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Prova FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
262786
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Rio Grande do Norte: a esquina do continente

Os portugueses tentaram iniciar a colonização
em 1535, mas os índios potiguares resistiram e os
franceses invadiram. A ocupação portuguesa só se
efetivou no final do século, com a fundação do Forte dos
Reis Magos e da Vila de Natal. O clima pouco favorável
ao cultivo da cana levou a atividade econômica para a
pecuária. O Estado tornou-se centro de criação de gado
para abastecer os Estados vizinhos e começou a ganhar
importância a extração do sal – hoje, o Rio Grande do
Norte responde por 95% de todo o sal extraído no país. O
petróleo é outra fonte de recursos: é o maior produtor
nacional de petróleo em terra e o segundo no mar. Os
410 quilômetros de praias garantem um lugar especial
para o turismo na economia estadual.
O litoral oriental compõe o Polo Costa das Dunas -
com belas praias, falésias, dunas e o maior cajueiro do
mundo –, do qual faz parte a capital, Natal. O Polo Costa
Branca, no oeste do Estado, é caracterizado pelo contras-
te: de um lado, a caatinga; do outro, o mar, com dunas,
falésias e quilômetros de praias praticamente desertas. A
região é grande produtora de sal, petróleo e frutas; abriga
sítios arqueológicos e até um vulcão extinto, o Pico do
Cabugi, em Angicos. Mossoró é a segunda cidade mais
importante. Além da rica história, é conhecida por suas
águas termais, pelo artesanato reunido no mercado São João e pelas salinas.
Caicó, Currais Novos e Açari compõem o chamado
Polo do Seridó, dominado pela caatinga e com sítios
arqueológicos importantes, serras majestosas e cavernas
misteriosas. Em Caicó há vários açudes e formações
rochosas naturais que desafiam a imaginação do homem.
O turismo de aventura encontra seu espaço no Polo
Serrano, cujo clima ameno e geografia formada por
montanhas e grutas atraem os adeptos do ecoturismo.
Outro polo atraente é Agreste/Trairi, com sua
sucessão de serras, rochas e lajedos nos 13 municípios
que compõem a região. Em Santa Cruz, a subida ao
Monte Carmelo desvenda toda a beleza do sertão
potiguar – em breve, o local vai abrigar um complexo
voltado principalmente para o turismo religioso. A
vaquejada e o Arraiá do Lampião são as grandes
atrações de Tangará, que oferece ainda um belíssimo
panorama no Açude do Trairi.

(Nordeste. 30/10/2010, Encarte no jornal O Estado de S.
Paulo).

O texto se estrutura notadamente

Alternativas
Comentários
  • Não concordo muito com esse gabarito... como um texto informativo, com objetivo de apresentar pontos positivos e as qualidades do estado do Rio Grande do Norte, pode ser uma narrativa?

    Se é uma narrativa, onde estão os personagens, começo, meio e fim?
  • Todo o texto narrativo conta um fato que se passa em determinado tempo e lugar. A narração só existe na medida em que há ação. Para compreender um texto narrativo, é necessário observar que a sucessão dos enunciados da estrutura narrativa sempre ocorre uma mudança, uma transformação de estado. Além disso, lembre-se de que essa estrutura não impede que muitas vezes o texto narrativo seja recheado com trechos descritivos e dissertativos!
  • Caro Leonardo, nesta questão o melhor jeito para resolve-la é excluindo as outras alternativas, até porque tratando questões de interpretação de texto teríamos que entrar dentro da massa encefálica de quem faz este tipo de questão.
     
     
    LETRA A -  com o objetivo de ESCLARECER ALGUNS ASPECTOS CRONOLÓGICOS do processo histórico de formação do Estado e de suas bases econômicas, desde a época da colonização. - Apesar de iniciar com uma base histórica, o foco do texto é notadamente a descrição de pontos turísticos e outras localidades para a visitação.

    LETRA B - como UMA CRÔNICA baseada em aspectos históricos, em que se apresentam tópicos que  salientam as formações geográficas do Estado. - Certamente este texto não é uma crônica.

    LETRA C - de maneira dissertativa, em que se discutem as várias divisões regionais do Estado com a finalidade de COMPROVAR QUAL DELAS SE APRESENTA COMO A MAIS BELA - Nem vou comentar esta.

    LETRA E -de forma instrucional, como orientação a eventuais viajantes que se disponham a conhecer a região, apresentando-lhes UMA ORDEM PREFERENCIAL DE VISITAÇÃO.- mesmo caso da LETRA C
     
    LETRA D (CORRETA) -sob forma narrativa, de início, e descritiva, a seguir, visando a despertar interesse turístico para as atrações que o Estado oferece.- O primeiro parágrafo realmente começa como uma narração histórica, enquanto os parágrafos seguintes apenas descrevem o local.
  • Como identificar um texto NARRATIVO?

     Temos que identificar nesse texto esboçando as ações de personagens num determinado tempo e espaço.

    Geralmente, ele é escrito em prosa e nele são narrados (contados) alguns fatos e acontecimentos. (No caso do nosso texto acima)

     

    Apresentação: também chamada de introdução, nessa parte inicial o autor do texto apresenta os personagens, o local e o tempo em que se desenvolverá a trama.

     

    Desenvolvimento: aqui grande parte da história é desenvolvida com foco nas ações dos personagens.

     

    Clímax: parte do desenvolvimento da história, o clímax designa o momento mais emocionante da narrativa.

     

    Desfecho: também chamada de conclusão, ele é determinado pela parte final da narrativa, onde a partir dos acontecimentos, os conflitos vão sendo desenvolvidos.


ID
262789
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Rio Grande do Norte: a esquina do continente

Os portugueses tentaram iniciar a colonização
em 1535, mas os índios potiguares resistiram e os
franceses invadiram. A ocupação portuguesa só se
efetivou no final do século, com a fundação do Forte dos
Reis Magos e da Vila de Natal. O clima pouco favorável
ao cultivo da cana levou a atividade econômica para a
pecuária. O Estado tornou-se centro de criação de gado
para abastecer os Estados vizinhos e começou a ganhar
importância a extração do sal – hoje, o Rio Grande do
Norte responde por 95% de todo o sal extraído no país. O
petróleo é outra fonte de recursos: é o maior produtor
nacional de petróleo em terra e o segundo no mar. Os
410 quilômetros de praias garantem um lugar especial
para o turismo na economia estadual.
O litoral oriental compõe o Polo Costa das Dunas -
com belas praias, falésias, dunas e o maior cajueiro do
mundo –, do qual faz parte a capital, Natal. O Polo Costa
Branca, no oeste do Estado, é caracterizado pelo contras-
te: de um lado, a caatinga; do outro, o mar, com dunas,
falésias e quilômetros de praias praticamente desertas. A
região é grande produtora de sal, petróleo e frutas; abriga
sítios arqueológicos e até um vulcão extinto, o Pico do
Cabugi, em Angicos. Mossoró é a segunda cidade mais
importante. Além da rica história, é conhecida por suas
águas termais, pelo artesanato reunido no mercado São João e pelas salinas.
Caicó, Currais Novos e Açari compõem o chamado
Polo do Seridó, dominado pela caatinga e com sítios
arqueológicos importantes, serras majestosas e cavernas
misteriosas. Em Caicó há vários açudes e formações
rochosas naturais que desafiam a imaginação do homem.
O turismo de aventura encontra seu espaço no Polo
Serrano, cujo clima ameno e geografia formada por
montanhas e grutas atraem os adeptos do ecoturismo.
Outro polo atraente é Agreste/Trairi, com sua
sucessão de serras, rochas e lajedos nos 13 municípios
que compõem a região. Em Santa Cruz, a subida ao
Monte Carmelo desvenda toda a beleza do sertão
potiguar – em breve, o local vai abrigar um complexo
voltado principalmente para o turismo religioso. A
vaquejada e o Arraiá do Lampião são as grandes
atrações de Tangará, que oferece ainda um belíssimo
panorama no Açude do Trairi.

(Nordeste. 30/10/2010, Encarte no jornal O Estado de S.
Paulo).

Com a substituição dos segmentos grifados pela expressão entre parênteses ao final da transcrição, o verbo que deverá ser colocado no plural está em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    a) ... em breve, o local  vai abrigar um complexo voltado principalmente para o turismo religioso. (a região do Agreste)/Trairi).

    b) A ocupação portuguesa só se efetivou no final do século, com a fundação do Forte dos Reis Magos e da Vila de Natal. (A ocupação pelos portugueses).

    c) A região é grande produtora de sal, petróleo e frutas ... (A região de dunas, falésias e praias desertas).

    d) O turismo de aventura encontra seu espaço no Polo Serrano ... (O turismo voltado para atividades de aventura).

    e) ... e começou começaram a ganhar importância a extração do sal ... (os recursos obtidos com a extração do sal).

  • A oração tomou outro contexto. O sujeito deixou de ser a extração do sal e passou a ser os recursos: e começaram a ganhar importância os recursos obtidos com a extração do sal.
  • Caro colega Paul St James, a única oração que vai mudar é a assertiva E! Não por mudar o sentido da frase, e sim porque a alternativa E é a única que traz um "novo" sujeito no plural.
  • GABARITO: LETRA E

    Na letra E, o verbo fica no plural, concordando com o núcleo do sujeito plural (recursos): “... e [começaram a ganhar] importância [os recursos obtidos com a extração do sal]...”
  • A frase está na ordem inversa.

    Na ordem direta fica assim: (os recursos obtidos com a extração do sal) começaram a ganhar importância.

     

    Sujeito: os recursos obtidos com a extração do sal

    Núcleo do sujeito: recursos

    Verbo: começaram

    O verbo concorda com o núcleo do sujeito.

     

    Resposta: Letra E

     

  • Primeiro não entendi o que a questão pedia (TÁ MEIO CONFUSO)

    Mas acho que de tanto fazer questão eu acertei. 

    Porém ela está ESTRANHA!


ID
262792
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Rio Grande do Norte: a esquina do continente

Os portugueses tentaram iniciar a colonização
em 1535, mas os índios potiguares resistiram e os
franceses invadiram. A ocupação portuguesa só se
efetivou no final do século, com a fundação do Forte dos
Reis Magos e da Vila de Natal. O clima pouco favorável
ao cultivo da cana levou a atividade econômica para a
pecuária. O Estado tornou-se centro de criação de gado
para abastecer os Estados vizinhos e começou a ganhar
importância a extração do sal – hoje, o Rio Grande do
Norte responde por 95% de todo o sal extraído no país. O
petróleo é outra fonte de recursos: é o maior produtor
nacional de petróleo em terra e o segundo no mar. Os
410 quilômetros de praias garantem um lugar especial
para o turismo na economia estadual.
O litoral oriental compõe o Polo Costa das Dunas -
com belas praias, falésias, dunas e o maior cajueiro do
mundo –, do qual faz parte a capital, Natal. O Polo Costa
Branca, no oeste do Estado, é caracterizado pelo contras-
te: de um lado, a caatinga; do outro, o mar, com dunas,
falésias e quilômetros de praias praticamente desertas. A
região é grande produtora de sal, petróleo e frutas; abriga
sítios arqueológicos e até um vulcão extinto, o Pico do
Cabugi, em Angicos. Mossoró é a segunda cidade mais
importante. Além da rica história, é conhecida por suas
águas termais, pelo artesanato reunido no mercado São João e pelas salinas.
Caicó, Currais Novos e Açari compõem o chamado
Polo do Seridó, dominado pela caatinga e com sítios
arqueológicos importantes, serras majestosas e cavernas
misteriosas. Em Caicó há vários açudes e formações
rochosas naturais que desafiam a imaginação do homem.
O turismo de aventura encontra seu espaço no Polo
Serrano, cujo clima ameno e geografia formada por
montanhas e grutas atraem os adeptos do ecoturismo.
Outro polo atraente é Agreste/Trairi, com sua
sucessão de serras, rochas e lajedos nos 13 municípios
que compõem a região. Em Santa Cruz, a subida ao
Monte Carmelo desvenda toda a beleza do sertão
potiguar – em breve, o local vai abrigar um complexo
voltado principalmente para o turismo religioso. A
vaquejada e o Arraiá do Lampião são as grandes
atrações de Tangará, que oferece ainda um belíssimo
panorama no Açude do Trairi.

(Nordeste. 30/10/2010, Encarte no jornal O Estado de S.
Paulo).

O clima pouco favorável ao cultivo da cana levou a atividade econômica para a pecuária. (1o parágrafo)

O mesmo tipo de regência nominal que se observa acima ocorre no segmento também grifado em:

Alternativas
Comentários
  • Fiz a prova do TRE-RN e essa questãozinha me fez quebrar a cabeça por um bom tempo. Foi a única que errei na prova de Português e até hoje, meses depois, não consegui achar em algum livro, apostila ou site a resposta pra ela.

    Alguma alma boa sabe explicar o que exatamente a FCC quis nessa questão? A que "tipo de regência nominal" a banca se refere?

    Se alguém responder, peço encarecidamente que me enviem um recadinho avisando pra que eu possa sanar essa dúvida crudelíssima. Ficarei eternamente grato! *-*

    Bons estudos! :-)
  • Ao falar sobre "regência nominal", a banca está se referindo ao complemento nominal. Sempre "regência nominal"   - - - >  "complemento nominal"

    Resposta C

    pouco     favorável           ao cultivo da cana   ----- >    ( a cana é cultivada)
                              adjetivo                               complemento
                                                                               nominal

                                                                          (sofre a ação)

    a         fundação          do Forte...    -------- >  ( Forte é fundado)
                        subst                     complemento
                      abstrato                     nominal
                                                      (sofre a ação)
  • Nesta questão a FCC quer saber se o candidato sabe a diferença entre o termo regido e o termo especificador.

    Percebam que o termo regido é obrigatório elemento obrigatório haja vista que complementa o termo regente. Ao passo que o termo especificador é um elemento facultativo, servindo apenas para especificar o elemento anterior.

    Vejamos:

    favorável ao cultivo de cana - favorável exige o complemento nominal, pois quem é favorável é favorável a algo;

    o Polo Costa das Dunas - "das Dunas" trata-se de termo especificador, pois "Polo Costa" não pede mais nenhum complemento;

    quilometros de praia - "quilometros" não exige complemento, sendo "de praia" apenas termo especificador;

    a imaginação do homem - "imaginação" não exige complemento;

    a beleza do sertão - "beleza" não exige complemento;

    a fundação do Forte dos Reis Magos e da Vila de Natal - o elemento "fundação" EXIGE o complemento, "a fundação de que?"

  • Se invertermos a frase da alternativa C notaremos que ela ficará quase igual a frase do enuciado

    é assim:
    c) A ocupação portuguesa só se efetivou no final do século, com a fundação do Forte dos Reis Magos e da Vila de Natal.

    fica assim
       
    A ocupação portuguesa, com a fundação do Forte dos Reis Magos e da Vila de Natal., só se efetivou no final do século.
  • O clima pouco favorável ao cultivo da cana levou... - COMPLEMENTO NOMINAL


    a) O litoral oriental compõe o Polo Costa das Dunas - com belas praias, falésias, dunas e o maior cajueiro do mundo...

    OBJETO DIRETO


    b) Os 410 quilômetros de praias garantem um lugar especial para o turismo na economia estadual.

    ADJ. ADNOMINAL , Locução Adjetiva equivalente a "praianos" 


    c) A ocupação portuguesa só se efetivou no final do século, com a fundação do Forte dos Reis Magos e da Vila de Natal.

    COMPLEMENTO NOMINAL

     

    d) Em Caicó há vários açudes e formações rochosas naturais que desafiam a imaginação do homem.

    OBJETO DIRETO

    e) Em Santa Cruz, a subida ao Monte Carmelo desvenda toda a beleza do sertão potiguar ...

    OBJETO DIRETO



    Observação: A confusão dessa questão está em diferenciar o complemento nominal do adjunto adnominal. Nas letras b e c temos um nome, quilômetros e fundação, respectivamente, para diferenciar o complemento do adjunto eis a regra: O complemento nominal será passivo e o adjunto ativo. O forte foi fundado e os quilômetros são de praia. Percebeu a diferença?Trata-se de semântica. Qualquer dúvida me envie um recado. 


     

  • achei uma ótima explicação nesse site: http://portuguesparaconcursos.damasio.com.br/?p=578
  • (A) o Polo Costa das Dunas: adjunto adnominal, pois indica a ideia de posse

    (B) quilômetros de praias: adjunto adnominal, pois indica a ideia de posse

    (C) a fundação do Forte dos Reis Magos e da Vila de Natal: complemento nominal, pois o forte é fundado, sentido passivo

    (D) a imaginação do homem: adjunto adnominal, pois o homem imagina, sentido ativo

    (E) toda a beleza do sertão potiguar: adjunto adnominal, pois indica a ideia de posse
  • pois é, a merd@ é que está sublinhado a partir de: pouco favorável ao cultivo da cana ,
    sendo o correto, ter sido sublinhado DEPOIS  de favorável, ou seja, a partir de ao cultivo da cana.


    não iria entender NUNCAAAAAAAAAAA!!!

    QC:  VAMOS ARRUMAR ISSO AI!!!
  • No enunciado, o examinador  apresentou o trecho “favorável ao cultivo da cana”, em que “ao cultivo da cana” é termo regido do adjetivo “favorável” (favorável A algo), ou seja, é necessário para completar o sentido. Sendo assim, deveremos encontrar a mesma relação de obrigatoriedade nas assertivas. Encontramos essa relação na assertiva C. Em “a fundação do Forte dos Reis Magos e da Vila de Natal”, o nome “fundação” exige complemento introduzido pela preposição “de (de + o = do --> fundação DE algo/alguma coisa)”. Por esse motivo, “do Forte ...” é um termo regido, isto é, necessário ao sentido de “fundação”.


    Letra A. Resposta incorreta. Em “o Polo Costa das Dunas”, o nome “Polo Costa” não exige complemento. Por essa razão, “das Dunas” apenas especifica a expressão “Polo Costa”.
    Letra B. Resposta incorreta. Em “quilômetros de praia”, o nome “quilômetros” também não exige complemento. Sendo assim, a expressão “de praia” é um termo especificador de ”quilômetros”. 
    Letra D. Resposta incorreta. Em “a imaginação do homem.”, o nome “imaginação” também não apresenta uma relação obrigatória com a expressão “do homem”. Portanto, temos um termo especificador. 
    Letra E. Resposta incorreta. Em “toda a beleza do sertão potiguar”, o substantivo “beleza” também não exige complemento. Logo, “do sertão potiguar” é um termo que apenas especifica “beleza”.
    Gabarito: C. 
  • Comentário: O verbo “contavam” é transitivo indireto e rege a preposição
    “com”. O objeto indireto composto é “com a cumplicidade de autoridades e de
    homens de negócio lusitanos e com o contrabando capitaneado por testas de
    ferro estabelecidos em Lisboa”, cujos núcleos são “cumplicidade” e
    “contrabando”. A expressão “de autoridades e de homens de negócio
    lusitanos” é o adjunto adnominal composto, o qual se refere ao primeiro
    núcleo: “cumplicidade”.

     

    Fonte: Estratégia Concursos, Prof.Terror

  • Explicação perfeita, Jorge! Parabéns!

  • Nenhuma das alternativas pede o complemento somente a letra C

    A ocupação portuguesa só se efetivou no final do século, com a fundação do Forte dos Reis Magos e da Vila de Natal.

     Fundação EXIGE o complemento, a fundação de que?

     

    Como erreiii isso?@

  • Essa questão me deu um trabalhão pois eu tentava relacionar a parte em negrito com outras partes do texto. Quando passei a analisar apenas a parte em negrito aí ficou bem mais clara a problemática entre adjunto adnominal e complemento nominal. Sem mais, basta observar os comentários acima e entenderá. Exemplo: em " pouco favorável ao cultivo de cana" temos o adjetivo favorável e ao cultivo de cana se referindo a ele, por se referir a adjetivo "ao cultivo de cana" só pode ser complemento nominal, pois adjunto adnominal só se refere a substantivo. A alternativa que vai apresenta o mesmo tipo de regência é a "C" em que temos o substantivo abstrato : "a fundação" e "do forte ...". Se referindo a ele, com relação passiva, portanto complemento nominal.


ID
262795
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Rio Grande do Norte: a esquina do continente

Os portugueses tentaram iniciar a colonização
em 1535, mas os índios potiguares resistiram e os
franceses invadiram. A ocupação portuguesa só se
efetivou no final do século, com a fundação do Forte dos
Reis Magos e da Vila de Natal. O clima pouco favorável
ao cultivo da cana levou a atividade econômica para a
pecuária. O Estado tornou-se centro de criação de gado
para abastecer os Estados vizinhos e começou a ganhar
importância a extração do sal – hoje, o Rio Grande do
Norte responde por 95% de todo o sal extraído no país. O
petróleo é outra fonte de recursos: é o maior produtor
nacional de petróleo em terra e o segundo no mar. Os
410 quilômetros de praias garantem um lugar especial
para o turismo na economia estadual.
O litoral oriental compõe o Polo Costa das Dunas -
com belas praias, falésias, dunas e o maior cajueiro do
mundo –, do qual faz parte a capital, Natal. O Polo Costa
Branca, no oeste do Estado, é caracterizado pelo contras-
te: de um lado, a caatinga; do outro, o mar, com dunas,
falésias e quilômetros de praias praticamente desertas. A
região é grande produtora de sal, petróleo e frutas; abriga
sítios arqueológicos e até um vulcão extinto, o Pico do
Cabugi, em Angicos. Mossoró é a segunda cidade mais
importante. Além da rica história, é conhecida por suas
águas termais, pelo artesanato reunido no mercado São João e pelas salinas.
Caicó, Currais Novos e Açari compõem o chamado
Polo do Seridó, dominado pela caatinga e com sítios
arqueológicos importantes, serras majestosas e cavernas
misteriosas. Em Caicó há vários açudes e formações
rochosas naturais que desafiam a imaginação do homem.
O turismo de aventura encontra seu espaço no Polo
Serrano, cujo clima ameno e geografia formada por
montanhas e grutas atraem os adeptos do ecoturismo.
Outro polo atraente é Agreste/Trairi, com sua
sucessão de serras, rochas e lajedos nos 13 municípios
que compõem a região. Em Santa Cruz, a subida ao
Monte Carmelo desvenda toda a beleza do sertão
potiguar – em breve, o local vai abrigar um complexo
voltado principalmente para o turismo religioso. A
vaquejada e o Arraiá do Lampião são as grandes
atrações de Tangará, que oferece ainda um belíssimo
panorama no Açude do Trairi.

(Nordeste. 30/10/2010, Encarte no jornal O Estado de S.
Paulo).

As informações mais importantes contidas no texto estão resumidas, com clareza e correção, em:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    ERRADA A: não há menção sobre dificuldade do cultivo de frutas.
    ERRADA C: não é desde a colonização que o estado é dividido em pólos.
    ERRADA D: não é desde a colonização que o estado é dividido em pólos.
    ERRADA E: não é desde a colonização que o estado realizava a extração de petróleo e produção de sal.
  • Alguns erros de concordância que percebi:

    a) Os Polos em que é dividido o Estado do Rio Grande [...] 
         Os Polos em que são dividos o Estado do Rio Grande [...]

    c) No litoral do Rio Grande do Norte encontra-se belas praias, dunas e falésias, com formações rochosas naturais inacreditáveis, [...]
        No litoral do Rio Grande do Norte encontram-se belas praias, dunas e falésias, com formações rochosas naturais inacreditáveis, [...]

    d) O Estado do Rio Grande do Norte, [...] . Também se observa formações rochosas em outros, e pelos açudes, [...]
         O Estado do Rio Grande do Norte, [...] . Também se observam formações rochosas em outros, e pelos açudes, [...]
  • rapaz,sobre a letra B ,na literalidade da questão,em nenhum momento vi que o texto fala que o "RN é um Estado cuja economia se baseia na extração de sal, no turismo e na exploração de petróleo."Eu pediria anulação da questão.

  • Pra falar a verdade nem li o texto, mas fui eliminado as outras alternativas apenas pelos erros - alguns deles já mostrados acima - presentes em cada uma das frases.

    Só uma dúvida na alternativa correta:

    Não é necessário um "e"  antes de falésias ?  "Quanto às suas riquezas naturais e atrações turísticas, observam-se belas praias, dunas, falésias."

    Agradeço antecipadamente pela ajuda.
  • a) Os Polos em que é são divididos o Estado do Rio Grande do Norte é são de beleza incomparável (...).

    c) O Estado do Rio Grande do Norte, desde a colonização, se divide-se em Polos(...).

    d) O Estado do Rio Grande do Norte, desde a colonização, se divide-se em Polos(...).

    e) O Estado em questão está sobressaindo-se pela produção(...)
    - O caso aqui é a omissão da partícula integrante do verbo.
  • Analisando somente a correção...

     

    a) Os Polos em que é dividido o Estado do Rio Grande do Norte é (são) de beleza incomparável (...)

    Acho que é esse o único erro. "Os Polos em que é dividido o Estado do RN" equivale a "o Estado do RN é dividido em Polos". Se colocasse o "são", a concordância estaria errada, pois o sujeito da oração é "o Estado do RN".

     

     

    c) No litoral do Rio Grande do Norte encontra-se (encontram-se) belas praias, dunas e falésias (...) com açudes na região (em) que eles se encontram (...) O Estado do Rio Grande do Norte, desde a colonização, se divide (*) em Polos, (...) Também se observa (observam) formações rochosas em outros (...)

    Aqui, vale a pena perder um tempinho. Temos casos de particula apassivadora e pronome relativo. Mas, além disso, diferente do comentário do colega, o "se divide" tá certo! É caso de colocação pronominal facultativa. Um trechinho do livro do Pestana (A Gramática para Concursos):

     

    "ABL RESPONDE
    Pergunta: Oi. Após vírgula, pode o pronome ficar antes ou depois do verbo quando há distanciamento do termo atrativo ou do termo que permite o facultar da posição do clítico?
    Exemplos: “Os homens, a quem muito amei, me eram (eram-me) leais.” ou “Nunca, mesmo depois da separação, me comuniquei (comuniquei-me) com ela.”. Ambas as posições (próclise ou ênclise) estão certas? Obrigado!
    Resposta: Prezado, ambos corretos, pode empregar a próclise ou a ênclise nos seus exemplos. De nada, disponha."

     

     

    d) (...) Também se observa (observam) formações rochosas em outros, e pelos açudes, ainda mais os sítios arqueológicos importantes.

     

     

    e) O Estado em questão está sobressaindo (*) pela produção de sal e de petróleo, (...)

    A sentença tá certa. O verbo sobressair não é pronominal... https://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/sobressair-nao-tem-pronome-fossilizado.jhtm

     

     

    Se estiver errado, corrijam-me (por favor, rsrs)

    Bons estudos!


ID
262798
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os ecos da Revolução do Porto haviam chegado
ao Brasil e bastaram algumas semanas para inflamar os
ânimos dos brasileiros e portugueses que cercavam a
corte. Na manhã de 26 de fevereiro, uma multidão exigia
a presença do rei no centro do Rio de Janeiro e a
assinatura da Constituição liberal. Ao ouvir as notícias, a alguns
quilômetros dali, D. João mandou fechar todas as janelas
do palácio São Cristóvão, como fazia em noites de trovoadas.
Pouco depois chegou o Príncipe D. Pedro, que
passara a madrugada em conversas com os rebeldes.
Vinha buscar o rei. D. João estava apavorado com a
lembrança da ainda recente Revolução Francesa. Apesar do
medo, D. João embarcou na carruagem que o aguardava
e seguiu para o centro da cidade. A caminho, no entanto,
percebeu que, em lugar de ofensas e gritos de protestos,
a multidão aclamava seu nome. Ao contrário do odiado
Luís XVI, o rei do Brasil era amado e querido pelo povo
carioca.



(Adaptado de Laurentino Gomes, 1808. São Paulo:
Planeta, 2007)

Ao ouvir as notícias, a alguns quilômetros dali, D. João mandou fechar todas as janelas do palácio São Cristóvão, como fazia em noites de trovoadas. (1o parágrafo)

Com a afirmativa acima, o autor

Alternativas
Comentários
  • "O rei ficou assustado com tal notícia. por isso que mandou fechar todas as janelas..."
  • Complementando a informação do colega.

    O autor está informando o modo como D. João agiu.

    D. João fechava as janelas, quando havia tempestade ou noites trovoadas, agindo com medo.

    Deste mesmo modo, D. João fechou as janelas, ou seja com medo de que uma revolução chegasse até seu Palácio. Importante que no final do texto fala da lembrança de D. João  (apavorado) sobre a Revolução Francesa.

    Logo a única alternativa que nos sobra é a letra D.

ID
262801
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os ecos da Revolução do Porto haviam chegado
ao Brasil e bastaram algumas semanas para inflamar os
ânimos dos brasileiros e portugueses que cercavam a
corte. Na manhã de 26 de fevereiro, uma multidão exigia
a presença do rei no centro do Rio de Janeiro e a
assinatura da Constituição liberal. Ao ouvir as notícias, a alguns
quilômetros dali, D. João mandou fechar todas as janelas
do palácio São Cristóvão, como fazia em noites de trovoadas.
Pouco depois chegou o Príncipe D. Pedro, que
passara a madrugada em conversas com os rebeldes.
Vinha buscar o rei. D. João estava apavorado com a
lembrança da ainda recente Revolução Francesa. Apesar do
medo, D. João embarcou na carruagem que o aguardava
e seguiu para o centro da cidade. A caminho, no entanto,
percebeu que, em lugar de ofensas e gritos de protestos,
a multidão aclamava seu nome. Ao contrário do odiado
Luís XVI, o rei do Brasil era amado e querido pelo povo
carioca.



(Adaptado de Laurentino Gomes, 1808. São Paulo:
Planeta, 2007)

... como fazia em noites de trovoadas. (1o parágrafo)

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que se encontra o grifado acima está em:

Alternativas
Comentários
  • "... como fazia em noites de trovoadas."

    Fazia ... Preterito Imperfeito do Indicativo, 3ª pes. do Singular;

    ... que o aguardava...

    Aguardava ... Preterito Imperfeito do Indicativo, 3ª pes. do Singular
  • ... como fazia em noites de trovoadas. 3ª pessoa do singular, pretérito imperfeito

    a) Ao ouvir as notícias.. o verbo está no infinitivo. ERRADA;

    b) ... D. João embarcou na carruagem... 3ª pessoa do singular, pretérito perfeito. ERRADA;

    c) ... que passara a madrugada... 3ª pessoa do singular, pretérito mais-que-perfeito. ERRADA;

    d) ... bastaram algumas semanas... 3ª pessoa do plural, pretérito perfeito. ERRADA;

    e) ... que o aguardava... 3ª pessoa do singular, pretérito imperfeito. CORRETA;

  • Correto Letra E. Trata-se do Pretérito Imperfeito do Modo Indicativo. As outtras opções: infinitivo, pretérito perfeito, mais que perfeito e presente.
  • MACETE:

    AVA INHA ERA IMPERFEITO !!!

    :)

     

  • Antigamente eu cantava.  Antigamente fazia

    ia P. Imperfeito


ID
262804
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os ecos da Revolução do Porto haviam chegado
ao Brasil e bastaram algumas semanas para inflamar os
ânimos dos brasileiros e portugueses que cercavam a
corte. Na manhã de 26 de fevereiro, uma multidão exigia
a presença do rei no centro do Rio de Janeiro e a
assinatura da Constituição liberal. Ao ouvir as notícias, a alguns
quilômetros dali, D. João mandou fechar todas as janelas
do palácio São Cristóvão, como fazia em noites de trovoadas.
Pouco depois chegou o Príncipe D. Pedro, que
passara a madrugada em conversas com os rebeldes.
Vinha buscar o rei. D. João estava apavorado com a
lembrança da ainda recente Revolução Francesa. Apesar do
medo, D. João embarcou na carruagem que o aguardava
e seguiu para o centro da cidade. A caminho, no entanto,
percebeu que, em lugar de ofensas e gritos de protestos,
a multidão aclamava seu nome. Ao contrário do odiado
Luís XVI, o rei do Brasil era amado e querido pelo povo
carioca.



(Adaptado de Laurentino Gomes, 1808. São Paulo:
Planeta, 2007)

Apesar do medo, D. João embarcou na carruagem que o aguardava e seguiu para o centro da cidade. A caminho, no entanto, percebeu que, em lugar de ofensas e gritos de protestos, a multidão aclamava seu nome. (2o parágrafo)

O trecho acima está reescrito com correção e lógica em:

Alternativas
Comentários
  • Não dá pra perder tempo.

    A frase original inicia-se com uma locução conjuntiva concessiva, a única alternativa que também possui uma locução semelhante é a alterntiva "A".


    Outras locuções concessivas:
    Mesmo que;
    Ainda que;
    Mesmo que;
    Se bem que;
    Conquanto;
    A despeito;
    Malgrado;
    Não obstante;


    Para uma segunda opção a locução conjuntiva adversativa poderia ser paráfrase da concessiva, porém haveria mudanças semânticas bruscas.

    A locução adversativa serve para enfatizar o fato, ou seja, a oração subordinada que possuir será enfatizada em detrimento da sua principal.
    O contrário ocorre com a locução concessiva, esta minimiza o fato da sua oração.

    Mestre Arenildo Soares.
  • As orações subordinadas adverbiais concessivas indicam concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa. 

     

    Embora, conquanto, por mais que, posto que, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, em que pese


ID
262807
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os ecos da Revolução do Porto haviam chegado
ao Brasil e bastaram algumas semanas para inflamar os
ânimos dos brasileiros e portugueses que cercavam a
corte. Na manhã de 26 de fevereiro, uma multidão exigia
a presença do rei no centro do Rio de Janeiro e a
assinatura da Constituição liberal. Ao ouvir as notícias, a alguns
quilômetros dali, D. João mandou fechar todas as janelas
do palácio São Cristóvão, como fazia em noites de trovoadas.
Pouco depois chegou o Príncipe D. Pedro, que
passara a madrugada em conversas com os rebeldes.
Vinha buscar o rei. D. João estava apavorado com a
lembrança da ainda recente Revolução Francesa. Apesar do
medo, D. João embarcou na carruagem que o aguardava
e seguiu para o centro da cidade. A caminho, no entanto,
percebeu que, em lugar de ofensas e gritos de protestos,
a multidão aclamava seu nome. Ao contrário do odiado
Luís XVI, o rei do Brasil era amado e querido pelo povo
carioca.



(Adaptado de Laurentino Gomes, 1808. São Paulo:
Planeta, 2007)

Graças ...... resistência de portugueses e espanhóis, a Inglaterra furou o bloqueio imposto por Napoleão e deu início ...... campanha vitoriosa que causaria ...... queda do imperador francês.

Preenchem as lacunas da frase acima, na ordem dada,

Alternativas
Comentários
  • Graças à resistência. Crase devido a preposição exigida pela regência nominal da palavra "graças".

    Deu início à campanha... Quem dá início, dá início a alguma coisa, também é exigida a preposição.

    Causaria a queda... O que causa, causa algo. Não se faz necessária a preposição.


    A imensa maioria dos casos de crase é a união da preposição "A" + o artigo feminino "A".
  • c) CORRETA

     - Quem dá graças, dá graças a alguém ou a alguma coisa + a resistência = graças à resistência

    - Quem / o que dá início, dá início a algo + a campanha = deu início à campanha vitoriosa

    - Quem / o que causa, causa algo ou alguma coisa = que causaria a queda do império
  • Uma dica simples é trocar as palavras femininas por sinônimos masculinos.
    Onde permanecer a preposição "a" então temos uma crase.

    Graças ...... resistência de portugueses e espanhóis, a Inglaterra furou o bloqueio imposto por Napoleão e deu início ...... campanha vitoriosa que causaria ...... queda do imperador francês. 

    Graças ao exército de portugueses e espanhóis.

    Deu início ao combate. 

    Causaria o declínio.
  • Acho que a questão não foi bem elaborada. Por certo, o termo "graças" pede preposição, mas a palavra "resistência" parece não estar acompanha do artigo. Do contrário, por uma questão de paralelismo, dever-se-ia também dizer "... dos portugueses e espanhóis". Estou errada?
  • ORDEM DIRETA:
    A Inglaterra furou o bloqueio imposto por Napoleão e deu início À campanha vitoriosa que causaria A queda do imperador francês, graças À resistência de portugueses e espanhóis.
    À -  QUEM DÁ INICIO, DÁ INICIO A ALGUMA COISA (A + A = À ): DÁ INÍCIO À CAMPANHA, AO PROCESSO)
    A-  O VERBO CAUSAR NÃO EXIGE PREPOSIÇÃO, QUEM CAUSA, CAUSA ALGO: CAUSA A QUEDA,  O TRIUNFO)
    À- GRAÇAS A ALGUMA COISA (A +A = À ): GRAÇAS À RESISTÊNCIA, AO DESESPERO)
  • Luciene Doria da Rocha,
    paralelismo se aplica apenas a termos com a mesma função sintática.

