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Prova PONTUA - 2011 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
609802
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O funcionamento básico de um computador envolve três fases principais: entrada, processamento e saída. Com relação aos dispositivos que podem servir para entrada de dados, analise os itens abaixo:
I. Mouse e teclado.
II. Scanner e monitor sensível ao toque.
III. Impressora e caixas de som.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra"B"

    I - Mouse e teclado são periféricos de entrada 

    II - Scanner e monitor sensível ao toque "touch screen"


    III - Impressora e caixas de som, esses são de saída 

    Bons Estudos!!!!!!!!!
  • Esta questão deveria ser anulada pois monitor sensível ao toque "Touch screen" é um periférico MISTO, ou seja, tanto de entrada como de saída.

     

    Periféricos de Entrada: 

    São aqueles que fazem a informação entrar na CPU, ou seja, tem "mão única" do usuário para a CPU. São eles: Teclado, Mouse, Câmera, Microfone, Scanner, etc. 

    Periféricos de Saída: São os dispositivos que permitem que a informação saia da CPU para o usuário. Exemplos: Monitor, impressora, Caixas de Som, Plotter, Data Show (Projetor), entre outros. 

    Periféricos mistos (Entrada e Saída): São periféricos de "mão dupla", ora a informação entra na CPU, ora ela sai. Podemos citar: Modem, Placa de Rede, monitor touch screen (monitor sensível ao toque) e as Memórias (RAM e CACHE). Nestes dispositivos, a CPU tem o direito de LER (entrada) e GRAVAR (saída). 

    Periféricos de Armazenamento: São periféricos que permitem o armazenamento de dados em seu espaço físico: Disquete, Disco Rígido, CD?R, CD?R/W, DVD?R, DVD?R/W, fitas magnéticas, zip, etc.

  • A resposta está no enunciado. Atenção ao que a banca pede:

    Com relação aos dispositivos que podem servir para entrada de dados, analise os itens abaixo:  


    I - Mouse e teclado -ambos apenas entrada. Beleza!
    II- Scanner e monitor sensível ao toque - Scanner apenas entrada, beleza! MAS ATENÇÃO: monitor  sensível ao toque, é misto, de entrada e saída. Logo ele também pode servir para a entrada de dados!!! Letra:B
    III - Impressora e caixas de som.    Ambos de saída.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!!!



  • Mas a empressora multifuncional também pode ser de entrada... E agora? Será que para considerar a impressora como entrada/saída tem que ser especiicado na questão como multifuncional, assim como ela fez com o monitor sensível ao toque?  
  • Pérola Veronez, bom dia,


    O enunciado diz: dispositivos que podem servir para entrada de dados.

    Se dissesse que os dispositivos que podem servir somente para entrada de dados aí sim, o seu questionamento estaria certo e a questão passível de ser anulada.

  • Prezados,

    Mouse e teclado servem como dispositivo de entrada de dados, com eles o usuário manda informações para o computador.
    Scanner e monitor sensível ao toque também servem como dispositivos de entrada de dados. Com eles mandamos informações para o computador.
    Impressora e caixa de som por outro lado são dispositivos de saída. Eles enviam informações do computador para o usuário.

    Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • A questão menciona I M P R E S S O R A, que é um periférico de saída.

    Multifuncional é periférico de entrada/saída.

    Devemos nos atentar a detalhes. Ou seja, para concurso impressora é diferente de multifuncional. Este é um periférico de entrada e saída; aquele, periférico de saída.


ID
609805
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) para os itens que representam elementos de hardware:
( ) Modem.
( ) Placa-mãe.
( ) Linux.
( ) Disco rígido.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra"D"

    Pessoal questão tranquila  hardware ai só o Modem, Placa mãe e Disco Rígido mais conhecido como HD, o Linux é um sistema operacional, que  ao poucos está crescendo cada dia por ser um software livre.

    Bons Estudos!!!!!
  • O Linux é um sistema operacional, assim como muitos outros que existem no mercado (com substanciais diferenças). Ele é um sistema derivado do Unix, sistema muito famoso pelo uso de hackers, e pelo grande suporte e robustes na parte relacionada a servidores, feito para rodar em computadores pessoais.

    O Linux faz tudo o que você poderia esperar de um Unix moderno e completo. Suporta multitarefa real, memória virtual, bibliotecas dinâmicas, redes TCP/IP, nomes de arquivos com até 255 caracteres e proteção entre processos (crash protection), além de muitas outras funcionalidades que deixariam esta lista extensa demais.

    fonte- linux na rede

     
  • Os componentes do hardware correspondem a parte física do computador -  Modem, placa mãe e disco rígido.
    O Linux é um sistema operacional, um software.
  • Os componentes do hardware correspondem a parte física do computador: 

    Modem :  A palavra Modem vem da junção das palavras modulador e demodulador. É um dispositivo electrónico que modula um sinal digital (Computador) numa onda analógica(Telefone), pronta a ser transmitida pela linha telefónica, e que demodula o sinal analógico( Telefone) e reconverte-o para o formato digital (Computador) original. Utilizado para conexão à Internet, BBS, ou a outro computador.

    Placa - Mãe : 
    A placa mãe é a parte do computador responsável por conectar e interligar todos os componentes do computador entre si, ou seja, processador com memória RAM, disco rígido, entre outros. É nela que são conectados todos estes componentes.

    Disco Rígido : Disco rígido ou disco duro, popularmente chamado também de HD ou winchester (termo em desuso), "memória de massa" ou ainda de "memória secundária" é a parte do computador onde são armazenados os dados. O disco rígido é uma memória não-volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados em massa. Por ser uma memória não-volátil, é um sistema necessário para se ter um meio de executar novamente programas e carregar arquivos contendo os dados inseridos anteriormente quando ligamos o computador. Nos sistemas operativos mais recentes, ele é também utilizado para expandir a memória RAM, através da gestão de memória virtual.
  • Uma dica simples para quem é leigo em informática: existem basicamente Hardware  e Software.  Hard em inglês significa duro, resistente - estes são os componentes físicos do computador.  Soft em inglês, quer dizer mole, macio, estes seriam os programas em geral. Os hardwares não são maleáveis (flexíveis) já os softwares são "flexiveis", "manipuláveis".
  • Não consegui resolver a questão porque ela era muito difícil.....e alguém me poderia explicar os comentários!!!!!!!
  • qual a diferença entre hardware e periferico?
  • Prezados,

    Modem, placa mãe e disco rígido (HD) são hardwares, enquanto o Linux é um exemplo de um sistema operacional, um software.

    Portanto a alternativa correta é a letra D.

  • Hardware é a parte física do computador (aquilo que você pode tocar). Software é a parte lógica do computador, exemplo é o sistema operacional, Windows e Linux.

ID
609808
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à planilha eletrônica Excel, a extensão de arquivo mais comum utilizada ao salvar documentos neste formato é:

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que o Excel a partir da versão 2007 não tem como padrão a extensão .xls, mas .xlsx.
  • Resposta correta: c .xls

    a)  O formato .doc são extensões de arquivos do Word.
    b) O txt,  são arquivos de textos comuns.
    d) .not, desconheço....
    Ele existe???
  • ".not" existe sim,ele é uma extensão de ficheiro.
  • Prezados,

    A extensão doc é usada pelo Word para salvar documentos de texto. A extensão txt é usada pelo notepad para gravar arquivos de texto simples. A extensão not não é comum.

    A extensão utilizada pelo excel para gravar planilhas eletronicas é o xls e xlsx

    Portanto a alternativa correta é a letra C.


ID
609811
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As redes sociais na Internet criam uma nova forma de relacionamento e colaboração on- line entre as pessoas. Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) para os exemplos de redes sociais on-line:
( ) Orkut.
( ) BitTorrent.
( ) Facebook.
( ) LinkedIn.
( ) MySpace.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O único que não é rede social é o Bittorrent, que é um programa para baixar e upar arquivos por meio dos torrents, é um programa P2P.

  • O Orkut é uma rede social filiada ao Google, criada em 24 de Janeiro de 2004 com o objetivo de ajudar seus membros a conhecer pessoas e manter relacionamentos. Seu nome é originado no projetista chefe, Orkut Büyükkökten, engenheiro turco do Google.

    BitTorrent
    é um protocolo de rede que permite ao utilizador realizar downloads (descarga) de arquivos, em geral indexados em websites


    Facebok O website é gratuito para os usuários e gera receita proveniente de publicidade, incluindo banners e grupos patrocinados (cujas cotas seriam de mais de 1,5 milhão de dólares por semana em abril de 2006, segundo rumores).[6] Usuários criam perfis que contêm fotos e listas de interesses pessoais, trocando mensagens privadas e públicas entre si e participantes de grupos de amigos.

    LinkedIn é uma rede de negócios fundada em Dezembro de 2002 e lançada em 5 de Maio de 2003.[1] É comparável a redes de relacionamentos, e é principalmente utilizada por profissionais. Em Novembro de 2007, tinha mais de 16 milhões de usuários registrados, abrangendo 150 indústrias e mais de 400 regiões econômicas (como classificado pelo serviço).

    MySpace é um serviço de rede social que utiliza a Internet para comunicação online através de uma rede interativa de fotos, blogs e perfis de usuário. Foi criada em 2003. Inclui um sistema interno de e-mail, fóruns e grupos.A rede social já foi a mais popular do mundo mas perdeu nos últimos anos para outras redes sociais como Facebook. Em 2005, a News Corporation (dona da FOX, DirecTV etc.), conglomerado de mídia de Rupert Murdoch, comprou a Intermix Media, a empresa dona do MySpace, por US$ 580 milhões. Em 29 de junho de 2011 MySpace foi vendida para Specific Media, uma empresa americana de mídia interativa, por US$ 35 milhões.[2]







  • Sabia que um dia o meu "finado" orkut me serviria para alguma coisa. hahahahaha
  • Curiosidade....

    O site Compete divulgou a lista das redes sociais mais acessadas do mundo. Os números são referentes a janeiro de 2009.

    1º. Facebook – 1.191.373.339 de views por mês
    2º. MySpace – 810.153.536
    3º. Twitter – 54.218.731
    4º. Flixster – 53.389.974
    5º. Linkedin – 42.744.438
    6º. Tagged – 39.630.927
    7º. Classmates – 35.219.210
    8º. My Year Book – 33.121.821
    9º. Live Journal – 25.221.354
    10º. Imeem – 22.993.608 

  • Redes profissionais prática conhecida como networking,tal como o Linkedln, que procura fortalecer a rede de contatos de um indivíduo, visando futuros ganhos pessoais ou profissionais.

    Redes sociais online, tais como Facebook, Orkut, Myspace, Twitter, BadooWorldPlatform (normalmente estamos acostumados a redes sociais públicas, mas existem privadas. Normalmente, existem estágios de tempo em cada rede social até que se torne pública) que são um serviço online,plataforma ou site que foca em construir e refletir redes sociais ou relações sociais entre pessoas, que, por exemplo, compartilham interesses e/ou atividades, bate-papo, jogar com os amigos, entre outras funções.

    BitTorrent é um protocolo de rede que permite ao utilizador realizar downloads (descarga) de arquivos, em geral indexados em websites. Esse protocolo introduziu o conceito de partilhar o que já foi descarregado, maximizando o desempenho e possibilitando altas taxas de transferência, mesmo com um enorme número de usuários realizando descargas (downloads) de um mesmo arquivo simultaneamente.


  • Prezados,

    Basicamente a questão pede para identificar quais são redes sociais.

    Bittorrent não é uma rede social, ele é um protocolo que permite realizar downloads compartilhados, o restante são redes sociais.

    Portanto a alternativa correta é a letra A

  • Rede Social é um conceito que se refere ao estabelecimento de um conjunto de relações entre pessoas ou organizações que partilham interesses, conhecimentos e valores comuns por meio de sites ou páginas da internet. Esse conjunto de relações normalmente se dá mediante publicação de posts, comentários, fotos, vídeos, links, entre outros.

     

    Exemplos de redes sociais:

     

    Facebook

    Twitter

    Instagram

    Google+

    Flickr

    Whatsapp

    Linkedin

    MySpace

    YouTube

    WeChat

    Tumblr

    Reddit

    Snapchat

    Telegram

    Pinterest

    Badoo

     

    * Orkut foi desativado após a apilcação dessa prova (em 2014)

    * BitTorrent é um programa que permite compartilhar e baixar arquivos com a extensão torrent. Portanto, não é rede social.

  • Exemplos de redes sociais:

     

    Facebook

    Twitter

    Instagram

    Google+

    Flickr

    Whatsapp

    Linkedin

    MySpace

    YouTube

    WeChat

    Tumblr

    Reddit

    Snapchat

    Telegram

    Pinterest

    Badoo

     

    Orkut foi desativado após a apilcação dessa prova (em 2014)

    BitTorrent é um programa que permite compartilhar e baixar arquivos com a extensão torrent. Portanto, não é rede social.

  • BitTorrent - Protocolo para realizar downloads


ID
609814
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação aos tipos de equipamentos e suas marcas e modelos, relacione a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
1ª coluna: (1) Smartphone.
(2) Tablet.
(3) Notebook.

2º coluna: ( ) iPad.
( ) Sony Vaio.
( ) iPhone.
( ) Galaxy Tab.
( ) Dell Inspiron 14”.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Questão tranquila:
    Ipad é um tablet, sony wio é marca de notebook da sony, iphone é o smartphone da apple, Galxy tab é um tablet, e Dell é uma marca de notebooks.
  • É uma questão tranquila, mas é ridiculo cobrar do candidato conhecimentos acerca de marcas e modelos considerando a amplitude do conteúdo de informática.

    Péssima banca!
  • Prezados,

    Sabemos que iPad é um tipo de tablet.
    Sony Vaio é um tipo de notebook.
    iPhone é um tipo de smartphone.
    Galaxy tab é um tipo de tablet.
    Dell Inspiron é um notebook.

    Portanto a alternativa correta é a letra D.

  • Gabarito: D

    Uma típica questão de classificação dos tipos dos dispositivos móveis.Nesse caso, é necessário conhecer algumas marcas e modelos dos aparelhos. Nessa lista, só o iPhone é exemplo de smartphone. Tablets são: iPad e Galaxy Tab; notebooks são: Sony Vaio e Dell Inspiron 14”.

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini 


ID
609817
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe a sequência numérica abaixo e assinale a alternativa CORRETA, que corresponde ao próximo número da sequência:
77, 49, 36, 18,....

Alternativas
Comentários
  • 77, 49, 36, 18,...

    An = Produto dos algarismos de An-1.

    7*7=49
    4*9=36
    3*6=18
    1*8=8

    Resposta: 8
  • 77,49,36,18, ...

    Observando os números da sequência, concluímos que o números são a multiplicação dos algarismos de seus anteriores, ou seja:

    77, 49 que é 7x7, 36 que é 4x9,18 que é 3x6,...

    Então para o próximo número da sequência, temos:
    1x8=8

    RESPOSTA= 8.

  • Quebrei a minha cabeça e não consegui resolver... só entendi depois que li os comentários... tão simples e eu não descobri sozinha....

  • O pior não é não ter descoberto o porquê da sequência, mas olhar depois aqui e ver o quão besta era a questão...vlw galera...

    Foco sempre.

ID
609820
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sejam as seguintes proposições P: Marcos é alto, Q: Marcos é elegante. Dada a seguinte proposição:
Não é verdade que Marcos é baixo ou elegante.
Assinale a alternativa abaixo que traduz de maneira CORRETA a proposição acima para a linguagem simbólica:

Alternativas
Comentários
  • Temos que desmembrar a frase.

    P: Marcos é alto,
    Q: Marcos é elegante

    1º - NÃO É VERDADE = NEGAÇÃO (~)
    2º - marcos é baixo =  ~P (Negação de P, já que marcos é alto.)
    3º - e = ^ (conjunção)
    4º - elegante = Q


    Juntando a frase temos:
    Não é verdade (~) que Marcos é baixo(~P)e(^)elegante(Q..)
    ~(~P^Q)
  • Não concordo com a questão uma vez que a negação de "Marcos é alto"  seria  "Marcos não é alto"   e jamais  "Marcos é baixo"    

    Marcos também poderia ser de estartura mediana, correto.
  • Marcos é baixo não é negação e sim oposto de Marcos é alto.
    Negação é: Não é verdade que Marcos NÃO É ALTO.
  • Galera, aqui estão os significados dos símbolos:

    CONECTIVO NOTAÇÃO DENOMINAÇÃO E  ^ Conjunção Ou V Disjunção Então ... --> Condicional Se e somente se <-> bicondicional Não ~ Negação
    Tendo em vista isso, sendo as proposições P: Marcos é alto, Q: Marcos é elegante. Dada a seguinte proposição:
    Não é verdade que Marcos é baixo OU elegante.


    Não e verdade que Marcos é baixo, "então ele é alto": ~(~P)
    Ou elegante: v Q, então ficará: ~(~P v Q)
  • Márcio, você trocou os símbolos não é e (^) é ou (v).

    Portanto gab: C


ID
609823
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Qual(is) das sentenças proposicionais abaixo é(são) tautologia(s)?
I.   P ∧ (P ∨ Q) ↔ P. .
II.  ~ (P ∧ Q) ↔ ~ P ∨ ~ Q.
III. (P ∧ ~ P) → (Q ∨ P).
Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Correta D

    Está impossível fazer este exercício, já que houve conflito de caracteres. Se alguém tiver a prova e puder colocar os conectivos corretos vai ajudar muito.

    Bom estudo :)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
609826
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com relação a proposição:
É médico ou professor.
A alternativa que descreve CORRETAMENTE a negação da proposição acima é:

Alternativas
Comentários
  • Negação de proposição composta:

    Disjunção - ~(P v Q) = ¬P ^ ¬Q
    Logo, alternativa "b"
  • é medico = P
    OU = v
    professor = Q

    Então a prep.incial é:
    P v Q 

    Sua negação é 
    ~ (P v Q) = ~P ^ ~Q

    Desmembrando
    ~P = não é medico
    ^ = e
    ~Q = não é professor

    Frase final: 
    Não é medico e não é professor.


  • GABARITO: LETRA B

    ? Temos o conectivo "ou";

    ? Para negar o trocamos pelo "e" e negamos as duas proposições: ~P^~Q

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
609829
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Para a sentença proposicional abaixo:
(P → Q) → P ∧ Q.
A resposta CORRETA que descreve a tabela-verdade da sentença é:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
609832
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. O Presidente da República poderá editar medida provisória sobre direito eleitoral desde que a sua conversão em lei e o início de sua vigência ocorram no mínimo um ano antes da próxima eleição.

II. O Presidente da República poderá editar medida provisória sobre direitos poíticos desde que observados os princípios da proporcionalidade e da proteção do núcleo essencial desses direitos.

III. É vedada a iniciativa popular de projeto de lei em matéria de processo eleitoral e inelegibilidades.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Itens I e II estão incorretos, conforme artigo 62 da CF, pois são matérias vedadas para a edção de Medida Provisória:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Sobre o Item III, não há vedação para que haja iniciativa popular de projeto de lei em matéria de processo eleitoral e inelegibilidades, tendo, inclusive, sido iniciado por esta fonte a chamada "Lei da Ficha Limpa".

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • RESUMINDO:
    Alternativa C - Nenhum dos itens.
  • I e II - Não consta nada sobre medidas provisórias nas atribuições do Presidente

    III - É permitido. ex. Ficha Limpa

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    II - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    II - ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
609835
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. Os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, estão protegidos pela garantia da inamovibilidade.
II. Os juízes dos tribunais eleitorais exercerão a função por, no mínimo, quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
III. O Tribunal Superior Eleitoral escolhe e nomeia o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I.   Os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, estão protegidos pela garantia da inamovibilidade. 
    CORRETA, nos termos do artigo 121, § 1º:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

     


     II.  Os juízes dos tribunais eleitorais exercerão a função por, no mínimo, quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período. 
    INCORRETA, nos termos do artigo 121 da CF:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


     

    III. O Tribunal Superior Eleitoral escolhe e nomeia o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais. 

    INCORRETA, nos termos do artigo 120, § 2º, da CF:


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Acertei a questao por eliminação, entretanto todas deveriam ser consideradas erradas porque as juntas eleitorais sao compostas por um juiz e 2 ou 4 cidadaos, e estes nao têm a garantia de inamovibilidade, somente os juizes. Se a questao citasse os juizes estaria correta.

  • Gabarito letra c).

     

    Dica para a composição dos tribunais eleitorais:

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    CF, Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)


ID
609838
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. Todos os cargos de ministros do Tribunal Superior Eleitoral são privativos de brasileiros natos.
II. A Constituição da República Federativa do Brasil veda a estipulação de novas hipóteses de inelegibilidade por meio de espécie legislativa infraconstitucional.
III. A ação judicial que tiver por finalidade impugnar mandato eletivo deverá tramitar em segredo de justiça.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 §11, da CF/88 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Gab. B
    Todos os artigos são da Constituição Federal.

    I - ERRADA: não são todos. Apenas os cargos dos três ministros do STF são privativos de brasileiros natos conforme o art. 12, § 3º da CF:

    Art. 12 [...]
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    II - ERRADA: novas hipóteses de inelegibilidade podem ser estipuladas em lei complementar.

    Art. 14 [...]
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    III - CORRETA: Art. 14 [...]
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Os três do STF que compões o STE que têm que ser brasileiros natos. Art. 12 §3 CF.
  • O gabarito desta questão está erradíssimo, favor a quem cabe de direito esclarecer o erro, ou se foi anulada.
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    MP3.COM + 06 brasileiros natos do conselho da república:

    Art. 12-
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - de Presidente do Senado Federal;
            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
            V - da carreira diplomática;
            VI - de oficial das Forças Armadas.
            VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 89-
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • So acrescentando quanto ao item III -

      A tramitação do processo ocorrerá em segredo de justiça, mas o julgamento será público.
  • Caros colegas, o item - II.  A Constituição da República Federativa do Brasil veda a estipulação de novas hipóteses de inelegibilidade por meio de espécie legislativa infraconstituciona l-

    Lei complementar é uma especie legislativa infraconstitucional. Portanto, a CF não veda novos casos de inelegibilidade por meio de espécie legislativa infraconstituciona ( lei complementar).

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: “MP3.COM”!

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    II - ERRADO: Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    III - CERTO: Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de temas diversos disciplinados pela CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Dos ministros que compõem o TSE, apenas aqueles provenientes do STF é que, por exigência da Constituição, devem ser natos. Art. 119 da CRFB/88: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça". Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva II - Incorreta. Outras hipóteses podem ser estabelecidas por lei complementar. Art. 14,§ 9º, CRFB/88: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

    Assertiva III - Correta! Art. 14, § 11, CRFB/88: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Gabarito:

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B (apenas o item III).

  • Ai o cara tem adivinhar é?


ID
609841
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. As decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que tiverem por objeto expedição de diplomas nas eleições estaduais são irrecorríveis, salvo se proferidas contra disposição expressa da Constituição da República Federativa do Brasil.

II. Do Tribunal Superior Eleitoral são recorríveis apenas as decisões que violarem norma constitucional e as que denegarem habeas-corpus ou mandado de segurança.

III. Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para processar e julgar habeas-data e mandado de injunção.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. D
    Todos os artigos são da CF.

    I - ERRADA: as decisões que versarem sobre expedição de diploma são RECORRÍVEIS.

    Art. 121 [...]
    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    II - versarem sobre inelegibiliade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    II - CORRETA: Art. 121 [...]
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    III - CORRETA: Art. 121 [...]
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Apenas no item II me confundiu

  • 1) São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

    2) Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
609844
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, devem ser convocados ao exercício da Presidência da República, sucessivamente, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

II. Na hipótese de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, devem ser convocados para o exercício da Presidência da República, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

III. Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos primeiros dois anos do mandato, deverá ser realizada eleição direta noventa dias após a abertura da última vaga; se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, deverá ser realizada eleição, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO
    CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    II - CORRETO
    CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    III - CORRETO
    CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Mandato do Presidente da República

    O mandato é de 4 anos. A CF divide em 2 períodos: 2 primeiros anos; 2 últimos anos do mandato presidencial.

    Ex.: Morrendo o Presidente, ocorrerá a vacância (definitivo); logo, quem assumirá será o Vice-Presidente, de forma definitiva. Este morrendo, ocorrerá a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos 2 primeiros anos.

    Nestes 2 primeiros anos, quem assumirá a presidência será o Presidente da Câmara dos Deputados. Este assumirá de forma temporária num período de 90 dias, já que ocorrerá eleições diretas (2 primeiros anos do mandato).
    Se este fato ocorresse nos 2 últimos anos, os cargos serão declarados vagos. O presidente da Câmara assume e convocará eleições indiretas, nos próximos 30 diasé a única exceção prevista na CF de eleição indireta.
        
    Na eleição direta não existe intermediário entre aquele que exerce o poder e aquele que é o titular do poder.

    Na eleição indireta existe intermediários entre tais pessoas.
     
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
            § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei – não existe ainda tal lei.
            § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

        
    Nestes dois casos, serão eleitos Presidente e Vice. Eles não receberão 4 anos de mandato; receberão um mandato tampão – serão eleitos para completar o mandato daqueles que vagaram.



