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Prova ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3


ID
7444
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração, mediante sindicância, a qual será transformada em processo disciplinar, se comprovada a evidência de infração passível de ser penalizada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/1990
    Art.143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediate, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Ver tmb art 146
  • A Sindicância e o PAD são independentes, podendo a autoridade instaurar qualquer uma das duas. Caso seja instaurada sindicância e a penalidade a ser aplicada ao final dela seja a suspensão por mais de 30 dias ou pena mais grave será necessário a abertura do PAD.
  • GABARITO: LETRA E

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
7447
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Lei 8112/90
    Art.142. §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Alternativa B - A abertura da sindicância ou a instauração do PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr(ZERADO) a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Ou seja, a interrupção faz o prazo “zerar”, assim, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.

    Assim:

    A. ERRADO. Suspende a prescrição, que após 60 dias volta a fluir pelo seu período restante.

    B. CERTO. Interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.

    C. ERRADO. Não suspende nem interrompe o curso da prescrição.

    D. ERRADO. Suspende a prescrição até a aplicação da penalidade cabível.

    E. ERRADO. Interrompe a prescrição, que após 90 dias voltará a fluir pelo seu período restante.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Questão (item correto):

    A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,

    b) interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.

    Fundamentações:

    Art. 142 [...]. (§ 3º) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente e (§ 4º) interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Súmula 635 do STJ: "Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido (sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar) e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção".

    Interessante também esta Súmula AGU: "A inércia da Administração somente é suscetível de se configurar em tendo conhecimento da falta disciplinar a autoridade administrativa competente para instaurar processo”.

    Fiquem com Deus!


ID
7450
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do processo administrativo disciplinar, não pode resultar da sindicância:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.

    Alternativa correta - letra "D"
  • Até porque, conforme art. 127 da lei 8112, a multa não é uma das modalidades de penalidade disciplinar, embora possa a suspensão ser nela convetida, quando houver conveniência para o serviço.
  • Multa não está previsto na 8.112 como decorrência de Sindicância 

  • Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.

    Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Face o dispositivo legal sobredito, a aplicação da penalidade de multa não configura uma das consequências decorrentes da sindicância.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.

  • GABARITO: LETRA D

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
7453
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referindo-se ao processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • I)Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    II)Art. 151 II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III)Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    IV)Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Alternativa correta: IV) Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
  • Na letra D há dois erros: além do fato de que não haverá prejuízo da remuneração durante o afastamento do servidor, o prazo de 60 dias poderá ser prorrogado por igual período.

    Lei 8112/90
    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Um material do estratégia concurso de 2016 diz: que o STF proibiu o assentamento no registro individual do servidor, por prescrição, Alguém sabe se isto é verdade?

  • sim, claudilene...o art. 170 da lei 8122 foi considerado inconstitucional pelo STF. Afirmou-se que ele lesava o prin. da presunção de inocencia. 

     

    INFORMATIVO 743 STF.

    para aqueles que gostam de ler:

    Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infração prescrita e presunção de inocência
    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição.
    MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

     

     

    GABARITO ''E''

  • Questão desatualizada!

  • Questão duplamente desatualizada: 

     

    Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, o item A está correto. Isto porque este Sodalício entende que ​não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo de denúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente. (MS 21.84/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 26/10/2016, DJe 01/12/2016).

     

    ​Tal medida decorre do poder-dever de autotutela que é imposto à Administração Pública, que, nos termos do art. 143 da Lei 8.112/90, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata.

     

    No que diz respeito ao item D, embora o art. 170 da 8.112/90 diga que - "extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor" - o STF já reconheceu a inconstitucionalidade deste dispositivo, sendo que igual entendimento tem sido seguido pelo STJ:

     

    ​Não deve constar dos assentamentos individuais do servidor público Federal a informação de que houve a extinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição. O art. 170 da Lei n. 8.112/90 prevê que, mesmo estando prescrita a infração disciplinar, é possível que a prática dessa conduta fique registrada nos assentos funcionais do servidor. O STF e STJ entendem que esse art. 170 é INCONSTITUCIONAL por violar os princípios da presunção de inocência e da razoabilidade. STF. Plenário. MS 23262/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/4/2014 (Info 743). STJ. 1ª Seção. MS 21.598-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2015 (Info 564).


ID
7456
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase do processo administrativo disciplinar, denominada inquérito administrativo, compreende

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    Alternativa "B"
  • Conforme Lei 8.112/90:
    "Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento."
  • PAD ORDINÁRIO

     

    1 - INSTAURAÇÃO

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

    3) JULGAMENTO

     

    PAD SUMÁRIO

     

    1 - INSTAURAÇÃO

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A) INDICIAÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

    3) JULGAMENTO

     

     

                                         "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  •         Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

  • Gabarito: B

    O inquérito administrativo compreende o IDR

    Instrução

    Defesa

    Relatório

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 151 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Diante do exposto, nos moldes do inciso II do art. 151, o inquérito administrativo compreende a instrução, defesa e relatório. Alternativa B é o gabarito. As demais alternativas não apresentam o desdobramento correto do inquérito administrativo.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo III

    Do Processo Disciplinar

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende
    instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento."


ID
7459
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Assinale, abaixo, a afirmativa verdadeira quanto ao processo de revisão.

Alternativas
Comentários
  • a) UM DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADM É JUSTAMENTE A "OFICIOSIDADE";

    b)Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar, OU SEJA, TERÁ A FASE DE INSTRUÇÃO;

    c) No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. (Art. 175);

    d)O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade (ART 181 c/c 141 DA 8.112/90);

    e) A revisão correrá EM APENSO ao processo originário. (Art. 178 DA 8.112/90).
  • em breves palavras, GAB LETRA "C".

    Lei 8112 Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção III

    Da Revisão do Processo

    Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 174, da citada lei, "o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada." Logo, o processo de revisão do processo administrativo disciplinar pode ser iniciado de ofício pela Administração Pública, sim.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 180, da citada lei, "aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar." Logo, no processo de revisão, há a fase de instrução, sim, nos termos do artigo 180, transcrito anteriormente, e nos termos do artigo 151, da lei 8.112 de 1990.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 175, da citada lei, "no processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente." Nesse sentido, vale destacar que, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o qual encontra previsão legal no Capítulo III, da lei 8.112 de 1990, o ônus da prova é da Administração Pública.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 181, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

    Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências."

    Com efeito, dispõe o artigo 141, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior   quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão."

    Logo, no processo de revisão, o julgamento deste cabe à autoridade aplicou a penalidade.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 178, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário.

    Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar."

    Gabarito: letra "c".


ID
7462
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99), pode haver a delegação de competência, quando conveniente em razão de circunstâncias diversas. No rol normativo não se inclui a circunstância da seguinte índole:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Logo, moral não está no rol.
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Logo, moral não está no rol.


    DICA:

    JUdas SOfreu TERRÍvel TEntação ECONÔMICA.

    Índoles:
    - jurídica
    - social
    - territorial
    - técnica
    - econômica
  • GABARITO B 

     

    BONS ESTUDOS 

  • REGRA GERAL

     

     

    ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

                   |

    PODE DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA

                   |

           A OUTRO ÓRGÃO (AINDA QUE NÃO SEJA SUBORDINADO)

                   |

     EM RAZÃO DE : ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL

     

     

    EXCEÇÃO:

     

    IMPEDIMENTO LEGAL

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual tipo de circunstância NÃO pode ser delegada.

    É importante esclarecer que DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Art. 12 da lei 9.784/99. "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    LETRA “A”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole social.

    LETRA “B”: INCORRETA; então esta é a resposta. As circunstâncias de índole moral não estão incluídas no rol do art. 12 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole econômica.

    LETRA “D”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole jurídica.

    LETRA “E”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole territorial.

    GABARITO: LETRA “B” é a única INCORRETA.

  • Mnemônico: TSE-TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial

    Jurídica

  • Nesta questão espera-se que o aluno marque a alternativa que NÃO apresente circunstância encontrada no rol normativo da Lei nº 9.784/99.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, em razão das seguintes circunstâncias:

    -Técnica;

    -Social;

    -Econômica;

    -Jurídica;

    -Territorial.

    Deste modo, apenas a fim de complementação, importante entendermos que para que o princípio da eficiência seja respeitado, é possível que haja a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para um não subordinado (relação horizontal). Ou seja, a delegação pode ser feita com ou sem hierarquia.

    No entanto, a lei do processo administrativo federal é expressa ao afirmar em seu art. 13, de que não podem ser objeto de delegação:

    a)  A edição de atos de caráter normativo;

    b)  A decisão de recursos administrativos;

    c)  As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desta forma, analisando as alternativas da questão, observa-se que a resposta se encontra na letra B – MORAL, não mencionada no artigo legal em análise.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
7465
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do processo administrativo, caso um parecer obrigatório e não vinculante deixe de ser emitido no prazo fixado, o processo

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9784/99, art. 42,§ 2o: Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    PODEMOS RESUMIR QUE PARECERES OBRIGATÓRIOS E VINCULANTES, QUANDO NÃO APRESENTADOS NO PRAZO (15 DIAS)"TRAVAM" O PROCESSO, JÁ PARECERES OBRIGATÓRIO, PORÉM NÃO VINCULANTES, QUANDO NÃO ENTREGUES NO MESMO PRAZO, DEVERÁ DAR-SE OP PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE DO OMISSO.
  • PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE - O PROCESSO NÃO TERÁ SEGUIMENTO ATÉ A RESPECTIVA APRESENTAÇÃO

     

    PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE - O PROCESSO PODERÁ TER PROSSEGUIMENTO

  • GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 42.  § 2  Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 42, Lei 9.784/99. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 2º Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Assim:

    A. ERRADO. Deverá ser paralisado e aguardar a sua lavratura.

    B. ERRADO. Poderá ter prosseguimento, mas somente poderá ser decidido com a sua inclusão posterior nos autos.

    C. CERTO. Poderá ter prosseguimento e ser decidido com a sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    D. ERRADO. Não poderá ter prosseguimento, salvo por expressa avocação da autoridade superior.

    E. ERRADO. Poderá ter prosseguimento e ser decidido com a sua dispensa, não gerando responsabilidade a quem se omitiu, por não ser vinculante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.


ID
7468
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como exige a Lei nº 9.784/99, que regula o processo no âmbito da Administração Pública Federal, devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, exceto quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - DEIXEM DE APLICAR jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Como está aplicando a jurisprudência pertinente, não precisa motivá-lo.
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUANDO:

     

    1 - NEGUEM DIREITOS

     

    2 - IMPONHAM SANÇÕES

     

    3 - DECIDAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO

     

    4 - DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO

     

    5- DECIDAM RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    6 - DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA FIRMADA SOBRE A QUESTÃO (SE A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE FOI APLICADA, NÃO É NECESSÁRIO MOTIVAÇÃO)

     

    7 - IMPORTEM ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

  • GABARITO: E

  • GABARITO: LETRA E

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • DA MOTIVAÇÃO

    De acordo com o art. 50 da Lei 9.784/1999 os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses

    Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública

    Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório

    Decidam recursos administrativos

    Decorram de reexame de ofício

    Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais

    Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

  • A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...]”

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    O examinador deseja saber em qual situação os atos administrativos NÃO deverão ser motivados:

    LETRA “A”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;”

    LETRA “B”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;”

    LETRA “C”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    LETRA “D”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VI - decorram de reexame de ofício;

    LETRA “E”: ERRADA. É A RESPOSTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VII - DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    GABARITO: LETRA “E”

  • LETRA E

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


ID
7471
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com disposição expressa na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, se não houver disposição legal específica, em sentido diverso, o prazo

Alternativas
Comentários
  • ART. 59. SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA, É DE DEZ DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • CAPÍTULO XV -
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • RECURSOS:

    * questão de mérito e legal – pode juntar docs.;
    * não tem efeito suspensivo, em regra;
    * prazo de 10 dias para interpor (geral);
    * prazo de 05 dias úteis para apresentar alegações;
    * prazo 30 dias para decidir a partir do recebimento dos autos +30;
    * máximo 03 instâncias;
    * em geral sem efeito suspensivo;
    * dirigidos à autoridade que proferiu decisão;
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


  • Gabarito B 

     

  • REGRA GERAL:

    É DE 10 DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.

     

    EXCEÇÃO:

    DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA

     

     

    Fundamentação Legal: Artigo 59 da LEI 9.784

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    Obs.4: Revisão (Não há prazo prescricional previsto em lei): --- > A qualquer tempo; a pedido ou de ofício; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a inadequação de sansão aplicada; não podendo agravar a sansão (não é admitido reformátio in pejus).

  • PRAZO PARA INTERPOR RECURSO É DE 10 DIAS, lembrando que esse prazo é peremptório!!!!

  • Prazos na Lei 9784/99: em regra, em dias CORRIDOS. Sempre que falar em Intimações será em dias ÚTEIS. 3 dias ÚTEIS (exceto o prazo dos demais interessados no recurso adm que é 5 dias ÚTEIS, art. 62); Parecer obrigatório de órgão consultivo: 15 dias (se vinculante e não for feito, paralisa o processo, se não vinculante, o processo segue, sempre com apuração de responsabilidade); Prática de atos quando não houver disposição específica: 5 dias + 5d; Alegações finais do interessado: 10 dias do encerramento da instrução (mesmo prazos para o recurso adm); Prazo para decisão: 30d + 30d (mesmo prazo para decisão de recurso adm (30d + 30d);
  • INTERPOS1ÇA0 DE RECURSO===10=== DIAS.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99.

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias para o administrado INTERPOR o recurso, e não para a Administração Pública decidi-lo. Isso porque, nos termos do art. 59, §1º da lei 9.784/99, a Administração Pública possui, como regra, o prazo máximo de 30 dias para DECIDIR o recurso administrativo: “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser DECIDIDO no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”

    LETRA “E”: ERRADA. O prazo para a Administração Pública DECIDIR o recurso, como regra, é de 30 dias, conforme o art. 59, §1º da lei 9.784/99 transcrito na assertiva anterior.

