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GABARITO - ERRADO
Palavras -chave...
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
BONS ESTUDOS!
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Gab. (E)
A questão descreve o Acondicionamento.
Art. 158-B (…) V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Já o armazenamento é a guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente, nos termos do art. 158-B, IX do CPP.
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GAB: E
Refere-se ao acondicionamento e nao armazenamento.
Art. 158-A - Cadeia de custodia
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
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A questão refere-se à CADEIA DE CUSTÓDIA introduzida no CPP pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019) no capítulo referente ao "EXAME DE CORPO DE DELITO, CADEIA DE CUSTÓDIA E PERÍCIAS EM GERAL".
A CADEIA DE CUSTÓDIA trata-se do conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte (art. 158-A, CPP). A questão trocou o conceito da etapa "ACONDICIONAMENTO" do vestígio pelo conceito de "ARMAZENAMENTO" do vestígio.
Como já dito pelos colegas...
ACONDICIONAMENTO - procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data. hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
ARMAZENAMENTO - procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
[ERRADA]
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Gabarito: Errado.
O conceito correto é o de acondicionamento e não armazenamento como trouxe a banca.
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
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MNEMÔNICO PARA GRAVAR as etapas da cadeia de custódia:
O RECISO FICOU ACONDICIONADO A UM TRANS E RECEBEU PROCESSO DE ARMAZENAMENTO E DESCARTE
REC = RECONHECIMENTO
ISO = ISOLAMENTO
FI = FIXAÇÃO
CO = COLETA
A = ACONDICIONAMENTO
TRANS = TRANSPORTE
RECEBEU = RECEBIMENTO
PROCESSO = PROCESSAMENTO
ARMAZENAMENTO
DESCARTE
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gab e! Como eu odiei errar essa questão na prova!
Acondicionamento é uma etapa que vem logo no início da cadeia. É guarda de vestígio.
Armazenamento é a penultima etapa. Depois de ja feita a perícia.
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Essa questão não extrapolou o edital da Prova?
os Professores Renan Araújo e Priscila Silveira entendem que Sim.
Seguimos!!!
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Aquele tipo de questão que você lê, lê de novo, e fica: ?????????????
Nunca vi esse tópico em nenhuma aula
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Gab. ERRADO!
Complementando com os colegas:
IMPORTANTE: A falta de uma dessas fases pode gerar nulidade relativa.
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RIFiCA TRePAD
RECONHECIMENTO: Distinguir um elemento de potencial interesse;
ISOLAMENTO: Evitar que se altere, isolar e preservar;
FIXAÇÃO: Descrição detalhada do vestígio, posição, fotos, croqui;
COLHER: Recolher os vestígios (preferencialmente perito oficial);
ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio coletado é EMBALADO!
TRANSPORTE: Transferência do vestígio de um local para o outro;
RECEBIMENTO: Ato formal de transferência da posse do vestígio;
PROCESSAMENTO: É o exame pericial em si, a manipulação.
ARMAZENAMENTO: Guarda em condições adequadas do material a ser coletado;
DESCARTE: Liberação do vestígio.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre a cadeia de custódia da prova penal, prevista nos arts. 158-A ao 158-F, do CPP.
No caso, a resposta para a questão encontra-se no art. 158-B, inciso V, do CPP. Veja-se: "acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento"
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Da logística, só armazena depois que transporta( entrega)
Força
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Errado.
Tal procedimento é chamado de acondicionamento, nos termos do art. 158-B, V do CPP:
Art. 158-B V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
O armazenamento é a guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente, nos termos do art. 158-B, IX do CPP.
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GABARITO ERRADA
A inovação do Pacote Anticrime (PAC), trouxe a figura da CADEIA DE CUSTÓDIA, que compreende o rastreamento do vestígio.
VESTÍGIO, é todo objeto ou material bruto, visivel ou latente, constatado ou recolhido que se relaciona a infração penal.
