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Questões de Intervenção do Estado na Ordem Econômica


ID
38770
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a atuação do Estado como acionista controlador da sociedade de economia mista deve ser orientada pela

Alternativas
Comentários

ID
47161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito dos sistemas econômicos e da intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_bem-estar_socialAlguém me explica o motivo da Letra E estar errada?Não consegui achar o que seria a indução.Obrigada. :)
  • O Estado de bem-estar social, também conhecido como Estado Providência ou Welfare State é aquele que provê uma série de direitos sociais aos cidadãos de modo a mitigar os efeitos naturalmente excludentes da economia capitalista sobre as classes sociais menos favorecidas. Sua implantação tem início na primeira metade do século XX, a partir do final da década de 1910 e início da década de 1920. Manifesta-se inicialmente na Constituição do México de 1917, da União Soviética em 1918 e da Alemanha de 1919 (Carta de Weimar), destacando-se pela garantia dos direitos sociais e pelo intervencionismo na economia. Nos Estados Unidos da América – embora não de maneira explicitamente constitucional – o processo se dá através do New Deal de Franklin Delano Roosevelt.FONTE - WIKIPEDIA
  • Alternativa A - CORRETA - De uma simples leitura da conclusão no livro de Eros R. Grau (A Ordem Econômica..., p. 353) obtem-se as informações que tornam a alternativa correta: "Concluindo [...] temos que: - a ordem economica na Constituição de 1988 defina opção por um sistema, o sistema capitalista; - há um modelo econômico definido na ordem economica na CF de 1988, modelo aberto, desenhado na afirmação de pontos de proteção contra modificações extrema,s que descrevo como modelo de bem-estar [...]".

    Alternativa B - INCORRETA - No capitalismo puro (Estado liberal burguês) o direito de propriedade é ilimitado, não se conformando sequer à "vontade" estatal...

    Alternativa C - INCORRETA - A intervenção normativa do Estado (intervenção indireta, "sobre" a economia) não se resume apenas à reprimir os abusos, mas fomentar (intervenção por indução, sanção-premial) práticas que se conformam às diretrizes fixadas pelo Direito Econômico;

    Alternativa D - INCORRETA - Esta modalidade de intervenção denomina-se de intervenção "por direção" (GRAU, 2010, p. 147); já a modalidade de intervenção por absorção configura o monopólio estatal, em que o Estado exerce exclusivamente atividade economica em sentido estrito, com exclusão do particular (ex., art. 177 da CF); na pág. 147 e ss. o prof. EROS GRAU disserta sobre esta forma de itervenção;

    Alternativa E - INCORRETA - A atuação do Estado em paralelo com a iniciativa privada denomina-se intervenção direta por participação (ex., Caixa Economica Federal, Banco do Brasil etc.); neste caso o Estado compete, em "pé de igualdade", com o particular, não possuindo as prerrogativas conferidas à Fazenda Pública; a modalidade por indução refere-se ao incentivo direto do Estado para que o agente economico atue conforme as normas que regem o funcionamento dos mercados; cf., também, p. 147 do livro do prof. Eros.

  • a) O estado de bem-estar social é aquele que provê diversos direitos sociais aos cidadãos, de modo a mitigar os efeitos naturalmente excludentes da economia capitalista. Certo. Por quê?O estado de bem-estar social, que é um estado que mistura elementos do capitalismo com a proteção social, é um estado capitalista, mas que mitiga os seus efeitos nocivos ou antissociais.
    b) O capitalismo assenta-se no individualismo do liberalismo econômico, tendo como característica o direito de propriedade limitado e mitigado pela vontade estatal. Errado. Por quê?O capitalismo primitivo, clássico, voltava-se para a propriedade como um direito absoluto, oponível contra todos e imune à ação estatal.
    c) A intervenção reguladora é aquela em que o Estado, no exercício de suas atividades de polícia administrativa, visa reprimir e punir abusos econômicos. Errado. Por quê?O enunciado da questão trata da intervenção fiscalizadora. Na realidade, a intervenção reguladora busca criar normas para o bom funcionamento do mercado, estabelecendo os seus padrões.
    d) Quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, essa forma de agir denomina-se absorção. Errado. Por quê?A intervenção por absorção ou intervenção por participação é aquele em que o Estado intervém diretamente na economia como agente, paritário aos particulares. Na absorção, ainda, o Estado atua em regime de monopólio. O enunciado da questão trata da intervenção por direção.
    e) O Estado intervém na economia pela forma de indução quando atua paralelamente aos particulares, empreendendo atividades econômicas.Errado. Por quê?O enunciado trata da intervenção por participação. Na realidade, quando o Estado intervém pela forma de indução, o Estado manipula as formas de intervenção, induzindo os particulares a agirem de determinada maneira.
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     

  • Cuidado com a diferença entre intervenção fiscalizadora e intervenção reguladora


ID
49009
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

São instrumentos de intervenção estatal no domínio econômico:

Alternativas
Comentários
  • Continuação. Para responder a questão, como critérios legais são insuficientes, a banca exigiu conceitos não apenas dentro do direito administrativo, antes de direito econômico. Eros R. Grau no livro “A ordem econômica na CF de 1988” distingue intervenção de atuação. Atuação do Estado no domínio econômico é mais amplo, ou seja, inclui a interferência estatal tanto em seus bens (direito administrativo) quanto em bens particulares (direito econômico e administrativo). Já a intervenção seria atuação do Estado apenas na esfera de titularidade do setor privado, o qual seja a atividade econômica nas perspectivas do art. 173, CF (atividade econômica estrita) e 174, CF (atividade econômica em sentido amplo).

    Nessa intervenção, Eros Grau divide as técnicas de intervenção estatal no domínio econômico, as chamadas técnicas de direção sobre o mercado, nas seguintes: a) ação por absorção = Exige que nenhum agente privado possa competir com o Estado (ausência de interesse empresarial) e que haja relevantes razões de interesse nacional. Quando o Estado absorve um setor da atividade econômica sob o regime de monopólio (art. 176 e 177 da CF). b) atuação por participação = ocorre quando o Estado compete em igualdade de condições, ou seja, participa de empresas privadas com ações, quotas comerciais, parcerias com entes privados. c) intervenção por direção = o Estado intervém por meio de normas cogentes, determinando uma certa atuação do agente privado

    Bons estudos a todos!

  •  ALTERNATIVA A.

    Observa-se que a criação de incentivos fiscais (intervenção por dedução); controle de preços (intervenção por direção, ex: Lei Delegada 4); repressão ao abuso econômico (intervenção por direção; ex: L. 8.884). Abaixo a explicação da doutrina em direito econômico.

    Incorretas: B e C) Incorretas quando refere “livre estipulação de preços” que traduz uma ausência estatal, ou seja, não há intervenção. D e E) Incorretas, porque a cobrança de impostos não visa intervir no domínio econômico (ainda que se pense nos impostos extrafiscais ou no IGF), a cobrança de impostos, genericamente, é instrumento de arrecadação do Estado, e não de intervenção.


ID
115420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

O ato de restituição do ICMS sobre a exportação de produtos industrializados é considerado modalidade de intervenção direta do Estado no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • Basicamente, a intervenção do Estado no domínio econômico se dá de duas formas: direta e indireta.

    Na direta, o Estado atua como verdadeiro agente econômico, mediante a instituição de pessoa jurídica sob seu controle para a atuação em determinado setor da economia. Ocorrerá tanto sob o regime de monopólio como de concorrência.

    Já na forma indireta, o Estado atua mediante instrumentos normativos e regulatórios, com o intuito de direcionar os setores econômicos (o chamado "mercado") para determinadas condutas, ora estimulando-as, ora desestimulando. Assim, a fixação de incetivo fiscal pertinente à devolução de créditos de ICMS é um mecanismo indireto de estímulo às exportações, já que o estado, com essa conduta normativa, procura induzir os particulares a promover o incremento das exportações e, por conseguinte, da balança comercial, gerando inúmeros benefícios à economia.

    Vale lembrar que a atuação indireta do Estado é comumente dividida em vertentes indutória e por direção, naquela residindo um caratér mais de estímulo, ao passo que nesta há uma natureza praticamente cogente, obrigando o mercado a seguir a diretriz estatal traçada.

  • Entende-se intervenção direta do Estado no domínio econômico como atividade que suprima caracteristicas indesejadas do arranjo econômico.

    Segundo Diógenes Gasparini (“Direito Administrativo”, 6ª ed., São Paulo, Saraiva, 2001, p. 614), a intervenção do Estado no domínio econômico pode ser conceituada como “todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais”.

    O ICMS é uma forma INDIRETA de intervenção.

    A distinção é simples: Na forma direta, o estado alcança os efeitos desejados, na forma indireta de intervenção ele apenas consegue criar condições mais favoráveis para o surgimento dos efeitos desejados.

    Isentar o exportador de ICMS ou restitui-lo não garante que os produtos nacionais tornarão competitivos e as exportações crescerão mas isso criará condições para tal. 

    Como o ICMS não se enquadra nessa definição de intervenção direta a questão está errada.
  • GABARITO: ERRADO

     

    Trata-se de forma de intervenção indireta


ID
122410
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • A esaf surpreende....

    Desde quando a fundações públicas podem explorar atividade econômica? (letra A)

    se alguêm souber, por favor, me informe!

    obrigado

  • Questão semelhante à letra A acabou de cair no concurso do TCU feito pelo CESPE. A questão era assim: não se admite a criação de funações públicas para a exploração de atividade econômica. Era pra julgar em C ou E. Vamos ver o que o gabarito diz.

    Achei uma questão dessas da FCC:

    7 . (Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, FCC - Procurador – 2006) Administração Indireta.

    I. Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem serviços públicos ou explorem atividade econômica.

    II. As autarquias, fundações públicas e empresas públicas inserem-se na Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito público.

    III. Em tese, é constitucionalmente vedado às sociedades de economia mista prestar serviços públicos, porquanto podem, apenas, atuar na exploração de atividade econômica.

    IV. A fundação pública pode explorar atividade econômica.

    V. Às autarquias é interdito explorar atividade econômica.

       o gab era: somente as proposições I e V são corretas.
  • e a letra D, entendo que tbm está incorreta, quer dizer que as pessoas políticas por meio da adm indireta (englobando tds entes, jpá que a questão n distingue) pode intervir no domínío econômico

  • O erro da letra "C" (gabarito, é para assinalarmos a INCORRETA), é afirmar que OBRIGA o setor público e privado. VIde art. 174, CF.


ID
167305
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Lei federal hipotética cria a empresa pública denominada "Transfederal", com o objeto de atuar no ramo de transporte urbano de passageiros, inclusive na qualidade de concessionária do serviço público respectivo. Nesta hipótese, a atividade da União

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da (i) segurança nacional ou a (ii) relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  •  A questão deveria se restringir ao transporte interestadual e internacional, competência da União, uma vez que a competência poderá ser dos Estados nos casos de transporte intermunicipal e dos Municípios quanto ao transporte local, aliás, competências distribuídas pela própria Constituição. Apenas este detalhe.
  • Inicialmente importa referir que a alternativa D não está correta, uma vez que a determinação do artigo 173 da CF não se aplica às empresas públicas que estejam prestando serviços públicos, mas apenas àquelas que estejam atuando na esfera privada, ou seja, estejam explorando diretamente atividade econômica.

    A disciplina da empresa pública prestadora de seviços público é a do artigo 175 da CF, que determina que sua prestação se dê pelo poder público de forma direta ou mediante concessão ou permissão. Ou seja, a empresa pública que presta serviços de transporte coletivo urbano não está explorando atividade econômica e sim prestando serviço público, de forma que deve ser tratada como concessionária.
    Assim, por não se aplicar o artigo 173, a alternativa D está incorreta.

    Já no que se refere à competência, o artigo 30, inciso V  determina que o município deve organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
    Portanto, o caso em apreço seria o de uma empresa pública federal como concessionária de serviço público municipal. Dessa forma, apesar de não possuir  a melhor redação, a alternativa C poderia ser apontada como correta.



  • Muito bom o,comentário de Laise. Transporte público não é exploração de atividade econômica, mas prestação de serviço público, como se infere do art. 30, V CF. Portanto se aplica à questão a disciplina do art. 175 da CF, e não o 173. Também marquei C...

  • Olá pessoal, creio que a questão sob estudo é bastante confusa, basta exemplificar o que foi dito pelas colegas acima. À par de tais considerações, vou tentar resumir o raciocínio errôneo da questão.

    É necessário ressaltar que a exploração da atividade econômica estatal em sentido amplo, é gênero que compreende duas espécies, seja através do monopólio (art. 177, CRFB) e relevante interesse nacional/segurança nacional (art. 173, CRFB), sendo outra espécie a exploração de serviços públicos (art. 175, CRFB)

    Nesse sentido, é perceptível que a questão ao se referir ao serviço de transporte coletivo de passageiros (alternativa "d"), estaria analisando a atividade econômica sob outro viés, qual seja, a hipótese de relevante interesse nacional/segurança nacional (outro ramo da atividade econômica), eis que  o enunciado explica  a criação de uma empresa pública para tanto.

    Ocorre que, no caso em tela, trata-se de prestação de serviço público, de caráter exclusivo quanto a sua exploração como prevê a Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 30, V, possivelmente relacionando a alternativa "a" como correta. (Eliminaria a alternativa "c" pela necessidade de licitação quanto ao concessão de serviços de transporte coletivo).

    Em suma,  até  poderíamos mencionar a possibilidade de prestação de relevante interesse nacional/segurança pública, como propõe a alternativa apontada como correta, mas estaríamos diante de um caso de Monopólio (hipótese não prevista no rol taxativo constitucional) e não de prestação de serviço público, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 30, V, CRFB), nesse caso, na modalidade exclusiva ( Há uma grande diferença entre Serviço Público em regime de exclusividade e Monopólio). 

    Ademais, à título de complemento, ressaltando a diferença entre serviços públicos em regime de exclusividade ( hipótese que deveria ser abordada na questão) e Monopólio, leia-se a ementa da ADPF nº 46 do Supremo Tribunal Federal (Correios).

    À vitória.

    Bons Estudos.



ID
188605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O desenvolvimento das empresas transnacionais obrigou o Estado a melhorar os instrumentos regulatórios. Com relação à ordem econômica, a legislação brasileira permite que essas empresas

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, não é uma questão tão difícil assim, basta pensar em qual item é o menos absurdo.
    Item e) não tem nada de absurdo. Em uma economia capitalista todos os empresários aumentam seus preços de forma mais ou menos arbitraria. Claro que estão sujeitos a limitações do próprio mercado.
  • Questão muda apenas a letra da lei. O correto seria "aumentem arbitrariamente os LUCROS"


    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 



ID
203359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

O exame da ordem econômica e financeira instituída pela CF permite afirmar que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, além dos casos constitucionalmente expressos, tais como a prestação de serviços públicos e a exploração de jazidas minerais ou de potenciais de energia hidráulica, constitui exceção justificada somente por imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Um pouco de doutrina....

    Acerca do termo "atividade econômica", impende ressaltar a lição de Eros Roberto Grau (A Ordem Econômica..., 14ª ed., 2010, p. 101), para quem "[...] serviço público é tipo de atividade econômica, a ela atribuí a significação de gênero no qual se inclui a espécie, serviço público. Ao afirmar que o serviço público está para o setor público assim como a atividade econômica está para o setor privado, a ela atribuí a significação de espécie. Daí a verificação de que o gênero – atividade econômica – compreende duas espécies: o serviço público e a atividade econômica".

    Depreende-se do art. 173 da CF, portanto, que a regra é que o Estado não intervenha "na" (diretamente) economia; excepcionalmente, nos casos previstos na CF (o prof. Eros arrolada os arts. 21, XXIII, e 177 da CF) e em lei (discute-se se ordinário ou complementar, federal ou não), neste último caso, somente se demonstrado "relevante interesse coletivo" (que não se confunde com interesse público) ou "imperativo de segurança nacional".

  • OK!


    Mas o texto constitucional usa uma expressão alternativa, qual seja : "ou". Assim, essa exceção se daria nos casos de imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
    Por conta disso, entendi que esta questão estaria errada.


  • Gabarito: CERTO.

    Bons estudos :)

    @diariodaprocuradoria


ID
456337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da intervenção do Estado na economia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

  • A letra B está Errada pois:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV (refinação do petroleo nacional) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

  • As funções são fiscalização, incentivo e planejamento.
    O Planejamento é vinculativo à atuação estatal e indicativo para o setor privado.



  • Gabarito: E

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • alguém poderia explicar a A?

  • Erro da letra A

    Art. 174 CF diz que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá as funções de fiscalização,  incentivo e PLANEJAMENTO,  sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

  • A letra A esta errada porque troca o termo PLANEJAMENTO ppr INCENTIVO. Alem disso, e sendo mais técnico, não se pode falar em "intervenção" quando o Estado desenvolve o papel de regulador. Fala-se em "atuação", pois, segundo Eros Grau, o termo "intervenção" só pode ser usado quando o Estado se intromete no desempenho de atividade econômica em sentido estrito, o que só é permitido em casos de relevante interesse ou segurança nacional. 

  • Qual o erro da C?

  • A letra D está incorreta pois o artigo 173 da CF diz que:

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    (Desta forma, o artigo retrocitado, interpretado conjuntamente com o 170, traz à tona a regra de que, ressalvados os casos previstos na própria Constituição – competência exclusiva e privativa da União; e competência comum e concorrente –, o Estado não explora atividade econômica, o podendo fazer apenas em via de exceção, através dos pressupostos contidos no caput do referido artigo 173) http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2953/Intervencao-direta-do-Estado-no-dominio-economico-e-discricionariedade-administrativa

  • Creio que a assetiva "C" esteja equivocada, pois a administração é função típica de Estado, não constituindo, portanto, ingerência. Em síntese, o Estado pode atuar ao lado do particular e também supervisioná-lo (Autarquias) sem que isso configuere intervenção. 

  • Alternativa "c":

     

    Errada: o Estado somente poderá atuar nos casos de exploração das atividades econômicas (CF-173) ou regulação dessas atividades (CF-174).

  • A palavra SEMPRE na letra E dá um medo da porra de marcar!

  • a) A atividade normativa e reguladora do Estado exercida por meio da intervenção na atividade econômica compreende as funções de fiscalização, participação e incentivo. - a atividade normativa e reguladora é a intervenção do Estado SOBRE a economia, não na economia

    b) O monopólio estatal na refinação do petróleo nacional impede a contratação, pela União, de empresa privada para a realização dessa atividade. - é perfeitamente admissível, pela CF, a contratação

    c) A participação em atividades econômicas e a administração dessas atividades são as duas possíveis formas de ingerência do Estado na economia. - participação em atividades econômicas e o MONOPÓLIO.

    d) Sempre que entender cabível, e independentemente de previsão na CF, o Estado pode intervir na economia, utilizando-se do monopólio de exploração direta da atividade econômica. - somente nos casos previstos na CF: participação na economia, pelas estatais, e monopólio.

    e) O planejamento da atividade econômica pelo Estado, na nova ordem constitucional econômica, é sempre indicativo para o setor privado, em harmonia com o princípio da livre iniciativa.

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONÔMIA:

    1) INTERVENÇÃO DIRETA: Estado prestando diretamente a atividade econômica.

    1.1 ABSOLVIÇÃO: Estado atuando na forma de monopólio;

    1.2 PARTICIPAÇÃO: Estado em concorrência com o setor privado.

    2)INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, mas sem prestar diretamente a atividade econômica.

    2.1 DIREÇÃO: Fiscalização e controle (compulsório);

    2.2 INDUÇÃO: Incentivos, Planejamentos, Desestímulos (não cogentes).


ID
603028
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da intervenção do Estado no domínio econômico, considere as afirmações a seguir.

I - A intervenção concorrencial do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade.

II - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para os setores público e privado.

III - As decisões plenárias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que cominem multa ou imponham obrigação de fazer ou não fazer constituem título executivo extrajudicial.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Erro do item II:

    Art. 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as  funções  de  fiscalização,  incentivo  e  planejamento,  sendo  este  determinante  para  o  setor  público  e indicativo para o setor privado.
  • Só completando:
    II -
    CF/88 - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
     
    III -
    L8884/94 - Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.
  • Colegas de acordo como artigo, colhido no site jus.com.br, de autoria de ,

    " Ressalte-se que com a CRFB/1988, a atuação direta do Estado passa a ser exceção, dispondo o caput do artigo 173 da Constituição que "(...) a exploração direta de atividade econômica só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei" [15

    Lado outro, a atuação indireta do Estado na economia recebeu, em vista do princípio da subsidiariedade, maior relevo pelo ordenamento da CRFB/1988.

    A atuação indireta do Estado pode se dar pela (i) normatização ou pela (ii) regulação da economia [16] (ou, como prefere Eros Roberto Grau [17], pela intervenção por indução e pela intervenção por direção).

    A normatização apresenta-se como a produção de normas (pelo devido processo legal) de transformação da economia, com o objetivo de instrumentalizar a realização das políticas econômicas adotadas pela Constituição.

    Definitivamente, a regulação é a forma de atuação estatal mais coerente com a constitucionalidade democrática, e que mais se coaduna com os princípios da subsidiariedade e eficiência, norteadores do Direito Econômico. A regulação pode se dar por meio de (i) fiscalização, (ii) incentivo e (iii) planejamento, do Estado no domínio econômico.

