SóProvas



Prova IADES - 2017 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar - Assistente Veterinário


ID
2581414
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Word, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Iades: a questão foi anulada, pois há falta de clareza no enunciado da alternativa apontada como gabarito, o que dificultou a análise e a identificação da resposta por parte dos candidatos.

    A banca deu como gabarito a letra E.

    Tentei postar os link,mas o QC deu no barro .rs

    Erros

    A)Só é possível alterar a orientação da página no momento da impressão do documento.

    Mentira. Vc pode mudar a orientação da PG a qualquer momento.

    B)Em um documento definido com orientação paisagem, é possível criar apenas duas colunas por página.

    Mentira. Vc pode cria até 5 por PG ou mais .É só ir em colunas e escolher a quantidade desejada.

    C)A orientação retrato, também chamada de orientação horizontal, pode ser aplicada a todas as partes do documento.

    O erro esta em afirmar que é horizontal ,quando na verdade é Vertical. Horizontal esta para Paisagem ,assim como Vertical esta para Retrato.

    D)Para alterar a orientação da página, deve-se seguir o caminho > Design da Página > Orientação e escolher a desejada.

    Mentira.Vc vai na guia Layout da página >Orientação e escolher a desejada ou retrato ou paisagem.

    E)É permitido aplicar a orientação paisagem a apenas uma página do documento.

    Sim é nosso gabarito.Para isso vc tem que seleciona a pg desejada e ir em ''quebras'' e escolher quebras de seção próxima página.Após isso vc vai na orientação e escolhe paisagem.

    https://youtu.be/TpVu4srdgHw

    João 3:16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna


ID
2581417
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Excel é um software muito utilizado na elaboração de planilhas eletrônicas. Entre suas diversas funcionalidades, destacam-se as fórmulas e funções. A respeito delas, é correto afirmar que a (o)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    SE é uma função Lógica:

    =SE(condição; valor_se_verdadeiro; valor_se_falso): Analisa a condição. Se VERDADEIRA, retorna o primeiro valor. Se FALSA, retorna o segundo valor.

    "Prof. Victor Dalton, Estrategia concursos".

  •  

    D) A função SE permite aninhar 10 funções SE diferentes (Na verdade até mais, mas como a questão não disse "somente" está correta)

  • Qual o erro da alternativa " E " ?

  • O erro da E é que ele retorna a palavra "FALSO" caso não se coloque a hipótese.

  • Letra d.

    a) Errado. Não se utiliza vírgulas para separar os termos no SE, utiliza-se o ponto e vírgula (;).

    b) Errado. O operador “<>“equivale ao sinal de DIFERENTE.

    c) Errado. A função SE é capaz de comparar textos.

    d) Certo. A função SE pode aninhar até 64 funções.

    e) Errado. Caso se omita o valor do Falso no SE, ele irá retornar a palavra FALSO.

    Fonte: Prof Fabrício Melo


ID
2581456
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da receita pública por natureza é feita em seis níveis, dos quais o primeiro informa a categoria econômica e o segundo a origem da receita. A receita 1.1.1.2.00.00 – Impostos sobre o Patrimônio e a Renda – classifica-se, quanto à origem, em

Alternativas

ID
2581489
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas está previsto no Decreto n° 2.243/1997. Acerca desse regulamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2581513
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da autorização para viagem de crianças e de adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    Nos termos do art. 84, II do ECA.

  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • O erro da letra E está em falar que a autorização do juiz é facultativa, quando na verdade não é necessária.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • a) A criança poderá (não poderá) viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou de responsável, sendo ela totalmente responsável por seus atos.  Art.83.

     b) A autorização é dispensável no caso de viagem ao exterior, se a criança ou o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por intermédio de documento com firma reconhecida. Gabarito

     c) A autoridade judiciária deverá (poderá, a pedido dos pais ou responsável) conceder autorização para viagem válida por 10 anos (2 anos). Art. 83, §2º

     d) A autorização judiciária é obrigatória (não será exigida) quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança. 

     e) A autorização judiciária é facultativa no caso de estar a criança acompanhada por pessoa maior, bastando autorização ( pelo pai, mãe ou responsável) do pai, chefe da família. Art.83,§1º,'b',2.

     

  • A) A criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou de responsável, sendo ela totalmente responsável por seus atos. kkkkkk essa eh boa

  • Não existe mais esse negócio de chefe da família

    Trocou-se a hierarquia pela diarquia dentro da família

    Abraços

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à autorização para o infante viajar. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos) não poderá viajar sozinha para fora da comarca, bem como não é responsável por seus próprios atos, devendo estar sempre sob os cuidados de um responsável.

    Art. 83 ECA: nenhum criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    B - correta. Art. 84, II, ECA: quando se trata de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    C - incorreta. A autoridade judiciária poderá (e não deverá) conceder autorização válida por 2 anos (e não por 10).

    Art. 83, §2º, ECA: a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.

    D - incorreta. No caso de comarca contígua (vizinha), a autorização será dispensada.

    Art. 83, §1º, b, ECA: a autorização não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    E - incorreta. Nesse caso, a autorização não será facultativa, mas sim dispensável.

    Art. 83, §1º, b, 2, ECA: a autorização não será exigida quando: a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: de pessoa maior, expressamente autorização pelo pai, mãe ou responsável.

    Gabarito: B

  • GAB B

    "Quem tem chefe é índio"


ID
2581522
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 9.784/1999 estabelece as normas básicas para processo administrativo em âmbito federal. A respeito da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais, com base no diploma legal mencionado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C correta

    Justificativa da banca: A questão foi anulada, pois não há alternativa correta. A alteração do artigo “a” para“o”,comprometeu a interpretação do enunciado.

  • Ato administrativo - Forma escrita

    Ato do processo administrativo - Não depende de forma determinada, senão quando a lei a exigir.


ID
2603365
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na hipótese de bem patrimonial produzido, nascido ou capturado em uma unidade administrativa do Distrito Federal, tal unidade deverá emitir um documento em três vias, que deverá ser encaminhado ao Departamento Geral de Patrimônio, ao órgão setorial de patrimônio e ao órgão emitente no prazo de cinco dias, contados da captura, do nascimento ou do término da produção. Esse documento, é o Termo de

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 3º -- DECRETO Nº 16.109

    Parágrafo único. São documentos que comprovam a aquisição da propriedade:

    I – Nota Fiscal;

    II – título aquisitivo da propriedade imobiliária;

    III – Termo de Produção, Nascimento e Captura;

    IV – documento de doação;

    V – outros documentos comprobatórios da aquisição da propriedade

  • Fui pela de lógica, no enunciado diz documento em três vias.

    Única alternativa que possui três alternativas é a letra C.


ID
2603368
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O documento pelo qual o titular do órgão usuário transfere, ao usuário final ou ao seu substituto, a responsabilidade pela guarda e pelo uso de bem patrimonial chama-se Termo de

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

    Art. 26. O agente setorial de patrimônio transferirá a responsabilidade pela guarda e uso do bem ao titular do órgão usuário, emitindo, no prazo de três dias, contado da assinatura da Carga Geral, o Termo de Guarda e Responsabilidade.

    § 1º A 1ª via do Termo de Guarda e Responsabilidade será encaminhada, juntamente com o bem, ao órgão usuário.

    § 2º O agente setorial de patrimônio encaminhará, ao Departamento Geral de Patrimônio, a 2ª via do Termo de Guarda e Responsabilidade, no prazo de cinco dias, contado de sua emissão, e arquivará a 3ª via.


ID
2603371
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em uma unidade administrativa do Distrito Federal, a responsabilidade pela guarda e pelo uso dos bens patrimoniais, móveis e semoventes é de (do)

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 16.109 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994 - Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art. 15. São responsáveis pela guarda e uso dos bens patrimoniais, móveis e semoventes, os titulares dos órgãos usuários.

  • GAB: B) titular do órgão usuário do bem.


ID
2603374
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (PNSE/MAPA) estabelece que a quarentena a um equídeo procedente de propriedade não controlada para anemia infecciosa equina (AIE) deve ser mantida até a constatação da negatividade dos testes para a doença, mediante a realização de dois exames consecutivos, com intervalo de 30 a 60 dias. Com base no exposto, qual o exame diagnóstico para a AIE estabelecido pelo PNSE?

Alternativas
Comentários
  • GAB D


    EXISTEM DOIS: TESTE DE COGGINS E O TESTE DE IMUNODIFUSÃO EM GEL DE ÁGAR


ID
2603377
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A instrução normativa (IN) n° 5/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em suas normas técnicas, estabelece o controle da raiva dos herbívoros domésticos. A referida IN expressa que, na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina

Alternativas
Comentários
  • Vacina com vírus inativado, na dosagem de 2 mL, mediante via subcutânea ou intramuscular. Armazenamento entre 2ºC - 8ºC. Revacinação anual.


ID
2603380
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A Instrução Normativa (IN) n° 5/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos, tem como objetivo

Alternativas

ID
2603383
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (PNSE/MAPA), fica dispensado do exame laboratorial de anemia infecciosa equina (AIE) o equídeo que, acompanhado da mãe, com resultado laboratorial negativo, tenha idade

Alternativas

ID
2603386
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 1.015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos veterinários, caso um estabelecimento realize procedimentos clínico-cirúrgicos e a internação de animais, este deverá ser enquadrado como

Alternativas

ID
2603389
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O Decreto n° 31.793/2010 regulamenta a aplicação do inciso II do artigo 48 da Lei n° 6.450/1977, que dispõe quanto à Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal. De acordo com o artigo 127 do citado decreto, o titular do Centro de Medicina Veterinária será

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    DECRETO Nº 31.793, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

    Art. 127. O titular do Centro de Medicina Veterinária será nomeado entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares Médico Veterinário.

    PMDF, Brasil !!!

  • ue , os oficiais da Saúde num chegam somente até Major? alguem me  ajude please

  • QOPM / QOPMS chegam ao posto de CEL; QOPMC chega até TC; QOPMAEM chega até MAJ;


ID
2603392
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A auscultação consiste na avaliação dos ruídos que diferentes órgãos produzem espontaneamente. Considerando o equipamento e o procedimento de auscultação durante um exame médico veterinário, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2603395
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O exame radiográfico é um dos métodos de auxílio diagnóstico mais utilizados na medicina veterinária. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2603398
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O exame de ultrassonografia é uma modalidade diagnóstica cada vez mais difundida na medicina veterinária. A respeito do exame de ultrassonografia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ERRADA O exame de ultrassonografia NÃO REQUER do operador o uso de avental e de luvas de proteção impregnados com chumbo.

    B ERRADA O exame de ultrassonografia NÃO requer uma sala com proteção radiológica.

    C ERRADA Semelhante ao exame radiográfico, o exame ultrassonográfico não pode ser realizado com o animal em movimento.

    D ERRADA O gel utilizado no exame ultrassonográfico é necessário em todas as regiões.

    E CORRETA Para realização do exame ultrassonográfico, deve ser realizada tricotomia (raspagem) dos pelos do local a ser examinado. A retirada dos pelos permite melhor contato do transdutor com a pele e assim melhor passagem das ondas sonoras emitidas pelo aparelho.


ID
2603401
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Muitas vezes, o médico veterinário prescreve medicamentos para o tratamento dos animais. Com relação a esse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2603404
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A contenção permite a execução de procedimentos de forma segura, evitando-se acidentes que afetem o profissional ou o próprio animal. Acerca da contenção, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2603407
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A contaminação ambiental é uma importante forma de transmissão de infecções para animais submetidos a procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos. Quanto ao exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A desinfecção significa a eliminação de todas as formas de vida microbiológica, enquanto a esterilização significa a destruição da maioria dos microrganismos presentes em superfícies de materiais e de instrumentos. (o correto é o contrário: desinfecção elimina a maioria, esterilização elimina todos)

    B) A esterilização de materiais e de superfícies não vivas pode ser obtida por meio do uso de agentes físicos como o calor.

    C) O álcool não pode ser utilizado para desinfetar superfícies vivas, como a pele dos animais.

    D) Para que haja potencialização dos efeitos dos desinfetantes e antissépticos nos animais, estes devem ingerir (por via oral) os agentes químicos.

    E) O peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada, não pode ser utilizado na pele ou em feridas dos animais.


ID
2604853
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para a estimativa do número de pessoas em eventos ou manifestações, considera-se que cada indivíduo ocupa a área de 0,2 m2. Em determinado evento, em uma via com 20 m de largura, uma fotografia aérea mostrou que as pessoas ocuparam 1,5 km da extensão da via.


Nessa situação hipotética e com base nos dados apresentados, a melhor estimativa para o número de pessoas no evento é

Alternativas
Comentários
  • 0,2 m² = 1 pessoa

    1m² = 5 pessoas 

    20x1500= 30.000m² ( Area do local da manifestação )

    30.000 x 5 = 150.000 Manifestantes.

    Bons Estudos!

  • 1,500m (1,5 km) : 0,2m = 7.500m

    7.500 x 20 = 150.000

     

    #DesistirJamais  #LeõesAndamComLeões

  •                                                                        BIZU

     

                                                 TRANSFORMAÇÃO DE UNIDADES:

     

                                  MNEMÔNICO: CAGADA MOLE DESCE MAIS RÁPIDO

                                 Km        Hm       Dam        M         Dm         Cm          Mm

  • a área ocupada é de 20m de largura e 1,5km (1500m)

    multiplica e acha a área total em metros quadrados que é 30000

    Divide pela área que cada indivíduo ocupa que é 0,2

    30000/02 = 150.000 (meu irmão me ajudou nessa divisão =D)

    LETRA B

  • 1,5Km = 1500 metros.

    Área: 1.500m x 20m = 30.000 metros²

    1 Pessoa: 0,20m²

    30.000m² dividido por 0,20m² (Para tirar a vírgula basta multiplicar por 10 ou andar uma casa decimal).

    300.000 dividido por 2 = 150.000


ID
2604859
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ao ser questionado quanto ao número de motoristas abordados durante uma operação de blitz da Lei Seca, o comandante informou ao repórter:


— Hoje foram abordados 70 condutores, dos quais 18 foram autuados por dirigir sem habilitação, 22 foram autuados por alcoolemia e 12 foram autuados pelas duas infrações simultaneamente.


Considerando-se que, nessa situação hipotética, apenas essas duas infrações foram observadas, é correto afirmar que o número de condutores não autuados foi igual a

Alternativas
Comentários
  • 06+12+10+x=70

    x=70-28 x=42, letra D

  • Como chegou nessa resposta?

  • explica ai esses números

  • 70 - Condutores

    18 - Sem Habilitação 

    22 - Alcoolemia 

    12 - Autuados pelas duas infrações 

    Autuados apenas sem habilitação:

    18 - 12 = 06

    Autuados apenas por alcoolemia:

    22 - 12 = 10

    Número de condutores autuados:

    06 (Sem habilitação) + 12 (Ambos) + 10 (Alcoolemia) = 28

    Número de condutores não autuados foi igual a:

    70 (Total de condutores) - 28(Condutores Autuados ) = 42

    Resposta  LETRA D

  • 18 S/ HAB. + 22 P/ ALCO. = 40 

    40  - 12 ( atuados nas duas infrações ) = 28

    70 ( total de abordagens) - 28 = 42

     

    Gab: D

     

    Deus Salve minha Nação !!!

     

  • total= 70

    onde 12 foram autuados por duas infrações;

     

    18-12=6    e    22-12= 10

    6+10+12=28                       70-28  =42 resultado final( os que não foram autuados)

  • Essa questão teria mais graça se a banca oferecesse como alternativa o número 28! kkkk' os desatentos iriam nela com certeza, meu caso, não li o enunciado com atenção :(

  • Total: 70.

    S/H: 18

    Álcool: 22

    2 infrações juntas: 12.

    (S/H + Álcool) = 18+22 = 40 (tenho que tirar o número dos condutores que foram punidos pelas 2 infrações.

    (S/H+Álcool)-(2 infrações juntas) = 40 - 12 = 28.

    Não autuados: 70 - 28 = 42

  • -APEM

     

  • pega a visão

  • Para quem quiser visualizar o diagrama: http://sketchtoy.com/69256659

    12 Intersecção - foram autuados pelas duas infrações simultaneamente

    18-12= 6 - foram autuados por dirigir sem habilitação

    22-12= 10 - foram autuados por alcoolemia

    12+6+10= 28

    TOTAL DE CONDUTORES ABORDADOS - AUTUADOS PELAS INFRAÇÕES

    70-28= 42 condutores não autuados

    GABARITO: D

  • eu fiz assim e deu certo.

    18+22= 40

    70-40= 30

    30+12= 42 GABARITO LETRA D

  • EU FIZ ASSIM E DEU CERTO.

    18+22= 40

    40-12= 28

    70-28= 42 GABARITO DA QUESTÃO

  • não sei porque eu não tenho cabeça para fazer esse tipo de questão.

