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Prova CESPE - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
159691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção que está de acordo com as regras de concordância nominal e verbal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: LETRA B.

    Exposição dos erros das demais alternativas:

    Letra A: Existe, quando o correto seria Existem para concordar com muitos trabalhadores

    Letra C: Fazem, quando o correto seria Faz.

    Letra D: Devem haver, quando o correto seria Deve haver, visto que o verbo haver no sentido de existir é um verbo impessoal e portanto não se flexiona e transmite a sua impessoalidade para o outro verbo que compõe a locução verbal.

    Letra E: Ilegal ou informal, quando o correto seria Ilegais ou informais para concordar com as relaçoes de trabalho.

  • C - outro erro: "foi promulgada", para concordar com a CLT (consolidação das leis do Trabalho)

  • Importante observar que na letra o E o Cespe tentou enganar o candidato , já que sujeito constituído por expressões quantitativas, seguidas de um nome no plural, admite o verbo no singular ou no plural . Ou seja , poderia ficar tanto Grande parte dos grandes empresários relutou como Grande parte dos grandes empresários relutaram . Porém o erro está nos adjetivos ilegal e informal como ja disseram . Esses deveriam estar no plural  , pois esses concordam com as relações de trabalho .  

  • Na letra "d", o verbo "detém" não está empregado erroneamente? Não deveria ser "detêm" por estar no plural?
  • achei q a letra A estaria correta pq EXISTE está expressando existencia/acontecimento devendo ficar invariável assim como o verbo haver no mesmo sentido.
  • Conforme análises de especialistas da área do trabalho, verificam-se, nas relações trabalhistas brasileiras, várias distorções que se originaram na ausência de legislação específica para determinadas ocupações no mundo do trabalho. Concordância Ok.


ID
159721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à Internet, a intranet e a redes de computadores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA Aa) Correta.b) Errada. Uma LAN caracteriza-se por ocupar uma área limitada, no máximo um edificio, ou alguns edificios próximos, muitas vezes limitam-se a apenas um piso de um edificio, um conjunto de salas, ou até uma única sala. O conceito dado foi de WAN.c) Errada. Redes Wi-Fi são as redes sem fio.d) Errada. Telnet é um protocolo cliente-servidor usado para permitir a comunicação entre computadores ligados numa rede (exemplos: rede local / LAN, Internet), baseado em TCP.e) Errada. Intranet não tem limite máximo de 5 computadores ligados.
  • Intranets são redes corporativas que utilizam a tecnologia e a infra-estrutura de comunicação de dados da Internet. São utilizadas na comunicação interna da própria empresa e/ou comunicação independente da localização física destes departamentos e/ou divisões que possam estar fisicamente separadas.

    Com a Intranet, a empresa passa a interligar seus vários departamentos e unidades utilizando uma interface em estilo web que permite a integração de seus softwares administrativos e adiciona uma série de funcionalidades inteiramente novas, como:

    Interligação de unidades da empresa fisicamente separadas;
    Redirecionamento de fluxos administrativos, aumentando sua eficiência;
    Criação de um ambiente corporativo dinâmico, onde as informações chegam rapidamente;
    Criação de uma identidade corporativa forte.

    A implantação de uma Intranet disponibiliza aos usuários da empresa, de forma simples e intuitiva, todas as informações organizadas em um único ponto de modo a permitir o acesso aonde quer que se esteja, seja dentro ou fora da empresa, utilizando um simples navegador.
     

    Extranet

    São os mesmos princípios e utilizações de uma intranet, porém aberta a colaboradores, clientes e fornecedores que não fazem parte do quadro funcional da empresa.
     

  • Minha contribuição.

    TCP/IP: trata-se de um conjunto de camadas e protocolos para conectar várias redes diferentes de maneira uniforme. Qualquer equipamento conectado à internet faz uso dos protocolos TCP/IP.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Até onde eu sabia o protocolo tcp/ip é um protocolo de transferencia...


ID
159724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao hardware de computadores do tipo PC e a conceitos de computação e informática, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (A) : 1 Megabyte = 1.048.576 Bytes
    Letra (B): Correto. Temos processadores hj com cerca de 3 bilhões de Hertz...
    Letra (C): Todos? Não!
    Letra (D): Mouse é Periférico de entrada
    Letra (E): SVGA são mais recentes. CGA são aqueles cabeçudos..

    ; )
  • Quanto à letra C, creio q CD-ROM só permita a leitura
  • a) 1 megabyte corresponde a mil bytes. ERRADA!
    1MB = 1024 x1024 BYTES(220 bytes)

    b) Diversos processadores de computadores do tipo PC atuais funcionam com freqüência de relógio (clock) superior a 800 milhões de hertz. CORRETA!

    c) Todos os tipos de CD-ROM permitem a realização, pelo usuário, de um grande número de operações de leitura e escrita no mesmo disco. ERRADA!
    [O CD-ROM é o CD que sai da fábrica com dados gravados, logo, ele não poderá ter seu conteúdo alterado(apagar, alterar ou adicionar informações) pelo usuário. Sua estrutura física é gravada industrialmente, impossível de alterar.
    CD-R - CD gravável, pode ser gravado, mas não apagado.
    CD-RW - CD regravável, pode ser gravado e apagado diversas vezes.]

    d) O mouse é um exemplo de periférico de saída que se comunica com o computador por meio de uma porta pararela. ERRADA!
    [O mouse é um exemplo de periférico de ENTRADA que se comunica com o computador por meio de uma porta SERIAL.
    "O computador se comunica com o meio externo através de dispositivos, acessados pela CPU com endereçamentos específicos, denominados de “portas”. Um PC geralmente possui em sua configuração básica dois tipos de portas: a paralela, usada principalmente por periféricos de acesso local que exigem maior capacidade de tráfego de informações (impressoras, escâneres, etc.); e as portas seriais, usadas principalmente por periféricos de acesso a longas distâncias (via modem e linha telefônica), ou dispositivos que não necessitam de grande tráfego de informações, como é o caso do mouse."]

    e) Os monitores de vídeo SVGA, mais antigos, estão, aos poucos, sendo totalmente substituídos por monitores mais modernos, denominados CGA. ERRADA!
    [Os monitores de vídeo CGA é que são mais antigos que os SVGA. A CGA (Color Graphics Adapter), introduzida em 1981 possuía resoluções de até 640x200.
    O SVGA(Super Video Graphics Array) foi inicialmente definido em 1989. Na primeira versão significava uma resolução de 800×600pixels(indica que a imagem da tela está apresentando 800 pixels lateralmente dispostos e 600 pixels verticalmente dispostos). E apesar de mais modernos que os CGA, também estão caindo em desuso.]

  • Letra B. Na letra A, 1 megabyte é 1 milhão de bytes. Na letra C o CD-ROM (Read Only Memory) permite apenas a leitura. Na letra D, o mouse é um periférico de entrada por meio de uma porta serial, conector mini-DIN ou USB, e atualmente até conexão wireless. Na letra E, poderíamos considerar o oposto, sendo o CGA o mais antigo, seguido pelo VGA, depois SVGA, XGA, e assim, sucessivamente.
  • Alguém pode ajudar a fazer a conversão de 800 milhões de hertz para GHz, MHz etc. Sempre apanho desses cálculos. Obrigado.

  • Letra B


    Na letra A, 1 megabyte é 1 milhão de bytes. Na letra C o CD-ROM (Read Only Memory) permite apenas a leitura. Na letra D, o mouse é um periférico de entrada por meio de uma porta serial, conector mini-DIN ou USB, e atualmente até conexão wireless. Na letra E, poderíamos considerar o oposto, sendo o CGA o mais antigo, seguido pelo VGA, depois SVGA, XGA, e assim, sucessivamente.


ID
159727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a correio eletrônico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) instituição de ensino superiror eh um exemplo que nao usa .com

      b) O termo Spam, abreviação em inglês de “spiced ham” (presunto condimentado), é uma mensagem eletrônica não-solicitada enviada em massa.

    Na sua forma mais popular, um spam consiste numa mensagem de correio eletrônico com fins publicitários. O termo spam, no entanto, pode ser aplicado a mensagens enviadas por outros meios e em outras situações até modestas. Geralmente os spams têm caráter apelativo e na grande maioria das vezes são incômodos e inconvenientes.

    c) correto

    d) Eudora é um cliente de correio electrónico, que suporta as plataformas Apple Macintosh e Microsoft Windows. Suporta também palmtops, incluindo o Newton OS e o Palm OS. Foi desenvolvido em 1988 por Steve Dornier que trabalhava no setor de computação da Universidade de Illinois. Em 1991 foi adquirido pela Qualcomm. Em 2006 a Qualcomm parou o desenvolvimento da versão comercial e patrocinou a criação de uma versão opensource baseada no Mozilla Thunderbird.

    e) @ usado sempre para correio eletronico

     

     

  • Correto. O Outllok Express é ideal para comunicação empresarial.

  • Vale lembrar também que o Microsoft outlook é um cliente de email diferente do Outlook Express, que é usado basicamente para receber e enviar email, o Microsft Outlook além das funções de email, é calendário e gerenciador de contatos.


ID
159736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d). A forma de "lei complementar" deverá ser adotada quando a CF expressamente reservar matérias a seu alcance exclusivo. Dessa forma, se houver uma Lei complementar regulamentando matéria para qual a CF não exigir tal espécie normativa, uma lei ordinária poderá sim revogá-la.

    Comentando as erradas:

    a) Estende-se aos vereadores a imunidade material.(Agradeço a colega stela pelo toque!) No entanto, a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos limita-se ao exercício do mandato na circunscrição do MUNICÍPIO

    b) Não são todas as viagens ao exterior do Presidente que devem ter autorizaçao. Muito menos esta se dará pelo Senado Federal. Na verdade, a CF exige o seguinte em seu art. 83:
    "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

    c) De acordo com o STF, é possível a adoção de Medidas Provisórias pelo Governador de Estado. Deverá para isso haver previsão de tal possibilidade na Constituição Estadual, a restrição à matérias urgentes e de relevância, além da posterior votação pela Assembléia Legislativa Estadual.

    Vide: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI.SCLA.+E+425.NUME.&base=baseAcordaos

    e) Acredito que o estado do RJ não poderá edital tal norma, pois apenas a UNIÃO pode legislar sobre direito do trabalho, conforme previsão do art. 22, I:
    Art. 22 Compete privamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual penal, eleitoral, agrario, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Sendo, então, competência da União, caberá ao Congresso Nacional dispor sobre tais matérias, conforme indicação do art. 48 caput da CF.

  • A alternativa 'a' está errada, pois a imunidade dos vereadores restringe-se aos atos praticados no território do município em que ele exerce mandato.

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    A alternativa 'b' está errada, pois as viagens só precisam de autorização se forem por período superior a 15 dias. Além disso, a autorização compete ao Congresso Nacional, e não ao Senado.

    Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias

    A alternativa 'c' está errada. Segundo Marcelo Novelino, "em razão do princípio da simetria, a edição de medidas provisórias pelo governador de Estado é admitida, desde que sejam observados dois aspectos: I) previsão na respectiva Constituição do Estado; e, II) observância das regras básicas estabelecidas pela Constituição Federal". Esta afirmação está na página 608 da 4ª edição do livro 'Direito Constitucional'.

    A alternativa 'e' também está errada, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Por eliminação,  alternativa correta é a representada pela letra 'd'.


  • Alternativa correta "d". Ex:. Se uma lei complementar vigente, possuir na sua essência material conteúdo de lei ordinária, aquela poderá ser revogada por esta, ou seja, por uma lei ordinária.
  • Não existe hierárquia entre leis complementares e leis ordinárias. Quando a CF reserva determinada máteria ao tratamento de lei complementar esta exigência é explícita, caso contrário a matéria será tratada por lei ordinária. Se a CF exige lei complementar e for editada uma lei ordinária, esta lei será considerada incostitucional por vício de formal. Se a CF exige lei ordinária e for editada uma lei complementar, esta lei juridicamente(materialmente)é considerada lei ordinária e desta forma pode ser revogada por uma lei ordinária.
  • Complementando. Não existe hierarquia entre LO e LC, a diferença entre as duas se limitam ao quorum de aprovação e a matéria legislável.

  • Corrigindo a colega Fernanda,

    Quanto aos vereadores, estes só possuem a IMUNIDADE MATERIAL, ou inviolabilidade, prevista no artigo 29, VIII e proibições e incompatibilidades similares, nos termos do inciso IX do mesmo artigo, NÃO possuindo as IMUNIDADES FORMAIS.

    Bons estudos!

     

  • Casos onde uma Lei Complementar pode ser alterada ou revogada por uma Lei Ordinária:
         1. Quando a Lei Complementar tratar de matéria de Lei Ordinária;

         2. Quando a matéria, no passado, era reserva à Lei Complementar, mas deixou de ser, em virtude do surgimento de uma nova CF ou de EC.

    Bons estudos!
  • marquei a letra E, tendo em vista que a cespe gosta de excecões. 

    Embora seja de competencia privativa da União,o paragrafo unico, do art.22, permite os Estados legislar sobre Direito do trabalho.Art 22,I




    Alguem pode me ajudar? n consegui ver o erro da assertiva!

  • Sobre a LETRA E

    - PU Art 22 CF- Fala sobre LC autorizar- sobre questões especificas.

    Questão fala sobre LEI (= Ordinaria)

     

    Com efeito, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não estando ela obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, nos termos do art. 7º, I, da mesma Carta, para regrar a dispensa imotivada. Esse tema, porém, definitivamente, não constitui objeto da Lei 11.101/2005.

    [ADI 3.934, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-5-2009, P, DJE de 6-11-2009.]

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • GABARITO: D

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady


ID
159739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que contém apenas direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c). Encontramos logo no final do art. 7º da CF a seguinte disposição: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.Dessa forma, transcrevo abaixo o conteúdo desses vários (e que deveriam ser mais) incisos: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; PS: A duração dessa licença é de 5 dias.XXIV - aposentadoria.
  • A alternativa correta é a representada pela letra 'c'.Nos termos da Constituição Federal, são assegurados aos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:CF, art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXIV - aposentadoria.
  • Tive aula com uma professora que deu uma dica para os direitos dos empregados domésticos expressamente previstos na CRFB, é meio besta mais ajuda na hora da prova... rs

     

    S alário-mínimo

    I rredutibilidade

    D écimo terceiro salário

    R epouso semanal remunerado

    A posentadoria

     

    F érias

    L icença-maternidade

    L icença-paternidade

    A viso prévio

  • Opção C - mais um mnemônico para lembrar os direitos sociais (do trabalhao) das domésticas: DOM 4-3-2-1
    4 Salários: Minimo, Irredutivel, 13º e a Integração à Previdência
    3 Descansos: Semanal, Férias e Aposentadoria
    2 Licenças: Maternidade e Paternidade
    1 Aviso: Prévio
    Observação: O direito de ser integrado a Previdencia não é salário, mas para lembrar funciona. Fundamento: Art. 7º, § Único da CF/88
  • SIDRA FLA



    S Salário minímo



    I Irredutibilidade



    D Décimo terceiro



    R Repouso semanal (domingos)



    A Aviso prévio








    F Férias



    L Licença paternidade e gestante



    A Aposentadoria

  • Não gostei desta memorização eu prefiro fraldas pilv.é fácil porque cada  primeira letra corresponde a um direito específico.

    F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII);
    R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV);
    A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI);
    L - Licença à gestante (inciso XVIII);
    D - Décido terceiro salário (inciso VIII)
    A - Aposentadoria (inciso XXIV);
    S - Salário mínimo (inciso IV);
     
    P - Previdência (parágrafo único)
    I - Irredutibilidade salarial (inciso VI);
    L - Licença paternidade (inciso XIX);
    V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)
  • Questão DESATUALIZADA com a EC n. 72!!!
  • Questão desatualizada! À luz da legislação nos dias atuais:

    A partir da publicação da Emenda Constitucional 72/2013 os empregadores domésticos se viram num "beco sem saída". É aquele velho ditado "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come". Tudo se agrava com as especulações que diuturnamente são "derramadas" na internet, jornais, noticiários televisivos e até mesmo nas rodas de conversas que surgem no âmbito social.

    Em que pese não se deva desconsiderar o avanço quanto aos novos direitos reconhecidos aos empregados domésticos, na realidade o monstro que se vem criando quanto a estes direitos não é tão assustador assim.

    O que se observa é que na prática a maior parte dos direitos já era assegurada, tais como:

    • Salário nunca inferior ao mínimo nacional ou, havendo definição em lei estadual, ao piso estadual;

    • Irredutibilidade Salarial;

    • Repouso Semanal Remunerado;

    • Vale Transporte (subsídio do que ultrapassar 6% do salário do empregado);

    • Férias acrescidas de 1/3 constitucional;

    • 13º Salário;

    • Licença-maternidade (a cargo do INSS);

    • Licença-Paternidade;

    • Aviso prévio.
    Assim, se antes da emenda constitucional o empregador doméstico não cumpria com o pagamento dos direitos acima, este empregador já estava em desacordo com a legislação.

    A partir da emenda constitucional outros direitos foram concedidos, entretanto, nem todos representam onerosidade ao empregador, ou seja, ou são direitos de proteção ao trabalhador em relação ao trabalho do menor, por exemplo, ou são direitos decorrentes da despedida indireta (seguro-desemprego), que é uma obrigação do Estado suportado pelo FAT.

    Dos novos direitos atribuídos ao doméstico, ressaltamos os que realmente farão diferença na prática (tendo repercussão onerosa ou não) ao empregador, a saber:

    • Horas extras;

    • Adicional noturno;

    • Descanso semanal remunerado - DSR  - reflexo sobre as horas extras e adicional noturno;

    • FGTS;

    • Seguro-desemprego (a cargo do FAT - custeado através do recolhimento do FGTS e outros recursos);

    • Salário-família (a cargo da Previdência Social);

  • Portanto, o foco principal está no controle de jornada (para não incorrer no pagamento de horas extras e DSR), no pagamento do adicional noturno e no recolhimento do FGTS.

    O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social cujo financiamento está previsto no art. 195 da CF, e o salário-família é um benefício previdenciário, ou seja, nenhum deles representa um ônus direto ao empregador, na medida em que é responsabilidade do Governo (FAT) e da Previdência Social, respectivamente.

  • Depois da aprovação da PEC das domésticas agora em 2013, estou achando mais fácil saber o q continua NÃO se aplicando a elas:
    V - piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho
    XI   - participação nos lucros da empresa
    XIV - jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento
    XX - proteção ao mercado de trabalho da mulher
    XXIII - adicional de periculosidade e insalubridade
    XXVII - proteção em face da automação
    XXIX - prazos prescricionais
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
    XXXIV - igualdade entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores avulso

    A maioria desses é bem fácil de entender pq não se estende às domésticas, mas acredito que alguns incisos merecem destaque, como o da prescrição!
  • filho de trabalhador doméstico não tem direito a creche, é isso????


