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Prova CKM Serviços - 2017 - EPTC - Advogado


ID
3047350
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Na primeira fala da agulha ela afirma que a linha está “toda enrolada”. Considerando a alegoria construída pelo autor ao personificar os dois itens de costura, além de um sentido metafórico, qual trocadilho foi feito ao usar essa expressão?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha: – Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

    → a questão pede além do sentido metafórico (figurado → que ela estava arrumada, organizada, pronta para algo), ou seja, a questão quer o sentido real (nada mais é que um linha que está em um novelo, enrolada, pronta para uso).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047353
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Segundo a própria linha, por que ela é orgulhosa?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → FALA DA LINHA: – Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

    → de acordo com a parte em negrito temos a nossa resposta: ela costura, ela forma a peça, dá vida a qualquer peça, une tudo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047356
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Na relação da agulha com a linha, e considerando o contexto, assinale a alternativa que explicita em que medida se justifica a fala: “– Também os batedores vão adiante do imperador”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → de acordo com o texto:

    → FALA DA LINHA: – Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

    → ou seja, a agulha é subalterna à linha, papel inferior.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047359
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

A expressão mitológica “galgos de Diana”, presente no texto, faz referência a um dado externo a ele. Nesse sentido:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O autor desse texto trabalha com ideias de seu tempo e da sociedade em que viveu.

  • Não consigo entender o porquê de a alternativa C estar correta.

    Se alguém puder explicar, agradeço.


ID
3047362
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

No trecho “Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa...” o sujeito que fala é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → importante salientar que temos uma narrativa:

    → Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética.

    → nessa parte o narrador usa a primeira pessoa do singular (eu) para marcar uma informação que é dada ao leitor, uma informação que indicará qual é a localização em que ocorre os fatos, indicará o cenário.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047365
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile”.


No excerto acima, na parte em destaque, ocorre a omissão de um termo que fica inferido pelo contexto. Qual é ele?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → “Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile”.

    → a costureira finalizou seu trabalho por aquele dia, depois continuou nesse e no outro DIA, ou seja, gastou-se mais DIAS para finalizar o trabalho de costura.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047368
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Além de uma relação metafórica, exposta no contexto, a expressão “cabeça grande”, usada para se referir ao alfinete, faz referência a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha: – Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

    → a forma física visto que os objetos estão personificados, ao dizer que o alfinete (cabeça grande, forma física), a agulha sem cabeça (cabeça pequena), fazendo assim comparação aos seres humanos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047371
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

São características de um apólogo:


I Narrativa em prosa.

II Possui uma lição moral.

III Figuram seres inanimados dotados de fala.


Considerando a relação do título com o que se encontra no próprio texto, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → a questão traz a exata definição de apólogo:

    Narrativa em prosa. → correto: história ficcional, como o objetivo de trazer uma lição moral.

    II Possui uma lição moral. → correto: perpassa o papel importante do professor de abrir o caminho, desfazer a escuridão, mostrando que muitos dos seus pupilos (alunos) são ingratos.

    III Figuram seres inanimados dotados de fala. → correto, personificação dos objetos de costura.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Prosa é o texto no estilo natural, sem a sujeição à rima, ritmo, parágrafos, estrutura métrica, aliterações ou número de sílabas. A principal diferença entre a poesia é a musicalidade. ... O conto, a crônica, a novela e o romance são exemplos de texto em prosa.


ID
3047374
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

O termo “coso”, recorrente no texto analisado, tem o sentido, nesse contexto discursivo, de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → rápido e eficaz:

    → cozinhar (cozer);

    → costurar (coser).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047377
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Então os vestidos e enfeites de nossa ama”.


No excerto acima, a palavra destacada poderia ser substituída por qual das opções abaixo sem perda de coesão e sentido?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Então os vestidos e enfeites de nossa ama”. → temos uma conjunção coordenativa conclusiva, é o que queremos:

    A) Logo. → coordenativa conclusiva e a nossa resposta.

    B) Porém. → coordenativa adversativa.

    C) Não obstante. → coordenativa adversativa.

    D) Todavia. → coordenativa adversativa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047380
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Na relação do termo “novelo” (no sentido empregado pelo texto) e “novela” (substantivo feminino, com sentido de narrativa breve) temos a ocorrência de palavras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → temos duas palavras parônimas → que são palavras escritas de forma parecida e pronunciadas de forma parecida, porém possuem significados diferentes:

    → novela/novelo, outros exemplos: descrição/discrição, tráfego/tráfico, arriar/arrear, e por aí vai.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Obrigado Arthur, por nos agraciar com seus comentários.

  • Cara, na minha opinião são homônimas homógrafas.

    ▪Nas palavras parônimas não têm nada igual, só escritas parecidas.


ID
3047383
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

“Também os batedores vão adiante do imperador

No trecho acima, o termo em destaque cumpre papel de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → “Também os batedores vão adiante do imperador

    → pergunta ao verbo: AONDE vão? observa-se a indicação de lugar, logo a palavra em destaque e um adjunto adverbial de lugar.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Palavra invariável


ID
3047386
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Em “…arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando” todos os verbos em destaque estão no:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    →  “…arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando” 

    → temos verbos no gerúndio, terminação -ndo, marcando ações prolongadas ou que ainda estão em desenvolvimentos, estão sendo praticadas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • FORMAS NOMINAIS DO VERBO

    Infinitivo: terminação -R.

    Paticípio: terminação -ADO/-IDO.

    Gerúndio: terminação -NDO.

  • terminadas em NDO são gerúndio com certeza. Quixadá/ CE Tmj
  • NDO= Gerúndio


ID
3047389
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário


No trecho acima, a palavra em destaque faz referência a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário

    → a BARONESA exerceu a ação de vestir a si mesma; o pronome oblíquo átono tem valor anafórico (ana volta, retoma algo), retomando o substantivo "baronesa", a "costureira" ajudou a "baronesa").

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Deveria ter a marcação do parágrafo...

  • Machado... Fantástico!


ID
3047392
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um Apólogo

                                                                                       Machado de Assis


Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:

– Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?

– Deixe-me, senhora.

– Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.

– Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.

– Mas você é orgulhosa.

– Decerto que sou.

– Mas por quê?

– É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?

– Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?

– Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...

– Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...

– Também os batedores vão adiante do imperador.

– Você é imperador?

– Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana – para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:

– Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...

A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nesse e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.

Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:

– Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.

Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:

– Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:

– Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Fonte: http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/contos/- macn005. pdf Acesso em: 25/10/2016.

Por todo o texto são utilizados travessões para indicar as falas dos personagens. Qual outro sinal de pontuação tem essa mesma função?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → as aspas e os travessões são responsáveis por marcar o discurso direto (a fala de um terceiro transcrito de forma idêntica de como foi dito):

    → Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha: "Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Aspas = citação direta.

  • Em livros literários, sobretudo os que sofrem o processo de tradução diretamente da língua inglesa, utilizam-se, mormente, as aspas em detrimento do travessão.

    Letra C

  • Gabarito: C

    Além do travessão, o discurso direto pode ser também colocado entre aspas, indicando assim uma citação ou transcrição.


ID
3047398
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Determinado artesão pretende construir painéis circulares, tal que cada um deve ter 2700 cm². Considere a aproximação π = 3. Sendo assim, qual o raio aproximado desses painéis?

Alternativas

ID
3047401
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um armário há 80 camisetas, sendo que um quarto destas é composto por peças brancas. Dessa maneira, qual a probabilidade de, ao escolher uma camiseta aleatoriamente, que esta seja branca?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → 1/4 DE 100%= 25% DE PROBABILIDADE DE SEREM BRANCAS.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
3047404
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere a seguinte sequência de números naturais: {N, 3, 9, 27, 81, ...}. Esta sequência corresponde a uma progressão geométrica cujo primeiro termo N e a razão R são, respectivamente, iguais a:

Alternativas
Comentários
  • conjunto dos números naturais: {N, 3, 9 27, 81}

    an=a1.q(expoente n-1)

    q =a3/a2 ---> 3

    a1=a1.q(expoente n-1)

    simplificando...

    q(expoente n-1)

    3(expoente x-1) -----> não sei n, por isto x...

    aplique a propriedade da potência ali no -1 ....

    3(expoente x).3 expoente1

    3expoente x.1/3

    simplficando....1x

    x=1

    Resposta: letra "C".

    Só lembrar da fórmula e manter a calma!!!

  • Pensei bem, será que não é uma pegadinha?! Era só isso msm ?! Rsrs


ID
3047407
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em determinada caixa há 250 lápis. Dentre eles, há 40% de grafite e os demais são coloridos. Além disso, dentre os lápis coloridos, 30% são amarelos. Sendo assim, quantos lápis amarelos há nessa caixa?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → total de 250 lápis;

    → 40% de grafite → 10% de 250 é 25, 40% é 25*4= 100 lápis.

    → dessa forma 60% são coloridos (250-100= 150), 30% são amarelos (30% de 150 → 45 lápis).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • 250 x 0.6 x 0.3 = 45


ID
3047410
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual a denominação empregada ao recurso de hardware, o qual armazena grandes quantidades de dados por um baixo custo, que frequentemente é usado para fazer backup do sistema?

Alternativas
Comentários
  • Meios MAGNÉTICOS.................. Disco rígido(armazena grandes quantidades de dados por um baixo custo, que frequentemente é usado para fazer backup)  e Disquete

    Meios ÓPTICOS......................Disco ópticos CD/DVD rom

    Meios ELETRÔNICOS..............Cartão de Memória, Pen Drive

  • Disco Rígido, Disquete e... HD também entra na lista ?

  • Não dá para "armazenar grandes quantidades de dados por um baixo custo" e até "fazer backup do sistema" com um disco óptico?

  • Segurança: Ao criar um backup em fita é possível criptografar e armazenar permanentemente os dados nessa fita específica usando WORM (Write Once, Read Many) prevenindo contra acesso não autorizado e sobreposição acidental dos dados, respectivamente.

    Longevidade: Armazenamento em Fita pode atingir em torno de mais de meio século e a longevidade deste meio de armazenamento é um dos seus maiores diferenciais de venda. Quando uma fita de backup é armazenada em um ambiente estável (temperatura e umidade), essas fitas podem durar até três décadas.

    Benefícios de Custo: Como meio de armazenamento, a fita tem um custo menor por gigabyte do que todos os seus concorrentes, incluindo discos e métodos de armazenamento baseados na nuvem. Isso é especialmente verdadeiro para tarefas de backup maiores, pois cartuchos de fita simples são capazes de armazenar vários terabytes de dados.

    Além disso, como as fitas de backup podem ser armazenadas em qualquer lugar que haja temperatura estável e umidade, como mencionado anteriormente, o custo deste método de armazenamento de dados é muito mais barato do que um backup de disco graças à falta de energia e refrigeração requisitos que o servidor de backups necessita.

    Outros benefícios:

    Escalabilidade e velocidade.

  • Em caso de dúvida dá pra responder por eliminação:

    Objetivo do Processador não é armazenamento de grandes quantidades de dados e backup do sistema, é realizar o processamento.

    Disco óptico, usando CD por exemplo, não tem capacidade para armazenar grande quantidade de dados.

    Modem faz transmissão de dados.

    Resposta: Fita magnética

  • tbm pensei q dava pra fazer backup em disco óptico... enfim

  • tbm pensei q dava pra fazer backup em disco óptico... enfim

  • gabarito: A. pessoal que tem dificuldade em informática, indico o material da @prontodesafiei, lá tem um resumo ótimo
  • Gente, disco óptico dá sim para fazer backup, no entanto não suporta grande capacidade de dados.


ID
3047413
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao instalar softwares em computadores que operam com o Windows 7, é necessário verificar se versão do sistema operacional é de 32 bits ou 64 bits. Desse modo, assinale a alternativa que contém uma diferença correta entre as duas versões?

Alternativas
Comentários
  • A diferença entre o 32 bits e 64 bits é o número de memória RAM.

    32 bits = 4GB

    64 bits = 16 EB

    Se o seu processador é 64-bits, é sempre melhor instalar um sistema operacional de 64-bits também, para que ele possa funcionar com o máximo de sua capacidade. Processadores de 64-bits podem rodar sistemas operacionais de 32-bits, mas só poderão acessar 4GB de RAM, e terão um desempenho inferior.

  • Rapaz essa foi na lógica e no chute, não vou mentir!

  • GABARITO: LETRA B

    Do ponto de vista técnico, processadores de 32 bits têm a capacidade de processar “palavras” (sequência de bits) de até 32 bits, enquanto os de 64 bits podem trabalhar aquelas de até 64 bits, ou seja, o dobro de informações. Dessa forma, a capacidade de um hardware do gênero poder trabalhar com uma quantidade maior de bits, não influenciará diretamente em sua velocidade de operação, mas em um melhor desempenho geral da plataforma (desde que este, também seja compatível com a arquitetura de 64 bits).

    Enquanto o Windows de 32 bits suporta o máximo de 4 GB de RAM, o de 64 bits reconhece memórias de até 192 GB.

