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GABARITO: C
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Percebeu que todos os objetivos fundamentais começam com verbos?
Se lembrar disso, provavelmente você acertará 90% das questões que versem sobre os objetivos fundamentais da República.
Conseguiremos!
Bons estudos.
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ART 3º CF/88; Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
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DISPOSTOS NO ART 3º CF/88 - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
MACETE: CON GARRA ERRA POUCO
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS
PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM QUALQUER TIPO DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO
GAB: C
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Gabarito''C".
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - con.struir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - gar.antir o desenvolvimento nacional;
III - erra.dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - p.romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Confundi com "princípios fundamentais" levei bomba
cê tá doooooidoo kkkkkk
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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VERBO - OBJETIVOS
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Objetivos da República Federativa do Brasil
Com os objetivos, a Constituição dispõe quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida. É muito importante lembrar que os objetivos internos (art. 3º), os princípios nas relações internacionais (art. 4º) e os direitos sociais (art. 6º) são considerados normas programáticas (limitadas de caráter programático). Esse tema é frequentemente cobrado nas provas, dentro do tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
O art. 3º enumera estes objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Os objetivos internos sempre começam com verbo no infinitivo.
Alerto, no entanto, que algumas bancas examinadoras têm optado pela substantivação dos verbos, no intuito de confundir os(as) candidatos(as).
Desse modo, construir uma sociedade livre, justa e solidária transforma-se em a construção de uma sociedade livre...
Fonte: Profº Aragonê Fernandes (GC)
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Princípios Fundamentais:
BIZU=> Aquilo que o Brasil não tem/ainda não concluiu.
Art.3. Objetivos Fundamentais: (Verbos no futuro).
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
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Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO
Gabarito C
Rumo a Gloriosa PMBA!!!
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
gb c
pmgo
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CON GA PRO R
Eu Detesto esses métodos mnemônico, mas as vezes tenho que confessar que ajudam, porém o importante para quem começa é aprender de fato.
CON.struir uma sociedade livre, justa e solidária;
GA.rantir o desenvolvimento nacional;
PRO.mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
( R) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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☑ GABARITO: LETRA C
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Princípios Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
A) CORRETA.
Garantir o desenvolvimento nacional configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, II da CF 88.
B) CORRETA.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, I da CF 88.
C) INCORRETA.
Incentivar o intercâmbio socioeconômico, cultural, político e ambiental não configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º da CF 88.
D) CORRETA.
Erradicar a pobreza e a marginalização configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, III da CF 88.
E) CORRETA.
Reduzir as desigualdades sociais e regionais configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, III da CF 88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.