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Prova FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
75466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

As diferentes acepções de Ética devem-se, conforme se depreende da leitura do texto,

Alternativas
Comentários
  • "A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos emtrês acepções." (l.1) A partir deste ponto, são comentadas as perspecitvas pela ótica dos acadêmicos: comportamento moral, categoria filosófica e caráter normativo.

ID
75469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

A concepção de ética atribuída a Adolfo Sanchez Vasquez é retomada na seguinte expressão do texto:

Alternativas
Comentários
  • Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como objeto descritível de uma Ciência (primeira acepção - citada por Sanchez), tampouco como fenômeno especulativo (segunda acepção).
  • tampouco o que??? a concepção...

  • As tres acepcoes podem ser resumidas pelos termos:  descricao ( 1 acepcao ), reflexao ( 2 acepcao ) e agir ( 3 acepcao ), conforme parte final do texto:


    Como se vê, acompreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamentedos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,capaz de tornar possível e correta a convivência.


    Logo, a unica opcao que faz referencia a descricao (1 acepcao) de Adolfo Sanchez Vasquez 'e a letra B.


  • A) núcleo especulativo e reflexivo. ( Segunda acepção ) ERRADO

    B) objeto descritível de uma Ciência. ( Primeira acepção, concepção de ética atribuída a Adolfo Sanchez Vasquez) CERTO

    C) explicação dos fatos morais. ( Segunda acepção ) ERRADO  

    D) parte da Filosofia. (Segunda acepção ) ERRADO  

    E) comportamento conseqüencial. ( Terceira acepção) ERRADO

    RESULTADO, B.


ID
75472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

No texto, a terceira acepção da palavra ética deve ser entendida como aquela em que se considera, sobretudo,

Alternativas
Comentários
  • "Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela aplicação de regras morais no comportamento social, o que se pode resumir como qualificação do comportamento do homem
    como ser em situação."

ID
75475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Dá-se uma íntima conexão entre a Ética e o Direito quando ambos revelam, em relação aos valores morais da conduta, uma preocupação

Alternativas
Comentários
  • "...Como se vê, acompreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamentedos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,capaz de tornar possível e correta a convivência." Portanto a conexão entre ética e o direito vem de uma prescrição, de um aconselhamento, de uma prática, de uma recomendação e não de uma descrição literal da lei
  • Significados que podem gerar confusão

    Prescritivo
    Significado: vem de prescrito, que prescreve
    Exemplo: Considera-se a concepção ética de "Kant" como uma ética do dever, ou seja, uma ética prescritiva.
     
    contestação
    s.f. Debate, objeção.
    Resposta a ataque, a libelo; desmentido.
    Conflito, oposição.
    Recusa global e sistemática das estruturas sociais em que se vive
     
    tradicionalismo
    s.m. Apego às tradições.
    Religião Sistema de crença que, no conhecimento da verdade, dá mais importância à revelação do que à razão.

ID
75481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

As normas de concordância estão plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) o sujeito do verbo costuma é o verbo especular, então deve ficar no singular - COSTUMA;b) o sujeito do verbo faz é as referências, então é FAZEM;C) o sujeito do verbo coubessem é a oração aproximar-se da ética. Quando o sujeito é oracional, deve ficar na terceira pessoa do singular;d) o sujeito do verbo derivam o efetivo valor então DERIVA.
  • Comentário objetivo:

    a) Costumam-se CONSTUMA-SE especular, nos meios acadêmicos, em torno de três acepções de Ética.

    b) As referências que se faz FAZEM à natureza da ética consideram-na, com muita freqüência, associada aos valores morais.

    c) Não coubessem COUBESSE aos juristas aproximar-se da ética, as leis deixariam de ter a dignidade humana como balizamento.

    d) Não derivam DERIVA das teorias, mas das práticas humanas, o efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos.

    e) Convém aos filósofos e juristas, quaisquer que sejam as circunstâncias, atentar para a observância dos valores éticos. PERFEITO! 

  •  Eu fiquei em dúvida nessa questão porque pensei que o certo na alternativa "e"  seria: convêm (ou conveem, de acordo com a nova ortografia) porque convém, no meu entendimento se usa em singular.Alguém comenta?Obrigado.
  • Romulo. 

    Convém = singular
    Convêm = plural. ( Não existe conveem)

    Na letra "e" o correto é o verbo no singular, pois seu sujeito é: "atentar para a observância dos valores éticos."

    Espero ter ajudado.
    Até mais
  • a) ERRADA - Costumam-se especular, nos meios acadêmicos, em torno de três acepções de Ética.
    O correto é "Costuma-se especular". O verbo costumar fica no singular, pois "especular, nos meios (...)" é sujeito oracional (oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo). E, conforme determinam as regras de concordância verbal, fica no singular o verbo que tem como sujeito uma oração.

    b) ERRADA - As referências que se faz à natureza da ética consideram-na, com muita freqüência, associada aos valores morais. O correto é "que se fazem".

    c) ERRADA - Não coubessem aos juristas aproximar-se da ética, as leis deixariam de ter a dignidade humana como balizamento.
    O correto é "Não coubesse aos juristas". 

    d) ERRADA - Não derivam das teorias, mas das práticas humanas, o efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos.
    O correto é "Não deriva", pois o sujeito do verbo derivar é o efetivo valor.

    e) CORRETA - Convém aos filósofos e juristas, quaisquer que sejam as circunstâncias, atentar para a observância dos valores éticos.
    "atentar para a observância dos valores éticos" é o sujeito oracional de convém,
    que deve permanecer no singular, pois as normas de concordância verbal determinam que fica no singular o verbo que tem como sujeito uma oração.
  • Basta uma reescritura para clarear as ideias:
    O efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos não deriva das teorias, mas das práticas humanas.
    Atentar para a observância dos valores éticos convém aos filosofos e juristas, quaisquer que sejam as circustâncias.=)

ID
75484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Está clara, correta e coerente a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que os problemas existentes nos comentários da alternativa "d" e "e" são:d) existe aqui uma ambiguidade no termo "do mesmo", que poderá está se referindo a "consenso" (ao processo de criação do consenso) ou "valor do comportamento humano".e) A sequência "em que pese a metodologia usada" não deveria vir com vírgula por encontrar-se dentro de uma ordem direta da frase. Caberia a vírgula caso a referida sequência destacada estivesse deslocada.Bem, acho que é isso!
  • na letra e o erro está na separação do complemento nominal do substantivo. Logo, o correto seria a ausência de virgula após "aplicados".
  • Letra B correta é um tanto duvidodso...Após a vírgula vem a expressão "se empenham". O certo não seria empenham-se?
  • Concordo com vc... acredito que o correto seria "empenham-se"!
  • Acho que pode ser a próclise mesmo, mesmo porque o "se empenham" não está no começo do período..
  • O erro da letra d é que "mesmo" não pode ser usado para substituir pronomes ( palavras que representam os nomes dos seres ou os determinam ) . Nesse sentido é proibido o uso do "mesmo"!!!!!!!! E nesse caso o "mesmo" estaria substituindo "valor do comportamento humano". Isso não pode!!!!!
  • A letra "b" não está correta, pois não segue o padrão clássico/culto. A ênclise deve ocorrer no início de frase ou de oração. Ou seja, quando houver uma pausa (vírgula, ponto e vírgula) devemos usar a ênclise.
    Ex: Mostrou-me o livro, retirou-se calado, deixando-me só na sala.

    Exceção: Em orações intercaladas. Nestas o pronome pode aparecer também antes do verbo:
    Ex.: Tão lindos, disse-me a mulher, são os teus olhos.
           Tão lindos,  me disse a mulher, são os teus olhos.
  • Também acredito que deveria haver ênclise após a vírgula na letra B, mas a observação do colega Carlos Manoel sobre o uso de "mesmo" é relevante e me levou a este texto, cuja leitura eu recomendo: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/mesmo-voce-sabe-utilizar-o-pronome.htm

ID
75487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Transpondo-se para a voz passiva a frase Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir, a forma verbal resultante deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • CABE RECUSO! POIS OS VALORES (DARIAM) OU SEJA (SERIAM DADOS) 3 PESSOA DO PLURAL.
  • Nesta visão, o balizamento do agir seria dado pelos valores morais. "Seria dado" no singular porque deve concordar com "o balizamento do agir", também no singular.
  • Regras da transposição de vozes verbais.Voz ativa: Sujeito ativo + verbo transitivo direto + objeto diretoEntre parênteses o que foi usado da frase na ativa para transformar a voz passiva.Voz passiva: sujeito passivo (O.D.) + locução verbal (V.T.D.) + agente da passivaPara transformar o verbo transitivo direto em locução verbar deveremos utilizar o seguinte esquema:locução verbal = verbo auxiliar (verbo ser) + verbo principal (no particípio)verbo auxiliar: sempre no mesmo tempo e modo do VTDverbo principal: é o mesmo verbo (VTD) no particípiovamos a alguns exemplos para facilitar:Voz ativaObina faz o gol.sujeito ativo: ObinaVTD: faz (presente do indicativo)Objeto direto: o golO gol é feito pelo Obina.Sujeito passivo: o gollocução verbal: é feito > é = mesmo tempo e modo (presente do indicativo) feito = mesmo verbo no particípioagente da passiva: pelo ObinaAgora um exemplo de voz passiva para ativa:Minha mente foi habitada por gnomos.sujeito passivo: minha menteverbo auxiliar: foi (pretérito perfeito do indicativo)verbo principal: habitada (participio)agente da passiva: por gnomosGnomos habitaram minha mente.sujeito ativo: gnomosVTD: habitaramobjeto direto: minha menteComo cheguei ao VTD?sujeito é Gnomos (eles) o verbo principal é habitar, e o tempo e modo eu pego do verbo auxilar foi (pretérito perfeito):Verbo habitarPretérito perfeitoeu habiteitu habitasteele habitounós habitamosvós habitasteseles habitaram
  • Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir.
    para voz passiva ficaria assim:nesta visão, o balizamento do agir  seria dado  pelos valores morais
    então seria dado e   não   teria dado, pois o verbo ter indica posse, fora desse contexto a oração está gramaticamente INCORRETA
     e seria dado permanece no singuular, pois na voz passiva o verbo concorda com o sujeito, no caso: o balizamento do agir.
    RESPOSTA letra A
  • Fica muito mais fácil trabalhar com a frase simplificada: "Os valores dariam o balizamento." Daí teríamos: "O balizamento seria dado pelos valores."
  • Voz ativa:... os valores morais dariam o balizamento...(sujeito agente) VTD (OD)
    Voz passiva:...o balizamento seria dado pelos valores morais. (sujeito paciente) (agente da passiva)
    Letra A
    Bons estudos

  • Nesta visão, os valores morais(SUJ) dariam(FUT. DO PRET. DO INDICATIVO) o balizamento do agir(OBJ.DIRETO)

    ---> VOZ ATIVA.

    O balizamento do agir(SUJ) seria dado(SER + PARTICÍPIO) pelos valores morais. --> VOZ PASSIVA ANALÍTICA.

  • .o balizamento seria dado pelos valores morais


ID
75490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Atente para as afirmações abaixo.

I. Diferentemente do homem moral, o homem moralizador não se preocupa com os padrões morais de conduta.

II. Pelo fato de impor a si mesmo um rígido padrão de conduta, o homem moral acaba por impô-lo à conduta alheia.

III. O moralizador, hipocritamente, age como se de fato respeitasse os padrões de conduta que ele cobra dos outros.

Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO, POIS O HOMEM MORALIZADOR QUER IMPOR FEROZMENTE AOS OUTROS OS PADRÕES DE CONDUTA QUE ELE NÃO CONSEGUE RESPEITAR;

    II - ERRADO, POIS "A IMPOSIÇÃO FORÇADA DE UM PADRÃO MORAL NÃO É NUNCA O ATO DE UM HOMEM MORAL";

    III - CERTO.

    FRANCISCO LEITE JUNIOR
    CAMPO MAIOR - PIAUÍ

ID
75493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

No contexto do primeiro parágrafo, a afirmação de que já decorreu um bom século de psicologia e psiquiatria dinâmicas indica um fator determinante para que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.
    O homem moral se impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
    respeitar.
  • Letra D.

    Fica claro pelo texto que há uma grande diferença entre esses dois tipos de homens, conforme se verifica:

    "O homem moral se impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue respeitar." 

ID
75496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

O autor do texto refere-se aos Estados confessionais para exemplificar uma sociedade na qual

Alternativas
Comentários
  • Em geral, as sociedades em que as normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais, por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nempelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares, mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os outros.Resumindo chegamos a:Os Estados confessionais são regradas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os outros.

ID
75499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Na frase A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes, o sentido da expressão sublinhada está corretamente traduzido em:

Alternativas
Comentários
  • s.m. Lógica Proposição que se deduz imediatamente de outra já conhecida.Conseqüência necessária e evidente.Um corolário (do latim tardio corollar?um) é uma decorrência imediata de um teorema.Fonte: http://www.dicio.com.br/corolario/
  • Corolário s.m. Lógica Proposição que se deduz imediatamente de outra já conhecida. Conseqüência necessária e evidente.
  • Esse é o significado do contexto: "Situação que ocorre a partir de outras; resultado"


ID
75502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Está correta a articulação entre os tempos e os modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a)Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impusera, já não podia ser considerado um hipócrita.
    R= Se o moralizador vier a respeitar - impõe uma condição, um fato hipotético do presente; então a resposta dessa condição terá que vir no futuro (pois a condição ainda não foi aceita) e não no passado (podia ser considerado).
    correta: Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impusera, (então) já não poderá ser considerado um hipócrita.

     b)
    Os moralizadores sempre haveriam de desrespeitar os valores morais que eles imporão aos outros.
    a ação de desrespeitar é uma ação habitual, constante... eles desrespeitam sempre, cotidianamente.(presente habitual) a ação de impor é uma ação anterior a ação de desrespeitar.(pretérito mais que perfeito). 
    correta: Os moralizadores sempre hão de desrespeitar os valores morais que eles impuseram aos outros.

    c)A pior barbárie terá sido aquela em que o rigor dos hipócritas servisse de controle dos demais cidadãos.
    dentre várias hipóteses  de barbárie que aconteceu no passado, a pior delas terá sido "o rigor dos hipócritas". Então a hipótese é fato totalmente realizado. E não um fato hipotético como a conjugação "servisse" exprime.
    correta:A pior barbárie terá sido aquela em que o rigor dos hipócritas serviu de controle dos demais cidadãos.

    d)
     Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral, caracterizava-se um ato típico do moralizador.
    Novamente a hipótese de algo que acontecerá no futuro. Haverá caracterizado um ato típico do moralizador quando houver a imposição forçada de um padrão moral.

    correta: Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral caracterizar-se-á um ato típico do moralizador.

    e) Não é justo que os hipócritas sempre venham a impor padrões morais que eles próprios não respeitam. (correta)
    venham impor- pretérito perfeito composto do subjuntivo=exprime fato passado.
    respeitam-presente
    primeiro eles impõem (fato passado) depois não respeitam (fato presente).


    DICA DE CORRELAÇÃO VERBAL:  http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=258833
    as ações devem acontecer no mesmo momento ou em uma ordem lógica.

    Não dá para fritar o peixe antes de pescar. 
    Se você comeu o peixe, certamente, você fritou antes de comer. 
    Então segura mais uma dica:
    Primeiro pesca, depois frita e depois come!
    Assim:
    Estou comendo o peixe que minha mulher fritou, o mesmo que eu pescara pela manhã
  • venham impor é preterito perfeito composto?.. eu sei que tempo composto é  ter/haver + participio..Tatiana explique melhor essa sua colocação !
  • Na verdade, "venham impor" é uma locução verbal no presente do subjuntivo, que concorda perfeitamente com "respeitam", que está no presente do indicativo.

    Embora haja esse pequeno erro, a explicação da nossa colega foi excelente.
  •  A) Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impôs/impõe, já não poderá ser considerado um hipócrita.
     B)
    Os moralizadores sempre haverão (haveriam) de desrespeitar os valores morais que eles imporão (imporiam) aos outros.
    C)
    A pior barbárie teria sido aquela em que o rigor dos hipócritas servisse de controle dos demais cidadãos.
    D)
    Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral, caracterizarse-á (caracteriza-se) um ato típico do moralizador.
    E)
    Não é justo que os hipócritas sempre venham a impor padrões morais
    que eles próprios não respeitam.
    Letra E

    Bons estudos
     


        

       
  • GABARITO LETRA E

    Segue um resumo sobre correlação verbal:
    presente do indicativo + presente do subjuntivo: Exijo que você faça o dever.
    pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo: Exigi que ele fizesse o dever. Ele pediu que você voltasse para casa
    presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo: Espero que ele tenha feito o dever. Esperamos que ele tenha conseguido boas notas! pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Queria que ele tivesse feito o dever. Gostaria que você estivesse aqui.
    futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo: Se você fizer o dever, eu ficarei feliz.
    pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo: Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas.
    pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo: Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas
    futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo: Quando você fizer o dever, dormirei.
    futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo: Quando você fizer o dever, já terei dormido.

  • CORRELAÇÃO VERBAL
    Damos o nome de correlação verbal à coerência que, em uma frase ou sequência de frases, deve haver entre as formas verbais utilizadas. Ou seja, é preciso que haja articulação temporal entre os verbos, que eles se correspondam, de maneira a expressar as ideias com lógica. Tempos e modos verbais devem, portanto, combinar entre si. 
    Vejamos este exemplo: 
    Seu eu dormisse durante as aulas, jamais aprenderia a lição.

    No caso, o verbo dormir está no pretérito imperfeito do subjuntivo. Sabemos que o subjuntivo expressa dúvida, incerteza, possibilidade, eventualidade. Assim, em que tempo o verbo aprender deve estar, de maneira a garantir que o período tenha lógica? 

    Na frase, aprender é usado no futuro do pretérito(aprenderia), um tempo que expressa, dentre outras ideias, uma afirmação condicionada (que depende de algo), quando esta se refere a fatos que não se realizaram e que, provavelmente, não se realizarão. O período, portanto, está correto, já que a ideia transmitida por dormisse é exatamente a de uma dúvida, a de uma possibilidade que não temos certeza se ocorrerá. 

    Para tornar mais clara a questão, vejamos o mesmo exemplo, mas sem correlação verbal: 
     
    Se eu dormisse durante as aulas, jamais aprenderei a lição.
    Temos dormir no subjuntivo, novamente. Mas aprender está conjugado no futuro do presente, um tempo verbal que expressa, dentre outras ideias, fatos certos ou prováveis. 
    Ora, nesse caso não podemos dizer que jamais aprenderemos a lição, pois o ato de aprender está condicionado não a uma certeza, mas apenas à hipótese (transmitida pelo pretérito imperfeito do subjuntivo) de dormir. 
  • É bom ter em mente o sentido de cada modo e tempo verbal: por exemplo, o subjuntivo expressa dúvida, não certeza, possibilidade. Já o presente do indicativo expressa algo certo, possível. O pretérito perfeito do indicativo expressa algo concluído e acabado no passado. O pretérito imperfeito do indicativo impõe algo inacabado. O futuro do presente tem sentido de algo certo e que será concluído no futuro (Eu terminarei). O futuro do pretérito expressa ideia de condição. Ou seja, “eu faria, se ele tivesse ......”.
    Visto isso, já temos algumas conclusões, são elas:
    Presente requer presente.              
    Pretérito solicita pretérito.
    Futuro se encaixa com futuro.
    A seguir, veja alguns casos em que os tempos verbais são concordantes: 
    Presente:
    Presente do indicativo + presente do subjuntivo (e vice-versa): Exijoque você faça o dever. É fundamental que ele venha amanhã.
    Portanto, presente com presente.
    Presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo: Espero que ele tenha feito o dever. (feito – particípio / tenha – presente do subjuntivo)
    Obs: Os termos compostos são formados pelos verbos auxiliares ter ou haver seguidos de um particípio – chamado de verbo principal. No caso acima, o pretérito perfeito composto do subjuntivo é formado pelo verbo (não nominal) do presente do subjuntivo.
    Presente com presente.
  • Pretérito:

    retérito perfeito do indicativo + Pretérito imperfeito do indicativo
    Quando passei no concurso, eu estudava demais.
     
    Pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo: Exigique ele fizesse o dever. Ex.: Falei alto para que se evitasse o pior.
    Pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Queriaque ele tivesse feito o dever. 
    Obs: Os termos compostos são formados pelos verbos auxiliares ter ou haver seguidos de um particípio – chamado de verbo principal. No caso acima, o mais-que-perfeito composto do subjuntivo é formado pelo verbo (não nominal) do pretérito imperfeito do subjuntivo.
     
    Futuro (com pretérito):

    Futuro do pretérito do indicativo + Pretérito imperfeito do subjuntivo
    Seriamais amiga dele se ele falasse menos
    Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas. 

    Futuro:

    uturo do presente do indicativo + Futuro do subjuntivo:
    Comerei(REI) quando você fizer (Quando.......... *Indica Fut.Subj.) o bolo.
    Se você fizer o dever, eu ficarei feliz. 
    Levarei o remédio para ele quando meu marido chegar.

     
  • Tempos compostos:

    Pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo (pretérito imper. do subj.) + futuro do pretérito composto do indicativo (fut. Pretér.): Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas. 

    Futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo: Quando você fizer o dever, já terei dormido. 
     