    Quando o assunto diz respeito a programas, a princípio, os desenvolvidos para uma arquitetura de 32 bits poderão ser executados normalmente em um sistema operacional de 64 bits. Porém, neste caso, se tais softwares possuírem drivers incorporados poderão ocorrer erros e mau funcionamento.

  • As vantagens de usar um sistema operacional de 64 bits são mais evidente quando você tem uma grande quantidade de memória RAM instalada no computador, normalmente 4 GB de RAM ou mais. Nesses casos, como o sistema operacional de 64 bits pode lidar com grandes quantidades de memória de maneira mais eficiente do que um sistema operacional de 32 bits, o sistema de 64 bits pode responder melhor ao executar vários programas ao mesmo tempo e alternar entre eles com frequência.

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/help/15056/windows-32-64-bit-faq

  • gabarito: B. pessoa que tem dificuldade em informática, indico o material da @prontodesafiei, tem um resumo ótimo lá
  • Assertiva B

    64 bits é mais eficiente ao processar grandes quantidades de memória RAM


ID
3047416
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao utilizar o Microsoft Excel, versão 2010, em português, determinado usuário deseja que a primeira linha de uma planilha permaneça congelada. Isto é, que essa permaneça visível durante a rolagem para qualquer área da planilha. Para que isso ocorra, o usuário deve utilizar o recurso o qual está presente em uma das abas superiores. Esta aba é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Exibição - janela - congelar painéis

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • gabarito: D. pessoa que está com dificuldade em informática, indico o material da @prontodesafiei, tem um resumo com todos os conceitos e assuntos que caem em concursos
  • Lembrando que temos as opções:

    Congelar painéis e congelar colunas.

    No w2016: exibir---Janela.

    Sucesso!

  • A questão aborda conhecimentos acerca da localização dos comandos no Excel, mais especificamente quanto à localização do “Congelar painéis”, que é utilizado para fixar determinada parte da planilha na parte superior da tela.

     

    A) IncorretaA guia “Inserir” possui comandos relacionados à inserção de elementos no documento, como, por exemplo, ilustrações, símbolos, smartart, gráficos, links, tabelas etc. Além disso, é possível alterar, através dessa guia, o cabeçalho e rodapé da página, inserir caixas de textos e tabelas dinâmicas.

    B) IncorretaA guia “Página Inicial” possui comandos relacionados à inserção, à exclusão, à formatação de células e à alteração da fonte e do parágrafo, como, por exemplo, mudança no estilo da fonte, cor da fonte, efeitos do texto, alinhamento, aplicação de estilos etc.

    C) Incorreta – Não há uma guia chamada “Referências” no Excel.

    D) Correta – A guia “Exibição” possui comandos relacionados à visualização do documento, como, por exemplo, alteração do zoom, modos de exibição do documento, inserção de macro no documento, bem como a fixação, através do comando “Congelar painéis”, de determinada parte da planilha na parte superior da tela.

     

    Gabarito – Alternativa D. 


ID
3047419
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word, versões 2007 e posteriores, é possível criar um sumário de forma que sua gestão e atualização sejam rápidas e simples. Para isso, inicialmente, antes de criar o sumário, é necessário selecionar o texto a ser incluído no sumário e aplicar um (uma)

Alternativas
Comentários
  • É através do Estilo de Título que pode-se criar o Sumário.

  • gabarito: B. Pessoal que está com dificuldade em matemática, indico o material da @prontodesafiei, tem todos os assuntos cobrados em concursos e me ajudou muito

ID
3047422
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual a extensão de arquivo de texto que pode ser importada e exportada no Microsoft Excel (versões 2007 e posteriores)?

Alternativas
Comentários
  • Há duas maneiras de importar dados de um arquivo de texto com o Excel: você pode abri-los no Excel ou pode importá-los como um intervalo de dados externos. Para exportar dados do Excel para um arquivo de texto, use o comando salvar como e altere o tipo de arquivo no menu suspenso.

    Há dois formatos de arquivo de texto comumente usados: Arquivos de texto delimitado (. txt), em que o caractere de TABULAção (código de caractere ASCII 009) normalmente separa cada campo de texto.

    Ou Você pode alterar o caractere separador que é usado em arquivos de texto delimitado e. csv. Isso pode ser necessário para verificar se a operação de importação ou exportação funciona da maneira desejada.

    (Não é possível exportar para o Excel diretamente de um arquivo de texto ou documento do Word .doc)

  • GABARITO: C

    .txt

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Galera que está com dificuldade em informática, indico o material da @prontodesafiei :)
  • Galera, pra quem tem difucdade em saber se tal formato é aceito em determinado programa tem esse link da Microsoft que dá uma expairada.

    https://docs.microsoft.com/en-us/deployoffice/compat/office-file-format-reference


ID
3047425
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João está dirigindo com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias. Segundo a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, se tem que ele comete infração:

Alternativas
Comentários
  • Gab - A

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • 90% das infrações referente a CNH será de natureza GRAVÍSSIMA, EIS AI UMA DICA !!

  • Bizu baum: Serão Gravíssimas.

     

    Causam risco eminente à vida

    (Ex: Alcoolemia, ultrapassagem indevida, passar sinal vermelho, malabarismo, retorno indevido, andar contramão, exceder velocidade máx. 50%)

    Relacionadas a Habilitação (gabarito)

    (Ex: Não ter CNH, CNH cassada ou suspensa, categoria diferente, CNH vencida, entregar veículo para não habilitado)

    Envolvendo Crianças

    (Ex: criança fora do acento especial, criança sem cinto, criança menor de 10 anos na frente, criança menor de 7 anos na garupa da moto)

    Envolvendo Documento do Veículo

    (Ex: sem registro ou licenciamento, falsificar ou adulterar, não entregar quando solicitado)

    Equipamento Obrigatório da Moto

    (Ex: Sem capacete, viseira ou óculos de proteção, farol desligado ou queimado, calçado não apropriado)


ID
3047428
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos conformes do Código de Trânsito Brasileiro, o que é catadióptrico?

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

    Anexo I - CTB

    CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

  • LETRA D

    Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato.)

  • CAT > GATO


ID
3047431
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São princípios inerentes à Política Nacional de Mobilidade Urbana, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → importante saber que queremos a alternativa INCORRETA, O EXCETO:

    → de acordo com a Lei 12.587/2012:

    → Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I - acessibilidade universal;

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • PRINCÍPIOS:

    4E SEDE JUSTA DE GESTÃO

    Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público

    Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte público

    Equidade no uso de espaço público de circulação, vias e logradouros

    Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana

    SEgurança no deslocamento das pessoas

    DEsenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais

    JUSTa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos de serviços

    Acessibilidade universal

    de

    GESTÃO democrática e controle social no planejamento e avaliação da PNMU


ID
3047434
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No concernente ao que é estipulado pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, sobre a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre, se tem que:

Alternativas

ID
3047437
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das definições oriundas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que dentre outros institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, ocorre a empreitada por preço unitário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:       

         a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

         b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    (...)

     

    bons estudos =**

  • Execução indireta => a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                      

    a) Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais

    d) Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Regimes de Execução (conceito).

    José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 291) ensina que “A execução de obras pode ser direta ou indireta. Direta, quando realizada pelos próprios órgãos administrativos. Por via de consequência, a execução que resulta da contratação de terceiros será sempre indireta”.

    Questão deve ser respondida com base no regramento licitatório da Lei n.º 8.666/1993. O enunciado menciona uma das definições conceituais elencadas no art. 6º da legislação em evidência: “Empreitada por preço unitário”. O candidato deverá assinalar a opção que apresente o inteiro teor de tal conceito. Cumpre acionar o teor do art. 6º, inciso VIII, alínea "b", abaixo transcrito:

    “b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”.

    A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “C” está correta. Vejamos as demais:

    Alternativa “A” incorreta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    Alternativa “B” incorreta. Execução direta é “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

    Alternativa “D” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 291.  

  • glObaL - preço certo e tOtaL;

     

     

    UNItário - preço certo de UNIdades;

     

     

    INTEGRAL: se contrata em sua INTEGRALidade, totalidade das etapas;

     

     

    Tarefa - mão de obra de pequenos Trabalhos.

    Fonte: Comentário do QC


ID
3047440
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos conformes da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 95. O Prefeito poderá solicitar urgência nos projetos de Lei de sua iniciativa, caso em que deverão ser apreciados em quarenta e cinco dias.

    1° A solicitação de urgência poderá ser feita em qualquer fase de andamento do processo.

    2° Na falta de deliberação sobre o projeto no prazo previsto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestada a deliberação de qualquer outro assunto até que se ultime a votação.

    3º O prazo de que trata este artigo será suspenso durante o recesso parlamentar."

  • projeto de lei urgente do Prefeito= 45 dias de apreciação

ID
3047443
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, na ausência ou impossibilidade do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da câmara dos vereadores, quem assumirá a prefeitura do município de Porto Alegre, nos conformes da linha sucessória estipulada em lei?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - A

    Art. 91. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

    § 1º No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal.

    § 2º No caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assumirá o Procurador-Geral do Município.

  • ordem; prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara municipal, procurador-geral de município

ID
3047446
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É direito garantido ao servidor municipal de Porto Alegre, conforme a Lei Orgânica do Município:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • Lembrando que o servidor tem direito de greve e livre associação sindical.

  • Art. 31, XXI - auxílio-transporte, auxílio-refeição, auxílio-creche e adicional por difícil acesso ao local do trabalho, nos termos da lei;


ID
3047449
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A respeito dessa estabilidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
3047452
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Das normas gerais de circulação e conduta impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, se tem que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não podera efetuar ultrapassagem .

  • Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 168.Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Art. 62. A velocidade mínima NÃO poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. 

    Art. 54. Os CONDUTORES de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

    II - segurando o guidom com as duas mãos;

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    V - transportando criança menor de 7 anos OU que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: 

  • Resposta: B)

  • “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

    “Art. 98 .....................................................................................................

    § 1º .........................................................................................................

    § 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.” (NR)


ID
3047455
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Duas empresas do mesmo nicho de mercado desejam firmar contrato junto à Administração Pública, para tanto, competirão por viés de procedimento licitatório. No entanto, ocorre que ambas são formadas por sócios em comum, que são irmãos. Segundo Di Pietro (2004), essa participação na mesma licitação, dado o grau de parentesco e a paridade de sócios, constitui irregularidade ante ao ordenamento, praxe e princípios aplicáveis às licitações e ao direito administrativo em geral?

Alternativas
Comentários
  • Fiquei confusa nesta questão. Alguém pode explicar?

  • Segundo o TCU:

    [...]

    61.Quanto à participação em licitações de empresas com sócios em comum ou com grau de parentesco, motivo da oitiva da maioria das empresas ouvidas, assiste razão ao órgão instrutivo. A jurisprudência dominante deste Tribunal é no sentido de que não há, de fato, vedação legal à participação, no mesmo certame licitatório, de empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco, embora, de fato, tal situação possa acarretar, em tese, quebra de isonomia entre as licitantes.

  • Ruth Ivani os concorrentes da licitação são parentes ou sócios. Ou seja, mesmo que um ou outro ganhe, será bom para os dois. Daí não teria isonomia/igualdade né !? Mas até então, e segundo o TCU como o amigo demonstrou, não existe vedação legal.

  • Muito estranha essa resposta (gabarito letra A). É o próprio TCU que em outra situação disse:

    A boa-fé não pode ser presumida, devendo ser demonstrada e comprovada a partir dos elementos que integram os autos -

  • Muito estranha essa resposta (gabarito letra A). É o próprio TCU que em outra situação disse:

    A boa-fé não pode ser presumida, devendo ser demonstrada e comprovada a partir dos elementos que integram os autos.

    Voto:

    7.O ex-prefeito praticou atos administrativos relacionados à execução da avença: homologou o procedimento licitatório, assinou ordem de serviço para início das obras, autorizou empenhos e pagamentos e atestou o cumprimento do objeto e o termo de aceitação definitiva da obra. Assim, não pode ser acatada a tese de que atuou como mero agente político, dissociado dos fatos.

    8.Quanto à alegação de que não foi comprovada a ocorrência de dolo ou culpa em sua conduta, observo que, nos processos relativos ao controle financeiro da administração pública, a culpa dos gestores por atos irregulares que causem prejuízo ao erário é legalmente presumida, ainda que não se configure ação ou omissão dolosa, admitida prova em contrário, a cargo do gestor.

    9.Na fiscalização dos gastos públicos, privilegia-se, como princípio básico, a inversão do ônus da prova. Cabe ao gestor demonstrar a boa aplicação dos dinheiros e valores públicos sob sua responsabilidade, em decorrência do que dispõem o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 93 do Decreto-Lei 200/1967, c/c o art. 66 do Decreto 93.872/1986, o que não ocorreu no presente caso.

    10.Com relação à alegação de boa-fé, o Plenário desta Casa sedimentou entendimento de que boa-fé não pode ser presumida, devendo ser demonstrada e comprovada a partir dos elementos que integram os autos.

