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Prova FUNCAB - 2010 - PM-GO - Soldado da Polícia Militar


ID
975766
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O setor industrial de Goiás sempre esteve vinculado à agropecuária. A partir de 1997 este quadro começou a ser modificado com a chegada da Mitsubishi que instalou uma unidade produtiva em Catalão, no sudeste do estado. A chegada dessa montadora de automóveis passou a representar para o estado:


Alternativas
Comentários
  • Mitsubishi Motors é uma empresa japonesa que fabrica carros e caminhões fundada em 1870.

    GAB:E

  • Goiás nessa época já era que "meio" integrado a economia mundial por meio da exportação de commodities. Por isso, acredito que a menos errada seria a alternativa C.

  • Goiás o estado que mais exporta insumos agrícola para o EXTERIOR. FUNCAB: SÓ FOI ENTRAR NA ECONOMIA MUNDIAL COM A CHEGADA DA MITSUBISHI. MANO QUE BANCA.


ID
975769
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O solo do território goiano sempre foi considerado inadequado à agricultura porque possuía uma elevada concentração de alumínio, elemento tóxico para muitas espécies agrícolas. O processo adotado para a sua recuperação foi a:

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    A calagem é a adição de calcário ou cal virgem ao solo com o objetivo de diminuir a acidez e fornecer nutrientes para as plantas, como os íons cálcio e magnésio.

     

  • Sempre ouvir a palavra CALAGEM vc lembra do solo do cerrado que é muito ácido.

  • essa eu aprendi assistindo GLOBO RURAL dia de domingo kkkkk!

    Os principais objetivos da calagem são: eliminar a acidez do solo e fornecer suprimento de cálcio e magnésio para as plantas. O cálcio estimula o crescimento das raízes e, portanto, com a calagem ocorre o aumento do sistema radicular e uma maior exploração da água e dos nutrientes do solo, auxiliando a planta na tolerância à seca.

    FONTE;

    não desista!

  • essa eu aprendi assistindo GLOBO RURAL dia de domingo kkkkk!

    Os principais objetivos da calagem são: eliminar a acidez do solo e fornecer suprimento de cálcio e magnésio para as plantas. O cálcio estimula o crescimento das raízes e, portanto, com a calagem ocorre o aumento do sistema radicular e uma maior exploração da água e dos nutrientes do solo, auxiliando a planta na tolerância à seca.

    FONTE; AGÊNCIA EMBRAPA DE INFORMAÇÃO!

    não desista!

  • PMGOOOOOO RUMO AO BOPEEE PORRAA


ID
975772
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A formação territorial de Goiás faz parte de um processo de expansão iniciado por aqueles que invadiram os domínios espanhóis delimitados pelo Tratado de Tordesilhas, caminhando por rios e atravessando florestas superando obstáculos.Ainiciativa paulista tinha como objetivo:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B : cativar índios e buscar ouro.

  • OS BANDEIRANDES NÃO CUMPRIAM O TRATADO DE TORDESILHAS . SEUS PRINCIPAIS OBJETIVOS ERAM CATIVAR ÍNDIOS , PROSPECÇÃO IMEDIATA E DESMANTELAR QUILOMBOS

  • letra b : cativa índios em busca de ouro.

ID
975775
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Um policial militar que estiver de serviço nas ruas da capital ao ser abordado por um turista interessado em conhecer cidades goianas que possam mostrar os aspectos históricos e culturais de Goiás, deverá orientá-lo para conhecer as cidades de:


Alternativas
Comentários
  • PIRENÓPOLIS E GOIÁS VELHO


ID
975778
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A formação do estado de Goiás está associada a duas atividades econômicas que atraíram portugueses e brasileiros de vários pontos para o interior. Por volta do final do século XVIII, essas atividades, destacadas em uma das opções abaixo, eram a base da economia da antiga Vila Boa, mais tardeGoiás. Estamos fazendo referência:


Alternativas
Comentários
  • 1° Mineração

    2° Pecuária

    3° Agricultura


ID
975781
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em 1988, Goiás foi dividido e sua porção norte passou a constituir o estado do Tocantins. A divisão atendeu a um antigo desejo das autoridades do norte goiano que argumentavam o desejo de separação. Isso está assinalado corretamente em:


Alternativas
Comentários
  • A parte norte de Goiás era extremamente pobre e abandonada. Para se ter uma ideia, quando foi realizada a separação houve um decréscimo de 5% no pib daquele estado.

  • Não vejo motivos para a letra A estar errada. Visto que a separação do norte goiano (Tocantins) era desejo antigo dos habitantes daquela região.

  • Uai a A também esta certa. Ja era uma vontade desde a época do ouro

  • Eu fiquei entre A e C e acabei marcando a A por estar mais de acordo e nitidamente correta. vai entender né.
  • Acabei marcando a Letra A com bastante convicção. Considero que acertei, caso caia na prova uma pegadinha dessas, nós recorrer.

ID
975784
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Conciliar a expansão da agroindústria e da pecuária coma preservação do cerrado, uma das regiões mais ricas do mundo em biodiversidade, é um dos principais desafios de Goiás. O estado convive com graves danos ambientais provocados pela ocupação predatória do território como:


Alternativas
Comentários
  • Assoreamento: fenômeno causado pelo deposição de sedimentos minerais ( como areia e argila) e acumulação de matérias orgânicos no fundo, na beira dos rios... Ex: quando por causa do desmatamento a borda dos rios fica sem proteção para estiagem de águas das chuva vindo a " desbarrancar" e descendo para o fundo dos rios fazendo com que ele perca capacidade e no pior dos casos secando completamento.

  • A retirada da cobertura vegetal das margens dos rios é a principal causa. O assoreamento é o acúmulo de sedimentos (areia, terra, rochas), lixo e outros materiais levados até o leito dos cursos d'água pela ação da chuva, do vento ou do ser humano.


ID
975787
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A ocupação do território goiano foi intensificada a partir dos anos 1940 e, em períodos mais recentes, migrantes de vários pontos do país têm procurado o estado.Essa leva de pessoas que chega a Goiás tem se concentrado em pontos como:



Alternativas
Comentários
  • As áreas mais densamente ocupadas na região goiana são: a região central do estado (Goiânia) e a área a leste do estado (entorno do DF).

  • Gabarito A

    Alôôôô Vocêêê

  • gabarito A, vamos que vamos pmgo

ID
975790
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em 2008, o estado de Goiás apresentava uma população urbana de 89,8%. Se o estado foi ocupado por meio da expansão da fronteira agrícola, que opção abaixo apresenta corretamente uma justificativa para um índice tão elevado de urbanização:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Alôôô Vocêêê

  • para questões de geo-historia fique atento aos tempos, anos e seculos cobrados no enunciado.

ID
975793
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Atualmente, a soja representa 27% das exportações e os resíduos da extração de óleo de soja compõem 12%.Dentre os vários fatores econômicos que promoveram a rápida expansão da cultura deste produto no estado, o que mais se destaca é:


Alternativas
Comentários
  • BAIXO VALOR DE TERRA EM GOIÁS? NÃO MANO IMPOSSÍVEL


ID
975796
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

OArtigo 5º, Inciso XL da Constituição da República prevê que“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.Tal dispositivo constitucional refere-se ao princípio da:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    DECISÃO
    Retroatividade da lei mais benéfica favorece mulher condenada por droga em presídio
    Lei mais benéfica

    Segundo a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, a lei mais benéfica deve retroagir aos fatos anteriores à sua vigência, de acordo com o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal (CF) e o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal (CP). 

    “Enquanto a Carta Magna não condiciona temporalmente a retroatividade da lei penal mais benigna, o CP ressalta que, mesmo na hipótese de trânsito em julgado da decisão condenatória, de qualquer modo, a lei posterior mais favorável deve ser aplicada aos fatos anteriores”, afirmou a ministra. 

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105592
  • Somente  um breve comentário:
    a)      O principio da individualização da pena serve para que as penas, não sejam  padronizadas, o juiz não poderia  aplicar a mesma pena de 6 á 20 anos  do crime de homicídio, em um crime de ameaça por exemplo. Cada tipo penal  trás sua pena específica.
    b)      O principio da legalidade estrita quer dizer que para uma pessoa deixar de fazer alguma coisa deve estar  escrito no texto da lei. Ninguém pode por exemplo ser proibido de andar de calça jeans, pois não há lei que a proíba. É também chamado de princípio da legalidade.
    c)       CORRETA
    d)      O princípio da irretroatividade  da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, ressalvando o seguinte “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”
    e)      A lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do artigo 2º, do CPP, que estabelece que “a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a urgência da lei anterior”.
  • Poxa....

    Não cai uma assim na minha prova...

    =\


    rsrs

  • CORRETA C

    A irretroatividade quer exprimir que o fato novo não tem eficácia para atingir coisas que se fizeram sob o império ou domínio de fato então existente. Aplicada às leis, quer dizer que a lei nova não atinge, com a sua eficácia, atos jurídicos que se praticam antes que viesse, bem assim os efeitos que dela geraram.

    Por outro lado a retroatividade exprime a qualidade ou o caráter do ato ou da ação que possa exercer efeitos em coisas passadas ou afetar coisas passadas. Ela importa na condução da eficácia ou na influência de um ato novo ou atual aos fatos passados ou pretéritos, para que eles se sujeitem a seu império ou ao seu regime.

  • d- nao existe irretroatividade total da lei penal - haja vista - o principio  da ultratividade. É por isso que a letra d está errada???????????

  • Tal dispositivo constitucional consagra o princípio da
    irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou, por outro lado, da
    retroatividade da lei penal mais benéfica.
    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

     

    prof: renan araujo

  • TEMPUS REGIT ACTUM:

    EM REGRA, A LEI PENAL É IRRETROATIVA, SALVO PARA BENEFICIAR O REU. ---- BENIGNIDADE DA LEI PENAL

    ULTRATIVIDADE: CAPACIDADE DA LEI SE MOVER DE MANEIRA POSTERIORMENTE.

    SO PRA COMPLEMENTAR CONHECIMENTO..

    MEU CONCURSO PMGO <3

    A LUTA CONTINUAAAAAA

  • GABARITO - C

    Segundo a doutrina, Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade

    Preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas.

    Interpretação analógica ou “intra legem” 

    é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar.

    EX: Art. 121, § 2º,  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    OBS: PODE SER EM BONAM PARTEM

    OU

    MALAM PARTEM

    ANALOGIA

    SÓ PODE SER EM BONAM PARTEM

  • questão deveria ser anulada.

  • #PMMINAS

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ID
975799
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais do Direito Penal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Breves considerações sobre o princípio da individualização da pena

    No art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, encontra-se positivado o princípio da individualização da pena. Em linhas gerais, essa norma determina que as sanções impostas aos infratores devem ser personalizadas e particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias dos delitos e à luz das características pessoais do infrator. Assim, as penas devem ser justas e proporcionais, vedado qualquer tipo de padronização.
     

    Breves considerações sobre a intranscedência da pena


    Esse direito de primeira dimensão, como a maioria dos que estão inseridos na Carta Magna brasileira, encontra-se positivado no art 5º, inciso XLV, da referida norma fundamental, com o seguinte teor:
     
    “XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”
  • a) os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser obrigatoriamente observados nos inquéritos policiais.

    Uma das caracteristicas do Inquérito Policial é o fato dele ser Inquisitivo, ou seja, não admite contraditório ou ampla defesa. Isso ocorre por que no IP não se incrimina ninguém.  O inquérito é apenas uma peça informativa que vai auxiliar o promotor de justiça quando da denúncia. 

    b) o princípio do Juiz Natural está previsto expressamente na Constituição e admite que os acusados sejam processados e julgados porTribunais de exceção.
    O princípio do Juiz Natural não vem expresso na CF/88, vindo inplicito nas seguintes garantias constitucionais:
    Art.5.
    XXXVII- não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Para complementar...
    Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. 


    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/06/o-que-um-tribunal-de-exceo.html#ixzz2fSFwN9fR


    c) o princípio da presunção de inocência não consta expressamente do Texto Constitucional, apenas sendo reconhecido pela doutrina.
    O princípio da Presunção de Inocência(não culpabilidade) está previsto de forma expressa na CF em seu Art. 5º.
    "LVII- Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória."

     d) o princípio da responsabilidade pessoal do agente do crime ou da intranscendência da pena é garantido expressamente na Constituição, assegurando que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
    Questão Correta!
    "XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra ele executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    e) em excepcionais hipóteses, a Constituição Federal admite a prisão perpétua do acusado e a pena de banimento.
    A CF de 88 proibe expressamente a pena de banimento e de prisão perpétua.
    Art.5º.  XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX
    b) de caráter perpétuo
    c)de trabalhos forçados
    d)de banimento
    e)cruéis
  • a)os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser obrigatoriamente observados nos inquéritos policiais. (E)

    Nao deem ser oserados nos inqueritos policiais pois Uma das caracteristicas do Inquérito Policial é o fato dele ser Inquisitivo, ou seja, não admite contraditório ou ampla defesa. Isso ocorre por que no IP não se incrimina ninguém.  O inquérito é apenas uma peça informativa que vai auxiliar o promotor de justiça quando da denúncia. 
     

    b)o princípio do Juiz Natural está previsto expressamente na Constituição e admite que os acusados sejam processados e julgados porTribunais de exceção.(E)

    O princípio do Juiz Natural não vem expresso na CF/88, vindo inplicito nas seguintes garantias constitucionais:
    Art.5.
    XXXVII- não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    c)o princípio da presunção de inocência não consta expressamente do Texto Constitucional, apenas sendo reconhecido pela doutrina.(E)

    O principio da presunçao de inoscencia consta sim expressamente no texto constitucional

    O princípio da Presunção de Inocência(não culpabilidade) está previsto de forma expressa na CF em seu Art. 5º.
    "LVII- Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória."

     

    d)o princípio da responsabilidade pessoal do agente do crime ou da intranscendência da pena é garantido expressamente na Constituição, assegurando que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.(C)

     

    e)em excepcionais hipóteses, a Constituição Federal admite a prisão perpétua do acusado e a pena de banimento. (E)

    nao e admitido penas de banimento e de prisao perpetua de acordo com :

    A CF de 88 proibe expressamente a pena de banimento e de prisão perpétua.
    Art.5º.  XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX
    b) de caráter perpétuo
    c)de trabalhos forçados
    d)de banimento
    e)cruéis

     

     

    #DEUSNOCOMANDO!!

  • O princípio do Juiz Natural é explícito! O erro está em dizer ser admissível o tribunal de exceção.

  • '" em excepcionais hipóteses, a Constituição Federal admite a prisão perpétua do acusado e a pena de banimento. "

    ai chutou o balde ....

  • Gostaria muito que a alternativa E fosse verdade KKKK

  • Princípio da personalidade ou pessoalidade da pena: Nos termos do art. 5º, XLV, da CF, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Esse princípio tem total correção com o princípio da responsabilidade pessoal, que proíbe a imposição de pena por fato de outrem, Ninguém pode ser punido por fato alheio. O filho não responde pelo delito do pai, a esposa não responde pelo delito do marido etc.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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ID
975802
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

É causa excludente da culpabilidade do agente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Excluem, por conseqüência, a culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no artigo 26, caput, do Código Penal; a quarta, no artigo 28, § 1º.

    São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:

    a) erro de proibição (21, caput);

    b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);

    c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);

    d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);

    e) inimputabilidade por menoridade penal (27);

    f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. 

    Obs: não devemos confundir causas de exclusão da antijuricidade (justificativas) com causas de exclusão de culpabilidade (dirimentes); quando o Código Penal trata de causa excludente da antijuricidade, emprega expressão como “não há crime” ou “não constitui crime”; quando cuida de causa excludente de culpabilidade emprega expressões diferentes: “é isento de pena”, “não é punível o autor do fato”; as primeiras referem-se ao fato; as outras ao autor.

