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Prova CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia


ID
2561446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


No Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, compete aos gestores garantir que analistas e técnicos judiciários, estagiários e prestadores de serviço sigam os preceitos estabelecidos no referido Código de Conduta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Resolução CJF 147/2011

     

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

     

    Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.


ID
2561449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • o retorno à atividade do servidor aposentado ocorre mediante reversão e não por reintegração.

    L 8.112 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • Outras ajudam no entendimento:

     

    (CESPE/SEDF/2017)

    O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado. (E)

     

    (CESPE/TRF 1ªR/2017)

    Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa. (C)

     

    (COMPERVE/UFRN/2017)

    Um servidor estável foi reinvestido, no cargo anteriormente ocupado, por decisão judicial que invalidou a sua demissão.

    Com base na Lei no 8.112/90, pode-se afirmar que o referido servidor foi

    a) reintegrado. (C)

     

     
  • APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado

     

  • Reversão - retorno do aposentado por invalidez declararada insubsistentes os motivos da aposentadoria; ​

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                      

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                     

    (...)    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.      

  • Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    .

    Não é reitegração e sim reversão.

    Não ficará em disponibilidade e sim exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

    .

    Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I - Do Provimento

    Seção VIII - Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.   

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.     

  • ERRADO

     

    REVERSÃO ========> RETORNO DO APOSENTADO

     

    1º Lucas será revertido;

    Caso de invalidez: Se o cargo de Lucas estiver ocupado ele ATUA COMO EXCEDENTE ATÉ SURGIR VAGA.

     

     

    Art. 25, lei 8.112.

  • ERRADO

     

    O  correto  seria REVERSÃO ( reingresso por acabar o motivo da aposentadoria por invalidez).

    A REINTEGRAÇÃO é o retorno de servidor ilegalmente desligado. 

  • Gabrito Errado

     

    Um bizu que uso para lembrar: é tosco, mas me ajuda. 

     

    reVErsão - retorno do VEio aposentado.

     

    REinTegração = RETorno do demitido. 

  • Além de ser reversão, não existe a hipótese de disponibilidade. Ficará excedente.

  • CURIOSIDADE SOBRE OS 4R's ...

     

     

    >> REVERSÃO

     

    >> READAPTAÇÃO

     

    >> REINTEGRAÇÃO

     

    >> RECONDUÇÃO

     

     

     

    (1) REVERSÃO E READAPTAÇÃO SÃO AS ÚNICAS MODALIDADES EM QUE PODE EXISTIR A FIGURA DO EXCEDENTE 

     

    ''...exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga...'' 

     

     

    (2) READAPTAÇÃO É A ÚNICA MODALIDADE (DOS 4R's) QUE É AO MESMO TEMPO PROVIMENTO E VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO ( A PROMOÇÃO TAMBÉM SERVE COMO PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO, MAS NÃO TÁ ENTRE OS 4R's)

     

     

     

    FONTE: ASSIS,MACHADO. (Memórias póstumas de Brás Cubas.ed.2004)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Excedente -> casos ligados à saúde, reversão e readaptação.
    Disponibilidade -> nos demais provimentos.

    GAB ERRADO

  • Lei 8.112 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

  • GAB E:

    A questão contém dois erros: primeiro, HAVERÁ A REVERSÃO e, segundo, ele NÃO ficará em disponibilidade, mas sim trabalhará como excedente.

  • nomeação - provimento originario

    promoção-    promover o servidor

    readaptação   -readaptar para outro cargo por motivo de doença/deficiencia

    reversao-  volta do servidor aposentado, a pedido ou de oficio

    aproveitamento-       aproveitar em um cargo o servidor posto em disponibilidade

    reintegração -       volta do servidor estavel irregularmente demitido

    recondução-      servidor que retorna ao cargo de origem por que o dono chegou. ex. é pedro foi demitido, joao é nomeado para seu cargo, depois pedro é reintegrado, e joão será reconduzido ou posto em disponibilidade

  • O retorno de servidor aposentado é caso de reversão (art. 25, lei 8.112), e não de reintegração (art. 28, lei 8.112).

     

     

    Se fosse o caso de reintegração como a questão afirma e o cargo anterior estivesse provido, o seu eventual ocupante (e não Lucas, no caso) seria posto em disponibilidade ou reconduzido (art. 28, § 2o, lei 8.112).

     

     

    Obs: Muito bom o bizu da Danielle: reVErsão = retorno do VEio aposentado! rsrs Nunca mais esqueço.

  • A volta do servidor aposentado por invalidez é a REVERSÃO.

  • Reintegrado servidor publico Inocente volta

    Reversão-servidor Velinho volta rs

    #ficaadica#

  • ERRADO

     

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

     

     

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

     

    Fonte: http://blog.qualconcurso.com.br

     

    Deus é Fiel!!!

  • REVERTO o aposentado                         READAPTO o incapacitado

    RECONDUZO o inabilitado                     APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido                         PROMOVO o merecido

  • Dois erros na questão:

    1. Se o servidor em tela encontrava-se aposentado por invalidez, o seu retorno ao trabalho dá-se-á por REVERSÃO, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.112. A questão tenta ludibriar o candidato quando menciona REINTEGRAÇÃO, a qual ocorre, nos termos do art. 28 da mesma Lei, quando o servidor tem a sua demissão anulada administrativa ou judicialmente. 

    2. No retorno ao trabalho do servidor revertido, se o seu cargo estiver ocupado, o servidor deverá exercer suas atividades como excedente (e não ser colocado em disponibilidade, como tenta asseverar a questão), até ulterior ocorrência de vaga, na leitura do §3º do art. 25 da Lei nº 8.112.

  • Revertido de ofício. Se ocupado, trabalha com excedente. Ora maise!!!!

     

    GAB: E

  • ERRADA

     

    A questão apresenta vários erros. Veja a seguir: erros em vermelho, correções em azul.

     

    Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado (revertido), mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade (ficará como excedente) até o surgimento de nova vaga (não precisa ter cargo vago).

  • COMO DIZIA UM PROFESSOR DO GRAN: REVERSÃO=VOVÔ(Ó) VOLTOU

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

     

    Possui dois erro. Ele será REVERTIDO e se o cargo tiver ocupado, atuará como EXCEDENTE.

  •  

    (CESPE/TRF1R/2017) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.

     

    Questão explicação!

     

    GABARITO: CERTO

  • MACETE RETIRADO DO GRANCURSOS

     

    FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

     

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

     

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

     

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

     

    Recondução = volta (RETORNO): lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

     

    EM FRENTE!

  •  

    Aí vai um macete das formas de provimento!!!!

    APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEI OS 4 Rs

    APROVEITAMENTO,PROMOÇÃO, NOMEAÇÃO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, READAPTAÇÃO

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    Corretamente seria: Ocorrerá REVERSÃO e caso o cargo de Lucas esteja provido, este deverá exercer suas funções como excedente até que haja vaga.

  • READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor

     

    APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade

     

    REVERSÃO - Volta do aposentado

     

    REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido

     

    RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

     II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago.

  • REtorno do VElho = REVErsão = retorno à atividade de servidor aposentado

     

    Eu fixei assim. 

  • Reintegrado serão os miolos do examinador depois dessa...

  • Aposentado (seja lá o motivo), só volta por reversão!  

  • Será revertido e ficará em excedente caso seu cargo anterior esteja provido.

  • O que ocorre no caso hipotético é o fenômeno da reversão, de acordo com o artigo 8°, inciso VI,  e artigo 25°, I, reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos que levaram à aposentadoria.

  • Lucas deverá ser revertido e não reintegrado.

  • Para fixar: Q855194

  • Lucas deverá ser revertido ao seu cargo de origem, caso encontre provido por outro agente Lucas atuará como EXCEDENTE

  • A questão trata sobre o instituto da reversão. Tal forma de provimento é dividida em duas modalidades: reversão de ofício e reversão a pedido. 

     

    A questão configura a reversão de ofício, quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente do servidor. Além disso, trata-se de situação vinculada para o servidor e para a Administração, pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa. Com efeito, independe, para fins de reversão de ofício, se o servidor era estável ou o cargo está ocupado ou não. Caso o cargo já esteja ocupado, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até que a haja uma nova vaga.

     

    Gabarito ERRADO

  • Excedente

  • Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

    Obs; para a assertiva ficar correta deveria ser substituida por reversão e excedente respectivamente.

    G: E

  • Reverte.

  • ERRADO. Dois erros, não é reintegrado, é revertido e atua como excedente em caso do cargo não estar vago.

  •                                                                                                Seção VIII

                                                                                                Da Reversão

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  • REVERTO o Aposentado; 

    REINTEGRO o Demitido; 

    RECONDUZO o Inabilitado;  

    READAPTO o Incapacitado e 

    APROVEITO o Disponível.

  • Gab: ERRADO

     

    Lembrar do V de "Velho" --> reVersão

  • Gab. ERRADO!

     

    - REVERSÃO

    - EXCEDENTE

  • Deverá ocorrer  reversão ao cargo.

  • Gabarito ERRADO.

    Na verdade o que acontece é a REVERSÃO. Reitegração é o retorno do demetido.

     

     

  • Existe dois erros na questão . O primeiro é que não é Reitegração e sim reversão . E o segundo é que se o cargo não está vago o servidor não ficará em disponibilidade , e sim será Revertido com excedente .

  • O que acontecerá é a reversão do servidor e não a reintegração! Gabriel:ERRADO
  • DOIS ERROS NA QUESTÃO 

     

     

    Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.  (Reintegrado - Inválida demissão.   Reversão de ofício - insubisistentes os termos da sua aposentadoria por invalidez,   Ele não irá aguardar, volta para o seu cargo imediatamente) 

  • COMPLEMENTANDO...



    Excedente: servidor que continua a trabalhar, porém não possui cargo.


    Exemplo: Vamos imaginar que um setor com 4 servidores no cargo de técnico administrativo tinha 1 servidor aposentado por invalidez. Este servidor retornou ao trabalho por meio da reversão, porém os 4 cargos estavam ocupados. O que vai acontecer com esse servidor revertido? Ele voltará ao setor como um quinto funcionário, mesmo que só haja 4 cargos no setor, esse servidor irá trabalhar normalmente como excedente. 



    Em disponibilidade: servidor que não trabalha e não possui cargo. Quando retorna ao trabalho, é APROVEITADO.

  • Lembrando que REVERSÃO e READAPTAÇÃO são casos de EXCEDENTE e não de disponibilidade. :)

  • Corroborando.

     

    Assertiva: "Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga."

     

    Nesse caso, ele não aguardará em disponibilidade, mas sim exercerá suas atribuições como excedente (Art.25, § 3°).

     

    Bons estudos.

     

     

  • lembrando que REINTEGRAÇÃO- DEMISSÃO

    REVERSÃO- APOSENTADORIA

     

     

    BY; FABIOLA Q.

  •   Seção VIII

                                                                                                Da Reversão

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  •  GAB. ERRADO.

    Dois erros:1 - será aplicado o instituto da reversão;

    2 - tanto na reintegração como na reversão, o servidor exerce como excedente.

     

    AVANTE!!

  • Bruno Lamounier, na reintegração o servidor não fica como excedente, ele retorna ao cargo anteriormente ocupado, sendo expulso o atual ocupante. As hipóteses que permitem o servidor trabalhar como excedente são a readaptação e a reversão.

  • Quando a questão tratar de aposentadoria, a forma de provimento é a REVERSÃO!  

  • 2 erros:


    Reintegrar é quando o funcionário consegue reverter juridicamente sua demissão, portanto ele é REINTEGRADO a sua função.

    Reversão tem V de velho. É quando a administração pública julga ser insuficientes os motivos da aposentadoria. Nesse caso, o cargo é dele, e quem estava no lugar dele vai para o cargo que anteriormente ocupava.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.112/90

     

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

     

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    Lembrando que na Reintegração o cara volta Felizão, pois receberá toda a grana do período em que ficou afastado.

    E o cara que estava no lugar dele, vaaaaaza... podendo até ser exonerado se não for detentor de estabilidade.

  • reversão e readaptação - ficam como excedentes e não em disponibilidade.  

  • READAPTAÇÃO - Investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor

    APROVEITAMENTO - Volta à ativa do servidor quando em disponibilidade

    REVERSÃO - Volta do aposentado

    REINTEGRAÇÃO - Volta do demitido

    RECONDUÇÃO - Volta ao cargo anterior

  • Reintegração é quando o servidor demitido volta a ativa porquê teve sua demissão anulada.

    Reversão é o retorno do servido aposentado por invalidez quando os motivos de sua invalidez forem declarados insubsistentes.

  • E é excedente e não disponibibilidade como disse a assertiva. Está caíndo muito esse tema.

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Deu certo pra mim:

     

    reVErsão: VElhinho volta

     

    reaDaptação: motivo de Doença

     

    reINtegração: INocente volta

     

    RECONDUÇÃO: dá na condução (do cargo) - volta ao cargo anteriormente ocupado

  • REVERSÃO

  • ERRADO


    Reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25).

    A doutrina ensina que há duas modalidades de reversão:

    ■ Reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, I).

    ■ Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão (art. 25, II).


    A reversão de ofício ocorreria, por exemplo, se a aposentadoria por invalidez fosse decretada em virtude do diagnóstico de determinada doença e, posteriormente, se descobrisse, mediante pronunciamento de junta médica oficial, que o diagnóstico estava errado ou fraudado. A aposentadoria, no caso, por ter sido concedida com base em fundamentos falsos, seria nula, impondo à Administração o dever de decretar a reversão compulsória. Trata-se, portanto, de ato vinculado. O servidor retorna ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • A Reversão é que é o retorno do Aposentado.

    A REItegração é o Retorno do Estável Irregularmente demitido. Macete que aprendi aqui no Q.

    Bons estudos galera.

  • BIZUS


    APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado


    reVErsão - retorno do VEio aposentado.

     

    REinTegração = RETorno do demitido. 

  • Ele não será reintegrado, pois reintegração é quando o servidor demitido volta ao serviço público. Com ele ocorrerá a REVERSÃO, que é quando o aposentado tem insubsistentes os motivos que o faz estar aposentado e volta a trabalhar.

  • Aposentado -> insubsistentes motivos da aposentadoria = REVERSÃO (retorno ao cargo anteriormente ocupado) -> se o cargo estiver ocupado, será excedente.

     

  • Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado (REVERSÃO), mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade ( EXCEDENTE) até o surgimento de nova vaga.

  • ReIntegração - ele volta Rei, porque a demissão foi anulada.


    Esse bizu do retorno do Velho já me atrapalhou pq acabei achando que não se aplicava à aposentadoria por invalidez, só à voluntária :/ então cuidado!



        Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                   

            II - no interesse da administração, desde que:                     

            a) tenha solicitado a reversão;                      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            

            c) estável quando na atividade;                     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         

            e) haja cargo vago.       

  • reversão

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                          


  • A literalidade da questão ficou confusa.

  • 2 erros. Ele não será reintegrado. Haverá a reversão!

    Mesmo que o cargo esteja ocupado, o atual ocupando deixará o cargo.

  • aposentado = reversão.

  • Reversão (REV. VOVÔ VOLTOU)

  • Lucas deverá ser revertido, mas se o cargo estiver provido, exercerá suas atribuições como excedente. A questão contém dois erros.

  • 2 erros: não é reintegração, é REVERSÃO; não é disponibilidade, é EXCEDENTE

    Podre mas me ajudou kkk:

    reVErsão - retorno do io aposentado.

    EXCEDENTE = VELHO E DOENTE

    O exercício de atribuições na condição de excedente é algo excepcional e só é autorizada pelo Estatuto dos Servidores em duas situações:

    (1) Quando a administração não quer que o servidor se aposente por invalidez -READAPTAÇÃO de servidor que sofreu algum tipo de limitação;

    (2) Quando a administração quer que ele saia da condição de aposentado - REVERSÃO de ofício de servidor aposentado por invalidez quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria. 

  • APROVEITO o o disponível

    REINTEGRO o demitido

    REVERTO o aposentado

    RECONDUZO o inabilitado (e o ocupante do cargo do reintegrado)

    READAPTO o incapacitado

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    (...)

    Abraço!!!  

  • Reversão:

    1) De Ofício: Cura;

    2) A Pedido: No Interesse da Administração

    • Requisito Subjetivo: Administração (Conveniência e Oportunidade)
    • Requisitos Objetivos:
    • Estável quando ativo;
    • Aposentadoria tenha sido voluntária;
    • Aposentado a menos de 5 anos da data da solicitação;
    • Idade inferior a 70/75 anos;
    • Existência de vaga na data da solicitação;
  • Revertido, não reintegrado.

  • A questão tem dois erros:

    Não é reintegração, é reversão.

    Se o cargo estiver ocupado, Lucas ficará como excedente e não em disponibilidade.

  • Da leitura do enunciado, a hipótese seria de servidor aposentado por invalidez, sendo que, posteriormente, foram considerados insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, por parte de junta médica oficial.

    Este cenário fático, na verdade, rende ensejo a outra forma de provimento derivado, que não a reintegração. Trata-se, em rigor, da denominada reversão, como se pode ver do teor do art. 25, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"   
    Desta forma, incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ASSERTIVA:

    Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA:

    O servidor será REVERTIDO de ofício, e não precisa ter cargo vago, ele entra como EXCEDENTE.

  • Gab. ERRADO

    Dois erros na questão, o aposentado é RETORNADO, ou seja, REVERSÃO, e ele não aguardará em DISPONIBILIDADE, e sim como EXCEDENTE.


ID
2561452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  •    Essa alteração da Lei 8.112 foi dada pela Lei nº 13.172, de 2015.

     

    É importante estarmos atentos às alterações legislativas.

  • Para complementar o que foi dito por Tiago Costa:

    .

    O DECRETO Nº 2.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

  • ERRADO

     

     

    Consignações --------> Mediante autorização do servidor ------>  No máximo 35% da remuneração mensal. 

     

     

     

    Desse valor, 5% são reservados para : 

    I - Abater despesas feitas com cartão de crédito                       

    II -Utilizar a finalidade saque por meio do cartão de crédito.               

     

     

    FONTE: Lei 8.112 - Art. 45, § 1º , 2º I e II.      

  • ATÉ 35% DA REMUNERAÇÃO

    SENDO 5% PARA DESPESAS COM CT DE CRÉDITO.

  • RAPAAAAAAAAAAZ, por limitação, exclusão e palavra forte talvez acertaria, mas nunca, nunquinha na vida de concurseiro calejado, que sou, sofrido, tinha visto tal artigo sendo cobrado. Leio essa parte vejo os % e nem ligo, passo olho e vou lendo os outros. Cespe não brinca em serviço. 

    Show, Jordana, devidamente anotado.

    GAB ERRADO

  • Art. 45, § 1º , 2º I e II. da 8112

    incrível, incrível e incrível como o cespe continua sendo a melhor banca; 

    estudo desde 2014, sou bacharel em direito e NUNCA tinha visto esse conteúdo ser cobrado;

    só acertei por dois motivos, primeiro que antes dessa prova tinha finalizado um curso intensivo de 8112 e porque sou servidor federal e no meu contracheque vem detalhadamente explicando isso, da margem consignável para empréstimo ser de 30%, mas ainda há a possibilidade de + 5% para despesas com cartão de crédito da sua remuneração..

    show, show,show

    DICA de VIDA e não de CONCURSO: o emprestímo consignado é uma tentação grande, mas tente resistir ao máximo

    avante família !! borá borá !!

  • So acertei porque sou servidora municipal e ja veio desconto de cartao no meu holerite!

  • Lei 8112

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Quem é concurseiro do CESPE, de verdade, assustou-se com essa questão, pois posso estar enganado, mas foi a primeira vez que a banca cobrou este assunto do cartão de crédito, e eu errei.

  • Mooossss

    Servidor hj em dia compra até carro zero só com o contracheque kkkkkkkk

    amortizar cartão na folha d pagamento é o d menos ;p

    olha a "moral" do cara hehe

    zoera

  • crefisa baby, pra vc aí negativado. 

  • A questão está ERRADA, em razão de alteração promovida na Lei nº 8.112/1190 pela Lei nº 13.172/2015. Nessa linha, o §2º do art. 45 fora alterado e hoje vigora com a seguinte redação: 

    § 2º  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                   

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou  

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • kkkkkk mto bom, Daniel Costa kkk 

  •  (I) Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro,  (II) servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito

     

    (I) Lei 8112/90 Art. 45. §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. - VERDADEIRO

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, (II) sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:​ 

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  - LOGO, ALTERNATIVA ERRADA

     

  • Pode para terceiros e pode para cartão de crédito

  • Não vejo a hora de amortizar esse valor na minha continha :)

  • Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito

     

    CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

         REGRA: VEDADO

         EXCEÇÃO:

                      ~> Imposição legal

                      ~> Mandado Judicial

                      ~> Autorização do servidor ~>    Máximo de 35 %  ~> Reservado 5% para:

                                                                              ° Amortização

                                                                               ° Saque por cartão de crédito

  • § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Ressalte-se que o STJ, em recente decisão, determinou que esta regra não vale para os militares, podendos estes até 70%. EAREsp 272.665-PE. Informativo 618.

  • L8112

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

  • GABARITO: ERRADO

     

     A Lei 8.112/90, no art. 45, traz a possibilidade de autorização do desconto em folha em favor de terceiros, determinando que o total de consignações facultativas não pode exceder a 35% da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) deve ser reservados exclusivamente para débitos de cartão de crédito.

     

    fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • Não sabia dessa...
  • Um questão dessa que define quem fica e quem sai! 

  • Consignações facultativas (máximo 35%) e desses, 5% poderá ser destinado a assuntos relacionados a cartão de crédito (saques e despesas)

     

    Bons estudos

  • ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • ERRADA.

    35% de desconto por consignação, sendo 5% para dividas de cartão.

  • Já que todo mundo está colocando o mesmo comentário, segue minha contribuição:

     

    ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • Reserva de Margem Consignável

  • PESSOAL SE JA TEM A RESPOSTA, NÃO PRECISA TA REPETINDO, AFF ...

     

  • Corrigindo a Assertiva.

     

    Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está LIMITADO de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito , O limite esse sendo de 35% da remuneração e 5% exclusivamente para amortizar despesas de cartão de credito e utilização de saque por meio de cartão de credito.

  • Art. 45, §2º, I da Lei 8.112/90.

  • IA MORRER SEM SABER DISSO... POR ISSO, NUNCA DEVEMOS ACHAR QUE SABEMOS TUDO

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Já estou no meu quarto consignado kkk 

     

  • PRINCÍPIO DA RESERVA CONSIGNADA  KKKKK

  • ■Consignação em folha:

    Obrigatórias:

    °Por imposição legal

    °Por decisão judicial

    Facultativas:

    *A critério da administração (ou seja, ato DISCRICIONÁRIO);

    *Regras definidas em regulamento;

    *Com reposição de custos (ou seja, se for oneroso para a adm, o servidor paga).

    *Em favor de terceiros.

    °Por autorização do servidor:

    -Até 35% - Regra geral;

    -Até 5% - cartão de crédito; 

  • § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; 

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    § 1 o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:           

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou               

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • 5%. Olha pro teu teclado que, provavelmente, o 5 e o % vão estar na mesma tecla. Vocês vão lembrar desse bizu. Valeu.

  • LEI 8.112. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    § 1 o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:           

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou               

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art. 45 - § 2 O total de consignações facultativas de que trata o § 1 não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:  

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou   

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • Pode se destinar até 5% do valor para amortização do cartão de credito.

  • 8.112/90

    Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • pensei no meu tiquety alimentação( que uso quando vou ao mercado, a mulher sempre me pergunta se é crédito) ele vem descontado do meu salario no começo do mes.....

  • Aí a gente se mata de estudar provimento e vacância e me vem uma pergunta dessas, putz!

  • O bom devedor sabe responder, nada que um pouco da vida impírica para auxiliar kkkkk

  • Essa pergunta é boa para quem já é servidor kkkkkk.

    Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, e em especial, ao sistema constitucional de remuneração .

    Para responder ao questionamento da banca, importante conhecer o teor do art. 45 da Lei 8.112/1990. Senão vejamos:

    “Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                

    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento .                  

    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para :             

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ; ou                   

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito" .



    Sendo assim, errada a afirmação.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO
  • Só lembrar do lobby dos banqueiros no CN...

    Legisladores são gatos que regulamentam o comportamento de passarinhos. É proibido voar!

  • Se você já olhou o salário de alguém no Portal da Transparência, percebeu vários descontos lá, acertou.

    kkkkk

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 45, § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Hahahahaha, acertei pq tenho um cartão de crédito que vem descontando o mínimo no meu contracheque

  • Quem tem margem é rio..... Margem do Consignado sempre estourada pra pagar as dívidas e vontades do servidor... srsrsr

  • Cuidado com o consignado viu galera quando formos nomeados kkkkkkk O golpe tá ai , cai quem quer kkkkk

  • Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

  • Lembrei logo do BMG que faz empréstimo com venda casada de cartão de crédto descontando um valor minimo na folha de pagamento.

  • Tá repreendido em nome de JESUS!

  • Homiii nem brinque com uma coisa dessas... kkk

  • Estagiei num órgão federal que tinha um servidor que devia até pra agiota... tudo pra sustentar vício de alcool e mulher, altos "bancos" de empréstimos ligava pro meu setor atrás dele... situação horrível, tem que se ligar, quanto mais temos MAIS queremos gastar.

  • Li rápido e já marquei errado. È vivendo e aprendendo sempre

  • Cartão de Crédito não é dinheiro , mas faz o BOBÃO pensar que tem dinheiro.

  • "Empréstimos consiguinados"

    Essa consignação tem um limite global de 35% da remuneração mensal do servidor, sendo que deste limite, 5% são EXCLUSIVAMENTE para:

    *amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    *utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


ID
2561455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções. Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato. Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

  • Regra: as instancias sao independentes, ou seja, a condenação na esfera cível nao repercute na esfera penal, por exemplo.

    EXCEÇÃO: Negativa de Autoria e Inexistencia do Fato. (Não tem como responsabilizar o agente nessas situaçoes, seja na esfera adm, cível ou penal.)

  • Apenas nesses casos: Inexistência do fato ou não comprovação da autoria. absorve na esfera penal que automaticamente reflete na admnistrativa !!

  • Aprendi com o Thallius

  • Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções.

    Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato.

    Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente.  CERTO! A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • CERTO

     

    Esfera Civil, criminal e administrativa ------------- Podem cumular-se e são independentes entre si.

     

    A esfera criminal vai vincular a administrativa se ficar comprovado:

    INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA.

  • A esfera penal vincula a administrativa se for provado a não-autoria do servidor e a inexistência do fato

  • Certo.

    A famosa "FINA" (Fato inexistente; Negativa de autoria).

  • Certo.

    É o bom e velho FINA, sempre sempre sempre cobrado pelo CESPE.

    Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

    1ª - a condenação penal sempre enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

    Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.



    HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • EXCETO NOS CASOS DE INÊXISTENCIA DE FATO E NEGATIVA DE AUTORIA,  AS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA, SÃO INDEPENDENTES.

    2018, ANO DA POSSE!!!!!!

  • So complementando

    OBS1: Penal por insuficiência de provas NÃO vincula as demais esferas.

     

    OBS2: Obrigação de reparar os danos se estende aos herdeiros até o valor da herança recebida.

     

    OBS3: Servidor responde por ação ou omissão com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva)

  • FINA

  • Questão correta, quando o servidor for absolvido na esfera criminal por  existência do fato ou de sua autoria será afastada a esfera administrativa, vejam em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Complementando:

     

    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, EXCETO se verificada FALTA DISCIPLINAR RESIDUAL, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do STJ.

     

    O funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de FALTA RESIDUAL.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                 ---> NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO


    REGRA:           resp.           ---> é afastada ---> p/ ABSOLVIÇÃO CRIMINAL          ---> EXCETO ---> se houver ---> FALTA RESIDUAL
                   ADMINISTRATIVA

                                                                                                   ---> NEGUE AUTORIA

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • "apresentado "prova" de não ter sido o autor do fato"  - Pegadinha bacana =x

  • Tiago Costa excelente comentário!!

  • Absolvido na esfera penal ,erradia nas outras esferas nos casos do enunciado.

  • Lembrando que o servidor não é absolvido em caso de prova insuficiente 

  • A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    Art: 126

  • A questão etá CERTA, eis que, na leitura do artigo 126 da Lei nº 8.112, vislumbra-se que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". O servidor somente continuará a responder administrativamente se houver falta administrativa residual, excedente ao fato cuja responsabilidade administrativa foi afastada e não abrangida pela sentença absolutória ou que reconhece a inexistência do fato.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    REGRA GERAL >> NÃO INTERFERÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS 

     

    EXECEÇÃO >> INXISTÊNCIA DE FATO & NEGATIVA DE AUTORIA

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • COMPLEMENTANDO.....CUIDADO COM A DECOREBA GENTE BOA....TEMOS QUE ENTENDER E REPENSAR..

    MAIS CASO HAJA PRIMEIRO A "CONDENAÇÃO" NA ESFERA ADMINISTRATIVA? COMO FICARIA? BEM, NESSE CASO, ELE SERÁ DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO, OK. LOGO, QUANDO OCORRER O JUGAMENTO NA ESFERA PENAL E NESSE CASO O SERVIDOR FOSSE ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS E FATOS QUE NEGUE A SUA AUTORIA, LOGO, ELE SERÁ REINTEGRADO AO CARGO DE ORIGEM (RESSARCIDO DE TODAS AS VANTAGENS PERDIDAS), E O ATUAL OCUPANTE, SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO SEM INDENIZAÇÃO, SENDO APROVEITADO EM OUTRO CARGO OU POSTO EM DISPONIBILIDADE.

  • Mais famoso que a Anitta.

     

    FINA!

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Rafael - Fato Inexistente

    Caio - Autoria negada

  • CERTO

     

    ÚNICOS CASOS EM QUE A ABSOLVIÇÃO EM ESFERA CRIMINAL TAMBÉM ABSOLVE NAS DEMAIS 

  • Inexistência do fato e negativa de autoria na esfera criminal absolvem nas esferas civil e administrativa

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será afastada a responsabilidade administrativa.

     

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    Reportar abuso

  • Afim de consolidarmos o conhecimento, existem 2 vertentes quanto a punição administrativa dos servidores ligados a esfera criminal:

    1ª: O servidor poderá ser punido administrativamente mesmo não sendo absolvido na esfera criminal, porém se for o caso de 

    falta residual ( a absolvição penal se deu por falta de provas ou que com todas as provas existentes foi provado que o servidor não é o responsável pela atitude criminosa).

    2ª: No caso que se trata a questão em si, o servidor não pode ser punido administrativamente pois na esferal criminal ele foi absolvido, porém ao contrário da primeira opção, existiam provas concretas ficando provado que os mesmos não cometeram os crimes.

    Bons estudos...AVANTE!

    Policia Federal estamos chegando.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • 18, STF:

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • As esferas (civil, administrativa, penal e improbidade administrativa) , são independentes pois o resultado de uma não influência nas demais. Entretanto, a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula as demais esferas. 

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • Exato! justamente as duas possibilidades!

  • Negativa de Fato e de Autoria afasta a responsabilidade administrativa.

    Rafael: negativa de fato.

    Caio: negativa de autoria.

    Cai mto em prova: a falta de provas afasta a responsabilidade. ERRADO, não afasta.

  • Correto, em regra existe independência da jurisdição administrativa e penal, porém comporta a exceção caso na esfera penal haja negativa de autoria e inexistência do fato alegado, logo não faz sentido buscar responsabilização do servidor em esfera administrativa já que foi comprovado que não foi ele e que o crime não existiu.

  •  lembrando, que, a absolvição por ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal, por insuficiência de provas, não afasta a responsabilidade administrativa.

  • Gabarito: CORRETA

    Apenas corrigindo o Colega Stalin Bros ( com todo o respeito): 

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Valeu a Ressalva que é alternativo, ou uma ou a outra, não ambas no mesmo caso.

    Bons Estudos.

     

  • CERTO!

    FINA (Fato inexistente; Negativa de autoria)

  • Gabarito CERTO

     

     

    L8112

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

     

    Afastada    -->  servidor    gente FINA

     

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

  •   A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

  • ABSOLVIÇÃO CRIMINAL: qnd negada ==>> (existencia do fato ou autoria) - RESPONSABILDADE ADM -> AFASTADA

    GABARITO= C

  • FINA

    Fato inexistente - - -  Negativa de autoria 

  • Quem já respondeu um PAD não erra essa

  • Inexistência dos fatos e negativa de autoria 

  • certo

    Não houve o fato, não há esponsabilização.

  • ♫♪ Negativa de autoria e inexistente do fato... ♫♪ Negativa de autoria e inexistente do fato

    Os fortes saberam o que descrevi e curte ai

  • Preencheras os requisitos: Fato Inexistente e Indício de autoria. Portanto não vão responder administrativamente.

  • É o bom e velho FINA, sempre caindo em provas de concurso:

    Fato Inexistente
    Negativa de Autoria.

                                                                                        Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

     

    Obs1: O fato de o servidor ter garantido a absolvição na esfera administrativa, não tem o condão de interferir na seara criminal.

    Obs2: A ausência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor.

    Obs3: Fato Inexistente: é dizer que o fato praticado pelo serivdor não é tipificado penalmente como crime;
               Negativa de Autoria: a defesa demonstrou no processo que o servidor não foi o autor do crime.

     

  • Pessoal, apenas em caráter de enriquecer os estudos do pessoal.

     

    De fato, a FINA é a regra, mas existe uma exceção que é o fato administrativo residual. Nesse tipo de caso, apesar de haver a FINA e judicialmente o fato não ser punível, o fato continuará a ser punível na seara administrativa. 

     

    Mas não se preocupem, quando a questão quiser esse entendimento ela vai trazer EXPLICITAMENTE o termo residual

  • Nas situações narradas, Caio e Rafael não deverão ser responsabilizados na esfera administrativa, haja vista que incidiram nas situações em que, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, a absolvição criminal gera o afastamento da responsabilização administrativa.

     

    by neto..

  • Regra.: FI.NA

  • Errei por causa do OU eu sempre li "e" tem vários alunos aqui que postou com''e'' ao invés de "ou".


    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

  • A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA


    Fato inexistente; Negativa de autoria

  • Pessoal que não gosta de decorar, é muito simples.


    O servidor não vai responder sendo demitido (administrativamente) nem pagando indenização por danos (civilmente) se for provado que ele é inocente, ou seja, ele não cometeu o crime ou o crime nem sequer aconteceu. Assim ele também não será preso (criminalmente).


    Ele pode ser demitido (administrativamente) ou pagar por danos (civilmente) se não puder nem inocentar nem condenar por falta de provas! Ou seja: o crime ocorreu! Mas não da pra provar que foi ele. Assim ele pode até não ser preso (criminalmente), mas ele ainda pode perder o emprego (administrativamente) e pagar indenização (civilmente).


    Ou ele ainda pode ser preso, ser demitido e não pagar indenização. Tudo pode acontecer. As esferas são INDEPENDENTES. A criminal so afeta as outras duas se a criminal provar que o cara é inocente.


    Pros que gostam de decorar, deixem de ser robozinhos. Decoram decoram decoram mas a mente fica vazia. Entendam o que está por trás das leis. Porque a lei diz aquilo pra mim? Qual a aplicação prática na minha vida?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Inexistência do fato ou prova de que n foi o autor em processo criminal, são hipóteses em que haverá interferência no processo administrativo.

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato "ou" sua autoria.

  • Certo.

    As esferas penais, civis e administrativas são independentes, ou seja, uma não interfere na outra. Porém, nos casos de absolvição penal por inexistência do fato ou da autoria, a esfera penal alcança a administrativa, reintegrando o servidor.

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

    Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. CERTO

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será AFASTADA a responsabilidade administrativa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CESPE comendo a Súmula 18 do STF e os candidatos bem preparados se fod@!.

  • GAb C

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Não procurem pêlo em ovo.

    Ainda que pese o teor da súmula 18 do STF, a regra é que a inexistência do fato ou negativa de autoria afastam a responsabilidade administrativa.

    A falta residual mencionada na predita súmula não é abrangida pela regra, e só deve ser considerada se efetivamente mencionada na questão.

    A questão deve ser respondida SOMENTE com as informações nela contidas. Se não fala em faltas residuais não tem porque tentar aplicar a súmula 18.

  • A responsabilização administrativa será afastada se o servidor for GENTE FINA

    FI> fato inexistente

    NA> negativa de autoria

  • Lei 8112/90, ART 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

  • só errei essa porque pensei que ele NÃO sendo o autor, poderia ser partícipe ou cúmplice!!!

  • Cuidado, falta de provas de provas não isenta ninguém. Inexistência do fato ou negativa de autoria, sim.
  • CORRETO!

  • Esfera criminal e administrativa andam de mãos dadas.

    Seria incoerente incriminar alguém em uma esfera e absolver na outra e vice-versa.

  • eu fiquei um pouco confusa, pq a falta de provas não é exatamente a mesma coisa que negativa de autoria, to viajando será?

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, e em especial, das possíveis esferas de responsabilização dos mesmos .

    As infrações cometidas pelos servidores públicos podem acarretar, conforme o caso, responsabilização nas esferas administrativa (penalidades disciplinares), cível (indenização por danos patrimonial, moral e estético) e criminal (sanções penais).

    A lei 8.112/1990 estabelece a regra geral segundo a qual as responsabilidades administrativas, civil e penal são cumulativas e, em princípio, independentes. Contudo, quanto a órbita pena está envolvida, é possível ocorrer exceção à regra da independência das esferas de responsabilidade, dependendo do conteúdo da sentença penal. Vejamos os dispositivos pertinentes:

    “Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições .

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade .

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si .

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria .

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública".    



    Pelo acima exposto, totalmente correta a afirmação da banca, pois em plena consonância com a legislação pátria .


    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    OBS -> A falta de provas de provas não isenta a responsabilização.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato (caso de Rafael)

    >>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)

    (...)

    será AFASTADA a responsabilidade administrativa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Único que vincula das demais esferas: Negativa de autoria e Inexistência do fato.

  • GAB CERTO

    Servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,lembrando que todas esferas são independentes.

    PORÉM,TEM UMA EXCEÇÃO: A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria.

    Ou uma ou outra, nao necessariamente as duas!!!

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria .

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

    (I) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    (II) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    >>>> Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado (nas demais esferas) quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

  • Em regra, as sanções penais, civis e administrativas são independentes. PORÉM,

    se o agente for gente F I N A , há absolvição nas demais esferas.

    Fato Inexistente / Negativa de Autoria - Juízo criminal VINCULA as demais.

    .

  • A absolvição penal reflete nas esferas civil e administrativa.

  • Não e qualquer absolvição penal , mas NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA.


ID
2561458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Q853817» Resposta: Certo.

     

    Trata-se de uma combinação de dois artigos da Lei 8112/1990:

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

    [...]

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • CERTO

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

    Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.(CERTO)

     

     

  • Improbidade Admnistartiva pode sofrer retroatividade em punição com cassação de aposentadoria independentemento do tempo decorrido 

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamento: artigo 132, I, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;


    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.



    ATENÇÃO. Na esfera penal a situação é diferente.
    Segundo o STJ (REsp 1.416.477-SP, informativo 522) ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no artigo 92, I, do Código Penal, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal. O rol do artigo 92 do Código Penal é taxativo e nele não está prevista a perda da aposentadoria.

  • Eu errei pensando que teria de estar escrito "poderá ser cassada" . Não fala o ato de improbidade cometido na questão. 

  • CERTO!

    É possível aplicar pena de cassação de aposentadoria para servidor público que cometeu ilícito administrativo quando estava em atividade. Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.

     

  • CERTO

     

    Se na época em que estava trabalhando, o servidor praticou falta punível com demissão, agora o castigo dele é ter sua aposentadoria cassada !

     

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • me confundi no "devera" que saco kkk

     

  • Improbidade administrativa -> demissão 


    Ademais, não poderá voltar ao cargo público. 
     

  • Aposentadoria: Falta punível com DEMISSÃO ---> CASSADA

  • Cassação - aposentadoria (5 anos apos a aposentação)
  • CERTA.

    Se COMPROVOU, dá para entender que houve decisão que importaria demissão. Como demissão = punição, a aposentadoria deverá ser cassada.

  • Gabarito: CERTO

    Recomendação: ERRADO. Não é qualquer ato de improbidade que a aposentadoria deverá ser cassada apenas se for falta punível com demissão.

  • Cassação: Aposentadoria e disponibilidade

    Demissão: Ativos 

  • Alguém sabe explicar se, mesmo quando o ato praticado não ensejar demissão, o aposentado será cassado, ou se será revertida sua aposentadoria, visto que não poderia se aposentar, pois estaria respondendo a um PAD?

  • Galera, nos atemos apenas à LEI 8.112, art. 134:
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
     

    Ou seja, se toda ou não forma de improbidade administrativa gerará punição de demissão serão outros 500, contudo, o rol de tais sanções é meramente exemplificativo. Então, a meu ver, não tem justificativa para adentrar a esse fator extrapolando, pois pode muito bem ter uma sanção não previsa na lei 8.429.

    GAB CERTO.

  • Lei 8112/1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV  - improbidade administrativa.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos em que o CARACOL está AI

    Crime contra a adm;

    Abandono de cargo;

    Revelação de segredo(cargo);

    Aplicação irregular de dinheiro públicos;

    Corrupção;

    Ofensa física, em serviço(servidor/particular)

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     

    Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções/

    Inassiduidade habitual;

    Improbidade adm.;

    Incontinência pública e conduta escandalosa;

    Insubordinação grave;

     

  • Errei... em que pese a letra de lei, a meu ver faltou técnica legislativa na elaboração da norma uma vez que a 'cassação' tal qual consta no enunciado leva ao raciocínio da que não haveria o devido processo legal... por esse motivo errei...

  • Questão correta, outras ajudam a respoder, vejam: 

     

    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2009 - Direito Administrativo 

     Regime previdenciário,  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990(+ provas)

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Assistente em Administração; Órgão: FUB; Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.
    GABARITO: CERTA.

  • Achei que o erro estava em "deverá". Ai marquei errado.

    Fiquei caçando erro onde não tinha.

  • Dúvida: se o ato ímprobo for de violação a princípio da administração, ou se for ato culposo? Ainda assim será cassada a aposentadoria?

  • Item com margem para interpretação dúbia. Pois a aposentadoria será cassada quando falta punível com demissão.

  • Então Daniel, você raciocinou certo, porém IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é forma punitiva com a demissão. Ou seja, devido à sanção de demissão tal ato de aposentadoria será cassado.

  • Gente eu tb fiquei na dúvida do " deverá ou podera" mas a banca colocou que o ilícito foi comprovado.

  • Errei por analisar do ponto de vista judicial, enquanto o correto é do ponto de vista administrativo (PAD), no qual a administração tem o poder-dever de aplicar a sanção descrita na lei. Sendo assim, está correta a afirmativa "devera". Se a administração vai aplicar a pena devida é outra coisa, mas ela deveria.

  • Complementando >>

    Cassação: Descumprimento de requisitos que permitem a manutenção do ato - o ato sai legal na origem e se torna ilegal na execução.

  • Lei 8112/1990  - combinação de artigos e incisos 

    Art. 132

    Art. 134

    Art. 117, incisos IX a XVI

     

  • É porque impobidade administrativa gera, consequentemente, a perda do cargo público! Assim,o servidor deverá ter a aposentadoria cassada em virtude de o ato de improbidade, comprovado pela adm. publica, ter sido cometido quando em atividade funcional.Observa-se que é indiferente ter sido aposentadoria voluntária. Muitas vezes isso (a aposentadoria voluntaria), não passa de subterfugio para o servidor não incorrer em responsabilidade adm/penal/civil.

  • Deverá? Nem todo falta por improbidade causará a demissão do cargo.

  • Gente, não tem mistério!

    O comando disse que ficou COMPROVADO o ato de improbidade administrativa do servidor, logo implica na pena de demissão!

    Mas, como o mesmo já se encontrava aposentado, a punição cabível agora é a cassação da aposentadoria!

    A banca não precisa dizer qual ato foi, pois TODO ATO de improbidade administrativa importará na sanção de demissão a bem do serviço público!

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A questão está CERTA, eis que o servidor em tela praticou, ainda na atividade, ato de improbidade administrativa, o qual, por força do previsto no artigo 132, IV, da Lei nº 8.112/1990, é passivel da aplicação da penalidade de demissão. Todavia, o enunciado da questão revela que o servidor já se encontrava aposentado no momento em que a sua prática ilícita fora descoberta. Assim sendo, aplica-se a determinação do artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, o qual estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.

  • Gabarito definitivo: CERTO.

    A jurisprudência do STJ parece ser diferente do gabarito.


    AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 861.767 - SP
    (2016/0034664-7) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENATÓRIA. CONVERSÃO DA PENA DA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Não foi cominada originariamente (na sentença condenatória) ao Recorrido a medida da cassação de aposentadoria. Assim, ausente a previsão da penalidade no título executivo, não há falar em sua conversão em sede de cumprimento de sentença.. Precedentes: AgInt no AREsp 861.767/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016; REsp 1186123/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011.

    2. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1626456/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)

    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
    ADMINISTRATIVA. ART. 12 DA LEI 8.429/92.
    CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO DANO E A
    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO DO
    JULGADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
    EXORBITÂNCIA DO TITULO EXEQÜENDO. ILEGALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

    1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em
    execução de sentença de ação de improbidade
    administrativa, que deferiu o pedido de cassação de
    aposentadoria. A sentença impusera ao recorrente, em
    razão de improbidade no exercício do cargo de Diretor
    Financeiro da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, o
    ressarcimento integral do dano (R$ 23.500,00) e a perda da
    função pública que estivesse exercendo quando do trânsito
    em julgado.

    2. Na execução, como não mais ocupasse cargo público,
    procedeu-se à cassação da aposentadoria no cargo de
    Procurador Jurídico da Assembléia Legislativa/RO, diverso
    daquele em cujo exercício perpetrara a improbidade, e que
    não mais ocupava ao tempo da execução (Diretor
    Financeiro da CERON), em exorbitância, portanto, do
    comando sentencial.

    3. O art. 12 da Lei 8.429/92, quando cuida das sanções
    aplicáveis aos agen
    tes públicos que cometem atos de
    improbidade administrativa, não contempla a cassação de
    aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As
    normas que descrevem infrações administrativas e cominam
    penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não
    podendo sofrer interpretação extensiva.

    4. "O direito à aposentadoria submete-se aos requisitos
    próprios do regime contributivo, e sua extinção não é
    decorrência lógica da perda da função pública
    posteriormente decretada." (STJ - 2ª Turma - REsp
    1.186.123/SP, Relator Ministro Herman Benjamim).

    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1564682/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES
    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
    PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe
    14/12/2015).

    Qual é o melhor posicionamento do candidato para questões futuras?

     

  • - Respondendo a pergunta do colega João Oliveira, o qual apresentou um informativo jurisprudencial,

    deve-se atentar para o enunciado da questão. Quando o Cespe pedir  a resposta "conforme o entendimento dos tribunais superiores..." etc. chegaríamos a uma resposta diversa da prevista normativamente.

    Nesta questão, a banca queria a resposta conforme o "...regime disciplinar dos servidores públicos".

    Logo, o gabarito é: CERTO

    Já que o Art. 134 da Lei nº 8.112/1990, estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.

    Bons Estudos!!

  • Conjugação de dois artigos do mesmo diploma..

     

     

    L8112

     

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          

    IV - improbidade administrativa;

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade: Trata-se de sanção aplícada aos servidores públicos que estejam aposentados ou em disponibilidade e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções previstas em leí, puníveis com demissão.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Esse 'deverá' ta errado.

    Onde na questão fala qual improbidade foi cometida?

    Será a aposentadoria cassada se a falta cometida durante a atividade for punível com demissão.

    O cespe é o malandro e nós somos os manés....

  • @Daniel, está correto porque qualquer hipótese de improbidade administrativa implica em demissão, não importa qual. Abraço!

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (IMPROBIDADE ADM).

  • se a falta cometida pelo servidor, for punível com a demissão, e o servidor está aposentado vai ocorrer a cassação da aposentadoria.

  • Improbidade Administrativa = DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)

    Improbidade Administrativa = CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    Como bem citado abaixo, a falta cometida que for passível de demissão, resulta na cassação no caso de servidor aposentado.

  • "deverá" me pegou

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Vejam que na própria letra da lei não diz que o servidor PODERÁ ter a aposentadoria cassada e sim que esta SERÁ cassada. Por isso o enunciado da questão dizendo que DEVERÁ ser cassada está correta.

  • Improbidade é demissão, demissão é cassação.
  • Deverá, pois o ato de improbidade administrativa gera demissão. 

  • ADVERTÊNCIA

    - AUSENTAR SEM AUTORIÇÃO DO SERVIÇO

    - RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇAÕ

    RECDUSAR FPÉ A DOC PUB

    OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA

    PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO

    COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO

    INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL

    COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO

    MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FC CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU

    RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS

     

     

    SUSPENSÃO

     – REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO, EXCETO EM SITUÇÃO DE EMRGÊNCIA OU TRANSITÓRIA

    - EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO

    - ATÉ 90 DIAS

    OU ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA

     

     

    DEMISSÃO

    PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA

    - ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO

    USURA, DESÍDIA

    - UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV  PARTICULAR

    - PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COME´RCIO, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO

    (NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU  COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

    LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB - CARTEIRÇO

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO - MILLER EX MPU - SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO

    PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA  E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP

     

     

    RESSARCIEMNTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL

     

     

    SUNDICÃNCIA OU PAD INTERROMPE PRESCRIÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL

  • Penso que o "deverá" ficaria mais  apropriado para a questão!

     

  • Daniel Aragão a banca não precisa especificar que espécie de ato de improbidade administrativa que o servidor praticou, pois todos atos de improbidade administrativa são punidos com demissão (lei 8112/90).

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Gabarito Certo.

     

     

     

  • Tudo bem, mas as contribuições previdenciárias descontadas que deram origem ao ato concessório de aposentadoria serão devolvidas?
  • Uma dica pessoal!

    Cuidado com questões que envolve a apuração dos fatos, os quais ainda não ensejaram em PAD, a Cespe adora fazer pegadinha com esse tipo de enunciado envolvendo servidor que já está aposentado, ou que vai entrar com pedido de aposentadoria na época desse procedimento.

     

     

    Sua hora chegará

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Improbidade administrativa => Demissão

     

     

     

    Olhem outra questão, vale ou não a pena fazer questões antigas?  Cobrada em 2018 

     

    Ano: 2018   Banca: CESPE   Órgão: STJ   Prova: Analista Judiciário - Administrativa  

     

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

     

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.

     

    CERTO! 

  • CERTO!!!

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A DEMISSÃO, PERDA DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CONFORME ART. 134 DA 8.112 OCORRE NO ART. 132:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa; ( A MAIS COBRADA NAS QUESTÕES)

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • CASSADA! O termo causa bastante estranheza, mas tem seu motivo de está ali, afinal o direito não traz termos inócuos:


    (...)  A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor.

    Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria. (...)


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado , na atividade , falta punível com a demissão.
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.112/90

     

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

     

     

  • Inicialmente, é preciso ter em mente que o cometimento de improbidade administrativa enseja a aplicação da penalidade de demissão ao servidor público.

     

    No entanto, como Joaquim já estava aposentado, a respectiva aposentadoria deverá ser cassada pela autoridade competente.

     

    by neto..

  • Sai o "deverá" entra o "poderá" a questão fica correta.Fora isso discordo do gabarito.
  • Outra questão sobre isso: Q855941

  • A questão diz: COMPROVOU-SE. Se tá comprovado, tem que cassar.

  • Para quem errou pensando no conceito CESPE ''deverá"ou "poderá". O enunciado diz que foi comprovado , então DEVERÁ , se fosse uma possibilidade ai sim seria poderá.  "comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa"

  • O fato gerador da improbidade foi em 2015, anterior a aposentadoria. Logo, ao se comprovar que houve ato improbo, uma das sanções seria a perda do cargo, ocasionando assim a cassação do direito de se aposentar.

     

    Foi este o meu raciocínio.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa; 

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Essa afirmação: DEVERÁ deixou a questão errada, até mesmo a expressão correta deveria ser PODERÁ até mesmo porque ainda tem o devido processo legal.

  •  Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Muita gente errou por olhar demais.
  • Para o CESPE SERÁ e DEVERÁ são sinônimos.

  • Se comprovou, deverá suspender, e fim de papo.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária

    Julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Luiz, servidor público federal aposentado, desviou recurso público quando foi gestor de uma fundação de natureza privada de apoio a instituição federal de ensino superior.

    Assertiva: Nesse caso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, será legal a instauração de procedimento disciplinar, assim como a punição de Luiz, nos moldes do regime jurídico dos servidores públicos da União.

    Gabarito: CORRETA.

    Comentários:

    INFORMATIVO 613 STJ - Dizer o Direito

    É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior.

    Ou seja, aplica-se no caso em tela o artigo 134 da lei 8112:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!

  • comecei acertar mais questoes da cespe depois de ler seu enuciados brevemente

  • Discordo do Gabarito, visto que a banca não especificou o ato que o aposentado cometeu durante seu exercício, nem se a falta era punível com demissão.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • COMPLEMENTO:

    INF. 975, STF: Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. 

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142): Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos e as possíveis penalidades a eles aplicáveis , conforme disciplinado na Lei 8.112/1990.

    Vejamos os artigos 127 e 128 da citada norma:

    “Art. 127.  São penalidades disciplinares :

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade ;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais .

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar".

    Importante mencionar que previamente à aplicação de qualquer penalidade devem ser sempre, sem exceção, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, Art. 5º, LV.


    Sobre cada uma das penalidades, cabe apontar as principais características de cada uma delas:

    1.      Advertência – será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave – art. 129.

    2.      Suspensão – será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    3.      Demissão – importante conhecer a íntegra do art. 132, bem como o art. 138. Vejamos:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa ;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ". 

    5.      Destituição de cargo em comissão – é sanção disciplinar que deve ser aplicada, quando se tratar de servidor que não seja titular de cargo efetivo, nos casos de infrações sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    6.      Destituição de função comissionada – sobre a presente penalidade, a lei 8.112/1990 nada dispõe. Contudo, a doutrina assim se posiciona sobre o tema:

    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello sublinha que a destituição de função comissionada é a perda desta e da respectiva gratificação, com o decorrente rebaixamento na situação funcional, fundamentada na falta de exação no cumprimento do dever, reprimenda disciplinar em virtude da qual o servidor não perde o seu cargo público, de provimento efetivo. 

    José Armando da Costa, por sua vez, ensina que a destituição de função é o rebaixamento funcional imposto ao servidor, titular de função gratificada, que comete violação dos deveres funcionais.



    Pelo acima exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca , pois em consonância com a legislação pátria.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969, v. 2, p. 492)

    (COSTA, José Armando da.  Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 246)

  • Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. CORRETO.

    Vide art. 132 IV, Art. 134.   da lei 8112

  • gab. C ✔

    A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL 

    • Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções
    • Inassiduidade habitual;
    • IMprobidade adm.
    • Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;
    • Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)
    • Crime contra a adm;
    • Abandono de cargo;
    • Revelação de segredo --cargo
    • Aplicação irregular de dinheiro públicos;
    • Corrupção;
    • Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    complemento:

    Improbidade Administrativa : DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)

    Improbidade Administrativa : CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Desatualizado...vide nova decisao do stj

  • PENALIDADES DISCIPLINARES

    DEMISSÃO

    ·        Violar proibições (art. 117)

    ·        Crime contra administração pública

    ·        Incontinência pública/conduta escandalosa

    ·        Ofensa física a servidor ou particular (salvo legítima defesa)

    ·        Aplicação irregular de dinheiro público

    ·        Lesão aos cofres públicos/patrimônio

    ·        Corrupção – revelação de segredo

    ·        Abandono de cargo (>30 dias)

    ·        Inassiduidade habitual

    ·        Insubordinação grave

    ·        Acumulação ilegal de cargo – emprego – função

  • “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa ;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ". 

  • Em todos os casos de improbidade administrativa está prevista a "perda da função pública".

    Entretanto, as punições elencadas são aplicadas, isoladas ou cumulativamente, a depender da gravidade do ato.

    Dizer que são cumulativas não é o mesmo que dizer que são obrigatoriamente impostas. Vai depender do caso concreto.

    A questão está ERRADA ao afirmar que "deverá" ser cassada. Cabe, ao caso concreto, verificar a punição proporcional.

    No caso, não há elementos suficientes para a dizer que a aposentadoria será cassada.

    Questão desatualizada!

  • G-C

    Não foi a primeira vez que o CESPE cobrou isso.

    [CESPE] Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. G-C

  • Errei por pensar que só poderia ser cassada após o transito em julgado.

  • Fico sempre com o c* na mão em responder questões do CESPE com deverá/poderá.


ID
2561461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os incidentes de resolução de demandas repetitivas propostos no TRF da 1.ª Região são processados e julgados pela Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA! Não é competencia exclusiva da Corte Especial.

     

    Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

     

    Art. 357. O incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado:
    I – pela Corte Especial, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a

    competência de mais de uma seção especializada;
    II – pelas seções especializadas, quando a discussão versar sobre matéria restrita à sua competência. 

     

    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado. 

  • Gabarito Preliminar: ERRADO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    Justificativa da Banca para alteração do Gabarito:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

    Art. 59. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial, observados os arts. 40 a 44 e 52:

    VII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os processos que forem distribuídos às turmas ou às seções do TRF da 1.ª Região poderão ser por elas remetidos à Corte Especial quando for conveniente o seu pronunciamento para prevenir divergências entre as seções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial:

    I – se houver relevante arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial ou pelo Supremo Tribunal Federal;

    II – se houver questão relevante sobre a qual divirjam as seções entre si ou alguma delas em relação à Corte Especial;

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;

    IV – se houver proposta de assunção de competência pelas seções.

  • Certo

    Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;


ID
2561467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


No TRF da 1.ª Região, caberá ao presidente de cada turma prestar informações em habeas corpus depois que o relator exaurir a sua competência jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Compete ao presidente de turma:

    (...)

    VII – prestar informações em habeas corpus, depois de exaurida a competência jurisdicional do relator;


ID
2561470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Quando a seção do TRF da 1.ª Região responsável por matérias penais processa e julga determinada ação, a competência para a revisão criminal de seu julgado é da Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

  • Art. 269. A Corte Especial procederá à revisão de suas decisões criminais; a seção, à de suas próprias, das de turmas e dos julgados de primeiro grau.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 8º A competência das seções e das respectivas turmas, salvo orientação expressa em contrário, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização.

    § 2º À 2ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:

    IV – ressalvada a competência prevista no art. 10, I e II, deste Regimento:

    b) revisões criminais dos julgados de primeiro grau, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

    Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    Resumindo: Cada um no seu quadrado. Quando for julgado pela Seção será esta mesma seção quem fará a revisão. Já quando for julgado pela Corte Especial então será revisada pela própria Corte Especial.


ID
2561473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Na hipótese de, em processo no tribunal, o relator proferir decisão interlocutória sobre a qual uma das partes interponha agravo de instrumento, a sustentação oral somente será possível se a decisão versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    • Justificativa da banca para alteração do Gabarito

    Item 30: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de apelação não for unânime, deverão ser convocados novos julgadores, em número suficiente para que se garanta a possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo, nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de antiguidade na seção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às regras deste artigo.

    (...)

    § 3º Para efeito desde artigo, serão preferencialmente convocados, na seguinte forma:

    I – por ordem decrescente de antiguidade na seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na turma;

    II – por ordem decrescente de antiguidade na magistratura da Região, juízes convocados na mesma seção;

    III – demais desembargadores;

    IV – juízes convocados ou em auxílio ao Tribunal, por ordem de antiguidade na magistratura da Região.

  • “Técnica de Julgamento Ampliado”

    Art. 942 CPC/2015  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    O resultado do julgamento da apelação pode ser unânime (quando todos os desembargadores concordam) ou por maioria (quando no mínimo um desembargador discorda dos demais). Caso o resultado se dê por maioria, o CPC prevê uma “nova chance” de a parte “sucumbente” reverter o resultado. Como assim? Sendo o resultado da apelação não unânime, o julgamento terá prosseguimento em uma nova sessão, que será marcada e que contará com a presença de novos desembargadores que serão convocados, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

    Exemplo: Resultado da apelação: 2x1; 2 Desembargadores votaram pelo provimento da apelação (em favor de Autor) e um Desembargador votou pela manutenção da sentença (em favor de Réu); significa dizer que deverá ser designada uma nova sessão e para essa nova sessão serão convocados dois novos Desembargadores que também irão emitir votos; neste nosso exemplo, foram convocados 2 porque a convocação dos novos julgadores deverá ser em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial (se os dois novos Desembargadores votarem com a minoria, o placar se inverte para 3x2).

  • Gabarito: CERTO

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    § 4º Havendo empate, o presidente da seção ou quem o estiver substituindo proferirá o voto de desempate, ressalvadas as hipóteses do art. 942 do CPC.

    Art. 68. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às regras deste artigo.

    § 3º Para efeito desde artigo, serão preferencialmente convocados, na seguinte forma:

    I – por ordem decrescente de antiguidade na seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na turma;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm


ID
2561479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Nos processos de competência originária e recursal do tribunal, as custas, que incluem os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas, serão pagas antecipadamente ou garantidas por depósito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal, na forma da lei.
    § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias, autenticadas ou não.
    § 2º O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo presidente.

  • Gente, este item estava no edital??

  • O gabarito está correto, mas o conteúdo está totalmente fora do previsto no edital. Aguardando gabarito final.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 165. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal, na forma da lei.

    § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias, autenticadas ou não.

    § 2º O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo presidente.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


No tribunal, o relator de processo apreciará pedido de entidade para ingressar como amicus curiae; no caso de indeferimento, cabe recurso ao presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 342. O relator do processo poderá, de ofício ou por requerimento das partes ou de quem pretenda se manifestar, solicitar ou admitir a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, tendo em vista a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão da controvérsia.
    § 1º A intervenção de que trata o caput deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação e não implica alteração de competência para o julgamento do processo, devendo o relator definir os poderes do amicus curiae na decisão que admiti-lo ou solicitar sua participação.
    § 2º A decisão de que trata o § 1º é irrecorrível.

  • A colega se equivocou. Pois não cabe recurso da decisão que defere o pedido de ingresso do amicus curiae, mas cabe da decisão que indefere.

  •  

    Professor Fabio Tavares

    February 17, 2015 · 

    AMICUS CURIAE

    # Recurso contra decisão que nega intervenção de amicus curiae

    1. O amicus pode recorrer contra a decisão proferida?
    Resposta: NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração.

    Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo.

    Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível. STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772).

  • ERRADO.

    Ainda que caiba recurso contra decisão que negue a participação de amicus curiae (Agravo regimental - equivalente ao agravo interno no NCPC), este não é dirigido ao presidente, como assevera o enunciado, mas ao órgão colegiado, conforme o art. 1.021 do CPC.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 342. O relator do processo poderá, de ofício ou por requerimento das partes ou de quem pretenda se manifestar, solicitar ou admitir a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, tendo em vista a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão da controvérsia.

    § 1º A intervenção de que trata o caput deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação e não implica alteração de competência para o julgamento do processo, devendo o relator definir os poderes do amicus curiae na decisão que admiti-lo ou solicitar sua participação.

    § 2º A decisão de que trata o § 1º é irrecorrível.

    § 3º O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer da decisão a ser proferida no processo, salvo para oposição de embargos de declaração, e da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

     

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    Resolução CNJ n.º 230/2016

  • De acordo com a resolução do CNJ 230/16, é 5% e não 1%.

  • GABARITO: Errado

     

    Comentário de um dos colaboradores do QConcursos:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Segundo o professor do curso ênfase: 

    LIBRA - 5 letras = 5% 

  • Bom, como na lei tudo é muito lindo é óbvio que é mais que 1% ( mas só na lei) rs  !! 

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Macete do colega Murilo TRT:

     

    LIBRAS --> USAM-SE OS DEDOS PARA SE COMUNICAR

    DEDOS --> 5 LETRAS --> MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS

     

    Sigam o moço, que ele é bom e tem caderno reunindo as questões de Dir. da Pessoa com Deficiência: https://www.qconcursos.com/perfil/murilotrt

  • GAB:E

    O CERTO É 5%

  • Gabarito Errado

    São 5%.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Se eu pegar 10 TÁXIS para visitar CASAS de 3 cômodos com PLAY para crianças de 5 anos, precisarão tentar ESTACIONAR pelo menos 2x para eu usar

    1 BANHEIRO PÚBLICO. Cansada, terei que voltar para o 10o andar do meu HOTEL em que também se encontra a LANHOUSE onde verei se passei em um dos 20 CONCURSOS que fui fazer com 20 CARROS ALUGADOS diferentes.

  • vc pode confundir as porcentagens:

    USO E INTERPRET. LIBRAS à PELO – 5% SERVIDORES CAPACITADOS

    Estacionamento interno: à vaga para cada servidor com mobilidade reduzida + próximo local trabalho

    Estacionamento externo: à usuários externos, IDENTIFICADOS reserva 2% total, mínimo 1 vaga

  • diiiiica de chuuute.

    Em se tratando da resolução 230 do CNJ se não souber para que lado que vai ou que fica, só existem DOOOOOOIS números na resolução toda.

    - 45 dias para instituir a comissão avaliadora;
    - percentual de 5% sem tradutores de libras.


    #segueojogo


    GAB ERRADO

  • Juarez , existe  ainda a reserva de vagas em estacionamentos externos: 2% do total , com no mínimo 1 vaga, reservados às pessoas com deficiência

  • ERRADO

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Resolução 230/2016 - CNJ

  • 5%

  • Luis, é porque tal percentual já consta na lei 13.146, de praxe cobrada nos mais variados tribunais, por isso não expus (é certo isto?) rss... Coloquei os mais específicos e exclusivos da reso 230

  • ERRADO

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    ...

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • pelo menos 5%

  • Pelo menos 5%...

  • libra555555

  • Resolução 230 art. 4 - § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Para complementar a lei 8112 diz:     § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Somente para ficar na mente e não confundir na hora da prova!

    Instagram: @didireitoadministrativo.

  • 95% anjo, mas aquele 5% é vagabundo

  • Vou chamar o Barroso pra vc Gilmar mendes kkk

  • Boa noite,

     

    5%, mas e aí alguém sabe me dizer o placar do STF no HC do LULA ? kkkk Preguiça de parar de estudar p olhar isso uhauaa

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    O percentual mínimo é de 5% e não 1. Aplicação do art. 4º, § 2º da Res. 230:

     

    "Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras."

     

     

  • Pelo menos, 5% cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • "Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1%......" Já parava aí!

    Pelo menos 5% dos servidores.

  • CONTE COMIGO:

    P 1

    O 2

    D 3

    E 4

    R 5

    SE VC ACABOU DE VISUALIZAR ESSA CONTAGEM, NÃO ESQUECERÁ MAIS. VLW

  • § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Gabarito - errado.

    2% vagas em estacionamento (pelo menos 1);

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos

    5% brinquedos em parques;

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1);

    10% telecentros e lanhouses;

    10% frotas de táxi.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.

    Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    [...]

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.


ID
2561488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    DOLO -> Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    CULPA -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    DOLO ->   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Certo. 

    Retardar ou deixar de praticar ato de ofício atenta contra os princípios da Administração Pública (Art 11, II, Lei 8429) e que só admite o dolo.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

     

    Obs: para o STJ, basta o dolo genérico.

  • ✔️ DIRETO AO PONTO ( GABARITO: CORRETO )

    .

    .

    PRIMEIRAMENTE: O que é Improbidade Administrativa ?

    .

    Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

    .

    .

    RESPOSTA DA QUESTÃO E REFERÊNCIA:

    Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    .

    .

    ✔️ Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

         

         

  • ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

    Conduta dolosa.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:   

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    multa de até duas vezes o valor do dano

    proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos 

    Conduta dolosa ou culposa.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO  : 

    Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    multa de até cem vezes a remuneração do agente 

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

    conduta dolosa

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: 

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Certo -> atentar contra os princípios -> apenas DOLO.

     

    Apenas complementando os comentários dos colegas, existe uma nova modalidade de improbidade  que começará a valer esse mês (dezembro 2017) e poderá ser objeto de questões em 2018:

     

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     



    Fiz um resumo para facilitar para nós (complemente na tabela da colega  Camila Persi):

    - Apenas modalidade DOLOSA (ação/omissão).
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    - Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido

     

    Ademais, o CESPE adora dizer que improbidade é CRIME, mas não é.

    Só há 1 crime previsto na lei: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Que Deus ilumine o caminho de vocês, com muita luta e determinação chegaremos lá. Que 2017/2018 possa ser o ano da mudança. 

     

    Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes - Bruce Lee

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Quando o ato atenta contra os princípios da Administração Pública depende de dolo, sendo ação ou omissão. 

    A única modalidade que admite dolo ou culpa se traa de lesão ao erário! Mexeu com dinheiro, pune-se tudo!!! (na teoria)

  • Então se a lesão ao erário for proveniente de ação culposa e não dolosa não caracteriza ato de improbidade? É isso?

  • Se for culposa então, não será improbidade ? ( Caso ele seja negligente, imperito ou imprudente ??)  

  • Errei, mas pesquisando...

    Consoante art. 11 da Lei nº. 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)”. É dizer, estará configurada a improbidade administrativa na hipótese de violação a todo e qualquer princípio, expresso ou implícito, aplicável à Administração Pública.

    Note-se que o pressuposto exigível é somente a vulneração em si dos princípios administrativos. Ou seja, são pressupostos dispensáveis o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. Tal fato refoge à clássica noção de que somente o enriquecimento ilícito e os atos danosos ao erário seriam idôneos para caracterizá-la.

    O elemento volitivo se limita ao dolo, pois a lei não faz qualquer referência à culpa, razão pela qual não é ato de improbidade aquele praticado por imprudência, imperícia ou negligência. Conforme já decidiu o STJ[11], é imprescindível a configuração da má-fé do sujeito ativo para incidência do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não sendo suficiente a mera prática de irregularidade administrativa.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa,55169.html#_edn11

  • Tiago Mesquita, imprudência e negligência, na prática desses atos, há presunção de dolo; ou seja: está com intenção de praticar esses atos.

    Imprudência  <> Ação. Negligência <> omissão.

    Bons estudos!

  • Lei 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

          (...)

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Força e Honra!

  • Sendo direto: "retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente" é um ato que atenta contra os princípios da administraçao pública; o qual só admite conduta dolosa. 

  • Atos que atentam contra os princípios da administração são constituídos de DOLO, mesmo que seja por ação ou omissão. 

    Dessa forma, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício está enquadrado na lei de Improbidade Administrativa no Art 11

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ARTIGO 11

    (Frases pra memorizar) 

    ​PAPai - PRATICAR ATO PROIBIDO

    RAsgOu meu diário e - RETARDAR ATO DE OFÍCIO 

    REVELou meu SEGREDO – REVELAR SEGREDO

    NEGUei PUBLIcamente – NEGAR PUBLICIDADE

    FRUSTRAda Com Papai – FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO

    DEIXei de PRESTAR CONTAS - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    e nunca mais  

    REVELei minhas preferências POLÍTICAS

    minha situação ECONÔMICA – REVELAR TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA​

  • De forma ampla, atos de improbidade administrativa são admitidos apenas na forma dolosa, porém, existe uma exceção a saber:

    No caso de prejuízo ao erário também será punido a forma culposa.

     

    GABARITO: CERTO

  • Questão pega ladrão rsrsrs. para os que leem sem presta atenção passa batido fácil, fácil. 

    por que eu adoro o EPA rsrs 

    Enriquecimento ilícito (dolosa)  Previsão  Art. 9° Lista/rol Exemplificativo Penalidades Art. 12,i Conduta Dolo

     

    Prejuízo ao erário Previsão   Art. 10°Lista/rol  Exemplificativa Penalidades  12,I IConduta   Dolosa ou culpa

     

    Atos contra os princípios da administração Art. 11° Lista/rol Exemplificativa Penalidades  Art. 12 III Conduta  Dolosa

    Gabarito Certo.

  • lembre-se: PREJU TEM CÚ ( prejuízo ao erário é CUlpa ou dolo )

    o resto é só com DOLO !

  • CERTO.

    "...apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa..."

    DANO AO ERÁRIO: CULPA/DOLO;

    Enriquecimento e Violação: DOLO/MÁ-FÉ;

  • CERTO

     

    O segredo dessa questão era você lembrar que:

    "retardar ou deixar de praticar ato de ofício" é ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    Agora é só aplicar aquele esqueminha básico: 

     

    Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

     

    Dessa forma fica mais fácil perceber que o servidor público responderá APENAS POR DOLO, TANTO POR AÇÕES OU OMISSÕES !!!

     

  • Correto! Essa atitude atenta contra os princípios,passível de punição caso seja vistp o dolo na finalidade do agente. 

    Força!

  • Duas questões ridiculas.

     

    Se ele, culposamente deixar de praticar determinado ato que gere prejuizo ao erário ele deve responder por improbidade!

  • art 9 ==> DOLO

    art 10 ==> DOLO OU CULPA

    art 11 ==> DOLO

     

    gabarito: Certo.

  • Art.9 –– Enriquecimento ilícito ––––––––– mais grave ––––––––––––––––– dolosa.

     

    Art.10 Prejuízo ao erário ––––––––––––– médio –––––– ação ou omissão, dolosa ou culposa.

     

    Art.11 Princípios da administração ––– baixo –––––– ação ou omissão, dolosa.

  • CERTO

     

     

    VEJAM A IMPORTÂNCIA DE RESOLVER QUESTÕES:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: EMBASA Prova: Analista de Saneamento - Advogado)

       

    O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.(CERTO)

     

    ----   -----

     

    OBS: Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.

