SóProvas



Prova CCV-UFC - 2015 - UFC - Estágio - Direito


ID
3978907
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina constitucionalista, a Constituição que permite a realização de alterações posteriores em seu texto, contudo através de maioria qualificada em relação ao procedimento legislativo ordinário, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Denomina-se rígida a Constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

     Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.

    lfg.jusbrasil

  • A questão em tela versa sobre Direito Constitucional e os tipos de Constituição Federal quanto à mutabilidade.

    A constituição rígida é aquela que exige, para alteração de seus dispositivos, um processo legislativo mais difícil e solene em relação ao processo de alteração das normas infraconstitucionais. A nossa atual Constituição Federal (1988) é considerada uma constituição rígida.

    A constituição semirrígida ou semiflexível, para determinados dispositivos, é exigido um processo mais difícil de alteração, ao passo que, para outros, a alteração ocorre pelo procedimento comum de alteração da legislação infraconstitucional.

    A constituição flexível é aquela cujos dispositivos, indistintamente, podem ser alterados pelo mesmo procedimento da legislação ordinária, não exigindo qualquer procedimento especial e diferenciado.

    A constituição imutável é aquela em que não existe nenhum procedimento para a alteração do texto constitucional, sendo, portanto, vedada a alteração deste.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas não se enquadram no que foi abordado por esta questão.

    GABARITO: LETRA "A".

  • CONSTITUIÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A MUTABILIDADE OU ALTERABILIDADE

    RÍGIDA- ADOTADA

    AQUELA QUE EXIGE UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,DIFÍCIL E RIGOROSO.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL

    AQUELA QUE EXIGE UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO COMO SE FOSSE MISTO POIS CONTÉM PARTES E DISPOSITIVOS RIGOROSO E OUTROS COMUNS.

    FLEXÍVEL

    AQUELA QUE EXIGE UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO SIMPLES OU SEJA QUE NÃO EXIGE NENHUM RITO OU PROCEDIMENTO ESPECIAL.

    IMUTÁVEL

    AQUELA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA A ALTERAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS OU TEXTO LEGAL.

  • Alternativa "A".

    Classificação da Constituição quanto à estabilidade:

    -Constituição rígida: Só poderá ser alterada atendendo a um processo mais rigoroso do que as normas infraconstitucionais. Ex.: artigo 60, § 2.º, da CRFB/1988, Suíça, Dinamarca, Austrália, EUA.

    -Constituição flexível ou plástica: Não exige nenhum procedimento especial para sua alteração, podendo ser alterada pelo processo legislativo ordinário. Eventuais colisões entre normas constitucionais e normas legais são solucionadas pelo critério cronológico, v.g., Constituição da França, Noruega e da Itália de 1848.

    -Constituição semirrígida ou semiflexível: Contém uma parte flexível e outra rígida; assim, alguns dispositivos exigem procedimento especial para alteração, outros não (v.g., Constituição brasileira de 1824).

    -Constituição transitoriamente flexível: Pode ser alterada por procedimento ordinário durante um determinado período; depois disso, a norma constitucional passa a ser rígida. Ex.: Constituição de Baden, de 1947; Carta Irlandesa de 1937, durante os três primeiros anos de vigência.

    -Constituição relativamente pétrea ou super-rígida: Esta, além de exigir quorum diferenciado para sua modificação, é, em alguns pontos, imutável. Para os que seguem esta posição, seria o caso da Constituição brasileira de 1988, em razão do artigo 60, § 4.º.

    -Constituição imutável, granítica, intocável ou pétrea: Essa denominação, criada por Hans Kelsen, significa afirmar que estas seriam Constituições que não admitem alteração alguma, nem mesmo por processo solene. Celso Ribeiro Bastos afirma que estas são “relíquias históricas”.

  • classificações da CF:

    É PRA FODER

    ESCRITA

    PROMULGADA

    ANALÍTICA

    FORMAL

    DOGMÁTICA

    ECLÉTICA

    RÍGIDA

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ

    Insta: @lalaconcurs

  • Promulgada;

    Rígida;

    Analitica;

    Formal;

    Escrita;

    Dogmática.

  • Depois que fiz o curso em áudio de Administrativo e Constitucional com mentoria da Professora Licínia Rossi, nunca mais errei questões deste tipo! Ouço as aulas no carro, a caminho do trabalho, é maravilhoso!

    Segue o link

    shorturl.at/kvxSY

  • A maioria simples compreende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes na sessão

    A maioria qualificada significa a obtenção de dois terços dos votos dos legisladores

    Já a maioria absoluta é quando se torna necessário mais da metade dos parlamentares.


ID
3978910
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: Conceder-se-á ________________ sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    Alternativa “a” incorreta: o habeas data é utilizado para que o impetrante consiga dados acerca de si mesmo perante a Administração Pública ou posso retificar dados, conforme art. 5º, LXII da CF.

    Alternativa “b” incorreta: o habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF: “LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa “c” correta: o mandado de injunção é o remédio constitucional que supre a falta de norma regulamentadora, conforme art. 5º, LXXI da CF.

    Alternativa “d” incorreta: o mandado de segurança é um remédio constitucional para garantir direito líquido e certo, conforme art. 5º, LXIX e LXX. A diferença entre o mandado de segurança coletivo e individual serão os legitimados a impetrar o mandado, no coletivo poderá ser: partido político, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituído há pelo menos 1 ano, enquanto no individual poderá ser qualquer pessoa.

    Alternativa “e” incorreta: vide explicação da letra "d".

    GABARITO: C.

  • Gabarito letra C.

    DIRETO AO PONTO:

    Sempre que vier "falta de norma regulamentadora" e a questão verse sobre os remédios constitucionais, marque MANDADO DE INJUNÇÃO.

    Bons estudos.

  • Mandado de injunção

    Remédio constitucional judicial

    •Falta de norma regulamentadora

    •Ausência de norma

    •Omissão legislativa

    •Não é gratuito

  • GABARITO - C

    Dica: " Falta de norma regulamentadora".

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  •  prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Vocês lembram de mandado de injunção, NÃO TEM ERRO. !!!


ID
3978913
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e é formada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • gabarito letra A

    A

    pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    QUESTÃO DADA

  • GAB. A

    pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.


ID
3978916
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre:II- desapropriação

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    COMPETÊNCIAS CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;      

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • GABARITO - B

    A) orçamento.

    É concorrente -  ( ART. 24 ) : P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    --------------------------------

    B) desapropriação.

    Art. 22, II - desapropriação;

    ----------------------------

    C) previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Concorrente - Art. 24, XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    ------------------------------

    D) educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Art. 24, IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    -----------------------------

    E) Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • A questão exige conhecimento acerca da competência privativa da União, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. Legislar sobre orçamento compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] II - orçamento;

    b) CORRETA. Compete APENAS à UNIÃO legislar sobre desapropriação.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] II - desapropriação;

    c) INCORRETA. Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;        

    d) INCORRETA. Legislar sobre educação, cultura, desporto compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;        

    e) INCORRETA. Legislar sobre recursos naturais e proteção do meio ambiente compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    GABARITO: LETRA “B”


ID
3978919
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;            

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;             

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;      

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GABARITO - B

    São concorrentes ( ART. 24 ) : P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -------------------

    São Privativas da União : C.A.P.A.C.E.T.E. de P.M

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

    -----------------

    a) diretrizes da política nacional de transportes.

    Privativa - Art. 22, IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    -------------------------------------------

    c) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

    Art. 22, X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    --------------------------------------------

    d) requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente da repartição de competências, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, IX, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    b) Correta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]       

    c) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, X, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    d) Incorreta.É de competência privativa da União (art. 22, III, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    e) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]


ID
3978922
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo os ditames da Constituição Federal de 1988, as associações:

Alternativas
Comentários
  •  A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais/fundamentais/coletivos assegurados na Constituição Federal, mais especificamente o direito das associações. Vejamos o artigo abaixo:

    Art. 5º. [...] XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    E, agora vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. As atividades PODEM ser suspensas por decisão judicial, NÃO sendo necessário o TRÂNSITO EM JULGADO nesses casos (art. 5º, XIX, CF).

    b) ERRADO. As associações apenas podem ser DISSOLVIDAS por decisão JUDICIAL (art. 5º, XIX, CF).

    c) CORRETO. As atividades PODEM ser suspensas por decisão judicial mas só poderão ser DISSOLVIDAS por decisão judicial com trânsito em julgado.

    Art. 5º. [...] XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) ERRADO. As associações apenas podem ser DISSOLVIDAS por decisão judicial COM TRÂNSITO EM JULGADO (art. 5º, XIX, CF).

    e) ERRADO. As associações apenas podem ser SUSPENSAS ou DISSOLVIDAS por decisão JUDICIAL (art. 5º, XIX, CF).

    GABARITO: LETRA “C”

     

  • (C)

    (Esquematizando)

    -Suspensão das atividades----------------------------->Decisão judicial.

    -Dissolução da associação(Mais grave)--------->Decisão judicial + Trânsito e Julgado.

    Art. 5º. [...] XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gabarito letra C.

    Gravem assim que nunca mais errarão:

    SUSPENDER (menos grave) = Sem trânsito em julgado;

    DISSOLVER (mais grave) = Com trânsito em julgado.

    Bons estudos.

  • ASSOCIAÇÕES

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre associações.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois para a suspensão das atividades basta decisão judicial, ainda que sem trânsito em julgado.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a dissolução compulsória depende de trânsito em julgado da decisão judicial.

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o trânsito em julgado é exigido para a dissolução das associações.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a suspensão e a dissolução das atividades dependem de decisão judicial.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
3978925
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, a pequena propriedade rural, assim definida em lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF - XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da pequena propriedade rural. Vejamos:

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Nunca será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    B. ERRADO. Desde que trabalhada individualmente, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    C. ERRADO. Mesmo que trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    D. CERTO. Desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    E. ERRADO. Não deve ter proteção diferenciada das demais propriedades.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
3978928
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação:

Alternativas
Comentários
  • ART. 5 -LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    GAB: D

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.             

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                (Atos aprovados na forma deste parágrafo:     ,     ,     ,     )   

  • gaba D

    vale ressaltar que existe uma diferença entre APLICAÇÃO x APLICABILIDADE.

    APLICAÇÃO --->  obriga que as normas de direitos fundamentais sejam efetivadas pelos Poderes Públicos, independente de intervenção legislativa.

    ex.: A partir do momento que houve a promulgação da CF, a vedação à tortura já era absoluta, muito antes de haver a promulgação da lei 9455/97

    APLICABILIDADE ---> Tem haver com sua vigência e eficiência...

    isso fica pro próximo comentário!

    pertencelemos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o artigo 5º, da Constituição Federal.

    Conforme o § 1º, do artigo 5º, da Constituição Federal, "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo acima, conclui-se que apenas a alternativa "d" preenche corretamente o enunciado da questão.

    Gabarito: letra "d".


ID
3978931
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa que indica somente símbolos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA CORRETA É A OPÇÃO “B” (As armas e o selo nacionais). CF/88: Art. 13, § 1º

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    Mnemônico: BAHIAS

    Bandeira

    Hino

    Armas

    Selo

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • galera, as armas não são os revolveres, pistolas e carabinas que vemos facilmente nas ruas de SP e RJ.

    uma breve explicação do "Só História"

    As Armas Nacionais ou Brasão Nacional representam a glória, a honra e a nobreza do Brasil e foram criadas na mesma data que a Bandeira Nacional. No centro há um escudo circular sobre uma estrela verde e amarela de cinco pontas. O cruzeiro do sul está ao centro, sobre uma espada.

    PARAMENTE-SE!

  • Assertiva B

    símbolos da República Federativa do Brasil: as armas e o selo nacionais.".........."

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à nacionalidade.

    De acordo com o § 1º, do artigo 13, da Constituição Federal, são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a marinha não é um símbolo da República Federativa do Brasil.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por estar em consonância com o dispositivo acima.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o exército nacional não é um símbolo da República Federativa do Brasil.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição não é um símbolo da República Federativa do Brasil.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "d".

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO B

    as armas e o selo nacionais

    SÍMBOLOS DA RFB

  • CF, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Dica

    BAHIAS

    Bandeira

    Armas

    HInos

    A Selo


ID
3978934
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as recentes discussões doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao tema da hierarquia dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da vigência da EC nº 45/2004, prevalece o entendimento que os tratados que se encaixam no contexto em comento têm status:

Alternativas
Comentários
  • Tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88:  status de emenda constitucional

    Tratados sobre direitos humanos que não forem aprovados pelo do art. 5º, § 3º, da CF/88: : norma supralegal

    Demais tratados que nao sejam sobre direitos humanos: status de lei ordinária

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Conforme o § 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membrosNorma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional).

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados de acordo com o procedimento descrito acima = Norma Supralegal.

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (equivalentes às "leis em geral").

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Ressalta-se que, conforme a nossa atual jurisprudência e considerando o descrito no item "2", quanto à hierarquia dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, antes da vigência da EC nº 45/2004, prevalece o entendimento de que tais tratados possuem status supralegal.

    GABARITO: LETRA "B".

  • NORMA SUPRALEGALÉ uma norma que esta acima das leis e abaixo da constituição . - O tratado de Direitos humanos e referendado pelo congresso como se fosse uma lei ordinária, que e a mesma coisa,

  • Em regra, os tratados internacionais têm status (força) de lei ordinária. Ou seja, encaixam-se entre os atos normativos primários.

    Já os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ter 2 status!

    • Status supralegal: Os tratados internacionais sobre direitos humanos (TIDH) que não tenham passado pelo rito especial de aprovação, têm status de norma supralegal, ou seja, estão acima das leis e abaixo da Constituição.
    • Status de Emenda Constitucional: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (TIDH) que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados com o rito das emendas constitucionais possuem a natureza jurídica de EMENDAS CONSTITUCIONAIS e, portanto, de NORMA CONSTITUCIONAL.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos NÃO aprovados sob o rito das emendas constitucionais possuem a natureza jurídica SUPRALEGAL.

    Outros:

    tratados que nao sejam sobre direitos humanos: status de lei ordinária


ID
3978937
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa que arrola, corretamente, somente características dos direitos da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    gabarito A

  •   Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Os direitos da personalidade têm as seguintes características. Vejamos. 

    São INATOS/ORIGINÁRIOS, adquiridos quando a pessoa nasce.

    São VITALÍCIOS/PERPÉTUOS, durando a vida toda, sendo que alguns permanecem após a morte da pessoa. São IMPRESCRITÍVEIS, não se extinguindo pelo seu não uso.

    São INALIENÁVEIS/RELATIVAMENTE INDISPONÍVEIS, pois, em princípio, estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato.

    São ABSOLUTOS, podem ser opostos “erga omnes", impondo a todos um dever de abstenção.

    São EXTRAPATRIMONIAIS, inadmitem avaliação pecuniária, estando fora do patrimônio econômico. São IRRENUNCIÁVEIS, não sendo possível que o titular deles disponha, já que nascem e se extinguem com ele; contudo, alguns atributos da personalidade admitem a cessão de seu uso. Exemplo: a imagem, que pode ser explorada comercialmente, através de retribuição pecuniária.

    São ILIMITADOS, de maneira que o legislador criou nos arts. 11 a 21 do CC rol meramente exemplificativo, havendo muitos outros, como o direito a alimentos, ao leite materno, à liberdade de pensamento etc.

    São IMPENHORÁVEIS, não podem sofrer constrição judicial, e inexpropriáveis, haja vista não poderem ser objeto de arrematação, adjudicação pelo credor ou desapropriação pelo Estado.

    São dotados de GENERALIDADE, isto é, aplicáveis a todos os indivíduos. Correta;

    B) Imprescritibilidade e impenhorabilidade. Incorreta;

    C) Impenhorabilidade e indisponibilidade. Incorreta;

    D) Impenhorabilidade e vitaliciedade. Incorreta;

    E) Generalidade e imprescritibilidade. Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 203-204

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 178

    VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016. v. 1. p. 183




    Gabarito do Professor: Letra A 
  • GABARITO: A

    Características dos direitos da personalidade

    Generalidade: Esta é a característica que confere direitos da personalidade a todo e qualquer ser humano, sem qualquer limitação ou pré-requisito. Generalidade é a característica que torna tais direitos inatos à pessoa humana, simplesmente porque essa pessoa existe e é humana, independentemente de qualquer requisito, distinção ou segregação: tem os direitos da personalidade protegidos porque nasceu como ser humano em um estado democrático de direito que os reconhece.

