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GABARITO: D
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Correta, D
10 dias > preso > contados da ordem de a execução da prisao > prazo improrrogável.
30 dias > solto > prazo prorrogável.
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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A Repetição até a exaustão leva à perfeição. Se for desistir, desista de ser fraco!
gabarito D
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
A respeito do tema cabe observar:
► Inquérito Policial na justiça estadual = 10 dias preso (improrrogável) / 30 dias solto (prorrogável);
► Inquérito Policial na justiça federal = 15 dias preso (prorrogável) / 30 dias solto (prorrogável);
► Inquérito Policial nos Crimes Contra Econômia Popular = 10 dias (preso ou solto);
► Inquérito Policial na justiça castrense = 20 dias preso (improrrogável) / 40 dias solto (prorrogável por mais 20 dias);
► Inquérito Policial nos casos da Lei 11.343/06 = 30 dias preso (podendo ser duplicado) / 90 dias solto (podendo ser duplicado).
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ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL), 30 SOLTO PRORROGÁVEL)
FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20
ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)
DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)
Encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso.
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[GABARITO "D"]
BIZU:
REGRA GERAL:
INDICIADO PRESO: 10 DIAS (5 dias para MP oferecer denúncia com indiciado preso)
INDICIADO SOLTO: 30 DIAS (15 dias para MP oferecer denúncia com indiciado solto)
OBS. (DE BIXO): O prazo para oferecimento da denúncia pelo MP é a metade dos acima.
CRIMES FEDERAIS:
- INDICIADO PRESO 15 DIAS + 15 (PRORROGÁVEL)
- INDICIAIDO SOLTO: 30 DIAS
LEI DE DROGAS:
- INDICIADO PRESO: 30 DIAS
- INDICIADO SOLTO: 90 DIAS
OBS.: AMBOS PODEM SER DUPLICADOS
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
- INDICIADO PRESO OU SOLTO: 10 DIAS
OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo)
OBS.2: No caso de indiciado preso, o prazo se incia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a portaria de instauração.
TMJJJJJ
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De acordo com CPP...
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gaba - D
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GABARITO D
PMGO.
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gb d mnemônica 10:30 hs
pmgooo
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gb d mnemônica 10:30 hs
pmgooo
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LETRA D CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Basta lembrar que o delegado da Policial civil chega 10:30 ao serviço
Bons estudos.
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ATENÇÃO!!!
Agora existe a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão do I.P quando o réu estiver preso (antes não podia) pelo prazo de 15 dias (uma única vez).
Art. 3°-B, §2°, CPP (PACOTE ANTICRIME)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
REGRA GERAL:
RÉU PRESO: 10 + 15 (prorroga uma única vez)
RÉU SOLTO: 30 dias.... e pode prorrogar
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FEDERAL:
RÉU PRESO: 15 + 15
RÉU SOLTO: 30 dias..
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MILITAR:
RÉU PRESO: 20
RÉU SOLTO: 40+20
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LEI DE DROGAS:
RÉU PRESO: 30 + 30
RÉU SOLTO: 90 + 90
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CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
RÉU PRESO: 10
RÉU SOLTO: 10
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URGE RESSALTAR QUE TODOS OS DISPOSITIVOS REFERENTES AO JUIZ DE GARANTIAS RESTAM INAPLICÁVEIS, POIS O STF SUSPENDEU A CRIAÇÃO DO MESMO.
NUMA PROVA RASA DE LETRA DE LEI, PODEM SER CONSIDERADAS TAIS MUDANÇAS. MAS JURIDICAMENTE, OS PRAZOS AINDA NÃO SE ALTERARAM PELA INEXISTÊNCIA DAQUELE QUE POSSUIRIA A ATRIBUIÇÃO LEGAL DE FAZÊ-LO.
FICA A DICA.
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PORTAL STF 22/01/2020
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATE ADIADAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA
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De acordo com CPP...
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gaba - D
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PRAZO IP
Preso:10 dias (improrrogável) [O novo art. 3º-B, §2º do CPP (Suspenso pela – ADI 6298) estabelece que o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias]
solto: 30 dias (prorrogável quantas vezes forem necessárias)
PRAZO IP JUSTIÇA FEDERAL
Preso: 15 +15
solto: 30 (improrrogável)
PRAZO IP LEI DE DROGAS
Preso: 30 +30
solto: 90 + 90
PRAZO IP CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR
Preso: 10 dias
solto: 10 dias
PRAZO IP MILITAR
Preso: 20 (improrrogável)
Solto: 40 + 20
PRAZO IP CRIMES HEDIONDOS
Preso/Solto: 30+30
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questão desatualizada
agora são 10 + 15
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Crimes de competência da Justiça comum – agora são 10 + 15
Crimes de competência da Justiça Federal – 15+15 dias para indiciado
preso e 30 dias prorrogáveis para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias + 30 dias para indiciado preso e 90 + 90 dias
para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser Preso/Solto: 30+30 Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
Gaba - D
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2a vez resolvendo errado, revisar
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GABARITO: LETRA D
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Conforme entendimento do Professor Leonardo Barreto Moreira Alves, no livro Processo Penal Parte Geral, 10º Ed. editora JusPODIVM; Atualizada com o pacote anticrime, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, paginas 150-151:
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: ;
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. .