    Fonte: 
    http://www.centraljuridica.com/doutrina/161/direito_penal/da_culpabilidade_como_pressuposto_da_pena.html
  • Gabarito: letra E --> Art. 22, CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Embora o dispositivo legal use a expressão "coação irresistível", refere-se exclusivamente à coação moral irresistível. Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta e , consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido. Justifica-se a excludente porque a lei não pode impor às pessoas o dever de atuar de modo heroico. Destarte, se presente uma ameaça séria, grave e irresistível, não é razoável exigir o cumprimento literal pelo coagido do direito positivo, sob pena de suportar riscos que o Direito não será hábil a reparar.

    REQUISITOS:

    1Ameaça do coautor, ou seja, promessa de mal grave e iminente, o qual o coagido não é obrigado a suportar: se o mal é atual, com maior razão estará excluída a culpabilidade. Essa ameaça deve ser direcionada à pessoa do coagido ou ainda a indivíduos com ele intimamente relacionados. Se for dirigida a pessoa estranha, pode até ser excluída a culpabilidade, em face de causa supralegal fundada na inexigibilidade de conduta diversa. Se não bastasse, essa ameaça precisa ser séria e ligada a ofensa certa. Em suma, deve ser passível de realização, pouco importando se o coator realmente deseja ou não concretizá-la.


    2) Inevitabilidade do perigo na posição em que se encontra o coagido: se o perigo puder por outro meio ser evitado, seja pela atuação do próprio coagido, seja pela força policial, não se pode falar em dirimente.

    3Caráter irresistível da ameaça: além de grave, o mal prometido deve ser irresistível. A gravidade e a irresistibilidade da ameaça devem ser aferidas no caso concreto, levando em conta as condições pessoais do coagido. 

    4Presença de ao menos 3 pessoas envolvidas: devem estar presentes o coator, o coagido e a vítima do crime por este praticado. Admite-se, contudo, a configuração da dirimente em análise com apenas duas pessoas envolvidas: o coator e o coagido. Neste caso o coator funcionará também como vítima.

    EFEITOS

    Afasta a culpabilidade do coagido. Trata-se de manifestação da autoria mediata, pois o coator valeu-se de pessoa sem culpabilidade, para realizar a infração penal. O coator responde - além do crime praticado pelo coagido - pelo delito de tortura (art. 1º, I, "b", da Lei 9.455/1997), em concurso material. Inexiste concurso de pessoas entre o coator e o coagido, em face da ausência do vínculo subjetivo. Não há, por parte do coagido, a intenção de contribuir para o crime praticado pelo coator. Se, entretanto, a coação moral for resistível, remanesce a culpabilidade do coagido, operando-se autêntico concurso de agentes entre ele e o coator. Na coação moral resistível a pena do coator será agravada (CP, art. 62, II) e a do agente será atenuada (CP, art. 65, III, "c", 1ª parte).



    FonteCódigo Penal Comentado - Cléber Masson
  • CORRETA E : art22

    ALTERNATIVAS A e D, são excludentes de ilicitude! art23

    ALTERNATIVA B está errada na palavra "ilegal", se fosse LEGAL, seria excludente de culpabilidade art22

    ALTERNATIVA C está errada em seu final, "voluntária" no lugar de INVOLUNTÁRIA.

  • GABARITO E

    A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade


ID
975805
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às regras previstas no Código Penal sobre o concurso de pessoas, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • LETRA C
    Art. 31 do CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     
     
  • Comentando as alternativas

     
    a) as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, nem quando são elementares do crime.   ERRADA
     
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     
     
     b) o desvio subjetivo de conduta de um dos agentes do crime não tem relevância penal.   ERRADA
     
    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    (...)
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Para regular os casos de cooperação dolosa distinta ou, como preferem alguns, os casos de desvio subjetivo de condutas, o CP trata do tema em seu Art. 29, § 2º, trazendo pena diversa ao concorrente que efetivamente quis participar do delito menos grave.
    Exemplificando: “A” determina a “B”, que de uma surra em “C”. Por razões pessoais, “B” aproveita o ensejo e mata “C”, excedendo na execução do mandato. Diante desta situação, comprovado que "A" queria apenas lesionar "C" e desde que o resultado morte não era previsível, "A" responderá por lesão corporal, que é o resultado menos grave, ao passo que "B" responderá por Homicídio (resultado mais grave). Veja então, que o concorrente só responde de acordo com o que quis, segundo o seu dolo e não de acordo o dolo do autor. 

     
    c) a participação no crime, salvo disposição em contrário, não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.   CORRETA
     
    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
     
     
    d) a participação de menor importância no crime não afeta de nenhum modo a pena do agente.   ERRADA

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
     
     
    e) o concurso de pessoas não é previsto como causa de aumento de crimes da parte especial do Código Penal.   ERRADA
     
    Citamos como exemplo o crime de Roubo (Art. 157) que prevê em seu § 2º, inciso II, o aumento de 1/3 até 1/2 caso o crime seja praticado em concurso de duas ou mais pessoas.
     
    Art. 157, § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Outro erro na alternativa "e", refere-se ao termo "crimes", pois acredito ser mais apropriado ler-se da seguinte forma "..aumento de PENA da parte especial.."


     
  • Art. 30 do código penal: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." 

  • Ao meu ver a E estaria correta também,pois não é causa de aumento de crime e sim de pena.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

    (teoria monista/unitária)

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, nem quando são elementares do crime

    salvo quando elementares do crime.

  • O concurso de pessoas/agentes em alguns crimes previsto na parte especial do código penal configura qualificadora ou causa majorante da pena.


ID
975808
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940  

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

     

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • Gabarito: letra A


    CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS
    (art. 157, § 2º, II): a razão do tratamento legal mais rigoroso repousa no maior risco que a pluralidade de pessoas proporciona à integridade física e ao patrimônio alheios, bem como no maior grau de intimidação infligido à vítima, facilitando a prática do delito. Trata-se de crime acidentalmente coletivo: pode ser cometido por uma só pessoa, mas a pluralidade de agentes acarreta na exasperação da pena. A causa de aumento da pena é aplicável ainda que um dos envolvidos seja inimputável ou desconhecido. Neste último caso, é suficiente à acusação provar a responsabilidade de duas ou mais pessoas pelo crime, nada obstante somente um deles tenha sido identificado.




    Fonte: CP Comentado - Cléber Masson
  • a)       O concurso de agentes é causa de aumento de pena no crime de roubo. (CORRETO)
     
            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a           pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
     
            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
     
           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
     
     
    b)      Alei penal não considera crime o furto de coisa comum. (ERRADO)
     
    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    c)       O furto cometido com abuso de confiança tem a mesma pena do furto simples (ERRADO)
     
    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
     
    d)      No crime de extorsão, a indevida vantagem pretendida pelo agente não é econômica. (ERRADO)
     
    Extorsão
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
     
    e)       Alei penal prevê o crime de dano culposo. (ERRADO)
     
              NÃO PREVÊ
  • Comentário letra E:
    O CP não prevê crime de dano culposo, conforme artigo abaixo:

     Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

            III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  •  Qualificadora no furto e majorante de 1/3 até a metade no roubo e extorsão.

  • O que não se tem é o furto de uso. Pegadinha maliciosa que muitos caem 

  • A lei penal considera crime de roubo de coisa comum, haja vista a presença de violência!

    O furto de coisa comum, por sua vez, quando empregada contra condômino, coerdeiro e sócio, somente terá sua ação intentada através de representação.

    Lembrando que não se pune furto de coisa comum quando esta for fungível e de valor não superior ao valor da cota a que o agente tem direito.

  • a luta continua

  • rotammmmm

  • rocaaaaaam!!!!!

  • CONCURSO DE AGENTES:

    Furto= Qualificadora

    Roubo= Aumento de pena

  • O concurso de agentes é causa de aumento de pena no crime de roubo.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

    No crime de roubo temos apenas 2 qualificadoras sendo elas se resulta lesão corporal grave ou morte.

       § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

  • A lei penal não considera crime o furto de coisa comum.

    Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    A lei penal não considera crime o furto de uso(fato atípico)

    O furto de uso é crime somente no código penal militar.

  • O furto cometido com abuso de confiança tem a mesma pena do furto simples.

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

          Furto privilegiado

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  •  Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.   

  • Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Não existe crime de dano na modalidade culposa.

  • Furto-tudo qualificadora,com exceção da majorante do repouso noturno.

    Roubo-tudo majorante,com exceção do roubo qualificado se resulta lesão corporal grave ou morte

  • Sobre a letra B)

     § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • PPMG 2022

  • Único crime contra o patrimônio que admite culpa é a RECEPTAÇÃO


ID
975811
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A figura típica descrita no Código Penal como“Apropriar- se o funcionário Público de dinheiro,valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,de que tem a posse em razão do cargo,ou desviá-lo, em proveito próprio” configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Apenas a título de complementação ao colega Rafhael Neris, pois dependendo da Banca...
    Bem, vamos lá:


    O art. 312, CP nos apresenta três tipos de Peculato: No caput, temos o Peculato-apropriação e o Peculato-desvio, nos quais a posse tem que ser lícita;Já no parágrafo 1º, o Peculato-furto ou peculato-subtração, Não se tem a posse do dinheiro,valor ou bem.

    Lembrar que o Peculato é um crime material e  que o Peculat
    o culposo, do parágrafo 2º do art. 312, é uma infração de menor potencial ofensivo. Quanto ao parágrafo 3º, trazido pelo colega Rafhael, muito pedido em prova (asterisco nele, aliás as Bancas adoram o tipo Penal Peculato).

    E complementando, dizer que o Peculato mediante erro de outrem é conhecido por Peculato- impróprio ou Peculato-estelionato, já que a posse é ilícita. Por fim, novidade das últimas provas é o art. 313-A, Inserção de dados falsos em sistema de informações, cobrado como  Peculato-eletrônico.


    Bons Estudos!!!
  • Peculato é o único crime contra a administração publica que admite a modalidade culposa.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


ID
975814
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no Artigo 1º do TextoConstitucional, EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • Concessão de asilo político e a independência nacional são os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais

    As outras alternativas são os fundamentos.

    Lembrando que tudo isso é considerado Princípio Fundamental.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil

    SO CI DI VA PLU

    SO
    berania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político



  • concessão de asilo político e a independência nacional?

    Não está incluído no texto Constitucional.
  • DICA! SO-CI-DI-VA-PLU


    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político
  • Vale ressaltar que  as bancas mais contextualizadas como: Cespe,FCC e Esaf gostam de trocar os conceitos dos principios fundamentais.Mas principalmente o cespe , no que tange aos objetivos fundamentais , gosta de Parafrasear esses principios.

    Por exemplo:

    Construir uma sociedade livre,justa e solidária(OBJETIVOS FUNDAMENTAIS) Caput do texto de lei(certo)
    Construção de um socidade livre,justa e solidária(OBJETIVO FUNDAMENTAL) Paráfrase(certo)


    A intenção do cespe é pegar os candidatos decorebas,portanto é necessário muita atenção nessa parte
    Além de ler o texto da CF/99,Deve se ater à interpretação também
  • SD PVC 

    Soberania
    Dignidade da pessoa humana

    Pluralismo Politico
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Cidadania
  • Alguém me passou e me ajudou.. replico:
    "Princípios das relações internacionais: PANiiCo SoCo ReDe
    - Prevalência dos direitos humanos, Autodeterminação dos povos, Não intervenção, Independência nacional e Igualdade entre os Estados, COoperação entre os povos.
    - SOlução pacífica dos conflitos, COncessão de asilo.
    - REpúdio ao terrorismo e ao racismo, DEfesa da paz."
  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • #PM-GO2022

  • #PMMINAS

  • Fundamentos da RFB: (SoCiDiVaPlu)

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político


ID
975817
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Combase nos direitos e garantias fundamentais previstos naConstituição da República, assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • a) Errada,  Art 5º, IV  (... ,Vedado o anonimato)
    b) Errada,  Art 5º, V   (... ,além da indenização por danos material, moral ou a imagem) 
    c) Errada,   Art 5º IX  (... ,durante o dia, por determinação judicial)
    d) Correta, Art 5º, XXXIII  (... ,ressalvadas aquelas cujo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado(País) )
    e) Errada,  Art 5º, LXIX   (... ,não amparado por habeas corpus ou habeas datas,...)
     
    Espero ter Ajudado!
    Bons Estudos!
  • A justificativa correta para a letra D é o inciso LX: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"
  • A) CF, art, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    B) CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
    C) CF, art. 5º,  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
    D) CF, art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (CORRETA).
    E) CF, art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A) CF, art, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    B) CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
    C) CF, art. 5º,  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
    D) CF, art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (CORRETA).
    E) CF, art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
975820
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às regras constitucionais que disciplinam o Poder Legislativo,é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Constituição Federal


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
     
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, 
    quando a ausência exceder a quinze dias; 
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- IncorretaArtigo 45/CF: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal". Artigo 46/CF: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 46, § 1º/CF: "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado FederalI - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 58, § 3º/CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
  • Gab c    fonte cf

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País,  quando a ausência exceder a quinze dias; 

     

  • Parabéns Rosana alves pela sua dedicação em colocar respostas concretas e ajudadoras,Deus abençoe sua vida!!

  • LETRA A (ERRADO): Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    LETRA B (ERRADO): Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    LETRA C (CORRETO): Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    LETRA D (ERRADO): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

     

    LETRA E (ERRADO): Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
975823
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Processo Legislativo, assinale a alternativa que está de acordo como texto Constitucional.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Existem matérias que sob nenhuma circunstância podem ser modificadas.

     

    São as CLÁUSULAS PÉTREAS, ou seja, limitações materiais expressamente previstas no texto constitucional, enumeradas no §4º do art. 60 da CF:

     

    §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:

     

    I – a forma federativa do Estado;

    II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

  • Demais alternativas:

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 60, § 4º/CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódicoIII - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da RepúblicaIII - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 60, § 1º/CF: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 60, § 5º/CF: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
     
  • Ñ se aboli:
    Clausulas pétreas: FODI VOSE (lembre-se que eu FODI VOCÊ SEMPRE.........rsrsrsrssr)
    - FOrma federativa de Estado
    - Direitos e garantias individuais
    - VOto direto, secreto, universal e periódico
    - SEparação dos Poderes
  • Pessoal, não confundir os artigos 60 e 67. Repare as diferenças:


    Art. 60: § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Poder constituinte ----> Reformador (Modifica/Altera/atualiza) ----> uma CF ---> por Emenda constitucional (Instrumento)
    Titular ---> Povo // Exercicio ---> Representantes // Assunto rejeitado ---> (NÃO poderá ser discutido na MESMA SESSÃO, porém nada impede que seja discutida novamente em OUTRA SESSÃO)

    Limitações (Não poderá ocorrer a emenda constituicional)

    Limitação (Cicurstancial/Temporal) 
    I - Estado de defesa
    II - Estado de sítio
    III - Intervenção federal 

    Limitação (Material/Assuntos)
    I - Clasulas pétreas 
    A) Forma federativa de estado
    B) Voto direto, secreto, universal e periódico (OBS a obrigatoriedade do voto o qual hoje é imposta poderá ser discutida em emenda constitucional já que não é clasula pétrea)
    C) Separação dos poderes
    D) Direitos e garantias fundamentais


ID
975826
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República,poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. A respeito de tais institutos,marque a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

    O texto constitucional vigente, no artigo 137, determina que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional do Brasil autorização para decretar o estado de sítio em dois casos específicos: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e alternativamente, a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 136, § 1º/CF: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondênciac) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 136, § 2º/CF: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 137/CF: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
  • Clássica questão para não zerar a prova.

