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Prova FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
663412
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase correta do ponto de vista da grafia é:

Alternativas
Comentários
  • a) inSidência - inCidência

    b) beneficIentes - beneficentes

    c) correta

    d) aXincalhar - aCHincalhar

    e) viaGem - viaJem ( o substantivo "viagem" é realmente escrito com G, porém a forma verbal "viajem", derivada do verbo viajar, é escrita com J )
  • Perfeito o comentário acima! Só pra constar, na opção E o verbo viajar e divertir estão conjugados no imperativo da 3ª do plural. Pode soar estranha a forma viagem, mas está corretíssima: viagem vocês.
  • Odeio esse tipo de questão!
    Acho que não acrescenta nada e nem mede conhecimento algum.
    A banca escolhe umas palavras que vc quase nunca usa.
    []s
  • Outras palavras da alternativa que podem gerar dúvidas
    opulência (correto) Abundância de bens, grande riqueza. magnificência. = (correto) Qualidade do que é magnífico; esplendor, brilho: geringonça  = (correto) beneficientes. = (errado) Beneficentes desarmônicos  = (correto) afável  = (correto)  Que se mostra acolhedor; cortês, polido. resquícios = (correto) = Fragmento, pequeno resto, resíduo.Vestígio. axincalhar = (errado) achincalhar Ridicularizar, escarnecer, aviltar. caçoadas = (correto) malediscência. = (errado) maledicência (sem o s) ansiosos = (correto) apinhado = (correto) Aglomerado, amontoado
  • A Banca achincalha sem dó, eis a verdade.
  • Por gentileza, alguém pode me esclarecer se o erro do item E é a palavra viagem? Jurei que estava empregada corretamente.. =/
  • Só para constar - nas palavras formadas com o prefixo recém usa-se o hífen.

    Fiquem todos com Deus
  • Pessoal,

    Segundo consta no dicionário Aurélio, a conjugação do verbo viajar em todos os tempos e em todos os modos verbais ocorre sempre com a letra J. Assim, o correto é VIAJEM. Viagem é substantivo. 

    Bons estudos!
  • É curioso e lamentável como certos comentários são publicados nitidamente para confundir as pessoas.
  • Bem... Parece que a forma correta é restabelecer mesmo. Mas, consultando alguns dicionários on-line, encontrei:
    reestabelecer - o mesmo que restabelecer

    =/
  • Por que "às vezes" está correto?
  • porque não é a E mesmo?
  • Dêem uma olhada no primeiro link abaixo. a grafia da palavra é REESTABELECER ou RESTABELECER, de acordo com a nova gramática. Tanto faz. No segundo link, temos a página oficial da academia brasileira de letras. Lá é possível digitar uma palavra para verificar se a mesma existe ou não em nosso vocabulário. Digitando qualquer uma das formas(RESTABELECER / REESTABELECER) teremos resultados.

    http://umportugues.com/prefixo-re
    http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23
  • P/ dar uma força, algumas locuções que SEMPRE levam crase:

    à tarde
    à medida que
    à noite
    à proporção que
    à procura de
    às avessas
    à toa
    à direita
    às vezes
    à revelia
    às escondidas

    Bons estudos (e decoreba) a todos!
  • GABARITO: C

    Veja as palavras escritas corretamente. Em A: incidência (de incidir, incidente). Em B: beneficentes. Em D: achincalhar e maledicência. Em E: Viajem (verbo).
  • a) incidência

    b) beneficentes

    c) correta

    d) achincalhar  - maledicência

    e) viajem - é verbo

  • a) Era grande a "insidência" (incidência) de casos de enjoo quando era servido aquele alimento, por isso o episódio não foi tratado como exceção, atitude que garantiu o êxito das providências.

    b) Em meio a tanta opulência da mansão leiloada, encontrou a geringonça que, tratada criativamente por ele, garantiu por anos seu apoio a entidades "beneficientes" (beneficentes).

    c) Seus gestos desarmônicos às vezes eram mal compreendidos, mas seu jeito afável de falar, sem resquícios de mágoa, revelava sua intenção de restabelecer a paz entre os familiares.

    d) Defendeu-se dizendo que nunca pretendeu "axincalhar" (achincalhar) ninguém, mas as suas caçoadas realmente humilhavam e incitavam à "malediscência" (maledicência).

    e) Sempre ansiosos, desenrolaram no saguão apinhado a faixa com que brindavam os recém-formados, com os seguintes dizeres: “"Viagem" (viajem) bastante e divirtam-se, nobres doutores”.
    GABARITO: LETRA C
  • Na alternativa C, a palavra Afável nao concorda com preposiçao De// Quem é Afável:com/para.....

  • Gabarito: C.



    Formas variantes (todas corretas!):



    Rescrever - Reescrever

    Restruturar - Reestruturar

    Flecha - Frecha

    Neblina - Nebrina

    Bêbado - Bêbedo

    Assobiar - Assoviar

    Aluguel - Aluguer

    Anchova - Enchova

    Rastro - Rasto

    Registrar - Registar

    Taberna - Taverna

    Tesouro - Tesoiro

    Síndrome - Síndroma

    Chimpanzé - Chipanzé

    Caminhão - Camião

    Cãibra - Câimbra

    Terraplenagem - Terraplanagem

    Champanha - Champanhe

    Quota - Cota

    Quatorze - Catorze

    Coisa - Cousa

    Quotidiano - Cotidiano

    Cociente - Quociente

    Percentagem - Porcentagem

    Dois - Dous

    Germe - Gérmen

    Louro - Loiro

    Marimbondo - Maribondo


    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Quem não sabe, não comenta! Só atrapalha quem tenta aprender.

     

    Afável é adjetivo e concorda com o nome: Jeito afável

  • a)Era grande a insidência de casos de enjoo quando era servido aquele alimento, por isso o episódio não foi tratado como exceção, atitude que garantiu o êxito das providências.Errado é INCIdência.

     b)Em meio a tanta opulência da mansão leiloada, encontrou a geringonça que, tratada criativamente por ele, garantiu por anos seu apoio a entidades beneficientes.Errado, benefiCENTES.

     c)Seus gestos desarmônicos às vezes eram mal compreendidos, mas seu jeito afável de falar, sem resquícios de mágoa, revelava sua intenção de restabelecer a paz entre os familiares.

     d)Defendeu-se dizendo que nunca pretendeu axincalhar ninguém, mas as suas caçoadas realmente humilhavam e incitavam à malediscência.Errada, ACHINCALHAR.

     e)Sempre ansiosos, desenrolaram no saguão apinhado a faixa com que brindavam os recém-formados, com os seguintes dizeres: “Viagem bastante e divirtam-se, nobres doutores”. Errado viaGem é substantivo e com viaJem é verbo

  • a) ERRADO. Era grande a incidência de casos de enjoo quando era servido aquele alimento, por isso o episódio não foi tratado como exceção, atitude que garantiu o êxito das providências.

     

    b) ERRADO. Em meio a tanta opulência da mansão leiloada, encontrou a geringonça que, tratada criativamente por ele, garantiu por anos seu apoio a entidades beneficentes.

     

    c) CERTO. Seus gestos desarmônicos às vezes eram mal compreendidos, mas seu jeito afável de falar, sem resquícios de mágoa, revelava sua intenção de restabelecer a paz entre os familiares.

     

    d) ERRADO. Defendeu-se dizendo que nunca pretendeu achincalhar ninguém, mas as suas caçoadas realmente humilhavam e incitavam à maledicência.

     

    e) ERRADO. Sempre ansiosos, desenrolaram no saguão apinhado a faixa com que brindavam os recém-formados, com os seguintes dizeres: “Viajem bastante e divirtam-se, nobres doutores”.

  • Errei porque achei que "mal compreendidos" tinha hífen. e não sabia que "achincalhar" não era com "x". Bom vamos lá:

    REGRA: MAL/BEM:

    • MAL: hífen antes de H, L e vogal: Exs: mal-estar, mal-humorado, mal-limpo. (outros: malcriação, malcheiroso, MAL COMPREENDIDO)
    • BEM: Sempre com hífen (antes de vogais e consoantes) Exs:bem-aventurado, bem-estar, bem-vindo, bem-casado, bem-nascido.

    *cuidado: benfazer, benquerer e bendizer (também são aceitos).

    *fonte: aula do prof. Elias Santana.


ID
663415
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerado o padrão culto escrito, a frase que NÃO exige correção é:

Alternativas
Comentários
  • a) No memorial do professor está registrado que ingressou para a universidade em idade inferior à determinada pela lei.

    O verbo ingressar é VTI e pede objeto indireito regido pela proposição "em" e não "para".

    O uso da crase está correto. A palavra inferior rege a preposição "a". No termo "a determinada pela lei" ocorre a substituição da palavra idade pelo artigo a, para evitar problemas de coesão textual (repetição).


    b) O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados.

    Neste caso, recusar é VTD, não permite preposição "a".

    c) O movimento que me filiei nos anos 70 foi grandemente responsável pela renovação da pintura no Brasil.

    Quem se filia, se filia a algo. O certo seria "ao qual".

    d) Esta é, enfim, a parca remuneração da qual arco totalmente com as despesas da casa.


    Usa-se "ENFIM" quando se diz: "Em suma, em síntese, em conclusão; Finalmente, afinal, até que enfim (para expressar o término de uma expectativa)"
    Usa-se "em fim" quando quer dizer: no final, no fim de...

    e) Os valores por que tantos lutaram e morreram não serão jamais esquecidos, pois nossa geração se dedicará a relembrá-los a cada passo.

    Neste caso está certo. O sentido de Lutar aí é despender as forças, esforçar-se muito, trabalhar com aferro para conseguir certo objetivo: Sempre lutou por esse ideal. (michaelis)

    Peço que completem.

  • Corrigindo o Vinícius na opção D:

    Esta é, enfim, a parca remuneração (com a; cuja) qual arco totalmente com as despesas da casa.

    "Enfim" pode ser usado sem problema nesta frase.
  • a) No memorial do professor está registrado que ingressou para a universidade em idade inferior à determinada pela lei.
    "para" dá idéia de direção. "ingressar" não dá essa idéia. Ingressamos em algum local...
    registrado que ingressou na universidade

    b) O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados.
    o acusado se recusa a dar detalhes do fato...
    O fato do qual o acusado...

    c) O movimento que me filiei nos anos 70 foi grandemente responsável pela renovação da pintura no Brasil.
    filiei ao movimento...
    O movimento ao qual me filiei ...

    d) Esta é, enfim, a parca remuneração da qual arco totalmente com as despesas da casa.
    Arco com a parca remuneração...
    Esta é, enfim, a parca remuneração com a qual arco totalmente...

    e) Os valores por que tantos lutaram e morreram não serão jamais esquecidos, pois nossa geração se dedicará a relembrá-los a cada passo.
    Tantos lutaram pelos valores...
    "os valores por que tantos lutaram..."

    []s
  • Colegas,

    Na letra "E", considerada correta, o verbo "dedicará" não exige mesóclise ?

    Creio que deveria ser: "pois nossa geração dedicar-se-á a relembrá-los a cada passo". Ou estou errado ?


  • Roberto, não há nada na frase que proíba a próclise.
  • A dúvida do nosso colega Roberto é interessante...tive o mesmo pensamento...se alguém puder exemplificar melhor.Obrigado
  • Olá,

    Discordo da análise do colega Vinícius sobre o verbo "recusar" (questão b) ser transitivo direto. Creio que, neste caso, trata-se de "recusar-se a". Como está no exemplo: " O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados." Logo, é VTI.

    Creio (sem certeza) que o erro está no uso do pronome "que". Penso, salvo engano, que a forma ideal seria: "O fato do qual o acusado se recusa..."

    Se estiver equivocada, aceito correções de bom grado. :-)
  • ...pois nossa geração se dedicará a relembrá-los a cada passo.

    A única restrição para o uso da próclise é em inícios de orações, então neste caso não há problemas.

    Agora RELEMBRÀ-LOS, ultrapassa a restrição enclise para verbos no futuro, portanto está incorreto.
  • Meu pensamento é igual ao de Patrícia Oliveira, no que diz respeito à alternativa B.
  • CUIDADO, Vinícius Valença!

    Neste caso, o verbo é pronominal RECUSAR-SE, logo é sim VTI, e não VTD. O erro da alternativa B é de regência sim, mas não verbal e sim nominal:

    Letra B:

    "O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados."

    O correto seria:

    "O fato SOBRE QUE/SOBRE O QUAL /DE QUE/DO QUALo acusado se recusa a dar detalhes..." observe: dar detalhes sobre o quê? dar detalhes de quê?


    ;)




  • Essa E pode até não estar errada, mas creio que foi desenvolvida justamente pra causar estranheza aos candidatos. É a típica pegadinha.
    Percebam que, pelo menos a meu ver, a frase ficaria mais natural se estivesse escrita da seguinte forma:
    "Os valores PELOS QUAIS tantos lutaram".
    Na hora da prova o candidato pode confundir severamente a forma apresentada na questão e a que apresentei aqui, encontrando, nesta diferença, um erro que não existe.
    Questão boa.
  • Sobre a letra E.
    PRÓCLISE FACULTATIVA:
    a) Sujeito substantivo
    b) Sujeito pronome reto
    c) Orações coordenadas, nesse caso explicativa

    MESÓCLISE:
    a) Não pode haver caso de próclise
    b) Verbo no futuro do presente ou futuro do pretérito

    ESPERO TER AJUDADO.
  • De acordo com Rodrigo Bezerra:

    A mesóclise só é obrigatória para orações que iniciem com verbos no futuro do presente ou do pretérito. Quando esses tempos verbais estão no meio da oração, pode ser usada tanto a próclise quanto a mesóclise, se não houver palavra atrativa. Caso haja, a próclise é obrigatória.

    Ex: "Encontrá-lo-á deitado na rede". - mesóclise obrigatória
    "Ele entregar-me-á o pacote amanhã" ou "Ele me entregará o pacote amanhã" - mesóclise facultativa
    "Ele não me entregará o pacote amanhã" - próclise obrigatória

    Portanto, a próclise da alternativa E está correta, uma vez que a mesóclise é facultativa.

    "Nossa geração se dedicará (...)" ou "Nossa gerarão dedicar-se-á (...)"

    Espero ter ajudado.
  • Desculpe a ignorância, mas alguém pode explicar a alternativa E - não seria - os valores PELOS QUAIS tantos lutaram...

    o "por que" nesse caso me parece muito estranho.
  • Alguém pode me explicar por que a letra E) não exige crase no trecho "nossa geração se dedicará a relembrá-los"?
    Agradeço muito.
  • Vinicius,

    Relembrando que o sinal indicativo de crase ocorre devido à contração da preposição a com o artigo feminino a(s).

    Condições necessárias para ocorrer crase: termo regente deve exigir a preposição e o termo regido tem de ser uma palavra feminina que admita artigo.
    Em "nossa geração se dedicará a relembrá-los" não ocorre porque só tem a preposição e o termo seguinte é um verbo.

    Não ocorre a Crase

    a) antes de verbo
    Voltamos contemplar a lua.

    b) antes de palavras masculinas
    Gosto muito de andar pé.
    Passeamos 
    cavalo.

    c) antes de pronomes de tratamento, exceção feita a senhora, senhorita e dona:
    Dirigiu-se V.Sa. com aspereza
    Dirigiu-se 
    à Sra. com aspereza.

    d) antes de pronomes em geral:
    Não vou a qualquer parte.
    Fiz alusão 
    a esta aluna.

    e) em expressões formadas por palavras repetidas:
    Estamos frente a frente
    Estamos cara a cara.

    f) quando o "a" vem antes de uma palavra no plural:
    Não falo pessoas estranhas.
    Restrição ao crédito causa o temor 
    a empresários.

    http://www.algosobre.com.br/gramatica/crase.html

  • Pessoal, fiquei na dúvida na assertiva E com relação ao uso do  "Por que", penso que o "por que" separado e sem acento é usado nas frases interrogativas. Será que na na frase observada na letra E não seria "porque", junto e sem acento, dando um tom de explicação. Bom, se eu tiver enganada gostaria que algum colega pudesse sanar esta dúvida. Desde já agradeço.

    Bons estudos e fé em Deus.
  • por que, neste caso, pode ser substituído por "pelos quais". Duas palavras. Portanto, o "por que" tem que ficar separado (também com 2 palavras). Sempre que puder substituir o "por que" por "pelos quais" inclusive pela forma feminina e/ou singular, ficará separado.
  • Oi gte

    Alguém poderia me explicar o erro da D, por favor?

    Obrigada e bons estudos
  • Olá Hiuri Pitágoras, obrigado pelo esclarecimento, realmente tinha esquecido dessa possibilidade. Vc foi o único que sanou minha dúvida, diferentemente de alguns colegas, que até quando comentamos de possiveis dúvidas nos bombardeiam com o "Ruim", parecendo até que estamos explicando algo. Têm gente que se preocupa demais com essas estrelinhas. Pessoal entendam, não são essas estrelinhas que irão ajudá-los a passar em um concurso público, podem ter certeza, mas iniciativas como o do nosso colega Hiuri, que buscam antes aprender o conteúdo, é que farão a diferença na prova.

    Mais uma vez obrigado Hiuri.

    Bons estudos a todos!
  • Caro Thiago,
     
    o periodo é: Esta é, enfim, a parca remuneração da qual arco totalmente com as despesas da casa. 
     
    Separando as duas oracoes temos: 1) Esta é, enfim, a parca remuneracao. 2) Arco totalmente com as despesas da casa COM a parca

    remuneracao.

    Sendo assim, o correto seria:  Esta é, enfim, a parca remuneração COM a qual arco totalmente com as despesas da casa.  
      
    Nao tenho certeza se outras preposicoes alem de ´´com`` podem ser usadas nesse caso, mas o raciocinio seria o mesmo.
      
    Eu acho que é por aí, por favor, me corrijam caso encontrem algum erro.
     
    Abs.




       



               
                




  • Dica em relação a letra " E " 
    apesar de o verbo estar no futuro do presente o que indica mesóclise ( FUTUTO DO PRESENTE / FUTURO PRETÉRITO ), não nenhum fator que impeça a próclise, ou seja, pode usar tanto um tanto o outro em situações como essa.
  • Letra "E"

    Usa-se mesóclise em verbos que se encontram no futuro do presente ( Dedicará). No entanto é permitido o uso da próclise em verbos no futuro do presente quando houver sujeito que esteja anterior ao verbo ( nossa geração)

    * ... nossa geração dedicar-se-á a relembrá-los..." certo
    *
    ... nossa geração se dedicará a relembrá-los" certo

    Obs.: Mesmo que o verbo esteja no futuro do presente deve ser usada a próclise (obrigatória) quando houver fator obrigatório de próclise.


    Ex.: " ... nossa geração não se dedicará a relembrá-los..." Certo
    Ex.: ".... nossa geração não dedicar-se-á a relembrá-los..." errado
  • tirando a dúvida do colega acima.

    Usa-se POR QUE QUANDO SINGNIFICA "por que motivo", no início ou no meio da frase. 


    É advérbio interrogativo de causa. Ex: por que você faltou?
     
    OU TAMBÉM quando signifca "pelo qual" e flexões. É preposição mais pronome relativo. Ex: Chegou o dia por que eu tanto esperava.

    ainda,  quando a oração que ele inicia pode ser trocada por isto. Ex: ele ansei por que todos sejam felizes.


    fonte: Renato Aquino
  • GABARITO: E

    (A) No memorial do professor, está registrado que ingressou na universidade em idade inferior à determinada pela lei. (vírgula para separar o adjunto adverbial deslocado; quem ingressa ingressa em)

    (B) O fato de que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados. (faltou a preposição de exigida pelo nome fato)

    (C) O movimento a que me filiei nos anos 70 foi grandemente responsável pela renovação da pintura no Brasil. (quem se filia se filia a, logo a preposição fica antes do pronome relativo obrigatoriamente)

    (D) Esta é, enfim, a parca remuneração com a qual arco totalmente com as despesas da casa. (Eu arco totalmente com as despesas da casa COM a parca remuneração)
  • Na alternativa E, não seria pelos quais?

  • LUIZ SANTOS, que luta, luta por.

  • Caro Luiz Santos, o "por que" separado tem o sentido de "pelo que", "pelo qual", "pelos quais" e "pelas quais". 

  • Cara colega Cristiane Costa, na verdade, a preposição "de" é exigida pelo nome "detalhes", de modo que poderia ser também a preposição "sobre", e não pelo nome "fato". Assim, reescrevendo corretamente a oração, ficaria: "O fato de (sobre o) que (qual) o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados".

  • Pessoal, além dos erros apontados pelos colegas,  o revisaço  2º  edição de português( 2015)  destaca que na letra A não seria " EM idade inferior", mas sim " COM idade inferior " . Mas o revisaço  é o revisaço né  :/... Erros nao faltam. Mas vale ressaltar isso, uma vez que constatei essa ressalva aqui.  Eu concordo  que " com idade inferior " ficaria melhor, mas não sei dizer se " em" está errado. Alguém sabe? 

  • às vezes = ocasionalmente
    as vezes = ocorrências

  • a)No memorial do professor está registrado que ingressou para a universidade em idade inferior à determinada pela lei. Errado, pede a preposição EM

     b)O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados. Errado pede a preposição DE

     c)O movimento que me filiei nos anos 70 foi grandemente responsável pela renovação da pintura no Brasil.Errado pede a preposição  A

     d)Esta é, enfim, a parca remuneração da qual arco totalmente com as despesas da casa.Errada, o verbo arcar pede a preposição COM

     e)Os valores por que tantos lutaram e morreram não serão jamais esquecidos, pois nossa geração se dedicará a relembrá-los a cada passo.

  • Esse comentário mais curtido tá errado!!

  • O Emprego do pronome relativo na alternativa E está correto, mas "se dedicará" está incorreto. futuro do presente e futuro do pretérito exigem mesóclise: dedicar-se-á!!!!!!

  • DEDICAR-SE-Á!

     

    Banca escrota, viu...

  • Enfim, escrito junto

    Enfim é um advérbio de tempo e significa, principalmente, finalmente e por fim. Refere-se também à conclusão de um pensamento, sendo sinônima de: em conclusão, por último, em suma, em síntese. 

    ex: Enfim estamos juntos! (finalmente); Após tanto trabalho poderemos, enfim, descansar. (por fim)

     

    Em fim, escrito separado

    Em fim é uma sequência de palavras separadas, formada pela preposição em e pelo substantivo comum masculino fim. Assume valor de uma locução adverbial de tempo, transmitindo a noção de que se está no fim de alguma coisa, sendo sinônima de: no final, no termo, no término.

    Exemplos com em fim

    Aquele paciente se encontra em fim de vida. (no final)

    O diretor do hospital já está em fim de carreira. (no término) 

  • A] quem ingressa, ingressa EM algo [rege preposição EM]

    B] O fato de que

    C] O movimento a que me filiei  [quem se filia, filia-se A algo]; rege preposição A

    D] com que arco totalmente as despesas  [quem arca, arca COM algo]; rege preposição COM

    E] Gabarito


ID
663418
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase construída em conformidade com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • Caramba, identifiquei a resposta correta e, na hora de marcar, marquei uma das alternativas erradas...

    Isso acontece com vocês também?

    Espero que esse tipo de coisa não aconteça durante uma prova, quando for para valer...

    PS.:

    Desculpem aí... Estou só desabafando...
  • Vinicius, será que essa alternativa E não estaria errada é no trecho "eles mesmo produziam", sendo que o correto seria "eles mesmos produziam"? E por outro lado entendo que "o que lhes garantiu" seria caso de próclise mesmo pois existe o QUE que atrai o pronome. O que você acha?

    Abraço, bons estudos o//
    Valeu pelos comentários, tem me ajudado muito.
  • Esse tipo de questão da FCC dá dor de cabeça!

    Na letra (B) , ta uma confusão esses tempos verbais, que não estão correlacionados, mas não consegui ainda identificar os problemas.

    Outros erros:

    C) sérias dúvidas existem
    E) eles mesmos (=próprios) produziam

    []s


  • Vamos lá galera, objetivamente:

    a) Qualquer (quaisquer) que sejam os motivos alegados pela comissão para justificar o atraso, lhe (não se inicia frase com pronome oblíquo) devem ser repassadas as anotações acerca dos itens em que houve perda do prazo de entrega anteriormente acordado. b) Demos (Damos) a eles a notícia que mais almejam e passeamos (passeemos) nosso olhar sobre seus semblantes: o que veremos surpreenderá, pois será muito mais do que alguém possa supor. c) O empreiteiro jura que reconstróe (reconstrói) a laje danificada em poucos dias, mas existe, na avaliação do engenheiro e do arquiteto, sérias dúvidas quanto à possibilidade de isso ser possível. d) Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência. (CORRETA) e) Registram-se (Registra-se) em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo (mesmos) produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material.ENRIQUECENDO O VOCABULÁRIO:
    Significado de Burilar:-Lavrar com Buril; gravar .
    -Trabalhar alguma coisa com extremo cuidado.
    -Retocar, apurar e apeifeiçoar
  • Ótimo comentário Pablo, acredito que tirou a dúvida dos colegas acima e de muitos que irão fazer esta questão. Uma dúvida que tive também foi com a quantidade de vírgulas que a letra " D " tem.
  • Em relação à letra "d":

    não está errado iniciar a oração "os procurou....." por pronome oblíquo átono?

    o correto não seria "procurou-os..."

    Entendo que a alternativa também está errada.
     
  • Dúvidas:

     d) Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência.

    "em pendência" está correto?
    os procurou (não deveria ser procurou-os?) (os procurou para quê?) para tratar ( tratar de quê?) do assunto em pendência.(não seria pendente)????

    Alguém poderia me ajudar? 

    Grata.
  • Também fiquei com a mesma dúvida na letra D:
    ..., os procurou (não seria procurou-os?) De qq maneira me pareceu a menos errada.
  • Na letra b, acredito eu, o erro é que deveria ser passamos (verbo passar) e não passeamos (verbo passear)

    ... e passamos nosso olhar sobre seus semblantes ...
  •  Concordo com o Felipe e com o Marcus Jefferson, 
    A letra D também está errada!
  • Felipe e com o Marcus Jefferson: a letra D não está errada. O erro apontado por vocês não existe. Na verdade, o uso da próclise no caso é obrigatório.
    Com uma leitura mais atenta vocês vão perceber que, na verdade, a oração inicia-se com que, e não com os procurou. O que causou confusão foi a colocação de um adjuvento adverbial de tempo entre os termos. Reordenando a oração: "...que os procurou durante dias para tratar do assunto em pendência".
  • Questão passível de NULIDADE sem resposta correta!!

    Em relação à letra "d":



    Está errado iniciar a oração "os procurou....." por pronome oblíquo átono!!! A partir do momento que se colocou uma oração intercalada finalizada por vírgula, (que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência) faz mister a utilização OBRIGATÓRIA da ênclise. Não há início de período marcado por prôclise (regra básica de gramática)!!!



    o correto não seria "procurou-os..." Procurou eles!!!



    Entendo que a alternativa também está errada.

    QUESTÃO NULA SEM RESPOSTA!! QUEM NÃO RECORREU VACILOU. 
    POR SINAL A PROVA DE PORTUGUÊS DA FCC nesse concurso do paraná foi uma das piores em termos de má formulação!!!
  • Pablo, bons comentários, só completando a letra C...
    Existem sérias dúvidas.
    Bjs.
  • Tbm fiquei na dúvida quanto "os procurou"... mas alguém pode comentar sobre isso ?
  • Já expliquei por que a D está CORRETA.
    Em vez de postarem comentários falando que a questão está errada, leiam antes e me corrijam (se acharem mesmo que estou errado), em vez de ficar repetindo a mesma coisa.
  • como disse o colega acima, o QUE deslocado atraiu o OS, por mais esquisita que a frase esteja está certa...
  • Pessoal, nosso colega explicou que na letra E há dois erros: O Registram-se e o Mesmo. Ele informa que o registram-se deveria ser registra-se, bom é justamente aí que reside minha dúvida. "Registra-se", por que está correto no singular?

    Obrigado desde já.
  • Olá, Michelle.

    O verbo registrar deve ficar no singular porque a partícula "se", nesse caso, funciona como índice de indeterminação do sujeito.

  • Obrigada Katiusse, sanou minha dúvida.

    Bons estudos e fé em Deus.
  •  e) Registram-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material. ERRADO

    Registra-se em livros em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material. Correto

    O que é registrado nos livros? o fato de os artesãos serem bastante hábeis com as ferramentas. Esse fato é registrado nos livros.
  • risos

    Na alternativa E eu achei que o erro estava presente no vocábulo BURILAR, pensei eu que fosse BURLAR, e que burilar nem existisse. rs. Procurando no dicionário, BURILAR quer dizer estampar com um buril. Continuei sem entender e voltei ao dicionário: BURIL é um instrumento para gravar em madeira ou metal. 

    Língua Portuguesa é uma COISA , né? risos
  • Apenas reorganizando informações já repassadas...
    A frase construída em conformidade com o padrão culto escrito é:

    a) Qualquer que sejam os motivos alegados pela comissão para justificar o atraso, lhe devem ser repassadas as anotações acerca dos itens em que houve perda do prazo de entrega anteriormente acordado.
    • Quaisquer que sejam...

    b) Demos a eles a notícia que mais almejam e passeamos nosso olhar sobre seus semblantes: o que veremos surpreenderá, pois será muito mais do que alguém possa supor.
    Damos ( presente do indicativo)
    Passeemos (presente do subjuntivo)

    c) O empreiteiro jura que reconstróe a laje danificada em poucos dias, mas existe, na avaliação do engenheiro e do arquiteto, sérias dúvidas quanto à possibilidade de isso ser possível.
    Recontrói...
    Existem sérias dúvidas...


    d) Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência.  CORRETA

    e) Registram-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material.
    Registra-se em livros.

    Bons estudos a todos e que a nossa determinação e  fé em DEUS nos mantenha sempre firmes!
  • caí na pegadinha da próclise. :(
  • Na letra D não estaria errado o uso da próclise? "... os procurou para tratar do assunto em pendência." O pronome átono "os" está em início de frase precedido de vírgula.

  • "B":

    Os verbos estão no Imperativo, que, nesse caso, ficam no Presente do Subjuntivo.Portanto, o correto é DEMOS e PASSEEMOS.

  • "Pelo que tudo indica" pode ser considerado padrão culto da língua portuguesa? Para mim parece um discurso informal. Essa é a minha dúvida nessa alternativa d. Alguém pode ajudar? Obrigada.

  • NOSSA, escorreguei feio nessa! Caí na pegadinha da próclise também (letra D). Pra quem teve a mesma dúvida, olhe o comentário do FELIPE NOGUEIRA (pelo menos pra mim fez bastante sentido).

  • esclarecimento de caso parecido com a D => gabarito

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI93990,101048-Colocacao+de+pronomes+atracao+remota

    erros da e) Registra-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmos produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material.

  • a)Qualquer que sejam os motivos alegados pela comissão para justificar o atraso, lhe devem ser repassadas as anotações acerca dos itens em que houve perda do prazo de entrega anteriormente acordado. QUAISQUER, DEVE SER EVITADO USAR PRONOME DEPOIS DE VIRGULA

     b)Demos a eles a notícia que mais almejam e passeamos nosso olhar sobre seus semblantes: o que veremos surpreenderá, pois será muito mais do que alguém possa supor. DAMOS E PASSEMOS

     c)O empreiteiro jura que reconstróe a laje danificada em poucos dias, mas existe, na avaliação do engenheiro e do arquiteto, sérias dúvidas quanto à possibilidade de isso ser possível. RECONSTROI

     d)Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência.

     e)Registram-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material. REGISTRA= VTD = 

    SE = PA= CONCORDA COM O OBJETO 

    COMO O OBJETO É UMA ORAÇÃO DEVE FICAR NA 3 P DO SINGULAR

  • a) ERRADO. Quaisquer que sejam os motivos alegados pela comissão para justificar o atraso, lhe devem ser repassadas as anotações acerca dos itens em que houve perda do prazo de entrega anteriormente acordado.

     

    b) ERRADO. Demos (presente do subjuntivo) a eles a notícia que mais almejam e passeemos (presente do subjuntivo) nosso olhar sobre seus semblantes: o que veremos surpreenderá, pois será muito mais do que alguém possa supor.

