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Prova FCM - 2016 - Prefeitura de Barbacena - MG - Advogado


ID
1888711
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)

O principal objetivo do texto 1 é

Alternativas
Comentários
  • d)

    propor reflexões sobre o discurso nas mídias comunicativas.

  • Onde está a base no texto para o gabarito D?

  • Pessoal quando vocês verem o autor fazendo perguntas ao leitor, podem ter certeza que ele quer criar reflexões.

    ASSERTIVA: D

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • Dimas: eu achei essa: "Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem." §3


ID
1888714
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)

De acordo com o segundo parágrafo do texto, a expressão ‘consumismo da linguagem’ caracteriza-se pelo uso de

Alternativas
Comentários
  • (B) - discursos escusos

     

    Escusos - Que se encontra escondido; que incita a desconfiança; que é ilícito.

     

    Ou seja, a expressão ‘consumismo da linguagem’ caracteriza-se (no texto) pelo uso de discursos que escondem a realidade, ou não a refletem.

  • A) Correta: Comedidas - (comedimento) moderação; modéstia; prudência.

    B) Escusos - que se encontra escondido; oculto, recôndito.

    C) "venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem"

    D) Cauto - dotado de cautela, de precaução; acautelado, cauteloso, precatado.

     

  • Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


ID
1888717
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)

No trecho: “A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem.”, uma possibilidade de sentido de ‘distorção’ está explicitada em:

Alternativas
Comentários
  • Não rapaz. Foi genial. Obrigado. Continue nos brindando com essas dicas.
  • kkkk
  • Questão embaçada, nivel de erro superior a 70%.

  • B

    esta no proprio texto

    "A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve."

  • Não sei se existe vantagem em ser vitima. 


ID
1888720
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)

No trecho, “A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la.”, o vocábulo grifado pode ser substituído, sem perdas semânticas, por

Alternativas
Comentários
  • propalar = Fazer circular, tornar público; divulgar, espalhar

  • Propalada: Tornar público, espalhar, divulgar, propagar.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@


ID
1888723
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)

NÃO se constitui uma estratégia argumentativa utilizada no texto 1:

Alternativas
Comentários
  • Perceba que no texto não há nenhuma menção à dados estatísticos.

     

    Gabarito D

  • Típico texto de gente da esquerda... sem dados objetivos! 

  • Este texto é, sim, uma grande falácia. No fundo não está preocupado com a decadência da linguagem (que jamais será destruída, apenas transformada), mas com a decadência da esquerda. Não apresenta "dados numéricos" (alternativa d) porque trata-se de um delírio e uma tentativa frustrada de dizer algo "Cult". Aliás cult é isto, intelectualismo falacioso.

  • Completando os colegas: (...)

     

    Essa questão se refere as estratégias argumentativas, ou seja, recursos discursivos que servem para fortalecer a tese a respeito de um assunto - de que nos podemos valer para tornar nosso discurso mais convincente.

     

    Alguns exemplos:

     

     

    Modalização

    Exemplificação (fato-exemplo)

    Enumeração

    Fato histórico

    Comparação

    Contraposição

    Causa e efeito

    Dados estatísticos

    Definição

    Testemunho de autoridade

    Contra-argumentação

    Pergunta retórica (entre outros)

     

    A resposta é a letra D, não há nenhum dado estatístico.

     

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS. FERNANDO PESTANA.

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@

     


ID
1888726
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)


Texto 2


      O discurso não é a língua, embora seja com ela que se fabrique discurso e que este, num efeito de retorno, modifique-a. A língua é voltada para sua própria organização, em diversos sistemas que registram os tipos de relação que se instauram entre as formas (morfologia), suas combinações (sintaxe) e o sentido, mais ou menos estável e prototípico de que essas formas são portadoras segundo suas redes de relações (semântica). Descrever a língua é, de um modo ou de outro, descrever regras de conformidade, a serem repertoriadas em gramáticas e em dicionários.

      Já o discurso está sempre voltado para outra coisa além das regras de uso da língua. Resulta da combinação das circunstâncias em que se fala ou escreve (a identidade daquele que fala e daquele a quem este se dirige, a relação de intencionalidade que os liga e as condições físicas da troca) com a maneira pela qual se fala. É, pois, a imbricação das condições extradiscursivas e das realizações intradiscursivas que produzem sentido.


CHARAUDEAU, Patrick. “Informação como discurso”. _ Discurso das mídias. Tradução Ângela S. M. Corrêa. 2ed. São Paulo: Contexto, 2012 – p. 40 (fragmento de texto adaptado).

A partir do texto 2, depreende-se que discurso é uma prática de linguagem

Alternativas
Comentários
  •  "...Já o discurso está sempre voltado para outra coisa além das regras de uso da língua. Resulta da combinação das circunstâncias em que se fala ou escreve..."

    Esse trecho no começo do segundo parágrafo responde o gabarito letra c)

     

  • Resulta da combinação das circunstâncias em que se fala ou escreve...............C


ID
1888729
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)


Texto 2


      O discurso não é a língua, embora seja com ela que se fabrique discurso e que este, num efeito de retorno, modifique-a. A língua é voltada para sua própria organização, em diversos sistemas que registram os tipos de relação que se instauram entre as formas (morfologia), suas combinações (sintaxe) e o sentido, mais ou menos estável e prototípico de que essas formas são portadoras segundo suas redes de relações (semântica). Descrever a língua é, de um modo ou de outro, descrever regras de conformidade, a serem repertoriadas em gramáticas e em dicionários.

      Já o discurso está sempre voltado para outra coisa além das regras de uso da língua. Resulta da combinação das circunstâncias em que se fala ou escreve (a identidade daquele que fala e daquele a quem este se dirige, a relação de intencionalidade que os liga e as condições físicas da troca) com a maneira pela qual se fala. É, pois, a imbricação das condições extradiscursivas e das realizações intradiscursivas que produzem sentido.


CHARAUDEAU, Patrick. “Informação como discurso”. _ Discurso das mídias. Tradução Ângela S. M. Corrêa. 2ed. São Paulo: Contexto, 2012 – p. 40 (fragmento de texto adaptado).

O fragmento do texto 1 que ilustra o conceito de discurso, presente no texto 2, é

Alternativas
Comentários
  • texto 1 discurso : Resulta da combinação das circunstâncias em que se fala ou escreve + texto 2 “Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. :C


ID
1888732
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)


Texto 2


      O discurso não é a língua, embora seja com ela que se fabrique discurso e que este, num efeito de retorno, modifique-a. A língua é voltada para sua própria organização, em diversos sistemas que registram os tipos de relação que se instauram entre as formas (morfologia), suas combinações (sintaxe) e o sentido, mais ou menos estável e prototípico de que essas formas são portadoras segundo suas redes de relações (semântica). Descrever a língua é, de um modo ou de outro, descrever regras de conformidade, a serem repertoriadas em gramáticas e em dicionários.

      Já o discurso está sempre voltado para outra coisa além das regras de uso da língua. Resulta da combinação das circunstâncias em que se fala ou escreve (a identidade daquele que fala e daquele a quem este se dirige, a relação de intencionalidade que os liga e as condições físicas da troca) com a maneira pela qual se fala. É, pois, a imbricação das condições extradiscursivas e das realizações intradiscursivas que produzem sentido.


CHARAUDEAU, Patrick. “Informação como discurso”. _ Discurso das mídias. Tradução Ângela S. M. Corrêa. 2ed. São Paulo: Contexto, 2012 – p. 40 (fragmento de texto adaptado).

No trecho: “É, pois, a imbricação das condições extradiscursivas e das realizações intradiscursivas que produzem sentido.”, a conjunção grifada tem o valor semântico de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B:

    Conjunção "pois" depois do verbo é CONCLUSÃO

    "pois" antes do verbo é EXPLICAÇÃO

  • portanto = pois

  • POIS: esta conjunção tem função explicativa e conclusiva.

    Para ter função explicativa, substitua pelo (PORQUE)

    Para ter sentido conclusivo, substitua pelo (PORTANTO)

    ASSERTIVA LETRA : B

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de Deus esteja convosco.

  • (POIS) conclusivo sempre vem deslocado.

  • Pois deslocado indica conclusão. Gabarito B

  • Está entre vírgulas, por isso Conclusiva.

  • Pois (depois do verbo) será sempre conclusiva 

    Pois ( Antes do Verbo) Será sempre Explicativa 

     

  • "Pois" separado por vírgulas depois de verbo ou no fim de frase é conclusiva! Equivale a = portanto.Insere a ideia de conclusão.

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@

     

     

  • GABARITO - B

    PAVÊ = Pois Antes do Verbo = Explicativa

    PDVC - Pois Depois do Verbo = Conclusiva

  • Pois depois do verbo conclusão 

  • É, pois, a imbricação das condições extradiscursivas e das realizações intradiscursivas que produzem sentido.” Antes do verbo ~> Conclusão

     

    Pois é a imbricação das condições extradiscursivas e das realizações intradiscursivas que produzem sentido.” Depois do verbo ~> Explicativa

  • Galera, ta foda!! 

     

    Já é a terceira questão que eu faço hoje com o "pois" deslocado separado por vírgulas, tem banca que considera o deslocamento como forma de troca de sentido, tem banca que considera que o deslocamento não influencia.  

  • É , portanto,...

  •  Dica > O POIS pode ser explicativo, causal ou conclusivo.

  • GABARITO: B

     

    Bizu:

    "Pois" antes do verbo é explicativa;

    "pois" depois do verbo é conclusiva;

    "pois" substituindo-se por "já que" é causal.

     

     

    Bons estudos.

  • PAVE= pois antes do verbo explicação.

    PDV= pois depois do verbo  conclusão.

  • Pois entre vírgulas tem sentido de conclusão = portanto;

    Pois depois da vírgula = explicativa;

    Pois sem vírgulas = causal.

    Para saber o valor semântico da preposição ou conjunção substitua por preposições ou conjunções de mesmo valor semântico.


ID
1888735
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)

O uso de próclise só NÃO é obrigatório em

Alternativas
Comentários
  • a) É obrigatório porque o que é palavra atrativa.

    b) É obrigatório porque palavras negativas(Não) são palavras atrativas. 

    c) É falcultado usar tanto próclise quanto ênclise.

    d) É obrigatório porque o que é palavra atrativa.

     

  • Deve-se usar a Próclise diante dos seguintes atrativos:

    1. Advérbio

    2. Conjunção

    3. Palavra negativa

    4. Pronome indefinido

    5. Pronome interrogativo

    6. Pronome relativo

  • (...)onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente 

    caso de sujeito explícito. Pode ser usada tanto a próclise, quanto a ênclise

  • Entendi a  alternativa "c" como correta pela regra de quando houver gerúndio ou infinitivo serem admitidas duas colocações.

  • A correta é a C, visto que todas as outras possuem palavras atrativas que pedem obrigatoriamente a próclise.  A C pode ser próclise ou ênclise visto que o verbo está no infinitivo.

     

    Regras de próclise obrigatória "SOGRINA?!:

    Conjunção Subordinadas

    Frases Optativas (que expressam desejo)

    Gerúndio+preposição em

    Pronome Relativo

    Pronomes Indefinitdos

    Palavra Negativa

    Advérbios

    ? Frases interrogativas

    ! Frases exclamativas

     

    Fonte: Professora Priscila Alfacon

     

    Bons Estudos!!

  • Por que a letra C pede uma próclise?

  • Como já dito acima regras de próclise, vou colocar especificamente a regra no caso da letra "c"

    "podem se expressar" - Verbo auxiliar + verbo no infinitivo (locução verbal)

    Pode ser em 4 formas, ex:

    a) Devo sentar-me ( ênclise ao verbo no infinitivo)

    b) Devo me sentar ( próclise ao verbo no infinitivo) 

    C) Devo-me sentar ( ênclise ao verbo auxiliar)

    d) Não me devo sentar ( próclise ao verbo auxiliar devido a palavra negativa "não")

  • a) Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?

    OBRIGATÓRIO. Pronome demonstrativo. O "o" antes de "que" pode ser aubstituído por "aquilo". Próclise obrigatória.


    b) Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas [...]”.

    OBRIGATÓRIO. Palavra ou expressão negativa. Próclise obrigatória


    c) Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal [...]”.

    FACULTATIVO. Vemo-nos em uma situação de locução verbal. Vou pegar emprestado as palavras do colega "Alberto Júnior"
    ____ 1) Podem expressar-se (ênclise ao verbo no infinitivo)
    ____ 2) Podem se expressar (próclise ao verbo no infinitivo) 
    ____ 3) Podem -se expressar (ênclise ao verbo auxiliar)
    ____ 4) Não se podem expressar (próclise ao verbo auxiliar devido a palavra negativa "não")



    d) No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”.

    OBRIGATÓRIO. Pronome Relativo "que". Próclise obrigatória.




    A dificuldade é para todos! Bons estudos!!

  • Regra das locuções verbais: Caso não obrigatório de próclise, letra C!!

     

    Quando o verbo principal for constituído por um infinitivo ou um gerúndio se não houver palavra atrativa, o promome oblíquo átono virá depois do verbo auxiliar (com hífen), antes do principal (sem hífen) ou depois do verbo principal (com hífen).

     

    Exemplos:

    Podem-se expressar

    Podem se expressar

    Podem expressar-se

     

    As três forma são corretas!!

     

    Fonte: A gramática para concursos públicos. Fernando Pestana. 1 edição.

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@

     

  • no caso da C, o ONDE (advérbio) não obriga Próclise????

  • a) Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?   OBS. Diante de pronome relativo é obrigatório a próclise.

     

    b)Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas [...]”.   OBS. Diante de palavra negativa é obrigatório a próclise.

     

    c)Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal [...]”.   ( CORRETO)

     

    d)No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”.  OBS. Diante de pronome relativo é obrigatório a próclise.

  • Quando se tem uma Locução verbal com verbo principal no infinitivo(ar er ir ) faz com que  possa ser proclise ou enclise.

  • A questão exige conhecimento de colocação pronominal e queremos na alternativa a única que o uso é opcional.

    a) Em "...o que nos tornou...". diante a partícula "que" o uso é obrigatório em próclise. INCORRETA.

    b) Em "...Não me refiro...", diante de palava negativa o uso da próclise é obrigatório. INCORRETA.

    c) Em "...podem se expressar..." Nas locuções verbais podem os pronomes átonos, conforme as circunstâncias, estar em próclise ou ênclise ora ao verbo auxiliar. Verbo auxiliar+ infinitivo, Há 3 possibilidades: ênclise ao infinitivo, ênclise ao auxiliar, próclise ao auxiliar, : CORRETA.

    Podem-se expressar.

    Podem se expressar.

    Podem expressar-se.

    d) Em "...que se entrelaçam...". diante de partícula "que" é obrigatório o uso da próclise. INCORRETA.

     Referência bibliográfica.

    ROCHA LIMA, C. H. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de. Janeiro: José Olympio .2014

    GABARITO C

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.

     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
1888738
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1


Consumismo da linguagem: sobre o rebaixamento dos discursos


                                                                                                              Márcia Tiburi


      [1º§] No processo de rebaixamento dos discursos, do debate e do diálogo que presenciamos em escala nacional, surgem maledicências e mal-entendidos que se entrelaçam, formando o processo que venho chamando de “consumismo da linguagem”. Meios de comunicação em geral, inclusas as redes sociais e grande parte da imprensa, onde ideologias e indivíduos podem se expressar livremente sem limites de responsabilidade ética e legal, estabelecem compreensões gerais sobre fatos que passam a circular como verdades apenas porque são repetidas. Quem sabe manipular o círculo vicioso e tortuoso da linguagem ganha em termos de poder.

      [2º§] O processo que venho chamando de “consumismo da linguagem” é a eliminação do elemento político da linguagem pelo incremento do seu potencial demagógico. O esvaziamento político é, muitas vezes, mascarado de expressão particular, de direito à livre expressão. A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem. 

      [3º§] A lógica da distorção é própria ao consumismo da linguagem. Como em todo consumismo, o consumismo da linguagem produz vítimas, mas produz também o aproveitador da vítima e o aproveitador da suposta vantagem de ser vítima. “Vantagem” que ele inventa a partir da lógica da distorção à qual serve. Vítimas estão aí. Uma reflexão sobre o tema talvez nos permita pensar em nossas posturas e imposturas quando atacamos e somos atacados ao nível da linguagem.