    11.Nesse contexto, e após exame de toda a documentação carreada aos autos, não há como vislumbrar boa-fé na conduta do responsável. Com efeito, não alcançou ele o intento de comprovar a aplicação dos recursos que lhe foram confiados, restringindo-se a apresentar justificativas incapazes de elidir a irregularidade cometida.

    12.Também não lhe socorre a alegação de que sua responsabilidade deveria [ser] afastada em virtude da ausência de conhecimentos técnicos na área de engenharia.

    13.Compete ao gestor zelar pela regular aplicação dos recursos públicos, com a adoção de medidas tendentes a resguardar o interesse público. Em virtude disso, a jurisprudência deste Tribunal não autoriza o afastamento de sua responsabilidade por atos irregulares, ainda que amparados em pareceres técnicos, exceto se o vício na manifestação técnica for de difícil detecção pelo gestor.

    14.No caso em apreço, isso não ocorreu. As manifestações nos autos informam que parte dos valores impugnados refere-se à falta de execução da recuperação das casas prevista no plano de trabalho. Não obstante isso, o responsável atestou o cumprimento do objeto e o recebimento definitivo da obra.

  • Ótima questão!

    A existência de relação de parentesco ou de afinidade familiar entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas numa mesma licitação, mesmo na modalidade convite. Sem a demonstração da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, não cabe declarar a inidoneidade de licitante. Acórdão TCU 952/2018

  • Só para constar, o entendimento do TCU citado foi firmado no Acórdão 952/2018-Plenário.

  • Muito estranha esse gabarito. Letra A!???

  • Pode até ser que a questão esteja certa, pois,de fato, a 8.666 não veda essa situação expressamente, mas isso é algo que deve mudar na legislação e não para amanhã e sim para ontem! Absurdo!!!


ID
3047458
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo nos limites da lei”.


O conceito supratranscrito, extraído dos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004), confere com qual das entidades da Organização Administrativa Brasileira?

Alternativas
Comentários
  • O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características:

    1. Criação por lei;

    2. Personalidade jurídica pública;

    3. Capacidade de autoadministração;

    4. Especialização dos fins ou atividades;

    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Por exercerem atividades típicas da Administração Direta, as autarquias não estão sujeitas à falência. As aquisições e alienações por ela realizadas têm que observar as regras previstas na Lei n.º 8.666/93, e a contratação de servidores deve ser feita mediante concurso público.

    As autarquias, ademais, podem se sujeitar a um regime comum ou especial, a depender das características e privilégios que lhes forem outorgados em sua lei instituidora.

    São exemplos de autarquias:

    • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia de regime comum; e

    • O Banco Central do Brasil (BACEN), autarquia de regime especial.

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/conceito-de-autarquias-direito-administrativo/60643

  • Gabarito: letra D

    a) Sociedade de Economia Mista. direito privado

    b) Fundação Pública. interesse específico

    c) Empresa Pública. direito privado

    d) Autarquia. desempenha função descentralizada.

  • tirando a Autarquia, o restante é de direito privado

  • Cuidado Carlos Prata. As Fundações Públicas podem assumir personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público são CRIADAS por lei (chamadas de fundações autárquicas) e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante AUTORIZAÇÃO legal. Em regra, assumem a personalidade jurídica de direito privado.

  • somente autarquia é criada por lei.

    fundação (direito publico) criada por lei, é uma fundação autárquica. (q é uma especie de autarquia)

  • GABA d)

    A REGRA é que fundação pública seja de direito PRIVADO.

  • Para as autarquias existe o controle administrativo? Embora tenha acertado a questão esse controle deixou incorreta a assertiva. Se alguém aí poder comentar.

  • Quezia Costa,

    Considero tenha examinador se referido ao controle finalístico.

  • 70% das questões relacionadas à organização administrativa do estado referem-se ao tópico “Autarquias”. 

    Autarquias fazem parte da Administração Indireta (Descentralizadas) com as seguintes características:

    Criada por LEI Especifica

    Personalidade Jurídica de direito Público, sendo submetidas ao regime jurídico publicístico.

    Executa serviços do estado.

    Capacidade de Autoadministração, Porem sobre o controle Finalístico.

    Possuem patrimônios PRÓPRIOS.

    Contratos por licitação

    Autonomia administrativa e financeira.

    Espero ajudar...

  • A banca cobra conhecimento sobre os conceito da autora Di Pietro em relação às entidades da Administração Pública Indireta:

    A) Sociedade de Economia Mista.

    Incorreto. A definição de Sociedade de Economia Mista de acordo com a autora é a seguinte:

    "a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima,

    B) Fundação Pública.

    Incorreto. A definição de Fundação Pública é a seguinte:

    "(...) pode-se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública"

    C) Empresa Pública.

    Incorreto. A definição de Empresa Pública, de acordo com a autora, é a seguinte:

    "é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público (com possibilidade de participação das entidades

    da Administração Indireta) e organização sob qualquer das formas admitidas em direito."

    D) Autarquia.

    " (...) pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."

    Bibliografia: Di Pietro, M.S.Z "Manual do Direito Administrativo". 27 ªed. Atlas. 2014

    Gabarito: Letra "D"

  • São os peritos não-oficiais que deverão prestar compromisso.


ID
3047461
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Renato foi exonerado de cargo público em comissão que ocupava. Quando da formalização, seu superior hierárquico motivou o ato com a crise econômica que recaiu sobre o país no último ano, gerando insuficiência de recursos para sua manutenção no quadro. Entretanto, ainda no mesmo mês, Renato deparou-se com publicações oficiais que cuidavam da nomeação de quatro novos funcionários para o local e exercício das funções que eram de sua detenção.


Diante do caso hipotético acima, conforme Meirelles (2004), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • podia n ter dito nada ... mas já que disse....
  • Antes do exame das proposições, convém apresentar a resolução do problema lançado pela Banca. Vejamos:

    De início, cumpre asseverar que o ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão é de caráter discricionário, sequer exigindo motivação pela autoridade competente. Sem embargo, ao fundamentar sua decisão, o ato passa a se vincular aos motivos expostos, de maneira que, em sendo demonstrada a inexistência ou inidoneidade de tais razões, o ato respectivo é inválido, por força da teoria dos motivos determinantes.

    Na espécie, ao que se extrai do enunciado, é perceptível que o o motivo invocado pelo agente público competente - escassez de recursos públicos - na realidade, inexistia, porquanto logo em seguida houve a nomeação de outros 4 novos servidores para o desempenho das mesmas funções então exercidas pelo servidor exonerado.

    Desta maneira, o caso seria, de fato, de ato administrativa inválido, por vício em um dos seus elementos, qual seja, o motivo.

    Firmadas as premissas teóricas acima, é hora de analisar cada afirmativa:

    a) Errado:

    Como demonstrado, o ato seria nulo, por vício em seu elemento motivo, à luz da teoria dos motivos determinantes.

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva alinhada com os fundamentos acima esposados. A falsidade/inexistência do motivo invocado pela Administração gera, de fato, a invalidade do ato respectivo. Logo, correto este item.

    c) Errado:

    Nada impede que o Poder Judiciário exerça o controle de legalidade sobre atos administrativos discricionários. O que o Judiciário não pode, em rigor, é reexaminar o mérito do ato, para fins de substituir critérios de conveniência e oportunidade legitimamente avaliados pela Administração, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Não seria este o caso da presente questão.

    d) Errado:

    A uma, não é obrigatória a apreciação do Judiciário, mas sim, tão somente, se houver a devida provocação por quem de direito, à luz do princípio da inércia jurisdicional (CPC, art. 2º). A duas, o fato de o ato ser vinculado em nada impõe o exame jurisdicional de sua validade, sendo certo que o controle judicial pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, indistintamente, contato que se cuida de controle de legitimidade (e não de mérito).


    Gabarito do professor: B


ID
3047464
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da Administração Pública, conforme Meirelles (2004), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O poder de polícia é destinado a disciplinar, restringir ou

    condicionar o exercício dos direitos individuais em prol dos interesses

    coletivos.

  • Gab. A

    Poder de Polícia

    É uma atividade da administração Pública que, ao limitar ou disciplinar o exercício dos direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. Seu fundamento é a supremacia do interesse público sobre o privado.

    Conceito de Poder de Polícia

    O conceito de poder de polícia está no art. 78 do Código Tributário Nacional, e isso se deve ao fato de ser o exercício deste poder um dos fatos geradores das taxas (espécies de tributos) cobradas pelo Poder Público.

    O CTN conceitua o poder de polícia.

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fica a dica: dos poderes da Administração Pública, o único que está diretamente relacionado à geração de tributos é o poder de polícia.

    A doutrina conceitua poder de polícia como sendo “a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público”.

    Espero ter ajudado.

  • A - CORRETA: Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    B - ERRADO: Trata-se do Poder REGULAMENTAR que é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. A doutrina utiliza o termo poder normativo para designar todas as formas de expedição de atos normativos administrativos, aí incluídos os decretos, as portarias, as instruções normativas, etc.

    Há certa divergência doutrinária, pois para a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para:

    [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o

    objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos

    normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis

    com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação

    hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que19:

    Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os

    regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade

    de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias,

    razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do

    órgão que os expediu.

    Mas há a generalização "todos" na alternativa, bem como a A é muito mais acertada, clara e pacificada.

    C - ERRADA: Trata-se do poder Disciplinar. A aplicação de penas aos servidores não se insere no poder hierárquico e sim no poder disciplinar.

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as

    infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina

    dos órgãos e serviços da Administração.

    D - ERRADA: O poder hierárquico é aquele que ocorre dentro da estrutura hierárquica da administração, permitindo a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos. Esse poder tem por objetivo dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competências e fiscalizar a atuação administrativa. Por outro lado, o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • GABARITO: A

    O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O Poder de Polícia se fundamenta no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Em sentido amplo: toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (atividade legislativa e administrativa).

    Em sentido estrito: trata apenas da atividade da Administração que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e condicionamento (atividade administrativa normativa ou concreta).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Vamos fazer uma pequena revisão?

    PODER VINCULADO: é aquele que dispõe a Administração para a prática de atos administrativos com a mínima liberdade possível, ou inexistente a sua liberdade de atuação, uma vez que a Lei fixa todos os passos do administrador.

    PODER DISCRICIONÁRIO: é aquele que dispõe a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato discricionários, sempre dentro dos limites legais.

    PODER DISCIPLINAR: Decorre do poder Hierárquico, consiste na prerrogativa conferida à Administração de punir seus próprios servidores, bem como aplicar sanção aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato.

    PODER HIERÁRQUICO: é a prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar, controlar e revisar atos dos subordinados, bem como o poder de delegar e avocar competências.

    PODER REGULAMENTAR: também chamado de Poder Normativo, é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo para editar atos normativos gerais e abstratos.

    PODER DE POLÍCIA: é a atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade.

    fonte: Professor Ivan Lucas.

  • Analisemos cada opção, à procura da única correta:

    a) Certo:

    Realmente, a essência do poder de polícia consiste na imposições de restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e ao uso de bens, em prol do interesse coletivo. No ponto, eis a definição legal vazada no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    b) Errado:

    Na realidade, em se tratando da expedição de decretos regulamentares e outros atos normativos infralegais, o poder administrativo que serve como fundamento para esta atividade da Administração vem a ser o poder regulamentar ou normativo, e não o poder hierárquico, consoante dito pela Banca, incorretamente.

    c) Errado:

    Desta vez, a Banca ofereceu definição pertinente ao poder disciplinar, e não ao poder regulamentar. Este último, como dito acima, consiste na edição de atos normativos, dotados, portanto, de generalidade e abstração, com vistas à fiel execução das leis.

    d) Errado:

    Em se tratando de poder administrativo que respalda a delegação e a avocação de competências, bem como a fiscalização de atos dos subordinados, a hipótese é de exercício do poder hierárquico, sendo estes três, acima referidos, aspectos inerentes ao aludido poder.


    Gabarito do professor: A


ID
3047467
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil vigente disciplina os bens dentre os considerados em si mesmos, os reciprocamente considerados e os públicos. Considerando esta divisão e as diferentes classes de bens, relacione os itens abaixo com a lista de bens a seguir.


Classificação:

I Bens considerados em si mesmos.

II Bens reciprocamente considerados.

III Bens públicos.


Bens:

( ) Fungíveis.

( ) Pertenças.

( ) Benfeitorias.

( ) Dominicais.

( ) Coletivos.


A relação correta, de cima para baixo, está exposta em:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    Dos Bens Considerados em Si Mesmos

    Seção III

    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Seção V

    Dos Bens Singulares e Coletivos

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    CAPÍTULO II

    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    GABARITO: C

  • Os bens considerados em si mesmos têm previsão nos arts. 79 a 91 do CC e se classificam da seguinte forma: a) bens corpóreos e incorpóreos; b) bens imóveis e móveis; c) bens fungíveis e infungíveis; d) bens consumíveis e inconsumíveis; e) bens divisíveis e indivisíveis; f) bens singulares e coletivos.

