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                                 Obediência hierárquica   b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.  § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.  § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior. 
    Culpabilidade   I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;   II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. 
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                                Diz-se o crime culposo quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. Art. 33, inciso II, CPM. 
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                                A Resposta e letra D pois o CPM NÃO trouxe o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência, porém como deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária. 
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                                ERRADA  a) Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.     OBS: Tanto no CP quanto no CPM a obediência hierárquica excluem a culpabilidade.  
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                                Murilo,M: DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA, 
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                                  ERRADA A) Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.   O subordinado não deve apreciar se o superior é o não competente, pelo simples fato de ser um superior já possui margem de competência ( diferente do CP), e sim se a ordem é ou não manifestamente criminosa.    GABARITO D 
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                                OTIMA QUESTÃO! 
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                                Culposo>: Cautela,atenção ou diligência. 
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                                BOM SABER! 
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                                GABARITO: "d"; --- OBSERVAÇÃO: o CPM, quando vai tratar da culpa, dispõe expressamente sobre o conceito de CULPA CONSCIENTE; diferentemente do CP Comum, que não a aborda. --- CPM, art. 33, II: "[...] prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo". --- Bons estudos. 
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                                Segundo Adriano Marreiros, O CPM adota a teoria das baionetas inteligentes, pois, em alguns casos, é dado aos inferiores a oportunidade de se manifestar contra a ordem do superior e não cumpri-la. Como no caso de ordem manifestamente CRIMINOSA. ( art 38,§ 2, CPPM) 
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                                Só lembrando que a obediência hierárquica constitui causa de exclusão da culpabilidade e não da ilicitude!    
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                                a) ERRADA .  RESPOSTA: o CP  e  o CPM adotam a obediência hierárquica como exclusão de culpa, e no CPM o inferior pode questionar a ordem do superior se ela for manifestadamente criminosa   b)ERRADA  RESPOSTA: como já dito exclui a culpabilidade e não a ilicitude   c) ERRADA RESPOSTA:os crimes culposos no CPM são praticados quando o agente deixando de empregar cautela, atenção ou diligencia ordinária ou especial a que estava obrigado em face das circunstancias , não prevê o resultado que podia prever ou prevendo-o supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evita-lo    d) Gabarito    e) ERRADA  RESPOSTA: responde pelo crime o autor da coação ou da ordem, se é manifestadamente criminosa responde também o inferior 
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                                Quanto a alternativa "A" Obediência Hierárquica: estrita obediência a ordem direta de superior, em matéria de serviços. (será punido também o infrator caso haja ordem manifestamente criminosa OU excesso quanto a forma de execução). Por basear-se na Hierarquia, tal possibilidade irá excluir a culpabilidade. ***Princípio das Baionetas Inteligentes: não se executa ordem hierárquica manifestamente ilegal. Teoria adotada pelo CPM quanto a execução dos serviços [muito bem explicada pelo Prof. Ladeira] 
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                                CPM não define o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência.   adota: cautela, atenção ou diligencia. 
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                                          Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    no cp comun fala em ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL QUE ORIGINARÁ A PUNIÇÃO APENAS PARA O AUTOR DA ORDEM,  e no cpm não houve essa menção  a ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL . Logo, no cpm se a ordem tem por objeto a pratica de ato manifestamente criminoso ou existe excesso nos atos de execução o inferior também será punido na forma da lei.       CPM Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.   Moral da História    no cpm houve separação da ordem criminosa da ilegal. Ordem não manifestamente criminosa e não existe excesso no cumprimento da ordem responderá apenas o autor da ordem, no entanto se a ordem não for manifestamente ilegal (ilegal é diferente de criminosa) o juiz PODERÁ atenuar a pena.  
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                                LETRA A Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.   Não é culpado quem comete o crime: Art 38º b) 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato  manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.   LETRA B Segundo positivado no CPM a obediência hierárquica, se caracterizada, excluí a ilicitude.   Art. 38 não é culpado quem comete o crime: b) em estrita estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. [EXCLUI A CULPA]   LETRA C Segundo positivado no CPM, os crimes culposos são os praticados por imprudência, imperícia ou negligência.   Art. 33 diz-se o crime: II- Culposo, quando o agente, deixando de empregar cautela, atenção, ou diligencia ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supões levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.   LETRA D A definição de crime culposo positivada no CPM não define o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência.   LETRA E Se uma conduta é praticada em obediência hierárquica, e é manifestamente criminosa, o autor da ordem não responde pelo crime, mas apenas os que a executaram, sabendo-se tratar de crime.   Art. 38 não é culpado quem comete o crime: b) em estrita estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem. 
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                                #mentoria segue la no insta @PMMG   
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                                ESTAMOS EM UMA ÉPOCA EM QUE TODO MUNDO É MENTOR E COACH .............ONDE VAMOS PARAR 
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                                @PMMINAS  "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"   D    Obediência hierárquica        b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.         § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.         § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.      Crime culposo     imprudência, imperícia ou negligência = CP     cautela, atenção, ou diligência ordinária = CPM 
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                                CPM (CAD) > CAUTELA ATENÇÃO DILIGÊNCIA    CP (INI) > imperícia negligência imprudência      
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                                - CPM: CAUTELA, ATENÇÃO E DELIGÊNCIA. BIZU= CAD
     - CP:NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. BIZ= Nii