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Prova FUNRIO - 2016 - Prefeitura de Itupeva - SP - Procurador Municipal


ID
1896205
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

O texto é classificado como informativo; a seguinte característica NÃO é representativa desse gênero textual:

Alternativas
Comentários
  •  e) os fatos apresentados devem obedecer a uma sequência cronológica. Caracteristicas de Narração.

  • Gabarito E 

    A função principal do texto narrativo é contar uma história.

  • LETRA E

     

     

    texto narrativo é caracterizado por narrar uma história, ou seja, contar uma história através de uma sequência de várias ações reais ou imaginárias. Essa sucessão de acontecimentos é contada por um narrador e está estruturada em introdução, desenvolvimento e conclusão.

     

     

    Deus é Fiel!!!  Bons Estudos!

  • A alternativa A não é necessariamente correta. Se for, significa que um texto deixa de ser informativo caso o receptor domine um assunto. Ou seja qualquer texto relacionado a estudos físicos não será informativo para um doutor em física. Pra mim, isso não faz sentido.

  • Sequência cronológica: texto narrativo.


ID
1896208
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

Abaixo estão cinco manchetes retiradas de jornais do Rio de Janeiro; a manchete que NÃO mostra a imparcialidade diante do conteúdo da mensagem é:

Alternativas
Comentários
  • Justiça finalmente suspende nova taxa tributária.[Quebrou a imparcialidade];

    Justiça suspende a nova taxa tributária. [imparcial];

    [Gab. E]

    bons estudos!

  • Concordo com o Léo.

    O 'finalmente' funciona como modalizador. Portanto, há parcialidade.

    Vamos na fé.

  • No "Finalmente" há presente um sentimento do autor. Ele expôs o que pensa e sente.
  • GABARITO - LETRA E

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O advérbio "finalmente", que expressa o modo como o redator da matéria se sente sobre o assunto, é um modalizador capaz de quebrar sua parcialidade diante do conteúdo da mensagem.

    Portanto, gabarito alternativa E.


ID
1896211
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

“Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas”; a presença do vocábulo “só” nesse segmento do texto indica que:

Alternativas
Comentários
  • Até agora, a vistoria aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas

    as vistorias foram realizadas em quantidade reduzida.

    [Gab. B]

    bons estudos!


ID
1896214
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

“Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde”. As formas demonstrativas “nesse” e “desses”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Pertencem a mesma classe de "PRONOMES DEMONSTRATIVOS"

     

    Pronomes Demonstrativos

     Os pronomes demonstrativos são utilizados para explicitar a posição de uma certa palavra em relação a outras ou ao contexto. Essa relação pode ocorrer em termos de espaço, tempo ou discurso.

     

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf48.php

  • Podemos pensar também como termos anafóricos

  • O "Desses" não deveria ser "Destes", devido à proximidade do item a que se refere? Alguém sabe explicar?

  • Na verdade Nesse e Desses são pronomes demonstrativos que retomam palavras ou substantivos já mencionados, DESSES por exemplo retoma imóveis.

     

  • a meu ver tem erro nesse gabarito, pois não há obediência à mesma regra de estruturação. 

    o 1º termo ( Nesse) se relaciona à ciclo, que vem depois (a não ser que devêssemos considerar o contexto anterior, aí sim). 

    já no segundo caso, o termo "desses" está claramente retomando o termo imóveis. 

     


ID
1896217
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

“Até agora a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total”; o termo “agora”:

Alternativas
Comentários
  • na minha humilde opinião a resposta mais correta seria a letra B

  • Também marquei a letra B. A alternativa A dá muitas brechas.

  • tbm marqueri b. kkkkkk  errei

     

  • Chamamos de dêiticos os elementos linguísticos que fazem referência ao falante, àsituação de produção de um dado enunciado ou mesmo ao momento em que o enunciado é produzido. Em geral, funcionam como dêiticos os pronomes pessoais e demonstrativos, bem como os advérbios de lugar e de tempo, elementos que evidentemente se encarregam de "embrear" o enunciado, situando-o no contexto espaço-temporal em que se realiza.

     

    Trata-se, pois, da utilização de palavras apontando para a situação em que o discurso é materializado. Por isso, é indispensável que haja o conhecimento partilhado dessa situação de produção para que os elementos dêiticos façam sentido na interação comunicativa.

     

    Dependendo da localização do referente, um elemento linguístico pode ser classificado como dêitico ou como anafórico. Se o referente se localizar no texto, então o elemento que é usado para referir-se a ele é uma anáfora. Neste caso, ocorre uma remissão a um referente anteriormente citado e, por isso, passível de ser reconhecido pelo interlocutor.  Mas, estando o referente na situação comunicativa imediata, então o elemento linguístico de que se vale para apontá-lo é um dêitico. 

    ---------------------

    Dêitica

    A função dêitica, às vezes chamada de díctica, é aquela que faz a referência exofórica, sendo responsável por localizar algo no tempo ou no espaço. 

    Ora, prestem atenção na seguinte frase: Aqui está muito frio.
    Onde eu estou? 
    Bom leitor, a sua resposta deverá ser: “Não sei! Só sei que estava frio no lugar em que você escreveu o texto”
    Exatamente, até porque, no momento que vocês estão lendo o texto, eu não estou mais “aqui”.
    Acabamos de ver um exemplo de referência espacial, ou seja, uma palavra (no caso, o advérbio “aqui”) que traz uma ideia de fora para este texto.

     

  • Não vou entrar nem no mérito de qual é a certa, mas, na minha opinião, a letra A não pode ser.

    Se ela fosse a correta, significaria que ao ler esse mesmo texto daqui a 5 meses, a vistoria permaneceria realizada em 33,4% do total, o que não é verdade, pois esse percentual seria maior.

    Vamos na fé.

  • então se eu pegar um texto d 20 anos, e perguntarem exatamente a mesma coisa, sobre uma pesquisa, o "agora", vai ser referente a hoje que estou lendo? rsrs que viagem da banca.

  • cara, insano, fiz uma questão identica a essa, e o gabarito  era no momento em qual o texto foi produzido, ou seja, se eu ler esse texto daqui a um ano apenas 33,4% continuará o mesmo?

    recurso.

  • Atemporal é um adjetivo usado para qualificar algo ou alguém que não é afetado pelo passar do tempo, ou seja, que faz parte de qualquer época ou tempo.

    O que transita no tempo sem necessariamente pertencer ao passado, futuro ou presente.

  • "se refere ao momento da leitura do texto."

     

    Se eu ler daqui uns 40 anos então ainda vão estar nos 33,4%? 

  • vamos indicar para um comentário do professor pessoal...

  • Indicada para comentário. Se o trecho foi extraído de um jornal ou revista até concordaria com o gabarito. Mas, sem fonte, a alternativa indicada como correta é duvidosa. Aguardo a resposta do professor.

  • Fui diretamente na letra D, achei que era a mais correta, e errei. Mas até AGORA, não vi lógia na acertativa A.

  • Eu marquei letra d! Gostaria que o professor comentasse.

  • Discordo absolutamente. A resposta deveria ser, de fato, letra B, como mencionado pelos colegas acima. Se resolvermos esta questão daqui 30 anos, a reportagem sobre a Dengue vai ser atual? Jamais!

  • Só digo uma coisa pra essa questão: Aí dentro-vos!

  • Também discordo do gabarito. Marquei a alternativa "B", sabendo que possivelmente a "D" também pode estar correta.

    Uma pena essa banca fazer a prova da Câmara de Nova Iguaçu, espero não ter fraudes também.

  • a) se refere ao momento da leitura do texto.

    Não poderia ser outra alternativa, pois não há informações da data da publicação do jornal ou das vistorias (não sabemos quando o combate ocorreu). Além do mais o texto não faz menção de previsão de novas vistorias e quando elas irão ocorrer. Lemos o texto e só neste momento é que passamos a ter estás informações. Portanto, a referência para cronologia de tempo é o próprio leitor.

     

  • Assim como a maioria dos colegas também discordo do gabarito. Indiquei a questão para comentário.

    Marquei a letra D, mas e B tamém parece correta.

     1- Acredito que depois que o jornal recebeu a informação e publicou a notícia a vistoria continuou a acontecer, pois no segundo paragrafo  o texto informa que houve um segundo ciclo de visitas. Então não podemos afirmas que no momento da leitura do texto ( agora) só foram vistoriados 33,4% do total. 

    2 - Digamos que o jornal recebeu a informação em janeiro e puplicou a nóticia, uma pessoa lê a informação dois meses depois (em março)  , fica claro perceber que a informação não se refere ao momento da leitura (em março) do texto e sim algo que foi puplicado no passado .

  • Não há possibilidade de ser a letra "D", pois não existe um suposto referente ao jornal. O texto pode ser uma nota ou propaganda educativa do governo.

  • Segundo o comentário do professor no QC está de fato errado o gabarito, seria a B, conforme os argumentos demonstrados por vocês! 

    Eles não alteraram aqui ainda porque a prova foi cancelada em detrimento de algumas irregularidades no concurso, e será refeita!

  • questão típica do Dr. Cuca Beludo!

  • Gabarito correto letra B.

    Gabarito Preliminar divulgado pela banca está incorreto!

    Expressões: "este mês", "até agora" - São consideradas Dêitico temporais, elementos que se prendem a quando o texto foi produzido.

     

     

  •  O companheiro Arenildo não consegue nem falar Aedes aegypti aí fica difícil QC. 


ID
1896220
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

“Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados”. Essa afirmação final do texto demonstra que:

Alternativas
Comentários
  • Dúvida mortal entre C e D, até me lembrou a FGV.

    Fui pelo lado de que, mesmo sendo uma porcentagem pequena, ao transformar em número absoluto, levando em conta o total de residências, chega-se a um número elevado de focos de larva. Isso significa considerar a população ainda como descuidada em relação à doença.

    Vamos na fé.

     

     

  • também achei que 3,2% seria uma quantidade pequena. :/

  • Essa questão é muito relativa (como outras dessa prova). Qual o parametro para dizer que 3,2% de uma população é descuidada? Quer dizer que de 100 pessoas, se 3 são descuidadas então a população (que seria a totalidade dessas pessoas - 100) seria descuidada por causa dessas 3? Para aí, né...

  • lembrou FGV mesmo Sávio

  • Também fui de C e não entendo a proporção da qual a banca se utilizou para considerar que 3,2% é mutio, para a população ser considerada descuidada. 

  • sem nexo essa questão. 3,2 e uma taixa muito baixa para considerar a população como descuidada...creio que a resposta seria a C.

  • Essa banca não vai conseguir a tão sonhada vaga com essas respostas sem sentido algum....... KKKKKKKK!!!!!

     

     

  • Galera, em momento algum a frase citada nos leva a crer que a fiscalização reduz o número de casos. Ela apenas indicou, de forma percentual, a quantidade de larvas encontradas pelos agente de saúde, nos locais visitados. Portanto, podemos inferir sim, que a população continua muito descuidada com a doença, já que foram encontrados focos do mosquito. Qualquer percentual, mesmo que numericamente pequeno, pode ser considerado alto, visto os problemas que um único foco de mosquito pode causar a população, pois, é a partir de um único foco que o mosquito se reproduz e se prolifera.

  • Que piada essa banca.

  • Eu marquei a letra "D" de primeira. Acertei.

  • Errei, mas dando uma forçada a correta é mesmo a "D". Mas a repostas não está no trecho citado, e sim no primeiro parágrafo. 

  • Fiquei em dúvida entre a C e a D, entretanto achei estranho o verbo está no presente do indicativo na alternativa C, então fui na D. Acredidito que se o verbo ''contribuir'' estivesse no preterito perfeito a alternativa C estaria correta.

  • PRA CHEGAR NA LETRA d tem que ler o primeiro paragrafo NÃO TEM JEITO 

  • Pouco ou muito é relativo. O fato de ser 3,2%, ou seja, ter essa precisão com 0,2%, para mim torna evidente o bom trabalho de fiscalização.

  • Essa banca realmente extrapola nas questões de interpretação, aqui ela pede em relação à afirmação citada no final do texto apresentado, e cada um viajando numa resposta diferente e relativa.

  • Ivan, mas a precisão dessa porcentagem não permite inferir sobre a qualidade do trabalho das autoridades, apenas sobre o andamento dos locais inspecionados. Pode ser que eles façam um bom trabalho, mas isso não pode ser conclusão a partir do referido percentual, somente.

    Vamos na fé.

  • Não considero 595200mil focos de larvas pouco. No texto como um todo há confirmações que a população permanece muito descuidada em relação à doença: Muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas [...] Os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados (presumi-se que ou as residências estavam fechadas ou os moradores não quiseram abrir as portas para as vistoria). Se tudo estivesse certinho, ou seja, as pessoas fazem a limpeza de seus quintais e vasos de plantas não há motivo para impedir a vistoria dos agentes da equipe de combate ao mosquito. Tudo isso pra mim é descuido.

  • No enunciado, ele me manda concluir a partir dessa informação isolada, portanto eu acredito que devo interpretar esse trecho isolado. Por gentileza, se você puder comentar sobre esse meu entendimento ficarei muito grato!

  • creio que foi uma forçada de barra essa interpretação de "considerar a população como descuidada". 

    E se você considerar o restante dos imóveis que não passaram pela fiscalização? 

    enfim, achei a letra C mais coerente, marquei e errei. 

    MAS EU NÃO DESISTO!!!

  • Parabéns Gilson! Incrível, depois me ensina! kkk

    cara! esse é o tipo de questão que eu erro e fico satisfeito!

    não é possível um serumaninho acertar uma  dessas com convicção e achar alguma lógica nessa viagem de banca

     

  • Se fosse "alguns ainda são descuidados" até vai...agora 3,2% se referir à população inteira...

  • Caramba, tô com medo dessa banca... Eles tem umas viagens...

  • Também me preocupei agora! 3,2 % significar que a população de acordo com a passagem do periodo apresentado ser como correto... eu vou ser é examinador/elaborador de questões também. Não há lógica!

  • essa banca é uma piada, bicho. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1896223
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

“As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país”; sobre os componentes desse segmento do texto a afirmação INADEQUADA é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    pois se referem a todos os imóveis residenciais ou não, abandonados ou não no país. 

  • Marquei E quando li 'referem-se', além de a sequência também estar errada, como a Debora colocou.

    Vamos na fé.

  • o sujeito nao seria = as equipes de combate ao Aedes aegypti?

  • O termo “imóveis”  não refere-se preferencialmente a locais abandonados e sim imóveis como um todo, abandonado ou ocupado .

     

    Gabarito (e) o termo “imóveis” referem-se preferencialmente a locais abandonados.

  • Sim, André, esse é o sujeito, a forma ' vistoriaram' se prende ao núcleo do sujeito ' equipes', portanto a letra c está perfeitamente correta. A reposta, os colegas já comentaram bem o defeito.

  • Alguém me explica onde está o erro na alternativa C ? banca piada hein

  • Não há erro na letra C, Edilson, pois era para marcar a alternativa INADEQUADA (leia-se ERRADA)


ID
1896226
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

A principal crítica do primeiro parágrafo se dirige:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

  • Acertei a questão. Mas que dizer então que se eu não estou em casa tenho que deixá-la aberta, pois se eu deixá-la fechada e aparecer um agente e ele não conseguir vistoriá-la eu serei inconsciente social? Essa provinha ficou uma beleza ... para quem estudou para uma prova de Português se deparou com uma prova de tiro ao alvo.

  • Gabarito correto devido à generalização que o texto impõe. Ao falar que "Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas." o texto não aponta o dedo para quem não estava em casa (mas para aqueles que, mesmo estando, se opuseram à atuação do Estado). Falta de consciência coletiva, pois o mosquito que cresce na minha casa pode fazer adoecer o vizinho.

  • Eu tinha marcado a letra c. mais ela fala de patriotismo à população... refere + ou -   a um sentimento... orgulho, amor ,devolução.

    depois fiz uma associação aos significados das palavras e me deparei com a resposta que é a D.

    Inconsciência Social : que é uma ausência de consciência....

    Realmente foi falta de atenção :/

    Bons Estudos...


ID
1896229
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

O título dado ao texto – Dengue e vistoria – representa:

Alternativas
Comentários
  • b)

    o tema da notícia dada.

  • Cada questão pior que a outra

  • Dengue e Vistoria

    Observando o texto, ele relata dados referente a noticias.

    Logo gabarito (b) O tema da noticía dada.

  • Muito Ridiculas essas questões de interpretação dessa ''Banca''.

  • Na minha opinião há 2 respostas para esta questão: b e d! A frase "muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas" é um alerta para que a população auxilie os agentes de saúde. Deveria ser anulada por permitir 2 respostas.

  • pocha fui na letra D por a B está muito chula, no meu ver caberia as duas mas fazer oque né.

     

  • O texto que é um alerta a população, já o título apresenta apenas o assunto do texto. Reparem no que a questão pediu.

    O título dado ao texto – Dengue e vistoria – representa:

    B) o tema da notícia dada.

  • Quando vejo muitos comentários numa questão, é sinal de que uma galera errou, e está aqui para reclamar. Achei bem simples e boa a questão.
  • Estava tão na cara a resposta que dava até medo de acertar.... kkkkkkkk  :-D

  • eu acertei a questão mais confesso que me confundi um pouco com a letra A pq ao ler o texto parece realmente que ele está fazendo uma denuncia entre aspas sobre como são feitas as vistorias e como os brasileiros recebem os fiscais para que a populaçao se conscientize 


ID
1896232
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

TEXTO

                                         DENGUE E VISTORIA


      As equipes de combate ao Aedes aegypti já vistoriaram 18,6 milhões de imóveis em todo país. O balanço é do segundo ciclo de campanha de caça ao mosquito, iniciado este mês. Mas nem todo mundo atendeu ao chamado dos agentes de saúde: muitos imóveis visitados estavam fechados ou os moradores não abriram suas portas. Até agora, a vistoria só aconteceu de fato em 33,4% do total de 67 milhões de residências que deveriam ser monitoradas.

      Nesse segundo ciclo de visitas, os agentes já visitaram 22,4 milhões de imóveis. Desses, 3,8 milhões não foram vistoriados, de acordo com informações do Ministério da Saúde. A abrangência das visitas também foi divulgada. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.438 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR), segundo o novo balanço, concluído no dia 24. Os agentes de saúde encontraram focos de larvas de Aedes aegypti em 3,2% dos locais visitados.

A sigla PR se refere à Presidência da República; a sigla abaixo que não está corretamente ligada a um estado brasileiro é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    PA - Pará 

    PR - Paraná

  • GABARITO:   "C"  PA – Paraná.
     

    Tá de Brincadeira que a FUNRIO cobrou uma questão dessas para PROCURADOR...

    Deve ter sido para não zerar!

    Tentando confundir o PARÁ (PA) com o PARANÁ (PR) ..

    Ai você estuda 1 , 2, 3 até mais anos para um concruso descente e se depara com uma questão dessas que o "concorrente" que não estudou a sério igual você, também acerta!


    É complicado meus caros...
    Fé na missão, vamos nessa!

  • Essa foi de graça.

    Paraná = PR

  • não pode ser.... deve ser brincadeira ou apenas testar a paciência do candidato que passou horas estudando regência ou coisa do tipo....

  • que questão de merda foi essa!?

     

  • Essa é nível ultra hardcore.

  • Meu sobrinho de 5 anos acertaria essa questão de geografia. Ele mora no PR.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk não creio

  • Questão Crefisa !  

  • E teve 140 erros até agora. 

  • o_O , sério ?

  • Não digo da dificuldade, mas sim da ridicularidade do assunto cobrado por essa questão, que ao meu ver, nada tem haver com aquele candidato que se preparou de verdade para a matéria de portugues.

  • nível "marrequinho da Sendas"

  • Questão mais do que ABSURDA , ela é tosca 

  • -"Moço que preguiça de fazer questão".
    -"Vou colocar essa aqui do livro do meu filho certeza que não vai ser sorteada kkkkkkkk"

  • 113 erros?

  • essa banca é comédia demais, uma hora ela viaja nas questões de interpretação, outra hora ela bota questão de geografia inserida em português e assim vai... Acho que esses examinadores devem fazer essa porra dessa prova fumando um e rindo da cara da galera

  • Se fazem a prova difícil demais vocês reclamam, se fazem uma questão errada reclamam mais (como se não fosse anular)... Aí vem uma questão dessa de graça e alguns reclamam da mesma forma, concurseiro é isso mesmo. Não existe isso de "a questão éstá fácil demais", qualquer questão tem que estar fácil para quem estuda, independente do nível da prova!

  • Prova para procurador: aquele que procura as coisas perdidas dos outros servidores. 

  • Paraná - PR

  • O MAIS PREOCUPANTE É O NÚMERO DE ERROS

  • Ai que vcs se enganam, pode parecer obvio mais garanto p vcs que muita gente não sabe esse tipo de coisa.


ID
1896235
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe os cinco primeiros termos de uma sequência: 1, 2, 5, 10, 17, ... O décimo termo é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    1, 2, 5, 10, 17, ... 

    A razão é sempre um número ímpar! 

    1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 

     

    Logo: 

    17 + 9 = 26

    26 + 11 = 37 

    37 + 13 = 50 

    50 + 15 = 65 

    65 + 17 = 82 

  • Não entendi.

  • Começa ímpar, depois par, em seguinda ímpar, NO FINAL SERÁ PAR.

  • https://www.youtube.com/watch?v=4JiPDYmq_5U

  • Toda questão que eu resolvo e que se trata de prova aplicada para prefeitura, mesmo acertando por mais fácil ou difícil que seja, sinto que o certame foi fraudado.

  • melhor comentário, sem dúvida.


ID
1896238
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação de “Todo brasileiro gosta de futebol e de samba” é:

Alternativas
Comentários
  • Pensei igual ao Mateus, fui na C também;

     

    Ao menos um brasileiro não gosta de futebol ou de samba.

    Indiquei para comentário e também aguardando dos colegas aqui do Qc.

    valeu!

  • Pensei como vcs e fui na C

  • Na minha opinião, também é letra C.

    Já vi várias outras questões nessa mesma estrutura e em todas elas o gabarito indicou resposta equivalente à C.

    Vamos na fé.

  • Gabarito B. Mas, concordo com os comentários anteriores. Também acho que esteja errado, pois a negação de "Todo brasileiro gosta" realmente é "Ao menos um brasileiro não gosta" e a negação de "futebol e samba" seria "futebol ou samba", correspondendo com a letra C. "Ao menos um brasileiro não gosta de futebol ou samba". Obs. Questão passível de recurso.

  • Gabarito vai mudar ou vão anular...não existe negação de ^ sendo ^...OU é condicional ou v

  • Tbm fui direto na C... pedi comentário da questão.. 

  • Acredito ser a negação do TODO não a negação de uma disjunção. Esta seria: "Brasileiro não gosta de futebol ou não gosta de samba". O TODO em questão é toda a sentença: gosta de futebol e de samba. Então a negação (do todo) é: Ao menos um não.....(gosta de futebol e de samba)

  • Sirlene, acredito que a questão não possa ser analisada dessa forma.

    Se a afirmação é 'todo brasileiro gosta de futebol e de samba', se houver um brasileiro que não goste de futebol, essa afirmação já é falsa. Da mesma forma que se houver um brasileiro que não goste de samba, a afirmação também é falsa.

    Ou seja, ao menos um brasileiro não gosta de futebol ou de samba. Isso porque qualquer uma dessas opções (não gosta de futebol ou não gosta de samba) invalida a afirmativa inicial.

    Vamos na fé.

  • Manteve o gabarito ou não??

    Errei esta qquestão por acreditar que o correto seria a letra C...  E agora???  

     

    Alguém explica?!!

  • Afirmo com toda a certeza que o gabarito correto é a letra C.

  • já estava me achando o cara mais burro do mundo antes de ver os comentarios ..NEGAÇÃO DE e NUNCA SERA e 

  • Ata já tava preocupada comigo

  • De acordo com um colega do QC que no momento não lembro do nome:

    Como temos um sujeito, assim teremos uma proposição simples. Assim, é descartada essa proposição composta.

    resposta letra B.

    Ex. 

    QUESTÃO CESPE 2015 MEC

    "Somente por meio da educação, o homem pode crescer, amadurecer E desenvolver um sentimento de cidadania".

    Bons estudos.

  • QC COMO VAI FICAR O GABARITO DESSA QUESTÃO QUE AO MEU VER É C E NÃO B. QUAL O GABARITO OFICIAL?

     

  • O problema é que "todo brasileiro gosta de futebol e de samba" é uma proposição simples.

     

    Acredito que o examinador quis mesmo é confundir. Ao meu ver,  PARECE estar certa. Também errei por causa do OU na letra C, mas acho que é isso mesmo. 

    Caso esta proposição for considerada simples, o E não muda para OU. Apenas será negado o todo. 

     

    Só o gabarito definitivo pra dizer isso. Indiquei para comentário, mas o professor foge desse tipo de questão polêmica.

  • A maldade dessa questao porque é uma proposição simples

    Porque só há uma oração, lembrando que para ser proposição composta teria que haver outro verbo.

    Foi considerado o todo 

  • Não cabe recurso nessa questão por tratar-se de proposição simples.

    Macete para a negação do TODO dado pelo professor Renato Oliveira: PEA NÃO
    Pelo menos 1
    Existe 1
    Algum
    +
    NÃO

    Gabarito correto letra B. Reescrevendo... Pelo menos um brasileiro não gosta de futebol e de samba.

  • a questão é um pouco complicada, pois concurseiro estuda PT RL direitos e acaba tendo uma visão ampla do assunto,

    no meu caso, eu fui direto na C, pois, ao meu ver, houve uma ELIPSE (SUPRESSÃO) NA FRASE.