    Forma de memorização do tempo composto:
    3-pretérito mais-que-perfeito
    2-pretérito imperfeito
    1-pretérito perfeito
    0-presente
    *Obs: Quando for presente e futuro, não alteramos nada. Todavia, se for em outro tempo, abaixamos uma casa. Veja: Qual é o tempo verbal do tempo composto do Pretérito mais-que-perfeito do indicativo?
    R: Veja a tabela acima. Mais-que-perfeito - abaixo um. Portanto, será pretérito imperfeito do indicativo + particípio.

    Tempo composto:

    INDICATIVO:
    -Pretérito perfeito composto (presente do indicativo + particípio)
    -Pretérito mais-que-perfeito composto (pretérito imperfeito do indicativo + particípio)
    -Futuro do presente composto (futuro do presente + particípio)
    -Futuro do pretérito (futuro do pretérito + particípio)
     
    SUBJUNTIVO
    -Pretérito perfeito composto (presente do subjuntivo + particípio)
    -Pretérito mais-que-perfeito composto (pretérito imperfeito do subjuntivo + particípio)
    -Futuro composto (futuro do subjuntivo + particípio)
  • Com certeza, damos mais valor as coisas dificeiis!

ID
75505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • "qual" é pronome relativo. sendo assim retoma o termo anterior. Então, "qual" na questão equivale a qualidade....qualidade da qual não abrem mão os homens....A frase deve ser compreendida assim: - Os homenes não abrem mão da qualidade......os homens a quem não se pode acusar de hipócritas...Da mesma forma: Não se pode acusar os homens de hipócritas
  • Questão de regência:a) quem costuma acusar, costuma acusar alguém ou a alguém;b) cujo seguido de artigo NÃO EXISTE!!!!c) quem insiste reincidir, insiste reincidir em alguma coisae) quem demonstra, demonstra alguma coisa A alguém, não EM alguém.
  • 90% desse tipo de questão se resolve analisando a transitividade do verbo!!

    Bons Estudos!

  • na letra d, o verbo "acusar" é transitivo direto (não se pode acusar os homens). Logo, não deveria vir com preposição (os homens a quem...)

    Atenção então ao pronome "quem": quando ele for complemento, deve vir precedido de preposição.


    Ex.

    Ela é a mulher que eu amo (o objeto direto  "que" vem sem preposição)

    Ela é a mulher a quem eu amo (aqui, o objeto direto vem com preposição).
  • Complementando:

    d) O verbo acusar é Verbo Transitivo Direto, portanto, não deveria vir com a preposição "a quem". 

    Porém, casos há, em que o objeto direto pode vir introduzido por preposição, que evidentemente não será obrigatória

    , isto é, não será exigida pelo verbo, é o que chamamos de Objeto Dirto Preposicionado.


    É isso aí, bons estudos!

    Graça e paz!
  • Esta questão cobra a regência nas orações adjetivas. Portanto, o ideal é grifar a oração adjetiva, identificar o verbo e o sujeito, para em seguida saber que preposição será aceita antes do pronome. Os períodos estão reescritos já com a correção.
    Na alternativa (A), o verbo “acusar” é transitivo direto e indireto (acusar alguém de algo).
    O moralizador está carregado de imperfeições de que ele não costuma acusar a si mesmo.
    Na alternativa (B), já percebemos o erro, porque o pronome relativo “cujo” não pode ser seguido de artigo.
    Um homem moral empenha-se numa conduta cujo padrão moral ele não costuma impingir à dos outros.
    Na alternativa (C), o verbo “reincidir” tem como sujeito “o moralizador”.
    Os pecados nos quais insiste reincidir o moralizador são os mesmos de que ele acusa seus semelhantes.
    A alternativa (D) é a correta, pois, na primeira oração adjetiva, “os homens” é o sujeito, “abrem” é verbo transitivo direto e indireto, “mão” é objeto direto e “da qual” é o objeto indireto. O pronome relativo “quem”, quando paciente, é precedido de preposição, mesmo sendo um sujeito paciente. A locução verbal “pode acusar” é transitiva direta e indireta (acusar alguém de alguma coisa). O pronome “se” é apassivador, “de hipócritas” é objeto indireto e “a quem” é o sujeito paciente. Perceba que só se pode inserir a preposição, porque o pronome relativo é “quem”.
    Na alternativa (E), o pronome cujo não pode ser seguido de pronome.

    Quando um moralizador julga os outros segundo um padrão moral  que ele próprio não respeita, demonstra toda a hipocrisia de que é capaz.
    Fonte: Décio Terror - Ponto dos Concursos
    Bons estudos
     

  • O pronome relativo "quem" refere-se a pessoas ou coisas personificadas, no singular ou no plural. É sempre precedido de preposição, podendo exercer diversas funções sintáticas. Observe os exemplos:

    a) Objeto Direto Preposicionado: Clarice, a quem admiro muito, influenciou-me profundamente.

    b) Objeto Indireto: Este é o jogador a quem me refiro sempre.

    c) Complemento Nominal: Este é o jogador a quem sempre faço referência.

    d) Agente da Passiva: O médico por quem fomos assistidos é um dos mais renomados especialistas.

    e) Adjunto Adverbial: A mulher com quem ele mora é grega.


    Fonte:http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint38.php
  • O pronome relativo QUEM, quando possuir um antecedente explícito, no caso OS HOMENS, sempre virá precedido de preposição. Nesse caso é classificado como OBJETO DIRETO PREPOSICIONADO.
  • a) O moralizador está carregado de imperfeições de que (das quais) ele não costuma acusar si mesmo.

    b) Um homem moral empenha-se numa conduta cujo padrão moral ele não costuma impingir à dos outros.

    c) Os pecados nos quais (em que) insiste reincidir o moralizador são os mesmos dos quais (de que) ele acusa seus semelhantes.

    d) correta.   a quem = objeto direto preposicionado

    e) Quando um moralizador julga os outros segundo um padrão moral que (o qual) ele próprio não respeita, demonstra toda a hipocrisia de que (da qual) é capaz.

  • Existe algum macete para descobrir que o objeto direto é preposicionado diferenciando do objeto indireto?

  • "O Leblon, cujos m² e IPTU ficam nas estratosferas, também tem os seus [marginais de estimação]."

    O fragmento traz-nos a questão do emprego do pronome relativo "cujo" e de sua concordância. Em primeiro lugar, é bom lembrar que o pronome "cujo" tem valor adjetivo, pois sempre acompanha um substantivo, com o qual concorda em gênero e número.

    Assim, dizemos "o rapaz cuja mãe" (ela é a mãe do rapaz), "a moça cujo pai" (ele é o pai da moça), "o escritor cujos livros" (os livros são do escritor), "a jovem cujas pernas" (as pernas são da jovem). Até aí, não há grandes dificuldades (é bom observar que não se usa artigo depois do "cujo" e de suas flexões).

    O problema aparece quando se pretende antepor o pronome "cujo" a mais de um substantivo. Emprega-se, nesse caso, a regra de concordância nominal do adjetivo anteposto a dois ou mais substantivos: ele concorda com o elemento mais próximo. É o que ocorre em construções como "Escolheu hora e lugar", "Havia pouco dinheiro e comida" etc. Emprega-se o plural apenas quando se trata de nomes próprios: "Os grandes Machado e Bandeira", por exemplo.

    Assim, há duas saídas: deixar o "cujo" em concordância com o mais próximo, de acordo com a regra, ou repeti-lo antes de cada núcleo. Abaixo, as duas sugestões:

    O Leblon, cujo metro quadrado e cujo IPTU ficam na estratosfera, também tem os seus [marginais de estimação].

    O Leblon, cujo metro quadrado e IPTU ficam na estratosfera, também tem os seus [marginais de estimação].


ID
75628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO está presente no rol de legitimados à propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Nessa a banca foi boazinha....
  • três mesastrÊs autoridades três órgãos
  • A Emenda Constitucional n.º 45 inovou sobre as ações de controle de constitucionalidade ao estender para as ações declaratórias de constitucionalidade o mesmo rol dos legitimados a proporem a ação direta de inconstitucionalidade [16]. Na verdade, até a reforma, a Constituição estabelecia no caputdo art. 103 somente a legitimação para as ações diretas de inconstitucionalidade, ficando a cargo do § 4º o estabelecimento da legitimidade para a propositura da ADC. Sobre essa ampliação de legitimados, oportuna a lição de Rátis e Cunha Júnior [17]:Assim, em conformidade ao novo texto constitucional e ao art. 2º da Lei n.º 9882, de 3 de dezembro de 1999, são os mesmos os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade (tanto por ação como por omissão), da ação declaratória de constitucionalidade e da argüição de descumprimento de preceito fundamental.Com efeito, o § 4º do art. 103 da CF/88 e o art. 13 da Lei 9868 de 1999 estabeleciam apenas quatro legitimados a proporem as ações declaratórias de constitucionalidade, quais sejam o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República. Todavia, tais dispositivos foram revogados com o novo texto introduzido pela Emenda 45 no caput do art. 103 da Constituição Federal. O art. 103 da CF/88 dispõe sobre um mesmo rol de legitimados [18], tanto para a ação direta de inconstitucionalidade, como a ação declaratória de constitucionalidade. Dessa forma, os quatro legitimados para a propositura da ADC mantêm-se, apenas sendo complementados com mais outros cinco legitimados: a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Muito fácil mesmo, dessa acho que não cai nunca mais!
  • Facilitando mais o estudo, segundo o comentário de Arnaldo:

    Legitimação descrito no art. 103 da CF/88

    3 mesas:
    • II - do Senado;
    • III - da Câmara dos Deputados
    • IV - da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 autoridades:
    • I - Presidente da República
    • V - Governadores (Estados ou DF)
    • VI - Procurador-Geral da República

    3 Órgão
    • VII - Conselho Federal da OAB 
    • VIII - Partido Politico com representação no Congresso Nacional
    • IX - Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional
  • Cuidado nesse tipo de questão que geralmente a banca inclui a mesa do congresso nacional para confundir os candidatos!!!! E como visto no rol da CF, não pode!!! Apenas as mesas do senado ou dos deputados.....
  • Segue abaixo uma tabela para facilitar a memorização dos legitimados:
    Legitimação para ADI, ADPF e ADC
    3 sujeitos 3 mesas 3 entidades
    Procurador Geral Senado OAB
    Presidente Câmara dos deputados Partido político com representação no CN
    Governador * Câmara legislativa * Entidade sindical *
    * Legitimados especiais (devem demonstrar pertinência temática)
  • Atenção também, à possiblidade de a banca indicar como legitimados em questão semelhante, apenas "Câmara dos Deputados", "Senado Federal" ou "Assembléia Legislativa".
    A legitimidade é da Mesa, que é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos das respectivas Casas.
  • algumas constituições estaduais, como a de Minas Gerais por exemplo, admitem a legitimidade do prefeito e da mesa da câmara de vereadores, mas ESTE NUNCA SERÁ O CASO quando se fala na Constituição Federal.
  • GABARITO: E

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
75631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, será citado previamente e defenderá o ato ou texto impugnado

Alternativas
Comentários
  • art. 103:§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • PGR= SERÁ PREVIAMENTE OUVIDOAGU= SERÁ CITADO PREVIAMENTE E DEFENDERÁ O ATO OU TEXTO IMPUGNADO
  • Em que pese a facilidade dessa questão, foi perfeita a citação da Sabrina.
  • Só lembrando que na ADC o AGU não será citado para defender o ato objeto de controle de constitucionalidade.
  • Pode ser um entendimento rudimentar, mas para não decorar, eu procurei associar o AGU como "a parte contrária" da ação de controle concentrado de constitucionalidade - já que defenderá o ato impugnado -, por isso que ele é CITADO, e o PGR é previamente OUVIDO, porque sendo chefe do Ministério Público Federal, atua igual aos demais órgãos do MP, em regra, como fiscal da lei.
  • Dois comentários sobre a atuação do AGU, segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    1º) "de acordo com a nova jurisprudência do STF, o Advogado Geral da União dispõe de plena autonomia para agir, e poderá escolher como se manifestará - pela constitucionalidade, ou não, da norma impugnada -, de acordo com a sua convicção jurídica";

    2º) ADIN - AGU será citado previamente para, em regra, defender o texto impugnado;
          ADC - não será citado;
          Arguição de descumprimento de preceito fundamental - será citado, de acordo com o entendimento do STF;
          ADI por omissão - é facultada a manifestação do AGU, pois o relator poderá solicitá-la.

  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 103, § 3º da CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Art. 4º da LC Nº 73/1993 - São atribuições do Advogado-Geral da União:  

    (...)

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

  • GABARITO: A

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:            

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


ID
75640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, considere as assertivas abaixo sobre a Emenda Constitucional.

I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 60, CF:I- I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (CORRETA)III - § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CORRETA)IV- III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.
  • I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Errada, nesse caso a iniciativa deve constar 1/3 dos membros do Senado Federal ou Camara dos Deputados

    II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Correta 

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    Correta
    IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. Errada, nesse caso a mairia deve ser no mínimo relativa.
  • I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Errada: a emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros;

    II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Correta: (art. 60 parágrafo 2º);

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Correta:
    (art. 60 parágrafo 5º);

    IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. Errada: pela maioria relativa dos membros.
  • Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Questão relativo a letra da lei - art. 60 CF/88

    ALTERNATIVA I - errada porque a proposta é feita de um terço no mínimo e não da maioria simples
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    ALTERNATIVA II - correta, conforme a letra da lei
    Art. 60 (...)
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    ALTERNATIVA III - correta, conforme a letra da lei
    Art. 60 (...)
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    ALTERNATIVA IV - errada porque é maioria relativa e não maioria absoluta
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • O item I também está certo.

    O texto constitucional manda que seja PELO MENOS a maioria relativa. Quem pode o mais pode o menos.
  • Concordo que o mínimo é maioria relativa, mas a alternativa não dizia o mínimo, e uma vez que a maioria absoluta é mais que a maioria relativa, ao meu ver, a questão deveria ser considerada correta!
  • Tirem esta dúvida: Maioria simples não significa que para a aprovação seja necessário o voto positivo de 257 deputados federais? 
    Se para apresentação de EC, é legitimado 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ( e 1/3 significa 171 membros) por que que a CF  não pode ser emendada por maioria simples?

     
  • Eu acertei a questão porque sei que a FCC é cópia do texto legal, mas faço coro às reclamações dos colegas

    Agora, Santa Ignorância considerar a última assertiva errada. De fato, de acordo com a Constituição pode ser maioria absoluta... o MÍNIMO é maioria Relativa. 

    Hahahaha... Essa FCC é uma merda mesmo. Mas eu queria fazer um concurso deles... a mais fácil de todas as bancas.



  • A questão não apresenta dificuldades. Porém, se houvesse alguma alternativa com os itens II, III e IV como corretos ficaria complicado. Lembrar na hora da prova que as A.L. manifestam-se por maioria relativa de seus membros não é uma tarefa fácil...rs! 
  • Gente, raciocinem assim: já é difícil conseguir mais da metade das Assembléias Legislativas, então o mínimo é maioria simples, porque se fosse maioria absoluta ficaria muito difícil mandar uma proposta de EC... VOCÊS NUNCA MAIS IRÃO ESQUECER! :-)
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • video do professor Marcus Bittencourt, referente Emenda Constitucional:

    http://www.youtube.com/watch?v=lBCKPPqs46w


  • Eduardo Cunha erraria a questão.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - CERTO: Art. 60. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    III - CERTO: Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    IV - ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
75661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da evicção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Altern. A - incorreta, conf. art. 450, p.ú.: O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu;Alter. B - incorreta, conf. art. 448: podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção;Alter. c - incorreta, conf. art. 457: não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa;Altern. D - correta, conf. art. 453;Altern. e - incorreta, conf. art. 447: subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha dado em hasta pública.
  • Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato. Carlos Roberto Gonçalves (2002:46).
  • Código CivilA) ERRADA"Art. 450 - Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."B) ERRADA"Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."C) ERRADA"Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa." D) CORRETA"Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante."E) ERRADA "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."
  • Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
  • A) INCORRETA -
    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
     

    B) INCORRETA
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    C) INCORRETA
    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    D) CORRETA
    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    E) INCORRETA
    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
  •  

    O instituto da evicção ocorre quando, após a aquisição, venha o adquirente a perder a propriedade de um bem por determinação judicial.

    O adquirente tem o direito de exigir contratualmente que o alienante da coisa venha a responder por  eventual evicção que venha a ocorrer. A principal espécie de contrato a ver presente a condição de o alienante responder pela evicção á a compra e venda. Outros tipos contratuais, porém, lista tal garantia como possível. São os casos do pagamento (art. 359), contratos onerosos em geral (art. 447), troca (artigo 533), transação (art. 845) e de quinhões hereditários (art. 2.024). Não se admite, em regra, a garantia de evicção em caso de doação (art. 552). 

    Podem as partes contratar para excluir ou para diminuir os efeitos da evicção, conforme dicção do artigo 448 do Código Civil. Desde que o faça de forma expressa e que garanta a ciência do adquirente, pois este, ao provar que, embora tenha assinado o contrato contendo cláusula de exclusão ou diminuição da responsabilidade do alienante, não soube do risco ou se declarou, por outra forma, que não assumiria risco ou não aceitava a diminuição da garantia pela parte contrária (art. 449). 

    As garantias de evicção importam, além do preço em sua totalidade, nas despesas que o adquirente teve com contratos e escrituras, custas processuais e honorários advocatícios que tiver como condição para restituição do seu dinheiro e por eventuais indenizações que, em função do negócio, teve que fazer perante outrem. E, de acordo com o artigo 451 do Código Civil de 2002, ainda que a coisa venha a se deteriorar, sem dolo do adquirente, subsiste o direito à evicção.  

    Por tudo isso,  a resposta correta é a opção: D

  •  Só pra complementar, uma fórmula básica sobre a evicção:

    A responsabilidade pode até ser totalmente excluída, desde que tenha sido
    pactuada expressamente a cláusula de exclusão e o adquirente foi
    informado sobre o risco da evicção (sabia do risco e o aceitou). Situações:

    a) Cláusula expressa de exclusão da garantia + ciência específica do risco

    pelo adquirente + assunção integral do risco pelo adquirente = isenção do

    alienante de toda responsabilidade.

    b) Cláusula expressa de exclusão da garantia – ciência do risco pelo

    adquirente ou de ter assumido o risco = responsabilidade do alienante

    apenas pelo preço pago pela coisa evicta.

    c) Omissão da cláusula = responsabilidade total do alienante + perdas e

    danos.

    Aula do professor Lauro Escobar (ponto dos concursos)

  • Gabarito: D

    Art. 453, CC: As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

     

    A letra C está errada porque NÃO PODE O ADQUIRENTE DEMANDAR. Vide o artigo 457, CC.


ID
75664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão de cobrança de dívida decorrente do descumprimento de contrato verbal de empréstimo em dinheiro prescreve em

Alternativas
Comentários
  • código CivilArt. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • a) 2 anos:a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem;b) 3 anos:a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;V - a pretensão de reparação civil;VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório;c) 4 anos:a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;d) 5 anos:a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízoe) 10 anos:quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
  • Os prazos previstos no artigo 206 é um ROL TAXATIVO, ou seja, apenas as situações lá contempladas têm prazo prescrional elencados. Assim, como a situação descrita na questão não se enquadra em nenhuma destes casos legalmente arrolados, aplica-se o prazo de 10 anos, conforme dispõe o artigo 205 do CC.
  • Essa questão foi uma grande pegadinha, pois para responder era preciso ter ciência de que a hipótese comentada não estava no rol numeros clauses do art. 206 do CC.E por exclusão iria ser a alternativa E (em face do art. 205 CC).
  • Pessoal, eu confesso que fiquei em dúvida com relação ao que estabelece o inciso I, do parágrafo 5o., do artigo 206/CC (pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), que seria prescrita em 5 anos. Acho que o único problema é que neste inciso consta a palavra "instrumento" que não pode ser considerado "contrato verbal". Estou certo? Me corrijam, por favor!
  • Você fez a correta interpretação Otaviano
  • Voce não é o primeiro que vem com esse papo de ego e pontos virtais.
    Para de desabafar aqui vai.

  • Concordo com a Evelyn Beatriz no sentido de que o rol do artigo 206 é taxativo, desse modo, não se incluindo nas situações nele previstas, aplicar-se-á o disposto no art. 205. Todavia, me parece um pouco desproporcional por assim dizer, que um contrato celebradoo por instrumento público ou particular prescreva em 5 anos, equanto um contrato meramente verbal, sem nenhuma formalidade, prescreva em 10 anos.
    Alguém concorda!?!?! Estou equivocada em meu raciocínio??!
    Por favor, comentem ou deixe recado na minha página!!
    Desde já obrigada!!!

