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O Artigo 6º da Constituição já prevê entre os direitos sociais dos cidadãos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
O transporte será um direito social garantido pela Constituição Federal. A mudança no texto constitucional para assegurar ao cidadão esse benefício foi aprovada no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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RESPOSTA CORRETA LETRA A)
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Fiz por exclusão, pois é mais fácil e mais proveitoso do que gravar a inutilidade da letra A). Portanto, seguirei a minha lógica e não falarei sobre a A):
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B) (ERRADA) Está previsto expressamente, entre os direitos sociais, o direito a educação, saúde, moradia, e, implicitamente, o trabalho.
Está expressamente contido no art. 6º da CRFB/88:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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C) (ERRADA) Os Direitos Sociais estão previstos de forma implícita na Constituição Federal de 1988, pois os direitos e deveres individuais e coletivos já abarcam os direitos sociais.
Os direitos sociais estão de forma explícita, tanto que possuem um capítulo exclusivo para tratar do assunto, conforme o artigo 6º e seguintes da CRFB/88.
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D) (ERRADA) Não existe diferença na Constituição entre brasileiro nato e naturalizado, visto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Todos os dois são iguais perante a lei, porém a Constituição excepciona e permite a distinção para os casos previstos nela, por exemplo, para os cargos privativos de brasileiros natos:
art. 12(...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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E) (ERRADA) São elegíveis os analfabetos.
art. 14(...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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BONS ESTUDOS !
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Direitos Sociais que foram incluídos posteriormente à promulgação da CF/88:
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Art. 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Bizu:
EDU MORA ALÍ - (educação, moradia, alimentação)
SAÚ TRABALHA LÁ - (saúde, trabalho, lazer)
ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE - (assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social, transporte).
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§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Não existe diferença na Constituição entre brasileiro nato e naturalizado, visto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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O Guilherme Garcia disse tudo, inutilidade da letra A.
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Por exclusão...
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sociais, de nacionalidade e políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois dos direitos sociais aventados no artigo 6o da CRFB, doisnão são frutos de Emendas Constitucionais; o transporte (EC 90/2015) e a alimentação (EC 64/2010). Assim, o art. 6º da CRFB aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.
A alternativa "B" está errada, uma vez que o trabalho está escrito explicitamente no rol dos direitos sociais do artigo 6o da CRFB. O art. 6º da CRFB aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.
A alternativa "C" está errada, uma vez que o rol (não taxativo) dos direitos sociais está escrito explicitamente no artigo 6o da CRFB. O art. 6º da CRFB aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.
A alternativa "D" está incorreta, pois conforme o art. 12, §2º, da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria CRFB. E os casos de diferenciação estão expostos no §3odo mesmo artigo, o qual dispõe que são privativos de brasileiros natos os cargos de : de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
A alternativa "E" está errada, pois contraria ao disposto no art. 14, §4º, da Constituição Federal, o qual prevê que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Gabarito: Letra A.
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Sobre a letra A: "Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que garantiu o transporte como um direito social. O tema foi incluído na Constituição Federal, que já previa como direitos dos cidadãos a educação; a saúde; a alimentação; o trabalho; a moradia; o lazer; a segurança; a previdência social; a proteção à maternidade e à infância; e a assistência aos desamparados."
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Link: https://www.camara.leg.br/noticias/497763-transporte-completa-um-ano-como-direito-social-garantido-pela-constituicao-federal/#:~:text=Transporte%20completa%20um%20ano%20como%20direito%20social%20garantido%20pela%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal,-Compartilhe%20Vers%C3%A3o%20para&text=Em%20setembro%20de%202015%20foi,transporte%20como%20um%20direito%20social.&text=A%20emenda%20originou%2Dse%20da,Erundina%20(Psol%2DSP).
Quando deputado esquerdista resolve trabalhar pro povo, dá bom.
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ÚLTIMOS DIREITOS SOCIAIS INSERIDOS POR EC - MAT:
M ORADIA
A LIMENTAÇÃO
T RANSPORTE
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DILMA SEM PT
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Desculpa de desapontar Adailton mas esse bizu é da Naiama Cabral do MONSTER CONCRUSOS kkk Felipe apenas plagiou
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Três dos direitos sociais foram inseridos via Emenda Constitucional.
São eles: Moradia, Alimentação e Transporte.
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GABARITO - A
A) Quando da promulgação da Constituição de 1988, não constava expressamente o direito ao transporte, que foi incluído posteriormente por Emenda Constitucional.
Moradia - 2000
Alimentação - 2010
Transporte - 2015
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B) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mnemônico:
EDU MORA LÁ
Educação / Moradia / Lazer
SAÚ TRABALHA ALÍ
Saúde / Trabalho / Alimentação
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados / Proteção à maternidade e infância / Segurança /
Previdência Social
Transporte
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D) Não existe diferença na Constituição entre brasileiro nato e naturalizado, visto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Um exemplo?
Os cargos privativos de Brasileiros natos " MP3.COM"
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E) São elegíveis os analfabetos.
São alistáveis ( Podem votar ) - Capacidade eleitoral ativa
São Inelegíveis ( Não podem ser votados )
Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Nem todos os direitos sociais são originais da CF/88, entraram por emenda constitucional:
M.A.T
Moradia, alimentação e por ultimo o transporte.
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BIZU para os direitos sociais que foram adicionados posteriormente através de Emendas constitucionais, é só lembrar da matéria que a maioria das pessoas não gosta a MATemática.
Moradia
Alimentação
Transporte
- Inclusive foram adicionados nessa ordem.
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A) GABARITO
B)Ambos Explícitos no texto constitucinal.
C) Ambos estão previstos expressamente, também.
D) A própria CF diz que :NÃO havera distinções entre BR nato e BR naturalizado, SALVO: Casos previstos na CF.
E) Os analfabetos compõe a Inelegibilidade Absluta
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São elegíveis os analfabetos so lembrei do lula e insta marquei
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TAM – Transporte, Alimentação, Moradia = EC26/2000 inseriu moradia - EC64/2010 inseriu alimentação - EC90/2015 inseriu transporte.
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votar é facultativo ao analfabeto, porém ser votado é proibido.
Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.