A Cadeia de Custódia, segue as seguintes fases:
1º RECONHECIMENTO: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
2º ISOLAMENTO: evitar que se altere o estado das coisas; preservar o ambiente.
3º FIXAÇÃO: descrição detalhada dos vestigios no local (fotos, videos, croquis);
4º COLETA: recolher vestigios para analise pericial;
5º ACONDICIONAMENTO: embalar de forma individualizada (data, hora, nome);
6º TRANSPORTE: transferir o vestigio de um local pro outro;
7º RECEBIMENTO: transferencia da posse dos vestigios documentada;
8º PROCESSAMENTO: exame pericial em sí (Laudo);
9º ARMAZENAMENTO: guardar para a possibilidade de contrapericia, transporte, descarte;
10º DESCARTE: liberação dos vestigios (se pertinente liberar atraves de autorização judicial).
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GABARITO: ERRADO
A questão versa acerca das etapas da cadeia de custódia.
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
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Para revisão
Etapas da cadeia de custódia:
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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Comentando para MINHAS revisões:
Sobre cadeia de custódia eu inventei uma historinha para fixar. Vamos lá:
Antes disso é preciso ter em mente o que é cadeia de custódia
O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA ???
- É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a historia cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
QUAL O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA??
- O início dá-se com a preservação do local do crime
Ou
- Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio
AGORA SIM MINHA HISTORINHA:
você está diante de um vestígio
Primeiro você RECONHECE——-> distingue
Viu que é bom? Opa!
Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado
E FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)
Depois você faz a COLETA——> RECOLHE
E ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.
Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o
PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si
Depois ela ARMAZENA ——-> guarda
e DESCARTA ——-> libera o vestígio.
Fonte: CPP
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já está válido?
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Sabia que era extrapolação do edital e deixei em branco
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O que não esperava era a Cespe não reconhecer --'
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AAUHAHUAHUAUHUHAHUAUHHAUHUAUHA.
Quando eu estudei o pacote anticrime eu tive CERTEZA de que haveria questão misturando ACONDICIONAMENTO com ARMAZENAMENTO.
Hahahahahhahahahaa, eu ri quando li esta questão.
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Para minha revisão..
Etapas da cadeia de custódia:
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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RECONHECIMENTO: Distinguir um elemento de potencial interesse;
ISOLAMENTO: Evitar que se altere, isolar e preservar;
FIXAÇÃO: Descrição detalhada do vestígio, posição, fotos, croqui;
COLHER: Recolher os vestígios (preferencialmente perito oficial);
ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio coletado é EMBALADO!
TRANSPORTE: Transferência do vestígio de um local para o outro;
RECEBIMENTO: Ato formal de transferência da posse do vestígio;
PROCESSAMENTO: É o exame pericial em si, a manipulação.
ARMAZENAMENTO: Guarda em condições adequadas do material a ser coletado;
DESCARTE: Liberação do vestígio.
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A questão buscou confundir os conceitos de armazenamento com o de acondicionamento.
O armazenamento é o "procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente" (art. 157-B, IX, CPP). Interessante lembrar da palavra armazém, que serve de depósito de mercadorias.
Já o acondicionamento é o "procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento" (art. 157-B, V, CPP). Acondicionar significa "pôr ou guardar em", "guardar em embalagem".
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que perguntinha ingrata
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art-158 b e esses artigos ainda estao suspensos ,estao sendo analisados pelo plenario do stf.
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acondicionamento
#PCCE - TRABALHA E CONFIA
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caiu novamente na PCPA! Cuidado com as novidades do pacote anticrime, pessoal
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Gabarito aos não assinantes: Errado!
Na verdade, a questão descreve o processo de acondicionamento, uma dos estágios da cadeia de custódia descritas no Art. 158-B do CPP.
___________
Quanto ao armazenamento, esse estágio consiste na guarda, sob condições adequada, do material
a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com
vinculação ao número do laudo correspondente; (Art. 158-B - IX)
__________
Essa pegou muita gente de surpresa, inclusive eu.
_________
Bons estudos!