  • I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. § 3º - Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso
  • Art. 136.  § 3º  é vedada a incomunicabilidade do preso.(E proibido proibir o preso de se comunicar )


ID
975829
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    (letra da lei)

     CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Demais alternativas:

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 144, § 5º/CF: "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 144, § 4º/CF: "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 144, § 1º/CF: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras". Artigo 144, § 2º/CF: "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 144, § 8º/CF: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
  • Distritos Federais?

    Por acaso tem mais de um?


  • QUESTÃO ANULADA!


    No gabarito preliminar, a alternativa A foi apontada como correta. No entanto, consoante já pontuado nos comentários, a expressão "Distritos Federais" causa estranheza, pois somente existe um único Distrito Federal.

    Em decorrência disso, a FUNCAB deu provimento aos recursos e ANULOU a questão sob a seguinte justificativa:

    "32 - Gab.:V A Não há alternativa correta DEFERIDO ANULADA".

    Aos estudos!

  • gabarito A 

    POLICIAS MILITARES

    > policia ostensiva e a preservação da ordem pública

    CORPO DE BOMBEIROS

    > além das atribuições definidas em lei incumbem a execução de defesa civil.

    POLICIA CIVIL

    >dirigida por policial de carreira, incumbem ressalvadas a competência da união, as funções de policia juduciária e apuração das infrações penais exceto as militares

    POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL

    > patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

     

    OS MUNICÍPIOS

    > poderão constituir guardas municipais destinadas á proteção de seus bens , serviços e instalações, conforme dispuser a lei


ID
975832
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios que regem o processo penal brasileiro, EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Princípio da publicidade

    Todo processo é público, isto, é um requisito de democracia e de segurança das partes (exceto aqueles que tramitarem em segredo de justiça). É estipulado com o escopo de garantir a transparência da justiça, a imparcialidade e a responsabilidade do juiz. A possibilidade de qualquer indivíduo verificar os autos de um processo e de estar presente em audiência, revela-se como um instrumento de fiscalização dos trabalhos dos operadores do Direito.

     A regra é que a publicidade seja irrestrita (também denominada de popular). Porém, poder-se-á limitá-la quando o interesse social ou a intimidade o exigirem (nos casos elencados nos arts. 5º, LX c/c o art 93, IX, CF/88; arts. 483; 20 e 792, §2º, CPP). Giza-se que quando verificada a necessidade de restringir a incidência do princípio em questão, esta limitação não poderá dirigir-se ao advogado do Réu ou ao órgão de acusação. Contudo, quanto a esse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça, em algumas decisões, tem permitido que seja restringido, em casos excepcionais, o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. Sendo assim, a regra geral a publicidade, e o segredo de justiça a exceção, urge que a interpretação do preceito constitucional se dê de maneira restritiva, de modo a só se admitir o segredo de justiça nas hipóteses previstas pela norma.

    A publicidade minimiza o arbítrio e submete à regularidade processual e a justiça da decisão do povo.

  • ALT. E

    PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO PENAL:

    1) Princípio da verdade real - o que se busca no processo é a verdade, pelo menos teoricamente. A reprodução dos fatos deve ser como realmente aconteceu. O processo é o instrumento de apreciação da verdade.

    2) Princípio da indisponibilidade - só existe na ação penal pública.

    3) Princípio da obrigatoriedade - só ocorre nas ações penais públicas. Não existe no juizado especial criminal porque lá mesmo a ação penal pública incondicionada não é obrigatória. Nos demais é obrigatória. Naqueles casos previstos na Lei 9099/95, nessa lei há a possibilidade da transação. Nos demais casos dessa ação estando presentes todos os seus pressupostos, o Ministério Público é obrigado a propô-la.

    4) Princípio do contraditório(art. 5º , LV, CF) - ninguém pode abrir mão da defesa, ou tem defesa ou o processo é nulo. Nesse caso a nulidade é absoluta. Art. 261, CPP.

    5) Princípio do devido processo legal(art. 5º , LIV, CF) - ninguém será privado da sua liberdade e de seus bens sem o devido processo legal. Tem que haver necessariamente o processo.

    6) Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas( art. 5 º, LVI, CF) - não se admite no processo as provas produzidas ilicitamente, tudo o que for obtido de forma criminosa, ilícita não deve servir de prova no processo penal.

    7) Princípio da presunção de inocência(art. 5 º, LVII, CF) - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Enquanto não existir uma sentença definitiva que o condene, o réu é considerado inocente. Todo réu goza da presunção constitucional de inocência.

    8) Princípio do favor- rei - toda vez que a lei penal ou a lei processual penal comportar mais de uma interpretação ou uma interpretação divergente, deve prevalecer aquela que seja mais benéfica para o réu. Se houver dúvida que se decida em favor do réu - indubio pro réu. A condenação só pode existir quando houver a certeza da prova.

    9) Princípio da oficialidade - é próprio apenas da ação penal pública. Só quem promove a ação penal pública é o Estado por intermédio do seu órgão oficial público, que é o Ministério Público(art. 129, I, CF). compete privativamente ao Ministério Público o patrocínio da ação penal pública.

    10) Princípio da publicidade - os atos processuais no processo criminal são públicos, salvo exceções(art. 792, CPP). Quanto a imprensa o réu pode exigir que não tire fotos, por exemplo, mas a imprensa pode assistir o processo.

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAhz0AB/resumo-processo-penal

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • questao facil assim agente ate desconfia!kk

     

     

    #Rumo_a_GloriosaPMGO2019#

  • RUMO A PMGO 2019 !!!!!

    SEM DOR SEM GANHO!!!!!!

  • "Princípio da oralidade – Sempre que for possível, as provas devem ser produzidas

    oralmente na presença do Juiz. Assim, mais valor tem uma prova testemunhal produzida

    em audiência que um mero documento juntado aos autos contendo algumas declarações

    de uma suposta testemunha."

    Estrategia concursos

  • Rumo a gloriosa PMGO !!!!!! Deus no comando

  • Ampla defesa e sobre o sigilo estão facilmente localizados, mas pra quem tem dificuldade em direito, os demais ficam difíceis de entender/localizar.

  • Os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo. Essa é a regra prevista no art. 93, IX da CRFB/88:

  • SIGILO não se trata de um principio.

    Sigilo apenas para Sistema Inquisitivo , onde não se admite Contraditorio nem Ampla Defesa.

    Sitema Acusatorio ADOTADO NO BRASIL , em Regra processo e público.

    Exceção de acordo com ART 5,LX DA CF : quando há possibilidade de não publicar atos que afrontem a intimidade e o interesse público.

    PMGO 2019 !!!!!!!!!!

  • Sigilo é caracteristica do INQUERITO POLICIAL, não do Processo Penal em si.

    Bons estudos!


ID
975835
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos sistemas processuais existentes no Processo Penal, pode-se afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    SISTEMA ACUSATÓRIO

    Diversamente do sistema inquisitório, sua antítese é o sistema processual acusatório, que possui como princípio unificador o fato de o gestor da prova ser pessoa/instituição diversa do julgador. Há, pois, nítida separação entre as funções de acusar, julgar e defender, o que não ocorria no sistema inquisitivo. Destarte, o juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu.

    Os prováveis precursores desse sistema processual são: a) Magna Carta; b) Petition of Rights; c) Bill of Rights; d) secularização; e) iluminismo.

    Para facilitar a compreensão desse sistema, eis suas principais características: a) as partes são as gestoras das provas; b) há separação das funções de acusar, julgar e defender; c) o processo é público, salvo exceções determinadas por lei; d) o réu é sujeito de direitos e não mais objeto da investigação; e) consequentemente, ao acusado é garantido o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, e demais princípios limitadores do poder punitivo; f) presume-se a não culpabilidade (ou a inocência do réu); g) as provas não são taxativas e não possuem valores preestabelecidos.

    Para diferenciar o sistema acusatório do sistema inquisitório, observe-se o quadro abaixo:

    Características/sistemas

    Sistema inquisitório

    Sistema acusatório

    Princípio unificador

    O juiz é o gestor das provas.

    As partes é que são gestoras das provas.

    Funções acusar, defender e julgar

    Reunidas nas mãos do juiz.

    Separadas.

    Atos do processo

    Sigilosos.

    A regra é a publicidade dos atos do processo, salvo exceções legais.

    Réu

    Objeto da investigação.

    Sujeito de direitos.

    Garantias

    Não há contraditório, ampla defesa ou devido processo legal.

    Todas as garantias constitucionais inerentes ao julgamento.

    Provas

    Taxativas, onde a confissão é a rainha das provas.

    Livre convencimento do juiz e devidamente motivadas.

    Presunção

    De culpabilidade, podendo utilizar-se de torturas e meios cruéis para obter a confissão.

    De não culpabilidade ou de inocência.

    Julgador

    É parcial.

    É imparcial, eqüidistantes das partes.

    FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6193/Sistemas-Processuais-Penais

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não entendi n quadro explicativo que o colega  munir prestes postou. Na parte da presunção, diz que pode-se utilizar de meior cruéis e de tortura para obter a confissão?!!!!!!
  • 1 Sistema Inquisitorial

     Assim definem Távora e Antonni, o sistema inquisitorial:

     É o que concentra em figura única (juiz) as funções de acusar, defender e julgar. Não há contraditório ou ampla defesa. O procedimento é escrito e sigiloso. O julgador inicia de ofício a persecução, colhe as provas e profere decisão. O réu, mero figurante, submete-se ao processo numa condição de absoluta sujeição, sendo em verdade mais um objeto da persecução do que sujeito de direitos. (TÁVORA; ANTONNI, 2009, p. 34)

     Desta forma, neste sistema o juiz assume as três funções do processo, inclusive a de investigar, colhendo as provas, o que hoje esta a cargo da polícia judiciária e ocorre fora do processo, e não apenas função a de julgar.


    2 Sistema Acusatório

     

    Sobre o sistema acusatório, dispõe Flores (2009, p. 43) “o sistema acusatório predomina naqueles países que tem maior respeito pela liberdade individual, possuindo uma sólida base democrática”. Desta forma, já se vislumbra que serão grandes as diferenças entre este sistema e o inquisitorial.

    Távora e Antonni assim resumem as características fundamentais do sistema acusatório:

     

    Separação entre as funções de acusar, defender e julgar, conferidas a personagens distintos. Os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade regem todo o processo; o órgão julgador é dotado de imparcialidade; o sistema de apreciação das provas é o do livre convencimento motivado. (TÁVORA; ANTONNI, 2009, p. 34)


    Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3583 
  • * GABARITO: "b";

    ---

    * FUNDAMENTO (com base na doutrina):

    a) a relação de sistema inquisitivo com as características expostas está correta. O enunciado está errado ao afirmar categoricamente que "O sistema inquisitivo rege o processo penal brasileiro". Neste tema, a doutrina se divide: tem autor que fala em um sistema NEOinquisitorial (Aury Lopes Jr.); há autores que falam que é um sistema acusatório com a promulgação da CF/88; há autores que falam ser um sistema MISTO (francês, também chamado napoleônico);

    b) CERTO;

    c) o enunciado vai de encontro ao posicionamento do STF, no sentido de que não há contraditório nem ampla defesa no IP;

    "d" e "e") Em suma, as características foram invertidas.

    ---

    Bons estudos.

  • "O poder inquisitório do juiz é amplo ainda quando às partes é dado requerer a instauração do procedimento, definitivo ou preliminar. Permanece quando lhes é possível instruir o juízo por meio de alegações e produção de meios de prova. Restringe-se, quando o juiz é obrigado a atender a tais pedidos de produção de provas por outro motivo que não seja a demonstração da existência do crime e da autoria; ou quando o juiz é obrigado a instaurar procedimento sempre que requerido pelo autor. Diminui, ainda mais, quando o juiz não pode ter a iniciativa para proceder; e anula-se, definitivamente, se o juiz não pode senão julgar segundo o alegado e provado pelas partes. Este é o tipo processual acusatório puro."

    https://jus.com.br/artigos/26262/os-sistemas-processuais-penais

  • função de acusar, defender e julgar são separadas

    Os atos dos processos são públicos salvo exceções legais

    Presunção de inocência

    Julgador é imparcial

    Não é permitido tortura

    Não é permitido provas ilícitas

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitivo

    2 -Sistema processual acusatório (adotado)

    Puro e Impuro

    3 - Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitivo

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor

    Função de acusar, defender e julgar a cargo do juiz

    Atos processuais

    Secreto e exclusivamente por escrito

    Sujeito

    Mero objeto do processo

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Provas

    A iniciativa probatória a cargo do juiz inquisidor

    Provas tarifada (valor fixado)

    Confissão

    Rainhas provas

    Possui valor superior aos demais meios de prova

    Suficiente para a condenação

    Sistema processual acusatório

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Função de acusar, defender e julgar nas mãos de pessoas distintas

    Atos processuais

    Em regra são públicos e oralmente

    Sujeito

    Sujeito de direitos

    Garantias processuais

    Tem contraditório e ampla defesa

    Provas

    Iniciativa probatória a cargo das partes

    Sistema do livre convencimento motivado

    Confissão

    Possui valor relativo e deve ser valorado

    Não é superior aos demais meios de prova

    Sistema processual misto

    Não possui princípio unificador

    É a junção do sistema processual inquisitivo com o sistema processual acusatório


ID
975838
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Comrelação às regras que disciplinamo Inquérito Policial no Código de Processo Penal,marque a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Quem determina o arquivamento do ip por atipicidade da conduta é  o MP e nao o DP.
    O arquivamento, por sua vez, pode ocorrer por três motivos: i) inexistência de provas sobre a condenação; ii)inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii) advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).
  • A letra C está correta. Mas por que a letra B é incorreta? Do indeferimento de requerimento de abertura de IP pelo ofendido ou representante, cabe recurso inominado ao chefe de polícia (Delegado Geral ou Secretário de Segurança Pública).
  • Caro amigo Rodrigo,

    a assertiva "B" está errada exatamente por afirmar que "NÃO" cabe recurso.

    força e foco!
  • Amigos terem uma duvida...e se o crime for hediondo ou equiparado? Serao 10 dias tbm?????


  • Atenção:

    Quem "promove" o arquivamento é o MP, mas quem DETERMINA (homologa) é o Juiz.
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária. Fundamento - Art. 5º, p. 4º - CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".   ALTERNATIVA B - INCORRETA -  Do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, não caberá recurso. Fundamento - Art. 5º, p. 2º - CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia".   ALTERNATIVA C - CORRETA - O inquérito policial deverá terminar no prazo de dez dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. Fundamento - Art. 10 - CPP (regra geral): O inquérito deverá terminar, se: - Indiciado preso: em 10 dias, improrrogável. - Indiciado solto: em 30 dias, prorrogável.   ALTERNATIVA D - INCORRETA - O inquérito policial é indispensável para a deflagração da ação penal. Comentários: O inquérito policial(IP) é DISPENSÁVEL (Prescindível)! Não é preciso Inquérito Policial para ajuizar a Ação Penal. Esta é uma das características do IP. No entanto, é importante destacar que, segundo o Art. 12 do CPP, O Inquérito Policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra.   ALTERNATIVA E - INCORRETA - A autoridade policial, convencendo-se da atipicidade da conduta, poderá determinar o arquivamento do inquérito. Fundamento - Art. 17 - CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". A impossibilidade de arquivamento pela Autoridade Policial reflete a característica da indisponibilidade do IP. O Arquivamento será determinado pelo JUIZ, e desde que haja requerimento do Ministério Público! O Juiz não pode arquivar de ofício. Resumindo 1) MP, requere o arquivamento 2) JUIZarquiva. OBS: (Art. 28 - CPP) No caso de discordância do Juiz quanto ao pedido de arquivamento do IP pelo MP, o PGJ(Procurador-Geral de Justiça) resolverá a questão.  - Se concordar com o MP, o Juiz será obrigado a determinar o arquivamento - se concordar com o Juiz, o próprio PGJ poderá oferecer a denúncia ou designar outro membro do MP para oferecê-la. Fontes:  - Professor Sérgio Melo, Vestcon-DF. - Professor Nestor Távora - rede LFG. - Código de Processo Penal.   Espero ter ajudado. Abs, força e fé! 
  • Quadro sinótico - Do inquérito Policial
    Conceito:
    É realizado pela Polícia Judiciária (ou Polícia Civil) e corporificado por uma sucessão de diligências investigaórias, tendo por finalidade a obtenção de elementos de prova para o titular da ação penal. Trata-se de procedimento administrativo prévio, de natureza inquisitiva, destinado à apuração de um fato que se afigura criminoso.
    Principais características:
    a. Natureza inquisitiva;
    b. Oficialidade;
    c. Caráter sigiloso de sua tramitação;
    d. Forma escrita;
    e. Não obrigatoriedade.

