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(CESPE / AGU - 2010) A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.
(Q369446) Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico
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Gabarito Errado.
Redação original
A Constituição Federal de 1988 é um modelo de constituição flexível, uma vez que permite sua modificação por meio dos mesmos procedimentos utilizados nas normas ordinárias. ERRADA
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Redação retificada.
A Constituição Federal de 1988 é um modelo de constituição Rígida, uma vez que permite sua modificação por meio dos mesmos procedimentos utilizados emendas consittucionais. CERTO
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Classificação da CF°88
--->quanto à origem:
>promulgada: é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.
---> quanto à forma:
>Escrita: é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.
---> quanto ao modo de elaboração:
> Dogmática. é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.
---> quanto à estabilidade:
> Rígida: é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo. GABARITO
---> quanto ao conteúdo:
> Formal: São todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais
---> quanto à extensão:
>Analítica.
---> quanto à correspondência com a realidade:
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Errado a nossa Constituição é PEDRA FORMAL
P- promulgada
E- escrita
D- dogmática
R- rígida
A- analítica e
FORMAL
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QUANTO À ESTABILIDADE/MUTABILIDADE/PLASTICIDADE
Rígidas:
É modificável mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. O grau de dificuldade para alteração é maior, mais dificultoso.
No Brasil, temos:
• E.C.= 3/5 (dos parlamentares) e 2 turnos.
• L.C. + 50% dos parlamentares (maioria absoluta).
• L.O.= +50% dos parlamentares presentes (maioria simples)
Portanto, a CF/88 é uma constituição rígida.
(Fonte: Cadernos Sistematizados)
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:
a) ortodoxas e
b) heterodoxas.
▪ HISTÓRICAS.
4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:
▪ MATERIAL
▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL
6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:
▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)
▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)
Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:
7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:
▪ NORMATIVAS
▪ NOMINATIVAS
▪ SEMÂNTICAS
8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-LEI
▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO
▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA
9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA
▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO
10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:
▪ LIBERAIS
▪ SOCIAIS
11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ HETEROCONSTITUIÇÕES
▪ AUTOCONSTITUIÇÕES
12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:
▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA
▪ PRECEITUAL
13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
▪ Constituições plástica.
▪ Constituição expansiva.
▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.
FONTE: COLEGAS DO QC
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GABARITO ->"ERRADO"
Conforme Alexandre de Morais, "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas)."
X.O.X.O,
Concurseira de Aquário (:
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P E D R A FORMAL !
Errada.
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IMPORTANTE PARA RELEMBRAR: Segundo a maioria da doutrina a Constituição Federal de 1988 possui a seguinte classificação: formal, rígida, escrita, dogmática, promulgada, analítica ( prolixa) , dirigente (programática) , normativa e eclética.
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ERRADO.
É considerada RÍGIDA ou SUPER-RÍGIDA
Bons Estudos
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Errada.
Quanto a estabilidade ou rigidez a CF/88 é considerada RÍGIDA.
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GABARITO ERRADO
CF/88 é considerada RÍGIDA.
BIZUUU
***O EX COMIA PRA FODER***
Origem--- —--> Promulgada
EXtensao—-- > Analítica
COnteúdo--—->FOrmal
Modo —-------> Dogmatica
Ideologia ---—> Eclética
Alterabilidade> Rigida
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Com exceção da CF 1824 que foi semirrígida, todas as demais CF brasileiras foram rígidas.
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O item é falso, pois nossa Constituição, quanto à estabilidade, é rígida. Afinal, seu texto só pode ser modificado segundo um procedimento mais solene e dificultoso do que aquele previsto para a feitura da legislação ordinária.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação a classificação das constituições quanto à estabilidade.
A assertiva preceitua que: "A Constituição Federal de 1988 é um modelo de constituição flexível, uma vez que permite sua modificação por meio dos mesmos procedimentos utilizados nas normas ordinárias."
Afirmativa errada.
Na verdade, é o oposto. A Constituição Federal/88 é rígida, eis que para sua alteração é imprescindível um processo legislativo mais dificultoso, com mais solenidades do que aquelas normas que não são constitucionais. As normas constitucionais necessitam de um quórum de 3/5 em dois turnos, ao passo que a votação de leis ordinárias ocorre com maioria simples e em um único turno.
Neste sentido:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Gabarito: "Errado"
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RÍGIDA, SOMENTE ALTERADA POR PROCEDIMENTO ESPECIAL
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Quanto à possibilidade de alteração
Alteração : Imutáveis, flexíveis, semirrígidas ,rígidas.
Imutáveis -> Texto perpétuo, não admite mudança.
Semirrígidas -> uma parte pode ser alterada, e outra parte é perpétua.
Flexíveis -> Podem ser modificadas sem a exigência de um processo qualificado ,como o ordinário de uma legislação ordinária. São alteradas da mesma forma que leis.
Rígidas -> Alteradas somente mediante um processo especial ,mais solene e mais difícil do processo usado para elaboração de leis.
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A Constituição de 1988 é considerada RÍGIDA (quanto ao modo de alterabilidade), pois prevê um procedimento solene e mais dificultoso do que p/ leis ordinárias.
Gab.: Errado.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da classificação das Constituições, no caso, da Constituição brasileira quanto à sua estabilidade. Antes de partimos para análise da questão, vale a pena reforçar alguns pontos.
Estabilidade ou mutabilidade é a classificação quanto à possibilidade ou não de alteração do texto constitucional. Portanto, a constituição poderá ser imutável, fixa, rígida ou semirrígida.
Considera-se imutável aquela constituição que não prevê nenhum processo de alteração do texto constitucional.
Uma constituição rígida é caracterizada pela dificuldade para alterar o texto constitucional. Exige procedimentos especiais e formais, mais difíceis do que aqueles necessários para alteração das leis infraconstitucionais.
Já a constituição flexível é aquela pode ser alterada com o mesmo procedimento utilizado para alterar as leis. Não impõe a dificuldades que encontramos na Constituição rígida.
A Constituição semirrígida é caracterizada por possuir um parte rígida, em que o processo de alteração é dificultoso, solene e formal, e por possuir flexível, em que o processo de alteração do texto constitucional é o mesmo utilizado nas leis.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A banca afirmou que “a Constituição Federal de 1988 é um modelo de constituição flexível, uma vez que permite sua modificação por meio dos mesmos procedimentos utilizados nas normas ordinárias.”
Portanto, resta saber em qual dessas classificações se encaixa nossa Constituição.
O art. 60, §2º da CRFB/88 estabelecer o procedimento necessário para a aprovação das emendas constitucionais. Vejamos:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
(...)
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Fica fácil perceber que o processo de alteração do texto constitucional brasileiro é dificultoso, seja pela restrição da iniciativa, seja pela necessidade de dois turnos, seja pela exigência de quórum qualificado.
Desta forma, a CRBF/88 é considerada uma Constituição rígida.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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GAB: ERRADO
5. Quanto à estabilidade:
a) Imutável: Não é possível qualquer alteração no texto constitucional.
b) Rígida: Somente podem ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o
existente para a edição das demais espécies normativas. Exemplo: A Constituição Brasileira, pois
toda e qualquer alteração das normas constitucionais depende da aprovação de 3/5 dos deputados
e senadores em 2 turnos de votação.
c) Semirrígida: Algumas regras constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo
ordinário, enquanto outras demandam um processo legislativo especial e mais dificultoso.
d) Flexível: As normas constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo simples.
Atenção! A atual Constituição Brasileira é classificada como formal, escrita, dogmática,
promulgada, rígida e analítica.
FONTE: Apostila Bitolei :)
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Rígida, precisa de procedimento especifico para ser alterada.
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A CRFB/88 é RÍGIDA:
''São aquelas que necessitam de procedimentos especiais, mais difíceis para sua modificação ''.