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que questao f d p, sacanagem!!!!!! kkkkkkkkk
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Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas (...)
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
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Armazenamento e acondicionamento são diferentes na cadeia de custódia.
Caí na PC Pará, caí aqui :(
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V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
Gravei assim:
Acondicionamento: no texto do inciso vai ter a palavra acondicionamento de novo.
Guardamos coisas no armazém = se aparecer a palavra "guarda" é armazenamento.
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Atenção para a diferença entre ACONDICIONAR e ARMAZENAR. A cadeia de custódia mal saiu do forno e essa pegadinha já apareceu em vários concursos.
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Dica do Daniel Brt
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
Gravei assim:
Acondicionamento: no texto do inciso vai ter a palavra acondicionamento de novo.
Guardamos coisas no armazém = se aparecer a palavra "guarda" é armazenamento.
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Pacote Anticrime
Cadeia de Custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (definição de vestígio foi inserida pelo pacote).
Início – Preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio;
O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
→ A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
1º Reconhecimento - ato de distinguir um elemento como de potencial interesse;
para a produção da prova pericial;
2º Isolamento - ato de evitar que se altere o estado das coisas;
3º Fixação → Descrição detalhada do vestígio conforme foi encontrado;
4º Coleta - Deve ser feita preferencialmente por perito oficial.
5º Acondicionamento - Os vestígios são embalados de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, com a anotação da data, hora e nome de quem coletou e acondicionou.
6º Transporte – ato de transferir de um local para outro;
7º Recebimento → Transferência da posse do vestígio
8º Processamento → Exame pericial em si
9º Armazenamento → Guarda adequada do vestígio
10º Descarte - procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial
[Missao - PRF - 2020] O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais se detecte a existência de vestígios. CERTO
(CESPE - 2018 - PC MA) Cadeia de custódia é a sucessão de eventos seguros, confiáveis e rastreáveis que determina o caminho percorrido pelo vestígio, desde sua coleta até sua destinação final. CERTO
(CESPE - 2018 - PC MA) O cuidado com os vestígios, desde sua origem até sua destinação final, é um dos elementos garantidores das informações deles extraídas. CERTO
(CESPE - 2018 - PC MA) O principal objetivo da cadeia de custódia é garantir a segurança e a idoneidade do vestígio. CERTO
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RECONHECIMENTO: Distinguir um elemento de potencial interesse;
ISOLAMENTO: Evitar que se altere, isolar e preservar;
FIXAÇÃO: Descrição detalhada do vestígio, posição, fotos, croqui;
COLHER: Recolher os vestígios (preferencialmente perito oficial);
ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio coletado é EMBALADO!
TRANSPORTE: Transferência do vestígio de um local para o outro;
RECEBIMENTO: Ato formal de transferência da posse do vestígio;
PROCESSAMENTO: É o exame pericial em si, a manipulação.
ARMAZENAMENTO: Guarda em condições adequadas do material a ser coletado;
DESCARTE: Liberação do vestígio.
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==> Etapas da cadeia de custódia (são 10 etapas)
Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.
Vestígio ?
1 – Reconhecimento: identificar elemento como de potencial interesse à pericia;
2 – Isolamento: evitar que se altere o estado das coisas,
3 – Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito + sua posição na área de exames.
4 – Coleta: recolhimento do vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
5 – Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada.
6 – Transporte: transferência do vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (ex: embalagens, veículos, temperatura).
7 – Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio.
8 – Processamento: exame pericial em si; resultado deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
9 – Armazenamento: guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
10 – Descarte: liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente.
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Errado
Refere-se ao ACONDICIONAMENTO ( art.158-B, V, CPP)
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Errado, vista que no acondicionamento que será embalado o vestígio.
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Nomes de remédios:
Recisofix
Coacotran
Reproardes
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- RECONHECIMENTO ---- DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO ------------- ISOLAR
- FIXAÇÃO --------------------DESCRIÇÃO
- COLETA ----------------------RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO - EMBALAR
- TRANSPORTE -------------TRANSFERÊNCIA DE LOCAL
- RECEBIMENTO ------------TRANSFERÊNCIA DE POSSE
- PROCESSAMENTO -------EXAME
- ARMAZENAMENTO ------ GUARDA
- DESCARTE ------------------ LIBERAÇÃO
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tá aí uma das que deixei em branco
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Acondicionamento.