    Formas de instauração:
    a. De ofício pela autoridade policial, por meio de portaria;
    b. Por requerimeno do ofendido;
    c. Pela lavratura de auto de prisão em flagrante;
    d.Por requisição do juiz (questionável);
    e. Por requisição do Ministério Público.
    Prazo para conclusão:
    Indiciado solto:  trinta dias, prorrogáveis pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando o fato for de difícil elucidação.
    Indiciado preso em decorrência de lagrante ou preventivamente: dez dias (improrrogável).
    Na Lei Antióxicos, o prazo é de trinta dias se o indiciado estiver preso e de noventa se estiver solto, sendo certo, ainda, que tal Lei permite qu o juiz duplique tais prazos. Nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze (art. 66 da Lei nº 5.0108/66).

    Conclusão do inquérito:
    O relatório elaborado pela auoridade, descrevendo as diligências realizadas, é a peça final do inquérito. Após sua elaboração, a autoridade deve remeter os autos e os objetos apreendidos ao juiz. Em seguida, o inquérito será remetido ao Ministério Público que poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento.
    A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial. Somene ao juiz, em razão de pedido do Ministério Público, é dado decidir pelo arquivamento de inquérito policial.

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Processo Penal, Parte Geral. Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves.
    Bons estudos!
  • Comrelação às regras que disciplinamo Inquérito Policial no Código de Processo Penal,marque a alternativa correta.

     

     a)Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária.     não poderá sem ela ser iniciado

     

     b)Do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, não caberá recurso.  CABERÁ RECURSO

     

     c)O inquérito policial deverá terminar no prazo de dez dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. gabarito

     

    d)O inquérito policial é indispensável para a deflagração da ação penal.  DISPENSÁVEL

     

    e)A autoridade policial, convencendo-se da atipicidade da conduta, poderá determinar o arquivamento do inquérito  JUIZ, POR REQUERIMENTO DO MP

  • Prazos do Inquérito

    Artigo 10 do CPP: Preso 10 dias / Solto 30 dias (Prorrogável)

    Federal: Preso 15 + 15 / Solto 30 dias (Prorrogável)

    CP Militar: Preso 20 dias / Solto 40 + 20 dias

    Lei de drogas: Preso 30 + 30 / Solto 90 + 90 dias

    Gab: C

  • O delegado só termina o inquérito policial depois das 10:30

  • a -E O inquérito policial somente se dará de Oficio nos crimes de ação penal pública incondicionada;

    b - E Indeferido o requerimento de instauração do IP, caberá sim recurso ao chefe de polícia (Delegado).

    c - C Art 10 CPP- O IP irá se concluir no prazo de 10 dias estando o indiciado preso em flagrante ou preventivamente, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e 30 dias estando o indiciado preso, com ou sem fiança.

    d- E - O inquérito policial é indispensável à propositura da ação penal. Característica do IP (dispensabilidade).

    e - E - Autoridade policial nunca mandará arquivar autos de IP, somente o juiz tem o condão para tal.

    #DEUSNOCOMANDO

    #AVANTE

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!

    O gabarito é a letra C mas está desatualizado. O correto agora é:

    Se PRESO agora é 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias A PEDIDO DO DELEGADO.

    Se SOLTO 30 dias prorrogáveis por quantas vezes o Delegado pedir(com fundamentação) se o juiz acatar, pois é ele quem vai decidir.

  • O Inquérito Policial é indisponível ao delegado, por conseguinte não compete à este, o seu arquivamento.

    NÃO DESISTA, O ÚNICO DIA FÁCIL, FOI ONTEM.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária. Fundamento - Art. 5º, p. 4º - CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". 

    ALTERNATIVA B - INCORRETA - Do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, não caberá recurso. Fundamento - Art. 5º, p. 2º - CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia". 

    ALTERNATIVA C - CORRETA - O inquérito policial deverá terminar no prazo de dez dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. Fundamento - Art. 10 - CPP (regra geral): O inquérito deverá terminar, se: - Indiciado preso: em 10 dias, improrrogável. - Indiciado solto: em 30 dias, prorrogável. 

    ALTERNATIVA D - INCORRETA - O inquérito policial é indispensável para a deflagração da ação penal. Comentários: O inquérito policial(IP) é DISPENSÁVEL (Prescindível)! Não é preciso Inquérito Policial para ajuizar a Ação Penal. Esta é uma das características do IP. No entanto, é importante destacar que, segundo o Art. 12 do CPP, O Inquérito Policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra

    ALTERNATIVA E - INCORRETA - A autoridade policial, convencendo-se da atipicidade da conduta, poderá determinar o arquivamento do inquérito. Fundamento - Art. 17 - CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". A impossibilidade de arquivamento pela Autoridade Policial reflete a característica da indisponibilidade do IP. O Arquivamento será determinado pelo JUIZ, e desde que haja requerimento do Ministério Público! O Juiz não pode arquivar de ofício. 

    Resumindo 

    1) MP, requere o arquivamento 

    2) JUIZarquiva. 

    OBS: (Art. 28 - CPP) No caso de discordância do Juiz quanto ao pedido de arquivamento do IP pelo MP, o PGJ(Procurador-Geral de Justiça) resolverá a questão. - Se concordar com o MP, o Juiz será obrigado a determinar o arquivamento - se concordar com o Juiz, o próprio PGJ poderá oferecer a denúncia ou designar outro membro do MP para oferecê-la.

    Fontes: - Professor Sérgio Melo, Vestcon-DF. - Professor Nestor Távora - rede LFG. - Código de Processo Penal.  Espero ter ajudado. Abs, força e fé! 

    Copiei do o belo comentário do Thiago Ribeiro e esquematizei.

  • b) caberá recurso para o Chefe de Polícia

  • Essa banca faz o próprio portugues...

  • tomara que venha assim em 2022, vem PMGOOOOOOOO!!!!!!!!


ID
975841
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São espécies de prisão provisória a prisão em flagrante e a prisão preventiva. Sobre o tema, é correto afirmar que:



Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 303 CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A- Flagrante Presumido ou ficto.
    B- Art. 303, CPP.
    C- Com base no artigo 313,  I do CPP, já podemos descartar a possibilidade de decretação da prisão preventiva nos casos que envolvam crimes culposos, independentemente da pena máxima cominada.
    D- A decisão que decretar a prisão preventiva será sempre motivada.
    E- Art. 316 CPP.

  • IMPORTANTE COMENTAR O ITEM "C", POIS À ÉPOCA DA APLICAÇÃO DA PROVA (2010) AINDA NÃO EXISTIA O P.U. DO ART. 313 DO CPP, PARÁGRAFO ESTE QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA PELO COMETIMENTO DE CRIMES CULPOSOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art. 303 CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • AQUELE QUE NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER. ( SEU MADRUGA )

  • artigo 303 cpp

    gb = b

    pmgo

  • preventiva em crimes culposos (Incabível)

    Para os crimes culposos, o texto da lei não dá margem a nenhuma espécie de dúvida: não é cabível a decretação da prisão preventiva. E, de fato, a própria natureza dessa espécie de delito, em que inexiste a voluntariedade do agente, revela-se incompatível com a decretação de tão drástica medida. Se prisão preventiva já se viu decretada, por exemplo, em delitos de trânsito, é porque se identificou, no caso concreto, a ocorrência do chamado dolo eventual. Mais aí o delito é doloso e não mais culposo.

    Fonte: R. Sanches , CPP comentado , 2017.

  • c) crimes dolosos com pena privativa máxima superior a 4 anos.. ou condenado por outro crime doloso transitado em julgado

ID
975844
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O instituto da prisão temporária é regulado pela Lei n° 7.960/1989. A seu respeito, assinale a alternativa que está de acordo coma referida legislação especial.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1° Lei 7.960/89. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    bons estudos
    a luta continua

  • Letra a - errada. O crimes de quadrilha ou bando admite sim prisão temporária. Lei 7.960/89 art. 1º, III, l.

    Letra b - errada. A prisão temporária NÃO É decretada pela autoridade policial, mas sim representada. Depois de feita a representação pelo delegado, O JUIZ É QUEM DECRETA A TEMPORÁRIA se presentes os requisitos. Art. 2º da lei.

    Letra c - errada. Nos crimes hediondos a temporária é decretada pos 30 dias podendo ser prorrogada por igual período em caso de extrema comprovada necessidade.


    Letra d - CORRETA. Art. 1º, III, O  da lei.

    Letra e -errada. A temporária tem prazo de 5 dias podendo ser prorrogada por igual período. 


  • Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Apenas completando o excelente comentário da colega Fernanda, na letra B:

    No parágrafo 1º do Art. 2º diz que " Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Min. Público." 

  • Galera que está estudando pra PMGO, a prova da funcab foi mais difícil do que da UEG, o que acham?

  • Com certeza Marcos sem sombra de duvidas !

  • # Meus apontamentos para estudo #

    a) O crime de quadrilha ou bando não admite a decretação de prisão temporária. (Corrigindo: Quadrilha ou bando (art. 288, agora com nomem iuris Associação Criminosa, ADMITE a decretação de Prisão Temporária)

     b) Aprisão temporária poderá ser decretada pela Autoridade Policial, se presentes os indícios da prática de infração penal. ( Corrigindo: a prisão temporária é decretada pelo Juiz (que não pode fazê-la de ofício), mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público)

     c) Nos crimes hediondos ou equiparados, diferentemente dos demais crimes, a prisão temporária terá a duração de quinze dias, sendo prorrogável por igual período. ( corrigindo: a temporária é decretada por 30 dias podendo ser prorrogada por igual período em caso de extrema comprovada necessidade.)
     d) Os crimes contra o sistema financeiro admitem a decretação de prisão temporária, se presentes os seus requisitos. GABARITO

     e) Em regra, a prisão temporária terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período. ( Corrigindo: Terá o prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.)

  •  

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • a) ADMITE.

    b) DECRETADA pelo JUIZ.

    c) Hediondos e equiparados 30 dias prorrogável + 30.

    d) Correto.

    e) Prazo para denúncia 5 dias da data que receber AUTOS DO I.P, 15 dias réu solto.

    Caso MP dispense I.P conta-se do dia que tiver RECEBIDO AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO ou a REPRESENTAÇÃO.

    Desistir jamais!!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    crimes não hediondos 5 dias + 5 dias

    crimes hediondos  30 dias + 30 dias

  • Lei da prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.    

    Prazo de duração da prisão temporária nos crimes comuns

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prazo de duração da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo 5+5. hediondos 30+30


ID
975847
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa que está de acordo comas regras do Código de Processo Penal sobre a ação penal.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Artigo 24 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993) § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
  • Complementando:

    b)  A representação só poderá ser retratada até a prolação da sentença condenatória
       
    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    c) O Ministério Público poderá desistir da ação penal pública condicionada à representação
       
    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    d)  Nas ações penais privadas, a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime não se estenderá aos demais.
       
     Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um  dos autores do crime, a todos se estenderá

    e) Na ação penal pública, o prazo para oferecimento da denúncia, se o réu estiver preso, será de quarenta dias, contados do dia em que o Ministério Público receber o inquérito policial.
        Art. 46 O prazo para oferecimento da denuncia, estando réu preso, 5 dias e de 15 dias, caso o réu estiver solto, a partir do recebimento dos autos do inquérito pelo Ministerio Público.

     
  • Considere tbm o DF recentemente incluido
  • Aquele momento em que você nem precisa ler as próximas alternativas...

    Gab: A

  • Letra A.

    A AÇÃO PENAL SEMPRE SERÁ PÚBLICA E INCONDICIONADA!

  • Prazo para o Oferecimento da Denúncia pelo MP

    Réu Preso: 5 dias

    Réu Solto: 15 dias

    O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso (réu solto - 15 dias), se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • GABARITO: A

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação será pública.

  • Galera cuidado para não confundirem prazo para conclusão do IP (10 e 30 dias - regra geral) com o prazo para que o MP ofereça a denúncia (5 a 15 dias)... Acabei confundindo em outra questão...leiam com atenção cada assertiva.


ID
975850
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Entendimento sumulado que expressa o princípio da autotutela:

    STF Súmula nº 473 - 

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Resposta C), porque:

    A)  O princípio da legalidade a que está submetida a Administração Pública, significa que os agentes públicos podemfazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
     ERRADA, porque o agente público pode fazer somente o que a lei permite

    B) O princípio da impessoalidade, apesar de não estar previsto expressamente na Constituição Federal, rege de forma relativa a atividade administrativa estatal ERRADA
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    C) CORRETA

    d) Os princípios da conveniência e oportunidade regem todos os atos administrativos
    ERRADO

    e) O administrador público, na edição de seus atos, não está submetido ao princípio da razoabilidade. ERRADO, ele está sim a razoabilidade e a proporcionalidade, são principios implicitos. 
  •     explicar a D que faltou na bela explicação do amigo acima
      d) Os princípios da conveniência e oportunidade regem todos os atos administrativos A conveniência e oportunidade e justificada como MERITO dos atos administrativos discricionários ou seja o MOTIVO e OBJETO, ele não está presente em todos os atos apenas nos DISCRICIONÁRIOS
  • LETRA C CORRETA

    A)  Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.
  • a) Errado. Só podem agir mediante prévia autorização legal.

    b)Errado. O princípio da impessoalidade está expresso no Caput do Art 37 da CF/88.

    c) Correta. "de oficío", é um dever da Adm. anular seus atos ilegais. Efeitos ex tunc

    d) Princípios? Não mesmo. São juízos(=mérito adm.) presentos nos elementos de validade inserido no "motivo" e "objeto"=  conveniência e oportunidade

    e) Errado. Conforme a lei do processo administrativo 9784 em seu art 2º informa que o administrador deve seguir o princípio da razoabilidade.

  • O princípio da Auto tutela tem a capacidade de rever os seus próprios atos e anulá-los quando necessário.

  • Ótimas explicações.
    Obrigado pessoal!


ID
975853
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à regulamentação normativa acerca da Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de formadescentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.

    Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.

    No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_indireta
  • Resposta correta b), porque:

    a) A Administração Direta caracteriza-se pela descentralização, fenômeno através do qual os seus órgãos adquirem personalidade jurídica autônoma
     ERRADA, Descentralização é quando a atividade de cunho estatal é exercida por pessoa distinta do Estado.

