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Prova IADES - 2018 - PM-DF - Soldado da Polícia Militar


ID
2689249
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se é verdade que alguns candidatos são preguiçosos e que nenhum filho único é preguiçoso, então é necessariamente verdade que

Alternativas
Comentários
  • Correção das questões de RL/matematica: 
    https://www.youtube.com/watch?v=A7o_xxybGGI

  • FAZ COM DIAGRAMA, VC VAI ACERTAR

    GABA C

  • Na prova,não consegui fazer esta bagaceira de jeito nenhum.

  • Essa é simples

    faz os círculos do que está no enunciado:

  • os candidatos que sâo preguicosos,nâo são filhos ùnicos.

  • Demorei um tempão nesta questão no dia da prova e ainda errei, hj acertei em menos de 1 minuto. Aff !!!!

  • fui eliminando as opções que se contradizem

  • Essa deixou muito confuso, mas depois de dois dias consegui acertar kkkkk

  • Depois que errei achei fácil kkkk

  • Se a questão pede SE e ENTÃO, usa o Mnemônico MANÉ, q significa MAntém e NEga.

    O SE você mantém e o ENTÃO você nega. Nunca mais vc errará questões

  • eu vendo a prova pmdf quase 4 anos depois, se eu tivesse estudado eu teria passado, tô achando tudo fácil agora que já estou bem estudado kkk

  • Negação : quantificador Universal Nenhum.

    Na negação do quantificador UNIVERSAL NENHUM, trocamos ele por um quantificador Existencial : Algum, pelo menos um ,Existe +negamos seu predicado.

    #Estudaguerreiro

    Fe no pai que sua aprovação sai!


ID
2689252
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Nesse final de semana, 2 dos 40 soldados do batalhão em que Renato é lotado deverão ser sorteados para uma missão especial. Para tal, o comandante identificou os soldados com os números de 1 a 40 e colocou 40 bolas numeradas de 1 a 40 em uma urna para retirar duas que corresponderiam aos sorteados. Ao ser retirada, a primeira bola caiu no chão e se perdeu, sem que o respectivo número tenha sido visto. O comandante então decidiu realizar o sorteio com as bolas restantes.


Nessa situação hipotética, qual é a probabilidade de que Renato tenha sido um dos dois sorteados?

Alternativas
Comentários
  • Para que Renato seja um dos dois sorteados, primeiramente é necessário que a bolinha dele não seja a que se perdeu. Para isso, temos uma probabilidade de 39/40. Após isso, para retirar uma duas bolinhas da urna sendo que uma seja a de Renato, temos 38 formas de fazer, visto que temos ao todo 39 bolinhas e queremos garantir que 1 seja a de Renato. Sobram 38 resultados possíveis pra outra bolinha. Assim, os casos favoráveis são 38.

    Já o total de casos é dado pela combinação de 39 bolinhas, 2duas a duas –> C(39, 2)

    Assim, ficamos com

    (39/40) * 38/C(39,2) =

    (39/40) * 38/39*38/2 =

    (39/40) * 2/39=

    2/40 =

    = 1/20

     

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-df-resolucao-da-prova-de-matematica-e-raciocinio-logico/

  • Pra que fazer combinação???????

     

    Basta multiplicar a probabilidade do numero de renato encontrar-se entre as bolas que o comandante pegou: 2/39 (visto que uma caiu) pela probabilidade de não ter sido a bola de renato a que caiu: 39/40. 

     

    2/39 * 39/40 = 78/1560 = 1/20     ---->>>> SIMPLES!!!

     

  • Links dá correção da prova de RLM.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ka4jrOQd0g0

     

    https://www.youtube.com/watch?v=A7o_xxybGGI

  • Qual é a probabilidade de que Renato tenha sido um dos dois sorteados?

    1- para ser sorteado a bola que caiu não pode ser a dele E (*) precisa sair no primeiro OU (+) segundo sorteio.

    prob. da bola que caiu não ser a dele 39/40

    prob. de Renato não ser sorteado na primeira bola e ser sorteado na segunda.

    38/39 * 1/38 = 1/39

    prob. de Renato ser sorteado na primeira bola e não ser sorteado na segunda.

    1/39 * 38/38 = 1/39

    1/39 + 1/39 = 2/39

    39/40 * 2/39 = 2/40 = 1/20

  • Tem gente que pegou o caminho mais difícil. O examinador só tentou te confundir. Se a bola caiu, pode ser do Renato ou não.

    A verdade é que o sorteio tinha 40 bolas com duas vagas.

    2/40 = 1/20(simplificando)


ID
2689255
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para fazer o cadastro em um site, o usuário deve escolher uma senha formada por 4 caracteres, sendo estes dois algarismos, escolhidos entre os 10 dígitos do sistema de numeração decimal, e duas letras, entre as 26 do alfabeto latino, em que não se diferencia maiúscula de minúscula. Os dois tipos de caracteres podem aparecer em qualquer posição, e não é permitido utilizar dois caracteres iguais na mesma senha.


Dessa forma, o número total de senhas que podem ser criadas é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Jhoni Zini, do Focus Concursos, o critério utilizado pela banca para resolver a questão (permutação com repetição) está errado.

     

    Por exemplo, a senha 95CA não é a mesma coisa que a senha 59AC, ou seja, houve a repetição de A e C e de 5 e 9, mas não são a mesma senha.

     

    O correto é multiplicar 10x9x26x25 por 4!, (quatro fatorial, número de permutações entre os caracteres).

    Ao multiplicar, chega-se ao número de 1.404,000 possibilidades.

    Portanto, o gabarito deve ser alterado para letra C (maior que 360.000),

  • Senha : a ordem importa. Resultado 1.404.000 possibilidade

  • Escolho dois numeral decimal entre 10 e duas letras entre 26 letras. Para se escolher 2 entre 10 e 2 entre 26 se faz por combinação, aqui a ordem não importa,

     

    Combinação 26,2

    26.25/2.1  = 325

     

    Combinação 10,2

    10.9/ 2. 1= 45

     

    325x45= 14625

     

    agora permuto os quatro lugares que os algarismos podem estar:

    4.3.2.1= 24

     

    14625x24= 351.000

     

    GABARITO D.

  • a forma correta de se resolver esta questao é

    10*9*26*25 = 58 500

    agora vc deve contar os " * " que sao 3

    com isso 58500*3!

    351000

  • Questão praticamente idêntica a esta do cespe

    Para a codificação de processos, o protocolo utiliza um sistema com cinco símbolos, sendo duas letras de um alfabeto com 26 letras e três algarismos, escolhidos entre os de 0 a 9. Supondo que as letras ocupem sempre as duas primeiras posições, julgue o item que se segue. 

    O número de processos que podem ser codificados por esse sistema de modo que em cada código não haja repetição de letras ou de algarismos é superior a 470.000.

    GABARITO E ARRANJO SIMPLES

    A forma de correção escolhida pela banca foi errada e prejudicou muitos candidatos. A resposta correta é 1.404,000.

  • Alysson, tu usou combinação, irmão. Mas a ordem importa quando se fala de senhas!

  • Rapaziada,essa prova de rlm veio para derrubar meio mundo.''Eu mesmo caí''

    O IADES bateu para ver a queda.

    Fica o link com a correção da questão. Após 3.11 min.

  • Rapaziada,essa prova de rlm veio para derrubar meio mundo.''Eu mesmo caí''

    O IADES bateu para ver a queda.

    Fica o link com a correção da questão. Após 3.11 min.https://youtu.be/ka4jrOQd0g0

  • Galera, depois de muito tempo quebrando a cabeça com essa questão, que eu errei por 2 vezes, eu consegui chegar ao gabarito, que na minha opinião torna a questão muito difícil. Vou organizar por passos, como eu fiz:

    1º passo - Saber quantas combinações diferentes eu consigo fazer com o par de letras e o par de número (lembrar que como é uma SENHA, a ordem importa):

    NÚMEROS: 10 x 9 = 90 possibilidades

    LETRAS: 26 x 25 = 650 possibilidades

    2º passo - Saber quantas senhas diferentes eu consigo com os números e as letras, sabendo que elas podem ficar em quaisquer posições:

    90 x 650 = 58500 possibilidades

    3º passo (mais difícil) - Entender que essas 58500 possibilidades tem que ser multiplicadas por 6, que é a quantidade de formas diferentes que eu tenho como organizar esses números e letras em uma senha com 4 caracteres.

    Tentem visualizar:

    X = números ; Y = Letras ; Em 4 caracteres, quais as maneiras deferentes de dividi-los?

    Situação 1 - XXYY

    Situação 2 - XYXY

    Situação 3 - XYYX

    Situação 4 - YYXX

    Situação 5 - YXYX

    Situação 6 - YXXY

    Vejam que essas são as únicas possibilidades de dividir as letras e números nos 4 caracteres, tal motivo para multiplicar por 6, pq em cada situação dessa, eu tenho uma possibilidade de 58500 possibilidades diferentes:

    58500 * 6 = 351000 GABARITO

       Há como também achar esse numero de possibilidades (6) por uma fórmula, é só você olhar para a situação como um ANAGRAMA, uma palavra de 4 letras que é composta somente por duas letras:

    Exemplo: De quantas formas diferentes podemos escrever a palavra “BABA”?

    4! / (2! * 2!) = 6 formas; Do mesmo jeito do exemplo da questão anterior!!

    Depois de ter entendido a questão, ela me pareceu ter muita lógica. Eu não consigo ver nenhum hipótese de erro nessa questão.

    Espero ter ajudado, sucesso!

  • Permutação

    10 * 9 * 26 * 25 = 58.500

    Combinação

    C 4,2

    4 * 3 / 2 = 6

    58.500 * 6 = 351.000

  • Pessoal, o vídeo a seguir mostra a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/TimDlYkgIJE

  • Pensa assim:

    pode ser - número, número, letra, letra!!

    10 chances*9chances*26chances*25chances

    isso da 58500

    so que pode permutar, e tem duas repetições

    p de 4 com 2 repetições q da 6

    58500*6= 351000

  • cada um complica a questão mais ainda, a forma simples e objetiva para saber essa questão é: 26x25x24x23=358.800 saberia a questão, simples assim. O 10 apareceu só para confundir o candidato.

  • Senha __  - __  - __ -__  

    1 passo 2 sendo algarismos 10 digitos

                    2 sendo letras 26 letras

    Importante!  Não é permitido utilizar dois caracteres iguais na mesma senha

    2 passo como é senha e a ordem importa arranjo simples (A p, n= P!/(n-P)!

                  Quantas possibilidades de ser algarismo? = A,10,2=10!/(10-2)= 10x9x8!/8!= 10X9=90

                  Quantas possibilidades de ser letras?A26,2=26!/(26-2)!=26X25x24!/24!= 26X25=650

    Dai multiplica possibilidades de algarismo e possibilidade de letras 650x 90= 58 500 

    3 passo Formas possíveis então vai ser uma combinação já que a ordem não importa e não ira usar todas as letras e os algarismo C,p,n= P!/n!(p-n)!

    C 4,2=4!/2!(4-2)! = 4x3x2!/2!x 2x1= 2X3=6

    4 passo multiplicar as possibilidades X as formas possíveis

    58 500X 6= 351000


ID
2689258
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma mistura A contém água, clorofórmio e benzeno na proporção 1:2:3. Na mistura B, há as mesmas substâncias, na proporção 3:4:5. Considerando essas informações, qual é a fração de clorofórmio presente em uma terceira mistura composta de 1 L da mistura A e de 2 L da mistura B?

Alternativas
Comentários
  • Mistura A = 1 parte de água + 2 partes de clorofórmio + 3 partes de benzeno

    Mistura B = 3 partes de água + 4 partes de clorofórmio + 5 partes de benzeno

    3º Mistura = 1 Litro de Mistura A + 2 Litros de Mistura B  

    OU SEJA  3º Mistura = 1.(1Agua+2Clorofórmio+3Benzeno) + 2.(3Agua+4Clorofórmio+5Bezeno)

    = 7A + 10C + 13B   Somando todas as partes temos: 30 partes

    E desse total de 30 partes temos 10 partes de clorofórmio

    Resposta: 10/30 simplificando = 1/3

  • MISTURA A = 1:2:3

    MISTURA B = 3:4:5

    NA MISTURA "C" SEGUE A LINHA DE RACIOCÍCIO DA MISTURA "A" JÁ QUE ELE DÁ 1 LITRO, 2 LITROS RESPECTIVAMENTE.

    MISTURA C = 5:6:7 => 5+6+7= 18

    Então, temos 6 de clorofórmio / 18 é total das partes => 6/18 = 1/3

     

  • Muito boa essa questão.

  • 1* (k+2k+3k) = 1L

    2* (3k+4k+5k) = 2L (somando os 1L + 2L) fica assim:

    7k+10k+13k = 3L

    k = 3/30

    k= 1/10

    Cloroformio = 10k = 10*1/10 = 1

    total de litros = 3

    parte de clorofórmio da mistura = 1/3

  • Questão melzinho na pepeta


ID
2689261
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Deseja-se realizar uma festa popular no gramado da Esplanada dos Ministérios e, para isso, foi cercada uma área retangular de dimensões iguais a 300 m e 500 m. Por questões de segurança, nesse tipo de atividade, a densidade média não pode ser maior que 5 pessoas por metro quadrado.


Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o número máximo de pessoas que poderá participar do evento é

Alternativas
Comentários
  • a resposta correta é 750.000 pessoas. Questão deve ser anulada.

  • Multiplica 300*500= 150.000

    Depois divide 150.000 por 5 = 30.000 letra D.

  • Verdade Ronan Lopes. Confundiram as ideias ai!

  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA!

  • Esperando o recurso! :)

  •  

    É  muito simples. 300X500 e depois divide o resultado por 5.

  • A resposta correta é 750.000 pessoas. Questão deve ser anulada.

  • De acordo com os professores do Estratégia e Studio aulas a questão será anulada por nao haver gabarito correto ao que pede o enunciado.

  • 300m x 500m = 150.000 m2

    Cada m2 são 5 pessoas. 

    150.000 m2 x 5 pessoas = 750.000 pessoas

    LETRA: F

  • Justificativa da Banca. 

    Questão 17A/13B/16C/14D: a questão foi anulada, pois não há alternativa correta entre as apresentadas. A resposta da questão é 750.000.

  • fiquei horas tentando matutar sendo que nem tem a alternativa correta


ID
2689264
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No início da década de 1970, o cerrado se apresentava como uma região de poucas possibilidades de desenvolvimento econômico ligado à atividade agrícola. Ao longo do tempo, por incentivos fiscais e desenvolvimento tecnológico, a região se transformou e virou um dos celeiros brasileiros, contribuindo imensamente para a economia do País e, consequentemente, do Distrito Federal (DF).

Disponível em:<http://www.ibram.df.gov.br> . Acesso em: 20 mar. 2018, com adaptações.


Entre as atividades agrícolas existentes no DF, uma se destaca por ser extremamente produtiva e compor pauta de exportação do DF para outras Unidades Federativas e para o exterior. Essa atividade é o cultivo de

Alternativas
Comentários
  • A produtividade da safra de soja no Distrito Federal chegou a 3,3 mil quilos por hectare (kg/ha) neste ano, cerca de 15% a mais do que a safra passada. É a maior produtividade do Brasil, considerando a área plantada de 70 mil hectares. O cultivo esse ano atingiu 215 mil toneladas, número que demonstra a pujança da cultura no DF. A maior parte da colheita — 115 mil toneladas — destinou-se ao mercado externo. Foi exportada para China, Japão e Europa. 

    GABARITO B 

    PEGADINHA  ESSA Q.

  • Te aaamo Professora Rebeca Guimarães... 

    sooooja!!!!

  • Grande parte do solo do cerrado é originalmente de baixa fertilidade. A partir da década de 1960, com o desenvolvimento da tecnologia de correção„o de solos pela EMBRAPA, o cerrado começa a ser intensamente desmatado para dar lugar às atividades agrícolas. Antes uma regão de agropecuária extensiva, o cerrado tornou-se o "seleiro do Brasil". Essa ocupação pela agropecuária se expandiu e deslocou a fronteira agrícola do Brasil em direção a novas áreas do Centro-Oeste, Nordeste e Amazônia. A lavoura de soja é a principal atividade agrícola do cerrado (Centro-Oeste). 

  • só lembrar que ta ali pelo centro-oeste. centro-oeste só me lembra soja e pecuaria (na produção primaria)

  • Para aqueles que estão estudando e ainda não obteve resultado :NÃO DESISTAM! QUEM OUSA,VENCE!

  • Entre as atividades agrícolas existentes no DF, uma se destaca por ser extremamente produtiva e compor pauta de exportação do DF para outras Unidades Federativas e para o exterior. Essa atividade é o cultivo de: soja. (IADES 2018)

    A atividade agrícola que mais se destaca no DF é a produção da soja

    - No ano de 2017, a produtividade da safra de soja no Distrito Federal chegou a 3,3 mil quilos por hectare (kg/ha) naquele ano, cerca de 15% a mais do que a safra passada. É a maior produtividade do Brasil, considerando a área plantada de 70 mil hectares. O cultivo naquele ano atingiu 215 mil toneladas, número que demonstra a pujança da cultura no DF

  • falou em TECNOLOGIA SO PODE SER SOJA

  • PM/PA

    Distrito Federal destaca-se, principalmente, pela produção de grãos (feijão, milho e soja) e de hortifrutigranjeiros que abastecem o mercado consumidor local (pimentão, tomate, batata etc.).

    #FÉ NO PAI


ID
2689267
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Lago Paranoá é uma das belezas paisagísticas do Distrito Federal (DF). Foi inaugurado em abril de 1960 por Juscelino Kubitschek e apresenta área de aproximadamente 48 km2 e profundidade máxima de 38 metros. Essa condição atrai muitos turistas e as respectivas embarcações, o que contribui para a economia do DF. É importante citar que o Lago Paranoá consegue cumprir parte das respectivas funções, estabelecidas no projeto original de Brasília, e com afetações para toda a região.


Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br> . Acesso em: 22 mar. 2018, com adaptações.


Acerca das funções do Lago Paranoá, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    O Lago Paranoá é um lago artificial localizado na cidade de Brasília, no Distrito Federal, capital do Brasil. Foi concebido em 1894 pela Missão Cruls e concretizado com a construção da cidade, durante o governo do presidente Juscelino Kubitschek.O lago é formado pelas águas represadas do Rio Paranoá. Tem 48 quilômetros quadrados de área, profundidade máxima de 38 metros e cerca de oitenta quilômetros de perímetro, com algumas praias artificiais, como a "Prainha" e o "Piscinão do Lago Norte". Localizado em Brasília, foi criado com o objetivo de aumentar a umidade em suas proximidades. 

     

    Foi Luis Cruls, em 1894, quem primeiro vislumbrou a dimensão do Lago Paranoá para a utópica nova capital do país e relatou essa potencialidade dois anos depois. Ideia que foi concretizada por Juscelino Kubitschek em abril de 1960. Hoje, o espelho d’água, com cerca de 48km quadrados de área e profundidade máxima de 38 metros, é uma região que atrai turistas e brasilienses, graças à diversidade de opções ligadas ao lazer e ao entretenimento. Influenciando na Economia.

    https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/02/04/interna_cidadesdf,657684/lago-paranoa-pode-contribuir-com-a-economia-do-distrito-federal.shtml

  • A grande casca de banana que O inimigo colocou galera na letra A, foi o Entorno. Há 10 anos no ensino médio meu professor de geografia falava da questão da umidade... Está passando da hora de se criar uma LEI regulamentanto especificamente O modo como são cobradas as questões em concurso publico - nao que esta seja um exemplo. Mas é desgostoso, revoltante se deparar com questões que apenas a capacidade de memorização e nao racionizalação e articulação. Regulamento para a Banca JÁ!

  • Letra E  incrementou o turismo local auxiliando a questao economica? Muita forçaçao de barra. Mais parece propaganda do governo. Quais dados se tem p aferir essa informação? Questão extrapolou. Anulada.

  • Antes mesmo de Juscelino tomar para si o sonho mudancista de dois séculos, os arquitetos Raul Penna Firme e Roberto Lacombe e o engenheiro José de Oliveira Reis haviam determinado que o plano-piloto (com hífen) da nova capital “deveria ter como uma de suas condicionantes o Lago Paranoá, que, após o seu enchimento, atingiria a cota de mil metros acima do nível do mar”. O lago ornamental seria “destinado aos esportes náuticos, limitado pelas margens dos rios Bananal e Gama, transformadas em praias artificiais, cobertas de buritizal, numa extensão aproximadamente de dez quilômetros, obtendo-se este motivo paisagístico de encantadora apreciação, que forma com os parques naturais, a serem protegidos, uma agradável atração da cidade”.

    FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/12/03/interna_cidadesdf,281257/a-formacao-do-lago-acompanha-a-ideia-de-brasilia-desde-o-fim-do-seculo.shtml

  • A resposta correta "na minha opnião" é a letra A

  • A justificativa que o professor do QC deu para o erro da letra A está errada.Ele disse que o erro encontra-se na palavra SUPRIR.Se olharmos para a letra E,que foi dada como gabarito,também encontraremos a palavra SUPRIR.Fazendo a resposta e lógica do professor,cair por terra. O que pegou foi essa questão do Entorno.