ID
159742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos sociais disciplinados pela CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a representada pela letra 'a'.

    EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente.

    (ADI 3235, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES (art. 38, II, RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00153)

  • Comentando as outras alternativas..b) CRFB - Art. 8°, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;c) CRFB - Art. 8°, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;d) CRFB - Art. 8°, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;e) CRFB - Art. 8°, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
  • Alternativa A.

    Nessa questão destaca-se o julgamento dos MIs 670, 708 e 712, ajuizados, respectivamente, pelos Sindicatos dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), buscando assegurar o direito de greve para seus filiados, tendo em vista a inexistência de lei regulamentando o art. 37, VII, da CF/88.
    O STF, em importante decisão, por unanimidade, declarou a omissão legislativa e, por maioria, determinou a aplicação, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89).
    A aplicação da lei não se restringiu aos impetrantes, mas a todos funcionalismo público (com algumas exceções, como os Membros das Forças Armadas, os militares e os policiais civis). Assim, pode-se afirmar que o STF consagrou, em referido julgamento, a teoria concretista geral.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O STF dá grande impostância ao princípio da unicidade sindical, não criando ressalvas a essa exigência constitucional. Ademais, importante destacar que o critério para se resolver qual sindicato irá atuar em determinada base territorial é a anterioridade do registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

    "Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade." (Súmula 677)

    “O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical.” (RE 310.811-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 5-6-2009.)

    "Liberdade e unicidade sindical: competência para o registro de entidades sindicais (CF, art. 8º, I e II): recepção, pela CF/1988, da competência do Ministério do Trabalho para o registro. Esse registro é que propicia verificar se a unicidade sindical, limitação constitucional ao princípio da liberdade sindical, estaria sendo observada ou não, já que o Ministério do Trabalho é detentor das informações respectivas." (RE 222.285-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-2-2002, Segunda Turma, DJ de 22-3-2002.) No mesmo sentidoAI 789.108-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 5-10-2010, Segunda Turma, DJE de 28-10-2010; MI 144, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-8-1992, Plenário, DJ de 28-5-1993.

    “Direito sindical. Entidades sindicais constituídas numa mesma base territorial. (...) Conflito acertadamente resolvido pelo acórdão com base no princípio da anterioridade.” (RE 209.993, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 22-10-1999.)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    O art. 8°, inciso IV, da CF/88, autoriza a cobrança de duas contribuições:

    Art. 8° - IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    a) Contribuição confederativa -  instituida pelo próprio sindicato - exigível apenas dos filiados do sindicato

    “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” (Súmula 666)

    "Contribuição confederativa. Trata-se de encargo que, por despido de caráter tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de representação profissional. Interpretação que, de resto, está em consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na Carta da República." (RE 173.869, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 22-4-1997, Primeira Turma, DJ de 19-9-1997.) No mesmo sentidoRE 189.443, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 19-12-1996, Primeira Turma, DJ de 11-4-1997.

    b) Contribuição Sindical obrigatória - instituída pela CLT - exigível de todos os integrantes da categoria econômica.

    "A contribuição assistencial visa a custear as atividades assistenciais dos sindicatos, principalmente no curso de negociações coletivas. A contribuição confederativa destina-se ao financiamento do sistema confederativo de representação sindical patronal ou obreira. Destas, somente a segunda encontra previsão na CF (art. 8º, IV), que confere à assembleia geral a atribuição para criá-la. Este dispositivo constitucional garantiu a sobrevivência da contribuição sindical, prevista na CLT. Questão pacificada nesta Corte, no sentido de que somente a contribuição sindical prevista na CLT, por ter caráter parafiscal, é exigível de toda a categoria independente de filiação." (RE 224.885-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-6-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004.)

    "A contribuição confederativa, instituída pela assembleia geral – CF, art. 8º, IV – distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário – CF, art. 149 – assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato." (RE 198.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 27-8-1996, Segunda Turma, DJ de 11-10-1996.) No mesmo sentidoAI 751.998-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 17-9-2010; AI 692.369-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009. VideRE 199.019, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 16-10-1998.
  • O sindicalizado aposentado temo o direito de votar, como também o direito de ser votado.
    O sindicato tem legitimedade para defender interesses individuais ou coletivos, seja em questões administrativas ou judiciais.
    Consoante o STF, será possível apenas uma organização sindicial no município que represente determinada categoria.

    Resposta Corrreta: alternativa A
  • Art. 8º CF:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; Letra D

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; Letra C

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; Letra E

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; Letra B

  • Na verdade eu fiz por eliminação, chutei.

  • Em relação aos direitos sociais disciplinados pela CF, é correto afirmar que: O STF entende que, enquanto não houver a regulamentação do direito de greve para os servidores públicos, é possível a aplicação, no que couber, da lei que disciplina a matéria para os empregados privados.


ID
159745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tratamento constitucional dado à justiça do trabalho, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.

Alternativas
Comentários
  • Letra EArt. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o,( Compete ao STF: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;) bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
  • Nessas questões de "o que compete a quem em conflitos de competência", é bom visualizar tanto as competências do STF quanto as STJ, pois a regra do art. 105 (que já foi transcrita abaixo por outro colega) não diz muito se você não conhece o 102, I, o. Portanto, vamos a ele: CF - Art. 102, I, "o": Compete ao STF processar e julgar originalmente:"o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;Agora, sim, cabe dar aquela olhada no art. 105, I, "d": Compete ao STJ processar e julgar originalmente: "d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;"Bom, se de um lado temos o TRF da 2 região e do outro um TRT, quem julga é o STJ, pois são dois Tribunais e tal competência não é do STF. Resposta: E. :)
  • Apenas para complementar o comentário dos colegas, a alternativa B está incorreta porque, nesse caso, a competência será da Justiça Federal.

    Segundo a CF:

    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - (...) os crimes contra a organização do trabalho (...)

    "Dessa forma, cabe exclusivamente à Polícia Federal a apuração dos crimes acima, bem como aos Procuradores da República processar os autores de tais infrações. Vale lembrar que o Ministério Público do Trabalho não tem entre suas atribuições a promoção da ação penal pública. (...) 'Só competem a Justiça Federal os crimes que ofendam o sistema de órgãos e instituições que preservam a coletivamente os direitos do trabalho, e não os crimes que são cometidos contra determinados trabalhadores".

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2004100818120934

     

     

  • Por que a Letra D) está incorreta? STF mudou a jurisprudência?
  • HC contra ato de juiz do trabalho compete ao TRT.
  • Em que pese os comentários dos colegas, ainda não encontrei o erro da letra A, que segundo as estatisticas é a 2º mais assinalada.
    Alguem se prontifica??? 
    Grata.

  • Excelente explanação do Desapegado. Acho que me apeguei kkkkkkkkkkkk

    5 estrelas pra voce!!
  • A letra D também está  correta. 

    No julgamento do CJ nº 6.979-1, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, que a competência
    para conhecer e julgar 'habeas corpus', impetrado contra ato de Juiz do Trabalho de 1º grau, é do Tribunal
    Regional Federal e não do Tribunal Regional do Trabalho.
  • Letra B

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade recursal com a conversão do recurso em agravo regimental. 2. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário consistente na repercussão geral somente passou a ser exigido a partir do dia 03 de maio de 2007. Apenas com a implementação das normas necessárias à execução da Lei n° 11.418/06, baseada na referida emenda regimental, houve a necessidade de demonstrar a repercussão geral de matéria constitucional para admissão do recurso extraordinário. 3. Ofensa direta à Constituição Federal, ao fazer expressa referência ao julgamento do RE n° 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, realizado na sessão de 30.11.2006) que reconheceu a competência da justiça federal para conhecer e julgar as causas relacionadas aos crimes de redução à condição análoga à de escravo (CF, art. 109, VI). 4. Prequestionamento decorrente da matéria haver constado da ementa do acórdão recorrido a referência à competência para julgamento dos crimes contra a organização do trabalho. 5. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, e como tal, improvido.

  • Qual é o erro da letra D, pessoal?

  • com relação ao item D, creio que, atualmente, a doutrina atribui a competência a justiça do trabalho. Pesquisei sobre o assunto e encontrei o seguinte:

    Posição Jurisprudencial da década de 90

    Em 1993 o Excelso Supremo Tribunal Federal decidia que “Sendo o habeas corpus, desenganadamente, uma ação de natureza penal, a competência para seu processamento e julgamento será sempre de juízo criminal, ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como no caso de infidelidade de depositário, em execução de sentença. Não possuindo a Justiça do Trabalho, onde se verificou o incidente, competência criminal, impõe-se reconhecer a competência do Tribunal Regional Federal para o feito” (CC nº 6.979-1-DF – TP. Rel. Min. Ilmar Galvão. DJU 26.02.93).
    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a sumular a questão, através da Súmula 10: “Compete ao Tribunal Regional Federal conhecer de habeas corpus quando o coator for Juiz do Trabalho” (DJ 27.04.1993, p. 14.750, vide Dicionário Trabalhista Elementar de GUNTHER, Luiz Eduardo e ZORNIG, Cristina Maria Navarro. São Paulo: LTr, 2001, p. 139).

    Evolução da Jurisprudência

    Depois disso, no entanto, dois acórdãos do C. TST, pelo menos, já reconheceram a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar habeas corpus quando se trata de prisão civil de depositário infiel (ROHC-352.945/97-3, Ac. SBDI 2, Rel. Min. Valdir Righetto, DJU 16.10.1998, e RO-HC-261.097/96.1, Ac. SBDI 2 555/97, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 06.06.1997).
    Sergio Pinto Martins explica essa posição da mais alta Corte Trabalhista: “O habeas corpus deveria ser impetrado junto à autoridade imediatamente superior à que praticou a prisão, pois quem tem competência para prender, tem para soltar. Se o coator é o juiz da Vara, a competência é do TRT. Se o coator é o juiz do TRT, a competência é do TST. Se o coator é o juiz do TST, competente será o STF” (MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 15. ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 476).(...)

    Pelo que se vê, seguiu a mais alta corte trabalhista uma tendência correta, consagrada na Reforma do Judiciário que se encontra no Senado Federal (PEC 29/2000), de ampliação de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar "habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição" (proposta do futuro art. 115, IV, da CF/88).

    fonte: http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_va_39.asp

    Saiu antes da EC 45/2004, mas foi o entendimento mais recente que eu achei. 

  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • EU FUI NA LETRA E PORQUE TINHA CERTEZA QUE ESTAVA CORRETA! NÃO FAZ O MENOR SENTIDO O TRIBUNAL DO TRABALHO JULGAR HC. VAI CONTRA TUDO QUE ESTÁ DISPOSTO NOS OUTROS ENTENDIMENTOS!

     

    A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA! 

     

    MAS MESMO ASSIM, VAMOS SUPOR QUE COMO EXCEÇÃO, A JUSTIÇA TRABALHISTA POSSA DAR HC PARA QUEM FOI PRESO POR SER DEPOSITÁRIO INFIEL! ESTARIA DESATUALIZADA! A PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL JÁ CAIU, QUANDO O BRASIL ADERIU AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

    FORA A SÚMULA DO STF:

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

     

  • Quanto à letra C:

    Súmula Vinculante nº 53:

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


ID
159748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alguns assuntos não precisam ser veiculados em lei em sentido formal. Esses assuntos incluem

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)No caso, poderá o Presidente de República veicular tal matéria via decreto, como previsto no art. 84, inciso VI da CF-88: VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Questão confusa, de acordo com a C.F algumas das Leis que se referem a isso estão citadas no at. 61 &1º,I, a e b. A disposição, a partir das Leis, pode ser por ato administrativo regulamentar.


    (º.°)

  • A assertiva "A" contempla umas das raras hipótes contidas na atual constituição para a edição de DECRETO AUTONOMO pelo presidente da república.A regra trazida pela CF88 é o decreto regulamentar, mas no artigo 84 VI determina que o presidente da república pode dispor mediante decreto: organização e funcionamento da administração federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos. extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
  • Apesar de a alternativa A estar correta, ela está, em uma análise mais preciosa, incompleta.

    Pelo art. 84, inciso VI, CF/88:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Notem que, a rigor, a simples que disposição via decreto autônomo por parte do presidente sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa (como diz a alternativa) não é suficiente. É enecessário também que não haja criação nem extinção de órgãos públicos.

  • Decreto.

    um dia irão dizer que foi sorte.

  • A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de cargos públicos vagos e criação de normas sobre condições para o exercício das profissões.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    c) registros públicos e aplicação de pena.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXV - registros públicos;

    d) desapropriação e criação de regime de bens para o casamento civil.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    e) autorização para alienação de bem público e definição de regime dos portos.

    Para alienação de bens públicos faz-se necessária a desafetação, realizada por lei.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.


ID
159751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ministro de Estado demitiu José, servidor público, do cargo efetivo que ocupava, em decorrência da prática de improbidade para obtenção de proveito pessoal (recebimento de propina, corrupção passiva) em detrimento da dignidade do cargo. Além de haver testemunhas que presenciaram o pedido ilegal de dinheiro para prática de ato administrativo, o fato foi filmado e exibido por emissora de televisão em cadeia nacional. Em razão da reportagem, José foi suspenso preventivamente pelo próprio ministro. No dia seguinte à publicação da demissão, o exservidor protocolou petição dirigida ao ministro, alegando a ocorrência de cerceamento de defesa, em virtude de não lhe ter sido dada a oportunidade de apresentar alegações finais no processo disciplinar. Além disso, alegou que o processo administrativo deveria ter sido regido pela Lei n.º 9.784/1999 e não, pela Lei n.º 8.112/1990, como de fato havia sido. Por fim, afirmou que, no processo criminal, ele tinha sido absolvido por insuficiência de provas.

Com base no entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, e considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Já jurisprudência do STJ  e STF quanto à possibidade de o Presidente da República delegar a demissao de servidor a Ministro.

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORPÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO.ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº3.035/99.Nos termos do parágrafo único do art. 84 da MagnaCarta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros deEstado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim éque foi editado o Decreto nº 3.035/99.Facultado ao servidor oexercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade nacondução do respectivo processo administrativo disciplinar,convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatívelcom a moralidade administrativa.Recurso ordinário desprovido.

    (STF, RMS 25367, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 04/10/2005, DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-01 PP-00120 RTJ VOL-00200-03 PP-01275 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 228-236)
  • LETRA E, correta
          Conforme preleciona Celso Bandeira de Mello, a Lei 9784/99 disciplina as normas básicas sobre processo administrativo, porém ela não revogou nem alterou as outras leis específicas referentes ao mesmo tema, como a Lei 8.112/90.
              Portanto, se não há alegação na Lei 8.112/90 para apresentação de alegações finais, não caberia acrescentar nova fase no procedimento com base na lei do processo administrativo federal( Lei 9784/99), já que esta só pode ser aplicada subsidiariamente.

    Fundamentação legal: Lei 9784/99
     art.69 "Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando- se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta lei"
  • Correta a letra 'E'.

    Entendimento alicerçado na aplicação subsidiária da Lei 9784/99 em face dos Processos Administrativos Disciplinares regidos pela Lei 8.112/90.

  •   A- INCORRETA. O PROCESSO CRIMINAL SOMENTE VINCULARIA O ADMINISTRATIVO EM CASO DE NEGATIVA DE AUTORIA OU ATIPICIDADE DO FATO.

    B-INCORRETA- O MINISTRO NÃO SE ENCAIXA EM QUALQUER DOS CASOS DE SUSPEIÇÕES. EX: INIMIGO, DESAFETO...

    C-INCORRETA. JURISPRUDÊNCIA ARROLADA ABAIXO PELA COLEGA.

    D-. INCORRETA. EM TESE AS PROVAS FORAM OBTIDAS DE MANEIRA LÍCITAS.

    E. CORRETA. NÃO CABE AQUI ANALOGIA. LEI ESPECIAL.

  • Pessoal,

     

    Justificando o erro da A - Segundo o Art. 126 - Lei 8112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    No caso da questão, a insuficiência de provas não afasta a responsabilidade admnistrativa.

     

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento pacífico do STF, a competência para nomeação e demissão de agentes públicos pode ser delegada a Ministro de Estado. É o que se colhe nos arestos a seguir:

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. DELEGAÇÃO DA DECISÃO A MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. (...) V – Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da Constituição Federal, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. Precedentes. VI - Recurso a que se nega provimento. 
    (RMS 28047, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)

    "MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AVALIADAS COMO PRESCINDÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PUNIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHEÇA A CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADMINISTRATIVA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO." (RMS 24194, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00001)
  • Letra E - Assertiva Correta.

    É entendimento assente no STJ de que no procedimento administrativo disciplinar da Lei n° 8.112/90 não está prevista a apresentação de alegações finais. Não consiste, portanto, tal omissão em vício que viole o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Senão, vejamos:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUSPENSÃO POR SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA MOTIVAÇÃO DO ATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE.
    (...)
    4. No processo administrativo disciplinar regido pela Lei 8.112/90 não há previsão para apresentação de alegações pela defesa após o relatório final da Comissão Processante, ou posteriormente ao parecer do órgão jurídico responsável por se manifestar acerca das conclusões daquela Comissão, não havendo falar em aplicação subsidiária da Lei 9.784/99. Precedentes.
    (...)
    (MS 12.937/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011)

    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO TIDO COMO VIOLADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE OU DO PARECER DA AGU.
    (...)
    3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que no processo administrativo disciplinar regido pela Lei 8.112/90 não há a previsão para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da Comissão Processante, não havendo falar em aplicação subsidiária da Lei 9.784/99. Precedentes.
    4. "O rito procedimental previsto pela Lei 8.112/90 não traz qualquer normatização que imponha a intimação do acusado após a apresentação do Relatório Final pela Comissão Processante, nem a possibilidade de impugnação de seus termos, devendo o processo ser imediatamente remetido à autoridade competente para julgamento" (MS 13.986/DF, Rel. Ministro  NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 12/02/2010) 5. Segurança denegada.
    (MS 13.279/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 20/05/2010)
  • Violenta

  • A questão mais linda que já li acerca da lei 8.112/90!

  • A) Errado . A decisão da esfera penal somente irá influenciar as demais quando for no sentido de : - Negativa de autoria ; - Inexistência do fato

    B) Errado

    C) Errado . A demissão no âmbito do Executivo é da competência do seu chefe ( Presidente da República) . Porém tal atribuição pode ser delegável aos ministros

    D) Errado .

    E) Correto

  • Art. 126 - Lei 8112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Insuficiência de provas , não pode ser confundida com Negação da existencia do fato ou autoria. Portanto, não afasta a responsabilidade admnistrativa.