     

    c) ERRADO. O empreiteiro jura que reconstrói a laje danificada em poucos dias, mas existe, nas avaliações do engenheiro e do arquiteto, sérias dúvidas quanto à possibilidade de isso ser possível.

     

    d) CERTO. Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência.

     

    e) ERRADO. Registram-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmos produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material.

  • A] Quaisquer que sejam

    B] que mais almejavam e passamos

    C] verbo reconstruir: no singular (reconstrói) / no plural (reconstroem)

    D] gabarito

    E] Registra-se em livros isso


ID
663421
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que respeita o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • a) Tudo que fizeram afim de angariar a simpatia do diretor pela proposta não deu bons frutos, por isso não lhes restaram, conforme estavam todos de acordo, outra idéia a não ser agregar valor ao projeto inicial. Afim junto vem de afinidade, a fim separado vem de finalidade (a fim de).

    b) Os jornalistas não creem que existam documentos espúrios em meio àqueles já examinados, e isso por que já haviam feito cuidadosa checagem, todavia, a transparência impondo, voltarão a tarefa de imediato. Neste caso, porque é junto. Pode ser substituído por "pois".

    c) A questão ficou cada vez mais descaracterizada quando, logo depois da visita o antropólogo defendeu que aquelas dificuldades não se restringiam para as nações indígenas daquela região, sendo mais universal. Não existe motivo para utilizar o para, ademais a regência de restringir pede a preposição a, que ensejaria a utilização da crase.

    d) A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo. O correto seria nada abusivo. O interessante desta questão é que o verbo depender concorda com um núcleo de sujeito composto (a manutenção e apoio) por sinônimos, desta forma poderiam concordar no singular com o verbo (depende).

    e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo. Questão correta!

    Devo não ter percebido todos os erros. Peço que completem. Abs!

     

  • Vinícius,

    Creio que no item A o erro está na concordância: por isso não lhe RESTOU,........., outra idéia ...........
    e não, Não LHE RESTARAM..... não seria isso?
    valeu!
    bons estudos!!
  • Vi mais 2 outros erros na alternativa D

    1 - tem outro erro com relação à regência do verbo depender: depende de algo
    2 - concordância: o sujeito do verbo depender é oracional -> "aceitar a contrapartida dos empresários (...)", sendo assim, o verbo fica no singular.

    A frase correta seria: A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros depende de ele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.

    Vejam se concordam comigo.....
  • Objetivamente:
    a) Tudo que fizeram afim (a fim) de angariar a simpatia do diretor pela proposta não deu bons frutos, por isso não lhes restaram (restou), conforme estavam todos de acordo, outra idéia a não ser agregar valor ao projeto inicial. b) Os jornalistas não creem que existam documentos espúrios em meio àqueles já examinados, e isso por que (porque) já haviam feito cuidadosa checagem, todavia, a transparência impondo, voltarão a tarefa de imediato. c) A questão ficou cada vez mais descaracterizada quando, logo depois da visita(,) ( vírgula aqui - locução adverbial de tempo deslocada ) o antropólogo defendeu que aquelas dificuldades não se restringiam para as (às) nações indígenas daquela região, sendo mais universal (universais). d) A manutenção e (o) (paralelismo exigido pelo artigo inicial da frase: "A") apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso (abusivo), visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo. e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo. (CORRETA)Enriquecendo o vocabulário:

    Significado de Espúrio:

    Falso; suposto; adulterado; ilegítimo; bastardo; ilegal; desonesto; ilícito; fraudulento; viciado; impuro; incorreto; ilídimo.
  • A alternativa E não estaria errada pela ausência da virgula após o "Não obstante" ?


  •     d) A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.

        e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo.

     As duas que suscitam mais dúvidas. A d) tem "nada abuso", o qual devia ser "abusivo algum". A 'e' não possui erros.
  • Na alternativa B "... voltarão a tarefa de imediato.". Esse "a" não seria craseado?
  • Para mim não existe alternativa correta, pois a virgula antes de cujas torna a alternativa errada.
  • Percebi alguns erros ainda não mencionados:

    ALTERNATIVA B- "VOLTARÃO À TAREFA DE IMEDIATO"
    ALTERNATIVA D-" NÃO É NADA ABUSIVA", CONCORDANDO COM A CONTRAPARTIDA DOS EMPRESÁRIOS.


    BONS ESTUDOS!
  • Complementado:

    d) A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.

    Não admite-se a contração de "de+ele" antes de verbos no infinitivo.
  • Fernanda,

    A vírgula a que você se refere serve para isolar termo explicativo na frase. No caso a explicação é destinada ao termo "suas plataformas", estando perfeitamente correta.

    e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo. (CORRETA)


  • Galera fiquei na dúvida da letra E.

    "Não obstante"-

    Não admite virgula depois ?

    Alguém poderia explicar?

    Desde já agradeço.
  • Sunno, a vírgula após a expressão "não obstante" só é necessária quando se opõem duas ideias.
    Quando utilizada no sentido de "apesar", tal como na frase da questão, a vírgula não é admitida.
    Vou exemplificar, pra facilitar a compreensão

    Oposição de ideias:
    "Avisaram-na que estava muito frio em Curitiba. Não obstante, ela não trouxe nenhum casaco."
    "Os EUA representam uma economia importante no cenário mundial. Não obstante, nos últimos anos a crise financeira assolou até mesmo este país."

    Com sentido de "apesar":
    Não obstante terem-na avisado que estava muito frio em Curitiba, ela não trouxe nenhum casaco.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.




  • Muito Obrigado Mariana...

    Não sabia que se estiver no sentido de apesar não admite a virgula.

    Bons estudos!

  • Na letra A a palavra IDEIA veio acentuada, em desacordo às novas regras de ortografia. :)
  • De cara a alternativa A, ja esta errada, pelo emprego do termo "afim de" quando o correto é "a fim de"
    Bons estudos
  • Só para complementar os outros comentários:
    d) A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.
    # Muito cuidado com nomes (caso da questão)  ou verbos com regências diferentes.
    - A manutenção DO grupo....
    - Apoio AO grupo....
    # Estes não podem estar ligados pelo "E".
    # Acredito que o correto seria: ' A manutenção do grupo de escoteiros e o apoio a este.... '
  • Pessoal, na letra D ainda está errada o segmento DEPENDEM DELE ACEITAR, pois o sujeito de aceitar é ele que se encontra preposicionado DELE. O certo seria de ele aceitar.

    Fiquem com Deus...
  • Colegas concurseiros,

    Letra B:

    VERBO CRER: Pode ser VTD e VTI:

    VTD: Considerar algo ser possível - Ex: Creio que desta vez conseguirei o que quero.
    VTI: Cremos em você.

  • Na alternativa E "Não obstante a..." este a não exige crase?

    Alguém pode me explicar? 


    Grato.
     

  • Bom dia pessoal,

    Uma duvida... na letra E não deveria ser REVEREM (VER) suas plataformas e não REVIREM (VIR) suas plataformas????
    podem esclarecer minha dúvida? Obrigado !

    Ninguem comentou sobre isso...
  • A conjugação do verbo está correta:


    CONJUNTIVOSUBJUNTIVO (BR)
    Presente Pretérito imperfeito Futuro
    que eu reveja se eu revisse quando eu revir
    que tu revejas se tu revisses quando tu revires
    que ele/ela reveja se ele/ela revisse quando ele/ela revir
    que nós revejamos se nós revíssemos quando nós revirmos
    que vós revejais se vós revísseis quando vós revirdes
    que eles/elas revejam se eles/elas revissem quando eles/elas revirem
  • Na letra E marquei como errada por achar que faltou a transitividade do verbo EXPUSERAM.

    Vejam:
    .... cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas AS expuseram, ....

    Isso não seria um erro?

    Enxerguei isso demais!!!

    Se alguém puder ajudar, ficarei agradecida!


    e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo.
  • Uma dúvida:

    "Não obstante a grande aprovação".. Não exige crase em "obstante A grande aprovação" ?

  • Pessoal,

    Letra a) "...outra idéia a não ser agregar..." 

    Conforme o novo acordo ortográfico, não se usa mais acento agudo nos ditongos abertos eioi das palavras paroxítonas.

  • ''Não obstante" assim como "mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto" é uma conjunção adversativa. 

    Lembrando de que 

    conjunção adversativa: IMPEDE de fazer a ação. "Não à fui a casa de meus avós porque não tive dinheiro."

    conjunção concessiva:  NÃO IMPEDE de fazer a ação. "Mesmo sem dinheiro fui à casa de meus avós."



  • ''Não obstante" assim como "mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto" é uma conjunção adversativa. 

    Lembrando de que 

    conjunção adversativa: IMPEDE de fazer a ação. "Não à fui a casa de meus avós porque não tive dinheiro."

    conjunção concessiva:  NÃO IMPEDE de fazer a ação. "Mesmo sem dinheiro fui à casa de meus avós."



  • ''Não obstante" assim como "mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto" é uma conjunção adversativa. 

    Lembrando de que 

    conjunção adversativa: IMPEDE de fazer a ação. "Não  fui à casa de meus avós porque não tive dinheiro."

    conjunção concessiva:  NÃO IMPEDE de fazer a ação. "Mesmo sem dinheiro fui à casa de meus avós."



  • Correta: E

    a -  afim ( a fim);  ...não lhes restaram (restou); ...outra idéia ( ideia);

    b - ...e isso por que (porque)

    c - ...quando, logo depois da visita, (faltou a vírgula); ...se restringiam para (restrigiam a)

    d - ... dependem dele aceitar ( dependem de ele aceitar); 

  • a)Tudo que fizeram afim de angariar a simpatia do diretor pela proposta não deu bons frutos, por isso não lhes restaram, conforme estavam todos de acordo, outra idéia a não ser agregar valor ao projeto inicial.Errado, o correto seria a fim de no sentido de finalidade, esse usado tem sentido de semelhante.Ideia hoje não tem acento.

     

     b)Os jornalistas não creem que existam documentos espúrios em meio àqueles já examinados, e isso por que já haviam feito cuidadosa checagem, todavia, a transparência impondo, voltarão a tarefa de imediato.Errado, o certo seria porque, que seria uma conjunção causal ou explicativa.

     

     c)A questão ficou cada vez mais descaracterizada quando, logo depois da visita o antropólogo defendeu que aquelas dificuldades não se restringiam para as nações indígenas daquela região, sendo mais universal.Errado, o verbo restringir é VTD.

     

     d)A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.Errado,correto seia nada abusivo

     e)Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo.

  • a) a fim de

    b) e isso porque

    c) pontuação errada

    d) verbo no singular (depende)

    e) gabarito


ID
663424
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP, sempre que um programa, pasta ou um arquivo é aberto, ele aparece na tela em uma caixa ou moldura chamada janela e, um botão associado a essa janela é criado na barra de tarefas. Para selecionar a janela corrente, basta clicar no botão correspondente na barra de tarefas. A alternância entre a última janela aberta e a janela corrente é possível por um atalho de teclado, pressionando-se simultaneamente as teclas

Alternativas
Comentários
  • LETRA A É A CORRETA.

    A ALTERNACIA ENTRE JANELAS ABERTAS É ALT + TAB
    E A ALTERNACIA ENTRE ABAS DENTRO DE UMA MESMA JANELA ABERTA É CTRL + TAB

    NÃO CONFUNDIR

    BONS ESTUDOS
  • Apenas complementando o comentário da colega, um outro atalho para alternar entre as páginas SEM que apareça a caixa de diálogo é:

    ALT e ESC.

    Bons estudos
  • Letra A.

    ALT+TAB - Uma única vez pressionada, alterna para o próximo programa da lista de aplicativos de primeiro plano que estiverem sendo executados. É exatamente o mesmo que ALT+ESC. Se você segurar o ALT enquanto aperta TAB, a lista será mostrada, permitindo a escolha do programa desejado.

    CTRL+ALT e CTRL+SHIFT pressionados uma única vez, não são atalhos. Várias vezes, acionam o modo de Opções de Acessibilidade.
    SHIFT+DEL não envia um item para a Lixeira, caso esteja selecionado no Windows Explorer (ou em caixas de diálogo correspondente). Dentro de aplicações, depende de cada programa. E CTRL+ALT+DEL antigamente reiniciava, no modo mono-usuário exibia a janela do Gerenciador de Tarefas, e  no modo multi-usuário exibe a tela que permite bloquear computador, efetuar logoff, trocar a senha, exibir o gerenciador de tarefas, desligar/reiniciar/etc.
  • SÓ PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO A COMBINAÇÃO ENTRE AS TECLAS:

    CTRL + W = Fechar um programa aberto;
    CTRL + K = Transformar uma informação ou trecho em Hyperlinks
    CTRL + B = Salvar (MS-Word)
    CTRL + H = Exibição do Histórico (MS-Internet Explorer)
    CTRL + E = Pesquisar (MS-Internet Explorer)
    CTRL + I = Favoritas (MS-Internet Explorer)  

ID
663427
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Firewall do Windows XP, considere:

I. É um recurso para ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet.

II. Pode impedir, quando corretamente configurada, que o computador envie software mal-intencionado para outros computadores.

III. Pode analisar o conteúdo de mensagens enviadas por uma rede local e bloqueá-las, caso partes da mensagem apresentem conteúdo nocivo.

Alternativas
Comentários
  • O firewall não tem capacidade para analisar o conteúdo de uma mensagem, sua funcionalidade é baseada principalmente nos formatos dos arquivos, em suas extensões. Somente um software com capacidade de fazer leitura de conteúdo, que faria a comparação lógica com um banco de dados pré-existente em sua estrutura, teria condições de fazer tal análise, o que sabemos não ser o caso da ferramenta em questão.

    Comentem...
  • Os firewalls podem se apresentar sob duas formas: software e hardware. A primeira, mais comum, são programas que o usuário instala na máquina para realizar o controle das conexões e não de arquivos e conteúdos, tanto as que entram, como as que saem. 

    Um firewall trabalha controlando o tráfego em uma rede, usando para isso um conjunto de regras. Este determina qual o conteúdo poderá trafegar pela rede, bem como as conexões que serão aceitas ou negadas. Se, por exemplo, um hacker tentar acessar a sua rede, ou até mesmo um único computador ligado à Internet, e você possuir um firewall configurado adequadamente, o acesso dele será interceptado e bloqueado. O mesmo vale para os worms, pragas que utilizam a rede para se disseminarem.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/182-o-que-e-firewall-.htm#ixzz1mNN6QtA1
  • Letra D.
    O item III está errado, porque não é o firewall quem faz a análise de conteúdo. Quem analisa o conteúdo é um software categoria sniffer (farejador) ou até mesmo um equipamento analisador de pacotes (packet shaper), método adotado por algumas empresas para descobrirem qual funcionário está usando indevidamente os recursos computacionais. Como citado no enunciado, e por definição, sniffer ou packet shaper precisam estar conectados em pontos da rede, como hubs, switches, bridges, roteadores, repetidores, e não no computador local (como é o caso do Firewall do Windows XP).
    E além dos sniffers/packet shaper, ainda existem os proxys, como o Squid, instalado na borda da rede, que pode analisar e bloquear os pacotes da rede.
  • Gostaria de acrescentar o seguinte sobre o item II

    A questão condiciona o envio de soft mal-intencionados para outros computadores, quando corretamente configurado (o firewal). 
    O erro está no seguinte, caso o computardor seja infectado, o fire wall poderá está corretamente configurado mas o virus ou malware enviará de qualquer maneira soft para outros micros, pois o "virus" ja dominou!.

    Assim o que impede o envio não é "a correta configuração do fire wall" e sim a não infecção do maquina!  

    Favor solicito informações e correções quanto ao exposto. 

  • Essa questão está sendo alvo de recurso.

    Observem que o texto não pede para considerarmos as afirmativas corretas nem as incorretas, o que torna difícil a resolução, já que
    temos duas respostas possíveis( D se considerarmos apenas as corretas; E se considerarmos a incorreta).
    A questão Q221142 aplicada na mesma prova tem estrutura idêntica e ao final pede a análise dos itens corretos.

    Acredito que a questão será anulada.

  • Não entendi pq o intem II está correto!

    Alguém pode explicar com mais detalhe??

    Obg
  • Olá Frank

    O firewall é um filtro para as portas de entrada (e saída). Se o usuário trouxer um pendrive infectado com um worm, ele tentará sair para o restante da rede. Por isto o item II está correto ao afirmar que ele impede uma propagação a partir da estação do usuário para o resto da rede, desde que devidamente configurado.
  • Olá Fernando!

    Fiquei na dúvida após ler tua última explicação, pois tenho no meu material que o firewall funciona como um filtro de rede, impedindo a transmissão e/ou recepção de acessos danosos ou não autorizados, ou seja, arquivos vindos de um pen drive não estariam protegidos. 
  • Ricardo, vou tentar responder a tua dúvida ...
    O que o colega quis dizer, não é que o firewall seria útil no caso de um pendrive infectado. Neste caso, o firewall não é eficaz. 
    Agora, considerando que eu teu computador seja infectado (seja por pendrive ou outro dispositivo) o firewall impediria que a praga se alastrasse pela rede.
    Acho que isso, me corrijam se eu estiver errado.
  •  Poxa vida, acabei de fazer 2 questões da FCC onde está, claramente, dizendo que  FIREWALL é medidas de PRECAUÇÃO, agora a questão vem e diz que firewall ajuda IMPEDIR  e, está certo? não entedi, sabemos que EM se tratando de sistema de segurança, nada é 100% seguro, imagina?
    alguém poderia me ajudar?
  • Sei que já passou bastante tempo. Mas acho que a questão deveria ser anulada, pois os "mal-intencionados" que invadem computadores são os CRACKERS e não os hackers. Com isso invalidaria o item "I" ficando sem gabarito.


ID
663430
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Devido ao modo de armazenamento do histórico de acesso em navegadores, é possível para diferentes usuários acessando um mesmo computador visualizar e até utilizar informações de outro usuário deste histórico ou arquivos armazenados pelos navegadores (Cookies). No Internet Explorer 9 é possível navegar de forma privada onde não será mantido o histórico de navegação por uso do modo InPrivate. Uma das maneiras de iniciar a navegação nesse modo é clicar no botão

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente no meu IE 9 encontro essa opção no
    Ferramentas - Navegação in private

    e não em arquivo como diz uma das alternativas
  • LETRA E

    Essa é a resposta dada como certa pela FCC. De qualquer forma, as outras opções não fazem sentido e estão erradas. No IE 8.0 clica-se em ferramentas e depois em navegação in private.
  • A letra E é a correta porque quando você abre uma nova guia (clicando do lado direito da última guia aberta) aparece a opção de navegar InPrivate. É possível navegar InPrivate acessando ferramentas ou digitando Ctrl+Shift+P também,mas essas opção não estavam disponíveis na questão.
  • Também não entendi a expressão "no corpo da página"... Andreia, qdo vc diz do lado direito da guia aberta, onde especificamente encontramos esta opção de navegação in private?

  • Eu também conhecia a opção ferramentas - segurança - e modo InPrivate, mas se voce abir uma nova guia o IE9 apresenta os seus sites mais populares (do usuário) e a opção DESCOBRIR OUTROS SITES QUE VOCE PODE GOSTAR, REABRIR GUIAS FECHADAS, REABRIR ÚLTIMA SESSÃO, NAVEGAÇÃO InPrivate, além da opção de ocultar seus sites mais populares, por isso a banca usou a expressão corpo da página.
  • No meu I9 não aparece esta opção em nova guia.
    vc pode selecionar IN PRIVATE no menu segurança na canto superior direito da barra.




  • Quando você abre uma nova guia no IE 9, testado no meu, na parte inferior do corpo da página aparece...Navegação InPrivate.

  •  depende de uma pequena confuguração, pois no meu IE 9 também não aparecia opção in private no corpo da nova guia.  Aparecia apena uma caixa de pesquisa. No canto superior direito havia um link [remover]. cliquei-no e apareceu as últimas páginas mais visitadas e na parte inferior direita a opção navegação in private! espero ter ajudado
  • Galera, 
    A FCC foi mto capciosa nessa questão. Aliás, tem sido inovadora em suas recentes provas.
    Assim como vcs, eu tb conhecia os caminhos e atalhos para navegar InPrivate, mas se repararem bem, ao abrirem uma nova guia no IE9, essa opção InPrivate só aparecerá se você rolar a página.
    Acho que a FCC renovou todo o seu "personnel". Tão botando pra quebrar mesmo.
  • Pessoal, só a titulo de informação:

    Tecla de atalho para Navegação InPrivate:  Ctrl+Shift+P.

    DEUS É FIEL!!
  • Salvo melhor juízo a combinação CRTL-SHIFT-P, citada em um dos comentários da questão, refere-se ao modo de navegação privado para o Mozzila Firefox.
  •    http://images.br.sftcdn.net/br/scrn/69000/69496/internet-explorer-8-37.png
  • Navegação InPrivate

    Pode acessar por:

    Clique no botão Segurança e, em seguida, clique em Navegação InPrivate.

    Abra uma nova guia e, na página da nova guia, clique em Abrir uma janela de Navegação InPrivate.

    Pressione CTRL+SHIFT+P

    FONTE: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-vista/inprivate-frequently-asked-questions
  • Para complementar o comentário da colega acima:

    Esta alternativa de "abrir nova guia e, no corpo da página, clicar em Navegação InPrivate" só vai funcionar se você estiver com a configuração padrão de exibição de Guias, que é a "página da nova guia" que a questão menciona... pois além desta opção, é possível abrir a nova guia como "uma página em branco" ou "sua primeira home page" (mais utilizada), mas nestes casos não aparece a opção "iniciar navegação InPrivate".

    Questão bem malandra da FCC, pra derrubar mesmo, porque acredito que esta seja a última forma que o usuário irá optar para acessar a ferramenta, até mesmo desconhecida. Só mesmo consultando o tutorial e estudando pra concurso pra saber.

    O normal é acessar através da aba "Segurança" na Barra de Comandos, ou da aba "Ferramentas" na Barra de Menus, ou ainda do atalho Ctrl+Shift+P.

    Bons estudos!

  • Pessoal, isso é só no IE9 ou o IE8 também funciona?

  • NO IE 11 NAO ENCONTRA SE O GABARITO DA QUESTAO, APENAS ENCONTREI 3 FORMAS DE ATIVAR A FUNÇÃO

    1Clique no botão Segurança e, em seguida, clique em Navegação InPrivate.

    2Ctrl+Shift+P.

    3MENU FERRAMENTAS --->>>clique em Navegação InPrivate

     

  • Além do comando disponível no item Segurança, da barra de comandos, e do comando de teclado CTRL + Shift + P, é possível ativar a navegação InPrivate no corpo da tela de uma nova guia do navegador.

    Resposta certa, alternativa e).

  • No IE 11:

    Ferramentas (ícone de configuração ou Alt+X), opção "Segurança" e clicar em "NavegaçãoInPrivate" ou CTRL+SHIFT+P.

  • CTRL+SHIFT+N (no google chrome)

    CTRL+SHIFT+P (no internet explorer)


ID
663433
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Sistema Operacional Windows XP, considere:

I. No Windows Explorer é possível criar atalhos para arquivos em sua área de trabalho ao clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo desejado e escolher a opção Enviar para e em seguida Área de Trabalho.

II. Além de adicionar atalhos à área de trabalho, também é possível adicionar atalhos ao menu Iniciar. Os atalhos para os arquivos favoritos podem aparecer ao lado dos programas.

III. Os atalhos incluem uma imagem chamada de ícone, que pode ajudá-lo a localizar o programa ou arquivo com mais rapidez. Quando você altera o tema do Windows, o novo tema pode incluir um conjunto de ícones personalizados que complementam a aparência da nova área de trabalho.

IV. Os atalhos são links para programas, documentos, arquivos ou sites. Em vez de pesquisar pastas ou a Internet sempre que você quiser abrir um arquivo ou um site em particular, basta criar um atalho.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Todas as afirmações estão corretas.
    O item I mostra uma das formas de criação de atalhos, via mouse, pelo menu de contexto.
    O item II mostra o resultado do 'arraste' de um item para o menu Iniciar. Um atalho é criado e ele aparece comom favorito ao lado dos programas instalados. No Windows 7 é 'fixar no menu Iniciar'.
    O item III mostra uma possibilidade de personalização dos atalhos, a partir da escolha do tema do Windows.
    O item IV mostra que a criação de arquivos LNK facilitam a nossa vida (afinal de contas, atalho é o caminho mais curto para o mesmo objetivo).
  • O que a banca quis dizer com  ^......Os atalhos para os arquivos favoritos podem aparecer ao lado dos programas^  no item 2 ?
  • O pior é que a FCC chama o ambiente interno do Windows Explorer de Área de Trabalho também.

    Aí na I eles colocam:

    No Windows Explorer é possível criar atalhos para arquivos em sua área de trabalho ao clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo desejado e escolher a opção Enviar para e em seguida Área de Trabalho.

    Ou seja: de acordo com o texto, o atalho vai aparecer dentro do Windows Explorer.

    Daí vem um gabarito desse. Informática para FCC é uma ####




  • Eu vou discordar quanto o item 3 ser considerado como correto. Explico a seguir:

    Não mencionou não questão se é a configuração padrão, mas vou acatar o que todo concurso faz: Configuração padrão.

    Temas padrão no Windows XP apenas temos o Azul, Verde-oliva e Prateado. NENHUM tema altera os ícones.

    A assertiva só é válida somente nos casos em que a pessoa utiliza o patch no uxtheme.dll e o tema, não-oficial, deve vir com ícones personalizados.

    Mais info aqui:

    http://www2.explorando.com.br/2007/01/passo-passo-como-trocar-o-uxthemedll





  • Questão de CTRL+C, CTRL+V do site da Microsoft… Trabalhe com atalhos Os atalhos são links para programas, documentos, arquivos ou sites que você adiciona à sua área de trabalho ou ao menu Iniciar. Em vez de pesquisar pastas ou a Internet sempre que você quiser abrir um arquivo ou um site em particular, basta criar um atalho.
    Para adicionar um atalho à sua área de trabalho Se você usa sua área de trabalho com frequência, leve em consideração adicionar atalhos para seus arquivos favoritos à área de trabalho.
    Procure na pasta Meus Documentos e nas subpastas o arquivo para o qual deseja criar um atalho. Clique com o botão direito do mouse no arquivo para o qual deseja criar um link na área de trabalho, clique em Enviar para e depois em Área de Trabalho. Seu arquivo permanece no mesmo lugar, mas agora você tem um atalho dele na área de trabalho. Observe que o ícone em sua área de trabalho tem uma seta no canto inferior esquerdo. Essa seta indica que você está clicando em um atalho e não no arquivo real.
    Para adicionar um atalho ao menu Iniciar Além de adicionar atalhos à área de trabalho, você também pode adicionar atalhos ao menu Iniciar. Os atalhos para os seus arquivos favoritos podem aparecer ao lado dos seus programas.
    Procure na pasta Meus Documentos e nas subpastas o arquivo para o qual deseja criar um atalho. Arraste o arquivo até o botão Iniciar e mantenha-o por cerca de um segundo. Quando o menu Iniciar for aberto, arraste o arquivo até o local onde deseja adicioná-lo. Solte o arquivo onde deseja criar o atalho, e um ícone de atalho será exibido. Para adicionar um atalho a um site Além de criar links para arquivos no próprio computador, você pode criar atalhos para seus sites favoritos. Clique duas vezes no atalho, e o site será aberto no navegador.
    Abra o site no Microsoft Internet Explorer. Arraste o ícone do Internet Explorer na Barra de endereços (ao lado da URL) para a área de trabalho ou o menu Iniciar. Alterar os ícones em seus atalhos Os atalhos incluem uma imagem chamada de ícone, que pode ajudá-lo a localizar o programa ou arquivo com mais rapidez. Quando você altera o tema do Windows, o novo tema pode incluir um conjunto de ícones personalizados que complementam a aparência da nova área de trabalho. Por exemplo, um tema de selva pode alterar o seu ícone Meu Computador para uma girafa. Se desejar, você poderá alterar um ou mais ícones para algo que seja mais interessante para você.
    O método para alterar um ícone depende do tipo de ícone. Você poderá:
    Alterar um ícone do sistema. Alterar qualquer outro ícone do computador  
    Fonte:
    http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-xp/help/setup/work-with-shortcuts
  • Fiquei confuso com a letra A alguém ajuda?


ID
663436
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com a utilização do editor Microsoft Word é possível proteger arquivos com senhas, definindo a permissão de acesso ao arquivo, para modificação ou somente leitura. Para proteger um arquivo no Word, em sua versão 2010, é possível entrar no menu

Alternativas
Comentários
  • Segue passos para colocar senha em arquivos do Word Office 2010.
    No menu arquivo -> Informações, clique em Proteger Documento.
    Na janela seguinte clique em Criptografar com Senha e digite a senha desejada, após repetir a senha clique em OK para confirmar. 
    Quando você abrir este documento deverá inserir a senha cadastrada.
    Essa proteção é para evitar que pessoas não autorizadas possam abrir o arquivo de documento Word.

    Bons Estudos.
  • Letra C. Esta é fácil, não pelo conteúdo, mas pelo enunciado.
    O único MENU que o Word 2010 tem é ARQUIVO. Os demais, são guias/abas - Página Inicial, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão, Exibição.
  • Como colocar senha em arquivos do word 2010
    http://www.computerdicas.com.br/2011/01/senha-em-arquivos-do-word-2010.html
  • Caro antonio ribeiro paiva junior,
    Você deve estar se referindo ao word starter, pois ele não possui a funcionalidade de proteção de documento com senhas. E se a sua versão é esta não irá aparecer tal ícone. 

    Agora a versão 2007 aparece com o icone do office no lugar do Menu "arquivo"  e vc mais uma vez deve estar fazendo confusão. Pois, no 2007 aparecerá no menu "preparar doc para distribuição"
    Já a nova versão 2010 é extamente como a postada anteriormente e é a única opção de resposta possível.
    Acho que vc deveria ter mais cuidado em postar informações aqui. Isso não é brincadeira. Verifica primeiro se há algum engano, pois o colega postou a informação certa e a questão não está errada.
  •  Páginas da guia Arquivo

       Abaixo dos comandos, há uma série de itens que, na verdade, são atalhos para páginas (telas) específicas. Ao clicar em cada uma dessas opções, sua página própria aparece, assumindo o espaço da guia Arquivo. Vamos a elas:

     Informações

       Por meio da página de Informações, é possível ter acesso a vários dados acerca do arquivo, como tamanho (em bytes), número de páginas, quantidade de palavras escritas, tempo total de edição etc.

       Também é possível ter acesso a certos comandos como:

       Proteger Documento

       Oferece opções para: salvar o arquivo com senha de acesso e senha de proteção; criptografar o arquivo; adicionar assinatura digital e restringir edição.

     Informática para Concursos: Teoria e Questões - João Antonio Carvalho


  • Letra C

    Para visualizar a imagem:

    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/01/como-proteger-um-documento-do-word-com-senha.html

    Passo 1. Abra o arquivo que deseja proteger e acesse o menu “Arquivo”;
     

    Passo 2. Na aba “Informações”, clique sobre “Proteger Documento” e escolha a segunda opção, “Criptografar com Senha”;
     

    Passo 3. Digite a senha desejada e pressione “Ok”. Feito isso, confirme a senha e novamente dê “Ok”;
     

    Passo 4. Por fim, lembre-se de salvar o arquivo. Para isso, pressione Ctrl+B ou clique sobre o botão “Salvar”;
     

    Desativando

    Passo 5. Para remover a senha do arquivo, abra o documento protegido e acesse o menu “Arquivo”;

    Passo 6. Na guia “Informações”, clique em “Proteger Documento” e novamente sobre a opção “Criptografar com Senha”;




    Ótima forma de aprender é repetir o passo a passo no próprio Word.


    Bons estudos !!! Persistam sempre !

  • Os recursos para proteger o documento podem ser visualizados na Guia Arquivo, opção Informações.

  • Acertei no método que sempre dá errado em concurso, chuto. DEUS vê que não erro um.


ID
663439
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • Constutuição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
     
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • a) tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais Regionais Eleitorais terão, em sua composição, dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
    CERTO.
    TRE:Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7 membros )
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,
    não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores
    TSE:O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois  juízes dentre seis advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (e não pelo senado) CF/88 
     Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os
    Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de
    Justiça

    b) Tribunais Regionais Eleitorais, juízes de direito e juntas eleitorais terão sua organização e competência fixadas em lei ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
    ERRADO. será por Lei complementar de iniciativa so STF

    c) o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça ou juízes de direito que os integram.
    ERRADO. presidente e vice do TRE - dentre desembargadores do TJ apenas e nao dentre os juizes.