    Absolutismo: É a característica que confere oponibilidade erga omnes aos direitos da personalidade. Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho (2004), o caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    Tipicidade aberta ou não limitação: Essa é a característica que torna os direitos da personalidade numerus apertus, ou seja, não é possível enumerar todos eles, sendo qualquer tentativa de esgotar suas espécies pura vaidade, pois, como bem alerta Carlos Roberto Gonçalves (2016), o progresso econômico-social e científico poderá dar origem no futuro a outras hipóteses desses direitos. Assim, a título exemplificativo, cita o autor alguns desses direitos: alimentos, planejamento familiar, leite materno, identidade pessoal, honra, imagem, corpo vivo, cadáver etc.

    Indisponibilidade: Não se pode renunciar ao nosso núcleo fundamental, portanto, conforme nota Carlos Roberto Gonçalves (2012), ninguém pode disfrutar em nome de outrem de bens como a vida, a honra etc., de forma que a indisponibilidade tem previsão legal no art. 11 da Código Civil, dispondo, com exceção dos casos previstos em lei, que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Imprescritibilidade: Os direitos da personalidade não se extinguem pelo uso, pelo não-uso ou pela inércia em defendê-los. Contudo, importante notar-se que aos danos morais o STJ, da mesma forma que lhe confere caráter patrimonial, garantindo-se, assim, sua transmissão aos herdeiros, pelo mesmo motivo a eles aplica prazo prescricional. Os direitos da personalidade não prescrevem, mas a pretensão à reparação patrimonial por danos morais se sujeito às regras de prescrição.

    Vitaliciedade: Resguardam-se os direitos da personalidade desde a concepção, extinguindo-se somente com a morte.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62567/caracteristicas-dos-direitos-da-personalidade


ID
3978940
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu ao outro:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Comoriencia.

    Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Gabarito:"A"

    CC, Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    COMORIÊNCIA

  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • A importância da comoriencia se dá em casos de tramissão de bens. Uma vez que ambso são declarados mortos ao mesmo momento, um não herdará a herança do outro.

  • Vamos às explicações:

    A) A questão é sobre comoriência, prevista no art. 8º do CC: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de Joao, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte da pessoas seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.

    Estamos diante da presunção relativa, ou seja, juris tantum, já que admite prova em contrário, podendo ser afastada, por exemplo, por laudo médico ou outra prova do momento da morte real (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 228). Correta;

    B) Presumir-se-ão simultaneamente mortos (art. 8º do CC). Incorreta;

    C) Presumir-se-ão simultaneamente mortos (art. 8º do CC). Incorreta;

    D) Presumir-se-ão simultaneamente mortos (art. 8º do CC). Incorreta;

    E) Presumir-se-ão simultaneamente mortos (art. 8º do CC). Incorreta.





    Gabarito do Professor: Letra A 
  • GABARITO: A

    Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


ID
3978943
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Desatualizada

  • QUESTÃO SEM GABARITO. DESATUALIZADA.

    Eis que com a modificação feita lei Lei 13.146/2015, somente os menores de 16 anos é que são tidos como ABSOLUTAMENTE incapazes.

  • Gabarito:"Desatualizado"

    Hoje, apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são tidos como absolutamente incapazes(CC,art.3º).

  • questão desatualizada conforme Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Sem resposta. Somente o menor de 16 anos é absolutamente incapaz.


ID
3978946
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, indique qual o prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Esta questão tem sido cobrada de maneira frequente em concursos e ela trata do prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, dispondo o § único do art. 45 do CC que “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    B) Em harmonia com o § ú do art. 45 do CC. Correta;

    C) Conforme o § ú do art. 45 do CC, o prazo decadencial é de três anos. Incorreta;

    D) Conforme o § ú do art. 45 do CC, o prazo decadencial é de três anos. Incorreta;

    E) Conforme o § ú do art. 45 do CC, o prazo decadencial é de três anos. Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra B 
  • Pense como se fosse o "estágio probatório da pessoa jurídica" (03 anos).

  • GABARITO: E

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
3978949
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque o item que conceitua, de forma adequada, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica prevista no CCB.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Segue a redação atualizada do art. 50 do Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • mão tremeu para marcar letra e, pois a letra da lei só se refere aos administradores ou sócios beneficiados

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, sendo que a assertiva repete o art. 47 do CC, que nos informa que a pessoa jurídica é representada pela pessoa natural. Vejamos: “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo". Portanto, é por meio da pessoa natural que ela manifestará a sua vontade. Em regra, essa pessoa é indicada no próprio ato constitutivo (art. 46, inciso II do CC). Em caso de omissão, ela será representada pelos seus diretores. Os atos praticados por tais pessoas acabam por vincular a própria pessoa jurídica (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1, p. 219). Incorreta;

    B) A assertiva refere-se ao art. 49 do CC, que traz a figura do administrador “ad hoc", que poderá ser nomeado pelo juiz a requerimento, inclusive, de credor: “Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório". Incorreta;

    C) A assertiva repete o art. 51 do CC, que trata da dissolução ou cassação da autorização da pessoa jurídica: “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua". Percebam que, nestas circunstâncias, a pessoa jurídica não se extinguirá, mas subsistirá para fins de liquidação e, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a sua extinção não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento das passivo. Incorreta;

    D) O contrato social pode definir o modo de tomada de decisão, em consonância com o art. 48 do CC: “Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso". Prestigia-se a autonomia da vontade. Caso o contrato social seja omisso, as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Incorreta;

    E) Estamos diante da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, que foi alterado no ano de 2019, pela Lei nº 13.874: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    Pelo CC, a desconsideração deverá ser requerida ao juiz. Pelo CDC, o juiz poderá desconsiderar de ofício: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração" (caput do art. 28 do CDC). Correta.




    Gabarito do Professor: Letra E 
  • A) Se a referência é obrigar a pessoa jurídica em detrimento dos atos perpetrados pelos sócios/administradores, estamos diante da desconsideração inversa da personalidade jurídica; Errada

    B) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. Correta, mas NÃO conceitua a desconsideração como pedido pela questão.

    C) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. Correta, mas NÃO conceitua a desconsideração como pedido pela questão.

    D) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Correta, mas NÃO conceitua a desconsideração como pedido pela questão.

    E) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Correta.


ID
3978952
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cessará, para os menores, a incapacidade:

Alternativas
Comentários
  • D

    CC, Art. 5ª - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre a cessação da incapacidade civil. Em regra, a pessoa torna-se absolutamente capaz para exercer, por si só, todos os atos da vida civil ao atingir 18 anos, conforme previsão do legislador no caput do art. 5º do CC: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".

    Acontece que há a possibilidade de cessar a incapacidade antes disso, por meio da emancipação, cujas hipóteses estão previstas, de maneira taxativa, nos incisos do § ú do dispositivo legal. Vejamos: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    A emancipação é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos.

    Não é o divórcio, mas sim o CASAMENTO que faz cessar a incapacidade para os menores. Daí pode surgir a seguinte dúvida: será que o divórcio revogaria a emancipação? Não, haja vista que ela é definitiva, irretratável e irrevogável, salvo diante da hipótese de nulidade do casamento. Este entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem entenda que, mesmo diante da nulidade ou anulabilidade, permanecerá a emancipação se o casamento tiver sido contraído de boa-fé. Incorreta;

    B) Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ENSINO SUPERIOR. Incorreta;

    C) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de EMPREGO PÚBLICO EFETIVO. Com a emancipação, o menor RELATIVAMENTE INCAPAZ do art. 4º, inciso I do CC (MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS) adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 5º, § ú, inciso V do CC. Correta;

    E) Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, OU POR SENTENÇA DO JUÍZ, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Assim, temos a emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor). Incorreta.

    TARTUCE, Flávia. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147




    Gabarito do Professor: Letra D 
  • GABARITO: D

    Emanciapação *cessa incapacidade, não menoridade* - Código Civil, artigo 5º, parágrafo único:

    I - concessão dos pais (voluntária) ou por sentença do juiz (judicial)

    II - casamento (legal)

    III - emprego público (legal)

    IV - colação de grau em curso de ensino superior (legal)

    V - estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego, 16 anos completos e tenha economia própria.

  • Ocorrendo divergência entre os pais, a emancipação será decidida pelo livre convencimento do juiz.

  • GABARITO: D

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    a) ERRADO: II - pelo casamento;

    b) ERRADO: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    c) ERRADO: III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    d) CERTO: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    e) ERRADO: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


ID
3978955
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, pode ser declarada a morte presumida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Código Civil.

    Gabarito D

  • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC.

    Vejamos o art. 6º: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva".

    Vejamos o art. 7º do CC: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".

    Portanto, segundo o Código Civil brasileiro, pode ser declarada a morte presumida COM OU SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA. Incorreta;

    B) A ausência é tratada nos arts. 22 e seguintes do CC e ocorre quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. Ela é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Assim, dispõe o art. 22 do CC que, “desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, DECLARARÁ A AUSÊNCIA, e nomear-lhe-á curador". Incorreta;

    C) SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (art. 7º, I do CC). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 7º, I do CC. Correta;

    E) SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra (art. 7º II do CC). Incorreta.





    Gabarito do Professor: Letra D 
  • Vale mencionar que a morte presumida com declaração de ausência ocorre nos casos em que a lei autoriza abertura de sucessão aberta definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC)

  • GABARITO: D

    Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


ID
3978958
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É exemplo de pessoa jurídica de direito público interno:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata das pessoas jurídicas de direito público e privado. Vejamos a redação do art. 41 do CC: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código".

    Portanto, a assertiva está em harmonia com o art. 41, IV do CC. A autarquia pode ser conceituada como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" (art. 5º, I do Decreto-Lei nº 200/67). Correta;

    B) As fundações instituídas por particulares são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III do CC). São “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). Podem ser criadas por testamento ou por escritura pública e têm previsão nos arts. 62 e seguintes do CC. Incorreta;

    C) As sociedades exclusivamente privadas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II do CC) e, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa. Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias. Segundo o art. 982 do CC, “salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais". Incorreta;

    D) As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV do CC). Incorreta;

    E) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC).

    Os partidos políticos e as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I). Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao referido dispositivo os incisos IV e V. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, eles deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado nº 142 do CJF, que dispõe que “os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil".

    Flavio Tartuce discorda do Enunciado e, segundo o autor, as organizações religiosas e partidos políticos são corporações “sui generis" ou especiais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260). Incorreta.




    Gabarito do professor: Letra A 
  • Partidos políticos são PJs de Direito Privado

  • GABARITO: A

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


ID
3978961
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a:

Alternativas
Comentários
  • LINDB - Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o seu art. 4º que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". No que toca a equidade, trata-se de uma fonte não formal indireta ou mediata, sendo conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida por equidade o caso concreto, como no § ú do art. 140 do CPC.  Incorreta;

    B) Não somente a analogia, mas, também, os costumes e os princípios gerais do direito. Analogia ocorre quando estamos diante de uma situação fática (caso concreto), mas não há lei, deixando uma lacuna, de maneira que o legislador precise se socorrer de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros. Incorreta;

    C) Analogia, costumes e princípios gerais de direito. Costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. Exemplo: cheque pós-datado no comércio. Sabe-se que o cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista, mas vamos pensar em uma pessoa que não tenha cartão de crédito e queira comprar uma roupa. Como ela não dispõe de meios para realizar o pagamento à vista, o vendedor sugere que ela emita três cheques, parcelando a compra e se compromete a descontar cada título no dia dez de cada mês subsequente. Incorreta;

    D) Analogia, princípios gerais de direito e costumes. Os princípios gerais são regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou negócio jurídico e eles não se encontram positivados no sistema normativo. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 4º da LINDB. Doutrina moderna rechaça a ideia de que seja estabelecida uma ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CR de 88, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o princípio também considerado como fonte primaria, ao lado das regras. Correta.   

    NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil anotado. 2. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 141

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1




    Gabarito do Professor: Letra E 
  • Vale ressaltar que o juiz só poderá utilizar os costumes que não atentem contra a ordem jurídica

  • Grave esse BIZU:

    PAC

    P rincípios gerais do direito

    A nalogia

    C ostumes

    GAB LETRA E

  • ANAlogia

    COstumes

    PRINcipios Gerais

  • Processo de Colmatação/Princípio da Jurisdição Obrigatória / Indeclinabilidade/ Regras de Integração/ Vedação ao “no liquet”

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (ordem hierárquica - CESPE)

    AnaCoPrin

    Analogia: Processo de Integração; Aplica-se em caso de lacuna; Não há lei a ser aplicada no caso concreto; semelhanças dos fatos + identidade de solução; Aplicável somente em favor do réu.

    1) Analogia Legalo juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

    2) Analogia Jurídicaserá utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

    Costumes: Prática geral, reiterada e uniforme + obrigatoriedade jurídica; praeter legem, quando se destina a suprir a lei nos casos omissos; apresenta um caráter supletivo.

    Desuetudo: Revogação da lei pelos costumes – Vedado no Brasil.

    Princípios Gerais do Direito: Diretrizes normativas fundamentais. São regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.

    Equidade: Justiça concreta.

    Interpretação Analógica: Modo de interpretação da norma; é positivada; desfavorece o réu.

  • GABARITO: E

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


ID
3978964
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diante dos conflitos intertemporais passíveis de verificação na prática jurídica diante da densa atividade legiferante brasileira, indique qual critério é o mais adequado para solucionar conflito de normas jurídicas entre uma norma constitucional geral anterior e uma lei ordinária específica posterior, bem como qual norma deve prevalecer.

Alternativas
Comentários
  • A constituição (para o Brasil pelo menos) é hierarquicamente superior. Por esse motivo, todas as demais normas do ordenamento deve submissão a ela. O critério hierárquico (aqui, entrando em antinomia) estabelece que a norma de maior hierarquia prevalece.

  • LETRA B é a Correta.

    Critérios:

    a) cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

  • 1. CONCEITO

    É a presença de contradição na interpretação e escolha da norma de direito material aplicável ao caso concreto.

     

    2. CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE UMA ANTINOMIA (ou META-CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO)

    a)      critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior (LINDB, art. 2º);

    b)      critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)      critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    3. ORDEM DE VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE ANTINOMIA

    1º) Hierárquico;

    2º) Especialidade;

    3º) Cronológico.

     4. CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS

    -          Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios expostos;

    -          Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios antes analisados.

    Havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os meta-critérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:-          Antinomia aparente: situação em que há meta-critério para solução de conflito (antinomias de 1º e 2º graus);

    -          Antinomia real: situação em que não há meta-critério para solução de conflito.

    5. SOLUÇÃO DE UMA ANTINOMIA DE PRIMEIRO GRAU

    ·         No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico (art. 2º da LICC), caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    ·         Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente;

    ·         Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    6. SOLUÇÃO DE UMA ANTINOMIA DE SEGUNDO GRAU

    ·         Em um primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, valendo a primeira norma;

    ·         Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de segundo grau aparente.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) No que toca ao tema conflitos intertemporais, antinomia “é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 70). Percebe-se, através do conceito, que não estamos diante da revogação das normas, mas de eventuais conflitos que podem existir entre elas.

    Para a solução dos conflitos, são utilizados três critérios. Vejamos: critério cronológico (art. 2º da LINDB), em que a norma posterior prevalece sobre norma anterior; critério da especialidade, onde a norma especial prevalece sobre norma geral; e critério hierárquico, em que a norma superior prevalece sobre norma inferior.

    O critério ontológico não é utilizado na solução dos conflitos. Incorreta;

    B) Como há antinomia entre norma constitucional geral anterior e uma lei ordinária específica posterior, deverá ser usado o critério hierárquico, prevalecendo a norma constitucional. O critério da hierarquia é considerado o mais forte de todos, por conta da importância da Constituição Federal. Em seguida, vem o critério da especialidade, sendo o cronológico considerado o mais fraco de todos. Correta;

    C) Será utilizado o critério hierárquico, devendo prevalecer a norma constitucional geral anterior. Incorreta;

    D) Critério hierárquico, devendo prevalecer a norma constitucional geral anterior. Incorreta;

    E) Critério hierárquico, devendo prevalecer a norma constitucional geral anterior. Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra B  
  • As normas constitucionais são hierarquicamente superiores a todas as outras legislações no ordenamento jurídico brasileiro.

    Contudo, vale ressaltar que não há hierarquia entre os dispositivos constitucionais

  • Pirâmide de Kelsen.

  • Na verdade, há um pequeno detalhe.

    A antinomia existente nesse caso é a antinomia real, ou seja, quando a situação não puder ser resolvida de acordo com os metacritérios cronológicos, especialidade e hierárquico. Assim, quando se tem um conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior qualquer dos critérios pode prevalecer; todavia, segundo Bobbio, deve-se optar, teoricamente, pelo hierárquico.