    Os bens reciprocamente considerados têm previsão nos arts. 92 a 97 do CC/2002 e se classificam em bens principais e acessórios. Os bens acessórios se dividem em: a) frutos; b) produtos; c) rendimentos; d) benfeitorias (necessárias, úteis e voluptuárias).

    Por fim, temos os bens públicos e particulares (arts. 98 a 103 do CC).

    Bens:

    ( ) Fungíveis. > Tratam-se de bens considerados em si mesmos. O conceito de bens fungíveis está previsto no art. 85: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". Exemplo: a xícara de açúcar que você pega emprestada na vizinha (I).

    ( ) Pertenças. > São bens reciprocamente considerados. “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro" (art. 93). Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa (II).

    ( ) Benfeitorias. > São bens reciprocamente considerados. “São os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 309). “As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias" (art. 96) (II).

    ( ) Dominicais. > Cuidam-se de bens públicos. Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311) (III).

    ( ) Coletivos.> São bens considerados em si mesmos. “Bens coletivos são os que, sendo compostos de várias coisas singulares, são considerados em conjunto, formando um todo homogêneo (uma floresta, uma biblioteca)" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. v. I, p. 398) (I).




    A relação correta, de cima para baixo, está exposta em:


    C) I – II – II – III – I.



    Resposta: C 
  • GABARITO C

    (I). Fungíveis. > Tratam-se de bens considerados em si mesmos. O conceito de bens fungíveis está previsto no art. 85: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".

    (II)Pertenças. > São bens reciprocamente considerados. “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro" (art. 93).

    (II). Benfeitorias. > São bens reciprocamente considerados. “São os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 309). “As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias" (art. 96) 

    (III). Dominicais. > Cuidam-se de bens públicos. Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis"

    (I).Coletivos.> São bens considerados em si mesmos. “Bens coletivos são os que, sendo compostos de várias coisas singulares, são considerados em conjunto, formando um todo homogêneo (uma floresta, uma biblioteca)"

  • essa cobrança já tá se tornando irrelevante, daqui a pouco nem cobram mais bens em provas, o que já vem acontecendo na real.

  • GAB C

    Segue a irrelevância do tema....

    O regime jurídico dos bens é dividido em três grandes modalidades, os bens considerados em si mesmos, os bens reciprocamente considerados e os bens públicos. Cada uma dessas modalidades é subdividida. De qual modalidade cada um dos tipos de bens a seguir fazem parte, respectivamente, considerando a seguinte ordem: bens considerados em si mesmos, bens reciprocamente considerados e bens públicos?

     

     

    Bens fungíveis, pertenças e bens dominicais.

     

     

    1) bens considerados em si mesmos

    Bens Imóveis

    Bens Móveis

    Bens Fungíveis

    Bens Consumíveis

    Bens Divisíveis

    Bens Singulares

    Bens Coletivos

    2) bens reciprocamente considerados

    Principal

    acessório

    pertenças

    benfeitorias

    3) bens públicos

    Bens de uso comum do povo

    Bens de uso especial

    Bens dominicais

     

     

    Com relação aos bens reciprocamente considerados, é correto afirmar:

     

     

    São benfeitorias necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

     


ID
3047470
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil vigente, os direitos da personalidade atrelam-se aos direitos fundamentais e são vistos como herança da Revolução Francesa, que pregou ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. Neste tocante, assinale a alternativa correta sobre esses direitos: 

Alternativas
Comentários
  • DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Características dos direitos da personalidade

    ·        Absolutos: podem ser opostos contra todo e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar/diminuir (oponíveis erga omnes);

    ·        Intransmissíveis: não podem ser transferidos para outra pessoa. Nascem e extinguem com seu titular (inseparáveis);

    ·        Inato: aquele que faz parte do indivíduo desde o seu nascimento; que nasce com o indivíduo; inerente ou congênito.

    ·        Indisponíveis: em regra (indisponibilidade relativa) estão fora do comércio (não tem valor econômico). Não impede exceções, como por exemplo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada em documento oficial);

    ·        Irrenunciáveis: seu titular não pode renunciá-los;

    ·        Imprescritíveis: não se consomem (prescrevem) com o tempo.

  •  Os direitos da personalidade, em regra, são indisponíveis. Há, na verdade, uma indisponibilidade relativa. Os direitos da personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis. Contudo, existe uma fatia dos direitos da personalidade que revelam aspectos patrimoniais e são disponíveis e renunciáveis, como, por exemplo, os direitos morais do autor. De acordo com o art. 24, da Lei n.º 9.610/98, por exemplo, o autor pode retirar sua obra do mercado.  

    Enunciado nº 04 da I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. É cabível o uso de imagem de atleta profissional com fins econômicos, porém é nulo o contrato que estabeleça o uso vitalício de imagem

    Outra questão nesse sentido:

     (FCC – 2018 – CONSULTOR LEGISLATIVO) Considerou CORRETA: Os direitos da personalidade NÃO são passíveis de desapropriação; transmissão; renúncia e prescrição, sendo, contudo, passíveis de cessão. #DICA: Lembrar da cessão do direito de imagem.

    Fonte: Material Ciclos R3

  •  CAPÍTULO II

    Dos Direitos da Personalidade

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    (??)

  • Enunciado 4 - Jornada de direito Civil - "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

  • I Jornada de Direito Civil

    1 PARTE GERAL 

    (...)

    4 – Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Contam com um rol exemplificativo, sendo os direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade, que mantêm relação direta com os princípios do Direito Civil Constitucional: dignidade da pessoa humana, solidariedade social e isonomia ou igualdade em sentido amplo (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 197). Temos, ainda, o Enunciado 274 do CJF: “Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação". No mais, os direitos da personalidade são ilimitados, de acordo com o art. 11 do CC: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Assim, com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer limitações voluntárias, observado-se a característica da irrenunciabilidade. Em consonância com o que dispõe a lei, temos o Enunciado de número 4 do CJF nesse sentido. Vejamos: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Incorreta;

    B) A impenhorabilidade é outra característica dos direitos da personalidade, o que significa que não podem sofrer constrição judicial, além de serem inexpropriáveis, haja vista não poderem ser objeto de arrematação, adjudicação pelo credor ou desapropriação pelo Estado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 178). Incorreta;

    C) São direitos absolutos, ou seja, oponíveis contra todos (“erga omnes"), impondo à coletividade o dever de respeitá-los. Uma vez violado um dos direitos da personalidade, é possível se falar em danos morais, mas isso não o relativiza. Esse caráter absoluto, oponível “erga omnes", vem limitar, inclusive, o próprio titular, impedindo-o, inclusive, de deles dispor. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 11 do CC e o Enunciado 4 do CJF. Correta.




    Resposta: D 
  • Relativamente indisponíveis – a maior parte dos direitos da personalidade não podem ser transferidos/alienáveis/penhorados para terceiros, porém alguns direitos admitem tal transferência como o caso de partes do corpo humano (doação de sangue, órgãos, tecidos, sêmen), que deve ser gratuita, outros direitos da personalidade admitem a cessão de seu exercício (cessão de direito de imagem), a cessão nunca é do próprio direito e sim do exercício, sendo que a doutrina estipula 3 requisitos para que essa cessão seja válida:

    Cessão específica – só envolve nome e imagem.

    Temporária – tempo específico, o que pode ocorrer é uma remuneração vitalícia

    Não pode violar a dignidade do cedente.

    ATENÇÃO: A doutrina majoritária fala ainda hoje de indisponibilidade dos direitos da personalidade, atenção ao solicitado pela questão.

    Fonte: Aulas do Bruno Zampier (Supremo)

  • Colocaram uma redação mas esqueceram do Gabarito

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 274, do CJF: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Enunciado 4, do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Ex.: os participantes do show abrem mão, temporariamente, de sua privacidade.

    Enunciado 139, do CJF: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 531, do CJF: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

    Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. (REsp 807.849-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2010).

  • GABARITO LETRA D

  •  De acordo com o art. 11 do CC: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Assim, com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer limitações voluntárias, observado-se a característica da irrenunciabilidade. Em consonância com o que dispõe a lei, temos o Enunciado de número 4 do CJF nesse sentido. Vejamos: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"


ID
3047473
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil vigente, com base nos elementos acidentais, entendidos como aqueles que podem ser introduzidos por liberalidade das partes a um negócio jurídico, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Plano da eficácia:

    •      Condição (evento futuro e incerto)

    •      Termo (evento futuro e certo)

    •      Encargo ou modo (ônus introduzido em ato de liberalidade).

    OBS: devem ser aplicadas as normas incidentes no momento da produção de seus efeitos.

  • GABARITO: B

    "Além dos elementos essenciais, que constituem requisitos de existencia e validade do negócio jurídico, pode este conter outro elementos meramente acidentais, introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua essência. Uma vez convencionados, passam, porém, a integrá-lo, de forma indissociável. "

    FONTE. GONÇALVES, Carlos Alberto. Sinopses Juídicas (ebook)

    Negócio jurídico é EVE:

    * Plano de Existência: Manifestação ou acordo de vontades

    * Plano da Validade: Agente capaz; objeto lícito, possível determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei

    * Plano da Eficácia: Condição (evento futuro e incerto). Termo (evento futuro e certo). Encargo( ônus que atinge uma liberalidade)

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos.

  • Os elementos acidentais estão no plano da eficácia do negócio, sendo sua presença dispensável, a critério das partes. Por vezes, em casos específicos, sua presença pode ensejar a nulidade do negócio (plano da validade).

    Trata-se da condição, do termo e do encargo, que são cláusulas limitadoras da eficácia do negócio jurídico. Não são elementos nem da existência, nem da validade dos negócios jurídicos.

    Fonte:

  • Qual o erro da D? O rol dos elementos acidentais são taxativos, não? Não tem como inová-lo com outro elemento acidental que não a condição, o termo e o encargo/modo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Termo, condição e encargos são os elementos acidentais do negócio jurídico, que se encontram dentro do plano de eficácia. O termo é o evento FUTURO e CERTO. Exemplo: quando completar 18 anos, ganhará um carro. Incorreta;

    B) Além dos elementos essenciais, o negócio jurídico pode conter outros elementos acidentais, assim denominados pelo fato de serem ajustados facultativamente pela vontade das partes, que irão interferir no âmbito da eficácia. Surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435). Acontece que, uma vez estipulados, passam a integrar o negócio jurídico de maneira indissociável. Correta;

    C) Condição é o evento futuro e incerto (art. 121 do CC). Exemplo: se você passar no vestibular, ganhará um carro. Modo/encargo, por sua vez, nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que construa em uma parte do terreno um orfanato). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de. Agora, cuidado: o encargo, em regra, é não suspensivo (porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito) e coercitivo (porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade). No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá revogação do contrato. Ocorre que nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito. É o que dispõe a segunda parte do art. 136 do CC. Incorreta;

    D) Segundo Vicente Ráo, a indicação no Código Civil da condição, termo e encargo não é taxativa, de modo que podem as partes criar elementos acessórios outros, desde que não contrariem a ordem pública, os preceitos imperativos de lei, os bons costumes e os elementos essenciais do negócio" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 376). Incorreta.



    Resposta: B 
  • Bom ter cuidado com os comentários.

    Condição, termo e encargo (modo) são elementos acidentais do negócio jurídico.

    O erro da letra C está em dizer "condição ou modo", equivalendo os dois significados.

  • A) Termo, condição e encargos são os elementos acidentais do negócio jurídico, que se encontram dentro do plano de eficácia. O termo é o evento FUTURO e CERTO. Exemplo: quando completar 18 anos, ganhará um carro. Incorreta;

    B) Além dos elementos essenciais, o negócio jurídico pode conter outros elementos acidentais, assim denominados pelo fato de serem ajustados facultativamente pela vontade das partes, que irão interferir no âmbito da eficácia. Surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435). Acontece que, uma vez estipulados, passam a integrar o negócio jurídico de maneira indissociável. Correta;

    C) Condição é o evento futuro e incerto (art. 121 do CC). Exemplo: se você passar no vestibular, ganhará um carro. Modo/encargo, por sua vez, nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que construa em uma parte do terreno um orfanato). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de. Agora, cuidado: o encargo, em regra, é não suspensivo (porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito) e coercitivo (porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade). No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá revogação do contrato. Ocorre que nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito. É o que dispõe a segunda parte do art. 136 do CC. Incorreta;

    D) Segundo Vicente Ráo, a indicação no Código Civil da condição, termo e encargo não é taxativa, de modo que podem as partes criar elementos acessórios outros, desde que não contrariem a ordem pública, os preceitos imperativos de lei, os bons costumes e os elementos essenciais do negócio" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 376). Incorreta.

    Comentário do professor do QC.


ID
3047476
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta no concernente ao inadimplemento das obrigações, segundo o Código Civil vigente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "A".

    Nos termos da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil:

    A) Correta. Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado;

    B) Errada. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos;

    C) Errada. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado;

    D) Errada. Em relação à metade do objeto que pereceu o inadimplemento será absoluto. Conforme Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho - Manual de Direito Civil - Volume Único: "O inadimplemento   é   considerado   absoluto   quando   impossibilita, total   ou   parcialmente,   o   credor   de   receber   a   prestação   devida,   quer   decorra   de   culpa   do   devedor (inadimplemento   culposo),   quer   derive   de   evento   não   imputável   à   sua   vontade   (inadimplemento   fortuito).