    Todo brasileiro gosta de futebol e todo brasileiro gosta de samba

    negando utilizando a mesma ideia da ELIPSE seria ( pelo menos um brasileiro não gsota de futebol ou pelo menos um brasileiro nao gosta de samba - RESUMINDO A QUESTÃO - pelo menos um brasileiro não gosta de futebol ou não gosta de samba

  • Eu fui direto na C, sem pestanejar.

    A negação de Todo A é B será sempre Algum A não é B.

    O "E" é um conectivo que deve ser negado com "OU".

    A: Todo brasileiro gosta de futebol é uma conjunção com B: (sem a elipse) Todo brasileiro gosta de samba.

    Algum (pelo menos um, ao menos um) brasileiro gosta de futebol OU (não gosta, em elipse) de samba.

    Ajuda aos sapientes!

  • Colegas, a alternativa b é a correta. Já errei várias questões assim, inclusive em prova... Difícil saber o que cada examinador pensa. Espero ajudá-los:

    Analisemos a proposição: "Todo brasileiro (sujeito) gosta(verbo) de futebol e de samba (objeto indireto)"

    Trata-se de uma proposição simples! Um verbo, um sujeito. Não influencia ser um zeugma. (Lembrando que, principalmente, para a cespe e esaf a proposição pode ser composta por ter mais de um sujeito!!).

    Para negar a proposição: nega-se a ideia transmitida pelo sujeito e não a do objeto, mesmo ele sendo composto "de futebol e de samba". 

    Negação: Todo brasileiro gosta de futebol e de samba -----> Ao menos um brasileiro não gosta de futebol e de samba.

     

    Agora, se fosse: "Todos brasileiros e argentinos gostam de futebol e de samba", ai sim seria: "Ao menos um brasileiro ou argentino não gosta de futebol e de samba"

     

    Lembrem-se de observar sempre: verbo e  sujeito!

    Boa sorte e ótimos aprendizados a todos nós.

  • Eu também fui na C e errei, mas acho que sei porque está errado. Devemos trocar o E por OU quando o E está atuando como operador lógico, ligando duas proposições simples. No caso da questão, o E não está funcionando como operador lógico, mas apenas ligando dois substantivos. Eu acho que é isso.

  • A proposição “Todo ator sabe cantar e dançar” é composta, porque temos dois verbos

  • Ah ok , entendi que o "e" está ligando dois substantivos(futebol e samba).

     

    Bela casca de banana

  • Fui de letra C e realmente é a letra B, de fato a proposição é simples. Essa é uma casca de mamão isso sim.

  • Em samba o verbo não estaria implicito?

  • Letra B.

    Negar uma proposição categóriga (Todo, Algum e Nenhum) não é o mesmo que negar proposições lógicas (^, v, v, , ).

    Para negar o "Todo" utiliza-se "Algum + não". Outra coisa, o "e" da frase “Todo brasileiro gosta de futebol e de samba” não é um conectivo, portanto não poderia substituí-lo por "ou".

  • Nesta questão ( Q625310 ) , a banca trocou o conectivo  "e" pelo " ou" , não estou entendendo mais nada..

     

  • Assim como alguns colegas, também entendi que o E, não é um conectivo lógico, mas está apenas acrescentando a outra informação, ou seja, é aditivo. Ao ler a frase, a questao quer dizer que todo brasileiro gosta das duas coisas, de futebol e de samba, quando se nega dessa forma, algum brasileiro tem que NÃO gostar das duas coisas, se trocarmos pelo OU, temos a posssibilidade de não gostar de só uma delas.

  • Boa noite, nem sei mais para que entro para fazer os simulados deste site, sempre com muitos erros. A questão correta é a letra C. Só faz nos atrapalhar. 

  • MUITO BOA SUA EXPLICAÇÃO HELEN.... OBRIGADO!!!!

     

  • Pessoal, peço que prestem atenção em uma questão que encontrei, pois ela é praticamente idêntica a essa:

     

    Q594106 -  Ano: 2015 - Banca: FGV - Órgão: TJ-PI - Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador

    QUESTÃO: Barbosa afirmou: “Todo cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde".

     

    A negação lógica dessa sentença é:

     

     a) Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação e à saúde.

     b) Nenhum cidadão brasileiro tem direito à educação ou à saúde.

     c) Todo cidadão brasileiro não tem direito à educação e à saúde.

     d) Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação ou à saúde.

     e) Algum cidadão brasileiro não tem direito à educação nem à saúde.

     

    - Bem, seguindo a linha de raciocínio da polêmica questão da "FUNRIO", o gabarito desta questão acima (FGV) deveria então ser a letra "e", pois o "nem" tem valor de "e", no entanto, o gabarito dessa questão (FGV) é a letra "d", vale dizer, troca sim o conectivo "e" por "ou".

     

    Quer ver essa questão (FGV) comentada? YOUTUBE > https://www.youtube.com/watch?v=6j6bHigVhVM&feature=youtu.be

     

    E agora? temos uma divergência aqui, ainda que as bancas sejam diferentes; FGV diz que é assim e FUNRIO diz que é assado.

     

    Diante disso pergunto: PODE ISSO, ARNALDO?

  • Sacanagem!

     

    Eu acho que esse E tem sim valor de conectivo.

    Vejam: Todo brasileiro gosta de futebol (?) todo brasileiro gosta de samba. Pela lógica são duas proposições. Ter valores lógicos não quer dizer que necessite dos conectivos. Todavia, em se tratando da questão, nestas duas proposições é obrigatorio a inserção de qualquer conectivo. Eu marquei C, mas esssa questão deveria ser revista pela banca. 

  • Esse E antes de samba nao tem um valor conectivo ?

  • estudar pra ficar dependendo de entendimentos distintos de bancas é foda!!!!! dai a pouco eles empurram uma questão igual com outro entendimento!!!!!

    e não tem que anule!!!!!!

  • A letra só conta como conectivo se a proposiçao apresentasse duas ideias distintas ( dois verbos ), no entanto só possui o verbo gostar ( uma idiea).

    Para chegar a negaçao da proposiçao, é necessario analisar o termo todo, que ficará ao menos um ...  nao...

    Espero ter ajudado!!

     

  • É uma proposição simples...por isso o "e" não pode ser trocado pelo "ou".

  • Errei por falta de atenção a proposição não é composta é simples.

  • Vamos indicar para comentário do professor!!

  • Como assim não troca o conectivo? Fui na C, como diz o Elvis, estudar pra ficar dependendo de entendimentos distintos de bancas é foda!!

  • Eu também fui na C

  • Ao que parece, "indicar para comentário" é meramente ilustrativo.

    Há meses que o pessoal clica e até agora ninguém comentou.

  • Prezados, a questão está errada, pois se pegarmos o pensamento da nossa cara colega Helen C. haveria algo fora do contexto:

    "Todo brasileiro gosta de futebol e de samba." 

    analisando essa frase e passando para negação:

    "Ao menos um brasileiro não gosta de futebol ou de samba.", assim vamos pensar nessa teoria, se eu disser que ao menos um brasileiro não gosta de futebol a frase seria verdadeira e o mesmo ocorre a respeito de samba, pois o fato de eles gostarem de samba e futebol não nos limita em escolher uma pessoa que não goste dos dois casos e sim que se encontrarmos alguém que não gosta de samba ou futebol já provariamos a negação, logo a frase correta é:

    "Ao menos um brasileiro não gosta de futebol ou de samba." Resposta C.

    Ficamos na dúvida infelizmente, pois não teve gabarito definitivo, contudo com certeza seria alterada.

     

  • Puta Sacanagem.. Na minha opinião o verbo gostar está implícito depois do conectivo "ou"

    Sendo assim .. Ao menos um brasileiro não gosta de futebol ou não gosta de samba. Letra  C

     

    Malditos Cães de Guerra !

  • Lógica Aristotélica: proposição simples é toda setença que possui um único sujeito ou apresente dois ou mais sujeitos ligados por uma conjunção e tenha uma ideia de unicidade.

     

     EX: Pedro e Paulo são analistas do SEBRAE.    (No que pese o conectivo lógico "e" estar presente, trata-se de uma proposição simples)

  • Replicando a explicação do prof. Renato para quem não tem acesso: a FUNRIO não considera o período composto, diferentemente de outras bancas como FGV por exemplo.

    Resumindo:

    (..) de futebol ou de samba; Outras bancas aceitam, FGV, ESAF...

    (..) de futebol e de samba; FUNRIO

     

    bons estudos

  • Essa resposta não tem o menor sentido. As coisas são o que são.

    Não adianta ficar mudando a "matemática" pra ficar tentando chegar a "lógica" da banca. "Você tem que conhecer a banca pra saber o que ela considera certo"

    Isso é um insulto a quem estuda. Quer dizer se uma banca de fundo de quintal considerar que 1+2=4 eu tenho que errar pra me adaptar ao que o elaborar considera certo?

     

    Uma questão que muda de gabarito conforme a banca que elabora não merece nem ta em um concurso. Pior é ver o comentário de um professor querendo justificar o erro da banca inventando mil desculpas.

  • Letra: B

    Ao menos um brasileiro não gosta de futebol e de samba.

  • Além de estudar e aprender o assunto ainda temos que fazer um curso de adivinhação, pq segundo a explicação do prof, cada banca considera de um jeito...aff..desculpem o comentário mais dá uma revolta!

  • A maior dificuldade é identificar o porque que não se troca o conectivo"e"


    Repare que para trocar o conectivo "e" a proposição deveria ser composta, como na frase “Todo brasileiro gosta de futebol e de samba” tem apenas UM VERBO é sinal que essa frase é uma proposição simples, ou seja, A LETRA "E" NÃO DESEMPENHA FUNÇÃO DE CONECTIVO LÓGICO e assim na negação não deve ser trocado pelo conectivo "ou" ou pelo "se...então"


    Dessa forma a negação de “Todo brasileiro gosta de futebol e de samba” pode ser


    1º - Pelo menos um brasileiro não gosta de futebol e de samba


    2º - Existem brasileiros que não gostam de futebol e de samba


    3º - Algum brasileiro não gosta de futebol e de samba

  • Queria que esses examinadores e avaliadores passassem um mês na pele de um concurseiro raiz. Chorariam e pediriam a mamãezinha... palh*çada essa questão! bando de fanfarrão fdp.

  • UÉEE

    Então não troca o e pelou ou.

    TA NÉ

  • FunRio me Fundeu

  • Isso das bancas não acharem isso ou não acharem aquilo é complicado. Como regra geral se eu digo que quero a negação então eu troco TODOS os operadores lógicos de acordo com suas regras específicas e fim de papo.

    ou por e / e por ou negando tudo nos dois casos

    Se então-> e/ negando a segunda preposição

    <-> por OU..OU/ OU...OU por <->

  • Essa questão encontrasse com o gabarito ERRADO! Eu não sei se foi erro do Qconcurso ou da banca FUNRIO, mas a negação do conectivo "E" é o "OU".

    MOTIVO esse da letra "C" está correta e não a "B" como o gabarito da questão está dizendo.

    Q: TODO brasileiro gosta de futebol E samba.

    ~Q: Ao menos um brasileiro NÃO gosta de futebol OU NÃO gosta de samba.

  • COMO ASSIM MARQUEI C e errei

    Alguém me explica pf

  • PROFESSOR DO GRAN CURSO RESPONDEU ESSA QUESTÃO E O GABARITO E A LETRA C

  • • A negação de “Todo A é B” é “Algum A não é B”.

    • A negação do “e” é “ou”.

    GABARITO ESTÁ ERRADO


ID
1896241
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um anagrama de uma palavra é uma reordenação qualquer de suas letras. Por exemplo, ALOB e BALO são dois anagramas da palavra BOLA. A palavra APROVA tem a seguinte quantidade de anagramas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    APROVA

    Duas letras estão repetidas, logo 2! 

    Quantidade de letras da palavra APROVA = 6! 

    6!/2! = 720/2 = 360 

  • 6!/2! = 6.5.4.3.2!/2!(corta dois com dois) 

    6.5.4.3 = 360

  • Permutação  Repetição

    APROVA = (2)A; (1)P; (1)R; (1)O; (1)V .

    Pr =    6! / 2!.1!.1!.1!.1! =

    Pr = 6! / 2!

    Pr = 6.5.4.3.2!2!

    Pr = 6.5.4.3 =  360

     

  • Pessoal vamos fazer por ''PERMUTAÇÂO'', pois quando falar em anagramas é falar em PERMUTAÇÂO, vamos lah.

    APROVA

    Total de Letras = 6

    Letras repetidas: A=2

    P 6!/2!

    P= 6 x 5 x 4 x 3 x2! / 2!

    P= 360

    GABARITO: E

     


ID
1896244
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma urna contém 6 bolas numeradas de 1 a 6. Duas bolas diferentes são retiradas ao acaso da urna. A probabilidade de que a soma dos dois números sorteados seja maior do que 6 é igual a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Vamos calcular a combinação de bolas onde a soma reflete um valor maior que 6: 

    1 + 6 = 7  e  6 + 1 = 7

    2 + 5 = 7  e  5 + 2 = 7 

    2 + 6 = 9  e  6 + 2 = 9 

    3 + 4 = 7  e  4 + 3 = 7

    3 + 5 = 8  e  5 + 3 = 8 

    3 + 6 = 9  e  6 + 3 = 9 

    4 + 5 = 9  e  5 + 4 = 9 

    4 + 6 = 10  e  6 + 4 = 10 

    5 + 6 = 11  e  6 + 5 = 11 

    Lembre-se: Vc pode pegar a bola de n° 1 primeiro E a bola de n° 6 em seguida OU a bola de n° 6 primeiro E a bola de n° 1 em seguida e assim sucessivamente 

     

    Temos nove combinaçãos 

    O total de maneiras distintas de se retirar essas bolas de dentro da urna é:

    6 x 5 = 30 

     

    Logo: 

     

    Probabilidade é aquilo que quero pela quantidade total: 

    18/30 = 0,6% ou 60% 

  • Por que 6x5? Não entendi

  • CRIS G, você tem 5 possibilidade porque já retirou uma bolinha. 

    Espero tê-la ajudado =)

  • Nao entendi, de onde saiu o numero 18?

  • Carina,

    18 é a quantidade de vezes que a soma de duas bolas retiradas podem resultar em um número maior do que 6.

    Exemplo:

    bola 4 + bola 5 = 9, ou seja, maior do que 6.
    Por outro lado, bola 4 + bola 1 = 5, ou seja, menor do que 6.

  • Obrigada Carlos Eduardo, entendi ja....

  • esse 6x5 surgiu de aonde? kk

  • Pensei um pouco diferente...

    Se eu tirar a bola n° 1, para que a soma dê acima de 6, precisarei tirar a bola 6 como a seguinte

    Se eu tirar a bola n° 2, para que a soma dê acima de 6, na sequencia posso tirar a bola 5 ou 6 

    Se eu tirar a bola n° 3, para que a soma dê acima de 6, a próxima bola deverá ser 4, 5 ou 6

    Se eu tirar a bola n°4, para que a soma dê acima de 6, a próxima bola deverá ser 3, 5 ou 6 (note que o 4 já saiu!)

    (...)

    Logo:

    A probabilidade de sair a bola 1 na primeira retirada será 1/6. Para somar mais de 6, só haverá uma possibilidade de retirada da bola seguinte, a bola 2, com probabilidade 1/5. Para todas as situações de primeira retirada de bola 1 à 6:

    1/6*1/5 + 1/6*2/5 + 1/6*3/5 + 1/6*3/5 + 1/6*4/5 + 1/6*5/5 = 18/30 = 0,6

     

    Como Porcentagem = condição / espaço amostral

    Porcentagem = 0,6 / 1 = 0,6

    obs.:O Espaço amostral = 6/6*5/5= 1 (qualquer bola na 1ª retirada x qualquer das 5 bolas restantes na 2ª retirada)

     

  • Quantidade de combinações com 6 bolas 6 * 5 = 30 possibilidade

    Casos favoráveis

    * 1 + 6 > 6 

    * 2 + (5 ou 6) = > 6

    * 3 + (4 ou 5 ou 6) > 6

    * 4 + (4 ou 5 ou 6) > 6

    * 5  + (2 ou 3 ou 4 ou 6) > 6

    * 6 + (1 ou 2 ou 3 ou 4 ou 5 ) > 6

    Dessa forma temos 18 possibilidades que atendem ao problema (favoráveis)

    P = casos favoráveis / total de combinações 

    P = 18 / 30 ---> P = 0,60 ou 60%

     

     

  • Fiz sem repetição e deu o mesmo resultado... Das 15 possibilidades de combinação 9 dão maiores que 6 Logo 9/15= 0,6 ou seja 60%
  • Fiz do jeito que sei e deu certo, porém é complicado e longo, mas foi o jeito q aprendi kk

    São 2 bolinhas, como são enumeradas de um a seis, então a primeira que tirar tenho 6 possibilidades, e a segunda vou ter 5 números pra tirar, logo fica  _6 x 5_= total de 30.

    Vai tempo e paciência agora: 1,2,3,4,5,6,  pega um por um pra fazer as possibilidades de sair maiores que 6, logo:    (1,6) (6,1) ;  (2,6) (6,2) (2,5) (5,2)(3,6) (6,3) (3,5) (5,3) (3,4) (4,3) ; (4,6) (6,4) (4,5) (5,4)(5,6) (6,5), = 18 possiblidades

    Probabilidade = o que eu quero / Total

    Prob = 18/30

    Prob = 0,6

    Prob = 60%

  • Depois de ler todos os comentários dos colegas, e refazer pela terceira vez essa questão fiz assim:

    - Tenho 6 bolas e retiro de duas a duas.: espaço amostral C6,2 = não peide na pia n!/p! (n-p)!   

    6/2! (4!)= 15

    - As combinações de bolas que eu quero são:

    6 e 1                        

    6 e 2                5 e 2

    6 e 3                5 e 3                   4 e 3

    6 e 4                5 e 4

    6 e 5                                           

          Lembrando que a ordem  não importa, ou seja 5 e 3 = 3 e 5

    Probabilidade é o que eu quero = 9/15 total de bolas= 0,6

  • ninguém sabe explicar como chegou no denominador 30?

  • Alguém sabe me explicar o porquê  da contagem das somas que podem ser maior que 6 não possuir a possibilidade 5+5,6+6,4+4 ??

  • Renê,

    é pq não se trata de retirada com reposição. Se você retirou uma vez a bola número 5, por exemplo, é impossível você retirá-lo novamente na segunda vez (pois não existirá mais bola 5 quando da segunda retirada). Esse raciocínio vale para as demais bolas.

  • fiz dessa maneira:

    possibilidades de ser um numero 6 ou menor.

    1 2 = 3     2 1 = ja foi               3 1= ja foi                4 1 = ja foi                    

    1 3 = 4     2 3 = 5                     3 2= ja foi                4 2 = ja foi

    1 4 = 5     2 4 = 6                     3 4= 7 passou         4 3 = 7 passou. 

    1 5 = 6     2 5 = 7 passou                                         

    1 6 = 7 passou 

    6 possibilidades de vim 6 ou abaixo . 

    ai fazemos quantas possibilidades no total de combinação:

    6,2 = 15   >>>>>>>>>> assim 6/15 = 0,40 = 40% de ser um numero 6 ou abaixo, entao o restante será 60% que é a resposta .

  • renê valverde, porque se vou tirar a bola 5 não tem como eu tirar ela novamente na 2ª jogada, já que são 6 bolas de 1 a 6 tendeu ? Abraço!

  • Eu fiz da seguinte forma (detalhado):

    6 Bolas na condição que se eu somar as duas bolas retiradas encontro valor maior que 6.

    1º Quais valores que quero que aconteçam (soma maior que 6)

    .. Combinações possíveis e que me importam (azul)

    1,1 2,1 3,1 4,1 5,1 6,1

    1,2 2,2 3,2 4,2 5,2 6,2 Obs.: São bolas distintas, então tira possibilidade de saírem bolas iguais.

    1,3 2,3 3,3 4,3 5,3 6,3

    1,4 2,4 3,4 4,4 5,4 6,4

    1,5 2,5 3,5 4,5 5,5 6,5

    1,6 2,6 3,6 4,6 5,6 6,6

    Total = 9 que sorteando a soma dá maior que seis.

    2º Qual meu espaço de possibilidades.

    2.1. A ordem que saírem as bolas no sorteio importa? nÃO.... Então usa combinaçÃO...Se importasse (aham) usaria arranjo...

    Logo,

    C(n,p) = n!/p!(n-p)!

    C(6,2) = 6!/2!(6-2)! = 6.5.4.3.2.1/2.1.4.3.2.1 = 15 possibilidades

    3º Probabilidade

    P(n)= (oque eu quero que aconteça) / (espaço total de possibilidades)

    P(n)= 9/15 = 0,60 = 60%

  • PRIMEIRO PASSO = 6*5= 30

    PORQUE NO MOMENTO QUE EU COLOCA A MÃO PARA TIRAR A PRIMEIRA BOLA TENHO 6 BOLAS LA DENTRO, AO TIRAR A PRIMEIRA, SOBROU 5 BOLAS PARA EU TIRAR NA SEGUNDA VEZ.

    ORDENAR:

    1= (1,6)

    2= (2,5), (2,6)

    3= (3,4), (3,5), (3,6)

    4= (4,3), (4,5), (4,5)

    5= (5,2), (5,3), (5,4), (5,6)

    6= (6,1), (6,2), (6,3), (6,4), (6,5)

    TEM 18 POSSIBILIDADES.

    P= POSSIBILIDADES/TOTAL AMOSTRAL

    P=18/30 = 60%

    GABARITO = D

  • 5 e 2 . 5 e 3 . 5 e 4 . 5 e 6 ...

    9 possibilidades / C6,2 = 9/15 = 0,6. A ordem não importa, visto que o importante é a soma das bolas

    5 + 2 = 2 + 5


ID
1896250
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para cada projeto que Julio apresentou em 2015, Pedro apresentou dois e Márcio apresentou três. Se somarmos a quantidade de projetos que os três apresentaram em 2015, essa soma pode ser igual a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Julio = x 

    Pedro = 2x 

    Márcio = 3x 

     

    Agora basta saber qual número das alternativas e divisivil por 6 (x + 2x + 3x = 6x) 

     

    72/6 = 12 

  • fui na raça, 12 / 24 / 36 = 72

  • a menor quantidade é a soma unitária dos três, ou seja, 1 + 2 + 3.. portanto, a quantidade de projetos seria multiplo de 6, nesse caso, 72 projetos.

  • Questão básica, porém pensativa.

     

    P + 2J

    2P + 3M         Então montaremos nossa equação.

     

    2P  + 4J + 3M= 9      OBS. QUAL O UMERO MULTPLICADO POR 9 IRÁ DA O RESULTADO DA RESPOSTA.

    2. (8) + 4. (8) + 3. (8) 

    16 + 32 + 24 = 72

    Projetos= 72

     

    GABARITO: C

     

  • a fiz diferente...peguei a quantidade de projetos 1+2+3 e somei: 6 e multipliquei por 12 (meses no ano) e deu 72 ..assim não sei se é o certo..porém acertei :)

     

  • Julio = ?

    Pedro = dobro (24)

    Mário = triplo (36)

    Um ano tem 12 meses. 2015 = 12, Julio = 12

    dobro = 12*2=24

    triplo = 12*3=36

    soma = 12+24+36=72

    Gabarito = C

  • Sem complicação

    X(julio) + 2x(Pedro) + 3x(Márcio) = Y(soma do projeto dos três)

    6x = y

    A resposta é um número múltiplo de 6

    A unica alternativa que é multiplo de 6 é "72"

    6*10=60

    6*11=66

    6*12=72(letra c)

     

     

  • Julio - Ano 2015 -> 12 meses

    Pedro - 2x Julio -> 24 meses

    Marcio - 3x Julio-> 36 meses

    Total= 72 meses

  • Parem de ficar inventando solução mirabolantes.
    O enunciado não diz que foram apresentados projetos todos os meses.
    Tem gente que soma as coisas ai sem nem saber o pq ta somando. 

     

    Suponha que o primeiro cara apresentou X projetos, então o segundo apresentou o dobro; 2X e o terceiro 3X.

    A soma deles é: 

    x+2x+3x=6x

    Ou seja, o numero de projetos apresentado é um multiplo de 6. Basta procurar nas opções quais número é divisivel por 6.

  • QUESTÃO 18 Para cada projeto que Julio apresentou em 2015, Pedro apresentou dois e Márcio apresentou três. Se somarmos a quantidade de projetos que os três apresentaram em 2015, essa soma pode ser igual a:

    (A) 24. (B) 25. (C) 26. (D) 27. (E) 28.

    Resposta do gabarito: E

     

    (agente_gestao_fiscal_comercio_serv_tributos_postura_cad_2.pdf PCI - concursos)

  • ana vecchiato essa resposta sua tem certeza é letra E

    usa regra proporção 1+2+3 = 6 dividir 24 é 4 e multiplicar

    4X1= 4

    4x2=8

    4x3=12

    soma = 4+8+12=24

    me corrigi se estiver errado

  • MMC entre 1, 2 e 3 dá 6. A resposta tem que ser um múltiplo de 6. 72 é um número múltiplo de 6 (6 x 12 = 72).


ID
1896253
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dez times disputaram um campeonato de futebol em sistema de turno e returno, ou seja, cada time jogou duas vezes com cada um dos demais. Em cada partida, se há um vencedor, esse time faz 3 pontos, e o perdedor não faz ponto algum; em caso de empate, cada time faz um ponto.

Nesse campeonato, a soma dos pontos marcados pelas dez equipes foi igual a 246. Assim, se dividirmos o número de partidas que tiveram um vencedor pelo número de partidas que terminaram empatadas obteremos:

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica essa?

  • É uma questão até simples:

    o número de partidas, como é turno e returno, será 10x9, ou seja, 90 - vc pode calcular isso também como duas vezes a combinação de 10 números 2 a 2.