  • 38 metros de profundidade, sera que já morreu alguém la? Tem um laguinho aqui de 2 m de profundidade, já morreu gente igual a água..

  • gente o lago paranoa não é capaz de curar a secura do df inteiro né. o lago da uma aliviada só pra quem esta em brasilia e no entorno do lago. a intenção da obra era paisagistica e para entreterimento mesmo.

  • LAGO PARANOÁ: 

    É um lago artificial do DF. 

    Foi concebido em 1894 pela Missão Cruls e concretizado com a construção da cidade, durante o governo do presidente Juscelino Kubitschek. 

    O lago é formado pelas águas represadas do Rio Paranoá.

    Tem 48 quilômetros quadrados de área, profundidade máxima de 38 metros e cerca de oitenta quilômetros de perímetro, com algumas praias artificiais. 

    Entre as funções iniciais do Lago Paranoá, estava a de suprir necessidades paisagísticas de Brasília e de lazer da população; mais recentemente, a pavimentação de parte da orla incrementou o turismo local, auxiliando a questão econômica. (IADES 2018)

    O Lago Paranoá é um lago artificial de Brasília. Além disso, contribui com a economia do DF e atrai turistas e brasilenses, graças à diversidade de opções ligadas ao lazer e ao entretenimento. 

  • LAGO PARANOÁ NÃO É UTILIZADO PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DF

    O Lago Paranoá não é utilizado para o abastecimento de água no DF. Atualmente, o Lago contribui apenas para a produção de energia elétrica!

    Hoje o DF é abastecido por duas barragens: Santa Maria e Descoberto que, juntas, atendem 90% da população. Os outros 10% são atendidos por sistemas isolados de abastecimento.

    Existe um projeto já licitado e que prevê a captação de água do Paranoá para consumo humano. O objetivo é que mais de 600 mil pessoas sejam beneficiadas, ampliando o abastecimento no DF!

    O projeto aguarda liberação de recursos do Governo Federal para execução.

  • LAGO PARANOÁ NÃO É UTILIZADO PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DF

    O Lago Paranoá não é utilizado para o abastecimento de água no DF. Atualmente, o Lago contribui apenas para a produção de energia elétrica!

    Hoje o DF é abastecido por duas barragens: Santa Maria e Descoberto que, juntas, atendem 90% da população. Os outros 10% são atendidos por sistemas isolados de abastecimento.

    Existe um projeto já licitado e que prevê a captação de água do Paranoá para consumo humano. O objetivo é que mais de 600 mil pessoas sejam beneficiadas, ampliando o abastecimento no DF!

    O projeto aguarda liberação de recursos do Governo Federal para execução.

  • LAGO PARANOÁ NÃO É UTILIZADO PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DF

    O Lago Paranoá não é utilizado para o abastecimento de água no DF. Atualmente, o Lago contribui apenas para a produção de energia elétrica!

    Hoje o DF é abastecido por duas barragens: Santa Maria e Descoberto que, juntas, atendem 90% da população. Os outros 10% são atendidos por sistemas isolados de abastecimento.

    Existe um projeto já licitado e que prevê a captação de água do Paranoá para consumo humano. O objetivo é que mais de 600 mil pessoas sejam beneficiadas, ampliando o abastecimento no DF!

    O projeto aguarda liberação de recursos do Governo Federal para execução.

  • ''Necessidades climáticas da região''. Logo em seguida o enunciado falo em entorno.

    A pergunta que eu deixo: '' Como seria possível o lago interferir na humidade de Águas lindas por exemplo'', região do entorno?

    LETRA ''A'' errada!!!!!


ID
2689270
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Brasília experimenta um crescimento marginal da própria periferia, começando a fundir-se em um contínuo urbano que ultrapassa as previsões adotadas no planejamento inicial, desde a época de sua criação.

PAVIANI, Aldo. Brasília - gestão urbana: conflitos e cidadania. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999, com adaptações.


Assinale a alternativa que apresenta a(s) causa(s) do fenômeno descrito no texto.

Alternativas
Comentários
  • P q nao o gabarito A tambem? No inicio da construção de brasilia a causa era A. no ultimos anos para cá e a letra C. Nao deixou claro em qual momento da historia estava se referindo.

  • O enunciado pede a causa do fenômeno. A letra c mais parece consequencia. Questao deve ser anulada.
  • Brother "Desde 2013", a publicação foi em 1999. Brasilia foi inaugurada em 1960, um texto de praticamente 40 anos apos a inauguração, e a prova feita em 2018 ou seja 19 anos apos o texto. Eu interpretei que ele estava procurando algo mais próximo e atual pela diferença de anos.

  • Erros:

    A) O forte processo de industrialização e a consequente geração de empregos.

    Brasília não possui um forte processo de industrialização. Ainda é baixo e insuficiente para causar tal desordem no crescimento territorial.

    B) A elaboração e a implementação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) pelo Governo do Distrito Federal.

    C)A organização dos espaços urbano e rural para recepção dos fluxos migratórios.

    D)A redefinição da política urbana com a desconstituição das ocupações irregulares.

    O crescimento de Brasília não teve nenhum planejamento ou organização. Ocorreu de forma desnorteada. O que elimina as letras B, C e D, já que elas falam sobre planejamento ou organização por parte do governo.


ID
2689273
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Agência criada pelo então presidente Juscelino Kubitschek, em 19 de setembro de 1956, por meio de lei, com a finalidade exclusiva de gerenciar e coordenar a construção da capital do Brasil no Planalto Central.


A definição apresentada descreve a

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi criada através de lei, em 19 de setembro de 1956, pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek de Oliveira. A finalidade única era gerenciar e coordenar a construção da nova Capital do Brasil. Com este objetivo, a Novacap continua existindo, como uma empresa pública, tendo como sócios a União e o Governo do Distrito Federal, com 48% e 52% de ações, respectivamente.Por ser uma empresa do Governo do Distrito Federal, a Novacap é o principal braço executor das obras de interesse do Estado, e sua vinculação é direta com a Secretaria de Obras.

     

    TERRACAP- Na criação de Brasília, a Terracap era um departamento imobiliário da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, com a consolidação do Distrito Federal, houve a necessidade de desmembramento das atividades imobiliárias. Criada pela Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública, integrante do Complexo Administrativo do Distrito Federal, tem como finalidade gerir o patrimônio imobiliário do Distrito Federal, mediante utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens, assim como realizar, direta ou indiretamente obras e serviços de infraestrutura e obras viárias no Distrito Federal. Em 1997, a Terracap foi transformada em Agência de Desenvolvimento. 

     

  • Gabarito B. A definição apresentada descreve a Novacap (E NÃO: Terracap; Construcap; Caesb; NEM Codeplan).

     

    “Em 1956, após ser eleito para a presidência da República brasileira, Juscelino Kubitschek, por iniciativa própria, enviou ao congresso uma mensagem propondo a criação da Companhia Urbanizadora na Nova Capital (Novacap). Após a aprovação do congresso para esse projeto, em setembro do mesmo ano, o presidente sancionou a lei que criou empresa. Com isso, a Novacap, empresa de caráter público, foi incumbida de planejar e executar a construção da capital federal na região delimitada pelo general José Pessoa. Após um concurso público que selecionaria o plano-piloto da cidade, uma comissão julgadora escolheu o projeto urbanístico do arquiteto Lúcio Costa, que foi aprovado, como lei, por unanimidade na Câmara e no Senado. Com isso, também foi oficializado o nome Brasília, bem como a escolha de projetos arquitetônicos de Oscar Niemeyer. (“Wikipédia. “Distrito Federal”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal_(Brasil)).

     

    “A Terracap, Companhia Imobiliária de Brasília é uma empresa estatal do Distrito Federal e da União.[Vide Lei nº 5861, de 12 de dezembro de 1972]. A Terracap é oriunda do então Departamento Imobiliário da Novacap, sendo desmembrada desta em 12 de dezembro de 1972, quando foi criada pela Lei 5861. Iniciou suas atividades em 14 de agosto de 1973, sendo seu capital dividido entre o Distrito Federal, com 51%, e a União com os 49% restantes.[ § 2º O Capital inicial da TERRACAP caberá 51% (cinqüenta e um por cento) ao Distrito Federal e 49% (quarenta e nove por cento) à União e será representado pelo valor dos bens que lhe forem incorporados por desmembramento do patrimônio da NOVACAP, bem como pelos recursos transferidos à nova empresa.”. (Wikipédia. “Terracap”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Terracap).

     

    “Construcap é uma empresa da área de construção brasileira fundada em 1944 atuando nos mercados privado e público, nos segmentos de edificações, energia e infraestrutura”. (Wikipédia. “Construcap”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Construcap).

     

  • “A Codeplan, Companhia de Planejamento do Distrito Federal é uma empresa estatal do Distrito Federal brasileiro, foi criada em 1964, pela Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964 com o nome de Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN. Iniciou suas atividades em 05 de dezembro de 1966 e manteve essa denominação até o dia 02 de março de 2007, quando, em reunião, a Assembléia Geral dos Acionistas aprovou a reforma de seu Estatuto Social, passando a denominar-se com o nome atual.”. (Wikipédia. “Codeplan”. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Codeplan).

    Assunto: História e Geografia de Brasília - Distrito Federal (ok).

  • QUESTÃO ANULADA!  Justificativa IADES: a questão foi anulada, pois no enunciado: “Agência criada pelo entãopresidente Juscelino Kubitschek, em 19 de setembro de 1956 [...]”, o termo “agência” inviabiliza as alternativas apresentadas. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), empresa pública, foi criada por meio de lei, em 19 de setembro de 1956, pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek de Oliveira. A finalidade única era gerenciar e coordenar a construção da nova capital do Brasil.


ID
2689276
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições gerais previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal (DF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os poderes do DF são independentes entre si.

    CERTO. LODF, Art. 53.São Poderes do Distrito Federal, independentes harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

     

    b) A delegação de atribuições entre os poderes Executivo e Judiciário é facultativa.

    ERRADA. Art. 53, § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

     

    c) O cidadão investido de uma função do Poder Executivo pode exercer qualquer outra função no Poder Judiciário, desde que haja horário compatível.

    ERRADA. Art. 53, § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro,salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.

     

    d) A Lei Orgânica do DF divide o ente federado em quatro poderes distintos.

    ERRADA.

     

    e) O Poder Executivo e o Poder Legislativo do DF não são harmônicos entre si.

    ERRADALODF, Art. 53.São Poderes do Distrito Federal, independentes harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • há o mecanismo de freios e contrapesos ,que não permite que um poder faça cagada.

  • ALTERNATIVA QUE TRATA A LETRA -A- FOI REVOGADO GALERA !!!!

    Art. 53. (Artigo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.).225

  • São Poderes do Distrito Federalindependentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.


ID
2689279
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Orgânica do Distrito Federal (DF) disciplina, em um dos respectivos capítulos, quanto aos servidores públicos do DF. A respeito desse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) O servidor público estável não poderá perder o próprio cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. ERRADA

     

     RESPOSTA: Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

     

     III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    LETRA B) Os servidores públicos do DF são proibidos de exercer o direto de greve. ERRADA

     

    RESPOSTA: Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar

     

    LETRA C) É direito do servidor público, sujeito ao regime jurídico único, a participação na elaboração e alteração dos planos de carreira. CORRETA

     

    RESPOSTA: Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

     

    VII - participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

     

    LETRA D) O direito à livre associação sindical somente é garantido aos servidores públicos estáveis.ERRADA

    RESPOSTA: Art. 36. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.

     

    LETRA E)   O tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos poderes do DF não é computado como exercício efetivo para efeito de progressão funcional.

     

    RESPOSTA: ART.35 § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

     

     

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

  • RUMO A PMDF 2022 !


ID
2689282
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, é correto afirmar que os atos de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E .LODF, Art. 27.Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  •  Art. 27.Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    R-ressarcimento ao erário

    I- indisponibilidade dos bens

    S-suspensão dos direitos políticos

    P-perda da função pública

  • obs: não cassa direito político. SUSPENDE!

  • Os atos de improbidade administrativa importarão

    • suspensão dos direitos políticos,
    • perda da função pública, 
    • indisponibilidade dos bens 
    • ressarcimento ao erário,

ID
2689285
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, previsto na Lei n° 7.289/1984, disciplina acerca das licenças concedidas ao policial-militar. Considerando essa legislação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O período de licença especial deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço.

    ERRADA. Art, 67, § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço

     

    b) A interrupção da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer em casos de decretação de estado de sítio.

    CERTO. Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo. 

    § 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: 

    Il - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;

     

    c) A licença para tratar de interesse particular não implica prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço.

    ERRADA. Art 122 - "Anos de Serviço" é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se referem o artigo 121 e seus     parágrafos, com os seguintes acréscimos:

    § 4º - Não é computável, para efeito algum, o tempo:

    II - passado em licença para tratar de interesse particular;

     

    d) A concessão de licença é regulada pela chefia imediata do policial-militar.

    ERRADA. Art. 66, § 3º - A concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação.

     

    e) A licença especial é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.

    ERRADA. Art. 67, § 4º - A licença especial não é prejudicadapelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como, não anula o direito àquelas licenças. 

  • O Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, previsto na Lei n° 7.289/1984, disciplina acerca das licenças concedidas ao policial-militar. Considerando essa legislação, assinale a alternativa correta. 

    a) O período de licença especial deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço.

    Errada. O período de licença especial NÃO deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço. Lei n° 7.289/1984: “Art 67 - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira. § 1º - A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez, podendo ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses por ano civil, quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente. § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.”.

     

    b) A interrupção da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer em casos de decretação de estado de sítio.

    Certa. Lei n° 7.289/1984: “Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo. § 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: I - em caso de mobilização e estado de guerra; II - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio; III - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual; IV - para cumprimento de punição disciplinar, conforme o regulado pelo Comandante-Geral da Policia Militar; e V - em caso de denúncia, pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.”.

     

    c) A licença para tratar de interesse particular não implica prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço.

    Errada. A licença para tratar de interesse particular IMPLICA prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço. Lei n° 7.289/1984: “Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade. Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.”.

  • d) A concessão de licença é regulada pela chefia imediata do policial-militar.

    Errada. A concessão de licença é regulada PELO COMANDANTE-GERAL DA CORPORAÇÃO (E NÃO “pela chefia imediata do policial-militar”). Lei n° 7.289/1984: “Art 66 - Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares. § 1º - A licença pode ser: I - especial; II - para tratar de interesse particular; III - para tratamento de saúde de pessoa da família; e IV - para tratamento de saúde própria. § 2º - A remuneração do policial-militar, quando em qualquer das situações de licença constantes do parágrafo anterior, será regulada em legislação específica ou peculiar. § 3º - A concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação.”.

     

    e) A licença especial é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.

    Errada. A licença especial NÃO é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde. Lei n° 7.289/1984: “Art 67 - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira. § 4º - A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como, não anula o direito àquelas licenças.”.

  •  Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo. 

    § 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: 

    Il - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;


ID
2689288
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à violação das obrigações e dos deveres dos policiais-militares, prevista na Lei n° 7.289/1984, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) A violação de preceitos da ética policial-militar não será considerada mais grave se o grau hierárquico de quem a cometer for mais elevado.

    ERRADA.  Art 42 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar. 

    § 1º - A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer. 

     

    b) Somente o governador do Distrito Federal é competente para determinar o imediato afastamento do policial-militar do cargo.

    ERRADA. Art. 44, § 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função: 

    I - o Governador do Distrito Federal; 

    II - o Comandante-Geral; e 

    III - os Comandantes, os Chefes e os Diretores de Organização Policial-Militar-OPM, na conformidade da legislação ou regulamentação específica ou peculiar sobre a matéria.

     

    c) O policial-militar afastado do cargo em razão de demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes não ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar durante a solução do processo, apenas após a conclusão deste.

    ERRADA. Art. 44, § 2º - o policial-militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar, até a solução do processo ou das providências legais que couberem no caso.

     

    d) No concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

    CERTO. Art, 42, § 2º - No concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

     

    e) A realização de manifestações coletivas, tanto em relação a atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político, é direito do policial-militar.

    ERRADA. Art 45 - São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caracter reivindicatório ou político.

  • Rumo ao topo


ID
2689291
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 12.086/2009, a qual dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assinale a alternativa correta referente à promoção por ato de bravura.

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos de bravura, que podem ensejar promoção, serão analisados pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para esse fim.

    CERTO.  Art. 9, § 2o  Os atos de bravura que poderão ensejar a promoção de que trata o caput serão analisados pelas competentes comissões de promoção,com base em processo administrativo autuado para este fim.

     

    b) A promoção por ato de bravura ocorre a qualquer tempo, porém os respectivos efeitos não serão retroativos à data do fato que motivou a promoção.

    ERRADA. Art. 16.  As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.

     

    c) A promoção por ato de bravura é aquela que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do oficial entre seus pares, avaliado no decurso da carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

    ERRADA. Art. 8o  Promoção por merecimento é aquela que se baseia:

    I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e

    II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

     

    d) A promoção por ato de bravura não exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem.

    ERRADA. Lei 12.086, Art. 13.  A promoção por ato de bravura exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem que resultaria de suas consequências.

     

    e) A solicitação de promoção por ato de bravura não pode ser realizada pelo próprio interessado.

    ERRADA. Art. 9, § 3o  A solicitação de promoção por ato de bravura poderá ser feita pelo interessado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data do fato

  • Segundo a Lei n° 12.086/2009, a qual dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assinale a alternativa correta referente à promoção por ato de bravura.

    a) Os atos de bravura, que podem ensejar promoção, serão analisados pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para esse fim.

    Certa. Lei nº 12.086/2009: “Art. 9º A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado. § 1º  A promoção de que trata este artigo, decretada por intermédio de ato específico do Governador do Distrito Federal, dispensa as exigências para a promoção por outros critérios estabelecidos nesta Lei. § 2º  Os atos de bravura que poderão ensejar a promoção de que trata o caput serão analisados pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para este fim.”.

     

    b) A promoção por ato de bravura ocorre a qualquer tempo, porém os respectivos efeitos não serão retroativos à data do fato que motivou a promoção.

    Errada. A promoção por ato de bravura ocorre a qualquer tempo, E os respectivos efeitos serão retroativos à data do fato que motivou a promoção. Lei nº 12.086/2009: “Art. 16.  As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.”.

  • c) A promoção por ato de bravura é aquela que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do oficial entre seus pares, avaliado no decurso da carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

    Errada. A promoção por MERECIMENTO (E NÃO “ato de bravura”) é aquela que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do oficial entre seus pares, avaliado no decurso da carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção. Lei nº 12.086/2009: “Art. 8º  Promoção por merecimento é aquela que se baseia: I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção. Art. 9º A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.”.

     

    d) A promoção por ato de bravura não exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem.

    Errada. A promoção por ato de bravura EXCLUI, em caso de falecimento, a promoção post mortem. Lei nº 12.086/2009: “Art. 13.  A promoção por ato de bravura exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem que resultaria de suas consequências.”.

     

    e) A solicitação de promoção por ato de bravura não pode ser realizada pelo próprio interessado.

    Errada. A solicitação de promoção por ato de bravura PODE ser realizada pelo próprio interessado. Lei nº 12.086/2009: “Art. 9º  A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado. § 3º  A solicitação de promoção por ato de bravura poderá ser feita pelo interessado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data do fato.”.


ID
2689294
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

Assinale a alternativa que apresenta funções da criminologia.

Alternativas
Comentários
  • A criminologia não é uma ciêcnia do dever ser, mas sim do ser, logo, não cria tipos normativos. Ela analisa os fatores que podem ensejar a prática criminosa a partir da análise do delinquente, da vítima e das regras de controle social. 

     

     

  • Finalidades/ funções da criminologia

    Compreender e prevenir o delito; intervir na pessoa do delinquente, valorar os diferentes modelos de resposta à criminalidade

  • LETRA "D": Avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime, explicar o crime e prevenir o crime.

  • GABARITO D.

    PMCE 2021!!

  • A Criminologia tem como finalidade compreender e prevenir o delito, intervir na pessoa do delinquente, e valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento, constituindo núcleo do saber apoiado em bases científicas.

    GABARITO: D


ID
2689297
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que indica objetos da criminologia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B! Dessa forma, a Criminologia fundamenta o seu 0bjeto no estudo de alguns pontos fundamentais como o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Vejamos:

    - crime: pode ser entendido como fato típico, antijurídico e culpável. O agente só pode ser condenado por uma conduta que seja perfeitamente adequada a um tipo penal. Essa conduta é chamada de típica. Se não houver correspondência entre o fato praticado e a descrição legal, a conduta será atípica e portanto, não será considerado crime;

     

    - deliquente: é a pessoa que infringe a norma penal, sem justificação e de forma reprovável. Aos delinquentes condenados e submetidos a um devido processo legal aplica-se uma sanção criminal, uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa) que tem como função prevenir e também a repressão do delito.

     

    - controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em: 1. Controle social formal: polícia, judiciário, administração penitenciária etc.; 2. Controle social informal: família, escola, igreja.

     

    - vítima: a criminologia busca descobrir as consequências da pratica do crime em relação a pessoa da vítima. Vítima é a pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados membros, incluída a que prescreve o abuso de poder. A vítima é entendida como um sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmica e prevenção. São apontados algumas variáveis que intervêm nos processos de vitimização, como por exemplo a cor, raça, sexo, condição social;

    Fonte: Prof Alexandre Herculano (Estratégia Concursos).

  • Quem leu o conteúdo de criminologia no edital acertou essa questão

  • Gab. B

     

     

    A criminologia tem 4 objetos, que são: o criminoso, a vítima, o crime e o controle social.

  • CRIMINOLOGIA: é uma ciência do ser, empírica (humana e social) interdisciplinar e autônoma (tem métodos e institutos próprios) que tem como OBJETO de estudo do crime, o criminoso, a vítima, o controle social bem como todas as circunstancias que envolvam o fenômeno do crime. A criminologia utiliza do método INDUTIVO

  • GABARITO B.

    EMPIRIA É MÉTODO NÃO OBJETO

    PMCE 2021!!

  • PM CE

  • PM-CE 2021

  • PM CE Se Deus quiser

  • Os objetos da criminologia são:

    Delito, delinquente, vítima e controle social.

    Gabarito: B

    PMCE 2021

  • OBJETO de estudo do crime, o criminoso, a vítima, o controle social 

    GABARITO B

    #pertenceremos

    Não desista, persista!

    Ruma À PMCE☠️

  • Rumo à pmce

  • professor muniz por ca

  • Os objetos da criminologia são:

    Delito, delinquente, vítima e controle social.

    Gabarito: B

    PMDF OFICIAL 2022/23

  • Delito, deliquente, controle social, vítima; objetos da criminologia.

  • 3C1V: São quatro os objetos consagrados pela Criminologia: o crime, o criminoso (ou delinquente), a vítima e o controle social.

    Gabarito: letra b


ID
2689300
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

Cobertura normativa completa, sem lacunas, e com tendência intimidatória por meio de órgãos de persecução penal qualificados, efetivos e implacáveis que, a rigor, retratam um sistema que aplica as penas com celeridade e de maneira severa, reforçando a seriedade das cominações legais, a despeito das infindáveis críticas.


Os postulados apresentados pertencem ao modelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E"

    Modelo de reação CLÁSSICO ou DISSUASÓRIO

    Quando fala em INTIMIDAÇÃO e APLICAR A LEI DE MANEIRA SEVERA , ja da pra fechar a questão .

    ... Letra B [ressocializador] e D [integrador] são a mesma coisa .

  • Gab. E

     

    Modelo DISSUASÓRIO (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo.

     

    Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. 

     

    Modelo INTEGRADOR (restaurador ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • A PM-CE vai dominar o Brasil.


ID
2689303
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes à sessão.

    ERRADA. CF, art. 93,X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

     

    b) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é dotado de competência jurisdicional em todo o território nacional.

    ERRADA. Prof Nádia Carolina (Estratégia): O CNJ NÃO dispõe de competências jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes.

     

    c) O Superior Tribunal de Justiça tem a competência de julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o Distrito Federal ou o território.

    ERRADA. CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    d) A competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do CNJ, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra este, de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, de sorte que as ações ordinárias deverão ser propostas perante o juízo federal de primeira instância.

    CERTO.  Informativo 755 STF

    Competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    MS, MI, HC e HD à STF

    Ações ordinárias à Juiz federal (1ª instância)

    STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

     

    e) Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, entre outros, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

    ERRADA.  CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

  • A questão comporta recurso (cujo prazo se esgota em 04/06/2018), pois a alternativa que foi considerada correta se refere a um entendimento jurisprudencial antigo, que já foi superado.

     

    Em 2014, o STF realmente entendeu que configurava-se sua competência originária para apreciar MS, HD, HC e MI quando se tratasse de impugnação a QUALQUER deliberação do CNJ (que é o teor do item D da questão).

     

    Entretanto, posteriormente, esse entendimento foi modificado, e EXCLUIU-SE da competência originária do STF as situações em que as deliberações emanadas do CNJ sejam NEGATIVAS, ou seja, aquelas que não interferem nas relações jurídicas, não agravando a situação dos interessados.

     

    Vejam-se os julgados:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DISCIPLINAR. DECISÃO NEGATIVA DO CNJ. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. IMPOSIÇÃO DE MULTA . 1. Não compete ao STF julgar, em caráter originário, as ações que impugnem decisões negativas do CNJ, i.e., aquelas que, mantendo ato proferido por outro órgão, não agravam a situação dos interessados. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor”. (MS 31.551-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, Dje 5.12.2016)

     

    “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ QUE NÃO ALTERA DECISÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Inexistência de competência originária do Supremo Tribunal Federal, no caso, dada a inocorrência de atuação positiva do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de determinar, invalidar ou substituir ato imputável a tribunal de jurisdição inferior. Precedentes. 2. A interdição de estabelecimento prisional (art. 66, VIII, LEP), embora exarado por autoridade judiciária, encerra medida de natureza administrativa passível de controle hierárquico pelos órgãos competentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento”. (MS 27.397AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, Dje 7.11.2016)

     

    ● SÚMULA 624 E DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ OU CNMP

    (...) reafirmo a jurisprudência consolidada no sentido de que não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em caráter originário, as ações que questionem 'decisões negativas' do CNJ ou CNMP (...) Dessa forma, ainda que o CNJ ou o CNMP mantenham o mérito do ato impugnado, isto não atrai a competência originária do STF para processar e julgar o respectivo mandado de segurança." (Rcl 20136 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016)

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 93, X. CF/88 - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Alternativa “b": está incorreta. o CNJ não é dotado de competência jurisdicional.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa “d": está PARCIALMENTE CORRETA (QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO). Conforme o STF, “A competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de 'habeas data', de 'habeas corpus' (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva 'ad causam' para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles 'writs' constitucionais (Rcl 15350, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 26/08/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29/08/2014 PUBLIC 01/09/2014).

    Contudo, a jurisprudência da própria corte sofreu alteração no que diz respeito às decisões negativas do CNJ. Nesse sentido:

    SÚMULA 624 E DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ OU CNMP (...) reafirmo a jurisprudência consolidada no sentido de que não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em caráter originário, as ações que questionem 'decisões negativas' do CNJ ou CNMP (...) Dessa forma, ainda que o CNJ ou o CNMP mantenham o mérito do ato impugnado, isto não atrai a competência originária do STF para processar e julgar o respectivo mandado de segurança." (Rcl 20136 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016).

    Alternativa e: está incorreta. Não são os presidentes que possuem tais competências, mas as meses do Senado Federal e a Câmara dos deputados, respectivamente (conforme art. 103, II e III, da CF/88).

    Gabarito do professor: No que pede a alternativa apontada como correta pela banca ser a de letra “D", tendo em vista a exceção criada por mudança jurisprudencial, entendo que a questão é passível de anulação.


  • Professor Aragone Fernandes o cara do Direito Constitucional das bancas CESPE E IADES

  • O que se entende por ''decisões negativas''??? Alguém sabe explicar? Att.


ID
2689306
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na vigência de estado de sítio, não poderão ser adotadas contra as pessoas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão, inclusive em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas respectivas casas legislativas.

    ERRADA CF, Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

    b) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo da respectiva duração, sendo dispensável a especificação das áreas abrangidas, uma vez que se trata de medida emergencial.

    ERRADA. CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    CERTO, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: 

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    d) Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de imediato, convocarão extraordinariamente as respectivas casas legislativas para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    ERRADA. Art. 137, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

     

    Letra E: ERRADA. Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

    a) Na vigência de estado de sítio, não poderão ser adotadas contra as pessoas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão, inclusive em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas respectivas casas legislativas.

    Errada. Na vigência de estado de sítio, PODERÃO ser adotadas contra as pessoas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão, SALVO em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas respectivas casas legislativas, DESDE QUE LIBERADA PELA RESPECTIVA MESA. CF/88: “Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Sítio (Ok).

     

     

  • b) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo da respectiva duração, sendo dispensável a especificação das áreas abrangidas, uma vez que se trata de medida emergencial.

    Errada. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo da respectiva duração, NÃO sendo dispensável a especificação das áreas abrangidas, AINDA que se trata de medida emergencial. CF/88: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Estado de Defesa (Ok).

     

    c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Certa. CF/88: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Sítio (Ok).

     

     

  • d) Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de imediato, convocarão extraordinariamente as respectivas casas legislativas para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Errada. Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, de imediato, CONVOCARÁ extraordinariamente O CONGRESSO NACIONAL  para se REUNIR dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. CF/88: “Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Sítio (Ok).

     

    e) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 180 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a respectiva decretação.

    Errada. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a TRINTA DIAS (E NÃO “180 dias”), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a respectiva decretação. CF/88: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Estado de Defesa (Ok).

  • Imagina uma redação do Ítalo?

    umas 3 páginas (se fosse possível)

  • O ítalo gosta de explicar bem detalhadamente kkk

  • Italo ta papirando bem 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: [...] III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de especificação da área abrangida. Conforme art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: [...].

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 137, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • SEÇÃO II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Esse declinará não está errado não pessoal ?

    Declinar é sinônimo de:   desviar, deslocar, mudar, alterar, recusar, rejeitar

    c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Esse declinará não está errado não pessoal ?

    Declinar é sinônimo de:   desviar, deslocar, mudar, alterar, recusar, rejeitar

    c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: [...] III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de especificação da área abrangida. Conforme art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: [...].

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 137, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Gabarito do professor: Letra C. 

  • UAI GENTE

    Eu não sabia que DECLINAR é SINÔNIMO de RELATAR...

    Declinará é sinônimo de: desviará, deslocará, mudará, alterará, rejeitará, recusará, enfraquecerá, dirá, baixará.

    E dizer tem relatar como sinônimo.

    " Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta."

  • ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. Prazo máximo de 30 dias, prorrogados por mais 30 dias. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    *Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens (ocorre nas calamidades públicas, sendo de responsabilidade da União)

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita e o CN autoriza (S de ‘sítio’ e ‘solicitar’). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *Restrições: busca e apreensão em domicílio; requisição dos bens; suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • Presidente do Senado irá reunir o CN no prazo de 5 dias para votar o estado de sitio. (deverá ser votado por maioria absoluta)

    o estado de defesa não poderá ser superior a 30 dias, prorrogado por período.

  • GAB C - (Segundo o gabarito online, mas mediante a CF está errada) -

    Declinará: desviará, deslocará, mudará, alterará, rejeitará, recusará, enfraquecerá

    Não é sinônimo de relatar nunca.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    A resposta correta seria a letra C, se o examinador não tivesse feito esta cagada colossal.


ID
2689309
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei traz algumas estipulações a respeito do emprego da força, entre as quais é correto citar o emprego

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei:

     

     

    ART. 3º: “Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever”.

     

     

    CORRETA LETRA E : da força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do respectivo dever.


ID
2689312
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Direito Internacional Humanitário é regido pelos princípios da humanidade, da

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Instituto Rodolfo Souza, a questão é passível de recurso (prazo até 04/06/2018), pois todas as alternativas estão incorretas.

     

    Fundamentação:

     

    A doutrina de Direito Internacional Humanitário, as quatro Convenções de Genebra, e os Protocolos Adicionais mencionam a existência de cinco princípios básicos de Direito Internacional dos Conflitos Armados: 1. Princípio da Humanidade; 2. Princípio da Necessidade Militar; 3. Princípio da Proporcionalidade; 4. Princípio da Limitação e 5. Princípio da Distinção.

     

    A banca examinadora equivocou-se ao considerar o princípio da distribuição como sendo um princípio norteador do Direito Internacional Humanitário.

     

    Nesse sentido, citamos algumas fontes entre as quais o Manual de Emprego do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DCA) nas Forças Armadas no Brasil. Trata-se de manual disponível no site do Ministério da Defesa.

    Sendo assim, não existe o princípio da distribuição aplicado ao direito humanitário, o que exclui o gabarito provisório da questão.

  • O Direito Internacional Humanitário é regido pelos princípios da humanidade, da necessidade militar, da proporcionalidade, da limitação e da DISTINÇÃO (E NÃO DA distribuição; NEM razoabilidade na agressão; NEM DA pessoalidade da pena, NEM da presunção de inocência, NEM DA razoabilidade). “Portanto, os princípios do DIH é a grande diretriz da regulamentação dos conflitos armados, sendo os principais objetivos do DIH, a proteção daqueles que não participam diretamente do conflito armado ou, então, aqueles que estão impossibilitados de participar, como os enfermos, os feridos ou os prisioneiros de guerra. É, também, objetivo do DIH restringir o uso da violência, da barbárie e das armas utilizadas no conflito. Diante disto, se destacam o princípio da humanidade, o princípio da necessidade militar, o princípio da proporcionalidade, o princípio da limitação e o princípio da distinção.”. (PIÑEIRO, Emilia da Silva. Direito internacional humanitário: história e princípios. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 150, jul 2016. Disponível em:

    Assunto: Direito Internacional dos Direitos Humanos - Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados (ok).

  • QUESTÃO ANULADA: Justificativa IADES: a questão foi anulada, pois o Direito Internacional Humanitário constitui um acervo de conhecimentos que regram situações de hostilidade em termos de conflitos, compreendendo um conjunto de princípios: humanidade, necessidade militar, proporcionalidade, limitação, distinção, e não distribuição. A questão deve ser anulada, segundo a doutrina e como referendado consensualmente no Direito Internacional Público e em sede de Direitos Humanos, dada a própria natureza que rege o direito humanitário.

  • CARACTERÍSTICAS

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

     


ID
2689315
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos apresenta determinadas estipulações quanto a penas, é correto afirmar que a pena de morte

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6º, 3, do : Pacto Internacional sobre Direitos Civis: “Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poderse-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente. 

     

     

    CORRETA LETRA C

  • Artigo 4º, 2 da Convenção Americana dos Direitos Humanos: ''Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.  Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.''

     

    Alternativa C é a correta 

     

  • O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos contém uma série de disposições relativas à aplicação da pena de morte em seu art. 6º, trazendo regras que devem ser obedecidas pelos Estados signatários que possuem esse tipo de sanção no seu ordenamento interno. Veja o que diz o art. 6º:
    "1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.
    2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.
    3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.
    4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.
    5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.
    6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto".

    Assim, considerando as alternativas, vemos que as opções A, D e E estão erradas porque o Pacto não indica quais são os "crimes mais graves" - isso fica a cargo da legislação de cada país e dos valores locais. A letra B, por outro lado, está errada porque a pena de morte só pode ser aplicada aos "crimes mais graves" - e a alternativa menciona apenas "crimes graves". Assim, a resposta correta é a letra C, que reproduz parte do disposto no art. 6º do Pacto.


    Gabarito: A resposta é a letra C.



  • Em momento algum fala que SERÁ e sim que PODERÁ.

  • Rápido esquema da pena de morte, segundo o PIDCP:

    Em países que ainda não tenham abolida a pena de morte: Em crimes graves, observada a legalidade da punição quanto ao proferimento pelo tribunal competente e pelo juiz natural.

    Não pode ser aplicada à menores de 18 anos ou mulheres gestantes.

    O condenado à morte poderá pedir indulto ou comutação da pena.

  • LEMBRAR QUE: esse PIDCP tem 2 protocolos adicionais e FACULTATIVOS:

    1º protocolo adicional: Pacto inseriu a possibilidade de PETIÇÕES INDIVIDUAIS perante o Comitê dos Direitos do Homem (que é o órgão que fiscaliza o cumprimento desse Pacto). 

    A competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e examinar petições individuais sobre violações, em caráter subsidiário após o esgotamento dos recursos internos, não estando em análise por outro tribunal ou órgão e desde que o Estado tenha reconhecido a competência do Comitê para tal

    • Petições não podem ser anônimas e não podem constituir abuso de direito ou incompatibilidade com o PIDCP.

    2º protocolo adicional: trata sobre a abolição da pena de morte; mas o Brasil aderiu a esse Protocolo Facultativo em 2009 com a ressalva da possibilidade de pena de morte em caso de guerra.

    O QUE É MUITO EXPLORADO NAS PROVAS?

    Observe que o PICDC não traz a possibilidade de PETIÇÕES INDIVIDUAIS e NEM A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE. Quem faz isso são seus PROTOCOLOS ADICIONAIS.

    PALAVRAS- CHAVES que se correlacionam:

    1º PROTOCOLO: PETIÇÕES INDIVIDUAIS

    2º PROTOCOLO: ABOLIÇÃO PENA DE MORTE

    fonte: aulas prof ALICE ROCHA/ GRANCURSOS


ID
2689318
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal apresentou uma série de princípios que norteiam o Direito Administrativo, mas a Emenda Constitucional n° 19/1998 acrescentou à Carta Magna um princípio específico cujo objetivo era desburocratizar a prestação de serviço público. Esse é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

     

    O princípio da eficiência não constava no texto originário da CF, vindo a ser incluído pela Emenda Constitucional 19/98.

     

    LETRA E 

  • Gabarito: Letra E

    Comentário:

    Princípios da Administração Pública estão no caput do art.37 da Constituição Federal de 1988 e são eles

    MACETE: Os principios da ADM Pública são LIMPE

    L - Legalidade,

    I - Impessoalidade,

    M - Moralidade,

    P - Publicidade,

    E - eficiência 

    A EFICIÊNCIA foi incorporada a CF através EC 19/98. Esta é derivada do principio accountability (EUA) que significa governo mais governante. 

    Suas caracteristicas são:

    exigência de que gestores da coisa pública não economizem esforços no desempenho de seus encargos, para a satisfação de suas múltiplas necessidades, praticando uma boa administração.

    - Impõe a satisfação de um bem comum.

    Portanto, gabarito letra E

  • Aquela pra não zerar. kkk

  • Não acredito que errei essa questão na prova kkkk 

  • Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor!

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Tais princípios estão previstos no art. 37 da CF/88, segundo o qual “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".

    Vale destacar que o princípio da “eficiência" foi acrescentado por meio Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Gabarito do professor: Letra E.


  • GABARITO E

     

    Dentre os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, o único que foi adotado, posteriormentem pela CF, através de emenda constitucional, foi o princípio da eficiência. Todos os demais já vieram no texto constitucional de 88.  

  • Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. 

     O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.

    No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da ...

    Princípio da moralidade administrativa. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia 

  • palavra mágica: " desburocratizar"

  • EFICIÊNCIA: era tido como um princípio implícito, sendo explícito a partir da EC n° 19. Instaurou a administração pública gerencial (de resultados).

  • Questão bônus. Vem PM-PA 2020 :)

  • vem pm pa

  • Quando li EC 19/98 já fui direto em Eficiência kkk

  • GABARITO E.

    PMCE 2021!!! COTAMMMMM


ID
2689321
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nomeação para cargo público depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Assim, segundo a Lei n° 8.112/1990, é requisito básico para a investidura em cargo público o (a)

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art.5 da lei 8.112/1990:

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

     

    LETRA B

  • nasci com gozo e aptidao aos 18 gozei e quitei  - Thalius  de moraes

  • De acordo com a Lei 8.112/90, os requisitos básicos para investidura em cargo público encontram-se vazados no art. 5º de tal diploma legal, que assim preceitua:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.
    "

    Da simples leitura deste rol de requisitos, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, fica claro que a única opção correta é aquela indicada na letra "b" - gozo dos direitos políticos -, que corresponde ao inciso II da norma de regência, sendo certo que todas as demais destoam do figurino legal.

    Gabarito do professor: B

  • nasci com gozo aptidao aos 18 gozei e quitei - Thalius de moraes alfacon

  • A LUTA CONTINUA ROTAMMMMM

  • + 18 ANOS , BR , DIREITO POLÍTICOS , MILITARES, ELEITORAIS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO.

  • Não conheço o tal professor, mas já vi tantas vezes esse mnemônico aqui no QC que posso afirmar que o correto é: NASCI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI.

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO B.

    PMCE 2021!! COTAMMMMMM

  • Rumo a PMDF22 !!!!

    Força e Honra.

  • Leia o edital


ID
2689324
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todo direito pressupõe a noção de limite e da proibição do excesso, visando a evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária da Administração Pública, mesmo no caso do exercício do poder discricionário. Assim, o princípio que melhor desenvolve esse papel é o da

Alternativas
Comentários
  • Todo direito pressupõe a noção de limite e da proibição do excesso, visando a evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária da Administração Pública, mesmo no caso do exercício do poder discricionário. Assim, o princípio que melhor desenvolve esse papel é o da: PROPORCIONALIDADE = PROIBIÇÃO DE EXCESSOS

     

     

     Segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.

     

     

     

     

    LETRA D 

  • acho que dava pra marcar legalidade tbm...

  • Sem dúvida alguma, ao se falar em proibição do excesso, bem como em limites à intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária da Administração Pública, o enunciado da questão faz referência ao princípio da proporcionalidade, que, de fato, apresenta este conteudo em vista do qual torna-se possível estabelecer parâmetros limitadores à ação do Poder Público contra os direitos individuais dos cidadãos.

    Não por acaso, aliás, o princípio da proporcionalidade é também conhecido como princípio da vedação ou proibição do excesso, como se pode depreender da seguinte lição ofertada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O princípio da proporcionalidade (citado por alguns autores, conforme antes referido, como 'princípio da proibição do excesso'), segundo a concepção a nosso ver majoritária na doutrina administrativista, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar. Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.
    Impede o princípio da proporcionalidade que a Administração restrinja os direitos do particular além do que caberia, do que seria necessário."


    De tal modo, a resposta correta da questão corresponde apenas à letra "d".

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • SÓ PARA TER CONHECIMENTO:


    Apesar da Constituição Federal apenas indicar que o mandado de segurança deve ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXIX), a jurisprudência tem considerado que esse instrumento constitucional destina-se não apenas a analisar a legalidade do ato administrativo, mas toda a sua juridicidade, o que inclui a apreciação da razoabilidade e da proporcionalidade.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2532448/principio-da-proporcionalidade-ou-da-razoabilidade

  • Não concordo com o gabarito, deveria ser letra A, mas fazer o q né...

  • PROPORCIONALIDADE: sempre estará vinculado a ideia de proibição dos excessos (Ex: Abuso de Poder), visando a evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária da Administração Pública, mesmo no caso do exercício do poder discricionário.

  • Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.

  • GABARITO: D

    Proporcionalidade - Tem como objetivo controlar o excesso de poder, para se chegar na finalidade e ser proporcional ao administrado.

  • Pra quem ficou em dúvida entre a letra A e D ...

    # lembrem-se de sempre se fazer a pergunta pro enunciado :

    ele está querendo algo amplo ou restrito ?

    Depois analisa as alternativas . Qual se encaixa mais dentro do padrão que o enunciado quer ?

    Nesse caso o enunciado estava se referindo ao excesso de poder ( algo mais restrito dentro do "não comprimento a lei" ) .

    Se fossemos fazer uma análise ampla sobre as duas alternativas , de fato cairíamos no raciocínio de dizer que as duas estão corretas .Mas lembrem-se , o enunciado está se referindo ao EXCESSO DE PODER , algo mais específico que está dentro da ilegalidade.

    Portanto o gabarito que mais se enquadra no padrão do enunciado , restrito , é a letra D

  • Princípio da proporcionalidade

    Também chamado de princípio da vedação do excesso.

  • O negócio é que existem os princípios explícitos, LIMPE, e os implícitos, que são mais de meio milhão, entre eles o da proporcionalidade .

  • GABARITO: D

    Proporcionalidade - Tem como objetivo controlar o excesso de poder, para se chegar na finalidade e ser proporcional ao administrado.

  • Proporcionalidade ➔ Exige Equilíbrio ➔ Meios da Adm e Fins q Deseja Alcança

    Proporcionalidade Sentido Estrito ➔ Vantagens Deve Superar as Desvantagem

    Adequação ➔ Pertinência / Aptidão

    Necessidade ➔ Exigibilidade

  • GABARITO D.

    PMCE 2021!! COTAMMMMMMM

  • Proporcionalidade /  princípio da vedação do excesso

    Tem como objetivo controlar o excesso de poder, para se chegar na finalidade e ser proporcional ao administrado.

  • As ações devem ser proporcionais ao ato


ID
2689327
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos legais, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. A respeito desse assunto, é correto afirmar que são proibições aos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • As proibições aos servidores publicos está previsto na Lei Nº 8.112/90, no artigo 117:

     

    ART. 117. Ao servidor é proibido:

     

     III - recusar fé a documentos públicos; LETRA A 

     

    Já as alternativas B,C,D,E trata-se de deveres do servidor, e está no artigo 116 :

     

    ART.116 São deveres do servidor:

     

    II - ser leal às instituições a que servir; LETRA D

     

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; LETRA B

     

    XI - tratar com urbanidade as pessoas; LETRA C

     

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. LETRA E

     

    CORRETA LETRA A

  • O rol de proibições impostas aos servidores públicos, no âmbito da Lei 8.112/90, encontra-se vazado em seu art. 117, que a seguir transcrevo:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
           

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."


    Da simples leitura dos incisos acima colacionados, torna-se evidente que a única opção correta é aquela indicada na letra "a" - recusar fé a documentos públicos - sendo certo que todas as demais, na realidade, correspondem a deveres impostos aos servidores públicos, mais precisamente àqueles previstos no art. 116, incisos IX, XI, II e XII, da Lei 8.112/90, respectivamente.

    Logo, a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito do professor: A

  • GABARITO A

     

    É proibido ao servidor recusar fé a documentos públicos.

     

    Q555230: Ao servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA.

     

    A penalidade de advertência, em regra, é VERBAL. A de repreensão é POR ESCRITO.

     

     

  • É mais interpretação que qualquer outra coisa.

    #VEMPCDF

  • Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

    # Está dando o seu máximo concurseiro ?!

  • essa questão é do tipo que você duvida da facilidade

  • VEM PMPA

  • GABARITO A.

    PMCE 2021!!! PATRULHA URBANAAAA

  • LETRA A !!!!

    #FOCONAFARDA


ID
2689330
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviço público incumbe ao Poder Público, na forma da lei, direta ou indiretamente ou no regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação. Sendo assim, incumbe ao poder concedente

Alternativas
Comentários
  • A resposta está de acordo com a lei  nº 8987, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

     

     

    DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

            Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;   LETRA C

       

     

     Já as  alternativas A,B,D e E estão previstas no art. 31 que trata dos encargos da concessionária:

     

    DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

      Art. 31. Incumbe à concessionária:

          

            II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; LETRA A

     

            IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; LETRA B

          

            VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; LETRA D

     

            VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. LETRA E

     

     

    CORRETA LETRA C

  • Questão passível de recurso (cujo prazo se esgota no dia 04/06/18), pois a banca cobrou legislação não prevista no edital, a saber, a Lei n. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

     

    Além disso, existe outro item correto na questão, qual seja, a alternativa B, já que a palavra "normas" é sinônimo da expressão "disposições regulamentares", que consta na letra da lei (inciso VI do artigo 29 da Lei n. 8.987/95).

  • A Lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos, traz, em seu art. 29, o rol de encargos atribuídos ao poder concedente, como abaixo se pode depreender:

    "Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

    XI - incentivar a competitividade; e

    XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço."


    A partir da leitura deste elenco de atribuições cometidas ao poder concedente, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única correta é aquela indicada na letra "c" - intervir na prestação de serviço nos casos e nas condições previstas em lei -, que corresponde à hipótese do inciso III, acima colacionado.

    Refira-se, em complemento, que as demais opções vêm a ser, na realidade, obrigações atribuídas à concessionária do serviço, e não ao poder concedente, as quais encontram-se vazadas no teor do art. 31 da Lei 8.987/95. Eis aí, pois, o equívoco em que incorrem as outras alternativas.

    Gabarito do professor: C

  • -> Incumbe ao PODER CONCEDENTE: cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    ->Incumbe à CONCESSIONÁRIA: cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

  • Gabarito C

    Intervir na prestação de serviço nos casos e nas condições previstas em lei.

    VEM PMPA

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ID
2689333
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lei temporária estabelece que constitui delito a venda de bebidas alcoólicas no raio de dois quilômetros dos locais destinados à realização da Copa América no Brasil.


Considerando hipoteticamente que João pratique tal delito no período de vigência da lei em comento, em suma, o juiz poderá condená-lo

Alternativas
Comentários
  • a) após o prazo de vigência da lei temporária, dado que o delito ocorreu durante a vigência desta. CERTO. CP,  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    b) se a prática do delito for anterior à vigência da referida lei temporária. ERRADA. CP,  Art. 3º "...duante sua vingência".

     

    c) somente até a data de término de vigência da referida lei temporária. ERRADA. CP,  Art. 3º. Possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.


    Em outras palavras, ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1”.

     

    d) se a prática do delito for posterior à vigência da referida lei temporária.

    ERRADA. Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2016).

  • Princípio  da ultra-atividade da lei Penal.

  • LETRA A: Art. 3°, CP

  • GABARITO A

     

    Lembrando que o instituto da abolitio criminis e da lei penal mais benéfica não alcançam as leis temporárias e excepcionais.

     

    Elas são exemplos de ultratividade maléfica ou gravosa. Ou seja, retroagem para punir os infratores no período de sua vigência. 

  • Chego ate duvidar por ser tão fácil . kkkkk

  • Devido a ultratividade é a letra A
  • ART. 3 - A LEI EXPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE DUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

  • LEIS ULTRATIVAS.

  • Lei excepcional ou temporaria Art. 3° C.P.
  • #ASP GO

  • Gab:A

    ASPGO

    #IRS

  • #PCDF

  • Mesmo revogadas, leis temporárias e excepcionais continuarão a alcançar fatos praticados durante sua vigência.

    GAB: A

    #PCDF

  • LEI TEMPORÁRIA: TEMPO CERTINHO PARA A SUA VIGÊNCIA

    LEI EXCEPCIONAL : NÃO TEM DATA DEFINIDA P O SEU TERMINO

    Fonte: Meus resumos

  • Lei temporária e lei excepcional vivem para além de sua morte.

  • A lei temporária tem como característica a ultratividade, mesmo que já cessado aplica aos fatos praticados no decorrer de sua vigência.

  • A lei temporária tem como característica a ultratividade, mesmo que já cessado aplica aos fatos praticados no decorrer de sua vigência.

  • AS LEIS TEMPORÁRIAS E AS LEIS EXCEPCIONAIS_____ SEUS EFEITOS MESMO APÓS O TERMINO DE SUA VIRGÊNCIA" ULTRA ATIVIDADE"

  • “Artigo 4° – Lei excepcional ou temporária: A lei excepcional ou temporária continua a aplicar-se aos factos praticados durante a sua vigência ainda que haja decorrido o período de duração ou hajam cessado as circunstâncias que a determinaram.”

  • GABARITO - A

    I) As leis temporárias e as Excepcionais possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua

    vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional).

    II) são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue.

    Bons estudos!

  • Gabarito A

    Código Penal, Art. 3º

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei Temporária – lei que possui vigência pré-determinada (a própria lei determina o tempo de sua duração).

    Ultra-ativas – leis temporárias e excepcionais serão aplicadas aos fatos ocorridos em sua vigência mesmo após terem sido revogadas.

  • PM-DF 2022

    Lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Bizu: estão previstas, no art. 3, duas modalidades de lei:

    1. Lei Temporária: possui prazo certo para começar e terminar, por exemplo, a “Lei da Copa”;

    2. Leis Excepcionais: possuem prazo certo para começar e incerto para terminar, são criadas em razão de eventos excepcionais e de tempo indeterminado, como por exemplo, guerras.

  •  Leis temporária e excepcionais são Ultra-ativas, ou seja, serão aplicadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência mesmo após terem perdido sua vigência.

  • #PMMINAS

  • Gab.: A

    Outra questão sobre o assunto:

    A lei penal excepcional é aquela que tem o seu termo final explicitamente previsto em data certa do calendário. É espécie de lei intermitente, sendo autorrevogável e dotada de ultratividade. Errado. Lei temporária.

    Lei excepcional: a sua duração está relacionada com situações de anormalidade. Ex.: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos etc.

    Lei temporária: tem sua vigência predeterminada pelo legislador, isto é, possui um termo final explicitamente previsto. Ex.: lei que configura o crime de pescar em certa época do ano.

    As duas são autorrevogáveis e possuem ultratividade. Art. 3º, CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • PALAVRA CHAVE - DURANTE A SUA VIGÊNCIA

    Lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as 

    circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    O CAVALO PREPARA-SE PARA A BATALHA , PORÉM, A VITÓRIA VEM DO SENHOR.

    Parabéns! Você acertou!


ID
2689336
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que José praticou o crime de roubo a bordo de uma embarcação privada de bandeira inglesa, que estava atracada no porto de Santos, no Brasil.


Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E! CP, Art. 5, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • Letra E




    Entende-se por território nacional a soma do espaço físico (ou geográfico) com o espaço jurídico (espaço físico por ficção, por equiparação, por extensão ou território flutuante).


    fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/06/24/o-que-se-entende-por-territorio-nacional-para-fins-penais/

  • Ficção jurídica (do latim Fictio iuris) é um conceito criado pela doutrina do Direito para explicar situações que aparentemente são contrárias à própria lei, mas que precisam de soluções lógicas, satisfazendo os interesses da sociedade.

    Ficção jurídica – Wikipédia, a enciclopédia livre

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficção_jurídica

  • Se fosse uma embarcação "militar ou a serviço do governo estrangeiro" também aplicaria-se a lei penal brasileira?

  • GABARITO:  E

     

    A) ERRADO. Princípio da Representação ou da Bandeira: Trata-se de um princípio subsidiário, então quando houver desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

    B) ERRADO. Os delitos cometidos a bordo de um navio pátrio em alto-mar, ou de uma aeronave brasileira no espaço livre, vigoram as regras sobre territorialidade; os delitos assim cometidos se consideram como praticados em território nacional. (CAPEZ, 2012, p. 102).

    Consideram-se extensões do território nacional: as aeronaves ou embarcações públicas, onde quer que estejam, e os aviões ou navios de guerra em serviço militar ou em serviço oficial. As aeronaves e navios particulares aplicam-se a seguinte regra:

    - se no Brasil - aplica-se a lei brasileira.

    - se no exterior - aplica-se a lei estrangeira.

    - se em águas internacionais ou espaço aéreo correspondente - aplica-se a lei do país cuja bandeira estiver ostentando (Princípio do Pavilhão ou da Bandeira).

    C) ERRADO. Princípio da universalidade ou cosmopolita: A lei penal deve ser aplicada a todos, onde quer que estejam. Isso é viabilizado através da cooperação entre estados, permitindo a punição do agente por qualquer Estado para crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. Aplica-se a lei penal do Estado onde o agente se encontrar, independentemente de nacionalidade do autor ou do bem jurídico lesado (CP: art. 7º, II, a), considerando que o crime é um mal universal que todos os estados têm interesse em coibir.

    .D) ERRADO. Aplica-se a lei brasileira, considerando-se o princípio da nacionalidade passiva.​ 

    princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo;

    princípio da personalidade passiva: exige que o fato praticado pelo nacional no estrangeiro atinja um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um co-cidadão.

    E)CERTO. Princípio da Territorialidade ARTIGO 5º  § 2º​Aplica-se a lei brasileira, considerando-se que o navio privado estava atracado no porto de Santos e, portanto, tornou-se extensão do território nacional por ficção jurídica. obs: Atentar-se à questão, pois trata de um Crime cometido, segue § 2º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    Guardar TAMBÉM nas anotações:

    PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE: Se um fato é cometido a bordo de um navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não será aplicado a nossa lei, se o crime não afetar em nada nossos interesses.

  • André Mota, 

    Acredito que, se fosse uma embarcação "militar ou a serviço do governo estrangeiro", o julgamento das infrações penais cometidas incumberia ao Estado que pertençam. A lei penal militar brasileira apenas se aplicaria se estivesse em lugar sujeito à administração militar ou o crime atentasse contra as instituições militares.

  • Letra E, Nesse caso terá que analisar 1º se a embarcação é pública ou privada, 2º como nesse caso a embarcação é privada, mesmo sendo a bandeira inglesa presente no local, por ser privada e estar em território brasileiro, acaba se tornando responsabilidade brasileira.

  • Embarcações e Aeronaves: Quando públicos, considera-se extensão do território nacional. Quando privadas, também, desde que estejam em mar territorial brasileiro, alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.

    Resposta: Letra E.

  • Que porcaria é ficção júridica!?

  • Rumo a PM GO!

  • #ASP GO

  • GABA: LETRA E

    #IRS

  • APLICA-SE A LEI BRASILEIRA,CONSIDERANDO-SE QUE O NAVIO PRIVADO ESTAVA ATRACADO NO PORTO DE SANTO E, PORTANTO ,TORNOU-SE EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL POR FICÇÃO JURÍDICA

    LETRA E

  • ficção jurídica vem para confundir a mente de quem ta focado!!

  • RESPOSTA: E

     

    A) ERRADO. Princípio da Representação ou da Bandeira: Trata-se de um princípio subsidiário, então quando houver desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

    B) ERRADO. Os delitos cometidos a bordo de um navio pátrio em alto-mar, ou de uma aeronave brasileira no espaço livre, vigoram as regras sobre territorialidade; os delitos assim cometidos se consideram como praticados em território nacional. (CAPEZ, 2012, p. 102).

    Consideram-se extensões do território nacional: as aeronaves ou embarcações públicas, onde quer que estejam, e os aviões ou navios de guerra em serviço militar ou em serviço oficial. As aeronaves e navios particulares aplicam-se a seguinte regra:

    - se no Brasil - aplica-se a lei brasileira.

    - se no exterior - aplica-se a lei estrangeira.

    - se em águas internacionais ou espaço aéreo correspondente - aplica-se a lei do país cuja bandeira estiver ostentando (Princípio do Pavilhão ou da Bandeira).

    C) ERRADO. Princípio da universalidade ou cosmopolita: A lei penal deve ser aplicada a todos, onde quer que estejam. Isso é viabilizado através da cooperação entre estados, permitindo a punição do agente por qualquer Estado para crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. Aplica-se a lei penal do Estado onde o agente se encontrar, independentemente de nacionalidade do autor ou do bem jurídico lesado (CP: art. 7º, II, a), considerando que o crime é um mal universal que todos os estados têm interesse em coibir.

    .D) ERRADO. Aplica-se a lei brasileira, considerando-se o princípio da nacionalidade passiva.​ 

    princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo;

    princípio da personalidade passiva: exige que o fato praticado pelo nacional no estrangeiro atinja um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um co-cidadão.

    E)CERTO. Princípio da Territorialidade ARTIGO 5º  § 2º​Aplica-se a lei brasileira, considerando-se que o navio privado estava atracado no porto de Santos e, portanto, tornou-se extensão do território nacional por ficção jurídica. obs: Atentar-se à questão, pois trata de um Crime cometido, segue § 2º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Se no Brasil - aplica-se a lei brasileira.

  • ou princípio da Bandeira
  • Mera ficção jurídica que considera como crime único (para fins de aplicação da pena), uma série de delitos.

  • "princípio da territorialidade" teria sido uma alternativa melhor descrita. Costa brasileira é BRASIL, essa ficção jurídica aí é leseira...
  • Ficção jurídica é um conceito criado pela doutrina do Direito para explicar situações que aparentemente são contrárias à própria lei, mas que precisam de soluções lógicas, satisfazendo os interesses da sociedade.-==Rudolf von Jhering definiu a ficção jurídica como uma "mentira técnica consagrada pela necessidade". VIBRA !!!!embarcação privada de bandeira inglesa, que estava atracada no porto de Santos, no Brasil.=tornou-se extensão do território nacional por ficção jurídica.{"mentira técnica}

  • Complemento:

    personalidade ativa: o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade.

    personalidade passiva: nos casos em que a vítima é brasileira.

    Princípio do domicílio: o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do pais em que for domiciliado.

    justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir : O Brasil se obrigou a reprimir.

    Representação: principio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse principio, deve ser aplicada a lei penai brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e ai não sejam julgados.

    Bons estudos!

  • Gab. LETRA E

    #rumoaglóriosapmmg

    #MENTORIAPMMINAS

  • GAB E

    CP ART 5º

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • #PMMINAS

  • ficção jurídica? kkkkk fumo!
  • Suponho que acertei, porém, errei denovo.

    PMMINAS

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do SENHOR vem a vitória.

    Parabéns! Você acertou!


ID
2689339
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constituem crimes a ação do agente penitenciário que encarcera o criminoso, do policial que realiza um flagrante delito e do policial que conduz coercitivamente uma testemunha que, após ser devidamente intimada, nega-se a comparecer em Juízo, desde que, em nenhuma delas, ocorra excesso, justamente por serem hipóteses de causas excludentes da ilicitude. Acerca desse tema, é correto afirmar que as hipóteses relatadas configuram

Alternativas
Comentários
  •  

    Diferentemente do que fez com o "estado de necessidade" e com a "legítima defesa", o Código Penal não definiu o conceito de "estrito cumprimento de dever legal"

     

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o "estrito cumprimento do dever legal": "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

     

    A hipótese era de  agentes públicos que praticam fatos em decorrência da atuação de sua função, estando  então acobertados pela excludente de ilicitude: estrito cumprimento de um dever legal.

     

    ART.23  CP Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    LETRA B

  • Excludentes de Ilicitudes Art.23 CP/40:
    Lembrem-se do Bruce "Leee"
    L - egítima defesa

    E - xercício regular do direito

    E - strito cumprimento do dever legal

    E - stado de necessidade

  • Fiquei sem entender essa questão devido as letras A e B constar no artigo 23

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Estrito cumprimento de dever legal: Ocorre quando a lei impõe um comportamento ao agente em exercício de uma função de interesse público. EX.: policial que provoca lesão corporal para prender um criminoso que se opunha à ordem de prisão. Nessa conduta do policial foi praticado um fato típico (lesão corporal), no entanto, sua conduta está de acordo com o direito, já que está amparado ao seu dever legal de cumprir a ordem de prisão.

    Exercício regular do direito: a atividade desenvolvida no exercício regular de direito é autorizada por lei, tornando lícito um fato típico. EX.: na prática esportiva de boxe, é autorizado que um dos participantes lesione o outro e vice versa, desde que sejam obedecidas as regras do jogo.

     

     

     

     

  • Ótimo comentário Jéssica! 

  • sua assinatura expira dia 21/11/2018

    Em 21/11/18 às 00:00, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    ééééé pra glorificar de pé !!!!!!


  • Lembro que quando fui fazer essa prova. eu fiquei em dúvida entre exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. mas felizmente eu acertei!

  • #ASP GO

  • estA VAI ESTA NO #ASP GO

  • - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Ocorre nos casos em que o AGENTE PÚBLICO cumpre, sem excesso, um dever previsto em lei ou em outra norma qualquer. É excludente de ilicitude aplicada aos agentes públicos ou particulares no exercício de funções públicas.

    - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: Ocorre nos casos em que o PARTICULAR, sem excesso, cumpre um direito garantido em lei ou outra norma qualquer. É excludente que se aplica aos particulares e não aos agentes públicos.

    Fonte: CICLOS

  • Diferença básica entre estrito cumprimento do dever legal x Exercício regular do direito:

    Neste há uma faculdade, naquele uma imposição da lei.

    Não custa reforçar que O estrito cumprimento do dever legal é incompatível com os crimes culposos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: obrigação imposta por um lei, de natureza penal ou não. Tal lei não impões uma faculdade, mas um dever. Não se impõe o cumprimento e um dever ético, social ou eclesiástico. O estrito cumprimento do dever legal é incompatível com os crimes culposos. Ex: Policial que constrange a liberdade mediante MP. Chamado pela melhor doutrina como Excludente de Ilicitude em Branco (assim como o Exercício Regular de um direito).

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Gabarito B

    Estrito cumprimento dever legal

  • Art. 23/CP, III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    portanto, Age o agente público que pratica um fato obedecendo a um dever emanado da lei (em sentido amplo).

  • O agente de segurança de um banco que pratica lesões corporais moderadas contra alguém para que este não provoque danos a equipamentos e móveis do estabelecimento está amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

  • O agente de segurança de um banco que pratica lesões corporais moderadas contra alguém para que este não provoque danos a equipamentos e móveis do estabelecimento está amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

  • O agente de segurança de um estabelecimento público que pratica lesões corporais leves moderadas contra alguém para que este não provoque danos a equipamentos e móveis deste estabelecimento está amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Por outro lado, se o agente de segurança pratica lesões corporais leves moderadas contra alguém para repelir agressão injusta atual ou iminente a direito próprio ou de outrem está amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.

  • Vdd! kkkkkkkkk

  • PM-DF 2022

    Excludentes de ILICITUDE

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal OU no exercício regular de direito.

    Bizu: L.E.E.E

    L egítima defesa

    E stado de necessidade

    E xercício regular do direito

    E strito cumprimento do dever legal

  • - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: AGENTE PÚBLICO

    • EX.: policial que provoca lesão corporal para prender um criminoso que se opunha à ordem de prisão

    - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: PARTICULAR

    • EX.: na prática esportiva de boxe, é autorizado que um dos participantes lesione o outro e vice versa, desde que sejam obedecidas as regras do jogo.
  • Faz sentido. Um bom argumento na hora do chute heheheheeh

  • RUMO A PMDF 2022!!


ID
2689342
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) consubstancia proteção de gênero, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, o diploma normativo contempla uma série de garantias e direitos, pois a respectiva violação constitui grave ofensa aos direitos humanos. De acordo com a lei em comento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata essa Lei, só será admitida a renúncia à representação perante a autoridade policial, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia.

    ERRADA. Lei 11340, Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    b) Os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais são aplicados; portanto, são possíveis penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    ERRADA. Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    c) A violência moral é entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

    ERRADA. Art. 7, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

     

    d) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    CERTO. Lei 11340, Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    e) A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, é uma das formas de violência contra a mulher.

    ERRADA. Art. 7, V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  •  Lei Maria da Penha - 11340/06

     Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Sabendo os tipos de violência da lei ja dava pra "matar" duas alternativas, bem como saber que é vedado a aplicação de penas de cesta básica, só ai ja da pra excluir as letras B,C e E

  • Questão safada, digo, Capciosa....

  • a) Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata essa Lei, só será admitida a renúncia à representação perante a autoridade policial [Judicial], em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia.

     

    b) Os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais [Não] são aplicados; portanto, são possíveis penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    c) A violência moral [Psicológica] é entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

     

    d) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    e) A violência psicológica [Moral], entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, é uma das formas de violência contra a mulher.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

    Atualmente o Delegado de polícia poderá determinar Medidas protetivas de Urgência para a ofendida. Tal disposição derivou de um acréscimo na Lei 11.340 no ano de 2019.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: 

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

  • As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    lembrando que houve uma atualização na lei. atualmente o delegado pode deferir sobre a medida protetiva.

  • Questão correta, pois não exclui o Delegado.

  • Os conceitos da letra C foi trocada com a E.

  • Essa lei não estava no edital!!


ID
2689345
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

Pedro adquiriu, por vontade livre e consciente, maquinário destinado à transformação de drogas, já que descobriu uma fórmula para baratear os custos do próprio negócio ilícito, consistente na transformação da cocaína em outros tipos de drogas mais potentes, objetivando lucro exponencial e aumento do respectivo mercado ilegal, sob a ótica geográfica.


Nesse caso hipotético, considerando que Pedro ainda não utilizou efetivamente o maquinário para transformar a droga, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • A conduta de adquirir o maquinário para produção da droga está previsto no artigo 34 da lei 11.343/06:

     

    “Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

     

    No julgamento do HC 1.196.334/PR, a quinta turma do STJ entendeu que o delito descrito no art. 34 da Lei 11.343/06, que tipifica a posse de equipamentos para a produção de drogas, é absorvido pelo crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, da mesma Lei, quando ocorridos sob o mesmo contexto. Ou seja, quando verificado que a primeira conduta é mero ato preparatório ou sequencial para a consecução do tráfico (dolo principal do agente), não haverá o concurso de crimes, sendo aplicável o princípio da consunção.


    Assim, fixou-se a natureza subsidiária do crime do art. 34 em detrimento daquele previsto no art. 33, com a ressalva às situações específicas em que haja condutas autônomas e coexistentes, lesivas a bens jurídicos distintos.

     

    LETRA B 

  • Gabarito: LETRA B. Lei 11.343, Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pelo menos em regra, atos preparatórios não são puníveis. Como deixa entrever o art. 14, inciso lI, do Código Penal, para que determinado crime seja punido a título de tentativa, é indispensável que haja pelo menos o início da execução. No entanto, em algumas situações, diante da relevância do bem jurídico tutelado, o legislador resolve transformar esses atos preparatórios em verdadeiros tipospenais especiais, fugindo à regra geral, a exemplo do que ocorre com o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291) e com o delito do art. 34 da Lei de Drogas, que, na verdade, antecipa a incidência do Direito Penal para abranger situações que ainda não teriam o condão de tipificar o crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA - 2016

  • Lei de DROGAS - 11.343/06

    Art. 34: Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

     

    GAB: B

  • LEI DE DROGAS

    Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa

    "Não importa o ninho quando o ovo é de aguia"

    Zouk.

  • GABARITO B

     

    Pedro adquiriu. O verbo está presente no tipo penal do artigo 34 da lei de drogas, portanto o crime se configurou no momento da aquisição do maquinário. 

     

    DOIS DETALHES IMPORTANTES

    1 - O artigo 34 da lei de drogas não é crime equiparado a hediondo, ao contrário do artigo 33. 

    2 - Usar drogas ilícitas não constitui crime, é fato atípico. O verbo usar não está presente no artigo 28 da lei de drogas. O crime é de portar drogas para o consumo pessoal entre outros. 

  • #ASP GO

  • Essa é pra não zerar a matéria!

  • Cuidado com os comentários!!!

    O art. 34 da referida legislação dispõe sobre o maquinário ou instrumento para o tráfico de drogas. Junto com o art. 33 são os principais crimes da lei de Tráfico de Drogas, possuindo caráter hediondo.

  • Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

  • SÓ PELO CONCEITO DE FATO TÍPICO SE MATA A QUESTÃO.

    NO FATO TÍPICO SÓ É OBRIGATÓRIO A CONDUTA E A TIPICIDADE , PORTANTO NEXO CAUSAL E RESULTADO NÃO OBRIGATÓRIOS PARA O FATO TÍPICO EXISTIR.

    PORTANTO mesmo Pedro ainda não tendo utilizado efetivamente o maquinário para transformar a droga, ele teve uma CONDUTA, mas não necessariamente deveria ter um NEXO CAUSAL E UM RESULTADO. (já da pra visualizar a questão certa ), mesmo não dominando o Art. 34 relacionado a TIPICIDADE.

  • A Lei de Drogas prevê de forma expressa a responsabilidade penal de condutas que seriam normalmente consideradas apenas atos preparatórios para o crime de tráfico – como a conduta realizada por Pedro adquirir, por vontade livre e consciente, maquinário destinado à transformação de drogas.

    Dessa maneira, Pedro praticou o crime previsto no artigo 34 da Lei no 11.343/2006, pois a mera aquisição de maquinário constitui um fato típico por si só (alternativa ‘a’)

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

  • GAB B

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

  • GABARITO - B

    É um crime autônomo

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.


ID
2689348
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à notitia criminis e à delatio criminis no inquérito policial em crimes de ação penal pública incondicionada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D!  Observe-se que o art. 5º, § 3º, do CPP refere que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial. Trata-se da delatio criminis simples, assim entendida a comunicação de um crime, verbalmente ou por escrito. Sendo esta delatio criminis uma espécie de notitia criminis, caberá ao delegado, verificando a procedência da informação, mandar, por meio de portaria, instaurar inquérito, importando sua omissão injustificada em responsabilização disciplinar e, conforme o caso, até mesmo em responsabilização penal por crime de prevaricação se evidenciado que a omissão visou à satisfação de interesse próprio ou alheio. 

    Fonte: Norberto Avena - Processo Penal - 9ª Edição - Editora Método (2017)

  • 1 – Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada

    A autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade rotineira, de jornais, investigações pela descoberta ocasional, denúncias anônimas (delação apócrifa).

     

    2 – Notitia Criminis de cognição indireta ou mediata, provocada ou qualificada

    A autoridade toma conhecimento através de um ato formal, qual seja, a delatio criminis  (artigo 5º, II, CPP e §§ 1º e 5º), requisição de autoridade judiciária do Ministério Público (artigo 5º, II ,CPP) e requisição do Ministro da Justiça (artigo 7º, § 3º, b, CP e artigo 141º , I  c/c § único do artigo 145) e representação do ofendido (artigo 5º, § 4º do CPP).

     

    3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva

    Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Importante frisar que se o modo de instauração é comum a qualquer espécie de infração seja qual for o tipo de ação, pública incondicionada, pública condicionada a representação ou, até mesmo, privada.

     

    Delatio criminis: é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

    A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • Gab. D

     

    Resumão pra você ficar afiado.

     

    1. Notitia criminis: é quando a autoridade toma conhecimento, espontâneo ou provocado, de um crime. Pode ser:

     

    a) cognição imediata: a própria autoridade policial toma conhecimento do delito sem pedido ou requerimento de terceiros;

    b) cognição mediata: há requisição do MP, Juiz ou requerimento da vítima para a abertura do IP, momento em que, ao investigar, a autoridade policial toma conhecimento do fato;

    c) cognição coercitiva: ocorre quando há prisão em flagrante, momento em que a autoridade toma conhecimento do fato delitivo.

     

     

    2. Delatio criminis: a vítima RELATA um fato criminioso à autoridade policial. Pode ser:

    a) Postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    b) Simples: a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

     

     

    https://ampladefesa.wordpress.com/2013/01/04/diferenca-entre-notitia-criminis-e-delatio-criminis/

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96604/qual-a-diferenca-entre-delatio-criminis-postulatoria-e-delatio-criminis-simples-camilla-furegato-da-silva

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • DELATIO: delação. Comunicação verbal ou escrita feita por pessoa identificada perante à autoridade policial, MP ou juiz.  

  • DIRETO AO PONTO SEM MIMIMI ! 

     

    NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento.  

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP).  OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃO: Direta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • Errei na prova e aqui também ¬¬

  • As questões de inglês me tiraram dessa prova :(

  • NOTITIA CRIMINIS é a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser:

    a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; (atividade de rotina)

    b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação.

    c) coercitiva, quando a autoridade policial toma conhecimento em razão de prisão em flagrante.

    Bons estudos!

  • Notitia criminis

    É o conhecimento, pela autoridade policial, acerca de um fato delituoso que tenha sido praticado. São as seguintes suas espécies:

    Notitia criminis de COAGNIÇÃO IMEDIATA: Nesta, a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades corriqueiras (exemplo: durante uma investigação qualquer descobre uma ossada humana enterrada no quintal de uma casa);

    Notitia criminis de COAGNIÇÃO MEDIATA: Nesta, a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito (exemplo: requisição do Ministério Público; requerimento da vítima);

    Notitia criminis de COAGNIÇÃO COERCITIVA: Nesta, a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por intermédio da prisão em flagrante.

  • a) Notitia criminis indireta é verificada quando o próprio delegado investiga, por qualquer meio, e descobre um fato-crime, devendo apurá-lo. ERRADO, trata-se da DIRETA/IMEDIATA/ESPONTÂNEA.

    b) Delatio criminis inquisitorial intercorre quando o próprio juiz procede à investigação. ERRADO, creio que o juiz não tem essa competência. Além disso, não há essa espécie de delatio criminis.

    c) Notitia criminis direta acontece quando a vítima provoca a atuação do delegado, bem como quando o promotor ou juiz requisitam tal atuação. ERRADO, trata-se da INDIRETA/MEDIATA/PROVOCADA.

    d) Delatio criminis ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial, ou membro do Ministério Público, ou juiz, acerca da ocorrência da infração penal. CORRETO

    e) Delatio criminis indireta cumpre-se quando a autoridade policial investiga, por qualquer meio, e descobre um fato-crime, devendo apurá-lo. ERRADO, trata-se da notitia criminis DIRETA/IMEDIATA/ESPONTÂNEA.

    É válido ressaltar que a diferença entre a notitia criminis mediata e a delatio criminis postulatória (quando a própria vítima representa para a instauração do IP), consiste no fato de que na mediata, além da vítima, o juiz e o Ministério Público podem levar o fato à conhecimento da autoridade policial. Já na postulatória, somente a vítima pode representar, não cabendo, neste caso, a figura do juiz e do MP.

    Espero ter ajudado. Em caso de erro, mandar mensagem no privado.

  • DIFERENÇA ENTRE NOTITIA CRIMINIS E DELATIO CRIMINIS

    A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.

    A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.

    Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato. Por Capez.

    A delatio criminis ocorre na ação penal pública CONDICIONADA. Existe dois tipos, uma é a POSTULATÓRIA que, por exemplo, quando a vítima se dirige ao delegado para relatar a prática de um crime e pede a instauração do IP, e tem a SIMPLES, em que a vítima apenas delata a ocorrência de uma infração.

    Fonte: https://ampladefesa.wordpress.com/2013/01/04/diferenca-entre-notitia-criminis-e-delatio-criminis/#:~:text=A%20notitia%20criminis%20de%20cogni%C3%A7%C3%A3o,instaura%20por%20portaria%20o%20IP.&text=Na%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%20p%C3%BAblica%20CONDICIONADA,se%20dirige%20ao%20delegado%2C%20p. 

    BONS ESTUDOS!!!

  • Sempre fiquei na dúvida no que era a diferença entre Delatio e Notitia. Agora, com a explicação dos colegas e da Professora Letícia Delgado, consegui notar a diferença:

    DelatiO Criminis - pOvO

    NotitiA Criminis - Autoridade Policial

    Os demais detalhes de cada conceito estão bem explicados em outros comentários.

    Qualquer erro, favor informar!

    Wabraaaassssssssssss

  • NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento. 

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃODireta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • * “Notitia criminis” (noticia crime)

    A Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras (ex: Delegado toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.)

    - noticia criminis de cognição mediata (ou provocada): autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. (ex: representação do ofendido.)

    - notitia criminis de cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Segundo o professor Renato Brasileiro, denúncia e queixa-crime são os nomes das peças acusatórias do processo penal, não se confundido, pois, com a notitia criminis encaminhada por qualquer do povo ou pelo próprio ofendido à autoridade policial.

    #BIZUCAVEIRA:

    Notitia criminis -> fase pré processual (inquérito)

    Queixa Crime -> fase processual (ação penal)

     

     

    * “DELATION CRIMINIS”

    Delatio criminis ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial, ou membro do Ministério Público, ou juiz, acerca da ocorrência da infração penal.

    Subdivide-se em:

    - Postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    - Simples: a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • * “Notitia criminis” (noticia crime)

    A Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras (ex: Delegado toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.)

    - noticia criminis de cognição mediata (ou provocada): autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. (ex: representação do ofendido.)

    - notitia criminis de cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Segundo o professor Renato Brasileiro, denúncia e queixa-crime são os nomes das peças acusatórias do processo penal, não se confundido, pois, com a notitia criminis encaminhada por qualquer do povo ou pelo próprio ofendido à autoridade policial.

    #BIZUCAVEIRA:

    Notitia criminis -> fase pré processual (inquérito)

    Queixa Crime -> fase processual (ação penal)

     

     

    * “DELATION CRIMINIS”

    Delatio criminis ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial, ou membro do Ministério Público, ou juiz, acerca da ocorrência da infração penal.

    Subdivide-se em:

    - Postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    - Simples: a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • Raissa S

    Seu comentário realizado em 20 de Janeiro de 2021 às 07:12

    foi CTRL C + CTRL V

    do meu comentário realizado em 07 de Janeiro de 2019 às 17:36

    vamos ter mais criatividade.

    obrigado !

  • Gab D

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • DelatiO Criminis - pOvO

    NotitiA Criminis - Autoridade Policial

  • CARA, O ERICO PALAZZO É UMA FERA!!


ID
2689351
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que a Polícia Militar tome conhecimento de que ocorrerá uma grande transação de drogas ilícitas nas proximidades da Feira da Torre de TV. As viaturas são acionadas e, quando chegam ao local, aguardam a consumação do crime. Realizado o tráfico de drogas, os policiais perseguem os veículos até Sobradinho, efetuando a prisão em flagrante dois dias após a perseguição.


Essa situação hipotética trata-se de flagrante

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA . Flagrante ESPERADO, ou seja, policiais ficam sabendo que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão. O fato de ter havido prisão somente 2 dias depois não torna a prisão ilegal, visto que houve perseguição ininterrupta realizada logo após a prática do delito, havendo flagrante impróprio (art. 302, III do CPP).

    b) ; e) Flagrante PREPARADO OU PROVOCADO. Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Trata­-se de hipótese de crime impossível (art.17, CP) 

    Ex: Policial que, se fazendo passar por usuário, induz alguém a vender-lhe a substância entorpecente para, a partir do resultado desse estímulo, realizar a prisão em flagrante (que será ilegal)

    c) Legal, vide alternativa a

    d) Flagrante FORJADO. É a armação realizada para incriminar pessoa inocente. O autor da farsa deve responder por crime de denunciação caluniosa e também por abuso de autoridade se for funcionário público.

    Ex: Policial que coloca droga no bolso do revistado.

  • Gabarito: LETRA A!  Flagrante esperado é uma forma de flagrante válido e regular, no qual agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão (em geral notícia anônima), de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que em tal caso não há qualquer farsa ou induzimento, apenas aguarda­-se a prática do delito no local.”

    Fonte: Alexandre Cebrian Araújo Reis. “Direito processual penal esquematizado - 5ed

  • A questão não fala que a perseguição foi ininterrupta, Sobradinho é perto da Feira da Torre, em alguns minutos de perseguição se chega lá, então a questão fala que a prisão em flagrante foi feita dois dias após a perseguição, como assim? Acabou a perseguição e passados dois dias efetuaram a prisão em flagrante?

  • GABARITO A

     

    O retardamento da operação policial não se confunde com a ação controlada. Não é necessária autorização e nem comunicação prévia ao juiz, a polícia simplesmente aguarda o melhor momento, dentro do contexto da comercialização da droga, para efetuar as prisões em flagrante delito. 

     

    Trata-se de uma espécie de flagrante esperado, sendo a prisão legal. 

     

     

  • Prezados concurseiros e concursados.


    Questão foi mal formulada, entretanto dava para resolve-lá por exclusão, optando pela menos errada, se é que podemos traduzir assim.


    No flagrante esperado, se tem notícia de um crime e o aparelho policial é movido a fim de evitar a consumação do crime e efetuar as prisões necessárias. O que vemos é que ao iniciar a execução do ato criminoso os agentes policiais são obrigados a efetuarem as prisões, diferentemente em se tratando de flagrante diferido.


    A confusão da questão está justamente em afirmar que após consumado teve perseguição até outro local.


    É o que preconiza Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar em Curso de Direito Processual Penal ed. 13º pág. 922.

  • QUESTÃO ERRADA!!!!

    NESSA SITUAÇÃO QUANDO A POLICIA TOMA CONHECIMENTO DA INFRÇÃO PENAL E DESLOCA A GUARNIÇÃO PARA ESPERAR PARA A PRATICA DO FLAGRANTE, ESTAMOS SEMPRE DIANTE DO FLAGRANTE ESPERADO.

  • Em verdade passaram-se 2 dias após a perseguição, então deixaria de ser flagrante. De toda sorte, a menos errada é a letra A, pois a questão não dá margem às outras alternativas.

  • Se não disse que houve uma interrupção que dizer que a perseguição foi continua.

  • Quanto a situação de flagrância não há na doutrina ou na jurisprudência atual nenhum prazo a ser estabelecido para que ocorra. Escolhas de prazo para determinar o flagrânte são teses de defesa do acusado, teses essas que nunca "colaram". Imagine um assaltante que se esconda em uma mata e a polícia em seu acompanhamento faz o certo, ininterruptamente, e o apreende dois dias depois. Está configurado o Flagrante!