    O   inadimplemento   relativo,   por   sua   vez,   ocorre   quando   a   prestação,   ainda   passível   de   ser   realizada,

    não   foi   cumprida   no   tempo,   lugar   e   forma   convencionados,   remanescendo   o   interesse   do   credor   de   que seja   adimplida,   sem   prejuízo   de   exigir   uma   compensação   pelo   atraso   causado".

  • mas a letra A não diz que o devedor se responsabilizou expressamente...

  • "Se"! E "se" é condição!

  • A não responsabilização por caso fortuito ou força maior é a REGRA. O restante do Art. 393 estabelece apenas uma EXCEÇÃO a essa regra: quando expressamente se responsabilizar irá responder. Não é uma condição para a exclusão da responsabilidade, pelo contrário. Por isso entendo correta a alternativa "a" (até por eliminação das demais). A alternativa pode estar incompleta, mas não está errada.

  • A alternativa “a” deve ser interpretada “cum grano salis”, haja vista que o Código Civil admite hipóteses de responsabilização na ocorrência de caso fortuito ou força maior.

    Sobre o tema, transcreve-se o escólio de Pablo Stolze:

    “Em algumas situações, todavia, a própria lei admite que a ocorrência de evento fortuito não exclui a obrigação de indenizar. Uma delas, analisada logo abaixo, ocorre quando a própria parte assume a responsabilidade de responder pelos prejuízos, mesmo tendo havido caso fortuito ou força maior (art. 393 do CC/2002). Também em caso de mora poderá o devedor responsabilizar-se nos mesmos termos (art. 399 do CC/2002), se retardar, por sua culpa, o cumprimento da obrigação” (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2 : obrigações / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 20. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).

    Complementando:

    “O devedor em mora responderá pela impossibilidade da prestação, mesmo se ela resultar de caso fortuito ou força maior, se ocorrido durante o atraso. Segundo o artigo em exame, o devedor só se exonerará dessa responsabilidade se demonstrar que não agiu com culpa e que o fato ocorreria mesmo se a obrigação tivesse sido cumprida oportunamente” (Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenação Cezar Peluso. 12. ed. Barueri: Manole, 2018).

  • Inadimplemento relativo: mora, atraso no cumprimento, violação de dever anexo.

    inadimplemento parcial: diz respeito à obrigação em si, ao objeto, se foi parcial ou complementamente cumprida.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Trata-se da regra, sendo o caso fortuito e a força maior excludentes de responsabilidade. “O caso fortuito geralmente decorre de fato ou ato alheio à vontade das partes: greve, motim, guerra. Força maior é a derivada de acontecimentos naturais: raio, inundação, terremoto". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 4. Responsabilidade Civil. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 558). Acontece que, mesmo diante do seu acontecimento, o devedor poderá permanecer responsável. Exemplo: art. 393 do CC (“o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado"), em que o devedor expressamente se responsabiliza. Também responderá quando estiver em mora, de acordo com o art. 399 do CC (“o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada). Tal dispositivo traz o fenômeno conhecido como perpetuação da obrigação. Exemplo: Caio deveria ter entregue o carro a Ticio na segunda-feira, mas terça-feira, quando iria entregar, o veículo foi roubado. Terá que ressarcir Caio. Correta;

    B) O inadimplemento relativo nada mais é do que a mora, ou seja, “quando a obrigação não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados ou estabelecidos pela lei, mas ainda poderá sê-lo, com proveito para o credor. AINDA INTERESSA A ESTE RECEBER A PRESTAÇÃO, acrescida dos juros, atualização dos valores monetários, cláusula penal etc. (CC, arts. 394 e 395)" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 435). Incorreta;

    C) Dispõe o art. 389 do CC que “não cumprida a obrigação, RESPONDE O DEVEDOR por perdas e danos, MAIS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". Trata-se do inadimplemento absoluto da obrigação. A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389 e seguintes do CC. Exemplo: a doceira não entregou o bolo no dia do casamento dos noivos. Incorreta;

    D) Temos a obrigação composta com multiplicidade de objetos, que se classifica em cumulativa/conjuntiva e alternativa ou disjuntiva. Embora esta tenha por conteúdo duas ou mais prestações, o devedor ficará liberado se cumprir somente uma delas. Já naquela, também há uma pluralidade de prestações, só que todas devem ser solvidas, sem exclusão de qualquer delas, sob pena de se haver por não cumprida (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 109). Assim, se a obrigação compreender pluralidade de objetos e metade destes perecer, o inadimplemento será absoluto. Incorreta.



    Resposta: A 
  • Deu pra acertar por eliminação (era a mais provavel de estar certa), mas é contestável a assertiva. Demonstra superficialidade do elaborador...
  • Questão mal elaborada, tendo em vista que a alternativa "a" possui exceções (quando expressamente se responsabilizar e perpetuatio obrigationes do art. 399 CC)

  • Alternativa A (correta)

    A regra é que o devedor não responda pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A parte final do dispositivo, portanto, é a exceção:

    CC: "Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado" (grifei).

    Alternativa B (incorreta)

    Se a prestação se tornar inútil ao credor, ele poderá enjeitá-la e exigir a indenização por perdas e danos, senão vejamos:

    CC: "Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos" (grifei).

    Alternativa C (incorreta)

    Em regra, uma vez não cumprida a obrigação, o Código Civil estabelece que o devedor responde por perdas e danos, juros, correção monetária e os honorários de advogado, senão vejamos:

    CC: "Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado" (grifei).

    Alternativa D

    Nesse caso, segundo a doutrina, o inadimplemento é total ainda que apenas metade do objeto tenha perecido.

    Gabarito, portanto, letra A.


ID
3047479
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil, ensejam a suspensão processual cível:


I Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

II Perda de capacidade processual de qualquer das partes.

III Convenção entre as partes.

IV Arguição de suspeição.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; 

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

  • Errei a questão porque me lembrei do disposto no art. 146, §2º, do CPC:

    § 2º Distribuído o incidente (de suspeição), o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    Imaginei, por esse motivo, que a arguição de suspeição nem sempre irá implicar na suspensão do processo. Mas agora, vendo que a colega Patrícia Rizzieri trouxe o art. 313, III, interpretei-o em conjunto com o art. 146, §2º.

    Conclui, desse modo, que a arguição da suspeição do juiz pela parte implica na imediata suspensão (provisória) do processo. Porém, quando o incidente é distribuído ao Tribunal competente para apreciá-lo, o relator irá declarar se haverá, em definitivo, o efeito suspensivo ao incidente. Não sei se meu raciocínio é correto, aguardo as críticas.

  • errei porque usei o mesmo raciocínio do coleguinha Fernando Henrique de Castro Costa

  • GABARITO "D" (pessoal que é assinante, lembrar de colocar o gabarito para quem não é, porque, se não isso, teremos que gastar nossa cotinha humilde de 10 questões diárias...)

  • GAB.: D

    Art. 313, CPC. Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

  • I) Correta, artigo 313, IV, CPC;

    II) Correta, artigo 313, I, CPC;

    III) Correta, artigo 313, II, CPC;

    IV) Correta, artigo 313, III, CPC

  • Gabarito: D de DALE

    Complementando a resposta dos colegas:

    A arguição de suspeição ou impedimento suspende o processo para que, em 15 dias, o juiz, para o qual se dirige, manifeste-se acerca do incidente. Se ele reconhecer a suspeição ou o impedimento, remeterá os autos ao seu substituto legal que prosseguirá com o feito; se ele não reconhecer, autuará o incidente em autos apartados e remeterá ao tribunal competente. O relator, por sua vez, analisando os documentos anexos, decidirá se recebe os autos incidentais com ou sem efeito suspensivo.

    Se receber sem efeito suspensivo, o juiz originário prosseguirá atuando no processo principal.

    Se receber com efeito suspensivo, via de regra, é vedada a prática de todos os atos processuais no processo principal, EXCETO a tutela de urgência, cujo pedido deverá ser feito perante o substituto legal do juiz originário.

    LEMBRANDO QUE estamos falando, especificamente, de suspeição e impedimento. As demais situações que suspendem o processo possibilitam que o juiz originário pratique atos processuais excepcionais quando o processo estiver suspenso, tratando-se de ATOS URGENTES A FIM DE SE EVITAR DANO IRREPARÁVEL.

  • Nobres, lembrando que a única arguição de impedimento ou suspeição que suspende o processo é a do juiz.

  • DINAMARCA

  • GABARITO D

     Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;        

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.  


ID
3047482
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A remessa necessária, como prevista na lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, vincula sentenças ao duplo grau de jurisdição, fazendo com que estas não produzam efeitos antes de serem confirmadas pelo tribunal. No entanto, NÃO está sujeita a esta sistemática a sentença que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    §1. Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    §3. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1000 salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público

    II - 500 salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capital dos Estados

    III - 100 salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    §4. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - Súmula de tribunal superior

    II - acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demanda repetitiva ou de assunção de competência

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • NÃO SE APLICA a remessa necessária quando a condenação ou proveito econômico for INFERIOR a:

    • 1.000 salários mínimos > se tratando da UNIÃO e suas autarquias e fundações de direito público
    • 500 salários mínimos > para os Estados, DF, autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam CAPITAIS DE ESTADOS
    • 100 salários mínimos > para os Municípios em geral e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

    E AINDA, NÃO SE APLICA A REMESSA NECESSÁRIA quando a SENTENÇA estiver FUNDADA em:

    • Súmula de tribunal superior; (gabarito da questão)
    • Acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
    • Entendimento firmado em IRDR ou em IAC;
    • Entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

ID
3047485
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a lei 13.105/2015, do que é disciplinado acerca da nulidade no processo civil vigente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão está se referindo aos processos em que o MP deveria intervir e não foi intimado, neste caso, antes de decretar a nulidade, deve o magistrado intimar o MP para verificar se houve prejuízo. Inteligência do ART.279 e parágrafos do CPC.

  • gabarito: C

    Art. 279, CPC15. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 279. 

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 

    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA C

    A) ERRADO - A nulidade é suscetível de preclusão (art. 278, CPC).

    B) ERRADO - O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    C) CERTO - Art. 279, §2º, CPC.

    D) ERRADO - A nulidade só recairá sobre aqueles atos que não puderem ser aproveitados (Art. 283, CPC).

  • Típico do assunto que o candidato sabe (eu, no caso) e erra porque se ateve ao enunciado da questão. Ora, em nenhum momento asseverou que estava se referindo aos processos em que o MP deveria intervir e não foi intimado.

    "Conforme a lei 13.105/2015, do que é disciplinado acerca da nulidade no processo civil vigente, assinale a alternativa correta":

    Segue o jogo.

  • Nula deveria ser essa questão. Não existe indicativo de que se trata de feito com internveção do MP, então a nulidade pode sim ser determinada sem a sua intimação. Ademais, a nulidade que deve ser reconhecida de ofício, não sofre de preclusão. 278 e 279 do CPC.

  • Questão mal formulada.

  • Apesar de ter acertado a questão, achei que essa questão mal formulada. Entretanto, a alternativa que mais se aproxima do Código de Processo Civil é alternativa "C", razão pela qual é essa resposta correta. O seu fundamento legal está no artigo 279, parágrafo 2º, do CPC: "A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo".

  • Que lixo de questão. o MP só deve ser intimado se a nulidade tiver a ver com sua ausência como fiscal da lei, em TODOS os demais casos, não. Então, como regra, não se intima o MP.
  • Questão que deveria ter sido anulada!

  • Questão sem resposta correta total! A nulidade, nesse caso, só deveria ser declarada nos processos em que o MP deveria ser intimado para atuar e não foi. E ponto.

  • Alternativa C

    Questão que só dá pra acertar por eliminação, pois em nenhum momento o enunciado diz que o MP deveria ser sido intimado e não foi. Muito mal formulada.

    Bola pra frente...

  • Essa questão só pode ser um enigma do mestre dos magos, muito mal elaborada.

  • (Banquinha!)

  • Ah, ok! Agora adivinhação de enunciado faz parte do conteúdo programático.

  • E os processos em que o MP não deve intervir? Vai mandar tudo pro Ministério Público agora? Só por Deus...

  • kkkkkkkkkkk aí é lasca! Já pensou se houvesse necessidade de intimação do MP em todos os processos de nulidade? Pense numa celeridade. Banca fundo de quintal.

  • NUNCa vi issso!!

  • Art. 279, §2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Todos os atos so podem ser decretada sua nulidade após a Intimação do MP? Nunca foi assim e nem será. Sómente os atos que devam intervir o MP. questão muito mal elaborada.

  • O que indigna mais é que o judiciário não anula essa porcaria. Flagrante erro da questão. Erro de direito claro, mas alegam que não é.

  • Ridícula.