  • CONTINUANDO..
    d) o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral serão escolhidos, respectivamente, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que o integram.
    ERRADO. o presidente e vice serao escolhidos dentre os integrantes dos ministros do STF apenas e nao do STJ. será escolhido  corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.

    e) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo.
    ERRADO.Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos
  • a) CORRETA. É o que ambos têm em comum: 
    Composição TSE - Art. 119, CF/88.
    I- no mínimo 7 membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 3 juízes dentre os Ministros do STF;
    b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ;
    II- nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade mroal, indicados pelo STF
    Parágrafo único dispõe que o TSE elegerá o seu presidente e vice (dentre os minsitros do STF) e o seu Corregedor Eleitoral (dentre os ministros do STJ)
    Composição do TRE (haverá um em cada Estado e no DF) - art. 120, CF/88:
    §1º Os TREs compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 2 juízes dentro os desembargadores do TJ;
    b) 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou , não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso pelo TRF respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ;
    §2º O TRE elegerá o seu presidente e vice dentre os desembargadores.
    b) INCORRETA, não é Lei ordinário, mas sim Lei complementar.
    Art. 121. LC disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    c) INCORRETA, pois  o Presidente e o Vice-Presidente dos TREs serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre OS DESEMBARGADORES, como já colacionado.
    d) INCORRETA, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TSE serão escolhidos dentre os Ministros do STF e NÃO do STJ, como já colacionado.
    e) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por DOIS anos, no mínimo, e nunca por mais de dois BIÊNIOS  consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo. (ART. 121, §2º)
  • GABARITO A!!!

    CF



    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

  • Esses comentários parecem produtos chineses....Só tem cópia pô....!!!
  • Na minha opinião, a indicação do artigo que responde a questão já é o suficiente. Aqueles que conseguem explanar sobre o tema e deixar a resposta mais completa, melhor ainda. Afinal, nossa prova não é dissertativa...
  • Reforçando...
    O próprio TSE elegerá seu presidente e vice dentre os ministros do STF, o TRE dentre os desembargadores.

    Na letra a, vale reforçar que no TSE os advogados são indicados pelo STF e, no TRE pelo TJ
  • Usuário Cadu, como todo respeito, mas se vc vai fazer concursos que se baseiam apenas em questões objetivas, ok. Mas as explanações bem fundamentadas e dicas aqui são muito úteis para quem pretende realizar concursos com segunda e terciera etapas dissertativas e orais. Assim sendo, é de grande utilidade a colaboração de todos.
  • Breves comentários:
    Essa lista teria que ser de no máximo 03 advogados, porque quanto mais gente figurando na lista, maiores são as chances e possibilidades de nela figurar os apadrinhados do Presidente da República ou Governador de Estado...
    Mas essa observação que faço, é meramente ilustrativa e pedagógica, levando-se em consideração que APENAS EM TESE possa existir o tal apadrinhamento político a que me refiro, porque no caso concreto é muuuiiito difícil de ocorrer, tendo em vista o alto grau de compromentimento repúblicano com o interesse público, sempre pautado por elevada e imaculada idoneidade ética e moral, inerentes aos nossos representantes políticos, mormente aos do Executivo e Legislativo...
  • Alternativa A

    Art. 120, CF, §2º. o TRE elegerá seu presidente e vice dentre os DESEMBARGADORES.

  • vai dormir kadu.

  • sobre a D: 

    Presidente e vice do TSE : vem dos ministros do STF

    Coregedor eleitoral do TSE: vem dos ministros do STJ.

     

     

    GABARITO ''A''

  • O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    ---> três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

     

                                                               TRE ---> mínimo 7 juízes 

     


    2 desembargadores do TJ + 2 juízes de direito ----------> eleição pelo voto secreto 


    1 Juiz de TRF com sede na capital do Estado ou do DF 
                                         OU 
    não havendo, 1 juiz federal ---------------------------------> escolhido, em ambos os casos, pelo TRF

     

    2 advogados ------------------------------------------------------> dentre 6 indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

     

    Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. 

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça. 

    Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

  • Análise das alternativas:

    De acordo com o art. 121, da CF/88, lei complementar (e não ordinária como consta na alternativa) disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 120, § 2º, da CF/88, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Incorretas as alternativas C e D.

    Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria. Incorreta a alternativa E.

    O art. 119, da CF/88, prescreve que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. E o art. 120, § 1º, que os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A



  • LETRA A!

     

    COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Composição do TRE (são sete membros)

     

    ---> DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     

    ---> DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

     

     

     

     

    O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     


ID
663442
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a liberdade de associação, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    BONS ESTUDOS! 

     
  • ALTERNATIVA A - ERRADA
    Não é obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária  
    ALTERNATIVA B - CORRETA  
    Art. 17 § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
    ALTERNATIVA C - ERRADA
    A ressalva é dirigida aos partidos políticos, que terão que registrar seus estatutos no TSE
    Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    ALTERNATIVA D - ERRADA
    A vedação refere-se somente aos partidos políticos
    Art. 17 II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    ALTERNATIVA E - ERRADA
    Não existe ressalva, ninguém pode ser compelido a associar-se ou manter-se associado

      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • A) não precisa os partidos políticos manter vinculação entre candidaturas. Cabem aos estatutos definirem regras de vinculação

    b) correta

    c) independem de autorização as cooperativas, bem como as asssociações. Aos partidos, cabem o registro junto ao TSE depois de cumpridas as outras exigências da lei dos partidos.

    d) confere o que diz a alternativa sobre os partidos políticos. Nessa situação, podem ter seu registro cancelado pelo TSE. Quanto as associações, não existe impedimento constitucional para receberem recursos financeiros de estrangeiros, seja entidadem seja governo.

    e)correto até a virgula.;

  • XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Associação
    é uma organização estável e permanente, com base contratual e fins lícitos, nítida divisão de tarefas estabelecida entre seus membros ou associados, com ou sem fins lucrativos (sociedades). Associação, por definição, é muito mais complexa que reunião, em especial no que concerne ao caráter efêmero desta.

    O legislador constituinte tratou desse assunto neste e nos quatro incisos seguintes. Direito nitidamente coletivo teve sua gênese, no Direito Constitucional brasileiro, na Carta de 1891.

    A associação de caráter paramilitar ou facção é uma sociedade armada, dotada de hierarquia e com ideologia própria que, ao contrário do partido político, objetiva atingir o poder ou desestabilizá-lo, através de quaisquer meios, inclusive pela força. Tanta é a aversão do Estado brasileiro em relação à sua existência que o constituinte originário a vedou expressamente em dois dispositivos dentro do Título II: neste e no art. 17, § 4o.

    Todos os direitos e deveres estatuídos nestes dispositivos se aplicam às associações em sentido amplo, incluindo as sindicais (art. 8º) e os partidos políticos (art.17).
  • (a) ERRADO. Não há exigência de vinculação entre candidaturas nacionais, estaduais e municipais.
    "art. 5º: (...)
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"

    (b) CORRETO.

    quanto aos partidos políticos ainda temos:

    "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

    (C) ERRADO. Conforme § 2º (ver acima) "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral" (não no tribunal regional eleitoral).

    (d) ERRADO. não há, na constituição, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades extrangeiras;

    (e) ERRADO. as expressões: "salvo disposição contrária dos atos constitutivos, especialmente em relação aos partidos políticos, conforme previsão constitucional expressa." não estão no texto constitucional.

  • ALTERNATIVA B, ONDE CABEM OS ARTIGOS ABAIXO:

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    CAPITULO V

    DOS PARTIDOS POLITICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    Art. 17 § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
     

     

    .
     

  • Interessante analisar a alternativa D.

    A grande questão é quanto a vinculação.

     "O sistema partidário brasileiro não admite a subordinação de partidos a governos estrangeiros, fato que não impede a vinculação desses partidos a entidades internacionais."

    Esta frase foi retirada da prova CESPE-TRE/AL.

    Então, cuidado! A vinculação não é vedada.
  • Mateus, prova do TRE AL para qual  cargo? Procurei e não localizei... 
  • A alternativa "B" diz "especificamente", este termo não invalidaria a questão, já que caráter paramilitar é vedado a qualquer tipo de associação?

  • Iria marcar a letra B, mas a palavra 'especificamente' me deixou em dúvida. Dá a nítida impressão que só o partido político sofre essa vedação. Ou isso é um descuido do examinador ou pura má fé.

  • Alternativa B está correta.

    Art. 17, parágrao 4, CF: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização de caráter militar".

    Art. 5, XVII, CF: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    OBS. O erro da alternativa D é que não está previso na CF essa proibição para as associações de receber recursos financeiros de entidades estrangeiras.

  • Análise das alternativas:

    Segundo o art. 5, XVIII, da CF/88 a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ainda, o art. 17, § 1º, da CF/88, estabelece que é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 5, XVIII, da CF/88 a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Nos moldes do art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa C.

    O art. 17, II, da CF/88, determina que os partidos políticos são proibidos de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Tal proibição, no entanto, não atinge as associações em geral. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 5, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Incorreta a alternativa E.

    De acordo como art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Especificamente, o art. 17, § 4º, também da CF/88, prevê que é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B


  • A palavra "especificamente" me deixou em alerta, mas por eliminação foi a letra B 

  • Diferencia os Homens dos Meninos B!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 17. 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,SEM OBRIGATORIEDADE de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

     

    B)CERTA.Art.5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,VEDADA a de caráter paramilitar;

    Art. 17 § 4º - É VEDADA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    C)ERRADA.Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    D)ERRADA.Art.17 II - PROIBIÇÃO de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    E)ERRADA.Art.5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


ID
663445
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que

Alternativas
Comentários
  • O conteúdo da letra E está fundamentado nos artigos 37, XI e 135 da CF.

    37 §4º CF. "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

    No inciso V do art. 93 da CF está previsto que os Ministros dos Tribunais Superiores e os Magistrados também receberão subsídios.

    Os subsídios dos membros do Ministério Público estão previstos no art. 128, §5º, I , “c”.

    Os servidores públicos policiais no art. 144, §9 da CF.

    Além das carreiras acima, o art. 135 da CF dispôs: “Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, §4º.” Dessa forma, resta evidente, então, que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de os integrantes da Advocacia Geral da União (Advogados da União, Procuradores da Fazenda e Procuradores Federais), Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e os Defensores públicos serem remunerados por subsídios
    .

    Espero ter conseguido ajudar.
  • Os artigos da CF respondem a questão:

    Seção II
    DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Portanto a banca misturou os artigos.

    Att

  • questão ordinária

    alternativa "a" é cachorrada

    Significa então que a AGU poderá realizar concurso sem a participação da OAB? Apenas porque foi suprimido a "exigência textual" da participação da OAB no artigo 131, §2º da CF?

           
    Art. 131(...)
    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Tenho dúvidas quanto à interpretação desse artigo. Gostaria que a AGU fizesse seu próximo concurso sem participação da OAB pra ver o que acontece. Assim, a discussão chegaria ao STF.

    Mas por enquanto não sou Juiz de Direito, nem Ministro de Tribunal, só basta me conformar e ficar mais esperto nas próximas provas... ;)

    Boa sorte aos estudiosos
  • a) INCORRETA. Art. 131, §2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Enquanto, que para os Procuradores dos Estados e do DF, está expresso a necessidade da OAB de acordo com o art. 132:
    Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    b) INCORRETA . A diposição "b"encontra-se no Seção III que dispões sobre a Defensoria Pública:
    Art. 134, §1º Lei complementar organizara a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização no Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    Obs.: De acordo com o art. 2º, I, "b", da Lei Complementar n. 73/93, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, subordinando-se diretamente ao Advogado-Geral da União.

    c) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, já colacionado, cabendo a representação quanto à execução de divida ativa de natureza tributária da UNIãO à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a qual faze parte da advocacia-geral como explicitado acima.
    d) INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
    e) CORRETA acordo com o art. 135:
    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
    Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
  • A letra "a" ocorre na prática, não? Por uma interpretação extensiva: Art. 93, I; 129, parágrafo 4; 132. Essa foi sacanagem FCC. Que questão "inteligente"!!! 
  • A assertiva correta é a letra E, conforme a literalidade do artigo 39 parágrafo 4:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4) 

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    R
    umo ao sucesso
  • A alternativa "a" foi A PEGADINHA, realmente!
    O concurso para ingresso na classe inicial da carreira de advogado da União não precisa da participação da OAB.
    OUTRO DETALHE:
    O Advogado Geral da União, equiparado a ministro de Estado pelo STF, NÃO PRECISA SER EGRESSO DA CARREIRA. Vale dizer: É DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, BASTANDO QUE SEJA CIDADÃO MAIOR DE TRINTA E CINCO ANOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA. (Art. 131, §1°, CF).
  • a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Participação da OAB apenas para carreira de Procurador dos Estados e DF. Para os Defensores será um concurso "simples"

    b) têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados. Apenas Defensoria Pública c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Relativo a Seção da Advocacia(Representa e a União..., assessora o Poder Executivo), não da Defensoria(defende e assessora o individuo) d) têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 3 anos para os procuradores. e) são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Para ambos
  • HonorávelAncião e Glauber,
    Percebam que ao se comprar a alternativa “a” com o comando da questão, a primeira, de fato, encontra-se errada.
    O enunciado da questão pede regra prevista constitucionalmente igualmente para AGU e procuradores de estado e de fato, textualmente, a regra contida na letra “a” (art. 132) não encontra-se prevista para AGU, embora nós saibamos que, seria um enorme absurdo, não estender a norma do art. 132 a AGU.
    Foi uma pegadinha um pouco maliciosa, mas que, a meu ver, não inviabiliza a questão.
  • "A Constituição da República prevê, igualmente,...", logo não tem nada de errado com o gabarito, nem questionamento deveria ter. Afinal, o enunciado pede o que consta no texto da CRFB, não deixando brechas para o que ocorre de fato.
  • Fixando, corretamente, os pontos controvertidos:

    a) A participação da OAB é assegurada nos concursos para ingresso no Ministério Público e nas Procuradorias dos Estados/DF. Não há previsão constitucional da participação da OAB nos concursos para Advocacia Geral da União e para a Defensoria Pública;

    b) Inamovibilidade é só para membros do MP, magistrados, defensores públicos... não há previsão constitucional de inamovibilidade para procuradores dos estados e membros da Advocacia Geral da União;

    c) "exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas" - isso vale para os procuradores estaduais;
         "exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei" - isso está errado, o correto seria: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei";

    d) "têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias" -  isso está errado, é após três anos de efetivo exercício e vale para os procuradores estaduais, de acordo com a CF;

    e) "são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória " - correta, a afirmação vale para procuradores estaduais e membros da Advocacia Geral da União.
  • Êta questão pesada pra AJ hein. Aí chega em uma prova de Juiz e Promotor e perguntam quem representa a união na execução da dívida ativa.

  • Em relação a alternativa ''a'', a resposta não poderia ser tirada da lei complementar 73/93? 


     Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

      § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.


  • Pqp... não acredito que errei. Não recebem 13º????

  • Art. 131 (...)

    §3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • a)se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.Errada, NÃO há previsão na Cf da participação da OAB apenas no concurso da AGU, já no concurso da procuradoria  tem expresso no art 132, cf.

     

     b)têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.Errado, APENAS PARA A AGU É VEDADA EXERCER A ADVOCACIA, já para os procuradores podem sim advogar. art 134 §1º, da CF.

     

     

     c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.Errado, a AGU reperesenta a UNIÃO judicial e extrajudicialmente, diferente da procuradoria. art 131, 132 da cf

     

     d)têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.Errado, são assegurados a estabilidade adquiridas após 3 anos de exercicio. art 132,§ unico.

     

     e)são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.Correta,art 135, da cf

  • Análise das alternativas: 

    O art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. O art. 134, § 1º, da CF/88, por sua vez, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Portanto, a previsão constitucional não é igual como pergunta a questão. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 134, § 1º, da CF/88, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Não há previsão igual na Constituição para os procuradores do Estado. Incorreta a alternativa B.


    Segundo o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O § 3º, do mesmo artigo, ressalva que na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Por sua vez, nos moldes do art. 132, da CF/88, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 132, Parágrafo único, da CF/88, aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 135, da CF/88, os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo (AGU e Procuradores) serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI). Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Dúvidas:

    Na letra D gostaria de maiores esclarecimentos (fundamento legal) sobre a estabilidade na Advocacia da União, pois o §ú do art.132 só é expresso para a Advocacia estadual!!!

    Na letra E, ao exigir Subsídio em parcela ÚNICA, como fica a L13227 que garante cota-parte em sucumbência para a AGU?!!
     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

    ============================================================================

     

    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

     

    ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º


ID
663448
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos:

I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral.

II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

III. Embora assegure aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, a Constituição prevê que seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    BBBBBBBBB
     
  • RESPOSTA - LETRA E
    ITEM I - CORRETO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    ITEM II - CORRETO
    Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    ITEM III - CORRETO
      Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Lembrando ainda que:
    Partidos políticos não precisam de autorização para serem criados. Independem de lei e não necessitam de qualquer autorização do TSE.
    POSSUEM CARÁTER NACIONAL E NÃO PODEM SE RESTRINGIR A UMA ÚNICA REGIÃO DO PAÍS.
  • Não entendi porque a assertiva II está certa, pois somente os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no TSE que possuem acesso aos horário eleitoral gratuito e ao fundo partidário, conforme artigo 7, par. 2 da Lei 9096/95:

    "§ 2 Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao radio e a televisao, nos termos fixados nesta Lei."

    Pra mim, a assertiva está errada... Alguém pode me explicar?

  • Esclarecendo a dúvida da colega Danidani, o art. 17 § 3º da CF aponta que "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei." Assim sendo, somente na forma como estabelece a lei 9096/95 (Partidos políticos) em seu art. 7º, § 2º (necessidade do partido de registrar seu estatuto no TSE) é que o direito constitucional de acesso gratuito de um partido ao rádio e à tv se aperfeiçoa.



  • A questão é clara, se refere ao que está expresso na CF, e não em outras leis.

    "Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos:"
  • I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral.  

    Ficou meio estranho a parte destacada, pois está dando ideia que há partidos políticos estrangeiros... ou estou errado?

  • Tiago costa

    Caráter nacional quer dizer que não se pode criar partido com a finalidade de atuar no âmbito apenas do município ou de uma região (exemplo: partido para concorrer às eleições de  Salvador apenas, ou na região nordeste).

  • A noção de caráter nacional decorre do fato de os partidos políticos terem surgido justamente para defender os interesses da democracia e servirem de intermediários entre o povo e o escolhido dentre o seu corpo de candidatos para representar a vontade popular, de modo que não seria razoável a permissão constitucional à criação de agremiações partidárias que intentassem resguardar o interesse tão somente regional ou local, o que enfraqueceria a ideia de representatividade em larga escala. 

  • Análise das assertivas:

    O art. 17, da CF/88, estabelece que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Correta a assertiva I.

    Segundo o art. 17, § 3º, da CF/88, os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Correta a assertiva II. 

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Correta a assertiva III.

    RESPOSTA: Letra E




  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    I)CERTO.Art.17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    II)CERTO.Art.17 § 3º - Os partidos políticos têm direitorecursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

    III)CERTO. Art.17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, DEVENDO seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.​

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Questão desatualizada 

     

  • Nova redação que desatualizou o item II

     

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Emenda 97/2017 alterou esse Artigo da Constituição.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

    Explicação maravilhosa no Link acima. 

  • Desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

  • danidani

    Essa questão está desatualizada. Com a nova redacao da cf/88 creio que essa assertiva II esta errada.


ID
663451
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Brasileiro naturalizado, de 21 anos de idade, servidor público da administração direta federal há três anos, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • a) se investido no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo que ocupa na administração direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Errado. Estaria correta se o cargo fosse para Vereador.
    VEREADOR é a única função que pode receber as vantagens do cargo que ocupa na adm direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que exista a compatibilidade de horários.


    b) não pode candidatar-se a Prefeito, pois, para cargos de chefia do Poder Executivo, a Constituição exige, como condição de elegibilidade, que o candidato seja brasileiro nato. ERRADO
    São Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM):
    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    CARREIRA DIPLOMÁTICA
    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
    MINISTRO DE ESTADO

     
    c) preenche as condições de elegibilidade quanto à nacionalidade e idade mínima e, se investido no mandato, será afastado do cargo que ocupa na administração federal, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração. OK! Letra fria de lei.

    d) pode candidatar-se a Vereador, mas não a Prefeito, em função da idade mínima para tanto requerida, exigindo a Constituição, em qualquer hipótese, afastamento do cargo que ocupa na administração para exercício do mandato eletivo. ERRADO. A idade mínima para prefeito é 21 anos. O servidor em questão já preenche este requisito.

        e) por ser servidor público estável, incorrerá em ato de improbidade administrativa ao candidatar-se, o que acarretará a suspensão de seus direitos políticos e a perda do cargo que ocupa na administração federal. ERRADO. A FCC misturou conceitos da LEI 8429 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), com as condições de elegibilidade, previstas na CF. Viagem total
  • Apenas corrigindo o colega Fernando Ribeiro:
    Ministros de Estado não precisam ser brasileiros natos, à exceção do Ministro de Estado DA DEFESA!
    É comum a banca afirmar, equivocadamente, que o Ministro das Relações Internacionais precisa ser brasileito nato, já que o senso comum nos leva a acreditar que o contrário colocaria os interesses nacionais em risco. Muitos caem nessa pegadinha, mas repito: o único Ministro de Estado que precisa ser brasileiro nato é o da Defesa!
  • - um servidor público será afastado do cargo se for eleito para mandato federal
    - um servidor público será afastado do cargo se for eleito prefeito, podendo escolher, entretanto, a remuneração.
    - um servidor público que for eleito vereador, poderá ocupar os dois cargos, verificado, é claro, a compatibilização de horário, além de acumular salário de servidor e vereador.
    - o cargo de prefeito não é exclusivo para brasileiro nato.
    - verador (idade no dia da posse: 18 anos); prefeito, deputado estudal, federal e distrital, juiz de paz (idade mínima no dia da posse: 21 anos), governador e vice governador (30 anos); Presidente, Vice e Senador (35 anos)

    Alternativa correta: C 
  • 35 Anos - Presidente, Vice e Senador.

    30 Anos - Governador e vice.

    21 Anos - Prefeito, Vice, Deputado e Juiz de Paz.

    18 anos - Vereador.

  • O art. 14, § 3º, VI, da CF/88 estabelece que a idade mínima para candidatar-se a prefeito é de 21 anos de idade. Os únicos cargos privativos de brasileiro nato são: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa, nos moldes do art. 12, § 3º, da CF/88. Prefeito não precisa ser brasileiro nato. De acordo com o art. 38, II, da CF/88, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Só corrigindo o Rafale Lopes:

     

    Para se cadidatar a Vereador é necssário ter 18 anos de idade na data do registro da candidatura e NÃO NA DATA DA POSSE, como ocorre nos outros cargos!

  • Aline, na época, que o Rafael Lopes postou esta informação, estava correta, como preceituava a redação antiga da Lei 9.504:

     

    §̶2̶º̶ ̶A̶ ̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶l̶e̶g̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶é̶ ̶v̶e̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶t̶e̶n̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶e̶.̶

     

    § 2º  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

    Gabarito C.

     

     

    ----

    "Meu sonho é muito maior que a minha procrastinação." Patrick Nogueira.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


ID
663454
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Obedecerá ao princípio da representação proporcional a eleição para

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A
    LEI 4737/65

    CORRETA A LETRA A
    LEI 4737/65
    Capítulo IV

    Da Representação Proporcional

    Art. 105. Fica facultado a 2 (dois) ou mais partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.

    § 1º A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Regional de cada partido, quando se tratar de eleição para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, e à Convenção Municipal, quando se tratar de eleição para a Câmara de Vereadores, e será aprovada mediante a votação favorável da maioria, presentes 2/3 (dois terços) dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o número de candidatos que caberá a cada partido.
    BONS ESTUDOS!

    . 

  • Código Eleitoral - 4.737-1965

    Parte Quarta

    Das Eleições

    Título I

    Do Sistema Eleitoral

    Art. 82 - O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto.

    Art. 83 -  Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Alterado pela L-006.534-1978)

    Art. 84 - A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

    Art.85 - A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultâneamente, em todo o País.

    Art. 86 - Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

  • Resposta. A.
    Dispõe o art. 84 do Código Eleitoral: “A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei”. No mesmo diapasão, o mesmo diploma legal reza no art. 83, com redação dada pela Lei n.º 6.534/78: “Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário”. Note-se, que, à época da edição do Código Eleitoral, não se falava em eleição direta para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. São cargos que, hodiernamente, também obedecem ao sistema eleitoral majoritário.

  • Quanto aos sistemas eleitorais, fala-se em: princípio majoritário (simples e de dois turnos) e princípio da representação proporcional

    A) Câmara dos Deputados -- princípio da representação proporcional

    B) Senado Federal -- princípio majoritário simples (é considerado vencedor aquele que obtiver a maioria dos votos válidos)

    C) Governador de Estado -- princípio majoritário de dois turnos

    D) Prefeito Municipal -- princípio majoritário simples/ dois turnos (conforme haja ou não mais de 200 mil eleitores no município)

    D) Vice- Prefeito Municipal -- princípio majoritário simples/ dois turnos (conforme haja ou não mais de 200 mil eleitores no município)




     

  • no sistema proporcional

    -Há votos nominais ( voto é dado ao candidato )
    - Há votos por legenda ( voto dado ao partido )
    -eleições para vereador deputado: federal e estadual será por esse sistema.

    Letra (a) correta
            b) o Senado Federal. Será pelo sistema majoritário por maioria simples ou relativa- Eleito quem obtiver maioria dos votos válidos Não há segundo turno.

    •    c) Governador de Estado. Será pelo sistema majoritário por maioria absoluta- eleito quem obtiver 50% + 1 dos votos válidos. Observe que por esse sistema não é eleito quem obtiver maioria dos votos válidos.
    •    d) Prefeito Municipal. Será pelo sistema majoritário por maioria absoluta se for prefeito de município com mais de 200 mil eleitores se for memos de 200 mil eleitores será pelo sistema majoritário por maioria simples ou relativa.
    •    e) Vice-Prefeito Municipal. A eleiçao do prefeito acarreta a do vice.
  • Pessoal, 
    faço para facilitar a memorização o uso da expressão " SEN-PRE PRE-GO" para os casos de representação majoritária, que representam, respectivamente, Senador, Presidente, Prefeito e Governador. O resto dos cargos eletivos são de representação proporcional.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • MAJORITÁRIO: Chefes do Executivo + Senador

    O resto é Proporcional.

  • DE FORMA RESUMIDA E ESCLARECEDORA : OS SISTEMAS ELEITORAIS SÃO DIVIDIDOS EM : MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL . 

     

    MAJORITÁRIO : É SUBDIVIDIDO EM : * SIMPLES E * ABSOLUTO

    *SIMPLES -- MAIOR Nº DE VOTOS (SENADOR , PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES ) 

     

     

    * ABSOLUTO -- ATINGIR + DA METADE  DOS VOTOS ( PRES DA REPL , GOVERNADORES E PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES ) 

     

    Obs : 200 MIL ELEITORES.  NÃO HABITANTES.  ( PONTO COBRADO EM PROVA ) 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    PROPORCIONAL -- VOTOS DO PARTIDO ( DEPUTADOS ( FEDERAIS , ESTADUAIS E DITRITAIS) E VEREADORES.

     

     

     

     

     

    SIMPLES ASSIM .  FIQUEM COM DEUS

  • De acordo com ensinamento de José Jairo Gomes, no Brasil, o sistema majoritário foi adotado nas eleições para a chefia do Poder Executivo (Presidente da República, Governador, Prefeito e respectivos vices) e Senador (e suplentes), conforme se vê nos artigos 28, "caput", 29, inciso II, 32, §2º, 46 e 77, §2º, todos da Constituição Federal:

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    (...)

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    Logo, estão incorretas as alternativas B, C, D e E, pois os cargos descritos nessas alternativas obedecem o princípio majoritário.

    A alternativa A está CORRETA. De acordo com José Jairo Gomes, o sistema proporcional é adotado nas eleições para Casas Legislativas, a saber: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, conforme dispõem os artigos 27, §1º, 29, IV, 32, §3º, e 45, todos da Constituição Federal:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)  (Vide ADIN 4307)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e  (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    (...)

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.


    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Majoritário

    Presidente da República(vice) ,Governador(Vice), Senador, Prefeito e Vice

    sabendo isso ai ja mata muitas questões , fazendo as provas do q concurso não vi questões cobrando sobre numero de habitantes mas vale a pena ler!

  • Quando ver escrito SISTEMA PROPORCIONAL de imediato pense em um deputado e em um vereador ( pensei nos canditados da minha localidade) . de resto todo o restante será SISTEMA MAJORITÁRIO.

  • Câmara dos Deputados.

  • GABARITO A

    Princípio da representação proporcional>>>> Câmara dos Deputados

    Princípio majoritário >>>>>Senado Federal, Governador de Estado, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal

  • PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA - DEPUTADOS E VEREADORES;

    MAJORITÁRIO ABSOLUTO - PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES E VICES E PREFEITOS E VICES DE MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES;

    MAJORITÁRIO RELATIVO OU SIMPLES - SENADORES E PREFEITOS E VICES DE MUNICÍPIOS COM MENOS OU COM 200 MIL ELEITORES.


ID
663457
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Resolução no 21.538/03/TSE, num título eleitoral com a numeração 123456780613, o nono e o décimo algarismos (06) indicam

Alternativas
Comentários

  • Resolução nº 21.538

    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: 

    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

    Logo nesta sequencia vemos que 
     12345678 (Alínea a)
    06 (Alínea B)
    13 (Alínea c).

    06 São respectivamente o nono e décimo número e representam a UF de origem da inscrição (só para curiosidade, na tabela é do Estado do Paraná)

    PORTANTO, letra D é a correta.

  • Ô banquinha miserável!!! Só faltou perguntar a que Unidade da Federação corresponderia o nº 06.

    PELAMORDEDEUS.

    Siga la pelota.

    Att, Rodolfo Vieira
  • ESSE TIPO DE QUESTÃO REALMENTE AVALIA A INTELIGÊNCIA E COMPETÊNCIA DO FUTURO SERVIDOR PÚBLICO.....KKKKKKKKK
  • eu acertei essa no chute no dia...acho que foi o melhor que dei até hoje :)

    hehehe
  • Reclamar = nada
    Decorar = quase tudo
    Decorar + aprender = tudo
  • Isso mesmo em se tratando de concurso público todo conhecimento é válido!  E a título de curiosidade a U.F (06) é do Paraná ! 
    Abraços e Bons Estudos ! ! !
  • Quanta falta de criatividade!!!! Não tem o que cobrar na questão aí coloca isso, ridículo. Tbm acertei no chute mas espero que na minha prova ñ caia uma sacanagem dessas..... Só a FCC mesmo --'
  • Dica preciosa para os concursos do TRE. Sempre decorem o código da respectiva UF do TRE em que forem fazer a prova. Já vi inúmeras questoes fazendo referencia ao assunto.

    Abraços e beijos
  • Só para conhecimento, aí vão os códigos de cada estado.

     

    Art. 12.Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único.O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

    01 – São Paulo

    02 – Minas Gerais

    03 – Rio de Janeiro

    04 – Rio Grande do Sul

    05 – Bahia

    06 – Paraná

    07 – Ceará

    08 – Pernambuco

    09 – Santa Catarina

    10 – Goiás

    11 – Maranhão

    12 – Paraíba

    13 – Pará

    14 – Espírito Santo

    15 – Piauí

    16 – Rio Grande do Norte

    17 – Alagoas

    18 – Mato Grosso

    19 – Mato Grosso do Sul

    20 – Distrito Federal

    21 – Sergipe

    22 – Amazonas

    23 – Rondônia

    24 – Acre

    25 – Amapá

    26 – Roraima

    27 – Tocantins

    28 – Exterior (ZZ)


  • Pessoal, tem uma lógica nesses dígitos ok . São dos Estados com mais eleitores até os menos eleitores

  • GABARITO:

    d) a unidade da Federação de origem da inscrição.

