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O titular do controle externo é o poder legislativo, que é AUXILIADO pelo Tribunal de Contas. (Vide "caput" do art. 71 da CF).
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CONCEITO DO INSTITUTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOO instituto do contencioso administrativo existe nos países em que a Administração julga, em que a Administração é juiz, em que ela exerce função contenciosa ou judicante. “Contencioso Administrativo” era um sistema de Administração – juiz, em que se faculta a administração a possibilidade de julgar, quando ela está em litígio com os administrados. Hoje, este contencioso administrativo não mais existe. Mais tarde, na França, o contencioso administrativo evoluiu quando as questões da Administração era em parte matéria administrativa, passou a ser julgada por tribunais especializados, independentes dos tribunais judiciários.A jurisdição deste órgão supremo da administração francesa é manifestada através de um desses quatro recursos: a) Contencioso de plena jurisdição, ou Contencioso propriamente dito, ou Contencioso de Mérito, ou Contencioso de indenização – confere ao tribunal administrativo o poder de examinar o caso quanto ao fato e quanto ao direito e, se for necessário, substituir a decisão tomada por nova decisão, ou seja, o litigante pleiteia o restabelecimento de seus direitos feridos pela Administração;b) Contencioso de anulação, ou recurso por incompetência, ou excesso de poder - pelo qual se pleiteia a invalidação de atos administrativos ilegais, por contrários à lei, à moral, ou desviados de seus fins (détournement de pouvoir), sem colocar coisa alguma no lugar do ato desfeito, que, por isso, é também chamado recurso por excesso de poder(recours d’excès de pouvoir);c) Contencioso de interpretação ou recuso por interpretação – que confere ao tribunal administrativo o poder de interpretar o ato administrativo e fixar – lhe o âmbito;d) Contencioso de repressão – é o que se assemelha ao primeiro ramo, porque, como naquele caso, o tribunal administrativo é juiz de fato e de direito, ou seja, se obtém a condenação do infrator à pena administrativa prevista em lei, como nos casos de infração de trânsito ou de atentado ao domicílio público.
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Peço desculpa se eu estiver errado, mas...
A supervisão ministerial não é baseada na TUTELA??? a autotutela não é o princípio que se baseia o controle interno???
que eu saiba, supervisão ministerial é sinonimo de controle finalístico, logo tornaria esse item errado, restando apenas 3 como certo e não 4. Alguém poderia apreciar meu questionamento???
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I. Certa.
II. Certa.
III. Errada. É hipótese de controle político, por exemplo, a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
IV. Certa. Eu também achei essa assertiva estranha... o problema é que a Maria Sylvia fala que o controle financeiro é feito pelo Tribunal de Contas dos Estados e do DF e pelos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios (apenas).
V. Certa.
Respondendo ao Bruno:
- Pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída;
- Pela autotutela, a Administração tem a possibilidade de controlar os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso para o Judiciário.
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Impossível.. com toda a certeza a tutela refere-se ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta. Tem algo errado com o gabarito, isso se a questão não foi anulada!
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Não concordo que a alternativa I esteja correta. Também acho que seja a TUTELA; fiscalização dos entes estatais quando a realização dos fins para os quais foram criados...( Supervisão Ministerial )
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Pra mim, questão com gabarito errado (mais uma da Cespe)
I) Como os colegas disseram, não se trata de autotutela e sim TUTELA (controle finalístico). INCORRETO
II) Meu Deus, que coisa mal feita... não é o direito de petição o instrumento hábil e sim a petição... mas vamos considerar CORRETO vai...
III) CORRETO
IV) INCORRETO! ABSOLUTAMENTE INCORRETO! O titular é o CONGRESSO, com AUXÍLIO do TCU! Por mais que doutrinadores respeitáveis falem o contrário, não há o que se questionar o que está positivado na CF!!
V) INCORRETO, não há coisa julgada na via administrativa, sempre é possível recorrer ao Judiciário.
Portanto, estão corretos os itens II e III... e isso forçando a barra, porque o item II tá redigido bem porcamente.
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A afirmação V está correta sim, ela está falando do sistema francês ou do contencioso administrativo, e não do sistema inglês ou de jurisdição única, que é o nosso. No contencioso administrativo é possível sim, tecnicamente, haver coisa julgada administrativa.
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O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por orgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de AUTOTUTELA.
O controle administrativo pode ser hierárquico ou não-hierárquico.
Existe controle administrativo não-hierárquico, derivado do poder de AUTOTUTELA, entre a administração direta e a administração indireta ( Esse controle é chamado de tutela ou controle finalístico. O Dec 200/67 refere-se a ele também como SUPERVISÃO MINISTERIAL).
ITEM 1 - CORRETO.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Alexandre
concordo com o erro da I mas a alternativa V está correta pq ele fala do sistema de contencioso administrativo, fala sua caracteristica e não do sistema adotado pelo Brasil em que vigora o de Jurisdição Única onde não existe a coisa julgada administrativa.
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Analisando a questão, cheguei a conclusão de que os itens certos são: I; II; III e V.