ID
3047488
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das regras inerentes às emendas constitucionais, segundo Tavares (2012), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 60 da CF:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gabarito: LETRA B

    CF/88

    a) INCORRETA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) CORRETA - art. 60 da CF: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    c) INCORRETA - Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    d) INCORRETA - Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Limitação Material:

    As Clausulas pétreas não serão objeto de deliberação a proposta de EC tendente a abolir:

    1- A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO

    2- VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO

    3- SEPARAÇÃO DE PODERES

    4- DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

  • Decore:

    Limitações circunstanciais:

    Estado de defesa

    Sítio

    Intervenção federal

    Limitações formais/ Legitimidades:

    Presidente da R.

    Min. 1/3 da cam ou 1/3 do senado federal

     mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limitações materiais:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Não podem ser alvo da mesma sessão legislativa:

    Medida provisória, emenda.

    *Projetos de lei podem ser alvo com o voto da maioria absoluta de qualquer uma das casas.*

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • § 4º Não será

     objeto de

    deliberação

    a proposta de emenda

     tendente a

    abolir:

    I –

     a

    forma federativa

    de Estado;

    ***********

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  • Segundo Tavares, NÃO!!!. Segundo a CF/88 - art. 60, § 1º, I

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição. Vejamos:

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

    Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Dito isso:

    A. ERRADO. O presidente da república detém competência exclusiva para propositura.

    Conforme art. 60, I, II, III, CF.

    B. CERTO. Vedada a abolição da forma federativa de Estado.

    Conforme art. 60, § 4º, I, CF.

    C. ERRADO. Matéria cuja proposta tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional não poderá mais ser objeto de nova proposta durante a vigência da Constituição.

    Conforme art. 60, 5º, CF.

    D. ERRADO. Cabível emenda constitucional no decorrer de intervenção militar, estado de defesa ou estado de sítio, desde que verse sobre matéria propícia à defesa nacional.

    Conforme art. 60, 1º, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
3047491
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com Tavares (2012), constitui hipótese de perda de mandato para senadores, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Ser apenas RÉU em processo de competência do STF não enseja perda de mandato para os senadores.

  • Só perderá se a mesa do Senado assim decidir, após CONDENAÇÃO transitada em julgado.

  • Questão anulável. Somente se ausentar por mais de 1/3 das sessões não gera perda de mandato. A ausência tem que cumular com falta de justificativa.

  • CORRETA: A

    Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

            I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

            II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

            III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

            IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

            V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

            VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

            § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

         § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Luis Henrique Forchesatto acho que você não entendeu o comando da questão.

  • é, vai ser Réu em algum processo- para aqueles que almejam as carreiras policias -pra ver se você passa, mas pra exercer o cargo de senador da republica ai está tudo bem, não ja problemas você ser réu ou ter 20, 30 inquéritos , sua reputação continua ilibado né, pois so após o transito em julgado que você pode ser considerado culpado ..... lamentável .

  • Acredito que seu comentário está equivocado Luis.

    Olhar art. 55, III da CF/88.

    Abraço.

  • letra A

    Se fosse assim não iria sobrar nenhum Senador kkkkkkkkkkkk´s

  • GABARITO: A

    Afinal, ser réu, não quer dizer que a pessoa é necessariamente culpada.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Quem vê o noticiário não errou essa.

  • Então, ser RÉU não significa que perderá o mandato. Contudo, entretanto, todavia.........segundo TAVARES, SIM!

    Ria pra não chorar/desistir! Questão que não mede o conhecimento.

  • réu não é culpado

  • Harvey, só perde o mandato o parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (art. 55, VI, CF). O fato de ser réu em um processo não o faz perder o mandato.

  • QUALQUER PESSOA possui presunção de inocência até o trânsito em julgado

  • De acordo com a Constituição Federal art. 55, VI: Perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO!

    Não basta ser simplesmente réu em processo!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, alternativa incorreta na qual não consta uma hipótese de perda de mandato para senadores.

    Dispõem os artigos 54 e 55, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "a" não corresponde a uma hipótese de perda de mandato para senadores.

    Gabarito: letra "a".

  • GAB. A

    Só lembrar do Renan Calheiros com vários processos no STF e ainda permanece no cargo de senador, ademais é relator numa CPI.


ID
3047494
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os preceitos que recaem sobre a criação e funcionamento dos partidos políticos no Brasil englobam, de acordo de Mendes e Branco (2014):

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 23.571, DE 29 DE MAIO DE 2018.

    Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

    DA CRIAÇÃO

    Art. 7º  O partido político, APÓS ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL, registrará seu ESTATUTO no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.096/1995, art. 7º, caput).

    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (Lei nº 9.096/1995, art. 7º, § 1º).

    § 2º O apoiamento mínimo de que trata o § 1º deste artigo é calculado de acordo com os votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, de acordo com os registros da Justiça Eleitoral constantes no último dia previsto para a diplomação dos candidatos eleitos no respectivo pleito.

    § 3º O prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de que trata o § 1º deste artigo é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido político em formação, na forma prevista no art. 10 desta resolução.

  • O direito de antena é gratuito (artigo 7º, § 2º, LOPP) (letra A está errada); A aquisição da personalidade jurídica ocorre com o registro do Cartório (artigo 17, § 2º, CF) (letra B está errada); É vedado o uso de estrutura paramilitar por partidos políticos (artigo 6º, LOPP) (letra C está errada); Os partidos políticos devem possuir caráter nacional, vedada a existência de partidos regionais como ocorria no passado (artigo 5º, LOPP) (letra D está correta).

    Resposta: D

  • a) Acesso remunerado ao rádio e à televisão, custeado pelo fundo partidário.

    Lei 9.906, art. 7º (...)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    b) Aquisição de personalidade jurídica junto ao Tribunal Superior Eleitoral. - perante o TSE se dá somente o registro do estatuto.

    Lei 9.096

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: (...)

    c) Uso de organização paramilitar durante anos eleitorais.

    Lei 9.096

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    d) Caráter nacional, vedado o regionalismo.

    Lei 9.906, art. 7º (...)

    § 1  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre os preceitos constitucionais e legais que recaem sobre a criação e o funcionamento dos partidos políticos.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    3) Base legal  [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 6º. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Art. 8º. O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de (redação dada pela Lei nº 13.877/19):

    I) cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II) exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III) relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º.  O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional (redação dada pela Lei nº 13.877/19).

    § 2º. Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º. Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Acesso remunerado ao rádio e à televisão, que é admitido a todo partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, é gratuito (e não custeado pelo fundo partidário), nos termos do art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. Aquisição de personalidade jurídica junto ao Tribunal Superior Eleitoral não foi elencado como preceito partidário nos incs. I a IV do art. 17 da Constituição Federal. Ademais, os partidos políticos, nos termos dos art. 7.º e 8º, caput, da Lei n.º 9.096/95, não adquirem a personalidade jurídica perante o TSE, mas na forma da lei civil, isto é, junto ao cartório do registro civil de sua sede.

    c) Errado. O uso de organização paramilitar durante anos eleitorais não foi elencado como preceito partidário nos incs. I a IV do art. 17 da Constituição Federal. Por seu turno, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 9.096/95 c/c o art. 17, § 4.º, da Lei Ápice, “é vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros”.

    d) Certo. O caráter nacional foi elencado como preceito constitucional partidário no inc. I do art. 17 da CF. Para evitar que surjam partidos regionais, por exemplo, o art. 8.º da Lei n.º 9.096/95 estabeleceu diversos requisitos para a criação e o registro de de novos partidos políticos.

    Reposta: D.


ID
3047497
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz de Mendes e Branco (2014), NÃO é parte legitimada à propositura de ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • B) Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito: Letra B

    TCU não está no rol de legitimados do art. 103 da CF.

    Art. 103 CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador do Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Art 103 CF

    I- O Presidente da Republica;

    II- A MESA DO sENADO fEDERAL

    III- A mesa da camara dos deputados

    IV-A mesa da assembleia legislativa ou camara legislativa do DF

    V- O governador de Estado ou do DF

    VI-O procurador geral da republica

    VII- O conselho federal da OAB

    VIII- O partido politico com representação no congresso nacional

    IX-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • -Complementando-

    Legitimados ativos especiais (exige pertinência temática):

    -Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    -Governador de Estado e do Distrito Federal

    -Confederações sindicais e Entidades de classe de âmbito nacional.

    O restante é considerado Legitimado ativo universal.

    -Outro Detalhe-

    Necessitam de advogado:

    -Partido Político com representação no Congresso Nacional

    -Confederações sindicais e Entidades de classe de âmbito nacional.

  • lembrando que órgão não tem tem titularidade muito menos capacidade de propor ação...

  • Mas que cargas d’água é Mendes e Branco?

  • À luz de Mendes e Branco kkkkkkkkkkk... texto literal da CF.

  • Não sabia que o Gilmar Mendes foi quem escreveu a Constituição...kkkkkkk

  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição. 

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99.
     

    Para responder à questão bastaria ter conhecimento da literalidade do artigo 103 da CRFB, que elenca o rol dos legitimados a proporem a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. 
    Segundo tal norma, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador do Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    O Tribunal de Contas da União não está nesse rol.

     Gabarito da questão: letra "B". 

ID
3047500
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria Constantina tem 52 anos e está planejando sua aposentadoria, mas ainda labora sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Acerca do seu direito de férias, como constitucionalmente previsto, e baseando-se em Moraes Filho e Moraes (2003), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    Observação: essa prova deve ter sido aplicada antes da REFORMA TRABALHISTA. porque hoje não existe mais essa questão de que o maior de 50 anos e o menor devam ter suas férias de uma vez só, sem poder dividir

  • Importante ressaltar que, conforme a lei 13.467/2017, a questão encontra-se desatualizada. O dispositivo da CLT que determinava a impossibilidade de fracionar as férias do menor de 18 anos e do maior de 50 foi revogado (art. 134, §2º), não existindo mais nenhuma disposição legal sobre o assunto.

  • GABARITO : D (Questão desatualizada em função da Lei nº 13.467/2017)

    A prova antecedeu a Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"). Como essa lei revogou o § 2º do art. 134 da CLT, a questão está desatualizada e não possui resposta correta, pois a fruição das férias referidas no enunciado pode ser fracionada (CLT, art. 134, § 1º), sendo hoje irrelevante a circunstância de a trabalhadora possuir mais de 50 anos de idade.

    CLT. Art. 134. § 2.º A̶o̶s̶ ̶m̶e̶n̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶1̶8̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶5̶0̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶d̶a̶d̶e̶,̶ ̶a̶s̶ ̶f̶é̶r̶i̶a̶s̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶s̶ó̶ ̶v̶e̶z. (Revogado pela Lei nº 13.467/2017)

    ► CLT. Art. 134. § 1.º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CLT. Art. 130. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.

    B : FALSO

    CLT. Art. 130. § 2.º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    C : FALSO

    CLT. Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.


ID
3047503
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Moraes Filho e Moraes (2003), às temáticas pautadas pelo Direito do Trabalho aplicam-se princípios norteadores peculiares, dos quais se exclui:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Pois segundo o Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CF). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Quanto ao Indubio pro operario, vejamos:

    O princípio in dubio pro operario, modernamente, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador.

    Tal princípio dá ao aplicador da Lei, na dúvida quanto à interpretação da norma, a escolha entre as interpretações legais viáveis, sendo que a norma a ser aplicada deverá ser a mais benéfica ao trabalhador, desde que não afronte a vontade do legislador.

    Bons estudos!

  • Como pequena contribuição:

    O Princípio da Primazia da Realidade se aplica a ambas as partes do contrato de trabalho. O princípio da primazia da realidade, enfatiza a realidade dos fatos e não o que está formalizado no contrato de trabalho, ou seja, o que está escrito. Desta forma, os termos transcritos no contrato podem ser uma simples fraude ou um equívoco de como se realizaria a atividade.

    Um exemplo prático, que se enquadraria em benefício do empregador, é a relação de emprego com todos os vínculos preenchidos e toda a formalização prevista em Lei firmada, porém, no dia a dia, a atividade realizada, pelo empregado, se demonstra desapegada dos preceitos do vínculo empregatício, podendo o empregador se valer do referido princípio para pleitear a alteração ou conversão do contrato de trabalho.

    Tratando de exemplos que ilustrem melhor os fatos, nos deparamos com uma situação mais corriqueiro, que é o pleito de horas extras pelo empregado que realiza atividades HOME OFFICE, no entanto, o empregador comprova a habitualidade do empregado em realizar quase todas as suas demandas neste formato, impedindo o empregador de realizar a referida gestão ou controle destas horas de trabalho. 401 THEMIS - Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, OS PRINCÍPIOS DO DIREITO E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTA 2., pág 2 a 6.

  • O princípio da irretroatividade da lei mais severa ela é preservada no direito do trabalho. A questão A deveria está errada pois deveria ser retroatividade da lei mais severa e não irretroatividade.

    Irretroatividade: Não tem efeito sobre o passado; 

    Retroatividade: extensão a fatos passados.

  • Questão erradíssima. Irretroatividade da Lei se aplica ao direito do trabalho.