    Eu fico impressionada como concurseiro que é concurseiro tem os mesmos pensamentos, ohhh Eduardo Filho, eu tive o mesmo raciocínio que o seu, e quando li seu comentário, putz você escreveu a minha imaginação. Muito Legal isso UF rsrsrs, bons estudos galera!

  • O número do Título de eleitor possui 12 algarismos, sendo:


    => os 8 primeiros os chamados "números SEQUENCIAIS";


    => os 2 seguintes são  representativos da "UNIDADE DA FEDERAÇÃO de origem da inscrição";


    => os 2 últimos são os "dígitos VERIFICADORES".  

  • BRINCADEIRA ESSA QUESTÃO HEIN?!

  • FCC sendo FCC

    Oito primeiros- Sequenciais ( Não precisa decorar )

    Nono e décimo- Unidade da Federação

    Décimo primeiro e décimo segundo- Dígitos verificadores

    Gabarito- Letra D


    Força e Honra.

  • DICA PARA ACERTADAS TODAS !!

     

     

    VIDE   Q84691 Q221150

     

     

    EX.:        12345678  (Oito números)   .    06 (UF)    .   13     (Digitos verificadores)

     

     

    O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos numéricos: 

     

    - os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;


    - os 2 algarismos seguintes representam as UNIDADES DA FEDERAÇÃO -    UF;

     


    -    os 2 ÚLTIMOS ALGARISMOS são simples DÍGITOS VERIFICADORES.



     

  • De acordo com o artigo 12, parágrafo único, alínea "b", da Resolução TSE 21.538/2003, o nono e o décimo algarismos serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição:

    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

    01 – São Paulo

    02 – Minas Gerais

    03 – Rio de Janeiro

    04 – Rio Grande do Sul

    05 – Bahia

    06 – Paraná

    07 – Ceará

    08 – Pernambuco

    09 – Santa Catarina

    10 – Goiás

    11 – Maranhão

    12 – Paraíba

    13 – Pará

    14 – Espírito Santo

    15 – Piauí

    16 – Rio Grande do Norte

    17 – Alagoas

    18 – Mato Grosso

    19 – Mato Grosso do Sul

    20 – Distrito Federal

    21 – Sergipe

    22 – Amazonas

    23 – Rondônia

    24 – Acre

    25 – Amapá

    26 – Roraima

    27 – Tocantins

    28 – Exterior (ZZ)

    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

    Num título eleitoral com a numeração 123456780613, a unidade da Federação de origem da inscrição é o Estado do Paraná (06).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • O número do Título de eleitor possui 12 algarismos, sendo: SUV (ou seja, carro bom, só sendo SUV)

     

    => os 8 primeiros os chamados "números SEQUENCIAIS";

     

    => os 2 seguintes são  representativos da "UNIDADE DA FEDERAÇÃO de origem da inscrição";

     

    => os 2 últimos são os "dígitos VERIFICADORES"

  • me recuso a fazer tal questão, me julguem. Brinks, errei!

    Morra, FCC.
    #PAS

  • que decoreba tosco em

  • Essas decorebas são fodas. É o tipo de artigo de lei que vc mal dá atenção, tive que pensar pra kct pra lembrar e poder responder corretamente! uehue =/ 

     

     

    #Vamos que vamos TRE/PR 2017 :)

  • Meu macete para decorar essa questão!!

    UFDV, UFDV, UFDV

    UNIDADE FEDERATIVA - DÍGITO VERIFICADOR

  • UM PONTO IMPORTANTE.......

    NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO ELEITORAL, O NÚMERO DA INSCRIÇÃO NÃO SERÁ ALTERADO, INCLUSIVE OS QUE REPRESENTAM A UNIDADE DA FEDERAÇÃO.

    POR EXEMPLO: TRANSFERIR UM TÍTULO DE MUNICÍPIO PAULISTA PARA MUNICÍPIO PIAUIENSE, O NÚMERO SERÁ INALTERADO, INCLUSIVE MANTENDO OS DÍGITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

     

  • Imaginem que top essa questão caíndo novamente no TRE/PR, mas agora cobrando os 2 últimos algarismos do título eleitoral (dígitos verificadores).

     

    Podem apostar..

  • TÍTULO ELEITORAL É "SUV"

    S - OS 8 PRIMEIROS DÍGITOS SEQUENCIAIS;

    U - UNIDADE DA FEDERAÇÃO;

    V - DÍGITOS VERIFICADORES.


ID
663460
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para a criação de partidos políticos, NÃO se inclui dentre as exigências legais que seus programas respeitem

Alternativas
Comentários
  •  CORRETA A LETRA D
    LEI9096/95
    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem:

    a soberania nacional,
    o regime democrático,
    o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    BONS ESTUDOS!


    BONS ESTUDOS! 
  • Gente, me corrijam se e estiver errada.

    Além de não ser exigência legal que os partidos devam observar, a assertiva D sequer existe.

    Forma de Governo é República, e presidencialista é o sitema de governo, não é mesmo?

    Bons estudos
  • A colega está corretíssima. A forma de governo se refere à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados, quem deve exercer o poder e como este exerce. São classificados como República ou Monarquia.
    O sistema de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente o legislativo e o executivo, dando origem aos sistemas presidencialista, parlamentarista e diretorial.
  • Pessoal,


    Para memorização: foRMa de governo: R=REPUBLICA e M=MONARQUIA

  • alternativa ''D'' conforme preceitua a CF/88 no seu:

    Dos Partidos Políticos
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados
    a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
    os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

  • Para complementar, vem prevalecendo nos concursos (apesar de leve polêmica) que o Presidencialismo é cláusula pétrea implícita

  • FOrma de GOverno =  FOGO na REPUBLICA

  • Em relação aos partidos políticos, dispõe a CF/88 que é LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


    a)  Caráter nacional

    b)  Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros;

    c)  Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    d) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • Analisando a questão:

    Observando o disposto no artigo 2º da Lei 9.096/95, verificamos que não se inclui dentre as exigências legais para sua criação que os programas dos partidos políticos respeitem a forma presidencialista de governo (alternativa D):

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional [ALTERNATIVA B], o regime democrático [ALTERNATIVA C], o pluripartidarismo [ALTERNATIVA A] e os direitos fundamentais da pessoa humana [ALTERNATIVA E].


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Constituição Federal, art 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana(...)"

    Lei 9096/95 (Lei dos Partidos), art 2º: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana."

    GAB: D

    Complemento:

    República: forma de governo que pode ser: Presidencialista (adotado no Brasil), Parlamentariasta (adotado no EUA), entre outras.
    Federação: forma de Estado.

  • Nayane, cuidado! Os EUA adotam o Presidencialismo, pois o presidente reúne os papéis de chefe de Governo e de Estado, assim como no Brasil. No Parlamentarismo, os papéis de um e outro são separados: o chefe de Governo é o primeiro-ministro (que não existe nos EUA), e o chefe de Estado é exercido por outro cargo ou função. Na Monarquia, é exercido pelo rei, por exemplo. A Inglaterra sim adota o parlamentarismo.

    abs e bons estudos!

  • Observando o disposto no artigo 2º da Lei 9.096/95, verificamos que não se inclui dentre as exigências legais para sua criação que os programas dos partidos políticos respeitem a forma presidencialista de governo (alternativa D):

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional [ALTERNATIVA B], o regime democrático [ALTERNATIVA C], o pluripartidarismo [ALTERNATIVA A] e os direitos fundamentais da pessoa humana [ALTERNATIVA E].



    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

     

  • GABARITO D 

     

    Art. 17 e incisos da CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de pp, resguardados a (I) soberania nacional (II) o regime democrático (III) o pluripartidarismo (IV) os dts fundamentais da pessoa humana 

     

    Preceitos a serem observados: 

     

    (I) Carater Nacional

    (II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou gov. estrangeiro ou de subordinação a estes;

    (III) prestação de contas à JE 

    (IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.096 - artigo 02º" e "Lei 9.096 - Tít.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Há essa previsão na CF/88, art. 17, caput:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:...

     

    Resposta: letra D

  • Gabarito D

    Art. 2º da Lei 9.096/1995 (LPP).

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM RESGUARDAR A

    ·        soberania nacional

    ·        regime democrático

    ·        pluripartidarismo

    ·        direitos fundamentais da pessoa humana

     


ID
663463
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A
    LEI 9504/97
    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. 
    BONS ESTUDOS!

  • ERRADAS:

    •  b) A Justiça Eleitoral, em razão do risco de fraude, não poderá disponibilizar aos eleitores urnas eletrônicas para treinamento.
    Art. 59.  § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.

    •  c) As urnas eletrônicas deverão registrar, mediante assinatura digital, o nome de cada eleitor e o respectivo voto.

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

    •  d) A votação e a totalização dos votos será feita exclusivamente por sistema eletrônico, não podendo a Justiça Eleitoral, nem em caráter excepcional, substituir por cédulas oficiais.

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. 

    •  e) Os painéis para as eleições presidenciais serão sempre exibidos em primeiro lugar pelos painéis das urnas eletrônicas.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

  • Se essa questão não foi anulada por falta de recurso, os candidatos que fizeram essa prova erraram feio ou então deveriam ter impetrado MS em virtude de a questão considerada certa afrontar literlidade de lei (já há juldado de Tribunal nesse sentido, postado, inclusive aqui no QC). Pois bem:

    § 3º do art. 30 da Resolução TSE n. 20.563, regulamenta que:

    "Será impedido de votar o eleitor cujo nome não conste da folha de votação E cadastro de eleitores da Seção constantes da urna eletrônica, ainda que apresente título correspondente à seção e documento que comprove a sua identidade; nessa hipótese, a mesa receptora reterá o título apresentado, instruindo-o para que compareça ao Cartório Eleitoral a fim de que regularize a sua situação."

    O eleitor só não votará se o nome não constar na folha de votação E no cadastro da UE. Pode ocorrer de haver um erro na confecção das folhas e o nome do eleitor não aparecer, esse tipo de erro não ocorre com o cadastro da UE. Isso é bem enfatizado nos treinamentos para mesários.





     

  • Realmente a questão causa dúvidas pois, na prática, caso o nome do eleitor não conste no caderno de votação mas o seu nome conste no cadastro da UE ele pode votar normalmente. Como a colega citou, no caso em tela poderá ter havido um erro na impressão dos cadernos. E o direito ao voto se sobressai a qualquer outro normativo regulamentado por resolução.

  • b-  § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.   

     

     

    c-  4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.       

     

     

    d-   Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

     

    e-  § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:   

     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;     

     

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito

  • BIZU PARA ORDEM DE EXIBIÇÃO DO PAINEL NAS ELEIÇÕES GERAIS:

     

    1º - CARGOS DE ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - DE CIMA PARA BAIXO (FEDERAL >> ESTADUAL)

                               DEPUTADO FEDERAL >> DEPUTADO ESTADUAL

     

    2º - CARGOS DE ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS - PRIMEIRO LEGISLATIVO E DEPOIS EXECUTIVO, DE BAIXO PARA CIMA (ESTADUAL >> FEDERAL)

                                SENADOR >> GOVERNADOR >> PRESIDENTE

  • Complementando a letra A: 

    ERRADA:

    Em caráter excepcional pode ser realizada por meio de cédulas oficiais.

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. 

  • B) A Justiça Eleitoral, em razão do risco de fraude, não poderá disponibilizar aos eleitores urnas eletrônicas para treinamento.

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 59, §§7º e 8º, da Lei 9.504/97, de acordo com os quais o Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento:

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.


    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

    _________________________________________________________________________________
    C) As urnas eletrônicas deverão registrar, mediante assinatura digital, o nome de cada eleitor e o respectivo voto.

    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 61 da Lei 9.504/97, sob pena de ofensa ao sigilo do voto:

    Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
    _________________________________________________________________________________
    D) A votação e a totalização dos votos será feita exclusivamente por sistema eletrônico, não podendo a Justiça Eleitoral, nem em caráter excepcional, substituir por cédulas oficiais.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 59, "caput", da Lei 9.504/97, em caráter excepcional o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a votação por cédulas oficiais:

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.


    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

            § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

    _________________________________________________________________________________
    E) Os painéis para as eleições presidenciais serão sempre exibidos em primeiro lugar pelos painéis das urnas eletrônicas.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 59, §3º, inciso I, da Lei 9.504/97, de acordo com o qual serão exibidos, nessa sequência, os painéis para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República:

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.


    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

            § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

    _________________________________________________________________________________
    A) Nas seções em que for adotada urna eletrônica não poderão votar eleitores cujos nomes não estejam nas respectivas folhas de votação.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 62 da Lei 9.504/97:

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.

    ________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A
  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    | Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

    | Artigo 59 ao Artigo 62

     

     

     

    a) Nas seções em que for adotada urna eletrônica não poderão votar eleitores cujos nomes não estejam nas respectivas folhas de votação. - CORRETA

     

         A afirmativa é encontrada em:

         | Artigo 62

         "Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral".

     

     

     

    b) A Justiça Eleitoral, em razão do risco de fraude, não poderá disponibilizar aos eleitores urnas eletrônicas para treinamento. - ERRADA

     

         A afirmativa é encontrada em:

         | Artigo 59

         "O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento".

     

     

     

    c) As urnas eletrônicas deverão registrar, mediante assinatura digital, o nome de cada eleitor e o respectivo voto. - ERRADA -

     

         A afirmativa é encontrada em:

         | Artigo 59

         | § 4°

         "A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor".
     

     

     

    d) A votação e a totalização dos votos será feita exclusivamente por sistema eletrônico, não podendo a Justiça Eleitoral, nem em caráter excepcional, substituir por cédulas oficiais. - ERRADA -

     

         A afirmativa é encontrada em:

         | Artigo 59

         "A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89".
     

     

     

    e) Os painéis para as eleições presidenciais serão sempre exibidos em primeiro lugar pelos painéis das urnas eletrônicas. - ERRADA

     

         A afirmativa é encontrada em:

         | Artigo 59

         | § 3°

         | Inciso I

         "A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:

         para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República"
     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

  • Na letra C estar-se-ía violando o direito ao sigilo do voto ;)


ID
663466
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, considere:

I. A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleitor, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda.

II. A instauração do processo não impedirá, até a exclusão, o eleitor de votar validamente.

III. O processo de exclusão não poderá ser instaurado ex officio pelo Juiz Eleitoral que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento, dependendo de requerimento de partido político.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA C
    LEI 4737/65
    DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

            Art. 71. São causas de cancelamento:
     I - a infração dos artigos. 5º e 42;
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)
    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
    BONS ESTUDOS! 

     

  • MUITO CUIDADO com esse item I. Na prática o que está descrito nele não ocorre, isto é, não há exclusão nem cancelamento de ELEITOR do sistema eleitoral (ELO) quando o mesmo está com os direitos políticos SUSPENSOS (seja por ser conscrito, seja por decisão judicial). A suspensão dos direitos políticos é feita no sistema ELEO por meio de um ASE correspondente, no qual coloca o eleitor no status "SUSPENSO" até que a situação seja reestabelecida, após o cessamento do impedimento. 


     

  • Parece-me que a FCC cobra o texto da lei ou interpretação conforme a lei (se eu estiver correta alguém me corrija!!!). Então embora o comentário do colega denote um conhecimento excelente, mas será que este tipo de informação seria cobrada em uma questão da FCC? Se eu estiver errada, por favor argumentem. Será um bom alerta!!! Agradeço o colega e quem responder!
  • O grande problema desse ítem "I" é a interpretação, senão vejamos:

    "A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleito, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda"

    O trecho em azul está totalmente correto, pois com a suspensão dos direitos políticos o eleitor fica com a situação, no ELO, "suspenso" até o fim da causa que lhe suspendeu os direitos políticos.

    O trecho em verde está errado, pois a decisão que suspende os direitos políticos, como por exemplo condenação criminal com trânsito em julgado, não é provisória, mas sim definitiva. Os efeitos da suspensão dos direitos políticos que são provisórios.

    Pode causar confusão maior se, ao ler a frase, o leitor traduzir o termo "posto que" como se fosse "porque". Pois na verdade a interpretação mais correta seria "ainda que".

    Espero ter ajudado!!!
  • O erro no quesito I está em afirmar que a suspensão dos direitos políticos pode ou não resultar em perda.

    A suspensão não pode resultar em perda, pois são hipóteses diferentes.

    Suspensão: Incapacidade Civil Absoluta Condenação Criminal com Trânsito em Julgado enquanto durarem seus efeitos Improbidade Administrativa


    Perda:

    Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado Escusa de Consciência
  • Errei a questão e parabenizo a Izabela, que decifrou o erro da assertiva!
    Eu não havia interpretado assim, mas agora está claro.
  • Ana Lúcia, se prestar atenção ao site, descobrirá o que descobrir: TODAS AS PROVAS DE CONCURSO SÃO JOGOS DE PALAVRAS COM LETRA DE LEI SECA, FCC então é mestra nisso. O CESPE também adota letra de lei, mas com mais inteligência que outras instituições, cobra muitas súmulas e um pouco de jurisprudência, por isso o melhor livro pra concurso público de qualquer espécie é o nosso próprio vade mecum. Percebe que nos comentários dos colegas, sempre citam algum artigo de lei? Coçece a marcar em seu vade mecum esses artigos de lei e ler nas horas de folga, seu rendimento vai subir muito, garanto. Espero ter ajudado. Boa sorte !!!!!
  • Erro da alternativa I: A suspensão dos direitos políticos ACARRETA o cancelamento e a exclusão do eleitor.

  • Caro Paulo Silva, ao usar suas abreviações descreva o que elas significam por gentileza. 


    Obrigado. 

  • Item I - Errado.

    Código Eleitoral, Art. 71. São causas de cancelamento:

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    -

    Item  II - Correto.

    Código Eleitoral, Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    -

    Item III - Errado.

    Código Eleitoral, Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

    Conforme ensina Rodrigo Martiniano (Direito Eleitoral Descomplicado), a exclusão também poderá ser promovida em decorrência de requerimento do MP, de delegado de partido político ou de qualquer eleitor.

    -

    Gabarito: Letra C

  • Mas o cancelamento aqui abordado pela D'arc feliz, conforme fundamentado pelo art 71,é o CANCELAMENTO DO TÍTULO NÃO DOS DIREITO POLÍTICOS.

  • Apesar da dúvida do item I, a letra "c" é o gabarito.

    Caro Rino Estrategista. Em primeiro lugar, gostaria de agradecê-lo para contribuição ao canal. Contudo, tenho uma correção a fazer. No item III, você discorreu que o MP poderá através de representação/requerimento processar o pedido de cancelamento. Todavia, caberá apenas ao Procurador-Geral Eleitoral - PGE, impetrar tal representação. 
    Aliude, art. 28, Lei 9.096/95, §2º:
    "O processo de CANCELAMENTO é iniciado pelo TRIBUNAL à vista de DENÚNCIA: de qualquer ELEITOR, representante de PARTIDO, ou de REPRESENTAÇÃO do Procurador-Geral Eleitoral - PGE".
  • Ola Wander Santos. Tudo bem? Na verdade o artigo mencionado por voce no seu comentario, ou seja, Art. 28 da Lei 9.096/95 (Partidos Politicos) trata da exclusao de Partidos Politicos e esta inserido no capitulo da Fusao, incoporacao e extincao dos Partidos Politicos. A questao em comento faz referencia a exclusao de eleitores e nao de partidos politicos. Destarte, correta a observacao do colega quando mencionou a possibilidade de o MP requerer por o cancelamento de eleitores.

    Segue o teor do artigo mencionado:

    CAPÍTULO VI Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: (.......).

    § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

  • ahahahahaha

  • A questão I está errada porque é causa de cancelamento a suspensão dos direitos políticos.
    O indivíduo poderá requerer novamente a inscrição ao reestabeler a sua condição de cidadão.

  • Referente a afirmação I segue alguns conceitos que aprendi em cursinhos para Concursos:

    b) Pleno exercício dos direitos políticos

    Art 15 da constituição.

    É impossivel cassar o direito político (sem ampla defesa)

    Só pode suspender / inelegivel

    Cancelamento da naturalização (sentença transitado em julgado) - perda;

    Incapacidade civil absoluta – antigamente era deficiente, mas a LEI de acessibilidade tirou. A única incapacidade é a de idade, mas não é o termo correto; - Suspensão

    Condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) – nada haver com estar preso ou não – Suspensão

    Recusa em cumprir obrigação a todas impostas (Prestação alternativa) – Servir forças armadas / Jurado – Suspensão

    Improbidade Administrativa – Suspensão

     

    Resolução 21.538

    Cancelamento do alistamento

    - Alistamento irregular (domicilio fraudulento)

    - Suspensão ou perda dos direitos políticos

    - Mais de uma inscrição;

    - Falescimento do eleitor

    - deixar de votar por + de tres eleiçoes consecutivas e não justificar nem regularizar. Cada turno conta como eleição. Referendo e plebiscito também conta como hipotese.

  • Na prova do TRE/SP, não consta no edital a parte de Alistamento dentro do Código Eleitoral, apenas a Resolução do TRE/SP. Logo, essa parte de exclusão não cai pra quem fará essa prova...

  • COMPLEMENTAÇÃO: Cuidado para não confundir as causas de cancelamento imediato da filiação partidária com as causas de cancelamento da inscrição do eleitor.

    - CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (Art. 22, LPP):

    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO ELEITOR (Art. 71, CE):

    I - a infração dos artigos. 5º e 42; (INALISTÁVEIS E FALTA DE DOMICÍLIO)
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

  • Marcos, irá cair sim. Isso está implícito no edital. Código Eleitoral e suas alterações; ao menos para meu cargo.

  • OBS: POSTO QUE foi usado de forma incorreta, já que se trata de uma conjunção CONCESSIVA, e não explicativa, como foi usado pela banca! 

  • Fernanda M:

    POSTO QUE é uma locução conjuntiva de valor concessivo; e também, modernamente, de valor explicativo ou causal. Originalmente, posto que se enquadrava apenas nas conjunções concessivas, as quais dão a ideia de concessão [posto que = pondo-se (a concessão) que...]. Como tal, tem como sinônimas as expressões: embora, ainda que, se bem que, conquanto, mesmo que.

    Exemplos: Posto que seja fácil, sempre tenho dúvidas.  [Ainda que seja fácil]
    O trabalho, posto que fosse árduo, acabou no prazo. [embora fosse árduo]


    Entretanto, vejamos outro tipo de frase relativamente comum, em que as orações introduzidas por “posto que” não traduzem a mesma ideia das concessivas acima: "A denúncia foi julgada improcedente, posto que não havia prova da contravenção". Observe que, diferentemente das concessivas, o verbo está no modo indicativo. Neste caso seu sentido é explicativo/causal. "A denúncia foi julgada improcedente, visto que não havia prova da contravenção".

    Espero ter ajudado. 

    .

  • I. A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleitor, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda.

    A afirmativa I está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 71, inciso II, do Código Eleitoral, a suspensão dos direitos políticos é causa de cancelamento:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.                (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.                (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    ________________________________________________________________________________
    II. A instauração do processo não impedirá, até a exclusão, o eleitor de votar validamente.

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 72 do Código Eleitoral:

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    ________________________________________________________________________________
    III. O processo de exclusão não poderá ser instaurado ex officio pelo Juiz Eleitoral que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento, dependendo de requerimento de partido político.

    A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 74 do Código Eleitoral, de acordo com o qual o juiz eleitoral mandará processar de ofício a exclusão do eleitor sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento:

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

    _________________________________________________________________________________

    Estando correta apenas a afirmativa II, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • comentarios desnecessários das colegas  Eduarda Neves e Fernanda M.  POSTO QUE a questão não é de norma culta (português)

  • Ja que da pra curtir quando um comentário e útil deveria ter o Inútil tambem

  • GABARITO C

    I e III - erradas

    II- correta

    I errada, dado que a suspensão dos direitos políticos

    acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral. Conforme o art. 71, do CE.

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    II- correta

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. (Código eleitoral)

    III- errada

    Segundo o art. 74, do CE, o juiz poderá instaurar o processo de exclusão ex officio.

    Art. 74. A exclusão será mandada processar ex officio pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

  • Acertei a questão mas concordo contigo.

  • exatamente! se for mal atendido o que gera é uma experiencia ruim e nao uma expectativa, mas quem manda é a banca né

  • Estudo ativo usando a nova resolução 23.659.

    Pela nova resolução, a suspensão dos direitos políticos é causa de cancelamento?

    Art. 11.:

    § 1º A suspensão dos direitos políticos não obsta a realização das operações do Cadastro Eleitoral, inclusive o alistamento, logo após o qual deverá ser registrado o código ASE que indique o impedimento ao exercício daqueles direitos.

    Vemos que a suspensão não impede de fazer as operações, inclusive o alistamento. Só não poderá exercer o voto. O texto, entretanto, não traz expresso que suspensão de direitos políticos pode ser causa de cancelamento. Na minha opinião (humilde, pois precisamos esperar a posição das bancas), não é causa de cancelamento, pois seria contraditório permitir alistar enquanto vigorasse um estado que cancelaria o registro.

    § 2º A perda dos direitos políticos, decorrente da perda da nacionalidade brasileira, impede o alistamento eleitoral e as demais operações do Cadastro Eleitoral, acarretando, se for o caso, o cancelamento da inscrição já existente.

    Ou seja, o texto traz expressamente que a perda pode cancelar o registro.

    Mas a gente precisa lembrar que o código eleitoral ainda vigora entre nós, e ele traz a suspensão E a perda como causas de cancelamento. Como proceder nesta situação, caso acontecesse hoje? Malícia de prova: todas as alternativas da questão se referem ao texto expresso do código eleitoral, logo deve ser respondido usando o código eleitoral.


ID
663469
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública realizou regular licitação para contratação de obras de construção de uma unidade escolar. No curso das obras foi identificada necessidade de alteração do material previsto para implantação do siste- ma de esgoto, com majoração dos custos incorridos pela contratada, em razão de alteração de diretrizes pela em- presa responsável pela captação e tratamento. A Administração Pública alterou unilateralmente o contrato para contemplar a adequação às novas diretrizes. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"
    Lei 8.666/93
    Art. 65. § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
  • Questão muito simples. Basta compreender o seguinte na situação dada:
    1- houve majoração dos custos
    2- Não foi culpa do contatado
    Diante das circunstâncias 1 e 2 a promoção do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro é obrigatória, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa da administração (entendimento do STJ).
  • Complementando...

    Por conseguinnte, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrado por simples APOSTILA, dispensando a celebração de aditamento:

    Art. 65,  parágrafo 8 -> a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço PREVISTO NO CONTRATO, as atualizações, compensações e penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamentos nele previstas, bem como o empenho  de dotações orçamentárias suplementares ATÉ O LIMITE DO VALOR CORRIGIDO.
  • a minha dúvida fica sobre este fato ser considerado imprevisível, ou seja através de uma avaliação prévia, por exemplo,
    o problema não poderia ter sido determinado? Para mim, talvez este exemplo poderia gerar certa dúvida.
     
     

  • Caro Daniel,

    Ocorreu a chamada cláusula exorbitante, para uma melhor adequação técnica do serviço, devido ao acontecimento de um caso furtuito.

    As cláusulas exorbitantes podem consignar as mais diversas prerrogativas,
    no interesse do serviço público, tais como a ocupação do domínio público, o poder expropriatório
    e a atribuição de arrecadar tributos, concedidos ao particular contratante para a cabal execução do
    contrato. Todavia, as principais são as que se exteriorizam na possibilidade de alteração e
    rescisão unilateral do contrato; no equilíbrio econômico e financeiro; na revisão de preços e
    tarifas; na inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido; no controle do contrato e na
    aplicação de penalidades contratuais pela Administração

    Caso fortuito é o evento da natureza que, por sua inprevisibilidade e
    inevitabiliddade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do
    contrato. Caso fortuito é, p. ex., um tufão destruidor em regiões não sujeitas a esse fenômeno; ou
    uma inundação imprevisível que cubra o local da obra; ou outro qualquer fato, com as mesmas
    características de imprevisibilidade e inevitabilidade, que venha a impossibilitar totalmente a
    execução do contrato ou retardar seu andamento, sem culpa de qualquer das partes.
    O que caracteriza determinado evento como força maior ou caso fortuito
    são, pois, a imprevisibilidade (e não a imprevisão das partes), a inevitabilidade de sua ocorrência
    e o impedimento absoluto que veda a regular execução do contrato.

    Abs
  • Devido a prerrogativa de alteração unilateral do contrato por uma das partes (a administração), diz-se que aos contratos administrativos não se aplica integralmente o postulado pacta sunt servanda. Esse princípio implica a obrigação de cumprimento das cláusulas contratuais conforme foram estabelecidas inicialmente, e é um dos mais importantes postulados dentre os que regem os contratos privados.

    O art.65, I da Lei 8.666/93 especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela administração.
    a)     Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa);
    b)    Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela lei (alteração quantitativa).


    Os limites, para acréscimos ou supressões de obras serviços ou compras, encontram-se estabelecidos nos §§1? e 2? da art.65 do Lei 8.666/93.São os seguintes:

    a)     25% do valor inicial atualizado do contrato (é a regra geral).
    b)    50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável esse limite ampliado somente para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%).
  • Complementando, não acredito que seja caso fortuito como dito pelo colega, mas, Fato do Príncipe derivado da Teoria da Imprevisão, pois a alteração foi feita pela própria administração (Empresa de captação e tratamento de esgoto).Assim, a alteração das diretrizes afetou indiretamente o contrato e por conseqüência, foi necessário a alteração unilateral para  retomar do equilíbrio econômico-financeiro.
  • PODER DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

    A alteração unilateral do contrato administrativo deve sempre ter por escopo a sua melhor adequação às finalidades do interesse público. Devem ademais, ser respeitados do direitos do administrado, essencialmente o direito à observância dos limites legais de alteração por parte da amdinistração e o direito do restabelecimento do equilíbrio enconômico- financeiro originalmente estabelecido.
    Em razão dessa prerrogativa de alteração unilateral do contrato por uma das partes ( a administração), diz-se que aos contratos administrativos  não se aplica integralmente o princípio do pacta sunt servanda. Esse princípio implica  a obrigação de cumprimento das cláusulas contratuais conforme foram estabelecidas inicialmente, e é um dos mais importantes princípios entre os que regem os contratos privados.

    O artigo 65, I, da Lei 8.666/1993 especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pla amdinistração:
     a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus obejtivos ( alteração qualitativa);
    b) quando necessária a modificação do valor contttratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu obejto, nos limites permitos pela lei (alteração quantitativa).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • A enunciado exposto diz respeito à teoria da imprevisão; porém, ainda não me ficou claro se foi "força maior" ou "fato do príncipe".


ID
663472
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública realizou licitação para aquisição de equipamentos hospitalares. Após a celebração do contrato com o vencedor do certame, foi identificado vício no procedimento de licitação, tendo sido declarado nulo o certame.

Nessas condições,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B" 
    Lei 8.666/93 
    Art. 49. § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. 
    Art. 59. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Só complementando, é válido também que seja apresentado o caput do art. 49, bem como seu parágrafo primeiro, a saber:
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
  • Acrescentando:

    “Pois bem, a licitação é um procedimento administrativo, consubstanciando-se, portanto, numa sequência encadeada de atos administrativos visando a um fim comum.

    Se ocorrer ilegalidade na prática de algum ato do procedimento, esse ato deverá ser anulado, e sua anulação implica de todas as etapas posteriores do procedimento, dependentes ou conseqüentes daquele ato.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Caros amigos,

    Apesar de acertar a questão fiquei na dúvida com a letra C que diz se o contratado for culpado pela nulidade, o mesmo não será indenizado, correto?

    Fico no aguardo.

    Abraços.

  • O que a alternativa C quis dizer é que não caberá indenização ao contratado em razão da presunção de sua culpa. Ok, certo. Porém, a questão não diz nada sobre isso, se houve culpa ou não do contratado. Por isso, correta a letra B que diz que pode o contratatado ser indenizado caso não lhe seja imputada responsabilidade.

    Como a questão não afirma se houve ou não culpa do contratado, há um hipótese e não certeza. A hipótese vem na alternativa B, com a palavra "pode".

  • GABARITO B

     

     

  • L8666

     

    Art. 49. § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. 