    GABARITO: LETRA “B”


ID
7474
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sentença decorrente de ato de improbidade administrativa que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, a favor

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • Havendo REVERSÃO dos bens do prejuízo causado, o dinheiro irá para os cofres da PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA na improbidade administrativa.
  • O artigo 18 da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra A):

    A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  •        Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • QUEM FICARÁ COM OS BENS DO SERVIDOR ÍMPROBO?

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Gab A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 18, Lei 8.429/92. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Em resumo, a fim de complementação:

    A ação judicial, neste caso, apresenta natureza cível, cujos legitimados ativos são o Ministério Público e a Pessoa Jurídica interessada (vítima direta), sendo que, caso a ação seja proposta pela Pessoa Jurídica interessada, o Ministério Público atuará como fiscal da lei. O juízo competente, por sua vez, é o de 1º grau, não havendo prerrogativa de foro, por não se tratar de ação penal.

    Dito isso:

    A. CERTO. Da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    B. ERRADO. Do Ministério Público que atuou na ação.

    C. ERRADO. De fundo especialmente constituído para esta finalidade.

    D. ERRADO. De qualquer pessoa jurídica de fins filantrópicos designada pelo Juiz.

    E. ERRADO. Do autor da ação, quando pessoa física.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Artigo 18 da Lei 8.429/92 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Resposta correta (letra A).

  • Nova redação:

    Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º Caso a pessoa jurídica prejudicada não adote as providências a que se refere o § 1º deste artigo no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens, sem prejuízo de eventual responsabilização pela omissão verificada.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º Para fins de apuração do valor do ressarcimento, deverão ser descontados os serviços efetivamente prestados.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato. 


ID
7477
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais.

Alternativas
Comentários
  • Dos três tipos de ato de improbidade administrativa, ou seja, que leva ao enriquecimento ilícito, que causa dano ao erário, que atenta contra os proncípios da Administração Pública, a pena mais branda se refere a este último.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições [11], e notadamente:
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Fere o princípio da imparcialidade.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Complementando o comentário de Germana e considerando o sinal ">" com o sentido de "são mais gravosos que" , temos a constatação de que:

    Atos de enriquecimento ilícito > Atos que causam prejuízo ao erário > Atos que atentam contra os princípios

    Segundo o art. 12 da lei 8.429/92
  • a) Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, VIII

    b)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, XII

    c)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, V

    d)
    Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública - Art. 11, V

    e)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, IX
  • duvida: mas frustrar a licitude de concurso publico, atenta contra os principios da adm. e lesão ao erario, nao seria mais grave o enriquecimento ilicito ?? pois as penalidades para enriq. ilicito sao mais ''pesadas''. d qlqer maneira as outras alternativas tbm causam lesao ao erario.
  • Colega andre,
    Na Lei 8.429 frustrar a licitude de concurso público não está em prejuízo erário. Veja se isso já responde sua dúvida.
    " Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     V - frustrar a licitude de concurso público;"
  • Se eu estiver errada, alguém me corrija!

    Classifiquei cada conduta assim
    a- Atenta contra princípios da adm;
    b- enriquecimento ilícito;
    c- Lesão ao erário;
    d- Atenta contra princípios da adm;
    e- Lesão ao erário;

    Não lembrava  qual era a pena mais branda, mas assim a questão só pode ter uma resposta! letra "b"

    Valeu!!!
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais.

    branda: sinônimo de leve/ameno/moderado.

    Nesse caso seria a pena mais leve, o que está elencado no Art. 12, III da Lei 8429. - (Princípios da Adm. Pública):

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida;
    - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Nos casos de Enriquecimento Ilícito e Lesão ao Erário, as penas são mais pesadas e não brandas. 
  • Não confundir:


    Frustrar a licitude de concurso público ---> ato que atenta contra os princípios.


    Frustrar a licitude de processo licitatório ---> prejuízo ao erário.

  • A conduta de atentado ao princípios da Adm pública esta sujeita a pena mais branda:

    a) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    b) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    c) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    d) ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    e) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Não Confundir:

    Frustrar a licitude de processo licitatório. 

    Frustrar a licitude de concurso público.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;
     

  • A pena BRANDA se trata da pena mais leve. Entre as alternativas a pena mais leve seria contra em razão do ferimento aos princípios da ADM, que no caso, se refere a frustrar concurso publico.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo Usuário HeiDePassar

  • Pra gravar:

    Contra o concurso VS Lesa a licitação

    @futuroagentefederal

  • Sinceramente, penso que a questão deveria ser anulada. Ora, a priori, numa interpretação literal, não é possível dizer qual das sanções é mais branda. Isso porque, a título de exemplo, a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais seria maior nas hipóteses do artigo 9º. Ao passo que a multa civil seria maior nas hipóteses do art. 11 (100 vezes o valor da remuneração). Ainda, as hipóteses do art. 10 (lesão ao erário) teria prazo maior de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais que as do art. 11 (violação de princípios). Portanto, a lei não traz uma lógica muito clara, segundo a qual, se possa auferir tais medidas. Vide: art. 12 da LIA.

  • Depois da alteração legislativa:

    Dica 01

    Macete para quando não se lembrar dos artigos da Lei:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário (art. 10, VIII) ou Contra os princípios.

    _________________________________________________________________

    Dica 02

    Frustrar a licitude de licitação

    Se houver perda efetiva: Prejuízo ao erário (art. 10, VIII)

    Se não houver perda efetiva: Violação a princípios


ID
7480
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A representação por ato de improbidade, previsto na Lei nº 8.429/92, contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Constitui crime quando o autor da denúncia o sabe inocente (agente público): Detenção de 6 a 10 meses e multa.
  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • É a nunca pena criminal prevista na lei nº 8.429/92

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art.19 da LIA (lei de Improbidade Administrativa)."Só é crime nesta lei para o dedo duro mal intencionado"

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Assim:

    A. CERTO. Além de constituir crime, sujeita o denunciante a indenizar o denunciado por danos materiais e morais.

    B. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por danos morais.

    C. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por denunciação caluniosa.

    D. ERRADO. Não acarreta ônus ou responsabilidade ao denunciante.

    E. ERRADO. Acarreta a perda dos direitos políticos do denunciante.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • LETRA A

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Assim:

    A. CERTO. Além de constituir crime, sujeita o denunciante a indenizar o denunciado por danos materiais e morais.

    B. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por danos morais.

    C. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por denunciação caluniosa.

    D. ERRADO. Não acarreta ônus ou responsabilidade ao denunciante.

    E. ERRADO. Acarreta a perda dos direitos políticos do denunciante.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO - A

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Alguém pode me dar um exemplo de dano material causado por essa representação, pfv?


ID
7483
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
  • Não seria exclusivamente escrita a representação, podendo ser feita inclusive oralmente, de acordo com a doutrina, e reduzida a termo ( § 1º Art. 14 da L 8. 429/92.  Discordo do gabarito. 
  • A questão deixa claro em seu enunciado: "de acordo com a disposição da lei". Logo, o aspécto doutrinário não pode ser levado em consideração neste caso.
  • NÃO CONFUNDIR:

    Quem pode representar à autoridade competente?

    Qualquer pessoa

    Quem pode ajuizar ação?

    Ministério público e Pessoa jurídica lesada

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Gab C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.

    Importante, também, salientar que constitui crime a denunciação à autoridade administrativa quando o denunciante sabe que o denunciado é inocente.

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Assegurado o anonimato do denunciante.

    B. ERRADO. Preservada a identidade do denunciante.

    C. CERTO. A representação escrita e assinada, com qualificação do representante.

    D. ERRADO. Facultado ao representante qualificar-se.

    E. ERRADO. Facultado ao representante usar pseudônimo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Por que tem que ser identificada?

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • GABARITO: C

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • LETRA C

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Por que tem que ser identificada?

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Art. 14 da Lei de improbidade administrativa, um dos poucos artigos que não sofreram alteração.

  • ESAF. 2004. De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo

    CORRETO. C) a representação escrita e assinada, com qualificação do representante. CORRETO.

     

    Art. 14, §1º da Lei 8.429/92.

     

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

     

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

     

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.  


ID
7486
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Alternativa "C"
  • Importante lembrar q. de acordo c/ a CF/88 ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da questão em consonância com o art.5º que fala do direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • A perda do cargo e a suspensão política só podem ser aplicadas por SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.


  • a) depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    Errado; pois a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.
    b) depende da rejeição das contas respectivas pelo Tribunal de Contas.
    Errado; pois, como dito anteriormente, a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.
    c) no que se refere a perda da função pública, depende do trânsito em julgado da condenação.
    Correto; visto que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução penal.
    d) no que se refere a suspensão dos diretos políticos, independe do trânsito em julgado da condenação.
    Errado; visto que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução penal.
    e) fica prejudicada, se as contas respectivas forem aprovadas pelo Tribunal de Contas.
    Errado; pois a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.

  • a) e b)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    c) e d) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    e) Art 21 novamente

  • A)incorreto, como exemplo temos os atos contra o princípio da Adm Pública.

    b)incorreto, independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

    c)Correto, diferente do sequestro dos bens que é uma medida cautelar.

    d)Incorreto

    e)incorreto, conforme alternativa b

    # Erros me avisem.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    B. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    C. CERTO.

    Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D. ERRADO.

    Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    E. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • RESPOSTA C (CORRETO).

    ____________________________________________

    ERRADO. A) ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶a̶ ̶ ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADO.

     

    Art. 21, inciso I da Lei 8.429/92.

     

    Contra os princípios (art. 12) e ao enriquecimento ilícito (art. 9) INDEPENDE da ocorrência de dano.

     

    Para o ressarcimento e prejuízo ao erário – depende da ocorrência do dano.  

     

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

     

    ____________________________________________

    ERRADO. B) ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶ respectivas pelo Tribunal de Contas. ERRADO.

     

    Art. 21, inciso II da Lei 8.429/92.

     

    Independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

     

    NÃO MUDOU.

     

    ____________________________________________

    CORRETO. C) no que se refere a perda da função pública, depende do trânsito em julgado da condenação. CORRETO.

     

    Art. 20, caput, da Lei 8.429/92.

     

    NÃO MUDOU.

    ____________________________________________

    ERRADO. D) no que se refere a suspensão dos diretos políticos, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶ trânsito em julgado da condenação. ERRADO.

     

    Depende da condenação.

     

    Art. 20, caput, da Lei 8.429/92.

     

    NÃO MUDOU.

    ____________________________________________

    ERRADO. E) ̶f̶i̶c̶a̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶d̶i̶c̶a̶d̶a̶,̶ ̶s̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶ forem aprovadas pelo Tribunal de Contas. ERRADO.

    Art. 21, inciso II, da Lei 8.429/92.

     

    Independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

     

    NÃO MUDOU.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - Lei 14.230/2021:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    _________________________________________________

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    § 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
7489
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações para a contratação de compras destinadas à Administração Pública, como critério de desempate, em igualdade de condições, será assegurada preferência, prevista em lei, quanto aos bens produzidos

Alternativas
Comentários
  • E agora será que está certo, pois acredito que a A e a B estejam certas.
  • No caso, acho que a preferência é por empresas brasileiras de capital nacional. Na "B" a menção é "empresa" somente.
  • "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
    de tecnologia no País."
    De acordo com o prescrito na lei, a alternativa "A" está incorreta porque menciona apenas "por empresas brasileiras" (terceiro critério de desempate); a alternativa "B" está incorreta porque não consta na lei o critério "empresas de capital nacional", mas "empresas brasileiras de capital nacional". A alternativa "C" é a correta porque menciona "bens produzidos no território nacional" (segundo critério de desempate); portanto, teria preferencia em relação ao critério apresentado na alternativa "A" (terceiro critério).
  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada, pois não vejo diferença entre as letras A e E.
  • O § 2° do Art. 3° da Lei 8.666/93 diz:Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.A) Apresenta requisito de desempate válido apenas na hipótese do inciso III.B) Não apresenta requisitos para desempate.C) Não apresenta requisitos para desempate.D) Não apresenta requisitos para desempate.E) Apresenta requisito de desempate previsto no inciso II.
  • Atenção! Atulamente com a MP 495/2010 os critérios de desempate mudaram:

    LEI 8.666/93

    Art 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de
    desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida
    Provisória nº 495, de 2010)
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam
    em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

  • "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
    de tecnologia no País."

    A alternativa correta é a letra E - "no território nacional", tendo em vista que as alternativas A e B é uma espécie de mutilação daquela que seria a correta, caso fosse posta completa numa alternativa apenas - "I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional"

    Bons estudos!
  • Atenção para a alteração!
    L 8.666/93, “Art. 3o, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. " 
  • Letra E

    Notem que a questão é de 2004, portanto bastante desatualizada.

    De qualquer modo, hoje em dia, a questão acima não teria item correto, sendo que a resposta certa, já comentada pelos comunitários acima seria produzidos no país.
  • GABARITO LETRA E

    no território nacional= no país

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, nas licitações para a contratação de compras destinadas à Administração Pública, como critério de desempate, em igualdade de condições, será assegurada preferência, prevista em lei, primeiramente, quanto aos bens produzidos no território nacional (produzidos no País), em conformidade com o disposto no inciso II, do § 2º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993, destacado acima.

    Gabarito: letra "e".


ID
7492
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a aquisição de bens destinados, exclusivamente, à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos pelo CAPES, FNDE, CNPq ou outras instituições de fomento e pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico, a legislação pertinente

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

    logo, letra A!!!
  • DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada. Segue alteração!

     

    Art.24. É dispensável a licitação:

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.       (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)  

     

    NOVA REDAÇÂO

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;         (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)


ID
7495
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, objeto de disciplinamento pela Lei nº 8.666/93, é permitido asseverar-se que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d) está errada, pois conforme a Lei nº 8.666/93; Art. 43;§ 6o: "Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, SALVO POR MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELA COMISSÃO."Logo, o licitante não pode desistir por seu exclusivo critério.

  • LETRA A (Errada) - Art. 41. § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    LETRA B (Errada) - Art. 41. § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

    LETRA C (Errada) - Art.43. § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    LETRA D (Errada)- Art. 43. § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

    LETRA E (Errada) – Art. 43. § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
     
    Resposta: Nao há resposta correta.
  • Assertiva é (C), em razão dos fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. Parte final do art. 43, § 5. (...)  

