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Prova FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
630952
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Utilizando apenas os recursos do Explorador do Windows XP, para efetuar a cópia de um único arquivo localizado dentro da pasta A, que está compactada (zipada), para a pasta B, é necessário

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    O procedimento da letra A é inconclusivo, porque ao recortar o arquivo da pasta A, quando estiver em B, não havendo nenhum selecionado, a opção Copiar não estará disponível. A letra B é direta, e ignora o enunciado da questão sobre o arquivo estar dentro de uma pasta compactada. A letra C poderia estar correta, desde que a pasta compactada A tivesse apenas um arquivo, e depois este fosse copiado para a pasta B. A letra D não produz nenhum efeito relacionado à questão.
  • Eu tenho dúvida nessa questão.

    Sempre que eu abro um arquivo zipado eu preciso extrair o arquivo para outra pasta. Não entendi pq a alternativa "c" está errada. Eu só consigo mover arquivo zipado clicando nele e apertando a opção "extrair". Nunca com ctrl c + ctrl v
  • É luana, esse procedimento que falou está correto, mas como a questão foi feita para pegar os apressados (como eu), deixei passar a palavra "único arquivo" no enunciado.
    Se formos pelo procedimento de "extrair tudo", não irá somente o arquivo desejado, mas todos.
    Bons estudos.

  • Concordo com a Luana. Questão passível de recurso. Se a pasta está compactada, e você quer mover apenas um "único" arquivo de dentro dela, é necessário descompactar ou entrar no gerenciador de compactação (winrar, winzip, 7zip etc) e selecionar apenas o arquivo que interessa. Mal formulada a questão.
  • Daniel Martins, não é necessário extrair o arquivo compactado para haver o acesso aos arquivos contidos nele. Basta clicar duas vezes no arquivo, ainda que compactado, que você verá a lista do que contém dentro. O que ocorre é que quando há varios arquivos, os mesmos não podem ser visualizados todos de uma vez (no caso de fotos por exemplo). Daí sim será preciso extraí-los.
  • Ao colega Fernando Nishimura de Aragao, a letra A não é inconclusivo, mas sim errado mesmo, uma vez que o enunciado pede para copiar e a alternativa A fala em recortar, neste caso, nem precisa terminar de ler a questão haja vista que copiar e recortar são procedimentos distintos.

    Veja que na letra E é pedido para abrir a pasta A e selecionar o arquivo desejado e efetuar a operação “copiar”, sendo assim, bastava abrir a pasta A, clicar no arquivo desejado na pasta A (compactada) e arrastá-lo até a pasta B e soltar o clique. Em se tratando de pasta compactada esta ação que descrevi sempre será de copiar e colar.
  • Explicando melhor a letra C para quem não entendeu:

    "c) abrir a pasta A, selecionar o arquivo desejado e efetuar a operação “extrair todos os arquivos”."

    Além do erro já mencionado que o enunciado pede a cópia do único arquivo. Ainda faltaria selecionar o destino da descompactação. Que não foi mencionado na alternativa.
  • Esta questão me lembrou de uma outra que fiz a muito tempo: "uma pessoa com um palito de fósforo entra numa sala escura que possui um lampeão e uma vela. O que a pessoa irá acender primeiro? Resposta: o palito..." Dããã....
  • questão repetida
    Q210550
  • Prezados,

    O comando da questão pede os passos para copiarmos um único arquivo dentro de uma pasta compactada. Sabemos que o Windows Explorer pode navegar pelos arquivos dentro de uma pasta mesmo que ela esteja zipada, então para fazer o que o comando pediu basta abrir a pasta em questão, copiar o arquivo, ir na pasta de destino e colar o arquivo.

    Portanto a alternativa correta é a letra E

  • Essa questão se responde com conhecimento do dia-a-dia.


ID
630955
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para evitar invasão aos sistemas de uma empresa, é recomendado que se use em cada máquina uma senha para o login, que, para maior segurança, deve conter

Alternativas
Comentários
  • Questão de puro bom senso.

    Utilizar palavras estrangeiras/difíceis é arriscado, pois até mesmo o usuário pode esquecer como se escreve corretamente, o que impossibilitaria o acesso à máquina.

    Variações do nome do usuário, data de aniversário, número de telefone, enfim, informações pessoais do usuário e até mesmo dos seus familiares são alvos fáceis da intuição dos hackers.


  • Olá, sempre complementando kkk

    O que adianta colocar a senha R6U?+a2F1 se for vítima de phishing ou keylogger?
    Também não seja bobo de colocar sua data de aniversário ou o nome da sua filha.

    Felipe, seria crackers não? São eles que realizam os crimes virtuais.
    O hackers só são os nerds, que conhecem bem informática.

    Bons estudos.
  • "Segurança da Informação

    Políticas de Senhas:
    uma senha deve ter pelo menos oito caracteres, incluindo letras, números e símbolos." (pág. 331)

    Fonte: Informática Básica para Concursos
    Autor: Vitor Figueiredo

  • Questão ridícula da FCC
  • Letra D.



    Não há muito que comentar. Uma forma mais segura de compor uma senha além de trocá-la a cada três meses é alternar as letras entre maiúscula e minúscula, colocar números e símbolos. Nessa composição nada de colocar números referentes a matriculas, datas de aniversários ou número de telefone. Com relação às letras também é bom evitar nomes de familiares ou pessoas próximas.
  • Opção CORRETA, letra "D". (a "mais" segura!)

    Sobre senhas...
    Tem uma cartilha "bacana" na internet (segue link) que explica de forma simples e objetiva as melhores técnicas para criação de senha.
    Leitura fundamental para concursandos. Recomendo!
    http://www.csirt.pop-mg.rnp.br/docs/senhas.pdf


    Se, por acaso, o arquivo PDF não estiver mais diponível no "link" indicado acima, solicite-me pela área de "Recados" aqui do QC, que envio prontamente.

    Bom estudo!
  • Prezados,

    A alternativa A está errada pois um ataque conhecido é o ataque de dicionário, onde tenta-se descobrir a senha usando um dicionário de palavras conhecidas, portanto não é recomendado usar senha com palavras conhecidas.
    A alternativa B está errada pois variações do nome do usuário também são testadas pelo atacante para tentar descobrir a senha.
    A alternativa C está errada sequencias com apenas números são facilmente descobertas por ataques de busca exaustiva ( brute force )
    A alternativa E está errada pois números de dados cadastrais do usuário ou de pessoas próximas também são usadas pelo atacante para descobrir a senha.

    Portanto a alternativa correta é a letra D


ID
630958
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que um arquivo criado pelo Writer, do pacote BrOffice, possa ser aberto em versões de Microsoft Word que não suportem o seu formato padrão, o usuário deverá selecionar a opção

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    (b) O menu Ferramentas não possui o item Exportar, assim como o menu Editar (c) não possui o item Propriedades. Estas duas opções estão no menu Arquivo, do Writer. A letra D não existe. E a letra E está 'parcialmente correta'. No menu Ferramentas existe o item Filtros XML, mas não é para criar um filtro, apenas selecionar um existente para filtragem XML (e não o formato DOC).
  • Olá, complementando:

         

    ->Observem, que não somente podemos modificar os formatos para que sejam compatíveis com o Office.
    ->Se você abre um documento com extensão ".doc" pelo writer, este abrirá normalmente, enquanto no word2003, o ".odt" abrirá com erro.
    ->Só a partir do Office2007 que essa operação se tornou possível.
  • O Word 2007abre e salva ODT. 
  • "Menu Arquivo

    Salvar como:
    salva o documento atual em outro local ou com um nome de arquivo ou tipo de arquivo diferente. "

    Fonte: Informática Básica para Concursos
    Autor: Vitor Figueiredo
  • "O Word 2007abre e salva ODT. " 

    Realmente Kaline, mas tenho observado que a FCC, pelo menos até 2011, cobrava conhecimentos de Office até 2003.
  • Além do menu FERRAMENTAS não ter a opção exportar (que está no menu ARQUIVO), a opção de EXPORTAR não oferece a possibilidade de conversão em docx.

  • Prezados,

    A opção Salvar como do Writer permite que o arquivo seja salvo em formatos distintos, tais como PDF, DOC e DOCX, portanto é através da opção Salvar como que podemos salvar o arquivo para que ele seja aberto em versões do Word que não suportem o formato odt.

    Portanto a alternativa correta é a letra A


ID
630961
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Após a utilização de uma mídia removível no Windows XP, para uma maior integridade das informações contidas neste dispositivo,

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    A letra A está errada, porque o procedimento de desfragmentação de disco, só opera em unidades fixas, como a unidade C.
    A letra B está errada, porque o Windows XP não faz a pré-leitura dos dados, tampouco a cópia automática de segurança para a unidade local.
    A letra D não interfere na operação do dispositivo pela rede. Para acessar a unidade remotamente, ela precisa estar compartilhada pelo usuário com um nome conhecido, ou via compartilhamento padrão do Windows XP, como \\máquina\E$ desde que as Permissões de acesso estejam setadas.
    A letra E não acontece com as unidades USB, mas com as antigas unidades de CD, onde após a leitura, o CD era 'desacelerado' até parar, evitando o super-aquecimento da mídia que rodava em 52x.
  • Questão que dá pra matar com o uso corriqueiro do PC.

    Quem nunca passou pela situação em que você vai retirar o dispositivo USB direto e a pessoa que tá atrás de você grita "NÃO FAZ ISSO QUE VAI DAR PAU NA MÁQUINA!!!!"

    Depois disso você aprende que antes de retirar o cabo, é preciso clicar com o direito no desenho do dispositivo e selecionar "remover hardware com segurança" ou algo do tipo, hahahha.

    Aproveito até pra fazer uma pergunta pros expertos da área. Não fazer esse procedimento pode mesmo acarretar algum dano ao PC ou ao dispositivo (pendrive, cabo de câmera etc)?
  • Bom, não me considero um dos expertos da área, mas com quase 20 anos de experiência...
    Os dispositivos USB de armazenamento de dados não utilizam energia elétrica para manter os dados até o próximo uso. Um pendrive pode permanecer alguns meses sem ser conectado, e seus dados não serão perdidos.
    Enquanto um dispositivo de armazenamento (câmera, pendrive, SD card, etc) está conectado, ele está recebendo energia elétrica e efetuar um refresh em todos os chips de memória, garantindo que os dados ali armazenados aguentem mais alguns meses. E também, existem processos do sistema operacional e de aplicativos de terceiros (antivírus) que podem acessar o dispositivo enquanto ele está conectado. Logo, sinais elétricos estarão sendo enviados para o pendrive e recebidos como resposta de sucesso ou falha na operação.

    Remover ele diretamente, é o mesmo que desligar a TV puxando a tomada. Uma vez ou outra, na pressa, não 'queima' o dispositivo ou a porta. Mas repetidas vezes, sim, isto poderá queimar o pendrive ou a porta USB onde ele estava.
  • Olá amigo,

    No seu primeiro comentário foi dito que nao é possivel fazer desfragmentaçao discos removíveis pois esta só opera em discos fixos como a unidade C.
    Mas atualmente ja existem desfragmentadores que desfragmentam Flash disks (USB), portanto, fiquemos espertos!

    um abraço e avante!
  • Sim, é verdade que existem desfragmentadores para unidades USB, entretanto, na configuração básica dos sistemas operacionais Windows, o desfragmentador de discos opera somente sobre a unidade local. E na prova do concurso, sempre é solicitada apenas a configuração original, sem aplicativos de terceiros que podem expandir a capacidade ou funcionalidades do sistema operacional.
  • Para enriquecer os comentários acima

    É permitido sim desfragmentar o pendrive, bem como corrigir erros na sua memória.

    Em Meu Computador, clica com o botão direito em cima do Pendrive e clica em propriedades, lá vai ter a opção de desfragmentar e verificar erros.

    Mas a alternativa correta não é a letra "a" pq não é obrigatório esse procedimento.
  • "Após a utilização de uma mídia removível"

    Mídia não seria CD, DVD...?
    Pen-drive também é considerado uma mídia?

    Pra mim 
    Pen-drive é "dispositivo de armazenamento de dados por memória flash"
  • "proveito até pra fazer uma pergunta pros expertos da área. Não fazer esse procedimento pode mesmo acarretar algum dano ao PC ou ao dispositivo (pendrive, cabo de câmera etc)?"

    Na verdade não costuma dar problema não.

    Só se tiver algum programa utilizando a porta usb, que tem um risco. Só que (especialmente no Windows) é difícil ter a certeza de que não tem nenhum programa acessando o USB). Mas é correr um risco sem necessidade, pois se por um acaso der o grande azar pode até corromper o pen-drive.
  • A vida é muito curta para ficar removendo o pendrive com segurança.
  • letra c

  • POR QUE O QC COLOCOU NEGRITO NA RESPOSTA CORRETA? 
  • O QC COLOCA EM NEGRITO A ASSERTIVA CORRETA HUAHAUHSUHAU ASSIM FICA MAIS FACIL DO QUE TA KEUAHUHSUE

  • Prezados,

    Quando um dispositivo está conectado pela USB o PC alimenta esse dispositivo com corrente elétrica para que ele possa ser lido e acessado, e pode ser quem uma corrente elétrica esteja passando por ele no momento que você tenta retirar o dispositivo, e fazendo isso você pode queimar o dispositivo. Usando a função remoção segura do hardware o PC para de alimentar a energia do dispositivo e ele pode ser retirado com segurança.

    Portanto a alternativa correta é a letra C

  • Já perdi um pendrive muito bom por não "remover com segurança". Acreditava que não faria mal, até ver na prática e teoria que ocorre o contrário em razão da possibilidade de transmissão de sinais elétricos mesmo que eu não esteja enviando ou recebendo arquivos.


ID
630964
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise:

I. Para que uma conexão nos navegadores seja segura, o protocolo HTTP deve ser utilizado. Neste tipo de conexão são empregados certificados digitais que garantem a autenticidade do servidor e também utilizadas técnicas de criptografia para a transmissão dos dados.

II. A utilização de certificados digitais em correio eletrônico garante a autenticidade do cliente. Nesse processo, o cliente assina digitalmente a mensagem com sua chave privada, garantindo que a assinatura seja validada somente com sua chave pública.

III. A utilização de teclados virtuais utilizados em páginas na internet é uma forma de se precaver contra softwares maliciosos que possam estar monitorando o teclado do computador.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra B. [com ressalva]
    O item I está incorreto, porque o HTTP não carrega mecanismos ou técnicas de proteção, como o HTTPS, SSL, etc.
    O item III está parcialmente correto, porque existem softwares que podem capturar os cliques em um teclado virtual. Mas, se este teclado virtual for 'dinâmico', como o adotado pelos bancos HSBC e Santander, o programa espião captura o local do clique, mas não sabe o que havia naquele local. Se o teclado virtual é estático, então é mais fácil identificar o que foi clicado nele com o mouse, bastando reproduzir o teclado na mesma resolução de tela usada pelo usuário.
  • Apenas venho parabenizar os comentários do colega acima. Obrigado por nos ajudar nessa disciplina tão técnica!

  • I.  Errada. "HTTP: é o Protocolo de Transferência de Hipertexto utilizado para transferência de dados na rede mundial de computadores, a World Wide Web." (pág. 324)
    II. Certa. "Um certificado vincula de modo seguro uma chave pública à entidade que mantém a chave particular correspondente." (pág. 330)
    III Certa. "As instituições financeiras desenvolveram teclados virtuais para evitar que keyloggers (softwares maliciosos) pudessem capturar informações sensíveis de usuários." (pág. 346)

    Fonte: Informática Básica para Concursos
    Autor: Vitor Figueiredo
  • Gostaria que os colegas acima escrevessem sobre o comentario da questão Q210406 escrito por Rogério, muito interessante! obrigado! vejam  que coisa!
  • I - Protocolo HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure) os dados transferidos pelo protocolo HTTP não são criptografados, portanto, se um cracker capturar os pacotes transferidos pelo HTTP contendo informações pessoais será capaz de lê-los. Para resolver este problema há o protocolo HTTPS, que é o protocolo HTTP usando o protocolo de criptografia SSL (Secure Socket Layer), desta forma as informações transferidas pelo HTTPS (HTTP+SSL) são criptografadas (embaralhadas).
    II - A certificação digital é um tipo de tecnologia de segurança e identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando sua integridade, sua autenticidade, Não-Repúdio (irretratabilidade) e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.
     Resumo dos princípios
    D ISPONIBILIDADE I INTEGRIDADE C ONFIDENCIALIDADE A UTENTICIDADE Disponibilidade: garante a disponibilidade (funcionamento) de um sistema.
    Integridade: garante que os dados não sofra alteração indevida.
    Confidencialidade: garante o sigilo dos dados.
    Autenticidade: garante a identidade de uma pessoa (computador, servidor, etc.).
    Não repúdio ou irretratabilidade: impede que o emissor ou receptor negue a autoria ou o recebimento de uma mensagem transmitida.
    III- Trata de programas denomindados Keyloggers (ladrão de teclas). Um keylogger pode capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário. Há um outro programa malicioso, na verdade trata-se de uma forma avançada de Keylogger, são os programas chamados Screenloggers (ladrões de Tela). São capazes de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor (mas não do teclado!), nos momentos em que o mouse é clicado, ou armazenar a região que circunda a posição onde o mouse é clicado.
     Assertiva B correta e sem ressalvas.
  • Comentado por Fernando Nishimura de Aragao há 13 dias.
    Fernando, seu comentário acerca da opção III amplia nossos conhecimentos a respeito do tema, contudo no enunciado da opção III afirma-se:

    "III. A utilização de teclados virtuais utilizados em páginas na internet é uma forma de se precaver contra softwares maliciosos que possam estar monitorando o teclado do computador. "

    Nesse caso, especifica-se que a monitoração pelo Keylogger seria no teclado do computador. Assim sendo, o teclado virtual  não resolveria o "problema" com o cracker?
  • Apenas uma breve contribuição referente ao item III

    Os malwares espiões (spyware) que captam os movimentos do teclado são chamados KEYLOGGER, como bem afirmado no item.
    Já os que captam movimentos do mouse são chamados SCREENLOGGER.
  • SEM RESSALVAS E ACABOU A HISTÓRIA DE MENINO NOVO , LETRA B .
  • Prezados, vamos analisar os itens.

    O item I está errado pois para uma conexão segura deve ser usado o protocolo HTTPS
    O item II está correto pois o certificado digital garante a que a mensagem é autêntica.
    O item III está correto pois o teclado virtual é um mecanismo de segurança que mitiga os keyloggers, programas que ficam monitorando tudo que o usuário digita a fim de descobrir qual senha ele está utilizando.

    Portanto a alternativa correta é a letra B


ID
630967
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte derivado decorrente consiste

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    Poder Constituinte Derivado Decorrente: é o poder que cada Estado possui para elaborar sua própria Constituição. O STF entende que o DF também o possui.
    Observe que esse poder resulta da autonomia politico administrativa dos Estados de se auto organizar por meio de suas respectivas Constituições Estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas na CF.

    Temos ainda o
    Poder Constiutinte Reformador denominado por parte da doutrina de competência reformadora consistente na possibilidade de alterar-se o texto constitucional respeitando-se a regulamentação especial prevista na CF - possibilidade de emendar a CF, segundo um processo legislativo mais rígido.





  • Segundo a Doutrina, poder constituinte derivado decorrente é o mecanismo que permite a elaboração da Constituição Estadual, autônoma. Trata-se, também, de um poder constituído pelo poder constituinte originário, conforme o art. 25, caput, da Constituição Federal, e o art. 11, do ADCT.

    O titular do poder constituinte derivado é o povo manifestando-se, no Estado Democrático, através dos seus representantes (deputados estaduais) reunidos na Assembleia Legislativa estadual.

    http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Constitucional/Introducao-ao-Direito-Constitucional/

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. (Direito Constitucional - Alexandre de Moraes)
  • Poder originário: formado por uma assembléia constituinte para criar uma constituição

    Poder reformador: poder condedido pelo pelo poder originária para alterar a constituição

    Poder decorrente: poder decorrente da própria constituição que autoriza os estados-membros a criarem suas próprias constituições respeitando aos limites impostos pela mesma.
     
  • 1- Originário - É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político (organizador). Todos os outros são poderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário, ou seja, já estão na ordem jurídica, enquanto o originário é "pré-jurídico".
    2- Derivado Reformador - É o poder de fazer emendas constitucionais (Reformador=Remendador). Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto. (CF, art. 60).
    3- Derivado Revisor - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. Seu objetivo era restabelecer uma possível instabilidade política causada pela nova Constituição (instabilidade esta que não ocorreu). O poder , então, manifestou-se em 1994, quando foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, não podendo ser novamente criado, segundo a doutrina. O procedimento de revisão constitucional era um procedimento bem mais simples que a reforma (vide CF, art. 3º ADCT).
    4- Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de "auto-organização".

    5- Derivado Difuso - É o poder de se promover a mutação constitucional. Mutação constitucional é a alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal. Ela se faz através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário. Assim, diz-se que a mutação provoca a alteração informal da Constituição. Informal porque não altera a “forma”, ou seja, a estrutura do texto, mas somente a sua interpretação.
  • PODER CONSTITUINTE - CONCEITO:
    É o poder de produção das normas Constitucionais que elabora, reforma a Constituição.

    ESPÉCIES:
    ORDINÁRIO - Inaugura um novo texto Constitucional, nova ordem Constitucional.
    DERIVADO - Aquele que reforma o texto Constitucional, é secundário, limitado.

    O derivado se dividi-se em dois grupos REFORMEDOR: que altera o texto contitucional em vigor, EX: (emenda constitucional)

    e o DECORRENTE: Permite a estruturação dos estados membros de elaborarem suas constituições, EX: constituição Estadual e os municipios as Leis Organicas.
  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 concedeu aos estados-membros de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições, desde que observadas as limitações e as regras impostas pela Carta Magna.
    Essa mesma atribuição foi conferida ao Distrito Federal para elabora a sua Lei Orgânica que tem estatus de constituição estadual. A mesma atribuição não foi conferida aos municípios.
  • Caros amigos, em face do cometário acima, acho relevante trazer a discussão a atribuição do Poder Constituinte Decorrente para o DF. Em meus estudos, obtive por informação que o referido Poder não pode ser coferido ao municípios, nem ao DF, sendo exclusivo ao Estados-membros na elaboração das constituições deles.

    Bons Estudos e  muita Displina a todos nós!
  • DF é regido por lei orgânica, que materialmente equivale à constituição estudual dos demais estados.
  • Resposta: C

    Em síntese:


    PODER CONSTITUINTE


    1) Originário (de fato; 1º grau; genuíno)

    a) Fundacional Histórico: criar a primeira Constituição. Ex.: BR: 1824;
    b) Pós-Fundacional Revolucionário: criar as demais Constituições. Ex.: BR: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, EC 1-1969 e 1988.

    2) Derivado (2º grau)
    a) Reformador
    a.1) Revisão (art. 3º, ADCT);
    a.2) Emenda Constitucional (art. 60, CF).
    b) Decorrente: Estado.

    Fonte: Anotações - Professor: Fábio Tavares (LFG).
     

  • Gabarito C ..

    O poder constituinte derivado divide-se em: poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente.

    Reformador: poder que modifica a constituição.

    Decorrente: confere aos Estados que se auto-organizem por meio de elaboração de constituições próprias.

  • Como ensina Pedro Lenza, o poder constituinte derivado concorrente tem como objetivo "estruturar a Constituição dos Estados-membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo poder constituinte originário. [...] a eles foi atribuída autonomia, manifestada na capacidade de auto-organização; autogoverno e autoadministração". (LENZA, 2013, p. 204). Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Vamos ao macete: Poder Constituinte Derivado DeCorrentE: Elaborar Constituições Estaduais

  • Nossa alternativa correta e que deverá ser marcada é a letra ‘c’: o poder constituído decorrente é aquele que confere a capacidade aos Estados-membros, na condição de entidades integrantes da federação, de elaborarem suas próprias constituições (art. 25 da CF/88).

    - Letra ‘a’: errada, pois é o poder constituinte originário fundacional que produz a primeira Constituição histórica de um Estado.

    - Letra ‘b’: errada, uma vez que a alternativa se refere ao poder constituído reformador, que tem a função de alterar formalmente a Constituição da República.

    - Letra ‘d’: quando uma nova Constituição é feita em um Estado “velho”, estamos diante do poder constituinte originário pós-fundacional, aquele que parte de uma ruptura institucional da ordem vigente para elaborar a nova Constituição que sucederá uma anterior, revogando integralmente a precedente. Sendo assim, a alternativa está equivocada.

    - Letra ‘e’: alternativa falsa, uma vez que o poder constituinte decorrente está submetido aos princípios e as regras impostas pelo texto constitucional, o que o torna limitado, condicionado e subordinado.

  • GABARITO C

    O poder constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da CF/88.


ID
630970
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à interpretação das normas constitucionais, o Princípio da Força Normativa da Constituição determina que:

Alternativas
Comentários
  • REsposta letra B
    a) a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas - Princípio da Unidade da CF.

    b) entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais. PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CF

    c) os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido. Princípio da Conformidade Funcinonal ou da Justeza.

    d) na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social. Princípio do Efeito integrador.

    e) a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. Princípio da Concordância Prática ou Harmonização





     

  • Questão batida, mas de resposta doutrinária!

    Interessante, em termos de FCC.
  • "Canotilho enumera diversos princípios e regras interpretativas das normas constitucionais:
    • da unidade da constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;
    • de efeito integrador: na resolução de problemas jurídicos-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política;
    • da justeza ou da conformidade funcional: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário;
    • da concordância ou da harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar de um em relação aos outros;
    • da força normativa: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais."

    Fonte: Direito Constitucional - Vigésima Quinta Edição (págs. 15-16)

    Autor: Alexandre de Moraes 
  • Princípios de interpretação das normas constitucionais (RESUMO):

    1.
    Unidade da Constituiçãoalternativa “A”             
    As normas constitucionais  devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, para evitar contradições (antinomias);

    2.
    Efeito integrador alternativa “D”
    Busca-se a integração política e social e o reforço da unidade política;

    3.
    Máxima efetividade
    Visa ao sentido que dê maior eficácia, mais ampla efetividade social, mas sem alterar o seu conteúdo;

    4.
    Justeza (ou conformidade funcional) – alternativa “C”
    Não se pode subverter o esquema organizatório-funcional estabelecido;

    5.
    Harmonização (ou concordância prática) – alternativa “E”
    Concebido por Konrad Hesse, visaevitar o sacrifício (total) de umas normas em relação a outras;

    6. Força normativa da constituição    
    A interpretação deve buscara atualizaçãonormativa, a eficácia e a permanência da Constituição;

    7.
    Conforme a constituição       
    Deve-se dar preferência ao sentido da norma que a compatibilize com o conteúdo, tomado de forma ampla, da Constituição.

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Estou começando meus estudos agora, sozinha, contando com o auxílio de livros e deste site.
    É admirável a colaboração dos concurseiros!
    Parabéns e obrigada!
  • Concordo plenamente com a posição dos colegas acima quanto a ineficiências das questões e seus erros clarividentes!!! Acredito que a resposta correta é a assrtiva D.
  • Eu fiz esse concurso e acertei essa questão, embora aleatoriamente (porém com certa ponderação).

  • Princípio da força normativa:
    Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.
    Assim as palavras de Canotilho, "na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da constituição (normativa), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental. Consequentemente, deve dar-se primazia às soluções hermenêuticas que, compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a 'actualização' normativa, garantindo, do mesmo pé, a sua eficácia e permanência".
    Nesse sentido, como anota Gilmar Mendes, "sem desprezar o significado dos fatores históricos, políticos e sociais para a força normativa da Constituição, confere Hesse peculiar realce à chamada vontade da Constituição. A Constituição, ensina Hesse, transforma-se em força ativa se existir a disposição de orientar a própria conduta segundo a ordem nela estabelecida, se fizerem presentes, na consciência geral, particularmente, na consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional, não só a vontade do poder, mas também a vontade de Constituição.
  • Acrescentando...

    Uadi Lammêgo Bulos aponta que o princípio da conformidade ou justeza constitucional irmana-se com:

    (i) o príncípio da prevalência da constituiçao - dentre as inúmeras possibilidades interpretativas, o interpréte deve escolher aquela que esteja em perfeita sintonia com o texto e o contexto da carta maior; 

    (ii) o princípio da conservação das normas - se um diploma normativo pode ser interpretado em consonância com a constituição, harmonizando-se com ela, não há motivos para o Judiciário decretar a sua inconstitucionalidade, seputando o seu fim; e 

    (iii) o princípio da exclusão da interpretação conforme a constituição contra legem - o interprete nao pode contrariar, subverter ou deturpar o significado originário das leis, ainda que tenha o intuito de adaptá-las à Carta Magna.

    (Direito Constitiucional ao alcance de todos, p. 80/81, 2009)

     

     
  • PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS DA CF:

    1) DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.

    2) DO EFEITO INTEGRADOR: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.

    3) DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU DA EFICIÊNCIA: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda.

    4) DA JUSTEZA OU DA CONFORMIDADE FUNCIONAL: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.

    5) DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros.

    6) DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
  • a) a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO;
    b) entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais. PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO;
    c) os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido.PRINCÍPIO DA CORREIÇÃO FUNCIONAL (ou conformidade funcional);
    d) na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social. PRINCÍPIO DA EFICÁCIA INTEGRADORA;
    e) a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO.
  • Resumo "decorativo" para os princípios de interpretação (segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino):

    - Princípio da unidade da Constituição = "não há contradições entre normas" (a CF deve ser interpretada de forma a evitar antinomias entre normas/princípios); não há hierarquia entre normas constitucionais e não há possibilidade de normas constitucionais originárias serem declaradas inconstitucionais;

    - Princípio do efeito integrador = integração política, "reforçar a integração/unidade política e social" (Estimula a priorização de interpretações que favoreçam a "integração" social e política, dessa forma mantendo a unidade política, o que deve ser o objetivo principal da Constituição. Relativiza o texto, portanto);

    - Princípio da justeza (de competências) ou conformidade funcional = "não alterar a repartição de competências estabelecidas pelo poder constituinte originário" (As interpretações não deverão contrariar ou ameaçar a organização e repartição de funções e competências dos poderes constituídos - ex: a separação dos poderes -, dando-lhes maior valor como essenciais à sobrevivência da Constituição);

    - Princípio da máxima efetividade = "preferir a interpretação que dê mais eficácia à norma"

    - Princípio da força normativa = "não negar eficácia ao texto constitucional, e sim conferir-lhe a máxima aplicabilidade" (MUITO PARECIDO COM O PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE)

    - Princípio da harmonização ou concordância prática = "não sacrificar um bem jurídico pelo outro"

    - Princípio da interpretação conforme à Constituição = "estando uma interpretação em maior conformidade com o conteúdo da CF, esta deve ser preferida às outras" (mas o intérprete não pode contrariar o texto literal, há que se ter realmente um espaço de interpretação)
     

  • COMPLEMENTO:

    * Princípios de Interpretação Constitucional:

    1. Unidade

    A CF não é isolada, mas está dentro de um sistema jurídico, há um círculo hermenêutico.

    2. Harmonização / Concordância Prática

    Faz com que uma norma não venha a anular uma outra norma da CF.

    3. Correção Funcional / Justeza / Conformidade Funcional

    Se refere ao esquema organizatório funcional da CF.

    4. Eficácia Integradora / Efeito Integrador

    A CF deve ser considerada nas questões de alcance jurídico, político e social. Tem que haver integração entre esses elementos ao se interpretar a CF.

    5. Máxima Efetividade / Eficiência/ Interpretação Efetiva

    A CF deve ser aplicada com a interpretação que maior alcance tiver.

    6. Interpretação Conforme (com redução de texto ou sem redução de texto)

    7. Proporcionalidade

    8. Força Normativa

  • a) a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.  Princípio da unidade da Constituição (sistema unitário de princípios e regras).

    b) entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais. Princípio da Força Normativa.

    c) os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido. Princípio da conformidade/correção/exatidão funcional ou da justeza.

    d) na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social. Princípio do efeito integrador ou da eficácia integradora.

    e) a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. Princípio da concordância pratica ou da harmonização.

    # Dica: associar as expressões em destaque com os princípios que a elas se referem.

    Memorizar os princípios:  a CI atingiu o CUME. 

    Princ. da Conformidade

    Princ. da Interpretação conforme (não está neste exercício, mas cai mto.)

    Princ. da Concordância Pratica ou Harmonização

    Princ. da Unidade

    Princ. da Máxima efetividade ou eficiência

    Princ. do Efeito integrador ou Eficácia integradora

  • Errei a questão, pois pensei que a letra "b" se referia ao princípio da máxima efetividade...reconheço que por exclusão eu deveria ter marcado letra B...mas fiquei confusa. 

    Dúvida:

    Vi nos comentários dos colegas que há distinção entre Princípio da Força Normativa e Princípio da Máxima Efetividade...mas não entendi qual a diferença! Parecem idênticos...alguém poderia explicar ou dar alguma dica de como diferenciar os dois princípios em uma questão? 

    Obrigada! (se for possível me avisar por MP, agradeço...)

  • CUIDADO como comentário do Pedro Gosuen. Acredito que, por falta de atenção, ele informou que o princípio mencionado pela letra "b" é Máxima Efetividade. Na verdade trata-se do princípio da FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, conforme diz o enunciado.

  • Ops, tem rezão rodrigo machado. Corrigido. Obrigado!

  • Também não consegui identificar a diferença entre os princípios da "máxima efetividade" e da "força normativa". Tenho a impressão de que são idênticos.

  • Também não consegui identificar a diferença entre os princípios da força normativa e da máxima efetividade. Alguém saberia me informar?

  • De acordo com VP&MA, Direito Constitucional Descomplicado.


    Princípio da Força Normativa da Constituição

    "Concebido por Konrad Hesse, esse princípio impõe que, na interpretação constitucional, seja dada prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa), possam contribuir para uma eficácia ótima da Lei Fundamental.


    Segundo esse postulado, o intérprete deve valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição.


