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CP:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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GABARITO: A (a questão pede a alteranativa incorreta)
a)Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração da justiça. (ERRADO)
É crime contra administração pública (crime praticado por funcionário público contra a administração em geral)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Advocacia administrativa. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
b)Corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção ativa. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
c)Concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
É crime contra administração pública (crime praticado por funcionário público contra a administração em geral)
Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
d)Denunciação caluniosa é crime praticado contra a administração da justiça.
OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000). Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
e)Descaminho é crime praticado por particular contra a administração em geral.
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Descaminho. Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014). Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
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Crimes contra Administração pública= peculato, peculado culposo, peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em sistemas de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, extravio/sonegação ou inutilização de livro ou documentos, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, violência arbitraria, abandono de função, violência de sigilo funcional, ect
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Só olhar a topografia do Capítulo I, do Título XI do CP. Advocacia administrativa (art. 321, CP) é crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral! ;)
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Descaminho é crime praticado por particular contra a administração em geral. ???
O sujeito ativo não seria o funcionário público?
Levo em conta o art 318 Facilitação de contrabando ou descaminho (crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral)
ou o 334 descaminho (crimes praticados por particulares contra a administração em geral)
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Descaminho é crime praticado por particular contra a administração em geral ???
O sujeito ativo não seria o funcionário público?
Levo em conta o art 318 Facilitação de contrabando ou descaminho (crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral)
ou o 334 descaminho (crimes praticados por particulares contra a administração em geral)
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Sim Milka Melo, no texto do cp diz, "Iludir no todo ou em parte, o pagamento ou direito a imposto" ou seja, está sonegando imposto, gerando um crime contra a administração pública.
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Milka Melo, você está confundindo os crimes, minha jovem!
Contrabando e descaminho são crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
Já o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, esse sim é cometido por funcionário público contra a Administração em geral!
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Peculato culposo
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Concussão
Excesso de exação
Corrupção passiva
Facilitação de contrabando ou descaminho
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Resistência
Desobediência
Desacato
Tráfico de Influência
Corrupção ativa
Descaminho
Contrabando
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Sonegação de contribuição previdenciária
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Denunciação caluniosa
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Auto-acusação falsa
Falso testemunho ou falsa perícia
Coação no curso do processo
Exercício arbitrário das próprias razões
Favorecimento pessoal
Favorecimento real
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Evasão mediante violência contra a pessoa
Arrebatamento de preso
Motim de presos
Patrocínio infiel
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Exploração de prestígio
Violência ou fraude em arrematação judicial
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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GABARITO A
1. Diferenças entre os artigos 321, 332 e 357 do CP:
a. Advocacia administrativa (art. 321) – crime praticado por funcionário público contra a administração em geral;
b. Tráfico de influência (art. 332) – crime praticado por particular contra a administração em geral. Quando a ação for praticada com o fim de influir em ato praticado por Delegado de Polícia, constitui este tipo penal, não o da exploração de prestigio prescrita no artigo 357.
c. Exploração de prestígio (art. 357) – crime comum (qualquer um pode praticá-lo) praticado contra a administração da justiça. A pretexto de influir nos atos dos demais agentes públicos vinculados à administração da justiça.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A) Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração da justiça. [Administração em geral]
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Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a afirmativa incorreta.
A) Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração da justiça.
A advocacia administrativa é u m crime contra a administração pública. É um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
B) Corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.
São crimes praticados por particular contra a administração em geral:
Usurpação de função pública
Resistência.
Desobediência.
Desacato.
Tráfico de Influência.
Corrupção ativa.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Inutilização de edital ou de sinal.
Subtração ou inutilização de livro ou documento.
(CRIMES DE ACORDO COM MEU CONCURSO)
C) Concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Peculato
Peculato culposo
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Concussão.
Excesso de exação.
Corrupção passiva.
Prevaricação.
Condescendência criminosa.
Advocacia administrativa.
Violência arbitrária.
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Violação de sigilo funcional.
Violação do sigilo de proposta de concorrência.
(CRIMES DE ACORDO COM MEU CONCURSO)
D) Denunciação caluniosa é crime praticado contra a administração da justiça.
São crimes contra a administração da justiça
Denunciação caluniosa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Auto-acusação falsa.
Falso testemunho ou falsa perícia.
Coação no curso do processo.
Exercício arbitrário das próprias razões.
Fraude processual.
Exercício arbitrário ou abuso de poder.
Exploração de prestígio.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
(CRIMES DE ACORDO COM MEU CONCURSO)
E) Descaminho é crime praticado por particular contra a administração em geral.
OK
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GABARITO: a)Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração da justiça. O referido crime é contra a administração pública,praticado por funcionário público contra a adm. em geral.