Com relação ao item III. De acordo com a CF Art 52 "Compete privativamente ao Senado Federal... IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Vale salientar que de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:" O controle legislativo configura-se sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados". Ora, se o controle político é exercido pelo Poder Legislativo e o Senado Federal faz parte do Legislativo, conclui-se portanto que o Senado exerce o controle político.
Com relação ao item Iv. Também de acordo com a CF Art. 70 ." A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Ou seja, o controle financeiro que segundo Marcelo Alexandrino e Vicento Paulo" abrange as áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial", é exercido pelo Congresso Nacional mediante controle externo e não pelo Tribunal de Contas da União.
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analisei todas as afirmativas e cheguei à conclusão de que a única incorreta é o item IV, como é luis carlos asseverou.
lembrando que o I. está correto de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, cmo o colega transcreveu(para outros autores a tutela é relativa à supervisão ministerial, obviamente não é o pensamento do CESPE, que axa que TUDO é autotutela.).
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PESSOAL, ACHEI ISTO AQUI:
Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.
Autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
Neste sentido, é a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento”. (p. 25).
Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.
Dentro de tal contexto, importa considerar que, mais que um poder, o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais. Conquanto tal poder-dever seja de índole constitucional, seu exercício não pode se dar de forma absoluta e irrestrita, porquanto a invalidação de atos administrativos não garante, por si só, a restauração da ordem jurídica.
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O gabarito está equivocado. O número correto de itens certos seria 3, e não 4. O único item capaz de gerar discordância é o item 1, uma vez que supervisão ministerial refere-se ao controle (tutela) exercido pela Administração Direta, por meio dos ministérios, sobre as entidades pertencentes à Administração Indireta.
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Data Vênia, o colega está equivocado. Supervisão Ministerial é conceito que decorre do controle interno exercido pela Administração Pública. O conceito de Tutela decorre do controle que a Administração Pública exerce sobre órgãos da Administração Indireta (controle externo).
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O gabarito está certo e a questão errada é mesma a I, que quer dizer tutela.
A questão III não está errada, isso é competencia do Senado, vide art. 52, IV.
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A Banca examinadora considerou mesmo a alternativa "D" como a correta!
Entretanto, entendo que dois são os itens incorretos, quais sejam:
I. A supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo.
Ora, em suma, trata-se essa assertiva de CONTROLE FINALÍSTICO (aquele exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta), o qual, segundo a doutrina, deriva do denominado poder de TUTELA. O Decreto-Lei n° 200/1967, que se aplica à Administração federal, refere-se a ele como SUPERVISÃO MINISTERIAL, aplicável geralmente nas entidades da Administração Indireta vinculadas a um Ministério.
IV. O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o TCU.
Bem, no texto constitucional vigente, não se verifica tal afirmativa! Acrescente-se, ainda, o disposto pelo administrativista Hely Lopes Meirelles (Meirelles, 2005, p. 700), quando assegura estarem inseridas no controle externo da administração financeira / orçamentária e da gestão fiscal as principais atribuições dos Tribunais de Contas como órgãos independentes, MAS AUXILIARES dos Legislativos e colaboradores dos Executivos.
Bons estudos!
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Bom, pesquisando, encontrei a seguinte questão Q70514. Nela a mesma afirmação do item IV consta como ERRADA. Logo, só posso deduzir duas coisas. Ou a CeSPe se equivocou quanto ao julgamento do item I, ou o redator acrescentou o termo "auto" antes da palavra tutela.
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Gente,
não vamos colocar as opiniões de vcs a respeito do gabarito, já que estamos aqui pra aprender a lidar com o entendimento da banca e não com o entendimento de cada candidato.
O gabarito correto é letra D, estando falsa apenas a assertiva IV, já que a titularidade do Controle é do CONGRESSO NACIONAL. O TCU apenas auxilia.
e .
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Aí galera, vamos solicitar comentário do professor. Há essa nova ferramenta... Eu já solicitei! Esse questão tá bem feia, apesar de ser 2009, quem sabe se o CESPE não apronta again...
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I - errado - SUPERVISÃO MINISTERIAL É PRÓPRIO DO CONTROLE DE TUTELAAA ADMINISTRATIVA
II - correto - DIREITO DE PETIÇÃO DECORRE DO CONTROLE ADMINISTRATIVO
III - correto - CF/88 Art.52,IV
IV - correto - CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS É TITULAR DE DIREITO DO TCU
V - correto - TAMBÉM CONHECIDO COMO MODELO FRANCÊS, É UMA DAS DUAS MODALIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. NESSE SISTEMA ENCONTRAMOS UMA DUALIDADE DE JURISDIÇÕES: A COMUM (tribunal judiciário) E A ADMINISTRATIVA (tribunal administrativo), FAZENDO COM QUE AS DECISÕES EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO PROMOVAM COISAS JULGADA (decisão conclusiva).
GABARITO ''D''
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Estou com dúvida em relação à quarta, pois o controle Externo é de titularidade do Congresso Nacional com o AUXÍLIO do TCU.
Questão indicada para comentário do professor.
Acredito que caberia recurso.