ID
159754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores públicos, o STF entende que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O §6º do art. 40 da CF/88, com redação dada pelaEC nº 20/98, veda a percepção de mais de uma aposentadoria à contade regime próprio de previdência, salvo nos casos de acumulaçãolegal de cargos (art. 37, XVI da CF/88).Assim, a partir da EC nº 20/98, não mais é possívelacumular-se duas ou mais aposentadorias, salvo se decorrentes decargos legalmente acumuláveis na atividade.
  • APOSENTADORIA ACUMULÁVEL:1 - CARGOS ACUMULÁVEIS2 - CARGOS EM COMISSÃO3 - CARGOS ELETIVOS4 - RGPSOBS: Sempre até o limite to Teto Constitucional
  • a) a Constituição veda a cumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa.

    Essa questão é, em regra, correta, visto que a regra é a inacumulação de cargos; a acumulação é exceção nos casos específicos. Como vi que não houve celeuma sobre essa questão, resolvi postar o comentário. Alguém está comigo ou está de todo errado, mesmo?

  • Em relação aos vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores públicos, o STF entende que é possível a acumulação de mais de uma aposentadoria, se forem elas relativas a cargos que, na atividade, seriam cumuláveis.


ID
159757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações baniram do ordenamento jurídico as seguintes formas de provimento de cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • Letra D  - Correta

    Lei 8.112/90
    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

        I - nomeação; 
        II - promoção; 
        III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        IV - transferência;  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
        V - readaptação; 
        VI - reversão; 
        VII - aproveitamento; 
        VIII - reintegração; 
        IX - recondução.

  • Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:

    I – nomeação;

    II – promoção;

    III – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    IV – transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  

    V – readaptação;

    VI – reversão;

    VII – aproveitamento;

    VIII – reintegração;

    IX – recondução.

  • letra D, pois no art. 8º da Lei 8.112/90 não existe mais essas duas formas de provimento. Elas foram revogadas.
  • As formas de provimento hoje são:

    Formas de Provimento ♪Música♫

    Nomeação♫ (Originário)

    ♪Promoção♫ (Derivado)

    ♪Readaptação♫ (Derivado)

    ♪Reintegração♫ (Derivado)

    ♪Reversão♫ (Derivado)

    Aproveitamento♫ (Derivado)

    ♪Recondução♫ (Derivado)

    ♪São provimento, para preenchimento de cargo público.♫

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.


  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Gabarito letra D

  • Gabarito letra d).

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

     

    "A" = Aproveitamento

     

    "N" = Nomeação

     

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

     

    Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Letra(d) Tais formas são incompatíveis com a carta magna , pois são formas de provimento em cargos inacumuláveis

  • A Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações baniram do ordenamento jurídico as seguintes formas de provimento de cargos públicos: ascensão e transferência.


ID
159760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, casada com Pedro, juiz titular da vara do trabalho de Itaperuna, foi aprovada, em concurso público, para o cargo de auditor do trabalho, com lotação originária também em Itaperuna, tendo tomado posse e entrado em exercício em fevereiro de 2004. No ano seguinte, Pedro, após realizar concurso de remoção, foi trabalhar em uma das varas do trabalho do Rio de Janeiro. Em 2006, Pedro foi acometido de doença, razão pela qual deveria ser acompanhado por Maria. Em 2008, Maria será candidata a vereadora pelo Rio de Janeiro.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta
       A licença por motivo da doença de Pedro somente permitirá a Maria a percepção à remuneração pelo período de até 60 dias, não 90 dias como afirma a questão.
     Lei 8.112/90
    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial I- por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
    II- por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração;

     b) Correta
          Como não há compatibilidade entre o exercício da função de vereadora e servidora pública, Maria deverá ser afastada do cargo, podendo optar pela sua remuneração.

      Art. 94. Da lei 8.112/90
      Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
      III - investido no mandato de vereador:   b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela  sua remuneração.
    C) Incorreta Apesar de Maria não ter completado o estágio probatório, ela poderia ter requerido a licença para acompanhar o marido, que estava doente, pois para a concessão desse tipo de licença não é exigido o estágio probatório.
    d) Incorreta    Maria não poderá exercer atividade remunerada durante o período em que estiver beneficiada com a licença para cuidar da doença do cônjuge.
    Lei 8.112/90:
    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: 
     I - por motivo de doença em pessoa da família; § 3o É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.e) Incorreta   Maria, como vereadora, ou seja, no desempenho de mandato eletivo municipal , o seu afastamento será contado como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
     Lei 8.112/99
    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
  • Pra mim a B está errada, pois a alternativa diz que PODERÁ, e na verdade a lei diz SERÁ AFASTADO do cargo. Art. 94. Da lei 8.112/90 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de vereador: b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Se eu estiver errado, alguem me corrija por favor.
  • CARGOS ACUMULÁVEIS:
    1 - PROFESSOR + PROFESSOR
    2 - PROFESSOR + TÉCNICO/CIENTÍFICO
    3 - SAÚDE + SAÚDE
    4 - VEREADOR (sem compatibilidade de horário não acumula, mas escolhe a remuneração)
    5 - JUÍZES + MAGISTÉRIO
    6 - MP + MAGISTÉRIO
  • Gostaria de fazer uma pequena observação ao excelente comentário da Gabi:"C) IncorretaApesar de Maria não ter completado o estágio probatório, ela poderia ter requerido a licença para acompanhar o marido, que estava doente, pois para a concessão desse tipo de licença não é exigido o estágio probatório. "A alternativa "c" fala "em 2005...", e Pedro só foi acometido da doença em 2006, logo o argumento dado pela colega Gabi não é cabível.Vejamos o que diz o regramento legal:Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;Isto é, a alternativa "c" está errada porque o inc. II do art. 81 permite a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, mesmo no estágio probatório.:)
  • Acho importante mencionar as licenças possíveis durante o estágio probatório: Art. 20 § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal!! I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; ...
  • b) Correta Como não há compatibilidade entre o exercício da função de vereadora e servidora pública, Maria deverá ser afastada do cargo, podendo optar pela sua remuneração. Art. 94. Da lei 8.112/90 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de vereador: b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  • Danielle,

    Só colaborando o PODERÁ se aplica sim, pois ela pode simplesmente, diante da incompatibilidade, optar por abdicar do mandato, assim permanecendo com o  cargo, nesse sentido entendo que o PODERÁ está explicitando a possibilidade escolha entre as duas situações, a opção do mandato ou a opção do cargo. Assim, o mesmo texto com os possíveis do fim  " [...] Maria poderá se afastar do cargo de auditora do trabalho [...] " ou "[...] Maria poderá"  optar pelo cargo de auditora do trabalho. Espero ter ajudado!

     

    Raimundo Santos

  • A - O servidor faz jus a licença por motivo de doença em pessoa da família, considerando família como sendo o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva sob suas expença e conste do seu assentamento funcional.

    A licença do servidor so será deferida se a assistência do servidor for imprescindível e não puder ser prestada sem prejuízo de suas atribuições ou mediante compensação de horários. A verificação desses requisitos é competência de junta médica oficial, que poderá conceder licença por até 150 dias. Uma vez deferida a licença, ela será remunerada nos primeiros 30 dias, nos próximos 30 dias ela também será remunerada e nos últimos 90 dias ela jamais será remunerada.

    O períod de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para aposentadoria e dispinibilidade. Já o período de licença não remunerado não é contado como tempo de serviço para qualquer efeito.

    Durante o período de gozo da licença é vedado ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada.

  •  b) Uma vez eleita vereadora, havendo incompatibilidade de horários para cumulação dos cargos, Maria poderá se afastar do cargo de auditora do trabalho, mas optando por sua remuneração. Questão também passível de celeuma: Embora as outras questões estão de todo erradas, como bem especificaram os outros colegas, a assertiva b não está de todo correto, pois havendo incompatibilidade de horário, a servidora eleita deverá (e não poderá) se afastar do cargo optando pela remuneração. 

    No entanto, concluí que o verbo poderá pode estar correto à medida que ela poderá deixar o cargo efetivo para exercer o mandato ou não o exercer e continuar no cargo efetivo. 


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - (Art. 83, § 2º, II) - sem remuneração;

     

    B) CERTA - (Art. 94, III, "b") - a incompatibilidade, nesse caso, gera o afastamento, facultada a opção pela remuneração;

     

    C) ERRADA - (Art. 81, I c/c art. art. 20, § 4º) - Licença por motivo de doença em pessoa da família é previsto para quem está em estágio                                 probatório;

                         Conforme contribuição de colega aqui do site, quem está em estágio probatório...

                         PODE: MESADAS (art. 20, § 4º)                                                 NÃO PODE: MATRACA (art. 20, § 5º)  

                         Mandato eletivo;                                                                         MAndato classista;

                         Estudo ou missão no exterior;                                                     TRAtar de assuntos particulares;

                         Sserviço militar;                                                                           CApacitação.

                         Atividade política;

                         Doença em pessoa da família;

                         Afastamentento de cônjuge ou companheiro;

                         Serviço em organismo internacional.

     

    D) ERRADA - (Art. 81, § 3º) - Não pode!

     

    E) ERRADA - (Art. 102, V) - O período do mandato eletivo, seja qual for, se afastado ou não, é contado para efeito de contagem do

                         tempo de servio na administração pública. Porém, o período do mandato não é contado para efeito de promoção por

                         merecimento.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • A)ERRADA.60 DIAS COM REMUNERAÇÃO,90 DIAS SEM REMUNERAÇÃO

    B)CERTA

    C)ERRADA.PODIA,POIS NÃO É PROIBIDO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    D)ERRADA.NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA

    E)ERRADA.CONTARÁ SIM!

     

  • Pra mim o gabarito pode ser contestado, pois, no enunciado diz que Maria PODERÁ se afastar do cargo de auditora do trabalho, quando na verdade, se não houver compatibilidade de horários, ela DEVERÁ se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Que enuncidado desnecessário!


ID
159763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  •  Letra A - Correta

    Lei 8.112/90
    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença (sem remuneração) para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor; II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores§ 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez
  • § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29
  • Art 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observando o disposto do artigo 77.---------------------------------------------------------------------------------------------Ítem B está Incorreto, pois chefe da seção de atendimento ao público não é autoridade máxima !
  • Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.(Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
  • Assertiva correta é a A.
    a) "Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."
    b) "Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade."
    c) "Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
    III - para entidades com mais de 30.000 associados..."
    d) "Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."
    e) "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."
  •  d) O servidor que não satisfizer as exigências do estágio probatório será demitido.

    Errado. Art. 20, §2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Não tem caráter punitivo, logo não pode ser demitido nesse caso.

     e) No afastamento para servir na Organização Internacional do Trabalho, o servidor da justiça do trabalho poderá optar pela remuneração que deseja perceber.

    Errado.  Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

  • c) Para o exercício de mandato classista em sindicato com mais de 30.000 filiados, a licença será remunerada.

     

    Errado. Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

            I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor;

            II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores;

            III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.

                * o número de associados só interfere na quantidade de servidores no desempenho do mandato classista. Não há correlação com a remuneração.

     

  •  a) O servidor que opera direta e permanentemente com substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias por semestre.

    Certo - Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     b) A necessidade do serviço declarada pelo chefe da seção de atendimento ao público em que o servidor está lotado é motivo para interrupção das suas férias.

    Errado. Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

  • Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • atenção a alteração da lei 8112:

    A alternativa C continua errada, pois não há remunareção, porém, como colegas colocaram acima o limite de servidores, e esse limite foi alterado, segue abaixo o art. 92 com sua nova redação:

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • SERVIDOR RAIO-X OU RODIOATIVO ----> 20 dias consecutivos de férias ( CADA SEMESTRE) - PROIBIDA ACUMULAÇÃO.

    GABARITO ''A''

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor que opera direta e permanentemente com substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias por semestre.


ID
159766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto ao contrato individual do trabalho, ao salário e à remuneração.

I O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
II A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
III Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura referem-se apenas às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
IV Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
V Devida à sua nocividade à saúde, o cigarro não é considerado salário utilidade.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos, conforme jurisprudência do TST:Item I - Súmula 241, TSTItem II - Súmula 367, I, TSTItem III - Súmula 258, TSTItem IV - OJ 358, SDI-1, TSTItem V - Súmula 367, II, TST
  • Letra E correta : as cinco opções estão corretasAlternativa I: é o que diz a súmula 241 TSTSUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.Histórico:Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985Alternativa II corretaSúmula 367 TSTSUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)Alternativa III correta: Súmula 258 TSTSUM-258 SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.Alternativa IV corretaSBDI I do Tribunal Superior do Trabalho editou a Orientação Jurisprudencial 358Alternativa V corretaSúmula 367II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
  • Comentário IV:

    OJ nº 358 da SDI-1 TST:

    "358. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. (DJ 14.03.2008). Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado".


  • III - correta.

    TST Enunciado nº 258 - Percentuais - Salário-Utilidade

    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    IV - correta.

    Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST, nº 358

    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

  • I - correta.  

    TST Enunciado nº 241 - Vale Refeição - Remuneração do Empregado - Salário-Utilidade - Alimentação

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    II e V- corretas.

    Súmula nº 367 - TST - Utilidades "In Natura" - Habitação - Energia Elétrica - Veículo - Cigarro - Integração ao Salário

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

  • Estou com uma dúvida, se alguém puder ajudar agradeço. É sobre o vale-refeição.

    Pelo que andei pesquisando essa novela se resume assim.

    Se a empregadora tiver aderido ao PAT, mesmo que forneça o vale-refeição este não é considerado de natureza salarial. Entretanto, caso não faça parte do PAT e forneça o vale-refeição se aplica a súmula 241 do TST.

    É isso mesmo?? 
  • É isso mesmo, colega. A concessão de vale-refeiçãonão é obrigação legal do empregador, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo. Como regra geral, o vale-refeição, nos termos da Súmula 241, do TST, possui caráter salarial: “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais”. Todavia, a própria lei tratou de considerar uma exceção, pois, se o vale-refeição for fornecido nos termos do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador(Lei 6.321/76), não terá caráter salarial.O artigo 3º, da referida Lei, é claro nesse sentido:”Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura , pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho”.
    Enfim, não resta alternativa ao empregador, caso queira fornecer vale-refeição destituído de caráter salarial, senão se integrar no PAT, conforme condições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Procedimento, aliás, que não lhe acarretará ônus, mas, sim, benefício, pois obterá isenções fiscais, nos termos da Lei 6.321/76. Portanto, tanto quanto no vale-transporte, o Estado banca parte da refeição fornecida ao trabalhador. Mais uma razão a esvaziar o argumento dos que entendem que os encargos trabalhistas correspondem a “100%” do salário pago. Não se trata de discussão ideológica, mas, de lógica, sempre pronta a destruir o mero discurso.

    Fonte: http://www.juslaboral.net/2009/10/vale-refeicao-salario-utilidade.html

  • Item "III"

    A OJ 258 da SDI-1 foi convertida em súmula de nº 364, todavia restou suprimida a redação pertinente ao enunciado da questão. Alguém saberia dizer quanto à permanência do entendimento nesse particular?

    Bons estudos.
  • Alguma alma caridosa contextualiza a súmula do item III ?
  • AMAURI MASCARO NASCIMENTO afirma que “(...) o salário não pode ser totalmente pago em utilidades. Pelo menos 30% do salário será pago em dinheiro. A regra emana de aplicação do disposto no art. 82, parágrafo único, da CLT, destinado ao salário mínimo mas aplicável aos salários contratuais, assim considerados os salários acima do mínimo”. No mesmo sentido, SÉRGIO PINTO MARTINS afirma que “Por analogia, podemos dizer que 30%, no mínimo, do salário contratual necessariamente deverão ser pagos em dinheiro, sendo que os restantes  70% poderão ser pagos em utilidades”. Esse último entendimento mostra-se mais consentâneo com a regra que impede o pagamento integral em utilidades. Assegurar apenas 30% do salário mínimo em dinheiro, independentemente do valor contratado, por vezes, é aniquilar a utilidade do dinheiro.
  • questão desatualizada
  • GABARITO LETRA E (DESATUALIZADO)

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    CLT, art. 475, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.


ID
159769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca de salário, remuneração e indenizações trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

    SUM-101  do TST
    - DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ20, 22 e 25.04.2005
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
  • Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101: "Art. 457 - ......§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado." Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005: "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens." Não integram remuneração:
  • Todas as alternativas estão pacificadas pela jurisprudência do TST.A) Gorjeta não serve como base de cálculo. Súmula 354, TST.B) Incabível adicional de periculosidade enquanto em sobreaviso. Súmula 132, II, TST.C) O tempo de aviso prévio conta para efeito de indenização adicional. Súmula 182, TST.D) Letra correta, consoante Súmula 101 do TST.E) A rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base não afasta o direito à indenização adicional. Súmula 314, TST.
  • Sumula 354 TST - 'As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.Nº 101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. Nº 182 AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.Nº 132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. Nº 314 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.
  • Lembrar que apesar das gorjetas não servirem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, elas servem de base para o cálculo das férias, 13º salário e encargos sociais (INSS, FGTS, IRF).
  • SUM-101  do TST - DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)  
  • A)A goreta integra a remuneração, mas não servem de base de cálculo para parcela de Aviso prévio e demais  adicionais:

     - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)

    B)Durante o sobre aviso não é cabível adicional de periculosidade:

     

    TST Enunciado nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 3 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Adicional de Periculosidade - Pagamento em Caráter Permanente - Cálculo de Indenização e Horas Extras

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    C)O tempo de aviso prévio indeniza conta para efeito de adicional
     TST 182: "O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 6.708, de 30.10. 1979


    E) Lei 7.238, de 29 de outubro de 1984: Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. QUEM TEM DIREITO Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base

    Fonte da letra "E" http://www.sindpdpr.org.br/faq/indenizacao-adicional-devida-na-despedida-antes-da-data-base

  • Antes de comentar coloquem o gabarito.aff


  • antes de comentar coloquem o gabarito, povo desajeitado. 

     

  • GABARITO: D

  • A Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) excluiu as diárias de viagem, de qualquer valor, do conceito de salário. Segue o texto legal com as atualizações também da MP n. 808/2017:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)


ID
159772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato individual do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - a

    SUPREMO TRIBNUNAL FEDERAL

    Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,por si só, extinção do contrato de trabalho. Despedida arbitrária ou sem justacausa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindode premissa derivada de interpretação conferida ao art. 453, caput, daCLT (redação alterada pela Lei nº 6.204/75), decide que a aposentadoriaespontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua atrabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Aaposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento doempregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentadotiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; casohaja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não sepode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, emreadmissão." (RE 449.420, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05)


  • a) CORRETA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STF: "Previdência social: aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada pela Lei nº 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão." (RE 449.420, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05)

    B) INCORRETA, POIS CF O STF "Cargo de gestão. Ausência de controle da jornada de trabalho. Possibilidade. Art. 62, II, da CLT. Decisão mantida. Não afronta o art. 7º, XIII, da Constituição da República, a decisão que excepciona os ocupantes de cargos de gestão do controle de jornada de trabalho." (RE 563.851-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-2-08, DJE de 28-3-08).