    Nesse sentido é o posicionamento de Maria Helena Diniz afirma:

    No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma meta-regra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito. Poder-se-á, então, preferir qualquer um dos critérios, não existindo, portanto, qualquer prevalência. Todavia, segundo Bobbio, dever-se-á optar, teoricamente, pelo hierárquico."

    Assim, o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da LICC, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema.

  • GABARITO: B

    O critério hierárquico (“Lex superior derogat legi inferiori”) tem por baseamento a superioridade que uma norma tem em relação à outra. Como é sabido, as normas de um ordenamento são escalonadas, ou seja, são colocadas em ordem hierárquica. Assim, entre duas normas incompatíveis, a norma superior revoga a inferior, mas a recíproca não é verdade. Uma norma constitucional revoga uma norma ordinária, mas uma lei ordinária jamais poderá revogar uma lei constitucional, pois seu poder normativo é inócuo ante a norma constitucional.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/80964/antinomias-juridicas


ID
3978967
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo pátrio, doutrinariamente, afirma-se que o interesse público, que norteia a atuação da Administração Pública, pode ser classificado em:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre as categorias de interesse público.

    A maioria da doutrina classifica o interesse público em duas categorias: o interesse público primário e o interesse público secundário.

    De acordo com Alexandre e João de Deus (2017):

    ➡ O interesse público primário relaciona-se "à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público". É a busca pelo bem comum.

    ➡ O interesse público secundário tem relação com o interesse individual do próprio Estado e corresponde à "manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público."

    Alguns doutrinadores defendem que apenas o interesse primário é de fato denominado "interesse público". Exemplo: Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Alexandre Mazza (2016) tabela essas duas distintas categorias da seguinte maneira:

    . ..... .................. .......................................COMPARAÇÃO

    INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO .......... .......................INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO

    Verdadeiro interesse da coletividade.............................Mero interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica

    Deve ser defendido sempre pelo agente ......................Só pode ser defendido quando coincidir com o primário.

    Tem supremacia sobre o interesse particular. .... ........Não tem supremacia sobre o interesse particular.

    Ex: não postergar o pagamento de indenização...........Ex: recursos protelatórios e demora no pag. de precatório

    ..

    FONTES:

    Alexandre, Ricardo; João de Deus "Direito administrativo" 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. // Mazza, Alexandre. "Manual de direito administrativo" 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

    ..

    Com base nisso, a única alternativa que trata dessas duas categorias de interesse público é o item "a".

    GABARITO: LETRA A.

  • GABARITO -A

    Interesse público primário: o verdadeiro interesse da coletividade

    enquanto interesse público secundário :

    o interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica.

    São exemplos de interesse público secundário: a interposição de recurso com finalidade estritamente protelatória, o aumento excessivo de tributos e a demora para pagamento de precatórios.

    IMPORTANTE:

    Interesses públicos secundários só terão legitimidade quando forem instrumentais para o atingimento dos primários

    Tabela ( Mazza)

    Comparação entre interesse público primário e interesse público secundário Interesse público primário Interesse público secundário

    Interesse público primário

    Verdadeiro interesse da coletividade

    Deve ser defendido sempre pelo agente

    Tem supremacia sobre o interesse particular

    Exemplo: não postergar o pagamento de indenização

    Interesse público Secundário

    Mero interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica

    Só pode ser defendido quando coincidir com o primário

    Não tem supremacia sobre o interesse particular

    Exemplo: não postergar o pagamento de indenização Exemplo: recursos protelatórios e demora no pagamento de precatório

    ------------------------------------------

    Fonte:  MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.


ID
3978970
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A realização de concurso público para seleção dos agentes públicos que atuam em nome da Administração Pública tem, como principal fundamento, o princípio:

Alternativas
Comentários
  • E) Esse princípio determina que a Administração Pública deve ser impessoal, ou seja, deve haver completa separação entre as pessoas que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa.

    Assim a Administração Pública deve ser exercida com imparcialidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Da eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    B. ERRADO. Da legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. CERTO. Da moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Da publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    E. CERTO. Da Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
3978973
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A reforma do aparelho de estado formulada pelo governo brasileiro no final da década de 1990 teve como objetivo o desenvolvimento de uma administração gerencial no âmbito do Poder Público, razão pela qual foi acrescentado ao texto constitucional um novo princípio expresso para direcionar a atividade administrativa estatal, o princípio:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA FOI INTRODUZIDO NO TEXTO CONSITUCIONAL ATRAVÉS DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL NO ANO DE 1998.

  • GABARITO A

    1998 ATRAVÉS DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Da eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    B. ERRADO. Do contraditório.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Trata-se do corolário do princípio do devido processo legal, significando que todo e qualquer acusado terá o direito a responder contra a acusação que lhe foi feita, valendo-se, para tanto, de todos os meios de defesa admitidos em direito.

    C. ERRADO. Da ampla defesa.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se ao direito da parte de se valer de todos os meios disponíveis para alcançar seu direito, seja através de recursos ou provas.

    D. ERRADO. Da economicidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Representa a promoção de resultados com o menor custo possível nos campos econômicos, sociais e distributivos.

    E. ERRADO. Da vinculação ao instrumento convocatório.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, CF, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio é corolário do princípio da legalidade, determina que a Administração deve ao licitante a observância das regras estabelecidas no Edital, valendo-se sempre, no entanto, do princípio da competitividade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • REDAÇÃO DADA PELA EC 19 DE 1998    

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    


ID
3978976
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique o item que preenche, correta e respectivamente, as lacunas da frase: A ________________ consiste na criação de entidade com personalidade jurídica própria, componente da Administração Indireta, enquanto a ________________ consiste na criação de órgão público dentro de pessoa jurídica já existente, sem a criação de uma nova entidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ""A".

    Descentralização:

    1-Ocorre a chamada distribuição externa de funções, onde se atribui funções à outras pessoas, ocorre o afastamento da centralização.

    2-Cria entidades com personalidade jurídicas próprias.

    3-Mediante por outorga ou delegação.

    4-Mas não há hierarquia, há vinculação para exercício de controles finalísticos.

    5-Possui as espécies: Descentralização territorial ou geográfica; Descentralização política e Descentralização Administrativa.

    6-Exemplo de descentralização: Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).

    Desconcentração:

    1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.

    2-Cria órgãos, sem personalidade jurídica.

    3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.

    4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc

  • GABARITO -A

    Desconcentração - Criação de órgãos.

    Esquematizando:

    Concentração :técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    desconcentração: as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica

    descentralização: as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    -------------------------

    Fonte: Mazza.

  • Gaba: A

    descENTralização ~> ENTidade

    descOncentração ~> Órgãos

    bons estudos!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceito de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual completa corretamente as lacunas do enunciado da questão é a letra "a", visto que os conceitos em tela se referem à descentralização e à desconcentração.

    Gabarito: letra "a".


ID
3978979
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de empresa pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) INSS.

    Autarquia

    B) IBAMA.

    Autarquia

    C) INFRAERO.

    ( Empresa pública )

    D) PETROBRÁS.

    ( Sociedade de economia mista )

    E) BANCO DO BRASIL.

    ( Sociedade de economia mista )

    --------------------------------------------------------------

    Observação

    EXEMPLOS DE EMPRESAS PÚBLICAS:

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

    Caixa Econômica Federal

    Companhia Brasileira de Trens Urbanos

    Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias

    Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

    Serviço Federal de Processamento de dados - SERPRO

    EXEMPLOS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    --------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o INSS é uma Autarquia.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o IBAMA é uma Autarquia.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, visto que a INFRAERO é uma Empresa Pública.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a PETROBRÁS é uma Sociedade de Economia Mista.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista.

    Gabarito: letra "c".


ID
3978982
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico de contratação de pessoal das autarquias, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    No âmbito da Administração indireta:

    Autarquias -

    Cargos providos por meio de concurso público

    Regime de pessoal Estatutário

    Estabilidade ( sim ) e se Deus quiser por mais tempo...

    Ex: INSS

    Empresas públicas / Sociedades de economia mista

    Cargos providos por Concurso público

    Regime de pessoal Celetista

    Estabilidade ( Não )

    Ex: Banco do Brasil

    ----------------------------------

    Vamos "pra" cima!

  • Apesar de acertar tal questão, fiquei em dúvida sobre os conselhos de classes (conselho de medicina, conselho de engenharia e arquitetura etc), pois os mesmos por serem suis generis, podem contratar sobre regime celetista. Mas decidi em marcar a que mais era usado no sentido em geral das autarquias, o regime jurídico único (estatutário).

  • REGIME DE PESSOAL

    Administração Direta, Autarquias e Fundações - RJU

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - CLT

  • Questão totalmente errada, pois no conceito de agentes público, na classificação de agentes administrativos, entram tb os empregados públicos, titulares de emprego público, regidos pela CLT. Viajou o examinador.

  • cada um adota um critério de classificação, aí fica hard
  • Há decisão recente do Alexandre de Moraes tornando essa questão discutível.

  • Esse podem acabou comigo. É devem, banca, pelo amor de Deus!
  • agentes públicos = servidores públicos + empregados públicos -,-

  • "Na administração pública direta, autárquica e funcional, o regime é estatutário."

    Enunciado:

    "Quanto ao regime jurídico de contratação de pessoal das autarquias, marque a alternativa correta."

  • CORRIGINDO A QUESTÃO

    A Os agentes públicos podem se submeter ao regime celetista. (CORRETA)

    R: Os agentes públicos são classificados como servidores públicos e empregados públicos. Neste caso, é possível interpretar que pelo menos um deles pode se submeter ao regime celetista(empregados públicos).

    B Os agentes públicos somente podem se submeter ao regime estatutário. (ERRADA)

    R: Não, pois o empregado público é um agente público que é submetido ao regime celetista.

    C Os agentes públicos das autarquias se submetem a um regime misto, parte estatutário e parte celetista. (ERRADA)

    R: Regime único. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, submetendo-se ao regime estatutário.

    D Os agentes públicos podem se submeter ao regime celetista ou ao regime estatutário, de acordo com o edital de seleção. (ERRADA)

    R: Mixuruca

    E Os agentes públicos podem se submeter ao regime celetista ou ao regime estatutário, restando ao candidato aprovado escolher. (ERRADA)

    R: Não preciso falar nada

    Corrijam-me caso estiver errado.


ID
3978985
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: A ________________ consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    D) auto-executoriedade

    Capacidade da administração executar seus atos independente da anuência do poder judiciário.

     meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. 

    Ex: Guinchamento de um veículo estacionado irregularmente em uma calçada.

    ------------------------------------------------------

    A) tipicidade

    A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo

    ---------------------------------------------------------

    B) imperatividade

     criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes

    ----------------------------------------------------------

    E) presunção de legitimidade

    O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito. 

    ----------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D PARA A BANCA, MAS CABERIA FACILMENTE A LETRA B TAMBÉM, HAJA VISTA QUE O CONTEXTO DA QUESTÃO ESTÁ MUITO VAGO.

    NÃO SE SINTA MAL PORQUE MARCOU A LETRA B, VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO E PENSOU CERTO

    VEJA UM POUCO O CONCEITO ENTRE AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE: consiste no atributo ou característica do ato administrativo em que o mesmo, quando praticado, já pode ser logo executado sem que haja a necessidade de se buscar o Poder Judiciário para tal execução.

    IMPERATIVIDADE: tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

    Celso Antônio Bandeira de Mello[14] diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

  • Não é isso não

    O tema descrito é o da IMPERATIVIDADE

  • Assertiva D

    A _____auto-executoriedade___________ consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.

  • Fiquei com dúvida em relação à imperatividade. Alguém poderia explicar?

  • GABARITO: LETRA D

    Auto Executoriedade

    Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.

    Esse atributo é mais específico, e se exterioriza com maior frequência em atos decorrentes do poder de polícia, em que se determina a interdição de atividades, demolição de prédios, apreensão e destruição de produtos deteriorados.

    Estes atos, evidentemente, reclamam uma atuação eficaz e pronta da Administração, não

    podendo, por isso, a sua execução ficar à mercê da manifestação ou da autorização de outro poder ou de outros órgãos.

    A auto executoriedade, sofre limitações, já que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária, como as multas decorrentes de infrações a obrigações tributárias. Também a utilização deste atributo administrativo fica a depender de a decisão que se pretenda executar ter sido precedida de notificação, acompanhada do respectivo auto circunstanciado, através dos quais se comprove a legalidade de atuação do Poder Público.

    O administrado, porém, não poderá se opor à execução do ato, alegando violação de normas ou procedimentos indispensáveis à validade da atuação administrativa. Eventual irresignação deverá ser endereçada ao Poder Judiciário, através de procedimentos próprios e, obtida a liminar, ficará o ato com sua execução sobrestada até final julgamento da lide.

    Ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para obstar a atividade da Administração contrária aos seus interesses, ou para haver da Fazenda Pública os eventuais prejuízos que tenham eventualmente surtado.

    FONTE: JUS BRASIL.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade e veracidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Além isso:

    Discricionariedade: Trata-se da liberdade de ação que a Administração Pública possui, dentro dos limites legais. É a margem de liberdade de decisão no caso concreto, podendo a Administração Pública optar por uma dentre várias alternativas possíveis. Porém, isto não se confunde com arbitrariedade, porque todas as opções devem ser válidas perante o direito.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Tipicidade.

    B. ERRADO. Imperatividade.

    C. ERRADO. Discricionaridade.

    D. CERTO. Auto-executoriedade.

    E. ERRADO.  Presunção de legitimidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • lembrando que o correto é AUTOEXECUTORIEDADE sem hífen
  • A) tipicidade

    tipicidade = cada ato adm tem sua finalidade por lei

    B) imperatividade

    imperatividade = imposição de atividade sobre o particular

    C) discricionariedade

    discricionariedade = margem de opções

    D) auto-executoriedade

    sim, execução de ato administrativo independente do poder judiciário, impondo sanções ao particular

    E) presunção de legitimidade

    legitimidade = todo ato é válido até que se prove o contrário


ID
3978988
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: A ________________ é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, não retroagindo para atingir efeitos passados, apenas impedindo que o ato venha a gerar efeitos (efeitos exc nunc).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    A anulação - Recai sobre atos ilegais,mas de efeitos insanáveis ( ato nulo ) - efeitos - Ex-tunc. ( retroativos)

    Pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário ( Se provocado )

    A revogação - Recai sobre atos Legais , mas inoportunos ou inconvenientes ( Mérito Administrativo ) - Efeitos - Ex-nunc ( prospectivos ) - Competência - Exclusiva da administração - Judiciário ( em regra , não)

    -------------------------------------------------------------------

    A) anulação pelo Poder Judiciário

    Anulação é para ato ilegal de efeitos insanáveis.

    ------------------------------------------

    B) revogação pelo Poder Judiciário

    Em regra o poder judiciário não revoga ato administrativo, porque isso é privativo da administração p.

    ---------------------------------------------

    C) cassação pelo Poder Legislativo

    Na cassação o ato nasce legal, mas torna-se ilegal devido ao comportamento do particular.

    Ex: CNH.

    -------------------------------------------------

    D) anulação pela própria administração

    Não cave anulação, uma vez que o ato é legal e a análise é meritória.

    -----------------------------------------------------

    E) revogação pela própria administração

    Em tese, a revogação é privativa da administração reservando-se ao poder judiciário somente a análise de legalidade.

    -------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • A questão exige conhecimento acerca do ato administrativo e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna do texto a seguir: A ________________ é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, não retroagindo para atingir efeitos passados, apenas impedindo que o ato venha a gerar efeitos (efeitos exc nunc).

    Vejamos as alternativas:

    a) anulação pelo Poder Judiciário

    Errado. O Poder Judiciário só pode anular atos ilegais e no texto trazido não se trata de ilegalidade, mas, sim, de discricionariedade (oportunidade e conveniência).

    b) revogação pelo Poder Judiciário

    Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.

    c) cassação pelo Poder Legislativo.

    Errado. Ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    d) anulação pela própria administração.

    Errado. A anulação só ocorre diante de atos ilegais.

    e) revogação pela própria administração

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Portanto, com a lacuna corretamente preenchida fica da seguinte maneira: A revogação pela própria administração é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, não retroagindo para atingir efeitos passados, apenas impedindo que o ato venha a gerar efeitos (efeitos exc nunc).