  • Concordo com a colega. Inclusive errei a questão por achar que prescrevia em 5 anos, assim como as obrigações avençadas através de instrumento particular. Parece-me um tanto desproporcional a diferença também dos prazos, no entanto, não podemos fugir a literalidade da lei e, assim, aplicar o prazo geral de 10 anos.
  • TALVEZ A RAZÃO DO PRAZO MAIOR SEJA PARA BENEFICIAR AQUELE CREDOR DO TEMPO DO FIO DO BIGODE, QUE EMPRESTA PELA PALAVRA, PELA AMIZADE, NÃO POR UMA RAZÃO MERAMENTE COMERCIAL, COMO OS BANCOS.
    PARA VALORIZAR A HONRA, ESTABELECENDO MAIOR PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O DEVEDOR REFLETIR SOBRE OS MOTIVOS QUE FIZERAM O CREDOR LHE EMPRESTAR O DINHEIRO E SEQUER EXIGIR QUE ASSINASSE UM DOCUMENTO.
    ACHO QUE SERIA POR ESSA HONRA QUE, INFELIZMENTE, HOJE ESTÁ FORA DE MODA, É CARETA.RSSSSSS 
  • Prezada gwendolyn
    Eu concordo com você, tanto que errei a questão! Pensei que se para cobrança de dívidas líquidas já são 5 anos, a cobrança de dívida por contrato verbal seria menor, por haver menos formalidades, então imaginei que poderia se enquadrar na previsão de 3 anos para reparação civil.
    Quanto a explicação do colega de valorização dos acordos do tempo do "fio do bigode", também penso que pode fazer sentido, mas por outro lado o CC é de 2002 e nesta época já estava muito forte a presença do formalismo nos negócios.
    Bons estudos para todos!
  • Alguém tem um quadro esquematizado da prescrição? Ajudaria muito.
  • Fonte: http://www.entendeudireito.com.br/
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.
    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Alguém poderia me ajudar nisso? Levando-se em conta essa tabela de prazos, como diferencio "o resto", cujo prazo é de 3 anos, das hipóteses em que a lei não prescreve prazo menor, em que é aplicável o prazo de 10 anos ???

  • Segue a síntese dos prazos prescricionais:


    1 ano

    Receber valor de hospedagem;

    Seguros-exceto os obrigatórios como o DPVAT;

    Recebimento de percepção de emolumentos, custas e honorários - está excluído o Estado;

    Perito para receber por avaliação de bem de SA;

    Credor de sociedade liquidada.


    2 anos:


    Alimentos vencidos.


    3 anos:


    Aluguéis;

    Rendas temporárias ou vitalícias;

    Juros e dividendos pagáveis em no máximo um ano;

    Enriquecimento sem causa;

    Reparação (responsabilidade) civil;

    Lucros e dividendos, recebidos de má-fé;

    Violação de lei ou estatuto de SA;

    Recebimento de título de crédito que não possuir prazo especial;

    DPVAT e demais seguros obrigatórios.


    4 anos:


    Direitos relativos à tutela.


    5 anos:


    Dívidas em geral, constantes de escrito público ou particular;

    Valores devidos a profissionais liberais, professores etc.;

    Receber as custas processuais do vencido.


    Fonte: Código Civil para concursos comentado

    Agora ficou mais fácil visualizar, né!;)







    .



  • Aplica-se ao caso, para análise da prescrição, o art. 205 do CC , que prevê o prazo prescricional de 10 anos para o exercício da pretensão de cobrança de dívida, por se tratar de mútuo verbal, o qual não se baseia em instrumento particular.

  • "AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO VERBAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, INC. IV, DO CPC - DESCABIMENTO - PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA - INOCORRÊNCIA- APLICABILIDADE DO ART. 205 DO CC - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS DENTRO DO PRAZO DECENAL - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO."

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 574.844 STJ

  • Mútuo firmado em instrumento público ou particular --> 5 ANOS (art. 206, § 5º, I, CC);

    Mútuo verbal --> 10 ANOS (art. 205, CC –regra geral).

    STJ: a reparação civil sujeita ao prazo prescricional de três anos, apesar de ser interpretada de maneira ampla pela jurisprudência do STJ, está vinculada à compensação de danos extracontratuais e contratuais, alcançando os contratuais apenas quando se trata de pedido de ressarcimento em razão da imprestabilidade da obrigação principal ou de prejuízos advindos da demora no seu cumprimento.

    Concentrada a pretensão da recorrida na simples exigência da prestação contratada, situação distinta dos pedidos de ressarcimento de danos decorrentes do inadimplemento, revela-se inaplicável o prazo prescricional de três anos.”


ID
75667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Numa assembléia de sociedade limitada com mais de dez sócios, será tomada pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, dentre outras, a deliberação referente

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, insta destacar que o art. 1071 do CC elenca quais as matérias dependentes da deliberação dos sócios, estando inserida no inciso V a modificação do contrato social.Além disso, cumpre esclarecer que o §1º do art. 1072 do CC exige a deliberação EM ASSEMBLÉIA se o número de sócios for superior a dez.Por fim, o art. 1076, inciso I, do CC, determina que as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1071, sendo que a modificação do contrato social corresponde a esse inciso V mencionado no dispostivo legal.Logo, a única deliberação que exige esse quórum de 3/4 do capital social é a modificação social, razão pela qual é correta a alternativa "c".As demais matérias previstas nas demais alternativas exigem mais da metade do capital social ou maioria de votos dos presentes (art. 1076, incisos II e III do CC).
  • so para complementar, o inciso VI:VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
  • A resposta à questão se encontra no art. 1.076, CC/2002:

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V [MODIFICAÇÃO CONTRATUAL] e VI [REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA] do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II [DESIGNAÇÃO DE ADMINISTRADORES], III [DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOES], IV [REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES] e VIII [PEDIDO DE CONCORDATA] do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
  • Gabarito Letra C.

    CC/2002:

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a (3/4) três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V [MODIFICAÇÃO CONTRATUAL] e VI [REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA] do art. 1.071;



    GAlera vamos colocar antes ou no cometário a Alternativa que foi considerada como gabarito pela Banca isso acelera o estudo e o direcionamento do comentário.

  • No mínimo 3/4 do capital social  --> modificação do contrato social

                                                     --> incorporação, fusão, dissolução da sociedade; ou a cessação do estado de liquidação

     

    Mais da metade do capital social --> designação dos administradores, quando feita em ato separado

                                                      --> destituição dos administradores

                                                      --> modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato

                                                      --> pedido de concordata

     

    Demais casos --> maioria dos votos dos presentes (aprovação das contas da administração, nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas...). 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

    ARTIGO 1076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


ID
75679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se salário in natura (salário utilidade)

Alternativas
Comentários
  • ART.458,Parágrafo 2º-para os efeitos previstos neste artigo,NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pel empregador:I vestuários,equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregadose utilizados no local de trabalho,para a pestação do serviço;II educação,em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros,compreendendo os valores relativos a matrícula,mensalidade,anuidade,livros e material didático;III transporte destinado ao deslocamento para o rabalho e retorno,em percurso servido ou não por transporte público;VI assistência médica, hospitalar e odontológica,prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;V seguro de vida e de acidentes pessoais;VI previdência privada;
  • A súmula 367 do TST, Com redação dada pela Resolução 129/2005, estabeleceu que a habitação, a energia elétrica, e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado em atividades particulares. (Renato Saraiva)
  • Em relação ao que tem ou não natureza salarial, basta analisar se o benefício concedido é PARA o trabalho ou PELO trabalho. No primeiro caso, não se trata de salário, mas sim de uma condição indispensável que a empresa tem que oferecer para a realização do trabalho. Mas se o indivíduo tiver alguma vantagem em função (pelo) do trabalho que ele realiza trata-se então de um salário utilidade.
  • Questito inquinado de nulidade absoluta, pois JAMIS A LETRA "e" PODERIA SER CORRETA.Pois está na contramão do entendimento pacífico e sumulado do TST que preconiza:A súmula 367 do TST, Com redação dada pela Resolução 129/2005, estabeleceu que a habitação, a energia elétrica, e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado em atividades particulares.Assim nao existe alternativa correta para questão, pois nenhum dos itens são capitulado como salário in natura pela CLT.
  • A questão está corretíssima, e esse é o posicionamento da banca costumeiramente ao tratar este assunto: o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando utilizado nas férias, pelo mesmo, passa a ter natureza salarial.OUTRAS QUESTÕES DA FCC TRAZEM O MESMO ASSUNTO, SENDO QUE NÃO FORAM ANULADAS...
  • Diz a súmula 367 do TST, com redação dada pela Res. 129/2005 que "a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, QUANDO INDISPENSÁVEIS para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que, no caso do veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares". Ocorre que nesta questão a banca NÃO disse que o veículo é INDISPENSÁVEL à realização do trabalho, mas apenas que o empregado o utiliza também nos finais de semana. Desta forma a Letra E está correta.
  • A doutrina estabeleceu um critério para definir se a prestação fornecida pelo empregador é salário in natura ou não:- se a utilidade é fornecida como uma vantagem PELA prestação dos serviços, terá natureza salarial (ex: automóvel que o empregado também utiliza nos finais de semana, casa fornecida pela empresa, etc.), pois representa uma vantagem concedida pelo trabalho executado e não para o trabalho;- se a utilidade for fornecida PARA a prestação de serviços, estará descaracterizada a natureza salarial (ex: fornecimento de EPI).
  • Gabarito letra E. Respeito o comentário dos colegas, MAS é preciso ENTENDER a questão antes de entender a súmula.

    Entendo que o veículo fornecido ..
    ... PARA o serviço = não tem natureza salarial
    ... PELO serviço (recompensa) = tem natureza salarial

    O fato nessa questão é que as alternativa (a), (b), (c), (d) estão incorretas, ou seja, NÃO são salário in natura.

    A letra (e) PODE ou NÃO ser considerada salário in natura.

    Diante dessa "possibilidade" é que se deve marcar a alternativa (e) como correta.
  • Complementando o comentário do Rodrigo, atentem que na alternativa e) há informação de "(..)e férias." O que torna inaplicável a súmula e interpretações que o veículo seria apenas para o trabalho.
  • Macete para saber se o valor pago tem natureza salarial 
     
    Para o Trabalho: é uma ferramenta, um instrumento para a realização do serviço, logo não 
    tem natureza salarial. Ex.: Empregada doméstica que mora na casa do empregador. 
     
    Pelo Trabalho: tem natureza salarial. Ex.: Empregador que fornece a empregada doméstica 
    um quartinho em outro lugar para ela morar. Esse quarto fornecido tem natureza salarial. 
     
    OBS: O carro fornecido pelo empregador para que o empregado utilize no seu trabalho não 
    tem natureza salarial, mesmo que esse carro seja utilizado pelo empregado durante os fins 
    de semana para fins particulares. Esse é o entendimento das bancas CESPE e ESAF, pois 
    a destinação inicial do veículo foi para a realização do trabalho, conforme a súmula 367 do 
    TST.

    No entanto ressalto que cabe analisar o entendimento de cada Banca, nesse caso a FCC, conforme já relatado pelo próprios colegas, permanece com o seu entendimento que se trata de hipótese de salario in natura.
  • Gente, questão mais simples do que parece, já vi essa pegadinha em outras questões da FCC!

    simplesmente na alternativa E ele não está de forma nenhuma dizendo que esse veículo é usado para o trabalho, muito menos de forma indispensável!

    temos que ficar atentos, creio que é a 3º vez que vejo essa pegadinha, o fato de que constam palavras como "inclusive" ou "também" nos finais de semana, não quer dizer que inicialmente o veículo seja usado para o trabalho. ele pode estar usando de segunda a sexta para levar os filhos na escola, quem sabe depois disso ele vai a pé para o trabalho (vai que a empresa é no outro quarteirão ou ele seja um cidadão ecologicamente correto)... e, além disso ele usa também nos fins de semana. Enfim, o "também" não pressupõe como antecedente o uso essencial no serviço. Porém a súmula está corretíssima, não vamos nos equivocar e achar que a banca simplesmente pode ter opinião divergente da súmula. Venho percebendo que muita gente, ao resolver questões e tentar justificar o gabarito, acaba por duvidar primeiro da norma, quando devemos contestar primeiro a banca. Isso é perigoso pois nos confunde e quando vier o mesmo assunto em outra questão, se não tivermos entendido na passada, vamos errar também.
  • Você tem que interpretar a alternativa.
    Em nenhum momento citou-se que o veículo fornecido pelo empregador era para o trabalho; tampouco pelo trabalho. Portanto, como ela deixa uma certa margem de dúvida, já que existe a possibilidade de ser fornecido o veículo para o trabalhador independentemente de ser "pelo" ou "para" o trabalho, a alternativa E é a menos errada.
    Não cabe anulação, e não cabe recurso.
  • Bom, a questão diz "Considera-se salário in natura", logo, se não é possível afirmar que a alternativa E é salário in natura ou não, ela está incorreta..
    .
    Não devemos admitir essa história de "menos errada". O que não é certo é errado. O preço das inscrições é bastante suficiente pra pagar examinadores decentes, pra que se evite uma questão medíocre como essa.
    .
    OBS: Essa calculadora que preenchemos antes dos comentários deve ser feita pela FCC, pq nunca vi errar tanto.
  • GABARITO LETRA "E"
    resumindo:
                            SALÁRIO IN NATURA
       O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
       São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.
    art. 458 CLT
    ==>TODAS AS OUTRAS UTILIDADES DA QUESTÃO NÃO SÃO CONSIDERADAS SALÁRIO, por força do art.458, § 2º da CLT.
    BONS ESTUDOS
  • Este tipo de questão é excelente, pois, todas as questões poderima ser marcadas como corretos e ao analisar aparece uma exceção para marcar a resosa como correto, perfeto.
    Para responder esta questão, tem que ter muito conhecimento para acertar a mais correta das alternativas.
  • Comentário do Prof. Ricardo Resende - Eu Vou Passar:  "os benefícios mencionados nas opções “A”, “B”, “C” e “D” não são considerados salário-utilidade por força do disposto no art. 458, §2º, da CLT. Por sua vez, o veículo fornecido pelo empregador e utilizado pelo empregado somente em serviço não é considerado salário-utilidade, tendo em vista que é fornecido para o trabalho. Não obstante, a alternativa “E” traz a hipótese em que o veículo fornecido pelo empregador é utilizado também nos momentos de lazer do empregado, fora do horário de serviço, logo é uma forma de contraprestação, e como tal tem natureza salarial (salário-utilidade). Cumpre lembrar a regra básica para diferenciar estas figuras: se a concessão se dá para o trabalho, não tem natureza salarial; se ocorre pelo trabalho (= contraprestação), é salário in natura. Portanto, o gabarito é letra “E”.
    Bons estudos
  • Boa questão! Muito capciosa!
    A banca não disse que o carro é usado para o trabalho, tentando te induzir ao erro, já que normalmente a pegadinha é o oposto (diz que é usado para o trabalho, porém o empregado pode levá-lo para casa).
    É preciso elogiar quando a questão é bem formulada.
  • Posicionamento da banca? Tsc ... agora vou incluir essa na pirâmide das normas jurídicas! E tem gente que defende...

  • Gente, me desculpem os contrários, mas a letra E está totalmente errada!!!! Não é o entendimento do TST, Súmula 367! É um absurdo a banca colocar uma questão dessas como correta!!!!!


    Súmula nº 367 do TST

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

  • GABARITO - LETRA E

    JUSTIFICATIVA: Para não ter natureza salarial o veículo deveria ser utilizado para o trabalho (ainda que também fosse utilizado para fins pessoais do obreiro) Porém, a afirmativa "E" narra situação que o carro sequer é utilizado para o trabalho.

    1)Se o empregado recebeu o veículo para o trabalho - não tem natureza salarial;
    2)Se o empregado recebeu o veículo para o trabalho e tambem o utiliza em atividades particulares - não tem natureza salarial;
    3)Se o empregado recebeu o veículo mas não é para utilização para o trabalho, logo o utiliza apenas em atividades particulares - Tem natureza salarial.

    A LETRA "E" NARRA A SITUAÇÃO N.3, em nenhum momento está escrito que o veículo foi recebido para realizar as funcoes ou transportar o obreiro para o trabalho, POR ISSO O VEÍCULO POSSUI NATUREZA SALARIAL. 
  • Pessoal, o problema da questão é quando refere-se à "férias" e "finais de semana".  A interpretação feita pela doutrina (Godinho, Alice Monteiro de Barros) é que o "uso particular" que se refere a Súmula 367 é aquele rápido, geralmente no horário de trabalho, como, por exemplo, ir pagar uma conta bancária pessoal utilizando-se do veículo da empresa.
    A utilização do veículo nas férias e finais de semana, parece-me óbvio, que refere-se a uma utilidade dada PELO trabalho (não poderia ser "PARA" o trabalho se ele está utilizando no período de férias, em que não existe trabalho a ser feito). Ou seja, aquele "uso particular" é limitado, não pode ser feita a interpretação de que o "uso particular" é irrestrito, que o veículo ficaria sempre a disposição do empregado como se seu fosse.
  • Outro critério toma por base a distinção entre a utilidade fornecida PELA prestação do serviço e aquela fornecida PARA prestação do serviço, considerando-se de natureza salarial apenas a primeira hipótese.

    Exemplo: Utilidade fornecida como uma vantagem PELA prestação dos serviços, terá natureza salarial, pois representa uma vantagem concedida pelo trabalho executado.
     
     Ex: automóvel que o empregado também, utiliza nos finais de semana.

    É isso ai galera!!! Beijos
  • PESSOAL!!! Não adianta querer colocar na questão coisas que ela não mencionou.

    A questão não menciona que o carro era indispensável ao trabalho (como exige a súmula).


    COM A FCC NÃO ADIANTA RACIOCINAR É REPRODUZIR!


    Deus abençoe.
  • Manu,


    O problema queawuestaonao disse " quando indispensáveis para a realização do trabalho", ou seja, pegadinha da fcc...

  • Não sei se tem relação com a matéria relativa a planos de assistência médica e sua natureza não salarial, mas há súmula quanto a seu desconto:

    Súmula nº 342 do TST

    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.


  • A questão vem tratada no artigo 458 da CLT e Súmula 367, I do TST:

    “Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas..

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada; 

    VII – (VETADO)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura".

    "Súmula 367 do TST. I- A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao em-pregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares".

    Assim, RESPOSTA: E.


  • A "e" é a 'menas' pior 

  • Entendo que a letra E é incorreta em razão do "também" ali, porque dá a entender que ele usa para o trabalho e também em finais de semana e férias, ou seja, seria o caso da Súmula mesmo, em que há uso para o trabalho e uso particular...

  • Gabarito letra E.

     

     

    CLT, art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • GABARITO - LETRA E

     

    R E F O R M A:

    Art. 458, § 5o, CLT

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.   

  • ATENÇÃO!!

     

     

    Conforme intem I da Súmula 367:

     

    I -A habitação, a energia elétrica e veículos fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividade particulares.

  • Questão típica da FCC, que te obriga a escolher a menos errada. A redação da alternativa E é confusa para levar o condidato ao erro, o "também" foi colocado estratégicamente.


ID
75685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do aviso prévio.

I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

II. Em regra, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

III. É válida a substituição, pelo empregador, das duas horas legais de redução diária da jornada, durante o prazo do aviso prévio trabalhado pelo correspondente pagamento de duas horas extras.

IV. Eventual reajuste normativo concedido no período de fluência do aviso prévio não se incorpora no patrimônio trabalhista do empregado.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I – Correto (Súmula 276 TST)II – Correto(art. 487 §5º CLT)III – Incorreto, pois não é permitida a supressão da redução da jornada durante o aviso prévio, sequer mediante pagamento das horas como extraordinárias. (Súmula nº 230 TST)IV – Incorreto (art. 468, §6º CLT)
  • IV - Art. 487 § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
  • I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. CORRETA!Súmula 276 do TST:O direito ao aviso prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento NÃO EXIME o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.II. Em regra, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. CORRETA!Art. 487. § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.III. É válida a substituição, pelo empregador, das duas horas legais de redução diária da jornada, durante o prazo do aviso prévio trabalhado pelo correspondente pagamento de duas horas extras. INCORRETA!Súmula 230 do TST: É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.IV. Eventual reajuste normativo concedido no período de fluência do aviso prévio não se incorpora no patrimônio trabalhista do empregado. INCORRETA!Art.487, § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado NO CURSO DO AVISO PRÉVIO, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  • III- Não é valido pagar as 2 horas que o empregado tem disponível, assim como os sete dias. essas horas são destinadas para o empregado procurar um novo  emprego, e não ficar desempregado, portanto um direito.

  • HORAS EXTRAS
    REFLEXOS: DOMINGO (SÚMULA 172), ANTIGUIDADE, SEMESTRAL (SÚMULA 115), FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
  • Nota Técnica do MTE esclarece Aviso Prévio Proporcional em favor do empregado.

    O M.T.E. divulgou a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM de 07/07/2012, com esclarecimentos sobre o Aviso Prévio Proporcional, definido na Lei 12.506/2011, onde modifica o entendimento anteriormente divulgado pelo Memorando Circular nº 10 de 2011, itens 5 e 6.

    No link abaixo encontra-se a Nota Técnica na íntegra com detalhes.

    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf 

  • ITEM I: CERTO. Fundamento jurisprudencial: SUM 276/TST. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     
    ITEM II: CERTO. Fundamento legal: CLT. Art. 487 [...] §5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
     
    ITEM III: ERRADO. Fundamento jurisprudencial: SUM 230/TST. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
     
    ITEM IV: ERRADO. Fundamento legal: CLT. Art. 487 [...] §6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    RESPOSTA: A
  • Reflexos no Aviso Prévio:

    APANHE comissões insalubres

    Aviso Prévio
    Adicional Noturno.
    Horas Extras habituais.
    Comissões
    Insalubridade

  • outra dica sobre o II:

    HORAS EXTRAS HABITUAIS: integram aviso previo.