    Enfim, o intérprete não deve negar eficácia ao texto constitucional, mas sim lhe conferir a máxima aplicabilidade."


    Já o Princípio da Máxima Efetividade seria assim:


    "O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva) reza que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.


    Embora sua origem esteja ligada à eficácia das normas programáticas, é hoje princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, sendo, sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais (em caso de dúvida, deve-se preferir a interpretação que lhes reconheça maior eficácia)."


  • Pedro Lenza:

    3.6.6. Princípio da força normativa

        Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.

        Assim, de acordo com Canotilho, “na solução dos problemas jurídico-consti­tucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental. Consequentemente, deve dar-se primazia às soluções hermenêuticas que, compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a ‘atualização’ normativa, garantindo, do mesmo pé, a sua eficácia e permanência”.

  • Eficácia, aplicabilidade, permanência = força normativa da Constituição

     

    Gabarito b

    Bons Estudos

  •  a) a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas. (Princípio da UNIDADE)

     b) entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais. (Força NORMATIVA)

     c) os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido. (Princípio da CONFORMIDADE, CORREÇÃO, EXATIDÃO FUNCIONAL OU DA JUSTEZA)

     d) na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social. (Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE OU EFICIÊNCIA)

     e) a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. (Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO)

  • Sobre o princípio da força normativa da Constituição, ensinam Gilmar Mendes e Paulo Branco: "De alguma forma contido no princípio da máxima efetividade, fala-se no princípio da força normativa da Constituição. Com este, propõe-se que seja conferida prevalência aos pontos de vista que tornem a norma constitucional mais afeita aos condicionamentos históricos do momento, garantindo-lhe interesse atual, e, com isso, obtendo-se máxima eficácia, sob as circunstâncias de cada caso." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 96). Correta a alternativa B.

    A letra A refere-se ao princípio da unidade da Constituição "A constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas". (LENZA, 2013, p. 159).

    A letra C descreve o princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional: "O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário."(LENZA, 2013, p. 160)

    A letra D refere-se ao princípio do efeito integrador. "Muitas vezes associado ao princípio da unidade, conforme anota Canutilho, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política." (LENZA, 2013, p. 159).

    A letra E descreve o princípio da concordância prática ou harmonização: "partido da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concordância entre eles, buscando, assim, evitar sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque." (LENZA, 2013, p. 160).

    RESPOSTA: LETRA B

     



     







  • Daniel Amorim,

    Acredito que o princípio relacionado ao item "d" seja o do Efeito integrador!

  • Consoante o princípio da força normativa da Constituição, os intérpretes do texto constitucional, diante de um conflito, deverão priorizar a interpretação que de forma à normatividade constitucional, de modo que não lhes negue a eficácia. Nesse contexto, o professor Canotilho nos ensina que devemos dar primazia as soluções hermenêuticas que, compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a atualização normativa, garantindo a sua eficácia e permanência. Sendo assim, nossa alternativa correta é a constante na letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • LETRA B

    Força Normativa (Konrad Hesse): O intérprete deve buscar a interpretação que mais realiza a Constituição, isto é, o que mais garante a força normativa da Constituição, que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.


ID
630973
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Organização Político-Administrativa, os Princípios Federais Extensíveis são normas centrais

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D
    Conforme ensinamentos do Professor Alexandre de Morais, “ Os Estados membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, consubstanciando-se na edição das respectivas Constituições Estaduais e, posteriormente, através de sua própria legislação ( CF, art.25, caput), sempre, porém, respeitando os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis, e princípios constitucionais estabelecidos.”
     
    E ainda conceitua logo após:
     
    Os princípios constitucionais sensíveis (a terminologia é de Pontes de Miranda) são assim denominados, pois sua inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política.”
    Exemplo: forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
     
    Os princípios federais extensíveis  são as normas centrais comuns à União, Estados, Distrito Federal e municípios, portanto, de observância obrigatória no poder de organização do Estado.” 
    Exemplo: artigo 1.º, I a V da CF, artigo 3.º I a IV também da CF.
     
     
    “Por fim, os princípios constitucionais estabelecidos consistem em determinadas normas que se encontram espalhadas pelo texto da Constituição, e, além de organizarem a própria federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos Estados-membros em sua auto-organização.” 
    Exemplo: artigos 27, 28, 37, I a XXI todos da CF.

  • A autonomia dos Estados-membros caracteriza-se pela denominada tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração.

    Os Estados-membros se auto-organizam por meio do exercício do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, consubstanciando-se na edição das respectivas Constituições Estaduais e, posteriormente, através de sua própria legislação (CF, art. 25, caput), sempre, porém, respeitando os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos (SILVA, José Afonso. O Estado-membro na Constituição Federal. RDP 16/15).

    Os princípios federais extensíveis
    são as normas centrais comuns à União, Estados, Distrito Federal e municípios, portanto, de observância obrigatória no poder de organização do Estado

    http://www.dcomercio.com.br/especiais/outros/digesto/digesto_17/11.htm


    Bons estudos pessoal!
    : )

  •   Os princípios federais extensíveis são as normas centrais comuns  à União, Estados , Distrito Federal e municípios , portanto, de observância obrigatória  no poder de organização do Estado. ( conforme explicitado pelo colega acima )

    Exemplo:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
     
     
  • Para complementar nosso estudo sobre os principios que regulam a organização política administrativas de nossos entes, a Doutrina prevê 3 tipos de principios:
    a) Princípios Constitucionais Sensíveis - Dispostos no artigo 34 a 36 da Constituição Federal, os quais em sendo descumpridos, podem levar a intervenção federal
    b)Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
    c)Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro. ( se aplicam ao Distrito Federal)
    Bons estudos!
  • Art. 23. CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
  • Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
  • Os princípios federais extensíveis (ou comuns) - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. São também chamados de "princípios comuns" pois se aplicam a todos os entes da federação, de forma comum. OBS. - As normas que estão presentes na Constituição Federal podem estar presentes na Constituição Estadual de duas formas: ???? Normas de Reprodução Obrigatória - São aquelas normas da Constituição da República que são de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais. ???? Normas de Imitação - São as normas que podem, facultativamente, estar presentes na Constituição Estadual.

    Vitor Cruz 
    Ponto dos Concursos
  • Por certo a forma de governo republicana após a revisão constitucional de 93 passou a ser cláusula pétrea. Mas inseri-la no rol de princípios sensíveis é, smj, um erro, pois não cabe a estado-membro (melhor dizendo: É impossível ao estado-membro) quere alterar a forma republicana (faria-o como?).
    Entretanto, a forma federativa é princípio sensível, eis que romper o pacto federativo (ou tentar fazê-lo) acarreta a intervenção. E para o Estado-membro tentar fazê-lo, basta intentar a secessão.
  • Gente... já fiz algumas questões de provas que não consideravam a forma de governo como clausula petrea!! Procurei no livro do VP/MA e não encontrei menção quanto a isto. Alguém poderia me passar a fonte desta informação?! obrigada
  • Polyane Marques, a rigor existem apenas 4 cláusulas pétreas, que são aquelas estampadas no art. 60, S4º,  da CF. Contudo, o STF já tem o entendimento de que existem outras cláusulas pétreas, além daquelas trazidas no supracitado artigo, como o art. 7º, e alguns dispositivos da ordem tributária trazidas na Constituição.  São as chamadas cláusulas pétreas implícita,  por parte da doutrina.  Alguns doutrinadores trazem a ideia de que a formade governo também se enquadraria nessa classificação. ?. Espero ter ajudado,  bons estudos :D 
  • Alexandre de Moraes descreve os princípios sensíveis, princípios extensíveis, princípios constitucionais estabelecidos. "Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados, pois a sua inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção da autonomia política. [...] Os princípios federais extensíveis são as normas centrais comuns à União, Estados, DF e municípios, portanto, de observância obrigatória no poder de organização do Estado. Poder-se-ia colocar nessa classificação os chamados por Raul Machado Horta de Princípios desta Constituição. Por fim, os princípios constitucionais estabelecemos consistem em determinadas normas que se encontram espalhadas pelo texto da constituição, e, além de organizarem a própria federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos Estados-membros em sua auto-organização. Subdividem-se em normas de competência e noas de preordenação." (MORAES, 2004, p. 272-273) Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D



ID
630976
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle repressivo em relação ao órgão controlador político

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    Considerando quanto à natureza do órgão que realiza o controle da Constitucionalidade, tem -se:

    Controle jurisdicional - realizado pelo poder judiciário.

    Controle político - realizado por órgão políticos.

    Controle misto - se dar por órgãos dos poder judiciário e órgãos políticos.

  • Em regra, o Brasil alberga um sistema de controle JURISDICIONAL de constitucionalidade, pelo fato dele ser exercido pelo Judiciário, caracterizando um controle POSTERIOR (e instrumentalizado por meio de Ações como ADI, ADC e ADPF). Em grau de exceção e de forma, digamos, atípica, o Legislativo também exerce o controle de constitucionalidade, materializando, a seu turno, um controle Preventivo e POLÍTICO.

    Então, falou em controle político, lembrar do controle exercido pelo Legislativo.

    A alternativa C desenha o que de fato ocorre no Brasil.

    O STF - órgão que garante a supremacia da Constituição - é componente do Poder Judiciário, sendo, destarte, distinto dos demais Poderes do Estado que, como dito, também participam do controle de constitucionalidade das normas, de forma tipicamente preventiva e política.

    De se ressaltar que o que é MISTO no Brasil é o modo como esse controle é exercido: pela via DIFUSA ou pela via ABSTRATA.
  • "5.2 Controle repressivo em relação ao órgão controlador

    5.2.1
    Político

    Ocorre em Estados onde o órgão que garante a supremacia da constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado."

    Fonte: Direito Constitucional - Vigésima Quinta Edição (pág. 715)
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Eu sinceramente, nao entendi muito bem, pois também, conforme Alexandre de Moraes, o Controle Político repressivo é exercido pelo Senado federal, quando o STF  faz controle difuso  e vem a declarar a norma inconstitucional , repercutindo o efeito dessa decisao (ex tunc) entre as partes .Depois, a Suprema Corte remeterá ao Senado Federal para que se pronuncie a respeito, podendo esse suspender a eficácia da norma considera inconstitucional pelo STF

    Vejam só:
    Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
    inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
    Federal;

    Quem puder me esclarece o motivo da  C, fico agradecido.
  • Dependendo de como cada país decide organizar seu controle de constitucionalidade, ele pode ficar nas mãos de um órgão diferente. Nesse sentido, são conhecidas pelo menos três opções: o controle judicial, o controle político, e o controle misto. No controle judicial, são os tribunais que ficam responsáveis por perquirir a constitucionalidade dos atos jurídicos. Já quando a tarefa é competência de um órgão que não seja do judiciário, temos o controle político. Os sistemas mistos, por sua vez, utilizam de ambos os meios, sendo que algumas normas podem ser de competência do judiciário enquanto outras ficam sob responsabilidade do ente político
  • Colegas, o Pedro Lenza explica essa questão de uma maneira bem fácil de entender! Vejamos:

    O controle posterior ou repressivo será realizado sobre a lei e não mais sobre o projeto de lei, como ocorre no preventivo. Vale dizer, os órgãos de controle verificarão se a lei possui algum vício (formal ou material).
    Mencionados órgãos variam de acordo com o sistema de controle adotado pelo Estado, podendo ser político, jurisdicional ou híbrido.

    O controle político
    verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um órgão distinto dos três Poderes, órgão este garantidor da supremacia da Contituição. Tal sistema é comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribnuais Constitucionais.

    Lembrando que no Brasil o SISTEMA DE CONTROLE é JUDICIAL e NÃO MISTO, já que TODAS as normas jurídicas estão sujeitas a controle pelo Poder Judiciário!

    No controle misto, algumas normas são levadas a controle perante um órgão distindo dos três Poderes (controle político), enquanto outras são apreciadas pelo Poder Judiciário (controle jurisdicional) e isso NÃO OCORRE NO BRASIL!

    O que é MISTO no BRASIL é o próprio SISTEMA DE CONTROLE JURISDICIONAL, pois realizado pelo Poder Judiciário, pode se dar tanto de forma concentrada como de forma difusa! Ou seja, o SISTEMA DE CONTROLE É JURISDICIONAL E A FORMA DESSE CONTROLE JURISDICIONAL É MISTA! Não podemos confundir esses conceitos :)


  • A questão foi extraída do Alexandre de Moraes (pra variar)...

    o livro traz o seguinte:
    5. Espécies de controle de constitucionalidade
    5.1.. Em relação ao momento de realização:

    Pode ser preventivo ou repressivo. Preventivo pretende impedir que alguma norma maculada pela eiva da inconstitucionalidade ingresse no ordenamento jurídico. O controle repressivo busca dele expurgar a norma editada em desrespeito à Constituição. Tradicionalmente o judiciário realiza o controle repressivo e os poderes executivo e legislativo realizam o controle preventivo.

    5.2. Controle repressivo e relação ao órgão controlador
    5.2.1 Político

    Ocorre em Estados onde o órgão que garante a supremacia da constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais poderes do estado.
    5.2.2 Judiciário ou jurídico
    É a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos com a constituição feita por órgãos integrantes do Poder Judiciário. É a regra adotada pelo Brasil.
    5.2.3 Misto
    Esta espécie de controle existe quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e outras ao controle jurisdicional.
  • A redação está confusa pelo fato de a FCC ter feito um "copia e cola"  do livro do Alexandre de Moraes (conforme o comentario anterior), incluindo o item e o sub item do livro, sem ao menos elaborar um texto coerente para a questão.
  • Apesar da polêmica, acredito que a FCC não irá anular a questão (ainda não saiu o gabarito definitivo), pois além do que os colegas já falaram, em 2010, na prova do TRE-AM, para analista - área judiciária, a FCC cobrou o mesmo conceito, utilzando as mesmas expressões. Vejam a questão "q27338":

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a307b22a-1e
  • De cara marquei a alternativa B e ERREI.

    Agradeço a explicação dos colegas..muito satisfatória..Mas cobrar um questão deste NÍVEL em prova de analista é um ABSURDO, convenhamos.  Essa FCC sempre surpreendendo!
  • Gente, uma coisa é o controle repressivo, e outra o controle político.
    O problema é que a questão foi mal formulada. Deu a entender que se perguntaria substancialmente sobre o que é controle represivo, porém acabou misturando as duas expressões. Clareza também deveria ser virtude dos examinadores. Mas não é assim, são simples seres humanos como nós: erram.
  • Na verdade, a banca copiou o texto do livro do Alexandre de moraes.

    tópico e explicação.

    acho que é ele quem faz a prova....
  • Pessoal, respondi essa questão com base no livro CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, aquele que um dos autores é Gilmar Mendes. Vejam meu raciocínio:

    As formas de controle de consitucionalidade  quanto ao órgão-quem controla-pode-se ter:

    a) controle político
    b) controle jurisdicional
    c) controle misto

    Controle político- a atividade de controle de constitucionalidade é exercida por órgão político e NÃO por órgão jurisdicional.

    Assim, o controle de constitucionalidade realizado nas Casas Legislativas, pelas Comissões de Constituição e Justiça ou pelas demais comissões, enquadra-se nessa categoria.

    Também o veto oposto pelo Executivo a projeto de lei, com fundamento em inconstitucionalidade da proposição legislativa, configura típico exemplo de controle de constitucionalidade político.

    Como podemos observar nesses dois casos acima de controle político estamos diante de um CONTROLE PREVENTIVO(o qual é efetivado antes do ato normativo. No entanto a questão fala do CONTROLE REPRESSIVO por órgão controlador político.

    No Brasil não temos o CONTROLE REPRESSIVO por um órgão político, mas sim, por um órgão jurisdicional!!!

    Por isso, na questão temos: "ocorre em  Estados onde o órgão que garante a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado". Não sendo essa a realidade brasileira.
  • Adorei a explicação da Nathália. Me desculpem a ignorância, mas errei a questão porque confundi o uso da palavra "estados". Demorei mas entendi. A questão quis se referir ao controle de forma geral, não só o praticado no  Brasil, diferente do disposto na alternativa C. 
    Ai, esta questão foi demais para o meu caminhãozinho, viu... Espero um dia chegar nesse nível de conhecimento que essas bancas exigem... kkkk
    Bons estudos a todos!!!
  • Nobre colega Chiara, ótimo o seu comentário. No entanto CUIDADO com a afirmação: "No Brasil não temos o CONTROLE REPRESSIVO por um órgão político, mas sim, por um órgão jurisdicional!!!"   Veja abaixo:
     
    Controle Repressivo Feito Pelo Orgão Político:

    -         O  Chefe  do  Executivo  pode  determinar  a  inaplicação  de  lei  inconstitucional.  Trata-se  de construção  doutrinária  em  que  o  Chefe  do  Executivo  tem  a  base  de  sua  atuação  na Constituição e não na lei, podendo, assim, determinar a inaplicação da lei inconstitucional aos seus órgãos subordinados;
     
    -         Sustação pelo Congresso de lei delegada que extrapola os limites da delegação legislativa.
     
    CRFB/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou
    dos limites de delegação legislativa;

     
    -         Análise da Medida Provisória
    Um dos motivos de não conversão da MP em lei é a inconstitucionalidade. Tal possibilidade
    de  não  conversão  é  controle  político  de  constitucionalidade  e  é  repressiva,  pois  a  MP  é norma com força de lei.
  • Ganhei meu dia lendo os comentarios, já estava no comentario 14 e já tinha percebido que a FCC realmente copiou e colou o conteudo do livro e tudo mais (Normal para FCC), mas a essencia da questào não tinha ficado clara, por um simples fato não tinha me atentado para o fato da interpretação do Termo Estado (em sua conceituação mas ampla) e eu lia e relia e os comentarios entravam em conflito, se no Brasil o Controle repreessivo é exercido pelo judiciario onde entram os estados nesse contexto, mas enfim consegui entender que estamos falando de dorma mais abrangente e venho agradecer a Chiara pelo seu comentario que clareou enfim , estou engatinhando (e sou da area de TI) mas tenho aprendido muito com os comentarios do pessoal, peço desculpa se o meu não esta agregando muita coisa , mas tinha que registrar que foi muito relevante acompanhar os comentarios para adquirir a compreensão da questão dessa eu não esqueço mais (depois de quase meia hora lendo comentarios )
  • Sistema de controle é misto. Concentrado ou difuso
    A forma de controle: 
    - na forma de controle preventivo: PL e Pe são os maiores encarregados, o PJ só atua no MS impetrado por parlamentar para sustar Projeto de Lei)
    - controle repressivo:  no Brasil o principal encarregado é o Poder Judicário.-> SISTEMA JURISDICIONAL

    Resolvendo a questão:  Tem controle repressivo quem tem PJ separado do PL e do PE.
  • Como nunca sabemos de onde será extraído o posicionamento, é bom saber que existem dois:

    "O controle político, de acordo com os ensinamentos de Alexandre de Moraes, ocorre nos Estados em que o controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico é exercido por órgão distinto dos demais poderes.

    Já para José Afonso da Silva o controle político é aquele exercido por órgão de natureza política, podendo ser o próprio Poder Legislativo a exemplo do que ocorreu predominantemente na Europa durante o século passado ou exercido por órgão especial, a exemplo do que acontecia na época da ex-União Soviética."

    Como a FCC costuma cobrar o posicionamento de ambos os autores, principalmente Alexandre de Moraes, vale saber a divergência.
  • Não entendi muito bem.
  • A banca tomou por base a estrutura da República Francesa, onde o controle de constitucionalidade é exercido pelo Conselho Constitucional, órgão distinto dos demais poderes. 

  • Questões que se resolve com a  interpretação do texto: estado com letra minúscula se refere a estado da federação, exemplo, estado de PE...estado escrito com letra maiúscula se refere à nação, exemplo: Brasil, França.... 

  • Pedro,

    A doutrina é pacífica ao afirmar que a suspensão do senado vale para leis federais, estaduais e municipais. Segundo Marcelo Novelino, essa suspensão de leis estaduais e municipais não ofende o princípio federativo porque o senado atua como órgão nacional.

       Interessante observar que o Gilmar Mendes defende que a função do senado seja só de dar publicidade à inconstitucionalidade já declarada pelo STF, em clara tendencia de objetivação (ou abstrativização) do controle difuso.

  • Pra mim a letra D não deixa de estar certa.

  • Colega Camila Ulhoa, 

    a assertiva D trata de controle preventivo de constitucionalidade.

     

  • De acordo com Alexandre de Moraes, o controle de constitucionalidade pode ser classificado de acordo com o momento de sua realização em preventivo (antes que a norma integre o ordenamento) ou repressivo (quando a norma questionada já faz parte do ordenamento. O controle de constitucionalidade também pode ser classificado de acordo com o órgão controlador. Nesse caso o autor identifica três espécies: político, judiciário ou jurídico e misto. O controle político ocorre "em Estados onde o órgão que garante a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais poderes do Estado". No judiciário ou jurídico "a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos com a constituição é feita pelos órgãos integrantes do Poder Judiciário. É a regra adotada no Brasil.". E o controle misto "existe quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e outras ao controle jurisdicional." (MORAES, 2004, p. 602-603). Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Chiara Maciel,

     

    O seu comentário está EXCELENTE, parabéns!! Contudo, por amor ao debate, ouso discordar quando afirma que no Brasil não temos o controle político repressivo. Temos sim. Ex: i) Quando o CN susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; ii) Quando o CN rejeita Medida Provisória com fundamento da inconstitucionalidade; iii) Quando o PR deixa de aplicar uma lei por entendê-la inconstitucional.

     

    Obs: Sendo bem sincero, esse conceito adotado por MORAES por não se aplicar aqui ao Brasil é de dificílima compreensão. 

    Segue o baile!

  • WM relação ao comentário da Chiara, realemnte ficou muito bom, pois eclarece o significado dado ao termo "Estado". Nada obstante, deve-se fazer uma ressalva: No Brasil há controle repressivo e político. eles ocorrem quando: a) sustação de atos normativos do Executivo pelo Congresso Nacional (art. 49, V, da CF 88); b) participação do Senado Federal no controle difuso (art. 52, X, CF 88); c) apreciação, pleo Congresso Nacional, dos pressupostos constitucionais das Medidas Provisórias (art. 62, § 5°, da CF/88); d) o mero ato de AJUIZAMENTO de ADI pelo Presidente da Reública, pela mesa do Senado ou pela mesa do Congresoo Nacional (após a iniciativa, torna-se controle repessivo e judicial); e) revogação, pelo poder Legislativo, de lei tida por inconstitucional; f) revogação, pelo poder executivo, de atos normativos próprios tidos como incosntitucional; possibilidade de o Tribunal de Contas da União reconhecer incosntitucionaldades; e g) a não aplicação, pelo poder executivo, de leis que entenda ser inconstitucional (nesse caso, estará o chefe do executivo vulnerável a ser condenado por crime de responsabilidade).


ID
630979
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apolo, funcionário público, recebeu propina para convidar empresas fantasmas a fim de beneficiar a empresa UUUXXXAA Ltda. no processo de licitação de compra de material escolar pelo Poder Público Estadual. As empresas fantasmas, convidadas, não apresentaram propostas, o que levou a empresa UUUXXXAA a vencer a licitação, mesmo tendo apresentado proposta de fornecimento de material acima dos valores praticados no mercado. Segundo a Constituição Federal, o ato de improbidade administrativa cometido por Apolo, poderá importar

Alternativas
Comentários
  • Resposta E
    Improbidade nada mais é que a imoralidade qualificada, pelo enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação do princípio da adm. (lei 8429/92)
     

     

    Art. 37, § 4ª CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a:
    • Suspensão dos direitos políticos
    • Perda da função pública
    • Indisponibilidade dos bens
    • Ressarcimento ao erário

    Na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.



  • Para facilitar a fixação, segue esquema:

    Consequências dos atos de improbidade administrativa:

    1.Suspensão dos direitos políticos (não confundir com perda...);

    2. Perda da função pública;

    3. Indisponibilidade dos bens

    4. Ressarcimento ao erário
     
    * Sem prejuízo da ação penal cabível! 

    * Vale lembrar que o rol é exemplificativo.Conforme depreende-se das sanções previstas na Lei 8.429...


     Bons estudos pessoal!
    : )
  • Letra E

    Como a FCC trabalha muito com texto de lei, vai um recurso para decorar as punições pelos atos de improbidade previstas na CF:

    SPIR

    Suspensão dos direitos políticos;
    Perda do cargo ou função pública;
    Indisponibilidade dos bens;
    Ressarcimento ao erário (na forma e gradação previstas em lei - 8.429/92 - Art. 12)
  • Dica mnemônica:

    Todo servidor público deve ser um herói SUPER INRES (SUPER Inteligente e Responsável), caso contrário:

    SUspensão dos direitos políticos;
    PERda da função pública;
    INdisponibilidade dos bens;
    RESsarcimento ao erário
  • Outra dica mnemônica.

    SUpensão dos direitos políticos
    PErda da função pública.
    REssarcimento ao erário.
    Indisponibilidade dos bens.


    SUPEREI.






  • Suspensão dos direitos políticos
    Perda da função pública;
    Indisponibilidade dos bens
    Ressarcimento ao erário
    Sem prejuízo da ação penal cabível!
  • Nem sempre as sanções por improbidade administrativa ocorrerão de forma cumulada, nem se restringem às hipóteses previstas na CF.

    A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê em seu art. 12 as sanções aplicáveis aos atos de improbidade, de acordo com a sua natureza:


    Em resumo:

    - Enriquecimento Ilícito: perda de bens e valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão de direitos polícitos (8 a 10 anos); multa (3x o valor acrescido); proibição de contratar (10 anos)

    - Prejuízo ao erário: perda de bens e valores acrescidos ilicitamente (se houver); ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão de direitos políticos (5 a 8 anos); multa (2x o valor do prejuízo); proibição de contratar (5 anos);

    - Violação aos Princípios da ADM: ressarcimento do dano (se houver); perda da função pública; suspensão de direitos políticos (3 a 5 anos); multa (até 100x o valor da remuneração); proibição de contratar (3 anos)
    .

     
  • hehehe... pra discontrair (e pra vc não esquecer, tenho certeza):

    Se você pudesse penalizar alguém, quem você penalizaria?
    Ora, sem dúvidas a Britney ...SPIRS:
    Suspensão dos direitos políticos, 
    Perda da função pública, 
    I
    ndisponibilidade dos bens e 
    R
    essarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,
    Sem prejuízo da ação penal cabível.

    E sei que vc diria, com prazer, "Requiescat in pace, Spears" (descanse me paz, Spears)
    R.I.P.S
    Ressarcimento ao erário,
    Indisponibilidade dos bens  
    P
    erda da função pública, 
    S
    uspensão dos direitos políticos, 

    :-)



  • Constituição, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Notar que não há previsão, na Constituição, de multa, que está prevista na lei 8429. A FCC já cobrou, em outra questão, o conhecimento de que a multa não está prevista na Constituição.
  • Outro Mnemônico: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Quando não conseguir correr através dos anos, trote."

    "Quando não conseguir trotar, caminhe."

    "Quando não conseguir caminhar, use uma bengala. Mas nunca se detenha."

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


ID
630982
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A prerrogativa concedida aos parlamentares para o exercício do ofício congressual, com a mais ampla liberdade de manifestação, por meio de palavras, discussão, debate e voto no Parlamento ou em uma das suas comissões, se trata da imunidade

Alternativas
Comentários
  • Resposta A
    Imunidade Parlamentar é um conjunto de garantias destinadas a assegurar o livre exercício da função parlamentar.
    Na realidade ela é uma prerrogativa e não um privilégio. Prerrogativas são constitucionais, porque têm relação com a função exercida.  Já privilégio diz respeito à pessoa.
    Como é prerrogativa a imunidade parlamentar é irrenunciável.

    Está prevista no art. 53 da CF:Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas  opiniões, palavras e votos.

    No caput temos a chamada imunidade material, substancial ou real. Trata-se de uma irresponsabilidade penal e civil, mas eles podem ser responsabilizados politicamente pela quebra do decoro parlamentar. Só que essas opiniões devem ter sido proferidas no exercício da função. Nem tudo o que o parlamentar diz está acobertado pela imunidade.
    No § 2º temos a imunidade formal - Desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional NÃO podem ser presos, salvo em flagrante  de crime inafiançável. (...)
     

  • Para aprofundamento do tema, segue explicação sucinta das espécies de  imunidades parlamentares:
      
     
    Material

    É a liberdade de opiniões, palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar.

    Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem, MAS dentro da circunscrição do seu município (art. 29 VIII).



    Formal:

    1) Qto a prisão: única prisão: em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros para que resolva.

    Vereador não tem imunidade qto à prisão.


    2) Qto ao processo: (EC 35/01)

    a) se o crime for anterior à diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º;

    b) se o crime for posterior à diplomação: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quórum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º.

    Obs.: É da diplomação, ok!? Cuidado para não confundir com a posse...


    Que tem? Todos exceto os vereadores.



    Citei comentários de uma colaboradora, mas infelizmente não tenho certeza quem foi... Acho que foi a Joice Souza ou a Evania Benicio...

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Imunidade material:
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
    penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
    votos.
    Vamos entendê-la:
    1- Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de
    suas manifestações.
    2- Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja
    punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que
    tenha proferido, pois isto é inerente à sua função1.
    3- A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são
    proferidas na tribuna parlamentar. Abrange qualquer manifestação,
    onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da
    atividade parlamentar.
  • 4- A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se
    verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o
    exercício do mandato parlamentar2.
    5- Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera
    que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do
    teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido3.
    6- A proteção dada a essas palavras perdura no tempo. O
    parlamentar não pode após o seu mandato ser processado por algo
    que disse enquanto era parlamentar.
    7- Essas imunidades são de ordem pública, são irrenunciáveis pelo
    parlamentar;
    8- Como são inerentes ao exercício do mandato, caso o parlamentar
    esteja afastado (exercendo por exemplo a função de Ministro de
    Estado) ele não faz jus à proteção.
    9- As imunidades são garantias de independência do Poder
    Legislativo, impedindo que eles possam restar submetidos ao arbítrio
    dos demais Poderes do Estado. Assim, ao possuir imunidades
    materiais e formais, o Legislativo pode livremente defender a
    democracia, representando os interesses do povo e da federação.
    Prof. Vitor Cruz

     
  • CUIDADO: Guilherme de Souza Nucci, em seu Manual de Direito Penal, ao tratar das imunidades parlamentares, denomina a imunidade MATERIAL de SUBSTANTIVA (facilmente confundível com subjetiva) e a imunidade FORMAL de PROCESSUAL.

  • Gente, comentários como o do Paulo e da Natália merecem melhor nota. Foram bons e elucidativos. Tenho notado que os usuários estão muito rigorosos com o critério de pontuação.
  • Foram ótimos os comentários do Paulo e o da Natália.  Parabëns.
  • Um tapa na cara sem mão mata mais do q o próprio tapa, não é?
     
    Macete: como a letra mata (palavras), a imunidade é de matar, logo é material (um joguinho de letras)
     
    Doido, mas discontraído pra memorizar!
  • bizu:


    FOrmal --> FOro = se a Dilma matar um gay, ela nao vai ser julgada pela justica estadual nao. Ela tem uma prerrogativa de FORO. COMUM=STF. RESPONSABILIDADE=SENADO


    MAterial--> MAneira de falar. qcreio que todos conhecem que tem cade deputado que fala cada merda na camara... mesmo assim ele nao pode ser processado pelas suas palavras ditas la. O cara pode falar cada babozeira mas mesmo assim nao acontece nada com o mesmo filhadaputakkk

  • De acordo como art. 53, da CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.Trata-se da imunidade material. "tal imunidade garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato, não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional." (LENZA, 2013, p. 565). Por sua vez, a imunidade material trata de garantias com relação à prisão e ao processo de parlamentares. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A



      
  • MACETE: nunca mais esqueci kkkkk

    Imunidade material: momento que eles falam merda.

     

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Material= matéria do que será falado. 

    Sei lá, me ajudou dessa forma a decorar.

    hm!

  • Não esquecer.

    Material ou Substantiva e não subjetiva. Colocaram para sacanear.

    Formal ou Adjetiva.

  • GABARITO: A

    Imunidade Material - Caput do artigo 53 da CF/88

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Isto é importante: sempre no exercício do mandato. Isto é, a imunidade material não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo não estará isento da sanção cível ou penal.

    Fonte: https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/321387731/voce-sabe-a-diferenca-entre-imunidade-parlamentar-material-e-formal

  • Prevista no art. 53, caput, CF/88, a imunidade material impede a responsabilização penal e cível do congressista por suas palavras, opiniões e votos (desde que ele esteja no exercício das funções parlamentares). Nesse sentido, podemos assinalar a letra ’a’ como nossa resposta.  

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (IMUNIDADE MATERIAL)


ID
630985
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maximiliano, Governador de Estado, foi acusado da prática de crime comum e preso, desejando ingressar com habeas corpus para ser libertado, cujo remédio constitucional será processado e julgado originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
    Art. 105, I, a, CF
    - Compete ao STJ:
    I - Processar e Julgar, ORIGINARIAMENTE:
    a) nos crimes comuns:
    Governadores dos Estados e do DF

    nestes(comuns)
    e nos crimes de responsabilidade:
    Desembargadores dos Tribunais de Justiça  dos Estados e do DF
     Membros dos Tribunais de Contas do Estados e do DF
    Membros dos TRFs
    Membros dos TREs
    Membros dos TRTs
    Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
    Membros do MPU que oficiem nos Tribunais

    c) os Habeas Corpus quando o COATOR ou PACIENTE for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a (...)


     

  • eheheh, a classificação da questão deu a resposta... 
  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer a seguinte dúvida?