  • LETRA C!

     

    REGRA GERAL - DEPOIS DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTA AS PROPOSTAS NÃO CABE DESCLASSIFICAR OS CONCORRENTES POR MOTIVO RELACIONADO A HABILITAÇÃO.

     

    EXCEÇÃO - PODE DESCLASSICAR OS CONCORRENTES POR MOTIVO RELACIONADO A HABILITAÇÃO EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES OU SÓ CONHECIDOS APÓS O JULGAMENTO.

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    A. ERRADO.

    Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Erro em negrito.

    B. ERRADO.

    Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. Erro em negrito.

    C. CERTO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 5º Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    D. ERRADO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Erro em negrito.

    E. ERRADO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Erro em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
7498
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei de licitações determina que será pela modalidade concorrência a alienação de bens imóveis pertencentes ao Poder Público. Todavia, a própria norma elenca hipóteses de dispensa da licitação. Entre as hipóteses abaixo, aquela que não acarreta a referida dispensa de licitação é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;
    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    d) investidura;
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
  • LETRA D !

    Na lei 8666/93 não cita sobre essa referida entidade, portanto, não há licitação dispensada neste caso.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Observado o disposto no artigo 17 inciso I pode-se ver que os intes:

    a) alínea D
    b) alínea A
    c) alínea C
    e) alínea E

    O ERRO DA LETRA D , ESTÁ QUANDO TRATA DE DOAÇÃO PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA , SENDO QUE ESTA SÓ PODE SER REALIZADA  PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMO ENCONTRA-SE NO DISPOSTO DA ALÍNEA B DO CITADO ARTIGO 17 DA LEI 8.666/93

    BONS ESTUDOS
  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que apresente hipótese que NÃO acarreta dispensa de licitação no caso de alienação de bens imóveis, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que NÃO se trate de licitação dispensada:

    (A)- investidura. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, d.

    (B)-  dação em pagamento. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, a.

    (C)-  permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos do inciso X do artigo 24 da mesma lei de licitações. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, c.

    (D)- doação para entidade social de fins filantrópicos, em lei declarada de utilidade pública. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL. GABARITO DA QUESTÃO.

    (E)- venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, e.

    Logo, a única hipótese de contrato NÃO sujeita à licitação dispensada encontra-se na alternativa D.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
7501
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se do procedimento de licitação, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI – deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação (nesta ordem) do objeto da licitação.
  • Alternativa A - Certa

    Art. 43. Omissis

    § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

     

    Alternativa B - Certa

    Art. 45. Omissis

    § 1º Omissis

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    Alternativa C - Errada [Gabarito]

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     

    Alternativa D - Certa

    Art. 41. Omissis

    § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

     

    Alternativa E - Certa

    Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    A. CERTO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

    B. CERTO.

    Art. 45, Lei 8.666/93. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.  

    C. ERRADO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    D. CERTO.

    Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

    E. CERTO.

    Art. 50, Lei 8.666/93. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
7504
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se inclui(em) entre as cláusulas necessárias em todo contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Siceramente não entendi ser correta a letra "B".
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Acredito que a resposta possa estar no final do inciso: QUANDO EXIGIDAS!
  • Letra B

    Note que ele pede a alternativa ERRADA.

    O erro é muito sútil, pois as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução só serão cláusulas essencias dos contratos públicos quando expressamente exigidas.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente cláusulas necessárias em todo contrato administrativo. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Cláusulas necessárias nos contratos, conforme art. 55, Lei 8.666/93:

    ▪ Objeto e características.

    ▪ Regime de execução ou forma de fornecimento.

    ▪ Preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    ▪ Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo.

    ▪ Crédito pelo qual correrá a despesa.

    ▪ Garantias oferecidas, quando exigidas.

    ▪ Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas.

    ▪ Casos de rescisão.

    ▪ Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.

    ▪ Condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso.

    ▪ Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

    ▪ Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    ▪ Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    ▪ Foro da sede da administração, quando for o caso.

    Assim:

    A. ERRADO. O regime de execução ou a forma de seu fornecimento.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento.

    B. CERTO. As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

    Alternativa incompleta, faltou “quando exigidas”.

    C. ERRADO. Os casos de rescisão.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VIII - os casos de rescisão.

    D. ERRADO. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    E. ERRADO. Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
7507
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a doutrina majoritária em relação à alteração dos contratos administrativos, a modificação das condições contratuais promovida pelo Poder Público contratante, unilateralmente, incidindo diretamente sobre o objeto contratado e provocando o seu desequilíbrio econômico, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de fatos da Administração comumente mencionados pela doutrina estão, atualmente, previstas na Lei 8.666, art. 78, incisos XIV, XV e XVI, transcritos:

    “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobi­lizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    XVI - a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificados no projeto;”
  • Revisão do contrato administrativo.
    -Alteração unilateral do contrato: para melhor adequação às finalidades de interesse público. Administração deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
    -Fato do príncipe: medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex. tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato ou medida de ordem geral que dificulte a importação de matérias-primas.
    -Fato da Administração: qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico. Ex. quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou do serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias.

    Diferença entre Fato da Administração e Fato do príncipe: primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública.

    -Teoria da imprevisão: todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplicação da cláusula “rebus sic stantibus”.

    http://www.marcusbittencourt.com.br/html/roteiro/contratos_adm.asp

    BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 1ª edição – 2ª Tiragem, Belo Horizonte, 2005;

  • FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é toda AÇÃO ou OMISSÃO do Poder Público que, incidindo DIRETA e especificamente sobre o CONTRATO, RETARDA ou IMPEDE a sua execução.
    É FALTA CONTRATUAL cometida pela ADMINISTRAÇÃO.
  • Gabarito D

     

    Diretamente = Fato da Administração

     

    Indiretamente = Fato do Principe


ID
7510
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterados, unilateralmente, pela própria Administração, quando for

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    Alternativa correta: letra "B"
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    Ou seja, as alterações unilaterais podem ser:

    Qualitativas: modificação do projeto ou das especificações;

    Quantitativas: modificação do valor contratual. Acréscimos: Regra: 25%. Reforma de edifício ou de equipamento: 50%. Supressões: Regra: -25%.

    Art. 65, § 1º, Lei 8.666/93. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Conveniente a substituição da garantia de sua execução.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados (...):

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    B. CERTO. Necessária a modificação do valor contratado, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites legalmente permitidos.

    Conforme art. 65, I, b, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados (...):

    II - por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

    D. ERRADO. Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados (...):

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes (...).

    E. ERRADO. Necessário restabelecer a relação pactuada, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados (...):

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (...).

    ALTERNATIVA B.


ID
7513
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Órgão do Poder Executivo Federal que exerce o poder de polícia administrativa, especificamente, quanto às atividades ilícitas em geral, previstas na Lei nº 9.613/98 como sendo relacionadas com a "Lavagem de Dinheiro", disciplinando procedimentos, aplicando penalidades e identificando as ocorrências suspeitas de incidirem nesse tipo de ilicitude, é

Alternativas
Comentários
  • COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

    O COAF foi criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de:
    • disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei 9.613/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
    • coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
    • requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.

    O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos na Lei 9.613/98, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União, atendendo, nesses quatro últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

     

     

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade dedisciplinaraplicar penas administrativasreceberexaminar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

     

     

    § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

  • Lei 9613/98

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

     

    Gab. D

  • A questão ainda continua atualizada, mas é bom atentar para a nova redação.

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades. (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

  • Desde a edição da Medida Provisória 893/2019, a COAF foi substituída pela Unidade de Inteligência Financeira (UFI) e passou para o comando do Banco Central (era vinculado ao Ministério da Justiça).

  • A Conversão da Medida Provisória nº 893, de 2019 na LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 não transformou o COAF em Unidade Financeira.

    Vejamos:

    Art. 1º Esta Lei reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o .

    Art. 2º O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.

    Art. 3º Compete ao Coaf, em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor:

    I - produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;

    II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

  • Opa... órgão do Poder Executivo Federal que exerce o poder de polícia administrativa relacionado a Lavagem de Dinheiro?

    Só pode ser o COAF, que tem a incumbência de disciplinar procedimentos, aplicar penalidades e identificar as ocorrências suspeitas de incidirem nesse tipo de ilicitude.

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.

    Resposta: D

  • O nome do COAF muda mais do que camaleão, mds kkk

  • Ano: 2021

    Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (Questões Inéditas) - CESPE CEBRASPE

    Prova: CESPE CEBRASPE - BANESE - Banco de Sergipe - Técnico Bancário

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, órgão no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública,(Ministério da Economia)tem a finalidade de disciplinar, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei n. 9.613/1998, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades, não podendo, entretanto, aplicar penas administrativas.

    ERRADO

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades. (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)


ID
7516
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O processo e julgamento dos chamados crimes de "Lavagem", previsto na Lei nº 9.613/98, são de competência

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!

  • só respondendo, São de competencia de procedimento comum em juiz singular ou de competencia de juiz federal em caso de proticado contra sistema financeiro ou a infração antecedente for de competencia federal

  • JUSTIÇA ESTADUAL COMUM (JUIZ SINGULAR)

  • QUESTÃO ANULADA

    REGRA: JUIZ SINGULAR (JUSTIÇA ESTADUAL)

    EXCEÇÃO: JUIZ FEDERAL (JUSTIÇA FEDERAL)

    Obs.: Se a alternativa "C" estivesse invertida (Justiça Estadual OU Justiça Federal) estaria correta por obedecer à ordem de preferência implícita na Lei.


ID
7519
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tratando-se da Lei nº 9.613/98, que dispõe, entre outros temas, sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • A opção D também não está errada?Caberá recurso ao Ministro de Estado da Fazenda e não ao da Justiça. Está no Art. 16 §2º!
  • LETRA A - ERRADA - Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE se o réu poderá apelar em liberdade. LETRA B - CORRETA - Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º, praticados no estrangeiro. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante PROMETER RECIPROCIDADE prometer reciprocidade ao Brasil.LETRA C - CORRETA - Art. 9º, Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações: XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.LETRA D - ERRADA - § 2º Das decisões do COAF relativas às aplicações de penas administrativas caberá recurso ao Ministro de Estado da FAZENDA. LETRA E - CORRETA - Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.Houve uma falha na elaboração da letra D. Na minha opinião, em consonância com o colega abaixo, a questão deveria ter sido anulada.

ID
7522
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo de operações de instituições financeiras, determina que a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, especialmente em alguns crimes que arrola expressamente. Não se inclui nesta lista expressa da lei o crime

Alternativas
Comentários
  • § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

    I – de terrorismo;

    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

    IV – de extorsão mediante seqüestro;

    V – contra o sistema financeiro nacional;

    VI – contra a Administração Pública;

    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

    IX – praticado por organização criminosa
  • 1- terrorismo

    2- drogas

    3- armas

    Contra: 

    4-sistema financ nacional

    5-adm pública

    6 - ordem tributária e prev social

    7- extorsão/sequestro

    8- lavagem $ ou ocultação

    9-praticado por org criminosa


  • Pegadinha da questão: a lei prevê a quebra de sigilo ESPECIALMENTE para crimes contra o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e contra a ORDEM TRIBUTÁRIA, mas não contra a ordem econômica.

    § 4 A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

    I – de terrorismo;

    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

    IV – de extorsão mediante seqüestro;

    V – contra o sistema financeiro nacional;

    VI – contra a Administração Pública;

    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

    IX – praticado por organização criminosa.

  • Inicialmente, destaca-se que a questão trata dos crimes expressamente previstos na LC 105/2001. A questão pede qual crime não está expressamente listado.

    Veja a lista mais uma vez:

    Art. 1°,§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

    I – de terrorismo; (Letra A)

    II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; (Letra D)

    IV – de extorsão mediante seqüestro; (Letra B)

    V – contra o sistema financeiro nacional;

    VI – contra a Administração Pública;

    VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

    VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

    IX – praticado por organização criminosa. (Letra C)

    Resposta: Letra E


ID
7525
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Servidor Público que utilizar qualquer informação obtida em decorrência da quebra do sigilo, de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, responde pelos danos causados, regressivamente, independente de culpa ou dolo, mesmo quando agiu de acordo com orientação oficial da entidade pública.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    LC 105/2001

    Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilizaçao de qualquer informaçao obtida em decorrencia da quebra de sigilo de que trata essa Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientaçao oficial.

    BONS ESTUDOS

  • O SERVIDOR que UTILIZAR ou VIABILIZAR info sigilosa:

    - responde PESSOAL e DIRETAMENTE pelo danos causados 

    - sem prejuízo da RESP OBJETIVA da ENTIDADE se comprovado q servidor agiu de acordo com ORIENTAÇÃO OFICIAL

  • Qual o problema da Letra C?

  • Também gostaria de saber Felipe Freitas ... rs


ID
7528
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 105/2001, obriga as instituições financeiras a manterem sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como nos serviços prestados, mas permite tanto a troca de informações entre tais instituições, para fins cadastrais, inclusive por intermédio das centrais de risco, como o fornecimento de informações de seus cadastros para entidades de proteção ao crédito, quanto aos emitentes de cheques sem provisão de fundo ou devedores inadimplentes, desde que observadas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    LC 105/2001

    Art. 1o, parágrafo terceiro: Nao constitui violaçao do dever desigilo:

    I - a troca de informaçoes entre instituiçoes financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Centraldo Brasil;

    II - o fornecimento de informaçoes constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisao de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteçao ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

    BONS ESTUDOS!


ID
7531
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da lei de licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), há a previsão de diversos tipos penais. Não se inclui nas condutas tipificadoras do crime de fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contra dela decorrente, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Dos Crimes e das Penas


    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Na verdade, a banca não quis a opção errada, mas sim a menos certa. Para a letra "E" ficar perfeita, teria que estar escrita idêntica ao inciso v do art. 96 da lei 8.666

    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Nem vou falar nada dessa questão não. Se eles quiserem a questão está certa, se não quiserem a questão está errada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente condutas tipificadoras do crime de fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 96, Lei 8.666/93. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

    Assim:

    A. ERRADO. Elevar arbitrariamente os preços.

    Conforme art. 96, I, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.