    A fiscalização é a face de Estado polícia, na qual o Estado atua como repressor de condutas incondizentes com os fundamentos e princípios da ordem econômica (art. 170 da CRFB). Podemos verificar a atuação Estatal nesses moldes quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplica as sanções dispostas no Capítulo III, Título V, da Lei 8.884/94."

  • I) CORRETA. O princípio da subsidiariedade tem seus reflexos na intervenção direta do Estado na economia. Por meio deste princípio, positivado na Constituição Federal de 1988 – artigo 173, caput (BRASIL, 1999, p. 102), o Estado poderá explorar diretamente a economia, tomando para si atividades preferencialmente privadas.
    Fonte: 
    http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_25221/artigo_sobre_aspectos_teoricos_e_praticos_da_intervencao_do_estado_na_economia 
  • Apenas um complemento em relação ao item III, a Lei nº 8.884/94 foi revogada em novembro de 2011 com a publicação da Lei nº 12.529/11, que mantém, em seu artigo 93, a literalidade da questão.
  • Apenas alguns apontamentos: 

    I - A intervencão do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade, porque via de regra, o mesmo não deve intervir nas relações econômicas, salvo nos casos necessários de imperativo de segurança nacionalrelevante interesse coletivo, ou outras situações especificadas na própria Constituição (conforme art. 173, caput).

    II - já foi bem explanada pelos colegas;

    III - Só pra ressaltar que no caso de multa imposta pelo CADE, a execução obedece à Lei 6830/80, que regula a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
  • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. 


ID
611662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da intervenção direta do Estado brasileiro na ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    Conforme jurisprudência do STF:

    DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR E VINCULAÇÃO À ATIVIDADE ECONÔMICA: DESNECESSIDADE. ARTS. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, DA CF/88: OFENSA INDIRETA. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que é constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei 10.168/2000 em razão de ser dispensável a edição de lei complementar para a instituição dessa espécie tributária, e desnecessária a vinculação direta entre os benefícios dela decorrentes e o contribuinte. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que as alegações de ofensa a incisos do artigo 5º da Constituição Federal – legalidade, prestação jurisdicional, direito adquirido, ato jurídico perfeito, limites da coisa julgada, devido processo legal, contraditório e ampla defesa – podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. 3. O fato de a decisão ter sido contrária aos interesses da parte não configura ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STF - RE 492353 AgR / RS - Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE - 2T - DJe 15/03/2011)
  •  a) Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a contribuição especial de intervenção no domínio econômico para financiar os programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares não pode ser cobrada de empresas urbanas.
    A jurisprudência do STJ entende que não há óbice à cobrança da referida contribuição em relação às empresas urbanas. Confira-se: AgRg no Ag 1394332/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 26/05/2011; AgRg no Ag 1290398/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 02/06/2010; AgRg no REsp 1116257/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 31/05/2010; AgRg no REsp 1160188/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 19/04/2010. b) De acordo com previsão constitucional, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas que operem no setor privado, sob pena de violação do princípio da livre concorrência.
    Percebe-se que a questão tempera a redação do art. 173, §2º, da CF. Neste caso, pelo fato das empresas públicas atuarem efetivamente na prestação de serviços públicos e não na exploração de atividade econômica, entende-se que aquelas podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas que operem no setor privado. Confira-se: RE 599628, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-199 DIVULG 14-10-2011 PUBLIC 17-10-2011 EMENT VOL-02608-01 PP-00156. c) A existência ou o desenvolvimento de atividade econômica em regime de monopólio sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade ofende o texto constitucional.
    Não há ofensa à Constituição, mesmo porque a própria permite que a União contrate com empresas estatais ou privadas a realização das atividades elencadas como monopólio de sua titularidade. e) O Estado brasileiro não pode assumir a iniciativa de exploração da atividade econômica, devendo avocá-la, em caráter excepcional, nos casos de necessidade para a segurança nacional ou de relevância para o interesse da coletividade, conforme critérios a serem estabelecidos em lei complementar.
    Existem dois erros neste item. Ao contrário do que afirma o item, a Constituição permite e elenca os casos de exploração direta da atividade econômica pelo Estado, sendo esta excepcional nos casos não disciplinados pela Carta Magna (e aí sim, observando os imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo). O segundo erro está em "lei complementar", vez que o art. 173, da CF, apenas menciona "lei".
  • Letra B: CF, art. 173, § 2º. A primeira parte da afirmativa está correta, porque faz menção à "previsão constitucional". Além disso, o entendimento do STF é de que "não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, art. 173, § 2º).” (RE 220.906, voto do Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16‑11‑2000, Plenário, DJ de 14‑11‑2002.).
    A dúvida ficaria sobre a parte "sob pena de violação do princípio da livre concorrência". Me parece correto, mas não achei referência que vincule o art. 173, § 2º da CF ao princípio da livre concorrência. 
  • Essa letra B é BEM questionável. A alternativa fala "De acordo com previsão constitucional", e não de acordo com o STF ou de acordo com o entendimento jurisprudencial.

    E o que diz a previsão constitucional?

    Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Questão: De acordo com previsão constitucional, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas que operem no setor privado, sob pena de violação do princípio da livre concorrência.

    PREVISÃO CONSTITUCIONAL: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    OBS: discordo de quem diga que seja dedução. A alternativa é CLARA: De acordo com previsão constitucional


ID
633316
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A ATUAÇÃO ESTATAL, NO CAMPO DA ATIVIDADE ECONOMICA EM SENTIDO ESTRITO, QUANDO INSTRUMENTA CONTROLE DE PREÇOS CLASSIFICA-SE COMO INTERVENÇAO POR:

Alternativas
Comentários
  • Absorção = o Estado assume integralmente o controle dos meios de produção e/ou troca tem determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de monopólio.

     

    Participação = o Estado assume o controle de parcela dos meios de produção e/ou troca em determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de competição com empresas privadas que permanecem a exercitar suas atividades nesse mesmo setor.

     

    Direção = o Estado exerce pressão sobre a economia, estabelecendo mecanismos e normas de comportamento compulsório para os sujeitos da atividade econômica em sentido estrito.

     

    Indução = o Estado manipula os instrumentos de intervenção em consonância e na conformidade das leis que regem o funcionamento dos mercados.

  • GABARITO: LETRA A


ID
649354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”. Alteração dada pela EC 9/95.
    Art. 177. Constituem monopólio da União: 
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; 
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; 
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; 
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
  • A) A jurisprudência dos tribunais superiores pacificou-se no sentido de que o serviço postal — conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência ou objeto postal de um remetente para endereço final e determinado — consubstancia atividade econômica em sentido estrito, de forma que o monopólio postal do Estado, previsto expressamente na CF, não pode ser relativizado.

    INCORRETA:

    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI. 
    (continua...).

  • (continuação da "A")
    1. O
    serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (STF, ADPF 46, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)”.

  • B) Verifica-se, na CF, a opção por sistema econômico voltado primordialmente para a livre-iniciativa, o que legitima a assertiva de que o Estado só deve intervir na economia em situações excepcionais, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

    INCORRETA:

    Não se atém somente à livre-iniciativa, pois também se fundamenta na valorização do trabalho humano, da existência digna e da justiça social.

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

     

    C) A proteção à segurança nacional autoriza o Estado a deter o controle de determinadas atividades econômicas para a garantia da soberania e da independência da Nação, tais como o da exploração de minérios portadores de energia atômica e o de combustíveis fósseis, sendo o conceito de segurança nacional eminentemente jurídico e determinado em lei de forma taxativa.

    INCORRETA:

    O erro está na aformação de que o conceito de segurança nacional é eminentemente jurídico e é determinado em lei de forma taxativa.

  • D) O poder constituinte derivado reformador alterou o texto original da CF, no que se refere à disciplina dos monopólios estatais em relação aos combustíveis fósseis derivados, e permitiu a contratação, por parte da União, de empresas estatais ou privadas para as atividades relacionadas ao abastecimento de petróleo.

    CORRETA:

    CF/1988: “Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    (...)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)”.

     

    E) A Emenda Constitucional n.º 49/2006 exclui do monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a produção, a comercialização e a utilização de minérios e minerais nucleares e seus derivados, como, por exemplo, os radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.

    INCORRETA:

    A EC 49/2006 só excluiu os radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais, mas todos os outros minérios e minerias nucleares e seus derivados continuam sob o monopólio da União.

    CF/1988: “Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (...)

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)”.

  • Parabens, Mirella. Excelentes comentários!
  • Rafael Michael acredito que a letra B esteja errada pelo fato de a assertiva utilizar a palavra INTERVIR, sendo que conforme o art. 173 da CF prevê que a excepcionalidade se dará quando o Estado EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA. A intervenção do Estado na economia poderá se dar por inúmeros fatores, e não apenas quando houver imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

    Art. 173 da CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    LETRA B) Verifica-se, na CF, a opção por sistema econômico voltado primordialmente para a livre-iniciativa, o que legitima a assertiva de que o Estado só deve intervir na economia em situações excepcionais, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

  • LETRA B (INCORRETA): Verifica-se, na CF, a opção por sistema econômico voltado primordialmente para a livre-iniciativa, o que legitima a assertiva de que o Estado só deve intervir na economia em situações excepcionais, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

    A assertiva se torna incorreta ao afirmar que, em atendimento à livre iniciativa, o Estado  deve intervir na economia (...) quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo

    A questão se ateve à Intervenção Direta do Estado na Economia, devendo-se atentar, também, para as hipóteses de Intervenção Indireta, que, por outro lado, não se sujeitam às mencionadas exigências constitucionais, tornando incorreta  a questão (ART. 173, CF).

     

    GABARITO: D

  • Letra B - INCORRETA

    ADI 1950

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.844/92, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MEIA ENTRADA ASSEGURADA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º, 3º, 170, 205, 208, 215 e 217, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É certo que a ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. 2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170. 3. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. 4. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto [artigos 23, inciso V, 205, 208, 215 e 217 § 3º, da Constituição]. Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. 5. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, são meios de complementar a formação dos estudantes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Pessoal, muito cuidado com o comentário do Mário Diego. Há mais de um equívoco em suas explicações.

    a) O serviço postal não é atividade econômica em sentido estrito, mas sim prestação de serviço público, bem por isso, ocorre por meio de privilégio, e não monopólio.

    ADPF 46: [...] 1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. [...] 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal.

    b) Não podemos confundir “intervenção” com “exploração direta” da atividade econômica.

    A situação mencionada configura hipótese de exploração direta de atividade econômica pelo Estado e não intervenção, conforme dispõe o artigo 173 da CF. A intervenção do Estado na economia pode ocorrer por: 1) absorção ou participação; 2) por direção; 3) por indução.

    Situações excepcionais quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo admitem a exploração direta (e não a intervenção, pois esta ocorre independentemente de tais requisitos). Confira:

    “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

    c) Vide comentário da Mirella Saldanha

    ("O erro está na afirmação de que o conceito de segurança nacional é eminentemente jurídico e é determinado em lei de forma taxativa.")

    d) Vide comentário do Marcos Faé.

    e) A EC 49/2006 exclui do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais. Ou seja, em regra, quando se trata de minérios e minerais nucleares e seus derivados, permanece o monopólio da União. A exceção, desde a EC 49/2006, fica por conta dos radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.


ID
745810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à intervenção do Estado no domínio econômico, julgue os próximos itens.

A atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica compreende, entre outras funções, a de planejamento, que é determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois para o setor privado a atuação do Estado é apenas indicativa :

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • QUESTÃO CLÁSSICA!


    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


  • Questão errada.

    ATENÇÃO: DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado!

  • peguinha - errei de vacilo, o setror privado é indicativo, típica questão do CESPE casca de banana.

  • CF - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


ID
748285
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando-se a ação governamental no modelo de industrialização orientada para as exportações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sem comentários. Letra E

ID
756025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos princípios gerais da atividade econômica.

O Estado pode interferir na ordem econômica de modo direto e indireto; uma forma de atuação indireta do Estado na economia consiste na atividade econômica de empresas estatais sob o regime de monopólio.

Alternativas
Comentários
  • O Estado pode interferir na ordem econômica de modo direto e indireto; uma forma de atuação direta do Estado na economia consiste na atividade econômica de empresas estatais sob o regime de monopólio.

    Na intervenção estatal direta, a participação do Estado na economia ocorre na
    modalidade de empresário, através de suas empresas. Aqui, o Poder Público participa
    diretamente da atividade econômica, comprometendo-se com a atividade produtiva. Em
    consonância com o estatuído na vigente Carta Magna, o Estado brasileiro intervirá
    diretamente no domínio econômico sob dois regimes: monopolista e concorrencial.
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

     


ID
768448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à ordem econômica, conforme previsto na CF, e a seus princípios explícitos e implícitos, bem como às modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica, julgue os itens subsecutivos.


Conforme previsto na CF, o Estado quando atua como agente normativo e regulador exerce as funções de fiscalização, planejamento e participação no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Atenção pessoal com as pegadinhas. Questão ERRADA, vejam o artigo da CF/ 88:
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • participação é atuação direta sem monopólio.

  • Questao dubia. A participacao e na regulamentacao.

  • O Estado quando atua como agente normativo exerce a tríplice função de: Fiscalizadora, incentivadora e planejadora.

  • Conforme previsto na CF, o Estado quando atua como agente normativo e regulador exerce as funções de fiscalização, planejamento e participação (Incentivo) no mercado.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Conforme previsto na CF, o Estado quando atua como agente normativo e regulador exerce as funções de fiscalização, planejamento e participação no mercado.

    Estado atuando como agente normativo e regulador = intervenção INDIRETA do Estado na economia

    Participação = intervenção DIRETA na economia

    GAB: E.


ID
810172
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

NÃO é medida de intervenção na atividade econômica, em seu sentido estrito,

Alternativas
Comentários
  • no meu entender a letra C trata-se do exercício do poder de polícia exercido pela agência reguladora do mercado em questão. (ANATEL).
  • Acredito que a correta seria a letra B, pois quando se "instala" uma empresa estatal exploradora de atividade econômica - como bem diz a questão - ela atua em pé de igualdade com as demais empresas privadas, vide: Caixa Econômica Federal. Esta não possui nenhum benefício em relação a outros bancos. Sendo assim, não está interferindo na atividade econômica.
  • Caro concurseiro goiano, eu acredito que uma coisa nada tem a ver com a outra. O fato de a empresa estatal não poder gozar de benefícios não tem relação com a sua não interferência no domínio econômico.
    A própria constituição é bem clara. A questão pede o que não é medida de intervenção no domínio econômico em sentido estrito. Vejamos o art. 173 da CF:Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica só será permitida quando necessária (...).
    Note-se, dessa forma, que a própria Constituição afirma que a instituição de empresa é exploração direta, sendo, portanto, medida e intervenção na atividade econômica.
  • alguém me explica o porquê de nao poder ser a alternativa E? favor mandar mensagem ou email karinakarina@email.com!
    grata.
  • A intervenção do Estado na economia se dá da seguinte forma:

    1. REGRA: através de fiscalização, incentivo e planejamento, atuando apenas como agente normativo e regulador da atividade econômica(art 174 da CF)
    ex:
    REPRESSÃO DE ABUSO DO PODER ECONOMICO (letra A) CONTROLE DE ABASTECIMENTO  VISANDO A MANTER NO MERCADO OS PRODUTOS E SERVIÇOS SUFICIENTES PARA ATENDER À COLETIVIDADE  (letras D e E) 2. EXCEÇÃO: através da exploração direta da atividade economica  em caso de segurança nacional e relevante interesse coletivo (art 173, CF)
     ex:  INSTALAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL EXPLORADORA  (letra B)

    A única situação que não mostra a atividade do estado na economia é a letra C, que representa uma atuação com base no poder de polícia.



  • Considerei a "c" como a resposta até que li a "e". Pelo comentário dos colegas entendi que a primeira traz um exemplo do exercício do poder de polícia e, portanto, trata-se de uma atividade administrativa. Porém, não consegui ver o racionamento no consumo de bens e serviços essenciais como intervenção na atividade econômica.

    Ao que me parece, a chave estaria mesmo é no motivo. Se um é em razão da má qualidade, caracteriza-se poder de polícia atribuído ao órgão regulador; se o outro é devido a calamidade pública, encaixa-se no que diz a CRFB no art. 173, ao autorizar a intervenção na atividade econômica  quando necessária aos imperativos da segurança nacional.


    Se alguém tiver mais informações, peço que compartilhe.

  • Gente, o gabarito é a letra C não porque a ANATEL ATUOU com PODER DE POLÍCIA. Ela atua - sim, no exercício do poder de polícia - mas como fundamento do poder regulatório do Estado, expressamente previsto na CF. A regulação também é uma forma de intervenção do estado na Economia. Só que a doutrina diz que a intervenção do Estado na economina se dá de duas maneiras: atuação em sentido estrito e regulação. A atuação em sentido estrito seria quando o Estado se insere, fisicamente, no mercado, ou explorando atividade econômica, ou adotando medidas concretas que alteram o comportamento dos agentes econômicos. Essa alteração de comportamento não se daria pelo cumprimento ou descumprimento de normas Estatais, mas como efeito direto ou indireto da inserção do Estado na economia. A atuação regulatória, por outro lado, é genérica, por meio de normas regulamentares gerais e abstratas destinadas a regrar o comportamento dos agentes econômicos do setor regulado. A atuação regulatória pode ser setorial (ANATEL, ANEEL, ANTAQ) ou global (Defesa da concorrência, CADE). Não seria uma atuação em sentido estrito, mas em sentido amplo, pois decorre de observância de normas.

    Assim, a atuação da ANATEL é sim uma modalidade de intervenção do Estado na economia, mas não em sentido estrito. Os agentes podem escolher cumprir ou não as regras impostas, mas neste caso, estará sujeito às consequências legalmente previstas, por meio de medidas a serem adotadas pelos agentes fiscalizadores do estado (atuando com poder de polícia).

    Só que a questão, me parece, teria duas respostas corretas, pois a atuação do CADE também não é uma modalidade de intervenção em sentido estrito, pois deriva do poder regulatório do ESTADO, por meio de normas de comportamento. Não é uma simples atuação direta do estado, como as outras hipóteses .


    Fiquem atentos quanto a esse assunto, pois é a nova moda das provas de concurso e OAB (e não é fácil e não se encontra em qualquer livro).


  • Márcio Mendes - Muitíssimo obrigado cara!


    Eu realmente "Errei-Acertando" essa questão, pensei que o único caso ali que não era intervenção era o da ANATEL por se tratar de poder de polícia, não tinha essa visão ampla trazida por você!


    Valeu! Se possível diz que doutrinador anda utilizando!

  • Na verdade, alguns estão complicando, mas a questão simples e não há nenhum erro. A intervenção se dá quando o governo atua diretamente na economia, com o sentido de influenciar os agentes econômicos por motivos estritamente econômicos, em especial regulando oferta e demanda. Em todas as alternativas isso ocorre, com exceção da letra "C" onde a atuação estatal não é direta na economia (oferta, demanda) mas apenas indireta, através do poder de polícia, preocupada com a qualidade do serviço. O fato de o CADE ser autarquia reguladora e tals é irrelevante para essa classificação, vez que o que importa é se a atuação na economia é direta ou não. Nesse caso, o CADE atua diretamente na economia, regulando situações que envolvem oferta e demanda - diretamente relacionadas com a concentração de mercado.

  • Serviço de telefonia é serviço público. Não há que se falar em mercado. Tampouco de intervenção na atividade econômica. 

  • O que caracteriza a intervenção indireta das agências reguladoras na atividade é o seu exercício ser de forma autônomo em relação ao Estado.

     

    A  agência reguladora não está na estrutura da Administração Pública, daí a razão da intervenção indireta. É essa autonomia que distingue a intervenção daquela da do Estado.

     

    Doutrina: Bensoussan. Manual de direito econômico.

  • Atenção: essa questão foi anulada pela banca organizadora

  • Acredito que a resposta seja a letra C porque é a única intervenção que não se refere à atividade econômica em sentido estrito (como menciona o comando da questão).

    A atividade econômica em sentido amplo abarca atividade econômica em sentido estrito e serviço público.

    Em que pese a intervenção regulando os serviços públicos seja modalidade de intervenção na economia pelo Estado, não se trata de intervenção em atividade econômica em sentido estrito (mas em sentido amplo).

    Pelo menos foi o raciocínio que utilizei.

  • Segundo classificação adotada por Eros Grau, três modalidades básicas de intervenção do Estado na economia: 

    1) por absorção ou participação; 

    2) por direção;

    3) por indução. 

    1- por absorção ou participação: se dá em situações nas quais a estrutura estatal presta diretamente — na forma de monopólio (absorção) ou em regime de concorrência (participação) — atividades originariamente atribuídas ao setor privado, assumindo a condição de agente econômico. 

    2) por direção: corresponde à atuação reguladora do Estado, por meio da qual exerce mecanismos de pressão sobre o mercado, ao qual são atribuídas posturas e comportamentos compulsórios. É o que se dá, por exemplo, nas hipóteses de tabelamento e congelamento de preços. 

    3) por indução: Relaciona-se às atividades de incentivo, por meio das quais o Estado traça regras diretivas, orientadoras, porém não cogentes. Dá-se, assim, a priorização de determinados cenários, os quais são beneficiados a partir de incentivos ou mesmo “prejudicados” em razão de desestímulos.

    Essa indução poderá ser, portanto, positiva, como ocorre com os incentivos fiscais, ou negativa, no caso da fixação de alíquotas mais elevadas, por exemplo.


ID
838237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o   item  a seguir, relativo à concorrência de mercados.


