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CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
famoso SOCIDIVAPLU
LETRA A)
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SOCIDIVAPLU
I - a soberania;SO
II - a cidadania CI
III - a dignidade da pessoa humana;DI
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;VA
V - o pluralismo político.PLU
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Que eu saiba, fundamento é diferente de princípio. Mas...
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Vamos combinar que esse "Princípios Fundamentais" aí ficou bem esquisito!
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Na Constituiçao Federal de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princÌpio fundamental.
O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princÌpio da
separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princÌpios da RFB nas relações internacionais.
Fonte: Material estratégia concurso; Professores Nádia Carolina, Ricardo Vale.
Portanto, pluralismo político é um fundamento da RFB e consequentemente um princípio fundamental.
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Correta, A
Galera, atenção para esse tipo de questão:
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Títlu I - previstos na CF abrangem:
Art. 1 - Os Fundamentos;
Art. 2 - A formação dos poderes;
Art. 3 - Os Objetivos Fundamentais;
Art. 4 - Os Princípios que regem as relações internacionais.
O que isso quer dizer?
R: Quer dizer que quando a questão mencionar apenas os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, qualquer um dos artigos - 1;2;3 ou 4 estão nesse rol, ou seja, são também princípios fundamentais. Como a questão não trouxe de forma específica, temos que o Pluralísmo Político, fundamento da república federativa do Brasil, está no rol de "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Pluralismo político:
É a garantida de existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país, seja de forma direta - através de plebiscito; referendo ou iniciativa popular - ou de forma indireta - eleições para a escolha de um representante do povo.
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As bancas tentam confundir os fundamentos x objetivos x Princípios que regem as relações internacionais ( mais extenso, cabe decorar as outras hipóteses e ir por exclusão)
Fundamentos:(SOCIDIVAPLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios que regem as relações internacionais:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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LETRA A
PLURALISMO POLÍTICO
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Fundamentos:
SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Princípios fundamentais será um rol mais amplo, pois abrangerá os fundamentos, os objetivos e os princípios das relações internacionais da RFB.
Fundamentos: Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e o pluralismo político.
Objetivos: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdes sociais e regionais.
Além também dos princípios que regem a RFB em suas relações internacionais que são 10 (dez).
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Gabarito:LETRA A (Fundamento da RFB)
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da raiva quando cai uma dessas
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a) CERTO: O pluralismo político é um dos princípios fundamentais da CF.
GABARITO A
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O famoso SO CI DI VA PLU .
#VemCLDF
#BAHIAxBRASILIA
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito -> [a]
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BIZU PARA DECORAÇÃO.
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
PLURALISMO POLITICO
NINQUEM SERA DISCRIMINADOS.BIZU DO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO LODF
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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eu entendo que o pluralismo politico é um principio fundamental, porem nao consegui entender por que nao é a letra B, ja que ele tambem fala sobre a intervenção estatal...
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TEXTO DE LEI: LEIA, LEIA E RELEIA
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Atenção: Os Princípios Fundamentais estão elencados do Art. 1º ao 4º da CF/88, muita gente confundindo Princípios Fundamentais com Fundamentos da República (elencados no Art. 1º da CF).
Obs: Fundamentos (Art. 1º), Princípio da separação dos poderes (Art. 2º), Objetivos fundamentais da RFB (Art. 3º) e Princípios das relações internacionais da RFB (Art. 4º) são espécies do gênero Princípios Fundamentais (Título I da CF/88).
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Eu ri de desenvolvimento radical!
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
- SOBERANIA;
- CIDADANIA;
- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
- PLURALISMO POLÍTICO.
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Gab A
Fundamentos da República Federativa do Brasil
SO-CI-DI-VA-PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
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LETRA A
PARA QUEM FICOU EM DÚVIDA DA QUESTÃO TER UTILIZADO O TERMO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM:
- FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA ------------------------> AQUI SE ENCONTRA O CASO DA QUESTÃO.
- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REÚBLICA.
- PRINCÍPIOS REGIDOS PELAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
- SEPARAÇÃO DOS PODERES.
BONS ESTUDOS.
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SO CI DI VA PLU
Pluralismo POLÍTICO, não confundir com Pluralismo Partidário (existem bancas maldosas que gostam de trocar).
Gab: Letra "A"
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Eu a princípio tinha marcado a alternativa correta, mas eu tinha acabado de responder uma questão que tinha justamente a tal da "pegadinha" entre OS PRINCÍPIOS e OS FUNDAMENTOS. Diante disso, desconsiderei à correta pelo simples fato de interpretação kkk. Isso que dá você ficar respondendo várias questões de bancas diferentes. Vamos para cima galera!
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SO CI DI VA PLU
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Gabarito''A''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GB A
PMGO
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☑ GABARITO: LETRA A
⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂
↪ Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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GAB. A
(MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CF/88
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. O Título I da Constituição é denominado "Dos Princípios Fundamentais" e abarca os artigos 1º a 4º. O pluralismo político é fundamento da República que consta no art. 1º da Constituição, sendo, consequentemente, princípio fundamental. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B - Incorreta. O intervencionismo não é princípio fundamental do Brasil, pois um dos princípios a reger o Brasil em suas relações internacionais é o da não-intervenção. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção;;(...)".
Alternativa C - Incorreta. Embora o Estado brasileiro seja comprometido com a saúde, esse compromisso não é um princípio fundamental porque não está previsto no Título I da Constituição ("Dos Princípios Fundamentais"), mas sim no art. 6º, que elenca a saúde como um direito social. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Alternativa D - Incorreta. Embora seja competência da União assegurar a defesa nacional não se trata de princípio fundamental do Brasil, haja vista que não está relacionada nos arts. 1º a 4º da Constituição. Por outro lado, a defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 21. CRFB/88: "Compete à União: (...) III - assegurar a defesa nacional; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz;(...)".
Alternativa E - Incorreta. O desenvolvimento radical não é princípio fundamental. Por outro lado, garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República e, consequentemente, princípio fundamental. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A presente questão versa acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal, devendo o candidato ter conhecimento do art. 1º da lei maior.
MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU!
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
a)Correta. Pluralismo político é uma das principais características de um Estado Democrático de Direito, devendo ser entendido como uma pluralidade de ideias e opiniões que formam diferentes centros de poderes em diversos setores.
b)Incorreta. O Intervencionismo estatal não é um princípio constitucional, porém está presente em nossa constituição, como, por exemplo, em seu art. 21 que permite a criação de Agências Reguladoras.
c)Incorreta. O comprometimento com a saúde não é um princípio constitucional, mas é garantida como um direito social de todos e um dever estatal, conforme art. 196 da CF/88. É um dos objetivos da seguridade social, que se destina a assegurar a saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
d)Incorreta. O projeto de defesa nacional não é considerado um princípio constitucional e sim uma competência que o ente federativo da União possui.
CF, Art. 21. Compete à União:
III - assegurar a defesa nacional;
e)Incorreta. O desenvolvimento nacional não constitui um princípio constitucional. O que a constituição busca é um desenvolvimento amplo e em todas as regiões do país de maneira igualitária, sendo um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
Gabarito da professora: A