     

              Ato que gere  enriquecimento ilícito será apenas FORMA DOLOSA.

     

              Ato comissivo ou omissivo que cause prejuízo ao erário será na FORMA DOLOSA e CULPOSA

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

     

              

     

  • ...apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa..

    Se lê, por dolo mais um dolo fingido, já entendi que é dolo!!

  • Das espécies de atos de improbidade,  a única que admite punição por comportamento CULPOSO ( ação ou omissão ) é o PREJUÍZO AO ERÁRIO...No caso em tela da questão,  o referido ato consiste em ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS,  portanto punível apenas a título de dolo! 

    Muito boaaaa questão..GABA: CORRETO

  • Certa vez vi um comentário aqui no QC e nunca mais esqueci (não levem a mal, por favor).

    Um colega escreveu: PREJU tem CU, ou seja, ele quis dizer que o único caso de se admitir a conduta CULPOSA seria no PREJUÍZO AO ERÁRIO. Nos demais são admitidos apenas conduta dolosa.

    Nunca mais esqueci e tenho acertado todas desse tipo

  •  

    OBS: SÓ LEMBRAR QUE A UNICA HIPOTESE QUE ADMITE MODALIDADE CULPOSA É PREJUIZO AO ERARIO!!!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

  • Podem pular para o comentário de Lucas PRF

  • RESUMINDO:

     

     

    >> DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO = ATO IMPROB CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM (ART11) = SÓ CABE EM CASO DE DOLO

     

     

    OBS: ÚNICA MODALIDADE QUE ACEITA DOLO OU CULPA: ATO QUE CAUSA PREJU AO ERÁRIO

     

     

    GABARITO CERTO

  • Exige uma conduta dolosa e enriquecimento ilícito também.
  • violação a principios da adm publica só é punível a título de dolo.

  • A questão faz referência ao Art. 11, inciso II da Lei 8.429/92, que enumera alguns dos atos considerados atentatórios aos princípios da Adm. Pública. Vale reforçar que essa modalidade só é punica em caso de dolo, não admitindo a modalidade culposa (apenas os atos descritos no art. 10 aceitam a modalidade culposa.

  • Bruno Horn tem razão em sua observação. Porém, como a questão não traz nada sobre a existência de prejuízo ao erário: "O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente", temos que restringir a interpretação. Ela só quer saber, se você tem memorizado, o ato de improbidade que consiste em retardar ou deixar de praticarato de ofício. 

    Bons estudos!

  •  a conduta será em regra dolosa para que configure improbidada administrativa, tanto no enriquecimento, quanto na lesão e atentar quanto aos princípios. No entanto, apenas a conduta de lesão poderá ser culposa, como prevê a lei. Então fica assim

    ENRIQUECIMENTO - só  DOLO - 

    LESÃO - DOLO E CULPA - 

    ATENTA A PRINCIPIOS - SÓ DOLO 

    CERTA A QUESTÃO - 

     

  • Questãozinha covarde...

    Se a banca desse o gabarito E,  ela poderia usar como justificativa "existem atos que retardam ofício que podem trazer prejuízo ao erário". 

    Como a banca deu o gabarito C, aí a justificativa é: "a questão não falou em prejuízo ao erário."

  • Maldade kkk...

  • NESSE CASO HOUVE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA -> SOMENTE AÇÃO DOLOSA

     

    -> A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE O FUNCIONÁRIO ENRIQUECEU OU CAUSOU LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS

     

    MARKUS FERNANDES

     O RETARDO OU OMISSÃO DE ATO DE OFÍCIO TAMBÉM PODE TRAZER BENEFÍCIO AO ERÁRIO.

    -> Supomos que João tenha sido demitido injustamente, e uma documentação completa provaria que o mesmo pudesse, além de retornar ao serviço público, receber tudo que é devido durante este período. Porém, com a omissão do servidor Pedro em entregar toda a documentação, João não conseguiu provar sua inocência, e a Administração Pública não precisou lhe pagar nada.

     

    PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM LESÃO, SOMENTE SE A QUESTÃO TROUXER ESTE TIPO DE CONSEQUÊNCIA 

     

  • Eu pensava que era crime de prevaricação.
  • (O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.) 

    GABARITO - CORRETO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEMBRANDO = ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = SOMENTE DOLO

    (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

  • Em 19/03/2018, às 14:13:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/02/2018, às 21:55:50, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2018, às 15:20:01, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Água mole, pedra dura....

  • PreJU (izo ao erário) tem CU,  de culpa, o único. Resto é somente dolo por ação ou omissão. É feio mas ajuda a lembrar kk

  • IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO - AÇÃO ou OMISSÃO DOLOSA

     

    DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS

    FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA

    - DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE

    - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    - FRUSTRAR CONCURSO

    - NEGAR PUBLICIDADE

    - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

    - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA

     

     

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO  -  LC/2016   - ISS MÍNIMO 2%

    AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de  5 – 8 ANOS

    - MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO

     

     

    DANO AO ERÁRIO – AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA

    - PENA DE PERDA DE VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    - MULTA DE 2 X VALOR DO DANO AO ERÁRIO

     

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL!

     

    OUTROS DANOS DECORRENTES DE OUTROS ILÍCITOS CIVIS - PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS!

     

     

    STF - PR E MIN ESTADO – RESPONDEM SÓ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE –

     

    OUTROS AGENTES POLÍTICOS – RESPONDEM POR IMPROBIDADE

     

     

    PERDA DA FUNÇÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS  – SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO; 

     TODAVIA, A DEMISSÃO PODE OCORRER POR PAD – 8112 – NO CASO DE IMPROBIDADE

     

    LESÃO AO PATRIMÔNIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – TRANSMITE-SE COM A HERANÇA

     

    PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS APÓS DEIXAR O CC, MANDATO ELETIVO OU FC,

     

    NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 PARA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – PARA QUEM EXERCE CARGO EFETIVO – ESTATUTÁRIO

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL - POR 5 ANOS:

    - LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB  -  Carteiraço!

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO (Marcelo Miller - Ex MPU)

    SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APÓS E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP

  • Enriquecimento ilícito -------- DOLO

    Prejuízo ao erário--------- DOLO/ CULPA

    Atentar contra princípios------ DOLO

  • DICAS IMPORTANTES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;

    (caiu no STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)

     

    ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

     

    iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 -  CESPE; MPRR - 2017);

     

    iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

     

    v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)

     

    vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)

     

    vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

     

    viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade,  pois tal medida nao implica em expropriação de bens.

     

    #DEUSSEMPRENOCOMANDO

  • Gab Certa

    Ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública somente poderá ser cometido a título de dolo.

  • Letra de Lei pura...

    Mas e se retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente acabar por causar dano ao Erário?

  • Foi esse o raciocínio que usei também, Artur...
    Melhor fazer aqui do que na prova. :)

  • Artur e Talis, comentei abaixo um exemplo de omissão que não gera lesão.

     

    Na questão, o enunciado deixa claro que o servidor feriu os princípios da adm pública, pois retardar ou realizar ato de ofício indevidamente fere a legalidade. 

     

    Se a questão não mencionou lesão, não há de assumir que lesionou 

  • retardar ou deixar de praticar ato de ofício  ----> Atenta contra os princípios da adm ---------> nesse caso exige-se o dolo

  • artur Machado de Meneses fontenele


    Lei 8429/92, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • - TODOS os tipos de improbidades dispostos na lei de improbidade SOMENTE admitem conduta omissiva ou comissiva.

    - TODOS os tipos de improbidades dispostos na lei de improbidade admitem DOLO.

    - SOMENTE a espécie dano ao erário admite CULPA (e dolo).

  • Outra questão que ajuda:

    Ano 2016 Banca Cespe Cargo Procurador.

     Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública

     

    Segue um trecho do entendimento do STJ confirmando só a necessidade de DOLO GENERICO

    ."É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

     

    E pra quem não sabe , Dolo genérico é a vontade de realizar fato descrito na norma penal incriminadora , pode vir também como  DOLO SEM FIM ESPECÍFICO”

  • Tem que haver DOLO. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Deu uma vontade danada de marcar errado, mas os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração precisam de dolo!

  • Enriquecimento ilícito>Dolo

    Prejuízo ao erário>Dolo ou Culpa

    Atos que atentem contra os princípios da administração pública: Dolo.

  • Atos que atentem contra os principios da Adm Púb: DOLO

    Atos que causam prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Atos que geram enriquecimento ilícito: DOLO.

    Pessoal não se esqueçam de acrescentar o NOVO ato de improbidade inserido pela LC 157/2016:Este também só será punível com DOLO.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes

    de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício

    Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 ( OU SEJA: A ALÍQUOTA MÍNIMA DE 2% SOBRE O ISS)". Grande abraço e bons estudos.

  • Gabarito: Certo.

    Trata-se de ato que atenta contra os princípios da adm publica ( ART. 11, II da lei de improbidade)

    Enriquecimento ilícito - exige dolo;

    Prejuízo ao erário - exige dolo OU culpa;

    Concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário - exige dolo;

    Contra os princípios da adm - exige dolo.

  • LESÃO AO ERÁRIO

    Responde por ação ou omissão, dolosa ou culposa

  • Atos que geram enriquecimento ilícito: DOLO.

    Atos que causam prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Atos que atentem contra os princípios da Administração Pública: DOLO

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Doloso ou culposo apenas prejuízo ao erário.

  • \O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

    Pois bem, o mero fato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício pode causar prejuízo ao erário. Ou seja, viola princípios, mas causa prejuízo a administração. Não sendo necessário a imposição apenas da conduta dolosa. Por tal razão, descordo gabarito.

  • e se essa omissão causar prejuízo ao erário?

  • A questão fala de Lesão aos Princípios:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito Correto, contra princípios da administração pública só dolo.

  • Culposo apenas no caso de prejuízo ao erário.

  • Gabarito duvidoso. Caso a omissão culposa gere prejuízo ao erário, seria possível responsabilização.

  • - Praticará ato atentatório aos princípios da administração pública: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Atos omissivos e comissivos (qualquer ação ou omissão):

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • Para quem, assim como eu, errou pensando que caso a conduta gerasse prejuízo bastaria culpa:

    Relendo eu entendi o pulo do gato (para além dos trocentos comentários que acreditam tratar-se de uma questão letra de lei), veja:

    O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa, pois no caso de ter agido com culpa, será necessário que o referido ato cause lesão ao erário; do contrário, não responderá por improbidade administrativa.

  • Deixar de praticar ou retardar ato de ofício indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração (Lei 8.429/1992, art. 11, II). Por isso, tal ato só admite a forma dolosa, uma vez que os atos que atentam contra os princípios não admitem a forma culposa.

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.: DOLO

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: DOLO

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Certo

    Questão:O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

    Trata-se da conduta de Violação de Princípios : Art.11.O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa:

    II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • A questão versou sobre os atos de improbidade administrativa.
    A conduta narrada, no enunciado, importa violação aos princípios da Administração, segundo o art. 11, II da LIA:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    Acerca da proposição é importante lembrar que apenas, as condutas que importem em prejuízo ao erário (art. 10) poderão ser punidas a título de culpa. Todas as demais, segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial, somente a título de dolo.



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Enriquecimento ilícito: AÇÃO

    Prejuízo do erário: AÇÃO ou OMISSÃO

    Violação do princípios: AÇÃO ou OMISSÃO

  • "Apenas" , é de fuder, viu!

  • "OMISSÃO DOLOSA", pegou pesado CESPE.

  • A questão versou sobre os atos de improbidade administrativa.

    A conduta narrada, no enunciado, importa violação aos princípios da Administração, segundo o art. 11, II da LIA:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Acerca da proposição é importante lembrar que apenas, as condutas que importem em prejuízo ao erário (art. 10) poderão ser punidas a título de culpa. Todas as demais, segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial, somente a título de dolo.

  • apenas derrubou 50% dos candidatos. rs

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • GAB: CERTA

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista - Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. CERTA.

    (CESPE/MCT/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CERTA

    CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11 

    De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA

  • Com relação a atos de improbidade administrativa e a dispositivo da Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.

  • Correto.

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Atenta contra os princípios da administração pública.

    Assim... só é punido a título de dolo.

  • depende o ato pode ser culposa, questão vaga

  • Lembrando que, com as alterações da Lei de Improbidade agora em vigor (outubro de 2021), exige-se dolo sempre. Não se pune mais atos ou omissões culposos.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO     DOLO   >>>>>            

    PREZUÍZO AO ERÁRIO       DOLO E CULPA  >>>>>     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM   DOLO >>>>   

  • ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.


ID
2561491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


O Ministério Público exige que os semáforos nas vias públicas sejam equipados com mecanismo que emita sinal sonoro ou outro alternativo como guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, independentemente da intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L10.098/2000

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    -> Não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei.

  • Errado

    Não menciona que o MP exige, mas sim a lei. Além disso,  "que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via", sendo que tais exigências estão vinculadas a essas questões.

    Lei nº 10.098/2000.
    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem

     

     

  • Gabarito: ERRADO!

    Pegadinha das boas heim? hahahah

    É a LEEIIII!!!! 

  • Gabarito Errado, a lei não condicionada a instalação de de semáforos para pedestres a solicitação do MP, mas sim a intensidade do fluxo de veículos e periculosidade da via.

     

    1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE;

    - Intermitente;

    - Sem estridência.

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

  • FUNDAMENTO: MP NÃO, A LEI..

     

    SÓ UM DESTAQUE: (QUE CAIU NA PROVINHA DA FCC, NO TRF 5R, PRA TJAA)

     

    O SINAL SONORO, DEVE SER:

    - SUAVE

    - INTERMITENTE 

    - NÃO ESTRIDENTE

     

     

    P.S: CAIU SÓ AS CARACTERÍSTICAS DO SINAL SONORO.. AQUI É MAIS FÁCIL DE PERCEBER, MAS NA HORA DA PROVA ELES FIZERAM UMA MISTURA LOUCA.. SE NÃO ESTIVER ATENTO JÁ ERA... ESTEJA ATENTO A TUDO!

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Raphael Coutinho: Melhor comentário! :D valeu

  • A assertiva está incorreta. Trata-se de uma questão estranha.

    Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei!

    Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo:

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões.

    (Prof. Ricardo Torques)

     

     

  • Para não confundir:

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.                            (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    2%no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vezpara moradia própria.

     

    10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    5%no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    1 sanitário e lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

  • Mp não pode exigir nada jkkkkk 

  • Somente se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Porém, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulção, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem estar obrigatoriamente equipados com mecanismo de sinal sonoro suave para orientar o pedestre.

     

    Por essa lógica podemos memorizar mais facilmente: serviço de reabilitação = maior chance de transitarem pessoas com deficiência, logo, sinal sonoro é obrigatório.

     

    Não desanime com os erros, só em ter começado você já é um vencedor.

  • BASTA O BOM SENSO, SENÃO TODAS AS VIAS DEVERIAM TER SINAL SONORO...

  • Raphael Coutinho,


    Te amarei eternamente. Melhor comentário com macetes da minha vida de QC.


    Valeuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Raphael Coutinho, ótimo comentário. Realmente o brasileiro tem macete pra tudo kkkkkkkk
  • Pessoal tem mania de dizer pegadinha!!!, Estatuto é para ser estudado se fosse para ficar chutando eles não colocariam em nenhum edital.

     

  • Somente se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Porém, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulçãoou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem estar obrigatoriamente equipados com mecanismo de sinal sonoro suave para orientar o pedestre.

     

    Por essa lógica podemos memorizar mais facilmente: serviço de reabilitação = maior chance de transitarem pessoas com deficiência, logo, sinal sonoro é obrigatório.

     

  • Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)                            

  • Errado.

     

    Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 112.  A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    (...)

    “Art. 9o  ........................................................................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  •  Não é o MP que exige tais questões. É a lei! que LINDAAAAAAA essa questão.

  • Errada.

     

    Lei 10098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 112.  A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o  ..........

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  • avante,há questoes do cespe que é necessario uma bola de cristal para advinhar qual a resposta correta

  • Primeiro: o MP não exige nada, quem pode exigir algo é a lei; Segundo: esses dispositivos nos semáforos não são instalados visando a inclusão da pessoa com deficiência, mas sim para racionalizar o fluxo e de pessoas e veículos (Lei 10.098/2000).
  • Inicialmente, insta salientar que em nenhum momento a lei vincula a instalação de semáforos a qualquer solicitação ou exigência do Ministério Público.


    ~ Fundamento com base na Lei nº 10.098/00 (Lei da Acessibilidade):



    Art. 8º. Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.


    Art. 9º. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.


    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.      

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).        

                   

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.                        

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • O art. 112. da Lei 13.146 traz  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o .........................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

  • Minha gente do céu, tô putaço. 

    Só tinha que responder questões de uma lei, daí vem a karalhada toda de leis sobre acessibilidade. 

    slc

  • Errado quem exige é a lei o Mp é apenas fiscal do direito.

  • A lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) promoveu alteração na lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade):

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Art. 112.  A Lei  nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    Art. 9º, Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei  10.098/2000:

     

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

  • Infelizmente está errado.. Deveria ter em todos!

  • Pessoa com Deficiência e não portadora

  • Tinha tudo pra ser uma ótima questão, mais essa abobinação de: MP exigir alguma coisa e errarem até o nome de PCD (ao invés de colocarem Pessoa com Deficiencia, ainda usam o pessoa portadora...).

    O erro da questão é que são as vias com alto fluxo de veiculos: 

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação...

  • Fixando:

    Hotéis/ Táxis/ Lan Houses: 10%

    Estacionamentos: 2%

    Locadores: 1 a cada 20

    Moradia: 3%

  •  Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

    COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO JÁ CITADO, APENAS P FINS DE FIXACAO!

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art 9° Parágrafo único: Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

  • iria falir o estado...haha

  • 1 - NÃO É O MP, é a lei que exige. 

    2 - Em vias públicas de grande circulação.

  • Os semáforos de pedestres instalados nas vias deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência VISUAL, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    SIS

    >>> suave

    >>> intermitente

    >>> sem estridência

  • LEI No 10.098

    DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

     

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro SUAVE, INTERMITENTE e SEM ESTRIDÊNCIA, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, BEM COMO MEDIANTE SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • Art. 112 A lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘’Art.9 Parágrafo único: os semáforos para perdestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismos que emita sinal sonoro SUAVE para orientação do pedestre.’’
  • QC vamos organizar os filtros de acordo com a lei. Nem sempre os concurso pedem todas as leis referente a PCD em conjunto. Fica difícil estudar dessa maneira. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços ofertados.

  • Faço minhas as palavras do John

  • Quem exige é a lei, e não o MP. Se não houver lei dispondo sobre a egixência, o MP está de mão atadas.

  • Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

    COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO JÁ CITADO, APENAS P FINS DE FIXACAO!

  • O artigo 9 da lei 10.098 indica a necessidade desse sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência SE a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem!

  • O Ministério Público deve zelar para que os direitos dos deficientes sejam observados.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei! 

    Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo: 

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

    Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões. 

  • prefiro comentários objetivos, rápidos.

    Não é o MP que exige, é a lei.

    Depende da intensidade do fluxo sim

  • GABARITO: Errado

    Comentários

    O item possui dois erros, sendo o primeiro deles dizer que é exigência imposta pelo Ministério Público, quando na verdade é exigência legal, constante do art. 9º da Lei 10.098/2000, que não menciona o MP. O segundo erro está no termo “independentemente”, uma vez que são condicionantes a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via. Observe a redação do dispositivo legal.

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Sinal sonoro suave paraa orientação do pedestre:

    nas vias de acesso aos serviços do reabilitação: obrigatório

    nas demais vias públicas: depende da intesidade e fluxo de veículos

  • Gabarito errado!

    D5296

    Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Primeiro que Ministério Público não exige nada, ele apenas pede. O MP é um órgão pidão!!!


ID
2561494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

Alternativas
Comentários
  • L7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • Gabarito certo!!!!

    Nos casos de INTERESSE PÚBLICO!!

  • Mas, avaliamos a questão pela regra e não pela exceção mencionada pelos colegas, ao meu ver questão bem questionável.

  • O poder público pode recusar a fornecer certidão nos casos previsto em lei, como nos casos de sigilo.

  • t. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requis

  • Creio que a questão está incompleta para ser mantido com o gabarito apontado pela banca.

  • DICA CESPE:

    Nas questões recentes da banca, podemos perceber que em alguns casos em que ela coloca na questão PODE ou PODERÁ, está desse modo se referinda à exceção. Vamos ficar atentos com essa palavra...

    .

    Vejam:

    Q854504 (2017) Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista. Gab: CERTO

     

     

  • vejam que o parágrafo terceiro, do artigo terceiro da lei  7853 segue a instrução de não publicar ou difundir informação de caráter sigiloso. é um comando geral para toda ação baseada em qualquer artigo de qualquer lei. 

    como a modificação está em lei específia ( 13146/2015),  ainda que a lei 7853 não esteja em edital, o comando pode ser cobrado porque está na 13146, exigida em edital. atenção galera do stm 2018.

  • Em 14/02/2018, às 12:24:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/01/2018, às 22:00:05, você respondeu a opção E.Errada

  • Gente, muito cuidado: vejam que o CESPE usou a expressão "pessoa portadora de deficiência física" e considerou certo. Observem a questão na hora da prova, não marquem errado numa questão que estiver tudo certo por causa do termo. 

  • Aqui a parada é lembrar dos sigilos constitucionais de interesse público.

  • decora essee artigoooooooooooooooo

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigênci 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinz    dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes , exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    CUIDADO = § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Questão de 2017 e o povo ainda usa a expressão "portador de deficiência" ( Naaaaaaaaaaaaaaam)

    Melhore, Cespe.

  • Essa questão fala em pessoa portadora de deficiência, terminologia dos diplomas antigos, pois ela é baseada na lei anterior ao estatuto. Como existem outras leis que tratam do tema e ainda continuam vigendo, por isso a diferênça de tratamento.

  • Gabarito C

     

    Lei nº 7.853/1989, verbis

     

    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    LEI 13.146 Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Art. 31. § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Que questão bosta. A regra é não negar. A exceção é negar, em casos extremamente excepcionais. Do jeito que está escrita a questão, a resposta correta é "ERRADO", porque, salvo sinalização em contrário - o que pode emanar da redação da assertiva, por exemplo -, procura-se a regra, e não a exceção.

  • Acabei de ler essa merda e errei

  • Tamo junto, Bruna Rodrigues kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art 3º, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Marquei errado, pois do jeito que foi escrita a questão, EU entendi que se tratava da REGRA GERAL (= não negar). Acredito que deveria ter sido escrito "blá-bá-blá... SALVO nos casos em que o interesse...".

    Mas enfim... Né? 

  • ...poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

    é, ele poderá...
    Droga!

     

  • Temos que adivinhar: a banca quer a regra ou a exceção? Falta de respeito com os candidatos! Perdemos nosso tempo estudando e se abstendo dos nossos familiares para no final a sorte decidir quem acerta ou erra. #prontofalei!

  • casada de cair nas pegadinhas do cespe, tem questões que fazem com o propósito de ninguém acertar ou ter sorte na hora de marcar as questões...

    questão mal elaborada...

  • Será que foi uma questão mal elaborada, ou realmente a banca quer saber se o candidato sabe interpretar? Concurso de Nivel Superior TRF.  Claramente não terá questões em nível informando no enunciado a palavra " sigilo", aí ficaria fácil mesmo.

    "Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, (...)

    comentário: Mesmo que seja para o portador de necessidade especial, o Poder Público não pode obrigatoriamente fornecer todo e a qualquer pretexto uma certidão. Se a soliciação for  de cunho sigiloso e afete a segurança, mesmo assim será fornecido, apenas pelo fato de ser pessoa com deficiência? Não.

    A questão veio trazer este racicíocínio. O aspecto da Acessibilidade não faz o Estado renunciar as questões de Segurança Nacional.

    o poder público PODERÁ ( EXCEÇÃO)  se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado.

    Comentário: Oras, poderá é uma faculdade. O cespe adora trocar obrigatoriedades por faculdade e vice e versa. Marca das provas do CESPE. Logo, não causou estranheza. Apenas, uma questão que exigiu demasiada atenção.

    Se do enunciado vinhesse a palavra deverá, teríamos claramente uma questão incorreta. Visto que o dever público pode se recursar, nos casos de sigilo.

     

    Oras como saberei quando o cespe quer a regra ou a exceção . ?? Ficar de olho no verbo. 

    O que a lei traz como obrigatório, cespe utiliza DEVERÁ.

    Mas se uma regra na lei, traz uma exceção , o CESPE  utiliza  o verbo PODERÁ . 

    Quem tem sorte, pode tê-la ao ganhar uma questão ou outra. Mas não se acerta 80 questões na sorte com o cespe.

    Segue o modus operandi. Bons estudos.

     

     

     

  • poderá? SIM. deverá? NÃO. (questão mais Constitucional do que a lei de acessibilidade em si) Habeas Data existe para consertar esse problema da administração (servidor ou a própria repartição pública) recusar-se de emitir a certidão. Isso PODERÁ ocorrer sim.
  • L7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • GAB - C

     

    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • Questão sofrível, nada justifica a precariedade dessa questão, como muitos já mencionaram. Inclusive, temos a previsão do art. 5º, inciso XXXIV, "b", da CF/88, que garante o direito à obtenção de certidões:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    É óbvio que o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de o sigilo ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Mas não foi isso (a exceção) que a banca pediu.

     

    Para mim, andou mal (e muito) o examinador.

  • Poderá??? Sim

  • Com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   


    § 1º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.


    § 2º. As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.


    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, PODERÁ SER NEGADA certidão ou informação.


    § 4º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.


    [...]


    @blogdeumaconcurseira.

  • CORRETO, quando se tratar de tema de segurança nacional, poderá negar requerimento. 

  • Cai de novo nessa pegadinha do MALANDRO.... 

  • MANDAMENTO Nº 1: seja corajoso!

  • Sobre a banca CESPE: em regra, quando ela utiliza o termo "poderá", ela quer saber a exceção e não a regra. 

  • ...pela Regra Geral, o poder público não poderá se recusar a fornecer certidão...Na minha opinião a questão estava apontando a regra geral...só que não né....Questão boa pra manipular o gabarito, pode ser certa ou errada, depende de quem a cespe quer aprovar, é a sensação que eu tenho !

  • Ao meu ver, possui dois gabaritos.


    CERTO.. pelo fato de dizer PODERÁ e não DEVERÁ.

    ERRADO... por ter utilizado o termo PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, termo esse q não

    é mais utilizado.



    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa COM deficiência

  • A lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) promoveu alteração na lei 7.853/1989 

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    _________________________________________________________________________________________

     

    Lei 7.853/1989:

     

    Art. 3º  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

  • sigiloso:pode

  • Questão loteria!

  • Questão loteria!

  • caí 

     

  • Uai, gente. Nem tinha lembrado do sigilo.

    Gab: Certo.

  • As cespices dessa banca! Regra geral não pode se negar a fornecer certidão EXCETO nos casos previstos em lei.
  • Pessoa Com Deficiencia Cespe sendo Cespe

  • Cespe coração peludo rsrs
  • Aquela questão que pode ser Certa ou Errada! Loteria!

  • Depende de qual informação este individuo venha requere do setor público.

  • com a Cesp pode tudo! kk

  • Não há direito absoluto
  • Povo reclama de toda banca cespe, fcc, fgv, esaf  è smp  a mesma coisa

  • poderá...em que casos?  segurança ( sigilo)

  • Gente pelo conhecimento do artigo 5, xxxIII, da CF dava pra responder a questão, caso não se lembrassem do disposto na lei dos deficientes: Vejam: 

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    Como direito subjetivo, a obtenção de certidões dos Poderes Públicos, subordina-se ao atendimento de pressupostos constitucionalmente elencados: A) ser o requerente o interessado;

    B) destinar-se ao atendimento das circunstâncias de defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais, com indicação das razões do requerimento, e;

    C) não ter o documento natureza sigilosa . Somente a ausência de um desses pressupostos, enseja o indeferimento do pedido.

  • Lei 7.853/1989:

    Art. 3º 

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

  • Me derrubaram aqui, ó!
  • Poderá, Questão Certa.
  • mas o interesse do PCD não deveria prevalecer?
  • Não é pessoa portadora de deficiência!

  • ARTIGO 5 XXXIII

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    OBS. NADA É ABSOLUTO.

    LEMBREMOS QUE PARA CADA REGRA SEMPRE HÁ UMA OU MAIS EXEÇÃO.

  • Nessa questão, o que deve ser observado é o que venha ser "direito difuso". Que é uma espécie de direito transidividual, onde a titularidade do direito é indeterminada. Sendo assim, qualquer pessoa que fosse ao poder público pedir "objeto" para instruir sua ação, poderia ser negado.

    Essa o Cebraspe apelou!!!

  • gente, que nervoso ver escrito pessoa portadora de deficiencia !!!!! É PESSOA COOOOOMMMM DEFICIENCIAAAA

  • Nem sempre, nos termos do artigo 4º. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Questão boa, pois privilegia quem estudou. A vontade é de marcar que não se poderia recusar uma certidão requerida pelo interessado.

    Porém, a própria lei 7.853/89 prevê que é possível que a certidão seja negada. Se houver necessidade de sigilo, por motivo de interesse público, com a devida justificativa, a certidão poderá ser negada!

    Art. 3°§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Item certo.


ID
2561497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • LEI 13.146 / 2015 

    Art 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60.  Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

    § 1o  A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2o  A EMISSÃO DE CARTA DE HABITE-SE OU DE HABILITAÇÃO EQUIVALENTE e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido úteis ao fazer questões de Acessibilidade:

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.

     

    Ainda não conhecia esse dispositivo abordado na questão, mas ao olhar a questão dá pra ver que faz sentido kk!

     

    Abraço!

     

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Lei 13.146/2015.

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas>

    §2º. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

     

  • Acredito que a questão quis levar o aluno a ficar na dúvida se seria necessário uma reforma completa para adequar o empreendimento às normas relacionadas à construção de imóvel novo. Não é assim, contudo, que funciona para imóveis já existentes. Ele precisam se adequar, mas não como os que estão sendo contruídos após a nova lei.

  • Nunca nem vi essa carta, questão anotada na lei com caneta vermelha!

  • Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Certa

     

    Decreto 5296

     

    Art. 13

     

    § 2o  Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • L 13.146

    Art. 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Correto 

  • ABNT já assemelhei com trabalhos acadêmicos, é pra nunca mais esquecer, "quando você menos esperar a ANBT estará lá" rs. 

  • Fundamento com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 60. [...]


    § 2º.  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 60. § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 60. 

    Par. 2o. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • da ABNT?

  • DESCULPEM-ME, MAS O ESTATUTO NÃO CITA A ABNT.  

    ... é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Esse detalhe está previsto em um Decreto, que nem sempre é cobrado nos editais.

  • ...é condicionada à observação e à certificação.. (Órgão certificador é a ABNT)

  • esse edital tinha o decreto, por isso tem abnt.. 

    pra variar, o QC classifica q nem a cara...afff

     

  • Já não basta a ABNT ter me aporrinhado nos tempos de faculdade, né...
  • Para quem ficou curioso...

    ABNT é a sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas, um órgão privado e sem fins-lucrativos que se destina a padronizar as técnicas de produção feitas no país. A normalização técnica dos produtos científicos e tecnológicos documentais é fundamental para a total e ampla compreensão e identificação dos mesmos.

    Fonte: https://www.significados.com.br/abnt/

    CARTA DE HABITE-SE: É um documento emitido pela prefeitura, a requerimento do interessado, logo após a finalização da obra, o qual garante que a construção do imóvel atendeu e cumpriu todos os requisitos previstos no projeto aprovado no alvará de construção, nos aspectos legais e formais. Em poucas palavras, é o documento que atesta a conclusão da obra e que este está pronto para uso.

    Fonte: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/613530266/o-que-e-a-carta-de-habite-se-e-qual-a-sua-importancia

    ESTATUTO:

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na LEI nº 10.998, de 19 de dezembro de 200, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • hahah Não conhecia o lance da ABNT, mas ok. Faz sentido.

  • Eu errei essa questão fazendo um simulado de prova por causa da ABNT, sendo que tais normas sequer é citada na letra da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Resolução: 

    Art. 60 § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Gabarito: CERTA 

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Combinado com

    Lei 10098/2000

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

  • Art. 60

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    O Decreto 5.296/2004 dispõe sobre a renovação de carta de habite-se ou habilitação equivalente no §2º do art. 13:

    2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovaçãoquando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, considerando a legislação pertinente, é correto afirmar que: Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Inteligência do art. 13, § 2º do Decreto-Lei 5.296/2004, para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


ID
2561500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 227, § 1º, II, da CF.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • GAB CERTA

     Questão para Complementar

     (2013 CESPE DPE-TO Defensor Público) 

    É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. ERRADA. Não é exclusiva.

  • A assertiva está correta, tendo em vista o que prevê o art. 227, § 1º, II, da CF.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • Para associarmos este texto Constituicional do Art 227, § 1º, II, da CF é lembrarmos do Teleton ou Criança Esperança .

  • Deu um medinho essa. 

  • REALMENTE DEU MEDINHO . QUANDO O CESPE ULTILIZA A EXPRESSÃO " ESTÁ EXPLICITO" JA BATE A INSEGURANÇA KKKKKKKKKKKK

  • essa eu errei, mas eu errei GOSTOSO

  • acordar às cinco da manhã e ler a CF até as sete... não tem outro jeito. boa sorte meus amores.

  • Além do 227 citado pelos colegas, também há previsão no Art. 23, II, porém, de forma mais genérica.

  • Fácil....

     

     

     

    ....Brincadeira, galera! 

     

    Difícil para caraleow! Uma coisa é fazer essa questão aqui, no nosso cantinho aconchegante e sem pressão. Outra coisa é na hora da prova! 

  • Uma dica: A CF/88 utiliza o termo "pessoas PORTADORES de deficiência fisíca".

    Como na questão, diz ser explícito na CF, o fato de ter a palavra "portadores" no texto da questão, já indica que realmente pode estar explícito.

  • Complementando..

     

     

     

    Como o colega destacou, existem duas fundamentações:

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Fundamentação genêrica:

     

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II -  cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

     

     

    Fundamentação específica:

     

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • É interessante fazer a leitura dos "Atos internacionais Equivalentes a Emenda Constitucional" que está no fim da CF/88, o decreto legislativo 186/08 aprova a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência de Nova Iorque, 2007. Além to texto integral desse DL, também consta o texto do protocolo facultativo sobre os direitos das PCDs!

  • Errei por achar estranho esse "programas de prevenção", prevenção de que? A CF responde?

     

    É dever estatal, explícito na Constituição Federal, a instituição de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

  • Errei por conta do termo “portadores”

  • tratados internacionais ;/

  • O termo "portadores" está desatualizado porém NÃO está incorreto, o que se tem convencionado é a troca do termo portador por "pessoa com deficiência", porém a banca pode trazer a nomenclatura portador que o intem continuará correto. 

    Bons estudos a todos!

  • Fixando mais:

     

    Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. É a terminologia adotada pela CF. Vejamos alguns exemplos:


     art. 7º, XXXI:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
    condição social: (...).

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
    portador de deficiência; (...).

     

     art. 208, III:


    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
    regular de ensino; (...).
     

    Contudo, a expressão “portador de deficiência” não é a adequada
     

    Prof. Ricardo Torques.

     

    bons estudos

  • ESTÁ EXPLICITO (A CESPE LASCA QUANDO MENOS ESPERA )-----ERREI FEIO----

     

  • Eu pensei no artigo 23 da CF/88 para responder porém não sei se meu raciocínio foi correto, mas acertei a questão.


    Art. 23.: É competência comum da União Estados, DF e Municípios

    II - Cuidar da saúde e assistência pública. proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência



  • Art 227 da CF/88 §1º inciso II 

  • GABARITO: CERTO

     

    CF

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    Art. 227. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

  • Explícito na Constituição Federal, porém advindo do poder constituinte derivado ! EC65/2010.

  • GABARITO: CERTO


    Essa constituição nossa é linda demais!

    Até choro lendo saporra!

    E choro ainda mais quando vejo ela "sendo

    posta em prática"!

  • ► É dever da Família, Sociedade e o Estado:

    → Absoluta prioridade (Dtos.) → Criança / Adolesc. / Jovem

    • ESTADO: Promoção da proteção a SAÚDE:

     Recursos Pub/Priv. (Especialm. → Ativ. Materno-Infantil e PCD e sua condição de "acessibidade")

  • Item correto! Conforme determina o art. 227, § 1º, II, CF/88, o Estado promoverá a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • § 1º O Estado promoverá .....

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, 

  • Isso mesmo!

    O dever estatal está explícito no art. 227, § 1º, inciso II, da CF/88. 

    Art. 227. [...]

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    [...]

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.     (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    A Constituição Federal expressamente exige que o Estado assegure direitos fundamentais às pessoas com deficiência por meio de políticas públicas específicas. Observe a previsão constante do Art. 227, §1º, II da CRFB/88:

    1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • A questão demanda conhecimento a respeito da previsão assistencial especializada para portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

    O artigo 23, II, da CRFB aduz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Por sua vez, o artigo 227, §1º, II, da CRFB menciona que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo alguns preceitos e, dentre eles, a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

    Merece destaque a Lei nº 13.145/15, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Verifica-se que o item em análise coaduna-se aos artigos 23, II; e 227, §1º, II, ambos da CRFB.

    Gabarito: Certo.


  • Osh... O correto é "com deficiência", mas como está expresso na CRFB/88 "portador" a questão está correta.

  • CESPE sendo cespe. Pensei que estava errado por só mencionar o ESTADO, o único que detém o dever, pois também é dever da família e da sociedade....Segue o baile.

    Art. 227 É dever da família, da sociedade e do ESTADO....

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.

    Artigo 227, inciso II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação

  • GABARITO: CERTO

    Art. 227 (...)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

    obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • BCC = CCO

    Existe também o Bcc que já caiu em concursos.

     

    Cc significa “carbon copy”, neste modo a mensagem é enviada para um destinatário e todos os endereços colocados no campo Cc recebem uma cópia da mensagem ficando com conhecimento de quem foi o destinatário original e de todos os endereços que receberam cópias.

     

    Bcc significa “blind carbon copy”, neste modo o recetor da mensagem apenas sabe que ela lhe foi dirigida, ignorando o endereço dos restantes destinatários.

    Bcc é uma abreviação de "Blind carbon copy" cujo significado em português é "Cópia carbono oculta". Bcc ou Cco (Com cópia oculta) é um termo que surge no contexto de envio de email, quando o usuário pretende enviar uma mesma mensagem a diversos destinatários sem que eles vejam os endereços de email que constam da mensagem.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A assertiva cobra a literalidade do texto constitucional:

    Art. 227 (...)

    § 1o O Estado promoverá programas de assistência

    integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    admitida a participação de entidades não

    governamentais, mediante políticas específicas e

    obedecendo aos seguintes preceitos:

    II – criação de programas de prevenção e

    atendimento especializado para as pessoas

    portadoras de deficiência física, sensorial ou mental,

    bem como de integração social do adolescente e do

    jovem portador de deficiência, mediante o treinamento

    para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso

    aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de

    obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de

    discriminação.

    Assim sendo, assertiva correta.


ID
2561503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


No caso de uma família imediata declarar não possuir condições de cuidar de uma de suas crianças por ser portadora de deficiência, as autoridades brasileiras deverão encaminhar a criança a uma família substituta na comunidade, como prevê a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da qual o Brasil é signatário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • O ECA traz que a família substituta é uma medida expecional, então sempre o poder público deve se esforçar ao máximo para que isso não aconteça.

  •  assertiva está incorreta.

    Com base no art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência, os Estados Partes farão todo o esforço para que a criança tenha suas necessidades atendidas por outros parentes ou pela comunidade. Não se fala em colocação em família substituta.

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • só pra constar, aproveitando o tema: Lei 13146/2015, título II, capítulo V Direito à moradia:

    Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

  • KKK COMENTÁRIO TOP DE 

     

    Daniela B.☕ 

    13 de Janeiro de 2018, às 18h22

    Útil (20)

    Errado.

    não é nem um gato pra dar pra alguém.

  • Questão sem muitas complicações, basta pensar não só nos parentes imediatos (ou diretos), mas também nos colaterais. Não sendo possível que a criança seja cuidada pelos parentes colaterais é que se procuraria uma família substituta para ela.

  • Complementando - Lei 8.069/90 - ECA.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.  

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Imagina se a moda pega... Seria o caos!

  • ALT. "E"

     

    É bom que se pontue que o Brasil não é apenas signatário de tal Convenção. Ela foi assinada pelo Brasil (signatário), ratificada e incorporada no Ordenamento Pátrio pelo quórum das Emendas Constitucionais, possuindo a mesma força normativa destas, inclusive - como é cediço - fazedo parte do bloco de constitucionalidade, podendo ser parâmetro no Controle Concentrado. 

     

    Bons estudos. 

  • Exatamente Douglas, pensei da mesma forma, mesmo sem conhecer na íntegra a convenção. Acredito que o Brasil precisa dar todo o suporte necessário a uma família que possui filhos com defeciências.

  • Imagina se a moda pega...

  • douglas silva, falou pouco mais falou merda

  • DEC. 6949 /09

    Artigo 23

    Respeito pelo lar e pela família 

    5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

  • A questão pede o conhecimento de um dos artigos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O art. 23.5 prevê especificamente que "Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade". Ou seja, a afirmativa está errada.


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • Tá rolando uns fight pesados nos comentários dessa questão ein!!

  • Respondi pela lógica.

    (Mentira. Só queria ser insuportável nos comentários também.)

  • Artigo 23

    Respeito pelo lar e pela família 

    5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.  QuESTÂO ERRADA!

  • GABARITO E

    O art. 23.5 prevê especificamente que "Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade"

  • Cabe ao poder Público esgotar todos os meios necessários antes de adotar tal medida.

  • Onde está o 23.5?

    Artigo 23

    1. Os Estados Partes reconhecem que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade.

    2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

    3. Atendendo às necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada, conforme disposto no parágrafo 2 do presente artigo, será gratuita sempre que possível, levando-se em consideração a situação econômica dos pais ou das pessoas que cuidem da criança, e visará a assegurar à criança deficiente o acesso efetivo à educação, à capacitação, aos serviços de saúde, aos serviços de reabilitação, à preparação para o emprego e às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento individual factível, inclusive seu desenvolvimento cultural e espiritual.

    4. Os Estados Partes promoverão, com espírito de cooperação internacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos da assistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação de informações a respeito dos métodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta as necessidades dos países em desenvolvimento.

    [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm]

    alguém se habilita?

    bons estudos

  • Primeiramente serão encaminhadas para os parentes mais próximos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criançafarão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • De todo modo, a assertiva segue a lógica do espírito da legislação brasileira que prioriza o pátrio poder e a manutenção do vínculo familiar.

    Pátrio poder é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho.

  • GAB ERRADO

    NÃO É TAO SIMPLES ASSIM!

    DEVE SER ADOTADA ALGUNS PROCEDIMENTOS QUE CARACTERIZEM UMA FUTURA ADOÇÃO OU ETC..

  • Errado,  Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Simplificando os comentários.

    Art. 23 - Convenção das Pessoas com Deficiência

    - Família imediata;

    - Outros parentes;

    - Família comunitária;

  • GABARITO: Errado

    Comentários

    Para as situações em que uma criança com deficiência não possa ser cuidada por sua família imediata, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece uma ordem a ser observada, iniciando por outros parentes, e, somente em caso de impossibilidade, buscando cuidado dentro de ambiente familiar, na própria comunidade. Observe que não há previsão de “família substituta”, mas mesmo assim o item traria uma “possível exceção” como se fosse a regra; veja a redação do Art. 23.5:

    Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • PARENTES = FAMÍLIA EXTENSA (E NÃO SUBSTITUTA).

  • Ordem de prevalência:

    Família natural (exemplo: pai e mãe)

    Família extensa: (exemplo: avós, tios)

    Família substituta (exemplo: família adotiva)

  • Rasga o ECA.

  • Nunca parei pra estuda reste Estatuto. Porém, fui pela lógica. Não funciona tão fácil assim, o Estado é burocrático.

  • parei no deverão!

  • Vai ser preferível algum "PARENTE PRÓXIMO"!

ID
2561506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


Conforme a argumentação desenvolvida no texto, peritos não mentem. Logo, se eles disserem, por exemplo, que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Não há inferência no texto que peritos não mentem.

     

     

    Marquei errada!

  • Essa questão é de raciocínio analítico.

  • GABARITO: Errado

     

    ERRADO. Temos aqui um argumento de autoridade, que é um tipo de falácia.

     

    Prof. Arthur Lima

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Não entendi... O texto diz que "nossa confiança aumenta nos peritos e que confiamos neles! Por que esta errado?

  • eu acho que extrapolou ao texto.

  • "(...) confiamos em especialistas devidamente credenciados." Isso não quer dizer que eles não mintam. O texto não disse nada a respeito de peritos falarem a verdade ou não. Apenas disse que nós confiamos em especialistas devidamente credenciados. Creio que houve extrapolação.

  • (E)

    Vanesa Silva,poquanto a questão extrapolou o texto.Ademais, não há como afirmar 100% que peritos não mentem.

    Esse tipo de questão é recorrente da banca e basta observar nessa prova mesmo(TRF) que hoveram outras com o mesmo estilo.

  • Conclui assim: o texto diz que "aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade." 

    Se aumenta a confiança, não confiamos totalmente neles.

     

  • se soubesse que era questão de português, tinha acertado.

  • to sabendo nem que horas é meio dia !

  • No meu ver o objetivo da questão tende a ver mais pelo senso Crítico do canditado do que o raciocínio lógico em si.

    RESPOSTA: ERRADA

     

  • Tive o mesmo raciocínio do Rodrigo Marcelo.

    Não há como concluir que a proposição é verdadeira, não é possível definir um valor de verdadeiro ou de falso aos argumentos apresentados.

     

    Assim,  é errado concluir que a afirmação é verdadeira.

     

    Muita gente escreveu que dava para responder apenas usando interpretação de texto. Nesse caso, dava mesmo. Mas por constar da disciplina de Lógica nem sempre é possível fazer esse paralelo. É nisso que temos que nos atentar, geralmente é daí que vem as pegadinhas.

     

    Considerando o ponto de vista da interpretação de Textos, a afirmação já começa errada ao descrever "Conforme a argumentação desenvolvida no texto, peritos não mentem...." 
     

    Não há nenhum segmento do texto que afirme isso.

     

    Nessa questão usei a análise de lógica mesmo. Mas na seguinte (Q853834) que utiliza o mesmo texto introdutório fui pelo Português mesmo e deu certo.

  • galera, é verdade o fato que o perito disse que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, e nao que essa afirmativa seja verdadeira....

  • Não há inferências no respectivo texto com relação à "peritos não mentem". Portanto ERRADO !!!
    GAB. E

  • isso é interpretação de textos

  • Pessoal, pelo que eu entendi....essa afirmação trata-se de um paradoxo, na qual as afirmaçãoes relatam dizer que ela propria e falsa ou veradeira... Elas não são preposições e, portanto, não podem ser julgadas em F ou V. 

    Exemplo de sentenças do tipo paradóxico:

    "A sentença escrita nesta folha e falsa"

    "Estou mentindo agora"

     

    Portanto , o item da questão e ERRADO!

  • quero ver marcar essa é na hora da prova .... aqui é fácil ...rsrsrsr

  • errada, porque infere que os peritos nao mentem.

  • pessoal não entendi essa questão:a resposta é errada porque como não é correto dizer que os peritos não mentem,também não afirmaria o que o elaborador quis?é isso?

  • Sempre observar se o texto autoriza de fato o que o enunciado diz.

    No caso, em momento algum o texto fala que peritos não mentem. O texto fala que peritos são especialistas, que as pessoas confiam nos peritos...

    Aí, o enunciado quer saber se a gente tá se guiando pelo texto ou pelo o que a gente acha.

    Raciocínio Lógico é exato, não é subjetivo, não é o que achamos.

    Gabarito: E

  • Não sei se estou raciocinando de maneira errada, mas usei esse pensamento pra resolver essa questão.
    Eu montei a frase proposicional como P --> Q e usando a tabela verdade do se...então existe a possibilidade de P ser verdadeiro e Q ser falso resultando então em falso. 

    Por isso a resposta é errada. Por mais que eles não mintam, o melhor modo de prevenir uma guerra pode não ser estar preparado para ela.

  • sinceramente? Essa questão é mais interpretativa do que RLM. Vinicius Monteiro disse bem: "No caso, em momento algum o texto fala que peritos não mentem. O texto fala que peritos são especialistas, que as pessoas confiam nos peritos...".

     

    Não vejo motivo pra fazer tabela da verdade, regra de três, equação biquadrática do heman

  • Acho que a classificação está errada, não é fundamentos de lógica e sim Raciocínio analítico .

    Estou errado?

  • Eu achei estranho uma pergunta dessas pq nao vi dizendo no texto que peritos falam a verdade. Pensei q não tinha percebido. Bons estudos. 

  • Eu pensei o seguinte: peritos não mentem = P; estar preparado para a guerra = Q. Fiz P -> Q, F -> V = V. Mas vi que viajei na maionese :/

  • simples interpretação de texto

  • WTF?? isso não é RLM é interpretação de texto em nível patético! é tão patético que somado ao nervosismo te induz a erro, por acreditar ter deixado passar alguma parte do conteúdo de RLM... bizarro!

  • @Paixão ❤, seu comentário está equivocado.

     

    Veja que é sim, assunto de proposição.

    O texto serve somente para te enrolar. A Assertiva lhe entrega de mão cheia a resposta:

     

    (...) que o melhor modo de prevenir uma guerra é estar preparado para ela, as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação.

     

    ERRADO. Como você pode dizer que a informação é verdadeira ou falsa se ela não é uma PROPOSIÇÃO?

     

    Dessa forma, certamente ela estará errada.

     

    Não será proposição:
     Perguntas;
     Sentenças exclamativas;
     Pedidos ou ordens;
     Promessas;
     Sentenças Abertas (expressões que não tem sujeito definido) - Ex: x>2 (com incógnita não será proposição).

     

  • Boa noite, galera! 

    Em nenhum momento o texto nos passa a confirmação de que os perítos sempre falam, ou a verdade, ou se eles mentem,  logo, não tem como concluir que as preposições que formam a premissa tenham valor V ou F, somente nos resta uma conclusão: a de que não podemos afirmar nada sobre.
    Em suma, não podemos afirmar que seja verdade "...que as pessoas deverão tomar como verdadeira essa afirmação" e nem que seja falsa, pois nao sabemos se os perítos sempre falam a verdade. Não passa de um argumento mal elaborado / inválido.

  • INTERPRETAÇÃO DE TEXTO PURA, QUEM DIRIA HEIN CESPE, SUA NOJENTA KK

  • Isso é questão de raciocínio lógico? Achei que tivesse errado no filtro.

  • Agora mais essa, Cespe com este Raciocinio Analítico, uma forma diferente de pedir mais questão de interpretaçao de texto!

  • Essa é aquela questão que a pessoa cola as placas.

    Não sabe se é raciocínio lógico, interpretação de texto ou uma pausa para atualidades.

  • Raciocínio Analítico - não tá no edital. Próxima!

  • ESSA QUESTÃO PERTENCE ao raciocínio analítico E NÃO AO LOGICO

  • Oque essa questão tá fazendo no meio de RLM ?

  • Dá para responder por Tabela-Verdade

  • eu fui pela equivalencia, nao pelo portugues.

  • Trata-se de um típico argumento de autoridade ou Magister Dixit. No caso da falácia acima, pegamos emprestado o prestígio de uma autoridade para defendermos nossa argumentação. Portanto, gabarito errado.

  • Galera, essa questão foge um pouco do habitual do CESPE. Ela trata de Raciocínio Analítico.

    Se no seu edital não veio expressamente Raciocínio Analítico, dificilmente terá uma questão dessa na sua prova.

    Mas certamente dava para responder por interpretação de texto uma vez que em momento algum do texto houve a menção de que peritos não mentem.

    Questão ERRADA!

    Se você não se dá bem em interpretação de texto é melhor começar a praticar.

    Já ta caindo até nas questões de RLM. kkkk

  • essa tá fácil:

    "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana..."

    há domínios que podemos inspecionar e exercer o pensamento crítico. errada a questão.

  • Resolvi pelo português haha .

    Extrapolação

  • dá até medo marcar kkkk
  • Achei péssima essa tradução, erros grotescos de concordância.

  • Procurei no texto sobre "não mentir", ou alguma premissa negativa, não achei, marquei ERRADO.

  • Eu marquei a questão como Errada devido a este trecho do texto: "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados. Ora, se Não estamos aptos a inspecionar por nós próprios, então como poderemos afirmar que peritos não mentem?. Gente foi só um pensamento, não sei se estou correta.

  • Galera viajando nas repostas, pra você responder se uma premissa é verdadeira ou falsa, ela tem que ser uma premissa. logo ali no tópico em questão, o perito teceu um comentário, que a pessoa pode ou não ter como verdade, não necessariamente ele estava falando a verdade ou mentindo.

  • EU ENCAREI ESSA QUESTÃO COMO UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO PURA...

  • Como dizia o sábio: "O que pode ser, não garante que é" - Lustosa, Daniels. Alfacon.

    Ao meu ver, o melhor meio de prevenir uma guerra pode ser se preparando para ela. Mas a fala dos peritos não garante que esse realmente é o melhor jeito.

  • Pura interpretação de texto!

  • Sempre deixo questões subjetivas em branco

  • Eu respondi ERRADO porque não tem nada no texto que diga que perito não mente. Ele é técnico, mas não há nada que garanta que ela não minta.

  • Isso é RLM ou Português ?

  • Deus nos abençoe pra que não caia raciocínio analítico na PF 2020 pois é assunto absurdamente ruim de chatooo!!!!

  • Se liga!!!

    Ø ALGUNS ARGUMENTOS

    § UMA FALÁCIA OU MENTIRA é um argumento logicamente inconsistente, inválido, ou que falhe de outro modo no suporte eficaz do que pretende provar. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso. Reconhecer as falácias é por vezes difícil

     

    § UM PARADOXO é uma declaração aparentemente verdadeira que leva a uma contradição lógica, ou a uma situação que contradiz a intuição comum. Em termos simples, um paradoxo é 'o oposto do que alguém pensa ser a verdade'.

    Encontramos aqui um argumento no sentido de falácia

  • § UMA FALÁCIA OU MENTIRA é um argumento logicamente inconsistente, inválido, ou que falhe de outro modo no suporte eficaz do que pretende provar. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso. Reconhecer as falácias é por vezes difícil

  • O texto não diz que os peritos não mentem.

    Extrapolação

    GABARITO: ERRADO

  • não li o texto e me fuuuuuuuuuuuuuu

  • Esse é o problema: se não é garantido nem que o perito vá sempre falar a verdade, imagina o resto do povo.


ID
2561509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização, é preciso consultar os peritos nessas áreas e neles confiar.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de raciocínio analítico.

  • GABARITO: Correto

     

    CORRETO, pois de fato o texto afirma que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios, logo confiamos nos especialistas.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Dizer que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios é diferente de dizer que o conhecimento não é acessível a cada ser humano...

  • Na minha humílima opinião, a questão está errada no que se refere a "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano". O conhecimento é acessível sim, a cada ser humano. O que não se pode conceber é um ser humano capaz de adquirir todos os conhecimentos específicos possiveis, daí a razão de se confiar nos peritos. Caberia recurso! 

  • Concord com o colega Joel, o conhecimento é a acessível a cada ser humano... iria me dar mal.. questão duvidosa, cabe recurso!

  • "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano"

    Onde fala isso no texto? Questão cabe recurso.

  • Pessoal, o comando da questão pede inferência. Logo, está correta.

     

    inferência

    substantivo feminino

    1.

    ação ou efeito de inferir; conclusão, indução.

    2.

    lóg operação intelectual por meio da qual se afirma a verdade de uma proposição em decorrência de sua ligação com outras já reconhecidas como verdadeiras.

  • O fato do ser humano não ter a capacidade técnica para realizar a perícia, não infere do texto que o mesmo não teve acesso a informação .. 

    Questão cabe RECURSO. 

  • A causa pela qual foi instituida a especialização é a complexidade de nossa sociedade e não por conta do conhecimento não ser acessível.

  • Acredito que está correto sim, o texto diz:
    "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana"
    Então realmente, se não conseguimos inspecionar as provas... quer dizer que não temos acesso ao conhecimento específico. Não vi problemas.

  • Se o conhecimento não fosse acessível nem a formação de perítos seria possível.

    O que pode-se dizer não ser acessível seria: "Inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana"

    Questão típica do Cespe Cespiando :@

     

  • Palhaçada... em "Não estamos aptos a inspecionar", inspecionar seria examinar, não capturar, obter a informação. É necessário adivinhar o que o examinador tinha na cabeça no momento da elaboração da questão

  • Acertei a questão, mas toda questão de interpretação, principalmente as do Cespe, parafraseiam o texto. É muito difícil escrever algo com outras palavras sem mudar o sentido. É justamente aí que está o desafio: adivinhar se a alteração no sentido é suficiente para desconsiderar a interpretação com base naquilo que está no texto.

     

    Algumas vezes dá certo, noutras, não.

     

    O que me ajudou nesse caso foi a palavra "infere-se". Geralmente quando ela é usada, o Cespe permite uma interpretação mais ampla. Ou seja, permite que uma conclusão seja gerada por meio da lógica presente no texto.

     

  • realmente o conhecimento não é acessivel a todos , se assim fosse eu não estaria mais estudando para uma ou duas coisas, e sim para todas!

  • Gabarito Certo

    Parte do texto que entrega a questão:

    Logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Isso é RLM ou Interpretação de texto?

    O texto não menciona acessibilidade de conhecimento. Portanto não é possível inferir isto.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Trecho que justifica: Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

  • Respondi essa com conhecimentos de português.

     

    No trecho que gera a dúvida: "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização", podemos reescrevê-la, sem alterar o sentido, assim: não sendo o conhecimento, nas diversas áreas de especialização, acessível a cada ser humano.

     

    O examinador cria essas expressões ambíguas, embora gramaticalmente corretas, para refutar possíveis recursos.

  • Raciocínio Lógico ou Interpretação de texto?

  • Eu posso até ter o acesso ao conhecimento, mas não por causa disso, eu tenho o conhecimento. São duas coisas distintas!!!

  • GAB. C

    Se fosse FCC estaria errado !!! 

  • Questão mal formulada. Em nenhum momento o texto diz que não é acessível a informação, mas sim: não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios.

    Esse fato de não estar apto pode ser por falta de pessoal, falta de diversos fatores da sociedade, logo NÃO podemos afirmar que é o acesso da informação que está criando essa barreira.

     

    Vai entender a CESPE....

  •  

    INFERIR significa deduzir, concluir, chegar a uma conclusão [INTERPRETAR].

    Se fosse um caso de compreensão estaria errado, pois, normalmente, quando uma questão traz a palavra compreensão, é porque a informação que ela pede está expressa no texto.

    GAB CORRETÍSSIMO.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FWkqjXdCsWo

     

  • to procurando uma fundamentação que realmente faça sentido, porque só vi sofismas até agora

  • Em que momento o texto relata sobre "conhecimento acessível"? Ele fala sobre a complexidade e não da acessibilidade!

     

  • Eu hein, coloquei errado e mostrou que eu errei, pensei q tava doida, mas pelo que to vendo quem pirou foi a banca, ela ta extrapolando na interpretação. Muita força e fé pra vencer essa banca. 

  • Como o conhecimento não é acessível a todos? Vivemos a era da informação, qualquer pesquisa no google você acha tudo. Tem um monte de curso online que te prepara pra ser qualquer coisa, até geneticista. Se fosse no século passado talvez estivesse certa. Enfim...

  • Ei mano não viaje na maionese. Leve em conta apenas o texto, não a vida aqui fora.
  • "(...) logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

    GABARITO: CERTO.

  • Questão ambigua:

    O fato de não estarmos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana não significa que não temos acesso a toda essa informação. Nos de fato temos acesso a toda essa informação, o que não temos é tempo para estudar toda essa informação sobre as diferentes áreas de atuação humana. 

    Isso é quetão de português. E mal feita ainda. 

  • Pessoal, muita gente está fazendo confusão como se a questão fosse de português, mas trata-se de raciocínio analítico. Ela busca do candidato o conhecimento de inferência, ou seja, a partir do que esta no texto buscar conclusões.

     

    "não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização" = infere-se do texto que é humanamente impossível deter o conhecimento de todas as áreas do conhecimento ao mesmo tempo. Pronto, não adianta pensar como em português buscando uma extrapolação pois mais uma vez, isso é inferência de RLM.

     

     

    Para dirimir dúvidas quanto ao assunto:

    *Inferência: Ato de obter uma conclusão a partir de um conjunto de premissas iniciais.

    *Dedução: Trata-se de um tipo de sistema, na qual toda a  informação contida na conclusão já estava contida nas premissas (explícita ou implicitamente).

    *Indução: Trata-se de um tipo de sistema na qual as premissas fornecem indícios suficientes para permitir estimar uma determinada conclusão. Diferente da dedução, a resposta não é obtida absolutamente, mas busca-se a melhor probabilidade de resposta, que pode ser posteriormente anulada sob novos indícios.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Não se infere que o conhecimento não é acessível. Infere-se que não conseguimos examina-lo / Inspeciona-lo

    (Obviamente pelo volume e especialização de cada um)

    Inspecionar: fazer a inspeção de (algo); examinar (algo) com o fim de verificar seu estado ou funcionamento; vistoriar.

    Acessar:obter acesso a (informação, dados, processos, dispositivos etc.).

    Posso estar errado. Mas esse é meu ponto de vista.

     

  • que gabartio de merda é esse ?
     *Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização*

    desde quanto texto fala que o ser humano não pode estudar e se especilizar em alguma area ? 

  • Qual é.

  • Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios... (Texto)

     

    Infere-se do texto que, não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização

     

    No meu humilde ponto de vista, não estar apto é bem diferente e não ser acessível.

  • O Texto é claro:

    Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana.


    lendo o trecho, ignorando os conhecimentos de fora do texto, a questão está correta

  • Acessível é algo que é atingível por todos. Nesse caso, ele diz que não estamos aptos a inspecionar tudo, devido à complexidade dos assuntos.


    Gabarito: certo

  • NO TRECHO:

     A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, COM A ESPECIALIZAÇÃO DOS SABERES....


    OBS: Se o conhecimento não fosse tido como ACESSÍVEL, não haveria de se falar em ESPECIALIZAÇÃO. 

  • Aquela questão que vc marca "certo" com as pernas bambas.

    Confesso que aqui eu marquei correto e acertei, mas se fosse na prova real, eu deixaria em branco. Lamentável esse tipo de questão. A banca pode dar qualquer gabarito.

    Eu respondi correto porque o comando da questão é de interpretação, algo além, fora do texto, que da para concluir através do contexto... Mas ao mesmo tempo fiquei pensando que poderia ser caso de extrapolação, pois dizer que não estamos aptos a inspecionar provas em todos os domínios é diferente de dizer que o conhecimento não é acessível a cada ser humano...

    Uma questão perdida (pra mim) numa prova real.

  • Discordo do gabarito. Não estar apto a ser especialista em todos os assuntos é diferente dos assuntos não estarem acessíveis. Enfim....

  • Discordo do gabarito  O  conhecimento é acessível a todos! 

  • Marquei como errado, pois não se depreende do texto que o conhecimento não é acessível a todos..


    O texto traz que "A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização" ..

    Logo, deduzi que foi o fato de a sociedade ter se tornado muito complexa que ocasionou uma maior necessidade de especialização, e também de consulta a esses especialistas..


    Mas cespe é cespe...

  • confiamos em especialistas devidamente credenciados. (Acho que aqui justifica o gabarito)

    Entretanto, confesso que aqui eu marquei correto e acertei, mas se fosse na prova real, eu deixaria em branco. Lamentável esse tipo de questão. A banca pode dar qualquer gabarito. ²

    GAB CERTO

  • Na minha concepção se uma pessoa quiser ela pode se aprofundar em todas as áreas que for possível na vida, o que vai ser curto p tanto assunto `é a vida` e não a impossibilidade de se aprofundar em cada conhecimento. Por mais viagem que possa ser, pra mim o texto extrapola.

  • Tipico gabarito que poderia ser qualquer resposta. Não consegui localizar no texto algo que justifique afirmar que o conhecimento não está acessível.

    Mas.....

  • questão para deixar em branco, porém eu considero errada pois o conhecimento é sim acessível em diversas áreas, nós é que não temos tempo para dominá-las...

  • O texto diz que não é possível inspecionar todas as provas e a questão fala que elas não são acessíveis. Impressionante a CESPE dar como gabarito certo. É uma bandalheira essa banca.

  • O texto dispõe que com a especialização dos saberes fica mais evidente a importância dos peritos, mas não que isso impossibilite o acesso ao conhecimento a todos que tiverem interesse em buscá-lo.Difícil aceitar esse gabarito como CERTO.

  • Pessoal, em raciocínio INDUTIVO, como é o caso das inferencias, nao é necessário que os termos sejam EXATAMENTE como estao no texto, se nao, seria raciocínio dedutivo, e nao indutivo. Entao é possível INFERIR sim, o que nao é possível é CONCLUIR, uma vez que nao está explícita a questao do "acessível". Questao CORRETA.

  • Indira

    Nesse caso então, a maneira de resolver essa questão é diferente do que seria se fosse uma questão de interpretação de texto da parte de português da prova???

  • Indira

    Nesse caso então, a maneira de resolver essa questão é diferente do que seria se fosse uma questão de interpretação de texto da parte de português da prova???

  • Como assim "acessível"? O texto diz só que nao estamos APTOS. E nao que o conteúdo é inacessível...

  • "...não sendo o conhecimento acessível a cada ser humano nas diversas áreas de especialização.."

    O que não é acessível? O conhecimento

    "...Não estamos aptos a inspecionar..."

    Quem não está apto? Nós

    Nós consultamos os peritos, porque nãos estamos aptos. E não porque o conhecimento não está acessível (Tanto que podemos deixar de consultar os peritos, quando acessamos o conhecimento e nos tornamos aptos).

  • o cespe é fogo... na questão anterior, não dava para interpretar o texto baseado em sua vida prática. nessa questão, se você só pensasse no texto, erraria, porque aqui o cespe conta com exemplo se sua vida prática... vai entender.

  • "Não estar apto" é uma coisa

    "Não ser acessível" é outra...

    Examinador capitoresco se fazendo de louco

  • Não sei, só sei que foi assim

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, pq bem crack?

  • O texto diz que devido a complexidade da humanidade, não tem como o caboclo saber de tudo, fato que gerou os especialistas, pessoas que sabem muito sobre um assunto específico, e quando eles não sabem ao certo qual decisão tomar, consultam os especialistas!

    Não está claro, em nenhuma parte do texto, a inacessibilidade do conhecimento, mas sim o seu local.

  • a naty devia ta loucona nessa hora ai

  • Esta fera meu!

  • Esta fera meu!

  • Esta fera meu!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk concordo plenamente, o CESPE joga de acordo com suas próprias regras.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK esse comentário alegrou minha noite de estudos. Obrigada Naty. <3


ID
2561512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6AAA


      A centralidade das relações entre a argumentação e a questão da autoridade tornou-se, nos nossos dias, ainda mais evidente, com a especialização dos saberes e com a emergência da figura dos especialistas ou peritos. A complexidade da nossa sociedade levou a que se incrementasse a especialização, e esta — por menos que gostemos disso — aumenta a nossa confiança nas figuras de autoridade. Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana, logo, fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer: confiamos em especialistas devidamente credenciados.

Charles Arthur Willard. A theory of argumentation. Tuscaloosa, Alabama, EUA: The University of Alabama Press, 1989, p. 227 (com adaptações).

Considerando aspectos concernentes ao raciocínio analítico, julgue o item subsequente, relativo ao texto CB1A6AAA.


O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico.

Alternativas
Comentários
  • a·li·jar: (francês alléger, do latim allevio, -are, aligeirar, tornar leve)

     

    verbo intransitivo

    1. [Marinha] Tirar ou deitar fora, para aliviar o navio (ex.: alijar carga).

     

    verbo transitivo

    2. Tornar mais leve, removendo peso. = ALIVIAR

     

    3. [Figurado] Declinar de si (ex.: alijar vícios). = AFASTAR, APARTAR, DESVIAR

     

    verbo transitivo e pronominal

    4. [Figurado] Desembaraçar(-se) de (ex.: alijar um peso da consciência; alijou-se das responsabilidades). = LIVRAR

     

     

     

    "Alijar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/Alijar [consultado em 02-12-2017].

  • " fazemos a melhor coisa que nos é possível fazer" . Não quer dizer que seja inevitável 

  • "Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas..." o que não significa que não podemos pensar a respeito. Podemos instintivamente discordar dos peritos. Isso é pensamento crítico.

  • Questão: O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico. (errado)

    Na verdade o que ocorre aqui é uma questão ligada ao raciocínio analítico.

    A questão diz que o texto centra-se na "premissa" da "confiança nos especialistas...", o que na verdade é uma CONCLUSÃO desse argumento. As premissas estão anteriormente no texto.

  • ...Não estamos aptos a inspecionar, por nós próprios, provas em todos os domínios da atividade humana... Então é evitável. Item E.

  • Que legal, CESPE agora tá começando a cobrar Raciocínio Analítico dentro de RLM. Ótimo, já não bastavam 30 questões de português, agora são mais umas 20 desse negócio que, basicamente, é interpretação de texto. Eita nóis!

  • "O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico."

     

    Creio que o erro esteja na afirmação de que a confiança em especialistas alija QUAQUER pensamento critíco. Ora, o fato de confiarmos em algum especialista não nos afasta TODO pensamento crítico. Ademais, o texto trás a ideia de que o todo do conhecimento não é acessivel a cada ser humano. O que não quer dizer que ninguem saiba nada, pelo contrário conhecemos apenas parte, logo temos algum pensamento crítico.

     

  • A palavra "alija" não existe
  • Vige maria...tá tudo errado!!

  • Alijar - 

    transitivo direto

    tornar menos pesado; aliviar, tirando parte da carga.

    "a. um caminhão"

  •  

    Assim:

    P: com a especialização dos saberes (1ª premissa) 

    Q: a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável (2ª premissa)

    R: que alija qualquer pensamento crítico.(3ª premissa)

     Logo: (P/\Q)--->R

    Qdo a primeira é "V", que no caso será (P/\Q). e R "F", O resultado será "F", portanto a alternativa está errada. 

  • ''A ideia de que é inevitável confiar nos especialistas é a conclusão do argumento, e não uma premissa.''

    Prof. Arthur Lima - Estratégia Concursos. 

  • Cespe brincando de ser cespe

  • Acredito que a premissa seria a complexidade da sociedade, pelo menos uma delas ou a primeira. Mas o fato é que confiar nos especialistas é uma conclusão.

  • Concordo plenamente com o comentário do Araponga.
  • ''Por menos q gostemos disso'' aqui já há um crítica, ao meu ver kkkk

  • Para aqueles que queiram se aprofundar na análise lógica da linguagem e dos discursos, indico o livro: Introdução à lógica do autor Irving M. Copi.
  • Mc Lovin, pra mim, interpretação e compreensão de texto sempre foram muito presentes nas provas do cespe, não é nenhuma novidade.

  • O que torna a questão errada é que apesar de não sermos especialistas em determinados assuntos, isso não afasta o nosso pensamento critico, pois este não é restrito/exclusivo aos especialistas.

    Alija vem do verbo alijar. O mesmo que: afasta, lança, elimina, expulsa, arremessa.

  • Usando da interpretação de texto:

    "O texto centra-se na premissa de que, com a especialização dos saberes, a confiança nos especialistas tornou-se uma deficiência inevitável, que alija qualquer pensamento crítico."

    EXTRAPOLAÇÃO.

    Gab:

    ERRADO


ID
2561515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6BBB


      O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                        Internet: (com adaptações).

Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB.


No início do último período do texto, o emprego do termo “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema.

Alternativas
Comentários
  • Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    Nota-se que ele afirma com propriedade e na posição de Cientista.

  • GABARITO: Correto

     

    CORRETO. Ao citar que é cientista, o autor do texto busca reforçar o seu argumento, apresentando-se como uma autoridade que tem conhecimento para discutir o tema.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Não "faz pressupor..."! Pressupor é o mesmo que supor algo antecipadamente...presumir. 

  • Não concordo! A expressão "Como cientista" sozinha não dá saber que o autor do texto é cientista. Deveria incluir a expressão "posso"

     

  • CORRETO

    A palavra "COMO",nesse contexto, tem o mesmo valor semântico de que "na qualidade de"

    "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que...."

    "Na qualidade de cientista, posso apresentar exemplos de ações que..."

  • Gabarito certo

     

    Idelmi o sou está implicito na frase.

     

    Para saber quem é o sujeito, pergunte ao verbo. --> Quem pode apresentar exemplos? Resposta eu. (sou fica implicito.)

     

    Como SOU (IMPLICITO) cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

     

     

  • Cientista -> Especialista em ciencias naturais? Nao eh possivel ser cientista em outras areas?

  • ERRADO! 

    Descordo do gabarito uma vez que :

    Um cientista, em um sentido mais amplo, refere-se a qualquer pessoa que exerça uma atividade sistemática para obter conhecimento. Em um sentido mais restrito, cientista refere-se a indivíduos que usam o método científico.Ele pode ser um especialista em uma ou mais áreas da ciência como, por exemplo, nas ciências biológicas, naturaise sociais.

  • PORTUGUÊS ou Raciocínio Lógico???? :o

  • Argumento de autoridade é falácia, mas nesta questão torna o item verdadeiro? Entendi nada...

  • Desde quando um cientista é alguém que se especializou numa ciência natural????