A regulação é utilizada para aumentar a eficiência econômica do mercado.

Alternativas
Comentários
  • Regulação é o conjunto de técnicas ou ações que, ao serem aplicadas a um processo, dispositivo, máquina, organização ou sistema, permitem alcançar a estabilidade de, ou a conformidade continuada a, um comportamento previamente definido e almejado.


ID
838246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao papel do Estado regulador, julgue o  item seguinte.


As agências de regulação foram criadas em um momento de redefinição do papel do Estado, que passou a ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social do país, pela via de produção de bens e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Foi um papel de redefinição do Estado, no entanto, pautado na liberdade do mercado onde haveria apenas um controle promovido pelas agências reguladoras no intuito de preservar o mercado concorrencial e os valores da ordem econômica. 

    Lembre-se que as duas únicas agências reguladoras previstas na Constituição Federal são: ANP (Petróleo)ANATEL (telecomunicações) 

    Esse questionamento é comum em provas que envolvem direito econômico.
  • Mas o art. 174 da CF prevê a criação de qualquer agência reguladora.  

    "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."


ID
838249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao papel do Estado regulador, julgue o  item seguinte.


Entre as atuações do Estado na atividade econômica, está a tutela da liberdade de concorrência, que objetiva a liberdade de ajustes dos mercados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - A questão está errada porque a tutela da liberdade de concorrência não é uma forma de atuação do Estado no Domínio Econômico. 

    A Atuação do Estado no domínio econômico (privado) ocorre: de FORMA DIRETA

    èLimitando a autonomia privada (poder de polícia);

    èPrestação de serviço público;

    èRegulação Econômica;

    èExploração Direta de Atividade Econômica;

    A Atuação do Estado no domínio econômico (privado) ocorre de FORMA INDIRETA

    èRegulação

    èNormatização

    èIncentivo

    èFiscalização

    èPlanejamento

    Fonte: Direito Econômico Esquematizado. Fabiano Del Masso

  • ERRADO

    Prof. Heber Carvalho: liberdade de concorrência(característica de qualquer empresa que queira competir em um mercado possa adentrar nesse mercado) é diferente de liberdade de ajuste do mercado(o próprio mercado regula, não necessitando da intervenção estatal, mesmo que seja de um órgão regulado).


ID
838414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do liberalismo e das modalidades de intervenção do Estado na economia.

De acordo com a doutrina, ocorre intervenção imediata do Estado na economia (ou intervenção na economia) quando os poderes públicos perseguem objetivos diretamente econômicos. Na intervenção mediata (ou intervenção sobre a economia), por outro lado, o Estado não tem apenas objetivos econômicos, mas também atua, por exemplo, por meio de medidas de política fiscal.

Alternativas
Comentários
  • cri cri .. >> indiquem para comentário >>

  • "De acordo com a doutrina, ocorre intervenção imediata do Estado na economia (ou intervenção na economia) quando os poderes públicos perseguem objetivos diretamente econômicos". - Neste caso é o Estado atuando diretamente na Economia como agente econômico; na forma de empresa pública ou empresas de economia mista. O Estado DESENVOLVE atividade econômica.

    "Na intervenção mediata (ou intervenção sobre a economia), por outro lado, o Estado não tem apenas objetivos econômicos, mas também atua, por exemplo, por meio de medidas de política fiscal." - Neste caso é quando o Estado atua como Agente Regulador da Economia; a intervenção mediata é intervenção indireta na Economia - o Estado não atua como Agente Econômico. A política fiscal, cambiária; política de geração de empregos são formas mediatas do Estado intervir na economia.


ID
839479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Consoante a Estado regulador e defesa da livre concorrência, julgue os itens a seguir.

A intervenção do Estado na vida econômica é um redutor de riscos tanto para os indivíduos como para as empresas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Assim, nota-se que o funcionamento do mercado em uma economia capitalista impõe uma regularidade e uma previsibilidade de comportamentos, a fim de informar as decisões a serem tomadas pelos agentes que nele atuam.

    “Sem a calculabilidade e a previsibilidade instaladas pelo direito moderno, o mercado não poderia existir”.[3]

    E a intervenção do Estado na vida econômica mostra-se como um redutor de riscos tanto para os indivíduos como para as empresas, identificando-se, assim, com o princípio da segurança, imprescindível ao funcionamento do mercado.

    Conforme define Eros Roberto Grau[4], o mercado é uma instituição jurídica, constituída pelo direito posto pelo Estado, de forma que reclama, a um só tempo, a garantia da liberdade econômica e sua regulação.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-constitucionais-da-protecao-da-ordem-economica,32411.html

  • que questão coco

  • Se a regulação visa estabelecer equilíbrio entre cidadão e empresário de um determinado serviço, certamente questão econômica será o ponto principal: Taxas acessíveis ao cidadão com margem de lucro pra empresários. Reduz o risco de preços abaixo do mercado (prejudicial ao empresário) e reduz o risco de preços abusivos (prejudicial ao cidadão).

    Apenas divagando sobre a questão.

  • Eles acham que sim né rsrs

  • Como adepto da Escola Austríaca, obviamente que errei a questão.


ID
890017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à eficiência econômica da regulação, ao processo de diversificação industrial e integração vertical e às indústrias de rede, julgue o item seguinte.

As indústrias de rede são caracterizadas pelo elevado grau de complementaridade entre as cadeias de produção de um determinado bem. Por um lado, esse fator gera economias de escala e externalidades positivas para o consumidor, mas, por outro, exige que o Estado, por meio da regulação, impeça condutas abusivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

  • As indústrias de rede são caracterizadas pelo elevado grau de complementaridade entre as cadeias de produção de um determinado bem. Por um lado, esse fator gera economias de escala e externalidades positivas para o consumidor, mas, por outro, exige que o Estado, por meio da regulação, impeça condutas abusivas.


ID
890020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação a entidades reguladoras no Brasil e abordagens econômicas da atividade regulatória, julgue o item a seguir.

A edição de ato normativo que disponha sobre matéria de competência da ANP, mas efetivada por outra agência reguladora, é um exemplo da teoria da captura.

Alternativas
Comentários
  • O fenômeno da captura das agências reguladoras consiste na situação pela qual a agência reguladora passar a servir de instrumento para viabilizar e legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6978/O-fenomeno-da-captura-e-o-Direito-Brasileiro

     

  • TEORIA DA CAPTURA

    Segundo Matheus Carvalho, a Teoria da Captura ocorre quando há distorções do interesse público a favor do interesse privado, o que normalmente decorre da pressão do poder econômico das empresas reguladas e de grupos de interesse. Trata-se de irregularidade na atividade regulatória, uma vez que afeta a imparcialidade das agências reguladoras,

    Assim, algumas agências reguladoras afastam preceitos constitucionais de proteção à sociedade, para atender interesses de agentes e grupos econômicos em detrimento dos cidadãos que necessitam do serviço público.

  • RISCO DA CAPTURA: Grandes grupos de interesses ou empresas influenciam nas decisões e atuação do ente regulador. Atendendo interesse das empresas e não o interesse público.

    - A captura pode ser política, por exemplo, quando o poder público retira da agência reguladora a sua competência. 

    - A captura compromete a imparcialidade das decisões proferidas pelas agências reguladoras. 

    - Para alguns doutrinadores, pode ocorrer a captura por insuficiência de meios.  

    - Segundo entendimento de alguns doutrinadores, o risco da captura pode ocorrer quando houver risco de concussão. 

    FONTE: QC 


ID
890023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação a entidades reguladoras no Brasil e abordagens econômicas da atividade regulatória, julgue o item a seguir.

Uma norma editada pela ANP para regulamentar um dispositivo de uma lei federal, embora imponha medidas restritivas a particulares, não representa uma ofensa ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do poder normativo das Agências Reguladoras.

  • GABARITO: CERTO


ID
890026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que tange a formas de regulação, julgue o item seguinte.

Na regulação por preço teto, existe a previsão de as entidades reguladas repassarem ao consumidor os custos variáveis sobre os quais não possuam controle, durante os intervalos existentes entre revisões tarifárias.

Alternativas
Comentários
  • O período compreendido entre as revisões de preços na prestação de serviços públicos é conhecido como intervalo regulatório, sendo caracterizado por incertezas tanto para as firmas como para os consumidores, pois as condições inicialmente estabelecidas podem alterar com o decorrer do tempo, resultando em benefício ou em prejuízo para qualquer das partes. (...)
    No método tarifário do price cap, o intervalo regulatório não deve ser nem tão curto, aumentando o risco regulatório das firmas ao reduzir sua oportunidade de apropriar lucros extraordinários, nem tão extenso, de modo que inviabilize a apropriação, pelos consumidores, de uma redução imprevista de custos (Fernando Graeff - Ponto dos Concursos).


ID
957058
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O ESTADO PROCEDE A PESQUISA, À LAVRA, AO ENRIQUECIMENTO DE MINÉRIOS E MINERAIS NUCLEARES E DERIVADOS. NESTE CASO, ATUA SOB A FORMA:

Alternativas
Comentários
  • "ATUAÇÃO DIRETA DO ESTADO:
    I. Absorção (art. 177, CF): é uma forma extraordinária de atuação do Estado, já que, em regra, cabe aos agentes privados a exploração econômica. Aqui temos as hipóteses de monopólio estatal onde há a absorção total dos fatores de produção com a supressão da livre iniciativa.
    II. Participação (atuação necessária – art. 173, CF): também é uma forma extraordinária de atuação do Estado onde o ente atua ao lado dos demais agentes privados. Assim, o Estado se torna mais um agente econômico a explorar determinada atividade em concorrência com os demais agentes, sem qualquer monopólio ou absorção dos fatores de produção e da livre iniciativa. Aqui trata-se de uma exceção em que o Estado só pode participar da exploração econômica por imperativo de interesse coletivo e por questão de segurança nacional.


    ATUAÇÃO INDIRETA DO ESTADO:
    III. Direção (art. 174, CF): o Estado atuaria mediante a edição de normas de observância obrigatória, ou seja, o Estado atuaria pressionando os agentes econômicos e determinando o comportamento desses agentes econômicos. É uma forma indireta de atuação do Estado.
    IV. Indução (art. 174, CF): é outra forma de atuação indireta do Estado no domínio econômico, onde ele age incentivando a ação dos agentes econômicos editando normas que estabelecem prêmios ou estimulam comportamentos dos agentes econômicos como, por exemplo, normas de isenção fiscal em determinado setor. Essa indução também pode ocorrer de forma inversa onde o Estado inibe a atuação dos agentes econômicos em determinado setor como, por exemplo, aumentando a carga tributária de um produto ou seguimento."

    Fonte: aula do curso Alcance para MPF.

     

     


ID
1029409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à intervenção do Estado no domínio econômico.

Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica quando ela for necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTA.

    TEXTO DA CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Comentários:

    Exploração direta de atividade econômica pelo Estado = somente em 02 hipóteses quando necessárias.
     
    1) imperativos da segurança nacional (definidos em lei).

    2) relevante interesse coletivo (definidos em lei).

    Ressalvas: A própria Constituição Federal de 1988 definirá as ressalvas.
  • Já vi prova em que o cespe considerou essa questão errada por não conter a expressão "ressalvados os casos previstos na CF".

  • UAU! ERREI, mas não seria passível de anulação?

    Afinal, eu era crente que também encaixava-se a parte inicial do caput do art. 173, da CF, "ressalvadas ...", um exemplo delas é a exploração pelo Estado-membro de serviço de gás canalizado, conforme previsão constitucional, além das relativas aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

  • Concordo que esteja errado o gabarito. O art. 173 diz: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."


    Portanto, não são duas hipóteses em que o Estado pode explorar diretamente a atividade econômica, mas TRÊS: 1) Casos ressalvados na CF (ex. petróleo, minerais nucleares, radiodifusão, etc); 2) imperativo da segurança nacional, conforme definido em lei; 3) relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. Ou seja, não é a constituição que define imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo - É A LEI. A Constituição faz ressalvas, que independem de imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo (embora, de fato, os casos previstos na CF tenham essa característica - mas se desse a louca no constituinte e quisesse eleger a venda de cachorro-quente como exploração de atividade econômica pelo Estado, nada impediria). Logo, me surpreende não ter sido anulada a questão...
  • Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica quando ela for necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional?

     

    oncordo que esteja errado o gabarito. O art. 173 diz: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

     


    Portanto, não são duas hipóteses em que o Estado pode explorar diretamente a atividade econômica, mas TRÊS:1) Casos ressalvados na CF (ex. petróleo, minerais nucleares, radiodifusão, etc);2) imperativo da segurança nacional, conforme definido em lei;3) relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.Ou seja, não é a constituição que define imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo - É A LEI. A Constituição faz ressalvas, que independem de imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo (embora, de fato, os casos previstos na CF tenham essa característica - mas se desse a louca no constituinte e quisesse eleger a venda de cachorro-quente como exploração de atividade econômica pelo Estado, nada impediria).Logo, me surpreende não ter sido anulada a questão

  •  Eu fiquei em dúvida quanto à parte da questão que diz: " Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica" e no art. 173 da CF diz: (...) a exploração direta de atividade econômicas pelo Estado(...).

    Alguém poderia explicar?

    Obrigada.

  • Concordo com os colegas.

    Julguei que a questão estaria errada......e mantenho essa tese, mesmo contrária ao gabarito.

    Consoantes o art. 170, caput/CF, é fundamento da Ordem econômica a livre iniciativa, que propugna a liberdade de atuação do agente econômico (valor liberal da nossa ordem econ.), só interferindo o Estado quando necessário. E qdo ocorre essa interferência? - bem, em dois casos expressos na CF: quando o Estado traz pra sí determinada atividade (art. 177/CF), ou quando a CF concorda com a sua intervenção em concorrência com o particular (art. 173/CF).

    A alternativa diz que SÓ SERÁ legítima nas hipóteses do art. 173 ("imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo"), o que é um equívoco, pois a CF permite em outra situação, nos casos de monopólio de determinadas atividades (art. 177).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Atuação direta do Estado na economia (“Estado na economia”):

    Art. 173 da CF Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Atuação indireta do Estado na economia (“Estado sobre a economia”):

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Oxente, mas e o monopólio? O monopólio também é uma outra forma de intervenção direta do Estado na economia...


ID
1029418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à intervenção do Estado no domínio econômico.

A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado

Alternativas
Comentários
  • ERRADO (CREIO QUE O ERRO NA QUESTÃO FOI TER UTILIZADO A EXPRESSÃO INDIRETA)

    Art. 174 CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A regulação, de fato, é uma forma de intervenção indireta do estado sobre o domínio econômico.

    Aliás, a intervenção indireta pode ocorrer pela: a) normatização; ou b) regulação.

    A regulação é forma de intervenção indireta que pode se dar por: a) incentivo; b) planejamento; ou c) fiscalização.

    Sendo assim, a assertiva está errada não pelo fato de relatar que a regulação é forma de intervenção indireta, mas de peca por atribuir o conteúdo da normatização à regulação econômica.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/9427/a-intervencao-estatal-no-dominio-economico

  • CERTO. A maioria da doutrina entende que a regulação é intervenção INDIRETA do Estado no domínio econômico. Destaque para José dos Santos Carvalho Filho que entende se tratar de intervenção DIRETA (JSCF, 2014, pág. 928 e 929). Portanto, seguindo a maioria doutrinária, conclui-se que está correta a questão.

  • Afinal, qual a resposta?

    CERTO ou ERRADO? PQ?

  • Afirmativa gabaritada como CORRETA.

  • Para responder a questão, segue doutrina de Leonardo Figueiredo:

    Por Ordem Econômica entendem-se as disposições constitucionais estabelecidas para disciplinar o processo de interferência do Estado na condução da vida econômica da Nação.

    Pode se dar tanto de forma direta, na qual o Poder Público avoca para si a exploração das atividades econômicas, quanto de maneira indireta, na qual o Estado atua monitorando a exploração das atividades geradoras de riquezas pelos particulares, intervindo quando se fizer necessário para normatizar, regular e corrigir as falhas de seu mercado interno, em prol do bem comum e do interesse coletivo.

    A Constituição da República prevê, como regra, a intervenção indireta do Estado na Ordem Econômica, e, excepcionalmente, a intervenção direta, tão somente, nas hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional.



  • Correta


    "Quando o Estado não desenvolve diretamente a atividade econômica, mas regula, fiscaliza, incentiva, normatiza e planeja, a atuação é indireta." (Doutrina de Fabiano Del Masso)

  • CERTO

    A intervenção direta do Estado na economia se dá “por meio de empresas públicas e atuando, por intermédio destas, no meio econômico. Aqui, o Estado assume o papel de sujeito econômico.

    Já a intervenção indireta do Estado ocorre quando as empresas – privadas ou públicas – têm suas atividades fiscalizadas ou estimuladas pelo Poder Público.

    A regulação dos setores econômicos é intervenção indireta do Estado;

    a atividade precípua de um órgão regular é a fiscalização e normatização das atividades a que possui atribuição, havendo poder-dever de aplicar penalidades.

    A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado.

    MODALIDADE DE INTERVENÇÃO TÍPICA:

     A intervenção do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica pode ocorrer de 2 formas: 

    1. Intervenção por direção: Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas

    Ex1: criação de uma agência reguladora; 

    Ex2: Congelamento de preços. 

    2. Intervenção por indução: Criação de regras instrumentais de incidência indireta na atividade econômica (indiretamente afeta a atividade econômica) seja incentivando ou desincentivando a determinadas atividades. 

    Ex1: Tributação com caráter extrafiscal (Importação, exportação, IPI, incentivos fiscais) 

    Ex2: Baixar IPI de veículos. Intervenção direta por indução.

    fonte: minhas anotações


ID
1037266
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao controle de preços no mercado, assinale a alternativa correta:

I) A competência estatal para estabelecer o controle de preços no mercado pode manifestar-se, de modo geral, quer pelo estabelecimento de valores mínimos, quer pela fixação de quantias máximas. Na primeira hipótese objetiva, protege-se o consumidor; na segunda, o produtor.

II) O Controle público de preços no mercado pode ser considerado, em tese, como uma medida violadora da ordem constitucional econômica.

III) O Sistema Constitucional Brasileiro, analogamente a todos os demais sistemas contemporâneos retira ao Estado o poder de regulação do mercado na modalidade controle de preços.

IV) O abuso de preços previstos na Lei antitruste caracteriza-se sempre que exista prática de preços excessivos ou aumento de preços de forma injustificada por parte do agente com posição dominante.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar as alternativas II e IV? Para mim todas as alternativas estão falsas, procede?

  • Daniel, o examinador não disse que "apenas" os enunciados III e I são falsos.

  • Eu não sei explicar, mas nem todas são falsas. Digo isso porque há uma errata do examinador no final da prova oficial, vejam:

    Questão 32 (Econômico)

    a)

    b)

    c)

    d)

    e) todos os enunciados são falsos.

    Caso contrário as alternativas A e E seriam idênticas. Para mim I, II e III são falsas e a IV é verdadeira, mas não me atrevo a justificar.


  • gabarito: B - para quem tem acesso limitado

  • Vamos aos comentários específicos:

    I - INCORRETA. Por consectário lógico, o tabelamento de preços mínimos visa proteger o produtor, já o tabelamento de preços pela fixação de quantias máximas visa proteger o consumidor.


    II - INCORRETA. O controle de preços pelo Estado não viola, por si só, nenhum mandamento constitucional, pelo contrário, pode ser usado visando intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo. Prova disso é a LEI DELEGADA nº 04 de 1962, em pleno vigor, que trata dessa intervenção, inclusive com medidas de tabelamento de preços.


    III - INCORRETA. Por Lei Delegada (nº 04/1962) recepcionada pela Constituição de 1988, é possível ao Estado intervir no domínio econômico a partir do controle de preços.


    IV - INCORRETA. Não contém a terminologia "abuso de preços" na Lei Antitruste (Lei 12.529/11), nem a menção de infração por "preços excessivos" ou de "aumento de preços de forma injustificada", como sugeriu a assertiva.

  • Nossa, que alternativas confusas...aliás, várias questões dessa prova foram assim, além de a gente se esforçar para responder as questões de forma juridicamente corretas, tem ainda de entender "a lógica" das alternativas para responder do jeito que a questão pede (marca tudo certo, mas as alternativas pedem o oposto e por aí vai rs)...essa então ainda teve errata!!! hahahaha...muito confuso!

  • prova nojenta

  • I - correta, é o inverso II-Ora, quando se fala em ordem constitucional econômica e se aplica o controle publico de preços no mercado, sem duvida estamos diante de uma violação direta aos postulados de livre iniciativa e liberdade de concorrência III-muito pelo contrario, a intervenção no domínio econômico podevser dá de forma indireta, através de um arcabouço regulatório, ademais, inviável tratarmos sobre as peculiaridades de cada sistema diante da multifacetada ordem mundial que apresenta uma serie de desigualdade entre os mais diversos atores na economia mundial IV-irrepreensível, vide art.36 e seguintes
  • O gabarito: D, retificando o comentário da Mayara Santos.


ID
1056391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A As reservas do setor público, modalidade de atuação governamental, compreendem a edição de normas de conteúdo financeiro ou fiscal por meio das quais o Estado impulsiona medidas de fomento ou de dissuasão da atividade econômica.

    Errado,pois houve confusão de conceitos entre as modalidades de atuação governamental reservado setor público e fiscal e financeira.