    "resistência" e "portugueses e espanhóis" não desempenham a mesma função sintática na oração!
  • GABARITO: C

    Graças à resistência (graças a + a resistência = à resistência) de portugueses e espanhóis, a Inglaterra furou o bloqueio imposto por Napoleão e deu início à campanha (quem dá, dá início A alguma coisa (a + a campanha = à campanha)) vitoriosa que causaria a queda (mero artigo) do imperador francês.
  • Graças ao combate

    Deu inicio ao ritual ( primeira coisa que veio na cabeça rsrs)

    QUEM CAUSA, CAUSA ALGO. ( então não cabe preposição).

     

     

    GABARITO ''C''

  • trocar as palavras femininas por sinônimos masculinos

    trocar as palavras femininas por sinônimos masculinos

    trocar as palavras femininas por sinônimos masculinos

    trocar as palavras femininas por sinônimos masculinos

    trocar as palavras femininas por sinônimos masculinos

    trocar as palavras femininas por sinônimos masculinos

     

    Pnuncamaiserrarrrrr! :@

  • Jurava que resistência vinha do verbo resistir. Creio que seja então um uma substantivação?

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
262810
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O corvo e o jarro

Um pobre corvo, quase morto de sede, avistou de
repente um jarro de água. Aliviado e muito alegre, voou
velozmente para o jarro.
Mas, embora o jarro contivesse água, o nível es-
tava tão baixo que, por mais que o corvo se esforçasse,
não havia meio de alcançá-la. O corvo, então, tentou virá-
lo, na esperança de pelo menos beber um pouco da água
derramada. Mas o jarro era pesado demais para ele.
Por fim, correndo os olhos à volta, viu pedrinhas ali
perto. Foi, então, pegando-as uma a uma e atirando-as
dentro do jarro. Lentamente a água foi subindo até a bor-
da, e finalmente pôde matar a sede.


(Fábulas de Esopo, recontadas por Robert Mathias,
Círculo do Livro, p. 46)

Típica das fábulas, a moral da história que pode ser depreendida da leitura de O corvo e o jarro é:

Alternativas
Comentários
  • O corvo tinha uma necessidade a qual era beber água para matar a sede. Logo ele improvisou inteligentemente fazendo com que o nível da água subisse. O método aplicado foi jogar pedrinhas dentro do jarro. Ele inventou, improvisou um meio: A necessidade (beber água) é a mãe da invenção (jogar as pedrinhas no jarro para aumentar o nível da água).

    a) ERRADA porque em nenhum momento fala-se em coisas belas;
    b) ERRADa porque não há referência a tempo;
    c) ERRADA porque não é se usa hábitos, pelo contrário, fala-se em improviso;
    e) ERRADA porque o texto em momento algum refere-se a alguém ou algo sendo mais esperto que outro
  • respondi corretamente mas fiquei em dúvida entre a "b) Devagar se vai ao longe." e a "d) A necessidade é a mãe da invenção." e cheguei na conclusão de ser a letra d a correta pelo fato do corvo ter tido a ideia de virar o jarro mas não conseguiu então "inventou" de jogar pedras.

ID
262813
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O corvo e o jarro

Um pobre corvo, quase morto de sede, avistou de
repente um jarro de água. Aliviado e muito alegre, voou
velozmente para o jarro.
Mas, embora o jarro contivesse água, o nível es-
tava tão baixo que, por mais que o corvo se esforçasse,
não havia meio de alcançá-la. O corvo, então, tentou virá-
lo, na esperança de pelo menos beber um pouco da água
derramada. Mas o jarro era pesado demais para ele.
Por fim, correndo os olhos à volta, viu pedrinhas ali
perto. Foi, então, pegando-as uma a uma e atirando-as
dentro do jarro. Lentamente a água foi subindo até a bor-
da, e finalmente pôde matar a sede.


(Fábulas de Esopo, recontadas por Robert Mathias,
Círculo do Livro, p. 46)

A reconstrução de um segmento do texto, com um diferente emprego pronominal, que mantém a correção e o sentido originais é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "B".

    FUNDAMENTO:

    Os termos preposicionados de 3ª pessoa, representando pessoa ou termo no campo semântico de pessoa: objeto indireto, o complemento nominal e o adjunto adnominal (com idéia de posse), deverão ser substituídos pelos pronomes oblíquos LHE e LHES

  • achei a resposta assim:
    a) alcançar o quê? se é "o quê"? então é direto, não cabe aqui o pronome lhe.

    b, correta

    C) atirando o quê? se é "o quê"? então é direto, não cabe aqui o pronome lhe.

    d) tentou virar o quê? se é "o quê"? então é direto, não cabe aqui o pronome lhe.

    e)
    pegando o quê? se é "o quê"? então é direto, não cabe aqui o pronome lhe.

    respondi b porque era a única que aceitava o "lhe", porém fiquei na dúvida porque acreditava que a expressão "era por demais pesado" estava incorreta,  embora a questão cobre emprego pronominal, alguém pode por favor comentar sobre isso?
  • Questão triplicada !!!
  • GABARITO: LETRA B

    Segundo o professor Fernando Pestana:
    " Na letra B, numa análise mais “moderna”, o adjetivo pesado exige um complemento preposicionado iniciado por a ou para, por isso o uso do lhe é aceitável. Lembra que o lhe pode ser substituído por “a/para ele”? É isso aí. “O jarro era por demais pesado para ele = o jarro lhe era por demais pesado”. Eu disse que a questão é interessante, pois a maioria dos gramáticos dizem que o lhe só pode exercer função sintática de objeto indireto em detrimento de outros estudiosos da língua, como Claudio Cezar Henriques, Ulisses Infante, Faraco & Moura, Celso Pedro Luft e mais uns pingados. Estes dizem que o lhe pode exercer função sintática de complemento nominal, que também é um termo preposicionado. Os gramáticos tradicionais vão dizer que, mesmo com o verbo ser (verbo de ligação), o lhe tem função de objeto indireto;


    É mole isso? Fiquem ligados!!

    Fonte: A Gramática para Concursos Públicos, 1a.edição 2013, página 322, Editora Campus/Elsevier

ID
262816
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O corvo e o jarro

Um pobre corvo, quase morto de sede, avistou de
repente um jarro de água. Aliviado e muito alegre, voou
velozmente para o jarro.
Mas, embora o jarro contivesse água, o nível es-
tava tão baixo que, por mais que o corvo se esforçasse,
não havia meio de alcançá-la. O corvo, então, tentou virá-
lo, na esperança de pelo menos beber um pouco da água
derramada. Mas o jarro era pesado demais para ele.
Por fim, correndo os olhos à volta, viu pedrinhas ali
perto. Foi, então, pegando-as uma a uma e atirando-as
dentro do jarro. Lentamente a água foi subindo até a bor-
da, e finalmente pôde matar a sede.


(Fábulas de Esopo, recontadas por Robert Mathias,
Círculo do Livro, p. 46)

.. viu pedrinhas ali perto. (3o parágrafo)

A passagem para a voz passiva da frase acima resulta na seguinte forma verbal:

Alternativas
Comentários
  • "...(Sujeito) Viu pedrinhas ali perto."
    Ver - verbo transitivo direto, fator que permite a transposição para a voz passiva.

    "Pedrinhas foram vistas (pelo sujeito) ali perto"
  • Para transpor para a voz passiva é necessário observar o tempo do verbo: viu - pretérito perfeito do indicativo.

    Logo, a transposição também tem que observar a forma verbal do pretérito perfeito do indicativo.

    Outro detalhe é que agora o sujeito será PEDRINHAS, necessitando do verbo concordar com ele no plural.

    a) plural, porém o verbo está no presente do indicativo. ERRADA

    b) singular, já podemos descartar. ERRADA 

    c) plural e o verbo está no pretérito perfeito do indicativo. CORRETA

    d) singular, já podemos descartar. ERRADA 

    e) também no singular e já podemos descartar. ERRADA 
     


    Pedrinhas foram vistas ali perto. 


  • Letra C

    Na transformação para a voz passiva o OBJETO DIRETO vira SUJEITO e o SUJEITO vira AGENTE DA PASSIVA.

    São duas as formas de construção da voz passiva:

    1. Passiva analítica ou locucional : Utilizando uma LOCUÇÃO VERBAL (verbo ser + particípio)
    O 1º verbo (auxiliar) deve permanecer no mesmo tempo e modo do verbo transformado (viu/foram)

    2. Passiva sintética ou pronominal : Com verbo transitivo direto + SE (pronome apassivador)
    O OD (pedrinhas) vira sujeito. A letra C estaria correta se fosse "Viram-se", pois, via de regra, o verdo concordará com o sujeito.
  • Para que se faça distinção entra a voz ativa e passiva deve-se obervar na primeira citada(Ativa)seu obejto direto, pois esse será o sujeito na voz ativa e  somente ele e ainda que haja um verbo VTDI na ativa transformando para passiva, o OI não poderá ser convertido em sujeito.

    VOZ ATIVA:VIU PEDRINHAS ALI  PERTO(VOZ ATIVA)
                                          OI                  ADV DE LUGAR.
    VOZ PASSIVA:PEDRINHAS   FORAM VISTAS ALI PERTO

                                 SUJEITO     +   LOCUÇÃO VERBAL          
  • voz ativa: viu pedrinhas.

    voz passiva: pedrinhas foram vistas

    Na transposição o tempo Verbal deve ser Mantido no Plural.
  • Letra "C"


    Viu pedrinhas ali perto

    PEDRINHAS = OBJETO DIRETO DA VOZ ATIVA = SUJEITO DA VOZ PASSIVA 
    VIU = PRET. PERFEITO DO INDICATIVO


    Assim, transpondo para a voz passiva e mantendo-se o tempo verbal, temos:


    Pedrinhas foram vistas ali perto
  • GABARITO:  C

    Viu pedrinhas ali perto. (voz ativa) = Pedrinhas foram vistas ali perto. (voz passiva analítica)
  • Simplificando:

    Imagine a situação:

    Sujeito + verbo + complementos + adj adverbial (ordem direta da frase!!!).

    representado pelos números abaixo nessa ordem:

    1 + 2 + 3 + 4

    Logo, qdo vamos transpor para a voz passiva, geralmente temos que fazer a seguinte mudança na ordem:

    3 + 2 + 1 +4 (com as devidas adaptações de concordância nominal & verbal, ok?! Mas a ordem costuma ser essa!)

    Obs: o 4 (adj. adverbial, nesse caso, não influencia, já que o mesmo pode ser deslocado na frase, com a devida pontuação entre vírgulas...  o importante é analisar os números 1, 2 e 3)Ajuda bastante!
    Bons estudos!!



ID
262819
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A redação de documentos oficiais deve pautar-se por impessoalidade, clareza, concisão e pelo uso correto da norma culta. Todas essas qualidades são respeitadas no seguinte trecho:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    A única que respeita todas as qualidades, quais sejam: impessoalidade, clareza, concisão e uso correto da norma culta.
  • Acho que os erros são os seguintes:

    b) a forma "deverá estar sendo convidado" é a chamada febre do gerundismo que deve ser evitada nas correspondências oficiais;

    c) por que (separado) deve ser para "pelo qual motivo, por qual razão", nesta letra "c" deveria ser escrito porque (junto), indicando uma explicação;

    d) Membros da comissão técnica ... , apurou apuraram que o presidente... O primeiro erro na sentença foi separar o sujeito do verbo por vírgula, erro de pontuação; o segundo erro é que o sujeito (Membros) está escrito no plural, logo o verbo tem que concordar com o sujeito ficando no plural.

    e) O critério ... à vítimas ... estão sendo preparados... Há um erro de crase, pois antes de palavras femininas no plural que necessitam da preposição "a" deve-se colocar o artigo definido "as", ficando "às"; às vítimas: ok, à vítimas: errado. O outro erro é que o sujeito está no singular "O critério" e o verbo está no plural "estão"; o certo seria "O critério ... está sendo sendo preparado".
  • Quanto ao item "c": uma das características da redação oficial é a impessoalidade.
    Lembre-se, evitar expressões como: "sinto-me", "na minha opinião" etc....
  • Alguém poderia comentar o uso da crase em:

    "responsável pelo atendimento a vítimas de desastres naturais"
  • Olha ai Emmanuel!!!!

    Nunca ocorre Crase.

    Quando a preposição estiver no singular seguida de um substantivo no plural.


    Ex:

    Nao vamos a festas do Clube

    Assistimos a manifestações públicas em São Paulo.
  • Quanto ao uso do gerúndio, segundo o professor Diego Amorim:

    Ele nem sempre esta errado. Quando é usado para mostrar que certa ação leva tempo para ser concluida tal uso estará correto.
    EX: Passe lá em casa que estarei pintando a parede. (não se pinta uma parede de um minuto para outro, pelo menos algumas horas)
           Passe lá em casa que estarei lhe entregando a chave.(nesse caso o uso está errado pois para entregar a chave não se gasta nem um minuto)

    Espero ter ajudado!
  • OBSERVAÇÕES:

    a) Correta. OBS.: embora seja o gabarito da questão, vários manuais de redação aconselham a não repetição de termos em um mesmo parágrafo, como ocorreu com o termo "atendimento".


    b) O Instituto Benefício para Todos deverá estar sendo  convidado (fenômeno conhecido por "gerundismo". Deve-se evitar o uso exagerado do gerúndio, uma vez que este denota ção contínua no tempo. Neste caso, o fato de ser convidado indica uma única ação que não se prolonga no tempo, portanto, tem-se um caso de gerundismo) para fazer parte de uma campanha destinada a angariar donativos, que se espera que seja  seja suficiente para atender a todos os desabrigados da enchente; conforme estipulado pela Coordenadoria, que foi considerada de relevante interesse social.


    c) Como Deputado da Bancada Estadual
    , sinto- me (deve-se prezar pela impessoalidade) avexado (deve-se evitar o uso de regionalismos, uma vez que, seu uso pode comprometer a clareza do texto, já que se tratam de termos típicos de uma determinada região e, muitas vezes, o seu sentido não é compartilhado entre outras partes do país, tornando-se consequentemente incompreensível) por que (o correto seria o uso do "porque" junto e não separado) não estou podendo atender com mais prontidão e (em) benefícios (benefício) as (às) vítimas dessa implacável seca, que teve (Quem? Ambíguo) motivos alheios à minha vontade para não conseguir isso.


    d)  Membros da Comissão Técnica destinada a averiguar a distribuição de favores em troca de votos, apurou que o Presidente do Conselho de Agricultores do Estado afirmou ao seu Vice de que ele (Ele, quem? O Conselho de agricultores do Estado ou o seu vice?) poderia estar sendo investigado por desvio de verbas.


    e) 
    O critério metodológico de escolha dos participantes das equipes de atendimento à (não se usa crase quando esta vier no singular e anteceder complemento no plural, o certo seria apenas o "a", sem a crase) vítimas de desastres naturais estão sendo preparados, tendo em vista que é importante observar a correspondência entre tais desastres e o atingimento de pessoas nessa situação.
  • Marquei a letra E, mas analisando os comentários, vi que está errado o uso da crase. então deve ficar : às vítimas ou a vítimas

  • A questão pede que seja marcada a alternativa correta em relação ao texto escrito dentro das características de um documento oficial.

    Ao analisarmos cada alternativa, vemos que a letra (B) está incorreta pela locução verbal "deverá estar sendo". O correto é "será convidado".

    A letra (C) está incorreta pelo uso do termo coloquial "avexado". Um documento oficial exige norma culta.

    A letra (D) está incorreta porque não há indicação clara sobre o termo de referência "ele".

    A letra (E) está incorreta porque a crase está incorreta. Ela é a fusão do artigo "a" com a preposição "a", e o artigo teria que estar flexionado. Seria, então, "às". Mas percebemos que temos, apenas, a preposição, então não há crase.

    A resposta correta é a letra (A).


  • Não se pode usar a crase no singular (à) antes de plural, ou seja, ou coloca atendimento às vítimas ou coloca a vítimas. 

    Para comprovar a existência da Crase basta substituir vítimas por público atendimento AO público -_quando se coloca uma palavra masculina e aparece 'ao" é porque existe a crase, no entanto, nesta questão existe uma proibição do uso da crase devido a palavra que vêm depois estar no plural.
  • A questão pede que seja marcada a alternativa correta em relação ao texto escrito dentro das características de um documento oficial.



    Ao analisarmos cada alternativa, vemos que a letra (B) está incorreta pela locução verbal "deverá estar sendo". O correto é "será convidado".



    A letra (C) está incorreta pelo uso do termo coloquial "avexado". Um documento oficial exige norma culta.



    A letra (D) está incorreta porque não há indicação clara sobre o termo de referência "ele".



    A letra (E) está incorreta porque a crase está incorreta. Ela é a fusão do artigo "a" com a preposição "a", e o artigo teria que estar flexionado. Seria, então, "às". Mas percebemos que temos, apenas, a preposição, então não há crase.



    A resposta correta é a letra (A).

     

    Fonte: QC

  • A letra "A" estaria incorreta, porque não se usa vírgula antes de uma oração subordinada adverbial posposta, que no caso é uma adverbial final reduzida de particípio. 

     

  • Na letra A não deveria ser "...atendimentos aS vítimas..."?

  • Na alternativa ''e'', além do erro da crase em ''à vítimas de desastres naturais...'' (já explicitado pelos colegas),

    constatei tambem o uso de dois substantivos com o mesmo significado: ''critério'' e ''metodológico''. De acordo

    com MRPR trata-se de um erro de concisão: ''Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras''.

     

    Assim, o texto poderia iniciar sem prejuízo para o sentido de duas maneira:

     

    O CRITÉRIO de escolha dos participantes das equipes de atendimento....

    OU

    A METODOLOGIA de escolha dos participantes das equipes de atendimento...

     

    Mas não os dois substantivos juntos: O critério metodológico de escolha dos participantes das equipes....

     

    OBS: Críticas são bem vindas!!!


ID
262822
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

João e Maria

Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você
Além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava um rock
Para as matinês
(...)
Não, não fuja não
Finja que agora eu era o seu brinquedo
Eu era o seu pião
O seu bicho preferido
Sim, me dê a mão
A gente agora já não tinha medo
No tempo da maldade
Acho que a gente nem tinha nascido



Chico Buarque e Sivuca

I. Nos versos Agora eu era o herói e A gente agora já não tinha medo, o uso do advérbio agora mostra-se inadequado, pois os verbos conjugados no pretérito imperfeito designam fatos transcorridos no tempo passado.

II. Em Finja que agora eu era o seu brinquedo e Sim, me a mão, os verbos grifados estão flexionados no mesmo modo.

III. Substituindo-se a expressão a gente pelo pronome nós nos versos A gente agora já não tinha medo e Acho que a gente nem tinha nascido, a forma verbal resultante, sem alterar o contexto, será teríamos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I. Nos versos Agora eu era o herói e A gente agora já não tinha medo, o uso do advérbio agora mostra-se inadequado, pois os verbos conjugados no pretérito imperfeito designam fatos transcorridos no tempo passado. (ERRADA) (O agora está no sentido de ENTÃO)

    II. Em Finja que agora eu era o seu brinquedo e Sim, me a mão, os verbos grifados estão flexionados no mesmo modo. (CORRETA, ambos no imperativo afirmativo, que é conjugado a partir do presente do subjuntivo)

    III. Substituindo-se a expressão a gente pelo pronome nós nos versos A gente agora já não tinha medo e Acho que a gente nem tinha nascido, a forma verbal resultante, sem alterar o contexto, será teríamos. (ERRADA: nós não tínhamos /  ou agora não temos)

  • Complementando :

    Ref. o item I, o 'agora' não significa neste instante, presentemente, atualmente.

    Ele significa:

    3. Nesse ou naquele instante, nesse ou naquele momento, nessa ou naquela hora; então:

    Lutara muito e agora (então / por isso) queria descansar.

    4. Nesse ou naquele tempo; então / por isso:
    “o Dr. Mendonça inventou um elixir contra a doença; e tão excelente era o elixir, que o autor ganhou um bom par de contos de réis. Agora exercia a medicina como amador.” (Machado de Assis, Contos Fluminenses, p. 6).


    © O Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.


  • Concordo com você: IMPERATIVO!
  • O advérbio é, fundamentalmente, um modificador de verbo:

    O almoço decorria agora lentamente. (A. Santos, K,103)

    Celso Cunha e Lindley Cintra – Nova Gramática do Português Contemporâne, 3ª Edição, 2001

    Portanto, pessoal, o nosso dominador da lingua portuguesa “Chico Buarque” não se equivocou no uso do advérbio “agora”. Acredito que jamais veremos um erro gramatical desse poeta, compositor, músico e escritor.
  • CONJUGANDO:

    PRESENTE DO INDICATIVO 
      Eu finjo
    Tu finges
    Ele finge
    Nós fingimos
    vós fingis
    Eles fingem

    PRESENTE DO SUBJUNTIVO

    (tirando a letra o e colocando a
    letra a)
    Que eu finja
    Que tu finjas
    Que ele finja
    Que nos finjamos
    Que vós finjais
    Que eles finjam

    OBSERVAÇõES:


    1-O imperativo afirmativo é originado do presente do indicativo (as 2ª pessoas do singular e plural são retiradas – tu e vós- com exceção do s) e do presente do subjuntivo (são retiradas as pessoas você, nós e vocês).

    2-O imperativo negativo é originado do Presente do subjuntivo. Não sofre nenhuma alteração.

                                          IMPERATIVO(afirmativo, negativo e infinitivo pessoal)

    finge tu não finjas tu para fingires tu
    finja você não finja você para fingir ele/ela
    finjamos nós não finjamos nós para fingirmos nós
    fingi vós não finjais vós para fingirdes vós
    finjam vocês não finjam vocês para fingirem eles/elas



     

  • A frase I está errada, porque, na  música, “agora” é um advérbio de tempo, o qual marca um determinado mo mento do passado. Este advérbio é usado normalmente com ideia de tempo  presente, porém houve esta mudança de valor justamente porque os verbos estão no pretérito imperfeito do indicativo (“era”, “falava”, etc.).    A frase II está certa, porque os verbos “ Finja” e “dê” estão no modo imperativo afirmativo.    A frase III está errada porque a  primeira pessoa do plural do verbo “tinha” é “tínha mos” (pretérito imperfeito do indicativo). O verbo colocado na questão (teríamos) está no futuro do pretérito do indicativo.  
  • GABARITO: B

    Questão atípica da FCC. Uma questão parecida caiu na prova do ITA 2002- 2003. Leia a afirmação I de novo. O pretérito imperfeito do indicativo é interessante, pois é usado por crianças em suas histórias e universos infantis.

    Com certeza, você já usou quando criança esta forma verbal (Agora faz de conta que eu era a mamãe e você era o papai, tá?). O sentido desse uso do pretérito imperfeito do indicativo se refere a um tempo que não cabe na história temporal, datada cronologicamente, real, como o do ontem ou do amanhã, mas um tempo dentro de um espaço imaginário, da fantasia.

    Portanto, nos versos Agora eu era o herói e A gente agora já não tinha medo, o uso do advérbio agora mostra-se ADEQUADO, dentro do universo infantil, do imaginário. Sobre a afirmação II, Finja e são verbos no imperativo afirmativo, pois indicam mando ou conselho ou pedido etc.


    FONTE: "A" Gramática para Concursos Públicos. Autor: Fernando Pestana, Editora: Campus/Elsevier, 1a.edição, 2013
  • Conjugação do verbo ter:

    INDICATIVO
    Presente Pretérito perfeito Pretérito imperfeito
    eu tenho eu tive eu tinha
    tu tens tu tiveste tu tinhas
    ele/ela tem ele/ela teve ele/ela tinha
    nós temos nós tivemos nós tínhamos
    vós tendes vós tivestes vós tínheis
    eles/elas têm eles/elas tiveram eles/elas tinham
     
    Pret. mais-que-perfeito Futuro / CONDICIONAL /
      Futuro do presente Futuro do pretérito
    eu tivera eu terei eu teria
    tu tiveras tu terás tu terias
    ele/ela tivera ele/ela terá ele/ela teria
    nós tivéramos nós teremos nós teríamos
    vós tivéreis vós tereis vós teríeis
    eles/elas tiveram eles/elas terão eles/elas teriam
     
  • Muito safada essa questão !

  • Errei bonito essa questão


ID
262825
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

João e Maria

Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você
Além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava um rock
Para as matinês
(...)
Não, não fuja não
Finja que agora eu era o seu brinquedo
Eu era o seu pião
O seu bicho preferido
Sim, me dê a mão
A gente agora já não tinha medo
No tempo da maldade
Acho que a gente nem tinha nascido



Chico Buarque e Sivuca

Eu enfrentava os batalhões

Os alemães e seus canhões

Guardava o meu bodoque

E ensaiava um rock

Para as matinês


Os versos acima estão corretamente pontuados em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Entre o verbo e o seu complemento não se coloca vírgula ou ponto-e-vírgula. Esse conhecimento já elimina as alternativas A, B e C.

    O período é formado por 3 orações coordenadas. É o ponto-e-vírgula que  utilizamos para separar orações coordenadas e não os dois-pontos (entre as palavras canhões e guardava). Esse é o erro da letra C.

    OBS: O ponto-e-vírgula também é utilizado para separar elementos de uma enumeração, portanto após a palavra BATALHÕES cabe tanto a ( , ) quanto o ( ; ).
  • Olá pessoal!!
    Assertiva certa: 'E'

    A vírgula logo após "batalhões" está separando termos de mesma função sintática. Já o ponto e vírgula após "canhões" está indicando que há uma sequenciação, ou seja, ele primeiro enfrentava os batalhões, os alemães e seus canhões, e depois era que ele guardava o bodoque e ensaiava um rock para as matinês.

    Valeu, um abraço a todos!!
  • somente usa ponto-e-vírgula:
     1-  Quando separa orações que constituem uma sequência
    2- separa orações adversativas e conclusivas
    3- separa orações coordenativas, quando ja existe vírgula em uma delas( observe que é o caso)

ID
262828
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

João e Maria

Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você
Além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava um rock
Para as matinês
(...)
Não, não fuja não
Finja que agora eu era o seu brinquedo
Eu era o seu pião
O seu bicho preferido
Sim, me dê a mão
A gente agora já não tinha medo
No tempo da maldade
Acho que a gente nem tinha nascido



Chico Buarque e Sivuca

É comum que, durante suas brincadeiras, as crianças se ...... para um universo mágico e ...... a identidade de uma personagem admirada, ...... um super-herói ou uma figura da realeza.

Preenche corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada, o que está em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    ..., as crianças se TRANSPORTEM para um universo mágico e ASSUMAM  a identidade de uma personagem admirada, SEJA um super-herói ou uma figura da realeza. (única alternativa que se encaixa perfeitamente ao padrão culto da língua)

  • - É comum que as crianças se ...... o complemento desta estrutura tem que ser um verbo no PRESENTE DO SUBJUNTIVO, pois é uma indicação de dúvida, de não certeza, logo ficamos com as alternativa "a" e "e": QUE ELAS TRANSPORTEM (verbo transportar)
    - Logo em seguida temos outra alternativa no PRESENTE DO SUBJUNTIVO, eliminando assim a letra "e", pois a estrutura correta fica: QUE ELAS ASSUMAM (verbo assumir)
    - A última sentença também pede o verbo no PRESENTE DO SUBJUNTIVO: QUE ELA SEJA (verbo ser)

    Resposta: letra "a"
  • GABARITO: A

    É (presente do indicativo) comum que, durante suas brincadeiras, as crianças se transportem (presente do subjuntivo) para um universo mágico e assumam (presente do subjuntivo) a identidade de uma personagem admirada, seja (presente do subjuntivo) um super-herói ou uma figura da realeza.

    Note que todos os verbos após o presente do indicativo estão no presente do subjuntivo, o que corrobora a dobradinha clássica: presente do indicativo + presente do subjuntivo.

ID
262831
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As instruções que uma CPU necessita para executar um programa são buscadas

Alternativas
Comentários
  • Um macete pra essa questão é o seguinte:

    Lembrem-se que se a CPU não tiver uma boa memória ela não vai lembrar como se faz pra executar o programa.


    Bons estudos
  • São buscados na memória!
    O barramento de endereço é usado pela memória RAM para chegar corretamente nas informações contidas na Memória.
  • Complementando...

    As memórias principais, são memórias que o processador pode endereçar diretamente, sem as quais o computador não funciona! Elas geralmente, meio que oferecem uma ponte para as memórias secundáriass, mas a sua função principal  é a de conter a informação necessária parao processador num determinado momento.

    Exemplos de memórias principais: RAM (volátil), ROM (Não volátil) e Cache...



  • Acrescentando...

    A CPU e a memória principal se comunicam o tempo todo!  As duas trocam informações de forma constante enquanto o computador está funcionando. Na verdade, é essa comunicação entre as duas que faz o computador funcionar. Se não houvesse essa comunicação, o computador nem ligaria!
  • Achei a questão muito genérica, não especificou qual tipo de memória seria .. 
  • Só complementando:  As informações para processamento originam na memória ROM (não volátil).  Ela que instruí o computador assim que é ligado.
  • Letra C. As interfaces USB podem conectar impressoras, scanners, pendrives, mouses, teclados, enfim, vários tipos de dispositivos, até HD externo. Porém, não consegue fornecer informações para o processador diretamente, sendo estas transferidas para a memória RAM (sempre). O disco rígido local (HD, hard disk, winchester, unidade C) armazena os programas que serão transferidos para a memória RAM para execução, usando o arquivo de troca (swap file) para otimizar esta operação. O drive de DVD é um periférico de entrada e saída a partir de mídias óticas do tipo CD e DVD, e obviamente, não fornecem as instruções para o processamento. O barramento de endereços é um suporte interno do processamento para localização dos periféricos e dispositivos, e é gerenciado pelo chipset da placa mãe.
  • As alternativas A, D e E seriam eliminadas logo de início, sendo necessário ressaltar que o HD (disco rígido) é um tipo de memória secundária (fazendo alusão à alternativa B).

    A partir da da diferenciação entre memória primária e secundária tiramos a conclusão de que a resposta é a letra C.

    OBS: Quando a questão se refere ao termo "memória" somente, está tratando da  principal.

    Fundamentação Teórica:

    Memória principal: também chamadas de memória real, são memórias que o processador pode endereçar diretamente, sem as quais o computador não pode funcionar. Estas fornecem geralmente uma ponte para as secundárias, mas a sua função principal é a de conter a informação necessária para o processador num determinado momento; esta informação pode ser, por exemplo, os programas em execução. Nesta categoria insere-se a memória RAM,que é uma memória de semicondutores, volátil, com acesso aleatório, isto é, palavras individuais de memória são acessadas diretamente, utilizando uma lógica de endereçamento implementada em hardware. Também pode-se compreender a memória ROM (não volátil), registradores e memórias cache.
     
    Memória secundária: memórias chamadas de “memórias de armazenamento em massa”, para armazenamento permanente de dados. Não podem ser endereçadas diretamente, a informação precisa ser carregada em memória principal antes de poder ser tratada pelo processador. Não são estritamente necessárias para a operação do computador. São geralmente não-voláteis, permitindo guardar os dados permanentemente. Como memórias externas, de armazenamento em massa, podemos citar os discos rígidos como o meio mais utilizado, uma série de discos óticos como CDs, DVDs e Blu-Rays,disquetes e fitas magnéticas.


  • Gabarito Letra C.. acabei de ver aqui, conta premium..

  • -
    será que a FCC ainda continua com esses tipos de perguntas?!

    #quecaiassimnaminhaprova

  • Memória ROM pra ser exato.

     

  • A memória RAM, que é de leitura e gravação, é encarregada de armazenar dados lançados pelo usuário, além de armazenar instruções de programas e endereçamento. A CPU busca essas informações na memória.
     

    Disco Rígido:  memória secundária para leitura e gravação de dados, por não ser volátio, é destinado a armazenamento de arquivos e programas. 

    Barramento de endereço: é o barramento responsavel pelo envio dos endereços das posições de memória a serem acessadas pela CPU.

  • Comentários do professor de informática Fernando Nishimura:

    Resposta: Letra C.

    As interfaces USB podem conectar impressoras, scanners, pendrives, mouses, teclados, enfim, vários tipos de dispositivos, até HD externo. Porém, não consegue fornecer informações para o processador diretamente, sendo estas transferidas para a memória RAM .

    O disco rígido local (HD, hard disk, winchester, unidade C) armazena os programas que serão transferidos para a memória RAM para execução, usando o arquivo de troca (swap file) para otimizar esta operação.

    O drive de DVD é um periférico de entrada e saída a partir de mídias óticas do tipo CD e DVD, e obviamente, não fornece as instruções para o processamento.

    O barramento de endereços é um suporte interno do processamento para localização dos periféricos e dispositivos, e é gerenciado pelo chipset da placa mãe.


ID
262834
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP, uma das funções do Windows Explorer é organizar arquivos e pastas através de operações disponíveis em menus e botões. Uma operação NÃO disponível no Explorer é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    As operações copiar, recortar, renomear e colar fazem parte do windows explorer, os quais são encontrados no menu EDITAR. A única alternativa que não se encontra em nenhum dos menus é a opção B: salvar
  • Bom gente, o Windows Explorer é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos, podendo também ser utilizado para a instalação de programas.

    A função salvar é usada em programas (word, excel, photoshop, pdf etc) gerenciadores têm a função de organizar os diretórios, copiando, colando, renomeando excluindo arquivos e pastar para uma melhor organização.


    espero ter ajudado, bons estudos
  • Letra B. As opções Copiar (Ctrl+C), Recortar (Ctrl+X) e Colar (Ctrl+V) estão no menu Editar, e usam a Área de Transferência do Windows. O item Renomear, trocar o nome/extensão, está no menu Arquivo, e é acessível pela tecla F2. A opção Salvar não existe no Windows Explorer, apenas nos aplicativos que abrem/modificam os arquivos.
  • B.

    Salvar não está disponível no Windows Explorer.

    As operações copiar, recortar, renomear e colar fazem parte do windows explorer, os quais são encontrados no menu EDITAR. 


ID
262837
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice.org 3.2 Writer, o menu Arquivo conta com a opção de exportar diretamente para um formato especificamente identificado. Tal opção é identificada por Exportar como

Alternativas
Comentários
  • "Exportar como PDF"
  •                 Olá pessoal 
                    O BrOffice.org incluiu a capacidade de exportar arquivos em formato PDF - "Portable Document Format" que pode ser lido por praticamente qualquer computador sob qualquer sistema operacional. Basta clicar no botão "Exportar diretamente como PDF", um atalho na barra de ferramentas, presente tanto no Writer, como no Calc ou no Impress ... ainda é capaz de importar / exportar arquivos de diferentes versões do MS Office ( 97, 2000 / XP / Vista ...)


    Bons estudos
  • mais detalhes:

    .DOC - Documento Macrosoft Word
    .XLS - Macrosoft Excel
    .WRI - Windows Write Document
    .SWF - Adob FLASH
    .PDF - Adob Acrobat


     

  • Letra E. Comparando as versões 2000, XP (2002) e 2003 com o BrOffice Writer, esta é uma diferença. Para o Office 2007, o suporte para PDF já existe.
  • Para melhor visualização...
    Arquivo -> Exportar como PDF

    Outra opção é clicar no ícone PDF disponível na Barra de ferramentas:

    Fonte: http://claudiogontijo.blogspot.com.br/2009/12/criar-arquivos-pdf-no-broffice.html

ID
262840
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice.org 3.2 Calc, a fórmula =SOMA(A1:C2;B3) calculará a soma dos valores das células

Alternativas
Comentários
  • Os dois pontos (:) vai pegar os valores das celulas do intervalo (a1 até c2) então vai pegar a1, b1, c1, a2, b2, c2 e o ponto e virgula (;)  é usado quando queremos utilizar células aleatórias

    o ponto e virgula não vai multiplicar, não vai dividir, não vai dar mensagem de erro nem ignorar a celula b3.


    espero ter ajudado, bons estudos

  • MACETE QUE AJUDA:

    DOIS PONTOS (:) SIGNIFICAM "ATÉ"  - - - - - COMO, FOI ABORDADO NA QUESTÃO ACIMA ----> A SOMA VAI SER DA CÉLULA A1 ATÉ A CÉLULA C2, ENGLOBANDO TODAS AS CÉLULAS DENTRO DESTE CONTEXTO.