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL : não integram aviso previo.

     

     

    GABARITO ''A''


ID
75688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Justiça do Trabalho reconheceu culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Maria. Neste caso, o empregador

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se no caso de culpa recíproca o disposto no art. 18, §2º da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS):"Quando ocorrer despedida por CULPA RECÍPROVA ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (VINTE) POR CENTO.
  • Súmula 14 do TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Complementando os comentários dos colegas abaixo:

    Art. 20 da Lei 8.036/1990

    Art. 20 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    Tornando portanto as duas afirmações da letra C corretas.Outra coisa para não confundir, havendo culpa recíproca o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego...
  • Art. 484 da CLT. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Culpa recíproca ocorre quando as partes (empregado e empregador) cometem alguma das faltas graves (art. 482 pelo empregado e art. 483 pelo empregador) de maneira concomitante. Nesse caso, a redação da Súmula no 14 do TST dispõe que o empregado terá direito à metade do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Terá direito também as demais verbas pela metade, inclusive à multa do FGTS. Como a multa do FGTS é de 40%, quando há a culpa recíproca ela será paga pela metade, ou seja, 20%.
  • A rescisão por culpa recíproca ocorre quando empregado e empregador cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão do contrato. São direitos do empregado:
    1. Saldo de salários;
    2. Férias vencidas;
    3. Indenização pela metade (quem não era optante pelo FGTS);
    4. Depósitos do FGTS + 20% + juros e correção monetária.
    (Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho / Ives Gandra da Silva Martins Filho / Pág. 240)
  • Tipo de contrato Quem iniciou Tipo de extinção Motivo Verbas rescisórias
    Prazo determinado Empregador Rescisão antecipada --- - Remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado Empregado Rescisão antecipada --- - Pagamento, ao empregador de prejuízos comprovados, até o limite de remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado --- Com cláusula assecuratória de rescisão antecipada --- - As mesmas dos contratos por prazo determinado
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa sem justa causa (hipótese de resiliação) --- - Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
    - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso;
    - Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS.
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa com justa causa (hipótese de resolução) Falta grave do empregado - Saldo do salário dos dias trabalhados;
    - Férias vencidas
    Prazo indeterminado Empregado Pedido de demissão (hipótese de resiliação) --- - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano de empresa (S. 171 e 261 do TST);
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso.
    Prazo indeterminado Empregado Dispensa indireta Falta grave do empregador - As mesas da dispensa sem justa causa.
    Prazo indeterminado Ambas as partes Culpa recíproca Falta grave de ambas as partes - Metade daqueles referentes à dispensa sem justa causa.
  • Fiquei na duvida quanto ao comentario do colega Hewandro.
    Se na CULPA RECIPROCA, o empregado tem direito as mesmas verbas indenizatorias que receberia em uma DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA, por que ele nao teria direito a METADE DO SEGURO DESEMPREGO?

    Pra mim ele receberia:
    • 20% da multa do FGTS e poderia saca-lo.
    • Metade do valor do AVISO PREVIO.
    • Metade do 13º salario.
    • Metade das Ferias Proporcionais + 1/3
    • Metade do Seguro-Desemprego (???)
    • Saldo de salario
    • Metade das Ferias Integrais + 1/3 (se ele tiver trabalhado 12 meses e adquirido o direto ele recebe por INTEIRO)

    Se alguem puder colaborar ficaria muito grata!
    Abracos!
  • Gabarito: letra C
  • Carolina, também fiquei na dúvida! Mas acredito que na culpa recíproca o empregado não terá direito ao seguro desemprego, já que este é devido apenas quando a rescisão ocorre por ato involuntário, ou seja, sem a presença de culpa do empregado.

    Quanto as férias, estas serão devidas de forma integral quando vencidas, já as proporcionais o empregado só terá direito a metade.

    Por favor, me corrijam!
  • Camila,
    os únicos valores que não serão reduzidos pela metade são o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3. Os demais direitos devidos são pagos tal qual a demissão sem justa causa, porém, as mesmas serão devidas pela metade, inclusive as férias proporcionais acrescidadas de 1/3.
  • Pessoal, deve-se dar atenção especial a este dispositivo (súmula 14), o qual aparece constantemente em questões de concursos e, visto pelo exposto acima, costuma causar muitas dúvidas entre os candidatos. Assim, são os seguintes os direitos do empregado na rescisão por culpa recíproca:
    - saldo de salários (integral, porque já adquirido/trabalhado;
    - metade do aviso-prévio;
    - metade do décimo terceiro proporcional;
    - metade das férias proporcionais;
    - metade da multa do FGTS (ou seja, 20%);
    - férias vencidas e décimo terceiro vencidos são devidos integralmente (o que é muito coerente, né, pessoal?);
    - saque do FGTS (aqui fica óbvio observar que o saque será de todo o valor depositado na conta vinculada ao empregado).
    IMPORTANTE: O seguro-desemprego não é devido pois de certa forma o empregado contribuiu para esta situação, logo, não faria sentido que ele tivesse acesso a esse direito. Além disso, o inciso I do art.2o. da lei 7.988/1990 dispõe que o "Programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado em regime de trabalho forçado ou da condição análoga à escravidão.

    Fonte: Direito do Trabalho Descomplicado, 2a. edição 2012, professor Ricardo Resende.
  •  

     

    130 PROPORCIONAL

    FÉRIAS PROPORCIONAL + 1/3

    FGTS + 40%

    AVISO PRÉVIO

    DISPENSA ARBITRÁRIA (SEM JUSTA CAUSA)

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    PEDIDO DE DEMISSÃO

    SIM

    SIM

    NÃO

    SE EFETIVAMENTE TRABALHADO

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA OPERÁRIA

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    RESCISÃO INDIRETA (INFRAÇÃO EMPRESARIAL)

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    CULPA RECÍPROCA

    PELA METADE

    PELA METADE

    PELA METADE

    PELA METADE

    EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU EMPRESA

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    MORTE DO EMPREGADO

    SIM

    SIM

    LIBERADO SEM 40%

    NÃO

    MORTE  EMPREGADOR – PESSOA NATURAL (QUANDO IMPLICAR EFETIVA TERMINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO)

    SIM

    SIM

    SIM

    SÚMULA 44 TST
     
  •                                                                                                               "ATENÇÃO"
    Pessoal na minha opinião nenhuma alternativa esta correta, pois no caso de culpa recíproca, o empregado terá direito a 50% do que teria direito se fosse demitido sem justa causa, ou seja, terá direito ao corresondente a 20% do valor do FGTS, no entanto, o empregador pagará o valor de 25 por cento de multa sob o FGTS, que serão 20% para o empregado e 5% para o governo.
  • Sobre culpa reciproca e seguro desemprego


    Processo:RO 42592010506 PE 0000042-59.2010.5.06.0211
    Relator(a):Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo
    Publicação:11/10/2010
    Parte(s):RECORRENTE: Neli de França Lima Ferreira
    RECORRIDO: Eliane Paulo do Monte (Escola Educarte Instituto Formação Infantil)

    Ementa

    Culpa recíproca. Seguro-desemprego. Indenização incabível. Frente ao disposto no artigo , da Lei 7.998/90, não é cabível a indenização correspondente às parcelas do seguro-desemprego, quando ocorre culpa concorrente do reclamante para a ruptura do contrato de trabalho. A percepção do benefício é restrita à dispensa injusta, geradora de desemprego involuntário. Recurso não provido.


  • L8036
    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

     § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

  • Culpa recíproca

     

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. (aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, indenização FGTS 20%)

     

    Saque integral FGTS 

    Saldo de salário e férias vencidas

     

     

    Acordo entre as partes


    Metade:
    aviso prévio, se indenizado; e
    indenização sobre o saldo do FGTS. (20%)

     

    Integralidade: demais verbas trabalhistas.


    Movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS: até 80% do valor dos depósitos.


    Não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

     

     


ID
75694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana é empregada rural e trabalha na pecuária. João é empregado urbano. André é empregado rural e trabalha na lavoura. Em regra, a jornada de trabalho noturno será das 21:00 às 5:00 para

Alternativas
Comentários
  • Hora noturna dos trabalhadores urbanos - 22 às 5 horashora noturna do trabalhador rural da lavoura - 21 às 5 horashora noturna do trabalhador rural da pecuária - 20 às 4 horas
  • HORÁRIOS NOTURNOS:TRABALHADOR URBANO: 1H= 52 min e 30 seg.= 20% 22 ÀS 5TRABALHADOR RURAL (AGRICULTURA)- LAVOURA= 1H= 60 min = 25% 21 ÀS 5TRABALHADOR RURAL (PECUÁRIA)- 1H= 60 MIN; 25%; 20 ÀS 4ADVOGADO: 1H=60 MIN; 20 ÀS 5; 25%PORTUÁRIO: 1H=60 MIN; 19 ÀS 7; 20%
  • Vaca dorme cedo: 20:00 às 4:00
    Alface dorme tarde: 21:00 às 5:00

    :-)
  • Basta saber o macete e que o rural não tem hora reduzida. Então, as 8 horas de trabalho correspondem a, efetivamente, 8 horas.

    Macete: associar "vaca tem 4 patas" ao horário de término

    Pecuária - 20h às 4h (pegar as 4 horas e subtrair 8)

    Assim, o outro (lavoura) vai ser das 21h às 5h .

  • Letícia, o macete das "4 patas" da vaquinha é meu! Eu que criei ele!! Orgulho de mamãe, rsrs
    Ele está registrado na CMD - Comunidade Macetes do Direito (www.macetesdodireito.com.br) desde 2006, e hj ele caiu na net e virou "domínio público".
    Criei exatamente pq não aguentava mais trocar a pecuária com a lavoura. É legal né? Agora não tem mais erro!
    Usem e abusem, mas não esqueçam os créditos autorais, é da CMD (embora tenha muito professor Brasil afora dizendo que é dele)
  • Não precisava ter apagado, Letícia!
  • pe CUA ria --------------CUATRO!

    para quem não quiser lembrar da vaquinha!rsrs


  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    "CUATRO", foi boa!!!!! 
    tá certo, o negócio é lembrar e acertar a questão!!
  • Comentado por Luiz Ricardo Sophia há aproximadamente 1 ano.

    pe CUA ria --------------CUATRO!



    para quem não quiser lembrar da vaquinha!rsrs

    ------------------

    Hahahaha! Muito boa tb!!! Parabéns pela criatividade!!
    Só não vale errar a questão agora!
  • A vaquinha acorda cedo para comer as plantinhas!

    pecuária 20h/4hs
    lavoura 21hs/5hs 

    rss..
  • Complementando os demais comentários, o art. 7º da Lei nº 5.889/1973 assim dispõe:

    “Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.”

    Como ninguém tinha colocado o referido dispositivo legal, achei interessante disponibilizar.
    Bons estudos

     
  • Trabalho noturno do empregado rural em atividade de pecuária:


    "Vaca dorme cedo, e tem 4 patas.", ou seja, das 20:00 às 04:00 horas
  • NOTURNO NORMAL = 22 às 5

    VACA DORME CEDO = 20 às 4 
    ALFACE DORME TARDE = 21 às 5

  • gabarito: letra A
  • Adorei que o alface dorme tarde!!! hahahaha
  • Só embasando alguns dos comentários acima...
    "Para a CLT a jornada noturna urbana compreende o lapso temporal situado entre 22:00 horas de um dia até 5:00 horas do dia seguinte (art. 73, §2º, CLT). Essa jornada ntoruna urbana abrange, contudo 8 (oito) horas jurídicas de trabalho (e não 7, como aparente), já que a CLT considera a hora noturna urbana menor do que a hora diurna (hora ficta noturna), composta de 52'30'' (e não 60') - art. 73, §1º, CTL.

    Para a Lei de Trabalho Rural a jornada será distina, conforme a atividade realizada no campo. Em atividades de lavoura, estende-se a jornada noturna de 21:00 horas de um dia até 5:00 horas do dia seguinte. Em atividades de pecuária, (...) de 20:00 (...) até 4:00 (...). Observe-se que essas jornadas (...) abrangem efetivas 8 (oito) horas de trabalho, não prevendo a Lei n. 5.889/73 a existência de hora ficta notunra para o rurícula." (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed, p. 914, girfei)
    -------------------------------------------------------------------------------------
    "O trabalho noturno urbano recebe duplo efeito da ordem jurídica: no tocante à própria extensão da jornada e no tocante à remuneração do período laborado ou à disposição (...) Esse adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora ou fração (...).
    O trabalho noturno rural recebe, entretanto, efeito singelo da ordem jurídica. É que a Lei de Trabalho Rural não prevê a figura da hora ficta noturna, deferindo comotratamento diferenciado apenas a incidência de uma sobre-remuneração (...) correspondendo a 25% (...) (parágrafo único do art. 7º, Lei n. 5889/73)"  (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed, ps. 915 e 916, grifei)
  • Por causa da vaquinha, nunca mais errei esse tipo de questão!!!
    Por isso, em homenagem aos bovinos, quando tomar posse não farei churrasco, mas sim cachorro quente
  • Trabalhador Rural(art 7 lei 58889/73)

    a)Lavoura 21h a 5h
    b)Pecuária 20h a 4h

    Trabalhador Urbano
    22h a 5h(art 73 $2 CLT)
  • Eh, mas tem uns "macetes" aqui que fazem o canditado passar mais tempo tentando lembrá-lo do que resolvendo o restante da prova...
    =D
    .
  • VACA - 4 letras = 4h
    come
    CAPIM - 5 letras = 5h
  • Não entendi o motivo de tantos comentários nessa questão!
  • É só lembrar que o trabalhador rural tem que acordar logo cedo para tirar leite da vaca, e que se 4h (e pouco mais) da manhã fosse considerada noturna, todos teriam que receber o adicional...

    Ou tirar o leite mais tarde...

    =D

  • Macetinho:

    20 + 4 = 24 = viado = pecuária

  • P ecuária            20 - 04

    A gricultura         21- 05

    U rbano              22 - 05

  • Vamos analisar a jornada de cada um dos personagens.

    Joana é empregada rural e trabalha na pecuária Na pecuária, o empregado rural faz jus ao adicional noturno quando labora das 20h00 às 04h00 (artigo 7º da Lei 5.889/73).

    João é empregado urbano Empregado urbano faz jus ao adicional noturno quando labora das 22h00 às 04h00 (artigo 73, § 2º, da CLT).

    André é empregado rural e trabalha na lavoura Na lavoura, o empregado rural faz jus ao adicional noturno quando labora das 21h00 às 05h00 (artigo 7º da Lei 5.889/73).

    Portanto, apenas André tem trabalho noturno equivalente ao período das 21h00 às 05h00, com requer o enunciado.

    Gabarito: A 


ID
75703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito das Custas e Emolumentos.

I. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá subsidiariamente pelo pagamento das custas devidas.

II. Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

III. Nos dissídios individuais as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1%, observado o mínimo legal, e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.

IV. Em regra, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentas do pagamento de custas.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. O Sindicato será SOLIDARIAMENTE responsável conforme dispõe o art. 790, §1º da CLT:"Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas".II - CERTO. Art. 789, § 3º da CLT:"Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes".III - ERRADO. Incidem na base de 2%, conforme o art. 789:"Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento)(...)".IV - CERTO. "Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica".
  • Não entendi o item IV , a questão disse EM REGRA, mas não é sempre? Alguém pode expicar, por favor.
  • Eliana, acho que utilizaram na questão a expressão "em regra" porque no caso da outra parte ser vencedora da ação, as autarquias e fundações públicas...precisam pagar as custas àquela parte. Se alguém puder dizer se é isso mesmo...?!
    Bons estudos 
  • A questão usa a expressão "em regra" pois as entidades fiscalizadoras do exercício profissional tem natureza de autarquia, mas não são isentas do pagamento de custas.

  • Na verdade é pq somente as autarquias e fundações sem fins economicos 

  • Creio que seja, em regra, porque tal isenção não alcança os Conselhos Profissionais, que são espécies de autarquias.
  • Pessoal, esse EM REGRA é mais, e tão somente mais uma questão mal elaborada pela FCC.
     O art 790.A da CLT, é claro:
     SÃO ISENTOS( não fala em regra) do pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita: (...) .
    Quanto ao questionamento do Hugo, vejamos
    Nos termos da Lei nº 14939/03:
    Art. 10 - "São isentos do pagamento de custas:
    I - a União, o Estado, os municípios e as respectivas autarquias e fundações".
    Já segundo a Lei que regula as execuções fiscais:
    Art. 39 - "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito"
    É essencial diferenciar custas de despesas processuais:
    Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios.
    Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.
    Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz.
    - CPC, art. 27: 'As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido' (g. f.)
    - Lei 6.830/80, art. 39: 'A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito' (g. f.).
    A Fazenda Pública está dispensada do pagamento apenas das custas judiciais, inclusive preparo e emolumentos (autenticação, certidões, registro de arresto ou penhora etc.), mas responde por salários de perito, despesas de condução do oficial de justiça e outras." (Maury Angelo Bottesini et al, in Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada, 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 316).
    Bons estudos.
  • o pessoal está enganado, é justamente isso que o os outros amigos mencionarão...

    os conselhos de fiscalização de atividade profissional, com exceção da OAB, QUE NÃO É MAIS CONSIDERADA UMA AUTARQUIA E SIM UM SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE NÃO SUJEITO A CONTROLE DO TCU (SEGUNDO O STF), têm natureza jurídica de autarquia, portanto se fosse levar ao pé da letra, eles (CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO) não deveriam arcar com as custas e emolumentos. PORÉM, NO PRÓPRIO ARTIGO 790-A, EM SEU PARAGRAFO ÚNICO, DA CLT ESTÁ MENCIONADO O SEGUINTE:Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    PORTANTO, A QUESTÃO NÃO FOI MAL FORMULADA, POIS O ARTIGO ACIMA NÃO DIZ QUE TODAS AS AUTARQUIAS SERÃO ISENTAS DE PAGAMENTO DE CUSTAS... NA VERDADE, A FCC FEZ UMA QUESTÃO PARA ELIMINAR OS QUE NÃO ESTAVAM PREPARADOS!!!!!!!!!!




    BONS ESTUDOS!!!!!

  • A banca utilizou a expressão "em regra", pois, o § único do art. 790-A, I, não confere a isenção prevista, às   entidades fiscalizadoras do exercício profissional, que também possuem natureza jurídica própria das autarquias.

  • Caro Maxwel, não vejo nenhuma "pegadinha" no inciso a que você se referiu. Fez referência à literalidade da lei e a questão deve ser respondida conforme o seu enunciado:

    "Art. 790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora."

  • ITEM I: CLT Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

    § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

  • A resposta do Hugo sobre o "em regra" é a mais clara e concisa possível. Obrigada, bons estudos, amigo!



  • GABARITO ITEM A

     

    I) SINDICATO RESPONDE SOLIDARIAMENTE

     

    III)CUSTAS--> 2%


ID
75706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, com relação à competência em razão do lugar, não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora será competente para apreciar reclamação trabalhista a Vara

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, NA FALTA, será competente a vara da localização em que o empregado tenha DOMICÍLIO ou a LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA.
  • Importante DESTACAR, acredito, o por quê de não está correta a alternativa "A". Expõe o enunciado: "NÃO estando o empregado viajante comercial SUBORDINADO a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora";E a alternativa "A" diz "a competência é de QUALQUER UMA das agências ou filiais da empresa".O art. 651, §1º, CLT, aduz, no entanto, que "a competência será da vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filiar E A ESTÁ O EMPREGADO ESTEJA: SUBORDINADO". Não sendo, portanto, qualquer agência ou filial.Resposta da questão ALTERNATIVA "E". art. 651, §1º, CLT.."Alea jacta est!".
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. *** Como na questão foi explicitado que o empregado é viajante exclui-se a aplicação da regra geral (local da prestação dos serviços). Estando subordinado à matriz, o foro das filiais não se aplica. Logo, competente para apreciar a lide é o foro da matriz (em função da subordinação). Na falta dessa opção dentre as alternativas, aplica-se a parte final do parágrafo 1., ou seja, onde o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima. RESUMINDO: FORO COMPETENTE NA JT: - REGRA GERAL: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - VIAJANTE: LOCAL DA AGÊNCIA OU FILIAL A QUE SE ENCONTRE SUBORDINADO O EMPREGADO. NA FALTA, LOCAL DO DOMICÍLIO OU LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA. Bons estudos a todos!
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, NA FALTA, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • Gabarito letra E. Complementando ...

    Art. 651 - § 1º

    Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da vara da LOCALIDADE em que a empresa tenha AGÊNCIA  ou FILIAL e A ESTA O EMPREGADO ESTEJA SUBORDINADO (...)

    OU seja, qdo SUBORDINADO a esta Agencia ou Filial = a competencia se da pela localidade da Agencia ou Filial

    e, NA FALTA, será competente a vara da localização em que o empregado tenha DOMICÍLIO ou a LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA.

    OU seja, faltando SUBORDINAÇÃO a esta Agencia ou Filial ou na falta da AGENCIA/FILIAL  = a competencia se da pela localidade do domicílio do empregado ou na localidade mais próxima.
  • "Se a empresa é formada por um único estabelecimento-sede ou, havendo filiais, o empregado não seja subordinado diretamente a nenhuma delas, a competência é firmada pela localidade do domicílio do empregado, ou, na sua ausência, pela mais próxima."

