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Gabarito = letra E
CF 88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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GABARITO: LETRA E
A)convocação de agentes políticos para prestar contas de sua administração, no âmbito de Comissões Parlamentares de Inquérito, com poder investigatório e punitivo, prescindindo da participação do Ministério Público e do Poder Judiciário.ERRADA
A prestação de contas dos agentes políticos (Presidente, Governador e Prefeito) é feita às respectivas casas legislativas ( Congresso, Assembleia e Câmara). A CPI apenas convoca titulares de órgãos subordinados ao Chefe do Executivo e em NENHUMA hipótese possui poder punitivo, pois seu caráter é investigatório. (artigos 50 c/c 58, §2º c/c 84, XXIV, todos da CF)
B)medidas punitivas, com a condenação de agentes públicos à perda do cargo, e aplicação de sanções pecuniárias no caso de constatação de prática de ato de improbidade administrativa.ERRADA
Não se trata de função do Legislativo condenar agentes públicos por ato de improbidade. As penas pela prática do ato são aplicadas em procedimento judicial proposto pelo MP ou pela Pessoa Jurídica de Direito Público ofendida. (art.17, Lei 8429/92 - LIA)
C)poder de sustar atos e contratos administrativos, mediante decisão privativa do Tribunal de Contas, quando identificado risco de lesão irreparável ao erário ou indícios de improbidade administrativa.ERRADA
Cabe ao TCU, se a sua determinação para adoção de providencias não for obedecida, sustar a execução dos atos administrativos ilegais, comunicando, posteriormente, à Câmara e ao Senado. Quanto aos contratos, a sustação é de competência do Congresso Nacional, o qual solicitará, imediatamente, as medidas cabíveis ao Executivo. Apenas na hipótese de inércia pelo prazo de 90 dias é que caberá ao TCU decidir sobre a sustação do contrato. ( art. 71, X c/c art. 71 §§ 1º e 2º, ambos da CF)
D)fiscalização financeira e de economicidade da atuação do Executivo, com a fixação de limites máximos de endividamento e de comprometimento de recursos orçamentários com despesas de pessoal. ERRADA
A fixação de limites é feita por meio de Lei, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (art.169,CF e Lei Complementar 101/2000)
E)medidas sancionatórias, com a aplicação aos responsáveis por ilegalidades de despesas ou irregularidades de contas de multa proporcional ao dano causado ao erário. CORRETA
Exatamente. Letra do artigo 71, VIII "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"
Essa decisão fixadora de multa ou imputação de débito possui eficácia de título executivo. (art. 71,§3º,CF)
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O artigo 71 traz três informações importantíssimas: a uma, o controle externo é de natureza política ou política constitucional. Depois, o titulas do controle externo em âmbito federal é o Congresso Nacional. Por fim, o Tribunal de Contas da União atua como órgão auxiliar desse controle.
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Artigo 71. O controle externo , a cargo do Congresso Nacional,será exercido com o auxílio do tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas,as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações,multa proporcional ao dano causado ao erário;
Gaba "e"
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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Excelente questão, com mais de 62% de erros... certamente foi um diferencial no concurso.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Como que, com o passar dos dias, a pessoa evolui no estudo neh...fiquei admirado por ter olhado no histórico e vi que errei a primeira vez...agora foi tão fácil kkk
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Questão TOP!!
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ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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A. convocação de agentes políticos para prestar contas de sua administração, no âmbito de Comissões Parlamentares de Inquérito, com poder investigatório e punitivo, prescindindo da participação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
(ERRADO) Não é feito no âmbito de CPI (art. 71, II, CF).
B. medidas punitivas, com a condenação de agentes públicos à perda do cargo, e aplicação de sanções pecuniárias no caso de constatação de prática de ato de improbidade administrativa.
(ERRADO) Não implica perda do cargo público (art. 70, VIII, CF).
C. poder de sustar atos e contratos administrativos, mediante decisão privativa do Tribunal de Contas, quando identificado risco de lesão irreparável ao erário ou indícios de improbidade administrativa.
(ERRADO) No caso dos contratos, somente haverá decisão do Tribunal de Contas em caso de omissão do Congresso Nacional por mais de 90 dias (art. 71, §2º, CF).
D. fiscalização financeira e de economicidade da atuação do Executivo, com a fixação de limites máximos de endividamento e de comprometimento de recursos orçamentários com despesas de pessoal.
(ERRADO) Limite máximo de endividamento está previsto na legislação específica orçamentária cuja competência recai sobre o Congresso Nacional e sobre o Senado Federal no exercício de sua função legiferante, e não nas atribuições de controle externo (art. 48, XIV, e 52, VI e VII, CF).
E. medidas sancionatórias, com a aplicação aos responsáveis por ilegalidades de despesas ou irregularidades de contas de multa proporcional ao dano causado ao erário.
(CORRETO) (art. 70, VIII, CF).