    PONTO E VÍRGULA (;) SIGNIFICA "E" - - - - - - - IRÁ SOMAR A CÉLULA B3 AO INTERVALO INDICADO ANTERIORMENTE.
  • Obrigado a todos, em especial a Marli. Visualizando fica bem melhor.
  • É muito bom quando vc responde com propriedade! Agradeço de coração ao professor LeonardoGabriel, que nem sabe da minha existência. Mas que eu amo de paixão e tem me ajudado muito com sua bondade  de disponibilizar aulas no youtube.
    Assertiva  A.
    O sinal de : significa "intervalos existentes entre os elementos"   Exemplo: de A:Z  - Todas as letras do alfabeto compreendidas entre a até z (a,b,c,d,e,f,g... z)
    O sinal de ; significa"somente estes nada mais"  Exemplo: A;Z - Só o a e z, nada de acrescentar outro elemento.
    Desenhei, localizei as celulas e procurei entre as opções. Bingo!!! Só quem percebe a dificuldade de aprender uma disciplina com a qual não se tem intimidade compreenderá minha alegria de responder essa questão.
  • Obrigada Sila e silva! (:

  • Letra A.

    Dois pontos significa ATÉ, portanto A1:C2 significa que serão somadas as células A1, A2, B1, B2, C1 e C2.

    Ponto e vírgula significa E, e incluirá a célula B3.


ID
262843
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação a correio eletrônico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • uma breve análise sobre as alternativas:

    a) Todos os endereços são compostos das três partes a seguir:

    Usuário. O nome individual ou nome da conta do destinatário

    HOST O nome do computador do provedor de acesso

    Domínio O domínio que descreve o tipo de rede que liga o provedor à Internet

    Ficando então com a seguinte forma geral:

    USUÁRIO@HOST.DOMÍNIO

    Deve-se ressaltar que o “@” caracteriza o endereço de correio INTERNET e a sua falta acarreta um erro

    de estrutura, logo se uma mensagem for enviada sem este caractere, com certeza ela será devolvida ao

    usuário, com o erro de destinatário desconhecido.

    b) não sei qual é o limite máximo de caracteres, mais no minimo 10 é muito pouco não acham?

    c) o webmail não tem restrição quanto a anexos

    d) sem comentário, podemos sim encaminhar as mensagens em todos os correios eletrônicos

    e) os correios eletrônicos não detectam virus de computador, quem faz isso são os antivirus, alguns correios eletrônicos dispõem de programas anti-span que detectam e-mails com destinatários duvidosos.

    bons estudos

  • Letra D. A alternativa A está errada porque sugere que só podemos enviar e-mails para outras pessoas no Brasil, dada a terminação .br de nosso endereço. A letra B está errada, porque o tamanho depende do pacote TCP, podendo ser ilimitado. Na letra C o serviço webmail (Hotmail, Gmail, Yahoo) permite o envio de anexos, restringindo os arquivos executáveis. A letra E está errada porque o software de correio eletrônico não possui este tipo de proteção.
  • Nada impede que exista UM programa de e-mail que permita enviar e-mail apenas para um e-mail... rsrsrsrsrsr

  • Boa noite,

    Se alguem puder comentar agradeço. Considerei como certa a alternativa A. essa sigla (.br) indica q o site é brasileiro,a sigla br significa brasil.cada pais tem a sua sigla de indentificação. Porque essa alternativa está errada? Isto não significa exatamente o que a questão diz: "que estão restritos a destinatários do território brasileiro, apenas.

    Não entendi mesmo,

    Grata,

    Sandra

  • Sandra, imagino que pode existir, por exemplo, um loja brasileira no exterior que tenha no seu site essa terminação.

    Mas tamém fiquei meio assim... não marquei a A só por causa desse "estão restritos". 

  • >>Todo programa de correio eletrônico disponibiliza funcionalidades que permitem encaminhar uma mensagem recebida a um ou a vários endereços de correio eletrônico.


    WTF


    É impossível conhecer toda a internet, essa afirmação é ridícula, tão ridículo quanto assumir que só existe vida na terra não sendo possível conhecer todo o universo.


ID
262846
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, ao servidor é proibido

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II
    Das Proibições


    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Gabarito: E

    a) opor resistência justificada ao andamento de processo.
    Lei n. 8.112, art. 117.  Ao servidor é proibido:
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    b) ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo que tenha autorização do chefe imediato.
    Lei n. 8.112, art. 117.  Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    c) manter sob sua chefia imediata parente de quarto grau civil.
    ATENÇÃO! NÃO é proibido ao servidor manter sob sua chefia imediata parente, de qualquer grau civil que seja, desde que esse parente também seja servidor.
    Logo, se eu sou servidora e meu marido também, eu posso ser sua chefe imediata.
    O que a lei 8.112 proibe é que o servidor mantenha sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, que seja ocupante de cargo ou função de confiança.
    Lei n. 8.112, art. 117.  Ao servidor é proibido:
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    d) retirar documento da repartição, ainda que tenha autorização de autoridade competente.
    Lei n. 8.112, art. 117.  Ao servidor é proibido:
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    e) promover manifestação de apreço no recinto da repartição. CERTO
    Lei n. 8.112, art. 117.  Ao servidor é proibido:
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • ACRESCENTANDO...

    PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO E DESAPREÇO NO RECINTO DA REPARTIÇÃO É UMA DAS CAUSAS DE ADVERTÊNCIA.
  • vale salientar que se a alternativa colocasse terceiro grau estaria corretar por força da sumula vinculante 13 do stf

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” 

    Na 8112 ta 2 grau, mas por força da sv 13 é 3 grau


  • ACRESCENTANDO... Tem que ser NINJA, para passar nos concursos......
    O CORRETO SERIA----->  PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO E DESAPREÇO NO RECINTO DA REPARTIÇÃO. 
  • Monalisa,

    O fato de não aparecer na alternativa "DESAPREÇO" não torna a questão errada...

    A questão está incompleta, mas correta!

    Bons estudos!
  • Monalisa,

    A lei diz , promover manifestação de apreço ou desapreço; e não apreço e desapreço, por isso o item não fica errado se uma das palavras forem omitidas.

    Abç.
  • Nossa tem que ser NINJA, para passar em concursos !
  • Pessoal,
    A alternativa "e" não está incompleta, pois não precisa acumular as duas atitudes para caracterizar a proibição: É proibido ao servidor promover manifestação de apreço no recinto da repartição, do mesmo modo que é proibido manifestação de desapreço. Ou seja: é proibida uma ou outra manifestação pelo servidor.

    Bons estudos!
  • Não é preciso ser NINJA coisa nenhuma. O candidato se acostuma apenas a decorar a lei e quando a banca tira uma palavrinha que no contexto  não faz qualquer diferença vem aqui com MIMIMI. 


    Questão piscadinha Questão muito fácil hahahahahahgahahaahaha
  • Relaxa, Monalisa, "nóis é NINJA"!!

    Ps.: atentem ao comentário do colega, quanto à Súmula, que a despeito das votações "fracas" é de toda pertinência... CESPE, inclusive, adora!

    Súm. Vinculante n° 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
    No mais, bons estudos a todos!
  • Art.117- Ao servidor é proibido:

    V- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • Mesmo que esteja faltando o desapreço na alternativa E, por eliminação chega-se na resposta.

  • apesar das palavrinhas alteradas,  todas as alternativas estão presentes no Capítulo sobre PROIBIÇÕES:

    a)opor resistência justificada ao andamento de processo. resistência injustificada.

     b)ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo que tenha autorização do chefe 
    imediato. sem autorização do chefe imediato

     c)manter sob sua chefia imediata parente de quarto grau civil. segundo a lei 8112 parente até  segundo grau civil.

     d)retirar documento da repartição, ainda que tenha autorização de autoridade competente. sem autorização da autoridade competente

     e)promover manifestação de apreço no recinto da repartição    

  • Essa vai por eliminação.

  • Capítulo II

    Das Proibições

           Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           III - recusar fé a documentos públicos;

           IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

           VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

           VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

           VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

           X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

           XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

           XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

           XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:            (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

           I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

           II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008


ID
262849
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Da Readaptação :


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Eu Reaproveito o disponível
    Eu Reintegro o demitido
    Eu Readapto o incapacitado
    Eu Reverto o aposentado
    Eu Reconduzo o inabilitado e o
    ocupante do cargo do reintegrado

  • Só para lembrar: readaptação é forma de provimento e vacância de cargo.


    bons estudos!!!!!

  • Promoção e Readaptação são formas simultâneas de PRVIMENTO E VACÂNCIA
  • Letra A.

    A: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
     
    B: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
     
    C: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
     
    D: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     
    E: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Bons estudos!
  • READAPTAÇÃO - A volta dos machucados!

    REINTEGRAÇÃO - A volta dos injustiçados!

    REVERSÃO - A volta dos folgados!
  • musiquinha me ajudou muito, espero que sirva para vocês também:

    Formas de provimento:

    REA 
    REVER
    REI...
    RECON
    NOME...
    PRO
    A


    OBS: Lembrar que reverSão é o único que tem se escreve com S, o que lembra apoSentado.
  • Art.24- Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • ReaDaptação: Doente voltou

    ReVersão: Velhinho voltou

    ReIntegração: Invalidada demissão


    Letra A


ID
262852
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C

    A => E
    Justificativa: Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    B => E
    Justificativa: Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    C => C
    Justificativa: Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    D => E
    Justificativa: ART. 71, § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    E => E
    Justificativa: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
  • TEM QUE DECORAR ESSA LEI MALDITA TODINHA

  • Letra D: "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento..." Kkkkkkkkkkkkkk, ela num paga nem o que deve direito, vai pagar o dos outros... kkkkk

  • Questão boa, envolvendo vários aspectos, porém MUITO CANSATIVA na hora da prova.

  • GAB - LETRA "C" DE CENTRADO.


  • LETRA C

     

    Aprofundando em relação à letra E

     

    Os contratos têm como característica ser Intuito Personae, por isso, em REGRA, é VEDADA a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, cuja desobediência é motivo para rescisão contratual (art. 78, VI, Lei 8.666/1993). Todavia, a regra anterior é excepcionada pelo art. 72 da mesma lei, que prevê a possibilidade de subcontratação de PARTES de obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • FCC gosta disso incrível!! cobrar numa só questões quase todos os artigos mais importantes, quando não é assim ela coloca

    aquelas questões I,II,III até o XXX para cansar.

  • Gabarito : C

    .

    Ref. à D:

     

    Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
    fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    • Em relação aos encargos previdenciários, a Administração responde de
    forma SOLIDÁRIA com o contratado.
    Ou seja, se por algum motivo a empresa
    NÃO realizar o pagamento do INSS dos seus funcionários, o funcionário
    tem a opção de cobrar diretamente da empresa OU diretamente do poder
    público tomador do serviço. Logo, a administração pública responde de
    maneira SOLIDÁRIA quanto à previdência
    , e não de maneira subsidiária, uma
    vez que, na responsabilidade subsidiária, o empregado deve entrar com a
    ação contra a empresa, e a ação só será encaminhada ao poder público
    caso a empresa não tenha condições de saldar o débito.

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Cardoso do GranCursos.

    .

    Pra reforçar o entendimento, vejam como o CESPE cobrou:

     

    (ANTAQ CESPE 2009 TÉCNICO ADMINISTRATIVO) O contratado é responsável
    pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da
    execução do contrato, porém, em caso de inadimplência, a responsabilidade
    por seu pagamento é transferida à administração pública.

     

    Gabarito : ERRADO.

     

    A administração pública possui responsabilidade apenas previdenciária.

  • E) COMPLEMENTO - é permitido a subcontratação, mas há hipóteses como a previsão em edital e no contrato e deve ser de forma parcial; realizada nos limites estabelecidos pelo Poder Público. Lembrando que a subcontratação total será considerada fraude a licitação.

  • Gabarito: Letra C

     

    a) Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

    b) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    c) Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

     

    d) § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

     

    e) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • DECOREBA PURO!!


ID
262855
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra e)

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito: E

    a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
    Lei n 9.784, art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    b) O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
    Lei n 9.784, art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos OU circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    c) Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução.
    Lei n 9.784, art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
    Lei n 9.784, art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    e) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. CERTO
    A lei do processo administrativo coloca, em seu art. 58,  um rol de legitimados para a interposição recurso administrativo. São eles:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


     

  • Além da boa fundamentação do colega, cabe lembrar que está pacificado no STF que a exigência de caução para interposição de recurso é inadmissível por ferir o direito à ampla defesa.
  • Art 58º Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    A C D T

    A = Afetados indiretamente

    C = Coletivos -
    tocante a direitos coletivos - Organizações e Associações

    D = Difusos -
    tocante a direitos difusos - cidadãos ou associações

    T = Titulares
  • Não sei não, dizer que a D esta errada é forçar a barra. Concordo que a reposta MAIS CERTA é a E, mas quem tramita por até 3 instâncias é o PROCESSO ADMINISTRATIVO, não há de se falar em RECURSO tramitando em 3 instâncias, afinal é na primeira instância que o processo se inicia, quando se interpõe recurso já estamos falando na segunda instância. Dessa forma, o recurso só pode ser interposto na segunda e terceira instância, ele nunca passa pela primeira. Bem, pelo menos é o que eu penso, se eu estiver equivocado alguém por favor me corrija. Um abraço e bons estudos.
  • Bruno, o recurso é interposto para apreciação da autoridade QUE PROFERIU A DECISÃO, portanto 1ª instância.
    abraços
  • Comentando as assertivas erradas: 

    a)  o prazo para a autoridade que proferiu à decisão reconsiderá-la é de 5  (cinco) dias (art. 56, §1º); 

    b) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos de ofício ou a pedido do interessado (art. 65); 

    c) Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (art. 56, § 2º); 

    d) O recurso adminitrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art.57); 

  • Gabarito letra E

    a) ERRADA-O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    b) ERRADA- Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    c) ERRADA- Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    d) ERRADA-O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    e) CERTA
  • Esse "apenas" da alternativa B gera dubiedade na interpretação, já q pode ser entendido como "através de simples pedido expresso da parte interessada", o q é verdade. Exigir q o candidato interprete como "unicamente através de pedido expresso da parte interessada" é exigir q sejam revogadas regras muito anteriores às do direito, como por exemplo a noção de polissemia (um mesmo termo pode ter vários significados). O cuidado para q as questões tenham o sentido exigido deve ser da banca, nunca do candidato, e se uma questão é passível de dupla interpretação, deve ser anulada. Mas como vi em outras provas q a FCC já cobrou inclusive matérias q não constavam no edital e ficou tudo por isso mesmo parece ser uma vã esperança q regras mais básicas como a q eu apontei venham a ser respeitadas.
  • a) não dez dias, mas 5 dias para reconsiderar a decisão

    b) à pedido ou de ofício.

    c) sem caução, salvo determinação legal

    d)3 instâncias

    e) Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Letra B. Dica:Sempre que se falar em processo administrativo, nunca esquecer:
    Tanto a interposição de recurso quanto a revisão podem ser feitas de ofício, pois a administração possui a autotutela, que é o poder de rever seus próprios atos sem ser provocada.

    Bons estudos!
  •  a) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. (FALSO) São 5 dias conforme o Art.56 §1º    b) O processo administrativo, de que resulte sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. (FALSO) Não é somente a pedido mas também do oficio - Art.65     c) Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução.(FALSO) Independe de caução - Art. 56 § 2º    d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo  disposição legal diversa. (FALSO) Tramitará em 3 instancias, consequentemente 2 recursos - Art.57    e) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela decisão recorrida. (VERDADEIRO)
  • Deveria ser proibido cobrar  prazos em provas de concursos =)
  • GABARITO: E

    Não confunda! O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Letra “a” errada.

    Não esqueça que os processos resultantes de sanções, poderão ser revisto a qualquer tempo a pedido ou de ofício, portanto letra “b” errada.

    Opa!! A interposição de recurso administrativo independe de caução, letra “c” errada.

    O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, portanto letra “d” errada.

  • Não confunda:

    Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior;

    Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão

    Fonte: http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2010/07/recurso-lei-8112-x-lei-9784.html

  • Lei 9784

    art.56

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • a) 5 dias

    b) revisto a pedido ou de ofício

    c) independe de caução

    d) três instâncias

     

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito E

    RECURSO ADMINISTRATIVO(o recurso não tem efeito suspensivo)

    ·       Legalidade/mérito (decisão administrativa);

    ·       Prazo para recon5ideração administrativa da decisão > 5 dias;

    ·       Independe de caução (deposito em juízo);

    ·       Tramitação máxima> 3 ins-tan-cia;

    ·       Prazo (regra) – 1nterp0sição(10 dias )/ deci3ã0(30 dias) prorrogável;

    ·       Recurso intempestiva -> não aceito fora do tempo;

    ·       Possibilidade de agravamento.


ID
262858
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade do servidor público civil

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV
    Das Responsabilidades


    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • ASSERTIVA D

     A) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art.122 da Lei 89112/90(caput)

    B)  será afastada no caso  de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126 da lei 8.112/90

    C)  Se estende aos sucessores  e contra eles será executa, até o limite da herança recebida. § 3, do Atr. 122 da lei 8.112/90

    D) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.  Art. 122 da Lei 8.112 (caput)

    E)  as sanções civis, criminais e administrativas poderão cumular-sen sendo independentes entre si. Art. 125 da Lei 8112/90


    Bons estudos a todos nós!

  • a) resulta de ato apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou função. ERRADA. (Pode ser omissivo também)
    b) somente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato. ERRADA.(Também poderá ser afastada em caso de NEGATIVA DE AUTORIA.)
    c) de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público. ERRADA. (Estende-se aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.)
    d) CORRETA
    e) implicará na aplicação de sanção administrativa, que não poderá cumular-se com demais sanções de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar bis in idem. ERRADA. (Pode acumular e não será caracterizado bis in idem)
  • Essa questão deve ser anulada, pois não há resposta correta.

    A responsabilidade (que pode ser civil, penal ou administrativa) do servidor público civil (e não militar)...

    A alternativa D realmente diz respeito a responsabilidade civil, mas a questão não fala se a responsabilidade é civil, mas diz que o servidor é que é civil!!!
  • lei 8112/90 cap IV (das responsabilidades)

    A responsabilidade do servidor público civil
    a) resulta de ato apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou função.
    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

    b) somente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público.
    Art. 122. §3º  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


    d) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.(correta)
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    e) implicará na aplicação de sanção administrativa, que não poderá cumular-se com demais sanções de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar bis in idem.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 
  • A - Errada pois pode ser ato omissivo ou comissivo;
    B - Errada pois pode ser afastada nos casos de absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato
    C - Errada pois estende-se aos sucessores nos limites da herança
    D- CERTA
    E - Errada pois as sanções administrativas, criminal e civil são independentes e acumulativas
  • SOBRE O COMENTARIO DO JULIO:

    DATA VENIA,

    SE INTERPRETARMOS AS QUESTÕES EXTENSIVAMENTE,

    NUNCA PASSAREMOS EM CONCURSOS...

  • Eu concordo com o Julio, a questão foi mal formulada e está induzindo ao erro, pq se o que torna a alternativa B errada é a omissão de "negativa de autoria" a alternativa D também estaria errada porque não mensiona que está falando da responsabilidade civil.
  • Só frisando que o item "B" está incorreto também pelo fato da questão tratar de responsabilidade CIVIL e, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, o afastamento ser APENAS DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.


  • Colegas a questão me deixou uma dúvida:

    A responsabilização por atos omissivos não seria da Administração Pública? O que acarretaria na sua responsabilidade subjetiva.

    No caso do servidor Público, a sua responsabilidade civil não seria somente nas hipoteses de atos comissivos, dolosos ou culposos.

    O art. 122 da Lei 8.112/91, não fala que essa responsabilidade é do servidor, logo, pode-se interpretar como sendo responsabilidade civil objetiva da ADM. 

    Alguém pode esclarecer melhor por favor. 

    Grato desde já.
  • Art.122- A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Quem implica implica alguma coisa e não em alguma coisa... ahauhuhau mas ta valendo...

  • Acho que o erro da letra B é a palavra "somente".

    gabarito letra D

  • BIS IN IDEM

    Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

    Exemplo de non bis idem é o art. 8 do Código Penal, quando trata da pena computada no estrangeiro

  • ERRO DA B FALTOU :

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
262861
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A advertência será aplicada na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave :

    117, incisos I a VIII e XIX :

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 131. A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos.
  • a) Demissão. Art. 132, III.
    b) CORRETA.
    c) Demissão. Art. 117, XIII.
    d) Demissão. Art. 117, XIIV.
    e) Demissão. Art. 117, XIV.
  • a) inassiduidade habitual: demissão;
    b) recusar fé a documentos públicos: advertência;
    c) aceitar comissão de estado estrangeiro: demissão;
    d)praticar usura sob qualquer de suas formas: demissão;
    e) proceder de forma desidiosa: demissão.
  • Vamos aprender a responder as provas:
          Diante de questões assim, respire fundo e veja as alternativas, todas são causas graves, salvo a resposta, que não causa "prejuízo" tão grave à administração pública.
  • Casos de ADVERTÊNCIA:

    Retirar sem prévia anuência
    Recusar fé a documento público
    Recusar atualizar seus dados
    Cometer a pessoa estranha
    Coagir ou aliciar
    Manter sob sua chefia
    Ausentar-se do serviço
    Promover manifestação de apreço
    Opor resistência injustificada

  • Aprendi aqui no QC...

    Advertência: 3Re2CoMAPO
  • Advertência: ARRO Pro CoCo ManRecu
    Ausentar-se do serviço durante o expediente...
    Retirar qualquer documento ou objeto da repartição...
    Recusar fé a documentos públicos
    Opor resistência injustificada...
    Promover manisfestação de apreço ou desapreço...
    Cometer a pessoa estranha o desempenho de atribuição...
    Coagir ou aliciar subordinados para filiarem-se...
    Manter sob sua chefia imediata " Família"
    Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado

    Demissão VA PRA ProUPra

    Valer-se do cargo para proveito pessoal
    Atuar como procurador ou intermediário...
    Participar de gerência....
    Receber propina, comissão, presente, em razão de suas atribuições...
    Aceitar emprego....de estado estrangeiro
    Proceder de forma desidiosa
    Utilizar pessoal ou materiais em serviços ou atividades particulares
    Praticar usura
  • UMA MANEIRA FÁCIL DE LEMBRAR QUAIS SÃO AS ADVERTÊNCIAS É QUE ESTAS ESTÃO RELACIONADAS COM DOCUMENTOS OU OBJETOS. VEJA:

    ART. 117 - II. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
                       III. recusar fé a documentos públicos.
                       IV. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execusão de serviço.

                                                              
                                                                                                                 E PESSOA E FAMÍLIA.
  • Conforme Dicionário Aurélio:

    usura1
    [Do lat. usura.]
    Substantivo feminino.
    1.Juro de capital.
    2.Contrato de empréstimo com a cláusula em que o devedor se obriga ao pagamento de juros.
    3.Juro excessivo, exorbitante; onzena.
    4.Lucro exagerado.
    5.Bras. N.E. S. Mesquinhez, mesquinharia, avareza.
    6.Bras. N.E. S. Ambição (1).
  • Completando sobre ADVETÊNCIA:

     Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, (CITADAS ANTERIORMENTE) e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar
     

    OBS: REGISTROS CANCELADOS: ADVERTÊNCIA: 03 ANOS
                                                               SUSPENSÃO:05 ANOS

    DEMISSÃO NÃO TEM PRAZO DE CANCELAMENTO, VISTO QUE O SERVIDOR NÃO FAZ MAIS PARTE DO QUADRO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CANCELAR REGISTRO DE DEMISSÃO.


     Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.  


    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: 

     
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    ATENÇÃO para diferença entre cancelamento de registro ( advertência: 03 anos) e prescrição ( advertência: 180 dias).

    Bons estudos!





    A AQSLQK,LAT
     




     



  • Gabarito. B.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

  • A  -DEMISSÃO

    B - ADVERTÊNCIA

    C - DEMISSÃO

    D - DEMISSÃO

    E - DEMISSÃO

  • Advertência: Proauco 2ºgrau oporre3x -> pro álcool de 2ºgrau o porre é 3x (KKKKKKKK)

    Promover apreço/desapreço

    Ausentar-se sem permissão

    Cometer à pessoa estranha (Não confundir com servidor onde é suspensão)

    2º grau parente - Manter parente...

    Opor Resistência

    Recusar Fé documento 

    Recusar atualizar dados (não confundir com exame médico caso de suspensão)

    Retirar documento ou objeto sem permissão

    Lembrando que 2 advertências geram uma suspensão. 

    Prazo de cancelamento de uma advertência são 3 anos/ Suspensão são 5

     

  • Em relação à FCC ela adora:

    SÃO PENAS DE DEMISSÃO ENTRE OUTRAS:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    ...

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    ...

    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;

    ...

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
     

    Fonte: Artigos da Lei 8.112/90

     

    Questão: Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;
    + Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • III - recusar fé (pública) a documentos públicos (Sanção: Advertência);

     

    Obs.: A recusa de fé pública pode ocorrer quando for constatada dúvida ou a falta de relação entre o documento apresentado e a pessoa que porta esse documento.

     

    Lei 8.027 de 90. Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: (...) II - recusar fé a documentos públicos;

     

    Passíveis de Advertência (Incisos de I a VII e o XIX; Mais Art. 129)

     

    --- > As advertências são aplicadas pelo Chefe Imediato.

     

    --- > Prescrição: A Administração tem até 180 dias (ou 6 meses) , a partir do descobrimento do fato, para aplicar a advertência, por meio de SINDICÂNCIA.

     

    ---> Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. Prescreve em 120 dias o direito de requerer pedido de reconsideração ou recurso, salvo outro prazo fixado em lei.

     

    --- > Cancelamento do Registro: Nos termos do artigo 131 da Lei 8.112/90 a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. O cancelamento do registro da advertência não terá efeitos retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar não será considerado reincidência. Independentemente de haver sido cancelado no assentamento ou não, o registro de aplicação de pena de advertência, decorridos 3 (três) de efetivo exercício sem nova infração disciplinar, não pode ser considerado como antecedente funcional. Este cancelamento é efetuado apenas com o fim jurídico de vedar a consideração daquele fato para qualquer efeito (como antecedentes funcionais, possibilidade de integrar comissão e reincidência, por exemplo), sendo formalizado por meio de declaração nos assentamentos e não com a eliminação física do registro anterior, de modo que o registro de toda a vida funcional do servidor permaneça incólume.


ID
262864
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
    • Correta:
    • d) a Administração pode autoexecutar suas decisões, empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.

    • Cabe lembrar que a autoexecutoriedade não inside em todos os atos administrativos, a exemplo, atos específicamente pecuniários:
    • A administração pode, autoexecutoriamente-ou seja, sem necessidade de vista judicial-  interditar um estabelecimento, aplicar uma multa, mas não pode confiscar o dinheiro da caixa registradora.
    • a) a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.

      ERRADA

      Fundamento: "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (...) Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. (...) Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

      b) a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.

      ERRADA

      Fundamento: A invalidação pode ser conceituada como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade. Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

      c) o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos

      ERRADA

      Fundamento: O motivo pode ser discricionário, assim como o objeto.

      d) Correta

      e) a invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc

      ERRADA

      Fundamento: A invalidação opera efeitos ex tunc.
    • A Imperatividade é qualidade dos atos administrativos para cuja execução faz-se presente a força coercitiva do Estado, portanto está presente apenas nos atos que sujeitam o administrado ao seu fiel atendimento. Ex: atos normativos(p ex. decreto), atos punitivos (p ex. imposição de uma multa administrativa), e atos de polícia (p ex. apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante.

      Fonte:Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    • a) A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação, como os que decorrem do poder de polícia, placa de trânsito, por exemplo.
      b) A invalidação ou anulação só ocorre nos vícios de ilegalidade.
      c) O motivo pode ser vinculado ou discricionário, pois é matéria de fato, no qual circunstâncias levam a Administração a praticar o ato; também é matéria de direito, já que o ato se baseia em dipositivo legal.
          A finalidade é ato vinculado, uma vez que todo e qualquer ato administrativo tem sua finalidade específica prevista em lei.
      d) CORRETA. Essa execução independe de ordem judicial e está presente nos poder de polícia. Exemplo: guinchar um carro que está estacionado em local proibido. A autoexecução deve estar prevista em lei, ou então, deve ser uma medida de extrema urgência, cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.
      e) A invalidação ou anulação tem efeito "ex tunc", retroagindo ao momento da prática viciada do ato anulado.
    • Pra quem tem dificuldade com quais são vinculados e quais são discricionários, só lembrar que no CO FI FO MO OB, os dois últimos são discricionários... eu nunca esqueci isso desde que aprendi há anos, e não me esforcei muito pra fixar. Fiz uma espécie de desenho mental onde os dois últimos são discricionários e o 1o e o 3o, Competencia e Forma, são os passíveis de convalidação.
    • O QUE ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADM. É A PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE E TIPICIDADE,COMPLEMENTANDO APENAS!!!

    • Fiquei na dúvida 
      Invalidação não é gênero.
      anulação e revogação espécie
      Os atos administrativos podem ser
      invalidados com base em fundamentos de mérito
      (conveniência e oportunidade) ou de legalidade pelo
      próprio órgão que o emitiu ou o praticou (exercício
      do controle interno) ou ainda por outro Poder, no
      caso o Poder Judiciário (exercício do controle
      externo).
      São as hipóteses de revogação ou anulação
      dos atos administrativos, as quais vêm mencionadas
      no art. 53, da Lei n° 9.784/99 e também na Súmula
      n° 473 do Supremo Tribunal Federal – STF ,
      segundo o qual:
      Art. 53. “A Administração deve anular seus
      próprios atos, quando eivados de vício de
      legalidade, e pode revogá-los por motivo de
      conveniência ou oportunidade, respeitados
      os direitos adquiridos”.
      Súmula n° 473 STF. “A Administração pode
      anular seus próprios atos, quando eivados
      de vícios que os tornam ilegais, porque
      deles não se originam direitos; ou revogálos,
      por motivo de conveniência ou
      oportunidade, respeitados os direitos
      adquiridos, e ressalvada, em todos os
      casos, a apreciação judicial”.
      Se eu estiver errado por favor me envie um recado.
    • Quanto ao item I, leciona Hely Lopes Meirelles:

      "A imperatividade é o atributo do ato administrtivo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização. Os atos, porém, que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (atos normativos, ordinatórios, punitivos) nascem sempre com imperatividade, ou seja, com a força impositiva própria do Poder Público, e que obriga o particular ao fiel atendimento, sob pena de se sujeitar a execução forçada pela Administração (atos auto-executórios) ou pelo Judiciário (atos não auto-executórios)." (34ª edição, p. 163)
    • Quanto ao item c), referente aos requisitos dos atos administrativos
      Quadro resumo:

                 No Ato
          Discricionário
              No ato
            Vinculado
             Convalidação
      Competência         Vinculado         Todos
           Vinculados
                     Sim
      Forma         Vinculado                Sim
      Finalidade         Vinculado                Não
      Motivo      Discricionário                Não
      Objeto      Discricionário                Não 
       

      O Quadro não está sendo apresentado na forma que foi elaborado. Parece que há problemas com o sistema de formatação do site.
    • INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (OU MODOS DE DESFAZIMENTO)

      REVOGAÇÃO ( POR RAZAÕES DE OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA)
      ANULAÇÃO     (RAZÕES DE ILEGALIDADE)
      CONVALIDAÇÃO  ( APROVEITADO NOS ATOS ANULAVEIS,OU SEJA,AQUELES QUE APRESENTAM DEFEITOS SANAVEIS.DE FORMA A APROVEITALOS EM TODO OU EM PARTE)


      Não entende o porquê da  B esta errada!

       

    • A invalidação é do ato nulo. O ato é nulo por desrespeitar os quisitos de legalidade.
    • Gente, alguém aí sabe se:
      Aqueles atos administrativos, como permissão e autorização, que não têm atributo de imperatividade, são assim justamente por serem precários


      "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (...) Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. (...) Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

    • A meu ver essa questão está errada!
      A invalidação é a retirada do ato que pode se dá através da anulação e da revogação, ou seja, gênero que comporta essas duas espécies.
      A anulação é a retirada por vícios de legalidade, enquanto que a revogação é a retirada do ato por não ser mais conveniente ou oportuno para administração.
      Agora, se a banca entende que invalidação e anulação são sinônimos a letra B estaria errada, só restando como certa a letra D, lembrando as ressalvas inerentes a autoexecutoriedade que não pode ser exercida nos casos de execução de multa a qual depende da apreciação do poder judiciário.
    •               A auto-executoriedade é o atributo que garante ao Poder Público a possibilidade de obrigar terceiros ao cumprimento dos atos administrativos editados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. O referido atributo garante à Administração Pública a possibilidade de ir além do que simplesmente impor um dever ao particular (consequência da imperatividade), mas também utilizar força direta e material no sentido de garantir que o ato administrativo seja executado.
                    Entretanto, é necessário esclarecer que a auto-executoriedade não está presente em todos os atos administrativos (atos negociais e enunciativos, por exemplo), pois somente ocorrerá em duas hipóteses:
      1a) Quando existir expressa previsão legal;
      2a) Em situações emergenciais em que apenas se garantirá a satisfação do interesse público com a utilização da força estatal.
    • Um ato administrativo se extingue por: 

      Revogação: é a retirada do ato pela própria Administração por razões de conveniência e oportunidade. Os efeitos da revogação operam a partir da decisão da Administração, porque desfazem atos dotados de legalidade, ou seja, os efeitos são ex nunc.
      Invalidação/anulação:consiste no desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade (vício), efetuada pela própria Administração Pública que o editou ou determinado pelo Poder Judiciário. A anulação efetuada por agente administrativo ou pronunciada pelo Poder Judiciário produz efeitos ex tunc, isto é, efeitos retroativos à data da edição do ato.

      Invalidação e anulação são sinonimos, 

    • Assim a FCC me deixa muito doido. Agora pouco eu fiz uma questão, que no meu entendimento, ela considerou invalidação como sendo o desfazimento do ato (por meio de revogação ou anulação). E nessa aqui ela cobra conforme eu conhecia, que invalidação = anulação.
      Vejam: Questão 215003
      É orar para a FCC não soltar uma dessa no próximo concurso que eu fizer da banca.
      E vamos continuar sonhando com o dia que alguma norma específica regularize os concursos de uma vez por todas, uma das propostas de quem briga por isso é a proibição do uso de autor específico, deverá usar doutrina majoritária e utilizada no nosso ordenamento jurídico. Mas enquanto isso não acontece, a gente tem que andar de mãos dadas com o examinador e acertar por eliminação.
      Abraço e bons estudos.
    • Leandro Costa errei a questão, pois tive o mesmo raciocínio que você !
      Realmente é complicado !
      Temos que andar de mãos dadas com a banca, é como em banca na faculdade, mesmo que você tenha razão, se o cara mandar mudar o TCC, tem que mudar ! 
      Ps.: Isso ocorreu comigo há 1 mês da banca final, pense  numa pessoa desesperada rsrsrs...
      Valew !
    •      A doutrina majoritaria entende que invalidação é gênero e tem como especies a anulação e revogação. (Hely Lopes Meirelles)

          A doutrina minoritária entende que invalidação é sinônimo apenas de anulação (Bandeira de Mello)


           Eles deveriam cobrar somente a doutrina majoritária ou somente texto de lei nas provas!! absurdo!!
    • pessoal, a questão deve se nula.
      Invalidar (para grande parte da doutrina) é desfazer, extinguir o ato administrativo. A invalidação pode ocorrer de diversas formas, dentre as quais:anulação,revogação,cassação,contraposição e convalidação. Dessa forma, a alternativa B também está correta, pois a invalidação não necessariamente decorre de vício de legalidade.
    • Com todo o respeito, creio que há colegas que estão fazendo confusão.

      ANULAÇÃO é o mesmo que INVALIDAÇÃO. 

      Esse é o entendimento da FCC em diversas questões (podem pesquisar colocando o filtro FCC- Nível Médio - Direito Administrativo- Atos Administrativos), e também de diversos autores.
      Por ora, trago passagem da básica Sinopse Jurídica 19 - Direito Administrativo -Livro I, a qual é pertinente à questão:


      "9.1. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO


      A anulação e a revogação constituem, para o estudo, as principais formas de extinção dos atos administrativos, operando relevantes efeitos jurídicos. A anulação (ou invalidação)* é obrigatória (constitui, em princípio, dever) sempre que a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo. A violação da regra de competência A anulação, que também pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos retroativos (ex tunc).


      A revogação, porque fundada na conveniência e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram os seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componentes do processo administrativo. A revogação (exclusiva da própria Administração Pública) não pode ser ordenada pelo Judiciário, operará efeitos futuros (ex nunc), não atingindo (ou respeitando) direitos adquiridos (v. Súmula 473 do STF)."