  • Essa e mais de 150 questões de RLM, resolvidas detalhadamente, confira no link abaixo .

    https://go.hotmart.com/W47441519U

    Conheça também nosso instagram @jcmaulas.

  • Simples!

    18-12=28

    22 - 12=10

    16+12=28

    70-28= 42


ID
2604868
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve a principal atividade de um spyware.

Alternativas
Comentários
  • Complementando: Spyware podem ser keyloggers do tipo que captura o que o usuário digita, screenloggers do tipo que registra os movimentos de mouse de um usuário, ou adwares daqueles que mostram propagandas para usuário.
  • Espião que manda informações para o invasor.

  • Tipos de Spyware:

    Key Logger = Captura informações digitads. Teclado fisico.

    Screenlongger= Captura informações da tela. Teclado Virtual

  • Monitora informações no computador, através de sites também, pode ser dentro de arquivos, rouba informações para repassar ou deixa na máquina para o invasor acessar ou jogar em outro computador. Ele quebra sigilo, "instala outros spywares", por exemplo: Keylloger e Screenlog. Pode ser legítimo ou não, vem bastante acompanhado por cookies.

  • Spyware= É um software espião que costuma ser instalado no celular ou no computador sem o consentimento do usuário.

    Função= Monitora as atividades de um computador e envia as informações obtidas ao invasor.

  • GABARITO - C

    SPYWARE

    É um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

    # Importante! ☛ O spyware não tem como objetivo dominar ou destruir o sistema do usuário - assim como objetiva os vírus e trojans - ele apenas serve para recolher informações sobre o usuário.

    • Mas,

    Para que seja instalado em um computador, é necessário que o spyware seja explicitamente executado pelo usuário.


ID
2604871
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca da criptografia e da segurança da informação na internet, é correto afirmar que a (o)

Alternativas
Comentários
  • A Assinatura Digital, como o próprio nome diz, serve para assinar qualquer documento eletrônico. Tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, dá garantias de integridade e autenticidade. GAB: LETRA A
  • Gabarito: A.

     

    AssINAtura digital

     

    Integridade

    Não repúdio (irretratabilidade)

    Autenticidade

  • A assinatura digital garante os princípios da autenticidade e da integridade.

  • SIMETRIA DE CHAVES GARANTE A CONFIABILIDADE

    ASSIMETRIA DE CHAVES GARANTE A CONFIABILIDADE, AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE

    CERTIFICADO DIGITAL GARANTE INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE

    ASSINATURA DIGITAL GARANTE INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE

  • GAB A

    Assinatura Digital= permite comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação.

  • AssINAtura digital

     

    Criptografia Assimétrica (utiliza)

    Autenticidade

    Integridade

    Não repúdio (irretratabilidade)

    Gabarito: A


ID
2604874
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O processo de identificação de competências de uma organização pode dividi-las em quatro grupos distintos. Acerca do exposto, assinale a alternativa relacionada ao grupo de competências individuais.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o examinador cobrou uma habilidade individual, qual seja, a de se relacionar com as outras pessoas

    Abraços


ID
2604877
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A gestão por competências tem base em três características fundamentais. Assinale a alternativa que apresenta os componentes de uma competência.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    O conceito de CHA (conhecimento, habilidade e atitude) vem dos Estados Unidos, onde as competências são encaradas, principalmente, como inputs, ou seja, características subjacentes ao indivíduo que afetam o seu desempenho. Para Dutra (2002), a competência pode ser vista como a capacidade de entrega da pessoa, de acordo com a complexidade de suas atividades, e, também, como o conjunto de qualificações (conhecimentos, habilidades, atitudes ) que a pessoa possui para entregar-se ou que possibilitem a ela um desempenho superior em determinadaposição.

    Fonte Andreia Ribas

  • Lembrando que ética não se confunde com moral, muito menos com valores e princípios

    Abraços

  • Dica: CHA

    Conhecimento

    Habilidade

    Atitude


ID
2604880
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A gestão de pessoas (GP) tem evoluído muito ao longo dos anos, inclusive no setor público. Considerando esse contexto, assinale a alternativa que apresenta o processo de GP que recebe massivo investimento e é responsável pelos sistemas de informação gerencial e de fluxo de informação na área pública.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que monitorar tem limites...

    Se passar do razoável, deve, inclusive, ser punido

    Abraços

  • Para realizar o monitoramento você precisa realizar uma comparação ao objetivo traçado com seu resultado. Para tanto é necessária uma gama de informações a fim de concretizar essa análise. Por isso, MONITORAR.

  • Segundo Chiavenato:

    Processos de monitorar pessoas: utilizados para acompanhar e controlar as atividades das pessoas e verificar resultados. Incluem banco de dados e sistemas de informações gerenciais.


ID
2604883
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A imagem que a organização tem a respeito de si mesma e do seu futuro, o ato de se ver a si própria projetada no espaço e no tempo é, para o planejamento estratégico de gestão de pessoas, a definição de

Alternativas
Comentários
  • Visão  - é a situação em que a empresa deseja estar no futuro.

    Missão - É o propósito de a empresa existir. É a razão de ser.

    Valores - são as atitudes, comportamento e resultados que devem estar estar presentes em todas as pessoas que atuam no empreendimento.

  • Valores com certeza não é

    Abraços

  • Gabarito letra B

    Visão


ID
2604886
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Em determinado mês, uma sociedade empresária adquiriu veículos, equipamentos, matéria-prima, materiais para escritório, instalações e óleo para lubrificação das máquinas. No contexto de gestão de administração de materiais e recursos patrimoniais, os produtos adquiridos que passarão a constituir a conta de estoques da empresa seriam

Alternativas
Comentários
  • Fica difícil estocar veículos

    Abraços


ID
2604889
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/1993, estabelece, como regra geral, que as compras no setor público passem necessariamente por alguma modalidade licitatória para que as entidades da administração pública possam realizar qualquer tipo de aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços. São exemplos de modalidades de licitações previstas no referido dispositivo legal a (o)

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93

     

    -CONCURSO

    -TOMADA DE PREÇOS

    -CONVITE

    -CONCURSO 

    -LEILÃO

     

    Obs.: há mais modalidades previstas em outras leis, tais como:

     

    LEI Nº 10.520/02 - PREGÃO

    LEI Nº 12.462/11 - RDC (REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS)

  • gabarito letra D.

     

     

    Uma observação Antonio Souza: no seu comentário escrevetes a modalidade concurso duas vezes. Uma é concorrência e a outra é concurso.

  • LEI Nº 8.666/93

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO LEI 8.666/93

    3 Co LeiTo

     

  • Não confundir as modalidades de licitação com os tipos de licitação

    Abraços

  • OBRAS / ENGENHARIA “tudo que envolve obra é mais caro”

     

                            Até 150 mil                                                   até 1,5 milhão

     

     

    Convite                                  tomada de preços                                   concorrência

    Tomada de preços                    concorrência

    concorrência

    ·         Obs: Quando na prova falar até 150 mil reais será Convite

    ·         Mais que isso será Tomada de Preço

    ·         Quando a prova falar até 1,5 milhão e meio será Tomada de Preços

    ·         Mais que isso Concorrência

    Essa tabela envolve obra, pedreiro.

     

    COMPRAS/ DEMAIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA

     

                            Até 80 mil                                                     até 650 mil

     

     

    Convite                                 tomada de preços                           concorrência  

    Tomada de preços                   concorrência

    Concorrência

     

    A-   REGRA Nas hipóteses em que for cabível o convite, pode ser usada a tomada de preços e em qualquer hipótese, pode ser usada a concorrência

     

    “quem pode mais, pode menos”

    #BIZU

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A qualificação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra B: incorreta. A qualificação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. A habilitação não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93.

    Letra D: correta. Todas representam modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93.

    Letra E: incorreta. Alienação de bens não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93. Por oportuno, a alienação dos bens da Administração pode ser feita através da modalidade concorrência ou leilão, a depender do caso concreto.

    Gabarito: Letra D.

  • Nova lei de licitações

    Lei 14.133/2021

    Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão

    II - concorrência

    III - concurso

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo

    Concorrência

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    Concurso

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    Leilão

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

    Pregão

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Diálogo competitivo

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos


ID
2604892
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O sistema de compras baseia-se em uma ação que envolve atividades de pesquisas para a melhor adequação dos objetivos organizacionais.

POZO, Hamilton. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: um a abordagem logística. 4ª ed. 2ª reimpressão. São Paulo: Atlas, 2007.


Nesse sentido, as compras não são realizadas com base em valores e julgamentos intuitivos, mas sim com a utilização de sistemas de gestão modernos e com o uso de tecnologias, com o intuito de gerar benefícios reais para as organizações. Acerca do exposto, assinale a alternativa que indica importantes ações de suprimento atribuídas à área de compras.

Alternativas
Comentários
  • A compra sem observância desses requisitos, principalmente quando causar dano ao erário, pode acarretar a responsabilização por improbidade administrativa

    Abraços


ID
2604895
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O espaço físico é um componente relevante do custo de armazenagem. Por isso, um bom projeto de layout do local a ser utilizado para recebimento, conferência, carga, descarga e distribuição dos recursos materiais deve ser considerado tão importante quanto o da própria organização como um todo. Assim, o correto dimensionamento do espaço físico ou layout envolve considerar a (o)

Alternativas

ID
2604898
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Quanto à finalidade, os créditos suplementares destinam-se ao (às)

Alternativas
Comentários
  • Crédito suplementar. Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual.

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/credito-suplementar

  • Créditos: suplementares, reforço; especiais, não haja dotação orçamentária específica; extraordinários, urgentes e imprevistas. 

    Abraços


ID
2604901
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O primeiro estágio da execução da despesa orçamentária, que cria para o Estado a obrigação de pagamento, é o (a)

Alternativas
Comentários
  • F - Fixação

    E- Empenho

    L- Liquidação

    P- Pagamento

    FELP

  • Espécies de empenho: ordinário (despesas normais e deve ser paga de uma só vez); por estimativa (não é possível precisar o valor da despesa); e global (ao contrario do ordinário, é pago em parcelas).

    Abraços

  • F - Fixação

    E- Empenho

    L- Liquidação

    P- Pagamento

    FELP

    Observa-se que a Fixação ainda está na etapa de Planejamento, ficando o Empenho como primeiro estágio de execução da despesa.

  • A Lei 4.320/1964 é clara:

    Art. 61. "Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de

    empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem

    como a dedução desta do saldo da dotação própria".

    Portanto, a finalidade desse procedimento é meramente evitar que a administração ultrapasse as dotações orçamentárias estipuladas na LOA.

    ficando da seguinte forma:

    Empenho - reserva do valor (somente será utilizado SE o bem ou serviço for entregue)

    liquidação - entrega do bem (obrigação de pagamento)

    pagamento - pagamento do bem ou serviço adquirido

    fixação faz parte do planejamento e não da execução conforme afirmou o gabarito. O MCASP 8º Ed. é claro quanto a isso, item 4.4 - etapas da despesa orçamentária.

    Essa questão deveria ter sido ANULADA.

    Dito isso, bons estudos e fé na missão.

  • De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    Além disso, a Lei n.º 4.320/64 dispõe que:

    “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

    Portanto, o primeiro estágio da execução da despesa orçamentária, que cria para o Estado a obrigação de pagamento, é o empenho.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2604913
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O tema da segurança pública está previsto no Capítulo V do Título III (Da Organização dos Poderes) da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com base no exposto, é correto afirmar que a segurança pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 2016.)

    IV – ênfase no policiamento comunitário;

  • Órgão e descentralização \ independência não combinam na mesma assertiva, órgãos são decorrentes da desconcentração e dependência!

  • Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:

    I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;

    II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;

    III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;

    IV - ênfase no policiamento comunitário;

    V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.

  • GAB: C 

    Importante!

    (Princípios x Objetivos) ARTIGO 117 - A DA LODF: 

     

    PRINCÍPIOS: (São 5)

     

    1 - RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS 

    2 - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 

    3 - GESTÃO INTEGRADA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS

    4 - ÊNFASE NO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

    5 - PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO. 

     

    OBJETIVOS: (São 4)

     

    1 - PREVENÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS

    2 - APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS 

    3 - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DESEFA CIVIL 

    4 - GUARDA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO DF 

  • Segurança pública é dever de todos

    Abraços


ID
2604916
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o artigo 117-A, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é um objetivo da Política de Segurança Pública a (o)

Alternativas
Comentários
  • a)prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária. ERRADO

    Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 2016.)

    § 1º São objetivos da política de segurança pública:

    I – a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;

    b)apuração das infrações penais, por meio de policiamento ostensivo. ERRADO

    II – a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária;

    c)guarda dos prédios privados do Distrito Federal. ERRADO

    IV – a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.

    d)prevenção das relações de consumo, ambientais e da saúde pública. ERRADO 

    Trata-se de um princípio e não de um objetivo, como menciona a questão:

    Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94,

    II – preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública; de 2016.)

    e)exercício das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres. CORRETA.

    Art. 117-A

    § 1º São objetivos da política de segurança pública:

    III – o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres;

     

  • ART 117-A:

    Letra A e B, banca foi malvada e trocou prevenção por apuração 

    Letra C Guarda de Prédios Publicos 

    Letra D Não esta previsto na letra da Lei 

    Letra E Nosso gabarito -III

     

    § 1º São objetivos da política de segurança pública:

    I - a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;

    II - a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária;

    III - o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres;

    IV - a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.

    § 2º A política de segurança pública do Distrito Federal se norteará pela lei do Plano Decenal de 
    Segurança Pública, cujo texto tratará do planejamento estratégico do setor, estabelecendo diretrizes,
     metas e ajustes a serem permanentemente feitos pelo Poder Público para o seu atingimento.

  • a)prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária. ERRADA

    a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;CERTA

    b) apuração das infrações penais, por meio de policiamento ostensivo. ERRADA

    a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária; CERTA

    c) guarda dos prédios privados do Distrito Federal. ERRADA

    a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.CERTA

    d) prevenção das relações de consumo, ambientais e da saúde pública.ERRADA      É UM PRÍNCIPIO E NÃO UM OBJETIVO.

    e) exercício das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres. (GABARITO LETRA "E")

  • GAB: E 

    Importante!

     

    (Princípios x Objetivos) ARTIGO 117 - A DA LODF: 

     

    PRINCÍPIOS: (São 5)

     

    1 - RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS 

    2 - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 

    3 - GESTÃO INTEGRADA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS

    4 - ÊNFASE NO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

    5 - PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO. 

     

    OBJETIVOS: (São 4)

     

    1 - PREVENÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS

    2 - APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS 

    3 - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DESEFA CIVIL 

    4 - GUARDA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO DF 

  • Polícia Militar atua preventivamente, mas não, em regra, com investigação

    Abraços


ID
2604919
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei n° 6.477/1977, que dispõe quanto ao Conselho de Disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a-) O Comandante-Geral da Corporação tem a competência para nomeação do Conselho de Disciplina. 

    CORRETO 

     

    b-) O Conselho de Disciplina é composto por, no mínimo, dois oficiais da Corporação.

    ERRADO - no mínimo, três oficiais da Corporação.

     

    c-) A praça da ativa da Polícia Militar permanece no exercício de suas funções ao responder perante o Conselho de Disciplina.

    ERRADO - Fica afastado do exercício de suas funções.

     

    d-) O oficial que formulou a acusação não tem impedimento para compor o Conselho de Disciplina, caso o acusado permita sua participação.

    ERRADO - Existe o impedimento para compor o Conselho de Disciplina.

     

    e-) É facultativa a presença do acusado em todas as sessões do Conselho de Disciplina.

    ERRADO - É obrigatório a presença do acusado​.

  • Lei 6.477/77.

     

    Gabarito: A

     

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação.

     

    B) ERRADA. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação a que pertença a praça a ser julgada.

     

    C) ERRADA. Art. 3º - A praça da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.

     

    D) ERRADA. Art. 5º - O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Corporação a que pertença a praça a ser julgada. § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina: a) o oficial que formulou a acusação;

     

    E) ERRADA. É obrigatória a presença do acusado, sob pena de revelia. Art. 7°.

  • Salvo atualizações:

    "Justiça Militar dos Estados: 

    O Juiz togado "auditor"  julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Ressalvadas a Competência do Júri.

    Justiça Militar da União: 

    Sempre será julgado perante o Conselho de Justiça. 

    Conselho Permanente - Julgam: Praças e Civis em tempo de PAZ. 

    Conselho Especial - Julgam: Oficiais em tempo de PAZ. 

    obs.: É válido lembrar que em tempo de guerra há modificação na Justiça Militar da União, sendo que há a criação do Conselho SUPERIOR de Justiça, que não existe em tempo de paz."