    X = número de partidas com Vitoria
    Y = Número de partidas empatadas

    com isso, X + Y = 90

    para cada partida com vitóra um time ganha 3 pontos e para cada partida com empate cada time ganha 1 ponto, ou seja, soma 2 pontos no total (1 para cada time), então:

    3X + 2Y = 246 -> 3 pontos para cada jogo com vitória mais 2 pontos para cada jogo empatado é igual ao total de pontos de todos os times.

    resolvendo a questão:

    X + Y = 90 => Y = 90 - X

    3X + 2Y =  246 => 3X + 2(90-X) = 246

    3X + 180 - 2X = 246 => X + 180 = 246 => X = 66

    66 + Y = 90 => Y = 24

     

    66/24 = 2,75

  • Não entendo.
  • nao seria 10x18 se é turno returno 9+9=18 em vez de 10x9?

  • Cada time vai jogar 9 partidas "em casa". Como são 10 times: 10 x 9 = 90 partidas.

     

    O total de pontos da competição foi: 246 pontos em 90 partidas.

     

    Se 'x' for a quantidade de partidas com um vencedor, podemos fazer:

     

    3x + 2(90-x) = 246 (para cada partida 'x' com um vencedor, a pontuação será '3' do vencedor + '0' do perdedor, 3+0 = 3), e no restante das partidas (90 no total menos x) ocorrerá um empate (1 ponto para cada equipe: 2 pontos na partida). As partidas com um perdedor já estão incluídas nas partidas com um vencedor (porque se há um vencedor, logicamente, também há um perdedor)

     

    Assim, continuando a equação: 3x + 180 - 2x = 246.

    x = 246 - 180

    x = 66.

     

    Se existem x=66 partidas com um vencedor, existem 90-66 = 24 partidas com empate.

     

    Desse modo, 66/24 = 2,75 (alternativa E)

  • 10 equipes com turno e returno significa que teremos o jogo A x B e o jogo B x A. Portanto, trata-se de Arranjo de 10 equipes tomados 2 a 2. 

    A10,2=10!/(10-2)!=10x9x8!/8!=10x=90 jogos

    Outra forma de entender:

    Num campeonato com 10 times (a,b,c,d,e,f,g,h,i,j) teremos 05 jogos por rodada. 
    Exemplo: 
    a x b (Jogo 01) 
    c x d (Jogo 02) 
    e x f (Jogo 03) 
    g x h (jogo 04) 
    i x j (Jogo 05) 

    Como no total teremos 18 rodadas no campeonato, o número total de jogos fica: 
    5 x 18 = 90 Jogos no campeonato todo. 


ID
1896256
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação de “Se a canoa não virar, eu chego lá” é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    A negação da condicional se resume em V --> F = F, ou seja, vc mantém a primeira (V) E em seguida vc nega a segunda (F), portanto: 

     

     

    Se a canoa não virar, eu chego lá 

    A canoa não virou E eu não chego lá 

  • Gabarito letra A. Negação do "se, então " = mantenha o valor lógico do "se" e nega o do "então".

    Desse modo: "Se a canoa não virar, então eu chego lá" passa a ser: "Se a canoa não virar, então eu não chego lá".

    A letra "A" apresenta a resposta da questão, ela apenas ocultou o "se, então ".

  • A negação do SE ENTAO eh:  REPETE e  NEGA

     “Se a canoa não virar, eu chego lá”

    REPETE                 e       NEGA   

     

    A canoa não vira      e      eu não chego lá.

  • NEGAÇÃO

    Conjunção ( E  ) -------------------------- Substitui pelo OU e nega AMBAS proposições simples, ou seja, NEGA + NEGA + NEGA. 

    Ex: A e B ---- NEGAÇÃO ---- ~A ou ~B ----- NEGA (~A) + NEGA (substitui pelo OU) + NEGA (~B)

     

    Disjunção ( OU ) -------------------------- Substitui pelo E e nega AMBAS proposições simples, ou seja, NEGA + NEGA + NEGA

    Ex: A ou B ---- NEGAÇÃO ---- ~A e ~ B ----- NEGA (~A) + NEGA (substitui pelo E) + NEGA (~B)

     

    Condicional ( SE, ENTÃO ) ------------ Substitui pelo E. Mantém a 1° e NEGA a 2° proposição. BIZU: Mulher traída, o marido mantém a esposa ( 1° ) e nega a amante ( 2° );

    Ex: Se A, então B ---- NEGAÇÃO ---- A e ~B ------ MULHER TRAÍDA: MANTÉM a 1° proposição e NEGA A 2°. Substitui a condicional pela CONJUNÇÃO ( E ).

     

    Disjunção Exlusiva ( OU, OU ) -------- Substitui pelo SE, E SOMENTE SE, e MANTÉM AMBAS proposições simples.

    Ex: Ou A ou B ---- NEGAÇÃO ---- A se, e somente se, B ------ Apenas substitui a disjunção excluisa pela BICONDICIONAL e MANTÉM ambas proposições simples;

    OPA! Quando aparecer apenas 1 OU precedido de VÍRGULA, isto quer dizer que se trata de uma DISJUNÇÃO EXCLUSIVA e não de uma disjunção inclusiva. Ex: Estou com calor,ou quero sorvete.

     

    Bicondicional ( SE, E SOMENTE SE ) --- Substitui pelo OU, OU e MANTÉM AMBAS proposições simples.

    Ex: A se, e somente se, B ---- NEGAÇÃO ---- Ou A ou B ------ Apenas substitui a bicondicional pela DISJUNÇÃO EXCLUSIVA e MANTÉM ambas proposições simples.

    ______________________________________________________________________________

    FORÇA!

    Desculpem qualquer erro!

     

  • BIZU :  Negar um condicional :  RENEGA   ( repete E (^) NEGA )

     

  • borá la galera, essa é pra vocês nunca mais esquecerem

     

    imaginem a seguinte situação:  estou com minha amante no hotel, alguém vai e fala que me viu no hotel pra minha mulher, o que irei fazer?

     

    fico com a primeira (mulher) E nego a segunda (amante)

     

    portanto ,gabarito letra "a"

  • Equivalência da condicional ( A-> B):

    ~B-> ~A ( volta negando)

    ~A v B ( regra do Ne y ma - negada o A "ou" mantém o B 

     

     

    Negação da condicional 

    A ^ ~B ( regra do Mané - mantem o A "E" nega o B)

     

     

     

    FONTE :prof. Abel Mangabeira

    GABARITO "A"

  • Para fazer a negação do condicional (se, então) é só copiar a 1ª ^(E) nega a 2ª. 

    Ex: ~(P -> Q) <->  P ^ ~Q

    Se a canoa não virar, eu chego lá.

    Negação: a canoa não vira e eu não chego lá. 

  • Se a canoa não virar( p ) , então eu chego lá ( q )

    ( Se ...entao ) é condicional

    na negaçao da condicional, tem-se o seguinte : 

    ~ ( p --> q ) = p ^ ~ q           logo a resposta será  :   A canoa não vira e eu não chego lá ...  

  • TABÉM REPETI O SE ... QUE RAIVA 

  • Amigos errei por causa do primeiro nao,pensei que iria trocar

  • A canoa Não vira e MESMO ASSIM EU NÃO chego lá. :(

    Mantém aa 1° E NEGA a 2°.

  • E eu fazendo esse exercício na terça-feira de carnaval!!

  • Gabarito letra a).

     

    Para resolver a questão, é necessário saber a seguinte passagem:

     

    1) A  B

     

    2) ~ (A  B) = A  ~B ("MANTÉM O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO") {NEGAÇÃO DE UMA CONDICIONAL}

     

     

    QUESTÃO

     

    “Se a canoa não virar, eu chego lá.”

     

    Considerar:

     

    Canoa não virar = ~A

     

    Eu chego lá = B

     

    A proposição fica da seguinte forma: ~A → B

     

     

    Fazendo a passsagem descrita acima:

     

    1) ~A → B

     

    2) ~ (~A  B) = ~A  ~B ("MANTÉM O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO")

     

    Portanto, a negação da proposição "Se a canoa não virar, eu chego lá" é "A canoa não vira e eu não chego lá" (LETRA "A").

     

     

    PROVANDO COM A TABELA-VERDADE

     

    * Observações:

     

    1) A operação conjunção ("e"/) só é verdadeira quando todas as proposições são verdadeiras. Nos demais casos, sua saída será falsa.

     

    2) A saída da operação disjunção ("ou"/v) só é falsa quando todas as proposições são falsas, ou seja, basta uma ser verdadeira para a sáida ser verdadeira.

     

    3) Na condicional (), a saída só sera falsa se a condição suficiente for verdadeira e a condição necessária falsa. Se der V seta F, então saída falsa.

     

    DICA: SE DER "VERA FISCHER", ENTÃO SAÍDA É FALSA.

     

     

    A         B          ~A         ~B        ~A → B             ~A ∧ ~B             A v B            ~B → A

    F          F            V           V               F                        V                                          F

    F          V            V           F               V                        F                                         V

    V         F             F           V               V                        F                                         V

    V         V             F           F               V                        F                                         V

     

    Sempre que (~A -> B) é falso, (~A ^ ~B) é verdadeiro, e vice-versa. Portanto, uma é a negação da outra. Por outro lado, se as tabelas-verdade de duas proposições forem identicas, então elas serão equivalentes lógicas (DESTACADAS EM AZUL).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A negação de um se então, nunca é outro o se então. Usou a regrinha do man é.
  • Negação do Se então:

     

    Mantém a primeira sem o Se e nega a segunda.

    O maior professor de todos, Luis telles!!!!

  • Letra; A

     

    A canoa não vira e eu não chego lá.

     

    Mantem a primeira e nega a segunda

    Eu adoro esse professor Alexandre... Rs


ID
1896265
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode criar diversas pessoas para atuar na gestão dos bens e serviços públicos, dentre as quais temos as fundações. De acordo com o espelhado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tendo as fundações prerrogativas públicas são as mesmas equiparadas a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    Fundação Pública de Direito Publico = Fundações Autarquicas 

    * São entidades criadas por Lei 

     

    Fundação Pública de Direito Privado 

    * São entidades criadas por autorização legislativa 

  • "Com a Emenda Constitucional 19, de 1998, o referido inciso foi alterado, exigindo-se lei (específica) para a criação unicamente de autarquias e apenas para autorizar a criação das demais espécies de entidades pelo Poder Executivo, que o fará com a expedição de decretos, elaboração do ato constitutivo e, a final, seu registro público. A partir daí, então, a melhor doutrina atualmente é aquela que aceita a criação de fundação pública de direito privado a partir do registro público dos seus atos constitutivos, após a autorização por lei para sua criação (da mesma forma que para as empresas públicas e sociedades de economia mista), e ainda a criação de fundação pública de direito público diretamente pela lei específica, nos moldes da criação de uma autarquia, pelo que já entendeu o STF que tais fundações são “espécies do gênero autarquia” (STF, RDA 160/85, 161/50, 171/124), sendo conhecidas como autarquias fundacionais. Cumpre ressaltar que não deve ser confundida a fundação pública de direito privado (aquela instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado) com a fundação privada (aquela instituída por particulares)."

    .

    http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/Fundacoes.pdf

  • GABARITO     D

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

     

    A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

     

    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"

    As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

  • Na questão não fala que é fundação pública de direito público.  Quando isto ocorre não dizem os professores que devemos entender como de direito privado? E já que não especifica, fundação pública não pode ser equiparada a autarquia. Alguém pode ajudar-me nesta dúvida? "prerrogativas públicas" = direito público?

  • Autarquias e fundações > regidas pelo direito público

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública  > regidas pelo direito privado

  • Luciane Andrade eu também fiquei com a mesma dúvida, mas marquei autarquias por causa da expressão "tendo as fundações prerrogativas públicas", com isso entendi que estavam falando das fundações públicas de direito público. 

  • Questão correta letra D

    Fundações Públicas de Direito Público são o mesmo que autarquias. Seguem integramente o regime autárquico e como autarquias devem ser tratadas. 

  • DICA: FASE (F.A - S.E)

    F.A.  = Fundações e Autarquias > regidas pelo direito público

    S.E = Sociedade de Economia Mista e  Empresa Pública > regidas pelo direito privado

  • A despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia, a denominada "fundação autárqica) ou "autarquia fundacional". Seu regime jurídico é o próprio das autarquias.

     

    AUTARQUIA - SERVIÇO PÚBLICO PERSONIFICADO

     

    FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA - PATRIMÔNIO PERSONALIZADO

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • As autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público e ambas criadas por lei, por isso são equiparadas.

    gabarito letra D.

  • Ponto .40 importante salientar que nem toda FUNDAÇÃO PUBLICA é criada por lei e tem personalidade juridica de direito publico, SOMENTE AS FUNDAÇÕES ALTARQUICAS

  • GABARITO (D)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:

    Pessoas Júridicas de Direito público: Autarquias; e fundações públicas de Direito público (são também chadas de fundações autárquicas ou autárquias fundacionais)         (estas são criadas por lei específica)

    Pessoas Júridicas de Direito privado: Sociedades de econômia mista; Empresas públicas e fundações públicas de direito privado.                     (estas são autorizadas por lei específica)

    Gabarito: d

  • ERREI.

    REVISAR URGENTE.

  • GABARITO: LETRA D

    É fácil notar que o texto constitucional não alocou a fundação dentro da categoria a que pertencem as autarquias, cuja criação realiza-se “somente por lei específica”. A fundação de que fala o art. 37, XIX, da Constituição Federal não é a fundação pública, espécie do gênero autarquia. O dispositivo, pelo contrário, alinha a referida fundação ao lado das empresas públicas e sociedades de economia mista, isto é, entre as pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação cabe à lei específica somente autorizar. Assim, deve-se reconhecer a possibilidade de o Estado, ao criar uma fundação, escolher qual o regime jurídico aplicável, decidindo livremente entre a instituição de fundação pública, espécie do gênero autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, ou optar pela criação de fundação governamental com regime de direito privado.

    FONTE: CF 1988

  • Resposta correta, letra "D":

    O poder público, ao instituir a fundação pública, pode determinar que ela seja uma fundação de direito público ou de direito privado, a depender do regime escolhido pelo poder público instituidor. O que as diferenciaria seria a origem dos recursos e o tipo da atividade realizada, exclusiva ou não. 

    Para a maioria e para o STF, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO NADA MAIS É QUE UMA CATEGORIA DE AUTARQUIA CHAMADA DE AUTARQUIA FUNDACIONAL, e dessa maneira terá também que ser criada por lei.

    Fundação de Dit. Público é criada por lei, seria como uma Autarquia Fundacional. Fundação de Dit. Privado é autorizada por lei, é considerada uma Fundação Governamental.


ID
1896268
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do município de Itupeva permite a alienação de bens imóveis do patrimônio municipal, dependendo de prévia avaliação, obediente ao interesse público. De acordo com os critérios de afetação pública o ato de alienação está relacionado a bens de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terras sem destinação pública específica, terrenos da marinha, prédios públicos desativados, dívida ativa etc.

  • Preliminarmente, são bens municipais os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos; ruas praças e áreas dominiais.São bens municipais os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos; ruas praças e áreas dominiais.

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.

    Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados); PelaImprescritibilidade (os bens públicos não são passíveis de prescrição – usucapião); Pela Impenhorabilidade (os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não – cumprimento da obrigação por parte do Poder Público); Pela não – oneração (os bens públicos não podem ser gravados com direito real de garantia em favor de terceiros). Estas características visam garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços públicos, pois estes atendem necessidades coletivas fundamentais.

    Fonte:
    FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 17. Ed. São Paulo. Lumen Juris. 2007.


ID
1896271
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado bem é objeto de ato de desapropriação por utilidade pública. Constitui um efeito da declaração de desapropriação o inicio do prazo de caducidade do decreto expropriatório que, nos termos do Decreto-Lei no. 3.365-41, o prazo de conclusão da desapropriação é de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

     

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

             Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

            Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público

  • UTILIDADE PÚBLICA = 5 ANOS

    INTERESSE SOCIAL = 2 ANOS

  • Letra (a)

     

     

    Conforme previsto no art. 10 do Decreto-lei 3.365/1941, o prazo de caducidade do decreto expropriatório na desapropriação por necessidade ou utilidade pública é de cinco anos, contados da data de expedição. Nesse prazo, o expropriante deverá firmar acordo ou ajuizar a ação de desapropriação, providenciando a citação do expropriado.

     

    Se não adotar as providências citadas no prazo previsto, o decreto se tornará caduco e o bem somente poderá ser objeto de nova declaração expropriatória depois de decorrido um ano (Decreto-lei 3.365/1941, art. 10).

     

    No caso da desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade da declaração expropriatória é de dois anos (L4132, art. 3.º), contados a partir da emissão da declaração expropriatória. Dentro desse prazo legal, o expropriante deve não só efetivar a aludida desapropriação, como também iniciar as providências para o aproveitamento do bem expropriado.

  • pode parecer bobo, mas eu me lembro desses prazos de caducidade, comparando interesse sOcIal a dOIs anos. Nunca mais esqueci. 

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 21/10/2012 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO Padrão de Resposta Página 5 de 9 Prova Prático-Profissional – VIII Exame de Ordem Unificado Assim, o STJ, com base em precedentes, firmou jurisprudência no sentido de que o inquilino comercial tem amplo direito de ser ressarcido, independentemente das relações jurídicas entre ele e o proprietário, inclusive por perdas e danos causados pelo Poder Público. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. (...) 2.

     

     O entendimento firmado pelo Tribunal estadual encontra amparo na jurisprudência consolidada no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior no sentido de que é devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel. Precedentes: REsp 1076124 / RJ, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 03/09/2009; AgRg no REsp 647660 / P, rel. Ministra Denise Arruda, DJ 05/10/2006; REsp 696929 / SP, rel. Ministro Castro Meira, DJ 03/10/2005. 3. Cumpre destacar que, na hipótese em análise, o detentor do fundo do comércio é o próprio proprietário do imóvel expropriado. Assim, a identidade de titularidade torna possível a indenização simultânea a desapropriação. Ademais, o processo ainda se encontra na fase inicial, o que permite seja apurado o valor de bens intangíveis, representados pelo fundo de comércio, na própria perícia a ser realizada para fixação do valor do imóvel, dispensando posterior liquidação de sentença. 4. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1199990, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25/04/2012)

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  •  

    B) Levando-se em consideração o acordo administrativo realizado com o proprietário do imóvel, é juridicamente correta a pretensão do locatário (microempresa) em requerer ao Poder Público municipal indenização pelos danos causados?

    Assim como os proprietários, os locatários também possuem, na forma estabelecida pela Constituição Federal, o direito à justa indenização por todos os prejuízos que as desapropriações lhes causarem, visto que a sociedade locatária experimenta prejuízos distintos dos suportados pelo locador (proprietário).

     

    O proprietário é indenizado pela perda da propriedade (art. 5, XXIV, CF/88) enquanto que a sociedade locatária pela interrupção do negócio e, além da perda do estabelecimento empresarial (fundo de comércio).

  • QUESTOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    Uma determinada microempresa de gêneros alimentícios explora seu estabelecimento comercial, por meio de contrato de locação não residencial, fixado pelo prazo de 10 (dez) anos, com término em abril de 2011. Entretanto, em maio do ano de 2009, a referida empresa recebe uma notificação do Poder Público municipal com a ordem de que deveria desocupar o imóvel no prazo de 3 (três) meses a partir do recebimento da citada notificação, sob pena de imissão na posse a ser realizada pelo Poder Público do município. Após o término do prazo concedido, agentes públicos municipais compareceram ao imóvel e avisaram que a imissão na posse pelo Poder Público iria ocorrer em uma semana.

     

    Desesperado com a situação, o presidente da sociedade empresária resolve entrar em contato imediato com o proprietário do imóvel, um fazendeiro da região, que lhe informa que já recebeu o valor da indenização por parte do Município, por meio de acordo administrativo, celebrado um mês após o decreto expropriatório editado pelo Senhor Prefeito. Indignado, o presidente da sociedade resolve ajuizar uma ação judicial em face do Município, com o objetivo de manter a vigência do contrato até o prazo de seu término, estipulado no respectivo contrato de locação comercial, ou seja, abril de 2011; e, de forma subsidiária, uma indenização pelos danos que lhe foram causados. A partir da narrativa fática descrita acima, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    A)     É juridicamente correta a pretensão do locatário (microempresa) de impor ao Poder Público a manutenção da vigência do contrato de locação até o seu termo final?

     

    In casu, é incontroversa a desapropriação do imóvel, cingindo-se a questão à possibilidade do pagamento de indenização ao locatário e à possibilidade de manutenção do contrato até o seu prazo final. Para que fosse atribuída a pontuação referente à letra “A”, era necessário que o examinando detivesse o conhecimento de que a desapropriação consiste em modo originário de aquisição de propriedade. Assim, não se afigura possível a manutenção da vigência do contrato de locação até o seu termo final, haja vista que o Poder Público adquire o bem livre de qualquer ônus real ou pessoal que incidia sobre a propriedade anteriormente. A responsabilização civil do ente público no caso concreto decorre do dano causado pelo fato administrativo, independentemente de culpa e pela prática de uma conduta/ato lícito.

  • "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

  • GABARITO A

    Pra facilitar a memorização..

    UTILIDADE 5ÚBLICA = 5 ANOS

    INTERESSE 2OCIAL = 2 ANOS

  • UTILIDADE PÚBLICA = 5 ANOS (P de Penta)

    INTERESSE SOCIAL = 2 ANOS (S de Second)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos pressupostos da desapropriação. Vejamos:

    Desapropriação: É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    Além disso:

    “Art. 10, Decreto Lei nº 3.365. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.”

    No caso de desapropriação por interesse social:

    “Art. 3º, Lei 4.132/62. O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.”

    Assim:

    A. CERTO. Cinco anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1896274
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O servidor público possui direito à percepção de vários componentes remuneratórios. Nos termos da Lei Complementar no. 387-2015 do município de Itupeva será devido ao servidor adicional por tempo de serviço, calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o mesmo estiver exercendo, ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício à razão de:

Alternativas
Comentários
  •  

    Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 51 – O adicional por tempo de serviço é devido a cada triênio, no percentual de três por cento (3%) sobre o vencimento do cargo.

  • LC 387/2015

    Letra C correta

    Art. 120. Será devido ao servidor adicional por tempo de serviço, calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o servidor estiver exercendo, à razão de:

    I – 7% (sete por cento) ao completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício;


ID
1896277
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Paulo é servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do município de Itupeva e foi convidado para o exercício de cargo em comissão em órgão municipal. As suas novas funções implicam em jornadas extraordinárias de trabalho. Diante disso requer ao setor competente pela gestão de recursos humanos do município de Itupeva o pagamento correspondente ao serviço prestado extraordinariamente. Nos termos da Lei Complementar no. 387 do município de Itupeva o pagamento de adicional por serviços extraordinários é devido ao:

Alternativas
Comentários
  • Acresce-se: "[...] STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AI 642528 RJ (STF). Data de publicação: 11/10/2012. Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Pagamento de serviço extraordinário. Artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. Autoaplicabilidade. 1. O art. 7º , inciso XVI, da Constituição Federal, que cuida do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50%, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por consistir em norma autoaplicável. 2. Agravo regimental não provido. [...]."

  • LC 387/15 - Município de Itupeva

    Art. 127. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, quando convocado para trabalhar em jornada diária superior à regular para o seu cargo, terá direito ao adicional por serviços extraordinários.
    § 1º É vedado conceder adicional por serviço extraordinário com objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.
    § 2º É vedado conceder adicional por serviço extraordinário a ocupante de cargo de agente político ou cargo em comissão, e, ainda, a servidor ocupante de cargo ou emprego de provimento efetivo, designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a designação.
    § 3º O adicional será pago por hora de trabalho, prorrogado ou antecipado, que exceda o período normal da jornada, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal de trabalho, exceto quando serviço extraordinário ocorra aos domingos e feriados ou no caso de pessoal em regime de turno e plantão, nas folgas, quando o acréscimo será de 100% (cem por cento) da hora normal.
    § 4º Somente será permitido o serviço extraordinário para atender situações excepcio-nais, temporárias, ou destinadas à conclusão da tarefa, conforme se dispuser em regulamento.
    § 5º Quando o serviço extraordinário for noturno, assim entendido o que for prestado no período compreendido entre 22 (vinte e duas) e 5 (cinco) horas do dia seguinte, o valor hora será acrescido de mais 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cin-quenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


ID
1896280
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Pedro pretende realizar concurso para ocupar cargo efetivo em município próximo do local onde reside. Após realizar várias pesquisas quanto aos benefícios percebidos verifica que alguns municípios outorgam o denominado abono de aniversario ao servidor. Nos termos da Lei Complementar no 387 do município de Itupeva o referido beneficio é devido ao servidor público, no mês do seu aniversário, em quantia equivalente ao percentual do piso de vencimento dos servidores públicos municipais correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • Letra C  correta

    Lei 387/2015

    Art. 143. O abono de aniversário é devido ao servidor público, no mês do seu aniversário, em quantia equivalente a 15% (quinze por cento) do piso de vencimento dos servidores públicos municipais.

     


ID
1896283
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Cloves é servidor municipal e logra aprovação em concurso público para integrar os quadros de servidores efetivos do Estado Y. Ao requerer o seu desligamento do serviço público municipal verifica que possui dois períodos de férias não gozadas. Nos termos da Lei Complementar no. 387-2015 do município de Itupeva o servidor no caso referido teria, ao desligar-se do serviço, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    L8112/90. Art. 78. § 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. 