      *Observem no trecho destacado que o autor trata anulação e invalidação como sinônimos.


      Bons estudos a todos!
    • Resta a dúvida: a questão deveria ter sido INVALIDADA, ANULADA ou REVOGADA? :)
    • Oi, Rodrigo, tudo certo? Em primeiro lugar, caso o seu "POR ORA", em caixa alta, seja algum tipo de ironia insinuando erro de português, sugiro que leia no link a seguir a distinção entre as expressões "por ora" e "por hora":http://www.portuguesnarede.com/2008/11/por-ora-ou-por-hora.html
      Caso entenda que significa “no momento”, e a sua caixa alta seja uma insinuação de que minha colaboração só serviria para essa questão, sugiro que leia este texto até o fim para compreender a importância de saber que bancas diferentes podem adotar posicionamentos distintos, e cabe ao concursando que objetiva a aprovação buscar saber o de cada uma.
      Em segundo lugar, a expressão de um único autor, em seu obra, pode, sim, ser extraída pela banca, e quem procura um cargo público deve saber desse entendimento. Contudo, não é esse o caso: o entendimento do tema debatido não é isolado, em que pese você simplesmente afirmar que a 'grande maioria' não utiliza os sinônimos.
      Não é apenas no livro de Sinopse (que citei em comentário anterior) que o instituto da anulação é tratado sob a denominação de "invalidação". A Professora Marinela, em suas aulas de Direito Administrativo na rede LFG, atentou para a sinonímia também. Inclusive, é este também o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello (pode conferir em http://www.tacianasmania.com.br/2009/02/direito-administrativo-atos_19.html).
      Igualmente, há diversos artigos que abordam o tema, dos quais exponho os seguintes:
      "A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos”: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791
      “Atos Administrativos - existe diferença entre anulação e invalidação?”: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=310227
    • Por fim, para demonstrar a importância de se saber acerca da sinonímia, trago outra questão tratada pela FCC, na qual adota tal posicionamento:
      Q153 Prova(s): FCC - 2007 - TRT-23R - Técnico Judiciário - Área Administrativa
      Sobre o controle dos atos administrativos, pode-se afirmar que o ato editado com vício de legalidade
      a) só pode ser anulado por decisão judicial em ação autônoma.
      b) só pode ser anulado ou invalidado pela própria Administração Pública, pois só ela detém o poder de autotutela.
      c) pode ser anulado ou invalidado pela própria Administração Pública, assim como pelo Poder Judiciário.
      d) pode ser anulado pela própria Administração, desde que ocorra ratificação pelo Poder Judiciário.
      e) não pode ser anulado pela Administração Pública, na hipótese de ter ele produzido efeito.
      Assim, Rodrigo, te desejo boa sorte nos próximos concursos, muito sucesso, e que não atribua os possíveis fracassos a institutos que você, pessoalmente, e talvez por desconhecimento, julga pontuais, e aprenda com seus erros em provas, observando o posicionamento de cada banca, assim como eu aprendi após errar uma questão e vim aqui compartilhar o aprendizado com os demais colegas, na melhor das intenções.
      Prosperidade.
    •  Ato Adm: Atributos - 1. Presunção de Legitimidade ou Legalidade -(conformidade com a lei) (presunção relativa) (é o único atributo presente em todos os atos)   Ato Adm: Formas de Extinção do Ato Administrativo - Anulação ou Invalidação 1 - (ato ilegal) 2 - (ex tunc)  3 - (anular ato vinculado ou discricionário)     Ato Adm: Requisitos (ou Elementos) (ou Pressupostos)   Ato Adm: Requisitos - 1. Competência (Sempre Vinculado)  Ato Adm: Requisitos - 2. Finalidade (Sempre Vinculado)   Ato Adm: Requisitos - 3. Forma (Sempre Vinculado)  Ato Adm: Requisitos - 4. Motivo (Vinculado e Não-Vinculado)  Ato Adm: Requisitos - 5. Objeto (Vinculado e Não-Vinculado)     Ato Adm: Atributos - O atributo da executoriedade permite à Administração o emprego de meios de coerção para fazer cumprir o ato administrativo. 
    • Gabarito D

       

       

      a) errada.

      Os Atos Administrativos podem se impor a terceiros; porém esse atributo não é de todos os Atos Administrativos.

      A imperatividade é o atributo que impõe obrigação (ões)

       

      b) errada.

      A invalidação é o desfazimento do Ato Administrativo e sempre ocorre por razões de ilegalidade.

       

      c) errado.

      O motivo pode ser discricionário.

       

      d) correta. A Administração pode autoexecutar suas decisões, empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.

       

      e) errada. A revogação dos Atos Administrativos opera efeitos ex nunc. A invalidação opera efeitos ex tunc.

    • Um atributo que é comum a todos os atos é a presunção de legitimidade;

      Pra lembrar que a imperatividade não pode ser imposta a todos os atos é só lembrar dos atos enunciativos (certidões e atestados, por exemplo), que apenas conferem direitos aos administrados, não existindo, nesses casos, imposição de nada!

    • Eu achava que só o Cespe vinha com paranauês -:(

    • Olá amigos .LETRA ''A'' -ERRADO. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex. licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer), esse atributo não se faz presente.
       



      LETRA ''B''- ERRADO . Nos atos administrativos a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo e sempre ocorre por razões de ilegalidade.



      LETRA ''C'- ERRADO.  A finalidade é um elemento vinculado, nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Já o motivo, quando o ato é vinculado a lei determina que, à vista daquele fato, seja obrigatoriamente praticado aquele ato, com aquele conteúdo (ex. concessão da licença-paternidade por cinco dias), quando o ato é discricionário, a lei autoriza a prática do ato, à vista de determinado fato. Constatado o fato, a administração pode, ou não, praticar o ato (ex. Lei
      8112/90 diz que o servidor que não esteja em estágio probatório pode pedir licença não remunerada para tratar de interesses particulares), tal licença poderá ter a duração de até três anos, e será concedida, ou não, a critério da administração federal.




      LETRA ''D''-CORRETO. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Lembre-se do atributo do ato que é AUTOEXECUTORIEDADE !! ;)




      LETRA ''E''- ERRADO. Errado. A invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex tunc (retroativos).



      Espero que o comentário tenha sido útil !! Bons estudos !! :)




    • Essa fui na mais correta, apesar de não ver erro na B, conte-me: se houver afronta aos outros princípios, como Moralidade, mesmo estando em acordo com a lei, Será revogado, não, não mesmo...

    • Para a galera aí que não entendeu porque a letra B está errada.

      A invalidação (anulação) só ocorre por motivo de ilegalidade. Do contrário é revogação (oportunidade e conveniência). A violação a Princípios Administrativos caracteriza ilegalidade, pois são normas em sentido amplo. 

      Mandado de Segurança. Concurso Público. Correção de Prova. Lesão a Direito Liquido e Certo. Patente Ilegalidade. Controle Jurisdicional Cabível. Afronta aos Princípios da Igualdade, Impessoalidade e Vinculação ao Edital. 1. Em regra, não compete ao Poder Judiciário a apreciação do critério de correção de prova e de atribuição de notas em concurso público, por se tratar de mérito administrativo. 2. No entanto, sabe-se que a intervenção judicial é perfeitamente possível em causas que digam respeito à eventual violação dos princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade e o da vinculação ao edital. 3. O fracionamento dos critérios de correção estabelecidos busca contemplar as disposições constitucionais e legais para conferir ao processo a máxima transparência e isonomia entre os candidatos concorrentes, no intuito de facilitar o entendimento de atribuições de pontos, oportunizando direito de ampla defesa e contraditório em caso de eventual recurso administrativo. 4. Segurança concedida. 5. Unanimidade.

      (TJ-MA - MS: 0589772013 MA 0012581-43.2013.8.10.0000, Relator: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, Data de Julgamento: 03/10/2014,  SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 09/10/2014)


    • F - finalidade - Vinculado

      F - forma - Vinculado

      .

      C - Competência - Vinculado

      O - Objeto - Vinculado ou Discricionário

      M - Motivo - Vinculado ou Discricionário

       

      Corrijam-me se estiver enganado.

    • Invalidação em sentido amplo é uma família de formas de extinção do ato administrativo, com os gêneros:

      1.EXAURIMENTO DOS EFEITOS: forma natural de extinção (cumprimento dos efeitos ou advento do termo)

      2.PERDA DO SUJEITO: sujeito da relação jurídica constituída pelo ato.

      3.PERDA DO OBJETO: objeto da relação jurídica constituída pelo ato (extinção objetiva).

      4.RENÚNCIA (DESFAZIMENTO VOLITIVO): somente o beneficiário do ato pode renunciar ao direito próprio constituído pelo ato.

      5.RETIRADA: a administração pratica outro ato que retira o primeiro

      O último gênero comporta cinco espécies de invalidação na forma de retirada:

      5.1. CADUCIDADE: nova lei incompatível (e.g. Novo Plano Diretor desapropria área comercial e os alvarás p/ atividade econômica são extintos por caducidade)

      5.2. CONTRAPOSIÇÃO (DERRUBADA): edição de novo ato incompatível (e.g. nomeação é extinta por exoneração)

      5.3. CASSAÇÃO: pela própria administração, por não cumprimento de condições requeridas

      5.4. ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO em sem sentido estrito): ato ilegal deve ser anulado. A anulação tem efeitos retroativos (ex-tunc). Cabe indenização (boa fé). CONTROLE DE LEGALIDADE: pela Administração pública (AUTOTUTELA) – de ofício ou por provocação (recurso adm.); pelo Judiciário (TUTELA ADMINISTRATIVA) – se provocado (ação judicial – não precisa esgotar vias adm. p/ propor). Obs. Atos ilegais com efeitos favoráveis: anulação tem prazo decadencial de 5 anos (salvo má fé

      5.5. REVOGAÇÃO: ato válido pode ser extinto por revogação devido à incompatibilidade com o ineresse público (ato deixa de ser conveniente ou oportuno). A revogação tem efeitos proativos (ex-nunc). CONTROLE DE MÉRITO: o reexame do mérito só pode ser feita pela administração, só ela pode revogar (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA). Obs. Atos exauridos são irrevogáveis.

    • Vamos brincar de advogado do diabo.

      Em geral assumimos que invalidação e anulação são sinônimos.

      Porém, por outro ponto de vista, invalidação não é necessariamente sinônimo de anulação, podendo referir a qualquer forma de extinção de um ato administrativo, restando a alternativa (b) também correta.

      (b) a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.

      Veja essa interpretação numa questão da própria FCC: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/eda1ab18-4a donde se retira a seguinte assertiva:

      Com relação à invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que a cassação é a modalidade de extinção de ato administrativo por não cumprimento de condições requeridas. (correto)

      Assim, há "invalidação" sem ilegalidade por cassação, tal como nos casos de desfazimento volitivo (renúncia), perda do sujeito, perda do objeto e retirada por caducidade, por derrubada (contraposição) e até por revogação...

      Nesse sentido, ver a questão da FCC https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/7056dfe5-44 que afirma que:

      Quanto a invalidação dos atos administrativos consistentes em sua revogação e anulação, é certo que:

      Portanto, revogação e anulação são espécies de invalidação, que por sua vez é uma família, não um gênero. vide abaixo.

    • Aprendi essa nomenclatura de outra forma, e me custou a questão:

      COERCIBILIDADE: AMEAÇA DE MULTA (MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO), COAÇÃO MEDIANTE PENALIDADE. 

      AUTO-EXECUTORIEDADE: (MEIOS DIRETOS DE EXECUÇÃO) EX: CARRO EM LOCAL PROIBIDO QUE GERE PREJUÍZO IRREPARÁVEL, A ADM REBOCA O VEÍCULO SEM SER PRECISO ACIONAR O JUDICIÁRIO, CARÁTER DE URGÊNCIA, DECORRE DA LEI. 

      Jurava que não existia "Meios Diretos de Coerção".

    • Jonas, eu aprendi dessa maneira:

      Autoexecutoriedade = Exigibilidade + Executoriedade

                                  (coerção indireta) + (coerção direta)

       

      Coercibilidade = pode fazer uso da força.

    • Presunção de legitimidade

      Autoexecutoriedade

      Tipicidade

      Imperatividade

       

      P, T >> Todos os atos têm. (consoante com consoante)

      A, I >> Alguns atos têm. (vogal com vogal)

    • Por Rômulo Savignon

      Poupe seu tempo. Bons comentários devem ficar no topo. 

      a) a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.

      ERRADA

      Fundamento: "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (...) Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. (...) Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

      b) a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.

      ERRADA

      Fundamento: A invalidação pode ser conceituada como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade. Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

      c) o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos

      ERRADA

      Fundamento: O motivo pode ser discricionário, assim como o objeto.

      d) Correta

      e) a invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc

      ERRADA

      Fundamento: A invalidação opera efeitos ex tunc.

    • São cinco atributos:

       

      Presunção de legitimidade: Aplicável a todos os atos

      Imperatividade ou coercibilidade: quase todos, exceto: enunciativos e negociais

      Exigibilidade: quase todos, exceto: enunciativos

      Autoexecutoriedade: apenas dois: atributo conferido por lei e situações emergenciais

      Tipicidade: todos os atos unilaterais.

       

      FI CO FO - Vinculados

      MO OB - Discricionários

       

      Anulação - ex tunc

    • Gab D

      Mas nao entendi. A invalidação nao é pra atos ilegais (anulação) ou incoveniente (revogar) ?

      e a tal força da letra d..se refere a força de policia ?? Pq to lendo e entendendo força tipo abuso de poder...usar força fisica, meios ilegais, etc

       

    • Finalidade, Competência e Forma > SEMPRE VINCULADOS

      Objeto e Motivo - PODE SER VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS

      ObjetO e MotivO > DiscricionáriO (MACETE)

      Gabarito: D


    ID
    262867
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O princípio segundo o qual os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da licitação, denomina-se:

    Alternativas
    Comentários
    • A comissão se licitação não pode, no ato do julgamento em especial, agir discricionáriamente; muito pelo contrário, o ato de decidir qual a proposta mais vantajosa para a Administração e, portanto, cumpridora do interesse público, talvez seja o que mais represente a atitude de vinculação aos termos da lei de todo o procedimento licitatório. Assim, o julgamento pela comissão deve estar isento de opiniões subjetivas, impressões ou propósitos pessoais, sob pena de invalidar se todo o procedimento.

      Gabarito: C , Julgamento objetivo.
    • Julgamento objetivo

      "Julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela Administração." (Dir. Administrativo Descomplicado)

      Lei 8666:
      Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
      § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
      § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
      § 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
      § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
      Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    • Lei 8666/93
      Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

      "LIMPIg PaJoVic"
      Eu decorei assim!
    • Gabarito letra C

      Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    • Só a título de conhecimento, a Adjudicação Compulsória é o princípio pelo qual a Administração não pode celebrar o contrato com quem não foi o vencedor da Licitação, a não ser que o primeiro desista,e também não pode fechar contrato com pessoas que não participaram da licitação! :D
    • JULGAMENTO OBJETIVO

      Só se poder cogitar absoluta objetividade quando o critério da licitação é o de menor preço, ou nas alienações, o de maior lance. Diferente dos critérios de melhor técnica ou técnica e preço, inexoravelmente implicarão certa dose de valoração subjetiva na proposta vencedora.
    • JULGAMENTO OBJETIVO.

      Todo o julgamento deve apoiar-se em fatos concretos exigidos pela Administração; em documentos expressos, como o edital ou a carta-convite; no projeto basico; no projeto executivo; na minuta do contrato e etc. Nao se pode deixar margem para que nasça discricionariedade para o executante.
    • Julgamento objetivo: é um princípio complementar ao da vinculação ao instrumento convocatório, pois estabelece que os critérios de seleção fixados no edital devem ser rigidamente observados, sendo vedada qualquer surpresa advinda da opinião pessoal do julgador, devendo o julgamento ser feito através de critérios objetivos. Os critérios objetivos são os tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta. Tais critérios são fixados no edital. 

    • Procurei primeiro o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Como não achei, respondi o que tinha mais a ver com ele.

    • ¬¬'
      Resposta: julgamento objetivo, que decorre da impessoalidade.

    • PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO;

      Princípio do julgamento objetivo: o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor. assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos.

      Princípio da adjudicação compulsória: obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame; obs: não gera direito adquirido, mas se a administração vier a contratar será a vencedora do certame.

      Publicidade: art. 3º §3º (a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura)

    • O princípio do julgamento objetivo está previsto expressamente no texto da Lei Geral de Licitações, mais precisamente em seu artigo 44, ao afirmar que, “no julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e os princípios estabelecidos por esta Lei”.

    • Julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração.

    • Se errar essa nem vá perder tempo pra fazer a prova....GABARITO LETRA C...tem que ser faca na caveria contra a FCC

    • c)

      Julgamento Objetivo.


    ID
    262870
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    É possível a acumulação remunerada de

    Alternativas
    Comentários
    • Alt. A) CORRETA:

      Art. 37 da CF:

      XVI - é
      vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

      a) a de 2 cargos de professor;

      b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;

      c) a de 2 cargos OU empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    • Questão baseada no art. 37, XVI: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto constitucional)

      b) remete ao inciso b, apenas o que está errado é ser independente de compatibilidade de horários.
      c) dois cargos técnicos ou científicos não estão previstos, e ainda deve ter a compabilidade de horários.
      d) remete ao inciso XVII: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções (...)"
      e) remete à alínea a, apenas o que está errado é que deve haver compabitilidade de horários.
    • Lei 8.112

      Art. 118 
      § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
    • Com relação a letra "d" estabelece a lei 8.112/90, em seu artigo n°119:

      O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9° (INTERINO), nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

      A acumulação de cargos em comissão é proibida, exceto quando referir-se à ocupação interina do cargo.

      Bons Estudos!


    • Em regra, é vedade a acumulação de cargos.
      Só pode haver quando tiver compatibilidade de horários, e as acumulações são:

      1- Dois de professor
      2- Professor e outro técnico ou científico
      3- Dois privativos de profissonais da área da saúde, com profissões regulamentadas
      4- Vereador + outro
      5- Magistrado + magistério
      6- Membro do MP + magistério
    • Dica: Sempre devera haver compatibilidade de horario.
    • Lembrando que:
      1. Cargos técnicos - aqueles que exijam, como requisito de investidura, comprovação de conclusão de ensino médio-profissionalizante ou de curso profissionalizante específico na área;
      2. Cargos científicos - aqueles que exijam, como requisito de investidura, conclusão de ensino superior (ensino superior completo);
      3. Cargos privativos de profissionais da saúde - aqueles que desempenhem a atividade FIM de cuidar a saúde humana; ou seja, técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos, dentistas, etc. Quer-se frisar, aqui, que aqueles que desempenharem atividades MEIO - por exemplo, um técnico administrativo de um hospital, os auxiliares de limpesa, etc. - não estarão abarcados por esta previsão normativa. 
      Bons estudos!
    • Gabarito. A.

      Art. 118 
      § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    • Acumulação de cargo SEMPRE desde que haja compatibilidade de horário.

    • CF88, Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
      compatibilidade de horários
      , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)


    ID
    262873
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que diz respeito aos direitos e vantagens dos servidores públicos, previstos na Lei no 8.112/90:

    Alternativas
    Comentários
    • § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

      Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

      Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

      Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    • acrescentando...

      § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    • a) Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
      b) Art. 41, § 3º: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
      c) Art. 49, § 1º: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
      d) Art. 49, § 2º: As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
      e) Art. 50
    • A- ERRADA: "Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, sem  acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei".
      B- ERRADA.O vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens de caráter permanente, é redutível. irredutível

      C-ERRADA- As indenizações não são incorporadas ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
      D - ERRADA- As gratificações e os adicionais, em hipótese alguma, incorporam-se a vencimentos ou
      proventos,
      casos e condições indicados em lei.
      E- CERTO- As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. PREVISTO NO ARTIGO 50 DA LEI 8112/90
      eE- EBB- bbbbbB_  
    • Gente, alguém sabe quais são esses casos e condições indicados em lei ?
    • Art.50- As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    • Pra quem ler rápido, fica a dica!!

    • a)...ACRESCIDO das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
      b)...é IRREDUTÍVEL...com exceções
      c) As indenizações NÃO são incorporadas ao vencimento ou provento
      d)...nos casos e condições indicados em lei
      e) CORRETO

    • Tem que ler a questão toda!!


    ID
    262876
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere as assertivas abaixo a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos.

    I. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento.

    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa, desde que devidamente fundamentada.

    III. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.

    IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • art.5ª
      XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


      e) suspensão ou interdição de direitos;



      LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exer- cício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    • Corrigindo as erradas:

      I - CF, art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

      II - CF, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    • Analisando as questões:

      I - Errada: O Estado não tem competência para interferir no funcionamento das associações. Art. 5, XVIII  da CF.

      Art. 5 : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

      XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

      II - Errada : As associações poderão ser dissolvidas por decisões administrativas (internas), desde que de comum acordo dos associados, bem como  também, compulsoriamente, por sentença judicial transitada em julgado.(externa). Art. 5, XIX da CF

      III - Correta. Artigo 5, XLVI da CF. Além da mencionada, há privação ou restrição de liberdade, perda de bens, multa e prestação de serviço social.

      IV - Correta. Artigo 5, LXXI da CF
    • (ERRADA) I - Art.5, XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

      (ERRADA) II - Art.5, XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

      (CERTA) III - Art.5, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

              a) privação ou restrição da liberdade;

              b) perda de bens;

              c) multa;

              d) prestação social alternativa;

              e) suspensão ou interdição de direitos;

      (CERTA) - IV - Art.5,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    • Itens III e IV corretos , logo a resposta é a letra E.

      Olhar incisos XLVI e LXXI do art. 5º da CF/88
    • I. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADO

      I. ART. 5° XVIII -  A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo Vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CERTO

      II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa, desde que devidamente fundamentada. ERRADO

      II. ART. 5° XIX -  As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgadoCERTO


      III. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.  CERTO

      IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. CERTO




    • Questão respondida por eliminação, lendo os incisos I e II de cara ver o erro e já elimina as as alternativas A, B, C, e D. Restando apenas a letra E como correta. 

    • resp. "E"

      Art. 5º

      I. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento. 

      licita = VEDADA


      II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa, desde que devidamente fundamentada.

      desde que devidamente fundamentada = POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

      BOM ESTUDO A TODOS.


    • Análise das assertivas:

      Assertiva “I": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII, CF/88 – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

      Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX, CF/88 – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

      No mesmo sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória 
      suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais". STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello.

      Assertiva “III": está correta. Conforme art. 5º, XLVI – “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade".

      Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

      Estão corretas, portanto, as assertivas III e IV. O gabarito correto é a letra “e".


    • III. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos. 

      IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 
       

    • A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDE de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento. 

       

      As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

       

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

       

      ---> partido político com representação no Congresso Nacional;

       ---> organização sindical

      ---> entidade de classe

      ---> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      (veja que quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são as ASSOCIAÇÕES)

    • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

      a) privação ou restrição da liberdade;

      b) perda de bens;

      c) multa;

      d) prestação social alternativa;

      e) suspensão ou interdição de direitos;


    ID
    262879
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos

    Alternativas
    Comentários
    • CF . art. 7ª:

      XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.



      XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    • Macete para lembrar dos direitos do art. 7º da CF que também são assegurados aos empregados domésticos:

      FRALDAS PIL

      Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
      Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
      Aviso prévio
      Licença maternidade
      Décimo terceiro
      Aposentadoria
      Salário mínimo

      Previdência
      Irredutibilidade do salário
      Licença paternidade

      CF, art. 7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    • A partir do isolamento das palavras-chave, a seguinte frase pode nos ajudar a lembrar dos 9 direitos sociais dos domésticos, segundo o parágrafo 
      único, do artigo 7º, da Constituição Federal: 
      “FIM  D  PRAGA” 
      F - Férias 
      I - Irredutibilidade 
      M - Mínimo 
      D - Décimo-Terceiro 
      P - Paternidade 
      R - Repouso 
      A - Aviso 
      G - Gestante 
      A - Aposentadoria 
    • Sidra Fla

      S
      alário
      irredutibilidade do salário
      décimo terceiro
      repouso semanal
      aposentadoria
      Férias
      licença maternidade e paternidade
      aviso prévio

      Previdencia Social
    • Fraldas pil é a melhor

    • fraldas pil é o melhor mesmo!!
    • Fraldas Pil
      hahhahhaah
      Muito bom!

    • Pessoal, somente pra complementar, o direito ao vale-transporte foi estendido ao trabalhador doméstico por força do Decreto 95.247/87 (art. 1º, II). Isto já foi abordado em questão da FCC, assim o macete poderia ser complementado colocando o "v" no final.

      Férias anuais
      Repouso semanal remunerado
      Aposentadoria
      Licença maternidade
      Décimo terceiro (13º salário)
      Aviso prévio
      Salário mínimo

      Previdência social
      Irredutibilidade do salário
      Licença paternidade
      Vale-transporte

      Fonte: Renato Saraiva

      A questão a que me referi acima é esta aqui, somente com o FRALDAS PIL seria complicado resolvê-la.

      Bons estudos e fé na caminhada!

    • Não pretendia gravar o "FRALDAS PIL" mas com tantos comentários, já era!! rsrs
      Valeu, galera, pelos recursos de memorização!
    • CF . art. 7ª: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:



       


      XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

       

    • "FRALDAS PIL", boa tecnica para estudos...facil de gravar.
    • UMA EXCELENTE LEMBRANÇA DO Alexandre Tuchinski...
      Mas eu preferi gravar assim:

      Férias anuais

      Repouso semanal remunerado

      Aposentadoria

      Licença maternidade

      Décimo terceiro (13º salário)

      Aviso prévio

      Salário mínimo


      Vale-transporte

      Irredutibilidade do salário

      Licença paternidade

      Previdência social

    • Senhores,
      São tantos rols para decorar que as vezes torna-se inviável.
      Bem, com relação aos empregados domésticos dá para aprender da seguinte forma
      Os empregados domésticos tem direito a:
      SALÁRIO = mínimo, irredutível, 13º, férias.
      LICENÇA = maternidade e paternidade + repouso semanal (domingo-preferencialmente)
      AVISO PRÉVIO
      APOSENTADORIA

      Isto é, o mínimo do mínimo.
    • Insta Salientar, por oportuno, alguns direitos inerentes à classe dos empregados domésticos não previstos na CF/88, à saber:



      1º) Estabilidade da Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10, II, b, ADCT c/c Art. 4-A, lei 5859/72)



      2º) Lembrar que o depósito do FGTS é opcional. No entanto, se for uma vez que seja depoistado, irá vincular o empregador a realizar o depósito até o término do contrato de trabalho; devendo, ainda, realizar o depósito da multa de 40%. (Art. 3-A, lei 5859/72)



      3º) Seguro-Desemprego - Só possuirá tal benefício o empregado doméstico que tiver sido vinculado ao FGTS (Art. 6-A, lei 5859/72)





      E, para encerrar, É VEDADO ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia (Art. 2-A, lei 5859/72)



      Espero ter ajudado, bons estudos a todos.
    • Gabarito: letra A
    • Olá, boa tarde!
      Conheço o macete do "fraldas pil" já citado, mas eu, pelo menos, sempre me confundo com as iniciais e acaba não resolvendo muito...

      A alternativa foi decorar o que os trabalhadores domésticos não têm direito:



      NÃO É PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE AO TRABALHADOR DOMÉSTICO:



      SEGURO DESEMPREGO

      SEGURO ACIDENTE

      SALÁRIO FAMÍLIA

      REMUNERAÇÃO NOTURNA SUPERIOR A DIURNA

      HORA EXTRA

      FGTS




      São 6 itens, achei que ficou mais fácil. Escolha o que achar que funcionará melhor para você. É uma opção.

      Boa sorte e obrigada!!!
    • questão desatualizada.
    • Acabou de sofrer uma grande reforma na lei do trabalador domestico o que torna a quetão desatualizada ou não? como vou fazer o TRT-SP e estou estudando sozinha gostaria de saber o que ta valendo para prova,se alguem puder me ajude.Um abraço a todos os colegas que colaboram co esse site.
    • Maria, o que cai nas provas de concurso, são todas as atualizações feitas até a data do edital. No caso, por exemplo, da PEC 66/2012, que agora é EC nº 72 de 03 de abril de 2013 (DOU), que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores, se o seu edital foi lançado depois dessa data, a banca pode cobrar ou não. Ela só não pode cobrar algo que foi atualizado ou feito depois de ter sido lançado o edital.
      A EC 72 de 03 de abril de 2013, só será cobrada nos editais posteriores a essa data. Eu mesma, que pretendo fazer INSS, devo estar por dentro desse assunto, pois, o edital sairá, provavelmente em Maio, ou seja, depois da emenda. 
      Bons Estudos e boa sorte. 
    • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    • Em virtude da emenda constitucional 72 de 2013, o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 7º Parágrafo único.São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
      IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

      Achei melhor listar para facilitar a visualização dos direitos.

      I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
      II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
      III - fundo de garantia do tempo de serviço;
      IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
      VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
      VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
      VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
      IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
      X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
      XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
      XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
      XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
      XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 
      XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    • Continuando...
      XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
      XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
      XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
      XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
      XXIV - aposentadoria;
      XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
      XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
      XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
      XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
    • questão desatualizada.
      Vide Emenda Constitucional nº 72, de 2013.
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm





    • Renato Saraiva (CERS) explica a PEC 72:


      http://www.youtube.com/watch?v=MDBZXEKuIdk&hd=1




      • Sucesso Sempre.
      • Força e Avante.
    • Desatualizada: todos são direitos dos trabalhadores domésticos segundo a Emenda Constitucional 72, 2013.


    • Foi emendada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    • Toda a questão está destualizada, ou apenas alguma parte da mesma!? E as video Aulas!?


    ID
    262882
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição Federal é crime inafiançável e imprescritível

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A

      Conforme o art. 5°, XLIV, da Constituição Federal de 1988: "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou milirares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".

      As demais alternativas se referem ao inciso XLIII: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

       

    • O Profº Vítor Cruz (VAMPIRO) elaborou um macete muito bom que ajuda a decorar as características dos CRIMES do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88:
       
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes:
      1º grupo: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);
      2º grupo: Racismo;
      3º grupo: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
       
      2º Ponto => Todos os crimes são INAFIANÇÁVEIS;
       
      3º Ponto =>
      =======> Racismo e Ação de grupos armados... também são IMPRESCRITÍVEIS;
      =======> Racismo TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”);
      =======> 3TH também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA  (“A-GA” lembra GrAça).

      A questão quer saber qual dos crimes do art. 5º, 5º, XLII a XLIV, da CF/88 é INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL.

      Com base no macete, precisamos lembrar qual dos crimes é IMPRESCRITÍVEL, pois todos são inafiançáveis.

      Observe que todas as alternativas, à exceção da letra "a", têm T ou H (3TH) e, como vimos no macete, 3TH (A-GA) são os crimes insuscetíveis de GrAça ou anistia.

      Os crimes imprescritíveis são o racismo e a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional ou o Estado Democrático. Ocorre que nenhuma das questões traz racismo (que TAMBÉM é sujeito a pena de reclusão), de modo que a resposta é:


      a) A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL OU O ESTADO DEMOCRÁTICO


    • Art. 5º ,  XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
      A questão está de acordo com a letra da lei.
      letra A

    • Crimes Federais:

      RACISMO: inafiancavel,imprescritivel e reclusao.

      TORTURA/CRIMES HEDIONDOS: Inafiancável, insuscetivel de graca e anistia (imprescritivel)
      TERRORISMO
      TRAFICO ILICITO DE DROGAS


      GRUPOS ARMADOS CONTRA ORDEM CF E ESTADO DEMOCRATICO: inafiancavel e imprescritivel

    • ADENDO AO MACETE DO COLEGA: LEMBRAR QUE OS 3TH SÃOS OS UNICOS CRIMES PRESCRITIVEIS.

    • Inafiançável e imprescritível --> a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

      Inafiançável, imprescritível e sujeito à reclusão --> racismo. Única previsão de reclusão na CF/ 88.

      Inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia --> H T T T (hediondos, Tráfico Ilícito de entorpecentes, Tortura e Terrorismo). Estes são prescritíveis. Respondem aqueles que mandaram, executaram e os que poderiam evitar, mas se omitiram.

      OBS: todos são inafiançáveis.
    • Vou repetir o comentário que fiz em questão de temática análoga, por pertinência.

      Colegas, ofereço não um esquema ou macete, mas uma idéia para a memorização desses crimes e sua inafiançabilidade ou imprescritibilidade.

      Sabemos que o Direito Penal é adornado de diversos institutos garantistas, favorecendo, sempre que possível, a figura do réu. Pois bem.

      Quando o Texto Magno prevê a inafiançabilidade de certos crimes (Racismo, Grupos Armados contra a Ordem Constitucional, Crimes Hediondos, Equiparados a hediondos etc) já o faz de forma excepcional, ante a gravidade de tais delitos.

      Agora, quando se trata de imprescritibilidade  - instituto que permite a persecutio criminis ad eternum pelo Estado, para o assombro da doutrina garantista - tal conjuntura é de maior excepcionalidade ainda, destarte, possuindo, em contrapartida abrangência restrita, isto é, a crimes considerados verdadeiramente teratológicos pelo Legislador Constituinte, quais sejam, o RACISMO e a Ação de Grupos Armados Civis ou Militares contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático.
    • Tipos de Crimes Fiança Prescrição Graça ou Anistia
       
       
      Racismo
       
       
      NÃO
       
       
      NÃO
       
       
      SIM
       
      Ação de grupos armados
       
      NÃO
       
      NÃO
       
      SIM
      Tráfico ilícito de entorpecentes;
      tortua;
      terrorismo;
      hediondos
       
      NÃO
       
      SIM
       
      NÃO
    • Diferenças.
      ANISTIA = concedida através de lei, e sendo lei, só pelo Congresso
      GRAÇA = concedida pelo presidente, conquanto possa ser delegada a Ministros
    • Letra A

      Inafiançáveis e imprescritível - racismo e ação de gupos armados...

      Inafiançáveis e insuscetíveis de gração ou anistia - TTTH ( tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)
    • Alternativa a.


      Questão recorrente em concursos públicos e que versam sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; as bancas procuram confundir os candidatos no tocante à prescrição - apenas dois são imprescritíveis (racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático);   os já citados são também inafiançáveis, acrescentando-se a esses outros crimes que são, além de inafiançáveis, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTA (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, terrorismo e crimes hediondos).

      Segue uma  forma de exposição que, ao meu ver, auxilia bastante a fazer uma boa distinção destes termos.

      Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis; crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia – art. 5°, CF.
       
       

      Crimes inafiançáveis e imprescritíveis - XLII E XLIV Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia – XLIII
      • RACISMO – SUJEITO À RECLUSÃO
       
      • AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO
      • TORTURA
       
      • TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS
       
      • TERRORISMO
       
      • CRIMES HEDIONDOS
       
      Bons Estudos!
    • DICA: 
      INAFIAÇAVEL E IMPRESCRITIVEL = RAÇÃO ( RACISMO E AÇAO DE GRUPOS ARMADOS)
      INAFIANÇAVEL INSUSCETIVEL DE GRAÇA OU ANISTIA = 3T1H ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIME HEDIONDO)
    • criei um macete para os crimes prescritíveis:

      o Terrorista Drogado Torturou o Hediondo!!

      :P
    • Anne Caroline, Os crimes que você citou são imprescritíveis. Cuidado para não errar na prova, isso faz toda a diferença.
    • Com o macete do 3TH vc mata essa questão!
      Os 3 T's estão na "b", "d" e "e" e o H na "c", então só sobra a "A" 


      INAFIANCÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS =   R. A ------>    RACISMO EAÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

      INAFIANCÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA =   3TH  ------> 3 T'S ( TERRORISMO, TORTURA  E TRÁFICO)   e H de HEDIONDOS. 



      Bons Estudos!
    • luciana eu realmente quis dizer prescritíveis...
      imprescritíveis são apenas racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      art. 5º CF:

      XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

       XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

      XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    • R AGA = INAF + IMP

      3 T H = INAF + INSUSC. de GRAÇA ou ANISTIA 

    • MACETE:

      Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
        1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
        Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

          Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

        Grupo 3: Racismo;

        2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

        3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
        ======= 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

        ======= Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

        ======= Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

    • 1) Todos são insuscetíveis
      2) R. AGA-> INAFIANÇÁVEIS  IMPRESCRITÍVEIS

      3) 3T.H -> INSUSCETÍVEIS
    • De acordo com a Constituição Federal é crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

      Nesse sentido, conforme art. 5º, XLIV – “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

      O gabarito, portanto, é a letra “a”.
    • AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS/RACISMOinafiancavel, imprescritivel.