    Podemos observar na Reforma Trabalhista, apesar de ser aplicada de forma imediata, a lei nova, via de regra, não tem o condão de reger situações jurídicas firmadas antes da sua vigência, segundo o que preceitua o princípio da irretroatividade.

  • Pessoal, a questão é muito simples. No enunciado, a questão afirma que ao direito do trabalho "aplicam-se princípios norteadores peculiares, dos quais se exclui"

    A atenção que devemos dar é para a palavra "peculiares". Ou seja, a questão quer saber qual não é um dos princípios próprios do Direito do Trabalho. Segundo Mauricio Godinho Delgado,

    "Os mais importantes princípios especiais justrabalhistas indicados pela doutrina são: a) princípio da proteção  (conhecido também como princípio tutelar ou tuitivo ou protetivo ou, ainda, tutelar-protetivo e denominações congêneres); b) princípio da norma mais favorável; c) princípio da imperatividade das normas trabalhistas; d) princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas (conhecido ainda como princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas); e) princípio da condição mais benéfica (ou da cláusula mais benéfica); f) princípio da inalterabilidade contratual lesiva (mais conhecido simplesmente como princípio da inalterabilidade contratual; merece ainda certos epítetos particularizados, como princípio da intangibilidade contratual objetiva); g)  princípio da intangibilidade salarial  (chamado também integralidade salarial, tendo ainda como correlato o princípio da irredutibilidade salarial); h) princípio da primazia da realidade sobre a forma; i) princípio da continuidade da relação de emprego.

    Este grande grupo de nove princípios especiais forma aquilo que denominamos núcleo basilar  dos princípios especiais do Direito do Trabalho (ou Direito Individual do Trabalho)"

    Dentre as alternativas, a única que não se enquadra como princípio especial do Direito do trabalho é a alternativa "A".

  • ainda que a irretroatividade seja aplicada ao direito do trabalho, ela não é peculiar deste... por isso a questão é passível de acerto (mesmo que eu concorde que a palavra "exclui" foi mal escolhida)
  • COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof


ID
3047506
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

À luz do entendimento vigente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 153 do TST

    PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária

  • O enunciado da Questão fala "a luz do entendimento vigente no TST" (2017).

    Alternativa A - Errada - Súmula 114, TST - Mantida;

    Alternativa B - Errada - Súmula 25, I, TST;

    Alternativa C - Correta - Súmula 153, TST - Mantida;

    Alternativa D - Errada - Súmula 12, TST;

    OBS alternativa "a" e "c":

    No que tange a prescrição intercorrente/prescrição, a questão está desatualizada em razão da reforma trabalhista que acrescentou à CLT o artigo 11-A.

    Com a edição do novo dispositivo da CLT, é admitida a prescrição intercorrente, no prazo de dois anos, quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial, visando o oferecimento de meios para permitir o regular prosseguimento da execução.

    Além disso, a prescrição poderá ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Bons Estudos!


ID
3047509
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com Jesus (2006), aquele que se valendo de sua qualidade de funcionário público patrocina interesse privado perante a administração pública pratica qual crime?

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados do Código Penal

    Resposta correta letra B

        Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Demais letras:

    Letra A

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Letras C e D

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A) Deixar o funcionário, por indulgência

    B) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública

    C) exige tributo ou contribuição social

    D)  Exigir em razão da função vantagem indevida.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público. A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.

  • GABARITO: B

    Se o interesse é legítimo = crime de advocacia administrativa na forma simples.

    Se o interesse é ilegítimo = crime de advocacia administrativa na forma qualificada.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Grande Jesus, vulgo mister. #SRN

    GABARITO: B)

  • Artigo 321 do CP==="Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração publica, valendo-se da qualidade funcionário"

  • GABARITO B

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia administrativa:

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Assertiva B

    Advocacia administrativa.

  • Esse doutrinador é divino !

  • A questão exige conhecimento acerca da Parte Especial do Código Penal (CP).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de condescendência criminosa está previsto no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, não se relacionando com a conduta do comando.

    Letra B: correta. O delito de advocacia administrativa está tipificado no art. 321, do CP, exatamente como o comando nos trouxe: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação é um tipo especial derivado do delito de concussão (vide Letra D), estando previsto no art. Art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”, não se relacionando com a conduta do comando.

    Letra D: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, não se relacionando com a conduta do comando. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Gabarito: Letra B.

  • O crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal é a infração no qual o agente patrocina, no sentido de pleitear, defender, facilitar ou, enfim, proteger interesse privado perante a administração pública utilizando da qualidade de funcionário público. Em outras palavras, o delito consiste na conduta de utilizar o prestígio de determinada função pública ou a influência natural perante seus colegas, para defender, perante a administração, um interesse privado de outrem, seja pessoa física ou jurídica. O bem jurídico tutelado é o correto funcionamento da administração pública, bem como a impessoalidade e moralidade administrativa.

                Doutrinariamente, trata-se de crime comissivo, próprio quanto ao sujeito ativo (praticável por qualquer funcionário público), doloso, de mera conduta que se consuma com o ato revelador do patrocínio, de ação penal pública incondicionada, de menor potencial ofensivo e de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 826).

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. O crime de condescendência criminosa está descrito no artigo 320 do Código Penal.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

                A alternativa B está correta. Conforme explicado acima. 

                A alternativa C está incorreta. O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, § 1º do Código Penal. 

    Excesso de exação

    (art. 316) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

                A alternativa D está incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal. 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  



    Gabarito do Professor:
     B.
    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • "De acordo com Jesus (2006)". De acordo com o Código Penal, né, minha filha?

  • Servidor patrocina interesse privado? Advocacia administrativa.

  • Não dá para deixar de comentar: será que se encontra no Evangelho - Banca que coloca uma questão dessa forma, não tem a menor credibilidade....ai Jesus

  • precisam atualizar pois segundo alguns comentários as penas estão no modo antigo mas na verdade sofreram alterações

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • Grande mestre Jesus, um ícone


ID
3047512
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo Jesus (2006), configura hipótese de excludente de ilicitude os itens abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Obedece a regra contida no Art. 23, do Código Penal Brasileiro:

    Exclusão de Ilicitude:

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.

    Gab: D

  • As bancas estão se fundamentando até pela Bíblia agora.

  • Jesus, no direito, não ouvi falar.

    Excludentes de ilicitude, lembrar de LEE.

    LEGITIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO

    ESTADO DE NECESSIDADE

  • Damásio de Jesus*

  • *Segundo o Código Penal

  • Jesus. Já pensei logo na Bíblia.

    *Damásio de Jesus.

  • Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim. E configura hipótese de exclusão de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal".

  • Acrescentando:

    As excludentes de culpabilidade são:

    1 Inimputabilidade;

    2 Coação moral irresistível (vis compulsiva), por inexigibilidade de conduta diversa;

    Obs.: a coação física irresistível (vis absoluta) e causa de exclusão do fato típico;

    3 Obediência hierárquica (só se aplica a funcionários públicos);

    4 Legitima defesa putativa (culpa imprópria - §1º, art. 20, CP).

  • Segundo Jesus ou segundo o artigo 23 do Código Penal?

  • Jesus disse isso em 2006....

    Estudemos e Oremos!

  • Exclusão de Ilicitude:

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    gb d

    pmgo

  • Damásio de Jesus kkkkk

  • LETRA D

    Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.

  • Assertiva D

    Inimputabilidade.

    "Segundo Jesus (2006), configura hipótese de excludente de ilicitude os itens abaixo" Sacanagem

  • Amém!

  • Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Letra D, Amem Jesus!!!!

  • Que Deus o tenha.

  • Confesso que sorri...

  • " Dê a césar o que é de César"

  • O tema da questão são as causas excludentes da ilicitude, as quais encontram-se elencadas no artigo 23 do Código Penal. O enunciado da questão determina a identificação da hipótese que não se configura em uma causa de exclusão da ilicitude.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, dado que deve ser assinalada a assertiva incorreta. O exercício regular de direito é uma das causas de exclusão da ilicitude, prevista no inciso III, segunda parte, do artigo 23 do Código Penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O estado de necessidade é uma das causas de exclusão da ilicitude, prevista no inciso I, do artigo 23 do Código Penal.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude, prevista no inciso II, do artigo 23 do Código Penal.


    D) CERTA. A inimputabilidade não é uma causa de exclusão da ilicitude, mas sim uma causa de exclusão da culpabilidade. Os casos de inimputabilidade estão previstos no artigo 27 (menores de 18 anos), no artigo 26, caput, (doentes mentais) e no § 1º do artigo 28 (embriaguez involuntária), todos do Código Penal. 


    GABARITO: Letra D

  • Basta lembrar do Bruce LEEE (Com 3 E's)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Bons Estudos!


ID
3047515
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz de Rangel (2005), assinale a alternativa correta no concernente ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Demais assertivas são letra de lei:

    (A)Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    (B)Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    (D)Art. 6
    o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • GABARITO: C

    A)Vedada a reprodução simulada dos fatos.

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    B)Cabe à autoridade policial a ordem de arquivamento.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C)Ofendido e indiciado poderão requerer qualquer diligência nesta fase.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D)Não cabe à autoridade policial averiguar a vida pregressa do indiciado.

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    FONTE: http://www .planalto. gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

  • Gab. C

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    O delegado de polícia só nao pode deixar de atender as diligências de requisições nos crimes que deixam vestígios, visto que nesta hipótese não cabe juízo de discricionariedade por parte da autoridade policial.

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Apesar de o Inquérito Policial ser discricionário e inquisitivo, pedir não ofende (art. 14 do CPP).

  • Minha contribuição.

    CPP

    Inquérito policial

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Abraço!!!

  • Pedir todo mundo pode, agora ter um pedido ACATADO já é outros 500..

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CPP- Art. 14: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

  • gb c

    pmgo

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Especial atenção para questões envolvendo Arquivamento de IP, com as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019:

    Com a nova redação do art. 28 e 28-A, o arquivamento deixa de prescindir da determinação da autoridade judiciária após prévio requerimento (modelo misto), e passa a ser realizado diretamente pelo órgão ministerial, algo que já é feito em outros sistemas, como o Português (modelo hierárquico).

    A mudança também harmoniza com a redação do art. 3º-A, que agora dispõe expressamente que o processo penal tem estrutura acusatória e são "vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. ". Sabidamente, também não possuímos no Brasil a figura do juiz de instrução — ao menos formalmente —

    É a nova redação do art. 28:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Quem é o Rangel ? kkk

  • Como já foi cobrado antes:

    Durante o trâmite de um INQUÉRITO POLICIAL instaurado para apuração de crime de homicídio tentado a vítima apresenta requerimento ao Delegado de Polícia para realização de uma diligência que entende ser útil para apuração da verdade real.

    O Delegado de Polícia, entendendo ser impertinente o requerimento e a diligência solicitada, deixa de realizar a diligência. (C)

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Em relação ao INQUÉRITO POLICIAL, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deverá tomar as providências determinadas pela legislação processual penal.

    QUAL DESTAS SITUAÇÕES CORRESPONDE À VERDADE?

    Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua CONDIÇÃO ECONÔMICA, sua ATITUDE e ESTADO DE ÂNIMO, antes e durante ou depois do crime, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a APRECIAÇÃO DO SEU TEMPERAMENTO E CARÁTER. (D)

    ----------

    ESTÃO SUJEITAS A RESERVA DE JURISDIÇÃO:

    Interceptação telefônica;

    Busca domiciliar;

    Decretação de Prisão (salvo flagrante);

    Quebra do segredo de justiça;

    Acesso a mensagens de whatsapp;

    Conversas mantidas via e-mail;

    Ordem de arquivamento do inquérito; (B)

    Sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (Art. 13-B);

    Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF;

    Exame de insanidade mental;

    Infiltração de agentes;

    Ação controlada na lei de drogas e lavagem de capitais;

    DISPENSA-SE A RESERVA DE JURISDIÇÃO:

    Realização de reprodução simulada dos fatos; (A)

    Decidir sobre a conveniência de diligências requeridas pelo ofendido(ou Rp Legal), e o indiciado (salvo exame de corpo de delito). (C)

    Apreensão de bens;

    Requisição de perícias e dados cadastrais; (C)

    Ação controlada no crime organizado;

    Dados/informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Art. 13-A. CPP)

    Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais;

    Busca no interior de veículos que se encontram em logradouro público;

    Compartilhamento de dados e relatórios por parte da Receita Federal e UIF (Unidade de Inteligência Financeira) com os órgãos de persecução penal. (MP e Polícia).

    Gabarito C

  • GABARITO C

    Em que pese ser possível indicar fielmente a ASSERTIVA C como certa há algumas ressalvas quanto a assertiva A, o STF veda tal ato de simular os fatos com a participação do ofendido, ainda mesmo que se esteja somente presente. A DOUTRINA admite a presença, mas não obriga a participação.

    abs

  • Lembrando que uma das características do IP é a discricionariedade, ficando a cargo do delegado o proseguimento ou não da diligência.
  • Vedada a reprodução simulada dos fatos.