     

    GAB. B


ID
663475
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluída determinada licitação, a Administração Pública entendeu por homologá-la, mas adjudicar o objeto da licitação a outro licitante, por entender que o vencedor não cumpriria o contrato adequadamente. O licitante vencedor

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C, vejamos o que diz a lei 8666/93:
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Adjudicação compulsória ao vencedor: A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação. O direito do vencedor limita-se à adjudicação, e não a contratação imediata, visto que a Administração pode Revogar ou Anular a licitação, ou adiar a contratação, quando sobrevenham motivos de interesse público. A Administração não pode contratar com outrem que não seja o adjudicatário, como também não pode anular, revogar ou protelar indefinidamente a contratação sem justa causa, bem como a invalidação arbitrária do certame.
  • ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

    - Atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor
    - Ato final do procedimento de licitação
    - A não contratação, pela Administração decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, libera os licitantes dos compromissos assumidos
  • c) poderá exigir a adjudicação do objeto do certame em seu favor, embora a Administração ainda possa revogar a licitação por razões de oportunidade e conveniência.

     É estranho dizer que a Administração possa revogar uma licitação em virtude de considerar que o licitante vencedor não tenha condições de cumprir a obrigação, porquanto, para se sagrar vencedor do certame, a licitante obrigatoriamente terá que provar aptidão para a execução contratual (requisitos de habilitação, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira – art. 29 a 31 da Lei 8.666/93). Soaria arbitrária a tomada desse tipo de medida por parte da Administração.

    Salvo melhor juízo, acredito que a questão se mostraria mais correta se dissesse que a revogação teve amparo no fato da Administração perceber que, supervenientemente à realização da licitação, que a primeira colocada deixou de reuniar as condições necessárias para o cumprimento do ajuste, e que, por qualquer outro motivo, não seria conveniente nem oportuno convocar os demais classificados na disputa para a assinatura do contrato. Estaria assim mais próximo ao que preleciona o art. 49, da Lei 8.666/93.

    Se alguém quiser opinar, fique a vontade.

  • Ótimos comentários, colegas, só não deixaria de citar o artigo 50 da Lei 8.666/93 para fundamentar a questão:

     

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • nao entendo a parte final que diz que a Administração Pública pode revogar por conveniência e oportunidade?
  • Correta a letra C
    A fundamentação legal para a questão é o art. 50 da Lei 8.666/93
    art - 50 - A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulindade.
    Dessa fora, não é possível abjudicar o objeto sem respeitar a ordem de classificação. Se isto não for feito, é caso de nulidade. Por isso a alternativa B está errada.
    Também devemos observar o art. 3º da Lei 8.666/93
    art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípioos básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administratriva, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
    É possível que por questões de conveniência e oportunidade a Administração revogue licitação realizada de forma regular. O art. 49 da Lei 8.666/93 faculta à autoridade competente  a aprovação do procedimento e revogar a licitação por razões de interesse púbico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
    Basta pensar, por exemplo, que o objeto desta licitação foi a aquisição de computadores em função da contratação de novos servidores. Tendo em vista que os novos servidores ainda não tomaram posse, e não há previsão de que o façam naquele exercício financeiro, não há sentido na compra de computadores naquele exercício, assim, porque a aquisição deixou de ser coveniente e oportuna a Administração revoga a licitação.
    Bons estudos!
  • Gabarito C!!

    O erro da alternativa B - está no verbo DEVERÁ, posto que o direito de ação é uma faculdade, ninguém é obrigado a ingressar em juízo, quer seja para pleitear em face de processo judicial ou administrativo.

    No mais vide comentários anteriores com citação da lei.
  • Achei bem estranho pois, pelo meu entendimento, na assertiva 'C' a administração não poderia revogar a licitação eis que não teria motivos para isso. Se a adm pública tivesse motivos para revogá-la deveria o fazer antes mesmo de tentar passar o objeto da licitação para o segundo concorrente. A adm pública fica adstrita as suas razões. Portanto, seria uma conveniencia e oportunidade inexistentes.
  • Bom, não sou da área, mas dizer que a Administração poderá revogar por motivo de oportunidade e conveniência, parece que Adm. está tentando por meios diversos burlar a lei 8666, pois se o candidato fooi habilitado na licitação, é estranho a adm. depois do processo de licitação achar quea empresa não irá cumprir, parece que desta forma ela está usando critérios estranhos ao edital para avaliar o concorrente. 
    Isso parece o que ocorre com frequência no meu trabalho, usar artifícios para bular a alguma lei. Lá eistem eleições para diretores de unidade escolar, apesar do cargo ser de livre nomeação. Quando alguém faz campanha de maneira efervecente para o candidato que perde, geralmete esse funcionário é transferido para outra unidade, "POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". Pelo menos é isso que vem escrito quando os colegas entram com processo adm. para saber os motivos de sua transferência para outras Unidade.  O cara trabalhava a 20 min. de casa e passa para outra unidade que fica a 1h. 
    Algum colega da área poderia me informar se meu entendimento está correto, tentativa de burlar a legislação? 
    Entendi dessa maneira, até porque se o candidato, após ser adjudicado o objeto da licitação, não conseguir cumprir o contrato, a Adm. Pública dispõe de outros meios para púnilo.      

    Espero que alguém me ajude nessa questão. Abraço a todos e bons estudos
  • Questão confusa.
    O enunciado expõe uma situação em que a Administração estaria agindo contra a lei 8666 e dá uma resposta que não leva em conta o enunciado, fora a reposta dizer que pode revogar a licitação por oportunidade e conveniência.
  • Sobre a faculdade da Administração de revogar a licitação.

    A licitação na verdade é um processo licitatório em fases. 
    Adjudicação é a última fase do processo, em regra.
    Se a adjudicação ocorreu contrariando a Lei, ela é nula e deve ser anulada. O licitante homologado pode exigir a anulação dessa fase.
    Como as demais fases ocorreram dentro da legalidade, mesmo que o licitante homologado tivesse seu pedido atendido, ainda assim a Administração poderia revogar todo o processo licitatório, pois esta é uma discricionariedade conferida a ela pela legislação.

    Dessa forma, a letra "C" é a resposta correta.
  • Discordo da opinião de alguns colegas, entendo que as hipoteses de revogação de licitação é a que está prevista na Lei de Licitações Art. 49.

    Vejamos o que diz a alternativa gabaritada:
    c) poderá exigir a adjudicação do objeto do certame em seu favor, embora a Administração ainda possa revogar a licitação por razões de oportunidade e conveniência.

    Vejamos o Art. 49 da Lei 8.666/93, "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente a justificar tal conduta, devendo anula-la, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

    Agora me digam sinceramente colegas, a questão nos traz esses dados???? Analise você mesmo o enunciado -> "Concluída determinada licitação, a Administração Pública entendeu por homologá-la, mas adjudicar o objeto da licitação a outro licitante, por entender que o vencedor não cumpriria o contrato adequadamente. O licitante vencedor:"

    Entender que não cumpriria o contrato..." falou que este fato estava devidamente provado em processo regularmente instruído?" Isso é um REQUISITO de extrema importância, nada na lei está por acaso.

    Ademais o Art. 50 da lei em tela, também é expresso ao dizer: "A administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas, sob pena de nulidade." 

    Portanto fiquem tranquilo certamente se não foi administrativamente, essa questão poderia ser anulada na minha humilde opinião na via do mandado de segurança.

    Abraços amigos e bons estudos!!!

    Deus abençoe a todos!

    E RUMO A VITÓRIA!
  • Pessoal, em relação às dúvidas sobre a "oportunidade e conveniência" da alternativa C:
    Entendo que não há erro na alternativa pelo simples fato de que o ato de revogação significa a extinção do ato administrativo por oportunidade e conveniência da Administração.
    Apenas relembrando: a extinção de um ato administrativo pode se dar através de REVOGAÇÃO, por motivos de conveniência e oportunidade. Também pode ocorrer a extinção de um ato através de ANULAÇÃO, por motivos de ilegalidade. A revogação só pode ser feita pela Administração Pública. Já a anulação pode ser feita tanto pela Administração, como também pelo Poder Judiciário!
    Bons estudos a todos!!!

  • Olá!

    Discordo do comentário de alguns estudantes.
    O ato administrativo é que poderá ser revogado por critérios de conveniência e oportunidade.

    Já a licitação será revogada conforme o artigo 49 da lei 8666, copiado na íntegra:

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato surpeveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceitoes mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    A meu ver alternartiva c está incorreta, uma vez que o que se revoga por critério de conveniência e oportunidade é ato administrativo e a licitação não é uma ato administrativo, mas sim uma série de fatos administrativos. Ademais, em seu artigo 49 discorre que somente será revogada por razões de interesse público surpeveniente devidamente comprovado  e por essa razão eu recorreria.

    Bons estudos, fé em Deus...

    Avante...  
  • Não esquecer que na Lei de Licitações ocorrem apenas dois casos de REVOGAÇÂO
    não só o que alude o artigo 49, mas também o que elenca o
    § 2ª do artigo 64

    "É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou REVOGAR a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. "(PENALIDADES)
  • Pessoal, o erro da alternativa C está na palavra REVOGAR, visto que como o fato narrado na questão é um caso de ILEGALIDADE trata-se, assim, de ANULAÇÃO e não revogaçao! Revoga-se um ato por interesse público, de acordo com a oportunidade e convenciencia da Administraçao e nao em caso de irregularidades/ilegalidades.
  • O erro da B está no termo REVOGAR, tendo em vista que a lei prevê a adjudicação compulsória ao vencedor, sendo certo que, nao seguindo tal normatização, o ato é passível de ANULAÇÃO (ilegalidade) e  nao revogão. 

    Já a C está correta porque, o licitante tem direito subjetivo à adjudicação, podendo exigí-la, mas a Adm pode revogar a licitação por conveniencia e oportunidade se assim entender,  nao estando obrigada a motivar. 
  • A questão provavelmente se remete à Súmula 473 do STF; diz que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Tendo isso em mente, fica correto pensar que "o licitante vencedor poderá exigir a adjudicação do objeto do certame em seu favor, embora (mesmo que) a Administração ainda possa revogar a licitação por razões de oportunidade e conveniência".

    E ainda sobre o assunto: "a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado." (RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2008).

    Bons estudos a todos!

  • Colegas, desculpem a minha ignorância, mas espero que possam me ajudar: o fato do vencedor da licitação ter descumprido o contrato adequadamente, não seria motivo para a Administração não realizar a contratação com este e ir para os remanescentes?Obrigada!!

  • Natália, bom dia...

    Nesse caso a Administração não pode "entender" que o licitante vencedor não cumprirá adequadamente o contrato após sua classificação, sob pena de preterição, afinal nesta etapa já foram analisados o atendimento da proposta ao edital e seus anexos, bem como já verificadas as condições de habilitação; e a priori a empresa está perfeitamente apta à execução do contrato.


    Com isso o licitante vencedor ganhou o direito subjetivo de não ser preterido na contratação (não de ter o contrato firmado). 


    A preterição poderia ocorrer validamente no caso de ter havido aplicação de penalidade à empresa, tornando inidônea para a contratação com a Administração Pública (art. 87, III da LCC):

    "- Tratando-se de questão de ordem pública, a empresa licitante que agiu de forma inidônea com outra entidade de direito público, pode ser preterida por outra empresa, respeitada a ordem de classificação." AGTR 57610 PE 2004.05.00.024696-3 (TRF-5).


    Ademais, subsistirá a possibilidade de revogar a licitação já adjudicada em caso de interesse público decorrente de fato superveniente, assegurado, necessariamente, o contraditório, nos termos do art. 49, §3º da LCC.

    "4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. 5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado. " RMS 23402 PR 2006/0271080-4 (STJ)


    Abraço

  • Por que a letra D estaria errada se o vencedor tem de fato direito subjetivo à contratação? Entendo que se ele tem direito subjetivo à contratação poderia pedir indenização... Alguém sabe explicar?

  • Lisandra, o licitante vencedor nao tem direito subjetivo à assinatura do contrato, mas sim expectativa de direito.

  • Tinha descartado a letra C ,porque segundo questão do cespe e o estrito artigo da 8666, a licitação pode ser revogada por fato superveniente devidamente comprovado , que é diferente de oportunidade e conveniencia, essa diferença ja foi motivo de invalidar questão do CESPE =/ de FCC mas issoae.

  • Hugo, revogação de ato administrativo só ocorre quando o ato é válido e se funda na discricionariedade da Adm, é o mérito Administrativo. As matérias se casam, o contrato administrativo é só após o final da Licitação caso a Adm não revogue a licitação, a licitação é formada por vários atos administrativos, a revogação do procedimento tem que ser motivada e poderá ser impugnada judicialmente, ademais, caso reste comprovada a inveracidade do alegado a revogação padecerá de vício insanável, anula-se a revogação e prossegue-se a licitação.

    ---------------------


ID
663478
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município precisa promover a aquisição de grande quantidade de mantimentos destinados ao atendimento das vítimas das enchentes decorrentes de deslizamentos de morros causados pelas torrenciais chuvas de verão. Considerando a necessidade de urgente atendimento da população desabrigada, o município

Alternativas
Comentários
  • Em caso de calamidade pública evidenciada pela urgência como descrito na questão, estaremos diante de hipótese de dispensa de licitação:
    Lei 8.666/93. Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, (...);
    A letra “C” encontra-se errada porque apesar da situação de urgência, o procedimento licitatório deve ser feito antes mesmo do fornecimento dos bens, ou seja, embora seja hipótese de licitação dispensável, o processo administrativo licitatório deve ser realizado. Para melhor compreensão, segue trecho do livro de Carvalho Filho:
    “Em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos, exige o Estatuto que sejam expressamente justificados no processo os casos de dispensa de licitação previstos no art. 24, inc. III e seguintes, do Estatuto, devendo o administrador comunicar a situação de dispensa em três dias à autoridade superior, e a esta caberá ratificá-la e publicá-la na imprensa oficial em cinco dias; a publicação é condição de eficácia do ato.” (Carvalho Filho, 2007, p. 221)
    Gabarito: “B”
     
  • O colega Marcos explicou bem, porém faço uma pequena ressalva referente ao trecho escrito por ele, a saber:
    "A letra “C” encontra-se errada porque apesar da situação de urgência, o procedimento licitatório deve ser feito antes mesmo do fornecimento dos bens, ou seja, embora seja hipótese de licitação dispensável, o processo administrativo licitatório deve ser realizado."
    Não é o procedimento licitatório que deve ser feito, uma vez que a administração pública optou em dispensá-lo, é um procedimento administrativo que justifique sua dispensa e contratação. Nesse processo deve constar, por exemplo, quantidades de descrições do que foi adquirido, dados completos e documentos da empresa contratada para fornecer os mantimentos, parecer da assessoria jurídica, justificando enquadrando e justificando a situação de dispensa da licitação, decreto do prefeito em que declara calamidade pública, dentre outros.    
  • Licitação dispensável  A licitação dispensável é vista como ato discricionário do administrador, ou seja, ele pode ou não licitar. É toda aquela que a administração pode dispensar, se assim lhe convier, restando as hipóteses, para tanto, arroladas no art. 24do estatuto de licitações. A licitação dispensável é dividida esquematicamente em quatro espécies por di Pietro: I- Em razão do valor; II – Em razão da situação; III – Em razão do objeto; Em razão da pessoa (ex: Pessoa jurídica de direito público interno). Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. A "licitação dispensável" verifica-se em situações em que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, oprocedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, quefacultam a não realização da licitação pelo administrador, queem princípio era imprescindível. "Nos casos em que a Lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser eladispensável. Nestes casos a competição é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, dispensar sua realização.". O rol de casos de dispensa de licitação é um rol taxativo, só são aquelas hipóteses e pronto, ao contrário do rol da licitação inexigível.Nadispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei de licitações, destacam-se a dispensa em razão do baixovalor; pelo advento desituações excepcionais,como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; ou nas hipóteses de licitação desertaou fracassada. Na licitação dispensável existe a faculdade para se realizar a licitação, essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
  • A letra "C" também está errada, uma vez que se coloca o verbo "deverá". E no caso a licitação é facultativa, isto é,  dispensavel, pode ou não ser feita devido ao certo grau de discricionariedade.


  • Em relação a "C", é interessante observar o Art. 26 da Lei 8666.

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
  • gabarito B

    erro da C - licitação dispensável é uma FACULDADE, logo o erro está mais uma vez no verbo DEVERÁ ( que implica numa obrigação).

    Lei 8.666/93. Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, (...);

     

  • Para complementar a explicação do colega Gabriel, o procedimento a ser realizado está delimitado no art 26 - paragrafo unico da lei.
    O processo de dispensa (bem como de inexigilidade e retardamento) deve conter: 
    I) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço.
    Na verdade, trata-se de um documento (processo) que deve ser encaminhado à autoridade superior em 3 dias, publicado no DOU em 5 (como condição de eficácia) e conter, no mínimo, as especificações listadas acima.



  • A QUESTÃO É UM POUCO INCOMPLETA, POIS NECESSITARIA VIR NO TEXTO A DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA! PORÉM POR ELIMINAÇÃO A LETRA C AUTOMATICAMENTE SERIA DESCARTADA POIS DIZ:

    DEVERÁ...  ! E TODOS NÓS SABEMOS QUE OS CASOS DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ART 24 SÃO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA, NÃO CABENDO AI O TERMO DEVERÁ E SIM O TERMO PODERÁ.
  • Organizando as ideias...


    A questão quis induzir ao erro com o poderá/deverá. A Administração Pública deverá dispensar nos casos do artigo 17 (licitação dispensada) e poderá dispensar nos casos do artigo 24 da lei 8.666, a depender do seu juízo de conveniência e oportunidade. O inciso a que se refere a questão é o IV, do art. 24:


    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;



    Complementando... A publicação na imprensa oficial é condição de eficácia dos atos que dispensam licitação.


    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:


    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.



ID
663481
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso da execução de determinado contrato administrativo, precedido de regular licitação, o contratado veio a falecer, ensejando a

Alternativas
Comentários
  • O falecimento do contratado enseja a rescisão do contrato nos moldes do art. 78, X, da Lei de Licitações: 
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    E, por óbvio, como não há culpa de qualquer das partes pelo infortúnio, não há que se falar em indenização! Bons estudos!
  • LETRA E

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: 
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Cuidado:

    Devemos ficar atentos à norma trazida pelo artigo 79 da Lei de Licitações:  

    Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do 78, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização. 

  • não entendi uma coisa, mas acho que pegou no português mesmo,  pensei que a expressão "toda vigência da avença" seria o período que o falecido efetivamente executou o contrato porque viram que ele morreu no curso da execução ?, mas os colegas disseram que o gabarito é letra E, e outra é meu raciocínio aqui porque a questão não foi tão letra de lei assim, mas tudo bem, se houve dano durante esse período que ele executou não teria que indenizar? eu entendi que ele morreu depois de ter executado um pedaço do contrato rs se não indenizar é enriquecimento sem causa da administração (nem sei se isso se aplica a ela rs ) 
  • hum tá, não indeniza porque só indeniza os incisos XII e o outro esqueci   rs se morrer os herdeiros vão ter sua herança diminuída vão se lascar, mas se o cara morresse, depois q já tivesse sido indenizado n se lascariam rs ah tá entendi entendi rs 
  • Eu teria marcado Letra C e fui pesquisar na lei para relembrar as hipóteses em que cabe a rescisão unilateral:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  •  Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; (rescisão unilateral)

    Art. 79 § 2o  
    1.       Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos:
    2.       XII a XVII do artigo anterior,
    3.       Sem que haja culpa do contratado,
    4.       Será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,

    Tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização. (custo da retirada do material).
     
    * Resumindo:  tem direito quem está enquadrado nos seguintes incisos
    XII - Interesse publico, por fator superveniente – (rescisão unilateral)
    XIII - XVI- Faltas da administração
    XVII - Caso fortuito e força maior. (rescisão unilateral)

    Dessa forma, não há que se falar nesses direitos, pois o inciso X não encontra-se no rol do §2o. art. 79. 
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
    (rescisão unilateral)
  • Condição 1 - L8666/93, art. 79, I

    Art. 78, I a XII e XVII: cabe rescisão do contrato por ato unilateral da Administração.


    Condição 2 - L8666/93, art. 79, § 2º

    Art. 78, XII a XVII: cabe ressarcimento do contratado, se não houver culpa deste.


    A questão menciona o inciso X. Portanto, DENTRO da condição 1 e FORA da condição 2. Alternativa E.


  • Oi pessoal, alguém sabe explicar o erro da alternativa C?

  • Valéria, a rescisão não foi por interesse público, não foi a AP que deu causa, o contratado veio a falecer, é causa de rescisão contratual.

  • Por que a LETRA C está errada?

    Ora, o falecimento do contratado, de fato, enseja a rescisão unilateral da avença pela Administração Pública:

    Fundamentação:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    +

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII (o inciso que trata do falecimento do contratado é o X, portanto, se insere na regra) e XVII do artigo anterior;

    Porém, o erro encontra-se na segunda parte da alternativa, que exige a justificativa com base nas razões de interesse público: "justificando-se a decisão pelas razões de interesse público devidamente justificadas".

    A lei apenas determina que "Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa" (Art. 78, par. único).

    O examinador pretende confundir o candidato, apresentando o conteúdo do inciso XII (outro motivo legítimo, porém DISTINTO do exigido na questão, para a rescisão do contrato), como complemento da alternativa, conforme segue:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    FOCO!!

  • HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.

    Caso ocorra a morte de uma pessoa que tenha pactuado um contrato administrativo, seus herdeiros não são obrigados a dar cumprimento à parte restante das obrigações assumidas.

    Ou seja, os contratos apresentam natureza INTUITU PERSONAE , de sorte que as obrigações devem ser cumpridas pela mesma pessoa que assume a obrigação junto à Adm. Pública. Assim, o dever de cumprir os termos pactuados não alcança os herdeiros da pessoa que celebrou o contrato.


ID
663484
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, de acordo com a Lei Federal no 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"
    Lei 8.112/90. Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração;IX - recondução.
     
  • a) Nomeação e indicação. INDICAÇÃO NÃO É  b) Ascensão e reversão. ASCENSÃO NÃO É c) Transferência e readaptação. TRANSFERÊNCIA NÃO É d) Reintegração e readaptação. CORRETA e) Recondução e ascensão. ASCENSÃO NÃO É
  • É de se lembrar, ainda, que dentre as formas de provimento acima transcritas, a única de provimento originário é a nomeação.
    As demais são formas de provimento derivado, consistentes no preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.
  • Vale lembrar também que:

    READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA, AO MESMO TEMPO.

  • As formas de Provimento colocadas na questão acima, são Nomeação, Reversão, Readaptação, Reintegração e Recondução.
    As formas Transferência e Ascensão, já fizeram parte das formas de provimento descritas na Lei 8.112/90, porém, foram revogadas pela Lei nº 9.527/97, por serem consideradas Inconstitucionais.
    Diante disso as Bancas ainda tentam confundir o candidato.
    Sendo assim, a alternativa "d)" é a opção correta.


  • PROVIMENTO = NOM APRO PRO 4RE     
    • NOMEAÇÃO
    • APROVEITAMENTO
    • PROMOÇÃO
    • REAPTAÇÃO
    • REVERSÃO
    • RECONDUÇÃO
    • REINTEGRAÇÃO


    VACÂNCIA = PEDRA PF
     

    • PROMOÇÃO
    • EXONERAÇÃO
    • DEMISSÃO
    • READPTAÇÃO
    • APOSENTADORIA
    • POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
    • FALECIMENTO

    Percebam que nos 2 casos apenas promoção e readptação estão inclusas. Cai pegadinha de prova com as 2!!!

    Bons Estudos!!
  • Em resumo, no tocante à indagação da colega Danielle:
    Se não houver vaga, permanecerá o servidor em disponibilidade.
    O aproveitamento só se dará em caso de surgimento de vaga, e aí, ele terá que ser obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos cmpatíveis com o cargo anteriormente ocupado.
  • A respoasta é a letra D, conforme o artigo 8° da Lei 8112/90:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    Rumo ao Sucesso

  • CADA UM COM SEU MACETE. O MEU É ESSE...RSRSRS

    PROVIMENTO:
    NOMEAÇÃO -PROMOÇÃO - APROVEITAMENTO - REINTEGRAÇÃO - REVERSÃO - READAPTAÇÃO - RECONDUÇÃO.
    Para prover, NOMEou o PROMOtor, que APROVEITando o REINício da REVisão READAPTou o RECUrso.  
     
    -  
    VACÂNCIA.
     
    EXONERAÇÃO - PROMOÇÃO - READAPTAÇÃO -APOSENTADORIA - DEMISSÃO - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL - FALECIMENTO.
    Com a vacância, a EX do PROMOtor, REApareceu APOSENTAda e, DEpois da POSSE, FALECeu.
  • Galera vai a dica que nunca mais esqueci: 

    FORMAS DE PROVIMENTO: PAN R4   (FRASE PARA MEMORIZAR - PANamericano (de 2007) no Rio Rendeu Rios de Reais pro prefeito)

    P romoção
    A proveitamento
    N omeação

    R eadaptação
    R eversão
    R econdução
    R eintegração


  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • Transferência foi extinta da 8.112/90 e não existe caso de indicação. Fiquei com dúvida apenas em ascenção, pois o significado parece um pouco com o caso de promoção. Porém essa "forma" não existe na 8.112/90.
  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    O Rato Roeu a Roupa do Rei de PAN


    Reintegração
    Recondução
    Readaptação
    Reversão
    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • Lembrando que a nomeação é a única de forma originária
  • é o NAP 4 R

    NOMEAÇÃO
    APROVEITAMENTO
    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    RECONDUÇÃO
    REVERSÃO
    REINTEGRAÇÃO
  • APROVEITO o disponível 

    REINTEGRO o demitido 

    READAPTO o incapacitado 

    REVERTO o aposentado 

    RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • São provimento de cargo efetivo:4R PANReconduçãoReintegraçãoReversãoReadaptaçãoNomeaçãoPromoçãoAproveitamento.

  • Gabarito letra d).

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação também são formas de vacância.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Galera , cantem isso como se tivesse cantando ''LAGARTA PINTADA'' kkkkkkk que você cantava quando era pequeno . Duvido vocês esquecerem :

    Eu aproveito o disponível
    EU Reintegro o demitido
    EU Readapto o incapacitado
    EU Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado

  • As formas de provimento em cargo público, nos termos da Lei 8.112/90, encontram-se previstas em seu art. 8º, de seguinte redação:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I-  nomeação;
    II- promoção;
    III-revogado;
    IV- revogado;
    V- readaptação;
    VI- reversão;
    VII- aproveitamento;
    VIII- reintegração;
    IX- recondução."


    À luz do rol acima transcrito, verifica-se que a única alternativa que contempla, de fato, duas hipóteses de provimento em cargo público, é a letra "d".

    Gabarito do professor: D

  • PAN 4 REs (os REs em ordem alfabética, para ficar mais fácil de lembrar na hora da prova):

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

    Gabarito D.

     

     

    ----

    "A trajetória é longa, mas a vitória é certa!"


ID
663487
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A um engenheiro ocupante de cargo público foi encaminhado processo administrativo para proferimento de parecer técnico. Identificou, contudo, que se tratava de processo administrativo no qual havia atuado como perito, na época contratado para tanto. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A, SENÃO VEJAMOS: LEI 9784
    Art 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  • Questão idêntica a  Q221358.
  • Dúvida o texto da lei fala em autoridade competente, a questão fala em autoridade superior ,será que é a mesma coisa?
  • Letra (a)


    Hipótese de Impedimento prevista nos art. 18/19 da Lei nº 9.784/99. Questão que trabalha a literalidade, não há muito o que acrescentar, é só verificar a texto da lei.


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


  • Gab. A


    Hipótese de IMPEDIMENTO aludido no art. 18, II., dessa forma, deve-se prosseguir n forma do art. 19. comunicando o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sendo sua omissão constituta de falta grave, para efeitos disciplinares;

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente. abstendo-se de atuar.

    Parágrafo Único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares.

     

    Gabarito A


ID
663490
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Iniciado o processo administrativo por provocação do interessado, este

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C, LEI 9784/99
    Art 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Cabe ressaltar a diferença de desistência e renúncia.

    Desiste-se do processo;

    Renunciam-se os direitos.

    Em ambos os casos, não são afetados os outros interessados.
  • Lei 9784/99
           
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Vamos tentar não encher os comentários com a mera transcrição do texto legal. O colega acima repetiu o texto da lei que já havia sido colocado pelo primeiro que comentou! Vamos prezar pelos comentários que acrescentem algo de novo às discussões! 



    =)
  • Acerca da possibilidade, ou não, de o interessado manifestar sua desistência em processos administrativos, bem como no que tange à eventual influência na esfera de outros interessados, assim determina o art. 51 e §§ da Lei 9.784/99:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    "

    Como se vê, a Lei estabelece a possibilidade de desistência, bem assim, como não poderia deixar de ser, fixa que, se houver vários interessados, a desistência de um não prejudica os demais, produzindo efeitos apenas em relação a quem a manifestou.

    Em vista de tais premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como visto acima, a desistência é, sim, plenamente possível.

    b) Errado:

    Não apenas a desistência é possível como, se ocorrer, não interfere na esfera jurídica de outros interessados.

    c) Certo:

    Em sintonia com as razões anteriormente esposadas.

    d) Errado:

    Como se extrai do §2º do art. 51, em havendo interesse público, a Administração deve, sim, prosseguir com o processo.

    e) Errado:

    A renúncia a direitos disponíveis é, também, autorizada, de forma expressa, conforme teor do art. 51, caput.

    Gabarito: C


ID
663493
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em princípio, órgãos públicos, como ministérios, não têm personalidade jurídica, no entanto,

Alternativas
Comentários
  • para ingressar em juízo (autor ou réu) a regra é: deve possuir personalidade juridica.no entanto, os órgãos públicos embora nao possuam personalidade jurídica, podem ingressar em juízo para defender suas prerrogativas.
  • No livro de Marcelo Alexandrino , diz que somente alguns órgãos têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas 
  • Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, os atos que praticam são atribuídos ou imputados à entidade estatal a que pertencem. Podem ter representação própria, por seus procuradores, bem como ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.
    Fonte: dji.com.br
  • Gabriel,
    qual é a fonte, por favor?
    Obrigada!
  • Apesar dos órgãos serem ENTES DESPERSONIFICADOS, els possuem capacidade processual para defender direitos institucionais e direitos subjetivos proprios.
  • De algum tempo para cá, todavia, tem evoluído a idéia de conferir capacidade a órgãos públicos para certos tipos de litígio. Um desses casos é o da impetração de mandado de segurança por órgãos públicos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão. Em consequencia, para exemplificar, "a Assembléia Legislativa Estadual, a par de ser órgão com autonomia financeira expressa noorçamento do Esado, goza, legalmente, de independência organizacional. É titular de direitos subjetivos, o que lhe confere a chamada personalidade judiciária, que a autoriza a defender os seus interesses em juízo. Tem, pois, capacidade processual" (Jurisprudência do TJ BA)
  • Como regra geral, o órgão não pode ter capacidade processual; porém, certos órgãos públicos possuem tal capacidade para defesa de suas prerrogativas, pacificamente sustentada pela doutrina e aceita pela jurisprudência.
    Essa excepcionalidade só é aceita em relação aos ´rogãos mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências.Beneficia, portanto, os órgãos independentes e autônomos, não alcançando os demais órgãos hierarquizados (superiores e subalternos).
  • Regra geral o órgao nao pode ter capacidade processual, entretanto a capacidade processual de certos órgaos para a  defesa de suas prerrogativas está hoje passificamente sustentada pela doutrina e aceita pela jurisprudencia.A capacidade processual do orgao punlico para a impetração de mandado de segurança, na defesa de sua competencia quando violada por outro orgao, é hoje matéria incontroversa.
    A capacidade processual só e aceita aos orgaos mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competencias.Tal capacidade beneficia os chamados órgaos independentes e autonomos, nao alcançando os demais orgaos, (superiores e subalternos).
    A capacidade foi reconhecida pelo CDC, que dispoe que sao legitimados para promover a liquidação e execuçao de indenização as autoridades e orgaos da adaministração pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade juridica.

    Fonte: D.Adaminstrativo Descomplicado, Marcelo alexandrino, 20ª edição.pg. 122.


    Espero ter contribuído, quem gostou availe por favor!