    Abraços


ID
2604922
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é disciplinado pela Lei n° 6.577/1978. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Diferentemente dos oficiais da ativa e da reserva remunerada, o oficial reformado não pode ser submetido ao Conselho de Justificação. (ERRADO)

    Art. 1º - Parágrafo único - Ao Conselho de Justificação pode, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

     

    b) Oficiais subalternos não podem compor o Conselho de Justificação como membros. (CORRETO)

    Art. 4º  - A nomeação do conselho de justificação é da competência do Governador do Distrito Federal.

    § 2º Não podem fazer parte do Conselho de Justificação:

    a) o oficial que formulou a acusação;

    b) os oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consangüineo ou afim, na linha reta ou até o quarto grau consangüinidade colateral ou de natureza civil;

    c) os oficiais subalternos.

     

    c) Se o justificante não for localizado para intimação, o processo do Conselho de Justificação será suspenso até sua localização. (ERRADO)

    Art. 7º - Parágrafo único - Quando o justificante é oficial da reserva remunerada ou reformado e não é localizado ou deixa de atender à intimação por escrito para comparecer perante o Conselho de Justificação:

    a) a intimação é publicada em órgão de divulgação na área de domicílio do justificante; e

    b) o processo corre à revelia, se o justificante não atender a publicação.

     

    d) As funções de presidente e escrivão são definidas mediante o sorteio dos nomes dos membros do Conselho de Justificação. (ERRADO)

    Art. 5º - O Conselho de Justificação é composto de três oficiais da ativa, da Corporação a que pertencer justificante, de posto superior ao seu.

    § 1º O membro mais antigo do Conselho de Justificação, no mínimo um oficial superior, da ativa, é o presidente; o que se lhe segue em antigüidade é o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

     

    e) O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 60 dias, improrrogáveis, para a conclusão de seus trabalhos. (ERRADO)

    Art. 11 - O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de trinta dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos inclusive a remessa do relatório.

    Parágrafo único - A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até vinte dias o prazo de conclusão dos trabalhos.

     

     

    Vá e vença. Que, por vencido, não os conheça.

  • Tratando-se de condenação por crime de tortura, desnecessária a submissão do condenado a Conselho de Justificação, sendo automática a perda do posto e patente, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Abraços


ID
2604925
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, previsto na Lei n° 7.289/1984, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    A) A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos e NaturalizadosERRADO, nada de naturalizados para a carreira de Oficial.

    Art. 5º § 2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.

     

     

    B) O período de licença especial interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar. ERRADO, Não interrompe coisa nenhuma.

    Art. 66 § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.

     

     

    C) Na inatividade, o policial-militar DEVE FAZER uso das designações hierárquicas no exercício de cargo de natureza civil da administração pública. ERRADO, ao contrário, ele deve ABSTER-SE do uso.

    Art. 29. XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:

     

    e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da administração pública

     

     

    D) Os policias-militares podem interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, individual ou COLETIVAMENTE, contra ato administrativo que os tenha prejudicado. ERRADO, não pode ser feito coletivamente.

    Art 51 - O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

    § 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente

     

     

    E) O procedimento de maneira ilibada na vida pública e particular é um dos preceitos da ética policial-militarGABARITO. É a letra da lei.

    Art. 29 Xlll - proceder de maneira ilibada na vida pública, e particular;

     

  • a. A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos e naturalizados.

    Art 5º, § 2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.

    b. O período de licença especial interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar. 

    Art. 67, § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço

    Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade.

    Não confundir Licença Especial com Licença de Interesse Particular.

    Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.

    c. Na inatividade, o policial-militar deve fazer uso das designações hierárquicas no exercício de cargo de natureza civil da administração pública.

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    b) o uso das designações hierárquicas;

    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:

     

    d. Os policias-militares podem interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, individual ou coletivamente, contra ato administrativo que os tenha prejudicado.

    e. O procedimento de maneira ilibada na vida pública e particular é um dos preceitos da ética policial-militar. 

    Art 50, § 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.

  • Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF. 

     

    A PM DF É ESTRUTURADA EM: 

     

    - Comando Geral 

     

    Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977). 

     

    - Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais). 

     

    Organização Básica da PM - DF: 

     

    - Comando Geral 

     

    - Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6 

     

    - Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5 

     

    Composição do Comando Geral da PM-DF: 

     

    - Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA) 

     

    - Sub. Comandante Geral

     

    - Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico. 

     

    - Departamentos (Número máximo de 6) 

     

    - Diretorias (Máximo de 5) 

     

    - Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.  As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral. 

     

    - Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção.... 

     

     

    Força e Fé! 

  • Wagner, o comentário do colega não está equivocado!!!

    Observe o que diz o art. 5º, §2º, do Estatuto da PM:

    §2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.

    Claramente é inconstitucional, tendo em vista o que está na CF/88, mas tal parágrafo não foi revogado.

    Portanto, muito cuidado na prova! Observe se a questão é de Legislação da PM ou se é de Constitucional. Se for referente ao Estatuto, esquece o que tá na CF e responde de acordo com o Estatuto! Se for da Constituição, responde de acordo com ela! Simples assim, não discuta com a questão! O importante é acertar.

     

    Bons estudos!

  • CUIDADO DOBRADO: o comentário do colega Wagner Junior está equivocado, se equivocando sobre o erro da alternativa 'A'! Lembre-se, pelo princípio da especialidade, você aplica o disposto no Estatuto da PMDF, não aplicando a CF/88, que determina a carreira de oficiais da PMDF como privativa de brasileiros NATOS! O prórpio enunciado já traz a norma de referência.Tem nada a ver o erro apontado por ele.

  • GABARITO - E 

     

     

    FORÇA E HONRA

  • A - Segundo o Estatuto - conforme pede o enunciado - a carreira de oficial da polícia militar é privativa de brasileiros natos.

    B - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar, não influencia no tempo de férias e não retira o salário em seu decurso;
    C - Na inatividade, o policial-militar não deve fazer uso das designações hierárquicas;

    D - No militarismo, qualquer reconsideração, queixa ou representação não pode ser interposta coletivamente;

    E - Gabarito;

  • Ética é a moralidade codificada

    Abraços


ID
2604928
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remuneração dos militares do Distrito Federal é tratada na Lei n° 10.486/2002. No que tange a essa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A) Em regra sim, porém a excessão, veja o que diz o artigo 4º da lei. Mas isso não invalida a questão.

    Art. 4º A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, EXCETO nos casos especificamente previstos em lei. 

     

    B) É vedada a acumulação de uma pensão militar com a de outro regime. O erro da questão é dizer que é vedada, sendo que de acordo com a lei essa acumução é PERMITIDA. Veja o que  diz o artigo 54, II da lei.

    Art. 54. É permitido a acumulação: II - de uma pensão militar com a de outro regime

     

    C)A ajuda de custo é direito, inclusive, do policial militar que for movimentado por interesse próprio.

    Errado, nada de Inclusive. -->Art. 12. Não terá direito à ajuda de custo o militar: I - movimentado por interesse próprio;

     

    D)O militar na inatividade perde o direito ao auxílio invalidez. --> A palavra PERDE, deixou a questão totalmente errada.O militar que encontra-se na inatividade faz juz a esse direito SIM

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como: XVI - auxílio-invalidez - direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo,

    Art. 21. Além dos direitos previstos no art. 20, o militar na inatividade remunerada faz jus a: II - auxílio-invalidez;

     

    E)O militar que se encontra na inatividade remunerada não tem direito à assistência pré-escolar. --> Errado, ele tem direito SIM.

    Art. 21.Além dos direitos previstos no art. 20, o militar na inatividade remunerada faz jus a: III - assistência pré-escolar;

  • Art 55 - O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto exceto nos casos previstos em lei.

     

  • Ventilam uma das exceções: alimentos

    Abraços


ID
2604931
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instituído pela Lei n° 10.633/2002, tem por finalidade prover

Alternativas
Comentários
  • Conforme determina o Art. 1º da Lei nº 10.633/2002:

     Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

     


ID
2604934
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 12.086/2009 dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    VEJAMOS:

    A) Especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral.

    Art. 67.  As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal serão especificadas em ato do Governador do Distrito Federal.

     

    B)editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral. 

    Art. 17.  O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais

     

    C) Estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral

    Art. 38 § 2o  Ato do Governador do Distrito Federal estabelecerá critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral

     

    D) efetivar os atos de declaração e de promoção de praças. GABARITO.

    Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.

     

    E) estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares. Errado, é ato do Governador do DF.

    Art. 62.  O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.

  • Apenas complementando, o artigo referente a alternativa "a" é o Art 4º da lei 12086.

  • FRANCO STIVA QUERIDA ESTA DE PARABENS ,AI NAS RESPOSTA UAU,EU TAMEBM ESTOU ACERTANDO TODAS,VAM0OS SER APROVADOS EM NOME DE JESUS.

  • Correto letra "D"

    LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Art. 5o  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    (...)

    II - do Comandante-Geral, por proposta do titular do órgão de gestão de pessoal, para as promoções de Praças.

     

  • Atos do Governador do DF 

    01- Regulamenta a designação para o serviço ativo dos componentes da reserva remunerada.

    02- Assina o ato de promoção do oficial (confere o posto).

    03- Regulamenta normas para matrícula nos órgãos de formação da corporação. 

    04- É competente para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função.

    05- Julga os recursos do conselho de disciplina, em última instância. 

    06- Assina o ato de Agregação e Reversão dos Oficiais.

    07- Expedição de ato para desligamento do serviço ativo ou delegação de poderes a outra autoridade.

     

    Atos do Comandante-Geral da PMDF

    01- Confere a graduação a todas as praças.

    02- Assina o ato de declaração do aluno a oficial a aspirante a oficial.

    03- Pode determinar aos PM da ativa que informem sobre a origem e natureza dos seus bens, se necessário.

    04- É competente para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função PM.

    05- Regula as restrições relativas ao porte de arma para as praças.

    06- Tem atribuição de planejar a carreira de oficiais e praças.

    07- Regula a concessão de licenças.

    08- Regulamenta a concessão das férias anuais e de outros afastamentos temporários do serviço.

    09- Assina o ato de exclusão a bem da disciplina do aspirante a oficial e das praças com estabilidade assegurada.

    10- É competente para autorizar o casamento dos PM com estrangeiros.

     

     

  • LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.

    letra " D"

  • A Lei n° 12.086/2009 dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete 

    A) especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal.  Lei nº 12.086/2009: “Art. 4º  As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal serão especificadas em ato do Governador do Distrito Federal.”.

    Assunto: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 2º ao 4º

     

    B) editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. Lei nº 12.086/2009: “Art. 17.  O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.”.

    Assunto: CAPÍTULO II - DAS PROMOÇÕES – Art. 5º ao 29

     

    C) estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação.

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação. Lei nº 12.086/2009: “Art. 38.  Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso: I - possuir os cursos exigidos em leis ou regulamentos, concluídos com aproveitamento; II - cumprir o interstício referente ao grau hierárquico; III - não ser considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, em inspeção de saúde realizada na Corporação; IV - atender às condições peculiares a cada posto ou graduação dos diferentes Quadros; V - alcançar o critério estabelecido como necessário para o conceito profissional no âmbito da Corporação; e VI - atender aos critérios estabelecidos para o conceito moral da Corporação. § 2º  Ato do Governador do Distrito Federal estabelecerá critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral.”.

    Assunto: CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO QUADRO DE ACESSO – Art. 38 ao 39

  • D) efetivar os atos de declaração e de promoção de praças.

    Certa. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete efetivar os atos de declaração e de promoção de praças. Lei nº 12.086/2009: “Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.”.

    Assunto: CAPÍTULO II - DAS PROMOÇÕES – Art. 5º ao 29

     

    E) estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares.  Lei nº 12.086/2009: “Art. 62.  O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.”.

    Assunto: CAPÍTULO VIII - DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO – Art. 51 ao 62

  • Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um  que pertence à categoria inferior da .

    Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com as graduações de soldado e de . Nas , os  e suboficiais também estão incluídos na classe dos praças.

    Em alguns países, a classe de militares correspondente à de praças é designada com termos diversos, tais como: "tropa", "outros postos", "alistados" ou - no âmbito naval - "marinharia".

    Abraços


ID
2604940
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os órgãos da organização básica, que compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e direção setorial, estão regulados no Decreto n° 7.165/2010. Com base nesse decreto, é correto afirmar que, ao Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, incumbe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação. ERRADO, incumbe ao Comandante-Geral da PMDF.

    Art. 3o  V - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;

     

     

    B) presidir a Comissão de Promoção de Praças. GABARITO

    Art. 5o  O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe

    VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças. 

     

     

    C) coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação. ERRADO, é competência do Comandante-Geral

    Art. 3o III - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;

     

     

    D) presidir a Comissão de Promoção de Oficiais. ERRADO, é competência do Comandante-Geral

    Art. 3o X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais. ERRADO, é competência do Comandante-Geral

     

     

    E) propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação. ERRADO, é competência do Comandante-Geral

    Art. 3o  VIII - propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação

  • Para matar essa questão basta ter conhecimento na função do Comandante Lei 7.165:

    Do Comandante-Geral 

    Art. 3o  Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:

    I - estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a atingir os objetivos institucionais;

    II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;

    III - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;

    IV - editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;

    V - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;

    VI - praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;

    VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;

    VIII - propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação;

    IX - constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58; e

    X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais. 

  • As atribuições do Comandante-Geral previstas no art. 3o do Decreto n. 7.165/2010:
    a) estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a
    atingir os objetivos institucionais;
    b) planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
    da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;
    c) coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a
    estrutura da Corporação;

    d) editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos
    da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e
    ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;
    e) inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os
    órgãos da Corporação;

    f) praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;
    g) assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando
    solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da
    Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;
    h) propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à
    Corporação;

    i) constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58;
    j) presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.

     

    O Subcomandante-Geral da PMDF é diretamente subordinado ao Comandante-Geral, exercendo a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar, incumbindo-lhe:
    a) assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais
    e de segurança pública;
    b) auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento
    de suas missões institucionais;
    c) apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao
    funcionamento da Corporação;
    d) encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos
    competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e
    operacional;
    e) supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e
    f) presidir a Comissão de Promoção de Praças.

     

  • Cabe acrescentar aos comentários que pela Lei 6450/77, art. 24, § 1º, a presidência da CPP é do Chefe do Estado-Maior, divergindo do presente decreto 7165/10 em estudo. Tomar muito cuidado com o enunciado e sobre qual norma se refere.

  • Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF. 

     

    A PM DF É ESTRUTURADA EM: 

     

    - Comando Geral 

     

    Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977). 

     

    - Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais). 

     

    Organização Básica da PM - DF: 

     

    - Comando Geral 

     

    - Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6 

     

    - Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5 

     

    Composição do Comando Geral da PM-DF: 

     

    - Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA) 

     

    - Sub. Comandante Geral.

     Art. 5o  O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:

    VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças. 

     

    - Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico. 

     

    - Departamentos (Número máximo de 6) 

     

    - Diretorias (Máximo de 5) 

     

    - Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.  As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral. 

     

    - Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção.... 

     

     

    Força e Fé! 

  • A B e a D eram parcialmente excludentes

    Abraços


ID
2604943
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Texto 3 


Considere a seguinte situação hipotética:


No dia 12 de janeiro de 2016, Brasília sediou show de importante banda no cenário da música nacional, tendo o Ginásio Nilson Nelson abrigado cerca de 20 mil pessoas para o evento, que durou quatro horas e finalizou às 2h da manhã do dia 13 de janeiro. Após o espetáculo, um grupo de seis pessoas, composto por quatro homens, uma mulher (todos na faixa dos 20 anos) e um menor de 17 anos de idade, ao se dirigir até a parada de ônibus, deparou-se com outro grupo de seis pessoas, com o qual se desentendeu durante o show. Os ânimos de exaltaram e, ato contínuo, os membros dos dois grupos iniciaram uma briga acirrada, marcada por socos e pontapés, que terminou quando uma viatura da Polícia Militar chegou ao local, acionada pelas pessoas que ali se encontravam. O segundo grupo evadiu-se do local, tendo apenas permanecido o grupo de quatro homens, uma mulher e um menor de idade, todos com escoriações leves e com os ânimos ainda muito exaltados, o bastante para investirem contra os quatro policiais que foram acionados. 

Quanto à abordagem e à detenção do menor de idade componente do grupo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 previsto no ECA assegura os direitos do adolescente apreendido:

     

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    Gabarito: B).

  • Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    Significado de incontinenti: Sem demora, sem interrupções, imediatamente.

  • Essa é o tipo de questão que as alternativas erradas estão tão esdrúxulas que nem precisa verificar o texto para acertar.

    Gabarito: (B)

     

    CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO #AVANTE

  • Conforme o ECA e o SINASE, o tratamento conferido ao adolescente deve ser mais protetivo e menos gravoso do que aquele conferido aos adultos

    Abraços

  • Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    GAB: LETRA : B

  • Essa é o tipo de questão que é por eliminação pois as erradas são tão óbvias... hihi

  • B.

  • O próprio enunciado já não estaria errado ?? Detenção pro menor ?


ID
2604946
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Texto 3 


Considere a seguinte situação hipotética:


No dia 12 de janeiro de 2016, Brasília sediou show de importante banda no cenário da música nacional, tendo o Ginásio Nilson Nelson abrigado cerca de 20 mil pessoas para o evento, que durou quatro horas e finalizou às 2h da manhã do dia 13 de janeiro. Após o espetáculo, um grupo de seis pessoas, composto por quatro homens, uma mulher (todos na faixa dos 20 anos) e um menor de 17 anos de idade, ao se dirigir até a parada de ônibus, deparou-se com outro grupo de seis pessoas, com o qual se desentendeu durante o show. Os ânimos de exaltaram e, ato contínuo, os membros dos dois grupos iniciaram uma briga acirrada, marcada por socos e pontapés, que terminou quando uma viatura da Polícia Militar chegou ao local, acionada pelas pessoas que ali se encontravam. O segundo grupo evadiu-se do local, tendo apenas permanecido o grupo de quatro homens, uma mulher e um menor de idade, todos com escoriações leves e com os ânimos ainda muito exaltados, o bastante para investirem contra os quatro policiais que foram acionados. 

Em relação à abordagem e à detenção da infratora componente do grupo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Garantida a captura de mulheres por agentes femininos sempre que possível:  sua revista e de suas roupas por agente feminina, e que as detidas do sexo feminino sejam postas em locais separados dos detidos do sexo masculino.

  • Gabarito: C

     

    CPP. Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    A) ERRADA. CF/88. Art. 5°. XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    Lei de Execução Penal: Art. 82. § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

    CPP: Art. 766.  A internação das mulheres será feita em estabelecimento próprio ou em seção especial.

     

    B) ERRADA. A abordagem e captura de mulher não é discriminatória, havendo suspeita de ato ilícito pode a polícia proceder com a abordagem e captura, se necessário, independente do sexo do suspeito. CPP: “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”

     

    D) ERRADA. CF/88, Art. 5°. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. CF/88. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

     

    E) ERRADA. CF/88. Art. 5°. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • não tem nada a ver com legislação, processo penal.

  • A B é parcialmente correta: ela não possui os mesmos Direitos, pois ela possui MAIS direitos do que os homens...

    Abraços


ID
2604949
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao serviço militar obrigatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • Por CURIOSIDADE o significado de Eclesiásticos: Se refere ou pertence ao âmbito da igreja ou de seus sacerdotes; eclesial. Que se pode referir a qualquer membro pertencente à igreja. BONS ESTUDOS!
  • Questão sobre a nossa carta magna não de direito penal militar!

  • VI ISSO NA C.F.

     

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar

  • Constituição Federal

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • a) Mesmo em tempos de guerra, os alistados que se declararem pacifistas podem deixar o serviço militar. 

     b) Compete às Forças Armadas, em tempos de paz, atribuir serviço alternativo aos que alegarem imperativo de consciência decorrente de convicção política. Correto Art 143 da CF/88.

     c) Em tempos de paz, as mulheres são impedidas de prestar o serviço militar. 

    As mulheres e os Eclesiásticos ficam insentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

     d) Os eclesiásticos são isentos do serviço militar a qualquer tempo.

    As mulheres e os Eclesiásticos ficam insentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

     e) Após alistado, aquele que alegar imperativo de consciência decorrente de crença religiosa torna-se isento do serviço militar obrigatório. 

    Art 143 da CF/88: Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que , em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem das atividades de caráter essencialmente militar.

  • Constituição Federal

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • Novidade 2018/2019

    A Lei 13.796/2019 garante expressamente outra hipótese (além da do júri) de escusa de consciência, prevendo a possibilidade de alteração das datas de provas e de aulas caso estejam marcadas em ?dias de guarda religiosa?.

    Abraços

  • Quem manja de Constitucional acertou essa pelo raciocínio rsrs

  • Quem manja de Constitucional acertou essa pelo raciocínio rsrs

  • Essa questão foi top! muito boa.

  • Compete às Forças Armadas, em tempos de paz, atribuir serviço alternativo aos que alegarem imperativo de consciência decorrente de convicção política. Correto Art 143 da CF/88.

    gb b

    pmgo

  • Quando você presta atenção na aula de CF tudo fica melhor.

    Gabarito letra B, vd ART. 143 CF/88 §1.

  • CF

    Serviço militar

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.       

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.         

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.         

    Portanto, GAB: B

    1. As mulheres e os Eclesiásticos ficam insentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
    2.  Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que , em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem das atividades de caráter essencialmente militar.

    bizurando ...

    • Mulheres e Eclesiasticos = insentos SVM obrigatório = Sujeitos Outros Encargos Lei atribuir
    • Forças Aramas Compete Na forma da lei = Atribuir SVA ( alternativo) = Crença Religiosa - Convicção Filosofica - Politica = eximirem ATIV caráter ASS MIL

  • Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar

  • Eu nunca vi esse assunto, porém, todavia entretanto, acertei por eliminação.
  • BÔNUS QUE CAI MUITO EM CONSTITUCIONAL:

    “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”


ID
2604952
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no artigo 142 do Capítulo II (Das Forças Armadas) do Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) da Constituição Federal, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • ART.142, §3, IV  - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; - Letra E

  • A) § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. B) § 3º - IV-ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; C)§ 3º V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
  •  a) É cabível habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares militares. (ERRADO)

    CF, art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

     b) A sindicalização dos militares é permitida. (ERRADO)

    CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

     c) O militar, enquanto em serviço ativo, pode filiar-se a partidos políticos. (ERRADO)

    CF, art. 142, § 3º, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     

     d) Ao militar é defeso tomar posse em emprego público civil. (ERRADO)

    CF, art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

     e) O militar é proibido de exercer o direito de greve. (CERTO)

    CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • DEFESO = PROIBIDO

  • Greve não combina nem com o Oficial nem com o Delegado

    Abraços

  • GABARITO: E

    Defeso: que não é permitido; interditado, proibido.

  • AH UM DETALHE A ALTERNATIVA (A) ESTÁ CORRETA QUANTO AO ENTENDIMENTO DO STF,NO ENTANTO A QUESTÃO PEDE A LETRA

  • PM PARÁ 2021 , Estado de Goiás marcando presença !!

  • GABARITO: E

     a) É cabível habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares militares. (ERRADO)

    CF, art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

     b) A sindicalização dos militares é permitida. (ERRADO)

    CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

     c) O militar, enquanto em serviço ativo, pode filiar-se a partidos políticos. (ERRADO)

    CF, art. 142, § 3º, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     

     d) Ao militar é defeso tomar posse em emprego público civil. (ERRADO)

    CF, art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    DEFESO = PROIBIDO

     

     e) O militar é proibido de exercer o direito de greve.

    CF, art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a letra seca da Constituição, mais especificamente no art. 142.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA, não é cabível habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares militares, conforme §2º do art. 142:

    "§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.";

    b) ERRADA, é proibida a sindicalização dos militares, § 3º, inciso IV do art. 142:

    "IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;";

    c) ERRADA, não se pode filiar a partidos políticos enquanto em serviço ativo, § 3º, inciso V do art. 142:

    "V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;";

    d) ERRADA, o militar pode sim tomar pose em emprego público civil, passando para a reserva, art. 142, § 3º, inciso II:

    "II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; ";

    GABARITO LETRA E),  correta conforme art. 142, § 3º, inciso IV:

    "IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;".

    Gabarito do Professor: Letra E. 

ID
2604955
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5° da Constituição Federal trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. De acordo com esse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A , NÃO HA PRISAO ADMINISTRATIVA OU SEM ORDEM JUDICIAL COM EXCEÇÃO DO FLAGRANTE EM AMBITO CIVIL E AS EXCEÇÕES MILITARES ESTAO CERTAS DE ACORDO COM A CF 

    letra B errada : durante o dia 

    letra c errada: não é adminita prova ilicita 

    letra D ERRADA : ao preso é garantida a identificação dos autores de sua prisão.

    letra E errada : a lei penal retroagirá em beneficio do reu 

  • as provas ilícitas não podem ser admitidas no processo penal, salvo algumas exceções que devem ser analisadas caso a caso.
    Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.

     

  • a= art. 5º, LXI cf

    b= art. 5º, XI cf

    c= art.5º, LVI

    d= art.5º, LXIV

    e= art5º, XL.

  • a) Alternativa correta, apesar de mudar alguns termos, ainda é o mesmo teor do Art. 5º, LXI.

    b) Alternativa incorreta, o Art. 5º, XI diz que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    c) Alternativa incorreta, o Art. 5º, LVI diz que as provas obtidas por meios ilícitos no processo são INADMISSÍVEIS.

    d) Alternativa incorreta, o Art. 5º, LXIV diz que "o preso TEM o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial."

    e) Alternativa incorreta, o Art. 5º, XL diz que "A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu".

  • Questão tranquila!

  • Militar so se fode

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • I - Artigo 5º, Inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Gab A

  • Poderá retroagir para beneficiar o réu

    Abraços

  • Quetsão boa!!!

  • A LEI PENAL NÃO RETROAGIRA,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • PM PARÁ 2021 , Estado de Goiás marcando presença !!

  • PM PA, 01 na área.

  • fui por exclusão rsrsrs
  • MARQUEI CORRETAMENTE SÓ ELIMINANDO AS DEMAIS.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais especificamente do art. 5º.

    Analisemos as alternativas:

    b) ERRADA, de acordo com o inciso XI, do art. 5º, por determinação judicial só se pode entrar durante o dia:

    "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial";

    c) ERRADA, são inadmissíveis provas por meio ilícito, art. 5º, inciso LVI:

    "LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos";

    d) ERRADA, é garantido o direito à identificação, art. 5º, inciso LXIV:

    "LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial";

    e) ERRADA, a lei penal somente retroagirá para beneficiar o réu, art. 5º, inciso XL:

    "XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

    GABARITO LETRA A) de acordo com o art. 5º, inciso LXI.

    "LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"

    Gabarito do Professor: Letra A. 

ID
2604958
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    Conforme o art. 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • (A) permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de cinco anos. 

    A (ERRADO) Art 19 §2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    (B) O vínculo da adoção constitui-se por declaração escrita a próprio punho pelo interessado, sendo necessário apenas o reconhecimento da firma em cartório.  

    B (ERRADO) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    (C)A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, devendo a criança ou o adolescente ser encaminhado para o serviço de assistência social e ser mantido exclusivamente pelo Estado e por organismos internacionais. 

    C (ERRADO) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.   

    (D)Toda criança ou adolescente terá livre e irrestrito acesso às diversões e aos espetáculos públicos, independentemente da faixa etária. 

    D (ERRADA) Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    (E)Os menores de 14 anos de idade são proibidos de trabalhar, salvo na condição de aprendiz. 

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

  • Ressalva: o Art 60 do ECA não está em confomidade com CF/88

    Art 7º

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • conforme o ECA pode trabalhar menor de 14 na condição de aprendiz.

    a CF diz que pode a partir dos 14 como aprendiz.

  • Há inconstitucionalidade desse dispositivo do ECA, tendo em vista que menores de 14 não podem trabalhar, nem como "aprendizes"

    Vide: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • questão sem alternativa correta.

  • Questão sem alternativa correta. Deveria ter sido anulada. Por mais que a alternativa "e" seja a literalidade do artigo 60 do ECA, tal artigo deve ser interpretado em conjunto com a nova redação do artigo 7º, XXXIII, dada pela EC nº 20/1998, que ampliou a idade mínima para 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim sendo, é proibido qualquer trabalho aos menores de 16 anos de idade, salvo o contrato de aprendizagem, a partir dos 14 anos.

  • O certo nesta questão seria a partir dos 14 anos e não menores de 14 anos, questão totalmente incorreta.

  • Piades, o banquinha sahfada. Não anulou a questão.

  • Questão sem noção..pois até na condição de aprendiz não pode trabalhar , (somente para aprender)

  • Vai na menos errada...

  • Literalidade da Lei, a questão pergunta de acordo com o Eca. Resposta correta letra E. Está de acordo com o Artigo 60 do Eca.
  • "EM RELAÇÃO AO ESTATUTO...." Letra de lei. Alternativa E

  • dispositivo inconstitucional, obviamente elaborado por banca que desconhece a matéria...
  • conforme o ECA pode trabalhar menor de 14 na condição de aprendiz.

    a CF diz que pode a partir dos 14 como aprendiz.

    na pratica não da certo porem a lei do eca diz que pode, fui pelo eca

  • a sacanagem é a seguinte: menores de = menores com

  • A CF88 que prevalece e nela diz que: Os menores de 16 anos poderão trabalhar somente na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Porém, a questão pergunta referente ao ECA, e nele diz que: os adolescentes menores de 14 anos poderão trabalhar na condição de aprendiz. Lembrando que para ser adolescente a pessoa deverá possuir, no mínimo, 12 anos de idade completos.

    Alternativa D.

  •  Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

      Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    ALTERNATIVA CORRETA: E

  • A) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de cinco anos. (POR MAIS DE 18 MESES )

    #PMPR2020

  • Fui pela CF e errei. Não era pra haver essa divergência.

  • Pergunta muito bem elaborada, caso a pessoa não tenha conhecimento sobre o assunto dificilmente acerta a alternativa.
  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

    Veja:

    A - incorreta. Como regra geral, o prazo máximo de permanência da criança e do adolescente nesse programa será de até 18 meses, e não 5 anos.

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    B - incorreta. A questão possui dois erros: o vínculo da adoção será constituído pela sentença, e não por uma declaração escrita a próprio punho pelo interessado. Além disso, não se fornecerá certidão e, consequentemente, ela não terá sua firma reconhecida em cartório.

    Art. 47 ECA: o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    C - incorreta. A falta ou carência de recursos materiais não pode, por si só, justificar a retirada do poder familiar, devendo os filhos serem criados e educados na medida da possibilidade financeira dos pais.

    Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    D - incorreta. A criança e o adolescente terá, sim, acesso às diversões e espetáculos públicos. Entretanto, somente têm direito aos adequados à sua faixa etária.

    Art. 75 ECA: toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    E - correta. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com Nucci, a parte final (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, até mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração a CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Entretanto, como o enunciado pediu a redação literal do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a alternativa E está correta.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

    Gabarito: E

  • Por isso é importante ler o enunciado e, principalmente a lei. Errei pq fui pela CF.

    :(

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL=

    -Proibido menor de 16 anos trabalhar

    -Se maior de 14, é permitido na condição de aprendiz

    ECA=

    -Proibido menor de 14 anos trabalhar, salvo na condição de aprendiz.

  • Isso deveria ser inconstitucional ao meu ver

  • RESPOSTA: E

  • nunca vi menor de 14 anos em função de aprendiz, só no eca mesmo, pq na cf não traz isto.

  • !!!!! Novidade para o pessoal que coloca simplesmente a alternativa correta sem colocar algum tipo de comentário relevante. Ao marcar uma das alternativas, aparacerá se você acertou ou errou, e que neste último aparecerá a resposta correta.

  • GAB E

    Letra de lei certinha.  

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

  • Complicado, achei que menor de 14 não trabalharia em hipótese alguma.

ID
2604964
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/1993, em seu artigo 25, traz de forma exemplificativa situações nas quais é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Assinale a alternativa que apresenta uma situação de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito letra E.

    A, B, C e D são  dispensável a licitação.

    A) art. 24, vl;

    B) art. 24, X;

    C) art. 24, XII;

    D) art. 24, lll.

  • Cai muito a diferença entre ser DISPENSÁVEL e ser INEXIGÍVEL, a sugestão é decorar os 3 casos que são INEXIGÍVEIS a licitação, pois quanto aos casos de dispensabilidade são inúmeros. 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

    Já quanto às hipóteses de dispensa de licitação, tem  uma interessante e importante de uma lei de 2017 (n. 13500). 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     

  • Lembrando que publicidade não combina com inexigibilidade

    Abraços

  • Rol explicativo:

    Inexibilidade art. 25 - Inviabilidade de competição

    I - Fornecedor Exclusivo;

    II - Empresas / profissionais de notória especialização p/ serviço técnico, de natureza singular; e

    III - Artista consagrado, com exceções: empresa de publicidade e empresa que tem o artista que criou o projeto.

    Foco e Fé.


ID
2604967
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

João, major da Polícia Militar do Distrito Federal, passados oito anos em que se encontra na situação de inatividade, em razão de reforma, pleiteia perante o Poder Judiciário a revisão de seus proventos. O juiz, ao apreciar o pedido formulado, o julgou improcedente, declarando sua prescrição. O magistrado fundamentou suas razões ao se decidir pela aplicação do exposto no artigo 1° do Decreto n° 20.910/1932. Segundo o referido dispositivo legal, as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em

Alternativas
Comentários
  • O velho e bom prazo de 5 anos da adm. pública.