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Indireta . CORRETA

    c) Os órgãos que compõem a Administração Indireta, uma vez criados, desvinculam-se totalmente do Ente Público que as criou. ERRADA
    Todas submetidas a controle ou vínculo de supervisão.

     
    d) As sociedades de economia mista podem ser criadas por ato do Poder local, independentemente de previsão legal autorizadora ERRADA
    Devem ser autorizadas por lei especifica. 
     

    e) ERRADA 
     As autarquias integram a Administração Direta e não precisamser criadas por lei.
    são criadas por lei especifica

    ERRADA 
     
    EEASDERRADA 
     
    ERRADERRADAERRADA   E
  • Complementando a brilhante explanação anterior: e) errada tambem por:Conceito Doutrinário:pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta.

    Bons estudos e foco!
  • a) ADM Direta é Desconcentração

  • Letra C - Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.


ID
975856
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características inerentes aos atos administrativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Atributos ou Qualidades Jurídicas do Ato Administrativo

     

    1. Atributos do ato administrativo:

    Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.

     

    • Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    • Imperatividade

    • Exigibilidade ou coercibilidade

    Auto-executoriedade ou executoriedade

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Autoexecutoriedade - o poder da autoexecutoriedade e um atributo que esta presente em apenas alguns atos administrativos ele se divide em dois principios a EXIGIBILIDADE que impoe meio de coerção indireta e a EXECUTORIEDADE que consiste no meio de coerção direta.


  • Qualidades dos Atos Administrativos

    a) Autoexecutoriedade: Administração executando diretamente seus atos administrativos, sem a necessidade de autorização judicial.

    Aspectos: Exigibilidade: Meio direto de coerção. Executoriedade: Meio indireto de coerção.

    b) Presunção de Legitimidade: Presume-se que o ato administrativo foi editado com base na lei, na moral e na verdade.

    c) Imperatividade: Administração atua independentemente de concordância do particular atingido.
  • O Manual do Alexandre Mazza faz menção a cinco atributos (no caso da questão, características) do ato administrativo. Para lembrar eu uso o mnemônico PEITA

    P de presunção de legitimidade
    E de Exigibilidade  (seria o mesmo que coercitividade)
    I  de Imperatividade
    T de Tipicidade
    A de Auto-Executoriedade

    Segundo o autor esta é a classificação mais moderna, por isso resolvi compartilhar com os coletas.
  • SÃO VARIAS AS CARACTERISTICAS:

    PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE

    PRESUNÇAO DE VERACIDADE

    IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    COMPETENCIA

    OBJETO

    MOTIVO

    FINALIDADE

    FORMA

    EXIBILIDADE

    COERCIBILIDADE

    DISCRICIONARIEDADE

  • O colega PEDRO C se equivocou em misturar as características (também chamadas de atributos) com os elementos (ou requisitos) do ato administrativo. É necessário saber essa diferença para resolver diversas questões de concurso.


    Vejamos:


    Características / Atributos:


    T ipicidade

    A utoexecutoriedade

    P resunção de legitimidade

    E xigibilidade (ou coercibilidade)

    I mperatividade



    Elementos / Requisitos:


    Competência

    Forma

    Objeto / Conteúdo

    Motivo

    Finalidade

    Causa


    Bons estudos!

  • Coercitividade a mesma coisa que COERCIBILIDADE ?


ID
975859
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos civis ou militares integrama classe dos agentes públicos que representa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como preposto do Estado. Com relação às espécies de provimentos dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Posse

    Posse ou posse do cargo, é o ato pelo qual uma pessoa assume, efetivamente, o exercício das funções para que foi nomeada, designada ou eleita. Com o intuito de exercer as funções ou o ofício pelo qual foi investido pela nomeação ou eleição, o ato da posse determina a concordância e a vontade do sujeito respectivo em entrar no exercício efetivo da incumbência ou missão, além de concomitantemente se cumprir exigência regulamentar. Isto porque na posse são atendidas formalidades como a do compromisso a que se sujeita o eleito ou o nomeado.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9912




  • Nomeação - unica forma de provimento ORIGINARIA se da por meio de publicação do edital do concurso

    Posse - ocorre após a aprovação em concurso e a pessoa tem 30 dias para se empossar do cargo

    Exercicio - após empossado o servidor (pois já possui os atributos do cargo) tem 15 dias para entrar em exercicio se não entrar ele sera EXONERADO
  • Por que a letra "A" está errada?
    E quando o servidor é nomeado ele já não possui alguns direitos e deveres? 
  • Porque através do provimento derivado, o servidor não inicia nova relação, ele CONTINUA sua relação estatutária com a Administração Pública.
  • e) Aposse é o ato da investidura pelo qual são atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo

    PESSOAL,NÃO CONFUNDAM A POSSE COM A NOMEAÇÃO, EXISTEM DIFERENÇAS.ABS

  • Pra quem tem dificuldade na matéria, ou não sabe muito ainda... Aconselho leitura da lei 8.112/90 cc com as aulas do Denis França, disponibilizada aqui no QC de Provimento e vacância. 

  • ROTAMMMMMMMMMMMMMMMM

  • Originário : Nomeação que se fará de 2 formas:

    1. Efetivo/carreira
    2. Cargo em comissão

     Derivado : Promoção, reintegração, readaptação, reversão, recondução, aproveitamento 


ID
975862
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos PoderesAdministrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Cabe trazer o conceito legal de poder de policia

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Para mim a letra A também está certa, já que existem os decretos autônomos, de modo que se equivalem à lei em sentido estrito.
  • Olá, Erick
    Realmente há decretos, em situações bem específicas, que inovam no ordenamento. Tais decretos se aproximam do que se conhece como lei no sentido material.
    No entanto, lei em sentido estrito, se refere precipuamente ao seu processo de formação, ou seja, aquele processo pela(s) casa(s) legislativa(s) e tal. Por isso a alternativa A está errada, pois neste sentido o decreto, ainda que autônomo, difere completamente da lei.
    Espero ter ajudado  :)
  • Sempre aprendi que o poder de polícia restringe o EXERCÍCIO dos direitos individuais, e não os próprios direitos individuais, que não podem ser tolhidos dos indivíduos a critério da Administração. Por isso, acabei errando a questão. marquei letra A :((

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    resposta certa letra =c



  • PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR = ADM PUB VINCULA NORMA GERAIS E/OU ABSTRATAS. É INFRALEGAL, SUBMISSA A LEI.

    PODER HIERÁRQUICO = ADM PUB ESTRUTURA DE MODO ESCALONADO, EM NÍVEIS, ÓRGÃOS E FUNÇÕES

    CERTA = PODER DE POLÍCIA = ADM PUB PODE LIMITAR, RESTRINGIR, CONDICIONAR A PROPRIEDADE E LIBERDADE, ALINHADAS A INTERESSE PÚBLICO, DEFININDO SEUS CONTORNOS DO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO = ADM PUB TEM UMA MARGEM DE LIBERDADE NOS CASOS DE FISCALIZAÇÃO, ENTRE AGIR E NÃO AGIR, POIS NÃO TEM POSSIBILIDADE DE PREVISÃO DE TODAS AS HIPÓTESES QUE PODERIA SURGIR NO MUNDO DOS FATOS E ASSIM, DEVERÁ SER ANALISADO O CASO CONCRETO.

    PODER DISCIPLINAR = ADM PUB APLICA SANÇÕES AQUELES QUE TEM COM ELA, UMA RELAÇÃO ESPECÍFICA - SUJEIÇÃO ESPECIAL, EXIGE LEI PREVIA, TEM QUE HAVER CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • a) no exercício do poder regulamentar, a Administração Pública edita atos gerais que equivalem à lei em sentido estrito.​ 

    o erro da A está em "sentido estrito", o correto seria trocar por "sentido amplo"

    - Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para somente depois passará pela avaliação do Poder Legislativo. 

    - Lei em sentido estrito: a lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo apenas e contasse com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico. ​

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6370​ 

  • .......

    c) o poder de polícia é uma prerrogativa pública que autoriza a Administração, com base na lei, a restringir direitos individuais em favor do interesse da coletividade.

     

     

    LETRA C  –  CORRETO -  Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Pags. 81 e 82):

     

    “MEIOS DE ATUAÇÃO

     

    Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo a abranger as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:

     

     

    1 . atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções. 

     

    2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade. Apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei."” (Grifamos)

  • ....

    b) o poder hierárquico não confere ao agente em plano superior o poder de fiscalização das atividades exercidas por agentes a ele subordinados.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. São Paulo: Atlas, 2016 P. 130):

     

    Outro efeito da hierarquia é o de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes de plano hierárquico inferior para a verificação de sua conduta não somente em relação às normas legais e regulamentares, como ainda no que disser respeito às diretrizes fixadas por agentes superiores.” (Grifamos)

  • PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar,

    delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • PMBA POOOOOOORRA

  • PMGO A MELHOR DO BRASIL!

  • Quase eu marco a letra (A).

    GB\ C

    ART; 78 CTN.


ID
975865
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários. No entanto, mesmo nos atos administrativos discricionários, há três elementos que obrigatoriamente serão vinculados, devendo obediência à estrita previsão legal. São eles:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Vale esclarecer que os limites da atuação administrativa se encontram na lei, ela estabelece os contornos, cabendo ao administrador escolher qual é a melhor das condutas previstas em lei a ser adotada pelo Poder Público.

    Por estarem todos os requisitos estabelecidos em lei, no caso do poder vinculado, só há uma forma de como pode ser tal poder exercido, não há margem para escolhas por parte do administrador. No caso, configurando-se os elementos do ato, ele deverá ser praticado, podendo o interessado requerer, inclusive, judicialmente que o mesmo seja executado.

    De acordo com a doutrina clássica, a competência, finalidade e a forma são sempre elementos vinculados do ato administrativo, enquanto que o motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/voce-pode-ou-deve-saber-tudo-sobre-atos-discricionarios-e-vinculados/

  • Organizar os elementos na ordem alfabética ajuda pra caramba a lembrar que apenas os três primeiros elementos (CFF) são sempre vinculados: 
    COMPETÊNCIA: sempre vinculado;
    FINALIDADE: sempre vinculado;
    FORMA: sempre vinculado;

    Motivo: Vinculado / Discricionário;
    Objeto: Vinculado/ Discricionário.
  • Sujeito competente ou Competência: é o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado.
    Celso Antonio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:
    - Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;
    - Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.
    - Imodificável pela vontade do agente;
    - Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.
    A Lei 9784/99 permite a delegação e a avocação dos atos administrativos. Contudo, em face do primeiro, a lei menciona:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Finalidade: a finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo. De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É um elemento sempre vinculado. Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei). O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.
    Forma: o ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas. È um elemento sempre vinculado, de acordo com a doutrina majoritária. Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos. Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.
  • Motivo: consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.
    Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram. Por fim, vale lembrar que o motivo pode ser discricionário ou vinculado. Segundo Edimur Ferreira de Faria, o motivo deve estar previsto na lei explícita ou implicitamente. Se explícito, à autoridade não compete escolha; deve praticar o ato de acordo com o motivo, sempre que a hipótese se verificar. Não estando o motivo evidenciado na lei, cabe ao agente, no exercício da faculdade discricionária, escolher ou indicar o motivo, devidamente justificado. O renomado autor mineiro menciona a possibilidade de o motivo ser um elemento vinculado na primeira situação narrada, ou discricionário na parte final de sua conclusão.

    Objeto ou conteúdo: é a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Exemplos:
    Ato: licença para construir;
    Objeto: permitir que o interessado edifique legitimamente;
    Ato: Aplicação de multa;
    Objeto: efetivar uma punição.
    Segundo Fernanda Marinela, o objeto corresponde ao efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o resultado prático causado em uma esfera de direitos. Representa uma conseqüência para o mundo fático em que vivemos e, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. É um elemento vinculado e discricionário.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
  • Caros

    Além dos excelentes comentários acima, incluo quadro resumido para fixação:


      Ato vinculado Ato discricionário

    Competência:
    SEMPRE VINCULADA - A competência é definida por lei, no ato vinculado ou discricionário. VINCULADA. Lei.
    Forma: SEMPRE VINCULADA - Tal qual a competência, também é prevista em lei. VINCULADA. Lei.
    Finalidade: SEMPRE VINCULADA - A finalidade do ato administrativo é sempre uma razão de interesse público. O administrador não pode escolher outra finalidade. VINCULADA. Interesse público.
    Objeto: VINCULADO. DISCRICIONÁRIO. O objeto é o resultado prático, contudo, o objeto deve sempre ser lícito. Aqui será buscado de acordo com a CONVENIÊNCIA da administração. Se ele for ilícito, o Judiciário poderá revê-lo, ainda que seja o objeto de um ato discricionário.
    Motivo: VINCULADO. DISCRICIONÁRIO. Muito embora devam ser conformes à lei, os motivos que são pressupostos que fundamentam o objeto serão decididos de acordo com a OPORTUNIDADE da administração. Também podem ser revistos pelo Judiciário, se ilícitos.
    Fonte: Caderno LFG

    Bons Estudos!
  • Os elementos ou requisitos:   são 5. GUARDE ISSO!

    competência, forma e finalidade, motivo e objeto


    Discricionário: (m - o)  mnemônico: meu "mo"

    vinculados: (c - f - f) mnemônico: 1c2f

  • Aprendi com os comentários.

    Elementos dos atos administrativos FF.COM (Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo), nessa ordem os três primeiros são vinculados e os dois ultimos são discricionários.


  • ESSE SITE TÁ DOIDO MARQUEI A CERTA E DEU COMO ERRADA,.

    GABARITO É LETRA D!


    VINCULADOS: (COMFiFo) = COMPETÊNCIA OBJETO MOTIVO FINALIDADE FORMA

    DISCRICIONÁRIO = MOTIVO E OBJETO

  • C F F - Vinculados M O - Discricionário
  • PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • CO-FI-FO-M-OB (Apenas o "M-OB" pode ser discricionário )!

  • FFC - SEMPRE VINCULADO 

     

     

    #AVANTE PMSE

     

  • Elementos vinculados - COFIFO.

    Elementos discricionários - MOOB

  • CFF - COMPETENCIA , FORMA, FINALIDADE = SEMPRE SERÃO VINCULADOS


ID
975868
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Artigo 37, Parágrafo 6º da Constituição da República, que estabelece que o Estado responderá pelos atos que seus agentes cometerem no exercício ou em razão da função, consagra a seguinte espécie de responsabilidade civil do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    (Responsabilidade civil do estado por Fabricio Bolzan)
    Previsão Constitucional

    A responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de dolo ou de culpa) do Estado está prevista no parágrafo 6o do artigo 37 da Constituição Federal.

    Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/14/responsabilidade-civil-do-estado/

  • Responsabilidade Objetiva do Estado

    A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado baseia-se na teoria do Risco Administrativo.

    Essa responsabilidade objetiva exige os seguintes requisitos:
    a) Ocorrência do dano;
    b) Existência de nexo causal entre o dano e ação administrativa;
    c) Ausência de causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • TEORIA DO RISCO

    INTEGRAL = RESPONSABILIDADE OBJETIVA = SEGUIDOR UNIVERSAL, NÃO TRAZ EXCLUDENTES.

    (RESPONDEM POR ATOS QUE SEUS AGENTES CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO AÇÃO DE REGRESSO, COMPROVADO DOLO/CULPA)


    ADMINISTRATIVA = EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE = CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, DE TERCEIRO, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR.

  • GABARITO: C

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.