       

      3TH
      TORTURA:
      TERRORISMO:                                  > inafiancável, insuscetivel de graca e anistia
      TRAFICO ILICITO DE DROGAS:                                                                                                                                                                 CRIMES HEDIONDOS:

    • Letra A

      INAFIANÇÁVEIS: TODOS---> IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO (RACISMO; AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

                                                  ---> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: TTTH (TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO, HEDIONDOS)

    • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

      De acordo com a Constituição Federal é crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

      Nesse sentido, conforme art. 5º, XLIV – “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

      O gabarito, portanto, é a letra “a”.

    • GABARITO: A

      3 TCHE (sem graça) AGARRA ( Impressionante) 

      Tortura

      Tráfico de drogas                                sem graça ou anistia

      Terrorismo

      Crimes HEdiondos

      Ações Grupos ARmados

      RAscismo                                        Imprescritíveis

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  

       

      XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    ID
    262885
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

    Alternativas
    Comentários

    • Alternativa D

      CF, Art. 29, VI, a


      População do município % do subsídio dos Deputados Estaduais até 10 mil habitantes 20% entre 10 mil e 50 mil 30% entre 50 mil e 100 mil 40% entre 100 mil e 300 mil 50% entre 300 mil e 500 mil 60% Acima de 500 mil 75%
    • VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

      a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    • População Limite dos Subsídios até 10.000 20% do Dep. Estadual 10.001 a 50.000 30% do Dep. Estadual 50.001 a 100.000 40% do Dep. Estadual 100.001 a 300.000 50% do Dep. Estadual 300.001 a 500.000 60% do Dep Estadual Mais de 500 mil 75% do Dep Estadual

      ATENÇÃO: O Total das despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.
    • Gabarito D  . Art 29, inciso VI da CF

      É necessário saber:

      - Municípios com até 10.000 habitantes - subsídio máximo = 20% do subsídio dos Dep. Estaduais

      - Municípios de 10.001 até 50.000 hab. - subsídio máximo =  30% do subsídio dos Dep. Estaduais

      - Municípios de 50.001 até 100.000 hab. - subsídio máximo = 40% do subsídio dos Dep. Estaduais

      - Municípios de 100.001 até 300.000 hab. - subsídio máximo =50% do subsídio dos Dep. Estaduais

      - Municípios de 300.001 até 500.000 hab. - subsídio máximo =60% do subsídio dos Dep. Estaduais

      - Municípios com mais de 500.000 hab. - subsídio máximo =  75% do subsídio dos Dep. Estaduais

      VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;

    • Constituição Federal, artigo 29, inciso VI, alínea a.

    • Conforme Art. 29, CF/88 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais".

      De acordo com a Constituição Federal brasileira, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

      O gabarito, portanto, é a letra “d". 
    • Essa foi pra me F*

    • ATÉ 10.000 - 20% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

      DE 10.0001 - 50.000 - 30% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

      DE 50.001- 100.000-  40% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

      DE 100.001 - 300.000 -  50% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

      DE 300.001 - 500.000 - 60% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

      ACIMA DE  500.000 - 75% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    • questão bizarra

    • Tem sido comum a cobrança desse tema, no que diz respeito aos vereadores, seu subsídio, número de vereadores por número de habitantes e o total de despesas do poder legislativo municipal em relação à somatória da receita tributária e transferências. Fiquem ligados!

    • MACETE QUE APRENDI COM OS COLEGAS DE QC:

       

      SUBSÍDIO DOS VEREADORES: determinada porcentagem do subsídio dos Deputados Estaduais

       

      Decore o número 151355 - agora a porcentagem vai de 20-75% (é só ir distribuindo; vai de 10 em 10.. só o último que sobe 15%)

       

      HABITANTES = PORCENTAGEM

       

      até 10.000 = 20% (caso da questão)

      até 50.000 = 30%

      até 100.000 = 40%

      até 300.000 = 50%

      até 500.000 = 60%

      acima de 500.000 = 75%

    • É serio que cobraram isso? Por isso leva  o nome de FUNDACAO COPIA E COLA 

    • Nossa acho sacanagem cobrarem isso em uma prova nossa muitoooo decorebaaaa

    •                                                                             PORCENTAGEM MUNICIPIOS


       

      Art 29 IV Nº de Habitantes ---vs--- Nº Vereadores serão todos ímpares de 2 em 2

      De 9 a 11 veriadores dobra o total de habitantes: Até 15.000 – 9 dobra
      Até 30.000 – 11 +30
      Até 50.000 – 13 +30
      Até 80.000 – 15 +40
      Até 120.000 – 17 +40
      Até 160.000 - 19 pula pra 300.000


      De 21 até 37 vereadores vai acrescentando +150 mil habitantes:
      Até 300.000 - 21
      Até 450.000 - 23
      Até 600.000 - 25
      Até 750.000 - 27
      Até 900.000 - 29
      Até 1.050.000 - 31
      Até 1.200.000 - 33
      Até 1.350.000 - 35
      Até 1.500.000 – 37 pula pra 3.000.000

      De 43 até 53 vereadores vai acrescentando mais 1 milhão de habitantes:
      Até 3.000.000 - 43
      Até 4.000.000 - 45
      Até 5.000.000 - 47
      Até 6.000.000 - 49
      Até 7.000.000 - 51
      Até 8.000.000 - 53
      +de 8.000.000 - 55 

      Obs: o 21 vereadores começa com 300.000 e o 43 vereadores começa com 3.000.000,

      _____________________________________________________________________________________
       

      Art 29 VI: Nº de habitantes ---vs--- subsídio pra veriadores é % Dep. EST(NÚMERO 151.355 e vai 20% até 75%)

      Até  10.000 - 20%
      Até  50.000 - 30%
      Até 100.000 - 40%
      Até 300.000 - 50%
      Até 500.000 - 60%
      +de 500.000 - 75%
      _______________________________________________________________________________________
       

      Art 29 A O % despesa do município ---vs--- Habitantes é INVERSAMENTE PROPORCIONAL
      7% ----------------Até 100.000
      6% ----------------De 100.000 a 300.000 
      5% ----------------De 300.001 a 500.000
      4,5% ----------------De 500.001 a 3.000.000 
      4% ----------------De 3.000.001 a 8.000.000
      3,5% ----------------Acima de 8.000.000

       

       

      fonte QCIANO (siga ele) + meus coments + coments galera

    • tipo de cobrança pra lascar o candidato, sacanagem cobrar isso.

    • GABARITO: D

      Macete: DECORE O NÚMERO NÚMERO 151.355 e COMECE com 20% até 75%

      Até 10.000 - 20%

      Até 50.000 - 30%

      Até 100.000 - 40%

      Até 300.000 - 50%

      Até 500.000 - 60%

      +de 500.000 - 75%

      Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

    • 20%-30%-40%-50%-60%-75%

      151355

      Subsídio máximo dos vereadores (correspondente aos Dep. Estaduais);

      20% 10.000

      30% 50.000

      40% 100.000

      50% 300.000

      60% 500.000

      75% População acima de 5.000

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

       

      VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:             

      a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

    • Calma, poderiam ter pedido o limite de vereadores para composição da câmara, kkkkkkkkkkkkkkkk

      Esse eu só decorei o primeiro e o último,

      9 vereadores -> Até 15000

      55 vereadores -> mais de 8 milhões


    ID
    262888
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante

    Alternativas
    Comentários
    • CONFORME EXPRESSO NO ART. 25, §3º, CF.
    • CF:

      Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

      § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

      § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

      § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    • lei complementarrr

      § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

      deu pra ler encima ???? deu nao
      pra nao esquecer

      lei complementarr
    • kkkkkkkkkkkkkk  não dá mais pra esquecer Vinicius!
    • Gabarito: letra C
    • Constituição Federal, artigo 25, parágrafo 3º.

    • Conforme art. 25, § 3º:
      “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

      Os Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.

      O gabarito é a letra “c".


    • O § 3º do art. 25 da Constituição Federal nos responde essa questão:

        

      Art. 25 - § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

       

      Gabarito: B

    • Conforme art. 25, parágrafo 3

      Alternativa C de correta

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

       

      § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
       

    • Art. 127, §2º, CF


    ID
    262891
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face de lei federal é competência do

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;
      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    • DICA IMPORTANTANTE  QUE AJUDA A MATAR VÁRIAS QUESTÕES DESSE TIPO.

      COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ===> STF

      COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL ====> STJ

      Bons Estudos !
    • LETRA B

      quando o STF julga válida lei local contestada em face de lei federal na verdade, está decidindo é SOBRE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS que é matéria constitucional. e como ele é o defensor da CF julga este caso também.
       
    • Um dado curioso: pra acertar essa questão, basta olhar a classificação dela (assunto).
    • Pode haver dúvida na questão por conta da semelhança entre o art. 102, III, d, que trata da competência do STF e o art. 105, III, b que trata da competência do STJ. Não podemos confundi-los.

      Art. 102- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
      .

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
      b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Questão aparentemente boba mas que, por um simples descuido pode levar ao erro...
      Errei na prova porque esqueci que RECURSO EXTRAORDINÁRIO só cabe para o STF!!!
    • Mas na hora da prova as questões não vão estar divididas por esse tipo de categoria, não é mesmo?
    • Não confundir pessoal com a competência do STJ em grau de RECURSO ESPECIAL:

      Julgar válido ato de governo local contestado em face de Lei Federal

      Enquanto o STF julga em grau de RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

      Julgar válida lei local contestada em face de Lei Federal.
    • Complementando....
      Importante ressaltar que o STF julgará em recurso extraordinário a decisão recorrida que julgar válida LEI LOCAL contestada em face de LEI FEDERAL. Perceba que, à primeira vista, poderia parecer competência do STJ. No entanto, ao haver um conflito na aplicação de leis (uma local e outra federal), na verdade, estará ocorrendo um conflito federativo! Ora, a lei local foi editada ou pelo Estado ou pelo Município; já a lei federal pela União. Em última análise, portanto, é um conflito federativo. Por essa razão, é que a competência será do STF.
      Bons estudos!
      Confie em Deus!
    • Bem tranquila essa. Falou RE, só pode ser o STF 
    • Falou em julgar mediante "RECURSO EXTRAORDINÁRIO.".  SÓ CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDRAL;. .
    • Só para deixar claro que tanto o STF quanto o STJ julgam atos de governo local. Tem gente confundindo.
      Sublinhei as diferenças, nesse caso.



       
       Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal:

      III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      c)  julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            III -  julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância...

       b)  julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;


      Obs:
      Tanto o recurso extraordinario qto o recurso especial são recursos que se dirigem contra a lesão do direito constitucional (extraordinario) e do direito federal, infraconstitucional (especial).
      Recurso Especial -> S.T.J. – Afronta a Lei Federal
      Recurso Extraordinário -> S.T.F. – Afronta da Constituição Federal


      Espero ter ajudado! 
    • O comentário do colega Klaus Serra é válido no sentido de que o candidato tem que avaliar todo um contexto na aplicação da prova.
    • Pessoal! As dicas do Dênis e do Ricardo são perfeitas!!!
    • STF -    Recurso EXTRAORDINÁRIO :
      • Contrariar CONSTITUIÇÃO
      • Declarar Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal 
      • Julgar válida LEI OU ATO LOCAL     X     CONSTITUIÇÃO
      • Juulgar Válida      LEI LOCAL     X      LEI FEDERAL

      STJ -    Recurso Especial
      •   Contrariar LEI FEDERAL     e negar-lhe vigência
      • ATO DE GOVERNO LOCAL    X      LEI FEDERAL
      • Lei Federal com interpretação divergente de outro tribunal
    • parece repetição mas não é:


      STF  EXT;

      102-III
      a) contrariar dispositivo desta CONSTITUIÇÃO
      b) declarar a inCONSTITUCIONALIDADE  de tratado ou lei fed.
      c) julgar válida lei ou ato gov. local X CONSTITUIÇÃO
      d) lei local X lei federal

      STJ  ESP


      105- III
      a)  ....lei federal
      b).......lei federal
      c).......lei federal
    • Òtimo comentario ALEXSANDRO. Simples e objetivo o suficiente para nao perder tempo e matar questoes desse tipo. 
      Show de bola!!!!
      VAmo q Vamo!
    • Competência - SUPREMO Tribunal Federal (STF)


      Competência - SUPERIOR Tribuna de Justiça (STJ)


      RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Supremo Tribunal Federal (STF)

      RECURSO ESPECIAL - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Ato de Governo Local contestado em face de Lei Federal


    • Questão desatualizada em virtude EC 45:

      "Há, porém, 2 recursos "diferenciados": O recurso especial ao STJ e o

      recurso extraordinário ao STF.

      O STF é o guardião da Constituição, assim, deverá julgar em R.Ex.

      todas as causas decididas por tribunais em que a decisão tenha

      "contrariado" a constituição federal ou tenha decidido pela

      permanência de uma lei em face da Constituição. Por ex. Julgou que

      uma lei é válida face a CF - A lei "brigou" com a Constituição e o

      tribunal decidiu que a lei é válida = manda para o STF analisar. Se o

      tribunal decidisse que a lei era inconstitucional, nem caberia recurso,

      pois prevaleceu a CF sobre a lei.

      Assim o art. 102, III da Constituição diz que cabe ao Supremo julgar,

      mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou

      última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei

      federal;

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em

      face desta Constituição.

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

      (EC 45/04).

      As alíneas "a" e "c", como eu dito, trata do Supremo como guardião

      da Constituição. Ele também atua na forma da alínea "b" em favor da

      preservação do ordenamento infraconstitucional federal.

      A alínea "d" foi incluída pela EC 45, antes dela, esta competência

      pertencia ao STJ, mediante recurso especial, assim a redação do art.

      105, III, b dizia ser o STJ competente para decidir o recurso da

      decisão que julgasse válida lei ou ato de governo local contestado em

      face de lei federal. A partir da EC 45, passou-se a entender que no

      conflito "lei fedeal X lei local" estaria ocorrendo um conflito

      federativo, pois estavam se chocando leis de ordenamentos jurídicos

      autônomos, desta forma, caberia então ao STF decidir a controvérsia,

      continuando no âmbito do STJ apenas o conflito "ato de governo local

      X lei federal".

      Assim como o STF é o guardião da Constituição, o STJ é o guardião

      do ordenamento "infraconstitucional", fazendo com que as leis

      federais prevaleçam e uniformizando a sua jurisprudência.


      Assim o art. 105, III da Constituição diz que cabe ao STJ julgar, em

      recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância,

      pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do

      Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes

      vigência;

      b) julgar válido ato de governo local contestado em face

      de lei federal (EC 45/04).

      c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe

      haja atribuído outro tribunal.

      Percebe-se claramente pelas alíneas "a" e "b", o STJ como guardião

      do ordenamento federal infraconstitucional, e segundo a alínea "c", a

      ele caberá uniformizar a aplicação das leis federais.

      Lembrando que:

      ATO local X Lei Federal = R. Esp. no STJ.

      LEI local x Lei Federal = Conflito federativo = R.Ex no Supremo."


      PROFESSOR: VÍTOR CRUZ



    • Recurso ESPECIAL                = STJ

      Recurso EXTRAORDINÁRIO  = STF

    • Nem precisava ler o resto: recurso extraordinário somente para o STF. 

    • RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

      ----------- CF x ATO DE GOVERNO LOCAL
      ----------- CF X LEI LOCAL
      ----------- LEI FEDERAL X LEI LOCAL
      ----------- Contrariar dispositivo da CF
      ----------- Declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

      RECURSO ESPECIAL:
      ----------- LEI FEDERAL X ATO DE GOVERNO LOCAL
      ----------- LEI FEDERAL X INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRIBUNAL
      ----------- Contrariar tratato ou lei federal
      Art. 102, III, CF c/c Art. 105, III, CF.
    • Senhores, só um detalhe. Se formos categorizar, o Recurso Especial também tem natureza extraordinária, no sentido de que não é um recurso "comum, ordinário" como uma apelação em que cumpre com o duplo grau de jurisdição, mas um recurso que visa à uniformização de jurisprudência. Assim, acredito que não é sempre que podemos adotar essa posição de "falou em recurso extraordinário (com letra minúscula) se está falando da competência do STF".

    • Apesar das discussões doutrinarias, quando se falar de recurso extraordinário, obrigatoriamente tem que estar falando do STF.

    • Conforme Art. 102, CF/88 :
       “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição".

      Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face de lei federal é competência do Supremo Tribunal Federal.

      O gabarito, portanto, é a letra “b".


    • Colega Priscila, ambos os casos estão expressos no art. 102, III da CF, vejamos:

       

      1) Lei ou ato contestado em face da CF - 102, III, a

      2) Lei local face lei federal - 102, III, d

       

      Nível médio da FCC, com exceção de direito administrativo, é TUDO letra de lei

    • LETRA B!

       

       

      ===. JULGAR VÁLIDA LEI EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF

       

      ===> JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF

       

      ===> JULGAR ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTIUIÇÃO - STF

       

      ===> JULGAR ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ

    • Nao entendi nem o q tavam perguntando

    • Conforme Art. 102, CF/88 :
       “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição".

      Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face de lei federal é competência do Supremo Tribunal Federal.

      O gabarito, portanto, é a letra “b".
       

    • STF.

    • Não sou de dizer isso, acho muito esnobe, mas realmente essa daí foi a questão mais besta que já fizeram!

    • Gabarito: letra B

       

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

       

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

       

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

       

      Para memorizar:

       

      Recurso extraordinário: STF

       

      Recurso especial: STJ

    • Bruno Torezani, realmente, vc tem razão... é muito esnobe dizer isso...

    • Lei local contra lei federal -----------> STF 

       

       

      Ato de governo local contra lei federal -----> STJ

       

       

    • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      II - julgar, em recurso ordinário:

      a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

      b) o crime político;

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.                 

      Observações:

      COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ===> STF

      COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL ====> STJ

      Retirado do colega Denis Loureiro

    • LEI LOCAL X LEI FEDERAL = STF

      ATO DE GOVERNO LOCAL X CF = STF

      ATO DE GOVERNO LOCAL X LEI FEDERAL = STJ

       

      MACETE:

      Disse RECURSO EXTRAORDINÁRIO, só pode ser o STF.

       

      Disse RECURSO ESPECIAL, só pode ser o STJ.

       

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

       

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

    • Não creio que passei batido no ''recurso extraordinário''...pqp que desatenção da poh.a


    ID
    262894
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo

    Alternativas
    Comentários
    •         Art. 120 da CF/88 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
              § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
              I - mediante eleição, pelo voto secreto:
              a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
              b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
              II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
              III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
              § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
    • LETRA C


      TRE CF 120 TRT CF 115
      7 Juízes EXATOS 7 juízes, NO MÍNIMO
        Recrutados, quando possível, na respectiva região,
      Nomeados pelo PR
      Brasileiros com + 30 – 65
      I - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:
      - 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;
      - 2 juízes, dentre juízes de direito, escol pelo TJ.
       
      II – 1 JUIZ DO TRF com sede na Cap do Estado ou no DF (ESCOLHIDO PELO TRF)
      Ou, não havendo,
      1 juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.
       
      III - POR NOMEAÇÃO, PELO PR:
      2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Justiça.
       

       
      I – 1/5
      Advogados + 10 anos de efetiva atividade profissional e
       
      Membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
       
      II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

       



      JÁ DÁ PARA COMPARAR OS DOIS





    • GABARITO: C

      COMPACTANDO:

      Art. 120.(...)

      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    • Constituição Federal, artigo 120, Parágrafo 1º, inciso I, alínea b.

    • Conforme art. 120, § 1º, CF/88:
       “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça" .

      Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

      O gabarito, portanto, é a letra “c".


    • TRE

       

       

      MEDIANTE ELEIÇÃO:

      - 2 DESEMBARGADORES DO TJ

      - 2 JUÍZES DE DIREITO (ESCOLHIDO PELO TJ)

      - 1 JUIZ DO TRF ( OU JUIZ FEDERAL)

       

      MEDIANTE NOMEAÇÃO PELO PR:

      - 2 JUÍZES( DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TJ)

    • Só um adendo sobre os advogados pra evitar que sejamos pegos pelas  "cascas de banana" da FCC

       

      Na composição dos tribunais eleitorais (TRE/TSE) têm a previsão de 02 ADVOGADOS. Ok, sabemos disso!

       

      O adendo vai na direção de que como este é um tópico considerado "fácil" as vezes vamos muito afoitos nas alternativas e já vi questões que a banca troca ADVOGADOS por CIDADÃOS, e como o termo cidadão "não soa tão mal" podemos acabar assinalando a alternativa errada. 

       

      Bons estudos!

    • BABARITO - C

    • Se errar essa volte duas casas e estude muitoooo COMPOSIÇÃO DO TSE E TRE

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

       

      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

       

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

       

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


    ID
    262897
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário, é competência

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 103-B. CF

        § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

       VI -  elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário
       

    • Certa letra D

      Conforme art. 103-B, VI, da CF compete ao CNJ  elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário!!
    • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - art. 103-B

      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do
      Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e
      órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por
      delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da
      competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar
      processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a
      disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos
      proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
      administrativas, assegurada ampla defesa;

      IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a
      administração pública ou de abuso de autoridade;

      V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares
      de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
      COMPETÊNCIAS:
      (art. 103-B, § 4º)
       
      VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e
      sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos
      do Poder Judiciário;

      VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar
      necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as
      atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente
      do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional,
      por ocasião da abertura da sessão legislativa.

      Compete ao Ministro-Corregedor, além das atribuições que lhe forem
      conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes (Art. 103-B § 5º):

      I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos
      magistrados e aos serviços judiciários;

      II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

      III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar
      servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, DF e Territórios.
    • 123adriana, não seria letra d?
    • GABARITO LETRA "D"
                                                             sintetizando...
                                 ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS pelo CNJ:
      SEMESTRAL => relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

      ANUAL=> relatório propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
      Art. 103-B, § 4,VI e VII CF
      BONS ESTUDOS


       

    • Sintetizando mais...
      GABARITO: D

      CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - art. 103-§4º

      "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira (...)além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
      VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e
      sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos
      do Poder Judiciário;"
    • Art. 103-B

      §4º

      VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Alternativa D  - Conselho Nacional de Justiça


      CF, art 103-B que informa a Composição do Conselho Nacional de Justiça

      No parágrafo 4º, diz: "Compete ao Conselho Nacional de Justiça:

      - Controle da atuação Administrativa e Financeira do Poder Judiciário,

      - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,

      - Além de outras atribuições dadas pelo Estatuto da Magistratura, tais como:

         - (inciso VI) Elaborar, semestralmente, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas (por Unidade de Federação), nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

    • Existe algumas questões, que nos dão a resposta só em analisar o enunciado delas, vejam a ultima parte do enunciando, "nos diferentes órgãos do Poder Judiciário". Então um órgão não vai elaborar relatório do outro, portanto de cara vc elimina ali a letra 'a", "b" e "c". Seguindo nos trás o Presidente da República, e o que esse cara tem haver com relatório de sentença?, então tá fora também a letra "e", nos sobrou a letra "d" como a correta. O art 103-B, VI da CF/88, nos trás a resposta. Dá uma lida lá vale a pena.  Abraços a todos.

    • Essa questão a gente resolve analisando a função do CNJ:

      CNJ unicamente tem a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

      Relatório é função administrativa;

      Processos e sentenças e "nos diferentes órgãos do poder judiciário" , logo, a resposta é o CNJ.


    • CF. Art. 103-B §4º 
      VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    • OS RELATÓRIOS DO CNJ:


      SEMESTRAL:

      ------------ sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário



      ANUAL:

      ------------ sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho


      PECULIARIDADE DO RELATÓRIO ANUAL:

      No relatório anual deverá integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa (dia 2 de fevereiro).


      Art. 103-B, §4º, VI e VII, CF.



    • Conforme art. 103-B, §4º, CF/88:
      “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...]VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa".

      De acordo com a Constituição Federal brasileira, elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário, é competência do Conselho Nacional de Justiça.

      O gabarito, portanto, é a letra “d".


    • BABARITO - D

    • FUNÇÃO CNJ:

      Segundo prevê a Constituição Federal, a principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres (julguem com imparcialidade, não 'esqueçam' de julgar os processos etc).

      Art. 103-B  

      § 4º   VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    • C N J - CEMESTRALMENTE.

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

       

      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

       

      VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;  


    ID
    262900
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Conselho Nacional da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de

    Alternativas
    Comentários
    • Olá, pessoal!

      Essa questão foi anulada pela organizadora.


      Bons estudos!
    • Acho que a banca confundiu o CNJ "Conselho Nacinal de Justiça" com o extinto "Conselho Nacional da Magistratura"
    • Como é que pode a banca organizadora, que teoricamente deveria ser composta de pessoas que saibam consideravelmente a matéria, cometer uma burrada dessas?.... eu não acredito.....

      Quando fiz essa prova fiquei abobalhado ao ler esta questão, tamanho absurdo em perguntar sobre isso!

      Toma jeito, FCC!
    • Nunca tinha ouvido falar em tal conselho, estava me perguntando de onde é que tinha surgido isso! Foi extinto em 1988!

      Tive que rir da banca....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    • Para quem nunca tinha ouvido falar...

      LOMAN,Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

              I - Supremo Tribunal Federal;

              II - Conselho Nacional da Magistratura;

              Ill - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais;

              IV - Tribunais e Juízes Militares;

              V - Tribunais e Juízes Eleitorais;

              VI - Tribunais e Juízos do Trabalho;

              VII - Tribunais e Juízes Estaduais;

              VIII - Tribunal e Juízes do Distrito Federal e dos Territórios.

    • vergonha alheia pela FCC!


      pra variar...
    • Como é que uma banca, que se diz examinadora, que tem, em tese, farta fonte de material de consulta e apoio faz uma idiotice dessas na principal fase do certame: as questões....É preciso urgentemente que as bancas passem por avaliação. Tenho certeza que CESPE, FCC, UNIVERSA e outras tantas terão dificuldades em obter nota mínima....como sermos avaliados por quem não o é....é deprimente.
    • queria saber quem são os elaboradores dessas questões...as vezes a fcc aparece com absurdos como esses, além de várias questoes desatualizadas...
    • Eu fiz essa prova (e estudei p/ ela...) Tinha no edital: Lei da magistratura (lei complementar nº35) *algo assim, faz tempo q nao me lembro* xD
      Eu começei a ler isso, mas apareceu cada doideira que eu desisti. Nem sabia se ela era válida ou não. Só sei que caiu essa questão e eu errei. Hahaha, Sabendo agora que foi anulada. :x
    • Resposta que não consta na questão:

      Art. 92 CF


    ID
    262903
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que,

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA B

      A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso do juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado (CF, art. 95, I ) . Os Ministros do Supremo Tribunal Federal poderão perder o cargo por decisão do Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, II, e parágrafo único, da Constituição de 1988.

      Constituição Federal

      Art. 95.
      Os juízes gozam das seguintes garantias:

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    • No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença transitada em julgado.
    • LETRA B

      sobre a vitaliciedade

      os advogados que ingressam na magistratura pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade na posse 
    • Gabarito: B

      A Vitaliciedade se dá após 2 anos de efetivo exercício e se dá no 1º grau (art. 95, I, CF). Os juízes que entram pela regra do QUINTO constitucional (Membros do MP e Advogados, ambos com mais de 10 anos de atividade profissional), já entram vitalicios, pois já entram no 2º grau (TRF's e TJ's).

      Bons estudos para nós!
    • A resposta é b, lembrando que o funcionário público, por sua vez, adquiri estabilidade após três anos.
      Outra observação é que juízes de 2º grau não tem necessidade de adquirir estabilidade provisória.
    • Gabarito letra B

      Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
      III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação da EC n° 19, de 04/06/98)
    •  

      Fiz confusão com esse artigo:

      Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

            I -  ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    • Garantias de liberdade (art.95) :

      Vitaliciedade : É a prerrogativa que confere ao magistrado a tranquilidade de só perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

      A aquisição da vitaliciedade no primeiro grau de jurisdição só se dará após o chamado estágio probatório, ou seja, após dois anos de efetivo exercício da carreiria.

      Bons estudos
    • GABARITO: B

      A vitaliciedade é adquirida, para os magistrados no primeiro grau de jurisdição, após dois anos de exercício. Para os demais, é adquirida desde a posse (art. 95, I, CF).
    • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

      Obs: Nos tribunais de 2º grau a vitaliciedade é obtida a partir da posse.

      Obs: O juiz substituto possui a garantia da vitaliciedade desde a posse.

    • Alternativa B

      CF - Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;



      Participe do grupo:

      www.facebook.com.br/groups/concurso.trt2


      Bons estudos!

    • AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE: 2 anos de efetivo exercício, no primeiro grau (e se não for no primeiro grau? leia abaixo!).



      PERDA DO CARGO [DUAS HIPÓTESES]:


      ----------------- DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado


      ----------------- DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado



      Portanto, quando o professor de Direito Constitucional falar, durante a aula do cursinho, que o juiz só pode perder o cargo por força de sentença judicial transitada em julgado, você ensina a ele que também pode perder por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, caso esteja nos dois primeiros anos de exercício (antes de adquirir VITALICIEDADE).



      Art. 95, I, CF.



      E se não for no primeiro grau?


      Resposta: "adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

      a) membros do STF;

      b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

      c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

      d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

      A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade". (Fonte: Adriana Diniz - Wordpress)


    • Conforme art. 95, CF/88:
      “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".

      Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício.

      O gabarito, portanto, é a letra “b".


    • ALTERNATIVA B

      A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. No caso do juiz de primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante deliberação do tribunal a que estiver vinculado (CF, art. 95, I ) . Os Ministros do Supremo Tribunal Federal poderão perder o cargo por decisão do Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, II, e parágrafo único, da Constituição de 1988.

      Constituição Federal

      Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    • LETRA B

       

      ARTIGO 95 - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

       

      I - VITALICIEDADE QUE, NO PRIMEIRO GRAU, SÓ SERÁ ADQUIRIDA APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO, DEPENDENDO A PERDA DO CARGO, NESSE PERÍODO, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUANL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, E, NOS DEMAIS CASOS, DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    • Não confundir vitaliciedade com estabilidade!

    • BABARITO - B

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

       

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

       

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

       

      III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.     

    • 1 GRAU = APÓS 2 ANOS

      MINISTROS ==. AUTOMÁTICOS


    ID
    262906
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    João, casado com Dora, possui quatro filhos: Ana, Fábio, Douglas e Mônica. Ana possui dezesseis anos e cinco meses; Fábio possui dezenove anos, mas é pródigo; Douglas possui vinte anos, mas é excepcional, sem desenvolvimento mental completo e Mônica possui vinte e cinco anos, mas, em razão de causa transitória, não pode exprimir a sua vontade. Nesta família, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer

    Alternativas
    Comentários
    • ANA - possui 16 anos e 5 meses (art. 4o, I), relativamente incapaz
      FABIO - 19 anos = é pródigo (art.4o, IV),relativamente incapaz
      DOUGLAS - 21 anos = sem desenvolvimento mental completo, (art. 4o, III), relativamente incapaz
      MÔNICA - 25 anos = por causa transitória, (art. 3o, III) absolutamente incapaz

      então somente a Mônica não é relativamente incapaz!


    • CC:
      Art. 3o
      São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.  É o caso de Mônica

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; É o caso de Ana

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; É o caso de Douglas

      IV - os pródigos.É o caso de Fábio


      Por isso, a letra correta é a "A": Ana, Fabio e Douglas

    • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

    • fiz um macete para relativamente incapazes:

       
      meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.

      - EX : excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
      - ÉBRIO: ébrios habituais, viciados em tóxicos
      - PRÓDIGO: os pródigos
      - MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
      - DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.


      ...não errei mais...rs
    • Pessoal,
      Um professor deu uma dica, acho que vai ajudar.

      ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:

      1- menores de dezesseis anos. ( esse tem que saber não tem jeito)

      2 - NÃO tiverem o necessário... ( nesse caso, mesmo que usem sinônimos,  aparecendo o" NÃO" já podemos saber que é absolutamente Incapaz).

      3 - NÃO puderem exprimir sua vontade ( o mesmo acontece no Inciso III do ART.3°CC, a presença do" NÃO" denuncia que é absolutamente Incapaz).

      Os demais casos são os dos relativamente incapazes.

      Depois dessa dica, não mais errei.

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos!
    • Que zica essa família, heim? rsrs
    • Somente Mônica é absolutamente incapaz.
      Os demais filhos são relativamente incapazes.
      PS - que família azarada! rs...
    •  Praticamente todas as provas de Técnico da FCC tem uma questão nessa formatação!!

    • A incapacidade de Ana deve mesmo existir mesmo ela sendo casada?

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    • Com pena do João e da Dora...

    • questão desatualizada.

      questão correta e atualizada, letra c.


    • -

      questão desatualizada, mas..diante da questão, Ana, Fábio e Mônica preenchem os

      requisitos presentes na Lei no tocante a, uma ser ainda de menor ( inciso I do art. 4º CC);
      o outro ser pródigo ( inciso IV do art. 4º CC ) e a Mônica, por causa transitória não pode exprimir

      sua vontade ( inciso III, art. 4º CC)

       

       

      #avanteconcurseiros

    • Notifiquei o erro da questão, são várias desatualizadas no sítio. QC, ajudem-nos! 

    • Essa questão está desatualizada. Os artigos 3º e 4º sofreram alterações com a Lei nº 13.146, de 06/07/2015.

      Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer: 

      I - Os maiores dezesseis e os menores de dezoito anos; (ANA)

      II - Os hébrios habituais e os viciados em tóxico;

      III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (MÔNICA)

      IV - Os pródigos. (FÁBIO)

      RESPOSTA: C

    • Douglas seria oq? Capaz, absolutamente inc ou relativamente incapaz

    • Renata, Douglas é capaz depois da vigência da lei 13.146/15.

       

      Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

      § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

      I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

      II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

      III - a limitação no desempenho de atividades; e

      IV - a restrição de participação.

       Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...)

    • questão desatualizada!

      Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

      IV - os pródigos.

      Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 


    ID
    262909
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Murilo desapareceu em alto mar. Considerando que Murilo era casado e convivia maritalmente com Gabriela, que possui um filho maior, Carlos, e que seus pais, Marta e Manoel são vivos, declarada a sua ausência será nomeado seu curador

    Alternativas
    Comentários
    • Código Civil:

      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
       

      §1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
       

      §2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
       

      §3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador. 

    • Diante do disposto no Art. 22 e seguintes do código civil, será curadora neste caso, o conjuge sobrevivente.



      Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

      .

      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

      § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

      § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

      § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador 

    • Resposta letra D
        

      Enunciado 97 CJF  As regras que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas ao companheiro em união estável.

       

    • Dica:

      Para lembrar da ordem da curadoria dos bens de um ausente, lembre-se do CAD (CÔNJUGE - ASCENDENTE - DESCENDENTE)

      Base Legal:

      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

      § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. 

    • A alternativa D está correta visto o que dispõe o Art. 25, parágrafo primeiro do cc que diz.
                     Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
                    Parágrafo 1° Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente imcumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    • LETRA D.

      ART 25 CC. O CÔNJUGE, do ausente, sempre que NÃO esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de  2 anos antes da declaração da ausência, será o seu LEGÍTIMO CURADOR.
    • É o famoso CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmãos).
      Nessa ordem a esposa será a curadora.

    • Como já dito e colacionado pelos colegas, o art. 25 resolve a questão. Ressalta-se que o §1º revela que essa ordem deve ser seguida!!
      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

      §1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

      Por tal motivo CAD!!!

      Bons estudos!!=)

    • Acrescentando...

      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

      § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

      § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

      § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador


      Tomar cuidado, os ascedentes preferem os descendentes, não confundir com "Sucessão"

    •          Art. 25 do Código Civil: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
              § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
                É necessário que seja respeitada a ordem estabelecida no artigo 25 do CC, ou seja, como o cônjuge virago está vivo - Gabriela, esta é a legítima curadora.
              Macete = C.A.D. = Cônjuge, Ascedentes, Descedentes.
               Resposta correta: Letra "d". Bons Estudos!

    • CUIDADO!!!!

      Lembrem-se que a lei não fala em ASCENDENTES, mas em PAIS!

      Isso pode pegar muita gente em uma questão que envolver os avós... 
    • MARITALMENTE - Ambos mantinham uma convivência marital. 

      FCC enriquecendo meu vocabulário! 

    • Questão meio confusa. Num primeiro momento, ela me deu a entender q o Murilo era casado, mas Gabriela era sua concubina ("era casado E convivia maritalmente com Gabriela"), pois pressupõe-se q se ele era casado, deveria conviver com a esposa. De q.q. maneira, pelas alternativas dava para "matar" essa questão.

