-
Na minha singela opinião, questão objetiva não deveria abarcar questões polêmicas como essa. Senão vejamos:
O crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima?
1ºC) Parte da doutrina defende que o sujeito ativo não precisa estar no local para ser enquadrado no tipo de omissão de socorro (Damásio de Jesus);
2ºC) Outra parte defende que o sujeito só será responsabilizado no local e no mesmo instante em que a vítima necessita do socorro (Cesar R. Bittencourt).
-
Concordo plenamente com o nobre colega.
-
Conforme comentário do Daniel, a questão é divergente.
Bons Estudos.
-
A) O crime do art. 122 do CP (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio) exemplifica a questão.
-
Sobre a alternativa A:
A doutrina costuma se dividir em dois pontos: parte dela defende que o sujeito ativo não precisa estar no local para ser enquadrado no tipo de omissão de socorro; os demais defendem que o sujeito só será responsabilizado no local e no mesmo instante em que a vítima necessita do socorro.
De acordo com a primeira linha de raciocínio, leciona Damásio E. de Jesus que o ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Segundo este autor, para que o ausente possa ser responsabilizado faz-se necessário que tenha consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima.
Já Cezar Roberto Bitencourt, defensor da segunda vertente doutrinária, diz que
“O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo.
A partir desse momento já fica patente a vulnerabilidade desse tipo quando não capaz de definir o alcance da responsabilidade do agente, transferindo uma carga valorativa densa para o julgador, que disporá dessas duas correntes doutrinárias para imputar ao agente o tipo de omissão.
-
Exige-se, em geral, que o sujeito ativo se encontre próximo à vítima no momento em que esta precise de auxílio. É de notar, porém, que o ausente tem o dever de agir se, avisado da ocorrência da situação do perigo, recusa-se a prestar a assistência necessária, podendo fazê-lo sem risco pessoal. É a hipótese, por exemplo, daquele que possui um veículo que poderia ser utilizado para salvar um acidentado e se opõe a emprestá-lo.
www.dicasdepenal.blogspot.com
luciovalente@pontodosconcursos.com.br
-
Acredito que para resolução de questão tão polemica, deve-se levar em consideração se o agente garantidor tinha a ciencia da ocorrencia do perigo e da necessidade de sua atuação. Ex.: dois salva-vidas estaõ de patrulha, um na areia outro na praia, o que está na praia aviasa ao seu colega na água que há alguém se afogando, ele pode ir até lá e não vai, clássico exemplo de omissão do agente fora do local.
-
Desculpa, mas discordo dos colegas acima: Há sim possibilidade de se cometer um crime de omissão de socorro não estando no mesmo local que a vítima, senão, vejamos: imagine que Maria sofreu um acidente doméstico, ocasião em que estava perdendo muito sangue. Nesta oportunidade, ela, utilizando as ultimas forças que lhe restavam, ligou para uma amiga em outro bairro, a qual morava ao lado de um pronto-socorro, pedindo que esta ligasse fosse lá solicitar seus serviços para ela. A amiga, ciente da situação, e sem possuir o dever jurídico de evitar, nada fez. Creio que é evidente o crime de omissão de socorro neste exemplo, o qual por sua vez, ocorreu com o agente longe da vítima.
-
Creio também que o crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima, no caso do partícipe que induz o autor à omissão.
-
Erros:
B: o crime de auto-aborto não é punido a título de culpa (art. 124);
C: somente há necessidade de exame complementar no caso de iIncapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (art. 129, § 1º, I);
D: Segundo o art. 136: Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: (...). Portanto, o professor também pode cometer maus-tratos.
E: Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
-
Mais uma questão polêmica....
Em se tratando de FCC, CESPE e outras, depreende-se o seguinte: existem três versões: a da doutrina majoritária, a da minoritária e a da banca.
-
O policial que não atende o chamado de socorro pelo 190.
Não precisa estar no local para se caracterizar omissão.