ID
975871
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal militar, nos moldes do Decreto-Lei n° 1.001/1969, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    A letra "a" está errada pois nos termos do art. 2º, §1º, CPM: A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
    A letra "b" está correta nos exatos termos do art. 5º, CPM
    A letra "c" está errada, pois prevê o art. 4º CPM: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
    A letra "d" está errada, pois prevê o art.6º, CPM Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
    A letra "e" está errada, pois prescreve o art. 8º, CPM: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  
  • Apenas complementando o comentário do colega acima:

    Para definir o lugar do crime, diferentemente do CP comum, o art. 6° do CPM adota um sistema misto que concilia duas teorias:

    Quanto ao CRIME COMISSIVO adota-se a TEORIA DA UBIQUIDADE, pois "considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    Quanto ao CRIME OMISSIVO adota-se a TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE, pois "considera-se o lugar do crime aquele em que deveria realizar-se a ação omitida".


    Em relação ao tempo do crime (caso da alternativa b), o CPM adotou a  teoria da atividade, igualmente ao CP comum.
  • Tempo do crime
    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

    GAB: ''B''

  • a) a lei posterior, que de qualquer forma favorecer o agente, não retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    b) considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

    c) a lei excepcional ou temporária, quando decorrido o tempo de sua duração, não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência

    d) somente se considera local do crime aquele onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local da ação ou omissão.

    e) a pena cumprida no estrangeiro não atenua nem é computada da pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

  • TEMPO OU MOMENTO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE. IDEM AO CP COMUM

    LUGAR OU  LOCAL DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE PARA OS DELITOS COMISSIVOS. IDEM AO CP COMUM.  TEORIA DA ATIVIDADE PARA OS DELITOS OMISSIVOS. ( NO LUGAR EM QUE DEVERIA REALIZAR-SE A AÇÃO OMITIDA ) CPM ART. 6º

  • Tempo do crime

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • Tempo do crime

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    GB B PMGO

  • Teoria da Atividade.

  • Retroatividade de lei mais benigna

    Art. 2° § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação        

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade ou ação

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GB - B

    PM-CE 2021

  • #PMMINAS


ID
975874
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

NÃO se considera crime militar, em tempo de paz, o crime praticado:


Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: "E".
    A letra "e" é a única que não está no rol do art. 9º, II, CPM:

    Art.9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...)
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado (letra "a");
    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil (letra "b");
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil (letra "c")
    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil (letra "d") 

  • Vide artigo 10, inciso II, alínea "a", do CPM.

  • Sei que foi uma questão de letra de lei. Mas há margem para ambiguidades...

    Se um militar em razão da função... pratica homicidio doloso contra civil, tal crime será julgado pelo tribunal do juri. e ai? é crime militar?

  • GABARITO - LETRA E

     

    e) por militar em território nacional ou estrangeiro, militarmente ocupado. > Trata-se de crime militar, em tempo de guerra, conforme Art. 10, III, alínea "a" do CPM.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Frederico Sostag, Mas não especificou o crime, se no caso ele for culposo será sim considerado crime militar.

  • Cai nela pela segunda vez,vejamos o raciocínio simples,se é em território estrangeiro militarmente oculpado em tese será crime militar em tempo de GUERRA! Ou seja,não sera em tempo de paz Simples mas derruba ♤Per aspera ad astra
  • Cai nela pela segunda vez,vejamos o raciocínio simples,se é em território estrangeiro militarmente oculpado em tese será crime militar em tempo de GUERRA! Ou seja,não sera em tempo de paz Simples mas derruba ☆Per aspera ad astra
  • Cai nela pela segunda vez,vejamos o raciocínio simples,se é em território estrangeiro militarmente oculpado em tese será crime militar em tempo de GUERRA! Ou seja,não sera em tempo de paz Simples mas derruba ~Per aspera ad astra
  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • GABARITO E

    P´MGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    Art.9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...)

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado (letra "a");

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil (letra "b");

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil (letra "c")

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil (letra "d")

  • Situação hipotética: Um soldado das Forças Armadas, no cumprimento das atribuições que lhe foram estabelecidas pelo ministro de Estado da Defesa, cometeu crime doloso contra a vida de um civilAssertiva: Nessa situação, o autor do delito deverá ser processado e julgado pela justiça militar da União.

    AGENTE DAS FORÇAS ARMADAS ~> Crime DOLOSO contra a VIDA de CIVIL ~> Nas circunstâncias estabelecidas pelo CPM ~> JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    AGENTE MILITAR ESTADUAL ~> Crime DOLOSO contra a VIDA de CIVIL ~> JÚRI

  • ALTERNATIVA''E''- TRATA-SE DE UM CRIME EM TEMPO DE GUERRA!

    PMMG 2021

  • Vemmm PMCE!!!

  • CRIME MILITAR EM TEMPO DE PAZ:

    PALAVRAS CHAVES.

    MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADO NA MESMA SITUAÇÃO

    LUGAR SUJEITO ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    ATUANDO EM RAZÃO DA FUNÇÃO

    MANOBRAS OU EXERCÍCIO

    CONTRA PATRIMONIO OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR

    PM-CE,2021

  • Vem neném

  • DEUS é bom o tempo todo

  • pm mata o civil numa operaçao, e ''crime militar'' sim ''ta serto''

    fui seco na C e ate agr n entendi o motivo do erro

    se n especificou FA ou PM


ID
975877
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com as regras previstas no Código Penal Militar, pode-se afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • ipsis litterisResposta correta letra b

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    O civil, tão logo seja incorporado, passa a ser militar para todos os efeitos. Se como militar 'incorporado' praticou o delito, como militar deve ser punido. Eventual defeito do ato de incorporação, que a lei não especifica mas que pode ser qualquer um, somente afasta a aplicação da lei penal castrense se é alegado ou reconhecido antes do crime praticado.

    erro letra a - acredito que faltou parte do texto, mas o embasamento legal é este:
    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    erro letra c
            Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    erro letra d
            Crimes praticados em tempo de guerra
            Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

    erro letra e
    Casos de prevalência do Código Penal Militar
            Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.
  • comentário sem fins lucrativos= a FUNCAB E FUMARC são as unicas que não se consegue entender as questões, redação horrorosa, toda vez troca palavras e termos não se consegue identificar o sentido ou finalidade da alternativa 

  • Concordo Lucas Moraes. Fumarc pior ainda...

  • a letra A como a banca trouxe esta correta haja vista que só seram equiparados ao militar da ativia quando em exercicio de função >>> empregado na administração militar !!! (exceção) ...... que banca lixosa !!!!!

  • Letra B 

     

    e)  o errro da letra a negativa (não excluem)

          Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as
    instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma
    natureza definidos em outras leis.
     

  • Defeito de incorporação

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

    ''B''

  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa A?

  • A) Errada.

    CPM

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

     Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar .

  • a) o militar da reserva ou reformado não se equipara ao militar emsituação de atividade para o efeito de aplicação da lei penalmilitar.

     

    b) o defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

    c) no cômputo dos prazos da lei penal militar, não se inclui o dia de começo

     

    d) para os crimes praticados em tempo de guerra, aplicam- se as penas cominadas para o tempo de paz, sem a incidência de causa de aumento de pena.

     

    e) os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos no Código Penal Militar, não excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

  • LETRA A - o militar da reserva ou reformado não se equipara ao militar emsituação de atividade para o efeito de aplicação da lei penalmilitar. ERRADO

    ART. 12 - o militar da reserva ou reformado se equipara ao militar emsituação de atividade para o efeito de aplicação da lei penalmilitar.

  • b) o defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

     

     

    a) Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

     

     

    b) Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

     

    c) Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

     

    d) Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

     

     

    e) Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • A) Ao militar da reserva ou reformado não se equipara ao militar em situação de atividade para o efeito de aplicação da lei penal militar.

    Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em

    situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    B) O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Defeito de incorporação

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou

    conhecido antes da prática do crime.

    C) no cômputo dos prazos da lei penal militar, não se inclui o dia de começo.

    Contagem de prazo

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo

    calendário comum.

    D) para os crimes praticados em tempo de guerra, aplicam- se as penas cominadas para o tempo de paz, sem a incidência de causa de aumento de pena.

    Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas

    para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

    E) os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos no Código Penal Militar, não excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

    Casos de prevalência do Código Penal Militar

    Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste

    Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

  • Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    Defeito de incorporação

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Contagem de prazo

    Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de 1/3

    Casos de prevalência do Código Penal Militar

    Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

  • #PMMINAS


ID
975880
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Arespeito das disposições legais sobre o crime no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • Letra A)

    CPP:

    Art.
    30. Diz-se o crime:

            Crime consumado

            I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Gabarito: A

    Demais alternativas:

    b)Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.ERRADO: A alternativa descreve a hipótese de tentativa e não de desistência voluntária.

    c)Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não.ERRADO: Conforme descreve o art. 31 do CPM, é necessário que o agente impeça que o resultado se produza. Lembrando que o CPM não prevê a hipótese de arrependimento posterior, apenas o eficaz.

    d)Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.ERRADO. Conforme art. 32 do CPM, a ineficácia do meio empregado deve ser absoluta, e não relativa

    e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.ERRADO: Em regra, todos os crimes admitem a forma dolosa, devendo ser a forma culposa expressamente prevista no tipo penal.


  • GABARITO - LETRA A

     

    Código Penal Militar

     

    Art. 30 - Diz o crime:

     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.

     

    c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não.

     

    d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.

     

    e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.

  • a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente - art. 30, II, CPM.

    b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime. - art. 31, CPM - o agente precisa desistir voluntariamente.

    c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não. - art. 31, CPM - para ter a benesse do arrependimento eficaz, o agente precisa evitar o resultado.

    d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente. - art 32, CPM - a ineficácia precisa ser absoluta.

    e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo. - art 33, pú, CPM - o crime culposo é excepcional, não há que se falar que é cabível em todos os crimes.

  • a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente - art. 30, II, CPM.

    b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime. - art. 31, CPM - o agente precisa desistir voluntariamente.

    c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não. - art. 31, CPM - para ter a benesse do arrependimento eficaz, o agente precisa evitar o resultado.

    d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente. - art 32, CPM - a ineficácia precisa ser absoluta.

    e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo. - art 33, pú, CPM - o crime culposo é excepcional, não há que se falar que é cabível em todos os crimes.

  • Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

           Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.

    Negativo,na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz o agente desiste voluntariamente,por vontade própria e não por circunstancias alheias a vontade do agente.

  • No arrependimento eficaz o agente não pode deixar que o resultado se produza,se não responde pelo crime como consumado.

  • Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.

    Crime impossível(EXCLUI O FATO TIPICO)

           Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    Nenhuma pena é aplicavel devido excluir o fato tipico.

  • Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.

    Excepcionalidade do crime culposo

           Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Em regra,todos os crimes são dolosos,devendo os crimes culposos ser expressamente previsto em lei.


ID
975883
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere às causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade do crime previstas no Código Penal Militar, marque a opção certa.


Alternativas
Comentários
  • a) Na coação moral irresistível, o autor da coação não responde pelo crime - se o autor fosse comandante, poderia até sentar o pau no soldado que não responderia, desde que fosse para salvar tropa de perigo iminente ou o fato fosse para manter a moral da tropa. No entanto o item não aborda tal situação, deixando-a incompleta e incorreta. veja o video : Policial se recusa a cumprir ordem e é retirado de posto - YouTube b) O estado de necessidade, nos crimes militares, não exclui a ilicitude nem a culpabilidade do agente - EXCLUI É IGUAL O CP COMUM c) Há crime militar ainda que o agente o pratique em estrito cumprimento do dever legal - Não há crime, é igual no CP
      e) Não há a previsão de legítima defesa como causa excludente de ilicitude do crime. Exite, é igual CP comum Fonte: CPM e You tube
  • Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.


  • O estado de necessidade do CPM é completamente diferente do CP. O CP adota a Teoria Unitária, ao passo que o CPM adota a Teoria Diferenciadora, por meio da qual  o estado de necessidade divide-se exculpante e jusitificante. No estado de necessidade justificante, ocorre o sacríficio de bem de valoração inferior à do bem preservado (exclui a antijuridicidade). Já no estado de necessidade exculpante,  o bem sacrificado tem valoração igual ou supererior ao bem preservado (exclui a culpabilidade).

  • Nos crimes em que há violação do dever militar (artigos 187 a 204 do CPM), o agente NÃO PODE INVOCAR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. O motivo da vedação diz respeito à própria natureza da atividade castrense, que exige que os militares suportem as mais diversas pressões para assegurar o cumprimento do dever militar.

  • É um absurso, mas é isso mesmo. O militar não pode alegar coação irressitivél. O que na prática exige do militar uma atitude de superman, já que a coação é irresistível.

  • Nos crimes em que há violação do dever militar (artigos 187 a 204 do CPM), o agente NÃO PODE INVOCAR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

    O motivo da vedação diz respeito à própria natureza da atividade castrense, que exige que os militares suportem as mais diversas pressões para assegurar o cumprimento do dever militar.

  • a) Na coação moral irresistível, o autor da coação não responde pelo crime

     

    b) O estado de necessidade, nos crimes militares, não exclui a ilicitude nem a culpabilidade do agente

     

    c) Há crime militar ainda que o agente o pratique em estrito cumprimento do dever legal

     

    d) Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível, senão quando física ou material.

     

    e) Não há a previsão de legítima defesa como causa excludente de ilicitude do crime.

  • a) Na coação moral irresistível, o autor da coação não (responde) responde pelo crime

     

    b) O estado de necessidade, nos crimes militares, não exclui a ilicitude nem a culpabilidade  (exclui) do agente

     

    c) Há crime (não há crime) militar ainda que o agente o pratique em estrito cumprimento do dever legal

     

    d) Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível, senão quando física ou material.

     

    e) Não (há previsão) há a previsão de legítima defesa como causa excludente de ilicitude do crime.

  • A LUTA CONTINUA

  • passei aqui em 02/06/2021 " não há vitória sem sacrifícios" gab D

  • Não sabia esta questão acertei por eliminação.


ID
975886
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação à previsão legal sobre o concurso de agentes no Código Penal Militar,a pena NÃO é agravada em relação ao agente:


Alternativas
Comentários
  • CPM:

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

            Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

            II - coage outrem à execução material do crime;

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

            IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Atenuação de pena

            3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

  • Gabarito C.

    Questão tranquila, apenas pela interpretação e logica da acertar.

  • ARTIGO 53 CPM

        3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    PMGO \ GB C

  • questao para nao zerar a prova

  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    CP: causa de diminuição de 1/6 a 1/3

    CPM: causa que atenua a pena

  • Concurso de agentes 

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    CP COMUM- A PENA É DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3

    CPM- PENA É ATENUADA

  • Concurso de agentes 

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    CP COMUM- A PENA É DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3

    CPM- PENA É ATENUADA

  • pra quem tem duvida sobre o "somenos"

    adjetivo de dois gêneros e dois números

    1. de menor valor ou menos importante que outro; irrelevante, inferior.

    ..

    A questão esta correta ao trocar o somenos por " de menor " pois são sinônimos.

  • LETRA C. Vale ressaltar que a atenuante da participação de menor importância para o Código Penal Castrense será fixada pelo Juiz nos moldes do artigo 73 do CPM. A atenuante poderá ir de um terço a um quinto.

    (Manual de processo penal militar - Coimbra Neves)

  • A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância

    (DEMENOR OU SOMENOS = MESMA COISA)

    #PMMINAS


ID
975889
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código PenalMilitar trata da extinção da punibilidade do agente, dispondo sobre as suas causas e hipóteses.Sobre o tema, assinale a alternativa que está de acordo com a previsão legal:


Alternativas
Comentários
  • CPM:

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente; (letra A)

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).  (letra B)

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    (...)

    Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício. (letra C)

    Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta. (letra D)

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    (...)

    Interrupção da prescrição (letra E)

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

            I - pela instauração do processo;

            II - pela sentença condenatória recorrível.

  • A)errada, a morte é causa extintiva de punibilidade

    B)correta, somente no peculato culposo

    C)errda, deve ser declarada de ofício pelo juiz, aprescrição.