    Como os Governadores de Estado são processados e julgados, originariamente, nos casos de crime comum, pelo STJ, este tribunal seria o responsável pela sua prisão. Isso quer dizer que é STJ quem figuraria como autoridade coatora em caso de eventual Habeas Corpus para libertação do Governador. Como a autoridade coatora, nesses casos, é Tribunal Superior, a competência para apreciação do Habeas Corpus seria do STF, de acordo com o que dispõe o art. 102, I, alínea i, verbis:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;



    Será que não há uma antinomia entre o art. 102, I, alínea i supra e o art. 105, I, alínea c, que fundamenta o gabarito da questão???? O meu raciocínio de achar que o STJ é autoridade coatora, implicando a apreciação do HC pela jurisdição de graduação imediatamente superior, no caso o STF, estaria errado?

    Por favor, quem puder ajudar eu agradeço. Bons estudos a todos!!!!
  • Tive a mesma duvida como o colega Rodrigo... Acredito que o STF apreciaria o hc...
  • A resposta é a letra C, conforme o artigo 105, inciso I, alinea a

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Bons estudos a todos

  • Tive o mesmo raciocínio que o colega acima....

    Se o Governador foi acusado e preso, significa que a sua prisão não foi em flagrante...logo, só pode ter sido decretada por um juiz (ou ministro, no caso). Pra mim, a autoridade competente para julgar o HC é o STF!
  • Corroboro o entendimento dos colegas que interpretaram dando interpretação para o STF apreciar originariamente o HC.
    NÃO SE MENCIONA A AUTORIDADE COATORA, LOGO, DIANTE DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS, NÃO SE PODE AFIRMAR, NA PRESENTE QUESTÃO, DE QUEM SERIA A COMPETÊNCIA.
    Seria interessante se essa questão fosse aberta, devendo o candidato abordar as referidas possibilidades.

  • A meu ver a falha na questão foi não mencionar quem seria a autoridade coatora, ponto crucial pra determinarmos a competência do julgamento do HC. Para tanto pouco importa o foro de prerrogativa do paciente, muito mais importância a verificação da autoridade coatora para determinarmos a quem compete julgar o HC em questão.
    Quando analisei também achei que fosse o STF conforme argumentos já elencados pelos colegas acima.
  • Creio que mesmo sendo o STJ a entidade coatora, o recurso de HC tem que ser apreciado por este Tribunal. O HC só subiria para o STF em caso de desprovimento deste, o que a questão não menciona. 
  • alguém poderia me dizer quem julga os governadores nos crimes de responsabilidade?
  • Leonardo,

    a competência para julgar os Governadores de Estado pelos crimes de responsabilidade é estabelecida pela Constituição Estadual.
  • A princípio, também pensei que, se o Governador foi acusado e preso, a autoridade coatora seria o STJ. Ocorre que a prisão pode ter sido determinada não pelo Tribunal, mas apenas pelo relator. Nesse caso, a competência é do STJ mesmo. Apenas se a decisão sobre a prisão fosse tomada em colegiado é que se teria o STJ como autoridade coatora e, pois, o STF como tribunal competente para julgar o HC.
  • A meu ver, para a resposta da questão estar correta, só se imaginarmos que ele ainda não foi processado, apenas acusado. Se não me engano, o Governador pode ser preso antes do trânsito em julgado. Contudo, de qualquer forma, a questão está mal formulada, deixando muitas dúvidas e requerendo do candidato muitas suposições. Creio que o correto, sem suposições, seria o STF, o art. 105, I, "a", não se encaixa na questão.
  • A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS GOVERNADORES NOS CRIMES DE RESPONSSABILIDADE É DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.princípio da simetria.Art. 52,inc.I ,parag.unico,CF.









    Espero ter ajudado!

  • A questão deveria ter dado como gabarito STF mesmo.
    inclusive foi isso o que ocorreu no caso da prisão do ex-governador do DF.

    Por 12 votos a 2, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram nesta quinta-feira a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM)
    Os advogados de Arruda já protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus para suspender a prisão.

    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2010/02/11/maioria-no-stj-decide-decretar-prisao-preventiva-de-arruda-por-suborno.htm
  • Mas, nesse caso, Diogo, a Corte Especial está representando o próprio STJ, nos termos do art. 93, XI, CF. Então, neste caso do DF, caberia HC para o STF mesmo.

    Agora, eu também sou partidário a essa corrente aí no sentido de que se a prisão foi determinada pelo relator/turma/seção do STJ, ou seja, órgãos fracionários, cabe HC para o próprio STJ, por força do art. 105, I, c, CF.
  • Realmente não é competência do STF, pois, segundo o art.102, I , c, CF:
     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Como podem perceber, o referido artigo não menciona "Governador".

    BONS ESTUDOS!

  • A QUESTAO ESTA CERTA.

    ORIGINARIAMENTE SERA JULGADO NO STJ, CASO SEJA NEGADO, FARÁ OUTRO HC AGORA NO STF INDICANDO O COATOR O PROPRIO STJ.
      

    NÃO SE PODE PARTIR DO PRINCIPIO DE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO ACEITARIA O HC, É UM ENTENDIMENTO PUERIL SENDO QUE QUALQUER JUIZ DE DIREITO NO CASO DE PRISÃO POR ELE MESMO DECRETADA A UM CIDADÃO, ESSE IMPETRA O HC PRO MESMO JUIZ QUE PODE MUITO BEM ACEITA-LO.ELE VAI INTERPOR O HC DIRETO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA SEGUNDA INSTANCIA , AI FICA MEIO FORÇADO.

    FORA O FATO DO INCISO II ALINEA (A) DO ART.102 DITAR CLARAMENTE 
    COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR:

    INICISO II EM RECURSO ORDINARIO

    (A) O HC, MANDADO DE SEGURANÇA, HD E MANDADO DE INJUÇÃO DECIDIDOS EM UNICA INSTANCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES SE DENEGATORIA A DECISAO.

    COMO SE VE PODE MUITO BEM O STJ  ACEITAR O HC DO GOVERNADOR
     
     





  • Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal são as únicas autoridades submetidas a julgamento pelo STJ apenas nos crimes comuns. Nesses casos, a instauração da persecução penal dependerá de autorização da Assembleia Legislariva.
    Em se tratando de crime de responsabilidade, a competência para julgar o Governador será de um 
    Tribunal Especial, composto de cinco membros do legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de justiça local, que terá direito de voto no caso de empate (Lei 1.079/1950, art. 78, § 3º).

    Fonte: Marcelo Novelino.
  • Pessoal, essas questões são bastante explorada nesse artigo (grande, por isso o link) tirado da net: 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2092920/possibilidade-de-prisao-cautelar-de-governador-silvio-maciel

    Donde se extrae que:

    -  Governador pode sofrer prisão cautelar (decretada pelo STJ); Presidente da República não, por ser prerrogativa de  Chefe de Estado. (Ceslo de Melo)

    -  Governador, para ser processado criminalmente, deve ter autorização da Assembléia Legislativa respectiva (segundo artigo e julgados do STF, mesmo que não haja essa previsão nas constituições estaduais) 

    -  É insconstitucional previsão nas constituições estaduais e DF a proibição de prisão cautelar de Governador de Estado. (Julgado do STF)

    - Ambos, (Governadores e Presidentes) podem ser processados administrativamente civilmente sem autorização do poder legislativo desde que sobre fatos estranhos à função. (Julgados do STF

    Quanto ao HC, concordo com o exposto pelo colegas acima:

     - Não há previsão de apreciação orgirinária  HC de governadores para o STF, mas há para o STJ. (constituição federal 88)

     - Há previsão para, por meio de recurso ordinário, o STF apreciar HC negado pelo STJ impetrado pelo governador.  (constituição federal 88)

     - O orgão especial representa o pleno (art. 93, XI da CF). Daí que se o pleno ou orgão especial ordenou a prisão (caso do arruda), cabe  HC para o STF. (constituição federal 88)

     - Se a prisão cautelar ocorrer por decisão monocrática por ministro do STJ, este não representá o pleno, então caberá HC para o prórpio STJ. (comentários dos colegas acima e interpretação sistemática da constituição federal 88)

     
     - Quanto a questão da banca, veja que o enunciado é claro ao pedir a competência originária, que no caso é do STJ. Se não desse essa informação, teria que pedir ao menos ou a competência recursal ordinária ou dizer que o Pleno ou orgão especial do STJ teria ordenado a prisão, casos de competência do STF, ou então dizer que a decisão do STJ foi monocrática, caso em que caberia competência ao STJ.

    Assim, apesar de confusa a questão, o enunciado está completo.

    Comentário são bem vindos.
     
        Abraços

        Marcos

  • Pessoal, por também senti muita dificuldade em responder esta questão, acreditando ser do STF a competência para esse julgamento, procurei saber melhor sobre o assunto. No site do STJ explica sua competencia tanto para o julgamento do crime praticado pelo Governador de Estado quanto o HC por ele interposto.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=293
  • Meu objetivo não é acertar questões e ganhar pontos no QC - que nem sei para que servem, porque em nada muda minha vida, afinal.
    O problema é que classificar a questão que a resposta será STJ como STJ, não é muito inteligente, é apenas um meio de selecionar a resposta certa, e não de respondê-la com base em seus conhecimentos, pois nem dá margem para isso, respondi STJ sem pensar, por exemplo.
    No concurso a questão não estará assim classificada e não será assim tão fácil.
    Pessoal poderia se ater a isso no momento de classificar.
  • ATENÇÃO: A Equipe que inclui as questões no Banco de Dados do site deve ficar atento ao seguinte: Nas tags que servem de filtro para as questões não deve apresentar a resposta das questões. Pensem bem, na hora de fazer a filtragem aparece "poder judiciário: disposições gerais (aqui tudo bem, sem problemas)... mas em seguida aparece o seguinte: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça... aqui que reside o problema, pois quando eu filtro "Tribunal Superior de Justiça" e aparece questões do tipo: tal coisa compete ao... ora, a própria tag já acusa que aquela questão - por estar no campo de filtragem do STJ - a resposta só pode ser STJ!!!  Melhor seria se na filtragem houvesse a opção apenas de "Poder Judiciário: Competências". 

    Isso seria bom também naqueles casos que eu quisesse fazer apenas questões de competências do Judiciário o qual incluiria TODOS e não apenas o que escolhesse. 
  • HC sempre seguirá a regra dos crimes comuns.

    EXCEÇÃO: Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica,  pois são julgados (tanto em crime comum quanto em crime de responsabilidade) pelo STF. PORÉM, se:

    a) COATORES em HC = competência do STJ (AQUI A ÚNICA EXCEÇÃO)

    b) PACIENTES em HC = competência do STF (cai na regral geral)

  • Quem julga o GOVERNADOR?


    Crimes comuns: STJ


    Crimes de Responsabilidade: um Tribunal Especial composto por 5 membros do legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e 5 desembargadores do TJ, sendo que o Presidente será o Presidente do TJ



    O STF já entendeu no RE 141.209 que, em regra, a competência para julgamento de HC contra ato de autoridade (e aqui inclui-se o Governador) é do Tribunal a que couber a apreciação da ação penal contra essa mesma autoridade, logo, no caso da questão, compete ao STJ.

  • stj--> julga os membros dos TCE ou TCM !! DESPENCA EM PROVAAAAAAA CARAI

  • STJ. CF 88. Art. 105.

  • Habeas Corpus segue a regra do crime comum. Exceções: Ministros e Comandantes (Paciente: STF, Coator: STJ).

  • De acordo com o art. 105, I, "a", da CF/88:
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C


  • essa questão meio que fez referência ao Juízo de Admissibilidade do Recurso Ordinário?

  • STJ.

  • Compete ao STJ processar e julgar

     

    >>> Governador

    [De outro modo, compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    >>> Desembargadores dos tribunais de segundo grau (TRF, TRE, TRE e TJ)

    >>> Membros do MPU que atuem perante esses tribunais

    >>> Membro do TCE e do TCM

  • Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;         

  • Competência será do STJ, art. 105, I, "a", CF/88.

    Obs.: O STJ, em junho de 2018 na AP 866, aplicou (por simetria) a decisão proferida pelo STF em maio de 2018 na AP (QO) 937. Nesse sentido, o STJ somente será o foro para o processo e julgamento de Governador se o crime for praticado no curso do mandato e estiver relacionado com as funções.

  • Li no comentário de um colega:

    Leu governador e crime: é STJ!


ID
630988
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B, conforme o art. 119, § único da CF:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    - As Demais Alternativas...

    a) será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura. (será presidido por um dos Ministros do STF, mediante eleição)

    c) contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal. (dois advogados NOMEADOS pelo Presidente da República dentre 6 advogados INDICADOS pelo STF)

    d) deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros. (Código Eleitoral, Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.)

    e) compõe-se de sete juízes, todos vitalícios, os quais só deixam o cargo por aposentadoria ou sentença transitada em julgado. (compôe-se de NO MÍNIMO sete MEMBROS. Código Eleitoral, Art. 14. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.)

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos e fé na caminhada....

  • Assunto: TSE

    Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas:

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    a) será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura.
    Essa regra se aplica aos Juizes Eleitorais de um município que tenha mais de uma Junta Eleitoral.

    b) elegerá o Corregedor Geral Eleitoral entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram a sua composição.

    c) contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.
    Dois advogados nomeados pelo Presidente da República

    d) deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros
    Essa regra de aplica a criação de alguns casos de Leis na esfera FEDERAL.

    e) compõe-se de sete juízes, todos vitalícios, os quais só deixam o cargo por aposentadoria ou sentença transitada em julgado.
    Não garantia de vitaliciedade a Juízes ELEITORAIS, ALGUNS juízes eleitorais gozam de inamovibilidade, mas os Juízes de Juntas Eleitorais podem ser movidos para outra Junta Eleitoral visando atender o interesse público.

    Comentários a respeito:

    ELEIÇÃO DE ADVOGADOS para Juiz Eleitoral? Imaginem os corredores do STF, ou STJ ou dos Tribunais de Justiça:

    ____ Olá! Como vai? Eu gostaria de pedir a confiança do seu voto meu querido (CONFIAR e ADVOGADO podem ser sinônimos?)
    ____ Ah! Seu filho está estudando para concurso público? Vou te dar essa Constituição Federal e esse Vade Mecum (Tá atualizado?)
    ____ Você ama Direito? Que bom, receba essa estatua de resina da Dama da Justiça (É a da 25 de março vendida por R$ 30,00?)

    Certamente o Legislador originário sabia o que estava fazendo quando editou essa lei! KKKK

    BASTA SER JUIZ ELEITORAL PARA TER VITALICIEDADE?
    Quem ia amar isso são os advogados! Basta ser indicado para uma composição dessa e passaro os anos certos no serviço eleitoral para ganhar a estabilidade e a vitaliciedade.


    BASTA SER JUIZ ELEITORAL PARA TER INAMOVIBILIDADE?
    Quem dera! Juiz Eleitoral de Junta Eleitoral pode ser movido para outra Junta Eleitoral visando atender o interesse público:
    ___ Juiz Cláudio Ferrado! O povo não possui Juiz Eleitoral na Junta Eleitoral do Município MORTE PREMATURA, é uma cidade pequena de 5 mil habitantes sem água encanada e com muitos bares repletos de desocupados onde se tem o maior número de ex-pistoleiros de Pernambuco. Você será deslocado para o fórum Lampião que fica na rua Corisco esquina com Capeta. O INTERESSE PÚBLICO necessita de sua presença lá.

    VOCÊ GOSTOU DO COMENTÁRIO? TACA O DEDO NA ESTRELA AO LADO, ISSO ME MOTIVARÁ A FAZER OUTROS! OBRIGADO!



    •  a) será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura.PRESI
    ERRDA - PRESIDENTE E VICE DENTRE OS MINISTROS DO STF
    •  b) elegerá o Corregedor Geral Eleitoral entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram a sua composição.
    • CORRETA
    •  c) contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.
    SÃO NA VERDADE 2 ADVOGADOS E NÃO SÃO ELEITOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR INDICAÇÃO DO STF
    •  d) deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros
    • DELIBERRÁ POR MAIORIA DOS VOTOS PORÉM COMO REGRA COM A PRESENÇA DA MARIORIA DE SEUS MEMBROS ( METADE + 1 NUMERO INTEIRO ACIMA)
    • e) compõe-se de sete juízes, todos vitalícios, os quais só deixam o cargo por aposentadoria ou sentença transitada em julgado.
    os juizes eleitorais atuarão por 2 anos ...podendo ser reconduzindo por apenas 1 vez por igual periódo
  • Particularmente acho uma sacanagem a banca não mencionar a fonte: C.F ou C.E, mas tudo bem  a gente se vira nos 30... rs


    Vamos lá--------> de acordo com o C.E -------> Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    Já pela Lei maior------- >  Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o
    Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.



    Correta B.
  • Juizes eleitorais sao inamoviveis, mas nao sao vitalici

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 119, inciso II, da Constituição Federal (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 19 do Código Eleitoral:

    Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 121, §2º, da Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    A alternativa B está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • GABARITO B

     A-  incorreta. O TSE será necessariamente presidido por um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que será eleito pelos seus pares. o art. 119, da CF/88. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     B- CORRETA e é o gabarito da questão, conforme transcrito acima.

     C - incorreta. De acordo com o inciso II, contará na sua composição com dois advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.

     D - incorreta. Segundo o art. 19, do CE, o Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

     E - incorreta. Com base no art. 121, §2º, CF. os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • A - errada - Seu presidente e vice serão escolhidos dentre os membros do STF.

    B - correta 

    C - errada - 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente.

    D - errada - Em regra, maioria de votos e maioria de membros, exceto quando:

    -For interpretar o código eleitoral em face da constituição.

    -Cassação de registros de partidos políticos

    -Recursos que importem a anulação geral das eleições

    -Perda de diplomas

    Nessas hipóteses acima delibera por todos os seus membros.

    E - errada - Compõem-se de 7 juízes atualmente, no entanto eles têm madato certo de dois anos e nunca ficam por mais de 2 biênios consecutivos.

     

  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
630991
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: Lei n. 9.504/97

    A) ERRADA: é vedado o corte instatâneo.

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    B) ERRADA: tal conduta é vedada.

    Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

    C) ERRADA: tal conduta é vedada.

    Art. 54 [...]
    Parágrafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

    D) CORRETA: Art. 45 [...]
    § 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

    E) ERRADA: é vedada propaganda com o intuito de promover marca ou produto.

    Art. 44 [...]
    § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
  • Correta a alternativa “D”, consoante o disposto expressamente na Lei das Eleições:

    Lei 9.504.

    Art. 44, § 2º  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
     
    Art. 45, § 6º  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
     
    Art. 53.Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
     
    Art. 53-A, § 2º  Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. 
     
    Art. 54, §único  No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Correta é  "D". Matei na hora só lembrando da última eleição, em 2010. Uma representante nacional - vencedora - estava junto, em cartazes e imagens, de outros políticos que aqui concorriam para o Governo.  Não precisei nem lembrar da lei, só lembrei da época. Estratégia arriscada, mas funcionou.

    Bons estudos a todos e ótima análise dos colegas acima. 
  • a Justiça Eleitoral fará corte instantâneo de programa eleitoral gratuito ofensivo à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.(FALSO, POIS NÃO SERÃO ADMITIDOS CORTES INSTÂNEOS OU QUALQUER  TIPO DE CENSURA PRÉVIA NOS PROGRAMAS ELEITORAIS GRATUIDOS)
    b) é permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.(FALSO,POIS É VEDADO A UTILIZAÇAO DA PROPAGANDA DE CANDIDATURAS PROPORICIONAIS COMO PROPAGANDA DE CANDIDATURAS MAJORITARIAS E VICE VERSA. c) é permitida, no segundo turno das eleições, nos programas eleitorais de cada partido, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos.(É VEDADO, NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇOES, NOS PROGRAMAS ELEITORAIS DE CADA PARTIDO , A  PARTICIPAÇAO DE FILIADOS QUE  TENHAM FORMALIZADO APOIO A OUTROS CANDIDADOS) d) é permitido ao partido político utilizar, na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. e) a utilização de comercial ou propaganda realizada com a intenção de promover marca ou produto dependerá do prévio recolhimento aos cofres públicos de taxa fixada pela Justiça Eleitoral.(FALSO, POIS NO HORÁRIO RESERVADO PARA A PROPAGANDA EEITORAL NÃO SE PERMITIRÁ UTILIZÇAO COMERCIAL OU PROPAGANDA REALIZADA COM A INTENÇAO, AINDA QUE  DISFARÇADA OU SUBLIMINAR, DE PROMOVER MARCA OU PRODUTO
  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 53 da Lei 9.504/97:

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    § 1º É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 53-A da Lei 9.504/97:

    Art. 53-A.  É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 54 da Lei 9.504/97:

    Art. 54.  Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - realizações de governo ou da administração pública; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - atos parlamentares e debates legislativos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 44, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 45, §6º, da Lei 9.504/97:

    Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

    II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

    III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

    IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

    V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

    § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

    § 3º       (Revogado pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Com o advento da Lei 13.165/2015 a dispositivo que fundamenta a alternativa C encontra-se no art. 54, §1° e não mais no § único do mesmo artigo.

     

    Lei 9.504, Art, 54, §1° No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

     

    ----

    "Ainda é só o começo, vá até o fim." Gabriel O Pensador.


ID
630994
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Resolução TSE nº 21.538/2003, considera-se batimento

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 33 da Resolução 21.538/03 - O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.
  • O TSE, mediante a Corregedoria-Geral Eleitoral, realiza constantemente BATIMENTOS (Cruzamentos) de informações constantes do Cadastro Eleitoral,

    em âmbito nacional, para verificarem inconsistências nos dados e evitar eventuais DUPLICIDADES ou PLURALIDADES (mais de 2) de inscrições

    eleitorais.

    Imaginem o mesmo eleitor com 10 Títulos Eleitorais! É isso que o TSE quer evitar, para coibir tentativas de fraude nas eleições. Este

    procedimento de Batimento é feito pelo próprio Sistema do TSE, por meio da tecnologia da informação (batimento em meio eletrônico), e mediante

    instauração de processo próprio para cada inscrição irregular, onde será verificada minuciosamente (batimento) as informações constantes do

    cadastro.

    Fonte: Ponto dos concursos
  • Questãozinha mamãozinha.... melhor que docinho na boquinha de criança...

    cópia fiel do artigo 33 da resolução 21.538... hehehehe
    "Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional". Fé naquele que tudo pode....




  • O macete desta questão é atentar-se para o fato de que "batimento ou cruzamento" de informações, nada tem a ver com votação, apuração de votos, etc. Todas as alternativas, com exceção da letra "b", que está correta, fazem menção à isso.
  • batimento pode levar ao agrupamento

  • Batimento (cruzamento): É o cruzamento, por computador, dos dados constantes dos cadastros eleitorais das circunscrições, com o fim de detectar a duplicidade ou pluralidade de inscrições de um mesmo eleitor.

    Alternativa B

     

    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario

  • Art. 33 da resolução 21.538

  • A resposta da questão está no artigo 33 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.


    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.


    § 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade ficará sujeita a apreciação e decisão de autoridade judiciária.


    § 3º Em um mesmo grupo, serão sempre consideradas não liberadas as inscrições mais recentes, excetuadas as inscrições atribuídas a gêmeos, que serão identificadas em situação liberada.


    § 4º Em caso de agrupamento de inscrição de gêmeo com inscrição para a qual não foi indicada aquela condição, essa última será considerada não liberada.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • DOS BATIMENTOS

     

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

     

    FOCO@#

  •  

    BATIMENTO (ou cruzamento)  ➠ objetiva EXPUGAR (é o mesmo que eliminar) DUPLICIDADES/PLURALIDADES                                                               

                                                                                              E 

                                                     ➠ objetiva identificar situações que exijam averiguação 

  •              

         ANTES DA INCLUSÃO DO CADASTRO, EM BATIMENTO,SERÁ VERIFICADO SE HÁ OUTRA INSCRIÇÃO EM CASO DE: 

           

     

                                                     ALISTAMENTO - TRANSFERÊNCIA - REVISAO

  • Art. 33 da Resolução 21.538/03 - O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

  • Gabarito B -Alternativa correta

    De acordo com a Resolução TSE nº 21.538/2003

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.


ID
630997
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No processo de impugnação de registro de candidatura,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     Art. 3° da Lei Complementar nº 64/90 - Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
  • Correta a alternativa “A”, consoante o disposto expressamente na Lei das Inelegibilidades:

    LC 64, Art. 3°Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1°A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2°Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3°O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).
     
    Esquematizando:

    Legitimados:
    I. Partido/ Coligação
    II. Candidato
    III. MP
     
    Prazo: 5 dias (da Publicação do pedido de registro)
     
    Bons estudos!
    : )
     
  • Corrigindo todas as questões:

    a) o prazo para impugnação é de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato. CORRETA
    LC 64/1990, Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
     
    b) a impugnação poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral. ERRADA
    LC 64/1990, Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
     
    c) o fato em que se funda a impugnação deverá ser provado de plano, através de documentos, vedada a coleta de prova testemunhal. ERRADA
    LC 64/1990, art. 3º,  § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).
     
    d) o prazo para impugnação será de quinze dias, quando o impugnante for o Ministério Público Eleitoral. ERRADA
    LC 64/1990, Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
     
    e) o prazo para impugnação será contado em dobro quando o impugnante for coligação. ERRADA
    LC 64/1990, Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
     
     Pessoal, não estou conseguindo destacar as partes erradas, já tentei de todas as formas. Talvez seja um erro temporário do site. Enfim, espero que ajude mesmo assim. 

    Abraço e bons estudos!
  • Olá a todos (as):

    Sobre o §2º, do art. 3º citado, vale descar uma mudança significativa do prazo, no que toca à impossibilidade de o MP impugnar o registro:

    § 2°Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) nos 2 (dois) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    Extrario a informação da 
    obra de Jaime Barreiros/Rafael Barreto, da ed. jus podivm, página 270, sobre a legitimação do MP e a referida polêmica



    "Diante de tal polêmica, o TSE, através da Res n. 23.221/2010, decidiu que 'não poderá impugnar o registro de candidato o representante do MP que, nos 02 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária".

  • Valeu Vitor Medeiros ! vc é fera total!!

  • LETRA A

    Macete : "INpugnação"  de registro = cINco dias

                    Contestar impugnação = sete dias


    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!

  • Lembrando que, no que se refere a legitimidade ativa para AIRC, o TSE, através da resoluçao 23.221/10, determinou que qualquer eleitor poderá, no prazo de 05 dias contados da publicacao do edital relativo do registro da candidatura,  dar noticia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petiçao fundamentada em duas vias.


  • AIRC DA LC 64: 6 testemunhas; 4 dias da contestação para inquirição; 

  • A alternativa B está INCORRETA, pois eleitor não tem legitimidade para impugnar registro de candidatura, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 3º, §3º, da Lei Complementar 64/90 (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois o prazo é de 05 (cinco) dias, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90 (acima transcrito).

    A alternativa E está INCORRETA, pois o prazo é de 05 (cinco) dias, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90 (acima transcrito).

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90 (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA A 

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - o prazo para impugnação é de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.

     

    ERRADA - Eleitor NÃO possui legitimidade para propor a AIRC. Poderão propô-la: MP, coligação, candidato e pp - a impugnação poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

     

    ERRADA - NÃO será necessário demonstrar a potencialidade lesiva. Esta deverá ser demonstrada apenas na AIME - o fato em que se funda a impugnação deverá ser provado de plano, através de documentos, vedada a coleta de prova testemunhal.

     

    ERRADA - O prazo será de 5 dias para TODOS - o prazo para impugnação será de quinze dias, quando o impugnante for o Ministério Público Eleitoral.

     

    ERRADA - O prazo será de 5 dias para TODOS - o prazo para impugnação será contado em dobro quando o impugnante for coligação

     

    Telefone da AIRC: 745-55J 

    7 dias para apresentar DEFESA 

    4 dias para inquirir testemunhas ( no máximo 6, que comparecerão por iniciativa das partes e notificação judicial)

    5 dias para diligências , de ofício ou a pedido 

    5 dias para ouvir terceiros que possam influir na decisão

    5 dias para alegações finais 

    Julgamento 

     

    Se eleições Municipais 

    Sentença em Cartório 3 dias após a conclusão 

    3 dias para recurso no TRE 

  •                                                                 PRAZOS

     

     

                AIRC     -           05 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO

     

                AIJE    -             DO REGISTRO   ATÉ A DATA DA  DIPLOMAÇÃO

     

                AIME     -          ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO

     

     

    Reclamações ou Representações pelo descumprimento da Lei da Eleições: Art. 96 - Lei 9504.

     

    --> Prazos:

     

    - recebida a representação = notificará imediatamente o reclamado;

  • O prazo para impugnação do registro de candidatura é de CINCO DIAS, contados da publicação do pedido de registro de candidatura. A ação de impugnação poderá ser ajuizada por candidato, partido político, coligação ou por representante do MP.

     

    Prazo para impugnação do registro de candidatura --> cinco dias, contados da publicação do pedido de candidatura.

     

    Terminando o prazo para impugnação de registro de candidatiura, o candidato, o partido ou a coligação terão o prazo de SETE DIAS para contestá-la, que passará a correr após a devida notificação.

     

    Prazo para constestar a impugnação do registro de candidatura --> sete dias, que passará a correr após a devida notificação.

  • Apenas tecendo um comentário sobre o que a colega G. Tribunais disse:

    ERRADA - NÃO será necessário demonstrar a potencialidade lesiva. Esta deverá ser demonstrada apenas na AIME - o fato em que se funda a impugnação deverá ser provado de plano, através de documentos, vedada a coleta de prova testemunhal.

    Salvo engano, a jurisprudência do TSE é no sentido de que na AIME não se exige  a apresentação de toda a fraude de início, dado que o impugnamos poderá demonstrá-la ao longo da instrução da causa. Vejam a AC 11.919.

     

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • O eleitor não possui legitimidade para apresentar AIRC (artigo 3º, LI). A letra B está errada. É possível a oitiva de testemunhas em AIRC (artigo 3º, § 3º, LI). A letra C está errada. O prazo de ajuizamento é único: 5 dias contados da publicação do edital de candidaturas, independentemente de quem seja o autor da AIRC (artigo 3º, LI). As letras D e E estão erradas e a letra A está certa. 

    Resposta: A

  • 03/06/2020 - ACERTEI

    Lembrando que no processo eleitoral não tem prazo em dobro para MP, etc...

  • Hipóteses de cabimento AIRC:

    1 - casos de inelegibilidades;

    2 - falta de condições de elegibilidade;

    3 - ausência dos documentos necessários ao registro (condições de procedibilidade).

    legitimidade ativa - candidatos, MP, partidos e coligações.

    eleitor - apenas notícia de inelegibilidade.


ID
631000
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é documento necessário para instruir o requerimento de registro do estatuto do partido político junto ao Tribunal Superior Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • c) nome e qualificação dos delegados credenciados para representarem o partido perante o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. ERRADO

    Art. 9º da Lei 9.096/95 - Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:
    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;
    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;
    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.
    § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
    § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.

  • O gabarito da questão é a alternativa “C”, conforme dispõe a Lei dos Partidos Políticos:
     
    Lei 9.096, art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa (“B”) e do estatuto (“A”) partidários, inscritos no Registro Civil;

    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;(“D”)

    III- certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.(“E”)
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Além dos comentários dos colegas acima, destaque-se que a alternativa C é a resposta correta também porque o credenciamento de delegados perante as diferentes instâncias da Justiça Eleitoral somente é permitida após o registro do estatuto partidário no TSE, conforme caput do art. 11 da Lei 9.096/1995. O que pode causar alguma confusão nessa alternativa C é o disposto no caput e no § 1º do art. 8º da mesma Lei:

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um [...]
    [...]
    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.
    [...]

    Como se percebe, o requerimento de registro do estatuto no TSE eve conter o nome dos fundadores e a função dos dirigentes provisórios, mas em momento algum a lei exige nome e qualificação dos delegados partidários, até mesmo pela impossibilidade em face do art. 11 desse diploma legal

    Bons estudos, e abraço!
  • Como já citado pelos colegas, o art. 9º da lei 9096/95, em seus incisos, dispõe os documentos necessários ao requerimento do registro perante o TSE. De fato, a alternativa "c" não tem nada haver com o registro do estatuto perante o TSE, configurando disposição do art. 11 do mesmo diploma legal, em relação aos partidos já resgistrados, vejamos:
    "Art.11. O partido COM registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:
    I - delegados perante o Juiz Eleitoral;
    II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
    III - delgados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
    Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer  Tribunais ou Juízes eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição."

    Bons estudos! =)
  • Apenas para complementação dos comentários

    LEI 9504/97


    Art. 6

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral; 

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral; 
    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral. 

  • PARA COMPLEMENTAR:

    APOIAMENTO DE ELEITORES

    > 0,5% DOS VOTOS DADOS NA ÚLITMA ELEIÇÃO GERAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS (NÃO COMPUTADOS OS VOTOS EM BRANCO E NULOS)
    > DISTRIBUÍDOS POR 1/3, OU MAIS, DOS ESTADOS,
    > COM NO MÍNIMO 0,1% DO ELEITORADO QUE HAJA VOTADO EM CADA UM DELES.
  • Só serve para TRE Sergipe / Paraíba e Amapá (FCC):

    Não sei se isso acontece com mais alguém, mas confundo muito os números do apoiamento mínimo de eleitores (para aferição do caráter nacional) com os números para o exercício da iniciativa popular de projeto de lei (Processo Legislativo Constitucional)



    APOIAMENTO MÍNIMO DE ELEITORES PARA AFERIÇÃO DO CARÁTER NACIONAL DO PARTIDO- Art. 7º, §1º, Lei 9.096

    0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos

    distribuídos por 1/3 ou mais dos estados

    com, no mínimo, 0,1% do eleitorado [e não habitantes] que haja votado em cada um deles



    INICIATIVA POPULAR DE LEI - Art. 61, §2º, CF

    apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional

    distribuído por, pelo menos, 5 estados

    com não menos de 0,3% do eleitorado [e não habitantes] de cada um deles




  • De olho nas mudanças

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos (2 ANOS), o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
  • A resposta para a questão está no artigo 9º da Lei 9.096/95:

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

    § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.

    § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.