    Sobre a modalidade de atuação fiscal e financeira, o Estado permanece fora da atividade econômica, mas edita normas de conteúdo financeiro ou fiscal, através das quais impulsiona medidas de fomento ou de dissuasão. Concedendo benefícios fiscais ou impondo cargas tributárias mais ou menos pesadas, o estado estimula determinadas atividades econômicas ou desestimula outras. 

    Já as reservas de mercado são um monopólio de iure a favor da administração, que pode ser ou não acompanhado de um monopólio de fato na medida em que esta assuma diretamente a execução de tal atividade em todos os seus âmbitos ou a outorgue, também de forma exclusiva, a um terceiro.

    B Na regulação cultural, um dos tipos de atuação estatal nos diversos setores da economia, o Estado intervém no interesse público definindo padrões para a segurança e desestimulando a exploração de fatores de produção potencialmente poluentes.  

    Errado.

    Por meio da regulação cultural o Estado visa fomentar a produção cultural nacional,garantindo a preservação do patrimônio histórico-cultural do país, bem como a preservação dos valores morais da sociedade. Ex.: ANCINE e IPHAN.

    A regulação cultural busca criar identidade cívica da população com sua respectiva Nação, ampliando, destarte, a interação e a integração dos valores de identificação do povo com sua pátria. 


  • C No Estado intervencionista socialista, a ingerência estatal na atividade econômica visa garantir a efetivação de políticas de caráter assistencialista na sociedade, de modo que os notadamente hipossuficientes sejam providos em suas necessidades básicas.

    Errado.

    O modelo socialista caracterizou-se pela absorção total da atividade econômica por parte do Estado. Por sua vez, no modelo social, a intervenção na atividade econômica apresenta-se mais moderada, objetivando garantir que sejam efetivadas políticas de caráter assistencialista na sociedade, para prover os notadamente hipossuficientes em suas necessidades básicas.

    Tratou-sede um modelo de Estado esbanjador, inchado, incapaz de investir nas demandas sociais mais urgentes – transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública,por exemplo. No que tange à sua relação com os cidadãos mostrou-se igualmente pernicioso,uma vez que levou o indivíduo a sentir–se sufocado e refém nas mãos do Estado-pai e, concomitantemente, achar-se no direito de eternamente ficar clamando do Poder Público a resposta a todo e qualquer anseio.

    D As falhas de mercado que ensejam a regulação estatal das atividades econômicas, como forma de intervenção indireta, incluem a assimetria informativa.

    Certo.

    Segundo Leonardo Vizeu Figueiredo, via de regra, o Estado não intervirá na economia,somente o fazendo quando se configure estritamente necessário para garantir a observância dos princípios constitucionais que norteiam a Ordem Econômica,notadamente os princípios da livre iniciativa e da liberdade de concorrência.

    Somente haverá motivo para promover a regulação de algum setor da economia se existir uma das chamadas falhas de mercado, que se manifestam das formas a seguir listadas, aliadas a uma insatisfação social e politicamente inaceitável(condição política):

    a) Deficiência na distribuição dos bens essenciais coletivos;

    b) Externalidades;

    c) Assimetria informativa;

    d) Poderio e desequilíbrio de mercado.

    E Constitui intervenção indireta a atuação do Estado como empresário,situação em ele se compromete com a atividade produtiva e assume a gestão de empresas privadas, conforme os interesses de ordem social.


    Errado,pois conforme descrito na questão, trata-se de intervenção direta.

    Atualmente,a CF veda ao Poder Público a exploração direta de atividade econômica,excepcionando, tão somente, os casos que se revelem imperativos à segurança nacional,de relevante interesse coletivo, bem como de monopólio constitucional.

    SegundoL.V. Figueiredo, Por intervenção direta do Estado na economia há que seentender a possibilidade da exploração da atividade econômica por parte deste.


  • Pinhais city, vc obteve onde essas informações? Mais precisamente: vc poderia me indicar um bom livro concurseiro de direito econômico?

  • Renê Magalhães, você encontra todos esses conceitos no livro de Leonardo Vizeu Figueiredo, Lições de Direito Econômico. Ele é procurador federal e a CESPE em algumas questões se utiliza inclusive de frases constantes no livro dele.


    Bons estudos.

  • só acertei porque as outras eram descaradamente erradas. foi por exclusão

  • Correta D - Somente haverá Regulação quando houver FALHA DE MERCADO

    Falhas de Mercado: ( Leonardo Viseu)
    a)Deficiência na distribuição dos bens essenciais coletivos;
    b)Externalidades;
    c) Assimetria informativa;
    d) Poderio e desequilíbrio de mercado:
  • Não entendi o que estava errado na letra C.

  • Isadora, num Estado socialista não há ingerência (intromissão) do Estado na atividade econômica. O Estado é o único que desempenha a atividade econômica.


ID
1066693
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Para regular e controlar a atuação das concessionárias do serviço público e das empresas privatizadas pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    CADE: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

    O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:

    • Preventiva

    Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.

    • Repressiva

    Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.

    • Educacional ou pedagógica

    Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.


    Mas nem me perguntem porque não incluíram o TCU, pois na minha humilde opinião, eles também fazem o controle - externo - patrimonial, operacional, bla bla bla... Alguém sabe?

  • A questão se refere ao controle específico da atuação das concessionárias do serviço público e das empresas privatizadas no mercado, no sentido de regular e/ou fiscalizar a atividade econômica dessas. Tal controle é de responsabilidade do CADE e das Agências reguladoras de cada setor.

    O controle exercido por TCU (externo) e CGU (interno) é de fiscalização COFOP - Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial, "seguindo" o dinheiro público para quaisquer pessoa/ente que GAGAU - Guarde, Arrecade, Gerencie, Administre ou Utilize - não se estendendo, portanto, à atuação econômica de mercado.

  • Não há motivos para a CGU ou o TCU se meter na vida de empresas privatizadas, exceto no caso de elas administrarem recursos da União.

     

    Resposta: Letra E


ID
1160497
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, estabelece diversas medidas de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. NÃO é medida autorizada pela referida lei

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Conforme o § 2º do art. 2º da Lei Delegada nº 4/1962 :

    Art. 2º. (...)

    (...)

    § 2º. Não podem ser objeto de desapropriação, com amparo nesta lei, animais de serviço ou destinados à reprodução.

  • Duvido um filho de Deus lembrar de um dispositivo desses na hora da prova.

  • Art. 2º A intervenção consistirá:

      I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:

      d) tecidos e calçados de uso popular;

    Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

      III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;  V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

  • Gabarito = D

    Resolvi por lógica.
    A questão está dizendo que o governo vai intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo, o que a letra D tem a ver com isso?? Pois é, nenhuma né!

  • Meu raciocínio foi o seguinte:


    O enunciado fala em medidas de intervenção no domínio econômico. Intervenção do Estado na economia, portanto. 

    O item D fala em desapropriação de animais de serviço ou destinados à reprodução. Intervenção do Estado na propriedade, portanto.

  • LD 4. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

            I - regular e disciplinar, no território nacional a circulação e distribuição dos bens sujeitos ao regime desta lei, podendo, inclusive, proibir a sua movimentação, e ainda estabelecer prioridades para o transporte e armazenamento, sempre que o interêsse público o exigir;

            II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento;

            III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;

            IV - tabelar os preços máximos e estabelecer condições de venda de mercadorias ou serviços, a fim de impedir lucros excessivos, inclusive diversões públicas populares;

            V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

            VI - assistir as cooperativas, ligadas à produção ou distribuição de gêneros alimentícios, na obtenção preferencial das mercadorias de que necessitem;

            VII - manter estoque de mercadorias;

            VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.

  • A) Certa.

    LD 4/62. Art. 11 Fica sujeito à multa de 150 a 200.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, vigente na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que:    

    b) sonegar gêneros ou mercadorias, recusar vendê-los ou os retiver para fins de especulação;

    B) Certa.

    LD 4/62. Art. 2º A intervenção consistirá:

    I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de: 

    d) tecidos e calçados de uso popular;

    C) Certa. 

    LD 4/62. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a: 

    III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;

    D) Errada. 

    LD 4/62. Art. 2º. (...) § 2º Não podem ser objeto de desapropriação, com amparo nesta lei, animais de serviço ou destinados à reprodução.

    E) Certa.

    LD 4/62. Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

    V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

  • É um prazer te conhecer, Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.

  • Dê um like se vc nunca leu essa lei e nem vai ler.

  • Essa lei foi revogada em 04/2019


ID
1179238
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Estado interfere no domínio econômico, restringindo e condicionando a atividade dos particulares em favor do interesse público. Para tanto, atua como Estado Regulador e Estado Executor. A forma de atuação interventiva do Estado no domínio econômico denominada controle do abastecimen- to pode ser conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • Gab:D

    De competência exclusiva da União, o controle de abastecimento, previsto na Lei Delegada nº 4/62, confere mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população a preços compatíveis. Nessas situações, é possível a contratação direta dos produtos necessários, pois constitui hipótese de dispensa de licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (art. 24, IV da Lei 8666/93).

    Os preços correspondem aos valores pecuniários pagos pelos bens e serviços apresentados no mercado. Podem ser preços privados (estabelecidos pelas leis do mercado), preços semiprivados (estabelecido pelo Estado, mas influenciado pelas leis de concorrência) ou preços públicos (tarifas públicas estabelecidas pelo Estado).

    O tabelamento consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com à realidade econômica

    Fonte:http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/19496-19497-1-PB.htm

  • Estado Regulador

    O Estado agindo como Regulador, segundo José dos Santos Carvalho Filho, atua basicamente elaborando normas, reprimindo o abuso do poder econômico, interferindo na iniciativa privada, regulando preços, controlando abastecimento.


    Estado Executor

    O Estado atuando como Executor, diferentemente de sua atuação reguladora, onde apenas traça ditames a serem seguidos e estabelece normas a serem cumpridas em sede de ordem econômica; atua, de fato, como exercente de atividades econômicas. Destarte, o Estado intervem diretamente na economia, via de regra, na qualidade de Estado Empresário, executando atividades estritamente econômicas ou prestando serviços públicos, comprometendo-se com a atividade produtiva.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2953/Intervencao-direta-do-Estado-no-dominio-economico-e-discricionariedade-administrativa


    Como o enunciado aborda o CONTROLE do ABASTECIMENTO, trata-se de um exemplo de atuação de um Estado Regulador.


  • Doutrina

    “Já a função de agente regulador, a nosso ver, abrange as normas que disponham especificamente sobre a atuação dos agentes econômicos, condicionando, coordenando e disciplinando a atividade econômica privada (delineando os assim chamados "marcos regulatórios" de cada setor econômico), mas também inclui medidas concretas de intervenção na economia, como tabelamento de preços, formação de estoques reguladores para controle de abastecimento, garantia de preços mínimos para produtos agrícolas etc. Engloba, ainda, as atividades administrativas de fiscalização, solução de litígios, repressão às infrações administrativas etc. Merece especial menção, aqui, a atuação das agências reguladoras (que recebem essa denominação exatamente em função de sua finalidade específica)”.

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.959.

    Normas

    Art. 174, CF/88. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Lei Delegada nº. 04/62

    Art. 2º A intervenção consistirá:

    II - na fixação de preços e no controle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte,

    armazenamento e comercialização;

    (...)

    Lei Delegada n. 04/62

    Art. 6º Para o controle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

    I - regular e disciplinar, no território nacional a circulação e distribuição dos bens sujeitos ao regime desta lei, podendo, inclusive, proibir a sua movimentação, e ainda estabelecer prioridades para o transporte e armazenamento, sempre que o interesse público o exigir;

    II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento;

    III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;

    IV - tabelar os preços máximos e estabelecer condições de venda de mercadorias ou serviços, a fim de impedir lucros excessivos, inclusive diversões públicas populares;

    V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

    VI - assistir as cooperativas, ligadas à produção ou distribuição de gêneros alimentícios, na obtenção preferencial das mercadorias de que necessitem;

    VII - manter estoque de mercadorias;

    VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.

    (...)

    Obs.: A Lei Delegada nº. 04/62 foi revogada pela Medida Provisória nº 881, de 2019.

    Gabarito: D)


ID
1180246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à teoria do agente principal, à teoria econômica da regulação e à teoria da captura, julgue os itens a seguir.

De acordo com o modelo do principal agente, o principal delega funções ao agente, estabelecendo-se, assim, uma relação hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Em ciência política e economia, o problema do principal–agente ou dilema da agência trata as dificuldades que podem surgir em condições de informação assimétrica e incompleta, quando um principal contrata um agente, tais como o problema de potencial conflito de interesses e risco moral, na medida em que o principal está, presumivelmente, contratando o agente para prosseguir os interesses do principal.

    Vários mecanismos podem ser utilizados para tentar alinhar os interesses do agente com os do principal, tais como pagamentos por peça, comissões, participação nos lucros, medição de desempenho (incluindo demonstrações financeiras), estabelecer uma ligação do agente ou medo de demissão.

    O problema do principal–agente é encontrado na maioria das relações empregador/empregado, por exemplo, quando acionistas contratam executivos de topo de corporações. A ciência política observou os problemas inerentes a delegação de autoridade legislativa para agências burocráticas.

    Noutro exemplo, a aplicação da legislação (tais como leis e directivas executivas) está aberta a interpretação burocrática, que cria oportunidades e incentivos para o burocrata como agente desviar-se das intenções ou preferências dos legisladores. Variação na intensidade do controlo legislativo também serve para aumentar os problemas principal–agente na implementação de preferências legislativas.


    Fonte: Wikipedia

  • A teoria econômica do principal-agente analisa alguns tipos de relações hierárquicas entre indivíduos, grupos de indivíduos ou organismos, que estabelecem relações econômicas de fornecimento e consumo de mercadorias e serviços, com possibilidades de se ter comportamentos oportunistas de agentes econômicos em decorrência da existência de assimetria de informações entre as partes.

    A relação principal-agente acontece entre paciente e médico, segurado e seguradora, dono de terra e meeiro, patroa e empregada doméstica, eleitor e eleito, passageiro e taxista. A relação principal-agente é mutuamente vantajosa se puder ser estruturada de forma a contornar os problemas inerentes a este intercâmbio. Em geral, existe um contrato entre as partes, que determina qual a tarefa e como vai ser a remuneração. Este contrato pode ser tanto um contrato formal por escrito e com validade jurídica, como um contrato tácito. (LIMA, 2005)


    Revista ANTT

  • A teoria do agente-principal esquematiza uma das formas mais antigas de interação social. Para ela se aplicar deve haver pelo menos dois indivíduos. Um, que é o principal, deseja que o outro, que é o agente, realize determinada tarefa e, para isso, o contrata mediante um pagamento (monetário ou não). É o que ocorre em uma empresa privada quando o seu dono contrata um empresário para administrar a empresa e é o que ocorre entre este administrador e os seus subordinados. É também o que acontece em empresas públicas, sendo o diretor da empresa o agente e a sociedade o principal.


    http://jus.com.br/artigos/29048/relacoes-entre-estado-e-economia/3

  • O poder disciplinar deriva do poder hierárquico, próprio do vínculo interno, sujeito à Administração Pública.

  • Poder hierárquico:

    Ordenar / controlar / delegar / avocar
  • Os colegas poderiam informar quais autores falam sobre essas teorias que a questão abordou? Gostaria de aprofundar mais nesse assunto. Obrigada.

  • Da hierarquia decorrem os seguintes poderes : 

    * editar atos normativos;

    * Comandar subordinados;

    * Fiscalizar atividade inferior;

    *anular atos inferiores ilegais

    *revogar atos inferiores inoportunos e incovenientes;

    *delegar atribuições;

    *avocar atribuições.

  • errei a questão por imaginar delegação da adm direta para  adm indireta  qiando não ocorre subordinação  :-/

    Esse 'agente' poderia interpretar como agente publico então?
  • PODER HIERÁRQUICO:

    "DOCA"

    Delegar, Ordenar, Controle/Consequência, Avocar.

  • PODER HIERÁRQUICO 


ID
1180249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca das formas de regulação das atividades econômicas, julgue o próximo item.

Na regulação por preço-teto, a agência reguladora deve optar por um índice de reajuste de preços que reflita as características do setor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Dentre as características do modelo destacam-se: o teto tarifário - imposto pelo governo - e o reajuste por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o responsável direto pela diminuíção nos custos das empresas, pois com a existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas à garantir seus lucros.

    Fonte: Wikipedia
  • Regulação Price CapSistema "teto-preço" ou simplesmente Price Cap é uma forma de regulação desenvolvida, na década de 80, no Reino Unido. Tal sistema foi criado pelo economista Stephen Littlechild e foi aplicado em todos os "utilities" britânicos privados. Ele contrapõe-se à regulação de taxa de retorno, na qual as empresas determinam uma taxa de retorno sobre o capital, bem como a regulação com base no Custo Marginal - onde o lucro é totalmente regulado.

    (...)

    Características do modelo

    Dentre as características do modelo destacam-se: o teto tarifário - imposto pelo governo - e o reajuste por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o responsável direto pela diminuíção nos custos das empresas, pois com a existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas à garantir seus lucros.

    Fonte:

    http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Price_cap


    Traduzindo e complementando o que o colega abaixo comentou:


    Na regulação por preço-teto, a agência não deve optar por um índice de reajustes de preço que reflita as características do setor, mas, sim, optar por um índice de reajustes de preço que reflita a taxa de inflação nacional.

  • Eu encontrei a seguinte informação com relação ao índice de reajuste de preços:

    Sinteticamente, a regra do price-cap determina que, definido o valor inicial da tarifa, o seu reajuste (da tarifa) não pode ultrapassar um valor máximo (o preço-teto), cuja magnitude é expressa pela fórmula abaixo:

    Pt = Po + Infl. - X

    Segundo essa fórmula, o valor da tarifa deve ser igual ao valor inicialmente praticado mais a inflação acumulada ao longo do intervalo iniciado com o último reajuste e menos o valor de um parâmetro (X) previamente fixado, esse último correspondente aos ganhos estimados de produtividade para cada ano do período de aplicação do mecanismo.

    Com relação ao índice de correção de preços, o mais comum é que seja utilizado um Índice de Preços ao Consumidor ou ao varejo. Isso se deve a intenção, implícita na sua formulação original, de que o reajuste do conjunto das tarifas dos serviços ocorra abaixo da taxa de inflação corrente relevante para os usuários. É freqüente na regulação empreendida em países em desenvolvimento (como o Brasil), porém, que sejam adotados índices de preços ao produtor de maneira a assegurar condições de maior segurança a investidores estrangeiros interessados em participar de leilões de privatização.

    http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialtarifa/pagina_3.asp


  • As agências reguladoras podem utilizar várias formas de regulação do preço (tarifa), de acordo com as características do setor regulado, tais como:

    •fixar o preço;

    •fixar uma margem de preço;

    •fixar um limite máximo ou mínimo ao estabelecimento do preço;

    •estabelecer a indexação de preço a determinado valor verificável no mercado interno; ou

    •fixar a estrutura de preço a ser adotada pelo regulado.

    A escolha de como o preço vai ser regulado depende do setor regulador, do nível de assimetria de informações entre a empresa regulada e o regulador, etc., contudo, geralmente, a especificação da estrutura do preço em oposição à simples fixação de limites à grandeza do preço aumenta a complexidade da implementação do mecanismo de regulação econômica e pode resultar em adicionais perdas de bem-estar.

    O controle de preços, por si só, pode não ser suficiente para proporcionar a eficiência econômica e o retorno em bem-estar à sociedade. Pois, uma firma monopolista que tem seu preço controlado pode reduzir a qualidade dos "bens", mantendo assim seu nível de lucro inicial, além de limitar a informação de seus dados internos ao regulador, por isso a regulação deve envolver outras dimensões, como o controle da qualidade, de quantidades, etc.

    Prof Fernando Graeff

  • Dentre as características do modelo destacam-se: o teto tarifário (PRICE CAP) - imposto pelo governo - e o reajuste por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o responsável direto pela diminuição nos custos das empresas, pois com a existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas a garantir seus lucros.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Price_cap


    Abaixo, eu coloquei como exemplo, a prática adotada pela Anvisa para o reajuste de preços:

    Projeto: 2.4 Aprofundar estudos sobre modelos de reajustes para planos individuais.
    Problema: O modelo de reajuste atual não leva em consideração aspectos concorrenciais e de qualidade na atenção à saúde, não atingindo todo o seu potencial de eficiência.
    Próximos passos:Estudo sobre aplicabilidade do modelo PRICE CAP e desenvolvimento da alternativa metodológica.

  • Cara, tão caíndo umas paradas totalmente novas pra mim nesse assunto de agências reguladoras, pelo que eu to vendo pelas questões, pelo menos no CESPE

    Aonde acho doutrina disso? Quem puder responder no meu perfil pra eu ver a mensagem, agradeço muito

  • Isso é ECONOMIA ...não Direito Administrativo...mas quem quer passar ..atropela tudo.

  • Também gostaria de saber em qual doutrina posso consultar esses assuntos sobre agências reguladoras!

  • Ricardo Ziegler A questão é sobre Economia da Regulação e além de ser economia é também direito administrativo, pois tratam a fundo sobre as Agencias Reguladoras. 

  • price cap - Reduz os riscos e os custos da ação regulatória. 

  • Na boa estão uma palhaçada essas classificações de questões. Agora porque tem uma virgula de direito administrativo ja coloca na matéria. Daqui a pouco tao classificando todas as questões que tem algum numero como de matematica também...