    D)errada, reduzido pela metadeo prazo de prescrição quando menor de 21 anos ou + 70 anos.

    E)errada,  a prescrição é interrompida quando da Ação penal (processo) ou sentença recorrível; suspenso quando questão pendente de existencia de crime em outro processo, e pena cumprida no exterior

  • Quando à letra E, a sentença condenatória recorrível, bem como a instauração de processo não formam causa de suspensão da prescrição, mas sim, causa de interrupção.


    Estaria correto, caso fosse reescrita da seguinte maneira:

    "O curso da prescrição penal interrompe-se pela sentença condenatória recorrível"

  • Questao tranquila porem incompleta...

    OBS:. Deve se observar o momento: So sera causa extintiva da punibiliddade se o ressarcimento ocorrer ate o transito em julgado (msm regra do cp)

    Se ocorrer em momento posterior, sera causa de reduçao (metade da pena)

  • O ressarcimento do dano ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA extingue a punibilidade,APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA reduz a pena em 1/2
  • A)errada, a morte é causa extintiva de punibilidade

    B)correta, somente no peculato culposo

    C)errda, deve ser declarada de ofício pelo juiz, aprescrição.

    D)errada, reduzido pela metadeo prazo de prescrição quando menor de 21 anos ou + 70 anos.

    E)errada, a prescrição é interrompida quando da Ação penal (processo) ou sentença recorrível; suspenso quando questão pendente de existencia de crime em outro processo, e pena cumprida no exterior

  • B)correta, somente no peculato culposo

    PMGOOOO<<<

  • PECULATO CULPOSO: a reparação do dano funciona como causa de extinção da punibilidade ou como causa de diminuição de pena (terceira fase da dosimetria). A regra trazida no CPM é idêntica a trazida no CP. De acordo com a doutrina, não é possível a concessão de arrependimento posterior no peculato culposo, uma vez que esse traz causa específica para quem se arrepende (tal regra apenas aplicável no CP, uma vez que no CPM não há Arrependimento Posterior).

    Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Após a sentença irrecorrível: diminui a pena em até 1/2

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;(Não tem graça como causa de extinção da punibilidade)

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

           Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Peculato Culposo

    reparação do ano:

    antes da sentença-extingue a punibilidade

    depois da sentença-diminuída da metade

    Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

           § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.

            Peculato-furto

           § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            Peculato culposo

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

           § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

           Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

           Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • Código Penal Comum

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

    Código Penal Militar

            

    Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;(Não tem graça)

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • eu não coloquei essa do peculato culposo por que ela só extingue a punibilidade se o réu ressarcir o dano antes do transito em julgado, e se ele ressarcir depois a pena é reduzida pela metade...
  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 123 Causas de extintivas

            I.           Morte do agente

          II.           Anistia indulto

        III.           Retroatividade da lei não considera mais crime

       IV.           Prescrição

         V.           Reabilitação

       VI.           Ressarcimento do dano no peculato culposo

    Parágrafo único: Nos crimes conexos a extinção da punibilidade de um, não impede os outros agravação resultante da conexão.

                                    I.           A prescrição ou da ação penal ou da execução da pena

     

    Art. 127. Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício

           I.           4 anos

    ·        Reforma

    ·        Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

     

    Art. 129 – Reduzido os prazos pela metade quando na época da execução do crime era -21 ou +70

     

    Art. 125 – Prescrição da Ação Penal

    ·        Aumenta 4 anos a prescrição da pena máxima exceto I, II

                                   I.           30 anos se pena de morte

                                 II.           20 anos Max. +12,

                               III.           16 anos Máx. +8, <12

                               IV.           12 anos Máx. +4, <8

                                 V.           8 anos Máx. +2, <4

                               VI.           4 anos Máx. =1,<2

                             VII.           2 anos Máx. <1

     

    Prescrição Interrompe

           I.           Pela instauração do processo

         II.           Pela sentença condenatória recorrível

     

    Termo inicial da prescrição da ação penal

    a.       Dia que o crime se consumou

    b.       Tentativa dia que cessou a atividade criminosa

    c.       Crimes permanentes dia que cessou a permanência

    d.       Crimes de falsidade data em que o fato tornou conhecido

           I.           Concurso de crimes

    ·        Concurso de crime ou crimes continuados a prescrição não e referia a pena unificada e assim para cada crime considerado isoladamente

     

    Crime de deserção

    ·        Embora decorrido o prazo so se extingue se:

    o   Praça 45 anos

    o   Oficial 70 anos

     

    Crime de insubmissão

    ·        Começa a contar quando o agente atinge 30 anos idade

     

    MILITAR NÃO TEM GRAÇA, o CPM não prevê a graça como uma extinção da punibilidade

     

    VAMOS CORRER ATRAS DA LENDA DA PMGO!!!

  • LETRA B

    O negócio é que o examinar não deixou claro se o ressarcimento do dano foi antes ou depois da sentença condenatória irrecorrível.


ID
975892
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às regras previstas na Lei nº 10.826/2003, conhecida como Lei de Armas, é correto afirmar que:



Alternativas
Comentários
  • ALT. E

       Art. 20 Lei 10.826/03. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
     
       Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
            II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • ERRADA - a) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido deixou de ser considerado crime, tratando-se de infração administrativa. (art. 14, Lei 10.826/2003)
     
    ERRADA - b) a posse irregular de arma de fogo é crime inafiançável. (ADI 3.112-1 - STF [...] IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.)
     
    ERRADA - c) a supressão de sinal de identificação da arma de fogo é infração administrativa punida com multa. (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso I)
     
    ERRADA - d) o disparo de arma de fogo deixou de ser considerado crime, tratando-se de contravenção penal. (Lei 10.826/2003, art. 15)
     
    CORRETA - e) há causa de aumento de pena para os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticados por policiais civis oumilitares. (Lei 10.826/2003, art. 20)
  •  

    OBS: Foi publicada no dia 27 de outubro de 2017 a Lei n. 13.497, que altera o parágrafo único do art. 1º, da Lei n. 8.072/1990, que passa a incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

     

     

    O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito está previsto no art. 16 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    Note-se, que a pretensão do legislador com a aprovação da nova lei é dar tratamento mais rigoroso para com aqueles que cometerem o crime.


ID
975895
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A Lei n° 8.072/1990, considerada a lei dos crimes hediondos, sofreu alteração legislativa pela Lei n° 11.464/2007. Sobre a disciplina dos crimes hediondos, pode-se afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Pouco mais de 4 (quatro) anos, a Lei dos Crimes Hediondos sofre a sua primeira alteração, através da Lei nº 8.930, de 06 de setembro de 1.994, a qual insere o homicídio no rol dos crimes hediondos logo no inciso I, assim dispondo:

     

    Art. . São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

     

    Pela redação extrai-se o seguinte:

    1º) O homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor.

    2º) O homicídio qualificado sempre será hediondo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2178959/o-homicidio-simples-e-a-sua-relacao-com-a-lei-dos-crimes-hediondos-luiz-henrique-medeiros-dias

  • A) ERRADA poderá ser concedida fiança nos crimes hediondos, se o julgador vislumbrar os requisitos do instituto no caso concreto
    L8072/90
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    II - fiança

    B) ERRADA apesar da alteração legislativa, a progressão de regime ainda é vedada nos crimes hediondos
    L8072/90
    Art. 2º
    ....
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    C) CORRETA o homicídio simples não é considerado crime hediondo
    L8072/90
    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

    I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio

    Segundo Fernando Capez "somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais são so crimes considerados hediondos"
    Portanto, como homicídio simples não está elencado neste rol, não é considerado hediondo.


    OBS: Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo também não foram incluídos no rol legal, portanto NÃO SÃO CONSIDERADOS CRIMES HEDIONDOS. São considerados EQUIPARADOS a estes.

    D) ERRADA a tentativa dos crimes previstos na referida lei não será considerada crime hediondo, somente o sendo o crime consumado.
    L8072/90
    Art. 1º, caput

    E) ERRADA o crime de epidemia com resultado morte deixou de ser considerado hediondo.
    L8072/90
    Art. 1º, VII
  • Essa questão deve ser nula, porque a lerta C tida coo como correta também esta errada.
    Vejamos:
    O crime de homicídio previsto no art. 121 do CP é dividido em: 
    Homicídio Simples (Caput)
    Homicídio Qualificado (§2º)
     

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Ora, se o art. 1º da lei dos crimes Hediondos é espresso em distinguir o Homicídio Qualificado do Homicídio praticado por grupo de extermínio, não resta outra opção senão enquadra-lo no homicídio simples do caput. Não obstante essa observação a própria lei dos crimes hediondos cita o artigo ao mencionar o crime vejamos:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)(Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Ora, se não é forma qualificada então trata-se de Homicídio simples, logo, o Homicídio simples também é crime hediondo, ou melhor dizendo, é possível o crime de homicídio simples ser crime hediondo. 

  • Concordo em gênero, número e grau com o comentário do Alexandre Jorge. Errei a questão justamente por pensar desta forma, a qual acredito ser a certa, ou seja: se não é qualificado então é simple e, se sendo simples admite-se uma possibilidade que o torna hediondo, então é punível como tal. Para mim o gabarito deveria ter sido CERTO, mas vai discutir com a banca...
  •  a) poderá ser concedida fiança nos crimes hediondos, se o julgador vislumbrar os requisitos do instituto no caso concreto O art. 2º, II, proibe a concessão de fiança.
     
     b) apesar da alteração legislativa, a progressão de regime ainda é vedada nos crimes hediondos
    A progressão de regime ocorrerá após o cumprimento de 2/5 (primário) ou de 3/5 (reincidente). Art. 2º, §2º.

     c) o homicídio simples não é considerado crime hediondo
    Certo. Só será crime hediondo nos casos de homicídio em grupo de extermínio ou qualificado (art 121, § 2º).

     d) a tentativa dos crimes previstos na referida lei não será considerada crime hediondo, somente o sendo o crime consumado.
    O art. 1º fala que será crime hediondo os listados em seus incisos, tanto consumados quanto tentados.

     e) o crime de epidemia com resultado morte deixou de ser considerado hediondo.
    Errado. O que deixou de ser crime hediondo é o previsto no art. 272 do Código Penal.
    "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo".

     
  • Concordo com o já citado pelo colega, não se pode falar que homicídio simples não pode ser classificado como hediondo, a questão é nula, no próprio dispositivo cita a possiblidade quando menciona o homicídio praticado em grupo de extermínio, no qual abarca tanto o simples como o qualificado.
  • Pq que o homicídio simples não entra no rol dos crimes hediondos:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).


  • Vamos esclarecer ao colega o que ele não entendeu! Colega, a questão a princípio está correta ao afirmar que homicídio simples não é considerado hediondo, por uma simples leitura de letra de lei! MAS COLEGA, se você pensar somente um pouquinho vai perceber o erro, vamos citar um exemplo: MÉVIO QUE FAZ PARTE DE UM GRUPO DE EXTERMÍNIO vai e MATA TÍCIO (mévio é um justiceiro colega! Matou de forma simples, sem meio cruel, sem emboscada ... sem qualificadoras!) ORA, ENTÃO FOI UM HOMICÍDIO SIMPLES! MAS Mévio faz parte de um grupo de extermínio, então consequentemente é HEDIONDO! Entendeu?

  • somente é considerado hediondo se cometido por grupos de exterminio!!

  • A afirmativa C realmente deixa duvidas por estar incompleta, mas não vejo a necessidade de anulação, visto que analisando cada afirmativa e desclassificando pelo critério da exclusão, a última que restaria era a bendita afirmativa C.

    • a) poderá ser concedida fiança nos crimes hediondos, se o julgador vislumbrar os requisitos do instituto no caso concreto. - ERRADO. Os crimes hediondos e os equiparados são inafiançáveis. 
    • b) apesar da alteração legislativa, a progressão de regime ainda é vedada nos crimes hediondos. - ERRADO. A progressão de regime é totalmente possível. Para que ela ocorra, o condenado deverá ter cumprido 2/5 da pena, se for primário; e 3/5 (três quintos), se for reincidente.
    • c) o homicídio simples não é considerado crime hediondo. - CERTO. Somente será considerado hediondos quando praticado por grupo de extermínio. Cumpre acrescentar que o homicídio qualificado será sempre hediondo. 
    • d) a tentativa dos crimes previstos na referida lei não será considerada crime hediondo, somente o sendo o crime consumado. - ERRADO. Os crimes hediondos, conforme previsão legal, são considerados tanto na sua forma consumada quanto na forma tentada; logo, havendo apenas a tentativa de latrocínio, sem que se consume o resultado morte, responderá o agente de acordo com a severidade da lei dos crimes hediondos e não, por crime comum na figura tentada.
    • e) o crime de epidemia com resultado morte deixou de ser considerado hediondo. - ERRADO. Esse crime ainda consta no rol dos hediondos - art. 1º da Lei de Crimes Hediondos. 


  • Resposta "c". Trata-se de uma prova que não se exige discussão aprofundada da matéria, porém é válido trazer à baila alguns comentários:

    A - errada - por disposição expressa da lei, os crimes hediondos são inafiançáveis (art. 2º, II, Lei 8.072/90). O que se possibilitou, após a alteração trazida pela lei 11.464/07, foi a concessão da liberdade provisória, porém sem fiança.

    B - errada - mesmo antes da edição da lei 11.464/07 o STF já havia decidido pela possibilidade de progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. No entanto, aplicava-se a progressão pelo regime da LEP (Lei 7.210/84), ou seja, após cumpridos 1/6 da pena. Com isso, o STF praticamente equiparou os crimes hediondos aos crimes comuns, não obstante a CR/88 determinasse um tratamento mais severo para esses crimes. Foi justamente para se adequar a Lei 8.072/90 à Constituição, ou seja, para possibilitar a progressão de regime em um sistema que se exige severidade, que veio ser editada a Lei 11.464/07, a qual agravou o lapso temporal para o recebimento do benefício da progressão, para aqueles que cometerem crimes dessa natureza (2/5 primários e 3/5 reincidentes).

    d - errada - tentativa também será crime hediondo, tal como dispõe o art. 1º, caput, da Lei 8.072/90.

    e - errada - o crime de epidemia com resultado morte continua sendo hediondo.

  • Resposta "c". Trata-se de uma prova que não se exige discussão aprofundada da matéria, porém é válido trazer à baila alguns comentários:

    A - errada - por disposição expressa da lei, os crimes hediondos são inafiançáveis (art. 2º, II, Lei 8.072/90). O que se possibilitou, após a alteração trazida pela lei 11.464/07, foi a concessão da liberdade provisória, porém sem fiança.

    B - errada - mesmo antes da edição da lei 11.464/07 o STF já havia decidido pela possibilidade de progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. No entanto, aplicava-se a progressão pelo regime da LEP (Lei 7.210/84), ou seja, após cumpridos 1/6 da pena. Com isso, o STF praticamente equiparou os crimes hediondos aos crimes comuns, não obstante a CR/88 determinasse um tratamento mais severo para esses crimes. Foi justamente para se adequar a Lei 8.072/90 à Constituição, ou seja, para possibilitar a progressão de regime em um sistema que se exige severidade, que veio ser editada a Lei 11.464/07, a qual agravou o lapso temporal para o recebimento do benefício da progressão, para aqueles que cometerem crimes dessa natureza (2/5 primários e 3/5 reincidentes).

    d - errada - tentativa também será crime hediondo, tal como dispõe o art. 1º, caput, da Lei 8.072/90.

    e - errada - o crime de epidemia com resultado morte continua sendo hediondo.

  • Questão mal elaborada e incompleta. 