  • a- a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações é da personalidade jurídica.
    b- podem ter representação, através de seus procuradores, e ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.
    c- não podem receber de outros órgãos públicos a titularidade de determinada competência.
    d- esta é um característica do poder público que transfere competências e atribuições do Estado para outras pessoas jurídicas. 
    e- não tem capacidade de legislar (esta é uma competência do Poder Legislativo).
  • A capacidade processual para defender suas prerrogativas, tudo bem! Agora, ingressar em juízo contra "outros órgãos"....... Complica demais conceber tanta abertura a pessoas despersonificadas e que admitem representação própria em casos tão específicos....

  • a. Errada -> Órgãos públicos não têm personalidade jurídica, logo não são titulares de direitos nem podem assumir obrigações
    b. Correta -> Embora seja em caráter excepcionalíssimo, alguns órgãos públicos podem postular em juízo em defesa de suas prerrogativas e princípios institucionais, inclusive contra outros órgãos públicos. O exemplo clássico é o Ministério Público.
    c. Errada -> Nem todo órgão público pode receber competências de outro. Não é possível, por exemplo, delegação de competência de um dos Poderes a outro, tendo em vista a divisão orgânica da CF. Não confundir delegação de competência com delegação legislativa.
    d. Errada -> Entidades são criadas ou autorizadas por lei.
    e. Errada -> Nem todo órgão tem capacidade legislativa

  • Penso que a questao deveria ser anulada porque tem duas alternativas corretas.

    A letra c tambem está correta. Notem a redação: "c) podem receber de outro órgão público a titularidade de determinada competência."

    Vejam que a questao nao apresenta nenhuma limitação expressa (com expressões como apenas ou tao somente); assim como nao apresenta qualquer expressão com os termos "todos" ou "sempre". Portanto, a questao nao afirmou que sempre é possivel (de maneira irrestrita) a delegacao de competencia.

    Verifica-se que estamos diante da regra, ja nao existe na questao maiores especificações ou limitações.

    Então, a regra é bem clara, de acordo com a lei 9784: "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

     

    Diante disso, me parece bem claro que, em princípio, órgãos públicos, como ministérios, não têm personalidade jurídica, no entanto, podem receber de outro órgão público a titularidade de determinada competência.

     

    Isso é o que acontece quando a banca tenta inventar e nao usa a letra exata da lei.

  • Acredito que o erro da letra C está na palavra "titularidade", pois a delegação de competência não configura uma transferência e sim uma extensão ou ampliação, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho -  Editora Juspodivm

  • GAB.: B

    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL (HELY LOPES):

    INDEPENDENTES - PREVISTOS NA CF/88, REPRESENTAM OS PODERES ESTATAIS (EX.: TRIBUNAIS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CÂMARA LEGISLATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA);

    AUTÔNOMOS - DIRETAMENTE SUBORDINADOS AOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES, COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA (EX.: AGU -SUBORDINADA AO EXECUTIVO; MINISTÉRIOS, SECRETARIAS);

    SUPERIORES- SUJEITOS À ALTA CHEFIA, SEM AUTONOMIA- DESCONCENTRAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES - EX.:

    PROCURADORIAS; COORDENAÇÕES; GABINETES, ETC.

    SUBALTERNOS: MERO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE EXECUÇÃO, SEM QUALQUER TRAÇO DE AUTONOMIA - ALMOXARIFADOS, DEPARTAMENTOS....

  • Gabarito B, em regra não possuem capacidade processual, porém admite exceções. A resposta foi a exceção.


ID
663496
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dever de todo agente público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- C

    É o que expressa o princípio da legalidade. O mapa abaixo resume esses e outros princípios constitucionais à administração pública e seus agentes.
    (Clique para ampliar).

     

     
  • Deveres

    São deveres do funcionário/servidor (L. 10.261/68 - Art. 241; L. 500/74 - Art. 33): 

    1) comparecer sempre ao serviço e ser pontual; 
    2) cumprir as ordens superiores, representando se forem ilegais; 
    3) desempenhar seu trabalho com cuidado e rapidez; 
    4) guardar sigilo sobre os assuntos do órgão no qual trabalha; 
    5) representar sobre irregularidades de que tiver conhecimento; 
    6) tratar com cortesia os companheiros de serviço e o público; 
    7) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado; 
    8) cuidar para que sua declaração de família esteja sempre em ordem no seu prontuário; 
    9) economizar e conservar o material que estiver sob sua guarda ou utilização; 
    10) apresentar-se corretamente vestido ou de uniforme, se for o caso; 
    11) atender prontamente , e com preferência, as solicitações de autoridades judiciárias ou administrativas para defesa do Estado em Juízo; 
    12) cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; 
    13) estar em dia com as leis e normas de serviço referentes à sua área; 
    14) comportar-se na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    • a) agir em favor do interesse da maioria da população independentemente da lei.
    • ERRADA - embora visa interesse público, executa dentro dos limites da lei
    • b) evitar qualquer ato que não esteja de acordo com seus princípios morais.
    • ERRADA - embora tenha o princípio da Moralidade, não deve ser de acordo com SEUS Princípios, pois é Moralidade Pública a que se refere aqui. 
    • c) agir somente quando expressamente autorizado pela lei.
    •  
    •  CORRETA - Princípio da Legalidade, agir só se estiver expresso em lei.  
    •  
    • d) fazer somente aquilo que a lei determina, exceto nos atos discricionários.
    • ERRADA - Mesmo nos atos discricionários, que há uma faixa de mobilidade, mas não é arbitrário como o item parece induzir. 
    • e) fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, visando o bem da comunidade.
    • ERRADA - Não pode fazer nada que não esteja expresso na lei, pelo princípio da Legalidade. Mas é claro que a Administração visa interesse público, só não é livre-arbítrio. 
    •  

ID
663499
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à conceituação da Administração Pública, considere as afirmativas a seguir:

I. É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado, ou seja, compreende as atividades típicas dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

II. A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes.

III. Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

IV. Os poderes da Administração Pública são eminen- temente instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público.

V. À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado, ou seja, compreende as atividades típicas dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
    ERRADO.em momento algum uma empesa publica(por exemplo) poderá legislar ou julgar! é isso que o enunciado quer dizer quando fala que a adm publica compreende funções tipicas dos 3 poderes.

    II. A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes.
    CERTO.

    III. Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
    CERTO.

    IV. Os poderes da Administração Pública são eminen- temente instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público.
    CERTO.

    V. À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.
    ERRADO. essa definição é para os privados. para a adm pública, a lei é vinculada...ou seja, a adm publica so pode fazer o que esta expresamente autorizado em lei.
  • “Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.”


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Lembrando que quando a questão não especificar o sentido ao qual se refere, amplo ou estrito, devemos considerar que a mesma refere-se à Administração Pública em sentido estrito. 

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a noção de Administração Pública pode ser visualizada em sentido amplo ou em sentido estrito.

    No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito). 

    Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função administrativa, que as executa. 

    O conceito de Administração Pública em sentido estrito não alcança a função política de Governo, de fixação de planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas".


    Fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-i.html

  • I- ERRADO, pois diz:
    "É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado, ou seja, compreende as atividades TÍPICAS dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário".

     - A admin. tem função TÍPICA somente do Executivo (administrar), se ela Legislar/fiscalizar (Legislativo); julgar litígios (Judiciário), ela está na função ATÍPICA.


    V. ERRADO, pois diz
    "À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe".

    - A admin só pode fazer O QUE A LEI PERMITE.

  • Não entende o porquê do item II está correto,pois em uma questão anterior em um comentário do professor ele diz que não existe de menor ou menor autonomia funcional. ???????

  • Paulo Rogério, também cometi o mesmo erro que vc por causa do comentário dessa questão anterior que falava de autonomia.

    Pesquisei e encontrei que este ítem (II. A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes) realmente está correto.

    Encontrei nesse site: 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105844/existe-diferenca-entre-governo-e-administracao-ariane-fucci-wady

    e há também uma discussão de uma questão parecida nesse outro:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica/84117-o-conceito-de-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica

  • Letra C,  tinha  errado essa.

  • I. É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado, ou seja, compreende as atividades típicas dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. (conceito de sentido subjetivo de GOVERNO(exceto judiciário)) . Adm pública(subjetivo, ôrganico ou formal) é entidades órgãos e agentes.  

    II. Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes.  > Governo > Executivo  função política  / Adm Pública > Execução de diretrizes traçadas pelo governo >  função administrativa.

    III. Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.  > Sentido Subjetivo(Sujeitos) + Objetivo(Atividades) = Administração Pública

    IV. Os poderes da Administração Pública são eminen- temente instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público.  (fruto da supremacia do interresse público > são prerrogativas fornecidas para o estado a fim de atingir o interesse público)

    V. À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.  (legalidade para pessoa privada vs legalidade para administração pública)

    -

    GABARITO "C" 

  • I. É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado, ou seja, compreende as atividades típicas dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    II. Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes. 

    III. Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas. 

    IV. Os poderes da Administração Pública são eminen- temente instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público. 

    V. À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe. (só oq a lei determina que pode. oq foi dito na assertiva é sobre o particular).
     


ID
663502
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o agente público atua fora dos limites de sua competência ele comete

Alternativas
Comentários
  • -quando o agente, embora competente, exorbita na sua competencia, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder. (em questao)
    ex: policial que atira a esmo para conseguir acuar manifestantes.

    -quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.
    ex: quando um prefeito desapropria uma casa dizendo ser para construção de uma escola, mas no entanto, ele queria perseguir um inimigo (politico, pessoal,...).
  • Interessante observar:  Q111159
  • LETRA D

    O Excesso de poder ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais.

    Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão.

    O Excesso de poder, juntamente com o desvio de finalidade, constitui uma das espécies de abuso de poder, podendo caracterizar o crime de abuso de autoridade previsto na lei 4.898/65.

  • a questao poderia ser mais ampla e objetiva!!

  • ABUSO DE PODER = Desvio de Poder E Excesso de Poder

    DESVIO DE PODER\DESVIO DE FINALIDADE = o agente atua dentro da sua competência, mas não observa o interesse público ou a finalidade do ato.

    EXCESSO DE PODER = o agente extrapola a sua competência, atua além dos limites dados pela Lei.

  • GABARITO D

    A doutrina de Helly Lopes Meirelles [Direito administrativo, pág. 108]  é clara: 

    “O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido (fora do limite) e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”.

    No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. 

    A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.

    Assim, constata­-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.

  • RESUMINDO


    -> DESVIO DE PODER OU FINALIDADE : dentro da competência visando fim diverso

    -> EXCESSO DE PODER                           : fora da competência



    GABARITO "D"
  • Eu gravei assim:

    Desvio de Poder/Finalidade - Dentro de sua competência

    Excesso de Poder - Ele ultrapassa o seu limite, logo ele atua fora de sua competência. 

    Com isso fica bem intuitivo assimilar e não confundir.

  • O abuso de poder ocorre quando os poderes administrativos são utilizados ilegitimamente pelos agentes públicos. Pode assumir tanto a forma comissiva ou omissiva. São duas as características do abuso do poder:

    a) excesso de poder: aqui o agente atua fora dos limites de sua competência.

    b) desvio de poder ou de finalidade: aqui, o agente, apesar de atuar dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear a atuaçao administrativa.

    bons estudos

  • Foi totalmemte objetiva

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

     

    A autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

  • Vi aqui no QC uma forma de lembrar de excesso de poder e desvio de poder:.

    CEP - Competência> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade> Desvio de Poder

  • Acrescentando - >

     

    Excesso de poder: aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido na lei.

     

    Desvio de poder: Ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. 

     

     

    Porque dEle. Por meio dEle. Para Ele são todas as coisas

    Romanos 11: 36

    Que Jesus seja louvado eternamente.

  • A língua portuguesa ajuda muito nessas horas.

    Desviar é sair de uma direção/rota para outra. Deve ter uma finalidade e desvia dela para outra.

    Exceder é atuar mais do que pode ou deveria. Não sai da rota. Não sai da finalidade. Mas para chegar até ela "exagera", "ultrapassa" limites.

    Desviar - ligado a finalidade

    Exceder - ligado a competência

  • GAB.: D

    Excesso de poder: o administrador extrapola sua competência;

    Desvio de finalidade: há competência, mas a finalidade, o objetivo do ato, é viciado e falta respaldo legal.

  • GAB D

     

    EXCESSO DE PODER: O agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de competência do ato administrativo.

  • O excesso de poder viola o requisito da competência.

    Gab: d

  • Resposta: D

    CEP - COMPETÊNCIA- EXCESSO DE PODER

    FDP - FINALIDADE- DESVIO DE PODER;

    *Excesso de poder → O agente vai além de suas atribuições.

    Desvio de poder → O agente pratica o ato para interesse pessoal ou sem atender ao seu fim legal.


ID
663505
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício do poder disciplinar pelo agente público pode ser considerado um poder discricionário porque, dentro dos limites da Lei,

Alternativas
Comentários
  • O exercício do poder disciplinar pelo agente público pode ser considerado um poder discricionário porque, dentro dos limites da Lei,
    a) a punição aplicada não necessita de justificativa da autoridade que a impõe.
    ERRADO. toda e qualquer punição necessita de fundamentação. todo processo é nulo quando nao fundamentado. o agente estaria exorbitando do poder discricionário se nao fundamentasse a punição aplicada.salvo cargos demissiveis de livre nomeação e exoneração (que havendo motivação, ela se torna vinculada ao ato..teoria dos motivos determinates)
    b) apoia-se no dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.
    ERRADO.o poder disciplinar é vinculado (é o que diz a maioria dos doutrinadores), embora possua liberdade de escolha da punição que melhor se adeque a finalidade publica.se ela se apoia em um DEVER, não ha escolha entre punir ou não. portanto, ele é discricionário não por se apoiar no dever de agir, que é autotutela mas sim na faculdade de escolher entre a melhor punição adequada à situação.
    essa eu fiquei na duvida pelo faculdade que existe de escolher qual a melhor pena a ser aplicada,mas por entender em qual principio se apoia, consegui acertar.

    c) não exige o direito à ampla defesa e ao contraditório.
    ERRADO.todo processo é NULO quando nao verificadas a ampla defesa e o contraditório (principios consagrados na CF). se nao houvesse previsao de defesa, estariamos falando em arbítrio.
    d) no seu exercício, não é necessária a apuração nem a sanção da conduta afrontosa dos deveres funcionais.
    ERRADO.não ha crime sem lei anterior que a defina nem pena sem prévia cominação legal.
    se nao houvesse apuração, estariamos falando em arbítrio.
    e) tem a liberdade de escolher a punição que entenda satisfazer a necessidade da Administração Pública
    CERTO.dentro dos limites da lei, o agente pode escolher a melhor sanção que atenda a oFIM publico de punir o administrado.deve ser respeitados a razoabilidade e proporcionalidade, pois um ato desproporcional e irrazoavel é ILEGAL e deve ser anulado.

  • Colega, na alternativa B, a banca quis nos confundir. Na verdade, o poder disciplinar  (ou hierarquico) é aquele consubstanciado no dever de a Administracao Publica punir internamente as infracoes de seus servidores (ipsis literis teor da alternativa B).
    Uma das caracteristicas dopoder disciplinar no tocante à sua aplicacao é a discricionariedade, ou seja, ele nao esta vinculado a previa definicao legal da lei sobre a infracao penal e a respectiva sancao. O administrador, no seu prudente arbitrio, tendo em vista a relacao "deveres do infrator-infracao", aplicara (=escolhera) a sancao que julgar cabivel , oportuna e conveniente, dentre as enumeradas em lei ou regulamento.
    A aplicacao, essa sim, tem para o superior hierarquico o carater de poder- dever, sendo a condescendencia considerada crime contra a Administracao Publica.
  • Poder disciplinar é aquele pelo qual a administração publica pode, ou melhor, deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas a disciplina interna da administração. Poder hierárquico e poder disciplinar não podem ser confundidos, pois onde houver hierarquia haverá o poder disciplinar, mas a recíproca não e verdadeira, uma vez que poderá haver poder disciplinar sem que haja hierarquia. Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar e consequência do poder hierárquico, mas existem outras pessoas sujeitas ao poder ao poder disciplinar administrativo que não se encontram nas escala hierárquica da administração, como as pessoas que com ela contratam.
     
    Portanto quanto ao exercício do poder disciplinar pelo agente publico, há o DEVER na apuração e sancionamento da conduta afrontosa dos deveres funcionais, podendo incidir discricionaridade apenas na escolha da sanção a ser imposta. A apuração de qualquer falta funcional, ou a aplicação do princípio, exige sempre a observância de procedimento legal, assegurada à ampla defesa e o contraditório (CF, art. 5°, LV).
  • Cara silvana ottoni,
    Poder Disciplinar e Poder Hierárquico são coisas diferentes.

    Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores;
    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
    espero ter ajudado.

  • http://dc171.4shared.com/img/-V8dfMAF/preview.html

    A doutrina, até hoje, aponta o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. O poder disciplinar sempre foi concebido como um poder de cunho discricionário. Hely Lopes Meirelles afirma que a discricionariedade é característica do poder disciplinar “no sentido de que não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção.”

    Mitigando este entendimento, Maria Sylvia (p. 91) afirma que o poder disciplinar é discricionário, mas que esta liberdade de ação ocorre porque a lei dá à Administração “o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    Como afirma Lucas Rocha Furtado (p. 680), “o exercício do poder disciplinar em relação aos servidores públicos federais se insere no âmbito das atividades vinculadas: verificado o cometimento de infração, deve ser instaurado o devido processo disciplinar; comprovado por meio do processo disciplinar o cometimento da infração, deve ser aplicada a sanção; sendo, ademais, indicada a pena a ser aplicada em razão da infração praticada.

    Ademais, o exercício do poder disciplinar pressupõe observância do devido processo legal, aplicável ao processo administrativo sancionador. Nesse sentido, a Lei nº 8.112/90, em seu art. 128, Parágrafo único, determina: “O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar”.

  • O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal. Discricionariedade existe também com relação a certas infrações que a lei não define; é o caso do “procedimento irregular” e da “ineficiência no serviço”, puníveis com pena de demissão, e da “falta grave”, punível com suspensão; são expressões imprecisas, de modo que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra dessas infrações.

    Nesse sentido, a jurisprudência do STJ reconhece que o poder disciplinar tem que ser exercitado dentro dos limites do Estado Democrático de Direito, sendo inadmissível que se fale em discricionariedade do ato disciplinar. Leia-se o julgado a seguir:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DISCRICIONARIEDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AUSENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.

    I - Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar.

    II - Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais.

    Ordem denegada, sem prejuízo das vias ordinárias.

    (MS 12927/DF; Ministro FELIX FISCHER; TERCEIRA SEÇÃO; DJ 12/02/2008)

  • O Nobre colega Felipe erra na seguinte afirmação:

    "dentro dos limites da lei, o agente pode escolher a melhor sanção que atenda a oFIM publico de   punir o administrado  ."

    Contudo, o poder disciplinar não se aplica ao administrado e, sim, aos agentes públicos.
    O poder que se refere aos
    administrados é o poder de polícia.
    ;)


  • É o tipo de questão que se não tiver bastante atenção erramos...

    A banca quer a relação do poder disciplinar e do poder discricionário

    Poder Disciplinar: É a faculdade que possui a administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração, ja o;

    Poder Discricionário: É aquele conferido a administração para a prática de atos dessa natureza, ou seja, é aquele em que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação.

    Então, a alternativa que fala dessa correlaçãos de ambos poderes é a letra E) tem a liberdade de escolher a punição que atenda satisfazer a necessidade da administração pública.
  • Questão fora da casinha... Como assim " tem a liberdade de escolher a punição que entenda satisfazer a necessidade da Administração Pública"? Esta resposta é incabível, imaginem um servidor faltar o serviço, injustificadamente, mais de 30 dias consecutivos e o administrados ter a liberdade de escolher a pena de ADVERTÊNCIA só  porque a servidora é GATINHA. Os estatutos dos servidores diferenciam exatamente qual punição deverá ser aplicada para cada proibição, taxativamente. Portanto, não concordo com o gabarito...

  • A - ERRADO - DEVE SER MOTIVADA.


    B - ERRADO - PODER DEVER DE PUNIR É ATO VINCULADO.


    C - ERRADO - A APURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PREJUDICARÁ O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.


    D - ERRADO - UMA VEZ COMETIDO ATO FALTOSO A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA O SERVIDOR QUE PRATICOU O ATO, COM A FINALIDADE DE APURAR E PUNI-LO, OU SEJA, É ATO VINCULADO.


    E - CORRETO - A DISCRICIONARIEDADE SERÁ EXERCIDA QUANDO, APÓS A APURAÇÃO DO PROCESSO, O AGENTE COMPETENTE TEM A LIBERDADE DE ESCOLHA DO GRAU DA PUNIÇÃO. EX.: SUSPENSÃO DE 15 A 20 DIAS, ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO - EM CASOS ESPECÍFICOS.



    GABARITO ''E''

  • Questão sebosa!! 

    O Administrador Público não "ESCOLHE" a Punição, apenas tem o direito de fazer a "GRADAÇÃO DELA" conforme a lei.

  • Marquemos a menos errada....

  • Sinceramente.... eu havia marcado a letra "B" !!!!!

  • e) tem a liberdade de escolher a punição que entenda satisfazer a necessidade da Administração Pública.

    Não é bem escolher a punição, a discricionariedade  está relacionado quanto ao tempo da punição, por exemplo,

    Servidor que não se submeter a inspeção médica: suspensão ATÉ 15 DIAS

    o até quer dizer que pode ser 5, 10, 12 dias, etc, ou seja, existe discricionariedade, Mas o administrador não pode escolher a punição, por exemplo, ao invés de aplicar suspensão nesse caso previsto na lei 8.112 que foi mostrado, aplicar demissão, o que ocasionaria VÍCIO DE OBJETO, inclusive.

  • Amigos, com já disso o colega Paulo Marques, marquemos a menos errada. A administração pública NÃO tem a prerrogativa de escolher qual a punição será aplicada. Isso é papel da lei. A discricionariedade no poder disciplinar consiste em considerar ou não uma determinada conduta como sendo uma infração funcional. Isso porque a lei traz termos interderminados e vagos para conceituar determinada conduta infracional. Por exemplo, o que seria uma conduta escondalosa? É nesse ponto que entra o juízo de valor da administração pública. Também seria discricionária a escolha da gradação da punição, como já mencionado e exemplificado por alguns colegas. 

  • Realmente, a menos errada é a do gabarito.

    No caso da "B", conformo o coleguinha disse, o termo "dever" já transmite uma ideia de VINCULAÇÃO.

    Penso assim... Se alguém puder esclarecer melhor, me ajuda!!!

  • QUESTAO CONFUSA:

    ==> "apoia-se no dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores."  

    Ainda acho que a Letra B esta tb correta!!

    Administracao tem o poder-dever de punir internamente infracoes... 

  • GABARITO: E

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

  • Punir é um poder-dever do superior hierárquico. Já a gradação é discricionária.


ID
663508
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei que instituir o Plano Plurianual

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C - É a reprodução do texto constitucional 
    § 1º do art. 165 da Constituição Federal  "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
  • Só lembrando que Plano Plurianual é DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas), LDO é MP (Metas e Prioridades), LOA é FIS (orçamentos Fiscal, de Investimentos e Seguridade Social).
  • O PPA é um projeto de lei, e a lei que o instituir deve estabelecer, de forma regionalizada(ou seja, por região sócio-econômica, com a finalidade de reduzir desigualdades sociais), (ARTIFÍCIO MNEMÔNICO _ D O M) as Diretrizes=> Entende-se por diretrizes as orientações gerais ou princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos (ex.: combater a pobreza e promover a cidadania). Objetivos=>Os objetivos são a discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução de ações governamentais (ex.: elevar o nível educacional da população, especialmente, combatendo o analfabetismo). Metas=> Em conclusão, as metas seriam a qualificação, física ou financeira, dos objetivos (ex.: construção de 3000 salas de aula em todo o País ou investir, no período de quatro anos, R$ 100 milhões, na construção de salas de aula). Desta feita, o PPA deve conter dois tipos de despesas: a) despesas de capital: são aquelas previstas no art. 12, §§ 4º, 5º e 6º, da Lei nº 4.320/1964 (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital): b) despesas relativas a programas de duração continuada: programas de duração continuada são aqueles com duração superior a um exercício financeiro. Se não estiverem previstos no PPA, o orçamento anual não poderá destinar recursos a eles, a menos que seja editada uma lei específica para permitir a sua inclusão (art. 5º, § 5º, LRF; art. 165, § 1º, CE/MS). Finalizando, comentemos a expressão “...despesas de capital e outras delas decorrentes...”. As referidas despesas nada mais são que despesas correntes ou de capital que se originaram de uma despesa de capital. Colocando um exemplo bem simples, imaginemos que determinado programa do PPA preveja a construção de dez estabelecimentos de ensino superior. As despesas oriundas deste empreendimento são classificadas na categoria econômica de despesa de capital (investimentos). Para levar a cabo a construção destas universidades, serão necessárias, entre outras coisas, a contratação de pessoal, a aquisição de material de construção, o pagamento de salários e de emolumentos. Todas essas despesas ora elencadas são classificadas como despesas correntes e tiveram sua origem em despesas de capital (no caso, a construção das dez universidades).
  • Para complementar a resposta dos amigos acima:

    A)  CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 165.
    2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    B) LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL
    Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:
    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;

    D) Cabe à Lei Orçamentária Anual. (Se alguém puder acrescentar o fundamental legal disso, eu agradeço)

    E) CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 165.
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Alguem pode m eexplicar pq que a letra  A  tá errada?!!
  • ALINE


    ESTÁ ERRADA PQ O CONCEITO APRESENTADO NELA É O DA LDO
  • justificativa da letra d estar errada:

    CF/88, art. 165
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A) LDO

    B) LDO

    C) CORRETA

    D) LOA

    E) LOA

  • RESUMO:

     

     

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

     

     

    GABARITO LETRA C


ID
663511
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Restos a Pagar

Alternativas
Comentários
  • Reprodução do art. 36 da lei 4320/64
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • a- os restos a pagar serão contabilizados no execercicio financeiro em que for paga
    b- nao pode livrimente realizar restos a pagar e principalmnete NAO SE PODE DEIXAR O PAGAMENTO PARA O SUCESSOR.
    c-  valem por mais 2 execercios, salvo engano
    d- as desppesas sempre sao EMPENHADAS, o que direncia as é exatamente o que está escrito na letra E
    e CORRETA 
  • Em relação a "C" - Se a anulação ocorrer no próprio exercício, reverte-se à dotação a importância de despesa anulada. Quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar.

    Em relação a "B" - O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público observa que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, desta forma, eliminando as heranças fiscais.

  • http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html

    OS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS TERÃO VALIDADE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO SUBSEQUENTE, QUANDO SERÃO AUTOMATICAMENTE CANCELADOS. OS PROCESSADOS NÃO SERÃO CANCELADOS AUTOMATICAMENTE, ASSIM COMO OS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DE SUA INSCRIÇÃO.
  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA

  • Qto a B):

    PREZADOS CONCURSANDOS,
    ESTE É MAIS UM PONTO POLÊMICO ENTRE MUITOS QUE EXISTEM NA CONTABILIDADE PÚBLICA. ALGUNS AUTORES ENTENDEM QUE O ART. 38 DA LEI 4320/64 DÁ MARGEM PARA SE REGISTRAR O CANCELAMENTO DE RP COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA, ENQUANTO OUTROS ENTENDEM QUE DEVERIA SER REGISTRADO COMO VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS, PARA NÃO HAVER REGISTRO EM DUPLICIDADE DA RECEITA AO LONGOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
    ESTE SEGUNDO ENTENDIMENTO É O QUE DEVE PREVALECER POIS ESTÁ 
    DE ACORDO COM O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA RECEITA PÚBLICA EDITADO PELA SEC. DO TESOURO NACIONAL DO MIN. DA FAZENDA, ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA DO PAÍS.
    UM ABRAÇO
    PROF. GLAUBER MOTA

    Dessa forma, o erro da alternativa B) é que não se classifica um RP cancelado como Receita orçamentária, mas sim como Variação Ativa extraorçamentária, conforme o MCASP.

    Abrç!
  • A) ERRADA. existem por exemplo os restos a pagar processados com prescrição interrompida: são aqueles que são cancelados no exercício subsequente (X2) ao de empenho (X1), porém permanecem como direito ao seu credor pelo prazo de 5 anos a contar da data de inscrição em restos a pagar (X1), ou seja, houve a liquidação no exercício X1, porém não foi pago ao credor, no exercício X2 se esses restos a pagar não forem pagos até o dia 31/12/X2 os restos a pagar são cancelados (obs. no exercício X2 esses restos a pagar não entram no orçamento de X2 e sim de X1, ou seja, são pagos com recursos do exercício X1). Como o credor tem até 5 anos a contar da data de inscrição para exigir o pagamento se ele exigi-lo nos exercícios X3, X4 ou X5 esses valores entrarão no orçamento do exercício como despesas de exercícios anteriores, e, portanto, serão pagos com recursos desse exercício.



    B) ERRADA. nos últimos 2 quadrimestres do último ano de mandato é vedada a contração de dívidas que não possam ser integralmente cumpridas neles ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidades de caixa. Logo,  a palavra LIVREMENTE deixa a questão errada.


    C) ERRADA. Lei 4320,  Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


    D) ERRADA. os restos a pagar distinguem-se em processados e não processados, segundo a letra seca da lei 4.320 em seu art. 36: 
     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E) CERTA. apenas trocou a fala do art. 36: PROCESSADAS = LIQUIDADAS  /  NÃO PROCESSADAS = NÃO LIQUIDADAS

     
  • Respota: e) referem-se a despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas até 31 de dezembro.


    Segundo consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que:

    Classificação
    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a
    etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas. Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados,
    respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.
    A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no
    93.872/86).
    Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição,ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento
    similar aos Processados.
    Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.



     













  • ´Pagamento do resto a pagar com orçamento que não seja o da inscrição :

      

    Restos a pagar com prescrição interrompida: são despesas cuja inscrição em resto a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

                  Exemplo: pagamento de restos a pagar não processados (ou seja, não foram liquidados) anulados.

                    Caso, para tal resto a pagar anulado, seja aceito que o credor cumpra com sua obrigação e a despesa seja liquidada, o pagamento deverá ser efetuado através do orçamento em curso.

                   Prescreve em cinco anos a divida passiva relativa aos Restos a pagar, sem eles processados ou não processados, contados da data da inscrição.

                  Assim, tais restos a pagar pagos na rubrica "despesas de exercícios anteriores" tiveram sua prescrição interrompida. 

  • Alternativa B, art 42 da lc no 101

           Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    obs: vamos colocar a lei, pois facilita o estudo

  • o bizu ta em falar


    processada ou nao


    ela tentou confundir-nos com EMPENHADA


    NAO DESISTAM

  • A questão estava relativamente difícil, com alternativas que abordavam conceitos mais específicos de Restos a Pagar, até chegarmos à alternativa "e" e a banca entregar de bandeja a questão!

  • o bizu ta em falar

     

    processada ou nao

     

    ela tentou confundir-nos com LIQUIDADAS 

     

    NAO DESISTAM


ID
663514
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São consideradas despesas de pessoal, para fins de apuração dos limites previstos no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • & 1 art xx DA LRF :

    NA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS LIMITES DEFINIDOS NESTE ARTIGO, NAO SERÃO COMPUTADOS AS DESPESAS (DESPESAS COM PESSOAL) DE:
    I- INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS
    II- RELATIVAS A INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
    III- DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL
    IV- COM INATIVOS AINDA QUE INTERMEDIO DE FINDO ESPECIFICO
    - RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS POR FUNDO VINCULADO
    - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
    - ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇOES DOS ASSEGURADOS

    é isso ai... entao se faz por exclusão...
    ps. se alguem souber o numero do art que eu nao anotei no mey caderno da LRF...pode completar ai ok....
  • Olá colega!
    O artigo da LRF a que você se referiu é o 19, no seu parágrafo 1º:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • E sobre a letra

    e) as diárias e ajudas de custo.