      [4º§] Penso em como as pessoas e as instituições se tornam ora vítimas, ora algozes de discursos criados com fins específicos de produzir violência e destruição. Não me refiro a nenhum tipo de violência essencial própria ao discurso enquanto contrário ao diálogo, nem à violência casual de falas esporádicas, mas aquela projetada e usada como estratégia em acusações gratuitas, campanhas difamatórias, xingamentos em geral e também na criação de um contexto violento que seja capaz de fomentar um imaginário destrutivo. O jogo de linguagem midiático inclui toda forma de violência, inclusive a propaganda que, mesmo sendo mais sutil que programas de sanguinolência e humilhação, tem sempre algo de enganoso. O processo das brigas entre partidários, candidatos, ou desafetos em geral, é inútil do ponto de vista de avanços políticos e sociais, mas não é inútil a quem deseja apenas o envenenamento e a destruição social. [...]

      [5º§] Os discursos podem fazer muita coisa por nós, mas podem também atuar contra nós. Ora, usamos discursos, mas também somos usados por eles (penso na subjetividade dos jornalistas e apresentadores de televisão que discursam pela mentira e pela maledicência). Aqueles que usam discursos sempre podem ocupar a posição de algozes: usam seu discurso contra o outro, mas também podem ser usados por discursos que julgam ser autenticamente seus. O que chamamos de discurso, diferente do diálogo, sempre tem algo de pronto. Na verdade, quem pensa que faz um discurso sempre é feito por ele.

      [6º§] Somos construídos pelo que dizemos. E pelo que pensamos que estamos dizendo. A diferença talvez esteja entre quem somos e quem pensamos que somos. Há sempre algum grau de objetividade nessas definições.

      [7º§] Uma pergunta que podemos nos colocar é: o que pode significar ser vítima de discursos na era do consumismo da linguagem? Por que aderimos, por que os repetimos? [...]

      [8º§] A violência verbal é distributiva e não estamos sabendo contê-la. Mas, de fato, gostaríamos de contê-la? Não há entre nós uma satisfação profunda com a violência fácil das palavras que os meios de comunicação sabem manipular tão bem? Não há quem, querendo brigar, goze com a disputa vazia assim como se satisfaz com as falas estúpidas dos agentes da televisão? Por que, afinal de contas, não contemos a violência da linguagem em nossas vidas? Grandes interesses estão sempre em jogo, mas o que os pequenos interesses de cidadãos têm a ver com eles? [...] Por que as pessoas são tão suscetíveis? [...] Se a linguagem foi o que nos tornou seres políticos, a sua destruição nos tornará o quê?


Fonte: Revista Cult, disponível em: <http://revistacult.uol.com.br/home/2015/08/consumismo-da-linguagem-sobre-o-rebaixamento-dos-discursos/21/08/2015> Acesso em 18 jan.2016 (fragmento de texto adaptado)

Releia o trecho retirado do texto 1, a seguir.


“A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem.”


Nesse fragmento, a vírgula foi empregada para separar 

Alternativas
Comentários
  •  a)

    termos e orações. ............pq? 

  • que questão confusa, têm 98 virgulas no trecho, e o examinado pergunta como se fosse só 1 virgula, como vou adivinha a que ele quer --'

  • Termos: "A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos " -> Sujeitos

    Orações(cada oração, 1 verbo): "fazem muito sucesso, são livremente imitados"

    Alternativa: A

  • Douglas , ele se referiu a todas as vírgulas ,em todas possibilidade em todos os angulos em todas posições possíveis .

  •  

    A histeria, a gritaria, as falácias e falsos argumentos fazem muito sucesso, são livremente imitados e soam como absurdos apenas a quem se nega a comprar a lógica da distorção em alta no mercado da linguagem.”

    Nesse fragmento, a vírgula foi empregada para separar 

     As primeiras vírgulas  foram utilizadas para separar termos de mesma função sintática , ou seja , ambos são sujeito. porteriormente , temos  : orações coordenadas assidéticas aditiva , enfim  a vírgula foi empregada nesse segmentto devido enumeração de oraçoes aditivas.

     Espero ter ajudado , abraços!

     

  • a vírgula separa sempre termos e orações


ID
1888741
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, são atribuições legais do pregoeiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L10520

     

    a)

     

    b) Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    c) Art. 4º, XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    d) Certo. Art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Vale lembrar, que sendo a habilitação feita após a etapa competitiva o pregão é uma modalidade invertida.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Dentre as atribuições do pregoeiro, inclui o recebimento, o exame e a decisão sobre a admissibilidade dos recursos, que será remetido a autoridade competente para o julgamento.

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • A - ERRADO - Em caráter definitivo, deliberar acerca dos recursos interpostos pelos licitantes no curso do pregão.

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    ________________

    B - ERRADO - Exigir dos licitantes o comprovante de aquisição do edital e a garantia da proposta, como condição indispensável para participação no certame.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    __________________

    C - ERRADO - Declarar como vencedora a proposta classificada em primeiro lugar, independentemente do objeto e valor ofertados, em obediência ao princípio constitucional da isonomia das partes.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    ________________

    D - CERTO - Proceder, após encerrada a etapa competitiva, à abertura do invólucro, contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Em que pese a fundamentação supra com base no Decreto 5450, a questão pede de acordo com a Lei 10520, nesta, a alusão aos recursos contém o seguinte dispositivo:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    Logo, nessa lei, não há menção a quem deve julgar os recursos.

    Ciente de que o regulamento se presta a regular o dispositivo legal.


ID
1888744
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de um município de Minas Gerais, no intuito de comemorar o aniversário de 100 anos da cidade e, em razão das festividades programadas, resolve contratar uma dupla sertaneja de renome nacional, consagrada pela opinião pública, para fazer uma apresentação. Essa dupla de artistas possui enorme identificação com a população local por fazer menção ao referido município em seu repertório de canções. Segundo o Estatuto de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/93), essa contratação

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L8666:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Letra C ! e Não D!

  • Inexigibilidade: 

    Para contratação de profissional  de qualquer setor artístico, diretamente ou através  de empresário exclusivo. DESDE QUE  consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Oberve que a lei é Clara .. para ser Inexigivel de licitação o grupo artístico DEVE ser CONSAGRADA PELA CRÍTICA ESPECIALIDADA /OU/ PELA OPINIÃO PÚBLICA

  • Inviável a competição dessa forma, né? Portanto, inexigível licitação.

  • FÁCIL!

  • INEXIGIBILIDADE = SEMPRE que houver inviabilidade de competição

     

    *Rol exemplificativo:

    - Fornecedor EXCLUSIVO; Atestado/comprovação de Exclusividade

    - Serviço ESPECIALIZADO / Notória ESPECIALIZAÇÃO + Natureza SINGULAR 

    - Profissional de qualquer setor artístico / Artista  + CONSAGRADO pela crítica ou público

     

    VEDAÇÕES:

    Preferência de marca;

    Serviços de publicidade e divulgação.

  • GABARITO: C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Dispensa e Inexibilidade da licitação são situações em que a Administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório. São situações de contratação DIRETA.

    A inexibilidade decorre da INVIABILIDADE da competição.

    Já a dispensa se verifica em situações em que não obstante seja viável a competição entre particulares, ela torna-se inconveniente ao interesse público, já que toda licitação envolve custos para a Adm.

    As hipóteses de inexibilidade previstas na Lei 8.666 são apenas 3:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Já a dispensa são 35 hipóteses.

    Por isso, penso que é mais fácil guardar as de inexibilidade e por eliminação descobrir se é caso de dispensa.

    Espero ter ajudado!


ID
1888747
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante um processo licitatório, modalidade tomada de preços, o presidente da comissão permanente de licitação verifica que não fez constar no edital a exigência de um determinado atestado de capacidade técnica, indispensável para comprovar que o licitante possui qualificação técnica para executar o objeto daquele certame. Como forma de corrigir este equívoco, o servidor habilitou somente os licitantes que apresentaram de forma espontânea esse atestado. Inconformados, os inabilitados que não apresentaram o documento em questão interpuseram recurso.


Diante dos fatos narrados, observa-se que nessa licitação foi violado, principalmente, o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas.

     

    Dessa feita, em se tratando de regras constantes de instrumento convocatório, deve haver vinculação a elas. É o que estabelecem os artigos 3º, 41 e 55, XI, da L8666 verbis:

     

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    [...]

     

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

     

     

    Trata-se, na verdade, de princípio inerente a toda licitação e que evita não só futuros descumprimentos das normas do edital, mas também o descumprimento de diversos outros princípios atinentes ao certame, tais como o da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.

  • Vale citar a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Trata-se de principio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Além de mencionado no art. 3º da Lei n 8.666/93, ainda tem seu sentido explicitado, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. E o artigo 43, inciso V, ainda exige que o julgamento e classificação das propostas se façam de acordo com os critérios de avalição constantes do edital. O principio dirige-se tanto à Administração, como se verifica pelos artigos citados, como aos licitantes, pois estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento convocatório (edital ou carta-convite); se deixarem de apresentar a documentação exigida, serão considerados inabitados e receberão de volta, fechado, o envelope-proposta (art. 43, inciso II); se deixarem de atender as exigências concernentes a proposta, serão desclassificados (artigo 48, inciso I).

     

    No mesmo sentido é a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

     

    A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.

     

    O princípio da vinculação tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade administrativa.

     

    Se o instrumento de convocação, normalmente o edital tiver falha, pode ser corrigido, desde que oportunamente, mas os licitantes deverão ter conhecimento da alteração e a possibilidade de se amoldarem a ela.

     

    Vedado à Administração e aos licitantes é o descumprimento das regras de convocação, deixando de considerar o que nele se exige, como, por exemplo, a dispensa de documento ou a fixação de preço fora dos limites estabelecidos. Em tais hipóteses, deve dar-se a desclassificação do licitante, como, de resto, impõe o art. 48, I, do Estatuto.

  • Não entendi. Como pode ferir o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois conforme o trecho da questão diz: (...) o presidente da comissão permanente de licitação verifica que não fez constar no edital a exigência de um determinado atestado(...).

    Se ele não fez constar no edital quer dizer que não estava escrito, portanto se não estava escrito como pode desrespeitar o princípio do instrumento convocatório.

    Não entendo, se alguém puder explicar agradeço.

    A única pessoa que pode tirar sua vaga é você mesmo. Bons estudos para todos.

  • Felipe. Pelo que entendi. Foi violado tal princípio pelo fato da comissão ter favorecido fornecedores por ter um atributo que não estava previsto do edital. Assim excluiu os que não apresentaram tal atributo. E segundo esse princípio a licitação só pode seguir conforme o que está previsto no edital, não podendo assim excluir aqueles que não apresentaram a qualidade que não estava no edital. Espero ter ajudado. Boa sorte

  • China Concurseiro, de fato foi violado o instrumento convocatório. Perceba, se o instrumento não dispõe acerca da necessdiade de apresentação de um determinado documento e, no entanto, tal critério é utilizado para a dispensa daqueles que não o apresentaram, outra conclusão não há que não a violação do instrumento convocatório.

  • Exatamente por isso. A Administração está utilizando uma cláusula que não está no instrumento convocatório para inabilitar determinados participantes. Portanto, a Administração violou as exigências do instrumento convocatório, utilizando-se de exigências que não estavam especificadas.

    Se eu, como um dos participantes, sigo as exigências do instrumento convocatório e descubro que fui inabilitado por uma exigência que não estava lá, percebo que o instrumento foi desrespeitado, foi violado. Sendo assim, a Administração não se vinculou ao que especificou no instrumento convocatório.

  • Se não estava no edital, ele não poderia cobrar o tal documento. 

  • Gabarito: D

    A vinculação da Administração aos estritos termos do instrumento convocatório da licitação ( edital ou carta- convite).

     

  • Se a cláusula de capacidade técnica não estava no edital da licitação, não poderiam ser favorecidos os licitantes que a incluíram na proposta, pois violaria assim o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 'A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada' (art. 41). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    § 2  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.                   

    § 3  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    § 4  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.


ID
1888750
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O servidor público estável do Município de Barbacena, que seja investido em mandato de Prefeito, ficará afastado de seu cargo efetivo e

Alternativas
Comentários
  • Disposição do art. 113, II da Lei 3.2175/92 para o mandato de prefeito será afastado ao passo que será facultado quanto à remuneração.

    Bom é acrescentar que o inciso seguinte dispõe do mandato de vereador onde se compatível o horário não precisará ser afastado do cargo, bem como não haverá prejuízo de sua remuneração.

  • Gab: B


ID
1888753
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988:


I- É admitida a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

II- É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

III-A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    I - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    II - Certo - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    III - Certo - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • I. Acresce-se: “[...] A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura, em afronta ao art. 37, XIII, da Constituição.[...].” ADI 1.756, 4-11-2015

  • III. Acresce-se: "[...] Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face de trecho da Constituição do Estado de Minas Gerais que repete texto da CF. (...) Contratação temporária por tempo determinado para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público. Previsão em lei municipal de atividades ordinárias e regulares. Definição dos conteúdos jurídicos do art. 37, II e IX, da CF. Descumprimento dos requisitos constitucionais. (...) Prevalência da regra da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, inciso II, CF). As regras que restringem o cumprimento desse dispositivo estão previstas na Constituição Federal e devem ser interpretadas restritivamente. O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. É inconstitucional a lei municipal em comento, eis que a norma não respeitou a CF. A imposição constitucional da obrigatoriedade do concurso público é peremptória e tem como objetivo resguardar o cumprimento de princípios constitucionais, dentre eles os da impessoalidade, da igualdade e da eficiência.[...].” RE 658.026, 31-10-2014, com repercussão geral.

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM I INCORRETO CF/88 ART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    I- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 37, XIII, CRFB/88: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    III- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II e III).


ID
1888756
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere às responsabilidades do servidor público do município de Barbacena, previstas na Lei n.º 3.245/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Barbacena):

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no art. 138, § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • Esta questão está desatualizado pois atualmente, em todos os casos de improbidade, se exige o elemento dolo. O prejuízo ao erário era a única modalidade que se admitia tanto culpa quanto dolo.

  • Gab:. B


ID
1888759
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor investido no cargo de motorista, após a realização de uma inspeção médica, foi diagnosticado com um problema de visão, o qual o impedia de dirigir com segurança. Diante disso, este servidor passou a ocupar um novo cargo na repartição, cujas atribuições e responsabilidades fossem compatíveis com sua limitação física.


O caso descrito trata-se de uma

Alternativas
Comentários
  • Letra C   

    Readaptado

  • Letra (c)

     

    L8112

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • “Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.”

    Read more http://www.zenite.blog.br/consideracoes-sobre-a-reconducao-do-servidor-ao-cargo-anterior-por-desistencia-do-estagio-probatorio-de-cargo-atual-reconducao-a-pedido/

  • Gabarito "C"

     

    a)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

    b) Transferência não existe: Art. 33,  V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    c)  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

           § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    d) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • eu APROVEITO o disponível

    eu REINTEGRO do demitido

    eu READAPTO o INCAPACITADO

    eu REVERTO o aposentado

    eu Reconduzo o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado

  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.


ID
1888762
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante à Lei Orgânica de Barbacena, NÃO são de competência do Município os impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

  • Segundo a , compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    1. IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
    2. ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    3. ISS – serviços de qualquer natureza, não compreendidos como FG do ICMS, definidos em lei complementar.  

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/quais-sao-os-impostos-federais-estaduais-e-municipais/)


ID
1888765
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à Lei n.º 8.429/92, sobre improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8429

     

    a) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    b)

     

    c) Certo. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    d) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

        I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Complementando:

    letra b) errada. 

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

             I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (art 20, da LIA). Todavia, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Tal afastamento, diferentemente da perda da função pública e da suspensão de direitos políticos, tem natureza de medida cautelar (não é uma sanção), a ser adotada quando a permanência do agente no cargo puder comprometer a eficácia das apurações.

     

    resposta letra C!! 

     

    Fonte: Curso de direito administrativo, professor Erick Alves, Estratégia concursos.

