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Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
§ 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
§ 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
Culpabilidade
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
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Diz-se o crime culposo quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
Art. 33, inciso II, CPM.
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A Resposta e letra D pois o CPM NÃO trouxe o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência, porém como deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária.
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ERRADA a) Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.
OBS: Tanto no CP quanto no CPM a obediência hierárquica excluem a culpabilidade.
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Murilo,M:
DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,
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ERRADA
A) Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.
O subordinado não deve apreciar se o superior é o não competente, pelo simples fato de ser um superior já possui margem de competência ( diferente do CP), e sim se a ordem é ou não manifestamente criminosa.
GABARITO D
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OTIMA QUESTÃO!
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Culposo>: Cautela,atenção ou diligência.
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BOM SABER!
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GABARITO: "d";
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OBSERVAÇÃO: o CPM, quando vai tratar da culpa, dispõe expressamente sobre o conceito de CULPA CONSCIENTE; diferentemente do CP Comum, que não a aborda.
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CPM, art. 33, II: "[...] prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo".
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Bons estudos.
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Segundo Adriano Marreiros, O CPM adota a teoria das baionetas inteligentes, pois, em alguns casos, é dado aos inferiores a oportunidade de se manifestar contra a ordem do superior e não cumpri-la. Como no caso de ordem manifestamente CRIMINOSA. ( art 38,§ 2, CPPM)
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Só lembrando que a obediência hierárquica constitui causa de exclusão da culpabilidade e não da ilicitude!
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a) ERRADA .
RESPOSTA: o CP e o CPM adotam a obediência hierárquica como exclusão de culpa, e no CPM o inferior pode questionar a ordem do superior se ela for manifestadamente criminosa
b)ERRADA
RESPOSTA: como já dito exclui a culpabilidade e não a ilicitude
c) ERRADA
RESPOSTA:os crimes culposos no CPM são praticados quando o agente deixando de empregar cautela, atenção ou diligencia ordinária ou especial a que estava obrigado em face das circunstancias , não prevê o resultado que podia prever ou prevendo-o supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evita-lo
d) Gabarito
e) ERRADA
RESPOSTA: responde pelo crime o autor da coação ou da ordem, se é manifestadamente criminosa responde também o inferior
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Quanto a alternativa "A"
Obediência Hierárquica: estrita obediência a ordem direta de superior, em matéria de serviços. (será punido também o infrator caso haja ordem manifestamente criminosa OU excesso quanto a forma de execução). Por basear-se na Hierarquia, tal possibilidade irá excluir a culpabilidade.
***Princípio das Baionetas Inteligentes: não se executa ordem hierárquica manifestamente ilegal. Teoria adotada pelo CPM quanto a execução dos serviços [muito bem explicada pelo Prof. Ladeira]
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CPM não define o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência.
adota: cautela, atenção ou diligencia.
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Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
no cp comun fala em ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL QUE ORIGINARÁ A PUNIÇÃO APENAS PARA O AUTOR DA ORDEM, e no cpm não houve essa menção a ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL . Logo, no cpm se a ordem tem por objeto a pratica de ato manifestamente criminoso ou existe excesso nos atos de execução o inferior também será punido na forma da lei.
CPM Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
Moral da História
no cpm houve separação da ordem criminosa da ilegal. Ordem não manifestamente criminosa e não existe excesso no cumprimento da ordem responderá apenas o autor da ordem, no entanto se a ordem não for manifestamente ilegal (ilegal é diferente de criminosa) o juiz PODERÁ atenuar a pena.
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LETRA A
Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.
Não é culpado quem comete o crime:
Art 38º b) 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato
manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
LETRA B
Segundo positivado no CPM a obediência hierárquica, se caracterizada, excluí a ilicitude.
Art. 38 não é culpado quem comete o crime:
b) em estrita estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
[EXCLUI A CULPA]
LETRA C
Segundo positivado no CPM, os crimes culposos são os praticados por imprudência, imperícia ou negligência.
Art. 33 diz-se o crime:
II- Culposo, quando o agente, deixando de empregar cautela, atenção, ou diligencia ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supões levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
LETRA D
A definição de crime culposo positivada no CPM não define o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência.
LETRA E
Se uma conduta é praticada em obediência hierárquica, e é manifestamente criminosa, o autor da ordem não responde pelo crime, mas apenas os que a executaram, sabendo-se tratar de crime.
Art. 38 não é culpado quem comete o crime:
b) em estrita estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
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#mentoria
segue la no insta @PMMG
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ESTAMOS EM UMA ÉPOCA EM QUE TODO MUNDO É MENTOR E COACH .............ONDE VAMOS PARAR
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@PMMINAS
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
D
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
§ 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
§ 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
Crime culposo
imprudência, imperícia ou negligência = CP
cautela, atenção, ou diligência ordinária = CPM
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CPM (CAD) > CAUTELA ATENÇÃO DILIGÊNCIA
CP (INI) > imperícia negligência imprudência
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- CPM: CAUTELA, ATENÇÃO E DELIGÊNCIA. BIZU= CAD
- CP:NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. BIZ= Nii