  • muitas vezes há interdisciplinaridade nas questões

     

    se o assunto eventualmente não faz parte do edital do concurso que irás fazer, pula a questão, ué

  • gabarito "errado"

    Regulação Price Cap, Sistema "teto-preço" ou simplesmente Price Cap é uma forma de regulação desenvolvida, na década de 80, no Reino Unido. Tal sistema foi criado pelo economista Stephen Littlechild e foi aplicado em todos os "utilities" britânicos privados. Ele contrapõe-se à regulação de taxa de retorno, na qual as empresas determinam uma taxa de retorno sobre o capital, bem como a regulação com base no Custo Marginal - onde o lucro é totalmente regulado.

    O Price-Cap também é conhecido como modelo RPI-X, baseia-se na fixação de um preço teto, para cada ano, baseado com base no Retail Base Índex (RPI), geralmente um índice de inflação, e um fator de eficiência X.Para cada ano o preço teto e baseado no preço do ano anterior ajustado pelo índice de inflação menos o fator de eficiência X determinado pelo regulador.O preço teto pode ainda ser ajustado por um Índice de correção Z que mede o efeito de eventos exógenos que afetam os custos das concessionárias.

    fonte.: https://pt.wikipedia.org/wiki/Price_cap

  • Raciocínio para facilitar a memorização:

    Uma regulação por preço-teto é incompatível com o índice de reajuste de preços que reflita as características do setor, pois estes são variáveis, não possuindo preço-teto.


ID
1180252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca das formas de regulação das atividades econômicas, julgue o próximo item.

Considere que uma agência reguladora adote o regime de determinação da taxa de retorno e que o efeito Averch-Jonhson seja válido. Nesse caso, espera-se a substituição do fator trabalho no processo produtivo das empresas reguladas.

Alternativas
Comentários
  • Correto:



    Considere que uma agência reguladora adote o regime de determinação da taxa de retorno e que o efeito Averch-Jonhson seja válido. Nesse caso, espera-se a substituição do fator trabalho no processo produtivo das empresas reguladas.

  • Não entendi a relação proposta na questão. Se o fator Averch-Johnson for considerado válido, cria-se uma relação direta com investimentos e taxa interna de retorno, até onde entendi. Alguém pode explicar "substituição do fator trabalho" nesta assertiva?

  • Regulação de taxa de retorno, na qual as empresas determinam uma taxa de retorno sobre o capital, bem como a regulação com base no Custo Marginal - onde o lucro é totalmente regulado.


    The Averch–Johnson effect is the tendency of regulated companies to engage in excessive amounts of capital accumulation in order to expand the volume of their profits. If companies' profits to capital ratio is regulated at a certain percentage then there is a strong incentive for companies to over-invest in order to increase profits overall. This investment goes beyond any optimal efficiency point for capital that the company may have calculated as higher profit is almost always desired over and above efficiency.[1]

    O efeito Averch-Johnson é a tendência das empresas reguladas para se envolver em quantidades excessivas de acumulação de capital, a fim de ampliar o volume de seus lucros. Se os lucros das empresas em relação ao capital é regulada a uma certa percentagem, em seguida, há um forte incentivo para as empresas sobre-investir (no capital) para aumentar os lucros em geral. Este investimento vai além de qualquer ponto de eficiência ideal para o capital que a empresa pode ter calculado como maior lucro é quase sempre desejado para além da eficiência.

    fonte: http://en.m.wikipedia.org/wiki/Averch–Johnson_effect


    Tentando explicar...

    Regime da taxa de retorno baseia-se em: o teto de lucro que o regulado/empresa pode chegar é proporcional ao capital da empresa, determina uma taxa de retorno sobre o capital. 

    Efeito Averch-Jonhson, quando o regime de taxa de retorno funciona, fazendo com que o regulado/empresa para aumentar os lucros busca reinvestir em seu capital para que a margem de lucro aumente. Assim ele se torna válido.


    Dessa forma, a empresa/regulado tende a substituir o fator trabalho pelo fator capital.


    Acho que é isso....somente acho.


  • Nunca ouvi falar dessas desgraças. Isso encontra-se dentro das conceituações de agência reguladora?

  • Sim, Luiz Melo quando se estuda " FORMAS DE REGULAÇÃO: regulação de preço" você encontra a forma de regulação por "Taxa de Retorno ou Pelo Custo do Serviço" e dentro dessa forma de regulação existe a possibilidade de ocorrer o efeito Averch-Jonhson que é quando as empresas investem mais em capital do que em trabalho, uma vez que sua taxa de retorno é proporcional ao seu investimento.

  • Faço a miiiiiiiinima ideia!!!

  • Pois é rapá... que diacho de assunto é esse? Deus defenda e acuda quem fez essa prova... eu hein!!!

  • No regime tarifário da taxa interna de retorno (tarifação pelo custo do serviço), observa-se uma tendência à sobrecapitalização (excesso de investimentos, ou excesso de quantidade de estoque de capital), o que é chamado de efeito Averch-Johnson.

    Só haverá excesso de investimentos em atividades cuja taxa de retorno permitida pelo regulador seja maior que o custo de capital vigente no mercado. Se a taxa de retorno for menor que o custo de capital, não valerá a pena para a firma se sobrecapitalizar, pois o custo dos investimentos não será compensado pela taxa de retorno permitida pelo regulador.

    A regra geral é que, no regime de serviço pelo custo, a taxa de retorno seja maior (ou no mínimo igual) ao custo do capital. Se a taxa de retorno for menor que o custo do capital, simplesmente, não será viável para a indústria regulada entrar no mercado, ou então, será arriscado demais.

    Nesse contexto, se a empresa regulada opera investimentos, é natural que o faça em tecnologia, gerando, consequentemente, a substituição do fator trabalho no processo produtivo pelo uso de maquinas, por exemplo.

  • Ótima resposta Tatiana Oliveira. Caso seja adotada a TIR como modelo de remuneração e se o efeito Averch-Jonhson ocorrer, a empresa irá aumentar seu capital. Como? Tendo mais máquinas do que o trabalho realmente demande. Como as máquinas irão fazer parte do capital da empresa, ela ganhará mais!

  • Segundo o efeito Averch-Jonhson as firmas reguladas sob o regime do cost plus escolheriam ser intensivas em capital em detrimento de outros insumos. Isto porque o método, ao permitir que os lucros sejam diretamente proporcionais ao capital investido, induziria as firmas a empregar mais capital do que trabalho, o que seria ineficiente em termos econômicos. Em suma, as empresas submetidas a esse modelo tendem a fazer mais investimentos em ativos do que seria necessário para a prestação do serviço, pois estão sendo remuneradas por uma taxa de retorno sobre esses investimentos.

    Professor: Fernando Graeff

  • Alguém aqui sabe dizer se a prova de direito administrativo com perguntas semelhantes à esta, de agências reguladoras, foi só para este concurso ou é algo que vem sendo mostrado nos demais realizados pela Cespe???

    Estudo para agente de polícia federal e nunca havia caído algo sobre agências reguladoras com este nível de profundidade.

    #tenso

  • Um exemplo do que causaria o efeito Averch-Johnson, são as usinas Nucleares, que possuem custos fixos muitos elevados, se comparados a outros tipos de geração de energia (logo, uma taxa de retorno maior). Como consequência dessa eficiência, espera-se a substituição do fator trabalho no processo produtivo para maior geração de energia em detrimento de outras tecnologias.

  • Não se preocupem  pessoal, questão como essa só cairá na sua prova se no edital estiver  especificando. Ex: AGÊNCIAS REGULADORAS : Formas de regulação, Boas práticas regulatórias, Regulação Setorial.
     

  • Essa nem o tal do "Arvech Johnson & Johnson" acertava!

  • Que questões são essas!!!!

  • pqp... preciso ler mais.... :-(

  • ahãm? tem certeza que isso é de conhecimento básico para prova do Mec?? ... Acho que preciso estudar mais!!!

  • Essa questão eu li desse jeito: "blah blah blah efeito Averch-Jonhson blah blah blah blah blah". Não entendi bosta nenhuma do que ela quis dizer. hahahhahahahahaha

  • Oi Averch-Jonhson, tudo bem? Eu nunca tinha te visto antes. Desprazer em te conhecer e espero nunca mais te ver!!!!! 

  • Tenho uma leve impressão que essa questão está no lugar errado.

  • Quanto ao comentário da Bruna.


    Não há de se falar em TIR proporcional ao capital. A TIR é calculada sobre o capital num tempo "zero". Todavia, o capital é variável antes mesmo de um recálculo da TIR, devido, por exemplo, ao efeito Averch-Jonhson. O que se pode dizer é que o capital é proporcional à tarifa cobrada aos usuários a fim de se manter a TIR definida para o período.

  • O efeito Averch-Johnson é a tendência das empresas reguladas de se engajarem em quantidades excessivas de acumulação de capital para expandir o volume de seus lucros. Se o índice de lucros sobre o capital das empresas é regulado em uma determinada porcentagem, então há um forte incentivo para as empresas investirem excessivamente para aumentar os lucros em geral. Esse investimento vai além de qualquer ponto ideal de eficiência para o capital que a empresa possa ter calculado, pois o lucro mais alto é quase sempre desejado, além da eficiência. [1]

    A acumulação excessiva de capital sob regulação da taxa de retorno é informalmente conhecida como " gold plating"

    fonte.:

    https://en.wikipedia.org/wiki/Averch%E2%80%93Johnson_effect


ID
1180258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca das formas de regulação das atividades econômicas, julgue o próximo item.

Em um mercado com alta volatilidade da demanda, recomenda-se ao órgão regulador estabelecer uma regulação da taxa de retorno.

Alternativas
Comentários
  • Reescritura correta:


    Em um mercado com alta volatilidade da demanda, NÃO recomenda-se ao órgão regulador estabelecer uma regulação da taxa de retorno.

  • O que seria essa taxa de retorno?

  • Regular o volátio?

  • Essa questão não seria de economia?

  • Volatilidade? quimica é?

  • ERRADO, aregulação por taxa de retorno garante um percentual do retorno fixo independentedas oscilações existentes, repassando esses custos ao consumidor. Por isso nummercado com alta volatilidade de demanda, esse tipo de regulação pode gerar grandeineficiência no setor.

    Existem duas formas básicas de regulaçãode preços: a rate of return (taxa de retorno) também chamado cost plus (custodo serviço); e a price cap (preço-teto).

    A primeira forma deregulação de preços, adotada pelos Estados Unidos, é tida como de risco baixopara o investidor, uma vez que se caracteriza pelo fato do órgão reguladorassegurar a taxa de retorno para a firma regulada, ou seja, seus custos(contemplando suas eficiências e suas ineficiências) são repassados para oconsumidor.

    Há poucos riscos para aempresa prestadora de serviço e o incentivo por ser eficiente só existe casoela esteja inserida em um mercado competitivo, como é o caso da experiência demercado norte-americana. (http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0712985_09_cap_03.pdf)

    O segundo  conceito é definido em Porter, que propõe umaanálise que apresenta três grandes fontes de influência para a situaçãocompetitiva da empresa:

    1) ação governamental eforças reguladoras de mercado;

    2) mudanças tecnológicas que reflitam na proposta devalor do produto ou na dinâmica do mercado; e

    3) crescimento e volatilidade da demanda de mercado (quepode ser influenciado, muitas vezes, devido a alterações do perfil de consumo) (http://www.ricardoalmeida.adm.br/planejestrmkt2.pdf)

    Exemplo de mercado com volatilidade de demanda são as commodities– milho, soja trigo e café. Sendo assim, nesse tipo de mercado, se o órgão reguladorgarantir a taxa de retorno repassando os custos ao consumidor, haverá risco degrande ineficiência no setor.


  • Saulo Santos, parabéns por seu comentário. Muito bem explicado.

  • Pessoal...isso ta mais voltado a conceitos de economia do que direito administrativo....

  • Isso é matéria de Regulação Econômica, deveria cair somente em provas de Agências Reguladoras. Como pode o Cespe cobrar isso no concurso do MEC? Será que tinha essa matéria no edital?

  • Difícil essa questão.

    Só pra constar, as agências reguladoras têm sido criadas como autarquias sob regime especial - cujo o objeto seja a regulação de determinado setor econômico.


  • Isso aí não é  assunto de economia não ?

  • Sim Geovane. Economia da Regulação. 

  • Taxa de retorno em setores regulados

    Os setores que representam a prestação dos serviços públicos no Brasil e em boa parte das economias do mundo ocidental estão adotando, cada vez mais, o modelo de regimes regulatórios, no qual um órgão regulador independente visa coordenar a dinâmica do setor com regras claras que assegurem um bom equilíbrio entre os agentes (acionistas, clientes e governos, nas suas diversas esferas). Por bom equilíbrio leia-se modicidade tarifária e boa presta ção de serviço para os clientes, remuneração do capital para os acionistas e a expansão sustentável do serviço em questão o que atende aos anseios da sociedade como um todo, inclusive o do governo.


    Nos processos de revisão tarifária que ocorrem de anos em anos de acordo com a legislação de cada setor, cada órgão regulador de acordo com a forma de regulação de preços que adota, estabelece o preço (tarifa) a ser pago pelo serviço prestado.


    Existem duas formas básicas de regulação de preços: a rate of return (taxa de retorno) ou cost plus (custo do serviço) e a price cap (preço-teto). Existem também algumas formas classificadas como híbridas que mesclam um pouco das duas formas, mas, não são observadas com tanta freqüência como as duas primeiras


    Fonte:http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/14713/14713_4.PDF

  • QC, tá errada a classificação aqui! Quer me matar do coração -__- ?

  • Aqui entra o mesmo dilema do cú com as calças, o que isso tem haver com a disciplina?

  • Será que a CESPE é especial? 

  • Os setores que representam a prestação dos serviços públicos no Brasil e em boa parte das economias do mundo ocidental estão adotando, cada vez mais, o modelo de regimes regulatórios, no qual um órgão regulador independente visa coordenar a dinâmica do setor com regras claras que assegurem um bom equilíbrio entre os agentes (acionistas, clientes e governos, nas suas diversas esferas). Por bom equilíbrio leia-se modicidade tarifária e boa presta ção de serviço para os clientes, remuneração do capital para os acionistas e a expansão sustentável do serviço em questão o que atende aos anseios da sociedade como um todo, inclusive o do governo. 

     

     

    Nos processos de revisão tarifária que ocorrem de anos em anos de acordo com a legislação de cada setor, cada órgão regulador de acordo com a forma de regulação de preços que adota, estabelece o preço (tarifa) a ser pago pelo serviço prestado. 

     

    Existem duas formas básicas de regulação de preços: a rate of return (taxa de retorno) ou cost plus (custo do serviço) e a price cap (preço-teto). Existem também algumas formas classificadas como híbridas que mesclam um pouco das duas formas, mas, não são observadas com tanta freqüência como as duas primeiras

  • Eu também, só que no Ceará.


ID
1180261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca das formas de regulação das atividades econômicas, julgue o próximo item.

A regulação por preço-teto aumenta o risco regulatório e reduz a eficiência econômica.

Alternativas
Comentários
  • A Regulação por Preço-teto não afeta a eficiência econômica, visto que, esse é definido de acordo com fatores de eficiência.


    http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0016231_04_cap_02.pdf

  • A eficiência alocativa consiste no maior volume de transações econômicas gerando o maior nível de riqueza possível. No modelo de concorrência perfeita, isto ocorre quando os preços dos bens e serviços da economia igualam-se aos seus respectivos custos marginais. A eficiência distributiva é definida como a capacidade de mitigar – através de políticas de defesa da concorrência e/ou de regulação econômica – a extração de excedentes econômicos pelo produtor. Por fim, a eficiência produtiva é a situação em que se escolhe o processo produtivo de menor custo possível dada a tecnologia disponível ou através de inovações tecnológicas. Como veremos mais adiante, o regime tarifário de preço-teto (price cap) visa estimular este tipo de eficiência em detrimento da eficiência alocativa, ainda que temporariamente. A solução teórica convencional diz que o preço eficiente é aquele que se iguala ao custo marginal de produção. Todavia, no caso dos monopólios naturais, a empresa não conseguiria operar no nível de produção ótimo, pois neste ponto o preço seria menor que os custos médios de produção. 

  • um critério tarifário que vem sendo difundido é o price-cap. O RPI - X busca estimular a eficiência produtiva, visto que, devido ao preço previamente especificado, as firmas tendem a minimizar os custos para se apropriarem de lucros excedentes. O grande desafio deste método é garantir a qualidade do serviço e fazer com que tais reduções de custos beneficiem os consumidores, o que, na prática, tem levado a um aumento significativo do aparato e da complexidade do acompanhamento regulatório.

    Regulação por Preço Teto (Price Cap)

    1. Características:

     As tarifas são definidas, geralmente, em função dos custos projetados e em função da taxa de retorno adequada.

     Preço é estabelecido antes da realização dos custos (ex ante). 

     Considera períodos de revisão tarifária (usualmente 5 anos).

     Preço é fixo durante cada ciclo tarifário (reajustes anuais RPI - X).

    2. Resultados:

     Firma tem estímulo para a redução de custos (minimiza moral hazard)

     Casos de subinvestimento e redução na qualidade do serviço.

     Regulação de maior risco para o investidor, pois risco de mercado é da firma.

  • A GALERA FAZ Ctrl-C E Ctrl-V e não explica.

    A regulação por preço-teto aumenta o risco regulatório pois traz impacto negativo ao mercado(ao investidor que passa a olhar na intervenção do governo uma ameaça aos seus lucros). Por outro lado , o preço-teto aumenta a eficiência do produtor que diminuirá seus custos a fim de obter mais lucros; sendo assim o preço teto não reduz a eficiência econômica e sim aumenta-a.

  • Anatel - 2014 - nível superior

    A formulação por preço teto (price cap) reduz os riscos e os custos da ação regulatória.

    Gabarito preliminar: CERTO

  • Cara, tão caíndo umas paradas totalmente novas pra mim nesse assunto de agências reguladoras, pelo que eu to vendo pelas questões, pelo menos no CESPE

    Aonde acho doutrina disso? Quem puder responder no meu perfil pra eu ver a mensagem, agradeço muito

  • Tipos de regulação tarifária:

    1 - taxa de retorno ou pelo custo de serviço;

    2- Preço-teto  Preço = (retail price index) - X + Y  

    Preço = (reajuste por um índice) - (repasse da eficiência ao consumidor) + (repasse na ineficiência ao consumidor)

    Vantagens do price-cap: redução do risco de captura, transparência ao mercado, incentivo à eficiência operacional e existência de incentivos por produtividade (csituação que não ocorre no na regulação de tarifa por taxa de retorno)

    Desvantagens do price-cap: dificuldade de garantir uma significativa transparência na redução de custos para os consumidores, dificuldade de tratar as situações com multiprodutos, na prática X é manipulado pelas firmas, custos de monitoramento....

    3- Tarifa duas partes

    4- Gabarito (yardstick)

    5- Preço de pico

  • Essas características referem-se à tarifação pelo custo do serviço ou taxa interna de retorno. Basicamente, esse tipo de regulação prevê a fixação do preço baseado nos custos e uma taxa de retorno atrativa aos investidores. Ocorre que os cálculos são muitas vezes complexos e não totalmente acessíveis pelo regulador, por isso, pode ocorrer dois efeitos. O primeiro relaciona-se à assimetria de informações que pode fazer com que o levantamento dos custos seja manipulado pelos investidores para subir o preço. Dessa forma, o risco regulatório aumenta. O segundo é que por ter garantido uma taxa de retorno, os investidores podem não ser motivados a buscar reduções nos custos, visto que essa melhoria no desempenho operacional não afetaria seus ganhos. Assim, reduz-se a eficiência econômica da empresa. Quanto à regulacao por time cap, constitui-se na definição de um preço-teto para os preços médios da firma, corrigido de acordo com a evolução de um índice de preços ao consumidor. Assim, gera o efeito contrário: reduz os riscos regulatórios e aumenta a eficiência operacional.


    Por um lado, as variáveis envolvidas no cálculo são de extrema complexidade e envolvem longos períodos de tempo nos hearing processes (audiências com experts e representantes dos consumidores para a definição, pelo regulador, do “custo verdadeiro” e da “taxa de retorno justa”). Por outro lado, ao priorizar a busca de efeitos distributivos (combatendo lucros excessivos), a tarifação pelo custo do serviço pode estimular a má alocação de recursos e a adoção de métodos produtivos ineficientes, ao permitir a cobertura de todos os custos e assegurar, previamente, uma taxa de retorno atrativa.  
    O objetivo dos reguladores ingleses, ao implementar a fórmula tarifária RPI − X , era eliminar os riscos e custos da ação reguladora, dispensando, entre outras coisas, controles que necessitassem de informações custosas como no caso do critério pela taxa interna de retorno. O price-cap era visto como um método tarifário de regra simples e transparente que poderia proporcionar o maior grau de liberdade de gestão possível para as empresas em regime de monopólio natural, além de estimular ganhos de produtividade e sua transferência para os consumidores. O método price-cap, ao estabelecer um preço-teto médio para a firma, permite um certo grau de liberdade às concessionárias para a modificação de seus preços relativos (preços dos multiprodutos), com o objetivo de melhorar a sua margem operacional, já que as empresas podem, por exemplo, alterar  as tarifas sempre que houver flutuações nos seus custos, observado o preço- teto.
  • Alguns temas pouco cobrados.

    Price cap: Reduzem  os ricos e os custos da ação regulatória.