    Gabarito: E

  • A Revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, não retroagindo para atingir efeitos passados, apenas impedindo que o ato venha a gerar efeitos (efeitos exc nunc).

    revogação = ato inconveniente

    ex.: limite de 60KM numa pista de 80KM

    anulação = ilegal

    ato retroativo

    ex.: demissão ilegal de servidor

    servidor volta ao cargo caso comprovada ilegalidade + recebe todos os benefícios durante a ausência no cargo

    ambas sem necessidade de intervenção do PJ

    alternativa E


ID
3978991
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à modalidade de licitação denominada tomada de preços, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ****** tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";*****

    2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

         

  • GABARITO - B

    São palavras-chave:

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    ------------------------------------------------------

    Fonte: 8.666/93

  • MODALIDADES de Licitação: (Art. 22 Lei n° 8.666/93)

    1) CONCORRÊNCIA (§1°)

    - usada para licitação de GRANDES VULTOS (valores), sem impedimento para ser usado em médios e pequenos vultos;

    - Instrumento convocatório: edital;

    - universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;

    - pode ser usada em razão da natureza do contrato/licitação: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - regra geral é a concorrência (art.17), exceção (art.19) se a aquisição de imóvel for por dação em pagamento ou processo judicial a licitação pode ocorrer por concorrência ou leilão; LICITAÇÕES INTERNACIONAIS (art.23, §3°) A regra geral licitação na modalidade concorrência, exceção na modalidade tomada de preço (se ela tiver uma cadastro internacional) ou convite (se não tiver fornecedor do bem/serviço no país).

    2) TOMADA DE PREÇOS (§2°)

    - usada para licitação de MÉDIOS VULTOS (valores), sem impedimento para ser usado em pequenos vultos;

    - Instrumento convocatório: edital;

    - universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;

    - cadastro (habilitação previa);

    - Pode participar da licitação o cadastrado e não cadastrado (desde que atenda as condições exigidas até o 3° dia anterior o recebimento dos documentos). (art.34)

    3) CONVITE (§3°)

    - usada para licitação de PEQUENOS VULTOS (valores);

    - Instrumento convocatório: carta-convite;

    - universalidade: especialidade – quem pode participar os interessados do mesmo ramo do objeto de licitação.

    - cadastro (habilitação previa);

    1° - a administração publica convida no mínimo 3 interessado  (cadastrados ou não);

    2° - administração pública afixa em local apropriado copia do instrumento convocatório e estende aos demais cadastrados que manifestarem interesse até 24h da apresentação das propostas.

    4) CONCURSO (§4°)

    - Instrumento convocatório: edital;

    - universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar.

    - escolha de um trabalho técnico, artístico ou científico;

    - mediante remuneração ou prêmio;

    - edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    5) LEILÃO (§5°)

    - Instrumento convocatório: edital;

    - universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;

    - será usado nas seguintes situações:

    > bens MÓVEIS declarados inservíveis;

    > bens IMÓVEIS adquiridos na forma do Art.19 (dação em pagamento ou processo judicial);

    > bens apreendidos ou penhorados.

    - Art. 53, § 1° Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

  • A questão quer saber qual das alternativas abaixo corresponde à modalidade "tomada de preços", de acordo com a Lei nº 8.666/93.

    São modalidades de licitação:

    1 - concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    2- Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    3- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    4- Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    5- Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar (...)"

    ➡ INCORRETA. Art. 22, §1º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "concorrência".

    B) "É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados (...) até o terceiro dia anterior (...)"

    ➡ CORRETA. Art. 22, §2º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "TOMADA DE PREÇOS", portanto é o nosso gabarito.

    C) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (...) antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".

    ➡ INCORRETA. Art. 22, §4º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "concurso".

    D) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis (...) a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".

    ➡ INCORRETA. Art. 22, §5º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "leilão".

    E) "(...) do ramo pertinente ao seu objeto, (...) número mínimo de 3 (três) (...) antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

    ➡ INCORRETA. Art. 22, §3º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "convite".

    GABARITO: LETRA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
3978994
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque o item que indica, corretamente, uma hipótese de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e as possibilidades de dispensa de licitação.

    De acordo com o artigo 24 e seus incisos, da citada lei, é dispensável a licitação nos seguintes casos:

    1) na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    2) na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    3) na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

    4) na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

    Ressalta-se que foram destacados os dispositivos relacionados à questão, sendo que há mais situações nas quais pode ocorrer a dispensa de licitação.

    Nesse sentido, cabe salientar que, conforme o artigo 25, da citada lei, é inexigível a licitação, quando houver a inviabilidade de competição, em especial nos seguintes casos:

    1) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    2) para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da lei 8.666 de 1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    3) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma hipótese de licitação inexigível é a letra "e".

    GABARITO: LETRA "E".

  • Alternativa correta: LETRA E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Vale a dica..

    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

    ARTISTA ExNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    Exclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)

    NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

  • Art. 25 da Lei 8666/93- Inexibilidade de licitação

    Atente-se a dica:

    Sempre quando for mencionado o contexto de INEXIGIBILIDADE na questão usamos podemos usar a mnemónica:

    O Artista é EX NO bE.

    Artista consagrado pela midia especializada;

    EXclusividade no fornecimento de serviço;

    NOtória Especialização.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
3978997
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz dará curador especial:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC:

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

     

     Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • LETRA D

    CPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado Oficial de Justiça do TJ/RS.

    Siga meu canal no youtube e perfil no instagram - vídeos e aulas de Processo Civil e dicas gerais para os concurseiros.

    Tudo de acordo com o método que utilizei nas minhas aprovações. 

    Nome do canal e do perfil: "Estude com quem passou"

    Link do canal no youtube: "https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw"

  • O juiz dará curador especial: ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele.


ID
3979000
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: O litisconsórcio ________________ não pode ser dispensado, diante da exigência legal, a ação não podendo deixar de ser proposta por mais ou contra mais de uma pessoa. Se liga à obrigatoriedade da demanda ativa ou passivamente conjunta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • Acredito que a questão incorreu em um grave erro, principalmente porque a doutrina majoritária INADMITE a existência de litisconsórcio ATIVO necessário, o que tornaria a parte final (i.e, "... Se liga à obrigatoriedade da demanda ativa ou passivamente conjunta", sic) equivocada.

    Alguém mais?

    P/ acrescentar: copiando o comentário do colega MARCELO LEITE LIMA, publicado na aba de "comentários" da Q1232813", temos o seguinte:

    'A existência ou inexistência de litisconsórcio ativo necessário na ordem processual brasileira é bem controvertida na Doutrina. Há quem entenda que exista e quem considere que inexista, mas a posição que prevalece (doutrinariamente) é aquela que consagra a INEXISTÊNCIA de litisconsórcio necessário ativo, pois, a partir dele, gerar-se-iam dois possíveis problemas, nos casos em que um dos litisconsortes não quisesse ajuizar a demanda: ou 1) o litisconsorte ajuizaria a demanda contra a sua vontade (indo no sentido contrário da concepção segundo a qual ninguém proporá demandas contra a sua vontade), ou 2) o litisconsorte, resoluto, não aceitaria ajuizar a demanda, inviabilizando-a (prejudicando a inafastabilidade da jurisdição).

    A despeito disso, há julgado do STJ que reconhece a existência do litisconsórcio necessário ativo. Essa posição é muito criticada, mas não pode ser desconsiderada, de forma que a cobrança desse tópico em provas objetivas - sobretudo de forma tão superficial - não deveria ser realizada."


ID
3979003
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CPC

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado Oficial de Justiça do TJ/RS.

    Siga meu canal no youtube e perfil no instagram - vídeos e aulas de Processo Civil e dicas gerais para os concurseiros.

    Tudo de acordo com o método que utilizei nas minhas aprovações. 

    Nome do canal e do perfil: "Estude com quem passou"

    Link do canal no youtube: "https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw"

  • Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos: excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

  • Foi considerado errado. FCC. 2015. ERRADO: Os prazos começam a correr no dia da intimação, quando as partes saírem intimadas da audiência. INCORRETO. De acordo com o art. 224, §3º, o prazo começa a correr no primeiro dia útil que seguir.

    Prazos regressivos:  Alguns prazos são contados de forma regressiva, ou seja, para trás, a partir de determinado evento. Nesse caso, exclui-se o dia indicado como marco temporal e o prazo é contabilizado a partir do primeiro dia útil anterior até o dia final, incluído na contagem, e que deve ser também dia útil, com expediente forense completo, sob pena de prorrogação para o primeiro dia útil anterior, nas mesmas situações do § 1.º. Exemplos de prazos regressivos ao longo do CPC/2015 estão, entre outros casos, nos artigos 334, caput e § 5.º; 455, § 1.º; 466, § 1.º; 477, § 4.º; 695, § 2.º; 889; e 984, II, “b”.

    No CPC. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais

    Em direito Administrativo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Estatuto - Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos. Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

    - No JECRIM os prazos são contados em dias corridos. Não se aplica o art. 12-A da Lei 9.099 no JECRIM. Somente se aplica o art. 12-A no JEC. 

    NO CPC é dias úteis. JEC é dias úteis.

    E no CPP é dias corridos, com exceção desse aqui:

    Cpp. PROCEDIMENTO NA 2 FASE JURI. Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.      

  • O Mateus Andrade que é youtuber disse que o artigo 224, CPC vai cair na prova do Escrevente do TJ SP.


ID
3979006
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O prazo em quádruplo para recorrer:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha boba para pegar quem ainda tá com o código antigo na cabeça.

  • LETRA E

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

    Art. 183.  A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado Oficial de Justiça do TJ/RS.

    Siga meu canal no youtube e perfil no instagram - vídeos e aulas de Processo Civil e dicas gerais para os concurseiros.

    Tudo de acordo com o método que utilizei nas minhas aprovações. 

    Nome do canal e do perfil: "Estude com quem passou"

    Link do canal no youtube: "https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw"

  • Prazo Quádruplo?? A Justiça Brasileira já é lenta com o prazo em dobro para os Entes Públicos, imagina se fosse prazo quádruplo!!! rsrsrs

  • GABARITO E

    *Informações complementares para os estudos dos artigos envolvidos na questão*

     Os arts. 180 e 183 somente se aplicam aos prazos que se iniciarem na vigência do CPC de 2015, aplicando-se a regulamentação anterior aos prazos iniciados sob a vigência do CPC de 1973.

    (art. 183) O art. 183 se aplica aos processos que tramitam em autos eletrônicos.

    (art. 183, § 1º) Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.

    (art. 183,§1º) Em razão da previsão especial do § 1º do art. 183, estabelecendo a intimação pessoal da Fazenda Pública por carga, remessa ou meio eletrônico, a ela não se aplica o disposto no § 1º do art. 269.

    O CPC/15 não prevê que intimação pessoal do defensor público dar-se-á com a remessa dos autos com vista. A LC 80/94 prevê no art. 128, I.

    (arts.186, §§ 2º e 3º, e 223, §§ 1º e 2º) O requerimento previsto no §2º do art. 186, formulado pela Defensoria Pública ou pelas entidades mencionadas no §3º do art. 186, constitui justa causa para os fins do §2º do art. 223, quanto ao prazo em curso.

    Aplicam-se às entidades referidas no § 3º do art. 186 do CPC as regras sobre intimação pessoal das partes e suas testemunhas (art. 186, § 2º; art. 455, § 4º, IV; art. 513, § 2º, II e art. 876, § 1º, II, todos do CPC). 


ID
3979009
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: A preclusão ________________ é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado.

Alternativas
Comentários
  • A preclusão lógica é a que decorre da incompatibilidade entre um ato processual e outro que tenha sido praticado anteriormente. Por exemplo, se a parte concordar com a sentença, manifestando a sua aquiescência, não poderá mais recorrer (CPC, art. 1.000).

    Marcus Vinícius Rios - Curso de Direito Processual Civil - 17° Edição 2020 (PÁGINA 357)

  • Sugestão de vídeo: há um excelente da AGU que esclarece os três tipos de preclusão: a consumativa, a lógica e a temporal. Recomendo!

  • Gabarito: A

    ✏️ Preclusão consumativa: prática de ato que já foi consumado e não pode ser feito de novo.

    ✏️ Preclusão lógica: perda da faculdade processual de praticar ato logicamente incompatível com o anterior.

    ✏️ Preclusão temporal: ato não praticado no prazo. Decorrido o prazo extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, porém fica assegurado a parte provar que não realizou por justa causa.

  • A preclusão LÓGICA é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado.

  • São estes os tipos de PRECLUSÃO:

    1) Preclusão Consumativa -> “Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”

    Ex.: Se o autor de uma ação já apresentou sua réplica à contestação da parte ré, ele não poderá apresentar uma nova ação, uma vez que o seu direito de apresentar a peça já foi satisfeito e, portanto, precluso.

    2) Preclusão Lógica -> “Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.”

    Ex.: Uma parte não pode aceitar uma decisão judicial e após aceitá-la entrar com recurso.

    3) Preclusão Temporal -> “Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.”

    Obs.: É importante apontar que a preclusão temporal é o gênero de preclusão que pode ser revertida dentro do processo. Ou seja: a parte que sofre a preclusão temporal ainda possui a chance de reverter o acidente, podendo realizar o ato.

    Para isso, a parte precisa comprovar para o juiz que a não realização do ato no prazo específico ocorreu com algum motivo específico, ou, como o texto traz, por justa causa.

    A justa causa deve estar relacionada com algum evento ou causa que não estava sobre o controle da parte e, portanto, a impediu de realizar o ato processual no tempo correto.

    4) Preclusão pro Judicato -> Por último, temos o não pacificado gênero pro judicato, que é o incidente processual que acarreta na perda de poder de ação do próprio juiz da demanda.

    Parte da doutrina compreende a preclusão pro judicato como diferente das demais, portanto, por se importar especificamente com atos realizados pelo juízo no processo.

    Podemos ver situações de preclusão pro judicato nos artigos 494 e 505 do Novo CPC:

    “Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.”

    “Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.”

    Fonte: https://www.projuris.com.br/preclusao

  • Nova contestação após apresentação da primeira. A segunda contestação não será aceita por preclusão consumativa em face da primeira contestação apresentada. Consuma-se o direito de contestar com a apresentação da primeira contestação.

    Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.

    Espécies de preclusão podem ser definidas do seguinte modo:

    1 - Preclusão Temporal: perda de um poder processual em razão da perda de um prazo.

    2 - Preclusão Lógica: perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato incompatível com ele.

    3 - Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.

    4 - Preclusão sanção: preclusão decorrente da prática de ato ilícito.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil -PDF- Prof. Ricardo Torques (Estratégia Concursos)


ID
3979012
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

  • LETRA C

    CPC

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • É DEFESO = PROIBIDO/ VEDADO

    hipótese de Impedimento do Juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo.

  • Este inciso também não indica que o juiz é defeso?

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; (faz parte do rol de impedimentos, assim como o inciso II)

  • O erro da assertiva B está na palavra "alguma" quando o correto é, "QUALQUER" das partes, segundo art. 144, inciso VI NCPC.

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • sabia q a cilada stava na pergunta como nao ente di o pedia tentei enumerar o q era impedimento e o que era suspeição marcando a q só tinha uma opção
  • SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOS TRATAM DE HIPÓTESES DE PARCIALIDADE DO JUIZ.

    BIZU:

    SE DEMANDAR INTERPRETAÇÃO OBJETIVA --> IMPEDIMENTO

    SE DEMANDAR INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA --> SUSPEIÇÃO

    GAB.: C

    OBS.: APENAS O IMPEDIMENTO PERMITE AÇÃO RECISÓRIA.

    "O QUE É VERDADEIRAMENTE IMORAL É TER DESISTIDO DE SI MESMO". SIMBORA!

  • A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:    

    Hipóteses de impedimento:    

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:  
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;  
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;  
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;  
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;  
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;  VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.    

    Hipóteses de suspeição:    

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:  
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;  
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;  
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;  
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.    


    Alternativa A) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  

    Alternativa B) É certo que o juiz é impedido no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes (art. 144, VI, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa C) É certo que o juiz é impedido no processo quando o tiver conhecido em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão (art. 144, I, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa D) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  Alternativa E) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  


    Gabarito do professor: Letras B e C, em que pese a banca examinadora ter indicado apenas a Letra C como correta. Entendemos que a questão é passível de anulação.
  • Questão extremamente passível de anulação. Vale ressaltar a importância de discernir semanticamente o termo defeso. O qual significa proibido, vedado etc.

  • Questão mal formulada passível de anulação. Entre a B e a C... NÃO HAVENDO PARTES NO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ELIMINAMOS A LETRA B E RESTA A LETRA C. O texto fala: é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário. A letra B fala partes. No procedimento de jurisdição voluntária não há partes e sim INTERESSADOS. Ex.: adoção. Por outro lado, na alternativa B, a letra da lei é 'QUALQUER" (CPC, art. 144, VI) e na B a questão fala "ALGUMA"

  • Questão deveria ser anulada!