    CAIRO JÚNIOR, José. Curso de Direito Processual do Trabalho. 4ª edição. Salvador: Jus Podivm, 2011. p. 161. (grifo nosso)
  • Não entendi bem, alguém pode esclarecer?

    A lei menciona expressamente que "quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha AGÊNCIA OU FILIAL e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a junta da localização em que o empregado tenha domicilio ou a localidade mais próxima"
    Se o viajante comercial estiver subordinado à Matriz, a competência é da Matriz ou do domicílio? 
    O colega acima citou que seria da Matriz, mas pelo que entendi, se houver subordinação à Matriz (e não a agência ou filial), a competência passa a ser do domicílio, é isso?
  • Elisa, seu entendimento inicial está correto....

    Para definir a competência nesse caso, existe uma ordem que deve ser observada.
    1o - A reclamação trabalhista deve ser ajuizada no local que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. Segundo o Prof Leone, são dois requisitos cumulativos: agência ou filial com uma certa subordinação em relação a esta filial ou agência. NA FALTA de subordinação ou na falta de agência ou filial, vamos para o 2o critério, a reclamação deve ser ajuizada no local do domicílio do empregado ou localidade mais próxima. Se o viajante comercial estiver subordinado à Matriz, nesse caso, adotamos o 2o critério: local do domicílio do empregado ou localidade mais próxima. No comentário do colega que citou doutrina, deu a entender que a competência seria a localidade da matriz, mas eu discordo, pois a lei é bem clara, e em momento algum faz menção a "único estabelecimento-sede". 
    Acredito que o Professor José Cairo Júnior não foi feliz em seu entendimento ao interpretar o dispositivo da questão.
  • com todo respeito aos colegas de labuta no concurso publico

    Artigo 651, § 1º da CLT: Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    a primeira parte é clara, empregado viajante comercial, subordinado a filial, fica cim sua ação na cidade deste, ponto...não há oque dizer
    na falta(de uma vara), será competente a vara da localização em que o empregado tenha domiscilio ou em localidade mais proxima(a qual o empregado labore)
    a questão aqui é de interpretação gramatical
    na falta de que??? de uma vara
    mais proxima a qual lugar?? ao local onde ele trabalhador labora
    ou seja: meu caro agente comercial, voce labora em 10cidades certo? ok
    voce esta subordinado a uma filial? sim
    onde essa filial fica localizada, tem uma vara do trabalho?
    se sim: ela é competente
    e não: vejamos outra pergunta
    voce mora nessa cidade onde fica a filial??
    se sim: procure uma vara do trabalho mais próxima a sua cidade
    se não:
    ultima pergunta
    tem uma vara do trabalho onde voce mora?
    se sim: esta é competente
    se não: mais próxima ao local onde voce mora
    mais ele falou que o sujeito é subordinado a matriz
    gente, legislador pode ser tudo menos besta, se ele falou de filial que é menor, precisa falar de matriz qe é maior??? vamos pensar!

    ao honrável colega que falou em falta de subordinação
    falta de subordinação muda o cotrato do individuo, descaracterizando a relação empregatícia
    caracteristicas o contrato: ser pessoa fisica, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação
    eu sei que vai ter gente querendo me xingar e dizer que a CLT é aplicada para varios tipos de trabalhadores, mas a CLT sempre foi focada na relação de emprego e não de trabalho, e as modificações deste artigo são de 1968 e a CF/88
    sobre a questao em si
    o elaborador da mesma foi de uma infelicidade impar
    ele quis enrolar o concurseiro ou concursando e na verdade se enrolou
    el achou que ia pegar no contrapé todo mundo ao mudar a palavra filial para matriz, para pegar os bitolados em lei, e acabou pecando pelo erro fatal
    quem decora o artigo ainda acerta porque decorou o artigo, quem pensa a lei, erra por saber demais
    é decepcionante
    mas mais uma vez temos ai uma questão que não mede nada
  • gabarito: letra E
  • Valeu Aline fERNANDES. É IMPORTANTE COLOCAR o gabarito, ainda que sem a explicação, pois tem pessoas como eu que nao pode contribuir com o site... obrigada.

  • O X da questão é: não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial


    Então não se aplica o início do §1 (1) e usamos a segunda parte (2) completada com a terceira (3)


    Art. 651

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será

    1) da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado (a questão deu que não está)

    2)e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio

    3)ou a localidade mais próxima.

  • Sempre achei que o art. 651, § 1º, da CLT, fixava a competência de acordo com o domicílio se o empregado não respondesse diretamente a estabelecimento algum. Nunca pensei que o fato de esse estabelecimento, coincidente, ser também sede haveria implicações quanto à competência territorial. Parece-me estranhíssimo, mas tá bom, né... 
  • Vamos tentar um atalho? Pois bem, a justiça do trabalho sempre tenta facilitar para o empregado. Se o mesmo não possui subordinação a nenhuma filial da empresa, passa a ser competente o domicílio do empregado ou a localidade mais próxima.
  • Questão confusa, o enunciado traz a informação de que o empregado é subordinado à Matriz, logo, não existe nehuma alternativa dizendo que será da competência onde estiver localizada apenas a Matriz. VEJAM: a alternativa a) diz que será onde está localizada a Matriz ou em uma das agências ou filiais (o enunciado diz, expressamente, onde ele é subordinado e ainda confirma que não é na filial ou agência)

    Dessa forma, o segundo requisito é o domicílio ou a localidade mais próxima. (alternativa mais correta) 

    Acredito que se a alternativa trouxesse apenas "Matriz" estaria correta, pois é onde está a subordinação, no entanto, a literalidade da LEI só faz mensão à agencia ou filial.
  • Gabarito: E

    Houve um comentário da LUANA dizendo que se houvesse uma assertiva trazendo como resposta somente a MATRIZ, esta estaria correta. Isso não é verdade, pois apesar da maioria das empresas no Brasil serem de pequeno porte e não terem rede de agências ou filiais, o legislador entendeu que poderiam ocorrer grandes distorções, como no caso de um trabalhador ter como zona de atuação o Estado do Rio Grande do Sul e a empresa ter sua matriz sediada no Rio de Janeiro, sem que ele jamais tenha comparecido a este Estado, o que resultaria num grande trajeto a ser percorrido, além do que suas testemunhas provavelmente não seriam deste local. Posto isso, mesmo que haja subordinação em relação à matriz, o local desta não será, em regra, o competente.

  • Em síntese:

    COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO

    Regra

    Localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.

    Agente ou Viajante Comercial.

    Localidade onde a empresa tenha agencia/filial a que o empregado esteja subordinado.

    OU na falta, o local do domicilio do empregado ou a localidade mais próxima.

    Empregado que promove atividades fora do lugar do contrato.

    Local da celebração do contrato.

    OU da prestação do serviço. 

  • Pra quem vive se esquecendo das regras de competência, segue:

    ***

    MACETE: Caixeiro viajante, na falta da amante (filial), volta pra esposa (domicílio) 

    ...ou outra mulher mais próxima.

    Obs.: Significado de filial. Na gíria masculina a amante, ou seja, a pessoa que não é a matriz é a filial. 

    ***

    Referência:Art. 651, §1º, CLT.Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  

     

    EXCEÇÃO 1 :  VIAJANTE /AGENTE COMERCIAL           

    I) VARA TRAB.--->  ONDE A EMPRESA TEM  AGÊNCIA/ FILIAL E O EMPREGADO ESTEJA SUBORD.  A ELA.

    II) SE NÃO TEM VARA LÁ? SERÁ A VARA DO TRAB.---->  DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO OU LOCAL MAIS PRÓXIMO.

  • Quando o artigo 651 § 1º diz "...na falta...", está se referindo a que? A "junta" ou a "agência ou filial"?

    Quando o artigo 651 § 1º especifica "agência ou filial", estaria ele apenas exemplificando, ou estaria sendo taxativo removendo de fato a possibilidade da opção de vínculo com a matriz? Empresa que não tem nenhuma filial cairia na regra da matriz?

     

     

     

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.        

     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 


ID
75709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ana Maria, representante legal da empresa XUBA, recebeu intimação na reclamação trabalhista proposta por Ana Joaquina, sua ex-funcionária. Considerando que a intimação ocorreu no sábado e que segunda-feira é feriado nacional, será considerada que a intimação foi realizada

Alternativas
Comentários
  • Colegas, aplicação da Súmula 262 do TST:Súmula 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. <<
  • Queridos, atentem que sabadão é dia útil em algumas situações no processo do trabalho, como, por exemplo, pra fazer penhora. Mas não pra contar prazo. Por isso, D na cabeça e no coração.
  • Intimada ou notificada a parte no sábado, o INICIO do prazo se dará no PRIMEIRO dia útil imediato e a contagem, no SUBSEQUENTE. portanto nao é a letra D, amigo e sim a C. Me corrijam se eu estiver enganado

  • Alternativa C

    SUM-262    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.

    No caso concreto, fica assim:
    Sábado: dia da intimação
    Domingo: considerado feriado, não conta o prazo.
    Segunda: feriado, logo não conta o prazo.
    Terça: início do prazo (dia 0)
    Quarta: começa a contagem (dia 1)
    ...

  • A súmula é bem clara ao dizer que a intimação ocorrida no sábado terá como INÍCIO DO PRAZO o próximo dia útil e o INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO no dia útil subsequente.

    A súmula não fala em prorrogação da intimação e sim do prazo.

    Sendo assim, eu considero a letra 'A' como certa, ou seja, a intimação ocorreu no próprio sábado com início do prazo no próximo dia útil: terça-feira.

  • Caros colegas de estudos,

    O colega Remi, no cmentário acima, está quase correto, mas ao contrário do citado por ele, a resposta certa não é a assertiva "a", pois esta questão não tem qualquer alternativa que possa ser cosiderada correta, senão vejamos:

    Mais uma vez a FCC pecou no enunciado da questão, já que a parte final do mesmo assim dispõe:

    "será considerada que a intimação foi realizada: "

    A própria súmula 262 do TST, utilizada como base da resposta da questão, assim dispõe:

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primei-ro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

    Ou seja, a intimação, de fato, pode ser realizada no sábado e esta foi a pergunta da questão. Logo, as possíveis respostas seriam as letras "a" e "b".

    Contudo, as assertivas "a" e "b" contem erro quanto ao prazo, pois o mesmo somente começaria "a correr" na quarta-feira. (destaca-se que início do prazo não é a mesma coisa que "começará a correr", logo, na questão posta, o início do prazo seria na terça, com o prazo "começando a correr" na quarta).
    Desta forma, a questão deveria ter sido anulada, por ausência de gabarito).

    Bons estudos!

  • Ao colega Maycon:

    A letra "C" está correta.

    Trata-se de aplicação subsidiária do CPC:

    Art. 240.  Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.

    Parágrafo único.  As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.

    Considerando que, em regra, aos sábados não há expediente forense, a intimação considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte (no caso, terça-feira).

    Quanto à contagem do prazo, aplica-se a regrinha básica que todos nós conhecemos, do art. 184 do CPC:

    Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    Bons estudos a todos!
  • De fato ficou mal formulada a questão. =/
    Se está questionando o DIA DA INTIMAÇÃO, esta de fato foi no sábado, visto que pode ser feita em tal dia. O início do prazo sim seria na terça, sendo o início da contagem na quarta.
    Dia de intimação não é o mesmo que dia do início do prazo! Caberia recurso na questão em pauta.
  • Concordo com o colega Wall.

    Ora, a questão não pergunta quando vai começar a contagem, ou quando começa a correr o prazo, mas sim quando se dará a INTIMAÇÃO! Ora, a intimação no sábado será considerada no próprio sábado, porém o início do prazo será na TERÇA e o a contagem começará na QUARTA-feira!

    Logo, questão sem resposta!
  • DIEGO RODRIGUES.

    Está equivocado no seu pensamento. A questão é bem clara ao dizer: "será considerada que a intimação"...
    Portanto, de fato será considerada na terça e o prazo começará na quarta. Nenhuma contradição, a questão está perfeita! 
    Resposta letra C.
  • GABARITO: C

    Achamos a resposta para este gabarito na Súmula nº 262, I do TST, veja:

    Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente”.

    Então acontece exatamente o seguinte aqui: a intimação foi recebida no sábado, o que faz com que seja presumidamente recebida no primeiro dia útil, ou seja, na terça-feira, já que segunda-feira é feriado. Sendo recebida a intimação na terça (presume-se), o início da contagem do prazo será na quarta-feira.

    Foi?!


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!


  • Para responder essas questões é preciso verificar se a intimação se deu em dia útil ou não.


    Caso a intimação tenha se dado em dia útil, a regra é simples: o início do prazo foi o da intimação e a contagem se dá no primeiro dia útil subsequente.


    Caso, entretanto, tenha se dado em dia não útil, o início do prazo não será o da intimação, mas o do primeiro dia subsequente, e a contagem no outro dia subsequente útil.


    Essa segunda regra foi tratada na questão.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA 262  TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • Gabarito: C

    Considera-se que a intimação foi realizada no primeiro dia útil seguinte (Terça). Devemos lembrar que, para a contagem dos prazos, exclui-se o dia do início, portanto começará a correr na quarta-feira.


ID
75712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às provas é certo que,

Alternativas
Comentários
  • Sempre que se tratar de:HORA EXTRAINTERVALOVALE TRANSPORTEIncumbe, o ônus da prova, à parte que alegar.
  • a) ERRADA. SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVAO ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do EMPREGADOR, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.B) CERTA. OJ-SDI1-215 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVAÉ do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.C) ERRADA. SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVAI - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção RELATIVA de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.D) ERRADA. Art. 333 do CPC:O ônus da prova incumbe:I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.E) ERRADA. SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (...)II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
  • Só uma ressalva quanto ao comentário do Lucas Neto logo abaixo (há de se ter muito cuidado em Direito com as palavras SEMPRE e NUNCA):

    A OJ nº 306 da SBDI-1 reza que “os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”. Com base nisso, pode-se concluir que se trata de caso em que o ônus da prova recairá sobre a empresa RECLAMADA, que NÃO foi, inicialmente, quem alegou.

  • ATENÇÃO: 

    OJ-SDI1-215, TST. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

  • Alguém sabe dizer, neste caso, de que será o ônus da prova, uma vez que a Súm. 215/TST foi cancelada????
  • Gilian,

    Com o cancelamento da súmula 215 o TST passou a entender que o ônus da prova será agora do empregador, o que deveria ser desde o início, uma vez que é inadimissível no ordenamento jurídico a prova negativa. 

    abs
  •  Bom senhores, em uma aula do curso do Renato Saraiva, tem-se o entendimento que com o cancelamento dessa OJ 215, que versa sobre o ônus de provar o direito ao vale-transporte, passa a ser utilizada a REGRA GERAL de ônus da prova, ou seja, aplica-se subsidiariamente o artigo 333 do CPC.
    Fato CONSTITUTIVO - cabe ao reclamante.
    Fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO - cabe ao Reclamado.
    Nesse ínterim, há a distribuição do ônus que antes era apenas incubido ao empregado de provar. 

    "Ora, o vale-transporte é benefício, e como tal, presume-se que o empregado não o recusa ou dele renuncia. Cabe sim, à reclamada, comprovar que o obreiro não faz jus ao benefício ou dele abriu mão por ato volitivo que não esteja viciado. Diga-se ademais, que o formulário para requerimento do vale-transporte é documento de posse exclusiva da empresa, de modo que esta OJ obrigava o empregado a produzir uma prova para qual não tinha aptidão" <http://www.diariotrabalhista.com/2011/06/breves-comentarios-ao-cancelamento-das.html>

  • Dados Gerais

    Processo: RR 1864005020085050464 186400-50.2008.5.05.0464

    Relator(a): Delaíde Miranda Arantes

    Julgamento: 25/04/2012

    Órgão Julgador: 7ª Turma

    Publicação: DEJT 27/04/2012

    Ementa I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

    II - RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. A partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 215 da SBDI-1 do TST, impõe-se o entendimento de que é do empregador o ônus de comprovar que o trabalhador satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. Recurso de revista conhecido e provido .
  • Embora a OJ 215 tenha sido cancelada, reparem que a questão diz que é ônus do empregado provar que requereu o verba ("o ônus de provar o requerimento do vale transporte " letra b) e isso não tem nada a ver com "comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção" (OJ 215) .

    Tenho a impressão que não há uma relação direta entre a questão e a OJ. Mas, claro, posso estar enganado...


    OJ 215 - É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.           

    b) o ônus de provar o requerimento do vale transporte assim como a ausência de intervalo intrajornada é do empregado.

     







     

  • Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

     

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.


ID
339973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como enten-
de Adolfo Sanchez Vasquez, “a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas.” Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comporta-
mentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologi-
camente dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüen-
cial, capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Considerando-se o contexto do último parágrafo, o elemento sublinhado pode ser corretamente substituído pelo que está entre parênteses, sem prejuízo para o sentido, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • a) conexão - não é a mesma ideia de inclusão, são ideias diferentes. 

    b) balizamento - a ideia é de limite do agir, diferente da concepção de arremate, que seria um acabamento. 

    c) ser em situaçao - especifica uma situação, um momento, essa é a ideia, não é a ideia de provisorio. 

    d) essa é a opção por eliminação das demais, mas não consigo entender o porquê da vírgula, a leitura fica bem ruim. 

    e) um comportamento consequencial é um comportamento que nasceu por um determinado motivo, não é a ideia de comportamento concessivo, relativo à uma concessão.
  • Pois é. Errei marcando a C ("provisório") justamente por não entender o que a vírgula estava fazendo entre o "nem, ainda".

    Ficaria assim:

    Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
    objeto descritível de uma Ciência, nem, ainda como fenômeno
    especulativo.

  • Errei só por causa dessa bendita vírgula.


ID
339982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Segundo a CF art. 111-A § 2º , I - A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçomento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para  o ingresso e promoção de carreira.
    b)Correta.
    c) Errada. Compõem-se no minimo de 7 juízes
    d) Errada.Somente o TST, TRT e juízes do trabalho
    e) Errada. maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) ERRADA: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    b) CORRETO: Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    c) ERRADO:  Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d)  ERRADO: as Juntas de Conciliação e Julgamento não mais fazem parte do rol do art 111 da CF.
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 

    e) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  b) CORRETO
  • Dica: quando se tratar de nomeação a aprovação será sempre pela maioria absoluta do Senado Federal, leu Congresso Nacional ou Câmara dos Deputados, pode descartar tal opção.
    Bons estudos!
  • Sobre a arbitragem na Justiça do Trabalho, é bom lembrar que a CF a prevê apenas nos dissídios coletivos [Art. 114, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)].
    Com relação à arbitragem nos dissídios individuais, não é um tema pacificado, por isso não deveria ser cobrado em provas objetivas.
  • Cabe ao CSJT: "exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante" (Art. 111-A, §2º, II, da CF).  

    Cabe à ENAMT: "dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira" (Art. 111-A, §2º, I, da CF ).

    Bons estudos!!!

  • A)  [Órgãos Auxiliares do TST]. §2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST):          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    B)Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes (empregados e empregadores) à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (CORRETA)

     

    C) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

     

    D) As JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NAO sao mais orgaos da JT. 

     

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    E) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho:

     

    --- > compor-se-á de 27 (vinte e sete) Ministros,

    --- > escolhidos dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

    --- > nomeados pelo Presidente da República,

    ---> após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

     

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    


ID
339985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às Medidas Provisórias, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • o projeto de lei de conversao tem inicio semelhante aos demais projetos de lei. 

  • a) Correta. Segundo o art. 62 paragrafo 6º CF
    B) Correta. Segundo o art. 62 pragrafo 12 CF
    c) Correta. Segundo art. 62 paragrafo 7º
    d) Incorreta.  Será apreciado em sessão separada, eplo plenário  de cada uma das casas do CN.
    e) Correta . Segundo art. 62 paragrafo 5º
  • Ítem D incorreto, pois, segundo o art. 62; § 9º: Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional (com alterações da MP 32/2001)
  • a) . Correta  Segundo art. 62 ,§ 6º  Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

    b) Correta   Segundo Art. 62,§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


    c) Correta   Segundo Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    d) Errada Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo plenário do Congresso Nacional.
    Segundo Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    e) Correta   Segundo Art. 62, § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.


    Resposta letra "d"
  • Só para complementar o comentário da colega Heloísa, há outro erro na assertiva "d", pois a apreciação é feita em sessão conjunta pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional e não pelo plenário do Congresso Nacional.


    Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • SÓ PARA COMPLETAR, APESAR DE SER APRECIADA POR COMISSÃO MISTA, A APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DAS DUAS CASAS SEMPRE SERÁ INICIADA, OBRIGATORIAMENTE, PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO CASO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
  • Fundamentando o comentário da colega Adriano Castro:
    Art. 62, § 8º da CF. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Sessão conjunta eh p analisar veto presidencial, em 30 dias!
  • O único erro da questão é:
    sessão conjunta, onde o correto seria sessão separada.

    Sessão conjunta (Câmara dos Deputados e Senado federal) é para o Congresso Nacional conhecer do veto e sobre ele deliberar - Quando o Presidente da rep veta um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. art.  57, §3º, IV, CF/88.  curiosidade importante.
  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 62. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    b) CERTO: Art. 62. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. 

    c) CERTO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    d) ERRADO: Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

    d) CERTO: Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.       