  • Gabarito B

     

    Lei 385/2015

    Art. 156. No desligamento do servidor dos quadros do serviço público municipal, as férias não gozadas serão convertidas em pecúnia, pelo valor da remuneração vigente no ato do desligamento


ID
1896286
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Perseu é servidor público efetivo, solteiro, vinculado ao município de Itupeva trabalhando por longos anos no mesmo órgão para o qual foi designado na data da posse. Desejoso de formar família habilita-se para processo de adoção sendo chamado, após longa fila de espera, para adotar criança com três anos de idade. Após formalizada a adoção requereu o gozo de licença que, nos termos da Lei Complementar no. 387-2015 do município de Itupeva deve corresponder a:

Alternativas
Comentários
  • Acresce-se: "[...] Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não se podem fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. [...]." STF. Plenário. RE 778889/PE, 10/3/2016 (repercussão geral).

  • Gabarito Letra E

    Lei 385/2015

    Art. 187. A servidora ou, na ausência desta, o servidor público municipal que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, devidamente comprovada através da apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião será concedida a licença adotante pelos seguintes períodos:

    I – 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de crianças até 4 (quatro) anos de vida;


ID
1896289
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Francis é servidora efetiva do município de Itupeva tendo preenchido os requisitos para a fruição de licença premio por assiduidade que, nos termos da Lei Complementar no. 387- 2015 do município de Itupeva, quanto ao tempo de serviço, corresponde a um:

Alternativas
Comentários
  • Acresce-se: "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1339077 RS 2012/0172591-8 (STJ).

    Data de publicação: 19/02/2013.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CÔMPUTO COMO TEMPO EFETIVO DE EXERCÍCIO. LEI N. 11.091 /05. POSSIBILIDADE. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de ser computado o períodode licença-prêmio não gozada como de efetivo exercício, para fins deenquadramento no Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação no âmbito das Instituições FederaisdeEnsino, instituído pela Lei n. 11.091 /05.2. O art. 15 , § 1º , II , da Lei n. 11.091 /05 considera o tempocomputado de licença-prêmio, para fins de enquadramento.3. À época da aposentadoria da servidora, consoante o art. 102 ,inciso VIII , alínea 'e', da Lei n. 8.112 /90, em sua redaçãooriginal, a licença-prêmio era considerada tempo de efetivoexercício.4. Se a licença-prêmio não gozada foi computada como tempo efetivo de serviço, para fins de aposentadoria, conforme autorização legal, não pode ser desconsiderada para fins do enquadramento previsto na Lei n. 11.091/05. Recurso especial provido. [...]."

  • Gabarito E

     

    Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 68 – O funcionário, após cada qüinqüênio, ininterrupto de exercício, fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração integral.

     

     

    D2479/79.

    Art. 129 – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, ou a suas autarquias, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
     

  • Gabarito Letra E

    Lei 387/2015

    Art. 196. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que estável, gozará de licença prêmio por assiduidade de 60 (sessenta) dias corridos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.


ID
1896292
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Inês é servidora pública efetiva vinculada ao município de Itupeva e, graças aos bons serviços prestados à coletividade sagra-se prefeita, em disputada eleição. Nos termos da Lei Complementar no. 387-2015 do município de Itupeva, Inês:

Alternativas
Comentários
  • C.F. - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    L.Complementar 387/2015

    Art. 44. O servidor investido em mandato eletivo federal ou estadual ficará automaticamente afastado do seu cargo.

    § 1º O servidor investido no mandato de Prefeito Municipal será afastado do seu cargo, por todo o período do mandato, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo de provimento efetivo.

    § 2º O servidor investido no mandato de Vice-Prefeito ou de Vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá continuar em exercício percebendo as vantagens de seu cargo, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus.

    § 3º Não havendo a compatibilidade a que se refere o § 2º deste artigo ou nos períodos em que o Vice-prefeito estiver como Prefeito em exercício, aplicar-se-ão as normas previstas no caput deste artigo

  • Gabarito C

     

    Estatuto Município de Nova Iguaçu.

    Art. 76 – Ao funcionário investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II. investido do mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

     

     

    Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.

    Art. 342 – Ao servidor público investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito é facultado optar pela remuneração do seu cargo, emprego ou função.

     

     

    L8112/90

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    D2479/79

    Art. 139 – O funcionário investido no mandato eletivo de Prefeito ou Vice-Prefeito ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral, até o término do mandato, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo.

     

    CERJ.

    Art. 87 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

     

     

    CF.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


ID
1896295
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo é condutor de veiculo de propriedade do município X tendo colidido com outro veiculo de propriedade particular. O evento gerou danos ao patrimônio municipal correspondente a dez mil reais. Após decorridos dez anos o município ajuizou ação de ressarcimento do referido prejuízo diante da constatação de culpa do condutor. De acordo com a jurisprudência assente no Supremo Tribunal Federal a ação de cobrança dos danos causados, no caso em tela:

Alternativas
Comentários
  • Achei estranha a resposta, pq na verdade eu achei mais de uma posição do STF... Alguém poderia postar a decisão que mostra que já está pacificado o entendimento? 

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "as ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra agentes, servidores ou não, que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos são imprescritíveis; frise-se que imprescritível é a ação de ressarcimento, não o ilícito em si (CF, art. 37, par. 5)".

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que: As ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra agentes, servidores ou não, que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos são imprescritíveis . Frise-se que imprescritível é a ação de ressarcimento, não o ilícito em si (CF, art. 37, § 5º)

     

    A mesma interpretação é dada por Uadi Lammêgo Bulos:

     

    Esse dispositivo prevê duas situações distintas: uma relativa à sanção pelo ato ilícito, outra relacionada à reparação do prejuízo. No primeiro aspecto, fica a lei ordinária encarregada de fixar os prazos prescricionais, no segundo, garantiu-se a imprescritibilidade das ações – medida considerada imprópria, mas que veio consagrada na Constituição de 1988.

     

    Espancando qualquer dúvida acerca da imprescritibilidade das ações de ressarcimento por dano provocado ao erário por agente público, o Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento:

     

    O Plenário do STF , no julgamento do MS 26.210, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário ” (RE 578.428-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 14-11-2011.) No mesmo sentido: RE 693.991, rel. min. Carmen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 21-11-2012, DJE de 28-11-2012; AI 712.435-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 13-3-2012, Primeira Turma, DJE 12-4-2012 (grifouse).

  • Info 813 STF 2016.1 – Plenário. RE. Repercussão Geral. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. Prazo prescricional da ação de ressarcimento ao erário. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). Divergência. Posição do STF: Prazo de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil). Posição do STJ, 2ªT., 2015.2: Prazo de 5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo D. 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de 5 anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

    O enunciado da questão pergunta "de acordo com a jurisprudência do STF", logo, 3 anos. 

  • É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).

     

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

     

    Site: Dizer o Direito/ Prof. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • A questão ainda não se encontra pacificada, haja vista que o Código Civil declara que o prazo prescricional seria de 3 anos, segundo Matheus Carvalho, as provas de concurso público vem- se orientando em sentido contrário, defendendo a manutenção do prazo de 5 anos, uma vez que o CC/02 é lei geral e, portanto, não poderia alterar lei especial. Devendo, portanto, ser adotado o prazo prescricional de 5 anos, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito. 

  • É relevante notar que, na decisão RE 669.069 - Inf. 818, em que se fixa a tese da prescritibilidade da ação de reparação por danos causados à Fazenda Pública, não há uma consolidação do entendimento de qual seria o prazo aplicado a espécie. A rigor, o STF apenas manteve o acórdão proferido pelo Tribunal "a quo", em que se entabulou a prescrição trienal, sem, contudo, debater a questão de forma aberta no julgamento do RE.

     

    Eu acho um pouco audaciosa a questão no sentido de gizar o assunto como "remansoso" no STF. Não é, de fato, remansoso. Tanto é assim que a questão foi afetada à repercussão geral e será analisada em outro RE.

  • Banca cobrando recente jurisprudência STF

  • Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

  • Não há posição pacífica sobre o tema, no entanto, o examinador nao queria saber da divergencia existente , tanto que nao colocou os dois prazos na questão, quais sejam: 3 e 5 anos. Queria saber apenas se era de 3 anos ou se era imprescritível. E quanto ao ilícito civil, não decorrente de ato de improbidade administrativa, conforme Info 813, STF, o mesmo é prescritível

  • Acresce-se: "[...] A pretensão de ressarcimento, bem se vê, está fundamentada em suposto ilícito civil que, embora tenha causado prejuízo material ao patrimônio público, não revela conduta revestida de grau de reprovabilidade mais pronunciado, nem se mostra especialmente atentatória aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Por essa razão, não cabe submeter a demanda à regra excepcional de imprescritibilidade, pelas razões antes asseveradas. Deve ser aplicado, aqui, o prazo prescricional comum para as ações de indenização por responsabilidade civil em que a Fazenda figure como autora. [...] É exatamente o que se tem na espécie. Assim, até 31 de dezembro de 2002, estava a demanda em questão submetida ao prazo prescricional vintenário, ficando, a partir de 1º de janeiro de 2003, imediatamente sujeita às regras prescricionais da nova codificação, que, segundo o art.206, § 3º, V, é de três anos em matéria de reparação civil. Como a presente ação foi ajuizada pela União apenas em 2008, isto é, quando ultrapassado o derradeiro marco para a deflagração da medida judicial (1º/1/2006), deve ser reconhecida a prescrição do direito de exercê-la. 5. Ante o exposto, nego provimento ao recurso extraordinário, mantendo a conclusão do acórdão recorrido, embora com fundamentação diversa, e proponho a fixação de tese segundo a qual a imprescritibilidade a que se refere o art. 37, § 5º, da CF diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos praticados por qualquer agente, servidor ou não, tipificados como ilícitos de improbidade administrativa ou como ilícitos penais. É o voto. [...]. [...] o ilícito civil é prescritível [...]." RE 669069/MG

  • Em razão do princípio da indisponibilidade, a propositura da ação regressiva, quando cabível é um dever do Estado,  e não uma simples faculdade.

    Sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva, predomina o entendimento, baseado no artigo 37, § 5º, da CF/88, de que a ação regressiva é imprescritível. Todavia, quando se tratar de dano causado por agente ligado, a empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações governamentais, concessionárias e permissionários, isto é, para pessoas de direito jurídicas de direito privado, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC) contados do trânsito em julgado da decisão condenatória.

  • Dessa forma, convém asseverar que a ação de ressarcimento em face do agente causador do dano para ressarcimento ao erário público é imprescritível, conforme estabelecido na parte final do §5º do art. 37 da Constituição:

     

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Corroborando esse entendimento, o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal:

     

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO. SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA SEM LICITAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

     

    1. As ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis (artigo 37, parágrafo 5º, in fine, da CF). Precedentes.

     

    2. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 712.435-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, Dje 12.4.2012).

    ALTERNATIVA CORRETA "A"

  • SABRINA TAVARES: ESPETÁCULO.

    IRÁ CAIR DE ENXURRADA ESSA QUESTÃO, APÓS O REFERIDO INFORMATIVO (813 STF).

    PARA ILÍCITOS CIVIS: PRESCRIÇÃO 3 ANOS.

    PARA ILÍCITOS PROVENIENTES DE IMPROBIDADE ADM E/OU CRIMINAL, CONTINUA IMPRESCRITÍVEL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Nossa... Na "minha época" era imprescritivel... Essa me pegou...

  • Gabarito letra B

     

    O Dec. 20.910 expõe que a prescrição para o particular pleitear a demanda judicialmente é de 05 anos.

     

    No entanto, o CC/2002, em seu art. 206 mencionou que a reparação civil entre particulares possui prazo de 03 anos.

  • Info 813 STF 2016.1 – Plenário. RE. Repercussão Geral. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. Prazo prescricional da ação de ressarcimento ao erário. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). Divergência. Posição do STF: Prazo de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil). Posição do STJ, 2ªT., 2015.2: Prazo de 5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo D. 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de 5 anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

    O enunciado da questão pergunta "de acordo com a jurisprudência do STF", logo, 3 anos. 

  • Conheço o informativo, conheço a divergencia entre o stf e stj e já respondi questão com um caso identico da banca CESPE em que ela gabaritou como imprescritível, visto que, no caso narrado ocorreu prejuízo ao erário configurando ato de improbidade administrativa portanto imprescritível..por isso marquei letra A. Não concordei com o gabarito do cespe, mas depois acabei acatando devido a justificação da banca conforme mencionei.

  • INFO 813/2016 STF

     

     

    (1) Ressarcimento ao erário prazo prescricional da ação de ressarcimento ao erário. 

     

    “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).”

     

     

    (2) A tese acima fixada não vale para improbidade administrativa.

     

    (...) Improbidade administrativa. Alegação de prescrição. Embora imprescritíveis as ações de ressarcimento contra os agentes públicos que ilicitamente causaram lesão ao patrimônio público (art. 37, § 5º, da CF), verifica-se a ocorrência da prescrição no que tange às sanções previstas na Lei nº 8429/92. (...) (STF. 1ª Turma. AI 744973 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

     

    “É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...) (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)

     

     

    Resumindo:

    · Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: PRESCRITÍVEIS (RE 669069/MG).  

    · Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

      

     

    Qual o prazo prescricional DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO decorrentes de ilícito civil?

     

    Há divergência entre o STF e o STJ.

       •    STF: 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

       •    STJ: 5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/02/info-813-stf.pdf

  • Infelizmente a questão foi maldosa:

    "Paulo é condutor de veiculo de propriedade do município X tendo colidido com outro veiculo de propriedade particular. O evento gerou danos ao patrimônio municipal correspondente a dez mil reais. Após decorridos dez anos o município ajuizou ação de ressarcimento do referido prejuízo diante da constatação de culpa do condutor. De acordo com a jurisprudência assente no Supremo Tribunal Federal a ação de cobrança dos danos causados, no caso em tela:"

    O candidato tem que extrair da questão que "o particular causou um dano ao poder público e é considerado um ilícito civil, sendo prescritível, utilizando da regra geral do Código Civil".

     

    Não foi o agente público que causou danos à administração pública ou ao particular. Nesses casos, a reparação será imprescritível.

  • Quando se tratar de dano causado por agente ligado a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais, concessionários e permissionários, isto é, para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo é de três anos (art. 206, § 3º, V, do CC) contados do trânsito em julgado da decisão condenatória. 

    Fonte:Alexandre Mazza19:

  • Esquema simples para quem quer apenas lembrar (se quiser entender um pouco mais, leia o comentário completo)

     

    Para responsabilidade civil

    STF: Particular → 5 anos → Fazenda Pública → 3 anos → Agente Público. 

    STJ: Particular → 5 anos → Fazenda Pública → 5 anos → Agente Público.

     

    Em primeiro lugar, configurada a responsabilidade civil da Administração, o prazo para ação contra a Administração é "pacífico": 5 anos. Com base no Decreto 20.910.

     

    A atual polêmica gira em torno da ação de ressarcimento, ação essa ajuizada PELA PRÓPRIA Adminsitração Pública contra um agente ou particular. Há um debate que remete a três assuntos: aplicabilidade do decreto já referido; aplicabilidade do art. 206, §3º, V, do CC; e aplicabilidade do art. 37, §5º da CF.

     

    Resumidamente:

    O Decreto afirma que as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em 5 anos.

    O Código Civil afirma que as ações de reparação por responsabilidade civil prescrevem em 3 anos.

    A Constituição afirma que as ações de ressarcimento ao erário por ato ilícito dos agentes da Administração Pública são imprescritíveis.

     

    Em recente decisão, o STF afirmou que o referido dispositivo constitucional NÃO torna imprescritíveis as ações reparatórias ao erário decorrentes de ilícito civil, ou seja, o Estado tem um prazo para cobrar (seja de um agente, seja de um particular). Atualmente, entretanto, é importante ressaltar que continua aplicável a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário causado por atos de improbidade administrativa (entendimento que ainda pode ser modificado, mas por enquanto é válido). Assim, ficou a pergunta: Já que a reparação civil não é imprescritível, qual seria o prazo para se voltar contra o agente? 

     

    Na recente decisão do STF o prazo não era objeto aprofundado da mesma. O STF simplesmente manteve o prazo do tribunal recorrido que afirmava ser de 3 anos, conforme o CC, sem aplicação do Decreto. O STJ, por outro lado, entende que, para atender à isonomia, deve-se aplicar o prazo do decreto, ou seja, 5 anos. Explica-se: Se ao sofrer o dano o particular tem 5 anos para cobrar o Estado, por que este teria apenas 3 para cobrar o agente? Imagine que o particular deixe para entrar com a ação 4 anos após o prejuízo sofrido por culpa de um agente. O Estado, surpreendido, não poderá cobrar de volta do agente culpado o que teve que pagar ao particular (por possuir responsabilidade objetiva, em regra), uma vez que sua ação contra o primeiro estaria prescrita.

  • AMIGOS,PODIAM SER MAIS OBJETIVOS AO REDIGIR AS EXPLICAÇÕES. 

     

  • O prazo para a Administração cobrar de seu servidor o dano causado ao erário, a uma certa divergência dos Tribunais Superiores o

    STF a ação para prazo prescricional previsto e de 3 anos.

    Para o STJ ação para prazo prescricional previsto e de 5 anos.


ID
1896298
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Tem se interpretado que a atuação do Tribunal de Contas quando elabora parecer prévio em relação às contas do Presidente da República constitui exercício de função:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal


    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento


    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

    bons estudos

  • Complementando:

     

    Ano: 2013Banca: CESGRANRIOÓrgão: LIQUIGÁSProva: Profissional Júnior - Direito

     

    À luz do texto constitucional em vigor, a competência para julgar anualmente as contas prestadas pela Presidente da República é atribuída à(ao) 

     

     a)Câmara dos Deputados

     b)Senado Federal 

     c)Supremo Tribunal Federal

     d)Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     e)Tribunal de Contas da União com o auxílio da Comissão Mista dos Senadores e Deputados

  • macete "bobo" mas ajuda = 9 Funções (principais) dos TCs = "C.O.N.F.I.S.CO JUD PED" = (C)onsultiva, (O)uvidora, (N)ormativa, (F)iscalizadora, (I)nformativa, (S)ancionadora, (CO)rretiva, (JUD)icante, (PED)agógica.

    Bons estudos.


ID
1896301
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 11.107-2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos estabelecendo que ele será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Com base na Lei n11.107-2005

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções

    Esse contrato é o de rateio, que preverá os recursos (art. 8) e o contrato de programa que estabelece as obrigações (art. 13).

    bons estudos

  • Acresce-se: [...] Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1º. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. § 2ºA União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. § 3º. Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Art.2º. Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. § 2º. Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. § 3º.Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. Art. 3º. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. [...]. [...] § 4º. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. § 5º. O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial. Art. 5º. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. [...] Art. 6º. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. [...]." Lei 11.107/05

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    O consórcio público pode ter natureza jurídica de natureza pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a adminstração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessos estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Simplificado. J.Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso. pag.79

  • ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS

     

     ETAPA 1 – PROTOCOLO DE INTENÇÕES

    Contrato preliminar com os principais termos que envolvem a formação do consórcio público.

    O seu conteúdo mínimo deve obedecer ao que está previsto na Lei de Consórcios Públicos e na sua regulamentação .

    Este documento deve ser subscrito pelos chefes do poder executivo de cada um dos consorciados.

    O Protocolo de Intenções deverá ser publicado na imprensa oficial no âmbito dos subscritores, integral ou parcial com indicativo de texto integral em sítio da internet.

     

    ETAPA 2 – RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO;

    ETAPA 3 – ESTATUTOS;

    ETAPA 4 - CNPJ;

    ETAPA 5 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO / ESTUDOS;

    ETAPA 6 – IMPLANTAÇÃO, CONTRATO DE RATEIO E CONTRATO DE PROGRAMA

     

    ATENÇÃO! Antes de assinar Contrato de Rateio ou Contrato de Programa, o Chefe do Poder Executivo deve verificar se existe dotação orçamentária específica, caso contrário, providenciar suplementação orçamentária, para então assinar o contrato, a fim de não incorrer em crime de improbidade administrativa (art. 10, inciso XIV, da Lei no 8.429, de 1992.) e responder processo de expulsão do consórcio. Sendo importante também estar atento às orientações da Portaria STN nº 860/2005 e a Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008 que dispoem sobre o orçamento e os lançamentos contábeis dos consórcios públicos.

     

    GABARITO " E" 

    BONS ESTUDOS ! 

     

  • Protocolo de Intenções: contrato preliminar que, se ratificado (por lei), converte-se em contrato de consórcio público.

  • A formalização do consórcio se dá por meio de PROTOCOLO DE INTENÇÕES. Cada ente terá que enviar para o seu legislativo (na União será o C.N), como projeto de lei, e da ratificação do protocolo de intenções, será formalizado o consórcio.

                Contrato de Rateio: Por esse, define-se com quanto (R$) cada ente federativo irá participar na celebração e manutenção do consórcio. Se o consórcio é formado por até 3 entes – duplicam os valores das modalidades licitatórias. Se mais de 03 entes – triplicam os valores das modalidades licitatórias. Ex: Tomada de preço – obras até 1,5 milhões. No consórcio de até 3 consorciados, poderá ser feita tomada de preços até 3 milhões, e com mais de 3 entes até 4,5 milhões

                Se o consórcio público quiser realizar um contrato com ente formado do consórcio público será chamado de contrato de programa – não precisa de licitação – dispensa do art. 24 L 8666). Se o ente se desliga, termina automaticamente o contrato de programa.

  • 11107 

       Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

  • Gabarito: E

    Lei 11.107

    Artigo 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.


ID
1896304
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reversão de bens em prol da Administração Pública nos contratos de concessão de serviços públicos tem por escopo realizar o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/95 Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens
    reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do
    serviço concedido.

  • Acresce-se: "[...] Art. 35. Extingue-se a concessão por: I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. § 1º. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. § 2º. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. § 3º.  A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis. § 4º. Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei. Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. [...]." Lei 8.987/95.

  • A reversão NÃO é forma de extinção do contrato administrativo (concessão), mas forma de dar continuidade ao serviço pela utilização pelo Poder Concedente dos bens empregados na sua prestação (pelo concessionário). 

  • GABARITO - LETRA B

     

    Conforme previsto no Art. 36 da Lei 8.987/95:

    A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens
    reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Sabe quantas vezes você vai ver uma reversão na prática da sua vida como servidor? NUNCA! 

  • continuidade 


ID
1896307
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Observado o devido processo administrativo, nos termos da Lei Complementar no. 387-2015 do município de Itupeva, são competentes para aplicação das sanções disciplinares, ressalvado o disposto nesta Lei Complementar e observadas as normas de regência no Poder Legislativo: o prefeito municipal ou o diretor presidente da autarquia ou fundação pública, nos casos de demissão, da destituição de cargo em comissão ou função de confiança, cassação de aposentadoria e da disponibilidade e, suspensão por mais de:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Estatuto do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 123 – Sempre que o ilícito praticado pelo funcionário ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Gabarito Letra E

    Lei 387/2015

    Art. 510. São competentes para aplicação das sanções disciplinares, ressalvado o disposto nesta Lei Complementar e observadas as normas de regência no Poder Legislativo:

    I – o prefeito municipal ou o diretor presidente da autarquia ou fundação pública, nos casos de demissão, da destituição de cargo em comissão ou função de confiança, cassação de aposentadoria e das disponibilidade e, suspensão por mais de 30 (trinta) dias;


ID
1896310
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo tem ciência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal julgando procedente pedido formulado em Arguição de Preceito Fundamental (ADPF). Com base na referida decisão pleiteia o seu cumprimento tendo seu pedido restado indeferido. De acordo com a Lei federal no. 9.882-99 contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal caberá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei n 9.882


    Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno

    bons estudos

  • Complementando a explicação do Renato:

     

    Indeferimento da petição inicial caberá AGRAVO, no prazo de 5 dias

    Contra o descumprimento de decisão proferia, caberá RECLAMAÇÃO.

  • Gabarito Letra B

    Art. 102. da CF:  compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição cabendo-lhe:

    I- processar e julgar originalmente:

    ....

    h) a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

  • GAB: B

  • Acresce-se:

     

    "[...] Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF [...]." Súmula 734

     

    “A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de ser incabível reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes de acórdão com efeito vinculante.” Rcl 16.619-AgR, 20-10-2015. "[...] Essa visão do fenômeno da transcendência consistia no reconhecimento de que a eficácia vinculante não só dizia respeito à parte dispositiva da decisão, mas referia-se, também, aos próprios fundamentos determinantes do julgado nas ações de controle abstrato, especialmente quando consubstanciava declaração de inconstitucionalidade. Com base nessa teoria, se o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de uma lei de determinado Estado, a fundamentação utilizada nessa ação como razão de decidir (ratio decidendi) teria eficácia vinculante erga omnes (contra todos) e atingiria todas as leis materialmente iguais de outros Estados, sem a necessidade de se propor novas ações diretas. Sucede, porém, que, em recentes julgamentos, o STF passou a rejeitar a tese da eficácia vinculante e transcendente dos motivos determinantes das decisões de ações de controle abstrato de constitucionalidade (Vide: Rcl 9.778-AgR/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 10.11.2011; Rcl 9.294-AgR/RN, Rel. Min. Dias Toffolli, Plenário, DJe 3.11.2011; Rcl 6.319-AgR/SC, Rel. Min. Eros Grau, DJe 6.8.2010; Rcl 3.014/SP, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 21.5.2010; Rcl 5.703-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 16.9.2009; Rcl 4.448-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 8.8.2008; Rcl 5.389-AgR/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 19.12.2007; Rcl 2.990-AgR/RN, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.9.2007). [...]." Fonte: http://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/206655274/o-que-e-a-teoria-da-transcendencia-dos-motivos-determinantes

     

    “[...] Está consagrada em nosso sistema normativo a orientação no sentido de que, salvo em caso de comprovada má-fé, não é cabível a condenação em honorários em ações de natureza constitucional, que visam tutelar relevantes interesses sociais. Com mais razão esse entendimento se aplica à reclamação, que é ação de natureza constitucional destinada a preservar a competência do próprio STF e para garantia da autoridade de suas decisões. [...].” Rcl 16.418-AgR-ED, 18-6-2014.

