-
Ao meu ver, a edição de atos normativos não seria atribuição do poder regulamentar???
Alguém poderia me ajudar nessa??
-
CERTO
Para Celso Antônio, poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
-
Fiquei com dúvidas.
Na afirmação há implícitos os poderes regulamentar e de polícia:
"Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos (PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO) mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais (PODER DE POLÍCIA)."
Conforme pesquisa: Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093607/em-que-consiste-o-poder-normativo-ou-poder-regulamentar-joice-de-souza-bezerra
“O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscandosua fiel execução.”
O fato de editar leis para limitar atividades e direitos dos indivíduos não significa que está exercendo o Poder de Polícia.
Se assim fosse, então haveria quatro grupos "de editores":
1) Editar atos/leis para LIMITAR atividades e direitos de indivíduos:PODER DE POLÍCIA
2) Editar atos/leis para ORGANIZAR e DISTRIBUIR as funções de órgãos,estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal = PODER HIERÁRQUICO.
3) Editar atos/leis para PUNIR internamente as infrações funcionais de servidores : PODER DISCIPLINAR.
4) Editar atos/leis como objetivos diversos, excluído os expressos nos itens anteriores: PODER REGULAMENTAR
O Poder Regulamentar é a faculdade do Chefe do Poder Executivo EDITAR leis/atos, independentemente das finalidades destes.
O Poder de Polícia é uma etapa posterior e complementar ao Poder Regulamentar.
O Poder de Polícia utiliza os atos, mas não os editam/criam. O próprio trecho colocado pela Dani Sousa confirma isso “Para Celso Antônio, poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar,.... a liberdade e a propriedade dos indivíduos...
A atividade da Administração Pública de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos é expressa em atos normativos ou concretos.
Não há nada afirmando que o Poder de Polícia edita tais atos.
Penso que a afirmação estaria correta se fosse “ Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é impor limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais mediante atos normativos”.
-
Correta
Poder Regulamentar é um dos meios de atuação do Poder de Polícia.
Questão de interpretação...
-
Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):
A questão versa sobre o PODER DE POLÍCIA NO SENTIDO AMPLO:
A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo. ( Fonte: LFG)
ATOS DE POLÍCIA ( Conforme posicionamento STJ e aulas professor Rodrigo Motta)
1) LEGISLAÇÃO ( indelegável);
2) SANÇÃO ( indelegável);
3)CONSENTIMENTO ( delegável);
4)FISCALIZAÇÃO ( delegável).
OBS: A SANÇÃO ainda subdivide-se em: demolição, interdição, multa, embargo, destruição, apreensão.
Espero ter ajudado pessoal
-
Para quem ficou em dúvida, vou tentar ser mais clara e objetiva.
A atuação do poder de policia se da de 3 formas:
a) Mera Fiscalização - (Blitz)
b) Atuação Preventiva - Atos Normativos - (Regras Cadeirinha de Bebê)
c) Atuação Repressiva - (Multa, Interdição)
-
A assertiva não trata do Poder Regulamentar, como alguns colegas afirmaram, pelo simples fato de mencionar que há inovação no campo legislativo, o que não concerne ao Poder Regulamentar, em regra:
"...o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas..."
Força, fé e foco!
-
A questão não trata do poder de polícia em sentido amplo, mas sim em sentido estrito, pois ato normativo não se enquadra na atividade legiferante. O poder de polícia pode ser editado tanto por ato normativo como por ato concreto.
-
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 27 edição,2014, página 126: Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2 . atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei a ocaso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação,autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
Outras questões do Cespe no mesmo sentido:
CESPE- 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto
No exercício da atividade de polícia, a administração pode atuar tanto por meio de atos normativos dotados de alcance geral, quanto por meio de atos concretos, a exemplo dos atos sancionatórios.
GABA:C
CESPE- 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área VlII
Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício.
GABA:C
CESPE- 2014 - TJ - CE - Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.
E) Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.
GABA: C
CESPE - 2014 - TJ - CE - Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética, assinale a opção em que se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo.
A) poder de polícia, ato unilateral e vinculado
GABA: C
-
GABARITO "CORRETO".
MEIOS DE ATUAÇÃO
1.atos normativos em geral, a saber:
pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos
e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em
idêntica situação; disciplinando
a aplicação da lei aos casos concretos, pode o
Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
FONTE: Maria Sylvia Zanela di Pietro
-
CERTA.
Os atos normativos que restringem a ação dos indivíduos é uma atribuição do poder de polícia.
-
EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO - SE REFERA AO PODE REGULAMENTAR - QUE SÃO FEITOS PELO PRESINDENTE DA REPÚBLICA.
E AGORA AGUÉM PODE AJUDAR A DUVIDA PQ A Q ESTAR CERTA
-
......
Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.
ITEM – CORRETO - Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Pags. 81 e 82):
“MEIOS DE ATUAÇÃO
Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo a abranger as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:
1 . atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade. Apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei."” (Grifamos)
-
CERTO
VEJA A QUESTÃO DE OUTRA FORMA:
O Estado edita atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, e para isso, utiliza-se do poder de polícia.
-
Para quem ficou em dúvida, vou tentar ser mais clara e objetiva. gabarito C complemento do comentário dá karina
A atuação do poder de policia se da de 3 formas:
a) Mera Fiscalização - (Blitz)
b) Atuação Preventiva - Atos Normativos - (Regras Cadeirinha de Bebê)
c) Atuação Repressiva - (Multa, Interdição) . ..... .>>>>> Abuso de Poder é um gênero que possui 2 espécies: Desvio de Poder e Excesso de Poder
-Desv.: Ocorre quando a Adm. deixa de alcançar o fim público. (FINALIDADE-não convalida)
-Exces.: Ocorre quando o ato é praticado por agente incompetente. (COMPETÊNCIA-convalidada quando a competência não é exclusiva)
-
Matheus Santos é o cara!! Valeuuu!!
-
PODER DE POLÍCIA( DE MODO GERAL, OLHANDO O ÂMBITO EXECUTIVO E O LEGISLATIVO SE DIVIDE EM 2):
-ATOS NORMATIVOS: criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais(decretos, portarias...)
ATOS ADMINISTRATIVOS: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença dissolução de reunião, interdição de atividade apreensão de mercadorias deterioradas.
-
Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:
° Mera Fiscalização (ex: blitz)
° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).
° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).
-
Complementando...
[...]
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;
↳ Ilícito Administrativo.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
↳ Ilícito Penal.
[...]
________
Bons Estudos.
-
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.
Gab: CERTO
-
Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. (CERTO)
@PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que VAI CONDICIONAR, LIMITAR OU RESTRINGIR:
- Bens; Atividades; Direitos; de forma Preventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.
- Incide sobre o exercício de 2 direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.
ü CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA:
§ Atua apenas sobre as pessoas;
§ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
§ Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
§ Atua no caso de ilícitos penais
ü CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
§ Incide sobre bens, direitos ou atividades;
§ É inerente e se difunde por toda a Administração;
§ Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
§ Atua na área do ilícito administrativo.