    Capture theory: Afastamento da influência do setor privado . ( imparcialidade).
  • A regulação por preço exige um aparato regulatório menor em relação a outras formas de regulação, além de conferir incentivo de redução de custos às empresas.


    Segundo a regulação por preço teto, o regulador impõe limites ao valor das tarifas. Depois de definido o valor inicial da tarifa, o seu reajuste não pode ultrapassar um valor máximo (preço teto).


    A grande vantagem deste método consiste no incentivo aos ganhos de produtividade. Quanto mais a empresa ganhar em produtividade, ou quanto mais ela conseguir reduzir seus custos, maior será o seu lucro, pois o ganho de produtividade ou a redução de custos podem ser embolsados (desde que a tarifa cobrada não ultrapasse o preço teto).


    Outra  vantagem deste tipo de tarifação consiste nos baixos custos de regulação. O trabalho do órgão regulador seria resumido praticamente na determinação do índice de preços e da porcentagem do fator X (que é o ganho de produtividade da indústria regulada, estipulada durante o processo regulatório).


    Para essa metodologia, constitui-se na definição de um preço-teto para os preços médios da firma, corrigido de acordo com a evolução de um índice de preços ao consumidor.


    O objetivo desta metodologia, surgida na INGLATERRA, é ELIMINAR os riscos e custos da ação reguladora, dispensando, entre outras coisas, controles que necessitassem de informações custosas como no caso do critério pela taxa interna de retorno.


    O price-cap era visto como um método tarifário de regra simples e transparente que poderia proporcionar o maior grau de liberdade de gestão possível para as empresas em regime de monopólio natural, além de estimular ganhos de produtividade e sua transferência para os consumidores. Dessa forma, a adoção do price-cap contribuiria para REDUZIR o risco de captura das agências reguladoras (ao não expô-las a uma situação de assimetria de informações) e para incentivar a ação eficiente das firmas, uma vez que, com preços fixos, estas poderiam apropriar-se da redução de custos que viesse a ocorrer entre os períodos revisionais.


ID
1240726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das disposições constitucionais que regulam a intervenção do Estado no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADO . Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • atenção que o erro da alternativa "b" esta que segundo o art.37,- XIX, a sociedade de economia mista será criada por autorização legislativa, sendo somente necessária alei especifica no caso das autarquias, in verbis:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Em frente!!

  • Alternativa D) Não é a "regulação" de atividade econômica pelo Estado que  é excepcional, mas a "exploração direta", conforme texto do art. 173 da CF. Eis o erro da questão.

  • Samantha Dalmas, no caso das empresas estatais também é imprescindível lei específica. O erro da questão é afirmar que essa lei específica criará uma empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que ela apenas autoriza sua criação. 

  • A atuação do Estado na exploração da atividade econômica é exceção. Essa intervenção é chamada DIRETA ocorrendo nos casos previstos (quando diretamente a prestação de serviços públicos) e em outras atividades econômicas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173 CF). O Estado participa diretamente na atividade econômica por intermédio das empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista, em regime de competição (participação) ou parceria com a iniciativa privada (PPP), ou em regime de monopólio (absorção). 

    Quando o Estado não desenvolve diretamente a atividade econômica, mas regula, fiscaliza...é chamada de atuação INDIRETA do Estado na exploração da atividade econômica.
  • Alguém pode explicar a letra "e"?

  • Lovejoy, sobre a letra "e":


    O Presidente não precisa ouvir o Conselho da República para criação de EP e SEM.


    A competência do Conselho encontra-se na artigo 90 da CF:


    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.



  • O problema da letra "e" é que a constituição prevê uma reserva legal em sentido estrito "lei" e não dá essa competência ao Presidente da República.

  • a) Nas hipóteses constitucionalmente previstas de exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado, essa atividade deverá ser exercida por meio das empresas estatais, ou seja, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    CERTO. Tendo em vista que a exploração da atividade econômica é atividade privada, é necessário que o Estado institua uma pessoa jurídica de natureza privada (empresa pública ou sociedade de economia mista) para exercer o desiderato. Se o próprio ente pública atuação diretamente na economia, poderiam ocorrer benefícios e privilégios não extensíveis às entidades privadas.

     

    B) Somente por lei específica poderá ser criada empresa pública ou sociedade de economia mista.

     

    ERRADO. O art. 37, inciso XIX, da CF aduz que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação [...]”. Portanto, a lei específica não cria empresa pública ou sociedade de economia mista, apenas autoriza sua instituição.

     

    C) Às empresas estatais é permitido o exercício de atividade econômica em sentido estrito, sendo-lhes defeso prestar serviços públicos.

     

    ERRADO. O art. 175 da CF prevê que o Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, prestará os serviços públicos. Neste sentido, nada impede que o ente estatal institua uma empresa pública ou sociedade de economia mista para prestar serviços públicos. Neste sentido: “a titularidade da atividade é reservada ao Estado, que poderá criar uma empresa estatal para assumir essa atuação. Assim, surgirá uma empresa estatal destinada à prestação de serviço público. Podem ser referidas como exemplo as companhias estaduais de saneamento” (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo.11ª Ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 283).

     

    D) A regulação de atividades econômicas pelo Estado é excepcional, admitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao atendimento de relevante interesse coletivo

     

    ERRADO. O que é excepcional é a exploração direta da atividade econômica pelo Estado (art. 173, CF) e não a regulação das atividades (art. 174, CF).

     

    E) A definição das hipóteses que configuram imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo compete ao presidente da República, por meio de decreto presidencial, ouvido previamente o Conselho da República

     

    ERRADO. O art. 173 da CF prevê que os “imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo” serão “definidos em lei”.

  • Na verdade, a letra "A" está ERRADA, conforme dispõe §1º do art. 177 da Constituição Federal, senão veja:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    Como lecionam Eros Grau e Leonardo Vizeu, o mopólio (ou absorção)  faz parte da intervenção direta do Estado na economia. 

    Logo, essa questão deveria ser anulada.


ID
1240732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante aos instrumentos de regulação, mecanismos de mercado e mecanismos de regulação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Auto-regulação ou regulação privada  - Decorrente da condução exercida pelo próprio mercado, que, por si e sem a necessidade de interferências externas, demonstra-se capaz de garantir o respeito aos princípios que norteiam a ordem econômica, mormente a livre iniciativa e a liberdade de concorrência. É oriunda, tão-somente, do uso devido dos mecanismos de mercado por parte dos próprios agentes econômicos que nele operam. Por mecanismos de mercado entende-se todo ato empresarial, de cunho privado, praticado pelos agentes econômicos na consecução  de seus negócios jurídicos.

     Heterorregulação ou regulação pública - É o processo de interferência do Poder Público, sendo decorrente da necessidade que o Estado tem em intervir no mercado para garantir a observância dos princípios que norteiam a Ordem Econômica, uma vez que o mesmo é incapaz de fazê-lo por si, apresentando falhas que necessitam ser corrigidas.(http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32590-39803-1-PB.pdf)


  • ITEM B INCORRETO

    EMENTA:- Ação declaratória de constitucionalidade.

    2. Artigos 14, 15, 16, 17 e 18, da Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de 2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelecendo diretrizes para programas de enfrentamentos da crise de energia elétrica, dando outras providências.

    3. Afirmação de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade dos dispositivos, objeto da ação.

    4. Pedido de concessão de medida liminar com eficácia erga omnes e efeito vinculante até o julgamento definitivo da ação para: "(a) sustar a prolação de qualquer decisão, cautelar, liminar ou de mérito e a concessão de tutelas antecipadas, que impeça ou afaste a eficácia dos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 da Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de 2001; (b) suspender, com eficácia ex tunc, os efeitos de quaisquer decisões, cautelares, liminares ou de mérito e a concessão de tutelas antecipadas, que tenham afastado a aplicação dos preceitos da citada Medida Provisória".

    5. Pressupostos de conhecimento comprovados, afastada a invocação de ofensa ao art. 62 da Constituição.

    6. Deferida cautelar para suspender, com eficácia ex tunc, e com efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade dos artigos 14 a 18 da Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de 2001.

    7. Os votos minoritários, inclusive o do relator, indeferiam a cautelar, não dando pela plausibilidade do pedido constante da inicial

    (STF, ADC 9 MC, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2001, DJ 23-04-2004 PP-00005 EMENT VOL-02148-01 PP-00055)


  • Ficou meio óbvio nessa questão que utilizaram a doutrina do Leonardo Vizeu (Lições de Direito Econômico). 

    a) Errada. O exercício de poder de polícia adma sobre a atividade econômica mediante a expedição de regulamentos próprios é instrumento de regulação, não mecanismo. Mecanismos de regulação são os recursos previstos em contrato, autorizados em legislação específica, que possibilitam ao agente econômico controlar a demanda ou a utilização dos serviços prestados. 

    b) Errada. Foi declarada constitucional pelo STF, ADI 9. 

    c) Errada. Mecanismos de mercado são os atos praticados pelos setores econômicos, de cunho empresarial e societário, com a finalidade de garantir sua permanência saudável em seus respectivos nichos econômicos, em respeito ao devido processo competitivo e às regras de direito concorrencial. 

    d) Correta, quase que transcrição literal do livro do Leonardo Vizeu, 8a ed., página 144, item 2.8.1.5.

    e) Errada. Instrumentos de regulação são institutos jurídicos que materializam, no plano concreto, a atividade reguladora estatal, em caráter macro. 

  • D: " MECANISMOS DE MERCADO são todos os atos de cunho empresarial e societário, dos quais podem ser valer os agentes econômicos para garantir a sua permanência saudável em seus respectivos nichos econômicos, em respeito ao devido processo competitivo e às regras e normas do direito concorrencial. O direito brasileiro adotou um figura híbrida oriunda do  direito norte-americano, que configura ponto de interseção entre os mecanismos de mercado e o INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO, denominando-os de MECANISMOS DE REGULAÇÃO. Os mecanismos de mercado são os atos que a efetivam a autorregulação, ao passo que os instrumentos de regulação são os atos que materializam a heterorregulação do Poder Público". (VIZEU, 2014, PÁG. 134).

  • B: "MECANISMOS DE REGULAÇÃO: Entende-se o conjunto de atos de cunho contratual, previstos e nominados em legislação específica, aplicáveis setorialmente a determinado mercado regulado, dos quais os agentes econômicos podem se valer para controlar a oferta e demanda de seus produtos e serviços desde que devidamente autorizados pelo Poder Público.(...). Observe-se que, diferentemente dos instrumentos de regulação, que são característicos e aplicáveis a toda atividade reguladora estatal, os mecanismos reguladores são de aplicação restrita a determinado setor, sendo de utilização dos agentes econômicos como meio de regulação". (VIZEU, 2014, PÁG. 135).


    PS.:A cobrança citada na assertividade durante o "apagão" realmente é um exemplo de mecanismo de regulação. O erro reside no fato de que tal mecanismo, mesmo sendo instituído por Medida Provisória,teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF, segundo Vizeu.


  • Letra B - ADC nº 9, foi declarada constitucional


ID
1270543
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Cinco empresas que, somadas, dominam 90% (noventa por cento) da produção metalúrgica nacional acordam, secretamente, a redução da oferta de bens por elas produzidos, a fim de elevar o preço dos seus produtos. 

 
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na questão "D"

    Tentaram confundir com a exploração direta prevista na Constituição Federal:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Quanto à intervenção do Estado, segue um artigo interessante: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2953/Intervencao-direta-do-Estado-no-dominio-economico-e-discricionariedade-administrativa

    Gabarito "B". 

  • Resposta: B

    Art. 173, § 4°: A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise àdominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário doslucros.

    § 5°: A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoajurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às puniçõescompatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeirae contra a economia popular.

    Lei Federal 12.529/11

    Art. 1°- Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. 


  • O enunciado, descreve a formação de Cartel, instituto danoso à ordem econômica. Sem Economia forte e livre, todo país sucumbe na pobreza e na ditadura política, portanto, devendo esta ser uma questão de intervenção estatal. Art. 173, § 4°: A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Lei 8.137/90:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).


  • Conforme artigo 4º, inciso II, alínea "a", da Lei 8.137/90, tais empresas praticaram crime contra a ordem econômica. Dessa forma, estão sujeitas à intervenção estatal:

     Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;        (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) (revogada);    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) (revogada);    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    d) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    e) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    f) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    III - (revogado);      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    IV - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    V - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VII - (revogado).    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Logo, a alternativa correta é a letra B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.



  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O art. 174 da CF atribui ao Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. O art. 173, §4º, por sua vez, trata de outra importante forma de intervenção indireta do Estado na economia, que é a repressão ao abuso do poder econômico. Tal dispositivo da Constituição impõe limites à exploração econômica pela iniciativa privada, ao determinar que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Isso se dá, por exemplo, por meio da criação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, que tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico.

    b) CERTA. De fato, a atuação conjunta das empresas com o fim de manipular o mercado configura infração da ordem econômica, passível de intervenção estatal com o fim de coibir o abuso do poder econômico.

    c) ERRADA. A CF proíbe a formação de monopólios ou oligopólios privados, devido ao lucro abusivo do particular em detrimento da coletividade. É o que pretende o art. 173, §4º da CF ao prever que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    d) ERRADA. Segundo o art. 173 da CF, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Como se nota, esse artigo da CF apenas restringe a intervenção direta do Estado na economia. A intervenção direta ocorre, por exemplo, mediante a criação de empresas estatais e sociedades de economia mista. Mas o Estado também pode intervir na atividade econômica de forma indireta. Nesse sentido, o art. 174 da CF atribui ao Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Isso ocorre, precipuamente, mediante a atuação das agências reguladoras (ex: Anatel, Aneel, Anac etc.) ou dos órgãos de repressão ao abuso econômico (ex: CADE). Portanto, a expressão “somente será permitida” macula a alternativa, pois a restrição apresentada (imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo) se refere apenas à intervenção direta do Estado na atividade econômica, mas, como visto, ele também pode intervir de forma indireta.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1283194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à ordem econômica estabelecida na Constituição e à intervenção do Estado no domínio econômico, julgue os itens que se seguem.

Se uma empresa pública realiza atividade econômica em concorrência com empresas privadas, a Constituição permite, com a finalidade de dar à estatal maior capacidade de concorrência, que a lei lhe confira algumas vantagens tributárias.

Alternativas
Comentários
  • art. 173, § 2º , CF. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


ID
1283209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base nas normas sobre regulação e concorrência, julgue os itens a seguir.

Uma agência reguladora é sempre criada por lei, podendo assumir a forma de autarquia ou de empresa estatal, desde que mantidas suas finalidades essenciais.

Alternativas
Comentários
  • Apenas autarquias podem ser consideradas agências reguladoras, por meio da lei específica de criação.

  • As agências reguladoras são autarquias com regime jurídico especial, dotadas de autonomia reforçada em relação ao Ente central, tendo em vista dois fundamentos principais:

    a) a despolitização (ou "desgovernamentalização"), conferindo tratamento técnico e maior segurança jurídica ao setor regulado; e

    b) necessidade de celeridade na regulação de determinadas atividades técnicas.

    Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho - 2018

  • A inviolabilidade é plena até regulamentação infraconstitucional no que concerne a condicionante da norma em questão, destarte, de eficácia contida, prospectiva, redutível ou restringível.

    Q93181 Ano: 2010 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TRT - 21ª REGIÃO (RN) Provas:  

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

  • Certamente é limitada, mas ela precisa de uma lei para que possa fazer violabilidade, ou seja, a inviolabilidade não pode acontecer até que a lei seja feita.

    A questão afirma que o princípio da inviolabilidade não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada, quando na verdade é necessária uma lei para que se quebre esse princípio.


ID
1283212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base nas normas sobre regulação e concorrência, julgue os itens a seguir.

Caso determinada atividade econômica configure monopólio natural, não ocorre a hipótese fundamental de criação ou manutenção de uma agência reguladora, já que não se configura a possibilidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • A agência reguladora tem função de fiscalizar e regulamentar as atividades exercidas, ainda que em regime de monopólio, já que a ausência de concorrência não prejudica a necessidade de regulação do setor.

  • Lembrando que as agências têm a função de defender o consumidor e também as empresas, mesmo que em alguns casos sejam de monopólio (principalmente o monopólio natural - produção em escala para reduzir custo para o consumidor)

  • Lembrei da Petrobras; que é monopólio da União, mas tem a ANP

  • Caso determinada atividade econômica configure monopólio natural, não ocorre a hipótese fundamental de criação ou manutenção de uma agência reguladora, já que não se configura a possibilidade de concorrência.

    ERRADO, pois não é porque determinada atividade econômica é exercida por regime de monopólio natural que isso desobriga a existência de uma agência reguladora!


ID
1285207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de formas de regulação, julgue o seguinte item.


O efeito Averch-Jonhson (AJ) postula que a agência reguladora, ao estabelecer a taxa de retorno (TR) adequada para a firma, tende a estabelecer um valor para a TR acima do valor de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Estratégia concursos TCU: no regime tarifário da taxa interna de retorno (tarifação pelo custo do serviço), observa-se uma tendência à sobrecapitalização (excesso de investimentos, ou excesso de quantidade de estoque de capital), o que é chamado de efeito Averch-Johnson.



  • Wikipedia The Averch–Johnson effect is the tendency of regulated companies to engage in excessive amounts of capital accumulation in order to expand the volume of their profits. If companies' profits to capital ratio is regulated at a certain percentage then there is a strong incentive for companies to over-invest in order to increase profits overall. This investment goes beyond any optimal efficiency point for capital that the company may have calculated as higher profit is almost always desired over and above efficiency.


  • Não encontrei nenhuma definição deste tipo. Na literatura temos claro que a definição do efeito Averch-Jonhson (AJ), assim como já comentado aqui, é uma tendência de sobrecapitalização (excesso de investimento, ou excesso de quantidade de estoque de capital). 

    A agencia reguladora tendendo a estabelecer um valor para a TR acima do valor de mercado é de fato devido a uma assimetria de informações entre o regulado e o regulador, mas ai falar que é "O efeito Averch-Jonhson (AJ)" já é outra coisa.

    Alguém pode explicar melhor?

  • O ''adequado para firma'' se refere ao ''proporcional ao custo de serviço'', quanto a isso não há dúvidas. Sendo assim, de fato, justifica-se tal efeito pelo estabelecimento de um valor de TR acima do valor de mercado, pois a firma irá operar com MAIOR QUANTIDADE de capital, objetivando uma certa ''lucratividade'' para ela (firma), acontecendo, portanto, a sobrecapitalização, de onde decorre o efeito Averch-Jonhson.

  • É necessário uma análise matemática da equação da TIR (ou pelo menos uma noção da proporção inversa entre PREÇO MERCADO e CAPITAL da empresa).

     

    O cálculo da TIR está em função do preço da tarifa (numerador), capital da empresa (denominador), e outros parâmetros.

    Como a TIR é fixo para um determinado período do contrato, é necessário aumentar o preço quando aumentarmos o capital da empresa. O resultado disso é a tendência da empresa trabalhar com sobrecapitalização (aumenta capital e aumenta preço).

     

    Quando a TIR for revisada, a tendência é que a mesma seja acima do ideal (acima do mercado) tendo em vista que precisaremos considerar o capital, que está sobrecapitaizado, nos cálculos.

     

     

     

    Resumindo: O efeito "AJ" é um efeito colateral da tarifação pelo TIR. Há uma tendência de sobrecapitalização (excessivo investimento de capital e/ou estoque) pelas empresas para aumentar o TIR que é diretamente proporcional aos seus lucros.

  • cadê os professores do QC pra comentar???? help me, please!! (é só o que sei em inglês).. Não entendi "bulhufas" do comentário do coleguinha Adriano Loes...kkk

  • Está correto.

    Esta é um postulado, uma premissa do efeito AJ.

    A consequência disso é que, se a taxa de retorno está fixada, então pelo fato de a agência reguladora estabelecer uma taxa de retorno acima do valor de mercado, a empresa regulada terá incentivo à sobrecapitalização.

    Ou seja, ela tenderá a investir acima do nível ótimo, elevando o estoque de capital acima do nível eficiente, já que o retorno em termos percentuais está garantido. Esse é o efeito Averch-Jonhson e note que ele só acontece porque se presume que a agência reguladora estabelece uma taxa de remuneração do capital (TR) acima do valor de mercado.

     

    Resposta: C


ID
1285210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de formas de regulação, julgue o seguinte item.


O método de regulação por preço-teto (price cap) aumenta os riscos e os custos da ação regulatória.

Alternativas
Comentários
  • Antes de justificar a o erro da assertiva, é interessante saber que o método de regulação por price-cap foi introduzido no Brasil através do contrato de concessão da Light, quando de sua desestatização.

    Para essa metodologia, constitui-se na definição de um preço-teto para os preços médios da firma, corrigido de acordo com a evolução de um índice de preços ao consumidor.

    O objetivo desta metodologia, surgida na INGLATERRA, é ELIMINAR os riscos e custos da ação reguladora, dispensando, entre outras coisas, controles que necessitassem de informações custosas como no caso do critério pela taxa interna de retorno.

    O price-cap era visto como um método tarifário de regra simples e transparente que poderia proporcionar o maior grau de liberdade de gestão possível para as empresas em regime de monopólio natural, além de estimular ganhos de produtividade e sua transferência para os consumidores. Dessa forma, a adoção do price-cap contribuiria para REDUZIR o risco de captura das agências reguladoras (ao não expô-las a uma situação de assimetria de informações) e para incentivar a ação eficiente das firmas, uma vez que, com preços fixos, estas poderiam apropriar-se da redução de custos que viesse a ocorrer entre os períodos revisionais.