  • pic.twitter.com/SyD8bXVa

ID
609847
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. O direito fundamental individual de receber dos órgãos públicos informações refere-se apenas às informações de interesse particular; informações de interesse coletivo ou geral somente poderão ser requeridas e acessadas por entidades, associações ou sindicatos na representação do interesse do conjunto de seus associados ou filiados.

II. O habeas-data é uma ação constitucional adequada para a retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público.

III. Sendo a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito, é vedado aos órgãos públicos negar acesso, a pessoas ou entidades representativas de grupo, a uma determinada informação com a justificativa de que o sigilo é indispensável à segurança do Estado.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Todos os artigos são da CF.

    I - ERRADA: esse direito refere-se tanto às informações de interesse particular quanto às informações de interesse coletivo ou geral.

    Art. 5º [...]
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    II - CORRETA: o HD é uma ação constitucional que visa a retificação de dados públicos nos casos em que o interessado não prefira utilizar processo sigiloso na via judicial ou administrativa.

    III - ERRADA: quando indispensável à segurança do Estado é permitido sigilo de dados e informações.

    Art. 5º [...]
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  •  Eessalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    A palavra é imprescindível e não indispensável.

     
  • CF Art. 5º
    XXII – conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
  • Estranho....

    Questão tão simples, e no livro de Direito Constitucional do Paulo Lépore, da editora Jus Podivm, consta como certa a alternativa D!

    (pra quem tem o livro, página 98)

  • Trocar imprescindível por indispensável não mede conhecimento algum, só a capacidade de memorizar.

  • Fazendo a questão pelo livro do Paulo Lépore também marquei B, achei estranho e resolvi conferir aqui. 
    Como o nosso colega escreveu, no livro ele entende que a resposta correta é a D. Com todo o respeito discordo.

  • No livro do Paulo Lepore da coleção Tribunais e MP da juspodium (págs.125e 126) ele coloca alternativa D como a correta, quando na verdade, a correta é B, e o próprio autor comprova isso ao tecer comentário sobre o item III que os direitos fundamentais não são absolutos e, portanto, comportam LIMITAÇÕES, como é o caso do direito à informação, previsto no artigo 5°, XX XIII,  da CD,  que pode ser RESTRINGIDO quando JUSTIFICAR a SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE. Portanto, no meu entendimento,  o órgão público NÃO fica vedado a negar informações QUANDO apresentar como justificativa  tal motivo. Sendo assim, item III está incorreto, além do item I.

  • Gente, mas por fim....o gabarito oficial da prova ficou como letra B?

  • Eu também vim aqui confirmar a resposta, pois quando fiz também marquei a B, enfim vou fazer uma certa "vista grossa" nessa questão, não vou utilizar ela como base se não pode me prejudicar depois (galera esta antenada no livro rs).

  • Eu vim aqui só por causa da questão do livro do Lépore kkkkkk

  • Todo mundo que marcou a letra B no livro do Paulo Lépore veio aqui dar uma conferida hahahahaha. E ao que tudo indica ele continua considerando erroneamente a letra D, pois meu livro é de 2016, mas acaba dando a justificativa certa.

  • Quem veio aqui só por causa do livro do Paulo Lépore, levanta a mão! o/ Hahaha

  • É nois! Kkkkkkkk Alguém viu mais algum erro no livro dele?
  • Ele também repete as questões 07 e 11 do mesmo capítulo. Meu livro é da versão 2016, muito bom por sinal.
  • Eu vim aqui só por causa do livro do Paulo Lépore. Achei que não tinha aprendido nada ou estava louco!

  • Tenho o livro do Paulo Lépore, 4ª edição/2016 e está constando, assim como aqui no site, alternativa "B" como correta (página 133)..

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    II - CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Incorreta. Todos têm direito a receber informações, mesmo as de interesse coletivo ou geral. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Assertiva II – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: (...) b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Assertiva III – Incorreta. A Constituição dispõe ressalvas no caso de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas II).


ID
609850
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência privativa para processar e julgar os ministros do Tribunal Superior Eleitoral por crimes de responsabilidade é do:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 102, I, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • Letra C

    Em regra, cabe ao Senado julgar inúmeras autoridades por crimes de responsabilidade, mas o STF também o faz, no rol dos integrantes dos cargos listados no art 102 da CF (vide acima).
  • Questão dada, não o que falar, alternatica C correta

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

         I - processar e julgar, originariamente:
               
               c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;



    Desistir jamais!!!

  • LETRA C!

     

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MEMBROS DO CN

    - PGR

    - MINISTROS STF

     

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROOS DO TCU

    - OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • Supremo Tribunal Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para julgar ministros do Tribunal Superior Eleitoral nos crimes de responsabilidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 102.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 102.

    Alternativa C - Correta! Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 102.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
609853
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Poder Legislativo da União, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, § 2º, CF/88 - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 
  • Todos os artigos são da CF.

    A) ERRADA: eles não poderão ser titualres de mais de um mandato eletivo desde a POSSE.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    B) CORRETA: Art. 53 [...]
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    C) ERRADA: o prazo é de 15 meses.

    Art. 56 [...]
    § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    D) ERRADA: a prerrogativa é aplicável desde a diplomação.

    Art. 53 [...]
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Vejamos o que entende a doutrina através dos ensinamentos do professor Pedro Lenza:

    "DELITO COMETIDO ANTES DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR: nessa hipótese, diplomando-se o réu (em caso de ser eleito, por exemplo, Deputado Federal), o processo deve ser remetido imediatamente ao STF, que, entendendo preenchidos os requisitos, dará presseguimento à ação penal. Nesse caso, como se trata de crime praticado antes da diplomação, pela nova regra não há mais imunidade processual. Assim, a ação criminal deverá ser processada no próprio STF (tendo em vista a regra de competência prevista de forma genérica no art. 53, §1º), sem qualquer interferência do Legislativo, não havendo, sequer, necessidade de ser dada ciência à Casa respectiva. Findo o mandato, caso o processo não tenha terminado, encerrar-se-á a competência do STF, devendo o processo retornar para o juiz natural (por exemplo, dependendo da competência, o Juízo do Foro Criminal Mário Guimarães, na capital de SP);

    DELITO COMETIDO APÓS O ENCERRAMENTO DO MANDATO: mesmo que o réu já tenha sido um dia parlamentar, não poderá alegar tal fato, não havendo, portanto, nessa situação, competência por prerrogativa de função, conforme a Súmula 451/STF: ´´a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional`` -- Sessão Plenária de 01.10.1964, DJ de 08.10.1964".


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``
  • c) Na hipótese de vacância e não havendo suplente, será realizada eleição para preencher a vaga, de Deputado Federal ou Senador, se faltarem mais de 24 me- ses para o término do mandato

    Eu não consigo entender esse tipo de questão....ora, se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato, então qq prazo acima de 15 meses é válido. Assim, se faltarem mais de 24 meses para o término do mandato, não haverá eleição para o preenchimento da vaga? Se não, ficará vago o cargo? Se sim, a questão está errada? Alguém consegue me explicar esta questão?
  • PREZADO COLEGA DION FARIAS:
    Assim dispõe a alternativa 'C':
    c) Na hipótese de vacância e não havendo suplente, será realizada eleição para preencher a vaga, de Deputado Federal ou Senador, se faltarem mais de 24 meses para o término do mandato.
    A falsidade da questão reside justamente na restrição indevida feita pelo examinador, no momento em que ele diz '...se faltarem mais de 24 meses...', interpretando-se a presente alternativa, SOMENTE faltando MAIS DE 24 MESES é que se fará nova eleição, ou seja, pelo que diz a alternativa não seria possível realizar nova eleição faltando MENOS de 24 meses, quando na verdade, a lei preceitua que se fará nova eleição quando faltar mais de 15 meses, ou seja, pode ser com 16, 17, 18, 23,24 meses...etc...
    Espero ter ajudado.
  • questão mal feita, sendo resolvida pela alternativa mais correta...
    banca pequena é assim mesmo.
  • oi pessoal, não sei se vai ajudar mais eu memorizei assim:

    I - desde a expedição do diploma: aqui eles, deputados e senadores não poderão ser. a partir daqui eles não poderão mais 

            a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

            b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse: aqui, eles, os deputados e senadores ainda são.  como  a posse vem depois da expedição do diploma eles têm que deixar de ser.

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    me corrijam se estiver errada. Mas, assim fica melhor pra memorizar.


     

  • Aprendi um macete aqui no QC que foi de grande valia:
    as proibições desde a posse são:
    1- Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a
    2-Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no  inciso I, a
    3- Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público efetivo
    4- Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exerça função remunerada.
    dessa forma as iniciais, formam a palavra POSSE,facilitando a decoreba.. rs
    bons estudos!
  • IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores


    F ILHO DA M A E  (FMAE)

    -desde a expedição do diploma:

    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    P O S Se

    -desde a posse:

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Complementando os comentários anterios dos nobre colegas, à título de curiosidade, esclareco a diferença entre DIPLOMAÇÃO e POSSE.

    A DIPLOMAÇÃO é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma. É a última etapa de atuação da Justiça Eleitoral, encerrando-se, com ela, o trabalho no contexto administrativo, consagrando aqueles que irão assumir os cargos públicos eletivos disputados e, ainda, aqueles que terão a expectativa de vir a assumi-los no futuro, como no caso dos suplentes. Após a solenidade de diplomação em si, por este ser um ato administrativo meramente formal, consideram-se diplomados todos os eleitos e os suplentes, que passarão a ter prerrogativa de tomar posse no cargo para o qual concorreu nas eleições, o que será efetivado na data legalmente prevista e perante o Órgão competente, fazendo valer a vontade que os eleitores manifestaram nas urnas. 

    Sendo assim, após a diplomação, os deputados e senadores não poderão, conforme o art. 54 da CF/88

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    A POSSE é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado, é realizado pelo Poder Legislativo. A partir da posse, esses deputados e senadores estarão impendidos, conforme o artigo supracitado, de:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exerça função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    EXEMPLOS: 

    Presidente da República é diplomado pelo TSE e toma posse em sessão solene do Congresso Nacional.


    Os Deputados são diplomados pelo TRE do estado no qual se elegeram e tomam posse na sessão preparatória da Câmara dos Deputados.


    Os Senadores são diplomados pelo TRE do estado no qual se elegeram e tomam posse na sessão preparatória do Senado Federal.

     

    "Os dias prósperos não vêm por acaso; Nascem de muita fadiga e PERSISTÊNCIA"  

    #RESILIÊNCIA

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    b) CERTO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    c) ERRADO: Art. 56. § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    d) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


ID
609856
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quando o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena para os crimes nele tipificados:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Código Eleitoral:  Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. 

    BONS ESTUDOS

  • código não indicou grau minimo:
    detencão:15 dias
    reclusão:1 ano
  • A) Será caso obrigatório de aplicação de penas substitutivas das privativas de liberdade. 

    A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 284 do Código Eleitoral, de acordo com o qual sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    _______________________________________________________________________________
    C) Será caso de despenalização da conduta. 

    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 284 do Código Eleitoral, de acordo com o qual sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    _______________________________________________________________________________
    D) Para as penas de detenção será de 6 (seis) meses e para as penas de reclusão será de 2 (dois) anos. 

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 284 do Código Eleitoral, de acordo com o qual sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    _______________________________________________________________________________
    B) Para as penas de detenção será de 15 (quinze) dias e para as penas de reclusão será de 1 (um) ano. 

    A alternativa B está CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 284 do Código Eleitoral:

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Gab: B 

     

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

            Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 284

     

    Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • NÃO ESTABELECEU O QUANTUM MÍNIMO:

    DETENÇÃO - MÍNIMO DE 15 DIAS;

    RECLUSÃO - MÍNIMO DE 1 ANO;

    AGRAVANTES E ATENUANTES - ENTRE 1/5 E 1/3.


ID
609859
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o direito e a legislação eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: correta.

    O Código Eleitoral em alguns fatos típicos torna-os crime próprio de funcionário da Justiça Eleitoral, a saber:

    Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

            Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

            Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada. 

    Art. 339 - Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:

            Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

            Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

    Art. 340. Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral:

            Pena - reclusão até três anos e pagamento de 3 a 15 dias-multa.

            Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

    LETRA B: correta

    Art. 16 da CONSTITUIÇÃO. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    LETRA C: correta

    Art. 14, § 9º, da CONSTITUIÇÃO Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    LETRA D: ERRADA

    A competência é privativa da União. (Art. 22, inc. I, da CF).


    Bons estudos.

  • Entendo que a LETRA A também esteja incorreta, já que outra leis também definem o conceito de Funcionário Público, ex: Código Penal.
  • Caro Michel,
    A questão fala para "fins eleitorais" e não a palavra SOMENTE.
    Claro, o CP também define o que seja funcionário público para fins penais e não eleitorais (eleitoral penal) , pq tem uma lei específica que é o c. eleitoral.
  • Não esquecer que os município não têm competência concorrente com Estados, União e DF, mas apenas comum.
  • em consonância com a constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 22 diz:

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial,penal,processual, eleitoral, agrário, marítimo,aeronáutico, espacial e do trabalho

    um segundo ponto que se deve ter muita atenção para uma questão desse tipo é para a possibilidade da delegação.

    o fato da competência de legislar sobre essa matéria seja privativa da União, não quer dizer que somente ela venha exercer, sendo assim os Tribunais Regionais não teriam muita legitimidade para elaborar seus respectivos regimentos internos.
  • Art. 283 - 4737
    § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.
  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    Direito Eleitoral

  • art 22 compete a União legislar privativamente
    sobre:
        I direito civil, comercial, penal,processual, eleitoral, agrário, marítimo,   aeronáutico, espacial e
    do trabalho;

  • o conceito de funcionário público vem de uma fonte subsidiária do direito eleitoral: o Código Penal

  • "São complementares à Constituição todas a normas que versam organização e competência da Justiça Eleitoral" 

    Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão

  • A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ELEITORAL É PRIVATIVA DA UNIÃO..

     

    Decore apenas isso e faça muitos outros exercicios...pois ainda há mtas coisas a serem decoradas...melhor, entendidas....
     

  • O conceito de funcionário púlblico não é prórpio da justiça eleitoral, por isso a questão merece anulação.

  • Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

     

    ---> civil

    ---> trabalho

    ---> penal

    ---> eleitoral

    ---> processual

     

    ---> marítimo

    ---> aeronáutico

    ---> espacial

     

    ---> comercial

    ---> agrário

    ---> desapropriação

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) São disposições próprias do Código Eleitoral para fins eleitorais o conceito de funcionário da justiça eleitoral e de funcionário público. 

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 283 do Código Eleitoral:

    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

    I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

    II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

    III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

    IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

    § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

    __________________________________________________________________________________
    B) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 16 da Constituição Federal:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    __________________________________________________________________________________
    C) As hipóteses de inelegibilidades devem ser tratadas por Lei Complementar. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §9º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    __________________________________________________________________________________
    D) É competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios legislar sobre direito eleitoral. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO 

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA 

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 
     

  • A D estava muito errada e há 2 erros, mas a inelegibilidades o "devem" causa erro, pois a Constituição e lei complementar podem tratar da matéria.

  • SOMENTE A UNIAO

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 22

     

    Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

  • Gabarito : D

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • SUBSISTEM DOIS ERROS NA ALTERNATIVA "D", QUAIS SEJAM:

    1 - NA COMP. LEGISLATIVA CONCORRENTE, PELA LITERALIDADE, NÃO ABRANGE OS MUNICÍPIOS;

    2 - EM SE TRATANDO DE DIREITO ELEITORAL, TEMOS UMA COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (FAMOSO "CAPACETE").

  • Sobre a letra A:

    O Código Eleitoral tem disposição especial para o conceito de funcionário público e funcionário da Justiça Eleitoral

    Código Eleitoral:

      Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

           I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

           II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

           III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

           IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

           § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.


ID
609862
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a Justiça Eleitoral, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Procurador-Geral Eleitoral
    É o próprio procurador-geral da República ou seu substituto legal (no caso de falta, impedimento ou suspeição), que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral. No caso de eventuais auxílios necessários, o procurador-geral eleitoral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal e sem prejuízo de suas respectivas funções. Todavia, estes não terão assento junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/hotSites/glossario-eleitoral/termos/procurador_geral_eleitoral.htm
  • LETRA D

    Erros:
    A) exerce função administrativa também
    B) apenas sobre casos abstratos.
    C) não está sujeita a ADI
  • Art. 18 do CE . Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. 
    § único: O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo da respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento. 
  • Cabe ao MPF às atribuições do Ministério Público Eleitoral. O PGEleitoral é o chefe do MPEleitoral, este por sua vez é o Procurador Geral da República e tem obrigação de realizar suas ações frente ao TSE.
    Aula de Direito Eleitoral - Complexo de Ensino Renato Saraiva - Prof. João Paulo
  • Com a devida vênia ao douto colega Adriano, devo discordar do comentário adicionado, consubstanciado na referida aula do digno professor citado, uma vez que não existe MPE.


    São ramos do MPU: MPF, MPDFT, MPT e MPM.

  • Rogério BSB,
    Claro que existe o Ministério Público Eleitoral! Só que não possui quadro próprio, mas existe, sim!

    Ministério Público Eleitoral

    Ministério Público é a instituição autônoma destinada a velar pela pronta observância da ordem jurídica, regular a administração da Justiça e defender o interesse público.


    O Ministério Público Eleitoral atua como fiscal da lei e não tem quadro próprio. Seus membros exercem suas atividades junto a esta Justiça Especializada por extensão funcional, sem perder o vínculo com seu quadro de origem.


    Perante o Tribunal Superior Eleitoral, atua o Procurador Geral Eleitoral, que é o mesmo Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal. O Procurador Geral Eleitoral é o chefe do Ministério Público Eleitoral, estando suas principais atribuições e competências previstas no Artigo 24 do Código Eleitoral e nas leis que o modificaram.


    Junto a cada Tribunal Regional Eleitoral serve, como Procurador Regional Eleitoral, o Procurador da República no respectivo Estado. Havendo mais de um Procurador da República, o Procurador-Geral Eleitoral designará aquele que atuará como Procurador Regional Eleitoral (Art. 27, do Código Eleitoral).


    No Distrito Federal, as funções de Procurador Regional Eleitoral são exercidas pelo Procurador-Geral de Justiça do referido Distrito (Art. 27, parágrafo 1º, do Código Eleitoral).


    Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral (Art. 27, parágrafo 3º c/c art. 24, do Código Eleitoral).


    Perante os Juízes Eleitorais, funcionarão os membros do Ministério Público Estadual, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Fonte:http://www.tre-se.gov.br/verpagina.jsp?barra=T&pagina=/justica_eleitoral/mpe/atribuicoes_mpe.html

  • A assertiva correta é aletra D, segundo afirma o artigo 18 do Código Eleitoral:

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Rumo ao Sucesso
  • Sobre a letra C:

    Vamos enta?o a?s 2 diferentes naturezas juri?dicas das
    Resoluc?o?es

    1. ATO NORMATIVO PRIMA?RIO as Resoluc?o?es que normatizam as eleic?o?es, em decorre?ncia do permissivo legal contido no citado art. 105 da Lei no 9.504/1997, te?m forc?a de lei ordina?ria federal, com mesmo status normativo da citada lei autorizadora. Por isso, dessas resoluc?o?es com forc?a de ato normativo prima?rio, caberia Ac?a?o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN ou ADI).

    2. ATO NORMATIVO SECUNDA?RIO ja? as Resoluc?o?es que meramente interpretam as diversas Leis Eleitorais ou a pro?pria CF-88, te?m cara?ter meramente regulamentar (sa?o atos infra-legais), na?o cabendo, portanto, ADIN. Cabe, no entanto, o que e? chamado no meio eleitoral de Consulta ao TSE.

    Exemplo: Resoluc?a?o no 23.331/2010, que dispo?e sobre a utilizac?a?o do hora?rio gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos no segundo turno da eleic?a?o presidencial de 2010 e aprova o plano de mi?dia das inserc?o?es.

    Enta?o, como excec?a?o, as Resoluc?o?es do TSE que regulamentam as Eleic?o?es, conforme previsto no art. 105 da Lei no 9.504/1997, te?m cara?ter de Ato Normativo Prima?rio. Por outro lado, as Resoluc?o?es administrativas regulamentadoras de diversas mate?rias eleitorais sa?o regulamentos comuns, tendo a natureza de Ato Normativo Secunda?rio (regra). 

  • Letra b - ERRADA
    Finalmente, a função consultiva8 permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta.
    Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes

  • A) Exerce exclusivamente função jurisdicional. 

    A alternativa A está INCORRETA. Conforme ensina José Jairo Gomes, a Justiça Eleitoral desempenha várias funções, notadamente as seguintes: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.
    __________________________________________________________________________________
    B) A atividade consultiva é peculiar e própria da Justiça Eleitoral, respondendo a consultas sobre casos concretos e prevenindo conflitos. 

    A alternativa B está CORRETA. José Jairo Gomes ensina que outra função peculiar à Justiça Eleitoral é a consultiva. O Poder Judiciário, por definição, não é órgão de consulta, somente se pronunciando sobre situações concretas levantadas pela parte interessada. Tanto é assim que, para propor ou contestação ação, é necessário ter interesse e legitimidade (CPC, art. 17), devendo a petição inicial conter as causas de pedir próxima e remota, isto é, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (CPC, art. 319, inciso III). Todavia, os altos interesses concernentes às eleições recomendam essa função à Justiça Eleitoral. Previnem-se, com efeito, litígios que poderiam afetar a regularidade e a legitimidade do pleito. 

    Tanto o TSE quanto os TREs detêm atribuição para responder a consultas, conforme dispõe o Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;


    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    __________________________________________________________________________________
    C) A resposta à consulta, por ter caráter normativo, sujeita-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

    A alternativa C está INCORRETA. Nesse sentido:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA INSTRUÇÃO Nº 55, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 20.993, DE 26.02.2002, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ART. 6º DA LEI Nº 9.504/97. ELEIÇÕES DE 2002. COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, II E LIV, 16, 17, § 1º, 22, I E 48, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Tendo sido o dispositivo impugnado fruto de resposta à consulta regularmente formulada por parlamentares no objetivo de esclarecer o disciplinamento das coligações tal como previsto pela Lei 9.504/97 em seu art. 6º, o objeto da ação consiste, inegavelmente, em ato de interpretação. Saber se esta interpretação excedeu ou não os limites da norma que visava integrar, exigiria, necessariamente, o seu confronto com esta regra, e a Casa tem rechaçado as tentativas de submeter ao controle concentrado o de legalidade do poder regulamentar. Precedentes: ADI nº 2.243, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI nº 1.900, Rel. Min. Moreira Alves, ADI nº 147, Rel. Min. Carlos Madeira. Por outro lado, nenhum dispositivo da Constituição Federal se ocupa diretamente de coligações partidárias ou estabelece o âmbito das circunscrições em que se disputam os pleitos eleitorais, exatamente, os dois pontos que levaram à interpretação pelo TSE. Sendo assim, não há como vislumbrar, ofensa direta a qualquer dos dispositivos constitucionais invocados. Ação direta não conhecida. Decisão por maioria.
    (ADI 2626, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2004, DJ 05-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02142-03 PP-00354)
    __________________________________________________________________________________
    D) O Procurador-Geral Eleitoral, que possui atribuição para o exercício das funções eleitorais nas causas de competência do TSE, é o Procurador-Geral da República. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 18 do Código Eleitoral:

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

    __________________________________________________________________________________
    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • GABARITO: D

     

     

     

    | Lei 4.737  de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral

    | Título I - Do Tribunal Superior

    | Artigo 18

         

         "Exercerá as funções de procurador geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal."

  • FUNÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL:

    Função Administrativa

    . Refere-se à preparação, à organização e à administração do processo eleitoral.

    . É o processo de fazer acontecer as eleições.

    . No exercício dessa função, destacam-se o poder de polícia e a atuação de ofício do Juiz Eleitoral.

    -----------------------------------------------------------------

    Função Jurisdicional

    . Consiste na solução definitiva de conflitos de interesse que versam sobre matéria eleitoral.

    ------------------------------------------------------------------

    Função Normativa

    . Consiste na prerrogativa que a Justiça Eleitoral tem de expedir instruções para regulamentar a legislação infraconstitucional.

    . Consubstancia-se na edição de Resoluções, notadamente, as do TSE.

    ------------------------------------------------------------------

    Função Consultiva

    . Função atribuída aos TREs e ao TSE para responder a consultas formuladas pelas partes interessadas no processo eleitoral.

    . Não tem caráter vinculante.

    . Deve ser fundamentada.

    . Requisitos: legitimidade e ausência de conexão com situações concretas.

    -------------------------------------------------------------------

    Fonte: Professor Ricardo Torques


ID
609865
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria de recursos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Alguém sabe me explicar por que a LETRA A está correta?
  •  a) Vige o princípio da ne reformatio in pejus.

    Trata-se do pr
    incípio da proibição da reformatio in pejuso qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu.
  • Alguém poderia comentar a alternativa "b"?
    Desde já agradeço.

    Bons estudos.
  • Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    Ac.-TSE, de 17.4.2007, no REspe nº 25.756: descabimento do recurso inominado contra decisão interlocutória.
     

    Art. 282. Denegado o recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.


     

  • Marcela,

    cuidado para não confundir as pessoas. 

    A questão pede para marcar qual a alternativa ERRADA. O gabarito oficial foi a letra "C". Alternativa, com razão, incorreta, pois o recurso ordinário NÃO tem efeito suspensivo.

    Logo,  e de acordo COM A BANCA, a letra "B" está correta. 

    Contudo, na MINHA OPINIÃO, essa alternativa também está errada, uma vez que o rol das causas que geram recursos das decisões do TRE é TAXATIVO, senão vejamos:


     Código Eleitoral: 

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, SALVO os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II - ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
     

    Por isso, penso que está questão deveria ter sido anulada por haver 2 respostas erradas
  • Fundamentando o porquê do erro na alternativa B, o TSE entendeu no:

    Ac.-TSE, de 17.4.2007, no REspe nº 25.756: descabimento do recurso inominado contra decisão interlocutória.

    Por isso tb acho que a questão deveria ser anulada devido a existência de 2 alternativas erradas.
  • Realmente, a questão deveria ter sido anulado em razão de a alternativa B também estar incorreta. Fiz a prova desse concurso e assinalei justamente essa alternativa, letra B; saiu o gabarito provisório pela alternativa C; recorri da questão; mas a banca resolveu manter a questão por pura teimosia, porque já tinha anulado mais de 5 questões da mesma prova...com a PONTUA como banca não dá pra prever nada mesmo!
  • Pessoal, acredito que o fundamento da alternativa b esteja previsto no art. 264 do CE: " Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes."

    Trata-se, como se pode perceber, de um recurso inominado que funciona como um agravo regimental, disciplinado pelo Regimento Interno de cada Tribunal.

    Espero ter ajudado.
  • Excelente comentário Laís, esse é o fundamento para o recurso inominado da questão, alternativa correta, sendo somente incorreta a alternativa "C" como os colegas já fundamentaram. Bons estudos!
  • Cabe efeito suspensivo, porque do contrário os candidatos não  poderia exercer o mandato. Seria algo inadmissível. Portanto o candidato mantém  o pleno  gozo do cargo até  a decisão final.

     

    O

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) Vige o princípio da ne reformatio in pejus. 

    A alternativa A está CORRETA. O princípio da "ne reformatio in pejus" consiste na proibição de qualquer piora quantitativa ou qualitativa da situação prática da parte que tenha recorrido. Esse princípio vige tanto no processo civil quanto no processo penal. José Jairo Gomes ensina que é inteiramente pertinente nessa seara a teoria dos recursos, os pressupostos recursais e demais temas inerentes à disciplina processual civil dessa matéria.
    __________________________________________________________________________________
    B) O recurso inominado é interponível contra ato, resolução ou despacho do Presidente do TRE, no prazo de três dias, quando não cabível outro recurso específico. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 264 do Código Eleitoral:

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

    __________________________________________________________________________________
    D) O agravo de instrumento eleitoral deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigos 279 e 282 do Código Eleitoral:

    Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    § 1º O agravo de instrumento será interposto por petiçao que conterá:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - as razões do pedido de reforma da decisão;

    III - a indicação das peças do processo que devem ser trasladadas.

    § 2º Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão recorrida e a certidão da intimação.

    § 3º Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos que serão também trasladadas.

    § 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.

    § 5º O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.

    § 6º Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente a valor do maior salário-mínimo vigente no país, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367.

    § 7º Se o Tribunal Regional dispuser de aparelhamento próprio, o instrumento deverá ser formado com fotocópias ou processos semelhantes, pagas as despesas, pelo preço do custo, pelas partes, em relação às peças que indicarem.

     Art. 282. Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

    __________________________________________________________________________________
    C) O recurso ordinário eleitoral tem efeito suspensivo. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 257, "caput", do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo:

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 257

     

    Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

  • Havendo recurso apenas da defesa, o Tribunal não poderá reformar a decisão para torná-la mais gravosa (a letra A está errada); O recurso inominado serve para atacar atos do Presidente de TRE (a letra B está errada); O prazo para interposição do agravo de instrumento eleitoral segue a regra geral, sendo de 3 dias (a letra D está errada); O recurso ordinário possui apenas efeito devolutivo (a letra C está correta).

    Resposta: C


ID
609868
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos

    § 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
  • a)Os recursos do Fundo Partidário deverão ser empregados nas hipóteses previstas na lei, sendo vedada a partido político a livre disposição desses recursos.


    c) e d) O partido político poderá requerer perante a Justiça Eleitoral a decretação de perda do cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.

    CORRETA, pois:

    Resolução TSE n. 22.610/2007

    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

     

    § 1º - Considera-se justa causa:


    I) incorporação ou fusão do partido;

    II) criação de novo partido;

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    IV) grave discriminação pessoal.

  • Art.27 da lei dos Partidos Políticos dispõe: "Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, SE DISSOLVA, SE INCORPORE ou venha a SE FUNDIR a outro.
    Portanto, verfica-se que a alternativa "b" está incorreta.

    Bons estudos!!!
  • O art. 2º da lei 9.096/95 é que nos mostra porque a letra "b" está incorreta quando diz que "É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos..."
  • Letra A- Correta:
    Lei 9096:
    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário
    serão aplicados:
     
    I - na manutenção das sedes e serviços do partido,
    permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título,
    observado neste último caso o limite máximo de 50%
    (cinquenta por cento) do total recebido; (Redação dada
    pela Lei nº 12.034, de 2009)
    II - na propaganda doutrinária e política;
    III - no alistamento e campanhas eleitorais;
    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação
    de pesquisa e de doutrinação e educação política,
    sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do
    total recebido.
    V - na criação e manutenção de programas de promoção
    e difusão da participação política das mulheres
    conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional
    de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco
    por cento) do total. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A) Os recursos do Fundo Partidário deverão ser empregados nas hipóteses previstas na lei, sendo vedada a partido político a livre disposição desses recursos. 

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 44 da Lei 9.096/95, que expressamente prevê a forma como os recursos do Fundo Partidário serão aplicados pelos partidos políticos:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.

    § 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

            § 3o  Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

            § 4o  Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o-A.  A critério das agremiações partidárias, os recursos a que se refere o inciso V poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatos do partido. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 6o  No exercício financeiro em que a fundação ou instituto de pesquisa não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias, conforme previstas no caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A critério da secretaria da mulher ou, inexistindo a secretaria, a critério da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, os recursos a que se refere o inciso V do caput poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatos do partido, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5o(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    C) O partido político poderá requerer perante a Justiça Eleitoral a decretação de perda do cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária sem justa causa. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 22-A da Lei 9.096/95:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    D) Considera-se justa causa para desfiliação a grave discriminação pessoal. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 22-A, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.096/95:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    B) É vedada a fusão ou a incorporação de partidos. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.096/95, a fusão e a incorporação de partidos políticos é livre, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana:

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    É importante ressaltar que a Lei 13.107/2015, que incluiu o §9º ao artigo 29 da Lei 9.096/95, trouxe uma restrição ao direito de fusão e incorporação de partidos políticos, passando a somente admitir a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos:

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO

    SEGUNDO A LEI DOS PARTIDOS...

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                 

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                   

    II - grave discriminação política pessoal; e                        

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.  

  • Em relação à letra C, é sempre importante lembrar que a desfiliação imotivada do partido político pelo detentor do mandato não causa a perda do cargo para cargos do sistema majoritário.


ID
609871
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão quer a incorreta, pois acredito que as letras A, C e D estão estão corretas.
  • Eu fiz essa prova e recorri desta questão.... Uma prova com vários erros! No meu recurso tive que colocar a definição da palavra "prescinde" no Dicionário pois a Banca PONTUA não sabia hehehehe
  • Questão Nula por não ter resposta, pois até mesmo a letra B está correta, conforme res. TSE 23.117/2009

    "Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no

    pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16),

    ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado

    inelegível (Ac.-TSE nos 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351,

    de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004)".

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA D
    • a) A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva.ERRADA
    São condições de ELEGIBILIDADE ( capacidade de ser votado = capacidade eleitoral passiva) art.14,§3º, CF
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    • b) A filiação a partido político prescinde do pleno gozo dos direitos políticos.ERRADA
    Art.16, Lei 9096/95
    "Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos."
    É IMPRESCINDÍVEL ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLITICOS.
    • c) O ato de filiação é interna corporis do partido político, havendo ingerência da Justiça Eleitoral exclusivamente nos casos de inobservância do procedimento formal. ERRADA
    •  
      Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    Esta condição decorre da autonomia partidária que permite aos partidos políticos estabelecerem, entre outros, sua organização interna e regras sobre filiação partidária. (fonte Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos)


     

    • d) O candidato deve estar filiado a partido político 1 (um) ano antes da eleição.CERTA
    Lei 9096/95. Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
  • Batrice, sua nota deveria ser excelente e não ótima.
    Foi perfeito.
    • Beatrice, desculpe, mas a sua fundamentação da resposta da letra A faz com que o item esteja CORRETO!!! Vejamos:
    •  
    • a) A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva (= CAPACIDADE DE SER VOTADO) 

    São condições de ELEGIBILIDADE ( capacidade de ser votado = capacidade eleitoral passiva) 

    art.14,§3º, CF
    São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    V - a filiação partidária;


    Ou seja, a filiação partidária É mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva, SER VOTADO!!!!

    Entendo que a banca deve ter colocado um "peguinha" quando disse que "a filiação partidária é O mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva" ... pq exitem outros mecanismos que possibilitam ao cidadão que ele seja votado, idade, etc. 

  • A filiação não é de pelo menos um ano? Visto que o partido político pode exigir 5 anos de filiação, por exemplo. Ou estou enganado?
    CESPE é CESPE!!!
    :D

    Que Deus seja com todos nós!!!
  • Oi pessoal...essa questão foi anulada? Na minha concepção, apesar de mal elaborada, ela está correta senão vejamos:

    a) A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva. (tipo de afirmação conhecida como "casca de banana" - a filiação partidária é uma das condições necessárias para a capacidade eleitoral passiva, não a única. A assertiva dá a entender que é a única, ao afirmar que "... é o mecanismo que possibilita ....". Por isso ela é INCORRETA).

    b) A filiação a partido político prescinde do pleno gozo dos direitos políticos. (como um dos colegas disse anteriormente, prescinde = dispensa. Ora, a questão pede para marcar a correta e conforme a Lei 9.096 é imprescindível (= indispensável)  o pleno gozo dos direitos políticos para filiar-se a partido político. Então essa assertiva está INCORRETA e, portanto, não deveria ser marcada de jeito nenhum).

    c) O ato de filiação é interna corporis do partido político, havendo ingerência da Justiça Eleitoral exclusivamente nos casos de inobservância do procedimento formal. (por ser questão interna do partido, cada partido pode estipular em seu Estatuto formalidade que achar conveniente. Não cabe à Justiça Eleitoral intervir nessas questões internas. INCORRETA)

    d) O candidato deve estar filiado a partido político 1 (um) ano antes da eleição. (bom, para concorrer às eleições, o candidato deve estar filiado a Partido Político a pelo menos um ano antes do pleito. Ora, 1 (um) ano é o prazo mínimo legal. Realmente, o Partido Político pode fixar em seu Estatuto um prazo maior, mas aí é uma questão intrapartidária. Legalmente, basta 1 ano para o candidato poder concorrer. Entendo, então, que essa assertiva é a "mais correta" e a que deve ser marcada.

    Abraço a todos......
  • A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva.

    A questão não disse que a filiação partidária é o ÚNICO mecanismo. Disse, apenas, que é mecanismo; portanto, a Letra A  está correta.
     
    A filiação a partido político prescinde do pleno gozo dos direitos políticos.

    Correto, uma vez que o TSE tem entendido que: " a declaração de inelegibilidade Não obsta a filiação partidária."

    O ato de filiação é interna corporis do partido político, havendo ingerência da Justiça Eleitoral exclusivamente nos casos de inobservância do procedimento formal.

    Certo, trata-se, realmente, de questão interna corporis. 

    O candidato deve estar filiado a partido político 1 (um) ano antes da eleição.

    A regra é que o candidato esteja filiado a partido político: UM ANO ANTES da eleição.


    Assim sendo, no meu entendimento, todas as alternativas estão corretas.



    Abraço!
  • Tudo bem que a interpretação faz parte da resolução da prova, mas quando se trata de provas OBJETIVAS a interpretação deve ser tão objetiva quanto. Pra isso, é necessário que o examinador seja preciso em cada afirmação que ele coloca na prova. Nesta questão, a meu ver, ele cometeu um equívoco tremendo. Explico.
    a) A filiação partidária é o mecanismo que possibilita ao cidadão o exercício da capacidade eleitoral passiva.
    SIM, é. Não precisa ser nenhum Doutor em Direito Eleitoral pra saber que no Brasil NÃO EXISTE CANDIDATURA AVULSA, ou seja, o candidato, pra concorrer ao cargo eletivo, deverá estar filiado ao partido respectivo e, inclusive, por um tempo MÍNIMO, que é de 1 ANO antes das eleições, sejam majoritárias ou proporcionais, como leciona o art. 18 da Lei dos Partidos Políticos. Logo, pra que a capacidade eleitoral passiva do indivíduo seja exercida, ou num dizer leigo, PRA QUE O CANDIDATO POSSA SER VOTADO, MISTER QUE ELE ESTEJA FILIADO A UM PARTIDO POLÍTICO.
    A alternativa em momento ALGUM disse que a filiação é o ÚNICO requisito necessário à efetivação da capacidade eleitoral passiva, portanto, ela está CORRETA.
    Enfim, fica a ponderação. Acertei a questão sem problema nenhum, diga-se, mas achei necessário ao menos compartilhar com os colegas meu ponto de vista.

  • Ao pé da letra, TODAS ESTÃO ERRADAS!

    A letra D també é errada pessoal, isso porque nem todo candidato deve estar filiado a partido político 1 (um) ano antes da eleição. Existem exceções, são elas: candidatos mlitares, magistrados, membros do ministério público e membros dos tribunais de contas (pois para todos eles é vedada a filiação partidária, devendo os três últimos apenas observar o prazo de desincompatibilização - seis a quatro meses - e o primeiro apenas registrar sua candidatura, momento em que poderá se afastar da atividade ou ser agregado). Isso é questão pacífica na jurispudência.

    Ac. TSE, nº 993/2006:
    Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público, devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições.

    Ac. TSE, 20.169/2002:
    Militar: elegibilidade, independentemente da desincompatibilização reclamada pelo art. 1º, II, L, da LC nº64/90, pois só com o deferimento do registro de candidatura é que se dará, conforme o caso, a transferência para a iatividade ou agregação.
  • Poucos concurseiros sabem identificar palavras chaves como : Somente,apenas,única,exclusivamente,de acordo com, etc.

         Capacidade eleitoral Passiva é adquirida levando se em conta vários requisitos e um deles é a filiação partidária,pois sem ela não é possivel candidatar-se a nenhum cargo eletivo no Brasil,alem de que a questão não é taxativa quanto a isso e sim exemplificativa.

    Mas infelizmente toda a questão foi prejudicada com vários erros da banca que demonstrou ser inexperiente quanto a concursos deste nível.
  • Na verdade o TRE-SC é estranho... Só usa os serviços de bancas obscuras:
    2005 - FAPEU
    2009 - MS CONCURSOS
    2011 - PONTUA
  • muito carteada a questão...a A também está certa ! 
  • A LETRA  B      não está errada, pois é entendimento do TSE que mesmo que inelegível, a filiação partidária é permitida segundo o professor Rodrigo Martiniano EVP.

    A questão possui mais de uma resposta e deveria ser ANULADA.
  • questão desatualizada

    pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, Mas há resolução do TSE que dispõe: a INELEGIBILIDADE não constitui óbice à filiação partidária (RES. 23.117/2009);

     

    2- Qual é o prazo mínimo de filiação partidária? Para concorrer, a pessoa deverá estar filiada ao partido político quanto tempo antes das eleições? AGORA, com a lei 13.165/15: esse prazo mínimo de filiação partidária foi reduzido para 06 meses.[1].

    Obs: cuidado para não confundir. O período mínimo de domicílio eleitoral continua sendo de 1 ano. Só foi reduzido o tempo mínimo de filiação partidária.

     Domicílio eleitoral: no mínimo 01 ano.

      Filiação partidária: no mínimo 06 meses[2]

     

    [1] Exceção: Ac.-TSE nº 11.314/1990 e Res.-TSE nº 21.787/2004: inexigência de prévia filiação partidária do militar da ativa, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária. Res.-TSE nos 20.614/2000 e 20.615/2000: militar da reserva deve se filiar em 48 horas, ao passar para a inatividade, quando esta ocorrer após o prazo limite de filiação partidária, mas antes da escolha em convenção.

    [2] EXCEÇÕES ao prazo de 06 meses: magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público, servidor da Justiça Eleitoral (deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária, ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional). Por fim, inexigência de prévia filiação partidária do militar da ativa, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária. De igual forma, militar da reserva deve se filiar em 48 horas, ao passar para a inatividade, quando esta ocorrer após o prazo limite de filiação partidária, mas antes da escolha em convenção.


ID
609874
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Alguém tem algum exmploe dessa letra C?
    Eu vejo adesivos de candidatos até nos pneus dos carros em frente às seções eleitorais no dia das eleições.
  • Olá,

    Se a propaganda é em veículos particulares, como no caso do uso de adesivos, será permitida, desde que espontânea e gratuíta.

    Em se tratando de veículos públicos ou que dependam de permissão do poder público, como (taxis e ônibus por exemplo), são definitivamente proibidas.

    Desta forma o uso não é irrestrito.

    Abraços!
  • a) É vedado todo o tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão no segundo semestre do ano das eleições.

    b) A propaganda eleitoral, em qualquer veículo, deverá ser realizada em língua portuguesa.

    c) É irrestrito o uso de adesivos em veículos. ( É RESTRITA)

    d) É plenamente permitida a manifestação individual e silenciosa, inclusive com o uso de bandeiras, no dia das eleições.  

  • Acredito que sejam estas as restrições ao uso de adesivos em veiculos. 

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

            § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral.

            § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. 
  • Um exemplo é que a área da propaganda no carro plotado não pode exceder 4m quadrados.
  • A) Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.(L. 9504/1997)

    B) Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.(Código Eleitoral)

    C) Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
    § 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1.(L. 9504/1997)

    D) Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.   
  • Em orientação do TRE sobre as Condutas Proibidas no dia do Pleito Eleitoral (eleições de 2008) encontra-se: 

    "Estacionamento de veículos envelopados ou com grandes adesivos nas proximidades dos locais de votação, funcionando como outdoors,
     Lei 9.504/97, artigo 39 § 8º.


    Fonte:
    http://solatelie.com/cfap/html2/conduta_proibida_pleito_eleitoral.html



  • Olá pessoal,

    outros exemplos de veículos em que o uso de adesivos é vedado são táxis e ônibus que atendem o serviço de transporte público, pois são atividades que dependem de cessão ou permissão do poder público. Assim, aplica-se o art. 37 da Lei das Eleições:

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

    Retirei essas informações do livro Curso de Direito Eleitoral (Roberto Moreira de Almeida).

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • Pesoal, questão passível de anulação.

    É absurdo dizer que qualquer tipo de propaganda é vedada no segundo semestre do ano das eleições (alternativa "a"), pois a propaganda eleitoral acontece após 5 de julho. A vedação, na realidade, é em relação à PROPAGANDA PARTIDÁRIA, esta sim, vedada no segundo semestre.
  • Só retificando o colega Roberto, o serviço prestado pelos táxistas é concedido mediante AUTORIZAÇÃO e não CONCESSÃO ou PERMISSÃO. O STF já assim decidiu em 2004, em julgamento de RE. Se fosse mediante concessão ou permissão, haveria a necessidade de licitação, o que não é o caso. Apenas a título de enriquecimento teórico, se fosse caso de concessão, a licitação só poderia ser do tipo CONCORRÊNCIA. Se fosse concessão, qualquer modalidade de licitação era possível. 

    O resto do comentário está excelente.
  • George Veras,
    A alternativa A diz que está vedada qualquer propaganda eleitoral PAGA na tv ou rádio no segundo semestre e isso está correto.
  • Atenção para a mudança legislativa com a Lei 12.891/13, que deu nova redação ao art. 38 da Lei 9.504/07:

           Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Lei 9504, Art. 38, §4º

    § 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros. 

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) É vedado todo o tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão no segundo semestre do ano das eleições. 

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 36, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    __________________________________________________________________________________
    B) A propaganda eleitoral, em qualquer veículo, deverá ser realizada em língua portuguesa. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 242 do Código Eleitoral:

    Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.            (Redação dada pela Lei nº 7.476, de 15.5.1986)

    Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.

    É importante recordar que, nos termos do artigo 335 do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

    Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

    Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa na apreensão e perda do material utilizado na propaganda.

    __________________________________________________________________________________
    D) É plenamente permitida a manifestação individual e silenciosa, inclusive com o uso de bandeiras, no dia das eleições. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 39-A da Lei 9.504/97:

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    __________________________________________________________________________________
    C) É irrestrito o uso de adesivos em veículos. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do art. 38, §§ 3º e 4º, da Lei 9.504/97, há restrições ao uso de adesivos em veículos:

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

     

    ARTIGO 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


ID
609877
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a conduta dos agentes públicos e candidatos em campanha eleitoral, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Não é necessárias a tuação direta do candidato.
  • a) É vedado ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta.

    b) A desincompatibilização tem por objetivo impedir que o candidato se utilize do cargo público que ocupa para obter proveito eleitoral.

    c) Para que seja tipificada a conduta de captação vedada de sufrágio, é necessário que o próprio candidato, diretamente, efetue a compra de votos, não se configurando o ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o consentimento e o assentimento do candidato ( NÃO É IMPRESCINDÍVEL A ATUAÇÃO DO CANDIDATO). QUESTÃO INCORRETA.

    d) Constitui captação ilegal de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.  

  • Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 (L9504) e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.
            § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) É vedado ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    __________________________________________________________________________________
    B) A desincompatibilização tem por objetivo impedir que o candidato se utilize do cargo público que ocupa para obter proveito eleitoral.

    A alternativa B está CORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, a finalidade desse instituto é evitar o quanto possível que candidatos ocupantes de cargos públicos coloquem-nos a serviço de suas candidaturas, comprometendo não só os desígnios da Administração Pública, no que concerne aos serviços que devem ser prestados com eficiência à população, como também o equilíbrio e a legitimidade da eleição.
    __________________________________________________________________________________
    D) Constitui captação ilegal de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 41-A da Lei 9.504/97:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    __________________________________________________________________________________
    C) Para que seja tipificada a conduta de captação vedada de sufrágio, é necessário que o próprio candidato, diretamente, efetue a compra de votos, não se configurando o ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o consentimento e o assentimento do candidato.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...] Representação. Eleição 2006. Deputada estadual. Captação ilícita de sufrágio. Fragilidade do acervo probatório. Provimento. 1. No caso concreto, o conjunto probatório dos autos é insuficiente para comprovar que a candidata praticou ou anuiu à prática do ilícito descrito no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. 2. Caso a conduta seja praticada por terceiros, exige-se, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, que o candidato tenha conhecimento do fato e que com ele compactue. 3. Consoante já decidiu esta Corte, para a responsabilização do candidato, não basta a mera presunção desse conhecimento, que, na espécie, vem baseada, apenas e tão somente, no vínculo de parentesco por afinidade existente entre o suposto mandante e a recorrente. 4. A representação fundada no art. 41-A da Lei das Eleições estabelece as penalidades de multa e cassação do registro ou do diploma. A inelegibilidade, nesse caso, é consequência automática da condenação, mas somente será capaz de produzir efeitos concretos em eventual e superveniente processo de registro de candidatura. 5. Recurso ordinário provido para afastar as sanções de multa e de inelegibilidade impostas à recorrente pela instância regional.

    (Ac. de 20.3.2014 no RO nº 717793, rel. Min. Dias Toffoli.)


    “[...]. Representação. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Aliciamento. Eleitor. Prestação de serviços. Consultas. Distribuição. Medicamentos. Multa e cassação de diploma. [...]. III – O art. 41-A da Lei nº 9.504/97 é meio extremo, aplicável somente quando houver a configuração do pedido de votos, quer pelo próprio candidato, quer por terceiros com a sua anuência. [...]"

    (Ac. de 10.4.2007 no RO nº 786, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    __________________________________________________________________________________
    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA C 


  • Joanes Enrique, captação implícita é proibida.

    Mas a alternmativa C pergunta sobre captação indireta. É diferente.

    A fundamentação é jurisprudencial:

    (TSE, Ac. de 20.3.2014 no RO nº 717793, rel. Min. Dias Toffoli.)

    (TSE, Ac. de 10.4.2007 no RO nº 786, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 41-A 

     

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     


ID
609880
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as coligações, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Não existe mais a verticalização em nosso ordenamento.
  •  a) A verticalização obriga, no sistema partidário atual, que os partidos políticos celebrem coligações idênticas no âmbito federal, estadual e municipal ( A VERTICALIZAÇÃO FOI EXTINTA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). QUESTÃO INCORRETA.

    b) É permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    c) Na chapa da coligação podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.

    d) Na propaganda para eleição majoritária, a coligação deverá utilizar sob sua denominação as legendas de todas as agremiações que a integram.


  • Sobre as coligações, é INCORRETO afirmar que:

    a) A verticalização obriga, no sistema partidário atual, que os partidos políticos celebrem coligações idênticas no âmbito federal, estadual e municipal.
    Incorreta:
    CF, art. 17, §1º 
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligaçõeseleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre  as  candidaturas  em  âmbito  nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos  estabelecer  normas  de  disciplina  e fidelidade partidária.

     ? Parágrafo com redação dada pelo art. 1o da EC no 52/206.

    b) É permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligaçãopara o pleito majoritário.
    Correta:
    Lei 9504/97, art.  6º 
    É  facultado  aos  partidos  políticos,  dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para  eleição  majoritária,  proporcional,  ou  para ambas,  podendo,  neste  último  caso,  formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.


    c) Na chapa da coligação podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
    Correta:
    Lei 9504/97. art. 6º, § 3º, I
    §  3o  Na  formação  de  coligações,  devem  ser observadas, ainda, as seguintes normas:
    I – na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;


    d) Na propaganda para eleição majoritária, a coligação deverá utilizar sob sua denominação  as  legendas  de  todas  as agremiações que a integram.
    Correta:
    Lei 9504/97, art. 6º, § 2º
    § 2o Na propaganda para eleição majoritária, a  coligação  usará,  obrigatoriamente,  sob  sua denominação,  as  legendas  de  todos  os  partidos que a integram; na propaganda para eleição  proporcional,  cada  partido  usará  apenas sua legenda sob o nome da coligação.
  • INCORRETA LETRA "A"

    A verticalização obriga, no sistema partidário atual, que os partidos políticos celebrem coligações idênticas no âmbito federal, estadual e municipal.

    Atualmente no processo eleitoral brasileiro não existe mais a figura da verticalização partidária. Ou seja, não existe mais a necessidade de vinculação entre as candidaturas nacionais, federais, estaduais e municipais. Sendo que esse instrumento não desobriga o carater nacional do partido politico.
  • CONSULTA. PARTIDO SOCIAL LIBERAL. VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS. FIM DA OBRIGATORIEDADE. ART. 17, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA ELEIÇÃO DE 2010.
     1. A obrigatoriedade de verticalização das coligações, que se fundamentava no princípio do caráter nacional do partido, foi mantida somente para as eleições de 2006 (ADIN nº 3.685-8/DF, Relª. Minª. Ellen Gracie, DJ de 10.8.2006 e § 1º do art. 3º da Res.-TSE nº. 22.156/2006).
     2. O art. 17, § 1º, da Constituição, alterado pela EC 52/2006, assegura aos partidos políticos autonomia para "adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
     3. A nova redação do art. 17, § 1º, da Constituição Federal, dispondo acerca do fim da obrigatoriedade da verticalização das coligações político-partidárias, incidirá sobre as eleições de 2010, segundo interpretação do STF na ADIN nº 3.685-8/DF (Relª. Minª. Ellen Gracie, DJ de 10.8.2006). Para as eleições de 2010 não há obrigatoriedade de verticalização partidária.
     4. Consulta conhecida e respondida afirmativamente.
    (Consulta nº 1735, Resolução nº 23200 de 17/12/2009, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 38, Data 25/02/2010, Página 29/30 )
  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    B) É permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 6º, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    __________________________________________________________________________________
    C) Na chapa da coligação podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 6º, §3º, inciso I, da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

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    D) Na propaganda para eleição majoritária, a coligação deverá utilizar sob sua denominação as legendas de todas as agremiações que a integram. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 6º, §2º, primeira parte, da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

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    A) A verticalização obriga, no sistema partidário atual, que os partidos políticos celebrem coligações idênticas no âmbito federal, estadual e municipal. 

    A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 17, §1º, da Constituição Federal, de acordo com o qual é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 

ID
609883
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a convenção e a escolha dos candidatos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504

    ART. 11.Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
  • Comentando as demais:
    A)É possível a substituição de candidato falecido, seja para o pleito proporcional ou majoritário, a qualquer tempo antes da eleição.

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

     § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

           § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito

    C)Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição eleitoral pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, independentemente da filiação partidária.

    No Brasil, não se permite a candidatura avulsa. É uma das condições de elegibilidade a filiação partidário. Lembrando-se que a filiação partidário também deve ocorrer, pelo menos, um ano antes do pleito!

    Bons estudos! =D

  • Quanto a assertiva "a", vale ressaltar que o limite de tempo é aplicável somente às eleições proporcionais: É o que dispõe o art. 13, §3º:
    "Nas eleições proporcionais, a subsituição só se efetivará se novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito."
    .A lei é omissão em relação às eleições majoritárias, cuja substituição poderá ocorrer a qualquer tempo antes da eleição, conforme jurisprudência colacionada:

    “[...] Substituição de candidato a vice-prefeito. Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2º, do Código Eleitoral), sem ofensa ao art. 57 da Resolução nº 21.608/2004, sobretudo consideradas as peculiaridades do caso. [...](Ac. de 6.12.2007 no REspe nº 25.568, rel. Min. Arnaldo Versiani; no mesmo sentido a Res. nº 22.855, de 17.06.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    Quanto às demais:
    b - CORRETA - art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove hora dos dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    c) INCORRETA - art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    d) INCORRETA- não há essa previsão legal.

    bons estudos!!! 
  • Atenção para a nova Lei nº 12.891, de 2013), que alterou a redação do art. 13 da Lei 9.504. Agora há limite temporal para substituição de candidatos tanto para as eleições proporcionais quanto majoritárias:

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • a-É possível a substituição de candidato falecido, seja para o pleito proporcional ou majoritário, a qualquer tempo antes da eleição.Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo

    b-O pedido de registro de candidatos escolhidos na convenção partidária deverá ser formulado até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições

    c-Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição eleitoral pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito,é obrigatório a  filiação partidária.

    d-É Dispensável a presença do Ministério Público Eleitoral nas convenções partidárias.

  •  de acordo o art. 9º, da Lei 9.504/97, com a , o prazo de filiação partidária e de domicílio eleitoral é de seis meses.


ID
609886
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO está de acordo com a disciplina legal acerca do registro de candidatura, a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     Até que enfim uma questão bem elaborada.
    A candidatura nata foi considerada inconstitucional pelo STF.
  •  a) Compete aos juízes eleitorais o deferimento do registro de candidatos a Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores.

    b) Nas eleições proporcionais, o partido não coligado poderá registrar até 150% do número de vagas a preencher.
     

    c) Para o registro de candidaturas às eleições proporcionais, a lei exige que cada candidato indique seu nome completo e até três variações nominais com as quais deseja ser identificado.
     

    d) A Candidatura nata, que consiste na garantia de o candidato detentor de mandato de Deputado Federal, Distrital, Estadual ou Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que esteja filiado, é situação jurídica em vigor no sistema eleitoral pátrio. (NÃO É MAIS POSSÍVEL CANDIDATURA NATA) - QUESTÃO INCORRETA.

  • RESPOSTA LETRA D)

    a) CE Art. 35. Compete aos Juízes:     
    XII – ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional; 

    b) 9504 artigo 10 Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. 

    c)Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se. 

    I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato; 

    d)  RESPOSTA - O item está errado pois o STF na ADIN 2530-9 

    VOTO

    A SENHORA MINISTRA ELLEN GRACIE (relatora): 
    O consulente, no primeiro tópico, questiona se "os deputados federais de determinado partido político podem ter prioridade absoluta, sobre os demais postulantes, na escolha, pelas convenções municipais, dos candidatos a prefeito, nas próximas eleições?"
    Creio que o consulente se refira à chamada "candidatura nata", a qual foi estabelecida pela Lei no9.504/97 em seu art. 8o, § 1o, cuja redação é a seguinte:

    "Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
    § 1o Aos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados".
    O Supremo Tribunal Federal, no entanto, suspendeu, liminarmente, a eficácia do § 1o (ADI no 2.530-9, de 24.4.2002). Reconheceu a plausibilidade jurídica da ação por maioria de votos, sendo que três votos fundaram-se nos princípios da isonomia (art. 5o, caput, da Constituição Federal) e da autonomia partidária (art. 17 da Carta Magna), e os outros cinco votos apoiaram-se unicamente neste princípio.
    A hipótese fática versada no primeiro tópico da consulta, por conseguinte, não se subsume à referida norma. A resposta a este item é, portanto, negativa.

     
  • Para não confundir: registro e cancelamento de registro de candidato municipal = juiz eleitoral
                                         registro e cancelamento de registro de diretório municipal de partido = TRE
  • não existe mais a candidatura nata ! ( em que detentores de mandatos eletivos tinham garantia de ser escolhidos no período das convenções partidárias )

  • Fiquei com dúvida nesta questão. A alternativa "b", com as alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015, não estaria correta. Afinal, nas eleições proporcionais os partidos poderão registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher. Alguém poderia me dar uma ajuda?

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa que NÃO está de acordo com a disciplina legal acerca do registro de candidatura.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) Compete aos juízes eleitorais o deferimento do registro de candidatos a Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 35, inciso XII, do Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

    V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VII -                 (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

    VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    IX - expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

    XI - mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

    XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

    __________________________________________________________________________________
    B) Nas eleições proporcionais, o partido não coligado poderá registrar até 150% do número de vagas a preencher.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 10, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    __________________________________________________________________________________
    C) Para o registro de candidaturas às eleições proporcionais, a lei exige que cada candidato indique seu nome completo e até três variações nominais com as quais deseja ser identificado.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 12, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

    § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

    I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

    II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

    III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

    IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

    V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

    § 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

    § 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

    § 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.

    § 5º A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração:

    I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;

    II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

    __________________________________________________________________________________
    D) A Candidatura nata, que consiste na garantia de o candidato detentor de mandato de Deputado Federal, Distrital, Estadual ou Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que esteja filiado, é situação jurídica em vigor no sistema eleitoral pátrio. 

    A alternativa E está INCORRETA. José Jairo Gomes ensina que o artigo 8º, §1º, da Lei 9.504/97 estabelece hipóteses de candidatura nata para as eleições proporcionais. Reza esse dispositivo:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    Assim, na disputa pela reeleição, tais parlamentares não necessitam submeter seus nomes às respectivas convenções. Para gozar desse privilégio bastará que o interessado "esteja filiado" ao partido pelo qual pretende alcançar novo mandato para o mesmo cargo. Não importa, pois, que tenha sido eleito por um partido e, posteriormente, mudado de sigla.

    Contudo, cabe observar que esse dispositivo teve sua eficácia suspensa em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2.530-9, ajuizada pelo Procurador-Geral da República. Por maioria de votos (vencido o Ministro Ilmar Galvão), em julgamento ocorrido em 24 de abril de 2002, tendo o acórdão sido publicado em 21 de novembro de 2003, o pleno do Supremo Tribunal Federal deferiu liminarmente a tutela provisória cautelar requerida. A decisão louvou-se nos princípios da isonomia (CF, art. 5º) e da autonomia partidária (CF, art. 17).

    __________________________________________________________________________________


    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA D 

  • Caro, Hugo Wingeter!!

    Do Registro de Candidatos

            Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) ****  ESSA É A REGRA ****

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) **** ESSA É A EXCEÇÃO ****

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)  **** ESSA É A EXCEÇÃO ****

    Espero ter ajudado! bons estudos...

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm

     

  • Questão desatualizada

    Nova Redação:

    SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1--> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese --> 2 Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Hipótese 1 --> Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Hipótese 2 --> Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.

  • Atenção para a nova atualização em 2021 referente ao número de candidatos que podem ser registrados nas eleições proporcionais:

    Lei 9.504/97

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    Os incisos I e II foram revogados pela Lei 14.211/2021.

    ------------------------------------

    Ou seja:

    Se um estado da federação, por exemplo, tem direito a 12 cadeiras na Câmara dos Deputados, cada partido poderá registrar até 13 candidatos a Deputado Federal (100% + 1 = 12 + 1).


ID
609889
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o regime financeiro da campanha, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Estão sujeitos sim.
  • Olá,

    Em relação à letra C, que teoricamente se refere a antiga redação do artigo 31 da Lei 9.504.

    Contudo a nova redação dada pela Lei 12.034 de 2009 em nada fala sobre a criação e a manutenção de instituto de pesquisa, e sim que tais sobras deverão ser divididas entre os partidos e ponto final.

    Caso não seja uma observação prematura da minha parte, entendo que a questão deveria ser anulada.

    Abraços!
  • Com certeza anulada!

    Esta redação das sobras é a antiga. A atual que consta no artigo 31, parágrafo único da Lei das Eleições diz o seguinte:

    "As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser declarados em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos."

    Essa é a pontua, beeeem atualizada na lei...aff...
  • Realmente a questão tem que ser anulada. A atualização da lei 9.504/97 pela 12.034/2009 deixou a letra c também errada.

    Erro grosseiro da banca!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
609892
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É forma permitida de propaganda por meio da internet:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Acho que a questão pede a incorreta, pois as letras B, C e D estão certas.
  • Espero sinceramente que tais anomalias que tenho visto em questões da referida Banca, sejam apenas um breve equívoco do pessoal aqui dos organizadores www.questoesdeconcursos.com.br, caso não, manifesto aqui minha total indignação a mais este festival de horrores promovidos por estas "sub bancas" que a cada dia que passa se multiplicam país a fora.

    Abraços!
  • Antes fossem erros do site, são da banca mesmo, incompetência pura!!!

    A letra A é a incorreta, de acordo com o art. 57-C, £1º, I da L9504.
  • Fale sério!!
    Essa PONTUA precisa melhora a pontaria na elaboração dos seus enunciados...rsrsrsrs
  • O gabarito definitivo saiu hoje... QUESTÂO ANULADA!!
  • Graças a Deus que não fui fazer esta prova, quando vi o edital imaginei que ou o concurso seria anulado, ou seria este festival de bobagens (para ser bem light). Me lembrei do episódio CONESUL no TRE/PE. Acho incrível que um órgão como o TRE/SC tenha contratado esta banca. Não farei mais estas questões, estou com medo de desaprender......
  • Realmente, colegas, acho que todos nós aqui temos objetivos comuns que vem de encontro com a filosofia adotada pela site QC, porém com tantas bancas incompetentes, se não tivermos o cuidado de visualizar os comentários dos colegas, corremos o risco de internalizar informaçoes erradas e ai , o que era para ajudar , vai atrapalhar....
  • Pô, eu vou dizer um negócio: fazia tempo que não via uma questão tão mal feita! @_@

    E olha que eu não costumo reclamar de questão, sempre tento tirar o melhor de cada uma. Mas essa aí, meu Deus, não tem o que tirar de bom.

    Felizmente foi anulada... até porque, não tinha como não ser!
  • PESSOAL.. COMO COMENTEI ANTERIORMENTE, FIZ ESTE CONCURSO E ESSA QUESTÃO FOI ANULADA!!!!!
  • E QUE VENHA A CONSULPLAN... ESTUDAR PARA NÃO ERRAR...
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
609895
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Direito de Resposta é meio de defesa assegurado por lei a ser exercido nas seguintes situações e condições:
I. Haverá direito de resposta a partir da data da escolha dos candidatos.
II. É garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
III. São legitimados para o exercício do direito de resposta o candidato, o partido político, a coligação partidária e o Ministério Público.
IV. O exercício do direito de resposta deverá ser exercido em 72 horas quando a ofensa for irrogada em órgão da imprensa escrita.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    O MP não tem interesse nem legitimidade em exercer o direito de resposta em relação a algum candidato.
  • Olá amigos,

    => O direito de resposta pode ser utilizado por:

    1) Candidatos
    2) Partidos
    3) Coligações

    Embora o Ministério público não tenha legitimação ativa é obrigatória a sua oitiva na condição de fiscal da Lei.

    => Quanto aos prazos para o pedido de resposta a partir da vinculação da ofensa:

    1) 24 horas em se tratando do horário eleitoral gratuíto
    2) 48 horas em se tratando de programação normal das emissoras de rádio e televisão
    3) 72 horas quando se tratar de órgão da imprensa escrita

    => Prazo para o ofensor se defender após notificação da justiça eleitoral:

    24 horas

    => Decisão da Justiça Eleitoral:

    Em até 72 horas da formulação do pedido deverá ser prolatada a decisão judicial.

    => Recurso para instâncias superiores:

    Em até 24 horas após a publicação da decisão Judicial


    Referência: Lei 9.504 e o Livro Curso de Direito Eleitoral de Roberto Moreira de Almeida 5º Edição

    Abraços!
  • Mais uma questão que deve ser anulada, pois a IV está incorreta:
    O pedido do direito de resposta (72 horas no caso de imprensa escrita) não se confunde com o exercício do direito de resposta, que é posterior ao deferimento do pedido e em 48 horas.
  • Entendo da mesma forma, o prazo do pedido não se confude com o exercício da resposta.Concordo com a colega que fez tal ponderaçao.
  • CORRETO O GABARITO..
    O item IV encontra-se correto, senão vejamos o que dispõe o preceito normativo abaixo destacado:
    Lei da Eleições - 9.504/97,
    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
  • IV. O exercício do direito de resposta deverá ser exercido em 72 horas quando a ofensa for irrogada em órgão da imprensa escrita.

    Colega acima, o trecho que vc postou fala em " PODERÁ PEDIR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA" no §1º do art 58.
    Leia um pouco mai abaixo no §3º Inc I Alínea b) : "deferido o pedido, a divulgação da resposta (...) em até quarenta e oito horas após a decisão(...)."


    Pedir o exercício é diferente de exerce-lo, pelo menos em bancas mais sérias!
    ERRADA!!



  • direito de resposta e o prazo para as respostas (são coisas diferentes)

    LOCAL.................................../ PEDIR DIREITO DE RESPOSTA / PRAZO PARA A RESPOSTA 

    HORÁRIO ELEITORAL......../ ..................24HRS................................../..............36HRS......................

    PROGRAMAÇÃO NORMAL/.....................48HRS................................../................48HRS.............................

    IMPRENSA............................/ .............72HRS............................../...................48HRS.......................................

  • I.   Haverá direito de resposta a partir da data da escolha dos candidatos. 

    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 58, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    __________________________________________________________________________________
    II.  É garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. 

    A afirmativa II está CORRETA:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    __________________________________________________________________________________
    III. São legitimados para o exercício do direito de resposta o candidato, o partido político, a coligação partidária e o Ministério Público. 

    A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 58, "caput", da Lei 9.504/97, de acordo com o qual são legitimados para o exercício do direito de resposta o candidato, o partido político e a coligação partidária apenas (o Ministério Público não):

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    __________________________________________________________________________________
    IV.  O exercício do direito de resposta deverá ser exercido em 72 horas quando a ofensa for irrogada em órgão da imprensa escrita. 

    A afirmativa IV está CORRETA, conforme artigo 58, §1º, inciso III, da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    __________________________________________________________________________________
    Estando corretos os itens I, II e IV, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • claro, porque eu sempre gravo o número dos artigos, incisos e paragrafos.

  • O direito de resposta pode ser exercido por QUALQUER PESSOA OU ENTIDADE OFENDIDA. Portanto, o MP é legitimado caso ele mesmo tenha sido ofendido. Talvez o item III tenha pensado em falar que o MP não pode pedir resposta em nome do candidato, mas a gente não pode adivinhar pensamento da banca. Pelo menos não nesse nível.

     

    "O    direito    de    resposta    pode    ser    reivindicado    por    quem    quer    que    seja    ofendido    na propaganda,    não    se    restringindo    a    candidato    ou    partido    político.    Assim,    pode    pedi-lo
    pessoa    física    ou    natural,    pessoa    jurídica    de    Direito    Privado,    pessoa    jurídica    de    Direito Público    interno    da    Administração    direta    (União,    Estado,    Distrito    Federal    ou Município)    ou    indireta    (sociedade    de    economia    mista,    empresa    pública,    fundação pública,    autarquia,    agência).    É    necessário    que    a    pessoa    jurídica    esteja    devidamente representada."

    José Jairo Gomes. Direito Eleitoral.

  • DIREITO DE RESPOSTA:

    • A PARTIR DA CONVENÇÃO (ESCOLHA DOS CANDIDATOS);
    • LEGITIMADOS - CANDIDATOS, PARTIDOS E COLIGAÇÕES;
    • PRAZO SEMPRE EM HORAS, ASSIM COMO NA REPRESENTAÇÃO GENÉRICA DO ART. 96, DA LEI 9.504/97;
    • INTERNET E IMPRENSA ESCRITA - 72 HORAS;
    • PROGRAMAÇÃO NORMAL DO RÁDIO E TV - 48 HORAS;
    • HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - 24 HORAS.

ID
609898
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento recente sobre a Lei “Ficha Limpa”:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Info 620/STF - Lei da “Ficha Limpa” e art. 16 da CF - 1

    A Lei Complementar 135/2010 — que altera a Lei Complementar 64/90, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da CF, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato — não se aplica às eleições gerais de 2010. Essa a conclusão do Plenário ao prover, por maioria, recurso extraordinário em que discutido o indeferimento do registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, ante sua condenação por improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, I, l, da LC 64/90, com redação dada pela LC 135/2010. (...) No mérito, prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes, relator. Após fazer breve retrospecto histórico sobre o princípio da anterioridade eleitoral na jurisprudência do STF, reafirmou que tal postulado constituiria uma garantia fundamental do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos e, qualificada como cláusula pétrea, seria oponível, inclusive, em relação ao exercício do poder constituinte derivado. No tocante à LC 135/2010, asseverou a sua interferência em fase específica do processo eleitoral — fase pré-eleitoral —, a qual se iniciaria com a escolha e a apresentação de candidaturas pelos partidos políticos e encerrar-se-ia até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. No entanto, enfatizou que a controvérsia estaria em saber se o referido diploma limitaria os direitos e garantias fundamentais do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos e, dessa forma, afetaria a igualdade de chances na competição eleitoral, com conseqüências diretas sobre a participação eleitoral das minorias. Consignou que, se a resposta fosse positiva, dever-se-ia observar o princípio da anterioridade. RE 633703/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.3.2011. (RE-633703)

     


  • Uma das poucas questões que se salvaram da banca...(quem fez o concurso sabe o que estou falando!)
  • Para complementar os comentários antecedentes, sobretudo após o INFORMATIVO 655, que é o mais recente a propósito da posição do STF sobre a Lei Ficha Limpa (LC 135/10). Neste informativos as seguintes teses são importantes:

    - A LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10 É INTEGRALMENTE CONSTITUCIONAL. Não há inconstitucionalidade em nenhum de seus dispositivos.
    - NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, na medida em que o enfoque dado pela LC 135/10 não é penal, devendo ser visto a partir de um prisma ELEITORAL, ou seja, não como PENA.
    - NÃO É POSSÍVEL A DETRAÇÃO DO PERÍODO DE 8 ANOS DE INELEGIBILIDADE o tempo que o candidato passou antes do trânsito em julgado e antes de terminar o cumprimento da pena.
    - OS ATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 135/10 (por exemplo, condenação por crime de tráfico de entorpecentes transitada em juglado em 2008) são ALCANÇADOS PELA INELEGIBILIDADE, sem que isso represente violação ao princípio da irretroatividade.


    Abraços! 
  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE


    A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM da data de sua vigência.

  • Pelo princípio da anualidade, se a lei alterar o processo eleitoral, deverá observar o princípio da anualidade, de modo que, embora entre em vigor na data da publicação, somente será aplicável às eleições que ocorrem um anos após a vigência.

  • A) A sua inconstitucionalidade por afronta ao primado constitucional do Estado de Inocência. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois nenhum dispositivo da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) foi considerado inconstitucional.
    __________________________________________________________________________________
    C) Que a lei que torna mais gravosa a situação dos candidatos só pode viger para fatos ocorridos após a sua publicação. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois não foi esse o entendimento do STF. O STF entendeu que, dada a necessidade de se proteger a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) pode ser aplicada até mesmo para fatos ocorridos antes de sua publicação, desde que respeitado o princípio da anterioridade/anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    __________________________________________________________________________________
    D) Que as causas de inelegibilidade geram efeitos um ano após o trânsito em julgado da condenação. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois não foi esse o entendimento do STF. O STF entendeu que as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, por força da aplicação do princípio da anualidade (artigo 16 da Constituição Federal).

    __________________________________________________________________________________
    B) Que a sua aplicação deve respeitar o princípio da anterioridade/anualidade previsto no artigo 16, da CF. 

    A alternativa B está CORRETA. Nesse sentido:

    Embargos de declaração em recurso extraordinário. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Situação fática a recomendar a pronta resolução do litígio. 1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) às eleições gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 633.703/MG (relator o Ministro Gilmar Mendes), em cujo julgamento de mérito, com fundamento no art. 16 da Constituição Federal, aplicou-se o princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo legal eleitoral. 2. Esse entendimento, portanto, deve ser aplicado a todos os processos que cuidem da mesma matéria, inclusive a este caso, cujo julgamento ainda não está concluído, em razão da interposição dos presentes embargos de declaração. Vide precedentes assentados quando do julgamento do RE nº 483.994/RN, relatora a Ministra Ellen Gracie e RE nº 540.410/RS, relator o Ministro Cezar Peluso. 3. A situação fática em discussão nos autos, referente ao preenchimento de uma cadeira no Senado Federal, tendo em vista já estar em curso o prazo do respectivo mandato eletivo, exige pronta e definitiva solução da controvérsia. 4. Empate na apreciação do recurso, pelo Plenário desta Corte, a ensejar a aplicação da norma do art. 13, inciso IX, alínea b, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração acolhidos, por maioria, para, conferindo efeitos infringentes ao julgado, dar provimento ao recurso extraordinário e reformar, assim, o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de deferir o registro da candidatura do embargante.
    (RE 631102 ED, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012 RTJ VOL-00221-01 PP-00438)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)


ID
609901
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regra, conforme preceituado na Lei 8.112/90, nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Lei 8.112, Art. 42, Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.


    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    II - gratificação natalina;
    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    VI - adicional noturno;
    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

  • Algém poderia explicar o erro da letra B?
    Grata.
  • O erro está na inclusão do inciso VIII do art. 61.

     Art. 42.(...)  

            Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.


    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

           III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    Abraços,

  • Para memorizar:

    Gratificação Natalina + adicionais

    Estes são excluídos do teto da remuneração.


    Espero ter ajudado!

  • É isso aí, para memorizar a matéria vale tudo...
    Excelente dica da colega Carina!!!
    Bons estudos a todos...
  • Tetos:Executivo: Ministros de estado;Judiciário : Ministros do STFLegislativo: Membros do congresso ( os malas )
    -Gratificações natalina e Curso/ concurso

    -Adcionais-
    -Outros que Local/natureza do cargo exigirem
  • Excluem-se do teto remuneratório 
             
                Minemônico: GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS:

    - gratificação natalina

    - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

      - adicional pela prestação de serviço extraordinário

     - adicional noturno

     - adicional de férias

    Incluem-se no teto remuneratório

    - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento

    - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho

    - gratificação por encargo de curso ou concurso


ID
609904
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal, a partir da data do óbito:
I. É o beneficiário da pensão vitalícia o cônjuge.
II. São beneficiários da pensão vitalícia os filhos.
III. É o beneficiário da pensão vitalícia o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar.
IV. É o beneficiário da pensão vitalícia menor sob guarda ou tutela.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90, Art. 217. São beneficiários das pensões:
    I - vitalícia:
    a) o cônjuge;
    b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
    c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
    d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
    e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor
  • Para ajudar ainda mais:

    Pensão Vitalícia - é composta de cota ou de cotas permanentes, que somente e extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.

    Pensão Temporária - é composta de cota ou de cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.
  • Gabarito C
    Vamos pela lógica. Os filhos e os menores sob guarda ou tutela não irão fazer jus à pensão vitalícia, pois perdem direito ao benefício após completarem 21 anos (se ñ emancipados) ou inválidos, enquanto durar a invalidez. Notem, que este último, o dependente tem que se invalidar antes dos 21 anos, pois, se no dia em que completar 21, ocorrer a invalidação, não perceberá o benefício.
    A lei trata como beneficiário vitalício o portador de deficiência que é inválido, Este, como tratado antes, percebe o benefício enquanto durar sua deficiência.

    ñ sei se está certo mas comparando o rpps com o rgps não há muita diferença.
  • Pessoal, eu nao marquei o item III (pq ta presumido...nao precisa comprovar)....alguem sabe explicar...
    grato..por isso marquei a letra a.

  • Caro EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA.

    Aqui precisa um pouco de previdênciario.
    Primeiro, sua esposa tem direito a pensão... afinal ela é a original.
    Mas a outra (a amante) aqual vc tem união estavel, também não pode ficar de fora...já que tem dedicado a vida dela a vc.
    entende os termos "chulé"?

  • Caro colega

    A UNIÃO ESTÁVEL é a convivência duradoura de homem e mulher com objetivo de constituir família. Os companheiros em união estável possuem deveres e direitos gerais iguais, como lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, a lei assegura direito a pensão alimentícia, que inclui moradia, educação, vestuário, alimentação, entre outros.

    A relação citada por você (amante) é o concubinado, que é definido no Novo Código Civil como as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, quer dizer, um dos dois não está separado nem de fato nem de direito: ainda vivem com seus esposos. A relação concubinária é ilegítima, mas nem por isso está desprotegida da lei.
  • Essa questão está desatualizada!

    No dia 30 de dezembro de 2014 foi publicada a MP 664/2014, que promoveu importantes alterações nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (Lei n.° 8.213/91) e também na pensão por morte do Regime Próprio dos Servidores Públicos federais (Lei n.° 8.112/90).

     ALTERAÇÃO: a pensão por morte para cônjuge/companheiro deixa de ser sempre vitalícia

    Qual é o prazo de duração da pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) falecido(a)? Até quando o(a) viúvo(a) receberá a pensão por morte?

    • Redação original da Lei 8.112/90: era para sempre (vitalícia); não havia prazo para terminar.

    • Com a Lei 13.135/2015: foram previstos prazos máximos de duração da pensão por morte.

    A pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) do servidor ERA para sempre, ou seja, até que ele(a) também morresse. Assim, o(a) viúvo(a) do servidor recebia a pensão durante toda a sua vida.

    a Lei n.° 13.135/2015 acrescentou o inciso VII ao art. 222 da Lei n.° 8.112/90 prevendo uma tabela com o tempo máximo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro(a) do servidor falecido, o que irá variar de acordo com a idade do pensionista na data do óbito do instituidor e também de acordo com as contribuições mensais que o falecido servidor já tiver feito à Previdência.

    veja mais aqui:http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/breves-comentarios-as-alteracoes.html

     

     


ID
609907
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 8.112/90, em regra, con- ceder-se-á ao Servidor licença por motivo de doença de pessoa da família:
I. Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

II. Dispensada automaticamente a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

IV. Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    lei 8.112/90

    CAPÍTULO IV
    DAS LICENÇAS

    Seção I

    Disposições gerais

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    ...

    § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009)

    ...

    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.  (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009)
  • Vamos lá:

    Nos termos da Lei 8.112/90, em regra, con- ceder-se-á ao Servidor licença por motivo de doença de pessoa da família:

    I.   Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento. CORRETA

    II.  Dispensada automaticamente  (PODERÁ SER OU NÃO DISPENSADA)  a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

    III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

    IV.  Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração.

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    I.   Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento. CORRETA

    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 

    II.  Dispensada automaticamente a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento. ERRADA - NÃO É DISPENSADA AUTOMATICAMENTE, PODERÁ SER DISPENSADA.


    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 

    III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento. ERRADA

    Como especificado, acima, no período inferior a 15 dias a perícia médica poderá ser dispensada.
    Então, não é obrigatória e incondicional.

    IV.  Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração
    lei 8.112/90 ERRADA

    Abaixo vem explicando:


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    ...

    § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009)
    ...
    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.  
  • Essa questão é passivel de Anulação. Existem dois tipos de licenças para tratamento de saúde.
    Vejamos
    Art. 83 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
    Já no Art. 185. são elencados Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

            I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias; 

    A Banca fez uma mistura com as duas Licenças. O enunciado da questão é sobre a 1ª (Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família) mas todas as alternativas referem-se a 2ª ( licença para tratamento de saúde)
    DO PRÓPRIO SERVIDOR.

    Os Art. 202 e 203 falam da Licença que será concedida ao servidor.
     

  • Não tá correta não!!


    A úncia alternativa "menos errada" é a letra B! Não consta em lugar algum dispensa de perícia médica para licença por doença em pessoa da família!!


    O comentário do Joaquim Marques procede!

  • Caros colegas Joaquim Marques e Brasileiro Concurseiro, o gabarito da questão está correto. Observem que o art. 81, § 1º, da Lei nº 8.112/90 (que trata da licença por motivo de doença em pessoa da família) faz expressa referência ao art. 204, que trata da dispensa da perícia na hipótese de a licença durar menos de 15 dias:

     

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: (...) I - por motivo de doença em pessoa da família;


    § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.


    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.

     

    A única observação que pode ser feita é que a questão menciona o interstício de 12 meses, enquanto que lei se refere a 1 ano, o que tecnicamente são coisas distintas.

  • Questão passível de ser anulada. O enunciado aborda a Licença por motivo de doença em pessoa da família e as alternativas são acerca da licença por motivo de doença do servidor. Questão sem pé e nem cabeça. hehehe

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    I- Correta. Assertiva em consonância com o art. 204 da lei 8.112/90: “A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.”

    II- Incorreta. A dispensa não é automática, mas poderá ocorrer, nos termos do art. 204 da lei 8.112/90: “A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.”

    III- Incorreta. Art. 81, § 1 da lei 8.112/90: “A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.” Portanto, de fato a regra é a submissão a perícia médica oficial, mas esta não é obrigatória e condicional, pois pode ser dispensa para tratamentos de saúde inferiores a 15 dias, no período de 12 meses, conforme disposto no art. 204 da lei 8.112/90.

    IV- Incorreta. A dispensa da perícia médica oficial não ocorre independentemente do período de duração, e sim depende do período de duração constante no art. 204 da lei 8.112/90: “: “A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”


ID
609910
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus. Nos termos da Lei 8.112/90, o atestado e o laudo de junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas como graves, contagiosas ou incuráveis:
I. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a H1N1, a dengue hemorrágica, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, os estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar.

II. Embora considerada grave e incurável, a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS não poderá constar no atestado ou laudo da junta médica responsável para a concessão da licença para tratamento de saúde.

III. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, eos stados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar. Serão indicadas no laudo elaborado pela junta médica para fins de concessão da licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração.

IV. A concessão de licença remunerada para tratamento de saúde, quando a pedido, impossibilita que o laudo da junta médica mencione ou indique a moléstia do servidor, mesmo tratando-se de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme definido em lei.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Todos os artigos são da Lei n. 8.112/90.

    I - ERRADA: dentre o rol das doenças graves não está incluída a H1N1.

    Art. 186 [...]
    § 1o  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    II - ERRADA: no caso de AIDS deverá constar do laudo o nome ou natureza da doença.

    Art. 205.  O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º.

    III - CORRETA: Art. 186 [...]
    § 1º  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    Art. 205.  O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º.

    IV - ERRADA: do laudo deve constar a moléstia do servidor.

    Art. 205.  O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º.
  • Questão Absurda!!! Decorar as doenças, o que é isso!!
  • Lamentável uma questão desse tipo para nossa área. Se fosse para Medicina, é aceitável !!! 
  • afff.. isso é prova pra médico ou pra analista judiciario!?? ¬¬
  • Realmente, um absurdo essa questão!  
  • Demostração que eles estão sem a mínima imaginação pra formular um questão decente.

    Decorar doença não tem nada haver com as atribuições do cargo.
  • Pior que eu acertei. E só li uma vez . kkk
  • Também achei absurda a questão, mas era só manter a calma que dava pra fazer.

    H1N1 é uma doença relativamente nova, logo não constaria de uma lei datada de 1990. Também não dá pra considerar uma doença grave, contagiosa ou incurável... um pouco de conhecimentos gerais ajuda nessas horas hehehe.
  • Lamentável. Diante desta questão resolvi criar um carderno agrupando as questões absurdas, e esta, encabeçará a lista.
  • Como disseram, é absurdo perguntar algo que não está tão ligado ao direito, mas é a típica questão pra assustar pelos diversos nomes de doenças, mas era de fácil resolução. Numa questão dessas é ir por partes:

    Tem 4 alternativas, dessas 4, duas iam de encontro ao próprio enunciado da questão, que dizia que as doenças contagiosas, incuráveis e graves TEM que estar no laudo.

    Daí, já eliminamos 50%, que são as opções II e IV.

    Sobra a dos nomes das doenças. Aí é conhecimento geral, realmente. Mas tirando isso, vejamos o ano da lei e algumas doenças que as opções colocaram. Nunca tinha lido este artigo, mas, como disseram, a H1N1 é relativamente recente. Nem matei a questão por essa, mas sim pela Dengue Hemorrágica que consta na alternativa I. Só restou a alternativa III.


    Ou seja, ainda foram bonzinhos, nos dando 2 doenças. A H1N1 passou batiida por mim, mas acertei pela Dengue. A dengue passou batida pela colega acima, mas acertou pela H1N1.

    Quando não soubermos a resposta, vamos analisar todos os dados "extra-jurídicos" que nos foram dados e/ou situações de nosso conhecimento geral. É só não se desesperar!

    Boa sorte e bons estudos!
  • I.  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a H1N1, a dengue hemorrágica, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, os estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar. (NÃO TEM NA LEI)

    II. Embora considerada grave e incurável, a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS não poderá constar no atestado ou laudo da junta médica responsável para a concessão da licença para tratamento de saúde. (DEVERÁ - Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1o.)

    III. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, eos stados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar. Serão indicadas no laudo elaborado pela junta médica para fins de concessão da licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração. (CORRETA)

    IV. A concessão de licença remunerada para tratamento de saúde, quando a pedido, impossibilita que o laudo da junta médica mencione ou indique a moléstia do servidor, mesmo tratando-se de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme definido em lei.(POUCO IMPORTA SE É A PEDIDO OU NÃO, bastando-se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1o)

    gab. b

ID
609913
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I. Atuação conforme a lei e o Direito, objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

II. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-Fé, divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

III. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

IV. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos.


    Lei 9.784/99, art. 2º,Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito; (ITEM I)
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    (ITEM I)
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (ITEM II)
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (ITEM II)

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (ITEM IV)
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (ITEM III)
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • I - Princípio da Legalidade
    II - Princípio da Moralidade
    III - Princípio da Motivação
    IV - Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade

    Todos corretos.

    Bons estudos a todos!
  • A quem tiver dúvida na assertiva II:

    "II. (...) divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição."

    é previsto no art. 26, § 4
    o:

    "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domícilio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal).

    I- Correta. No processo administrativo precisa haver atuação conforme a lei e o direito. Trata-se do Princípio da Legalidade expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”

    Também é necessário atender ao Princípio da Impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99: “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    II- Correta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    Outrossim, de acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99).

    III- Correta. O Princípio da Motivação determina a “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão” (art. 2º, Parágrafo Único, VII da lei 9.784/99).

    IV- Correta. Pelo Princípio da Proporcionalidade ou Proibição do Excesso, as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (art. 2º, Parágrafo Único, VI da lei 9.784/99). Atenção: alguns doutrinadores também consideram que esse é o Princípio da Razoabilidade.

    Gabarito: “D” (Todos os itens estão corretos).


ID
609916
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

III. Fazer-se assistir, por advogado sempre, uma vez que obrigatória a representação.

IV. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Está(ão) INCORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99, Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • O servidor público NÃO É OBRIGADO a contratar advogado no processo disciplinar. Ele mesmo poderá fazer a sua defesa ou poderá nomear um procurador, que não necessita ser advogado, para acompanhar o processo desde que a procuração seja juntada aos autos. "O servidor público pode exercer sua autodefesa no processo administrativo disciplinar, sem estar assistido por advogado ou defensor dativo, ainda que não possua inscrição na OAB. Antônio Carlos Alencar Carvalho, “Manual de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância”, pg. 1069, Editora Fortium, 2008, 1ª edição". "Lei nº 9.784, de 29/01/99 - Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".Desta forma podemos concluir que a defesa técnica conduzida por advogado é uma faculdade na sede disciplinar, salvo quando obrigatória por força de lei.
  • É bom ficar de olho nessas questões atípicas que pedem as INCORRETAS num grupo de assertivas.
  • Resposta:

    Letra C

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal).

    I- CorretaConforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um direito do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”

    II- Correta. Segundo o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um direito do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    III- Incorreta. A assistência por advogado no Processo Administrativo é facultativa e não obrigatória, consoante o art. 3º da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    Isso porque o Processo Administrativo Federal é regido pelo princípio do informalismo ou princípio do formalismo moderado, então permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje.

    IV- Correta. Nos termos do art. 3º da lei 9.784/99, “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    Esse dispositivo reflete a necessidade de um contraditório substancial, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz.

    Gabarito: “C” (Apenas o item III está incorreto).


ID
609919
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso), em relação ao processo administrativo:
( ) O processo administrativo inicia-se, exclusivamente, a pedido de interessado.

( ) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.

( ) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

( ) Não são legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99:

    I - FALSO
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II - VERDADEIRO
      Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
      I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
      II - identificação do interessado ou de quem o represente;
      III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
      IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
      V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
      Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    III - VERDADEIRO
    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    IV - FALSO
    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • F   ) O processo administrativo inicia-se, exclusivamente, a pedido de interessado.

    Art 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (   v  ) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Correta. Art 6º I, II, III, IV, V.

    (  V  ) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    Correta. Art 10º.

    F   ) Não são legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    INCORRETA. ART 9º III.
  • Para responder esta questão, bastava saber apenas a primeira e a última assertiva.
  • Questão relaciona 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos um por um:

    “O processo administrativo inicia-se, exclusivamente, a pedido de interessado”.

    Falso. O Princípio da Oficialidade ou Impulso Oficial consigna que o processo administrativo pode iniciar-se pela própria Administração. Nesse sentido, o art. 5º, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, legitima a deflagração do processo administrativo via ofício, litteris: “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”. Atinente o Princípio da Oficialidade, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1012), leciona que: “O princípio da oficialidade significa que a iniciativa da instauração e do desenvolvimento do processo administrativo compete à própria Administração”.

    “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante”.

    Verdadeiro. Essa afirmativa encampa, com todos os termos, o art. 6º e incisos, da Lei 9.784/99: “Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante”.

    “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio”.

    Verdadeiro. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 10, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio”.

    “Não são legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.

    Falso. O art. 9º, III, da Lei 9.784/99, determina que: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.

    Ante o exposto, a sequência correta, de cima para baixo, é: F – V – V – F.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1012.  


ID
609922
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Princípios básicos da Administração Pública e do Direito Administrativo constituem regras de observância permanente e obrigatória ao Administrador. Podemos afirmar:
I. É dever do Administrador público atuar segundo a lei, proibida sua atuação contra-legem e extralegem – princípio da legalidade ou legalidade estrita.

II. A Administração Pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica, em atendimento ao princípio da autotutela.

III. A Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios de observância obrigatória: legalidade, impessoalidade, moral idade, publicidade e eficiência.

IV. Segundo o princípio da finalidade, o administrador público não pode praticar nenhum ato que se desvie da finalidade de satisfazer o interesse público em detrimento de interesses privados.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Questão sem gabarito, ao meu ver. O item IV não está correto. Segundo o princípio da finalidade, o administrador não pode praticar nenhum ato que se desvie do interesse público. PONTO. O interesse privado não entra nessa história. Um ato ser favorável ao interesse público não implica necessariamente que ele será contrário ao interesse privado. Eles podem coincidir.

    Em outras palavras, ele pode sim se desviar de satisfazer o interesse público em detrimento do privado. O que é inafastável é o atendimento do interesse público, que pode ser coincidente com o privado.

    ô perguntinha ruim...
  • Concordo plenamente com o Alexandre. O que está em jogo não é o princípio da finalidade, mas sim o princípio da indisponibilidade do interesse público. Essas bancas forçam muito a barra. Vou lhes contar viu!
  • Gabarito correto; item IV correto.

    Definições para "Princípio da finalidade"

    Princípio da finalidade -  Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige, sem desvio da finalidade de satisfazer o interesse público em detrimento de interesses privados. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.

    Fonte: saberjuridico.com.br

  • item III MORAL IDADE ESSAS BANCAS RIDÍCULAS NAO TEM MAIS  O QUE INVENTAR! O PIOR E QUE MUITA GENTE AINDA CAEM.
  • I. É dever do Administrador público atuar segundo a lei, proibida sua atuação contra-legem e extralegem – princípio da legalidade ou legalidade estrita.  
    Verdadeira o administrador tem que agir conforme a lei e dela não pode desvia-se. Ele está explicito no artigo no art.37, sendo que seus atos ficam subordinados, as atividade administrativa deve está de acordo à lei. Assim, tudo o que não é proibido é permitido ao gestor privado. Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal, enquanto na particular é lícito fazer tudo que a lei não proibe.


    II. A Administração Pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica, em atendimento ao princípio da autotutela.
    Correta! A administração pública exerce o poder de autotutela sobre seus próprios atos.


    III. A Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios de observância obrigatória: legalidade, impessoalidade, moral idade, publicidade e eficiência. Errada!

    IV. Segundo o princípio da finalidade, o administrador público não pode praticar nenhum ato que se desvie da finalidade de satisfazer o interesse público em detrimento de interesses privados. Correta!!
    Todo ato administrativo deve ter por objetivo específico, o alcance do interesse público ou  a satisfação do interesse coletivo, o objetivo do ato administrativo é o fim público não se admite qualquer ato administrativo praticado em desconformidade com a Lei.

  • Acertei a questão, mas o item dá  entender errado ,no que tange ao último inciso do questionário.(IV)
    Creio que para ficar melhor deveria ser reescrito da seguinte forma:
    IV. Segundo o princípio da finalidade, o administrador público não pode praticar nenhum ato que se desvie da finalidade de satisfazer o interesse público em favor dos interesses privados

    A palavra detrimento, conforme o dicionário, é :desfavor, perda,dano e prejuízo

  • Para mim o item dois está errado. Pois a administração não é obrigada a policiar os atos administrativos em relação ao mérito, mas somente à legalidade. Ela até pode rever o mérido de ofício, mas não está obrigada.
  • IV. Segundo o princípio da finalidade, o administrador público não pode praticar nenhum ato que se desvie da finalidade de satisfazer o interesse público em detrimento de interesses privados.

    Qualquer ato da administração pub deverá, de forma direta ou indireta, atender ao interesse púb, sob pena de ser declarado nulo por ferir o princípio da indisponibilidade do interesse pub.
  • Está escrito ''moral idade'' mesmo.. não é erro de digitação não!

     


ID
609925
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á, segundo a Lei 11.416/06/:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    A) ERRADA: não se dá somente por progressão funcional, porquanto também há a promoção.

    Art. 9º  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    B) ERRADA: não se dá apenas por promoção, porquanto há a progressão funcional. Vede artigo acima.

    C) ERRADA: pela literalidade da lei a assertiva poderia ser dada como correta. O x da questão, no entanto, é que o enunciado pede as formas de desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo. Essa assertiva trata da instituição de Programa Permanente de Capacitação e não das formas de desenvolvimento em si.

    Art. 10.  Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, instituir Programa Permanente de Capacitação destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade.

    D) CORRETA: Art. 9º [...]
    § 1º  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
    § 2º  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
  •         Vixe oxente caba veio! Essa questão trata da DIGIEVOLUÇÃO do servidor da Carreira do Poder Judiciário da União que se encontra no título Do Desenvolvimento da Carreira na Lei 11.417 de 2006. É arretada e muito fácil de decorar, é só lembrar que o desenvolvimento se dá por Progressão Funcional e Promoção. Dai nós já rebolamos no mato a letra a e a b, porque cada uma aponta somente uma. E são duas como tú já tá careca de saber.
            Ai vem a letra C onde... oxe? O que essa bendita tem haver com o desenvolvimento da carreira? Essa abestada fala da obrigatóriedade de cada órgão respectivo do poder judiciário em fornecer o curso para o desenvolvimento gerencial, e olha que a letra tá certinha! Mas "num" tem nada haver com o que se pede, ou seja, a letra casadinha com o termo desenvolvimento dos servidores.
            Arre! Nesse caso sobra a letra D, que já tá é Dada.
            Para ficar claro como flash de câmera polaroid passo a bendita em letra da lei para que se fique o dito.
    Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
            Oia! Taca o dedo na estrela que eu tou é inspirado hoje!
  • GABARITO D 

     

     

  • So decoreba

  • Copiou ... e colou! Uma pergunta : Isso testa o conhecimento de quem ? 

     

  • Progressão = Mesma classe

    Promoção = Classe diferente

  • PROGRESSÃO → AVALIAÇÃO FORMAL

    PROMOÇÃO → AVALIAÇÃO FORMAL + CURSO DE APERFEIÇOAMENTO


ID
609928
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O(s) ato(s) do procedimento licitatório, pelo(s) qual(is) se atribui ao vencedor do certame o objeto licitado, é(são):
I. Habilitação.
II. Julgamento.
III. Adjudicação.
IV. Homologação.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Adjudicação: é o ato que efetivamente confere ao licitante vencedor o objeto licitado. Com a adjudicação o licitante deixa de ter mera expectativa de direito e passa a ter o efetivo direito do objeto licitado. Conforme José dos Santos Carvalho Filho: "... a adjudicação espelha o ato pelo qual a Administração, através da autoridade competente, atribui ao vencedor do certame a atividade (obra, serviço ou compra) que constitui o objeto da futura contratação."

    Homologação: nos dizeres de José dos Santos Carvalho Filho: "a homologação se situa no âmbito do poder hierárquico da autoridade superior e tem a natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. Quando a autoridade procede à homologação do julgamento, confirma a validade da licitação e o interesse da Administração em ver executada a obra ou o serviço, ou contratada a compra, nos termos previstos no edital."

    Julgamento: o julgamento das propostas é a fase em que a Administração procede efetivamente à seleção daquela proposta que se afigura mais vantajosa par ao futuro contrato. é a fase mais relevante porque define o destino dos participantes, indicando qual deles conquistará a vitória na competição. Após essa classificação agrupam-se de um lado os classificados e de outro os desclassificados (José dos Santos Carvalho Filho).

    Habilitação: visa selecionar os candidatos que atendam aos requisitos para participação do procedimento licitatório.
  • Fases da licitação: a licitação se desenvolve, basicamente, em duas fases, quais sejam:
    I. Interna: esta fase é composta pela elaboração do edital, separação de recursos, descrição detalhada do objeto a ser licitado, etc.
    II. Externa: esta fase, por sua vez, é composta por uma sequência de etapas, a saber:
    a) Audiência pública: tem a finalidade de dar maior publicidade à realização da licitação, podendo ocorrer, inclusive, a oitiva de possíveis interessados e demais pessoas ou entidades envolvidas, sendo obrigatória nas contratações com valor superior a R$ 150 milhões (39 da Lei 8.666/93).
    b) Publicação do edital: estabelece as regras da licitação que deverão ser seguidas não só pelos licitantes, mas também pela própria Administração (o edital faz lei entre as partes). Ler o art. 40 da Lei 8.666/93, o qual prevê o que deve constar no edital.
    c) Habilitação: é a etapa em que são analisados os envelopes que contêm as documentações dos licitantes.
    d) Classificação ou julgamento das propostas: é a etapa em que são abertos os envelopes que contêm as propostas feitas pelos licitantes. A regra geral é que primeiro ocorra a habilitação e depois a classificação, salvo no pregão, em que primeiro se classifica para depois se habilitar.
    e) Homologação: é a etapa em que a autoridade competente certifica que a licitação ocorreu em conformidade com a lei, e, em ato contínuo (sequencial), ocorre a adjudicação.
    f) Adjudicação: é a etapa que finaliza o procedimento licitatório e consiste na transferência do objeto da licitação ao licitante vencedor (adjudicação). Portanto, primeiro se homologa para posteriormente se adjudicar.


  • Sucesso a todos!!!
  • muito interessante o organograma.


ID
609931
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
I. Analista Técnico.
II. Auxiliar Técnico e Técnico Financeiro.
III. Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
IV. Analista Fiscal e Auxiliar Financeiro.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.416/06, art. 2o  Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário.

  • Todos os cargos tem JUDICIÁRIO.
  • Letra B.

    Vale lembrar que:

    São requisitos de escolaridade para ingresso:


    I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;


    II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;


    III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.


  • GABARITO B - Art 2º da Lei

  • Todos os cargos têm JUDICIÁRIO.

     

    Analista Judiciário 

    Técnico Judiciário 

    Auxiliar Judiciário 


ID
609934
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso):
( ) No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

( ) O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Os órgãos do Poder Judiciário da União não poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório.

( ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

( ) As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I - VERDADEIRO: Art. 6º  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

    II - FALSO: os órgãos do Poder Judiciário da União poderão sim incluir programa de formação como etapa de concurso público.

    Art. 7º  O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.
    Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

    III - VERDADEIRO: Art. 13 [...]
    § 3º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido NÃO perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

    IV - VERDADEIRO: Art. 5º [...]
    § 2o  As FUNÇÕES COMISSIONADAS de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.
    § 3o  Consideram-se FUNÇÕES COMISSIONADAS de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
  • Interessante, a lei é contrário à Súmula Vinculante 13: A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Ao que parece, a lei não proíbe designações recíprocas (nepotismo cruzado). Isso é bad em... mas enquanto estiver vigente, aceite-se (embora, ao meu ver, seja inaplicável em razão da SV 13)
  • A resposta é a d  o unico item erra é o segundo pois os Órgaos do poder judiciário poderao sim incluir como etapa de do concurso programa de formaçao
    ou seja o item já está errado pois existe esse nao, só porque ele completou mais ainda no final colocando somente eliminatorio, classificatorio
  • Alexandre,

    Na verdade a lei não é contrária à súmula.
    a vedação da súmula vinculante, em verdade, busca evitar o nepotismo para cargos em comissão e funções comissionadas. Ou seja, hipóteses de livre nomeação e exoneração.
    O artigo da lei trata em verdade da possibilidade de nomeação para cargos de provimento EFETIVO, ou seja, concursados. Faz a ressalva somente para a impossibilidade de nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.
    Sendo assim, não é caso de nepotismo cruzado.

    Bons estudos, povo!!
  • Por que a questão foi anulada?
  • Pessoal, essa questão não foi anulada. Foi a questão 60 da prova branca. O Gabarito definitivo aponta a letra D
    Fonte: http://www.pontuaconcursos.com.br/managerpc/documentos/documento/GABARITO%20DEFINITIVO%20%20-%20ANALISTA_PR.pdf
    :)
  • GABARITO D 

     

    (  V  ) No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade. 

    ERRADA § único -Art. 8,  PODEM incluir como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório.  ( F ) O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Os órgãos do Poder Judiciário da União não poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório. 

    (  V ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. 

    ( V ) As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão. 

  • o cara nem se prestou a tirar o "que se trata este artigo" . Credo! 

  • Questão DESATUALIZADA

    No item II onde fala que:  Os órgãos do Poder Judiciário da União não poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, apenas classificatório.
    Se diz: Paragrafo ÚNICO do art 7º Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

  • Helena Vasconcelos, não se trata de desatualizaçaõ da questão, é só se ater aos termos do referido dispositivo legal.

    "Parágrafo único.  Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório."

    O enunciado do item assevera que só se poderá instituir tal programa se o mesmo for de caráter classificatório, razão pela qual se verifica sua falsidade.

    Não há nada de errado com a questão. O gabarito se mantém letra D.

    Abçs.


ID
609937
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) acerca do Adicional de Qualificação – AQ:
( ) Ele incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização.

( ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação.

( ) O adicional de qualificação corresponderá a 1% (um por cento) do total dos proventos do servidor.

( ) O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ERROS:
    II) Art. 13 [...]
    § 3º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido NÃO perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

    III) incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização.
  • (V) Ele incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização. (art. 15, I, da Lei 11.416/06)
    (F) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação. (art. 15, § 4º, da Lei 11.416/06)
    (F) O adicional de qualificação corresponderá a 1% (um por cento) do total dos proventos do servidor. (art. 15, V, da Lei 11.416/06)
    (V) O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado. (art. 15, § 3º, da Lei 11.416/06)
  • (    ) Ele incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização. (CORRETO)

    "L. 11.416/06 - Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;"


    (    ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação. (FALSO)

    "L. 11.416/06 - Art. 15, § 4o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo."

    Como a exceção não foi explicitada, permanece a regral geral da vedação ao recebimento do adicional referido.

    (    ) O adicional de qualificação corresponderá a 1% (um por cento) do total dos proventos do servidor.  (FALSO)

    "L. 11.416/06 - Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    (...)
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento)."

    (    ) O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.  (CORRETO)

    "L. 11.416/06 - Art. 15, § 3o  O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado."
  • GABARITO A 

     

    (  V  ) Ele incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização. 

    ERRADA - art. 15, § 4 - NÃO RECEBERÁ, SALVO na hipótese de cessão para órgão da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo - ( F ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação. 

    ERRADA - art. 15 - (  F  ) O adicional de qualificação corresponderá a 1% (um por cento) do total dos proventos do servidor. 

    (  V  ) O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado. 


ID
609940
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) em rela- ção ao procedimento licitatório:
( ) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

( ) Para as obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência, sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações, considerar-se-ão licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.

( ) Para as obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência, sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações, considerar-se-ão licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

( ) No procedimento e julgamento, as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes não serão previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A afirmativa IV está errada porque haverá o prévio exame pela assessoria da administração.
  • Lei 8666 de 1993


    "Art. 32: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Por isso, primeira afirmativa está correta.

    "Art. 22: São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomade de preços;
    III - convite

    [...]

    Art. 23: As modalidades de licitação a que se referem o inciso I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    [...]

    c) concorrência: acima de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    [...]

    Art. 39: Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado [...]

    Parágrafo único: Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente."
      Por isso, segunda e terceira afirmativas estão corretas.

    "Parágrafo único do Art. 38: As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração." Por isso, a quarta afirmativa está errada.

    Resposta: letra c

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Qual foi o motivo da anulação?

ID
609943
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. Em relação à extinção dos atos administrativos, a cassação do ato administrativo é a forma de extinção do ato legítimo na sua formação, mas tornando-se ilegal em sua execução.

II. A anulação do ato administrativo em razão de ilegalidade produz efeito ex tunc.

III. O Poder Executivo pode revogar o ato administrativo, por ele editado, por razões de conveniência e oportunidade.

IV. A revogação é a invalidação do ato administrativo viciado, baixado por autoridade competente, sem motivo, conveniente ou com desvio de finalidade.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I. Em relação à extinção dos atos administrativos, a cassação do ato administrativo é a forma de extinção do ato legítimo na sua formação, mas tornando-se ilegal em sua execução. 
    Na cassação o ato nasce legal e não vem a se tornar ilegal. O beneficiário do ato é que pratica alguma ilegalidade durante a execução. Logo, o consentimento do Estado se esvai. Acho que a assertiva não está 100% correta.
    II. A anulação do ato administrativo em razão de ilegalidade produz efeito ex tunc. 
    Efeito ex tunc como se o ato nunca tivesse existido não produzindo qualquer efeito.
    III. O Poder Executivo pode revogar o ato administrativo, por ele editado, por razões de conveniência e oportunidade. 
    O Poder Executivo pode revogar, por razão de conveniência e oportunidade os atos DISCRICIONÁRIOS. A assertiva é genérica e no meu entendimento abarcou os atos vinculados. Todavia, a banca entendeu como correta.
    IV. A revogação é a invalidação do ato administrativo viciado, baixado por autoridade competente, sem motivo, conveniente ou com desvio de finalidade. 
    Se o ato incorre em vício ou desvio de finalidade, o correto seria a ANULAÇÃO ou INVALIDAÇÃO. É a única hipótese de extinção de ato administrativo na qual o ato nasce ilegal.

    SUSTENTAR O FOGO QUE A VITÓRIA É NOSSA!
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    A cassação é a extinção do ato administrativo quando seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
    Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições; a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.
  • Essa palavra "cassação" é mais utilizada para designar os casos de perda de cargos públicos; a Constituição Federal em seu artigo 55, incisos I, II e VI, lista os casos em que o mandato de um representante eleito pelo povo poderá ser cassado. São eles:
    • Firmar ou manter, desde a expedição do diploma, contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    • Aceitar ou exercer, também desde a expedição do diploma, cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
    • Ser, desde a data da posse, proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    • Ocupar, também desde a data da posse, cargo ou função de que seja demissível "ad nutum", em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
    • Patrocinar, também desde a data da posse, causa em que seja interessada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
    • Ser, também desde a data da posse, titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;
    • Proceder de forma incompatível com o decoro parlamentar;
    • Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    O artigo 55 enumera, também, os casos em que o mandato poderá ser extinto.

  • Não entendi o conteudo da alternativa I, contudo conheço bens as alternativas II e IV, ai ficou facil...kkkk

    Alternativa C

    Bons estudos e até dia 27/11
  • Colega de cima,

    Essa questão diz sobre a cassação. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção do ato e de seus efeitos."

    Exemplo: Uma pessoa que tinha licença para atuar como médico praticou um erro grave, como por exemplo o esquecimento de um material dentro da pessoa após a cirurgia, com isso ela terá sua licença cassada.

    Análise da afirmativa I:

    "Em relação à extinção dos atos administrativos, a cassação do ato administrativo é a forma de extinção do ato legítimo na sua formação,..."

    Observe que o ato era legítimo no momento de sua formação, ou seja, pessoa forma em medicina poderá receber licença para atuar como médico, logo a liberação dessa licença para a pessoa formada em medicina é legítima.

    "mas tornando-se ilegal em sua execução."

    Depois de ter recebido a licença, que foi um ato legítmo, o médico cometeu um erro grave: o de esquecer um determiando material dentro da pessoa após a cirurgia. Logo, no INÍCIO o ato era legal, mas na sua execução (de ter tido o erro grave) o próprio médico tornou a sua licença inválida, portanto passível de cassação.


  • III. O Poder Executivo pode revogar o ato administrativo, por ele editado, por razões de conveniência e oportunidade.
     Essa assertiva já foi cobrada em outros concursos e por outras bancas e sempre foi considerada correta.
     No meu ver, generalizada dessa forma, está errada, já que o Ato Vinculado, dentre outros não pode ser revogado pela AP.
     Mas como quem manda é a banca, é bom ter isso em mente!
  • Ô questão mal-feita, dos itens apresentados apenas II e III estão certos, porém o gabarito não é este, portanto este item deveria ser anulado.
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Cassação de ato administrativo: Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

    II - CERTO: Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    III - CERTO: A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    IV - ERRADO: A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.


ID
609946
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Destrinchando:

    a) INCORRETA

    A capacidade é conceituada como sendo a “medida da personalidade”. Pode-se dizer que existem duas espécies:

    - capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade para aquisição de direitos, reconhecida aos seres humanos, sem qualquer distinção, tendo início com o nascimento com vida;

     - capacidade de fato ou de exercício: é aptidão para o exercício de direitos por si só

    Contudo, no final da questão, é afirmado "adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que todos possuem", sendo que NEM TODOS POSSUEM VIDA CIVIL, que é exatamente a capacidade civil, ora adquirida pela emancipação ou pelo alcance dos 18 anos.
     
    b) CORRETA

    O início da personalidade está previsto no artigo 2º, e tem como termo o nascimento com vida. Existe toda uma controvérsia doutrinária sobre a personalidade do nascituro, mas não trataremos desse tema neste momento. 


    B) B 

  • C) CORRETA, vejamos:

    Em regra os atos praticados por incapazes são nulos ou anuláveis. A exceção se faz quando tais atos são praticados com terceiro de boa fé, ou seja, aquele que não sabia e não teria como saber que o outro possuía alguma incapacidade.

    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

    REsp 296.895-PR . Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido.

    Assim, os atos praticado por incapaz antes da decretação judicial da interdição, será considerado inválido, para tanto, deve-se provar a insanidade e o CONHECIMENTO (MÁ FÉ) deste estado por parte do outro contratante, caso contrário, o ato será considerado como válido.
     
    aSSIM,Aaaaa d) CORRETA - O art. 55, parágrafo único, da lei nº6015/73 é taxativo em dizer que o prenome pode ser livremente escolhido, desde que não exponha o portador ao ridículo, caso em que os oficiais do Registro Público poderão recusar-se a registrá-lo. Se os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente de cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente.  

  • A alternativa "a" está incorreta, pois, apesar de todas as pessoas possuírem capacidade de direito, nem todas possuem capacidade de fato.

    Capacidade de direito: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A capacidade de direito, que é a aptidão de ser titular de direitos e deveres, é garantida a todas as pessoas físicas, sem exceção. O que a lei limita, e por isso existem incapazes, é a incapacidade de fato ou exercício, ou seja, a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil.
    Personalidade: é a qualidade de ser pessoa, ou seja, é a soma dos caracteres materiais e morais. Assim, toda pessoa tem personalidade e, como decorrência dessa, toda pessoa tem capacidade de direito.
    Nascituro: é o embrião implantado no ventre materno. Assim, se estiver congelado e armazenado, é chamado de embrião pré-implantatório. Pelo art. 2º, CC, a personalidade civil se inicia a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Questão controvertida é saber se o embrião é, ou não, pessoa. Existem duas correntes:
    a) Teoria natalista: não é pessoa, pois é necessário o nascimento com vida para se adquirir tal condição. Essa é a corrente tradicional e é apoiada por Silvio Rodrigues e Caio Mário.
    b) Teoria concepcionista: sim, o nascituro é pessoa humana e tem direitos antes de nascer (ex.: direitos de personalidade, como o direito à imagem). São adeptos dessa teoria os autores Rubens Limongi França, Silmara Chinellato, Pablo Pamplona, Renan Lotufo e Francisco Amaral.
    No debate sobre a Lei de Biossegurança, o Supremo protegeu o embrião, não permitindo o seu uso indiscriminado, de forma que confirmou a teoria concepcionista. Já se concedeu, inclusive, indenização em favor do nascituro por dano moral na hipótese de perda de seu pai em decorrência de acidente (RESP 399.028).
  • A alternativa "A" está incorreta.

    A capacidade é a medida jurídica da personalidade. Podendo ser:



    Capacidade de direito ou gozo = inerente a toda a pessoa.
    Capacidade de fato ou exercício = Nem todos podem exercer pessoalmente os atos da vida civil.


    a) Capacidade é a medida da personalidade e a capacidade de fato é a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que todos possuem. ( AQUI A CAPACIDADE QUE RETRATA É A DE DIREITO OU GOZO)



  • Sobre a alternativa "d", se o Oficial entender que o nome escolhido pode expor a ridículo o nascido, de fato, poderá recusar-se a registrar.  Contudo, se os pais insistirem, o caso será encaminhado ao magistrado competente, conforme art. 55, parágrafo único da L6.015/73.
  • Comentário referente a letra 'C': O Código brasileiro é omisso quanto a este problema. Segundo Orlando Gomes, amparado na doutrina italiana, o ato praticado por incapaz ainda não interditado poderá ser invalidado se ocorrerem três requisitos:

    - Incapacidade anterior.
    - Prejuízo ao incapaz que decorra da prática do ato.
    - Má fé da outra parte (está má fé poderá ser investigada segundo as circunstâncias do caso).

    Ex: compra de carro importado por baixo valor.

    FONTE: Professor Pablo Stolze - Rede LFG
  • Letra A.
    Dica para memorizar:
    A capacidade que todos possuem é a capacidade de direito ou gozo, pois TODO MUNDO tem DIREITO ao GOZO.
    :)
  • ALGUÉM PODERIA ME DIZER ONDE ESTÁ NO CÓDIGO CIVIL ESSA QUESTÃO SOBRE A ESCOLHA DO NOME E A RECUSA DE REGISTRO????????
    ESSE ITEM É REALMENTE SOBRE DIREITO CVIL?
    SE ALGUÉM SE HABILITAR EU AGRADEÇO...





  • está no parágrafo único do art. 55 da lei 6015/73 (lei de registros públicos)

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975).

            Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

  • Análise das alternativas:

    B) Todo o ser humano que nasce com vida é titular por excelência da tutela dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Todo o ser humano que nasce com vida é titular por excelência da tutela dos direitos da personalidade, pois a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. 

    Correta letra “B".


    C) Antes da decretação judicial da interdição, pode um ato praticado por um amental ser considerado inválido; para tanto, deve-se provar a insanidade e o conhecimento deste estado por parte do outro contratante, caso contrário, o ato será considerado como válido.



    Questão sempre debatida pela doutrina se referia à hipótese concreta em que o negócio é celebrado com um incapaz antes do processo de interdição. Vindo a sentença declaratória de incapacidade posterior, tal ato pode ser tido como nulo ou anulado? Tratando da matéria, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona sempre seguiram em parte a solução francesa, no sentido de que os atos anteriores à interdição poderão ser tidos como inválidos se a causa da interdição existia anteriormente à época em que tais fatos foram praticados, podendo ser percebida pelo negociante capaz.36 Em sentido próximo, mas com maior radicalidade, a visão clássica, mormente nos casos de incapacidade absoluta, ia no sentido de que os atos devem ser tidos como nulos ou anuláveis.37

    Na opinião deste autor, a melhor solução era aquela que prestigiava a boa-fé e a confiança entre as partes, tidos como preceitos de ordem pública, conforme o Enunciado n. 363 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na IV Jornada de Direito Civil. Assim, a boa-fé blindaria o adquirente que ignorava a situação do interdito, prevalecendo o negócio celebrado, se hígido for na substância e na forma. Destaque-se que pelo sistema do Código Civil de 2002, a boa-fé deve ser tida como presumida, e não a má-fé. (Tartuce, Flávio. anual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Antes da decretação judicial da interdição, pode um ato praticado por um amental ser considerado inválido; para tanto, deve-se provar a insanidade e o conhecimento deste estado por parte do outro contratante, caso contrário, o ato será considerado como válido.

    Correta letra “D". 


    D) O prenome das pessoas pode ser livremente escolhido, desde que não exponha o portador ao ridículo; nesse caso, os oficiais do Registro Público poderão recusar-se a registrar a pessoa. 

    Lei 6.015/73:

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente. 

    O prenome das pessoas pode ser livremente escolhido, desde que não exponha o portador ao ridículo; nesse caso, os oficiais do Registro Público poderão recusar-se a registrar a pessoa. 

    Correta letra “D".

    A) Capacidade é a medida da personalidade e a capacidade de fato é a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que todos possuem. Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Capacidade de direito é a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que todos possuem

    Capacidade de fato é a capacidade que a pessoa tem para exercer por si só todos os atos da vida civil.

    Capacidade é a medida da personalidade e a capacidade de direito é a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que todos possuem.

    Incorreta letra “A".

    Gabarito A.


ID
609949
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio da pessoa natural é considerado pela Lei Civil o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. No entanto, é exemplo de domicílio necessário, com EXCEÇÃO do:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B INCORRETA - O ROL DE DOMICÍLIO NECESSÁRIO É TAXATIVO E TÁ PREVISTO NO ARTIG 76, P. ÚNIC

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • COMPLEMENTANDO:
    PODEMOS DIZER QUE TEMOS 2 TIPOS DE DOMICÍLIO: 1º NECESSÁRIO e 2º VOLUNTÁRIO.
    AS PESSOAS QUE TÊM DOMICÍLO NECESSÁRIO SÃO:
    INCAPAZ - Domicílio de seu representante legal.
    PRESO - Domicílio é o local onde cumprir a sentença
    MARITÍMO - Local onde o navio estiver matriculado
    MILITAR - Local onde servir
    SERVIDOR PÚBLICO -Local onder exercer PERMANENTEMENTE sua função.

    Com relação ao domicílio voluntário ressalta-se que é aquele que é escolhido livremente pelas partes.

  • Neste caso, o domicílio do artista de circo não será necessário.
  • Classificação do domicílio quanto à natureza 

    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo. 

    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) 

    • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; 
    • domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; 
    • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; 
    • domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; 
    • domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença. 

    O domicílio necessário poderá ser originário ou legal. Será originário quando adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais. O domicílio legal é aquele que decorre, como o próprio nome já acusa, de imposição da lei. É o caso dos menores incapazes, que têm por domicílio o de seus representantes legais (art. 76, CC). O domicílio do menor acompanha o domicílio dos pais, sempre que estes mudarem o seu. Ocorrendo impedimento ou a falta do pai, o domicílio do menor será o da mãe. Se os pais forem divorciados, o menor terá por domicílio o daquele que detém o poder familiar. E no caso de menores sem pais ou tutor, sob cuidados de terceiros? Levar-se-á em consideração o domicílio desses terceiros. E se não existirem tais terceiros? Deverá ser levado em conta o domicílio real, ou seja, onde ele se encontra. Ex : Orfanato

    Quanto ao militar, se em serviço ativo, consiste o domicílio no lugar onde estiver servindo. Caso esteja prestando serviço à Marinha, terá por domicílio a sede da estação naval ou do emprego em terra que estiver exercendo. Em se tratando da marinha mercante (encarregada do transporte de mercadorias e passageiros), seus oficiais e tripulantes terão por domicílio o lugar onde estiver matriculado o navio. 

    O preso também está sujeito ao domicílio legal, no local onde cumpre a sentença. Se o preso ainda não tiver sido condenado, seu domicílio será o voluntário. 
    -

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (grifo nosso). 

    Tal regra aplica-se também em relação às pessoas que têm vida errante, como ambulantes, vagabundos, pessoas desprovidas de moradia, artista de circo, etc. 

  • 5 pessoas têm domicílio legal ou necessário!

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio
    - do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    - o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
    - o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    - o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
    - o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    ***Quanto ao domicílio do incapaz, lembremo-nos da Súmula 383 do STJ, segundo a qual a competência para processar e julgar as ações conexas de
    interesse do menor é, em regra, o domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula: 383
    A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


    CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Por ser direito de personalidade, a lei não permite que que ninguém seja considerada "sem domicílio". Dessa forma, adotou a "teoria da aparência" no seu artigo 73, no qual se enquadra o exemplo do artista de circo, alternativa essa que deve ser marcada pois não corresponde a domicílio necessário.
  • Alternativa B
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em 
    que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a 
    sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; 
    e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Análise das alternativas:

    A) Domicílio do Militar que será o lugar onde estiver servindo.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do Militar é o lugar onde estiver servindo.

    Correta letra “A".


    C) Preso onde estiver cumprindo sentença.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do preso é onde estiver cumprindo a sentença.

    Correta letra “C".


    D) Incapaz, que é o mesmo do seu representante legal.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do incapaz, que é o mesmo do seu representante legal.

    Correta letra “D".


    B) Artista de circo que, não tendo residência habitual, onde for encontrado. 

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Não tem domicílio necessário o artista de circo, que não tendo residência habitual, tem-se por seu domicílio, o lugar onde for encontrado. 

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão. 


  • GABARITO ITEM C

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)


ID
609952
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 87 do CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • A = CORRETA, nos termos do artigo 86 do CPC:

    Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    B = CORRETA, nos termos do artigo 87 do CPC:



    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta


    D = CORRETA, nos termos do artigo 87 do CPC:



    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • b) A perpetuatio jurisdicionis consiste na regra que compõe o sistema de estabilidade do processo, segundo a qual a competência fixada na propositura da ação e com o despacho inicial não mais se modifica. CORRETO
    perpetuatio jurisdictiones (perpetuação da jurisdição) é regra de estabilização da competência, segundo a qual considera-se proposta a ação e fixado o juízo da causa no momento em que a petição inicial é despachada (se na vara houver apenas um juiz) ou distribuída (quando houver na vara mais de um juiz competente).

    c) A exceção da perpetuatio jurisdicionis pode ocorrer quando houver modificação do estado de fato, como a mudança de domicílio do réu, ou em razão da ampliação do teto da competência do órgão em razão do valor da causa. ERRADA
    Fixada a competência são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se alterarem regra de competência absoluta ou suprimirem o órgão jurisdicional.
    Desse modo, exemplificando, se após a propositura da ação o autor alterar seu domicílio para outra comarca, tal modificação não repercutirá na competência da causa, já fixada e estabilizada pela regra do artigo 87 do Código de Processo Civil.

    d) A exceção da perpetuatio jurisdicionis pode ocorrer em razão de supressão do órgão judiciário, pela alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia. CORRETA
    Fixada a competência são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se alterarem regra de competência absoluta ou suprimirem o órgão jurisdicional.
    Todavia, vale advertir que a competência não se perpetuará caso sobrevenha alteração de competência absoluta, assim, exemplificando, se após a propositura de ação de alimentos, o menor (e seu representante) modificarem seu domicílio, o processo deverá ser remetido para o juiz competente.

    Fonte : http://pethula.blogspot.com/2010/08/regra-da-perpetuatio-jurisdictiones.html
  • a) Correta: Art. 86. A causa cível, diz a lei, pode ser decidida por um órgão que não a tenha processado, isso ocorre quando a causa correu perante juízo incompetente e outro vem a proferir o julgamento. Assim reza o art. 86 "As causa cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas [...]".
    Juízo arbitral é sucedâneo da jurisdição e trata-se de negócio jurídico disciplinado pela Lei. 9.307/96 que tem por objeto a outorga a um particular de poder para julgar litígios que versem sobre direitos disponíveis.

    b) Correta: Art. 87. Perpetuatio jurisdictioni é a regra fundamental do processo segundo a qual a propositura da ação fixa num determinado órgão judiciário a competência para o processamento e julgamento de uma causa.

    c) Errada: Art. 87. Fixada a competência, quaisquer modificações fáticas (alteração do domícilio, estado civil) ou jurídicas (alteração de regras de competência em razão do território ou do valor) tornam-se irrelevantes.

    d) Correta: art. 87. Apenas as modificacões expressamente previstas no texto têm o condão de interferir na competência órgão: a supressão do órgão judiciário e a alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia.

  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    COMPETÊNCIA


    Competência é a relação de adequação entre determinado órgão judiciário e determinada causa; a medida da jurisdição, a quantidade de poder jurisdicional atribuída, em exercício, a determinado órgão judiciário. Jurisdição é poder, abstratamente considerado, para julgar litígios; competência é jurisdicção conretamente considerada, vale dizer, poder para dirimir litígios especificamente individualizados.


           Art. 86.  As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.
    Processar uma causa significa conduzir, comandar um processo rumo ao provimento jurisdicional final. A causa cível, diz a lei, pode ser dicidida por um órgão que nã a tenha processado, como sói acontecer quando a causa ocorreu perante juízo incompetente e outro vem a proferir julgamento. O juízo arbitral é sucedâneo da jurisdição.  Trata-se de negócio jurídico disciplinado por lei que tem por objeto a outroga a um particular de poder para julgar litígios que versem sobre direitos disponíveis.

            Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    O dispositivo insituti o chamado princípio da perpetuatio jurisdictiones, que é a regra fundamental de processo segundo a qual a propostiura da ação fixa num determinado órgão judiciário a competência para o processamento e o julgamento de uma causa. Fixada a competência, qualisquer modificações fáticas (alteração da residência ou do domicílio) ou jurídicas (alteração do estado civil ou de regras de competência em razão do território ou do valor) tornam-se irrelevantes.

    Apenas as modificações expressamente previstas no texto têm o condão de interferir na competência de um órgão: a supressão do órgão judiciário (v.g. o desaparecimento da Vara de Registro Públicos, num Estado). a alteração da competência em razão da matéria, o que inclui também pessoa (art.s 91 e 92 do CPC - v.g. pela amplicação da competência das varas de família) ou da hierarquia, isto é, a competência dita funcional no plano vertical (art. 93 - v. g., alteração da competência dos tribunais estaduais).

    Observe-se que, em relação à competência territorial ou pelo valor, o fenôeno da perpetuatio só ocorre no momento da não oposição de exceção (art. 114).


  • http://www.estudodirecionado.com/2012/03/perpetuatio-jurisdicionis.html"Perpetuatio jurisdicionis"
     
    Você sabe do que se trata?

    Está prevista no artigo 87 do CPC. A competência é fixada no momento da propositura da demanda, de forma que qualquer alteração na situação de fato ou de direito não altera a competência. Não incide no caso de alteração de competência absoluta, quando, p.ex., a União intervém no feito, devendo a causa ser remetida ao juízo federal.

    Mudança constitucional não pode atingir processos em curso, segundo a garantia do juiz natural, que também é uma cláusula de irretroatividade. Exemplo disso é o que ocorreu com as causas trabalhistas com o advento da EC 45, mas esse não é o entendimento prevalente na doutrina.
    O juiz não pode conhecer de ofício a incompetência relativa e se o réu não alegá-la haverá a prorrogação, enquanto a competência absoluta pode ser conhecida pelo juiz de ofício, bem como alegada por qualquer das partes, enquanto for possível. Transitando em julgado a ação, poderá ser proposta a ação rescisória, opção essa que será excluída no novo Código.
    Uma vez proclamada a incompetência, o juiz não extingue o processo, mas deve determinar a remessa dos autos ao juízo ou foro competente. Há hipóteses em que, reconhecida a incompetência, o processo é extinto sem resolução do mérito: quando o juiz reconhece a incompetência internacional; demandas incidentais, que são as propostas incidentemente em processo já em curso; nos juizados especiais cíveis (art. 51, III, Lei 9.099).
    Quando houver conflito de competência, poderá ser suscitado por um dos juízes envolvidos, pelas partes ou pelo MP. Quando o conflito é suscitado os autos não vão para o Tribunal. Se os juízes forem vinculados a Tribunais diferentes, quem julga o conflito é o STJ. Não há conflito entre o STJ e Tribunal de Justiça se houver superposição hierárquica entre os órgãos.
  • A - Correta, letra do art. 86 do CPC:
    Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    Já o art. 87 dispõem:

    Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

     

    Logo, a alternativa é a incorreta.

    Com relação a perpetuação da competência tem dua funções principais: a) impedir que o processo seja itinerante em razão de qualquer modificação de fato e/ou direito e b) evitar eventuais chicanas processuais de partes imbuídas de má-fé, que poderiam gerar constantemente mudanças de fato para postergar a entrega da prestação jurisdicional.
    No art. 87 existe duas exceções expressas, porém a "exclusão de sujeito que determina aplicação de regra de competência absoluta; b)possibilidade do exequente ingressar com cumprimento de sentença no foro de domicílio do executado ou onde se localiza seus bens"; c) criação de nova comarca (Gusmão Carneiro, jurisdição, p. 73).

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


  • NCPC

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

     

    Competênica não é mais fixada com a propositura da ação.

  • de boas na lagoas

     


ID
609955
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. No que diz respeito à competência relativa, pode-se afirmar que as regras visam atender interesse público.
II. A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo magistrado.
III. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados.
IV. As partes não podem modificar a regra de incompetência relativa pelo foro de eleição estabelecido nos contratos.
Estão CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS AS ASSERTIVAS II e III
    II.  A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo magistrado. 

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

     
    III. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados. (mas podem ser)

    Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.

    Parágrafo único. Os autos do processo, em que se manifestou o conflito, serão remetidos ao juiz declarado competente.


    INCORRETAS AS ASSERTIVAS I e IV
    IV.
      As partes não podem modificar a regra de incompetência relativa pelo foro de eleição estabelecido nos contratos.
             As partes podem modificar a regra de COMPETÊNCIA RELATIVA. De qualquer forma, como escrito na questão, "regra de incompetência relativa", mais errado estaria.

    I.   No que diz respeito à competência relativa, pode-se afirmar que as regras visam atender interesse público. 

    As regras atendem o interesse privado.

  • A alternativa "C" está correta.

    Na verdade, o Art. 122 do CPC diz que “ao decidir o
    conflito, o tribunal declarará qual o juiz  competente, pronunciando-se também sobre a
    validade dos atos do juiz incompetente”. Ora, isto significa que o tribunal vai apreciar os
    atos já praticados e pode muito bem convalidar um ato decisório, até mesmo porque
    não há um rol elencando especificamente quais atos especificamente o tribunal
    declarará nulos
    . Chegou-se a afirmar que o Art. 122 do CPC está em conflito com o Art.
    113, §2º do CPC, mas não é este o entendimento de quem vos escreve este artigo.
    Alguns atos decisórios poderão ser nulos  conforme o Art. 113, § 2º, e outros
    absolutamente eficazes segundo o Art. 122 do CPC. Na verdade, os dois artigos são
    complementares entre si e não conflitantes.
  • Para colaborar nos estudos...
    COMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA RELATIVA
    Interesse público Interesse privado
    Vício insanável Vício sanável
    Arguição de ofício ou pelas partes Arguição pelas partes
    Não pode ser modificada pela vontade das partes Pode ser derrogada pela vontade das partes ou renunciada
    Qualquer tempo e grau Alegável no prazo da resposta (caso contrário - prorrogação)
    Sem forma prescrita em lei Forma prescrita – por meio de exceção
     




  • Amigos, a questão é passível de anulação. Isto porque, como bem disse o amigo acima, os atos decisórios, segundo o CPC,
    não necessariamente serão anulados, no caso da incompetência relativa, vai depender do caso! Porém, realizando a a questão,
    por meio de exclusão das erradas, dá para chegar à resposta correta, que é a letra "C".
  • A incompetência absoluta pode ser arguida até mesmo pela pessoa que propôs a ação? Isso não seria venire contra factum proprium?
  • II.  A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo magistrado.

    Acredito que a explicação, para o destacado, esteja no artigo 116 do CPC:

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Caso eu esteja errado em minha afirmação, agradeço se alguém puder fazer a gentileza de enviar-me um recado.
  • III. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados.
    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, NO CASO DE RECONHECIMENTO DE INCOMPETENCIA RELATIVA, OS ATOS JÁ PRATICADOS, AINDA QUE DECISÓRIOS, NÃO SERÃO ANULADOS.

    STJ -  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL E...

    Data de Publicação: 18/08/2008

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. NÃO-NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. 1. Em se tratando de incompetência territorial, como é o caso examinado, de natureza relativa, não há falar em anulação dos atos processuais decisórios e não-decisórios. O juízo declarado competente receberá os autos para prosseguir com os demais atos processuais, reconhecendo-se válidos todos os anteriores praticados pelo juiz reconhecido ...

  • I.   No que diz respeito à competência relativa, pode-se afirmar que as regras visam atender interesse público. Errada
    No que tange a esta alternativa o 
    Art. 113 preconiza: "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção". E Daniel Assunção comenta: "Em razão da própria ratio das nomas determinadoras de competência absoluta (proteção de interesse público), todos os sujeitos processuais são legitimados a apontar a ofensa a uma regra dessa natureza, e o juiz é obrigado a tanto.

    II.  A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo magistrado.
    Esta alternativa é redação de lei, artigo acima exposto. CORRETA.


    III. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados.
    I
    ncompetência relativa o acolhimento leva a remessa dos autos ao juízo competente. Efeito ex nunc. CORRETA

    IV.  As partes não podem modificar a regra de incompetência relativa pelo foro de eleição estabelecido nos contratos.ERRADA
    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Só contribuindo!

    - A Competência Absoluta pode ser arguida pelo réu em preliminares de contestação ou a qualquer momento no curso do processo.


    - A Competência Relativa deve ser arguida pelo réu em peça apartada da contestação (Exceção de Competência) no prazo da contestação sob pena de prorrogação da competência.


    Bons estudos!!!

ID
609958
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não faz coisa julgada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a assertiva D, conforme preceituam os artigos 469 e 470 do CPC:

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; (Assertiva C)  

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; (Assertiva A)


                   III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. (Assertiva B)

     

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide(Assertiva D)

  • Para responder essa questão, basta lembrar que apenas o dispositivo da sentença faz coisa julgada.
  • DICA: Para interpretar este tipo de enunciado, basta lembrar que uma negação exclui a outra:

    Não faz coisa julgada, EXCETO:     =   Faz coisa julgada
  • Questão plagiada da OAB 2009:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b0a32256-b9
     Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Set/2009)Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Coisa Julgada; De acordo com o CPC, faz coisa julgada material
    • 		 a) o motivo importante que determine o alcance da parte dispositiva da sentença.
    • 		 b) a apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente no processo.
    • 		 c) a resolução de questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
    • 		 d) a verdade dos fatos estabelecidos como fundamento da sentença. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Da Coisa Julgada Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.


ID
609961
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a aplicação da pena, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A opção correta cobrou a estrita legalida, consoante art. 65 do Código Penal, vejamos:
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • a) A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.(SOMENTE A REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO)
    b) A confissão do acusado é causa que sempre atenua a pena.(ART. 65, III, d, CP)
    c) As atenuantes obrigatórias têm a força de trazer a pena para aquém do mínimo legal.(Na aplicação das atenuantes a pena não pode ficar aquém do mínimo legal)
    d) O modelo pátrio adotou sistema trifásico de dosimetria da pena, segundo o qual a pena definitiva será definida com base nas atenuantes e agravantes. (faltou mencionar as circunstâncias judiciais do art. 59, bem como as majorantes e minorantes)
  • Lembrando o teor do enunciado da súmula do STJ sobre a proibição da pena ficar aquém do mínimo.

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    (Súmula 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999 p. 76)
  • A respeito da alternativa A, é importante também lembrar do § 3º do Art. 44, CP:

        § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


    Bons estudos ;)
  • Com relação a assertiva B, não creio que esteja de todo correta.
    Isto porque o STJ tem entendimento solidificado no sentido de que a Confissão do acusado somente é atenuante obrigatória caso seja utilizada como fundamentação da condenação do acusado.
    Senão vejamos: 

    "Este Superior Tribunal tem consagrado, reiteradamente, o
    entendimento de que a circunstância 
    atenuante da confissão
    espontânea
     deverá ser aplicada se auxiliou de forma efetiva para o
    embasamento da sentença condenatória, 
    como na hipótese em tela."
    HC 185914/ES

    Logo, tomem bastante atenção com relação a esse tipo de afirmação em provas como MPU e MPs estaduais.
  • E se a confissão for NÃO espontânea, também haverá atenuação da pena sempre??
  • É  muito bom compartilhar dos estudos com vocês, meus caros colegas! Olha só a jurisprudência que eu achei:

    TJMG
    Número do processo:     1.0569.05.003479-6/001(1)     Númeração Única:     0034796-49.2005.8.13.0569     Acórdão Indexado!
    Processos associados:     clique para pesquisar
    Relator:     Des.(a) EDUARDO BRUM
    Relator do Acórdão:     Des.(a) EDUARDO BRUM
    Data do Julgamento:     31/07/2007
    Data da Publicação:     07/08/2007
    Inteiro Teor:     

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 14 E 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE CARACTERIZADAS - NÃO-INCIDÊNCIA DOS ARTS. 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03 AO TIPO DO ART. 14 - TIPICIDADE CONFIGURADA - PORTE - CONDUTA ABSORVIDA PELO CRIME DE DISPARO QUANDO PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - CONSUNÇÃO - DELITO PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.826/03 - ADEQUAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "A conduta de portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com a legislação pertinente, constitui crime e como tal deve ser apenada, não havendo que se falar em absolvição, mormente quando a sua configuração está corroborada pela confissão do acusado, provas testemunhal e material". "Responde pelas sanções do artigo 15 da Lei n. 10.826/2003 aquele que dispara arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. O referido delito é crime de mera conduta, não se exigindo que o agente tenha agido com finalidade específica". "Os artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não têm o condão de excluir a conduta de portar arma de fogo, sendo inaplicáveis à figura delitiva prevista no art. 14 da Lei nº 10.826/03, haja vista que sua incidência restringe-se aos casos de simples posse irregular no interior da residência ou do local de trabalho". "O princípio da consunção deve ser aplicado entre os delitos disciplinados nos arts. 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento, ficando absorvida a conduta-meio de portar pela conduta-fim delituosa do disparo de arma de fogo em local habitado, uma vez que o agente precisa munir-se da arma para dispará-la, sendo inegável que o porte do revólver serve apenas como fase normal de preparação e execução do crime posterior". "Se o delito de disparo de arma de fogo foi perpetrado na vigência da Lei nº 10.826/03, deve ser a aludida conduta típica por ela regida e apenada". "Justifica-se a redução das reprimendas, considerando-se que a confissão espontânea da autoria do crime atua como circunstância que sempre atenua a pena".
  • Concurso é complicado....

    Se fosse uma prova da FCC a alternativa b estaria errada porque não mencionou que a confissão deve ser feita de forma espontânea e perante a autoridade.

    Como saber? Temos que conhecer a banca!

    Bom estudo a todos
  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO E DE COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores já se firmou no sentido de que, a teor do art. 65 , III , d , do Código Penal , a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena. A própria retratação em juízo, em tais casos, ...

    Encontrado em: de que, a teor do art. 65 , III , d , do Código Penal , a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena. A própria retratação...AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE

  • Pergunto a vocês: a prisão em flagrante inibe a possibilidade de confissão? A confissão é compensável com a reincidência?

    STJ - HC 135.666
    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃONEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE AÇÃO PENAL EMANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DACONFISSÃO. VIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO.POSSIBILIDADE.1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza afixação da pena-base acima do patamar mínimo e o estabelecimento deregime prisional mais gravoso.2. Na hipótese, o Juiz do processo valorou negativamente os mausantecedentes, valendo-se de ação penal em andamento, circunstânciaque vai de encontro à jurisprudência desta Corte, cristalizada noenunciado da Súmula 444/STJ.3. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante, por si só, nãoimpede que sua confissão seja reconhecida como caracterizadora daatenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.4. Na linha do entendimento dominante na Sexta Turma desta Casa deJustiça, é possível a compensação entre a agravante da reincidênciae a atenuante da confissão espontânea, uma vez que ambas envolvem apersonalidade do agente.
  • "A confissão do acusado é causa de SEMPRE atenua a pena"

    E se o agente for reincidente? Existe uma tabela de preponderância estabelecido pela jurisprudência que fala o seguinte:

    Para a circunstância de reincidência não cabe atenuantes devido a confissão do acusado.

    Ao meu ver a palavra SEMPRE anula a questão. Complicado.
  • A confissão espontânea sempre atenua a pena, mesmo quando em concurso com a agravante da reincidência. Elas se compensarão, segundo entendimento do STJ a seguir transcrito. Por isso, mesmo diante do disposto no artigo 67 do Código penal - Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes não ter estabelecido a compensação, caberá sempre a atenuante da confissão espôntanea. – STJ - HC 185629 / MS - HABEAS CORPUS -2010/0173020-9 - Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120) - Órgão Julgador - T5 - QUINTA TURMA - Data do Julgamento - 06/09/2012 -Data da Publicação/Fonte - DJe 19/09/2012 – EMENTA - HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EXPEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.154.752/RS. OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO AFASTADA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ART. 2.º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.464/2007, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PACIENTE QUE NÃO FAZ JUS AO REGIME MENOS GRAVOSO ORDEM DE HABEAS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A folha de antecedentes criminais expedida pelo INI contém a identificação do Recorrido, o crime que o condenou e a data do trânsito em julgado da condenação. Tais Informações são bastantes e suficientes para o reconhecimento da agravante da reincidência, prevista nos arts. 61, inciso I, e 63, do Código Penal. Precedentes. 2. A atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, possui caráter objetivo, configurando-se, tão somente, pelo reconhecimento espontâneo do acusado, perante a autoridade, da autoria do delito, sendo irrelevante que a confissão seja incompleta. Precedentes. 3. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. ........
  • Vamo lá...
    a) A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    se for analisar a literalidade do art. 44, inc II do CP, somente se dá em crimes dolosos, segundo decisão do STF em fev de 2013 temos o firmamento deste entendimento:
    (...) II ? A matéria relativa à possibilidade de substituição da pena corporal por restitiva de direitos não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. III ? As condicionantes impostas no § 3º do art. 44 do Código Penal impedem que o réu reincidente seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade pela sanção restritiva de direitos, não sendo, portanto, o caso de concessão da ordem de ofício. IV ? Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (STF - HC: 113736 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/12/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2013 PUBLIC 19-02-2013)
    • A confissão do acusado é causa que sempre atenua a pena. - Art. 65, d.
    • c) As atenuantes obrigatórias têm a força de trazer a pena para aquém do mínimo legal. Súmula 231 dp STJ - A incidência das circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    O modelo pátrio adotou sistema trifásico de dosimetria da pena, segundo o qual a pena definitiva será definida com base nas atenuantes e agravantes - Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento
  • Concordo com aqueles que levantaram a questão de que a confissão espontânea não será causa atenuante se for provocada. O art. 65, III, d, limita a atenuante à confissão espontânea.


ID
609964
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas de extinção da punibilidade, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 110, § 1º. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula?se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


    Ou seja, a prescrição calculada em razão da pena em concreto nunca será contada da prática do crime, podendo ser iniciada sua contagem somente a partir do OFERECIMENTO da denúncia.
  • A) ERRADA - Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
     

    Antes da legislação inovadora o § 1º. do artigo 110 estabelecia que o prazo prescricional após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação ou depois de improvido seu recurso se regularia pela pena aplicada. Já o § 2º. determinava que esse prazo poderia ter por marco inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa. O que fez a Lei 12.234/10, conforme acima já consignado, foi reunir ambos os temas num único parágrafo (§ 1º.) e revogar o § 2º. Quanto ao conteúdo, manteve a pena aplicada como base para o cálculo prescricional, em nada alterando a matéria veiculada pelo antigo § 1º. neste aspecto. A mudança relevante se opera na temática antes objeto do revogado § 2º. que passa a encontrar-se na parte final do próprio § 1º. Se antes permitia a legislação que a contagem do lapso prescricional tivesse marco inicial anterior à denúncia ou queixa, a nova redação vem para vedar tal espécie de contagem, não permitindo que, em nenhuma hipótese, se tome por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    A parte final do § 1º, do art  110/CP,  impede realmente que se tenha por termo inicial qualquer data "anterior à da denúncia ou queixa", mas nada fala sobre datas anteriores à sentença ou posteriores à denúncia ou queixa. Dessa forma inviabiliza-se somente parte da Prescrição Retroativa, ou seja, apenas um de seus casos que se refere ao lapso temporal entre o fato criminoso e a denúncia. No entanto, quanto ao prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença nada obsta sua contagem após o advento da Lei 12.234/10, já que obviamente tanto a sentença como o recebimento da denúncia são marcos posteriores à denúncia ou queixa.




     

  • a) Estará extinta a punibilidade se entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia verificar-se lapso prescricional de acordo com a pena em concreto. QUESTÃO INCORRETA. O ERRO está no art. 101, § 1o,, do CP.  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    b) O acórdão condenatório que reforma sentença absolutória é causa interruptiva da prescrição.  (correta)

    c) Para os maiores de setenta anos, na data da condenação, o lapso prescricional será contado pela metade. (correta)

    d) Nos casos de concurso material ou continuidade delitiva, os lapsos prescricionais serão contados individualmente de acordo com cada delito
     . ( (correta)
     

  • A) ERRADA. Conforme já exposto pelos colegas, o fundamento legal desta assertiva reside no art. 110, §1º, do CP.

    B) CORRETA. Em consonância com o art. 117, IV, do CP, "o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis". Esta questão poderia gerar certa polêmica, eis que a causa interruptiva da prescrição não é o acórdão condenatório, mas a publicação deste. Contudo, em provas objetivas, devemos sempre analisar a questão mais errada ou a mais correta.

    C) CORRETA. Tal assertiva encontra respaldo no art. 115 do CP: "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos."


    D) CORRETA. Pauta-se no artigo 119 do CP: "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente".


    Bons estudos.

  • A) O certo seria a prescrição da pena em abstrato e não em concreto!

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a

    acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo,

    em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa 

  • a) Estará extinta a punibilidade se entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia verificar-se lapso prescricional de acordo com a pena em concreto [ABSTRATO].

    O fundamento legal aplicável à alternativa acima não é o art. 110 do CP, pois o referido artigo diz respeito à "
    prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória" e conforme a alternativa, se há prescrição entre fato e denúncia, logo não há sentença condenatória.
    O caso da alteraniva "a)" não é de Prescrição da Pretenção Executória - PPE, é de Prescrição da Pretensão Punitiva - PPP e neste caso aplica-se o art. 109 c/c art. 111 do CP, que versam respectivamente sobre "os prazos prescricionais" e "os termos inicias desses prazos" mais a Súm. 438 do STJ.