    • As questões da FCC são assim mesmo mal elaboradas, pois o convívio marital como se fora marido e mulher admiti-se a partir de 2 anos conforme lei. Ao interpretarmos fica confuso!!! Porem devemos conhecer a banca e buscar o mais correto!!



    • O artigo 25 do Código Civil dispõe:

      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

      § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

      § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

      § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

      De acordo com a questão, Murilo, casado, convivendo maritalmente com Gabriela, que possui um filho maior, e os pais de Murilo são vivos.

      Declarada a ausência de Murilo, seu curador será Gabriela, que é cônjuge e não está separada nem judicialmente nem de fato (a questão diz convivendo maritalmente).

      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.


      Alternativas:

      Letra “A” - Manoel, apenas.

      Incorreta.


      Letra “B” - Carlos, apenas.

      Incorreta.


      Letra “C” - Marta, apenas.

      Incorreta. 


      Letra “D” - Gabriela, apenas.

      Correta. Gabarito da questão.


      Letra “E” - Marta ou Manoel.

      Incorreta. 


      Observação 1: a ordem dos legitimados do artigo 25 do CC deve ser seguida. 


      ATENÇÃO: Não confundir a ordem para a curadoria de ausentes com a do direito sucessório. 


      Para curadoria dos ausentes os ascendentes preferem os descendentes.

      Observação 2: como a Constituição Federal equiparou os direitos do companheiro em união estável aos direitos dos cônjuges, aplicam-se as regras que se referem apenas ao cônjuge ao companheiro em união estável. 



      RESPOSTA: (D)


    • GABARITO: D

      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    • Obrigado pela dica, Keyla!

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.


    ID
    262912
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    De acordo com o Código Civil brasileiro, os partidos políticos, as organizações religiosas e as associações são pessoas jurídicas de direito

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B

      A pessoa jurídica de direito privado é instituída por iniciativa de particulares. Dividem-se em: fundações, partidos políticos, organizações religiosas, associações e sociedades.

      Código Civil
      Art. 44.
      São pessoas jurídicas de direito privado:

      I - as associações;

      II - as sociedades;

      III - as fundações.

      IV - as organizações religiosas;

      V - os partidos políticos
       

    • Cuidado!!! A questão tratou de associações, logo enquadra-se no art. 44, I, CC. Se tivesse tratado de associações públicas, seria pessoa jurídica de direito público interno, conforme art. 41, IV, CC.
    •  De acordo com o código civil:

      Art. 44.
      São pessoas jurídicas de direito privado:

      I - as associações;

      II - as sociedades;

      III - as fundações.

      IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

      V - os partidos políticos.

    • Apenas para complementar o comentário dos colegas acima. A lei 12.441/11 acrescentou o inciso VI ao artigo 44 do CC, inserindo mais uma espécie de PJDP: a "EIRELI" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

      Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:
      I - as associações;
      II - as sociedades;
      III - as fundações;
      IV - as organizações religiosas;
      V - os partidos políticos;
      VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    • Valeu, Alexandre

      Muito boa sua observação, pois provavelmente será cobrado nos próximos concursos.
    • Apenas corrigindo a sigla indicada pelo importante comentário do Alexandre: EIRELI(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). A lei que a criou entrará em vigor em 180 dias contados a partir de julho de 2011.

      Bons estudos!
    • Valew Moisés, já arrumei o meu comentário, não sei de onde tirei aquele "U" hahaha...
      Bons estudos e fé na caminhada!


    • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

      I - a União;

      II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

      III - os Municípios;

      IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

      V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

      Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

      I - as associações;

      II - as sociedades;

      III - as fundações.

      IV - as organizações religiosas;(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

      V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

      VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)



    • Analisando a questão,


      Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


      Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

      I - a União;

      II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

      III - os Municípios;

      IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

       V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

      (...)

      Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

      I - as associações;

      II - as sociedades;

      III - as fundações.

      IV - as organizações religiosas; 

      V - os partidos políticos. 

      VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

      A questão pergunta sobre os partidos políticos, as organizações religiosas e as associações. 

      São todas pessoas jurídicas de direito privado, conforme incisos V (partidos políticos), inciso IV (organizações religiosas) e inciso I (associações).


      Correta alternativa “B”. Pessoas jurídicas de direito privado. Gabarito da questão.
        

      Observação – Não confundir as associações do inciso I do art. 44 do CC, com associações públicas, do art. 41, IV do CC (essas são pessoas jurídicas de direito público interno).


      RESPOSTA: (B)


    • Pessoas Jurídicas de Direito Privado - ASFOPE:

       

      Associações;

      Sociedades;

      Fundações;

      Organizações religiosas;

      Partidos Políticos;

      EIRELIS - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

    • Muito bom...

    • B

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

       

      I - as associações;

      II - as sociedades;

      III - as fundações.

      IV - as organizações religiosas

      V - os partidos políticos

      VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    • Art. 44

      Pessoas Jurídicas de Direito Privado

      Pé no Sofá

      Partidos Políticos

      Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada)

      no

      Sociedades

      Organizações Religiosas

      Fundações

      Associações


    ID
    262915
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor,

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA B

      Código Civil

      Art. 63.
      Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


       

    • Quando se fala em reunião de pessoas estamos nos referindo às sociedades, associações, organizações religiosas e partidos políticos. Quando se fala em reunião de patrimônios nos referimos às fundações.

      As fundações como pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III do CC), inicia a sua existência legal com a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 45 do CC e artigo 119 da Lei 6015/73) . E conforme as disposições gerais das Pessoas Jurídicas, o registro declarará (art. 46)

      Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

      Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

      Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
    • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante
    • As fundações, pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III do CC) constituem um acervo de bens, para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. Decorrem da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins devem ser de natureza religiosa, moral, cultural ou assistencial.

      As fundações podem ser particulares e públicas.

      As fundações públicas são instituídas pelo Estado, pertencendo os seus bens ao patrimônio público, com destinação especial, regendo-se por normas próprias de direito administrativo.

      A resposta da questão se encontra no artigo 63 do Código Civil: “Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.”


      A alternativa correta é :  “B”. 


    • GABARITO: B

      Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    • Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


    ID
    262918
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Tobias é agente diplomático do Brasil. Citado no estrangeiro, alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio. Neste caso, Tobias

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


      Correta letra E.


      Bons estudos!

    • CORRETA: LETRA E

      Diplomata:
      - DF ou último lugar onde esteve no Brasil.


       

    • DOMICÍLIO Conceito jurídico 70 cc
      Lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com ânimo definitivo Voluntário É o domicilio geral, comum, fixado por simples ato de vontade, cuja natureza jurídica é de ato jurídico em sentido estrito (também chamado de ato não negocial.
      Plural Qualquer um deles; Indefinido Onde a pessoa se encontrar; Ficto Foro de Eleição (contratos);
      Quando a pessoa estabelece o lugar onde vai celebrar o contrato. Profissional O lugar onde exerce sua profissão. Especial ou de eleição É o estipulado por cláusula especial de contrato, a cláusula de foro. (art. 78 CC).
       O juiz pode declinar de ofício de sua competência, quando verificar o prejuízo ao consumidor (REsp 201.195/SP). Necessário, Legal ou obrigatório Decorre do próprio ordenamento jurídico.
      Art. 76 e 77.
      Incapaz: É o do representante ou assistente; Servidor: É o Local onde exerce sua atribuição;
      Obs.: servidor público de função comissionada ou temporário não tem domicílio legal. Militar: Militar, onde servir
      Marinha ou aeronáutica -  sede do comando a que se subordinar;
      Marítimo (Marinheiro da marinha mercante), não o das forças armas, é o da matricula do navio. Preso: O lugar onde cumpre a pena. Residências alternadas Art. 71.
      Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Profissão Art. 72.
      É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
      Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Sem residência habitual Art. 73.
      Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Diplomata Art. 77.
      O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
    • Correta E. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
    • Excelente esquema Elke. Obrigado pela contribuição
    • A questão correta letra E, está contida no art. 77, CC/02.

      Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

      OBS:  Será demandado no DF E NÃO EM BRASÍLIA A BANCA PODE TROCAR.
             
    • GABARITO ITEM E

       

      CÓDIGO CIVIL

       

      Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    • Para resolver a questão, basta a literalidade do que dispõe o Código Civil acerca do domicílio do agente diplomático:


      Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

      Assim, a alternativa que contém a literalidade do dispositivo acima transcrito é a de letra E.

      As demais alternativas estão incorretas, pois não se coadunam com a disposição do artigo 77 do Código Civil.

      Gabarito do Professor: E

    • Achei meio confuso entender esse dispositivo (art. 77).

      Encontrei a seguinte explicação:

       

      O diplomata possui mais de um domicilio, mas com uma ordem de precedência entre eles:

      1 – O local onde está atuando.

      2 – Mas, pode ser que o diplomata queira esquivar-se da jurisdição Brasileira, utilizando o aparato do país em que atua (é isso que significa “alegar extraterritorialidade”).

      Ao fazer isso, surgem dois novos domicílios (por isso dizemos “escalonado”); cabendo ao demandante escolher, agora, dentre um dos seguintes:

      a) O DF

      Ou, caso fique mais cômodo para o demandante:

      b) O logradouro, no Brasil, que por último habitou (residência), antes de sua partida para o exterior.

       

      Fonte: http://marcoevangelista.blog.br/?p=1621

    • GABARITO: D

      Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


    ID
    262921
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Uma nota de R$ 100,00 e um saco de arroz são bens

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA C

      Bens móveis:  São aqueles que podem ser removidos, transportados, de um lugar para outro, por força própria ou estranha, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

      Bens fungíveis: São os que podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

      Importante: Os bens imóveis só podem ser infungíveis.Os bens móveis podem ser fungíveis ou infungíveis.

    • Uma dica é ir sempre por eliminação de alternativas, veja:

      Uma nota de R$ 100,00 e um saco de arroz, não podem ser infungíveis, pois ambos os bens podem ser substituídos por outro da mesma espécie (tipo) quantidade e qualidade; vide art. 85 do Código Civil; alternativa errada;

      Na alternativa b), apresenta infungíveis novamente, portanto, está descartada das respostas;

      Não poderia ser a alternativa d), uma vez que uma nota de R$ 100,00 e um saco de arroz podem ser divididos sem prejuízo do uso a que se destinam; vide art. 87 do Código Civil; alternativa errada;

      Na alternativa e) escancara IMÓVEIS, mas ambos os bens são MÓVEIS, logo, a alternativa está errada;

      Restou a alternativa c) móveis e fungíveis
      Ambos os bens são móveis, visto que podem ser removidos para outro local por força alheia (humana) sem alteração da destinação sócio-econômica a que se destinam (finalidade); vide art. 82, CC;
      E são fungíveis, porque podem ser substituídos por outro da mesma espécie (tipo), quantidade e qualidade; vide art. 85, CC;

      Nota: O que caracteriza a infungibilidade de um bem são as características pessoais do seu titular acrescidas á ele.
      Por exemplo, um livro é um bem fungível, ou seja, pode ser substituído. Porém, se este mesmo livro estiver autografado, com anotações ou com o nome do titular dele, é infungível, isto é, não pode ser substituído, pois acresceu-se características pessoais á ele (livro).

      Nota: Cuidado com o enunciado das questões, a pergunta diz: "um saco de arroz" e não o próprio arroz em si. Pois, se fosse somente arroz, poderia nessa hipótese ser bem imóvel, vide art. 79 do Código Civil,  mas como está embalado ou empacotado num saco, já torna-se um bem móvel para ser objeto de consumo.

      Espero que tenha ajudado!

       

    • Tendo a nota uma numeração que a identifica, não seria a mesma infungível?
    • Sim, mas a questão não disse isso. Logo, pode ser uma nota qualquer.
    • "Cuidado com o enunciado das questões, a pergunta diz: "um saco de arroz" e não o próprio arroz em si. Pois, se fosse somente arroz, poderia nessa hipótese ser bem imóvel, vide art. 79 do Código Civil,  mas como está embalado ou empacotado num saco, já torna-se um bem móvel para ser objeto de consumo."

      Art. 79. diz que sa?o bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

      Seria então imóvel o arroz enquanto estivesse no solo, ou depois que colhido mas ainda não ensacado ele continua sendo considerado bem imóvel.???   
    • Diogo, a doutrina distingue ainda como uma categoria de bem móvel os chamados: bens móveis por antecipação. São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. Ou, no caso, o arroz destinado a colheita, que não é considerado bem móvel apesar de estar incorporado ao solo. São bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica.                                                                                             
    • O arroz seria bem móvel por antecipação. 

      Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância
      ou da destinação econômico-social.
    • Creio que o colega Rafael tenha se enganado quando disse: "ImportanteOs bens imóveis só podem ser infungíveis.Os bens móveis podem ser fungíveis ou infungíveis." sic
      Conforme apostila do Ponto dos Concursos:

      Ressalta-se que, excepcionalmente, bens imóveis podem ser considerados bens fungíveis, a exemplo de várias pessoas proprietárias, em condomínio, de um conjunto de lotes ainda não divididos, ocasião em que cada um é proprietário de um número determinado de lotes, fungíveis, posto que ainda não identificados os seus proprietários.

      Acho que poderia ser uma pegadinha de prova.
    • Atenção: As bancas CESPE e FCC já se posicionaram a luz do CC-02, que, muito antes existir um conflito doutrinário, para essas bancas, os BENS IMÓVEIS são INFUNGÍVEIS.

    • Fungíveis - podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ex.: saco de arroz, carro, etc.); ou infungíveis não pode ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ex.: imóveis, quadro de pintor famoso).

      Móveis - podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro, por força própria (semoventes) ou estranha, sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina; ouimóveis - não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina.
    • Para resolução da questão, o candidato deve ter conhecimento acerca das disposições do Código Civil sobre a classificação dos bens.

      Inicialmente, os bens podem ser móveis ou imóveis.

      Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

      Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

      Assim, verifica-se que a nota de R$ 100,00 e o saco de arroz são bens móveis.

      Ademais, os bens também podem ser fungíveis ou infungíveis.

      Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

      A partir da definição legal, constata-se que a nota de R$ 100,00 e o saco de arroz são bens fungíveis, pois podem ser substituídos.

      Por fim, os bens também podem ser consumíveis ou não.

      Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

      Nesse ponto, a nota de R$ 100,00 não é consumível, pois sua utilização não implica na destruição da cédula, que pode ser passada a diante. O saco de arroz, por outro lado, é um bem consumível, pois, uma vez que a embalagem seja aberta para retirada do conteúdo, torna-se inutilizada para aquele fim, bem como, uma vez que o arroz seja consumido, também é destruído.

      Gabarito do Professor: C

    • OQ eu imagino lendo a questão...  "Vamos Roberto o concurso é amanha e você ainda tem que fazer mais 15 questões para entregar para a grafica ainda hoje"

    • A palavra RESPECTIVAMENTE ajudaria-nos bastante.


    ID
    262924
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quando, simultaneamente à determinada proposta de contrato, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente, esta

    Alternativas
    Comentários
    • art. 428 do CC:
      " Deixa de ser obrigatória a proposta:
      IV- se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente."
    • Art. 428. CC - Deixa de ser obrigatória a proposta:

      I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por tefefone ou outro meio de comunicação semelhante;

      II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

      III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

      IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
    • Apesar da fundamentação dos colegas, essa questão é anulável. Simples equívoco de português: esta se refere à retratação do proponente e não à proposta de contrato. Se assim fosse, o examinador deveria dizer aquela.

      Bom, na hora da prova, cabe ao concurseiro preparado perceber o que esse examinador quer e é justamente a letra do CC, como apontado pelos colegas. Ressalte-se, contudo, que não há gabarito pelo motivo exposto acima.
    • Concordo com o colega Alexandre, já que "esta" refere-se à retratação do proponente, e não à proposta. Questão mal formulada, passível de anulação.
    • GABARITO - Letra "A"

      Art. 428, IV, CC. 

      Pela teoria da recepção, o aperfeiçoamento do negócio jurídico somente ocorre quando o proponente recebe o comunidado da aceitação, ainda que não o leia.

    • Eu acerto no português e erro na questão. putz...

    • Realmente, Alexandre. Vc falou tudo: o concurseiro tem que está preparado pra esse tipo de terreno espinhoso! Tem que ter calo na mão e tempo de estrada pra acertar sem medo uma dessa.

    • Para resolver a questão, basta a literalidade do que dispõe o Código Civil acerca da retratação da proposta de contrato.

      Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
      (...)
      IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

      Assim, por determinação do artigo 428, IV do Código Civil, na hipótese do enunciado a proposta deixa de ser obrigatória.

      As demais alternativas estão incorretas, pois não se coadunam com a disposição do artigo 428, IV do Código Civil, carecendo de base legal.

      Gabarito do Professor: A

    • * Obs.: acertei, mas A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. (ler comentário do colega ALEXANDRE SOARES).

      ---

      Bons estudos.

    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

       

      I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

      II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

      III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

      IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.


    ID
    262927
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Tratando-se de coisa móvel da qual o adquirente já estava na posse, ele, de regra, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de

    Alternativas
    Comentários
    • Cuidado com esta questão pegadinha!

      ´Código Civil

      Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

      O prazo Geral do Código Civil para móvel éde 30 (trinta dias), no entanto conta-se redunzido à metada da alienação.
    • Gabarito: C

      VÍCIOS REDIBITÓRIOS: defeito oculto, que cause alteração (uso ou preço).

      Prazo para REDIBIR ("rejeitar") ou PEDIR ABATIMENTO no preço é decadencial:

      REGRA:
      Bem MÓVEL: 30 dias
      Bem IMÓVEL: 1 ano.

      EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade):
      Bem MÓVEL: 15 dias
      Bem IMÓVEL: 6 meses.

      Bons estudos para nós!

    • Complementando.

      Vícios Que só puderem ser descobertos no futuro.( 445 § 1 º )

      Imóveis

      1 ano ( momento da ciência )

      Móveis

      180 dias (momento da Ciência)
    • Sintetizando:


      Bens Novo
      (Da entrega efetiva) Em uso
      (já na posse do bem) Vícios
      (no momento da ciência) IMÓVEL 1 ano 6 meses 1 ano MÓVEL 30 dias 15 dias 180 dias   DURÁVEIS 90     NÃO DURÁVEIS 30     ANIMAIS 180 (se desconhecer)    
    • COLEGA ELKE, com todo respeito, sugiro que vc faça uma alteração na tabela, POIS ELA INDUZ A ERRO

      ATENÇÃO PESSOAL!!

      VEJAM A REDAÇÃO DA LEI:


      Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

      AGORA VEJAM A EXCEÇÃO:

      § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo (ESSE É O PRAZO DO CAPUT, 30/15 dias; 1 ano/ 6 meses) contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

      como se vê pessoal, o que há na verdade é um prazo para a eventual DESCOBERTA do vício OCULTO (180d ou 1 ano). sendo descoberto neste prazo o vício, a partir daqui (DA CIÊNCIA), conta-se os prazos do CAPUT.

      ISSO PEGA... QUE É UMA BELEZA.... KKKK

      valeu.

    • Sobre o artigo 445, parágrafo primeiro, surgem duas correntes:
      1a Corrente: entende que, surgida a manisfestação do vício, o adquirente tem 180 dias para propor a ação se a coisa for móvel e 1 anp se imóvel.
      2a Corrente: os prazos de 180 dias e 1 ano são prazos para revelação, para que o vício apareça, após o seu surgimento o adquirente terá 30 dias ou 1 anos conforme a coisa seja móvel ou imóvel.

    • Atenção para todos os prazos no que concerne aos vícios redibitórios, de acordo com a letra da lei:

      Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

      § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

      § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

      Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    • Para lembrar do prazo de 30 dias para móveis e 1 ano para imóveis:

      MO veis. Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30 (ok, ok... hehe)I moveis. I = 1... 1 ano
      Péssimo, eu sei. Mas memoriza hehe Aí se já estiver na posse, conta pela metade.
    • GABARITO ITEM C

       

      RESUMO:

       

       

      PRAZO P/ RECLAMAR:

       

      -MÓVEL --> 30 DIAS                 ------->          DA ENTREGA EFETIVA

      -IMÓVEL---> 1 ANO                   ------->            

       

       

      JÁ ESTAVA NA POSSE ?  ---> REDUZIDO PELA METADE.

       

       

       

      VÍCIO CONHECIDO DEPOIS:

       

      -MÓVEL---> 180 DIAS              ----->         DA CIÊNCIA DO VÍCIO

      -IMÓVEL---> 1 ANO                 ------>          

       

       

      VENDA DE ANIMAIS :  ---> PRAZOS : LEI ESPECIAL OU  USOS LOCAIS  OU    180 DIAS

       

    • Acerca dos vícios redibitórios, o Código Civil dispõe que:

      Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Assim, a regra é que o prazo decadencial seja de 30 dias, se a coisa for móvel. Contudo, se o adquirente já estava na posse do bem, o prazo começa a correr da data da alienação e é contado pela metade, ou seja, torna-se de 15 dias.

      A alternativa que contém o prazo decadencial (quinze dias) e seu termo inicial (alienação) corretos, é a de letra C.

      Gabarito do Professor: C

    • Recentemente, na prova para magistratura TJ/AL de 2019, a FCC tratou sobre o mesmo tema. Segue questão:

      Q1036581

      Renato emprestou seu automóvel a Paulo. Quinze dias depois, ainda na posse do veículo, Paulo o comprou de Renato, que realizou a venda sem revelar que o automóvel possuía grave defeito mecânico, vício oculto que só foi constatado por Paulo na própria data da alienação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter a redibição do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo:

      A) prescricional, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.

      B) prescricional, de quinze dias, contado da data da alienação.

      C) decadencial, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.

      D) decadencial, de quinze dias, contado da data da alienação.

      E) decadencial, de noventa dias, contado da data em que recebeu o automóvel.

      O art. 445, CC dispõe que: “O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    • LETRA C CORRETA

      CC

      Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    • GABARITO LETRA C

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.


    ID
    262930
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação à Evicção, considere:

    I. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.


    III. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era litigiosa, em razão da soberania do direito de demandar judicialmente.

    IV. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: D

      I - CERTA. Fundamento: Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
      II- CERTA. Fundamento: Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
                                                     I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
                                                    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção
                                                   III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
      III- ERRADA. Fundamento: Art. 457.  Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
      IV- CERTA Fundamento: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    • Consideração!

      Essa questão foi classificada erroneamente. Deveria ter sido classificada como "Dos Contratos em Geral", que não faz parte do capítulo que trata das Obrigações!

      Bons estudos!!!
    • O evicto há de ser indenizado amplamente, inclusive por construções que tenha erigido no imóvel (STJ REsp 139.178)
    • Só esclarecendo o "detalhe" de que EVICÇÃO é a perda total ou parcial de bem por decisão judicial relacionada ao contrato. 
    • e eu que não sei o que significa esta palavra 

      conforme dicionário

      evicção

      Significado de Evicção

      s.f. Direito Ação pela qual o dono de uma coisa, alheada por outro ilegalmente, a reivindica e recobra.

      Talvez o sentido disso nem seja o do dicionário,
      mas se eu tiver errado me avisem...

    • Em se tratando de alienação onerosa, responde o demandado pela evicção, consiste esta na perda do bem em virtude de decisão judicial ou administrativa (arts. 447 e seguintes do CC/2002).

      Em conceituação ao instituto, preleciona a doutrina acerca da evicção:

      [...] dever de garantia diante de eventual perda da coisa em virtude de decisão judicial ou administrativa que conceda o direito - total ou parcial - sobre ela a um terceiro estranho à relação contratual em que se deu a aquisição. O terceiro demonstra a anterioridade de seu direito, por deter a condição de real proprietário ou possuidor do bem, através de titulação anterior ao negócio que concedeu o direito ao adquirente. Com a perda da coisa, este passa a se chamar de evicto (excluído). Incumbirá ao evicto dirigir-se ao alienante, pleiteando a indenização pelos prejuízos decorrentes da transferência de um direito que não lhe pertencia quando formalizado o contrato. (ROSENVALD, Nelson. Código Civil Comentado. Manole: São Paulo, 2008, p. 437 - sem grifo no original).

    • Por mais que o art. 448 afirme exister a cláusula que exclui responsabilidade pela evicção, ao evicto dar-se-á direitos reais de indenização como se a referida cláusula não existisse,desde que o adquirinte não saiba por ignorância que assumiu contratualmente a exclusão da evicção, teríamos presente a má-fé do alienante. A outra condição que gera direitos ao adquirinte é de não ter sido avisado dos riscos. A cláusula excludente de evicção se faz honesta quando o evicto tem conhecimento dos riscos e os assume.   

      Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

      Boa Sorte!
    • Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

      Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

      I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

      II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

      III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

      Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

      Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

      Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

      Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

      Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

      Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

      Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

      Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.

      Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.


    • Item I - CORRETO
      Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

      Item II- CORRETO

      Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
      I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

      Item III- ERRADO
      Art. 457 Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

      Item IV- CORRETO
      Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

      Gabarito: Letra D


    • A questão trata do instituto da evicção. Vejamos cada assertiva:

      A assertiva I contém a literalidade do artigo 453 do Código Civil. Está, portanto, correta.

      Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

      A assertiva II também está correta, pois se coaduna com o artigo 450, III do Código Civil.

      Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
      (...)
      III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

      A assertiva III está incorreta, pois não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

      Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

       Por fim, a alternativa IV está correta, pois contém a literalidade do artigo 448 do Código Civil.

      Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

      A alternativa que contem as assertivas corretas é a de letra D.

      Gabarito do Professor: D

    • EVICÇÃO: perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono, e por cujo resguardo é responsável o alienante, nos contratos bilaterais.


    ID
    262933
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No contrato aleatório, por ser objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, o alienante que não tiver concorrido culposamente

    Alternativas
    Comentários
    • e) CORRETA

      Código Civil (Lei 10406/2002)
      Seção VII
      Dos Contratos Aleatórios
      Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
    • Apenas complementando o comentário anterior, nos termos do parágrafo único do artigo supracitado, "se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido".
    • Esta questão deveria estar na seção geral de "Direito das Obrigações" e não na parte específica dos Contratos ...
    • Q enunciado horrível. 
    • * Contrato EMPTIO REI SPERATAE:
      É a venda de coisa esperada. O artigo 459 dispõe que é assumido o risco na QUANTIDADE da coisa e não na existência. Se não vier nada, ou nada for produzido, o preço não será devidoDesta forma, se uma cadela não der cria, o preço pago deve ser devolvido. Por outro lado, se for esperado que a cria tenha 4 filhotes e tivermos apenas 2, nada pode ser reclamado e o preço pago na integralidade. É o que dipõe o artigo 459, in verbis
      Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
      Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.
       
    • Art 459, CC - Se for aleatório, por serem objeto dele coisas FUTURAS, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em QUALQUER QUANTIDADE, terá também direito o ALIENTANTE a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido Culpa, AINDA QUE A COISA VENHA A EXISTIR EM QUANTIDADE INFERIOR À ESPERADA.

      Comentário:
      É possível que o contrato aleatório, tendo por objeto coisas futuras, contemple a assunção, pelo adquirente, de risco apenas parcial acerca da sua existência. Isso  significa que a SUPERVENIÊNCIA DO EVENTO do qual decorra a inexistência da coisa acarreta a NULIDADE DA CONTRATAÇÃO, pois o adquirente somente ficará obrigado a pagar o preço avençado na hipótese de o objeto vir efetivamente a exisitr, ainda qeu em quantidade mais baixa.

      ***O que não se admite é o resultado zero. A álea diz respeito, portanto, não à existência da coisa (imprescindível para a produção dos efeitos contratualmente estipulados), mas sim à sua QUANTIDADE.

      Ex.em um contrato de compra e venda de colheita futura o qual o adquirente compromete-se a pagar certo valor pelo produto que advier de determinada LAVOURA, exigindo, contudo, que algo se produza. Caso sobrevenha seca que inutilize toda a plantação, o contrato não produzirá os efeitos previstos pelas partes, que retornarão ao estado anterior. Por outro lado, não poderá o adquirente esquivar-se da obrigação de pagar por inteiro o preço se houver frustração da expectativa e a produção for bastante inferior ao normal, eis que a perda INTEGRA O RISCO ASSUMIDO (característica do contrato aleatório).


      (Código comentado - Fabrício Zamprogna - ED. LTR)
    • Gabarito Letra E


      Art 459, CC - Se for aleatório, por serem objeto dele coisas FUTURAS, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em QUALQUER QUANTIDADE, terá também direito o ALIENTANTE a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido Culpa, AINDA QUE A COISA VENHA A EXISTIR EM QUANTIDADE INFERIOR À ESPERADA.

      Comentário:
      É possível que o contrato aleatório, tendo por objeto coisas futuras, contemple a assunção, pelo adquirente, de risco apenas parcial acerca da sua existência. Isso  significa que a SUPERVENIÊNCIA DO EVENTO do qual decorra a inexistência da coisa acarreta a NULIDADE DA CONTRATAÇÃO, pois o adquirente somente ficará obrigado a pagar o preço avençado na hipótese de o objeto vir efetivamente a exisitr, ainda qeu em quantidade mais baixa.
      ***O que não se admite é o resultado zero. A álea diz respeito, portanto, não à existência da coisa (imprescindível para a produção dos efeitos contratualmente estipulados), mas sim à sua QUANTIDADE.

      Ex.em um contrato de compra e venda de colheita futura o qual o adquirente compromete-se a pagar certo valor pelo produto que advier de determinada LAVOURA, exigindo, contudo, que algo se produza. Caso sobrevenha seca que inutilize toda a plantação, o contrato não produzirá os efeitos previstos pelas partes, que retornarão ao estado anterior. Por outro lado, não poderá o adquirente esquivar-se da obrigação de pagar por inteiro o preço se houver frustração da expectativa e a produção for bastante inferior ao normal, eis que a perda INTEGRA O RISCO ASSUMIDO (característica do contrato aleatório).

      (Código comentado - Fabrício Zamprogna - ED. LTR)

    • depois da aula, fica mamão com açúcar (Já o Português do CC 02...) --> https://www.youtube.com/watch?v=omB_xaUxfkY

    • Questão com um nível um pouco alto demais para TÉNICO de TRE.

    • Neste caso a reposta certa é letra E

       

    • Redação muito truncada. Mas, traduzindo:

      A pessoa compra uma plantação com o intuito de lucrar com a safra, mas aceita o risco de perdê-la. É lógico que o vendedor terá o direito de receber tudo que estava no contrato, independentemente da perda da colheita, pois assim foi acordado.

    • A resolução da questão depende do conhecimento do que dispõe o artigo 459 do Código Civil:

      Art. 459. Se for aleatório, por ser objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

      Assim, se o adquirente assume o risco da coisa futura existir em qualquer quantidade, o alienante que não tenha agido com culpa, terá direito a todo o preço, ainda que a coisa venha a existir com quantidade inferior à esperada.

      A alternativa que corresponde ao artigo 459 do CC é a de letra E. As demais alternativas carecem de embasamento legal.

      Gabarito do Professor: E

    • Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

      Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

    • Para quem não conseguiu entender a questão::

      Contrato aleatório (ou contrato de sorte) é aquele que envolve uma álea - envolve um risco. É

      oneroso, em que uma ou ambas as prestações das partes estão na dependência de um evento futuro

      e incerto. O exemplo clássico deste tipo de contrato é o seguro.

      A questão trata da hipótese de risco ligado a quantidade maior ou menor da coisa esperada. O preço será devido ao alienante mesmo que a quantidade seja menor que a esperada.Ex.: compro, por um preço determinado, a próxima colheita de laranjas;assumindo o risco que está venha com muitas laranjas ou poucas. O alienante tem direito a receber todo o preço, afinal a pessoa assumiu o risco de colher uma quantidade maior ou menor do que ela esperava, por exemplo.Isso desde que o alienante não tenha concorrido com culpa.

      É importante ressaltar, que caso nada venha a ser produzido, o contrato é nulo, pois não existe o objeto do contrato, que é um dos requisitos básicos do contrato.

      Fundamento da lei:

      Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de

      virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que

      de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à

      esperada.

      Art. 459. Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante

      restituirá o preço recebido.

    • GABARITO: E

      Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.


    ID
    262936
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A zona eleitoral corresponde

    Alternativas
    Comentários
    • Zona eleitoral:
      região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte de um município. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual
    • c) CORRETA:

      Código Eleitoral

              Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
    • Segundo Clever Rodolfo a Zona Eleitoral, corresponde a regiões geograficamente delimitadas dentro de um estado, cujas divisões são fomentadas por critérios legais e gerenciada pelo cartório eleitoral que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Para cada zona eleitoral, haverá necessidade de investidura de um juíz eleitoral.


      Fábio Rogério 
    •  ZONAS ELEITORAIS
       
      As regiões de um estado ou de um município são divididas, pela Justiça Eleitoral, em diversas microrregiões, de acordo com o número de eleitores residentes nas mesmas. Cada uma dessas microrregiões são denominadas Zonas Eleitorais, que podem ter sua área física menor, igual ou maior que a área de um município.
       
      CARTÓRIOS ELEITORAIS
       
      A cada Zona Eleitoral corresponde um estabelecimento administrativo onde são realizados todos os procedimentos correspondentes aos eleitores residentes na área de abrangência da Zona: é o Cartório Eleitoral, que é dirigido pelo Chefe de Cartório, subordinado ao Juiz Eleitoral.
    • Os critérios para definir uma Zona eleitoral são variáveis dependendo se é capital de Estado, interior, de difícil acesso, número de elitores, região. Nos Estados, temos a sua divisão composta de Zonas Eleitorais, que nem sempre coincidem com o número de municípios existentes no estado. Temos a seguinte composição:
      • Zonas Eleitorais com mais de um Município;
      • Municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
      • Municipios que correspondem a apenas uma Zona eleitoral.

      Em cada Zona Eleitoral, o TRE respectivo designará 01 Juiz de Direito em efetivo exercício, para exercer a função de Juiz Eleitoral

      É essa definição que torna a letra C correta.

      Direito Eleitoral para Concursos - Henrique Melo.


    • Complementando a respostas dos colegas

      LETRA A - à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais. - UNIDADE FEDERATIVA
      LETRA B - ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, contendo, cada uma, um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores.- SEÇÃO ELEITORAL - Lembrando que o limite de eleitores NO INTERIOR é de 300 e não 400.
      LETRA E - à uma organização que, na conformidade do artigo 36 do Código Eleitoral, compreende a figura de um Juiz de Direito, seu Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, com a função de expedir os boletins de apuração. - JUNTA ELEITORAL
    • RESPOSTAS LETRA C
       
      a)ERRADA - Os estados membros e o DF sao divididos em circunscriçoes e por sua vez cada circunscricao se divide em zonas eleitorais. Divisao por competencia dos TRE's homologada pelo TSE
      Art 30- compete ao TRE IX – dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior
      Res.-TSE no 19.994/97: “Estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais e dá outras providências”. Dec.-TSE s/no, de 7.10.2003, na Pet no 1.386: competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas, 
       
       
      B)ERRADA - Nao existe numero max para zonas eleitorais, o numero dado na questao corresponde as seçoes eleitorais.A seção eleitoral é organizada com um número limite de eleitores. O mínimo para que funcionem é de 50 eleitores e, o máximo, é de 400. 
       
      C) CORRETA CE Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituiçao
       
      D) ERRADA - Iniciativa do TRE, homologada(aprovada) pelo TSE. 
      Art 30- compete ao TRE IX – dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior
      Res.-TSE no 19.994/97: “Estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais e dá outras providências”. Dec.-TSE s/no, de 7.10.2003, na Pet no 1.386: competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas, 
      Art 23- Compete ao TSE  VIII – aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;    
       
      E) ERRADA - O item fala de juntas eleitorais e nao de zonas eleitorais. 
      Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. 
    • CONCEITO  DE ZONA ELEITORAL
      Cada divisão de circunscrição eleitoral, que se encontra sob a jurisdição de um juiz eleitoral.



      CE, Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

      CE, Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos.


    • São órgãos da justiça eleitoral : 
      • TSE
      • TRE
      • Juízes eleitoral 
      • juntas eleitorais    

      Estados correspondem ás circuncrições , já as zonas eleitorais são áreas afetas aos juízes eleitorais 
    • Já passou da hora de fazer um novo Código Eleitoral. É uma aberração atrás da outra tratando-se de concordância, crase o ortografia.

      Art. 30, XV = "comprir" ao invés de cumprir.

      Art. 36, Parágrafo 1º = ... (sessenta) DIA...

       

    • Complementando a Letra B

      (CE) Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

       § 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional poderá autorizar que sejam ultrapassados os índices previstos neste artigo desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação.

       § 2º Se em seção destinada aos cegos, o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido êste se completará com outros, ainda que não sejam cegos.