    Vejam, segundo o artigo 144, inciso II: de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    (ainda que "sentença" tenha o mesmo significado de "decisão", podemos perceber que a questão está (ou pelo menos tentou) cobrando a letra da lei, portanto, a palavra "sentença" foi mal posicionada).

    Inciso VI: quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Vimos que ambas alternativas, ainda que escritas com palavras distintas da lei, estão corretas, logo, a questão deveria ser anulada por tal inconveniência.

  • Que isso, "tá de brincation with me"?

  • Importante ressaltar além de atentar para a palavra defeso(proibição/impedimento), a diferença entre sentença e decisão.

    art. 144, inciso II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    sentença: pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte.

    decisão: atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.

    Foi uma bela casca de banana!

  • PALHAÇADA

  • QUESTÃO BIZARRA!!! DUAS ALTERNATIVAS!

  • Questão confusa, já que duas alternativas poderiam estar corretas.

  • Essa questão devia ser anulada. Não sendo, parece-me que a alternativa mais correta seria a B), vez que corresponde a literalidade da lei:

     Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    Por outro lado, a alternativa apontada no gabarito como correta, está, na verdade, errrada. A lei não fala em primeiro grau, mas noutro grau de jurisdição (poderia ser, inclusive, um processo de segundo grau que tenha sido remetido à Presidência, por exemplo, ou aos Tribunais Superiores):

     Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

  • A questão é de 2015. Portanto foi elaborada de acordo com o CPC de 1973.

    A alternativa B traz hipótese que, à época, realmente era suspeição.

    Com o CPC/15, entretanto, passou a ser considerada hipótese de impedimento.

    Dessa forma, a questão não está errada, mas desatualizada!

    Vejam os artigos 135 e 135 do CPC antigo:

    Art. 134. É defeso (impedimento) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    Agora comparem com o CPC atual:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

  • o erro da assertiva c está na palavra em primeiro grau.pois, no CPC, está escrito em outro grau.melhor não tentareir de encontro à alternativa certa. a questão deveria ser anulada.
  • NÃO ENTENDO A LÓGICA DE QUEREREM A ANULAÇÃO DA QUESTÃO!

    A QUESTÃO ESTA PERFEITA, O JUIZ NÃO É IMPEDIDO DE PROFERIR DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU, ISSO É ÓBVIO, ESSA ALEGAÇÃO POR SI SÓ NEM FAZ SENTIDO, O QUE NA VERDADE IMPEDE É A TOMADA DE ALGUMA DECISÃO NO PROCESSO, E EM OUTRO GRAU DE JURISDIÇÃO ELE RECEBA NOVAMENTE ESSE PROCESSO!

  • Desatualizada: pelo Novo CPC a B também esta correta.

  • O povo fica nervoso porque em 2021 a questão de 2015 seria anulada kkk acho engraçado

  • Defeso = Impedimento

  • Por uma falta de atenção, perde-se uma questao.

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • Desatualizada, pois a B também está correta

  • "Alguma" e "qualquer" são pronomes indefinidos... não tem diferença.


ID
3979015
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A declaração transitada em julgado da prescrição do direito da parte emitida por juiz de direito extingue o processo e produz coisa julgada, sendo esta extinção e a coisa julgada, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Sentenças terminativas - Sem julgamento de mérito - Hipóteses do Art. 485 do CPC

    COISA JULGADA FORMAL

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando (...).

    Sentenças definitivas - Com julgamento de mérito - Hipótesaes do Art. 487 do CPC

    COISA JULGADA MATERIAL

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    (...)

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Letra D porque, além de ter se pronunciado sobre o mérito do processo (extinção do processo com resolução do mérito), haverá a coisa julgada material desse pronunciamento importando na autoridade da imutabilidade da decisão.

  • Gabarito: D

    ✏Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III – homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Renato consegue ser brabo em todas as matérias


ID
3979018
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Feita a citação, é:

Alternativas
Comentários
  • questão do velho CPC

  • ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR

    -ANTES DA CITAÇÃO: NÃO PRECISA DE CONSENTIMENTO DO RÉU

    -DEPOIS DA CITAÇÃO ( ATÉ O SANEAMENTO): PRECISA DE CONSENTIMENTO

    OBS: NÃO PODE APÓS O SANEAMENTO

    OBS: A DESISTÊNCIA PODE ATÉ A SENTENÇA

  • PROCESSO CIVIL:

    MODIFICAÇÃO - PEDIDO, CAUSA DE PEDIR :

    .DEPOIS DA CITAÇÃO ATÉ O SANEMENTO: PRECISA DE CONSENTIMENTO DA PARTE DIVERSA

    === PODE DESISTIR DA AÇÃO ---- ATÉ SENTENÇA

  • Letra : C

    Artg. 329 CPC


ID
3979021
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: Dá-se a _________________ entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • O que essa questão de Processo Civil está fazendo no filtro de Processo Penal???

  • LETRA C

    CPC

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO: alternativa C

    CPC 2015

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    CPC 1973

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    O que é continência?

    Trata-se também de uma forma de modificação de competência e é reconhecida pelo NCPC quando entre duas ou mais ações houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    https://www.megajuridico.com/conexao-continencia-cpc/

  • Gabarito:"C"

    Continência.

    CPC, art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Dá-se a continência  entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • Conexão: Quando duas ou mais ações de partes diferentes têm exatamente o mesmo pedido e causa de pedir.

    Continência: Quando entre duas ou mais ações houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
3979024
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio do Direito Processual Civil que tem destaque na norma do art. 250 do CPC, in verbis, “O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais”, é o princípio:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da instrumentalidade das formas determina que, ainda que fora da forma prescrita em lei, se o ato atingiu o objetivo, esse será considerado válido.

  • O princípio da instrumentalidade das formas demanda que o ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Este princípio pode ser colacionado conforme o artigo 188 do CPC:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Assim, mesmo com a existência de vício, se o ato atingir a finalidade proposta, sem causar prejuízo as partes, não se declara a nulidade.


ID
3979027
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. O princípio que melhor representa esta concepção do Direito Penal é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Principio da fragmentariedade no Direito Penal

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal.

    Se a conduta for insignificante, a exemplo de quem furta um clipe de metal, deve ser tida como atípica, inexistindo tipicidade material. A doutrina majoritária inclina-se no sentido de que o referido princípio (insignificância) é causa de exclusão de tipicidade material.

    Resposta letra B

  • Letra B

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. ... Não há tipicidade material.

  • O Princípio da Fragmentariedade é o resultado da aplicação dos princípios da intervenção mínima, adequação social e lesividade (ou ofensividade) no plano abstrato, ou seja,anterior a criação da figura delitiva. Tal princípio é a própria natureza do Direito Penal, que é fragmentária, pois lida com as lesões mais graves ( por tanto se subtrai da sua atuação uma gama de lesões de leve potencial ofensivo) aos bens jurídicos mais importantes ( exclui de sua apreciação bens pouco importantes que podem ser tutelados pelos demais ramos do direito) e ainda retira a aplicabilidade da norma incriminadora se esta estiver em desacordo com a ordem social, os costumes sociais, aqueles historicamente condicionados. Restando para a especial atenção do "Ius Puniendi "um pequeno mundo de fragmentos de bens jurídicos. -Thiago Criminis

  • O Direito Penal deve ser fragmentado e subsidário, o que "resulta" no princípio da intervenção mínima.

  • Fragmentariedade

    "A fragmentariedade é uma característica de que é dotado o Direito Penal, justamente por conta do princípio da intervenção mínima.

    Significa que cabe ao Direito Penal atribuir relevância somente a pequenos

    fragmentos de ilicitude. Existem, assim, inúmeros comportamentos cujo caráter ilícito é conferido pelo ordenamento jurídico, mas somente uma pequena parcela interessa ao Direito Penal, notadamente a que corresponde aos atos mais graves, atentatórios dos bens mais relevantes para a vida em comum.

    Num vasto oceano de antijuridicidade, os crimes são como pequenas ilhas que, de maneira fragmentária e descontínua, despontam dentre os demais atos proibidos."

    Direito Penal Esquematizado

    Estefam e Gonçalves, 2020.

  • Revisando os princípios:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

  • Há diversos crimes que podem ser resolvidos na esfera cívil, porém quando o criminoso atinge a camada mais delicada que é a camada fragmentária do direito, o direito penal responde por meio da aplicação dos princípios da intervenção mínima, adequação social e ofensividade no plano abstrato. Logo o princípio da fragmentariedade lida com as lesões mais graves no que tange o bem jurídico tutelado.
  • Quanto a alternativa C

    Informação adicional

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Q1396110

    O princípio da proporcionalidade, em sentido estrito, exige um liame axiológico e, portanto, graduável, entre o fato praticado e a cominação legal/consequência jurídica, deixando evidente a proibição de qualquer excesso, devendo existir sempre uma medida de justo equilíbrio – abstrata (legislador) e concreta (juiz) – entre a gravidade do fato ilícito praticado e a pena cominada ou imposta.

  • Os julgados emanados da Suprema Corte Constitucional:

    “Não há se subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos" (STF RHC 89634/RS)

    PARAMENTE-SE!

  • Fragmentariedade = Intervenção Mínima.

    Obs: As pessoas podiam ser mais objetivas nos comentários. Copiam o vade mecum inteiro pra explicar uma questão simples dessa.

  • PCP intervenção minima

    1 - subsidiariedade - ULTIMA RATIO

    2- fragmentariedade - somente protege as lesões (relevantes) aos bens juridicos - pcp interveção minima

  • Princípio da Intervenção Mínima.

    a) Princípio da Fragmentariedade - o direito penal não se presta ao todo - tutela bens jurídicos relevantes e ataques intoleráveis.

    b) Princípio da Subsidiariedade - ultima ratio

  • GABARITO: Letra B

    De modo mais simplificado.

    ~> O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Sendo assim, esse princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Dessa forma, por força desse princípio, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade). 

    MAIS SIMPLES AINDA:

    P. DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (DIREITO PENAL DEVE SER ACIONADO APENAS QUANTO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO)

    ~> P. DA FRAGMENTARIEDADE (PROTEÇÃO AOS BENS JURÍDICOS RELEVANTES)

    ~> P. DA SUBSIDIARIEDADE (O DIREITO PENAL É A ULTIMA RATIO PARA SOLUÇÃO DE LIDES).

    FONTE: Meus resumos do livro R. Sanches (2019) - Parte Geral.

    abs

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do Direito Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A dignidade da pessoa humana é um princípio basilar de todo o ordenamento, ele protege contra todo tratamento desumano, degradante, assegurando que o ser humano deve ter pelo menos condições materiais mínimas e dignas para viver. Não tem relação com o enunciado.

    b) CORRETA. O princípio em questão afirma que o direito penal deve se ocupar de resguardar apenas os bens jurídicos mais relevantes, apenas aquelas condutas que atinjam os bens jurídicos mais importantes (ESTEFAM, 2018). É exatamente o enunciado da questão.

    c) ERRADA. O princípio da proporcionalidade diz respeito à pena do condenado que não pode sofrer uma punição maior que a causada pela infração, a pena deve ser justa,

    d) ERRADA. O princípio da irretroatividade dispõe que a lei não poderá retroagir, salvo para beneficiar o réu, de acordo com o que diz o art. 5º, XL da CF.

    e) ERRADA. O princípio da legalidade dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, exige que a lei seja anterior ao ato.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.
    Referências bibliográficas:
    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


  • A vida só é DURA para quem é MOLE.

    Bora GUERREIROS.

  • "Em uma noite escura, o céu representa a ilicitude, as estrelas os ilícitos penais".

    Essa frase representa bem tal princípio. O direito penal deve se importar com aqueles fragmentos comportamentais que violam efetivamente bens jurídicos que devem e reclamam uma tutela estatal mais rígida (ex.: vida, patrimônio, dignidade sexual)

  • LETRA B

    Fragmentariedade, no sentido de que somente as ofensas mais graves contra os bens jurídicos mais importantes merecerão a intervenção penal. Portanto, do caráter fragmentário do sistema penal decorre o princípio da insignificância (STF).

    Para o STF,

    [...] Não há se subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos. Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto da Relatora; vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que lhe negavam provimento. 2. Recurso provido. RHC 89624/ RS. Relatora Min. Cármen Lúcia. 1ª Turma. Julgamento: 10/10/2006. Publicação DJ 07/12/2006”. Grifei.

  • A aplicação penal será legitima quando a criminalização de um fato se constituir indispensável a proteção dos bens jurídicos

    Ø Princípio Subsidiariedade : O direito penal será utilizado quando os outros ramos do direito forem insuficientes.

     

    Ø Princípio Fragmentaridade : Afirma que o direito penal deve cuidar da proteção dos bens jurídicos mais relevantes

  •  PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

  • Princípio da fragmentariedade: é consequência dos princípios da reserva legal e da intervenção necessária (mínima). O Direito Penal não protege todos os bens jurídicos, SOMENTE os mais importantes. Por isso é fragmentário.

  • LETRA B

    "Nunca Foi Sorte, Sempre Foi Deus."

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do Direito Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A dignidade da pessoa humana é um princípio basilar de todo o ordenamento, ele protege contra todo tratamento desumano, degradante, assegurando que o ser humano deve ter pelo menos condições materiais mínimas e dignas para viver. Não tem relação com o enunciado.

    b) CORRETA. O princípio em questão afirma que o direito penal deve se ocupar de resguardar apenas os bens jurídicos mais relevantes, apenas aquelas condutas que atinjam os bens jurídicos mais importantes (ESTEFAM, 2018). É exatamente o enunciado da questão.

    c) ERRADA. O princípio da proporcionalidade diz respeito à pena do condenado que não pode sofrer uma punição maior que a causada pela infração, a pena deve ser justa,

    d) ERRADA. O princípio da irretroatividade dispõe que a lei não poderá retroagir, salvo para beneficiar o réu, de acordo com o que diz o art. 5º, XL da CF.

    e) ERRADA. O princípio da legalidade dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, exige que a lei seja anterior ao ato.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • GAB B) fragmentariedade.

    fragmentariedade:

    1. decorre do princípio da intervenção mínima;
    2. o Direito Penal não tutela tudo na vida social;
    3. o Direito Penal só intervém em bens jurídicos relevantes.


ID
3979030
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: Na _________________ o preenchimento do tipo é feito a partir de outras disposições, de modo que para sua realização remete-se a outras disposições jurídicas (remissão interna e externa) ou atos administrativos. Face à imprecisão do conteúdo do tipo, ou seja, para concretizar a norma, o intérprete precisa recorrer a estas, sem as quais não se torna possível, pois estas disposições limitam as margens de espaço de decisão.

Alternativas
Comentários
  • ltera C: norma penal em branco

  • Na minha opinião o enunciado se refere mais a uma norma penal imperfeita/incompleta.

  • Norma Penal em Branco

    Ocorre quando o preceito primário da norma penal está incompleta, como comentado pelos colegas.

    Pode ser:

    1) Sentido amplo (lato), imprópria, homogênea ou homóloga:

    O complemento deve ser formulado pela mesma instância legislativa.

    Pode ser: a) homovitelina: mesma estrutura normativa que tipificou o crime; ou b) heterovitelina: diferente estrutura normativa que tipificou o crime

    2) Sentido estrito, próprio ou heterogênea:

    O complemento do preceito é formulado por instância legislativa diversa da que formulou a lei em branco.

    Ex: Lei de drogas. Conceito de drogas é encontrado em portaria da ANVISA editada pelo Poder Executivo, mas não pelo Poder Legislativo, que 'criou' a lei de drogas. Ou seja, instâncias legislativas diferentes.

  • É a lei que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto.

    letra C

  • A norma penal em branco é aquela em que o preceito primário é incompleto e, por isso, depende de um complemento para sua aplicação ao caso concreto.

    A norma penal em branco subdivide em dois tipos:

    1 – Norma penal em Branco imprópria/ em sentido amplo/ ou homogênea ( é aquela norma em que o completo é proveniente de mesma fonte legislativa. Ex: parlamento);

    2 – Norma penal em Branco própria/em sentido estrito/ou Heterogênea (é aquela em que o complemento é proveniente de uma fonte legislativa diversa. Ex: A norma que precisa do complemento vem do parlamente e a complementadora é proveniente do executivo – portaria).

    As normas penais em sentido Imprópria/Sentido Amplo ou Homogênea, por sua vez, subdivide em: homovitelina e heterovitelina.

    HOMOVITELINA = É aquela em que o complemente está no mesmo diploma legal do tipo principal -ex: nos crimes funcionais previsto no CP, o conceito de funcionário público também está no CP – art.327.