    FONTE: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev907.pdf

  • A regulação por preço exige um aparato regulatório menor em relação a outras formas de regulação, além de conferir incentivo de redução de custos às empresas.


    --- > Segundo a regulação por preço teto, o regulador impõe limites ao valor das tarifas.


    --- > Depois de definido o valor inicial da tarifa, o seu reajuste não pode ultrapassar um valor máximo (preço teto).


    A grande vantagem deste método consiste no incentivo aos ganhos de produtividade.


    Quanto mais a empresa ganhar em produtividade, ou quanto mais ela conseguir reduzir seus custos, maior será o seu lucro, pois o ganho de produtividade ou a redução de custos podem ser embolsados (desde que a tarifa cobrada não ultrapasse o preço teto).


    Outra  vantagem deste tipo de tarifação consiste nos baixos custos de regulação. O trabalho do órgão regulador seria resumido praticamente na determinação do índice de preços e da porcentagem do fator X (que é o ganho de produtividade da indústria regulada, estipulada durante o processo regulatório).


    Portanto, a adoção da fórmula do price cap (RPI – X) visa eliminar os riscos e custos da ação regulatória, dispensando os controles que necessitassem de informações custosas como no caso do método da taxa interna de retorno.


    Entendido que esse tipo de regulação consiste em estabelecer um preço teto para as tarifas, destaca – se, enfim,  algumas vantagens do método price cap:


    --- > Produz incentivos aos ganhos de produtividade;


    --- > Consiste nos baixos custos de regulação. O trabalho do órgão regulador seria resumido na determinação do índice de preços e da porcentagem do fator X.


    --- > Menor risco de captura, pois o processo é mais simples e as chances de manipulação de informações é menor.


    Questão Errada.


ID
1285213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de formas de regulação, julgue o seguinte item.


Considerando-se as dificuldades encontradas pelo regulador para estimar as funções custo e demanda da empresa, é racional a imposição, pelo regulador, da regulação por taxa de retorno.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Pra que essa regulação por TIR seja eficaz, o regulador deve conhecer bem a estrutura de custos da empresa, pois se isso não acontecer, o custo de ruptura é grande. 

    Dessa forma, se o regulador está tendo dificuldade para estimar o custo e a demanda da empresa, o método de regulação por TIR não é o mais indicado. 

    Fonte: Prof. Heber Carvalho.

  • Errado.

    Pois é a própria regulação por taxa de retorno que precisa estimar a função custo.


ID
1285771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de formas de regulação, julgue o  seguinte  item.

O efeito Averch-Jonhson (AJ) postula que a agência reguladora, ao estabelecer a taxa de retorno (TR) adequada para a firma, tende a estabelecer um valor para a TR acima do valor de mercado.

Alternativas

ID
1285774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de formas de regulação, julgue o  seguinte item.

O método de regulação por preço-teto (price cap) aumenta os riscos e os custos da ação regulatória.

Alternativas
Comentários
  • "Pelo contrário, esse método proporciona baixos custos de regulação e menor risco de captura. O método TIR é que representa aumento de riscos e de custos da ação regulatória"

    Apostila do Prof. Heber Carvalho(Estratégia concursos)

  • A regulação por preço exige um aparato regulatório menor em relação a outras formas de regulação, além de conferir incentivo de redução de custos às empresas.


    --- > Segundo a regulação por preço teto, o regulador impõe limites ao valor das tarifas.


    --- > Depois de definido o valor inicial da tarifa, o seu reajuste não pode ultrapassar um valor máximo (preço teto).


    A grande vantagem deste método consiste no incentivo aos ganhos de produtividade.


    Quanto mais a empresa ganhar em produtividade, ou quanto mais ela conseguir reduzir seus custos, maior será o seu lucro, pois o ganho de produtividade ou a redução de custos podem ser embolsados (desde que a tarifa cobrada não ultrapasse o preço teto).


    Outra  vantagem deste tipo de tarifação consiste nos baixos custos de regulação. O trabalho do órgão regulador seria resumido praticamente na determinação do índice de preços e da porcentagem do fator X (que é o ganho de produtividade da indústria regulada, estipulada durante o processo regulatório).


    Portanto, adoção da fórmula do price cap (RPI – X) visa eliminar os riscos e custos da ação regulatória, dispensando os controles que necessitassem de informações custosas como no caso do método da taxa interna de retorno.


    Entendido que esse tipo de regulação consiste em estabelecer um preço teto para as tarifas, destaca – se, enfim,  algumas vantagens do método price cap:


    --- > Produz incentivos aos ganhos de produtividade;


    --- > Consiste nos baixos custos de regulação. O trabalho do órgão regulador seria resumido na determinação do índice de preços e da porcentagem do fator X.


    --- > Menor risco de captura, pois o processo é mais simples e as chances de manipulação de informações é menor.


    Questão Errada.

  • O método do preço-teto é conhecido por ser exatamente aquele que reduz esses riscos e os custos da ação regulatória.

    Tal método consiste em estipular um máximo para a tarifa e reajustá-la com base num índice de preços e num fator que transfira em algum grau o ganho de produtividade à sociedade.

    Em relação aos métodos da tarifação pelo custo de serviço e tarifação pelo custo marginal, o price cap apresenta menos riscos e menos custos de regulação.

    Isso porque aqueles dois métodos exigem uma quase perfeita avaliação dos custos que servem de base para o preço da tarifa.

    O que ocorre é que devido à assimetria informacional, há grande dificuldade e alto custo para o regulador em saber exatamente como são compostos e como se comportam os custos do regulado.

    Além disso, há um maior risco de não haver ganhos de produtividade significativos, já que está sendo arbitrada uma taxa de retorno sobre os custos em questão, de maneira que são escassos os incentivos para redução de custos.

    No método do preço-teto, a assimetria informacional apresenta menos custos e riscos ao regulador.

    Isso porque se estabelece um preço-teto para a tarifa de maneira que haja incentivos à redução de custos pelo regulado.

    Além disso, a necessidade de medição e acompanhamento destes custos é menor, já que este não é o maior determinante para o preço da tarifa.

     

    Resposta: E


ID
1285777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de formas de regulação, julgue o  seguinte  item.

Considerando-se as dificuldades encontradas pelo regulador para estimar as funções custo e demanda da empresa, é racional a imposição, pelo regulador, da regulação por taxa de retorno.

Alternativas
Comentários
  • REPETIDA: Q428402

    comentario da coleguinha

     

    Errado.

     

    Pra que essa regulação por TIR seja eficaz, o regulador deve conhecer bem a estrutura de custos da empresa, pois se isso não acontecer, o custo de ruptura é grande. 

    Dessa forma, se o regulador está tendo dificuldade para estimar o custo e a demanda da empresa, o método de regulação por TIR não é o mais indicado. 

    Fonte: Prof. Heber Carvalho.

  • Pelo contrário! É irracional!

    Para regular por taxa de retorno, é necessário para o regulador ter as funções de custo e de demanda muito bem estimadas.

    Isso porque tal método consiste em aplicar um valor para a tarifa que garanta a cobertura do custo e a taxa de retorno aplicada.

    Logo, é essencial conhecer perfeitamente a função de custo da firma regulada.

     

    Resposta: E

  • Comentário Arco-íris.

  • Um dos problemas para a implantação da regulação por taxa de retorno é a falta de simplicidade do método, relacionada, entre outras situações, com a determinação precisa e exaustiva dos custos, com os investimentos necessários que assegurem a eficiência econômica e com a indicação exata dos custos efetivamente realizados pelo prestador do serviço.

    retirado: Q432766


ID
1298302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito das diferentes formas de regulação, julgue o item a seguir.

Uma das formas de se avaliar a existência de monopólio natural é verificar se a função custo é subaditiva

Alternativas
Comentários
  • As economias de escala se apresentam em um monopólio natural. Na definição de economias de escala, dissemos que: “Economia de escala é uma característica do processo produtivo, na qual quanto mais se produz, menor é o custo unitário da mercadoria ou serviço que é produzido.”

     Isso significa que na presença de economias de escala, o custo total é menor do que o custo de produção individual. Esse conceito, para o Cespe, é muito parecido com o de economia de escopo, que afirma que o custo de produção de uma firma é menor do que o custo de produção de duas ou mais firmas.

     Em resumo, temos que na presença de economias de escala, uma empresa produziria a um custo menor do que duas ou mais empresas, assim como o processo produtivo ficaria mais eficiente, à medida que, como temos economia de escala, o custo unitário da mercadoria vai diminuindo cada vez mais, conforme se aumenta a produção.

     Como conclusão, temos que uma função de custo subaditiva representa o processo de economias de escala. E uma economia de escala é uma das características do monopólio natural. Dessa forma, podemos inferir que uma das formas de vermos se um monopólio natural existe é avaliar se sua função custo é subaditiva, ou seja, se sua função custo representa a hipótese de economias de escala.

    Gabarito: CERTOhttps://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-agencias-reguladoras-da-anatel-comentada/

  • hãaaããã!!!!

  • A função custo de uma firma monopolista é subaditiva, isso quer dizer que no monopólio natural, o custo para produzir mais uma unidade de um determinado produto é menor do que o custo da produção da unidade anterior (ou seja, existem economias de escala).


    Nos casos em que a empresa produz vários produtos, a teoria dos mercados contestáveis desenvolve um conceito adicional na abordagem dessas situações: trata-se do conceito de economias de escopo, que ocorre quando a função de custo da empresa é subaditiva. De acordo com B&W (1981) "...  existem economias de escopo quando é mais barato juntar duas ou mais linhas de produtos em uma única firma do que produzi-los separadamente." Assim para BPW, um monopólio natural é uma situação onde a tecnologia é caracterizada por uma função de custo subaditiva.


    Note-se que a presença conjunta de economias de escala e de escopo é uma condição suficiente para a ocorrência de subaditividade na função de custos. Contudo, outros fatores podem implicar subaditividade, tais como economias de gestão (no âmbito da firma) ou externalidades de demanda. Ver Fagundes, 1995.


    Neste caso, a regulação é frequentemente defendida como a solução para se evitar três alternativas consideradas inferiores do ponto de vista do bem-estar da sociedade (POSSAS, FAGUNDES E PONDÉ, 1997):


    (i) a livre operação de uma única empresa privada que acabará por restringir a quantidade ofertada e praticar preços de monopólio;


    (ii) a livre operação de várias empresas privadas com escalas sub-ótimas, o que implica preços e custos elevados, embora as margens de lucro possam ser reduzidas; e


    (iii) a produção estatal com uma escala de produção eficiente, mas sujeita a ineficiências oriundas de uma gestão politizada ou meramente sem incentivos para buscar ganhos de produtividade e qualidade.


    Seus principais instrumentos, voltados para restringir a autonomia das decisões dos agentes privados, podem ser classificadas em três categorias (WEYMAN-JONES, 1994):


    (i) limitações quanto à entrada e saída em um mercado;


    (ii) especificações quanto à qualidade dos produtos fornecidos; e


    (iii) fórmulas para a determinação dos preços dos produtos oferecidos.


    Portanto, para a teoria, as economias de escala, ou as indivisibilidades, não se constituem em problemas para a contestabilidade dos mercados, e nem os monopólios são necessariamente ineficientes. É o critério da subaditividade da função de custos que informa quando uma determinada atividade deve ser realizada por uma única empresa, e não mais as economias de escala como se acreditava anteriormente. Além disso, os custos são minimizados quando uma unica empresa atua no mercado.


    Assim, entendo que o gabarito preliminar está correto.

  • Para ajudar na compreensão do enunciado:

    Monopólio natural: é aquele decorrente da impossibílídade física da mesma atividade econômica ser realizada por mais de um agente, uma vez que a maximização de resultados e a plena eficiência alocativa de recursos somente são alcançadas quando a exploração se dá em reglme de exclusivídade, Isso porque determmadas atividades envolvem custos de ínvestimento tão altos que não hâ como se estabelecer competição nas mesmas, tal como ocorre na exploração de metrô urbano, transporte ferroviário, transmissão de energia elétrica, dentre outras. O monopólio natural pode decorrer do direito à exploração patenteada e exclusiva de determinado fator de produção, bem como da maior eficiêncía competitiva de determinado agente em face de seus demais competidores (Direito Econômico Constitucional, Flávio Nusdeo Figueirado, p. 111, 2011).

    "Todo o que ama a disciplina ama o conhecimento, mas aquele que odeia a repreensão é tolo" (Pv. 12.1)

  • Essa é do tipo daquelas questões do Cespe que quase ninguém responde conscientemente e muitos deixam em branco. Mas você é aluno do DIREÇÃO!

    Pois bem, sabemos que as economias de escala se apresentam em um monopólio natural.

    Na definição de economias de escala, dissemos que: “Economia de escala é uma característica do processo produtivo, na qual quanto mais se produz, menor é o custo unitário da mercadoria ou serviço que é produzido.”

    Isso significa que, na presença de economias de escala, o custo total é menor do que o custo de produção individual. Esse conceito, para o Cespe, é muito parecido com o de economia de escopo, que afirma que o custo de produção de uma firma é menor do que o custo de produção de duas ou mais firmas.

    Em resumo, temos que na presença de economias de escala, uma empresa produziria a um custo menor do que duas ou mais empresas, assim como o processo produtivo ficaria mais eficiente, à medida em que, como temos economia de escala, o custo unitário da mercadoria vai diminuindo cada vez mais, conforme se aumenta a produção.

    O que o Cespe fez, foi traduzir essa nossa conversa acima para uma linguagem matemática. Uma função subaditiva é uma função em que f(x+y) é menor ou igual a f(x)+f(y). Ou seja, o total é menor que a soma das partes.

    Se tivermos uma função subaditiva de custos, teremos:

    Caraca, professores, entendi nada! Ashuashahs

    Vamos lá! Repare que na função custo acima simplesmente estamos dizendo que temos duas quantidades (q1 e q2) e que a quantidade total (q) é a soma de q1 e q2. Assim, q = q1 + q2.

    Para cada quantidade, nós temos uma função custo. Para a quantidade q1, temos a função custo C(q1). Para a quantidade q2, temos a função custo C(q2). E para a quantidade total, temos a função C(q).

    Além disso, podemos perceber que a função que representa o custo total das quantidades, C(q), é MENOR OU IGUAL à soma das funções custos das quantidades individuais [C(q1) e C(q2)].

    Em linguagem mais simples, o custo total é menor ou igual ao custo das quantidades individuais. Dessa forma, o custo para produzir 60 unidades de uma vez seria MENOR do que o custo para produzir, separadamente, 35 (q1) e 25 (q2) unidades separadamente, por exemplo.

    Como conclusão, temos que uma função de custo subaditiva representa o processo de economias de escala. E uma economia de escala é uma das características do monopólio natural. Dessa forma, podemos inferir que uma das formas de vermos se um monopólio natural existe é avaliar se sua função custo é subaditiva, ou seja, se sua função custo representa a hipótese de economias de escala

     

    Resposta: C

  • Uma função de custo do tipo subaditiva indica que o produto ou serviço ofertado tem um custo inferior quando existe uma concentração da produção em uma única empresa, principal característica da estrutura de mercado monopólio natural.

    GAB C

  • Equacionando/Inequacionando

    Custo (q) ≤ Custo (q1) + Custo (q2), onde q = q1 + q2

    Função subadtiva: custo total é menor ou igual ao custo das quantidade individuais


ID
1298305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito das diferentes formas de regulação, julgue o item a seguir.

A formulação por preço teto (price cap) reduz os riscos e os custos da ação regulatória.

Alternativas
Comentários
  • Esse tipo de regulação consiste em estabelecer um preço tetopara as tarifas e tem algumas vantagens.

     Entre essas vantagens do método price cap:

    - Produz incentivos aos ganhosde produtividade;

    - Consiste nos baixos custos deregulação. O trabalho do órgão regulador seria resumido na determinação doíndice de preços e da porcentagem do fator X.

    - Menor risco de captura, poiso processo é mais simples e as chances de manipulação de informações é menor.

     Dessa forma, podemosverificar que o item está, de fato, certo.

    Gabarito: CERTO

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-agencias-reguladoras-da-anatel-comentada/

  • Esse tipo de regulação consiste em estabelecer um preço teto para as tarifas e tem algumas vantagens.

    Entre essas vantagens, destacamos que o método price cap:

    - Produz incentivos aos ganhos de produtividade;

    - Consiste nos baixos custos de regulação. O trabalho do órgão regulador seria resumido na determinação do índice de preços e da porcentagem do fator X.

    - Menor risco de captura, pois o processo é mais simples e as chances de manipulação de informações é menor.

    Dessa forma, podemos verificar que o item está, de fato, certo.

     

    Resposta: C


ID
1298731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito das diferentes formas de regulação, julgue o item a seguir.

A implantação do método de regulação por taxa de retorno é simples, ainda que as condições de custo variem de forma significativa ao longo do tempo.

Alternativas
Comentários
  • Um dos problemas para a implantação da regulação por taxa de retorno é a falta de simplicidade do método, relacionada, entre outras situações, com a determinação precisa e exaustiva dos custos, com os investimentos necessários que assegurem a eficiência econômica e com a indicação exata dos custos efetivamente realizados pelo prestador do serviço.

    https://pontodosconcursos.com.br/video/artigos3.asp?prof=212&art=11982&idpag=1

  • Essa questão por um acaso é de direito administrativo?? =// Porque sinceramente eu acho que não seja.

  • CERTO.

    um dos problemas para a implantação da regulação por taxa de retorno é a falta de simplicidade do método, relacionada, entre outras situações, com a determinação precisa e exaustiva dos custos, com os investimentos necessários que assegurem a eficiência econômica e com a indicação exata dos custos efetivamente realizados pelo prestador do serviço.

    (PONTO DOS CONCURSOS)- Prof Fernando Graeff


  • A Taxa Interna de Retorno (TIR), em inglês IRR (Internal Rate of Return), é uma taxa de desconto hipotética que, quando aplicada a um fluxo de caixa, faz com que os valores das despesas, trazidos ao valor presente, seja igual aos valores dos retornos dos investimentos, também trazidos ao valor presente.1 O conceito foi proposto por John Maynard Keynes, de forma a classificar diversos projetos de investimento: os projetos cujos fluxos de caixa tivessem uma taxa interna de retorno maior do que a taxa mínima de atratividade deveriam ser escolhidos.



    Assim, a TIR é a taxa necessária para igualar o valor de um investimento (valor presente) com os seus respectivos retornos futuros ou saldos de caixa gerados em cada período. Sendo usada em análise de investimentos, significa a taxa de retorno de um projeto.



    Por exemplo, utilizando uma calculadora financeira, encontramos para o projeto "P" uma Taxa Interna de Retorno de 15% ao ano. Esse projeto será atrativo se a empresa tiver uma TMA menor do que 15% ao ano. A solução dessa equação pode ser obtida pelo processo iterativo, ou seja "tentativa e erro", ou diretamente com o uso de calculadoras eletrônicas ou planilhas de cálculo.



    A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) é a taxa de atualização do projeto que dá o VAL nulo. A TIR é a taxa que o investidor obtém em média em cada período (ano, mês, ...) sobre os capitais que se mantêm investidos no projeto, enquanto o investimento inicial é recuperado progressivamente. A TIR é um critério que atende ao valor de dinheiro no tempo, valorizando os cash-flows atuais mais do que os futuros, constitui com a VAL e o PAYBACK atualizado os três grandes critérios de avaliação de projetos. A TIR não é adequada à seleção de projetos de investimento, a não ser quando é determinada a partir do cash-flow relativo.



    A Taxa Interna de Retorno de um investimento pode ser:



    Maior do que a Taxa Mínima de Atratividade: significa que o investimento é economicamente atrativo.



    Igual à Taxa Mínima de Atratividade: o investimento está economicamente numa situação de indiferença.



    Menor do que a Taxa Mínima de Atratividade: o investimento não é economicamente atrativo pois seu retorno é superado pelo retorno de um investimento com o mínimo de retorno já definido.



    Entre vários investimentos, o melhor será aquele que tiver a maior Taxa Interna de Retorno. Matematicamente, a Taxa Interna de Retorno é a taxa de juros que torna o valor presente das entradas de caixa igual ao valor presente das saídas de caixa do projeto de investimento.



    Desta forma, a TIR é a taxa de desconto que faz com que o Valor Presente Líquido (VPL) do projeto seja zero. Um projeto é atrativo quando sua TIR for maior do que o custo de capital do projeto.



    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxa_interna_de_retorno

  • É simples até onde não há uma variação dos custos. Do contrário, é necessária uma ação continuada por parte do regulador para o monitoramento desses custos, ou seja, uma regulação que envolve auditoria de custos e perícia técnica (regulação pesada).


    Bons estudos!

  • Quero deixar uma crítica aqui na esperança da equipe qconcursos ler, eu to praticando questões sobre ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, porém tem mais questões ESPECÍFICAS DE REGULAÇÃO DO QUE TUDO, poxa, cria uma área só pra regulação, qconcursos!!!!

  • Que questão é essa? Credo! O_o

  • Vimos que o método de regulação por TIR apresenta alguns problemas de operacionalização. Os problemas, em resumo, são: a dificuldade na determinação da quantidade de capital a ser utilizada, a dificuldade de arbitrar a taxa de retorno adequada à concessionária, a dificuldade de determinação dos custos da empresa e a dificuldade de se determinar a receita da empresa regulada.

    Como se pode perceber, a implantação do método de regulação por TIR não é tão simples, pois todo regulador deve enfrentar as quatro dificuldades acima.