    C) INCORETA, consoante o entendimento do Supremo Tribunal federal, "a apuração do salário-hora, para efeito de cálculo da hora extraordinária, há de ser feita, no caso do trabalhador mensalista, mediante a divisão do salário por 220, e não por 240 (...)" [07].RE 325.550, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 05/04/02

    D) INCORRETA, POIS O TST DIZ NA SÚMULA 90, ITEM III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    E) INCORRETA, POIS O TST DIZ NA SÚMULA 242 "INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

  • c) errada. Divisor=220. Por analogia: Lei 8542/92 art. 6º, § 1°

    "O salário mínimo diário corresponderá a um trinta avos do salário mínimo mensal, e o salário mínimo horário a um duzentos e vinte avos do salário mínimo."

  • Sinceramente, a questão está mal formulada, pois, não há que se falar em violação à CF, caso um empregado seja demitido após se aposentar, desde que lhe sejam pagos todos os direitos trabalhistas, inclusive, a multa de 40% sobre o FGTS. Para restar configurada essa violação, necessariamente, a questão deveria explicitar a despedida motivada única e exclusivamente pela aposentadoria voluntária, veja que no caso concreto julgado pelo STF foi demonstrado o motivo justificador da afronta à CF. 
  • Concordo com o colega acima, de fato, com exceção dos casos de discriminação e de garantia/estabilidade no emprego, pode o empregador extinguir o contrato de trabalho de forma arbitrária, desde que pague as respectivas indenizações ou verbas rescisórias.


    De fato, a aposentadoria nao implica por si só a extincao contratual (STF), mas a redação da questão sugere que o empregador nao pode demitir quem ja está aposentado. Entendo que ela foi mal formulada. 

ID
159775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5º, da CF, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei n.º 8.212/1991.

Com relação ao tema abordado no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O salário-educação tem desde a EC 14/96 a natureza jurídica de tributo, contribuição social, especificamente.EmentaSALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - DISCIPLINA -CONSTITUCIONALIDADE - RECEPÇÃO.O prazo prescricional, nos casos de tributo objeto de lançamento por homologação começa após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados daquela data em que se deu a homologação tácita.Na vigência da CF-67, o salário-educação não tinha natureza tributária, pelo que foi possível fixar a sua alíquota por simples decreto.A CF-88 recepcionou o encargo como contribuição social destinada ao financiamento do ensino fundamental (ART-212, PAR-5), dando-lhe caráter tributário.Essa recepção, contudo, certamente não implicou revogação de toda a disciplina jurídica do novo tributo, legitimamente editada de acordo com a ordem pretérita: as exigências de competência e de forma quanto à criação das normas jurídicas só valem para o futuro.Na passagem de uma para a outra ordem constitucional, o único juízo admissível acerca das leis baixadas sob a égide da velha é o da compatibilidade material.E o ART-25 do ADCT-88 revogou todas as delegações de competência outorgadas ao Executivo, acerca de matéria reservada ao Congresso Nacional, mas não impediu a recepção dos diplomas legais legitimamente elaborados na vigência da Constituição anterior, desde que materialmente compatíveis com a nova Carta.Até a publicação da LEI-9424/96 o salário-educação continuou regido pelas regras construídas no sistema precedente.A MPR-1565/97 modificou a LEI-9424/96 e não o ART-212, PAR-5 da CF-88, razão por que não apresenta nenhuma incompatibilidade com o ART-246 da CF-88 (com a redação dada pela EMC-6/95).TRF4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 75808 RS 1998.04.01.075808-5Resumo: Salário-educação - Prescrição - Natureza Jurídica - Disciplina -constitucionalidade - Recepção.Relator(a): AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTIJulgamento: 23/02/1999Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMAPublicação: DJ 28/04/1999 PÁGINA: 822
  • O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, nos termos do § 2º, art. 173 da Constituição.São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação: * a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações; * as instituições públicas de ensino de qualquer grau; * as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; * as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento; e * as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.
  • D) INCORRETA

    TRIBUTÁRIO – SALÁRIO-EDUCAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA – LITISCONSORCIO NECESSÁRIO.
    I – A União Federal apenas institui a contribuição para o salário-educação delegando competência para a cobrança, fiscalização e arrecadação às autarquias federais FNDE e INSS, razão pela qual tanto um quanto o outro hão de figurar no pólo passivo da contenda em litisconsórcio necessário, conduzindo à carência de ação a ausência de qualquer dos co-legitimados;
    II – Sentença monocrática que se anula a fim de que o litisconsorte passivo necessário (FNDE) seja citado para integrar a lide na polaridade passiva juntamente com o INSS;
    III – Provida a apelação do INSS e a remessa oficial. Prejudicado o recurso da impetrante.
    (TRF – 2ª Região – 1ª Turma – AMS 98.02.19598-7/RJ – Decisão: 20/04/1999 – Relator: JUIZ NEY FONSECA)
  • B) CORRETA

     O STF, por unanimidade, entendeu que o art. 15 da Lei 9.424/96 contém os elementos essenciais da hipótese de incidência do salário-educação e que a expressão "na forma em que vier a ser disposto em regulamento" é meramente expletiva, haja vista a competência privativa do Presidente da República para expedir regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV, in fine).
  • a) INCORRETA

    CF ART. 210 § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
  • c) INCORRETA

    CF ART. 76§ 2o Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5o, da Constituição
  • Acrescentando...

    A letra "e" está incorreta, nos termos da Súmula 732 do STF: "É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996".
  • Significado de Expletiva

    Substantivo feminino- Partícula, palavra ou frase desnecessária ao enunciado estrito, mas que confere ênfase ou colorido à linguagem

    Fonte: https://www.dicio.com.br/expletiva/


ID
159778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a definição e fontes do direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição, leis, decretos, sentença normativa.

    Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.
  • Hetero:

    Decretos, portarias, sentenças normativas, jurisprudência, convenções internacionais, CF, CLT.

    Auto:

    Acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho.
  • heterônomas autônomasSão as principais fontes formais heterônomas: a) Constituição Federal – dita os princípios básicos e os direitos fundamentais do trabalhar; b) as leis – que são normas emanadas do Poder Legislativo para regular condutas e impor sanções. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – principal diploma legal na esfera laboral, dita as regras das relações e do processo trabalhista; c) decretos executivos – norma regulamentadoras de lei expedidos pelo Presidente da República; d) Portarias – editadas pelo Ministério do Trabalho, expedindo instruções práticas sobre aplicação de determinado direito (resoluções, instruções normativas e normas de serviço); e) sentenças normativas – é editada pelo judiciário trabalhista ao julgar dissídio coletivo de determinada categoria econômica; f) tratados internacionais – são as convenções e recomendações da OIT; g) doutrina – (alguns doutrinadores entendem que ela não é fonte de direito) - é o posicionamento dos juristas especializados em determinado ramo do direito; h) regulamento da empresa – fixa condições de trabalho; i)costume – aplicação reiterada de determinada regra social o uso deve ser uniforme, contínuo e geral); j) contrato de trabalho- estipulam direitos e deveres do empregado e do empregador.k) aviso l) instruçãom) circular São fontes formais autônomas: a) acordos coletivos do trabalho – são ajustes sobre condições de trabalho celebrados entre a empresa ou grupo de empresas e determinado sindicato de categoria profissional; b) convenções coletivas – acordo de caráter normativo sobre condições de trabalho celebrado entre sindicatos (obreiro e patronal), quer dizer em os sindicatos de empr, KO9egados e empregadores.
  • São Fontes do Direito do Trabalho:

    *Fonte Material - São os fatos sociais que deram origem à norma -->Ex: greves, lutas de classes, revolução industrial, movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que deram origm ao Direito do Trabalho.

    *Fonte Formal
    a)autônoma - tem a participação indireta do Estado-->Ex: Convenção coletiva (Sindicato dos empregadores x Sindicato dos trabalhadores) e Acordo Coletivo (Sindicato dos trabalhadores x Empresa ou grupo de empregados).

    b)heterônoma - tem a participação direta do Estado -->Ex: leis, CLT, CF, decretos, sentença normativa, Súmulas vinculates editadas pelo STF, MP, EC, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil dentre outros.
  •  Apenas para evitar que os caros colegas sejam vítimas do animus sacaniandi do CESPE... as recomendações da OIT não ratificadas são tão somente fontes materiais.

  • Essa questão não deveria ser anulada? O professor Renato Saraiva, afirma em sua obra que as portarias, avisos, circulares, instruções, não são considerados como fontes formais. Na letra c afirma que portaria é fonte formal heteronoma. É contraditório.

  •  As portarias, em  regra, não são fontes do DT, porquanto se destinam, geralmente, a agentes públicos.

    Releva destacar, todavia, que, do art. 193 da CLT, resulta permissivo legal para regulamentação de norma trabalhista pelo MTE e este, por sua vez, fá-lo mediante a edição de PORTARIA.

     

  • Então deve ser o Renato Saraiva que deve ser mais convincente em seu argumento...
  • Heterônomas são aquelas que não são feitas apenas pelas partes, mas, sofrem a intevenção de terceiros
  • Conforme o doutrinador Renato Saraiva, ele diz que portarias,instruções, circulares, equidade ,doutrina , analogia, jurisprudência e aviso não são fontes fomais do direito do trabalho, admitindo-se como tal e , em caráter excpcional, regulamento empresarial como fonte formal autônoma, sengundo a jurisprudência majoritária.

    Mas o estranho é que o art.8 da clt admite como fontes!
    Alguém saberia me responder por que não se aplica o art. 8 da clt?
  • De fato, o livro do Renato Saraiva leciona que  a portaria não é fonte formal do Direito do Trabalho. 
    Todavia, vejamos trecho de julgado do TST:

    Em regra, as Portarias não constituem fonte formal do Direito, havendo a Constituição da República, no inciso XXII do seu artigo 7° firmado exceção permissiva da ação normativa do Estado ao autorizar a criação de normas de saúde, higiene e segurança, que implementem políticas ou medidas de redução dos riscos inerentes ao trabalho"PROCESSO Nº TST-AIRR-428/2007-067-03-40.3

    Mais um julgado que corrobora o supracitado:

    " No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia uma norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria n. 3.571/90. 

    Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação do empregador de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados, com programas que visem a mostrar posturas corretas, a anatomia dos objetos, etc.

    O conjunto probatório revela que o Reclamado ignorou as normas constantes da referida Portaria, promovendo programas de ergonomia tardios (fls. 338/354).
     
    Como se infere, o Reclamado foi negligente, contribuindo culposamente para que a Obreira fosse acometida da doença ocupacional, pelo que deve pagar a indenização pelos danos físico e moral por ela experimentados".PROC. N.º TST-AIRR-1.408/2005-038-03-40.2 

    Acho que esse é, por enquanto, o motivo de a alternativa C estar certa.
  • Resumindo de forma objetiva a questão:

    As fontes dividem-se em formais e materiais.

    As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes,

    As fontes formais dividem-se em autônomas e heterônomas.

    São fontes formais autônomas a convenção coletiva e os acordos coletivos, que são produzidos sem a participação direta do Estado. Isto porque a
    convenção coletiva é celebrada entre dois Sindicatos, um representante de empregados e outro representante de empregadores. Ao passo que o
    acordo coletivo é celebrado entre empresa ou grupo de empresas e o Sindicato de empregados.

    São consideradas fontes formais heterônomas as leis, a CLT, a Constituição Federal, os decretos, a sentença normativa, as Súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas à constituição, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, dentre outros. Sempre tem a participação do Estado.

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!


  • Esquematicamente as fontes se classificam em:

    * Fontes Materiais => momento pré-jurídico; contexto social que dá origem às normas
    * Fontes Formais => momento jurídico; direito positivo

                - Autônomas: formadas pela participação direta dos destinatários da norma       

                - Heterônomas: formadas pela intervenção de terceiro, normalmente o Estado



  • Entende-se como fontes materiais os acontecimentos históricos, assim consideados os relevantes fatos sociais, econômicos ou políticos que despertaram o processo de criação da norma jurídica.
    As fontes formais, por outro lado, constituem a externização do direito, sendo veículadas com o nome que lhe dá o seu centro produtivo. Assim, quando criadas mediante processo legislativo, as fontes formais são chamadas de "leis" ou "regulamentos"; quando decorrentes da jurisdição recebem o nome de "sentenças"; quando, por fim, engendradas pelo poder negocial são identificadas como "contratos". As fontes formais são, então, classificadas em autônomas e heteronomas, segundo seu centro produtivo, conforme a seguir expendido.
    As fontes heteronômas são aquelas produzidas por sujeitos diversos dos parceiros sociais, intergrantes de uma estrutura produzida pelo Estado ou egressa da reiterada exigência social, ou seja, do poder decisório anônimo do povo.
    As fontes autonômas, diversamente das heterônomas, decorrem do exercício da autonomia privada, assim entendida a faculdade reconhecida a sujeitos distintos do Estado de ditar, para sua autorregulação, normas com eficácia jurídica. Essas fontes são produzidas pelos próprios parceiros sociais que, ao final do processo de construção, serão os destinatários do regramento.

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"

  • CUIDADO!!! Pois há doutrinadores, conforme o Renato Saraiva que dispõe em sua obra que portaria, aviso, instrução ou circular não são fontes formais, obrigam aos empregados a que se dirigem e nos limites da obediencia hierárquica.
  • LETRA C

    Como ensina Mauricio Godinho Delgado.

    ,“Os diplomas dessa natureza, em princípio,  não  constituem fontes formais do direito, dado que obrigam apenas os funcionários a que se dirigem e nos limites da obediência hierárquica”.

    Entretanto, como esclarece o jurista, em alguns casos a própria lei atribui a estes normativos a tarefa de regulamentar determinados preceitos, como o seguinte artigo da CLT:

    CLT, art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância  estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Com base na determinação acima exposta, o MTE expediu a Portaria 3.217/78, que inclui a Norma Regulamentadora nº 15, em cujos Anexos podemos encontrar limites de tolerância para ruído, calor e agentes químicos. Com base  neste entendimento, portanto, podemos considerar as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE  -  aprovadas mediante Portaria - como fonte formal do direito do trabalho.
  • Pessoal, muito cuidado com o costume... que têm cara de fonte material, mas é fonte formal autônoma!

  • Mais interessante lembrar o que majoritariamente não é fonte: regulamento empresarial, doutrina, analogia, equidade e cláusulas contratuais.

  • Portarias, instruções normativas e outros atos do Poder Executivo

    Em princípio não seriam fontes formais, pois, em regra, destinam-se a orientar os servidores públicos quanto ao exercício de suas funções. Entretanto, há casos em que a lei ou mesmo o decreto regulamentador conferem expressamente a tais atos do Poder Executivo a função de criar obrigações, hipóteses em que este ato infralegal passa a integrar o conteúdo da lei ou do decreto. Não faltam exemplos no Direito do Trabalho, notadamente no tocante às normas protetivas da saúde e da segurança do trabalhador.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Complementando os comentários dos nobres colegas, de acordo com o professor Marcelo Rezende:


    Tratados e convenções internacionais são fontes formais do direito, desde que ratificados pelo Brasil, hipótese em que ingressam no ordenamento jurídico, no mínimo , com o status de lei ordinária. São exemplos de fontes formais internacionais no Direito do Trabalho pátrio as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil.

    “As convenções da Organização Internacional do Trabalho, quando ratificadas pelo Estado Brasileiro, tornam-se fontes formais do Direito do Trabalho"

    Observe-se, por oportuno, que as recomendações da OIT não são fontes formais, pois não criam obrigações. São, entretanto, consideradas fontes materiais do Direito do Trabalho.

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado, pág.52, Marcelo Rezende.

  • Erros

    a) Decretos, portarias 

    b) convenções coletivas de trabalho

    d) CF, CLT

    e) convenções coletivas

  •  convenções internacionais >>>Ratificada: fonte formal heterônoma

                                               >>>Não ratificada:fone material

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: C

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos...

     

     

  • Pra facilitar gravar, em direito de forma geral quanto se usa o termo MATERIAL é ligado ao mundo dos fatos, ao mundo real, quando se usa o termo FORMAL é ligado a leis, procedimentos, a forma como o Direito se exterioriza, tendo isso em mente.

    Fonte material- são os acontecimetos históricos, fatos políticos, sociais,etc. que inspiram os legisladores.

    Fonte formais- se subdividem em fontes heterômas e autônomas.

    Heterônomas são as leis que surgem "de fora" da relação empregado e empregador- CLT, CF, portarias, Convenções Internacionais de Direito do trabalho, Decretos, Medidas Provisórias,etc.

    Autônomas são as leis que surgem das próprias partes envolvidas na relação empregado x empregador- convenções e acordos coletivos.

  • Pelo gabarito da questão Q53257, CCT's são fontes autônomas do direito do trabalho, e agora o gabarito desta questão informa que seriam fontes heterônimas. 

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. Os acordos coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho, mas os decretos e (quando editadas como complemento de uma norma) são fontes heterônomas.

    B – ERRADA. Sentenças normativas são fontes heterônomas do direito do trabalho, mas convenções coletivas de trabalho são fontes autônomas e jurisprudência nem é considerada fonte.

    C – CORRETA. Portarias (quando editadas como complemento de uma norma), sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho.

    D – ERRADA. Os acordos coletivos de trabalho são fontes autônomas do direito do trabalho, mas a CF e a CLT são fontes heterônomas, pois são produzidas por um terceiro – no caso, o Estado.

    E – ERRADA. Convenções internacionais e decretos são fontes heterônomas do direito do trabalho, mas convenções coletivas de trabalho são fontes autônomas, pois são elaboradas pelas próprias partes (empregado e empregador), representadas pelos respectivos sindicatos (sindicato da categoria econômica x sindicato da categoria profissional).

    Gabarito: C 


ID
159781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de um empregado optante pelo FGTS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é cópia do disposto na Lei 8036/90, in verbis:
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento

  • A alternativa D está incorreta porque a alíquota é de 8%.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Lei 8036/90.
  • PROVA. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento. 20%
  • Em 11/10/2006 o STF decidiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1721-3, sendo que foi declarada a inconstitucionalidade do §2º, do art. 453 da CLT. Determinava o referido dispositivo legal: "O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado trinta e cinco anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício". Dentre muitos aspectos desta decisão, um dos que mais causa interesse aos trabalhadores é em relação a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa. Até então, entendia-se que a aposentadoria voluntária extinguia o contrato de trabalho. Por ser voluntária, equiparava-se para efeitos de verbas rescisórias ao pedido de demissão. Logo, o empregado que se aposentava espontaneamente perante o INSS tinha seu contrato de trabalho rescindido. Caso continuasse a trabalhar para o mesmo empregador, nascia novo contrato. Assim, o empregado que se aposentava e continuava a trabalhar na mesma empresa quando era demitido (após a data da aposentadoria), tinha calculada a multa do FGTS apenas sobre o período posterior à aposentadoria. Em vista da rescente decisão, não é mais esta interpretação que prevalece. Ao contrário. Por não haver rescisão contratual com a aposentadoria voluntária, a multa do FGTS é calculada com base em todo o período trabalho e não mais apenas no período pós-aposentadoria. Note-se ainda que aqueles que se aposentaram voluntariamente e continuaram trabalhando para o mesmo empregador, caso tenham sido demitidos sem justa causa, podem ingressar com ação para reclamar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS referente ao período anterior à aposentadoria. Item "A" errado, pois tem direito a multa de 40% do FGTS
  • Alternativa A  - Errada
    OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    Alternativa C - Errada
    Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    Alternativa D - Errada
    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Alternativa E - Errada
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
    § 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do ÚLTIMO contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.