    O único documento que não consta no rol do artigo 9º da Lei 9.096/95 é o mencionado na alternativa c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • GABARITO C 

     

    Art. 9º da LPP: O requerimento pelos dirigentes nacionais deve acompanhar:

     

    (I) exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidário, inscritos no Registro Civil.

    (II) certidão do Registro Civil do PP 

    (III) Certidões dos Cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido apoiamento mínimo de eleitores. ** analfabeto pode manifestar apoio por meio de impressão digital.

     

    Como comprovar o ambito nacional do PP (telefone 5131) - deve comprovar no período de 2 anos:

     

    - apoio de eleitores não filiados a outros pp

    - assinatura correspondente de no mínimo 0,5% dos votos da última eleição para Camara dos Deputados, exceto brancos e nulos

    - distribuído em pelo menos 1/3 ou + dos Estados 

    - com não menos de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um dos Estados

     

  • O que os delegados de partido têm a ver com o registro do partido? Para e pensa, consegue atrelar uma coisa a outra? Eu não. Aliás, pode haver o registro de partido sem mesmo existir algum delegado.

  • NÃO PODE ESQUECER!!!!!!!!!

     

    HODIERNAMENTE, O PRAZO PARA BUSCAR APOIAMENTO É DE 2 ANOS, CONTADOS DA CRIAÇÃO DO PARTIDO.

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE:

    ESSE APOIAMENTO NÃO PODE ACONTECER POR CIDADÃO QUE JÁ É FILIADO A PARTIDO OU NÃO VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Resposta C

     

     a) exemplar autenticado do inteiro teor do estatuto partidário, inscrito no Registro Civil. - Errada.

    Art. 9o da lei 9.096/95

     I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

     

    b) exemplar autenticado do inteiro teor do programa do partido, inscrito no Registro Civil. - Errada.

    Art. 9o da lei 9.096/95

     I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

     

    c) nome e qualificação dos delegados credenciados para representarem o partido perante o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. - Certa.

    Lei 9.096/95

    Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral [etapa posterior ao registro] pode [faculdade] credenciar, respectivamente:

    I - delegados perante o Juiz Eleitoral;

    II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

     

    d) certidão do registro civil do partido político como pessoa jurídica no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. - Errada.

    Art. 9o c/c at. 8o da lei 9.096/95

    Art. 9o - II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

     Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

     

    e) certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores exigido por lei. - Errada.

    Art. 9o da lei 9.096/95

    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

  • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

                    Esquematizando:

    ·                    Subscrição (assinatura) por, pelo menos, 101 fundadores

    ·                    Distribuídos por 1/3 dos Estados.

    ·                    Nome e função dos dirigentes provisórios (deve constar do requerimento)

    Endereço da sede do partido em Brasília (deve constar do requerimento

  • ATENÇÃO: (ATUALIZAÇÃO) na Alternativa D

    NÃO É MAIS NECESSÁRIO que a Certidão de Registro civil do partido político como pessoa jurídica no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da SEJA NA Capital Federal.

    Hoje, pode ser realizada no LOCAL DE SUA SEDE.

    Espero ter ajudado !

  • Esse "c)" não sei porque você colocou em suspensão já que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta (Art. 15, IV, CF) o entendimento majoritário é de PERDA dos direitos políticos.


ID
631003
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No ano em que ocorrerem eleições, os Partidos Políticos deverão enviar à Justiça Eleitoral balancetes

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Fundamentação: Lei n. 9.096/95.

    Art. 32 [...]
    § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
  • Correta a alternativa “D”, conforme dispõe a Lei dos Partidos Políticos:
     
    Lei 9.096, art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
    § 3ºNo ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os
    quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Método de memorização para NUNCA ESQUECER:
    Enigma da Esfinge - Decifra-me ou te devoro!
    Qual é o animal que pela manhã anda em quatro pernas, ao meio dia em duas e pela tarde anda sobre três?
     Resposta: É o homem, que engatinha após nascer (4 pernas), anda em 2 pernas como adulto e se apoia em uma bengala quando idoso (“3 pernas”)...
     
    Lei dos Partidos Políticos - Lei 9096 de 19-07-1995
    Art. 32.
    § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
    4 pernas antes          2 pernas depois
    4 meses antes           2 meses depois
    Bons estudos!
  • Questão desatualizada, conforme abaixo:

    Art. 32.

     § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • nao entendi pq a desatualizaçao...

  • Maria Carmo, veja o artigo 32 §3º da lei 9096... ele está revogado, bem onde dizia que tinha que enviar durante os 4 meses anteriores e dois meses posteriores ao pleito

    hoje o que vale é o caput onde diz que o partido está obrigado a enviar anualmente À justiça eleitoral o balanço contábil do exercício findo até dia 30 de abril do ano seguinte.

    espero te ajudado

  • Questão desatualizada Lei n. 9.096/95

    Art. 32 [...]

    § 3º (Revogado) (Redação dada pela Lei n. 13.165, de 2015)

  • A resposta para a questão estava no artigo 32, §3º, da Lei 9.096/95, que foi revogado pela Lei 13.165/2015:

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.        (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Apenas para efeito de comparação:                         

     

                                       Partidária (Lei 9.096/95, art. 32)

                                       Prazo: 30 de abril do exercício seguinte (mesmo prazo p/ entrega da declaração do IR)

                                  ⬈

    Prestação de Contas 

                                 

                                       Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 29, III, IV)

                                       Prazo: 30 dias após a Eleição (20 dias em caso de 2° Turno)

     

     

    ----

    "Tenha muito cuidado com aquilo que você quer intensamente, pois com certeza você irá consegui-lo."


ID
631006
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das coligações, considere:

I. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

II. Dentro da mesma circunscrição, é facultado aos partidos políticos formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

III. A denominação da coligação poderá fazer referência a nome de candidato ou conter pedido de voto para partido político.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Fundamentação: Lei n. 9504/97.

    I - CORRETA: Art. 6º [...]
    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

    II - CORRETA: Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    III - ERRADA: a denominação não poderá fazer referência a nome de candidato ou conter pedido de voto.

    Art. 6º [...]
    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
  • Analise das CASCAS DE BANANA

    I. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

    II. Dentro da mesma circunscrição, é facultado aos partidos políticos formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    III. A denominação da coligação poderá fazer referência a nome de candidato ou conter pedido de voto para partido político.

    Digamos que você não estudou o assunto mas veja bem o item III? Olhou o absurdo? Não? Então atente-se ao dialogo abaixo:

    - Interrompemos nossa programação para a Propaganda Eleitoral Gratuita.
    - Esta no Ar a COLIGAÇÃO VOTE NO FERRANDO HERMES CARUSO PARA ACABAR COM OS CONCURSOS.
    Tem sentido? E mesmo assim saiba que a LEI DAS ELEIÇÕES diz:

    A denominação da coligação não poderá fazer referência a nome de candidato ou conter pedido de voto para partido político.

    Pronto! Dai eliminamos as letras A, B e C. Pra quem não domina, pelo menos ficaria na letra D e E e ambas estão presente na Lei das Eleições

    Gostou do comentário? Taca o dedo na estrela!


  • Excelente comentário Israel.

    Parabéns.
  • kkkkk "taca o dedo na estrela!"


  • A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 6º, §4º, da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A afirmativa II está CORRETA
    , conforme artigo 6º, "caput", da Lei 9.504/97 (acima transcrito).


    A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 6º,  §1º-A, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).

    Estando corretas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • I - 

    Súmula-TSE nº 53
    O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.

     

    II - é uma exceção á vedação da Verticalização, visto que a Coligação Majoritária, NA CIRCUNSCRIÇÃO, vincula as coligações Proporcionais.

     

    III - atentem-se para as imprecisões da redação desse Art:6, § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

    OU SEJA, pode número do Partido e pode pedir voto para Candidato?!!

     

  • Lembrando que, com a nova redação dada pela EC 97 de 2017, a partir de 2022, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL a coligação em eleições PROPORCIONAIS.

  • Lei das Eleições:

    Das Coligações

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.  

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4 O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. 

    § 5  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Corroborando com o comentário do Wellington Queiroz, segue a nova redação do dispositivo referente às coligações, permitindo-as apenas em relação aos cargos majoritários.

    Lei 9.504/97

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    --------------------------------------------

    Portanto, apenas o item I está correto atualmente.


ID
631009
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Augustus, candidato registrado pelo partido “Y" para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, renunciou à sua candidatura. O respectivo partido poderá requerer o registro de substituto, escolhido na forma estabelecida no estatuto do partido, até

Alternativas
Comentários
  • Letra D
     
    Lei nº 9.504/97

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

            § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

  • Resumindo os prazos na substituição:

                              Eleições majoritárias                               Eleições proporcionais
    até 10 dias após  a ocorrência do fato ou da notificação da decisão judicial
                                                  +
    até 24 hs antes das eleições

    até 10 dias após  a ocorrência do fato ou da notificação da decisão judicial
                                                   +
    até 60 dias antes do início da votação
     
  • Correta a alternativa “D”, conforme exposto na Lei das Eleições:
     
    Lei 9.504, art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1º  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até
    10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    § 3ºNas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até
    60 (sessenta) dias antes do pleito.
     
    Pela leitura dos dispositivos citados percebe que, para os cargos proporcionais, são dois requisitos (prazos) cumulativos para a substituição de candidatos:

    10 dias contados do fato + 60 dias antes do pleito

    Bons estudos pessoal!
    : )


  • Para facilitar a memorização:

    Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais para substituição do candidato tem que respeitar o 1º requisito que é o prazo de 10 dias depois do fato.

    Nas eleições majoritárias (Chefes do Poder Executivo e Senador)  o 2º Requisito é  prazo de até 24h antes do peito.

    Nas eleições proporcionais (demais cargos do Poder Legislativo) o 2º Requisito é  prazo de até 60 dias antes do pleito.

    Bons Estudos!
  • Olá Colegas!
    Gostaria  esclarecer uma dúvida, é sobre o prazo de 24 horas para a substituição de candidatos aos cargos Majoritários, onde está disciplinado esse prazo específico? 
  • Ângela, creio que a fundamentação para tal prazo encontra-se na doutina e na jurisprudência. 
    No art. 13, §1º, da Lei nº 9.504/97 comentada, que está disponível no site do TSE, encontra-se referência à Acórdão do TSE com este entendimento, senão vejamos:

    Art. 13 (...)

    § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.Nota de Redação Original

    • Parágrafo 1º com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.

    • Ac.-TSE, de 6.12.2007, no REspe nº 25.568: “Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2º, do Código Eleitoral) [...]”.

    • Ac.-TSE, de 25.8.2009, no Respe nº 35.513: “Na pendência de recurso do candidato renunciante, o dies a quo para contagem do prazo de substituição é o dia da renúncia”.


    Corroborando este posicionamento, Jaime Barreiros Neto, em seu livro Direito Eleitoral (p. 192), afirma que a substituição do candidato nas eleições majoritárias poderá ocorrer até a véspera do pleito.

    Foi mal pelo comentário meio bagunçado, mas acho que há algum problema de formatação no site do QC.
    Espero que tenha ajudado...

  • Questão desatualizada, ante a nova redação do art. 13, § 3º, da Lei 9.504/97.

  • Consoante bem recordou o colega Fabio, a questão está desatualizada, em virtude das alterações operadas pela Lei 12.891, de 2013, no § 3º do art. 13 da Lei 9504/97. Logo, para ser considerada correta a questão, uma alternativa deverá considerar que o partido poderá requerer o registro do substituto, na forma do estatuto, até 10 (dez) dias contados da data da renúncia e até 20 (vinte) dias antes do pleito, conforme o §§ 1º e 3º do art. 13 da Lei das Eleições:

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    ..........................

    § 3ª Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto se em caso de falecimento do candidato, quando a substituição poderá ser efetuada após esse prazo. 


     


  • Notifiquei a desatualização da questão junto ao QC.

  • Lei 9.504

     Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.        

     § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.       

  • 10 dias do fato ou notificação e 20 dias antes do pleito. Sabe, tem coisa que meia dúzia de palavras explicam muito bem, não é necessário copiar e colar o texto de lei, fazer um mega procedimento "embramation", sério, tem gente que nem entende o que escreve aqui. Deixa isso pro professor, que, aliás, faz um copia e cola de primeira. kkk..


ID
631012
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Observados os demais requisitos legais, até a antevéspera das eleições, é permitida a propaganda paga

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A propaganda paga apenas é permtiida na imprensa escrita. Nos demais meios de comunicação ela é permitida apenas gratuitamente.

    Fundamentação: Lei n. 9504/97.

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação PAGA, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
  • B e C - Lei 9.504/97 - Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
     
    Caros colegas, tem alguma referência na Lei sobre a vedação de propaganda em “ canais de televisão por assinatura” ?
  • Correta a alternativa “A”, conforme exposto na Lei das Eleições:

    Lei 9.504, art. 39. § 8º  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.
    (“E” – ERRADA)

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (“A” – CERTA)
     
    Art. 44.A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
    (“B”, “C” e “D” – ERRADAS)
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Josué, 
    como já colocaram em comentários anteriores, é expressamente  vedada a propaganda eleitoral em outdoors.
    Acredito que você tenha se confundido quando foi buscar na legislação os artigos que colocou em seu comentário pois, no site da Presidência, a lei 9.504 está disposta da seguinte forma:

    Da Propaganda Eleitoral mediante outdoors

            Art. 42. A propaganda por meio de outdoors somente é permitida após a realização de sorteio pela Justiça Eleitoral. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
            § 1º As empresas de publicidade deverão relacionar os pontos disponíveis para a veiculação de propaganda eleitoral em quantidade não inferior à metade do total dos espaços existentes no território municipal. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
           (...) Não coube no comentário ^.^
            § 11. A violação do disposto neste artigo sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações ou candidatos, à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR. (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

    Da Propaganda Eleitoral na Imprensa

            Art. 43. É permitida, até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
                  (...) Não coube no comentário também ¬¬     
       
    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior. (renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Outdoors não são mais permitidos em tempo algum, gente!


    Lei 9504

    Art. 39 § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • respondendo mmcardoso sobrenome:

    Na TV por assinatura, também precisa reservar tempo para a transmissão de propaganda eleitoral gratuita. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura reservarão, nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.


    atenção: São TV por assinatura, a teor do art. 57 da Lei 9.504/97: às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

  • A resposta para a questão está nos artigos 43 e 44 da Lei 9.504/97:

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.       (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Essa tava fácio demais, já que só existe uma propaganda paga que é a ESCRITA!

     

     

     

     

    SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • ART. 43 - São permitidas: Lei nº 9.504/97 (DA PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA)

     


        , até a ANTEVÉSPERA das eleições, a divulgação PAGA
        , na imprensa ESCRITA, e a reprodução na Internet do jornal impresso
        , de ATÉ 10 ANÚNCIOS de propaganda eleitoral, por VEÍCULO
        , em datas DIVERSAS, para cada candidato, no espaço MÁXIMO, por edição
        , de 1/8 (um oitavo) de página de JORNAL PADRÃO
        e de 1/4 (um quarto) de página de REVISTA OU JORNAL.

  • Lei 9.504, Art.43: PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA

     

    16 de agosto                                                                              até sexta         sábado         domingo da eleição

    ___|____________________________________________________________|____________|_______________|

                                                                                                   antevéspera

     

    Comparar com:

     

     

    Lei 9.504, Art.47: PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV

     

     35 dias anteriores à antevéspera das Eleições     até quinta            sexta            sábado         domingo da eleição

    ___|____________________________________________|_______________|____________|_______________|

                                                                                                    antevéspera  

        

    Ps.: Linhas do tempo editadas no Google Chrome; em outros navegadores poderão sair distorcidas. Talvez CTRL+ ou CTRL- resolvam.

     

     

    ----

    "A derrota começa na mente!"

  • *** SOBRE PROPAGANDA PAGA, A LEI NOVA 13.488/2017, MUDOU A REDAÇÃO DA LEI DAS ELEIÇÕES (9.504/97)

    Artigo 57-C:  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei das Eleições:

    Da Propaganda Eleitoral na Imprensa

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1 Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2 A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.   (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • EMISSORAS DE TV e RÁDIOS

    PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS

    NÃO PODEM SER PAGA

    JORNAIS e REVISTAS NÃO. PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS

    PODEM COBRAR


ID
631015
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e de órgão da imprensa escrita, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos prazos de, contados da veiculação da ofensa, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Fundamentação: Lei n. 9504/97.

    Art. 58. [...]
    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
  • Correta a alternativa “E”, conforme exposto na Lei das Eleições:
     
    Lei 9.504, art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
     


     Esquematizando:

    Horário eleitoral gratuito = 24h;

    Programação normal das emissoras de rádio e televisão =
    48h;

    Imprensa escrita =
    72h


      
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Complementando os comentários.

    Os prazos de 24,48 e 72h são para o pedido do ofendido à justiça eleitoral do exercício do direito de resposta.
    As bancas gostam de confundir esses prazos dos pedidos com o prazo da veiculação da resposta que EM REGRA é de 48h após a veiculação da ofensa

    48 horas ----> Orgão imprensa escrita, programação normal rádio e TV, propaganda na internet

    horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa-----> Horário Eleitoral Gratuíto



    LEI 9504

    art 58


    I - em órgão da imprensa escrita:

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

     

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

     

    III - no horário eleitoral gratuito:  excessão a regra

     

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;


    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

     

    V - em propaganda eleitoral na internet: (Incluído pela Lei no 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;

    § 4o Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

  • Importante ressaltar que, recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido .
  • FCC: banca da decoreba.

  • 24                                   - 48 -                                     72

    Horário gratuito/ programação normal/ imprensa escrita

    24 defesa

    72 decisão

    Recurso 24

  • Do Direito de Resposta

      Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
  • É:24

    No:48

    Jo:72

    @:qualquer tempo

     

  • A resposta para a questão está no artigo 58, §1º, da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subseqüente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e edo inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Galera desenvolvi um macete que decorei fácil esses prazos !! ASSOCIE esses PRAZOs com AS PALAVRAS CHAVES DE CADA UM: GINE 

     

    GRATUITO : 24 HORAS 

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    ESCRITA - 72 HORAS .

     

    Para melhor elucidá-la apresento o dispositivo:

     

     Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

     

     

    Seja diferente !! Os outros só falam, você faz !!!

  • DIREITO DE RESPOSTA

    Competência do TSE.

    24hs - qdo se tratar de horário eleitoral gratuito no rádio e na tv

    48hs – qdo se tratar das programação normal no rádio e na tv

    72hs – qdo se tratar de mprensa escrita

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

     

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.     

  • vinte e quatro horas, quarenta e oito horas e setenta e duas horas

  • ESQUEMA DOS PRAZOS DO DIREITO DE RESPOSTA:

    Pedir direito de resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 24 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 72 horas
    • Internet ---> a qualquer tempo ou 72 horas após a retirada

    Prazo para resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 36 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 48 horas
    • Internet ---> 48 horas

    Recurso ---> 24 horas da publicação da decisão


ID
631018
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
    •  d) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
    • - Verdade, são consideradas fontes primárias.
  • Questão aparentemente complicada, mas que se resolve de forma tranquila.

    Tendo como base as definições peculiares de fonte e direito é possível que compreendamos fontes do direito como sendo: a origem das leis, regras.

    Em Ascensão (2001), "as fontes do direito são modos de formação e revelação de regras jurídicas".
    Para Nunes (2002), "fonte do direito é o local de origem do Direito; é, na verdade, já o próprio Direito, mas saído do oculto e revelado ao mundo".
    Conforme Diniz (2001), "fonte do direito equivale ao fundamento de validade da ordem jurídica".De maneira coerente com a dos autores supracitados, se faz notória a análise do termo "fontes do direito", como sendo a criação, a originariedade jurídica expandida, alongada e visível ao mundo, de maneira a se fazer possível e simplificada sua análise e compreensão.
    No entanto, as fontes do direito não se limitam apenas a isto, elas se subdividem em: estatais (lei e jurisprudência), não-estatais (costumes e doutrina), primárias (lei, doutrina, e costume) e secundárias (doutrina, jurisprudência, analogia, princípios gerais de Direito e eqüidade).

    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/

    Embora haja discussão acirrada quanto a classificação das fontes do Direito, é inconteste dizer que a LEI é sua fonte primária, sendo esta entendida em sua concepção ampla, isto é, tanto a Lei Constitucional quanto a Lei Infra Constitucional, por óbvio.

  • Correto - D Marcelo Alexandrino diz , dentre outras coisas, que:

     O direito administrativo tem a sua formação norteada em 4 fontes: LEI: é a fonte primária do direito administrativo. A expressão lei abrange a CF/88, os atos normativos primários (LC, LO, MP e lei delegada) e atos normativos infralegais. JURISPRUDENCIA: é fonte secundária. A dicisão judicial, como regra, não tem eficácia erga omnes, salvo quando declarado efeito vinculante. DOUTRINA: é fonte secundária. funciona como fonte para elaboração de novas leis e também nos julgamentos das lides administrativas. COSTUMES: os costumes sociais referem-se ao conjunto de regras não escritas observadas por um grupo social. Ela só tem importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influencia na produção legislativa ou na jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, é, quando muito, uma fonte indireta. Já os costumes administrativos (praxe administrativa) nos casos de lacunas normativas funciona efetivamente como fonte secundária do direito administrativo, podendo gerar direitos para o sadministrados, em razão do principio da lealdade, boa-fé e moralidade.
  • COMENTÁRIO OBJETIVO 

    a) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo. ERRADA (VER ABAIXO)

    b) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar-se. ERRADA Definição invertida. Conceitos trocados

    c) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo ERRADA. A DOUTRINA INFLUENCIA SIM NO SURGIMENTO DE NOVAS LEIS

    d) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo. CORRETA
    Lei; (Primária - sentido geral, inclui além da CF, as leis ordinárias, complementares, delegadas, MP, atos normativos com força de lei e alguns decretos-leis ainda vigentes) 
    Jurisprudência; (fonte Secundária)
    Doutrina;(fonte Secundária)
    Costumes.(fonte Secundária)

    e)tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública. ERRADA. A JURISPRUDÊNCIA PODE-SE TOMAR COMO PARÂMETRO, MAS NÃO OBRIGA A ADM. PÚBLICA.
     

  • ótimo comentário do colega.
    Apenas acrescentando a resposta "E". a jurisprudência pode obrigar a administração quando declarado efeito vinculante.

  • E nesses casos de efeito vinculante, Bruno, seja por meio de controle abstrato de constitucionalidade pelo STF, seja por meio de Súmula VInculante da Corte Maior, trata-se de verdadeira fonte primária, já que inova o ordenamento jurídico.
  • Preto no Branco!!


    Fontes Primarias

    Lei
    Súmulas



    Fonte secundárias

    Jurisprudência
    ;

    Doutrina;

    Costumes.
  • Olha.. questão complicada.
    Errei por um equívoco. Quando a questão fala em "em sentido estrito", vem apenas a lei. E sabemos de acordo com o artigo 59 da CF, a lei em sentido amplo pode ser MP, DL, Resoluções etc.. eu pensei que esse sentido anulasse a questão.

  • Hely Lopes Meirelles:

    (A) ERRADO ... quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

    (B) ERRADO ... Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto.

    (C) ERRADO ... Influi ela não só na elaboração da lei, como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.

    (D) CORRETO ... A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos.

    (E) ERRADO ... A jurisprudência, entretanto, não obriga quer a Administração, quer, o judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para os casos idênticos.
  • Sei não...

    Mas Hely Lopes Meirelles fala em LEI EM SENTIDO AMPLO, JURISPRUDÊNCIA DOUTRINA E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO e a prof: Fernanda Marinela também fala em LEI EM SENTIDO AMPLO.

    Vai saber.....
    • Alternativa D
    • tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.- Verdade, são consideradas fontes primárias.
  • O que essa questão tem a ver com princípios da administração pública?????
  • Princípios já estudávamos na faculdade que é aonde TUDO se inicia, ou seja,  é a fonte, a raiz, o início. 

    Deus nos dê sabedoria para realização das questões, boa sorte a todos!!!!
  • Direito Administrativo Esaf 9ª Edição

     Por Barchet,gustavo


    A lei, em sentido amplo, desde a Constituição até os atos normativos editados pelas autoridades administrativas, é a fonte primária deste ramos do Direito. Há autores que, nesse contexto, restringem a abrangência do termo "lei". Vicento Paulo e Marcelo Alexandrino, por exemplo, afirmam que a expressão abrange, "em se tratando do estudo das fontes do Direito Administrativo, a Constituição, as leis em sentido estrito (complementares, ordinárias, delegadas) e os atos normativos com força de lei, como as medidas provisórias ou os antigos decretos-leis".


    Glórias a DEUS !!!

  • Não concordo, 


    Seria lei em sentido amplo.


    Ou seja, qualquer ato que descreve ou regula uma conduta, não precisam necessariamente serem elaboradas pelo poder Legisltativo(estrito). Caso esse , refere-se a medidas provisórias que são editadas pelo Presidente da República.

  • A consagração do costume como fonte autônoma do Direito Administrativo não é livre de polêmicas. Parte da doutrina (como por exemplo o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto) nega a possibilidade de reconhecimento do denominado Direito Administrativo Consuetudinário, uma vez que sua observância depende de seu acolhimento pela lei (secundum legem). Outra parcela da doutrina sustenta que os costumes somente são considerados fontes quando criam direitos para os particulares perante a Administração, sendo vedada a instituição de deveres em razão do princípio da legalidade. Entendo que por se tratar de questão que não esta pacificada entre os doutrinadores e tribunais não teria espaço numa prova objetiva embora tenha acertado a questão. Quanto ao gabarito, não há muito o que comentar pois em virtude do processo de constitucionalização do ordenamento jurídico, o Direito Administrativo deve ser reinterpretado à luz do texto constitucional.

  • O professor Denis Franca falou da lei como uma fonte em sentido amplo e a FCC considerou como correta a alternativa que fala em lei em seu sentido estrito. Aí complica!!

  • Gabarito: D

    Precisamos lembrar que a “Lei em sentido Amplo” vai abranger a “Lei em sentido Estrito”.  

  • Errei a questão por considerar que deveria ser "como a lei em sentido amplo"

  • Acredito que a banca se utilizou da afirmativa "quem pode mais, pode menos". 
    Ela não afirmou que a lei como fonte é apenas no sentido estrito, mas, inclusive, no sentido estrito. A lei no sentido amplo inclui o sentido estrito, portanto, não há erro na alternativa. Há apenas uma margem de cretinice da banca. 

    Gostaria ainda de comentar a alternativa A. Segundo alguns doutrinadores, o costume não seria fonte do Direito Administrativo, em razão do princípio da legalidade. Contudo, claramente a FCC se opõe a este posicionamento. 

    LETRA D

  • Fontes do Direito Administrativo:

    Lei: regra geral, absoluta e impessoal. Única fonte primária.

    Fontes secundárias: Doutrina, Jurisprudência e Costume.

    Direito Administrativo Esquematizado- Ricardo Alexandre e João de Deus. Pg. 22.

  • Sem querer repetir tudo o que foi esclarecido, apenas cuidado com questões com palavras NUNCA, SEMPRE, Quase não existe isso em direito.

  • Lei- Fonte primária, abrangendo até regulamentos.


    Jurisprudência: Fonte secundária, não possui força coercitiva, salvo sumula vinculante.  TENDE A NACIONALIZAR-SE, 


    Costumes: Fonte secundária, reiterada e uniforme tido de comportamento obrigacional. Apresenta elemento subjetivo e objetivo. 

    NÃO É FONTE FORMAL. FONTES NÃO ORGANIZADAS, NÃO ESCRITAS


    Doutrina: Forma o sistema teórico aos princípios aplicado ao direito. Fonte escrita e mediata.Orientação dos diversos estudiosos do Direito. NÃO NACIONALIZA,MAS UNIVERSALIZA

  • Lei (em sentido amplo) – é a principal fonte do direito administrativo (fonte primária). Aqui, quando falamos “lei”, nos referimos a todo arcabouço legislativo ao dispor do direito administrativo: Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.

  • Pessoal, a alternativa não está afirmando que são fontes primárias apenas a CF e a lei em sentido estrito.

    Como bem disse um colega abaixo, lei em sentido estrito está contida em lei em sentido amplo.

    Gabarito: D

     

  • -

    GAB: D

     

    questão tramquila. Quanto a assertiva B, tal conceito vem do Hely Lopes Meirelles,
    porém foi invertido

     

    FCC, cada vez mais cobrando doutrina. Velhos tempos em que a prova era de quem decorava mais =/


    #avante

  • Acho que a questão deixou muito a desejar, pois deveria ter colocado a lei em seu sentindo amplo.

  • D) A meu ver, a FCC fez uma "desintegração" da classificação da  lei em sentido amplo e, com isso, deu origem à lei em sentido estrito e à Constituição. Aí, com a junção estrito e Constituição, dá-se a lei em um sentido holístico.

    A) Em que pese haver discussões doutrinárias atinentes à classificação dos costumes como fonte do Direito Administrativo, prevalece, majoritariamente, que são fontes!

     

     

  • a) O costume constitui fonte do D. Administrativo.

    b) A doutrina tende a universalizar-se, enquanto a jurisprudência, por ser a aplicação de teses em casos concretos, tende a nacionalizar-se.

    c) A doutrina, além de ser uma das fontes do D. Administrativo, influi na elaboração de leis.

    d) Alternativa correta.

    e) A jurisprudência só vincula a Administração Pública quando se tratar de Súmula Vinculante.

  • *Lei = no Brasil a lei em sentido amplo é a fonte + importante do Dir. Administrativo ( com efeito, um dos pilares básico do nosso ordenamento jurídico é o principio da legalidade administrativa, segundo o qual a administração pública só pode fazer o que a lei autorizar ou determinar.

    A lei, em sentido amplo, geralmente é apontada como fonte primária de Direito Administrativo, no entanto, essa classificação não é absoluta.

    Lei em sentido estrito ( formal) = são as leis aprovadas pelo Legislativos  e em sentido amplo = são as normais infra legais como: Decretos, regulamentos

    Fonte Primária : Constituição e leis em sentido formal

     

  • São fontes do direito administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes (praxe administrativa).

     

    LEI


    Em decorrência do princípio fundamental da legalidade, que orienta todo o direito administrativo, a lei é a fonte primária e principal do direito administrativo.

     

    A lei vincula a atuação da administração pública dos três poderes e de todas as esferas da federação.


    As leis são classificadas em dois tipos: Lei em sentido estrito e Lei em sentido amplo.

     

    Lei em sentido estrito:

     

    --- > São os atos legislativos que inovam o ordenamento jurídico, tais como as leis complementares, ordinárias e delegadas.


    Lei em sentido amplo:

     

    --- > É um termo mais amplo que inclui qualquer tipo de norma aplicada à administração pública, independente do órgão estatal que a produziu.

     

    --- > Neste caso, entende-se por lei a própria Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos, resoluções, portarias e qualquer outro ato que seja de obediência obrigatória pela administração pública.

  • PROCUREM A REDUNDÂNCIA QUE ACHARÃO A RESPOSTA.

  • Lei (em sentido amplo) é a principal fonte do direito administrativo (fonte primária). Aqui, quando falamos "lei", nos referimos a todo arcabouço legislativo ao dispor do direito administrativo: Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Se minha mão tem 5 dedos ela também tem 3

  • Fiquei em dúvida por causa do termo "lei em sentido estrito"... Não seria sentido amplo?

  • Ana letícia, amplo é tudo, inclusive a Constituição, como a questão diferenciou, está correta.

  •  d) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.

    pmgo

  • Tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo. CORRETA

    Lei; (Primária - sentido geral, inclui além da CF, as leis ordinárias, complementares, delegadas, MP, atos normativos com força de lei e alguns decretos-leis ainda vigentes).

    gb d

    pmgo

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:

    A) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo. QUESTÃO ERRADA. Costumes são regras não escritas observadas por um grupo social de maneira uniforme, são considerados fontes secundárias do Direito Administrativo.

    B) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar-se. QUESTÃO ERRADA. Segundo Hely Lopes Meirelles, "enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto".

    C) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo. QUESTÃO ERRADA. A doutrina é o conjunto de construções teóricas produzidas pelos estudiosos do direito, é fonte secundária do Direito Administrativo. O pensamento dos doutrinadores influencia não só a produção de leis, como também as próprias decisões de natureza administrativa ou judicial.

    D) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo. QUESTÃO CORRETA. Perfeita a afirmação.

    E) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública. QUESTÃO ERRADA. A jurisprudência, em regra, não tem efeito vinculante (não obriga que seja adotada em futuras decisões). No entanto, existem algumas exceções, como por exemplo: decisões proferidas pelo STF em ADI, ADC, ADPF, e as súmulas vinculantes.

  • GAB D

    Caraca só errei porque pensei que a Lei era em sentido AMPLO.

  • GABARITO: D

    Em nenhum momento a alternativa diz que "somente" a CF e a Lei em sentido estrito são fontes primárias do Dto. Administrativo. A fonte primária do Dto. Administrativo é a LEI EM SENTIDO AMPLO, portanto ela também abrange as leis fruto do processo legislativo (Lei em sentido estrito). Logo, a alternativa D está correta.


ID
631021
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas acerca do tema “Improbidade Administrativa” (Lei no 8.429/1992):
I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de dano ao erário.

II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.

III. No que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores.

IV. Os únicos atos ímprobos que comportam penalização a título de culpa são os causadores de prejuízos ao erário, previstos no artigo 10, da Lei no 8.429/92.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vamos ponto a ponto.

    I - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
            I -da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II - Art. 12, I: na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimoniale proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    IV - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...
    De fato, é a única previsão de culpa consta neste artigo.
  • I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de dano ao erário.FALSO
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial. 
    FALSO
    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°(enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    III. No que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores. VERDADEIRA
     
    IV. Os únicos atos ímprobos que comportam penalização a título de culpa são os causadores de prejuízos ao erário, previstos no artigo 10, da Lei no 8.429/92. VERDADEIRA
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
  • Quanto ao item III...

    III. No que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores.

    acredito que a fundamentação esteja no art. 20 da Lei 8429/92:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Bons estudos e fé na caminhada.
  • Correta a alternativa “C”.