    Conforme art. 96, II, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Entregar uma mercadoria por outra.

    Conforme art. 96, III, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Alterar substância, qualidade ou quantidade de mercadoria fornecida.

    Conforme art. 96, IV, Lei 8.666/93.

    E. CERTO. Tornar mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

    Conforme art. 96, V, Lei 8.666/93.

    Ou seja, para que a conduta seja tipificada como crime necessário que seja tornado, por qualquer modo, INJUSTAMENTE, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
7534
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

São autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal:

I. Ministros de Estado e Secretários Executivos do governo federal.

II. Presidentes e diretores de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

III. Titulares de cargo de Secretário das secretarias de governo nos Estados.

IV. Presidentes e diretores de autarquias federais.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Como o item é referente ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, ela não se aplica aos Estados.
  •  Art. 2o  As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

            I - Ministros e Secretários de Estado;

            II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;

            III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Questão referente à EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000 e não à lei 1.171

  • Questão se refere ao Código de Conduta da Alta Administração Federal .

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2  As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

           I - Ministros e Secretários de Estado;

           II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;

           III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    FONTE: CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

  • De acordo com o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal:

    Art. 2º As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

    I - Ministros e Secretários de Estado;

    II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;

    III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Portanto, só não se aplicam a Titulares de cargo de Secretário das secretarias de governo nos Estados. Afinal, o código é para a Alta Administração Federal.


ID
7537
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), são deveres fundamentais do servidor público:

I. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

II. omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o cidadão.

III. ser assíduo e freqüente ao serviço.

IV. facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública
  • Decreto nº 1.171/1994:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
    ...
    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
  • Base legal Decreto nº 1.171/94:

    I) Correta - Deveres - XIV - e

    II)  Errada - Regras Deontológicas - VIII

    III) Correta - Deveres - XIV - l

    IV) Correta - Deveres - XIV - s


  • Letra C

    Questão fácil, pois sabendo que a primeira é verdadeiro e a segunda é falso, não precisa saber das demais, pois só tem a letra C como alternativa correta.
    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública
  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • I. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

    Seção II

    São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e o contato com o público.

    II. omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o cidadão.

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-lá ou falseá-lá, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública...

    III. ser assíduo e freqüente ao serviço.

    Seção II

    São deveres do servidor público

    l) Se assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenando, refletindo negativamente em todo o sistema.

    IV. facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.

    Seção II

    São deveres do servidor Público:

    s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.


ID
7540
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:

I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.

II. desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

III. fazer uso, em benefício próprio, de informação privilegiada obtida em razão do cargo.

IV. manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • no caso do item IV:

    o servidor não pode retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem
    pertencente ao patrimônio público;

    na questão,a idéia é de que o servidor está legalmente autorizado a usar o notebook,portanto o item está errado.
  • Bom, eu interpretei que o item IV está certo por causa do "no interesse do serviço", mas pra não instigar dúvidas o ítem deveria falar em "legalmente autorizado".

  • Eu também interpretei no sentido de que prevalece o interesse do serviço, uma vez que o servidor legalmente autorizado a portar o notebook pode estar de férias, com o equipamento em casa, prejudicando o serviço público já que o pc deveria estar sendo utlizado por outro servidor.


  • Complicada mesmo esta questão. Só resta inferir da última oração que o servidor esteja utilizando o notebook fora da repartição para ser utilizado em assuntos relacionados ao serviço, inferindo inclusive que foi dada a devida autorização.
  • Da primeira vez q respondi a questão achei q estivesse errada mas não está. " Manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador..."
    Se houvesse uma vírgula após "repartição" o sentido da frase seria que o local onde exerce suas funções seria a repertição. Como está sem vírgula, a ideia é que ele exerce suas funções FORA da repartição.
    Espero ter ajudado!
  • Errei a questao por descuido. Foi uma pegadinha. Todos partimos do pressuposto de que nao se pode retirar nada da reparticao (para uso pessoais), mas bastava perceber que, a funcionalidade maior de um notebook e o transporte, a mobiidade, uma vez dado com vista ao interesse publico o servidor poderia conduzi-lo para FORA da reparticao (nao disse para sua casa, seu lazer, etc...) o mesmo poderia esta em outro local qualquer a mando resolvendo problemas da entidade.
  • ERRADO O ITEM (IV)

    Lei. nº8112/90, art.117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    II- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (...)

    Diante do exposto, infere-se que, caso o servidor esteja com um (notebook) da Administração, logicamente ele foi autorizado pelo seu superior hierárquico.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  •  XV - E vedado ao servidor público;

            a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

            b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

            c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

            d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

            e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

            f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

            g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

            h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

            i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

            j)desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

            l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

            m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

            n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

            o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

            p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • IV. manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço.

    Vamos supor que o servidor em tela em um grande de um órgão.. ele recebe um notebook (computador portátil) da administração pública, logo ele ficou com o notebook pois foi AUTORIZADO pela administração.. não querendo a adm que o rapaz leve com ele onde for o pc da a ele um desktop e coloca na administração mesmo né..

    conduta então não vedada, assim pensei..
  • A questão não está blindada de forma que a opção 4 esteja como quer a banca.  Ainda que sutilmente, o examinador deveria fazer menção sobre poder ou não retirar o bem da repartição como assim o fazem em outras questões. O fato de um bem ser portátil, não o caracteriza poder ou não ser retirado da repartição pública, não é mesmo? O fato de exercer funções fora da repartição, não quer dizer que o computador também deva estar. O bem pode ser pra uso somente dentro da repartição após visitas ou trabalhos externos.   

    Acho que essa questão está na cota das que a banca deixa de passível anulação para manipulação do gabarito e colocação dos candidatos. 

    CABE RECURSO!!!

  • Gabarito "A"

    Mas convenhamos que tem que se fazer muuuuito malabarismo para aceitar essa alternativa como a correta porque de acordo com o Decreto 1.171/94 a alternativa correta teria que ser a "E"
    Vejamos:  XV - É vedado ao servidor público;  l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    Ora, onde é que na questão exposta diz que o servidor FOI AUTORIZADO? 
    A questão diz apenas que o servidor recebeu o notebook para uso de interesse do serviço, convenhamos que TUDO o que está ao dispor de um servidor público para a execução da sua função (computador, mesa, ventilador, etc.) É DE INTERESSE DO SERVIÇO e nem por isso o servidor pode levar para casa sem autorização.
  • Pensei da mesma forma, Pedro.

  • BEM GENTE ESSA QUESTÃO CABE RECURSO CONCERTEZA E  CONFESSO AQUI SE ESSA QUESTÃO CAIR NOVAMENTE EU AINDA ASSIM MARCARIA A LETRA E e se a banca considerasse errada eu ia  meter recurso isso vai de encontro o que o decreto diz em seu texto ou seja pode até retirar o objeto agora tem que estar legalmente autorizado.

  • Com certeza cabe recurso... e mais marcaria sim a opção E


  • CONFESSO QUE CONSIDEREI COMO REGRA GERAL O ITEM ''IV'' SABENDO QUE A EXCEÇÃO É QUANDO O SERVIDOR FOI DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE... NA OMISSÃO DA NORMA O DEVER É DE NÃÃÃO FAZER! (mas dei-me mal! rsrs)


    GABARITO ''A''

  • Difícil saber o que se passa na cabeça das pessoas que fazem as provas. Essa questão privilegia quem não estudou e foi pela lógica. Quem estudou e se apegou no estar legalmente autorizado se lascou.

  • Servidor não pode retirar da repartição, sem autorização, documento livro ou pertence público. IV com certeza é uma vedação

  • Não podemos supor isso ou aquilo em uma questão.. Devemos analisar o que está escrito. No caso do item IV, não mostra se o servidor está autorizado ou não para retirar o objeto do local. 


    Eu ainda discordo do gabarito e considero a IV como verdadeiro. Pois, se formos para o lado da suposição, eu posso supor que o funcionário recebeu o notebook para fins públicos e levou para casa para uso pessoal...


    Passível de anulação.

  • Povo procurando cabelo em ovo, só pode.

    Prestem atenção no enunciado... e façam uma pergunta; qual está ou não está de acordo com decreto...IV não está.
  • De fato, a questão é confusa. "Acertei" o gabarito, porém concordo com a massa inconformada, rs. Tô atrás de aprender o certo.

    Vejamos, se na questão está claro que ele exerce suas funções NA repartição (sem deixar/citar margem para trabalho externo), e também está claro que mantém com ele o tal do notebook FORA da repartição onde realiza suas funções... ,só é possível concluir que a alternativa esta errada.

    Ele não foi autorizado; recebeu o notebook para uso do serviço, e realiza o serviço na repartição(local especifico conforme alternativa) e está fora da repartição, logo... kkkkkk.. vamo que vamo!

  • A questão é clara é só interpretar:

    1) Ela diz que ele exerce suas funções na repartição;

    2) Diz que ele recebeu o notebook para uso no interesse público;

    3) Logo se ele SÓ exerce suas funções na repartição  e ele recebeu o notebook para realizar NÃO os seus interreses mas o do interesse público por que ele está levando o notebook????

    Gabarito E

  • questão mau elaborada e totalmente passível de anulação

  • errei essa

  • Gab. A

    Quanto ao Item IV: manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço.

    XV - É vedado ao servidor público;

    j) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • O item IV está mal escrito dando margem para ambiguidade:  manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções ( ONDE ELE EXERCE A FUNÇÃO? FORA DA REPARTIÇÃO OU NA REPARTIÇÃO.) o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço. Questão que eu recorreria na hora.

  • Discordo do Gabarito.

    Fui de opção (E)

  • GABARITO - A

    XV - É vedado ao servidor público;

    j) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

    Precisa estar legalmente autorizado.


ID
7543
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O sócio majoritário de um grande jornal de circulação nacional foi nomeado para o cargo de Secretário de Comunicação Social do governo federal. Nessa hipótese, ele:

I. terá que se afastar da direção da empresa jornalística.

II. não poderá ter participação nos lucros da empresa.

III. terá que informar à Comissão de Ética Pública a sua participação no capital social da empresa e indicar o modo pelo qual pretende evitar eventual conflito de interesse.

IV. deverá abster-se de participar de decisão, ainda que coletiva, que afete interesse da referida empresa.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito bem elaborada! Palmas para ESAF.
  • I. terá que se afastar da direção da empresa jornalística. CORRETAII. não poderá ter participação nos lucros da empresa. PODE SIM = INCORRETAIII. terá que informar à Comissão de Ética Pública a sua participação no capital social da empresa e indicar o modo pelo qual pretende evitar eventual conflito de interesse. CORRETAIV. deverá abster-se de participar de decisão, ainda que coletiva, que afete interesse da referida empresa. CORRETA
  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    III- Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso.

    Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.

     

  • Bastava saber que qualquer servidor publico pode ser ACIONISTA, portanto, terá sim participação no lucro. Considerando o item II incorreto resta uma alternativa.  


ID
7546
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal):

Alternativas
Comentários
  • Das Comissões de Ética - Caput.

    ? Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, ....
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público civil do Poder EXECUTIVO Federal
  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • OBSERVE O INUCIADO "Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder EXECUTIVO Federal."AS QUESTÕES QUE INCLUI O PODER LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO ESTARÁ ERRADA!
  • LETRA "D"

    Os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo não estão obrigados a constituir as comissões! "bem que deveria, não é?"

    ah, mulheque!!!
  • Questionável!
    Em momento algum o inciso XVI do Decreto fala em EPs e SEMs. In verbis, órgãos e entidades da Administração Pública Federal  DIRETA, indireta   autárquica   e   fundacional,   ou   em   qualquer   órgão   ou   entidade   que   exerça atribuições delegadas pelo poder  público.... 
    Entendo que o texto limita a adm. indireta apenas às autaquias e fundações. De fato, há uma certa confusão quando refere-se no início às "ENTIDADES da adm. federal DIRETA", pois, até onde recordo, não há entidades na adm. federal direta.
    E mais, quando o comando fala em exercício de atribuições delegadas pelo poder público, creio que faça referência às concessionárias, permissionárias ou autorizadas, e até mesmo às paraestatais.
    Considero que as SEMs e EPs deveriam estar nesse rol, mas não é o que diz o texto da norma.  
  • Além do que já foi citado: Código do Poder Executivo e não Judiciário.

    Mas é legal saber o que diz o Decreto para futuras questões:

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (grifos nossos)
  • Basta saber o nome do Decreto "Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal"
  • nao entendo uma coisa... acabei de resolver uma questao que o CESPE considerou errado dizer que as empresas públicas sao obrigadas a constituir comissao de etica profissional e a Esaf esta considerando certo dizer que as empresas públicas sao obrigadas.
    afinal, as empresas públicas sao ou nao obrigadas, pq até onde eu sei o decreto diz:

       XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • A questão torna-se fácil quando se pensa pela separação e autonomia dos poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. Por se tratar de Código do Servidor Público Civil do PODER EXECUTIVO, fica evidente que os órgãos do Poder Judiciário não tem obrigação de seguir as orientações do referido código. Não seria necessário nem conhecer o código para responder esta pergunta.
    Abraços,
    Hudson
  • Raissa Neves e Caiobrasil


    Decreto 1.171/94 - Capítulo II - Das comissões de ética: XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Não estão obrigadas a constituir Comissões de Ética de acordo com o decreto os órgãos do Poder Judiciário.

     Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • 1.171- CÓDIGO DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL!!!!


ID
7549
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

As comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    Das Comissões de Ètica

    XVII - Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, PODERÁ INSTAURAR, DE OFÍCIO, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, PODENDO AINDA CONHECER de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, A REPARTIÇÃO OU SETOR EM QUE HAJA OCORRIDO A FALTA, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.


  • ATENçÃO: cuidado com essa questão pois os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do código de ética foram revogados pelo Decreto nº 6.029, de 2007.
  • Assim, o gabarito fica como? Pelo texto do Dec. 6029/07, os entes e órgãos aos quais pertencem as respectivas comissões de ética podem sofrer representação por violação de norma de conduta (Letra C).
    Bem como, o texto da (Letra B) também tem fundamento no referido decreto!