    HETEROVITELINA = É aquela em que o complemento está em diploma legislativo diferente.

    Por fim, temos a norma penal invertida ou revés: É norma cujo tipo penal carece de complemento em seu preceito secundário (a pena prevista).

  • Necessita de complementação.

  • Exemplo: Artigo 121 do Código Penal:

    Art. 121. Matar alguém:

     Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

  • Norma penal pode ser classificada como completa/perfeita ou incompleta/imperfeita.

    A norma penal incompleta ou imperfeita por sua vez pode ser classificada em dois tipos: Norma penal em branco e norma penal em aberto.

    A norma penal em branco precisa de um complemento para sua eficácia, esse complemento por ser um ato administrativo (norma penal em branco heterogenia - própria) ou o complemento pode ser uma lei (norma penal em branco homogenia - imperfeita). As normas penais em branco homogenias pode ser: homovitelina, o complemento está na mesma lei; heterovitelina, o complemento esta em outra lei.

    A norma penal em branco do tipo aberto depende de interpretação do juiz.

  • Norma penal em branco

    É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

    Normal penal em branco heterogênea  

    Aquela em que o seu complemento advém de fonte legislativa diversa

    Norma penal em branco homogênea

    Aquela norma em que o completo é proveniente de mesma fonte legislativa. 

  • Boa!

  • Norma penal em branco homogênea: o complemento encontra-se no mesmo órgão normativo;

    Norma penal em branco heterogênea: o complemento encontra-se em normas de outros órgãos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da norma penal, sobre seus tipos; a norma é entendida como o comando normativo que está implícito na lei (ESTEFAM, 2018). Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. As normas penais não incriminadoras são aquelas que, como o nome diz, não traz uma conduta ilícita, ela se subdivide em explicativa, complementar e permissiva. A permissiva é aquela que traz algumas situações em que a conduta se torna lícita; a explicativa é aquela que explica o conteúdo de outra norma e a complementar são aquelas que trazem princípios que ajudam na aplicação da lei penal.

    b) ERRADA. Norma penal incriminadora é aquela que traz o tipo penal e a sua pena respectiva, ou seja, traz o preceito primário, que é a conduta proibida e o secundário, que é a quantidade de pena.

    c) CORRETA. A norma penal em branco traz um conteúdo incompleto, em que se torna necessário um complemento por outra norma, seja existente ou ainda futura, de mesma hierarquia ou inferior e é o que diz respeito ao enunciado da questão.

    d) ERRADA. A norma penal completa é aquela que não depende de nenhum complemento.

    e) ERRADA. Norma supletiva é aquela que supre o vazio que foi deixado pela livre disposição das partes, é uma aplicação residual.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • NORMAS PENAIS EM BRANCO

    É UMA NORMA INCOMPLETA , QUE EXIGE UMA COMPLEMENTAÇÃO POR MEIO DE : ATOS NORMATIVOS , LEI

  • Apenas complemento:

    Lei penal em branco ao quadrado:

    Ocorre lei penal em branco ao quadrado quando a lei penal (o tipo penal) exige um complemento normativo para sua compreensão e este complemento faz referência a outro ato normativo. Trata-se de uma lei duplamente em branco (ou duas vezes em branco).

    ex: Os crimes tipificados nos arts. 38 e 39 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) 

    Lei penal em branco inversa ou ao avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação. Nesse caso, o complemento deve ser obrigatoriamente uma lei, sob pena de violação ao principio da reserva legal. Exemplos dessa espécie de lei penal em branco são encontrados nos artigos 1.° a 3,° relativos ao crime de genocídio.

    Lei penal em branco de fundo Constitucional: o complemento do preceito primário constitui-se em norma constitucional. É o que se verifica no crime de abandono intelectual, definido no art. 246 do Código Penal, pois o conceito de “instrução primária” encontra-se no art. 208, inc. I, da Constituição Federal.

    Masson

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da norma penal, sobre seus tipos; a norma é entendida como o comando normativo que está implícito na lei (ESTEFAM, 2018). Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. As normas penais não incriminadoras são aquelas que, como o nome diz, não traz uma conduta ilícita, ela se subdivide em explicativa, complementar e permissiva. A permissiva é aquela que traz algumas situações em que a conduta se torna lícita; a explicativa é aquela que explica o conteúdo de outra norma e a complementar são aquelas que trazem princípios que ajudam na aplicação da lei penal.

    b) ERRADA. Norma penal incriminadora é aquela que traz o tipo penal e a sua pena respectiva, ou seja, traz o preceito primário, que é a conduta proibida e o secundário, que é a quantidade de pena.

    c) CORRETA. A norma penal em branco traz um conteúdo incompleto, em que se torna necessário um complemento por outra norma, seja existente ou ainda futura, de mesma hierarquia ou inferior e é o que diz respeito ao enunciado da questão.

    d) ERRADA. A norma penal completa é aquela que não depende de nenhum complemento.

    e) ERRADA. Norma supletiva é aquela que supre o vazio que foi deixado pela livre disposição das partes, é uma aplicação residual.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


ID
3979033
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: Ocorre a________________ quando a lei nova deixa de considerar como infração o que era anteriormente tido como ilícito penal.

Alternativas
Comentários
  • Abolitio criminis (abolição do delito)

    Trata-se do fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (exemplo: a Lei n. /2005 deixou de considerar condutas criminosas o adultério, a sedução e o rapto consensual).

    Quando acontece a hipótese do abolitio criminis, segundo o disposto no art. , , do , extingue-se a punibilidade do agente. Em execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato.

    Resposta letra B

  • Assertiva B

    Ocorre abolitio criminis_ quando a lei nova deixa de considerar como infração o que era anteriormente

  • crime abolido

  • Letra A: Erro na execução ou aberratio ictus.

    [CP] Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3.º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Exemplo: “A” nota que “B”, seu inimigo, está parado em um ponto de ônibus. Saca sua arma, mira-o e efetua o disparo para matá-lo, mas por falha na pontaria acerta “C”, que também aguardava o coletivo, matando-o. O crime que queria praticar e o crime que praticou são idênticos, mas a pessoa morta é diversa da visada.

    Letra C: Resultado diverso do pretendido, aberratio delicti ou aberratio criminis

     Resultado diverso do pretendido

           Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Letra D:

    Prescrição é a perda da pretensão punitiva ou da pretensão executória em face da inércia do Estado durante determinado tempo legalmente previsto.[Causa extintiva da punibilidade,art.107 do CP]

    Pretensão punitiva é o interesse em aplicar uma sanção penal ao responsável por um crime ou por uma contravenção penal, enquanto a pretensão executória é o interesse em executar, em exigir seja cumprida uma sanção penal já imposta.

      Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

         (...)

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Letra E:

    Decadência

    A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto.

    O prazo, salvo disposição legal em contrário, é de 6 (seis) meses, independentemente do número de dias de cada mês,contados do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia (CP, art. 103). Esse prazo é contado a partir do conhecimento inequívoco da autoria, e não de meras suspeitas.

    Fonte: Masson, Cleber

    Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    MÉTODO, 2019.

  • Gab.: B

    aberratio ictus -> Atinge pessoa diversa da pretendida (Quer matar amiguinha do namorado mas acaba matando a tia dele)

    abolitio criminis -> Lei nova (novatio legis) deixa de considerar crime tal conduta antes típica

    aberratio delicti -> Atinge bem jurídico diverso do pretendido ( Quer atingir o carro do namorado com pedra, mas acaba atingindo o de terceiro)

    prescrição do crime ->  A perda de pretensão de reparação de direito violado

    decadência do crime -> A perda de um direito potestativo

  • Abolitio Criminis: Descriminalização de uma conduta que antes era ilícita. – Retroage em benefício. • Novatio Legis incriminadora: Criminaliza uma conduta que antes era lícita. – Não retroage em prejuízo. • Novatio legis in pejus: agrava, de alguma forma, a situação do acusado. – Não retroage. • Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.
  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS REVISÕES:

    Não confundir com continuidade típico normativa, que acontece quando um crime "sai" de um determinado preceito e passa a integrar outro tipo penal. Exemplo: o art. 214, CP, punia o atentado violento ao pudor, mas foi revogado pela Lei nº 12.015/09, que, entretanto, "deslocou-o" para o art. 213 sob a mesmo rubrica do estupro.

  • Abolitio criminis: é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova   descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que  criminalmente o fato é .

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.     

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Obs: os efeitos penais são extintos, todavia, são mantidos os efeitos civis da condenação.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da aplicação da lei penal no tempo, mais precisamente sobre o instituto da abolitio criminis. Em regra, aplica-se a lei vigente à época dos fatos, entretanto, há a extraatividade, que possibilita a lei em determinados casos ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência. A abolito criminis então é justamente quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato e por consequência extingue-se a punibilidade do agente, ou seja, “é aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato." (NUCCI, 2014, p. 87).

    Analisemos então cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. Aberratio ictus diz respeito ao erro na execução no concernente à pessoa; quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, de acordo com o art. 73 do CP.


    b) CORRETA. Ocorre a abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar como infração o que era anteriormente tido como ilícito penal. O próprio art. 107, III do CP traz que se extingue a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.


    c) ERRADA. A aberratio criminis ou aberratio delicti diz respeito ao resultado diverso do pretendido e ocorre quando por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, de acordo com o art. 74 do CP.


    d) ERRADA. A prescrição é a perda do direito de punir o agente por ter passado determinado lapso de tempo, ela então extingue a punibilidade e pode ocorrer tanto antes de transitar em julgado a sentença como depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória.


    e) ERRADA. A decadência é a perda do direito de ingressar com ação privada ou com representação dentro do prazo legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Abolitio criminis 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Observação 

    •Cessa todos os efeitos penais

    •Permanece os efeitos extrapenais (efeitos civis)

    •Causa de extinção da punibilidade

    Aberatio ictus ou erro na execução

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3.º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Aberratio delicti ou Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  •  A Abolito Criminis nada mais é que a abolição do crime, ou seja, se um fato deixa de ser crime, então o sujeito não poderá mais ser punido, e mesmo que já tenha transitado em julgado a sentença condenatória, cessará todos os efeitos penais.

    Ex.: Pedro cometeu um crime, e o processo já transitou em julgado e o mesmo está cumprindo sua pena. Porém, 2 meses após o cumprimento de pena, surge uma lei abolindo o crime praticado por Pedro. Conclusão: Pedro será colocado em liberdade. OBS.: Somente serão cessados os efeitos penais, ou seja, os extrapenais continuarão sendo aplicados.

    Ex.: Mario corta o rosto de João. Na esfera penal foi condenado por lesão corporal e na esfera cível foi condenado a pagar a reparação estética do rosto de João. Suponhamos que o delito de lesão corporal foi abolido do código penal. Conclusão: Mario não precisará cumprir nenhum ato decidido por sentença penal, todavia continuará obrigado a fazer a reparação estética no rosto de João. 

  • Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    Bons estudos =)

  • Certeza que uma dessas é feitiço do Harry Potter

  • GAB. B

    abolitio criminis

  • Abolito Criminis


ID
3979036
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. A assertiva caracteriza o(s) instituto(s):

Alternativas
Comentários
  • alt. D

    Desistência Voluntária

     

    1- O agente já INICIOU OS FATOS;

    2 - Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA;

    3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

     

    Arrependimento eficaz

     

    1 - O agente já FINDOU OS FATOS;

    2 - Interrompe por VONTADE PRÓPRIA;

    3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

     

    Arrependimento posterior:

     

    1 - O agente já CONSUMOU O CRIME;

    2 - REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA antes da DENÚNCIA OU QUEIXA;

    3 - restituir a coisa de FORMA INTEGRAL;

    4 - Não existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito;

  • GABARITO - D

    Dentro do Iter criminis

    Cogitação ----------------Preparação ------------------------Execução --------------------------------Consumação

    Entre a execução e a consumação podemos ter :

    Ponte de ouro : Desistência voluntária ou arrependimento eficaz (Art.15 )

    Desistência voluntária - Inicio a execução, mas ao ver a vítima chorando desisto voluntariamente de ceifá-la.

    POSSO CONTINUAR , MAS NÃO QUERO.

    Arrependimento eficaz / resipiscência - esgoto os atos executórios , mas percorro o caminho inverso no iter criminis para que o resultado não se consume.

    Deflagrar tiros contra a vítima dolosamente, mas arrepender-se, socorre-la ao ao Hospital e evitar a sua morte.

    Tentativa : Inicio a execução, mas não consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    QUERO CONTINUAR , MAS NÃO POSSO.

    No momento em que vai atirar é capturado.

    Crime impossível - Como pondera Cleber Masson > o crime impossível guarda afinidade com esse instituto da tentativa. Em ambos, o agente inicia, em seu plano interno, a execução da conduta criminosa que não alcança a consumação o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado

    ------------------------------------------------------------------

    Após a consumação: arrependimento posterior; o agente consuma o crime não violento e depois repara os danos ou restitui a coisa, antes do recebimento da ação penal. ( art. 16)

  • Dica: é impossível desistir de algo que vc já fez, portanto a Desistência ocorre enquanto o crime está em andamento. E para se arrepender é preciso ter feito algo, ou seja, o Arrependimento eficaz ocorrerá quando o crime já tiver sido finalizado.

  • sem enfeitar muito o pavão...

    guarde essa frase e seja feliz :)

    Eu me arrependo daquilo que eu fiz, eu desisto daquilo eu posso fazer.

    arrependimento eficaz ------> Eu prático todos os executórios e volto atrás corrigindo arrependido

    desistência voluntária -------> Posso continuar, mas não quero e desisto.

    paramente-se!

  • Na Desistência voluntária, como o próprio nome diz, o agente desiste voluntariamente de praticar o crime e não chega a concluir a prática de crime.

    Ex: O agente atira querendo matar uma pessoa. Ele dá seis tiros, a pessoa foge, ele não acerta nenhum e desiste voluntariamente de cometer o crime. Nesse caso, ele responderá por seus atos praticados: Disparo ilegal de arma de fogo (se desiste de matar). Se atira e acerta na cabeça do indivíduo, mas este não vem a morrer, o agente responde por Lesão Corporal .

    No Arrependimento Eficaz, o agente esgota todos os atos executórios, mas este se arrepende e repara o dano de forma eficaz, não ocorrendo o resultado do crime. É o caso do agente atirar, acertar mas se arrepender depois, socorre e leva a vítima ao hospital e a mesma vem a sobreviver. Ele responderá por lesão corporal.

    O Arrependimento Posterior é aplicado a crimes sem violência e grave ameaça e o agente após o cometimento do crime se arrepende e reparar o dano causado antes do oferecimento da denúncia ou queixa. Ex: É o caso do agente furtar as mercadorias de um caminhão de carga mas ao chegar em casa, se arrepende e devolve as mercadorias furtadas para a Empresa. Nesse caso, ele responde pelo crime mas recebe o benefício de

  • Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: 

    Ponte de ouro; 

    Natureza jurídica: causa de exclusão de tipicidade (1ª corrente); causa pessoal de extinção da punibilidade (2ª corrente);

     

    Arrependimento posterior: 

    Ponte de prata; 

    Natureza jurídica: causa geral de diminuição de pena. Obs. STJ: A reparação do dano é circunstância objetiva que se estende aos corréus; 

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime previsto no título II do Código Penal, mais precisamente sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Analisando as alternativas, percebe-se que o  agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados, e tal instituto se refere justamente ao arrependimento eficaz e a desistência voluntária, prevista no art. 15 do CP e que também são chamadas de tentativa abandonada ou qualificada.
    Diferenciando-as, na desistência o agente ainda não esgotou todos os meios de executar o crime e ali desiste e tenta impedir que o resultado inicialmente pretendido se produza; já no arrependimento eficaz, o agente já esgotou todos os meios disponíveis para executar o crime e depois disso se arrepende e tenta evitar a consumação do crime.
    O enunciado da questão não fez a diferenciação de cada um dos institutos, trouxe o que o código preceitua no tocante aos dois, por isso, a alternativa correta é a letra D.

    a) ERRADA.

    b) ERRADA.

    c) ERRADA. Arrependimento posterior ele ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, de acordo com o art. 16 do CP.

    d) CORRETA, conforme visto.

    e)  ERRADA.  



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
              
                                                                               

    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Na tentativa - eu quero fazer, mas sou impedido

    Na desistência - eu posso fazer, mas não quero.

    GAB:D

  • Desistência Voluntária: não termina os atos executórios voluntariamente.

    Arrependimento Eficaz: finaliza os atos executórios, mas não há consumação. Agente age para que não haja consumação.

    Arrependimento Posterior: há consumação, o agente, voluntariamente restitui a coisa antes do recebimento da denúncia.