  • GAB LETRA A

    Decreto n° 20.910/1932

        Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • Outro assunto, mas relativo à prescrição

    A prescrição do crime de insubmissão começa a correr no dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 (trinta) anos.

    Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Abraços


ID
2604973
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enquanto o agente possuir drogas em depósito ou guardá-las para entregar para consumo ou para fornecer, haverá uma situação de flagrante

Alternativas
Comentários
  • resposta LETRA A , afinal o trafico de drogas ou a posse para uso  do artigo 33 ou art 28 respectivamente da lei 11343 é um tipo penal misto , onde o verbo manter em depósito gera a consumação permanente , portanto permanecendo o flagrante delito enquanto se figurar essa condição. 

  • Quando usa-se a palavra manter então refere-se a crime permanente.

  • (A)

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  • Um crime é IINSTANTÂNEO porque a consumação ocorre num só momento, num instante, sem continuidade temporal. Para identificá-los basta analisar o verbo descrito no tipo penal. São verbos do tipo que não permitem uma permanência no tempo, exigem uma conduta instantânea: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar. Ou seja, não é possível que alguém subtraia um objeto e continue subtraindo-o ao longo do tempo, ou destrua um bem em uma conduta constante, permanente.
  • Opção C correta porém tem ressalvas e não é o que ser pergunta no enunciado da questão. 

  • Letra A

    JD JD JD 

    Jogando Duro.....

  • Lembrando que, se o policial simula querer comprar a droga, pode até não responder pela venda, mas responde pelo porte/depósito

    Abraços

  • Lei anti-drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Crime permanente, segundo o direito penal brasileiro, é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.

  • Perceba que o art. 33 possui 18 verbos, sendo que alguns contemplam condutas instantâneas (adquirir, vender etc) e outros, condutas permanentes, que se prolongam no tempo (ter em depósito, guardar, trazer consigo etc).

    Se houver suspeita de que esteja sendo praticado o tráfico de drogas em alguma das modalidades permanentes da conduta, fica autorizado, por exemplo, o ingresso da polícia na residência do agente, eis que presente situação de flagrante!

    Assim entende o Superior Tribunal de Justiça:

    O entendimento perfilhado pela Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, segundo a qual, sendo o crime de tráfico de drogas, nas modalidades guardar e ter em depósito, de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Ainda, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência, independentemente de prévia autorização judicial. (HC 407.689⁄SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 27⁄8⁄2017).

    Resposta: a)

  • Segundo o STJ:  É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter em depósito.

    o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, reafirmou o referido entendimento, com o alerta de que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização dejusta causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento do crime de tráfico de drogas do artigo 33 da lei 11.343/06, bem como das características do crime permanente.

    O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo, por vontade do próprio autor do delito. Assim, no crime permanente a ofensa ao bem jurídico se renova no tempo enquanto a conduta do agente não cessar. Portanto, a todo momento em que o autor está praticando o crime ele está em situação de flagrante delito, conforme artigo 303 do Código de Processo Penal.

    Não podemos confundir o crime permanente com o crime instantâneo de efeitos permanentes. Esse último é um crime instantâneo, que ocorre em um momento único e determinado, porém, seus efeitos permanecem mesmo após a sua consumação. Por exemplo, o homicídio, a bigamia e o estelionato previdenciário.

    Quanto ao crime de tráfico de drogas, a doutrina o classifica como crime permanente quanto aos verbos “expor à venda", “ter em depósito", “transportar" e “trazer condigo". Assim, conforme artigo 303 do Código de Processo Penal, “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência". Portanto, a resposta correta é a letra A.

    A letra C afirma que a prisão é ilegal pois seria necessário um mandado de busca e apreensão. Porém, esta assertiva está incorreta diante do artigo 5º, XI da Constituição Federal, onde esse aduz que “A casa é asilo inviolável do indivíduo , ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo nos casos de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial" (Grifo nosso). Assim, não é necessário a polícia estar de posse de um mandado de busca e apreensão quando o autor está praticando um crime permanente.

    A letra D traz a figura do FLAGRANTE FORJADO, o que não guarda relação com o enunciado. O FLAGRANTE FORJADO ocorre quando a prisão em flagrante é fabricada para prender o suspeito, por exemplo, um colega de trabalho que guarda droga no armário do seu desafeto e chama a polícia para prendê-lo. É uma modalidade ilícita de flagrante que pode levar o forjador à prática do crime de denunciação caluniosa do artigo 339 do Código Penal. Esse tipo de flagrante não se confunde com o FLAGRANTE PREPARADO, sendo que nesse o agente induz o autor à prática do delito visando prendê-lo. Por exemplo, um policial disfarçado encomenda ao criminoso um documento falso, e no momento da entrega desse documento, o policial o prende. Conforme súmula 145 do STF, trata-se de uma prisão ilegal.

    A letra E menciona o FLAGRANTE ESPERADO, que tampouco possui relação com o enunciado da questão. O FLAGRANTE ESPERADO, diferente do FLAGRANTE PREPARADO ou FORJADO, é uma espécie legal de prisão. Nesse, o policial espera o criminoso praticar o delito sem interferir na cena do crime. Por exemplo, um policial descobre que um criminoso irá realizar um assalto em uma determinada loja, sendo que antes da prática do crime, a equipe do policial fica de tocaia próximo ao local esperando a conduta do agente, visando prendê-lo.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: A
  • Fragrante legal, tendo em vista que nos crimes permanentes entende que o agente estará em flagrante até a conduta não cessar.

  • CRIME PERMANENTE é aquele que se prolonga no tempo....

    CRIME CONTINUADO são varios delitos em conexão...

  • Perceba que o art. 33 possui 18 verbos, sendo que alguns contemplam condutas instantâneas (adquirir, vender etc) e outros, condutas permanentes, que se prolongam no tempo (ter em depósito, guardar, trazer consigo etc).

    Se houver suspeita de que esteja sendo praticado o tráfico de drogas em alguma das modalidades permanentes da conduta, fica autorizado, por exemplo, o ingresso da polícia na residência do agente, eis que presente situação de flagrante!

    Assim entende o Superior Tribunal de Justiça:

    O entendimento perfilhado pela Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, segundo a qual, sendo o crime de tráfico de drogas, nas modalidades guardar e ter em depósito, de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Ainda, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência, independentemente de prévia autorização judicial. (HC 407.689⁄SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 27⁄8⁄2017).

    Resposta: a) PROFESSOR

  • Tráfico é crime permanente.

    Sendo assim, a flagrância se protrai no tempo.

  • Armazenamento é crime permanente. Aplica-se o entendimento para o crime de lavagem de capitais na modalidade ocultação também.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • GABARITO - A

    Adendo...

    Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Parabéns! Você acertou!

  • Tanto o tráfico na modalida armazenar ou ter em depósito quanto a conduta de manter no  interior de sua residência ou dependência desta arma de fogo = Crimes permanentes.


ID
2604976
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que uma nova lei reduza a pena mínima de determinada infração penal. Mesmo havendo o trânsito em julgado, se o agente já não tiver cumprido a pena que lhe fora imposta, a lex mitior será aplicada. Nessa hipótese, trata-se de caso de

Alternativas
Comentários
  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS: É a lei posterior mais benéfica, mantendo-se, no entanto, a incriminação. Poderá retroagir em benefício do réu em qualquer fase, mesmo após o trâsito em julgado.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS: É a lei posterior que, embora mantenha  incriminação, é prejudicial ao réu. Por isso é irretroativa, aplicando-se a lei anterior mais benéfica, que terá a caracteristica da ultratividade.

  • A Lex mitior, ou novatio legis in mellius, ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu. Nesse caso, em homenagem ao art. 5, XL da Constituição, já transcrito, a lei nova retroage para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Essa previsão está contida também no art. 2°, § único do CP. UM SALVE PARA OS FUTUROS GETOPIANOS DO DF. Bons Estudos e Faca na Caveira!
  • 1) NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA (nova lei incriminadora): Um fato que anteriormente era tido penalmente como ATÍPICO, passa a configurar crime com o advento da nova lei.

    2) NOVATIO LEGIS IN PEJUS (nova lei maléfica): A lex gravior será aplicada. Nessa situação temos o surgimento de uma nova lei que agrava a situação do réu (prejudicial ao réu).

    3) NOVATIO LEGIS IN MELLIUS: A lex mitior será aplicada. É a lei mais favorável que a anterior.

    4) ABOLITIO CRIMINIS: Cessam os efeitos penais condenatórios, salvo os de natureza civil.

    ATENÇÃO QUANTO À SÚMULA 711 STF, NO TOCANTE AOS CRIMES CONTINUADOS/PERMANENTES!!!

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à cessação da continuidade ou permanência!"

  • Dava pra responder ate quem não sabia nada do assunto hein!!

  • a) abolitio criminis.

    É uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    b) princípio da continuidade normativo-típica.

    Ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    c) novatio legis in pejus.

    Nessa situação temos o surgimento de uma nova lei que agrava a situação do réu.

    d) abolitio criminis temporalis.

    Casos em que a lei possibilita ao agente regularizar, num prazo determinado, a sua situação jurídico-penal, isentando-o de responsabilidade.

    e) novatio legis in mellius.

    Quer dizer que surgiu uma nova lei mais branda.

  • SÓ PORQUE FOI PARA O CHOAEM. QUERO VER DIA 20/05. KKKK

  • Eu memorizei assim:

     

    In Mellius = É mel na boquinha do bandido = Traz benefício.

    In Pejus = É prejuízo para o bandido = Traz malefício.

     

  • Lembrando

    Lex tertia: 1ª Teoria da Ponderação Global ou Universal, conservadores, não admitem a fusão de leis; 2ª Teoria da Ponderação Diferenciada, mais novos, admite a fusão de leis; a súmula 501 do STJ segue a Teoria da Ponderação Global ou Universal, vedando-a. Lex tertia é ponderada universal.

    Abraços

  • Questão pra nao zerar na prova. DADA.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do direito penal e processual penal, mais precisamente acerca da retroatividade da lei. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A abolitio criminis ocorre quando a lei nova deixa de considerar crime determinada conduta, o que faz com que essa lei nova retroaja e seja aplicado a fatos passados em benefício do réu, não é o caso trazido na questão. 
    b) ERRADA. A continuidade normativo-típica ocorre quando determinado tipo penal é revogado de determinado dispositivo, porém a conduta continua sendo crime, contida em outro tipo penal, caracterizada como outro tipo de crime, é o caso por exemplo, do atentado violento ao pudor que era tipificado no art. 214 do CP e foi revogado. Porém tal conduta continuou sendo crime, mas agora considerada como estupro previsto no art. 213 do CP.
    c) ERRADA. A novatio legis in pejus ocorre quando a lei nova dá ao fato criminoso um tratamento mais gravoso, mais prejudicial ao réu, não é o caso trazido na questão.

    d) ERRADA. A abolitio criminis temporalis ocorre quando a lei dá um determinado lapso de tempo para que o agente regularize a sua situação para isentá-lo de responsabilidade e o mesmo não vir a cometer o crime, ou seja, revoga temporariamente determinado crime para que o indivíduo se adeque juridicamente.

    e) CORRETA. A novatio legis in mellius é a lei benéfica ao réu, mesmo ainda mantendo o fato criminoso como tal, traz um tratamento mais brando e por isso retroagirá, é justamente o caso trazido na questão em que a nova lei reduz a pena mínima e retroagirá mesmo para aquele que já estiver cumprindo a pena, devendo ser refeito o cálculo da pena. 


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.  
    Referências Bibliográficas:
     ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte geral (arts.  1º a 200). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.  

ID
2604979
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João está em um bar, curtindo o happy hour de sexta, e é agredido por Pedro, jogador profissional de futebol. João, fisicamente mais fraco, para repelir a injusta agressão, saca sua pistola e atira em Pedro, que tomba ferido no tórax. João, mesmo depois de ter cessado a ação após o primeiro disparo, sabendo que não mais poderia continuar a repulsa, olha para Pedro e diz: “A partir de agora, você nunca mais jogará futebol!”. Em seguida, efetua outro disparo, agora no joelho direito de Pedro. Nessa situação hipotética, o caso trata-se de

Alternativas
Comentários
  • João a principio encontra-se acobertado pela excludente da Legítima Defesa, quando efetua o primeiro disparo com intenção de repelir a agressão injusta (art. 23 cp). No entanto, já cessada a agressão, João não poderia tomar uma segunda atitude, resultando em excesso previsto no parágrafo único do art. 23 do cp.   

    Gab B

  • Pra quem não sabe o que é legítima defesa recíproca...

    Modalidade em que duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, são agressoras e defensoras; somente pode ocorrer quando uma legítima defesa, pelo menos, for putativa.

  • Os meios moderados foi o disparo de arma de fogo...questão estranha!!

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    II - em legítima defesa
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

     (mesmo depois de ter cessado a ação após o primeiro disparo, sabendo que não mais poderia continuar a repulsa, olha para Pedro e diz: “A partir de agora, você nunca mais jogará futebol!”.) Nesse momento caracteriza o Dolo

    GAB: B

  • Excesso doloso. 

    Caveira!

  • João não fez psicotécnico... kkkk só para descontrair galera...

  • EXCESSO DOLOSO DE LEG DEF QUANDO JA ESTAVA CESSADA A INJUSTA AGRESSAO JOÃO EFETUOU OUTRO DISPARO DE FORMA INTENCIONAL.

    PODERIA VIM QUESTOES ASSIM PARA O CFP 20/05

    VÁ E VENÇA!

     

  • a) ERRADA

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.  Ex. "pessoa é observada por populares, dado seu comportamento agressivo e suspeito. Em várias ocasiões, tal personagem leva as mãos à cintura, onde se aloca um volume com visível destaque sob a camisa. Na mesma cena, a personagem ameaça pessoas ao redor. Os populares haviam avistado um volume parecido com uma arma. Ato contínuo, o policial atira duas vezes no suspeito. Este cai morto de bruços, revelando em sua cintura um telefone celular, e nada mais". No caso hipotético, o policial à paisana agiu em legítima defesa putativa, repelindo moderada e necessariamente atual e injusta agressão.  Disponível em https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/390513789/legitima-defesa-putativa

     

    b) CORRETA

    O excesso doloso pode ser considerado quando, o agente, de vontade livre e consciente, sabe onde exatamente finda o amparo que a lei lhe oferece, mas não contente com isso realiza o além do necessário, movido por um desejo autônomo, que na maioria dos casos é a ira. O excesso doloso "decorre do uso inadequado do meio, quando o sujeito podia utilizar meio menos vulnerante, ou da falta de moderação na repulsa. Disponível em https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943186/legitima-defesa-a-linha-tenue-entre-o-excesso-doloso-e-o-excesso-exculpante

     

    c) ERRADA

    Ultrapassagem dos limites da necessidade em qualquer dos casos de exclusão da criminalidade. Excesso culposo o agente deixa de empregar a cautela a que estava obrigado em face das circunstâncias, tendo previsibilidade ou previsão do resultado, embora, neste segundo aspecto, supusesse que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. O agente responderá pelo fato, se este for punível como crime culposo. NÃO É O CASO DA QUESTÃO "João sabendo que não mais poderia continuar a repulsa, olha para Pedro e diz: A partir de agora, você nunca mais jogará futebol!”( DOLO). Disponível em https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100007440/excesso-culposo

     

    D) ERRADA

     A legítima defesa recíproca, isto é, a situação hipotética em que dois sujeitos agem simultaneamente em legítima defesa um contra o outro é inadmissível por sua incompatibilidade lógica. A questão tem relevância apenas no campo probatório para apontar quem deu início às agressões e quem agiu em legítima defesa. Disponível http://www.armador.com.br/wp-posts/legitima-defesa-reciproca-e-legitima-defesa-sucessiva

     

    E) ERRADA

    A legítima defesa, excludente da antijuridicidade prevista no art. 25 do Código Penal, pode ser exercida pelo próprio titular do bem injustamente agredido ou por terceiro.Disponível https://carlosotaviano.jusbrasil.com.br/artigos/148910894/legitima-defesa-de-terceiro

     

    IMPORTANTE

    O parágrafo único do artigo 23 do Código Penal “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”, ou seja, caso ele exceda, tanto na forma dolosa ou culposa, responderá pelo crime.

  • A caveira não foi feita para cometer absurdos

    Estado de necessidade CPM diferenciadora e CP unitária

    Abraços

  • O bixo é ruim mermo.

  • Leve desconfiança que essa questão foi elaborada pelo mestre Emerson Castelo Branco, tipica dos exemplos usados por ele durante suas aulas, kkkkkkkk.

  • Rumo a PM GO!

  • Esquematizado..

    João está em um bar, curtindo o happy hour de sexta, e é agredido por Pedro, jogador profissional de futebol.

    (A agressão é real, logo não podemos falar em legítima defesa putativa).

    João, fisicamente mais fraco, para repelir a injusta agressão, saca sua pistola e atira em Pedro, que tomba ferido no tórax.

    ( Talvez algumas pessoas ainda acreditem no equívoco de que para estar em legítima defesa é necessária a paridade de armas, o que é um equívoco bastando que o agente utilize dos meios necessário que tiver.)

    João, mesmo depois de ter cessado a ação após o primeiro disparo, sabendo que não mais poderia continuar a repulsa, olha para Pedro e diz: “A partir de agora, você nunca mais jogará futebol!”. Em seguida, efetua outro disparo, agora no joelho direito de Pedro. Nessa situação hipotética, o caso trata-se de

    ( A legítima defesa excessiva fica caracterizada quando a agressão cessa, mas ainda sim o agente continua a ação..)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • vale lembrar que o excesso doloso pode desfazer a excludente de ilicitude
  • vale lembrar que o excesso doloso pode desfazer a excludente de ilicitude
  • Quanto à legítima defesa putativa, trata-se de quando o agente comete o ato *imaginando* estar amparado pela legítima defesa, mesmo sem de fato estar, agindo assim contra agressão *inexistente*.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das excludentes de ilicitude, especificamente sobre a legítima defesa.

    O enunciado da questão trata-se de excesso doloso na legítima defesa (Alternativa correta é a letra B).

    De acordo com o artigo 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”. Portanto, a legítima defesa tem como requisitos:

    - Agressão injusta;

    - Atual ou iminente;

    - Contra direito próprio ou alheio;

    - Reação com os meios moderados;

    A excludente de ilicitude da legítima defesa  só se aplica quando alguém repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios que dispõe. No caso narrado no enunciado, o agente, embora inicialmente tenha repelido injusta agressão, passou a agredir quando se excedeu nos meios em que dispunha para sua defesa, o que configura excesso doloso na legítima defesa.

    As demais alternativas estão incorretas porque a legítima defesa putativa (Alternativa A) ocorre quando o agente “por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima” (Art. 20 § 1°, CP), ou seja, o agente supõe está agindo em legítima defesa, mas não está.

    Excesso culposo (alternativa C) é quando o agente se excede por culpa na legítima defesa.

    Legítima defesa recíproca (Alternativa D) não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Cleber Masso “o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão de ilicitude”.

    Legitima defesa de terceiro (Letra E) é quando uma pessoa age para repelir injusta agressão a outra pessoa.

    Gabarito, letra B.

    Referência bibliográfica:

    MASSON, Cleber. Direito Penal: volume 1 : parte geral : arts. 1º a 120. 11. ed. rev., atual. e ampliada Rio de Janeiro; São Paulo: Forense: Método, 2018; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018

  • Alguém poderia dar um exemplo de excesso culposo??????

  • A doutrina penal costuma (va) trazer ao conceito de legítima defesa putativa o fato do autor imaginar estar em estado de legítima defesa, ao se defender de agressão inexistente.

    Pois bem: essa posição não é completa, e não parece ser a mais acertada.É de se imaginar, pois, que numa cena qualquer, determinada personagem seja observada por populares, dado seu comportamento agressivo e suspeito. Em várias ocasiões, tal personagem leva as mãos à cintura, onde se aloca um volume com visível destaque sob a camisa. Na mesma cena, a personagem ameaça pessoas ao redor.

    Esse conjunto de informações, como dito, observado pelos populares, passa a circular pelo ambiente: uma pessoa agressiva, suspeita, ameaçadora, com um volume na cintura que aparenta ser uma arma de fogo. Tanto circula a informação que chega aos ouvidos de um policial à paisana, localizado próximo à cena. Por dever da profissão, o policial se apruma e aborda o suspeito. Abordagem padrão.

    O suspeito não só renega a abordagem, como leva sua mão à cintura – aquela onde os populares haviam avistado um volume parecido com uma arma (ou que ao menos “imaginaram” ser uma arma, dado todo o contexto fático de agressividade, suspeita e ameaça). Ato contínuo, o policial atira duas vezes no suspeito. Este cai morto de bruços, revelando em sua cintura um telefone celular, e nada mais.

    No caso hipotético, o policial à paisana agiu em legítima defesa putativa, repelindo moderada e necessariamente atual e injusta agressão. A agressão é verdadeira, existente, embora o meio não o seja. Estará o policial exculpado por defeito na dimensão emocional do tipo de injusto. Como dito, absolvido!

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/390513789/legitima-defesa-putativa

  • O cara é mal em

  • Eu acho que os examinadores que elaboram essas provas, tem uma vontade de fazer alguma coisa ruim que imagem esse tipo de questão.

  • questão maravilhosa kkkk

  • GABARITO - B

    LEGÍTIMA DEFESA

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    Requisitos:

    >>> Agressão Injusta – Assim, se a agressão é justa, não há legítima defesa.

    >>> Atual ou iminente – A agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer.

    >>> Contra direito próprio ou alheio – A agressão injusta pode estar acontecendo ou prestes a acontecer contra direito do próprio agente ou de um terceiro.

    >>> Reação proporcional – O agente deve repelir a agressão injusta, valendo-se dos meios necessários, mas sem se exceder. Caso se exceda, responderá pelo excesso (culposo ou doloso). 

    Parabéns! Você acertou!

  • LEGITIMA DEFESA, SERA CONSTADA, SOMENTE PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO, LOGO APÓS, DEVE CESSAR, NO CASO, JOÃO TOMOU excesso doloso na legítima defesa, POIS TEVE INTENÇÃO DE BALEAR O JOELHO APÓS O ACONTECIDO

  • GABARITO B - excesso doloso na legítima defesa.

    Trata-se de Legítima Defesa Extensiva. Nas palavras de Rogério Greco: “o excesso extensivo ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, conduta ilícita”.

    Existe também a hipótese de Legítima Defesa Intensiva, que ocorre quando o agente age de forma consciente voluntária para a prática do excesso, desejando o excesso e tendo consciência que age com excesso. Ex. O agressor xinga a vítima que reage dando um tiro de arma de fogo.

  • Eita João ruim kkkkkkkkkkk


ID
2604982
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. Penas Acessórias (8 penas)

        (perda Po/Pa; indignidade; incompatibilidade;

        exclusão das FAs; perda da Fun. Púb.; inabilitação p/ Fun. Púb. até eletiva;

        suspensão pátrio poder/Tutela/Curatela; suspensão direitos políticos)

        



    São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente (e condecorações) -  no caso de condenação a PPL maior que 2 anos

    II - a indignidade para o oficialato (condenação em certos crimes);

    III - a incompatibilidade com o oficialato; (141/142)

    IV - a exclusão das forças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; 

    VIII - a suspensão dos direitos políticos. 

                

    Parágrafo único. Função pública equiparada 

    (exercida. em EP/Aut/SEM/Soc. q participa U/E/M acionista majoritário)

        Equipara-se à função pública a que é exercida em 

        empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, 

        ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município 

        como acionista majoritário.

     

  •         Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos

  • Letra E. 

    Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

     

    Obs: Rol taxativo (não são todos os crimes). 

     

    Art. 161 – Desrespeito a símbolo nacional;
    Art. 235 – Pederastia ou outro ato de libidinagem;
    Art. 240 – Furto simples;
    Art. 242 – Roubo simples;
    Art. 243 – Extorsão simples;
    Art. 244 – Extorsão mediante sequestro;
    Art. 245 – Chantagem;
    Art. 251 – Estelionato;
    Art. 252 – Abuso de pessoa;
    Art. 303 – Peculato;
    Art. 304 – Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem;
    Art. 311 – Falsificação de documento;
    Art. 312 – Falsidade ideológica.

  • As penas acessórias muito se assemelha aos efeitos da condenação no CP comum, fiquem atentos.

    Deus esteja iluminando nosso caminho.

  • Para ajudar a gravar....

    SÃO PENAS PRINCIPAIS: SD PM RIR

     

    Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

  • indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia e etc.. artigos complementares ► 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

  • Errei por conta dessa parte "É pena acessória aplicável ao oficial". 

    Pena acessória é a indignidade ao oficialato ...

  • Mnemônico para gravar as penas principaisSD PM RIR

    Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    Detenção;

    Prisão;

    Morte;

    Reclusão;

    Impedimento;

    Reforma.

    __________________________________________

    Mnemônico para as penas acessórias: PE 2INEXPEIN

    PErda do posto e da patente;

    2 INdignidade para o oficialato/ INcompatibilidade com o oficialato;

    EXclusão das Forças Armadas;

    PErda da função pública, ainda que eletiva;

    INabilitação para o exercício de função pública.

    _________________________________________

    *Faltaram as penas acessórias de suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela e suspensão dos direitos políticos. Não entraram no mnemônico, pois são penas de natureza civil.

  • Correta letra E.

    B) É uma medida de segurança pessoal detentiva. art. 110.

  • Correto letra "E"

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 98. São penas acessórias:

    - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Função pública equiparada

    Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

    Perda de pôsto e patente

  • Mnemonico para as penas principais: SD PM RIR, ou se preferir, (SoldaDPM no Rock In Rio):

    a) morte;
    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma


     

  • Gabarito: Letra E

     

    A) É pena principal

    B) Esta voltado para Medida de Segurança

    C) Não existe pena de multa no CPM

    D) É pena principal

  • Queria um mnemônico "TOP DAS GALÁXIAS" para as penas acessórias :(

  • GAB - E

    PARA AS PENAS ACESSÓRIAS PODE AJUDAR, MAS CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR AS INICIAIS COM AS PENAS PRINCIPAIS

    POR ISSO FALAREI DAS DUAS

    LEMBRE-SE que o CPM admite as penas mais graves possíveis, sendo assim >>  MOR-RE-DEPRIS

    MORTE, RECLUSÃO, DETENÇÃO

    Já com a PRIS----ÃO  (dei o espaço porque as iniciais pris formará o resto das penas ==>>> Prisão, reforma, impedimento e Suspensão do exercício do posto e graduação

    Para as penas acessórias  PIPISEIS

    P ERDA DO POSTO E PATENTE

    I NDIGNIDADE PARA O OFICIALATO

    P ERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, AINDA QUE ELETIVA

    I NCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO

    S USPENSÃO DO PÁTRIO PODER, TUTELA E CURATELA

    E XCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS

    I NABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    S USPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

     

  • PM SD RIR

     

    #PMDF

  • Não há previsão de pena de MULTA no CPM!

  • A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a

     

    a) suspensão do exercício do posto, da graduação, do cargo ou da função.

    Errada. A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena PRINCIPAL (E NÃO “acessória”) aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a suspensão do exercício do posto, da graduação, do cargo ou da função. CPM: Penas principais Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma”.

     

    b) internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário. 

    Errada. A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É MEDIDA DE SEGURANÇA (E NÃO “pena acessória”) aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário. CPM: “Espécies de medidas de segurança Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco”.

     

    c) multa.

    Errada. A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. NÃO É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a multa. CPM: “Penas Acessórias Art. 98. São penas acessórias: I - a perda de pôsto e patente; II - a indignidade para o oficialato; III - a incompatibilidade com o oficialato; IV - a exclusão das fôrças armadas; V - a perda da função pública, ainda que eletiva; VI - a inabilitação para o exercício de função pública; VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; VIII - a suspensão dos direitos políticos”.

  • d) reforma.

    Errada. A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena PRINCIPAL (E NÃO “acessória”) aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a reforma. CPM: Penas principais Art. 55. As penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma”.

     

    e) indignidade para o oficialato.

    Certa. A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a indignidade para o oficialato. CPM: “Penas Acessórias Art. 98. São penas acessórias: I - a perda de pôsto e patente; II - a indignidade para o oficialato; III - a incompatibilidade com o oficialato; IV - a exclusão das fôrças armadas; V - a perda da função pública, ainda que eletiva; VI - a inabilitação para o exercício de função pública; VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; VIII - a suspensão dos direitos políticos”.

  • As penas principais tem apenas uma palavra, com exceção da  suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.
    A nomenclatura das penas acessórias é maior.
     

  • Não existe pena de multa no CPM.

  • No CPM não tem previsão da pena de multa. Todavia, após o advento da Lei 13491/2017, se um crime militar estiver previsto exclusivamente na legislação penal comum, com previsão de pena de multa, a Justiça Militar poderá aplicar esta sanção. FICA A DICA. 

  • Tentei criar um mnemônico para decorar isso:

    2PERDAS INDOBRO SEIS

    PERDA DE POSTO E PATENTE

    PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA

    INDIGINIDADE PARA O OFICIALATO

    INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

    SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER,TUTELA E CURATELA

    EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PUB​

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • SÃO PENAS PRINCIPAIS: SUSPENSÓRIO do DETENTO PRESO MORRE RECLUSO IMPEDIDO de REFORMAR

     

    Art. 55. As penas principais são:

           suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; (SUSPENSÓRIO)

           detenção (DETENTO)

           prisão (PRESO)

           morte (MORRE)

           reclusão (RECLUSO)

           impedimento (IMPEDIDO)

           reforma (REFORMAR)

  • LETRA B)

     

    Internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário. 

     

    NÃO É PENA ACESSÓRIA, E SIM, MEDIDA DE SEGURANÇA

     

     

    Espécies de medidas de segurança

     

            Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

     

     

     

     

     

     

    "A NOITE É SEMPRE MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

     

  • A condenação do militar pelo crime de falsidade material ou ideológica submeterá o oficial à declaração de indignidade para o oficialato, qualquer quer seja a pena imposta.

    Abraços

  • PENAS PRINCIPAIS:

    - MORTE (desertor em caso de guerra)

    - RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)

    - IMPEDIMENTO (previsto para o crime de Insubmissão - Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I)

    - PRISÃO (Oficial: estabelecimento militar/ Praça: estabelecimento penal militar)

    - REFORMAEm tese não foi recepcionada pois não há pena de caráter perpétuo.

    - SUSPENSÃO do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista, cotista em S/A)

    Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos.

    Obs: o CPM não prevê a pena de Multa.

    SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma

     

    MORTE: será por fuzilamento após o trânsito em julgado. A sentença será comunicada ao Presidente da República, e somente poderá ser executado após 7 dias após a comunicação. (presidente pode conceder indulto ou comutação da pena). [Militar: fardado sem as insígnias / Civil: vestido decentemente – ambos de olhos vendados]

    Obs: se a condenação ocorrer em Zona de Operações de Guerra, a pena pode ser executada de Imediato.

    PRISÃO: quando não cabível a Suspenção condicional, pena de reclusão ou detenção de ATÉ 2 ANOS será convertida em pena de PRISÃO. Oficial em estabelecimento militar / Praça em estabelecimento penal militar (separado dos presos que estejam cumprindo pena disciplinar) – Ficaram separados os praça especial (cadetes e aspirantes a oficiais) dos praça graduado (Sd, Cb, Sgt, Subtenente).

    *Pena Superior a 2 anos será cumprida em Penitenciária Militar. Na falta, em estabelecimento prisional civil, sendo regulado na penitenciária comum pela Lei de Execução Penal.

    *O civil cumprirá pena em estabelecimento penal civil (nunca militar) sujeito a L.E.P. (regra). Caso o civil pratique o crime militar em Tempo de Guerra, poderá cumprir a pena em Penitenciária Militar (exceção)

     

    SUSPENSÃO: agregação, afastamento, licenciamento, disponibilidade pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do serviço (irá trabalhar). A penalidade será que não será contado como tempo de serviço. O que ficará suspenso será justamente o tempo de serviço.

    àCaso seja da Reserva, Reformado ou Aposentado será convertida em pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

     

    Obs: caso condenado sobrevenha Doença Mental deverá ser recolhido a manicômio judiciário (Tratamento)

    Obs: na detração computar-se-á o tempo em que cumpriu em excesso e prisões provisórias e internação manicômio

    Obs: as penas principais prescrevem, já as acessórias serão imprescritíveis.

    Obs: IMPEDIMENTO é a pena principal aplicada para o crime de INSUBMISSÃO (I x I) = unidade militar que servve

    APLICAÇÃO DA PENA

  • Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos...

    GB E

    PMGOO

  • Segundo a doutrina, a limitação imposta pelo art.65 do CPM de que o ano de serviço será remunerado com até 1/25 do soldo, não foi recepcionada pela CF/88, devendo então o calculo ser proporcional ao tempo de serviço e os proventos nunca superiores ao soldo da atividade. Também é importante saber que STF e doutrina divergem sobre a aplicação automática da pena de reforma nas condenações acima de 02 anos, para o primeiro, a pena deve ser fundamentada e não é automática, já para a doutrina a aplicação é automática.