  • A resposta é a (b)!

    Decreto 6.029/2007

    Capítulo II

    XVII- Cada comissão de Ética, integrada por três servidores...poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta considerada possível de infrigência a princípio ou norma ética-profissional...denuncias ou representações, formuladas contra o servidor público...por quaisquer entidades associativas regularmente constituida.


ID
7552
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

As decisões das comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

I. devem ter ampla divulgação, inclusive com o nome do servidor infrator, para que sirvam de exemplo e medida educativa.

II. devem ser resumidas em ementas, omitindo-se os nomes dos interessados.

III. devem ser encaminhadas, se for o caso, à entidade fiscalizadora do exercício profissional na qual o servidor público infrator estiver inscrito.

IV. quando resumidas em ementas, devem ser encaminhadas às demais comissões de ética.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • segundo o artigo XXI do código de ética do servidor:

    XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua
    apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a OMISSÃO DOS NOMES dos
    interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética,
    criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia
    completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da
    Presidência da República.

    portanto o item I,está errado em citar a divulgação do nome do infrator.
  • Devemos tomar cuidado com essa questão pois o inciso XXI do código de ética foi revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007.
    Essa prova é de 2004.
  • DECRETO 6.029/2007

    Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.

    Ao meu ver, de acordo com o decreto 6.029/2007, os itens III e IV estão incorretos, pois não há previsão para remeter às demais comissões e nem à entidade fiscalizadora do exercício profissional na qual o servidor público infrator estiver inscrito.


ID
7555
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, entende-se por servidor público:

I. os servidores públicos titulares de cargo efetivo.

II. os titulares de cargo em comissão.

III. os empregados de sociedades de economia mista.

IV. os que, temporariamente, prestam serviços à Administração Pública Federal, desde que mediante retribuição financeira.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Para fins de apuracao do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato juridico, preste serviços de natureza permanente, temporaria ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgao do poder estatal, como as autarquias, as fundacoes públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • A pegadinha está na parte final do item IV. tambem os que nao tem retribuição financeira.
  • Item IV Errado: XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, TEMPORÁRIA ou excepcional, AINDA QUE SEM RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista...
  • Bah!!! nem eh pegadinha...eh falta de atenção mesmo...assim como ocorreu comigo.Que sirva-me de lição
  • LETRA "E"Item IV - "com ou sem retribuição" este é o erro da questão!ah, mulheque!!!
  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, AINDA QUE SEM RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • Letra E

    Alem da pegadinha na parte final da ultima alternativa, onde diz, também os que não tem retribuição financeira. Também podemos observar, que basta saber que a ultima questão esta errado, vocês já chegarão a resposta certo, pois só sobrariam a letra E com certa


  • GABARITO: LETRA E

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Não precisa de retribuição!

  • Não tem pegadinha. O item IV restringiu para interações mediante retribuição financeira e está, portanto, em desacordo com o Decreto 1.171/94.


ID
7558
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

As infrações de natureza ética apuradas pelas comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Alternativas
Comentários
  • Código de Etica do Servidor Publico. XVIII. À comissao de etica incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execucao do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Etica, para o efeito de instruir e fundamentar promocoes e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
  • O rito sumário não dispõe de contraditório.
  • Colega Danielle, sobre a alternativa D, não podemos nos esquecer da garantia constitucional de contraditório e ampla defesa (art. 5, LV)
    No Decreto 6.029, temos:
    Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
    § 1o O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. (acredito que o erro está aqui, não há previsão de prova testemunhal ou pericial)




  • Pessoal,

    Essa questão é antiga, creio que a "d" estaria correta sim nos dias de hoje, pois a mudança em relação a esse tema ocorreu em 2007 com o Decreto 6.029, pois não faria sentido dizer que ao defender-se o acusado não pode levantar provas testemunhais e periciais, pois isso fere o direito constitucional da ampla defesa.... portanto, lembrem-se: o rito sumário não se aplica mais no Decreto 1.171!
  • Pessoal, me ajudem, qual o erro da alternativa D ?

  • Os itens que fazem a alternativa C ser correta foram revogados em 2007.


  • A alternativa correta para os dias de hoje seria a letra "d", pois houve a revogação do inciso XVIII, do art. 2º da Lei 1.171/94 que fazia correta a alternativa "C". portanto a questão para os dias atuais é o previsto no art. 12 do decreto 6.029 que prevê o contraditório e ampla defesa.

  • Decreto nº 6.029/2007

    Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em
    desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e
    no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
    Federal
    será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,
    respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela
    Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e
    III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para
    manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

    § 1o O
    investigado poderá produzir prova documental
    necessária à sua defesa. 

    § 2o As
    Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários
    à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de
    especialista

    NO MEU PONTO DE VISTA A ALTERNATIVA D NÃO PODE ESTAR CORRETA, POIS PARECER DE ESPECIALISTA NÃO QUER DIZER PROVA PERICIAL, NEM HÁ NO REFERIDO DECRETO, A PREVISÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL, MAS TÃO SOMENTE DOCUMENTAL.


  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Lilian Soares, NÃO houve a revogação do inciso XVIII, da Lei 1.171/94. A resposta correta é de fato a letra c)

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Rafael, prova pericial não é obrigatória. Acho que você está confundindo com as provas trazidas pelo réu ou a parte autora. O perito é nomeado pelo juiz para produzir provas de forma imparcial quando as provas trazidas pelas partes são insuficientes para dar sentença.

    Em caso de erro, por favor, podem me corrigir aqui ou por mensagem.


ID
7561
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

São regras de conduta que devem ser observadas pelas autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal:

I. comunicar à Comissão de Ética Pública os atos de gestão de bens cujo valor possa ser substancialmente afetado por decisão ou política governamental da qual tenha prévio conhecimento em razão do cargo ou função.

II. não participar de seminário ou congresso com despesas custeadas pelo promotor do evento, mesmo que este não tenha interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

III. tornar pública sua participação em empresa que negocie com o Poder Público, quando essa participação for superior a cinco por cento do capital da empresa.

IV. não receber favores de particulares, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • II. não participar de seminário ou congresso com despesas custeadas pelo promotor do evento, mesmo que este não tenha interesse em decisão a ser tomada pela autoridade. ERRADOSeria correto apenas se houvesse interesse em decisão a ser tomada pela autoridade. Olhando diretamente nas alternativas, a única que não tem o item II é a letra a.
  • São regras de conduta que devem ser observadas pelas autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal: I. comunicar à Comissão de Ética Pública os atos de gestão de bens cujo valor possa ser substancialmente afetado por decisão ou política governamental da qual tenha prévio conhecimento em razão do cargo ou função. (CERTO) II. não participar de seminário ou congresso com despesas custeadas pelo promotor do evento, mesmo que este não tenha interesse em decisão a ser tomada pela autoridade. (ERRADO) III. tornar pública sua participação em empresa que negocie com o Poder Público, quando essa participação for superior a cinco por cento do capital da empresa. (CERTO)IV. não receber favores de particulares, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade. (CERTO)Alternativa correta letra "A".
  • Melhor explicando o ERRO na afirmativa II:

    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     Parágrafo único. É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

  • Comentários

    Vamos analisar os itens:

    I. Correto, conforme artigo 5º do código:

    Art. 5º As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP, especialmente quando se tratar de: (...)

    II - atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por decisão ou política governamental.

    § 1º É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar. 

    II. Errado, porque o código prevê que:

    Art. 7º, Parágrafo único. É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

    III. Correto. Se for superior a 5%, deve tornar isso público.

    Art. 6º A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.

    IV. Correto, pois o código estabelece que:

    Art. 7º A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.


ID
7564
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Relativamente às autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal:

I. é vedado à autoridade manifestar-se publicamente sobre o mérito de questão que lhe será submetida para decisão.

II. após deixar o cargo, a autoridade não poderá atuar em benefício de sindicato, em processo do qual tenha participado em razão do cargo.

III. as sanções que a Comissão de Ética Pública pode aplicar são: advertência, censura e demissão do cargo.

IV. a Comissão de Ética Pública poderá instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, processo destinado a apurar infração ética.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Código de ética profissional do servidor pública civil do poder executivo federal. Decreto 1.171/1994

    Capítulo II
    Das Comissões de Ética

    XXII - A pena aplicável ao serviodr público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Bastaria saber que a única pena que a CEP aplica é a censura... ou seja, sobraria UMA ÚNICA ALTERNATIVA (d)
  •  ITEM 1:
    Art. 12.  É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:

            I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e

            II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.
    ITEM 
     II:

    Art. 14.  Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:

            I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;
    ITEM 
    IV:

    Art. 18.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

  • Resposta Correta: D

    Código de Conduta da Alta Administração Federal

    I. é vedado à autoridade manifestar-se publicamente sobre o mérito de questão que lhe será submetida para decisão.

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
    II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.

    II. após deixar o cargo, a autoridade não poderá atuar em benefício de sindicato, em processo do qual tenha participado em razão do cargo.

    Art.14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:
    I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado em razão do cargo.

    III. as sanções que a Comissão de Ética Pública pode aplicar são: advertência, censura e demissão do cargo.

    Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:
    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.


    IV. a Comissão de Ética Pública poderá instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, processo destinado a apurar infração ética.

    Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.
     

  • Olha aí a pegadinha, pessoal.

    As únicas sanções que a CEP pode aplicar são: advertência e censura ética.


    A demissão quem aplica é o superior hierárquico da autoridade pública que se submete ao preceituado no código, embora a CEP  é que encaminha a ele essa sugestão de demissão. 

  • Vamos analisar os itens:

    I. Correto, nos termos do artigo 12, inciso II, do código:

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito: (...)

    II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.

    II. Correto. A autoridade não poderá mesmo fazer isso. Confira:

    Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:

    I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;

    III. Errado. As sanções que a Comissão de Ética Pública pode aplicar são: advertência e censura. Além disso, a CEP pode encaminhar a sugestão de demissão do cargo. Portanto, a CEP não pode aplicar a sanção de demissão, somente sugeri-la.

    Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.

    IV. Correto, nos termos do artigo 18 do código:

    Art. 18. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

  • C.E = Censura

    C.E.P = Censura e Advertência


ID
7567
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal

É finalidade da quarentena estabelecida na Medida Provisória nº 2.225-45

Alternativas
Comentários
  • As autoridades públicas têm naturalmente, conforme as funções que exercem, acesso a informações que não são de conhecimento público, seja de natureza econômica, social ou política. Inserido neste contexto, há o dever geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informações em suas atividades profissionais ou empresariais, caracterizando assim o objetivo primordial da quarentena.
  • Alternativa ESegundo a regra do art. 2º do Decreto, que reproduz o art. 6º da MP, os titulares de cargos de Ministro de Estado, de Natureza Especial e do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e as autoridades equivalentes, que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica, ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação, por um período de quatro meses, contados da exoneração.Essas autoridades são impedidas pela quarentena, pelo fato de se utilizar de informações privilegiadas ou participar no tráfico de influência, pois durante o período servindo a Administração Pública, obtiveram acesso a conteúdos que possam ter repercussão econômica.
  • Quarentena é o período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.Qual o objetivo da quarentena? As autoridades públicas têm naturalmente, conforme as funções que exercem, acesso a informações que não são de conhecimento público, seja de natureza econômica, social ou política. Inserido neste contexto, há o dever geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informações em suas atividades profissionais ou empresariais, caracterizando assim o objetivo primordial da quarentena.

ID
7570
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Das condutas relacionadas a seguir, indique as que estão vedadas às autoridades submetidas ao período de quarentena:

I. prestar assessoria a empresa do setor de sua atuação.

II. ser diretor ou conselheiro de empresa do setor de sua atuação.

III. representar interesse, perante órgão da Administração Pública Federal, de pessoa com quem tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

IV. exercer cargo em comissão na Administração Pública Federal.

Estão vedadas as condutas contidas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Bem, por exclusão, a alternativa correta é a letra a, as restrições impostas àqueles que se submetem a quarentena são:
    a) exercer atividades profissionais, inclusive de prestação de serviços, nas quais possam ser utilizadas informações de repercussão econômica protegidas por sigilo legal ou que não sejam de conhecimento público.
    b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
    c) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica perante órgão ou entidade da Administração Federal com o qual tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

ID
7573
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um servidor público titular de cargo efetivo foi nomeado para um cargo de Ministro de Estado. Ao deixar o cargo de Ministro esse servidor

Alternativas
Comentários
  • Somente será obrigatória quando se configurar a existência de conflito de interesses, segundo a avaliação da CEP(Código de Ética Profissional).

    site: http://www.sr4.ufrj.br/quarentena.htm
  • Bom FAQ sobre quarentena

    http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/10117.html
  • os outros 2 links estão fora do ar, então disponibilizei esse aqui... bem esclarecedor.

    http://ftp.mct.gov.br/etica/pergunta/quarentena.htm
  • O que é a quarentena?


    É o período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.

    Quais os dispositivos que regulam a quarentena?

     

    A matéria é tratada nos artigos 13, 14 e 15 do Código de Conduta, nos artigos 7º e 8º da Medida Provisória 2.225-45, de 4.9.2001, e no Decreto 4.187. de 8.4.2002, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 4.405, de 3.10.2002.

    A quarentena é obrigatória?

     

    Somente será obrigatória quando se configurar a existência de conflito de interesses, segundo a avaliação da CEP.

  • O objetivo principal da quarentena é garantir que, ao deixar o cargo ou a função, tais autoridades não utilizem essas informações como moeda para conseguir vantagens para si ou para terceiros.

    Gab B


ID
7576
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Estão submetidos ao período de quarentena

Alternativas
Comentários
  • Quando obrigatória aplica-se às seguintes autoridades:
    a) membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
    b) diretores de agências reguladoras, na forma da legislação específica (MP 2.216-37, de 31 de agosto de 2001).

    site: http://www.sr4.ufrj.br/quarentena.htm
  • FAQ sobre quarentena

    http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/10117.html
  •  Além da quarentena, que outras restrições devem ser observadas pelas autoridades sujeitas a quarentena?


    a) exercer atividades profissionais, inclusive de prestação de serviços, nas quais possam ser utilizadas informações de repercussão econômica protegidas por sigilo legal ou que não sejam de conhecimento público.
    b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
    c) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica perante órgão ou entidade da Administração Federal com o qual tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

  • ta bom...axei que eram questões sobre o decreto 1171/94....