  • CORRETA LETRA (B) - Art. 13 DA LEI FEDERAL 9.882/99 "Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno".

     

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR 

    Art.13.Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, (ADPF) - GABARITO

    Art. 4o  Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.  ( ADI e ADC )

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.  ( ADI e ADC ) 

     


ID
1896313
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal ao aplicar determinada norma prevista na Constituição, sem que houvesse ocorrido qualquer emenda constitucional, modifica o seu entendimento anterior e apresenta nova interpretação adequada à contemporaneidade. Em termos de hermenêutica constitucional esse ato é inserido na denominada:

Alternativas
Comentários
  • Mutação Constitucional não é a mudança/alteração do texto constitucional, mas a mudança/alteração da INTERPRETAÇÃO de um dispositivo constitucional.

     

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

  • Letra (d)

     

    A expressão mutação constitucional foi utilizada pela primeira vez pelo Pretório Excelso para simplesmente justificar uma mudança de interpretação acerca de determinado texto, alterando-se um anterior posicionamento.

     

    Em seguida, o STF passou a literalmente correlacionar a mutação constitucional ao conceito de nova interpretação à Constituição Federal, vejamos:

     

    “QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS. JULGAMENTO JÁ INICIADO. INSUBSISTÊNCIA DOS VOTOS PROFERIDOS. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, impõe-se a imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício do julgamento da causa, ficando sem efeito os votos já proferidos. Mesmo tratando-se de alteração de competência por efeito de mutação constitucional (nova interpretação à Constituição Federal), e não propriamente de alteração no texto da Lei Fundamental, o fato é que se tem, na espécie, hipótese de competência absoluta (em razão do grau de jurisdição), que não se prorroga. Questão de ordem que se resolve pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reinício do julgamento do feito. (STF - HC-QO: 86009 DF , Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 29/08/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00067 EMENT VOL-02273-01 PP-00200)”

  • OBS: O fenômeno da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL também é conhecido como PODER CONSTITUINTE DIFUSO ou INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUTIVA.

  • GAB. D

    Quando a mudança é na INTERPRETAÇÃO, ocorrendo sem afetar o que está expresso/escrito na lei.

  • Acresce-se:

     

    "[...] Tendo em vista que o STF, modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra ato de turmas recursais dos juizados especiais, impõe-se a imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício do julgamento da causa, ficando sem efeito os votos já proferidos. Mesmo tratando-se de alteração de competência por efeito de mutação constitucional (nova interpretação à CF), e não propriamente de alteração no texto da Lei Fundamental, o fato é que se tem, na espécie, hipótese de competência absoluta (em razão do grau de jurisdição), que não se prorroga.[...]." HC 86.009-QO, 27-4-2007

     

    “[...] A interpretação judicial como instrumento de mutação informal da Constituição. A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria CR, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea. [...].” HC 91.361, 25-8-2005

     

  • Ademais: "[...] "A força normativa da CR e o monopólio da última palavra, pelo STF, em matéria de interpretação constitucional. O exercício da jurisdição constitucional – que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição – põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do STF, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que ‘A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la’. Doutrina. Precedentes. A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo STF – a quem se atribuiu a função eminente de ‘guarda da Constituição’ (CF, art. 102, caput) – assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental. [...]." ADI 3.345, 20-8-2010.

  • Democaratização Judicial está ligada a Desjudicialização  ou seja admitir que acordos extrajudiciais se transformem em títulos executivos judiciais, tal qual pretendido, seria imaginar uma atividade cognitiva judicial que efetivamente não ocorreu", esses acordos devem ser negociados fora do processo, com a participação dos advogados, figuras indispensáveis para a administração da Justiça. Mas não se deve envolver o Judiciário nesses procedimentos. Segundo a relatora, há um processo legislativo de democratização do direito, evidenciando uma tendência à "desjudicialização dos conflitos" e valorização das negociações extrajudiciais, com o afastamento da autoridade judiciária do papel de mera chanceladora.

    ministra Nancy Andrighi

  • alguem esplica os outros item?

     

  • "Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida."

    http://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao

  •    Poder Constituinte Difuso
    Trata-se do poder para a realização da chamada mutação constitucional, sendo um processo informal de alteração da Constituição, diferentemente do poder reformador, que é um processo formal de alteração da Constituição.

    Na mutação constitucional, o texto não é alterado, mas apenas o seu sentido. Essa alteração informal se opera sobretudo pelas transformações sociais e evolução do direito. Então, a realidade social muda e o debate sobre o direito evolui, permitindo alteração do sentido da Constituição.

  • Na Mutção há apenas uma mudança na interpretação/entendimento da norma, sem de fato haver alteração de seu texto.

  • O Supremo Tribunal Federal ao aplicar determinada norma prevista na Constituição, sem que houvesse ocorrido qualquer emenda constitucional, modifica o seu entendimento anterior e apresenta nova interpretação adequada à contemporaneidade. Em termos de hermenêutica constitucional esse ato é inserido na denominada:

    a) - volatilidade das decisões

    Afirmativa INCORRETA. A volatividade é a qualidade daquilo que é sujeito a mudanças frequentes. As decisões do STF, em tese, não estão sujeitas a mudanças frequentes.

    b) - instabilidade decisória

    Afirmativa INCORRETA. 

    c) - visualização prospectiva

    d) - mutação constitucional

    Afirmativa CORRETA. A mutação constitucional se dá através da via formal - emenda ou revisão; e pela via informal, ou seja, pela mudança de interpretação da norma operada pela jurisprudência ou por novas práticas políticas ou sociais.

    e) - democratização judicial

    Afirmativa INCORRETA. 

  • Mutação Constitucional = STF muda o sentido da interpretação da CF, mas não muda o seu texto.  

  • Gabarito D
    Poder Constituinte Difuso.

  • GABARITO D 

     

    Complementando os comentários colocarei um outro exemplo desse fenômeno que ocorreu na CF/88 

     

    O texto explícito da CF/88 diz assim: 

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

     

     O STF estendeu reconhecer a União Homoafetiva como entidade familiar

  • Gabarito: letra "d".

    Trata-se da Mutação Constitucional/Poder Constituinte Difuso:

    É o poder de alterar o sentido, a interpretação da constituição, sem alterar o seu texto.
    O que muda é a interpretação, o sentido; mas o texto continua igual.
    É uma mudança informal da Constituição.
    É um poder de fato, e não de direito.
    "Difuso" porque pode ser feito por qualquer intérprete da constituição.

  • mutação constitucional, expressão do poder constituinte difuso, pode se dar por:

    1- interpretação administrativa;

    2- interpretação judicial;

    3- costumes constitucionais;

    4- atuação do legislador.

    #pas

  • A letra ‘d’ é a nossa resposta. A mutação constitucional propicia um renascimento de dispositivos que vão ser relidos, vale dizer, cuja norma que está anteposta ao texto receberá nova significação (via interpretação).

    Gabarito: D

  • Gabarito: Letra D

    Apenas para complementar o raciocínio, caso alguém não saiba o que é hermenêutica constitucional, assim como eu não sabia até agora:

    Adotando o ensinamento de Carlos Maximiliano de que a Hermenêutica "tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito", podemos conceituar a Hermenêutica Constitucional como o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das normas constitucionais.

    Distingue-se a Hermenêutica da interpretação e da aplicação: Hermenêutica é a ciência que fornece a técnica para a interpretação;

    Interpretação é o ato de apreensão da expressão jurídica, enquanto a aplicação da norma é fazê-la incidir no fato concreto nela subsumido.

    Fonte: http://files.camolinaro.net/200000447-9e5c29f56d/HERMENEUTICA%20CONSTITUCIONAL%20NAGIB%20S.%20FILHO.pdf

  • A mutação constitucional é um mecanismo informal que não gera mudanças no texto da Constituição, que

    permanece intacto; as alterações que este procedimento propicia são de ordem interpretativa: o texto é o

    mesmo, mas o sentido que ele possui é alterado.


ID
1896316
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal, possui competência para, em caso de infrações penais comuns, julgar originariamente o ocupante do cargo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CF:
     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    [...]

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    bons estudos

  • Com fundamento no art. 102 da CF/88, podemos ver que cabe originalmente ao STF, processar e julgar, não apenas nas infrações penais comuns, mas bem como no crimes de responsabilidade aos:

    - Ministros de Estado

    - Comandantes da Marinha, do Exercíto  e da Aeronáutica

  • Acresce-se:

     

    “[...] O cerne da questão em debate neste writ consiste em saber se está ou não impedido o magistrado que, tendo presidido o inquérito, tornou-se, posteriormente, prevento para atuar como relator da ação penal. (...) Em se tratando de processos penais originários, que tramitam no STJ e no STF, regulados pela Lei 8.038/1990, de acordo com o seu art. 2º, parágrafo único, ‘o relator escolhido, na forma regimental (...) terá as atribuições que a legislação processual confere aos juízes singulares’. Entre essas atribuições encontra-se, exatamente, a de presidir o andamento do inquérito. (...) Quer dizer, ainda que determinado relator seja escolhido, nos termos regimentais, para presidir à instrução, o julgamento da ação penal não é feito por ele, mas pelo órgão colegiado do Tribunal escolhido pela Constituição para julgar a autoridade com prerrogativa de foro.” HC 92.893, de 12-12-2008

     

    “[...] Competência. Originária. Magistratura. Magistrado. Ministro do STJ. Representação. Alegação de ofensa aos princípios da legalidade e da imparcialidade. Não conhecimento. Inteligência do art. 102, I, e, da CF. Remessa dos autos ao STJ. Agravo improvido. O Supremo não é competente para conhecer de representação contra ministro do STJ. [...].” Pet 4.313-AgR, 7-11-2008

  • Ademais:

     

    “[...] Diplomata. Prerrogativa de foro. Infrações penais comuns. Tratamento normativo do tema no constitucionalismo brasileiro. Perda da condição de chefe de missão diplomática de caráter permanente. Remoção ex officio para a Secretaria de Estado em Brasília. Cessação imediata da prerrogativa ratione muneris [em razão do cargo]. Insubsistência da competência penal originária do STF. Remessa dos autos ao magistrado de primeiro grau. [...].” AP 570, 29-10-2013


     “[...] O STF possui competência originária para processar pedido de explicações formulado com apoio no art. 144 do CP, quando deduzido contra ministro integrante de Tribunal Superior da União, por se tratar de autoridade que dispõe de prerrogativa de foro ratione muneris. [...].” Pet. 4.892, 29-4-2011


     “[...] Consoante posicionamento jurisprudencial dessa Colenda Corte Constitucional, a competência penal originária do STF por prerrogativa de função advinda da investidura de sujeito ativo de um delito, no curso do processo, em uma das funções descritas no art. 102, I, c, da CF/1988 não acarreta a nulidade da denúncia oferecida, nem dos atos processuais praticados anteriormente perante a justiça competente à época dos fatos. [...].” AP 527, 4-4-2011

  • E. Acresce-se: Note-se que, no artigo 102, inciso I, "c", vale-se da epressão vocabular "chefes de missão diplomática". O cargo de Cônsul, a despeito de mediatamente relacionar-se à diplomacia, não permite o exercício stricto sensu dessa função, mister exclusivo do Diplomata. À exceção, por óbvio, nos casos em que acumulem as duas funções. Veja-se:

     

    "[...] Modernamente, recebe o título de cônsul o funcionário de um Estado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado. Diferentemente do diplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas. As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular. O papel do cônsul é regulado, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. Diversos países (inclusive o Brasil) unificam numa única carreira do Serviço Exterior as funções do diplomata e do cônsul; é a função desempenhada pelo funcionário em dado momento (diplomática ou consular) que determinará qual Convenção (sobre relações diplomáticas ou sobre relações consulares) e qual regime de privilégios e imunidades lhe são aplicáveis. [...]." Fonte: Wikipédia

  • Compete ao STF originariamente processar e julgar: 
    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS: Presidente, Vice, Ministros do STF, Procurador Geral da República, Membros do Congresso. OBS: O STF tem competência apenas nos casos de crimes comuns cometidos por esta autoridades, mas NÃO tem no caso de crimes de RESPONSABILIDADE cometido por elas, sendo esta competência do Senado Federal. 
    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E DE RESPONSABILIDADE: Membros dos tribunais superiores, Membros do TCU, Chefe de missão diplomática permanente, MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTES DA MARINHA EXERCITO E AERONÁUTICA (estes 4 últimos no caso de crime de responsabilidade e conexo com o crime de responsabilidade do presidente ou vice será competência do SENADO FEDERAL).

  • STF

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - PR

    - VICE- PR

    - OS MEMBROS DO CN

    - MINISTROS DO STF

    - PGR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - MINISTROS DE ESTADOS

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA (RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I)

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - O MEMBROS DO TCU

    - OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

  • Crime de comum E responsabilidade

    ·        Ministro de Estado

    ·        Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    ·        Membros dos Tribunais Superiores

    ·        Membros do TCU

    ·        Chefes de missão diplomática de caráter permanente


ID
1896319
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo previsto na Constituição Federal prevê diversos instrumentos normativos dentre os quais as emendas à Constituição. No entanto, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

    bons estudos

  • Vale lembrar que a Constituição também não será emendada na vigência de ESTADO DE DEFESA ou de ESTADO DE SÍTIO.

    Maiores informações no art. 60 §1º, CF/88

    GAB: D 

  • Acresce-se:

     

    “[...] A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF. [...].” ADI 4.425, 19-12-2013

     

    “[...] Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo. [...].” ADI 3.367, 22-9-2006

  • Gabarito letra "D"

     

    Art. 60,§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     Atenção! Perceba!

     Não será EMENDADA na vigência de intervenção federal etc..

     

     NADA IMPEDE que seja PROPOSTA a emenda durante uma intervenção federal...

  • Pô, Super Nerd, fazer propaganda com erro de português é tenso, hein?

  • a) Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração dotexto constitucional.

    b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

  • Limitações circunstanciais, como o próprio nome sugere, são situações (circunstâncias) em que não se permite a alteração do texto constitucional em virtude da instabilidade insticional por que passa o País nesses contextos sociais. O artigo 60 apresenta 3 limitações circunstanciais, a saber: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.  

  • GABARITO (D)

  • A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, no que tange às emendas constitucionais:

    a) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional neste sentido.

    b) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional neste sentido.

    c) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional neste sentido.

    d) Correta. Não cabe emenda à constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1°, CF).

    “art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    e) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional neste sentido.

  • GABARITO D

    A Constituição Federal Não poderá ser emendada durante a vigência de ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL.

    bons estudos!


ID
1896322
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal o processo administrativo disciplinar não requer necessária a presença de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

     

     

     

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Nos termos da Súmula Vinculante nº 5: A falte de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Portanto, o auxílio de advogado é facultativo.

    GAB. A

  • Acresce-se: Muito cobradas em provas de concursos públicos:

     

    “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.” Súmula Vinculante 28

     

    “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” Súmula Vinculante 21

     

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” Súmula Vinculante 14

     

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” Súmula Vinculante 5

     

    “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” (Súmula Vinculante 3.)

     

    “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.” Súmula 708

     

    “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.” Súmula 704

     

    “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.” Súmula 701

     

    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” Súmula 523

  • Fiquei em dúvida em relação a alternativa "d)", porque a obrigatoriedade de testemunhas? Alguem poderia elucidar melhor? 

  • Alexandre; não há obrigatoriedade de testemunhas, mas a questão fala em jurisprudência sumulada do STF e, por isso, a única alternativa que define tal entendimento é a letra "A".

  • GAB (A)

  • Deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, não sendo a falta de defesa técnica por advogado, necessariamente, uma ofensa a tais assegurações.

    Gabarito A.

    Qualquer erro corrijam-me, bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal entende sobre ausência de advogado em processo administrativo.

    A- Correta. É o que entende o STF em sua súmula vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    B- Incorreta. Não é o que o STF dispõe em sua súmula vinculante 5, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que o STF dispõe em sua súmula vinculante 5, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que o STF dispõe em sua súmula vinculante 5, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que o STF dispõe em sua súmula vinculante 5, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1896325
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ana apresentou contestação antes do término do prazo previsto. Verifica, posteriormente, que não incluiu um item defensivo. Requer, ainda no prazo conferido para a contestação, aditamento. Nesse caso, não será possível diante da constatação de preclusão:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Já a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. No dia seguinte, viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior. Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto preclusão consumativa.

    fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4462/Breves-consideracoes-acerca-da-preclusao

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Preclusão consumativa: ocorre quando a parte pratica ato dentro do prazo legal e não poderá praticá-lo novamente, eis que já consumado.  Exemplo: prolatada a sentença, a parte sucumbente, recorre. Ainda que não expirado o prazo recursal, o ato processual cabível já foi praticado, não cabendo a interposição de novo recurso.

  •  - Preclusão temporal: ato não for praticado dentro do prazo estipulado. Ex: não contestar dentro dos 15 dias.

     

     - Preclusão consumativa: quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente. Exemplo da questão.

     

     - Preclusão lógica: quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado. Ex: sentença totalmente favorável ao autor e ele apela .

     

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1506/Preclusao-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

     

  • ·         Preclusão temporal (não exerceu o ato no tempo devido)  

    ·         Preclusão lógica (incompatibilidade com um ato anteriormente praticado)

    ·         Preclusão Consumativa (Já exerceu a faculdade processual anteriormete não podendo repeti-la ou renova-la).

    ·         Preclusão “pro judicato” (Os atos do JUIZ também estão sujeitos a preclusão) – Vedação ao reexame pelo julgador daquilo que já foi decido.

     

    O juiz NÃO poderá voltar atrás nas decisões que:

    1 – defere produção de prova / 2 – concede medidas de urgência  / 3 – decidem matérias que não são de ordem pública, exemplo: nulidade relativa.

    Obs: Mesmo nessas decisões, o juiz poderá modificar decisões anteriores se sobrevier FATOS NOVOS que justifique a alteração ou decisão objeto de AGRAVO DE INSTRUMENTO (retratação).

    Há decisões que o juiz poderá alterar a decisão sem recurso ou fato novo:

    1 – Exame de matéria de ordem pública / 2 – Indefeimento de provas

     

  • Vale ressaltar que há previsão expressa no novo CPC que considera tempestivo o ato praticado antes de iniciado o prazo. vejamos:

    -

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    bons estudos

  • A preclusão consumativa, em linhas gerais, consiste na perda da faculdade de praticar determinado ato processual pelo fato de este já ter sido exercido pela parte. Uma vez praticado, não poderá o ato, como regra, ser renovado ou complementado. Essa é a razão pela qual, uma vez interposto o recurso, não poderá a parte editá-lo. 

    Resposta: Letra B.

  • Questão semelhante à aplicada na prova de Técnico do MPE-RJ de 2016, banca FGV:

     

    Tendo-se iniciado o prazo de quinze dias para contestar uma demanda, o réu apresentou contestação no oitavo dia do prazo. Porém, no décimo quarto dia do prazo, optou o demandado por protocolizar uma nova peça contestatória, nela deduzindo linha defensiva essencialmente diversa daquela exposta em sua primeira peça. Nesse cenário, deve o juiz:

     a) receber a segunda contestação, já que ofertada ainda dentro do prazo legal; 

     b) receber a segunda contestação, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

     c) deixar de receber a segunda contestação, em razão do instituto da preclusão lógica;

     d) deixar de receber a segunda contestação, em razão do instituto da preclusão consumativa; (CORRETA)

     e) deixar de receber a segunda contestação, em razão do instituto da preclusão temporal. 

  • PRECLUSÃO TEMPORAL:   Perda da possibilidade de se praticar um ato processual em razão do transcurso do prazo para praticá-lo. (ex:interposição do recurso de apelação após o vencimento do prazo de quinze dias);

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Perda da possibilidade de se praticar um ato processual porque o mesmo já foi praticado(ex: complementação das razões da apelação já interposta);

    PRECLUSÃO LÓGICA:  Perda das possibilidade de se praticar um ato processual, porque já se praticou um ato incompatível com o que se deseja praticar(ex: interposição da apelação após a aquiescência à sentença proferida).

    A doutrina ainda se refere a PRECLUSÃO PRO JUDICATO quando a mesma atinge o juiz (ex: o juiz não pode rever a decisão interlocutória pela qual deferiu a produção de uma prova);

     

    Comentário postado pela colega Marina Neme na questão nº Q634116.

  • Só para acrescentar: 

     

    Preclusão pro judicato: conferida ao próprio juiz. Uma vez praticado um ato, o juiz não pode praticá-lo ou praticá-lo em sentido contrário. Em outras palavras, nesses casos o próprio juiz sofre uma limitação no processo, sendo impedido pelo ordenamento jurídico de mudar o seu comando decisório de forma válida.

     

    Preclusão ordinatória: A preclusão ordinária por sua vez é a perda da oportunidade de se praticar um ato processual, se o mesmo é precedido do exercício irregular de uma irregularidade, desta forma para que o ato posterior tenha validade, se faz necessário que o ato anterior também tenha sido válido. Assim, para que eu possa realizar um ato posterior, eu preciso de ter praticado uma ato anterior válido. 

     

    Por exemplo, antes de ocorrer uma penhora, alguém deve ser condenado na justiça do trabalho, há a etapa dos cálculos da execução e o condenado opõe embargos, anteriormente o juiz determinar a citação para pagar antes de tudo.

     

    fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13725

               Curso de Analista Avançado - 2016 - Elisson Miessa e Henrique Correia - Cers 

     

  • Gabarito: Letra B! Segundo o art. 341 do Novo CPC, serão presumidos verdadeiros os fatos que não sejam impugnados especificamente pelo réu em sua contestação. A impugnação específica é um ônus do réu de rebater pontualmente todos os fatos narrados pelo autor com os quais não concorda, tornando-os controvertidos e em consequência fazendo com que componham o objeto da prova. O momento de tal impugnação, ao menos em regra, é a contestação, operando-se preclusão consumativa se apresentada essa espécie de defesa o réu deixar de impugnar algum(s) do(s) fato(s) alegado(s) pelo autor.

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Gabarito: b)

     

    - Preclusão


    Em linhas gerais, preclusão é a perda de uma possibilidade que a lei confere a qualquer das partes nas seguintes hipóteses:

     

    - Ter deixado transcorrer o prazo para exercer sua faculdade;
    - Praticar um ato posterior incompatível com ato praticado anteriormente;
    - Ter praticado o ato em outra oportunidade.

     

    Modalidades:


    Preclusão Temporal: como o próprio nome faz presumir, é a perda da faculdade processual pelo decurso do tempo.


    Preclusão Lógica: pratica ato que é incompatível com ato praticado anteriormente. Exemplo: réu cumpre aquilo que foi determinado na sentença e após resolve opor recurso de apelação.

     

    Preclusão consumativa: o ato já foi praticado, não cabe ser praticado novamente. Se já apelou, não pode apelar novamente, ainda que dentro do prazo, com novos argumentos.


    Preclusão “pro judicato”: em alguns atos o juiz não poderá voltar atrás. São as hipóteses em que defere a produção de provas, concedem medida de urgência e outras.

  • Para mim, o fundamento está no art. 336, NCPC.

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

  • Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • Já dizia minha vovó: "apressado come crú".

     

    Ana poderia ter esperado e revisado com mais atenção sua contestação.

  • Conforme ao princípio da eventualidade (concentração)= no qual alega que todas as defesas (processual ou de mérito) devem ser feitas na contestação não podendo fazê-las em outro momento. 

  • LETRA B CORRETA 

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua realização; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

  • PRECLUSÃO

    Conceito: perda da faculdade processual de praticar o ato (destina-se às partes)

    Espécies

    ·        Consumativa: é a própria prática do ato processual que a lei abstratamente previa como praticável naquele momento processual. Ex.: Contestar antes de transcorrido o prazo.

    ·        Lógica: ocorre pela prática de ato processual incompatível com o previsto para aquele momento processual, o que o torna prejudicado. Ex.: Apelar após cumprir a sentença.

    ·        Temporal (preclusão por excelência): é a perda da oportunidade ou faculdade de praticar o ato processual pelo decurso do prazo e inércia do titular. Pode ser afastada pro justa causa (evento imprevisto alheio à vontade da parte) e por questões de ordem pública. Preclusão qualificada: revelia (preclusão de contestar) e coisa julgada (preclusão de recorrer e consequente formação da coisa julgada).

    OBS.: A preclusão temporal não se confunde com prescrição e decadência, pois é um fenômeno intimamente processual!


ID
1896328
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Havendo necessidade de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, deverá intervir no processo com prazo de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Rapaz, tanta coisa nova  para perguntar sobre o NCPC ,  aí os caras me aparecem, numa prova para procurador, com prazo para MP atuar como fiscal.....

  • Com a devida vênia aos colegas, mas essa previsão do art. 178 do Novo CPC é de suma importância para quem milita na área, notadamente em situações em que a Fazenda Pública está como parte e a parte adversa encontra-se em situação em que, a princípio, determine a intervenção ministerial.

     

     

    No CPC 1973 já havia um entendimento até certo ponto cedimentado no sentido de que, em hipóteses como a proposta, o Ministério Público deveria apresentar sua manifestação no prazo de 30 dias.

     

    Porém, mostra-se salutar a incorporação deste entedimento pelo NCPC para combater qualquer entendimento diverso, ou mesmo, para garantir que o MP não fique com os autos em carga por tempo superior ao previsto, sob pena de aplicação de multa PESSOAL.