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Cabe à autoridade policial a ordem de arquivamento.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (INDISPONÍVEL)

    Ofendido e indiciado poderão requerer qualquer diligência nesta fase.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (DISCRICIONARIEDADE)

    Não cabe à autoridade policial averiguar a vida pregressa do indiciado.

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • ALTERNATIVA C

    Ofendido e indiciado poderão requerer qualquer diligência nesta fase.

    Foco, força e fé!

  • GAB: C

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal, bem como do entendimento da doutrina. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA.  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, consoante o que dispõe o art. 7º do CPP.
    b) ERRADA. A autoridade policial não pode arquivar inquérito, ele é indisponível, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.

    c) CORRETA.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, conforme dispõe o art. 14 do CPP.

    d) ERRADA. Uma das medidas tomadas pela autoridade policial quando toma conhecimento de prática de infração penal é justamente averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter, de acordo com o art. 6º, IX do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • GAB. C

    Ofendido e indiciado poderão requerer qualquer diligência nesta fase.

  • CPP- Art. 14: ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

  • ele até pode, mas, o delegado que decide se faz ou não.

    porém, é obrigatório a realização em caso de exame de corpo de delito

    PC-PR 2021.

  • Não sei quem é Rangel.... Mas acertei

  • Discricionário a juízo da autoridade.

  • Alguém sabe quem é esse tal de Rangel? kkkkk


ID
3047518
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Madalena e Carolina constituem pessoa jurídica de direito privado intitulada M&C Prestação de Serviços Ltda. No respectivo contrato social, Madalena consta como sócia administradora. No último ano, a M&C ficou inadimplente em diversos de seus compromissos, incluindo tributação, situação que levou a Fazenda Pública Municipal competente a inscrevê-la na dívida ativa, indicando Madalena e Carolina como responsáveis na Certidão de Dívida Ativa (CDA).


No caso hipotético acima, em observância às regras de responsabilidade tributária, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Onus da prova é do Sujeito Passivo.

    Se uma execução fiscal é ajuizada contra uma PJ, e o nome do sócio consta na Certidão de Dívida Ativa, ao sócio cabe provar que não houve a prática de atos com excesso de poder ou com infração à lei, ao Contrato Social ou ao Estatuto.

    No caso da questão, Madalena é listada como sócia, portanto gabarito B.

    Lembrando que o nome dela deve estar na certidão desde o começo. Segundo jurisprudência do STJ, não é licito substituir a Certidão de Dívida Ativa com o simples objetivo de incluir o nome do sócio.

  • O mero inadimplemento de tributo pela pessoa jurídica não é suficiente para redirecionar a responsabilidade pela Obrigação Tributária ao sócio gerente, isto é, não é causa isolada de Responsabilidade Tributária de terceiros. Nesse sentido, súmula 430/STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Para a sócia administradora em questão ser responsabilizada pelo adimplemento da Obrigação Tributária, será necessário comprovar a prática de ato com excesso de poder ou infração da lei, contrato social ou estatuto. Trata-se da hipótese de responsabilidade de terceiros pelo cometimento de atos ilícitos (art. 135/CTN).

  • Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

  • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA A ADVOCACIA PÚBLICA (que ta bombando de provas em 2021 e vai bombar ainda em 2022)

    Para que haja o redirecionamento da execução fiscal, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)?

    Existe Enunciado do FNPP que não admite:

    Enunciado 66. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC é incompatível com o rito da execução fiscal.

    Dentro do STJ tem divergência: 

    Para a 2ª Turma do STJ, NÃO: É prescindível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial. 

    “Evidenciadas as situações previstas nos arts. 124, 133 e 135, todos do CTN, não se apresenta impositiva a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, podendo o julgador determinar diretamente o redirecionamento da execução fiscal para responsabilizar a sociedade na sucessão empresarial.”  STJ. (Info 648)

     

    Todavia, para 1ª Turma do STJ: no caso específico do art. 124 do CTN, SIM, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora para o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico, mas que não foi identificada no ato de lançamento (Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN. 

    Podemos assim resumir:

    • Não é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 do CPC/2015) no processo de execução fiscal no caso em que a Fazenda Pública exequente pretende alcançar pessoa distinta daquela contra a qual, originalmente, foi ajuizada a execução, mas cujo nome consta na Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o Fisco demonstre a responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com os arts. 134 e 135 do CTN.

     • Por outro lado, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora para o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico, mas que não foi identificada no ato de lançamento (Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN. STJ. 1ª Turma. (Info 643).

    Por ser tema correlacionado: a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento no interesse dos sócios contra decisão que determinou o redirecionamento de execução fiscal.

  • outra DISCURSIVA: QUAIS HIPÓTESES PERMITEM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL?

    A) A dissolução irregular da sociedade sem o pagamento dos tributos devidos

     

    B) deixar a empresa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.

     

    Ambos os casos são considerados, pelo STJ, como um ato praticado com infração da lei; o que permite, portanto o redirecionamento da execução fiscal.

    SUMULA 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    a Súmula 435 do STJ não é aplicável para fins de falência, mas apenas para fins de redirecionamento da dívida. Não o será, contudo, para fins de decretação de falência, caso em que, será necessária a prova da má fé, do intuito de abandono ou ocultação do devedor para decretação da falência: “Para a configuração do ato de falência descrito no art. 94, III, f, da Lei 11.101/05, não basta o simples fato de a empresa ter alterado seu estabelecimento; Haverá necessidade de comprovação de que tal ocorreu com o intuito de abandono ou ocultação do devedor, demonstrando, assim, a má fé no caso, que não poderá ser presumida”.

  • MAIS 1 PARA ESTUDAR: Para haver o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em crime falimentar?

     

    Resposta: NÃO!!!!!

     

    É possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da pessoa jurídica originalmente executada pela suposta prática de crime falimentar mesmo que não tenha havido ainda o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    FUNDAMENTOS DA DECISÃO

    1) ART 135 CTN: Se há indícios e/ou provas de prática de ato de infração à lei (penal), a hipótese se subsume ao art. 135 do CTN.

     

    2) INDEPENDENCIA DAS INSTANCIAS Importante acrescentar que mesmo a eventual absolvição em ação penal não conduz necessariamente à revogação do redirecionamento, pois o ato pode não constituir ilícito penal, e, mesmo assim, continuar a representar infração à lei civil, comercial, administrativa, etc. (independência das esferas civil, lato sensu, e penal).

     

    3) JUIZO COMPETENTE PARA DECIDIR É O DA EXECUÇÃO. É por essa razão que caberá ao juiz natural, competente para processar e julgar a execução fiscal, analisar, caso a caso, o conteúdo da denúncia pela prática de crime falimentar e decidir se cabe ou não o redirecionamento.

     

     

    RESUMO: Não é necessário, portanto, aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para que o Juízo da Execução Fiscal analise o pleito de redirecionamento da execução contra o sócio. INFO 678 STJ

    FONTE: DOD

  • PRA FINALIZAR: Existe um prazo para que o Fisco (exequente) requeira ao juiz que redirecione a execução fiscal (que estava tramitando apenas contra a pessoa jurídica) para incluir também a pessoa física?

     

     

    O legislador não disciplinou, de forma particularizada, a prescrição para as hipóteses de redirecionamento da execução fiscal. Em outras palavras, não existe um dispositivo específico tratando sobre o tema.

     

    O art. 174 do CTN trata, de forma genérica, sobre prescrição da obrigação tributária:

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

     

    Apesar disso, o STJ afirmou, com razão, que o redirecionamento não pode ser imprescritível.

     

    Logo, o STJ afirmou que esse mesmo prazo de 5 anos deve ser utilizado para o caso de redirecionamento. Assim, vigora o seguinte: o redirecionamento da execução fiscal deve ocorrer no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.

     

     

    A partir de quando é contado esse prazo?

    Depende:

    1) Se a dissolução irregular (ato ilícito previsto no art. 135, III, do CTN) ocorreu antes da citação da pessoa jurídica: o prazo de 5 anos para redirecionamento será contado da diligência de citação da pessoa jurídica.

     

    2) Se a dissolução irregular ocorreu após a citação da pessoa jurídica (ou seja, no curso da execução fiscal): o prazo de 5 anos para redirecionamento será contado da data em que foi praticado o ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso.

    FONTE: NÃO SEI NAO.. QUE PEGO TANTA COISA NOS PERFIS DOS INSTA"s de Bira Casado (Ebeji), ConteudosPGE, AprovaçãoPGE, LEOVIEIRA.. enfim.. que não sei não..


ID
3047521
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme Machado (2011), corresponda as hipóteses listadas a seguir como (I.) suspensão, (II.) extinção ou (III.) exclusão do crédito tributário.


( ) Parcelamento.

( ) Transação.

( ) Remissão.

( ) Moratória.

( ) Isenção.

( ) Anistia.


A ordem correta de classificação, de cima para baixo, está exposta em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

  • ( ) Parcelamento. SUSPENSÃO ART.151 VI CTN

    ( ) Transação. EXTINÇÃO ART 156. III CTN

    ( ) Remissão. EXTINÇÃO ART 156 IV CTN

    ( ) Moratória. SUSPENSÃO ART 151 I CTN

    ( ) Isenção. EXCLUSÃO ART 175 I CTN

    ( ) Anistia. EXCLUSÃO ART 175 II CTN

    Gabarito C


ID
3047524
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O ordenamento vigente considera por empresário aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Conforme Gusmão (2004), dentre as obrigações estipuladas para eles NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. Não podemos confundir “empresário” com “estabelecimento”. O empresário é sujeito de direito, enquanto o estabelecimento é objeto de direitos.         
    a)         Empresa (objeto de direito) atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços;

    b)        Empresário (sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;

     c) Estabelecimento é o complexo de bens organizados para o exercício da atividade empresarial (empresa) por empresário, EIRELI ou sociedade empresária.


    Letra A) Alternativa Correta. A transformação é o ato pelo qual o empresário transforma o seu tipo, deixando de ser empresário individual e tornando-se uma sociedade empresária (pode ser uma sociedade em nome coletivo; sociedades em comandita simples ou limitada), ou uma EIRELI, sem que haja a sua liquidação ou dissolução, devendo obedecer aos preceitos reguladores da EIRELI ou do tipo societário que for escolhido. A transformação do registro do empresário em sociedade empresária é facultativa. O empresário individual poderá a qualquer tempo solicitar no Registro Público de Empresa Mercantil a sua transformação de empresário individual para EIRELI ou sociedade empresária, quando quiser admitir um ou mais sócios para o exercício da sociedade a ser constituída pela sua transformação.

               

    Letra B) Alternativa Incorreta. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova inscrição na Junta Comercial da respectiva sede.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 967, CC que Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo.         

    Letra D) Alternativa Incorreta. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

            A)   Escrituração contábil: periódico

            B)   Balanços financeiros: patrimonial e de resultado


    Gabarito do professor: A


    Dica: No tocante a transformação do empresário, dentre os tipos societários para transformação, não poderá o empresário se transformar em uma sociedade anônima (constituição distinta prevista em lei especial), cooperativa (por não ser empresária) e sociedade simples (não exerce empresa), os demais tipos societários poderão ser utilizados.


ID
3047527
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme Gusmão (2004), acerca da sociedade limitada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • a) Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    ...

    VIII - o pedido de concordata.

    .

    .

    b) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    ...

    §2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    .

    .

    c) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    §1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    .

    .

    d) Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    .

    .

    .

    GABARITO: B

  • Gusmão deve ser o novo apelido do Código Civil
  • Sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.

    A sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e 2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por uma ou mais pessoas.

    Art. 1.052 § 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”. Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    


    Letra A) Alternativa Incorreta. A concordata não existe mais no nosso ordenamento. Foi substituída pelo instituto da recuperação judicial. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato o pedido de concordata, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social (art. 1.071, VIII, CC c/c Art. 1.076, II, CC).  


    Letra B) Alternativa Correta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Quando o capital social for integralizado com bens, dispõe o art. 1.055, § 1º, CC, que os sócios responderão solidariamente pelo prazo de 5 anos, pela exata estimação conferida ao capital.

    Art. 1.055 § 1º, CC Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Quando a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, ela não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.     

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A nomeação e a destituição do administrador, sócio ou não, nomeado no contrato social ou em ato separado, dependerá do seguinte quórum de aprovação:

    ADMINISTRADOR

    NOMEAÇÃO

    DESTITUIÇÃO

    NÃO SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO OU EM ATO SEPARADO

    Quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado.

    Quórum de aprovação de 2/3 se o capital estiver integralizado.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) independente da nomeação ser no contrato ou em ato separado.

    Arts. 1.071, III, c/c art. 1.076, II, CC.

    SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO

    Nomeação de administrador no contrato social: ¾ do capital social.

    Art. 1.076, I, CC

    Destituição de administrador nomeado no contrato social: Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) salvo disposição contratual.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    SÓCIO NOMEADO EM ATO SEPARADO

    Nomeação feita em ato separado depende de quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta).

    Arts. 1.071, II, c/c Art. 1.076, II, CC.

    Destituição de administrador nomeado em ato separado: o quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½  (maioria absoluta).