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Gabarito: D
NBC TA 200:
Premissa,
relativa às responsabilidades da administração
e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando
apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes
responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com
as normas de auditoria. Isto é, a responsabilidade:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a
estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua
apresentação adequada;
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Prof Rodrigo Fontenelle:
Não há corresponsabilidade do auditor em relação às demonstrações contábeis. Essas são de responsabilidade da administração da entidade auditada. O auditor, em seu trabalho de
asseguração (auditoria ou revisão), é contratado para emitir uma opinião
acerca dessas demonstrações (ou parte delas, no caso de asseguração
limitada).
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Gabarito "D".
Questão sobre: NBC TA 200 (R1)
No início da NBC TA 200 (R1) nas DEFINIÇÕES, ela conceitua o termo “premissa” onde é revelado 3 responsabilidades da administração:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
(ii) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;
(iii) por fornecer ao auditor:
a. acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os
responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a
elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como registros,
documentação e outros assuntos;
b. quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e
c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.
Então, vimos que a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis é da administração e que não existe “correlação” de responsabilidade com o auditor.
A norma vigente, NBC TA 200 (R1), elenca 5 grandes requisitos do Auditor:
1. Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis (Subdivide-se em 5: (a) Integridade; (b) Objetividade; (c) Competência e zelo profissional; (d) Confidencialidade; e (e) Comportamento (ou conduta) profissional.
2. Ceticismo profissional
3. Julgamento profissional
4. Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria
5. Condução da auditoria em conformidade com NBCs TA
Portanto, analisando as alternativas conforme a NBC TA 200 (R1):
A) Conforme o requisito 2.
B) ?? Estranho. O acesso é fornecido pela administração, porém a norma não traz claramente a terminologia dessa alternativa como "requisito", mesmo sabendo-se que tal afirmativa é verdadeira.
C) Conforme o requisito 3
D) A afirmativa do Item é falsa, pois o não há essa correlação de responsabilidade na norma para elaboração das demonstrações contábeis.
E) Conforme o requisito 4.
FERNANDO SOUSA LEAL
Grupo de Estudo Facebook: “Auditoria para concursos - Grupo de Estudos”
https://www.facebook.com/groups/1060028367418299/?fref=ts
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Comentário do Colega
Questão sobre: NBC TA 200 (R1)
No início da NBC TA 200 (R1) nas DEFINIÇÕES, ela conceitua o termo “premissa” onde é revelado 3 responsabilidades da administração:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
(ii) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;
(iii) por fornecer ao auditor:
a. acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os
responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a
elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como registros,
documentação e outros assuntos;
b. quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e
c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.
Então, vimos que a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis é da administração e que não existe “correlação” de responsabilidade com o auditor.
A norma vigente, NBC TA 200 (R1), elenca 5 grandes requisitos do Auditor:
1. Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis (Subdivide-se em 5: (a) Integridade; (b) Objetividade; (c) Competência e zelo profissional; (d) Confidencialidade; e (e) Comportamento (ou conduta) profissional.
2. Ceticismo profissional
3. Julgamento profissional
4. Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria
5. Condução da auditoria em conformidade com NBCs TA
Portanto, analisando as alternativas conforme a NBC TA 200 (R1):
A) Conforme o requisito 2.
B) ?? Estranho. O acesso é fornecido pela administração, porém a norma não traz claramente a terminologia dessa alternativa como "requisito", mesmo sabendo-se que tal afirmativa é verdadeira.
C) Conforme o requisito 3
D) A afirmativa do Item é falsa, pois o não há essa correlação de responsabilidade na norma para elaboração das demonstrações contábeis.
E) Conforme o requisito 4.
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Clássica questão em que se coloca uma atividade de responsabilidade da Administração como elaborar DC, elaborar controle interno, prevenir erros e fraudes como se fossem atividades do Auditor.
O Auditor "apenas" emite uma opinião, logo não tem (co)responsabilidade por elaborar tais demonstrações.
Em termos normativos temos:
A Administração da entidade é responsável por (NBC TA 200)...
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
(ii) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;
(iii) por fornecer ao auditor:
a. acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os
responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como registros,
documentação e outros assuntos;
b. quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e
c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: NBC TA 200(R1) / Prof. Guilherme Sant Anna,
Uma curiosidade sobre a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL é que ela não é considerada, propriamente, uma norma, de maneira que não estabelece nenhum requisito (nem tampouco princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração.
Mas, afinal, o que são os trabalhos de asseguração?
- Trabalho de asseguração é o trabalho no qual o auditor independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis.