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Assertiva B
É crime quem traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
-> (STJ) decidiu que a aplicação da minorante do tráfico não fica condicionada ao disposto no art. 42, da Lei de Drogas. Trata-se de direito subjetivo do réu, de sorte que, atendidos os requisitos legais, mister a aplicação da referida causa redutora de pena "julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)"
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Gab. B
a) incorreta, incorre em crime quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. art. 28 da lei 11.343/2006
b) correta, conforme comentário da letra A
c) e d) incorreta, art. 48 § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
e) incorreta, art. 28, § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
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LEI N 11.343 LEI DE DROGAS
GAB B
Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Cuidado com uma pegadinha recorrente em concursos: o USO de drogas não é crime; o que a lei tipifica como crime é o PORTE de drogas para consumo pessoal.
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Gabarito Letra B
O art. 28 é crime? Sim,
Foi despenalizado? Sim.
Vale salienter que tal conduta típica continua sim sujeita a penas, tais penas só não são restritivas de liberdade.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
(TJ DFT - Juiz - 2007) A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. CERTO
(TJ DFT - Juiz - 2007) Implicou abolitio criminis do delito de posse de drogas para consumo pessoal. ERRADO
(TJ DFT - Juiz - 2007) Pertence ao Direito penal, mas não constitui "crime", mas uma infração penal sui generis; houve descriminalização formal e ao mesmo tempo despenalização, mas não abolitio criminis. ERRADO
(IBAC - PC AC - 2017) Quanto à natureza jurídica do art. 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que houve uma despenalização e manutenção do status de crime. CERTO
Bons Estudos!
''Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. Josué 1:9
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ATENÇÃO AQUI!
Acho que as próximas provas de concursos serão bem recorrentes na cobrança desse tópico (consumo pessoal) da Lei de Drogas.
Conforme o STF, houve a DESPENALIZAÇÃO, mas não a DESCRIMINALIZAÇÃO do uso pessoal. Dessa forma, continua sendo crime, mas não será aplicada pena, aplicando-se tão somente:
I- Advertência sobre os efeitos das drogas;
II- Prestação de serviços à comunidade;
III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
"É justo que muito custe o que muito vale".
Bora p cima! :)
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Em razão do princípio da alteridade ou (lesividade) o verbo "USAR" drogas não e crime, pois essa conduta não ultrapassa a esfera pessoal do agente, logo não e possível punir a alto lesão
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É o seguinte sobre a DROGA PARA CONSUMO PESSOAL:
É CRIME? Sim gente, consumir droga É CRIME, mas você não vai ser preso por isso, ou seja, teve a DESPENALIZAÇÃO. Porque antigamente, se você usa-se droga, você ia para a prisão, mas hoje você não vai mais.
Mas essa conduta tem vários VERBOS (ou seja, várias condutas que te leva a praticar esse Crime). Entre esses verbos esta o ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO para CONSUMO PESSOAL.
Você esta vendo o verbo USAR nas condutas acima citadas? NÃO NÉ? Pois é, por isso a a Alternativa A esta ERRADA.
Tem mais informações sobre esse assunto? TEM.
Mas já sabendo sobre a DESPENALIZAÇÃO e os VERBOS, já mata 99% das questões sobre Drogas para Consumo Pessoal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.343/06 (Lei de drogas).
A- Incorreta. Na verdade, o ato de consumir drogas, por si só, não configura crime, eis que não previsto na Lei 11.343/06. O que a norma criminaliza, em seu art. 28 (denominado pela doutrina "posse de drogas para consumo pessoal"), é o ato de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas (ide alternativa B). Também não há previsão da conduta de apresentar-se perante a autoridade sob o efeito de drogas como crime.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 28: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
C- Incorreta. No caso do delito de porte de drogas, não se imporá prisão em flagrante. Art. 48, §2º, CRFB/88: “Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários”.
D- Incorreta. No caso do delito de porte de drogas, não se imporá prisão em flagrante, muito menos prisão preventiva, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não existe tal permissivo legal. Tal conduta, na verdade, é também criminalizada. Art. 28, Lei 11.343/06: "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
Não é o mesmo que tráfico.
Tráfico Art 33.
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Complementando:
- O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.
- Cabível transação penal e suspensão condicional do processo.
- STJ: A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA (REsp 1672654/SP)
- A reincidência de que trata o § 4º é a reincidência específica. Assim, se um indivíduo já condenado definitivamente por roubo, pratica o crime do art. 28, ele não se enquadra no § 4º. Isso porque se trata de reincidente genérico. O § 4º ao falar de reincidente, está se referindo ao crime do caput do art. 28.STJ. 6ª Turma. REsp 1771304-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/12/2019 (Info 662).
- O processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo. STJ. 5ª Turma. REsp 1.795.962-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/03/2020 (Info 668).
- Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, não é apenas a quantidade de drogas que constitui fator determinante para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas também o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1740201/AM, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/11/2020.
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GABARITO - B
A) É crime usar drogas ou apresentar-se perante a autoridade sob o efeito de drogas. ( ERRADO)
O Crime não o uso de drogas , tendo em vista a ausência de tipificação, todavia , um dos verbos núcleos do tipo
previstos no artigo 28.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
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B) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas...
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C) Será preso em flagrante delito e recolhido ao cárcere aquele que transportar drogas para consumo pessoal.
( ERRADO)
Cuidado!
O usuário ( artigo 28) não será submetido à pena privativa de liberdade. Além disso, não é preso em flagrante, lavra-se TCO ao invés de APF.
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D) Idem ( ERRADO)
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E) ( ERRADO)
Art. 28, § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
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GABARITO - B
POSSE PARA USO PESSOAL
Consumo próprio não foi descriminalizado, e sim assegurado penas alternativas, foi despenalizado. Assim, o STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,
✓ para CONSUMO PESSOAL,
✓ drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
✓ será submetido às seguintes PENAS:
I - ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas;
II - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;
III - MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A
PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO.
PRAZO DE II E III
- 5 meses → primário
- 10 meses → reincidente
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física
ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à:
• natureza e à
• quantidade da
✓ SUBSTÂNCIA apreendida,
• ao local e às
• condições
✓ em que se desenvolveu a AÇÃO,
• às circunstâncias sociais e
• pessoais, bem como à
• conduta e aos
• antecedentes
✓ do AGENTE.
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Gab B
Não deixa de ser crime, apenas será despenalizado
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Sobre a letra b)
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
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Porte para consumo próprio DESPENALIZOU, porém, é crime.
Não se chama pena, mas sim sansão.
condenação por porte de droga para consumo próprio não gera reincidência.