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BIZU (eu criei): O RECONHECIMENTO ISOLOU e FIXOU a COLETA ACONDICIONADA ao TRANSPORTE e RECEBEU PROCESSO de ARMAZENAMENTO e DESCARTE :)
@umamorpolicia (meu insta de estudos, se quiserem conhecer <3)
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Cadeia de Custódia art. 158 "A" à "F" CPP
Representa a preservação dos indícios, até o momento em que são acondicionados, transportados, dão entrada na polícia técnica, para serem periciados e inclusive com preservação de material paradigmático se for necessário a realização de uma contra perícia.
Reconhecimento
Isolamento
Fixação
Coleta
Acondicionamento
Transporte
Recebimento
Processamento
Armazenamento
Descarte
(Mapa procedimental e comportamental que envolve atuação do perito)
Pode ser impugnada com atuação da parte (assistente técnico que é o perito de confiança da parte e que será admitido acompanhar a realização da perícia)
Assistente técnico elabora parecer que vai fomentar ou descredibilizar o laudo ou apontar falhas.
Quem elabora o laudo é o perito da autoridade.
A Cadeia de Custódia molda o comportamento do perito e a preservação do local do crime.
Bons estudos!
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Acondicionamento : consiste no procedimento de embalar, de forma individualizada, cada vestígio coletado, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para análise posterior.
Armazenamento : consiste em guarda.
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ERRADO - 158 B IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
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Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
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Percebe-se que há uma ideia lógica nos 10 "passos" da Cadeia de Custódia :
Primeiro o agente público RECONHECE o local ( diferencia/ distingue a prova), logo, ele ISOLA para que não seja prejudicado, depois disso, chega o perito(s) que irá FIXAR ( descrever o objeto/prova), posteriormente, ele irá COLETAR (recolher a prova) e ACONDICIONÁ-LO ( embalar de forma adequeda) e TRANSPORTÁ-LO (tranferir de local, provavelmente IC). Já no Instituto de perícia competente, a prova será entregue e RECEBIDA ( transferência da posse) por outro funcionário para que possa ser feito o exame em si, através do Laudo Pericial ( PROCESSAMENTO), após ter sido processado, a prova será guardada em ambiente adequado (ARMAZENAMENTO), onde aguardará a autorização do juíz para o seu DESCARTE ( liberação- "jogar fora" de forma adequeda).
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RECISO FICOU ACONDICIONADO TRANSPORTE RECEBEU PROCESSO DE ARMAZENAMENTO E DESCARTE
REC = RECONHECIMENTO
ISO = ISOLAMENTO
FI = FIXAÇÃO
CO = COLETA
A = ACONDICIONAMENTO
TRANS = TRANSPORTE
RECEBEU = RECEBIMENTO
PROCESSO = PROCESSAMENTO
ARMAZENAMENTO
DESCARTE
FIZ UMA PEQUENA ADAPTAÇÃO NO COMENTÁRIO DA COLEGA
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CPP
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
FONTE: Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos
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ACONDICIONAR = ANTES de fazer a pericia
ARMAZENAR = APÓS fazer a pericia, para eventual descarte ou contraperícia
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Mneumônico que bolei pra memorizar todas as etapas na sequência.
"REI FICA, TREPA e DESCARTA"
RE = RECONHECIMENTO
I = ISOLAMENTO
FI = FIXAÇÃO
C = COLETA
A = ACONDICIONAMENTO
T = TRANSPORTE
RE = RECEBIMENTO
P = PROCESSAMENTO
A = ARMAZENAMENTO
DESCARTA = DESCARTE
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Acondicionamento
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Ninguém embala melhor que o Akon = Acondicionamento
-
A
presente questão traz a ideia de que o armazenamento (uma das etapas
da cadeia de custódia), consiste no procedimento por meio do qual
cada vestígio coletado
é embalado de forma individualizada,
de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas,
para posterior análise. No entanto, o art. 158-B, inciso IX do CPP
dispõe que
o armazenamento compreende procedimento diverso do apontado.