  • Bom, apenas alguns esclarecimentos sobre o item A, visto que, por vezes, o texto seco do enunciado é um tanto indigesto:

    O que a OJ 361 está dizendo é que a aposentadoria espontânea não tem a propriedade de extinguir o contrato de trabalho (contrariando inclusive a antiga OJ 177 da mesma SDI-1, que dizia que a aposentadoria extinguia o CT, e que hoje encontra-se cancelada).

    Então se o CT não é extinto pela aposentadoria, que efeitos decorrem disso? São vários, e um dos mais importantes deles é justamente o relativo ao FGTS, na seguinte sistemática: se o contrato não é extinto, consideram-se então os serviços prestados pós-aposentadoria como um prolongamento do contrato de trabalho, que continua vigendo. Ora, se ele continua vigendo, todos os efeitos decorrentes de uma possível dispensa imotivada incidirão sobre esse contrato como normalmente ocorreria e, entre esses efeitos, encontra-se o pagamento dos 40% do FGTS sobre todos os depósitos efetuados na no curso do contrato.

    O entendimento anterior do TST era absurdamente injusto. Quem tem livros de Direito do Trabalho anteriores a 2006 ainda poderá encontrar esse entendimento. Então cuidado pra não se confundir. Livros atualizados são essenciais! ^^

    Bons estudos! ;-)

  • Questão fácil...! Quando se lê a lei.... rsrs :)

  • Só entendi os erros da alternativa A) (incorreta) com essas explicações do prof. Renato Saraiva (Direito do trabalho para concursos públicos, 2018):

    Em sessão realizada em 11 de outubro de 2006, o STF julgou em definitivo as Ações Diretas de Inconstitucionalidades 1.721 e 1.770, declarando, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT. Pelo exposto, temos como consequência da decisão da Suprema Corte que:

    - a aposentadoria espontânea requerida pelo obreiro não tem o condão de resultar na terminação do contrato de trabalho, pois se assim fosse a norma estaria instituindo uma nova modalidade de dispensa arbitrária ou sem justa causa sem indenização (art. 7º, I, da CF/1988), desconsiderando a própria eventual vontade do empregador de manter o vínculo empregatício com o trabalhador;

    - a aposentadoria previdenciária, uma vez efetivada, envolve relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o INSS, não afetando relação jurídica laboral existente entre o empregador e o obreiro;

    - repita-se, por força de decisão vinculante do STF, que a aposentadoria espontânea do empregado não extingue automaticamente o contrato de trabalho;

    - continuando o empregado a laborar após a sua aposentadoria espontânea e, posteriormente, optando o empregador pelo desligamento imotivado do trabalhador (dispensa sem justa causa), arcará o empregador com o pagamento das verbas rescisórias ao obreiro, inclusive a indenização compensatória de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS correspondente a todo o período de prestação de serviços (anterior e posterior à aposentadoria), em função da unicidade contratual (mesmo após a aposentadoria o contrato de trabalho continua a vigorar sem qualquer alteração);

    - neste contexto, não há mais espaço para o entendimento de que na hipótese ora citada a indenização de 40% incidiria tão somente sobre o período posterior à aposentadoria, o que motivou o cancelamento por parte do TST da OJ 177 da SDI-I (cancelada em 25.10.2006);

    - quanto ao § 1º do art. 453 da CLT, excluído do mundo jurídico por força da decisão da Suprema Corte, não há necessidade de realização de novo concurso público para permanência na atividade do empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista após a obtenção da aposentadoria previdenciária. Em outras palavras, não há como se exigir o concurso público para a permanência no labor do empregado público, porquanto não se operou, por força da aposentadoria, o término do contrato de trabalho;

    - portanto, o contrato de trabalho só se extingue se o empregado optar pelo afastamento da atividade, sendo lícita a acumulação do salário e do benefício previdenciário, devendo-se observar, todavia, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF/1988 (o salário da atividade e o benefício previdenciário poderão ser acumulados, mas a soma dos dois valores não poderá exceder o subsídio mensal de Ministro do STF).


ID
159784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Diante do posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que catalogou o alcoolismo como doença no Código Internacional de Doenças (CID), sob o título de síndrome de dependência do álcool (referência F-10.2), impõe-se a revisão do disciplinamento contido no art. 482, letra f, da CLT, de modo a impedir a dispensa por justa causa do trabalhador alcoólatra (embriaguez habitual), aplicando-se, tão-somente, a suspensão de seu contrato de trabalho, para que ele possa ser submetido a tratamento médico ou mesmo possa se aposentar por invalidez.

proc. n.º TST-AIRR e RR-813281/2001.6, min. relator: José Luciano de Castilho Pereira.

Com base no entendimento expresso no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIAS JUSTA CAUSA - EMBRIAGUEZ. SÚMULA Nº 296, I, DO C. TST. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS.. É CERTO QUE O ALCOOLISMO CONFIGURA-SE COMO DOENÇA. ESTE FUNDAMENTO, CONTUDO, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A JUSTA CAUSA PREVISTA NO ARTIGO QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS, ALINEA "F", DA CLT. Os julgados paradigmas apresentados no recurso de embargos não refletem com fidelidade tese oposta àquela revelada na v. decisão embargada que, ao analisar o mérito do recurso de revista, esclareceu que a justa causa por embriaguez somente foi levada a cabo após tratamento contra a moléstia, que não obteve sucesso. Incidência da Súmula nº 296, I, do C. TST. Assim, dou provimento à revista para absolver a reclamada da condenação que lhe foi imposta, julgando improcedente o pedido da inicial. PROC. Nº TST-E-RR-638.368/2000.0. Ministro - Relator ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. Brasília, 14 de novembro de 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. Improsperável agravo de instrumento quando não demonstrado que a revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT. RECURSO DE REVISTA PATRONAL ALCOOLISMO. Diante do posicionamento da OMS, que catalogou o alcoolismo como doença no Código Internacional de Doenças (CID), sob o título de síndrome de dependência do álcool (referência F-10.2), impõe-se a revisão do disciplinamento contido no art. 482, letra f, da CLT, de modo a impedir a dispensa por justa causa do Trabalhador alcoólatra (embriaguez habitual), mas, tão-somente, levar à suspensão de seu contrato de trabalho, para que possa ser submetido a tratamento médico ou mesmo a sua aposentadoria, por invalidez. PROC. Nº TST-AIRR e RR-813281/2001.6. Ministro - Relator JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA. Brasília, 23 de agosto de 2006. JUSTA CAUSA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. Com efeito, se despediu o reclamante porque ele teria sido reprovado no bafômetro, necessidade irrefutável, ela deveria ter trazido tal exame aos autos, o que não fez. Inclusive, sequer esclarece a razão que a teria impedido de juntá-lo. Aliás, nem mesmo abordou tal omissão, não obstante a sentença ter sido expressa quanto à necessidade do documento. De igual modo, as testemunhas que presenciaram a realização do exame, também não foram trazidas ao Juízo. Por essas razões, e considerando que a embriaguez em serviço não lhe fora imputada em ocasiões anteriores, realmente a dispensa por justa causa não pode ser acolhida. Trata-se de penalidade que, por ser a máxima aplicável ao trabalhador, exige prova indene de dúvida. PROC. Nº TST-RR-427/2002-103-03-00.9. Ministra-Relatora MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Brasília, 21 de junho de 2006. QUE MERDA
  • 1. Com suporte em pesquisas médicas, atualmente é consenso que a embriaguez habitual (alcoolismo) se constitui em patologia, estando inclusive assim catalogada pela Classificação Internacional de Doenças, mantida pela Organização Mundial da Saúde, órgão das Nações Unidas;2. Assim considerando, a doutrina e a jurisprudência evoluiu para afastar a embriaguez habitual (alcoolismo) da hipótese de dispensa por justa causa, conforme previsto no art. 482, f, da CLT, dispositivo que deve ser tomado com tais temperamentos;3. Considerando os princípios de responsabilidade social, o recomendável, em tais hipóteses, é encaminhar o empregado para assistência médica adequada, incluindo-se, se for o caso, o seu encaminhamento para Previdência Social e suspensão do contrato de trabalho, por auxílio-enfermidade;4. Apenas na hipótese em que o empregado se recusar a se submeter a acompanhamento e tratamento médico, fica o empregador autorizado a desligá-lo dos seus quadros. No entanto, em função das considerações acima, o máximo que poderá o empregador fazer é demitir o empregado em tais condições sob a modalidade sem justa causa.
  • Na suspensão do contrato do trabalho, tanto o empregador quanto o empregado, suspendem suas obrigações contratuais. O trabalhador não presta serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Não há contagem do tempo de serviço (salvo prescrito em lei), nem recolhimento previdenciário ou fundiário, havendo uma paralisação dos efeitos do contrato.

    Como o alcoolismo crônico é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, fica, assim, configurado como hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Portanto, impõe que se dê solução distinta do art. 482, f, da CLT, no que tange à embriaguez habitual. Nesses termos, entende-se que:

    a) ERRADO
    O empregado afastado para tratamento de embriaguez habitual (hipótese de suspensão) não presta serviços, não recebe salários e não tem o período de afastamento contado como tempo de serviço (vide próximo ponto).

    b) ERRADO
    Na situação apresentada, o empregado afastado não presta serviços, não recebe salários, e o período de afastamento NÃO é computado como tempo de serviço. Na suspensão do contrato de trabalho nenhum efeito se produz e o tempo do afastamento não se incorpora ao tempo de serviço do empregado, salvo casos previstos em lei (como exceções tem-se os casos de acidente de trabalho e durante a prestação do serviço militar obrigatório, conforme previsão no art. 4º, § único, da CLT c/c o Decreto 99.684/90).

  • c) ERRADO
    Considera-se caso de suspensão do contrato de trabalho o afastamento da atividade por motivo de doença a partir do 16º dia de afastamento (Art. 59 da lei 8.213/91), uma vez que o trabalhador entra em gozo de auxílio-doença pago pela previdência. Até o 15º consecutivo ao do afastamento da atividade por motivo de doença é caso de interrupção do contrato de trabalho. Nesta hipótese, incumbe ao empregador pagar ao empregado o seu salário (art. 60, §3º, da Lei 8.213/91).

    d) CERTO

    e) ERRADO
    Quanto aos seus efeitos, a situação descrita foi reconhecida como DOENÇA (e não acidente de trabalho) Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS e se assemelha ao afastamento devido em caso de DOENÇA.

  • “No caso de afastamento do empregado por motivo de doença, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; então a hipótese, neste período, é de interrupção. A partir do 16º dia, o caso é de suspensão, pois o empregado passa a receber o auxílio doença diretamente do INSS. Observe-se, entretanto, que, no caso do empregado doméstico, a suspensão é imediata, pois o INSS paga o auxílio-doença desde o 1º dia de afastamento (art. 72 do Decreto 3.048/1999).”
     
    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
    Autor: Ricardo Resende
     
  • O próprio enunciado dá a resposta.


ID
159787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito de férias, contrato individual de trabalho e trabalho noturno.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta. Literalidade da súmula 7 do TST.
    SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

    Letra B - Incorreta.
    SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Letra C - Incorreta.
    SUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    Letra D - Incorreta.
    SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Letra E - Incorreta.
     Art. 130 - Apóscada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terádireito a férias, na seguinte proporção:
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)faltas;
  • Resposta : Letra A : questão boa para provar que a Cespe ADORA súmula e OJ !! Tem que decorar !!!!

    SUM-7    FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.


    Letra B errada : é devido 50% de aviso, férias proporcionais e 13.º
    SUM-14    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Letra C errada :
    SUM-46    ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    Letra D errada
    SUM-265    ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno

    Letra E errada terá direito a 18 dias (decoreba da CLT)
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


  • O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.Qual o período de férias anuais?O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.(CLT art. 473)Quem tem direito à fixação do período de férias?As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
  • As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
    Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

    Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
    O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

    Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
    O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

    O que é abono de férias?
    È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
    Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

  • Artigo 130 da CLT:até 5 faltas injustificadas - 30 dias corridos de férias (5 tolerância)De 6 a 14 faltas injustificadas - 24 dias corridos de férias (6+8=14/24)De 15 a 23 faltas injustificadas - 18 dias corridos de férias (15+8=23/24-6=18)De 24 a 32 faltas injustificadas - 12 dias corridos de férias (24+8=32/18-6=12)Mais de 32 faltas injustificadas - o empregado perde o direito às férias (32 - perde)Só precisa decorar que em relação aos dias soma-se 8 e em relação aos dias corridos soma-se 6.
  • Letra "E" Tabela para ajudar a memorizar:

    30 dias de férias...............Até 5 faltas injustificadas

    24 dias de férias...............6 a 14 faltas injustificadas

    18 dias de férias...............15 a 23 faltas injustificadas

    12 dias de férias...............24 a 32 faltas injustificadas

  • Quanto a letra "C".
    De fato as ausências  ou faltas decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para efeito de DURAÇÃO das férias.

    MAS... poderá ser motivo que ocasione a perda do período aquisitivo. 

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: 
    (...) III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; 

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
     IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

    Embora seja uma questão de letra de súmula, é interessante ter esta noção .
  • Quanto a letra B
    A culpa recíproca prevista no art. 484 da CLT, ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador praticam Justa causa, tipificadas nos artigos 482 e 483 da CLT.
    Art. 484 da CLT
    Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
    Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
     Culpa Recíproca (Direitos Pertinentes):
    • Saldo de salários
    • Férias vencidas acrescidas de 1/3
    • 50% Férias proporcionais acrescidas de 1/3
    • 50% do aviso prévio
    • 50% 13º salário proporcional
    • FGTS acrescido de 20% de indenização compensatória
    Fonte: Prof. Déborah Paiva

ID
159790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E, de acordo com a súmula 8 do TST, nos seguintes termos:
    SUM. 8: Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista:
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Sobre as alternativas erradas :Letra A erradaSUM-421 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.letra B erradaArt. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgarVI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)letra C errada : só será nula se a empresa se obrigou.SUM-77 PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.letra d erradaSUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • d) errada. Contraria a Súmula 62 do TST:

    SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.;

    e) correta. Conforme Súmula nº 8 do TST:

    SUM. 8: Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista:
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • b) errada. Com o advento da EC45/2004 essa competência passou a ser da Justiça do Trabalho;

    c) errada. A Súmula 77 do TST dispõe em sentido diverso:

    SUM-77 PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.;

  • a) errada. Contraria a Súmula 421 – TST:

    SUM-421 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO:
    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado;

  • LETRA B – ERRADO - Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso.

    A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. Em segunda instância, é a exceção, admitida apenas em hipóteses descritas no código de processo civil, tais como julgamentos em face de decisões com jurisprudência pacífica, ou mesmo casos de análise de pedido de liminares.

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 8 TST

  • Juntada de Documento

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o 1) justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a 2)  fato posterior à sentença.


ID
159793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda com relação ao direito do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra ASupremo Tribunal Federal,Súmula Vinculante nº 4.“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
  • A) CORRETA, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    B) INCORRETA, POIS DIZ A OJ-SDI1-282 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE “AD QUEM”. DJ 11.08.03 No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

    C) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLT: "Art. 884... § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário."

    D) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA VINCULANTE N.º 6 DO STF: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial."

    E) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 360 DO TST "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

  • A letra E está na Súmula 675 do STF:

    Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.


ID
159796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Embora o entendimento predominante no TST seja o de que o tacógrafo, por si só, não basta para controlar a jornada de trabalho de motorista, a Segunda Turma, ao decidir pela condenação, baseou-se em elementos fáticos apresentados na tese vencida constante do acórdão regional. Este registrava que, além do tacógrafo, a jornada era controlada por fiscais, que tinham condições de verificar com exatidão o início da viagem, a quilometragem percorrida, a velocidade do veículo, as paradas e descansos.

Ao interpor embargos à SDI-1, a referida empresa sustentou que a tese vencedora no TRT ateve-se unicamente à análise do tacógrafo, e que o voto vencido partia de premissas fáticas diferentes da que constou no voto vencedor. A ministra relatora, porém, rejeitou a tese da empresa, observando que a decisão da Segunda Turma transcreve o trecho, constante do acórdão regional, ainda que em tese vencida, que norteou sua decisão. "Nessa hipótese, podem e devem ser considerados todos os elementos constantes do acórdão, porque não se trata de peça autônoma, distinta e independente", explicou a ministra. "A partir do momento em que a fundamentação do voto vencido integrou o acórdão, tem-se por prequestionada toda a matéria fática", concluiu.

Por maioria, a SDI-1 seguiu o voto da ministra e não conheceu dos embargos.

Internet: (com adaptações).

Com base no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SUM-297    PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
    I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos eclaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

  • Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

    I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

    b) (VETADO)

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

     

  • Alternativa "b" está errada pq os Embargos de Nulidade foi VETADO.

    Correponderia à letra b do inciso I, do art. 894 da CLT.

    Mas o tema é controverso.

    Carlos Henrique Bezerra Leite entende ser possível, fundamentando em dispositivo do RI do TST.

  • Correta letra “c”

    a)      INCORRETA.  
     
    Por não ter sido unânime, a decisão acima seria passível de embargos infringentes (o correto é EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA –conf. Art. 894,  “II”, CLT)  para a própria SDI-1, no prazo de 8 dias.
     
    b)      INCORRETA. 

    Não existem mais EMBARGOS DE NULIDADE.

    c)       CORRETA.
     
    SUM-297    PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
     
    d)      INCORRETA
     
     Na decisão noticiada, a SDI-1contrariou (NÃO CONTRARIOU, conf. OJ da SDI-1 n. 332. A decisão baseou-se também em outros elementos ) o entendimento predominante no TST de que o tacógrafo, por si só, não basta para controlar a jornada de trabalho de motorista.
     
    OJ-SDI1-332 MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO.
    O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
     
    e)      INCORRETA.
     
    Não cabem Embargos Infringentes, pois estes só cabem em DISSIDIOS COLETIVOS, e na questão é DISSIDIO INDIVIDUAL
     
     
  • bOA NOITE COLEGAS.

    GABARITO; LETRA C

    CONFORME o acórdão proferido pelo tst no proc 0516/87, PARA QUE se atinja a conclusão de que há divergência jurisprudencial ou violência a dispositivo de lei, é imprescindível a adoção de tese da decisão recorrida 

    em putras palavras, é necessário pronunciar-se explicitamente  sobre a tese ou  a matéria.
  • Informação adicional quanto ao item B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016.

    Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

    Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    (...)

    XII - arts. 1043 e 1044 (embargos de divergência).


ID
159805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à execução e a créditos previdenciários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Princípio da utilidade para o credor:  o credor não pode se valer do processo de execução apenas para prejudicar o devedor, nos casos em que o patrimônio deste não for suficiente para arcar com o valor integral da dívida. O princípio descrito na alternativa "a" é o princípio da não prejudicialidade do devedor.

    b) INCORRETA. O credor pode desistir da execução independentemente do assentimento do devedor. É o princípio da livre disponibilidade do processo pelo credor expresso no art. 569 do CPC:  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

    c) INCORRETA. OJ-SDI1-368 (...) É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

    d) CORRETA. SUM-368    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição."

    e) Acho que era para ser incorreta, mas está correta! Súmula 401/TST: "(...) Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela normal que os disciplina." Se os descontos devem ser efetuados ainda que omissa a setença, com muito mais razão devem ser quando não tenha havido omissão.

  • Justificativa da anulação pela CESPE:

    Anulada. A Lei nº 11.457, de 16/03/2007, alterou o parágrafo único do artigo 876 da CLT, que passou a dispor que serão executados ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais de Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive, sobre os salários pagos durantes o período contratual reconhecido. Desta forma, ainda que a alternativa D esteja respaldada em súmula do TST, ela está incorreta, uma vez que a Lei alterou a súmula. Assim, a questão deve ser anulada por não haver opção correta.

  • Letra E - errada

    Nos termos da súmula 401-TST, os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela normal que os disciplina.

    Entende-se que sendo omissa a sentença acerca dos descontos previdenciários e fiscais os mesmos ficam subentendidos devendo ser efetuados, no entanto se a sentença não for omissa quanto a esses descostos, concedendo-os ou não expressamente deverá ser obedecido o que reza a sentença.

    Quando a súmula diz " ainda que omissa a sentença quanto aos descontos", interpreta-se que se a sentença conceder expressamente os descontos ou se a mesma for omissa quanto aos mesmos eles deverão ser efetuados.


ID
159808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei pq foi anulada...entendo que a assertiva C está correta com base no art. 884, § 3º da CLT:

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

  • Vai ver foi anulada porque atualmente não é apenas nos embargos à penhora que o executado poderá impugnar a sentença de liquidação como prevê o o art. 884, § 3º da CLT. Com a Lei 11.457/2007, que modificou o § 2º do art. 879 da CLT, o juiz tem a FACULDADE de abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada da conta elaborada, e isso antes do oferecimento dos embargos. 

    Numa prova da FCC, a assertiva com certeza estaria correta, pois a FCC gosta da literalidade da lei. Já numa prova da CESPE, não se pode confiar apenas na literalidade da lei; deve-se fazer uma interpretação sistemática. 

  • JUSTIFICATIVA CESPE

    anulada. Não é somente nos embargos à penhora que o executado poderá impugnar sentença de liquidação, tendo em vista a possibilidade de o magistrado trabalhista conceder prazo sucessivo de 10 dias para as partes para impugnação, tão logo sejam elaborados os cálculos, conforme art. 879, § 2º, da CLT, não havendo, portanto, alternativa correta.


ID
159811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho e do direito processual do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a alternativa A, que se encontra em consonância com os artigos 10 e 448 consolidados, in verbis:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    A esse respeito, afirma Renato Saraiva que "enquanto a atividade do empregado é personalíssima, o empregador poderá ser substituído ao longo da relação empregatícia, sem que isso provoque a ruptura ou mesmo a descaracterização do liame laboral (princípio da despersonalização do empregador)" (Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 10.ed. São Paulo: Método, 2009, p. 143).

    Vejamos a incorreção das demais assertivas:

    b) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA - EMPREGADOR - PESSOA FÍSICA - ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - DESERÇÃO CONFIGURADA. (...) O art. 3º da mencionada lei trata apenas do pagamento das custas processuais, não abrangendo o depósito recursal, que tem como finalidade garantir o juízo. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR 18462 18462/2007-003-09-40.2 - 13 de Maio de 2009)

    c) OJ-SDI1-342 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. (...)

    d) SUM-339    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (...)

    e) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
         a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
  • Cabe a ressalva de que nos casos de FALÊNCIA o adquirente do passivo da empresa falida, ainda que dê continuidade à atividade, não assume os ônus trabalhistas. Disto se poderia inferir que a natureza do título que possibilitou a utilização do meios de produção importa, sim - o que tornaria a altarnativa "a" também errada.
  • Segundo o art. 71, § 4º/CLT - "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."
    Ou seja, PODE o intervalo para repouso e alimentação ser suprimido pelo trabalhador.
    Deste modo, qual o erro da questao?
  • c) Para aumentar o intervalo intrajornada, deve ter negociação coletiva;
    Para diminuir o inetrvalo, deve-se ter autorização do Ministério do Trabalho e, além disso, deve ter refeitório na empresa, entre outras exigências.
  • Complemento.

    A letra A está correta, pois é a regra geral mesmo. No mais, a alternativa não fala em fraude, requisito necessário para que a empresa sucedida responda pelas obrigações. Segue julgado de 2013 do TRT da 4ª Região:

    PROCESSO: 0000636-35.2011.5.04.0101 RO

    EMENTA

    SUCESSÃO DE EMPREGADORAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. A doutrina trabalhista consolidou o entendimento de que a sucessão de empregadoras acarreta exclusivamente a responsabilidade da empresa sucessora, por ausência de amparo legal à responsabilidade da empresa sucedida, exceto em caso de sucessão fraudulenta. Inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT. 

    Trecho do voto do Relator:

    A doutrina trabalhista consolidou o entendimento de que a sucessão de empregadoras acarreta exclusivamente a responsabilidade da empresa sucessora, por ausência de amparo legal à responsabilidadeda empresa sucedida, exceto em caso de sucessão fraudulenta. Nesse sentido, colaciono lição de Francisco Ferreira Jorge Neto: "
    Pelo segundo prisma, como regra geral, não preserva o direito do trabalho qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, em relação ao empregador sucedido. O sucessor, ante os termos da lei, assume por completo o papel de empregador, ou seja, respondendo na íntegra pelos contratos de trabalho dos empregados. Délio Maranhão pondera: "(...) c) A responsabilidade do sucessor, imposta por norma de natureza cogente, não pode ser afastada pela vontade individual; d) Não existe, no direito brasileiro, responsabilidade solidária do sucedido. Operada a sucessão, responsável é, apenas, o sucessor. É de se ressalvar, evidentemente, a hipótese de sucessão simulada ou fraudulenta; (...)".
  • Apenas para complementar a questão da responsabilidade da empresa sucessora, especificamente quanto às exceções.


    - A regra é de que a responsabilidade é exclusiva da sucessora, pois a norma trabalhista em nenhum momento fala em responsabilidade solidaria ou subsidiária da sucedida. Isto é excepcionado, por óbvio, em caso de fraude ou simulação (como bem lembrou o colega Diogo);


    - A OJ 411 da SDI-I, também usa a fraude como argumento para afastar regra:

    OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.


    - Por fim, outra exceção está no âmbito da concessão de serviços públicos, nos termos da OJ 225 da SDI-I:

    OJ-SDI1-225  CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. (nova redação, DJ 20.04.2005) Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.


  • Alternativa B: Vide o link para entender o que é depósito recursal: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/dep_recursal.htm

  • DESATUALIZADA

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:      

                          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;   

  • Esta questão sofreu alteração por conta da Reforma Trabalhista de 2017?

  • Atentar para a alteração que houve no artigo 71 da CLT lá em 2015 quando incluiu a categoria dos transportes, senão vejamos:

    § 5º do artigo 71 da CLT.

    "O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que  são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem." (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.103/2015 - DOU 03/03/2015)


ID
159814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com respeito a nulidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a acertiva contida na letra "a". No processo do Trabalho vige o princípio da Transcendencia, segundo o qual a nulidade somente será declarada se resultar em prejuízo ás partes. É o que determina o art. 794 da CLT:Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo aos litigantes.
  • Que se entende por princípio "pas de nullité sans grief"?30/06/2008-10:15Autor: Cynthia Amaral Campos; in www.lfg.com.br"A tradução literal do referido princípio quer significar que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real."
  • Letra b - errada
    O recurso de revista de natureza extraordinária, pois ataca decisões proferidas em recurso ordinário, exige prequestionamento ainda que a matéria seja de incompetência absoluta, conforme OJ 32 abaixo mencionada.
    OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Inserida em 14.03.94
  • Letra c

    A alternativa trata do princípio da utilidade (Art. 798, CKT) e não do interesse

    Letra d

    Art, 243, CPC: "Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa"

    Letra e

    O princípio da convalidação só vai incidir sobre as anulabilidades e as irregularidades. Não há convalidação das nulidades absolutas, pois desses defeitos o juiz conhecerá de ofício. (Art.245, CPC)

     

  • Letra D:

    Art. 796, CLT: "A nulidade não será pronunciada:

    (...)

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa."

  • LETRA- A

     

    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE RITO PROCEDIMENTAL NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO LITERAL DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO Pela possibilidade de ofensa à literalidade do preceito constitucional invocado, deve haver o processamento do recurso de revista, para exame e decisão, em atendimento à diretriz do artigo 896, alínea "c", da CLT. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DO RITO NO CURSO DO PROCESSO Muito embora, contrariamente ao entendimento jurisprudencial desta Corte, tenha sido aplicada pelo Tribunal Regional a Lei nº 9.957/2000 ao caso em tela, por ocasião do julgamento do recurso ordinário, verifica-se que no exame deste houve pronunciamento expresso sobre o tema de mérito, não acarretando qualquer prejuízo às partes. Aplicação do princípio Pas de nullité sans grief . Recurso de revista não conhecido.

    Processo: ED-RR - 116200-68.1999.5.15.0039 Data de Julgamento: 19/02/2003, Relator Juiz Convocado: Décio Sebastião Daidone, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 21/03/2003.

    Princípio da Transcedência:

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • Alguem poderia me explicar qual o erro da letra B)?
    De acordo com o artigo 113 do CPC, "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção."

    Alem disso, nao eh dito na questao que o recuso diz respeito `a nulidade, logo, o assunto que visa o recurso revisar pode ja ter sido prequestionado na instancia inferior.

    Obrigada. 
  • Quanto a sua pergunta, nina, vamos a resposta:
    Primeiramente você precisa ter conhecimento da classificação dos recursos quanto ao objeto imediato:
    Os recursos podem ser classificados em: recursos ordinários e recursos extraordinários.
    Os recursos ordinários visam à tutela do direito subjetivo (interesse particular das partes), de modo que permitem a rediscussão ampla da matéria, seja de direito, seja de fato. Citando como exemplo na seara trabalhista, os recursos: ordinário, agravo de petição, agravo interno e/ou regimental, pedido de revisão e agravo de intrumento.
    Já os recursos extraordinários fundamenta-se na tutela do direito objetivo (a lei), buscando  sua exata aplicação. Por visar a exata aplicação do direito, tais recursos impedem a verficação fática, inclusive ao reexame de provas (entendimento da Súmula 126 TST), ficando restritos à análise de direito. É o que ocorre, no processo do trabalho, com os recursos de revista e embargos para o SDI.
    Sabendo dessa diferenciação, e que o recurso de revista é considerado um recurso extraordinário, há uma Orientação Jurisprudencial n. 62 SDI-1 que diz:
    PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010


    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
    letra b errada: Pois o recurso de revista por ser considerado um recurso de natureza extraordinária é necessário o prequestionamento, inclusive quando se tratar de incompetência absoluta, segundo o entendimento jurisprudencial. 

    Referência Bibliográfica:
    Processo do Trabalho - para os concursos de Analista do TRT e do MPU
    Élisson Miessa e Henrique Correia
     Coleção Tribunais e MPU
    Editora Juspodivm, 2013
    Espero ter ajudado!!!! Bons estudos a todos!!!!
     

  • Gabarito: letra A


    comentários da letra B:

    Quanto à incompetência absoluta, tem-se que a jurisprudência do TST e do STF é no sentido da necessidade do prequestionamento mesmo em se tratando de incompetência absoluta.Precedentes: precedentes: E-RR-42.284/91 (Ac. 4.726/94, DJ de 03/02/95, Rel. Ministro Ney Doyle), AG-E-RR-74.0ll/93 (Ac. 4.136/04, DJ de ll/ll/94,

  • GABARITO LETRA A

     

    B) ERRADA

    A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição (NCPC, art. 64, § 1º):

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    No entanto, o TST não admite a alegação da incompetência absoluta nas instância superiores sem o devido presquestionamento, conforme a OJ 62 da SDI-I do TST:

     

    62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    Fonte: Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 4ª edição, Ed. Juspodivm.

  • É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

  • GAB: A


    A) "não há nulidade sem prejuízo" -> 794, CLT (principio transcendência/prejuízo)


    B) Nulidade absoluta não preclui, mas alegação no TST depende de prequestionamento no TRT.

    62 SDI-1. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.


    C)

    Princípio do Interesse (artigo 796. Alínea “b” CLT): A nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa. Ou seja, eu não posso usar a meu favor uma irregularidade, uma prática, que eu provoquei. Não posso arguir a meu favor, nulidade que eu dei causa.

    Princípio da Utilidade (artigo 798 CLT): a nulidade do ato não prejudicará os posteriores que dele dependam, ou sejam, consequências.


    D) Art. 796, CLT: "A nulidade não será pronunciada: b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa."


    E) Nulidade absoluta não preclui.

  • A – Correta. No Processo do Trabalho, não há nulidade sem prejuízo (“pas de nullité sans grief”). Trata-se do chamado “princípio da transcendência”, que pode ser extraído, por exemplo, do artigo 794 da CLT:

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    B – Errada. A nulidade absoluta não preclui, mas para chegar ao TST depende de prequestionamento no TRT.

    OJ 62, SDI-1, TST - É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    Observação: este tema não diz respeito a Princípios do Processo do Trabalho e será estudado oportunamente em aula específica.

    C – Errada. Segundo o princípio do interesse, a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa (art. 796, “b”, CLT), o que não se confunde com a hipótese descrita na alternativa. A alternativa corresponde ao princípio da utilidade (art. 798, CLT).

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

    D – Errada. Segundo o princípio do interesse, a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

    E – Errada. Não há convalidação para nulidade absoluta.

    Gabarito: A


ID
159817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere o seguinte trecho de ementa extraída do Conflito de Competência 79.323/SP.
Determinação, pela justiça do trabalho, de penhora no rosto dos autos em processo que tramita perante o juízo cível, de numerário de que supostamente é credora a reclamada. Indeferimento, pelo juízo cível, da penhora, com fundamento em que se trata de verbas de sucumbência. Obs.: os dois juízos são localizados na cidade de Santo André, SP.

Considerando a situação acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } -->

    Não há possibilidadede conflito de competência, conforme entendimento do STJabaixo:

    Processo civil.Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo cível.Determinação, pela justiça do trabalho, de penhora no rosto dosautos em processo que tramita perante o juízo cível, de numeráriode que supostamente é credora a reclamada. Indeferimento, pelo juízocível, da penhora, com fundamento em que se trata de verbas desucumbência. Decisão que deve ser impugnada pela parte interessadamediante os recursos dispostos para tanto na legislação processualcivil. Impossibilidade de solução da controvérsia medianteconflito de competência, já que cada um dos juízos é competentepara disciplinar os atos que são praticados nos processos sob suajurisdição.Decisão agravadamantida.Agravo não provido.(AgRg no CC 79.323/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em28/03/2007, DJ 09/04/2007 p. 222)
  • Peço licença aos colegas para transcrever o excelente comentário da Sílvia, apenas com fins de melhora estética:

    Comentado por silvia há 3 meses.

     

     

    Não há possibilidade de conflito de competência, conforme entendimento do STJ abaixo:

    Processo civil. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo cível.
    Determinação, pela justiça do trabalho, de penhora no rosto dos autos em processo que tramita perante o juízo cível, de numerário
    de que supostamente é credora a reclamada
    . Indeferimento, pelo juízo cível, da penhora, com fundamento em que se trata de verbas de
    sucumbência.
    Decisão que deve ser impugnada pela parte interessada mediante os recursos dispostos para tanto na legislação processual
    civil
    . Impossibilidade de solução da controvérsia mediante conflito de competência, já que cada um dos juízos é competente
    para disciplinar os atos que são praticados nos processos sob sua jurisdição
    . Decisão agravada mantida. Agravo não provido.
    (AgRg no CC 79.323/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 09/04/2007 p. 222)
  • Alguem poderia me ajudar a entender melhor essa questao?
    Ao meu ver, o conflito de competencia visa resolver questoes como essa descritas na letra A) e E) - qd 2 juizes (ou de diferentes tribunais ou de materias distintas) têm competencia para decidir determinada questao, ou seja  qd cada um dos juízos é competente para disciplinar os atos que são praticados nos processos sob sua jurisdição.
    Assim, nao entendi pq h
    á impossibilidade de solução da controvérsia por meio do conflito de competência.
    Obrigada por futuro esclarecimento.
  • Competência é uma parcela da jurisdição.  Pode ser entendida como Divisão da Jurisdição. A divisão, ditada por lei, define a competência de cada órgão judicante. No caso em tela, os dois juízes são competentes, porém em divisões diferentes. Ademais, os processos (trabalhista e civil) já estão infectados pelo princípio da perpetuatio iurisdictionis, que se estabelece com a propositura da ação. Logo, não há conflito de competência (positivo ou negativo), o que existem são decisões interlocutórias. O juiz cível ao indeferir a penhora proferiu uma decisão; ou seja, apenas um ato judicial. Caso a parte (do processo trabalhista) não concorde com a decisão do juiz civil, deve recorrer no processo civil. Veja Art. 499 do CPC “O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público”. Em outra ponta, o juiz trabalhista não tem poderes para interferir nas decisões do juízo cível. Por quê? Porque cada um tem sua divisão de competência, sua jurisdição. Além disso, como vimos acima, a jurisdição já foi contaminada pelo princípio da perpetuatio iurisdictionis, que foi estabelecido com a propositura das ações.



ID
159820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo de execução trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A OJ nº 93 da SDI-2 do TST admite a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, mas limitada a determinado percentual e desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
  • Questão questionável, segundo Renato Saraiva "a nova sistemática adotada pelo CPC passou a estabelecer como meio expropriatório preferencial a adjudicação".Portanto a alternativa A está correta.
  • ALGUÉM SABE POR QUE A (A) ESTÁ ERRADA?