     

     

    Nada obstante, insta salientar que esse prazo para manifestação quando figurar como fiscal DA ORDEM JURÍDICA (e nã mais fiscal da lei), não exclui outros prazo previsto em lei. Nesse sentido:

     

     

    "[...] Especificamente afentando a disciplina do Ministério Público, há fixação de prazo de trinta dias para suas manifestações como fiscal da ORDEM JURÍDICA. Quando não houve fixação de prazo específico, todas suas manifestações terão prazo em dobro, a partir de sua intimação pessoa, contando em DIAS ÚTEIS. Quando houve prazo específico, com os trinta dias do art. 178 OU os daz do art. 12 da Lei do Mandado de Segurança, não haverá contagem em dobro. [...] findo o prazo para manifestação do MP
     SEM O OFERCIMENTO DE PARECER, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo, sendo que o membro do MP deve restituir os atos no prazo do ato a ser praticado, prevendo-se MULTA PESSOAL para o caso de retardamento injustificado, sem prejuízo de responsabilidade disciplinar"


    FONTE.: Repercussões do Novo CPC - Ministério Público. Ed. Juspodivm, Out. 2015, pp. 67/68.

  • ·         Artigo 176 (NCPC): O MP Será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em Lei ou na CF/88 e nos prcessos que envolvam:

    I – interesse público ou social

    II – interesse de incapaz

    III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

  • O prazo para a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica está previsto, expressamente, no art. 178, do CPC/15, e é de 30 (trinta) dias.

    Resposta: Letra E.


  • O Ministério Público como fiscal da lei, não tem compromisso nem com a parte ativa nem com a passiva da relação processual, e só defende a prevalência da ordem jurídica e do bem comum. No sistema do Código, a distinção entre função do Ministério Público como parte e como custos legis é meramente nominal, pois na prática os poderes que lhe são atribuídos, na última hipótese, são tão vastos como os dos próprios litigantes.

     

    A regra é que, prevalecendo o poder dispositivo das partes sobre os direitos privados, mormente aqueles de expressão econômica, não cabe ao Ministério Público intervir nas causas a eles relativas. Se o interesse em litígio é público, como o relacionado com os bens e obrigações das pessoas jurídicas de direito público, ou porque envolve uma parcela imprevisível da comunidade, como se dá com a falência, a intervenção do custos legis é de conveniência intuitiva. Mas a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público (art. 178, parágrafo único).

     

    Assim, por exemplo, “a intervenção do Parquet não é obrigatória nas demandas indenizatórias propostas contra o Poder Público. Tal participação só é imprescindível quando se evidenciar a conotação de interesse público, que não se confunde com o mero interesse patrimonial-econômico da Fazenda Pública”. Tampouco será exigível nas ações de desapropriação indireta, nas execuções fiscais e nas lides em geral que tratam dos interesses patrimoniais das pessoas jurídicas de direito público. Mas, mesmo em se tratando de direitos privados, há casos em que o processo contencioso ou procedimento de jurisdição voluntária versa sobre determinados bens que se acham colocados sob tutela especial do Estado, de modo que o litígio passa a atingir também, e por isso, um interesse público.

     

    É o que ocorre nos casos dos arts. 178, II, 720 e 721 do NCPC. Na jurisdição voluntária, embora o novo Código fale genericamente em intimação do Ministério Público nos procedimentos da espécie (art. 721), o entendimento prevalente na jurisprudência é no sentido de que a obrigatoriedade de tal intimação somente ocorre nas hipóteses explicitadas pelo art. 178 do NCPC, que equivale ao art. 82 do CPC/1973.

     

    #segueofluxooooooooooooooooooooooo

  • GABARITO:E


    O prazo para a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica está previsto, expressamente, no art. 178, do CPC/15, e é de 30 (trinta) dias.
     

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • Pensei no prazo de vista... se para a parte é de 5 dias, para o MP seria de 10. =O

  • Sem enrolar demais, o prazo para o MP atuar a "custos legis" é de 30 dias.

  • Sem enrolar demais, o prazo para o MP atuar a "custos legis" é de 30 dias.

  • Ministério Publico

    Processos que envolvam:

    1. Interesse publico ou social;

    2. Interesse de incapaz;

    3. Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    No prazo de 30 dias.

    *A participação da FP não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP.

    O MP terá prazo em dobro, exceto, quando a lei estabelecer prazo próprio.

    O representante do MP será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude.

    A legitimidade do MP para promover interdição em caso de doença mental grave é subsidiária, funcionando como substituto processual e intervirá como fiscal da ordem jurídica nas ações que não propõe.

    STJ. Em ação civil pública, a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Federal depende da demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide.

    STJ. Consoante a jurisprudência do STJ, a intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatóriadevendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003. O só fato de a relação jurídico-processual conter pessoa idosa não denota parâmetro suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público. 

  • Havendo necessidade de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, deverá intervir no processo com prazo de: trinta dias.


ID
1896331
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre as varias inovações apresentadas pelo Código de Processo Civil de 2015 como item constante na petição inicial encontra-se a(o):

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Na indenização por danos morais o valor da causa será o valor pretendido.

  • Acresce-se: CPC/15: "[...] 

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1º. Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º. A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º. A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. [...]."

  • Questão mal formulada, pois o valor correto do dano moral, ou o próprio pedido, não necessariamente precisa constar na petição inicial, podendo ser inserido numa eventual emenda, claro, dentro de suas regras. A pergunta deveria se referir ao valor da causa, não aos requisitos essenciais à petição inicial.

  • que bagunça. discordo completamente do gabarito e dessa questão erradamente formulada.

  • Acertei por exclusão, já que os outros requisistos já existiam no CPC 73. De qualquer forma, a resposta da questão está no artigo 292, V, conforme comentário do colega abaixo. Vejamos lição de Daniel Amorim:

    Em termos de novidades quanto ao tema ora analisado, parece não haver dúvida de que a principal está contida no inciso V do art. 292 do Novo CPC. Nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, o valor da causa deve ser o valor pretendido. Ao tornar o pedido de dano moral em espécie de pedido determinado, exigindo-se do autor a indicação do valor pretendido, o dispositivo contraria posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça de admitir nesses casos o pedido genérico, ainda que exista corrente doutrinária que defenda que o pedido de dano moral pode continuar a ser genérico.

  • Questão muito mal feita. Sem gabarito. Passível de anulação.

  • De todas as alternativas trazidas pela questão, apenas o "pedido certo do valor do dano moral" não consta no rol do art. 282, do CPC/73, que trazia os requisitos da petição inicial. Estes, no CPC/15, estão contidos no art. 319. O valor pretendido a título de dano moral, na ação indenizatória, deve ser considerado no valor da causa por foça do art. 292, V, do CPC/15.

    Resposta: Letra C.

  • Pessoal, reparem que a questão pede uma INOVAÇÃO. 

    Vejam que a única alternativa que traz uma novidade do NCPC é a "C" (art. 292, V). 

     

  • O ponto a ser contestado é que na qualificação das partes também tivemos novidades, como a indicação do endereço eletrônico!

  • Gabarito: Letra C!

     

    Em termos de novidades quanto ao tema ora analisado, parece não haver dúvida de que a principal está contida no inciso V do art. 292 do Novo CPC. Nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, o valor da causa deve ser o valor pretendido. Ao tornar o pedido de dano moral em espécie de pedido determinado, exigindo-se do autor a indicação do valor pretendido, o dispositivo contraria posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça de admitir nesses casos o pedido genérico, ainda que exista corrente doutrinária que defenda que o pedido de dano moral pode continuar a ser genérico.

     

    Art. 292, V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • E o ENDEREÇO ELETRÔNICO NA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, TAMBÉM FOI UMA INOVAÇÃO.

     

  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    V – NA AÇÃO INDENIZATÓRIA, INCLUSIVE A FUNDADA EM DANO MORAL, o valor pretendido;

     

    RESPOSTA C

  • Foi só eu que não entendi o que a questão queria???

     

  • Péssima redação!

    Uma coisa é um parâmetro para atribuir o valor da causa nas ações que versem sobre indenização fundada em dano moral conforme estabelece o art. 292, V do CPC, outra coisa é necessidade de atribuir um valor certo no pedido da ação de indenização por danos morais.

    Quer dizer que agora é proibido ajuizar uma ação de dano moral e pedir para o juiz arbitrar o valor que entende devido?

  • FUNRIO
    FUNCAB
    Qual a pior das duas eu não sei.

  • quem advoga sabe que antes do NCPC em ação cujo pedido mediato era o dano moral, era possível colocar: "valor a ser arbitrado pelo juiz".

    Resposta: C

  • "ERREI TEM QUE ANULAR". Parece que ninguém nem leu o enunciado, tampouco o CPC. Qual, dentre as opções, é uma inovação do novo CPC (ou seja, novidade, que não estava expresso no código antigo)? A obrigatoriedade de pedido certo no dano moral. Antes podia genérico e o juiz que atribuia o valor que bem entendesse...

  • De todas as alternativas trazidas pela questão, apenas o "pedido certo do valor do dano moral" não consta no rol do art. 282, do CPC/73, que trazia os requisitos da petição inicial. Estes, no CPC/15, estão contidos no art. 319. O valor pretendido a título de dano moral, na ação indenizatória, deve ser considerado no valor da causa por força do art. 292, V, do CPC/15.

    Resposta: Letra C.

  • De todas as alternativas trazidas pela questão, apenas o "pedido certo do valor do dano moral" não consta no rol do art. 282, do CPC/73, que trazia os requisitos da petição inicial. Estes, no CPC/15, estão contidos no art. 319. O valor pretendido a título de dano moral, na ação indenizatória, deve ser considerado no valor da causa por força do art. 292, V, do CPC/15.

    Resposta: Letra C.

  • Li somente a Letra A e já fui marcando, porque eu bem me lembro que a fixação do valor da causa não era obrigatório. Mas, sei lá. GAB C

  • Dentre as varias inovações apresentadas pelo Código de Processo Civil de 2015 como item constante na petição inicial encontra-se a(o): pedido certo do valor do dano moral


ID
1896334
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os honorários advocatícios tiveram a sua disciplina modificada pelo Código de Processo Civil de 2015. Como regra geral a sua fixação em sentença obedecerá o:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • ANTES: art.20, §3º - "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, atendidos: a) o graude zelo profissional; b) o lugar da prestação do serviço; c) a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 

  • Dispõe o art. 85, §2º, do CPC/15, que "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa".

    Resposta: Letra E.


  • A título de complementação 

    Contra a Fazenda Pública: Artigo 85, p. 3°

    De 10 a 20: até 200 SM
    De 08 a 10: de 200 a 2.000 SM
    De 05 a 08: de 2.000 a 20.000 SM
    De 03 a 05: de 20.000 a 100.000 SM
    De 01 a 03: mais que 100.000 SM

  •          e) mínimo de dez e máximo de vinte por cento do valor da condenação. CORRETA. Art. 85 §2º 

  • GABARITO: E 

    Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas


     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.


    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.


    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos...

     

    Porém, Moisés lhe disse: Tens tu ciúmes por mim? Quem dera que todo o povo do Senhor fosse profeta, e que o Senhor pusesse o seu espírito sobre ele! 

    Números 11:29

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

  • NCPC: 10% A 20%

    CLT: 5% A 15%

  • Honorários advocatícios

    ✳é bobo, mas o que vale é decorar:

    ✳aDezVocatícios (V de vinte) 10% a 20%

    Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o

    >> valor da condenação,

    >> do proveito econômico obtido ou,

    >> não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    GABARITO: E

  • GABARITO: LETRA "E"

    CPC/2015:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    [...]

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • Honorários

    O vencido pagará honorários ao advogado do vencedor;

    São devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença provisório ou definitivo, na execução e nos recursos;

    De 10 a 20% do valor da condenação/ do proveito econômico/ do valor da causa;

    Nas causas que a FP for parte:

    a) 10 a 20% = até 200 salários-mínimos;

    b) 8 a 10% = + de 200 até 2.000 salários-mínimos;

    c) 3 a 5% = +2.000 até 100.000 salários-mínimos;

    d) 1 a 3% = +100.000 salários-mínimos;

    Perda do objeto = honorários devidos por quem deu causa ao processo;

    Vedada à compensação em caso de sucumbência parcial;

    Honorários fixados em quantia certa = juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão;

    As despesas e honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu;

    Réu reconhecer a procedência do pedido e cumprir integralmente a prestação = honorários serão reduzidos pela metade.

    STJ. Configura supressão de grau de jurisdição o arbitramento no STJ de honorários de sucumbência com base no CPC/2015, na hipótese em que as instâncias ordinárias utilizaram equivocadamente o CPC/1973 para a sua fixação.

  • GABARITO E

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • Os honorários advocatícios tiveram a sua disciplina modificada pelo Código de Processo Civil de 2015. Como regra geral a sua fixação em sentença obedecerá o: mínimo de dez e máximo de vinte por cento do valor da condenação.


ID
1896337
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao instituir modificações na estruturação das provas o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu, dentre outras inovações a:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Segundo a teoria da carga dinâmica do ônus da prova, inspirada no direito argentino, o ônus da prova dependerá das circunstâncias do caso concreto. Ou seja, quem tiver as melhores condições de produzir a prova ficará imcumbido de fazê-lo. Apesar de não ter havido previsão expressa no CPC/73, a jurisprudência do STJ já aplicava a teoria antes do NCPC. 

  • Existem 3 espécies de inversão do ônus da prova:

    a) Inversão CONVENCIONAL: decorre de um acordo de vontades entre as partes, que poderá ocorrer antes ou durante o processo. É vedado o acordo de inversão do ônus da prova nas seguintes hipóteses:

    i)        Quando recair sobre direito indisponível da parte;

    ii)      Quando tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Atenção: a segunda hipótese supra é chamada pela doutrina de PROVA DIABÓLICA, que é a prova de um FATO NEGATIVO INDETERMINADO. Ex.: é possível provar a alegação de que João não estava no bar em determinado dia e horário, bastando, para tanto, comprovar que ele estava em outro lugar. Porém, a alegação de que João nunca esteve naquele bar (fato negativo indeterminado) é impossível de ser provada, ainda que a parte contrária possa provar que a alegação é falsa, bastando comprovar que ao menos uma vez João esteve no bar.

    b) Inversão LEGAL: decorre da lei e independe do preenchimento de requisitos. Ex.: arts. 12, §3º; 14, § 3º, e 38, CDC.

    c) Inversão JUDICIAL: decorre da prolação de uma decisão judicial e depende da análise do caso concreto, bem como do preenchimento de requisitos legais. Deve ocorrer diante da inexistência ou insuficiência de provas e ser realizada no final da demanda, em sede de saneamento do processo.

    Atenção: segundo o STJ, a inversão judicial do ônus da prova é REGRA DE INSTRUÇÃO e não regra de julgamento. Portanto, deve ocorrer na fase de saneamento do processo, dando-se oportunidade para a parte se desincumbir desse ônus, em respeito ao princípio do contraditório. Confira-se REsp 1.395.254/SC.

  • Acresce-se: 

    "[...] AgRg nos EDcl no AREsp 540071 / ES. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 2014/0158773-4. Relator(a) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146). Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA. Data do Julgamento 12/05/2015. Data da Publicação/Fonte DJe 19/05/2015 Ementa. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA FUNDADA NO RISCO DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Se o Tribunal de origem afirma que o autor não está em situação excepcionalmente desvantajosa com relação à possibilidade de comprovar o fato constitutivo do seu direito, não é possível afirmar o contrário, para efeito de incidência da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, sem reexaminar as circunstâncias fáticas que cercam o caso concreto. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Tendo em vista que o acórdão recorrido assinalou que a atividade empresarial desenvolvida pela sociedade ré não é de risco, mostra-se inviável, em sede de recurso especial, pretender o reconhecimento de responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. [...]."

  • sem muito mimi... Isso - Teoria Dinâmica do Ônus da Prova - não existia no CPC antigo.

    Mas o que é essa Teoria Dinâmica do Ônus da Prova?

    É retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .

    É permitir ao juiz uma maior flexibilização da regras dos ônus probatório de acordo com seu próprio convencimento e conforme seja a situação particular das partes em relação à determinada prova verificada por ele mesmo no processo submetido ao seu crivo.

    Pronto. 

     

  • http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109877/em-que-consiste-a-teoria-dinamica-de-distribuicao-do-onus-da-prova-fernanda-braga

  • Art. 373. §1º..."Poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso".

    Vi em outras questões o pessoal discutindo que não era regra e sim exceção, não cabe a nós decidir isso. Varias bancas ja cobraram esse assunto falando da distribuição dinânica do ônus da prova. Nosso papel é aceitar que as bancas vão cobrar assim, e acertar as questões!

  • A questão faz referência à adoção da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, positivada pelo CPC/15 em substituição à teoria da distribuição estática adotada pelo CPC/73 e que já vinha sendo alvo de críticas pelos processualistas há alguns anos. Vide art. 373, §1º, CPC/15. 

    A respeito de cada uma dessas teorias, escrevia a doutrina antes da entrada em vigor do CPC/15:

    “… nosso CPC acolheu a  teoria estática do ônus da prova (teoria clássica), distribuindo prévia e abstratamente o encargo probatório, nos seguintes termos: ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (art. 333, CPC). […] Sucede que nem sempre autor e réu têm condições de atender a esse ônus probatório que lhes foi rigidamente atribuído - em muitos casos, por exemplo, vêem-se diante de  prova diabólica . E, não havendo provas suficientes nos autos para evidenciar os fatos, o juiz terminará por proferir decisão desfavorável àquele que não se desincumbiu do seu encargo de provar (regra de julgamento). É por isso que se diz que essa distribuição rígida do ônus da prova atrofia nosso sistema, e sua aplicação inflexível pode conduzir a julgamentos injustos. […] Parece-nos que a concepção mais acertada sobre a distribuição do ônus da prova é essa última: a distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual a prova incumbe a quem tem melhores condições de produzi-la, à luz das circunstâncias do caso concreto. Em outras palavras: prova quem pode. Esse posicionamento justifica-se nos princípios da adaptabilidade do procedimento às peculiaridades do casos concreto, da cooperação e da igualdade…" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.2. 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 101-103).

    Resposta: Letra A.

  • Art. 373, § 1o / CPC - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • O NCPC prevê a distribuição legal (estática) do ônus da prova no art. 373, "caput", e a distribuição judicial (dinâmica) no § 1º do mesmo artigo.

  • GABARITO A

     

    Teoria da carga dinâmica do ônus da prova  -  segundo essa teoria, o ônus da prova incumbe a quem tem melhores condições de produzi-la, diante das circunstâncias fáticas presentes no caso concreto.

  • Gabarito Letra (a).

     

    Letra (a). Certo. Com base no Art. 373; §1º, adoção da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, positivada pelo CPC/15 em substituição à teoria da distribuição estática adotada pelo CPC/73 e que já vinha sendo alvo de críticas pelos processualistas há alguns anos. [ Professora Denise Rodriguez]

     

    Letra (b), (d), (e). Errado. Não são inovações, o CPC/73 também previa essas hipóteses.

     

    Letra (c). Errado. O CPC/ 73 estabelecia um limite para apresentação de testemunhas. Hipótese essa que está disposta no CPC/15; Art. 357; § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.


ID
1896340
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O regime dos recursos instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu, dentre outras modificações:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 937.  Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:

    I - no recurso de apelação;

    II - no recurso ordinário;

    III - no recurso especial;

    IV - no recurso extraordinário;

    V - nos embargos de divergência;

    VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

    VII - (VETADO);

    VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

    IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

    § 1o A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984, no que couber.

    § 2o O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais.

    § 3o Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

    § 4o É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

  • Devemos ter cuidado com essa questão!!

    Não é todo e qualquer agravo de instrumento que permite a sustentação oral, mas sim apenas o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.

     

  • Acresce-se: "[...] Daí a correta conclusão de Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello: “Embora o NCPC não tenha sido expresso, é de se admitir sustentação oral nos casos em que a decisão, embora recorrível por meio de agravo, tenha conteúdo de sentença, como é o caso, por exemplo, da decisão que põe fim à liquidação de sentença.” (Primeiros comentários ao novo código de processo civil, São Paulo: RT, 2015, p. 1333). No mesmo sentido a indignação e o entendimento de Daniel Amorim Assumpção Neves: “Há nesse rol uma inexplicável omissão. A partir do momento em que o Novo CPC consagra as decisões interlocutórias de mérito, recorríveis por agravo de instrumento, como não se admitir nesse caso a sustentação oral das partes? Tome-se como exemplo o art. 356 do Novo CPC, que consagra o julgamento antecipado parcial do mérito e em seu § 5º prevê expressamente a recorribilidade por agrado de instrumento. Julgado todo o mérito antecipadamente, caberá apelação e, nos termos do inciso I do art. 937 do Novo CPC, será permitida a sustentação oral. Mas julgada apenas parcela desse mérito, não caberá sustentação oral do recurso interposto pela parte sucumbente? É óbvio que, havendo um Novo CPC, o ideal seria a previsão expressa de cabimento de sustentação oral em agravo de instrumento contra decisão interlocutória de mérito. A injustificada e incompreensível omissão legislativa, entretanto, não é capaz de afastar esse direito das partes, bastando para fundar tal conclusão uma interpretação extensiva das hipóteses de cabimento. Ora, se é cabível sustentação oral em apelação interposta contra sentença terminativa, como impedi-la em agravo de instrumento interposto contra decisão de mérito?” (Daniel Amorim Assumpção NEVES, Novo código de processo civil, São Paulo: Método, 2015, p. 476-477). [...]."Fonte: http://www.cpcnovo.com.br/blog/2015/10/02/sustentacao-oral-em-agravo-de-instrumento-no-ncpc/

  • Ademais: "[...] possibilidade de sustentação oral por meio de videoconferência, esta sim, por sua vez, digna apenas de elogios. Nas palavras de Cássio Scarpinella Bueno: “Ponto extremamente positivo reside, este graças ao Projeto da Câmara, no §4º do art. 937, que permite a sustentação oral por meio de videoconferência ou recurso tecnológico equivalente quando o advogado tiver domicílio profissional diverso daquele onde o Tribunal é sediado. Que prevaleça, a este respeito, o correto entendimento quanto ao dever de os Tribunais disponibilizarem o que for necessário para a realização do ato à distância, nos mesmos moldes do art. 453, §2º.” (Novo código de processo civil anotado, São Paulo: Saraiva, 2015, p. 585). [...]." http://www.cpcnovo.com.br/blog/2015/10/02/sustentacao-oral-em-agravo-de-instrumento-no-ncpc/

  • Erro da D: há juízo de admissibilidade no Tribunal recorrido no RESP E RE, tal como no CPC 73

    -

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    (...)

    §  1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • É  de fato uma inovação, pois o CPC revogado não admitia sustentação oral em agravo de instrumento:

    Art. 554. Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.

  • Uma das inovações trazidas pelo CPC/15 diz respeito à possibilidade de se realizar sustentação oral em sede de recurso de agravo em recurso especial e em recurso extraordinário. Tal previsão está contida no art. 1.042, §5º, do CPC/15, que assim dispõe: "O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo".

    Resposta: Letra B.


  • Minha terapia é corrigir comentários errados dos professores do QC.

    MUITO CUIDADO:  Ela está falando do agravo em RE/RESP.

    A previsão para sustentação oral em Agravo de instrumento está no artigo nº 937, XIII

    OLAVO DE CARVALHO TEM RAZÃO. Ele pode te salvar.

  • TRF

    Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

     

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

     

    § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação.

     

    A sustentação poderá ser feita por videoconferência ou outro recurso tecnológico disponível se requerido, até o dia anterior à sessão, por advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do Tribunal.

     

    . Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora.

     

    O Ministério Público Federal terá prazo igual ao das partes.

     Nos habeas corpus, o Ministério Público Federal fará a sustentação oral depois do impetrante.

     

    O Ministério Público Federal, nos demais feitos, só quando atuar, exclusivamente, como fiscal da ordem jurídica, poderá proferir sustentação oral depois da defesa.

     

    Havendo litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados do mesmo grupo, se diversamente não o convencionarem. § 6º Intervindo terceiro para excluir autor e réu, terá prazo próprio para falar igual ao das partes.

     Havendo assistente na ação penal pública, falará depois do procurador regional, a menos que o recurso seja dele.

     

    O Ministério Público Federal falará depois do autor da ação penal privada.

     

     Se, em processo criminal, houver recurso de corréus em posição antagônica, cada grupo terá prazo completo para falar.

     

    . Nos processos criminais, havendo corréus com diferentes defensores, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os defensores, salvo se convencionarem outra divisão.

     

    . Cada desembargador federal poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação de voto. Nenhum falará sem que o presidente lhe conceda a palavra nem interromperá o que desta estiver fazendo uso. São vedados apartes.

     

    Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer desembargador federal é facultado pedir vista dos autos, devendo devolvê-los no prazo de dez dias, contados da data em que os recebeu. O julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à devolução, dispensada nova publicação em pauta.

     

    Caso o julgamento não seja retomado no prazo de 30 dias, contados da data do pedido de vista, far-se-á nova publicação.

  • Forçada essa questão!Já havia previsão cpc de 1973 da sutentação oral em agravo de instrumento , entretanto a questão quer que vc advinhe que o examinador está falando do agravo de instrumento em resp e re.  


ID
1896343
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos Juizados Especiais Federais, regulado pela Lei no. 10.259-2001, houve uma diminuição das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, mas houve a manutenção do seguinte instituto:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

  • ·         PRAZOS DIFERENCIADOS e INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL: é uma inovação, visto que artigo 183 do NCPC assevera: “A União, os E, o DF e os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, gozarão de PRAZO EM DOBRO para todas as suas manifestações processuais, cuja a contagem terá inicio a partir da INTIMAÇÃO PESSOAL”

     

    Nota: No CPC/73 os prazos eram:  4X para contestar e 2X para recorrer!