    I – ERRADA:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da
    efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     
    II – ERRADA: Até 3x o valor do acréscimo patrimonial (Lei 8.429, Art.12, I)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I- na hipótese do art. 9° (
    enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; 

     
    III– CORRETA: Conforme o art. 18 combinado com uma interpretação a contrario senso do disposto no art. 20 da lei.

    Art. 18.A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Art. 20.A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      
    IV – CORRETA:

    Apenas no caso de lesão ao erário a lei explicita que pode haver a modalidade culposa! Se a lei é omissa nos demais casos, então só cabe a punição a título dolo (
    ver Art. 18, §ú, CP).

    Art. 9°Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      
    Bons estudos!
    : )
     
  • Ato de improbidade que gera DANO AO ERÁRIO (art. 10, da Lei de Improbidade)
    Quando falamos de dano ao erário, vamos tomar o cuidado com o seguinte: neste caso, tem que haver prejuízo ao Poder Público. Na hipótese do art. 10, tem que ter prejuízo ao patrimônio público. Mas todo ato de improbidade não tem que, necessariamente gerar prejuízo. O art. 10 exige o prejuízo, mas nem todo ato de improbidade vai representar dano ao erário. O art. 10 traz o dano ao erário. E há duas questões aqui que merecem atenção porque já caíram em concurso.
    (...)
    Além disso, é importante lembrar que o ato de improbidade independe de dano efetivo. Ressalvadas as hipóteses do art. 10, nos demais casos, não é necessário haver dano efetivo. Não há necessidade do  dano específico. Essa disposição está no art. 21 da Lei:
     
                Art. 21.A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
                I -da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
                II -da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    (extraído de aula do LFG - Intensivo II)
  •             
    IMPORTANTE:                SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO
    “ENRIQUECIMENTO”      8 a  10 anos      até 3 x “ganho”        10 anos
    “LESÃO”                           5 a 8 anos         até 2 x “dano”           5 anos
    “PRINCÍPIOS”                  3 a 5 anos         até 100 x R$             3 anos
           
     
  •  
                                         MODALIDADES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
     
    Violação a Princípio da Administração
     
    Dano ao Erário
     
    Enriquecimento Ilícito
    suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
     
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
     
     
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     
     
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     
  • Colega, faltou o DDD do telefone da Lia....rsrsrs
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar   a licitude de concurso público  ;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  •    E               ---                   P                  ---                    

    8-10 anos S     ---            5-8 anos S        ---                  3-5 anos S

    10 anos P       ---            5 anos     P        ---                  3 anos P

        3  M           ---                  2 M              ---                     100 M

     

                  Legendas

    E: Enriquecimento ilícito

    P: Prejuízo ao erário

    A: Atos atentatórios aos princípios administrativos

     

    S: Suspensão

    M: Multa

    P: Proibição

  • I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de dano ao erário.

    II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial. ( 3X )

     

    Os itens III e IV estão corretos. Gabarito C.

  • Sobre o Item III  - no que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos Tribunais Superiores.


    O art. 20 da Lei de Improbidade que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Logo, as demais sanções do art. 12, dentre elas a sanção pecuniária de ressarcimento do dano, podem ser executadas provisoriamente, enquanto pendentes recursos; 

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=questoes-de-direito-administrativo-do-trepe-2011-1-

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - ERRADO: Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    III - CERTO: Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    IV - CERTO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:


ID
631024
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.416/2006, integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Sobre as mencionadas funções comissionadas e cargos em comissão, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    Art. 5o  da Lei 11.416/06 - Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
    § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
    § 4o  Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
    § 5o  A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
    § 6o  Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.
    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
    § 8o  Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
  • Organizando:

    A) Art. 5º, §4º: Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

    B) Art. 5º,
    § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

    C) Art. 5º,
    § 7o  Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

    D) Art. 5º,
    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

    E) Art. 5º,
    § 6o  Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento. (CORRETA)
  • ATENÇÃO!!!

    2 observações importantes que podem levar à confusão do Candidato acerca da lei 11.416

    1) PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL 
            => Caso o Servidor ainda não tenha participado = Terá 01 (Um) ANO da publicação do ato para fazê-lo
            => O Servidor deverá renovar a participação no curso = A Cada 02 (Dois) ANOS, Obrigatoriamente


    2) CARGOS COMISSÃO x FUNÇÃO COMISSIONADA

            => Cargos em Comissão
    -> Obrigatório Formação Superior
    -> Mín. 50% vagas para Servidores do Poder Judiciário da União

        
          => Função Comissionada
    -> Preferencialmente Formação Superior
    -> Mín. 80% vagas para Servidores do Poder Judiciário da União
  • ATENÇÃO para a literalidade da lei.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - 1 ano - Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial deverão fazê-lo no prazo de até dois anos da publicação do ato.

     

    ERRADA - Há vínculo de subordinação e poder de decisão - Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação, porém haja poder de decisão.

     

    ERRADA - 50% para CC e 80% FC - No máximo quarenta por cento dos cargos em comissão, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal.

     

    ERRADA - FC : Preferencialmente //  CC: Obrigatório - As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas exclusivamente por servidores com formação superior.

     

    CORRETA - Art. 5,§6 - Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.


ID
631027
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, e, em seguida, será citado para oferecer defesa escrita.

Atendidos os demais requisitos legais, o prazo para a aludida defesa escrita

Alternativas
Comentários
  • Art. 161 da Lei 8.112.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

            § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas. 

    E as duas testemunhas? 

  •  E)  Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

            § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    É aquela questão típica em que a resposta é a menos errada...

    Já vi questões serem consideradas incompletas, e portanto erradas, por muito menos do que ocorreu na alternativa D.

  • Letra A
    Justificativa: art. 163 § único
    Art. 163.  Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

            Parágrafo único.  Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

    Letra B
    Justificativa: art. 161 § 2o
    § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

    Letra C
    Justificativa: art. 161 § 3o
      § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. 

    Letra D
    Justificativa: art. 161 § 4o
      § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas. 

    Letra E
    Justificativa: art. 164 § 1o
     § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa 




     

     
     

  • Esquematizando para facilitar nossos estudos:

    Prazo p/ defesa escrita:

    Regra geral = 10 dias
    Edital = 15 dias
    Mais de um indiciado = 20 dias
     
    Bons estudos meu povo!
    : )
  • Caro Raphael, a alternativa não necessariamente está errada por estar faltando parte do parágrafo da lei. É sabido de quem está familiarizado com a questões da FCC que ela costuma fazer isso. Ou a menos errada é a correta; ou está correta a que não traz tudo o que a lei diz e as demais totalmente erradas.

    Obrigado pelo "Ruim" ao meu comentário. A dica em relação ao sistema que a FCC segue não é nada pertinente à questão né gente?
  • (E) Gabarito

    O enunciado disse "nos termos da lei".
    e ela no seu parágrafo 4, artigo 161 diz, com alguns requisitos "em recusa [...], o prazo para defesa contar-se-á da data declarada".

    Pronto isso deixou a assertiva correta em relação às demais.
    Pode até estar incompleta em relação a lei, mas as outras assertivas estão completamente ERRADAS.

    Que zorra é essa? -ITA
    É concurso, tem que marcar uma das cinco. (depois vai lá e mete um bom recurso)

    (FCC com suas ideias...)
    • a) será de vinte dias a partir da última publicação do edital, na hipótese de indiciado citado por edital. 15 dias
    • b) será comum e de trinta dias, na hipótese de haver dois ou mais indiciados. 20 dias
    • c) poderá ser prorrogado pelo triplo, desde que seja para diligências reputadas indispensáveis. Pelo dobro
    • d) contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, no caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação. CERTA
    • e) não será devolvido quando o indiciado for declarado revel.
  • por eliminaçao temos a letra d como correta
  • a) será de vinte dias a partir da última publicação do edital, na hipótese de indiciado citado por edital.
    Lei 8112: Art. 163.  Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.
    Parágrafo único.  Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

     
    b) será comum e de trinta dias, na hipótese de haver dois ou mais indiciados.
    Lei 8112: Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
    § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

     
    c) poderá ser prorrogado pelo triplo, desde que seja para diligências reputadas indispensáveis.
    Lei 8112: Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
    § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

     
    d) contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, no caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação.
    Lei 8112: Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
    § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

     
    e) não será devolvido quando o indiciado for declarado revel.
    Lei 8112: Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
    § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.


    Bons estudo a todos...
    Deus conosco...

  • Alternativa correta é letra "D", de acordo com:

    Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

            § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

  • Discorrendo...
    Processo mnemônico: "O Conto do Processo Disciplinar":
    1. A autoridade toma ciência da irregularidade e, necessariamente, promove a apuração dos fatos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar - art. 143. Tem início, com a publicação do ato que constituir a comissão, a primeira fase do processo disciplinar: a instauração - Art. 151, inc. I;
    2. É composta, assim, a comissão que conduzirá as apurações - em número de 3 servidores, estáveis e de hierarquia (ou nível de escolaridade) igual ou superior ao do acusado. Do ato que instituiu a comissão começa a fluir o prazo para a conclusão do processo disciplinar, que não excederá de 60 dias, admitida prorrogação por igual período. Art. 152;
    3. Caso entenda pertinente (há discricionariedade - logicamente motivada), como medida cautelar, a comissão afasta o servidor para que não venha a influir nas apurações; situação em que ficará percebendo normalmente sua remuneração e que não excederá, igualmente, de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período - não há prejuízo da remuneração porque, até que se prove, o servidor é inocente! Art. 147;
    4. Finalmente, tem início a primeira etapa, efetivamente, do inquérito disciplinar: a instrução. Aqui, são tomadas as providências necessárias à elucidação dos fatos, isto é, ao reconhecimeto ou não da infração administrativa. É momento de tomada de depoimentos, acareações, investigações, etc. - Art. 155. Ao acusado, nesse interím, é assegurado o direito de acompanhar o processo, arrolar e reinquerir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos à pericia, quando cabível - Art. 156 a 158;

  • 5. Ainda durante a fase inquiritória, já em seu momento final, a comissão faz ouvir o acusado e, ainda, haja pertinância, propõe incidente de sanidade mental - que ocorrerá, se houver, em autos apartados e apensos aos processo principal. Art. 159 e 160;
    6. Finda a primeira etapa do inquérito, duas são as hipóteses admissíveis:
     a) não houve evidente caracterização da infração administrativa: a denúncia será arquivada por falta de objeto - Art. 144, parágrafo único. Ou...
     b) tipificou-se infração diciplinar: será formulada a indiciação do servidor, especificando-se os fatos a ele imputados e apresentando-se as respectivas provas apuradas - Art. 161, caput. Ademais, caso configure ilícito penal, a autoridade encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público - analogia ao art. 154, parágrafo único.
    7. Agora, e só então, a comissão faz citar o indiciado para constituição da defesa. A citação é feita por mandado expedido por seu presidente e tem prazo para resposta de 10 (dez) dias. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias - Art. 161, §§ 1° e 2°. Havendo, ainda, alguma diligência de caráter indispensável, poderá ser o prazo prorrogado pelo dobro - Art. 161, § 3°;
    8. Mas: o servidor, que ficou "puto" com a indiciação, não quis assinar a citação - ato indispensável ao regular prosseguimento do rito. O membro da comissão que fez a citação, então, declara essa recusa, reduzindo-a a termo, com a assinatura indispensável de duas testemunhas, e começa a correr o prazo para resposta, independente da vontade do indiciado - Art. 161, § 4°;
    9. Pode, no mais, achar-se o indiciado em lugar incerto e não sabido (isso deve ser raro ein?!, como poderia um servidor que deveria estar no exercício das atribuições estar em local "incerto e não sabido"?!), hipótese em que será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação. Da última publicação nesses veículos de comunicação, começará a correr o prazo para defesa, que nesse caso será de 15 (quinze) dias - Art. 163;
    10. Apreciada a defesa, a comissão elabora relatório minuncioso, de caráter conclusivo quanto à responsabilidade ou não do servidor e, se reconhecida a responsabilidade, o remete à autoridade competente para julgamento - Art. 165 e 166.
    Bom, o julgamento, que será tratado no artigo 167 e seguintes, já é outra "história" (rsrs)!
    Bons estudos!
  • Excelente coméntário Pedro, quando a explicação é colocada desta forma, fica mais fácil visualizar o conteúdo. Porém gostaria de fazer apenas uma resalva. Você colocou que os membros da comissão devem ter escolaridade igual ou superior ao réu, informo que tal qualificação só é necessária ao presidente da comissão.
  • Só lembrando que no PAD sumário o prazo da defesa é de 05 dias.
  • PRAZOS: 
    PROCESSO DISCIPLINAR: ARTS 148 AO152 8112 60 dias para a conclusão do processo disciplinar, admitida sua prorrogação por igual prazo. 60 + 60
    INQUÉRITO: ARTS 153 AO 166 8112 O indiciado será citado por mandado para apresentar defesa em 10 dias.
                                                               2 ou mais indiciados -----> prazo comum de 20 dias
                                                               prazo de defesa poderá prorrogado pelo dobro---------- > diligências reputadas indispensáveis
                                                               Citado por edital-----> defesa 15 dias a partir da última publicação do edital

    OBS: No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para a defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 2 testemunhas.
    JULGAMENTO: ARTS 167 AO 173 prazo 20 dias contados do recebimento do processo
    PROCESSO DE REVISÃO:ARTS 174 AO 182 comissão revisora terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos
                                              prazo para julgamento da revisão: 20 dias  
  • NORMAL: 10 DIAS

    EDITAL: 15 DIAS

    2 OU MAIS - PRAZO COMUM DE: 20 DIAS

    PODENDO SER PRORROGADOS EM DOBRO.


ID
631030
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Macro Engenharia Ltda. celebrou contrato administrativo com o Estado de Pernambuco para a execução de determinada obra pública, a ser realizada no prazo de dois anos. Após seis meses da data da assinatura do contrato, houve a dissolução da referida sociedade empresária. Tal fato

Alternativas
Comentários

  • Art. 79 da Lei 8.666/93.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;

    Art. 78, X, da Lei 8.666/93a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

  • Correta a alternativa “B”.
     
    Lei 8.666, art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
     
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
    incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;
     

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Os contratos administrativos são celebrados intuitu personae, ou seja,   a  Administração  Pública,   antes  de  escolher  o  particular  com  quem contratar  levou  em  conta  certos requisitos  ou  exigências.  Dessa forma, em regra,   o  contratado  não  poderá  transferir  para  terceiros  a  responsabilidade  pela  execução  do  objeto contratual, sob pena de rescisão do contrato;
  • Quando o particular não cumpre o contrato a Adminstração Pública rescinde unilateralmente. Quando a Adminstração não cumpre sua parte, cabe ao particular por meio da via Judicial rescindir o contrato.

  • Uma vez que os contratos administrativos são celebrados intuito personae, a Administração poderá rescindir o contrato unilateralmente, por ato escrito, caso a sociedade seja diluída, conforme art. 78, X e 79, I da Lei 8.666/1993.

    Relembrando que ''intuito personae'' se trata de uma das caracteristicas dos contratos adminsitrativos. Vejamos:

    ''Intuito Personae (Confiança Recíproca): o contrato administrativo deverá ser intuito personae, isso significa dizer que o contrato é personalíssimo, isto é, deverá ser realizado por aquela empresa que contratualizou junto ao Poder Público.''


ID
631033
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela desafetação,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Alienados pelos métodos de direito privado? Não seria por licitação, na modalidade concorrência?!
  • LETRA E

    Alienados por métodos de direito privado quer dizer que poderão ser alienados por compra e venda, doação, etc. Desde, claro, que feitas mediante licitação. Não é a primeira vez que a FCC elabora essa quetão.
  • Salvo melhor juízo, acredito que a resposta certa é a letra B.

    Por passar a ter natureza de bem domicial, referido bem público pode ser alienado, ou seja, torna-se disponível.
    Entretando, a sua alienação deve seguir o procedimento formal estabelecido na Lei Federal 8.666 (art. 17, salvo engano).
    Dessa forma, não podem ser utilizados métodos de direito privado para essa alienação.
  • O enunciado da questão se refere aos bens de uso especial que vierem a sofrer desafetação. Desafetação significa retirar do bem sua destinação ao serviço público, sendo assim, o bem de uso especial passa a se tornar um bem desafetado. Todo bem público tem a característica da inalienabilidade mas.  essa característica não é absoluta, ela é condicionada. Um bem público pode ser alienado e para que isto aconteça é necessário sua desafetação, deve ser tirada sua destinação ao serviço público. Daí se dizer que a letra E está correta, pois, os bens de uso especial, quando desafetados, poderão ser alienados pelos métodos de direito privado.

  • Os bens públicos são adquiridos ou incorporados ao patrimônio público para uma destinação específica, com exceção dos dominicais.
    A essa destinação específica é que podemos chamar de AFETAÇÃO. A retirada dessa destinação, com  a inclusão do bem entre os dominicais, corresponde DESAFETAÇÃO. A desafetação, porém, dependerá de lei ou de ato administrativo consequente de autorização legislativa.

  • "É o pensamento de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, in “Direito Administrativo”, Editora Atlas, 3ª ed., pág. 380, ao ensinar que “a inalienabilidade não é absoluta relativamente aos bens de uso comum e de uso especial, sendo possível a alienação por meio de institutos publicísticos”, concluindo: “isto quer dizer que os bens de uso comum e de uso especial, enquanto mantiverem essa natureza, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra, segundo normas de direito público. Essa transferência se dá normalmente por lei. Se perderem essa natureza, pela desafetação, tornam-se disponíveis pelos métodos de direito privado”."

  • Logo vi que a justificativa está em um livro de direito civil e não de administrativo. A utilização da expressão "pelos métodos do direito privado" é mais que suficiente para tornar a alternativa incorreta. A venda, no direito privado, não depende de licitação, como exige a lei para a alienação de bens públicos dominicias. É feita por simples contrato, por instrumento público, levado a registro no RGI. Triste essa assertiva tida como certa.
  • A Maria S. Z.di Pietro deve fazer as provas da FCC, num tem lógica! Como que só dá ela. Eu só me ferro! Li o Alexandrino e o Hely durante a faculdade. Agora para concurso li o José dos Santos Carvalho Filho de cabo a rabo, e volta e meia ele discorda da tal da Maria di Pietro.

    FCC quebra as pernas de quem estuda mais profundamente um pouqinho! Não consigo ler mais nenhum livro de direito administrativo não...!
    "Tô ripunando!!!" como se diz aqui em Goiás! aiuhauahiuahuiahaiuhai
  • Inexiste qualquer motivo para anulação da questão, que é tecnicamente intocável.
    Para uma boa compreensão da questão, mister se faz uma miníma noção acerca dos institutos nela traçados.
    Neste ponto, é impresncindível distinguir os institutos da alienação e da licitação, que não se confundem.
    A transferência da propriedade (alienação) se opera segundo as normas e instrumentos civis (escritura e registro), sendo os atos e procedimentos administrativos (licitações) que a antecedem meras formalidades internas que não afetam a substância negocial do contrato civil realizado entre a Administração e o particular.
    Por esta razão, inclusive, é que a transferência regualrmente operada só poderá ser modifiada pela via judicial ou por acordo entre as partes.
  • Gabarito - E

    Complementando os comentários, o mapa mental abaixo transmite a diferença entre bens públicos de uso comum, especial e dominical. Clique para ampliar.
     

  • Questao totalmente anulavel!!!!! Nao possui nenhuma resposta correta!!!

  • Como assim, métodos do direito privado?

    Ué, entãi agora vai ser uma compra e venda simples?? Licitação virou venda de balinha na budega da esquina?


ID
631036
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.666/93, no que concerne ao sistema de registro de preços, está correto asseverar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 15 da Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

     (...)
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. ... O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  • Comentando as ERRADAS

                  O Sistema de Registro de Preços, conforme conceituação do Decreto 3931/ 01, é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. (art. 1º, Parágrafo único, I).

                  A lei 8666 dispõe algumas regras fundamentais sobre o Registro de Preços no seu art. 15, as quais tornam 4 das 5 alternativas da questão erradas:

    b) ERRADO - o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado; (art. 15, § 1º)

    c) ERRADO - os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (art. 15, § 2º)

    d) ERRADO - o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais. art. 15, § 3)

    e) ERRADO -  a validade do registro não será superior a um ano. (art. 15, § 3º, III).
  • Obrigada Galera pelos comentários!
    Ajuda muito quem tá apenas começando!
  • Só complementando.

    A questão faz referência a lei 8.666/93.
    mais de uma forma geral, com relação ao prazo de validade do SRP
    há o seguinte entendimento do TCU:

    Em circunstâncias excepcionais, e mantidas as condições efetivamente vantajosas para a administração, admite a prorrogação do prazo de validade do Registro por mais 12 meses.
  • Sempre que possível, as compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preços (SRP) (Lei nº 8.666/93, art. 15, II).Acerca do SRP, é importante saber que:
    • O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado (art. 15, §1º).
    • Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial (art. 15, §2º).
    • A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições (art. 15, §4º).
    • O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado (art. 15, §5º).
  • Lei 8.666
    a) Correto
    b) Errado - art.15 $1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    c) Errado - art.15 $ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa.
    d) Errado - art.15 $ 3º O registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais.
    e) Errado - art.15 $ 3º III - validade do registro não superior a um ano. 
  • Lei nº 8.666/93 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

              § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Atenção concurseiros: Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o art. 15 da lei 8.666/93.
  •  O registro de preços, procedimento simplificado de contratação, nas modalidades concorrência ou pregão será precedido de ampla pesquisa de mercado, sendo que os preços registrados serão publicados trimestralmente para a orientação da administração, por meio oficial. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto atendidas as peculiaridades regionais. A validade do registro de preços não será superior a 01 ano.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    OBSERVAÇÕES RESUMIDAS!!!!


    ALTERNATIVA A : CORRETA


    ALTERNATIVA B : ERRADA - SIM, É NECESSÁRIO SER PRECEDIDA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO


    ALTERNATIVA C : ERRADA - SERÃO PUBLICADOS TRIMESTRALMENTE


    ALTERNATIVA D : ERRADA - SERÁ REGULAMENTADO POR DECRETO, DECRETO N° 7.892/2013


    ALTERNATIVA E : ERRADA - A VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS NÃO SERÁ SUPERIOR A 12 MESES




ID
631039
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alfredo, cinquenta anos de idade, solteiro, está com câncer no pulmão. Para tratamento de sua moléstia passará dois anos nos Estados Unidos. Assim, vendeu o apartamento que residia e fez duas doações verbais: para Silvia, sua empregada doméstica, doou a geladeira e fogão, e para José, o zelador do prédio, doou sua cama e uma televisão de tela plana de 14 polegadas. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, a doação verbal de Alfredo é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • LETRA C

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Faltou o resto da pergunta no enunciado. Na prova estava assim:

    Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, a doação verbal de Alfredo é:
  • Acho que pode ser tanto letra B, como letra C, pois a lei exige que o objeto móvel seja de pequeno valor, além de se seguir a tradição imediata, e fogão e geladeira certamente não se enquadram no conceito de bens de pequeno valor...
  • Julian, a letra B não pode ser. O CC não faz previsão de "bens perecíveis"
  •        Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
          Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

     
          Quanto à forma, a doação poder classificada em duas espécies: em regra escrita, por instrumento particular ou por escritura pública, a integrar a própria substancia do negócio; ou, excepcionalmente, real. A imposição de forma solene decorre da necessidade de se coibirem eventuais abusos que se poderiam praticar mediante ato gratuito.
     
          Será real (= bastando a entrega) se o bem doado for móvel e de pequeno valor, por seguir-lhe incontinenti sua tradição.
     
          Observe: revestirá a forma de escritura pública a doação de bens imóveis cujo valor exceda a 30 vezes o do salário mínimo (vide artigo 108, Código Civil).
     
          Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

          Fonte: Código Civil interpretado conforme a Constituição da República.
  • Por ser uma prova de analista e da FCC, a resposta correta é a letra "C". No entanto, deve-se observar que as doações de pequeno valor dependem do caso concreto e do patrimônio do doador, de modo que não necessariamente uma geladeira ou uma televisão serão doações de pequeno valor.
  • A) inválida, uma vez que o Código Civil brasileiro determina que a doação de bens móveis seja feita por escritura pública.

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    A doação será válida, uma vez que o Código Civil brasileiro dispõe que a doação pode ser feita por escritura pública ou instrumento particular ou de forma verbal para bens móveis e de pequeno valor, seguindo incontinenti tradição.

    Incorreta letra “A”.



    B) inválida, uma vez que o Código Civil brasileiro só prevê a doação verbal de produtos perecíveis de pequeno valor.

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    A doação será válida, uma vez que o Código Civil brasileiro prevê a doação verbal de bens móveis e de pequeno valor se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Incorreta letra “B”.


    C) válida, desde que ocorra a incontinente tradição do objeto doado.

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    A doação será válida desde que ocorra incontinente tradição do objeto doado.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) inválida, uma vez que o Código Civil brasileiro determina que a doação de bens móveis seja feita por instrumento particular.

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    A doação será válida, uma vez que o Código Civil brasileiro determina que a doação de bens móveis e de pequeno valor poderá ser verbal.

    Incorreta letra “D”.


    E) inválida, uma vez que o Código Civil brasileiro não admite qualquer tipo de doação de forma verbal, exigindo determinadas solenidades específicas do instituto.

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    A doação será válida, uma vez que o Código Civil admite a doação de forma verbal, desde que seja sobre bens móveis e de pequeno valor, e lhe seguindo incontinente a tradição.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.



  • Qconcursos,

    Vocês deveriam selecionar os professores que comentam as questões. A maioria não se preocupa em explicar a questão, mas sim "copiar e colar" os artigos de lei. Os comentários dos concurseiros são bem mais valiosos do que os dos professores.

    Lamentável!!!

    Fica aqui registrado minha indignação.

  • Trata-se da doação manual. 

     

    Segundo Flávio Tartuce, a doação é um contrato consensual em que se exige a forma escrita, por regra. Porém, a doação manual (que envolve bem móvel de pequeno valor), pode ser celebrada verbalmente, desde que seguida da entrega imediata da coisa - tradição). 

     

    OBS.: a caracterização do que seja bem de pequeno valor depende de análise casuística. 

     

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • veja o que dispõe o artigo 541 do Código Civil:

    "Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

    Veja, que em regra, a doação se dá por escritura pública ou instrumento particular. Contudo, excepcionalmente, a doação poderá ser verbal> quando versar sobre bens móveis e de pequeno valor, e se lhe seguir incontinenti a tradição.

    O que significa "incontinenti a tradição"?

    Significa que será válida a doação verbal, quando a tradição do bem móvel ocorrer de imediato. No caso em tela, o enunciado dá a entender que o zelador pegou imediatamente a TV.

  • GABARITO: C

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição

  • GABARITO: C

    Conforme o parágrafo único do artigo 541 do CC.

  • Para mim, as doações que Alfredo fez são de altos custos e não se encaixa em doações de pequenos valores, mas né...

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

     

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.


ID
631042
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato de empreitada:

I. Nos contratos de empreitada de edifícios, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo máximo de três anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais.

II. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

III. Em regra, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes.

IV. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corretas

    II. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada. 

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    III. Em regra, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes.

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
     

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

     

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

  • Erradas

    I. Nos contratos de empreitada de edifícios, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo máximo de três anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais. 

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.


    IV. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução. 

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

  • Estão ERRADAS:

    I - o prazo máximo é de 5 anos (e não 3!)

    II - o contrato para elaboração de projeto pelo empreiteiro não implica, necessariamente, na sua execução e/ou fiscalização pelo mesmo.

    Abraços.

  • Alternativa E
    I. Nos contratos de empreitada de edifícios, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo máximo de três anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais.
    Errada- 5 anos
    II. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada. Correta
    III. Em regra, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes. Correta
    IV. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução. Errada - Não implica a obrigação
  • Respondendo corretamente os itens I e II mata a questão.

    Acerca do tema: Conteúdo (foi valorizado) vs Técnicas de prova (a mais 'votada' "item I"... acaba errando o item).

    Podia ser melhor elaborada...

  • Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato de empreitada:

    I. Nos contratos de empreitada de edifícios, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo máximo de três anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais.

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Nos contratos de empreitada de edifícios, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo máximo de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais.

    Incorreta assertiva I.


    II. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    Correta assertiva II.



    III. Em regra, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes.

    Código Civil:

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    Em regra, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes.

    Correta assertiva III.


    IV. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução.

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução.

    Incorreta assertiva IV.

    De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que consta APENAS em


    A) III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Gabarito letra E


    I. Nos contratos de empreitada de edifícios, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo máximo de três anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais. - CONTRATO EMPREITADA DE EDIFICIO5-  5 ANOS

    II. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada - Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    III. Em regra, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes. - Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. - Lembrar que presume-se que o filho exerça a mesma atividade!

    IV. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução. - NÃOO, só pq elaborou o cara NÃO FICA  OBRIGADO A NADAAA hahahah - Art. 610 , § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.


ID
631045
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

  • Há diferença entre imóvel urbano e imóvel rural, já que este irá para União, aquele irá para o município ou para o Distrito Federal. A questão pede imóvel urbano. 

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.


    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • LETRA B

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
  • Bastante pertinente o comentário do Witxel. Percebam que para diferenciar do primeiro feito, com vistas a torná-lo diferente, ele utilizou uma fonte dessemelhante e de tamanho idem. Genial !
  • IMÓVEL URBANO - ABANDONADO, após três anos, passará à propriedade do MUNICÍPIO ou do DISTRITO FEDERAL
    IMÓVEL RURAL - ABANDONADO, após três anos, passará à propriedade da UNIÃO!


    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • Perde-se a propriedade pela PRADA

    Perecimento
    Renuncia
    Alienação
    Desapropriação
    Abandono

    ;)
  • Lembrar que o art. 1.276, § 2º está inquinado do vício de inconstitucionalidade material (pois presume de forma absoluta a intenção abdicativa quando o proprietário deixa de satisfazer os ônus fiscais).
  • vcs querem aprender ou ganhar pontos no site. pra que inumeros comentarios repetitivos???!?!?!
     

  • De acordo com o Código Civil brasileiro, o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, b) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
     
    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

                 Nota-se que o caput do dispositivo consagra o abandono do imóvel urbano, que pode ser arrecadado como vago e, após 3 anos, passará à propriedade do Município ou do Distrito Federal onde estiver situado. A inovação é substancial, pois o prazo antes previsto para o abandono de imóvel urbano era de 10 anos (art. 589 CC/1916). 
                 Vale destacar o enunciado n° 242 do CJF/STJ, da III Jornada de Direito Civil (2004): "A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não cessação da posse". Pelo teor da recomendação doutrinária, a caracterização do abandono de imóvel não pode ser automática, havendo necessidade de um processo judicial para a sua declaração, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

     
  • A) não poderá ser arrecadado como bem vago, uma vez que não existe a figura do abandono de bem imóvel no Código Civil brasileiro.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago.

    Incorreta letra “A".


    B) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:


    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, dois anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:


    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “C".

    D) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, cinco anos depois, à propriedade da União.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “D".

    E) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, dez anos depois, à propriedade do Estado ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.

  • BEM VAGO:  NÃO é uma espécie de usucapião. NJ: É ARRECADAÇÃO.  DESTINAR A FUNÇÃO SOCIAL pelo abandono devido o não pagamento do ÔNUS FISCAL.

     

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

     

    ***  Talvez se as Prefeituras dos grandes Centros ubranos soubessem deste dispositivos tantos PRÉDIOS abandonados não cairiam...

  • 1276

    ARRECADAÇÃO - BEM VAGO - APÓS 3 ANOS Á PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO/DF

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

     

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

     

    ARTIGO 1276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


ID
631048
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Preconiza o Código Civil Brasileiro, que o instituto da lesão ocorrerá quando

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    Trata-se do intituto do erro.

    B)
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Trata-se do instituto do estado de perigo.

    C) Misturou o instituto do estado de perigo com o da lesão.

    D) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    Trata-se do instituto da fraude contra credores.

    E)
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Trata-se do instituto da LESÃO.


  • Atentar para as pegadinhas dos artigos 156 e 157:

    ESTADO DE PERIGO:  A necessidade aqui é SALVAR-SE ou SALVAR(PALAVRAS CHAVES) alguém da família de GRAVE DANO, assumindo obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA (perigo=salvar-se do PERIGO): ART. 156, CC

    LESÃO: palavra chave:  NECESSIDADE e INEXPERIÊNCIA: a prestação é MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta (art. 157, CC) 

    PERIGO - SALVAR-SE/OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA
    LESÃO: NECESSIDADE E INEXPERIÊNCIA/OBRIGAÇÃO DESPROPORCIONAL
  • Correção para o enunciado da questão.
    Verde certa
    Azul errada
    a) houver declaração de vontade emanada de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    Erro ou ignorância.
    Art.138 CC São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderá ser por pessoa de diligência normal em face das circustâncias do negócio
    b) alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Estado de perigo
    Art.156 CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    c)alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Misturou Estado de perigo e Lesão
    d) houver a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente.
    Fraude contra os credores
    Art.158 CC. Os negócios de tramissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda qunado o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    e) uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Lesão
    Art.157 CC. Ocorre  a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente despropocional ao valor da prestação oposta.
  • Lesão: É um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo, ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou. Na sua base há, portanto, um risco patrimonial decorrente da iminência de sofrer algum dano material.

    Apreciação da desproporção das prestações: A desproporção das prestações, ocorrendo lesão, deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo da celebração do negócio jurídico pela técnica pericial e avaliada pelo magistrado (JTJSP, 243:30). Se a desproporcionalidade for superveniente à formação do negócio, será juridicamente irrelevante.
     