Segue o ensinamento do renomado jurista:
Ocorre que o Art. 3º_B, parágrafo 2º, do CPP, com a redação conferida pela lei 13.964/2019, passa a estatuir que, se o investigado tiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
...Surge antão o conflito aparente de normas com a antiga redação que não previa dilação de prazo estando o investigado preso. Tal conflito deve-se ser resolvido pelo princípio da posteridade (Norma posterior revoga norma anterior).
Mas ainda resta uma indagação: qual seria, enfim, o prazo inicial para o termino do inquérito de investigado preso na justiça estadual, 10 dias (Art. 10 CPP) ou 15 dias ( Art. 3º-B, § 2º)? Note-se, Art. 3º-B, § 2º, não afirma que o prazo inicial será de 15 dias, apenas permite a prorrogação uma única vez por até 15 dias. Todavia, por uma interpretação sistemática, considerando que o prazo para conclusão de inquérito policial de investigado preso na justiça Federal seja de 15 dias... Visando, portanto, unificar os prazos de conclusão de IP na justiça Estadual e Federal e considerando que é possível extrair que o objetivo do Art. 3_B, parágrafo 2º, do CPP foi prever prazo inicial de 15 dias, conclui-se que o prazo inicial de inquérito policial envolvendo investigado preso na justiça Estadual passa a ser também de 15 dias.
desta forma o novo prazo será: 15d + 15d Preso; 30d + prorrogáveis solto.
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PRESO - 10 DIAS
SOLTO - 30 DIAS
P10S30
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Preso 10 dias - a contar do momento da prisão, ou seja, prazo material. Segundo o pacote anticrime, pode-se ter um acréscimo de até 15 dias.
Solto, sob fiança ou não, a contar do próximo dia útil, ou seja, prazo processual.
Prazo para justiça federal
15/15 prorrogáveis pelo dobro de tempo.
prazo da lei de drogas
30 dias preso
90 solto
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houve uma alteração na prazo 10 dias preso podendo ser prorrogado por mais 15 dias-pacote anticrime
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NÃO CONFUNDAM os prazos do inquérito policial com os da ação penal.
AÇÃO PENAL (preso: 5 dias) (solto:15: dias) - prazos impróprios os quais não geram decadência ao MP, mas a extrapolação desses abre ao ofendido a oportunidade de oferecer ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública.
INQUÉRITO POLICIAL:
Geral: 10+ 15 (preso)/ 30 + ...(solto)
Federal: 15+15 (preso)/ 30 + ...(solto)
Militar: 20 (preso)/ 40 + 20 (solto)
Popular: 10 (preso)/ 10 (solto)
Drogas: 30+30 (preso)/ 90+90 (solto)
Hediondos: 30+30 (preso)
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
REGRA DO INQUÉRITO POLICIAL (CPP, art. 10)
# RÉU PRESO = 10, IMPRORROGÁVEL
# RÉU SOLTO = 30, PRORROGÁVEL
REGRA DA DENÚNCIA = METADE DO INQUÉRITO (CPP, art. 46)
# RÉU PRESO = 5
# RÉU SOLTO = 15
LEI DE DROGAS
EXCEÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL = TRIPLO DUPLICADO (Lei 11343/06, art. 51)
# RÉU PRESO = 30 + 30
# RÉU SOLTO = 90 + 90
EXCEÇÃO DA DENÚNCIA (Lei 11343/06, art. 54, III)
# 10
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PRAZO DO IP
JUSTIÇA ESTADUAL
1. DELEGADO PC CHEGA ÀS 10:30 >10 dias preso e 30 dias solto>
JUSTIÇA FEDERAL
2. DELEGADO PF CHEGA ÀS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto
lei 11.343/06
3. TRÁFICO CHEQUE PRÉ (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto
Contra a economia popular: 10 dias, estando solto ou preso.
Inquérito Policial Militar (IPM): Se preso, 20 dias. Se solto, 40 dias (Pode ser prorrogado por +20).
ATENÇÃO! Se PRESO a contagem começa desde a prisão. (Não importa se o réu foi preso às 23h, o dia será contado).
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MACETE (conclusão do Inquérito Policial)
Hora que o Delegado de Polícia chega ao trabalho: 10:30h
10 dias (réu preso)
30 dias (réu solto)
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NÃO CONFUNDAM os prazos do inquérito policial com os da ação penal.
AÇÃO PENAL (preso: 5 dias) (solto:15: dias) - prazos impróprios os quais não geram decadência ao MP, mas a extrapolação desses abre ao ofendido a oportunidade de oferecer ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública.
INQUÉRITO POLICIAL:
Geral: 10+ 15 (preso)/ 30 + ...(solto)
Federal: 15+15 (preso)/ 30 + ...(solto)
Militar: 20 (preso)/ 40 + 20 (solto)
Popular: 10 (preso)/ 10 (solto)
Drogas: 30+30 (preso)/ 90+90 (solto)
Hediondos: 30+30 (preso)
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NOVA POSSIBILIDADE:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO I.P PARA RÉU PRESO:
ART. 3 º. § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.