-
caro vinicius:
acho que configura a omissão no momento em que o policial atende o telefone e não vai prestar o socorro..... o que vc acha ...abraço
-
Caro Vinícius,
É necessário tomar cuidado com certos detalhes. Quem tem o dever de agir e n age, responde por crime comissivo por omissão e não por apenas omissão.
O policial do seu exemplo, se ele deixa de atender a ocorrência, irá responder pelo crime q vier a ocorrer, mas na forma comissiva por omissão.
Eu, no meu deslustrado entendimento, concordo com a doutrina q entende n ser possível alguém responder por omissão de socorro sem estar presente no local e na hora do ocorrido. Mas se alguém me apresentar um caso plausível dessa possibilidade, serei o primeiro a mudar de opinião.
Abraços, bons estudos!
-
Letra A
Creio que o melhor caso para exemplificar a questão, seria o citado por meu amigo Leonardo Duarte, exemplo:
A está no local de um acidente e pode prestar assistência às vítimas, sem risco pessoal. Porém a esposa de A, por telefone o convence a deixar o local sem prestar socorro, pois ele já está atrasado para o jantar.
A esposa de A responderá como partícipe do crime de OMISSÃO DE SOCORRO, mesmo não se encontrando presente no local onde está a vítima.
-
Em relação à alternativa "C"
Rogério Sanches em seu Código Penal para Concursos diz que: "o perigo de vida precisa ser comprovado por perícia. A simples região da lesão, por si só, não indica perigo de vida." (pag. 267).
-
Caro Marco Aurélio,
Acredito que você está certo!
-
Um bom exemplo de omissão de socorro praticada por pessoa que não esteja no local:
Um segurança de um prédio fica em uma sala onde há diversas telas com imagens das câmeras de segurança do condomínio. Em determinado momento ele sai da sala de segurança para jantar e um morador, ao passar pelo local e ver a sala vazia, entra e permanece lá dentro assistindo as telas. Em uma das telas ele assiste uma pessoa que desmaiou em determinado local do prédio, porém nada faz, não chama ajuda, não vai ao local, simplesmente não faz nada. Nesse caso, ele praticou o crime de omissão de socorro. Nesse caso ele deixou "de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública (artigo 135 do Código Penal).
Caso fosse o segurança que visse e não fizesse nada ele seria garante, pois a função dele é a de segurança dos moradores e poderia ser considerado garante. Por isso dei um exemplo de um morador que entra na sala, assiste o desmaio e nada faz para ajudar.
-
Trecho abaixo retirado do material do Estratégia Concursos para Policia Federal, por onde estudei e errei a questão exatamente por ter lembrado de ter lido isto. Complicado, estudamos uma coisa confiando no material e quando vamos resolver questões nos deparamos com uma dessa. Portanto, não recomendo o material que sõ confunde o candidato. Segue o trecho:
A Doutrina exige, ainda, que o sujeito ativo esteja PRESENTE na
situação de perigo, ou seja, que esteja presenciando a situação em que a
vítima se encontra e deixe de prestar socorro, QUANDO PODIA FAZER
ISTO SEM CRIAR RISCO PARA SI. Assim, se o agente apenas sabe que
outra pessoa está em risco, mas não se move até o lugar para salvá-la,
não há crime de omissão de socorro (Só egoísmo mesmo, rs).
-
a) o crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima.
-
c) o reconhecimento do perigo de vida no delito de lesões corporais graves depende de exame de corpo de delito complementar.
ERRADA. Como se sabe, uma das hipóteses de lesão corporal grave, ocorre quando, da ofensa à integridade corporal ou saúde de outrem, resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias (CP, art. 129, § 1, I). Nesse caso, além do primeiro exame pericial, comprovando a ofensa à integridade corporal, é necessária a realização de um exame complementar, a fim de se aferir se a vítima ficara incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
Art. 168, CPP. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima (2014).
LESÃO CORPORAL GRAVE - Perigo de vida - Caracterização - Caso concreto - Provas - O perigo de vida, quando afirmado no auto de corpo de delito, independe de confirmação posterior, justamente porque pode ter existido por um momento apenas - Daí, desnecessária a realização de exame complementar para configuração de tal ocorrência - Recurso conhecido e provido - Decretada, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição.