  • LETRA A.

    Questão SUSU.

  •  (A) esperado, sendo legal a prisão.

    Flagrante ESPERADO: "Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado".GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

    Mesmo que  a prisão em flagrante só foi efetuada dois dias após a perseguição, conforme redação do art. 302, III, CPP é legal a prisão:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     (B) provocado, sendo ilegal a prisão.

    Flagrante preparado ou provocado:"Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Nesses termos, existe a Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Trata­-se de hipótese de crime impossível, que não é punível nos termos do artigo 17 do Código Penal". GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

     (C) ilegal, tendo em vista que a prisão se realizou 24 horas após a prática do crime.

    Mesmo que  a prisão em flagrante só foi efetuada dois dias após a perseguição, conforme redação do art. 302, III, CPP é legal a prisão:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     (D) forjado, sendo legal a prisão.

    Flagrante forjado: é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o infrator é o agente que forja o delito. Ex.: ex-mulher que insere drogas nos pertences do ex-marido, acionando a polícia para prendê-lo em flagrante por tráfico de drogas, para com isso se vingar da separação.

     (E) preparado, sendo legal a prisão.

    Resposta na Letra b

  • Não há prazo definido para o tempo de uma perseguição, desde que ela seja ininterrupta.

  • @José Lucas, a ininterruptividade da prisão em flagrante fica subentendida no início do 3* período do texto. Se trata de interpretação de texto.

    Vá e vença!!!

  • GAB A

    F. ESPERADO= AS AUTORIDADES JÁ SABEM QUE VAI SER COMETIDO O CRIME

    F. PREPARADO= AS AUTORIDADES INDUZ À PRÁTICA DE CRIME, TOMANDO PROVIDÊNCIAS PARA TORNA-SE IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO DELITO.


ID
2689354
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei dos juizados especiais (lei 9.099/1995)

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. LETRA A

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. LETRA C

     

           Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação

            Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

     

  • Com fulcro no artigo  69 da lei 9099/1995 :A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Em razao disso, a assertiva C atende perfeitamente ao previsto.

  • CONCEITO DA 9.099: previsto na própria CF, Concilia, Julga e Executa infrações de menor potencial ofensivo [Contravenções e Crimes de ATÉ 2 anos, cumulado ou não com multa], composto por juízes togados OU togados e leigos, mediante procedimento oral e sumaríssimo, admitindo a transação. Os recursos dos JECRIM serão julgados por turmas compostas de juízes de 1º grau. Deverá ser observado as regras de Conexão e Continência.

    PRINCÍPIOS DA 9.099: Oralidade / Informalidade / Economia Processual / Celeridade / Reparação / Pena não privativa de liberdade

    - pela informalidade serão considerados válidos todos os atos que atinjam sua finalidade.

    - somente haverá NULIDADE caso haja algum prejuízo

    - não é necessário a expedição de cartas precatórias para diligenciar outras localidades (utiliza-se qualquer meio hábil)

  • A)Contravenções penais e crimes cujas penas mínimas não sejam superiores a três anos, cumuladas ou não com multa, são consideradas infrações de menor potencial ofensivo.

    • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    C)Se ocorrer uma infração de menor potencial ofensivo, não se lavra auto de prisão em flagrante, mas sim termo circunstanciado, nos termos da lei.

    • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • GAB C

  • Contravenções cuja pena seja de até 2 anos aplica-se TCO.

    TCO- Procedimento administrativo, tem por finalidade dar celeridade no procedimento.

  • Lavra TCO.

    #PMMINAS


ID
2689357
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao habeas corpus, conforme a legislação processual penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E!

     

    a) O analfabeto não pode impetrar habeas corpus em favor de irmão que foi preso.

    ERRADA. CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    b) Contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública cabe habeas corpus.

    ERRADA. Súmula 694 STF. NÃO cabe habeas corpuscontra a imposição da pena de exclusão de militar OU de perda de patente ou de função pública.

     

    c) Como regra, a natureza jurídica do habeas corpus é de um recurso suis generis. 

    ERRADA. Trata-se de ação constitucional, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado à constrição da liberdade de ir, vir e ficar, seja na esfera penal, seja na cíveL. Não se trata de recurso, como faz crer a sua inserção na lei processual penal, no âmbito dos recursos, mas de autêntica ação autônoma, dando vida a uma relevante garantia humana fundamental.

    Fonte: Habeas Corpus - Guilherme de Souza Nucci (2017-)

     

    d) Contra a exclusiva aplicação de pena de multa cabe habeas corpus.

    ERRADA. Súmula 693 STF. NÃO cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, OU relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Gabarito: E

     

    O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ). 

  • isso sim é banca, da gosto resolver as questões, ao contrário da aocp

  • GABARITO E

     

    Em regra,o habeas corpus é cabível contra ato que resulte ou possa resultar em privação da liberdade (prisão). Contudo, é admitida a impetração para o trancamento de inquérito policial, pois, concluído o inquérito, poderia resultar na privação da liberdade do investigado. 

  • HC: trata-se de um sucedâneo recursal externo (e não de um recurso), sendo uma ação autônoma de impugnação, usado quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar (não cabe HC contra prisão disciplinar). Poderá ser utilizado HC para declarar Nulidade de processo (renova o ato).

    1 – HC Repressivo: ou liberatório, serve para aqueles que já se encontram presos, devendo ser expedido Alvará de Soltura, pois já encontra-se preso.

    2 – HC Preventivo: quando houver uma ameaça a sua liberdade de locomoção (risco concreto), não bastando o mero temor para sua aplicação. Neste caso o juiz expedirá um salvo conduto, impede que seja preso pelos motivos do HC.

    3 – HC Trancativo: previsto na doutrina, utilizado para trancamento da Ação Penal e Inquérito Policial (faltar requisitos da ação), sendo permitido somente nos casos que ensejam privação da liberdade [se for pena de multa caberá MS]

     

    SUJEITOS DO HC

    àImpetrante: poderá ser qualquer pessoa (inclusive o MP), não se exigindo capacidade postulatória (não exige advogado). Pessoa Jurídica poderá impetrar HC, assim como doentes mentais, inimputáveis e analfabetos.

    Obs: o juiz poderá expedir de ofício um HC, porém não poderá impetrá-lo (expede de ofício, mas não pode impetrar).

    àPaciente: poderá o impetrante ser a mesma pessoa que o paciente. Pessoa Jurídica não poderá ser paciente de HC.

    àCoator: poderá ser o Poder Público ou Particular (clínica hospitalar, manicômio).

  • O habaes corpus NÃO é um recurso!! Apesar de está disciplinado no CPP na parte de recursos!

  • SAUDOSO SR TEN CEL GILMAR LUCIANO DA MAGISTRAL CONCURSOS DE BH, SEMPRE FALA DISSO AÍ, HABEAS CORPUS SERVE PARA TRANCAR TANTO O IP (INQUÉRITO POLICIAL) NO PROCESSO PENAL QUANTO NO IPM (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR)....

    GAB: E: O habeas corpus é uma ação legítima para o trancamento de inquérito policial quando não houver justa causa para o exercício deste.

  • Habeas Corpus profilático: Também chamado “trancativo”, seria aquele destinado a trancar o andamento do inquérito policial ou da ação penal, quando manifesta a ilegalidade. Dada a sua excepcionalidade, a jurisprudência só tem admitido essa espécie em caso de atipicidade da conduta. Nesses casos, será expedido o writ, renovando-se os atos processuais na segunda hipótese. 


ID
2689360
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Direito Processual Penal Brasileiro, como regra, adota o sistema da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C! “Vige em nosso sistema o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual compete ao Juiz da causa valorar com ampla liberdade os elementos de prova constantes dos autos, desde que o faça motivadamente, com o que se permite a aferição dos parâmetros de legalidade e de razoabilidade adotados nessa operação intelectual. Não vigora mais entre nós o sistema das provas tarifadas, segundo o qual o legislador estabelecia previamente o valor, a força probante de cada meio de prova” (STF — RHC 91.691 — Rel. Min. Menezes Direito — 1ª Turma — julgado em 19.02.2008 — DJe-074 — p. 350-366).”

    Fonte: Alexandre Cebrian Araújo Reis. Direito processual penal esquematizado - 5ed

  • Estranho, sempre se fala em inquisitório, acusatório ou misto...

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: o livre convencimento motivado é a regra no Direito Processual Penal Brasileiro, como consta no enunciado da questão. Como exceção, podemos citar o LIVRE CONVENCIMENTO (ÍNTIMA CONVICÇÃO) existente no âmbito do Tribunal do Júri, tendo em vista que os jurados não fundamentam os seus votos para condenar ou absolver o réu.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 155. CPP.O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Alguém poderia me explicar se persuasão racional ou do livre convencimento motivado é a mesma coisa de o sistema processual brasileiro ser acusatório?

  • O livre convencimento motivado consiste na forma de valoração em que o juiz é livre para valorar as provas que estão nos autos do processo, sendo imposto a ele que a faça de maneira motivada, isto é, fundamentada. Percebe-se, então, que o magistrado não está adstrito a qualquer juízo de valoração prévia imposto pelo legislador, podendo mensurar a prova da maneira que perceber ser a mais convincente, desde que motive.

    A liberdade do magistrado é, então, limitada pela fundamentação, pois o juiz deverá declinar as razões pelas quais optou na escolha da prova. Essa explanação deve ser feita de maneira racional para que as partes possam confrontar a sua decisão pela via recursal.

    Art. 155,CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O livre convencimento motivado é a regra de julgamento, a ser utilizada por ocasião da decisão final, quando se fará a valoração de todo o material probatório levado aos autos."

  • O Brasil a dotar o sistema acusatório, a questão trás o seguinte o candidato tem que saber como é que funciona o sistema.

    2. Sistema acusatório - As partes como gestores das provas; - Publicidade dos atos processuais, salvo exceções legais; - Réu como sujeito de direitos; - Funções de julgar, acusar e defender separadas; - As provas são analisadas pelo livre convencimento do juiz e devidamente motivadas; - Presunção de não culpabilidade ou de inocência; - Julgador imparcial, equidistantes das partes - Enaltecimento do contraditório e da ampla defesa; -Publicidade dos atos; duplo grau de jurisdição assegurado; -Possibilidade de recusa do julgador; -Impossibilidade de confusão no mesmo órgão de acusador e juiz.

    fique ligado nas assertivas que trás mais o sistema inquisitivo.

  • há exceções!

  • Questão mal feita. Poderia ter falado no enunciado "quanto ao sistema de avaliação das provas no Processo Penal".

    Conforme o artigo 155 (ja citado pelos colegas), o CPP adota a Teoria do Livre Convencimento Motivado (ou Sistema da Persuasão Racional) quanto à apreciação das provas pelo juiz. Ou seja, o juiz é livre para valorar a prova, mas desde que fundamente sua decisão (conforme art 93, IX, da CF)

    Existem outros sistemas de apreciação de provas:

    -Sistema da Prova Tarifada: por esse sistema, cada prova já teria um peso pre-determinado. Não é adotado no Brasil, como regra, salvo em algumas exceções. Ex.: no que tange ao óbito do infrator: para comprovar que ele realmente morreu, só pode ser por meio da certidão de óbito (prova documental). Logo, fica vedada sua produção por meio de testemunha, por exemplo --> Nesse exemplo fala-se na "super valoração" da prova documental.

    -Sistema da Íntima Convicção: nesse sistema, a valoração seria livre pelo magistrado e ele não precisaria nem mesmo fundamentar sua decisão.

    Essa dúvida do colega Hélio Pereira e do André Luiz CFO (acusatório, inquisitivo...) Os dois sistemas estão interligados, sim, pois o juiz só tem essa "liberdade" para avaliar as provas pelo fato de o Brasil adotar, de forma predominante, o Sistema Acusatório, pelo fato de o Brasil ser um governo democrático (e não o sistema inquisitivo - típico dos governos autoritários)

    Vejam:

    -No sistema acusatório, o réu é um sujeito de direito (e não um meto objeto, como seria no sistema inquisitivo);

    -Há a predominância da publicidade dos atos processuais (e não o sigilo);

    -A confissão é só mais uma prova qualquer (no inquisitivo, a confissão é considerada uma prova máxima, fazendo com que muitas vezes fosse conseguida à base de tortura)

    -entre outros...

  • Questão mal feita. Poderia ter falado no enunciado "quanto ao sistema de avaliação das provas no Processo Penal".

    Conforme o artigo 155 (ja citado pelos colegas), o CPP adota a Teoria do Livre Convencimento Motivado (ou Sistema da Persuasão Racional) quanto à apreciação das provas pelo juiz. Ou seja, o juiz é livre para valorar a prova, mas desde que fundamente sua decisão (conforme art 93, IX, da CF)

    Existem outros sistemas de apreciação de provas:

    -Sistema da Prova Tarifada: por esse sistema, cada prova já teria um peso pre-determinado. Não é adotado no Brasil, como regra, salvo em algumas exceções. Ex.: no que tange ao óbito do infrator: para comprovar que ele realmente morreu, só pode ser por meio da certidão de óbito (prova documental). Logo, fica vedada sua produção por meio de testemunha, por exemplo --> Nesse exemplo fala-se na "super valoração" da prova documental.

    -Sistema da Íntima Convicção: nesse sistema, a valoração seria livre pelo magistrado e ele não precisaria nem mesmo fundamentar sua decisão.

    Essa dúvida do colega Hélio Pereira e do André Luiz CFO, os dois sistemas estão interligados, sim (sistema acusatório e sistema do livre convencimento motivado), pois o juiz só tem essa "liberdade" para avaliar as provas pelo fato de o Brasil adotar, de forma predominante, o Sistema Acusatório, pelo fato de o Brasil ser um governo democrático (e não o sistema inquisitivo - típico dos governos autoritários)

    Vejam:

    -No sistema acusatório, o réu é um sujeito de direito (e não um meto objeto, como seria no sistema inquisitivo);

    -Há a predominância da publicidade dos atos processuais (e não o sigilo);

    -A confissão é só mais uma prova qualquer (no inquisitivo, a confissão é considerada uma prova máxima, fazendo com que muitas vezes fosse conseguida à base de tortura)

    -Há uma clara separação entre as figuras do órgão acusador (MP) e do Julgador (juiz), sem intervenção de um no outro (já no inquisitivo não há essa clara separação - seria possível que o acusador e julgador fossem o mesmo órgão).

  • Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional  

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.               

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.   

    Livre convencimento motivado

    Aquele em que o juiz, observados os limites do sistema jurídico, pode dar a sua própria valoração à prova, sendo dever seu o de fundamentar, isto é, justificar a formação de sua convicção

    Persuasão racional

    O juiz forma o seu convencimento de maneira livre, embora tenha que fundamentar suas decisões no processo.

  • PROVA PARA JUIZ E?

  • Conceitualmente, caracteriza-se o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional como "aquele em que o juiz, observados os limites do sistema jurídico, pode dar a sua própria valoração à prova, sendo dever seu o de fundamentar, isto é, justificar a formação de sua convicção


ID
2689363
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Conforme prevê expressamente o artigo 149 do Código Penal Militar, caracteriza o crime militar de motim a conduta de militares ou assemelhados

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:  Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: 

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças. 

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     

    LETRA C: Reunião ilícita 

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

     

    LETRA B (GABRITO): Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

     

    LETRA D: Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

     

    LETRA E: Resistência mediante ameaça ou violência 

    Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

  • Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

  • Falou em MOTIM e estiver a palavra ARMADOS, pula pra REVOLTA!

  • REVOLTA - lembra revólver - logo tem que ter ARMA

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • KKKKK GOSTEI DESSA QUESTÃO, MUITO BOOA EXCELENTE SÓ FALTOU INTERPRETAÇÃO.

  • No que se refere ao crime de revolta ? que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes ?, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.

    Abraços

  • A questão pede crime de Motim está caracterizado na letra B.

    Se fosse revolta seria a letra A

    Se fosse reunião ilícita letra C

    Publicação ou crítica indevida letra D

    Resistência ou mediante ameaça ou violência letra E

  •   Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    GB B

    PMGOO

  • A) Revolta

    B) Motim

    C)Reunião ilícita

    D)Publicação ou crítica indevida

    E)Resistência mediante ameaça ou violência

  • rumo a PMGO

  • motim. reclusão de 4 a 8 anos. Revolta, reclusão de 8 a 20 anos.

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     Revolta

     Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    promove

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião;

    participa

    Pena- detenção, de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

            

    Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Resistência mediante ameaça ou violência

     Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Forma qualificada

    § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:

    Pena - reclusão de dois a quatro anos.

    Cumulação de penas

    § 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.

  • ARMADO: REVOLTA

    DESARMADO: MOTIM

  • PEGADINHA DA QUESTÃO:

    A) reunirem-se armados, ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

    Assim sendo, trata-se do crime de revolta, e não de motim.

    Revolta (artigo 149, parágrafo único, do CPM)

            

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Vamos à luta!

  • A) ERRADA! reunirem-se armados, ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

    OBS: Assim sendo, trata-se do crime de revolta, e não de motim.

    Revolta (artigo 149, parágrafo único, do CPM)

      Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    B) CORRETA! Artigo 149, I, CPM.

    C) ERRADA! É o crime de Reunião ilícita (artigo 165,CPM). 

    Reunião ilícita 

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: 

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    D) ERRADA! É o crime de publicação ou crítica indevida (artigo 166, CPM). 

    Publicação ou crítica indevida 

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: 

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. 

    E) ERRADA! É o crime de resistência mediante ameaça ou violência 

    Resistência mediante ameaça ou violência 

    Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 

    Forma qualificada 

    § 1º - Se o ato não se executa em razão da resistência: 

    Pena - reclusão de dois a quatro anos. 

    Cumulação de penas 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.

  • obrigado pelo comentário!

    só uma retificação na "D": "seus" refere-se à "sociedade" da linha 13.

  • obrigado pelo comentário!

    só uma retificação na "D": "seus" refere-se à "sociedade" da linha 13.

  • obrigado pelo comentário!

    só uma retificação na "D": "seus" refere-se à "sociedade" da linha 13.


ID
2689366
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de

Alternativas
Comentários
  • a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    CERTO. Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 

     

    b) recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

    ERRADA. Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: 

     

    c) desrespeitar superior diante de outro militar.

    ERRADA. Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: 

     

    d) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    ERRADA. Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     

    e) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    ERRADA. Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

  • eternamente arrependido por ter errado essa e mais umas 4 ou 5 por nao ter me dedicado mais... resultado?

     

    fiquei fora do concurso por 2 pontos!!

  • Andre Luiz, tome isso como estímulo. 

    Fiquei por dois pontos no DF também, e sei que a culpa foi só minha.

    Por isso é importante: se entregue a cada dia um pouco mais, pois isso fará toda a diferença na sua aprovação.

    #VamosPapirar

  • a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

     

     

     

     

    a) Insubmissão - Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

     

     

    b) Recusa de obediência - Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

     

     

    c) Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

     

     

    d) Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

     

     

    e) Desacato a militar - Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

  • a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. [INSUBMISSÃO]

     

    b) recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.[INSUBORDINAÇÃO - Recusa de Obediência]

     

    c) desrespeitar superior diante de outro militar. [DESRESPEITO A SUPERIOR]

     

    d) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.[DESACATO A SUPERIOR]

     

    e) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. [DESACATO A MILITAR]

  • O delito de insubmissão pressupõe serviço militar obrigatório, portanto, não tem cabimento na Justiça Militar Estadual. A prisão e incorporação do insubmisso é condição de procedibilidade para a ação penal. Não configura insubmissão a ausência à apresentação em Tiro de Guerra, pois não há a incorporação do convocado, mas mera matrícula, nada dispondo o tipo penal a este respeito. Não caracteriza o crime de insubmissão a atitude de conscrito que não comparece ao quartel para realizar alguma das fases da seleção, situação em que é denominado refratário. Insubmissão é só em tempo de paz; tempo de guerra vira crime de falta de apresentação.

    Abraços

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 

    gb a

    pmgoooo

  • Insubmissão:  

    Artigo. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

  • Acertei a questao , porém sempre confundo INSUBMISSÃO COM INSUBORDINAÇÃO.

    INSUBMISSÃO: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou apresentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Pena: impedimento, de três meses e um ano .

    Ex: Serviço militar obrigatório

    INSUBORDINAÇÃO: recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

    Pena: detenção, de um a dois Nos, se o fato não constituir crime mais grave

  • Letra :

    A ) Correta

    B) recusa de obediência

    C) Desrespeito a superior

    D) Desacato a superior

    E) Desacato a militar.

    PM/BA 2020

  • Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.

    Forma equiparada

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.

  • ALTERNATIVAS ABSURDAS, COM EXCEÇÃO DA A

  • Insubmissão (crime contra o serviço e o dever militar)

    Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Não é a FGV , mas da pra papirar por aqui, pra cima PMCE2021.

  • Deserção

       Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    Abandono Abandono de posto

      Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Insubmissão 

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

  • INSUBMISSÃO: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação,

    Pena - IMPEDIMENTO, de três meses a um ano (Bizu: único crime no CPM que a pena é de impedimento)

    -1/3   ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; apresentação voluntária dentro do prazo de um ano.

  • #PMMINAS


ID
2689369
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base em expressa previsão do Código Penal Militar, no Título II da Parte Geral - Do Crime, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No erro de direito, é isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. 

    ERRADA. Erro de fato 

    CPM, Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

     

    b) No erro de fato, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    ERRADA. Erro de direito

    CPM, Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

     

    c) O erro sobre a pessoa ocorre quando, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente. Nessa hipótese, responde o agente por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

    ERRADA.  Erro quanto ao bem jurídico

    CPM, Art. 37, § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diversodo visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

     

    d) O erro quanto ao bem jurídico ocorre quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra. Nessa hipótese, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    ERRADA. Erro sobre a pessoa

    CPM, Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena. 

     

    e) Se o erro de fato é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso. 

    CERTO.  Erro provocado CPM, Art. 36, 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso. 

  •  Êrro de fato

           Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

            Êrro culposo

           1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

            Êrro provocado

           2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

            Êrro sôbre a pessoa

           Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

            Êrro quanto ao bem jurídico

           § 1º Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.


  • O CP, sem definir autoria mediata, anuncia as hipóteses em que o instituto é aplicável:Inimputabilidade penal (art. 62, III, parte final, CP)Coação moral irresistível (art. 22, primeira parte, CP)Obediência hierárquica (art. 22, segunda parte, CP)Erro de tipo escusável provocado por terceiro (art. 20, §2º, CP)Erro de proibição escusável provocado por terceiro (art. 21, CP).

    Abraços

  • ou seja , cada um paga pelo seu erro.

  • Êrro de direito

           Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de proibição no CP - evitável isenta de pena, inevitável diminui de 1/6 a 1/3;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      

    Êrro de fato

           Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Erro de tipo no CP - exclui o dolo;

    Descriminantes putativas no CP - isento de pena;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Êrro sôbre a pessoa

           Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    Erro sobre a pessoa no CP - mesmas consequências;

    Erro na execução no CP - mesmas ;

  • ___________________________________________________________________________________________

    ***No erro de direito***

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    __________________________________________________________________________________________

    ***O erro sobre a pessoa***

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    __________________________________________________________________________________________

    ***O erro quanto ao bem jurídico ocorre***

    ART. 37

    § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

    ___________________________________________________________________________________________

    ***O erro de fato***

    Art. 36. 

    É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Erro culposo -

    1º Se o erro deriva de culpa, a Este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    Erro provocado -

    2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá Este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO: a) escusável: isento de pena / b) inescusável: diminui de 1/6 a 1/3

    ERRO DE DIREITO: Atenua / substitui por pena menos grave

  • Erro de direito

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de fato

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Erro culposo

    § 1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    Erro provocado

    § 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    Erro sobre a pessoa

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    Erro quanto ao bem jurídico

    § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

  • Se você ler atentamente as alternativas vai compreender que estão trocadas, exceto a E.

  • Erro de direito: a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente supõe LICITO o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei;

    Erro de fato: é isento de pena quem pratica supondo, por erro plenamente escusável, a INEXISTÊNCIA de circunstancial de fato que o constitui ou a EXISTÊNCIA de situação de fato que tornaria a ação legitima;

    Erro culposo: se o erro deriva de culpa. Responde por culpa se o fato é punível como culposo;

    Erro provocado: se o erro é provocado por terceiro, responderá ESTE pelo crime a titulo de dolo ou culpa;

    Erro sobre a pessoa: quando por erro de PERCEPÇÃO ou no USO DOS MEIOS de execução ou outro ACIDENTE atinge pessoa em vez de outra. Responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que pretendia atingir;

    Erro quanto ao bem jurídico: se atingir BEM JURÍDICO diverso do visado por erro ou outro acidente na execução. Responde por culpa.

  • as alternativas estao invertidas portanto alternativa e

  • Em 09/03/21 às 16:13, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 18/02/21 às 15:28, você respondeu a opção D.

    !

  • qual o erro da letra D ?

  • Gabriel, é ERRO QUANTO A PESSOA (e não quanto ao bem jurídico)... A "C" e a "D" estão trocadas.

  • A) ERRADO - No erro de direito, é isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    *REFERE-SE AO ERRO DE FATO:

    Art. 36 CPM - É ISENTO DE PENA quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    B) ERRADO - No erro de fato, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    *REFERE-SE AO ERRO DE DIREITO:

    Art. 35 CPM - A pena pode ser ATENUADA ou SUBSTITUÍDA por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    C) ERRADO - O erro sobre a pessoa ocorre quando, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente. Nessa hipótese, responde o agente por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

    ART 37 CPM - O agente responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente PRETENDIA ATINGIR.

    D) ERRADO - O erro quanto ao bem jurídico ocorre quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra. Nessa hipótese, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    *O EXAMINADOR TROCOU A DESCRIÇÃO DO ERRO SOBRE A PESSOA COM A DO ERRO QUANTO AO BEM JURÍDICO.

    E) CORRETA - Se o erro de fato é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    ERRO PROVOCADO - ART 36. 2º CPM - Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso

  • Gabriel freitas, na D, fala erro quanto ao bem juridico, mas discorre sobre o erro sobre a pessoa

  • Letra A: Errada: Inverteu com as palavras da letra B. Ou seja, ERRO DE DIREITO = A pena pode ser ATENUADA ou SUBSTITUÍDA;

    Letra B: Errada: Inverteu com as palavras da letra A. Ou seja, ERRO DE DE FATO = É ISENTO DE PENA;

    Letra C: Errada: O certo seria o enunciado da letra D.

    Letra D: Ocorre o mesmo com as Letras A/B. Nesse caso o Enunciado da Letra C seria a letra D. Inverteu apenas o inicio de cada letra.

    Letra E: literalidade pura!!!

    2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    #PMMINAS2022 O brabo tem nome Otavio Souza.

  • Sei que uma boa opção é decorar o CPM, ainda mais, a parte: "do crime".

    Mas se nós formos parar para entender ajuda muito!

    Vejamos:

    O dolo e a culpa no CPM pertencem a Culpabilidade. (Difere do CP comum que estas estão na conduta.)

    Muda muita coisa! Um exemplo são os erros. O erro de fato (semelhante ao erro de tipo) não exclui o dolo ou a culpa. Ele vai isentar de pena! O fato não será atipico.

    Tentem visualizar.

    Abraços.

  • gab E

    ERRO PROVOCADO 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso

  • dica para memorizar erro de direito e erro de fato

    DAFI

    Direito -> Atenua

    Fato -> Isenta

    fonte: comentários qc

  • GABARITO: E

    ERRO DE FATO Art. 36. É ISENTO DE PENA quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    ERRO DE DIREITO Art. 35. A pena pode ser ATENUADA ou SUBSTITUÍDA por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis (desculpável).

    ERRO QUANTO AO BEM JURÍDICO § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo. Exemplo: queria quebrar a janela de uma casa com uma pedra, porém acaba acertando o morador (dolo no dano e culpa na lesão corporal).

    ERRO SOBRE A PESSOA Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente PRETENDIA ATINGIR. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena

    OBS: o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa desejada, pouco importando as condições da real vítima (então é possível o o crime de femincídio, ainda que matando um HOMEM por erro sobre a pessoa. Pois, na verdade, o desejo era matar uma mulher em razão do sexo feminino). Cuidado para não confundir o erro sobre a pessoa com o erro na execução, no primeiro o agente acerta o alvo desejado, porém descobre ser outra pessoa. Já o erro na execução o agente erra o alvo e atinge outrem.

    ERRO PROVOCADO 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    Parabéns! Você acertou!

  • Bizu dos erros :

    1. Direito »atenua a pena.
    2. Foto » isento de pena.
    3. Pessoa » não atinge a pessoa pretendida.
    4. Bem jurídico » a título de culpa.
    5. Provocado » a título de  Dolo ou culpa

    (Prof. Wagner logo)

  • DA.FI

    Direito atenua

    Fato Isenta

  • questões estão com as alternativas trocadas, sabendo uma ou duas dá pra matar a questão

  • Bizu dos erros :

    1. Direito »atenua a pena.
    2. Fato » isento de pena.
    3. Pessoa » não atinge a pessoa pretendida.
    4. Bem jurídico » a título de culpa.
    5. FATO Provocado » a título de  Dolo ou culpa

    #2022PMDF

  • Parabéns! Você acertou!


ID
2689372
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que dois soldados, durante o patrulhamento ostensivo em viatura, abordaram um civil que portava arma de fogo sem autorização legal prevista, e dele exigiram R$ 200,00 para omitirem as providências cabíveis. A conduta dos policiais caracteriza o crime militar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D! Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

     

    Corrupção ativa 

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: 

     

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     

    Condescendência criminosa 

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

  • GAB:D

     

    Para diferenciar CONCUSSÃO (EXIGIR) de CORRUPÇÃO PASSIVA (RECEBER),basta atentar-se aos verbos.

    Fonte:Minhas anotações

  • Exigir é concussão

    Abraços

  • Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    GB/ D

    PMGO

  • Corrupção ativa:

    Dar

    Oferecer

    Prometer

    Corrupção passiva:

    Receber

    Solicitar

    Consunção

    Exigir

    PM BAHIA 2019

  • Atente se ao verbo: 

    1)CONCUSSÃO - EXIGIR

    2)PECULATO - APROPRIAR-SE

     3)PREVARICAÇÃO DEIXAR DE PRATICAR.

    4)ESTELIONATO - INDUZIR

    5]corrupção ativa:

    Dar

    Oferecer

    Prometer

    6]Corrupção passiva:

    Receber

    Solicitar

  • Não há previsão do verbo SOLICITAR no delito de Corrupção Passiva do CPM. O tipo, do art.308, limita-se aos verbos RECEBER OU ACEITAR.

  • Gabarito: D

    Concussão → Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva → Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção Ativa→ Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

  • Aos amigos que comentaram em relação aos verbos dos tipos penais, muita ATENÇÃO, o tipo penal do Art. 308 do CPM (Corrupção passiva), não tem o verbo SOLICITAR como o mesmo crime de corrupção passiva do tipo penal do Art. 317 do CP comum. Essa é clássica pegadinha de prova.

  • Corrupção passiva CPM (ausente o verbo SOLICITAR) lembrar que militar é “lei” e não solicita nada, manda!

           Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Corrupção passiva CP

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:        

     

     

    Corrupção ativa CPM (POSSUI verbo DAR) (militar é falso machão, ele gosta de “DAR”) [putaria didática]

           Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:    

     

    Corrupção ativa CP (NÃO possui "DAR". Pode dar a vontade)

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    PASSIVA >> SRA

    ATIVA >> OPD

  • A título de curiosidade, a doutrina majoritária considera o ato de policial fardado e armado solicitar vantagem indevida como delito de concussão, tendo em vista que o CPM não tem o verbo SOLICITAR no delito de corrupção passiva. TJMMG tem decisão nesse sentido.

  • MODALIDADES DE PECULATO

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou

    PECULATO DESVIO

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção ativa

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    Pena - reclusão, até oito anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • Lembrando que se o cara pagar o valor exigido não estará cometendo crime algum.

  • ESPERO QUE ESSE NÍVEL DE QUESTÃO CAIA DOMINGO NA PROVA DE OFICIAL DA PM-PA. RSRS

  • Concussão Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção AtivaDar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

  • EXIGIU = Concussão.

    APROPRIA-SE = Peculato.

    SOLICITOU/RECEBEU = Corrupção Passiva. (Quem solicita para ser com*** é passivo.)

    OFERECE/PROMETE = Corrupção Ativa. ( Quem oferece para com** é ativo.)

  • DIFERENTE DO CÓDIGO PENAL, a corrupção PASSIVA no CPM (art.308) NÃO tipifica a modalidade SOLICITAR !!!

    " Apenas há dúvida quanto a qual crime é cometido pelo militar que “solicita” vantagem indevida em razão da função.

    A solução dada pela Doutrina é a de que um militar, fardado e armado, que solicita vantagem, na verdade a está exigindo, e portanto cometeria o crime de concussão.

    Caso o militar não esteja aparamentado e não ofereça ameaça direta, apenas solicitando a vantagem, incorrerá no crime de corrupção passiva comum, previsto pelo Código Penal. Este caso seria o do bombeiro militar que solicita vantagem para aprovar uma construção e expedir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • CONCUSSÃO

    EXIGIR vantagem indevida, 

    ainda que fora da função,mas em razão dela


ID
2689375
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo a nova redação do artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), dada pela Lei n° 13.491/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art 9º, inciso II, do CPM

    b) Art 125º, § 4º da CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

    c) CORRETA. Art 9º, § 2o do CPM - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    d) Art 9º, inciso III, do CPM

  • a) Somente aqueles que estiverem previstos no CPM serão crimes militares.

    ERRADA. Art. 9, II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017).

     

    c) Os crimes de que trata o artigo 9° do CPM, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro de Estado da Defesa. 

    CERTO. Art. 9, § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

     

    d) Somente aqueles cometidos em área sob administração militar, e desde que cometidos por militar da ativa contra militar da ativa, serão considerados crimes militares.

    ERRADA. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

     

    e) Não há mais hipótese de que crimes militares possam ser cometidos por civil, mesmo os de competência da Justiça Militar da União.

    ERRADA. Art. 9,  III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: 

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; 

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; 

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; 

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior

  • Gente, sobre a B, o CPM tem umas regras bem chatas sobre imputabilidade de menores de 18 anos, porque ele diferencia autores civis, autores militares, autores convocados, autores alunos de colégio militar... inclusive ele afirma que maiores de 16 anos e menores de 18 são semi-imputáveis e até imputáveis por equiparação aos maiores de 18 anos.

     

    Mas nada disso interessa se não houver sido recepcionado pela CF/88, não é mesmo?

    E não foi! Como a gente bem sabe, o constituinte de 88 fixou a maioridade penal acima dos 18 anos, adotando o critério biológico.
     

    Em resumo: os dispositivos dos arts. 50 a 52 do CPM NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CF/88. Aplica-se aos menores de 18 anos o ECA, que prevê atos infracionais e não crimes, assim como medidas socioeducativas.

     

    Portanto, corrigindo: b) O civil menor de 18 anos de idade [NÃO] responderá, perante a Justiça Militar Estadual, por crime militar que praticar contra policial militar.

     

    Consulta: NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Há dois ou três "somente" nessa questão

    E sabemos: "somente" e concurso público não combinam

    Abraços

  • FAZ- SE NECESSÁRIA A LEITURA DO ART. 9º § 2º DO CPM.

  • gb c

    pmgooo

  • Já o crime impropriamente militar é aquele que o civil também pode cometer, quando tal conduta é prevista no ordenamento militar castrense (CPM), e decorrente da aplicabilidade do art. 9º do CPM (onde neste artigo que se encontra toda a descrição de quando um crime é militar ou comum), podendo inclusive um crime militar ser praticado por civil.

    Sim, um civil também pode praticar um crime militar. Quando, por exemplo, invade uma instalação militar e comete o delito de furto ou roubo de um armamento, fica sujeito ao processo penal na Justiça Militar Castrense (desde que o crime seja contra as Forças Armadas), e lá será processado e julgado.

  • Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     I - os crimes de que trata CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

     II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

    a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    A)MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA

    b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil

    B)MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL-LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado, ou civil 

    C)MILITAR EM SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA DA ADM MILITAR

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil

    D)MILITAR MANOBRAS OU EXERCÍCIO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar

    E)MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.      

  • MILITAR ESTADUAL

    § 1  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (justiça comum)

    MILITAR FEDERAL

    § 2  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União

  •   Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 2  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    GAB C

  • A) Somente aqueles que estiverem previstos no CPM serão crimes militares.

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    B) O civil menor de 18 anos de idade responderá, perante a Justiça Militar Estadual, por crime militar que praticar contra policial militar.

    C) Os crimes de que trata o artigo 9° do CPM, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro de Estado da Defesa.

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    D) Somente aqueles cometidos em área sob administração militar, e desde que cometidos por militar da ativa contra militar da ativa, serão considerados crimes militares.

    >>b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    >> c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    >>e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    E) Não há mais hipótese de que crimes militares possam ser cometidos por civil, mesmo os de competência da Justiça Militar da União.

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II...

  • Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...) § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    [...]

    Vamos à luta!

  • Interessante é nós observarmos no que tange ao Art. 9 do CPM em relação aos inativos. De regra, militar da ativa com militar da ativa, será crime militar em qualquer lugar. No contexto onde se tem militar da ativa contra militar da reserva ou civil, somente será crime militar se em lugar sujeito à adm. militar. Mas o que é interessante e é pegadinha recorrente é que militar da reserva com militar da reserva não consta crime militar de acordo com o art.9 do CPM.

  • RUMO PMPA!

  • ALGUM GRUPO DA PM-GO ??

  • A Justiça Militar Estadual não julga civil.

  • Galera vamos montar um grupo de estudos para a PMGO no wpp, quem tiver interesse deixem o contato aqui com o prefixo, será proibido qlqr outro tipo de assunto que não seja de proveito para os estudos!

  • a) Errada. Conforme estudamos, podem ocorrer crimes militares previstos em legislação fora do CPM.

    b) Errada. A JME não julga civis, muito menos menores de 18 anos.

    c) Certa. Na literalidade do art. 9º do CPM, conforme estudamos. Veja que o examinador observou o texto legal, somente.

    d) Errada. Existem muitas outras hipóteses além das narradas no item.

    e) Errada. Existe sim possibilidade da JMU julgar civis, desde que preenchidos os requisitos do art. 9º.

    Fonte: Grancursos

  • JME não julga civil, apenas a JMU.

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Gabarito :C

  • ME não julga civil, apenas a JMU.

  • Com relação ao crime militar doloso contra vida de civil, praticado por militares estaduais, a competência será do Tribunal do Júri da Justiça Comum. Igual solução é encontrada aos militares das Forças Armadas, desde que não esteja, dentre algumas das hipóteses do art.9º, parágrafo 2º do Código Penal Militar, cuja competência neste caso será da Justiça Militar da União, por intermédio dos Conselhos de Justiça (Especial ou Permanente).

    Por sua vez, nos crimes dolosos contra a vida e praticados por civil ou militar em co-autoria com civil, contra militar das Forças Armadas, a competência para julgamento é da Justiça Militar da União, por meio do Juiz federal da Justiça Militar, em decisão monocrática, ou seja, sem a constituição do Conselho de Justiça Militar.

    53 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: compete à justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

    Para complementar:

    1) crime (doloso) praticado por militar estadual x civil = Tribunal do Júri (art. 9º, par. 1º do CPM);

    2) crime (doloso) praticado por militar das forças armadas x civil (em atividades de natureza militar) = Justiça MIlitar da União (art. 9º, par. 1º do CPM);

    3) crime (culposo) praticado por militar x civil = Justiça MIlitar (art 9º, II, "c" do CPM).


ID
2689378
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à ação penal militar e o respectivo exercício e ao processo, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    CERTO. Relação processual. Início e extinção 

    CPPM, Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

     

    b) Para oferecimento da denúncia, é necessário prova cabal do fato que, em tese, constitua crime militar e prova irrefutável da autoria.

    ERRADA.  CPPM, Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver: 

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime; 

    b) indícios de autoria.

     

    c) O Ministério Público pode desistir da ação penal a qualquer tempo.

    ERRADA. CPPM, Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    d) Uma vez iniciado, o processo penal militar não pode ser suspenso.

    ERRADA. CPPM, Art 161. Se a doença mental sobrevier ao crime, o inquérito ou o processo ficará suspenso, se já iniciados, até que o indiciado ou acusado se restabeleça, sem prejuízo das diligências que possam ser prejudicadas com o adiamento.

     

    e) A ação penal militar é pública, mas pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar ou mediante queixa-crime, assinada por advogado constituído.

    ERRADA. Promoção da ação penal 

    CPPM, Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúnciado Ministério Público Militar.

  • Sobre a E, só pra resumir aquele velho dilema da natureza jurídica dos delitos no CPM:

     

    - Regra: pública incondicionada. O MPM procede à denúncia.

     

    - Crimes dos arts. 136 a 141 do CPM: pública condicionada à requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça (eles requisitam e o MPM procede à denúncia).

     

    - Privada subsidiária da pública: CF permite. Ocorre quando o MPM é inerte. Se dá por queixa-crime.

     

    - Púb. condicionada à representação do ofendido: não existe no CPPM.

  • Relação processual. Início e extinção

            Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

  • MP não pode renunciar e nem desistir

    Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal

    Abraços

  • Frisando que em caso de inércia do Ministério Público Militar será admitida ação privada subsidiária de iniciativa do ofendido ou representante legitimado... e ação privada subsidiária é proposta por meio de queixa crime, tendo 6 meses aí, após o fim do prazo para o MPM oferecer a denuncia, que é de 5 e 15 dias se preso e solto respectivamente...
  • RESOLUÇÃO:

    (A) O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não. (CORRETO)

    A assertiva acima, bastante interessante, por sinal, trata das etapas do processo. Importante, por esse motivo, termos dedicado um tempo à compreensão de alguns conceitos básicos acerca da jurisdição, do processo e do procedimento, compreensão esta que pode facilitar na hora da sua prova caso você não se recorde especificamente dos termos da redação legal. De toda forma, o enunciado acima baseia-se ipsi literis no artigo 35 do CPPM, estando corretos, portanto, os momentos da relação processual definidos acima.  

    (B) Para oferecimento da denúncia, é necessário prova cabal do fato que, em tese, constitua crime militar e prova irrefutável da autoria. (ERRADO)

    A alternativa acima está errada e também pode ser facilmente resolvida pelo domínio dos conceitos que estudamos nessa aula e da redação do próprio CPPM. Com efeito, o oferecimento da denúncia não dependerá de prova cabal do fato ou de prova irrefutável da autoria, os quais apenas seriam necessários na hipótese de eventual condenação. Nos termos do artigo 30 do CPPM, a denúncia deverá ser oferecida quando existirem provas do fato e indícios de autoria. Assim, a alternativa é evidentemente errada.  

    (C) O Ministério Público pode desistir da ação penal a qualquer tempo. (ERRADO)

    Conforme estudamos e já analisamos em exercícios anteriores, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia, conforme disposto na redação do artigo 32 do CPPM. Assim sendo, concluímos que a alternativa também está errada.

    (D) Uma vez iniciado, o processo penal militar não pode ser suspenso. (ERRADO)

    Estamos diante de outra alternativa que trabalha o seu domínio da redação do CPPM. Com efeito, o próprio CPPM admite, em seu artigo 35, parágrafo único, a possibilidade de suspensão do processo quando eventualmente configurada alguma situação que justifique tal medida. É o que ocorrerá, por exemplo, na hipótese de conflito positivo de competência , ou seja, quando dois juízes militares se julgarem competentes para o julgamento de um mesmo caso, conforme previsto no artigo 115 do CPPM.

    (E) A ação penal militar é pública, mas pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar ou mediante queixa-crime, assinada por advogado constituído. (ERRADO)

    Podemos visualizar sem maiores dificuldades que a alternativa acima está errada. Com efeito, a regra é que a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, conforme previsto no artigo 29 do CPPM. Aliás, é o domínio da redação desse artigo que a alternativa aparentemente trabalha.

    Resposta: alternativa “A”

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no direito penal militar e no direito processual penal militar crimes militares de ação penal privada

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitida

    *Não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional (mandamento constitucional)

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    (inércia do MP)

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia:

    *Pedido de arquivamento de IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contado da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo de 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Condições da ação:

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação:

    Acarreta carência da ação penal

    Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

     a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

     b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe a um órgão oficial a competência para a propositura

  • Processo penal militar

    Sistema processual acusatório

    Caracteriza-se pela divisão das funções de acusar, defender e julgar nas mãos de pessoas distintas

    Direito de ação

    MP e o Ofendido

    Direito de defesa

    Acusado e seu Defensor

    Poder de jurisdição

    Juiz

    Art. 34. O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de jurisdição, em nome do Estado.

    Relação processual

    Início - Recebimento da denúncia

    Efetivação - Citação do acusado

    Extinção - Sentença condenatória irrecorrível

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    Casos de suspensão

    Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

  • Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

  • Resposta: A


ID
2689381
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal Militar, no que concerne à denúncia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Após oferecida, cumpre ao auditor manifestar-se quanto a ela dentro do prazo de 24 horas.

    ERRADA.  Prazo para oferecimento da denúncia 

    CPPM, Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

     

    b) Não necessita indicar o rol de testemunhas, porque elas são obrigatoriamente indicadas apenas no transcorrer da ação penal militar.

    ERRADA. Requisitos da denúncia 

    CPPM, Art. 77. A denúncia conterá:

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

     

    c) Não será recebida pelo juiz se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar.

    CERTO.Rejeição de denúncia 

    CPPM, Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: 

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

     

    d) Se o acusado estiver preso, deverá ser oferecida dentro do prazo de cinco dias, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante despacho do juízo, ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional.

    ERRADA. Prazo para oferecimento da denúncia 

    CPPM, Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias. 

    Prorrogação de prazo 

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

     

    e) Após oferecida, não pode o Ministério Público requisitar maiores esclarecimentos, documentos complementares ou novos elementos de convicção de qualquer autoridade militar ou civil em condições de fornecê-los, tampouco requerer ao juiz que os requisite.

    ERRADA. Complementação de esclarecimentos 

    CPPM, Art. 80. Sempre que, no curso do processo, o Ministério Público necessitar de maiores esclarecimentos, de documentos complementares ou de novos elementos de convicção, poderá requisitá-los, diretamente, de qualquer autoridade militar ou civil, em condições de os fornecer, ou requerer ao juiz que os requisite.

  •  

      Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

      Prorrogação de prazo

             § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

     Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

            a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

            b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

            c) se já estiver extinta a punibilidade;

            d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

     

  • Se é manifestamente atípico, certamente não será recebida

    Abraços

  • A) Após oferecida, cumpre ao auditor manifestar-se quanto a ela dentro do prazo de 24 horas [15 Dias].

    B) Não necessita indicar [Em regra, necessita sim, máximo de 6 testemunhas] o rol de testemunhas, porque elas são obrigatoriamente indicadas apenas no transcorrer da ação penal militar.

    C) Não será recebida pelo juiz se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar.

    D) Se o acusado estiver preso, deverá ser oferecida dentro do prazo de cinco dias, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante despacho do juízo, ao dobro ou ao triplo [Réu preso, o prazo não pode ser prorrogado, somente quando estiver solto], em caso excepcional.

    E) Após oferecida, não pode o Ministério Público requisitar maiores esclarecimentos, documentos complementares ou novos elementos de convicção de qualquer autoridade militar ou civil em condições de fornecê-los, tampouco requerer ao juiz que os requisite.

  • Segundo o art. 79, § 1º do Código Processo Penal, estando o réu preso ou solto, o prazo para o oferecimento da denúncia pode ser prorrogado ao dobro, e ao triplo se estiver preso.

     Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 (cinco dias), contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 (quinze dias), se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

            

    Prorrogação de prazo

             § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

  • Vejam o comentário de Rafael S, bem completo e objetivo.

  • PRAZO DA DENÚNCIA

    1 - Réu Preso: 5 dias

    Prorrogação: DOBRO

    .

    2 - Reú Solto: 15 dias

    Prorrogação: DOBRO, TRIPLO.

  • BUSHIDO...

    Se o réu estiver preso o prazo não prorroga.

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de

    cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de

    quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia,

    dentro do prazo de quinze dias

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser

    prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso

  • GAB -> B

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: 

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

    IADES é letra de lei: notável até no concurso da pm-df (nível superior e muito concorrido).

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (inércia do MP)

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade do delito)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da instrancedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • DENÚNCIA

    Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado

    c) o tempo e o lugar do crime

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência

    g) a classificação do crime

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a 6, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar

    c) se já estiver extinta a punibilidade

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador

    Ilegitimidade do acusador

    § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Prazo para oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto.

    O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

    Prorrogação do prazo para oferecimento da denúncia

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro quando o acusado estiver preso ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado estiver solto

    Complementação de esclarecimentos

    Art. 80. Sempre que, no curso do processo, o Ministério Público necessitar de maiores esclarecimentos, de documentos complementares ou de novos elementos de convicção, poderá requisitá-los, diretamente, de qualquer autoridade militar ou civil, em condições de os fornecer, ou requerer ao juiz que os requisite.

    Extinção da punibilidade. Declaração

    Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

    Morte do acusado

    Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

  • PRAZO PARA DENÚNCIA:

    1 - Réu Preso: 5 dias

    Prorrogação: 10 DIAS, SÓ PODE PRORROGAR UMA VEZ. (QUE É DOBRO);

    .

    2 - Reú Solto: 15 dias

    Prorrogação: ATÉ 45 DIAS (DOBRO, TRIPLO).

  • Se o acusado estiver preso, deverá ser oferecida dentro do prazo de cinco dias, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante despacho do juízo, ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional.

    ESSA PRORROGAÇÃO SÓ OCORRE CASO O ACUSADO ESTEJA SOLTO.

  • Resposta: C

  • 1 - Réu Preso: 5 dias

    NÃO HÁ PRORROGAÇÃO PARA RÉU PRESO !

    SOMENTE SE TIVER SOLTO !

  • PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA

    • Réu preso: 5 dias (improrrogável)
    • Réu solto: 15 dias (prorrogável 2x ou 3x)

    APRECIAÇÃO PELO AUDITOR: 15 dias


ID
2689384
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à deserção e insubmissão, de acordo com as previsões expressas pelo Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade for consumada, será ela agregada, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    ERRADA.  CPPM, Art. 456, § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

     

    b) O oficial desertor será imediatamente excluído do serviço ativo.

    ERRADA.  CPPM, Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. 

    § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

     

    c) O insubmisso que não for julgado no prazo de 30 dias a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade. 

    ERRADA. CPPM,  Art. 464, § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade. 

     

    d) A legislação proíbe a concessão de menagem ao insubmisso.

    ERRADA. Menagem do insubmisso CPPM, Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

     

    CPPM, Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.

     

    e) O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. 

    CERTO. CPPM, Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.    

  • Tratando-se de crime de deserção propriamente dita ou clássica, pela ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte ao dia da verificação da ausência, enquanto o dia final é contado por inteiro.

    Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Abraços

  • ménage à trois

    Hehehe!

  • A) Se a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade for consumada, será ela agregada [mediatamente excluído], permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    B) O oficial desertor será imediatamente excluído [Agregado] do serviço ativo.

    C) O insubmisso que não for julgado no prazo de 30 dias [60 Dias] a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

    D) A legislação proíbe [Não proíbe, mas ela é cumprida necessariamente em Quartel] a concessão de menagem ao insubmisso.

    E) O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

  • TERMO DE DESERÇÃO: feito após a consumação da deserção (D+9), pelo Cmt da Unidade. Impresso + 2 testemunhas, além da assinatura do militar incumbido da lavratura do termo. Possui caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja JULGADO EM 60 DIAS da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento. Não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.

  •  Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.  

    letra E

  • Efeitos do termo de deserção

    Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. 

    #Rumoapmpa

  • Deserção, art. 187, CPM: aquele que se ausenta do serviço sem licença da unidade que serve ou de onde deveria permanecer:

    • Por mais de 8 dias:
    • Oficial desertor - agregado
    • Praça especial e Praça sem estabilidade - imediatamente excluído do serviço ativo
    • Praça estável - agregado
  • O insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

    AVANTE PM PA!

  • CFP que me aguarde em 2022

  • (A) (ERRADA) Praça especial ou sem estabilidade é excluída, agregada será praça estável. Art. 456, § 4º.

    (B) (ERRADO) Oficial desertor é agregado. Art. 454, § 1º.

    (C) (ERRADO) O prazo é 60 dias, Art. 464, § 3º. O prazo para crime de deserção também é 60 dias.

    (D) (ERRADO) Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    (E) (CERTO) Letra do Art. 452.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.   

  • A) Se a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade for consumada, será ela agregada, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    ERRO 1: PRAÇA ESPECIAL SERÁ EXCLUIDO DO SERVIÇO ATIVO.

    ERRO 2: PRAÇA SEM ESTABILIDADE SERÁ EXCLUIDO.

    Obs: Praça especial e Oficial serão agregados.

    B) O oficial desertor será imediatamente excluído do serviço ativo.

    Art. 454 CPPM: § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    C) O insubmisso que não for julgado no prazo de 30 dias a contar do dia da respectiva apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

    Art. 464 § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

    D) A legislação proíbe a concessão de menagem ao insubmisso.

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    PODE SER CONCEDIDO AO INSUBMISSO.

    E) O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

    RESPOSTA CORRETA! Art. 452 CPPM.

  • MENAGEM *-*

    kkkkkkk


ID
2689387
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, com base nas previsões apresentadas pelo Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Somente os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor ou que seja encontrado em flagrante delito por crime militar.

    ERRADA.CPPM, Art. 243. Qualquer pessoapoderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

     

    b) Quando a prisão em flagrante por crime militar for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    CERTO. Art. 250. Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

     

    c) Não se considera caracterizado o flagrante delito quando o preso é encontrado logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a respectiva participação no fato delituoso.

    ERRADA. Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

     

    d) No prazo de 72 horas após a prisão, será dada ao preso a nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas. 

    ERRADA. Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    e) Somente subtenentes ou sargentos podem ser designados para a função de escrivão do auto de prisão em flagrante.

    ERRADA. Art. 245, § 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

  • Gab B.

    CFOOOOOOO

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "

    Deus é Fiel !

  • Lembrando

    Autor de crime militar próprio pode ser preso mesmo sem estar em flagrante delito.

    Abraços

  • A) Somente os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor ou que seja encontrado em flagrante delito por crime militar.

    B) Quando a prisão em flagrante por crime militar for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    C) Não se considera caracterizado o flagrante delito quando o preso é encontrado logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a respectiva participação no fato delituoso.

    D) No prazo de 72 horas após a prisão, será dada ao preso a nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas.

    E) Somente subtenentes ou sargentos podem ser designados para a função de escrivão do auto de prisão em flagrante.

  • Essas pessoas que explicam colocando o art nem são gente, são anjos. <3

  • ESCRIVÃO NO IPM:

    a) Oficial: 1º e 2º tenente

    b) Praça: sargento, subtenente e suboficial.

    Obs: em todos os casos, sempre que possível e respeitada a hierarquia do indiciado.

    ESCRIVÃO NO APFM:

    a) Oficial: 1º e 2º tenente + capitão e capitão tenente

    b) Praça: sargento, subtenente e suboficial.

    Obs: em todos os casos, sempre que possível e respeitada a hierarquia do flagranteado.

  • FLAGRANTE DELITO

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante facultativo

    Qualquer pessoa poderá

    Flagrante obrigatório

    Militares deverão

    Espécies de flagrante delito

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    a) está cometendo o crime;

    b) acaba de cometê-lo;

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal  ou quase-flagrante  

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

    Flagrante presumido ou ficto       

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Designação de escrivão

    Art. 245.§ 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado fôr oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

    Indiciado oficial

    (Oficiais intermediários)

    Capitão

    Capitão-tenente

    1 Tenente

    2 Tenente

    Indiciado praça

    Subtenente

    Suboficial

    Sargento

    Nota de culpa

    Art. 247. Dentro de 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • (A) (ERRADA) Somente, não! Qualquer pessoa poderá e o militares deverão. Art. 243.

    (B) (CERTO) Prisão em lugar não sujeito à administração militar. Letra do Art. 250.

    (C) (ERRADO) É situação de flagrante, Art. 244. Se logo após e com objetos é flagrante ficto ou presumido.

    (D) (ERRADO) Nota de culpa são 24h, Art. 247.

    (E) (ERRADO) Somente, não! Capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento. (Art. 245, § 4º)

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Prisão em lugar não sujeito à administração militar

    Art. 250. Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.


ID
2689390
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, acerca da liberdade provisória e da prisão preventiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A liberdade provisória poderá ser concedida para infração punida com a pena de detenção não superior a dois anos, hipótese que abrange delitos como a deserção e o desacato a militar.

    ERRADA. Casos de liberdade provisória 

    CPPM, Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade. 

    Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto: 

    a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar; 

    b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187 (Deserção), 192, 235, 299 (desacato a militar) e 302, do Código Penal Militar.

     

    c) Caso a liberdade provisória seja concedida, ela não poderá ser suspensa no curso do processo.

    ERRADA.   CPPM, Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

     

    d) O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade.

    CERTO!  Casos de liberdade provisória  CPPM, Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade. 

     

    e) Para a decretação da prisão preventiva, basta estar presente um dos seguintes requisitos: a prova do fato delituoso ou indícios suficientes de autoria.

    ERRADA. CPPM, Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: 

    a) prova do fato delituoso; 

    b) indícios suficientes de autoria.

  • e) Para a decretação da prisão preventiva, basta estar presente um dos seguintes requisitos: a prova do fato delituoso ou indícios suficientes de autoria.

    ERRADA. CPPM, Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: 

    a) prova do fato delituoso; 

    b) indícios suficientes de autoria.

    RESUMINDO TEM QUE SER OS DOIS E NÃO APENAS UM.

    E FOI POR ISSO QUE ERREI ESSA QUESTÃO.

  • A) A liberdade provisória poderá ser concedida para infração punida com a pena de detenção não superior a dois anos, hipótese que abrange delitos como a deserção e o desacato a militar.

    B) O indiciado poderá livrar-se solto sempre que estiver incurso em caso de infração culposa, como na hipótese de o indiciado, culposamente, revelar notícia, informação ou documento cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil.

    C) Caso a liberdade provisória seja concedida, ela não poderá ser suspensa no curso do processo.

    D) O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade.

    E) Para a decretação da prisão preventiva, basta estar presente um dos seguintes requisitos: a prova do fato delituoso ou indícios suficientes de autoria.

  • Pode-se decretar, certamente, a prisão depois da liberdade provisória, caso descumpridos os requisitos respectivos

    Abraços

  • Requisitos para decretação da prisão preventiva, de acordo com o CPPM: prova do fato delituoso + indícios suficientes de autoria +um dos fundamentos a seguir:

    a) Garantia da ordem pública;

    b) Conveniência da instrução criminal;

    c) Periculosidade do indiciado/acusado;

    d) Segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) Exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Erro da letra "b":

    b) "O indiciado poderá livrar-se solto sempre que estiver incurso em caso de infração culposa, como na hipótese de o indiciado, culposamente, revelar notícia, informação ou documento cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil."

    PARTE ESPECIAL>>LIVRO I >> DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ >> TÍTULO I >> DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS >> "art.144 - Revelação de notícia, informação ou documento"

    "CPPM, Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade. 

    Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto: 

    a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;" (Art. 144 está dentro da exceção)

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    Bizú: PE CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • 3. Liberdade provisória: se decidido por não aplicar prisão preventiva. Há hipóteses obrigatórias e facultativas:

     3.1 Obrigatóriase o crime militar cometido não tem prevista pena privativa de liberdade.

     3.2 Facultativaaos crimes culposos (SALVO SE CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS) e aos crimes com pena de detenção não superior a 2 anos, exceto os seguintes crimes:

    Ø  Violência contra superior (att. 157);

    Ø  Desrespeito a superior (art. 160);

    Ø  Desrespeito a símbolo nacional (art. 161);

    Ø  Recusa de obediência (art. 164);

    Ø  Oposição a ordem de sentinela (art. 164);

    Ø  Publicação ou crítica indevida (art. 166);

    Ø  Abuso de requisição militar (art. 173);

    Ø  Ofensa aviltante a inferior (art. 176);

    Ø  Resistência mediante violência ou ameaça (art. 177);

    Ø  Fuga de preso ou internado (art. 178);

    Ø  Deserção (art. 187);

    Ø  Deserção por evasão ou fuga (art. 192);

    Ø  Pederastia ou outro ato de libidinagem (art. 235);

    Ø  Desacato a militar (art. 299); e

    Ø  Ingresso clandestino (art. 302).

     

    FIANÇA: não existe na seara militar. Se o civil cometeu crime militar, não poderá fazer jus ao benefício da fiança, pois ele cometeu o crime na seara castrense e não na justiça comum.

    FONTE: ALUNOS DO QC 

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    FUMUS COMISSI DELICTI

    Fumaça do cometimento do delito

    a) prova do fato delituoso (materialidade)

    b) indícios suficientes de autoria.

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    PERICULUM LIBERTATIS      

    Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    LIBERDADE PROVISÓRIA

    Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:

    a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no título que trata dos crimes contra a segurança externa do país.

    b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos

    Violência contra superior (att. 157);

    Desrespeito a superior (art. 160);

    Desrespeito a símbolo nacional (art. 161);

    Recusa de obediência (art. 164);

    Oposição a ordem de sentinela (art. 164);

    Publicação ou crítica indevida (art. 166);

    Abuso de requisição militar (art. 173);

    Ofensa aviltante a inferior (art. 176);

    Resistência mediante violência ou ameaça (art. 177);

    Fuga de preso ou internado (art. 178);

    Deserção (art. 187);

    Deserção por evasão ou fuga (art. 192);

    Pederastia ou outro ato de libidinagem (art. 235);

    Desacato a militar (art. 299); e

    Ingresso clandestino (art. 302).

     Suspensão da liberdade provisória

    Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público

  •  LIBERDADE PROVISÓRIA 

    O indiciado ou acusado pode (liberdade provisória) no caso de infração a 

    que não for cominada pena privativa de liberdade

    • infração CULPOSA  ( salvo segurança externa do país )
    •  DETENÇÃO não superior a DOIS anos   ( salvo violência desrespeito superior..)

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: PENA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS;

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: PENA SUPERIOR A 2 ANOS, 1/2 SE PRIMÁRIO E 2/3 SE REINCIDENTE;

    LIBERDADE PROVISÓRIA: NÃO FOR COMINADA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, INFRAÇÃO CULPOSA OU DETENÇÃO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS.

  • Não é admissível liberdade provisória:

    > crimes com pena superior a 2 anos e os seguintes artigos:

    157 (violência contra superior);

    160 (desrespeito a superior);

    161 (desrespeito a símbolo nacional);

    162 (despojamento desprezível);

    163 (recusa de obediência);

    164 (oposição a ordem de sentinela);

    166 (publicação ou crítica indevida);

    173 (abuso de requisição militar);

    176 (ofensa aviltante a inferior);

    177 (resistência mediante   ou grave ameaça);

    178 (fuga de preso ou internado);

    187 (deserção);

    192 (deserção por evasão ou fuga);

    235 (pederastia ou ato de libidinagem);

    299 (desacato a militar);

    e 302 (ingresso clandestino), do Código Penal Militar.

  • Casos de liberdade provisória

    Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade.