-
Gab.: D, tortura
-
Gabarito D
LEI SECA NUNCA É DEMAIS, BORA REVISAR:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
“UM DIA VOCÊ SERÁ RECONHECIDO EM PÚBLICO POR AQUILO QUE FEZ DURANTE ANOS SOZINHO”
-
Tortura persecutória ou tortura crime: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vitima ou de terceira pessoa.
Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
-
Tortura probatória/ persecutória/ confissão.
-
LEI 9455\1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
GB \ D
-
LEI 9455-97
Art. 1º Constitui crime de tortura: Crime Formal {O crime se consuma independentemente da obtenção da finalidade}
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Núcleo do Tipo: Constranger alguém;
Núcleo de execução: Violência ou grave ameaça;
Causando: Sofrimento físico ou mental.
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA PROVA;
-
Tortura confissão ou tortura prova – a finalidade específica do agente é obter confissão, informação ou declaração.
-
é a denominada tortura prova ou tortura confissão!
-
Gab: D
>> Trata-se do crime do artigo 1º:
Lei 9.455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (dolo específico)
Obs: lembrando para a configuração do artigo 1º é preciso que esteja presente o dolo especifico.
-
GABARITO : D
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
-
Aquele que constranger alguém com emprego de violenca ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento fisico ou mental.
cometerá o crime previsto na lei 9.455/97, ou seja, no crime de Tortura....
A coragem não é ausência do medo; é a persistência apesar do medo.
-
Resposta: D
LEI 9455/997 X DECRETO 2848/1940:
A lei 9455/1997, traz a definição do que seria uma tortura confissão.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
O código penal traz a definição de maus-tratos:
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
-
Constrangimento ilegal--> CP
Art. 146 - CONSTRANGER alguém, mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, A NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE, ou a FAZER O QUE ELA NÃO MANDA.
Art. 1º Constitui crime de tortura: -->Lei 9455/97
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;( TORTURA- PROVA)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;( TORTURA- CRIME)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;(TORTURA- DISCRIMINATÓRIA)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.(TORTURA - CASTIGO)
-
Assertiva D
A Lei 9.455/97, que define os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.
Importante ressaltar que o texto da lei não limita a prática de tortura apenas a agressões que causam sofrimento físico, mas abrange também as situações, nas quais há emprego de ameaça ou violência que resultem em sofrimento mental ou psicológico, como, por exemplo, levando a vítima a prestar informação ou declaração.
Para configurar o crime, é necessário que todos os elementos do tipo penal estejam presentes, caso contrário, a conduta pode caracterizar outro tipo de ilícito, como constrangimento ilegal ou ameaça
-
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura discriminatória)
II – Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena de reclusão.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-
>> dolo + especial fim de agir;
>> Crime próprio: tem que estar sob a guarda, poder ou autoridade daquela pessoa;
>> sujeito passivo: quem está sob guarda, poder ou autoridade. Também é próprio.
>> Intenso sofrimento!
Tortura castigo: especial fim de agir: aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
// Maus-tratos: especial fim de agir: corrigir;
bem jurídico tutelado: integridade física, saúde física e psicológica das pessoas;
exige dolo + especial fim de agir (dolo específico).
-
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
-
A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de tortura – Lei 9.455/1997. Analisemos
cada uma das alternativas:
a) ERRADA.
O crime de homicídio do art. 121 do CP significa matar alguém, não tem ligação
com o fato narrado.
b) ERRADO.
O crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP dispõe ser crime deixar
de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em
grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
c)
ERRADO.
O crime de maus-tratos está previsto no art. 136 do CP e significa a conduta de
expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou
vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer
privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a
trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
d)
CORRETA. O crime de tortura está capitulado no
art. 1º da Lei 9.455/97 e assim dispõe:
Constitui crime de tortura: I -
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter
informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b)
para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em
razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua
guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a
intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo.
Veja
que uma das formas de cometimento é justamente obter informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira pessoa, conforme narrado na questão.
e)
ERRADO.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver
reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o
que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda comete o crime de
constrangimento ilegal previsto no art. 146 do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA D
-
LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
Aquela questão que com filtro fica facil mas se vem no meio da prova você bate cabeça sim
-
Aqui no qconcursos é fácil, mas no dia da prova bate até um piriri gangorra na hora de responder! kkkkk
-
Aqui no qconcursos é fácil, mas no dia da prova bate até um piriri gangorra na hora de responder! kkkkk
-
Aquele que constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. D!
- TORTURA PROVA/PROBATÓRIA/CONFISSÃO
-
LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
-
aqui é super facil mas quando chega na prova é um Deus nos acuda PMGO
-
show! letra da lei
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de tortura – Lei 9.455/1997. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O crime de homicídio do art. 121 do CP significa matar alguém, não tem ligação com o fato narrado.
b) ERRADO. O crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP dispõe ser crime deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
c) ERRADO. O crime de maus-tratos está previsto no art. 136 do CP e significa a conduta de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
d) CORRETA. O crime de tortura está capitulado no art. 1º da Lei 9.455/97 e assim dispõe:
Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Veja que uma das formas de cometimento é justamente obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, conforme narrado na questão.
e) ERRADO. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda comete o crime de constrangimento ilegal previsto no art. 146 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
-
TOMARA QUE NA MINHA PROVA AS QUESTÕES VENHAM ASSIM.
-
a questão é tão óbvia que dar até medo de marca-la