Observe o fundamento abaixo, com atenção aos destaques:
Art.
158-B, IX do CPP.
armazenamento: procedimento
referente à guarda,
em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para
realização de contraperícia, descartado ou transportado, com
vinculação ao número do laudo correspondente;
Gabarito
do professor: ERRADO.
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
Link:
https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
________________________________________________________________________________
GAB.: ERRADO
Palavras -chave...
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
BONS ESTUDOS!
-
Art. 158-B do CPP: (...)
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
-
Art. 158-A. Cadeia de custódia o conjunto dos procedimentos para manter e documentar os vestígios coletado em locais ou em vítimas de crimes, compreende:
I - reconhecimento: distinguir;
II - isolamento: evitar que se altere o estado;
III - fixação: descrição detalhada;
IV - coleta: recolher;
V - acondicionamento: embalado;
VI - transporte: transferir;
VII - recebimento: documentado;
VIII - processamento: manipulação;
IX - armazenamento: guarda;
X - descarte: liberação.
RIF CAT R PAD
-
REI FICA TREPA E DESCARTA
RE- RECONHECIMENTO
I- ISOLAMENTO
FI- FIXAÇÃO
C- COLETA
A- ACONDICIONAMENTO
T- TRASNPORTE
RE- RECEBIMENTO
P- PROCESSAMENTO
A- ARMAZENAMENTO
E
DESCARTE.
Mnemônico não é da minha autoria, mas me ajudou bastante. :)
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Pra quem fez biologia logo entende que se trata de um acondicionamento. Guardar o material coletado segundo suas características físicas, químicas e biológicas de forma adequada.
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GAB.: ERRADO
Palavras -chave:
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
_________________________________________________________________
Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
https://abre.ai/daiI
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Art. 158-B, IX do CPP. armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
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ART. 158-B, IX DO CPP. ARMAZENAMENTO: Procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente
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Deixei em branco na prova...
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As bancas tão viciadas em confundir
acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
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#Acondicionamento:
- Cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada;
- Embalados de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas,
- Com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
#Armazenamento:
- Guarda, do material a ser processado em condições adequadas,
- Para a realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
Fonte: Herta Vieira
(material copiado para acesso rápido na revisão)
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ERRADO!!
ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
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Gabarito ERRADO
- RECONHECIMENTO ---- DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO ------------- ISOLAR
- FIXAÇÃO --------------------DESCRIÇÃO
- COLETA ----------------------RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO - EMBALAR
- TRANSPORTE -------------TRANSFERÊNCIA DE LOCAL
- RECEBIMENTO ------------TRANSFERÊNCIA DE POSSE
- PROCESSAMENTO -------EXAME
- ARMAZENAMENTO ------ GUARDA
- DESCARTE ------------------ LIBERAÇÃO
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é EMBALADO de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
#olimpiadasqc
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ERRADO.
Veja como CPP traz o assunto:
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
-
GAB - ERRADO
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
-RECONHECIMENTO ---- DISTINÇÃO
-ISOLAMENTO ------------- ISOLAR
-FIXAÇÃO --------------------DESCRIÇÃO
-COLETA ----------------------RECOLHER
-ACONDICIONAMENTO - EMBALAR
-TRANSPORTE -------------TRANSFERÊNCIA DE LOCAL
-RECEBIMENTO ------------TRANSFERÊNCIA DE POSSE
-PROCESSAMENTO -------EXAME
-ARMAZENAMENTO ------ GUARDA
-DESCARTE ------------------ LIBERAÇÃO
-Armazenamento--- procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
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- armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
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Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
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AcondIcIonamento - coleta embalada de forma IndIvIdualIzada. (I)
ArmAzenAmento - guarda em condições AdequAdas. (A)
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ERRADO.