  • Se a questão não nos trás especificidade alguma, devemos sempre partir para a regra geral. 
    O erro de quem estuda mais do que a maioria é não prestar atenção no básico e achar que tudo é uma pegadinha. A interpretação conta muito na hora da prova.

  • Questao desatualizada!


ID
975898
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito da disciplina da Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura, assinale a alternativa correta:




Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

            § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

  •              a) Os crimes previstos na referida lei são suscetíveis de fiança, graça, anistia e liberdade provisória.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    b) Há previsão na lei de causa de aumento de pena para os crimes de tortura praticados por agentes públicos (RESPOSTA CORRETA)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    c) Se da prática da tortura resultar a morte, o agente responderá somente pelo homicídio simples

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
    ----- Tortura qualificada pela morte

    d) Não há previsão na referida lei da modalidade omissiva do crime de tortura, de forma que o agente público que se omite responderá pela omissão de socorro do Código Penal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-lasou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    e) O efeito de perda do cargo, função ou emprego público do agente público condenado pelo crime de tortura não é automático, dependendo de decisão fundamentada do julgador.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobrodo prazo da pena aplicada.
    ---- A perda do cargo é efeito automatico, basta o transito em julgado.

     

  •    Art. 1º Constitui crime de tortura:

          (...)

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

        (...)

  • Os crimes previstos na referida lei são suscetíveis de fiança, graça, anistia e liberdade provisória.Os crimes hediondos e equiparados cabem liberdade provisoria desde que seja sem fiança.

  • Há previsão na lei de causa de aumento de pena para os crimes de tortura praticados por agentes públicos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Se da prática da tortura resultar a morte, o agente responderá somente pelo homicídio simples.se da pratica da tortura resultar morte,o agente respondera por tortura qualificada com resultado morte. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.A maior pena na lei de tortura esta na tortura qualificada pelo resultado morte com pena de 8 a 16 anos.

  • GAB B

  • a) Tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    b) aumenta de 1/6 até 1/3

    c) se resulta morte = reclusão de 8 a 16 anos

    d) tortura omissiva = detenção de 1 a 4 anos

    e) a condenação acarreta automaticamente = perda do cargo e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    #PMMINAS


ID
975901
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo coma normativa do Decreto-Lei n° 3.688/1941, que regula as contravenções penais, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS PARTE GERAL

            Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

            Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

            Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

            Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • COMENTÁRIOS A LETRA "E"

    Art. 13 - Aplicam-se, por motivo de contravenção, as medidas 
    de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do 
    exílio local (Decreto-lei 3.688/41)

    APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 21, DECRETO-LEI 3.688/41. RÉU INIMPUTÁVEL POR DOENÇA MENTAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. 1. Demonstrando o contexto probatório a prática, pelo réu da contravenção, impositiva a confirmação da sentença que, reconhecendo a prática delituosa, em razão da inimputabilidade que o tornava isento de pena, o absolveu, aplicando-lhe medida de segurança. 2. Réu portador de Esquizofrenia, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena, a teor do art. 26, do Código Penal. 3. Aplicada ao apelante medida de segurança de internação no IPF, que não se afigura a mais adequada, considerando as circunstâncias do caso concreto, razão porque a substituo por tratamento ambulatorial.APELAÇÃO IMPROVIDA, DE OFÍCIO ALTERADA A MEDIDA SE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. (Recurso Crime Nº 71001616705, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 28/04/2008)
     
    (TJ-RS - RC: 71001616705 RS , Relator: Angela Maria Silveira, Data de Julgamento: 28/04/2008, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/05/2008)
  •  NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA de contravenção. 

    A  tentativa,  considerada  de  forma  naturalística,  seria  cabível  nas contravenções penais, entretanto, tendo em vista o princípio da lesividade
    das contravenções, a forma tentada é inadmitida. 

    Segundo  a  doutrina  do  Direito  Penal,  o  princípio  da  lesividade nos ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra 
    pessoa  deverá  ser  criminalizada.  Não  haverá  punição  enquanto  os  efeitos permanecerem  na  esfera  de  interesses  da  própria  pessoa.  É  o  caso  das contravenções penais! 

    FONTE:PROFESSOR: MARCOS GIRÃO  - Ponto dos concursos.
  • A) CORRETA: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    B- ERRADA: As Contravenções Penais, inclusive as previstas em lei especial, são de menor potencial ofensivo, em razão da quantidade de pena (penas iguais ou inferiores a 2 anos). Excepcionam a esta regra os arts. 45, 53 e 54 do Decreto-Lei n. 6.259/44, não são de menor potencial ofensivo. (http://www.facha.edu.br/.../CONTRAVENCOES_PENAIS_Solange.pdf)

    C) ERRADA: Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    D) ERRADA: Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    E) ERRADA: Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.
  • Apesar dos comentários sobre os erros das questões apresentarem a letra D ser baseado no Artigo 17, vale lembrar que estamos em  2013 e já desde a CF /88 que a Ação Penal não é de ofício. Na época da Lei de Contravenções Penais, a Ação Penal iniciava sem denuncia, o que mudou com o artigo 129, i, que promoveu a forma em que nos enquadramos tornando o artigo incompatível. Recomendo olharem a súmula 38 do STJ sobre a competência (quando União ou estadual) em Contravenções.

  • Vamos lá

    Contravenção penal consiste numa infração penal de baixa gravidade, considerada um "delito menor".

    Gabarito A

    Art 4° : Não é punível a tentativa de contravenção. 

    B- ERRADA: As Contravenções Penais, inclusive as previstas em lei especial, são de menor potencial ofensivo, em razão da quantidade de pena (penas iguais ou inferiores a 2 anos). Excepcionam a esta regra os arts. 45, 53 e 54 do Decreto-Lei n. 6.259/44, não são de menor potencial ofensivo.

    C) ERRADA: Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa. 

    D) ERRADA: Art. 17. A ação penal é pública (para as contravenções penais), devendo a autoridade proceder de ofício.

    E) ERRADA: Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção penal, as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

  • NÃO SE PUNE TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • CON CRI P

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

    O restante é REINCIDENTE


ID
975904
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com base na Lei n° 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas,marque a alternativa que está de acordo com a referida disciplina legal.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Inteligência do artigo 40 da Lei 11343/06

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
  • Letra C 

    O colega do primeiro comentário fundamentou a questão corretamente, porem citou a alternativa errada. Não e letra D e sim letra C, vejamos:     


    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;


    AVANTE!
  • a) O uso de substância entorpecente é considerado crime hediondo.
    Não. Crime Hediondo é o tráfico de drogas, o qual está previsto no art. 33, caput, além dos parágrafos e incisos. Vale observar que a até o tráfico privilegiado, o qual tem sua pena reduzida de 1/3 a 2/6, é considerado crime hediondo; conforme pode ser visto no HC 110884 no STF.
     
    b) A lei admite a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes por pena restritiva de direitos
    Cuidado! Hoje (2013) há ADI incidental que trata desse tema. Segundo o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261), a parte que fala "vedada a conversão em penas restritivas de direitos, do art. 33, § 4º, e a parte que fala "liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos" foram consideradas inconstitucionais.
     
    c) Há previsão de causa de aumento de pena para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado comemprego de arma de fogo.
    É o que dispõe o art. 40, IV, da lei.
     
    d) O crime de tráfico ilícito de entorpecentes admite a modalidade culposa.
    Não. O tráfico não admite, porém o art. 38, que trata daquele que prescreve ou ministra droga, prevê a modalidade culposa.
     
    e) Não há previsão de causa de diminuição de pena para o agente primário e de bons antecedentes no crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
    O art. 33, § 4º, trata do tráfico privilegiado, segundo o qual o agente poderá ter sua pena reduzida de 1/6 a 2/3 desde que preencha os 4 requisitos previstos. Lembrando que não deixa de ser crime hediondo.
  • A prova é de 2010!!!! A Resolução do SF que suspendeu a eficácia da parte da pena restritiva de direitos é a no. 5 de 15-2-2012
  • QUESTÃO DESATUALIZADA,tendo em vista que O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discutia a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa. 

    Portanto, nos dias atuais, estaria correta também a alternativa B.

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228391

    Bons estudos.

  • O art. 44 da Lei de Drogas vedou a possibilidade de ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Contudo o plenário do STF considerou essa vedação INCONSTITUCIONAL, uma vez que atingiria o princípio constitucional de individualização da pena (HC 97256/RS, 1/9/2010). 
  • Galera fiquem atentos pois muitas vezes o erro está na interpretação da questão. A letra b encontra-se errada pois a mesma fala de acordo com a lei e não em relação ao entendimento do STF.
    Bom estudo..
  • Não, colega, não há necessidade de se mencionar "de acordo com entendimento do STF". A redação dessa questão não está errada por conter o vocábulo "LEI", pois a LEI já foi devidamente modificada, verbis:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    A questão está apenas desatualizada, pois o concurso é de 2010 e a lei foi oficialmente modificada somente em 2012, apesar do julgamento desse recurso pelo STF ter ocorrido ainda em 2010, no HC 97.256/RS, que declarou inconstitucional a vedação da conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
    HOJE as alternativas "B" e "C" estão corretas.
  • gabarito C

     c)Há previsão de causa de aumento de pena para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado comemprego de arma de fogo.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;


ID
975907
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de“Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qual idade, quantidade, segurança, desempenho,durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”, prevista pelo Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), é considerada:



Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Código de Defesa do Consumidor

          Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

       Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação 
    relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, 
    segurança,  desempenho,  durabilidade,  preço  ou  garantia  de 
    produtos ou serviços:
     
     Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. 
     § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. 
     § 2º Se o crime é culposo; 
     Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. 
     
    • Verifica-se que existem três núcleos no artigo, sendo eles:  
     fazer  afirmação  falsa  ou  enganosa  em  qualquer  modalidade  de 
    oferta; 

    omitir dizeres relevantes sobre natureza, característica, qualidade ou; 
     
     patrocinar a oferta nessas condições. 

    Dois são os atos imputáveis ao fornecedor no artigo acima citado:
    um é comissivo porque afirma ter seu produto qualidades e características que não possui  e  o  outro  é  omissivo  porque  não  informa  ao  consumidor  a característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho e durabilidade, preço ou garantia do produto ou serviço. 

    Como  sujeito  ativo,  tem-se,  portanto,  qualquer  pessoa  (anunciante), responsável pelas ideias trabalhadas e divulgadas, e, como sujeito passivo, o 
    consumidor e aquele exposto à oferta fraudulenta. 
     
    A  consumação  ocorre  através  da  simples  veiculação  da  publicidade enganosa ou falsa, ou então pela omissão de informação importante, o mesmo sendo válido para a oferta do produto/serviço. 
     
    O  dispositivo  em  estudo  não  se  assemelha  com  o  delito  de  falsidade ideológica, previsto no artigo 299, ou ao estelionato, do artigo 171, ambos do CP, já que se diferem em vários aspectos. No caso da falsidade ideológica, por não existir dolo específico (importância da afirmação falsa ou omissão), e no estelionato, eis que não é necessário o efetivo prejuízo do consumidor. 
     

    FONTE: PROFESSOR: MARCOS GIRÃO - pontodos concursos
  • A conduta descrita pelo enunciado é tipificada como crime de oferta enganosa e omissão de informação relevante, previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, que possui uma seção específica para tratar sobre os crimes contra as relações de consumo:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Trata-se de crime cuja pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, cumulada com multa:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: D


ID
975910
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n° 4.898/65 regula a responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade. Sobre o tema, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    O ERRO da letra B

    Sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais. Portanto, trata-se de crime funcional, próprio, portanto, praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade. Nesses termos é o disposto no art 5 da lei em análise, vejamos: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

    Alternativa D


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.” (Acrescentado pela L-007.960-1990)

  • Alternativa D

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.” (Acrescentado pela L-007.960-1990)
  • ERRO DA LETRA A

    A Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Abaixo segue a íntegra do texto legal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, nao obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
  • "A falta de representação do ofendido não obsta a iniciativa 
    do Ministério Público para dar inicio a ação pena! por crimes 
    previsto', na Lei_4.898/65. A Lei n. 5.249/67 é taxativa. 
    Dispensa-se inquérito policial ou justificação preliminar para 
    instruir a denúncia" (TACrim —JTACrim, 76/150). 
     
    "A exigência de representação para legitimar a atuação do 
    Ministério Publico na promoção de ação penal pelo crime de 
    abuso de autoridade foi abolida pela Lei n. 5.249/67. que 
    revogou o art. 12 da Lei. 4.898/65" (RT, 375/363). 
    PORTANTO, TRATA-SE DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
  • Lembrando que, a tipificação da letra "i" é expressa no sentido da prisão TEMPORÁRIA. Em se tratando da prisão PREVENTIVA, doutrina majoritária entende ser tipificada na letra "b" do artigo 4º, no que diz respeito ao vexame e contrangimento, o que confirma nesse caso, independente da prisão cautelar, o abuso.
  • Sobre a alternativa C:

    NÃO existe modalidade Culposa para crime de abuso de autoridade.

    O elemento subjetivo é: DOLO + FINALIDADE ESPECÍFICA de abusar.

    Fonte: Ponto dos Concursos. Professor Valdemir

  • Por lógica marquei a  d .  Mas não entendir a B direito, uma vez que o art. 20 do CP implica em uma concorrênçia para o crime que se encaixa na lei 4898/65. Além do mais, adota-se a teoria monística no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Dessa forma, também é perfeitamente admissível a participação de um particular.

  • Gab (D)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               

    Aqui vai um comentário de um colega...

    Observações sobre Abuso de Autoridade:

     Os crimes de Abuso de Autoridade somente são DOLOSOS, assim, não admitindo em nenhuma hipótese a modalidade culposa;


     Os crimes de Abuso de Autoridade não admitem Tentativa;
     

     OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    > devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas (48 horas).  (no CPP, este prazo é de 5 dias)
    > A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
    > O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;


     Militar que comete Abuso de Autoridade responde perante a Justiça Comum;

    SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (cuidado com lei 13.491/97 que altera o artigo 9° do CPM, esta súmula foi vencida).

     

     Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;

    6ª Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública;

    7º Correspondência:

    a – fechada: não pode ser apreendida;
    b – aberta: pode ser apreendida.

     Aos delitos de abuso de autoridade, por serem crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal), cabe:

    Suspensão Condicional do Processo;

    Suspensão Condicional da Pena, e;

    Transação Penal.

      São apenados com pena máxima de detenção de 6 meses;

    10ª Concurso no abuso de autoridade:

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    obs: STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade.

    11º Os crimes Abuso de Autoridade são crimes próprios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação;

    12º . A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal;

    NÃO EXISTEM CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSOS


ID
975913
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 8.033/1975 do Estado de Goiás dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.De acordo com a referida legislação,pode-se afirmar que fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato,ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado,o Oficial que, EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    a) CERTO - Art. 108 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:

    I - for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois (2) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado;

     

    b) CERTO - Art. 108

    II - for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional;

     

    c) CERTO - Art. 108

    III - incidir nos casos previstos em lei especifica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; 

     

    d) CERTO - Art. 108 

     

    IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.

     

    e) ERRADO - SEM PREVISÃO NA LEI

     

    SEJA FORTE !

     

     

  • Gab: E

    a) CERTO - Art. 108 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:

    I - for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois (2) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado;

     

    b) CERTO - Art. 108

    II - for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional;

     

    c) CERTO - Art. 108

    III - incidir nos casos previstos em lei especifica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; 

     

    d) CERTO - Art. 108 

     

    IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.

     

    e) ERRADO - SEM PREVISÃO NA LEI

     

    SEJA FORTE !

     

     

  • eu mal li o estatuto da PMGO, da pra vê que á alternativa "E" é absurda.

  • gb e

    pmgooooo