    Lesão e anulação do negócio: A lesão inclui-se entre os vícios de consentimento e acarretará a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, com a redução da vantagem auferida, aproveitando, assim, o negócio.

    fonte: CC comentado. Ricardo Fiuza
  • RESPOSTA: E


    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a lesão é "o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes. Não se contenta o dispositivo com qualquer desproporção: há de ser manifesta." O exemplo clássico é do agente que, para evitar insolvência, vende seu imóvel por valor irrisório, muito inferior ao preço de mercado, por não dispor de recursos financeiros.
  • Preconiza o Código Civil Brasileiro, que o instituto da lesão ocorrerá quando


    A) houver declaração de vontade emanada de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Se houver declaração de vontade emanada de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio ocorrerá erro.

    Incorreta letra “A".



    B) alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, configura-se estado de perigo.

    Incorreta letra “B".



    C) alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, obriga a prestação excessivamente onerosa ocorre estado de perigo.

    Incorreta letra “C".



    D) houver a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Se houver a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente, ocorrerá fraude contra credores.

    Incorreta letra “D".



    E) uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre lesão.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • Apenas letra da lei, extraída do artigo 157 do Código Civil, onde: Ocorre Lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

  • Gabarito: E

     

    Para diferenciar estado de perigo da lesão:

     

    - Estado de PErigo: salvar a si ou a PEssoa da famíla de grave dano (cunho PEssoal).

     

    - Le$ão: por premente necessidade ou inexperiência se obriga a prestação manifestamente onerosa (cunho patrimonial $).

  • Decoreba:

     

    Estado de perigo - Excessivamente onerosa.

    Lesão - manifestamente desproporcionaL

     

    A mim parecem ser expressões equivalentes, mas pode ser útil para quem quiser apostar que o examinador vai usar os termos exatos do CC.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • LESÃO > INEXPERIÊNCIA


ID
631051
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Magda, amiga de infância de Manoel, ganhou na loteria. Para ajudá-lo, pagou dívida de seu amigo na condição de terceira não interessada que paga dívida em seu próprio nome. Neste caso, pelo Código Civil brasileiro, Magda

Alternativas
Comentários
  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • LETRA A

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
  • CORRETA A

    O pagamento de dívida que não é sua, efetuado em próprio nome, apesar de revelar propósito de ajudar o devedor, demonstra também a intenção de obter reembolso, por meio da ação de in rem verso, específica para casos de enriquecimento sem causa. Entretanto, por não fazer parte da relação jurídica, e também para evitar que um terceiro mal-intencionado pretenda formular contra o devedor, seu concorrente ou desafeto, exigências mais rigorosas que as do credor primitivo, ou recursar qualquer proposta de acordo para prorrogação ou parcelamento da dívida que venha a ser formulada por quem notoriamente passa por dificuldades financeiras, não pode substituir o credor por ele pago. Somente, pois, o terceiro interessado que efetua o pagamento sub-roga-se nos direitos do credor.

    No caso do art. 305, entende-se que o terceiro pagador quis fazer uma liberalidade, uma doação, sem qualquer direito de reembolso.

  • Pessoal, somente para complementar, transcrevo o ensinamento do professor César Fiuza (Direito Civil, Curso Completo, Editora Del Rey):

    "Pagamento efetuado por terceiro não interessado, em seu próprio nomeAqui não há qualquer liberalidade. O terceiro está pagando em seu próprio nome. A lei nega-lhe a sub-rogação, mas dá-lhe o direito de reembolso. Em outras palavras, o terceiro não substitui o credor em todos os seus direitos, ações, privilégios e garantias. Assim, se o credor originário tinha preferência na ordem de receber, [...], esta situação não se transfere ao terceiro não interessado, [...]. Terá tão-somente direito a ser reembolsado daquilo que despendeu para efetuar o pagamento. O devedor poderá opor-se ao pagamento se alegar motivo justo."

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e fé na caminhada.

  • Exatamente o que está escrito na parte final do art. 305 CC. Por outro lado se Manoel não soubesse do pagamento ou se opusesse ao pagamento, tendo meios para rebater o obrigação, ele não estaria obrigado a reembolsar Magda (art. 306 CC).
  • Olá colegas, a título de complementação , e para que não caiamos nas "pegadinhas" da FCC, é bom que não confundamos no que tange a terceiro interessado no pagamento da dívida,já que esse sub-rogasse nos direitos de credor.Abaixo o artigo referencial ao tema:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


    Abraços para todos!


  • ótima colocação Rafael!
  • Retificando o comentário da Natália:

    RESUMINDO PARA MEMORIZAR:



    - 3º interessado que paga em nome do devedor --> REEMBOLSO + SUBROGAÇÃO.

    - 3º desinteressado que paga em nome do devedor --> REEMBOLSO.

    - 3º desinteressado que paga em seu próprio nome --> SEM
    REEMBOLSO.
  • Retificando os comentários acima:

    interessado que paga em nome do devedor  = REEMBOLSO + SUB-ROGAÇÃO.

    desinteressado que paga em nome do devedor = NÃO TEM DIREITO A NADA.

    desinteressado que paga em nome próprio = REEMBOLSO apenas.
  • Amigos, penso que o comentário de Natália está correto. Vejam o parágrafo único do art. 304 do CC.
  • Gente, todos os resumos estão incorretos!

    Percebam que quando há direito a subrrogação legal não se fala em reembolso, e  vice-versa!



    Terceiro interessado:
    1- tem dieito subjetivo de pagar
                                         
    2- tem a prerroativa da subrrogação legal ( art 346,III)
                                         
    3- pode valer -se da ação de consignação em pagamento para efetivaro o seu direito de pagar.



    Terceiro NÃO interessado

    a) Que paga em nome próprio:  
    1-NÃO tem direito subjetivo de pagar, mas mera "possibilidade" de pagar 
                                                           
    2-NÃO pode se valer da ação de consignação em pagamento
                                                           
    3-Não tem direito à subrogação legal, a lei apenas lhe confere um mero reebolso ( art.305,CC)


    b) Que paga em nome do devedor:  
    1- tem direito subjetivo de pagar
                                                                   
    2- consequentemente pode interpor ação de consignação em pagamento .    Obs: aqui, o devedor originário pode se opor ao pagamento feito pelo terceiro não interessasdo (desde qu emotivadamente), pois o pagamento assim feito equivale a uma doação do terceiro que, neste caso, NÃO SE SUBRROGA e NEM TEM DIREITO À REEMBOLSO.

    Tentei colar os artigos, mas não consegui. Leiam com calma os art. 304 e 305 e compreenderão o que disse!
  • complementando o comentario acima..

              Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • Ótimo o comentário da colega Selenita Alencar.

    Só me restou uma dúvida. No caso do terceiro não interessado, que paga a dívida em nome do devedor, como seria esse "direito subjetivo de pagar"? E qual seria o fundamento para a consignatória, nesse caso?

    Não consegui enxergar nenhum caso em que isso se aplicaria. Se alguém puder ajudar...
  • SOMENTE O TERCEIRO INTERESSADO QUE SE SUBROGA NOS DIREITOS DO CREDOR.
  • Terceiro interessado - aquele sob quem poderá repercutir a obrigação ( ex. fiador pode ser afetado pelo inadimplmento do contrato) - quando paga, se sub-roga nos direito do credor originário.

    Terceiro não interessado:

    a) Que paga em nome próprio - tem o direito ao reeimbolso , mas não se sub-roga nos direitos do credor originário;

    b) Que paga em nome alheio - não tem direito a reeimbolso;

  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • A) terá direito a reembolsar-se do que pagou; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Terá direito a reembolsar-se do que pagou; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) terá direito a reembolsar-se do que pagou e se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Terá direito a reembolsar-se do que pagou; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta letra “B".



    C) não terá direito a reembolsar-se do que pagou e não se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Terá direito a reembolsar-se do que pagou; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta letra “C".


    D) terá direito a reembolsar-se apenas de 50% do que pagou, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Terá direito a reembolsar-se do valor total que pagou; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta letra “D".



    E) terá direito a reembolsar-se apenas de 30% do que pagou e se sub-roga nos direitos do credor.
    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Terá direito a reembolsar-se do valor total que pagou; e não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.

  • GABARITO: A

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.


ID
631054
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “A”, o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai; no processo “B”, o domicílio do réu é desconhecido. Nestes casos, considerando que ambas as ações são fundadas em direito real sobre bem móvel,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 94 do CPC.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

            § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

            § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

            § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Trata-se de regra consagrada universalmente no direito moderno que dá vantagem ao réu de combater em seus domínios, uma vez que o autor tem a vantagem de poder armar-se como bem entender e de promover ação quando bem quiser. Inspira-se no princípio da isonomia (igualdade no processo), o que torna necessário criar vantagem para o réu para compensar a vantagem original do autor. 

            § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    É a figura processual dos foros concorrentes em razão de a pessoa natural poder ter mais de um domicílio. O autor fica com a liberdade de escolher qualquer deles para demandar o réu.
     

            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    É a hipótese do foro subsidiário, e não concorrente, pois o autor não tem liberdade de escolha: o réu deve ser acionado no foro onde ele pode ser encontrado; somente se não se tem conhecimento deste lugar é que cabe a propositura da ação no foro do domicílio do autor.  

           § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    O juízo do foro do domicílio do autor é competente se o réu não tem domicílio nem residência no Brasil; se tiver, o foro da residência ou do domicílio deste é o que prevalece. Se o autor só tem residência aqui, este é o foro competente, se não tem, a ação é ajuizada em qualquer foro.        

    § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Aqui também a lei estabelece uma hipótese de foros concorrentes: no caso de litisconsórcio passivo (não importa de que tipo, já que o enunciado não distingue), o autor pode validamente escolher, segundo a sua conveniência, o foro perante o qual promoverá a ação. Tal liberdade de escolha não é obstaculizada pelo fato de um dos litsiconsortes ser uma pessoa jurídica. 

     

  • De fato, por se tratar de uma questão de multipla escolha a alternativa correta é a letra "E", pois devemos marcar o item menos errado.
    Um grande problema apresentado na questão é que em momento algum no enunciado o examinador faz vínculo do processo "A" com o Brasil (como domicílio das partes, nacionalidade e etc).
    Assim sendo, pelos princípios básicos do Direito Internacional Privado, não poderiamos nem pensar na aplicação das normas brasileiras para a resolução da questão apresentada.
    Quem definirá as regras para o estabelecimento da competência para julgar o processo "A", são as leis da Argentina e do Uruguai, locais esses que possuem algum vínculo com as partes e/ou com o objeto pretendido. Aqui poderiamos ter até uma situação de competencia internacional concorrente a depender das leis dos países em questão.
    Para chegar ao resultado pretendido pelo examinador o enunciado deveria ser um pouco mais elaborado.
    Mas, como já disse, em se tratando de uma questão de multipla escolha, a menos errada é de fato a letra "E" pelas razões apresentadas anteriormente pelos colegas.
  • Competência territorial

    - Direito pessoal/real bens móveis

    Regra: domicílio do réu

    + de 1 domicílio? qlq um

    desconhecido? onde for encontrado / domicílio do autor

    não tem no Brasil? domicílio do autor

    ambos não possuem no Brasil? qlq foro

  • Prezados Colegas,

    Com todo o respeito aos Colegas acima, acredito que a questão está plenamente correta não deixando sequer margem para interpretação.

    Vamos analisá-la:

    Trata-se de dois processos distintos, onde se discute a competência referente a ações fundadas em direito real sobre bem móvel, o que é tratado pelo artigo 94 e parágrafos do Código de Processo Civil:

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.



    a) No processo “A”, o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai;

    A fundamentação esta de forma literal no Código de Processo Civil, artigo 94, parágrafo 3º, uma vez que quando o Réu é domiciliado na Argentina (não tem domícilio nem residência no Brasil), e o Autor no Uruguai (se este - o autor, também residir fora do Brasil), a ação será proposta em qualquer foro.

    b) No processo “B”, o domicílio do réu é desconhecido.

    Já quanto ao processo "B" a fundamentação está no CPC, artigo 94, parágrafo 2º, também de forma literal, onde há a previsão de que o Réu com domicílio desconhecido (leia-se local incerto), será demandado ou no onde for encontrado ou no domicílio do Autor.
  • Letra e


    Competência territorial
    Direito real sobre bens móveis

    Regra    Domicílio do réu.
    Réu com mais de um domicilio    Qualquer um deles
    Réu com domicílio incerto ou desconhecido    Onde for encontrado ou do autor
    Réu domiciliado fora do Brasil    Domicílio do autor
    Réu e autor fora do Brasil    Qualquer foro
    Mais de um réu    Domicílio de qualquer réu

    Direito real sobre bens imóveis
    Regra    Foro da situação ou da coisa
    Facultativa    Domicílio do autor ou foro de eleição.

    Exceção: direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e enunciação de obra nova.
  • "que questão lixo, muito mal formulada!!! quem quiser derrubar essa questão consegue!!!"

    Concordo. No processo "A" autor e réu residem fora do Brasil. O que garante que no processo "B" autor e réu residem no Brasil? Questão mal formulada!

    A assertiva b) pode ser considerada válida, caso o réu resida fora do país.
  • LETRA E

    A questão não está mal formulada

    se alguém for estudar processo civl pela doutrina sem antes ter lido o CPC vai encontrar dificuldades para resolver questões que são a cópia da lei
  • De fato, a questão NÃO tá mal formulada galera. Como disse o colega no comentário anterior, é preciso ler o CPC, talvez até mesmo antes de ler doutrina, porque a maioria das questões da FCC é lei pura.

    No caso da competência territorial em se tratando de direito real sobre bem MÓVEL, a regra geral é de que a ação seja proposta no foro do domicílio do  réu (art. 94, CPC). Contudo, se o réu não tem domicílio ou residência no Brasil, poderá ser proposta no foro do domicílio do autor. Mas e se o autor não tiver domicílio no Brasil? É justamente a situação do processo "A". Neste caso, a ação poderá ser proposta em qualquer foro.

    Se o réu tem domicílio incerto ou desconhecido, nos termos ainda do Art. 94, §2º, a ação poderá ser proposta em dois foros distintos: naquele onde o réu for encontrado, ou no foro do domicílio do autor!

    Tudo isso consta do artigo 94 do CPC, conforme já citado. Sem mistério algum.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Não existe no enunciado nada que vincule as ações à competência interna do Brasil (objeto, domicílio do autor ou do réu, ...). Por isso, concordo com o comentário do colega quando afirma que a única coisa que poderia ser levada em consideração seria a competência internacional, e ainda assim não tem como enquadrar a situação elencada na questão ao previsto no art 88 do CPC que trata de tal competência. Ora, a questão exige que o candidato faça algumas suposições para enquadrar a situação nas previsões do art. 94. Na situação do processo "B" em que o domicílio do réu é desconhecido o enunciado não diz se o autor é domiciliado ou residente no Brasil, nem se o objeto da ação se encontra no Brasil. Já na situação do processo "A", nesse mesmo é que nada há que vincule o processo à competência brasileira, a não ser as suposições. 
  • No processo “A”, o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai
    Nesse caso aplica-se o art 94 parágrafo 3 do CPC.
    ART 94---A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    parágrafo 3--- Quando o réu não tiver domicílio nem residencia no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este(autor) tb residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    no processo “B”, o domicílio do réu é desconhecido
    Nesse caso aplica-se o art 94 parágrafo 2 CPC 
    Parágrafo 2--- sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    Portanto a resposta correta 
    e) o processo “A” será proposto em qualquer foro e o processo “B” onde o réu for encontrado ou no domicílio do autor.

    Bons estudos e boa sorte!!! ;)
  • Essa questão nem merece esses comentários todos. Mas vou somente corrigir o comentário do colega marcosvalerio acima, porque tive dúvida qnd li, pesquisei e vi que precisa ser melhorado, lá vai:

    Direito real sobre bens imóveis

    Regra    Foro da situação ou da coisa [ok, regra geral]

    Facultativa    Domicílio do RÉU ou foro de eleição, DESDE QUE A DEMANDA NÃO VERSE SOBRE direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e enunciação de obra nova. [isso tudo é a exceção]

    comentei com base no livro de Marcus V. R. Gonçalves (vol1) pg. 60 ed. 2010, que diz:
    O mesmo dispositivo (art. 95) ainda estabelece que a competência, nesse caso, é, em regra, absoluta. Em regra, porque se permite o foro de eleição ou a opção pelo domicílio do réu, desde que a demanda não verse sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, caso em que a competência será relativa. 

    bons estudos!
  • Concordo com a má formulação da questão:

    "No processo “A”, o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai; no processo “B”, o domicílio do réu é desconhecido . Nestes casos, considerando que ambas as ações são fundadas em direito real sobre bem móvel,"

    1 - "o réu possui domicílio na Argentina e o autor no Uruguai" - deveria ter relação que vinculasse à jusrisdição brasileira, pois pode se inferir da afirmativa que os dois se casaram em Portugal, ou que o argentino xingou o uruguaio em Nova York etc;

    2 - "o domicílio do réu é desconhecido " - o que vincula a jusrisdição brasileira?

    Como sempre, devemos nos ater a necessidade de acertar a questão, passando no concurso, assim, esquecam a má formulação e se atenham:

    1 - Só pode ser jurisdição brasileira;
    2 - A resposta deve está dentre as opções colocadas;
    3 - A FCC aplica a letra da lei, logo estão falando do CPC>
  • Questão deixou muita gente confusa, mas era só lembrar da regra do art. 94 e seus §§.

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    Bons estudos. 

  • Negritado os erros:


  • NCPC

    Processo A - pode propor em qualquer foro (art. 46, §3º, CPC/2015);

    Processo B - onde o réu (demandado) for encontrado ou foro do domicílio do autor (art. 46,§ 2º, CPC/2015).

    Portanto, como não houve alteração do código de 1973 para o de 2015, o gabarito continua sendo alternativa E.

  • NCPC:

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

     


ID
631057
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A suspensão do processo nunca poderá exceder seis meses quando

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     Art. 265.  Suspende-se o processo: 
     (...)

            II - pela convenção das partes;
     (...)
     § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    • a) ocorrer por convenção das partes. CORRETA
      Art. 265, II. §3º. A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o nº II, nunca poderá exceder a 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.


      b) a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa.
      Art. 265, IV, "a". O período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo (art. 265, §5º). 

    • c) ocorrer por motivo de força maior devidamente comprovado.
      Art. 265, V.

    • d) o juiz acolher a alegação de perempção.
      Causa de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, V).

      e) a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, requisitada a outro juízo.
      Art. 265, IV, "b". O período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo (art. 265, §5º). 

  • Simplificando.

    Pela leitura dos arts. 265 a 266 do CPC - "Capítulo III, Da Suspensão do Processo -, é possível concluir que há apenas DOIS GRANDES PRAZOS DE SUSPENSÃO:

    06 meses: quando a suspensão de ser por convenção das partes.

    1 ano: quando a sentença de mérito depender de algum outro fato paralelo ao processo para ser prolatada.
  •  COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Suspensão do processo é o fenônemo jurídico identificado pelo sobrestamento da marcha da relação processual decorrente de ATOS OU FATOS processuais EXPRESSAMENTE previstos em lei. A suspensão paralisa temporariamente o curso do processo, sem, contudo afetar a integridade da relação processual. 


    Art. 265.  Suspende-se o processo:
             II - pela convenção das partes;
             § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
     O acordo entre as parte no sentido da suspensão só gera efeitos quando o juiz, à vista da manifestação, decreta o sobrestamento do feito; a suspensão não é, portanto, automática. A lei dá às partes tal direito, não podendo o magistrado recusar o sobrestamento. 
    O limite legal de SEIS MESES de suspensão do processo se funda na necessidade de que as pendências judiciais não perpetuem. Assim, ainda que do acordo escrito conste prazo maior, o juiz, ao decretar o sobrestamento, o fixará em seis meses. Encerrado o prazo, imediatamente os autos devem ir conclusos ao juiz para que esse dè impulso ao feito, restabelecendo o curso do procedimento. 


            IV - quando a sentença de mérito:
             a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    Versa sobre a QUESTÃO PREJUDICIAL que á questão de mérito (não de processo) cuja solução é pressuposto lógico necessário da decisão que estará contida na sentença. A prejudicialidade aqui referida é a externa, haja vista que a decisão de que depende o julgamento da causa constitui objeto principal de outra (prática de um crime, anulação de um casamento). A ação declaratória é ação autonôma e não a declaração incidente, posto que esta não gera suspensão do processo. A suspensão é decretada pelo juiz

            b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

     Concerne à simples verificação de fato ou prova requisitada a outro juízo e que servirá para compor a fudnamentação da sentença. Para que a carta precatória ou rogatória expedida para tal fim gere a suspensão do processo é necessário que tenha sido requerida antes do saneamento ( art. 338).

            c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
     
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO


            § 5o  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

     Por força de prejudicialidade ou dependência de fato ou prova, limita a lei no tempo a suspensão do processo. Assim, vencido o prazo de um ano, fica livre o magistrado para dar seguimento ao feito e, sobretudo, para sentenciar. 

             V- por motivo de força maior

    Toda e qualquer circunstância de natureza física que represente obstáculo intransponível ao desenvolvimento do processo, por exemplo, a ruína do prédio do fórum, uma inundação, um incêndio ou outra calamidade qua tinja o local onde a função jurisdicional seja exercida. 
     
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
  • A -  CERTO
     
    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    II - pela convenção das partes
    § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
     
    B - ERRADO
     
    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    § 5o  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
     
    C - ERRADO
     
    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    V - por motivo de força maior;
    (NÃO TEM PRAZO)
     
    D - ERRADO
     
    Art. 267. Extingue-se o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada

    E - ERRADO
     
    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    IV - quando a sentença de mérito:
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
    § 5o  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
  • Pessoal, 

    Só a título de informação para enriquecer nosso conhecimento.

    Apesar desse  "NUNCA" ser expresso no CPC, deve ser relativizado, conforme o art. 792 do mesmo diploma:



    Art. 792.  Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.


    Portanto, trata-se de uma hipótese em que, mesmo convencionado pelas partes, o prazo de suspensão pode sobrepor aos 6 meses, para viabilizar acordos de parcelamento do débito. 


    Um abraço e sucesso a todos!



  • Gabarito: A
    Importante lembrar o tempo em que o processo ficará suspenso...
    Quando a suspensão ocorrer por convenção das partes, a suspensão do processo nunca poderá exceder seis meses.

    Já nos casos do inc. IV, do art. 265 (CPC), a sentença de mérito, depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; ou quando tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente, O PRAZO DE SUSPENSÃO nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo (§ 5º, ART. 265).

  • Art. 265.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes

    § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
  • GABARITO: LETRA A.

    SUSPENSÃO DO PROCESSO: 


    POR CONVENÇÃO DAS PARTES: NUNCA EXCEDERÁ DE 6 MESES.

    SENTENÇA DE MÉRITO QUE DEPENDA DE JULGAMENTO DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA: NUNCA PODERÁ EXCEDER 1 ANO.
  • NCPC

    Alternativa A: "Art. 313.  Suspende-se o processo:

    (...) II - pela convenção das partes;

    (...) 

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    (...) § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II."

    O Código não cita prazo para a hipótese de suspensão em caso de motivo por força maior.

  • NCPC Alternativa A: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes;(...) § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II."


ID
631060
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fabiana, advogada recém-formada, ajuizou ação de cobrança para seu cliente Gilberto, em face de Hortência. Na petição inicial Fabiana não fez requerimento para a citação do réu, bem como deixou de atribuir valor à causa. Neste caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • b) determinará a emenda da inicial no prazo de 10 dias. Correto

     Art. 284 do CPC.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
  • A letra “B” é o gabarito da questão.

    Art. 282 - A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido, com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Art. 283 - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts.
    282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único- Se o autor
    não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


    Avançando!
    : )

  •  Art. 282.  A petição inicial indicará:

            I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

            II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

            III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

            IV - o pedido, com as suas especificações;

            V - o valor da causa;

            VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

            VII - o requerimento para a citação do réu.
     

            Art. 283.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
     

            Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    O Art. 284 trata de providência preliminar tomada pelo juiz no despacho da inicial (fora da fase de saneamento) e cujo objetivo é escoimar, desde logo, o processo de quaisquer irregularidades; a regularidade formal da petição inicial é pressuposto processual objetivo positivo. A providência cabe na hipótese de falta de preenchimento ou mal preenchimento dos sete requisitos intrínsecos expressamente previstos pelo art. 282 - alémdos implicitamente instituídos -, no caso de falta de documento indispensável., bem como nas situações especificamente referidas no texto.


    Os requisitos elencados no art. 282 possuem basicamente duas fInalidades, quais sejam a formação do processo (incisos I, II, V, VI e VII) e a identificação da ação (incisos II, III e IV). São requisitos intrínsecos.

    Da expressão econômica do litígio - valor da causa - decorrem várias consequências processuais, tais como o recolhimento de custas, a fixação de honorária advocatícia, o cabimento do procedimento sumário ou do inventário, sob forma de arrolamento. 

    Como a ação é direito que se exerce contra o Estado (direito à tutela jurisdicional que concorresponde ao dever deste de proferir uma decisão) e não contra o réu (mas apenas em face deste),a citação é ato judicial e não do autor. O sujeito ativo tem o ônus de requerer ao órgão de jurisdiçãoa ordem para citação do sujeito passivo. Além da vontade do autor, e da do juiz se a inicial é deferida, a citação ainda depende, normalmente, do recolhimento pelo autor do numerário correspondente á diligência do oficial de justiça. 


     

  • Resposta Correta letra "B"

     Art. 284 do CPC.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
  • Quanto à falta do pedido de citação, na prática, alguns juízes relevam, determinando a citação. Se a parte citada comparecer, mesmo que alegue a falta do pedido de citação, muitas vezes, não é aceita pelo juiz, haja vista que não houve prejuízo à defesa. Além do mais, trata-se de economia processual. Agora, em relação à falta de atribuição do valor da causa, em regra, realmente, a alternativa é determinar a emenda à inicial. Mas, à luz do CPC, em ambos os casos, deve ser determinada a emenda à inicial.

    Para o STJ, o comparecimento espontâneo, mesmo sem a citação, supre tal falha, quanto mais do não pedido de citação, desde que esta seja feita e haja o comparecimento para defesa, não há prejuízo algum a ser alegado pelo réu.

    DECISÃO

    Nulidade pela ausência de citação, só quando provado prejuízo à parte

    A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, pois fica suprida a citação com o comparecimento espontâneo do advogado. A A interpretação foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) examine a apelação da empresa WSM Design Ltda. contra a sentença que julgou improcedente acusação de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) praticada pelo Banco Banerj S/A.
    (...)
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92527

     

  • Letra B

    Procedimento:

    Inicial em termos (corretamente instruída) Citação do réu.
    Se for matéria unicamente de direito e já houver, no juízo, processo idêntico com sentença improcedente, o juiz proferirá a sentença independente de citação.
    Inicial sem os requisitos 1- o juiz determinará a emenda em 10 dias;
    2- caso o autor não cumpra, indeferimento da inicia com sentença terminativa (sem o julgamento do mérito- 267,I)
     
  • Percebam que questão de temática IDÊNTICA já caiu em prova de TÉCNICO, organizada pela mesma banca. Não sei até que ponto isso é bom ou ruim, mas dá pra perceber, com isso, que as provas de técnicos não são tão simples como antigamente, ou que as provas de analistas não são tão complicadas. Hahaha, confiram:

    Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Petição Inicial

    Se a petição inicial NÃO indicar o valor da causa, o juiz

     

    • a) a indeferirá liminarmente, por não atender os requisitos legais.
    • b) determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias.
    • c) a despachará ordenando a citação do réu.
    • d) a indeferirá liminarmente por ser inepta.
    • e) nomeará curador ao autor para suprir a omissão.
  • Alternativa correta letra B, nos termos do art. 284, CPC que aduz que se o juiz verificar que a petição inicial não preenche alguns dos seus requisitos ou que nela haja defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito, deverá determinar ao autor que emende ou complete no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 

    No caso apresentado, Fabiana deixou de pedir a citação do réu e de atribuir valor à causa, portanto, em sua petição inicial faltaram os requisitos dessa petição, podendo o juiz determinar a emenda da inicial no prazo de 10 dias.
  • Lembrando que este prazo de 10 dias para emendar a inicial é DILATÓRIO! Já caiu isso na FCC.
  • A que interessar, lembro que no processo do trabalho os requisitos da petição inicial são bem mais simples:
    CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • Essa advogada ai ta parecendo eu quando fui fazer minha petição inicial.
    Só que, no meu caso, a moça do distribuidor me fez voltar umas 5 vezes no escritório para corrigí-la para evitar que o juiz determinasse emenda à petição inicial e atrasasse ainda mais a ação, que um Mandado de Segurança! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Novo CPC

    Questão levemente desatualizada, pois o prazo para a emenda é de 15 dias, em caso de petição inepta (sem os requisitos de sua propositura).

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    (...)

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

  • ATENÇÃO: Questão Desatualizada.

     

    ALTERNATIVA CORRETA: Letra "b".

     

    O art. 321 do CPC é expresso no sentido de que verificando o juiz a existência de vícios na petição inicial (como é, em especial, a falta de indicação do valor atribuído à causa), deverá ordenar a emenda (correção) a inicial no prazo de 15 dias. Sendo possível a correção da inicial, é vedada ao juiz indeferi-la sem, antes, oportunizar ao autor correção da peça.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.


ID
631063
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao procedimento ordinário, considere as seguintes assertivas a respeito das respostas do réu:

I. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

II. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal. Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

III. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição.

IV. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de dez dias.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I - CORRETA: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    II - ERRADA: o réu não pode reconvir ao autor no mesmo processo quando esse demandar em nome de outrem.

    Art. 315. [...]
    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    III - CORRETA: Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
     Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    IV - ERRADA: o prazo da contestação é de 15 dias.

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

            Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Contestação e reconvenção devem ser apresentadas em peças autônomas por causa do conteúdo absolutamente diferenciado de cada uma delas. Embora as duas peças sejam juntadas nos mesmos autos, o primeiro ato pecessual mencionado tem caráter defensivo, enquanto o segundo tem caráter inequivocamente ofensivo por se tratar de ação. A diferença de naturezas justifica a separação formal. Já no que concerne à previsão de oferecimento simultâneo, esse deve ser entendido apenas como oferecimento no mesmo prazo, o que não exclui a possibilidade de o réu só reconvir e não contestar. 
    Quanto à exceção, a peça tem de ser autônoma porque esta forma de defesa é processada em autos separados (em apenso aos autos principais).


            Art. 315.  O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
            Parágrafo único.  Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.  
          
    A reconvenção depende de conexão com a ação principal pela causa de pedir; com a ação principal pelo pedido; com o fundamento da defesa. 
    A regra é a proibição da reconvenção quanto o autor é substituto processual de alguém, isto é, quando o autor move ação com legitimação extraordinária exclusiva, ou concorrente, não figurando no processo, assim, o titular do direito discutido


             Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
     
            Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    O art. 297 é aplicado se a incompetência, a suspeição ou o impedimento é preexistente, isto é, se já era conhecido ao tempo do oferecimento da resposta. Este art. 305 se aplica se o fundamento dessa defesa é superveniente, ou seja, é posterior ao momento da resposta. 

            Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.


    Apresentada a reconvenção e recebida pelo juiz, determinará o magistrado, ato contínuo, a citação do autor-reconvindo, na pessoa do seu advogado, por publicação pela imprensa. Trata-se de citação mesmo, mas que é realizada com a forma de intimação. 
  • Criei uma lógica para não errar esse prazo de contestação da reconvenção:
    Se o prazo para apresentar a Reconvenção é de 15 dias, dar menor prazo para a defesa contestar representaria um atentado ao princípio do tratamento igualitário das partes. Portanto:

    Prazo para interpor reconvencão: 15 dias
    Prazo para contestar reconvenção: 15 dias

    Espero que ajude.
  • I. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.  CORRETO ART 299 CPC 
    Contestação e reconvenção--------> simultaneamente--------> peças autônomas.
    exceção--------> processada em apenso aos autos principais.

    II. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal. CORRETO ART 315 CPC ( ou com o fundamento da defesa)
    Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. ERRADO 
    ART 315 PÚ. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
    III. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição. CORRETO
    ART 304 CPC É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção a incompetência, impedimento ou a suspeição.
    ART 305 CPC Este direito pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    EXCEÇÃO-----> incompetência, impedimento ou suspeição----> qualquer das partes/qualquer tempo ou grau de jurisdição----> prazo 15 dias----->de incompetência pode ser protocolizada no juízo do domicílio do réu.

    IV. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de dez dias. ERRADO
    ART 316 CPC Oferecida a reconvenção, o autor reconvido será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 dias.
    PRAZO :15 dias -------> resposta do réu,exceção, reconvenção e revelia.  
     

  • MUITO CUIDADO


    Na suspeição, se não alegar em 15 dias , haverá preclusão para a parte, mas o juiz poderá declarar como suspeito a qualquer tempo.

    No impedimento, o prazo de 15 dias é impróprio, não haverá preclusão pois pode ser alegado em qualquer tempo, até mesmo em ação rescisória. 
  • Uma lástima cobrarem letra fria de lei gerando dúvida entre as alternativas B e C, uma vez que cabe sim reconvenção contra o substituto processual, desde que este tenha legitimidade passiva para a reconvenção também como subtituto processual. 


    É cabível reconvenção se o autor é substituto processual? - Alene Trindade Bandeira

    A- A+


    A reconvenção é uma das possibilidades de resposta do réu, que se revela na propositura de uma nova ação, nos mesmos autos de processo.

    É, sim, cabível a reconvenção mesmo quando o autor é substituto processual, desde que o pedido seja dirigido ao substituído e o substituto seja o réu, de acordo com ensinamentos do prof. Fredie Didier.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008120116310676

  • Lis,
    Creio que você está fazendo uma certa confusão com o que está disposto no parágrafo único do art. 315.
    Sobre a redação desse dispositivo (art. 315, par.), comenta Dinamarco que “é confusa e incompreensível, porque (a) quem demanda em nome de outrem não é autor, mas representante, sabendo-se que representante não é parte (...); b) o réu não pode, em seu nome próprio ou no nome de quem quer que seja, reconvir ao representante do autor. O que se extrai do estranho palavreado do parágrafo é o princípio da identidade bilateral das partes, pelo qual se exige que na recovenção estas sejam apresentandas na mesma qualidade em que figuram na demanda inicial (Amaral Santos). Não se admite recovenção que não tenha no polo ativo o réu nem no passivo, o autor.” (Instituições de Direito Processual Civil, vol. III, 6ª ed., p. 527)
    Voltando ao seu comentário.
    A sua afirmação “cabe sim reconvenção contra o substituto processual” é válida, mas não se refere ao art. 315, parágrafo e nem tampouco à alternativa da questão. O dispositivo trata de representação processual e não de substituição processual.
  • Como um colega abaixo disse, MUITO CUIDADO com o enunciado do item III. Acertei a questão por eliminação, mas o gabarito é discutível.