     

    FOCOFORÇAFÉ##@

  • ART.12                            DEIXA DE CONTRATAR:      ----------------------                        MULTA:

    ENRIQUECIMENTO:         10 ANOS                             ---------------------    3X VALOR DO ACRESCIMO PATRIMONIAL

    LESÃO:                               5 ANOS                                   ------------------   2X VALOR DO DANO

    PRINCÍPIOS:                       3 ANOS                           -------------------------- 100X A REMUNERAÇÃO

     


ID
1888768
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à Lei n.° 12.527/2011, que regula o acesso às informações públicas, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "B", conforme art 10, § 3, Lei 12527, in verbis:

     

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

     

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

     

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

     

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • A) Correto - Art. 1° Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.- I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

     

    B) - Incorreto - Art. 10° Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
    § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     

    C) Correto - Art. 7° O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VII - informação relativa:§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    D) Correto - Art. 8° É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

     

  • Art. 10Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

        § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

        § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais    na internet. 

         § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


ID
1888771
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O LibreOffice Writer possui recursos, no menu Formatar → Parágrafo, por meio dos quais é possível formatar parágrafos. O recurso a que se refere a formatação de parágrafo é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão está errada, no que ele solicitou a aba que aparece inicialmente ajusta a largura do parágrafo.

     

    O atalho para cada alternativa:

     

    (A) Largura ~~>  Formatar → Parágrafo

    (B) Tipo de fonte. ~~> Formatar → Caractere

    (C) Quantidade de colunas. ~~> Formatar → Colunas

    (D) Controle de linhas órfãs. ~~>  Formatar → Parágrafo  Fluxo de texto

     

  • Especifique as opções de fluxo do texto para parágrafos que aparecem antes e depois da quebra de página.

     

    Controle de órfã

    Especifica o número mínimo de linhas de um parágrafo antes de uma quebra de página. Marque esta caixa de seleção e, em seguida, insira um número na caixa Linhas. Se o número de linhas no fim da página for menor do que o valor especificado na caixa Linhas, o parágrafo será movido para a próxima página.

  • COM O TEMPO ESTUDANDO INFORMÁTICA VOCÊ PASSA A GOSTAR... 

  • Controle de linhas órfãs e Controle de linhas viúvas. Viúvas e órfãs são termos tipográficos. Um Órfão é a primeira linha de um parágrafo sozinho no final de uma página ou coluna. Uma viúva é a última linha de um parágrafo que aparece sozinha no topo da próxima página ou coluna. Use estas opções para permitir dividir parágrafos em páginas ou colunas. Mas é necessário que duas ou mais linhas permaneçam juntas na parte inferior ou superior de uma página ou coluna. Podemos especificar quantas linhas devem permanecer juntas.

  • Formatar → Caractere ---- Tipo de fonte

    Formatar → Colunas ---- Quantidade de colunas

    (Formatar → Parágrafo   Fluxo de texto - Controle de linhas órfãs (PRIMEIRA LINHA SOZINHA NO FINAL DA PÁGINA)

  • sugestão de vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=gXvs0El1GG8


ID
1888786
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No lançamento de três dados, dois cubos numerados de 1 a 6 e um tetraedro numerado de 0 a 3, a probabilidade da soma dos valores encontrados ser maior do que 6 e menor do que 13 é

Alternativas
Comentários
  • Existe alguma forma mais rápida de fazer sem ser verificando todas as possibilidades, uma a uma, que a soma dê dentro do intrvalo indicado?

  • Também não consegui pensar em uma forma mais simples, segue meu raciocínio:

     

    Combinações entre 6 e 13 possíveis com o Tetraedro:

     

    -Igual a 0

     

    1;(6) = P(3) = 3.2.1 = 6

    2;(5;6) = 2.P(3) = 2.(3.2.1) = 12

    3;(4;5;6) = 3.P(3) = 3.(3.2.1) = 18

    4;(4;5;6) = P(3,2)* + 2.P(3) = (3.2.1 / 2.1) + 12 = 15 ----> (4;3) já foi formado; *Permutação 0;4;4

    5;(5;6) = P(3,2)* + P(3) = 3 + 6 = 9 ----> (5;3) e (5;4) já foram formados; *Permutação 0;5;5

    6;(6) = P(3,2) = 3 ----> (6;1) (6;2) (6;3) (6;4) e (6;5) já foram formados

     

    Possibilidades (p1) = 63

     

    -Igual a 1

     

    1;(5;6) = 2.P(3) = 2.(3.2.1) = 12

    2;(4;5;6) = 3.P(3) = 3.(3.2.1) = 18

    3;(3;4;5;6) = P(3,2)* + 3.P(3) = (3.2.1/2.1) + 18 = 21 ----> *Permutação 0;3;3

    4;(4;5;6) = P(3,2)* + 2.P(3) = 3 + 12 = 15 ----> (4;3) já foi formado; *Permutação 0;4;4

    5;(5;6) = P(3,2)* + P(3) = 3 + 6 = 9 ----> (5;3) e (5;4) já foram formados; *Permutação 0;5;5

     

    Possibilidades (p2) = 75

     

    -Igual a 2

     

    1;(4;5;6) = 3.P(3) = 3.(3.2.1) = 18

    2;(3;4;5;6) = 4.P(3) = 4.(3.2.1) = 24

    3;(3;4;5;6) = P(3,2)* + 3.P(3) = 21 ----> (3;2) já foi formado; *Permutação 0;3;3

    4;(4;5;6) = P(3,2)* + 2.P(3) = 15 ----> (4;3) já foi formado; *Permutação 0;4;4

    5;(5) = P(3,2)* = 3 ----> (5;3) e (5;4) já foram formados; *Permutação 0;5;5

     

    Possibilidades (p3) = 81

     

    -Igual a 3

     

    1;(3;4;5;6) = 4.P(3) = 24

    2;(2;3;4;5;6) = P(3,2)* + 4.P(3) = 27 ----> *Permutação 0;2;2

    3;(3;4;5;6) = P(3,2)* + 3.P(3) = (3.2.1/2.1) + 18 = 21 ----> (3;2) já foi formado; *Permutação 0;3;3

    4;(4;5) = P(3,2)* + P(3) = 9 ----> (4;3) já foi formado; *Permutação 0;4;4

     

    Possibilidades (p4) = 81

     

    Total de possibilidades (Tp) = p1+p2+p3+p4 = 63+75+81+81 = 300

     

    .

    .

    .

     

    Total de combinações (T):

     

    4 e 6 e 6  = P(3,2)* . 4x6x6 = 3 . 144 = 432 ----> *Permutação 4;6;6

     

    Sendo assim,

     

    Probabilidade = Tp/T = 300/432 = 25/36 (Simplificado por 12)

     

    Gabarito: Letra B

     

  • 1 + 2+ 3+ 4 

    3 +2+ 1

    2 + 1

    Somando os valores dará 20. 

  • Realemente um professor podia passar o melhor caminho para encontrar estas possibilidades, ainda mais para questões que se for fazer na mão você gasta 2 dias e ainda erra.

  • Indiquem pra comentário...

    Eu comecei a ver as possibilidades na marra, mas fica gigante a resolução. Parei no meio kkkkk

    Se for fazer cada possibilidade na hora da prova, só vai dar tempo de fazer essa qestão

  • São 6x6x4= 144 possibilidades possíveis, sendo que a restrição dos resultados é que estejam compreendidos no intervalo  6>R<13

    É mais"simples", na minha visão, calcular na força bruta as possibilidades de soma fora do intervalo estipulado(probabilidade do complementar), ou seja resultados de soma 2,3,4,5,6,13,14 e 15. Realizando  tal processo as combinações de resultados são: 

    Soma (dado 1 + dado 2 + dado 3)= 2 -> (1,1,0)   1 Possibilidade
    Soma (dado 1 + dado 2 + dado 3)= 3 -> (1,2,0) (1,1,1) (2,1,0)    3 Possibilidades

    Soma (dado 1 + dado 2 + dado 3)= 4 -> (1,3,0) (1,2,1) (1,1,2) (2,2,0) (2,1,1) (3,1,0)   6 Possibilidades
    Soma (dado 1 + dado 2 + dado 3)= 5 -> (1,4,0) (1,3,1) (1,2,2) (1,1,3) (2,3,0) (2,2,1) (2,1,2) (3,2,0) (3,1,1) (4,1,0)  10 Possibilidades

    Soma (dado 1 + dado 2 + dado 3)= 6 -> (1,5,0) (1,4,1) (1,3,2) (1,2,3) (2,4,0) (2,3,1) (2,2,2) (2,1,3) (3,3,0) (3,2,1) (3,1,2) (4,2,0) (4,1,1) (5,1,0)   14 Possibilidades

    Soma (dado 1 + dado 2 + dado 3)= 13 -> (4,6,3) (5,6,2) (5,5,3) (6,6,1) (6,5,2) (6,4,3)  6 Possibilidades
    Soma (dado 1 + dado 2 + dado 3)= 14 -> (5,6,3) (6,6,2) (6,5,3)   3 Possibilidades

    Soma (dado 1 + dado 2 + dado 3)= 15 -> (6,6,1)   1 Possibilidade

    Total de Possibilidades= 1 + 3 + 6 + 10 + 14 + 6 + 3 + 1 = 44     

    P(A)= 1 - P(Ā)

    P(Ā)= 44/144  => P(A)= 1 - (44/144) = 100/144= 25/36      Gabarito: B

    Como observado, ou contamos as 44 ou contamos as outras 100. 

     
     

  • Questão Q629149 semelhante e com explicção do professor

  • questão diabólica, acho q até acertaria, mas levaria uns 20 min

  • Gabarito: B

    No lançamento de três dados numerados de

    Dado1 = 1 a 6 = 6

    Dado2 = 1 a 6 = 6

    Dado3 = 0 a 3 = 4

    Valores encontrados ser maior do que 6 e menor do que 13

    Dado1 = 1, 2, 3, 4 ou 5 = 5

    Dado2 = 1, 2, 3, 4 ou 5 = 5

    Dado3 = 0, 1, 2, 3 ou 4 = 4

    Probabilidade = 5/6 * 5/6 * 4/4 = 25/36

  • Gabarito: B

    Dado1 = 1, 2, 3, 4, 5 ou 6

    Dado2 = 1, 2, 3, 4, 5 ou 6

    Dado3 = 0, 1, 2 ou 3

    Valores encontrados ser maior do que 6 e menor do que 13

    Ou seja não pode sair 6 no dado 1 e 2.

    Probabilidade = 5/6 * 5/6 * 4/4 = 25/36


ID
1888792
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma empresa, as reuniões ocorrem em uma sala de mesa circular, segundo os seguintes critérios:


• o presidente e o vice-presidente sempre se sentam um ao lado do outro.

• os três gerentes sempre se sentam um ao lado do outro.


Considerando-se uma reunião com 9 pessoas, o número de maneiras que elas poderão ocupar os assentos de tal forma que esses critérios sejam cumpridos é

Alternativas
Comentários
  • resposta letra A permutacao circular 6-1=5.4.3.2.1.2.3=720

  • Fiz o seguinte:

    - Existe uma mesa circular onde a permutação é com 9 pessoas ( 9 x 8 x 7 x 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1 )

    - 9 x 8 ( presidente e vice presidente sempre juntos ) - virando uma coisa só, então resta: ( 8 x 7 x 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1 )

    - Devido a permutação ser circular, descarta um dos números a ser multiplicado restando: ( 7 x 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1 )  Pc = ( 8-1)! => 7!

    - Como os 3 gerentes sempre sentam lado a lado também, os 7 x 6 x 5 se tornam um só restando ( 5 x 4 x 3 x 2 x 1 ) 

    - ( 5 x 4 ( presidente, vice presidente e gerentes ) x 3 x 2 x 1 ) multiplicando: 120 maneiras

    - Como o presidente pode permutar de Presidente \ Vice e Vice \ Presidente ( 2 x 1= 2 ) multiplica as 120 maneiras por 2 tendo como resultado 240

    - Da mesma forma que o presidente e o vice podem permutar entre si, os gerentes também podem de G 1/ G 2 / G 3, G 1 / G 3 / G 2 e Etc...     ( 3 x 2 x 1= 6 ) multiplicando o resultado anterior por 6 => 240 x 6 = 1440 resultado

  • Comentário  do Jonathas completamente errado.

    Gabarito b

  • Fala, galera. É o seguinte:

    Quando as pessoas estão juntas só conta 1 elemento. No caso do presidente/vice( 1 elemento) e os 3 gerentes( 1 elemento).

    4 dos que restaram + 2 = 6.

    (6-1)! . 2! . 3! = 5! .2!. 3! = 5.4.3.2. 2.3.2 = 1440

  • Para o exercicio temos:

    Presidente (p); Vice presidente (vp); gerente1, gerente2 gerente3.

    Quando o presidente necessariamente para estar ao lado do vice presidente, pode ocupar tanto a primeira como a segunda cadeira, já que é o primeiro a sentar. Mas para o vice presidente só restará 1 cadeira possivel. O mesmo segue para os gerentes, o primeiro 3 possíveis escolha o segundo 2 possiveis e o terceiro 1 possibilidade, logo para as 9 pessoas que comporão a reunião restam 5 cadeiras que serão ocupadas da mesma maneira 5 possibilidade de escolha, 4 possibilidades,3 possibilidades e 2 possibilidades.

      vp  g1  g2  g3  __   __   __   __

    2 x 1 x 3 x 2 x 1 x 5 x  4 x 3  x  2  = 1440: Letra B

  • Irinaldo, na sua conta você mostra     2 x 1 x 3 x 2 x 1 x 5 x  4 x 3  x  2    Mas se eram 9 pessoas. Eliminando Presidente, Vice e 3 gerentes, sobrariam 4 pessoas para as 4 cadeiras restantes. Então pq não fatorar começando por 4?

  • Fiquei sem entender o 5 tbm

     

  • Ok... Álvaro Faustino e Irinaldo Leite. Seus cáculos estão corretos, mas suas explicações deixaram a desejar pelo simples fato que vocês esqueceram de mencionar que a conta se trata de uma PERMUTAÇÃO CIRCULAR. 

    Maria Beghini e Iariane Araújo, a conta se trata de uma permutação circular cuja fórmula é = (n - 1)! 

    Na questão são 9 pessoas, mas o PRESIDENTE e VICE contam apenas como 1 ELEMENTO e os 3 GERENTES também conta apenas 1 ELEMENTO. Logo pra conta, não temos 9 elementos e sim 6 ELEMENTOS como especificado nos comentários abaixo. Agora vem a dúvida de vocês: O cáculo se trata de uma PERMUTAÇÃO CIRCULAR cuja formula (n - 1) ! Nesse caso n = 6. 

    (6-1)! = 5!  que é igual a 120. Por último e não menos importante, temos que fazer a permutação do presidente e vice, além dos três gerentes. Isso leva a = 2! e 3! respectivamente. Por fim, 120 x 3! ( =6) e 2! ( =2) temos 120x6x2= 1440. Gabarito letra B. Espero ter ajudado. 

  • Mesma dúvida da Maria !!

  • Victor, você disse: Na questão são 9 pessoas, mas o PRESIDENTE e VICE contam apenas como 1 ELEMENTO e os 3 GERENTES também conta apenas 1 ELEMENTO. Logo pra conta, não temos 9 elementos e sim 6 ELEMENTOS.

    Agora complicou! kkkk não seriam 7 então? E aí 7-1=6?

    Mas gente! Tá dando nó na minha cabeça isso aqui...rs

     

     

  • Maria... 9 pessoas = 9 elementos. Tanto faz, na conta são a mesma coisa. 

    Dessas 9 temos ( P e V  que são 2 pessoas, mas contaremos no cálculo apenas 1) e depois temos mais 3 gerentes ( são 3 pessoas que contaremos novamente apenas 1) 

    Vamos lá, devagar: Dessas 9 elementos, tanto faz, temos P + V + G + G + G + 4 INDIVIDUOS quaisquer com total de 9. 

    Os 3G e o P e V contam apenas 2 elementos. ( P+V) = 1 elemento + ( 3 gerentes) = 1 elemento. Logo, temos 2 elementos mais 4 elementos que são indivíduos quaisquer com total de = 4+2=6 

    Esse 6, na fórmula da permutação circular representa n. = PERMUTAÇÃO CIRCULAR = (n-1)! Logo: ( 6-1)! = 5! = 120.

    Você está fazendo confusão por que está contando 9 pessoas - 2 pessoas.(9-2) = 7  Quando só precisa é somar 1 pessoa (P e V) + 1 pessoa ( 3 gerentes ) + as 4 pessoas quaisquer que sobraram = 6.   

    O restante da conta eu expliquei abaixo. Espero ter ficado um pouco mais claro agora.

     

  • Aprendi assim:

    P, VP = 2 elementos, por ficarem sempre juntos, contam apenas como um elemento.=1

    *mas devemos considerar que os 2 elementos podem permutar entre si (P2)= (P,VP)/(VP,P)

    G1,G2,G3= 3 elementos, por ficarem sempre juntos, contam apenas como um elemento=1

    **mas devemos considerar que os 3 elementos podem permutar entre si (P3)=(G1,G2,G3)/(G1,G3,G2)/(G2,G1,G3)/(G2,G3,G1)/(G3,G1,G2)/(G3,G2,G1) 

    os demais representam 4 elementos. 

    Então temos:

    4+1+1=6 elementos (n=6)

    Utilizando a fórmula da permutação circular

    Pc=(n-1)!   Pc=(6-1)!    Pc=5!

    *Pn=2! (presidente/vice-presidente)

    **Pn=3! (gerentes 1, 2 e 3)

    Montando a resposta:

    2! x 3! x 5!= 2.1.3.2.1.5.4.3.2.1=1440

     

     

     

     

  • Boa noite a todos. Aqui vai uma dica RE Concursos. Basta fazer a Permutação Circular de PC(7)xPC(3)xPC(2), então 6x5x4x3x2x1x2x1x1===1440. Bons estudos a todos e Vamos Vencer!

     

  • VALEU VICTOR!! JÁ HAVIA ESQUECIDO !!!

  • Valeu Victor Savieto!!!! Ótima explicação!

  • Eu contei Presidente e Vice sendo um lugar

    Da mesma forma com os gerente, um só lugar. Logo, terei 2(gupos) + 4 (sobra) = P_circular_6= 5! = 360

    Depois usei a permutação simples entre o presidente e o vice = 2

    em seguida, permutei os dois grupos entre si = 2

    Multiplicando tudo, teremos: 2 x 2 x 360 = 1440

  • victor savieto, parabéns!! pela explicação.

  • Permutação circular, fórmula é = (n - 1)!

     

    Presidente e vice = P e V

    3 gerentes = G1, G2, G3

     

    Nove cadeiras, a questão pede o número de maneiras que eles poderão ocupar os assentos, sabendo que o P e V não poderão sentar separados, assim como os gerentes.

     

         6                  5                 4      3     2     1  

     P    V     G1     G2      G3      4      3     2     1             Permutação circular, fórmula é = (n - 1)!    (6 - 1)! = 5! = 120

     

    Como a ordem não importa, eles poderão permutar entre si, o P com o V, assim como os gerentes, desde que continuem juntos.

    Como não poderão ser separados, valerão como um único elemento.

     

    Permutando:

    P V!  (2!) = 2

    G1, G2, G3! (3!) = 6

     

    6*2= 12            12*120 = 1440

     

    Gabarito letra b

     

    Canal no youtube, resolução de questões: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber

  • A) 1º grupo * 2º grupo * 4 membros   (pois dois grupos abarcaram 5, considerar os grupos como 1 elemento inicialmente)

    B) Diminuir 1 pois é permutação circular (n - 1) = 5! = 120

    C) Permutar os dois grupos: 2! e 3!

    D) Multiplicar pela permutação circular = 120 * 2! * 3* = 1440 = LETRA B

  • Lariane, esse número 1 é da fórmula de permutação circular.

    PC = (n -1)

    PC = 6 - 1 = 5

    5x4x3x2x1 = 120

    3x2x1 = 6 (Permutação de 3, pois os gerentes podem trocar de lugar entre si)

    2x1 = 2 (Permutação de 2, pois o Presidente e Vice tbm podem trocar de lugar entre si)

    Logo: 120 multiplicado por 6, multiplicado por 2 = 1440

     

    Obs.: Deu o número 6 lá no início pq na permutação circular, os que se sentam juntos eu conto apenas como um elemento. 

    Participante 1 + Participante 2 + Participante 3 + Participante 4 + Participante 5 (Pres. e Vice) + Participante 6 (Os 3 gerentes)

  • questão de patrão

  • Gabarito letra B

     

    permutação circular sempre terá que travar o primeiro e fatora o restante, Exemplo permutação de 6 pessoas será {6-1} =5! o menos um é a pessoa que sempre será o ponto de incio, agora observem que a assertiva. além de dizer que são permutação e com combinação fazendo o problema ir mais além sendo assim eles deram a quantidades de pessoas que estarão na mesa que al todo são 9. agora vamos resolver o problema

     

    P+V                G1+G2+G3           P 6          P7           P8               P 9

    _____          __________     _____      _____      _____      _____    

      1                           2                    3            4                    5               6

     

    Obeservem que temos 6 posssibilidades para permutar  em circulação, mas como precisa travar o primeiro irá ficar apenas 5 possibilidades sendo assim 6-1 = 5!

    5x4x3x2x1= 120    

     

      Primeiro passo  concluido. agora precisamos permutar dentros dos grupos que estão os Presidente e vice, e os 3 gerentes.

     

    2! x 3!  = 2x3x2= 12 esse resultado 12 é o resultado da permutação do presidente e vice e dos gerentes, agora é só multiplicar a primeira permutação com a segunda.

     

    120 x12=1444

     

  • ( PERMUTAÇÃO CIRCULAR)

    FÓRMULA= ( TOTAL - 1 ) !

    ( 8-1)! X 2! = 1440

    8, PQ PRESIDENTE E VICE É UM SÓ.

    2! PQ PRESIDENTE E VICE TROCAM AS POSIÇÕES. ELE NÃO DEFINIU A ORDEM.

  • P2 (permutação do presidente e o vice) x P3 (permutação dos três gerentes) x Pc[6-1] (permutação circular) =

    2! 3! 5! = 1.440

  • Vão direto ao comentário do Isaac !!!


ID
1888795
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Maria tem três filhos, Bianca, Celi e João, e seis netos, Ana, André, Beth, Cláudia, Fernando e Paula. Sabe-se que:


Bianca tem três filhos(as).

Celi tem dois filhos(as).

João tem um(a) filho(a).

Cláudia não tem irmãos.

Beth é irmã de Paula.

André não tem irmãs.


Com essas informações, pode-se afirmar que Ana é

Alternativas
Comentários
  • Bom pessoal, vamos la...

                                Maria

    Bianca                 Celi                   Joao

    Ana                      Andre                Claudia

    Beth                     Fernando

    Paula

    Nao consigo explicar por aqui, mas a resposta esta ai.

    Abs e bons estudos.

  • Não utilizei técnica alguma, mas apenas o raciocínio lógico mesmo.

    Eliminei "b" e "c", porque se ela for prima de Beth, também seria prima de Paula, restando duas alternativas corretas. Logo, as eliminei.

    Fiquei entre "a" e "d". Celi tem 2 filhos e Bianca 3. Considerando que se não é prima de Beth e Paula, então é irmã. Logo, devem ser filha de quem tem 3 filhos: Bianca.

  • Tem coisa errada aí! Claúdia não tem irmãos mas pode muito bem ter irmãs.

    Beth é irmã de Paula, isso não quer dizer que as duas não sejam irmãs de Cláudia!

  • Fabio, também considerei essa possibilidade, uma pequena dubiedade no português.

     

    Porém, seguindo essa linha haveria duas respostas corretas.

  • Cheguei na mesma conclusão de Alexandre Silva

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada.

    Montei 4 possibilidades. Em 2 possibilidades que não transgridem as proposições, a Ana é filha da Célia e em apenas 1 delas a Ana é filha de Bianca.

    Porém, de qualquer forma, não é possível afirmar que ela seja filha de alguém somente com as informações apresentadas no enunciado da questão.

  • PEGA BIZU -  MONTE UMA TABELA COM OS TRES FILHOS E SEIS NETOS , UM DO LADO DO OUTRO E VAI EXCLUINDO POR ETAPA , SIGA O O ENUNCIADO. REPARE QUE CLAUDIA NAO TEM IRMAO  OU SEJA SO PODE SER FILHA JOAO, REPARE QUE ANDRE NAO TEM IRMAS OU SEJA SE  CELI TEM DOIS FILHOS E SO EXISTE DOIS HOMENS NO MEIO DOS NETOS PODEMOS AFIRMAR QUE ANDRE E FERNANDO E FILHO DE CELI , SABENDO DISSO , O ANDRE E O FERNANDO E A CLAUDIA JA POSSUEM PAIS, ASSIM SOBRA PARA SER FILHO DE BIANCA - ANA BET- PAULA.

    BIANCA  --- FILHAS   ANA  BET PAULA

    CELI ------ FILHOS ANDRE E FERNANDO

    JOAO ----- FILHA - CLAUDIA

     

    APRENDI COM PROF   ARTHUR LIMA - ESTRATEGIA CONCURSOS

  • PEGA BIZU  --- SEMPRE MONTE UMA TABELA PARA RESOLVER ESSAS QUESTOES E SIGA O ENUNCIADO OU TERA GRANDES CHANCES DE ERRAR VISTO QUE POSSUI MUITA INFORMACAO

  • Maria tem 4 netas e 2 netos

     

    André não tem irmãs.

    Ou André é filho único ou tem apenas mais um irmão (só há dois netos)

     

    Cláudia não tem irmãos. (interpretei que não teria irmão nem irmã, mas...)

    Ou Claudia é filha única ou tem irmãs.

     

    Beth é irmã de Paula.

     

    Bianca           Celi              João

    Ana              André             Cláudia

    Paula           Fernando

    Beth

     

    MAS... acho que Ana poderia ser filha de João (não tem essa opção para marcar) se Cláudia pudesse ter IRMÃS

    Bianca           Celi              João

    Cláudia          André            Ana

    Beth             Fernando

    Paula

  • Vamos ver se consigo ajudar:

    João tem 1 filho e Claudia não tem irmãos   /   João é pai de claudia

    André não tem irmã, logo é Irmão de Fernando / São os dois filhos de Celi ( Pois as demais são "netas" e André não tem irmã )

    Beth e Paula são Irmãs /  Bianca tem 3 filhos(as) / logo Ana é a treceira filha de bianca.

     

  • Essa questão só pode ser resolvida olhando as alternativas. Notem que o examinador quando não quis diferenciar o sexo dos netos, colocou

    irmãos(as). Quando falou de Claudia disse que ela não tinha irmãos, sem o (as). Pode-se assim interpretar muito bem que ela não tinha irmãos do sexo masculino. E consequentemente poderia  ser Irma de Paula e Beth e Ana seria filha única. Mas olhando as alternativas, sendo prima de Paula também seria de beth, é isso é inviável logo são irmãs. Uma coisa essa questão ensina. DEVE-SE LER A Questão TODA pra não perder tempo

     

  • Raciocínio Lógico nesta questão também envolve eliminar a interpretação do português que poderia gerar a anulação da questão por ter 2 respostas corretas. Portanto, considerei como a palavra IRMÃOS como o gênero de pessoa de mesmo pai/mãe, e não apenas como pessoa masculina de mesmo pai/mãe.

    A palavra IRMÃOS deve ser entendida como homem ou mulher, só assim restaria uma alternativa e que foi a considerada como gabarito. 

  • coloquem o gabarito, meu povo. vcs expicam, explicam, mas não colocam o gabarito explicitoo :(  os não assinantes, as vezes, só querem o gabarito.

  • @LARISSE BRITO, gabarito é D.

  • a questão deveria explicitar que claudia não tem irmaos nem irmãs.. acertei por deduçao mas é passivel de recurso uma questão destas.


ID
1888798
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a seguinte sentença:


Marcos vai para o escritório se e somente se Pedro não trabalha na rua. Pedro trabalha na rua se e somente se Joana tira o dia de folga. Joana não tira o dia de folga se e somente se Joaquim trabalha meio expediente. Joaquim não trabalha meio expediente se e somente se Marcelo trabalha até 20h. Marcelo trabalha até 20h se e somente se sua esposa não faz jantar.


Não havendo jantar na casa de Marcelo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O "Se e somente se" é uma relação A < - >  B. A só ocorre se B ocorrer e vice-versa.

     

    Não havia janta na casa de Marcelo, ele trabalha 20h, Joaquim não trabalhou meio expediente, Joana tira o dia de folga, Pedro trabalha na rua e Marcos não vai para o escritório.

  • Basta considerar a ultima proposição verdadeira ( Não havendo jantar na casa de Marcelo ) e subindo para cada proposição fazendo como que cada resultado seja verdadeiro, logo em seguida eh so comparar com as respostas.


ID
1888801
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Na realidade, quanto às autarquias, sujeitam-se as mesmas, sem qualquer dúvida possível, aos parâmetros da responsabilidade objetiva na forma do preceito constitucional, o que, aliás, sempre foi reconhecido; a sua condição legal de pessoa jurídica de direito público, típica instituição da Administração indireta, tranqüilamente afirmada pela doutrina, impõe o enquadramento de seus atos lesivos aos particulares no elastério do art. 37, § 6º, da Constituição".

     

    b) Certo. A teoria do risco integral jamais foi acolhida em quaisquer das constituições republicanas brasileiras.

     

    c) Segundo a teoria da faute du service, a responsabilidade civil pela omissão do Estado do subjetiva, ou seja, exige uma culpa especial da Administração, razão pela qual também é conhecida como teoria da culpa administrativa (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33º ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 615). REsp 703471. (...) A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se no faute du service publique, é subjetiva, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de o Estado deixar de agir na forma da lei e como ela determina.

     

    d) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • B. Acresce-se: "[...] TST - AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AgR-AIRR 6831520105030087 683-15.2010.5.03.0087 (TST). Data de publicação: 06/02/2013. Ementa: ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. Para a caracterização do dever de indenizar, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, devem estar presentes o dano e o nexo de causalidade entre as funções desempenhadas e o acidente. A existência de culpa exclusiva da vítima rompe o próprio nexo causal, uma vez que não se pode ter por decorrente das funções desempenhadas pelo autor um acidente que ele causou por negligência ou imprudência própria. Em casos tais, não há dever de reparar, uma vez que inaplicável à seara trabalhista a teoria do risco integral, salvo nos casos constitucionalmente previstos (art. 21 , XXIII , d e 225 , § 3º , da CF - danos nucleares e ambientais). Agravo regimental a que se nega provimento. [...]."

  • A teoria do risco integral é uma modalidade extremada da doutrina do risco destinada a justificar o dever de indenizar até nos casos de inexistência do nexo causal. Mesmo na responsabilidade objetiva, conforme já enfatizado, embora dispensável o elemento culpa, a relação de causalidade é indispensável, todavia, o dever de indenizar se faz presente tão só em face do dano, ainda nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior. Dado o seu extremo, o nosso Direito só adotou essa teoria em casos excepcionais. 

    Entende-se que o art. 21, XXIII, 'c', diferentemente do art. 37, § 6.º, contemplou a teoria da responsabilidade do Estado pelo risco integral. É que quando o constituinte se valeu da expressão 'independentemente de culpa' para reconhecer aí a responsabilidade estatal, excluiu, de plano, a possibilidade de se cogitar de culpa, seja ela do Estado, da vítima ou mesmo derivada de evento alheio à ação ou omissão de ambos: desde que configurado o dano e o nexo causal, inexistente a possibilidade de excludente de responsabilidade de parte do Estado. Caso contrário, a prescrição do art. 21, XXIII, 'c' seria completamente desnecessária.

    http://www.ambito-juridico.com.br

  • LETRA B!

     

    TEORIA DOS RISCO INTEGRAL - PROPÕE TAMBÉM UMA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, COM A DIFERENÇA, EM COMPARAÇÃO COM A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, DE QUE NÃO É ADMITIDA NENHUMA EXCLUDENTE.

  • O risco integral é contemplado no caso de dano nuclear.

  • Pois é Felipe, foi o que pensei.

  • Não dá pra fazer questões de certas bancas não porque você emburrece..claro que a teoria do risco integral hoje é acolhida para casos específicos!!! jesus, Parei!

  • risco integral e sempre objetiva,

    acidentes nucleares,meio ambiente,aéreos ou casos fortuitos e forca maior.

  • CUIDADO!!! MAZZA NÃO É JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE!!!


    VALE A DO RISCO INTEGRAL: Acidentes nucleares,meio ambiente,aéreos ou casos fortuitos e força maior.


    Dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6o e 8o). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe­-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-­se à teoria do risco administrativo.

    (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo/Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)

  • essa questão merece ser anulada!

  • SEM GABARITO, TODAS ALTERNATIVAS ERRADAS!

  • Que absurdo sem tamanho é esse?

  • pessoal, se olhar o gabarito dessa prova, essa questão foi anulada pela banca.

  • Teoria do risco integral (teoria publicista)

    Para esta teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja o dever de indenizar. 

    Algumas hipóteses:

    Danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, “d”, da CF);

    Danos ambientais (art. 225 da CF, §§2° e 3°, da CF).

    Atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras (Lei n. 10.309/2011 e Lei n. 10.744/03).

    Logo, há previsão de hipóteses na CF.


ID
1888804
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Poder de Polícia, é possível determinar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.

     

    b) Poder de Polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais de terceiros. O Poder de Polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956: 07, apud Medauar, 2010:390).

     

    c) Certo. Legitimidade da Polícia Administrativa -> Requisitos Gerais de Validade -> Os atos oriundos da atividade de Polícia Administrativa, para serem legítimos, precisam, como ocorre com qualquer ato administrativo, estar revestidos de todos os requisitos de validade.

     

    e) É o inverso: preventivo da polícia administrativa e o repressivo da  polícia judiciária

  • Acresce-se: “[...] ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. [...].” (STJ, REsp 817534 / MG)

  • LETRA C.


ID
1888807
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à prestação de serviços públicos, mediante concessão ou permissão, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) L8987, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    b) L8987, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    c) Certo. L8987, Art; 29, VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     

    d) O direito a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão é a garantia do particular que contrapõe o direito da Administração de alterar unilateralmente o contrato administrativo. Veja-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, in Revista Trimestral de Direito Público, v. 38/143-4.

  • C. Acresce-se: "[...] TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AG 53359 TO 2005.01.00.053359-6 (TRF-1). Data de publicação: 05/05/2006. Ementa: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO EFETUADA POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA. BEM PERTENCENTE A MUNICÍPIO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 1. "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa." ( Cf . Decreto-lei nº 3.365 /41 - art. 2º, § 2º.) 2. Essa autorização, que constitui condição de validade do procedimento expropriatório, não se confunde e nem pode ser suprida por eventual delegação legal, à entidade concessionária, para declarar o bem de utilidade ou de necessidade pública, para fins de desapropriação, na hipótese de tratar-se de bem de Município. 3. Improvimento do agravo de instrumento. [...]."

  • Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     

    § 1º Omissis

     

    § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    § 3º Omissis

     

    § 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

     

    Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Art. 11. Omissis

     

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • SOBRE A D):

    Com efeito, os contratos administrativos possuem dois grandes grupos de cláusulas:

    (i) cláusulas de execução, regulamentares ou de serviço: podem ser alteradas unilateralmente, nas condições definidas em lei;

    (ii) cláusulas econômico-financeiras: não admitem alteração unilateral, pois se inserem na base do equilíbrio contratual.

    "A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração abrange as cláusulas regulamentares (também chamadas de cláusulas de serviço ou de execução), que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução – e não sobre a remuneração do contratado."

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-sefaz-df-direito-administrativo/


ID
1888810
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao Controle da Administração Pública, analise as assertivas a seguir: 


I- A aprovação, pelo Senado Federal, dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, enquadra-se como um controle prévio.

II- Na esfera municipal, o controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas.

III-A legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público.

IV-Em relação à ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.


A quantidade de afirmativas corretas é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    I - Competência privativa do Senado Federal (CF: art. 52, III, b) Os Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, conforme a regra do art. 73, §§1o e 2o, da CF, deverão ser aprovados previamente pelo Senado Federal, por voto secreto e após arguição pública. Desse modo, o constituinte estabeleceu um rito especial para a apreciação pelo Senado dos nomes indicados pelo Chefe do Poder Executivo para o cargo de Ministro do TCU. Após ser comunicado da aprovação, poderá o Presidente da República efetuar a nomeação.

     

    II - Certo. CF.88, Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    III - Certo. CF.88, Art. 129, São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    IV - Certo - L4717, Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Tiago acho que você se equivocou. A questao III, está ERRADA - Antes da atual Constituição Federal, o Ministério Público tinha competência exclusiva para propositura da Ação Civil Pública, mas a partir da CF/88, em decorrência da norma inserida no parágrafo 1º, do artigo 129, do Texto Fundamental, esta competência passou a ser concorrente, possibilitando também a terceiros a propositura da Ação Civil Pública.

    Sendo assim o Ministério Público não tem competência exclusiva para propor Ação Civil Pública e sim concorrente, sendo que também podem propor Ação Civil Pública, as pessoas jurídicas públicas e privadas.

    As demais I, II e IV estão CORRETAS. 

  • Lei n. 7.347 de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública:

     

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


ID
1888813
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, previstos na CF/88, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Tratando-se de dano regional ou nacional não há previsão normativa específica para determinar a competência das ações coletivas fundadas em direitos difusos ou coletivos. Segundo Hugo Nigro Mazzilli, a solução ocorrerá por analogia às regras do Código de Defesa do Consumidor referente aos direitos individuais homogêneos:

     

    a) Certo. “Em se tratando de ação civil pública ou coletiva que objetiver a defesa de interesses difusos ou coletivos de caráter regional ou nacional, não há previsão normativa especifica para determinar a competência. Por analogia ao que vem disposto em matéria parelha pelo CDC no tocante à defesa de interesses individuais homogêneos, mesmo as ações que versem interesses difusos e coletivos, envolvendo ou não consumidores, deverão ser ajuizadas na Capital do Estado ou no Distrito Federal.

     

    Na defesa dos interesses individuais homogêneos, a competência, salvo a competência da justiça federal, será do foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; ou no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional. Vejamos:

     

    Lei n. 8.078/90: Art. 93 – Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

     

    I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.”

     

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11724

     

    b) CF.88, Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    c) Legitimação Ativa -> O Habeas Data poderá ser tanto ajuizado pela pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto pela pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.

    Legitimação Passiva -> Poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais da administração direta ou indireta e as entidades ou instituições privadas que prestam serviço para o público, consideradas entidades de caráter público.

     

    d) Prescreve o art. 23 da Lei nº 12.016/09 que ―o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

  • C. Acresce-se: "[...] O habeas data é via processual inadequada ao atendimento de pretensão do autor de sustar a publicação de matéria em sítio eletrônico.[...].“ STF, HD 100-AgR, 16-12-2014.

     

    "[...] A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. [...]." STF, HD 90-AgR, 19-3-2010. 

     

    "[...] O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004. [...]." STF, RMS 24.617,10-6-2005.

  • A. Acresce-se: "[...] Petição. Ação civil pública contra decisão do CNJ. Incompetência, em sede originária, do STF. Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta, esta Suprema Corte não detém competência originária para processar e julgar ações civis públicas. Precedentes. Agravo desprovido. [...]." STF, Pet 3.986-AgR, 5-9-2008.

     

    “[...] Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do STF. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros. Arquivamento da ação quanto ao ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição no tocante aos demais. [...].” Pet 3.211-QO, 27-6-2008.

  • A alternativa "a" é a correta, conforme art 2, Lei 7347/85, in verbis:

     

            Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto

  • Para quem não conhece a Lei 9.078 citada pelos colegas, o certo é ir por eliminação, pois a questão deixa claro que "previstos na CF/88" e tal norma não esta prevista na Contituição. 

     

     

     

  • Creio que a "b" esteja errada pois só se refere ao habeas corpus repressivo (liberatório). Na verdade, também é possível o habeas corpus preventivo (salvo-conduto).

  • Previstos na CF/88? Essa questão necessita de conhecimentos a mais q os explícitos na CF.

  • B) errado.  

     

    temos duas hipóteses, vejamos:

     

    habeas corpus preventivo: em iminência de acontecer (achar ser ameaçado de locomoção)

     

    habeas corpus repressivo: restrinção da liberdade de locomoção. 

  • Alternativa correta: letra "a".

     

    Quando estamos diante de Ação Civil Pública, a demanda deverá ser proposta no local onde ocorreu ou deveria ocorrer o dano, de acordo com o art. 2º da Lei de ACP:

     

    Art. 2º, Lei da ACP: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único: A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

     

    Importa ressaltar que, embora essa regra diga respeito à competência territorial, entende-se que, neste caso, a competência será ABSOLUTA para o julgamento do feito.

  • Questão é mais complicada do que parece:

    A) na ação civil pública, a competência é do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano.

    B) habeas corpus será cabível contra decisão que viole a liberdade de locomoção de um indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C) sujeito passivo do habeas data é a pessoa jurídica de direito público responsável pelo banco de dados ou registro das informações do interessado.

    D) direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • a) CORRETO. A competência é do juízo do foro do local (art. 2º, lei nº 7.347/1985). A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente) (art. 129, III, Constituição Federal).

    b) ERRADO. O habeas corpus admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. O sujeito passivo do habeas data é a entidade governamental ou de caráter público que tem o registro dos dados ou informações requisitadas. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) ERRADO. O direito de recorrer se extingue decorridos 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei nº 12.016/2009).

    GABARITO: LETRA “A”

  • GABARITO LETRA 'A'

    A na ação civil pública, a competência é do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano. CORRETA

    art 2, Lei 7347/85

    B habeas corpus  será cabível contra decisão que viole a liberdade de locomoção de um indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder. INCORRETA

    CF.88, inc. LXVIII do Art. 5º - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    C o sujeito passivo do habeas data é a pessoa jurídica de direito público responsável pelo banco de dados ou registro das informações do interessado. INCORRETA

    CF.88, inc. LXXII do Art. 5º  entidades governamentais ou de caráter público.

    D o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. INCORRETA

    Lei nº 12.016/09. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • O que incomoda mais que uma questão como essa, é ver as pessoas tentarem justificar o injustificável. Essa questão tem que ser anulada e o examinador passar por uma reciclagem.

    A pergunta é sobre os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.

    Alguém pode me dizer em que parte da Constituição existe referência à Ação Civil Pública?


ID
1888816
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, é INCORRETO determinar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Certo. Art. 93, VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Em regra os Ministros de Estados são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade, sendo julgados pelo Senado Federal apenas quando o crime de responsabilidade praticado pelo mesmo for conexo com o do Presidente da República. Vejamos o que afirma a

    CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente".

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles".

    Quanto a competência para o julgamento do Advogado-Geral da União a assertiva encontra-se correta de acordo com o art. 52, inc. II da CF.

     

    c) Certo. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    d) Certo. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • A. Acresce-se: 

    "[...] A ratio subjacente ao art. 65, II, da Loman, que também está presente na própria deliberação emanada do E. CNJ, apoia-se na circunstância de que a ajuda de custo, para moradia, destina-se a indenizar, de modo estrito, o magistrado que não dispõe, na localidade em que exerce a jurisdição, de casa própria ou de residência oficial ou, ainda, de imóvel posto à sua disposição pelo Poder Público. O que não parece razoável, contudo, é deferir-se auxílio-moradia a juízes que já se achem aposentados, não mais estando, em consequência, no efetivo exercício da função jurisdicional, pois a situação de inatividade funcional descaracterizaria a própria razão de ser que justifica a percepção da mencionada ajuda de custo. [...].” STF, MS 28.135-MC, de 5-8-2009.

     

    "[...] Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria reservada à lei complementar. Procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado. [...]." STF, ADI 3.053, 17-12-2004

  • C. Acresce-se:

     

    “[...] Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. [...].” Súmula Vinculante 10

     

    “[...] Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o Pleno do tribunal. Isso porque é dever de ofício do órgão fracionário esse envio, uma vez que não pode declarar expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, nem afastar sua incidência, no todo ou em parte. [...].”  STF, Rcl 12.275-AgR, 18-6-2014.

     

    “[...] O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da ‘maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais’, está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. [...]. ARE 792.562-AgR, 2-4-2014. 

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE=SENADO FEDERAL

     

    COVID-19-FIQUE EM CASA

  • GABARITO LETRA 'B'

    A o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. CORRETA

    inc. VII do Art. 93

    B o advogado-geral da União e os ministros de Estado são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. INCORRETA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    C somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CORRETA

    Art. 97.

    D a garantia da inamovibilidade dos juízes não é absoluta, visto ser possível a remoção em virtude de interesse público, devendo a decisão ser tomada por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CORRETA

    inc. VIII do Art. 93.

    A cada dia Produtivo um degrau subido. HCCB.

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário. Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o incio VII, do artigo 93, da Constituição Federal, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. A competência para julgar crimes comuns praticados pelo Advogado-Geral da União, embora não esteja expressamente citada no artigo 102, I, c, da Constituição, efetivamente é atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Realmente, se o AGU possui status de Ministro de Estado, seu julgamento por infrações penais comuns compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c). No entanto, conforme o inciso II, do artigo 52, da Constituição Federal, compete ao Senador Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Vale ressaltar que os crimes comuns cometidos pelos Ministros de Estado são julgados pelo STF, e, nos crimes de responsabilidade, estes também são julgados, via de regra, pelo STF. Porém, se o Ministro de Estado cometer um crime conexo com Presidente e o Vice-Presidente da República, a competência para processar e julgar o crime, neste caso, cabe ao Senado Federal, conforme o disposto no inciso !, do artigo 52, da Constituição Federal.

    ESQUEMATIZANDO

    AGU + CRIME COMUMSTF.

    AGU + CRIME DE RESPONSABILIDADESENADO FEDERAL.

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comumSTF.

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF.

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 97, da Constituição Federal, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

    STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o incio II, do artigo 95, e o inciso VIII, do artigo 93, ambos da Constituição Federal, os juízes gozam das inamovibilidade, mas é possível que haja a remoção do juiz por interesse público, desde que a decisão seja por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    GABARITO: LETRA "B".

  • NÃO CONFUNDA:

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    -    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -     STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    -    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público .:

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

    MAIORIA ABSOLUTA do tribunal ou CNJ.:  ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse público

  • B) o advogado-geral da União e os ministros de Estado são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. (Errada)

    Advogado-geral da União é julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade, não pelo STF.


ID
1888819
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    b)  III - juntas comerciais;

    c) XI - procedimentos em matéria processual;

    d) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • A. Acresce-se: “[...] O fato de o processo de desapropriação ser precedido de decreto do presidente da República, por meio do qual se declara o imóvel de interesse social e se autoriza a União a intentar a ação respectiva, não atrai a competência do Supremo. [...].” STF, Rcl 5.444-MC-AgR, 12-4-2011.

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros ‘laboratórios legislativos'. Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. Ação direta julgada improcedente. [...]." STF, ADI 2.922, 30-10-2014.


     

    "[...] A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. O procedimento do inquérito policial, conforme previsto pelo CPP, torna desnecessária a intermediação judicial quando ausente a necessidade de adoção de medidas constritivas de direitos dos investigados, razão por que projetos de reforma do CPP propõem a remessa direta dos autos ao Ministério Público. No entanto, apesar de o disposto no inciso IV do art. 35 da LC 106/2003 se coadunar com a exigência de maior coerência no ordenamento jurídico, a sua inconstitucionalidade formal não está afastada, pois insuscetível de superação com base em avaliações pertinentes à preferência do julgador sobre a correção da opção feita pelo legislador dentro do espaço que lhe é dado para livre conformação. Assim, o art. 35, IV, da Lei Complementar estadual 106/2003 é inconstitucional ante a existência de vício formal, pois extrapolada a competência suplementar delineada no art. 24, § 1º, da CF de 1988. [...].” STF, ADI 2.886, de 5-8-2014.

  • C. Ademais:

     

    “[...] Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) A composição do órgão jurisdicional se insere na competência legislativa concorrente para versar sobre procedimentos em matéria processual, mercê da caracterização do procedimento como a exteriorização da relação jurídica em desenvolvimento, a englobar o modo de produção dos atos decisórios do Estado-juiz, se com a chancela de um ou de vários magistrados. (...) Os Estados-Membros podem dispor, mediante lei, sobre protocolo e distribuição de processos, no âmbito de sua competência para editar normas específicas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CRFB). [...].” STF, ADI 4.414,17-6-2013.

     

    “[...] Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal [note-se a ausência dos municípios] para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.[...].” STF, AI 253.518-AgR, 18-8-2000.

     

    “[...] O inquérito civil é procedimento pré-processual que se insere na esfera do direito processual civil como procedimento, à semelhança do que sucede com relação ao inquérito policial em face do direito processual penal. Daí, a competência concorrente prevista no art. 24, XI, da CF. [...].” STF, ADI 1.285-MC, 23-3-2001.

  • D. Acresce-se:

     

    “[...] A par da controvérsia de fundo, de índole material, há a problemática alusiva à competência para dispor sobre a revisão dos proventos. Se, de um lado, é certo que a Constituição de 1988, ao referir-se a lei, remete, de regra, à [lei] federal, de outro, não menos correto, é que, a teor do disposto no art. 24, XII, dela constante, surge a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. Então, forçoso é concluir que a regência federal deve ficar restrita, como previsto no § 1º do citado art. 24, ao estabelecimento de normas gerais. Ora, não se pode concluir que, no âmbito destas últimas, no âmbito das normas gerais, defina-se o modo de revisão dos proventos. Sob esse ângulo, tenho como relevante a articulação do Estado do Rio Grande do Sul no que aponta o vício formal quanto à observância do art. 15 da Lei 10.887/2004 relativamente aos respectivos servidores. (...) Os citados arts. 1º e 2º versam o cálculo dos proventos no âmbito não só da União como também dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...) Cumpre ter presente, então, que da mesma forma que [a] normatização da revisão geral do pessoal da ativa cabe ao próprio Estado, compete à unidade da Federação legislar sobre a revisão do que percebido pelos inativos e pensionistas, sob pena de o sistema ficar capenga, ou seja, ter-se a regência da revisão do pessoal da ativa mediante lei estadual e dos inativos e pensionistas via lei federal. Nada justifica esse duplo enfoque, cumprindo a uniformização de tratamento.[...].” STF, ADI 4.582-MC, 9-2-2012.

     

    “[...] Aposentadoria especial de servidor público distrital. Art. 40, § 4º, III, da CR. (...) A competência concorrente para legislar sobre previdência social não afasta a necessidade de tratamento uniforme das exceções às regras de aposentadoria dos servidores públicos. Necessidade de atuação normativa da União para a edição de norma regulamentadora de caráter nacional. [...].” STF, MI 1.832-AgR, 18-5-2011.

  • Gabarito letra a).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Se não quiser decorar todas as competências privativas da União: decore que DESAPROPRIAÇÃO é uma delas!! Já vi muiiitas questões perguntado de desapropriação!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. Neste caso, é de se ver que a competência é privativa da União. (art. 22, II, IV, CF)

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] II - desapropriação;”

    b) Incorreta. A competência para legislar sobre juntas comerciais é concorrente (art. 24, III, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] III - juntas comerciais;”

    c) Incorreta. A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (art. 24, XI, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XI - procedimentos em matéria processual;”

    OBS: Não confundir com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

    d) Incorreta. A competência para legislar é concorrente com relação ao direito previdenciário e sobre a proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”     


ID
1888822
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a)  XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    b) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    c) Certo. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Cuidado -> http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/04/1762861-brasileiros-com-dupla-nacionalidade-podem-ser-extraditados-decide-stf.shtml?cmpid=compfb

    Brasileiros com dupla nacionalidade podem ser extraditados, decide STF.

     

    d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] STF - EXTRADIÇÃO. Ext 1272 DF (STF). Data de publicação: 26/03/2014. Ementa: Ementa: EXTRADIÇÃO FUNDADA EM TRATADO. EXTRADITANDO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA, COM ESPOSA E FILHO BRASILEIROS. DELITOS DENOMINADOS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, BURLA QUALIFICADA E BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. DUPLA TIPICIDADE. REQUISITO PARCIALMENTE ATENDIDO. EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. A condição de brasileiro naturalizado, adquirida posteriormente aos fatos tidos como penalmente ilícitos, não é obstáculo para a extradição, a teor do disposto no art. 5º , LI , da Constituição da República. 2. No caso dos autos, incide o verbete 421 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.” 3. [...]."

     

    "[...] STF - HABEAS CORPUS. HC 83450 SP (STF). Data de publicação: 04/03/2005. Ementa: HABEAS CORPUS. INFORMAÇÕES DE PROVÁVEL PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. DUPLA NACIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE EXTRADIÇÃO DE NACIONAL. Não há nos autos qualquer informação mais aprofundada ou indícios concretos de suposto processo em tramitação na Justiça da Itália que viabilizaria pedido de extradição. O processo remete ao complexo problema da extradição no caso da dupla-nacionalidade, questão examinada pela Corte Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade haveria uma prevalecente - a nacionalidade real e efetiva - identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o Estado. A falta de elementos concreto no presente processo inviabiliza qualquer solução sob esse enfoque. Habeas corpus não conhecido. [...]."

     

  • C. Ademais, conforme o colega Tiago bem apontou: (STF, MS 33864) "[...] Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19). De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal. O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país. Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade [também não se aplica a perda, conforme a CF/88, nas hipóteses em que a lei estrangeira subordine o exercício de direitos civis à aquisição da nacionalidade estrangeira]. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal. [...]."

     

     

  • PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO! SEM EXCEÇÃO!!

  • GABARITO: C)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, LI, CRFB/88: " é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;".

    Alternativa C - Correta! Art. 5º, LI, CRFB/88: " nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 5º, XI, CRFB/88: " a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1888825
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à disciplina do direito das coisas, prevista no Código Civil de 2002, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • C.C. Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

  • Demais alternativas:

    Alternativa A. INCORRETA. Artigo 1.475/CC: "É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado".

    Alternativa B. INCORRETA. Artigo 1210, § 1o/CC: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse".

    Alternativa C. INCORRETA. Usucapião ordinária é a prevista no artigo 1.238 do Código Civil, que assim dispõe: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

  • Corrigindo a colega Rosana, o artigo 1.238 trata sobre usucapião extraordinário.

  • O art. 1.242 do CC/02 dispõe sobre a usucapião ordinária

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, a possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

  • GABARITO: D

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições do Código Civil em relação ao Direito das  Coisas (Livro III - art. 1.196 e seguintes). Assim, é necessário identificar qual alternativa traz uma afirmativa verdadeira, vejamos:

    a)hipoteca, assim como o penhor e a anticrese, é um direito de real de garantia (art. 1.419). Ela ocorre quando o devedor oferece em garantia algum dos bens elencados nos incisos do art. 1.473.

    Conforme estabelece o art. 1.475, "é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado", no entanto, o parágrafo único prevê que é possível a previsão de que a alienação ocasionará o vencimento do crédito hipotecário. 

    Portanto, não há proibição legal para venda do imóvel hipotecado, logo, a assertiva é falsa!

    b)
    Possuidor é aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 e 1.228 do Código Civil). Nesse sentido, conforme art. 1.210, "o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado".

    O parágrafo único do mesmo artigo, por sua vez, deixa claro que "o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse".

    Assim, a assertiva é, mais uma vez, falsa!

    c)
    usucapião é a forma de aquisição originária da propriedade pelo decurso do tempo - razão pela qual a doutrina a denomina como prescrição aquisitiva. Os arts. 1.238 e seguintes do Código Civil, juntamente com a Constituição e outras leis, estabelecem as modalidades de usucapião e os requisitos para sua ocorrência. As exigências comuns às modalidades de usucapião são o exercício da posse massa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel, podendo haver o acréscimo de outros requisitos e variando o tempo, a depender do tipo.

    A usucapião ordinária é aquela que, além dos requisitos acima, exige justo título e boa-fé, por dez anos, conforme art. 1.242. 

    Portanto, a assertiva é falsa ao afirmar que a usucapião ordinária estaria condicionada ao prazo de trinta anos.

    d)ocupação é uma forma de aquisição da propriedade móvel, prevista no art. 1.263 do Código Civil: "Quem se assenhorar de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei".

    Assim, fica claro que a assertiva é verdadeira, já que traz justamente o conceito legal.

    Gabarito do professor: letra "d".
  • OCUPAÇAO: Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei


ID
1888828
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:


( ) As associações civis são pessoas jurídicas de direito privado criadas a partir da união de pessoas organizadas para fins não econômicos.

( ) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

( ) Na hipótese de uma fundação estender suas atividades por mais de um estado, independentemente de ser federal ou estadual, sua veladura ficará a cargo do Ministério Público Federal.

( ) Não é aplicável às pessoas jurídicas a proteção dos direitos à personalidade.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil de 2002:

    a) V - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    b) V - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    c) F - art. 66, § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público

     

    d) F - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Para responder a questão, o candidato precisa estar a par da disciplina das "pessoas" no Código Civil (Livro I). nesse sentido, passemos à análise das assertivas:

    1. Conforme art. 53, "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos", logo, a assertiva é verdadeira.

    2. O art. 70 do deixa claro que o "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo", portanto, mais uma vez evidente que a assertiva é verdadeira.

    3. O art. 66 estabelece que "velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas" e seu §2º acrescenta que "se estenderem a atividade por mais de um estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público". Nota-se, então, que a assertiva é falsa.

    4. Conforme determina o art. 52: "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade", logo, a assertiva é falsa.

    Assim sendo, a sequência correta é: V-V-F-F.

    Gabarito do professor: letra "d".
  • GABARITO: D

    (V) - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    (V) - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    (F) - Art. 66, § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    (F) -  Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


ID
1888831
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos dispostos na Lei n.º 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:


I- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

II- Caso a sentença seja proferida em audiência, o prazo recursal começará a correr no dia útil seguinte ao da audiência cuja decisão foi proferida.

III- Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

IV- Não é admitido recurso adesivo nos embargos infringentes.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Correto. Art. 998 NCPC (Art. 501 antigo CPC).  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    II- Caso a sentença seja proferida em audiência, o prazo recursal começará a correr no dia útil seguinte ao da audiência cuja decisão foi proferida.

    Correto. Segundo o art. 506 do antigo CPC, será contado do dia da audiência, começando, desta forma, no dia seguinte. O art.1.003 do NCPC também informa que os advogados serão considerados intimados no dia da audiência em que foi proferida decisão.

     

    III- Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Correta. O art. 296 do CPC diz que o prazo para a retratação do juiz é de 48 horas. No NCPC esse prazo passou para 5 dias (art. 331).

     

    IV- Não é admitido recurso adesivo nos embargos infringentes.

    Errada. Segundo o art. 500, II do CPC, é cabível na apelação, embargos infringentes, RESP e REXT. Observar que segundo o NCPC (Art. 997), essa assertiva estaria errada, pois o recurso adesivo só cabe na apelação, no RESP e no REXT (embargos infrigentes foi suprimido):

    Art. 997 -  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    RECURSO ADESIVO: APELAÇÃO, RESP E REXT

     


ID
1888834
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, segundo as disposições da Lei n.º 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D, conforme artigo 53, V, NOVO Código de Processo Civil, in verbis:

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
1888837
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a Lei n.º 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: A

     

    NCPC:

     

    A) CORRETA.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...)

    III - quando o citando for pessoa de direito público.

     

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Não há nada sobre prazo em dobro para a Fazenda Pública.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • Mas Fazenda Pública é composta por:

    a) Administração Direta, a saber, os órgãos das pessoas políticas, União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios;

    b) na Administração Indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas componentes de sua estrutura.

     

    Além disso, quando a parte for PESSOA JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, será citada, preferencialmente, por meio eletrônico.

     

    Por isso, marquei a letra C. 

  • a) A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado,

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Natália, seu comentário está equivocado. Esta questão está desatualizada.

    Conforme o art. 246, §§ 1.º e 2.º do CPC/15, a citação e a intimação das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios e Territórios) e entidades da administração indireta se dará preferencialmente por meio ELETRÔNICO, os quais devem manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos. Assim, a Fazenda Pública (federal, estadual e municipal), suas autarquias e fundações públicas, bem como empresas públicas e S.E.M. serão citadas E intimadas por meio do sistema e não pessoalmente, por OJ, via mandado.

  • Clarissa, eu entendi o que você disse, mas os artigos que eu citei são do novo CPC... Concordo que a citação é preferencialmente eletrônica, mas pode acontecer por oficial de justiça caso não seja possível, conforme você pode verificar, isso fica claro nos artigos 247 e 249.

    Essa questão está desatualizada.

  • Sim, Natália! Estou ciente dos dispositivos que tu citastes. De fato, há a possibilidade de ocorrer a citação das PJ's de direito público por oficial de justiça; porém, esta somente se dará de forma subsidiária, diferentemente do que ocorria com o CPC de 73, que previa a citação primária por OJ.

    Entendi a sua ressalva, mas o que eu pretendia enfatizar com o meu comentário era a necessidade de observarmos que, hoje, a primeira forma de citação dos entes federados e da adm. indireta é a eletrônica (e não pessoal), o que, obviamente, não exclui a possibilidade de o OJ citá-los, subsidiariamente, como tu apontastes.

  • Isso mesmo, Clarissa! :)

  • ACERTEI AAAAAAA FINALMENTE ACERTEI UMA KKKKK


ID
1888840
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As Contribuições Especiais foram introduzidas em nosso atual ordenamento jurídico pelo art. 149 e 149-A da Constituição Federal, subdividindo-se nos seguintes tipos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Contribuições da União:
       1) Social geral (FGTS e salário família)
       2) Social para a Seguridade Social (Art. 195)
       3) de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) (Art. 177 §4)
       4) de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas OU corporativas (Art. 149)
    Contribuições do DF e Município:
       1) Iluminação Pública (Art. 149-A)

    bons estudos

  • D. Acresce-se: “[...] Os tributos, nas suas diversas espécies, compõem o Sistema Constitucional Tributário brasileiro, que a Constituição inscreve nos seus arts. 145 a 162. Tributo, sabemos todos, encontra definição no art. 3º do CTN, definição que se resume, em termos jurídicos, no constituir ele uma obrigação que a lei impõe às pessoas, de entrega de uma certa importância em dinheiro ao Estado. As obrigações são voluntárias ou legais. As primeiras decorrem da vontade das partes, assim, do contrato, as legais resultam da lei, por isso são denominadas obrigações ex lege e podem ser encontradas tanto no direito público quanto no direito privado. A obrigação tributária, obrigação ex lege, a mais importante do direito público, ‘nasce de um fato qualquer da vida concreta, que antes havia sido qualificado pela lei como apto a determinar o seu nascimento.’ (Geraldo Ataliba, ‘Hermenêutica e Sistema Constitucional Tributário, in ‘Diritto e pratica tributaria, volume L, Padova, Cedam, 1979). As diversas espécies tributárias, determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação (CTN, art. 4º), são a) os impostos (CF, art. 145, I, arts. 153, 154, 155 e 156), b) as taxas (CF, art. 145, II), c) as contribuições, que são c.1) de melhoria (CF, art. 145, III), c.2) sociais (CF, art. 149), que, por sua vez, podem ser c.2.1) de seguridade social (CF, art. 195, CF, 195, § 4º) e c.2.2) salário educação (CF, art. 212, § 5º) e c.3) especiais: c.3.1.) de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149) e c.3.2) de interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149). Constituem, ainda, espécie tributária, d) os empréstimos compulsórios (CF, art. 148).” (ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993.) […].” Cite-se, ademais, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A da CF/88), de competência dos municípios e DF.

  • Bastava eliminar todas as assertivas que constavam Contribuição de melhoria, que é outra espécie de tributo.

  • CF/88, art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    CF/88, art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


ID
1888843
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das limitações ao poder de tributar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 150.  § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    B) Errado, a vedação que impede o Estado de Minas Gerais de cobrar o IPVA sobre os veículos da União licenciados em seu território constitui uma IMUNIDADE RECÍPROCA.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir impostos sobre
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    C) CERTO: a imunidade tributário dos livros e periódicos não alcança chamados digitais, nem tampouco os programas e aparelhos eletrônicos usados para viabilizar o acesso dos arquivos dos livros, jornais e revistas, como os softwares e hardwares: microcomputadores, notebooks, tablets, e-book readers, nesse sentido:

    "Imunidade conferida pelo art. 150, VI, d, da Constituição. Impossibilidade de ser estendida a outros insumos não compreendidos no significado da expressão ‘papel destinado à sua impressão" (STF RE 324.600-AgR)

    D) Princípio da não-diferenciação tributária não alcança a União.
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    bons estudos

  • C. Atenção. Esse entendimento pode mudar, haja vista que reconhecida a repercussão geral na questão: " RE 330817 RG / RJ - RIO DE JANEIRO.
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 20/09/2012. Publicação: 
    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 28-09-2012 PUBLIC 01-10-2012. Parte(s): RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : ELFEZ EDIÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S) : FÉLIX SOIBELMAN. Ementa: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRETENDIDA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A RECAIR SOBRE LIVRO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE CORRETA INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE CUIDA DO TEMA (ART. 150, INCISO IV, ALÍNEA D). MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE TODA A SOCIEDADE. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. [...]."

  • Esta questão foi anulada pela Banca Organizadora do certame, sendo reconhecida a ausência de alternativa correta. Esta questão correspondia a nº 45 da prova para o cargo de advogado.
    Foi reconhecido pela Banca Organizadora que a letra C estava incorreta.


ID
1888846
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o Direito Processual do Trabalho, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • C. Correta. "[...] TST - RECURSO DE REVISTA. RR 15144820115030113 1514-48.2011.5.03.0113 (TST). Data de publicação: 06/09/2013. Ementa: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. IMPROPRIEDADE DO RITO NÃO CONFIGURADA. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública e estendidos à ECT não está compreendida a não-sujeição ao procedimento sumaríssimo de que trata o parágrafo único do art. 852-A da CLT, que exclui tão somente as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Tratando-se a ECT de empresa pública não há falar em conversão de rito. Assim, o recurso de revista, no particular, é manifestamente desfundamentado , à luz do art. 896 , § 6º , da CLT , porquanto ausente indicação expressa de violação direta de preceito da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Revista não conhecida no tema. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. ADC 16/DF. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual - os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada -. 3. Nesse contexto, inviável a responsabilização subsidiária do ente público pautada na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. [...]."

  • A. Veja-se: "[...] TST - RECURSO DE REVISTA. RR 117407720075030073 11740-77.2007.5.03.0073 (TST).

    Data de publicação: 30/10/2013.

    Ementa: do ADCT. Por outro lado, a Corte regional afirma que o reclamante tinha direito à estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, mas que teria renunciado a esse ao firmar novo contrato de trabalho com a reclamada em razão da aposentadoria espontânea. Ao assim decidir, a Corte regional acabou por afrontar tanto a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST quanto o artigo 19 do ADCT, pois, havendo um único contrato de trabalho, não há falar em renúncia à estabilidade em razão da celebração de novo contrato de trabalho, que absolutamente não ocorreu. Recurso de revista conhecido e provido. AUTARQUIA MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ARTIGO 790-A DA CLT. O artigo 790-A, inciso I da CLT trata da isenção de custas para os entes públicos e tem a seguinte redação: Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Conforme registrado na decisão ora recorrida, a prestação de serviços públicos, como de energia elétrica, pelo próprio ente público não constitui exploração de atividade econômica. Isso porque o serviço público em questão tem como destinação a satisfação das atividades essenciais da coletividade, razão pela qual o Estado não poderá obter lucro com a cobrança da tarifa paga pela população como contraprestação pelo serviço. Assim, a Corte regional, ao reconhecer a isenção das custas e do depósito recursal ao reclamado, não ofendeu o artigo 790-A da CLT . Recurso de revista não conhecido [...]."

  • A. Acresce-se: "[...] TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AIRR 2514404220005020011 251440-42.2000.5.02.0011 (TST).

    Data de publicação: 24/06/2005.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT -CUSTAS INEXIGÍVEIS - ANISTIA - EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. Segundo o art. 12 do Decreto-Lei 509 /69 - recepcionado pela Constituição da República de 1988, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal -, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT equipara-se à Fazenda Pública para fins de impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, foro, prazos e custas processuais. Por isso, fica superada a deserção do recurso de revista da reclamada. Analisando os demais pressupostos, no que tange aos efeitos da anistia no contrato de trabalho, não há que se falar em dissenso jurisprudencial ou em ofensa a dispositivo legais ou constitucionais quando a decisão recorrida está em conformidade com a OJ 91 da SBDI-1. Agravo de instrumento improvido. [...]."

  • a) CLT, Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

    c) CLT Art. 852-A.Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    d)CLTArt.832 § 4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembrode 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. 

  • ADM. PÚBLICA DIRETA,AUTARQUIA E FUNDAÇÃO P. ESTÃO EXCLUÍDA DO PROC. SUM4RÍSSIM0.

  • CLT, Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;       

           II – o Ministério Público do Trabalho.

           Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                



    Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para:

    a) entidades sem fins lucrativos,

    b) empregadores domésticos,

    c) microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  



    § 10. São isentos do depósito recursal:

    a) os beneficiários da justiça gratuita,

    b) as entidades filantrópicas e

    c) as empresas em recuperação judicial.

  • A) a isenção ao pagamento de custas finais não se aplica às autarquias e às fundações públicas municipais. 

    A letra "A" está errada porque a isenção do pagamento de custas aplica-se às autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.      

    Art. 790-A da CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;            
    II – o Ministério Público do Trabalho.                      
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                         
    B) em observância ao princípio da oralidade, os atos e os termos processuais dispensam de forma ou transcrição escrita. 

    A letra "B" está errada porque o Princípio da Oralidade caracteriza-se pela prática de atos processuais verbais, ou seja, pelo uso da palavra oral, principalmente nas audiências, seja pelo Juiz ou pelas partes. Porém os atos e os termos processuais não dispensam de forma ou transcrição escrita. 

    Exemplos de manifestação deste Princípio:

    a) a leitura da reclamação trabalhista: (art. 847 da CLT);

    b) a defesa oral/20 minutos;

    c) as duas propostas de conciliação consubstanciadas nos artigos 850 e 846 da CLT, que será a primeira proposta oferecida antes de receber a contestação e após a abertura da audiência e a segunda proposta oferecida após as razões finais de 10 minutos para cada parte.

    d) oitiva de testemunhas (art. 848 §2º CLT)

    e) razões finais em 10 minutos (art. 850 CLT)

    f) protesto em audiência (art. 795 CLT)

    C) estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    A letra "C" está certa, observem:

    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                   
    D) a União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, todavia, delas não poderão recorrer uma vez que sobre a referida parcela não incide tributação.

    A letra "D" está errada porque o parágrafo quarto do artigo 832 da CLT estabelece que a União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

    O gabarito é a letra "C".
  • a) INCORRETA -

    Art. 790-A, CLT: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                    (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                           (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II – o Ministério Público do Trabalho.                             (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                             (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    b) INCORRETA – princpio da oralidade não é absoluto, ou seja, é necessária a transcrição dos atos orais, como é o caso da reclamação verbal:

    Art. 731, CLT - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    c) CORRETO –

    Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                         (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                        (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    d) INCORRETA –

    Art. 832, CLT: - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    § 4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.                         (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)   (Vigência)


ID
1888849
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À Justiça do Trabalho, NÃO compete processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • C."[...] STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA. CC 63723 SC 2006/0110067-4 (STJ).

    Data de publicação: 12/02/2007.

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. – JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO – FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO. –PENALIDADE ADMINISTRATIVA APLICADA PELA UNIÃO. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. CAUSA SENTENCIADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA EMENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL INALTERADA. 1. Com o advento da EC n. 45 /04, que trouxe as alterações do art. 114 da CF/88 , restou atribuída à Justiça do Trabalho a competênciapara apreciar e julgar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho" (inciso VII). 2. No que diz respeito à questão atinente ao direito intertemporal, assentou-se o entendimento de que a nova competência somente alcançaos processos em curso não-sentenciados até a vigência da EC n. 45 /04, que ocorreu em 8.12.2004. Alguns precedentes : CC 55749/SP ,Rel. Min. Castro Meira, DJ 3.4.2006; CC 57915/MS, Rel. Min. TeoriAlbino Zavascki, DJ 27.3.2006. 3. No caso, há sentença proferida pelo Juiz Federal em dataanterior à modificação introduzida pela EC n. 45 /2004. Cabe, portanto, ao Tribunal Regional Federal respectivo permanecer na competência recursal. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis.Conflito conhecido, para declarar a competência do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, o suscitado. [...]."

  • C. Acresce-se: A justiça Trabalhista não tem competência para julgar crimes.

     

    "[...] STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 511849 PA (STF).

    Data de publicação: 19/02/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho é da Justiça Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. [...]."

     

    "[...] STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA. CC 133832 SP 2014/0114369-7 (STJ).

    Data de publicação: 01/10/2015.

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 297 , § 4º , DO CÓDIGO PENAL - CP . CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. OMISSÃO DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. OFENSA A INTERESSE DA UNIÃO, SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO DA NORMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Hipótese em que sócio de empresa privada foi denunciado pela prática do crime de falsificação de documento público, porque deixou de anotar período de vigência do contrato de trabalho de empregado. II - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que, em sendo o Estado o sujeito passivo primário do art. 297 , § 4.º , do Código Penal , a ofensa ao dispositivo atrai o interessa da União e a competência da Justiça Federal. III - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1.ª Vara de Piracicaba, ora Suscitado. [...]."

  • D. Correta:

     

    "[...] TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AIRR 4888620115050621 (TST).

    Data de publicação: 03/10/2014.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO. Consignado pelo egrégio Tribunal Regional que o reclamante é servidor estatutário, regido por Lei Municipal instituidora do regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Itaju do Colônia (premissa fática inconteste a teor da Súmula nº 126), correta a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa, visto que envolve Poder Público e servidor municipal a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, não oriunda da relação de trabalho de que trata o artigo 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . [...]."

  • A:

     

    "[...] TST - RECURSO DE REVISTA. RR 1436009120065120040 143600-91.2006.5.12.0040 (TST).

    Data de publicação: 14/11/2008.

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O artigo 205 do atual Código Civil, ao dispor que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, remete o disciplinamento da matéria em epígrafe à legislação trabalhista, porque o tema no contexto do pacto de emprego é realmente de natureza trabalhista e atende àquela força atrativa do processo do trabalho que decorre da autonomia do Direito Processual do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho, à qual o legislador constituinte confiou o exame de relevantes temas e matérias. Nesse sentido, o prazo prescricional para se pleitear reparação po rdano moral decorrente do contrato de trabalho é o previsto no artigo 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. [...]."

     

    "[...] TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AIRR 1823003820075150099 (TST).

    Data de publicação: 03/11/2015.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATO DE TERCEIRO SEM RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. Os argumentos do agravante não conseguem desconstituir os jurígenos fundamentos da decisão de prelibação do recurso de revista, à míngua da demonstração de pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que não restou configurada a culpa subjetiva do empregador no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, o qual se deu quando ele corria para se desviar de uma motocicleta , que vinha em alta velocidade na via pública , restando inequívoco se ter , na conduta de terceiro, motociclista imprudente, a causa do acidente de trabalho que vitimou o empregado . Contexto fático que não possibilita reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora, na forma pretendida, uma vez que o fato de terceiro, sem relação de causalidade com o evento danoso, é excludente da responsabilidade civil. Agravo de instrumento a que se nega [...]."

  • OS ESTATUTÁRIOS NÃO ENTRAM NA JUSTIÇA DO TRAB. (234) questões concluídas.um abraço,rumo ao TRT, até a próxima.

  • OS ESTATUTÁRIOS FORA DA JUSTAÇA DO TRABALHO.

  • GABARITO: D

     

     

    Competência entre lide de Servidores públicos [RESUMO AQUI DO QC]

     

    Servidor regido pela CLT (Empregado Público) ~> Justiça do trabalho

    Servidor temporário                                            ~> Justiça comum

    Servidor Estadual e Municipal                           ~> Justiça Estadual

    Servidor Federal                                                 ~> Justiça Federal

  • complementando com noticia fresquinha do STF

    Compete à Justiça Comum Estadual (juízo da infância e juventude) apreciar os pedidos de alvará visando a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.

    STF. Plenário. ADI 5326/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/9/2018 (Info 917).


  • A questão abordou o artigo 114 da CF\88.

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;          
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;   
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;     
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;   
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.              

    A) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    A letra "A" está correta, observem:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    B) os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. 

    A letra "B" está correta, observem:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 

    C) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    A letra "C" está correta, observem:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  
             
    D) as ações que abarquem servidores públicos estatutários da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    A letra "D" está errada porque com a nova redação do art. 114 da CF/88 a Justiça do trabalho teria competência para julgar os processos envolvendo servidores públicos, inclusive os estatutários. Acontece que o Ministro Nelson Jobim deferiu Liminar em sede de ADIN interposta pela Associação dos Juízes Federais na qual objetivava a inconstitucionalidade do art. 114, I da emenda constitucional 45/04 no que se refere aos servidores estatutários. Posteriormente, em decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que, na ADI 3.395, o STF afastou a competência da Justiça especializada para julgar causas envolvendo vínculo jurídico administrativo ou estatutário entre o poder público e seus servidores.

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         
         
    O gabarito é a letra "D".

ID
1888852
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos princípios e das teorias do Direito do Trabalho, analise os itens abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:


( ) O princípio da proteção ao trabalho resulta da intervenção do Estado nas relações de trabalho e estipula um conteúdo inalterável pelas partes, mantendo, assim, o contrato incólume.

( ) São inerentes ao Direito do Trabalho o princípio do protecionismo e o princípio da primazia da realidade.

( ) Os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho estão previstos de forma expressa na Constituição Federal.

( ) A teoria do conglobamento pode ser conceituada como um método de interpretação, utilizado na existência de conflitos entre normas a serem aplicadas ao contrato individual do trabalho, na qual o princípio da norma mais favorável que é o que solucionará a questão, é aplicado no conjunto, não permitindo o fracionamento.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Última asserção: "[...] 

    TRT-23 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 1432201000423008 MT 01432.2010.004.23.00-8 (TRT-23).

    Data de publicação: 02/12/2011.

    [...]. O Direito Pátrio adota a denominada teoria do conglobamento, pela qual é considerada a norma mais favorável aquela que assim o for em seu conjunto, não se admitindo possa o empregado pretender valer-se do melhor de dois mundos, isto é, pinçar, de diplomas jurídicos distintos, apenas e tão somente os dispositivos que lhe sejam favoráveis. No caso em comento, coube ao Autor de forma livre, diante das alternativas que tinha, continuar no plano em que se encontrava ou migrar para o novo e se optou por este foi por livre e espontânea vontade. [...]." Ademais, assim também se percebe na seara criminal e nas demais sendas do Direito positivo brasileiro. 

  • Primeira asserção: errada: O princípio da proteção ao trabalho não implica o engessamento de suas cláusulas; embora haja, e deva existir, um núcleo intangível - objeto de proteção estatal -, isso não impede a tratativa no que diga a pontos disponíveis do contrato trabalhista. Veja-se:

     

    "[...] TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AIRR 26984020105060000 2698-40.2010.5.06.0000 (TST).

    Data de publicação: 11/02/2011.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL - INVALIDADE DO PCS. O entendimento da Corte regional foi de que o PCS carece de requisito formal e substancial para sua validade, pois, além da inexistência de homologação perante o Ministério do Trabalho, não há previsão de promoções alternadas por merecimento e antiguidade, em desacordo com o artigo 461 , §§ 2º e 3º , da CLT e a Súmula nº 6, I, do TST. Por isso a invalidade do referido plano. Esse entendimento não violam a literalidade dos artigos 443 , 444 e 468 da CLT , que remetem os tipos de contrato de trabalho à livre estipulação entre os contratantes e à alteração por mútuo consentimento, circunstâncias distintas da que ora se analisa, em que não houve reconhecimento de validade do plano de cargos e salários da reclamada, por falta de requisitos formal e substancial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]."

  • Princípio do protecionismo?

  • O princípio do protecionismo, também conhecido princípio tuitivo, tutelar ou protetor tem por intuito diminuir as desigualdades entre as partes quando se encontrarem em juízo.

  • 1ª Afirmação: falsa.

    O princípio da proteção ao trabalho é sim intervenção estatal nas relações laborativas,  e há direitos inalteráveis pelas partes, principalmente no que tange a normas de higiene/medicina/saúde/segurança do trabalho, salário mínimo, entre outros. No entanto, incólume significa inalterável, e isso torna a afirmativa errada por força dos artigos 444 e 468 da CLT, vejamos:

     Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     


    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    2ªafirmativa: Verdadeira. Remeto ao comentário do Bruno Nunes.

    3ª Afirmativa: Verdadeira
     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    4ªAfirmativa, Verdadeira: apenas complementando o ótimo comentário do Ricardo Abnara, duas súmulas do TST retratam bem a teoria do conglobamento.

    Súmula 51, TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

    Súmula 288 TST: COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA  (nova redação para o item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016


    II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.


    Por fim, destaca-se que hoje a doutrina fala na teoria do conglobamento mitigado ou por institutos, na qual escolhe-se o melhor tratamento de cada regramento por matéria (Regulamento A: jornada e férias, Regulamento B: gratificações e auxílios). O que continua vedado é pinçar a melhor regra de cada sistema, sem que seja por temas e sim cláusula a cláusula, pois quebra com a ideia de sistema jurídico.

  • "Protecionismo" força a amizade.


ID
1888855
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à Consolidação das Leis do Trabalho, analise as assertivas a seguir: 


I- Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

II- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

III- A legislação trabalhista prevê de forma expressa a possibilidade de distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador e entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

IV- A subordinação que define e caracteriza a existência da relação de emprego é a econômica, fundada no reconhecimento jurídico-institucional da hipossuficiência material do trabalhador.


A quantidade de afirmativas corretas é

Alternativas
Comentários
  • I: correta: Não existe vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados e nem entre estes e o tomador de serviços daquela; porém isso deve ser interpretado sistematicamente com o ordenamento jurídico vigente, bem como em acordância aos princípios do direito do trabalho, principalmente o da primazia da realidade.

     

    "[...] TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AIRR 185008920095020076 (TST).

    Data de publicação: 04/05/2015.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR ATRAVÉS DE COOPERATIVA.RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO .FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, verifica-se que o Regional pautou-se no acervo probatório adunado aos autos, tendo concluído pelo reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a 1ª Reclamada, tomadora dos serviços, eis que foi possível constatar que não houve verdadeira relação de cooperação e sim intermediação de fraudulentas cooperativas, sobressaindo dos autos os requisitos da pessoalidade e subordinação. Aplica-se ao caso a orientação disposta na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. [...]."

     

    "[...] TRT-1 - Recurso Ordinário. RO 00019202720125010263 RJ (TRT-1).

    Data de publicação: 30/06/2015.

    Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO - COOPERATIVA - FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA I - Após a introdução do parágrafo único do artigo 442 na Consolidação das Leis do Trabalho, que nega a existência de vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados, seguiu-se verdadeira avalanche de sociedades cooperativas que, na realidade, são intermediadoras de mão de obra, que auferem lucros com a força de trabalho alheia, como se fosse bem de utilização comercial, sem que os trabalhadores gozem dos direitos e da proteção devidas, como contrapartida, pela sujeição aos desígnios do tomador de serviços. II - A Lei nº 5.764 /71, em seu artigo 4º , dispõe que as cooperativas são constituídas para prestar serviços aos associados e distinguem-se das demais sociedades por, dentre outras características, realizar: -X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa-. III - Não havendo nos autos indício de que o trabalhador, contratado por intermédio da cooperativa, usufruísse de qualquer benefício ou assistência, deve ser reconhecido o vínculo de emprego com acooperativa, que ilegitimamente auferiu vantagens pelos préstimos laborais do reclamante sem a paga das parcelas devidas. IV - Recursos conhecidos e não [...]."

  • II, correta:

     

    "[...] A legislação trabalhista cuidou de estabelecer, sobretudo, no artigo 2º da CLT, o que vem a ser o conceito de Empregador para o Direito do Trabalho. Considera-se empregador aquela pessoa, física ou jurídica, que assumindo os riscos inerentes a atividade econômica, contrata trabalhadores para, mediante o pagamento de salário, dirigir a prestação de serviços. Veja o artigo da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho. Art.2. Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Contudo é necessário observar que, na relação empregatícia, também há a figura do empregador por equiparação. São os casos dos profissionais liberais e as associações de beneficência que admitem pessoas para a prestação de serviços. Na realidade, para estes profissionais, a legislação preferiu criar a figura do empregador por equiparação, tendo em vista que a simples análise do artigo 2º da CLT poderia não dar ensejo à caracterização da relação empregatícia propriamente dita. Consolidação das Leis do Trabalho Artigo 2º [...], § 1º. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. Desta forma, atualmente é mais simples admitir que EMPREGADOR seja todo aquele que utiliza força de trabalho de outrem, mediante pagamento de salário, [para] desenvolver alguma atividade laborativa, pouco importando a finalidade. [...] Aprofundando um pouco no conceito de empregador, conforme definido na CLT, pode-se dizer que: É o empregador quem assume os riscos da atividade econômica. Desta forma, tanto o lucro, quanto o prejuízo, somente por este deve ser suportado, não podendo ser transferido para o empregado. [...] O empregador admite o empregado mediante a obrigação de lhe pagar salário, isto é, não há empregador que admite empregado de graça. É também, o empregador, responsável pela direção de sua atividade, possuindo o poder de direção e organização, o poder de controle e o poder disciplinar. [...]." Fonte: http://www.direitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/dt/A6.pdf

  • III, incorreta. Vai de encontro à inteligência do Princípio da não-discriminação.

     

    "[...] A Constituição de 88 [...] proíbe a distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos (art. 7°, XXXII). Esta aplicação do princípio da não-discriminação também está presente no art. 3°, § único, da CLT, segundo qual não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico ou manual. Por fim, toda a pessoa física, sem qualquer distinção, que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário será empregado (CLT, art. 3°, caput). [...]." Fonte: https://jus.com.br/artigos/8950/o-principio-da-nao-discriminacao-e-sua-aplicacao-as-relacoes-de-trabalho/3

  • IV, incorreta: A subordinação relaciona-se imediatamente ao poder diretivo; quanto à econômica, esta revela-se reflexa.

     

    "[...] A subordinação, em sua visão clássica, que considera tão somente o poder de direção do empregador e o dever de obediência do empregado, não pode mais ser vista como único critério para a definição da relação de emprego, pois sua aplicação, de forma restritiva, estaria privando uma grande massa de trabalhadores de ter acesso aos direitos trabalhistas inerentes aos empregados. É necessário então que se faça uma readequação do conceito de subordinação, através de uma releitura do art. 3º, da CLT, de forma a adaptá-lo à nova realidade social e incluir nas garantias trabalhistas mínimas, o maior número possível de trabalhadores, protegendo-os dos malefícios causados pelos modos de produção capitalistas. [...] A subordinação, dentre os pressupostos que caracterizam a relação de emprego, é o de maior relevância, pois representa o marco diferencial entre a relação de emprego e o trabalho autônomo. Ocorre, no entanto, que a sociedade pós-industrial tem provocado inúmeras transformações no âmbito do Direito Laboral, culminando com o surgimento de novas formas de trabalho, aparentemente livres do poder diretivo representado pela subordinação. Diante disso, percebe-se que o conceito clássico de subordinação tornou-se insuficiente para diferenciar a relação de emprego das demais formas de trabalho. Tal situação evidencia a necessidade de readequação conceitual da subordinação. É nesse contexto que surge a teoria da subordinação estrutural, com o objetivo de promover uma releitura das relações de emprego, a partir da ampliação do conceito previsto no art. 3º, da CLT. Passa-se a analisar então, para fins de reconhecimento do vínculo empregatício, a participação integrativa do trabalhador na organização estrutural da empresa, dispensando-se a necessidade de ordens diretas do empregador para o trabalhador. [...]." Fonte: https://jus.com.br/artigos/24593/a-subordinacao-estrutural-como-elemento-definidor-das-atuais-relacoes-de-emprego

  • A primeira e a segunda estão corretas, a terceira e quarta erradas.


    Como visto, o erro da terceira afirmação é a violação literal de dispositivo da Constituição Federal (art. 7°, XXXII). Quanto à quarta, a subordinação entre trabalhador e empregador - atualmente - é a jurídica, não econômica.
     


    A segunda afirmativa é disposição literal de lei -> Art 2º Parágrafo Primeiro da CLT.


    Quanto à primeira: realmente, de acordo com o parágrafo único do artigo 442 da CLT não há vínculo de emprego, no entanto, impende destacar a doutrina de Maurício Godinho Delgado, em Comentários sobre a Reforma Trabalhista.


    O dispositivo (o autor fala aqui sobre o 442-B que versa sobre trabalho autônomo) se filia à mesma tradição de outros que buscaram, artificialmente, afastar a relação empregatícia, com indissimulável intuito precarizante - tal como ocorreu com o parágrafo único do art. 442 da CLT, inserido pela Lei n. 8.949, na Consolidação, em dezembro de 1994. Para o então novo preceito legal, ainda que a relação de emprego estivesse, de maneira clara, estampada entre as partes, ela não poderia ser reconhecida caso o vínculo fosse arquitetado mediante cooperativa de mão de obra. Felizmente, a comunidade jurídica, mediante os métodos científicos de interpretação do Direito (lógico-racional, sistemático e teleológica), conjugados com o princípio da primazia da realidade sobre a forma, saneou o intuito de precarização daquela regra de 1994, mantendo hígido o reconhecimento da relação empregatícia nos casos evidentes de presença de seus elementos estruturais componentes (trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade). 

    Ou seja, verificando-se que, na prática, havia relação de emprego entre as partes, sim, é possível o vínculo empregatício entre tomador/associado e cooperativa.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    I- Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. 

    O item I está correto, observem abaixo:

    Art. 442  da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.                    

    II- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    O item II está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              

    III- A legislação trabalhista prevê de forma expressa a possibilidade de distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador e entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 

    O item III está errado porque de acordo com o artigo  3º  da CLT  considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. E o parágrafo único dispõe que não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    IV- A subordinação que define e caracteriza a existência da relação de emprego é a econômica, fundada no reconhecimento jurídico-institucional da hipossuficiência material do trabalhador.

    O item IV está errado porque  a subordinação é jurídica. O empregado exerce suas atividades com dependência ao seu empregador, por quem é dirigido. Ele exerce, então, um trabalho subordinado juridicamente, e não econômica ou tecnicamente.

    É importante frisar que a subordinação não é econômica e nem técnica, porque quando o empregado detiver a técnica em que o trabalho for prestado e o seu empregador a desconhecer, ainda assim poderá haver a subordinação caso ele execute os seus serviços seguindo as ordens e determinações de seu empregador.       

    Exemplificando: A empresa Alfa contrata José para ser técnico de informática, gerenciando os programas de computador, o gerente e o empregador não conhecem nada de informática, mas José presta serviços em horários determinados por seu empregador, tendo metas de produtividade traçadas, sendo subordinado juridicamente a seu empregador apesar de não ser subordinado tecnicamente ao mesmo.


    DICA: É importante ressaltar que algumas bancas examinadoras de concursos utilizam o termo dependência jurídica como sinônimo de subordinação jurídica.


    A subordinação jurídica poderá ser objetiva ou subjetiva. Considera-se subjetiva a subordinação quando recai sobre a pessoa do empregado e objetiva quando recai sobre os serviços executados pelo trabalhador.


    O gabarito é a letra "B".

  • GAB. B

    Fonte: CLT

    I- Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

    P. único do Art. 442.

    II- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    Art. 2º e seu § 1º.

    III- A legislação trabalhista prevê de forma expressa a possibilidade de distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador e entre o trabalho intelectual, técnico e manual. ❌

    Art. 3º -

    P. único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    IV- A subordinação que define e caracteriza a existência da relação de emprego é a econômica, fundada no reconhecimento jurídico-institucional da hipossuficiência material do trabalhador. ❌

    A subordinação é JURÍDICA.

    Art. 6º

    P. único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação JURÍDICA, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.  

     A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
1888858
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Haja vista o regime previdenciário do servidor público, previsto na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88 

     

    Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    A CF não preve tal garantia para professores de efetivo exercício em ensino superior! 

  • Lembrando que tais requisitos são válidos para aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    Sendo: 30 anos se homem, e 25 anos se mulher.

     

    Tendo ensinado exclusivamente na educação infantil, fundamental e médio.

     

    Garante-se ainda o benefício aos professores que ocuparam cargo como diretores e/ou coordenadores pedagógicos.

     

    Bons estudos!!

  • C. Acresce-se:

     

    “[...] Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o art. 1º da Lei federal 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.394/1996. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de função de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme. A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF. [...].” ADI 3.772, 29-10-2009.

     

    “[...] A expressão ‘efetivo exercício em funções de magistério’ (CF, art. 40, III, b) contém a exigência de que o direito à aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente este especial requisito temporal no exercício das específicas funções de magistério, excluída qualquer outra. Não é permitido ao constituinte estadual fundir normas que regem a contagem do tempo de serviço para as aposentadorias normal e especial, contando proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções diversas. [...].” ADI 178, 26-4-1996. 

  • Gabarito: C

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Infantil, fundamental e médio- MIFU.

  • § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

     

    Ou seja,

     

    Professor Homem: aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

    Professora Mulher: aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

     

    Outra regra importante é que os educadores têm que comprovar o tempo mínimo de 180 meses de contribuição para à Previdência Social. Esse é o tempo de carência mínima para dar entrada no benefício, de acordo com as regras do INSS.

     

    BENEFÍCIOS - Os professores e professoras que contribuem para o INSS podem usufruir de outros benefícios como: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.

     

    DIFERENÇAS - Não há diferença nas regras da aposentadoria do professor do ensino particular e do ensino público se a filiação previdenciária é pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), cujo gestor é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O que muda nas regras da aposentadoria é quando o professor do ensino público tem filiação previdenciária no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Neste caso, os profissionais devem seguir as regras especiais que são: o artigo 40 da Constituição Federal, as Emendas Constitucionais número 20/98, 41/2003 e 47/2005, além do Estatuto do Servidor Público e a Lei que criou e disciplinou o Regime Próprio que pertence esse servidor público.

     

    A Emenda Constitucional número 676, de 2015 aproximou as regras do Regime Geral e do Próprio de Previdência Social. Ambos asseguram o direito à aposentadoria quando o trabalhador completa 95 pontos para o homem e 85 para a mulher.

     

    No RPPS a professora precisa ter 25 anos e o professor 30 anos de magistério – em educação infantil, ensino fundamental ou médio –, além de uma idade mínima de 50 anos a mulher e 55 o homem. Neste regime próprio dos servidores não incide fator previdenciário.

     

    Para a aposentadoria do professor servidor público com regime de previdência próprio há mais regras a serem observadas e que “se aplicam a cada caso, desde a data de seu ingresso no serviço público”.

  • PROFESSOR UNIVERSITÁRIO,não tem esse DIREITO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime próprio de previdência social, especialmente o disposto na Constituição sobre o tema.

     

    Ademais, vale ressaltar que a redação está compatível com o disposto na Carta Magna antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, denominada Reforma da Previdência.

     

    A) A assertiva está de acordo com o art. 40, § 10 da Constituição.

     

    B) A assertiva está de acordo com o art. 40, § 13 da Constituição.

     

    C) Exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, consoante art. 40, § 5º da Constituição.

     

    D) A assertiva está de acordo com o art. 40, § 14 da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: C