     

    Francamente, axo que o qconcursos deveria rever suas ferramentas e conceitos em relação ao uso de filtros para nossos estudos....

    Já já o pessoal vai pra concorrencia, se continuar assim...

  • todos devem ficar, devido ao Coronavírus.

  • Os diretores de instituição financeira pública federal, se a instituição assim decidir.

  • os diretores de instituição financeira pública federal, se a instituição assim decidir.

    Chutando o CEP ?!

  • O gabarito da questão e que vai cair na prova da PRF é a letra E.

  • Qual o erro da letra A??

  • O que é a quarentena?

    É o período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.

  • Gabarito que, acredito, seria anulado se a prova ocorresse agora.

    Para começar, o fato de a alternativa A estar incompleta não a torna incorreta; depois, a alternativa E ignora que compete à CEP e à CGU dispensar quem haja ocupado tais cargos da obrigação da quarentena.

    Segundo a lei 12813/2013:

    Art. 8º Sem prejuízo de suas competências institucionais, compete à Comissão de Ética Pública, instituída

    no âmbito do Poder Executivo federal, e à Controladoria-Geral da União, conforme o caso:

    VI - dispensar a quem haja ocupado cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal de cumprir o

    período de impedimento a que se refere o inciso II do art. 6º , quando verificada a inexistência de conflito de

    interesses ou sua irrelevância.

  • Que questão sem vergonha e dúbia. Dá a entender que a instituição citada é a própria instituição financeira e não a CEP.

ID
7579
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se "A", Delegado de Polícia, acatou ordem de "B", seu superior hierárquico, para não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa, amiga de "B", acusada de falsidade documental,

Alternativas
Comentários
  • art-319cp:retardar ou deixar de praticar,indevidamente,ato de oficio,ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL(prevaricação)

    APESAR DE ESTA CUMPRINDO UMA ORDEM DE SEU SUPERIOR,NÃO TERIA A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRI-LA,UMA VEZ QUE O ART 5º,II,DA CONSTITUIÇÃO TRATA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NINGUEM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI,SENDO ASSIM PODERIA NÃO TER FEITO E DENUNCIADO SEU SUPERIOR.COMO NÃO FEZ LOGO CAI EM PREVARICAÇÃO.
  • Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro BEM MÓVEL, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    *Onde se encaixa a pergunta?
    Não seria prevaricação de B? E onde fica o "proveito próprio ou alheio nesta situação?
    Entendi que para ser peculato deve haver as condições de estar na posse de bem móvel ou dinheiro, etc...
  • Questão como esta me deixam de cabelos em pé!!! rsrsrs...

    o que diz o enunciado: "A" não praticou ato de ofício, pois acatou a ordem de superior hierárquico, "B".

    PREVARICAÇÃO: segundo o Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    PERGUNTO: Onde está o interesse ou sentimento pessoal em se acatar ordens manifestamente ILEGAIS?

    E mais...

    CORRUPÇÃO PASSIVA: segundo o Art. 317. - § 2º do CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO ou INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    Entendo que a resposta para a questão está mais para CORRUPÇÃO PASSIVA do que para PREVARICAÇÃO no caso de "A", Delegado de Polícia, e no caso de "B", existe sim o interesse ou sentimento pessoal, sendo-lhe portanto imputado a PREVARICAÇÃO.

    Contudo, peço a ajuda dos comentaristas de plantão na hipótese de minha posição estiver claramente equivocada!!!

    Abraço e bom estudo a todos!!!
  • Daniel,

    Também fiquei com dúvida. É fato que não cabe "COAÇÃO IRRESTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA", conforme previsto no art. 22 do CP, pois a ordem do agente "A" é "MANIFESTAMENTE ILEGAL". Assim, o agente "B" responde sim pela omissão decorrente da ordem de "A".

    Mas ele responderia por prevaricação, se não satisfez interesse ou sentimento pessoal?

    Buscando por jurisprudência encontrei o processo HC 63919 / SP HABEAS CORPUS 2006/0168820-3, no qual afirma-se que "III - Para que reste caracterizado o delito de prevaricação faz-se imprescindível a indicação, de alguma forma, de qual seria o interesse ou sentimento pessoal a ser satisfeito com a conduta do agente. Assim: 'se não resta caracterizada a satisfação de interesse ou sentimento pessoal na conduta dos acusados, afasta-se a tipicidade da conduta.' (Apn 471/MG, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 10/03/2008)"

    O processo encontra-se no site do STJ:
    http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=prevarica%E7%E3o&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=8

    As palavras-chave utilizadas foram "prevaricação" e "coação".

    Resumo da ópera, também acho que seja o caso de "corrupção passiva" para o agente "A".
  • Bom, como se trata de ordem explicitamente ilegal, não há oq se falar em obediência hierárquica!
  • Questão horrorosa! Isso se trata de corrupçao passiva na modalidade privilegiada.
    § 2 Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Corrupção Passiva Privilegiada)
  • Acredito que poderíamos dividir a questão em 2 situações distintas:
    1- o subordinado tem interesse em não ficar "mal" com o chefe;
    2- o Delegado alimenta sentimento de amizade.
    E desse modo deixaram (os dois) de praticar ato de ofício.
  • Acho que no caso tratou-se de concurso de agente com o elementar "interesse ou sentimento pessoal" da prevaricação comunicando entre A e B, conforme art. 30 do CP:Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.Não cabe obediência hierarquica porque a ordem é Ilegal.De qualquer forma, daria pra resolver a questão por eliminação. Letra A, B e C não estão corretas porque inocentam alguem. Letra E não seria porque não se trata de peculato já que peculato tem "apropriar", "desviar", "subtrair" ou "concorrer para que seja subtraido" como nucleos do tipo penal.Flws
  • Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Em geral, consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Funcionários públicos também podem responder por esse crime, pelo uso indevido das ferramentas públicas de trabalho, como carros, telefones, internet, documentos e tudo o que possa executar ou auxiliar o trabalho de um servidor público dentro ou fora do horário de expediente, inclusive.

    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

  •  
    Comentado por reginaldo jose perrud há 11 meses.

     

    -  Comentário simples mas bastante esclarecedor, para "matar" a questão em tempo ágil. Votei "'otimo".

     

  • Para que "A" fosse isento de pena, a ordem recebida teria de ser NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, o que não se verifica na questão, portanto "A" diante da ilegalidade poderia ter ignorado a ordem de "B" e instaurado inquérito, entretanto, resolveu aderir a vontade emanada de "B" em prevaricar, assim, ambos, "A" e "B" em concurso de agentes, cometem crime de prevaricação.

  • Acredito que essa questão deve ter sido anulada, pois na verdade o que houve ai foi o crime de corrupsão passiva Priveligiada.
  • Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Se "A", Delegado de Polícia, acatou ordem de "B", seu superior hierárquico, para não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa, amiga de "B", acusada de falsidade documental...

    1) B praticou crime de prevaricação, porque havia um sentimento pessoal dele para com a sua amiga.
    2) Como o especial fim de agir do crime de prevaricação é elementar do crime, ele se comunicará para A.
    3) Logo, A é co-autor do crime de prevaricação.
    4) A culpabilidade de A não é excluída, porque a ordem de "não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa" é manifestamente ilegal.

    Nada de errado com a questão...

    Resposta: D
  • Na minha opinião, A praticou corrupção passiva privilegiada (Art 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem) e B praticou prevaricação.

    A não poderia ser sujeito ativo de prevaricação porque não atuou segundo interesses pessoais e sim atendendo ao pedido/influência do seu superior hierárquico. Ninguém mais viu dessa forma? :(
  • Em que pese a existência de fundada dúvida acerca da correção do gabarito, gostei da intervenção feita pelo colega REGINALDO JOSE PERRUD, merecendo 5 estrelinhas...

    Bons estudos a todos...
  • Em que pese o gabarito da questão que melhor atenda a responda seja alternativa D, Data Venia, ouso discordar de nosso colega reginaldo jose perrud. Porque se assim fosse, ou seja, se tivermos sempre que arrumar uma motivação interna para crimes cometidos por funcionários públicos, encontraremos sempre um interesse pessoal subliminar (por exemplo no peculato), e se for assim, todos esses crimes deixariam de se encaixar em seu verdadeiro tipo penal para serem classificados como crime de prevaricação, já que neste há o intuito da satisfação de interesse pessoal (motivação interna).

    Questão duvidosa.

    Mas fazer o que a ESAF é assim!

    Bons estudos!
  • Nosso colega Carlos matou a questão. A finalidade especial de A, qual seja, interesse ou sentimento pessoal, comunica-se a B que por ser seu subordinado tinha conhecimento da condição de funcionário publico de A, portanto a ele comunica-se a elementar do tipo e ambos respondem por prevaricação.

  • Os dois respondem pelo crime de PREVARICAÇÃO, ART. 319 CP. Tendo em vista que a ordem do superior hierárquico é MANIFESTAMENTE ILEGAL, sendo assim, não somente o superior (autor mediato) responde, mas os dois, pois o autor imediato é isento de pena somente se a ORDEM NÃO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL.

     

    Avante!


ID
7582
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"F", com 19 anos de idade, dirigindo um automóvel em excesso de velocidade, atropelou um pedestre que, em razão dos ferimentos, veio a falecer. Seu pai, "G", em atitude altruísta, assume a autoria do crime. "G" teria, em tese, praticado o crime de

Alternativas
Comentários
  • Este delito está situado no capítulo referente aos crimes contra a administração da Justiça,em seu artigo 341.

    A intenção é punir aqueles que busquem retardar o andamento de julgamentos com óbices desnecessários.

    Um claro exemplo disso acontece quando alguém diante da autoridade judiciária ou policial diz que cometeu um determinado delito que não cometeu, ou que jamais foi cometido, desviando a atenção das investigações, e deixando a polícia e o Judiciário ainda mais distante de descobrir a verdadeira autoria do crime, e as vezes acontece também esse fato para esconder algum outro crime que porventura realmente tenha sido cometido pela própria pessoa que se auto-denuncia, mas que se pretendia acobertar com a auto-acusação falsa de um crime diverso.

    Como conseqüência, quem se auto-acusa falsamente pode receber pena de prisão, ou multa.
  • Gabarito: Letra A.
    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
  • Auto-acusação falsa

    | | Comentários (5)
    O Código Penal, em seu artigo 341, refere-se ao crime de auto-acusação falsa.Esse delito acontece quando o indivíduo acusa-se de ter cometido umcrime que não cometeu (ou porque outra pessoa o fez, ou porque o crimenunca existiu). Como conseqüência, quem se auto-acusa falsamente podereceber pena de prisão, ou multa.

    Mas e por que alguém seria tãotorpe ao ponto de se auto-denunciar por um crime, sem ter cometidocrime algum? Apesar de parecer absurda, a previsão desse crime tem láseu fundamento – o delito está situado no capítulo referente aos crimescontra a administração da Justiça. A intenção é punir aqueles queretardam o andamento de julgamentos com óbices desnecessários. Umexemplo disso seria se alguém viesse diante da autoridade judiciária oupolicial para dizer que cometeu um determinado delito que não cometeu,ou que jamais foi cometido, para desviar a atenção das investigações, edeixar a polícia e o Judiciário ainda mais distante de descobrir averdadeira autoria do crime (ou algum outro crime que porventurarealmente tenha sido cometido pela própria pessoa que se auto-denuncia,mas que se pretendia acobertar com a auto-acusação falsa).
  • GABARITO: A

     

    AUTO-ACUSAÇÃO FALSA.

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Letra A.

    a) Certo. “G” praticou o delito de autoacusação falsa ao assumir a autoria de um delito que não praticou.

    e) Errado. Altruísta, examinador? Foi longe, hein! Praticar um crime é muito diferente de ser altruísta. Mas, deixando a opinião pessoal de lado, como você já sabe, “G” praticou o delito de autoacusação falsa ao assumir a autoria de um delito que não praticou, e não o delito de favorecimento pessoal, conforme consta na assertiva.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  •        Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Denunciação caluniosa - Art 339 - dar causa de crime a quem sabe inocente.

    Comunicação falsa de crime - Art 340 - provocar ação de autoridade, comunicando crime que sabe não ter ocorrido.

    Autoacusação falsa - Art 341 -acusar-se por crime inexistente ou praticado por outrem.

  • GABARITO A

    Autoacusação falsa

    Art. 341 do CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem


ID
7585
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
    praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • a) Errada. Os tipos são autônomos. Só no verbo 'receber' da corrupção passiva o crime será bilateral.Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:b) Errada. A alternativa descreve a corrupção PASSIVA, e não a ativa. Notem a expressão 'em razão da função'. A corrupção passiva é crime funcional (crime praticado por funcionário público contra a Administração); já a corrupção ativa é crime comum, praticado por particular.c) Errada. Esse é o crime de Excesso de Exação, que é modalidade de concussão prevista no art. 316, §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:d) Errada. Esse é o crime de Tráfico de Influência.Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:e) Certa. Traz a redação do art. 333, mencionada na explicação da letra 'a'.
  • A figura típica contida no art.333 do Código Penal brasileiro, denominada “corrupção ativa” está redigida da seguinte maneira: Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena – reclusão de um a oito anos e multa.Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Sujeito ativo do crime é o corruptor – qualquer pessoa que oferece ou promete vantagem indevida. Conforme observa Damásio Evangelista de Jesus, (...) procura-se proteger o prestígio e a normalidade do funcionamento da Administração Pública. A atividade governamental tem sentido dirigido ao bem coletivo, pelo que a regularidade administrativa é uma de suas missões. Daí a punição a quem corrompe ou procura corromper o funcionário público.
  • Corrupção Ativa: consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa.

    Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no "caput" e não na forma qualificada.