  • CERTO.

    Ciência natural: "Além do uso tradicional, a expressão ciências naturais é por vezes usada no dia-a-dia como sinônimo história natural. Neste sentido, "ciência natural" pode estar subentendendo biologia e talvez alguma das Ciências da Terra, em oposição às então ditas ciências físicas, como astronomia, física e química." - Wikipédia

     

    Quando o autor afima que "Como cientista" ele pode citar exemplos, infere-se que ele é, provavelmnte, um biólogo, um veterinário, um agrônomo... algum tipo de cientista que entende bem de animais (essa ideia vem automoticamente na nossa mente).

     

    Se ele fosse cientista político ou um químico ele provavelmnte escreveria direferente, por exemplo: "mesmo não sendo um cientista natural" ou "mesmo não sendo especialista em biologia animal" ... posso citar exemplos. Não é mesmo?

  • Amigos entendi da seguinte forma (um pouco diferente dos demais, mas vale a pena trocarmos uma ideia)

    No início do último período do texto, o emprego do termo:

    “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema.

    faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural = V  ( Comprovado pelo texto ...... como cientista....)

    Temos que V  ou  qq coisa eh sempre V , já temos a assertiva como verdadeira

     

  • Erradíssimo. Cientista não é necessariamente natural. Cientista social ou político ainda são cientistas. Absurdo não anular isso.

  • SHOW CESPE (Y)

     

  • A questão trás a Disjunção, OU, Sendo que para ser verdadeira basta uma certa. 

  • To liberada do Se..., então...???

    Maravilha!

  • fala-se de uso de animais em pesquisa e testes cientificos, o cara teria autoridade pra falar do assunto se ele fosse cientista politico? bom acho que não..assertiva correta

  • Pessoal, essa questão é de português e não de raciocínio lógico,

     

    não podemos nos ater apenas aos pressupostos e sim INTERPRETAR o texto.

  • Essa questão não é de português, e nem de raciocínio lógico, mas sim de RACIOCÍNIO ANALÍTICO. Vejam o enunciado da questão e o edital:

     

    "Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB." 

     

    "17.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 

    RACIOCÍNIO  ANALÍTICO:  1  Raciocínio  analítico  e  a  argumentação.  1.1  O  uso  do  senso  crítico  na argumentação. 1.2 Tipos de argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente  de argumentos. "

  • A quetsão extrapolou...  

  • QUESTÃO : O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                            Internet: (com adaptações).

     

     

    Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativos ao texto CB1A6BBB. 

    No início do último período do texto, o emprego do termo “cientista” faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural ou se dedica a ela e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema. CERTO

     

     

    Explicando: Não houve extrapolação, pois é possível sim PRESUMIR QUE "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas."

     

     

    Dicionário : cientista

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1. que ou aquele que é versado em ciência, esp. ciência natural.

    2. que ou aquele que é adepto do cientismo.

  • Esses examinadores do CESPE devem fumar crack, é a única explicação...

  •  -faz pressupor que o autor do texto se especializou em alguma ciência natural: OK!

    -ou se dedica a ela: Não vejo com tanta clareza pela leitura .da palavra Cientista. Visto que, existem cientistas que não se dedicam a suas respectivas áreas de estudo.

    -e que, por isso, tem autoridade para tratar do tema: OK!

  • Tantas maneiras mais inteligente da banca explorar a função do "como", ai me vem com essa aberração.

    Sou cientista, posso dar pitaco em qualquer assunto, buscando exemplos fora,  mas isso não me garante autoridade.

  • Estranhei o amigo ali citar o Arthur Lima como fonte, aí fui vendo os comentários e entendi. Questão que atendo ao simples mostra-se correta, mas por se tratando da subjetividade ilimitada da Cespe causa divergências mesmo.
  • como cientista, POSSO....

    Tem mais o que fala?

    Questão correta.


    O medo , que o cespe impõe aos candidatos, é o que faz errar.

  • Exato, Wallace!

  • extrapolou de leve especificou o tipo de ciência...mas como a questão 2 extrapolou pesado marcamos o gabarito certo, segue o baile...

  • Gaba: CERTO

    Na prova foi cobrada dentro da matéria de Raciocínio Lógico Analítico, salvo engano.

    Em RLA nós aprendemos sobre Argumentos de Autoridade, que é o caso da questão. Essa questão eu acertei na prova.

    Bons estudos!!

  • Argumento de autoridade:

    Quando se baseia no conhecimento ou opinião de um ou vários especialistas (podendo ser pessoas ou instituições)

  • Ele invocou seu próprio titulo de cientista a fim de validar o argumento.

  • Desculpem mas vou discordar de todos, "como cientista". A assertiva fala em "ciência Natural". Onde no texto ele se declara de ciências naturais?

  • Fica subentendido que ele é de alguma área da biologia .
  • achei forçado

  • NÃO É POSSÍVEL UMA QUESTÃO DESSAS. EM NENHUM MOMENTO ELE DIZ QUE É OU PODERIA SER UM CIENTISTA NATURAL.

  • Fica subentendido, certo. Só não pode ser usado como argumento para provar um ponto. Pois aí vira argumento de autoridade. E pior, a autoridade sendo o próprio sujeito. Geralmente o argumento de autoridade fará referência a outras autoridades como cientistas, artistas, etc. ("Eu tô certo pq fulano disse isso.")


ID
2561518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A6BBB


      O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

                                                                                                        Internet: (com adaptações).

Considerando aspectos pertinentes ao raciocínio analítico, julgue o próximo item, relativo ao texto CB1A6BBB.


No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

Alternativas
Comentários
  • nao sei pq ta certo... é claramente um apelo aa autoridade...

  • Gabarito C. 

    O método indutivo não é errado, ele toma um número de casos particulares para tentar encontrar uma regra geral. O problema dele é justamente esse "salto" que pode conter muitas inconsistências. Apesar disso, ele é muito usado nas ciências experimentais, por exemplo.  O que me parece falacioso nesse caso é a total falta de exemplos, ele diz que tem muitos, mas não os mostra. A questão não é tão simples quanto aparenta, pessoas com formação em humanas não têm muito contato com os tipos de pensamento, e essa falha é um pouco frágil. A pessoa na prova deveria dizer, falta isso  

  • não é questão de português ... é raciocínio analitico ....

    Dedução: preposições universais para preposições particulares. A conclusão é extraída das premissas.

    ex: Todo Homem é mortal (premissa universal)

    João é Homem (premissa particular)

    Logo, João é mortal (uma conclusão particular)

     

    Indutivo: preposiçoes particulares ou com termos relativamente menores do que so que estão na conclusão, e chega a termos mais universais ou mais extensos.

    O ferro (particular) conduz eletrecidade

    O ouro (particular) conduz eletriciade

    Logo, todo metal (universal) conduz eletrecidade (conclusão universal)

     

    questão : O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    o trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução

    correta: Falácia de Indução: quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.

    Agora: sinceramente!!!! eu só marquei correta porque pensei no conceito de deduação e indunção. como tinha certeza que não era uma dedução, então marquei correto...

    coloquei os conceitos só para tentar ajudar, mas não sei explicar corretamente porque está certa.

  • Só pode ser estagiário do Qconcursos... kkkkkkkkk

  • Por que falacioso se, de fato, o avanço da ciência através de experimentos com animais salva vidas humanas?

  • Tipo de questão que testa nada no candidato.

  • Resumidamente...

    FALÁCIA: argumento utilizado sem o objetivo de enganar. A pessoa que usa a falácia simplesmente se enganou. 

    SOFISMA: raciocínio inválido que ocorre com o objetivo de enganar. A pessoa que usa o sofisma está consciente; sabe que usa um raciocínio inválido. 

    INDUÇÃO: parte do particular para o geral.

    DEDUÇÃO: parte do geral para o particular

  • Pessoal, confesso que ainda não consegui compreender amplamente esta questão...

     

    Se, assim como eu, poderem indicá-la para comentário do professor, fico muito agradecido!  :)

     

    Obrigado, bons estudos! 

  • Que viagem, a falácia é o apelo a autoridade e indução não é falácia. A questão tá claramente errada. gabarito absurdo.

  • Indicada para comentário.

  • Pode o argumento de autoridade ser falacioso??? Eis a questão??? O referido argumento, na minha opinião, é lógico e consistente.

  • Acho que o raciocínio é analítico indutivo e trata-se sim de uma falácia, porque o autor em nenhum momento do texto deu uma garantia da afirmativa '' “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas''. 

    Com a leitura do texto isto fica claro '' O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor. Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.''

    E quanto à indução,  particular -->  o Geral 

  • O trecho "posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais" corresponde a uma falácia indutiva com generalização precipitada, ou seja, uma pequena amostra, enumeração insuficiente ou imperfeita, conduzem a uma conclusão tendenciosa.

     

     

  • Metodo Cientifico >> Indução: A conclusão pode ser verdadeira 

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

     

    Justificativa: 

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

     

    Justificativa: 

    INDUÇÃO: raciocínio em que, de fatos particulares, se chega a uma conclusão geral. 

    Quanto a indução está correta vejamos: (...) ações que custaram a vida de animais (...) caso particular p/ (...) salvaram muitas vidas humanas (...) caso geral. 

     

    FALÁCIA: argumento falso.

    Ao meu ver o CESPE entendeu que não se poder dizer que a morte de animais faz salvar vidas humanas.

     

    #Questão complicada

     

  • Recortando o enunciado para melhor visualização:

    No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

    Falácia é um argumento enganoso. A conclusão da premissa de se sacrificar vidas de animais para salvar vidas humanas é falsa. Quando se tem desenvovimento da argumentação por indução, como no texto, não se pode afirmar que a conclusão seja verdadeira. Apenas argumentos dedutivos, que são não ampliativos, podem ser classificados como válidos ou inválidos. No texto esse argumento indutivo é tratado como válido (verdadeiro) formando, assim, a falácia. Dessa forma, justificar a pesquisa em animais com o salvamento de vidas humanas é falacioso ( parece certo, mas está errado). Isso porque a premisa de pesquisa em animais não leva a essa conclusão necessariamente, já que se trata de uma conclusão hipotética, característica da indução.

  • Indiquei para cometários e tive que ler os comentários.

    Quem me deu mais esclarecimentos foi Rani ao citar:

    Falácia de Indução: quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.

    Aplicada ao caso da questão fez sentido para mim, pois o autor induz à uma conclusão sem premissas suficientes. Ou seja, mesmo que esteja certo, ainda ão é suficiente.

    Aliás, seria bom se todos os brasileiros ou habitantes desse planeta aprendessem isso, pois estão tirando muitas conclusões baseados em premissas insuficientes para tal conclusão.

     

  • Polêmica de fato essa questão, e me deu dor de cabeça ao fazer essa prova em dezembro... apesar disso, essa é uma prova que vale refazer.

  • No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução

     

    Raciocínio falacioso = Não existe a intenção de enganar  (afinal temos um cientista)

     

    Indução = Partimos do particular para o geral  (.....posso apresentar exemplos de ações.....)

     

  • Não consigo visualizar no texto argumento algum que indique uma falácia. Na minha humilde opinião o gabarito está equivocado. Melhor indicarmos para comentário

  • O raciocínio é falacioso porque as premissas não necessariamente conduzirão a uma conclusão verdadeira.

    "as ações custaram a vida de animais" (nem todas as ações, necessariamente custaram. Podem ter ocorrido testes sem o resultado morte, ou seja, pode ser uma proposição verdadeira ou falsa do ponto de vista lógico);

    "salvaram muitas vidas humanas" (também pode ser verdadeiro ou falso; algumas vidas foram salvas, outras não).

    Assim, a conclusão não é inevitavelmente verdadeira, o que se exige para que o argumento não seja inválido (falacioso ou sofismático)

  • Falácia:

    Raciocínio errado com aparência de verdadeiro.

    Argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega.

    Este raciocínio é absurdo quando a conclusão se baseia exclusivamente na credibilidade do autor da proposição e não nas razões que ele apresentou para sustentá-la. Exemplos:

    "Sou uma pessoa vivida, por isto você não deve questionar os meus conselhos."

    "Tenho doutorado e publiquei livros. Como você se atreve a discordar de mim?"

  • Se sacrifico um animal não necessariamente salvo uma vida humana.

     

     “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas`

     

    Sacrifico um animal e sempre, por isso, salvo um vida humama: falacia indutiva.

     

    Sacrifico um animal e as vezes resulta em salvar vida humana. Verdadeiro

     

    Não entendi.

     

  • 45 No trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” — no último período do texto —, emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução.

    Certa.

    “O segundo sofisma de indução é o que em latim é chamado de post hoc, ergo propter hoc (depois disso, portanto, por causa disso). A indução pressupõe que todos os fenômenos têm uma causa e que as mesmas causas produzem os mesmos efeitos. No entanto, não se pode confundir causa com anterioridade, que é o que se faz nesse tipo de sofisma. Se, depois da passagem de um cometa, houve uma grande guerra, afirmar que o aparecimento do cometa é a causa da guerra é incorrer numa falácia, pois um acontecimento ocorre depois  do outro e não por causa do outro. Esse sofisma está na base da tentativa de dar sentido a tudo o que acontece.”. (FIORIN, José Luiz. Argumentação. 1 ed. 2017, p. 62. Grifo meu).

    “Significado de Sofisma

    substantivo masculinoArgumento ardiloso, aparentemente correto, que pretende induzir o erro, enganar ou silenciar o oponente; paralogismo”. Disponível em: https://www.dicio.com.br/sofisma/

     

  • Considerações:

    Na premissa: "causar sofrimento e dor"

    Na conclusão: "custar a vida" = morte

    Raciocínio indutivo: do particular para o geral, ou seja, generalizar.

    As causas da morte podem ser doloras ou não. Ex.: morte por tortura, e morte como penalidade (substâncias químicas indolores).

    Assim, na conclusão, o autor deconsidera a morte indolor, ou seja, desconsidera que os animais mortos em experiências no Brasil podem não ter sofrido.

     

  • Matar animais não significa necessariamente que vai salvar vidas humanas, por isso é falacioso o argumento; é indutivo porque passa do particular para o geral. Rolsovi assim.

  • Em lógica, pode-se distinguir três tipos de raciocínio lógico: dedução, indução e abdução. Dada uma premissa, uma conclusão, e uma regra segundo a qual a premissa implica a conclusão, eles podem ser explicados da seguinte forma:

     

    Dedução corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives, etc.

     

    O termo falácia deriva do verbo latino fallere, que significa enganar. Designa-se por falácia um raciocínio errado com aparência de verdadeiro

    Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso.

    Reconhecer as falácias é por vezes difícil. Os argumentos falaciosos podem ter validade emocional, íntima, psicológica, mas não validade lógica. É importante conhecer os tipos de falácia para evitar armadilhas lógicas na própria argumentação e para analisar a argumentação alheia. As falácias que são cometidas involuntariamente designam-se por paralogismos e as que são produzidas de forma a confundir alguém numa discussão designam-se por sofismas

  • Questão muito boa:

     

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

     

    A falácia é que uma ação que custa a vida de um animal NÃO NECESSARIAMENTE se relaciona com salvar vidas humanas.

     

     

    Falácia: Argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega.

     

     

    QUESTÃO: CERTO

  • Falácia= aquilo que não há de fato argumento suficiente para provar a veracidade da informação dada 

    Indução=  do particular para o geral.. 

    posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas” (   simplismente dizer que posso alguma coisa ou não posso, não prova nada)

     

  • Coaduno com o raciocínio da Carolina Oliveira (melhor explicação) e com a explicação do Henrique Elerbrok - complemento:

     

    raciocinei que a premissa particular, ao afirmar que existiram "ações que custaram a vida de animais", não está sustentando a conclusão geral, "salvaram muitas vidas humanas", pois o fato de os animais perderem a vida não induz ao salvamento de vidas humanas, haja vista que é possível, por exemplo, não retirar a vida dos animais, em experimentos, utilizando novas tecnologias, e ter o mesmo resultado almejado que é salvar vidas humanas - logo, a premissa usada pelo autor induz a um raciocínio falacioso.

     

    Basta pensar que, em alguma ocasião experimental, há possibilidade de haver um animal exposto a ações experimentais que não aniquilaram sua vida e/ou não o fizeram sofrer, mas, mesmo assim, geraram resultados satisfatórios e capazes de salvar as vidas humanas!

  • Simples pessoal:

    “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”

    Pensamos o seguinte: salvar a vida de uma pessoa está relacionado a muitos fatores, então não importa quantos exemplos ele mostre, pois nenhum vai comprovar de forma definitiva que foi a experiência com os animais o motivo de salvar alguém.

    Tudo que não tem como provar é uma falácia.

     

    Foco!

  • O Cespe entendeu que este é um argumento falacioso, uma vez que o cientista DIZ QUE VAI APRESENTAR os exemplos, mas não efetivamente os apresenta, incorrendo assim num apelo a autoridade. Assim, o item foi considerado CERTO.

    (Estratégia)

  • Entendi que o cientista está pegando a crença dele (caso particular) e tomando como verdade para o todo (caso geral).

    Quando se parte do particular para o geral, tem-se o pensamente indutivo.

    Foi assim que interpretei.

  • Indução pois pegou um caso isolado e tirou uma conclusão. É falácia porque nao justificou.
  • Não faz o menor sentido afirmar que no trecho em questão "emprega-se um argumento fundamentado em um raciocínio falacioso de indução", pois no referido trecho não há qualquer argumento!!!!

     

    Um argumento, necessariamente, é uma estrutura constituída por premissas que levam a uma conclusão. Algo do tipo " Se A é (premissa 1) e B é C (premissa 2), então A é C (conclusão)".

     

    qual conclusão se chega no trecho “posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas”? Está se concluindo alguma coisa nesse trecho????

     

    Reescrevendo a passagem de outra forma, fica evidente que NÃO:

     

    “Posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais e salvaram muitas vidas humanas”.

     

    Onde está a estrutura de premissas e conclusão que caracteriza um argumento??? Por exemplo, algo como:

     

    “Posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais e salvaram muitas vidas humanas; ​LOGO, é válido usar animais em pesquisas e testes científicos".

     

    Assim, o trecho solicitado pela questão sequer possui um argumentopois não apresenta conclusão alguma!! E sem uma conclusão, evidentemente que não se pode classificá-lo como um raciocínio "falacioso de indução", pois a indução requer uma CONCLUSÃO geral obtida a partir de premissas particulares.

     

    Enfim, mais uma questão de RLM da Cespe com gabarito absurdo. É uma atrocidade o que faz esta banca, principalmente em questões como esta, em que presume que os candidatos aceitarão a resposta sem aprofundar minimamente a análise. 

     

  • Veja: Vi um excelente professor, na correção imediata pós prova, considerando errada. Questão apelativa, mas ao menos podemos inferir que se trata de uma tentativa de apresentar uma conclusão através de uma indução (do particular para o geral), ou seja, de que os exemplos que ele pode trazer (mas não traz), pode ser generalizado, ou seja, pode-se generalizar (induzir) o aval ao uso de animais em experimentos, através do exemplo que o autor comenta.

    Pelo fato de que ele não traz, de fato, tais exemplos, podemos "forçar" e dizer que se trata de uma “erro” de falácia, na sua tentativa de indução.

     

    Portanto, CORRETO o quesito.

     

  • ridicula a banca

  • Quem determina se é falácia ou não? Quem determina a força das premissas para justificar ou não a conclusão? O cientista cita exemplo por experiência própria, ele não argumenta simplesmente dizendo "olha , como sou cientista sei o que estou falando"; não vejo falácia evidente. Como saber que ele quis enganar? Faltam informações para dizer se é falácia ou não. Complicado.

  • Ninguém vai comentar como o texto não faz o menor sentido recortado desse jeito? o autor em nenhum momento argumentou em defesa de alguma proposição que ele tenha feito. O ultimo período não tenta provar nada. Não tem nem relação.

    Que diferença faz (no texto) se ele pode apresentar exemplos de ações que custaram vida de animais mas salvaram vidas humanas? ele só afirmou que o uso de animais é submetido a comitês, e que se fosse proibido o Brasil tornaria-se dependente de tecnologia externa.

    Provavelmente mais uma questão preguiçosa e mal feita. Mas se for pra tentar defender:

    O ultimo período até faz um indução, mas pelo texto, não tem como saber se é ou não falaciosa. A não ser q vc considere que um argumento totalmente desconexo com as proposições anteriores se trata de uma falácia (e que por acaso contém uma indução. Mas não seria a indução q torna falacioso).

    A parte falaciosa não é "que ações custaram vida de alguns animais, mas salvaram muitas vidas humanas". O falacioso é justamente que, mesmo se isso for verdade, não prova que a proibição da pesquisa tornaria o Brasil dependente, nem prova que as pesquisas são submetidas a comitês de ética.

    ----

    O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor.

    Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo, a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas.

    ----

  • Questão que mistura raciocínio lógico com raciocínio analítico!

  • Isso é raciocínio lógico?

  • Eu nem sabia que podia sair misturando tudo, tipo argumentos indutivos quase-formais falaciosos por apelo à autoridade particular afirmativa...

  • É uma falácia pois a conclusão não é garantida pelas premissas. Além disso, ele usa a Autoridade para tentar "vender" a conclusão, confirmando a falácia. E, como o uso da Autoridade é um tipo de Indução, a resposta é C. Também podemos eliminar as outras opções: Não é dedução pois a conclusão não é garantida pelas premissas; Não é Abdução pois não apresenta qualquer ideia de possibilidade.

  • TIPOS DE RACIOCÍNIO

    1) DEDUÇÃO

    -LÓGICA FORMAL

    -GERAL PARA O PARTICULAR

    2) INDUÇÃO

    -CIÊNCIA

    -PARTICULAR PARA O GERAL

    3) ABDUÇÃO

    -PESSOAS

    -POSSIBILIDADES

    Bons estudos :)

  • O uso de animais em pesquisas e testes científicos é submetido a comitês de ética com o intuito de evitar procedimentos que lhes causem sofrimento ou dor (pode ser que o procedimento não cause dor ou sofrimento; quando causar, vai pro conselho ética para pensar a respeito). Caso o Brasil abolisse a prática de testes desse tipo (uso de animais - com ou sem dor/sofrimento), a ciência brasileira se tornaria dependente da tecnologia externa. Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais (morte com ou sem dor), mas que salvaram muitas vidas humanas.

    a indução falaciosa está em levar o leitor a entender que todo procedimento em animais leva ao sofrimento e à morte. A frase inicial não indica isso; apenas informa que quando um procedimento causa dor ou sofrimento, o comitê de ética entra em ação para tentar outra solução e evitar o procedimento penoso.

  • Bizu: Só lembrar do ibge kkkk No caso, IPGE (Indução do particular para geral)

    Galera, vou expor meu pensamento:

    Falácia é aquele argumento que parece ser válido, mas, por algum motivo, não é.

    Pensa comigo: "Como cientista, posso apresentar exemplos de ações que custaram a vida de animais, mas que salvaram muitas vidas humanas."

    É possível afirmar que com a morte de 100 ratos de laboratório, salvaram cerca de 5 vidas humanas? Mentira.. não da pra estimar. Falácia!!!

    E a indução é que ele está saindo de um conceito animais e indo para um conceito geral de humanos na terra

  • Falácia de Indução Quando as premissas não são suficientes para justificar um conclusão.


ID
2561521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 6 votos a favor e 5 contra, na decisão do assunto polêmico pelos presentes no referido colegiado, é inferior a 500.

Alternativas
Comentários
  • Permutação com repetição 11! / 5! 6! = 462

  • independente de combinar os que votam contra C (11,5 ) ou os que votam a favor C (11,6) o resultado será o mesmo 462

     

    GABARITO CERTO

  • Resolução dessa questão Prof. Luis Telles (GRAN CURSOS)

    https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=137

  • caraca, eu fiz pela regra da combinação e deu 462 nos 2. Achei q estava errado, mas acertei .kk

  • eu tb gabriel..kkk

  • Rodrigo Temoteo , você poderia colocar os cálculos por fvr?Não consegui achar esse valor por permutação. 

  • Sandra:

    11!/5!x6! = 11.10.9.8.7.6!/6!.5! = 11.10.9.8.7/5! = 11.10.9.8.7/120 = 462

  • Pra ficar um pouco mais claro esses cálculos confusos:

    aplicando a fórmula T! / (a! X b!), sendo T o total de pessoas, a as pessoas que votam contra e b as pessoas que votam a favor.

    11! / (5! X 6!) =
    lembrando da precedência dos cálculos.

    11 10 9 8 7 6! / 6! X 5! =
    Aqui o 6! dividido por ele mesmo resulta em 1.

    11 10 9 X 7 X 5! =

    11 10 9 X 5 X 4 X 3 X 2 X 1   =

    55440 120 = 462

    Espero ter ajudado.

  • Esta questão pode ser feita por permutação, como se os votos a favor fossem a letra F e os contra fossem C, ficando:

    FFFFFFCCCCC logo: 11!/6!.5! = 462

  • Fiz a combinação de C11/6 e deu 462. Depois, fiz a combinação de C11/5 e deu 462 também. 

     

    Dai eu, burro, vou lá e somo 462 + 462 = 924 e erro a questão. Eeeeta jumento, tava com a resposta na mão e ainda errei. Salve, Deus.

  • só precisa fazer uma das duas combinações, ou pra 6 ou pra 5, pq na vdd só basta fazer 1 escolha, que o resto será sempre os votos contra. Só erra se somar os dois achando q são possibilidades diferentes.

     

     

  • Eu entendi que não devemos somar as duas combinações pois  “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”  Se um só mudar o resto dos votos continuarão iguais.

  • C11,6 x C 5,5 = 462 X 1 logo menor que os 500 da questão

     

  • cespe ama essa questão

     

    09. (Cespe/2013) O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros, responsáveis por decisões que repercutem em toda a sociedade brasileira. No julgamento de determinados processos, os ministros votam pela absolvição ou pela condenação dos réus de forma independente uns dos outros. Com base nas informações, julgue o item seguinte.

    Se, no julgamento de determinado réu, 8 ministros votarem pela absolvição e 3 ministros votarem pela condenação, a quantidade de maneiras distintas de se atribuir os votos aos diferentes ministros será inferior a 170.

    (Verdadeiro) (Falso) ==>

     

    C11,8 ==> 165

  • ALOHA!

    A ordem não importa, logo temos uma combinação (n!/p!(n-p)!)

    Concorda que se calcularmos todas as possibilidades de votos contra teremos o mesmo resultado de todas as possibilidades de votos a favor?

    Se SIM, é isso kkk

    Combinação de 6 ou 5 em 11 = 11! / 5! 6! =  462

    QUESTÃO CERTA

  • Usei o princípio de contagem: entende-se que que ele quer as possibilidades de maneiras distintas de votação, logo 6x5=30
  • Podemos resolver essa questão de duas formas distintas.

     

    1ª Forma)

    Se eu achar quantas formas eu tenho de combinar as pessoas que votam a favor eu já consigo achar a resposta, visto que os demais (os que sobrarem), logicamente, votariam contra e neste caso não precisaríamos fazer conta (O resultado daqueles que sobrarem é igual a 1 porque todos votariam da mesma forma e só teríamos um grupo restante).

    Assim, eu precisso saber qual conta irei utilizar e pra isso posso fazer duas perguntas.

    Primeira: os elementos podem repetir? NÃO (Cada pessoa vota somente uma vez)

    Segunda: a ordem dos elementos é relevante? NÃO (Não há diferença para o resultado final quem vai votar primeiro e quem vai votar por último)

     

    Diante da negativa das duas perguntas, nosso cálculo deve ser feito por "combinação" de 11 presentes para 6 que votam a favor, ou seja, C11/6 = 11!/(6!.5!) = 462.

     

     

    2ª Forma (Atendendo ao pedido da colega sandra acioly)

    Podemos resolver de modo semelhante àquele que usamos para descobrir quantos anagramas uma determinada palavra pode formar.

    Neste caso consideremos que a palavra seja FFFFFFCCCCC ou CCCCCFFFFFF (A ordem aqui não vai influenciar no resultado) onde F são pessoas que votam a favor e C são pessoas que votam contra.

    Faríamos uma permutação simples de 11!, mas, como há elementos repetidos, dividimos total de anagramas possíveis pelo fatorial da quantidade de elementos repetidos.

    Então a conta fica 11!/(6!.5!) = 462.

     

    Gab.: CORRETO

  • Arranjo simples: An,p = n! / (n-p)! 
    Permutação simples: Pp = p!
    Combinação simples: Cn,p = n! / p!(n-p)!

     

    Arranjo simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si pela ordem e pela natureza. 
    Permutação simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si apenas pela ordem.
    Combinação simples: utilizamos para situações em que os elementos se distinguem entre si apenas pela natureza (é o caso da questão) 

     

    Considerando que ao definir quem vota a favor, já estaremos definindo quem vota contra, ou vice e versa, teremos a combinação C11,6 =  C11,5 = 462.

    Sim, é menos que 500. 

     

  • 11!/6! 5!

  • Permutação com repetição ..

    F F F F F F C C C C C ..

    11!/6!5! --> 462

  • Eu só tenho vontade de chorar quando vejo questões como essas...

  • ERRADO!

     

  • Gabarito : CERTO.

     

    Combinação Simples

     

    Combinação de 6 ou 5 em 11 = 11! / 5! 6! =  462

     

    Bons Estudos !!!

  • => Possibilidades possíveis= 11*10*9*8*7*6/ Números de linhas (1*2*3*4*5)=

    => Resultado 462

    Logo, Gabariro CERTO.

  • Dentre os 6 que votaram a favor, tanto faz a ordem e isso vale para os votos contra. Logo, trata-se de combinação.

    1) a quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 6 votos:

    C(11,6)=462

    2) a quantidade de maneiras distintas de se formar o placar de 5 contra:

    Como já sairam 6, temos: C(5,5)=1

    Logo: C(11,6). C(5,5)= 462

    Bons estudos !

  • Número de pessoas: 11
    Votos a favor: 6 e Votos contra 5

     

    C(11,6) e C(5,5) = 462 x 1 = 462// --> Inferior a 500.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • Combinação
    Cn,p = n! / p!(n-p)!
    Combinação A:
    n=11
    p=6
    Total: 11!/ (6! x 5!) = 462

    Combinação B:
    n'=5
    p'=5
    Total: 5!/ (5! x 0!) = 1

    Resposta: Combinação A x Combinação B = 462 x 1 = 462
    Se tiver algum erro, me avisem por favor.
    Bizu: 
    sOUma = soma quando aparece "OU"
    vEzes = multiplica quando aparece E

  • Só Deus pra enfiar isso na minha cabeça kkk

  • Note que basta selecionarmos 5 das 11 pessoas para votar contra, e os demais automaticamente votarão a favor. Como a ordem de escolha não importa, temos a combinação de 11 em grupos de 5, isto é,

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / (5x4x3x2x1)

    C(11,5) = 11x9x8x7 / (4×3)

    C(11,5) = 11x3x2x7

    C(11,5) = 462

    Item CORRETO.


    (Estratégia)

  • Temos um grupo, logo COMBINAÇÃO. De 11 pessoas, quantas possibilidades podemos ter para formar um grupo de 5 contra (resto 6 a favor)?

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / 5! = 462

  • Permutação com repetição.

    repete-se 6x NÂO e 5x SIM, assim, Rn representa a quantidade de repetição de NÃO e Rs, a quantidade de SIM.

    P11= 11!/Rn! xRs!

    P11= 11!/ 6! x 5!

    P11= 462

  • https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

  • 11.10.9.8.7/5!=462 LOGO: GABARITO CERTO

  • cUidado com os comentários galera. É uma questão de Combinação.

     C11/6 e deu 462.

  • Gabarito: CORRETO

    Comentário:

    Uma dica importante nesses tipos de questões para poder diferenciar o principio da contagem, permutaçao ou combinação é observar o enunciado. 

    Se a questão falar: quero formar um grupo, uma comissão etc, quantidade de maneiras,  então utilize o princípio da combinação (A ORDEM NÃO IMPORTA)

    Fórmula: C(11!/5!x6!) = 462 < 500 ---- Logo a resposta está correta. 

  • C11,5 = 11*10*9*8*7

    ----------------------------------

    5*4*3*2*1 ==== 22*21=462

     

  • Permutaçao com repetição

     

    c        c         c         c     c          f        f        f      f      f       f

    ___   ___    ___    ___   ___     ___   ___   ___   ___   ___   ___ 

     

    11!

    ___ = 462

    5!6!

     

    Gab certo 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/Bxphum0Jc68
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Fica complicado a explicação, mas aprendi assim:

    Faz a combinação 11,6     x       A combinação do restante de ministros (5) para a quantidade de votos (5)

    11-6= 5 (abre cinco em cima e cinco embaixo) 11.10.9.8.7 / 5.4.3.2.1 = 426 x 5,5 (=1) = 426

  • É uma permutação. P = TOTAL DE ELEMENTOS! / TOTAL de ELEMENTOS A FAVOR ! TOTAL DE ELEMENTOS CONTRA ! ,ou seja ,

    11! / 5! 6! = 462.

     

  • C =11! sobre 6! x 5! =  

    11.10.9.8.7.6!  = cortem o 6! com o 6! e resolvam o resto = 5.4.3.2.1 = 5x2=10 (denominador) cortem com o 10(numerador)=0
     5.4.3.2.1 x 6!    depois é só dividir o 8 por 4 = 2, depois divide o 9 pelo 3 3.  Resultado = 11.2.3.7 = 462 .



    Gab: Certo
     

  • CERTO.

     

    Basta escolher fazer a combinação de 5 ou de 6!

    Vejam que combinação de 11 agrupados 5 a 5, ou combinação de 11 agrupados 6 a 6 dá o mesmo resultado = 462.

    Isso acontece porque um é o resto do outro.

     

    OBS.: Esse macete pode ser usado quando há combinações de grupos muito grandes também. Escolhe-se a diferença menor para poupar trabalho. ;)

  • total de pessoas:11

    X= A FAVOR

    Y= CONTRA

    Combinação

    X11,6=462

    Y5,5=1

    Resposta: 462.

  • A ORDEM IMPORTA ? NÃO -> COMBINAÇÃO !

     

    11.10.9.8.7.6           5.4.3.2.1

    ___________    X   ________   = 462 x 1 =  462 < 500

      6.5.4.3.2.1              5.4.3.2.1

     

    PROF. LÉO FRANCO - ALFACON

  • DICA: Em questões de permutação basta pensar no problema como se fosse uma palavra com letras repetidas (anagrama)

     

    Imagine uma palavra de 11 letras em que 1 letra se repete 6 vezes (votos a favor) e a outra letra se repete 5 vezes (votos contra)

     

    Agora é só fazer a permutação:

    11! / 6! x 5!

    = 462

     

     

    GAB: CERTO

  • Resolvida após 24 horas indignado com a mesma...

  • Querem aprender? escutem a dica do colega Paulo Parente deixa tudo mais fácil.

  • CERTO

     

    Pessoal que assim com eu tem dificuldade com matemática, principalmente Análise Combinatória vejam esse video: https://www.youtube.com/watch?v=3RaTJOZL6MA

     

    obs: depois desse vídeo nunca mais fui a mesma hahah

     

     

  • Se vc tinha 11 possibilidades e pegou 6 a favor, não pode usar o mesmo número de possibilidades para votos contrários.

    11x10x9x8x7x6/6! x 5x4x3x2x1/5!

  • C (11,5 ) equivale a C (11,6) = 462

    C (11,5 ) = 11 . 10 . 9 . 8 . 7 / 5 . 4 . 3. 2 = 462

  • é importante ressaltar que existe a COMBINAÇÃO COMPLEMENTAR, onde C20,18 = C20,2

    o calculo fica bem mais simples.

  • Galera eu fiz C11,6 - C11,5 = e deu 462, também não sei como..

  • caraca véi, fiz como arranjo e deu 462 tb, acertei mas pelos comentarios era combinaçao. não sei se me preocupe

  • Se tem uma coisa que me mata é quando o comentário mais curtido não é a resposta da questão.

    Permutação com repetição 11! / 5! 6! = 462

    FFFFFFCCCCC

  • Faça a combinação de 11 para selecionar 6 a favor. Vai dar 462. Sobram 5 para se selecionar 5 contra, que é 1. 462 X 1 = 462

  • basta fazer a combinacao de 11 e 6 OU 11 e 5. tanto faz.

    se for com 6 a favor, terá, necessariamente 5 contra e vice versa.

    como resposta temos 462

  • Fiz C11,6 e depois C5,5 e assim multipliquei = 462

    Sorte ou tá certo? Sou péssima nessa matéria

  • Ir direto ao prof Ivan Chagas.

  • Comentário professor Brunno Lima

    Existem 2 opções de fazer essa questão: Combinação simples ou por permutação com repetição

    Permutação: 11! / 6! x 5! = 462

    Gabarito: Correto

  • De forma simples e objetiva:

    1° - Combinar os votos a Favor: C(11,6) = 462

    2° - Combinar o que sobrou, votos Contra: C(5/5) = 1

    A questão nos diz: "se formar o placar de 6 votos a favor e 5 contra".

    462 x 1 = 462

    Dica para as questões de Análise Combinatória: Sempre procure pelo " e " e o " ou " na questão!

  • Eu fiz a Combinação de 11 E 6 ///// E a Combinação de 11 E 5. Depois multipliquei os dois valores e errei.

    Por que não é necessário a multiplicação?

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Bxphum0Jc68

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Cheguei a 462 com muita facilidade e logo pensei: está errado! Putz kkkk

  • Pensando como um Anagrama com letras repetidas.... dá pra entender melhor.

  • C(11,6)*C(5,5)= 462

    Gabarito C

  • A pessoa pode fazer a questão de duas maneiras.

    Combinação de 11,6 para quem votar a favor. = 462

    Combinação de 11,5 para quem votou contra. = 462

    Há apenas duas opções de voto, de modo que ao se calcular qualquer uma das combinações acima, o restante será dado como um bloco de apenas uma possibilidade. Como assim? Se 6 votaram contra, por conseguinte os restantes só podem ter votado a favor.

    Ou analisando como permutação com repetição.

    Tenho 11 pessoas, das quais só posso ter votos que sejam a favor e contra. Sabendo que teremos repetições dos votos a favor e contra, aplica-se a formula da permutação com repetição: 11!/(5!)x(6!)

    De qualquer forma chega-se ao gabarito.

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • Só fazer a combinação de 11 (total de professores) por 5(votos contra) C(11,5)= 462 possibilidades de votos contra. Ou seja o restante dos votos é a favor, não precisa calcular.

  • C11,6

    C=11X10X9X8X7X6 / 6X5X4X3X2X1 SIMPLIFIQUEI

    C=2X2X7X11= 308

    Não deu a resposta como da maioria aqui,mas fiz e deu inferior a 500.

    CERTO.

    Esse tipo de questão da pra fazer por combinação ja que a ordem não importa

    ou por permutação.

  • " A quantidade de maneiras distintas de se formar o placar "

    Permutação com repetição (pq tem valores que se repetem)

    P = P

    11! / 6! x 5! = 462

    Gabarito: correto

  • Eles querem 6 a favor e 5 contra, certo? então MULTIPLICA, porém isso não irá intervir.

    C11,6 = 462

    Agora deve achar os 5 contras, mas concordam comigo que só sobraram 5 para ser contra?

    Então C5,5 = 1

    462x1 = 462

    Correta.

  • Faz a C11,6 = 462

    Por que combinação? Porque no final quem votou 1° ou por último não importa no resultado O que importa é em qual grupo votou (a favor ou contra)

    Por que apenas uma combinação? Como são apenas 2 grupos, se eu fizer a combinação de um NECESSARIAMENTE o resto tem que ficar no outro grupo, não há outra opção. Logo, não há a necessidade de fazer outra conta.

  • primeiramente, temos um total de 11 pessoa para votar , positivo?

    em seguida temos 6 votos a favor e 5 contra.

    nesta situação temos duas combinações: uma com o pessoal que voltaram a favor e outra com os que foram contra.

    1) votos a favor: o TOTAL DE 11 EM 6 A FAVOR.

    C 11,6= 462 (SIMPLIFIQUEI AQUI, OS SENHORES FAZEM A CONTA)

    2) votos contra : obs: não podemos pegar o total de 11 novamente, uma vez que já foi escolhido 6 a favor, ficando então 11-6= 5. ficando com 5 o total para escolher 5.

    C 5,5= 1 (SIMPLIFIQUEI AQUI, OS SENHORES FAZEM A CONTA)

    POR FIM COMO A QUESTÃO FALOU: (formar o placar de 6 votos a favor E 5 contra).

    ESSE ''E'' ESTÁ INDICANDO QUE DEVEMOS MUTIPLICAR .

    E = MUTIPLICA

    OU= SOMA

    LOGO, TEMOS 462x1= 462

    número menor que 500.

    questão correta.

  • Caso de combinação complementar: C11,6 = C11,5 (A soma dos elementos utilizados, no caso 6+5, é igual ao conjunto de todos os elementos que é 11).

  • Nessa Questão como o Enunciado nos disse que: 11 Compareceram para o voto, 6 Votaram a favor e 5 Contra;

    6 + 5 = 11

    Como nós usamos todos os elementos e eles se repetem ,portanto, poderemos partir para um Caso de Permutação com Repeticão.

    11!/6!5!= 462 (Fiz o mesmo com o caso de Combinação e o resultado sairia o mesmo, porém, quis mostrar outra maneira)

  • CERTO

  • Pessoal, sempre posso escolher entre permutação com elementos repetidos e Combinação quando tiver termos repetidos? Ou apenas foi nesse caso que pôde encaixar os dois?

  • C

    A questão precisa de um pouco de lógica, não é apenas fazer os cálculos, são 11 pessoas para votar e 2 votos, a favor ou contra, sendo que a questão pede que seja 6 a favor e 5 contra, desse modo, se você calcular a quantidade a favor, a quantidade contra vai ser a mesma, pois são apenas 2 votos

    C11,6 = 462

    C11,5 = 462

    Portanto: 462<500

  • bom fiz assim.

    são 11 possibilidades.

    1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11

    Então temos 6 votos a favor e 5 votos contra.

    F, F, F, F, F, F, C, C, C , C, C,

    11! / 6!*5!

    11*10*9*8*7*6*5*4*3*2*1 / 6* 5*4*3*2*1*5*4*3*2*1

    simplificando fica:

    11*2*3*7= 462

  • CERTO.

    Fórmula da combinação: Cn,p= n!/(n-p)! x p!

    C11,6 x C5,5 =

    462 x 1 = 462

  • Cuidado! A questão fala de permutação e não de combinação.

    Começando pelo fato de que a questão traz 6 votos a favor e 5 votos contra. Temos elementos repetidos! portando não sei como estão colocando isso na fórmula da combinação simples. No mínimo teriam que colocar na Combinação com repetição.

    Segundo... A questão pede para remanejarmos os votos, ou seja, utilizaremos TODOS os votos. Logo, a única análise combinatória que utiliza TODOS os elementos é a permutação. Já que a combinação e o arranjo se limitam a utilizar partes do todo.

    Permutação simples: N! | em que N é o número de elementos

    Permutação com repetição: N! / A!xB!xC!... | em que A, B e C representam o total dos elementos que se repetem (separados por grupos homogêneos)

    Permutação circular: N-1!

    Questão:

    Votos: 11

    A favor: 6

    Contra: 5

    Jogar na fórmula da permutação com repetição: 11! / 6! x 5! >> 11x10x9x8x7x6! / 6! x 5! >> 11x10x9x8x7 / 5! = 462

  • A combinação dos que votaram a favor é (11,6)=462, se 6 votaram, então restam 5, dos contras (5,5)=1.

    462*1=462

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Bxphum0Jc68

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • pessoal, essa questão dá para ser resolvida pensando em uma permutação de 11 elementos, dos quais haverá repetição de 5 e 6.

    FFFFFFCCCCC.

    Logo, o Resultado de P11!/5!x6! será 462 maneiras. O que torna a questão certa, visto que 462 < 500.

    Beijos de luz

    • São 11 pessoas
    • 5 contra
    • 6 a favor

    Como vai utilizar todos os elementos, pode ser feito por PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO = 462

    Dos 11, vai repetir 5 contra e 6 a favor.

    Tem outra possibilidade, utilizando COMBINAÇÃO SIMPLES

    São 11 pessoas.

    quero escolher 5: C 11,5 = 462

    O que sobrar vai para o outro grupo. Como é a sobra, só tem uma possibilidade disso acontecer: 1

    462 x 1 = 462

  • O que tinha me deixado na duvida era qual numero usar, mas tanto 6 quanto o 5 irão ter o mesmo valor, pois na combinação eles irão aparecer, só que em ordem distintas.

    C 11, 6 = (11-6) x 6!= 5

    11,10,9,8,7,6/ 6,5,4,3,2,1.

    Cortando os numeros vai sobrar 11x7x3x2 = 462

  • Minha contribuição.

    Note que basta selecionarmos 5 das 11 pessoas para votar contra, e os demais automaticamente votarão a favor. Como a ordem de escolha não importa, temos a combinação de 11 em grupos de 5, isto é,

    C(11,5) = 11x10x9x8x7 / (5x4x3x2x1)

    C(11,5) = 11x9x8x7 / (4×3)

    C(11,5) = 11x3x2x7

    C(11,5) = 462

    Item CORRETO.

    Resposta: C

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • permutação com repetição

    PASSO 1: fatorial do TOTAL DE ELEMENTOS 11! DIVIDIDO POR

    PASSO 2: Fatorial do que se repete 6!(a favor) 5!(contra)

    formula: 11!/6! 5! = 462

  • Alguém consegue me dizer porque tem gente fazendo a combinação C11,6 a mesma que C 11,5?

    minha combinação de C 11,6= 462

    Como é possível o resultado de C11,5 dá o mesmo?

  • Só pra lembrar que São complementares: C10,4 = C10,6 (pois 4+6=10)

    C5,3 = C5,2 (pois 3+2=5)

    C6,2 = C6,4 (pois 2+4=6)

    e por ai vai...

    Isso ajuda na hora de resolver algumas questões em que há várias combinações (pra não perder tempo).

  • compreendam a ideia, sempre irá se repetir

    Em um campeonato de futebol amador de pontos corridos, do qual participam 10 times, cada um desses times joga duas vezes com cada adversário, o que totaliza exatas 18 partidas para cada. Considerando-se que o time vencedor do campeonato venceu 13 partidas e empatou 5, é correto afirmar que a quantidade de maneiras possíveis para que esses resultados ocorram dentro do campeonato é

    cobrada em 2015

  • Resolução usando combinação e usando permutação em desenho:

    http://sketchtoy.com/69515451

  • CERTO

    Total: 11 presentes

    6 votos a favor: C11,6 = 462

    5 votos contra: (como já houve 6 votos, 11-6=5) C5,5= 1

    462 x 1 = 462

  • Neste link https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be o professor explica em vídeo o que o prof. Víctor explica em texto aqui pra gente.

    A mudança de gabarito foi totalmente correta pela banca. É uma questão tão inteligente, que nem o examinador (originariamente) sabia o que tinha criado!

    Vítor Menezes:

    Em outra questão desta mesma prova já apresentamos um comentário bastante detalhado explicando que a frase

     

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada"

     

    não é uma conjunção; é um condicional.

     

    Veja discussão aqui:

     

    A frase

     

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

     

    também é um condicional (antecedente: "um membro muda de ideia"; consequente: "a decisão será totalmente modificada".)

     

    Oras, como estamos diante de dois condicionais, o item foi originalmente dado como "certo".

     

    Mas por conta de um detalhe que passou despercebido do examinador, o gabarito teve que ser modificado para "errado". Isto ocorreu porque os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes.

     

    1) Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.

     

    Isso dá a ideia de que, se qualquer um dos membros mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada. Ou seja, qualquer um dos 11 membros poderia mudar de ideia e, ao fazer isso, mudaria também a decisão final do colegiado.

     

    2) Basta que um de nós mude de ideia e a decisão será totalmente modificada.

     

    Isso da a ideia de que basta um mudar de ideia, mas não necessariamente é qualquer pessoa.

     

    Aliás, pelo contexto da frase, já sabemos que não pode ser qualquer pessoa; tem que ser uma das que votaram "a favor". Se qualquer uma delas mudar de ideia, a matéria polêmica seria reprovada, pois a votação 6 x 5 passaria para 5 x 6.

     

    Se uma pessoa que votou "contra" mudar de ideia, isso em nada afeta a decisão (o placar sairia de 6 x 5 para 7 x 5 - a matéria continuaria sendo aprovada).

     

    Dada a mudança no sentido do condicional, o item está "errado".

    Excelentes estudos !!!

  • Meu raciocínio.

    A questão quer o placar de 6 votos a favor e 5 votos contras.

    Eu faço o conjunto de 11,6.

    Isso significa que terei 11 pessoas votando e 6 votos serão iguais podendo ser a favor ou contra.

    Ou seja, terei 462 maneiras de ter 6 votos.

    Como a questão pede apenas os votos a favor, eu divido por dois.

    Então são 231 maneiras de 6 pessoas votarem a favor e 5 contra.

  • De quantas maneiras posso formar um grupo de 6 e um grupo de 5 num total de 11?

    A ordem não é importante.

    Combinação de 11 em grupos de 6 e de 5, ou seja, fatorial de 11 dividido pelo fatorial de 6 e pelo fatorial de 5.

    Não sei fiz pelo caminho certo, mas me levou a Roma: 462. Bingo!

  • Permutação com repetição.

  • temos 6 a favor e 5 contra, com 11 votos.

    podemos fazer assim 11! / 6!.5! = 11x10x9x8x7x6! / 6!x5x4x3x2x1 = 11x10x9x8x7/ 5x4x3x2x1

    55.400/120 = apróx. 461,66

    R: certo

  • Ele quer só os a favores?!

    Então C(11,6)

    R: Errada, correta seria 462

  • Permutação com repetição !

    Total 11

    A favor 6

    Contra 5

    Fórmula : Fatorial do total de elementos/ Fatorial das repetições

    11!/6!.5!

    11×10×9×8×7×6!/6!.5×4×3×2×1=462

  • Permutação com repetição... resolução completa: http://sketchtoy.com/69956791

  • Permutação com repetição

    São 6 (SIM) e 5 (NÃO) SSSSSS + NNNNN = 11 elementos

    P11! / 6! . 5!

    924/2

    462 < 500

  • A favor

    C 11,6 = 462

    Contra

    C 5,5 = 1

    Total = 462

  • Combinação complementares.


ID
2561524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

Alternativas
Comentários
  • Num primeiro momento parece uma conjunção

    :(

     

  • Como assim, condicional?

  • Então quer dizer que essa proposição e uma Condicional? “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Ok. Se O Cespe fala e alguns confirmam, só diga como é essa frase com uma Conjução.

  • Negação da condicional é MANÉ >> Mantém a primeira E nega a segunda

    Observe que é condicional,  pois o BASTA traz o sentido de condicional : SE ENTAO 

     

  • Atentem-se à semântica do período. Não é porque tem um "e" que, automaticamente, será uma conjunção.

  • O que NEGA é a ação principal, o resto é complemento.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A proposição apresentada, “Basta um de nós mudar de idéia e a decisão será totalmente modificada”, é formada pela conjunção de duas proposições simples.

     

     (P E Q) “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” 

                                                     

    Usando a importante Relação de De Morgan que afirma que a negação da conjunção é a disjunção das negações, isto é, ~(P e Q) = ~P ou ~Q, concluímos que a negação da proposição proposta é

     

     ~ (P E Q)  “NÃO Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.” 

                                                                                 (~P OU ~Q)

     

    Por fim, as proposições “Não basta um de nós mudar de idéia” e “Basta um de nós não mudar de idéia” não são sinônimas e, consequentemente, o item está ERRADO.

     


    Observação: Existem outras formas de se determinar a negação da proposição apresentada, principalmente de tratarmos a proposição acima como estrutura condicional.

     

     

    Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/resolucao-da-prova-de-raciocinio-logico-p-ajaa-do-trf-1-e-gabarito-extra-oficial/

     

  • +1 enganado

  • É uma conjunção ou condicional?

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • È uma proposição simples!

     

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” tem o mesmo valor de "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada."

    .

    Dessa forma, temos uma condicional, e ai já conseguimos encaminhar bem a questão...

    Bons estudos!

  • Amigos, como já comentaram abaixo, não é uma condicional, ora pois. É UMA PREPOSIÇÃO SIMPLES!

    Mas há uma diferença ENORME quando se afirma que a equivalência de "Basta um de nós mudar de ideia..." para "Basta um de nós não mudar de idéia..." Isso não é uma equivalência. 

     

    A questão estaria correta se estivesse "NÃO basta um de nós mudar de ideia..."

  • https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=7m17s

  • O que uma questão dessa avalia o raciocínio do aluno ?  Nada , apenas quer saber se seu Santo tá a favor ou contra no dia da prova.

     

    Por isso que prefiro Matematica que é uma matéria exata ,e não esses "achismos" de RLM.

  • GAB: E

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”   Ou seja:

    SE um de nós mudar de ideia -> ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Negação da condicional: Repete o 1º e(^) nega o 2º

    Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • Uma condicional  SE, Então.

    Negação da condicional

    X e ~Y

  • Chapolin... 

    também tive essa dúvida, seguinte: "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada

    entendi assim:

    Basta um de nós mudar de ideia = condição 

    a decisão será totalmente modificada = conclusão 

     

    acho que até o professor do grancursos errou na resolução dele... achei o video em um dos comentários acima.

    o que na verdade não influenciou muito na resposta pq se tratar a premissa como conjunção ou condicional ambos resultados serão falsos...

    no mais olha esse video aqui: https://www.youtube.com/watch?v=qTqxiiZso84 

    p/ mim ajudou esclarecer. Valeu abraço.

     

     

  •  É conjunção sim , olha a resolução. https://youtu.be/suQWBdXH8QU?t=7m17s

  • Voto na condicional

  • Excelente comentário Daniele.

  • A condicional sempre trabalhará no campo hipotético. Lembre-se que mesmo os conectivos estejam implícitos, o que de fato fará sentido, será a idéia ( semântica ) empregada, as bancas sabem que a maioria dos candidatos se prendem aos conectivos, portanto procure se aprimorar no contexto pedido na questão.

  • Aprendi que nesse caso sempre a negação virá antes do verbo, de cara no início da oração ele nos dá o verbo BASTA, então a negação virá antes do verbo.. NÃO BASTA, invertendo a conjunção pela disjunção Ou.

    ERRADA

  • É conjunção https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=7m17s

     

  • Correção do Arthur Lima - Estratégia Concursos.
    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

  • Arthur Lima ou Luis Telles?

    Duelo de gigantes.

    Mas o gabarito é E de qualquer forma.

  • Levanta a mão quem negou o mudar em vez do basta............ rs, suave! segue o jogo!

     

  • Corrijam-me se eu estiver errado.

    A negação deve estar antes do primeiro verbo. Então deveria estar antes do Basta e não do mudar. Por aí já pode marcar errado e correr p/ o abraço.

     

     

  • Preguei o olho na questão e já vi que era maldade da cespe. A meu ver, é uma condição.

  • Gisele "Encanto" ou Gisele "que encanta" combina mais com vc.... ai meu S2!

  • Não entendi a questão. A negação são seria ao contrário?

  • :D entendi nada kkk 

  • A negação é no primeiro verbo - não basta -
  • O ERRO DA QUESTÃO É SIMPLISMENTE UMA PREPOSIÇÃO ABERTA NÃO DAR NEM MESMO PARA CLASSIFICAR COMO VERDADEIRO OU FALSO. ISSO É O QUE ACHO

  • Galera pra sanar de vez a duvida: a sentença da questao é equivalente aSE um de nós mudar de ideia ENTAO a decisao será totalmente modificada.

     

    Lembremos que, a negaçao de A ---> B =  A ^ ~B

     

    A : Mudar de idéia

    B: totalmente modificada

     

    Negaçao: Basta mudar de idéia e NAO será totalmente modificada

  • e doido eh

     

  • Uma dica é, se for uma questão da CESPE, e você achar que esta fácio de mais, já fique ligado que pode ser uma casca de banana.

    Então volte e leia com mais calma e atenção, que a ideia da banca não vai le derrubar.

  • A proposição é proveniente da ideia "se e então" (se um de nós mudar a ideia, então a decisão será totalmente modificada". Façam a tabela verdade e verão que a negação é negar a segunda proposição e usar o "e", afirmando a primeira : "a decisão não será totalmente modificada e um de nós mudou a ideia"

  • mantém o primeiro e nega o segundo!

  • Proposição: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada”. 

    O "e " da a entender que é uma conjunção(^) mas analisando bem ela é uma condicional(->)

    para negar uma condicional: -basta manter a primeira e negar a segunda (P ^ ~q).

  •  

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Na verdade eu pensei e não sei se está correto. Esse " basta um de nós" não seria uma particular positiva? Com sgnificado de " Basta algum de nós" "pelo menos um de nós". Nesse caso a negação seria universal negativa " Basta que todos não mudem de ideia ou a decisão não será totamente modificada" , pois para negar quantificadores não basta colocar não,.. Se não for isso acho que o "se então" faz mais sentido pela semântica.

    Como tem dois cursinhos com posições diferentes. Um falando que é "e" outro "se...então..."

  • Galera é muito fácil quando você achar que estar certo é porque esta errado, se você achar que esta errado é porque esta certo.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” Perceba que operador lógico é o E (conjunção). Para negá-lo você tem que negar as duas proposições simples e trocar o operador para OU, então fica: “Não basta um de nós mudar de ideia ou a não decisão será totalmente modificada.” Veja que a banca te induz ao erro, você tem que negar o SUJEITO da sentença e não o verbo como foi dado: não mudar de ideia.. decisão não será totalmente... Olha a diferença do sentido da frase quando desloca o não... Colocando depois (como foi colocado no enunciado) da a ideia de que HOUVE uma decisão (.. a decisão não será..) Como que houve se a negação do ato de decidir é não decidir????? fiquem com Deus!
  • Se a gente prestar atenção no enunciado, vai perceber, pela lógica - no sentido do que faz sentido mesmo, rs - que aquela conjunção e só pode ser condicional. 

  • Se for na negação  ---> ...está errado,pois mantém a primeira e nega a segunda.

    Se for pela negação  E... Também estará errado,pois o não vem na frente do primeiro verbo

  • "Basta um" é um quantificador Existencial (ou Particular) cuja negação, pela regra, é sempre um quantificador Universal: Todos/Nenhum. Em síntese, só pelo fato de a questão repetir na negação o "Basta um" já a torna INCORRETA. Desnecessária outra análise, ganha-se tempo.

  • Leiam apenas o comentário mais votado. O resto pode confundir, pois é sim uma condicional

  • A: 1 MUDA DE IDÉIA

    B: ALTERA DECISÃO

    Ele quer que nega isso...

    ~(A -> B) = A ^~B

  • Muito cuidado! Pegadinha da CESPE. Você terá a impressão que a frase está unida por um conector CONJUNTIVO (o "e"). Porém, ela expressa uma causa e efeito, então o conector é um CONDICIONAL (Se...Então). Consequentemente se você fizer o equivalente para a  negativa de duas premissas unidas por uma conjunção ( que seria ~p V~q), você vai errar, pois você tem que encontrar o equivalente para uma negativa de premissas unidas por uma condicional (que seria p /\ ~q).

  • O Basta na questão possui o valor de "SE" assim como "E" ( que seria conjunção) tem o valor de ENTÃO, logo é uma condicional.

    Questão bem complicada para enxergar no momento da prova. 

     Bons estudos.

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada

    Resposta: E

  • E

    eu acho que poderia ser:

    não Basta um de nós  mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada

  • Pro pessoal que ainda está com dúvidas sobre a proposição composta ser ou não uma condicional, dê uma olhada no verbo em destaque:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Se fosse uma conjunção, a meu ver, os dois verbos deveriam ficar no infinitivo. A proposição composta deveria ficar assim:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão ser totalmente modificada.” 

     

    Na minha opinião, é sim uma condicional. 

  • Eu fiz assim: Basta um mudar de ideia = pelo menos um mudar de ideia = 1, 2, 3 pessoas mudarem de ideia = x>=1.

    A negação de x>=1 é x<1. Considerando somente números naturais (inteiros e positivos), x=0 = Nenhuma pessoa = ninguém.

    Eu pensei que a negação de pelo menos um (basta um) fosse NENHUM, então deveria ser assim a negação: NENHUM de nós muda de ideia OU a decisão não será totalmente modificada.

    Alguém concorda?

  • Eu entendo que o que ele falou é uma possibilidade é se encaixa muito mais em uma condicional do que em uma conjunção. Seria então : "Se um de nós mudar de idéia, então a decisão será totalmente modificada" e nesse caso a negação seria afirmar a primeira E negar a segunda: Negação: "um de nós muda de ideia e a decisão não será modificada"
  • então, mas na propria resolucao que passar ai do youtube

     

    no item I ele usa o conectivo E

     

    e no item abaixo ele usa o P->Q

     

    A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    Errada

     

  • essa é fácil, pois, indo pela dica do neymar ou pela dica mané não se nega as duas preposição....

  • Basta com ideia de condicional? Isso nao tem sentido algum Petterson Carvalho. Pro CESPE é so negar o primeiro verbo, não o segundo, o erro é esse.

    Se fosse, a próxima questão da mesma prova seria certa (Q853840). 
    ''A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 
    Gab: Errado.

    Seria certa pq, em algumas questões, o cespe coloca um conectivo nao usual e pede a equivalencia. Mas, na verdade, ele dá uma reescritura da frase, passando-a para um conector mais usual, e dá o gabarito como correto.

    Sinceramente, o professor do estratégia está errado.

  • Quando vc vê uma questão com 62 comentários em que a maioria errou: aí tem tretaaaaaaa

  • ERRADA

     

    O correto seria: Não basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será totalmente modificada. 

  • Na minha humilde opnião é PROPOSIÇÃO SIMPLES

    "Basta um de nós mudar de idéia..." Esse termo não tem valoração V/F no contexto apresentado.

    Vou acompanhar a questão para saber posicionamento da banca.

  • O CESPE a considera um condicional, pois a questão estaria correta se fosse tratada como uma mera conjunção.

    Quanto à outra questão estar errada, reparem que "Basta que..." é condição suficiente, e "Desde que..." é condição necessária. Daí não serem equivalentes.

  • Entendo que se trata de uma proposição simples cujo verbo principal é o termo BASTA.

    Se fosse um proposição composta o gabarito da questão Q853841 seria Certo e não Errado.

  • É uma condicional, pois "Basta um de nós mudar de ideia" é condição suficiente para "decisão ser totalmente modificada". Ou para a "decisão ser totalmente modificada" é uma condição necessaria para "um de nós mudar de ideia."

     

    Portanto a negação da proposição seria: ~q => ~p (inverte e nega) ou ~p v q (não puc).

     

    Gabarito da resposta é ERRADO.

     

  • A questão pede a negação:

    Negação de TODOS: algum, pelo menos um...

                         ALGUM: nenhum... 

    e vice-versa

     

    Então: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

     

    NEGAÇÃO: "nenhum de nós muda de ideia ou a decisão não será totalmente modificada"

     

    Fui por esse raciocínio 

  • Ao meu ver é uma variação do Se ...Então.
    Se um de nós mudar de ideia, Então a decisão será totalmente modificada.

    Por favor, corrijam se houver equivoco na minha conclusão.

  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DE ARON GOULART.  

  • Parece que o examinador previu em 2017 que neste ano seria negado o HC de Lula kkkk

    pelo placar de 6 votos a favor, e 5 contra a prisão...

     

  • Lançaram comentários aqui dizendo que a questão se trata de uma proposição simples. Galera só comentem se tiverem certeza do que estão comentando. O comentário é pra auxiliar o estudo de outros colegas e não para sabota-los.

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Resposta: ERRADA

  • Muitos comentários errados isso só atrapalha só comentem se tiverem a certeza do que estão passando, https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

  • A negação deverá vir sempre antes do primeiro verbo, Não se esqueçam. Bons estudos. 

  • OBJETIVIDADE ! SEM MIMIMIMI

    SEMANTICAMENTE É UMA CONDICIONAL 
    SE ... ENTAO 
    P -> Q = P ^ ~Q 
    [MNEMÔNICO = MANÉ = MAENE = para negar a condicional, mantém a primeria, coloca-se o conectivo 'E' e nega a segunda]

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s
    ESTRATEGIA CONCURSO 

  • Quando a gente olha o "e" ali fica logo feliz, achando que é uma conjunção, mas é só analisar direitinho que a gente vê que não é bem assim. É uma condicional ou implicação: se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. Para negar, segue a regra do MANÉ (mantém a primeira e nega a segunda). Pelo conectivo já matávamos a questão.

  • ERRADO!

    Não concordo que seja uma condicional. Penso que seja uma conjunção simples.

    NÃO basta um de nós mudar de OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ps: coloca o "não" na frente do verbo, troca o "e" pelo "ou" e corre pro abraço!

    WHO RUN THE WORLD?   

  • Indiquem para cometário,por favor !!

  • NÃO basta um de nós  mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ERRADO

  • é uma condicional  e não uma conjunção. Cuidado!

     

    M -> D      ( =  )    ˜ M v D    

    A negação fica: M /\ ˜ D

  • Afirmação

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Negação

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”

     

    Negação correta seria.

    O correto seria: Não basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será

  • Quando existir dois verbos, como na primeira sentença "Basta um de nós não mudar de ideia" - Nega o primeiro verbo e mantém o segundo

    Gab. E

  • concorcordo com a explicaçao do colega abaixo

    tbm podemos concluir que  na frase:

    ele nega,porem nao as invertem

    resposta errada

  • BASTA UM DE NÓS NÃO MUDAR DE IDÉIA OU A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA

    NEGA A PRIMEIRA, MANTÉM A SEGUNDA E TROCA O SE...ENTÃO PELO OU

    ALTERNATIVA E

  • Na afirmação há uma causa e um resultado, portanto, é uma condicional. Podemos representá-la por A→B, e sabemos que A→B = ~A ou B. A negação de ~A ou B é: ~(~A ou B) = A e ~B. A questão afirmou que a negação pode ser corretamente expressa por ~A ou ~B. Item errado

     Fonte : estratégia concursos

  • Negação de Condicional: ~(P -> Q) = P ^ ~Q ou seja Condicional vira Conjunção e nega o consequente. Trocar o Condicional por Disjunção (ou) é uma equivalência lógica (nega o primeiro "ou" mantem o segundo)

    Ficaria: Basta um de nós mudar de ideia "e" a decisão NÃO será totalmente modificada.

    ALFARTANO!!!!

  • Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada. Portanto é um condicional!

     

  • Olá QColegas.

     

    Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Gabarito: Errado

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

     

    Na Luta!!!  ;-)

  • PESSOAL, vocês estão postando video da correção do LUIS TELLES.

    Reparem que eles falou, nessa questão, que era uma conjunção. NA SEGUNDA QUESTÃO, ele disse que A MESMA PROPOSIÇÃO comum às duas questões, era uma IMPLICAÇÃO. E ele não se retratou, seguiu o baile. Parece que não se deu conta do que fez. Reparem:

    https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    Isso é uma IMPLICAÇÃO, como o Arthur Lima disse e o próprio Luis Telles disse na segunda questão. 

     

    obs.: Eu assustei tanto com a correção do Luis Telles porque ele ainda ERROU o gabarito da segunda questão. E acertou o dessa aqui, por vias tortas de sorte.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.
    Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada. (P->Q)

    Para negar é so usar a "Regra do amante: mantém a primeira e nega a segunda."

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão NÃO será totalmente modificada. 

  • A Questão pediu negação;

    E  ( /\ ) troca por OU ( \/ ) e nega as 2 proposições.

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” 

    Não Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada.

     

     

  • *DICA*

    A negação vem sempre antes do 1º verbo

    exemplos:

    Vejo que estou errado / Não vejo que estou errado

    Basta um de nós mudar de ideia / Não basta um de nós mudar de ideia

     

  • Não basta um de nós mudar de idéia OU a decisão não será totalmente modificada. 

    A e B = ~A ou ~B (Negação do conectivo "e")

    Gabarito errado. 

  • A ideia aqui é de condicional, por isso a negação é com o "e":

    Basta um de nos mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

     

    Estratégia comentou:

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • o mais revoltante é ver gente QUE ERROU RUDE NO EMPREGO DO RACIOCÍNIO LÓGICO acertando a questão e PIOR: COMENTANDO!!! KKKKKK

  • Tem gente manjando mais da matéria do que o Arthur Lima, parabéns já podem dar aula.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/wXjsEft3TdE
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Finalmente uma resposta certa, da Fernanda!

  • O que seria dos não assinantes sem o professor chagas!! o cara é sussinto, didatico e da dicas claras, faço cursinho e meu professor nunca falou que na negação de proposiçoes o Não vem sempre na frente do primeiro verbo de cada proposição.

  • Opa, 

    Você que caiu nessa questão cheia de comentários errados. Eis a correção correta:

     

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

    Dá um legalzinho no comentário do Jober Resenes que indicou esse link e é quem está mais próximo de superar os comentários equivocados que estão no topo atrapalhando o aprendizado dos iniciantes.  

  • Muita atenção nessa questão. 

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”  A frase deve ser lida com a idéia de condicional, " Basta um de nós mudar de idéia e ENTÃO a decisão será totalmente modificada."

    Logo, a negação de uma condicional será (aquela regra do mantém E nega) P: ~(Se P Então Q) = P E não Q

    A CESPE gosta de trabalhar com o sentido da frase galera, então vamos nos atentar e quebrar essa banca!!! Bons Estudos!! 

  • questão comentada pelo professor Athur Lima do Estratégia

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

  • Acho interessante o consenso sobre a questão: o professor de uma cursinho fala que é condicional, mas o comentário mais curtido diz que é conjunção

  • CERTO

    P e Q

    negação ¬ P ou ¬Q

  • Negação com quantificadores lógicos. 

  • Muita discussão desnecessária.  Acertei essa questão na prova em BH porque a negação de Basta UM é NENHUM.   

  • Pessoal, boa noite!

    Simples essa questão, ela é uma pegadinha, pois, a preposição P (Basta um de nós mudar de ideia) para ser negação deve ria ser: Basta nenhum de nós mudar de ideia (nenhum é a mesma coisa que ninguém), e não a preposição: Basta um de nós não mudar de ideia. Uma Bela pegadinha kkkk

    OBS: Basta um de nós não mudar de ideia... mas como um só?kkkkk... se apenas um não mudar de ideia nos votos a favor, por exemplo, ficaria 1 a favor e 10 contra kkkk

  • Isso é uma condicional.

    EQUIVALÊNCIA: P-->Q = ~Q-->~P = ~P OU Q

    NEGAÇÃO: P^~Q

  • O Professor comentou, NÃO É UMA CONJUNÇÃO e sim uma CONDIÇÃO/ CONDICIONAL.

     

    Meu Deus, cespe safada.

  • Pra mim é  conjunção, mas o problema  está no 1 de nós, sendo que ele está  no singular, pois não basta 1 ministro não  mudar de opinião, pois tem mais 10 que podem ter sua opinião alterada.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    equivale a:  Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Logo, a negação dessa CONDICIONAL é:   "um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada"

                                                                                           P                          e                ~Q

  • Questão fácil. Difícil é identificar a classificação semântica da Frase. No meu entendimento, ela tem sentido condicional, pela palavra basta e pelas estruturas dos verbos mudar e será.

    A conjunção E, em seu sentido tradicional, serve para ligar orações independentes. Ainda tenho dúvidas sobre a independêcia da primeira oração. Caso de fato ela não seja independente, não há como inferir que o conectivo é de fato o "e".

     

    Caso alguém discorde, me ajude! é apenas um entendimento pessoal!

  • Garfanhoto!

    Esqueceu a fórmula?! Jogue as duas equações na tabela verdade e as compare:

    Ex.:

    p         q        ~p        ~q           p ^ q         ~p v ~q

    V         V         F           F                            F

    V         F         F           V                             V

    F         V         V           F                             V

    F          F         V          V             F                 V

     

    Agora examine se aonde é VERDADE na 1º equação, é FALSO na 2º equação, e vice versa.

    Se isso acontecer, BRASIL!!:

    Uma será a negação da outra.

     

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    condição suficiente  =          Inf.1      Basta um de nós mudar de idéia

    Para acontecer algo( condição necessária) =           Inf.2       a decisão será  totalmente modificada 

      Inf.1 é condição suficiente para   Inf.2 

    Então é uma condicional, assim a negação será :   Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • Pessoal, mutios comentários equivocados, repetidos, etc. Isso aqui tá uma bagunça só. Vejam o comentário do professor. Existem questões da banca cespe que você só conseguirá resolver se algum dia tiver visto uma na sua vida. Essa questão é uma dessas, não é o que parece. 

  • Gente, pelo amor!

     

    Altos comentários aqui falando da conjunção "e" porém, a questão é de uma CONDICIONAL! Olhe o sentido da frase!

    "SE algum de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada" e a negação do "Se... então" é V e F, "basta algum de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada".

     

    CESPE ama colocar o "e" no sentido de condicional. ATENÇÃO!!!

  • A questão é simples, o que esta errado é a negação que tem que vir antes do verbo: Não basta... o resto está certo.

  • Atenção Pessoal, o comentário mais curtido está errado.

     

    A questão não tem CONJUNÇÃO "E". Na verdade é um CONDICIONAL.

    Vá direto e olhe o comentário do professor.