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  


ID
339988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Associação representativa de moradores de determinado bairro de um município pretende instalar serviço de radiodifusão comunitária. Tratando-se de serviço público, mas que pode ser explorado por particular, a associação depende de autorização do poder público, cuja competência é

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos a questão basta combinarmos a CF com o decreto 2615
     
    CF. Art. 21. Compete à União:
     
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
     
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8 , de 15/08/95:
     
    DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
     
    Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
     
    Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de  cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.
  • Nada melhor do que nossa bela Constituição Federal para responder esse tipo de questão.
    Corretíssima a afirmação da colega, exclusivo da união

    Mas cabe lembrar que cabe ao poder executivo a outorga ou renovação da concessão/permissão, e cabe ao congresso apreciar o ato.

    CF, art.223 caput e parágrafo 1°

  • GABARITO: LETRA "A"

    FUNDAMENTO:


    Além dos fundamentos já expostos pelos colegas acima, os quais reitero e acrescento o seguinte:

    Art. 21. Compete à União: (competência exclusiva)

         XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

            a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
     
    Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
     
    Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de  cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.


    É importante não nos esquecermos de que:

       CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

      V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Eu só acertei esta questão, pois, o art. 41 da lei 8987/95 (Serviços Públicos) diz que não é aplicado o disposto nesta lei, concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, então, pensei que é algo sensível, logo, União.
  • Art. 21, XII, “a”. Compete à União Exclusivamente:explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Art. 22, IV - Compete privativamente à União legislar sobre: radiodifusão.
  • Conforme disse o colega acima, a radiodifusão figura 02 vezes no âmbito de competência da União. Vamos ver como ela aparece:

    1. Competência administrativa: Caberá à União, de forma exclusiva, explorar, diretamente, ou através de concessão, autorização ou permissão, os serviços de radiodifusão. (aqui é competência EXCLUSIVA. Não admite a participação de nenhum outro ente.)

    2. Competência legislativa: Aqui a União irá legislar sobre radiodifusão. (Trata-se de competência PRIVATIVA. Ou seja, admite a participação de outros entes da federação que, com a permissão de lei complementar, poderão legislar sobre temas específicos).

    Bizu: Todas as competências administrativas terminam como o verbo no infinitivo. Exemplo:

    Art. 21. Compete à União: (competência administrativa)
    I - manter relações...
    II - declarar guerra...
    III - assegurar a defesa nacional
    .
    .
    .
    .IX - elaborar planos e ...

    CUIDADO: Esse recurso de saber se uma competência é administrativa ou legislativa verificando se o verbo está ou não no infinitivo somente deverá ser usado de forma subsidiária. Ou seja, no momento do DESESPERO.
  • melhor dica para matar essa questão: AUTORIZAÇÃO é competência exclusiva da União. Apenas concessão, dos Estados. Permissão e Concessão, Municipios. 

  • Tudo que for relacionado à comunicação é competência da União (exclusiva ou privativa):

     

    - serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens

     

    - informática

     

    - telecomunicações

     

    - serviço postal

     

    - propaganda comercial

  • Art. 21. Compete à União:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

  • Art. 21. Compete à União:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

    Reportar abuso

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;  


ID
339991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público lançou mão, urgente e transitoriamente, de um prédio de três andares, pertencente a João Silva, empresário do ramo de equipamentos de incêndio, para atender demanda de perigo iminente. Nesse caso, ele o fez, corretamente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988 – Art. 5º, inciso XXV
    “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
    usar de  propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles  requisição administrativa é a “utilização
    coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e
    direta da autoridade requisitante”.

    Para  Di Pietro  “a requisição administrativa pode apresentar-se sob diferentes modalidades, incidindo ora sobre bens, móveis ou imóveis, ora sobre serviços, identificando-se, às vezes, com a ocupação temporária e assemelhando-se, em outras,  à desapropriação; é forma de limitação da
    propriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico; justificando-se em tempo
    de paz e de guerra.”
     
  • ALTERNATIVA E.

    Conforme CF/88:

    Art. 5º, XXV, CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a requisição administrativa constitui uma restrição ao direito de propriedade; a propriedade do bem requisitado, entretanto, não é retirada do particular, não é transferida para o Estado; apenas a utilização do bem pelo poder público é ao particular imposta, por ato auto-executório. Trata-se de um exemplo típico de direito fundamental cujo titular é o Estado: em caso de iminente perigo público, ao Estado é outorgada a prerrogativa de utilizar propriedade privada, de forma compulsória e gratuita.
  • Requisição Administrativa 
     
    Intervenção do Estado na propriedade nas hipóteses de iminente perigo público.

    Pressupõe uma temporariedade do uso do bem requisitado.  
     
    Principal  fundamento  constitucional  e  específico  é  o  art.  5º,  XXV.  Também  é  comum  a 
    menção dos arts. 5º, XXIII e 170, III da CFRB/88. 

    CRFB/88,  Art.  5º,  XXV  -  no  caso  de  iminente  perigo  público,  a  autoridade  competente 
    poderá  usar  de  propriedade  particular,  assegurada  ao  proprietário  indenização  ulterior,  se 
    houver dano; 
     
    CRFB/88, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; 
     
    CRFB/88, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na 
    livre  iniciativa,  tem  por  fim  assegurar  a  todos  existência  digna,  conforme  os  ditames  da 
    justiça social, observados os seguintes princípios: 
    (...) 
    III - função social da propriedade; 
     
    Somente  caberá  indenização  se  houver  dano  ao  proprietário  do  bem  requisitado.  A 
    indenização será ulterior, dada a urgência da requisição. 
  • Resposta: Letra E

    Conceitos:

    Para Hely Lopes Meirelles (2007, p. 530), a “limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. [...]  são preceitos de ordem pública. Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e indissociável da Administração, e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar fazer)”. Essa intervenção estatal não traz como consequência objetiva o direito à indenização.
    O art. 5º, XXV, CF, regula que a ocupação temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bem particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.
    Desapropriação indireta é toda intervenção do estado na propriedade que venha a impossibilitar o uso e gozo de um bem, retirando-lhe o conteúdo econômico. Esta desapropriação indireta pode vir "disfarçada" na forma de uma limitação, uma servidão, etc... não importa qual dos nomes afigure no ato estatal; lhe importa a essência.
    Para José dos Santos Carvalho Filho “servidão administrativa é o direito real público que autoriza a Poder Público a usa a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Celso Antônio Bandeira de Mello “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”


  • Alguem poderia explicar por que nao pode ser OCUPAÇAO TEMPORÁRIA ???
    Obrigado. Bons estudos.
  • Ricardo, 

    Eu acredito que a diferença seja, basicamente, em função da situação de iminente perigo público que justifica a requisição administrativa, ao passo que a ocupação temporária tem cabimento nos casos de necessidade pública, sem o fator perigo.

    Espero ter ajudado.
  • a diferença reside em 
    ocupação temporaria há a necessidade por parte da adm publica sem no entanto existir o iminente perigo na situação, por sua vez na requisição o fator principal é a possibilidade de perigo, justficando desta forma que seja neste caso sem remuneração!
  • REQUISIÇÃO - INTRUMENTO DE INTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.

     

    A requisição administrativa pode ser civil ou miliar.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Letra 'E' (Requisição)...

  • REQUISIÇÃO = lembrar de = PERIGO IMINENTE = Intervenção Estatal na qual o Estado utiliza bens: MÓVEIS, IMOVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES = Indenização ULTERIOR, se houver DANO.

     

  • GABARITO: E

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.


ID
339994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penalidades, analise o comportamento das servidoras públicas federais efetivas abaixo.

I. Mariana vem exercendo atividade incompatível com o horário de trabalho.

II. Gabriela vem promovendo manifestação de desapreço no recinto da repartição.

Nesses casos, Mariana e Gabriela estarão sujeitas, respectivamente, às penas de

Alternativas
Comentários
  •        Art. 127.  São penalidades disciplinares:
            I - advertência;
            II - suspensão;
            III - demissão;
            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
            V - destituição de cargo em comissão;
            VI - destituição de função comissionada.


    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX

    Art. 117 -V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

    Bons estudos!!!
  • CASOS PARA SER APLICADA A SUSPENSÃO:

    *Reincidência de faltas passíveis de advertência
    *Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
    *Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
    *Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.

  • As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    Advertência - será aplicada por escrito nos seguintes casos:

    a) ausência do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato;
    b) retirada, sem autorização, de qualquer documento ou objeto do setor de trabalho;
    c) recusa a dar fé a documento público;
    d) resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou serviço;
    e) promoção de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    f) cometimento a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, do desempenho de atribuições próprias do servidor;
    g) coação ou aliciamento de subordinados para filiação à associação profissional, sindical ou política;
    h) manutenção sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    i) recusa à atualização de dados cadastrais, quando solicitado.

      Suspensão – será aplicada nos seguintes casos:

    a) reincidência de faltas puníveis com advertência;
    b) incumbência a outro servidor de atribuições estranhas ao cargo que ocupa (desvio de função);
    c) exercício de atividades incompatíveis com o cargo ou função do servidor ou com o seu horário de trabalho.


    www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/documentos/manual_servidor/penalidades.htm
  • Bom lembrar: qualquer período de suspensão poderá ser convertido em multa, e a suspensão é a única penalidade que admite tal conversão.
    Bons estudos!

    "Contudo, seja qual for o grau a que chegamos, o que importa é prosseguir decididamente." (Fl3,16)

  • MACETE de Casos de ADVERTÊNCIA: 3RE 2CO MAPO

    Retirar sem prévia anuência...

    Recusar fé a documento público..

    Recusar atualizar seus dados...

    Cometer a pessoa estranha...

    Coagir ou aliciar...

    Manter sob sua chefia...

    Ausentar-se do serviço...

    Promover manifestação de apreço ou desapreço...

    Opor resistência injustificada..
  • Por eliminação dá pra resolver essa questão. As opções B, D e E trazem penalidades não existentes na Lei 8112/90. Não existe a penalidade de multa, nem de repreensão e nem de destituição de cargo efetivo. A letra A é descartada quando prevê prazo para suspesão, restando apenas a C como correta, sem precisar decorar as hipóteses de cada uma delas.
  • Galera,

    Alguém poderia dar um exemplo de "atividade incompatível com o cargo ou função e com o horário de trabalho" ??

    Como eu AINDA não sou servidora pública fico meio boiando, hehehe.

    Obrigada!
  • oi carolina veja o artigo da constituiçao federal
    \Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
    espero ter ajudado

     



  • lei 8112 veja tambem
    Art. 117. Ao servidor é proibido
       
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • Atividade incompativel com o horario de servico = Suspensao! 
    Suspensao nao pode exeder 90 dias! A suspensao tambem pode ser convertinda em multa de 50% da remuneracao do servidor publico que devera trabalhar normalmente, podem, obviamente, recebemdo a metade do que deveria receber. 
    Manifestacao de desapreco = advertencia!
    DICA: quando se fala em advertir um servidor publico esta sera SEMPRE na forma escrita! Nao existe advertencia oral na administracao publica. 
    Bons estudos!!! Obs: teclado desconfigurado, nao sou analfabeto rs  
  • Alternativa C

    I. Mariana vem exercendo atividade incompatível com o horário de trabalho. Suspensão (Pode ser convertido em multa. A ausência do servidor pode trazer prejuízos para ADM)

    II. Gabriela vem promovendo manifestação de desapreço no recinto da repartição. Advertência
  • Por favor pessoal, em que artigo consta que exercer atividade incompatível com o horário de trabalho, está sujeita à aplicação a pena de suspensão?

    Grata
  • Não é direto Mary, você tem que pescar. Adianto que são 4 as hipóteses, veja:
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    A suspensão, ocorrerá nos incisos remanescentes XVII e XVIII 

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    2 outras hipóteses:
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

ID
339997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sócrates na qualidade de legítimo interessado no processo administrativo instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho, no desempenho de sua função administrativa, foi intimado para comparecer pessoalmente à autoridade processante. Entretanto, Sócrates não atendeu à referida intimação. Nesse caso, é certo que o desatendimento da intimação

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a

    renúncia a direito pelo administrado.

  • Complementando o comentário da colega.


    Art.27 da
    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

       
  • RESPOSTA LETRA D



    CAPÍTULO IX
    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

            Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

            § 1o A intimação deverá conter:

            I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

            II - finalidade da intimação;

            III - data, hora e local em que deve comparecer;

            IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

            V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

            VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

            § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

            § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

            § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

            § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

            Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

            Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

            Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     
  • Em um processo administrativo vigora o princípio da VERDADE MATERIAL. Ou seja, a Administração - independentemente do atendimento da intimação - deve buscar a verdade dos fatos.

    Não é o que ocorre, porém, com um processo judicial. Neste aplica-se o princípio da verdade formal (presume-se como verdadeiro as alegações presentes nos autos).
  • O fato do intimado não comparecer não inferi que os fatos expostos pela outra parte são verdadeiros
  • Olá amigos, bom dia! Cuidado!!! Na letra E a banca quis confundir o candidato com o Art. 40 da Lei 9784, vejamos:

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o  não atendimento  no prazo fixado
    pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

     


    Bons estudos!!!


ID
340000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Tribunal de Contas do Estado realiza auditoria sobre determinada despesa realizada pelo Poder Executivo, ele exerce controle de caráter

Alternativas
Comentários
  • Observem que a questão expressa estado com E ( maiúsculo) fazendo menção a união .O Tribunal de Contas tem como incumbência precípua executar, em conjunto com o Poder Legislativo, a fiscalização financeira e orçamentária da aplicação dos recursos da Administração Pública, com supedâneo nos artigos 70 a 75, da Constituição Federal do Brasil. Vejamos :
     
    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
     
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 

  • Wendell, o Estado da questão se refere a um ente federado ( que não é a União, embora ela também seja um, mas a questão refere-se a um Estado mesmo). De qualquer forma, pelo princípio da simetria constitucional ( "é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros."*), se consegue chegar a mesma resposta.

    Abraços e bons estudos!
    Karine

    *Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=858
  • A) controle interno: É aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja exercido no ambito hierarquico, seja o exercido por meio de orgaos especializados, sem relacao de hierarquia com o orgao controlado, ou ainda, o controle que a administracao direta exerce sobre a indireta de um memso Poder.

    B) controle externo: Diz-se externo o controle quando exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados por outro poder, ou seja, um poder controlando o outro. 

    C) controle Hierarquico: Existe controle hierarquico entre os orgaos da administracao direta que sejam escalonados verticalmente, em cada poder, e existe controle hierarquico entre os orgaos de cada entidade da administracao indireta que sejam escalonados verticalmente, no ambito interno da propria entidade.
    O controle hierarquico é pleno (irrestrito), permanente e automatico (nao depende de norma especifica que o estabeleça ou autorize)

    D) Judicial: É o controle realizado pelo orgao do poder judiciário, no desempenho do controle jurisdicional, sobre atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre atos administrativos editados, no exercicio da funcao administrativa, pelo poder legislativo e pelo proprio poder judiciário. Este controle verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, NUNCA O MÉRITO administrativo. Trata-se, EM REGRA, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre um ato ja praticado.

    E) Previo ou preventivo (a priori): Ocorre quando exercido antes do inicio da pratica ou antes da conclusao do ato administrativo, constituindo-se em requisito para validade para a producao de efeitos do ato controlado. Ex: autorizacao do senado necessaria para que a uniao, os estados, o DF ou os municipios possam contrair emprestimos externos.

    Fonte: Marcelo alexandrino e vicente Paulo
  • É um controle externo e concomitante.

  • Gabarito: letra B

ID
340003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, criadas para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em suas essências seriam públicos, têm natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Agências Reguladoras – Autarquia especial cuja função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado
  • No conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com maior independência possível perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação às partes interessadas." (Direito Administrativo Descomplicado, ed. 18, 2010)
  • Aí pessoal!!!!!!!!! CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ESSE POSICIONAMENTO NÃO É UNÂNIME NA DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA....

    Vejam a questão  Q14883 ESAF... Nesta questão a banca, seguindo a linha de raciocínio da Di Pietro,  entende que qualquer órgão da Administração direta, desde que tenha função de regular a matéria específica que lhe seja afeta, PODERÁ SER AGÊNCIA REGULADORA. 

    É importante que os concursandos saibam o entendimento da banca...., prova disto é a questão supra que ao que parece manteve o gabarito da questão.....
  • ATENÇÃO!!

    Embora a forma jurídica adotada venha sendo a de autarquia, não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente,ser órgãos(despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria Administração Direta.

  • É sábido que as AUTARQUIAS são autônomas em relação à Administração Direta, justamente por necessitarem dessa independência para exercer suas atribuições típicas. Entretanto, algumas leis, ao criarem determinadas autoraquias, quiseram atribuir-lhes independência ainda maior, comparativamente às demais autarquias, utilizando do termo AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL.
    São AUTARQUIAS que a lei conferiu prerrogativas específicas e não aplicáveis às demais autarquias. Infelizmente, não há uma definição precisa para o termo, mas uma das que chamam atenção é A ESTABILIDADE RELATIVA DE SEUS DIRIGENTES, vez que eles terão mandato por tempo ficxo definido na própria lei criadora da entidade. Não podendo haver exoneração pelo presidente da república antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei, havendo ainda, em alguns casos, a necessidade aprovação de exoneração pelo SENADO FEDERAL.
     
  • LETRA A 

     

    Não há, na Constiuição de 1988, qualquer norma que determine que a atividade de regulação dava obrigatoriamente ser exercida por autarquias; aliás, a Carta Política nem mesmo contém em seu texto, literalmente, a expressão "agência reguladora".

     

    Entretanto, nas esfera federal, todas as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial"; e, muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado


ID
340006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundação Copia e Cola mais conhecida como FCC!!!

               Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

  • A) FALSA. Art. 293: Os pedidos são interpretados restritivamente , compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    B) CORRETA. Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

           I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
           II - quando nao for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito ;
           III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    E) FALSA. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    D) FALSA. Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar- se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá- las ou de consigná - las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    E) FALSA. Art. 292. É permitida a cumulação num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
  • Quanto a letra A trata-se de Pedido Implícito. Honorários do Advogado, Correçao Monetrária e Juros sao coisas que sao pedidas sem se pedir expresamente pq isso decorre de lei. A lei já fez o pedido... é uma coisa que se presume ser pedida. Portanto, nao precisam ser EXP{RESSAMENTE REQUERIDOS.

  •                   Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;   II - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.  
  • Complementando os comentários anteriores, segundo o professor Fredie Didier Jr., o indeferimento da petição incial pode ser total ou parcial. 
    O indeferimento total é o previsto no art. 296 e contra ele cabe apelação.
    Porém o juiz também pode indeferir parcialmente a petição inicial. Neste caso, o processo seguirá quanto a parte não indeferida e contra a decisão do juiz de indeferimento cabe agravo de instrumento.
  • Meus amigos, apesar da questão ser fácil, ela exige de nós que prestemos bastante atenção em cada alternativa.

    Resposta encontradas no CPC:


    Letra A - Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.



    Letra B - Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico
              (...)
              III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    Letra C - Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.


    Letra D -  Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    Letra E -  Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
     

    Espero ter ajudado, JESUS te ama!!!


  • b) É licito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
    ART 286 CPC O pedido deve ser certo ou determinado. é lícito, porém, formular pedido genérico:
    1) ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados.
    2) não for possível determinar, de modo definitivo, as consequencias do ato ou fato ilícito.
    3) determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR (art. 296, CPC).
    Abraços...
  • "Dispõe o art. 286 § 2° a possibilidade do autor formular pedido genérico. Em contrário, ao pedido determinado ou líquido, visto que não se encontra “quantitativamente individuado.” Porém, somente o pedido mediato se ostenta determinável; o imediato, ao invés, há de ser explícito e determinado porque, em princípio, nenhuma dúvida remota ou potencial pode abrigar o espírito do autor sobre o tipo de providência solicitada, na perseguição do conteúdo do pedido mediato, ao órgão jurisdicional.

    Na prática dependendo do tipo de ação se tolera o pedido genérico, “[...] quando o autor julga muito trabalhoso, ou mesmo, estrategicamente inconveniente, quantificar desde logo a sua petição[...]”.Como ocorre nas petições em ações reparatórias de danos pessoais, as despesas de tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença. e a pensão o autor formula pedido genérico, ao menos quanto a esta última parte, relegando o percentual da perda da capacidade à apuração no curso da instrução.

    É admissível a generalidade quando a quantificação do pedido depender de perícia, ou do juízo discricionário do juiz. É tolerável a prática. Prejudica, talvez, o próprio autor, jungido as agruras posteriores da ação de liquidação.

    Há controvérsias sobre o cabimento de pedido genérico na ação reparatória do dano extrapatrimonial (moral). A jurisprudência  do STJ vem admitindo a possibilidade dessa espécie de pedido

    “De toda sorte, formulado o pedido certo pelo autor ele balizará o valor da causa, consoante decidiu a 2° seção do STJ, no caso de cumulação com pedido de indenização de dano patrimonial, a soma de ambos resultará no valor da causa e, finalmente servirá de parâmetro para o cálculo da sucumbência recíproca.”(art.21)

    O art.286 do CPC admite fórmulas de pedido genérico nas seguintes hipóteses:

    1) Nas ações denominadas de universais em que não seja possível ao autor especificar os bens que constituem a demanda. A situação ocorre, por exemplo, na ação de petição de herança em que o pedido postulado busca a condenação do réu para que seja restituído os bens do acervo hereditário sem a necessidade legal de serrem discriminados na petição inicial, cada um dos bens.

