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CPC, art. 16: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Resposta:B
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Gabarito: Letra B
a) Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição.
Errado. Promotores não exercem jurisdição
b) Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.
Correta
c) Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.
Errada. Responsabilidade jurídica não é apenas de magistrados. Partes, advogados, promototes e serventuários também podem ser responsabilizados no decorrer do processo.
d) Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.
Errado. Nâo poderá o Estado negar a sua responsabilização pelos atos ilícitos por eles praticado
e) Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes.
Errado. Promotores não tomam decisões, fazem requerimentos.
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Princípios da Jurisdição
Territorialidade (aderência ao território): Os magistrados somente tem autoridade nos limites do seu estado, nos limites do território da sua jurisdição;
Indelegabilidade: O exercício da jurisdição não pode ser delegado. A delegação implicaria derrogação de regra de competência, em violação ao princípio do juiz natural.
Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Juiz Natural: Trata-se da conjugação de dois princípios: proibição do juízo ou tribunal de exceção (pos factum) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.
Fredie Didie Jr.
Curso de Direito Processual Civil Vol. 1
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Princípios da jurisdição: investidura; territorialidade ou aderência; indelegabilidade; inevitabilidade; inafastabilidade; juiz natural.
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LETRA B CORRETA
CPC/15
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
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Princípios da Jurisdição
Territorialidade (aderência ao território): Os magistrados somente tem autoridade nos limites do seu estado, nos limites do território da sua jurisdição;
Indelegabilidade: O exercício da jurisdição não pode ser delegado. A delegação implicaria derrogação de regra de competência, em violação ao princípio do juiz natural.
Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Juiz Natural: Trata-se da conjugação de dois princípios: proibição do juízo ou tribunal de exceção (pos factum) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.
Fredie Didie Jr.
Curso de Direito Processual Civil Vol. 1
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De acordo com a artigo 16 do CPC, a jurisdição civil será exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme disposto neste código.
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Lembrando que a legislação estabelece hipóteses excepcionais de quebra do princípio da territorialidade, como por exemplo o disposto nos art. 60 e 255 do Ncpc.
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Apesar de ter entendido a questão após ver os comentários dos colegas, achei a questão mal redigida, ela se prendeu ao texto da norma legal, mas não levou em conta a realidade.
O Magistrado só possui a sua autoridade de exercer o seu poder jurisdicional na sua circunscrição ou seja, só poderá dizer o direito no território em que tomou posso.
Exemplo: Juiz do TJRJ, só poderá dizer o direito na comarca do Rio de Janeiro.
Juiz do TRF-2 só poderá dizer o direito nos territórios de competência do TRF-2, assim por diante.
Mas apesar, ao meu ver, do erro, é possível chegar à resposta por eliminação.
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Lembrando que os membros do MP não possuem competência, mas sim atribuição.
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não me atentei ao fato de que o promotor não tem competência e sim atribuição.
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Princípios da jurisdição:
Investidura:
-> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.
Unidade:
-> A jurisdição é una e indivisível;
-> Não pode ser repartida.
Aderência ao território:
-> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.
Inércia:
-> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.
Inafastabilidade do controle jurisdicional:
-> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".
Efetividade:
-> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.
Indeclinabilidade:
-> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.
Indelegabilidade:
-> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.
Inevitabilidade:
-> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes.
Juiz natural:
-> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.
Fonte: Vinicius Tuler (Q883551)
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Princípio da investidura: implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legalmente investida na função jurisdicional.
Princípio da territorialidade: delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado. Em razão desse princípio, existem as regras de competência territorial.
Princípio da indelegabilidade: é analisado sob 2 perspectivas:
• Externa: remete à ideia de que o judiciário não poderá outorgar sua competência para outros poderes
• Interna: a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um juiz para outro
Princípio da inevitabilidade: aplica-se em 2 momentos:
• Vinculação das partes ao processo
• Estado de sujeição ante a vinculação automática
Ou seja, esse princípio impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.
Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Exceções: justiça desportiva e admissibilidade do habeas data somente após a recusa administrativa.
Princípio do juiz natural: ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente. Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, e por outro, veda a criação de juízos de exceção.
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#Detalhadamente:
Na doutrina, alguns autores prelecionam que a competência é a divisão administrativa da jurisdição. Também em sede doutrinária, diz-se que a competência é a “medida da jurisdição”.
Dica: Todos os juízes tem jurisdição mas apenas um tem a competência.
1.1.1 Características da Jurisdição
a) Definitividade – somente órgãos dotados do poder de dizer o direito de modo definitivo é que são órgãos dotados de jurisdição.
Muitos autores relacionam a definitividade com o fenômeno da coisa julgada, explicando que somente órgãos detentores de atividade jurisdicional é que são capazes de emitir pronunciamentos que fazem coisa julgada material.
b) Substitutividade – A jurisdição se caracteriza pela substitutividade em razão de que, se as partes fizerem um acordo dispensam que o estado solucione o conflito. É o poder que tem o Estado de substituir a vontade das partes, decidindo por elas a lide.
c) Inércia- regra geral a jurisdição é um órgão inerte, que só funciona mediante provocação dos interessados.
As demais características não são uniforme entre os nossos doutrinadores, divergem em outros aspectos.
"Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória. A História fica mais bonita" :)
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Alternativa A) Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território. Afirmativa correta.
Alternativa C) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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O princípio da aderência ao território corresponde à limitação da própria soberania nacional ao territóriodo país.
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Princípio da Aderência ao Território: Corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país.
Gabarito, B.
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Fui por eliminação e intuição de estudante dos princípios do Direito. Nunca tinha ouvido falar desse princípio na forma explícita como foi apresentada na questão.
Gab. B
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princípio da territorialidade
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Princípios e Características
- INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)
- SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.
- TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos
- INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.
- INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.
- LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.
- INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais
- DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões
- JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.
- UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.
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Aderência ao território:
-> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.
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Aderência ao território:
-> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.
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Errei, mas não errarei mais!
Art 16 - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, conforme disposições deste Código.
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GABARITO: B
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
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Explicando bem explicadinho os porquês da B ser a alternativa certa e as demais erradas, pra quem não captou a mensagem e não quer ver cópias do Art. 16:
a) Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição.
Seria o princípio do juiz natural, segundo o qual a competência do órgão que irá exercer a jurisdição já é determinada antes do fato ocorrido. Não há "escolha" para juiz. Se houver possibilidade de mais de um juiz julgar o caso (várias varas do mesmo ramo na mesma comarca, por exemplo), o processo será distribuído, não há escolha de quem irá julgar. Por extensão, pode-se prever o princípio do promotor natural - de mesma forma, o promotor não é escolhido. A alternativa está errada pelo nome do princípio e pelo fato de que só o juiz exerce a jurisdição (não o promotor, como disse).
b) Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.
CORRETA. Também chamada de territorialidade ou improrrogabilidade, pois a competência, a autoridade do juiz não pode ser "prorrogada" para além do território definido para ele.
c) Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.
O princípio é o oposto - a indelegabilidade. Nele, a atividade jurisdicional não pode ser delegada, tanto para fora do Poder Judiciário, quanto para fora da competência de um órgão jurisdicional.
d) Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.
Outra vez, o oposto. O princípio é o da inafastabilidade, ou seja, ninguém pode afastar da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a lesão de direito. É a garantia do acesso à Justiça pelo jurisdicionado.
e) Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes.
Inventaram essa. O que há é a unidade, que diz que a jurisdição é uma só, una, indivisível. Não tem nada a ver com decisões uniformes.
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segunda vez que erro essa questão por desatenção.
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1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;
2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;
3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;
4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);
5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);
6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);
7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.
fonte: Daniel Marques de Camargo (Portal jusbrasil.com.br)
TJAM 2019 O/
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GABARITO: B
A) INCORRETA
Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).
B) CORRETA
De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território.
C) INCORRETA
O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".
D) INCORRETA
O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
E) INCORRETA
Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado.
FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS
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Letra B
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PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
Investidura - É natural que o poder judiciário, ser inanimado que é, tenha a necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. Esse agente público, investido de tal poder, é o juiz de direito, sendo por vezes chamado de Estado-juiz porque justamente ele é o sujeito responsável por representar o Estado na busca de uma solução para o caso concreto.
Territorialidade (aderência ao território) - é uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território.
Indelegabilidade - há dois aspectos, o externo e o interno. O externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da CF a função jurisdicional - ao menos como regra - não poderá delegar tal função a outros Poderes. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional.
Inevitabilidade - se aplica a dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito, o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade se negar a esse "chamado jurisdicional". A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão.
Inafastabilidade - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito".
Juiz natural - ninguém será processado senão por autoridade competente.
Promotor natural - a doutrina indica, paralelo ao juiz natural, o promotor natural entendendo que impede que o PGJ faça designações discricionários de promotores "ad hoc", o que elimina a figura do acusador público de encomenda.
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Alternativa A) Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5o da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território. Afirmativa correta.
Alternativa C) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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O princípio da aderência não diz respeito à competência do juiz dentro do seu território de atuação? Entendo que fazendo menção ao território nacional, qualquer juiz seria competente para agir dentro do território (o que não é verdade, já que um juiz de direito do Rio de Janeiro não é competente para conhecer de uma ação ajuizada em outro estado da federação, por exemplo).
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O erro da letra A é também falar que a jurisdição só pode ser exercida pelos juízes, quando na verdade no ordenamento jurídico brasileiro é possível a arbitragem na forma da lei.
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Gabarito Letra B
a)Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição. ERRADA
>Princípio do juiz natural: ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.
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b)Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional. GABARITO.
Princípio da territorialidade
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c)Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.ERRADA
>Princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.
a) indelegabilidade externa;
b) indelegabilidade interna.
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d)Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.ERRADA
>Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
1º aspecto: relação entre contencioso judicial e administrativo.
2º aspecto: acesso à ordem jurídica justa.
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e)Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes. ERRADA.
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Segundo o Prof. Daniel Amorim, são 6 os princípios da Jurisdição:
- investidura
- territorialidade
- indelegabilidade
- inevitabilidade
- inafastabilidade
- juízo natural
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Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros.
Tudo gratuito, para lhe ajudar. Segue lá e gabarite CPC na sua prova.
Procure por: "Estude com quem passou"
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Princípios da Jurisdição (10)
Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.
Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.
Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.
Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.
Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.
Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.
Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.
Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.
Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.
Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.
Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.
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Não se deve confundir a função jurisdicional com a administrativa. Só a jurisdição busca solucionar os conflitos de interesse aplicando a lei ao caso concreto e somente ela produz decisões de caráter definitivo. Tradicionalmente, a doutrina menciona quatro princípios inerentes à jurisdição; entre eles está o princípio do (a): Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.
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Princípios da Jurisdição:
Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.
Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.
Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.
Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.
Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.
Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.
Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.
Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.
Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.
Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.
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JURISDICAO
Na visão tradicional, a jurisdição é conceituada como
“a função do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça”.
(Grinover, Dinamarco, Cintra).
CARÁTER TRÍPLICE DA JURISDIÇÃO
A jurisdição é poder, função e atividade. Esse é o caráter tríplice da jurisdição.
Jurisdição como PODER: refere-se à possibilidade de o Estado resolver os conflitos, impondo a decisão emanada do órgão judiciário de maneira cogente aos demais personagens do processo;
Jurisdição como FUNÇÃO: a função jurisdicional é uma das funções inerentes ao Poder Soberano (em conjunto com a função legislativa e a executiva, tal como preconizado por Montesquieu);
Jurisdição como ATIVIDADE: como atividade, a jurisdição é desenvolvida por intermédio de um processo judicial, com atos a serem seguidos mediante um procedimento previsto na legislação (CPC e demais leis processuais).
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Gabarito B
Princípio da territorialidade/Princípio da aderência ao território
Define que a jurisdição é exercida dentro dos limites territoriais brasileiros.
*************Delimitação da jurisdição dentro de uma circunscrição territorial.