(TJ-MG 100000012220410001 MG 1.0000.00.122204-1/000(1), Relator: GUDESTEU BIBER, Data de Julgamento: 01/09/1998, Data de Publicação: 04/09/1998)
-
Exemplo disso é você ligar para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a atendente se negar a enviar a ambulância.
-
Quem estudou por Rogérios Sanches Cunha, com certeza, errou! Eu sou um! kkkkkk
-
Errado, Paulo Fonseca, eu estudei por ele e acertei. rsrs
-
eu matei a questão pensando assim: se eu estiver olhando uma câmera que mostra as pessoas passando na rua x, se nesse momento eu plotar algum crime acontecedo e nada fizer para impedir(avisar a polícia), já cometi o crime de omissão de socorro!logo não preciso estar presente no local.
alfaaaaaaa...
-
A - Se alguém telefona para outra pessoa dizendo q sofreu um atentado e pedindo socorro e ela não tomar qualquer atitude, foi omissão de socorro.
-
Paulo, no livro do Sanches existe essa informação sim, mas ele cita que é entendimento de um doutrinador ae, do qual eu não lembro.
-
Imaginei uma vizinha ligando para o telefone de alguém, dizendo que está passando muito mal. A pessoa que atende pensa "ah, quero mais que esta velha morra!" e não vai até o local. A sua ida poderia ter evitado a posterior morte da vizinha... nesse caso, observadas as devidas elementares, estaria configurado o crime de omissão de socorro.
Exemplos dados por alguns colegas, como o do Policial Militar, SAMU que se recusa a enviar ambulância etc. não podem configurar omissão de socorro, pois nestas hipóteses os agentes são garantidores (os quais tem o dever de evitar a produção do resultado), respondendo pelo próprio resultado que venha a ocorrer, caso fosse possível evitá-lo.
-
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
-
A letra A tá errada. Não é mais esse entendimento que predonima na jurisprudencia. O mesmo precisa estar presente no local.
Fonte: minha professora de penal :)
-
Lembro da leitura que fiz da obra do Rogerio Sanches Cunha que o código penal não não é um código de ética e fica no aspecto da compaixão exigir de quem não estava presente no local do acontencimento, conduta para socorrer quem corre risco.
-
LETRA A : AULA ROGÉRIO SANCHES:
ATENÇÃO: É indispensável que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo?
1° C à O sujeito ativo deve estar no local e no momento em que o periclitante precisa de socorro. Se ausente, embora saiba do perigo, e não vá socorrer, não haverá crime, somente comportamento imoral. Bittencourt.
2° C - O ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência preferindo omitir-se. PREVALECE ESTA. JURISPRUDÊNCIA.
NO LIVRO DELE ELE CITA AS DUAS CORRENTES SEM DIZER QUAL PREVALECE.
-
....
LETRA A – CORRETA – Existe divergência doutrinária. Nesse sentido, trazemos o entendimento do professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 152 e 153):
“Indispensável, ainda, que o sujeito ativo esteja na presença da vítima em perigo. CEZAR RoBERTO BITENCOURT explica:
"O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá nesse caso haver egoísmo, insensibilidade, displicência, indiferença pela 'sorte' da vítima, mas esses sentimentos, ainda que eticamente possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro, pois, como lembrava Magalhães Noronha, 'um código penal não é um código de ética'.
Temos doutrina em sentido contrário. DAMÁSIO pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Nesse sentido: TACrimSP 471223. Para que isso ocorra, é necessário que tenha o omitente plena consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima periclitante. Nesse sentido: TACrimSP, Ap. Crim. 528.889; R]DTACrimSP 2/107 e 109; STJ, RHC 62;]ST} 3/215 e 224. Fora daí não existe delito por ausência do elemento subjetivo do tipo.” (Grifamos)
-
A está correta.