Este é o procedimento de Acondicionamento.
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Errei porque nao me dei conta do "EMBALAR" :( CHOREI
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embalar não é guarda
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Procedimentos:
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE.
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO.
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO.
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR.
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL.
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE.
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO.
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS.
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO
CADEIA DE CUSTÓDIA:
- É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a historia cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Obs: O início da cadeia de custódia se dar com o isolamento do local do suposto crime pelos policiais até a chegada dos perítos.
Gab. Errado
Bons Estudos!!
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CPP
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
-
ERRADO. Pois a questão está conceituando "Acondicionamento". Previsto no art. 158-B, inciso, V, do CPP.
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento
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Parece até arquivologia isso. kkkk
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Reconhecimento: ver o que foi deixado no local do crime e que possa desvendá-lo.
Isolamento: garantir a não alteração do local do crime.
Fixação: fotografar, desenhar, .., os objetos na posição em que foram encontrados.
Coleta: pegar os vestígios
Acondicionamento: empacotar de forma individualizada.
Transporte: garantir que o objeto chegue ao local para ser manipulado.
Recebimento: alguém vai receber o material.
Processamento: manipular o material encontrado.
Armazenamento: guardar o material.
Descarte: descartar o material ´´jogar fora``.
Nessa ordem.
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NÃO CONFUNDIR:
ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada)
com
ARMAZENAMENTO (guardar em condições adequadas, antes do descarte).
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
Link:
https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
________________________________________________________________________________
GABARITO - ERRADO
Palavras -chave...
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
BONS ESTUDOS!
-
Art. 158-B do CPP: (...)
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
-
Acondicionamento consiste no procedimento de embalar, de forma individualizada, cada vestígio coletado, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para análise posterior.
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Eu respondia isso nos simulados e fiicava invocado achando que isso nunca ia cair... cara de palhaço!
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Só respondi por causa de uma aula de arquivologia.
Acondicionamento = embalar
Armazenamento = guardar
Deus abençoe todos nós e jesus sempre será nossa salvação!
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O ato de embalar é o ACONDICIONAMENTO
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I - RECONHECIMENTO: DISTINGUIR um elemento como de potencial interesse para a produção da prova.
II - ISOLAMENTO: ato de EVITAR que se altere o estado das coisas.
III - FIXAÇÃO: DESCRIÇÃO detalhada do vestígio, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo INDISPENSÁVEL a sua descrição no laudo pericial.
IV - COLETA: RECOLHER o vestígio que será submetido à análise pericial.
V - ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio coletado é EMBALADO de forma individualizada.
VI - TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um LOCAL PARA O OUTRO.
VII - RECEBIMENTO: ato formal de transferência da POSSE do vestígio.
VIII - PROCESSAMENTO: EXAME PERICIAL EM SI.
IX - ARMAZENAMENTO: procedimento referente à GUARDA.
X - DESCARTE: procedimento referente à LIBERAÇÃO DO VESTÍGIO, respeitando a legislação vigente e, QUANDO PERTINENTE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Uma dica que funcionou para mim foi associar o termo a uma palavra do conceito, conforme a própria legislação, segue as palavras principais, que podem confundir, ao meu ver.
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1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE;
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS;
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO;
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO;
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR;
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL;
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE;
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO;
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS;
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
Bons estudos!!
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https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/1337161249/cadeia-de-custodia
-
Bizu da professora Geilza (GRAN) - REI FICA, TREPA, DESCARTA
RE- reconhecimento de utilidade/importância do vestígio;
I- Isolamento para evitar q seja alterado;
FI - fixação, detalhamento do vestígio por escrito;
C- coleta
A - acondicionamento em recipiente plástico ou outro adequado ao vestígio;
T - transporte para a D.P. ou local onde será periciado;
RE - recepção formal, anotação comprobatória do recebimento do material;
P - processamento, análise pericial;
A- armazenamento em ambiente adequado para preservação da prova
Descarte - quando não mais necessária a guarda.