    Onde diz que estas despesas não serão consideradas para os limites da LRF ?
  • Olá Alexandro!
    Também fiquei na dúvida quanto a letra e.
    Achei isso:
    "...
    Não devem ser consideradas, no cálculo da despesa bruta com pessoal, as espécies indenizatórias, tais como ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação38. As despesas indenizatórias são aquelas cujo recebimento possui caráter eventual e transitório39, em que o Poder Público é obrigado a oferecer contraprestação por despesas extraordinárias não abrangidas pela remuneração mensal e realizadas no interesse do serviço, razão pela qual as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito40.
    ...".
    Espero que ajude!

    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/MDF_VolumeIII_2edicao.pdf
  • Carambaaaaa!!! Tentei várias vezes editar o contéudo de forma que fique otimizado, mas não consegui!!!!

    Verbas remuneratórias:  Art. 18.LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal:

    O somatório dos gastos do ente da Federação com:
    Os ativos,
    Os inativos
    Pensionistas,
    Relativos a mandatos eletivos,
    Cargos,
    Funções
     ou empregos,
     Civis,
    Militares
    e de membros de Poder,
     Com quaisquer espécies remuneratórias,
     tais como vencimentos e vantagens, Fixas e variáveis,
    Subsídios,
    Proventos da aposentadoria,
     Reformas
    E pensões,
    Inclusive adicionais,
    Gratificações,
    Horas extras
    E vantagens pessoais de qualquer natureza,
    Bem como encargos sociais
    E contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdências
    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Verbas indenizatórias:Não são consideradas como despesa com pessoal: Art. 19. LRF
    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; (tornado sem efeito)
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dosincisos XIIIe XIV do art. 21 da Constituiçãoe do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    da arrecadação de contribuições dos segurados;
    da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
    das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
    § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
     

  • Alternativa B é a correta!

    • Para a Previdência Social e para a 8112 as diárias e ajudas de custo são indenizações! Ele quer as despesas "eternas"!
  • gente, pesnso assim:
    A despesa com pessoal é uma despesa de caráter continuado, não é?
    por isso é que quando há uma previsão de aumento isso deve primeiramente ser liberado na LDO.
    Para mostrar o impacto que tal despesa acarreta aos cofre públicos. 

    Deve-se levar em consideração que é uma despesa de caráter autarial, ou seja, existe uma previsão de despesa que depende do custeio em relação ao contribuintos, visto que a previdência se matém assim.

    conclusão da História, só será despesa com pessoal aquela que se enquadre no que foi afirmada aciam. Poderia ter dito que seria qualqual servidor, desde que custeado pelos cofres públicos. 
  • as verbas indenizatorias nao sao computadas com despesas com pessoal, devido a seu crater extraordinario. 
  • São consideradas despesas de pessoal, para fins de apuração dos limites previstos no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal: 

     

     a) os proventos dos inativos custeados com recursos oriundos da arrecadação de contribuições dos segurados.   Não serão computados :  VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados; )

     b) os subsídios dos agentes políticos.  c) as despesas decorrentes de decisões judiciais.   § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;  d) as indenizações por demissão de servidores.  e) as diárias e ajudas de custo.

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

  • Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. (as verbas indenizatórias como diárias, transporte, ajuda de custo não fazem parte deste rol e, portanto, podem ser gastas sem que seja enquadrada como despesa total com pessoal)


  • Em linguajar chulo, o subsídio é o salário do alto escalão. Se é salário, é despesa com pessoal. 

    Só pra lembrar que pagamentos de caráter indenizatório não são considerados despesa com pessoal. Exemplos: diárias


    bons estudos e foco!

  • Despesas de pessoal:  somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas - relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder - com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens (fixas e variáveis), subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza. Bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente "as entidades de previdência.

    Exceto: 

    1) Terceirizados que ocupem cargos de servidores - o cargo precisa estar previsto no organograma do Ente. (Modificado pela LDO 2015)


ID
663517
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais suplementares destinam-se a

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D conforme art. 40 da lei 4320/64
    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • A questão pede o conceito exposto no art. 41, inciso I, Lei 4.320/64. 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Importante lembrarmos que esses créditos(suplementares), suplementam dotações existentes na lei orçamentária anual.
    Sendo que o Poder Legislativo pode autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na própria LOA, até determinado valor.





  • LETRA D  

    PALAVRAS CHAVE DOS CRÉDITOS !

    SUPLEMENTARES = REFORÇO 
    ESPECIAL  = NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA
    EXTRAORDINÁRIOS = URGENTES 
  • GABARITO D

    Complementando:

    Os créditos especiais e os suplementares são provenientes de recursos como excesso de arrecadação, superávit financeiro, produto de operação de crédito e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

  • reforço da dotação orçamentária.

  • RESUMO - CRÉDITOS ADICIONAIS

    1 - Créditos SUPLEMENTARES:

    1.1 - Finalidade - REFORÇO de dotação orçamentária já prevista na LOA;

    1.2 - Autorização Legislativa - é necessária a autorização legislativa PRÉVIA, por meio de lei, seja na própria LOA ou em outra lei específica;

    1.3 - Abertura - APÓS autorização legislativa, são abertos por decreto do Executivo;

    1.4 - É OBRIGATÓRIA a indicação da origem dos recursos;

    1.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados.

    2 - Créditos ESPECIAIS:

    2.1 - Finalidade - destinados a despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária específica;

    2.2 - Autorização Legislativa - é necessária a autorização legislativa PRÉVIA, por meio de lei ESPECÍFICA somente;

    2.3 - Abertura - APÓS autorização legislativa, são abertos por decreto do Executivo;

    2.4 - É OBRIGATÓRIA a indicação da origem dos recursos;

    2.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização legislativa for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    3 - Créditos EXTRAORDINÁRIOS:

    3.1 - Finalidade - destinados a despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS;

    3.2 - Autorização Legislativa - INDEPENDE de autorização legislativa prévia, mas, após abertura, deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo;

    3.3 - Abertura - Mediante Medida Provisória, no âmbito federal;

    3.4 - É FACULTATIVA a indicação da origem dos recursos;

    3.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização legislativa for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


ID
663520
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que um setor administrativo necessita pagar ajuda de custo para transporte a seus servidores que realizarão um curso em outro município, a despesa deverá ser realizada mediante o regime

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A



    DECRETO FEDERAL 93.872/1986

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser

    concedido suprimento de fundos a servidorsempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a

    realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64,

    art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I-para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar

    limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    Lei 4320/1964

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidorsempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Suprimento de fundos = adiantamento

    Força e FÉ!

  • Só lembrando que servidor em alcance se dá quando o servidor recebeu um adiantamento e ainda nao quitou/prestou contas com Administrração Publica.
    e que no maximo cada servidor pode pegar 2 suprimentos NAO PODE RECEBER UM TERCEIRO.

    obs.que ja caiu em prova "É VEDADO AO SERVIDOR RECEBER SUPRIMENTOS DE FUNDOS SE ESTIVER RESPONDENDO A INQUERITO ADMINISTRATIVO."
  • de adiantamento, no qual, após a emissão do prévio empenho na dotação própria, o recurso será entregue a um servidor designado que se responsabilizará pelos pagamentos aos demais servidores e pela respectiva prestação de contas.

    Fiquei em dúvida nessa parte.O servidor que recebe o adiantamento repassa para os outros servidores??  Não deveria cada servidor receber seu suprimento de fundo com empenho para cada um deles???


  • Conforme decreto 93.872/86 O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada.
         Sendo
     
    Sendo assim, a responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.
    Talvez por isso não haverá problema no fato do recurso ser entregue somente a um servidor. Mas é estranho mesmo.
  • Alguém tem dicas de materiais sobre esse assunto? Comecei a esudar esses tópicos agora e estou tendo dificuldade.

    Gracias!

  • Um dos impedimentos para receber o suprimento de fundo - Não se pode efetuar adiantamento para responsável por 2 adiantamentos.??? 

    Será que ta certo isso aí 
    Solicito ajuda dos companheiros
  • Ao amigo com dúvida veja sobre o decreto93872

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

  • Declaração em Alcance é basicamente a não aprovação das contas prestadas pelo servidor suprido. Pode o ordenador de despesas encontrar falhas nas notas fiscais, comprovantes, etc...
    É isso aí!
    O melhor de Deus a todos e estudem com saúde.



  • Questão simples, e que também nos dá uma boa oportunidade para relembrarmos alguns conceitos: 

    a) CORRETA, isto por que seu enunciado esta em perfeita conformidade com o estabelecido no art. 68 da lei 4320/ 64 ; 

    b) ERRADA.  O art. 69 da lei 4320/64 veda a concessão de adiantamento a "servidor em alcance", que é aquele cujas contas foram impugnadas, isto é, apresentaram irregularidades;

    c) ERRADA. A finalidade do adiantamento é justamente pagar despesas não realizadas normalmente;

    d) ERRADA. O Empenho é estagio da despesa que precede e muito a prestação de contas. Somente após o empenho é possivel receber o numerário e não o inverso.

    e) ERRADA. Mesmo fundamento da alternativa C.


    Att. Paulo Spíndola.



  • Não concordo com o gabarito. 

    A questão diz que a despesa DEVERÁ ser realizada mediante o regime de adiantamento, o que não é verdade, conforme o art. 45 do Decreto 93.872/86:

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, PODERÁ ser concedido suprimento de fundos a servidor (...)

    Com isso, a alternativa A estaria errada, na minha opinião.

  • Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário($) a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.(adiantamento para uma viagem em virtude de um curso)

  • Não compreendi o trecho: " (...) o recurso será entregue a um servidor designado que se responsabilizará pelos pagamentos aos demais servidores e pela respectiva prestação de contas."  Achei estranho essa centralização em uma pessoa (servidor) e esse figurará como o "pagador da turma", eu acha que era um adiantamento para cada até para fins de controle (essência sobre a forma), mas parece que na prática (pelo menos para FCC) isso seja possível.

    Dentre as opções essa A é a menos quadrada ...

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


ID
663523
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, concernente à matéria eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. Quando do julgamento de qualquer processo se verificar que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público, concernentes à matéria eleitoral, o Tribunal, mediante proposta de qualquer de seus juízes, ou a requerimento do Procurador Regional, depois de findo o relatório, suspenderá o julgamento, para deliberar na sessão seguinte sobre a matéria como preliminar, ouvido aquele.
    Parágrafo único. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público (art. 53, § 1º, deste Regimento).
    Art. 53. § 1º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus juízes, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
  • Gabarito A, e também está em conformidade com o novo Regimento Interno do TRE-PR:

     

    http://www.tre-pr.jus.br/legislacao/regimento-interno/legislacao-administrativa

     

    Art. 65. O Tribunal deliberará por maioria de votos, com a presença mínima de 04 (quatro) de seus Juízes, incluído o Presidente da sessão, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

     

    §1º Somente pelo voto da maioria absoluta dos Juízes do Tribunal poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.

     

     

    ----

    "Se você não tem dom, tenha vontade."

  • GABARITO A

     

    Art. 90. O Tribunal, ao conhecer de qualquer feito, se verificar que é imprescindível decidir sobre a validade ou não de lei ou ato do Poder Público em face da Constituição, suspenderá a decisão para deliberar, na sessão seguinte, preliminarmente, sobre o incidente de inconstitucionalidade.

    § 1º A arguição de inconstitucionalidade poderá ser formulada pelo Relator do processo, por qualquer dos Juízes ou pelo Procurador Regional Eleitoral, logo em seguida à apresentação do relatório.
    (...)
    § 3º Só pelos votos de quatro de seus membros, constitutivos da maioria absoluta, o Tribunal poderá, acolhendo o incidente, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

  • A Arguição de Inconstitucionalidade poderá ser formulada:

    pelo Relator do Processo.

    por qualquer dos Juízes.

    pelo Procurador Regional Eleitoral.

     

     

    ----

    "Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura. O homem se torna muitas vezes o que ele procura."

  • Só complementando : Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

    Fé em DEUS!

     

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRE-PR

    Art. 66 Parágrafo 1º

    Art. 88 caput

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file


ID
663526
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Relativamente às reclamações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, prevê seu Regimento Interno que

Alternativas
Comentários
  • a) apenas o Procurador Regional, partido político com representação na Assembleia Legislativa ou interessados em qualquer causa atinente à matéria eleitoral estão legitimados a promover reclamação. (ERRADA)
    Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
       
    b) o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência, se julgar procedente a reclamação
    . (CORRETA)
    Art. 105. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

    c) o Procurador Regional acompanhará os processos respectivos em todos os seus termos e terá vista das reclamações que não houver formulado, antes do prazo para informações, para que, em cinco dias, apresente parecer ou emende a representação, se necessário. (ERRADA)
    Art. 104. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos.
    Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, depois do prazo para informações, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar parecer.

    d) o Relator requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias, ordenando, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado. (ERRADA)
    Art. 103. Ao despachar a reclamação, o Relator:
    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 5 (cinco) dias;
    II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
  • e) A reclamação é para garantir as decisões dos tribunais e NÃO dos juízes eleitorais.

  • Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

  • GABARITO B

     

    A) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

     

    B) Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

     

    C) Art. 128. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos. Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista dos autos, depois do prazo para informações, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar parecer.

     

    D) Art. 127. Ao despachar a reclamação, o Relator:
    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 05 (cinco) dias;
    II - ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado, se necessário para evitar dano irreparável.

     

    E) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-PR

    Art. 177

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file


ID
663529
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O impedimento de juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos de seu Regimento Interno,

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Art.115. Aarguição de suspeição ou de impedimento do Relator ou do Revisor poderá ser suscitada até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da distribuição do feito, quando for fundada em motivo preexistente.

  • Art.65. parágrafo único. Serão ilegítimos o impedimento ou a suspeição, quando o excipiente os houver originado ou, depois de manifestada a sua causa, praticar qualquer ato que importe na aceitação do impedido ou suspeito.

  • De acordo com o novo Regimento Interno a letra E também está correta:

    Art.115 § 3º No caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados em qualquer fase do processo, porém o prazo de 48 (quarenta e oito) horas será contado do fato que os tenha ocasionado.

  • - Resposta atualizada, conforme a Resolução nº 661/2013, com alterações da Resolução nº 705/2015.

    A) ERRADA. Reza o art. 114 que "se o impedimento ou a suspeição forem do Relator ou do Revisor, tal fato deverá ser declarado nos autos mediante despacho, e estes serão redistribuídos na forma deste Regimento".

    B) ERRADA. Dispõe o art. 116, caput, que "a suspeição ou o impedimento deverão ser deduzidos em petição articulada, contendo os fatos que os motivaram, e acompanhados de prova documental e rol de testemunhas, se houver" e o §1º informa que "qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento de Juízes do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral e de servidores da Secretaria do Tribunal, bem como de Auxiliares de Justiça, nos casos previstos na lei processual civil e na lei processual penal".

    C) CORRETA. Conforme o art. 116, §2º, "será ilegítima a suspeição ou o impedimento que o excipiente haja provocado ou quando este praticar ato depois de ter manifestado a causa da suspeição, ou do impedimento, que importe a aceitação do excepto".

    D) ERRADA. Tendo em vista que o art. 115, caput, menciona que "a arguição de suspeição ou de impedimento do Relator ou do Revisor poderá ser suscitada até 48 horas após a publicação da distribuição do feito, quando for fundada em motivo preexistente. O §4º do supracitado artigo informa que "a arguição de suspeição ou de impedimento dos demais Juízes poderá ser oposta até o início do julgamento.

    E) CORRETA. Com as alterações trazidas pela Resolução nº 705/2015, esta alternativa passou também a ser verdadeira. O art. 115, §3º dispõe que "no caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados em qualquer fase do processo, porém o prazo de 48 horas será contado do fato que os tenha ocasionado.

  • A questão não se encontra desatualizada.

    O artigo 115 § 3º não teve alteração na sua redação conforme relataram abaixo.

    O erro dessa alternativa - E é singelo, uma mudança de palavras:

    E) poderá ser alegado em qualquer TERMO do processo, quando superveniente, dentro de até quarenta e oito horas do fato que o ocasionar.

    Na letra da lei não é TERMO e sim FASE.

  • Gabarito: Letra C (Questão Desatualizada) / Hoje a Letra E poderia ser considerada correta

    Regimento Interno do TRE-PR (Resolução nº 661/2013) - DESATUALIZADA

    Art. 116 § 2º Será ilegítima a suspeição ou o impedimento que o excipiente haja provocado ou quando este praticar ato depois de ter manifestado a causa da suspeição, ou do impedimento, que importe a aceitação do excepto.

    Fonte: https://apps.tre-pr.jus.br/files/legislacaocompilada/res/2013/Res06612013.html

    Regimento Interno do TRE-PR (Resolução nº 792/2017) - ATUAL

    Art. 109 § 1º No caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do fato que os tenha ocasionado.

    Fonte: https://apps.tre-pr.jus.br/files/legislacaocompilada/res/2017/Res07922017.html


ID
663532
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Serão representados nos atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Serão representados os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, quais sejam:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Serão assistidos os relativamente incapazes, sendo estes:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.

        RESPOSTA: LETRA E

  • Macete sobre a capacidade:

    R.I.A = Relativamente Incapaz - Assistido.
    R.I.A ao contrário leia-se: Absolutamente Incapaz - Representado

  • IV - No que tange aos toxicômanos, aquele cujo discernimento é reduzido, ou tolhido por abuso de bebidas ou entorpecentes, o direito não aceita os chamados “lúcidos intervalos” e, após a interdição, estarão sujeitos à incapacidade absoluta.
     Toxiconamos são aqueles indivíduos que fazem uso habitual de entorpecentes, e não pessoas com discernimento reduzido, além do que tais individuos sofre incapacidad relativa e não absoluta.

    V - A senilidade pode ser motivo, por si só, de incapacidade.
    Em pessoas idosas, o passar dos anos somente gerará uma incapacidade se vier acompanhadode alguma doença (ex. Alzheimer)
  • Pensemos um pouquinho...
    Se sou representada, é porque não posso exercer tal ato, então, sou ABSOLUTAMENTE incapaz...
    Se sou assistida, é porque alguém está me acompanhando, portanto, sou RELATIVAMENTE incapaz..
    Letra A, os relativamente são assistidos.
    Letra B, erada, não faz nenhuma restrição.
    Letra C, os menores de 16 anos são representados sim, mas não somente eles.
    Letra D, somente os menores de 18 anos, se for entre 16 e 18 anos, são assistidos.
    Letra E, certíssima!
  • Caros colegas, para melhor desempenho em Direito Civil, o ideal não é decorar, mas entender.
    Assim, a colega SULIJAN VITÓRIA postou um comentário bastante interessante, resumindo assim:
    Se a incapacidade é absoluta, a pessoa tem que ser representada, vez que, sendo absoluta, a pessoa precisa de outra para substitui-la em todos os seus atos;
    Se a incapacidade é relativa, a pessoa tem que ser assistida, vez que, sendo relativa, a pessoa precisa tão-somente de outra para auxiliá-la em seus atos.
    Como macete, para não errar mais, é interessante notar essa interessante inversão:
    Incapacidade Absoluta: Representado;
    Incapacidade Relativa: Assistido.
  • MUITA ATENÇÃO!!!
    Absolutamente incapaz será REPRESENTADO;
    Relativamente incapaz será ASSISTIDO.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  •    R. I. A.   PARA OS DOIS LADOS

    R.elativamente I.ncapazes A.ssistidos

    A.bsolutamente I.ncapazes R.epresentados

  • Pergunte-se é Relativamente ou Absolutamente:

    Quando for R é A (ssitido)

    Quando for A é R (epresentado)
  • Adorei essa dica RIA!

  • Analisando a questão:

    Serão representados nos atos da vida civil aqueles que não puderem exercer, por si só, os atos da vida civil. Ou seja, os que não possuírem capacidade de fato ou de exercício, mas, somente, capacidade de direito, sendo eles os absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Artigo 3º do Código Civil antes da alteração trazida pela Lei nº 13.146/15, tendo sido revogados os incisos I, II e III:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Artigo 3º do Código Civil com a alteração trazida pela Lei nº 13.146/15 e em vigência atual:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Serão assistidos nos atos da vida civil aqueles que, embora possam praticar os atos da vida civil, necessitam de assistência para a validade dos seus atos. Ou seja, os relativamente incapazes.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    IV - os pródigos.

    Serão representados nos atos da vida civil 

    A) os relativamente incapazes. 

    Os relativamente incapazes serão assistidos nos atos da vida civil.

    Incorreta letra “A".


    B) os absoluta ou relativamente incapazes. 

    Os absolutamente incapazes serão representados nos atos da vida civil.

    Os relativamente incapazes serão assistidos nos atos da vida civil.

    Incorreta letra “B".


    C) somente os menores de 16 anos. 

    Antes da alteração trazida pela Lei nº 13. 146/15, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os  que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, também eram considerados como absolutamente incapazes, sendo necessário, portanto, a representação.

    Com a alteração trazida pela Lei nº 13. 146/15, somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, sendo, portanto, necessária a representação.

    O concurso em que essa questão foi abordada em prova foi em 2012, portanto, antes da alteração trazida pela Lei nº 13.146/15, de forma que está incorreta a alternativa.

    Incorreta letra “C".


    D) somente os menores de 18 anos. 

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Os maiores de 18 anos possuem capacidade plena, ou seja, capacidade de fato e de direito, podendo exercer, por si só, todos os atos da vida civil.
    Incorreta letra “D".


    E) os absolutamente incapazes. 

    Os absolutamente incapazes serão representados nos atos da vida civil.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa E.
  • Pessoal, cuidado! Essa questão está desatualizada, após a alteração ocorrida recentemente nos arts. 3º e 4º do Código Civil.

    Hoje somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, assim, tanto a alternativa C quanto a E estariam corretas.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Pessoal do Qconcursos, essa questão está DESATUALIZADA, conforme apontou a colega abaixo. 

  • Em que pese desatualizada, vale para estudar: de acordo com a nova redação do artigo 3º do Código Civil, tanto a alternativa C quanto a E estão corretas.


ID
663535
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se imóvel para efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Pois é, lendo essa questão sem muita atenção dá para ficar confuso, mas tal questão refere-se ao aos bens imóveis considerados legalmente. Eis a letra do Código Civil:

    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta."

  • Só para reforçar, já que as bancas adoram esse tipo de questão:
    Dos Bens Imóveis:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Dos Bens Móveis:
    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • "Para os casos de alienação e pleitos judiciais a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais." (Maria Helena Diniz).
  • Com todo o respeito ao proveitoso comentário do colega supra, discordo do gabarito.
    Acho super interessante a capacidade que algumas bancas têm de, mesmo ganhando fortunas na elaboração de questões de concursos públicos, conseguirem tal proeza. É óbvio que o que prevaleceu na referida questão foi a literalidade do artigo 80, II do CC. No entanto, também é óbvio que o artigo 79 poderia ser considerado correto.

    Oras bolas, a ausência de "para os efeitos legais" no referido artigo 79 não torna a alternativa "C" falsa. Afinal, para os efeitos legais (vez que o nosso Código Civil é uma lei): "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente" (art. 79, CC).
    Este é mais um caso onde o examinador se atém apenas à literalidade da lei seca e comete equívocos na formulação da questão.

    Talvez se a questão trouxesse: "segundo a literalidade do nosso CC/02...", aí sim eu concordaria. Porém, do jeito que veio a questão, é de causar espanto a criatividade do examinador, que recebe muito bem para tanto.

    Outrossim, faltaria peito para a banca reconhecer tal equívoco, o que é uma pena.

     Apenas minha humilde opinião como concurseiro.
    Bons estudos!
  • Correta é a letra "A", pois é o teor do art. 80 do CC, verbis:
    "Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta."

    De outra forma, incorreta é a letra "C" por existir diferença entre a afirmativa "c) tudo o que se incorporar natural ou artificialmente ao solo. " e o que está disposto no art. 79 do CC, in verbis:
    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."
    O fato de se afirmar que tudo o que se incomporar natural ou artificialmente ao solo não quer dizer que nele esteja efetivamente incorporado, como se depreende do teor da lei.
    Essa é a interpretação que tenho de um gabarito que hoje, 11 de março de 2012, ainda não é definitivo, pois ainda podem ser interpostos recursos contra essa divulgação no certame para o cargo de Analista Judiciário do TRE/PR/2012.
    Isso é até algo que o próprio sítio QC deveria observar ao nos liberar questões de concursos com gabaritos não definitivos. Aguardar duas semanas ou um mês que seja seria menos temerário que nos fazer discutir uma questão com gabarito ainda não definitivo.
    De qualquer forma, entendo que a letra "A" é a correta, ou menos errada por assim dizer.
    Bons estudos a todos!
  • Galera, não vamos complicar o que é simples. Se o CC-02 tratou de  expressar os bens imóveis por definição legal, é porque há uma razão para tanto.
    Usemos a lógica agora:
    Como sabemos, os bens imóveis são os que não podem ser removidos de um lugar para outro sem sua destruição. Usando isso como base, olhemos agora para o art. 80. Pronto? agora me respondam. Existe a possibilidade de tais bens contidos neste art 80 serem definidos como bens imóveis de acordo com a definição já exposta? a resposta é não!! por isso o nosso CC-02 tratou de tornar expresso os imóveis por definição legal, até porque, se o CC-02 assim não o fizesse, que definição teríamos de dar a tais direitos?

    Como forma de tornar mais transparente o entendimente referente aos bens imóveis, nossa doutrina tratou de classificá-los da seguinte maneira:
    1.Bens imóveis por natureza
    2.Bens imóveis por acerssão
       2.1.natural
       2.2.artificial ou industrial
    3.Bens imóveis por definição legal

    Acho que agora fica fácil responder a questão.

    Galera, uma grande aliada nossa na hora da prova (NUNCA ESQUEÇAM DISSO) é a LÓGICA!!! você pode esquecer de todo assunto na hora da prova ou não, mas uma coisa eu garanto, mesmo que você não saiba da questão tente usar a lógica que ela sempre te levará em algum lugar. Com ela você certamente eliminará. na maoiria dos casos, pelo menos duas assertivas e isso já ajuda bastante. Se você conseguir atrelá-la ao seu conhecimento na matéria, então ninguém te segura!!!

    É sempre uma satisfação ter vocês como companheiros guereiros dos concursos!  

  • "para efeitos legais" = por equiparação
  • Imóveis por definição legal - Aqui se compreendem os direitos reais 
    sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão 
    aberta (CC, art. 80).
  • SEGUNDO O ARTIGO79 CONSIDERAM-SE IMÓVEIS O SOLO E TUDO O QUE SE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFICIALMENTE E O ASSUNTO É BENS NÃO DIREITO DAS SUCESSOES
  • Concordo com o/a colega "Estudante". Acredito fielmente que quem elabora as provas da FCC não são juristas, mas simplesmente pessoas alfabetizadas. Ao me deparar com uma questão dessa banca hedionda, sempre tenho em mente que, salvo em raríssimos casos, o examinador não quer que haja qualquer tipo de raciocínio por conta do candidato.
  • Ai,ai,ai ... eu cai na pegadinha, não prestei atenção ao enunciado e fui direto na letra "c", que está certa, mas não é o que se pede ...
  • Os bens imóveis podem ser assim classificados: a) bens imóveis por natureza ou por essência (bens formados pelo solo, subsolo e espaço aéreo - art. 79, CC, em relação a tudo aquilo que se incorpora naturalmente ao solo); b) bens imóveis por acessão física industrial ou artificial (bens que o homem incorporar permanentemente ao solo - art. 79, CC, em relação à incorporação artificial); c) bens imóveis por acessão física intelectual (prevalece que não há mais bem imóvel por acessão intelectual - Enunciado 11 do CJF; Tartuce menciona que o antigo conceito de imóvel por acessão intelectual são hoje as pertenças); d) bens imóveis por disposição legal  (são as hipóteses que constam no art. 80, considerados imóveis para que possam receber melhor proteção jurídica). Fonte: Manual do Tartuce

  • Tipo de questão que exige muito cuidado. Pois se vc não tem certeza, e fica na dúvida entre A e C, elimina de cara a letra A, simplesmente pq é a A...

  • Análise das alternativas:

    B) apenas a ação que assegura os direitos reais sobre imóveis.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se imóveis para efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem e o direito à sucessão aberta.

    Incorreta letra “B".


    C) tudo o que se incorporar natural ou artificialmente ao solo.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Incorreta letra “C".


    D) somente o que se incorporar artificialmente ao solo.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Incorreta letra “D".


    E) somente o direito real sobre os imóveis alheios.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

    Incorreta letra “E".


    A) o direito à sucessão aberta. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Considera-se imóvel para efeitos legais o direito à sucessão aberta. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    A letra C estaria correta se o enunciado perguntasse "Considera-se imóvel por acessão: c) tudo o que se incorporar natural (acessão natural) ou artificialmente (acessão artificial ou industrial)".

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


ID
663538
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a lei prescrever determinada forma para o ato processual,

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 244 do CPC quando trata das nulidades dos atos processuais que:

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Decorrência do princípio da celeridade processual que visa, entre outras coisas, garantir a utilidade dos atos processuais se alcançadas suas finalidades.
  • É a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.
    Essa questão é repetida na FCC.
  • letra c
    art. 244 CPC
  • RESPOSTA: LETRA “C”. Vejamos:
     
    Quando a lei prescrever determinada forma para o ato processual,

    a) em nenhuma hipótese poderá ser aproveitado, se a forma determinada tiver sido preterida.> ERRADA, esta alternativa contraria o princípio da instrumentalidade das formas, que se encontra expresso no art. 154, do CPC: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial”.

    b) mesmo que sob cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.> ERRADA. Percebe-se que a segunda parte da alternativa está em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas “o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade”, porém o erro está em sugerir, na primeira parte, que o aproveitamento do ato prevalece mesmo quando a lei comina sua nulidade por preterir a forma prescrita, ao afirmar: “mesmo que sob cominação de nulidade”. Se a lei expressamente exigir forma determinada esta deve ser observada, sob pena de nulidade (inteligência dos arts. 154 e 244, do CPC).

    c) desde que sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.> CORRETA. Corresponde ao texto do art. 244, do CPC:  “Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade”.
     

    d) somente a requerimento da parte prejudicada o juiz lhe negará eficácia, se a forma determinada não for atendida.> ERRADA. A questão não se situa no plano da eficácia, mas da validade.
     
    e) somente a requerimento de ambas as partes o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. > ERRADA. Não é necessário o requerimento das partes, o juiz poderá reputar o ato válido, ou até mesmo declarar sua nulidade em algumas hipóteses, de ofício. A possibilidade do juiz considerar válido o ato, sem requerimento das partes, pode ser depreendida do art. 244, do CPC, acima transcrito: "o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade”.

    Importa destacar que o parágrafo único, do art. 245, do CPC dispõe sobre a possibilidade do juiz declarar nulidades de ofício: “art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento”.

    BONS ESTUDOS. ;)

  • principio da instrumentalidade do art 154 e 244do cpc
  • Essa é uma questão capciosa. Sugiro esquecerem a jurisprudência do STJ/STF que vem sendo formada há algum tempo já. Para os tribunais superiores, em termos gerais, tudo virou nulidade relativa, devendo a parte provar sempre o prejuízo.

    Entretanto, o CPC faz clara diferença entre as nulidades relativa e absoluta. Sempre que uma forma determinada pela lei for preterida, ela será nula, não se aproveitando seus atos e nem os dependentes. Se der pra dividir os atos resultantes da anulação em atos dependentes e independentes, estes se salvam. 

    A letra A) é a mais perigosa (mesmo a forma sendo violada, alguns atos podem se salvar), mas o artigo 250 do CPC é claro: O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.
    P.único: dar-se-á o aprovei
    tamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
  • O artigo 244 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

  • Só pra ver se entendi a conjugação dos arts. 244 e 154, CPC:


    Se a lei não prever formalidade, o ato será válido.


    Se a lei prever formalidade, mas prever nulidade para a inobservância, o ato não poderá ser aproveitado (invalidade ou inexistência?).


    Se a lei prever formalidade, mas não prever nulidade para a inobservância, o ato poderá ser considerado válido se alcançar a finalidade.


    É isso mesmo?


  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • GABARITO - C 

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Pelo NCPC a LETRA B seria a resposta CORRETA atualmente.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    CPC/73

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, "sem cominação de nulidade", o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    "A nova redação do dispositivo – muito semelhante à do CPC/73 – está em sintonia com o princípio da instrumentalidade, que já conduz os tribunais ao entendimento no sentido de não se discutirem nulidades quando inexistentes prejuízos às partes.