    A suspeição é uma presunção reduzida de parcialidade do Juiz, quando comparada ao impedimento.

    Enquanto o impedimento gera nulidade absoluta e pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição; a suspeição precisa ser argüida através de exceção (prazo de 15 dias), sob pena de PRECLUSÃO - ou seja, o Juiz anteriormente suspeito torna-se competente para julgar a ação.

    Bons estudos!

  • Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

  • Novo CPC - itens totalmente desatualizados.

    I - A defesa do réu foi unificada, ou seja, incorreção do valor da causa, incompetência relativa e absoluta, indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, reconvenção devem ser alegadas na contestação. (art. 336 caput, incisos II, III e XIII e art. 343, ambos do CPC/2015);

     

    II - Art. 343 caput e §5º, CPC/2015;

     

    III - Não se fala mais em "exceção". A denominação atual é Alegação de Suspeição e Impedimento, sua propositura continua sendo em peça separada, por causa da competência (julgamento no tribunal). O prazo de alegação é de 15 dias, contado do conhecimento do fato;

     

    IV - O prazo para contestar a reonvenção é de 15 dias (art. 343, §1º, CPC).

  • Totalmente desatualizada!


ID
631066
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o artigo 9o da Lei no 7.347/85, que regulamenta a Ação Civil Pública, “se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente”. Neste caso, os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos ao

Alternativas
Comentários
  • d) Conselho Superior do Ministério Público. Correto

     Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

            § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.


  • D) Conselho Superior do Ministério Público - Prazo de 3 dias ;)

    Um excelente 2012 a todos ;)
  • LEMBRANDO QUE NA PRÁTICA SERÃO ENVIADOS PARA AS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO! 

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL  - RESOLUÇÃO Nº  87, DE 6 DE ABRIL DE 2010

     
    Regulamenta, no âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e tramitação do
    Inquérito Civil (art. 6°, VII, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, § 1 °, da Lei n° 7.347/85).

    Capítulo VII - Arquivamento e Recursos
     
    Art. 17 - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a adoção das medidas previstas no artigo 4°, I, III e IV, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou do procedimento administrativo, fazendo-o fundamentadamente.
     
    § 1° - Nos casos em que a abertura do inquérito civil se der por representação, em havendo promoção de arquivamento, o presidente do inquérito oficiará ao interessado, a fim de lhe dar conhecimento, cientificando-o, inclusive, da previsão inserta no § 3°, deste artigo.
     
    § 2º - Os autos do inquérito civil ou do procedimento administrativo arquivados serão remetidos, no prazo de  3 (três) dias, na forma do artigo 9º, § 1º, da Lei 7.347/85, à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. (Redação dada pela Resolução CSMPF nº 106, de 6.4.2010)
     
    § 3° - Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento pela Câmara de Coordenação e Revisão ou pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntadas ao autos para apreciação, nos termos do art. 9º, § 2°, da Lei n° 7347/85.
  • Resposta correta: d) Conselho Superior do Ministério Público.

    Nesta questão deve-se ter muito cuidado para não confundir com o inquérito policial do cpp, no qual é remetido para o Procurador geral de justiça

    Art. 28 do CPP.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas,
    fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • gabarito D!

    Errei essa!! Literalidade da lei de ação civil pública.

    art. 9
            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • No prazo de 3 dias, ao CSMP.


ID
631069
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"

    Art. 29, CP: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • O art. 29, caput, do CP se orientou pela teoria unitária ou monista. Todos os que concorrem para um crime por ele respondem.

    Assim, todos os envolvidos em uma infração penal por ela são responsáveis. Exemplo: quatro indivíduos cometeram, em concurso, um crime de homicídio simples (art. 121/CP). Sujeitar-se-ão às penas de 6 a 20 anos de reclusão.

    A identidade de crime, contudo, não importa automaticamente em identidade de penas. O art. 29 esculpiu a Norma da Culpabilidade, quando seu texto diz na parte final "na medida de sua culpabilidade".

    Neste panorama, importante destacar que um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. O fato
    r decisivo para tanto é o caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente. Por exemplo, um autor intelectual (partícipe) normalmente deve ser punido de forma mais severa do que o autor do delito, pois sem sua vontade, sem a sua ideia, o crime não ocorreria Nesse sentido, o art. 62,I/CP:

       Agravantes no caso de concurso de pessoas

          Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Portanto, o autor intelectual além de responder pelo mesmo crime imputado ao autor, tem contra si uma agravante genérica.


    CORRETA B
  • É importante destacar as duas teorias a respeita da autoria:

    Teoria Restritiva - Segundo essa teiroa, AUTOR é somente aquele que praticou a conduta descrita no tipo penal. (Ex: matar, furtar, etc..); Esta é a adotada pelo Código Penal.
    Teoria do Domínio do fato - AUTOR - é todo aquele que detém o controle final da produção do resultado, possuindo assim, o domínio completo de todas as ações para atingir o resultado pretendido. Segundo capez, não importa se ele realizou a conduta do núcleo do tipo.  

  • Direto ao assunto.
    Co-autores e partícipes PODEM ter suas penas diminuidas.
    Co-autores - se houver dolo apenas sob crime menos grave;
    Partícipe - se a participação for de menor importância;

    Ambos os casos, dependerão do Juiz avaliar o nível de culpabilidade para então poder decidir sobre a distinção da aplicação da pena.
  • Prezados, 
    Tentando conceituar as três figuras: 'autor, co-autor e partícipe', encontrei um artigo na Folha que traz uma informação diferente do que o Metal trouxe aí. Neste, o autor intelectual seria co-autor. Alguém consegue esclarecer essa 'divergência'? O autor intelectual é partícipe ou co-autor?

    "Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio).
     
    Já o partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir.
     
    Existe um mito de que os co-autores recebem a mesma pena e que se as penas não forem iguais, o que tem a pena menor é o partícipe. Isso não é verdade. Os co-autores recebem penas proporcionais aos atos pelos quais foram responsáveis (a pessoa que deu um tiro pode, por exemplo, ter uma pena menos do que seu co-autor que deu 10 tiros).
     
    Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.
     
    É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal. Por exemplo, se Fulano leva Beltrano até a casa da vítima, e depois que Beltrano mata a vítima, Fulano não só o ajuda a fugir, como também joga o cadáver no mar, ele terá sido partícipe no homicídio e autor no crime de ocultação de cadáver."

    http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2010/4/participao-autoria-e-co-autoria.html

    Acesso em: 21/7/12
  • Conforme artigo 29, "caput", do Código Penal:

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Alternativa correta, letra '' b ''.

    TÍTULO IV
    DO CONCURSO DE PESSOAS


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    Ou seja, os autores, os coautores e os partícipes incidem nas mesmas penas cominadas ao delito, na medida de sua culpabilidade.

     

    Autor ---> aquela pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. (furtar, roubar, sequestrar, matar).

    Coautor ---> aquela pessoa que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, prestando uma ajuda considerada essencial.

    Partícipe ---> aquela pessoa que contribui, de qualquer outro modo, para a realização de um crime, sem realizar elementos do tipo. Por exemplo, o motorista encarregado de levar os elementos no exato local do crime.

  • Com relação à punibilidade de cada um dos participantes do evento criminoso, o CP prevê que cada um seja punido de acordo com sua culpabilidade, não estabelecendo, em abstrato, penas mais graves para um ou para outro, bem como não estabelecendo que as penas devam ser idênticas. Nos termos do art. 29 do CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Eu pensei que a C poderia ser correta também, mas de acordo com o prof Renan Araujo:

    Com relação à punibilidade de cada um dos participantes do evento criminoso, o CP prevê que cada um seja punido de acordo com sua culpabilidade, não estabelecendo, em abstrato, penas mais graves para um ou para outro, bem como não estabelecendo que as penas devam ser idênticas. Nos termos do art. 29 do CP: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESUMINDO PARA RESPONDER TODAS AS ALTERNARTIVAS DE "A" a "E":

    O Código Penal brasileiro adota a Teoria Monista, em que todos (autor/coautor/partícipe) no concurso de pessoas responderão pelo mesmo crime. Inclusive é um dos requisitos para configurar o concurso de pessoas, a "(i) unidade de infração penal a todos os agentes, além do (ii) vínculo subjetivo, (iii) relevância causal da conduta, (iv) fato punível e (v) pluralidade de agentes/culpáveis (Art. 29 -crimes monosubjetivos).

    A identidade de crime aos autores/coautores e partícipes NÃO IMPLICA MESMA PENA.

    Atente-se que para verificação da pena a ser imposta a cada agente, os PRINCÍPIOS DA CULPABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA são eleitos para aplicabilidade no caso concreto.

    Nesse sentido do que foi estabelecido sobre "identidade de crime a todos os agentes e pena individual" na medida de sua culpabilidade, temos inclusive o Art. 29/CP. Veja-o:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas (ATÉ AQUI TEMOS A DEFINIÇÃO DA "IDENTIDADE DE CRIMES QUE RESPONDERÃO"), na medida de sua culpabilidade (AQUI TEMOS A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PRINCÍPIOS ACIMA CITADOS).

    Por fim e não menos importante, registre-se que o Partícipe não terá "necessariamente de modo automático" uma pena menor do que a do Autor/Coautor, isso mais uma vez em razão dos PRINCÍPIOS DA CULPABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

  • Amados, é importante aquilatar o caso concreto a fim de se aferir a culpabilidade individual de cada agente. Não rara vezes, o participe pode receber pena maior que os autores ou coautores do crime, é só pensarmos no exemplo do agente maior e capaz, o qual instigando, induzindo ou auxiliando um menor de idade à prática de algum ato infracional, ou os detentores do domínio do fato, como, por exemplo, chefes de organizações criminosas, dentre outros.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Autoria imediata ou própria

    2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

    Autoria desconhecida ou ignorada

    É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

  • Letra de LEI meus amigos.

    PC-PR 2021


ID
631072
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de uso de documento falso

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA "D"

    O uso de documento falso caracteriza um crime praticado contra "a fé pública". O elemento subjetivo exigido é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se refere o artigo 291 a 302. É necessário que o agente tenha ciência da falsidade do documento, do contrário o fato é atípico por ausência de dolo. Para Noronha e Hungria, a dúvida quanto a falsidade (dolo eventual) não exclui o crime.

    O crime de uso de documento falso consuma-se com o efetivo uso do documento. Não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica ou a causação de prejuízo a outrem. Trata-se de crime instantâneo de efeitos permanentes.

    Não admite-se a tentativa, uma vez que no momento que o agente utiliza o documento falso o crime já se reputa consumado.


    **Fonte: CAPEZ, Fernando (coord); COLNAGO, Rodrigo (coord). Direito Penal parte especial III. 2010, Saraiva, p. 124 e 125.
  • Uso de documento falso
     
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts.297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    A questão só se resolve com base na Doutrina e na Jurisprudência, e infelizmente há divergências!

    Acredito que poderá ser anulada, pois as alternativas “D” e “E” parecem ser corretas...

    No último concurso do TRF1 a FCC não anulou uma questão de penal que também foi bem polêmica... Logo, teremos que aguardar o gabarito definitivo para ver no que vai dar...

    : |

  • Processo:

    ACR 10458 RS 2001.71.00.010458-6

    Relator(a):

    OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

    Julgamento:

    25/02/2004

    Órgão Julgador:

    OITAVA TURMA

    Publicação:

    DJ 03/03/2004 PÁGINA: 523

    Ementa

    PENAL. FALSIFICAÇÃO DE CND. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DOCP.DOLO CARACTERIZADO.
    - Na esteira do entendimento doutrinário majoritário, o falsificador que utiliza o documento falso pratica crime único.Hipótese em que o réu foi denunciado e condenado pelo delito capitulado no art. 304, com as penas do art. 297, ambos do CP.
    - O dolo, no do crime previsto no art. 304 do CP, é a vontade de usar o documento falso, ciente o agente da falsidade. A dúvida quanto à autenticidade do documento pode caracterizar dolo eventual.
  • HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADOS PELOPRÓPRIO AGENTE. CRIME ÚNICO. OFENSA À FÉ PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NOMOMENTO DA FALSIFICAÇÃO. USO. POST FACTUM IMPUNÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DASANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO.1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial nosentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e deusar o documento falsificado deve responder apenas por um delito.2. Segundo jurisprudência desta Corte, se o mesmo sujeito falsificae, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pelafalsificação.3. Em que pese a reprovabilidade do comportamento do paciente, jáque apreendidos em sua residência carteiras de habilitação,certificados de dispensa de incorporação, carteiras da Ordem dosAdvogados do Brasil e cédulas de identidade, todos falsificados, acondenação pelo falso (art. 297, CP) e pelo uso de documento falso(art. 304, CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, jáque a utilização, pelo próprio agente, do documento queanteriormente falsificara, constitui fato posterior impunível.4. Bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública, que foi malferidano momento em que se constituiu a falsificação. Posterior utilizaçãodo documento, pelo próprio autor do falso, consubstancia, em si,desdobramento dos efeitos da infração anterior.5. Impende salientar, muito embora não se pretenda incursionar naseara probatória, que o paciente sequer foi surpreendido ou preso emflagrante utilizando algum dos documentos por ele falsificados.6.  De rigor é o afastamento da condenação pelo crime de uso dedocumento falso, remanescendo a pena pela falsificação de documentopúblico, de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regimesemiaberto, e 90 (noventa) dias-multa.7. Tem-se como socialmente recomendável, e que melhor atende aosfins de reprovação e prevenção do crime, a substituição da sançãocorporal por duas medidas restritivas de direito, consistentes emprestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Ocrime é daqueles de perigo abstrato, que não implica ameaça ouviolência à pessoa, o paciente é primário e a pena é inferior aquatro anos.8. Ordem concedida para, excluída da condenação o crime de uso dedocumento falso, reduzir as penas recaídas ao paciente a 2 (dois)anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime semiaberto, e 90(noventa) dias-multa, por falsificação de documento público,substituída a sanção corporal por prestação de serviços à comunidadee limitação de fim de semana.
  •                  À guisa de aprofundamento de nossos conhecimentos, visando concursos de cargos como juiz ou promotor, segue comentário do doutrinador Victor Eduardo Rios Gonçalves a respeito da divergência doutrinária apontada no comentário anterior: SUJEITO ATIVO DO CRIME DE USO E DOCUMENTO FALSO:

                     "Qualquer pessoa, EXCETO O AUTOR DA FALSIFICAÇÃO, visto que, apesar de pequena divergência jurisprudencial, prevalece o entendimento de que o FALSÁRIO que posteriormente usa o documento responde apenas pela falsificação, sendo o uso um post factum impunível. Em suma, o crime será reconhecido quando alguém usar o documento falsificado por outrem".


  • HABEAS CORPUS"- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - FATO DELITUOSO, QUE, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÃO OFENDE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO FEDERAL, DE SUAS AUTARQUIAS OU DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CRIME TIPIFICADO NO ART.297 DO CP - USO POSTERIOR, PERANTE REPARTIÇÃO FEDERAL, PELO PRÓPRIO AUTOR DA FALSIFICAÇÃO, DO DOCUMENTO POR ELE MESMO FALSIFICADO -"POST FACTUM"NÃO PUNÍVEL - CONSEQÜENTE FALTA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONSIDERADO O CARÁTER IMPUNÍVEL DO USO POSTERIOR, PELO FALSIFICADOR, DO DOCUMENTO POR ELE PRÓPRIO FORJADO - ABSORÇÃO, EM TAL HIPÓTESE, DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304) PELO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL (CP, ART. 297, NO CASO), DE COMPETÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL - PEDIDO INDEFERIDO.
    - O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura"post factum"não punível, mero exaurimento do"crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). Doutrina. Precedentes (STF).
    - Reconhecimento, na espécie, da competência do Poder Judiciário local, eis que inocorrente, quanto ao delito de falsificação documental, qualquer das situações a que se refere o inciso IV do art. 109 da Constituição da República.

    - Irrelevância de o documento falsificado haver sido ulteriormente utilizado, pelo próprio autor da falsificação, perante repartição pública federal, pois, tratando-se de"post factum" impunível, não há como afirmar-se caracterizada a competência penal da Justiça Federal, eis que inexistente, em tal hipótese, fato delituoso a reprimir.
    (STF, HC 84533 / MG - HC, Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJ 30-06-2006)
  • O gabarito definitivo saiu hoje (18/01/12)...

    A questão não teve o gabarito alterado...

    : )

  • Esta questão foi recentemente julgada pela Sexta Turma do STJ (rel. min. Og Fernandes), que fixou o seguinte entendimento no informativo de jurisprudência 452, ao apreciar o HC 107.103-GO:

    USO. DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO. CRIME ÚNICO. Na hipótese, o ora paciente foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 90 dias-multa por falsificação de documento público e a dois anos e três meses de reclusão e 80 dias-multa por uso de documento falso, totalizando quatro anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e 170 dias-multa. Em sede de apelação, o tribunal a quo manteve a sentença. Ao apreciar o writ, inicialmente, observou o Min. Relator ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o agente que pratica as condutas de falsificar documento e de usá-lo deve responder por apenas um delito. Assim, a questão consistiria em saber em que tipo penal, se falsificação de documento público ou uso de documento falso, estaria incurso o paciente. Para o Min. Relator, seguindo entendimento do STF, se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde apenas pela falsificação. Destarte, impõe-se o afastamento da condenação do ora paciente pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a imputação de falsificação de documento público. Registrou que, apesar de seu comportamento reprovável, a condenação pelo falso (art. 297 do CP) e pelo uso de documento falso (art. 304 do CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, já que a utilização pelo próprio agente do documento que anteriormente falsificara constitui fato posterior impunível, principalmente porque o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública, foi malferido no momento em que se constituiu a falsificação. Significa, portanto, que a posterior utilização do documento pelo próprio autor do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior. Diante dessas considerações, entre outras, a Turma concedeu a ordem para excluir da condenação o crime de uso de documento falso e reduzir as penas impostas ao paciente a dois anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 90 dias-multa, substituída a sanção corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Precedentes citados do STF: HC 84.533-9-MG, DJe 30/6/2004; HC 58.611-2-RJ, DJ 8/5/1981; HC 60.716-RJ, DJ 2/12/1983; do STJ: REsp 166.888-SC, DJ 16/11/1998, e HC 10.447-MG, DJ 1º/7/2002. HC 107.103-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/10/2010

  • Também  fiz essa prova, mas realmente o gabarito está correto, pois a alernativa e) diz que ele não pode ser cometido pelo autor da falsificação. No entanto, ele pode cometer, mas não será condenado por ele. É só imaginar a situação. A pessoa falsifica e usa o documento falsificado. Ele comete as duas infrações, mas só responde pela primeira conduta, sendo o uso apenas um plus não punível.
  • FCC - (F)undação (C)heia de (C)ontradições: Q204601
  • Gabarito: Letra D.
    Parabéns ao colega Dilmar Garcia Macedo...Perfeito o seu raciocínio...
    Principalmente se conjugarmos com as decisões colacionadas pelos demais colegas...
    Realmente espanca-se qualquer dúvida acerca do acerto do gabarito oficial lançado pela banca:
    o agente que falsifica documento, e em seguida o utiliza, pode sim 'cometer' o crime de uso de documento falso, no ENTANTO, não será processado pelo crime de uso de documento falso, mas tão somente pelo crime de falsificação de documento, tendo em vista que o crime de uso será considerado 'post factum' impunível.
    Muito proveitoso o debate, e com certeza essa discussão jurídica auxilia sobremaneira o estudante de direito a assimilar, compreender e fixar a matéria aqui ventilada, gerando bons frutos a todos nós...
    Bons estudos a todos os guerreiros...

  • Também fiquei com dúvida nesta questão, mas se nós combinarmos a explicação de Carlos Fernandes com a de Dilmar, vamos entender que o crime de uso de documento falso pode sim ser cometido pelo autor da falsificação, mas ele só irá responder somente pelo crime de falsificação. Vou copiar um trecho da explicação de Carlos Fernandes para ficar mais claro:

    "... ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o agente que pratica as condutas de falsificar documento e de usá-lo deve responder por apenas um delito. Assim, a questão consistiria em saber em que tipo penal, se falsificação de documento público ou uso de documento falso, estaria incurso o paciente. Para o Min. Relator, seguindo entendimento do STF, se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde apenas pela falsificação. "
  • Com todo respeito aos colegas que pensam o contrário, mas a explicação do colega Dilmar é forçar um pouquinho a barra pra poder tentar salvar a questão. Qualquer manual de direito penal e qualquer julgado do STF e STJ que vocês abrirem vão ver que o autor da falsificação não responde pelo crime de uso de documento falso.

    Quanto a colocação dos colegas de que seria crime, mas não responde, entendo que se equivocam. O julgado do STF colacionado por um colega no início demonstra bem que há CRIME ÚNICO, que a conduta de usar o documento falso por parte do falsificador, constitui mero exaurimento, POST FACTUM IMPUNÍVEL. Na minha humilde opinião não existe isso de pratica o crime mas não responde.

    A banca não anulou a questão porque não quis reconhecer a incompetência no caso, aliás, como cansam de fazer em uma série de concursos.
  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA D), DOLO EVENTUAL.
    PARA NUNCA MAIS ESQUECER. (EU SEMPRE DERRAPO NESSA CURVA) RSSS
    VAI AÍ UM EXEMPLO DOS CURSINHOS (F***-SE=DOLO EVENTUAL  / F*DEU=CULPA CONSCIENTE)

    Tício, sim, o famoso Tício, resolve explodir um barco de sua propriedade para receber o seguro. Porém, é de seu conhecimento que, esse barco possui uma tripulação. Ele explode o barco mesmo assim.” F***-SE-DOLO EVENTUAL

    Tício dirigia seu veículo em uma auto estrada. À sua frente, vê uma pessoa atravessando a pista e, pensa que vai dar tempo de passar sem precisar reduzir a velocidade. Obviamente, não deu tempo e, tício, acertou o transeunte em cheio” F*DEU-CULPA CONSCIENTE
    ENTÃO, FICARIA ASSIM:  NO CASO DO USO DO DOCUMENTO FALSO O DOLO EVENTUAL SE CONFIGURA NA SEGUINTE SITUAÇÃO: "NÃO SEI SE O DOCUMENTO É FALSO, MAS SE FOR F***-SE!"
    SEGUNDO A BANCA, O AGENTE RESPONDERIA PELO CRIME.
    SÓ PARA CONSTAR. EU ERREI A QUESTÃO NA PROVA E CONTINUO ERRANDO, POR ISSO RESOLVI COMENTAR MAIS UMA VEZ. RSSS


     





     

  • INTERESSANTE JULGADO DO STF, O AUTOR DA FALSIFICAÇÃO QUANDO USA O DOCUMENTO QUE FALSIFICOU PELO PRÍNCIPIO DA CONSUNÇÃO RESPONDE SÓ PELO CRIME DE USO.

    FALSIFICAÇÃO. DOCUMENTOS. USO.

    No caso, o paciente fora condenado pela prática de três crimes, dois de falsificação de documentos e um de uso de documento falso. Isso porque teria falsificado duas certidões de casamento, uma que fora utilizada por ele próprio para obtenção do passaporte e outra utilizada pelo corréu para o mesmo fim. Assim, apenas a condenação relativa a um dos três crimes deve ser afastada. Somente com relação à falsificação e utilização do mesmo documento pelo paciente pode incidir o princípio da consunção. Como a falsificação e o respectivo uso se encontram teleologicamente ligados, em respeito ao princípio mencionado, tem-se um único delito. Quanto ao delito de falsificação da outra certidão de casamento, é inviável tal proceder, uma vez que foi utilizado pelo corréu, pois o bis in idem somente é reconhecido quando o mesmo agente falsifica e usa o documento. Precedentes citados: HC 107.103-GO, DJe 8/11/2010; HC 146.521-SP, DJe 7/6/2010, e CC 107.100-RJ, DJe 1º/6/2010. HC 150.242-ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 31/5/2011.

  • Parabéns ao Celio Viana e ao Carlos Fernandes, e aos demais que corroboraram o gabarito oficial.

    De fato a correta é a letra D.

    Doutrina e Jurisprudência, como bem afirmaram os colegas, caminham nessa direção, à exceção de um ou outro que comunga a ideia de, ao falsário, ser imputada, também, a conduta de uso.

    Deus abençoe nossos estudos.

    Avante!

  • Adriano, vc está trocando as bolas. O colega Dilmar está correto, e pronto. Não é "forçação de barra"; ele entendeu a questão, você não. O sujeito pode cometer duzentos crimes (COMETER) e, por princípios como o da consunção, RESPONDER por apenas um delito. O raciocínio é meio parecido, no caso dos crimes continuados. O sujeito, mediante mais de uma ação, comete mais de um crime, mas por razões de POLÍTICA CRIMINAL, responderá pelo crime continuado, ou seja, responderá por um só crime, aumentado.

    Isso não significa que ele tenha COMETIDO um só crime. Significa que RESPONDERÁ por um só crime, tendo cometido dois delitos.


    Se o estudante de Direito Penal se aprofundar na teoria do crime, conseguirá captar o que digo.

    O crime absorvido, o crime-meio, EXISTE, e o crime-fim também existe. DOIS CRIMES FORAM PRATICADOS, mas só o crime-fim será penalizado.

    Aprofunde-se na teoria do crime. Persistir com essa dúvida, numa questão tão simples e fácil como essa, acarretará sérios problemas em concursos.
  • Caríssimos,
    Data máxima vênia, eu concordo com os colegas Adriano e Paulo. A questão deveria ser anulada. Ficar discutindo a diferença entre 'cometer' e 'responder' para, vou parafrasear aqui o Adriano, é forçar a barra sim para tentar "salvar" a questão... 
  • Pessoal, a questão é polêminca porque o candidato que estudou bastante fica sem saber qual é o conceito que a banca usa para conceituar o crime, se é o tipartite ou o quadripartite (CRIME = FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL OU FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL + PUNÍVEL) 

    Ora já estamos carecas de saber que o STF diz que a conduta do autor do falso  de usar o título falsificado é FATO POSTERIOR IMPUNÍVEL. Se a banca considera esse post factum impunível como componente do crime, então existe crime e essa é uma posição minoritária na doutrina, como sabemos. Agora se for, como faz a maioria da doutrina, considerar o fato posterior impunível como elemento fora do conceito de crime, então realmente não há crime e, não havendo crime, como pode o autor tê-lo cometido? 

    Mas, aqui pra nós, eu acho que o elaborador da questão nem levou em conta o conceito doutrinário de crime, o que o fez cometer esse deslize terrível ao elaborar uma questão inadmissível em uma prova objetiva. 
  • O Vitor colocou uma questão que aborda o mesmo assunto, mas a FCC entendeu de modo diverso. Numa prova, era possível o autor da falsificação responder por uso e nesta, não.

    Deus nos proteja.

    FCC - (F)undação (C)heia de (C)ontradições...
  • Resposta "D" - Questão não passifica, mas poderia ser eliminada pelas outras alternativas, mas sobre o ponto controvérsio destaco que na lição de Noronha e Hungria, a dúvida do agente em relação à falsidade do documento não exclui o crime, que admite também o dolo eventual. Entretanto, Damásio não compartiha o posicionamento exposto, dendendo apenas o dolo direto. 
  • Entendimento de Rogério Greco acerca da questão:

    "Falsificação ou alteração do documento e uso pelo próprio agente: Não haverá concurso de crimes, aplicando-se, aqui, o raciocínio relativo ao antefato impúnível, devendo o uso de documento falso (crime-fim) absorver o crime-meio (falsificação de documento)." (Código Penal Comentado, pág. 899)

    Dessa forma, creio que a FCC, tanto nessa questão, quanto na anteriormente comentada, adotou esse entendimento. Contudo, o próprio Greco aponta jurisprudências que demonstram a polêmica da questão. Acredito que o mais adequado seria anular a questão, uma vez que o assunto gera controvérsias jurisprudenciais. Porém, fica claro que a FCC adota esse entendimento, e deve ser ele o utilizado em questões futuras da mesma instituição.
  • FCC sai do recorta e cola tradicional e faz cagada, igual ao CESPE. A alternativa "d" e "e", a depender do julgado, da corte de justiça e da doutrina utilizada, podem ser consideradas certas ou erradas. 

  • Pessoal, s.m.j., o delito de uso de documento falso pode ser cometido pelo autor da falsificação. O que acontecerá: o crime de falsificação será absorvido pelo uso de documento falso, por aplicação do princípio da concussão (analogicamente - súmula 17 do STJ). Ressalte-se: é o delito-meio (falsificação) que será absorvido pelo delito-fim (uso do documento falso) e, não, o revés. De todo modo, o autor da falsificação responderá pelo uso. Não responderá, todavia, pela falsificação. Logo, a alternativa "e", de fato, não prospera.

  • No crime de uso de documento falso, o dolo está consubstanciado na vontade de usar o documento, conhecendo-lhe a falsidade e independentemente de obtenção de qualquer proveito ou de causar prejuízo

    Para caracterizar dolo eventual, o agente tem que estar em dúvida quanto a veracidade do documento, e mesmo assim usa-o. Não concordo, e a maioria da doutrina não concorda. Absurdo essa questão em prova objetiva.

    Damásio entende que o delito de uso de documento falso só se configura mediante dolo direto (Dto Penal, Vol.4, p.84).



  • É muito difícil querer salvar essa questão. Ao que me parece, como muitos aqui, o item D está correto. Vejamos, por mais que sejam praticadas duas condutas típicas, a doutrina majoritária (bem majoritária) e principalmente o STJ e o STF (que é o que importa para efeitos de concurso) são claros ao expor que há crime único, sendo a falsificação absorvida pelo uso. Logo, se há crime único (uso), é óbvio que não haverá o crime de falsificação, não podendo o agente praticá-lo.

    Mas, a par de toda essa discussão, é muita pretensão uma banca de concurso achar alguma coisa sobre uma questão teórica como essa. Do jeito que a coisa anda, daqui uns tempos em direito constitucional, dentre os métodos de interpretação, teremos o concursal (feito pelas bancas de concursos), ao lado o jurisprudencial, sistemático, etc!!! 

  • Pessoal, não há mistério no erro da alternativa E. Ninguém garantiu que a utilização do documento falso seria em evento único o qual motivou a falsificação. Exemplificando: suponha que determinado indivíduo falsifique carteira da OAB, pois o sonho de sua vida era trabalhar como advogado. Durante múltiplas ocasiões, apresentou o documento falsificado, dizendo-se legítimo exercedor da profissão. Quando esse sujeito tiver seu crime descoberto, verificar-se-á que a falsificação não fazia parte de uma única conduta criminosa, não era elemento-meio de um crime, mas instrumento a ser utilizado, reiteradamente, em DIVERSOS crimes (uma falsificação para múltiplas utilizações do documento).


    Todavia, se o falsificador utilizasse a carteira da OAB falsificada com o intuito específico de aplicar um golpe em uma determinada pessoa, exaurindo-se nessa conduta o potencial lesivo da falsificação, aí, sim, teríamos a jurisprudência do STJ (consunção) ou do STF (concurso formal). O problema é que a questão NÃO garantiu nenhuma das hipóteses, então devemos considerar ambas.
  • Com todo respeito aos colegas que discordam, mas a letra E está correta. A questão devia ter sido anulada.

    Vitor Eduardo Rios Gonçalves ensina que: "Sujeito Ativo: qualquer pessoa, exceto o autor da falsificação, visto que o entendimento é de que o falsário que posteriormente usa o documento responde apenas pela falsificação, sendo o uso um post factum impunível. em suma, o crime será reconhecido quando alguém usar documento falsificado por outrem". (SARAIVA, 4.ed, 2014)
  • É HORRÍVEL ver concurseiro querendo justificar o que é injustificável! A questão deveria ser, tranquilamente, anulada. Não dá pista nem nada. Seria diferente se dissesse que, conforme ampla doutrina e jurisprudência majoritárias, o crime de uso de documento falso não pode ser cometido pelo autor da falsificação. Nesse caso, ficaria mais fácil de se ter uma "luz". O problema é que as bancas tentam inventar e, nisso, fazem merda. E tem gente que, incrivelmente, dá justificativa. Eu imagino esse pessoal tentando legitimar um dispositivo que diga que quem furtar deverá levar 1.000 chibatadas nas costas. Com certeza, debateriam todas as classificações doutrinárias do tipo. 

  • O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    A alternativa A está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que o uso de documento falso é um crime remetido, uma vez que a descrição típica se integra pela menção a outros dispositivos legais. Assim, caracteriza o crime o uso de quaisquer dos documentos falsos descritos nos arts. 297 a 302 do Código Penal, como, por exemplo, do documento material ou ideologicamente falso.


    A alternativa B está INCORRETA, pois não há previsão legal de tipo culposo, só respondendo por ele o agente que o praticar dolosamente, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA. Se o agente não tem ciência da falsidade, o crime não se caracteriza, sob pena de se estar diante de responsabilidade penal objetiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. 