-
EMBALAR É ACONDICIONAMENTO!!!!
CESPE NÃO VAI PEGAR A GENTE COM ESSA.
-
CPP
Cadeia de Custódia
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com:
- a PRESERVAÇÃO DO LOCAL de crime
OU
2. com Procedimentos POLICIAIS OU PERICIAIS nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
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Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, MEDIATO E RELACIONADO aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo INDISPENSÁVEL a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é EMBALADO de forma INDIVIDUALIZADA, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - ARMAZENAMENTO: procedimento referente à GUARDA, em CONDIÇÕES ADEQUADAS, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE por Perito Oficial, que dará o ENCAMINHAMENTO necessário para a central de custódia, MESMO QUANDO for necessária a realização de exames complementares.
Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de ARMAZENAR (GUARDAR em CONDIÇÕES ADEQUADAS) determinado material, deverá o DELEGADO OU JUIZ determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
-
REI FICA, TREPA E DESCARTA
RE = RECONHECIMENTO
I = ISOLAMENTO
FI = FIXAÇÃO
C = COLETA
A = ACONDICIONAMENTO
T = TRANSPORTE
RE = RECEBIMENTO
P = PROCESSAMENTO
A = ARMAZENAMENTO
DESCARTA = DESCARTE
-
GABARITO: ERRADO
Não confunda acondicionamento com armazenamento, ambos dispostos no CPP, Art. 158-B.
V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é EMBALADO de forma INDIVIDUALIZADA, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
IX - ARMAZENAMENTO: procedimento referente à GUARDA, em condições ADEQUADAS, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
-
GABARITO ERRADO
Gente a questão que saber o conceito de prova pericial e exame de corpo de delito.
Você não pode postegar para fazer o exame de corpo de delito , vai desaparecer as evidencias tem que ser feito logo , imediato se possível ou quando os vestígios ainda estão aparente.
prova pericial pode ate ser guardada ou armazenada , mas o perito terá que realizar a pericia preliminar.
então chegamos a conclusão que as provas e pericias deve ser feita imediatista.
Esse é um raciocínio.
Corrijam se não tive conexão.
Bom estudos para todos !
-
ERRADO
A questão traz a ideia de que o armazenamento (uma das etapas da cadeia de custódia), consiste no procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise. No entanto, o art. 158-B, inciso IX do CPP dispõe que o armazenamento compreende procedimento diverso do apontado. Observe o fundamento abaixo, com atenção aos destaques:
Art. 158-B, IX do CPP. armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
-
GAB: E
ARMAZENAMENTO ------ GUARDA
ACONDICIONAMENTO - EMBALAR
-
ERRADO
- Trata-se de Acondicionamento
____________________________________________
Etapas da cadeia de custódia:
Reconhecimento: Distinguir um elemento como de potencial interesse
____
Isolamento: Preservar o ambiente evitando que se altere o estado
____
Fixação: Descrição detalhada do vestígio
____
Coleta: Recolher o vestígio
Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial
(ou seja, NÃO é obrigatório a coleta ser por perito oficial)
____
Acondicionamento: Embalado de forma individualizada
____
Transporte: Transferência de local
____
Recebimento: Transferência da posse do vestígio
____
Processamento: Exame pericial em si
____
Armazenamento: Guarda do material
____
Descarte: Liberação do vestígio
-
Acondicionamento: embalar;
Armazenamento: guardar.
-
Acondicionamento: embalar;
Armazenamento: guardar.
-
Acondicionar --> embalar;
Armazenar --> guardar.
-
CPP, Art. 158-B, V - Acondicionamento = Embalar.
IX - ≠ Armazenar = Guardar.
-
RIF / CAT / RPAD
- RECONHECIMENTO
- ISOLAMENTO;
- FIXAÇÃO
- COLETA
- ACONDICIONAMENTO
- TRANSPORTE
- RECEBIMENTO;
- PROCESSAMENTO
- ARMAZENAMENTO;
- DESCARTE.