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Olá amigos
Resposta letra A
O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR: Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.
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Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.
O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. O crime de estupro, antes da reforma introduzida no pela Lei nº /09 era um crime próprio, pois exigia a qualidade “mulher” do sujeito passivo.
O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:
Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.
O crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade. Para o STJ, o crime de ocultação de cadáver é um crime vago.
Crime de dano: é aquele em que se exige, para sua configuração, a efetiva ocorrência de lesão ou de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal.
São exemplos o crime de dano, o crime de vilipêndio a cadáver, o próprio crime de dano e o infanticídio.
Crime de perigo: é aquele que, para que se considere consumado, exige apenas que o bem seja exposto a perigo. Portanto, a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico protegido pela lei penal é desnecessária para que o crime se consume.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/
https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924054/o-que-se-entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago
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Assertiva A
não se admite a coautoria crimes de mão própria.
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Gabarito(A)
Crime de mão própria de ação pessoal ou de conduta infungível
É o crime que só pode ser cometido por pessoa ou pessoas expressamente definidas, portanto a lei exige uma qualidade especial do agente.
Os crimes de mão própria não admitem coautoria, sendo admitido, porém, a participação. Há entretanto uma única exceção a tal regra. Consiste no crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes. Trata-se de crime de mão própria cometido e, coautoria.
Como exemplo podemos citar o crime de falso testemunho, artigo 342 do Código Penal.
Os crimes de mão própria não se confundem com crimes próprio.
MASSON, Cleber (2019). Direito Penal: parte geral (Arts. 1º a 120). São Paulo: MÉTODO.
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não admitem coautoria nem participe
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Crime de mão própria é o crime próprio cujo agente precisa agir pessoalmente. Ex: crime de falso testemunho. PORÉM, o STF a admitiu a participação, em caso em que envolvia advogado. HC 81.327-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 11.12.2001. STF também admite coautoria RHC 81327 / SP.
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Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.
O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. O crime de estupro, antes da reforma introduzida no pela Lei nº /09 era um crime próprio, pois exigia a qualidade “mulher” do sujeito passivo.
O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:
Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.
O crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade. Para o STJ, o crime de ocultação de cadáver é um crime vago.
Crime de dano: é aquele em que se exige, para sua configuração, a efetiva ocorrência de lesão ou de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal.
São exemplos o crime de dano, o crime de vilipêndio a cadáver, o próprio crime de dano e o infanticídio.
Crime de perigo: é aquele que, para que se considere consumado, exige apenas que o bem seja exposto a perigo. Portanto, a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico protegido pela lei penal é desnecessária para que o crime se consume.Crime de mão própria é o crime próprio cujo agente precisa agir pessoalmente. Ex: crime de falso testemunho.
PORÉM, o STF a admitiu a participação, em caso em que envolvia advogado. HC 81.327-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 11.12.2001. STF também admite coautoria RHC 81327 / SP.
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Exemplos: aborto, falso testemunho, reingresso de estrangeiro em território nacional.
Observe: todos admitem participação, mas não coautoria.
Posso ajudar materialmente uma mulher a abortar.
Posso instigar/induzir alguém a prestar falso testemunho em um processo.
Posso ajudar materialmente o estrangeiro a reingressar.
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mas admite participação
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Muita atenção galera. O ilustre Cléber Masson destaca que no crime de falsa perícia (342 cp) pode ser praticado por dois peritos, no caso, ambos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso. Trata-se de crime de mão própria cometido em coautoria.
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LETRA - A
O crime de mão própria, o tipo pena exige qualidade ou condição especial do agente.
=>SÓ admite participação.
=>NÃO ADMITE coautoria.
Obs.: O crime de mão própria é também denominado de crime de conduta infungível.
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ATENÇÃO! A matéria é controversa.
Na questão Q218580, da banca UFPR, foi considerada correta a seguinte afirmativa, admitindo a participação em crime de mão própria:
"4. Nada impede o concurso de pessoas nos crimes e contravenções de mão própria ou de mera conduta por instigação ou auxílio."
A doutrina admite a coautoria no crime de falsa perícia (art. 342) praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, como na hipótese em que dois peritos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso.
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Exemplo crime de mão própria: Provocar aborto em si mesma
Unicamente a própria gestante poderá responder por esse crime.
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Há uma exceção: o crime de falsa perícia (art. 342 do CP), quando praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, que assinam dolosamente o mesmo laudo.
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Gab: A
✓ Coautoria em crime de mão própria
A doutrina entende não ser possível a coautoria em crime de mão própria, em regra. Nesta modalidade de crime, de que é exemplo o falso testemunho, apenas o próprio indivíduo pode cometer o delito. A exceção apontada para a admissão de coautoria em crime de mão própria é a falsa perícia elaborada por dois profissionais em conluio. Deste modo, ainda que só eles possam praticar o delito, o ato é realizado em conjunto, possibilitando a coautoria.
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Crime de mão própria
•É o crime que só pode ser cometido por pessoa ou pessoas expressamente definidas, portanto a lei exige uma qualidade especial do agente.
•Não admite coautoria
•Admite participação
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Para doutrina majoritária os crimes de mão própria não admitem coautoria, mas participação.
Ex: O crime de Aborto é crime de mão própria .
CUIDADO!
Para algumas doutrinas: o agente que induziu a gestante a cometer um aborto, acompanhando-a ao local em que se realizaria o procedimento, deverá responder como partícipe do crime da própria gestante (aborto consentido – art. 124 do CP).
Bons estudos!
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A questão cobrou conhecimento acerca possibilidade
de coautoria em alguns crimes.
Para respondermos a questão precisamos saber o que
são crimes de mão própria, crime de perigo, crime próprio, crime de dano e
crime vago.
Crime de mão própria, também chamados de crime de atuação
pessoal ou de conduta infungível, são os crimes que só podem ser cometidos por
uma pessoa específica, ou seja, o sujeito ativo direto da infração penal.
Exemplo: crime de falso testemunho. Este crime só
poderá ser cometido pela pessoa que seja testemunha.
Os crimes de mão própria não admitem coautoria
(gabarito da questão).
Crime de perigo são os crimes que se consumam com a
mera criação de uma situação de perigo, sem que seja necessário que haja um
dano efetivo, pois a mera criação do perigo já é suficiente para configurar o
crime. Dividem-se em crimes de perigo concreto e perigo abstrato.
Os crimes de perigo abstrato: é necessária a prova
da situação concreta de perigo.
Crime de perigo abstrato: a situação de perigo é
presumida.
Os crimes de perigo, seja ele concreto ou abstrato, admitem coautoria.
Crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade
especial do sujeito. Ex. crime praticados por funcionário público contra a
Administração em geral. Estes crimes exigem a qualidade especial do sujeito
ativo, ou seja, o autor do crime deverá ser servidor público.
Os crimes próprios admitem coautoria.
Crimes de
dano são os crime que para serem consumados exigem um efetiva lesão ao bem
jurídico protegido, são o oposto dos crimes de perigo que se contentam com a
mera situação de perigo sem que seja necessário o dano. Exemplo de crime de
dano: homicídio, roubo, lesão corporal.
Os crimes de dano admitem coautoria.
Crimes vagos são os que não têm sujeito passivo determinado.
Ex. crimes contra o meio ambiente, tráfico de drogas, porte de arma de fogo.
Os crimes vagos admitem coautoria.
Gabarito,
letra A.
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O crime de mão própria a qual não admite a coautoria admite uma exceção que é falsa perícia, nesse caso, descordo do gabarito da questão!
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Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. ... O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Huguinho pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.
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crime de mão própria é DIFERENTE de longa manus, (mão estendida) é o crime praticado pela pessoa a mando de outra.
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Admite-se coautoria nos crimes próprios.
Ex.: peculato pode ser praticado por uma ou várias pessoas (o servidor pode ter como coautor um particular).
Mas, em regra, não se admite coautoria em crime de mão própria (crime de conduta infungível e atuação pessoal).
Fonte: ciclos.
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RELEMBRANDO:
- Crime comum: não exige qualidade ou condição especial do agente. Admite coautoria e participação. Ex.: homicídio
- Crime próprio: exige qualidade ou condição especial do agente. Admite coautoria e participação. Ex.: infanticídio; peculato.
- Crime de mão-própria: somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal; Não admite coautoria, porém admite participação. (induzimento, instigação ou auxílio) É inclusive chamado de delito de conduta infungível. Ex.: falso testemunho.
ATENÇÃO! Existe uma exceção: crime de mão própria que admite coautoria: Falsa perícia (art. 342), pode ser praticado por dois ou mais peritos como coautores (Ex.: ambos assinam a falsa perícia sabendo do conteúdo).
É importante mencionar que o STF já admitiu coautoria em crime de mão própria no caso de advogado que instrui falso testemunho, entretanto são frequentes as decisões de nossos tribunais afirmando a incompatibilidade do instituto (coautoria) com o delito de falso testemunho (art. 342), face à sua característica de crime de mão própria. A hipótese do causídico deve, segundo pensamos, ser tratada como mera participação ou, a depender do caso, corrupção de testemunha (art. 343 do CP). (Sanches)
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UM EXEMPLO DE CRIMES DE MÃO PRÓPRIA É O DE FALSO TESTEMUNHO, SOMENTE E UNICAMENTE A TESTEMUNHA PODE COMETER ESSE CRIME, NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO OU COAUTORIA
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GABARITO - A
Crimes de mão própria : Não admitem coautoria, somente participação
Crimes Culposos - Não admitem participação, somente autoria.
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Crime vago rs (-,-)
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Detalhe:
Há exceção a impossibilidade de coautoria em crimes de mão própria?
Sim, para a doutrina, o crime de falsa perícia (art. 342 do CP), quando praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, que assinam dolosamente o mesmo laudo.