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Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral e não especificamente a administração da justiça. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (B) - O tipo penal concernente ao delito de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O tipo penal concernente ao delito de concussão, disposto no artigo 316 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - O tipo penal concernente ao delito de denunciação caluniosa, disposto no artigo 339 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - O tipo penal do crime de descaminho, tipificado no artigo 334 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. O sujeito ativo do delito, por sua vez, é o particular. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (A)
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Letra A
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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É crime contra administração pública (crime praticado por funcionário público contra a administração em geral)
gb a
pmgo
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Peculato culposo
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Concussão
Excesso de exação
Corrupção passiva
Facilitação de contrabando ou descaminho
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Resistência
Desobediência
Desacato
Tráfico de Influência
Corrupção ativa
Descaminho
Contrabando
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Sonegação de contribuição previdenciária
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Denunciação caluniosa
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Auto-acusação falsa
Falso testemunho ou falsa perícia
Coação no curso do processo
Exercício arbitrário das próprias razões
Favorecimento pessoal
Favorecimento real
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Evasão mediante violência contra a pessoa
Arrebatamento de preso
Motim de presos
Patrocínio infiel
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Exploração de prestígio
Violência ou fraude em arrematação judicial
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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Pra quem estuda pro TJSP
CAPÍTULO II. DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Falsificação de papéis públicos
Petrechos de falsificação
CAPÍTULO III. DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público
Falsificação de documento público
Falsificação de documento particular
Falsificação de cartão
Falsidade ideológica
Falso reconhecimento de firma ou letra
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Falsidade material de atestado ou certidão
Falsidade de atestado médico
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Uso de documento falso
Supressão de documento
Falsa identidade
CAPÍTULO. V. DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Fraudes em certames de interesse público
TÍTULO XI. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I. DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Peculato culposo
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Concussão
Excesso de exação
Corrupção passiva
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Funcionário público
CAPÍTULO II. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Resistência
Desobediência
Desacato
Tráfico de Influência
Corrupção ativa
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Denunciação caluniosa
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Auto-acusação falsa
Falso testemunho ou falsa perícia
Coação no curso do processo
Exercício arbitrário das próprias razões
Fraude processual
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Exploração de prestígio
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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A) Praticado por servidor público contra a administração em geral.
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Advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
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Errei no sono e no cansaço hahaha, INCORRETA e lá fui eu nas corretas, bola pra frente
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Advocacia administrativa
Todos nós, neste momento, necessitamos de um patrocínio, desde que, é claro, não cometamos o crime aqui narrado, qual seja:
Artigo 321- Patrocinar direta ou indiretamente
- interesse privado
- perante a administração pública
- valendo-se da qualidade de funcionário.
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Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração em geral.
GAB: A
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CRIMES PRATICADOS POR “FUNCIONÁRIO PÚBLICO” CONTRA A ADM PÚBLICA
1 Peculato
2 Peculato culposo
3 Peculato mediante erro de outrem
4 Inserção de dados falsos em sistema de informações
5 Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações
6 Extravio ou sonegação de livro ou documento
7 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
8 concussão
9 Excesso de Exação
10 Corrupção passiva
11 Facilitação de contrabando ou descaminho
12 Prevaricação
13 Condescendência criminosa
14 Advocacia administrativa
15 Violência arbitrária
16 Abandono de função
17 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
18 Violação de sigilo funcional
19 Violação de sigilo de proposta de concorrência
CRIMES PRATICADOS POR “PARTICULARES” CONTRA ADM PÚBLICA EM GERAL
1. Usurpação de função públicas
2 Resistência
3 Desobediência
4 Desacato
5 Tráfico de influência
6 Corrupção ativa
7 Descaminho
8 Contrabando
9 Impedimento, pertubação ou fraude em concorrência
10 Inutilização de edital ou sinal
11 Subtração ou inutilização de livro ou documento
12 Sonegação de contribuição previdenciária
CRIMES CONTRA A ADM ESTRANGEIRO
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Tráfico de influência em transação comercial internacional
CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
1 Reingresso de estrangeiro expulso
2 Denunciação caluniosa
3 Comunicação falsa de crime ou contravenção
4 Auto-acusação falsa
5 Falso testemunho ou falsa perícia
6 Corrupção ativa de testemunha ou perito
7 Coação no curso do processo
8 Exercício arbitrário das próprias razões
9 Fraude processual
10 Favorecimento pessoal
11 Favorecimento real
12 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança detentiva
13 Evasão mediante violência contra a pessoa
14 Arrebatamento de preso
15 Motim de presos
16 Patrocínio infiel
17 Patrocínio simultâneo ou Tergiversação
18 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
19 Exploração de prestígio
20 Violência ou fraude em arrematação judicial
21 Desobediência a decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito
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Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral e não especificamente a administração da justiça. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (B) - O tipo penal concernente ao delito de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O tipo penal concernente ao delito de concussão, disposto no artigo 316 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - O tipo penal concernente ao delito de denunciação caluniosa, disposto no artigo 339 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - O tipo penal do crime de descaminho, tipificado no artigo 334 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. O sujeito ativo do delito, por sua vez, é o particular. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito : (A) DE IRON MAIDEN
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Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração EM GERAL.
RUMO A PC-CE!
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Essa questão deveria ser anulada. O item B tbm está errado. O art 333, que trata de corrupção ativa, que cita que o crime deve ser praticado por particular. Sendo assim, ele pode ser praticado por qq pessoa, seja particular ou funcionario servidor publico, desde que seja conta funcionário publico, ou seja, adm. geral.