  • Penas principais 

    Art. 55. As penas principais são: 

    a) morte

    b) reclusão 

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas acessórias

    Art. 98. São penas acessórias: 

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato 

    III - a incompatibilidade com o oficialato 

    IV - a exclusão das forças armadas 

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais.

    As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Medidas de segurança

    1 - Pessoais

    2 - Patrimoniais

    Medidas de segurança pessoais

    Detentivas:

    Internação em manicômio judiciário

    Internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário Internação estabelecimento penal

    Internação em seção especial

    Não-detentivas:

    Cassação de licença para direção de veículos motorizados

    Exílio local

    Proibição de frequentar determinados lugares

    Medidas de segurança patrimoniais

    Interdição de estabelecimento

    Interdição de sede de sociedade

    Interdição de associação

    Confisco

  • (A) pena principal

    (B) medida de segurança

    (C) não tem multa no CPM

    (D) pena principal

    (E) pena acessória

    Rápido e objetivo, bons estudos não desistam dos seus sonhos!!!

  • Penas Principais : *DE.PRI.MO.RER S.IM*

    TE SÃO R EFO U PEDIMENTO

    NÇÃO TE RMA P

    Re ENSÃO

    clusão

    *DEPRIMORE, SIM*

  • Resposta: E

  • RESPOSTA: E @PMMINAS #MENTORIA DO OTAVIO PMMG2022

  • #MENTORIAPMMINAS

    Sigam o instagram @pmminas

    Boraaaaa!

  • #Mentoriapmminas @pmminas Rumo ao CFSD2021 PMMG!

    Gabarito: Letra "E"

    Penas Acessórias:

    II - a indignidade para o oficialato (só se aplica aos oficiais)

  • #PMMINAS

  • DECORE AS PRINCIPAIS E VÁ POR EXCLUSÃO

  • MoReI De Sus Reforma Prisao

  • São penas alternativas que substituam a pena privativa de liberdade. Serão aplicadas sempre cumulativamente, dependendo do crime praticado.

        Penas Acessórias

    PARA OFICIAIS:

         a perda de posto e patente;

        ✘ a indignidade para o oficialato;

        ✘ a incompatibilidade com o oficialato;

    PARA PRAÇAS:

        ✘ a exclusão das forças armadas;

    PARA CIVIS

        ✘ a inabilitação para o exercício de função pública;

        ✘ a perda da função pública, ainda que eletiva;

    PENAS DE SUSPENÇÃO

        ✘ a suspensão dos direitos políticos.

        ✘ a suspensão do poder familiar, tutela ou curatela;

    ADSUMUS

    PMCE 2021

  • Gabarito E

  • Conheça o seu inimigo como a si mesmo e não precisa temer o resultado de cem batalhas... Sun Tzu.

    (@PMMINAS)

  • #PMMINAS

  • ATE AQUI ME AJUDOU O SENHOR, GRAÇAS A DEUS PAI.

    Parabéns! Você acertou!


ID
2604985
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que o Sd. Silva está em serviço de sentinela de um determinado quartel. Durante a madrugada, ele resolveu, sem autorização ou ordem superior, deixar o posto de sentinela e dirigir-se a uma lanchonete situada do outro lado da rua, em lugar fora da área sob administração militar. Enquanto lanchava despreocupadamente, foi surpreendido e recebeu voz de prisão de dois colegas de serviço, que realizavam ronda externa. A conduta do Sd. Silva caracteriza o crime militar de

Alternativas
Comentários
  • ABANDONO DE POSTO:

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

  • Letra B.

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

    Pena: detenção, de três meses a um ano. 

    Características: 

    - Militar da Ativa

    - Crime de Perigo 

    - Crime Instantâneo

    - Posto = Missão Específica. 

    - Lugar de Serviço = Missão Ampla 

    OBS: Não precisa ter prejuízo comprovado para a Administração Militar. 

  • Essa daí estava mais fácil que roubar doce de criança! Venha PMTO!

  • Abandono de posto

    • Tipo legal

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    • Objetividade jurídica: o tipo penal em estudo busca proteger o dever e o serviço militares.

    • Sujeitos do delito: o sujeito ativo é o militar (federal ou estadual), que deve ser compreendido, nos termos do art. 22 do CPM, como o militar em

    situação de atividade. Entretanto, além de ser militar da ativa, é preciso que esteja de serviço em posto (fixo ou móvel), em um lugar delimitado ou em

    execução de tarefa específica.

    É delito de mão própria, não admitindo a coautoria, mas admite, em tese, a participação. Dentro da participação, enxergamos possibilidade de cumplicidade no delito, quando, por exemplo, o militar que se ausentou do posto é substituído por outro militar, respondendo este em concurso com aquele, porém sob a forma de partícipe.

    O sujeito passivo, titular dos bens jurídicos aviltados, é a própria Instituição Militar.

    • Elementos objetivos: a conduta nuclear é “abandonar”, que significa deixar, desincumbir-se do posto no qual presta serviço, lugar em que o presta ou o serviço prestado em si.

    Evidentemente, para a configuração do delito o autor deixa o posto (local de serviço ou o próprio serviço) sem ordem superior. Caso haja a anuência do superior, ou de autoridade competente, não haverá tipicidade objetiva para o fato, uma vez que não estará havendo o abandono, que, nos termos exigidos para o delito, pressupõe a clandestinidade ou a não autorização por quem de direito.

    Posto é o local certo e determinado, fixo ou não (se não for fixo, deve ter percurso demarcado e limitado), onde se cumpre determinada missão, seja de vigilância, seja de controle, segurança (cercanias da Unidade militar), seja de guarda (de local de crime ou de custódia de presos), ou qualquer outra afeta à Força Militar.

    (Coimbra Neves e Streifinger)

  •  Deserção: Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias;

     Insubmissão: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação;

    Recusa de obediência: Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução;

    Amotinamento: Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar;

  • Mais fácil impossível.
  • Correto letra "B"

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

     Abandono de pôsto

            Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • rapaz sou militar kkkk ja ouvi muito isso abandono de posto e crime militar

     

  • Questão de graça parece mentirakkk.

     

  • É tão fácil que dá até medo

  • Abandono de posto
        Sem ordem superior, posto de serviço / serviço que cumpria, antes de termina-lo
        Detenção - 03 meses a 01 ano
        Tem que assumir o posto/serviço p/ consumar o delito
        Vale também p/ PM que tem um espaço delimitado p/ trabalhar e se ausenta

  • Nunca que vai cair uma questão desse tipo na prova de soldado da PMDF. 

  • Manda uma dessa na prova de Soldado não IADES, muito facil!

  • Essa foi para não zerar a prova. kkk

  • Questões muito óbvias dão um certo "receio" na hora de marcar a alternativa.

     

  • Tá fácil virar oficial da PMDF em ... Quero até ver o nivel da prova de soldado !

  • GABARITO: LETRA B

     

     Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Abandono de pôsto
    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de
    serviço
    que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria,
    antes de terminá-lo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
     

  • Na hipótese de abandono de posto para o cometimento de deserção, em que o crime de abandono de posto é consequência lógica da prática de deserção, fica aquele absorvido por esta, em virtude do princípio da consunção, conforme já entenderam Superior Tribunal Militar e Supremo Tribunal Federal.

    Abraços

  • Abandono de Posto.

    Posto lugar temporário.

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

    Pena: detenção, de três meses a um ano. 

    gb b

    pmgooo

  • Abandono de Pôsto

    Artigo. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três(3) meses a um ano(1).

  • Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio / Crime propriamente militar

    Crime subsidiário / Envolve ordem de superior

    Punido somente na modalidade dolosa

    Amotinamento

    Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    Pena - reclusão, até 3 anos, aos cabeças; aos demais, detenção de 1 a 2 anos.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio / Crime propriamente militar

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.

    Forma equiparada

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Observação

    Crime contra o serviço militar e o dever militar

    Crime militar impróprio / Crime propriamente militar

    Único crime propriamente que só pode ser praticado por civil

    Único crime militar previsto no código penal militar com pena principal de impedimento

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

    Formas equiparadas

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)

    Observação

    Crime contra o serviço militar e o dever militar

    Crime militar próprio / Crime propriamente militar

    Crime permanente / Envolve o prazo de 8 dias

    Prescritível

    Oficial- 60 anos de idade / Praça - 45 anos de idade

    Se consuma no 9 dia de ausência injustificada do militar

    8 dias ou menos transgressão disciplinar / Punido somente na modalidade dolosa

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Observação

    Crime contra o serviço militar e o dever militar

    Crime militar próprio / Crime propriamente militar

    Envolve ordem de superior / Crime de perigo abstrato

    Independe de dano ou prejuízo a administração militar para a sua configuração

  • Acho que é prova interna


ID
2604988
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao tratar dos crimes militares contra a pessoa, em tempo de paz, o seguinte delito:

Alternativas
Comentários
  • Genocídio - Art. 208 do Código Penal Militar.

  • Vale ressaltar que mesmo o crime de Genocídio estando entre os crimes contra o pessoa o bem jurídico protegido não e a vida e sim a humanidade, então caso apareça uma questão perguntando o bem jurídico tutelado fique atento.

  • Lembre-se que Suícidio não é e nunca foi crime.

    Já a Provocação direta ou o auxílio ao suícidio é sim crime, conforme tipificado no artigo 207 do CPM.
     

  •  

    Genocídio

            Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:

            Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

            Casos assimilados

            Parágrafo único. Será punido com reclusão, de quatro a quinze anos, quem, com o mesmo fim:

            I - inflige lesões graves a membros do grupo;

            II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais, capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte dêles;

            III - força o grupo à sua dispersão;

            IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

            V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo.

  • Eu gostaria de saber como é que a pessoa que cometeu suicídio vai ser julgada! kkkkkkkkkkk :)

  • ABORTO, INFANTICÍDIO E FEMINICÍDIO não estão expressamente previstos pelo Código Penal Militar.

     

    Não sabendo que era impossível, foi lá e fez.

  • Correto letra "C"

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

      Genocídio

            Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:

            Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

            Casos assimilados

            Parágrafo único. Será punido com reclusão, de quatro a quinze anos, quem, com o mesmo fim:

            I - inflige lesões graves a membros do grupo;

            II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais, capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte dêles;

            III - força o grupo à sua dispersão;

            IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

            V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo.

  • O crime militar do Genocídio está previsto EXPRESSAMENTE no art. 208 do Código Penal 

    Algumas caractéristicas para  quem deseja aprofundar um pouco mais sobre o assunto:

    Conceito

    É a eliminação da vida de membros ou integrantes de um grupo humano praticada com a finalidade específica de destruir total ou parcialmente esse grupo. Mencionado grupo pode ser:

    - Nacional: pessoas pertencentes a uma mesma Nação;

    - Religioso: pessoas com o mesmo credo religioso;

    - Racial: pessoas integrantes da mesma raça, ou seja, “conjunto de indivíduos que conservam, entre si, por hereditariedade, caracteres psicofísicos semelhantes” 

    - Étnico: “grupo de indivíduos biológica e culturalmente homogêneo” 

    Objetividade jurídica

    O bem jurídico tutelado é a preservação das diversidades raciais, culturais, étnicas, religiosas ou nacionais, respeitando-se suas peculiaridades.

     A caracterização do genocídio visa impedir que se tente eliminar mais do que simplesmente a vida de uma pessoa, mas a eliminação de pessoas de um mesmo grupo.


    Sujeito ativo

    O militar, admitidos a co-autoria e a participação, ainda que de civis ou de militares dos Estados.


    Sujeito passivo

    São os membros que integram um determinado grupo nacional, religioso, racial ou étnico.


    Tipo subjetivo

    É o dolo específico de eliminar total ou parcialmente um grupo humano.


    Consumação e tentativa

    No caso do “caput” do artigo, pelo fato de o crime ser material, consuma-se com o resultado morte, a tentativa é possível e não gera maiores dificuldades de compreensão.

    Já nos casos previstos no parágrafo único, além de tentar praticar uma das condutas descritas em seus incisos, é necessário que o agente se conduza com o mesmo fim do “caput”, ou seja, visando a destruição total ou parcial do grupo, caso em que será possível então ocorrer a tentativa.



    [1] COMPARATTO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 226.

    [2] LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar. São Paulo: Atlas, 1995, p. 194.

  • Gente Suicídio não é crime! então fique á vontade! kkkkkkkk 
    Ah! lembrando, não cometi o crime art 207 cpm! porque para caracterizar esse crime precisa ser alguem especifica ou determinada

  • Curiosidade sobre o Genocídio: TEM POR OBJETIVO A HUMANIDADE, POR AFETAR OS MAIS PROFUNDOS SENTIMENTOS DE DESENVOLVIMENTO LIVRE E DIGNO DA RAÇA HUMANA. NÃO CONSTITUI CRIME DOLOSO CONTRA VIDA.

  • aborto - provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. Não ESTÁ expressamente previstos pelo Código Penal Militar.

    infanticídio - matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.  Não ESTÁ expressamente previstos pelo Código Penal Militar.

    genocídio - matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo. CERTO

    feminicídio - atentar contra a vida da mulher por razões da condição de sexo feminino.  Não ESTÁ expressamente previstos pelo Código Penal Militar.

    suicídio - tirar voluntariamente a própria vida. (NÃO É CRIME suicídio, E SIM  a provocação deste)

  • GABARITO: LETRA C

     

     Genocídio

             Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:

            Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

  • Genocídio
    Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso
    ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou
    parcial dêsse grupo:
    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
    Casos assimilados
    Parágrafo único. Será punido com reclusão, de quatro a quinze
    anos, quem, com o mesmo fim:
    I - inflige lesões graves a membros do grupo;
    II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais,
    capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte
    dêles;
    III - força o grupo à sua dispersão;
    IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio
    do grupo;
    V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para
    outro grupo.
     

  • @RUDSCON RIBEIRO, só a título de curiosidade, a tempos atrás, na Fança, o suicídio, conhecido a época como autoassassinato" tinha punição sim. No caso, os bens pertencentes ao "criminoso" passavam à propriedade do governo. Além disso, como exemplo, o corpo poderia ser cortado em pedações e jogados em locais ermos sem direito a um enterro digno.

    Pasme que, situações onde era possível, o corpo do suicída, era levado ao Tribunal, sendo defendido por um voluntário.

    ADSSUMUS!!!!!!!!!!

  • Além da embriaguez e do tráfico de drogas, há genocídio militar!!

    Abraços

  •   Genocídio

           Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:

           Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

            Casos assimilados

           Parágrafo único. Será punido com reclusão, de quatro a quinze anos, quem, com o mesmo fim:

           I - inflige lesões graves a membros do grupo;

           II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais, capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte dêles;

           III - força o grupo à sua dispersão;

           IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

           V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo.

    gb = c

    PMGOOO

  • QUANTO AO SUICÍDIO ATENTAR PARA O PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, NA QUAL ESTABELECE QUE SERÃO APENAS PUNIDAS CONDUTAS QUE AFETEM O BEM JURÍDICO DE OUTREM.

  • "Vejamos então o crime militar de genocídio.

    • Objetividade jurídica: embora haja entendimento diverso, o crime de genocídio não tem por objeto jurídico a vida, mas sim a humanidade, porquanto consiste em um crime que afeta os mais profundos sentimentos de desenvolvimento livre e digno da raça humana. Não constitui, portanto, crime doloso contra a vida". (COIMBRA NEVES

  • Crimes contra a pessoa previstos no CPM para tempos de paz:

    - homicídio (art. 205)

    - homicídio culposo (art. 206)

    - provocação direta ou auxílio a suicídio (art. 207)

    - provocação indireta ao suicídio (art. 207, § 2º)

    - genocídio (art. 208)

    - lesões corporais leve, grave, gravíssima, qualificadas pelo resultado e levíssima (art. 209)

    - lesão corporal culposa (art. 210)

    - participação em rixa (art. 211)

    - abandono de pessoa (art. 212)

    - maus tratos (art. 213)

    - calúnia (art. 214)

    - difamação (art. 215)

    - injúria (art. 216)

    - injúria real (art. 217)

    - ofensa às forças armadas (art. 219)

    - constrangimento ilegal (art. 222)

    - ameaça (art. 223)

    - desafio para duelo (art. 224)

    - sequestro ou cárcere privado (art. 225)

    - violação de domicílio (art. 226)

    - violação de correspondência (art. 227)

    - divulgação de segredo (art. 228)

    - violação de recato (art. 229)

    - violação de segredo profissional (art. 230)

    - estupro (art. 232)

    - atentado violento ao pudor (art. 233)

    - corrupção de menores (art. 234)

    - pederastia ou outro ato de libidinagem (art. 235)

    - ato obsceno (art. 238)

    - escrito ou objeto obsceno (art. 239)

  • #PMMINAS


ID
2604991
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar (CPM) veda a suspensão condicional da pena no caso do crime militar de

Alternativas
Comentários
  • Não aplicação da suspensão condicional da pena

            Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • Complementando o comentario da maryna. São esses os demais crimes 

     

     Desrespeito a superior à  Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

     Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço à Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

     Desrespeito a símbolo nacional à  Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

      Despojamento desprezível à   Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

    Pederastia ou outro ato de libidinagem à Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

    Receita ilegal à  Art. 291. Prescrever o médico ou dentista militar, ou aviar o farmacêutico militar receita, ou fornecer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, fora dos casos indicados pela terapêutica, ou em dose evidentemente maior que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar, para uso de militar, ou para entrega a êste; ou para qualquer fim, a qualquer pessoa, em consultório, gabinete, farmácia, laboratório ou lugar, sujeitos à administração militar:

  • GABARITO A

    ART.88. A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA:

    II- EM TEMPO DE PAZ:

    A) POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, DE ALICIAÇÃO E INCITAMENTO, DE VIOLENCIA CONTRA SUPERIOR, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, DE DESRESPEITO A SUPERIOR, DE INSUBORDINAÇÃO, OU DE DESERÇÃO;

  • As modalidades de deserção (arts. 187, 188, 190 e 192 do CPM) são insuscetíveis de suspensão condicional da pena, conforme expõe o art. 88, II, a, do CPM.