    "STJ Súmula nº 438 
    Admissibilidade - Extinção da Punibilidade pela Prescrição da Pretensão Punitiva - Fundamento em Pena Hipotética - Existência ou Sorte do Processo Penal
    É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

    Esta súmula foi editada porque muitos advogados alegavam que no caso concreto a pena que seria cominada ao autor, aplicadas todas as atenuantes e causas de diminuição de pena, reduziriam a pena final (pena hiopotética) e portanto ao final do julgamento estaria extinta a punibilidade. Por isso o STJ editou esta Súmula afirmando que a Prescrição da Pretenção Punitiva ocorre tendo-se como base a pena máxima em abstrato.

ID
609967
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência criminal para processar e julgar, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) Art. 78, IV: No concurso entre a jurisdição comum e especial, prevalecerá esta.
  • Incorretas: A. B e D.
    a) Havendo conexão entre delitos dolosos contra a vida e crime eleitoral, haverá processamento e julgamento conjunto pelo Tribunal do Júri. (PREVALECERÁ A JUSTIÇA ELEITORAL)

    b) Nos casos de conexão entre crimes de competência da Justiça Eleitoral e crimes de competência da Justiça Federal, prevalecerá a última para processamento e julgamento conjunto por ser mais graduada. (PREVALECE A JUSTIÇA ELEITORAL)
     

    d) Havendo delitos conexos de competência da Justiça Eleitoral e demais Justiças a regra é a cisão em face da especial da Justiça eleitoral. (PREVALECE A JUSTIÇA ELEITORAL, E SERÁ JULGADO EM CONJUNTO).  ((


  • Caro Silva.

    Discordo do seu comentário no que se refere à alternativa "a", uma vez que o entendimento majoritário é de que, havendo conexão de crimes de competência da justiça eleitoral e do juri, haverá, necessariamente a separação dos processos, uma vez que a competência em ambos os casos são determinadas pela Constituição Federal, e não podem ser modificadas por legislação infraconstitucional.

    Espero ter ajudado.
  • Extrai-se do site do próprio TRE-SC, o seguinte fragmento:

    O Código Eleitoral, no seu artigo 364, estabelece que:


    "Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal."


    O Código de Processo Penal, por sua vez dispõe, no que se refere à conexão entre a jurisdição comum e a especial a prevalência desta (art. 78, IV, do CPP).


    Do exposto, conclui-se que a Justiça Eleitoral, em sendo uma justiça especializada, exerce a vis attractiva quando o ilícito penal eleitoral for praticado em conexão com ilícito penal de natureza comum. (http://www.tre-sc.gov.br/site/institucional/publicacoes/artigos-doutrinarios-publicados-na-resenha-eleitoral/resenhas/v6-n2-juldez-1999/a-justica-eleitoral-e-o-tribunal-do-juri/index.html)

    Todavia, em se tratando de crime doloso contra a vida conexo a crime eleitoral, o assunto é divergente. Converge a doutrina majoritária, entretanto, no sentido de se proceder à separação dos processos. Neste sentido, expôe Norberto Avena:

    Necessária a separação entre as duas jurisdições, de sorte que ao Tribunal do Júri competirá o julgamento do crime doloso contra a vida, e, à Justiça Eleitoral, o crime eleitoral. A respeito deste entendimento, Fernando Capez esclarece que "leis infraconstitucionais, como os dispositivos do CPP, que preveem o deslocamento da competência e consequente reunião de processos pela conexão ou continência, não podem se sobrepor às regras constitucionais de fixação de competência, como são as do Tribunal do Júri". Na esteira da maioria doutrinária, concordamos inteiramente com essa corrente.
     

  • Sobre alternativa D:



    TSE - Recurso Especial Eleitoral : REspe 36701




    Assim, havendo conexão entre crimes eleitorais e comuns, prevalece a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 35, II, do Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juizes:II - processar e julgar (...) os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais
  • A letra A está errada, pois haverá separação de processos no caso, já que ambas as competências estão delimitadas pela Constituição Federal. Correto o comentário do José Augusto. 
  •   Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

            § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

            § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  •   Resumindo e colocando de forma objetiva:   A) Havendo crime de competência do júri e eleitoral, haverá cisão da competência, sendo o crime do Júri julgado por este tribunal, e o eleitoral na Justiça Eleitoral competente (TRE, TSE...).   B) Prevalecerá a Justiça Eleitoral, porque é especial.    C) É a correta.   D) Não, a Justiça Eleitoral açambarca todos os delitos conexos para exercer julgamento.
  • Dica:

    2 competências prevista na CF: Separação obrigatória dos processos

    CF x CE:  Se houver conexão pode juntar. 

    a) Tribunal do juri ( CF) x  Justiça Eleitoral ( CF) : Separação dos processos.

    b)  J. Eleitoral x J. Federal = Separação ambas na CF.

    C) Justiça Comum Estadual x Justiça Eleitoral=  Serão julgados na Justiça Eleitoral, visto que está previsto na CF.


  • Não nos esqueçamos que a justiça federal não é justiça especial. A justiça comum divide- se em estadual e federal.

  • C) A competência criminal da Justiça Eleitoral é fixada em razão da matéria, cabendo a ela o processo e julgamento dos crimes eleitorais. Crime que não esteja no Código Eleitoral ou que não tenha a expressa definição como eleitoral, salvo o caso de conexão, jamais será julgado pela Justiça Eleitoral. Havendo infrações conexas de competência da Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral exercerá força atrativa, nos exatos termos do dispositivo constante do art. 78, IV do CPP c.c. 35, II do Código Eleitoral (Renato Brasileiro, Curso, p. 376-377).


    GABARITO: C

  • Ajudinha:

     

    Se as competências elencadas forem previstas na própria Constituição, deverá haver a separação obrigatória dos processos para a respectiva competência. Mas se uma delas não for prevista na CF, poderá haver conexão.

     

    CF x CE -> havendo conexão pode juntá-los. 

    Trib. Júri (CF) x J. Eleitoral (CF) -> separam-se os processos.

    J. Eleitoral x J. Federal -> separam-se os processos, pois ambas estão na CF.

    J. Estadual x J. Eleitoral ->  Serão julgados na Justiça Eleitoral, pois está previsto na CF.

     

    Assim, gabarito letra C

     

  • Revisão de conceitos sobre continencia e conexão: 

     

     

    Em todos os casos de conexão haverá dois ou mais fatos delituosos que guarda um com outro uma relação.  A conexão se divide em:

    a)      Conexão intersubjetiva: duas ou mais infrações praticadas por varias pessoas uma contra a outra. Se subdivide-se em conexão intersubjetiva por simultaneidade (saque do caminhão); conexão intersubjetivo por concurso quando há o vinculo entre as pessoas (), conexão subjetiva por reciprocidade.

     b)     Conexão objetiva/ material: teológica e consequencial

      Conexão instrumental/ probatória/ processual: quando a prova de uma infração poder influenciar na prova de outro. Ex. o crime antecedente e a interceptação.

     

    Continência (art. 77, CPP – ideia de unidade)

     

    Art. 77, CPP: A competência será determinada pela continência quando:

     

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva – concurso de agente ).

     

    II – no caso de infração cometida nas condições previstas nos artigos 70, 73, e 74 (continência por cumulação objetiva – todos os casos de concurso formal).

     

                       A consequência natural da continência, é determinada os critérios de determinação do órgão prevalente no art. 78 do CPP (órgão que possui visa atrativa).

     

  • Discordo da Ludmila na questão que entre Justiça Eleitoral e Justiça federal haverá a separação dos feitos.

    No art 78, IV do CPP   no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Integram a jurisdição comum a justiça federal e a justiça estadual. 

    Assm, em conflito justiça federal e eleitoral, os feitos serão reunidos e julgados na justiça eleitoral.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    1º) no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação (inciso III);

    2º) no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta (inciso IV)

    O alcance dessa regra se limita às hipóteses de conexão entre crime eleitoral e crime comum, quando ambos serão julgados pela justiça eleitoral (especial).

    A outra justiça especial é a militar, porém, o art. 79, I, do CPP estabelece que, quando houver conexão entre crime militar e delito comum, haverá cisão de processos, ou seja, a justiça castrense julgará o crime militar e a Justiça Comum o outro delito.

    3º) no concurso entre a competência do Júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do Júri (inciso I);

    Em eventuais casos de conexão entre crime eleitoral e delito doloso contra a vida (de competência do Júri) surge controvérsia em razão das regras dos incisos I e IV do art. 78, já que um deles diz que deve prevalecer a competência da Justiça Eleitoral e outro diz que prevalece a do Júri. Apesar de existirem várias correntes doutrinárias acerca da solução, nos parece óbvio que, após a Constituição de 1988, deve haver separação dos processos, uma vez que a competência da Justiça Eleitoral para os crimes eleitorais está expressa no art. 121 da Carta Magna, e a do Júri para os crimes dolosos contra a vida está inserta em seu art. 5º, XXXVIII, d. Como não há na Constituição regras de prevalência de foro, inviável buscar solução na legislação comum com base nas regras de conexão, uma vez que os dispositivos do Código de Processo Penal não podem se sobrepor às

    4º) no concurso de jurisdições da mesma categoria (inciso II);

    a) penas em abstrato diversas: preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (pena máxima em abstrato); normas constitucionais.

    b) penas em abstrato idênticas: prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) demais casos: firmar-se-á a competência pela prevenção;

     

     

  • Gabarito - Letra C.

    CPC

    Art. 78, IV: No concurso entre a jurisdição comum e especial, prevalecerá esta.

    SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    a)JURISDIÇÃO COMUM E JURISDIÇÃO MILITAR;

    b) JUSTIÇA COMUM E DA INFANCIA E JUVENTUDE;

    c) SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL;

    d) FUGA DE UM DOS RÉUS.

    SEPARAÇÃO FACULTATIVA:

    a) INFRAÇÕES COMETIDAS EM TEMPO OU LUGAR DIFERENCIADO;

    b) EXCESSIVO NÚMERO DE ACUSADOS;

    c) MOTIVO RELEVANTE REPUTADO PELO JUIZ.

  • Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral,os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.

    Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

    STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933)

  • GABARITO C.

    resumo:

    JUSTIÇA COMUM + ECA = SEPARA

    JUSTIÇA COMUM + ELEITORAL = ELEITORAL JULGA TUDO

    JUSTIÇA COMUM + JUSTIÇA MILITAR = SEPARA 

    JUSTIÇA ESTADUAL + JUSTIÇA FEDERAL = FEDERAL JULGA TUDO

    BONS ESTUDS GALERINHA!!!


ID
609970
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a produção de provas no Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com os Princípios Constitucionais (sistema acusatório):

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) Art. 157: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.

    § 1º: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º: Considera-se fonte independente aquela por si só, seguindo os tramites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às´partes acompanhar o incidente.
  • Acho que tb poderia ser a letra a, uma vez que pelo CPP a busca e apreensão pode ser decretada de ofício, bem como a juntada de documentos. Vide artigos. Questão deveria ser anulada. Alguém concorda??

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
  • A alternativa " A" esta errada mesmo!!  Quando a questao diz " CUMPRE AO MAGISTRADO" ela esta deixando de lado o DELEGADO, que tambem tem essa iniciativa na competencia. Mas devemos tomar cuidado com o CESPE, pois se ela colocar a palavra CABE no lugar de CUMPRE , estaria correta pois esta fazendo uma afirmativa aberta, nao dando a ideia de "exclusividade", como SOMENTE. Espero ter ajudado...abraco
  • Questão que deveria ser anulada por possuirem duas respostas corretas A e D. Apesar da questão falar em sistema acusatório, cita os princípios constitucionais e por mais que no ordenamento busca-se a máxima efetividade do princípio da inércia para a manutenção da imparcialidade, uma vez estabelecida a relação processual, temos em vigor no processo o principio da verdade real. Nisso, é claro o CPP, nos artigos 234 c/c 242, que atribui a capacidade de oficio ao juiz para realizar atos na busca da verdade dentro do processo.
  • Não são todas as provas ilícitas que são inadmissíveis, pois a jurisprudaência é unânime em aceitar o uso de provas ilícitas em favor do réu.
  • Posso está enganado meus amigos concurseiros, mas eu acho que essa alternativa a), pode está errada, pelo menos ao me ver, por questão de interpretação. pois essa questão não é pacífica entre a doutrina moderna e a clássica.

    a) Cumpre ao magistrado, em caso de dúvida sobre fato versado no processo, determinar de ofício a busca e a juntada aos autos de determinado documento que repute necessário.

                     O artigo 156 do cpp fala que cabe ao Juiz determinar a realização de diligências para tirar suas dúvidas sobre o que decidir no caso concreto, ou seja, ele vai esclarecer ponto relevante do processo. No nosso ordenamento vigora a presunção de  inocência (Art. 5°, LVII, CF/88), onde a culpa deve ser provada para haver então a ponderação na aplicação da pena, se o juíz presumir infundada dúvida  poderá determinar diligências de oficio para dirimir dúvida sobre ponto relevante (não cabe realizar funções do MP, pois fere a sua imparcialidade, até porque, se ele toma essa iniciativa perante o processo, imagina sua posição na hora de sentenciar!)

                     Já no artigo 234 Juiz só deve determinar a juntada aos autos de determinados documentos, quando durante o processo tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante no processo. Na prática essa modalidade ocorre quando o MP esquece de arrolar alguma testemunha ou apresentar algum documento, como ele perdeu o prazo, e precisa dessas provas, ele chegar ao ouvido do magistrado "embargos auriculares" e diz que existe mais uma prova importantíssima, que não é nova e precisa entrar no processo para o crivo do contraditório e ampla defesa do réu e baseado no princípio da verdade real solicita ao magistrado juntar tais provas aos autos; mas nesse caso não é para dirimir dúvida 
                      Ambas  situações são justificadas pela busca da Verdade Real (informa que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos)

    Art. 156
    . A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Alterado pela L-011.690-2008)

    I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Art 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.


    E A ALTERNATIVA D), ESTÁ CORRETA POIS TEM SEU FUNDAMENTO NO (Art 5°, LVI da CF/88)
    ART 5 - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

  • Realmente depois de toda a explanação do roque, fica claro que a letra A está correta.
  • A doutrina moderna afirma que o critério de diferenciação entre o sistema acusatório (CR/88) e o inquisitório (CPP) é justamente a produção de provas,
    Deste modo, no sistema acusatório e constitucional é vedado ao juiz qualquer iniciativa probatória, já no inquisitório, o juiz é o senhor das provas, com o objetivo de atingir a "verdade real".
     
    Alguns julgados neste sentido (com base em Jacinto Coutinho e Aury Lopes Junior):
     
    ROUBO MAJORADO. SISTEMA ACUSATÓRIO. GESTÃO DA PROVA. VÍTIMA OUVIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ. ILEGITIMIDADE. AFASTAMENTO DA PROVA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. A oficiosidade do Juiz na produção de prova, mesmo que sob a escusa da pretensa busca da verdade real, é procedimento eminentemente inquisitório e que agride o critério basilar do Sistema Acusatório: a gestão da prova como encargo específico da acusação e da defesa. Precedentes da Câmara. 2. A condenação só pode emergir da convicção plena do julgador sua base ética indeclinável. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Deram provimento ao apelo. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70022266498, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 12/03/2008)
     
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SISTEMA ACUSATORIO. PROVA. GESTAO. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA DE OFICIO PELO JUIZ. ILEGITIMIDADE. - NULO E O ATO PROCESSUAL EM QUE RESTAM AGREDIDOS OS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS SUSTENTADORES DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATORIO. - A OFICIOSIDADE DO JUIZ NA PRODUCAO DE PROVA, SOB AMPARO DO PRINCIPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL, E PROCEDIMENTO EMINENTEMENTE INQUISITORIO E AGRIDE O CRITERIO BASILAR DO SISTEMA ACUSATORIO: A GESTAO DA PROVA COMO ENCARGO ESPECIFICO DA ACUSACAO E DA DEFESA. - LICAO DE JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO. - ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE. (Habeas Corpus Nº 70003938974, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 24/04/2002)


    Como a questão fez referência clara ao sistema acusatório, qualquer alternativa que afirme a iniciativa probatória do magistrado estará errada.
  • A letra D está correta, pois é a regra geral. Mas a doutrina e jurisprudência têm aceitado, em alguns casos - com base no princípio da proporcionalidade - o uso de provas ilícitas quando isso favorecer o réu. Alguns doutrinadores, como Capez, sustentam (corretamente ao meu ver!) que, mesmo contra o réu, podem ser admitidas provas ilícitas. Infelizmente não parece ser a posição majoritária, como ele mesmo reconhece. Infelizmente impera no Direito brasileiro o favorecimento ao bandido, ao criminoso, em detrimento do interesse público, da busca pela verdade real e da justiça com as vítimas. 

    Aliás, é uma grande incoerência defender a busca pela verdade real no processo e, ao mesmo tempo, negar, em qualquer hipótese, o uso de prova ilícita quando ela é a única prova do fato criminoso ea única capaz de colocar o bandido na cadeia para pagar por seus crimes. Esse tipo de "direito" no Brasil dá nojo.... quando vamos acordar? Se, com base no PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, tem-se aceitado o uso de provas ilícitas, em determinados casos, para mostrar a inocência do réu, por que não usar, com base no mesmo princípio, esse uso quando é para incriminar o bandido e fazer justiça com a vítima e a sociedade??? Incoerência, absurdo....

    O GOVERNO PETISTA ESTÁ ACABANDO COM O BRASIL. Somos o país mais criminoso do mundo, cerca de 50 mil assasinatos por dia. E o governo preocupado com as "palmadas" que os pais podem dar em seus filhos... O governo petista não somente não faz nada como incentiva o crime. 
  • São pertinentes as observações do Marcos Luiz sobre a admissão no processo penal das provas ilícitas, desde que seja em benefício do réu. Contudo, é a exceção. Com na letra "d" não há ressalvas, devemos considerar a regra geral segundo a qual não são admitidas no processo penal as provas ilícitas, como bem observou o Diogo.
  • Discordo do gabarito e cito três outras questões e a seguinte fundamentação:
     Q83546  De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro.  CESPE - Gabarito: Errada!
    Q89186 São inadmissíveis no processo provas derivadas de provas ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. CESPE - Gabarito: Errada!
    Vale lembrar ainda, o disposto no artigo 157, §1º, CPP, traz que: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas." fazendo resslava para que estas provas derivadas das ilícitas poderão ser admitidas desde que "não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quano as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente" das ilícitas.
    Além disso, as provas ilícitas podem ser admitidas em favor do réu. Ainda que seja contra o réu há a teoria da descoberta inevitável.
    Segundo Nucci, a prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Veja o exemplo dado pelo autor: 
    "Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtem-se a localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadimissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita.
    Q88698 Se a interceptação telefônica que permitiu a ação policial for considerada ilícita por decisão judicial posterior, todas as provas colhidas durante o flagrante serão inadmissíveis no processo, a não ser que provem os responsáveis pela persecução criminal que tais provas poderiam ser obtidas por fonte diversa e independente da interceptação impugnada. CESPE - Gabarito: Correta!
    Ou seja, creio que há sim a possibilidade de admissibilidade de provas ilícitas no ordenamento juridico brasileiro.





  • A questão diz: "... de acordo com os princípios constitucionais...
    O único princípio descrito na questão expressamente previsto na Constituição é o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas. Esse foi o meu raciocínio.

ID
609973
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a prisão processual e as medidas cautelares no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C)

    ART. 282, § 6º da Lei 12.403/ 2011: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 
          (...)
     
    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu   assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.



     

  • a) O fumus comissi delicti e o periculum libertatis são requisitos para a decretação da prisão preventiva. correta

    b) A prisão em flagrante é espécie de detenção administrativa que pode se efetivada independentemente de ordem judicial. correta

    d) A prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar no caso de preso extremamente debilitado por motivo de doença grave. correta
     

    c) O decreto de prisão preventiva independe da análise de cabimento de outra medida cautelar. (QUESTÃO INCORRETA). O ERRO ESTÁ EM AFIRMA QUE NÃO INDEPENDE. NA VERDADE A PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE SERÁ DECRETADA SE NÃO HOUVER O CABIMENTO DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR. 


     e
    .  .

  • com a reforma implementada pela 12403/2011 o cpp passou a prever um rol de medidas cautelares que,isolada o cumulativamente podem ser aplicadas pelo juiz.
    a intenção com a lei foi evitar que fosse imposta de forma direta a prisão preventiva ou temporaria,uma vez que as medidas cautelares sãode grau máximo, pois reduzem emabsoluto a liberdade do indivíduo.
  • Letra D

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011

    DA PRISÃO DOMICILIAR” 

    “Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR) 

    “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR) 

  • Gabarito: Letra C.
    Em que pese a questão ser de Processo Penal, ela aborda sutilmente como pano de fundo uma das várias facetas do Direito Penal Mínimo, o qual sugere uma restrição mínima das liberdades do indivíduo, ou seja, se houver outra opção ou alternativa mais benéfica e menos gravosa para o agente delituoso, esta deve ser observada e empregada no caso concreto.
  • O fumus comissi delicti, no caso da prisão preventiva, é compreendido como os indícios de autoria e a prova da materialidade e o periculum libertatis pode ser definido como os fundamentos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal, a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da futura aplicação da lei penal.

     

  • fumus comissi delicti (fumaça da existência de um delito) e periculum libertatis (perigo na liberdade do acusado).

  • Os comentários do Osmar nas questões são muito loucos.
  • Essa questão tem duas respostas. A letra "b" também está errada.

    A prisão em flagrante não é administrativa e tem como requisito essencial a existência de ordem judicial escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Assim, ela não pode ser "efetivada independementemente de ordem judicial" !!!

    Vide art. 5º, inciso LXI, da CF/88 e art. 283, caput, do CPP.
  • Prezados,
    em que pese o acertado comentário sobre a questão, totalmente plausível e de acordo com a Lei, gostaria de salientar uma dúvida.
    Numa análise dos livros que leio sobre o assunto percebo que a prisão em flagrante é espécie do gênero "prisões processuais".
    Assim, não seria correto dizer que a letra B estaria, também, incorreta??
    Como podemos adequar o instituto "prisão em flagrante" em dois gêneros diferentes, uma vez que "detenção administrativa" e "prisão processual" não são sinônimos???
    Se alguem puder esclarecer, agradeço.



  • Patrícia, acredito que a banca considerou uma linha de doutrinadores que entendem que a natureza jurídica da prisão em flagrante é de Ato Administrativo, para eles a prisão em flagrante não possui natureza jurisdicional (afinal, qualquer do povo pode utilizá-la), sendo portanto inviável querer situá-la como medida processual acautelátória com a qual se determina a prisão de alguém. Para essa corrente, o flagrante delito constitui e justifica apenas a detenção, cabendo ao juiz, após análise por meio da leitura do auto de prisão em flagrante, definir se mantém ou não a prisão. Vale lembrar que essa nunca foi a corrente majoritária. Antes da Lei 12.403, prevalecia que a prisão em flagrante tinha natureza jurídica de prisão cautelar, ao lado da prisão preventiva e temporária. Após a referida lei, a maioria da doutrina considera que a prisão em flagrante tem caráter precautelar, pois não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas objetiva colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar.

    Fonte: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, pg 1274.
  • A prisão no Brasil é exceção, por isso o magistrado deverá, primeiramente, aplicar medida cautelar diversa da prisão e caso não sejam possíveis ou suficientes, partirá para a medida extrema da decretação da prisão preventiva.
  • Faço uma indagação aos mais sabidos nessa matéria:

    Com o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal autorizou o condenado José Genoíno a cumprir pena em prisão domiciliar. A lei, porém, não prevê prisão domiciliar para condenado com trânsito em julgado que está cumprindo pena. Assim, pode-se dizer que agora há um entendimento jurisprudencial a estender esse direito de prisão domiciliar às execuções penais?

  • Medidas cautelares = Prima Ratio

    Prisão preventiva = última Ratio

  • Pessoal, a letra B está correta sim.


    "Nas palavras de Távora; Alencar (2011, p. 530), a prisão em flagrante delito:


    É uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz, porque o fato ocorre de inopino (art. 5º, inciso LXI da CF). Permite-se que se faça cessar imediatamente a infração com a prisão do transgressor, em razão da aparente convicção quanto à materialidade e a autoria permitida pelo domínio visual dos fatos."


    "Art. 283 CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22769/prisao-em-flagrante-analise-de-sua-natureza-juridica-diante-do-advento-da-lei-12-403-11


ID
609976
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/SC, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  •  

    ART. 66

    § 2º No julgamento das ações penais de competência originária do Tribunal, a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, quinze minutos para sustentação oral na deliberação acerca  do recebimento da denúncia e uma hora no julgamento do feito (arts. 6º, § 1º, e 12, I, da Lei n. 8.038, de 28.5.1990).


ID
609979
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É competência do Tribunal Regional Eleitoral/SC, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • A) Compete privativamente ao Tribunal:I - elaborar seu Regimento Interno, reformá-lo, emendá-lo e interpretá-lo, ressalvada a atribuição do Presidente do Tribunal prevista no art. 22, XIX;

    B) ERRADA

    C) ART.20 j Compete ao tribunal processar e julgar as ações de impugnação de mandato eletivo de Governador, de Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e de membros da Assembleia Legislativa;

    D) COMPETE PRIVATIVAMENTE AO TRIBUNAL autorizar a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos de seu quadro de pessoal, bem como decidir sobre a prorrogação do respectivo prazo de validade