     

  • Corrupção Passiva para Funcionário Público.
    CPF

    Corrupção Ativa para Particular.
    CAP

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Alternativa correta: Letra E
  • foi a época que Esaf fazia questões como estas.. kkk
  • @pmminas #otavio

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

       Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


ID
7588
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público "C" exigiu para si vantagem indevida em razão de sua função. Configurou-se o crime de concussão, que é apenado com reclusão de dois a oito anos e multa. Neste caso, pode-se afirmar que a prescrição do crime antes de transitar em julgado a sentença

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo disposto nos incisos 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos;
    II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;
    III - em 12anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;
    IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;
    V - em 4 anos, se o máximo da pena é superior a 1 anos e não excede a 2;
    VI - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano;

    Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
  • ATENÇÃO: com a nova redação da Lei n. 12.234/10, quando o máximo da pena for inferior a um ano a prescrição ocorre em 3 anos, não mais em 2.
    Para melhor afixação da matéria é só notar que a prescrição diminui de 4 em 4 anos e os limites das penas também.

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se  (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010):
    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
    II - em dezesseis (20 - 4) anos, se o máximo da pena é superior a oito (12 - 4) anos e não excede a doze;
    III - em doze anos (16 - 4), se o máximo da pena é superior a quatro (8 - 4) anos e não excede a oito;
    IV - em oito anos (12 - 4), se o máximo da pena é superior a dois anos (4 - 2) e não excede a quatro;
    V - em quatro anos (8 - 4), se o máximo da pena é igual a um ano (2 - 1) ou, sendo superior, não excede a dois;
    VI - em 3 (três) anos (4 - 1), se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
  • GABARITO: C

  • BIZU para crimes Imprescritíveis: "RAÇÃO":

    APENAS os crimes de: RAcismo e AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.          

    FOI ALTERADA A PENA MÁXIMA, COM O PACOTE ANTICRIME. LOGO A PRESCRIÇÃO TAMBÉM MUDA E A RESPOSTA DA QUESTÃO AGORA É "em 16 anos..."

  • deveria ser crime cobrar isso em prova rsrsrs, excelente comentário Kamily Anna Becevelli

  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo disposto nos incisos 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos;

    II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;

    III - em 12anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;

    IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;

    V - em 4 anos, se o máximo da pena é superior a 1 anos e não excede a 2;

    VI - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano;

    Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.


ID
7591
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente "F", no dia 01 de novembro de 2000, praticou o crime de contrabando. Referido tipo penal é apenado com reclusão de um a quatro anos. O agente foi preso em flagrante na data dos fatos dando ensejo à abertura de inquérito policial. No dia 02 de dezembro de 2000, o Juiz recebe a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Em 01 de dezembro de 2003, foi o acusado condenado a pena de dois anos de reclusão. Diante disso, pode-se afirmar quanto à prescrição que

Alternativas
Comentários
  • A questão faz referência à prescrição em abstrato, ou seja, aquela que impede o Estado de obter o título judicial.
    Como o agente "F",praticou o crime de contrabando, cujo referido tipo penal é apenado com reclusão de um a quatro anos, o prazo prescricional antes de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Neste caso verifica-se que transcorre em 8 anos a prescrição, nos termos do art. 109, IV, do CP.
  • Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
    Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);
    II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze);
    III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
    IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
    V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);
    VI - em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
  • A precrição retroativa, ou seja, pela pena concreta efetivamente aplicada, o crime também não está prescrito. Se foi condenado a pena de 2 anos, o tempo para prescrição será de até 4 anos entre a sentença condenatória e o recebimento da denúncia. Bons estudos!
  • É exatamente pelo comentário do colega Daniel Sini que a alternativa E está incorreta. Abstratamente, a prescrição deste crime opera-se ao transcurso de oito anos. Porém, aplicando a pretensão executória será de quatro anosa prescrição no caso em apreço, nos termos dos artigos 110 c/c 109, V, ambos do Código Penal.
  •  

    Máximo da pena privativa de liberdade

    Prazo Prescricional

    + 12 anos

    = 20 anos

    + de 8 a 12 anos

    = 16 anos

    + de 4 a 8 anos

    = 12 anos

    + de 2 a 4 anos

    = 08 anos

    De 1 a 2 anos

    = 04 anos

    Menos de 1 ano

    = 03 anos 

  • A prescrição em abstrato se regula pelo máximo da pena em abstrato, ou seja, joga-se o máximo da pena em abstrato na tabela abaixo para se chegar ao prazo prescricional.

    No entanto, já houve trânsito em julgado da sentença para a acusação, razão pela qual deve-se analisar se não há prescrição retroativa, ou seja, joga-se a pena em concreto na tabela abaixo para se chegar ao prazo prescricional da prescrição retroativa.

    Como a pena em concreto foi de 02 anos, o prazo prescricional da prescrição retroativa seria de 04 anos, razão pela qual ele não ocorreu.

    Logo, não ocorreu prescrição pela pena em abstrato (seria de 08 anos) e não ocorreu prescrição retroativa (seria de 04 anos).

    A resposta é a letra B

    Máximo da pena privativa de liberdade

    Prazo Prescricional

    + 12 anos

    = 20 anos

    + de 8 a 12 anos

    = 16 anos

    + de 4 a 8 anos

    = 12 anos

    + de 2 a 4 anos

    = 08 anos

    De 1 a 2 anos

    = 04 anos

    Menos de 1 ano

    = 03 anos 

  • A meu ver, questão sem resposta. Quando a alternativa "b" fala "este crime", refere-se ao crime de contrabando cometido pelo agente "F" ou apenas pelo crime de contrabando? Se for pelo crime de contrabando cometido pelo agente "F", a prescrição regula-se pela pena em concreto, de 4 anos, como já exposto. Se for o crime de contrabando, apenas, será pela sanção em abstrato de 8 anos. Como não dá para se ter certeza, não há resposta correta, apenas resolvendo-se por exclusão das demais. Trata-se da menos errada. 
  • Questão Desatualizada!!!!!

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo disposto nos incisos 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos;

    II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;

    III - em 12anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;

    IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;

    V - em 4 anos, se o máximo da pena é superior a 1 anos e não excede a 2;

    VI - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano;

    Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.


ID
7594
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao ser interrogado, "B" confessa a autoria do crime, diz que está arrependido e que concorda com a condenação que vier a ser imposta, dispensando em razão disso qualquer defesa em seu favor. O juiz

Alternativas
Comentários
  • DA CONFISSÃO

    B - Errada
    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Outroa artigos relacionados:

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
  • É muito comum no mundo do crime um terceiro assumir e confessar a autoria de algum crime para acobertar ou desviar as investigações do verdadeiro autor do fato criminoso....
  • resposta 'c'

    O Juiz não pode considerar apenas a confissão, tendo em vista o princípio da ampla defesa, principalmente pelo fato que a confissão poderá estar ocorrendo sob coação.

    A coação pode utilizar-se da via física ou da via moral (grave ameaça)

    A coação irresistível exclui a culpabilidade e não se confunde com o estado de necessidade, excludente de antijuridicidade.

    Princípio da Imparcialidade
    - Paricipação do Juiz nas investigações pessoalmente e diretamente
    - A imparcialidade do juiz deve ser sempre observada.

    Príncípio do Juiz Natural
    - princípio do juiz natural ou juiz constitucional ou princípio do juiz competente
    - garante ao cidadão o direito denão ser subtraído de seu Juiz Constitucional ou Natural, aquelepré-constituído por lei para exercer validamente a função jurisdicional.
    - evitar a criação de tribunais de exceção
    - ninguém será processado nem sentenciado senão pelaautoridade competente;

    O juiz natural assegura aimparcialidade do órgão jurisdicional, não como atributo do juiz, mas comopressuposto de existência da própria atividade jurisdicional.

    Bons estudos.
  • CUIDADO  com a afirmação comum, MAS ERRADA:

     

    "A CONFISSÃO É A RAINHA DAS PROVAS"

  • Confesso que, de início, fiquei na dúvida acerca da D ( d) pode concordar com a vontade do acusado, porque a defesa técnica é disponível.)

    Contudo, no processo penal, a defesa não é disponível pelo acusado, podendo apenas dispor de sua autodefesa, todavia a defesa técnica é obrigatória. A autodefesa é defesa feita pelo próprio acusado, pessoalmente. Esta defesa gera dois direitos ao acusado: a) direito de audiência, de ser ouvido no processo (interrogatório); b) direito de presença aos atos processuais, se solto direito de comparecer, se preso direito de ser requisitado. Outro aspecto da defesa penal é a defesa técnica, defesa por advogado que é indisponível e obrigatória. Assim, a defesa técnica é indisponível e a autodefesa disponível.

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DEFESA TÉCNICA. DIREITO INDISPONÍVEL E IRRENUNCIÁVEL. INADMISSIBILIDADE DE O RÉU SUBSCREVER SUA PRÓPRIA DEFESA. AUTODEFESA. DIREITO EXCEPCIONAL DO ACUSADO. POSSIBILIDADE RESTRITA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS PROCESSUAIS. ORDEM DENEGADA.CONSTITUIÇÃOI - A defesa técnica é aquela exercida por profissional legalmente habilitado, com capacidade postulatória, constituindo direito indisponível e irrenunciável.II - A pretensão do paciente de realizar sua própria defesa mostra-se inadmissível, pois se trata de faculdade excepcional, exercida nas hipóteses estritamente previstas na Constituição e nas leis processuais.ConstituiçãoIII - Ao réu é assegurado o exercício da autodefesa consistente em ser interrogado pelo juízo ou em invocar direito ao silêncio, bem como de poder acompanhar os atos da instrução criminal, além de apresentar ao respectivo advogado a sua versão dos fatos para que este elabore as teses defensivas.IV - Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.V - Ordem denegada.

    (102019 PB , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 17/08/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-03 PP-00506, undefined)

  • Nessa hipótese, o juiz deve confrontar a confissão com as outras provas colhidas para assim chegar a uma conclusão lógica e verossímel sobre sua confissão. Nada mais justo, visto que pode ocorrer de o acusado estar sendo obrigado a confessar, ou entao, estar cometendo crime de autoacusação para beneficiar terceiro e etc...
  • Confissão e a rainha das provas no sistema inquisitivo , onde o réu e apenas um objeto   

  • principio da mais  ampla defesa? Conheço ampla defesa .

  • GABARITO: C

  • kkk tem examinador q só pode estar assistindo um jogo na hr de elaborar umas questões como essa.

  • Também não entendi esse MAIS ampla defesa...

  • Assertiva C

    não pode concordar com a vontade do acusado, porque haveria violação ao princípio da mais ampla defesa.


ID
7597
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público, ao receber os autos do inquérito policial relatado, oferece denúncia. O juiz, então,

Alternativas
Comentários
  • Uma observação pertinente é a de Guilherme de Souza Nucci- CPP COMENTADO, que diz: " Há situações para as quais o M.P não está, constitucionalmente, autorizado a agir, como por exemplo, nos casos em que SOMENTE O JUIZ PODE REQUISITAR DETERMINADO DOCUMENTO, PORQUE RESGUARDADO PELO SIGILO FISCAL OU BANCARIO. NESSA SITUAÇÃO, SOMENTE PODE FAZÊ-LO POR INTERMÉDIO DO MAGISTRADO, A QUE DDEVE REQUERER-E NÃO REQUISITAR- A OBTENÇÃO DA PROVA ALMEJADA".
    Então acredito que a resposta "c" também seria a resposta.



  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Oferecida a denúncia:
    - O Juiz recebe:
    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
    - O Juiz não recebe a denúncia:
    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    a. O MP recorre -
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    b. O MP não recorre:
    O Juiz arquiva.
    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  •  *** APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP: ocorre quando o próprio MP requer o arquivamento do IP e o juiz não concorda, daí remete ao PGR ou PGJ:

     Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Oferecida a denúncia ou queixa:

    - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ: O juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do MP e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ: A denúncia/queixa será rejeitada quando:   I - for manifestamente inepta;  II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  III -  faltar justa causa para o exercício da ação penal. - ATITUDES DO MPMP recorre se a denúncia for REJEITADA. Nesse caso, cabe RESE da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa.

    - ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ: O arquivamento do IP pela autoridade judiciária ocorre quando houver falta de base para a denúncia.MP NÃO recorre se o Juiz ARQUIVA a denúncia. - ATITUDES DO MP: Nesse caso, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Por gentileza, alguém me explica por que a letra b está errada? O juiz não pode requisitar ao delegado novas diligências? Ou só o MP pode fazer isso?
  • Amanda, eu acredito que a requisição de diligencias pelo magistrado acaba comprometendo sua imparcialidade, no caso de se basear nestas diligencias para receber a denuncia. Se o juiz determina novas diligencias e em função delas recebe a denuncia a possibilidade de condençao do acusado é maior. Ha quem diga na doutrina que o juiz nao deve se manifestar na fase pre processual, ou seja, na fase de inquerito, devendo atuar somente depois de provocado (pela denuncia ou queixa).

    Destarte, as regras dos §§ 1º e 3º, ambos do art. 10, bem como do art. 23, todos do CPP, estão revogadas por força do disposto no inc. VII do art. 129 da CRFB. O inquérito policial, hoje, tem um único endereço: o Ministério Público. Cabe ao promotor de justiça receber os autos do inquérito e, analisando-os, determinar seu retorno, no prazo que estipular, à delegacia de origem, para a consecução de alguma diligência imprescindível ao oferecimento de denúncia.

    Não estamos com uma visão corporativista, mas, sim, fazendo uma interpretação sistemática de todo o arcabouço jurídico-constitucional e processual vigente.

    O juiz deve afastar-se da persecução preparatória da ação penal e somente se manifestar quando for provocado para decretar qualquer medida cautelar,
    seja real ou pessoal.Destarte, as regras dos §§ 1º e 3º, ambos do art. 10, bem como do art. 23, todos do CPP, estão revogadas por força do disposto no inc. VII do art. 129 da CRFB. O inquérito policial, hoje, tem um único endereço: o Ministério Público. Cabe ao promotor de justiça receber os autos do inquérito e, analisando-os, determinar seu retorno, no prazo que estipular, à delegacia de origem, para a consecução de alguma diligência imprescindível ao oferecimento de denúncia.
     

