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GABARITO: LETRA C - Resposta fundamentada nos artigos do Código de Processo Civil de 2015:
A - ERRADA - Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
B - ERRADA - Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
C - CERTA - Art. 73, §1º - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
D - ERRADA - Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
E - ERRADA - Art. 2º - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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Foda quando as bancas só colocam essa parte "Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários", sem transcrever a exceção. Sempre penso que está errado e é uma "pegadinha". ¬¬
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Questão maldosa!!
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"Tudon que sei é que nada sei"
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Ao meu ver duas alternativas estão incompletas, portanto podem ser consideradas corretas ou erradas. A alternativa c) considerada certa já foi comentada mas eu acredito que a alternativa e) também está incompleta e portanto, de acordo com a ótica desse avaliador, pode ser considerada certa também! A questão diz : e) O juiz poderá prestar a tutela jurisdicional quando a parte ou o interessado não a requerer.
o CPC/2015 no art. 2º traz: "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei." Pra mim que impulso oficial já abre a possibilidade de prestação de tutelas cautelares de ofício.
Veja o que diz o ministro Fux, no artigo - Tutela Jurisdicional: finalidade e espécies - " A defesa da utilidade do processo é algo que escapa ao poder dispositivo das partes. Não as compete juízo da conveniência ou não de se preservarem as condições para que a justiça seja prestada eficazmente. Trata-se de um instrumento da soberania e como tal deve ser de exclusiva verificação. Esta é, sem dúvida, a razão pela qual propende a doutrina atual pela aceitação da atuação ex officio nas cautelares incidentais."
Além disso,de acordo com art. 297 do CPC/2015: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória"; eu conclui que o juiz é livre para conceder a tutela que bem entender para preservar o direito independente do pedido da parte, portanto a alternativa e também está correta.
Me corrijam, se estiver errada! Obrigada
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LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
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Incompleta a alternativa "c". Ademais a exceção está prevista no próprio inciso que trata da citação obrigatória de ambos os cônjuges.
Esse tipo de questão, tem a nítida intenção de selecionar não o candidato mais preparado, mas aquele que por vezes acaba tendo sorte numa questão que ficou em dúvida!
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§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
Ai tu me coloca esse NECESSARIAMENTE na alternativa e vem me dizer que ta certo sem contemplar a exceção?? Que banca!
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Quaestio passivis anulatio.
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Marcar a menos errada/imcompleta !!
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GABARITO: C
Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
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Gente, cuidado com os comentários aqui.
A questão não deveria ter sido anulada. O problema é que ela se baseia no CPC de 1973 e está aqui no site classificada erroneamente. A prova é de 2015, ou seja, antes da vigência do NCPC(18/03/2016)
Vejam as disposições do antigo CPC:
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
§ 1 Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (letra c)
Art. 2 Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.(letra e)
Sob a ótica do NCPC, não apresentaria gabarito, visto que não é NECESSARIAMENTE obrigatória a citação do cônjuge casado sob o regime de separação absoluta de bens
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
b) ERRADO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
c) CERTO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
d) ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
e) ERRADO: Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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Resposta: letra C
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
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A questão aborda temas diversos a respeito das provas, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente à análise das alternativas.
Alternativa A) Ao dispor sobre a capacidade processual, o art. 72, do CPC/15, traz as hipóteses em que o juiz deverá nomear curador especial à parte. São elas: I - ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; e II - ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, do CPC/15, que "o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 73, §1º, I, do CPC/15: "§1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges". Afirmativa correta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe expressamente o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. Em respeito ao princípio da congruência ou da adstrição, a sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Se o juiz não aprecia um pedido formulado pela parte, profere julgamento infra petita; se confere tutela diversa da requerida, profere decisão ultra petita; e se concede a parte mais do que lhe foi requerido, profere julgamento ultra petita. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO "C":
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É o que dispõe o art. 73, §1º, I, do CPC/15: "§1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges".
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
b) ERRADO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
c) CERTO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
d) ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
e) ERRADO: Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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A) INCORRETA. Além desse caso, o juiz também nomeará um curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
B) INCORRETA. Exceto no regime de separação absoluta de bens, o cônjuge precisa da autorização do outro para propor ação que versar sobre direito real imobiliário.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
C) CORRETA. De fato, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
D) INCORRETA. É admissível a ação meramente declaratória mesmo nos casos em que o direito já tiver sido violado.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
E) INCORRETA. Lembre-se de que o processo começa por iniciativa da parte, desenvolvendo-se por impulso oficial.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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Questão incompleta e mal formulada, sacoooo
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CURADOR E TUTOR
# PAIS DO INCAPAZ
CURADOR ESPECIAL
1 – INCAPAZ QUE NÃO TEM REPRESENTANTE
2 – INCAPAZ COM REPRESENTANTE E INTERESSES COLIDENTES
3 – RÉU PRESO REVEL
4 – RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
5 – RÉU REVEL CITADO COM HORA CERTA
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DIREITO REAL IMOBILIÁRIO (art. 73, caput)
REGRA = NECESSITA DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE
EXCEÇÃO = NÃO NECESSITA SE FOR REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA
DIREITO POSSESSÓRIO (art. 73, § 2º)
# REGRA = NÃO NECESSITA DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE
# EXCEÇÃO = NECESSITA DE FOR COMPOSSE OU ATO POR AMBOS PRATICADO
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Se o próprio inciso já estabelece uma exceção, a banca não pode fazer disso uma regra. Questão absurda!
A AOCP força demais!!!