     

    ·         REMESSA NECESSÁRIA: o novo código diminui consideravelmente as possibilidades da remessa necessária, de forma que apenas as sentenças de maior vulto serão atingidas pelo duplo grau de jurisdição obrigatório!!! (Artigo 496, I do NCPC).

     

    Assim: Está sujeito ao recurso de ofício: - Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública:

     

    - Sentença que julgar PROCEDENTE embargos a Execução fiscal.

     

    Não serão remetidos os autos quando condenação ou proveito econômico for:

    - 1000 sal. mim para União e suas autarquias e fundações;

    - 500 sal. mim para E, DF e M (quando capitais);

    - 100 sal. mim para os demais M e suas autarquias e fundações;

    - sentença fundada em (sumula de tribunal superior; acórdão do STF/STJ em recurso repetitivo e quando entendimento firmado em incidente de resolução  de demandas repetitiva ou de assunção de competência).

     

    ·         PRECATÓRIOS: Num outro ponto, temos as disposições previstas nos artigos 534 e 535 (Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigações de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública) e no artigo 910 (Execução Contra a Fazenda Pública). De plano, podemos afirmar que não houve alteração substancial na sensação de morosidade para a satisfação do crédito – e nem poderia assim dispor a legislação infraconstitucional -, diante do comando do artigo 100 da Constituição Federal.

     

    Portanto, quanto à demora no recebimento dos créditos havidos para com o Estado, pouco ou quase nada mudará, na medida em que o credor executivo da Fazenda Pública continuará a mercê da ordem dos precatórios, isso quando o crédito não justificar a requisição de pequeno valor de que trata o inciso II, §3º, do art. 535 do Novo CPC.

    Artigo: inciso II, §3º, do art. 535 do Novo CPC: “por ordem do Juiz, dirigida a autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para processo o pagamento de obrigação de pequeno valor no prazo de 02 meses (AQUI ESTÁ A NOVIDADE), contados da entrega da requisição, mediante deposito (...)”

  • Colega Thiago Barbosa, tomei a liberdade de acrescentar informações a um dos tópicos sobre os quais você discorreu:

    > Prerrogativa anterior de pagamentos via precatório: Não houve alteração substancial quanto à sensação de morosidade para a satisfação do crédito, diante do art. 100, CF. Todavia, o art. 1.048, NCPC, consagra a prioridade de tramitação de processos em que figurem como parte pessoas determinadas:

    “Art. 1.048, NCPC. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, XIV, da L. n. 7.713/1988;

    II – regulados pelo ECA”.

    Com isto, resta integrada ao NCPC a regra do art. 97 do ADCT, incluída pela EC nº 62/2009 (posterior à Lei dos Juizados Especiais Federais – Lei nº 10.259/2001 -, portanto), e mais: tal regra foi ampliada, na medida em que a EC nº 62/2009 estabelecia a prioridade apenas para os precatórios cuja verba tivesse natureza alimentícia. Com o NCPC, portanto, basta que a parte ou interessado possua idade igual ou superior a 60 anos, ou então que seja portadora de doença grave, para que tenha prioridade na tramitação processual, inclusive com prioridade no regime de expedição e pagamento de precatórios, não importando a natureza jurídica da verba a que tem direito, para que obtenha tal benefício.

  • Alternativa A) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais independem de precatório (art. 17, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não há remessa necessária no rito dos Juizados Especiais Federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há prerrogativa de prazo para a Fazenda Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública deverão, sim, ser realizados por meio de requisição de pequeno valor, no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 17, Lei nº 10.259/01). Afirmativa correta.
    Alternativa E) O rito dos Juizados Especiais Federais admite a intimação via postal das partes. Afirmativa incorreta.
  • Colegas, me ajudem com a assertiva E. A lei 10259 não parece ter retirado a obrigatoriedade de intimação pessoal da Fazenda pública, o que tornaria a assertiva tb correta.

    Lei 10259. Art. 7º. As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

    Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.

    LC 73/93 Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa:

    I - do Advogado-Geral da União, privativamente, nas hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal;

    II - do Procurador-Geral da União, nas hipóteses de competência dos tribunais superiores;

    III - do Procurador-Regional da União, nas hipóteses de competência dos demais tribunais;

    IV - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União, nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau.

    Art. 36. Nas causas de que trata o art. 12, a União será citada na pessoa:         I - (Vetado);

    II - do Procurador-Regional da Fazenda Nacional, nas hipóteses de competência dos demais tribunais;

    III - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau.

    Art. 37. Em caso de ausência das autoridades referidas nos arts. 35 e 36, a citação se dará na pessoa do substituto eventual.

    Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos.

  • Colegas, ouso divergir dos doutos.

    O gabarito oficial do concurso aponta a alternativa D como CORRETA. Contudo, entendo que a questão é furada. Primeiro, o enunciado não esclarece quais são as normas em comparação: se (a) a Lei 10.259 em relação ao ordenamento processual a ela anterior ou se (b) o CPC/2015 em relação a Lei 10.259.

    Supondo que se trate da situação (a), temos: o regime de pagamento por precatório já existia, pelo menos desde a Constituição de 1988 e foi mantido pela Lei 10.259 (Art. 17., § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista); não há remessa necessária, nem prazos diferenciados na Lei 10.259 (portanto, novidades em relação ao ordenamento processual anterior); o regime de pagamento de requisições de pequeno valor existe na Lei 10.259, mas foi criado pela Emenda Constitucional 20/1998; a intimação exclusivamente pessoal existe na Lei 10.259 e já existia no ordenamento processual anterior (Art. 7o As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade. PORTANTO, a questão seria furada por admitir TRÊS respostas, quais sejam, as alternativas A, D e E.

    Supondo que se trate da situação (b), temos: o regime de precatório já existia na Lei 10.259 e foi mantido pelo CPC/2015; a remessa necessária não existia na Lei 10.259 e o CPC/2015 a regulamenta para os processos que tramitam fora dos Juizados Especiais Federais, embora com muito mais restrições do que as previstas pelo CPC/1973; a Lei 10.259 não prevê prazos diferenciados para a Fazenda Pública e o CPC/1973 os consagra (para processos que não tramitam nos Juizados Especiais Federais); a requisição de pequeno valor é prevista na Lei 10.259 e também no CPC – há uma pequena alteração em relação ao prazo, pois a Lei 10.259 determina o pagamento em 60 dias e o CPC/2015 em dois meses; a intimação exclusivamente pessoal é prevista na Lei 10.259 e também no CPC/2015. PORTANTO, a questão seria furada por admitir TRÊS respostas corretas, quais sejam, as alternativas A, D e E.

  • Gente, com todo respeito, eu fiquei bastante confusa com o comentário da Júlia e gostaria que alguém me esclarecesse essa dúvida.

     

    Sobre o regime de precatórios, o art. 100 da CRFB dá prioridade aos "débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório". A colega Julia disse que o art. 1.048 do CPC/15 ampliou o alcance dessa norma para qualquer verba, sendo que o art. 1.048 trata da situação específica de ordem de tramitação dos processos! É possível que ela esteja enganada certo? Me parece que a Constituição foi bem clara sobre a prioridade abarcar verbas de natureza alimentícia, apenas... Não consigo enxergar como o CPC ampliou isso. Se puderem me ajudar, agradeço.

     

    Obrigada e Bons estudos!

  • Concordo com o Alexandre, essa questão ta furada se olharmos para o cpc/2015. Triste que essa questão ta no material do Estratégia Concursos que eu comprei, ai você vai estudar a questão e aprende errado. Ainda bem que eu sempre venho aqui consultar os comentários pra ver se bate com o que eu penso.

  • Alternativa A) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais independem de precatório (art. 17, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não há remessa necessária no rito dos Juizados Especiais Federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há prerrogativa de prazo para a Fazenda Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública deverão, sim, ser realizados por meio de requisição de pequeno valor, no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 17, Lei nº 10.259/01). Afirmativa correta.
    Alternativa E) O rito dos Juizados Especiais Federais admite a intimação via postal das partes. Afirmativa incorreta.

  • No âmbito dos juizados federais não há reexame necessário (art. 13, lei 10.259).

    O capítulo do novo CPC que trata do reexame necessário não revogou expressamente essa parte da lei dos juizados. Portanto, em sendo essa última lei especial, e ante a inexistência de revogação expressa, entendo que continua válido o mencionado art. 13 (Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.)

  •  a) precatório 

    Fiquei na dúvida! Vide Art. 17 § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

     

     b) remessa necessária 

    AFASTADO. Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

     c) prazos diferenciados

    AFASTADO. Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

     

     d) requisição de pequeno valor

    MANTEVE. Art. 17 § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

     

     e) intimação exclusivamente pessoal

    AFASTADO. Art. 8o As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).

    § 1o As demais intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados ou dos Procuradores que oficiem nos respectivos autos, pessoalmente ou por via postal.

  • Na boa, o art. 17 fala "independente de precatório" pq a regra constitucional permite o RPV para obrigações de até 60 salários-mínimos. A Lei 10.259 não inovou em nada nisso, tanto é que se o valor superar o limite terá que ser pago por precatório e a prerrogativa da Fazenda estará configurada.

    Além disso, falar que RPV é prerrogativa da Fazenda Pública é forçar a barra também, haja vista que foi inventado justamente em prol do credor que se via preso aos intermináveis precatórios.

    Discordo fortemente desse gabarito, mas não é novidade vindo dessa banca lixo.

  •  GABARITO: D

    LEI Nº 10259/2001

    Art. 17 § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

     

  • Questão totalmente viajada. Tanto a letra A quanto a letra D estão corretas. O precatório não foi extinto, ele ainda consta na referida lei através do artigo 17 $ 4.

    § 4  Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1 , o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

  • No âmbito dos Juizados Especiais Federais, regulado pela Lei no. 10.259-2001, houve uma diminuição das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, mas houve a manutenção do seguinte instituto: Requisição de pequeno valor


ID
1896346
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre os procedimentos especiais mantidos pelo Código de Processo Civil de 2015 consta o monitório, tendo ocorrido inovação permitindo:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. (NOVO CPC)

    CAPÍTULO XI
    DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • Lembrar também que agora inclui a entrega de bem imóvel, o que não era possível antes, salvo melhor juízo.

     

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • COMPLEMENTANDO!!!
     


    AÇÃO MONITÓRIA NO CPC 73:

    Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quente pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, Pagamento de Soma em DINHEIRO, Entrega de Coisa FUNGÍVEL ou de determinado bem MÓVEL.


    AÇÃO MONITÓRIA NO NOVO CPC 2015:

     

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro; (JÁ EXISTIA)

    II - a entrega de coisa fungível ou INFUNGÍVEL ou de bem móvel ou IMÓVEL(NOVIDADE GRIFADAS)

    III - o adimplemento de obrigação de FAZER OU DE NÃO FAZER. (NOVIDADE GRIFADAS)

     

  • Acresce-se: "[...] Costuma a doutrina afirmar que a característica principal do procedimento monitório é a oportunidade concedida ao credor de, munido de uma prova literal representativa de seu crédito, abreviar o iter processual para a obtenção de um título executivo. Assim, aquele que possui uma prova documental de um crédito, desprovida de eficácia executiva, pode ingressar com a demanda monitória e, se verificada a  ausência de manifestação defensiva por parte do réu – embargos ao mandado monitório –, obterá seu título executivo em menor lapso temporal do que o exigido pelo processo/fase procedimental de conhecimento. Trata-se, portanto, de uma espécie de tutela diferenciada, que, por meio da adoção de técnica de cognição sumária, (para a concessão do mandado monitório) e do contraditório diferido (permitindo a prolação de decisão antes da oitiva do réu), busca facilitar em termos procedimentais a obtenção de um título executivo quando o credor tiver prova suficiente para  convencer o juiz, em cognição não exauriente, da provável existência de seu direito. Dessa forma: (a) havendo título executivo, será adequado o processo de execução; (b) não havendo título, mas existindo uma prova literal e suficiente para convencer o juiz da probabilidade do direito, será adequado o processo sincrético, cabendo ao autor a escolha da primeira fase desse processo: fase de conhecimento ou monitória; (c) não havendo título nem prova literal, ao credor será exigido a propositura do processo sincrético com início na fase de conhecimento. A propositura de ação monitória pelo pretenso credor é uma mera faculdade, porque ele pode livremente optar por cobrar sua dívida por meio de ação de conhecimento pelo rito comum. Optando pela ação monitória, passa a ser aplicável a regra de que o procedimento genuinamente especial tem aplicação cogente, de forma que o procedimento previsto nos arts. 700 a 702 do Novo CPC será obrigatoriamente aplicado ao caso concreto [...]." Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Art. 700. § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

  • A ação monitória, no CPC/73, estava regulamentada nos arts. 1.102-A a 1.102-C. Dispunha o primeiro deles que "a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel". O CPC/15, por sua vez, a regulamentou em seus arts. 700 a 702, e, acerca da sua hipótese de cabimento, fez menção expressa à possibilidade de estar embasada em prova oral documentada, senão vejamos: "Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer".

    Resposta: Letra B.
  • Os erros quanto a classificação das questões estão ocorrendo de forma reiterada aqui no QC. Isso prejudica muito o estudo, uma vez que ficamos sem critério algum para resolver as questões o que impede um raciocínio contínuo sobre determinada matéria.

  • Quanto à letra A, notar que é possível o ajuizamento de ação monitória com base em prova oral documentada, produzida antecipadamente, mas não é possível que a ação monitória se baseie em prova testemunhal a ser produzida na própria ação monitória, o que dependeria de dilação probatória e seria contrário à lógica da monitória.

     

    NCPC

     

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

     

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

  • Gabarito B

  • Além de saber o CPC novo tem que saber o CPC antigo #vaivendo

  • É fogo isso..revogado é revogado.....sacanagem
  • GABARITO : B

    B : VERDADEIRO

    É inovação do art. 700, III, do CPC/2015:

    CPC/2015. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    CPC/1973. Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.


ID
1896349
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O regramento da Reclamação Constitucional que foi estabelecido pela Lei no. 8.038-90 foi revogado pelo Código de Processo Civil de 2015 que, inclusive, ampliou o seu âmbito de aplicação. Na novel normativa destaca-se, como inovação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

  • O enunciado da questão deu uma absurda dica ao dizer que o novo CPC "ampliou o seu âmbito de aplicação". 

     

    Por isso é tão importante estarmos atentos aos enunciados das questões.

  • A lei 8.038/90 institui normas procedimentais para os processos perante o STJ e o STF, sendo que a Reclamação era prevista em seus arts. 17 a 18, vejamos (TODOS REVOGADOS PELO NOVO CPC):
     

     

    Art. 13 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação DA PARTE INTERESSADA ou DO MINISTÉRIO PÚBLICO.  (JÁ ERA PREVISTO. Assertiva "a", portanto, INCORRETA)

    Parágrafo único - A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao relator da causa principal, sempre que possível.

     

    Art. 14 - Ao despachar a reclamação, o relator:    

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias; 

    II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.  

     

    Art. 15 - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.      (JÁ ERA PREVISTO. Assertiva "c", portanto, INCORRETA)

     

    Art. 16 - O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.      

     

    Art. 17 - Julgando procedente a reclamação, o Tribunal CASSARÁ a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência. (JÁ ERA PREVISTO. Assertiva "d", portanto, INCORRETA)

     

    Art. 18 - O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. (JÁ ERA PREVISTO. Assertiva "e", portanto, INCORRETA)    


    CONTINUA....

  • NO NOVO CPC, A RECLAMAÇÃO, como dito no enunciado, fora ampliada. Nesse sentido:
     

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) 
    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) 

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante QUALQUER TRIBUANL, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. (ESSA É A NOVIDADE, PORTANTO, correta a letra "B")

    § 2o A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3o Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4o As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    §  5º É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;         (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.          (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) 
    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.


    Art. 990.  Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.​
     

    Art. 992.  Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

     

    Art. 993.  O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente

  • Acresce-se: "[...] 3. AS HIPÓTESES DE RECLAMAÇÃO. O Código de Processo Civil estabelece o cabimento de reclamação para (a) preservar a competência do tribunal, como no caso de juiz de 1º grau receber a inicial de ação da competência originária do tribunal; (b) garantir a autoridade das decisões do tribunal, inclusive as proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, como no caso já visto de o juiz interpretar equivocadamente acórdão do tribunal; (c) garantir o enunciado de súmula vinculante, regra que, aliás, tem fundamento constitucional – artigo 103, § 3º); (d) garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência. Esclarece o artigo 985, § 1º, que, não observada a tese adotada no incidente de resolução de demandas repetitivas, cabe reclamação. [...]." ESA, OAB/RS.

     

     

  • Acresce-se: "[...] I. Conceito, características e cabimento. A reclamação constitucional consiste no instituto processual destinado, conforme indicam os incisos do art. 988 do CPC/2015, à preservação da competência do tribunal, à manutenção do império e da autoridade de decisões do tribunal, à garantia da obediência das decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado da constitucionalidade e, por fim, à observância e ao respeito às súmulas vinculantes, aos precedentes formados em sede de julgamentos de incidentes de demandas repetitivas ou proferidos em incidente de assunção de competência. Outrora tratada pela Lei nº 8.038/1990, em seus arts. 13 a 18, a reclamação agora é tratada pelo
    CPC/2015, arts. 988 e ss., que revogou expressamente, em seu art. 1.072, inciso IV, os arts. 13 a 18 referidos (Lei nº 8.038/1990). Reconhece-se sua natureza jurídica de ação, e sua finalidade, como acima observado, é a de preservar não apenas determinado pronunciamento decisório ou a competência de determinado tribunal, porém fundamentalmente colima-se, por intermédio da reclamação, garantir a autoridade e a observância
    das decisões arroladas nos incisos II a IV deste art. 988 sob comento, bem como a competência dos tribunais (tribunais de jurisdição ordinária e excepcional). A reclamação constitucional é cabível em face de atos do Poder Público (atos do Poder Judiciário ou do Poder Executivo, por exemplo) que se enquadrem em alguma das hipóteses dos incisos do art. 988 do CPC e revelem negativa de observância ou usurpação de competência, respectivamente, das decisões ou da autoridade de determinado tribunal, nas circunstâncias indicadas nos incisos do artigo em referência. [...]."

  • Continua: "[...] Uma importante inovação gerada pelo CPC/2015 diz respeito ao cabimento da reclamação não apenas quando houver negativa de aplicação da decisão de determinado tribunal (e, também, negativa de aplicabilidade de súmula vinculante, consoante disposto no inciso III),  conforme indicado nos incisos II a IV do art. 988 do CPC/2015: caberá reclamação, também, quando houver aplicação indevida de tais decisões a determinado caso, sobre o qual estas não deveriam incidir (§ 4º do art. 988 do CPC/2015). É de se observar que, em termos gerais, a reclamação revela-se de grande importância para a preservação da autoridade das decisões do STF adotadas em sede de julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade, quais sejam a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O CPC/2015, aliás, ao prever que a reclamação é cabível para preservar a competência e a autoridade de decisões do “tribunal” (CPC/2015, art. 988, incisos I e II), expressamente elimina a polêmica outrora existente acerca do cabimento da reclamação exclusivamente perante o STF e o STJ ou, ao contrário, também perante outros tribunais. Doravante, com o advento da novel  codificação processual civil, caberá o direcionamento da reclamação a qualquer tribunal, verificadas as hipóteses legais descritas no artigo em  exame. [...]." Rogerio Licastro Torres de Mello.

  • Ademais: "[...] II. Legitimações ativa e passiva. A legitimação ativa para a propositura da reclamação constitucional é do Ministério Público ou da parte interessada. Em essência, a parte interessada para o ajuizamento da reclamação é aquela prejudicada pela não observância da autoridade dos pronunciamentos decisórios indicados nos incisos II a IV do art. 988 do CPC/2015, ou que experimentou em seu desfavor a usurpação de competência de determinado tribunal. O legitimado ativo típico para o aforamento da reclamação, portanto, será o beneficiário da decisão cuja autoridade foi violada (beneficiário da aplicação da súmula vinculante, da decisão do tribunal que não foi observada, da decisão firmada em controle concentrado exercido pelo STF, da decisão firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência). A legitimação passiva será da autoridade à qual se atribui, na reclamação, a usurpação de competência ou a inobservância de decisão judicial que se amolde às hipóteses dos incisos I a IV do art. 988 do CPC/2015, devendo ser citado, também (e, portanto, sendo legitimado passivo), o beneficiário da decisão ou do ato reclamados. [...]." Rogerio Licastro Torres de Mello.

  • Para além do mais: "[...] O § 1º do art. 988 do CPC/2015, de maneira esclarecedora, dispõe ser cabível a reclamação perante qualquer tribunal, o que afasta eventuais dúvidas outrora existentes acerca do cabimento de tal medida apenas no STF ou no STJ. Como sobredito, com o advento da nova codificação processual civil, estabelece-se que usurpações de competência ou não observância de decisões de quaisquer tribunais poderão ser objeto de reclamação. Dispõe o referido § 1º, ainda, que a reclamação deverá ser julgada pelo órgão “cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir”. Deverá a reclamação ser dirigida ao presidente do tribunal (§ 2º do art. 988 do CPC/2015), para fins de
    autuação e direcionamento ao relator do processo principal
    , em que proferida a decisão que se está a descumprir pela autoridade reclamada, ou está sob usurpação de competência (§ 3º do art. 988 do CPC/2015). De conformidade com o § 2º do art. 988 sob análise, a reclamação comporta prova documental, e esta deverá acompanhar a petição inicial. Dada sua natureza não recursal (pensamos, com efeito, tratar-se de ação), a reclamação, a teor do § 6º do art. sob análise, pode perfeitamente coexistir com eventual recurso interposto em face da decisão proferida pelo órgão reclamado, que está (i) ou a usurpar competência do tribunal, ou (ii) a violar a autoridade de decisão que se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 988 do CPC/2015. A única ressalva que merece ser feita quanto a esta possibilidade de coexistência da reclamação com recursos localiza-se no § 5º, inciso II, inserido no art. 988 do CPC/2015 pela Lei nº 13.256/2016: não será admitida a reclamação se “proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias”. [...]."

  • Continuação: "[...] Trata-se, em nosso pensar, de decisão que, lamentavelmente, acarreta restrição ao aforamento da reclamação em caso de esta ser destinada à manutenção da autoridade de acórdão em recurso extraordinário com repercussão geral verificada ou aresto oriundo de recursos excepcionais repetitivos. Na redação original do art. 988 do CPC/2015, nestas hipóteses poderiam conviver os recursos às instâncias ordinárias e as reclamações; com o advento da novel redação do § 5º do art. 988, notadamente seu inciso II, não mais caberá reclamação ao STF ou ao STJ em virtude de não observância da autoridade de acórdão em recurso extraordinário dotado de repercussão geral ou acórdãos em recursos excepcionais repetitivos concomitantemente com os recursos ordinários cabíveis, dado que deverão ser esgotadas as instâncias ordinárias como requisito de admissibilidade da reclamação (na hipótese prevista no inciso II, § 5º, do art. 988). Caberá a reclamação ao STF e ao STJ apenas e somente quando aberta a via recursal extraordinária em sentido amplo (vale dizer, quando verificar-se o momento procedimental de interposição de recurso extraordinário e/ou de recurso especial), o que pressupõe esgotamento das vias ordinárias. Avulta, aqui, o receio das Cortes Superiores de experimentar incremento em suas atividades em virtude da reclamação concomitante ao recurso ordinário. O espírito de que imbuída a Lei nº. 13.256/2016, neste aspecto procedimental da reclamação, é o mesmo que restaurou a dupla admissibilidade dos recursos excepcionais, extinta na redação original do CPC/2015: defender-se de eventual aumento de atividade jurisdicional. [...]." Rogerio Licastro Torres de Mello

  • ótimo, Sexta-feira 13.

    E, Ricardo, pelo amooooorrrrrrr... sem necessidade esses teus comentários. affffffff 

     

  • Alternativa A) Desde a primeira regulamentação da reclamação, esta pode ser apresentada tanto pela parte quanto pelo Ministério Público (art. 13, caput, Lei nº 8.038/90 e art. 988, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Anteriormente, a reclamação somente poderia ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal e perante o Superior Tribunal de Justiça. O CPC/15 ampliou a sua abrangência ao admitir a sua apresentação perante qualquer tribunal (art. 988, §1º). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Essa disposição está contida tanto no art. 15, da Lei nº 8.038/90 quanto no art. 990, do CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A cassação da decisão exorbitante está prevista tanto no art. 17, da Lei nº 8.038/90 quanto no art. 992, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Esta disposição está contida tanto no art. 18, da Lei nº 8.038/90 quanto no art. 993, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
  • Alternativa "B" - Correta. De acordo com o § 1°do art. 988 do NCPC, a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal.

     

    Já era cabível normalmente para o STF e para o STJ. O Código de Processo Penal Militar prevê a reclamação para o STM. Também, segundo entendimento do STF, já era cabível para os tribunais de justiça, caso houvesse previsão na Constituição Estadual. 

     

    A previsão da reclamação para todo e qualquer tribunal reforça o cumprimento pelos juízos e tribunais dos deveres de coerência e integridade previstos no art. 926 do CPC, justamente porque serve de instrumento para efetivá-los.

     

    Fonte: FPJ - Leonardo Carneiro da Cunha

  • Alternativa A) Desde a primeira regulamentação da reclamação, esta pode ser apresentada tanto pela parte quanto pelo Ministério Público (art. 13, caput, Lei nº 8.038/90 e art. 988, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Anteriormente, a reclamação somente poderia ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal e perante o Superior Tribunal de Justiça. O CPC/15 ampliou a sua abrangência ao admitir a sua apresentação perante qualquer tribunal (art. 988, §1º). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Essa disposição está contida tanto no art. 15, da Lei nº 8.038/90 quanto no art. 990, do CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A cassação da decisão exorbitante está prevista tanto no art. 17, da Lei nº 8.038/90 quanto no art. 992, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Esta disposição está contida tanto no art. 18, da Lei nº 8.038/90 quanto no art. 993, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Por:  Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • Resposta (B):

    Art. 988, § 1.° NCPC c/c Art. 105, I, f, da CF.