    A exclusão do termo “sem cominação de nulidade” apenas adequou o texto à interpretação conferida pela doutrina, que considera, nesse ponto, inócua a distinção das nulidades processuais em relativas e absolutas. A visão instrumentalista do processo só permite o reconhecimento de uma nulidade quando inalcançada a garantia que a forma visa assegurar, independentemente de se tratar de nulidade absoluta ou relativa." 

    (Elpídio Donizetti, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO - 2015)

     

    Temos ainda o seguinte posicionamento do STJ:

    Se o ato processual, ainda que praticado de forma irregular, cumpre o fim a que se destina, deve ser aproveitado, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.”

    (STJ, AgRg no REsp 981.180/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3a Turma, julgado em 07/12/2010, DJe 15/12/2010).

     

    “Ainda que o legislador comine expressamente de nulidade a não observância de determinada forma, destinada a assegurar o interesse público, se o ato nulo gerar os efeitos desejados o vício deve ser desconsiderado. Afinal de contas, forma existe exatamente para garantir o resultado.”

    (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 450)


ID
663541
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os contratos inominados são

Alternativas
Comentários
  • Sendo os contratos nominados aqueles dispostos no Título VI do Livro I da Parte Especial do CC (Compra e venda, troca, doação...), serão inominados os contratos atípicos, os quais devem respeitar, para que sejam válidos, a licitude do objeto, capacidade das partes, etc.

    Deste modo é que dispõe o art. 425 do Código Civil:

    "Art. 425. É lícito as partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste código."


  • CONTRATOS NOMINADOS E INOMINADOS:
    Os nominados, também chamados típicos, são espécies contratuais que possuem denominação (nomem iuris) e são regulamentados pela legislação. Segundo Maria Helena Diniz  ”o nosso Código Civil rege e esquematiza dezesseis tipos dessa espécie de contrato: compra e venda, troca, doação, locação, empréstimo, depósito, mandato, gestão, edição, representação dramática, sociedade, parceria rural, constituição de renda, seguro, jogo e aposta, e fiança”.
    Os inominados ou atípicos são os que resultam da consensualidade, não havendo requisitos definidos na lei, bastando para sua validade que as partes sejam capazes (livres), o objeto contrato seja lícito, possível e suscetível de apreciação econômica.
    Sendo assim os contratos inominados são lícitos, observando, sempre, o Código Civil.
  • Análise das alternativas: 

    A) nulos, porque vedados expressamente pelo Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Os contratos inominados são lícitos pois permitidos pelo Código Civil, desde que observadas as normas gerais.

    Incorreta letra “A".


    B) lícitos sem necessidade de observância de qualquer disposição legal, exceto se ilícito seu objeto.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Os contratos inominados são lícitos desde que observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

    Incorreta letra “B".


    C) ilícitos, por contrariarem a ordem pública.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Os contratos inominados são lícitos desde que observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

    Incorreta letra “C".


    E) apenas anuláveis, porque a lei os considera inválidos sem cominar sanção.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Os contratos inominados são lícitos, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

    Incorreta letra “E".


    D) lícitos, desde que observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil. 

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Os contratos inominados são lícitos, desde que observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.
    Gabarito D.


  • GABARITO: D

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • Contratos inominados = Contratos atípicos.

    São aqueles contratos que diferem dos "modelos" expressamente previstos na legislação.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.


ID
663544
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Denomina-se coisa julgada material

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa B - Letra de lei
    Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
  • A questão cobrou a literalidade do Artigo 467 do CPC, mas não custa lembrar os conceitos muitos cobrados pela banca:

    Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível.

    Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária à que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denomina Princípio da inalterabilidade do julgamento. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido a disputa existente entre as partes.

    Coisa julgada material é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.

    Bons estudos! ;-)
  • Destacando que as sentenças terminativas, ou seja, que extinguem o feito sem resolução de mérito, são acobertadas apenas pela autoridade da COISA JULGADA FORMAL.
  •         Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    A COISA JULGADA é mencionada na CF como um dos direitos e garantias fundamentais. O Art. 5º, XXXVI, estabelece que a lei não poderá retroagir, em prejuízo dela. Essa garantia decorre da necessidade de que as decisões judiciais não possam mais ser alteradas, a partir de um determinado ponto. A função da coisa julgada é assegurar que os efeitos decorrentes das sentenças judiciais não possam mais ser modificados, que se tornem definitivos.

    A SENTENÇA produz inúmeros efeitos, mas a coisa julgada não é um dos efeitos, mas uma qualidade deles: a sua imutabilidade. A eficácia da sentença não está necessariamente condicionada ao trânsito em julgado, mas à inexistência de recursos dotados de efeito suspensivo. É manifestação da coisa julgada no próprio processo em que a sentença ou acórdão foram proferidos.

    COISA JULGADA FORMAL é a imutabilidade da própria sentença como ato do processo em virtude de não mais caberem quaisquer recursos ou em decorrência da não utilização dos recursos cabíveis. Ela guarda semelhança com a preclusão, tanto que alguns a denominam "preclusão máxima"
    A COISA JULGADA MATERIAL consiste na projeção externa dos seus efeitos, que impede que a mesma ação, já decidida em caráter definitivo, volte a ser discutida em outro processo. 

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, COSTA MACHADO
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO, MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES
  • É bom recordar o que NÃO FAZEM COISA JULGADA:

    - Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença
    - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença
    - a apreciação da questão prejudicial decidida incidentalmente no processo

    FAZ, todavia, COISA JULGADA a resolução da questão  prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto NECESSÀRIO para o julgamento da lide. (artigos 469 e 470 do CPC).
  • Para complementar, é bom ter em mente que "os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença", que não fazem coisa julgada (como já salientado em outro comentário) não se confundem com a teoria da transcendência dos motivos determinantes (em sede de controle concentrado de constitucionalidade), que se tornam imutáveis e indiscutíveis (NEVES E FREIRE, 2012).

    De outro lado, a coisa julgada material não impede apenas a interposição de recurso, mas também o reexame necessário.

  • Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.


ID
663547
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes que encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal denominam-se crimes

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    a) de mão própria - ERRADO - Crimes de mão própria são aqueles que exigem a atuação pessoal do agente, ou seja, ele não pode ser substituído por ninguém na execução material do fato. De tal modo, não pode a execução material ser concretizada por interposta pessoa, o quer dizer que é impensável autoria mediata nos crimes de mão própria. b) complexos. - CORRETA  c) plurissubjetivos. -ERRADO - São aqueles que exigem a pluralidade de agentes (pelo menos duas pessoas), não cabendo se falar no cometimento dessa espécie de crimes por uma pessoa que haja individualmente. Como exemplo, podemos citar a rixa e o crime de quadrilha ou bando. d) qualificados - ERRADO - Crimes qualificados são aqueles em que há previsão pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. Ou seja, já da pena base o tipo qualificado posui um diferencial em relação à modalidade simples. Um exemplo é o homicídio : Tipo Original                                     Art. 121. Matar alguém                       Pena: 6 a 20 anos   Tipo Qualificado Art. 121, §2°. Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. II – por motivo fútil. (...) Pena: 12 a 30 anos e) de ação múltipla - Crime de ação múltipla ou conteúdo variado é o que pode ser cometido de várias maneiras, uma vez que o próprio tipo penal prevê, em seu bojo, vários verbos. Praticar um deles ou todos implica uma só consumação desde que diante de um contexto fático único. Ex:   Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio  Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:  Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
  • Crime complexo: "É o delito que resulta da união de dois ou mais tipos penais autônomos, configurando um crime mais abrangente. Como exemplo, temos o latrocínio, que é a fusão do crime de homicídio e de roubo. Assim, o agente responde apenas pelo delito complexo, restando as figuras autônomas absorvidas".
  • O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. Um grande exemplo é o crime de roubo, que é composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescido do furto. Com a ocorrência do crime complexo, há o desaparecimento dos crimes autônomos. Porém, para que o crime complexo seja consumado é necessário que todo o tipo penal seja realizado. Exemplo: se o agente pretende praticar um crime de roubo, mas consegue apenas empregar o constrangimento, a ameaça ou violência sem conseguir subtrair o objeto desejado, o crime complexo restará tentado. Não há mais como separar um crime do outro. Perceba que os crimes perderam sua autonomia, não mais subsistindo sozinhos.Quanto à ação penal nos crimes complexos, o art. 101 do Código Penal prevê, como regra, a ação penal pública como forma adequada para o início do processo penal. No exemplo dado de crime de roubo, formado pela ameaça e pelo furto, note que para a investigação do crime de ameaça, existindo autonomamente, deveria ser proposta a queixa-crime, peça típica da ação penal de iniciativa privada. Já para o delito de furto, a previsão é de ação penal pública incondicionada. Diante de tal fato e de acordo com o comando normativo, se um dos delitos componentes do crime complexo tiver a ação penal pública como espécie de ação penal prevista, a regra valerá para todo o crime complexo. 

    http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-crime-complexo/
  • QUANTO À ESTRUTURA DA CONDUTA DELINEADA PELO TIPO PENAL

    quanto à estrutura da conduta, os crimes podem ser classificados em crimes simples e crimes complexos;

     

    CRIME SIMPLES:

    se amolda a um único tipo penal;

    EX: furto (art. 155, CP);

     

    CRIME COMPLEXO:

    resulta da união de dois ou mais tipo penais;

    EX: roubo (fusão do crime de furto e o crime de ameaça ou lesão corporal);

  • Alguem saberia me dizer a diferença entre crime de ação múltipla e crime complexos?
  • No crime de ação multipla ou de conduta alternativa são previstas várias condutas para cometer um único delito, não sendo necessário a prática de todos. Já no crime complexo ocorre a violação de dois ou mais direitos na execução delituosa.
  • Crime complexo representa a simbiose de dois tipos legais, nem sempre perseguidos pela mesma espécie de ação penal (Ex: roubo é a soma do furto mais lesão corporal, ameaça ou constrangimento ilegal).

  • Letra B

    Crime complexo também conhecido como crime composto, é a modalidade que resulta da fusão de dois ou mais crimes, que passam a desempenhar a função de elementares ou circunstâncias daquele, tal como se dá no roubo (art. 210), originário da união entre os delitos de furto e ameaça ou lesão corporal, dependendo do meio de execução empregado pelo agente, ou seja, neste tipo penal (roubo) é tutelada não só a propriedade, mas também a integridade física e a liberdade individual de decisão e ação.

  • A alternativa A está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 342). Tais crimes não admitem coautoria, mas somente participação, eis que a lei não permite delegar a execução do crime a terceira pessoa. No caso do falso testemunho, o advogado do réu pode, por exemplo, induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a faltar com a verdade, mas jamais poderá, em juízo, mentir em seu lugar ou juntamente com ela.

    A alternativa C está INCORRETA. Cleber Masson ensina que crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

    A alternativa D está INCORRETA. André Estefam ministra que, com respeito à posição topográfica dentro do próprio tipo penal, os crimes podem ser simples (são aqueles encontrados no tipo básico), privilegiados (encontram-se nos parágrafos da disposição e possuem penas mínimas e máximas inferiores à do tipo básico) ou qualificados (também se encontram nos parágrafos, mas com patamares punitivos maiores em relação à forma simples).

    A título de exemplo, ele menciona o artigo 289 do Código Penal (crime de moeda falsa):

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    No "caput" encontramos a forma simples. No §2º o crime privilegiado. Nos §§3º e 4º, as formas qualificadas.

    A alternativa E está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a denominação "crime de ação múltipla" é dada aos tipos penais que possuem vários verbos separados pela partícula "ou". É o que ocorre, por exemplo, no artigo 122 do Código Penal, em que se pune quem induz, instiga ou presta auxílio ao suicídio de outrem. Nesses casos, a realização de uma das condutas já é suficiente para caracterizar o delito, caso a vítima se mate; contudo, se o agente realizar mais de uma delas em relação à mesma vítima, não responderá por dois crimes. Assim, caso o agente induza e também auxilie a vítima a se matar, responderá por um único crime de participação em suicídio.

    Outros exemplos importantes de crimes de ação múltipla são os delitos de receptação, tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.

    A doutrina possui outras denominações para essa espécie de infração penal: crimes de conteúdo variado ou com tipo misto alternativo.

     
    A alternativa B está CORRETA. De acordo com Cleber Masson, a classificação dos crimes entre simples e complexos refere-se à estrutura da conduta delineada pelo tipo penal.

    Crime simples é aquele que se amolda a um único tipo penal. É o caso do furto (artigo 155 do Código Penal).

    Crime complexo, por sua vez, é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime complexo em sentido estrito. O crime de roubo (CP, art. 157), por exemplo, é oriundo da fusão entre furto e ameaça (no caso de ser praticado com emprego de grave ameaça - CP, art. 147) ou furto e lesão corporal (se praticado mediante violência contra a pessoa - CP, art. 129). Denominam-se famulativos os delitos que compõem a estrutura unitária do crime complexo (STF, HC 71.069/SP, rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 10.05.1994).

    De seu turno, crime complexo em sentido amplo é o que deriva da fusão de um crime com um comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa (CP, art. 339), originária da união da calúnia (CP, art. 138) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.

    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 2010.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B 

  • GABARITO: B

    O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. Um grande exemplo é o crime de roubo, que é composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescido do furto. Com a ocorrência do crime complexo, há o desaparecimento dos crimes autônomos. Porém, para que o crime complexo seja consumado é necessário que todo o tipo penal seja realizado. Exemplo: se o agente pretende praticar um crime de roubo, mas consegue apenas empregar o constrangimento, a ameaça ou violência sem conseguir subtrair o objeto desejado, o crime complexo restará tentado. Não há mais como separar um crime do outro. Perceba que os crimes perderam sua autonomia, não mais subsistindo sozinhos. Quanto à ação penal nos crimes complexos, o art. 101 do Código Penal prevê, como regra, a ação penal pública como forma adequada para o início do processo penal. No exemplo dado de crime de roubo, formado pela ameaça e pelo furto, note que para a investigação do crime de ameaça, existindo autonomamente, deveria ser proposta a queixa-crime, peça típica da ação penal de iniciativa privada. Já para o delito de furto, a previsão é de ação penal pública incondicionada. Diante de tal fato e de acordo com o comando normativo, se um dos delitos componentes do crime complexo tiver a ação penal pública como espécie de ação penal prevista, a regra valerá para todo o crime complexo. Portanto, se o agente não lograr êxito em sua empreitada delitiva e não conseguir subtrair o bem perseguido, tendo consumado a ameaça, por exemplo, para a instrução penal do caso tentado será cabível ação penal pública incondicionada.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923959/o-que-se-entende-por-crime-complexo

  • Crime de ação múltipla: é o crime que descreve várias condutas no mesmo artigo, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. Situação bastante peculiar é o artigo 33 da Lei de Drogas, que prevê 18 verbos no tipo (importar, exportar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito).

    Crime complexo: é a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.


ID
663550
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que subtrai o "CD-Player automotivo" de um veículo particular regularmente estacionado na via pública comete crime de

Alternativas
Comentários
  • O referido funcionário público comete o crime do FURTO (Letra C)
    Analisemos os fatos:

    Não houve violência ou grave ameaça, o que configura o crime de roubo, sendo assim, elimina-se a questão: A) ROUBO;

    Apesar do crime ter sido cometido por um funcionário público, o crime descrito não atingiu a esfera pública, dessa forma, elimina-se a questão: B) PECULATO;

    Ocorrerá apropriação indébita no momento em que o agente apoderar-se de coisa alheia móvel, cuja posse ou a detenção lhe tenha sido confiada licitamente por outrem, sem vícios. Dessa forma, elimina-se a questão: D) APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    No roubo impróprio o agente emprega a violência ou a grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime, garantindo a posse do objeto e a impunidade do crime. Descarta-se a questão: E) ROUBO IMPRÓPRIO

  • Complementando os comentários acima,

    restará configurado crime praticado por funcionário público quando esse exteriorizar a função para lograr proveito, ou seja, em que pese o agente ser funcionário público, em momento algum aduziu sua função com proposito de obter vantagem indevida.


    Da mesma forma: um policial que exige vantagem indevida para que seu vizinho, faça alguma coisa, sem emergir sua função pública incorre em extorsão.
  • Nesse caso o "funcionário publico" da questão foi só pra pegar os desavisados!!! maldade!!! heheheheh...

    Boa sorte a todos!!!
  • Gabarito: C – furto;

    a) roubo.
    Errada. Pois no roubo alheia da conduta de subtrair, identica ao crime de furto, é exigido emprego de grave ameça ou violência a pessoa ou reduzir à impossibilidade de resistência dela;
    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    b) peculato.
    Errada. Porque o crime de peculato o núcleo do tipo/verbo do crime é apropriar e não subtrair, pois o infrator possui a posse ou detenção do bem, público ou particular, em razão do seu cargo ou função pública, em proveito próprio ou alheio;

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    c) furto.
    Correta. A assertiva está de acordo com o tipo penal. O funcionário público, não sendo levado em consideração a sua condição especial de funcionário público – pois não havia a posso do bem em razão do seu cargo ou função –, subtraiu um bem alheio móvel.
    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    d) apropriação indébita.
    Errada. Devido a não posse ou detenção do bem exigida pelo tipo penal, portanto não há apropriação;
    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    e) roubo impróprio.
    Errada. Por no roubo alheia da conduta de subtrair, identica ao crime de furto, é exigido emprego de grave ameça ou violência a pessoa, logo após a subtração para assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem;

    Roubo impróprio
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.        

  • NA MINHA CONCEPÇÃO, MAL ELABORADA A QUESTÃO,

    JÁ QUE A BANCA ESTAVA COM A INTENÇÃO DE ENGANAR, COLOCANDO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM QUESTÃO, DEVERIA TER COLOCADO, SE ESTAVA EM EXERCÍCIO OU NÃO DE SUA FUNÇÃO, COMO UM AGENTE DE TRÂNSITO, POIS FICOU VAGA A QUESTÃO, CASO ESTIVESSE EM EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO SERIA PECULATO MALVERSAÇÃO, CASO NÃO SOMENTE FURTO MESMO...

    ALÉM DE ESTUDAR, DEVEMOS FAZER UM CURSO DE ADIVINHAÇÃO...

  • Mesmo se fosse um agente de trânsito creio que o crime seria o de furto e não peculato

  • Apenas complementando, falar em peculato na questão é algo absurdo, já que a condição de funcionário público do transgressor em nada o ajudou ou influiu para que ele incorresse no tipo penal. 

  • A alternativa A está INCORRETA. O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal e tem como elementares: (i) a subtração como conduta típica; (ii) coisa móvel como objeto material; (iii) a circunstância de a coisa ser alheia como elemento normativo; (iv) a finalidade de assenhoramento definitivo, para si ou para terceiro, como elemento subjetivo; (v) o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou sua redução à impossibilidade de resistência. No item em análise não houve o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou sua redução à impossibilidade de resistência:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

     
    A alternativa B está INCORRETA. O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal e pressupõe que a subtração ocorra valendo-se o funcionário público de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, o que não se verifica no item em análise: 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa D está INCORRETA. O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal e pressupõe que o agente tenha a posse ou detenção do bem, o que não se verifica no item em análise: 

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


    A alternativa E está INCORRETA. O crime de roubo impróprio está previsto no artigo §1º do artigo 157 do Código Penal (acima transcrito). De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, no roubo impróprio, o agente queria inicialmente cometer apenas um furto e já havia, inclusive, se apoderado do bem visado, contudo, logo após a subtração, ele emprega violência ou grave ameaça a fim de garantir sua impunidade ou a detenção do referido bem. No roubo impróprio, a violência ou grave ameaça ocorrem sempre depois da subtração. No item em análise, não há que se falar em emprego de violência ou de grave ameça depois da subtração.

    A alternativa C está CORRETA. O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e tem como elementares: (i) a subtração como conduta típica; (ii) coisa móvel como objeto material; (iii) a circunstância de a coisa ser alheia como elemento normativo; (iv) a finalidade de assenhoramento definitivo, para si ou para terceiro, como elemento subjetivo, todas elas verificadas no item em análise:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Rogério Greco: Os §§ 4º, 5º e 6º do art. 155 do Código Penal preveem as modalidades qualificadas do delito de furto, a saber: Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa – Inicialmente, vale registrar que, em sede doutrinária, considera-se obstáculo tudo aquilo que tenha a finalidade precípua de proteger a coisa e que também não seja a ela naturalmente inerente.

     

     

    Assim:

    Quebra de vidro do veículo + furto de CD-Player >>> Furto qualificado.

    Quebra de vidro do veículo + furto do próprio veículo >>> Furto Simples

     

  • O comentário desse Arthur, pqp, chegou doer meus olhos.

  • Veja que o funcionário não está no exercício da sua função, por isso não há de se falar em peculato.

    Gabarito C; Furto

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


ID
663553
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A
    O crime em comento não admite a modalidade culposa, uma vez que exige um dolo específico (elemento subjetivo do tipo), qual seja, o conhecimento de que o crime ou contravenção não ocorreu. Nesse sentido, veja-se a dicção legal:

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    As demais alternativas apresentam exigências que não são feitas pelo tipo legal! Não é preciso que a comunicação se faça por documento escrito (letra C), pode ser cometido por funcionário público (letra B), pode ser dirigida a qualquer autoridade, como o MP, por exemplo, e não necessariamente à autoridade policial (letra D) e a consumação se dá com a comunicação, independentemente da instauração de inquérito (letra E).
     

  • COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO – ARTIGO 340 DO CÓDIGO PENAL
     
                “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
                Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa."
               
    A diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime está em que na denunciação caluniosa há imputação de crime a alguém, e na comunicação falsa não há imputação a alguém, pois apenas se comunica um fato.
                Exemplo de comunicação falsa: “fui furtado”.
                Exemplo de denunciação caluniosa: “João me furtou”.
     
    6.1. Objetividade Jurídica
                Resguardar a Administração Pública, a administração da justiça.
     
    6.2. Sujeito Ativo
                Qualquer pessoa.
     
    6.3. Sujeito Passivo
                O Estado, visto como Administração Pública.
     
     
    6.4. Elementos Objetivos do Tipo
                Provocar: dar causa, originar, ocasionar.
                Ação da autoridade: investigação. Não basta a lavratura do Boletim de Ocorrência, devendo ser iniciada uma investigação.
                Autoridade: delegado, juiz, promotor, policial etc.      o conceito é bem amplo.
                O crime é de forma livre, podendo ser cometido por escrito, verbalmente, por interposta pessoa etc.
     
    6.5. Elemento Subjetivo do Tipo
                Dolo direto, pois a lei exclui o dolo eventual ao usar o termo que sabe.
     
    6.6. Consumação
    Com o início da investigação.
                Se apenas for lavrado o Boletim de Ocorrência, o crime foi tentado.
     
    6.7. Tentativa
                É possível. Pode não ocorrer a atuação da autoridade por circunstâncias alheias à vontade do agente.
     
    Arrependimento Eficaz
    É possível. Nesse caso, o fato será atípico.

    P.: Se uma pessoa narra falsamente um crime para esconder um crime que praticou por qual crime responde?
    R.: Pelos dois. Ex.: apropriação indébita e falsa comunicação.
    P.: Se a pessoa comunica falsamente um crime para conseguir realizar outro crime, por exemplo, falsa comunicação e estelionato, pelo que responde?
    R.: Há várias posições:
    o estelionato prevalece, pois o crime-fim absorve o crime-meio;
    concurso formal de delitos;
    concurso material. 
  • Tayara, também fiquei com dúvida, em relação à letra "E".
    Só para reforçar, sobre o momento da consumação do art.340/CP, encontrei o seguinte na doutrina:

    "Consuma-se o crime com qualquer ação da autoridade em decorrência da comunicação falsa. (José Paulo Baltazar Junior, Crimes Federais, 2010, p.239)"


  • Complementando o comentário da colega acima!

    Na visão de Rogerio Sanchez:

    Consumação e tentativa
    Consuma-se o delito do art. 340, no momento em que a autoridade pública provocada pratica algum ato no intuito de esclarecer o fato criminoso falsamente comunicado. NÃO SE EXIGINDO A FORMAL INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓTIO, bastando o mero início das diligências (RT727/484) 
    Crime plurissubsistente, admitindo-se a tentativa!

    Curso de direito penal - parte especial, pg.857.

    Abraço galera!
  • Tipo de questão pra não deixar o candidato zerar a prova.

    Não existe modalidade culposa. Ninguém faz esse tipo de crime sem querer.

    Abraços

  • O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Feito esse destaque, passaremos a analisar cada uma das alternativas.

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção pode ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se de crime comum.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a comunicação falsa pode ser cometida por qualquer meio: escrito, oral, anonimamente ou não etc.

    A alternativa D está INCORRETA. De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, o tipo exige que a imputação seja feita à autoridade, que, normalmente, é a autoridade policial (delegado de polícia). Nada impede, todavia, que o crime se caracterize pela comunicação falsa a policial militar, a juiz de direito, promotor de justiça etc.

    A alternativa E está INCORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, a consumação ocorre quando a autoridade realiza um ato qualquer em razão da comunicação falsa, mesmo que não chegue a instaurar inquérito policial. Veja-se que, apesar de o nome do delito ser "comunicação falsa de crime ou contravenção", a infração apenas se consuma quando a autoridade toma alguma providência em razão dela, porque o tipo do artigo 340 do Código Penal descreve a conduta de "provocar a ação da autoridade", não bastando, portanto, a mera comunicação. A jurisprudência entende, por exemplo, que o crime já está configurado pela simples lavratura de um boletim de ocorrência, pois, nesse caso, além da comunicação, já houve uma ação da autoridade, ou seja, a própria lavratura da ocorrência. Nesse sentido: Tacrim-SP - Relator Costa Manso - Jutacrim 95/135.

    A alternativa A está CORRETA, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, pois não há previsão de forma culposa no artigo 340 do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que o tipo exige que o agente tenha pleno conhecimento de que o fato não ocorreu. Se o agente está na dúvida e faz a comunicação, não existe o crime em estudo. Não é possível, portanto, o dolo eventual.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Deste capítulo, aceitam a forma culposa: 1- PECULATO CULPOSO ; 2- FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA (Em seu parágrafo 4). São os únicos do capítulo CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...
  • Importante advertir que no crime de comunicação falsa de crime, para que haja a sua consumação, não é necessário que a autoridade policial venha a adotar alguma atitude, como abrir inquérito policial.

    Diferentemente do que ocorre com a denunciação caluniosa, em que, embora não haja a necessidade de que a autoridade policial inicie o inquérito, é imprescindível que ela tome alguma atitude (qualquer atitude).

  • Letra A.

    a) Certo. Não existe forma culposa para o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção (=NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA)

    ARTIGO 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


ID
663556
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - B
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A título de complementação:
    Nos IP's de atribuição da PF o prazo será de 15 dias se o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
    Nos crimes previstos na lei de drogas (L. 11.343/06), será  de 30
    dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto.
  • COMPLEMENTANDO COM A VISÃO GERAL DE PRAZOS:
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes estaduais:


    - 10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;
     
    - 30 dias se o investigado estiver solto - inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    - 15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.
     
    - 30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):
     
    - 30 dias se o investigado estiver preso;
    - 90 dias se o investigado estiver solto.
     
    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):
     
    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:
     
    - 40 dias estando o investigado solto;
    - 20 dias caso o investigado esteja preso.
     
    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
     
  • Art. 10 da CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sidro preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Letra b) correta
  • A questão fala "em regra" mas não diz se a autoridade é federal ou estadual,se o crime é por drogas ou militar, mas por eliminação, a única opção que tem a possibilidade de estar CORRETA é a LETRA B:
    b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.

    Vai um resumo para facilitar a visualização dos prazos:
    Delegado estadual: suspeito preso => 10 dias improrrogáveis
                                        suspeito solto => 30 dias prorrogáveis

    Delegado federal: suspeito preso => 15 dias prorrog + 15 dias (autoriz juiz)
                                        suspeito solto => 30 dias prorrogáveis.
  • A resposta da questão encontra-se na letra b e a fundamentação está no artigo 10 do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Rumo ao Sucesso

  • Excelente o comentário do ilustrissimo colega Alexandre Braga fugindo da Ctrl + C e Ctrl + V (copia e cola) dos demais comentários

    Bom Estudo
  • Artº 10 - O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30(trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • PESSOAL!!! EM QUE PESE A ASSERTIVA ESTÁ IPIS LITTERIS COM A LEI, EU ACREDITO QUE A MESMA CAIBA RECURSO, POIS A MUDANÇA INTRODUZIDA NO CPP COM A NOVA LEI DE PRISÕES, A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE MAIS SER FUNDAMENTADA COM A PRISÃO EM FLAGRANTE, POIS QUANDO A MESMA OCORRER DEVE SER COMUNICADA PELA A AUTORIDADE POLICIAL AO JUIZ NO PRAZO DE 24 HORAS, PODENDO O JUIZ CONVERTER NA PREVENTIVA; APLICAR PENA DIVERSA DA PRISÃO (RESTRITIVA DE DIREITO); OU MESMO SOLTAR.
    PORTANTO, NÃO SERIA POSSÍVEL A PERMANENCIA DO PRESO EM FLARANTE DURANTE O INQUÉRITO POR 10 DIAS.
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Em que pese a letra b estar correta e ter sido quesito de formulação em concurso no ano vigente, a nova sistesmática trazida pela nova legislação processual penal, no que cabe especificamente sobre prisões, a PRISÃO EM FLAGRANTE, segundo ensinamentos do doutrinador Dirceu Barros, é AUTOFÁGICA!!

    Ou seja,

    Por si só, extinguirá no prazo MÁXIMO DE 24HORAS, sendo que neste prazo, o Juiz, após ouvido o MP, terá que decidir pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP (NÃO PRISIONAIS) ou, observando os pressupostos e requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, decretar a PRISÃO PREVENTIVA!

    Sendo assim, impossível, na nova sistemática, falar que a prisão em flagrante durará 10 dias, como exposto na letra B!

    Traduzindo: se vc errasse a questão de verdade, caberia recurso por este motivo!!

    Bons estudos a todos!!
    Deus lhes abençoem!


  • Não entendi porque a avaliação ruim para o colega acima. Realmente, a prisão em flagrante é vista como pré-cautelar atualmente. Logo, para que haja a sua manutenção de forma lícita, é necessária a conversão para temporária ou preventiva.
  • Regra geral 10 dias preso/30 dias solto Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto Por ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto por crime contra economia popular 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)  
     
    Rumo à aprovação!!!
  • Não há dúvida que os comentários de Adriano e Charles Brawn, encontram-se absolutamente corretos de acordo com a nova sistemática da lei de prisões. 

    O auto de prisão em flagrante será apresentado à autoridade judiciária no prazo de 24 horas (art. 306, §1º CPP), que deverá adotar uma das seguintes medidas, de acordo com o art. 310 do CPP:
    1- Relaxar a prisão, caso ocorra ilegalidade;
    2- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, com ou sem medida cautelar prevista no art. 319 do CPP;
    3- Como ultima ratio, convertê-la em prisão preventiva, atendendo os requisitos dos artigos 312 e 313.

    Porém a alternativa apresentada como correta é a menos errada.
  • Apenas para complementar...

    - Não existe RÉU no INQUÉRITO POLICIAL e sim INDICIADO. RÉU só existe no PROCESSO.

    - A regra, para conclusão do IP, são os prazos da Justiça Estadual.

    Valeu povo!!
    Sorte para nós
  • Sem mais delongas...


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Pra não errar mais -> IP Prazos:

     

    Polícia Civil:

    - preso: 10 + 10 dias

    - solto: 30 + 30 dias

     

    Polícia Federal:

    - preso: 15 + 15 dias

    - solto: 30 + 30 dias

     

    Lei Antidrogas:

    - preso: 30 + 30dias

    - solto: 90 + 90 dias

     

    Crimes contra economia popular:

    - preso: 10 dias

    - solto: 10 dias

  • GABARITO: B

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra b.

    b) Certo. Nessa o examinador incluiu o tipo da prisão para te confundir. Não ligue para esse detalhe – ele é simplesmente irrelevante. O importante é o prazo ser compatível com o previsto no CPP! Indiciado preso = 10 dias!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O delegado de PC chega para trabalhar às 10h30min.

    O delegado federal chega às 15h30min.

    O drogado dá cheque para 30 e 90 dias.

    O militar ganha 2040.

    O economista é 10.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.