  • "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Em vermelho, temos o conceito de desistência voluntária.

    Em verde, temos o conceito de arrependimento eficaz.

  • Desistência Voluntária: não termina os atos executórios voluntariamente.

    Arrependimento Eficaz: finaliza os atos executórios, mas não há consumação. Agente age para que não haja consumação.


ID
3979039
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A assertiva caracteriza o(s) instituto(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    O Crime impossível (crime oco/ Quase crime / tentativa inidônea/ tentativa irreal) possui natureza jurídica de causa extintiva da tipicidade.

    De acordo com posicionamento dominante, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada para o crime impossível. Desta forma, exige que a ineficácia do meio utilizado seja absoluta ou que seja absoluta a impropriedade do objeto. Se a ineficácia ou impropriedade for relativa, o agente deverá responder pela tentativa do crime.

  • GABARITO -C

    Tem -se uma tentativa  inidônea, inadequada ,Irreal , supersticiosa quase crime ou crime oco. Vulgo = Crime impossível.

    CUIDADO !

    Em Precisa ser absolutamente (caso não = Tentativa)

    Adotamos a teoria Temperada. ( art.17)

    ----------------------------------------------------

    Sobre as outras

    a ) da tentativa branca. TAMBÉM CHAMADA DE INCRUENTA

    Na tentativa branca o objeto material não é atingido. Exemplo: Deflagrar 3 tiros e nenhum deles atingir a vítima.

    Na tentativa VERMELHA ( CRUENTA ) o objeto material é atingido . Deflagrar os 3 tiros, mas a vítima , devido aos cuidados médicos , sobrevive.

    SOBRE AS OUTRAS ESPÉCIES:

     Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam á sua disposição.

    Tenho três balas e deflagro as 3

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance

    Na hora em que vou atirar sou capturado.

    -------------------------------------

    b) do crime consumado.

    O crime reúne todos os elementos de sua definição legal.

    ----------------------------------

    d) da agravação pelo resultado.

    No crime agravado pelo resultado o legislador prevê um crime com uma conduta consequente de resultado mais gravoso.

    ex: Homicídio preterintencional ou lesão corporal seguida de morte 129, § 3º.

    ----------------------------------------

    e) hipótese na qual quem pratica a conduta tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penai em decorrência da atuação de terceira pessoa, chamada de agente provocador.

     art. 20, § 2.°, do Código Penai: “Responde pelo crime o terceiro que determina o erro”.

  • O crime impossível é também chamado pela doutrina de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime.

  • Gab. C

    Art. 17 do Código Penal

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    HIPÓTESES DE CRIME IMPOSSÍVEL

    - Ineficácia absoluta do meio de execução

    - Impropriedade absoluta do objeto material do crime

    - Flagrante preparado ou provocado

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    ineficácia absoluta do meio --------------> pega uma arma de água e saiu atirando no seu peito e gritando "vou te matar" "vou te matar".. será ineficaz. Neste caso é IMPOSSÍVEL virar um homicídio..

    impropriedade do objeto --------------> vejo um corpo deitado na beira da pista e paro e atiro nele só por prazer de matar.. mas esse corpo já estava morto ali há dias.

    paramente-se!

  • Crime impossível

    Não pune a tentativa

    •Ineficácia absoluta do meio

    •Absoluta impropriedade do objeto

    •Impossível consuma o crime

  •  Art. 17 do CP==="Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é IMPOSSÍVEL consumar-se o crime".

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da consumação e tentativa do crime previsto no título II do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA.  Também chamada de incruenta, ocorre quando a vítima não é atingida, ou seja, o bem jurídico não chega a ser lesionado (ESTEFAM, 2018).
    b) ERRADA. Consumado é quando o crime reúne todos os elementos de sua definição legal, com base no art. 14, I do CP.
    c) CORRETA. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, de acordo com o art. 17 do CP.
    d)  ERRADA. A agravação pelo resultado ocorre quando uma conduta traz um resultado mais gravoso que o esperado.
    e) ERRADA. O erro determinado por terceiro se dá quando o agente faz alguém agir em situação de erro, seja o erro de tipo ou de proibição.   


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.  

    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de tentativa:

    1) Cruenta: o objeto é atingido; 

    2) Incruenta ou branca: o objeto não é atingido; 

    3) Idônea: o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente; 

    4) Inidônea, inadequada ou quase-crime: crime impossível (art. 17); 

    5) Abandonada ou qualificada: desistência voluntária e arrependimento eficaz.

  • CRIME IMPOSSIVEL:

    • ineficácia absoluta do meio Ex: arma de brinquedo.
    • por absoluta impropriedade do objeto Ex: matar uma pessoa que esta morta.

  • Crime impossível: Por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto material, o a gente não consegui praticar o delito.

    Ex: Arma de fogo inapta para efetuar disparos. Seguimos!


ID
3979042
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    § 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Trata-se de erro de tipo acidental, Erro sobre a pessoa. O agente executa a ação de forma correta, todavia, erra quanto a pessoa visada.

  • GABARITO -D

    Em sede de direito penal os erros podem ser classificados :

    Erro de Tipo Essencial : "Cara negativa do dolo " / As duas modalidades excluem o dolo.

    Escusável inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não podem evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal. 

    Exclui o dolo e a culpa

    Inescusável é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que sena capaz de compreender o caráter criminoso do fato

    Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver.

    Acidentais : NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE PENAL

    I) In persona / erro na pessoal

    TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL - Não considera as qualidades da vítima atingida, mas a da que queria atingir.

    Ex: A foi contratado para matar B , mas o confunde com um rapaz bastante semelhante.

    -----------------------------------

    II) Objeto

    o sujeito crê que a sua conduta recai sobre um determinado objeto, mas na verdade incide sobre objeto diverso. Exemplo: O agente acredita subtrair um relógio Rolex, quando realmente furta uma réplica.

    -----------------------------------

    III) Qualificadoras

    O sujeito age com falsa percepção da realidade no que diz respeito a uma qualüicadora do cnme. Exemplo: O agente fiirta um carro depois de conseguir, por meio de fraude, a chave verdadeira do automóvel. Acredita praticar o crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa

    ------------------------------------

    IV) Aberratio ictus ( 73, CP)

    É o cara ruim de mira.. Atiro em vc mas mato teu vizinho.

    Aplica-se novamente TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL - Não considera as qualidades da vítima atingida, mas a da que queria atingir.

    ------------------------------------------

    V) Aberratio criminis / aberratío delicti ( 74, CP)

    o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução acaba por cometer cnme diverso.

    -----------------------------------

    Masson, Caderno comentado.

  • Artigo 20 do CP==="O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei"

  • LETRA D

    não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     É o que dispõe o artigo 20, § 3º, do Estatuto Repressivo Pátrio, in verbis: 

    '' Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.'' Em outras palavras, o que vai ser considerado é a vítima virtual a qual o agente delituoso desejava atingir.

    EXEMPLO; Se o agente A, desejando matar B, equivoca-se na identidade deste e mata C (error in persona), ou atinge C devido a erro de pontaria (aberratio ictus), A responderá como se tivesse, de fato, atingido B (vítima virtual), muito embora, no mundo da realidade, apenas C (vítima real) tenha sido alvejada.

  • apenas explicando para quem não é da área...

    texto de lei..

    ''Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.''

    Em outras palavras, o que vai ser considerado é a vítima virtual a qual o agente delituoso desejava atingir.

    Exemplo: Imagine que Erivaldo queira matar o policial Samuel que ele não suporta e espera esse policial na rua da casa do mesmo. Contudo ele confunde o Samuel com o Anderson que não é policial e mata o Anderson.

    Neste caso, mesmo Anderson não sendo policial, Erivaldo vai responder por homicídio qualificado por ter sido praticado contra agentes de segurança pública previsto no art. 121, §2, VII., porque vai ser considerado as circunstâncias do Samuel cujo qual era a intenção do agente.

    entendeu?

    paramente-se!

  • GABARITO D

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Onde o agente vai confundir o objeto material visado (pessoa), atingindo uma pessoa diversa da que pretendia. EX: Ticio que matar seu Pai, mas acaba matando no escuro Mevio por engano achando que era seu pai. O agente irá responder por agravante, e pelas condições e qualidade de vitima que pretendia matar, que era seu pai. 

  • Erro sobre a pessoa

    Não isenta de pena

    •Não se considera as condições e nem as qualidades da vítima

    •Leva em consideração a da pessoa que o agente queria praticar o crime

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do erro de tipo acidental, ele ocorre quando o erro incide sobre fatos irrelevantes da figura típica (ESTEFAM, 2018), ele pode ser o erro sobre o objeto material, erro na execução e o erro sobre o nexo de causalidade. O erro sobre a pessoa é espécie do erro sobre o objeto material e ele acontece quando o agente atinge uma pessoa diferente da pretendida por confundi-la. Nesse caso, o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida e não a pessoa que ele atingiu por erro.
    É justamente o que diz o Código Penal, art. 20, §3º: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, motivo pelo qual a única alternativa correta é a letra D.

    a)            ERRADA.

    b)            ERRADA.

    c)            ERRADA.

    d)            CORRETA, de acordo com o art. 20, §3º do CP.

    e)            ERRADA.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • #PMGO 2021

  • Eiaa!! Eu bem sabia a esse respeito e viajei ao ler, acabando q fui na B e então errei. Affss q raiva! Kkk

    Tambéém, a hooora q estudo! Já quase dormindo aqui. Kkkkk

  • O CODIDO PENAL PUNI POR AQUILO QUE VC TEM VONTADE, QUERIA MATAR A MAS POR ERRO MATOU B VAI RESPONDER COMO SE TIVESSE MATADO A.

  • No caso de erro quanto à pessoa (que recai sobre a identificação da vítima) ou de erro na execução o agente responde como se tivesse cometido o crime contra a vítima virtual, ou seja, a pessoa que ele pretendia atingir e não contra a vítima efetivamente atingida.

    Aplica-se portanto a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA.

    Diferente do que acontece no erro quanto ao objeto, em que o agente responde de acordo com a teoria da concretização.

  • Para reforçar o conhecimento:

    O agente não será isentado, ele responderá como se realmente tivesse atingido a pessoa pretendida.

    Bons Estudos.

    Avante!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
3979045
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato:

Alternativas
Comentários
  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Estado de necessidade não possui a palavra "IMINENTE", somente a legitima defesa...

    Lembrando que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. E embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá se reduzida de um a dois terços (1/3 a 2/3).

  • Gab: E

    São requisitos do estado de necessidade:

    ✓ Perigo atual e inevitável;

    ✓ Não provocação voluntária do perigo;

    ✓ O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;

    ✓ Inevitabilidade do comportamento lesivo;

    ✓ Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado;

    ✓ Finalidade de salvar o bem do perigo, conhecimento da situação de fato

    exculpante (elemento subjetivo);

    ✓ Ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

  • Questão bem duvidosa. Apesar da letra da lei prever que é apenas perigo atual, já houve pelo menos duas questões do Cespe que consideraram o perigo iminente. Jurisprudência também prevê.

  • O estado de necessidade poderá ser provocado culposamente polo agente.

    Exemplificando:

    Considere que A e B estão na cozinha preparando um jantar na cozinha, quando aquele esqueceu o fogão ligado o que acabou gerando um grande incêndio. Fora tão forte que restringiu a passagem deles apenas por um pequeno buraco. Como estavam sufocados com a grande quantidade de fumaça, A empurra B que estava iniciando a escapatória afim de se salvar.

    Moral da história:

    Quem provocou o estado de necessidade: A, mas de maneira culposa!

    Poderá, A, invocar a excludente de ilicitude?! Sim, visto que encontrava-se numa situação de perigo atual, que não poderia evitar!

    A questão é mais texto de lei seca, porém vale ressalvas interpretativas.

    Espero ter ajudado!

  • afirmativa:

    para salvar de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    não tem iminente a justificativa é simples. Eu não posso lesionar um direito alheio na suposta alegação que estou protegendo o meu ou de 3º

    explico...

    Imagine um barco e eu vejo que está entrando água pelo convés e na imaginação que isso ira fazer com que o navio naufrague eu vou e mato alguém porque imagino que terá uma briga por salva-vidas... ilógico isso.

    Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Para alguns doutrinadores o estado de necessidade configura uma faculdade e não um direito, pois a todo direito corresponde a uma obrigação, o que não há em relação àquele que tem lesado o seu bem jurídico por um caso fortuito. Para outros, trata-se de um direito, não contra o interesse do lesado, mas em relação ao estado, que concerne ao sujeito esse direito subjetivo da norma penal.

    O estado de necessidade pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos e legítimos, em que um pode parecer licitamente para que outro sobreviva.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

    PARAMENTE-SE!

  • ´´I M I N E N T E``

  • não concordo com o gabarito , pois a letea (D) e a letra (E) estão correta ,pois na letra (D) a doutrina já decidiu que o perigo iminente configura ESTADO DE NECESSIDADE.!!! RECUAR UMA OVA!

  • kkkkkkk Chorando que eu errei por causa do IMINENTE, mas é assim msm. Por causa desse IMINENTE eu não erro mais

  • Assertiva E

    para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    Perigo atual

    •Não provocou por sua vontade

    •Nem podia de outro modo evitar

    •Direito próprio ou alheio

    •Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se

    •Causa de exclusão da ilicitude

    •Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade

    •Teoria unitária

  • Estado de necessidade---#PERIGO ---> Exclusão de ilicitude

    Legítima Defesa---#AGRESSÃO ---> Reprimir uma agressão injusta ---> Usando a força moderadamente

    legítima defesa ----> perigo ATUAL OU IMINENTE

    estado de necessidade ---> apenas perigo atual

    Gabarito: E

  • medo de ver algo assim de novo numa prova. vai ser aquele chute na base de muita oração, pq como que faz pra saber se a banca tá querendo letra de lei ou aceitando entendimento doutrinário??

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da excludente de ilicitude estado de necessidade.

    Segundo o art. 24 do Código Penal “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Assim, temos os seguintes requisitos do estado de necessidade:

    - Perigo atual;

    Observação: não confundir o perigo atual do estado de necessidade com a agressão injusta atual ou iminente da legitima defesa.

    - Situação não provocada pela vontade do agente;

    - Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    - Ameaça a direito próprio ou alheio;

    - Consciência que esta agindo em estado de necessidade (requisito subjetivo).

    Assim, a alternativa correta é a letra E.

    Gabarito, letra E.

  • Cuidado!

    A legítima defesa é caracterizada pela agressão injusta atual ou iminente, e não pelo perigo.

    Bons estudos!

  • O entendimento doutrinário não é no sentido de que é admitido o estado de necessidade no perigo iminente? Nunca dá pra saber se a banca quer texto de lei ou doutrina, complicado.

  • Iminente é na legitima defesa.

  • Essa questão esta errada! A doutrina majoritária diz que eminente também e aceito

  • Quaaaase erro!!
  • Aqui não.

  • Para aqueles que só vieram pelo o gabarito, a resposta é a:

    E - correta


ID
3979048
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entende-se em legítima defesa quem usando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    Art25 CP – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    O artigo 25 do Código Penal brasileiro prevê que uma pessoa pode se defender ou defender outra pessoa na hipótese de sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão, sem que isso seja considerado um crime. Não é possível, portanto, se falar em pena para quem comete um ato em legítima defesa, que, segundo a lei, deve ser praticada a partir do uso moderado dos meios necessários para evitar a injusta agressão, seja ela atual ou iminente. A lei, no entanto, prevê alguns critérios para quem age em legítima defesa. Veja abaixo:

    A vítima de injusta agressão pode usar qualquer meio disponível para livrar-se da ameaça. Não há diferença se a arma é própria (um revólver ou uma faca, por exemplo) ou improvisada (uma cadeira ou um cabo de machado). A lei não determina também um número máximo ou mínimo de disparos de arma de fogo para que seja configurada a legítima defesa. 

    Segundo a lei, o ato de defesa deve ser praticado com moderação, ou seja, é preciso agir de forma proporcional à ameaça ou gravidade da agressão. A vítima, inclusive, pode responder pelo excesso, que ocorreria de forma dolosa ou culposa. 

    Além da autodefesa, o Código Penal também prevê a possibilidade da ação para proteger outra pessoa que sofre ameaça. Segundo a lei, trata-se de ato praticado em ação de solidariedade a terceiros, o que exclui a culpa. 