  • TABELA VERDADE: Vai → Fugir = Foge ... V,F=F

    -- V -- F ---- F
    -- F -- F ---- V
    -- F -- V ---- V
    -- V -- V ---- V

     

    SE (MUDA_IDEIA) → (DECISÃO_MUDA) = V
       ------------   --------------
            P                 Q


    P → Q => -- V -- V ---- V

     

    ----------------------------------------------

    NEGAÇÃO DO SE→ENTÃO

    P ^ ~Q =>

    CONECTIVO E (^): SOMENTE É VERDADEIRA, SOMENTE SE TODAS FORAM INDIVIDUALMENTE VERDADEIRAS
    TABELA VERDADE:

    -- V -- F ---- F
    -- F -- F ---- F
    -- F -- V ---- F
    -- V -- V ---- V

    P ^ ~Q => -- V -- F ---- F ==>> “Basta um de nós não mudar de ideia E a decisão não será totalmente modificada”.

  • galera cuidado com os comentários, estão errados!, conforme o professor do QC isso é uma condicional

  • PRONTO, PROFESSOR BRUNO NA ÁREA, MUITO SHOWWWWW!!!! 

  • Muitos comentários equivocados. Se você estiver com dúvidas quanto à questão, nem olhe os comentários. Vá direto nesta explicação: 

    Questão comentada pelo professor Athur Lima do Estratégia

    https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

     

    "SEMPRE FIEL"

  • Basta          um de nós mudar de ideia          a decisão      será               totalmente modificada.”

    Bastam       todos mudarem de ideia        ou    a decisão      não será        totalmente modificada."

  • condicional camuflada

    também não percebi

  • Basta um... é o PEA disfarçado. 

    PEA = Pelo menos um... Existe um... Algum...

  • nega o todo com a parte e a parte com o todo


  • O que o marido honesto faz?


    Mantém a esposa e nega a amante!


    Portanto, ficaria correto assim: Um de nós mudou de ideia ( Mantém a primeira parte ) ou ( Troca o conectivo ) a decisão não foi totalmente modificada ( Nega a segunda parte ).


    --


    Gabarito: errado

  • ''Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Isto é uma condicional; a condição suficiente para a decisão ser totalmente modificada é mudarmos de ideia (antecedente), bem como mudarmos de ideia tem como condição necessária a modificação da decisão.

    No entanto, o examinador foi generoso - mesmo que você leia como conjunção, dá para matar a questão pela negação erroneamente estabelecida. A negação viria antes do verbo ''basta'', o primeiro da frase, e não como proposto.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    = Se um de nós mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada.

    = Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.

    São todas condicionais, transmitindo a mesma ideia - são equivalentes, portanto. (o cespe tem cobrado este tipo de equivalência, em que há apenas uma reescritura sem focar em conectivos propriamente)

    O erro está na generalização; são onze membros, destes seis votaram a favor e cinco contra. Ocorre que, se um dos cinco contra votarem a favor, não teremos mudança no resultado final.

    Fonte: professor Brunno Lima, qc.

  • Brunno Lima é o melhor prof. de RL que eu já vi! 

    Parabéns QC!

  • Regra para negação das proposições compostas:

    Conjunção: p ^ q --- Negação ~p v ~q

    Disjunção: p v q --- Negação ~p ^ ~q

    Disjunção exclusiva: p + q --- Negação p <-> q

    Condicional: p -> q --- Negação p ^ ~q

    Bicondicional: p <-> q --- Negação p + q

    Portanto, resolução:

    Proposição: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será completamente modificada. p -> q;

    Negação: Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi completamente modificada. p ^ ~q;

    Gabarito: ERRADO

  • NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NAO NA FRENTE DO VERBO

    NÃO NA FRENTE DO VERBO

  • Primeiro entendemos a historinha, depois viramos os robozinhos das premissas rsrs.

    Depois de entender a historinha, percebemos rapidinho que se trata de uma condicional, e equivalência de uma condicional é o MANÉ, mantém a primeira E nega a segunda, o que não ocorre na assertiva, logo, gabarito E.

    Bons estudo por aí,

    com Deus gente! =*

  • Variações de SE...ENTÃO:

    se (sozinho), quando, pois, como, sempre, basta, caso, desde que, já que, aquele que, quem.

    Ex.

    se ligo o pc, então tomo café.

    sempre que ligo o pc, tomo café

    quando ligo o pc, tomo café

    se ligo o pc, tomo café

    outras:

    se chove, então bebo.

    como chove, bebo

    bebo, se chove

    bebo, pois chove

    NEGAÇÃO:

    não posso negar e manter a palavra que substitui o se...então.

    Lembre que a negação vai ser: P ^ ~Q

    (como coloco o conectivo "e", preciso tirar o conectivo "se...então" que na questão é a palavra substituta)

    Ex.

    Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    Negação exclui o basta (se...então) colocando o conectivo E, negando a segunda parte:

    Um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada (P ^ ~Q)

    ATENÇÃO: o verbo pode modificar para se adaptar a frase: mudar = mudou. "um de nós mudou de ideia e...

    ATENÇÃO: a frase da correção do professor está diferente da questão.

    Fonte: minhas anotações.

  • LENDO BEM ATENTAMENTE Á QUESTAO

    PERCEBA Q O SENTIDO SERA O MESMO DO ENUNCIADO

    gabarito.ERRADO

  • Condicional disfarçada de conjunção.

    Regra da negação da condiciona para disjunção= nega a primeira, mantém a segunda e troca o conectivo. Quando negou a segunda já ficou errada.

  • você estuda RLM e o engraçado que a questão cobra português rsrsrs brincadeira powwww

  • Temos a proposição “p –> q” onde:

    p = Basta um de nós mudar de ideia

    q = a decisão será totalmente modificada

    A sua negação é “p e ~q”, onde:

    ~q = a decisão NÃO será totalmente modificada

    A negação pode ser escrita, portanto, da seguinte forma:

    “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada”

    Resposta: E

  • É condicional sim. A primeira é causa necessária da segunda.

  • Errado. Para a negação do conectivo "E" devo trocar por "OU" e negar tudo (nego o primeiro verbo).

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” (∧⤻ ∨ e nego tudo)

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (ERRADA)

    NÃO Basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (CORRETA)

  • Vamos ser objetivos ;

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada .

    Embora exista um "e" na premissa , levando a ideia de ser o conectivo "e" , a sentença é uma condicional , onde se um mudar de ideia , então a decisão sera totalmente modificada .

    Portanto a negação do condicional P----->Q é dada por p^~q , sendo assim a negação da premissa ficaria como : basta um de nos mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada .

  • Esse "E" tem sentido de conclusão, então é uma condicional.

  • Muita gente acertando pelo motivo errado.

    A questão apresenta uma condicional disfarçada. Lendo a frase, podemos entender que "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada"

    Logo, temos que a negação do "se então" será a repetição da primeira proposição E a negação da segunda proposição, ficando:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

  • galera tá errando nos comentarios. isso é uma condicional

  • A pegadinha foi camuflar o "Se, então" com "Basta" e "e". Para resolver deve-se fazer essas substituições e aplicar a regra de manter a primeira e negar a segunda proposição.

  • A proposição pode ser reescrita e entendida como

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    SE um de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada

    Eu sempre simplifico a proposição para melhor visualização e aplicação das equivalências.

    Nesse caso temos uma condicional no formato P -> Q

    A negação da condicional dar-se pela regra do MANÉ, mantem a primeira E nega a segunda.

    Temos então P ^ ~Q

    Logo a proposição ficará:

    Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada

  • na verdade, maioria dos comentarios dos colegas está errado.

    não se trata de negaçaõ do conectivo "E", trata-se da negação de uma condicional.

    a frase está com sentido condicional.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada >>>>> SE um de nos mudar de ideia, ENTÃO a decisão sera totalmente modificada.

    então a negação será: " um de nós mudou de ideia E a decisão NÃO sera totalmente modificada"

  • Conectivos:

    E (∧) ➜ Duas verdades = V caso contrário é falso

    Ou (v) ➜ Pelo menos uma verdade = Vcaso contrário é falso

    Ou ... ou (v) ➜ Só uma verdade = V caso contrário é falso

    Se..., então (⇒) Vera Fisher = F caso contrário é verdadeiro

    Se, e somente se (⇔) ➜ Iguais = Vcaso contrário é falso

    Basta = Se..., então

    Situação apresentada:Basta (Se) um de nós mudar de ideia e (então) a decisão será totalmente modificada.” 

    Assertiva: A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (Errada)

    Correção: "Um de nós mudou de ideia e a decisão não será totalmente modificada” (Se..., então ➜ mantém a primeira e nega a segunda)

    Atenção: Mas se fosse o conectivo "E", de fato... ➜ para a negação do conectivo "E" devo trocar por "OU" e negar tudo (nego sempre o primeiro verbo).

    Assertiva: A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”. (Errada)

    Correção: Não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

    Portanto de qualquer forma está errada! Mas a forma correta é a primeira, a qual o basta tem valor de se...,então.

  • esse tipo de questão é serve para abrir nossos olhos kkkkkkk acorda malucoooo

  • Muitos colegas comentando de forma equivocada. Vamos lá:

    Primeiro: Perceba que o basta equivale ao "SE" portanto, a estrutura da questão é uma condicional.

    A negação de uma condicional ocorre mantendo a primeiro E negando a segunda. O que temos ali no enunciado? Uma estrutura que afirma que a negação de uma condicional será dada pelo uso de "OU". Só com isso o candidato já marca errado. Lembrem que a utilização de "OU" em uma condicional ocorre para equivalência. Ademais, equivalência e negação são coisas distintas.

    Portanto, item Errado.

    Bons estudos.

  • vai ser "não p ou q". não interessa se é condicional ou conjutiva. negação da conjunção e (^) se faz assim : ~p v q

  • vai ser "não p ou q". não interessa se é condicional ou conjutiva. negação da conjunção e (^) se faz assim : ~p v q

  • Usei a negação da conjunção e deu certo: Troca por OU e nega tudo.

  • GABARITO: ERRADO

    GENTE, É NEGAÇÃO DE UMA CONDICIONAL. O "BASTA" EQUIVALE AO "SE ENTÃO", E NESSE CASO SE APLICA A REGRA DO MANÉ (MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA):

    - “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." --> Se um de nós mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada.”

    (MANTÉM A PRIMEIRA) Se um de nós mudar de ideia (NEGA A SEGUNDA) ENTÃO A DECISÃO NÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA

    OBS: SE ENTÃO SÓ SE NEGA COM SE ENTÃO!

  • NÃO SABIA QUE O CONECTIVO "SE, ENTÃO" POSSUIA O SINÔNIMO "BASTA" :(

  • Apesar de eu estar iniciando os estudos de Raciocínio lógico, uma dica que dou é: No caso da banca CESPE, devemos se atentar àquelas questão que querem dizer "SE...ENTÃO", mas estão escritas com palavras diferentes. E nesse caso, lembrar das regras de negação dos conectivos: SE ALGUM A é B, então NENHUM A é B. Pode-se se trocar a palavra ALGUM por UM.

  • Basta (SE) um de nós mudar de ideia e (ENTÃO) a decisão será totalmente modificada.” 

    NEGAÇÃO CONDICIONAL "SE,ENTÃO" APLICA REGRA DA AMANTE: Mantém a primeira e nega (¬/~) a segunda

    Basta um de nós mudar de ideia e (^) a decisão NÃO será totalmente modificada.” 

  • Errado.

    • Trata-se de uma condicional (Se... então).

    • Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    • Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • sem mimimi, BASTA é sinônimo do conectivo SE,ENTÃO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/wXjsEft3TdE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Gente, esse "E" não é conjunção!

    A próxima questão do cespe sobre esse mesmo enunciado deixa isso BEM CLARO.

    Q853839 Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.

    A negação da proposição pode ser corretamente expressa por “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada” ERRADO.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. ( P ^ Q)

    Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada. ( ~P v ~Q)

    Se esse "E" fosse conjunção, essa questão estaria correta. Mas o gabarito está errado. O que nos leva a crer que esse "e", de fato, seja uma CONDICIONAL.

  • Só eu que fui pela seguinte lógica?

    Basta TODOS nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    Li as resoluções acima, mas essa me levou a acertar.

  • Mesmo considerando isso uma conjuncao , vejo muita gente dizendo que está certo......estaria errada também , porque o não deveria vim antes do basta ......e não é assim que está na questão .....cuidado pessoal onde vcs colocam o não numa proposicao simples , porque muitas vezes vem dois verbos numa proposicao simples e vc colocando o não no lugar errado , aí coloca tudo a perder...

  • Errado. Professor Arthur Lima:

    “Quem estudou mais ou menos acha que o (E) tem uma ideia de conjunção, se você utilizou essa ideia eu entendo que você errou a questão. (E) nesse caso, trata-se de uma condição. Basta ler a frase assim: basta um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. Ou troca o basta por (se), se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada".

    Visto isso, qual a negação de uma condicional (~ (P -> Q))? É (P ^ ~ Q). Regra do Mané, que mantem a mulher e nega a amante.

    P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    ~P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.”

  • É condicional, pessoal:

    “Basta(SE) um de nós mudar de ideia e(ENTÃO) a decisão será totalmente modificada”.

    A questão é maliciosa e exige interpretação.

    ERRADO.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = P -> Q

    “Basta um de nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada” = ~P v ~Q

    P -> Q  ~P v ~Q

  • Errei, fui direto olhando para o "OU" e querendo negar. Agora me ajudou a ter atenção.

    GABARITO: ERRADA

  • cara tira uma regra do alem, fala que é se então, deveria ter lei sobre concursos públicos, bancas fazem que querem falta de respeito.

  • Resumindo: a negativa (não) fica antes do verbo. No caso, há dois verbos, logo, composta! Basta e será >> não basta - não será

  • Gente , caso isso fosse uma conjuncao que não é: estaria errada do mesmo jeito , porque negando a primeira parte , eu não posso colocar o não antes do segundo verbo , tenho que colocar o não antes do primeiro verbo .......mas aí se trata de uma condicional , logo a negação seria só manter a primeira e negar a segunda

  • https://youtu.be/mUhTJPy5ZQA?t=1h13m45s

    RÁPIDO E RASTEIRO.

  • Até no RLM o Gilmar Mendes causa confusão. kkk

  • ATENÇÃO PARA O

    => BASTA QUE... E....

    => BASTA... E....

    EQUIVALEM A "SE...ENTÃO..."

    "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada."

    A negação correta será: "Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada"

    mantém a primeira "E" nega a segunda

  • aprendi que pra negar o (e) pelo (ou) e nega as duas e virse versa

  • Minha contribuição :

    Isso não é um condicional. É uma conjunção, e o único motivo da questão estar errada é que o "NÃO" está no lugar errado.

     

    Frase“Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada”.

    Questão“Basta um de nós NÃO mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada”. ERRADO!

    Negação correta"NÃO basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada".

    -

    -

    Questão semelhante:

    Considerando que P seja a proposição “Não basta à mulher de César ser honesta, ela precisa parecer honesta”, julgue os itens seguintes, acerca da lógica sentencial.

    A negação da proposição P está corretamente expressa por “Basta à mulher de César ser honesta ou ela não precisa parecer honesta”

    GAB: CERTO.

     

  • Tem gente dizendo que "Basta", nesse contexto, é verbo e Não é. A questão está errada porque o examinador trouxe esse "e" como condicional, e não como conjunção

  • Basta um neste caso quer dizer pelo menos um e, para negar temos que negar com um quantificador universal como todos De nos ...

  • É um caso atípico onde o examinador colocou uma causa/consequência, sendo assim a negação será uma condicional e não uma disjunção.

  • CESPE e suas complicações

  • estranho

  • Caramba eu nem acredito que errei só por causa do lugar em que o não está, pqp

  • A negação tem que ocorrer sempre antes do primeiro verbo. Fica Assim

    ~ NÃO basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada. 

  • Pessoal. Atenção às explicações dadas.

    Temos uma Condicional (P --> Q). A sua negação se dará da seguinte forma:

    ~(P --> Q) = P ^ ~Q

    Resposta: Basta um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será tomada ....

  • Eita porr@, então o comentário mais curtido está errado? Tinha até colocado no meu resumo

  • Eu discordo de um monte de comentário dai, no meu ponto de vista: Basta um, significa existe um, pelo menos um.

  • a negação de basta um nao poderia ser todos? sera mesmo q a regra seria a MANTÉM? eu negaria tudo e trocar de conectivo?

    na minha opinião seria: Basta todos nós não mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada”.

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    CONDIÇÃO

    Se um de nó mudar de ideia então a decisão será totalmente modificada

  • Questão muito da sacaninha. Ele usa o conectivo "e", mas na verdade é uma condicional p → q

  • O que está escrito : Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.

    O que eu devo ler: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    Como eu devo negar: Regra do [MA ^ NÉ] - Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Gabarito errado.

  • Reescreveria essa frase assim para ser negação da proposição proposta "Basta todos de nós mudarmos de ideia ou a decisão não será totalmente modificada"

  • Gente, todas as questões de raciocínio lógico dessa prova foram do demônio mds

  • Galera, vejo muita gente maldizendo a banca ou até mesmo o seu próprio conhecimento. Quero dizer só uma coisa. Comecei a estudar Raciocínio Lógico em fevereiro de 2020 (alguns meses atrás). Após meses estudando questões de bancas menores, e acertando todas, achei que nunca mais encontraria dificuldades nessa disciplina. Assim foi até que eu me desafiei a resolver algumas questões da Cebraspe... Eu não conseguia compreender sequer aquilo que estava sendo pedido pelo examinador.

    Hoje, passados uns três meses de muita persistência, posso dizer com tranquilidade que, de 20 questões de Raciocínio Lógico da Cebraspe, 17 eu garanto que acerto. Detalhe: sempre fui horrível em matemática.

    Portanto, insistam. Se eu consegui, vocês também conseguirão.

  • A afirmação poderia ser escrita assim:

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada. (Na verdade ela tem esse sentido)

    E sua negação seria: Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada

  • Acredito que o erro da questão não seja pelo uso do NÃO na frente do verbo, e sim por ter feito a negação errada de um condicional.

    Questão: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” é condicional. Podendo ser lida assim: Basta um de nós mudar de ideia e então a decisão será totalmente modificada.

    Nesse caso a negação seria: Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Acertei usando esse critério.

  • galera, basta é substantivo feminino.

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    Agora responda: Se um deles mudar de ideia a decisão será modificada? Sim!

    Então podemos entender que: Se um mudar de ideia, a decisão será modificada = Se A -> B

    logo a negação proposta pela banca está errada, o candidato do decoreba foi induzido a pensar em conectivo e quando na verdade era o se...então

    SÓ QUE NÃO EXISTE CONECTIVO SE...ENTÃO! EXISTE CONDICIONAL! Cabe a nós inferirmos se a proposição se enquadra como como tal, que é mais fácil de reconhecer como se...então mas que poderá ser expressa de diversas outras maneiras. Por isso não devemos nos prender ao conectivo, mas observar se o raciocínio da proposição se enquadra como determinada estrutura.

    Exemplos de condicional:

    If p then q

    p if q

    p only if q

    p unless q

    p is a sufficient condition for q

    p is a necessary condition for q

    A sufficient condition for p is q

    A necessary condition for p is q

    In order that p it is sufficient that q

    In order that p it is necessary that q

    BOOLEAN ALGEBRA AND ITS APPLICATIONS

    by J. ELDON WHITESITT

    Department of Mathematics

    Montana State College

    PG:54

  • Mais uma vez: Atentem-se à leitura! Não se nega condicional com "OU", nega-se com "E"

  • DICA: SE TIVER UM VERBO NO COMEÇO DA FRASE, ATENTE-SE!!!

  • ótimo exemplo de basta, cumprindo o papel de condicional.

  • Gente, é uma condicional. Assim como são condicionais as seguintes expressões (fiquem ligados!):

    "se p, então q"

    "p se q"

    "p a não ser que q" ou "p a menos q"

    "p é suficiente para q" (acredito que esse seja o caso da proposição original do enunciado)

    "p é necessário para q"

    "uma condição suficiente para P é Q"

    "uma condição necessária para P é Q"

    FONTE: livro Boolean algebra and its application de Graham Flegg

  • Sabe qual é nosso maior problema? são os professores. Eles não nos querem aprovados. Procure um professor que tenha ensinado a negar proposição com dois verbos no mesmo período, você não vai encontrar. Alguns dizem que devemos negar sempre o primeiro verbo, outros dizem que devemos negar o verbo principal, mas não ensinam a identificar o verbo principal. Nessa questão, NA MINHA OPINIÃO, a proposição possui valor condicional, mas o cespe poderia muito bem pedir a regra de negação da conjunção para a disjunção e pronto.

  • https://www.youtube.com/watch?v=wXjsEft3TdE

  • 56.8% de erros. É isso quem acontece com quem vai para provas Cespe com fórmula de bolo na cabeça.

  • trata-se de uma ondicional

    SE UM DE NÓS MUDAR DE IDÉIA ENTÃO A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA.

    P---->Q = ~P ou Q

    NEGA-SE A PRIMEIRA COLOCA O OU E REPETE A SEGUNDA .

    QUESTÃO ERRADA POIS NEGOU TAMBÉM A SEGUNDA

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/wXjsEft3TdE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Dúvidas? Vá direto para o comentário do professor Ivan Chagas.

  • é muita sacanagem

  • DESGRAÇAA

  • NeYmar - Nega a primeira, troca pelo "ou" e mantém a segunda.

  • Não se prendam a regra, galera. Não é porque há um E que automaticamente será uma conjunção. Esse tipo de cara crachá também traz problemas em outras disciplinas., fiquem, portanto, atentos.

  • Atenção! a interpretação de texto nessa preposição é indispensável. o E possui um peso CONDICIONAL. não é uma negação de ^ que se pede e sim de -->

  • Não adianta usar fórmula de bolo contra o Cespe. Tem de aprender a parada!

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. É uma condicional.

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada

    Vamos negar:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Gabarito: ERRADO

  • Pensei que seria uma preposição categorica, e estas são marcadas pelos: NENHUM, TODO E ALGUM.

    Tambem percebi os conectores, contudo interpretei que foram só para gerar confusão. então fica a merce da interpretação de cada um que está respondendo a questão.

    Vendo desta forma (que são preposições categóricas) foi só negar.

    para negar o nehum = "pelo menos um", "existe algum"

    para negar o todo = "pelo menos um", "existe algum + não"

    e para negar o algum = "nenhum", "todo + nao"

    Realemente é um pouco complicado quando aparentemente gera essa confusão de conectores.

    boa sorte a todos!

  • Não me atentei e caí na pegadinha, está errado porque está negando o verbo errado, deveria negar o BASTA e não o MUDAR

  • Trata-se de uma condicional (Se... então)

    Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

    Negação correta da proposição: Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada

    Professor Márcio Flávio

  • REGRA DA AMANTE:

    MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA.

  • O NÃO DEVE VIR NO PRIMEIRO VERBO.. NÃO BASTA

  • "Se" no lugar de basta e "então no lugar do e, deixaram a condicional bem camuflada

  • No caso dessa questão tem-se o "SE... ENTÃO...". É tipico da banca CESPE "camuflar" o conectivo nas condicionais, então CUIDADO!

    Vejamos a resolução da questão:

    P: Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.

    P: SE um de nós mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

    ~P: Um de nós mudar de ideia E a decisão NÃO será totalmente modificada.

    DICA: MANE

  • A proposição da questão está com sentido de "se...então".

  • Basta = Se...Então, logo a negação do Se...Então e o famoso MANE, Mantenho a 1ª e Nego a 2ª

    God Bless you

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SE --> ENTÃO (P->Q) -----> O MA É UMA NEGAÇÃO E O NEYMAR É QUE VALE!

    NEGAÇÃO --> MA = MANTÉM a 1a. E NEGA a 2a. (P ^ ¬Q)

    EQUIVALÊNCIA (NEGAÇÃO DA NEGAÇÃO) --> NEYMAR = NEGA A 1a. V MANTÉM A 2a. (¬ P v Q)

  • o bizu 'MANE' serve para negar o 'se... então' em relação ao 'e' e vice-versa. Logo, pode ser utilizado no 'e' também na negação para o 'se... então'.

    Bela observação do professor!

  • Na proposição temos o conectivo E, então isso é uma conjunção, portanto o gabarito está errado, pois para negar uma conjunção, se nega uma das duas e troca o E pelo OU.

  • mds, que casca de banana. srsrsr

  • Gabarito: ERRADO

    Fica ligado! Nem sempre a condicional vira bonitinha na estrutura do "SE ENTÃO":

    Aqui vai algumas alternativas, que podem aparecer no lugar do SE ENTÃO:

    • Implica
    • Logo
    • Portanto
    • Basta
    • Pois
    • Desde que
    • Caso que
    • Já que
    • Sempre que
    • Como
    • Dado que

    Fonte: meus resumos, feito com material do estratégia.

  • CARACA ERREI

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada” = P^Q

    Negações do E: ~Pv~Q / P—>~Q

    NÃO Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão NÃO será totalmente modificada”. (Caso fosse essa opção, a negação teria que estar no primeiro verbo, e não no segundo)

    SE basta que um de nós mude de ideia, ENTÃO a decisão NÃO será totalmente modificada”. (Opção do gabarito)

    **Como a proposição NÃO deu nenhuma das opções corretas, ERRADA!

  • Nussa Pegadinha

  • Duvido alguém na hora da prova ter certeza que aquilo ali é uma condicional, como li aqui

  • Acertei com o famoso,NEY MAR.

    mantive a primeira e nega a segunda.

    mas... só observar que na primeira tinha o não, vc já poderia parar. por que não manteria a ideia do primeira frase.

    Alternativa- falsa.

    PF,não deu PC, SIM

  • Item errado.

    na frase "basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" temos uma condicional escondida. A frase poderia ser reescrita da seguinte forma:

    "Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada."

    Para negar um "se então" usamos a regra do MANÉ (MAntém a 1ª E NEga a 2º):

    "um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada".

  • A questão começou com o verbo BASTA;creio que por isso coube o SE ENTÃO e não a negação do E por OU.

  • Fiquei tonta, vou beber água!

  • Bem fd+ esse examinador.

  • NEGAÇAO,NEGA O PRIMEIRO VERBO DA FRASE.

  • É português ou raciocínio lógico ? As vezes fico na dúvida !
  • errada

    (se, então), a negação é o tal do MANÉ: MANtém a primeira e NEga a segunda.

    A sua negação é “p e ~q”

  • Gabarito errado

    Explicação em vídeo.

    O link já vai direto para a questão.

    https://youtu.be/PLG7FIbJGCo?t=4793

    Fonte: Estratégia - Prof. Brunno Lima

  • GAB.: ERRADO

    Galerinha, o conectivo é uma CONJUNÇÃO

    A grande sacada aqui é a posição da negação: a ideia trazida pela 1ª proposição simples é o seguinte:

    BASTA um de nós mudar de ideia, ou seja: se um mudar de ideia já será SUFICIENTE, é essa a ideia: SUFICIÊNCIA!

    Quando ele coloca a negação antes do "mudar" NÃO FAZ SENTIDO (levando em conta a IDEIA que a proposição traz)

    Portanto, o correto seria dizer o seguinte: "NÃO BASTA um de nós mudar de ideia...", pois, dessa forma, traz a ideia de que, caso APENA UM DE NÓS mudar ideia, NÃO SERÁ SUFICIENTE para mudar totalmente a decisão

    DESENHANDO: o texto traz a ideia de SUFICIÊNCIA (BASTA) e NÃO a ideia de MUDAR!!! Digamos que BASTA é o VERBO PRINCIPAL!

    Pessoal, desculpem-me pela aparente arrogância, mas não é isso. Expliquei dessa forma, utilizando caixa alta em algumas palavras para justamente enfatizar e fazer com que prestem mais atenção. é por pura ajuda, de verdade.

    Espero que tenham entendido...

    Forte abraço a todos e bons estudos!

  • Trata-se de uma condicional (Se... então).

    • Reescrevendo a frase: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    • Para negar: mantém-se a primeira e nega-se a segunda. 

  • Esse é o tipo de questão-chave que deve ir para o seu caderno de questões.

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

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  • Essa ai derrubou o amigo aqui.

  • Deslizei na casca de banana

  • Fui afobado demais pra cima dessa questão. HAHAHA

    Questão do capiroooooto!!!

  • Se um de nós mudar de ideia a decisão será totalmente modificada

    resolução : regra do mané (negar conectivo Se...Então)

    Um de nós mudou de ideia e a decisão não foi totalmente modificada


ID
2561527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

Alternativas
Comentários
  • O item esta errado ??? 

    Alguem sabe se houve recurso?

  • Ué, a resposta está errada?

  • Segundo o gabarito definitivo divulgado pelo CEBRASPE, a alternativa correta para essa questão é E.

  • Acho que o professor Arthur Lima cometeu um equívoco, pois na primeira frase há uma conjução (e), o gabarito ofical da banca está correto.

     

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

     

    Please! Alguém para comentar o erro da questão.

     

     

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/56114/cespe-2017-trf-1-regiao-conhecimentos-basicos-cargos-de-nivel-superior-prova.pdf

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56114/cespe-2017-trf-1-regiao-conhecimentos-basicos-cargos-de-nivel-superior-gabarito.pdf

  • A  diferença da questão ao meu  ver se encontra no termo "Desde",por exemplo,quando dizemos que basta um mudar de ideia e a decisão será alterada, quer dizer-se que mais de  um podem mudar de ideia e ainda assim a decisão será modificada. Mas  quando  se  diz  desde  que   um mude  de ideia, quer dizer-se  que  se dois mudarem de ideia  a decisão não  será  alterada. Do ponto de vista  das conexões entendo  que questão queria como  resposta a  substituição do "Se então..."   pelo "Se somente  se..."  portanto gabarito ERRADO

  • Concordo com a Marta!

     

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 

     

    Isso dá a impressão de que SE E SOMENTE SE um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada. 

     

    Só que essa premissa não é verdadeira, posto que se dois membros mudarem de ideia, a decisão também poderá ser totalmente modificada.

     

    Errei, mas lendo de novo, acho que é isso. 

  • Desde que + verbo no subjuntivo = conjunção condicional

     

     

  • Gente, não entendi. Nesse vídeo o professor dá a resposta como correta.

    https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    Pq está errado? Alguém sabe?

  • Segue meu raciocínio baseado estritamente na lógica, e não me atendo muito à estrutura da proposição lógica em si: 

    (se alguém julgar inconsistente, por favor mande mensagem, pois não verei aqui)

     

     

    - Na afirmação original “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Partindo do pressuposto que essa proposição é verdadeira, deduzimos que "nós" se refere apenas aos 6 membros que votaram a favor, uma vez que apenas se um membro dentre esses 6 mudar de ideia, o resultado final será completamente alterado.

    Nessa primeira proposição, caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia, o resultado necessariamente mudará.

     

     

    - Na afirmação do item a ser julgado “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.”, "um membro" pode se referir a qualquer um dos 11 membros presentes na reunião de colegiado.

    Nessa segunda proposição, não é verdade que caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia o resultado necessariamente será alterado, uma vez que, se um dos 5 membros que votaram contra mudar de ideia, a decisão não seria totalmente modificada, o resultado final simplesmente não se alteraria

     

    - Por essa generalização, a frase do item acaba tendo sentido diferente da sentença original do enunciado, não se tratando de uma proposição equivalente.

  • Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada

    O "que" da loc. conjuntiva (desde que) anula o verbo mudar. Deste modo, a sentença é uma proposição simples pela existência da oração em destaque azul. Eu considerei a questão errada (gabarito) porque ainda não vi uma equivalencia de uma preposição composta com a simples.

    Se meu entendimento estiver errado me informe...

     

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = Ele se inclui.

     

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.  = Ele não se inclui.

     

    Portanto não é equivalente. Item E.

  • A questão pede a equivalência do condicional. Pode ser feita de duas formas: 1ª opção: P -> Q <-> ~Q -> ~ P (VOLTA NEGANDO). 2ª OPÇÃO: P -> Q <-> ~P V Q (NEGA A PRIMEIRA OU COPIA A 2ª). As opções de resposta seriam: Basta um de nós NÃO mudar de ideia e entao a decisão NÃO será totalmente modificada OU Basta um de nós NÃO mudar de ideia OU a decisao será totalmente modificada. 

    Gabarito: ERRADO

  • Realmente, não dá pra entender...

  • De acordo com o prof da GRAN esta correto.....e ambas as frases tem sentido de SE ..entao, , e possuem a mesma ideia.

  • cespe sempre com muita palhaçada

  • GABARITO ERRADO (QUESTÃO COMPLICADA)

     

    Justificativa: alguns pontos tem que ser esclarecidos sobre o item vejamos (vou enumerar):

     

    1º: A ideia que as duas proposições passam é de condição, ou seja "se....então...." ficando assim:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    SE um de nós mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.” 

    a outra:

    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    SE um membro mude de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”

    Concluímos que as duas são condicionais.

     

    2°: Agora vem a pergunta qual a equivalência de uma condicional?

    R: são 3 formas de equivalência (segundo o mestre Luis telles): 

    Primeira: SE ~B -> ~A. Volta negando e mantém o SE....ENTÃO....;

    Segunda: ~A OU B;

    Terceira: falar a mesma coisa.

    A primeira e a segunda forma não foram cumpridas, mas e quanto a terceira? Ela também nao foi cumprida porque "Basta um de nós" não tem o mesmo sentido que "Desde que um membro" o primeiro o autor se inclue no segundo não. Logo não foi dito a mesma coisa. 

     

     

  • Ao meu ver as duas afirmações dizem a mesma coisa. Agora, em uma, passa-se o sentido de que pode haver mais de um a mudar de decisão (Basta um de nós... mas pode ser mais de um), enquanto a outra passa a ideia de somente um a mudar de ideia(Desde que um de nós...., e apenas um). 

    .

    Ainda assim, vejo como proposições equivalentes.

  • Quando o é dado como certo, todos sabem argumentar o pq de estar certo, quando muda para errado, ai geral sabe argumentar o pq de estar errada tb kkk. Sempre em provas haverão questões sem sentido tipo essa, por mais q estude, a banca vez ou outra faz cagada, ñ da pra defender esse tipo de questão, em minha humilde opinião, deveria ser anulada e pronto. Desculpem o desabafo, mas tem horas q se perde a paciência com certas coisas. Bons estudos a todos !!

  • Penso da seguinte maneira:
    Quando o locutor diz "Basta que um de nós mude de idéia", implicitamente ele se inclui entre os 6 que votaram a favor. Então sim, desde que UM DE NÓS mude de idéia, a decisão seria invertida.

    Mas quando a frase é modificada para "DESDE QUE UM MEMBRO mude de idéia", está se falando de qualquer dos 11 e não apenas dos 6 da afirmação anterior. Se o membro hipotético que mudar de idéia for um dos 5 que votaram contra, a decisão não será invertida, pois o novo placar seria 7 x 4...

    Então as proposições não são equivalentes...

  • NEGAÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO SE, ENTÃO:

    A e  ~B

    EQUIVALÊNCIA DE UMA PROPOSIÇÃO SE, ENTÃO:

    ~B então ~A

    ~A ou B = B ou ~A

  • A ideia correta é a seguinte:

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

     

    Ele está no grupo de 6 pessoas que venceram, para a decisão mudar é necessário que alguém desse grupo mude seu voto.

     

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

     

      Para a decisão ser totalmente diferente é necessário que algum membro dos 6 mude seu voto!  Qualquer pessoa do grupo de 5 que mude não seu voto a decisão não será mudada. Por isso, não é equivalente !!

  • o professor Luis Telles resolveu diferente

    https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

     

  • Nem os professores estão sabendo responder... Estão afirmando que a questão é verdadeira...

     professor Luis Telles - https://www.youtube.com/watch?v=zzw0Z-GpHqk

  •  Muita gente viajando nos comentários.

    A condicional se utiliza semanticamente do campo hipotético, basta fazer analogia utilizando-se das conjunções que a " maioria " acredito eu tenha estudado. Desta forma evidenciará a condicional em questão.

     A equivalência de uma condicional orbita em duas hipóteses, na contrapositiva e na reescrita, sendo assim não há de se falar em equivalência na questão, já que uma característica de ambas e a negação, que por sinal  não se apresenta na assertiva. Desde já gabarito (ERRADO).

  • O gabarito oficial é ERRADO porém concordo com o professor Luis Telles de VERDADEIRA.

    As proposições são sim equivalentes e analisando o 'português' discordo que "Basta um de nós = ele se inclui" e "Desde que um membro = ele não se inclui", pois o enunciado não muda o autor da segundo proposição (um dos 11 presentes).

  • conjunção não é equivalente a condicional a n ser q mantem a primeira e nega a segunda

  • Cespe malandrinha... Do ponto de vista semântico são equivalentes. Mas em uma prova de raciocínio lógico, devemos analisar a estrutura lógica das sentenças. A primeira sentença é uma conjunção: p ^ q A segunda sentença é uma condicional: p --> q Não são equivalentes, simples assim.
  • Os professores de cursinho deram a questão como CORRETA e e o Cespe coloca no definitivo como ERRADO??? Já voltou a aprontar, Cespe?

    Aff!

  • Dava para resolver de uma maneira bem simples,só olhando o conectivo E. Tem muita gente analisando a questão do ponto de vista semântico e não lógico!!! De todo jeito a Danielle fez a tabela verdade das duas e não conferem, portanto gabarito Errado. 

  • Basta é = É suficiente.

    Desde que é = É necessário.

    Portanto, gabarito errado.

  • Acertei interpretando a proposição "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" como "Se... então" e a proposição "Desde que um membro mude de ideia" como "Se e somente se..." 

    Viajei?

     

  • Errado.

    Para um preposição ser equivalente a outra significa que seus valores logicos são iguais ou seja a tabela verdade de uma vai ser igual a da outra.

    No caso da questão basta fazermos a tabela verdade.

    P        Q          P^Q                   P - > Q

     

    V       V            V                        V

    V       F            F                        F

    F       V            F                        V

    F       F            F                        V

    Como podemos notar, temos 2 valores diferentes, logo as proposições NÃO são equivalentes.

  • Equivalencia do Se A entao B, acontece em 3 situacoes:

    * Se ~B entao ~A

    * ~A ou B

    * Falar a mesma coisa.

    Se um membro mudar de ideia, a decisao sera totalmente modificada.

    Se um de nos mudar de ideia entao a decisao sera totalmente modificada.

    Ou seja aos duas proposicoes trazem a mesma ideia, por isso sao equivalentes.

    Questao: Certa.

  • a equivalência do se...então, é:

    1 - inverte e nega, matem o conectivo se...então.

     se A enntão B

    se NÃO B então NÃO A

     

    2 - mantem a primeira e nega a segundda, troca o conectivo pelo OU.

    se A então B

    A ou NÃO B

     

    a qst não tras nenhuma dessas alternativas.

    errada.

  • Indiquem a questao para comentario do professor....esse qconcursos ta deixando a desejar nos comentarios

  • Equivalência "e": Mantém a 1ª e nega a segunda:

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada

    Basta um de nós mudar de ideia OU a decisão não será totalmente modificada

  • Para ser um proposição, a sentença não pode ser "aberta". Ou seja, não podemos considerar que "basta um de nós mudar de ideia" se refere aos 11 membros, porque implicaria em a frase poder ser verdadeira ou falsa ao mesmo tempo. (se quem mudasse de ideia tivesse votado contra, a decisão não mudaria e a assertiva seria falsa. por outro lado, se quem mudasse de ideia tivesse votado a favor anteriormente, a decisão seria verdadeira.)

    Como é pressuposto da questão que a assertiva é um proposição, temos que a assertiva é fechada, definida. Qual é o universo de pessoas que permite a questão ser definida? As 6 pessoas que votaram a favor.

    Logo, temos quê:
    assertiva: Basta um de nós mudar de ideia [= Se qualquer um de nós mudar de ideia] (A) então a decisão será alterada (B)

    Se A então B

    A -> B

     

    questão: Desde que alguém de nós mude de ideia [= Se qualquer um de nós mudar de ideia] (A) então a decisão será alterada (B)
    Se A então B

    A -> B

     

    Como, A -> B  equivale a A -> B, a questão está correta.

  • Segundo o professor Jhoni Zini (FOCUS), não há equivalência lógica pro "e" nem pro "ou...ou"

     

  • https://est.gratis/2A683pc, respondeu rapindinho essas questões com vídeo aulas excelentes. qc, aqui vou me despedindo, último contrato.

  • Galera, IGUALDADE é diferente de EQUIVALENCIA sob o ponto de vista lógico. Equivalencia expressa a mesma logica porem de maneiras diferentes, oque a questao fez ao colocar o ''DESDE'' foi manter a mesma estrutura lógica de antes que era SE ENTAO, logo para ter uma equivalencia devemos relembrar da logica sentencial:

     

    A ----> B é equivalente a (~A v B) que por sua vez tambem é equivalente a (~A ----> ~B)

    A: mudar de idéia

    B: totalmente modificada

     

    passando para o portugues a frase equivalente seria:

    um de nós NAO muda de idéia OU a decisao será totalmente modificada

     

    Se (desde que) um de nos NAO mude de ideia, a decisao NAO será totalmente modificada

     

  • Gab. Errado. 

    Uma frase é sempre equivalente a ela mesma. Então, acredito que a resposta seria a própria frase. 

  • A equivalência de  “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” (p==>q) pode ser dada pelas duas formas seguintes:

    i) ~q  ==>  ~p;

    ii) ~p v q.

  • Errado, Considere Zero uma falsidade e 1 uma verdade

    M e m           =    M -> m

    0 e 0 = 0             0 ->0= 1, jáfurou a primeira linha, questão errada.

  • "Basta um de nós.." significa que alguém , do grupo que votou sim , que ganhou a discussão, disse essa frase.. pressupõe restritivamente  aquele que decidiu, que foi o 6th voto na reunião, se ele mudasse de opinião o outro grupo ganharia.

     

    " desde que um membro.." significa qualquer um entre os ONZE  ...e é totalmente diferente da primeira assertiva. Pois é geral e não garante que o resultado fosse diferente. Pois se do grupo perdedor (5) se ele mudar de ideia, o resultado poderia ser 7 a 4.

     

    A questão é de português. Não de raciocínio lógico. CESPE OS LEVOU A PENSAR COMO ELE QUISERA.

  • Errado.

    O correto seria a equivalência da recíproca conjunção.

  • Tem gente que está viajando nas respostas sobre a equivalência! A questão foi a meu ver não uma questão de lógica sentencial, mas de interpretação de texto. A equivalência de "se então" é a negação da primeira proposição e o uso do conectivo "ou" afirmando a segunda proposição. Façam a tabela verdade e comprovem vocês mesmos. Porém, a questão abordou um outro aspecto: a textual:

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. é diferente do sentido original da frase " Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada", porquanto quem fala na segunda frase votou a favor, pois se ele ou um dos outros que votaram a favor mudar de ideia haveria um placar de 6 contra e 5 a favor. Já na primeira frase leva-se em consideração o total dos membros, tanto os que votaram a favor, quanto os que votaram contra. Neste sentido, se o membro for um dos que votaram contra (e mudar de ideia), por exemplo, o placar passaria a ser 7 a 4 (sete a favor e quatro contra), se bem que neste caso nem precisaria do voto do presidente (só votaria ante um placar de 5 a 5).

  • se modificar a decisão então um de nós muda de idéia

    Muda a idéia ou a decisão não será modificada 

  • Simplesmente Mudou a IDEIA CENTRAL da Lógica!

  • essa questão não é raciocinio lógico não, é interpretação de texto mesmo.

  • Quatnos comentários complicados. Basta decorar que para fazer a negação doconectivo "E" (^), basta negar as duas proposições e trocar o "E"  pelo "ou".

  • "Basta um"  =  "Pelos menos um"  = "É suficiente um", isto é, o número de votos pode ser > ou = a 1.

    "Desde que um" =  "Se apenas um" =  "Se um" =  "Se, e somente se um", isto é, deve ser = a 1.

    Logo, as sentenças NÃO SÃO equivalentes.

     

     

  • P ^ Q   =   ~P v ~Q   =   ~(~P) -> ~Q    =    P -> ~Q

  • Gente, o comentário da Marta Carvalho disse a coisa certa, quase todos os outros comentários não foram no x da questão, que realmente faz a resposta ser ERRADO. Confiram o comentário dela.

    Só complementando, "Basta um de nós mudar de ideia" não passa a mesma ideia que "Desde que um membro mude de ideia", isso porque:

    "Basta um de nós mudar de ideia" = PELO MENOS um mudará de ideia, pode ser 1,2,3, etc.

    "Desde que um membro mude de ideia" = APENAS 1 mudará de ideia!

    É uma questão muito mais de interpretação do que de lógica...

  • 2014

    Tendo como referência a proposição P: “Em outros países, seres vivos como microrganismos e animais geneticamente modificados são patenteáveis, desde que não sejam humanos”, julgue o item seguinte, acerca da lógica sentencial.

    A proposição P é logicamente equivalente a “Se não forem humanos, seres vivos como microrganismos e animais geneticamente modificados são patenteáveis em outros países”.

    Certa

     

  • No item a seguir, é apresentada uma proposição que deve ser julgada se, do ponto de vista lógico, é equivalente à proposição “Se for autorizado por lei, então o administrador detém a competência para agir”.

    Desde que seja autorizado por lei, o administrador detém a competência para agir.

    gab: Correto

  • O conectivo "E" é a negação da CONDICIONAL,  e não equivalente !!!!

  • Vai entender...

    A banca deu gabarito como ERRADO!

    Segundo os comentários do professor Arthur Lima do Estratégia :

    Em ambos os casos estamos  diante da condicional onde a condição  "um membro mudar de ideia" leva ao resultado " a decisão será totalmente modificada". Podemos , inclusive , escrevê-la na forma : " Se um mebro mudar de ideia , a decisão  será totalmente modificada". 

    Intem Correto!

  • Parem de falar asneiras aqui! Obrigado!

  • Gente, 

     

    GABARITO: ERRADO

     

    PRA TENTAR DESFAZER A CONFUSÃO...

     

    Se, na hora da sua discursiva, você quiser escrever na dissertação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” E depois, por uma questão de estilo, resolver trocar por: “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Tudo bem... uma coisa vai dizer o mesmo que a outra. Excelente português nas duas opções! 

     

    Mas, presta atenção lá no enunciado porque A BANCA DEIXA BEM EXPLÍCITO: "(...) sob o ponto de vista da lógica sentencial, (...)"

     

     

    Então, vamos lá...

     

    Primeiro a pegadinha do CESPE:

     

    Apesar da conjunção "eno meio da proposição (Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”), essa é uma CONDICIONAL!  Você tem que perceber isso pra começar a resolver a questão da maneira certa.

     

     

    Depois, basta aplicar uma fórmula de equivalência do "Se, então".

     

    Lembrando que são duas as formas de equivalência do "Se, então".

     

    1ª)    (P --> Q) equivalente à (~P v Q)  ... aqui mantém a ordem, coloca "ou" e nega a antecedente.

     

    2ª)    (P --> Q) equivalente à (~P --> ~Q)  ...essa é a chamada, contrapositiva. Nega a antecedente e a consequente.

     

    Olhando as fórmulas, você já percebe que nas duas equivalências a gente tem que negar a primeira parte (a antecedente). Mas, nessa questão o examinador manteve o sentido da antecedente!! Zero negação!! Aí já dá pra matar a questão e ver que a alternativa está ERRADA.

     

    Marca E e segue adiante... 

     

    [ ] s

  •  a decisão será totalmente modificada e Basta um de nós mudar de ideia.

    Essa seria a equivalencia. Então gabarito errado.

  • Pro pessoal que ainda está com dúvidas sobre a proposição composta ser ou não uma condicional, dê uma olhada no verbo em destaque:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Se fosse uma conjunção, a meu ver, os dois verbos deveriam ficar no infinitivo. A proposição composta deveria ficar assim:

     

     “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão ser totalmente modificada.” 

     

    Na minha opinião, é uma condicional. 

  • Eu resolvi assim:

     

    "A proposição é EQUIVALENTE, sob o ponto de vista da LÓGICA SENTENCIAL (...)"

     

    Ambas as proposições tem sentido de CONDIÇÃO!! E pode ser reescritas:

     

    1) SE (Basta) um de nós mudar de ideia (e), ENTÃO a decisão será totalmente modificada.” 

     

    2)SE (Desde que) um membro (mude) mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”. 

     

    MAS a questão pediu a EQUIVALÊNCIA da proposição (1) sob o ponto de vista da LÓGICA SENTENCIAL. Quais são as equivalências da condicional??:

     

    (p --> q) <--> ~p V q  

     

    (p --> q) <-->  ~q --> ~p  (contrapositiva)  - única condicional equivalente a outra condicional (2). A estrutura da frase deveria ser: Se a decisão não for totalmente moficada, então um membro não mudará de idéia" - inverte totalmente o sentido causa/consequência do texto. QUESTÃO ERRADA.

     

    (p --> q) <-->  p ^ ~q (a frase nao poderia ter essa estrutura, "considerando (1) se tratar de uma afirmação" (como foi dito no enunciado).

     

  • Se Deus é por nós, CESPE é contra nós. Sofredores 1:10.

  • Bem para essa questão ou você constroi uma tabela verdade, ou você decora que você nunca fará uma equivalência saindo do ^(E) para  -> (se então).

    Vejam o seguinte, o ^ pode ter as seguintes equivalências:

    1º Lei Distributiva: P ^ (Q v S) = (P ^ Q) v (P ^ S)

    2º Lei Comutativa: P^Q = Q ^ P

    3º Lei de Morgan: ~(P ^Q) = ~P v ~Q

       

  • Nem sempre o comentário com mais likes é o melhor ou mais correto, pois as pessoas viralizam a curtida....pule e vá direto para a explicação de "Emerson Moro".

    Equivalência de A ---> B é:

    ~B ---> ~A

    ~A V B

     

  • Quem está vendo o assunto agora cuidado para não se confundir! O comentário do colega PRF Oliveira está equivocado. A equivalência a que ele se refere é na verdade:  ~PvQ. ( Negamos a 1a OU mantemos a segunda). 

     

  • Eu já passei por essa questão um milhão de vezes e toda vez tem uma resposta diferente, até agora não cheguei a um consenso se a preposição do enunciado é uma conjunção ou condicional pq quem explica como conjunção tem um raciocínio que eu julgo certo e quem defende a condicional tbm, nos dois casos o gabarito alcançado é o certo.

     

    NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA!

  • Nunca vi equivalencia do conectivo "E". Na moral? VTNC Estou cansado de ver questões totalmente ERRADAS e a banca considera como certa respostas ABSURDAS. O que é isso agora? Banca examinadora inventou de ter "jurisprudencia"? Eles não podem inovar/avacalhar com os temas do jeito que bem entendem. Eu tenho duas bolas mas nenhuma é de cristal pra saber o que o estúpido do examinador considera como certo. Essa é boa, agora a banca tem entendimento proprio....
  • GABARITO: ERRADO

     

    RLM também é interpretação.

     

    Trata-se de uma condicional, que é formada por uma condição suficiente e uma necessária.

    O termo "Basta" indica que a condição é suficiente;

    O termo "Desde que" da a ideia de que é necessário que algo ocorra.

    Portanto, a partir do momento em que a assertiva troca o termo "Basta" por " Desde que", ela está pegando a primeira parte da condicional (se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada) e transformando na segunda (Se a decisão foi totalmente modificada, então um membro mudou de ideia), não sendo essa uma possibilidade de equivalência para a condicional.

     

    Pela interpretação, vocês vão perceber que a proposição do enunciado equivale à primeira proposição composta que eu coloquei em parênteses, e a "equivalencia" proposta pela assertiva equivale à segunda.

  • "Basta um...e" = "Se...então"

    "Desde que" = "Se e somente se"

     

    O conectivo condicional não faz equivalência com o conectivo bicondicional.

    GABARITO: ERRADO

  • Questão difícil mas o gabarito é errado mesmo.

    Como bem explicado pelos colegas: Na primeira fala 'um de nós' ou seja um membro do grupo vencedor. Na segunda fala 'um membro', ou seja, alguém dos 11. Não é realmente a mesma coisa.

  • 48 gabarito preliminar- C gabarito definitivo- E

    Deferido com alteração A proposição não é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/13876/trf-1-regiao-2017-justificativa.pdf

  • Resolvi da seguinte forma: 

    No caso de equivalência lógica envolvendo os conectivos "e" ,"ou", deve colocar o "se" na primeira proposição e negar o conectivo, nesta questão o conectivo é o "e"  porém não foi negado pela banca, deveria constar o conectivo "ou" para ser uma proposição equivalente, logo gabarito errado.

  • PARECE QUE QUANTO MAIS A GENTE ESTUDA MENOS SABE, SACANAGEM... =//

  • Pensei de forma semelhante ao colega Emerson Moro.

    Cheguei a essa conclusão por conta da expressão:"sob o ponto de vista da lógica sentencial". 

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada (proposição simples)
    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada (condicional)

     

    Não são equivalentes.

  • "BASTA UM DE NÓS MUDARDE IDEIA E DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA"

    TABELA - VERDADE: 

    M.I.   ^    DTM

    V      V       V

    V      F       F

    F      F       V

    F      F       F  

    "DESDE QUE UM MEMBRO MUDE DE IDEIA, A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE MODIFICADA"

    TABELA-VERDADE

    M.I  ->   DTM

    V      V       V

    V      F       F

    F      V      V

    F      V      F  

    LOGO, GAB ERRADO, POIS NÃO SE TRATA DE PROPOSIÇÕES EQUIVALENTES.

  • Obrigado pelo comentário ♥ Danielle♥

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” P ^ Q

    “Desde que um membro mude de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada”. P -> Q 
       (SE)

     

    Não são equivalentes

  • Tenho minhas dúvidas se a proposição "basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente mudada" é uma conjunção tipo A^B. Parece mais um condicional A->B. Se ninguém mudar de ideia, mas a decisão for totalmente mudada, a proposição continua verdadeira.

    O erro da questão está em dizer que uma proposição de condição suficiente equivale a uma proposição de condição necessária.

  • “Basta um de nós mudar de ideia E a decisão será totalmente modificada.” (conjunção)

    EQUIVALENTE 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. (condicional) Desde, então.

    Equivalências condicionais -  A --> B = ~B --> à  cabendo tambem ~A ou B

    Gab: E

                                                   

  • A conjunção também pode ser empregada com vírgula.

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    A questão só fez trocar umas palavras para confundir, mas ficou a mesma coisa.

    FORÇA GUERREIRROS !!!

  • Que alívio que entendi, o comentário de Danielle tá bem fácil de compreender. Confiram lá. Bons estudos. 

  • As pessoas se complica atoa, não tem que interpreta como se fosse portugues, so faz a tabela verdade, igual a colega Danielle fez, e para de perder tempo .

     

  • Galera, é só verificar o conectivo, sem recorrer ao português. Estamos diante do Se... então... (Se A, então B), portanto, as equivalências são (Se ~B, então ~A) ou (~A ou B).

  • Equivalência do Condicional:

    Troca as proposicões de posição e nega elas

    ou

    Troca o conectivo "Se, então" por "ou" e nega o antecedente

  • "Desde que" é uma condição, correto.

  • Na  Correção das Provas - Concurso TRF-1. O professor Arthur Lima do Estratégia Concursos deu como item certo.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • Indiquem para comentário.

    Até agora o melhor comentário que achei foi da Daniele.

  • MEUS AMIGOS, TANTO O PROFESSOR ARTHUR LIMA (Estratégia) como o LUIS TELLES (GranConcursos) ERRARAM O GABARITO nas suas correções, nos videos que vocês postaram. O Arthur passou muito rápido e não entendou. E o Luis Telles cometeu o grande equívoco de avaliar a LÓGICA SEMÂNTICA, ele avaliou se as propostas eram similares na LINGUA PORTUGUESA.

    PIOR... O LUIS TELLES, NA CORREÇÃO DA PRIMEIRA QUESTÃO, DISSE QUE ERA UMA CONJUNÇÃO, NA SEGUNDA QUESTÃO, ESCANDALOSAMENTE, ELE MUDOU E DISSE QUE ERA IMPLICAÇÃO. Eu assustei com o tamanho do equivoco dele. Reparem no video: https://www.youtube.com/watch?v=suQWBdXH8QU&feature=youtu.be&t=137

     

    O GABARITO FOI ALTERADO DE C PARA E, porque, com certeza, os recursos mostraram o que explico a seguir:

    RESOLUÇÃO CORRETA, na minha opinião é simples:

    P --> Q = Se um de nós mudar de ideia ENTÃO a deicisão será totalmente modiificada.

    R --> Q = Se um membro mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Entenda melhor:

    QUEM FALOU A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO? Um dos 6 que votaram a favor. 

    QUEM FALOU A SEGUNDA PROPOSIÇÃO? Qualquer pessoa do mundo.

    Elas NÃO SÃO  a mesma coisa. Não são a mesma ideia.

    .

    Do ponto de vista da lógica sentencial elas NÃO são equivalentes.

    Do ponto de vista da lógica semântica elas SÃO equivalentes.

     

  • "Desde que" =  BICONDICIONAL (se e somente se)

  • Se eu falar "desde que" é o mesmo que dizer somente no caso de um membro mudar de idéia é que a decisão será modificada, o que não é verdade, pois pode acontecer de 2 membros ou maisudarem
  • "p = Basta um de nós mudar de ideia" é uma proposição diferente de "q = Desde que um membro mude de ideia"  

    "r =  a decisão será totalmente modificada"

    Também deve ser obeservado que nos dois casos serão condicionais.

    p ->   e    q -> r (Daqui já da pra concluir que a questão está errada pois  p -> r é diferente de q -> r )

    Se as proposições são diferentes, já mudou a sentença lógica. Vários comentários tentando diferenciar condicional de bi-condicional e mais um cado de coisa, mas na verdade a questão só mudou as preposições e isso faz ficar errado.

  • Cespe querendo inovar demasiadamente e um monte de gente aplicando conceitos inventados do além acertando a questão...  ENFIM! SEGUE O BAILE

  • Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada. = Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada( video onde o professor do estratégia fala isso: https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s)

    Logo,equivalência do se então é:"se então" por "se então" nega tudo e inverte;  OU "Se então " por "ou" NEYMAR Nega a primeira e mantém a segunda.

    Como a questão não se enquadra dentro de nenhuma dessas hipóteses de equivalência, gabarito:ERRADO.

  • Acredito que "desde que" seja uma condicional invertida.

  • Acredito que "DESTE QUE" seria uma Bicondicional: A decisão será totalmente modificada deste que um membro mude de idéia. 

                                                                                          A decisão será totalmente modificada SE E SOMENTE SE um membro mude de idéia.

  • CERTO

    Fote: Estratégia Concursos , Professor Arthur Lima

    https://www.youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h13m45s

  • Questão INCORRETA!! Dentro de muitos comentário, vou citar o que mais se encaixa na proposta da questão!!

     

    O GABARITO FOI ALTERADO DE C PARA E, porque, com certeza, os recursos mostraram o que explico a seguir:

    RESOLUÇÃO CORRETA, na minha opinião é simples:

    P --> Q = Se um de nós mudar de ideia ENTÃO a deicisão será totalmente modiificada.

    R --> Q = Se um membro mudar de ideia ENTÃO a decisão será totalmente modificada.

     

    Entenda melhor:

    QUEM FALOU A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO? Um dos 6 que votaram a favor. 

    QUEM FALOU A SEGUNDA PROPOSIÇÃO? Qualquer pessoa do mundo.

    Elas NÃO SÃO  a mesma coisa. Não são a mesma ideia.

    .

    Do ponto de vista da lógica sentencial elas NÃO são equivalentes.

    Do ponto de vista da lógica semântica elas SÃO equivalentes.

     

    Créditos ao colega "Ewerton D" !! 

  • O prof. Arthur Lima do Estratégia resolveu essa questão e deu como certa!

    https://youtube.com/watch?v=mUhTJPy5ZQA&feature=youtu.be&t=1h15m55s

  • Alguém, pelo amor de Deus, tem a justificativa da Banca para a mudança do gabarito?

     

  • CESPE – TRF1 – 2017) A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    RESOLUÇÃO:

    CORRETO, pois em ambos os casos estamos diante da condicional onde a condição “um membro mudar de ideia” leva ao resultado “a decisão será totalmente modificada”. Podemos, inclusive, escrevê-la na forma:

    “Se um membro mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada”

    Resposta: C

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trf-1-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • Famosa patifaria, feliz de quem deixou em branco... Nenhuma congruência entre os comentários, cada um justificando a sua resposta porém.....

  • Realmente Breno...

    Enquanto o gabarito era CERTO, tinha resolução. Agora que o gabarito é ERRADO, ninguém sabe justificar o porquê. 

  • Gente, pelo ponto de vista RLM é claro que o gabarito é ERRADO. Vejamos:

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Quem garante que será não será um dos votos CONTRA para o lado dos votos a FAVOR? Caso seja um voto CONTRA, o placar apenas modificaria para 7 a 4,  mas a descisão final NÂO MODIFICARIA!

  • Quando ele diz "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." Nós quem? os 6 que votaram a favor. Isso não inclui os outros 5  por que senão a decisão não mudaria. 

     

    Então, quando ele afrima que "desde que um membro mude de ideia ,a decisão será totalmente modificada", mas um membro quem? os 11 que partipam do colegiado, ocorre um erro por que o que mudar de ideia não quer dizer que seja o que voltou a favor.

  • Vejam o video do professo Ivan que é bem explicativo.

     

    Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/RcsRQynVyG4
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Completamente esclarecedor o vídeo do professor do QC! Não percam tempo com os comentários, se possível, assistam ao vídeo e ponto. 

  • Excelente o comentário do professor do QC mesmo! Não precisei ler mais de 100 comentários e, em menos de 4 minutos, entendi a questão.

    Vale a pena, galera.

  • “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. ERRADO

     

    A equivalência correta seria a seguinte:

     

    “Desde que um de nós ( presentes) mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. 

     

    Comentário do professor QC

  • Scooby Doo,cadê vc meu filho ?

  • Cuidado. Vá direto pra resolução do professor. A resolução mais "positivada" da ☠️Danielle ☠️ está incorreta. cuidado.

  • Pessoal, conforme o colega Renato Bernardes falou, o comentário mais curtido está errado. 

    Olhem o comentário do professor (Bruno Lima). O cara é fera.

  • Favoreceu quem não sabia que se tratava de uma condicional.

  • Comentário perfeito do Professor  Bruno .

  • https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be

  • DESDE QUE UM, pra mim, é mesmo que SE É SOMENTE SE. Se fossem dois, não serviria. Pra mim a idéia que torna errada é essa. Alguém entendeu o mesmo?

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA TER O GABARITO CERTO, A CESPE É F@DA.


    CORRETO, pois em ambos os casos estamos diante da condicional onde a condição “um membro mudar de ideia” leva ao resultado “a decisão será totalmente modificada”. Podemos, inclusive, escrevê-la na forma:


    Se um membro mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada


    *** POVO TA CONFUNDINDO COM GRAMATICA E LEVANDO AO PE DA LETRA AS REGRAS DE DE DE CONJUNÇÃO DE ORAÇÕES SUBORDINADAS E COORDENADAS. ***

  • Na maldade essa:

    “Basta um de nós mudar de ideia a decisão será totalmente modificada.”  TEM UM e (^) sendo usado na função de condicional.... (basta isso (condição suficiente)... pra àquilo acontecer (condição necessária))


    Estamos diante do Se... então... (Se A, então B), portanto, as equivalências são (Se ~B, então ~A = chamada contra positiva) ou (~A ou B = NEyMAr deitOU = negar a 1, manter a 2, trocar pelo ou).

  • Pessoas que erraram esta questão: eu, o professor Bruno Lima, mais de 50% dos usuários do QC e o próprio examinador do CESPE.


    A justificativa do erro, segundo o professor Bruno Lima, é a mudança do fragmento de "um de nós mudar de ideia " por " um membro mude de ideia ", o que muda o sentido da oração.


    --


    Gabarito preliminar: certo

    Gabarito definitivo: errado

  • Conforme o professor Ivan Chagas:

    https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4&feature=youtu.be

    A expressão "um de nós" se refere ao grupo dos 6 que votaram a favor, pois é deste grupo que, caso haja uma mudança de ideia, a decisão seria modificada.

    Já a expressão "um membro" remete a qualquer um dos 11.

    Logo, gabarito ERRADO.

  • É lógica ou português?

  • O (desde que) inverte a proposição.(desde que = necessário)

    P--->Q .... Q--->P

  • só há duas equivalencias para o se, entao( p-->q) :

    - (contrapositiva) "não q entao nao p" e a outra é "não p ou q "

    não há equivalencia de" se, entao" com conector "e"

  • se até os professores estão divergindo da respostas imagina nós na hora da prova.

    vi vários professores ensinando de jeitos diferentes, qual a logica da logica?????

  • ERRADO.

    A EQUIVALÊNCIA DO SE..ENTÃO É O PRÓPRIO SE...ENTÃO OU O CONECTIVO OU. SIMPLES ASSIM!

  • Tem muitos professores divergindo essa questão. No dia da prova já imagino como foi

  • comentário correto do Júlio Ribeiro, os demais, como sempre viajando.

    Se há uma virgula na sentença, obg é condicional

  • Acredito que os colegas estão confundindo. É sim uma condicional, mas o "Desde que" demonstra que ela está ao contrário.

    Explicando:

    P) Basta um de nós mudar de ideia

    Q) E a decisão será totalmente modificada.

    P -> Q: Mudar de ideia é condição suficiente para que modifique a decisão.

    P) Desde que um membro mude de ideia

    Q) A decisão será totalmente modificada.

    Q -> P: Mudar de ideia é condição necessária para que modifique a decisão.

    Pelo menos foi assim que deduzi e não errei.

    Qualquer equívoco, por favor, avise-me.

  • Vou tentar ser bem simples e bem didático. A questão pede uma equivalência da proposição "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada." que pode ser expressa da seguinte forma: P ^ Q.

    Não devemos JAMAIS CONFUNDIR a equivalência com a negação. Uma das equivalências da conjunção é a condicional que se faz da seguinte forma: P -> Q = ~P V Q (o famoso Neymar), a frase do enuncia é "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” que pode ser entendida como "Se um membro mude de ideia, então a decisão será totalmente modificada" esta frase está incorreta pois a equivalência desta proposição é "Desde que um membro não mude de ideia ou a decisão será totalmente modificada", podemos concluir que a frase resultante é completamente diferente da original.

    Gab.: errado

  • INDO DIRETO AO PONTO:

    Apesar de haver a palavra “e”, a frase dada tem um sentido

    condicional:

    Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

    A negação de (se A então B) é (A e ~B). Assim, para negar uma proposição condicional, devemos manter o

    primeiro componente, negar o segundo, e colocar o conectivo “e”.

    Então, a negação fica: Um de nós muda de ideia e a decisão não será totalmente modificada.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  •  Eu marquei "errado" partindo da ideia que a negação do E é OU .... 

  • Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = dirigir é necessário para não beber.

    se bebo, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    basta=sufuciente

    desde que=necessário

  • “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = dirigir é necessário para não beber.

    se bebo, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    basta=sufuciente

    desde que=necessário

  • basta= suficiente

    desde que= necessário

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P suficiente para Q equivale a P-->Q

    “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”.

    P necessário para Q Não é equivalente a P-->Q

    outro exemplo:

    se beber, não dirija P-->~Q é equivalente a P suf ~Q = beber é suficiente para não dirigir.

    se beber,não dirija P-->~Q é equivalente a ~Q nec P = não dirigir é necessário para beber.

    se beber, não dirija P-->~Q não pode ser equivalente a P nec ~Q, beber é necessário para não dirigir. (errado)

    OBS: Não é o conteúdo das proposições que interessa à lógica. ex: se tijolo então pedra / se gigles então grigles.

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=ggsPWSu9Yi8&list=PLvzDflj11alCZDFCP2KWVUgQWBofYU9wC&index=5

  • Neste caso teria que negar alguma, mudar o conectivo.

    Parafrasear não torna a frase equivalente.

    GAB= ERRADO

  • Acho que o problema da questão é usar a palavra "membro", no sentido de que se qualquer membro mudar de ideia, o resultado não seria alterado, visto que se um membro que votou contra mudasse de ideia nada aconteceria. Ou seja, quando se fala em "um de nós" se fala em "um dos que votaram a favor" e usar a palavra membro torna genérica a afirmação, podendo ser qualquer dos membros.

    Excelente questão HAHAHA

  • Melhor explicação : Sandro Gonçalves
  • Eu acabei de iniciar essa matéria e percebi algo que até anotei para tentar resolver as questões desse tipo (posso estar redondamente enganada):

    REESCRITURA com o mesmo sentido e com o MESMO conectivo? EQUIVALÊNCIA. Se com o mesmo sentido e com conectivo diferente, USE A TABELA VERDADE.

    De ultimo caso, recorra ao português. Desde que e Basta que tem significados diferentes.

  • A justificativa do erro, segundo o professor Bruno Lima, é a mudança do fragmento de "um de nós mudar de ideia " por " um membro mude de ideia ", o que muda o sentido da oração.

    --

    Gabarito preliminar: certo

    Gabarito definitivo: errado

  • Para mim está errado porque "desde que" é uma conjunção temporal e a questão pede a equivalência de uma proposição com o conectivo "e", que não é temporal.

  • Questão bastante peculiar. Observe que apesar de ser usada a palavra “e”, a proposição dada é um condicional. A frase dada pode ser reescrita da seguinte forma: “se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada”.

    Assim, apesar de haver a palavra “e”, a frase tem um sentido condicional. O gabarito preliminar da banca foi dado como certo, pois a frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” também tem um sentido condicional. Entretanto, esses dois condicionais tem sentidos diferentes.

    A frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” dá a entender que se qualquer membro do colegiado mudar de voto, mudará totalmente a decisão. Por outro lado, a frase “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” dá a entender que basta um dos que votou a favor mude o seu voto para que a decisão seja modificada (pois haverá mudança no placar de 6x5 para 5x6). Como os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes, a banca mudou o gabarito para “errado”.

    Gabarito: Errado.

    Fonte: Estratégia

  • Bruno Lima melhor professor do mundo !!!!!

  • NINGUEM PERCEBEU ISSO! Preste atenção

    Quando a frase diz " Basta um de nós mudar de decisão", esse " um de nós " não é 1 dos 11, mas sim 1 dos 6 que votaram a favor.

    Apenas 1 dos 6 que votaram a favor, que se mudar de voto, é que vai alterar o resultado final.

    Qualquer um dos 5 que votaram contra pode mudar seu voto a vontade, que não vai alterar o resultado final.

    Portanto, na reescrita proposta pela banca, há um erro. Quando se diz " Desde que um membro mude de ideia... " há um erro, pq não é qualquer membro que tem que mudar de ideia p alterar o resultado final, tem que ser 1 dos 6 que votaram a favor.

  • para completar as dicas de cespe:

    mas = e --> conjunção

    toda vez que/quando/sempre/caso, logo ==> condicional

    pois==> indicativo de troca de ordem na condicional. ex: eu quero sorvete pois estou com calor ( o certo seria: estou com calor e quero sorvete)

    assim como --> bicondicional (=se somente se): se você concorda co P, tem que concordar com Q

    bom estudos 2020 é nosso!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/RcsRQynVyG4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • OLHA O CONECTIVOOOO ANTES DE RESOLVER !!!!!!!! ISSO E REGRA

  • Gabarito: Errado.

  • Raciocinei assim: Pensei que o Desde estivesse substituindo o Se da condicional, caso o meu raciocínio esteja correto, a negação da frase ficaria assim:Desde que um membro mude de ideia, a decisão não será totalmente modificada

  • Quando ele diz: "Basta que um de nós mude de ideia" ele se inclui entre os 6 que votaram a favor. Logo, realmente, basta que um deles mude de ideia, para que o lado que votou contra ficar com a maioria dos votos. Muda o resultado.

    Já em "Desde que um membro mude de ideia" não fica especificado. Pode ser qualquer um dentre os 11, inclusive um dos que votou contra. Supondo então que um dos integrantes que votou contra mude de ideia, a votação ficaria 7 a 4, o que não mudaria a situação/resultado em nada.

  • GABARITO OFICIAL ERRADO...

  • Apenas reescreveu a proposição e não solucionou a equivalência lógica.

    "A proposição é equivalente"

  • Muito Boa a explicação do professor! Vale a pena ver

  • Basta um de nos = pelo menos um de nos

  • O examinador pediu equivlência dentro da "lógica sentencial". Sentencialmente a ideia está correta. Uma questão mal feita, anômala a qual não voltará mais. Não percam tempo com ela, mas guardem essa "carta" na manga de vocês.

    Bons estudos.

  • VC ESTÁ DIANTE DO "SE...ENTÃO" então faz "MANÉ"

  • é... o membro não pode ser um de nós mas um de vós.

  • No futuro, a Cespe vai botar Raciocínio logico junto com português.

  • Questão bastante peculiar. Observe que apesar de ser usada a palavra “e”, a proposição dada é

    um condicional.

    A frase dada pode ser reescrita da seguinte forma: “se um de nós mudar de ideia, então a decisão

    será totalmente modificada”. Assim, apesar de haver a palavra “e”, a frase tem um sentido

    condicional.

    O gabarito preliminar da banca foi dado como certo, pois a frase “Desde que um membro mude de

    ideia, a decisão será totalmente modificada” também tem um sentido condicional.

    Entretanto, esses dois condicionais tem sentidos diferentes.

    A frase “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” dá a

    entender que se qualquer membro do colegiado mudar de voto, mudará totalmente a decisão.

    Por outro lado, a frase “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    dá a entender que basta um dos que votou a favor mude o seu voto para que a decisão seja

    modificada (pois haverá mudança no placar de 6x5 para 5x6).

    Como os dois condicionais têm sentidos ligeiramente diferentes, a banca mudou o gabarito para

    “errado”.

  • A primeira e a segunda forma não foram cumpridas, mas e quanto a terceira? Ela também nao foi cumprida porque "Basta um de nós" não tem o mesmo sentido que "Desde que um membro" o primeiro o autor se inclue no segundo não. Logo não foi dito a mesma coisa. 

    Iço dai tà ok....!!!

  • I. Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = P ^ q

    quer saber se equivale a :

    II. Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada

    esta subentendido se ..., então; a setença seria assim,

    SE um membro mude de ideia, ENTÂO a decisão será totalmente modificada. = P --> q

    equivalencia do se... então, (p --> q), são duas formas de fazer: a) NEvMar ( nega a 1º "v" mantem a 2º) ~ P v q, b) inverte tudo e nega A --> B, equivale ~B --> ~A.

    simbologia:

    " <=> - simbolo de equivalencia.

    "^" - " e" = conjunção.

    "v" - "ou" = disjunção inclusiva.

    " --> - se..., então.

    SE um membro mude de ideia, ENTÂO a decisão será totalmente modificada. = P --> q <=> ~ P v q = NEvMa ( nega a 1º "v" mantém a 2º).

    não basta um mudar de ideia (pelo menos um, somente um....etc) ou a decisão será totalmente modificada.

    I. Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = P ^ q,

    negando ~ P v ~q = não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada.

    comparando as duas

    I. não basta um de nós mudar de ideia ou a decisão não será totalmente modificada. = ~ P v ~q

    II. não basta um mudar de ideia ou a decisão será totalmente modificada. = ~ P v q

    Ocorre uma negação no " q", por isso não são equivalentes (diferentes)

    questão ERRADA.

  • Conjunções Causais = Questão invertida

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada = A -> B

    Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada = A -> B

    Qualquer erro por favor avisar.

  • Desde que um membro mude de ideia É DIFERENTE DE Basta um de nós mudar de ideia

    QUESTÃO: ERRADA

    O comentário do professor explica tudo, e é o Brunno Lima.

  • Examinador com pressa na formulação das questões... $$$$$

  • Gente, nem percam tempo nos comentários, só assistam o vídeo do professor. Sério.

  • https://www.youtube.com/watch?v=RcsRQynVyG4

  • Essa banca tem uma fama muito negativa com a escrituração de algumas questões, o que agrava muito devido ao impacto que um erro pode ter no resultado final do candidato. Se a própria banca divulga o resultado como errado e depois muda para certo devido a uma interpretação outra que não a que a banca decidira para a questão, pode-se dizer que a questão ficou de certa forma ambígua.

    A pergunta é: Não seria melhor a anulação do que a mudança de gabarito, visto que a própria banca formulou a questão querendo aquela interpretação, tendo ainda o agravante do valor negativo que o erro da questão causa ao candidato?

    P.S.: Só desabafando a raiva...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/RcsRQynVyG4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • O comentário do professor Brunno Lima é muito esclarecedor!

  • Pessoal, não sei se viram o vídeo mas o professor explica que o gabarito preeliminar foi correto e a alteração se deu no definitivo. Então, a intenção do examinador não era criar problema com essa mudança de "um de nós" para "membro", a intenção era apenas verificar se o candidato conhecia a equivalência entre "Basta" e "Desde que" para se introduzir uma condicional.

  • Desde que = se, então

    Errado.

  • se...então travestida

  • Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

    Arthur Lima | Direção Concursos

  • O vídeo do professor vale muito a pena... Vá direto lá...

  • Questão bizarra... Já tivemos extrema dificuldade pra acertar isso fazendo na tranquilidade de dentro de casa e sem pressão, imagina numa prova onde o tempo é corrido e nós estamos esgotados... Bizarro demais...

  • Esse debate sobre a quem se refere, se aos membros ou aos votantes, não é a resposta pra equivalência diferente.

    Vejam o comentário do Sandro Gonçalves.

    É o mais direto e mata a questão de forma prática!

  • Essa questão até quem elaborou errou meus nobres, não desanimem não

  • Eu analisei da seguinte forma:

    "Se um de nós mudar de ideia, a decisão será totalmente modificada."

    Equivalências: Nega.Re + "ou" ; nega as duas e inverte:

    "Nenhum de nós mudará de ideia ou a decisão será totalmente modificada"

    Ou

    "Se a decisão não for totalmente modificada, então nenhum(negação de PEA) de nós mudará de ideia."

    Espero ter ajudado de alguma forma e agradeço se puderem me corrigir ou complementar o comentário.

    #Foco #vaidarcerto #Deusnocomando

  • Gente, aqui tá cheio de comentário errado, vá direto ao vídeo do professor.

  • Se até o examinador errou a questão, então quem sou eu pra acertá-la.

  • Não concordo, mas quem sou eu né

  • Tabela verdade diferente uma da outra então não são equivalentes. ------------------------------------- Gabarito: E
  • Segue meu raciocínio baseado estritamente na lógica, e não me atendo muito à estrutura da proposição lógica em si: 

    (se alguém julgar inconsistente, por favor mande mensagem, pois não verei aqui)

     

     

    - Na afirmação original “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Partindo do pressuposto que essa proposição é verdadeira, deduzimos que "nós" se refere apenas aos 6 membros que votaram a favor, uma vez que apenas se um membro dentre esses 6 mudar de ideia, o resultado final será completamente alterado.

    Nessa primeira proposição, caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia, o resultado necessariamente mudará.

     

     

    - Na afirmação do item a ser julgado “Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada.”, "um membro" pode se referir a qualquer um dos 11 membros presentes na reunião de colegiado.

    Nessa segunda proposição, não é verdade que caso qualquer um dos membros a que o locutor se refere mude de ideia o resultado necessariamente será alterado, uma vez que, se um dos 5 membros que votaram contra mudar de ideia, a decisão não seria totalmente modificada, o resultado final simplesmente não se alteraria

     

    - Por essa generalização, a frase do item acaba tendo sentido diferente da sentença original do enunciado, não se tratando de uma proposição equivalente.

    renata fb

  • Quem errou acertou e quem acertou também acertou. ;)

  • ERRADO.

    Em "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada" ele se inclui dentre os 5 que votaram a favor (a decisão só mudaria se 1 dos que votaram a favor, resolvesse votar contra).

    Em "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada” ele fala dos 11 membros no geral, de modo que, se qualquer um deles mudar o voto, a decisão será modificada, o que não é verdade. Por exemplo: se um dos que votou contra, decidir votar a favor, teremos um 7x4 e a decisão continuará a mesma.

    Para ser equivalente deveria ser: "Desde que um de nós mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. Assim, permaneceria a ideia de que, para a decisão ser modificada, basta que um dos que votaram a favor mude de ideia.

  • Não inverteu e nem negou

  • A CESPE precisa encontrar Jesus

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    21/10/2019 às 11:40

    Originalmente o CESPE havia considerado este item CERTO, entendendo que o "desde que" daria uma ideia de que uma condição ("desde que um membro mude de ideia") levaria a um resultado ("a decisão será totalmente modificada"). Entretanto, posteriormente o CESPE mudou o gabarito para ERRADO. De fato o "desde que" dá uma ideia de "se e somente se", isto é, de bicondicional.

    Isto altera o sentido da proposição original, que era uma Condicional (um de nós muda de ideia --> a decisão é totalmente modificada).

    Resposta: E

  • Várias teses foram apresentadas aqui para esta questão, deixarei a minha também:

    "A proposição é equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição:"

    Equivalência do condicional:

    Nego a primeira OU Mantenho a segunda

    Troca e nega, mantendo o conectivo.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” = 'Se...,então' ( P -> Q )

    "Desde que um membro mude de ideia, a decisão será totalmente modificada”. = 'Se...,então' ( P -> Q )

    Veja que a proposta apresentada pela banca, SOB O PONTO DE VISTA DA LÓGICA SENTENCIAL, é a mesma.

    Provavelmente a pessoa que entrou com o recurso apresentou essa análise.

  • Basta é = É suficiente.

    Desde que = É necessário.

    fonte: colegas do qc...


ID
2561530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


A tabela-verdade da referida proposição, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem mais de 8 linhas.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Tem 4 linhas- (2 proposições simples).

    Para saber a  quantidade de linhas de uma tabela verdade, é necessario saber a quantidade de proposições. Usamos a fórmula 2 elevado a n ( n é o numero de proposições).

    Proposição 1:Basta um de nós mudar de ideia 

    Proposição 2: A decisão será totalmente modificada

     

  • Frise-se que o  BASTA no início da frase traz a ideia de condicional, no sentido de: SE um de nós  mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada.  (conforme comentários das questões anteriores).   p-> q   , logo 2² = 4

     

  • LEMBRE-SE:

    o termo BASTA=CONDICIONAL

    p --> q

  • somente 4 linhas

  • Basta um de nós mudar de ideia "e" a decisão será totalmente modificada.

                                                       p ^ q

                                                      v     v

                                                      v      f

                                                      f       v

                                                      f       f

    A tabela verdade da DIJUNÇÂO composta P ^ Q possui 4 linhas. 

     

  • 2^n

    n =  numero de proposiçoes

    A: mudar de ideia

    B: totalmente modificada

     

    2² = 4 linhas

  • Errada

    tem duas proposições= 4 linhas

    Numero de linhas= 2^numero de proposições

  • cespe? és tu?

  •  “Basta um de nós mudar de ideia(1ª) / e a decisão será totalmente modificada.(2ª)”

    A fórmula para calcular o numero de linhas é: n = 2^n

    n = 2^2 = 4 linhas  

  • ESSA é uma daquelas que tu sabe a resposta mas marca o contrario KKKKKKKK

  • P e Q = 2 preposições

    2² = 4 linhas

    Gabarito: Errado

  • PROPOSIÇÃO : Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

                                                                              ^           Q 

    Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item. 

     

    GALERA, observe que tenho duas proposições ligadas por uma conjunção E . 

    Quando a questão tiver duas proposições que é o caso da questão P^Q

     

    trabalharemos com 4 linhas para montar nossa tabela verdade. Exemplo:

     

                   P    Q             P^Q

    1.ª linha  V    V               V

    2ª linha   V    F               F

    3ª linha   F    V               F

    4 ª linha  F     F              F 

     

    SEMPRE SEGUINDO ESSA ORDEM      P= DOIS "VES" e DOIS "EFES"

                                                              Q= UM "V"  e UM "F"

    A tabela-verdade da referida proposição, construída a partir dos valores lógicos das proposições simples que a compõem, tem mais de 8 linhas.

     

    ERRADO.  TEM 4 LINHAS .

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/dqfe83TBCuI
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Fórmula nº de linhas da tabela-verdade: 2 elevado a n, onde n é o número de proposições simples.

     

    Proposição 1: “Basta um de nós mudar de ideia" 

    Proposição 2: "A decisão será totalmente modificada"

     

    Logo, 2 elevado a 2 = 4 Linhas.

     

    Gabarito: E

  • Dica:

     

    Para transformar afirmações, negações e qualquer sentença que possua valor lógico, atentar para os verbos ou expressões que indiquem ação.  Não necessariamente o número de verbos ou expressões com sentido de ação será o número de sentenças, mas atentar para eles facilita a conversão.  

     

    “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

     

    Mudar/ideia - 1° sentença. 

    Será/modificada - 2° sentença.

     

  • Cespe dá com uma mão e toma com as duas 

    complementando...

    2² duas proposiçoes (2x2=4 linhas)

    Caso fossem 3 proposiçoes,seria 2³ (2x2x2=8 linhas)

  • oxe, além de contar o que tá entre aspas, contei todo o anterior da frase.  :s

  • essas de linhas não erro mais só tem um conectivo ligando duas proposições, enão e 2 elevado a 2 = 4 linhas

  •  quantidade de linhas de uma tabela verdade, é necessario saber a quantidade de proposições. Usamos a fórmula 2 elevado a n ( n é o numero de proposições).

  • Não quero uma dessas na minha prova, já que é questão dada (lógico para quem estuda).

  • Não entendi nadaaa

  • Trata-se de um período composto com duas orações:


    P1: “Basta um de nós mudar ( verbo ) de ideia" 

    P2: "A decisão será ( verbo ) totalmente modificada"


    2² = 4 linhas


    --


    Gabarito: errado

  • P: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.”

    Número de linhas: 2^n

    n: número de proposições

    p: Basta um de nós mudar de ideia

    q: a decisão será totalmente modificada

    Duas proposições (p e q)

    2^2 = 4 linhas

    OBS: ver Q846501

  • Como há apenas duas proposições simples componentes, então o número de linhas é igual a 2n = 22 = 4.

    ERRADO

  • Gab. ERRADO

    Representando por letras.

    Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

    P^Q

  • Alguns comentários estão equivocados. Algumas questões do Cespe vão além do pífio decoreba e essa é uma delas.

    As proposições “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” é uma condicional, ou seja, Se A » B. Parece uma conjunção, tem cara de conjunção (e), mas não é. Perceba, pelo sentido, que é sim uma condicional. Ficaria mais ou menos assim: Se um de nós mudar de ideia, então a decisão será totalmente modificada.

  • O Cespe colocou a Frase " Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação" - Para confundir e pensarmos que é uma preposição simples e dessa forma iriamos errar.

    Cuidado com as pegadinhas.

  • Gab E

    São duas proposições

    2² = 2X2 = 4 linhas

  • A proposição é composta por 2 proposições simples. Sabemos que o número de linhas é dado por 2, em que n é o número de proposições simples. Nesse caso, temos 2², o que resulta em 4 linhas. Item errado.

    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    SE um de nós mudar de ideia, ENTÃO a decisão será totalmente modificada

    São 2 proposições

    Logo pela fórmula

    n = 2^n

    n = 2^2 = 4 linhas (e não 8)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dqfe83TBCuI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • SE A ENTAO B

    ESGOTA A TABELA !!!

    VV

    VF

    FV

    FF

    4 LINHAS ! VALEU

  • 2 proposições simples

     2 X 2 = 4 linhas

    GAB: ERRADO

  • Basta = CONDICIONAL

    Se A -> B = 2² = 2.2 = 4

  • Tem apenas dois verbos, logo, são 2 orações.

  • P ^ Q

    N = 2² = 4

  • Voltei pra ver se tinha filtrado a banca certa rs

  • P --> Q CONDICIONAL. DUAS PROPOSIÇÕES SIMPLES. LOGO, 4 LINHAS.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dqfe83TBCuI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • 4 linhas

  • Alguém aqui estuda pelo método Telles!! Se sim, se puder envia um direct fl.gardenia (Instagram).

  • Questão recorrente...

    § Número de Linhas: 2n (cujo “n” é o número de proposições simples diferentes)

  • "Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada"

    • Preposição 1 = Basta um de nós mudar de ideia
    • Preposição 2 = a decisão será totalmente modificada

    Como tem 2 preposições simples, basta elevar 2 sobre a quantidade de preposições (2 também como vimos acima).

    2² = 2x2 = 4 linhas

    GABARITO: ERRADO. (tem mais de 8 linhas > 4 linhas)

  •  1.Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: 2.“Basta um de nós mudar de ideia e a 3. decisão será totalmente modificada.” 

    Contei 3 proposições, 2n=2.2.2=8

    a questão diz, mais que 8 linhas, logo, ERRADA.

  • P -> Q: 2.2: 4 linhas

  • Gente, parem de contar linhas!

    Isso não é uma proposição!

    O erro é somente esse!


ID
2561533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em uma reunião de colegiado, após a aprovação de uma matéria polêmica pelo placar de 6 votos a favor e 5 contra, um dos 11 presentes fez a seguinte afirmação: “Basta um de nós mudar de ideia e a decisão será totalmente modificada.” 

Considerando a situação apresentada e a proposição correspondente à afirmação feita, julgue o próximo item.


Se A for o conjunto dos presentes que votaram a favor e B for o conjunto dos presentes que votaram contra, então o conjunto diferença A\B terá exatamente um elemento.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: Errado

     

    A diferença entre conjuntos A e B, se dá por tudo que existe em A e não existe em B.

     

    Ex:  A =  { 1,2,3,4}   e B = { 2,4,5}

     

    A - B = { 1 , 3 }   tudo que tem em A e não tem em B

     

    No exemplo temos interseção, portanto temos que retirá-los.

     

    Quando não há interseção, a diferença entre os conjuntos é o primeiro conjunto da operação. Cuidado com a emoção e vontade de fazer 6 - 5 = 1. Beleza, a diferença é 1.... não é não viu...

     

    A = { a, b,c} e B = { d,e}

     

    A - B = a, b, c ==> tudo o que tem em A e não tem em B: 3 elementos

     

    Logo, na questão temos: 6 elementos em A e 5 elementos em B. A diferença entre eles eles é o próprio conjunto A que contém 6 elementos e não 1 conforme afirma a assertiva

  • Vou simplificar, deve-se subtrair o conjunto A do conjunto B.

    Conjunto A {1,2,3,4,5,6} pessoas a favor

    Conjunto B {7,8,9,10,11} pessoas contra

    Na interseção deve-se excluir do A, tudo aquilo que for repitido no B

    Como não existem numeros iguais nos conjuntos, logo a diferença será todo o conjunto A

    ou seja seis elementos A {1,2,3,4,5,6}

    Gabarito: Errado

  • Nega tudo e inverte.....

  • Pegadinha FDP.

     

    (Para os quem não estudam, claro).

  • Não entendeu o enunciado da questão? Desenha! 


    Partindo da premissa que: uma pessoa so pode ter tido uma decisão: Favor OU Contra 
    Daí que a gente percebe que a diferença é mais que 1 e sim o próprio conjunto.

    Gabarito E

     

  • Pra mim, a resposta é A-B= 6

  • Conjunto DIFERENÇA A/B ou A - B, é o conjunto formado pelos elementos que pertencem a A e não pertencem a B.

    De acordo com a questão são 6 elementos

  • pegadinha do malandro né cespe kkk

  • GABARITO - ERRADO

     

    ELEMENTO <> Nº DE ELEMENTOS , assim como NºVOTOS <> PESSOAS QUE VOTARAM

  • Errado , pois os elementos do conjunto B , são diferentes do conjunto A .

  • A\B = A - B = CaB = NumA - NUM (A interseção B) 

    considerando a = SIM, SIM, SIM, SIM, SIM, SIM

    considerando b = NAO, NAO, NAO, NAO, NAO

    Então, NUM A = 6, NUM (A INTERSEÇÃO B) = 0;

    Conseguintemente: A - B = 6, AFINAL NÃO HÁ INTERSEÇÃO ENTRE SIM E NÃO.

  • Mano, pega tudo, inverte, nega tudo, tira a tabela da verdade, 4 linhas, divide por 2, acha a condição necessária, faz a negação, troca por ou, acha a diferença, tira combinação e vai ser tautologia! fácil essa!

  • A-B: somente o que está contido em A. Logo, são  6 elementos. 

  • Conjunto A = Favor, Favor, Favor, Favor, Favor, Favor

    Conjunto B= contra, contra, contra, contra, contra

    A ∩ B = elementos comuns a A e B = 0

    A U B =  todos os elementos pertencentes a A ou a B = 11

    A – B = elementos que pertencem a A e não pertencem a B = 6

  • Quem votou a favor não vou tou contra e vice versa. Com isso temos dois conjuntos sem elementos em comum. A intercesão entre eles é 0, portanto A\B é o proprio conjunto A, vejamos.

    a={A,B,C,D,E,F} é o conjunto dos INDIVIDUOS que votou a favor.

    b={G,H,I,J,K} é o conjunto dos INDIVÍDUOS que votou contra. 

    note que ao retirarmos do grupo a os individuos do grupo b esse grupo a permanece igual, por não ter elementos em comum com o grupo b. Logo a resposta da questão é 6.

  • De acordo com a fonte http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/matematica/operacao-com-conjuntos.htm:

    ► Diferença entre conjunto
    Dados o conjunto A = {0, 1, 2, 3, 4, 5} e o conjunto B = {5, 6, 7}, a diferença desses conjuntos é representada por outro conjunto, chamado de conjunto diferença.

    Então os elementos de A – B serão os elementos do conjunto A menos os elementos que pertencerem ao conjunto B.
    Portanto A – B = {0, 1, 2, 3, 4}.

     

    A ideia da DIFERENÇA é cortar os elementos comuns aos dois conjuntos. No caso da questão, não haviam elementos em comum.

    Sendo assim, o resultado de (A - B) é igual a 6. O resultado é diferente de 1. Portanto, a questão está ERRADA.

  • Os conjuntos estarão separados.

    A diferente de B.

    Próxima...Deus é fiel!

  • Contra C

    favor F

    (     a      )(     b    )

    FFFFFF  CCCCC

    a-b= A (FFFFFF) 6

  • O Conjunto DIFERENÇA é formado pelos elementos que pertencem a A e não a B. Nesta questão, são seis os elementos do conjunto Diferença (A\B) e não 1. Não se trata de uma subtração direta, mas sim da exclusão de elementos em comum. Como não há elementos em comum, então as diferenças A\B é 6 e a B\A é 5.

  • Lidiane Moreira, gratidao pela excelente explicaçao!!

  • ERRADA

    A subtração de conjuntos envolve elementos que estão ao mesmo tempo nos dois grupos, só que nessa questão nenhum elemento se encontra nos 2 grupos. Com isso o resultado não pode ser 1.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Ótima explicação, Lidiane Moreira. Obrigado.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto

     

    A favor = conjunto (a,b,c,d,e,f) = 6 elementos

    Contra (não podem ser os mesmo que voltaram a favor), logo = (g,h,i,j,k) = 5 elementos

     

    Logo, a diferença de quem vota contra e a  favor é todo o conjunto, ou seja, 6 elementos, e não 1, conforme o enunciado.

     

    Bons estudos!!

  • Errado
    .
    A: votaram a favor-->6
    B: votaram contra--> 5
    A e B: votaram contra e favor---> 0, afinal não é possível votar para os dois lados.. rs
    .
    A  _ _ _ _ _ _ _ _ AeB_ __ __ _ _ _ _ _ B
    |                      |         |                        |
    |        6            |   0     |           5           |
    |_ _ _ _ _ _ _ _ |_ _ _  |_ _ _ _ _ _ _ _ _|
    .
    O conjunto diferença A\B ( A menos B) será formado por aqueles que estão somente no lado A, ou seja, 6 indivíduos.

  • Gabarito ERRADO

     

     

    Coincidência fazer essa questão no day after do julgamento do Habeas Corpus do Lula. Inclusive o Marco Aurélio falou exatamente isso sobre apenas um deles mudar o voto e a decisão mudaria completamente (óbvio ululante, claro).

  • Se 6 pessoas votaram a favor e cinco votaram contra, não houve nenhuma pessoa que votou contra e a favor, logo não há intersecção. Seria por exemplo:

     

    A = {1, 2, 3, 4, 5, 6}

    B = {7, 8, 9, 10, 11}

     

    Os conjuntos são disjuntos. Logo, a diferença entre A e B será o conjunto A inteiro, assim como a diferença entre B e A será o conjunto B inteiro.

  • Ou a pessoa vota a favor ou vota contra, por isso não há interseção nesse conjunto.

  • DECORA ISSO pra pelo menos iniciar a questão, caso você assim como eu não tinha certeza se era essa a leitura=

     

    O conjunto diferença A\B = tudo que existe em A e não existe em B. 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • n(a) = 6
    n(b) = 5
    n(T) = n(a U b) = 11
    n(a\b) = ??

     

    Primeiro encontrar a intereseção entre A e B:
    n(a ∩ b) = n(a) + n(b) - n(a U b)
    n(a ∩ b) = 6 + 5 - 11
    n(a ∩ b) = 0

    Assim,

    n(a\b) = n(a) - n(a ∩ b)
    n(a\b) = 6 - 0
    n(a\b) = 6

  • No conjunto A só tem concurseiro; no conjunto B só tem cachaceiro. Qual é a diferença entre o conjunto A e conjunto B ? Não existe.   Concurseiro não bebe! 

  • mentira, eu bebo.

    Gab e de Eisenbahn 

  • Aqui no Rio Grande do Sul esse tipo de questão tem uma denominação bem peculiar: "pega ratão"...

  • Conjunto A = a,b,c,d,e,f

    Conjunto B = g,h,i,j,k


    A - B = (a,b,c,d,e,f) - (g,h,i,j,k) = a,b,c,d,e,f = 6, e não 1 como a questão propõe.



  • eu só pensei assim, a pessoa só tem um voto, não tem como haver uma interseção. bem dedutivo. acertei.

  • Questão pede a ∩ 

    Se cada equipe vota um a favor e a outra equipe vota contra

    A interseção entre as duas é zero!

  • São conjuntos disjuntos, ou seja, não possuem elementos em comum, logo não há o que subtrair de A o que há em B.

  • ERRADO!

    Vou deixar meu pensamento. Uma vez que estamos lidando com a banca CESPE e podemos esperar várias artimanhas.

    Também poderíamos pensar que "A\B" está se tratando do complementar de "A", que seria justamente A-B. Só que para ser complementar o "B" teria que ser subconjunto de "A" e nesse caso não é. Então assertiva errada.

    Bons estudos!

  • Nesta questão o CESPE cobrou uma simbologia já exigida no concurso do INSS em 2016. A expressão A\B corresponde ao conjunto A-B. Para obtê-lo, devemos pegar o conjunto A (composto por 6 pessoas que votaram a favor) e retirar aquelas pessoas que TAMBÉM façam parte do conjunto B (composto por 5 pessoas que votaram contra).

    Como não há interseção entre os 2 conjuntos (ninguém votou a favor e contra ao mesmo tempo), não é preciso tirar ninguém do conjunto A, ou seja, A – B = A, tendo SEIS elementos, e não somente um.

    Item ERRADO

    Resposta: E

  • Não entendo porque esses endereços do Ivan Chagas nunca dão certo...

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

    não abre nada...

    funciona para alguém?????

  • Sangue de Jesus, Pra que, pra que ?? tanto sofrimento pra PCDF

  • O conjunto A possui 6 elementos, já que 6 pessoas votaram a favor.

    O conjunto B possui 5 elementos, já que 5 votaram contra.

    A interseção entre A e B é o conjunto vazio, já que ninguém pode votar a favor e contra simultaneamente.

    Como não há elementos em comum, então o conjunto diferença A\B = A-B é o próprio conjunto A.

    Lembre-se: O conjunto A – B é formado pelos elementos de A que não pertencem a B.

    Como nenhum elemento de A pertence a B, então A – B = A.

    Portanto, o conjunto diferença possui 6 elementos.

    Gabarito: Errado

  • NÃO É ZERO

    Neste caso não existe uma interseção

    O examinador quer "a diferença", (O QUE TEM EM A E NÃO TEM EM B)

    Grupo A {1, 2, 3, 4, 5, 6}

    Grupo B, mais outros cinco elementos, {7, 8, 9, 10 e 11}

    Portanto o que tem em A e não tem em B, são todos os elementos de A {1, 2, 3, 4, 5, 6} = 6 ELEMENTOS

    Explicação do professor Thiago Nunes aqui na questão

  • Para essa questão é preciso saber duas coisas:

    - A - B = Elementos que estão em A e não estão em B

    - Numa eleição, que não houve abstenção de votos, ou Vota à favor (A) ou contra (B).

    Logo, é impossível ter elementos em comum. (Gabarito Errado)

    O valor da solução será igual ao conjunto A (6 elementos)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • A questão pede a diferença (A - B)

    Segue o link da resolução feita com os diagramas!

    http://sketchtoy.com/69132391

    Espero ter ajudado!

    FORÇA E HONRA!

  • 11 presentes, ninguém pode votar à favor e contra ao mesmo tempo, logo o conjunto A dos à favor é distinto do conjunto B dos contra. Sendo assim a subtração do conjunto A-B, ficará o próprio conjunto A, logo 6 elementos!

    Deus os abençoe

  • Sabia que era pegadinha kkkk

  • E eu que acertei errando, porque pensei " 6-5=1, mas tem o elemento vazio também, então fica 2

  • kkkk nao tem questão que define a cespe melhor que essa. Induziu demais para o erro. Mas a diferença é exclusividade e nao subtração comum

  • Imaginemos que o conjunto A (que é composto por 6 pessoas que votaram a favor) seja composto por ANA, BIA, LIA, TÉO, LÉO e SUZI.

    Agora, imaginemos que o conjunto B (que é composto por 5 pessoas que votaram contra) seja composto por TÍCIO, MÉVIO, HIGOR, CARLOS e PEDRO.

    Quando a questão pede o conjunto diferença A\B, está solicitando em outras palavras, o conjunto de pessoas que temos em A, mas não temos em B.

    Ao analisarmos, percebemos que as 6 pessoas do conjunto A não estão no conjunto B, ou seja, essas 6 pessoas tratam-se da diferença A/B.

    Logo, o conjunto diferença A\B terá exatamente seis elementos.

  • Para que isso ? isso não mensura conhecimento!

  • Errei, mas depois entendi o porquê.

    Vamos dizer que os 11 elementos do conjunto sejam pessoas.

    A = Aline

    B = Bruna

    C = Carla

    D = Daniel

    E = Elaine

    F = Fábio

    G = Gabriel

    H = Heitor

    I = Igor

    J = Jairo

    L = Leonardo

    Conjunto Diferença: é formado pelos elementos que pertencem a A e não a B

    Quem é o Conjunto A? Digamos que sejam as pessoas de A a F (6 elementos).

    A = {A, B, C, D, E, F}

    Digamos que o Conjunto B seja de G a L (5 elementos).

    B = {G, H, I, J, L}.

    Quem é o conjunto diferença entre A e B, ou seja, os elementos que pertencem a A e não a B?

    é justamento o conjunto A, pois ele não está em B.

    Raciocínio rápido e fácil, mas errei, de agora em diante não erro mais.

    Abraço.

  • Conjunto diferença (A\B): A diferença entre os conjuntos A e B, se dá por tudo que existe em A e não existe em B.

    Como não é possível votar a favor e contra ao mesmo tempo, obrigatoriamente, TODOS aqueles que votaram a favor NÃO estão contidos dentre os que votaram contra.

    Resumindo, a diferença entre os conjuntos A e B, nesse caso, serão todos os 6 que votaram a favor, e não apenas um como afirma a questão.

  • Conjunto diferença entre A/B é tudo aquilo que tem em A e que não contém em B, logo,todos os elementos de A não estão inseridos em B, o que faz com que todos os elementos de A seja a diferença de A/B.

  • GABARITO ERRADO

    a diferença dos conjuntos A e B será o conjunto formado pelos elementos de A que não pertencem a B, portanto será de 6 elementos.

  • Gente, não sei se é certo, mas usei a fórmula da probabilidade condicional:

    P(AIB)= (A∩ B) / (B)

    Não temos o termo destacado em verde, mas pra encontrá-lo é só multiplicar P(A)x P(B) = 30

    Pronto, então fica 30/5 = 6

  • Simple plan

    A = {A, B, C, D, E}

    B = {F, G, H, I, J}

    Como A\B representa o conjunto A menos o conjunto B, não fará diferença alguma.

    A = {A, B, C, D, E}

    ERRADO!

    fonte: mestre Arthur Lima

  • Assistam ao vídeo do Professor comentando! Muito bom!

    A diferença é o que tem em A e NÃO tem em B. Logo, A-B= A. Ou seja, TODOS OS ELEMENTOS DE A, que são 6 e não exatamente 1 elemento como diz a afirmativa.

    GABARITO errado

  • GAB E

    A DIFERENÇA \

    DOIS CONJUNTOS QUE NÃO TEM UNIÃO

    A - B =A B-A=A

    É O PRÓPRIO CONJUNTO,ENTÃO SE UM É 6 E O OUTRO 5

    A=6 B=5

  • A = 1, 2, 3, 4, 5, 6

    B = 7, 8, 9, 10, 11

    Conjunto diferença = 1, 2, 3, 4, 5, 6

  • Resumindo: Cada pessoa é uma pessoa.

  • A grande sacada da questão é entender que um elemento que vota a favor não pode ao mesmo tempo votar contra, ou seja, A-B é o total de elementos de A.

    Para as questões de operação com conjuntos,a cespe cada vez mais vem trazendo interpretação, por exemplo, uma questão que trazia o número de casais, muitos candidatos interpretaram 1 casal como 1 elemento, porem um casal tem 2 pessoas.

    Atenção nesses pontos!

  • evento A é independente de B .

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/k-sDSYwpyeg

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Quase caí nessa kkk caiu mais nunca

  • Nenhum elemento dos grupos é igual, cada pessoa é diferente.

    Exemplo:

    Grupo A: a, b, c, d, e, f

    Grupo B: r, s, t, u, v

    A - B = A

  • Trata-se de dois conjuntos disjuntos A e B, pois a interseção é Ø, já que não é possível votar contra e a favor ao mesmo tempo. Há uma propriedade da diferença entre conjuntos que diz que, sendo eles disjuntos, a diferença será o próprio conjunto.

    A diferença entre A e B (A - B) ou (A \ B) é composta de todos os elementos que pertencem a A e não pertencem a B. Portanto, sendo A e B disjuntos e independentes, A - B é o próprio conjunto A.

    n(A) = 6. Gabarito: Errado.

  • Gab.: E

    A questão pede o seguinte: O que tem em A que não tem em B?

    Sabendo que A é composto por 6 elementos e B por 5, vamos atribuir letras a eles para melhor visualização:

    A = { M, N, O, P, Q, R }

    B = { S, T, U, V, W }

    Quais os elementos que temos em A e não temos em B ---> O próprio conjunto A, porque são pessoas diferentes, logo, o conjunto A - B será composto por 6 elementos.

    Observação importantíssima: Lembre-se que quando temos o sinal menos (-), está pedindo em relação ao primeiro, tá? Se fosse B - A, seria diferente (O que tem em B que não tem em A?).

  • ERRADO

  • Quando se fala A\B quer referir-se àqueles que estão em A e não estão em B. Se São 11 votantes, 6 votaram "a favor" e 5 "contra", um grupo não se imiscui com o outro. Logo, por óbvio, A\B = 6.

  • Vejam logo o comentário da Amanda. Tecnicamente impecável!

  • Questão está errada, os colegas já explicaram. A resposta correta seria n (A/B)= 6, pois não há elementos repetidos

    E se fosse

    Conjunto A {0,1,2,3,4,5}

    Conjunto B {0,2,6,9}

    n(A/B) = {0,1,2,3,4,5}= 4, pois há elementos repetidos, então diminui

    O autor da questão queria induzir que você fizesse 6 - 5 que seria igual 1

  • https://www.youtube.com/watch?v=7G0aGSAfQbw

    Segue o vídeo da explicação do prof Diogo.

    Com ênfase na APRENDIZAGEM do conteúdo e não na simples resolução da questão.

    Qualquer sugestão só deixar nos comentários!

    Espero que ajude, bons estudos!!!  

    Questões comentadas no vídeo:  Q956031Q853842

  • Se fosse a interseção, teria só um elemento? o vazio


ID
2563480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Acerca dos direitos e deveres e da remuneração de servidores públicos, julgue o item a seguir.


A administração pública poderá determinar o desconto na remuneração do servidor correspondente aos dias não trabalhados no caso de greve deflagrada em razão de atraso no pagamento de salários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

     

    Não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público Considera-se assim aquelas circunstâncias em que o ente da administração tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse. Ex: não haverá desconto se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos ou se houver outras circunstâncias excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-845-stf.pdf

  • CESPE/PREFEITURA DE BELO HORIZONTE/2017/Q825703

    De acordo com o STF, apesar da ausência de regulamentação, o direito de greve do servidor público constitui norma autoaplicável, de forma que é proibido qualquer desconto na remuneração do servidor pelos dias não trabalhados. (E)

     

    FAUEL/ Câmara de Maria Helena - PR /2017/Q775144

    Segundo posicionamento majoritário do STF, é legítimo o desconto, pelos dias não trabalhados, da remuneração dos servidores públicos que aderirem a movimento grevista. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (C)

     
  • INFO 845/STF: A Adm. Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude de suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto, será, contudo, incabível se ficar demonstrada que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudencia, Dizer o Direito, pag. 154.

    #DEUSNOCOMANDO

  • Poder Público deu causa, consequentemente não poderá realizar os descontos mencionados na questão. 

  • ERRADA.

    Descontar do que, se não está pagando? Informativo 845/STF e RE 693456.

  • é impressão minha ou a CESPE cobrou jurisprudência demais em uma prova de TI?

    está complicado mesmo passar em concursos, eu achando que minha letra de lei daria para passar na ABIN em TI, não vai dar não...

  • O STF, no RE 693.456, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.
    Logo, se a greve decorrer de ato ilícito do poder público, como no caso de atraso de pagamentos, os descontos pelos dias de greve NÃO serão cabíveis. Daí o erro da questão.

    Prof. Erick Alves

  • errei 3 x essa joça

     

  • Boa questão.

    Se a greve tiver sido deflagrada pelos servidores por motivos não atribuíveis à Adm. Púb, é permitido o desconto dos dias paralisados na remuneração destes ( podendo ser compensados em caso de acordo);

    Se a greve for deflagrada pelos servidores em razão de culpa da Am. Púb., é inaplicavel os descontos na remuneração.

     

  • SALÁRIOS? AFFZ

  • Ah tá. Sou servidor e não "funciona" bem assim.... Mas se é para prova, bora lá.

  • Creio que só o Judiciário possa.
  • Sei do julgado, li esses dias, separado aqui e o cespe, "esquizofrênico", cobra uma parte sutil do julgado. Sem limites.... pqp

  • De forma lógica é possível responder à questão:
    Se o servidor que está sem receber o seu subsídio entrou em greve justamente para forçar que o mesmo fosse pago, como poderia haver a perda destes valores justamente por causa da greve?
    Obviamente a questão está errada! Seria um impedimento de forma indireta ao direito constitucional de greve!

  • ERRADO.


    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

  • Errado

     

    O poder público pode descontar  da remuneração dos grevistas a quantia equivalente aos dias não trabalhados.

    Mas não poderá descontar tal valor se a greve foi motivada por conduta ilícita da Administração Pública.

  • - Direito de greve é legal diante da CF.

    - O funcionário pode ser grevista, menos aquele de caráter policial ou das forças armadas.

    - Haverá desconto de seu ''salário'' se ele ao participar da greve, não cumprir de outra forma, essas hrs não trabalhadas (compensação de hora).

    - Se a greve se originou de ato ilegal do próprio governo, não haverá desconto de seu ''salário'' caso não haja compensação de horário.

     

    Não recordo, mas acho q isso eh alguma súmula do STJ.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 


    • Direito de greve:

    De acordo com o artigo 37, Inciso VII, da Constituição Federal, os servidores públicos podem fazer greve, nos termos e limites definidos por lei específica. Ressalta-se que ainda não foi promulgada lei com a disposição citada, dessa forma, a norma possui eficácia limitada. 


    Cabe informar que até que seja promulgada a lei específica são aplicadas as disposições referentes ao direito de greve da iniciativa privada - Lei nº 7.783 de 1989. 


    Conforme indicado no item da questão, a greve foi deflagrada em virtude de atraso no pagamento de salários, dessa forma, o desconto na remuneração dos servidores será incabível pois restou comprovado de que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. 


    O item está errado, com base no RE 693456, do STF Julgado em: 27/10/2016, Divulgado 18-10-2017, Publicado 19-10-2017, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação, decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em razão da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação no caso de acordo. Entretanto, O DESCONTO SERÁ INCABÍVEL se for demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. 


    Gabarito do Professor: ERRADO


    Referência:
    STF.
  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 


    ERRADO. Com base no RE 693456, do STF Julgado em: 27/10/2016, Divulgado 18-10-2017, Publicado 19-10-2017, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em razão da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação no caso de acordo. Entretanto, o desconto será incabível se for demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. 


    Conforme indicado no item da questão, a greve foi deflagrada, em virtude de atraso no pagamento de salários, dessa forma, o desconto na remuneração dos servidores será incabível pois restou comprovado de que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Referência:
    STF.
  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 


    ERRADO. Com base no RE 693456, do STF Julgado em: 27/10/2016, Divulgado 18-10-2017, Publicado 19-10-2017, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em razão da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação no caso de acordo. Entretanto, o desconto será incabível se for demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. 


    Conforme indicado no item da questão, a greve foi deflagrada, em virtude de atraso no pagamento de salários, dessa forma, o desconto na remuneração dos servidores será incabível pois restou comprovado de que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Referência:
    STF.
  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 


    ERRADO. Com base no RE 693456, do STF Julgado em: 27/10/2016, Divulgado 18-10-2017, Publicado 19-10-2017, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em razão da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação no caso de acordo. Entretanto, o desconto será incabível se for demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. 


    Conforme indicado no item da questão, a greve foi deflagrada, em virtude de atraso no pagamento de salários, dessa forma, o desconto na remuneração dos servidores será incabível pois restou comprovado de que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Referência:
    STF.

ID
2563483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres e da remuneração de servidores públicos, julgue o item a seguir.


Servidores públicos que paralisem suas atividades por trinta e um dias consecutivos em razão de adesão a movimento grevista, mesmo com o cumprimento das devidas formalidades legais relativas à greve, poderão ser demitidos por abandono de cargo, desde que respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula 316 STF

     

    A simples adesão à greve não constitui falta grave.

     

    ------           ------------------- 

     

    abandono de cargo é um ilícito administrativo que necessita de dois requisitos para resultar em demissão do servidor público. Um é o chamado requisito objetivo e está descrito no instrumento normativo. O outro é o requisito subjetivo estabelecido através da jurisprudência e também denominado de animus abandonandi.

     

    Sem a concomitância de ambos os requisitos, objetivo e subjetivo, configurado não está o ilícito de abandono de cargo, podendo a administração se não houver justificativa das faltas, efetuar o desconto, no salário do servidor, do equivalente aos dias não trabalhados.

     

    Apenas para exemplificar: se o servidor é sequestrado ou mantido em cárcere privado e em razão disto, deixa de comparecer à repartição por mais de trinta dias consecutivos, não praticou abandono de cargo pela ausência de animus ou vontade.

     

    Imaginemos que, participando de um movimento grevista, um servidor público não comparece ao seu gabinete ou ao seu local de trabalho por 40 (quarenta) dias seguidos. Claramente não se configura o animus abandonandi.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/18765/da-obrigatoriedade-da-apuracao-do-animus-abandonandi-em-sede-de-processo-administrativo-disciplinar-para-configurar-o-abandono-de-cargo

  • CESPE 2011 IFB A simples participação pacífica de um empregado em greve declarada ilegal por tribunal regional do trabalho constitui falta grave, justificando a despedida desse empregado.  (E)

     

     

     
  •  

    Artigo 132 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

  • Só pensar na prática..

     

    Se fosse assim, muitos professores de escolas públicas teriam sido demitidos pelas longas greves que fizeram, o que não acontece de fato. 

  • A questão se baseou em julgado do STF, em sede de RG, combinando com o que disposto no art. 138 da Lei 8.112/1990. Segundo o Excelso Pretório, as faltas em que incorrerem os grevistas não serão computadas como injustificadas, justamente por se tratar do direito constitucional de greve (CF/1988, art. 37, VII + MI 670/STF). Para que fique configurado o abandono de cargo (Lei 8.112/1990, art. 138), é imprescindível que a falta seja injustificada, por mais de 30 dias consecutivos. Nesses termos, o gabarito: Errado.

    Adiante, explicação dada pelo Professor Raphael Spyere em seu site, acerca da posição perfilhada pelo STF sobre  movimentos grevistas de servidores públicos (https://www.raphaelspyere.com.br/single-post/2016/11/08/Limitação-ao-Direito-de-Greve-do-Servidor-Público).

    "No dia 27 de outubro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456, com repercussão geral reconhecida, aprovando as seguintes regras sobre o direito de greve do servidor público:

    - A Administração Pública tem a prerrogativa de realizar o desconto dos dias de paralisação;

    - Nesses casos, caberá a compensação de jornada em caso de acordo;

    - Será defeso o desconto se restar comprovado que o exercício do direito de greve foi consectário de conduta ilícita do próprio Poder Público.

    Em seu voto-vista, o Ministro Luís Roberto Barroso afirmou que "o corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências". 

    O referido ministro ainda ratificou o entendimento que vem sendo adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, no que se refere aos casos de greve prolongada, cujo conteúdo admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários (verba de caráter alimentar), de maneira que o servidor não seja excessivamente onerado (o desconto não prejudique a sua subsistência)."

  • Contribuição:

    "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". STF

  • ERRADO

     

    "A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório." 

     

    -Ministro Carlos Britto, 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

     

  •  

    RE 226966 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  11/11/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

     

     

    A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas.

     

     

  • ERRADO

     

    Se o servidor em greve cumprir as determinações legais não lhe poderá trazer prejuízos a paralisação. Lembrando que foi considerado ILEGAL o movimento grevista de policiais e agentes penitenciários, em recentes julgados. Há quem diga que a proibição de greve se estende a todos os agentes públicos armados.

  • Errado.
     

    Súmula 316 STF - A simples adesão à greve não constitui falta grave.

    "A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório" - Ministro Carlos Britto, 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Constituição Federal -  Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • ERRADA.

    Se a greve for legal, não demite os coitados não, filho.

    Não vejo muito sentido em justificar com a Súmula 316 STF ("A simples adesão à greve não constitui falta grave"). Nela não se fala de "falta" no sentido de FALTAR ao serviço, mas sim, de infração. Tem mais razão a colega que colou o RE 226966 / RS: "2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas".

  • Gab. E. O direito existe e não é só pra ter no papel

    Direito constitucional de greve:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Art. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • aquela #dica:

    INASSIDUIDADE HABITUAL: falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    ABANDONO DE CARGO:  ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Súmula 316 STF - A simples adesão à greve não constitui falta grave.

  • bom gente, de acordo com a lei 8112,

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Mesmo com o cumprimento das devidas formalidades legais relativas à greve,

     

    E pegando um gancho com o LEANDRO MENEZES.

    Direito constitucional de greve:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Art. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Isso seria inconstitucional.

  • Jurisprudência comentada: Direito de greve dos servidores públicos

    https://www.youtube.com/watch?v=yhxbxOkIbp8

  • O STF, no RE 693.456, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.
    Logo, se a greve decorrer de ato ilícito do poder público, como no caso de atraso de pagamentos, os descontos pelos dias de greve NÃO serão cabíveis. Daí o erro da questão.

  • seria o mesmo que dizer que servidor não pode fazer greve...

  • �A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório.�

  • CESP é, antes de tudo, LÓGICA!

  • "configurado não está o o ilícito" 

    Lembrou-me o mestre Yoda de Star Wars essa a explicação do Gustavo Freitas kkkkkkkkkkk

     

    Mas sem dúvidas um excelente comentário, sana qualquer dúvida em relação ao tema.

  •  STF - A simples adesão à greve não constitui falta grave.

    "A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório" 

    CF-  É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e

    sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    ADVERTÊNCIA

    - AUSENTAR SEM AUTORIÇÃO DO SERVIÇO

    - RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇÃO

    RECUSAR FÉ A DOC PUB

    OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA

    PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO

    COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO

    INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL

    COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO

    MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FC CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU

    RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS

     

    SUSPENSÃO

     – REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO PORE ELE,

    EXCETO EM SITUÇÃO DE EMERGÊNCIA OU TRANSITÓRIA

    - EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO

    - ATÉ 90 DIAS

    OU ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA

     

     

    DEMISSÃO

    PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA

    - ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO

    USURA, DESÍDIA

    - UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV  PARTICULAR

    - PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COME´RCIO, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO

    (NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU  COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

    LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO, SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

  • Greve nao gera demissão

  • EU LEMBREI DA GRAVE DOS CORREIOS. HEHE

  • Errado

     

    Apesar de aderir ao movimento grevista não gerar legitimidade à demissão, O STF entende que não há problemas em descontar dos salários, de quem aderir ao movimento grevista, os dias não trabalhados.

     

    O descoto da remuneração poderá ocorrer desde que o movimento grevista não seja decorrente de ilegalidade do poder público.

     

     

  • ERRADO. Direito de Greve é um Direito Constitucionalmente consagrado, o que pode ocorrer nesses casos é o desconto da remuneração, mas não demissão.

  • Errado.

    Aderir ao movimento grevista, não acarreta a demissão do servidor público.

    O supremo entende que não há problemas em descontar dos salários de quem aderir ao movimento grevista. Desde que, o movimento não seja de ilegalidade do poder público.

    Segue

    Para o STF, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de 
    paralisação decorrentes do exercÌcio do direito de greve pelos servidores 
    públicos , em virtude da suspensão do vÌnculo funcional que dela decorre, sendo 
    permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será , contudo, 
    incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilÌcita do 
    Poder Público (ex: não haver· desconto se a greve tiver sido provocada por 
    atraso no pagamento aos servidores públicos ou se houver outras circunstâncias 
    excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação 
    funcional ou de trabalho. 

  • Eu acertei essa na prova, mas errei aqui. afffffffffff

  • ESSA DAVA PRA IR PELA ANALOGIA QUANDO SE INFERIU NA ASSERATIVA O TERMO:

     

    ´´mesmo com o cumprimento das devidas formalidades legais relativas à greve´´

     

    BORA!

  • A greve dos servidores está prevista na Constituição. É norma de eficácia limitada, que apesar de ainda não haver legislação sobre o tema, aplica-se a lei de greve dos particulares. 

    A questão falou que a greve cumrpriu todos os requisitos legais, assim entendo que mesmo se durasse 1 ano não acarretaria a demissão.

  • ANIMUS ABANDONANDI - ESSAS EXPRESSOES LATINAS SAO FODA!! ÂNIMO DE ABANDONAR O TRAMPO

  • Lei 8.112/90, Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    CF/88, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     

    Súmula 316 STF - A simples adesão à greve não constitui falta grave.


    Distinção:

    Inassiduidade habitual: Falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Abandono de cargo: Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 316 DO STF: A simples adesão a greve não constitui falta grave.


  • Ok................

  • Errado. STF - A simples adesão à greve não constitui falta grave."A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório"

    A questão tenta confundir com abandono de cargo (que enseja demissão). São institutos diferentes e não devem ser confundidos.

    Apesar de aderir ao movimento grevista não gerar legitimidade à demissão, O STF entende que não há problemas em descontar dos salários, de quem aderir ao movimento grevista, os dias não trabalhados. O desconto da remuneração poderá ocorrer desde que o movimento grevista não seja decorrente de ilegalidade do poder público. Ou seja:

    Greve normal -> desconta do salário ou faz acordo para compensação.

    Greve provocada por conduta ilícita da adm (ex. atraso de pagamento)-> incabível descontar do salário.

  • SUM. n°310 STF: A simples adesão a greve não constitui falta grave.

    PAD, nos casos de:

    inassiduidade habitual: falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias (intercalados), no período de 12 (doze) meses.

    abandono de cargo: da ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias (consecutivos);

    A sanção para ambos se dará:

    I) Após a apresentação da defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor,

    II) Caso o servidor indiciado encontre-se em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar sua defesa.

    III) Neste caso, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital

    IV) No julgamento, comprovada a responsabilidade, o servidor poderá ser demitido (Lei nº 8.112/90, art.132,incisosII e III).

  • STF: a inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório.

  • STF: a inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório.

  • Quem estudou nos IF's da vida sabe essa resposta de có rsrs

  • vc grava toda a lei e ainda tem que saber o entendimento do STF V T N C !!!

  • "A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório." 

     

  • A inassiduidade decorrente de greve não gera demissão.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 


    • Dados da questão:



    - Servidores públicos = paralisem suas atividades por 31 dias consecutivos em virtude de adesão a movimento grevista, ainda que cumprindo as devidas formalidades legais relacionadas à greve, poderão ser demitidos por abandono de cargo, contando que respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. 


    • Direito de greve: 


    Com base no artigo 37, Inciso VII, da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de greve aos servidores públicos, que deve ser exercido nos termos e nos limites indicados por lei específica. 
    Ainda não foi promulgada lei especificando a matéria tratada nesse dispositivo, dessa forma, a norma possui eficácia limitada. Foi decidido que em quanto não for promulgada a lei específica, aplicam-se as disposições referentes ao direito de greve na iniciativa privada, com base na Lei nº 7.783 de 1989. 
    Assim, a greve deve ser comunicada com antecedência de 72 horas e deve ser mantido percentual de serviços em funcionamento. 


    • Abandono do cargo: 


    Caracteriza abandono de cargo, a ausência intencional do servidor público por mais de trinta dias consecutivos, de acordo com o artigo 138, da Lei nº 8.112 de 1990. 


    • STF:

    RE 693456  de 2016, o Plenário decidiu que a Administração Pública deve realizar o corte do ponto dos grevistas, porém admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados por intermédio de acordo. Outrossim, foi decidido que o desconto não pode ser feito se o movimento grevista for motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. 

    STF: Súmula nº 316: "A simples adesão à greve não constitui falta grave". 

    Gabarito do Professor: ERRADO. É assegurado o direito de greve aos servidores públicos e enquanto não for promulgada lei específica sobre o tema, deve-se seguir as disposições da Lei nº 7.783 de 1999. Portanto, a greve deve ser comunicada com antecedência de 72 horas e deve ser mantido percentual de funcionamento de serviços. 
    Dessa forma, os servidores públicos podem realizar greve desde que respeitem as disposições legais. 
    Pode-se dizer que é considerado abandono de cargo, a ausência intencional por mais de trintas dias consecutivos, nos termos do artigo 138, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Com base na Súmula nº 316  do STF "A simples adesão à greve não constitui falta grave". 
    Além disso, o desconto não pode ser realizado se o movimento grevista for motivado por conduta ilícita do Poder Público. 


    Referências:
    Lei nº 7.783 de 1999.
    Lei nº 8.112 de 1990. 
    STF. 
  • ERRADO

    O servidor público estável só perderá o cargo

    I em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Com base na Súmula nº 316 do STF "A simples adesão à greve não constitui falta grave". 

    Além disso, o desconto não pode ser realizado se o movimento grevista for motivado por conduta ilícita do Poder Público. 

  • Não precisa nem de lei para acertar essa, basta o bom senso msm kkk


ID
2563486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres e da remuneração de servidores públicos, julgue o item a seguir.


Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • O artigo citado pelo colaborador foi o 37 da CF 88.

     
  • ERRADO

     

    Está errado, pois a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente podem ser fixados ou alterados por LEI ESPECIFICA e NÃO decreto como afirmara a questão, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    CF, Art. 37, X:

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Gabarito Errado

    CESPE adora bricar com isso....

    Nesse caso só com LEI ESPECÍFICA Galeraaaa....

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Confundi com a possibilidade de reajuste periódico anual previsto na CF que não necessita estar na LDO...

  • GABA :ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA!

  • Gab. ERRADO.

     

    Acrescentando:

     

    O enunciado do inciso X do art. 37, ao mencionar "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio", está, na verdade, englobando as
    duas espécies remuneratórias que os servidores públicos estatutários podem perceber (vencimentos e subsídios). Não é alcançado pelo citado dispositivo constitucional o "salário", nome dado ao pagamento de serviços profissionais prestados em uma relação de emprego, sujeita ao regime trabalhista, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (os empregados públicos recebem salário).

     

    Conforme o Art.7º da CF/88, tem-se que "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social":

    [...]

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    O salário mínimo deve ser fixado em lei formal: verifica-se, aqui, hipótese de reserva legal. Em torno desse tema, houve relevante contrové�rsia apreciada pelo STF. A Lei nº 12.382/2011 estabeleceu que o valor do salário mínimo seria de R$ 545,00, mas que decreto presidencial seria responsável pelos reajustes e aumentos salariais segundo determinados índices.

     

    Segundo o STF, a Lei nº 12.382/2011 é constitucional, não havendo óbice a que um decreto presidencial estabele�a os reajustes, cuja fórmula e índices estão previstos na própria lei. O decreto presidencial não estaria, assim, fixando o valor do salário mínimo; ele seria um mero ato declaratório do valor reajustado segundo a política de valoriza�ção prevista na lei.

     

    Resumindo:

    Reajuste da Remuneração dos servidores -> Só por lei

    Reajuste (declaração de ajuste) do salário mínimo -> Pode ser por decreto.

     

    A T E N Ç Ã OVale observar que a fixação do subsídio dos deputados federais, dos senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita a sanção ou veto do Presidente da República (CF, art. 49, VII e VIII). Ou seja, nesse caso, em decorrência de previsão constitucional específica, a determinação dos citados subsídios não é feita por lei, e sim por decreto legislativo do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - pág. 343 |  Aula de Direito Constitucional (Dir. Sociais) do Estratégia Concursos.

  • CF, Art. 37, X:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Depende de LEI ESPECÍFICA.

  • Negócio bem importante, que tem que tá na tua cabeça..

     

    Situações taxativas em lei que exigem, ou são reguladas,por:

     

    ( Em direito administrativo, lógico kkkk )

     

     

    LEI ESPECÍFICA

     

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

     

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

     

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

     

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

     

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

     

     

     

    Muuuuito importante. Decore pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Sabia, mas errei por que me atrapalhei com a sua exceção. Fiquem atentos a essa exceção também! 

     

     

    Deputados Federais;

    Senadores;

    Presidente e Vice Presidente;

    Ministros de Estado. 

     

    A Competência para Fixação dos respectivos subsídios é exclusiva do Congresso Nacional que o faz por meio de Decreto Legislativo.

     

     

    "No caso dos deputados federais, dos senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estados, a competência para fixação dos respectivos subsídios é exclusiva do Congresso Nacional, que o faz por decreto legislativo e não por lei, nos termos do art. 49, VII e VIII da CF 62. Portanto, constituem exceções à regra do art. 37, X, que exige a edição de lei especÌfica." (Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos) 

     

    Qualquer coisa errada, por favor, me corrijam! 

  • ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA GALERA.

     

    AVANTE!!!

  • Outra questão para corroborar com o assunto.

     

    (CESPE/SUFRAMA/2014) Considerando que a remuneração dos servidores públicos deve ser prevista em lei específica, a fixação de seus vencimentos não pode ser objeto de convenção coletiva de trabalho.

     

    GABARITO: CERTO

  • Somente Lei. Por Decreto pode ocorrer a extinção de cargo público, desde que vago.
  • Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República.

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Apenas por lei específica

  • Regra: lei específica

     

    Decreto legislativo:

    Presidente da República + Vice

    Ministros de Estado

    Senadores

    Deputados Federais

     

    Decreto Legislativo da Câmara dos Vereadores:

    Vereadores

  • Art. 37, CF/88

    - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Art. 37, CF/88

    - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

  • A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • ERRADO

     

    " Em tema de remuneração dos servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva legal. É dizer, em tema de remuneração dos servidores públicos, nada será feito senão mediante lei específica. "

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=SERVIDOR+P%C3%9ABLICO+REMUNERA%C3%87%C3%83O+RESERVA+DE+LEI

  •  fixados ou alterados por lei específica

  • Errado. Decreto não pode versar sobre aumento de despesa, aumento de despesa apenas por lei espécifica.

  • Reaujuste de remunerção do servidor é instituído por Lei específica.

    Vejam o que diz o art.37, X da Constituição Federal:

    X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Deus é mais que tudo!

     
  • só lei específica

  • Por meio de lei específica.

  • 2 erros:

    - Só por lei;

    - Pres. da rep. reajusta remuneração de servidor público FEDERAL e não servidor público como diz a questão, dando a entender, se tratar de servidores de qualquer ente.

  • ESTOU USANDO AS RESPOSTAS DAQUI PARA FAZER MEU MATERIAL DE REVISÃO! BEM MELHOR QUE POR DOUTRINA! MAIS DIRETO! 

    SÓ UM DETALHE QUE PERCEBI E QUE O GUSTAVO DO CANAL BITOLEI DISSE EM UMA LIVE E TEM RAZÃO:

    DE 80 A 90% DAS QUESTÕES DE ADMINISTRATIVO CAI SÓ LEI SECA! SABE A LEI SABE A QUESTÃO(SE SOUBER INTERPRETAR CLARO)!

    PODE CONFERIR NAS QUESTÕES AQUI! COMO EM AGENTES PÚBLICOS CAI A CF, A 8112 E A 8429, DENTRE OUTRAS OS MACETES SÃO INDISPENSÁVEIS!

    AVANTE!

  • Extinção de cargo = decreto

    reajuste = LEI

  • Decreto não pode inovar quanto a despesas e gastos públicos, nem criar cargos, em excepcionalidade quando cargos ou funções públicas estiverem vagos, nessas circunstâncias poderá extingui-los. 

     

  • Errado.

     

    Fixado por lei específica.

  • Gab: Errado.

    Somente por Lei Específica.

  • Lei específica

  • Só poderá ser fixado por lei.

  • Questão: ERRADA

    O reajuste da remuneração de servidores públicos só poderá ser fixado somente por LEI específica.

  • Gab: ERRADO

    Um detalhe que pode confundir:

    1) Salário mínimo PODE ser reajustado por Decreto;

    2) Remuneração dos servidores NÃO pode ser reajustada por decreto.

  • Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República. - Errado

    Só por Lei!

  • A única coisa que decreto e dindin $ andam juntos é no reajuste do Salário Mínimo. Reajuste, não o cálculo base que é estipulado por lei. O decreto nesse caso é um mero ato declaratório.

  • Reajuste no Executivo - Presidente da República mediante lei

    Reajuste no Legislativo - Mesa de cada uma das casas mediante lei

    Reajuste no Judiciário - Tribunais Superiores mediante lei

    Funções ou cargos públicos podem ser extintos mediante decreto

    Gabarito: Errado

  • Extinção de cargo = decreto

    reajuste de remuneração de servidor = LEI ESPECIFICA

    reajuste de salário minimo= DECRETO.

  • X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Lembra se do art 61 § 1 e erra por ser mediante lei e não Decreto ;(

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

  • Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Só pode extinguir galera

  • COPIADO DO LUCAS PARA REVISOES!

    Situações taxativas em lei que exigem, ou são reguladas,por:

     

    ( Em direito administrativo, lógico kkkk )

     

     

    LEI ESPECÍFICA

     

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

     

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

     

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

     

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

     

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

  • poderão ser fixados ou alterados por lei específica.

    GAB: ERRADO

  • O reajuste da remuneração dos servidores submete-se ao princípio da reserva legal,logo somente pode ser disciplinado por lei (CF,art. 37, X).

  • Se por meio de lei, logo não poderá ser fixada por decreto.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos. 


    • Remuneração:


    A remuneração se refere ao montante recebido pelo servidor público, que compreende os vencimentos e as vantagens pecuniárias, nos termos do artigo 41, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Com base no artigo 40, da Lei nº 8.112 de 1990, o vencimento pode ser entendido como a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor delimitado por lei. 

    De acordo com o artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal de 1988, a remuneração dos servidores públicos apenas poderá ser fixada ou alterada por LEI ESPECÍFICA. 


    Gabarito do Professor: ERRADO. A remuneração não pode ser fixada por meio de decreto. 
    A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica. Em se tratando dos servidores do Executivo, cabe indicar que é competente o Chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 61, § 1º Inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988. 


    Referências:
    Constituição Federal de 1988.
    Lei nº 8.112 de 1990. 
  • Estabelece a Constituição sobre o prisma do princípio da reserva legal que o reajuste da remuneração de servidores públicos será fixado por meio de Lei Específica.

  • ERRADO, QUEM ESTUDOU SOBRE O PODER REGULAMENTAR SABE QUE O PRESIDENTE NÃO PODE CRIAR DECRETOS QUE MODIFIQUEM O ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

  • GAB: ERRADO

    APENAS MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

    #AVANTE

    #GUERREIROS

  • GAB. ERRADO

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • É preciso lembrar dos decretos autônomos, que são de competência do chefe do poder executivo.

    É possível que o chefe do execute edite normas acerca da organização e funcionamento da adm. pública, sem implicar em :

    *aumento/despesa

    *criação ou extinção de órgão.

    Por isso, o item está errado, pois não é possível onerar a adm. pública via decreto e sim mediante lei.

  • GAB: ERRADO

    tal medida é por LEI!


ID
2563489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item.


A sessão pública promovida por determinado ministério para debater alterações no marco regulatório do setor, com o objetivo de conhecer, por meio oral, as opiniões de pessoas e de entidades sobre o tema, de acordo com a legislação pertinente, é denominada consulta pública.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: inicialmente, cumpre destacar a previsão legal sobre a consulta e a audiência públicas constante na Lei 9.784/1999:

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    A diferença fundamental desses dois instrumentos é que a audiência pública possui uma grande oralidade, ao passo que a consulta pública, normalmente, tem caráter mais formal, sendo realizada por escrito.

    Logo, a questão trata da audiência pública e não da consulta.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  • Lei nº9784

     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     

    § 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

     

    § 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • Resumo do comentário de Rômulo Reis, 08 de Dezembro de 2017, às 18h45

     

    a questão trata da audiência pública e não da consulta.

    Audiência pública possui uma grande oralidade

    Consulta pública, normalmente, tem caráter mais formal, sendo realizada por escrito.

     

    Gabarito: errado.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  • Audiência pública.  Art. 32 da Lei 9784/99.

  • Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     

  • Gabarito: Errado

    -----

    Macete:

    consulTa pública = inTeresse público. escriTo

    audiêNCIA pública = relevâNCIA pública. Oralidade

  • Gabarito Errado

     

    Consulta Pública é um sistema criado com o objetivo de auxiliar na elaboração e coleta de opiniões da sociedade sobre temas de importância. Esse sistema permite intensificar a articulação entre a representatividade e a sociedade, permitindo que a sociedade participe da formulação e definição de politicas públicas.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

    Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

    VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

    IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; 

  • Gab E

    Confundi consulta que tem que ser escrita, com audiência... AUDIOência... pode ouvir o cara falar... acho que assim vou gravar essa p...

  • ERRADO

    AUDIÊNCIA PÚBLICA

  • Dec. 8243/2014

    Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    (...)

    VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

    IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; 

  • Como se verifica, todos abaixo citaram os chamados "decretos bolivarianos", que nada mais fizeram do que minudenciar o que já estava previsto na lei (Lei 9784 e leis especiais) quanto aos mecanismos de participação popular na Adm Pública

  • oooou, que contéudo é esse no edital?

    Preocupa me..

  • Cara, as questões da área administrativa estavam muito mais difíceis do que as da área jurídica.

  • Gabarito: Errado. O correto é AUDIÊNCIA PÚBLICA.
  • Errado

     

    Consulta púbica-----------> Por escrito -----> Não presencial

     

    Audiência pública---------> Presencial -----> Manifestação oral

  • Lei 9.784:

    Consulta Pública, : manifestação de terceiros

    Audiência Pública: DEBATE

     

    *Obs.: se estivesse pedindo de acordo com a Lei 8.666 também estaria errado, pois esta sequer fala sobre consulta  pública. 

    *Erros, por favor, me notifiquem.

  • Conhecimento muito relevante para um analista saber que consulta pública é por escrito e audiência pública é uma consulta oral. Cada coisa que temos que decorar!

  • Acredito que a diferença fundamental esteja na forma de manifestação.

    Na Audiência Pública será ORALMENTE

    Na Consulta Pública será POR ESCRITO

    Dec. 8243/2014 - Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: (...)

    VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

    IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação;

    Bons estudos!

  • A sessão pública promovida por determinado ministério para debater alterações no marco regulatório do setor, com o objetivo de conhecer, por meio ESCRITO , as opiniões de pessoas e de entidades sobre o tema, de acordo com a legislação pertinente, é denominada consulta pública.

  • Eu fui procurar sobre Dec. 8243/2014, ele está todo riscado, alguém sabe o porque?

  • O decreto 8.243/14 foi revogado pelo decreto 9.759/19.

  • Ia morrer sem saber essa diferença

  • ATENÇÃO:

     

    DICA DE SUCESSO:

     

    consulTa pública = inTeresse público. escriTo

     

    audiêNCIA pública = relevâNCIA pública. Oralidade

     

    Obs: A diferença fundamental desses dois instrumentos é que a audiência pública possui uma grande oralidade, ao passo que a consulta pública, normalmente, tem caráter mais formal, sendo realizada por escrito.

    Logo, a questão trata da audiência pública e não da consulta.

  • Gab. Errado.

    Marquei errado, pois sempre há essas pegadinhas entre consulta pública e audiência pública.

    Obrigada Tamires.

  • Trata-se de questão formulada quando ainda vigorava o Decreto 8.243/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS.

    De acordo com este diploma normativo, a diferença básica entre os institutos da consulta e da audiências públicas reside no fato de que a consulta se opera através de manifestações escritas, em prazo previamente definido, com vistas à posterior tomada de uma decisão. Por seu turno, a audiência pública se caracteriza por ser uma reunião, no bojo da qual ocorrem contribuições orais de interessados, também em ordem a subsidiar decisões governamentais.

    Muito embora tal decreto tenha sido revogado, é possível afirmar que a diferença essencial, acima apontada, ainda persiste, como se depreende, por exemplo, da própria definição de consulta pública, lançada no porta do governo federal na internet:

    "É um mecanismo de participação social não presencial, com período determinado para encerrar, que todos os cidadãos podem participar. O órgão tem a responsabilidade de analisar e publicar um Relatório de Análise das Contribuições para acesso de todos os cidadãos e, posteriormente, o encaminhamento oficial do resultado. A consulta pública tem a finalidade de subsidiar o processo de tomada de decisão e de edição das normas da administração pública e, para atender aos anseios da população, disponibiliza maneiras de receber a contribuição dos cidadãos."

    Como se vê, a consulta pública não se configura como uma reunião, em que os participantes oferecem contribuições orais, mas sim em mecanismo não presencial, cabendo aos cidadãos encaminhar suas manifestações pelos canais disponibilizados.

    Firmadas as premissas acima, e considerando que a assertiva trata de "sessão pública promovida por determinado ministério para debater alterações no marco regulatório do setor, com o objetivo de conhecer, por meio oral, as opiniões de pessoas e de entidades sobre o tema, de acordo com a legislação pertinente", pode-se concluir que a Banca está a se referir ao instituto da audiência pública, e não ao da consulta pública.

    Logo, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2563492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item.


O procedimento licitatório para a construção de hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do regime diferenciado de contratação.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: ultimamente, o Cespe vem exigindo cada vez mais questões sobre o RDC, sendo que na maioria delas limita-se a discutir o alcance deste regime. Segundo o art. 1º, V, da Lei 12.462/2011, o RDC pode ser aplicado, entre outros casos, nas obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Logo, a licitação para a construção do hospital universitário integrante do SUS pode ser realizado por meio do RDC.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos.

  • Exemplo disso foi a construção do Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, cujo processo licitatório adotado foi o RDC.

     
  • CABIMENTO DO RDC:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 

     

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

     

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

     

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            

     

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.            

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.           

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; 

     

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.      

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;      

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;          

     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e     

      

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.  ((Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração))

     

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. 

  • CERTA.

    Sem lereia: Art. 1º, V da Lei 12.462/2011:

     

    "Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.           (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)"

  • RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRAÇÃO 
    Melhor utilizar o nome completo e não as inciais.

  • Então o RDC não teve aplicabilidade apenas no período antencedente aos "grandes eventos", copa, olimpiadas... um obra do SUS, hoje em dia, poderá ser realizada aplicando se o regime do RDC! ???

  • CABIMENTO DO RDC:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 

     

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

     

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

     

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            

     

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.            

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.           

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; 

     

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.      

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;      

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;          

     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e     

      

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.  ((Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração))

     

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. 

  • Essa bosta de filtro do Qc só não consegue ser mais irritante que os comentários do Edmir. 

  • CERTO

     

    Cobrou literalidade da lei.

     

    Lei 12.462/11

    Art. 1º 

    (...)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

    (...)

  • Certo

    Fundamento Legal: Art. 1o, Inc. V, da Lei  12.462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas -RDC

     É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas  (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

  • Gabarito: Certo

    Lei 12.462

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

  • Alternativa correta.

    As hipóteses em que é aplicável o regime diferenciado de contratação (RDC) estão elencadas no Art. 1º da Lei 12.462/11.

    Dentre elas estão as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Art. 1º, V, da Lei 12.462/11) de forma que o procedimento licitatório para a construção dos hospitais na hipótese do enunciado poderá seguir as regras do RDC.

  • Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, é correto afirmar que: O procedimento licitatório para a construção de hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do regime diferenciado de contratação.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    • Regime Diferenciado de Contratação - RDC:


    O RDC foi instituído com o intuito de viabilizar as obras e as contratações necessárias para criar a infraestrutura indispensável para receber a Copa do Mundo e as Olimpíadas. 


    Com base no artigo 1º e Incisos, da Lei nº 12.462 de 2011, a utilização do RDC é exclusiva para licitações e contratos necessários à realização:


    - Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (Inciso I);
    - Copa das Confederações (Inciso II);
    - Obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos Estados da Federação com distância de até 350 km das cidades sedes dos mundiais indicados nos incisos I e II (Inciso III);
    - Ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC (Inciso IV);
    - Obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Inciso V);
    - Obras e serviços de engenharia para a construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo (Inciso VI);
    - Ações no âmbito da segurança pública (Inciso VII);
    - Obras e serviços de engenharia, que se relacionam com melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística (Inciso VIII);
    - Contratos a que se refere o artigo 47-A (Inciso IX);
    - Ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação (Inciso X).


    • Objetivos do RDC: artigo 4º, da Lei nº 12.462 de 2011. 


    Conforme indicado no item da questão, o procedimento licitatório para construir hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir às regras do RDC. A afirmativa está correta com base no artigo 1º, Inciso V, da Lei nº 12.462 de 2011, pois pode ser aplicado o RDC para obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS. 


    Gabarito do Professor: CERTO.


    Referência:


    Lei nº 12.462 de 2011. 

ID
2563495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item.


Oficial de justiça que receba dinheiro de advogado para dar cumprimento preferencial a uma determinação judicial em detrimento de outras terá praticado, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: nesse caso, o Oficial de Justiça percebeu vantagem econômica indevida em razão do exercício de cargo, situação que se enquadra no artigo 9º da Lei de Improbidade, configurando ato que importa enriquecimento ilícito.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  •  

    > Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

     

    > Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)

     

    > Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

     

     

     

     

    Lembrando:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário

     
  • CERTO

     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

        

        I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

    Conduta dolosa.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:   

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    multa de até duas vezes o valor do dano

    proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos 

    Conduta dolosa ou culposa.

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO  : 

    Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    multa de até cem vezes a remuneração do agente 

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

    conduta dolosa

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    É o caso em tela!

  • Sim, configura enriquecimento ilícito pois ele auferiu vantagem indevida,

     

    para os que estudam direito penal também lembrando que configura crime de Corrupção passiva.

     

    GABARITO: CERTO

  • Os verbos que comportam o Erinquecimento ilícito. 

    I - Receber V - Receber VI - Receber  X – receber

     

    II - Perceber III - Perceber IX - Perceber 

     

     

    VII - Adquirir VIII - Adquirir XI  - incorporar

     

    IV - Utilizar XII - Usar

    Gabarito Certo.

  • Art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO). I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta OU indireta, a título de COMISSÃO, PERCENTAGEM, GRATIFICAÇÃO ou PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
     

    CERTA!

  • CERTA.

    Além de responder por Corrupção Passiva (Art. 317 do CP).

  • Complementandio...

     

     

    Tabela de penalidades da LIA                     

     

     

     

                                              Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                          Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                             5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

    Contratar  

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Corrupção passiva para si: Enriquecimento ilícito;

    Corrupção passiva para terceiro: Dano ao erário.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
     

  • Certo

    no enriquecimento ilícito o servidor sempre estará auferindo alguma vantagem para si.

  • Além de Corrupção Passiva, na esfera Penal (independência entre as esferas).

    Não desista, persista!

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ReceberPerceber, Utilizar, Adquirir, Aceitar, Incorporar e Usar.

  • Minha contribuição.

    Dica sobre a LIA:

    Vantagem para mim => Enriquecimento ilícito

    Ajudou alguém a receber => Prejuízo ao erário

    Contra os princípios => Atos contra os princípios

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, é correto afirmar que: Oficial de justiça que receba dinheiro de advogado para dar cumprimento preferencial a uma determinação judicial em detrimento de outras terá praticado, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

  • MCT

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário - facilitar para alguém.

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.


    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre a improbidade administrativa. 


    • Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:


    • Tipos: 


    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992):


    Condutas de maior gravidade, que possuem penalidades mais rigorosas. Elemento subjetivo: dolo. As referidas condutas causam prejuízo aos cofres públicos e um acréscimo não devido ao patrimônio do sujeito ativo. 
    Sanções: artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): 


    Condutas que possuem gravidade intermediária e não geram enriquecimento ilícito do agente, porém provocam uma lesão financeira aos cofres públicos. Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 

    Sanções: artigo 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992):

    Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016. Exige dolo.
    Sanções: artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992):


    Condutas que possuem menor gravidade e não causam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente. Elemento subjetivo: dolo. 
    Sanções: artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    Gabarito do Professor: CERTO. Receber dinheiro para si ou para outrem, dinheiro, a título de comissão, percentagem, presente ou gratificação de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de atribuições do agente público, nos termos do artigo 9º, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Na situação indicada no enunciado o oficial de justiça RECEBEU dinheiro de advogado para dar CUMPRIMENTO PREFERENCIAL a uma determinação judicial. 


    Referência:
    Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Confundi com prejuízo ao erário porque quem vai se beneficiar aí é o advogado.


ID
2563498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item.


Indivíduo que tenha trabalhado na estrutura decisória de partido político, vinte e quatro meses após o seu desligamento dessa atividade poderá ser indicado como membro do conselho de administração de empresa estatal.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a Lei 13.303/2016 veda a participação no conselho de administração “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral” (art. 17, § 2º, II). Logo, o indivíduo não poderá ser indicado, em virtude do prazo mínimo de 36 meses.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  • VIDE Q817419

     

     

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

     

     

    De representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.

     

     

     

    De pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

     

     

     De pessoa que exerça cargo em ORGANIZAÇÃO SINDICAL.

     

     

    De pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 03 (TRÊS) anos antes da data de nomeação.

     

     

    De pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa políticoadministrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

     

     

    De pessoal que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.

     

  • ERRADA.

    O prazo mínimo é 36 meses, só isso. (Art. 17, §2º, II da Lei 13.303/2016)

  • QC deveria separar os estatutos, só acho.

  • artigo 17, parágrafo 2º, inciso II, da lei 13.303.

     

  • Verdade Juarez. Inclusive RDC também...

  • Só que na prática nao acontece :'''''''(

     

  • Prazo mínimo de 36 meses.

  • Pessoal, 

    Notifiquem o erro de classificação dessa questão !

    A classificação "Licitações e Lei 8.666" não deveria ser relacionada com essa questão.

    Atrapalha quem estuda filtrando. 

    Abraços,

     

  • Errei porque me baseei na prática...

  • A ESTRUTURA  DECISORIA DE  PARTIDO POLITICO = 36 LETRAS = 36 MESES.

     

    PARECE TOSCO , MAS JÁ ACERTEI MUITAS QUESTÕES COM ISSO.

     

    Espero ter ajudado , os comentários são apenas para ajudar a fixar. 

    '' Tudo no seu tempo ''

     

  • A ESTRUTURA  DECISORIA DE  PARTIDO POLITICO = 36 LETRAS = 36 MESES.

  • ESTRUTURA -> 1

           +

    DECISÓRIA -> 2

           +

    PARTIDO -> 3

    --------------------------------

    3 PALAVRAS -> 3 ANOS -> 36 MESES

  • Famosa porta giratória

  • A questão indicada está relacionada com as empresas estatais.

    • Empresas estatais:
    A expressão empresas estatais engloba as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    Conceito legal de empresas públicas: artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016;
    Conceito legal de sociedades de economia mista: artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.
    Gabarito do Professor: ERRADO. Com base no artigo 17, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei nº 13.303 de 2016, é vedada a indicação como membro do conselho de administração de empresa estatal, a pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante da estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. 
    Conforme indicado no enunciado, o indivíduo trabalhou na estrutura decisória de partido político, assim, 24 meses após o desligamento não poderá ser indicado como membro do conselho de administração de empresa estatal.

    Referência:
    Lei nº 13.303 de 2016. 
  • Assertiva "QUASE" idêntica a questão Prova TCE-RJ/2021 (Conhecimentos básicos)

  • ERRADA.

    Lei 13.303/2016, art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: 

    [...]

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    Assim, verificamos que no comando da questão, temos duas informações importantes:

    1. Indivíduo trabalhou na estrutura decisória de partido político; e
    2. vinte e quatro meses após o seu desligamento.,

    Com a leitura do art. 17, § 2º, da Lei 13.303/2016, verificamos que indivíduo não poderá ser indicado, já que trabalhou na estrutura decisória de partido político e em virtude do prazo mínimo de 36 meses.


ID
2563501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia, elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A concessionária deverá ser responsabilizada pelos danos causados a usuários.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva de pessoa jurídica prestadora de serviços públicos (CF, art. 37, § 6º). Logo, a concessionária será responsabilizada, independentemente de dolo ou culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva.

    Fica uma única ressalva: eventualmente, a falta de chuva poderia ser considerada uma situação excludente de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior; mas nesse caso a questão deveria deixar claro que a falta de chuva foi exclusivamente a responsável pelos problemas no fornecimento do serviço, mas isso não consta no enunciado. Logo, não podemos presumir que se trata de causa excludente. De qualquer forma, fica a ressalva, pois o gabarito poderá vir como certo ou errado, justificando eventual recurso).

    Gabarito extraoficial: correto (a depender do ponto de vista da banca, poderá ser dada como errada).

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  • CERTA

     

    LEI 8987

         Art. 2   II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou CONsórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua CONta e risco e por prazo determinado; 

     

    CF

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    @qciano

  •  Acho que está correto pelo fato de que mesmo sendo responsabilidade objetiva que admite o caso fortuito ou de força maior como excludente, no caso em tela, trata-se de fortuito interno, ou seja, se relaciona com os riscos da atividade exercida, logo, não exime de responsabilidade. 

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA

  • Lei 8.987

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • Essa questão não deveria cair numa prova objetiva, já que deixa claro que foi a falta de chuva que causou o problema na distribuição de água. Força maior é um caso de exclusão da responsabilidade.

  • por falta de atenção, passei direto sem ler a situação hipotética e acertei. Caso a tivesse lido, teria errado hahhaha. Lendo apenas isto ela está absolutamente certa: A concessionária deverá ser responsabilizada pelos danos causados a usuários. 

  • Concordo com Romulo Reis, a falta de chuva por si só não pode ser considerada excludente, se ela for previsível. A questão deveria dizer que fora caso imprevisível.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37

     

    § 6ºAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Respondi CERTO, porque não observei na questão nenhuma das excludentes de responsabilidade, daí apliquei a responsabilidade objetiva.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Errei a questção,

    mas depois lembrei da ( TEORIA DO RISCO ) responsabilidade objetiva.

    vivendo e aprendendo !

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O Poder Concedente só será responsável SUBSIDIARIAMENTE, no caso da Concessionária não dispor de condições financeiras .

  • Discordo do gabarito. Considerei que houve excludente de responsabilidade por falta de chuva, o que a própria questão deixou claro que comprometeu o fornecimento e deteriorou as condições de geração de energia.

  • Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

    O Poder Concedente só será responsável SUBSIDIARIAMENTE, no caso da Concessionária não dispor de condições financeiras .

  • Pessoa jurídica de direito privado PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS tem responsabilidade OBJETIVA!!!!

    CAUSOU DANO -----> RESPONDE 

    É o que consta na CF:

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Haveria responsabilidade subsidiária da Adm Pública.

     

     

    @obs: em caso de PPP, a responsabilidade é solidária.

    Lembrando que:

    ''O compartilhamento de riscos é uma das principais dintinções entre essa modalidade especial de concessão e a concessão comum. Nessa, vale lembrar que o consessionário age por sua conta e risco, respondendo o Poder Público subsidiariamente. Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária,''  https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/210424/ppp-parceira-publico-privada

     

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com a CF: Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    De acordo com a Lei 8.987 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos): Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • A partir do momento que a Concessionária se propôs a prestar um serviço público ela responde objetivamente por danos causados a terceiros.

  • CERTO

     

    "A concessionária deverá ser responsabilizada pelos danos causados a usuários. "

     

     As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • Certo

     

    Lei 8.987/04 (Concessão e Permissão)

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia, elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.

    1º Houve caso fortuito que provocou uma DETERIORIAÇÃO na geração de energia.

    2º Houve uma medida para que se RESTABELECESSE o equilíbrio para que a geração de energia normalizasse.

    3º TODAVIA, o fornecimento passou a ser intermitente.

    Assim, não há o que se falar em excludente de responsabilidade, visto que foram tomadas as medidas, mas não foram sufucientes para a normalização, ocorrendo assim a RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • Anulável...

  • Por mais comentários como o de Nara Sampaio... Suscinto e preciso Obrigada
  • CF, art. 37, § 6º.

    Aconcessionária será responsabilizada, independentemente de dolo ou culpa, trata-se de responsabilidade objetiva.

  • CERTO.

    Responsabilidade objetiva(independe de dolo ou culpa). E por se tratar de relaçao de consumo, alcança a terceiro( consumidor por equiparação), nos termos do CDC.

  • Certo.

    O concessionário tem responsabilidade objetiva perante usuários! 

  • É importante lembrar que a responsabilidade das pretadoras de serviços públicos é de natureza OBJETIVA (depende apenas da existência de dano e o nexo causal com ato). Essa responsabilidade é objetiva para usuários e não-usuários do serviço. Vejamos o que diz a jurisprudência da Suprema Corte (RE 591.874)

    -//-

    “CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
    I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II – A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    III – Recurso extraordinário desprovido.”

  • Responsabilidade OBJETIVA ---> usuários e não usuários

  • A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO CAUSOU PREJUÍZOS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR ATO COMISSIVO, INDEPENDENTE DE CULPA OU DOLO, DESCUMPRINDO UM SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, QUEBRANDO O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

  • Responsabilidade objetiva. Alcança também terceiros não-usuários.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A responsabilidade primária pelos prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é da própria concessionária. Assim, a concessionária é que deverá responder objetivamente pelo dano, independentemente de dolo ou culpa, ressarcindo integralmente o lesado.

    Para a doutrina majoritária, a responsabilidade da concessionária é primária, mas, uma vez esgotada sua capacidade financeira para honrar dívidas, abre-se a possibilidade de responsabilidade subsidiária do Estado.

    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello,“Apenas no caso de exaustão dos recursos do devedor principal é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que, se alguém foi lesado por criatura que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprio, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências.” (Ob. cit., p. 170) 

    LEI Nº 8.987/1995. Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    GABARITO: CERTO

  • A questão indicada está relacionada com a concessão e a permissão de serviço público.

    • Concessão e permissão de serviço público:

    A concessionária deve responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade, nos termos do artigo 25, da Lei nº 8.987 de 1995.

    • STF:

    AI 782929 ED de 2015 

    "(...) a jurisprudência do STF se orienta no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros usuários e não usuários do serviço (RE 591.874, Tema 130)". 

    Gabarito do Professor: CERTO. A concessionária causou prejuízos, já que o fornecimento do serviço passou a ser intermitente e provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia elétrica. 
    Assim, a concessionária deverá ser responsabilizada pelo prejuízo que causou a usuários e não usuários do serviço, nos termos do artigo 25, da Lei nº 8.987 de 1995 e AI 782929 de 2015, STF - RE 591.874. Destaca-se que a responsabilidade da concessionária é objetiva, independente de comprovação de dolo ou culpa. 

    Referências:

    Lei nº 8.987 de 1995. 
    STF.
  • "Quando da ocorrência desta descentralização do serviço, a Administração Pública além de transferir a execução deste a outra entidade, transfere conjuntamente, o ônus da responsabilidade objetiva pela prestação adequada do serviço."

  • a concessionária de serviço público tem responsabilidade civil objetiva, logo, será a responsável pelos danos causados a terceiros, independente de dolo ou culpa, sendo necessário somente o nexo causal.

  • Incumbe à cessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


ID
2563504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia, elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder hierárquico da agência sobre as concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.

    Gabarito extraoficial: errado.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  • ERRADO - o proder hierárquico está relacionado à "pessoas" - agentes - não agências ;)

     

    PODER HIERÁRQUICO


    Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.

    Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.



    Desdobramentos do Poder Hierárquico:
    Revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo. Porém, há limites, não pode ser efetivada quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/direito-administrativo-breve-descricao-de-poder-hierarquico-e-poder-disciplinar/44543

     

    Feliz Ano Novo a todos meus colegas concurseiros...desejo a vocês muitas aprovações em 2018!!! Alcança quem persevera... avante!

  • Qual seria o poder no caso concreto?

  • Matheus, este caso é de poder regulamentar. A agência edita normas técnicas para alcançar o objetivo de suas políticas públicas.

  • O poder hierárquico se dá entre os agentes e os órgãos, mas devem estar contidos dentro da mesma personalidade jurídica. A ANAC é uma agência que regula e fiscaliza as tarifas da aviação civil, contudo isto não implica que as companhias aéreas estejam subornidadas a ANAC, diferentemente do que ocorre no Ministério da Defesa: Marinha, Éxercito e Aeronáutica são os órgãos do ministério, logo os militares possuem subordinação ao Presidente da República e ao Ministro da Defesa e, por data criação, a Marinha precede o Exército que precede a Força Aérea, havendo, assim, hierarquia entre elas e seus membros.

     

    A pedida na questão é o poder regulamentar!

  • Não podemos confundir o Poder Regulamentar com o Poder Regulatório: O Poder Regulamentar é aquele que emerge do art. 84 IV, da CF/88 para expedir decretos  e regulamentos par a fiel execução das leis. Já o Poder Regulatório (art.174, CF/88) está relacionado às  Agências Reguladoras, caracterizando como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às quetões de ordem técnica. EX. aumento da taxa selic pelo BACEN.

    Resposta: Errada (Não tem nenhuma relação com o Poder Hierárquico)

     

  • NÃO TEM NADA DE PODER DE POLÍCIA É PODER REGULATÓRIO - respondendo às perguntas a mim direcionadas ;)

     

    Taxa é uma espécie de tributo, envolve dever, obrigação,

    TAXA: À luz do artigo 145 da Constituição, é determinado que serão instituídas taxas pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição .

     

    TRIBUTO - Voluntário, é um preço público,  paga aquele que dele se utiliza.

     

    Sobre a questão

    Desta forma, a tarifa, por constituir-se na prestação de serviço privativo do Estado executado por particulares, está sujeita a um maior controle estatal em vista da busca pela acessibilidade universal, bem como a compatibilidade da cobrança do serviço com o princípio da modicidade tarifária . Nesse sentido, a própria Constituição previu que o legislador possa instituir política tarifária dos serviços públicos. Essa previsão pressupõe que seja possível realizar a manipulação das tarifas dos serviços público, de modo a implementar quaisquer distinções que se façam necessárias, com por exemplo, utilização de subsídios cruzados, tarifas extrafiscais, etc[15].

     

    Ademais, como Guimarães em sua obra destaca “para além da parametrização legal da tarifa (a ser produzida pelo ente titular do serviço público), ela receberá regulamentação da Administração Pública, completando-se assim a carga tutelar que pesa sobre ela e reduz a esfera de liberdade negocial e contratual entre o usuário e prestador e poder concedente. ”[16] Assim, além de ser fortemente regulada por lei e regulamentos, as tarifas também são objetos de controle pela administração no caso a caso, na esfera do contrato de concessão.

     

     

    As agências reguladoras são entes administrativos conceituados como sendo autarquias de regime especial, em face de certas peculiaridades que possuem, entre elas, o poder de regular matérias atinentes a sua especialidade e capacidade específica. Deve ser diferenciado, desde logo, o signo "regular" (ligado às agências reguladoras) e o signo "regulamentar" (ligado ao poder legiferante do Estado), Contudo, este poder normatizador – de regular – não pode extrapolar as matérias específicas pertinentes à agência reguladora, bem como contrariar a lei e os princípios constitucionais. Deve ser um instrumento de integração de normas, a fim de dar maior especificidade às leis que possuem valores mais genéricos, trabalhando no campo da sua execução, mediante critérios técnicos e econômicos.

     

    Espero ter contribuído!

    https://jus.com.br/artigos/4821/agencias-reguladoras-e-o-seu-poder-de-regular-mentar

    http://pt-br.mundopublico.wikia.com/wiki/Regula%C3%A7%C3%A3o_Administrativa_de_Pre%C3%A7os_e_Tarifas

     

     

  • Lembrando que, Concessionaria, ADM indireta por contrato ou ato ADM delegação/colaboração descentralização execução de atividade a particular, sofre somente fiscalização por parte da ADM, sem subordinação e hierarquia.

  • Obrigada, Giesele Canto, pela sua excelente fundamentação e eu concordo com quase tudo. Só não concordo quando vc diz que a regulamentação não decorre do PODER DE POLÍCIA.

     

    O Poder de polícia se divide em quatro ciclos:

    1°- ordem de policia (aqui entra o poder legiferante);

    2°- consentimento de polícia;

    3°-fiscalização de polícia e

    4°- sanção de polícia.

     

    No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.

    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.

                                                                                                                Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho

                                                                                                                                                               31a Edição - Página 88

  • ERRADA.

    Tem hierarquia não. Apenas regulamentação.

  •   Vide a explicação do colega DANIEL SILVA:

     

    A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do  PODER  REGULATÓRIO da agência sobre as concessionárias. 

     

    VIDE   Q812454

     

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, NÃO é exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

     

    Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA

     


    " Às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida. A norma regulatória deve se compatibilizar com a ordem legal, integrar a espécie normativa primária, adaptando e especificando o seu conteúdo, e não substituí-la ao inovar na criação de direitos e obrigações. Em espaço que se revela qualitativamente diferente daquele em que exercida a competência legiferante, a competência regulatória é, no entanto, conformada pela ordem constitucional e legal vigente. As normas da ANVISA que extrapolem sua competência normativa – como é o caso da proibição de comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias - não se revelam aptas a obstar a atividade legiferante dos entes federados. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 4093, Plenário, rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 24.9.2014)
     

     

  • Pra questão, bastava saber que nao é poder hierárquico. As agências reguladoras detêm um poder regulatório de expedir normas técnicas e infralegais no setor em que atuam. Não editam leis. Não esquecer que: Poder de polícia é de sujeição geral, restringir um direito individual em prol da coletividade. Poder hierárquico se dá entre a Administração e seus órgãos; distribuição de função etc. Poder regulamentar é o de expedir atos gerais, abstratos e infralegais, a fim de dar execução à lei. Sem tanta balela nos comentários. Bons estudos ;)
  • Victoria, flor procurei aonde eu disse:-  que o poder regulatorio não decorre do poder de polícia?!

     

    A questão fala de tarifas, entenda a tarifa, é de utilização facultativa e decorre de uma relação contratual, sendo assim não é obrigatória, não incidindo o poder de POLíCIA, quais são os atributos do poder de polícia: 

     

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam:

     

    discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

     

    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. 

     

    O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia,48711.html

     

    A questão não entra nesse mérito, apenas eu quis esclarecer o porquê não é poder de polícia, simples assim, E NÃO É MESMO...

    Agora sobre os aspectos do poder regulatório... não está em questão e não há por que levar a pauta esse debate pois a questão não exige tal conhecimento, é uma questão simples e direta!

     

    A título de conhecimento:

     Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). 

    A maioria da doutrina entende que o Poder Regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo, aí vai depender de qual posicionamento a banca adotará, pois a cespe já adotou os dois no sentido de que considera correto que um ato normativo praticado por um chefe de recursos humanos é exemplo do exercício do Poder Regulamentar.

     

    Quaisquer esclarecimentos  a mais estou a disposição!

    Abraços

  • O PROF. MATHEUS CARVALHO (MONSTRO DO DIREITO ADMINISTRATIVO) DEU UM BIZUSAÇOOOOO EM UMA DE SUAS AULAS SOBRE PODER HIERÁRQUICO:

    NUNCA MAIS ESQUECI: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PESSOAS DISTINTAS!!!!

     

     

  • Não se fala em HIERARQUIA nesse caso, se fala em vinculação.

    Mas a questão apenas trata do poder de polícia. Vi agência reguladora já queria marcar o gab, ainda fui ler o texto.

    GAB ERRADO. 

  • Só há hierarquia interna, dentro da organização, entre pessoas, subordinadas e superiores.

    #Simbora

  • Alternativa errada. Trata-se de exercício do poder regulatório (inerente as agências reguladoras) e não de relação hierarquíca (inclusive nao há essa relação entre esses entes).

    ATT.

  • Errado

     

    PODER HIERÁRQUICO:

     

    É a prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar controlar, e revisar atos dos subordinados, bem como o poder de delegar e avocar competências. 

     

    PODER REGULAMENTAR (tbm chamado de Normativo):

    Poder de editar atos normativos gerais e abstratos. 

     

     

  • Complementando..

     

    ENTIDADE

     

    1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA

    3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE

    4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO

    5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Boa tarde!!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    O poder Hierárquico é um poder de alcançe INTERNO!

     

    Você  já mataria a questão só com isso!!!

     

    Bons estudos....

  •  Poder normativo VS Poder Regulamentar

    Poder Regulamentar é privativo do chefe do executivo  para editar decretos( regulamentar= de execução). São atos de caráter geral e abstrato e não há delegação

    Poder Normativo é editado por órgãos e entidades diversas

    Ex.: Normas editadas pelas agências reguladoras

    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública."


    Segundo STF:

    " Às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida. A norma regulatória deve se compatibilizar com a ordem legal, integrar a espécie normativa primária, adaptando e especificando o seu conteúdo, e não substituí-la ao inovar na criação de direitos e obrigações. Em espaço que se revela qualitativamente diferente daquele em que exercida a competência legiferante, a competência regulatória é, no entanto, conformada pela ordem constitucional e legal vigente. As normas da ANVISA que extrapolem sua competência normativa – como é o caso da proibição de comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias - não se revelam aptas a obstar a atividade legiferante dos entes federados. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 4093, Plenário, rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 24.9.2014)

  • Poder Regulamentar

  • O Poder Hierárquico é FODA:

    Fiscalizar: acompanha os subordinados.

    Ordenar: poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

    Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico

  • Poder Regulamentar

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder hierárquico da agência sobre as concessionárias.

    A alteração tarifária da agência reguladora é exemplo de exercício do PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR das agências sobre as concessionárias.

    Sendo este poder exercido quando a agência reguladora edita normas específicas sobre o setor por ela regulado.

  • Gabarito : ERRADO

     

    A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder hierárquico da agência sobre as concessionárias (ERRADO)

     

    A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder normativo da agência sobre as concessionárias. ( CERTO )

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito = Errado

    Questão recente hein....

    Comentário: segundo o professor Hebert Almeida do estratégia concursos, não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

     
  • não há hierárquia entre agência reguladora e as concesionárias, há apenas relação contratual. 

  • Ano: 2017 – Banca: IBADE – Órgão: PC-AC – Prova: Delegado de Polícia Civil.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta. CERTO.

     

    Ano: 2017         Banca: CESPE              Órgão: TRE-PE           Prova: Analista  Judiciário - Área Administrativa

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público. Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder regulamentar. CERTO.

  • Não hierarquia entre pessoas juridicas
  • Resposta: ERRADO

    Não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.

  • Não há hierarquia na administração indireta - Agência Reguladora é autarquia
  • A alteração tarifária promovida pela agência reguladora não é exemplo de exercício do poder hierárquico da agência sobre as concessionárias, uma vez que não há uma relação hierárquica entre elas.

  •  

    O controle exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades que integram a Administração Indireta denomina-se tutela administrativa (diferente de autotela, que é interna) ou, em âmbito federal, supervisão ministerial (arts. 19 a 29 do Decreto-lei 200/1967). Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação. Ex.: controle exercido pelo Ministério sobre os atos de determinada autarquia.
     

     

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
     

  • Só observar que as tarifas não incidem sobre a concessionária e sim sobre os usuários do serviço. Independente de saber que não há relação de hierarquia entre elas era possível responder.

  • essa questão aborda uma parte importante de licitações-termos de contrato administrativo público! sempre lembrando que esse tipo de contrato, é regido pelo princípio da supremacia do interesse público, mas a entidade pública sempre estara a responsábilizar pelo equilíbrio economico. Segue esse pequeno trecho: 

     

    O equilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.

    O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências: fato imprevisível, ou previsível porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado; caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.

  •  NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PESSOAS DISTINTAS!!!!

  • O certo seria PODER de POLÍCIA

  • Não há hierarquia entre:

    1. diferentes pessoas jurídicas;

    2. entre administração direta e indireta;

    3. exercício de funções típicas 

    4. poderes da república;

    5. administração e administrados.

  • melhor coment foi esse:

     

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PESSOAS DISTINTAS!!!!

  • Atenção pra não considerar comentários errados, pois há comentários divergentes.

    Bons estudos!

     

  • Os concurseiros estão postando comentários divergentes do gabarito. Tem pessoas equivocadas aí.
  • CF.Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Entre as duas não a Hierárquia

     

    Gab. C

  • Errada A regulação se dá em razão da atribuição/função da agência reguladora e não por hierarquia
  • ERRADO NÃO HÁ HIERARQUIA

  • Adendo:

    Regulamentos autorizados são normas editadas pelas agências reguladoras. (Inovam o direito)

  • Poder hierárquico ocorre quando há subordinação entre as partes. Não há subordinação entre uma agência reguladora e uma concessionária.


    Exemplo em que ocorre subordinação: subsecretaria subordinada a uma secretária (manifestação do poder hierárquico).


    Resposta: Errado.

  • Quanto aos poderes administrativos:

    Pelo poder hierárquico, é possível que a Administração ordene as competências de seus órgãos e agentes públicos, estabelecendo, também, relações de subordinação.

    As agências reguladoras são autarquias especiais, pertencentes à Administração Pública indireta, não subordinadas à Administração direta, apenas sob supervisão ministerial (tutela administrativa). No caso, não há hierarquia, mas apenas vinculação por uma relação contratual entre a agência reguladora e a concessionária.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Poder hierárquico ocorre dentro de mesma pessoa jurídica.
  • Cobrança de taxa: deve sempre decorrer de efetivo exercício do poder de polícia.

  • Hierarquia: controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

    "Hierarquia é escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa".


  • Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles previstos expressamente a legislação (vinculação).

  • Isso se chama tutela administrativa
  • Poder regulatório que também não se confunde com poder regulamentar.

  • Muitos comentários aleatórios e sem nexo.

    Cobrança de TAXA é uma manifestação de PODER DE POLÍCIA.

  • Quando a agência promove alteração nas tarifas o faz com base em seu poder regulatório, e, por vezes, com base nos contratos celebrados com as concessionárias, isso porque não há impedimento de agência reguladora, além de normatizadora e fiscalizadora, ser Poder Concedente.

    TECConcursos

  • Poder hierárquico

    Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. (ALEXANDRINO E PAULO. 2016. p. 258).

  • Manutenção da equação econômico-financeira = poder de polícia

  • não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, no caso ocorre uma relação contratual.

  • O poder hierárquico é interno

  • não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.

  • Entre Órgãos - subordinação / Entre Entidades - vinculação.

  • ERRADO. Não há, entre a agência reguladora e a concessionária, relação de hierarquia, que envolve o escalonamento vertical de atribuições dentro de uma mesma pessoa jurídica. O que há é uma relação contratual entre a concessionária e o Poder Concedente, bem como o exercício do Poder Regulatório pelas agências reguladoras, de regular determinada atividade econômica no que tange às questões de ordem técnica

  • casos de penalidades aplicadas, poderíamos falar do poder disciplinar, pois, embora não seja uma relação hierarquizada (agência reguladora x concessionária), existe a relação contratual, o que permite a aplicação de sanções administrativas, sob o fundamento do poder disciplinar.

  • GAB: E

    Não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

  • NÃO EXISTE PODER HIERÁQUICO SOBRE ESSAS CONCESSIONÁRIAS.

  • O que houve foi o exercício do poder de polícia , utilizando-se de sua prerrogativa na edição de ato de caráter normativo para regulamentar tal situação.

  • Não existe hierarquia sobre pessoas jurídicas diferentes.

  • Raciocinei que se foi um contrato de concessão, foi um vinculo e não uma hierarquia.


ID
2563507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia, elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: nesse caso, aplica-se a teoria da imprevisão, que justifica a revisão do contrato, para fins de reequilíbrio econômico financeiro, quando surgirem situações imprevisíveis, alheias à vontade das partes.

    Tal situação encontra fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993, nos seguintes termos:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II – por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Logo, a falta de chuva constitui um evento extraordinário e imprevisível capaz de ensejar o equilíbrio econômico-financeiro.

    Mas aqui também cabe uma ressalva, pois nem sempre a falta de chuva decorre de situação excepcional. Por exemplo, em regiões áridas do Nordeste a falta de chuva, por períodos prolongados, é uma situação comum. Nesse caso, uma concessionária não pode pleitear o reequilíbrio contratual, pois já poderia prever tal situação no momento da formulação de suas propostas. Por esse motivo, entendo que, a depender do ponto de vista, é possível pleitear a anulação da questão.

    Gabarito extraoficial: errado.

    Fonte: Hebert Almeida

  • ERRADO

     

    A questão trata da teoria da imprevisão.

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
     

    Fato da Administração = se relaciona diretamente com o contrato, ou seja, compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico.
     

    Fato do Príncipe = é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente repercute sobre o contrato.
     

    Teoria da Imprevisão = É todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, qu causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

     

     

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  • falta de chuvas é evento extraordinário e imprevisível? hm...

  • Falta de chuvas? Engambelamento.

  • Curioso que nesta questão se reconheceu à falta de chuvas a natureza de evento extraordinário, com o condão de ensejar o reequilibrio econômico-financeiro do contrato, mas, na questão anterior (Q854498), entendeu-se que este mesmo evento não seria suficiente para afastar a responsabilidade civil da concessionária (i.e., não caracterizaria fortuíto externo/força maior).

  • CORRETA

    TEORIA DA IMPREVISÃO: ocorre quando um fato novo, imprevisto e imprevisível, onera demasiadamente o contrato para uma das partes. Gera revisão das clausulas contratuais para manter o equilíbrio contratual.

    - Caso fortuito ou força maior:

    - Fato do príncipe (estado): determinação geral e indiretamente, atinge o contrato. EX: mudança na alíquota de imposto

    - Fato da administração: determinação individual e diretamente,EX: a administração pública não expede ordem de pagamento, inadimplência sem culpa.

    - Interferências imprevistas: após o inicio da obra, fatos naturais atrasam a entrega.

    IN VERBIS:

    chuvas se encaixa em hipótese de Interferências imprevistas, embasando assim a revisão contratual para equilibrar o contrato. art. 58 § 2º 

    lei 8666/93

  • "a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, "

    Tal frase corrabora o gabarito, pois, chuva e faores temporais, a meu ver, devem ser analisados de acordo com caso concreto. Conforme o comentarista Rômulo Reis, cujo concordo plenamente. Exemplo, no Nordeste por exemplo é normal uma escassez de chuva.

    GAB ERRADO (nesse caso foi um fator que afetou os contratos administrativos).

  • Em um contrato para geração de energia elétrica, em um país com gigantesca matriz HIDRELÉTRICA, a falta de chuva constitui risco excepcional e imprevisível? Aham. Valeu.

  • A agência reguladora agiu ilegalmente: ( ERRADO ) 

    TEORIA DA IMPREVISÃO : Consiste no reconhecimento de eventos novos, imprevistos, refletindo na economia ou na execução do contrato.

    sejam eles :

    a) Força maior e caso fortuito 

     

  • TEORIA DA IMPREVISÃO

     

    (1) decorre de eventos EXCEPCIONAIS e IMPREVISÍVEIS que causam desequilíbrio econômico financeiro do contrato, ensejando a rescisão contratual sem culpa das partes ou alteração contratual.

     

    (2) pode decorrer tbm de eventos PREVISÍVEIS, mas de consequências incalculáveis.

     

    Aos brother's que estão questionando a imprevisibilidade da chuva. Ler o tópico (2) mencionado por mim. 

     

    GAB. E

     

    Bons estudos. 

  • Ou seja, a previsão metereológica é totalmente inútil 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: No Direito Administrativo existem circunstâncias excpecionais que autorizam a revisão tarifária, são elas:

    1 - Alteração unilateral do contrato: quando a Adminstração contratante realiza modificações quantitativas ou qualitativas no obejto contratual (circunstâncias internas do contrato);

    2 - Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral provocado pela entidade contratante, "sob titulação jurídica diversa da contratual".

    3 - Fato da Administração: consiste na ação ou omissão da Administração contratante, sme natureza geral, que retarda ou impede a execução do contrato;

    4 - Aléa econômica (teoria da imprevisão): é o acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause desequilíbrio contratual. (...) Para que tal circunstância possa gerar revisão tarifária, faz-se necessário o preenchimento de algumas condições, de modo que o fato seja: a) imprevisível quanto à sua ocorrência e ao alcance de suas consequências; b) estranho à vontade das partes; c) inevitável; d) causador de significativo desequilíbrio ao contrato; [A empresa não consegue mudar o fato de não chover; é evento da natureza]

    5 - Sujeições imprestivas ou interferências imprevistas: são dificukdades imprevisíveis de ordem material; A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.

    6 - Agravos econômicos resultantes da inadimplêmcia da Administração: é o atraso no pagamento da remuneração devida ao contratado.

     

    MAZZA, 2015. p. 539 e 540.
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão trata da teoria da imprevisão: A Teoria da Imprevisão consiste na possibilidade de revisão judicial dos contratos pactuados sob a forma de prestações sucessivas ou execução diferida, desde que acontecimentos ulteriores e independentes da vontade das partes, ou seja, supervenientes, extraordinários e imprevisíveis, tornem extremamente onerosa a relação contratual, visando ajustá-los a estes novos acontecimentos.

     

    OBS: Logo, a falta de chuva constitui um evento extraordinário e imprevisível capaz de ensejar o equilíbrio econômico-financeiro. Mas aqui também cabe uma ressalva, pois nem sempre a falta de chuva decorre de situação excepcional. Por exemplo, em regiões áridas do Nordeste a falta de chuva, por períodos prolongados, é uma situação comum. Nesse caso, uma concessionária não pode pleitear o reequilíbrio contratual, pois já poderia prever tal situação no momento da formulação de suas propostas. Por esse motivo, entendo que, a depender do ponto de vista, é possível pleitear a anulação da questão. (fonte: Hebert Almeida)

     

     

  • Quase 2 mil pessoas erraram essa questão... Que isso!

  • Ao meu ver nem sempre a falta de chuvas decorrente de contrato de energia elétrica pode ser considerado como caso fortuito ou força maior, motivos ensejadores da excludente de responsabilidade civil. A depender da peculiaridade do caso a falta de chuvas pode caracterizar fortuito interno decorrente do próprio risco do negócio que deve ser assumido pela concessionária. Neste sentido, a concessionária, ciente deste imprevisto, deve adotar as medidas de cautela para que se evite isso.

  • Agregou muito André Colombo, parabéns!

  • Aumento de impostos e alíquotas é fator superviniente, havendo então necessidade de revisão. Reajuste é para casos previsíveis. 

  • ERRADO

     

    "A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato."

     

    Falta de chuva não é imprevisível?  kkk

    Não é hoje que você me derruba CESPE

  • DICAS ------ REAJUSTE, REVISÃO, REALINHAMENTO.

    Ø  REAJUSTE. O marco inicial para a aferição do período de reajuste não é a data de assinatura da ordem de serviço, mas sim a data-base de elaboração do orçamento.

    Ø  ADITIVO CONTRATUAL. INEXISTE disposição legal que impõe qualquer limitação de ordem temporal a que o contrato seja modificado. Com efeito, a Administração Pública não precisa aguardar determinado lapso de tempo para, se necessário, promover as devidas alterações contratuais. Pode-se afirmar, portanto, que, desde que respeitados os requisitos legais estabelecidos, é perfeitamente possível a celebração de aditivo contratual, independentemente da data de assinatura do ajuste original, ou da emissão da ordem de serviço ou de qualquer outro marco que se pretender utilizar.

    Ø  MANUTENÇÃO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. A manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro NÃO é assegurada ao contratado permissionário de serviço de transporte público, ainda que o contrato tenha sido celebrado SEM licitação prévia.

    Ø  REAJUSTAMENTO dos preços = REAJUSTE.

    a)      Exige expressa previsão contratual;

    b)      Fatos Previsíveis.

    c)      Índice de reajustamento = estabelecido previamente no contrato;

    d)      Índice de reajustamento = aplicado automaticamente (ex. inflação),

    Ø  REVISÃO

    a)      Independentemente de previsão contratual;

    b)      Fatos IMPREVISÍVEIS [Teoria da imPREVISÃO].

          A revisão é o procedimento que visa à estabilidade da relação entre as obrigações da contratada e a retribuição da Administração, relacionada à ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis.

    Ø  REPACTUAÇÃO =

    a)      Exige expressa previsão contratual.

    b)      Índice de reajustamento = é indispensável a demonstração analítica da variação de custos.

          Assim como o reajuste, também tem como intuito a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA dos valores contratados, porém somente se aplica a contrato de SERVIÇOS CONTINUADOS, com dedicação exclusiva de mão de obra [limpeza e vigilância, p. ex.].

          REPACTUAÇÃO é o procedimento de negociação entre a Administração e a contratada, que visa à adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, exclusivamente aplicável aos contratos de prestação de serviços de natureza contínua.

    Ø  ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 23 da AGU: O edital ou o contrato de SERVIÇO CONTINUADO deverá indicar o critério de REAJUSTAMENTO de preços, sob a forma de reajuste em sentido estrito, admitida a adoção de índices gerais, espedíficos ou setoriais, ou POR REPACTUAÇÃO, para os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.

     

  • Também acho que a chuva é risco inerente à atividade da concessionária. - Questão subjetiva; 

  • INGRID SÁ copiando e colando do colega CASSIANO MESSIAS. Lamentável esse tipo de comportamento.

  • Pessoal, respondi a questão pela nossa realidade atual...
    Em tempos de seca, a VACA da Dilma e o CORNO do Temer, reajustaram o preço da energia a bel prazer, justificando o uso da energia nuclear.

  • Creio que o "X" da questão esteja no fato de que NÃO seja possível afirmar isso, pois seria plenamente viável alguma cláusula referente a acontecimentos desse tipo e sua respectiva responsabilidade em um contrato de geração de energia...Penso assim: Se não está na legislação, logo deve estar no contrato. Logo ao meu ver esse era o objetivo do Cespe: Não é possível afirmar tal questão.

  • A questão não esclarece se a falta de chuvas foi um evento comum ou fora do comum para a região e época do ano. Só com bola de cristal para resolver essa aí!

  • Pacta sunt servanda(O contrato deve ser cumprido) & Rebus sic stantibus.

     

    Rebus sic stantibus pode ser lido como "estando assim as coisas" ou "enquanto as coisas estão assim". Em termos contratuais significa dizer que o contrato será cumprido estando as coisas como estão

    A Teoria da Imprevisão, ou Princípio da Revisão dos Contratos, trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato

    LOGO, A AGÊNCIA REGULADORA NÃO AGIU ILEGALMENTE. 

     

    ERRADA 

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Rebus_sic_stantibus

  • A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.

  • Irritante este tal de estudante focado. Está menos focado em estudar do que encher o saco com essas frases motivacionais...

     

  • Um saco mesmo esse Estudante Desfocado.

    Cara, vai para o teu Instagram e abusa lá. 

  • A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.


    Pessoal, não se pode afirmar categoricamente que a falta de chuvas não constitui evento para reequilíbrio do contrato, pois se tal fenômeno for considerado de força maior, enseja tal revisão. O X da questão não está na análise do caso concreto, mas sim do julgamento da assertiva.

  • TU DEVES SER MUITO FODAAA, ANDRÉ COLOMBO!!! 

    DESNECESSÁRIO TEU COMENTÁRIO.

  • ERRADO.

    A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.

    Não sabia a resposta de certeza.

    Fui com base no inicio da questão

  • Estou enganado ou isso é o.que acontece com a gente frequentemente coma falta de chuva?? Reajusta a tarifa incluindo a tal bandeira vermelha!
  • Questão um pouco jogada as traças, na minha opinião, pois abre margem para interpretação. E se o caso tivesse acontecido no nordeste, a falta de chuvas já é algo comum, diferente da região sudeste, que é um fato que hora acontece hora não acontece, mas quem sou eu para discutir com a cespe. Aceita o gabarito, entende e ganha mais um ponto e fim! 

  • Ela pode agiu legalmente, agora, não foi moralmente correta, pois elevou às tarifas em benefício apenas da concessionária e não do interesse público.

  • GAB: E

     

    Teoria da Imprevisão = É todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, qu causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

     

  • Acredito que seja pela posição de que a revisão contratual para manter o equilíbrio econômico financeiro pode decorrer tanto de fatos imprevísiveis, quanto de fatos PREVISÍVEIS, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 65, II, d, da Lei 8.666/93. 

  • GABARITO: C

     

    Pelo o que eu compreendi da questão o erro está em afirmar "a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível" pelo simples fato que as chuvas ou falta delas são previsíveis, por exemplo na região Nordeste sabe-se que em um determinado período do ano há escassez de chuva. Logo, é previsível esse fenômeno natural.

  • A seca para uma concessionária cujo objeto de sua atividade está relacionado diretamente aos recursos hídricos não seria um risco implícito? Se for, há precedentes no STJ afastando a seca como fato imprevisível:

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que, nos contratos agrícolas, o risco é inerente ao negócio, de forma que eventos como seca, pragas, ou estiagem, dentre outros, não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários que autorizem a adoção da teoria da imprevisão. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. AgInt nos EDcl no AREsp 1049346 / GO DJe 27/06/2018 Ministro MARCO BUZZI
  • Um exemplo que podemos citar e a bandeira vermelho no período de seca , na qual aumenta o valor da conta.
  • eu so pensei na cemig colocando bandeira vermelha em periodo de seca.

  • A AGÊNCIA REGULADORA NÃO AGIU ILEGALMENTE POIS EM CONTRATO DEVE HAVER O RESTABELECIMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO DESTE!

    REALMENTE A FALTA DE CHUVA NÃO constitui evento extraordinário ou imprevisível!

    A PREVISÃO DE FALTA DE CHUVA É PREVISTA EM PROJETOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS COM CÁLCULOS DE CURVA DE PERMANÊNCIA!


  • Lei 8987/95

            

            Art. 9, § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    Bons estudos

  • Lembrei da Light e as bandeiras verde , amarela e vermelha .

  • a Curva IDF (intensidade, duração e FREQUÊNCIA) das chuvas mandou um abraço para o gabarito dessa questão.

  • Há jurisprudência ou doutrina respaldando esse gabarito? Não precisa ser engenheiro para saber que a falta de chuvas é um cenário previsível e considerado na gestão de custos e despesas das empresas de energia, públicas e privadas.

  • Já vi questões falando que questões da natureza não são motivo para para reajuste devido ao imprevisível.

  • "Falta de chuva" é um termo muito subjetivo, pode ser algo relativamente comum ou algo extraordinário. A depender o gabarito poderia ser qualquer um.
  • ACHEI QUE A AUSENCIA DE CHUVAS ERA ALGO PREVISIVEL PARA UMA COMPAHIA DE ENERGIA. .. EU HEIN, TINHA QUE SER CESPE

  • o regime de chuvas no Brasil normalmente é de que chove muito no verão e no outono, e pouco no inverno e na primavera. é, em geral, bastante previsível. então a falta de chuvas em janeiro realmente seria imprevisível, mas a falta de chuvas em julho é algo esperado. discordo do gabarito da questão.

  • mais nesse caso não deveria o poder público reestabelecer o equilibrio do contrato ao invés do concessionário?

  • Acredito que chuva seja um evento extraordinário. Mera especulação estatística e meteorológica não pode ser alegada diante às circunstâncias fáticas. Vide a situação do Amapá, embora eu desconfie que o blecaute ocorreu por negligência.

    Segurança jurídica apenas com a assinatura de São Pedro.

  • Até parece... são os riscos do negócio. Empresas que atuam nesse ramo já têm conhecimento dessas situações. Toda cidade grande é assim (vide São Paulo). Pena que a banca tá fora da realidade

  • Cuida-se de questão que guarda certo grau de subjetivismo, a depender da opinião de quem analisa a hipótese fática, bem como, e sobretudo, considerando o local de que se estiver a tratar. Por exemplo, é sabido que, em certos lugares do Brasil, a escassez de chuvas não chega a ser algo extraordinário, imprevisível, tornando-se questionável a solução de se pretender alterar o contrato, uma vez que não seria absurdo sustentar que a concessionária deveria ter previsto o quadro climático mais desfavorável, de modo que tal circunstância pertenceria ao risco do negócio.

    Sem embargo do acima esposado, há que se convir que, como regra geral, e raciocinando em tese, eventos da natureza, quando dotados de elevado grau de severidade, são, sim, admitidos como legitimadores de reequilíbrio contratual, à luz da teoria da imprevisão. Podem ser, em suma, considerados como caracterizadores de caso fortuito ou força maior.

    Adicione-se que a revisão do contrato, para restabelecer o equilíbrio da equação econômico-financeira, tem apoio expresso no teor do art. 9º, §2º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9º (...)
    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro."

    Firmadas as premissas acima, revela-se equivocada a assertiva, ao aduzir que o poder concedente teria agido de modo ilegal, uma vez que a revisão do contrato seria, sim, legítima.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • nossa, isso é totalmente previsto, tendo em vista as circunstâncias que a questão nos trouxe.

  • Para dar certeza MESMO da resposta, a questão deveria explicitar se a falta de chuva era sazonal/característica da região ou não.. a depender da situação a resposta muda

  • se voce pensar muito , vc erra.

    Lembre-se de chuva como evento da natureza , logo são imprevisiveis.

    Se vc for a dentro , no clima de cada regiao , nos periodos de chuvas , que são totalmentes previsiveis , vc erra. Mas erra com razao , infelizmente .


ID
2563510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada item seguinte é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se os princípios que regem o direito administrativo e o regime jurídico das entidades paraestatais e do terceiro setor.


Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: não há ofensa ao princípio da confiança legítima, uma vez que o provimento ocorreu mediante decisão judicial precária. Nesse caso, o ex-servidor tinha ciência de que, ao final do processo, o ato de provimento poderia ser revisto pelo Poder Judiciário.

    Gabarito extraoficial: errado.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos.

  • CESPE está cobrando demais esse princípio. Que triste para Sérgio isso ter acontecido, torço para que ele tenha pelo menos juntado um dinheiro nesses seis anos. Mas o certo mesmo seria ele ter estudado para outro concurso devido a precariedade de sua nomeação. Mas essa é a realidade, por exemplo, de quem entra com ação contra a CEF ou BB. No curso do processo, a coisa pode virar e o cara ir para rua.

    Vejam meu comentário na Q835075

     

     
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria."

     

    * Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    Pedro prestou concurso para o cargo de agente de polícia e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame físico. O candidato propôs mandado de segurança questionando o teste físico. O juiz concedeu a liminar determinando a nomeação e posse de Pedro, o que ocorreu em 2002. Em sentença, o magistrado confirmou a liminar e julgou procedente o pedido do autor. Houve recurso da Fazenda Pública. Em 2016, antes que o recurso fosse julgado, Pedro se aposentou, por tempo de contribuição, no cargo de agente de polícia. Em 2017, o Tribunal, ao julgar a apelação, entendeu que o teste físico realizado não continha nenhum vício. Em virtude disso, reformou a sentença. Houve trânsito em julgado.

     

    Neste caso, Pedro, que já está aposentado, perderá a sua aposentadoria?

     

    Resposta: NÃO.

     

    ** Se o impetrante ainda estivesse exercendo o cargo na ativa quando transitou em julgado o mandado de segurança, então, neste caso, ele deveria ser afastado do serviço público, aplicando-se o entendimento do STF que não admite, em tais casos, a teoria do fato consumado (RE 608482/RN). No entanto, no caso acima (caso de Pedro), a situação é diferente, porque o impetrante já estava aposentado quando veio a decisão desfavorável. Assim, embora o vínculo de trabalho fosse precário, o autor da ação pagou mensalmente as contribuições previdenciárias e completou todos os requisitos necessários para a aposentadoria, de forma que o vínculo previdenciário foi consolidado. Dessa forma, não há fundamento na lei para se cassar a aposentadoria nesta hipótese.

     

     

    *** Portanto, a administração não violou o princípio da proteção da confiança legítima, pois Sérgio tomou posse por força de decisão judicial precária e esta foi revogada posteriormente sem que ele tenha se aposentado (não há a aplicação da teoria do fato consumado).

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-600-stj1.pdf

  • ERRADO.

     

    A decisão foi em caráter liminar e não definitivo.

     

    O que é o princípio da confiança legítima?

     

    Princípio da Proteção a confiança legítima  → Princípio de origem ALEMÃ o qual visa a necessidade de manutenção de um ato INVÁLIDO preservando situação consolidada em favor de particular, visto que este confiou na manifestação legítima da administração pública. Este princípio impede que a administração adote posturas manifestadamente contraditórias , ou seja, em um momento pensa de um jeito e em seguida muda o posicionamento.

     

     

  • Se o candidato foi reprovado em concurso público e entrou por força de liminar, já esperava um dia ser exonerado.

  • GAB..ERRADO:;

     

    Só para complementar os excelentes comentários dos nobres colegas::

    SERVIDORES PÚBLICOS  Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada. 

  • Segundo o princípio da confiança legítima, desenvolvido pela doutrina alemã na década de 1950, os comportamentos adotados pelo Estado, em virtude da presunção de legitimidade, geram no particular a confiança em sua legalidade. Tal princípio não tem aplicação nos casos de posse em cargo público por força de medida judicial provisória porque nesses casos a nomeação e a posse no cargo decorrem por iniciativa, provocação e requerimento do próprio particular interessado e contra a vontade da Administração Pública, que contesta o próprio provimento jurisdicional em debate. Assim sendo, não se pode cogitar a legítima confiança do administrado, vez que não foi a Administração, sponte sua, quem praticou o ato ou reconheceu o direito. Este julgado encontra-se esmiuçado no informativo nº 808/STF.

  • ERRADO

     

    Se é decisão liminar, o servidor deve estar ciente que é APENAS UMA DECISÃO PROVISÓRIA DO JUDICIÁRIO.  Ou seja, o julgamento final ainda não foi dado, portanto ele corre o risco de ser exonerado ao final do processo. Vejam:

     

    "A liminar é sempre uma decisão provisória. Quando o caso é urgente, o juiz pode conceder esta decisão que chamamos de liminar - agora conhecida também por tutela de urgência - a fim de resguardar um direito da pessoa ou evitar mal maior, por exemplo." 

    -  Professor Elton Fernandes.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Princípio da proteção da confiança legítima: O cidadão confia nos comportamentos do Estado e não pode ser prejudicado em razão da confiança que nele depositou. (Deriva do princípio da segurança jurídica).

    Este princípio não poderia ser invocado por Sérgio, pois ele tomou posse sabendo que a decisão era precária, ou seja, poderia ser revista a qualquer tempo.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Concurso público e nomeação precária

     

    O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. 
    (RMS-31538)

     

     

    FONTE: http://www.eltonfernandes.com.br/conteudo/o-que-e-liminar.html

    http://sqinodireito.com/informativo-no-808-do-stf-esquematizado/

    http://www.altosestudos.com.br/?p=54643

  • Gabarito Errado

    O princípio da proteção da confiança legítima garante o cidadão contra modificações substanciais inesperadas, mas também daqueles casos cuja permanência de certas situações jurídicas, pelo decurso do tempo ou pela prática continuada da Administração, já não autoriza a revogação ou a anulação do ato administrativo, para fazer valer uma legalidade incongruente com a confiabilidade adquirida. A Administração deve respeitar esse “estado de confiança legítima” e, ao mesmo tempo, controlar os seus atos em conformidade com o respeito à confiança dos indivíduos na ação dos órgãos estatais.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Em cada item seguinte é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se os princípios que regem o direito administrativo e o regime jurídico das entidades paraestatais e do terceiro setor.

     

    Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração.

    Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima

     

     

    RRADO

     

    Se é decisão liminar, o servidor deve estar ciente que é APENAS UMA DECISÃO PROVISÓRIA DO JUDICIÁRIO.  Ou seja, o julgamento final ainda não foi dado, portanto ele corre o risco de ser exonerado ao final do processo. Vejam:

     

    "A liminar é sempre uma decisão provisória. Quando o caso é urgente, o juiz pode conceder esta decisão que chamamos de liminar - agora conhecida também por tutela de urgência - a fim de resguardar um direito da pessoa ou evitar mal maior, por exemplo." 

    -  Professor Elton Fernandes.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Princípio da proteção da confiança legítima: O cidadão confia nos comportamentos do Estado e não pode ser prejudicado em razão da confiança que nele depositou. (Deriva do princípio da segurança jurídica).

    Este princípio não poderia ser invocado por Sérgio, pois ele tomou posse sabendo que a decisão era precária, ou seja, poderia ser revista a qualquer tempo.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Concurso público e nomeação precária

     

    O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. 
    (RMS-31538)

     

     

    FONTE: http://www.eltonfernandes.com.br/conteudo/o-que-e-liminar.html

    http://sqinodireito.com/informativo-no-808-do-stf-esquematizado/

    http://www.altosestudos.com.br/?p=54643

  • Certo.

    Em 2017 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto


    Acerca dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, assinale a opção correta.

     

    C)Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica.  CERTO !!!

  • Confesso que é a primeira vez que vejo o princípio da confiança legítima em provas.

    Gostei desse artigo: Os princípios da segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé: breves notas distintivas http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-principios-da-seguranca-juridica-confianca-legitima-e-boa-fe-breves-notas-distintivas,50403.html

    .

    Outras questões:

    Q415959

    Q488407

    Q417866

    Q251996

    Q564072

  • Simplicando:

    Princípio da proteção da confiança legítima -  PCL

    >>Deriva do pr. Da segurança jurídica;

    >>A pessoa confia no Estado e ñ pode ser prejudicado;

    >> decisão liminar é decisão judicial precária; não pode arguir a PCL

    Ex.: servidor que toma posse por liminar e depois é exonerado qnd decisão transita em julgado.

    >> liminar é tutela de urgência

    >> liminar não decide o mérito

    >> liminar tem efeito ex tunc

     

    #fé

  • ERRADA.

    Era só uma decisão liminar. Rodou na decisão judicial definitiva.

  • Considerando os conceitos do direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. 

    (CESPE)

  • Até a decisão definitiva o cara ficou meio que no limbo...

    Gab E

  • A meu ver, acertei por outro lado. Seguinte:

    princípio da CONFIANÇA LEGÍTIMA -> SEGURANÇA JURÍDICA não foi violado, pois a revogação é tida a qualquer tempo, diferente da anulação, e outra foi uma decisão liminar. E não definitiva. 

     

    GAB ERRADO. (segunda vez vejo esse princípio pelo cespe, aquela errei, esta aprendi)

  • A partir do momento que ele obteve uma decisão liminar, ele sabia que poderia ser recorrido e a decisão poderia ser mudada.

    ERRADO

  • A questão tenta nos confundir ao misturar o prazo decadencial de 5 anos (que a adm pub tem para rever seus atos que gerem efeitos positivos para terceiros de boa-fé) com uma decisão judicial definitiva que foi tomada 6 anos após a concessão de uma liminar. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O princípio da Proteção e da Confiança somente seria violado caso a administração pública revogasse, após 5 anos (prazo decadencial), um ato que ela própria tivesse editado e que gerasse efeitos positivos a Sérgio (desde que este estivesse de boa-fé).

  • É perceptível que a banca quis confundir o candidato com relação ao prazo de 5 anos como limite para a Administração Pública rever seus próprios atos. A própria questão menciona que se passaram 6 anos. Acontece que a exoneração decorreu de determinação judicial e a Administração Pública apenas cumpriu a decisão do juiz. Seria diferente se a própria Administração, após 6 anos, sem intervenção do Judiciário, tivesse determinado a exoneração do servidor. Nesse último caso, não poderia. 

  • O juiz não pode revogar, apens pode anular...

  • O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. 
    (RMS-31538).

  • só lei revoga lei

  • Lembrei quando fiquei sub judice na PM de Sergipe, graça a deus passei em outro,um dia a liminar cai e é triste.

    Gab:E

  • Viúva de Berlim

  • quem é militar sabe dessas historias de liminar caindo toda hora

  • Siga para o comentário da Jordana.

  • ALGUEM PODERIA DAR UMA LUZ  ,MESMO ELE ESTANDO ESTABILIZADO DO SERVIÇO PUBLICO ? GERALMENTE O QUE OCORRE EM AREAS POLICIAS E MILITARES SE O CARA ESTABILIZA JA ERA NAO PODE MAIS SER MANDADO EMBORA......

  • Errado 

     

    Liminar é uma ordem judicial provisória, válida somente enquanto não se estabeleceu uma decisão permanente, que é proferida na sentença de um processo.

     

     

  • Siga para o comentário da Jordana (2).

  • Siga para o comentário da Jordana (3)

     

     

  • Da forma mais simples possível,

     

     

    O Princípio da confiança legítima ou da segurança jurídica, é destinado aos administrados ( ao povão ) e não ao servidor, que tem presunção de veracidade sob seus atos.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Como já dito pelos colegas, esse princípio é o novo queridinho da banca CESPE:
    Princípio da CONFIANÇA LEGÍTIMA

    É o aspecto SUBJETIVO da segurança jurídica:

    Princípio da Segurança Jurídica:
    1- Aspecto OBJETIVO- Irretroatividade;
    2- Aspecto SUBJETIVO- Proteção a confiança legítima.

    Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que ANTIJURÍDICOS, desde que verificada a expectativa por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.

  • Trata-se do Princípio de Proteção à Confiança

     

    As modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas, sob pena de se tornar instável o sistema de regras imposto pelo Poder Público, causando instabilidade social.

     

    A mudança de interpretação em relação a dispositivos legais não pode atingir situações já consolidadas.

     

    Caso a Administração Pública pratique atos em benefício de determinados beneficiários, não pode, posteriormente, sob a alegação de que imprimiu nova interpretação à norma legal, retirar o benefício anteriormente concedido.

     

    Concluímos que a questão está ERRADA pelo fato que este princípio é imposto aos cidadãos em geral e não ao servidor.

  • STJ confirma aposentadoria de servidora empossada por decisão precária 10/04/2017

     

    "Em uma situação considerada excepcionalíssima pelo Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Seção da corte concedeu mandado de segurança para manter a aposentadoria de uma auditora fiscal do trabalho que havia sido nomeada para o cargo público com amparo em medida judicial precária.

     

    Tanto é assim, disse o ministro, que "se ela ainda estivesse exercendo o cargo não haveria irregularidade no seu afastamento depois do trânsito em julgado da decisão judicial desfavorável sobre sua participação no concurso".

     

    No entanto, observou Herman Benjamin, a aposentadoria da servidora constituiu situação excepcionalíssima. “Embora o vínculo de trabalho fosse precário, o vínculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria”, explicou o ministro."

     

     

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-10/stj-confirma-aposentadoria-servidora-empossada-decisao-precaria

  • 7) Teoria do fato consumado: inaplicabilidade em concurso público

    O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial. Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). STF. 1ª Turma. RMS 31538/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/principais-julgados-de-direito-administrativo-2015.pdf

  • Siga para o comentário da Jordana (5)

  • Comentário de Jordana

  • Se é ex tunc como muitos falaram, então não pode haver revogação, concordam? Ou anula ex tunc ou revoga ex nunc...

  •  Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

  • Vamos à questão.

    Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.

     

    A questão cobra o conhecimento sobre o princípio da segurança jurídica, notadamente os seus aspectos objetivo e subjetivo.

    Esse alude a proteção à confiança do administrado, que crê serem válidos os atos emanados pela Administração em sede decisória, e que não retroagirão em seu prejuízo.

     

    Já aquele é a segurança propriamente dita, consubstanciada no fato de que as decisões administrativas não podem retroagir prejudicando o ordenamento jurídico.

    De qualquer modo, ao obedecer à sentença jurídica definitiva, é forçoso dizer que há afronta a qualquer um dos dois prismas.

     

    Portanto, item errado.

     

    CESPE - 2015 - FUB - Auditor

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

     

    Clara definição da proteção da confiança do administrado ante à Administração Pública. Item certo.

  • A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, da CF/88), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

    Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

     

     

    O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses.

    STF. 1ª Turma. RMS 31538/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

  • O Judiciário pode revogar essa medida? Não seria anular?

  • Decisão Judicial precária pode ser reformada e devido seu efeito ex-tunc não pode ser aplicado a teoria do fato consumado.

    Gab ERRADO

    Esse tipo de questão está sendo bastante cobrada em concursos, ficar atento.

  • Como disse um professor:" Aquilo que você nunca ouviu nenhum professor comentar,provavelmente estará errado."

     

  • Banca: FGV também cobra muito tal princípio.

     

    Q663528

    Q778148

  • Na realidade, a jurisprudência do STF consolidou entendimento na linha do qual, em hipóteses como a versada nesta questão, a revogação da liminar que autorizava o servidor a tomar posse em cargo público acarreta, por si só, a necessidade de exoneração do respectivo agente público, sem a possibilidade de se invocar a denominada teoria do fato consumado, à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.

    Assim, confira-se:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO QUE ASSUMIU O CARGO POR FORÇA DE LIMINAR. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. “TEORIA DO FATO CONSUMADO", DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 2. Igualmente incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima. É que, por imposição do sistema normativo, a execução provisória das decisões judiciais, fundadas que são em títulos de natureza precária e revogável, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo certo que a sua revogação acarreta efeito ex tunc, circunstâncias que evidenciam sua inaptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica a que se refere. 3. Recurso extraordinário provido."
    (RE 608.482, Plenário, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 7.8.2014)

    Estabelecidas as premissas acima, conclui-se pela incorreção da afirmativa ora analisada, porquanto em confronto direto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Acho que seria o princípio da segurança jurídica. Passados 5 anos a administração não pode revogar nem anular atos favoráveis aos administrados.
  • Colega esse entendimento foi superado, atualmente stj e stf não entendem mais que o servidor que ocupa cargo mediante liminar, mesmo passado 5 anos, não pode mais vir a ser efetivado. Esse entendimenTo da confiança legitima prevaleceu até 2015.

  • Errada. A decisao de liminar nao gera direito adquirido. Outro ponto é que a revogação pode dar a qualquer tempo.

  • Galera, pelo amor de Deus, a questão em NADA tem a ver com o Princípio da Confiança Legítima. E tem gente que insiste nisso e outros ainda reportam como útil. AMBAS AS DECISÕES SÃO JUDICIAIS (tanto a liminar que assegurou a posse, como a posterior que veio depois de 6 anos e em caráter definitivo). A banca tenta confundir o candidato com o prazo decadencial da adm pub (que é de 5 anos), porém a questão não fala de qualquer decisão adminstrativa e é por isso que está ERRADA. NÃO há que se falar em violação ao Princípio da Confiança Legítima / Ilegítima ou qualquer confiança que seja. Há vários comentários aqui informando corretamente o erro da questão, inclusive um comentário meu enviado em 10 de janeiro de 2018. Vamos dar uma pesquisada antes de comentar para não escrever besteira, isso atrapalha quem está começando. Abraços.

  • Quase não achei vc Jordana! O app poderia disponibilizar a opção de alinhar por "comentários úteis".
  • Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica.

    Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito. Assim, a caracterização da confiança legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal.

    Logo, não se admite a invocação do princípio da proteção da confiança quando o administrado atua de má-fé perante a administração.

    Tampouco se admite a invocação do princípio em comento nos casos em que o particular sabe que está albergado por medida judicial precária, como nos casos de posse precária em cargo público via decisão liminar

     

    Fonte: Ciclo 3R

  • Meu Deus para justificar os caras copiao e colam um texto de 30 linhas ......sem necessidade 

  • Falou de decisão precária, logo não existe segurança jurídica para tal! Fácil.
  • Quem nunca ouviu falar nesse tal princípio da proteção da confiança legítima dá um "curtir" aí.

  • Em 27/07/2018, às 23:46:27, você respondeu a opção C.

    Em 18/07/2018, às 13:10:49, você respondeu a opção C.

     

    Afff

  • Gente, falou de revogação de poder judiciário está errado porque judiciário não revoga. Falou de decisão liminar não existe confiança legítima, pois se é liminar é temporário.
  • Se vc é o cara conhecido como sub judice, pode ser exonerado 100 anos depois de efetivo exercício, mesmo não cometendo nenhuma falta disciplinar ou crime. Para isso ocorrer, basta a sua liminar cair. Isso não ocorrerá se a pessoa ta aposentada, ou seja, ela não será exonerada (pois não esta em atividade), nem é cassada a sua aposentadoria (pois não cometeu infração sujeita a pena de demissão).

    A remuneração e o tempo de serviço adquiridos ao longo do trabalho, não são devolvidos para a administração, sob justificativa de enriquecimento ilícito dela.

  • Gabriel Amparo

    Mas Gabriel, no caso da questão a revogação do judiciário não seria do seu próprio ato? Da decisão liminar?

  • Primeiro: Decisão Liminar é bem diferente de Julgado, então não tem o que se falar em segurança jurídica.

    Segundo: Revogação tem efeito Ex Nunc.

  • estar errada 

    a medida foi revogada por decisão judicial (ERRADA)

    revogar so a ADM PUBLICA o judiciario so APRECIA se provocado 

    Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.( err)

  •  

    Cargo público ocupado em razão decisão judicial ainda passível de recurso é considerado "cargo precário" ou seja, revogada a liminar, por ex., que a matinha no cargo, com isso reflete tbm no seu cargo, em resumo: não há direito adquirido de ocupante de cargo público em situação precária

  • kaulane Vitoria, SMJ, quando a assertiva afirma: "a medida foi revogada por decisão judicial definitiva", creio que ela faz menção a revogação da medida liminar, porquanto neste trecho peço licença para descordar da sua posição, porque, ao meu sentir, a liminar pode ser revogada.

  • Inaplicabilidade da "Teoria do Fato Consumado" aos concursos públicos: para o STF, aquele que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária (liminar) assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado. Não há como o servidor público invocar o princípio da proteção da confiança legítima, afinal, não desconhece que o provimento jurisdicional tem natureza provisória e, assim, pode ser revogado a qualquer momento, acarretando automático efeito retroativo.


    Aplicabilidade da "Teoria do Fato Consumado" ao vínculo previdenciário: servidor público nomeado e empossado por força de decisão judicial precária (liminar), embora possua vínculo de trabalho precário, o vínculo previdenciário consolida-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria. E, na hipótese, não há previsão legal para a cassação de aposentadoria no caso de exercício de cargo amparado por decisões judiciais precárias. 

     

    APLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO APENAS AO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR EMPOSSADO POR LIMINAR

     

    Jurisprudência STJ: "Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada.”


    Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria.
    STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22
    /2/2017 (Info 600)."

    Bons estudos!

  • juiz nao revoga atos de ninguem.

  • Vá ao comentário de Douglas C. Simples e conforme a realidade.

  • Efeito extunc

  • Efeito extunc

  • RE 608482 - Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=4001


    É um tema bem cobrado pela banca nos últimos tempos , vejam mais algumas questões .


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária


    Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue

    Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

    Gabarito : certo

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo!

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.

    Gabarito: certo



  • se o pleito foi ilegal seria anulado ñ revogado

  • Povo coloca uns textos enormes que isto, ir direto no comentário de douglas C melhor explicação.
  • Teoria do Fato Consumado: refere-se a decisões judiciais que não deve ser desconstituídas, a fim de garantir o principio da segurança jurídica, por exemplo:

    Imagine um policial que passou na primeira fase da prova e foi reprovado na segunda fase e contesta o fato judicialmente tendo decisão do juiz favorável à sua causa. Então, esse policial entrou em exercício e decorridos anos viram que realmente o teste físico que culminou em reprovação era válido. Neste caso, mantem-se obediência à teoria do fato consumado para que não haja insegurança jurídica.


    teoria do fato consumado = decisão judicial permanente e não provisória.


    bom.....é assim que eu entendo.

  • Ele estava no cargo por força de LIMINAR. Não há garantia de sua efetividade no serviço público, tampouco haveria violação ao Princípio SegurançaJuridca, pelo mesmo motivo.
  • Nem sei se tem esse princípio aí.

  • GAB: ERRADO

    A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

    Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

    STF. 1ª Turma. RMS 31538/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

  • Acredito que não exista esse princípio...
  • Leve para a sua prova :


    Decisão Liminar não traz segurança jurídica (não há que se falar em proteção da confiança legítima.)


    Decisão transitada em julgado TRAZ segurança jurídica. (proteção da confiança legítima.)


    Um exemplo claro disse que acontece com certa frequência: Concursos de policia militar , limitam a idade , em regra é de 30 anos , o camarada de 31 faz o concurso e passa.... Ele leu o edital , entra com mandado de segurança e.... Decisão precária (liminar) consegue ficar no cargo e após o final do processo ele acaba perdendo e por uma questão editalícia (a lei do concurso) ele tem que sair do cargo.

    Resumo da obra : Respeite o edital.

  • F. S. e kelven eloan.

    Proteção à confiança é o outro nome dado ao princípio da segurança jurídica.

  • nunca nem vi esse tal de princípio

  • Feliz Ano Novo pessoal
  • Se ele não foi aprovado ele não tem segurança jurídica, isso quer dizer que ele pode sim ser exonerado nessa situação.
  • não deveria ele ser Demitido, uma vez que estava há 6 anos em exercício?

  • ERRADA

     

    EU RESPONDI A QUESTÃO LEVANDO EM CONTA A TEORIA DO FATO CONSUMADO, ESTA QUE NÃO SE APLICA A DECISÕES JUDICIAIS PRECÁRIAS.

  • 4.1  PRINC. DA SEGURANÇA JURÍDICA /CONFIANÇA LEGITIMA e BOA FÉ - Todos possuem o mesmo viés. Esses princ. não assegura liminar, mas sim coisa julgadas.

  • Gabrito: Errado!

    Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

    A jurisprudência, tanto desta Corte quanto do STF, está firmemente orientada no sentido de rejeitar a invocação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada, sob pena de perpetuar situação contrária à lei. STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 42.386/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/05/2014.

    Não há falar em aplicação da teoria do fato consumado nas hipóteses em que a participação do candidato no concurso foi autorizada por medida judicial precária. (...) STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no RMS 30.094/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/08/2014.

    Fonte: Dizer o Direito -

  • Errado, Confiança legítima-------Segurança jurídica- está em transito em julgado e não decisao liminar

  • APTOSPMAL2017 estão nessa situação aí! Prestes a entrar por força de liminar, mas correndo risco de ser derrubada a qualquer momento.

    Estude pouco, mas estude sempre!

  • Eu deixaria em branco.
  • Só será asseguradas as decisões transitadas em julgado.

  • Essa questão poderia ser anulada pois ele diz que o Sergio podia ser exonerado...

  • O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

    Questão já pacificada nos tribunais superiores, e diversas vezes cobrada pela cespe.

  • GALERA! CESPE AMA SÚMULAS. FIQUEM LIGADOS !!!

  • Para mim a administração violou a segurança jurídica.

  • Era uma liminar.Se vc sabe o conceito, é só matar a questão.

  • Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

    A jurisprudência, tanto desta Corte quanto do STF, está firmemente orientada no sentido de rejeitar a invocação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada, sob pena de perpetuar situação contrária à lei. STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 42.386/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/05/2014.

    Não há falar em aplicação da teoria do fato consumado nas hipóteses em que a participação do candidato no concurso foi autorizada por medida judicial precária. (...) STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no RMS 30.094/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/08/2014.

    Fonte: Dizer o Direito -

  • Decisão liminar é apenas uma decisão provisória do Judiciário, como o nosso judiciário é lento, quem tá com liminar a qualquer hora pode ser surpreendido.