  • Sobre o tema encontrei o seguinte julgado do TRF 4

    Processo:

    HC 33218 PR 2005.04.01.033218-0

    Relator(a):

    NÉFI CORDEIRO

    Julgamento:

    13/09/2005

    Órgão Julgador:

    SÉTIMA TURMA

    Publicação:

    DJ 21/09/2005 PÁGINA: 848

    Ementa

    HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO. DILIGÊNCIAS POR ORDEM JUIDICIAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. LIMITES. OFERTA DE DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA INOCORRIDA.
    1. Embora não caiba no limite legal expresso a realização de diligências pelo juiz após pedido ministerial de arquivamento, aplicando-se na divergência entre essas autoridades o art. 28 CPP, uma vez produzida a prova nova não pode seu conteúdo deixar de ser apreciado por mero erro de forma quanto ao momento de sua elaboração.
    2. A oferta de denúncia pelo Ministério Público após o exame da prova nova convalida eventual irregularidade quanto ao momento de sua produção, inclusive porque pensamento diferente traria simples efeitos de maior demora, com idêntico resultado final: o inquérito seria arquivado e reaberto pelas novas provas, podendo então o Ministério Público ofertar a denúncia.
    3. O importantíssimo interesse publicista do processo de realização da Justiça pelo prisma coletivo e de apuração da verdade real - úteis mitos do processo penal - não pode suplantar a imparcialidade do juiz, sob pena de ter o réu de enfrentar dois acusadores, um dos quais virá ao final a julgar a lide.
    4. Independentemente do crime em persecução, de sua gravidade social ou estrutura organizada, em todos procedimentos criminais é exigida igual imparcialidade do juiz - outro mito processual útil -, precisando o magistrado com bom senso sopesar sua intervenção probatória de modo a não substituir-se às partes, tornando-se indevidamente no grande responsável pela produção das provas e gerando com isso o gravíssimo risco de dar-lhes um pré-valor e, consequentemente, de pré-definir a culpa ou inocência do processado.
    5. Não demonstrada a perda da imparcialidade, que não é inferida pela mera atividade jurisdicional probatória, é afastada a argüição de nulidade.
    6. Não é inepta a denúncia que descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese, sustentando o eventual envolvimento do paciente e com suporte probatório suficiente.
    7. Ordem denegada.
  • Obs : Rejeição da denúncia ou queixa no sumário e ordinário : R.E.S.E

    Porém, no Jecrim  a rejeição da denúncia ou queixa será contraposta pelo recurso de Apelação ( 10 dias )

  • RESE para Pronuncia e Desclassificação, caso contrario a Solução será APELAÇAO, para Impronuncia e Absolvição


ID
7600
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

"T" é citado por edital para a ação penal. Não comparece nem constitui advogado. Pode-se afirmar que o processo, nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Se o acusado for intimado normalmente, seu descaso será considerado revelia. Porém, caso ele seja intimado por edital (não há endereço para que seja localizado pessoalmente) o processo é suspenso, assim como o prazo prescricional - dessa maneira o acusado não pode tirar vantagem da sua ausência.
  • Art.366 do Código de Processo Penal:"Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.312."
  • Ocorrendo a citação pessoal do acusado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, caso o mesmo não compareça. No caso da citação por edital, caso o acusado não compareça, suspende-se o processo e o prazo prescricional.
    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
  • Nesse sentido, o STJ editou a súmula 415 nos seguintes termos: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”. (DJe 16/12/2009).Portanto, o processo não pode ficar suspenso eternamente. Como a lei não regulava o assunto, o STJ editou a Súmula nº 415 nos termos expostos. Abs,
  • Só que para o STF o prazo prescricional ficará suspenso indefinidamente.

  • De forma suscinta: ficam suspensos o processo e o prazo prescricional.

ID
7603
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao avaliar as provas produzidas no processo, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.

    Abaixo mais artigos relacionados com a questão:

    Art. 155. No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • ATENÇÃO, FEZ-SE REFERÊNCIA AO ART 157, MAS É O 155
    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O ponto da questão trata-se da NÃO EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS no sistema reitor de apreciação de provas do direito processual penal brasileiro: SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL ou LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Caba ao juiz, motivadamente, imprimir na decisão o grau de importância das provas.
  • Levando em consideração que o sistema de provas adotado como regra no nosso CPP é o "livre convencimento motivado ou persuação racional" ele deverá ser MOTIVADO e NAO EXISTE PESO NAS PROVAS...
  • RESPOSTA "B"

  • Convém destacar que o magistrado não fica adstrito as provas produzidas no bojo do processo, podendo recusá-las de forma fundamentada (art. 93 IX CF88). Além disso, não a o que se falar em hierarquia das provas, denominado de sistema tarifário, salvo em alguns casos específicos em que a prova é indispensável (Ex: determinar a menoridade do réu = certidão de nascimento ou outro documento hábil).

  • GABARITO - B

    Vigora o livre convencimento motivado ou persuasão racional.

    livre convencimento motivado ou persuasão racional >>>

    livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no caput do artigo 155 do código de processo penal, é um sistema equilibrado, já que as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri).

    Sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada.

    O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada. Cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.

    Íntima convicção ( Tribunal do Júri )

    sistema da íntima convicção, por sua vez, é o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois naquele sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas.


ID
7606
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

"M" adquire imóvel, pagando-o com os proventos de infração praticada. Decorridos seis meses vende o imóvel a "K", que está de boa-fé. Pode-se afirmar que este bem, na esfera criminal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
  • CPP - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
    Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
    Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
  • Lembrem-se ainda que: "O seqüestro poderá ainda ser embargado: [...] II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé" (art. 130 CPP).
  • Lembrar que, para bens MÓVEIS, primeiro é cabíbel a BUSCA E APREENSÃO E , só se esta não for cabível, far-se-á o SEQUESTRO.

     

    Art. 132, CPP. Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condiçoes previstas no art. 126, nao for cabível a medida regulada no Capítulo XI do Título VII deste Livro (Busca e apreensão).

  • sobre o conceito de sequestro:

    Q197411 – PC MG – DELEGADO - O sequestro se destina a possibilitar os efeitos da sentença condenatória, isto é, pagamento das obrigações que nascem do crime e perda em favor da União, depois de satisfeitas as obrigações para com o lesado e o terceiro de boa-fé, dos produtos do crime ou de quaisquer bens ou valores que constituam proveito auferido com a prática do fato criminoso.

    Bons estudos :)

  • Gabarito: A

     

    Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

      Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.


ID
7609
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos Princípios Constitucionais do Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O devido processo legal é uma garantia do cidadão, constitucionalmente prevista em benefício de todos os cidadãos, assegurando tanto o exercício do direito de acesso ao Poder Judiciário, como o desenvolvimento processual de acordo com normas previamente estabelecidas;

    b)art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Para que a parte possa estabelecer o contraditório e exercitar a ampla defesa, é necessário que esta tenha ciência dos atos praticados pela parte contrária e pelo juiz da causa;

    c e d)Idem letra a);

    e)CORRETA O princípio do juiz natural prevê a impossibilidade de criação dos tribunais de exceção, sendo que o indivíduo somente poderá ser julgado por órgão preexistente e por membros deste órgão, devidamente investido de jurisdição.
  • Concordo que a última alternativa esteja correta. No entanto, creio que a "d" também esteja, por se tratar do aspecto substancial, material do princípio do contraditório. Não basta participar (aspecto formal), tem que influir (aspecto material).
  • A letra "d" está incorreta porque traduz o princípio da cooperação, não contraditório.
  • Letra "a" errada a CF/88 assegura o devido processo tanto na esfera cível como na criminal.
    Letra "b" errada no processo administrativo é assegurada a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
    Letra "c" errada o réu pode exercer a ampla defesa durante a fase probatória
    Letra "d " errada o princípio do contraditório é o conhecimento por ambas as partes dos atos e termos processuais e a possibilidade de refutá-los, para garantir e evitar restrições indevidas.
    Sobra então a letra "e" resposta correta
  • A letra "b" também está correta, junto com a letra "'e". É o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho.

    "O mandamento constitucional abrange processos judiciais e administrativos. É necessário, todavia, que haja litígio, ou seja, interesses conflituosos suscetíveis de apreciação e decisão. Portanto, a incidência da norma recai efetivamente sobre os processos administrativos litigiosos. A interpretação a contrario sensu é a de que não incide o princípio sobre processos não litigiosos".

ID
7612
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à atividade jurisdicional, às espécies de processo e à tutela jurisdicional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O defito de citação eiva de nulidade o processo, e o faz de forma tão fulminante que até mesmo a coisa juldada cede ante o vício.
  • Ação cautelar é um processo de caráter acessório, com o fim de obter a decretação de medidas urgentes, que sejam julgadas essenciais ou necessárias ao desenrolar de um outro processo reputado como principal, que pode ser de conhecimento ou de execução. Não visa satisfazer a pretensão do autor, mas viabilizar sua satisfação e evitar os eventuais danos, até que se consiga a solução pretendida no processo principal.
  • A falta ou nulidade de citação para o processo de conhecimento contamina de nulidade todos os seus atos, inclusive a sentença nele proferida. E por impedir a regular formação da relação jurídica processual, tal nulidade frustra a formação da coisa julgada, pelo que pode ser alegada em embargos à execução ou em ação autônoma direta da querela nullitatis insanabilis, de caráter perpétuo, não prejudicada pelo biênio da ação rescisória, porque o que nunca extistiu não passa, com o tempo, a existir.(TJRJ – Ap. 7001/95 – rel. Des. Sérgio Cavalieri)
  • A nulidade da citação pode ser decretada a qualquer tempo, mesmo após o prazo da ação rescisória, por isso é chamada de vício "transrescisório" (José Maria Hesheiner).
  • A- Errada. As ações declaratórias, por exemplo, e algumas constitutivas não precisam ser executadas para produzirem efeitos. Ademais, hoje já há o cumprimento de sentença que constitui-se numa fase do processo de conhecimento (processo sincrético ou misto, em que a declaração e a efetivação do direito ocorre no mesmo processo, independente da promover execução autônoma);B- Correta.C- Errada. Precisa de provocação das partes sim, uma vez que a jurisdição é inerte precisando ser provocada quase sempre (regra). A Exceção seria, p ex, no caso de os interessados não abrirem o inventário do “de cujus” no prazo legal (30 dias) quando o juiz poderá abrir de ofício. Sendo assim, vale a regra geral do art. 2º do CPC: a jurisdição é inerte e precisa ser provocada, independente de ordem pública.D- Errada. Há várias diferenças entre ambas, sendo a principal a que afirma que na jurisdição contenciosa há lide (pretensão resistida por outrem) enquanto que na jurisdição contenciosa não há lide, pois os interessados confluem nos seus interesses, buscando apenas uma validação judicial.E- Errada. O processo cautelar, embora autônomo, é acessório em relação ao processo de conhecimento e também executivo, visto que aquele (cautelar) visa assegurar a satisfação de um processo principal, não prescindindo sem este, por isso diz-se que o processo cautelar é acessório, servindo para garantir tanto o processo de conhecimento quanto o executivo.
  • Gab. B

    CPC:

    CAPÍTULO X
    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

    I – falta ou nulidade dacitação, se o processo correuà revelia; 



ID
7615
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as recentes inovações do Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. Art. 331, CPC: Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

    (B) ERRADA. Tutela antecipada é o adiantamento dos efeitos da decisão final, a ser proferida em processo de conhecimento.

    (C) ERRADA. ART. 14 CPC

    (D)CORRETA. Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    (E) ERRADA. Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário:
    II - nas causas, qualquer que seja o valor:
    (...)
    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

ID
7618
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à disciplina da prova no processo civil brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TRT - RO-00498.2002.051.23.00-8

    RECURSO ORDINÁRIO. RECIBOS DE PAGAMENTO. DOCUMENTOS PARTICULARES. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. EFEITOS DECORRENTES. A contestação de assinatura dos documentos particulares atrai duas conseqüências graves à parte que os produziu. A primeira delas, pôr imperativo legal (art. 388, I, do CPC) faz cessar imediatamente a fé do documento impugnado, enquanto não se lhe comprovar a veracidade da assinatura. O segundo efeito é que também atrai a incidência de norma específica do art. 389, I, do mesmo Códex, estabelecendo que o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento. Assim, uma vez contestada pelo reclamante a veracidade das assinaturas constantes dos recibos de pagamento, caberia à Reclamada comprovar a autenticidade dos indigitados documentos, sob pena de serem considerados inválidos à comprovação do pagamento das verbas pleiteadas, pois, cessada a fé, tem-se que não restou atendida a forma estabelecida pelo art. 464 da CLT.

  • CPC, art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte quiser argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
  • a)ERRADO. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    b)ERRADO. Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.
    Art. 397. É lícito às partes, EM QUALQUER TEMPO, juntar aos autos documentos NOVOS, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos DEPOIS dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    c)CORRETO. Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir; II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

    d)ERRADO. Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

    e)ERRADO. Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

ID
7621
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao controle jurisdicional de atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra D está errada porque a simples ameaça a direito líquido e certo também configura hipótese de impetração de mandado de segurança.
  • A única alternativa em relação a qual eu fiquei em dúvida foi a letra A.. acertei a questão por exclusão.

    Em relação à alternativa E, é interessante recordar o instituto da encampação, qdo o superior da autoridade coatora presta as informações...
  • letra c) Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais
  • Questão boa, exigiu conhecimento de várias leis!!A) CORRETALei nº 8429/92 - Improbidade Administrativa"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."B) ERRADAConstituição Federal"Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"C) ERRADALei nº 7347/85 - Lei da Ação Civil Pública"Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais."D) ERRADALei nº 12.016/09 - Lei do Mandado de Segurança"Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."E) ERRADALei nº 12.016/09 - Lei do Mandado de Segurança"Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.(...)§ 3º Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."
  • A impetração de mandado de segurança depende da ocorrência de violação a direito líquido e certo por ato abusivo de autoridade. ==> Nao está completa de fato, mas também não está errada!
  • o erro da alternativa D) esta em afirmar que a IMPETRACAO do mandado de seguranca depende da violacao de direito liquido e certo. Na realidade o conhecimento ou nao do MS e que depende da violacao de tal direito, visto que a certeza de impetracao do M.S e meramente processual e nao de direito material.