    Também, pode ocorrer tal situação quando o objeto da ação versar sobre uma universalidade de fato, como se dá com um rebanho de bovinos; neste caso, não será fundamental descrever todos os animais que compõem essa universalidade. (...)

  • 2) quando o autor ao postular a apreciação de seu pedido ao judiciário, não seja possível, determinar-se de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato causador da lesão ou violação ao bem jurídico tutelado. Já que, os efeitos do ato ou fato jurídico gerador da lesão podem continuar a produzir seus danos mesmo após o ajuizamento da ação.       

    O pedido se diz genérico somente porque uma parte do pedido postulado e, como tal determinado, tiver que ser conjugado, para a proteção da bem em litígio, de outros valores agregados pelas conseqüências posteriores aos fatos ou atos ilícitos em que se fundamenta a ação.

    3) Por fim, tem-se como genérico o pedido que dependa de ato a ser praticado pelo réu para a determinação do montante devido, como acontece nos casos de prestação de contas em que o autor pede a apresentação das contas, a fim de delimitar o conteúdo quantitativo ou qualitativo para a determinação do objeto da lide. Sem tal possibilidade seria difícil a limitação do pedido, ou para alguns autores, impossível.

    Salienta-se que no pedido genérico, a demanda tem na sua petição inicial um pedido certo, isto é, a condenação do réu a prestação das contas, no qual havendo saldo monetário por exemplo ao nome do devedor, este integrará ou complementará o pedido principal, já descrito com o ingresso da ação. O valor do saldo eventual que não tem como se determinar com exatidão e, por isso, indeterminado, é que justifica essa espécie dentre os pedidos genéricos.

    10. Pedido Genérico Nas Ações Universais

    O art.286, I do CPC admite se inviável a individuação dos bens na petição inicial, o pedido genérico nas ações universais.

    Neste tipo de ação cujo exemplo típico desponta na petição de herança “a despeito da multiplicidade, e a pretensão a ela, pretensão unitária” -, o título do autor, aliás universal, abrange todas as coisas que o compõem.

    Visando á ação material uma universalidade, apesar de composta de vários objetos, há regime unitário. Por outro lado, a especifica natureza de unidade de ação material desfaz qualquer alusão a cúmulo. Quanto a eficácia preponderante da sentença, as ações universais ostentam força executiva ou condenatória."


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2431

  • Continua....

    11. Pedido Genérico Quando não for Possível Determinar Definitivamente as Conseqüências do Ilícito

    Nas demandas visando á reparação de dano, proveniente de ato ou fato ilícito, permite o art.286, II o pedido genérico.

    Evidentemente, se trata de ação condenatória, baseada, em princípio do art. 942  caput do CPC. Do Código Civil e abarca, outrossim a responsabilidade emergente de caso fortuito ou força maior, mau uso da propriedade, ofensa à boa-fé, entre outros casos.

    Ocorre o problema quando impossível se mostra ao autor mensurar definitivamente as conseqüências do ilícito. Por exemplo, uma vítima de acidente de transito sofre de parcial incapacidade para o trabalho, tratável e curável, porém; obviamente, não se compelirá o autor a explicitar imediatamente toda a dimensão do seu dano, presumindo-se inclusive a continuidade das despesas de tratamento.[33]

    12. Pedido Genérico Quando o Valor da Condenação Depender de ato que Deva Ser Praticado Pelo Réu.

    O art.286, III do CPC contempla a hipótese iniciada, algo obscura, e verificada em ações condenatórias. Para Ernani Fidélis dos Santos diz “ato que deva ser pratica”, o tempo verbal diverso “devia ser praticado”, para concluir pelo cabimento da mesma se o autor pede a condenação do réu na indenização substitutiva da obrigação de fazer descumprida (461 § 1°).

    Tratando-se de obrigação de fazer recolhe a hipótese de o credor executá-la à custa do devedor, ou haver perdas e danos, se fungível. É infungível a obrigação, sem prejuízo das perdas e danos ante o inadimplemento do obrigado descartada a impossibilidade absoluta que a substitui também em perdas e danos, a introdução de pena pecuniária enseja a execução específica. Inútil a lei material que com o inadimplemento da obrigação de fazer, na hipótese de se tornar “impossível” a tutela específica, se resolverá em obrigação pecuniária.

  • Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.


ID
340009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre impenhorabilidade do bem de família.

I. Na hipótese do casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis, na forma da lei civil.

II. O único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício da impenhorabilidade, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras.

III. A impenhorabilidade não é oponível em processo de execução civil movido pelo credor de pensão alimentícia decorrente de vínculos familiares.

IV. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes.

É correto o que afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Na hipótese do casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis, na forma da lei civil. E
    Na Lei 8009, art. 50 , parágrafo único: Na hipótese
    de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art.70 do Código Civil.

    II. O único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício da impenhorabilidade, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras. V

    Conforme orientação emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, ainda que em construção, é impenhorável, posto que destinado à moradia do núcleo familiar, estando acobertado pelo benefício concedido pela Lei 8.009/90, na medida em que o devedor pretende nele residir com sua família, após a conclusão das obras.

    III. A impenhorabilidade não é oponível em processo de execução civil movido pelo credor de pensão alimentícia decorrente de vínculos familiares.V

    Na Lei 8009/90, art. 30 - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: III- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes. V

    Na Lei 8009/90, art. 30 - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV- para cobrnça de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  • Para aqueles, assim como eu sobre a alternativa IV, cumpre observar que há duas posições doutrinária sobre o alance do inciso IV do art. 3º da lei 8.009/90.
    A posição minoritária restringia o termo "taxas" previsto no dispositivo somente para a figura tributária e assim, não caberia penhora. Esta é a posição defendida pelo Pablo Stolze, Christiano Chaves de Frias e Nelson Rosenvald, entre outros.
    A posição que prevaleceu, e foi referendada pelo STJ (REsp. 1100087), é no sentido de admitir "taxa" em sentido amplo e abarcar as taxas condominiais (a questão fala em contribuição, mas a discussão gira mesmo em torno do termo "taxas").
  • GABARITO: C


    JESUS ABENÇOE!

  • No tocante do item "I", parece mais correto que a execução se dê de forma menos gravosa ao executado.

  • Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis

    IMPENHORABILIDADE RECAI SOBRE O BEM DE MENORRRRRR VALOR


ID
340012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra E. Vejamos as razões:

    A alternativa E é quase a transcrição do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil.

     

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

     

    Agora as questões erradas.
     

    Alternativa A está errada porque os embargos infrigentes se limitam a parte da divergência. Não permite apreciação da parte unânime.

     

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

     

    Alternativa B também errada. Somente se adere parte em relação do recurso interposto pela outra, e não pela mesma. Se assim fosse, seria um contrasenso.

     

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (...)

     

    Alternativa C também está equivocada porque o MP pode interpor recurso na condição de custos legis. É o art. 499, § 2º, do CPC.

     

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

     

    Alternativa D está incorreta porque há independência entre os litisconsortes. Não é necessário pedido de autorização dos demais para que desista do recurso interposto.

  • Complementando o ótimo comentário do colega...

    Há previsão expressa de que não pode haver apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF e do STJ (§ 1º do art. 518, CPC).

    § 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
     

    Porém, existem duas possibilidades da apelação ser recebida mesmo quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF ou do STJ, quais sejam:

    01. o fundamento é de que a súmula não se refere ao caso em concreto do apelante. Neste caso a apelação deve subir, já que não discute a súmula. Ou seja, o juiz aplicou mal a súmula.
     

    02. se na apelação for demonstrado razões para a superação da súmula. Por exemplo, se houve uma lei que revogou a súmula.

  • Só mais uma informação....
    A doutrina afirma que essa situação descrita no art.518, §1º é chamada de Súmula Impeditiva de Recursos, isto é, quando o juiz não receber a apelação pelo fato desta estar em conformidade com Sum do STJ ou STF.
    Bons estudos!
  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS....

    A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO É REQUISITO INTRÍNSECO.

    APESAR DE SE TRATAR DE REQUISITO AUTÔNOMO, A DOUTRINA ENTENDE QUE PODERIA SER CONSIDERADA CONDIÇÃO PARA QUE O RECURSO FOSSE CABÍVEL.

    ADEMAIS, É UM PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO.

    A DECISÃO DO JUIZ QUE NÃO RECEBE O RECURSO POR FORÇA DA SÚMULA IMPEDITIVA DEVE SER FUNDAMENTADA, E ENSEJARÁ A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TRIBUNAL.
  • A título de complementação:

    d) EERADA

    Art. 501, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Interpretei a alternativa b de forma diferente: A interpõe recurso parcial. B recorre de outras partes da decisão, partes essas não atacadas pelo recurso de A. Poderia A interpor recurso adesivo ao recurso de B?

    Entenderam?

    Alguém sabe responder? 
  • Dani Torres, 

    Não é possivel interpor recurso principal e depois também interpor recurso adesivo.
    No caso em que vc citou, se A não pretende modificar a parte da qual B recorreu, resta à parte A defende-la em contrarrazoes ao recurso de B e vice-versa.

    Bons estudos!
  • MUITO CUIDADO, NÃO EXISTE MAIS ESSA PREVISÃO NO CPC/2015

    Art. 518/1973. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
     

  • NOVO CPC 13.105-2015 e Site ConJur

    Não há gabarito atualmente.

     

    A - No substitutivo ao Projeto de Lei referente à reforma legislativa, aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, foi expressamente suprimido o recurso de embargos infringentes. Não haverá mais, portanto, a partir da data de vigência do novo Código de Processo Civil, previsão dessa modalidade recursal, extirpada do diploma processual. Invocou-se que “a extinção desse recurso fundou-se na acertada percepção de que a ampliação pela quantidade de votos nunca garantiu ou garantirá a melhora da decisão.”

     

    B - Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

    C - Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    D - Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    E - Com a chegada do NOVO CPC, a súmula impeditiva de recursos deixa de existir, visto que o legislador extinguiu a admissibilidade recursal do juiz a quo, conforme art. 1010 do NCPC:

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Com o fim do "juízo de admissibilidade" da Apelação pelo juiz de origem, o instituto da súmula impeditiva de recurso deixa de existir, cabendo ao relator decidir monocraticamente pela negativa do recurso quando ela estiver contrária a súmula do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme aplicação conjunta do art. 932 e 1.011 do Novo CPC.

     

    Qualquer erro favor corrigir.

     

    Bons estudos!


ID
340015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Hotel Fazenda Água da Chuva celebrou contrato de trabalho por tempo determinado com Denise pelo prazo de 2 meses (Dezembro e Janeiro), tendo em vista a necessidade de um número maior de empregados em razão das férias escolares, Natal e Ano Novo. No Carnaval seguinte, também em razão da necessidade temporária de maior número de empregados, o hotel celebrou outro contrato de trabalho com prazo determinado com Denise pelo prazo de 1 mês (Março). De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), neste caso, a sucessão de contratos de trabalho com prazo determinado é

Alternativas
Comentários
  • Art. 452, CLT - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
  •  Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
  • Parabéns à banca elaboradora da referida questão!
    Isso sim é uma questão de concurso digna de respeito. Além de exigir o conhecimento da lei, requer interpretação e raciocínio!
  • Para enaltecer a alternativa correta

    ''É impossível fazer novo contrato de trabalho por tempo determinado com o mesmo empregado senão após seis meses da conclusão do anterior(art.452 da CLT),exceto se a expiração do pacto dependeu da execução de serviços especializados  ou da realização de certos acontecimentos.O presente caso não revela prorrogação de contratos,mas sucessão,pois é celebrado novo contrato.É o que ocorre com empregados de pousadas e hotéis,em que necessitam de um número maior de empregados apenas certas épocas do ano,como as de férias,feriados prolongados etc.Há,assim,a posssibilidade da renovação sucessiva de tais pactos,pois dependem da realização de certos acontecimentos.''

    Base doutrinária:MARTINS,Sérgio.Direito do Trabalho


  • curso on line- Debora Paiva: A  regra  geral  estabelecida  no  art.  452  da  CLT  é  que  dois  contratos a termo não poderão se suceder, exceto quando entre eles  transcorrer  prazo superior  a  6  meses  sem  que  o  empregado  trabalhe  para aquele empregador, contado da data da terminação do primeiro e do início do segundo contrato. 
    A lei admite duas exceções à regra geral do art. 452 da CLT que rão possibilitar a sucessão de contratos a termo em prazo inferior a 6 meses.  São  elas:  Quando  a  expiração  do  primeiro  contrato  depender de certos acontecimentos ou da execução de serviços especializados. 
  • Primeiro, o que seria "certos acontecimentos"??? Se a situação da questão é qualificada como "certos acontecimentos", tudo bem, concordo com quem acha que essa foi uma excelente questão. Agora, se não há um rol do que são "certos acontecimentos" fica difícil saber se o fato relatado na questão são "certos acontecimentos". Portanto, acho uma questão muito ruim!!!!
  • Achei a questão super mal formulada, principalmente porque nesse caso não seria CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, e sim, CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
    O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.
    Não poderíamos definir o acréscimo de serviço em razão de férias, natal, ano novo e carnaval como "realização de certos acontecimentos".
    Não poderia uma empresa contratar por prazo determinado para esse fim, sob pena de afronta ao princípio da continuidade do contrato de trabalho e proteção do trabalhador.
    Também acredito que tal acréscimo de serviço extraordinário está longe de se afigurar como "certos acontecimentos", mesmo que seja possível a contratação por tempo determinado.

    Esse é o meu entendimento quanto a questão.
    Caso alguém discorde, peço a gentileza de deixar aqui sua observação e avisar a respeito na página de recados no meu perfil, para que as idéias possam ser debatidas.
    Obrigada e bons estudos.
  • questão repetida, o site já possui uma questão idêntica a esta --> Q25225
  • Para aqueles, como eu, quem ficaram na dúvida da razão de ser do art. 452...
    "O artigo em epígrafe ocupa-se da sucessão de contratos a prazo, com solução de continuidade na prestação de serviço. Essa interrupção é que diferencia a figura daquela outra apresentada pelo artigo precedente. A parte final do artigo acima transcrito faz uma ressalva dos contratos que se sucedem, não em vir tude de ato exclusivo de vontade do empregador, mas devido à própria natureza do serviço. A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem revelado forte simpatia por orientação diversa. A norma hospedada no artigo sob comento sofreu sensível abrandamento pelo texto dado, ao art. 443, pelo Dec.lei n. 229/67" (SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada, 37ª ed., 2004, p. 316)
    As alterações as quais o autor se referem são justamente as limitações previstas no §2º do 443, limitando as hipóteses de contratação temporária. Ora, o art. 452, acaba perdendo um pouco sua utilidada prática porque as situações previstas neste dispositivo como possibilitadoras de sucessão contratual (serviço especializado ou verificação de certo acontecimento) são, em geral, as mesmas situações a autorizar o próprio contrato a termo, com exceção, talvez, do contrato de experiência:
    "(...) raramente será válida a sucessividade contratual, no presente caso, ao contrário das duas hipóteses de validade previstas no final do art. 452 da CLT. Não parece viável a pactuação de um contrato de experiência após a extinção do anterior - já que, nesse caso, o pacto precedente não se extinguiu em função da execução de serviço especificado ou da verificação de certo acontecimento (como quer o art. 452): extinguiu-se em função do cumprimento do prazo autorizado de exprimentação." (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 546)
    Alguém consegue pensar em alguma hipótese de contratação a termo que atenda os r
    equisitos do art. 443, §2º e que não acabe automaticamente atendendo também os requisitos da parte final do art. 452?
  • Amigo Jader Castelo Branco, malgrado sua análise perfeita do instituto do contrato de trabalho temporário, já tive a oportunidade de ver algumas questões em que a FCC intitulava o trabalho por tempo determinado prestado por professores a colégio de "trabalho temporário".
    Sei que seu racicínio tem todo o fundamento , porém a posição da banca é desvirtuada.
    Veja esse exemplo:
    1 • Q57848 •   Prova(s): FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público
     

    O professor que ministrou dois períodos de trinta dias cada um, para determinado estabelecimento de ensino, em abril e novembro de determinado ano, para substituir outros trabalhadores em licença médica foi

     

    •  a) empregado da escola, em caráter eventual.
    •  b) empregado da escola, como servidor estatutário.
    •  c) empregado da escola, na modalidade de contrato temporário.
    •  d) trabalhador avulso, mesmo sem a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão-de-obra.
    •  e) trabalhador cooperado, porque ajudou a empresa num momento de necessidade.
    O gabarito é letra "C"! Por incrível que pareça.
  • Alternativa D

    A sucessão só é válida quando:
    1. se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados
    2. da realização de certos acontecimento.

  • Gabarito D

    ..

    Art 452 da CLT


ID
340018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às Convenções Coletivas de Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 614, § 3º, CLT. Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

    b) CORRETA

    Art. 612, CLT - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

    c) ERRADA

    Art. 613, CLT - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.


    d) ERRADA

    Art. 615, CLT - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.

    § 1º O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acôrdo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614.

    e) ERRADA

    Art. 613, CLT - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
    VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

  • A alternativa "a"  também está correta, pois se não pode por prazo superior a dois anos também não pode por prazo superior a três anos. A questão não pede o texto exato da lei, mas sim o que é correto afirmar.
  • Ao afirmar que "não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos", infere-se, a contrario sensu, que seria possível firmar uma CCT com duração inferior, como por exemplo, de 2 anos e 6 meses, o que não é verdade em virtude do art. 614, § 3º, da CLT). Trata-se, na verdade, de interpretação. 
    Portanto, a meu ver, a alternativa "A" está errada.
  • Vejamos o que ensina o professor Magistrado da USP, Sergio Pinto Martins:

    "Para a celebração de acordo ou convenção coletiva, o quorum da assembléia geral é o previsto no artigo 612 da CLT. O referido dispositivo não foi revogado pela Constituição, pois não há interferência do Poder Executivo no sindicato, apenas o preceito legal decorre do princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição). Realizada a assembleia geral com o quorum do artigo 612, em primeira convocação, ou o do parágrafo único em segunda convocação, as entidades estarão aptas para celebrar o acordo ou a convenção coletiva.

    Em relação ao quorum de assembleia geral de greve, a previsão é do §1º do artigo 4º da Lei nº 7.783/89, que remete o intérprete ao estatuto do sindicato. Este é que irá prever o quorum da assembleia geral em caso de greve.

    A forma de convocação será a prevista no estatuto do sindicato, em que é preciso a publicidade da realização da assembleia, o número de dias de antecedência etc. Tudo isto deverá estar previsto no estatuto. Apenas o quorum é o previsto  no artigo 612 da CLT".

    ATENÇÃO 1: O artigo em comentário não conflita com a Constituição, pois não há interferência do Estado no sindicato, apenas a lei estabelece condições de validade do ato jurídico.

    ATENÇÃO 2: Pessoas não associadas ao sindicato não poderão participar da assembleia sindical. Os empregados da empresa que irá participar do acordo coletivo não poderão participar da assembleia se não forem associados.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
  • Como já disseram os colegas, a alternativa a também está correta.
    Infelizmente é muito comum esse tipo de problema nas questões, é como se a banca pedisse que vc esquecesse tudo que você sabe sobre lógica.
  • Aprender a doutrina de Sergio Pinto Martins nunca é demais...

    O prazo máximo de validade das convenções e dos acordos coletivos é de dois anos(§3º da art.614 da CLT).Normalmente,as normas coletivas têm sido fixadas para viger no prazo máximo de um ano.A constante mutação das condições econômicas exige um prazo mais curto,havendo a possibilidade da flexibilização dos direitos trabalhistas nas normas coletivas.
    É inválida,naquilo que ultrapassa o prazo total de dois anos,a cláusula de termo aditativo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado(OJ nº 322 da SBDI-1 do TST)
    A norma coletiva,entretanto, para ter validade,deve ser precedida de assembleia geral no sindicato,que será especialmente convocada com essa finalidade,de acordo com as determinações de seus estatutos.O quorum para as deliberações da assembleia continua a ser prevista na CLT e não nos estatutos dos sindicatos,mesmo na vigência da atual Constituição,pois o que é vedado é  a interferência e a intervenção do Poder Executivo no sindicato,e não a disciplina por lei sobre o
    quorum da assembleia.Na primeira convocação devem comparecer 2/3 dos associados da entidade,se se tratar de covenção ,e dos interessados,no caso de acordo.Na segunda convocação deverão  comparecer 1/3 dos menbros(art.612 da CLT).O quorum de comparecimento será de 1/8 dos associados em segunda convocação nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 associados(parágrafo único do art.612 da CLT)  (grifos meus)
  • Colegas DILMAR e FRANKLIN, com  a devida permissão,

    asseguro que é impossível inferir que a alternativa 'A' esteja correta, pelo seguinte:


    um artigo de lei não pode ser interpretado de modo exclusivo, e sim de modo inclusivo das demais possibilidades.

    com isso quero dizer que se a lei diz:

    "ART. 614 § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos."  

    Isso implica que uma CCT ou ACT terão no máximo 2 anos.


    Já se vc diz que uma  CCT ou ACT não poderá ter duração superior a 3 anos,

    isso implica que as mesmas teriam, no máximo, 3 anos, o que muda tudo,

    visto que pode-se
     neste caso estipular tais normas com mais de 2 anos sem problemas, o que não é o caso.

    achar que a ''A" pode ser correta é um erro de lógica.