      OBS.:

      ''O parágrafo único do art. 84 da lei n° 9.504/97, no entanto, estabelece que cabe à justiça Eleitoral fixar o número de eleitores por seção, a fim de garantir o pleno exercício do direito do voto. Assim, admite-se, hoje, a existência de seções eleitorais com mais de 400 eleitores, conforme juízo de conveniência e oportunidade da justiça Eleitoral.''  Sinopses para concursos, Direito Eleitoral, 5 ed., Jaime Barreiros Neto, p. 314. 


    • CF

      Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    •         Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

              Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

              Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos.

              § 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

              § 2º O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local.

              Art. 34. Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.

    • CA - PI -TA - IS = 4 PARES DE LETRAS = MAX 400 ELEITORES

      DE - MA - IS = 3 PARES DE LETRAS = MAX 300 ELEITORES

       

      *** NÃO CONFUNDA COM SILABAS , POIS CAPITAIS TÊM 3 E DEMAIS TÊM 2 (PASSEMOS EM ELEITORAL E EM PORTUGUÊS RSRS) ***

       

    • Só lembrar daquelas anúncios de mudança de seção eleitoral que ocorre durante as eleições, ao final vem dizendo: 

       

      Dr. Fulano Beltrano - Juiz Eleitoral da 100ª ZONA.

       

      At.te, CW.

    • A) à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais. 

      A alternativa A está INCORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral.  Ainda de acordo com Chamon, a primeira instância da Justiça Eleitoral é composta pelos juízes eleitorais que são responsáveis por uma zona eleitoral, nos termos do artigo 32 do Código Eleitroal:

      Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

      Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

      Está incorreto, portanto, dizer que a zona eleitoral corresponde à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais. 
      __________________________________________________________________________________
      B) ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, contendo, cada uma, um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores. 

      A alternativa B está INCORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral. Está correto dizer que a zona eleitoral corresponde ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, mas está incorreto dizer que cada zona eleitoral contém um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores. 
      __________________________________________________________________________________
      D) à unidade previamente definida em lei complementar de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral. 

      A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do 23, inciso VIII, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas. Não há, contudo, exigência de definição de zona eleitoral em lei complementar de iniciativa do TSE:

      Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

      I - elaborar o seu regimento interno;

      II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

      III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

      IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

      V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

      VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

      VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

      VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

      IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

      X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

      XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25;

      XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

      XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

      XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

      XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

      XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

      XVII - publicar um boletim eleitoral;

      XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      E) à uma organização que, na conformidade do artigo 36 do Código Eleitoral, compreende a figura de um Juiz de Direito, seu Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, com a função de expedir os boletins de apuração. 

      A alternativa E está INCORRETA. A organização mencionada na alternativa E é a Junta Eleitoral, prevista no artigo 36 do Código Eleitoral:

      Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      C) à competência definida em relação aos juízes eleitorais. 

      A alternativa C está CORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral.  Ainda de acordo com Chamon, a primeira instância da Justiça Eleitoral é composta pelos juízes eleitorais que são responsáveis por uma zona eleitoral, nos termos do artigo 32 do Código Eleitoral:

      Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

      Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Método, 2008.

      Resposta: ALTERNATIVA C 


    • A) à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais. 

      A alternativa A está INCORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral.  Ainda de acordo com Chamon, a primeira instância da Justiça Eleitoral é composta pelos juízes eleitorais que são responsáveis por uma zona eleitoral, nos termos do artigo 32 do Código Eleitroal:

      Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

      Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

      Está incorreto, portanto, dizer que a zona eleitoral corresponde à dimensão espacial dos Estados-membros ou à do Distrito Federal, em se tratando de eleições estaduais ou distritais. 
      __________________________________________________________________________________


      B) ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, contendo, cada uma, um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores. 

      A alternativa B está INCORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral. Está correto dizer que a zona eleitoral corresponde ao menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral, mas está incorreto dizer que cada zona eleitoral contém um número máximo de 400 (quatrocentos) eleitores. 

       

      Fonte:QC

    • D) à unidade previamente definida em lei complementar de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral. 

      A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do 23, inciso VIII, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas. Não há, contudo, exigência de definição de zona eleitoral em lei complementar de iniciativa do TSE:

      Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

      I - elaborar o seu regimento interno;

      II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

      III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

      IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

      V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

      VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

      VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

      VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

      IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

      X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

      XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25;

      XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

      XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;


      XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

      XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

      XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

      XVII - publicar um boletim eleitoral;

      XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

       

      Fonte:QC

    • E) à uma organização que, na conformidade do artigo 36 do Código Eleitoral, compreende a figura de um Juiz de Direito, seu Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, com a função de expedir os boletins de apuração. 

      A alternativa E está INCORRETA. A organização mencionada na alternativa E é a Junta Eleitoral, prevista no artigo 36 do Código Eleitoral:

      Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      C) à competência definida em relação aos juízes eleitorais. 

      A alternativa C está CORRETA. De acordo com Omar Chamon, a zona eleitoral é a menor fração territorial com jurisdição eleitoral. Não necessariamente corresponde ao território de um município. Há municípios com inúmeras zonas eleitorais e zonas eleitorais que abrangem vários municípios de pequeno contingente eleitoral.  Ainda de acordo com Chamon, a primeira instância da Justiça Eleitoral é composta pelos juízes eleitorais que são responsáveis por uma zona eleitoral, nos termos do artigo 32 do Código Eleitoral:

      Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

      Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Método, 2008.

      Resposta: ALTERNATIVA C 

       

      Fonte:QC

    • GABARITO LETRA C 


      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    • As Zonas Eleitorais compreendem parte de um município, a totalidade de um município ou diferentes municípios, mas nunca compreenderá um estado. O item refere-se à circunscrição eleitoral. Letra A está errada. O menor núcleo de organização da Justiça Eleitoral são as seções eleitorais. Letra B está errada. As Zonas Eleitorais serão criadas por norma oriunda do TSE e não por lei complementar (artigo 23, VIII, CE). Letra D está errada. O conceito apresentado se refere às Juntas Eleitorais (artigo 36, CE). Letra E está errada. Os Juízes Eleitorais possuem competência jurisdicional para atuar em uma Zona Eleitoral (artigo 32). Letra C está correta.

      Resposta: C


    ID
    262939
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    O alistamento eleitoral é um requisito indispensável para o exercício do voto, consistindo no procedimento pelo qual o cidadão qualifica-se perante a Justiça Eleitoral e se insere como membro do eleitorado nacional. O alistamento pode ou deve ser realizado

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA
         Constituição Federal de 1988:
      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
      II - facultativos para:   
      a) os analfabetos;
      b) os maiores de setenta anos;
      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


      Resolução TSE 21.538/2003:

      Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.   
      § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
      § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res./TSE n. 19.465, de 12.3.1996).
    • Brasília, 06/08/2004 - O cidadão que apresente deficiência que impossiblite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais não será obrigado a votar. A decisão foi tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral ao examinarem uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Em sessão administrativa, a Corte acompanhou o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

      Ele ressaltou que algumas pessoas apresentam deficiências que praticamente tornam impossível o exercício de suas obrigações eleitorais, tais como os tetraplégicos e os deficientes visuais inabilitados para a leitura em braile. O ministro também lembrou que nem todas as salas de seções de votações têm acesso adequado para deficientes físicos.

      Gilmar Mendes reconheceu que a Constituição Federal nada diz sobre o voto dos inválidos, "faculta o alistamento eleitoral e o voto apenas aos analfabetos, aos maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos".

      Segundo o ministro, o legislador constitucional, ao facultar o voto aos maiores de 70 anos, atentou, certamente, para as prováveis limitações físicas decorrentes de sua idade avançada, de modo a não transformar o exercício do voto em transtorno ao seu bem estar.

      O ministro Gilmar Mendes entendeu que a ausência de qualquer disciplina constitucional sobre a matéria, "de tão relevante sugere não um silêncio eloqüente, mas uma clara lacuna de regulação suscetível de ser colmatada mediante interpretação que reconhece o caráter facultativo do alistamento e do voto no caso de deficiência grave".

      TRecho da Res. 21.920/2004considerando que o texto constitucional faculta aos maioresde 70 anos o exercício do voto, certamente com a finalidade de não causartranstorno ao seu bem-estar (CF, art. 14, § 1º, II, b),considerando que algumas pessoas apresentamdeficiências que praticamente tornam impossível ou extremamente onerosoo exercício de suas obrigações eleitorais,considerando que o art. 5º, § 2º, da Constituição Federal,legitima a extensão do direito assegurado aos maiores de 70 anos àspessoas portadoras de deficiência nas condições referidas,http://www.tre-ms.gov.br/resolucaotse/r21920.pdf
    • a) Correto. Aqui temos a junção do Art. 14, §1º, II, "c" da CF com o artigo 14 da Res. 21.538/03 do TSE. Em síntese, o que os diplomas legais dizem é que o voto será facultativo para o maior de 16 e menor de 18 anos. No caso de ele ter apenas 15 anos mas completar 16 até a data da eleição, ainda sim poderá se alistar, ficando, nesse caso, o título emitido sob condição suspensiva, só tendo efeito na data em que o jovem completar 16 anos.

      b) Errada. Para os analfabetos, sim. Para os conscritos, o alistamento é proibido, enquanto durar o serviço militar obrigatório, conforme preceitua o §2º do artigo 14 da CF.

      c) Errada. O alistamento não pode dar-se de ofício, é preciso o impulso do interessado para que a Justiça Eleitoral possa promover o alistamento.

      d) Errada. Aqui, o alistamento é obrigatório, mas o juiz, caso a deficiência realmente torne complicado o exercício do voto, poderá emitir certificado de quitação para essa pessoa, de modo que não precisará comparecer para o voto. O alistamento, contudo, continua sendo obrigatório. Isso consta na resolução 21.920/04, em seu artigo 1º, parágrafo único.

      e) Errado. Não há obrigatoriedade de alistamento se o sujeito encontra-se fora do país (Art. 6º, I, "c" do CE)

      Bons estudos a todos! ^^
    • "facultativamente para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ainda que completem os dezesseis anos no ano em que se realizarem as eleições, desde que até a data do pleito."

      Ainda dizem que FCC é pura decoreba e fiel texto da lei... Se for assim, a questão é nula pois falta a palavra "inclusive" após a palavra "pleito" para ficar tal qual o que consta na lei...
    • A questão tem um erro de redação que torna o item A incorreto, contudo, talvez não tenha sido objeto de recurso ou mesmo tenha sido desconsiderado pela FCC.

      O alistamento pode ou deve ser realizado

      • a) facultativamente para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ainda que completem os dezesseis anos no ano em que se realizarem as eleições, desde que até a data do pleito.

      A estrututa da questão é: O alistamento pode ou deve ser realizado facultativamente para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, FRASE INTERCALADA, desde que até a data do pleito.

      Logo, da leitura conjugada do enunciado com o item A poderiamos chegar à conclusão de que o alistamento pode ser realizado até a data do pleito, o que não é possível, conforme o art. 61 do Cód. Eleitoral c/c o 91 da Lei Eleitoral: " Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro de 150 dias anteriores à eleição.
    • Eu errei essa questão justamente por lembrar desses 150 dias.

    •  Resolução TSE Nº 21.538/2003
       Art.14.E facultado o alistamento,no ano em que se realizarem eleições,do menor que completar 16 anos até a data do pleito,inclusive.

       § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
       Ou seja,apesar do alistamento pode ser realizado com a idade dos 16 anos o requerimento tem que ser feito respeitando o prazo dos 150 dias.Se eu estiver errada por favor me corrijam.
    • No item A, ao dizer "desde que até a data do pleito" a questão faz referência ao fato de que o menor pode se alistar mesmo com a idade de 15 anos, desde que complete 16 anos, até a data do pleito; não se refere ao alistamento, que como se sabe, deve acontecer até 150 dias antes das eleições.
       
    • LETRA "E"

      A meu ver essa alternativa tambem está correta, se não vejamos:

      "Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto),

      Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito ou impedido de comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática ou enviado pelos correios (vide serviços eleitorais no exterior/justificativa eleitoral).

      Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País (vide serviços eleitorais no exterior/justificativa eleitoral).

      fonte: http://www.tse.gov.br/eleitor/eleitor-no-exterior 

      Se alguém discorda, favor me explicar.










    • LETRA E - Não está correta porque está generalizando:


       e) obrigatoriamente pelos que se encontrem fora do país - Se quem está fora do país e é analfabeto o alistamento é obrigatório? Veja que estamos falando de alistamento e não da obrigatoriedade do voto. Lógico se uma pessoa que já possui o título eleitoral e que está obrigado a votar resolve viajar para outro país ele continuará sendo obrigado a votar ou justificar.

      Cabe observar que o prazo para justificar no caso em questão é de 30 dias após o retorno para o Brasil, conforme art. 80 da RES TSE 21538/2003.

      Espero ter contribuído de alguma forma. Bons estudos
    • Colega Alisson,

      Para que não reste nenhuma dúvida, segue o artigo do Código Eleitoral que regulamento o assunto acerca da alternativa E

      Art. 6º
      O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e

      outro sexo, salvo:

      • Lei nº 6.236/75: "Determina providências para cumprimento da

      obrigatoriedade do alistamento eleitoral".

      • CF/88, art. 14, § 1º, I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de

      dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1º, II: alistamento e voto facultativos para os

      analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e

      menores de dezoito anos.

      I - quanto ao alistamento:

      a) os inválidos;

      • Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios

      para pessoas portadoras de deficiência.

      b) os maiores de setenta anos;

      c) os que se encontrem fora do País;

      Espero ter ajudado.

      Aproveito para agradecer a todos os participantes pelos comentários em todas as questões, tem sido muito enriquecedor e tenho aprendido muito.

      Deus abençõe a todos

    • Tb fiquei em dúvida com relação a letra "a". Quando é afirmado "desde que até a data do pleito" me passou a impressão que depois disso deixaria de ser facultativo, o que não é verdade...
      Só eu entendi assim? viajei?
    • e.Barbosa,

      O "desde que a data do pleito" refere-se a completar 16 anos. Caso ele não completar 16 anos antes da data do pleito ele não poderá se alistar, pq não há alistamento para menores de 16, no caso 15 anos, deixando assim de ser facultativo, vai ser vedado.
      Então:
      Completando 16 antes do pleito: FACULTATIVO
      Não completando 16 antes de pleito: NÃO PODE SE ALISTAR (pois ainda tem 15)- não é facultativo pra ele.

      (Eu me alistei com 15 anos, mas na data da eleição eu já tinha 16, pois completo em junho e a eleição é em outubro.)
    • a) CORRETA
         Constituição Federal de 1988:
      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
      II - facultativos para:   
      a) os analfabetos;
      b) os maiores de setenta anos;
      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

      OBS: se o adolecente completar 16 anos no ano da eleição ele poderá tirar seu título de eleitor.
    • CORRETO O GABARITO....

      Apesar do texto ambíguo, já devidamente comentado pelos demais colegas que me sucederam, considero correto o gabarito...
      As demais alternativas estão explicitamente erradas...
      Com muita boa vontade, e por amor ao debate, a alternativa 'D' poderia suscitar alguma polêmica, no entanto, esvai-se rapidamente tal desiderato, no momento em que contextualizamos a questão, ou seja, o concurso era para o cargo de Técnico Judiciário, onde se exige apenas 'NOÇÕES' de Direito, e normalmente para esse cargo a FCC a exige apenas conhecimentos da Lei da legislação pertinente.
    • Bom, além do errro de ambiguidade na alternativa "a", encontrei mais um erro que só atesta o item errado:

      RESOLUÇÃO 21.538/2003:

      Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, DO MENOR QUE COMPLETAR 16 ANOS até a data do pleito, inclusive.

      O ITEM A diz:

      Facultativamente para OS MAIORES DE DEZESSEIS E MENORES DE DEZOITO ANOS, ainda que COMPLETEM  DEZESSEIS ANOS (os maiores de 16 e menores de 18) no ano em que realizarem as eleições...

      O art. 14 trata do menor que completar 16 anos até a data do pleito, ou seja, aquele que tem 15 anos. O item "a" trata do maior de 16 e menor de 18 anos, ou seja, ele já tem 16 anos. Como pode completar ainda 16 até a data do pleito. NO caso teria que ser o menor com 15 anos que complete 16 até a data do pleito.
    • Olá  a todos, gostaria de dar minha parcela de contribuição, comentando um pouco a respeito da alternativa D.
      Em regra, tanto o ALISTAMENTO como o VOTO são OBRIGATÓRIOS para os  PORTADORES DE DEFICIÊNCIA( Res. TSE nº 21.920/2004)
      Para os Portadores de Deficiencia  Física , o Juiz eleitoral poderá lhes conceder uma certidão de quitação eleitoral, por tempo indeterminado ou nao!
      Vejam bem,eles ( os portadores de def. fisica )  só terão quitação eleitoral não é o mesmo que dizer que o alistamento lhes será facultativo.
      "SE DEVEM JUSTIFICAR,É PORQUE NÃO É FACLTATIVO"
    • Observação.Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º, parágrafo único: "Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto".
    • Quando há facultatividade não é necessário justificar o "não alistamento". 

    • ate 150 antes do pleito(inicio de maio) pode fazer seu titulo,voce pode ter 15 anos em maio, mas ate outubro tem que ter 16 anos, para ser preferencial, se em outubro tiver 18 anos torna OBRIGATORIO, 
      por isso se tivr alguem na familia que faz 18 esse ano (apos outubro) se salvou, mas se tiver alguem que fez antes de outubro e nao tirou o titulo esta lascadinho.

      porque os cartorios param de fazer titulos e transferencias nessa data , mas em concurso voce nao deve procurar pelo em ovo ou agua em marte, marque a mais correta e va para o abraço

      GAB : A

    • Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

       

      CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.

    • GABARITO A 

       

      CORRETO - facultativamente para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ainda que completem os dezesseis anos no ano em que se realizarem as eleições, desde que até a data do pleito.

       

      ERRADA - impossível e facultativo, respectivamente - facultativamente no caso dos conscritos e analfabetos.

       

      ERRADA - Depende de manifestação do cidadãoex officio, isto é, por impulso próprio do órgão estatal.

       

      ERRADA - Não se encontra no rol. São facultativos apenas: (I) maior de 16 e menor de 18 (II) analfabetos (III) maiores de 70 anos- facultativamente no caso de pessoa portadora de deficiência, quando reste comprovado que o cumprimento das obrigações eleitorais relativas ao alistamento é impossível ou demasiadamente oneroso.

       

      ERRADA - obrigatoriamente pelos que se encontrem fora do país.

    • B) facultativamente no caso dos conscritos e analfabetos. 

      A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §2º, da Constituição Federal, os conscritos não podem se alistar. O alistamento dos analfabetos é facultativo, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a", também da Constituição Federal:

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      I - plebiscito;

      II - referendo;

      III - iniciativa popular.

      § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

      II - facultativos para:

      a) os analfabetos;

      b) os maiores de setenta anos;

      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

      § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

      § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o pleno exercício dos direitos políticos;

      III - o alistamento eleitoral;

      IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

      V - a filiação partidária; Regulamento

      VI - a idade mínima de:

      a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

      b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

      c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

      d) dezoito anos para Vereador.

      § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

      § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

      § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

      § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

      § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

      I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

      II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

      § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

      § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

      § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

      __________________________________________________________________________________
      C) ex officio, isto é, por impulso próprio do órgão estatal. 

      A alternativa C está INCORRETA, pois não há possibilidade de alistamento eleitoral por impulso próprio do órgão estatal.
      __________________________________________________________________________________
      D) facultativamente no caso de pessoa portadora de deficiência, quando reste comprovado que o cumprimento das obrigações eleitorais relativas ao alistamento é impossível ou demasiadamente oneroso. 

      A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1º da Resolução TSE 21.920/2004, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência, mas o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto: 

      Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

      Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

      __________________________________________________________________________________


      E) obrigatoriamente pelos que se encontrem fora do país. 

      A alternativa E está CORRETA. Sobre os brasileiros residentes do exterior, José Jairo Gomes ensina que o artigo 225 do Código Eleitoral estabelece que, nas eleições "para presidente e vice-presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no exterior". Ele prossegue lecionando que a Constituição Federal em vigor alterou a disciplina dessa matéria, tornando obrigatórios o alistamento e o voto dos brasileiros residentes no exterior, porquanto, a teor de seu artigo 14, §1º, inciso I (acima transcrito), o alistamento e o voto são facultativos apenas para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

      Ainda de acordo com José Jairo Gomes, as seções eleitorais são organizadas nas sedes das embaixadas e consulados gerais, desde que na circunscrição haja um mínimo de 30 eleitores inscritos.

      Para fazer o alistamento eleitoral fora do País, o nacional deve apresentar documento oficial brasileiro de identificação que contenha nacionalidade e filiação, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade ou de trabalho. Além disso, deve exibir comprovante de residência no exterior; aos homens brasileiros maiores de 18 anos, também se exige a apresentação de certificado de alistamento militar ou de reservista.

      O interessado deve dirigir-se pessoalmente ao consulado ou à sede da embaixada brasileira mais próxima de sua residência, onde um funcionário do Itamaraty preencherá manualmente o RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral), nele anexando as cópias dos documentos exigidos. O requerimento deve ser assinado na presença do funcionário. Não se admite o alistamento por procuração. Na sequência, o requerimento é encaminhado ao Cartório Eleitoral do Exterior, situado em Brasília/DF, por mala diplomática, para apreciação e deferimento do juiz eleitoral. Uma vez emitido, o título eleitoral é enviado à repartição onde foi solicitado. Por se tratar de documento intransferível, o título só poderá ser retirado por quem o requereu. A emissão deve ser feita até três meses antes da data marcada para a eleição.
      __________________________________________________________________________________
      A) facultativamente para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ainda que completem os dezesseis anos no ano em que se realizarem as eleições, desde que até a data do pleito. 

      A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 14 da Resolução TSE 21.538/2003:

      Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

      § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

      § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).

      __________________________________________________________________________________
      Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

      Resposta: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POR TER DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS (ALTERNATIVAS A e E).


    • O professor que comentou a questão se confundiu dizendo que a letra D está correta, porque segundo CE o alistameto não é obrigatório para os que se encontrem fora do país, mas o voto é obrigatório. A questão pergunta sobre o alistamento e não o voto. Art 6, Ic

    • RESOLUÇÃO DO TSE: 21.538/03

       

       

      Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

       

      CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de 16 e os menores de 18 anos.

       

      § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

       

      § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).

       

       

      GABARITO: A

    • Questão desatualizada de acordo com a nova RES 23.659/2021, Art.15, a letra D também está correta.

      RES 23.659/2021, Art. 15. Não estará sujeita às sanções legais decorrentes da ausência de alistamento e do não exercício do voto a pessoa com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações eleitorais.


    ID
    262942
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas características, destaca-se que

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA
      A diplomação será sempre realizada por órgão colegiado, vejamos:

      Código Eleitoral

      Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
      I - Processar e julgar originariamente:
      g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
       
      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
       
      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


      c) CORRETA

      Lei Complementar 64/90:
       
      Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoralpoderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político


      d) ERRADA
      Idem comentários da letra “a”

      e) ERRADA
      Código Eleitoral
      Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    • Em relação a diplomação:

      Quando acontece a Diplomação?

      Não há uma data específica prevista em lei para a realização da diplomação. O TSE,
      entretanto, no exercício de seu poder regulamentar, mediante Instrução de
      Calendário Eleitoral, sempre determina uma data limite para esse ato, em geral
      coincidente com o último dia útil antes do recesso natalino do Poder Judiciário. Para
      as eleições de 2010, esse dia é 17.12.2010 (Res. TSE 23.089, de 1.7.2009). Caberá a
      cada tribunal eleitoral designar a data em que realizará o ato. A data da diplomação
      é um marco de referência importante, a partir do qual se inicia ou se finaliza a
      contagem do prazo para interposição de algumas demandas judiciais?eleitorais
      importantes. Finaliza?se o prazo para: propositura de Representações Eleitorais com
      fundamento nos arts. 41?A e 73, da Lei 9.504/97, e Ações de Investigação Judicial
      Eleitoral (Art. 22, LC 64/90). Inicia?se o prazo para: interposição do Recurso contra
      Diplomação (3 dias – art. 258, CE e Res. TSE 23.218, de 2.3.2010) e propositura da
      Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (15 dias – CF, art. 14, § 10).

    • Prazo para diplomação: A autoridade judiciária tem ampla liberdade p/ marcar a data da diplomação. Deverá fazê-lo, no entatnto, até o dia 19 de dezembro do ano das eleições. (Curso de Direito Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, 4ªed, p.366)
    • Só gostaria de saber o fundamento legal para o dia 19/dez. ser a data limite para diplomação, conforme colocado pelo colega acima; também tenho dúvidas se a expressão 'expedição de diploma', constante da Constituição  Federal em seus arts. 53 e seguintes, corresponde ao termo 'diplomação' constante do Código Eleitoral em seus arts. 215-218? Se alguém puder me esclarecer, agradeço...
    • A data colocada pelo colega para a diplomação (19 de dezembro) na verdade não está prevista na legislação

      Na prática, o TSE, naquele prazo até o dia 05 de março do ano do pleito, elabora, por meio de resolução, o CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES, prevendo as datas máximas de diplomação, além de outras peculiaridades. 
      Inclusive, o TSE já aprovou resolução para as eleições municipais (prefeito e vereador) de 2012, estipulando, novamente, o dia 19 de dezembro como prazo final para a diplomação (Resolução n° 23.341 de 7 de outubro de 2011)

      Quem tiver interesse em verificar o calendário de eleições de 2012:
      http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral


      EM SUMA:

      Não há prazo fixado em lei para a diplomação. Contudo, o caledário eleitoral, elaborado por resolução do TSE, à conveniência de cada pleito , "costuma" estipular a data de 19 de dezembro como prazo final para a diplomação.
    • Alternativa A: errada
      A diplomação será feita pelo TSE, TRE ou pelas Juntas Eleitorais, portanto, orgãos colegiados (aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos). Não confundir com o registro das candidaturas, pois nesse caso o registro dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador são feitos junto ao Juízo Eleitoral. (Art. 215 do Código Eleitoral)
      Alternativa B: errada
      Não há lei que determine a data para a diplomação.
      Alternativa C: correta
      Alternativa D: errada
      Novamente o artigo 215 do Código Eleitoral tem a resposta quando diz que juntamente com os candidatos eleitos os suplentes (vices) receberão o diploma.
      Alternativa E: errada
      Segundo o artigo 216 do Código Eleitoral enquanto o Tribunal Superior não decidir sobre o recurso interposto o diplomado poderá exercer o mandato em sua plenitude. Só para constar: sobrestamento é um ato administrativo que visa interromper a contagem do tempo para conclusão de um trabalho, empregado geralmente em processos administrativos ou judiciais.

    • Resposta C.
       a) ERRADO. A diplomação será sempre realizada por um órgão colegiado da Justiça Eleitoral (i) Junta Eleitoral (eleições municipais); ii) TRE (eleições gerais); e iii) TSE (eleições presidenciais);
      b) ERRADO. Não há previsão legal de data para a realização da diplomação. O TSE, mediante resolução, tem fixado que tal ato seja praticado até 19 de dezembro do ano eleitoral. Essa data limite se refere ao fato de, a partir de 20 de dezembro, iniciar o recesso forense.
      c) CERTO. A expedição do diploma, ante seu caráter de ato jurídico público-eleitoral, pode ser fiscalizada por partido político, coligação, candidato ou membro do Ministério Público.
      d) ERRADO. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso (Código Eleitora, art. 215, “caput”). São diplomados, nas eleições majoritárias, os titulares e os vices, bem como os suplentes de senador.
      e) ERRADO. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude (Código Eleitoral, art. 216).
    • Sobrestar é o mesmo que pedir suspensão do feito para realização de algo. Ex. Solicito a Vossa Excelência o sobrestamento do feito, até que as provas sejam conclusas.

      fonte:www.dicionarioinformal.com.br/sobrestar/

    • Res.-TSE nº 19766/1996: possibilidade de recebimento do diploma por procurador; excepcionalmente, o juiz pode mudar o dia marcado para a diplomação, observadas a conveniência e oportunidade.

    • A) a competência para outorgar a diplomação pode ser de um órgão monocrático ou colegiado, conforme a instância em que ocorra. 

      A alternativa A está INCORRETA, pois a competência para outorgar a diplomação é sempre de um órgão colegiado, podendo ser o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral ou a Junta Eleitoral, conforme o caso.

      José Jairo Gomes ensina que nas eleições presidenciais, os diplomas de Presidente e Vice-Presidente da República são expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e assinados pelo presidente desse sodalício. Nas eleições federais e estaduais, os diplomas de Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Distrital, Deputado Estadual e respectivos suplentes são expedidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, sendo subscritos pelos respectivos presidentes. Já nas eleições municipais, os diplomas de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e suplentes são expedidos pela Junta Eleitoral, sendo assinados pelo juiz que a presidir.

      _______________________________________________________________________________
      B) a data da diplomação não pode ser alterada pela Justiça Eleitoral, uma vez que constitui objeto de norma expressa, de natureza cogente, na legislação eleitoral. 

      A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, não há óbice legal para a alteração da data da diplomação:

      “Calendário eleitoral. Alteração da data de diplomação do governador eleito do Distrito Federal. Não havendo óbice legal para a alteração da data fixada no calendário eleitoral (eleições de 1994) e atendendo à excepcionalidade do caso concreto, pode o Tribunal Regional Eleitoral mudar o dia marcado para a diplomação. Consulta respondida afirmativamente."

      (Res. nº  14.924, de 24.11.94, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro.)

      “[...] Os TREs têm liberdade de fixar a data de diplomação dos eleitos, obedecido o prazo limite fixado nas resoluções do TSE."

      (Res. nº  17.028, de 26.10.90, rel. Min. Pedro Acioli.)

      _______________________________________________________________________________
      D) nas eleições majoritárias são diplomados somente os candidatos eleitos ao Poder Executivo, não sendo cabível a diplomação dos vices. 

      A alternativa D está INCORRETA, pois nas eleições majoritárias são diplomados também os vices. José Jairo Gomes ensina que nas eleições presidenciais, os diplomas de Presidente e Vice-Presidente da República são expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e assinados pelo presidente desse sodalício. Nas eleições federais e estaduais, os diplomas de Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Distrital, Deputado Estadual e respectivos suplentes são expedidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, sendo subscritos pelos respectivos presidentes. Já nas eleições municipais, os diplomas de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e suplentes são expedidos pela Junta Eleitoral, sendo assinados pelo juiz que a presidir.
      _______________________________________________________________________________
      E) existindo recurso contrário à diplomação, esta será sobrestada enquanto não julgado o recurso. 

      A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 216 do Código Eleitoral, de acordo com o qual enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude:

      Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

      _________________________________________________________________________________
      C) a expedição do diploma pode ser fiscalizada por partido político, coligação, candidato ou membro do Ministério Público, ante seu caráter de ato jurídico público. 

      A alternativa C está CORRETA, tendo em vista que, conforme artigo 66 da Lei 9.504/97, os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e a expedição do diploma é uma dessas fases:

      Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.       (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

              § 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.      (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

              § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

              § 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

              § 4o Havendo a necessidade de qualquer alteração nos programas, após a apresentação de que trata o § 3o, dar-se-á conhecimento do fato aos representantes dos partidos políticos e das coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

              § 5o A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas.      (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

              § 6o No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

              § 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      Sobre a fiscalização por parte do Ministério Público, assim dispõe do artigo 72 da Lei Complementar 75/93:

      Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

      Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

      _______________________________________________________________________________
      Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

      Resposta: ALTERNATIVA C 



    ID
    262945
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    O procedimento de revisão do eleitorado tem por finalidade:

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta está no art. 58, caput, da Res. nº 21.538 do TSE:

      Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
      § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
      I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
      II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
      III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Lei nº 9.504/97, art. 92).
      § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
      § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.
    • RESPOSTA: B

      O TSE exige o preenchimento cumulativo dos três requisitos previstos nos incisos I, II e III do artigo 58 da Res. 21538, de 2003, para a realização da revisão do eleitorado, conforme anotação ao artigo 58 do CE, anotado pelo TSE. 

      Uma boa dica para quem está se preparando para TRE's: procure estudar pelo Código Eleitoral anotado editado pelo próprio TSE. Tendo cuidado apenas com relação à Lei Ficha Limpa(Lei complementar 135, de 2010), a qual, quando do lançamento do referido Código anotado, não havia sido ainda publicada.
    • Atenção, não esquecer que há comentários atualizados do TSE a respeito do artigo:

      Art. 58.

      § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

      Res.-TSE nºs 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

      II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

      III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

      Res.-TSE nºs 20.472/99 e 21.490/2003: revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população. Res.-TSE nº 21.490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE nº 21.372/2003.
    • Na minha opnião a assertiva "B" encontra-se mal redigida, num sentido diferente ao encontrado no diploma legal, pois, a existência de fraude em proporção comprometedora é pressuposto para o ínicio do processo de revisão eleitoral e não para o cancelamento dos registros fraudulentos. A assertiva, como se encontra, dá a entender que, mesmo constatados registros fraudulentos, estes não seriam cancelados se não constituissem um número considerado relevante frente ao universo de eleitores, perpetuando-se a ilegalidade por um critério inexistente.
    • Bem, para ajudar na compreensão da questão resolvi reformular a alternativa "B", ficando assim:

      A verificação de fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou município,  quando provada a fraude em proporção comprometedora, resulta no cancelamento de ofício das inscrições eleitorais irregulares.

      Ou seja, só haverá revisão do eleitorado se houver fraude em proporção comprometedora, não é em qualquer fraude como afirma a alternativa "A", e o resultado será o cancelamento de ofício das inscrições eleitorais irregulares.

      Espero ter ajudado!
    • A revisão será instaurada quando provada fraude em proporção comprometedora. Essa é a premissa para a instauração. Depois de instaurado, o cancelamento das inscrições se dará de ofício apenas em relação àqueles títulos que não forem apresentados à revisão. O cancelamentos dos títulos apresentados obedecerá às regras do devido processo legal, com direito a contraditório e ampla defesa àquele eleitor contra o qual for alegada a existência de inscrição irregular. A questão, smj, não tem nenhuma alternativa correta, sendo passível de anulação.
    • Concordo com o posicionamento do colega acima e humildimente discordo da banca.

      A existência de irregularidades em numero condsiderável é pressuposto para a realização da revisão quando verificada em correição na Zona. Uma vez instalada a revisão se houver apenas uma inscrição irregular estar restará canceladaeditar no final dos trabalhos.
    • Perfeito o comentário do Tiago.

      Apesar de volta e meia nós termos uma mania de brigarmos com a banca toda vez que a gente demora mais de 15 segundos para entender uma questão, e achar que em 90% dos nossos erros a questão deve ser anulada, fato é que neste caso a redação da pergunta leva a uma conclusão diversa do que fala a resolução 21538.

      Do jeito que está, conclui-se que se houver um pequeno número de inscrições fraudulentas, então elas não serão canceladas, só se houver bastante.

      Na verdade, o que a Resolução diz é que, para haver revisão (premissa), deve existir um bom número de inscrições supostamente irregulares.

      Questão totalmente anulável, que a FCC não deve ter feito para não admitir equívocos. Consegui acertar não por estudo, mas por decoreba, pois me lembrei que na redação da Resolução havia a expressão "proporção comprometedora", e não havia a expressão "qualquer fraude". E assim vamos indo...
    • Discordo veementemente do gabarito, por uma questão muito simples.
      Uma coisa são os requisitos ensejadores da Revisão, outra coisa são suas finalidades. A meu ver, o objetivo da Revisão é justamente fazer uma correição geral no alistamento do eleitorado quando comprovada a existência de fraude. O objetivo é verificá-las e corrigi-las. Agora o REQUISITO é que essa fraude possua comprovadamente proporções comprometedoras. Destarte, houve fraude, haverá o cancelamento das inscrições regulares. Houve fraudes comprometedoras, haverá a Revisão.
    • Gente eu errei a questão também , mas depois de analisá-la com mais calma, vi que se trata de uma TREMENDA pegadinha da Cespe( obs: a Cespe adora esse tipo de questão ) o examinador intercalou alguns termos da oração dificultando assim a nossa compreensão . 
      Vejamos como ela ficaria mais compreensível :
      A verificação de fraude no alistamento de uma zonal eleitoral quando provada a fraude em proporção comprometedora, resultando no cancelamento de ofício das inscrições eleitorais irregulares . 
    • Célio Viana , sua dica foi maravilhosa. Estava toda atrapalhada, porque tem muita modificação em relação ao código Eleitoral. Tem muita legislação esparsa que o modifica . Esse Codigo anotado do TSE ja coloca os links das leis . Muito legal. 

    • Gabarito B.


      De acordo com a Resolução n°21.538/2003. Art. 58
    • REVISÃO DE ELEITORADO

       

       

      Definição.