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Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: DPE-PI
Prova: Defensor Público
Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.
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Fundamentação para o item I.
Vejamos o que diz o DECRETO-LEI Nº 200 de 25 de FEVEREIRO de 1967, em seu TÍTULO IV: DA SUPERVISÃO MINISTERIAL, artigos 19 e 20.
Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à SUPERVISÃO do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.
Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta leis.
Acerca dos itens II, III, e V, já temos ótimas explicações feitas pelos colegas.
Portanto, os itens I, II, III e V estão corretos, e o que se afirma no item IV não, pois o titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o Congresso Nacional. Vide abaixo a fundamentação:
CF/1988.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Até a próxima.
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Sinceramente... Ou o gabarito está errado, ou a Cespe fez burrada.
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As assertivas I e IV estão erradas!!!!
Vejamos questões da própria banca:
→Configura
controle interno, decorrente
da autotutela, aquele exercido pela própria administração sobre os atos
administrativos praticados no âmbito da administração pública direta e da indireta. ERRADO
Di Pietro:
À medida que o Poder Público passou a utilizar outros tipos de entidades,
como as fundações, as sociedades de economia mista e a empresa pública, como
formas de descentralização por serviço, a tutela, que é inerente a esse tipo de
descentralização, passou a alcançar todas as entidades da Administração Indireta.
→ O
titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o Tribunal de
Contas da União. ERRADO
O Congresso Nacional é o titular do controle externo
praticado sobre a Administração Pública Federal.
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Internet tem muito material com erros. Concordo com Ariel Alves (incorreta IV). Quanto a primeira assertiva, Thiago Dias está certo, segundo minhas pesquisas e estudos. Porém tem outra questão nessa linha com justificativa de que a CESPE considera a supervisão ministerial decorrente do poder de tutela, contudo observei que seria a outra parte da questão que constava o erro. Essas justificativas são, normalmente, feitas por pessoas como nós que cometem equívoco, não por profissionais da área.
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Essa foi uma questão que eu precisei pesquisar para entender melhor por conta mesmo da discussão, vamos a elas:
GABARITO D (4)
- a) autotutela seria o poder de anulação, revogação, para não dizer sobre uma finalidade que as vezes é equivocada;
- b) essa questão deu uma clara evidência de que aqui começaria os problemas se já não tinham começado na alternativa a, pois como li aqui, foi escrito porcamente, mas na realidade é só uma amplitude maior para o termo (que será confrontado na alternativa III);
- c) Nesta alternativa fala-se do controle político privativo (este deve ser declarado dentro da Câmara, pode ser privativo para mim ou para você, mas entre os representantes lá dentro não é);
- d) Também não gosto dessas questões, são as mais difíceis, entre escolher quais estão corretas, é a mais cansativa e geralmente temos que arriscar, mas essa aqui foi direta no ponto e estava correta. Muitos se perguntam porquê, mas por aproximação pelo que eu vi está correta. Segundo a Denise, parafraseando a Zanella, acho que essa era a mais fácil de todas as alternativas, pois basta verificar a lide na proposição;
- e) A alternativa nada fala sobre o país que está sendo utilizado o sistema contencioso, resumindo o que foi discutido aqui e que sinceramente, dá pra confundir pelo tipo de questão (atribuir quantidade de questões corretas)
Na minha humilde opinião o pior tipo de questão a ser aplicada e fim de conversa!
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acho que quando o cespe fez essa questão ele ainda estava no estágio probatório rsrsrsrs.dá licença! questão mal feita!!
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Camilo Thudium, o gabarito letra D diz que são 4 certas, vc só classificou 3 como certas.
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I A supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo.Pois bem, a tutela, controle finalístico, ou supervisão ministerial, decorre de certo do poder de autotutlea. Foi uma pegadinha boa, pois a questão em si não diz que a supervisão ministerial e autotutela são a mesma coisa, mas sim que aquela decorre da autotutela.
II O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal. Correto
III É privativo do Senado Federal o controle político a ser exercido mediante a aprovação prévia, após arguição em sessão secreta, da escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente. Correto
IV O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o TCU. Errado, é o Congresso Nacional.
V A principal característica do sistema denominado contencioso administrativo é a de que os ordenamentos jurídicos que o adotam conferem a determinadas decisões administrativas a natureza de coisa julgada oponível ao próprio Poder Judiciário. Correto, o sistema francês ou do contencioso administrativo, analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial. No sistema francês, existe uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios. No Brasil se utiliza o sistema inglês, ou jurisdição una.
Itens I,II e III e V corretos, portanto letra D.
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Uma sugestão que se asumida por mais usuários poderá a ser assumida pelo Qconcursos:
- Dar ao usuário o direito de excluir determinada questão, a fim de que essa não apareça mais em suas pesquisas, vinculando ao usuário.
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No Brasil, sob o atual regime constitucional, o Tribunal de Contas da União – órgão técnico especializado, autônomo e independente, em estreita cooperação com o Poder Legislativo, titular constitucional do controle da ação estatal –, efetua o controle externo com o apoio do controle interno de cada Poder, competindo-lhe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.