  • Pessoal fiquei com uma dúvida..

    por eliminação chegamos à resposta... mas o item b...fala "em Regra" e apresenta posteriormente os quóruns..

    O estatuto poderá deliberar outros quóruns que não os previstos no art. 612 ?


    Grato.
  • Caro Bruno, se o Sindicato for muito grande, fica inviável reunir 2/3 ou mesmo 1/3 dos seus associados em uma Assembléia. Imagine, por exemplo, um sindicato com abrangência em todo um estado, com 9.000 associados. Reunir 6.000 (2/3) deles ou mesmo 3.000 (1/3), seria uma missão quase impossivel. Daí, o parágrafo único do art. 612 ter possibilitado àqueles sindicatos que tenham mais de 5.000 associados, deliberarem com um quórum menor, qual seja, 1/8. Veja a redação do mencionado dispositivo:
    "Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

  • CARO AMIGO JAIR LIMA. A DISCUSSÃO É SEMPRE SALUTAR.
    CONTUDO ENTENDO QUE, POR QUESTÃO DE LÓGICA, A ALTERNATIVA A) ESTÁ CORRETA, POIS SE NÃO POSSO TER CCT COM PRAZO MAIOR QUE 02 ANOS DE VALIDADE, TAMBÉM NÃO POSSO TER COM PRAZO MAIOR QUE 03 ANOS, MAIOR QUE 04 ANOS, MAIOR QUE 05 ANOS E ASSIM POR DIANTE.
    A ALTERNATIVA ESTARIA ERRADA SE AFIRMASSE QUE A CCT PODERIA TER DURAÇÃO DE TRÊS ANOS, DE 02 ANOS E 01 DIA, DE 04 ANOS, ETC.
    ESTÁ CORRETO DIZER QUE A CCT NÃO PODE TER DURAÇÃO SUPERIOR A 03 ANOS, COMO ESTARIA CORRETO DIZER QUE ELA NA PODE TER DURAÇÃO SUPERIOR A 02 ANOS.
    MAS, NO CASO, A BANCA MANTEVE A RESPOSTA. FELIZMENTE, NOS DIAS DE HOJE, ESSE TIPO DE QUESTÃO VEM DIMINUINDO NA FCC. GRAÇAS A DEUS!
  • Bruno Miceli,
    respondendo a sua dúvida o ACT ou CCT não podem prever prazos diferentes. A questão falou em regra tendo em vista a exceção contida no art. 612, parágrafo único, da CLT, qual seja, o comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.
    Nesse caso, não será observada a REGRA do art. 612, "caput", CLT: quórum de 2/3 na primeira e de 1/3 na segunda convocação.
  • Com a devida vênia à FCC e aos colegas que discordam, a incorreção da letra A não se sustenta. Diz a CLT, em seu art. 614, §3º que "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo por prazo superior a dois anos".  A interpretação que se pode inferir é a de que 2 anos é o máximo de prazo que deve vigorar uma norma convencional coletiva. A afirmação da FCC é a seguinte: 
     "Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos." 
    Veja, a partir do momento que a lei estabelece que uma convenção não pode ter prazo superior a dois anos quer dizer que qualquer prazo superior a este limite, pode ser 418 anos, por exemplo, não tem amparo legal. Assim, afirmar que uma conveção não pode ter prazo superior a 3 anos é consentâneo com a CLT, já que o limite é de 2 anos. Falta o examinador ter mais paciência e entender o dispositivo antes de fazer uma questão sobre ele. 

  • Com todo respeito aos colegas que discordam, a questão tem mais a ver com interpretação (pura e "simples")
    Concordo com o colega Pedro. Caberia recurso, tranquilo, nesta questão, pois há duas afirmativas corretas, quais sejam a "a" e a "b".
  • Então vcs estão afimando o seguinte:

    Não é permitido estipular duração superior a TRÊS anos =Não é permitido estipular duração superior a DOIS anos

    Em que universo isso é verdade!? Não é porque uma duração superior a 3 ENGLOBA uma duração superior a 2 que os intervalos serão iguais!

    Digamos, HIPOTETICAMENTE, que a alternativa "a" ESTIVESSE correta:

    a) Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos.

    Então, percebam que se se quisesse estipular uma duração EXEMPLIFICATIVA de 2 anos e 6 meses, seria permitido esse absurdo - SEGUNDO A ALTERNATIVA, IGUALMENTE ABSURDA - pois para a CLT não é possível que a duração exceda a 2 anos.

    Agora me digam, diante desse imbróglio, como a alternativa poderia ser considerada correta se no intervalo compreendido entre 2 e 3 anos a mesma aceita e a CLT não!? Verifica-se então que o problema é justamente neste intervalo ]2,3], em que a alternativa é dada como certa, porém a lei não o permite. E se existe esse intervalo onde a afirmativa aceita, porém contrariando a lei, significa OBVIAMENTE QUE A ASSERTIVA A ESTÁ INCORRETA!!!

    Moral da História: A alternativa só é verdadeira quando a mesma estiver 100% VERDADEIRA. Apesar da letra "a" estar 99% conforme a CLT, ela também tem 1% que vai de encontro à referida lei, o que já é suficiente para ser considerada incorreta.


      
  • questão absurda. Ora, se não pode superior a 2, tb não pode superior a 3. Está correta a letra A. e isso é indiscutível.
  • Galera, na vida tem que saber se adaptar. Quem tem um pouco de experiência com a FCC sabe que ela cobra a literalidade da lei na maioria de suas questões e que adora mudar prazos para torná-las erradas, mesmo que isso gere afirmações jurídicas meio estranhas

    Como a "B" é claramente a resposta, não tentem forçar a barra na "A", mesmo ela sendo meio dúbia. Nunca na vida a FCC irá anular uma questão assim. Sites como o QC são bons para, além do estudo em si, conhecimento do estilo da Banca, que é uma coisa que faz bastante difrença
  • Não confundir com o dissídio coletivo que a maioria é de 2/3 em primeira convocação e de 2/3 em segunda convocação.
  • Não confundir, ainda, que de acordo com o art. 859 da CLT no Dissídio Coletivo o quórum não é de simplesmente 2/3, diferenciando-se da seguinte forma:
    1ª Convocação ----> 2/3 dos associados interessados
    2ª Convocação ----> 2/3 dos PRESENTES
    Não sei até que ponto isso influencia na prática, mas pra fins de literalidade da lei - coisa pela qual a FCC tem uma forte predileção - vale a pena ficar esperto.

  • Uma dica para o pessoal que defende que a letra A está também correta:

    Tudo bem, há plausibilidade na afirmação, porém ....

    FCC e outras bancas que elaboram questões de múltipla escolha prezam pela questão mais certa, é recorrente não só esse tipo de questão, mas também outras onde a literalidade de um artigo é repetida em várias alternativas, sendo que em apenas uma delas há a reprodução integral do artigo e nas demais é excluída uma palavra ou mais de uma ... ora, por várias vezes retirar uma palavra de um artigo não torna o resto de sua dicção uma alternativa falsa certo?
    ERRADO, para essas bancas é falso e pronto companheiro, não tem recurso que vai salvar sua questão ... talvez um mandado de segurança, mas vai por mim, marcar a mais correta vai dar menos trabalho ...
    Essa é uma esquemática tradicional das bancas de múltipla escolha, quanto antes assimilarem isso melhor ... basta continuar resolvendo questões e verão que isso se repete e muito...
    grande abraço !!!




  • Acrescentando aos comentários.

    Tabela disponibilizada em outra questão.

    ATENÇÃO para nao confundir!
    CELEBRAÇÃO DE ACT/CCTCLT, Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.   Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados (porque é mais difícil reunir todo mundo).
    INSTAURAÇÃO DE INSTÂNCIA (DISSÍDIO COLETIVO) - CLT, Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
    EXTENSÃO DAS DECISÕES NO DISSÍDIO COLETIVO - CLT, Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores 3/4 (três quartos) dos empregadosou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão



    Rumo à Posse!
  • A FCC sempre coloca uma alternativa com prazo diferente e sempre há a mesma discussão nos comentários. Não adianta querer discutir com a banca. Se o prazo estiver diferente da lei não tente fazer interpretações de raciocínio lógico, apenas considere a sentença errada, pois aqui a prova é de direito, ainda mais tratando-se de FCC que cobra a literalidade da lei.
  • Alguém poderia me explicar por que vocês ficam acentuando Êmpresas, acÔrdos, Êsses ....dentre outros ??? E por que vocês escrevem sumaríssimo com dois "i" = sumarIÍssimo.



  • Concordo que a resposta B está correta e como concurseiro devemos saber qual marcar. Porém, quando se raciocina a letra A também está correta.

    Vejam: É permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos. -- ERRADO

    Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos. -- ???

    Ou é permitido ou Não é, ou seja a alternativa A está correta. Não concordo com o colega Vitor pois, por exemplo : dizer que "não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos." NÃO quer dizer que " é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho de 2 anos e meio ..."


  • GABARITO : B

     

    A) ERRADO. ART. 614. § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    B) CORRETA. rt. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 

     

    C) ERRADO. ARTIGO 613. VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos. 

     

    D) ERRADO.  

    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.§ 1º O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acôrdo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614.      

     

    E) ERRADO. ARTIGO 613. As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:      VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;   

  • Pra não confundir:

     

     

    DOS DISSÍDIOS COLETIVOS

     

     

    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

     

     

     

    CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

     

     

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

  • - Convenção Coletiva: (comparecimento) 

    1a convocação = 2/3 dos ASSOCIADOS

    2a convocação = 1/3 dos ASSOCIADOS

     

    - Acordo Coletivo: (comparecimento)

    1a convocação = 2/3 dos INTERESSADOS

    2a convocação = 1/3 dos INTERESSADOS

     

    As frações são as mesmas para CCT e ACT, só muda que pra CCT é mais difícil (ASSOCIADOS) - ou seja, pra CCT obviamente é mais dificil

     

    Não confundir com: DISSÍDIO COLETIVO

     

    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes.


ID
340021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo sem julgamento do mérito por falta de pedido certo ou determinado no procedimento sumaríssimo.

II. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo com julgamento do mérito acolhendo a decadência do direito do reclamante.

III. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma de outro Tribunal Regional.

Das decisões acima mencionadas caberá, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  I. RECURSO ORDINÁRIO - Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo sem julgamento do mérito por falta de pedido certo ou determinado no procedimento sumaríssimo. 

    "Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
    (...)"


    II. RECURSO ORDINÁRIO - Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo com julgamento do mérito acolhendo a decadência do direito do reclamante. 

    "Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
    (...)"


    III. RECURSO DE REVISTA - Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma de outro Tribunal Regional. 

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

    (...)"


    Bons estudos ;)

  • só complementando, já que a minha dúvida pode ser a de mais alguém...

    tenho dificuldades em diferenciar recurso de revista e embargos. (alternativas C e E). Vou postar um esclarecimento da LFG, pra quem, como eu, apesar da FCC, não desistiu de tentar entender o que estuda...

    "Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, o objeto do recurso de revista consiste apenas em impugnar acórdão regional que contenha determinados vícios. Trata-se, portanto de recurso eminentemente técnico, cuja admissibilidade está subordinada ao atendimento de determinados pressupostos.

    Do que se vê, o recurso de revista não se destina a corrigir a má apreciação da prova produzida, ou a injustiça da decisão, mas tão somente, a interpretação correta da lei, pelos tribunais do trabalho.

    Já os embargos de divergência são admitidos sempre que houver divergência de decisões entre turmas do TST, entre turmas do TST e turmas da SDI, ou divergência de turma do TST e própria súmula do TST.

    Portanto, o momento processual para interposição do recurso de revista, é após proferido acórdão no TRT que viole lei federal, constituição ou dê interpretação divergente de julgados, já o momento processual para interposição de embargos de divergência é após o proferimento de acórdão do Recurso de Revista no TST, desde que haja divergência de turmas e para que seja julgado pela SDI, visando uniformizar a jurisprudência interna do TST."
    Katy Brianezi

  • CAmila,  

    muito esclarecedor, minha dificuldade era a mesma!!!

    valeu!
  • Valeu CAmila, vc é show, seu comentário foi muito bom!!
  • Valeu Camila!! Também tinha a mesma dúvida.
  • GABARITO: C

    ITEM I
    Trata-se de SENTENÇA que, portanto, desafia a utilização do RECURSO ORDINÁRIO, nos termos do art. 895 da CLT.

    ITEM II
    Trata-se igualmente de SENTENÇA, pois extinguiu, em primeiro grau, o processo com resolução do mérito (art. 269 do CPC), devendo a parte prejudicada valer-se do RECURSO ORDINÁRIO, conforme art. 895 da CLT.

    ITEM III
    Trata-se ACÕRDÃO DO TRT, que julgando um RECURSO ORDINÁRIO, divergiu de outro tribunal, o que gera a interposição de RECURSO DE REVISTA, conforme art. 896, “a” da CLT.

    Temos portanto, na sequência, os seguintes recursos: RO, RO e RR


    E lembrem-se: "A exaustão faz o Samurai". Avante, colegas!
  • intens I e II

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas (com julgamento de merito) ou terminativas (sem julgamento de merito)  das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 


    intem III

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)








ID
340024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de terceiros serão oferecidos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d

    SUM-419, TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

  • Acho interessante fazer uma interligação entre as matérias, então, somente a título de conhecimento, existe um artigo semelhante no CPC:

    "Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens."



    Bons estudos!
  • Quem me dera este botão de bloquear usuário funcionasse!!
  • Irei repetir um comentário, mas dessa vez é para estabelecer associação e ajudar na memorização, principalmente para quem não é da área do direito.

    Reparem no ''TE"

    Na execução por carta precatória, os embargos de TErceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecanTE, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    Ele pode ser oferecido em AMBOS, mas para julgá-lo é no deprecanTE.

    Agora ngm mais esquece.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

     

    SUM 4192016 → Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • PENHORA POR CARTA PRECATÓRIA

     

    1) Embargos à execução

     

    Lei 6.830/80, Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

     

    A interposição se dará no juízo deprecado.

     

    Seu julgamento se dará, em regra, no juízo deprecante, salvo se os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio juízo deprecado.

     

    Resumo

    Oferecido no juízo deprecado e julgado no juízo deprecante - Regra;

    Oferecido e julgado no juízo deprecado - Exceção (vício ou iregularidade).

     

     

    2) Embargos de terceiro

     

    Súmula nº 419 do TST – Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Se o juízo deprecante determina a penhora de determinado bem, os embargos devem ser interpostos e julgados no juízo deprecante.

     

    Se o juízo deprecante determina a penhora de tantos bens quantos necessários para garantir a execução, ficando a cargo do juízo deprecado a individualização, será competente o juízo deprecado para o recebimento e julgamento dos embargos de terceiro.

     

    Se a individualização foi feita pelo juízo deprecado, mas carta já tiver sido devolvida, os embargos de terceiro devem ser recebidos e julgados pelo juízo deprecante.

     

    Resumo:

    Juízo deprecado – necessário ainda a individualização dos bens.

    Juízo deprecante – bem determinado ou carta devolvida;

     

     

    Obs.: Caso encontrem algum erro, favor avisar.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Oferecido no juízo deprecado e julgado no juízo deprecante - Regra;

    Oferecido e julgado no juízo deprecado - Exceção (vício ou iregularidade).

     

    EMBARGOS DE TERCEIRO

    Oferecido e julgado no Juízo deprecado – Necessário ainda a individualização dos bens;

    Oferecido e julgado no Juízo deprecante – bem determinado ou carta devolvida.

  • De acordo com a nova redação da Sum-419, do TST, portanto:

     

    REGRA: os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado.

     

    EXCEÇÃO: serão oferecidos no juízo deprecante, se este tiver indicado o bem constrito ou se a carta tiver sido devolvida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     


ID
340027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do Procedimento Sumaríssimo.

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

III. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

IV. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: d) II, III e IV.

    I - ERRADA = Art. 852-A, da CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    II - CERTA = Art. 852-A, Parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    III - CERTA = Art. 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    § 2o As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

    IV - CERTA = Art 852-H: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


     

  • Sob meu ponto de vista, a questão deveria ter sido anulada por conta do Item I, que está em perfeita consonância com o disposto no art. 852-A, da CLT.
     
    Ao dispor que “os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”, por lógico que qualquer demanda cujo valor não exceda ao limite legal (40 SM) deve ser também, obrigatoriamente, submetida ao mesmo procedimento.
     
    Em suma, os processos cujo valor da causa sejam, por exemplo, de 5, 10, 16, 21, 25, 32, 38 SM (até 40 SM) submetem-se ao proc. sumaríssimo.

    Portanto, correto o item I.
  • Concordo com o comentário do colega Renam, pois se o dissídio não excede vinte SM, está na regra do procedimento sumaríssimo. A FCC deve acabar com essas questões de exatidão com o texto legal, visto que a questão não cobrou isto, mas sim o que estava correto.
  • Caros colegas,

    Em princípio meu raciocício foi o mesmo em relação ao ítem I, que 20 sm está dentro da regra de até 40 sm.

    Entretanto, depois estive pensando que a questão fala nos dissídios individuais cujo valor que não exceda 20 salários mínimos e na verdade o procedimento sumaríssimo pode exceder a 20 sm e chegar até 40 sm.

    Não sei se a ideia é esta, gostaria que comentassem.

    Abraços




  • Só tem o detalhe ESTILO FCC - cópia literal de artigos de lei.

    CLT - ART. 852-A - . Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Eu concordo com o raciocínio dos colegas, quem pode o mais pode o menos, mas o estilo da banca é outro.

    Porém, o que se deve observar é que o procedimento sumaríssimo é utilizado para processos trabalhistas cujo valor da causa seja de até 40 salários-mínimos e não até 5, 10, 18, 25; sendo esse valor de até 40 salários mínimos que define o procedimento sumaríssimo. 
  • Alguém ensine "Raciocínio Lógico" para a banca FCC
  • queridos, uma causa cujo valor não exceda 2 vezes o salário mínimo é de rito sumário, entao nao sao todas que nao excedem 20 vezes o salário que serão de rito sumaríssimo, portanto, dava pra perceber claramente o que o item I queria do candidato
    já sabemos como a FCC joga o jogo, vamos saber jogar o jogo dela também pq não adianta ficar brigando com questão!

    abraços e bons estudos
  • e pras duas primeiras linhas do comentário acima
  • Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 


    o rito sumarissimo - nao exceda a 40 sm...... 20 SM esta dentro de 40.... ok

    mais 40 esta fora de ate 20 SM


  • "I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. "
    O Item I ao fazer essa afirmação, significa dizer que o que exceder vinte vezes o salário mínimo não está sujeito ao procedimento sumaríssimo.
     Na minha opinião, o pessoal tá estudando tanto que acaba ficando muito acima do nível de analista.
     Às vezes seria interessante trabalhar com o óbvio, lei seca mesmo.. sei que é difícil pra quem gosta de ir além, mas pra analista não pode ir muito além.
     Fica a dica pra galera.


  • "O Item I ao fazer essa afirmação, significa dizer que o que exceder vinte vezes o salário mínimo não está sujeito ao procedimento sumaríssimo"

    Absolutamente nada a ver.
  • O candidato deve saber interpretar o comando da questão, veja

    "Considere as assertivas abaixo a respeito do Procedimento Sumaríssimo"

    É mais uma questão de semântica do que de direito processual. Exemplificando:

    Significado de A respeito de:

    A cerca de e sobre.

    Portanto, quando eu comento "a respeito de" alguma coisa, tenho que me ater às principais características dela e, no caso em tela, o correto seria 40 salários mínimos, o que a maioria aqui já sabe. Na questão, não está sendo pedido se na assertiva cabe o procedimento sumaríssimo, está sendo exigida informação de como identificar o tal procedimento. Todas as questões, hoje em dia, são multidisciplinares, não pensem que em matéria de direito processual do trabalho será exigido apenas o direito... Aprendi isso com o Professor Marcelo Rosenthal. Boa sorte para todos nós!

  • Complementando
    Aplica-se apenas aos dissídios individuais e não aos dissídios coletivos. Nas ações plúrimas, também será observado, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes seja de até 40 salários-mínimos. 
    Para efeito de cálculo, deve-se observar o salário mínimo na DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, e não da data da realização da audiência. 
    O pedido deve ser certo e determinado e correta a indicação do nome e endereço do reclamado, pois não se faz citação por edital, mas tão somente pelo correio ou por meio de oficial de justiça. A falta desses elementos importa ARQUIVAMENTO do processo.
    Ata de audiência com resumo dos atos essenciais.
    O prazo para manifestação de documentos será na PRÓPRIA AUDIÊNCIA, sem que haja a interrupção da audiência e a designação de uma nova. 
    testemunha SÓ será intimada quando, comprovadamente tiver sido convidada, deixar de comparecer. A comprovação deve ser feita na audiência. 
    O prazo para manifestação do laudo é COMUM e de cinco dias.
    É dispensado o relatório na sentença. Na fundamentação é que o juiz irá motivar a sua decisão, sendo permitido um juízo de EQUIDADE, julgando a questão de forma mais justa e equânime. 
    SENTENÇA será proferida em audiência, saindo as partes dela intimadas. As partes oferecem RAZÕES FINAIS ORALMENTE EM 10 MINUTOS cada uma. 
  • FCC? Siga à risca a literalidade da lei e pronto.