    A exceção do benefício é medida de política criminal adotada pelo legislador por entender que tais delitos ferem com maior rigor a disciplina e a hierarquia, pilares constitucionais da Instituição Militar. É o que se verifica na Apelação Criminal n. 2.170, do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, julgada em 3 de maio de 2001, sob a relatoria do Juiz Cel. PM Jair Cançado Coutinho:

    O crime de deserção é um crime formal, que independe do resultado, caracterizando-se pela ausência sem licença, pela extinção do prazo de graça e pelo rompimento da ligação entre o agente e a instituição militar. A não concessão da suspensão condicional da pena, por vedação expressa de dispositivos dos Códigos Penal Militar e Processual Penal Militar, não fere princípio constitucional, sendo apenas uma medida de política criminal, adotada pelo legislador para os crimes que atingem gravemente a ordem e a disciplina militares (Exposição de Motivos do Código Penal Militar, 9)”.

    (Coimbra Neve e Streifinger)

  •         Não aplicação da suspensão condicional da pena

            Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Não aplicação da suspensão condicional da pena

            Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • Gabarito letra A


    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    1- em tempo de guerra.


    2 - Em tempo de paz não se aplica:

    Contra a segurança nacional

    Aliciação e incitamento

    Violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão

    Desrespeito a superior

    Insubordinação***

    Deserção

    Desrespeito a símbolo nacional

    Despojamento desprezível  

    Pederastia ou outro ato de libidinagem       

    Receita ilegal e casos assimilados.

     

    *** DA INSUBORDINAÇÃO

    * Recusa de obediência

    * Oposição a ordem de sentinela

    * Reunião ilícita

    * Publicação ou crítica indevida

  • Suspensão condicional da pena: a impossibilidade de concessão de sursis para o crime de deserção foi atestada pelo STF, considerada constitucional a vedação.

    Abraços

  • Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

           I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

           II - em tempo de paz:

           a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

           b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

    gb a

    PMGO

    #PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • # pmba19

  • O crime de DESERÇÃO está inserido no Título DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR.

  • Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • Algum bizu para memorizar os crimes que não admitem a suspensão condicional da pena?

  • Não aplicação da suspensão condicional da pena -->

    Crimes em tempo de guerra / Crimes em tempo de paz ( rol taxativo);

    RS PM:

    Reforma;

    Suspensão de execício;

    Pena assessoria;

    Medida de segurança.

  • Deserção é batida de mais em questões, então temos que saber tudo. Vem PMCE2021
  • Art. 88. A suspensão condicional da pena NÃO SE APLICA:

     I- crime cometido em tempo de GUERRA;

     II - em tempo de PAZ:

    DDD PE LI RE + DESERÇÃO

    Por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de DESERÇÃO;

    Desrespeito a superior; Desrespeito a símbolo nacional; Despojamento desprezível; Pederastia ou outro ato de libidinagem; Receita ilegal e Casos assimilados.

  • NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PARA:

    Desrespeito a superior.

    Desrespeito a símbolo nacional.

    Despojamento desprezível.

    Libidinagem.

    Receita ilegal.

    Deserção.


ID
2604994
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de

Alternativas
Comentários
  • DO PECULATO

            Peculato

            Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  •  “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”

  • Frisando que é um CRIME PRÓPRIO, mas também é IMPROPRIAMENTE MILITAR, pelo o fato do civil também poder cometer na modalidade de PARTÍCIPE (quando sabe do devido cargo militar do sujeito ativo). 

     

     

  • PMTO me aguade ! CADETE

     

  • É A FAMOSA MODALIDADE DE PECULATO ( APROPRIAÇÃO)

  • Da concussão:

    Art. 305 CPP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vntagem indevida: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

     

    Do estelionato:

    Art. 251 CPP. Obeter, para si ou para outrem, vantagem ilicita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguem em erro, mediante antifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.

     

    Do furto simples:

    Art. 240 CPP. Subtrair par si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, até 6 anos.

     

    Da prevaricação:

    Art. 319 CPP. Retardar ou deixaar de praticar, indevidadmene ato de ofício, ou ppraticá-lo contra experessa disposição em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena- detenção, de 6 meses a 2 anos.

     

    LEMBRANDO:

    -> "Os crimes militares são classificados em crimes propriamente militares e impropriamente militares, onde a classificação doutrinária simplifica de forma objetiva que crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer (deserção, por exemplo)."

     

    -> "Já o crime impropriamente militar é aquele que o civil também pode cometer, quando tal conduta é prevista no ordenamento militar castrense (CPM), e decorrente da aplicabilidade do art. 9º do CPM (onde neste  artigo que se encontra toda a descrição de quando um crime é militar ou comum), podendo inclusive um crime militar ser praticado por civil."

    FONTE: (https://canalcienciascriminais.com.br/crimes-militares-proprios-e-improprios/)

  •  

     A) Da concussão:   Exigir, para si ou para outrem.

     B) Do estelionato:   Induzindo ou mantendo alguem em erro,​ mediante antifício.

     C) Peculato: Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

     D) Do furto simples:   Subtrair par si ou para outrem, coisa alheia móvel.

     E) Da prevaricação:   Deixaar de praticar, indevidadmene ato de ofício e interesse ou sentimento pessoal.

  • Atente se ao verbo: 

    1)CONCUSSÃO - EXIGIR

     

    2)PECULATO - APROPRIAR-SE

     

    3)PREVARICAÇÃO - DEIXAR DE PRATICAR.

     

    4)ESTELIONATO - INDUZIR

  • Gab.: C

     

    Sobre os tipos de PECULATO:

     

    Peculato – PECULATO PRÓPRIO – APROPRIAÇÃO / DESVIO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

     

    Peculato-furto – PECULATO IMPRÓPRIO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

     

    PECULATO MALVERSAÇÃO: QUANDO O BEM É DE PARTICULAR.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: - EX.: esquecer porta aberta.

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

     

    Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem – PECULATO ESTELIONATO

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

     

    TODAS AS MODALIDADES DE PECULATO SÃO CONSIDERADAS CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES.

     

  • A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de

    A) concussão.

    B) estelionato.

    C) peculato.

    D) furto simples. 

    E) prevaricação.

     

    Gabarito C. A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime impropriamente militar de peculato (E NÃO: concussão; estelionato; furto simples; NEM prevaricação).  CPM: “Estelionato Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de dois a sete anos. (...) Furto simples Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, até seis anos. (...) Peculato Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos. (...) Concussão Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...) Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos”.

    Assunto: Crimes Contra a Administração Militar (ok).

  • Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • DICA DO BATMAN

     

     

    CONCUSSÃO

     

    > QUEM É AUTORITÁRIOEXIGE E É UM "CUSSÃO"  

     

    > "CONAUTORITÁRIO" >> CON.CUSSÃO

     

    > CONCUSSÃO >> EXIGIR

     

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    EM UM RELACIONAMENTO AFETIVO, QUEM APENAS RECEBE É PASSIVO!

     

    > CORRUPÇÃO PASSIVA >> RECEBER

     

     

    PECULATO

     

    PECULATO >> "PECU" (PEGO) + "LATO" (ALGO) = > PEGO ALGO <

     

     > PEGAR ALGO DE ALGUÉM = "APROPRIAR-SE"

     

     

     

     

     

    "A NOITE SOMBRIA UM POUCO ANTES ANTES DO AMANHECER"

  • Letra C

    Peculato


    Só para Lembrar, quando a questão diz: “caracteriza o crime impropriamente militar” é porque tal delito tem dupla previsão, tanto no Penal comum, como também no Penal Militar.


  • Peculato apropriação

    Abraços

  •     Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

           § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    GB/ C

    PMGO

  • O crime de peculato previsto no art. 303 do Código Pena Militar está inserido no Título DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ ARTIGO 182

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    PRATICADO SOMENTE POR MILITAR

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    PRATICADO POR MILITAR E POR CIVIL

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO SOMENTE NO CPM

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    AQUELE PREVISTO NO CPM E NO CP COMUM

  • MODALIDADES DE PECULATO 

    PECULATO APROPRIAÇÃO 

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou 

    PECULATO DESVIO 

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio: 

     Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    PECULATO FURTO 

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            

    PECULATO CULPOSO 

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM 

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • peculato é deixar de fazer ou retardar.

  • Mosquei pensando se peculato se aplicava a bens particulares. Que mole

    • PECULATO

    Peculato apropriação APROPRIAR-SE,  que tenha posse ou detenção, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO

    Peculato desvio DESVIÁ-LO em proveito próprio ou alheio

    PECULATO-FURTO NÃO TENDO A POSSE, SUBTRAI, ou CONTRIBUI, em qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato-CULPOSO  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, 

    depois: -1/2  metade

    PECULATO MEDIANTE-APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM recebeu por erro de outrem


ID
2604997
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito do Processo Penal Militar, do Inquérito Policial Militar, do exercício da Polícia Judiciária Militar e do exercício da Ação Penal Militar, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A legislação de processo penal comum não pode ser aplicada aos casos omissos no CPPM. ERRADA

     

      Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

            a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

            b) pela jurisprudência;

            c) pelos usos e costumes militares;

            d) pelos princípios gerais de Direito;

            e) pela analogia.

     

     b) Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. CORRETO.

     

        Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

     

     c) A designação de escrivão para o inquérito caberá somente ao respectivo encarregado e recairá sempre em sargento, subtenente ou suboficial. ERRADA

     

      Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

     

     

    D) Caso o Inquérito Policial Militar conclua pela inexistência de crime, a autoridade militar poderá mandar arquivar os autos do inquérito. ERRADO.

     

      Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

     

    E) A Ação Penal Militar é sempre condicionada à representação do ofendido e pode ser promovida tanto por denúncia do Ministério Público Militar quanto mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  ERRADO.

     

     Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

  • a) A legislação de processo penal comum não pode ser aplicada aos casos omissos no CPPM.

     

    b) Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. 

     

    c) A designação de escrivão para o inquérito caberá somente ao respectivo encarregado e recairá sempre em sargento, subtenente ou suboficial. 

     

    d) Caso o Inquérito Policial Militar conclua pela inexistência de crime, a autoridade militar poderá mandar arquivar os autos do inquérito

     

    e) A Ação Penal Militar é sempre condicionada à representação do ofendido e pode ser promovida tanto por denúncia do Ministério Público Militar quanto mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

  • NO CPPM NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, SALVO, NO CASO DE AÇÃO SUBSIDIÁRIA EM RALAÇÃO À INÉRCIA DO MPM.

  • Correto letra "B"

    DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

    Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • LETRA E -   Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

  • LETRA D

    “ somente o Ministério Público , titular da ação penal, órgão para o qual se destina o inquérito policial, pode pedir o seu arquivamento, dando por encerradas as possibilidades de investigação . Não é atribuição da polícia judiciária dar por findo o seu trabalho, nem do juiz , como se pode ver na próxima nota, concluir pela inviabilidade do prosseguimento da colheita de provas .” 

    “Pode o juiz ordenar o arquivamento de inquérito policial “ex officio”, vale dizer, sem que haja requerimento do Ministério Público nos termos previsto em lei? Não . Se o fizer, enseja-se o Ministério Público o ingresso de pedido de correição parcial”

    https://tjmsp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/535788893/2122017/inteiro-teor-535788896?ref=topic_feed

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Mais uma questão a qual bastava que o candidato conhecesse a "letra da Lei". Assim sendo, vejamos:

     

    ALTERNATIVA A = A legislação de processo penal comum não pode ser aplicada aos casos omissos no CPPM. ERRADA - Poderá ser aplicada a legilação processual comum aos casos omissos do Código de Processo Penal Militar, haja vista o teor do art. 3º, a, do CPPM;

     

    ALTERNATIVA B = Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. CORRETA - Vide art. 8º, a, do CPPM. E ainda sobre o tema é importante destacar que em alguns estados como Santa Catarina a PM realiza IPM, até sobre crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares em serviço, vale a pena conferir em: http://www.acors.org.br/2017/acors-esclarece-o-poder-de-policia-judiciaria-militar/ acessado em 04-05-2018;

     

    ALTERNATIVA C = A designação de escrivão para o inquérito caberá somente ao respectivo encarregado e recairá sempre em sargento, subtenente ou suboficial. ERRADA - Por dois motivos: 1ª a designação de escrivão caberá primordialmente à Autoridade Militar que designou o encarregado, 2ª caso o inquérito visar oficial o escrivão será segundo ou primeiro - tenente, já nos demais casos (civil ou praça com ou sem estabilidade) será sargento ou subtenete. Ainda sobre o tema vide artigo 11, caput, do CPPM;

     

    ALTERNATIVA D = Caso o Inquérito Policial Militar conclua pela inexistência de crime, a autoridade militar poderá mandar arquivar os autos do inquérito. ERRADA - O IPM não pode ser arquivado pelo seu encarregado, assim como ocorre na legislação comum (art. 17 do CPP). Cabe enaltecer ainda, que nos casos de investigação realizadas pelo parquet, este poderá arquivar suas próprias investigações sem anuência alguma do Poder Judiciário, salvo se este último decidiu ou determinou algo naquela investigação (PIC realizado pelo MP), como exemplo em uma interceptação telefônica. Por fim, vale a  pena analisar o contido no bojo do art. 24, do CPPM;

     

    ALTERNATIVA E = A Ação Penal Militar é sempre condicionada à representação do ofendido e pode ser promovida tanto por denúncia do Ministério Público Militar quanto mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. ERRADA - Na ação penal militar não existe a condicionante de representação do ofendido. O que existe é a requisição em alguns casos muito específicos (nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, CPM e no caso do art. 122, do CPM). Pode ser realizada ainda, na seara militar a chamada - ação penal privada subsidiária da pública, por força da Carta Magna. Por fim, vide art. 29, do CPPM.

  • Em regra, é pública incondicionada

    Abraços

  • ESCRIVÃO: será escolhido pela autoridade da delegação OU se não feito, pelo encarregado. Fará compromisso de manter o sigilo do inquérito.

    Ø  2º Tenente ou 1º Tenente = Caso o indiciado seja Oficial (pode ser feito por oficial superior ao do Tenente)

    Ø  Sgt, Subtenente ou Suboficial = Caso o indiciado seja  Praça ou Civil.

  • OMISSÃO SERÁ SUPRIDA [a mudança no CPP não autoriza a mudança no CPPM]. Não será necessário declaração dos Auditores Militares para configurar a Omissão.

    1.       Código Processual Penal, sem prejuízo da índole do processo penal militar (hierarquia & disciplina)

    2.       Jurisprudência

    3.       Usos e Costumes militares

    4.       Princípios Gerais do Direito

    5.       Analogia

  • Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia.

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    Escrivão do inquérito policial militar

    Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em 2 ou 1 tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    Arquivamento de inquérito

    Indisponibilidade

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    Promoção da ação penal militar

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Dependência de requisição do Governo

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

  • ATENÇÃO !

    A LETRA "A" CAIU NA PROVA ORAL DO CFO PMMG 2020.

    GUARDE O SEGUINTE BIZU: SUPRIMENTO DE LACUNA CPPM

    P.U.L.A JU

    Princípios gerais do direito;

    Usos e costumes militares;

    Legislação do processo penal comum;

    Analogia

    JUrisprudência.

    Lembrei desse mnemônico na hora da prova e ganhei total nessa pergunta.

    Abraços!

  • art. 8º Compete à Polícia Judiciária MILITAR:

    apurar os crimes militares; lei especial que estão sujeitos à jurisdição militar

    prestar informações necessárias à instrução e julgamento dos processos aos juízes da JM e membros do MP.

     realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    cumprir os mandados de prisão da JM

    representar  a JM em PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL do indiciado.

    solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis: 

    as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar