretada a revelia e condissão quanto a matéria fática.

            Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    E. Errada. Os pedidos deverão ser líquidios.

      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

  • Antes da correção, lembremos: o enunciado fala em PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, e refere-se aos casos de ARQUIVAMENTO. Vejamos:

    A) CORRETA. Art. 852-B,II: "não ser fará citação por edital (...)". Logo, se o autor solicitar tal citação, o processo será arquivado.

    B) ERRADA. A submissão prévia à CCP em nada influencia o andamento do processo.

    C) ERRADA. O valor da causa pode sim ser inferior à 40 salários mínimos (lembremos que estamos falando do PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO! Ou seja, esta é a regra!).

    D) ERRADA. O processo será arquivado se a ausência for DO RECLAMANTE. Caso a falta seja do reclamado, a pena aplicada será a revelia e a confissão ficta quanto à matéria de fato.

    E) ERRADA. Mais uma vez, esta é a regra do procedimento sumaríssimo! Ou seja: o autor DEVE SEMPRE apresentar pedido certo ou determinado - "líquido" Art. 852-B, I.

  • Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

            III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

            § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no ARQUIVAMENTO da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

  • Procedimento Sumaríssimo - (dissídios INDIVIDUAIS cujo valor NÃO exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação) - Obs: Salário Mínimo 2013 - R$ 678 x 40 = até R$ 27.120 
     
    Procedimento Sumaríssimo - *Citação - (NÃO se fará citação POR EDITAL) (incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado) 
    Procedimento Sumaríssimo - *Pedido - (deverá ser CERTO ou DETERMINADO e indicará o valor CORRESPONDENTE) 
    Procedimento Sumaríssimo - *Obs: O não atendimento, pelo reclamante - "arquivamento" + "condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa" 
  • Questão desatualizada

    Súmula nº 263 do TST

    "Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015)."

    Logo, mesmo que a parte requeira a intimação por edital, o juiz não poderá arquivar, deverá dar à parte prazo de 15 dias para suprir a irregularidade, indicando com precisão o que deve ser corrigido.


ID
156493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No caso de demanda submetida ao judiciário trabalhista e que tramite pelo rito sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • E. Correta.
          Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    A . errada. O prazo é comum e de 05 dias.
    Art 852 H.   § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.  

    C - Errada. custas 2%.        
    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    D-    Art. 852 H     § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

  • Apenas complementando o comentário da colega, a alternativa B está incorreta em vista do disposto na primeira parte do artigo 852-G consolidado, que assim versa:

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
  • Decidir de planoquando a causa chega ao juiz ele não prolonga o processo pedindo a oitiva de testemunhas e a produção de provas.

ID
156496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Terminada a instrução do feito, a última tentativa conciliatória do julgador deve ocorrer

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • As tentativas conciliatórias obrigatórias deverão ser feitas em dois momentos, sob pena de nulidade: 

    1) logo após aberta a audiência, antes de receber a defesa;

    2) após as razões finais orais, antes de ser proferida a sentença. 

  • Segundo Renato Saraiva: A doutrina considera que ambas as propostas de conciliação são obrigatórias, mas somente gerando
    nulidade absoluta da decisão a ausência da segunda 
    proposta conciliação, visto que a ausência da primeira proposta conciliatória
    seria suprida pela segunda 
    tentativa de conciliação. 

  • Montando um Esqueminha:

    Audiências - 1º Passo - Aberta a audiência: "o juiz ou presidente proporá a CONCILIAÇÃO."    Audiências - 2º Passo - Se houver acordo: "lavrar-se-á TERMO, assinado pelo presidente e pelos litigantes..."    Audiências - 2º Passo - Se NÃO houver acordo: "O RECLAMADO TERÁ 20 min PARA ADUZIR SUA DEFESA (oral)" - Obs: após a leitura da reclamação, que PODE ser dispensada por ambas as partes.    Audiências - 3º Passo - (1) Terminada a Defesa: "seguir-se-á a INSTRUÇÃO DO PROCESSO..."    Audiências - 3º Passo - (1.1) podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, "interrogar os LITIGANTES"    Audiências - 3º Passo - (1.2) findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.    Audiências - 3º Passo - (1.3) serão, a seguir, "ouvidas as TESTEMUNHAS, os PERITOS e os TÉCNICOS, se houver."    Audiências - 4º Passo - (1) Terminada a Instrução: "poderão as PARTES aduzir RAZÕES FINAIS, até 10 min cada uma."    Audiências - 4º Passo - (2) "Em seguida, o juiz ou presidente RENOVARÁ A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, e não se realizando esta, será proferida a decisão."    Audiências - 5º Passo - Da decisão: "serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência."    Audiências - 5º Passo - Obs: No caso de REVELIA - a reclamada DEVERÁ ser intimada da SENTENÇA, ainda que não tenha advogado constituído nos autos.    Audiências - Propor Conciliação - Devem ser realizadas em 2 momentos: (após a abertura da audiência, mas antes da apresentação da defesa) ; (terminada a instrução processual, após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las) 
  • CLT, art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • As tentativas conciliatórias obrigatórias deverão ser feitas em dois momentos, sob pena de nulidade: 

    1) logo após aberta a audiência, antes de receber a defesa;

    2) após as razões finais orais, antes de ser proferida a sentença.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    RITO ORDINÁRIO:

     

    TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO:

     

     

    : ABERTA A AUDIÊNCIA                   E                  ANTES DA DEFESA

     

     

    APÓS AS RAZÕES FINAIS                E                  ANTES DA SENTENÇA

  • 1- Pregão, chamamento das partes

    2- Primeira conciliação

    3-Defesa

    4-Apresentação das provas

    5-Razões finais

    6-Segunda tentativa de conciliação

    7-Sentença

    8-Intimação da sentença

  • GABARITO LETRA C.

     

    Na prática, logo após as partes expressarem as razões finais com 10 minutos para cada parte, o juiz mais uma vez irá propor uma conciliação.