  • Não sei se chega a ser pertinente, mas como não me lembrava da sistemática anterior, lembrei do princípio da inafastabilidade da jurisdição e imaginei que pudesse ser a alternativa B, propositura da reclamação em qualquer tribunal. Deu certo!

  •  

    Lucas Ribeiro, usei o mesmo raciocínio que você. Pesquei a dica do enunciado e corri pro abraço da minha elfa de olhos verdes!

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    ART 988 § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

  • Todos estão corretas, mas somente a 'b" é uma inovação.


ID
1896352
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro, funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho requer ao seu empregador licença com suspensão do contrato de trabalho para realizar curso de qualificação profissional pelo período previsto em convenção coletiva. Nesse caso, deferido o pedido:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

    *

    § 1o Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.

    *

    § 2o O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses. 

  • Vamos lá!

    INCORRETAS

    a) desnecessária a comunicação ao sindicato

    § 1o  Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.     

    b) deve ocorrer no período de estudo pagamento de indenização fixado pelo empregador 

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

    d) deve ser aprovado posteriormente por comissão paritária organizada na empresa

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. 

    e) o período de estudo poderá ser prorrogado a critério do empregado

    § 7o  O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.     

  • O empregado recebe uma bolsa do FAT (por até 5 meses) e o empregador, SE DESEJAR, pode ajudar financeiramente e tal parcela NÃO TERÁ natureza salarial.

  • SUSPENSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

     

    - Instrumento coletivo ( CCT ou ACT)

    - aquiescência formal do empregado ( escrito, concordancia do empregado)

    - periodo de suspensão : 2 a 5 meses

    - o empregador pode dar uma ajuda compensatória ( sem natureza salarial)

    - se for despedido entre os 2 a 5 meses ou nos 3 meses apos voltar, recebe multa, min, 100% valor da ultima remuneração

    - comunicação ao sindicato min. 15 dias...

     

     

     

    Resumo meu, art. 476-A CLT.

    GABARITO ''C''

     

  •  

    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco
    meses
    , para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional
    oferecido pelo empregador,
    com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão
    em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o
    disposto no art. 471 desta Consolidação.


    § 1º Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o
    empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da
    suspensão contratual.

    -
    § 2º O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no
    19.4.5.caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.
     

    #FORÇANOTRABALHO

  • Participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador

     

    -> suspensão do contrato, de 2 a 5 meses, prorrogável por ACT/CCT e aquiescência formal do empregado;

    -> previsão em ACT/CCT;

    -> aviso prévio ao sindicato, com antecedência mínima de 15 dias;

    -> vedada nova suspensão no período de 16 meses;

    -> facultada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial;

    -> durante  a suspensão, empregador faz jus aos benefícios concedidos;

    -> dispensa durante a suspensão ou nos 3 meses subsequentes: multa de no mínimo 100% da última remuneração mensal;

    -> ficará descaracterizada a suspensão: curso não ocorrer ou empregado continuar trabalhando (fraude).

     


ID
1896355
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De conformidade com o Código Civil aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas está na situação de:

Alternativas
Comentários
  • LIVRO III
    Do Direito das Coisas

    TÍTULO I
    Da posse

    CAPÍTULO I
    Da Posse e sua Classificação

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • A

     

  • Gabarito: letra a

    a) detentor: considera-se detentor quele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste em cumprimento de ordens ou instruções suas (artigo 1.198 do Código Civil);

    b) proprietário: Clóvis Beviláqua define a propriedade como sendo o poder assegurado pelo grupo social à utilização dos bens da vida física e moral. Direito das coisas. Coleção de História do Direito Brasileiro;

     

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Detentor - também conhecido como Fâmulo de posse:

    "Aquele que detém provisoriamente coisa alheia em nome do legítimo proprietário." (http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100009378/famulo-de-posse?ref=topic_feed

  • De conformidade com o Código Civil aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas está na situação de:

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


    B) proprietário 

    Detentor.

    Incorreta letra “B".

    C) nunciante

    Detentor.

    Incorreta letra “C".


    D) invasor

    Detentor.

    Incorreta letra “D".


    E) posseiro

    Detentor.

    Incorreta letra “E".


    A) detentor 

    Detentor. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito: A.
  • Alternativa A.

    Fâmulo da posse ou servo da posse > É aquele que apreende a coisa em nome de outrem, haja vista em uma relação de subordinação com o terceiro. Precisa haver a subordinação.

  • A questão não narra se Mirela sabe do zelo que Berenice tem ao terreno, e nem de seu dolo. Então, nesse sentido, incide algumas disposições do Código Civil ao tratar de posse. 

     

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância (...). 

     

    "A permissão requer um comportamento positivo do possuidor que, sem perder a vigilância sobre o bem, o entrega voluntariamente a terceiro, para que este o tenha momentaneamente, a tolerância, por sua vez, é a conduta omissiva, consciente ou não, do possuidor que, sem renunciar à posse, admite atividade de terceiro em relação a coisa ou não intervém quando ela ocorrer" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 825. Grifei). Assim, a tolerância (inconsciente) de Mirela, não enseja a Berenice a posse do terreno. 

     

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

     

    A conduta de Berenice amolda-se aos termos do par. ún. do art 1198. Pode se considerar que Berenice não tinha relação de dependência com Mirela, contudo, havia um comportamento de conservação de posse em nome do proprietário, sendo, portanto, uma mera detentora. 

     

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

     

    A questão não narra a invasão de Berenice ao terreno. Contudo, se fizesse parte de seu dolo tomar posse do bem, invadindo-o, ainda assim, não seria considerada perdida a posse de Mirela, pois só seria perdida a partir do momento que tivesse notícia da invasão e se abstivesse de retornar a coisa.

    http://robertoborba.blogspot.com.br/2016/09/questoes-de-concurso-d-civil-posse.html

  • DIFERENÇA ENTRE POSSE E DETENÇÃO (ART. 1198, CC):

    CC, Art. 1.198. Considera-se DETENTOR aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     Em algumas situações, ainda que uma pessoa exerça alguns poderes de fato sobre a coisa, a lei não o considera como possuidor, mas sim, um simples detentor da coisa (trata-se de um estado de fato inferior à posse). Isso decorre da situação de dependência econômica ou de vínculo de subordinação em relação à outra pessoa.

    O detentor tem apenas posse natural, não podendo invocar as ações possessórias muito menos a usucapião. A detenção, ainda que prolongada, não enseja direitos de possuidor.

    RESUMINDO: o possuidor exerce um poder de fato em razão de um interesse próprio. Já o detentor exerce no interesse alheio, não podendo invocar as ações possessórias. O Detentor é aquele que exerce atos possessórios não em nome próprio, mas sim em nome alheio

    POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DA DETENÇÃO EM POSSE

    Na detenção, o detentor possui uma relação de subordinação com aquele que possui ou tem a propriedade do bem. Em regra, a detenção não se converte em posse, a não ser, que mudando-se o status do detentor, ou seja, caso se desconfigure a subordinação, o Detentor passa a agir como dono. EXCEÇÃO - Enunciado 301, de Direito Civil, STJ: É possível a conversão de detenção em posse desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos Atos Possessórios.


ID
1896358
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil a sociedade personificada deve requerer a inscrição do contrato social no:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Da Sociedade Personificada

    Art. 998 CC. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Esta questão merece ser anulada, pois não diz se a sociedade personificada é Simples ou Empresárial, no caso de sociedade Simples o local é o previsto no artigo 998 do CC, ou seja Registro Civil das Pessoas Juridicas do local de sua sede, mas no caso de sociedade Empresárial o local correto  é a Junta Comercial, nos termos do artigo 1150 co CC!

     

  • Errar esta questão deveria gerar eliminação automática do concurso. "Ahhhh, mas eu tenho a pontuação necessária para aprovação." Não importa, tá eliminado.

    (Isso é uma brincadeira)

  • Apesar da questão ser fácil, merecia ser anulada confome já havia comentado, não é por ser fácil q devemos aceitar questões incompletas e erradas! Aqui é uma questão de baixa complexidade, mas e se não fosse?

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

  • Devemos ter muito cuidado com questões genéricas, " a CESPE usa muito isso" se não mencionou se era sociedade empresarial considera-se regra geral do aArt.998.

  • É preciso identificar que o Código Civil exige que a sociedade personificada requeira a inscrição de seu contrato social nos trinta dias subsequentes à sua constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede - art. 998.

    Assim, não restam dúvidas de que a resposta certa é a letra "d".

    Gabarito do professor: letra "d".
  • GABARITO: D

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.


ID
1896361
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil sendo Paula grávida interditada e o pai da criança falecer, estando a mulher interdita, haverá nomeação de:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 1.779 CC. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Por decorrência lógica, o próprio curador da mãe será o do nascituro. 

  • Estava fácil essa prova, hein...

  • Letra (b)

     

    Ao nascituro dar-se-á curador quando o pai for falecido, desconhecido, estiver ausente ou for incapaz e a mulher estiver grávida e sem o poder familiar, por meio da medida cautelar denominada “da posse em nome do nascituro” (CPC, artigos 877 e 878)

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 1.779 do Código Civil:

     

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art. 9º do Código de Processo Civil :

    Art. 9º: O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica. É um instituto de proteção do incapaz.

    A Tutela também é um instituto de proteção, porém, a nomeação se dá para cuidar da pessoa e do patrimônio de um menor órfão. Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar.

  • Nos termos do Código Civil sendo Paula grávida interditada e o pai da criança falecer, estando a mulher interdita, haverá nomeação de:

     

    a) - tutor ao nascituro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

    b) - curador ao nascituro.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

    c) - guardião ao nascituro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

    d) - adotante ao nascituro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

    e) - responsável ao nascituro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1779, do CC: "Art. 1779 - Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único - Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

     

  • meodeus...

    quantos papagaios. 

    hehehhe..

     

  • Diferença entre curatela e tutela:

     

    * Curatela: causas relacionadas a pessoas relativamente capazes, inclusive no que tange a pessoas com deficiência (são plenamente capazes) limitada aos aspectos negociais e patrimoniais. 

    * Tutela: filhos menores que não possuem pais ou estes perderam o poder familiar sobre aqueles.

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    II - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV - (Revogado);       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    V - os pródigos.

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

     

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

  • Essa alternativa pega desprevenido àqueles que não estiverem com muita atenção ao enunciado.

  • A questão exige a identificação da medida jurídica cabível em relação ao nascituro cujo genitor é falecido e a genitora é interdita.

    A este respeito, de extrema relevância conhecimento do disposto no art. 1.779 do Código Civil, que trata de forma específica o assunto, a saber:

    "Art. 1779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro".

    Sendo assim, não restam dúvidas de que deverá ser nomeado curador ao nascituro, logo, a resposta correta é a "b".

    Gabarito do professor: letra "b".
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.779 –  Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.


ID
1896364
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei no. 6.938-81 o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA é organizado com vários órgãos distribuídos pelos entes da federação sendo que os entes municipais participam dos órgãos:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 6, inc. VI - do citado diploma legal. Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

     

    bons estudos

    a luta continua

  • C.   LOCAIS

  • Letra C:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    -

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    -

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    -

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    -

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    -

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • À título de complementação do comentário abaixo, a Secretaria do Meio Ambiente deixou de existir sendo que suas atribuições foram transferidas ao Minitério do Meio Ambiente.

  • PESSOAL FIQUEMOS ATENTOS NA ALTERAÇÃO EM QUE A PRÓPRIA LEI NAO CITA, E NA AULA DO PROFESSOR DE DIREITO AMBIENTAL DO QCONCURSOS FOI EXPLANADO.

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  

     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

     

    III - órgão central: o Ministério do Meio Ambiente (que substituiu a SEMA), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

    -

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    -

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • ÓRGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conama

    ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    ÓRGÃO EXECUTOR: Ibama e Instituto Chico Mendes

    ÓRGÃOS SECCIONAIS: Estaduais e do DF

    ÓRGÃOS LOCAIS: Municipais


ID
1896367
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Código Florestal (Lei no. 12.651-2012) a inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO:

    RESPOSTA DADA PELA BANCA ALT. A, OCORRE QUE CONSOANTE

    Art. 19 DO CITADO DIPLOMA LEGAL ADUZ QUE: .  A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal.

     

    BONS ESTUDOS 

    A LUTA CONTINUA

  • eles devem alterar para a letra E

  • Também acredito ser um erro da banca. Vide art. 19 C.Flo: "A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o §1º do art. 182 da CF" 

  • Obrigado, Munir! Pessoal, se for pra comentar besteira, é melhor não comentar nada!

    bons estudos

  • É..ao que tudo indica o gabarito deveria ser Letra E!
    Vamos aguardar pronunciamento da BANCA!

  • Caraca! Segunda questão de procurador que está com esse problema! 

    Cargozinho ingrato! (salvo engano, a outra é desta mesma prova!)

    #corrigeaíQC!

  • A letra A está correta, pois o artigo 4º,II do Código Florestal estabelece critérios diversos de preservação para áreas em zona urbana e rural. Mas de fato a questão deveria ser anulada, pois a letra E também está correta, como demonstraram os coelgas.

     

     

  • A meu ver, letra "E" é a correta!

  • Se eu tivesse observado que a banca era a FUNLIXO, nem tinha perdido meu tempo respondendo...

  • Caros, em áreas urbanas não é chamado de reserva legal e sim de áreas verdes conforme o plano diretor de cada municípios, as área de APP essas sim mantem o código florestal.

  • Se o recurso for bem embasado essa questão é nula.

    A opção "A" trata de mudança de obrigações, porém em nenhum momento o Art .19 trata de mudança de proteção e sim da exclusão da Reserva Legal se for aprovada junto com o PDOT do município, que é aprovado por let.

    Claro é a opção é que é cópia literária do artigo, que junto com o enunciado da questão completa a afirmarção

    A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal (Enunciado) não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal (Opção E).

     

  • qual o erro da letra E?

  • Art. 19- A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal NÃO DESOBRIGA o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins uranos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o parágrafo 1° do art. 182 da Constituição Federal.


    Diante desse artigo eu escolhi a alternativa E. Essa questão está estranha...


ID
1896370
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei no. 9433-97 na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas federal e estaduais de recursos hídricos com políticas locais, dentre as quais a de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 3º do citado diploma legal. Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.

  • DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

  • Fala sério. Nível superior?

  • GABARITO: A

    Art. 31, Lei 9433/1997. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.

  • Já deixei de ler alguns comentários aparentemente excelente, pelas cores pra quem usa óculos como eu e fico mt tempo aqui no final a vista já estar cansada.


ID
1896373
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei no. 9.985-2000, o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 2, inc. XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; 

     

    bons estudos

    a luta continua

  • 1. Acresce-se: Lei 9.985/2000: "[...] Art. 1º. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC –, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

     

    Art. 2º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

     

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

     

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

     

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

     

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

     

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    VII - conservação in situ [no lugar; no local]: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

     

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

     

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais; [...]."

  • 2. "[...] X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

     

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

     

    XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;

     

    XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

     

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

     

    XV - (VETADO)

     

    XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

     

    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

     

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

     

    XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. [...]."

  •  

    Gabarito, Letra C

    A zona de amortecimento é o ENTORNO de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

    As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais e sua zona de amortecimento, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana. Isso torna inaplicável nessas áreas a Lei 6.766/79, que trata de loteamento e desmembramento urbanos.

  • zona de amortecimento

  • Letra c.

    Art. 2, inc. XVIII - Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    • A zona de amortecimento é o ENTORNO de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
    • As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    • A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais e sua zona de amortecimento, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana. Isso torna inaplicável nessas áreas a Lei n. 6.766/1979, que trata de loteamento e desmembramento urbano.

ID
1896376
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741-03) o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • De acordo com o Estatuto do Idoso o direito ao envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção é um direito social (art. 8º)

  • GABARITO - LETRA E

     

    Lei 10.741

    Art. 8 - O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • TÍTULO II
    Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO I
    Do Direito à Vida

     Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    GABA E

  • Gente, qual o motivo de tantos comentários repetidos? Ah, já sei exercicio de fixação, acertei?

  • Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • GB E

    PMGO

  • Eu pensei no rol dos direitos sociais e errei!

    Não pensei que poderia estar elencado fora do rol do art 7, CF.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a qual modalidade da proteção ao envelhecimento do idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento acerca do art. 8º, do Estatuto do Idoso:

    Art. 8º  O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Vejamos:

    a) direito peculiar.

    Errado. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social e não direito peculiar.

    b) direito homogêneo.

    Errado. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social e não direito homogêneo.

    c) direito coletivo

    Errado. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social e não direito coletivo.

    d) direito individual

    Errado. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social e não direito individual.

    e) direito social

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, do Estatuto do Idoso.

    Gabarito: E

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 8º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.” Desta forma, o candidato (a) deve marcar a Letra E.

    Resposta: Letra E

  • A questão trata do direito ao envelhecimento.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    A proteção do direito ao envelhecimento é um direito social.      

    A alternativa que dispõe a nomeação correta desse direito é alternativa E: direito social. Assim, correta letra E, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, “C” e “D” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: direito peculiar; direito homogêneo; direito coletivo e direito individual.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1896379
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do município de Itupeva, regulado pela Lei Complementar no 388-2015, a separação dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social em grupos distintos que integrarão o fundo financeiro e o fundo previdenciário é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Segregação da massa de segurados:

    Separação dos segurados em dois grupos distintos, a partir da definição de uma data de corte, sendo um grupo intitulado de Plano Financeiro e o outro de Plano Previdenciário. Esta data de corte não poderá ser superior a data de implementação da segregação. Os servidores admitidos anteriormente à data de corte integrarão o Plano Financeiro e os admitidos após, integrarão o Plano Previdenciário.

     

    http://www.caprem.rj.gov.br/voce-sabe-o-que-e-segregacao-de-massa/

     

     

  • GABARITO LETRA A 

    LC 388/2015

    Art. 9º Para os efeitos desta Lei considera-se:
    I – segregação da massa: a separação dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social em grupos distintos que integrarão o fundo financeiro e o fundo previdenciário;


ID
1896382
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de desacato praticado contra funcionário público é considerado um crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com Rogério Sanchez Cunha (2015), O delito de Desacato é formal, consumando-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e ofensivo, pouco importando se efetivamente se sentiu menosprezado ou se agiu com indiferença.
    Sendo indispensável a presença da vítima no momento da ofensa, entende parcela da doutrina impossível a tentativa. Mirabete, porém, admite o conatus, citando o exemplo do agente impedido por terceiros de agredir o servidor ou de atirar sobre ele imundices.

    bons estudos

  • Gab: B

     

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

     

  • Apenas a título de curiosidade, vem sendo acolhido o seguinte entendimento no tocante ao crime de desacato:

    Considerada, portanto, a prevalência do art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre os dispositivos do Código Penal,a condenação de alguém pelo Poder Judiciário brasileiro pelo crime de desacato viola o artigo 13 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, consoante a interpretação que lhe deu a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Quero saber: Tbm é desacato se o agente público trabalha em empresa de economia mista ou empresa pública?
  • Acresce-se: "[...] O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multaVeja-se que o crime de ameaça apenas prevê a conduta de quem ameaça, não importando se o resultado da ameaça aconteceu, tampouco se a pessoa se sentiu constrangida ou ameaçada. A intimidação é irrelevante para a consumação do delito.

     

    No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível. Veja-se o que o STF entende sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, sobre ser um crime de mera conduta: O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010 [...]." Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924067/o-que-se-entende-por-crimes-material-formal-e-de-mera-conduta

  • Daniel,

    CUIDADO:

    O crime é cometido contra funcionário público EM SENTIDO ESTRITO, apenas ART. 327, CAPUT (não abrange os equiparados!) !

    *crime formal

    *indispensável a presença da vítima

    *pouco importa se a vítima se sentiu ou não ofendida (é indiferente = o crime já foi consumado!)

    FONTE: código penal comentado 2016 - rogerio sanches

  • Crime material: O tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para consumar o delito é necessário o resultado naturalístico (ex.: homicídio, furto, roubo).

    Crime formal (consumação antecipada): 
    O tipo descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige a realização deste (ex.: no crime de extorsão mediante sequestro o tipo descreve a conduta de sequestrar, bem como descreve o resultado, que é o recebimento da vantagem, mas para a sua consumação basta o sequestro com o fim de alcançar
    o resultado). 
    Sobre o tema merece destaque o enunciado da Súmula 500 do STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.



    Fonte: Sinopses para Concursos - (2015) - v.1 - Direito Penal - Parte Geral - 5a ed.: Revista, ampliada e atualizada

  • Trata - se de crime formal ou de consumação antecipada. Que nada mais é do que os crimes os quais o reconhecimento de sua consumação não demandam de resultado naturalístico, o resultado naturalístico pode vir a se formar contudo não necessita. 

    Deve - se ater para NÃO CONFUNDIR crime formal com de mera conduta, pois neste não é possível delimitar um resultado naturalístico, por exemplo: porte ilegal de arma de fogo; já o crime formal é perfeitamente possível delimitar a contuda (crime de concussão e corrupção passiva).

  • FORMAL - NÃO ATINGE UM BEM MATERIAL, E SIM, A CONDUTA É CONTRÁRIA A LEI.
    ASSIM CARACTERIZA O CRIME FORMAL.

  • Recente mudança (dezembro 2016) de posicionamento em relação ao Desacato...

    Quinta Turma descriminaliza desacato a autoridade

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

    O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

    A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário. 

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-descriminaliza-desacato-a-autoridade

  • GAB. B

    ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

    STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

    16 de dezembro de 2016, 11h23

    Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

  • Atenção ao enunciado da questão: se pedir de acordo com o STJ, realmente, não subsiste o crime de desacato.

    Lembrando que os únicos provimentos judiciais capazes de fulminar o direito positivo são as decisões tomadas em sede de controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo e suas súmulas vinculantes.

    A suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federalal pelo Senado (52, X da CR) é uma decisão política e legislativa.

    Os demais provimentos são persuasivos, apesar de, na prática, quase vincularem as decisões do judiciário e a seara administrativa. 

  • Atualização:

    Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

    Para saber mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • Baita crime, o Estado está com uma moral gigantesca pra não poder ser xingado por um particular mesmo...

  • Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Considera-se o crime formal, pois basta que a ofensa exista, ainda que o resultado não ocorra (ainda que o funcionário público não se sinta ofendido ou menosprezado pela conduta)
  • Crime Material (ação humana que lesa ou expõe a perigo bem jurídico de terceiro);

    Crime Formal/Legal (toda infração penal a qual a Lei comina pena de detenção ou reclusão).

    Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

  • Paulo, desculpa, mas sua explicação está totalmente equivocada! 
    A diferença dos conceitos formal e material de crime nada tem a ver com a resposta. 
    Todos os crimes do CP possuem pena ou de reclusão ou de detenção, nem por isso são todos formais! 

    O que explica a questão é: exige-se produção de resultado naturalístico para a consumação do crime? 
    Resposta: Não. Por isso, é crime formal. 

  • O Paulo Silveira confundiu os conceitos de CRIMES MATERIAIS e FORMAIS com o conceitos MATERIAL e FORMAL de CRIME, realmente são coisas MUITO diferentes como bem esclareceu a colega Carolina Máximo.

  • Assim como os abaixo, desacato é um crime formal ou de efeitos cortados...

    exigiu, consumou... concussão;

    solicitou, consumou...Corr. Passiva.

    ofereceu, consumou...Corr. Ativa.

  • GABARITO: B

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Crime formal: É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito. É o que acontece no crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do Código Penal, que se consuma quando o agente sequestra a vítima (ação), mesmo que não obtenha a vantagem ilícita almejada com o resgate (resultado).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da classificação do crime de desacato (art. 331 do Código Penal).

    Para respondermos corretamente a questão precisamos ter em mente os conceitos de crimes materiais, formais, culposo, omissivo e eventual.

    Crime material: é aquele que  exige um resultado naturalístico (modificação no mundo exterior) para sua consumação. Ex. Homicídio, roubo, furto.

    Crime Formal: ao contrário do crime material,  o crime formal não depende de resultado naturalístico para se consumar, pode até haver a previsão do resultado naturalístico, mas o crime se consuma apenas com a conduta criminosa independente do resultado, havendo resultado será mero exaurimento do crime. Ex. corrupção passiva. A mera conduta de solicitar vantagem indevida já configura o crime, se o agente receber a vantagem indevida (resultado) será mero exaurimento do crime.

    Crime culposo: ocorre quando o indivíduo, mediante uma ação dolosa pratica um resultado não previsto e nem querido, através de violação do dever objetivo de cuidado.

    Crime omissivo: é aquele que é praticado através de uma conduta omissiva, ou seja, a lei determina que o agente aja de tal maneira, porém o infrator, descumprindo a lei, deixar de agir. Ex. omissão de socorro (art. 135 do CP).

    Crime Eventual: não existe crime eventual, o que existe é dolo eventual e ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

    O crime de desacato é previsto no art. 331 do Código Penal:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Desacatar é xingar, humilhar, desrepeitar, desmoralizar alguém no exercício de sua função ou em razão dela.

    O crime de desacato tem como objeto jurídico a moralidade do serviço público, por isso é um crime formal, ou seja, basta que uma pessoa xingue um funcionário público no exercício de seu cargo ou em função dele para que o crime se configure, não importanto se o funcionário público se sinta humilhado ou não, pois o que importa é a moralidade administrativa.

    Gabarito, letra B.