       

           A revisão de eleitorado é um procedimento administrativo destinado a sanar ou impedir fraudes no cadastro de eleitores. Pode ocorrer de ofício ou provocada por denúncia fundamentada de fraude.

       

           Uma vez determinada a revisão, são publicados editais com a fixação de prazo para que todos os eleitores da Zona Eleitoral ou município compareçam à Justiça Eleitoral e confirmem o seu domicílio eleitoral, sob pena de terem a inscrição cancelada.

       

       

      Revisão de eleitorado em ano eleitoral.

       

           A regra é que não há revisão de eleitorado em ano eleitoral. Contudo, a Resolução TSE nº 21.538/03, em seu art. 58, § 2º, permite que o TSE, excepcionalmente, autorize o procedimento mesmo em ano eleitoral, desde que existam motivos justificadores.

       

          

      Revisão de eleitorado provocada por denúncia de fraude.

       

           O TRE, ao receber denúncia fundamentada de fraude no alistamento eleitoral, poderá determinar a realização de correição na Zona Eleitoral ou município objeto da denúncia.

       

      Na hipótese de a correição realizada comprovar a existência de fraude em proporção comprometedora, ordenará a realização de revisão de eleitorado, comunicando esta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

       

      Veja que há uma sequência:

       

           1 – Denúncia fundamentada de fraude: nesse momento, o TRE PODE determinar a realização de correição. Não há obrigação, há apenas a possibilidade de determinar a correição, o que dependerá das circunstâncias do caso concreto e dos fundamentos da denúncia.

       

           2 – Realização de correição: determinada a correição, ela pode não comprovar a existência de fraude, comprovar a existência de fraude sem potencialidade lesiva (pouco representativa) ou comprovar a existência de fraude em proporção comprometedora (que tenha potencial para influenciar no resultado do pleito).

       

           3 – Determinação de revisão de eleitorado: só ocorre se depois da correição ficar comprovada a existência de fraude em proporções que possam comprometer o resultado do pleito.

       

      GABARITO B

      BONS ESTUDOS

       

      " ACREDITE NOS SEUS SONHOS"

    • O procedimento de revisão do eleitorado está previsto na Resolução TSE 21.538/2003

      DA REVISÃO DE ELEITORADO

      Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

      § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

      I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

      II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

      III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

      § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

      § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.


      RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    •  Se houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE determina a correição. Caso seja provada fraude em proporção comprometedora, tal tribunal ordenará a revisão do eleitorado, comunicando tal decisão ao TSE.

       

      GAB LETRA B

    • Muito, mas muito mal feita mesmo esta questão. Você fica ali, tentando encontrar a alternativa "menos pior" pra poder responder.

      A inscrição será cancelada de ofício se o cidadão não comparecer para regularizar... Enfim, contra tudo e todos.

    • O problema da questão está na redação truncada e de difícil interpretação, casa haja a inversão dos seguintes termos "resultando" e " quando provada a fraude em proporção comprometedora" a redação fica clara e se entende a questão a luz da resolução 21.538 do TSE: 

      b) a verificação de fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou município, quando provada a fraude em proporção comprometedora, resultando no cancelamento de ofício das inscrições eleitorais irregulares.

       

    • GABARITO B , mas fui na A :(

    • O real problema... é que a fcc se apega tanto a letra da lei.... que não perce o logico....vejamos

      "Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º)."

       

      ENTAO SEGUNDO A FCC.... não pode cancelar de oficio as inscrições irregulares, MESMO Q TENHA fraude (apesar de n comprometedora) isto é, as inscrições continuariam válidas???? ridiculo entend....

    • Na verdade a banca pegou trechos do artigo original, juntou tudo e não verificou a sintaxe da frase. A dupla interpretação da letra B é lamentável e sacaneia quem estuda...=(

      DENÚNCIA DE FRAUDE --------> CORREIÇÃO

      COMPROVADA FRAUDE ----------> REVISÃO

      (proporção comprometedora)

      - CANCELA DE OFÍCIO AS INSCRIÇÕES CORRESPONDENTES AOS TÍTULOS NÃO APRESENTADOS NA REVISÃO

    • Questão horrivel.. mexeram na ordem das coisas (o que alterou o sentido) e pediram o sentido original.

       

      A revisão  do eleitorado é determinada, pelo TRE, quando proavada fraude em proporção comprometedora, ou de oficio, pelo TSE, quando verificadas algumas situações (res. 21.538/03 Art. 58)

       

      Agora, a pergunta da questão é sobre a finalidade da revisão, e não sobre os requisitos para que ela seja realizada. Ou seja, deveríamos entender como já certa a realização da revisão. Portanto, caberia aqui o Art. 73 da mesma res. 21.538/03:

      "Art. 73. Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério Público, o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido, adotando as medidas legais cabíveis, em especial quanto às inscrições consideradas irregulares, situações de duplicidade ou pluralidade e indícios de ilícito penal a exigir apuração."

       

      Nota-se que, após realizada a revisão, TODA E QUALQUER inscrição irregular será cancelada, independentemente se a proporção dessas inscrições será comprometedora ou não. 

      -----------

      Ex: (Ler Art. 58 da res. 21.538/03) Detecta-se que no município X:

       

      -o número  de transferências de eleitores é 15% maior que o do ano anterior;

      -o número de eleitores é 3x maior que o tanto de crianças (10-15) somadas ao tanto de idosos (70+);

      -o número de eleitores correspende a 85% da população municipal projetada para aquele ano pelo IBGE.

       

      Pois bem, o TSE determina, de ofício, a realização da revisão de eleitorado. Realizada a revisão, constata-se que as fraudes correspondem a somente 0,01% das inscrições (vamos considerar, pelo montante, que não seja considerada uma proporção comprometedora). Após os procedimentos previstos, o juiz eleitoral determina o cancelamento de todas as inscrições irregulares (e das inscrições dos que não compareceram).

       

      ----------

      A única forma que vejo como poderia estar correta a questão seria:

      "O procedimento de CORREIÇÃO tem por finalidade:

      b) a verificação de fraude no alistamento de uma  zona eleitoral ou município, resultando, quando provada a fraude em proporção comprometedora, NA REALIZAÇÃO DE REVISÃO DO ELEITORADO E, CONSEQUENTEMENTE , no cancelamento de ofício das inscrições eleitorais irregulares."

       


    ID
    262948
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A prestação de contas nas campanhas eleitorais configura procedimento obrigatório, tendente a preservar a lisura e a transparência no fluir financeiro de candidatos e partidos em tal período. Realizada perante a Justiça Eleitoral, a prestação de contas nas campanhas eleitorais está regulamentada na Lei no 9.504/97, a qual prevê, entre outras normas, obrigações a partidos e candidatos no sentido de prestar informações acerca da arrecadação e dispêndio de recursos, os procedimentos para a apresentação das contas e as consequências da não apresentação ou rejeição das contas. Entre tais normas, vale destacar que

    Alternativas
    Comentários
    • b) CORRETA:

      Art. 28. A prestação de contas será feita:

      I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;

      II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.

      § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

      § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato

    • a) ERRADA, conforme Art. 28, Lei 9504/97

      b) CORRETA
      Lei 9504/97:


      Da Prestação de Contas
      Art. 28. A prestação de contas será feita:
      § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
      § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

      c) ERRADA
      Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
      § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar

      d) ERRADA
      , são 4 (quatro) formas; Art. 30
      e) ERRADA
      Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
      I - pela aprovação, quando estiverem regulares; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
      II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
      III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
      IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    • A) ERRADA: a prestação de contas pode ser feita ou pelo candidato (no caso de eleições proporcionais) ou pelo comitê financeiro à Justiça Eleitoral. Não há prestação de contas pelos doadores para o comitê.
       
      Art. 28. [...]
      § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
      § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
       
      B) CORRETA: consoante o § 1º do art. 28 da Lei n. 9.504/97. A doação feita pelo candidato à Justiça Eleitoral cabe somente no caso das eleições proporcionais:
       
      Art. 28. [...]
      § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
       
      C) ERRADA: a inobservância do prazo para a prestação de contas acarreta o impedimento da diplomação enquanto perdurar:
       
      Art. 29 [...]
      § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
       
      D) ERRADA: há três condutas possíveis: aprovação (com ou sem ressalvas), desaprovação ou não prestação. Essa ocorre quando apresentadas as contas após a notificação emitida pela justiça eleitoral, no prazo de 72 horas.
       
      Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:
      I - pela aprovação, quando estiverem regulares;
      II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
      III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
      IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.
       
      E) ERRADA: não prestadas as contas no prazo legal, a Justiça Eleitoral concede um prazo de 72 horas para que ela seja prestada, consoante o artigo acima (30, IV, da Lei n. 9.504/97).
    • a não prestação de contas impede a diplomação
    • letra B) correta

      eleição Majoritária / serão feitas por intermédio do comitê financeiro.

      eleições proporcionais / serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

    • (errada) a) a prestação de contas poderá ser feita por preposto do candidato ou pelos doadores para o comitê financeiro.
      "Lei 9.504/97, Art. 28. A prestação de contas será feita:
      ...

      § 1o.  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê finan?
      ceiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos 
      financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, 
      valores e emitentes.
      § 2o. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo 
      próprio candidato."
       
    • (certo) b) no caso de eleição para cargo majoritário, cabe ao comitê financeiro, e não ao candidato, o encaminhamento à Justiça Eleitoral das informações contidas nas prestações de contas.

      "Lei 9.504/97, Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos 
      candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
      ...
      III – encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das presta?
      ções de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso 
      seguinte;
      IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois 
      turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização."
    •  Resposta. B.
      a) ERRADO. Não há previsão legal para prestação de contas por preposto de candidato ou por doadores para o comitê financeiro. Com efeito, tal missão incumbe: i) nas eleições majoritárias: aos comitês financeiros (Lei n.º 9.504/97, art. 28, § 1.º); e b) nas eleições proporcionais: aos comitês financeiros ou aos próprios candidatos (Lei n.º 9.504/97, art. 28, § 2.º).
      b) CERTO. No caso de eleição para cargo majoritário, cabe ao comitê financeiro, e não ao candidato, o encaminhamento à Justiça Eleitoral das informações contidas nas prestações de contas (Lei n.º 9.504/97, art. 28, § 1.º).
      c) ERRADO. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar (Lei n.º 9.504/97, art. 29, § 2.º).
      d) ERRADO. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, sendo quatro suas condutas possíveis: i) pela aprovação: quando estiverem regulares; ii)  pela aprovação com ressalvas: quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; iii) pela desaprovação: quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; e iv) pela não prestação: quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. (Lei n.º 9.504/97, art. 30, incs. I a IV, incluídos pela Lei n.º 12.034/09).
      e) ERRADO. Não prestadas as contas no prazo legal, a Justiça Eleitoral concede um prazo de 72 (setenta e duas) horas para que ela seja prestada, consoante o artigo acima (Lei n.º 9.504/97, art. 30, IV, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
      Bons estudos!
    • Redação da Lei 13.165 de 2015 alterou o Art. 28 da Lei § 1º e 2º da Lei 9.504 de 1997


      Estabelecendo: "Art. 28 §1º [...] eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato; §2º [...] eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato"


      Ou seja: questão destualizada!!

    • Questões desatualizada. Art. 28 diz que as prestações são feitas pelo próprio candidato é quem faz. 

      § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 2o As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      No art. 29 existe a opção por fazer por meio do comitê.

    • O art. 19 que falava sobre os comitês financeiros foi revogado pela lei 13.165/2015. Portanto, eles não são mais constituídos. Não confundir os comitês do artigo 19 com os comitês do artigo 29!

    • CUIDADO, A LEI 13.165 DE 2015... NÃO ESTARÁ PRESENTE NA MAIORIA DOS EDITAIS ABERTOS, SOMENTE EDITAIS POSTERIORES A 29/09/2015... POR ISSO CUIDADO!!!


      CUIDADO, A LEI 13.165 DE 2015... NÃO ESTARÁ PRESENTE NA MAIORIA DOS EDITAIS ABERTOS, SOMENTE EDITAIS POSTERIORES A 29/09/2015... POR ISSO CUIDADO!!!


      CUIDADO, A LEI 13.165 DE 2015... NÃO ESTARÁ PRESENTE NA MAIORIA DOS EDITAIS ABERTOS, SOMENTE EDITAIS POSTERIORES A 29/09/2015... POR ISSO CUIDADO!!!


      CUIDADO, A LEI 13.165 DE 2015... NÃO ESTARÁ PRESENTE NA MAIORIA DOS EDITAIS ABERTOS, SOMENTE EDITAIS POSTERIORES A 29/09/2015... POR ISSO CUIDADO!!!

    • são muitas decisões.....

    • atualização:

       

      Art 28 da Lei 9.504 : §1º as prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias SERÃO FEITAS PELO PRÓPRIO CANDIDATO ....

    • Questão desatualizada. Não existe mais comitê financeiro, a responsabilidade das contas do candidato, tanto do pleito majoritário como do pleito proporcional, é do próprio candidato.

    • Sugiro que o QC retire questões desatualizadas porque atrapalham

    • Nossa vey , desatualizada ..... assim fica difícil para assimilar .

    • Lei 9.504

       

      Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:

      II - resumir as informações contidas na prestação de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

      IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

      § 3o  Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

       Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      I - pela aprovação, quando estiverem regulares;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    • DESATUALIZADA!!

       

      lei 9504/97 art 28 § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

       

      POR TRÁS DE UM SONHO REALIZADO SÓ D-US SABE OS SACRIFÍCIOS QUE FORAM FEITOS.

    • CUIDADO!!!   QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

      O § 1o do Art. 28 da Lei 9.504, que se refere ao gabarito, foi alterada pela Lei nº 13.165, de 2015!

      § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    • LEI 9504/97

      Da Prestação de Contas

      Art. 28. A prestação de contas será feita:

      ALTERNATIVAS "A e B" ERRADAS

      § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser 
      acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e 
      da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

       

      ** INCLUSIVE ** § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

       

      ATENÇÃO AO CAPUT DO ART. 29. "Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais  que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:"

       Aqui a falta de correção pela lei 13.165/2015, gerou, acredito, uma antinomia do art. 29 em relação ao § 2º do art. 28 - acima colacionado. Contudo, o que deve prevalecer é o entendimento trazido pela lei nova

       

      ALTERNATIVA 'C' ERRADA

      Art. 29

      (...)

      § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

       
      ALTERNATIVA "D" ERRADA
       
      Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

              I - pela aprovação, quando estiverem regulares;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a 
      obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.      

      ALTERNATIVA "E" ERRADA

       Art. 30.

      IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a 
      obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.      

       

    • Galera, não existe isso de "questão DESATUALIZADA tem de ser retirada da base de questões, pq atrapalha os estudos"!

       

      A legislação eleitoral sofreu pelo menos 2 mudanças significativas (lei 12891/13 e lei 13165/15) modificando muitos artigos de lei (9096/95; 9504/97 e o próprio C.E/65). Pedir pra tirar essas questões da base de dados é quase sinônimo de pedir pra retirar a maioria das questões de direito eleitoral. Estas questões desatualizadas são importantes pra sabermos: o que mais é cobrado em provas, como é cobrado e além disso cada um pode ir fazendo as atualizações que julgar necessárias. 

       

      Ex: antes a filiação partidária exigia o prazo de no mínimo 1 ano antes do pleito. Com a mudança agora é necessário o prazo mínimo de 6 meses;

       

      antes dupla filiação partidária ambas eram consideradas nulas; doravante é considerada como filiação válida apenas a última;

       

      e por aí vai dentre outros mtos exemplos;

       

       

       

       


    ID
    262951
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    O regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte prevê a existência de duas comissões permanentes: a de Regimento e a de Jurisprudência. Entre as atribuições de cada comissão, ressalta-se que

    Alternativas
    Comentários

    • d) CERTA

      Regimento Interno TRE-RN


      Art. 43. À Comissão de Regimento incumbe:

      I – velar pela atualização do Regimento Interno, da Corregedoria e das Zonas Eleitorais, propondo emendas ao texto em vigor e emitindo parecer sobre as emendas de iniciativa de outras comissões ou de Juízes;

      II – opinar, em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.

    • preciso de questoes sobre o regimento interno do TRE PE
    •  Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012
          REGIMENTO INTERNO DO TRE

       

      A-  Art. 47. Ao Presidente, aos Juízes e às comissões é facultada a apresentação de
      emendas ao Regimento Interno.

      B-  Compete, privativamente, ao tribunal. ART 17 - II

      C- Compete ao presidente do tribunal-- art 20- XX, alínea a.

      D- correta --art. 45-II

      E -  Baseado no mesmo artigo da letra A.

       

      Deus seja conosco!


    ID
    262954
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Inconformado em razão da derrota no pleito eleitoral, o candidato formula perante a Junta Eleitoral pedido de recontagem de votos, alegando que o resultado está sob suspeita. Ao conhecer do pedido, cabe ao juiz presidente da Junta Eleitoral

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA


      Lei 9504/97

              Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:
              I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;
              II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.
    • Pô cara, você ta comentando isso em todas as questões..  Tumultuar o quadro de comentários do site não vai fazer com que a banca refaça a prova, você deveria ter entrado no ministério público ou procurar alguma outra maneira pra buscar os seus direitos já que acha que a banca cometeu um erro ao não cumprir o edital. :)
    • Eu aprovo a iniciativa do colega de alardear a injustiça e falta de profissionalismo da FCC. Tanto para mobilizar os concursandos q fizeram essa mesma prova a entrarem na justiça, quanto para q o máximo de futuros concursandos saibam da disposição dessa organizadora qto ao cumprimento dos editais, estando já preparados para tomar as atitudes cabíveis caso venham a ocorrer irregularidades em concursos futuros. Isso, é claro, se houve mesmo uma falha da organizadora e não somente um erro na interpretação do edital por conta do concursando.
    • O Paulo e o Diogo estão certos a meu ver, acho válida a manifestação do Evandro no site, mas,embora nos sirva como alerta não resolve o caso,ocandidato deveria levá-lo à justiça.  Talvez ele até tenha feito isso, não sabemos né.
       Se o assunto não estava no edital não poderia ser cobrado.  
       Não desanime Evandro, pedras existirão no caminho!



    • caraca , esta prova de tecnico estava tennnnsaaa
    • Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

      I – o boletim apresentar resultado não coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

      II – ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

    • Errei por ter contrariado a máxima "não mude a alternativa, senão irás errar a questão"... :(

    •       Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

       

       

              I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

       

              II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

       

    • B) recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, quando exista diferença relevante no percentual de votos apurados para cada candidato em relação à última pesquisa eleitoral realizada por instituto credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral. 

      A alternativa B está INCORRETA, pois as hipóteses em que é obrigatória a recontagem de votos estão taxativamente previstas nos termos do artigo 88 da Lei 9.504/97:

      Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

      I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

      II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      C) realizar, obrigatoriamente, o procedimento de recontagem, podendo, contudo, requerer ao Tribunal Regional Eleitoral a dispensa de fazê-lo, sob o fundamento de que a recontagem tem natureza meramente procrastinatória. 

      A alternativa C está INCORRETA, pois as hipóteses em que é obrigatória a recontagem de votos estão taxativamente previstas nos termos do artigo 88 da Lei 9.504/97:

      Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

      I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

      II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      D) realizar o procedimento de recontagem por uma única vez, sem análise do mérito, não cabendo novos pedidos de recontagem. 

      A alternativa D está INCORRETA, pois as hipóteses em que é obrigatória a recontagem de votos estão taxativamente previstas nos termos do artigo 88 da Lei 9.504/97:

      Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

      I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

      II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      E) recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, no caso de votação por cédulas, a pequena diferença entre os votos conferidos aos candidatos. 

      A alternativa E está INCORRETA, pois as hipóteses em que é obrigatória a recontagem de votos estão taxativamente previstas nos termos do artigo 88 da Lei 9.504/97:

      Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

      I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

      II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      A) recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, a apresentação do total de votos nulos, brancos ou válidos destoante da média geral das demais seções do mesmo município. 

      A alternativa A está CORRETA, nos termos do artigo 88 da Lei 9.504/97:

      Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

      I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

      II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

      __________________________________________________________________________________
      Resposta: A 
    • Art 88 da lei 9504/97

    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

       

      ARTIGO 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

       

      I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

       

      II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.


    ID
    262957
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    As agremiações políticas e coligações possuem prerrogativas de fiscalização do processo de votação e apuração das eleições, as quais são garantidas por normas expressas na legislação eleitoral, sendo que, caso não observadas, podem acarretar nulidades na votação. Entre tais prerrogativas, insere-se

    Alternativas
    Comentários
    • c) CORRETA: Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.(Redação dada pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      § 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

       

    • Fundamentação das questões erradas, complementando o comentário do colega Daniel Sini:

      ERRADA a) a nomeação de fiscal para fiscalizar seção eleitoral, sendo-lhe vedado, contudo, nomear o mesmo fiscal para mais de uma seção, ainda que no mesmo local de votação.
      Lei 9504/97
      Art. 65, § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

      ERRADA b) o requerimento do registro, na Justiça Eleitoral, dos fiscais e delegados que participarão da fiscalização, para que aquela (na Justiça Eleitoral) expeça as credenciais necessárias à livre circulação nas seções eleitorais. 
      Lei 9504/97
      Art. 65, § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações;
                  § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

      ERRADA d) constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas de sua confiança, independente de credenciamento junto à Justiça Eleitoral, as quais receberão, previamente, os programas de computador e, simultaneamente, os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.
      Lei 9504/97
      Art. 66, § 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.

      ERRADA e) obter cópia do boletim de urna, sem limitação temporal para seu requerimento.
      Lei 9504/97
      Art. 68, § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.
    • Bah essa prova da FCC para Técnico está bem difícel!!! :((

    • Isso foi desnecessário Getúlio Filho.

    • Credenciamento pelo Juiz Eleitoral: delegados que fiscalizarão pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via. Art 28, § 1º, Res. 21.538/2003

    • A) a nomeação de fiscal para fiscalizar seção eleitoral, sendo-lhe vedado, contudo, nomear o mesmo fiscal para mais de uma seção, ainda que no mesmo local de votação. 

      A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 9.504/97, o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação:

      Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

      § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

      § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

      § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

      § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      _______________________________________________________________________________
      B) o requerimento do registro, na Justiça Eleitoral, dos fiscais e delegados que participarão da fiscalização, para que aquela expeça as credenciais necessárias à livre circulação nas seções eleitorais. 

      A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 65, §2º, da Lei 9.504/97, as credenciais de fiscais e delegados serão expedidas exclusivamente pelos partidos ou coligações (e não pela Justiça Eleitoral):

      Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

      § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

      § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

      § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

      § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      _______________________________________________________________________________
      D) constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas de sua confiança, independente de credenciamento junto à Justiça Eleitoral, as quais receberão, previamente, os programas de computador e, simultaneamente, os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização. 

      A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 66, §7º, da Lei 9.504/97, as empresas de auditoria de sistemas contratadas pelos partidos políticos devem ser credenciadas junto à Justiça Eleitoral para que recebam previamente os programas de computador e, simultaneamente, os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização:

      Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.       (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)


      § 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.      (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

      § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

      § 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

      § 4o Havendo a necessidade de qualquer alteração nos programas, após a apresentação de que trata o § 3o, dar-se-á conhecimento do fato aos representantes dos partidos políticos e das coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

      § 5o A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas.      (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      § 6o No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      § 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      _________________________________________________________________________________
      E) obter cópia do boletim de urna, sem limitação temporal para seu requerimento. 

      A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 9.504/97, há a limitação temporal de uma hora após a expedição para o requerimento de cópia do boletim de urna:

      Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

      § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

      § 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.

      __________________________________________________________________________________
      C) o conhecimento antecipado dos programas de computador utilizados no processamento eletrônico da totalização dos resultados, podendo, inclusive, apresentar, em relação a eles, impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral. 

      A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 66, §§2º e 3º, da Lei 9.504/97:

      Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.       (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      § 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.      (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

      § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

      § 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

      § 4o Havendo a necessidade de qualquer alteração nos programas, após a apresentação de que trata o § 3o, dar-se-á conhecimento do fato aos representantes dos partidos políticos e das coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

      § 5o A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas.      (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      § 6o No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      § 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

      _________________________________________________________________________________
      Resposta: ALTERNATIVA C 
    • Lei 9.504/97

      A) Art. 65§ 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

       

      B) Art. 65 § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

      § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

       

      C) Art. 66 § 1º Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.

      § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados. ​

      § 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral. 

       

      D) Art. 66 § 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.

       

      E) Art. 68  § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

       

      GABARITO "C"

    • A - Pode ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção no mesmo local de votação.

      B - Quem expede a credencial é a coligação ou o PP.

      C - Gabarito

      D - Devem ser credenciadas na JE, em nenhum momento a lei fala em simultaneidade.

      E - Cópia do B.U para PP ou Coligação concorrentes que requisitarem em até 1 hora da expedição.


    ID
    262960
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A figura do voto em trânsito, prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução no 23.215, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, constituiu inovação importante nas eleições de 2010. Nos termos de tal legislação, o voto em trânsito consiste na possibilidade do eleitor nacional, que se encontre

    Alternativas
    Comentários
    •   A resposta para a questão está no art. 233-A do CE. Senão vejamos:

      Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      Resolução nº 23.215 -

       

        Art. 1o Os eleitores em trânsito no território nacional poderão

      votar no primeiro e/ou no segundo turno das eleições de 2010 para Presidente

      e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas

      capitais dos Estados (Código Eleitoral, art. 233-A).

      Art. 2 o Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em

      qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com

      a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em

      deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.   

        
    • COMPLEMENTANDO:

      Nas eleições de 2010, poderá votar em trânsito, quem estiver nas capitais no dia da eleição, para Presidente da República.

      Para isso, o eleitor, que estará em alguma capital no dia da eleição, deverá comparecer em qualquer Cartório Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, levando o título eleitoral e um documento de identidade.
      Caso no dia da eleição, ele não se encontre na cidade na qual ele se cadastrou para votar em trânsito, ele não poderá votar na sua seção eleitoral de origem, podendo apenas justificar.


      Bons estudos!!
    • qual o erro da letra A)?
      Se alguém poder avisar no meu perfil escrevendo o código da questão pra eu saber que você comentou ficaria agradecido.

      obrigado.

    • Comentado por Diogo do Ybiti há aproximadamente 1 mês.
      qual o erro da letra A)?
      Se alguém poder avisar no meu perfil escrevendo o código da questão pra eu saber que você comentou ficaria agradecido.

      obrigado.

      Caro Diogo, eu também fiquei em dúvida nesta alternativa. Não há nada de errado com ela, acontece que o enunciado da questão pede especificamente o artigo 233-A do Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução n23.215, de 2 de março de 2010 que trata do voto em trânsito em território nacional. 

      Espero ter ajudado
    • Instrução nº 363-32.2010.6.00.0000 - Resolução nº 23.215

      O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

      Art. 1º Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2010 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados (Código Eleitoral, art. 233-A).

      Art. 2º Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.

      § 1º A habilitação prevista no caput será realizada mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo a identificação do eleitor ser promovida pela conferência dos dados do título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.

    • Questao desatualizada. Resolução do TSE ampliou os lugares para exercico do voto em trânsito, incluindo todas as cidades com mais de 200 mil eleitores, e não só as capitais. Ja se aplicou nas eleições de 2014

    • Não entendi qual é o erro da questão A, alguém poderia me ajudar?!!??!


    • Sobre a letra A: tal resposta descreve o voto em trânsito no exterior e não o voto em trânsito nacional, que foi uma inovação "mais recente", conforme sugere a questão. O direito do voto em trânsito no exterior é mais antigo.

    • EU TAMBÉM ERREI ESSA, HAVIA MARCADO LETRA a), PORÉM CAI NA REAL DEPOIS DOS COMENTÁRIOS, E CONCLUO QUE... POR MAIS QUE ESTEJA DESATUALIZADA, TEMOS QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO, O ANO DA APLICAÇÃO DESTA QUESTÃO, SENDO ASSIM: O GABARITO...

      e) fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar na capital do Estado em que estiver presente ou de passagem na ocasião, desde que realizada prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

    • Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

      Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

      Localidades

      Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.


      FONTE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Agosto/mais-de-84-mil-eleitores-solicitaram-habilitacao-para-votar-em-transito-no-primeiro-turno


    • Votar nas Capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores

      Habilitaçao: 45 dias antes

      Fora da UF = somente PR

      Dentro da UF = todos os cargos, exceto as municipais

    • Questão desatualiza/ Art 233-A do código eleitoral: Aos eleitores em trânsito no terretório nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da Republica, Governador, Senador, deputado federal, Estadual e Distrital em urnas especialmentes instaladas nas capaitais e nos municipios com mais 100 mil eleitores.

    • Acredito que o erro da A seja:

      1) O voto em trânsito citado no art 233-A diga respeito quanto "aos eleitores em trânsito no território nacional"

       

      2) a redação da alternativa a, diz respeito ao voto no exterior. No entanto, mesmo que o art 233-A não fosse mencionado, temos a possiblidade de voto também nos Consulados Gerais:

       

      Art 225. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no exterior.

      § 1º Para esse fim serão organizadas seções eleitorais, nas sedes das Embaixadas e Consulados Gerais.

       

       


    ID
    262963
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral

    O processo eleitoral é uma das formas de concretização do princípio democrático, razão pela qual é merecedor de diversas garantias previstas, expressamente, na legislação. Entre tais garantias, destaca-se que

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA D

      De acordo com o CÓDIGO ELEITORAL:

      Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imediações, observado o disposto no art. 141.

      Art. 141. A força armada conservar-se-á a CEM METROS da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.

      Bons Estudos !
    • a) nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, ainda que em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. ERRADA
      Código Eleitoral

      Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

      b) os membros das Mesas Receptoras, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito. Tal garantia não se estende aos fiscais dos partidos.ERRADA
      Código Eleitoral
      Art. 236. § 1º Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.


      c) o eleitor, embora não possua a prerrogativa de representar diretamente ao corregedor geral ou regional da Justiça Federal, pode provocar o Ministério Público ou o partido político para que o faça. ERRADA
      Código Eleitoral
      Art. 237. § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

      d) é proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imediações, sendo que a força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa. CORRETA
      Código Eleitoral
      Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imediações, observado o disposto no art. 141.
      Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.

      e) aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante o ano da realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados. ERRADA
      Código Eleitoral
      Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.
    • Pessoal, apenas uma observação:
      A LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades), assegura em seu art. 22, a representação feita diretamente perante o Corregedor-Geral ou Regional, aos candidatos, partido político, coligação e MP Eleitoral, sendo que os ELEITORES, pela LC 64/90 não tem mais legitimidade.
      O CE ainda preserva o eleitor como detentor da legitimidade. Portanto, tem que ficar atento para qual diploma a questão se refere.
      Especificamente nesta questão, a alternativa "c" ainda estaria incorreta pois a representação é feita diretamente ao Corregedor-Geral/Regional e não ao membro do MP.

      LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

      Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

      LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. 
      Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

              § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

              § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

      O próprio CE anotado, disponível no site do TSE, faz essa ressalva.
      Espero ter ajudado!

    • No dia em que há eleição constato que essa regra da alternativa correta sempre é desrespeitada. Nunca deixei de ver policiais militares dentro da escola pública onde eu voto. E não só onde eu voto. Eles praticamente ficam dentro dos prédios. 
    • Também sempre vejo um pm lá dentro do colégio onde voto.
    • Gente só uma dica, se vc realmente quer passar em um concurso público, esqueça oq acontece na prática... se vc levar a prática pra prova, vai errar 100% das questões.
    • Aos colegas que disseram ver Policiais nos colégios

      Provavelmente os PM´s vistos estavam a 100 metros das seções, local de VOTAÇÂO.

      é proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imediações, sendo que a força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.

      Eles podem estar no pátio, em corredores longe das seções. 100 metros é bem pertinho gente!

    • LETRA D CORRETA 

      Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.

      Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

    • Nesta questão a FCC criou uma de suas pegadinhas típicas (Realidade costumeira x Realidade legal), uma vez que é comum vermos policiais na entrada dos edifícios onde estão funcionando as Mesas Receptoras.

      Lembrem da ressalva: "[...] sem ordem do Presidente da Mesa."

      FCC sendo FCC.

    • ---> Nenhum eleitor poderá vir a ser preso desde os 05 dias antes até as 48 horas depois da eleição, salvo nos casos de flagrante delito, condenação criminal transitada em julgado por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.


      ---> Os membros da mesa receptora, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito. Tal garantia também se estende aos fiscais dos partidos.


      ---> Durante o ato eleitoral, é proibida a presença de força pública (policiais) no edifício em que funcionar a Mesa Receptora, ou nas imediações, sendo que a força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa Receptora.


      ---> Aos partidos políticos e coligações é assegurada a prioridade postal de material de campanha desde os 60 dias antes da eleição

    • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 236 do Código Eleitoral:

      Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

      § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

      § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

      A alternativa B está INCORRETA, conforme §1º do artigo 236 do Código Eleitoral (acima transcrito), já que a garantia se estende aos fiscais dos partidos.

      A alternativa C está INCORRETA, conforme §2º do artigo 237 do Código Eleitoral:

      Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

      § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

      § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

      § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes fôr aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952.

      A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 239 do Código Eleitoral:

      Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

      A alternativa D está CORRETA, conforme artigos 238 e 141 do Código Eleitoral:

      Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.

      Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.


      RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


    • Som Dingles etc   a 200 (Duzentos)  metros de alguns eDificios (publicos)
      forÇa políCia        a 100 (Cem)          metros da Sessão
       

    • DAS GARANTIAS ELEITORAIS

              Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

              Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

              Parágrafo único. A medida será válida para o período compreendido entre 72 (setenta e duas) horas antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.

              Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

              § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

              § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

              Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

              § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

              § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

              § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952.

              Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.[mr1] 

              Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

       [mr1]Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

    • Questão desatualizada, pois a alternativa "c" está realmente correta. O eleitor não é legítimado para representar diretamente aos corregedores, estes são os legítimados:

      " Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional..."

    • Matheus,

      o enunciado versa sobre: "(...) diversas garantias previstas,expressamente, na legislação (...)".

      Tem de decorar a lei... 

    • Sobre a c: 

       

      Ac.-TSE, de 9.8.2011, nos ED-Rp nº 317632 e, de 21.9.2006, no AgR-Rp nº 963: o mero eleitor não é parte legítima para ajuizar pedido de abertura de investigação judicial, considerados os limites impostos pelo art. 22 da LC nº 64/1990.

    • Pessoal, policial militar pode se aproximar da mesa receptora mas somente se estiver exercendo seu próprio voto, ou na hipótese de flagrante, por ordem do presidente da mesa ou outra autoridade competente

       

      ----

      "Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não às pessoas, nem às coisas."

    • sobre  A e B:  

       

      art. 236, CE: Não serão presos:

      DO PLEITO:

      5 dias antes - 48h depois = ELEITOR, salvo flagrante delito, sent. trans. em julgado de crime inafiançável ou salvo conduto

      durante seu exercicio = MEMBROS DE MESAS RECEPTORAS E FISCAIS DE PARTIDOS, salvo flagrante delito

      15 dias antes = CANDIDATOS

       

      sobre a D:

       

      Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral

                        e NÃO poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar > SEM ordem do Presidente da Mesa.

       

    • Não há desatualização alguma, o Código Eleitoral permanece com a mesma redação:

       

      Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

              § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

              § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

       

      Os comentários mais atuais citaram outras ações eleitorais para as quais o eleitor não detém legitimidade, mas a alternativa trouxe de forma genérica e ainda reproduziu redação vigente do Código Eleitoral.

    • GABARITO D

       

      ERRADA - nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, SALVO nos casos de (I) flagrante delito (II) sentença judicial condenatória transitada em julgado por crime inafiançável (III) desrespeito a salvo conduto -  nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, ainda que em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

       

      ERRADA - Membros das Mesas Receptoras + Fiscais de Partido ( durante o exercício de suas funções) não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito - desde 15 dias antes do pleito, os candidatos gozarão da mesma garantia - os membros das Mesas Receptoras, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito. Tal garantia não se estende aos fiscais dos partidos.

       

      ERRADA -  Art 237 , § 2º do CE:  Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político - o eleitor, embora não possua a prerrogativa de representar diretamente ao corregedor geral ou regional da Justiça Federal, pode provocar o Ministério Público ou o partido político para que o faça.

       

      CORRETA - é proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imediações, sendo que a força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.

       

      ERRADA - Aos PPs é assegurada prioridade postal durante os 60 dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados - aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante o ano da realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

    • essa regra terá revogação tácita em outubro/2018. É melhor Jair ir se acostumando...

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

       

      ===============================================================

       

      ARTIGO 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.