    Quem souber, manda um recado pessoal por favor.
    Valeu.
  • OI MARIANA NASCIMENTO, A ALTERNATIVA DE LETRA A) É FALSA, POIS NÃO SE TRATA DE UMA QUESTÃO DE PRECEDÊNCIA, A ADJUDICAÇÃO NÃO PREDEDE NECESSARIAMENTE À ARREMATAÇÃO, HÁ INCLUSIVE CASOS EM QUE ELA (ADJUDICAÇÃO) É PRETERIDA EM RELAÇÃO À ARREMATAÇÃO, VEJA O EXEMPLO DA PROVA (TRT 8R-2005-8ª REGIÃO (PA e AP) ALTERNATIVA CORRETA LETRA C), ONDE O JUIZ DEFERE O ÚLTIMO PEDIDO DE ARREMATAÇÃO, DE R$ 50.000,00, POIS O DE MAIOR VALOR; INCLUSIVE PREFERINDO À ADJUDICAÇÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE PELO VALOR DO MENOR LANCE R$ 40.000,00.
        A ADJUDICAÇÃO SÓ TEM PRECEDÊNCIA SOB A ARREMATAÇÃO QUANDO FOR REQUERIDA ANTES DA HASTA PÚBLICA, OCASIÃO EM QUE O EXEQUENTE ADJUDICARÁ O BEM PELO VALOR DA AVALIAÇÃO.  QUANDO O BEM VAI PARA A HASTA PÚBLICA, CASO O EXEQUENTE QUEIRA FICAR COM O BEM, DEVERÁ OFERECER O MAIOR LANCE, SENDO CONSIDERADO UM LICITANTE COMUM, POIS SE TRATA AGORA DE ARREMATAÇÃO E NÃO MAIS DE ADJUDICAÇÃO.
        EM TEMPO: OBSERVE-SE QUE NA PRÁTICA FORENSE A TEORIA É DIFERENTE, POIS EU JÁ CONSEGUI REFORMAR UMA SENTENÇA E AKJUDICAR O BEM 24 H 00 DEPOIS DA ARREMATAÇÃO E PELO VALOR DA ARREMATAÇÃO, INCLUSIVE PEDINDO REFORÇO DE PENHORA SOBRE O SALDO DEVEDOR, MAS PARA EFEITO DE CONCURSO, VALE O QUE ESTÁ ACIMA.
  • item b:

    "A adjudicação é o ato processual de expropriação judicial através do qual o juiz, por sentença e atendendo o requerimento do credor, lhe faz a entrega do bem penhorado." (Direito Processual do Trabalho, José Cairo Júnior, p. 729)

  • Considero a alternativa E não errada, mas incompleta... em se tratando de CESPE, alternativas incompletas, normalmente são consideradas erradas. O TST tem admitido a penhora sobre PERCENTUAL da renda mensal ou faturamento de empresa, desde que isso não prejudique suas atividades.
  • A - Errada.

    O exequente não pode adjudicar antes da praça porque a CLT, art 888, diz que após a avaliação seguir-se-á a arrematação. E como no proc. do trabalho a hasta é única a adjudicação deverá ser realizada na arrematação.
  • R AD AR

     Remição :dos bens é o instituto que permite a liberação do bem mediante pagamento do valor do lanço ou da avaliação pelo devedor[2].


    Adjudicação: é o instituto através do qual o credor recebe os bens em pagamento parcial ou total de seu crédito[1].

    .

    Arrematação: é um ato de compra e venda realizado em leilão ou hasta pública. Concluída a arrematação, deverá ser lavrado um auto de arrematação e será expedida a carta de arrematação a favor do arrematante.
    A carta de arrematação é o instrumento hábil e definitivo que transfere o domínio do imóvel ao arrematante.

  • Mariana AL, a assertiva "A" foi extreeeeeeeeeeeemamente maldosa, nem li o restante das assertivas e marquei logo ela.

    Ela esta incorreta porque ela NÃO PRECEDE A ARREMATAÇÃO, ELA PREFERE.
    ESPERO TER AJUDADO
  • Bota maldade nisso, Alessandra PC


ID
159823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o direito processual do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Na lide trabalhista, compete ao TRT dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e juiz do trabalho.

    A questão para estar correta deveria explicitar que o juiz estadual era investido de jurisdição trabalhista, do contrário, a competência seria do STJ.

  • Sobre a assertiva E:

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. MASSA FALIDA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA.

    1. O art. 186 do CTN, ao prescrever que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalva a preferência do crédito trabalhista, situando-o em patamar superior ao crédito fiscal.

    2. A preferência do crédito trabalhista há de subsistir, quer a execução fiscal tenha sido ajuizada antes, quer depois da decretação da falência.

  • De acordo com a colega Lucy Araújo.

    O TRT só vai ter competência para resolver o conflito se o juiz estadual estiver investido na jurisdição trabalhista. A questão não diz. Do jeito que está redigida, a competência é do STJ, e não do TRT, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição da República.

    A meu ver, a questão deveria ser anulada.
  • Mas o item B inicia "Na lide trabalhista...", portanto presume-se que o juiz de direito estaria investido na jurisdição trabalhista, uma vez que só assim poderia o juiz de direito resolver "lide trabalhista". Entendo que não é passível de anulação

  • Alguém se habilitaria de comentar as outras alternativas??

  • A) Errada. Compete ao TST dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a tribunais regionais do trabalho diversos. (art. 808, b, CLT)

    B) Correta. Compete ao STJ dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, ou em região diversa, entre juiz do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista. OU compete ao TRT dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz de direito investido na jurisdição trabalhista e juiz do trabalho.
    Como esta alternativa foi dada como correta significa que por ter a expressão "Na lide trabalhista" significa que o "juiz estadual" presente na assertiva é juiz de direito investido na jurisdição trabalhista. Portanto, competência do TRT.

    C) Errada. Os conflitos de jurisdição serão resolvidos: pelos Tribunais Regionais do Trabalho; pelo Tribunal Superior do Trabalho; pelo Supremo Tribunal Federal. (art. 808, CLT)

    D) Errada. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária de 29.06.2005, ao apreciar o CC 7204/MG:
    "A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação."

    E) Errada. O artigo 186 do CTN (Código Tributário Nacional) determina que "o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da Legislação do Trabalho." 

  • Mudo meu posicionamento anterior. Aprofundando os estudos, percebi que a questão apenas repete (com adaptações) a súmula 180 do STJ:

     

    SÚMULA 180 STJ: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento

  • c) Súm. 165 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista".

    d) Súm. 367 do STJ: "A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados".





  • É importante frisar que:

    Súmula nº 420 do TST

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

     

  • concordo com vc, amigo João Silva.

    Estou com o caderno de anotações em mão. do prof leone, e ele faz os mesmos comentários q o seu.

  • A questão exige o conhecimento da Súmula 180 do STJ ( como mencionou o colega Joao Silva) e do art. 808, a) da CLT, porque analisando melhor, é plenamente possível que um juiz de direito não investido de jurisdição trabalhista se ache competente para dirimir lide trabalhista (muito frequente em se tratando de competência material) e em razão disso ser suscitado o conflito de competência. Penso que a expressão "NA LIDE TRABALHISTA" é irrelevante.

  • TRT

    - VT x VT ( ou juiz de direito investido na jurisdição trabalhista) vinculadas a um mesmo tribunal 

    TST 

    - TRT x TRT 

    - TRT x VT ( vinculada a outro TRT) se for vinculada à um mesmo TRT não tem conflito de competência ( SUM 420)

    - VT x VT ( vinculadas a tribunais diferentes) 

    STJ 

    - TRT ou VT x juiz federal, juiz de direito, TRF e TJ 

    STF 

    - TST x juiz federal, direito, TRF e TJ 


ID
159826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pedido do Ministério Público, José, juiz de direito, em ação que lhe competia intervir, decidiu estender aos bens de uma pessoa jurídica os efeitos patrimoniais de obrigação assumida por pessoa física que figura como sua sócia majoritária. José entendeu que, em decorrência da confusão patrimonial entre as referidas pessoas jurídica e física, houve lesão ao credor.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 50.

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Já a desconsideração inversa é uma construção doutrinária, não tendo previsão expressa no CC.

    : )
  • Alternativa correta: "D"

    "A expressão “desconsideração inversa da personalidade jurídica” é utilizada pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizando-se para isto, a quebra da autonomia patrimonial.

    Nesse norte, Fábio Ulhôa Coelho define da seguinte forma, “desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio”.

    Diante disso, na desconsideração inversa a responsabilidade ocorre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios. Nesse caso, serão aplicados os mesmos princípios da teoria da desconsideração da personalidade jurídica."

    O artigo completo pode ser encontrado em: http://jusvi.com/artigos/26439/1
  • Conforme o Prof. Flávio Tartuce, a desconsideração invertida é possível no direito brasileiro.

    Desconsideração invertida – a pessoa jurídica responde pelas dívidas do sócio. Possível. Exemplo: a pessoa que na iminência de se separar do cônjuge começa a colocar seus bens em nome da empresa.

  • PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ART. 50 DO CC/02. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE.

    (...)

    III – A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

    IV – Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma. (...)  (STJ. RESP 948.117/MS, Rel. Min. Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 03/08/2010 – 3ª Turma)
  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO CÓDIGO CIVIL SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PROMOVIDA PELA LEI N. 13.874/19:

    Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. 

    Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
159829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que determina o CC, julgue os itens a seguir, acerca do domicílio das pessoas naturais.

I Considere que Maurício, mesmo mantendo mais de uma residência, passe dois finais de semana por mês naquela em que vive com sua família. Nessa situação, o único domicílio de Maurício é a casa em que vive com a família.
II Suponha que Renato, advogado, pretenda ajuizar ação com o objetivo de ver declarada a nulidade de uma cláusula da convenção de condomínio do prédio em que mora. Nessa situação, Renato pode declarar como domicílio o seu domicílio profissional, pois é advogado e atuará em causa própria.
III A mudança de domicílio é determinada pela transferência de residência com a intenção manifesta de mudar-se, o que se pode demonstrar tanto pelas circunstâncias da própria alteração de endereço como por declarações feitas à municipalidade dos lugares.
IV A pessoa natural que possui mais de um domicílio profissional pode ser demandada em qualquer um desses locais, independentemente de haver correspondência entre a relação profissional e os diversos lugares onde se exerce a profissão.
V A pessoa natural que não possuir residência habitual, pode ser demandada no domicílio de seus pais, se lá for encontrada.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa EI- INCORRETACC/02Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.II- INCORRETACC/02Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.III- CORRETACC/02Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.IV- INCORRETACC/02 - Art. 72Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.V- CORRETACC/02Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • I - Errada: "Nos termos do art, 71 do CC, reproduzido na questão 2, temos aqui uma situaçãode pluralidade domiciliar. Ou seja, se Maurício mantém mais de uma residência e vivealternadamente nas duas, então as duas casas são domicílio".II - Errada: "A questão mistura os conceitos de domicílio voluntário e domicílio profissional.Além do domicílio escolhido livremente pela pessoa ao fixar residência com ânimo definitivo, no artigo 72 do Código Civil criou-se a possibilidade da pessoa ter como domicílio o local relacionado com o seu trabalho. A situação é exemplificada pelas pessoas que trabalham em grandes centros e moram em cidades satélites, tal como a pessoa que mora na cidade de São Caetano-SP e trabalha na cidade de São Paulo-SP (capital).Art. 72 do CC - É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (DOMICÍLIO PROFISSIONAL) Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. (PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS PROFISSIONAIS) Nos termos do enunciado, não se trata de uma situação referente à profissão de Renato, mas sim uma situação pessoal (cláusula da convenção de condomínio do prédio em que mora). Desta forma, a questão está relacionada com uma situação de domicílio voluntário."III - Correta: "Art. 74 do CC - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intençãomanifesta de o mudar.Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem."IV - Errada:"A assertiva tem como base legal o art. 72, § único do CC: se a pessoa exercitarprofissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. O erro da questão está em afirmar que não precisa haver correspondência entre a relação profissional e os diversos lugares onde se exerce a profissão."V - Correta: "Art. 73 do CC - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA).Todos possuem domicílio, inclusive aqueles que não têm residência. Dessa forma,o domicílio dos ciganos, dos artistas de circo (circenses) e do cacheiro viajante é o local onde forem encontrados."Comentários do Prof. Dicler Forestieri Ferreira (pontodosconcursos)
  •  NO ÍTEM II CONSTA:  "pois é advogado e atuará em causa própria". 

     

    EM RAZÃO DISSO E DO QUE JÁ FOI EXPLICADO AQUI EM BAIXO ESTA ALTERNATIVA NÃO TERIA QUE ESTAR CORRETA????

     

     

  • Eduardo,

    eu também fui induzido a erro, mas o que a colega disse procede.

    Veja, o caput do art. 72/CC é enfático: "quanto às relações concernentes à profissão". Tanto é assim que colocou entre vírgulas a expressão para dar o realce necessário. A ação a ser proposta é atinente à condomínio, e não relativa a sua profissão: advocacia.

    "Atuar em causa própria" é circunstância processual, em nada influindo no objeto/mérito da ação que sofre o resguardo do citado artigo, ou seja, "relações concernentes à profissão".

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!! 

  • Rapaz, esse item "III" leva o candidato ao erro!!!

    Inclusive, há uma questão relativa ao tema, da própria Cespe, no exame da OAB 2009.1 que diz o seguinte:

    (OAB 2009.1) A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta:

                           A) A mera troca de endereço não caracteriza, por sí só, mudança de domicílio.
                               (No gabarito esse item é tido como correto).

    Portanto, entendo estar incorreta a parte da questão acerca da mudança de endereço, uma vez que, se a pessoa não declarar à municipalidade para onde vai, a prova será a PRÓPRIA MUDANÇA, conforme P. Único do art. 74.

  • O domicílio profissional do advogado também é domicílio para ele independentemente dele atuar em causa própria ou não.

    Partindo disso, não entendo o erro da alternativa.

    Alguém sabe esclarecer melhor?
  • Cara Fernanda,
    Pelo que entendi, o domicílio fixado pelo local de exercício de uma profissão está adstrito às atividades concernentes a esta profissão (art. 72 do CC). 
    No caso, Renato não poderia indicar o domicílio em que exerce sua profissão, pois a causa discutida em Juízo não tinha qualquer relação com tal exercício... É um detalhe que muda tudo... 
    Alterando o exemplo da questão acho que fica mais claro: Se ele mora no Rio de Janeiro, mas advoga em Duque de Caxias e é vítima de dano moral ao fazer uma compra em um supermecado do Rio. Qual será seu domicílio? O Rio, já que o dano sofrido não se relaciona em nada com a sua profissão.
  • Alternativa II - "Suponha que Renato, advogado, pretenda ajuizar ação com o objetivo de ver declarada a nulidade de uma cláusula da convenção de condomínio do prédio em que mora. Nessa situação, Renato pode declarar como domicílio o seu domicílio profissional, pois é advogado e atuará em causa própria."

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Pela literalidade da Lei, de fato a alternativa II está errada, conforme partes destacadas acima, pois a causa não guarda relação com o exercício da profissão. Mas na prática, caso ele fique mais no escritório do que em casa, não sei se haveria problema em colocar como domicílio o endereço profissinal pra fins de receber intimações, p.ex. Acho que esta questão está desatualizada. Todavia, em provas objetivas, vamos pela letra da lei. o domicílio profissional deve guardar relação com a profissão.

  • Comentário do colega Luiz Lima: direto e simples!

     

    " Gabarito: alternativa E

     

    I- INCORRETA Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    II- INCORRETA Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    III- CORRETA Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

     

    IV- INCORRETA Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    V- CORRETA Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

  • O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!O domicílio profissional deve guardar relação com a profissão!

  • Mais um 7x1 em minha vida por falta de atenção ao ler a questão.

    Vivendo, errando e aprendendo.

  • Olá Pessoal

    Gabarito E

    Todavia, gostaria de trazer o posicionamento da banca em outra questão(Q249717), vejamos:

    "Considerando que Paulo resida com sua família em Jaú ! SP, seja sócio-proprietário de uma empresa de construção em Marília ! SP e trabalhe como corretor de imóveis em Bauru ! SP, assinale a opção correta no que se refere ao domicílio, em face da discussão da validade de modificação do contrato social da empresa de construção.

    e) Como a questão envolve o contrato social da empresa de construção, Marília deve ser considerada domicílio de Paulo."

    Portanto, indiscutivelmente o domicílio será aquele que guardar relação com o objeto da pretensão da lide.

    Bons Estudos.


ID
159832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antes mesmo de celebrar e inscrever contrato que dispusesse acerca de sua sociedade, José, Bruno e Olavo resolveram unir seus esforços, incluindo disposição de bens e serviços, para exercerem juntos uma atividade econômica definida como objeto social e dividir entre si os lucros daí resultantes.

Assinale a opção correta, tendo como referência essa situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • O terceiro tem a prerrogativa de provar seu direito em relação à sociedade irregular por qualquer prova admitida em direito, inclusive por presunções.
    Esse entendimento está assim disposto no art. 987 do CC:
    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.(grifei)

  • Para a resolução da questão, podem-se aplicar as disposições referentes à sociedade em comum, uma das modalidades de sociedade não personificada trazidas pelo Código Civil (art. 986 e ss.).

    a) INCORRETA - Art. 990, CC: apenas o sócio que contratou pela sociedade é excluído do benefício de ordem.

    Art. 990: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    b) INCORRETA - A inscrição do ato constitutivo no registro público de empresas mercantis é condição para a aquisição de personalidade jurídica. Para constituir-se como empresária, dispõe o CC:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    c) CORRETA

    d) INCORRETA - O sócio que praticou o ato de gestão pela sociedade em comum não terá o benefício de ordem, mas responsabilidade direta e ilimitada pelas obrigações sociais.

    e) INCORRETA - A configuração da sociedade em conta de participação, segundo previsão do CC, não se aplica ao caso em análise:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    O gerente, que é o sócio ostensivo, pratica na gestão da sociedade todos os atos necessários para tanto e usa de sua firma individual; os sócios participantes (os ocultos ou investidores) somente se obrigarão perante o sócio ostensivo.

  • Alternativa d) Art. 989 do CC. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Não é sempre, porque há exceção.


ID
159835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o CPC, intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICOArt. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:I - nas causas em que há interesses de incapazes;II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude
  • STJ Súmula nº 189 -Ministério Público - Execução Fiscal - Intervenção:

      É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

  • Quanto à letra "b", o Ministério Público não determina a realização de diligências. Ele REQUER. Quem determina é o juiz.

  • Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • Correta a letra 'c'.

    Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público (CPC, art. 83):
    a. terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
    b. poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  •   A) terá vista dos autos antes das partes ......DEPOIS
      B) poderá determinar a realização de diligências...... REQUERER
      C) terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.  ..... SIM
      D) não poderá juntar documentos e certidões..... PODERÁ
      E) somente poderá se manifestar nos autos após a manifestação das partes nas alegações finais. .....NÃO

    Correta letra C

  •  Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • O erro da letra "b" está em dizer "determinar" quando na verdade seria "requerer", e talvez na sequência "imprescindíveis à correta apuração dos fatos" - quando na verdade o CPC, em seu artigo 83, inciso II, in fine, diz "diligências necessárias ao descobrimento da verdade". Letra fria da lei. Cuidado.

  • Gabarito: Letra C

    Art. 83, CPC. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo (Letra A e C)

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. (Letra B e D)

  • Art. 179, I e II, NCPC.


ID
159838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após se envolver em acidente automobilístico, Márcio, pretendendo reparação de danos decorrentes desse acidente, ajuizou ação sob o rito ordinário contra Antônio, que foi citado e devidamente alertado do prazo legal para apresentar defesa, o que não fez. Márcio, então, por meio de acordo posteriormente juntado aos autos, concedeu prazo suplementar de dez dias para que Antônio apresentasse sua defesa.

A partir dessa situação hipotética, e considerando a disciplina legal dos prazos no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os prazos para apresentação da defesa são peremptórios e não podem as partes reduzir ou prorrogar esse prazo (art. 182 caput CPC), tendo em vista a não apresentação da defesa, presumem-se verdadeiro os fatos alegados pelo autor e não contestados pelo réu. 
  •  Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias
  • Prazo peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Prazo Fatal. Veja Art. 182 do Código de Processo Civil.
    Gabarito: Letra "C".

  • Automobilismo é relativo a corridas de carros, ou seja, uma competição oficial; assim, não se trata de um "racha", pois se o fosse, acho que o enunciado deveria deixar explícito a disputa ilícita. Não sei se seria cabível pleitear indenização por acidente numa disputa como a stock car, haja vista a teoria conglobante. Acho que a questão deveria ter sido anulada.

  • Eu já vi muitos tipos de extrapolação, mas confundir acidente automobilístico com stock car foi a primeira vez. hehehehe

    Qualquer acidente ocorrido na condução de automóveis, creio eu, é um acidente automobilístico. Ademais, a questão mem nada trata se é possível ou não pleitear reparação de danos, logo. . .

  • HEHEHEHEH boa....

    Cara, eu acho que nem a CESPE consegue viajar tanto numa questão heheheheheh

    Desculpa aí amigo, mas não dá pra resistir hehehe

  • Segundo sua natureza, ou seja, a depender da disponibilidade ou não, pelas partes, quanto ao prazo, estes se classificam em dilatórios e peremptórios.
    Dilatórios: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes podem ser ampliados ou reduzidos (art. 181). A ampliação ou redução dos prazos dilatórios pela convenção das partes só tem eficácia se: a) for requerida antes do vencimento do prazo; b) estiver fundada em motivo legítimo; c) for objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação (art. 181 e § 1º).
     

    Peremptórios: é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182).
    Pode o juiz, todavia, em casos excepcionais, prorrogar os prazos, mesmo os peremptórios, até 60 dias nas comarcas onde for difícil o transporte (art. 182, 2ª parte), ou pelo tempo necessário em caso de calamidade.
     

    A lei não distingue a natureza dos prazos, se dilatórios ou peremptórios; para tanto, deve-se observar as conseqüências jurídicas advindas de seu decurso in albis.

    Acarretando situação que condiciona a própria função jurisdicional, como a revelia e a coisa julgada, será peremptório; do contrário, será dilatório se está em jogo apenas interesse particular da parte.

    Há alguns prazos, todavia, que têm sua natureza já assentada dentro de um consenso mais ou menos uniforme da doutrina processualística. Com efeito, os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer, são tidos como peremptórios.
    E os de juntar documentos, arrolar testemunhas e realizar diligencias determinadas pelo juiz são meramente dilatórios.

     


ID
159841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado oficial de justiça deixou de realizar intimação pessoal de uma das partes, determinada pelo juiz, tendo lavrado certidão, no verso do mandado, apontando não haver duas testemunhas no local de cumprimento da ordem, o que inviabilizou o cumprimento da referida intimação.

Considerando essa situação e as regras relativas às atribuições do oficial de justiça e à realização de intimações, constantes no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis: I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
  • Note que os atos do oficial de justiça tem fé pública. Portanto, o ato certificado presume-se verdade. 
  • Mais alguns pontos:

    No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial (art. 236).

    § 1º É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
    § 2º A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

  • Correta a alternativa 'D', pois, a presença de duas testemunhas não é requisito para a realização do referido ato, tendo sido, por isso, equivocada a atitude do oficial de justiça.

    PROFESSOR GABRIEL BORGES (pontodosconcursos)- SOBRE INTIMAÇÕES:

    Na definição do código: É O ATO PELO QUAL SE DÁ CIÊNCIA A ALGUÉM DOS ATOS E TERMOS DO PROCESSO, PARA QUE FAÇA OU DEIXE DE
    FAZER ALGUMA COISA (art. 234).
    A partir da intimação, os prazos começam a correr. Salvo disposição em contrário, a intimação ocorre de ofício, não precisando ser provocada (art. 235). Pode ser realizada pelo escrivão ou pelo oficial de justiça, ou pode ser publicada na imprensa.
    Em 2006, ocorreu relevante alteração na seção do código que trata das intimações, sendo incluídos dois parágrafos únicos:
    As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria (parágrafo único, art. 237).
    Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (parágrafo único 238).
    Há também a possibilidade de a intimação ser realizada na própria audiência. “Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a
    decisão ou a sentença” (§1º, art. 242).

  • soh retificando o comentario abaixo, a alternativa correta é "B" e não "D", como afirmou a Eliana...

  • Portanto, de acordo com o artigo 143 do CPC, a diligência deverá ser acompanhada por duas testemunhas apenas quando possível, não sendo justo motivo inviabilizar a intimação em razão da ausência das mesmas.
  • Pessoal, respeitando muito os comentários anteriores, acho que para a resolução dessa questão basta a leitura do art. 239, CPC, o qual dispõe:

    "art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
    Parágrafo único. A certidão de intimação deve conter:
    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;
    II - a declaração de entrega da conta-fé;
    III - nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandato."

    Logo, conforme consta na letra "b", "A presença de duas testemunhas não é requisito para a realização do referido ato". Só isso.

    Abraço a todos e vamos em frente!




  • DATA MÁXIMA VENIA, discordo do nosso amigo Aislan...

    Pois não basta saber apenas os requisitos da intimação, senão vejamos o que diz a alternativa 'D':

    d) "A presença de duas testemunhas no local de realização da diligência só é essencial nas citações, que é um ato de maior importância para o processo."

    O que exige do candidato o conhecimento do dispositivo do CPC:

    Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;


    Diante disto, o candidato que não soubesse da não obrigatoriedade da presença de 2 (duas) testemunhas fatalmente erraria a questão...


    Bons estudos a todos!!!

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B".

     

    Não consta dos arts. 250/251, tampouco do art. 275, todos do CPC - os quais disciplinam o cumprimento de mandados de citação e intimação por oficial de justiça - nenhuma determinação para que o mandado seja cumprido na presença de 2 duas testemunhas, de modo que o procedimento do serventuário foi equivocado na hipótese.

  • Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    Não consta no rol elencado intimações expressamente, mas como diz demais diligências próprias do seu ofício pode-se subentender que conste, todavia não é requisito obrigatório, se realizando apenas sempre que possível, tornando a atitude do oficial equivocada.


ID
159844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na disciplina legal das citações, julgue os itens a seguir.

I O comparecimento espontâneo do réu aos autos para argüir a nulidade de citação supre a sua falta. Nesse caso, considera-se feita a citação na data do comparecimento.
II A ausência do réu não determina sua citação por edital quando a ação se originar de ato praticado por mandatário, administrador ou gerente do ausente.
III O oficial de justiça, ao verificar estado de demência do réu ou outra situação capaz de inviabilizar o recebimento da citação, certificará o ocorrido de forma circunstanciada no mandado e citará qualquer um daqueles apontados como curadores pela lei civil.
IV A regra geral de que a citação se efetuará em qualquer lugar onde o réu for encontrado resguarda interesse público e, por isto, não comporta limitação legal.
V Entre os efeitos arrolados pelo CPC para a citação válida, incluemse os seguintes: tornar prevento o juízo, induzir a litispendência e fazer litigiosa a coisa.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Item I- ERRADO- Art 214- CPC- parágrafo 2º- Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
    Item II- CERTO - Art. 215 CPC- Far-se-á a citação pessolamente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. Parágrafo 1ª - Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
    Item III- ERRADO - art. 218 - também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebe-lâ. Parágrafo 2º- Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha , a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.
    Item IV- ERRADO- A regra não é absoluta. comporta exceções previstas no art. 217 CPC.
    Item V- CERTO- art. 219 CPC- A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • A respeito do item IV,  a regra geral de que a citação se efetuará em qualquer lugar onde o réu for encontrado resguarda interesse público e, por isto, não comporta limitação legal. 

    O caso é que existe uma limitação para essa regra no CPC, a do caso do militar, que será citado na unidade em que estiver servindo, se não for encontrado em sua casa.
     
    Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
     
    Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
  • Item  I - O comparecimento espontâneo do réu aos autos para argüir a nulidade de citação supre a sua falta. Nesse caso, considera-se feita a citação na data do comparecimento. Errado

    Art 214 CPC- parágrafo 2º- Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão

    Item IIA ausência do réu não determina sua citação por edital quando a ação se originar de ato praticado por mandatário, administrador ou gerente do ausente. Correto

    Art. 215 CPC- Far-se-á a citação pessolamente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. Parágrafo 1ª - Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    Item  III -  O oficial de justiça, ao verificar estado de demência do réu ou outra situação capaz de inviabilizar o recebimento da citação, certificará o ocorrido de forma circunstanciada no mandado e citará qualquer um daqueles apontados como curadores pela lei civil. Errado

    Art. 218 CPC- também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebe-lâ. Parágrafo 2º- Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha , a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. 

    Item  IV- A regra geral de que a citação se efetuará em qualquer lugar onde o réu for encontrado resguarda interesse público e, por isto, não comporta limitação legal. Errado

    Art. 215 CPCFar-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
     
    § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
     
     § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.

    Item V- Entre os efeitos arrolados pelo CPC para a citação válida, incluemse os seguintes: tornar prevento o juízo, induzir a litispendência e fazer litigiosa a coisa. Correto

    Art. 219 CPC- A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Pra expandir o conteúdo:

    QUANTO AO ITEM III:

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

    § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

    QUANTO AO ITEM IV (LIMITAÇÕES LEGAIS):

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (Inciso II renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Inciso III renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Inciso V renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    Bons estudos galera! E nunca esqueçam a fé em Deus, sempre!!!


ID
159847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da disciplina legal da sentença.

I Sentença que não contiver dispositivo será considerada válida se for possível deduzir da fundamentação, sem sombra de dúvida, qual a solução jurídica aplicável às questões submetidas a julgamento.
II São elementos do relatório da sentença o nome das partes e a suma do pedido e da resposta do réu, assim como o registro das principais ocorrências havidas no feito.
III Considere que um juiz de direito tenha decidido, fundamentadamente, antecipar a tutela jurisdicional que foi pedida em uma ação. Nessa situação, agiu acertadamente o juiz ao garantir o cumprimento da obrigação determinada, fixando, de ofício, multa por dia de atraso no atendimento da ordem.
IV No caso de sentença que condene alguém a emitir declaração de vontade, como o Estado-juiz não pode fazer as vezes de seus jurisdicionados, o descumprimento do comando judicial converterá a obrigação em perdas e danos.
V Considere a situação de um indivíduo que teve seu pedido acolhido em ação que visava à condenação da Empresa de Transporte Coletivo X ao pagamento de determinada importância em dinheiro. Nesse caso, é correto a ação do juiz condutor do feito ao determinar, na própria sentença condenatória, que caberia a esse indivíduo a opção entre a execução provisória e a hipoteca judiciária, eis que as medidas são incompatíveis entre si.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Art. 458. CPC São requisitos essenciais da sentença: III -  o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
       Art. 165. CPC. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458 (...)
       
    II - CERTA: Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.

    III - CERTA: art. 461. p.5o. Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e de coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

    IV - ERRADA: art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    V - ERRADA: art.466 CPC. A sentença que condenar o réu ao pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de registros Públicos.
    parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I - embora a condenação seja genérica;
    II - pendente arresto de bens do devedor;
    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença
  • Creio que, na afirmativa III, o fundamento legal seja outro:

    Art 461, par. 4o: o juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior (tutela antecipada) ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

     

     

  • ÍTEM I - "Dispositivo. A sentença finda com o dispositivo, momento em que o juiz isola a sua decisão e afirma se acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, o pedido do autor, ao mesmo tempo em que, acolhendo-o, aponta o que deve ser feito para que o direito postulado em juízo logre tutela jurisdicional adequada e efetiva, realizando-se concretamente (art. 5º, XXXV, CFRB). Apenas o dispositivo logra autoridade de coisa julgada (arts. 467 e 469, CPC). A fundamentação, ainda que importante para dimensionar o alcance e auxiliar na compreensão do dispositivo, não logra autoridade de coisa julgada (469, CPC). "

    (MARINONI. Código de Processo Civil Comentado - p. 421 - 2008)

  •   "Hipoteca Judiciária. A sentença tem eficácia direta, reflexa e anexa. A eficácia anexa é aquela que advém da lei, sem necessidade de pedido. Exemplo típico de eficácia anexa é a produção de hipoteca judiciária (466, CPC). A constituição de hipoteca judiciária concerne à possibilidade de ter-se que expropriar o patrimônio do demandado para realização do direito do demandante." (MARINONI. Código de processo civil comentado, p. 442, 2008)

ID
159850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correspondente a uma conseqüência do denominado princípio da instrumentalidade das formas.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • art. 112 CC/02: nas declarações  de vontade se atenderá mais à sua intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal das palavras
  • O PRINCÍPIO DA FINALIDADE (OU INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)

    O ato processual deve ser praticado por forma estabelecida em lei. Caso o ato processual seja praticado por forma diversa da estabelecida em lei, e mesmo assim atingir a finalidade a que ele se detina, deve ser considerado válido. A forma é importante, mas deve ser interpretada e aplicada em função do fim.


    conforme a doutrina de FILHO, Cármine Antônio Savine em DIREITO PROCESSUAL CIVIL RESUMIDO 5a Ed.
  • Princípio da Instrumentalidade da forma - Art. 154 c/c 244, CPC

    Art. 154 : os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finaliade essencial

    Art. 244: quando a lei prescrever determinada fórmula, sem cominação de nulidade, o juíz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Alternativa E

  • Alguém pode explicar o erro da assertiva D?

    Senão vejamos, o art. 245 do CPC e seu parágrafo único, dispõe sobre o princípio da convalidação ou preclusão:

    Art. 245 do CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Assim, se a parte não requerer a decretação da nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, considerar-se-á precluso o direito de requerê-la. Todavia, o próprio código admite exceções: aquelas que podem ser decretadas de ofício pelo magistrado (nulidades insanáveis ou absolutas)

    A assertiva fala nas nulidades que não devam ser decretadas de ofício pelo juiz - quais sejam, as nulidades relativas - que se convalecem pelo decurso do tempo. Estas, são sim atingidas pela preclusão se a parte não argui-la na primeira oportunidade.

    Então, acredito que tenha duas respostas corretas.

  • PH e Thyago.
    O a alternativa D, em si, está correta e adequada ao princípio da preclusão.
    O problema é que a questão pediu correspondência ao princípio da instrumentalidade das formas.
    Por isso está errada, por não se adequar ao que foi pedido.
    Uma ótima dica pra concurso é sempre estar atento ao que se pede, não só se a assertiva está certa/errada por si mesma, principalmente em provas da CESPE.

    abs e bons estudos.
  • Exatamente.., está perfeita letra D, mas a questão pede uma consequencia do princípio da instrumentalidade das formas, o qual está descrito na letra E.
  • GABARITO: e)

    Art. 154 , CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (...)".

    "Art. 244 , CPC - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.".

  • Fonte :LFG



    Trata-se de princípio que rege o tema "nulidades" no direito processual.

     

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

     

    Veja o que preconiza o Código de Processo Penal na hipótese da citação, por exemplo:

     

     

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

     

    Um vício gravíssimo como é a falta da citação do réu (Art. 564, III, "e", CPP), também pode ser sanada se o objetivo da citação de qualquer forma foi atingido. Tudo em acordo com a orientação do princípio da instrumentalidade das formas.

  • A

    Aquele que praticou ato ao qual a lei prescrevia determinada forma, sob pena de invalidade, não pode requerer a declaração de sua nulidade.

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.


  • Obs.:A questão pede sobre o princípio da instrumentalidade das formas.

    GAB.: LETRA E 

     

    NCPC

    A) ERRADA. Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. 

    Tem a ver com a validade do ato processual. 

     

    B) ERRADA. Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Trata-se do princípio da economia processual.

     

    C) ERRADA. Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Refere-se ao princípio do contraditório. 

     

    D) ERRADA. Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Trata-se do princípio da preclusão

     

    E) CERTA.​ Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas. 

  • ia na a mas a E tava mais segura


ID
159853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Francisco, juiz de direito, presenciou determinado fato que ocorreu na ante-sala de seu dentista. Pouco tempo depois, no exercício da sua profissão, recebeu ação em que aquele fato constava como importante para a solução da questão posta. Acontece que, no prazo legal que antecede à audiência de instrução e julgamento, uma das partes o arrolou como testemunha.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com normas processuais que regulam os casos de impedimento e suspeição.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
  • A fundamentação da resposta está no artigo 409 e não no artigo 134 do CPC. 

    Art. 409.  Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:

            I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento

  • Para nunca mais errar éso lembrar da CIDA e ir por eliminação:

    SUSPEITO QUE CIDA, EMPREGADORA E DONATÁRIA, HERDOU DÁDIVAS, CONSELHOS E MEIOS INTERESSANTES, POR MOTIVOS ÍNTIMOS.

    Não está aqui, então é impedimento.
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou
    voluntário:
     
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou
    como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha


    não interessa, se ele foi testemunha no caso ele fica impedido de julga-lo
  • Como já lembrado por "JP Mesquita", a fundamentação da resposta está no artigo 409, e nao no 134.  O artigo 134 fala no impedimento de juiz que já "prestou" (passado) o depoimento como testemunha.  Entretanto, nessa questão ele ainda "prestará" (futuro) o depoimento.
  • Quer dizer que pra tornar o juiz impedido basta arrolá-lo como testemunha? Estranho...

  • Respondendo ao Matheus, não é só arrolar o juiz como testemunha para o transformar em impedido é necessário que o mesmo  conheça o fato, ao contrário o juiz ordenará a exclusão de seu nome do rol de testemunhas.

    Porém surge-me uma dúvida, não seria caso de suspeição e não de impedimento?

  • Art. 144, I, NCPC.