    FONTE: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-e-legitima-defesa/

  • Gabarito: E

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO-E

    ATUALIZAÇÃO:

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • muito pegadinha essa questão: artigo 25 do CP==="Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"

  • gabarito E

    requisitos cumulativos para legítima defesa

    a) Injusta agressão: para se arguir Legítima Defesa pressupõe que o agente esteja repelindo uma injusta agressão, ou seja, uma agressão NÃO amparada pelo Direito;

    Obs: um animal utilizado como instrumento de ataque também se configura uma injusta agressão, pois o animal é um mero instrumento na mão do agressor.

    b) Agressão atual ou iminente: só legitima-se também se agressão for presente ou preste a acontecer. NÃO há Legítima Defesa de agressão futura;

    c) Proteção de direito próprio ou alheio: admite-se Legítima Defesa para salvaguardar direito do agente ou de outrem. Qualquer bem jurídico penalmente tutelado poderá ser resguardado desde que presente os demais requisitos cumulativos da sua configuração;

    d) Uso moderado dos meios necessários: na busca de repelir a injusta agressão, o agente deve buscar entre os meios disponíveis no caso concreto aquele que causará menor dano ao bem jurídico alheio;

    e) Conhecimento da situação justificante: trata-se um requisito incluído pela Doutrina, seguindo a teoria finalista. Significa que o agente deve ter a consciência de estar agindo para proteger um bem jurídico próprio ou alheio de uma injusta agressão atual ou iminente.

  • Gab: E

    LEGÍTIMA DEFESA

    Requisitos

    ✓ Agressão injusta;

    ✓ Agressão atual ou iminente;

    ✓ Proteção de direito próprio ou alheio;

    ✓ Uso moderado dos meios necessários;

    ✓ Conhecimento da situação de fato justificante.

    A reação defensiva na legítima defesa não exige que o fato seja previsto como crime, mas deve ser no mínimo um ato ilícito em sentido amplo. Segundo Greco, a regra é de que todos os bens sejam passíveis de defesa pelo ofendido. Assim, é legítima a defesa realizada, preenchidos os demais requisitos, para defender direito decorrente de proteção do Direito Civil, Administrativo, Ambiental, etc.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da causa de exclusão da ilicitude (art. 23, II, do Código Penal – também conhecida como causa de justificação, justificativas, descriminantes) denominada legítima defesa.

    Seu conceito é extraído do art. 25, do Código Penal (CP): “Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Atenção para o disposto no parágrafo único (incluído pelo Pacote Anticrime): “Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

    Perceba que são cinco requisitos cumulativos: 1- agressão injusta; 2- atual ou iminente; 3- contra direito próprio ou alheio; 4- reação com os meios necessários; 5- uso moderado dos meios necessários.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A agressão deve ser injusta (contrária ao direito).

    Letra B: incorreta. A agressão deve ser injusta, podendo ser atual ou iminente , nunca pretérita (seria vingança).

    Letra C: incorreta. A agressão a ser repelida também pode ser a direito de outrem (e não “somente seu”).

    Letra D: incorreta. O uso dos meios necessários deve ser moderado (e não discricionário).

    Letra E: correta. Exatamente como consta no mencionado art. 25, do CP.

    Gabarito: Letra E.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa.

    De acordo com o art. 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 

    São requisitos da legitima defesa:

    - Agressão injusta atual ou iminente;

    - Uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão;

    - Defesa de direito próprio ou de outrem;

    -  Consciência que esta agindo em legítima defesa (requisito subjetivo);

    Assim, age em legítima defesa  quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Gabarito, letra E.

  • Passei direto no "justa" da alternativa A

  • fiquei um tempão caçando a diferença da questao A com a questao E, virou jogo dos 7 erros

  • OBS:

    Básico ....

    Legítima defesa - Injusta agressão ( Atual ou Iminente )

    Estado de Necessidade - Perigo atual


ID
3979051
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É isento de pena o agente que:

Alternativas
Comentários
  • por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Letra E quase igual a letra B, só muda o nome "incapaz"

  • Gab E

    →→ Quanto à origem:

    1) VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

    2) CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriaga-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

    3) PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

    E, portanto, pelo alto grau de desvalor de sua conduta, há a previsão no Código Penal de uma agravante genérica no art. 61, II, l, CP.

    4) ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:

    →→ Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida.

    →→ Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber.

  • voluntária: bebe na intenção de ficar bêbado

    culposa: bebe sem querer ficar bêbado mas acaba ficando

    pré-ordenada: bebe na intenção de praticar crime

  • Gaba: E (letra de lei)

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Bons estudos!!

  • embriaguez completa - isento de pena

    embriaguez proveniente - pena reduzida de um a dois terços

  • Em relação a embriaguez, o código penal adota o critério psicológico.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de embriaguez 

    Pré-ordenada: consome bebida ou outra substância para praticar o crime: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    Voluntária/dolosa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, embora não o faça para praticar crime: imputabilidade; 

    Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar: imputabilidade

    Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância. Pode ser:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa.  

    Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único).

  • Jogo dos setes erros

  • A questão cobrou conhecimento sobre isenção de pena decorrente de embriaguez.

    A embriaguez pode ser acidental, quando a pessoa embriaga-se em razão de caso fortuito ou força maior, e não acidental, quando a pessoa embriaga-se de forma dolosa (podendo ser preordenada ou não) ou culposa, mas de forma consciente.

    Na embriaguez acidental o Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (art. 28, § 1° do CP). E, “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, § 2° do CP).

    Já a embriaguez não acidental (dolosa / culposa / preordenada) não exclui a imputabilidade penal (art. 28, caput, do Código Penal).

    Cezar Bitencourt conceitua a embriaguez preordenada como sendo “ aquela em que o agente deliberadamente se embriaga para praticar a conduta delituosa, liberando seus freios inibitórios e fortalecendo sua coragem. Nessa forma de embriaguez apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência. O sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso, ou seja, embriaga-se para encorajar-se a praticar o fato criminoso; a embriaguez constitui apenas um meio facilitador da execução de um ilícito desejado, configurando-se, claramente, a presença da actio libera in causa".

    Após essa breve explicação vamos comentar as alternativas.

    A – Errada. Só será “isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (art. 28, § 1°, CP), se a embriaguez não for completa a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

    B – Errada. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, § 1°, CP)

    C - Errada. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, inc. II, CP).

    D – Errada. A embriaguez voluntária, seja ela completa ou incompleta, não tem o condão de excluir a imputação.

    E – Correto. (vide comentários da letra B).

    Gabarito, letra E.

  • EMBRIAGUEZ

    ✓ Em regra, não afasta a imputabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

    ✓ Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    ✓ Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • ose for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • ose for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    _________

    Bons Estudos.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:     

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    Embriaguez completa      

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

    Semi-imputável

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    EMBRIAGUEZ

    Embriaguez voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Embriaguez preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

    Circunstância agravante

    Embriaguez completa

    Exclui a imputabilidade penal

  • Inteiramente Incapaz = Isento

    PaRcialmente incapaz = Redução pena 1/3 a 2/3

  • LITERALIDADE DA LEI, JESUS!!!!


ID
3979054
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a doutrina jurídica da seara penal, são crimes em que não se admite a coautoria:

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos

    Resposta letra A

    crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR: Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

  • Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

    O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. O crime de estupro, antes da reforma introduzida no pela Lei nº /09 era um crime próprio, pois exigia a qualidade “mulher” do sujeito passivo.

    O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

    Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

    O crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade. Para o STJ, o crime de ocultação de cadáver é um crime vago.

    Crime de dano: é aquele em que se exige, para sua configuração, a efetiva ocorrência de lesão ou de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal.

    São exemplos o crime de dano, o crime de vilipêndio a cadáver, o próprio crime de dano e o infanticídio.

    Crime de perigo: é aquele que, para que se considere consumado, exige apenas que o bem seja exposto a perigo. Portanto, a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico protegido pela lei penal é desnecessária para que o crime se consume.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924054/o-que-se-entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago

  • Assertiva A

    não se admite a coautoria crimes de mão própria.

  • Gabarito(A)

    Crime de mão própria de ação pessoal ou de conduta infungível

    É o crime que só pode ser cometido por pessoa ou pessoas expressamente definidas, portanto a lei exige uma qualidade especial do agente.

    Os crimes de mão própria não admitem coautoria, sendo admitido, porém, a participação. Há entretanto uma única exceção a tal regra. Consiste no crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes. Trata-se de crime de mão própria cometido e, coautoria.

    Como exemplo podemos citar o crime de falso testemunho, artigo 342 do Código Penal.

    Os crimes de mão própria não se confundem com crimes próprio.

     MASSON, Cleber (2019). Direito Penal: parte geral (Arts. 1º a 120). São Paulo: MÉTODO.

  • não admitem coautoria nem participe

  • Crime de mão própria é o crime próprio cujo agente precisa agir pessoalmente. Ex: crime de falso testemunho. PORÉM, o STF a admitiu a participação, em caso em que envolvia advogado. HC 81.327-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 11.12.2001. STF também admite coautoria RHC 81327 / SP.

  • Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

    crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. O crime de estupro, antes da reforma introduzida no pela Lei nº /09 era um crime próprio, pois exigia a qualidade “mulher” do sujeito passivo.

    crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

    Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

    crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade. Para o STJ, o crime de ocultação de cadáver é um crime vago.

    Crime de dano: é aquele em que se exige, para sua configuração, a efetiva ocorrência de lesão ou de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal.

    São exemplos o crime de dano, o crime de vilipêndio a cadáver, o próprio crime de dano e o infanticídio.

    Crime de perigo: é aquele que, para que se considere consumado, exige apenas que o bem seja exposto a perigo. Portanto, a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico protegido pela lei penal é desnecessária para que o crime se consume.Crime de mão própria é o crime próprio cujo agente precisa agir pessoalmente. Ex: crime de falso testemunho. 

    PORÉMo STF a admitiu a participação, em caso em que envolvia advogado. HC 81.327-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 11.12.2001. STF também admite coautoria RHC 81327 / SP.

  • Exemplos: aborto, falso testemunho, reingresso de estrangeiro em território nacional.

    Observe: todos admitem participação, mas não coautoria.

    Posso ajudar materialmente uma mulher a abortar.

    Posso instigar/induzir alguém a prestar falso testemunho em um processo.

    Posso ajudar materialmente o estrangeiro a reingressar.

  • mas admite participação

  • Muita atenção galera. O ilustre Cléber Masson destaca que no crime de falsa perícia (342 cp) pode ser praticado por dois peritos, no caso, ambos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso. Trata-se de crime de mão própria cometido em coautoria.

  • LETRA - A

    O crime de mão própria, o tipo pena exige qualidade ou condição especial do agente.

    => admite participação.

    =>NÃO ADMITE coautoria.

    Obs.: O crime de mão própria é também denominado de crime de conduta infungível.

  • ATENÇÃO! A matéria é controversa.

    Na questão Q218580, da banca UFPR, foi considerada correta a seguinte afirmativa, admitindo a participação em crime de mão própria:

    "4. Nada impede o concurso de pessoas nos crimes e contravenções de mão própria ou de mera conduta por instigação ou auxílio."

    A doutrina admite a coautoria no crime de falsa perícia (art. 342) praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, como na hipótese em que dois peritos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso.

  • Exemplo crime de mão própria: Provocar aborto em si mesma Unicamente a própria gestante poderá responder por esse crime.
  • Há uma exceção: o crime de falsa perícia (art. 342 do CP), quando praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, que assinam dolosamente o mesmo laudo.

  • Gab: A

    Coautoria em crime de mão própria

    A doutrina entende não ser possível a coautoria em crime de mão própria, em regra. Nesta modalidade de crime, de que é exemplo o falso testemunho, apenas o próprio indivíduo pode cometer o delito. A exceção apontada para a admissão de coautoria em crime de mão própria é a falsa perícia elaborada por dois profissionais em conluio. Deste modo, ainda que só eles possam praticar o delito, o ato é realizado em conjunto, possibilitando a coautoria.

  • Crime de mão própria

    É o crime que só pode ser cometido por pessoa ou pessoas expressamente definidas, portanto a lei exige uma qualidade especial do agente.

    Não admite coautoria

    •Admite participação

  • Para doutrina majoritária os crimes de mão própria não admitem coautoria, mas participação.

    Ex: O crime de Aborto é crime de mão própria .

    CUIDADO!

    Para algumas doutrinas: o agente que induziu a gestante a cometer um aborto, acompanhando-a ao local em que se realizaria o procedimento, deverá responder como partícipe do crime da própria gestante (aborto consentido – art. 124 do CP).

    Bons estudos!

  • A questão cobrou conhecimento acerca possibilidade de coautoria em alguns crimes.

    Para respondermos a questão precisamos saber o que são crimes de mão própria, crime de perigo, crime próprio, crime de dano e crime vago.

    Crime de mão própria, também chamados de crime de atuação pessoal ou de conduta infungível, são os crimes que só podem ser cometidos por uma pessoa específica, ou seja, o sujeito ativo direto da infração penal.

    Exemplo: crime de falso testemunho. Este crime só poderá ser cometido pela pessoa que seja testemunha.

    Os crimes de mão própria não admitem coautoria (gabarito da questão).

    Crime de perigo são os crimes que se consumam com a mera criação de uma situação de perigo, sem que seja necessário que haja um dano efetivo, pois a mera criação do perigo já é suficiente para configurar o crime. Dividem-se em crimes de perigo concreto e perigo abstrato.

    Os crimes de perigo abstrato: é necessária a prova da situação concreta de perigo.

    Crime de perigo abstrato: a situação de perigo é presumida.

    Os crimes de perigo, seja ele concreto ou abstrato,  admitem coautoria.

    Crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade especial do sujeito. Ex. crime praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Estes crimes exigem a qualidade especial do sujeito ativo, ou seja, o autor do crime deverá ser servidor público.

    Os crimes próprios admitem coautoria.

     Crimes de dano são os crime que para serem consumados exigem um efetiva lesão ao bem jurídico protegido, são o oposto dos crimes de perigo que se contentam com a mera situação de perigo sem que seja necessário o dano. Exemplo de crime de dano: homicídio, roubo, lesão corporal.

    Os crimes de dano admitem coautoria.

    Crimes vagos são os que não têm sujeito passivo determinado. Ex. crimes contra o meio ambiente, tráfico de drogas, porte de arma de fogo.

    Os crimes vagos admitem coautoria.

    Gabarito, letra A.

  • O crime de mão própria a qual não admite a coautoria admite uma exceção que é falsa perícia, nesse caso, descordo do gabarito da questão!

  • Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. ... O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Huguinho pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.

    .

    crime de mão própria é DIFERENTE de longa manus, (mão estendida) é o crime praticado pela pessoa a mando de outra.

  • Admite-se coautoria nos crimes próprios.

    Ex.: peculato pode ser praticado por uma ou várias pessoas (o servidor pode ter como coautor um particular).

    Mas, em regra, não se admite coautoria em crime de mão própria (crime de conduta infungível e atuação pessoal).

    Fonte: ciclos. 

  • RELEMBRANDO:

    - Crime comum: não exige qualidade ou condição especial do agente. Admite coautoria e participação. Ex.: homicídio

    - Crime próprio: exige qualidade ou condição especial do agente. Admite coautoria e participação. Ex.: infanticídio; peculato.

    - Crime de mão-própria: somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal; Não admite coautoria, porém admite participação. (induzimento, instigação ou auxílio) É inclusive chamado de delito de conduta infungível. Ex.: falso testemunho.

    ATENÇÃO! Existe uma exceção: crime de mão própria que admite coautoria: Falsa perícia (art. 342), pode ser praticado por dois ou mais peritos como coautores (Ex.: ambos assinam a falsa perícia sabendo do conteúdo).

    É importante mencionar que o STF já admitiu coautoria em crime de mão própria no caso de advogado que instrui falso testemunho, entretanto são frequentes as decisões de nossos tribunais afirmando a incompatibilidade do instituto (coautoria) com o delito de falso testemunho (art. 342), face à sua característica de crime de mão própria. A hipótese do causídico deve, segundo pensamos, ser tratada como mera participação ou, a depender do caso, corrupção de testemunha (art. 343 do CP). (Sanches)

  • UM EXEMPLO DE CRIMES DE MÃO PRÓPRIA É O DE FALSO TESTEMUNHO, SOMENTE E UNICAMENTE A TESTEMUNHA PODE COMETER ESSE CRIME, NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO OU COAUTORIA

  • GABARITO - A

    Crimes de mão própria : Não admitem coautoria, somente participação

    Crimes Culposos - Não admitem participação, somente autoria.

  • Crime vago rs (-,-)
  • Detalhe:

    Há exceção a impossibilidade de coautoria em crimes de mão própria?

    Sim, para a doutrina, o crime de falsa perícia (art. 342 do CP), quando praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, que assinam dolosamente o mesmo laudo.