Exemplo:
Imagina que Babilonete Junior tenha caido com seu carro em um buraco na beira da estrada e pega se celular e liga para Papiloscopeta, sua amiga. Esta se nega ir ajudá -lo. Configura nesse cao a omissão de socorro.
Pergunto eu, precisava Papiloscopeta estar no local para cometer a omissão de socorro?!
-
Questão não pacífica na doutrina quanto ao item considerado correto, letra "a".
Para a doutrina majoritária, incluindo-se Bitencourt, o sujeito ativo deve estar presente no local onde está a vítima para configuração da omissão de socorro, pois é crime omissivo. Haja visto que, o agente que está longe praticará uma ação; não omissão (verbo do tipo penal).
Para uma segunda corrente, a ex. do doutrinador Damasio, o crime pode ser cometido por quem esteja longe.
Não há entendimento jurisprudencial, pois este crime pouco chega às instâncias superiores.
-
QUESTÃO POLÉMICA
Todos os presentes que se omitirem serão considerados autores do crime.
Quem não pode pessoalmente prestar socorro, mas de uma forma qualquer incentiva a omissão
por parte daquele que poderia prestá-lo, será considerado partícipe. Assim, se uma pessoa
presencia um acidente e telefona para um amigo dizendo que irá se atrasar para o jogo de futebol
combinado porque irá socorrer a vítima e este o convence a não prestar o socorro, será partícipe do
delito.
Corrobando com a colega Vanessa , poderá haver o crime de omissão de socorro do agente que não se encontra no local na condição de partícipe QUE INDUZ O AUTOR DA OMISSÃO.
A doutrina majoritária exige, que o sujeito ativo esteja PRESENTE na situação de perigo. Assim, se o agente apenas sabe que outra pessoa está em risco, mas não se move até o lugar para salvá-la, não há crime de omissão de socorro (só egoísmo mesmo).
-
Acho simples.
VEJAMOS,
um atendente do CORPO DE BOMBEIROS que atende a ligação de chamado de socorro mas retarda a ação, responde pelo 135 eu acho. me corrijam se eu estiver errado.
-
fica a dica , o bombeiro não responderá pelo 135 ,quando em serviço, nunca.
a questão é bosta...
-
Depende!
Ex: O guardião de piscina encontra-se preso em engarrafamento ñ consiguindo chegar ao trabalho a tempo. Alguém vindo a se afogar na piscina nesse momento ele ñ responde por nada pois ñ era possível evitar a produçao do resultado pelo qual ele se cdolocou com agente garantidor através de contrato.
"não se encontra presente no local onde está a vítima." Pode se enquadra em Art 133 abandono de incapaz e exposição ou Art 134 abandono de recém-nascido.
Se o abandono "não se encontra presente no local onde está a vítima" de posto, local q deveria estar é praticado pelo agente garantidor isso é crime especifíco em Estatudo próprio.
Bom, meu entendimento foi assim sobre a questão que achei muito ruim.
-
CORRETA: A
EXEMPLO:
SUJEITO A VÊ ALGUÉM PASSANDO MAL PODENDO AJUDAR E NESTE MOMENTO ATENDE UMA LIGAÇÃO DO SUJEITO B, E O SUJEITO B LHE INSTIGA A NÃO PRESTAR SOCORRO.
BEM, O SUJEITO B MESMO NÃO ESTANDO NO LOCAL, RESPONDERÁ POR OMISSÃO DE SOCORRO NA CONDIÇÃO DE PARTÍCIPE. JÁ O SUJEITO A RESPONDERÁ NA CONDIÇÃO DE AUTOR DO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO.
-
GB A
PMGOO
-
GB A
PMGOO
-
O exemplo que surgiu na minha mente foi que, geralmente empresas de vigilancia fazem monitoramentos via cameras em outras cidades e até estados. Um exemplo seria o " monitor " em outras cidade/estado ver alguem acidentado ou cometendo algum ilicito e nao aciona a autoridade competente.
-
O M I S S Ã O - o nome já responde a questão. dolo de se omitir - fisicamente ou materialmente.
o resto é discutir sexo dos anjos.
questão tia jujú
-
É perfeitamente possível a omissão de socorro à distância, como exemplo, a vítima que liga para seu cunhado pedindo ajuda porque esta sendo assaltada, o cunhado mesmo não pede socorro da autoridade pública, pronto enquadrado tipicamente.
-
A doutrina majoritária exige que o sujeito ativo esteja PRESENTE na situação de perigo. Assim, se o agente apenas sabe que outra pessoa está em risco, mas não se move até o lugar para salvá-la, não há crime de omissão de socorro .
-
Letra a.
No tipo penal do art. 135, a conduta prevista trata apenas do indivíduo que deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo – ou que deixa de pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Note que não há exigência de que o autor esteja envolvido na situação fática ou que sequer esteja no mesmo local onde está a vítima.
Veja só um exemplo simples: indivíduo está passando por um sistema de câmeras de vigilância de seu condomínio. Assiste, através de um dos monitores, que acaba de acontecer um grave acidente entre dois veículos na rua lateral de seu prédio. Com o celular em mãos e vendo que ninguém mais se prestou a auxiliar as vítimas do acidente, nada faz.
Fica muito mais fácil de entender a conduta criminosa com base no exemplo acima, certo? O indivíduo não estava no local onde se encontravam as vítimas e podia ter prestado assistência ou acionado o socorro da autoridade pública sem nenhum risco pessoal. No entanto, não o fez, optando por deixar as vítimas à própria sorte, descumprindo seu dever de solidariedade e incidindo na conduta do art. 135.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
B o crime de auto-aborto é punível por culpa, quando resultar de imprudência, negligência ou imperícia por parte da gestante. Não se pune a culpa, MAS ADMITE A TENTATIVA!!!
-
Aborto culposo: NÃO EXISTE
Aborto por omissão (imprópria) EXISTE
-
Vigilante de câmeras de monitoramento de uma empresa tem o dever de avisar autoridade pública.
-
NÃO EXISTE CRIME DE ABORTO CULPOSO
NÃO EXISTE CRIME DE ABORTO CULPOSO
NÃO EXISTE CRIME DE ABORTO CULPOSO
NÃO EXISTE CRIME DE ABORTO CULPOSO
NÃO EXISTE CRIME DE ABORTO CULPOSO
CONSTITUI FATO ATÍPICO
CONSTITUI FATO ATÍPICO
CONSTITUI FATO ATÍPICO
CONSTITUI FATO ATÍPICO
-
Houve mudanças em 2019 com o pacote anti-crime quanto ao art. 122 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
-
Tem uma questão que fala o oposto da letra A, situação em que a sobrinha liga pro tio pedindo socorro, e o tio se nega a socorrer. A solução foi: fato atípico, pq o tio não estava no local do crime. Famosa questão loteria, a banca dá o gabarito que quiser.
-
Apenas complementando os demais comentários dos colegas; na alternativa E houve uma alteração pelo Pacote Anticrime: "Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal grave ou gravíssima. Pena: - reclusão de 1 a 3 anos." (art. 122, §1º)
-
# PERGUNTA DE PROVA: A presença do agente no local em que a vítima necessita de socorro é indispensável para caracterização do delito?
A doutrina diverge. Bitencourt entende que a presença do agente é indispensável. Já Damásio entende que pode responder pelo delito o agente que é chamado ao local para prestar assistência e, mesmo podendo, deixar de fazê-lo.
-
Questão polêmica, a IBFC em 2017, considerou como conduta atípica:
Naiara, adolescente, ao chegar à própria casa depois do colégio, encontra seu pai caído, com um ferimento na cabeça, aparentemente produzido por disparo de arma de fogo realizado por ele mesmo, todavia ainda respirando. Desesperada, corre até a casa de seu tio Hermínio, cunhado da vítima, solicitando ajuda. Como houvera uma rusga entre Hermínio e a vítima, aquele se recusa a prestar auxílio, limitando-se a dizer à sobrinha: “tomara que morra”. Naiara, então, vai à casa de um vizinho, que se compromete a ajudá- la. Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima ainda viva, mas dando seus últimos suspiros, vindo a óbito em menos de um minuto. Do momento em que Naiara viu a vítima ferida até sua morte não transcorreram mais do que quinze minutos. Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato. Nesse contexto, com base nos estudos sobre a omissão e acerca do bem jurídico-penal, é correto afirmar que a conduta de Hermínio caracteriza:
d) conduta atípica
-
o crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima,
-
Pessoal, o crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima, desde que essa tenha sido informada da necessidade de prestar socorro a vítima, sem perigo de sua própria vida, e que, o ferimento não seja fatal, fazendo com isso que, o socorro tiver sido prestado de imediato a vítima teria alguma chance de sobreviver.
Noutro giro, alguns colegas estão questionando a respeito da questão do ano de 2017 da mesma banca, que deu como gabarito conduta atípica, se não vejamos:
"Naiara, adolescente, ao chegar à própria casa depois do colégio, encontra seu pai caído, com um ferimento na cabeça, aparentemente produzido por disparo de arma de fogo realizado por ele mesmo, todavia ainda respirando. Desesperada, corre até a casa de seu tio Hermínio, cunhado da vítima, solicitando ajuda. Como houvera uma rusga entre Hermínio e a vítima, aquele se recusa a prestar auxílio, limitando-se a dizer à sobrinha: “tomara que morra”. Naiara, então, vai à casa de um vizinho, que se compromete a ajudá- la. Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima ainda viva, mas dando seus últimos suspiros, vindo a óbito em menos de um minuto. Do momento em que Naiara viu a vítima ferida até sua morte não transcorreram mais do que quinze minutos. Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato. Nesse contexto, com base nos estudos sobre a omissão e acerca do bem jurídico-penal, é correto afirmar que a conduta de Hermínio caracteriza:
D) conduta atípica"
No caso narrado anterior, Hermínio não responde por nada, tendo em vista que, o laudo pericial indicou que o ferimento sofrido pelo pai de Naiara seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato.
Logo, a alternativa Correta é a Letra A.
-
Em linhas gerais, a regra é a de que a pessoa que não se encontre no local não seja responsabilizada pela omissão de socorro. O colega Joab Alexandre descreveu muito bem as exceções.
Há outra questão sobre o assunto e segue a regra:
Q66290
Direito Penal Crimes contra a vida
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia
Carlos Cristiano trabalha como salva-vidas no clube municipal de Tartarugalzinho. O clube abre diariamente às 8h, e a piscina do clube funciona de terça a domingo, de 9 às 17 horas, com um intervalo de uma hora para o almoço do salva-vidas, sempre entre 12 e 13 horas.
Carlos Cristiano é o único salva-vidas do clube e sabe a responsabilidade de seu trabalho, pois várias crianças utilizam a piscina diariamente e muitas dependem da sua atenção para não morrerem afogadas.
Normalmente, Carlos Cristiano trabalha com atenção e dedicação, mas naquele dia 2 de janeiro estava particularmente cansado, pois dormira muito tarde após as comemorações do reveillon. Assim, ao invés de voltar do almoço na hora, decidiu tirar um cochilo. Acordou às 15 horas, com os gritos dos sócios do clube que tentavam reanimar uma criança que entrara na piscina e fora parar na parte funda. Infelizmente, não foi possível reanimar a criança. Embora houvesse outras pessoas na piscina, ninguém percebera que a criança estava se afogando.
Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Carlos Cristiano:
B) Nenhum crime.
-
Estela, o exemplo que você utilizou está errado.
A omissão de socorro é um crime omissivo próprio.
A questão que vc trouxe como exemplo trata de crime comissivo por omissão, ou seja, omissivo impróprio.
A questã é se o salva-vidas teria sido responsável por homicídio e não omissão de socorro.
No caso, a questão discute se Carlos "devia e podia" agir. Como ele estava dormindo, não podia, embora devesse, pq é garante. (dever contratual). Pde parecer sutil a difereça, mas no caso que você trouxe, a causalidade é normativa. Então em tese não dá pra estabelecer essa regra " pessoas que não estavam no local respondem ou não"
-
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (ARTIGO 121 AO 154-B)
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Omissão de socorro
ARTIGO 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
-
Cezar Roberto Bitencourt explica: "O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá nesse caso haver egoísmo, insensibilidade, displicência, indiferença pela "sorte" da vítima, mas esses sentimentos, ainda que eticamente possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro, pois, como lembrava Magalhães Noronha".
-
O erro da letra C está na fala "corpo de delito". O correto seria perícia. Correto???
-
A questão versa sobre os crimes contra
a pessoa.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. O crime de omissão de
socorro está descrito no artigo 135 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar
de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em
grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública". Observa-se, portanto, que há duas formas de conduta omissiva
criminosa, quais sejam: “deixar de prestar assistência" e “não pedir o socorro
da autoridade pública". Desta forma, é possível que o crime de omissão de
socorro seja cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde
está a vítima, desde que tal pessoa tome conhecimento da situação de perigo na
qual se encontre a vítima e, ainda que não tenha condições de prestar
assistência pessoalmente, não peça socorro da autoridade pública.
B) Incorreta. O crime de autoaborto
está previsto na primeira parte do artigo 124 do Código Penal, como se observa:
“Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque". Trata-se de
crime de mão própria, que somente pode ser cometido pela gestante. Ademais, o
crime é previsto apenas na modalidade dolosa, inexistindo a previsão de
modalidade culposa.
C) Incorreta. Uma vez que não há
requisito temporal para a configuração do perigo de vida, não há necessidade de
exame complementar, para a comprovação da modalidade grave de lesão corporal,
prevista no artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal. Orienta a doutrina
que o perigo de vida há de ser aferido por diagnóstico (atual ou passado) e não
por prognóstico (previsão para o futuro). Assim sendo, não importa se o perigo
de vida cessou, nem quanto tempo durou, valendo salientar que se trata de
figura preterdolosa. Se o agente, ao praticar a conduta, estiver dotado de dolo
em relação ao perigo de vida, deverá responder pelo crime de homicídio,
consumado ou tentado.
D) Incorreta. O crime de maus tratos
está descrito no artigo 136 do Código Penal, da seguinte forma: “Expor a perigo
a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim
de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou
cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado,
quer abusando de meios de correção ou disciplina". Trata-se de crime próprio,
uma vez que somente pode ser praticado por quem tem autoridade, guarda ou
vigilância sobre a vítima e com o fim de educação, ensino, tratamento ou
custódia. Neste contexto, os pais e tutores podem praticar o crime em relação
aos filhos e tutelados, assim como professores em relação aos seus alunos.
E) Incorreta. O crime de induzimento,
instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação está previsto no artigo 122
do Código Penal e sujeito a pena de reclusão, de seis meses a dois anos. O § 1º
do referido dispositivo legal estabelece: “Se da automutilação ou da tentativa
de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos
dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena – reclusão, de uma a três anos". Assim sendo, se a vítima, induzida
pelo agente, tentar suicidar-se, sofrendo lesões corporais de natureza grave,
há responsabilização penal do agente, nos termos antes descritos.
Gabarito do Professor: Resposta A
-
Alternativa correta letra A
Exemplo prático:
Imagine que você seja um guarda municipal noturno. Agora imagine que sua ex-namorada, duas semanas depois de lhe trair com o vizinho, resolve te ligar às 01h da manhã pedindo socorro após ela se envolver com quem não devia em uma festa qualquer. Se não quiser/puder prestar o socorro de forma direta, você deve, pelo menos, comunicar à outra autoridade pública. Na pior das hipóteses, o fato de decidir não ajudar a moça direta ou indiretamente configura, sim, crime de omissão de socorro, ficando sujeito a pena de detenção de 1 a 6 meses, e multa. A pena é aumentada pela metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta morte ☠️
Portanto, "o crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima."
Bons estudos!
-
Vixi.. =/
-
Independente do item A ser doutrinário, os demais itens são pacíficos, então vamos pela menos errada.