    A alternativa E está CORRETA (em divergência com o gabarito oficial). De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, o sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa, exceto o autor da falsificação, visto que o entendimento é de que o falsário que posteriormente usa o documento responde apenas pela falsificação, sendo o uso um "post factum" impunível. Em suma, o crime será reconhecido quando alguém usar documento falsificado por outrem. Nesse sentido:

    Ementa: DIREITO PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. 1. Admite-se a possibilidade de que a denúncia anônima sirva para deflagrar uma investigação policial, desde que esta seja seguida da devida apuração dos fatos nela noticiados. Precedente citado. 2. Não há nulidade automática na tomada de declarações sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor durante o interrogatório do investigado ou acusado corrobora a higidez do ato. Precedente citado. 3. Condenação pelo crime de falso. Restou provada a falsidade do contrato social da radiodifusão Dinâmica, sendo o primeiro acusado o verdadeiro controlador. Com efeito, o denunciado omitiu esta condição por ser parlamentar federal, diante da vedação prevista no art. 54 da Constituição Federal e no art. 38, §1º, da Lei nº 4.117/62. 4. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o crime de uso, quando cometido pelo próprio agente que falsificou o documento, configura "post factum" não punível, vale dizer, é mero exaurimento do crime de falso. Impossibilidade de condenação pelo crime previsto no art. 304 do Código Penal. 5. A alteração do contrato social não constitui novo crime, já que a finalidade do agente já havia sido atingida quando da primeira falsificação do contrato social. 6. O contrato social não pode ser equiparado a documento público, que é criado por funcionário público, no desempenho das suas atividades, em conformidade com as formalidades previstas em lei. 7. Extinção da punibilidade dos acusados, em face da prescrição da pretensão punitiva, baseada nas penas em concreto, restando prejudicada a condenação.
    (AP 530, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)


    A alternativa D está CORRETA
    . Se o sujeito ativo usa o documento falso não tendo certeza se ele é falso, mas assumindo o risco de que seja, também cometerá o crime de uso de documento falso.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVAS D e E (QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR TER DUAS RESPOSTAS CORRETAS)


  • Nao to entendendo pq tanta discussao sobre a letra E... falsidade + uso seria concurso... mas nesse caso nao ocorre concurso.. o agente comete um só... o principal... q no caso é a falsificacao... pronto. Em suma, se o mesmo agente falsificou e usou, responde por falsificação apenas...
  • Já vi algumas questões cobrarem o entendimento do Rogério Greco, quanto à aplicação do princípio da consunção nos crimes de falsidade e uso posterior do documento falso (essa parece ter adotado a corrente do eminente autor). Vejam: 

     

    Pode ocorrer a hipótese em que o próprio autor do falso (material ou ideal)  o tenha usado. Nesse caso, conforme visto, não haverá concurso de crimes, aplicando-se, aqui, o raciocínio relativo ao antefato impunível, devendo o uso de documento falso (crime-fim) absorver o crime-meio (falsi ficação de documento). A posição dos Tribunais Superiores, na verdade, é no sentido inverso, ou seja, entendem que o uso do documento falso deve ser considerado um post factum impunível, conforme se verifica na ementa abaixo colacionada: 

    "Falsidade ideológica. Documento público. Uso pelo próprio falsificador. Concurso de crimes. Inexistência. - Pacífico o entendimento de que o falsário não responde, em concurso, pelo crime de falso e uso do documento falsificado.

    - O usuário é punível, apenas, nesse caso, pelo crime de falsidade, considerado como fato posterior não punível o uso" (STJ, REsp. 166888/SC, Recurso Es pecial 1998/ 0 0 1 7 2 4 8 - 3 , Sª Turma, Rei. M i n . José Arnaldo d a Fonseca, publicado no D] em 1 6/ 1 1 / 1 9 9 8, p. 1 1 1) .

     

    Fonte: GRECO, 2015.

  • É foda o cara estudar a jurisprudência e se deparar com uma questão dessa, velho. O STJ entende que o uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja, o de falsificação (ver, por todos, o CC 31571 MG). Portanto, a alternativa a ser marcada seria a letra "E", caso fosse seguida essa linha de raciocínio.

    Agora, achar que o camarada pode agir com dolo eventual no uso de documento falso, em condições normais de temperatura e pressão, entendo não ser racionalmente aceitável, mas reconheço que no mundo das ideias é possível admitir essa hipótese. 

  • Calma, amore. A questão é de 2011.

     

    Calm down, Beyoncé.

  • FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Questões conforme item II no Edital de Divulgação do Resultado publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, de 18/01/2012.

    Analista Judiciário - Área Administrativa (B02)

    Questão 56 tipo 1 Questão 56 tipo 2 Questão 56 tipo 3 Questão 56 tipo 4 Questão 56 tipo 5

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois tem duas alternativas corretas: a D e a E.

  • Dolo eventual ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

    Dolo Eventual X Culpa Consciente

    No dolo eventual o agente não quer que aconteça o resultado, mas assume o risco.

    Na culpa consciente o agente acredita sinceramente que o resultado não acontecerá.

  • A alternativa E está correta. De acordo com Masson o sujeito ativo:

    Pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral), exceto aquela de qualquer modo envolvida na falsificação do documento, que somente responde pelo crime antecedente. (MASSON, 2017, v.3, p. 555)

    Se o usuário do documento falsificado ou alterado é o próprio falsificador, deve ser a ele imputado somente o crime de falsificação. De fato, o uso do documento falso desponta como post factum impunível, pois a falsidade documental já traz em seu bojo o dano potencial que o uso busca tornar efetivo. (MASSON, 2017, v.3, p. 554)

    Para os colegas que estão achando que o alternativa E está errada, vejam com atenção o enunciado: "O crime de uso de documento falso". Se o enunciado perguntasse se o autor da falsificação poderia fazer uso do documento falso, ai concordo que a "E" estaria errada. Contudo, o enunciado fala em CRIME de uso de documento falso, e, como exposto acima, o CRIME de uso de documento falso não pode ser cometido pelo autor da falsificação.

  • O falsário não pode responder pelo crime de uso de documento falso, nesse caso é um pós fato impunível, cuja competência para julgá-lo é o órgão expedidor do documento falsificado.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Uso de documento falso

    ARTIGO 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • A - ERRADO - TARATA-SE DE CRIME REMETIDO, OU SEJA, É AQUELE CUJA DEFINIÇÃO ‘’REMETE’’ A OUTROS CRIMES. TANTO É ASSIM QUE A PENA É COMINADA AO FAZER O USO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM OS ARTS. DE 297 A 302.

    • ART. 297 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (MATERIAL)

    • ART. 298 - FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR (MATERIAL)

    • ART. 299 - FALSIDADE IDEOLÓGICA (IDEOLÓGICO)

    • ART. 300 - FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA (IDEOLÓGICO)

    • ART. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (IDEOLÓGICO)

    • ART. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO MATERIALMENTE FALSO (MATERIAL)

    • ART. 302 - FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO (IDEOLÓGICO).

    B - ERRADO - NENHUM CRIME DO TÍTULO X DO PC É PUNIDO A TÍTULO DE CULPA.

    C - ERRADO - É NECESSÁRIO QUE O AGENTE TENHA CIÊNCIA DA FALSIDADE, POIS SÓ SE PUNE NA MODALIDADE DOLOSA, OU SEJA, CONSCIÊNCIA E VONTADE.

    D - CORRETO - DOLO. SEJA, DOLO DIRETO (de 1º ou 2ª grau) OU INDIRETO (eventual ou alternativo)

    E - ERRADO - NADA IMPEDE DO SUJEITO QUE FALSIFICAR USAR O DOCUMENTO; PORÉM É PUNIDO APENAS PELA FALSIFICAÇÃO. O USO DO DOCUMENTO É MERO EXAURIMENTO DA FALSIFICAÇÃO ("POST FACTUM" IMPUNÍVEL). OU SEJA, O FATO DE OCORRER A ABSORÇÃO NÃO SIGNIFICA QUE O CRIME NÃO OCORREU.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Achei a E correta tbm devido ao fato que se o falsário falsificar com o animus de uso do documento falso, este é absorvido pelo crime de falso...


ID
631075
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal privada subsidiária, é correto afirmar que o Ministério Público NÃO pode

Alternativas
Comentários
  •  Vejamos o que diz a lei:

    CPP,  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Já é possível responder a questão com este simples artigo.

    A título de adendo, registro que a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é uma ação penal privada mas com "dna" de ação pública, isto é, em sua gênese, ela foi uma ação pública. Assim sendo, os princípios aplicados às ações públicas também são aplicados à Ação Subsidiária da pública, como o princípio da Indisponibilidade, da Oficialidade etc. Destarte, torna-se claro que o Ministério Público não possui a faculdade de simplesmente deixar de atuar quando, no caso concreto, discordar do conteúdo da queixa. Cabe a ele velar pelo seu adequado processamento, visando sempre a adequada solução da persecutio criminis.


  • Por exclusão, a letra “A” é o gabarito.

    CPP, art. 29.Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao
    Ministério Público:

    1. aditar a queixa,

    2. repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva
    (“B"),

    3. intervir em todos os termos do processo,

    4. fornecer elementos de prova
    (“D”),

    5. interpor recurso (“E”),

    6. a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (“C”).

      

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial, enquanto que, a Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido.Nos casos de Ações de iniciativa do Ministério Publico, ou ainda nas Ações públicas condicionadas a representação da vítima, o início da Ação se dará através da "denuncia", oferecida pelo MP.Então, na verdade, não existe "queixa policial".O que normalmente alguns chamam de "dar queixa na polícia", é a feitura de um B.O.(boletim de Ocorrência), que geralmente ocorre em acidentes em via pública, etc.Espero que ainda sirva, apesar da data
  • ART  - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Complementando...


    Art. 42 do CPP- O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Gabarito letra "A"
  • Ao contrário das considerações anteriormente realizadas, não vejo o artigo 42 do CPP como o adequado a fundamentar a resposta da questão.

    O Ministério Público, na ação penal privada, participa como custus legis.

    Vê-se, então, que é neste ponto que categoricamente reside a obrigatoriedade de atuação do MP na ação privada.

    Afere-se, de modo preciso, o atuar como fiscal da lei do MP nas ações privadas diante do estabelecido no artigo 45 do diploma processual, segundo o qual  "Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo."

    Visualiza-se, portanto, a atuação obrigatória de caráter zelador do MP nas ações privadas, sendo este o motivo adequado a fundamentar a resposta da questão, cabendo consignar, por sinal, que nestas o MP sequer detém a faculdade de desitir da ação, que é de titularidade do ofendido (particular).
  • ART 29 CPP
    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP:

    1) Aditar a queixa;
    2) repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva;
    3) intervir em todos os termos do processo;
    4) fornecer elementos de prova;
    5) interpor recurso;
    6) a todo tempo no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • concordo com os comentários acima, mas ficou uma dúvida, se alguém poder saná-la...

    o enunciado diz: é correto afirmar que o Ministério Público NÃO pode... e) interpor recurso, uma vez que não é parte...

    Ou eu muito me engano ou o MP pode sim interpor recurso em caso de ação penal privada subsidiária...No caso de ação penal privada subsidiária da pública, há legitimidade recursal do MP em qualquer situação, pois a titularidade da ação penal é do Estado e somente foi transferida ao ofendido, diante da inércia inicial do órgão acusatório...

    Isso deixa a questão com duas respostas corretas..













     
  • Prezado Daniel, acredito que você se equivocou um pouco. Vejamos:
    "A respeito da ação penal privada subsidiária, é correto afirmar que o Ministério Público NÃO pode (...) e) interpor recurso, uma vez que não é parte."

    Esta proposição ficaria incorreta. E, como você mesmo disse, o MP pode sim interpor recurso, por força do art. 29, caput, CPP.
  • Gabarito: A

    Se o MP (Ministério Público) não oferecer denúncia no prazo estabelecido por lei, 5 dias se o agente estiver preso ou 15 dias se o agente estiver solto, será admitida ação privada subsidiária, contudo o MP poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante (vítima), retomará a ação como parte principal.

    Artigo 29 do Código Processo Penal
  • Só a Titulo de Complemento:

    No caso em tela,  quando o MP discordar dos termos da Queixa ele NÃO pode "deixar de funcionar" no processo. Neste caso, o MP deve ADITAR a Queixa - Art. 29, 1ª parte, CPP!!!


    :)
  • Poderes do MP na ação penal privada subsidiária da pública:

     

    - pode repudiar a queixa subsidiária e oferecer denúncia substitutiva;

    - pode aditar a queixa, tanto para incluir corréus ou outros fatos ou circunstâncias de tempo e lugar;

    - pode intervir em todos os atos do processo;

    - se o querelante for negligente, o MP reassume a ação como parte principal.

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • GABARITO: A.

     

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público

     

    • aditar a queixa,

    repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva,

    • intervir em todos os termos do processo,

    fornecer elementos de prova,

    interpor recurso

    • e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Essa daí se desatentar um pouquinho, erra!

    Letra A de aprovados em 2020!

    Abraços!


ID
631078
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • a) pronunciar o réu. Cabe RESE - ART. 581, IV. b) concluir pela incompetência do juízo. Cabe RESE - ART. 581, II. c) receber a denúncia ou a queixa.  Cabe RESE contra a decisão que NÃO receber a denúncia ou a queixa - ART. 581, I. d) decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Cabe RESE - ART. 581, VIII e) denegar a apelação ou a julgar deserta. Cabe RESE - ART. 581, XV.
  • Questão inteligente.

    São tantas hipóteses em que cabe o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, I a XXIV, CPP) que fica melhor trabalhar com uma pegadinha dentro delas. E a questão foi sutil ao excluir apenas o "NÃO" do art. 581, I.

    Cabe ressaltar que o despacho que recebe a denúncia ou queixa não precisa ser motivado, segundo jurisprudência do STF e STJ, e que trata-se de ato IRRECORRÍVEL.

    Se isso é verdade, o único instrumento hábil a guerrear esta decisão é o Habeas Corpus que, como todos sabem, NÃO se trata de RECURSO, mas de uma AÇÃO, também conhecida como uma medicação constitucional.
  • A letra “C” é o gabarito da questão.

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
     
    I - que não receber a denúncia ou a queixa ;
     
    II - que concluir pela incompetência do juízo (“B” ERRADA);
     
     
    IV - que pronunciar o réu (“A” ERRADA);
     
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade (“D” ERRADA);
     
    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta (“E” ERRADA);
     
     
    No caso do magistrado receber a denúncia ou a queixa não cabe recurso, mas pode ser manejado um Habeas Corpus para tentar trancar a ação penal!
     

    Bons estudos!
    : )
  • Parabéns Paulo!!! Desejo todo o sucesso pra você!!!!!
  •    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; (logo, essa é a errada)

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • QUESTÃO DA FCC BEM TÍPICA - Letra da Lei!
    Infelizmente para irmos bem nestas provas temos que decorar...
    Neste caso, conforme os colegas apontaram a resposta é letra C, pois não consta no artigo 581 o cabimento do RESE para despacho e sentença que recebe denuncia ou queixa, e para confundir, o inciso I diz:
                            Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
                            I- Não receber a denúncia ou a queixa;

    Bons estudos para todos!

  • De uma maneira geral, pode-se dizer que o RESE cabe contra:
  • Decisões Definitivas (absolvição sumária do procedimento do jurí);
  • Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
  • Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
  • Decisões em Questões Incidentais de Natureza Processual (declaração de incompetência)
  • De uma maneira geral, pode-se dizer que o RESE cabe contra:
    • Decisões Definitivas (absolvição sumária do procedimento do jurí);
    • Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
    • Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
    • Decisões em Questões Incidentais de Natureza Processual (declaração de incompetência)
  • Trata-se de hipotese de RESE "secundum eventum litis", que ocorre quando o RESE só cabe em face de um só lado da decisão, ou seja, só para a o sim ou só para o não, como por exemplo:

    1- Não recebeu a denuncia, cabe RESE; recebeu, só cabe HC;
    2- Cabe RESE da decisão que julga procedente a exceção; da que julga improcedente, só cabe HC;
    3- Cabe RESE da decisão que pronuncia o réu; da que impronuncia só cabe apelação;

    Por outro lado, há casos de RESE chamados do PRO ET CONTRA, os quais permitem o RESE para os dois lados da decisão, sim ou não:

    1- Cabe RESE da decisão que concede ou nega HC;
    2- Cabe RESE da decisão que decide o incidente de falsidade;
  • No desespero, só o remédio HeroiCo (Habeas Corpus) pode salvar.

  • Tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:



    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito



    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções (exceto de suspeição, que é julgada no tribunal);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.

  • Hipóteses de cabimento de RESE --> decisão que:

     

    1. Não receber a denúncia ou queixa; 

    2. Concluir pela incompetência do juízo; 

    3. Indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

    4. Denegar a apelação ou a julgar deserta;

     

     

    4. Julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    5. Pronunciar o réu;

    6. Julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    7. Decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    8. Decidir sobre a unificação das penas

    9. Decidir o incidente de falsidade;

    10. Impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    11. Incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

     

    12. Conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou realizar a prisão em flagrante

    13. Conceder ou negar a ordem de habeas corpus

     

  • Contra a decisão que recebe a denúncia a decisão é IRRECORRÍVEL.

    Já a que não receber a denúncia ou a queixa cabe ? RESE.

     

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;
    II - que concluir pela
    INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO;
    IV – que PRONUNCIAR o réu;
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    XV - que denegar a APELAÇÃO ou a julgar deserta;

    GABARITO -> [C]

  • Da decisão que não receber a denúncia cabe=RESE

    Da decisão que receber a denúncia cabe =HABEAS CORPUS

  •  Da decisão que receber a denúncia ou queixa não cabe recurso.

  • Da decisão que não receber a denúncia cabe=RESE

    Da decisão que receber a denúncia cabe =HABEAS CORPUS - exceção


ID
631081
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A equipe de gestores da instituição pública ELEGE definiu que sua missão é garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia. Seus objetivos estratégicos são organizados sob quatro níveis de perspectivas: a sociedade, processos internos, pessoas e infraestrutura. No entanto, é preciso analisar o ambiente em que a instituição atua de modo que o Mapa Estratégico e suas ações estejam alinhados com o cenário. Nesse contexto, analise:

I. Oportunidades são aspectos externos, atuais ou futuros que, se aproveitados pela organização, podem influenciá-la positivamente.

II. Ameaças são situações externas, atuais ou futuras que, se não equacionadas, minimizadas ou evitadas pela instituição, podem afetá-la negativamente.

III. Forças são características internas da instituição, materiais ou não, que podem ser aproveitadas para otimizar seu desempenho.

IV. Fraquezas são características internas da organização que devem ser reduzidas ou eliminadas para evitar influência negativa sobre seu desempenho.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Bom...só para animar os senhores, nunca estudei nada a respeito de Administração Geral e mesmo assim, na base do bom senso e análise crítica das proposições, consegui acertá-la.

    Mostro, assim, que dá pra acertar questões tendo como fundamento a obviedade. Claro, infelizmente não é sempre que isso ocorre, né.

  • a questão trata de análise Swot, quem quiser saber mais http://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lise_SWOT
  • PONTOS FORTES E PONTOS FRACOS = INTERNO
    AMEAÇAS E OPORTUNIDADDES= EXTERNO
    LETRA B



  • Gabarito letra B.

     AMBIENTE EXTERNO (obs: A organização não tem controle/ não pode controlar, são fatores externos e estão além do seu controle)
    OPORTUNIDADES: Fenômeno ou condição EXTERNA, atual ou potencial, capaz de contribuir positivamente e por LONGO PRAZO, para o êxito da missão e a concretização da visão de futuro da organização;
    AMEAÇAS: Fenômeno ou condição EXTERNA, atual ou potencial, capaz de PREJUDICAR substancialmente e por LONGO PRAZO, a missão e a concretização da visão de futuro da organização.
    AMBIENTE INTERNO (A organização tem controle)
    FORÇAS = PONTOS FORTES: Caracteristica INTERNA, atual ou potencial, que auxilia positivamente e por LONGO TEMPO, o cumprimento da missão, a congretização da visão de futuro e a conquista dos OBJETIVOS organizacionais.
    FRAQUEZAS = PONTOS FRACOS: característica ou deficiência INTERNA, atual ou potencial, que dificulta, substancialmente e por LONGO TEMPO, o cumprimento da missão, a congretização da visão de futuro e a conqista dos objetivos organizacionais.
  • Fiquei na dúvida. . .



    Se Ameaça faz parte do ambiente externo e não pode ser controlado, de que forma pode ser minimizada?



    Ameaças são situações externas, atuais ou futuras que, se não equacionadas, minimizadas ou evitadas pela instituição, podem afetá-la negativamente.
  • Novamente precisamos ter atenção na interpretação do texto da questão.  Achei que era uma pegadinha.
    O enunciado da questão diz:  " A equipe de gestores da instituição pública ELEGE definiu ... " 
    As opções trazem: 
    I. Oportunidades são aspectos externos, atuais ou futuros que, se aproveitados pela organização, ...
    II. Ameaças são situações externas, atuais ou futuras que, se não equacionadas, minimizadas ou evitadas pela instituição, ...
    III. Forças são características internas da instituição, ...
    IV. Fraquezas são características internas da organização ...


    Verifiquei no dicionário ( PROBIRAM da Língua Portuguesa - http://www.priberam.pt) significado destas 2 palavras:

    instituição|u-i|, s. f.
    1. Fundação.
    2. Organização.
    3. Estabelecimento de caridade ou de utilidade pública.
    4. .Ato.Atode conferir canonicamente.canonicamenteum benefício (instituição canónica.canônica).
    5. Nomeação de herdeiro.
     
    organização, s. f.
    1. .Ato.Ato ou efeito de organizar.
    2. Organismo.
    3. Estrutura.
    4. Fundação, estabelecimento.
    5. Composição.
  • Gabarito: B.

    Segue uma tabela que aborda a matriz SWOT ou FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças):

    Análise SWOT – aspectos internos (i)/aspectos externos (e)

    Oportunidades (e)

    Ameaças (e)

    Pontos fortes (i)

    Capacidade ofensiva

    Desenvolvimento

    Capacidade defensiva

    Manutenção

    Pontos fracos (i)

    Incapacidade ofensiva

    Crescimento

    Incapacidade defensiva (vulnerabilidade)

    Sobrevivência

    Fonte: Apostila TCE – prof. Rafael Ravazolo (com alterações).

    Aspectos externos: incontroláveis

    Aspectos internos: controláveis

    Bons estudos!


  • Raciocinei como a Thalita..... .Ameaça faz parte do ambiente externo e não pode ser controlado


  • Discordo totalmente desse gabarito...Vejam:

    II. Ameaças são situações externas, atuais ou futuras que, se não equacionadas, minimizadas ou evitadas pela instituição, podem afetá-la negativamente. 

    Referente a minimização ainda vai, você pode ter alterar seu planejamento caso aconteça algo que venha prejudicar a instituição visto se tratar de uma ameaça,logo não controlável,mas evitar?alguém adivinhou que as torres gêmeas seriam atacadas?Caso contraria teriam evitado muitas mortes!

    IV.Fraquezas são características internas da organização que devem ser reduzidas ou eliminadas para evitar influência negativa sobre seu desempenho.

    Observem que reduzir fraquezas por ser uma questão de ambiente interno ainda é aceitável,mais daí a afirmar que elas podem ser eliminadas?Até por que vejamos a desmotivação é é uma fraqueza caso o país passe por uma situação  como a atual de recessão a organização sofrerá as consequências, o que refletirá diretamente nos seus colaboradores,pois afetará a cultura,as pessoas ficam apreensivas quanto seus empregos,trabalham com medo,os incentivos salárias diminuem ou somem etc..etc...Observem que esta é uma ameaça que refletirá diretamente nas fraquezas na instituição,sendo assim,como eliminar?.

    Enfim...Minha opinião!



  • Tem como evitar uma ameaça ? 

  • Aspectos externos: incontroláveis

    Aspectos internos: controláveis

    Descordo do gabarito.

  • Interno -> S (Forças) / W (Fraquezas)

    Externo -> O (oportunidade) / T (Ameaças)



    obs: o gabarito esta certo ( todas alternativas corretas)
  • Acertei a questão por eliminação. Pra mim, os itens I, III e IV estavam corretos, porém, não tinha essa opção para marcar, então marquei o item B. Mas, assim como muitos, também fiquei confusa no item II por conta da palavrinha "EVITADAS". Pois bem:

     

    II. Ameaças são situações externas, atuais ou futuras que, se não equacionadas, minimizadas ou evitadas pela instituição, podem afetá-la negativamente.

     

    Ameaça: é a força ambiental incontrolável pela empresa, que cria obstáculos à sua ação estratégica, mas que poderá ou não ser evitada, desde que reconhecida em tempo hábil. (Concepção de Oliveira, 2007, p. 37)

     

    SIGNIFICADO DE EVITAR:

    V.T. Manter-se longe, afastado de algo ou alguém.
    Desviar-se de alguma coisa.
    Fazer de tudo para que algo não aconteça; impedir.

     

    ATENÇÃO: AMEAÇAS (AMBIENTE EXTERNO) FAZEM PARTE DAS FORÇAS AMBIENTAIS INCONTROLÁVEIS PELA EMPRESA, PORÉM, PODEM SIM SER EVITADAS ATRAVÉS DE PLANEJAMENTOS ANTECIPADOS.

  • Ótima explicação Jéssica Natasha, vou tentar complementar aqui,

     

    eu realmente não vi problemas com a palavra evitadas na alternativa II já que obviamente esse evitar se refere aos efeitos que o fato ameaçador vai trazer para a empresa e não evitar que o próprio fato em si aconteça. A Leninha firme deu um exemplo do ataque as torres gêmeas mas esse exemplo não cabe nessa questão pois estariamos falando de um fato imprevisível. Quando se fala de análise SWOT estamos falando de ameaças que foram identificadas na análise e em relação a elas se tomam ações para evitar, minimizar ou equacionar seus efeitos conforme citado na alternativa II. Obviamente, mesmo se a empresa fizer a análise, ela ainda vai estar sujeita a fatos imprevisíveis e com esses ela só poderá lidar depois que ocorrerem. Apesar que mesmo para esses casos a empresa pode ter plano geral de reação (ex: nenhuma empresa vai ficar analisando o tráfego aéreo para ver se exite probabilidade de um avião cair sobre a sua fábrica mas a empresa pode ter um plano de emregência geral com passos mínimos que devem ser seguidos em qualquer catastrofe que venha a afetar a fábrica)

     

    Vou tentar dar um exemplo sobre como uma empresa poderia evitar, minimizar ou equacionar os efeitos de uma ameaça: vamos dizer que uma empresa usa embalagens de alumínio no seu produto e exista uma previsão de 100% de aumento no preço internacional do alumínio no próximo ano. Se a empresa não fizer nada ela deve ter um impacto na sua margem de lucro por conta do aumento do preço da embalagem que fatalmente irá ocorrer.

     

    Mas, vamos considerar que a empresa já vinha fazendo estudos para usar embalagens plásticas e nesse momento ela resolve fazer a mudança. Pronto, ela acaba de evitar os efeitos do aumento do preço do alumínio na embalagem.

    Agora vamos dizer que pela análise dos seus técnicos eles verifiquem que apenas a lateral da embalagem pode mudar para plástico mas o fundo e a tampa precisam permanecer em alumínio por questões de qualidade ou durabilidade. A empresa nesse caso vai minimizar os efeitos do aumento mas não evitá-los completamente.

    Por fim, vamos dizer que ao invés de alterar a embalagem para plástico a empresa decida fazer uma opção de compra no mercado futuro de alumínio para garantir o preço atual do alumínio durante o próximo ano. Esse tipo de opção de compra costuma ter um custo mas que tende a ser bem menor do que o efeito que um aumento de 100% provocaria. Por outro lado o marketing da empresa faz uma análise de que existe uma margem para repassar uma parte do aumento no preço da embalagem para o produto final caso ele realmente venha a ocorrer. Nesse caso a empresa está equacionando os efeitos da ameaça tanto do lado dos fornecedores quanto dos clientes..

     

    espero ter ajudado, bons estudos!!

     

  • Análise SWOT >>>> FOFA

    Fortaleza: variável controlável

    Oportunidade: variável não controlável

    Fraqueza: variável controlável

    Ameaça: variável não controlável

    ______________________________________________________________

    Fortaleza + Oportunidade = estratégia de desenvolvimento

    Fortaleza + Ameaça = estratégia de manutenção

    Fraqueza + Oportunidade = estratégia de crescimento

    Fraqueza + Ameaça = estratégia de sobrevivência


ID
631084
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

José Karisma, gestor de projetos da instituição pública ELEGE e sua equipe, traçou, em seu plano de gestão estratégica para o período 2011-2013, o projeto Gestão de Processos com o objetivo de estruturar o Escritório de Processos da instituição. Nessa fase de gestão do projeto, definiu que está incluso no projeto a definição de metodologia de gestão de processos, capacitação da equipe e a contratação de consultoria especializada para auxiliar tecnicamente o desenvolvimento dos trabalhos, facilitando a implantação das etapas de mapeamento e melhorias, identificação dos itens e medidas de controle e padronização dos seus principais processos de trabalho. Pela metodologia PMBOK (Project Management Body of Knowledge), esta fase trata do Gerenciamento

Alternativas
Comentários
  • "O gerenciamento do escopo do projeto inclui os processos necessários para garantir que o projeto inclua todo o trabalho necessário, e somente ele, para terminar o projeto com sucesso. O gerenciamento do escopo do projeto trata principalmente da definição e controle do que está e do que não está incluído no projeto."

    Fonte:
    http://www.tenstep.com.br/br/TenStepPB/open/5.0.htm

    Não sei se foi muito elucidativo, mas acho que esse tipo de questão não possui resposta engessada num artigo de lei, por exemplo. Cabe ao candidato interpretar a situação e aplicar o conceito respectivo.

    Da passagem "Nessa fase de gestão do projeto, definiu que está incluso no projeto a definição de metodologia de gestão de processos, capacitação da equipe e a contratação de consultoria especializada para auxiliar tecnicamente o desenvolvimento dos trabalhos, facilitando a implantação das etapas de mapeamento e melhorias, identificação dos itens e medidas de controle e padronização dos seus principais processos de trabalho." pode-se inferir que, de fato, foi estabelecido praticamente todos os parâmetros necessários para que o projeto atingisse seu objetivo final, sendo concluído, portanto, com sucesso. Daí a resposta, creio, ser a alternativa A.
  • Esta matéria é muito cobrada em concursos na área de administração de empresas, o PMBOK. é um guia de gerenciamento de projetos.

    O Escopo seria a receita do bolo, onde constam todos os elementos e suas interações.

    Não é baseado em artigo de lei, mas sim no guia pmbok.

    Neste livro abaixo recomendado, é o que usualmente as bancas utilizam nesta matéria de Gestão de Projetos.

    LIVRO - Administração de Projetos - Antonio Cesar Amaru Maximiano Como transformar idéias em resultados

    5 estrelas por favor
  • O Gerenciamente de Escopo faz parte das 9 áreas do conhecimento da Gestão de Projetos. Qualquer projeto, do mais simples ao mais complexo, tem que considerar essas nove áreas para minimizar os riscos de fracasso, sendo elas:

    - Escopo
    - Custos
    - Tempo
    - Qualidade
    - Integração
    - Comunicações
    - Riscos
    - Recursos Humanos
    - Aquisições

    O Gerenciamento de escopo:  processos necessários para garantir que o projeto inclui todo o trabalho requerido. Consiste em coletar requisitos (definição da documentação das necessidades das partes interessadas para alcançar os objetivos do projeto), definir o escopo (descrição detalhada do projeto e do produto), criar EAP (Estrutura Analítica de Projetos, que seria uma subdivisão do projeto em componentes menores e gerenciáveis), verificar escopo (formalização da aceitação das entregas, feita pelo cliente), controlar escopo (monitoramento do progresso do escopo, feito pelo gerente do projeto)

    Espero que dê pra entender!

    Fonte: Aulas e apostila da professora Elisabete Moreira.
  • O Gerenciamento do Escopo do projeto consiste na descrição detalhada do projeto e do produto: não deve ser incluído nada além do necesário para a completa execução do projeto, e, por outro lado deve descrever com exação os processos de trabalhos que asseguram cada etapa de sua execução. Resumindo, descrevem-se todos os passos e ao mesmo tempo somente o necessário para a perfeita execução do projeto. Compreende o planejamento, a coleta de requisitos, a definição e o controle do escopo, e a criação da estrutura analítica do projeto.

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo. Administração Pública.
  • Comentando um pouco sobre as nove áreas (Integração, Escopo, Tempo, Custos, Qualidade, Recursos Humanos, Comunicações, Riscos e Aquisições)  levantadas pela Polyana, elencadas pelo PMBOK, que envolve os aspectos envolvidos em um Projeto e no seu Gerenciamento:

    "Escopo, Tempo, Custos e Qualidade são os principais determinantes para o objetivo de um projeto: entregar um resultado de acordo com o escopo, no prazo e no custo definidos, com qualidade adequada; em outras palavras, o que, quando, quanto e como. Recursos Humanos e Aquisições são os insumos para produzir o trabalho do projeto. Comunicações e Riscos devem ser continuamente abordados para manter as expectativas e as incertezas sob controle, assim como o projeto no rumo certo. E Integração abrange a orquestração de todos estes aspectos."

    Abs

    Fonte: PMBOK
  • De acordo com PMBOK, a Gestão do Âmbito do Projeto ou Gerenciamento do Escopo/Âmbito do Projeto  é composto dos processos para garantir que o projeto inclua todo o trabalho exigido, e somente o trabalho exigido, para completar o projeto com sucesso.
    Valeu.


  • LETRA A

     

    Q656819 O PMBOK é uma das principais publicações do Project Management Institute – PMI, que aborda áreas de conhecimento relativas a gestão de projetos, entre as quais, Gerenciamento de Escopo, com a descrição detalhada do projeto e do produto.

     

    Q361117 O PMBOK, uma das mais conhecidas publicações do Project Management Institute - PMI acerca da gestão por projetos, contempla nove áreas de conhecimento, entre elas: b) o gerenciamento do escopo, consistente na descrição detalhada do projeto e do produto, descrevendo os processos de trabalho que asseguram a execução do projeto.

  • Segundo o PMBoK, nenhuma das alternativas são FASES do projeto. Todas elas são áreas de conhecimento. São fases do projeto:

     

     - Início
    - Organização e preparação
    - Execução
    - Encerramento