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Alternativa "e":
São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (Art. 12, inciso II, alínea “b” da CF/88)
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
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Redação Anterior:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
cf88
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação da EC de Revisão nº 03/94)
FONTE:(http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188)
"A aplicação da regra da alínea b do inciso II do art. 12 da CF pressupõe a prova inequívoca de que o extraditando requereu e obteve a nacionalidade brasileira." (HC 85.381, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 25-5-2005, Plenário, DJ de 5-5-2006.)
“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.)
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Pedro Lenza pag. 770 - "Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, pais de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios..."
Leo Van Holthe pag.434 - "Sendo o Brasil um país de imigração, todas as Constituições brasileiras adotaram o jus soli como critério principal (apesar de sempre fazerem concessões ao jus sanguinis combinando com outros requisitos)."
Alexandre de Moraes pag. 206 - "A regra adotada, como já visto, foi ius soli, mitigada pela adoção do ius sanguinis somado a determinados requisitos."
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Letra E errada:
O art. 12, II, b, CF - os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes da República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Segundo a jurisprudência do STF nessa hipótese há direito público subjetivo, sendo ato vinculado, ou seja, o governo é obrigado a conceder a naturalização (desde que requeiram).
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Gabarito E
Questão pura letra de Lei.
Art. 12 da CF.
II - Naturalizados:
"b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
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Sobre os direitos de nacionalidade, éincorreto afirmar:
a)A Constituição brasileira consagra conjuntamente os critériosjus soli e jus sanguinis para atribuição da nacionalidade.
Ius solis: art. 12, I, a, CF.
Ius sanguinis: art. 12, I, b e c, CF.
b)É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal.
É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do STF, e consequentemente o de Presidente da Corte Suprema (art. 12, § 3.º, IV, CF).
c)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Art. 12, I, a, CF.
d)Para que o brasileiro naturalizado seja proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a Constituição brasileira exige a aquisição de nacionalidade brasileira há mais de dez anos.
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País (art. 222, CF).
e)São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Nacionalidade secundária extraordinária (quinzenária) (art. 12, II, b): “São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.
Resposta: E
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Joyce:
Para ser presidente do STF ele precisa ser ministro do STF, logo, por deduçao, tbm nao pode.
O presidente do STF está na linha sucessoria do presidente da República, e mais, no STF os ministros se revezam na presidencia, logo todos os ministros têm que ser brasileiros natos pq necessariamente chegarão à presidencia do órgao.
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Em minha humilde opinião, a alternativa “A” também está errada,
Notem que a banca ao elaborar a questão, diz: “A Constituição brasileira consagra conjuntamente os critériosjus soli e jus sanguinis para atribuição da nacionalidade”.
Não há dúvidas de que a CF consagra tais critérios, porém, não os consagra conjuntamente, hora se aplica um, hora se aplica outro.
Notem que em momento algum na CF, aparecem previstos os dois critérios em um mesmo dispositivo, portanto não são conjuntamente previstos ou aplicados. E mesmo com vistas ao princípio da unidade de interpretação, não dá pra se imaginar uma aplicação conjunta dos dois critérios.
Entendo que não seja um erro grave, principalmente ao compará-lo com o da alternativa “E” , porém é esse tipo de coisa que nos faz perder tempo em avaliações.
Não dá pra entender cabeça de examinador!!!
A palavra conjuntamente ta sobrando, pra quê?
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Realmente Milton, concordocom você.
Pode ser apenas uma ópção de cada ou as duas ópção.
jus soli (critério do território) --> nascido no Brasil brasileiro é . Obs. for as ressalvas...
Ex. Filhos de extrangeiros a serviço de seu país de origem
jus sanguinis -->filho de brasileiro, brasileiro é com as devidas ressalvas.
Ex. perda da nacionalidade.
OU
jus soli + jus sanguinis
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Sobre a participação do brasileiro NATURALIZADO nas empresas de comunicação:
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
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GABARITO- letra E,pois deve residir no pais por mais de 15 anos e não por 10 somente!
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Essa questão deve ser reavaliada, pois a letra B tambem esta incorreta. Pois no art. 12 da CF88 no par. 3° especifica os cargos de brasileiros nato, onde o inciso IV fala de Ministro do STF e não Presidente do STF, logo torna a letra B incorreta também.
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A alternativa B não está errada, ela apenas demonstra um detalhe: para presidir o STF precisa ser, por óbvio, Ministro do STF.
E mais, para ser Presidente do TSE, Vice-Presidente do TSE e Presidente do CNJ, também precisa ser Ministro do STF (e brasileiro nato, portanto).
Logo, sendo brasileiro nato, pode ser Ministro do STF e, consequentemente, ocupar os cargos citados (Presidente do STF, Presidente e Vice-Presidente do TSE, Presidente do CNJ).
=)
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GABARITO E
Rubiane, nossa colega Priscila está correta, pois a nomeação dos Ministro do STF pelo Presidente da República em regra deve preencher alguns requisitos: ser brasileiro nato, idade de 35-65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada". E qualquer um dos 11 ministros nomeados, podem concorrer a cadeira da presidência, que para tanto precisa ser brasileiro nato.
Espero ter ajudado.
Bons estudos... avante!!!
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CF
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
B. CERTO.
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
C. CERTO.
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
D. CERTO.
Art. 222, CF. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
E. ERRADO.
Art. 12, CF. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GAB E
SÃO 15 ANOS