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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [GABARITO]
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
NÃO é DISPENSÁVEL como trouxe a questão, mas é INEXIGÍVEL nos moldes do artigo 25 da Lei n. 8.666
LETRA DE LEI PURAAAA
Bons estudos
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LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – DICA DE MEMORIZAÇÃO
Contratei um ARTISTA EXNObe:
o Artista consagrado pela crítica
o Exclusivo representante comercial
o Notória especialização
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Item errado
O comando da questão refere-se à Licitação Inexigível
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Art. 25 ➜ Inexigível ➜ Rol exemplificativo ➜ Inviabilidade de competição ➜ Fornecedor exclusivo (veda preferencia de marca) ➜ Profissional de notória especialização (veda publicidade e propaganda) ➜ Artista consagrado
Art. 24 ➜ Dispensável ➜ Rol taxativo ➜ Faz se quiser ➜ Baixo valor até 10% ➜ Emergência ou guerra ➜ Quando for deserta + risco de prejuízo + mantendo as mesmas condições da licitação "deserta" ➜ Contratação de remanescente de obra ou de fornecimento em virtude de uma rescisão anterior de um contrato ➜ Construção/reforma ou ampliação de presídios desde que tenha risco iminente.
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É inexigível a licitação
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GAB 'E'
Bizu
Dispensas de Licitação:
1 - Licitação Dispensada;
2 - Licitação Dispensável; e
3 - Inexigibilidade de Licitação.
1 - Licitação Dispensada
Rol taxativo
tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;
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2 - Licitação dispensável
Rol taxativo
limites de valores dispensáveis por modalidade
tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL
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3 - Inexigibilidade de Licitação
Rol meramente exemplificativo
Somente 3 possibilidades:
1 - aquisição exclusiva;
2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)
3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.
Ou seja, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.
Audaces Fortuna Juvat
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É INEXIGÍVEL.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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é INEXIGIVEL!!!!
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GABARITO ERRADO
é INEXIGIVEL!!!!
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
Segundo Di Pietro (2018) a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato".
• Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
III - para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pelo crítica especializada ou pela opinião pública.
• Inexigibilidade:
Para Amorim (2017) a inexigibilidade de licitação se justifica nas hipóteses de inviabilidade de competição. O rol indicado no artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993 não é exaustivo, mas exemplificativo.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: ERRADO, uma vez que se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação.
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É inexigível = consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
gab. E
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INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
CONCEITO: Quando há inviabilidade jurídica competição entre contratantes Msm que eu queria realizar a licitação Ñ seria possivel realizar a competição Quero contratar a Ivete Sangalo, ñ tem como fazer uma licitação, pois só existe uma, Quero comprar Pneus, só existe uma loja em uma raio de 100 km, ñ tem como fazer uma licitação Inexigibilidade são vinculadas
ROL: Exemplificativo
CASOS: I - P/ aquisição Materiais Equipamentos Gêneros Que só possam ser fornecidos por Produtor Empresa Representante comercial Exclusivo Vedada preferência marca Devendo comprovação exclusividade ser feita através de atestado fornecido I - Pelo órgão registro comércio local em que se realizaria Licitação Obra Serviço II - Pelo(a) Sindicato Federação Confederação Patronal Entidades equivalentes
II - TEM QUE TER OS 3: I - SERVS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 I - Estudos técnicos Planejamento Projeto Básico Executivo II - Parecer Perícias Avaliações em geral III - Assessorias Consultorias técnicas Auditorias Financeiras Tributárias IV - Fiscalização Supervisão Geranciamento De Obras Serviços V - Patrocínio Defesa De causas Judiciais Adm VI - Treinamento Aperfeiçoamento De pessoal VII - Restauração Obras arte Bens valor histórico II - De natureza singular III - Com Profissionais Empresas De notória especialização MEGA IMPORTANTE: Vedada inexigibilidade p/ serviços de Publicidade Divulgação CARACTERISTICAS: ATENDE OS 3 REQUISITOS? Pode inexigibilidade Ñ ATENDEU TODOS OS 3 REQUISITOS? Pode ser feito PREFERENCIALMENTE CONCURSO AUTOR DO PROJETO: Deve passar os direitos p/ adm Onde ela possa fazer oq quiser É condição primordial p/ fazer a licitação CORPO TÉCNICO: Quando eu usar o meu quadro técnico p/ ganhar a inexigibilidade da licitação Deve colocar esses profissionais p/ executar a obra
III - P/ contratação profissional qualquer setor artístico Diretamente Através empresário exclusivo Desde que consagrado pela Crítica especializada Opinião pública Contratar Ivete Sangalo
OBS INEXIGIBILIDADE: Pode haver em casos de obras Contratar Oscar Niemeyer p/ projetar Museu na cidade de Brasília, p/ manter padronização
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Wesley Safadão só existe um.
Michel Teló também só existe um.
Tirulipa, Apóstolo Arnaldo, também só um.