  • Gabarito E

    Lembrando que durante todo o período em que Sérgio atuou ele estava de boa fé e os atos administrativos por ele praticados possuem presunção de legitimidade e não precisam ser revogados, anulados ou convalidados.

  • Não violou o princípio da proteção da confiança legítima pq desde sempre o vínculo era precário. Por isso não viola.

  • Gabarito: Errado

    Uma decisão liminar é uma decisão precária, provisória, para que o indivíduo não fique no "prejuízo" esperando por anos o andamento de um processo. Ora, sabendo disso fica fácil, se a decisão que nomeou o servidor era provisória, não há violação ao princípio da proteção da confiança, visto que a decisão definitiva, dada ao fim do processo, trouxe a verdade dos fatos.

  • O STF entende que a posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, da CF/88), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753)

  • Não há violação, pois, como a liminar estava sendo contestada na justiça o servidor sabia da precariedade, não havendo por parte da Administração qualquer ato que gerasse em Sergio a expectativa quanto a sua manutenção no cargo, não ocorrendo, portanto, ofensa a confiança legítima.

  • Esse seria o sonho de Sérgio...

  • "Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fimApós a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria

  • Gab: ERRADO

    Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de FATO CONSUMADO, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária.

    (RE 608.482, Plenário, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 7.8.2014).

  • Revogação de liminar judicial que autorizava posse, necessariamente, tem que ser exonerado e não podendo invocar princípio da teoria do fato consumado

  • Sergio foi garoto em confiar nessa liminar e não estudar para outro concurso

  • Você errou!  

  • Parabéns! Você acertou!

  • Gente, mas seis anos depois, isso não prescreve?

  • Somente a título de infiormação:

    Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada

    Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE E EXERCÍCIO DETERMINADOS POR DE DECISÕES PRECÁRIAS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO TEMA 476 FIXADO NO RE 608.482. (REL. MIN. TEORI ZAVASCKI). 1. Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente. 2. A marca da excepcionalidade se faz presente no caso concreto, autorizando a distinção (distinguish) quanto ao leading case do Tema 476, devendo, unicamente por essa razão, ser mantido o aresto recorrido proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3 . Agravo interno a que se dá provimento.

    (RE 740029 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 01-10-2018 PUBLIC 02-10-2018)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c8afe805c097dab1f1e5bdd57f8d2931

  • dificil

  • Pessoal,

    Desculpe dizer, mais o comentário do gabarito daqui do QConcursos não entendi nada.

  • Liminares são precárias, logo podem cair pois não possuem estabilização definitiva. No processo civil, são verdadeiras tutelas de direito. Eu já vi uma pessoa sendo eliminada do curso de formação da PRF pelo fato da liminar ter caído (não lembro em qual parte do processo ele entrou com mandado de segurança). Então pessoal, cuidado com as liminares.

  • isso aconteceu comigo, após 3 anos da minha posse, a minha liminar caiu. Sair sem direito a nada. ´só que eu passei de novo e sem liminar.

  • RE 608482 - Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

    Ademais desde o início a decisão era sabidamente precária não tendo o condão de estabilizar situação ilegal.

  • Princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • RESP 1.962.322/RJ - STJ Segunda turma - candidato que continua no certame por FORÇA de decisão judiciária precária, mesmo que, ao final, aprovado, não tem direito à nomeação, mas à reserva da respectiva vaga, que só será ocupada após transito em julgado.

  • Errado, pois Sérgio estava abarcado por uma decisão momentânea, suscetível ainda ao posterior julgamento em definitivo.

  • Cespe 2018

     O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

  • O "mas'', na questão, está entre vírgulas?

  • Acho que seria mais correto nesta questão falar em que foi violado o princípio da Segurança Jurídica, tendo em vista que quando se fala em violação da proteção à confiança legítima, este se refere ao aspecto subjetivo da segurança jurídica, que diz respeito ao particular e a boa-fé do cidadão, que acredita que todos os atos da Administração Pública são lícitos e, portanto, devem ser mantidos e respeitados.

  • Não é o caso de fato consumado.

  • Coitado..

  • Decisão precária não gera acionamento do princípio da segurança jurídica ou confiança legítima.

  • Espero q Sérgio não tenha feito 5 filhos em comemoração á aprovação

  • Gente o "MAS" não admite virgula posterior, erro grotesco de português na questão.

    "MAS": virgula apenas antes.

    "MAS": virgula apenas antes.

    "MAS": virgula apenas antes.

  •  

    ATENÇÃO: REGRA STJ NÃO ADMITE A APLICAÇÃO DE TEORIA DO FATO CONSUMADO PARA OS CANDIDATOS QUE ASSUMIRAM O CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA E POSTERIORMENTE REVISTA.  

     

    Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). 

     

    EXCEÇÃO: SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS É POSSÍVEL FLEXIONAR - solidificação de situações fáticas ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e o trânsito em julgado de decisão contrária, de maneira que, a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao servidor – IMPÕE-SE O DISTINGUISHING. 

    Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado (Info-666-STJ) 

  • Errado, decisão precária, a jurisprudência entende não ser possível aplicação da teoria do fato consumado.

    seja forte e corajosa.

  • então teve má-fé ?!

    havendo má-fé não tem prazo para anular

  • Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

  • judiciario n revoga nd

  • Teoria do Fato Consumado: as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

    • Incide apenas em casos excepcionalíssimos, nas quais a inércia da Administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo. (ex: Admissão de aluno que já frequentou grande parte da faculdade.)

    Não se aplica para concursos públicos, ainda que por muito tempo → o risco de assumir cargo por antecipação de tutela. (*em regra, podendo haver situações excepcionais,  como posterior  aposentadoria - STF Info 911 - 2018)

  • Lembrando que o tempo que ele ficar no cargo será irrelevante , será exonerado do mesmo jeito ….
  • Acertei por outro motivo, mas fui ver a explicação e entendi foi nada.
  • Eu achei que o erro estava no princípio, não me atentei à "decisão liminar"

  • que princípios são esses mds

    (agora sei que é um aspecto do princípio da Segurança Jurídica)


ID
2563513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em cada item seguinte é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se os princípios que regem o direito administrativo e o regime jurídico das entidades paraestatais e do terceiro setor.


André integra a diretoria de uma organização de sociedade civil de interesse público e foi nomeado para ocupar cargo público efetivo. Nessa situação, de acordo com a legislação vigente, André poderá continuar integrando a diretoria da entidade mesmo após tomar posse no cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/1999 (Lei das Oscips), permite a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Gabarito extraoficial: correto.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

     

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    [...]

    Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

     
  • OS - Sem Servidor

    OSCip - Com Servidor

  • Amei!

     

    OS - Sem Servidor

    OSCIP - Com Servidor

  • GABARITO: CERTO

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

     

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    [...]

    Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP.

    • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP: 

    As OSCIPs são previstas na Lei nº 9.790 de 1999. O vínculo entre tais entidades e o Poder Público é obtido por intermédio da celebração de termo de parceria, destinado à formar vínculo de cooperação entre as partes, para fomento e desenvolvimento de atividades de interesse público. 
    Com base no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 9.790 de 1999 é permitida a participação de servidores públicos na composição dos conselhos ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. 
    Dessa forma, André pode continuar integrando a diretoria da OSCIP, mesmo após ter sido nomeado para ocupar cargo público efetivo. 
    Gabarito do Professor: CERTO, de acordo com o artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.790 de 1999. 
    Referência:
    Lei nº 9.790 de 1999. 

ID
2563516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.


A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da implementação de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos trabalhadores em geral, sendo aplicável também aos servidores ocupantes de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    É direito social dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da implementação de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Trata-se de um direito social estendido aos servidores públicos, conforme previsão do art. 39, § 3º, CF/88:

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Questão correta.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CERTA.

     

    É difícil decorar todas as hipóteses do art. 7º que também são aplicáveis aos servidores públicos. No caso da questão, cabe um pouco de lógica também: você lê e não tem como isso estar errado. :)

  • Servidor público e os trabalhadores domésticos também merecem laborar com saúde em um local limpinho e seguro.

  • Gabarito CERTO

    Macete de um colega aqui do QC:

    Direitos dos Servidores na CF/88:

    MULHER c/ 4SALÁRIOS faz 2LIPRO FERE HAJA REPOUSO
     

    MULHER- "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;"

    4SALÁRIOS- salário mínimo salário nunca infrior ao mínimo (remuneração variável)/ salário família/13ºsalário

    2LIPRO - Licença maternidade/ Licença paternidade;

    FE- férias 1/3

    H- hora extra

    A- Adicional Noturno

    J- Jornada 8h x 44sem


    REPOUSO- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE, aos domingos.

     

  • Gabarito Correto

     

    Art7° XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;  (servidor Estatutário e  trabalhadores domésticos)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

  • [De fato, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito social dos trabalhadores (CF, art. 7º, XXII) estendido aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º da CF/88.]

    [Item certo.]

  • O servidor público (regido pela 8.112/90) possuem os mesmos direitos que um trabalhador (regido pela CLT).
  •  Art 7° XXII- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúdehigiene e segurança;  (servidor Estatutário e  trabalhadores domésticos)                                                                                              

  • Trabalhadores Urbanos( como servidores públicos, por exemplo.) e rurais. Simples...

    Foco, Força e Fé !

  • A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da implementação de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos trabalhadores em geral, sendo aplicável também aos servidores ocupantes de cargos públicos. 

     

    Certo!

     

     

    Macete para saber os direitos dos servidores públicos no art. 7º.

     

    MULHER c/ 4SALÁRIOS faz  2 LIPRO FE RE HAJA REPOUSO:

     

    MULHER: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    4SALÁRIOS :

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    2 LI  PRO

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    FE- férias + 1/3

     

    RE=  XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    H- hora extra

    A- Adicional Noturno

    J- Jornada 8h x 44sem


    REPOUSO- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE, aos domingos.

     

     

     

     

  • Tá cá porra que o caba não tem direito à saúde, higiene... 

  • Cara... a CESPE te obriga até a, constantemente, desconfiar da sua sombra...

  • Se não tivessem esse direito, muitos servidores iriam trabalhar no meio da meleca...

  • MULHER com 5 SALÁRIOS e 2 LICENÇAS, se FE RE e H A Ja REPOUSO. 

     

    Proteção trabalho da MULHER. 

    SALÁRIOmínimo .

    SALÁRIO nunca inferior ao mínimo.

    SALÁRIO família.

    13º SALÁRIO.

    Proibição de diferença de SALÁRIO.

    LICENÇA gestante.

    LICENÇA paternidade.

    FErias anuais.

    Redução riscos de trabalho.

    Hora extra.

    Adicional noturno.

    Jornada de trabalho máximo 8 horas diarias e 44 semanais .

    REPOUSO semanal. 

    Mnemônico feito por: GINO GIUBBINI.

  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    ·         Salário mínimo;

    ·         Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

    ·         13º;

    ·         Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

    ·         Salário família;

    ·         8h/dia  44h/semanais

    ·         Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;

    ·         Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;

    ·         Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    ·         Licença gestante;

    ·         Licença paternidade;

    ·         Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    ·         Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança; (NÃO TEM PRA DOMÉSTICO(A)

    ·         Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Art. 39 da CF


    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela EC n. 19/1998).


    Art. 7° da CF


    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO:

    → Proteção contra despedida arbitrária/sem justa causa

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Piso salarial proporcional à complexidade do trabalho

    → Irredutibilidade do Salário

    → Proteção ao salário, sendo crime sua retenção dolosa

    → Participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Aviso Prévio proporcional

    → Adicional de Insalubridade, penosidade e periculosidade

    → Aposentadoria

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Acordos Coletivos

    → Proteção em face da automação

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Dto de ação quanto aos créditos do trabalho

    → Discriminação do trabalhador deficiente

    → Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

    → Igualdade entre trabalhador com vínculo permanente e avulso

    → Piso Salarial

  • CERTO.

  • É mais fácil decorar direitos que o servidor público não possui

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

  • Esse é o tipo de questão tão certa, mas tão certa que você fica em dúvida kk

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela EC nº 19/1998)

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 7º, XXII, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Nesse sentido, faz-se necessário mencionar que o aludido direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho também deve ser garantido aos servidores ocupantes de cargo público, nos termos do art. 39, §3º, da Lei Maior.

    Resposta: CERTO. Conforme a Constituição Federal, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da implementação de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos trabalhadores em geral, sendo aplicável também aos servidores ocupantes de cargos públicos.

  • Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, é correto afirmar que: A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da implementação de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos trabalhadores em geral, sendo aplicável também aos servidores ocupantes de cargos públicos.

  • Gabarito: CERTO

    CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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ID
2563519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.


Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Na minha visão, a questão ficou com uma redação muito polêmica. Sem dúvidas, qualquer que seja o gabarito apontado pela banca examinadora, caberá recurso.

    Meu entendimento, todavia, é o de que a questão deve ser considerada errada pelo CESPEem seu gabarito preliminar. Digo isso porque:

    1) A regra geral é a proibição de acumulação de cargos públicos e;

    2) A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

  • Gabarito será esse mesmo (errado). Dificilmente a CESPE irá mudar. Além do mais não vejo macula no enunciado.

  • e se os dois cargos foram compatíveis de acumulação? A questão só cita PODERÁ. ( mesmo a regra sendo a proibição) .. questão péssima.

  • Para mim, a questão só pode ser "correta". Respondendo friamente e objetivamente a questão: Pode ou não pode? Claro que pode. Logicamente, basta que exista uma única hipótese para que ele possa. 

    Se a questão fosse "em regra, poderá..." ai é outra história.

    Se voce considera a resposta errada, é como se a exceção não existisse, o que não é verdade. Típico caso que pode até judicializar se a banca considerar como "errada".  

  • Certo:  Atenção aos verbos. Para o Cespe, geralmente "Poderá (possibilidade) é diferente de Deverá (obrigação)"

     

    Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

     

    A CF, diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a compatibilidade de horário:

     

    Art. 37. (...) XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas; 

     

    Ressalte-se que mesmo nesses casos de acumulação, aplica-se a regra do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 377

     

    A conhecer, STF  fixou a seguinte tese: Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, (...) pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 612975/MT e RE 602043/MT Rel. Min. Marco Aurélio

     

    Outra decisão a ser conhecida: TST valida cumulação de cargo de técnico bancário da CEF e de professor no setor público

     

    Copie e cole no navegador a notícia dessa decisão: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-valida-cumulacao-de-cargo-de-tecnico-bancario-da-cef-e-de-professor-no-setor-publico?inheritRedirect=false

     

    Discutiu-se,  no  caso  dos  autos,  se  é  possível  a cumulação de cargos públicos, sendo um de Técnico Bancário e outro de Professor.

     

    - Segundo a SDI-1, o caso se enquadra na exceção prevista na Constituição. - Por similiaridade - aplica-se a sociedade de economina mista.

     

    "A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor da rede pública de ensino. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de embargos da CEF contra acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.

     

    Na decisão questionada pela CEF, a 2ª Turma considerou possível a cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário da CEF, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional.Com essa fundamentação, a Turma proveu recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença que permitiu o exercício simultâneo das duas atividades."

    --------------

    Curiosidade: Vale lembrar que Poder também significa influênciar, ter força física, ter autoridade, etc. - não é o caso da questão.

  • Gabarito definitivo postado: Correto

  • Segue a justificativa do CESPE: 

    De fato, servidor público poderá, em algumas das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal, acumular o seu cargo público em emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

  • A pergunta é: PODERÁ acumular? Segundo a constituição, em determinadas hipóteses, poderá. Logo, correta a assertiva. Não fiquem divagando sobre as questões, se não vai errar. 

  • CERTO O GABA

    QUANDO A QUESTÃO GENERALIZA A SITUAÇÃO LEVA-SE EM CONTA A REGRA,PELO MENOS É ASSIM EM QUASE...EU DISSE:EM QUASE TODAS AS QUESTÕES...A REGRA É CLARA: ACUMULAÇÃO É VEDADA

    QUE ÓDIO DESSA QUESTÃO!

  • Prezado Lucas, 

    Acho que nem é divagar sobre, mas raciocinar, pois a regra é que não se acumula, exceto se... Como o comando da questão apenas diz que pode acumular sem apresentar uma exceção, para mim isso é incorreto. Mas meu raciocício não vale aqui, pois o gabarito é que conta. Então boa sorte nas próximas aos colegas que ainda farão prova.

    Força e fé!!!! Vamos conseguir.

  • Gab. Definitivo Certo. Perdeu perdeu plaboy.....

  • esse poderá me sacaneou...kkk

  • Algumas questões mesmo você sabendo de cabeça o artigo tem que adivinhar o que o examinador quer que você responda! ¬¬

  • Questão que a gente sabe o assunto, mas não sabe o que o examinador prefere que responda... ERREI.

  • NÃO PODE POW.... EM REGRA NÃO PODE... TEM EXCEÇÃO? TEM! MAS EM REGRA NÃO PODE... A CESPE TÁ DE SACANAGEM....

  • Mais uma daquelas questões que beneficia quem não estudou!

  • Gabarito foi alterado pela banca. Inicialmente era E, depois mudaram!

    Justificativa do cespe para alteração para C:

    "De fato, servidor público poderá, em algumas das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal,

    acumular o seu cargo público em emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista."

  • Aquele choque básico ao descobrir que errou a questão.. valeu cespe

  • O TST decidiu que é constitucional a acumulação remunerada de emprego público em empresa pública ou sociedade de economia mista com mandato eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. Essa importante decisão se deve ao fato de que o artigo 38 da Constituição, ao permitir essa acumulação, só se refere à Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/acumulacao/

  • Que redação chula!

  • Vejam:

    O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários. Gabarito Cespe: Errado.

    Não é a mesma coisa?

  • Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

  • Intem baixaria. Nítidamente considerou a excessão como regra.

        se o cespe quiser de que sim ou que não. Ele estará certo.

  • Essa questão foi elaborada com o único propósito de te lembrar que, no mundo dos concursos, compete ao CESPE decidir o que é certo ou errado, mesmo que seus itens colidam frontalmente com as previsões constitucionais e infraconstitucionais acerca do tema tratado no enunciado. 

    Sigamos na missão, nem mesmo o CESPE será páreo para quem persevera.

  • Tipo de questão que se cair 30 vezes, errarei todas...

  • Gabarito Certo.

     

    CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Gabarito)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

     

    Fontes: CF e http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-valida-cumulacao-de-cargo-de-tecnico-bancario-da-cef-e-de-professor-no-setor-publico?inheritRedirect=false

     

     

    ----

    "Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo," Henry Ford.

  • Poderá sim acumular, desde que o Servidor Público seja um Professor, e haver compatibilidade de horário com o emprego público na sociedade de economia mista, este servidor poderá sim acumular os cargos. 

    .

    Infelizmente a redação ficou ambigua, e qualquer que seja o gabarito, daria para argumentar tanto a favor quanto contra, essas questões de dupla interpretação pelo CESPE, chove em todos os concursos, infelizmente.

    .

     

  • A pessoa pode ser técnico em petróleo e gás na Petrobrás, durante o dia,, bem como exercer, cumulativamente, um cargo de professor na rede pública de ensino no turno da noite.

    Encaixa-se dentre as exceções previstas no art. 37, inc. XVI da CF.

  • O que é estranho nessa questão é ter que responder pela exceção.

    Via de regra não pode acumular. Cabe ressaltar isso. 

  • O que não deve ser esquecido é que para a Cespe, o Incompleto não é errado !!

  • Exemplo pra não esquecer: Professor de informática do Instituto Federal pode ser Técnico de informática na Petrobras, desde que comprovada, mesma natureza de função e compatibilidade de horários

  • Nessa p... dessa Cespe, antes de estar amparado pela lei, quando da resosta, deve-se entender que pra dita cuja, o incompleto é completo.

    Ora, vá se f....

  • como não errar ? eu sei a CESPE tem o lance de "questão incompleta não é questão errada" mas, cara! quando essa porcaria fala SERVIDOR PÚBLICO , esta citando TODOS e não a exceção.   

     

    Ah, vá.... _!_

     

    #JessBoladona rsrs

  • PODERÁ MESMO! 

  • É permitida a cumulação de cargos ou empregos públicos caso a haja compatibilidade de horário e a carga horária não seja superior a 60 horas.

    É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

    No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).

    TCU Acórdão 2.133/05

    A jurisprudência do TCU também tem se manifestado no mesmo sentido da AGU, admitindo como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais. É o caso, por exemplo, do Acórdão 2.133/05.

     

    Logo não resta dúvida a possibilidade!

     

  • Até me espantei com a quantidade de erros! Pessoal, no Cespe existe uma diferença brutal entre o "pode" e o "deve". Para o Cespe, na enorme maioria das vezes, questões onde ela diz que pode, poderia, poderá, são questões certas, enquanto isso o deve, na grande maioria será errado. Por razões óbvias sempre devemos avaliar a questão, pois existem coisas que realmente não admitem outra possibilidade, e, portanto, o "pode" estará errado, assim como, pelo esmo motivo, o "deve" estará correto. No caso em epígrafe o "pode" mais uma vez está correto. Sabemos que a regra é a não acumulação, mas a própria CF88 já traz as ressalvas, portanto as possibilidades em que será possível a acumulação, por esse motivo um funcionário público pode acumular um emprego público e vice-versa.

  • A resposta é: Depende

    Ao generalizar com o termo "funcionário público" o examinador quebra as nossas pernas.

  • ?????????????????????????????/

  • Por isso odeio o CESPE... Parece que é um estagiário que cria algumas questões. Triste pra quem não passa por um item como esse...
  • A questão cita que devemos levar em conta as disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos. Isso equivale a dizer que: "Em regra (...) servidor público poderá acumular (...)"

    Sendo assim não creio que haja espaço para dúvidas: questão errada.

  • Galera, se a CESPE diz que vcs tem 4 dedos, vcs marcam  v.

     

     

    If you're going trough hell keep going

  • fui seco e errei! até o examinador errou!!! kkk mas se há uma possibilidade sequer ele poderá!!!! 

  • Já vi muito por aí, QUESTÃO INCOMPLETA PARA A CESPE É QUESTÃO CORRETA, mas poha...se houver compatibilidade de horário néh.

    Segue...

  • É possível acular a cargo e emprego público?...sim

    Exemplo:

    Médico: médico da Petrobras e médico do Estado.

    Foi isso que a nossa querida CESPE perguntou...eu errei, mas olhando com calma e friamente tá certa a questão.

  • Ubiratan isso ai é a exceção, a regra é que não pode, ou seja, essa questão deveria estar errada ou no mínimo anulada!

    Questões assim que desanima a gente, já não basta Gestão de Pessoas que a banca dá a resposta como bem quiser, mas vamos lá é ter fé em Deus e ir pra cima, 'só preciso de uma vaga".

  • Pode, mas tem porém... é complicado viu... falando que pode parece que são todos, mas na verdade são casos bem pontuais que podem...

     

  • Cespe superando os limites para eliminar, afinal ela não pode perder sua fama... Quem faz provas do Cespe tem que se adequar ao seu estilo traiçoeiro...
  • Certa. Não vejo polêmica. Se o cara for um professor e acumular com banco do Brasil. Tendo compatibilidade de horário é tranquilo.
  • De fato, poderá. Mesmo a assertiva não sendo mais específica.

  • A partir do momento que a banca diz que servidor público pode acumular seu cargo público sem especificar qual o cargo público ela está generalizando a categoria servidor público. Questão que não ajuda a medir conhecimento, e sim a quem chuta ou a quem compra o gabarito.

    Vale lembrar que o joguinho de poderá ou deverá também fica estranho pra essa questão, até porque não tem a mínima lógica dizer o que servidor DEVERÁ acumular seu cargo público com emprego público. Apesar do Brasil ser uma palhaçada não chegamos ao ponto de alguém passar no concurso público de analista judiciário e ser obrigado pra tomar posse acumular um emprego no Banco do Brasil.

    Por fim, estudem e avisem as pessoas que elas PODEM matar outra pessoa no Brasil sem serem punidas, quando elas matarem aí a gente explica que era só em algumas exceções como excludentes de ilicitude.

  • Questão fora dos padrões CESPE. A regra é não acumulação remunerada, conforme:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A questão só foi clara para a Andrea Scan.

  • Deus é mais!!!

     

  • Posso estar errado, mas analisei da seguinte forma: Ora, sabemos que de fato servidor, obedecida as condições, pode cumular, todavia o fato de uma pessoa ser jurídica estatutária e a outra em sede de CLT não pode tornar óbice à acumulação, daí pensei: ora, há juizes (apesar de regramento próprio) que dão aula em faculdade particular em sede de CLT...

    Mas na prova, tempo, condição de pressão, possivelmente teria deixado em branco...kkk

  • Pensei da seguinte maneira, quando fala em servidor público, está falando de maneira genérica, logo um professor que dá aula na fundação é servidor público. Sendo assim um professor que é servidor público pode muito bem acumular cargo técnico ou científico de uma sociedade de economia mista.

  • A vedação da acumulação de cargos publicos é em sentido amplo...é a regra geral, a questão generalizou com os termos cargo e emprego publico não especificando. Marquei errado pois os casos em que são permitidas as acumulações são excessão a regra.

  • Questão que a banca escolhe o gabarito.
  • regra geral é a vedação , como pode esta certo? --' 

  • O PODERÁ justifica 1500 questões do cespe desde o ano 2000.

    --'

  • Socorro!!!

  • Até o examinador errou.... Misericórdia... o Cespe escolhe o gabarito, exceção ou regra? Depende do humor....

    FORÇA...

    JÁ DEUS CERTO!

  • Na hora de responder, eu já fiquei na dúvida; porque fica muito amplo a forma de abordagem. Difícil dizer com certeza o gabarito, pode ser a regra ou a exceção. Agora é saber qual o CESPE quer hoje.

  • Deixaria em branco na hora da prova. 

     

    Pra mim a assertiva encontra-se errada, pois tá tratando como regra o que é exceção.

  • Indiquem para o professor comentar, por favor.

  • Isso desanima d+ quem estuda, tratou como regra geral e considera a questão como correta!

  • mãe Diná concursos do Cespe de certo e errado

    Ora considera certa sem a exceção e ora considera errada

  • UM EMPREGO E UM CARGO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PODE

     

    UM PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO E CIENTÍFICO

  • Fica difícil manter uma relação estável com o Cespe desse jeito! AFF, socorro!

  • A questão foi na acepção de: Se houver uma situação (pode em alguma situação?) a qual preencha essa possibilidade, estará, então, correta. 

    Gabarito: Correto

     

  • Estava tao bom estudar cesgranrio, voltei a me fuder no Cespe

  • Já fiz essa questão 3x e as três eu errei.......

  • COMENTANDO:

    A QUESTÃO FALA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, POIS BEM, CREIO QUE A QUESTÃO EM PAUTA ESTÁ INCORRETA PORQUE ESTE TIPO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO É ILEGAL. NO COMENTARIO ACIMA FALA DE UM JULGADO SOBRE EMPRESA PUBLICA, SENDO ESTE DIFERENTEMENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, MESMO SENDO ADM PUB. INDIRETA, UMA COISA É DIFERENTE DE OUTRA. O CESPE DESTE MODO SE CONTRADIZ EM ALGUMAS QUESTOES...

  • Há dias em que eu acerto esta questão e outros,não!hahaha

  • Para o CESPE, questão incompleta é questão certa!!!

     

     

  • Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  •  Mais uma súmula vinculante da Juriscesp

    Bagaça!!!

  • No Brasil, "matar alguém" é crime?

    R.: Depende.

    Se for o CESPE perguntando, não é crime, tendo em vista as excludentes e tal.

    Se for qualquer outro perguntando, é crime, pode prender. 

  • Comento apenas para deixar a 83ª nota de repúdio a esta questão. 

    O CESPE tem que ser declarado inconstitucional, sem modulação de efeitos temporais (e leva o CEBRASPE por arrastamento!).

  • Questão correta!

    Na minha interpretação, o que não pode é acumular CARGOS. A questão fala de CARGO + EMPREGO; e nunca ouvi falar em tal proibição!

    Espero ter ajudado e não confundido! rsrsrs

    #REPETIÇÃO/FÉ/CONCENTRAÇÃO

  • Juliana, art.37,XVll, CF:   a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Todas as vezes que vier uma dessas é só pensar no CARGo professor e outra FUNÇÃO.

    Nunca erro.

    Fica a dica!

  • Atenção ao verbo poderá.

  • Pessoal, alguem poderia explicar com calma aonde vocês estão vendo cargo de professor, medico ou sei la o que ? expliquem essa ateus!

  • O professor do QC foi muito feliz em seu comentário. Muito difícil "entrar" na cabeça do examinador pra saber se está cobrando a regra ou a exceção. É evidente que a Cespe foi maldosa propositalmente. Você pode saber o assunto e ainda sim errar a questão, típica questão que a Cespe poderia escolher qualquer uma das possibilades pra ser o gabarito. O pior que ainda existem entre os candidatos advogados ferrenhos do Cespe.
  • Aconteceu comigo. Trabalho atualmente em uma empresa pública e por um período acumulei um cargo de professor em um curso técnico da rede pública. Havia compatibilidade de horário, era um cargo técnico + um de professor.

    Pelo meu exemplo prático, não tive dificuldades para entender a questão como CORRETA.

     

     

  • A verdade é que está muito mal elaborada,quem sabe essa matéria errou,de acordo com a banca,do Igor e do professor, foram muitos bons comentários.

     

    As vezes, a insipiência é uma dádiva.  :/

  • A justificativa do Cespe é igual a da minha mãe quando eu era moleque e pedia para fazer algo, ouvia um NÃO e perguntava o porquê rs e a resposta era: porque sim!

    kkkk

     

    Bons estudos

  • Não entendi o motivo da balbúrdia. A questão que traz o famoso 'poderá' quer dizer que existe a possibilidade. Sendo assim, só se marca errado numa assertiva dessa se não existe em nenhuma hipótese a chance de acontecer. Como o assunto em tela traz exceções à regra, o gabarito é certo e sem choro.

  • voce ver o  inimigo agindo quando o cara é

    : Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    e diz isso no comentario 

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE: Ninguém irá fechar a prova. GAB C

  • Não vejo porque tanta indignação. Todos sabem (ou deveriam) que para a Cespe, questão incompleta sem informações erradas sempre será considerada CERTA. 

    A questão trouxe uma situação em que pode acontecer o acúmulo de cargos, não há nada de errado nessa questão.

    Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, ou seja, há casos em que "PODE"!!!!!

  • faço minhas as palavras do professor que comentou

  • Quem acha que pelo "poderá" fica tudo lindo e certo, vai errar certas coisas do próprio cespe sobre a acumulação de cargos. É só testar. Essa questão só merece o esquecimento.

  • Bom, pelo menos o comentário do professor aliviou meu ódio kkkkk

  • A questão beira ao ridículo. A gente sabe que a cespe gosta de tratar as suas assertivas com textos ou conceitos inclompletos, baseando-se no "pode/poderá", mas nessa conseguiram extrapolar.

  • Acho que são em questões como esta que quem não estudou se sai melhor do que quem estudou :/

  • Oh a jurisprudência do Cespe!!!

  • Examinador quer cobrar a exceção a regra geral sem especificar qual seria o emprego público. ai fica difícil.

  • CERTO, se o cargo público for de professor e o emprego for técnico ou cientifico então cabe acumulação remunerada.

  • Ué, em regra nao poderá. Deveria ter um minimo de clareza. cheguei de voadora nessa e levei um rapa. kkk

  • PEGADINHA CESPE

  • Em 01/08/2018, às 22:19:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/07/2018, às 20:52:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/06/2018, às 16:56:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/06/2018, às 13:42:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/06/2018, às 13:42:23, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/05/2018, às 11:52:51, você respondeu a opção E.Errada!

  • Amigos, se a questão está incompleta ela é ERRADA. Qual a preceito para não mudar o gabarto? Não há empencilho, por isso, a cespe deve alterar e nós devemos fazer o recurso... é diferente de querer anular...

  • Muitos argumentos defendidos por alguns colegas como médico e professor não são justificáveis. Afirmar que é possível um técnico do Tribunal acumular com um cargo de professor não se enquadra na hipótese prevista na Constituição. O que fala na Constituição é técnico científico, o que não se confunde com o "técnico" de um Tribunal. Foi nessa linha, inclusive, que na prova do TRT da 1ª Região, elaborada pela AOCP em 2018, ela considerou como errada a assertiva que afirmava que um técnico do TRT poderia acumular um cargo de professor no serviço público. 

  • Não sei se esta questão foi anulada. Mas digo que foi muito maldosa. Cargo Público+Emprego público, Pode? Resposta: a banca não restringiu , deixou em aberto justamente pra entrar as exceções. Suponha que o cargo público seja o de professor e o outro emprego público na sociedade de economia mista seja de professor também ou técnico e científico, cargo público de profissional de saúde com outro de emprego público de profissional de saúde. Questão Correta Infelizmente!
  • Em que pese maldosa a questão, não vejo muito motivo para anulação.

    A palavra "poderá" foi corretamente utilizada, permitindo que pensemos em dois cargos licitamente cumuláveis.

  • CESPE, canalha

    1.000 vezes canalha!

  • El ap poderá ou deverá pastar?

  • Eu sei que "Poderá" para o CESPE significa possibilidade, mesmo que remota ou ínfima, mas errei! rsrsrsrs

    Dificilmente essa questão estaria correta em provas de outras bancas!

  • Pensei ...

    Como regra geral: não pode.

    Excepcionalmente: pode, nas hipóteses previstas em lei.

    Como a banca não especificou se quer a regra geral ou a exceção, optei por interpetrar semânticamente a palavra "poderia" como excepcionalmente.

    Só assim para acertar uma questão assim. 

  • Questão idiota.

     

  • que coisa feia CESPE. 

     

  • O comentário do professor foi o melhor. Vou resumir em outras palavras: Examinador cuzão.

  • Também achei, a questão foi bem assertiva. Claro que não é permitido acumular. O comentário do professor foi ótimo.
  • UMA COISA QUE TENHO APRENDIDO: NUNCA FAÇA INFERÊNCIAS QUE NÃO ESTÃO NA QUESTÃO.

     

    OBSERVE: Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

     

    EM LUGAR ALGUM FALA QUE PASSOU DE 60 HORAS, ABORDA SOBRE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, ETC...

     

    FICA LIGADO QUE O CESPE É SACANA E NÃO TEM SÓ UM CRITÉRIO DE ANÁLISE!

  • PARA A CESPE AS VEZES "PODERÁ" SIGNIFICA POSSIBILIDADE, AS VEZES SIGNIFICA A REGRA GERAL. 

    ISSO DEFINE RESULTADO DE CERTAME PELA SORTE E NÃO PELA COMPETÊNCIA!! AFFF

  • Em regra,não pode!!! 

  • Não entendo o alvoroço. 

    A vedação à acumulação não se relaciona ao VÍNCULO (estatutário ou celetista), mas ao CARGO EM SI (função), aprofundando mais, a vedação se regula também pelo teto remuneratório e pelo limite semanal de carga horária (60/sem)

    Um servidor pode ter vínculo estatutário de médico com a secretaria de saúde e celetista com uma sociedade de economia mista, na função de enefermeiro. (acumulação lícita, dois cargos privativos de profissional da saúde, de acordo com a CF).

    sobre a questão do poderá x deverá, super acertada a diferenciação, isso não foi inventado pela CESPE, mas pela prórpia lei.

    Art. 301. Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Cespe como sempre confusa, colocando assertiva excepcional como se fosse regra. Complicado..


  • Aquela questão que está na cara que o examinador tá de sacanagem, mas vc confia no taco. 

    Em 28/08/2018, às 19:00:55, você respondeu a opção E.

  • Por exemplo: Servidor público poderá acumular o seu cargo público (professor numa autarquia) com emprego público (técnico/cientifico numa SEM) remunerado vinculado a sociedade de economia mista..

  • Éh, vou ter que apelar pra bruxaria na hora de fazer a prova

  • Apenas excepcionalmente a acumulação será lícita, e o "PODERÀ" que está colocado na questão, faz com que o gabarito seja CERTO.

    A regra geral consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva. Mas temos as exceções!!!
     

  • Pra que tanto comentário numa questão dessa?

  • Em 09/09/2018, às 10:55:43, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/06/2018, às 10:58:43, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/05/2018, às 09:17:31, você respondeu a opção E.Errad

  • Comentário top do professor Juiz!!!!

  • (Repost Philipe Tomas)

    Aquela questão que está na cara que o examinador tá de sacanagem, mas vc confia no taco. 

    Em 14/09/2018, às 01:49:30, você respondeu a opção E.

  • Pode?

    Pode! Nao usou somente.....

  • A resposta a este item depende se o avaliador está menstruado ou não.

  • Posso ser um médico do trabalho pelo Banco do Brasil/Petrobrás durante o dia e a noite ser médico em um hospital do Estado como servidor público sem problemas....mera interpretação do texto constitucional e infraconstitucional junto com olhar prático dos dispositivos legais...foco galera!

     

    Gabarito -----> C

  • Primeira vez na história que eu fico feliz de ter errado uma questão!!

    Segue o baile.

  • Servidor público PODERÁ ... - é triste, mas pelo simples fato de existir as exceções a Banca utilizou o verbo poder  lembrando-nos da ocorrência das exceções e da flexibilidade da norma. Só fazendo questões da Banca para pegar as manhas. :(

  • Disse tudo professor no comentário, questão totalmente maldosa e capciosa!

  • Numa hora cobra a regra, noutra, a exceção. 

  • Eu sei que a redação dessa questão está péssima. Mas eu pensei rápido e vi que esse ''poderá'' estava se referindo exatamente às exceções. E, de fato, se considerarmos as exceções, será possível. Apesar de estranha, não vejo como poderia estar errada. Isso mudaria totalmente se eles usassem o verbo ''deverá". O Cespe anda sinistro ultimamente...

  • No meu entendimento, essa questão não traz nenhuma exceção pelo fato de ter inserido-se o verbo PODERÁ. Por óbvio, nas exceções previstas constitucionalmente, poderá haver a acumulação de cargos. O examinador queria do candidato uma interpretação restritiva da acumulação; queria que o candidato visse no verbo poderá as exceções. Entretanto, é impossível saber que o referido verbo refere-se às exceções.

    Da maneira como a questão foi construída, entende-se que é permitida tal acumulação como regra e não exceção.



  • Acertei pensando num bancário do BB, atuando como professor em uma Universidade federal. Se é possível ou não, deu certo hehehehehe.

  • Galera, questão safada. Ponto.

  • NÃO ENTENDI PQ TANTOS ERROS, A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU QUAIS ERAM OS CARGOS, FEZ UMA PERGUNTA AMPLA... E NÓS SABEMOS QUE EXISTEM EXCEÇOES QUE PODEM HAVER ACUMULAÇÃO. PRONTO JÁ DAVA PRA RESPONDER.

  • Acho que estamos todos traumatizados com a cespe, por isso somos mais precavidos. 

    nunca sabemos quando ela tá a fim de nos sacanear.

  • E examinador que elaborou essa questão vai direto para o inferno pelo tobofogo e de braços cruzados.
  • Oi?????

    É sério??

     

     

  • Até a explicação do professor ficou confusa , isso que o cara é nada mais nada menos que um Juiz Federal .  
    Esse examinador com certeza tava chapadaço .

  • Como funcionária do BB já vi gente recebendo o comunicado de escolher entre : BB x professor

    Errei por saber a prática e ir pela regra, aí a Cespe vai  e pergunta a exceção.

    Vamos ver na próxima prova qual a resposta ela vai dar.

  • Excelente comentário do professor!!! Não há como saber a qual cargo se refere o examinador, inconsistência da banca! 

  • Recurso, coube? ¬¬


    Ninguém merece!

  • Acertei a questão por olhar a palavra "poderá".

  • Questão extremamente maldosa. Quando um juíz, Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, diz que provavelmente erraria a questão, minha consciência se alivia. 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita. 

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

    DAI DA UM ALÍVIO DEPOIS DE LER ESTE COMENTÁRIO SRSRSRSRSRSR

  • Cespe errou e não assumiu. Ponto!

  • Pessoal, a banca pergunta se PODERÁ, se há uma exceção, por óbvio, que a resposta deve ser positiva. Ela não afirma que a regra geral é acumular, Ela pergunta "é possível acumular cargos"? sim, é possível. Com Adm direta e indireta? Sim, possível também.

  • Esse dia foi dia de maldade do CESPE.

  • Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.muita maldade uma dessa....se a gente vai pela regra ele diz que pede exceção..se vai pela exceção ele diz que vai pela regra ..complicado!

     

    pode acumular? podeee.. Se tiver compatibilidade de horário .. muito vago a questão

  • CORAÇÃO PELUDO! 

  • Comentário do Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

     

  • É o ''tipo'' de questão que o CESPE escolhe o gabarito para atender suas necessidades.VERGONHA!

  • Essa mania HORROROSA de não completar a questão e dizer que está certa!

    A regra é não acumular, salvo exceções.

    A partir do momento em que a banca não coloca as possibilidades de acumulação, ela assume que a regra é poder acumular, portanto, a questão está totalemente errada!!!!!!!

  • Acertei por ver o tanto de comentarios e pensei vou contra o que iria responder.

     

  • o PODERÁ deixou a questão certa, questão muito subjetiva, elaborada para  eliminar candidato.

     

  • A palavra "PODERÁ" normalmente fazem com que questões aparentemente erradas sejam corretas.

  • O candidato precisa ADIVINHAR se a CESPE vai ou não considerar a exceção da regra na questão. Esses dias mesmo errei uma acertiva de direito penal que dizia que crime de omissão não admitia tentativa, é a regra porém marquei falso por haver a exceção da omissão imprópria e adivinha? Errei por não considerarem a exceção naquele caso, aí chega aqui e erro também porque aqui já consideram. Que segurança um candidato vai ter fazendo uma prova sem ter ideia do que o examinador considera certo ou errado? Assim não dá CESPE
  • GABARITO DA QUESTÃO: DEPENDE.


    Aos que dizem que quem acertou a questão está equivocado e precisa estudar mais, pelo amor de Deus. A meu ver o verbo PODERÁ deixou claro que se o agente público se enquadrar nas hipóteses de acumulação LEGAL este poderá sim exercer as duas funções. E tenho certeza de que o posicionamento da banca foi devido a isso.


    Eu fiquei sem saber se marcava CERTO ou ERRADO, MAS ULTIMAMENTE a banca tem tido esse tipo de posicionamento em algumas questões, em que a simples troca de um VERBO na questão muda totalmente o seu significado. Então, INFELIZMENTE, é errado, contudo é uma questão de nos adaptarmos a eles, tendo em vista que eles não irão se adaptar a nós MEROS ESTUDANTES.


    Galera, hoje em dia concurso público virou um negócio lucrativo para as empresas privadas e também aos órgãos públicos em geral. Tiro por isso o último concurso do INSS que também cobrou umas questões parecidas e a banca manteve o seu entendimento. Muitos foram prejudicados, no mais, não desistam porque o nosso tá guardado.



    SUCESSO A TODOS NÓS!

  • Gab Certa

     

    Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista

     

    O Servidor Público poderá acumular sim.

     

    Suponhamos que ele é detentor de um cargo público de professor + um de técnico em uma empresa pública = OK

  •  Acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:

    ▪ a de dois cargos de professor;

    ▪ a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ▪ a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
     

    Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Prof. HERBERT ALMEIDA.

  • Não vi tanta polêmica nessa questão como os comentários estão demonstrando.

    Gab: C


  • Vc sabe a matéria, mas erra porque precisa ter poderes de adivinhação para saber qual resposta o examinador prefere! ¬¬

    #issoécespe

  • "PODERÁ"...é uma hipótese.

    Resposta: certa.

  • N VI GRILO NA QUESTÃO

  • Médico do INSS + Enfermeiro da Petrobras por exemplo.

  • O fato é que quando uma questão traz uma afirmativa genérica,sem dar mais detalhes, leva o candidato a pensar na regra e não na exceção. A regra é a não cumulação.

  • ERREI...Afirmou como se fosse a regra....ele podera sim mas só em casos bem específicos...mesmo assim a redação da questão da a entender que o examinador está cobrando a regra

  • luan vinicius guimaraes queiroz - "quem acertou essa questão tem que estudar mais!! kkkkkkkkkk"


    Eduardo Lages - "Mais uma daquelas questões que beneficia quem não estudou!"


    Só vejo chororô de quem não soube interpretar a questão. A CF prevê casos em que é sim possível a acumulação de cargos. Em nenhum momento a questão especificou qual era o cargo do servidor público. E se fosse de professor ou profissional da saúde? Nesse caso poderia sim acumular com outro da sociedade de economia mista.

  • A alteração do gabarito aconteceu pq o típico concurseiro nutella que fica pedindo pro Estratégia entrar com pedido pra alterar gabarito por qualquer coisa. A regra é clara não pode acumular cargos, os casos permitidos são exceções. No máximo a questão deveria ser anulada, mas mudar o gabarito só deu pano pra manga dos concurseiros nutella representados pelo Estratégia.

  • Eu juro, que não consigo entender o método de correção do Cespe. No meu entendimento a questão está errada. Vai entender!


  • Aquela questão que quem erra , acerta .

    e quem acerta , erra .....

  • Eu acho que quem errou a questão é que deve saber interpretar melhor as questões do CESPE. Aprendam uma coisa: Quando você lê a questão e você pode julgá-la como CERTA, ela está certa!


    Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista


    Ele não especifica que tipo de cargo, emprego. O fato é: PODERÁ ACUMULAR? Poderá!!!



  • Sendo sincero, logo após que vi que errei, também fiquei indignado e já tentando achar motivos para dizer que a banca mais uma vez havia se equivocado e blá blá blá...


    Porém, bastou ler uma segunda vez o enunciado e verificar que a banca está correta, que o meu erro foi por FALTA DE ATENÇÃO.


    Vejamos, o enunciado é claro ao mencionar "PODERÁ ACUMULAR", ou seja, está tratando das exceções a regra, já que:

    Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


    Portanto, não há erro algum da banca, já que uma pessoa pode trabalhar como Técnico de informática na Petrobras durante o dia e ser Professor de informática do Instituto Federal no período da noite, ou vice versa, desde que comprovada, por óbvio, mesma natureza de função e compatibilidade de horários.

  • Sempre existirá esse bando de gente que concorda com a banca, incrível. E ainda querem dizer que "tem que aprender a fazer questão do Cespe", como se a maioria aqui já não soubesse coo a banca trabalha. Só não sei o que esses 'videntes" do Qc estão fazendo aqui ainda. 

     

    Leiam o comentário do professor e nao percam tempo com maioria dos comentários abaixo.

  • É só pensar um exemplo

    Analista do BB (Técnico-nível-Superior) e um de Professor

    Como a questão diz PODERÁ...

    está correta

  • Justificar resposta com gabarito na mão é mole, quero ver na hora da prova.
  • Lógica cespe que vi em algum comentário do Qc:

    -- Você tem 1 dedo na mão: CERTO

    -- Você tem APENAS 1 dedo na mão: ERRADO

    Se você não se adequar na lógica da banca, sua vaga será tomada por quem consegue se adaptar.

  • ERREI MAS APRENDI...

    PODERÁ, DESDE QUE ...

  • No Cespe: 1) Questão incompleta não é questão errada. 2) Se o examinador não cobrar a exceção, finge que ela não existe e considere só a regra. Aí você pega uma questão dessa e não sabe o que o examinador quer. Afffff
  • Pra quem também errou essa questão: parabéns! Estamos no rumo certo.
  • Show o comentário do professor Rafael Pereira.

    Bom, quem errou na verdade acertou. Parabéns!

  • Saber o assunto até que é facil. dificil é saber que resposta a CESPE quer kk

  • Só observo comentário dos "humildes": Só quem acertou a questão foi quem não estudou...

    Afff!!!! Gente ridícula para todo lado.

  • Se sentem-se bem dizendo que quem errou é quem está no caminho certo ou quem acertou é pq não estudou, tá ótimo! O importante é se sentir bem...rsrs

  • CERTO

     

    Em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Mas, tem algumas Exceções previstas na CF:

     

    A - 2 Professor

    B - 1 Professor + 1 Técnico (É a possibilidade existente para essa questão)

    C - 2 Privativos de saúde

     

    A Cespe quando coloca o verbo PODER, significa que não é uma obrigação, mas uma possibilidade. Posso ter um Professor, que é servidor público, sendo Técnico na Adm. Indireta, como diz a CF.

     

    Se a CESPE usar o verbo DEVER, então só há uma possibilidade, e nenhuma outra.

     

    Portanto correta.

  • essa é a típica questão coringa que o Cespe sempre utiliza. Se a maioria responder que pode acumular, ela vai dizer que a questão era pra ser respondida baseada na regra. Agora se a maioria responder que não pode, ai ela vai dizer que existem casos excepcionais que invalidam a afirmativa.

  • O problema é que todos esqueceram que professor é servidor

  • que questão macabra. O examinador da Cespe não transa aFF

  • Professor da UNB + Escriturário no Banco do Brasil.

  • Cade uma lei de concursos....

    o judiciário mais ativo...

  • Não adianta ficar tentando justificar o gabarito da banca, a questão tá errada.

  • Questão "afirma" que "Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", e a resposta "LÓGICA" é sim. Se o cargo público for de profissão de saúde regulamentada e o emprego público for de Técnico na EP ou SEM, pode sim. É simples. Porque querer complicar algo simples expresso na lei? Há possibilidade de muitas combinações, mesmo com a condicional "compatibilidade de horários".

  • Cargo em universidade federal (professor) + contador de sociedade de economia mista (técnico)

  • Gabarito sem fundamento.

    O aluno além de ter de imaginar que o examinador estava trabalhando com a exceção, também teria que considerar que esse cargo em questão apresentaria compatibilidade de horário com o emprego público na S.E.M, ou seja, mais subjetivo impossível.

  • Eita quero chegar como todos vocês. FÉ - FOCO E FORÇA. DEUS AJUDA QUEM CEDO MAGRUGA.

  • Se o cara for médico ou prof
  • Não vejo motivos pra rotularem a banca de carrasca, posso esta errado e se estiver me corrijam, porém acho que pode ocorrer de o servidor exercer um cargo de professor(cargo publico) e o outro em questão, emprego publico. Nesse caso se enquadraria nas hipóteses de acumulação perfeitamente.

  • Esse gabarito não tem fundamento . Tem as exceções!!!!

  • O problema é que geralmente o CESPE considera a regra geral, mas desta vez a banca resolveu inovar. A regra é não acumular, as exceções todo mundo que estuda já sabe. A maioria errou, e em geral os usuários do QC e de outros sites de questões têm conhecimento do assunto. Leiam o comentário do professor.
  • O art. 118 da 8112 fala que a acumulação remunerada de cargos público é proibida, mas o parágrafo UNICO diz que o disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em Conselhos Administrativos e Fiscais das EP e SEM.

  • Concordo com o colega Eduardo Lages

  • Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

    Esse termo "poderá" já relata a exceção, pois em regra não é permitido, mas a Constituição Federal elenca as possibilidades de acúmulo, o que faz da questão uma alternativa CORRETA.

  • CESPE, Banca LIXO

  • Pessoal falando em "diferença entre 'poderá' e 'deverá'" .... por favor, né..

    Primeiro pq tem diversas questões em que eles NÃO FAZEM essa diferenciação, e segundo pq a própria CESPE tinha dado como Errado

    Simplesmente tem questões em que a CESPE vai pela regra geral, e outras em que vai pela exceção. Paciência

  • Não adianta vim com textao. Na minha visão essa questão está errada. A CF preveu as exceções sim, mas não tem essa exceção. Ponto final. Questão para cortar candidatos mesmo.

  • todo mundo bravo.... será que estão lendo direito? A questão disse -PODE-... ELE PODE SER UM POLICIAL FEDERAL E NA S.A SER UM PROFESSOR CONCURSADO...

  • subjetivismo...a gente se vê por aqui

  • Fato que entraria com recuso. Impossível julgar o item certo com base apenas nos dados apontados.

  • Para os não assinantes.

    Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Servidor público poderá (dentro das situações previstas na constituição) acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

  • Cargo público (Professor universitário).

    Emprego público em sociedade de economia mista (Técnico bancário do Banco do Brasil).

    Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    ...

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    A condição do art. 37, b, da CF88 foi respeitada. Portanto, alternativa correta.

    Aos que dizem que a questão beneficia quem não estudou: estudem mais!

  • Pode sim. É a exceção, mas poder, pode!

    Aqui na Bahia, na Sociedade de Economia Mista que eu trabalho (EMBASA), tem uma colega que ela é Assistente Social tanto na EMBASA (emprego efetivo público estadual) quanto na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (cargo efetivo público federal).

    Na EMBASA ela tem carga horária de 30h semanais e na Universidade 40h semanais.

  • De fato, servidor público poderá, em algumas das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal, acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

    Importante acrescentar que tal acúmulo deve respeitar a compatibilidade de horários e estar prevista dentre as hipóteses possíveis:

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas

    O fato de ser um cargo público e um emprego público não impede a cumulatividade, desde que respeitadas as condições acima citadas.

  • Essa questão é uma ofensa. Aí vem um monte de gente passar o pano pra banca nos comentários...

    Cara, eu sei que eles usaram o verbo "poder", mas tem várias outras questões que são guiadas pelos dizeres: "a banca cobra a REGRA e não a exceção", ou "questão incompleta não é errada".

  • Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    ...

  • Uma hora a banca quer a REGRA, em outra a EXCEÇÃO.

    Alguém sabe onde vende bola de cristal ???

  • Uma hora a banca quer a REGRA, em outra a EXCEÇÃO.

    Alguém sabe onde vende bola de cristal ???

  • é difícil a vida do crente!

  • Típica questão em que o gabarito pode ser qualquer um, já que a banca não esclareceu o suficiente e tem argumentos para ambas as respostas possíveis. Mais uma pra série "não é o ideal, mas acontece".

  • Essa é o tipo de questão que a gente acha q acertou, mas quando vai ver o gabarito, a gente cai do cavalo...

    Vlw cespe

  • Não adianta dar pití com a banca. Ela perguntou se pode acumular. Pode! a resposta é sim. desde que se cumpram os requisitos.

  • Basicamente a Cespe mudou o seu entendimento sobre o que considerava Certo ou errado.

    Quem já estuda há um tempo sabe que questão incompleta era dada como Errada pela Cespe! Entretanto, esse mesmo raciocínio não tem mais valia nos dias atuais, questão incompleta PODE está certa ou errada.

    Acho que o X da questão está na frase ´´PODE ACUMULAR´´ isso blindou a questão!

  • Achei a redação incompleta.

  • a palavra chave para acertar é PODERÁ, apesar de existir a regra geral que admite a impossibilidade, a exceção é uma possibilidade assim a assertiva esta correta. Apesar da banca não ser bem clara, a palavra poderá implica em possibilidade.

  • kkkkkk.

    Em 02/03/20 às 13:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 14/12/19 às 10:04, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/12/19 às 22:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/12/19 às 21:50, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/08/19 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/08/19 às 01:06, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Sim, poderá. Se e somente se a acumulação estiver prevista nas exceções da regra.

    2 cargos de professor

    1 de técnico ou 1 científico com o cargo de professor

    2 cargos privativos da área de saúde cujas profissões sejam regulamentadas

  • O cara poder ser técnico químico na Petrobrás e dar aula em um instituto federal (IF), por exemplo...qual o problema?!

  • Errei, mas depois que li o comentário do professor, fiquei feliz por ter errado.

  • Se a Banca houvesse colocado, Excepcionalmente, ou em algumas hipóteses..tudo bem..até entenderia estar CERTA. Mas da maneira que se encontra estar dúbia sujeita a recursos.

  • Essa questão deveria ser ANULADA.

  • Acumular não é regra. Além disso, a acumulação lícita de cargos será possível somente em três hipóteses, as quais os cargos são explícitos, como dois cargos de professores, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos de profissionais de saúdes com profissão regulamentada. Nesse sentido, acredito que a questão trouxe como regra aquilo que é incontestavelmente exceção, além de não determinar qual o cargo público ocupado hipoteticamente. Porém, a própria banca examinadora permite se posicionar conforme o seu maior interesse, quando questiona "a possibilidade" de acumulação. Ao meu entender, resposta ambígua.

  • Banca fdp

  • Quanto à banca Cespe, devemos nos atentar aos verbos. Por isso é extremamente necessário estudar o entendimento da SUA banca.

    No caso da presente questão, o verbo "poderá" indica que podem haver hipóteses em que o servidor PODE acumular cargos. Ou seja, embora seja na exceção, o servidor realmente pode acumular cargos.

    Portanto, nesse tipo de questão, se pergunte: "pode ou não?". Se a resposta for "sim", a resposta será "correta", independentemente de ser a ressalva.

  • Na minha visão a questão é passível de NULIDADE por falta de requisitos objetivos para avaliar o item. A banca quer a regra (que diz que os cargos não podem ser cumulados) ou a Exceção (que deve seguir a demonstração dos requisitos estipulados na CF).

  • O bolão Cespe é tipo humor de mulher na tpm, muda a cada hora.

  • Esse negócio de pode/deve não justifica essa questão.

    O gabarito inicial era ERRADO. Até mesmo a banca considerava a afirmativa como errada, daí alguém deve ter reclamado ou mostrado as exceções e tiveram que "corrigir".

    O problema do pode em questões em que sabemos que há exceções é justamente esse: tanto pode estar certo, quanto pode estar errado. E aí? ir pela regra ou pela exceção?

  • Caro Luan Vinícius, a grande verdade é que depois de resolver mais de 15 mil questões do CESPE, eu aprendi que apenas conhecer o conteúdo não é suficiente para essa banca - o CESPE NÃO ENTREGA PONTO FÁCIL. O canditado deve ficar atento a palavra cheve da questão e aprender pensar como o examinador. ( Poderá é igual à possibilidade).
  • Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    QUESTÃO HORRIVEL

  • Se o cara é professor de química da rede estadual, logo, ele é servidor público. Com compatibilidade de horários, ele exerce o cargo de "técnico de petróleo e gás" na Petrobrás. Pronto, resposta: certo.

  • Se parar pra pensar em exemplos, dá pra imaginar mesmo kkkk! Mas difícil não marcar essa como errada no dia prova!

  • Pensando bem, a questão faz sentido. Quando o examinador diz PODERÁ, incluem-se as exceções.

  • Gabarito depende do dia.

    Se você advogar pelo certo, faz sentido: só pensar nas exceções

    Se você advogar pelo errado, faz sentido: é a regra

    Agora, tendo isso em mente, só adivinhar o que o examinador deseja...

  • Acertaria se não tivesse estudado. Droga..

  • Família, sem querer ser o "sabichão", mas a questão está tranquila. É só imaginar um médico que, conforme permissão constitucional para o acúmulo de cargo, poderia atuar tanto na instância federal como numa sociedade de economia mista, ou, ainda, em outro ente da Administração Indireta. Tem gente comentando "quem acertou precisa estudar mais". Digo o contrário: quem errou deve "imaginar" mais, criar hipóteses que validam a assertiva...

  • Exemplo possível de acumulação:

    - Advogado na Caixa Econômica Federal (técnico)

    - Professor estatutário numa Universidade Federal (professor)

    Professor + técnico = pode acumular

  • Lei 8.112/90

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    Art. 37 - CF

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Gabarito CERTO

    Errei essa questão por não ter lembrado das exceções.

  • Quem não estudou acertou.

  • Estou feliz por ter errado a questão.

  • Duvido se o cara que acertou essa questão passou no concurso.

  • Tipo de questão: quem estuda, erra.

  • ESSE TIPO QUESTÃO ELIMINA QUEM ESTUDOU MUITO!!

  • Tem alguma opção aqui, pra eu excluir essa questão e não ver mais ela?

  • AQUI, A EXCEÇÃO VIROU REGRA!

  • Acertei essa questão, porque lembrei-me do Prof. Ricardo Barrios, ele comentou na vídeo aula sobre ela..Que se a CESPE perguntar de forma genérica seria certo. Mas com muito receio.

  • M.N, pode ter certeza que sim.

  • Acho que vou morrer errando essa questão. Quarta vez que erro, pqp.

  • Poderá abre uma margem grande de hipótese, basta ser de nível técnico. Pensei assim, e creio que seja o entedimento da banca no item. Cespe gosta de uma exceção!

  • aquela prova que vale 119 pontos

  • Quem acertou essa questão tem que estudar mais. Enfim, o verbo PODERÁ torna a questão correta. Padrão cespe de questão.

  • por isso ninguém gabarita uma prova do cespe
  • Tipo de questão que a banca pode dar como certa ou como errada, a depender do humor do examinador. Absurdo!

  • Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista

    Bom pessoal,eu coloquei como errada devido ela está faltando( se houver disponibilidade de horário)

  • Até o professor que é juiz Federal disse que se tivesse fazendo essa questão erraria... cespe mais uma vez sendo cespe.

  • Quando o examinador fala que PODERÁ, não significa que é uma obrigação e sim uma opção. logo, Gab: correto
  • E lá vem o cespe cespando.. tratando a exceção como regra!

  • Muitas reclamações e muito comentários extensos.

    Se na questão está escrito PODERÁ e, há alguma exceção à regra dizendo que PODE, então PODE ué

    Gabarito: CERTO

  • 60% dos responderam essa questão erraram.

  • Não adianta discutir com a banca. Se ela quiser fazer o aluno que estudou errar, fará. Essa questão poderia ser considerada certa ou errada, dependendo do humor. Só não vejo sentido em fazer isso. Só ajuda quem dá sorte no chute.

  • A pessoa pensa que sae ai pah erra

  • Cabeça fria gente, uma questão dessa só acerta quem não estudou, o qual não estará na briga pelas vagas!!

  • Discordo completamente desses comentários "quem acertou precisa estudar mais", "questão que beneficia quem não estudou".

    Aceita!

    Há alguma possibilidade acumular cargo público com emprego público?

    Segundo a CF sim. Se houver compatibilidade de horários e estiver nas hipóteses legais de cumulatividade.

    Deixem de mimimi e sejam objetivos.

    Bons estudos.

  • Achei dúbio, as duas alternativas estão corretas

  • A questão fala genericamente, logo, deveria cobrar a regra, não a exceção. Vai entender...

  • Quer a exceção ou a regra? Tem que especificar ué.
  • Poderá ≠ Deverá

  • Palhaçada... imagine você, estudar p crlh, ficar fora por causa de uma questão dessa.

  • Quem errou que precisa estudar mais e conhecer mais a banca. Tomara q caia na prova só pra que eu possa ver o mimimi da galera.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:            

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;            

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Exemplo: Professor em uma Universidade Pública e escriturário no Banco do Brasil. Observação: é necessário conhecer a banca do seu concurso e entender como ela cobra as questões.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O professor, um Juiz Federal e professor da matéria, dizendo que se fosse ele na prova erraria essa questão, e meia duzia de passador de pano da banca dizendo que a questão é correta, sem reclamação de nada, de boas... kkkkkkkkk

    Ridículo essa questão, não é atoa que a Cespe é recordista disparada em recursos.

  • Nossa! Gente, só na base da fé mesmo. Estudamos tanto para nos depararmos com uma questão desta, e ainda ter que ler comentários de pessoas defendendo a CESPE.

    Para não dizer que só chorei, segue minha contribuição:

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Para o senhor Marcello Anacleto desejo boa sorte na prova, para os outros candidatos uma ótima prova.

    Pertenceremos.

  • Vim aqui só protestar. Absurdo o comportamento arbitrário da banca CESPE. 

  • Questão absurda, completamente genérica e não está correta não!

  • Às vezes o capiroto age de formas misteriosas, possuindo o corpo de quem formulou essa questão, por exemplo.

  • Aí vc vai ler os comentários para ver se tem uma ideia sobre a questão... E encontra um grupo de ZAP.

    Vamos lá... Entendi assim.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (regra)

    --> exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:            

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

    QUESTÃO > Servidor público (EX>PROFESSOR) poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista(EX> PETROBRÁS).

       

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (regra);

    > A questão veio pra lascar... O servidor PODERÁ (exceto, quando houver compatibilidade de horários)...

    ...Vamos supor que o servidor é professor e trabalha em horário diferente como técnico ou científico na PETROBRÁS.

    Poderia sim ele acumular os cargos. Pois a lei traz a exceção. E a questão trouxe essa exceção.

    Eu erraria na prova. Pelo fator > REGRA. E a questão é aberta, não explica quem é o servidor, então é pra errar mesmo.

    CESPE pega muito esse lado da exceção. Foca nele e pra cima.

  • Nessa questão quem sabe muito tem a mesma chance de que não sabe nada!

    Ê CESPE.

    Trata-se do ART 118 da lei 8.112/90

  • Pode, desde que sejam compatíveis com os horários do cargo público e que o agente não faça parte da gestão da empresa.

    Gabarito: Certo.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O mais incrível é ver estudantes tentando justificar gabarito.

    Para a CESPE, questão incompleta está certa, e quando não se específica, deve-se levar em conta A Regra geral.

    No caso desta questão, a constituição é Clara ao ter Como regra a vedação ao acúmulo de cargos públicos, empregos públicos e funções públicas remuneradas.

    Seguindo este raciocínio, A QUESTÃO DEVERIA SER ERRADA.

  • Não tentem justificar a questão, o próprio professor no gabarito oficial falou que ela está extremamente capciosa.

  • "Pode", fiquem atentos! Cespe gosta dessa palavra como sinônimo de possibilidade( É possível..)

  • CESPE CESPIANDO

  • Não vejo motivos para tanto falatório, sério.

    Ela não levou a exceção como regra, só falou que PODERÁ, e, de fato, há possibilidade.

    Poderá: Ter a faculdade de (ex.: eu posso fazer o que me apetecer). 2. Ter ocasião ou possibilidade de (ex.: não pôde falar com ele ontem.

    O CESPE faz muitas cagadas, mas desta vez não.

  • Ai é peso, beleza de maneira geral pode, mas iai qual cargo??? É imoral, a gente ter que adivinhar o que estava na cabeça do examinador. Ai se a gente marca como certo ele põe como errado. Avaaaaa

  • bom levando em consideração a regra.. que deveria estar em primeiro plano, NÃO PODE, mas. como existe a exceção a regra com os cargos acumlaveis, independente de empresa mista ou não, ai "poderá"

  • Muito complicado isso. Eu já fiz a questão duas vezes e errei nas duas, porque pra mim se não tá restringindo ou cobrando exceção cai na regra. O Cespe mesmo tinha considerado a assertiva como errada e depois trocou o gabarito porque recorreram.

    Complicado demais entender o raciocínio deles em questões assim.

  • Certo!

    Pessoal, segue esse exemplo:

    1 de professor + 1 técnico/científico:

    1 Cargo público (professor) + 1 técnico/científico na Petrobras (Emprego Público - S.E.M)

    #Força e Honra

  • Normalmente a CESPE quando pede uma REGRA sem a exceção ela da como ERRADO.

    E quando ela cobra algo certo mas incompleto, ela da como CERTO (ex: uma mão tem 3 dedos - CERTO)

    No caso dessa questão ela fez o de sempre, REGRA sem exceção, logo - ERRADO.

    Porém....CESPE sendo CESPE....fugindo até mesmo do próprio critério...

  • responda pra você, existe alguma possibilidade dessa acumulação, se sim..... ja sabe né ?

  • Acredito que o "poderá" tornou a questão correta, sem tem exceção então existe a possibilidade.

  • só se for dois cargos privativos na área da saúde

  • Justamente. Regra é regra. não se pode pedir exceção como se fosse regra.
  • banca aplicou-lhe o famoso golpe da sacanagem

  • Obrigado ao professor Rafael que externou e conseguiu expressar bem nosso sentimento ao resolver uma questão dessas. Subjetividade completa do examinador, questão que não avalia conhecimento nenhum!

  • Só pensar em um técnico da Petrobras que da aula em alguma universidade pública federal. Caso raro? sim! Mas a lei permite.
  • Eu li a questão é pensei está errado, mas mudei para certo, e não lei eu estaria errado. O cara que fez a questão tentou deixar difícil a questão mais acabou que deixando uma questão incompleta e sem até ele entender o que fez.

  • PROF. DA UNIVERSIDADE FEDERAL.

    +

    BANCÁRIO

    SEM RESENHA

  • Precisa urgente de uma lei pra concursos públicos proibindo essas situações. Uma hora aceita a exceção, outra não.

    Fuck

  • O comentário do professor foi excelente.

    Precisa passar pano não, acabei de fazer uma questão que cobrou a regra, agora cobrou a exceção. Enfim, segue o jogo.

  • O comentário do professor foi sensacional!

  • O comentário do professor foi perfeito.

  • Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

    COPIEI O COMENTARIO DO PROFESSOR!

  • Custava colocar a peste de um "excepcionalmente"??????????

  • tipo de questão que eu entraria com recurso fácil.

  • Excelente comentário do professor que por sinal é muito humilde.

  • Comentário do professor.

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • A regra é a inacumulabilidade de cargos, empregos e/ ou funções públicas.

    Uma vergonha! CF, Art.37, XVI. é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (...). Como a questão não nos dá dados para sabermos se se enquadra ou não em alguma das hipóteses excetuada, presume-se que ela que a REGRA.

  • CESPE ESSA BANCA È UM DESRESPEITO AO CONCURSEIRO. ESSA QUESTÃO È TIPICA PRA AJUDAR AQUELES QUE NADA SABEM. EXAMINADOR MALDOSO.
  • Pra Cespe não basta somente estudar.. palhaçada

  • Não sei muito, mas se o cargo for técnico ou científico dentro da sociedade de econômica mista a questão está certa, corrijam- me se estiver errado.

  • Que absurdo de questão!

  • E desde quando a exceção se sobressai a REGRA ??? Me ajuda ai CESPE!!!

    Que ser humaninho desprezível esse examinador kkkkkkk

  • EITA!! kkk

  • Cobrar a exceção e tratar com a regra é de lascar.

  • Em regra não pode. Esse gabarito deveria ser revisto

  • examinador nao sei se vc tem mae mas vc e um filho da putaaaaaa

  • Questão aberta demais. Eu respondi aqui, pois, na prova, com certeza, era melhor deixar em branco e condenar a alma do examinador que a fez kkk

  • Nessa questão você tem que exercitar a imaginação, pense que pode ser um servidor médico da PRF que também trabalha como médico do trabalho no banco do brasil com compatibilidade de horários. Assim a gente tem Saúde + Saúde , o que pode.

    Ainda sim, não concordo com essa questão ridícula, o examinador dá a resposta que quer.

  • Mas a proibição é a regra e não a exceção, meu Deus!!!

  • Tipica questão que o CESPE escolhe qual o gabarito que vai ser.

  • Até o Batman e o Juiz Federal errariam essa.

  • Usou a exceção como regra.

    Quem estuda pela cespe sabe que em 99% do casos ela considera o gabarito usando a regra, e nesse caso não foi..

    Discordo do gabarito, pois a questão é subjetiva. :)

  • Rapaz, atrocidade!

  • Para ter mais de 300 comentários eu já esperava pegadinha ou algo relacionado...


ID
2563522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.


As normas de eficácia limitada apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, tendo eficácia somente depois que normativa posterior lhes garanta aplicabilidade.

Alternativas
Comentários
  • CESPE deu uma forçada com esse "somente" aí...

    Típica questão que beneficia o candidato que estudou superficialmente.

    Sabemos que todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica e sobre as normas de eficácia limitada, elas já produzem alguma eficácia desde já (embora seus plenos efeitos dependam de regulamentação):revogam a legislação pretérita em sentido contrário; impedem a edição de legislação futura em sentido contrário; servem de parâmetro para a interpretação do texto constitucional.

    Talvez à banca altere o gabarito... mas sabem como é a CESPE: mesmo errada, para manter seu orgulho, perpetua o erro.

     

     
  • Eficácia Limitada: São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constituvional possui). Pode ser: 

    a) Normas de princípio programático(normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo- Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições  ou regulamentos.

  • Outra questão que entrei com recurso. Esse somente ai foi forçado. 

  • Gabarito da banca errado

     

    Aprendi com o Ricardo Vale do Estratégia que todas as normas constitucionais possuem eficácia. Tanto que uma norma posterior não pode ser contrária a uma norma limitada, mesmo que ela ainda não tenha sido normatizada. EM 27/12 saiu o gabarito definitivo e a questão foi anulada. Questão 111 da prova, link abaixo. 

     

     

    Prova:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/355_TRF1_001_01.pdf

     

    Gabarito:

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_001_01.pdf

     

  • A norma de eficácia limitada produz, desde logo, ao menos o efeito de vincular o legislador infraconstitucional às suas diretrizes, ou seja, condiciona a legislação futura e ao mesmo tempo revoga a legislação precedente que com ela conflita.

  • ERRADA.

     

    Todas as normas constitucionais possuem eficácia. Mesmo que limitadas, mesmo que contidas.

  • alguem sabe o motivo da anulaçao?

  • Felipe Honorio,

     

    A banca considerou certa essa questão. Mas normas de eficácia limitada têm eficácia reduzida e dependem de regulamentação para ter eficácia plena. Está errado afirmar que ela não tem eficácia. 

  • Tem eficácia sim, a jurídica. Depois que é feita a lei, há eficácia social também.

  • Questão foi anulada, pois é posição consolidada na Doutrina que as "normas de eficácia limitada" possuem, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores, para que este não viole ou se contraponha na sua atividade legiferante ao estatuído na mencionada norma.

     

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto

  • "O Cespe considerou a questão correta, mas discordo do gabarito. É certo que as normas de eficácia limitada somente produzem seus plenos efeitos depois que normativa posterior lhes garanta aplicabilidade. Mas todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, pois não existe norma constitucional desprovida de eficácia. O que varia é o grau de eficácia (nem todas elas têm a mesma aplicabilidade quando promulgadas). No caso das normas de eficácia limitada, elas já produzem alguma eficácia desde já (embora seus plenos efeitos dependam de regulamentação): revogam a legislação pretérita em sentido contrário; impedem a edição de legislação futura em sentido contrário; servem de parâmetro para a interpretação do texto constitucional. Portanto, julgo que esse item deveria ser anulado."

     

    Professor Frederico Dias

    Prova comentada do concurso TRF1 AJAA de direito constitucional

    Disponível em: http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaa-de-direito-constitucional/

     

  • 111 - Deferido com anulação

    A redação do item possibilita mais de uma interpretação.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

  • entendo que foi utilizado o termo EFICACIA em detrimento do termo APLICABILIDADE, tornando nula a questão....

  • (ANULADA)

    Pelo menos uma "gotinha" de eficácia a norma de aplicabilidade limitada tem.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A norma de eficácia limitada, enquanto não desenvolvida (integrada) pela legislação infraconstitucional, produz alguns efeitos:

    i) não recepcionar a legislação anterior incompatível;

    ii) condicionar a legislação futura; e

    iii) servir de parâmetro no controle de constitucionalidade.


ID
2563525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    A CF/88 traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Isso fica claro pela leitura do art. 5º, § 2º, CF/88, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

     

  • Gab Errada. Só Complementando

     

     CERTA ( 2015 CESPE FUB Auditor)O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais. 

     

    CERTA (CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional)

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

     

  • art. 5º, LXXVIII, da CRFB:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Não exaustivo

    Não excluem tratados internacionais

     

    GAB: E

  • Questão pra não zerar a prova. Fácil.

  • É um rol exemplificativo. Questão simples.

  • Parei no rol exaustivo de direitos fundamentais. Quero uma dessas na minha prova! rs

  • Boa noite,

     

    A regra é clara os DGF possuem um rol exemplificativo, não são absolutos e possuem aplicabilidade imediata (em regra) e (não vamos entrar aqui em discussão sobre aplicação e aplicabilidade ok? rsrs)

     

    E são também H 123 i RUA

     

    Históricos

    Inalienáveis

    irrenunciáveis

    irredutíveis

    Relativos

    Universais

    Autoaplicaveis

     

    Quer uma motivação extra em sua preparação e um auxílio em seu desenvolvimento pessoal, viste: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Que Deus no abençoe e nos proteja

    Bons estudos

  • Gabarito Errado

    Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E por último não é um rol exaustivo como afirma a questão e muito menos taxativo é um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.

    Excelente Estudo a Todos!!!

    Alfartanos, Força!!!

  • Cespe desde meados da década de 90 cobrando que direitos fundamentais têm rol exemplificativo. vqv

    FOOOOORÇA !!!

  • GAB:"E"

     

    A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

     

    -Rol dos direitos fundamentais é exemplicativo e não exaustivo.

    exaustivo = taxativo 

  • Os direitos fundamentais são NORMAS ABERTAS (princípio da não tipicidade dos direitos fundamentais), o que permite que se insiram novos direitos, não previstos pelo constituinte por ocasião da elaboração do Texto Maior, no âmbito de direitos já existentes.

  • Errada - Rol exemplificativo.

  • "Os direitos e garantias fundamentais constituem rol aberto e não exaustivo. Ademais, a existência de direitos expressamente previstos na Constituição não exclui outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (CF, art. 5º, § 2º). Item errado."

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • parei de ler em EXAUSTIVA.

    DICA PROVA CESPE : PROCURE ERROS 1º , É MUITO MAIS SIMPLES ENCONTRAR ERROS. 

  • A CESPE sempre põe umas questões-bônus (como essa) no começo só pra animar o concurseiro, depois é só pal dentro. 

  • Não taxatividade- os direitos fundamentais não são rol taxativo, são rol exemplificativo- própria constituição diz que é possível existir outros direitos fundamentais  em princípios e ate mesmo tratados internacionais.

  • O Brasil vai desconsiderar o Pacto são josé da costa rica? logico que não questão errada e sem duvidas é pra não zerar no direito constitucional

  • Gabarito: Errado

    Os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e sim exemplificativo, tais direitos também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional. Em razão das disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º, os direitos fundamentais também podem estar previstos em documentos internacionais.

  • Os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos estão previstos de forma exemplificativa no artigo 5 da CF/88.

  • A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Aquela velha questão para o camarada não zerar a parte de Direito Constitucional, hehehe.

  • Direitos Humanos jamais serão excluídos, diminuídos ou desconsiderados (pelo menos na teoria) !

  • Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma EXEMPLIFICATIVA na CF:

     

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

  • Gab E

    art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • - cláusula de abertura constitucional.

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ESTÃO PREVISTOS DE FORMA EXEMPLIFICATIVA, vale ressaltar :

    art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

  • Essa foi para não zerar.

  • Prevê de forma exemplificativa. 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gab. Errado.

     

    Aqueles que dizem "essa foi para não zerar", não conhecem a Cespe.

  • Exemplificativo

  • EXAUSTIVA = TAXATIVA

  • A Constituição Federal, ao prever, de forma EXAUSTIVA, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

     

    EXAUSTIVA NÃO  EXEMPLIFICATIVA !!!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Possui rol EXEMPLIFICATIVO e não exaustivo (taxativo).

     

  • parei no exaustiva...

  • LOL

  • Com isso, a enumeração dos direitos fundamentais não é fechada,exaustiva,podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.


    Fonte: resumo de direito constitucional vicente paulo e marcelo alexandrino

  • GABARITO:ERRADO

  • Parei de ler em "exaustivo" !!

  • Errado

    Tais direitos fundamentais possuem como principal missão, proteger a dignidade humana. ... Em nossa Constituição, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional

  • Não é exaustiva

  • ERRADA

    ROL EXEMPLIFICATIVO (QUESTÃO) JÁ ERRADA

    ART. 5° §2

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gab Errada

     

    Art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regimo e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva.

    Não, não preve de forma exaustiva.

  • Art5°- §2°, CF.

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • De forma exemplificativa!

  • Quem errou essa pode pular do barco...

  • A CF/88 traz um rol não exaustivo de direitos fundamentais. Isso fica claro pela leitura do art. 5º, § 2º, CF/88, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 

  • Basta lembrar da redação do §2º do art. 5º (que estabelece a tão importante cláusula de abertura!) para você marcar a assertiva como falsa, tendo em vista que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não excluirão outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a Brasil seja parte.

  • Gab Errada

    Art5°- §2°- Os direitos e garantias previstos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A Constituição Federal traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 5º:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Rol não-exaustivo

  • Atentar a palavra desconsiderados.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A Constituição Federal traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 5º:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS = ROL EXEMPLIFICATIVO = NÃO EXCLUEM OUTROS DIREITOS.

  • apesar de eu estar exausta, não é um rol exaustivo os direitos e garantias fundamentais

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Nesse sentido, observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela.

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Nesse sentido, observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela.

    FONTE:  Mayara de Almeida , Procuradora do Município de Manaus/AM. Especialista e Mestranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora de Direito Constitucional.

  • Parei de ler no exaustivo, já que o rol é exemplificativo. gabarito Errado
  • Examinador(a) estava com sono quando elaborou essa.

  • observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela.

  • Hoje não cespe :)

  • § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em

    que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Se cair uma questão dessa na prova nem dá pra ficar feliz..

    Todos irão acertar kkk

  • O EXAMINADOR ESTAVA DE RESSACA AO ELABORAR ESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKK

  • Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E por último não é um rol exaustivo como afirma a questão e muito menos taxativo é um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.

  • Exaustiva não.

  • ERROS da afirmativa:

    A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Art. 5º, LXXVIII, da CRFB:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (CLÁUSULA DE EXPANSIVIDADE DO CATÁLOGO DOS DIREITO FUNDAMENTAIS)

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  • GABARITO: ERRADO!

    A Constituição apresenta um rol exemplificativo, porquanto adota a cláusula de abertura (CF. art. 5°, §2°)

  • exaustivo = taxativo (só aquilo e pronto!)

  • Errado

    Gabarito comentado:

    "À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Nesse sentido, observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela"

  • É um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.


ID
2563528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


Os juízes adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício; esse direito não depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício. Segundo o art. 93, IV, CF/88,  é etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

  • CESPE-TJ-PA-2012

    Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento do magistrado a sua participação em curso de formação e aperfeiçoamento oficial ou reconhecido por escola nacional. (C)

     
  • Complementando:

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • No caso dos advogados que são nomeados magistrados pelo quinto constitucional, eles também são obrigados a participar desses cursos? Alguém poderia eslcarecer essa dúvida por favor? Será que Gilmar Mendes e Dias Tóffoli também foram obrigados a fazer esse curso? Mesmo porque sendo Ministros do STF, são juízes em sentido lato!!!

  • Essa obrigatoriedade para o vitaliciamento do magistrado, se aplica apenas aqueles juizes de 1º grau, Eduardo. Deste modo, os ministros que entram pelo quinto constitucional ou nos tribunais por indicação (como  no STF), adiquirem a vitaliciedade de plano.

  • Questão corrta, outra semelhate responde, vejam:

     

    Prova: Analista Administrativo; Órgão: ANAC; Banca: CESPE; Ano: 2009 - Direito Constitucional  Servidores Públicos,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito Errado

     

    A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.

     

    Os juízes adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício; esse direito não depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

     

    CF° 88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:                                                                                              

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;               

     

    Art. 93.

    IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial. 

  • 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

  •  

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • Art. 93. CF/88

    IV - previsão de cursos oficiais de preparaçãoaperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de VITALICIAMENTO a participação em curso oficial. 

     

     

     

     

  • Detalhe: No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício, entretanto, os juízes que ingressam por meio do quinto constitucional já se tornam vitalicios desde a posse.

  • Questão ERRADA.

    O art. 93, que trata dos princípios aplicáveis à magistratura, em seu inciso IV, dispõe:

    "previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;".

    Logo, para que o juiz adquira a vitaliciedade, são necessários 02 anos de exercício no cargo + participação obrigatória em cursos oficiais ou reconhecidos por escola nacional de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados.

  • Entre as garantias de que gozam os juízes está a vitaliciedade, que, no primeiro grau, é adquirida após dois anos de exercício (CF, art. 95, I). A Constituição estabelece ainda previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (CF, art. 93, IV).

    Item errado.

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • Para o magistrado adquirir a vitaliciedade, é necessário a conjugação de dois requisitos:

     

                  1) 02 anos de efetivo exercício (art. 95, I, CF);

                  2) participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrado (art. 93, IV, CF).

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • O Poder Judiciário é desorganizado, mas também não é bagunça, pera lá !

  • Depende sim! É etapa obrigatória! 

  • A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício 

  • art. 93, IV, CF/88,  é etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • DEPENDE SIM DE CURSO OFICIAL... QUESTÃO: ERRADA

  • Ele virou juiz como sem passar por curso oficial de magistratura? hahahahahahahah

  • OBS: realmente uma das etapas para adquirir a vitaliciedade é processo de vitaliciamento e participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.Entretanto, quanto ao prazo de 2 anos, esse se refere ao primeiro grau, conforme art.95,I, CF. Vejamos o caso dos magistrados que ingressam pelo quinto constitucional, esses não precisam cumprir os dois anos para adquirir a vitaliciedade, ex: art.94, CF. 

  • Constituição Federal:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • vitaliciedade: no primeiro grau,  dois anos de efetivo exercício;

    LC de inicitaiva do STF disporá sobre o estatuto da magistratura, observados os seguintes princípios:

    previsão de cursos oficiais  de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou recohecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • JUÍZES DE 1 GRAU = ADQUIREM após 2 ANOS.

    juizes que entram através do quinto constitucional = não necessitam de 2 anos.

  • A vitaliciedade é garantida pelo art. 95, I, da Constituição. Conforme este dispositivo, a vitaliciedade, no 1º grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de exercício.

     

    A vitaliciedade é excepcionada em relação aos crimes de responsabilidade dos Ministros do STF e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, pelos quais são julgados pelo Senado Federal. Lembrando que aos Conselheiros do CNJ que não integram a magistratura são assegurados os mesmo direitos, prerrogativa, deveres, impedimento, suspeições e incompatibilidades enquanto durar o mandato.

  • ERRADO

     

    CF 88, Art. 93: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    IV- previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  •  

     

    CF 

     

    Art. 93

     

    IV - Previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de VITALICIAMENTO a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacioanl de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

     

     

     

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 93, IV, CF:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

  • QUESTÃO - Os juízes adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício; esse direito não depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

     

    Depende de participação em curso oficial!

     

    GAB: ERRADO

  • Depende da participação do magistrados em cursos de formação.

  • No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício. Segundo o art. 93, IV, CF/88, é etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • GABARITO: ERRADO    VITALICIAMENTO NÃO É AUTOMÁTICO, NESTE CASO.

    ART. 93, IV, CF/88.

  • Aquele tipo de artigo que vc acha que nunca vai cair...

  • Quanto aos membros do quinto, que adquirem vitaliciedade com a posse (e não depois de dois anos)? Também precisam do curso?

  • Poxa Cespe...
  • É etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • Lembrando que Juízes nomeados ganham a vitaliciedade imediatamente na data da posse.

  • Art. 93, IV, CF/88

  • A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ESCOLHIDO PELO QUINTO DAR-SE-Á COM A POSSE.

  • Os juízes adquirem vitaliciedade após dois de exercício; esse direito não (É OBRIGATÓRIO, LOGO, DEPENDE SIM) depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • É etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • CF:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da garantia da vitaliciedade dos magistrados.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela EC nº 45/2004).

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 95, I, da Constituição Federal, acima transcrito, os magistrados gozam da garantia da vitaliciedade que é adquirida, no primeiro grau, após dois anos de efetivo exercício. Sendo, pois, vitalício, só se poderá perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.

    Ademais, cumpre-se ressaltar que, conforme art. 93, IV, da Carta Magna, a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados é etapa obrigatória no processo de vitaliciamento.

    Resposta: ERRADO. Consoante a Constituição Federal, os juízes de primeiro grau adquirem a vitaliciedade após dois anos de exercício, sendo que esse direito depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • Errado, quando li -esse direito não depende de participação em curso oficial (DEPENDE).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Constituição Federal:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados

  • ERRADO

    Resumo do gabarito comentado:

    "Consoante a Constituição Federal, os juízes de primeiro grau adquirem a vitaliciedade após dois anos de exercício, sendo que esse direito depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados."


ID
2563531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    O art. 100, caput, CF/88, prevê que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

    Segundo o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa. Em virtude disso, o STF não admite recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, uma vez que esta não possui caráter jurisdicional (Súmula STF nº 733).

    Questão correta.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

  • Apenas para complementar....

    ●  Decisão proferida no processamento de precatórios: decisão de natureza administrativa e inviabilidade de recurso extraordinário

    "(...) O Tribunal a quo reconheceu a preclusão do pedido de atualização do crédito relativamente ao valor do salário mínimo vigente à época da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor, uma vez que postulou a atualização após o pagamento do requisitório. O exame da alegada ofensa constitucional exigiria prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie e da moldura fática delineada no acórdão de origem. Na hipótese verifica-se, de plano, que a impugnação mediante recurso extraordinário atrai o óbice da Súmula 733/STF: 'Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.' Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o conteúdo do acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário." (ARE 832348 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 28.10.2014, DJe de 11.11.2014)

    "Por fim, o Plenário desta Corte, no julgamento da Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a 'natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos'. (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: 'Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios'." (ARE 759979 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandoswki, Segunda Turma, julgamento em 9.9.2014, DJe de 26.9.2014)

    Fonte: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2807>  

    Força e Honra!

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.                                                                                                                                         

  • Mas idoso não tem preferência que faria com que pudesse receber antes que outros caso apenas o critério cronológico fosse observado? E os precatórios relacionados a verbas alimentícias também não têm prioridade?

  • artigo 100, pensa num artigo chato kkk

  • Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

    Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

     

    Em resumo, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa.

  • CORRETA.

     

    Art. 100 da CF.

  • Eu também pensei nisso Raphael Souza, mas essas exceções não mudam a literalidade da regra do art. 100, CF: 

    Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

    Eu não lembrava que tinha essa palavrinha "exclusivamente". Errei por isso, mas é bom que agora não esqueceremos mais, rss

  • Boa tarde,

     

    CF Art. 100 Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem  cronológica  de  apresentação  dos  precatórios  e  à  conta  dos créditos respectivos,  proibida  a  designação  de  casos  ou  de  pessoas  nas  dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

     

    Para quem não sabe o que é precatório: é um título judicial que comprova a divida da União, Estados, DF ou Municípios com o particular que provocou a Adm Pública;

     

    Bons estudos

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • De fato essa questão "Letra da Lei", contudo no caso, por exemplo, pessoas maiores de 6o anos, ou alguem com doenca grave, terão preferencia na ordem de pagamento, no montante de até 3 vezes o valor do RPV.

    Uma questão dessa gera dúvidas na hora de julgar se Certa ou Errada. Por causa das exceções, eu errei!

     

  • Certo, e quanto á idosos, deficientes e questões alimentícias que passam na frente em relação á ordem cronológica? 

    A letra de lei fala "exclusivamente", ok, mas e quanto ás exceções??? 

  • Passar à frente decorre de uma preferência legal. Isso não significa furar fila, mas formar uma outra fila com essa preferência. Ainda assim, seguirão a ordem cronológica para pagamento, seja na fila daqueles que possuem preferência legal ou na outra que abarcará os demais. 

  • Art. 100, CF/88 e Súmula 733 do STF.

  • Gabarito: Certo

     

    Entendimento do STF acerca da natureza administrativa das decisões proferidas no processamento de precatórios:

     

    ""Por fim, o Plenário desta Corte, no julgamento da Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a 'natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos'. (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: 'Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios'." (ARE 759979 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandoswki, Segunda Turma, julgamento em 9.9.2014, DJe de 26.9.2014)"

  • De acordo com o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa.

  •  

    "A questão transcreve parte do caput do art. 100 da Constituição, segundo o qual: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.” Cabe destacar que, segundo o STF, são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais."

     

    Item certo.

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • Esse "exclusivamente" me matou kk

  • Outra questões sobre o mesmo assunto:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

    Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em virtude de sentença judicial, são feitos por meio de precatórios. (CORRETA)

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com o regime constitucional dos precatórios judiciais, 

     a) o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, desde que mediante prévia e expressa concordância do devedor.  b) os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos, independentemente do valor do débito. (ERRADA) 

     c) é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o de julho, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício, quando terão seus valores atualizados. 

     d) cabe ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda autorizar, exclusivamente, na hipótese de o precatório não ter sido pago no prazo constitucional, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 

     e) a União poderá, a seu critério exclusivo e na forma da lei, assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (CORRETA)

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     

    CERTA

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, EstaduaisDistrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

     

     

    Decanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  • Esse tipo de questão, errar é natural.. Como a banca pode ignorar as exceções? 

  • #nãousecorverdenoscomentáriospoisficadificilaleitura

  • Segue um resumo rápido para nos ajudar: 

    O art. 100 da Constituição Federal estabelece a regra para o pagamento das dívidas das Fazendas Públicas decorrentes de decisões judiciais, submetendo-as ao regime de precatórios. 

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distritais e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    Para o cumprimento desse regime de pagamento, as entidades de direito público estão obrigadas a incluir nos seus respectivos orçamentos verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1 de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. Expedidos os precatórios, ue são apresentados à Fazenda Pública, em ordem cronológica, para pagamento; anualmente, a Fazenda Pública tem a obrigação de fazer constar da sua lei orçamentária verba necessária para pagamento de seus débitos oriundos de precatórios.

    Verba para pagamento de precatório deve constar na LOA.      

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pág. 685.



    Espero ter ajudado.
    Vamooos passaaaar!!!!

     

  • O art. 100, caput, CF/88, prevê que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim

  • Exclusivamente...

     

    Art. 100, CRFB: § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    Sei...

  • O raciocínio a partir de agora é esse: Quando falar "exclusivamente em ordem cronológica", eu vou entender que mesmo as exceções só receberão os pagamentos em ordem cronológica do seu grupo de exceção. 

  • Art. 100, §1º CF/88

    Caput = ordem cronologica

    §1º = natureza alimentícianatureza administrativa

  • Complementando o estudo:

     

    Súmula 144 - Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. (Súmula 144, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 18/08/1995 p. 25079) - exceção à regra da assertiva.

     

    Súmula 311 - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. (Súmula 311, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005 p. 371)

  • O art. 100, caput, CF/88, prevê que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

    Segundo o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa. Em virtude disso, o STF não admite recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, uma vez que esta não possui caráter jurisdicional (Súmula STF nº 733).

    Questão correta.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

  • Alguém, por gentiliza, poderia sanar uma dúvida?

    O caput do Art. 100 da constituição responde a questão presente. (Abaixo)

    (TEXTO CONSTITUCIONAL)
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    No entanto, eu entendo o parágrafo 1° como sendo contraditório ao caput, pois qual seria a diferença entre os pagamentos devidos referidos no caput e os débitos referidos no parágrafo 1°?
     

  • Carai.... errei por conhecer as excessões e nunca ter passado o olho na literalidade.

  • CF/88 Art. 100

  • Artigo. 100 CF/88
  • Então é "exclusivamente" pela literalidade da lei por ordem cronológica, mas há exceções como as de natureza alimentícia que se sobrepõe à ordem cronológica. Minha dúvida é a mesma do Talis B.

  • A CESPE é foda.. tem horas que ela faz afirmativas com base na literalidade da lei e considera errada o conteúdo da afirmação. Nesse caso, é óbvio que os pagamentos não serão feitos exclusivamente com base em precatórios, uma vez que as RPVs excepcionam a regra, mas ai a Cespe cobra a literalidade do dispositivo, a regra geral, ao invés do conteúdo total, e dá isso como verdadeiro.

    Papai do céu que nos ajude..

  • Com esse gabarito de "E" a questão cabe recurso.. 

  • Não seria exclusivamente pela ordem cronológica, e sim pela ordem cronológica considerando, também, as preferências constitucionais, ou seja, não tem exclusividade se for olhar o texto constitucional completo, e sim um critério misto de definição da ordem dos pagamentos (tempo + preferências).

  • Como eu não conhecia o tema, só me faltou acreditar que o " exclusivamente" levaria a erro rs.

    Tombei . Mas fui atrás do fundamento

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação da EC 62/2009) (Vide EC 62/2009)

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • NA PRIMEIRA PARTE, A ORDEM CRONOLÓGICA ESTÁ NA ENTRANHA DO ART. 100 DA CF/88.

    NA SEGUNDA PARTE, FICA NÍTIDO QUE O STF TENHA ESSE ENTEDIMENTO JÁ MENCIONADO PELOS COLEGAS POIS, NÃO CABE ATIVIDADE JURISDICIONAL EM UM ATO QUE É FUNDAMENTALMENTE ADMINISTRATIVO COMO O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.

  • EXCLUSIVAMENTE QUEBRA, E O RPV NÃO É UMA EXCEÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS??

  • A afirmativa combina parte do dispositivo constitucional que regulamenta a regra geral para o pagamento de precatórios (o início do art. 100 da CF/88 prevê que "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios [...]" e o entendimento do STF, expresso em diversos julgados, que o processamento de precatórios tem natureza administrativa (ARE 759.979-AgR, ADI 1.098, AI 409.331-AgR).

    Gabartio: a afirmativa está correta.

  • Errei exatamente por seguir esse raciocínio, Delta Pistoleiro..

  • quando o cidadão usa precatórios para aquisição de imóveis do próprio ente federado, está sendo obedecida da ordem direitinho, né?......

  • quando o cidadão usa precatórios para aquisição de imóveis do próprio ente federado, está sendo obedecida da ordem direitinho, né?......

  • Súmula 733

    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    Jurisprudência selecionada

    ● Decisão proferida no processamento de precatórios: decisão de natureza administrativa e inviabilidade de recurso extraordinário 



    (...) O Tribunal a quo reconheceu a preclusão do pedido de atualização do crédito relativamente ao valor do salário mínimo vigente à época da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor, uma vez que postulou a atualização após o pagamento do requisitório. O exame da alegada ofensa constitucional exigiria prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie e da moldura fática delineada no acórdão de origem. Na hipótese verifica-se, de plano, que a impugnação mediante recurso extraordinário atrai o óbice da Súmula 733/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios." Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o conteúdo do acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

    [ARE 832.348 AgR, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 28-10-2014, DJE 221 de 11-11-2014.]


    Por fim, o Plenário desta Corte, no julgamento da Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a "natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos". (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios".

    [ARE 759.979 AgR, rel. min. Ricardo Lewandoswki, 2ª T, j. 9-9-2014, DJE 188 de 26-9-2014.]


    Ademais, correta a decisão recorrida, ao aplicar a Súmula 733. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe recurso extraordinário para impugnar decisão de natureza administrativa proferida no processamento de precatórios.


  • CORRETA

     

    A ORDEM DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS É ESTRITAMENTE E EXCLUSIVAMENTE CRONOLÓGICA DE SUA APRESENTAÇÃO, SALVO OS PREFERENCIAIS.

     

    OBS: NÃO PODE HAVER O PAGAMENTO FORA DA ORDEM, POIS IMPLICA CRIME DE RESPONSABILIDADE.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • A decisão não tem natureza jurisdicional, sendo assim, é de modo administrativo.

  • Esqueceu da RPV...

  • Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

    Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • Errei pq pensei nas exceções de prioridade para pagamento. Ah CESPE, sua linda, um dia ainda te pego...
  • Ahhh CESPE, vai t.....ú.
  • Cara, que ÓDIO! Eu erro essa questão TODAS as vezes, pensando nas prioridades de pgto e na RPV.

    Na CESPE, se pensar muito, erra.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

    Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • A afirmativa combina parte do dispositivo constitucional que regulamenta a regra geral para o pagamento de precatórios (o início do art. 100 da CF/88 prevê que "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios [...]" e o entendimento do STF, expresso em diversos julgados, que o processamento de precatórios tem natureza administrativa (ARE 759.979-AgR, ADI 1.098, AI 409.331-AgR).

    Gabartio: a afirmativa está correta.

  • As exceções não mudam a literalidade da lei, mas suas restrições, também constitucionais, diminuem o poder do exclusivamente, que usado de forma isolada não pode ser considerado correto. Chover no molhado, mas se for pra se indignar que seja alto.

  • A Constituição de 1988 que está errada

  • CERTO

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

  • Gabarito : Certo

    CF

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   

  • Regra sem exceção, para o CESPE, não torna a assertiva incorreta.

    Cuidado!

  • Interessante que a CF é contraditória com seu próprio texto. Não existe exceção a "exclusivamente"; se há exceção não é algo exclusivo (o que contraria o próprio texto constitucional, vide as exceções já mencionadas pelos colegas).

    O ideal seria "preferencialmente": Os pagamentos (...) far-se-ão preferencialmente na ordem cronológica (...)

    Ah, esses legisladores...

  • Superpreferência e preferência precedem a ordem cronológica. Gabarito altamente questionável. Errei a questão. Aff. Mais uma do tipo: segura na mão de Deus e vai...

  • Essa foi difícil de entrar na cabeça...

    Em 25/05/20 às 09:55, você respondeu a opção C.

    Em 09/05/20 às 12:08, você respondeu a opção E.

    Em 04/01/19 às 07:37, você respondeu a opção E.

    Em 11/10/18 às 06:04, você respondeu a opção E.

    Em 30/12/17 às 12:49, você respondeu a opção E.

  • Pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados de precatório deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica e tem natureza administrativa a decisão que ordena seu cumprimento.

  • DEVERÃO !

  • Lucas Guedes sintetiza a solução do dilema do exclusivamente.

  • Gab: CERTO

    Eu errei justamente pela frase "são de natureza administrativa" e é logo o entendimento do STF. kk

    Segundo o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa. Em virtude disso, o STF não admite recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, uma vez que esta não possui caráter jurisdicional (Súmula STF nº 733).

    Erros, mandem mensagem :)

  • Legal fazer três vezes e errar no mesmo pensamento ahhahahaha

  • dá um like se o exclusivamente te pegou.

  • Dai você erra a questão justamente por ter estudado e saber que existem preferencia e superpreferencias que ignoram a ordem cronológica... recado da banca: estude menos

    ps: nao estude menos!

  • A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais.

  • Se for pensar muito e não se atentar à letra de lei, erra por considerar as exceções que terão prioridade na ordem.

    Mas o art. 100 diz exatamente assim: serão pagos exclusivamente na ordem cronológica.

  • A Q1137049, também do CESPE, é parcialmente idêntica e foi anulada com base na seguinte justificativa:

    A assertiva, equivocadamente, ignora as disposições que apresentam exceções à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, motivo pelo qual opta-se pela anulação.

    Pela lógica, caberia a anulação dessa questão nos mesmos termos.

  • exclusivamente? e a preferência e superpreferencia? AFFFF nessa se deu bem quem estudou por cima

    porém... pela letra da lei... Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Correto,

    Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,EstaduaisDistrital Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.    

  • É muito fácil pegar uma parte de um artigo e coloca-lo em uma questão sem que seja analisado o contexto da matéria. Na verdade o pagamento de precatórios não realizado exclusivamente na ordem cronológica, pois tem prioridade as prestações alimentares e os maiores de 60 anos caso o crédito seja referente a prestações alimentares. Questão errada


ID
2563534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


O ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público, por ter natureza de ato administrativo, está sujeito ao controle de legalidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Segundo o STF, o CNMP tem competência para apreciar ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público, que é uma espécie de ato administrativa (MS 27542/DF).

    Questão correta.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

     

     

  • O que diz a Constituição

     

    CF 88, art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

     
  • Gabarito Certa. 

     

    (INFORM 842/ 2016 STF) MINISTÉRIO PÚBLICO 


    O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP. Determinado Promotor de Justiça foi considerado aprovado no estágio probatório pelo Colégio de Procuradores do MP. O CNMP, de ofício, reformou esta decisão e negou o vitaliciamento do Promotor, determinando a sua exoneração. O STF considerou legítima a atuação do CNMP. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, "a", do texto constitucional. Vale ressaltar que, quando o CNMP tomou esta decisão, o referido Promotor já estava suspenso do exercício de suas funções e não chegou a completar 2 anos de efetivo exercício. Logo, como o Promotor ainda não havia acabado seu estágio probatório, poderia perder o cargo por decisão administrativa, não sendo necessária sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, "a", da CF/88).

     

    STF. 2ª Turma. MS 27542/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/10/2016 (Info 842).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-842-stf1.pdf

     

  • CERTO.

    .

    CF/88 - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    .

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP

    Determinado Promotor de Justiça foi considerado aprovado no estágio probatório pelo Colégio de Procuradores do MP. O CNMP, de ofício, reformou esta decisão e negou o vitaliciamento do Promotor, determinando a sua exoneração. O STF considerou legítima a atuação do CNMP. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, "a", do texto constitucional. Vale ressaltar que, quando o CNMP tomou esta decisão, o referido Promotor já estava suspenso do exercício de suas funções e não chegou a completar 2 anos de efetivo exercício. Logo, como o Promotor ainda não havia acabado seu estágio probatório, poderia perder o cargo por decisão administrativa, não sendo necessária sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, "a", da CF/88). STF. 2ª Turma. MS 27542/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/10/2016 (Info 842).

    DIZER O DIREITO

  • Inútil por parte de alguns colegas, que copiam e colam as respostas dos outros. Só atrapalha

  • "A questão pediu entendimento do Supremo Tribunal Federal em um caso concreto (MS 27542/DF). Segundo o STF, é competente o CNMP para exercer controle de legalidade sobre atos administrativos de seus órgãos podendo. Já que o ato de vitaliciamento de membro do MP é ato administrativo, ele está sujeito ao controle de legalidade do CNMP. "

     

    Item certo.

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • Ora, se não estivesse sujeito ao CNMP? Certamente, muitos erros seriam varridos para debaixo do tapete...

  • Em seu voto, o ministro Dias Toffoli observou que, nos termos do artigo 130-A, inciso II, da Constituição Federal, compete ao CNMP apreciar a legalidade dos atos administrativos de membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados – entre eles o ato de vitaliciamento, decisão pela permanência de membro em estágio probatório nos quadros da instituição. “Como órgão de controle, portanto, o CNMP atua sobre o trâmite do processo e sobre as deliberações dos órgãos previstos na Lei Orgânica do Ministério Público para o processo de vitaliciamento”, 

     

    MS 27542

  • CERTO

     

    O CNMP é competente para exercer controle de legalidade sobre atos administrativos de seus órgãos, podendo rever, reformar e fixar prazos para a adequação das decisões.

     
    O ato de vitaliciamento de membro do MP é ato administrativo, logo está sujeito ao controle de legalidade do CNMP.

     

     

     

    http://cristianodesouza.com.br/natureza-administrativa-do-ato-de-vitaliciamento-de-membro-do-mp-e-controle-de-legalidade-do-cnmp/

  • Sobre o controle de legalidade dos atos administrativos pelo Conselho Nacional do Ministério Público:

     

     

    Q274869:  Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

     

    Compete ao Conselho Nacional do MP apreciar, inclusive de ofício, independentemente de provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por órgãos do MP da União e dos estados. CERTO

     

     

     

    Q402808:  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

     

    O Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos praticados pelos membros do Parquet. CERTO

  • CERTO

     

    Segundo o STF, o CNMP tem legitimidade para negar o vitaliciamento de um promotor, determinando sua exoneração, ainda que o Colégio de Procuradores de Justiça do MP estadual já tenha se decidido pela aprovação no estágio probatório. Isso porque o ato de vitaliciamento tem natureza administrativa, e, desta forma, se sujeita ao controla de legalidade realizado pelo Conselho (conforme art. 130-A, §2º, II, da CF/88).

     

    Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson. 6ª edição. Editora Juspodvim.

  • tudo está sujeito ao controle de legalidade, seja pela própria administração pública, seja pelo judiciário (inafastabilidade de jurisdição)

  • CERTO.

     

    CF, 130-A (CNMP),II, § 2º zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • Criei este mnmônico para nos auxiliar

     

    MP3 MP4  PROCURA   2ADVOGADO  2 JUÍZES  2CIDADÃOS 

     

    Explicando:

    MP3- são 3 membros do MPE 

    MP4-  são quatro membros do MP4 ( 1MPF/ 1MPT/ 1MPM/ 1MPDFT)

    PROCURA - este é o PGR  que irá presidir o conselho 

    2 ADVOGADOS - estes indicados pela OAB 

    2 JUÍZES - sendo 1 indicado pelo STJ, e outro indicado pelo STF

    2 CIDADÃOS- sendo um indicado pela CÂMARA, e outro indicado pelo SENADO 

     

    Espero ter ajudado.

  • Para o pessoal que vai fazer prova do MPU , lembrem-se que quem acompanha o cumprimento do estágio probatório (2 anos) do membro recém ingressado na carreira do MP é o Corregedor Geral do respectivo ramo , entretanto quem decide sobre o vitaliciamento é o COnselho Superior do respectivo ramo.  Caso o corregedor conclua pela  reprovação , ele deverá propor ao Conselho superior a exoneração do membro, que por sua vez deverá enviar cópia da decisão ao PGR (é o PGR mesmo e não o PG do ramo) para que então a exoneração seja efetivada.

     

    Deste ato do Conselho Superior , que decide sobre o cumprimento do estágio probatório (vitaliciamento) , caberá controle de legalidade do CNMP , uma vez que se trata de ato administrativo.

     

    Lembremos que CNMP não faria o controle de eventual ato jurisdicional praticado por membro do MP , e tampouco controle de constitucionalidade de lei ou ato ( Embora o STF permita ao TCU fazê-lo)

     

  • Foda lembrar de tudo!

    Fiz o raciocínio quase todo certo.

    Corregedor acompanha estágio probatório - Conselho Superior decise sobre vitaliciamento. CNMP faz controle de legalide.

    É bem difiícil decorar todas as competências de todos os órgaos.

  • Valeu João M. por essa informação tão preciosa.

  • Mandado de segurança em face de ato do CNMP. Competência do conselho, como órgão de controle, para desconstituir ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público. Segurança denegada. 1. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e assim se sujeita ao controle de legalidade do Conselho Nacional do Ministério Público, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, a, do texto constitucional. 2. Segurança denegada.

    (MS 27542, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2016 PUBLIC 25-10-2016)

  • VALEU ISRAEL E JOÃO!

  • GABARITO : CERTO

    Desconstituição de ato de vitaliciamento de membro do

    Ministério Público:

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é competente para

    desconstituir ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público.

    O ato de vitaliciamento (decisão pela permanência de membro em estágio probatório

    nos quadros da instituição) tem natureza de ato administrativo. Assim,

    sujeita-se ao controle de legalidade do CNMP, de acordo com o art. 130-A, § 2º, II,

    da CF...

    MS 27.542, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 4-10-2016, DJE de 25-10-2016.

    (Informativo 842, Segunda Turma)

  • Art. 130-A..............

    ..........

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    ..............

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça. Sobre a assertiva, temos que: Para a Segunda Turma do STF, o ato de vitaliciamento — decisão pela permanência de membro em estágio probatório nos quadros da instituição — tem natureza de ato administrativo. Dessa forma, sujeita-se ao controle de legalidade pelo CNMP, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF, que se harmoniza perfeitamente com o disposto no art. 128, § 5º, I, “a", do texto constitucional. Ademais, a previsão normativa que permite desfazer ato de vitaliciamento apenas por decisão judicial (CF, art. 128, I, “a") não afasta a possibilidade de o CMNP, a partir da EC 45/2004, analisar, com específica função de controle, a legalidade desse tipo de questão (vide MS 27542/DF, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 4-10-2016).


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • A questão pediu entendimento do Supremo Tribunal Federal em um caso concreto (MS 27542/DF). Segundo o STF, é competente o CNMP para exercer controle de legalidade sobre atos administrativos de seus órgãos podendo. Já que o ato de vitaliciamento de membro do MP é ato administrativo, ele está sujeito ao controle de legalidade do CNMP. Item certo.

  • A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público, por ter natureza de ato administrativo, está sujeito ao controle de legalidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


ID
2563537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica apenas aos servidores do Poder Judiciário; ela não alcança os magistrados, pois, se assim não fosse, caracterizaria afronta à independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    A competência do CNJ para apurar violações aos deveres funcionais alcança os magistrados. Nesse sentido, o art. 103-B, § 4º, CF/88, dispõe que é competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

  • Que milagre a CESPE não disse que o CNJ possui função jurisdicional...

     
  • Gabarito errado para os não assinantes. 

     

    Hahahaha Hallyson . É porque a Cespe já sabe que estamos bizurados no CNJ = Corno Nunca Julga kkkkkk

  • Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                  

    GABARITO ERRADO.             

  • § 4º Compete ao Conselho o
    controle da atuação administrativa e
    financeira do Poder Judiciário e do
    cumprimento dos deveres funcionais
    dos juízes, cabendo-lhe, além de
    outras atribuições que lhe forem
    conferidas pelo Estatuto da
    Magistratura: (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 45, de 2004)

  • A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica apenas aos servidores do Poder Judiciário; ela não alcança os magistrados, pois, se assim não fosse, caracterizaria afronta à independência funcional.  > ERRADO

     

    Vejamos: 

     

    Art.103B CF/88 § 4º 

     

    "Compente ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuo da Magistratura:

     

    III - Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgas prestadores de serviços notarias e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa" 

     

     

  • Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
    [...]
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    Errado.

     

  • Atenção p/ Ministros do STF.

  • Lembrar que o CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros. 

  • Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • "Nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição, é competência do Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes."

     

    Item errado.

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • ERRADO

     

    OCORRERIA AFRONTA À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL CASO O CNJ APURASSE OS ATOS JURISDICIONAIS DOS MAGISTRADOS

  • Só não será da competência do CNJ quando se tratar de MINISTROS DO STF e os PRÓPRIOS MEMBROS DO CNJ

  • Alcança os Magistrados!!

  • Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é diferente de controle jurisdicional.
  • Lembrei do Sérgio Moro da delação do Palocci..caracá tem exemplo pra tudo

  • Alcança magistrados (exceto ministros do STF e membros do próprio CNJ) e servidores.

  • Tema sempre cobrado...

    Alcança magistrados SIM

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

  • Sendo mais objetivo, sabe-se que a competência do CNJ é concorrente à da corregedoria dos Tribbunais.

  • Gab errado

    CNJ - Juízes e mais não determina cassação de aposentadoria, nem perda de cargo do magistrado.

  • ATENÇÃO!

    O CNMP controla o cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS e não dos ATOS FUNCIONAIS.

    Os membros do MP têm INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL! 

    O CNMP não pode interferir nos atos FUNCIONAIS dos Membros do MP, mas apenas nos atos ADMINISTRATIVOS! 
     

  • ERRADO

    CNJ

    Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Art. 103-B, § 4º

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...

  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...    

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências do Conselho Nacional de Justiça.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61/2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela EC nº 45/2004)

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, acima transcrito, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições.

    Portanto, a competência do CNJ para apurar violações aos deveres funcionais se aplica aos magistrados, não caracterizando afronta à independência funcional.

    Resposta: ERRADO. Consoante a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

  • O CNJ, é um órgão do Poder Judiciário, que NÃO exerce função jurisdicional, competente no controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e no cumprimento dos deveres funcionais dos juízes além do encargo de receber reclamações contra os serviços auxiliares do Poder Judiciário.

    Q841013-O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar relatório semestral sobre os processos e as sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

  • Pelo contrário. A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica aos magistrados, não alcançando os servidores.

  • Corno

    Não

    Julga

  • Nao alcança SERVIDORES, aplica-se aos MAGISTRADOS.


ID
2563540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.


Independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    ----------            -----------------        

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor Legislativo)


    Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos (CERTO)

  • Esse independentemente assusta... mas quem sabe a letra da lei não tem medo.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O rol acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico. Esse rol é exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima. Esse decreto autônomo pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Logo, ele pode ser editado independentemente de uma lei prévia.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q852846.

     

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Decreto autônomo (PGR/ME/AGU - pode delegar)

     

    GAB: C

  • CERTO!

     

    CARGO PODE. NÃO PODE EXTINGUIR ÓRGÃO POR DECRETO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - CNJ - 2013)

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.

    GABARITO: ERRADO

  • Questão recente da FCC:

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Alegando a necessidade de reduzir custos, o Presidente da República promove a extinção de 10.000 funções e cargos públicos da Administração direta federal que estavam vagos, por meio de decreto, sem que existisse lei autorizando-o a tanto. Referido decreto é 

     

     a) compatível com a Constituição, uma vez que, estando as funções e cargos públicos vagos, o Presidente da República possui competência para extingui-los mediante decreto. ( CORRETA )

  • Questão correta, outras ajudam a respoder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo - Consultor Legislativo (+ provas); Órgão: Câmara dos Deputados; Banca: CESPE; Ano: 2014 / Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

     O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça /Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

     

     

     

    Prova: Agente Administrativo - Conhecimentos Básicos(+ provas); Órgão: DPU; Banca: CESPE; Ano: 2016 / Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.

    GABARITO: CERTA


     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Poder Executivo; 

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO:CERTA.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (decretos autônomos)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Nunca mais vamos esquecer: notícia de 09/01/2018

    "A assessoria do Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (9) que o presidente Michel Temer assinou decreto que extingue 60,9 mil cargos efetivos vagos ou que ficarão vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

     

  • Para quem ainda não memorizou, memorize! Isso cai mais do que peito de velha.

     

    Criação de cargo ~> Por lei

    Extinção de cargo  

           - Ocupado ~> Por lei

           - Vago ~> Decreto Autônomo

        

  • Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Trata-se de uma das hipóteses do decreto autônomo (CF, art. 84, VI, “b”).

     

    Item certo.

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS (Ponto dos Concursos)

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentários de outro Professor:

    O Presidente da República poderá, mediante decreto autônomo, dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicosquando vagos (art. 84, VI, alínea “b”). Questão correta.

    Professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

     

  • decreto AUTÔNOMO- ato normativo Primário

  • 1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

  • CORRETA. O Presidente pode até delegar para os ministros de estados, PGR e Advogado Geral da União.

  • CORRETO.

     

    HIPÓTESE DE DECRETO AUTÔNOMO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Acredito que a fundamentação dessa questão norteia a hipótese de aumento ou não de despesas. Logo, o artigo 84, VI, "a" vai autorizar que a organização da administração federal seja realizada mediante decreto. Contudo, se ela implicar no aumento de despesa, exigirá que o seja feito somente por lei. 

    Como a extinção de cargo público vago não gera aumento de despesa, ele poderá ser dar mediante decreto.

  • Correto Pode por decreto autônomo
  • Artigo que mais cai das atribuições do PR, sem dúvidas; 

     

    GUARDEMMMMMMMM

  • Errei uma questão na prova do EMAP quase igual a essa por não lembrar desse artigo. :(

     

    Ano: 2018Banca: CESPEÓrgão: EMAP

    Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei. CERTO

  • É cabível controle de constitucionalidade de decretos?


    O Supremo Tribunal Federal admite o controle, por via de ação direta de inconstitucionalidade, do decreto autônomo, revestido de  conteúdo normativo, mas não o admite quando se tratar de decreto de regulamentação da lei (ver Informativo 662 do STF, com foco na decisão sobre a ADI 3239).

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Essa é uma das competências delegáveis do Presidente da República:

     

    *Conceder Decreto Autônomo

    I) Para extinção de cargos/funções vagos

    II) Para organização/funcionamento da administração sem aumento de despesas

     

    *Conceder indulto, comutar penas

     

    *Prover e desprover cargos públicos vagos

     

    CUIDADO!

    Vez ou outra a banca tenta confundir o candidato afirmando que o presidente pode prover e desprove cargos públicos ocupados, nesse caso deve ser por meio de LEI FORMAL e não por decreto autônomo.

     

     

    GAB: CERTO

     

     

  • Essa questão é recorrente. Não esqueçam esse Artigo ✔

  • CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO
    Seção I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Seção II Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

    Por mais que o "Independentemente de lei" é justamente isso que quer "Compete privativamente ao Presidente" quer dizer.

     

    A EC nº 32 alterou dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal.

  • Cargo sim, mas órgão não.




    PM_ALAGOAS_2018

  • CORRETO, cargo que esteja vago sim, mediante decreto! 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! (Vale uma breve observação e reflexão: assistindo o princípio da simetria das formas, o cargo criado por LEI, por LEI deveria ser extinto. Desta forma, o art. 84, VI, b, - ao meu ver - seria inconstitucional, mas ninguém declara porque, simplesmente, funciona. Imagina a função - e demora, diga-se de passagem,  observar e cumprir todos os requisitos para fazer lei extinguindo cargos?) Aplicação do art. 84, VI, b, CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Não pode extinguir órgãos e funções, mas cargos pode extinguir e prover (por decreto só extingue se o cargo estiver vago).

  • Recorrente!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (decretos autônomos)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Correto

    Cargo sua Criação por lei

    Extinção quando estiver ocupado somente por lei

    Extinção se estiver vago por decreto Autônomo!

  • Neste caso será DECRETO AUTÔNOMO!!!

  • Tive que voltar e ler a questão novamente para poder ver a palavra "vago". Errar questão assim só dói mais quando acontece em prova.

  • O Presidente da República pode extinguir cargo público VAGOOO mediante DECRETO AUTÔNOMO!

    A logica é a seguinte: Em tese não se tem impacto patrimonial, econômico e financeiro em extinguir um cargo vago, por isso não é preciso existir uma lei nesse sentido para extinguir uma cargo vago, sendo portanto, um decreto independente, pois como dito, esse ato não causa nenhum impacto financeiro e diz respeito a uma questão meramente administrativa.

    É importante dizer que cabe controle de constitucionalidade de decreto autônomo!

  • Por que que nos comentários mais bem avaliados estão dizendo que para a extinção de cargo público vago é imprescindível a lei?

    Não condiz com a assertiva em questão.

    ela está justamente afirmando que independe de lei (o que é diferente de imprescindível) - no caso, pode ser feita por decreto autônomo.

  • Decreto autônomo é ato normativo derivado previsto diretamente da CF/88,ou seja, não necessita de lei quando os cargos estiverem vagos.

  • Decreto autônomo é ato normativo derivado previsto diretamente da CF/88,ou seja, não necessita de lei quando os cargos estiverem vagos.

  • Mesmo havendo aumento de despesas, criação e extinção de cargo provido é apenas por LEI.

  • PRESIDENTE -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

    b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • Os cargos públicos, embora sejam, de fato, criados por lei (vide art. 3º, p. único da Lei 8.112/90), não podem ser criados por decreto. Admite-se o decreto presidencial apenas para a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Conforme a CF/88: art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Fonte: QC

  • Criação e extinção de cargos e funções públicas quando vagos = Decreto autônomo;

    Quando ocupados -> LEI

    Criação e extinção de órgãos = LEI.

  • Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, é correto afirmar que: Independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das atribuições constitucionais do Presidente da República.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC nº 32/2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC nº 32/2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC nº 32/2001)

    3) Dicas adicionais

    É importante perceber que a extinção de cargo público só pode ser feita mediante decreto quando o aludido cargo estiver vago. Todavia, se estiver ocupado, deve ser realizada por meio de lei.

    Por outro lado, a criação de cargo público deve ocorrer via lei.

    4) Exame da questão posta

    À luz do art. 84, VI, b, da Constituição Federal, acima transcrito, o Presidente da República pode, via decreto autônomo, extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Resposta: CERTO. Consoante a Constituição Federal, independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago.
  • CERTA

    Errei por dúvida sobre o " independentemente"

    Criação e extinção de órgão públicossomente por lei  

    Exemplo: ministérios e secretarias. 

    2)criação de cargos,empregos e funções públicas-> somente por lei  

    3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei  

    4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos.  -> Lei ou decreto autônomo(CF, ART. 84, VI, "B"). 

  • Tratam-se dos DECRETOS AUTÔNOMOS

  • Certo.

    O Presidente da República poderá, mediante decreto autônomo, dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, alínea “b”).

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Quando um cargo( não é órgão) público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

    CORRETO.

  • GAB: CERTO

    EXTINÇÃO = PODE SIM

    CRIAÇÃO = SOMENTE POR LEI

  • O Presidente pode por decreto extinguir cargos públicos vagos por decreto, mas não pode criar cargos. A criação de novos cargos públicos se dá apenas por lei.

  • GABARITO: CERTO.

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOSSOMENTE LEI.

    CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICASSOMENTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS = SOMENTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS = LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

    VALE LEMBRAR QUE ESTA COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADA:

    - Aos Ministros de Estado;

    - Ao Procurador-Geral da República; ou

    - Ao Advogado-Geral da União.

    Confiem em DEUS e tomem posse.

  • Algumas questões sobre como o assunto foi cobrado

    CESPE/TCE-PE/2017/Auditor Fiscal: A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República.

     

    CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: As competências constitucionais do presidente da República incluem editar decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, atribuição que pode ser delegada ao advogado-geral da União.

     

    FCC – TRT 11°/2017: Considere as situações hipotéticas abaixo.

    I. Tércio é Presidente da República.

    II. Carmem é Advogada-Geral da União.

    III. Wagner é Procurador-Geral da República.

    De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente a Tércio, mediante decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    UEG/PC-GO/2018/Delegado de Polícia Civil: o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

  • GAB CERTO

    ATENÇÃO!

    Criação ou extinção de órgão = por lei

    Criação de cargo = por lei

    Extinção de cargo quando VAGO = por decreto

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • ADENDO

    STF: a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão)podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    ⇒ Desprover extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 
    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2563543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.


O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizer que essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

  • ERRADO

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1)

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. (CERTO)

     

    ------------                -------------

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador)

     

    O TCU exerce uma função não judicial quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos processos de tomada e prestação de contas anual. (CERTO)

  • ERRADA

     

    FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.

     

    Fonte: Resumos  Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos

     

    CESPE - Q26525 - A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados. [ERRADA]

  • Cuidado pra NÃO CONFUNDIR ... TCU órgão auxiliar do Poder Legislativo. Poder Legislativo tem função TÍPICA de Legislar e Fiscalizar / ATÍPICA Jurisdicional (julgar PR) e Administrativa (exemplo, conceder férias).

     

    Mas o TCU NÃO TEM JURISDICIONAL!!!

     

    GAB: E

  • Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

    .

    O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.

    .

    A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.

    .

    Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo.

  • Os tribunais de contas não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa. Não obstante receberem a denominação de "tribunais", eles não exercem jurisdição e suas decisões não fazem "coisa julgada" em sentido próprio.

    GAB: E

  • ERRADA.

     

    Questão bem próxima da cobrada na prova de Analista Judiciário, do mesmo concurso.

    Naquela, foi cobrado que, de fato, o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Porém, não detém caráter jurisdicional a atribuição do TCU.

     

  • Meteram um jurisdicional julga... só pra pegar ratão

  • O Tribunal de Contas da União não possui função jurisdicional, mas de controle externo auxiliando o Congresso Nacional, conforme o art. 71 da CF.

  • Obrigada Gustavo Freitas pelas questões!! Muito bom comentário!

  • BIZU....

    TCU só julga contas. 

  •  NA EXECUÇÃO DO CONTROLE EXTERNO O TCUPODE EMITIR PARECER TÉCNICO AO PODER LEGISLATIVO (CONGRESSO NACIONAL) 

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

  • Gabarito errado. 

     

    A palavra que diz que é jurisdicional deixa a assertiva incorreta. 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:                                                                                                                                                                                                II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

  • Natureza administrativa, não jurisdicional.

  • o TCU tem uma função judicante, mas não juriscional, visto que suas decisões tem somente carater administrativo.

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público. (ERRADO)

    Os tribunais de contas possuem natureza jurídica ADMINISTRATIVA, muito embora possuam a função JUDICANTE.

  • "As funções do TCU são administrativas, e não jurisdicionais."

     

    Item errado. [PROFESSOR FREDERICO DIAS]

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Outro comentário de Professor:

     

    O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizer que essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.

     

    PROFESSOR RICARDO VALE

     

    Questão errada.

     

     

     

     

  • TCU PODE Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. Execução das Decisões O TCU assegura às partes o exercício da ampla defesa em todas as etapas da apreciação e julgamento dos processos. Essa matéria está disciplinada na Resolução no 36/95 do Tribunal. O art. 202 do Regimento Interno do TCU estabelece que, se verificada irregularidade, o Tribunal ou o Relator, havendo débito, ordena a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida. Não havendo débito, determina a audiência do responsável para apresentar razões de justificativa. A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. Condenação de Responsáveis Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Cumpre destacar que essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. Periodicamente, o TCU envia ao Ministério Público Eleitoral os nomes dos responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares nos cinco anos anteriores, para os fins previstos na Lei Complementar no 64/90, que trata da declaração de inelegibilidade. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado. No caso de contratos, se não atendido, o Tribunal comunica o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação.
  • As funções do Tribunal de Contas da União não possuem natureza jurisdicional.

  •  

                                                                                            FUNÇÕES:

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO               < >             NÃO POSSUI                    < >          NATUREZA JURISDICIONAL    

     

     

     

                                                                                                       ERRADO

     

     

                                                                          "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • tcu não pertence ao judiciário

    tcu está vinculado ao legislativo 

    tcu é um orgão tecnico e não jurisdicional 

  • Pessoal,

    Para facilitar, o TCU ao julgar contas de administradores, por exemplo, está exercendo função de natureza JUDICANTE, e não JURISDICIONAL.

    Abraços!

  • TCU NÃO É DE  NATUREZA JURISDICIONAL É UM ORGÃO TÉCNICO

    QUESTÃO: ERRADA

    PRF ESTOU CHEGANDO COM TUDO...

  • ERRADO!

     

    O cespe smp vai dizer q o CNJ ou TCU tem competencia jurisdicional. Não tem senhores! Gravem isso na mente de vcs....

  • TCU julga contas, porém não tem natureza jurisdicional, mas sim judicante... 

  • CF, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    Mas como os colegas mencionaram, função judicante, não jurisdicional 

  • Gabarito: Errado.
    kkkkkkkkkkkkk. O Cespe sempre dando uma de doido.
    Só porque no Art. 73 da CF tem expresso que o TCU tem jurisdição em todo território nacional. (Haha) Mas essa "jurisdição" é no sentido de ambragência das atividades do TCU e não no sentido de dizer o direito no caso concreto de forma definitiva.

     

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."

  • GABARITO: ERRADO

     

    O TCU tem competência, sim, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público (art. 71, II, CF/88). Entretanto, não se pode dizerque essa é uma atribuição de natureza jurisdicional.

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • De fato o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do TCU e a este compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art. 71 caput e II, CF). Contudo, julgamento com natureza jurisdicional é ter a possibilidade de formar coisa julgada, ou seja, tornar definitiva determinada questão judicial --> e isso o TCU não tem!! As decisões proferidas pelo TCU podem, inclusive, ser revistas pelo Poder Judiciário. 

  • O TC não pertence do Poder legislativo, é órgão auxiliar, independente e autônomo, inclusive gozando das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da CF (autonomia administrativa e de autogoverno dos TJs )que além de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização das contas também fiscaliza o próprio Poder legislativo, por isso a não há a subordinação do referido Poder.

     

    O TC não pertence ao Poder Judiciário, não exerce jurisdição. O TC é uma auditoria contábil.

  • TCU não tem natureza jurisdicional, não faz parte de nenhum dos poderes. 

    Apenas atua como auxiliar do Congresso Nacional no controle externo.

  • TCU têm função JUDICANTE e não jurisdicional. Não confundir.

  • Primeira parte = correto
    Segunda parte = errado

    Gab: Errado

  • Cara, o amor do Cespe pelo tema CPI e Tribunal de Contas é algo descomunal.

  • TCU não tem jurisdição.

  • TCU aprecia apenas!!
  • TCU é igual a homem casado, apenas APRECIA. 

  • Pessoal, cuidado, pois de acordo com o art. 71 da CF o TCU julga sim!!! Quando for na hipótese do inciso II:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O erro da questão é falar que ele tem atribuição jurisdicional!

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (controle político)

  • ...Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional....

     

    Pula pra próxima questão.

     

    Gab Errado.

     

  • NATUREZA JURISDICIONAL - PODER JUDICIÁRIO E SENADO EM ALGUNS CASOS

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza JUDICANTE, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

  • Li vários comentários dizendo que o TCU não tem competência jurisdicional e sim judicante, porém gostaria de saber qual é a diferença. 

  • Angela, o Brasil possui jurisdiçao una, isso quer dizer que somente o poder judiciario detem a competencia para exercer a jurisdiçao, de dizer o direito e dirimir os conflitos.

  • Angela


    Natureza jurisdicional-> função tipica do poder judiciário(a decisão final eh transitado em julgado, ou seja, não tem mais como recorrer)


    Natureza judicante-> se assemelha com a anterior, pois aqui também ha um julgamento, porem não possui o caráter de transitado em julgado(pode recorrer ao judiciario depois de esgotados as instancias)->eh basicamente o que ocorre nos julgamentos no poder executivo

  • É competência do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme art. 71, II, da CF/88 - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    No entanto, esta competência não possui natureza jurisdicional, uma vez que o TCU não integra a estrutura do Poder Judiciário (art. 92, CF/88), é apenas um órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo. Esta sua atribuição tem, na verdade, natureza judicante, pois, embora haja a possibilidade de julgamento, não há trânsito em julgado, podendo a decisão ser objeto de recurso perante o Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • TCU-FUNÇÃO JUDICANTE

  • TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário

  • @ Silvana Soares,

     

    Um detalhe é que o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, mas, também, não possui competência jurisdicional (não julga). 

  • TCU..CNJ...CNMP NÃO ATIVIDADE JURISDICIONAL!!!

  • Ao CNJ também se aplica a inexistência de caráter jurisdicional.

  • TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO TCU NÃO TÊM JURISDIÇÃO 

  • TCU Dar apenas um parecer previo das contas!

  • O art. 73 da CF assevera que o TCU tem "jurisdição" em todo o território nacional, todavia, esse dispositivo estabelece que tal órgão detém competência para apreciar e julgar as CONTAS em todo o território nacional. Assim, a jurisdição aí está atrelada à competência e não a capacidade de dizer o direito e aplicá-lo ao caso concreto em relação a PESSOAS, pois essa é a atribuição do PODER JUDICIÁRIO, o qual detém toda a competência jurisdicional.

  • TCU tem natureza JUDICANTE (julga as CONTAS).

    BOns estudos.

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

    Estaria certo se: O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza judicante, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

        I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

        II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

        III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

    TCU não faz parte do Judiciário, por mais que julgue contas ele é apenas um órgão auxilar.

    Avante...

       

  • TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.

    TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.

    TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.

    TCU não possui competência jurisdicional, poois não integra a estrutura do Poder Judiciário.

  • (Cespe – Técnico de Controle Externo/TCU/2007)

    O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do

    Tribunal.

    Gabarito: correto

  • TCU não tem natureza jurisdicional, apenas judicante.

  • O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional (NATUREZA ADMINISTRATIVA), de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.

  • Natureza JUDICANTE, e não JURISDICIONAL.

  • Tá aí uma coisa que me deixa confuso: O TCU não possui competência jurisdicional, mas pode declarar inconstitucionalidade de uma norma.

  • TCU não tem natureza jurisdicional!

  • Os Tribunais de Contas NÃO POSSUEM ATRIBUICOES DE NATUREZA JURISDICIONAL (afinal, não integram a estrutura do poder judiciário)

    "O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza JUDICANTE, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público."

    FUNÇÕES BÁSICAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ( 10)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar informações ao CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. Eventos de caráter educativo.

    10)Preventiva - Ex. Suspensão de atos que possam causar prejuízos ao erário.

    Fonte: @qciano adaptado

  • TCU NÃO TEM JURISDIÇÃO, suas decisões tem natureza ADMINISTRATIVA SEMPREE!!!!!

  • TRIBUNAIS DE CONTAS -> COMPETÊNCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

    TRIBUNAIS -> COMPETÊNCIA DE NATUREZA JURISDICIONAL

    Gabarito: ERRADO

  • TCU.

    Se a questão falar de julgamento de contas dos seus jurisdicionados: a natureza é judicante.

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Se a questão falar sobre a abrangência do TCU: é certo usar jurisdicional no sentido que abrange todo o território nacional, já que o TCU atua onde tem recursos públicos federais envolvidos.

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • A função judicante/jurisdicional do TCU é uma coisa.

    É diferente de falar que tem atribuições de natureza jurisdicional

  • A banca deveria mudar o pronome relativo para evitar ambiguidade nessa questão.

  • O tema é objeto de divergência doutrinária. Acho que a banca deveria ter seguido a literalidade do art. 73 da CF, considerando a proposição como correta.

    Art. 73: O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.


ID
2563546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.


Nas situações de relevância e urgência, o chefe do Poder Executivo federal poderá editar medida provisória que trate de matéria relativa à organização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

  • Complementando o amigo Gustavo Freitas, há uma exceção na alínea d, que é a bertura de créditos extraordinários - despesas imprevisíveis e urgentes.

  • Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    par.1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil

    c) organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, par 3º

  • Na pressa, podemos ler apenas parte da questão e... barro.

    Gab E.

     

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

  • ERRADA.

     

    Além da fundamentação já apresentada, imagina na prática que loucura o Presidente mudar o Judiciário por Medida Provisória?

  • Gabarito Errado

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

    Bons Estudos a Todos!!

    Alfartanos, Força Sempre!!!

  • Nas situações de relevância e urgência, o chefe do Poder Executivo federal poderá editar medida provisória que trate de matéria relativa à organização do Poder Judiciário.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

     

    Prova: Juiz Federal; Órgão: TRF - 2ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2011 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução,  Poder Legislativo (+ assunto)

    Assinale a opção correta acerca do processo legislativo, das competências e do funcionamento do Congresso Nacional.

    c) É expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros.

    GABARITO: LETRA “C”

     

  • ERRADA!

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

  • ART. 62. C) RESUMINDO: É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE MATÉRIA DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A CARREIRA E A GARANTIA DE SEUS MEMBROS.

    QUESTÃO: ERRADA

    PRF 2018

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar;                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                          

    I - relativa a:                    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                        

    b) direito penal, processual penal e processual civil; Nao tem Direito civil,as bancas adoram colocar isso 

    c)organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros                

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

      II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Fizeram para o Fernando Collor ,pois é....ele vem em 2018 e vai pedir o seu voto                             

    III - reservada a lei complementar;                        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Quanto à edição das medidas provisórias, conforme as disposições constitucionais acerca do tema:

    O art. 62, caput, estabelece que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional. O §1º do mesmo artigo elencas as hipóteses as quais não podem ser tratadas por medida provisória, destacando-se a do inciso I, alínea "d", sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    Complementando:

     

    O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência.
    A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.
    STF. Plenário. ADI 4627/DF e ADI 4350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/10/2014 (Info 764).
    STF. Plenário. ARE 704520/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/10/2014 (repercussão geral) (Info 764).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 62, §1º, c, primeira parte, CF:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

  • LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS À EDIÇÃO DE MP:

    *Limitação material – MP não pode tratar de (Art. 62, parágrafo 1º, CF):

    1. Matéria PENAL (direito penal e processo penal) e PROCESSO CIVIL;

    2. NACIONALIDADE, cidadania, DIREITOS POLÍTICOS, partidos políticos e direito ELEITORAL;

    3. Organização do PODER JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO, a carreira e garantia dos seus membros;

    4. LEIS FINANCEIRAS – Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento (PPA, LDO e LOA);

    5. Créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO o disposto no art. 167, parágrafo 3º = diz respeito à abertura de créditos extraordinários (despesas imprevisíveis e urgentes; Ex.: guerra, calamidade pública, comoção interna);

    6. Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    7. Matéria reservada à LEI COMPLEMENTAR;

    8. Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR (OBS.: sobre projeto de lei ainda pendente de aprovação no próprio CN pode);


  • Errado

     O que não pode: Medida Provisória

    Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

  • GAB. E

    É vedada a edição de medida provisória sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:             

    I - relativa a:          

    c) organização do Poder Judiciario e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros;

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.     

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado para Créditos extraordinários (CAI MUUUITO)

  • Em momentos extremos o presidente pode adotar Medidas provisórias, mas a organização do Judiciário não está entre as competências do Presidente da República.

  • Errado

    vedada mp para carreiras e garantias do judiciário e do Ministério Público

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Errado!

  • Gabarito: Errado

    Título IV  

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  

    Do Poder Legislativo

    Seção VIII  

    Do Processo Legislativo

    Subseção III  

    Das Leis

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

      § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

        I - relativa a:

          a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

          b) direito penal, processual penal e processual civil;

          c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

          d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

        II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

        III - reservada a lei complementar;

        IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Avante...

  • Item falso! Por força do art. 62, I, ‘c’, da CF/88, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

  • ERRADO!!

    basta pensar na logica: de que o Judiciário é intocável!


ID
2563549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.


Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que crie atribuições para determinada secretaria do estado, deverá ser declarada inconstitucional por vício de iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Lei estadual que cria atribuições para determinada secretaria do estado é de iniciativa privativa do Governador. Portanto, na situação apresentada pelo enunciado, há inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.

    Questão correta.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

  • GABARITO: "CERTO"

     

    Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei.

     

    Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições das secretarias de governo. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado. (art. 61, § 1º, II, "e" da CF).

  • Certo. É de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

    Aplica-se o Princípio da Simetria

    Art. 61, §1º, II, e, CF                                                                                                                                                                                    Compete privativamente ao "Governador" a iniciativa de leis que disponham sobre criação e extinção de "Secretarias".

                                Entretanto, a questão faz referência à criação de atribuições às Secretarias, o que não retira a competência do Governador, mas abre a oportunidade dele dispor sobre tal matéria mediante Decreto Autônomo

    Art. 84, VI, a, CF

    Compete privativamente ao "Governador" dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração "estadual", quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Olá Pessoal.

    A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal lei que disponha sobre a estruturação e organização do Poder Executivo, colaciono, assim, as ementas que confirmam o entendimento: 

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRIAÇÃO DE CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SANGUE - COFISAN, ÓRGÃO AUXILIAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I - Projeto de lei que visa a criação e estruturação de órgão da administração pública: iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, CR/88). Princípio da simetria. II - Precedentes do STF. III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 9.080/95” (ADI nº 1.275/SP, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 08/06/07).

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.835/2001 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCLUSÃO DOS NOMES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INADIMPLENTES NO SERASA, CADIN E SPC. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. INICIATIVA DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da Administração Estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, e art. 84, VI, a da Constituição federal). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada” (ADI nº 2.857/ES, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 30/11/07- grifo nosso).

     

    Bons Estudos!

     

  • CERTA.

     

    Cabe ao Gov.

  • Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que crie atribuições para determinada secretaria do estado, deverá ser declarada inconstitucional por vício de iniciativa. CERTO!

    Iniciativa privativa do Governador.

  • O vício de iniciativa decorre do fato de que a criação de atribuições para Secretarias Estaduais é matéria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo estadual, não podendo uma lei de iniciativa parlamentar versar sobre tal assunto (ADI 3.792).

     

    Item certo.

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS [PONTO DOS CONCURSOS]

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Outro Professor: RICARDO VALE [ESTRATÉGIA CONCURSOS]

     

    Lei estadual que cria atribuições para determinada secretaria do estado é de iniciativa privativa do Governador. Portanto, na situação apresentada pelo enunciado, há inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.

     

    Questão correta.

     

  • Putzz!! Errei pq não associei o nome a pessoa!!! Parlamentar = não é o Governador 

     

    Faz parte!! kkkk

    Vão q vão!!

  • Inconstitucionalidade Formal também chamada de Nomodinâmica ----> Relacionado à Forma e Competência

    Inconstitionalidade Formal também chamada de Nomoestática ---------> Relacionado ao Conteúdo ou Matéria.

    Fonte: Algum colega do QC

  • Adriano observe o equívoco :

    Inconstitionalidade MATERIAL também chamada de Nomoestática ---------> Relacionado ao Conteúdo ou Matéria.

  • Como diz o Professor Aragone: Ema, ema, ema: cada um com seus problemas.

  • kkkkkkkkkkkkkk Diego Chargal, fiz a questão lembrando do Aragone! kkk

  • CERTO

     

    Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que crie atribuições para determinada secretaria do estado...

     

    Iniciativa Parlamentar: poder legislativo

    Secretaria de Estado: poder executivo

     

    A iniciativa das leis, em regra, cabe ao chefe do respectivo poder, que, no caso, seria do governador do estado.

     

     

  • Como diz o professor Aragonê: ema ema ema, cada um com seus problemas ;)
  • Separação dos poderes. Cada um no seu quadrado.
  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • Inconstitucionalidade normodinâmica (ou formal) propriamente dita subjetiva.

  • Gabarito - Certo.

    Cada um no seu quadrado.

  • Vício formal, de iniciativa, matéria de iniciativa do Chefe do Executivo.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE INTERFERE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE SECRETARIA DE ESTADO EM MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO.

    1. Lei que determina que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo envie aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a seus respectivos portadores. Matéria de reserva de administração, ensejando ônus administrativo ilegítimo.

    2. Procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

    (ADI 3169, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

  • Tal lei é tipicamente administrativa, sendo assim, cabe ao poder executivo regular.

  • Lei estadual que cria atribuições para determinada secretaria do estado é de iniciativa privativa do Governador. Portanto, na situação apresentada pelo enunciado, há inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa. Questão correta.

  • Pois a competência para a iniciativa é o Governador

  • Lembrem-se que as secretarias integram o poder executivo.

  • Inconstitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que cria ônus para

    Secretaria de Estado

    É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que obriga a Secretaria de

    Segurança Pública a avisar, pelos Correios, que o prazo de validade da Carteira

    Nacional de Habilitação da pessoa está prestes a vencer. Essa norma, que trata sobre

    organização administrativa e cria ônus para a Administração Pública, não poderia ter

    sido tratada em lei de iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 3169/SP, rel. Min.

    Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 11/12/2014 (Info

    771).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as matérias de leis que são de iniciativa privativa do Executivo.

    2) Base constitucional (Constituição de 1988)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela EC nº 32/2001)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 61, §1º, II, e, da Constituição Federal, é iniciativa privativa do Presidente da República as leis que tratam da criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI, da Lei Maior.

    Nesse caso, faz-se mister, ademais, considerar o disposto no art. 84, VI, da CF/88 que trata da competência privativa do Presidente para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal.

    Portanto, por simetria constitucional, é de iniciativa privativa do Governador a lei estadual que cria atribuições para determinada secretaria de estado, uma vez que se trata de organização da administração.

    Logo, na questão em destaque, a lei deve ser declarada inconstitucional por vício de iniciativa, já que não cabe ao legislativo iniciativa de lei para versar sobre a aludida matéria.

    Resposta: CERTO.

  • Pode lei de iniciativa parlamentar prevê que o Poder Executivo deve destinar às Secretarias de Cultura e de Segurança Pública os recursos necessários para a realização de um evento anual de música?

    NÃO.

    É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que preveja que o Poder Executivo deverá destinar às Secretarias de Cultura e de Segurança Pública os recursos necessários para a realização de um evento anual de música.

    O STF entendeu que a referida lei é inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque a lei impõe obrigações aos órgãos públicos (serviços públicos), além de interferir no orçamento do Poder Executivo, matérias que somente poderiam ser disciplinadas em lei de iniciativa do Governador do Estado, nos termos do art. 61, § 1º, II, “b” e art. 165, III, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4180/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2014 (Info 758)[1].

    Outro julgado:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.865/2006 do Estado do Rio Grande do Norte. Obrigação de a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte prestar serviço de assistência judiciária, durante os finais de semana, aos necessitados presos em flagrante delito. (...) Os arts. 2º e 3º da Lei 8.865/2006, resultante de projeto de lei de iniciativa parlamentar, contêm, ainda, vício formal de iniciativa (art. 61, § 1º, II, c, CF/1988), pois criam atribuições para a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e dos Desportos (art. 2º), para a Secretaria de Estado de Defesa Social e Segurança Pública (art. 2º) e para a Polícia Civil (art. 3º), sem observância da regra de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual.

    [ADI 3.792, rel. min. Dias Toffoli, j. 22-9-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]