    Além disso, reparem que um dos problemas na implantação no método da TIR é justamente a dificuldade de determinação dos custos da empresa. Se as condições de custo da empresa variarem muito ao longo do tempo, a determinação do custo da empresa se torna ainda mais difícil e, dessa forma, a implantação da TIR fica ainda complicada.

     

    Resposta: E


ID
1298740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da teoria do principal-agente, julgue o seguinte item.

O problema de principal-agente envolve um esforço que é perfeitamente monitorado e medido pelo principal.

Alternativas
Comentários
  • O modelo básico da teoria considera a existência de dois atores: o principal e o agente. O principal é o indivíduo que emprega um ou mais agentes para atingir um objetivo; o agente é o indivíduo empregado por um principal para atingir os objetivos deste. A dificuldade, derivada da assimetria de informações, surge da incapacidade do principal de monitorar as atividades realizadas pelos agentes,e esses (os administradores de uma empresa, por exemplo) perseguem suas próprias metas em vez das metas dos principais (os donos da empresa, por exemplo). https://pontodosconcursos.com.br/video/artigos3.asp?prof=212&art=11982&idpag=1

  • gabarito: ERRADO

    o principal não consegue monitorar e medir de modo perfeito

  • Questão muito simples também.

    Como vimos na aula, o problema de principal-agente envolve um esforço que NÃO PODE SER monitorado pelo principal.

    Dessa forma, como o agente conhece mais o negócio do que o principal, sente-se tentado a buscar seus próprios interesses, e não os do principal.

     

    Resposta: E


ID
1304965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A teoria do agente principal pode ser representada pela interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação em que esteja presente informação oculta, ou risco moral, ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato.

Alternativas
Comentários
  • A informação oculta caracterizaria Seleção Adversa (i.e. uma informação que só o agente teria, antes do ajuste do contrato), e não Risco Moral.

    Ocorre Risco Moral quando um agente passa a agir visando objetivos diferentes dos objetivos do principal, depois de ajustado o contrato (ex.: uma concessionária de telefonia diminui a qualidade do serviço - para patamares diferentes dos previstos no contrato - para aumentar o lucro. A concessionária, então, omitiria as informações sobre a qualidade do serviço)

  • Bruno Soares, permita-me discordar do seu comentário. O risco moral é caracterizado como a inabilidade do principal em observar ou verificar as ações do agente. Dessa forma, eu acho que essa questão ainda está passível de anulação. Vamos aguardar...

  • Fernando Gabriel, permita-me discordar do seu comentário, rs.

    A seleção adversa se dá com a informação oculta, sim!

    Sua definição de risco moral foi boa ... mas não seria informação oculta, e sim ação oculta.

    ( foi o que entendi no material do Ponto que estudei.)

    Masss... Aguardemos a posição final da Cespe. Vi muitas pessoas comentando a respeito dessa questão.

  • O erro da questão está em "A teoria do agente principal pode ser representada...". O correto seria "A assimetria de informações pode ser representada...".

  • Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado ( a meu ver, cabe recurso)

    PROFESSOR JETRO COUTINHO ESTRATÉGIA

  • questão chata 

  • Acredito que a teoria do agente/principal não foi abordada na afirmação da banca. Acho que o erro foi dizer que o "principal" seriam as agências reguladoras. a teoria do agente principal aplicada na delegação de serviços públicos, o agente, seria a concessionária, aquele que detém mais informações acerca do serviço, por estar a frente da gestão do negócio, conhece a  fundo (a palavra chave é assimetria de informações) o que o poder público - o principal- tem apenas uma noção. as agencias reguladoras surgiriam justamente para fiscalizar de perto, ter maior acesso a estas informações evitando que os gestores das concessionárias tirem proveito próprio em detrimento da coletividade. A incapacidade do principal (o titular do serviço público) em observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato 

  • Acredito estar o erro em "incapacidade da principal". Devido o conceito de incapacidade no contexto da questão não ser definido de forma clara.

  • Gente, que assunto é esse?

  • para mim essa questão esta correta. não consigo entender o porquê de estar errada. alguém pode ajudar?

  • PERGUNTAS QUE PODEM AUXILIAR NO ESTUDO:

    O Principal seria o próprio Poder Público?

    O agente seria as concessionárias e permissionárias?

    A agência reguladora foi criada para minimizar o risco moral entre principal e agente?

    A seleção adversa decorre de comportamentos oportunista originados da assimetria de informações entre principal e agente?

    Quem detém maior informação, o principal ou agente?

  • Acredito que o erro esteja na expressão: "informação oculta". Quando falamos da teoria do Agente-Principal, duas são as palavras-chaves, Assimetria de Informações e Conflito de Objetivos. Assim, o Agente - que possui mais informações técnicas acerca de determinado serviço que o Principal - inevitavelmente estará em posição mais vantajosa que o órgão regulador. Afinal, ocultar informações é o mesmo que possuir mais informações?

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • A teoria do agente-principal esquematiza uma das formas mais antigas de interação social. Para ela se aplicar deve haver pelo menos dois indivíduos. Um, que é o principal, deseja que o outro, que é o agente, realize determinada tarefa e, para isso, o contrata mediante um pagamento (monetário ou não). É o que ocorre em uma empresa privada quando o seu dono contrata um empresário para administrar a empresa e é o que ocorre entre este administrador e os seus subordinados. É também o que acontece em empresas públicas, sendo o diretor da empresa o agente e a sociedade o principal. Dito isso, prossiga-se a explicação desta teoria. Na relação entre o agente e o principal há dois problemas: (i) assimetria de informações e (ii) cada um quer maximizar a sua função utilidade.

    Assimetria de informações significa que um tem mais informações do que o outro. Normalmente é o agente que tem mais informações, pois praticando diretamente a ação ele acaba conhecendo melhor o processo e todas as suas nuances. Tendo mais informações, o agente pode usar isso contra o principal.

    Em economia, maximizar a função utilidade significa, em palavras simples, uma pessoa fazer as coisas do modo mais prazeroso para ela, tendo em consideração todas as variáveis envolvidas. Assim, no caso de um administrador de empresas que acha que trabalhar menos e descansar mais é melhor, para maximizar a sua função utilidade, ele trabalhará o menos possível.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29048/relacoes-entre-estado-e-economia/3#ixzz3Kqz2QdNS

  • Teoria agente-principal (teoria da agência)

    • Foco na delegação de autoridade: contrato permeado por assimetrias de informação e de recursos

    • O principal busca atingir seus objetivos impondo incentivos, restrições e penalidades ao agente, buscando superar o fato de não   conseguir observar e avaliar diretamente as ações deste

    ► Exploração oportunista

    ► Discrepância entre comportamento ex ante e ex post

    ► Custo de agência

    Assimetria informacional: uso da informação em benefício próprio, limitando a

    ação dos controladores (principais).

                                           Comentário do professor Jetro Coutinho do Estratégia sobre a questão.

    Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado ( a meu ver, cabe recurso)



  • Desta forma, os agentes podem passar a perseguir seus próprios objetivos e não os do principal. Por exemplo, um gerente (agente) pode buscar a maximização de seus bônus, e não a maximização do lucro do proprietário (principal). Em firmas grandes, os executivos podem passa a perseguir seus objetivos, maximizando seus bônus, fruição de melhores benefícios do cargo, etc; em detrimento dos objetivos dos proprietários (no caso, os acionistas das empresas).

    É um típico problema de assimetria de informação, pois nem sempre os esforços e a produtividade dos administradores e gerentes (agente) são observáveis e mensuráveis pelos proprietários ou acionistas (principal). 

    No setor público, o principal são os donos da “coisa” pública. Ou seja, os contribuintes são os proprietários e fazem parte do principal”, que é o lado com menos informações. Os gestores públicos representam os agentes. Como não é possível para os contribuintes (principal) saberem efetivamente como está a produtividade de seus administradores públicos (agentes), estes podem passar a perseguir seus próprios objetivos em detrimento dos objetivos do principal.


    Profs Heber Carvalho e Jetro Coutinho- Estratégia Concursos

  • O que é risco moral?

    30/11/2009 por Luciana Seabra

    Se você já teve um carro sem seguro, provavelmente dirigia com muito cuidado, evitava estacionar na rua, instalava todos os equipamentos de segurança imagináveis, além de várias outras precauções. É o que costumam fazer as pessoas quando compram um carro zero até que o seguro seja feito.

    A partir do momento em que o carro está segurado, vários motoristas relaxam: o prejuízo será muito menor em caso de batida ou furto. Essa mudança de comportamento a partir da contratação do seguro é um dos exemplos mais nítidos de risco moral.

    Segundo Pindyck e Rubinfeld, há risco moral “quando uma parte apresenta ações que não são observadas e que podem afetar a probabilidade ou a magnitude de um pagamento associado a um evento”.

    No caso da seguradora, ela é incapaz de monitorar seu cuidado com o carro. Por isso, é provável que você seja um pouco mais descuidado e aumente a probabilidade de furto ou colisão. Assim, ela tem mais risco de ficar no prejuízo.

    O risco moral também se aplica aos planos de saúde. Muitas pessoas passam a visitar o médico com mais frequência, às vezes por motivos banais, quando estão seguradas.

    Como isso afeta os preços dos seguros? Na hora de decidir quanto cobrar as empresas precisam levar em conta a probabilidade de uma pessoa ir ao médico ou de um carro ser furtado, por exemplo, quando estão segurados. Ela será maior do que para indivíduos sem seguro. Resultado: o preço do seguro é maior do que se todos mantivessem os cuidados anteriores a ele.

  • A colega Priscila matou a charada... O principal na questão, embora remeta às reguladoras, não são elas mas sim o ente da administração Direta (Ministério, etc).

  • Essa questão está classificada errada. Ela é da matéria de Regulação e não de Direito Administrativo

  • Rasmusen (1992) considera o mercado de trabalho com as seguintes definições: se o empregador conhece a habilidade do empregado mas não seu nível de esforço, o problema é de risco moral com ação oculta, se nenhum dos dois conhece a habilidade do trabalhador no início do relacionamento, mas o trabalhador descobre sua capacidade tão logo comece a trabalhar, o problema é de risco moral com conhecimento escondido. Se o trabalhador conhece sua capacidade desde o início, mas o empregador não, o problema é de seleção adversa. Se o trabalhador adquire suas referências em resposta ao salário oferecido pelo empregador, então o problema é de filtragem (“screening”).

  • Flávio, esse assunto está mais ligado a ECONOMIA do que ao direito administrativo, esses conceitos: Risco Moral (Moral hazard) e Seleção Adversa são estudados nas teorias da microeconomia, que também se esbarram na macroeconomia.


    Assimetria de informação é quando uma pessoa detém mais informação que a outra. Dentro desse gênero (assimetria de informação) exitem as espécies:


    Seleção Adversa: Informações ocultas. Ao vender um carro, quem detém maiores informações é o proprietário.


    Risco Moral:O indivíduo toma uma atitude de risco por saber está assegurado. Exp: Vou fazer um churrasco na sala da minha casa porque esta tem seguro, se pegar fogo o seguro cobre.



    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato” é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato" é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.


    Gabarito: Errado
  • Eu acho que o erro da questão é: ....interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação.....

    No meu ver é que as agências reguladoras é por outorga e não por delegação, pois fazem parte da Adm. indireta.

  • DELEGAÇÃO:

    à Administração Pública indireta: LEI

    ao particular: CONTRATO


    CONCESSÃO:

    Somente à pessoa jurídica. Necessita-se de prévia licitação na modalidade  concorrência para que o vencedor celebre contrato com a Administração Pública.


    Creio que o erro da questão esteja justamente na palavra delegação.

  • Ótimo comentário o da priscilla. Não precisa nem de complemento. 

     E a questão versa sobre um estudo mais profundo sobre Agencias Reguladoras e Economia da Regulação sendo que ambas as matérias pertenciam ao Concurso da ANTAQ, da referida questão. 

  • Pessoal vou postar o comentário do professor Rafael,Juiz Federal, TRF 2º região.

    Gabarito: Errado

    A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato" é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.


  • A meu ver, o erro da questão está no termo "informação oculta", que, no estudo da teoria do Agente-Principal, inexiste. O que há no estudo da presente teoria são duas questões-chaves: a- conflito de objetivos; b- assimetria de informações. O risco moral (moral hazard) existe nas relações contratuais em geral e, advém da incapacidade de o Principal (contratante) mensurar os esforços do Agente (contratado) rumo ao alcance dos objetivos daquele. Tal fato se dá justamente pela assimetria de informações - e não pela ocultação de informações - entre as Agências Reguladoras e os Concessionários.

    Bons estudos!

  • Questão bem chata mesmo. A meu ver simplesmente não é caso de assimetria de informação (no caso, sob a forma de risco moral).  Errei a questão; depois pensei melhor qual seria a visão da banca.  Agencias reguladoras tem mecanismos de medir a qualidade da prestação do serviço.  O risco moral é mais aplicável em contratos de seguro, que de fato não há como ter pleno conhecimento de como o assegurado vai se comportar, tendo em vista de que, quem contrata um seguro tende a ter um comportamento mais tendencioso (sabe que está assegurado).  

    Ou seja, acredito que a visão da banca é que a relação agente-principal não está associada a assimetria da informação sob a forma de risco moral.  De fato são teorias distintas. 

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato” é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.

    Gabarito: Errado


    Autor: Rafael Pereira - Juiz Federal 2º Região.

  • priscila e amigos, neste contexto O PRINCIPAL não seria a população usuária dos serviços?

  • Eu errei essa questão na hora.

    A Teoria do Agente-Principal é uma das principais teorias formuladas na Economia da Regulação.

    Acontece quando o agente tem muito mais informação a seu dispor do que o principal. Lembre-se de um médico com o seu paciente. O médico é o agente, o paciente é o principal.

    No caso da regulação pelas Agências, a agência reguladora é o principal, porque tem menos informações do que a concessionária de serviço público (agente), porque é ela que executa o serviço, a agência fiscaliza. Até aí, ok.

    A pegadinha do Mallandro está em dizer que a assimetria de informação é IGUAL ao risco moral! Na verdade, é seleção adversa, já que a agência "seleciona" errado as concessionárias.

    ERRADA. 

  • Aos colegas que quiserem se aprofundar um pouco:

    http://www.ppge.ufrgs.br/giacomo/arquivos/ecop137/aula_15.pdf

  • Esta Teoria do Agente-Principal está presente de forma taxativa no edital do concursos da ANTAQ o que não ocorre nos demais editais de uma maneira geral...Cuidado para não aprofundar o conhecimento de forma desnecessária.

  • Tô seca com essa questão!

    #morta

  • "Gente, que assunto é esse?" Flávio, essa foi ótima kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... pensei o mesmo. Que conversa feia é essa ? kkkkkkkkkk Alguém, acenda a luz , por favor! 

  • Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

     

    Resposta: E


ID
1304971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A regulação econômica busca restringir as decisões das firmas com base em três variáveis principais: o preço, a quantidade e o número de empresas. Com relação à quantidade ofertada, uma forma de regulação é a obrigatoriedade de atender a toda a demanda ao preço regulado.

Alternativas
Comentários
  • Mozart Martins AJUDOU MUITO VLW

  • Como exemplo: regulamentação da mídia.

  • Kkkkkk desde quando  apontar o gabarito é um comentário? Kkkk

  • certa.

    Trata-se da  regulação do “nível de produção (quantidade)”

    Esse tipo de regulação visa fazer com que a indústria regulada tenha a obrigação de suprir a demanda do mercado ao nível de preço determinado pelo regulador.

    (Estratégias Concursos)

  • Só um desabafo: o cara posta "Gabarito: certo" e tem gente que curte. Não entendo... E o pior é que já vi muitos comentários do tipo. 

  • Essa questão é realmente de direito administrativo? Ou seria uma das questões maléficas de economia?

  • Questão correta.

    A Regulação Econômica refere-se àquelas intervenções cujo propósito é mitigar imperfeições decorrentes das falhas de mercado, como os monopólios naturais, não modicidade das tarifas e outras externalidades negativas. Apesar de, às vezes, serem contraditórias, as variáveis preço, quantidade e número de firmas devem ser balanceadas pelo Regulador de modo a assegurar o alcance da qualidade de bens e serviços ofertados, bem como, as taxas de retorno dos investidores ou lucro das empresas.


    Abraços.

  • Questão correta de Economia.

  • Teoria da Regulação Econômica é tema de ECONOMIA, e não de Direito Administrativo, infelizmente o pessoal não tem muito cuidado na hora de classificar as questões, o que acaba prejudicando quem perde tempo tentando resolvê-las. Se vc não tem tempo ou conhecimento suficiente para classificar uma questão, evite fazê-lo. 

  • Isso é questão de direito administrativo, amigos? Ou economia?

  • De fato, dentre os aspectos passíveis de regulação, sobressaem o preço, o nível de produção (quantidade), bem assim o contingente de sociedades empresárias atuante no segmento produtivo. Em havendo regulação do preço, há que se atender à demanda, observando-se o patamar de preço estabelecido pelo regulador. Não há equívocos, portanto, na afirmativa, cujo conteúdo é escorreito.  



    Gabarito: Certo
  • E porque tem pessoas que não pagam e tem apenas 10 questões diárias, por isso e importante alguém deixar o gabarito para essas pessoas e é essa a questão de elas receberem curtidas.

  • Direito Administrativo aplicado!!! brincadeiras à parte, acho que seja sim uma parte do Direito Administrativo, mas muito restrito à atuação da Administração Pública junto aos administrados, no caso, concessionários e permissionários de serviços públicos...


  • O problema não é a classificação feita no QC, o problema é o CESPE colocar matéria de economia como direito admistrativo

  • É isso que as agencias reguladoras fazem.

  • Apesar do assunto regulação isso tá mais para economia do que pra direito administrativo hahahaha

  • CERTA.

    Regulação econômica é um tema muito doido, abrange muita coisa. Direito Administrativo, Economia, entre outras!

    Realmente são três variáveis para a regulação econômica. E a quantidade ofertada é regulada pelo preço com a demanda.

  • A regulação é o uso do poder coercitivo que tem como objetivo restringir as decisões dos agentes econômicos. A regulamentação econômica refere-se as restrições impostas pelo governo sobre as decisões das firmas com relação ao preço, quantidades, entrada e saída do setor.


    Viscusi, Vernon & Harrington (1998, p .307)

  • A regulação econômica é a mais importante para o nosso estudo. Ela geralmente se refere a imposições feitas pelo governo às decisões das firmas em relação aos seguintes itens:
    - Preços dos produtos/serviços: o regulador pode especificar um preço máximo a ser cobrado ou uma faixa dentro da qual poderá se
    situar o preço cobrado pela indústria regulada; aqui, o regulador pode se utilizar da coerção para fazer com que o preço cobrado pela
    indústria se aproxime daquele que seria cobrado em um mercado competitivo, na medida do possível.
    - Nível de produção (quantidade): aqui, o regulador geralmente tenta fazer com que a indústria regulada tenha a obrigação de suprir
    a demanda do mercado ao nível de preço determinado pelo regulador. Isto assume grande importância, ainda mais se nos
    lembrarmos de que grande parte das indústrias reguladas prestam serviços essenciais à população. Assim, é necessário que o serviço
    seja prestado de forma contínua, perene, atendendo à demanda de mercado.
    - Número de firmas (restrições à entrada e saída do mercado): em alguns casos, sobretudo no caso dos serviços de utilidade pública,
    onde existem monopólios naturais3, é desaconselhável a entrada indiscriminada de muitas firmas no mercado. Assim, o regulador pode limitar a entrada de novas firmas, ou ainda a entrada de indústrias já reguladas em outros setores. Em outros casos, o regulador podefazer com que a indústria regulada possa estender os seus serviços para outras áreas geográficos ou obrigá-la a prestar alguns serviços que antes ela não fazia.
    - Qualidade: a regulação dos preços pelos órgãos reguladores deve vir acompanhada da regulação da qualidade. Caso contrário, a
    indústria regulada é incentivada a reduzir a qualidade do produto ou serviço a fim de manter a sua lucratividade. Neste tipo de situação, o órgão regulador deve fixar com bastante clareza os padrões de qualidade a serem atingidos pela indústria regulada. Geralmente, este item de regulação se apresenta bastante custoso para os órgãos reguladores, dada a dificuldade de definir, mensurar e até mesmo fiscalizar a qualidade dos produtos e serviços prestados pela indústria regulada.

     

    "Segundo Viscusi, "Economics of Regulation and Antitrust"

     

    Faltou a Qualidade, mas acho que nessa questão o incompleto não é errado.

     

  • As pessoas postam "Gabarito: Certo" porque existem várias pessoas que, pelas mais diversas razões, não podem pagar pela assinatura do QConcursos... daí, não podem responder as questões, mas, tendo ao menos cadastrado o e-mail no site, podem ver os comentários.

  • De certa forma, a regulação da terceira variável, o número de empresas, é feita justamente para que não haja um mercado com preço alto e quantidade baixa sendo praticados.

    Isso porque quanto menos competitivo for o mercado, menor tende a ser a quantidade ofertada e maior tende a ser o preço.

    Se não há possibilidade de haver a entrada de uma maior quantidade de empresas num mercado, a regulação pode se dar através da quantidade ofertada.

    Este pode ser o caso de um monopólio natural, por exemplo.

    Ao considerarmos uma cidade ou região, é praticamente impossível que haja duas empresas fornecendo energia elétrica, por exemplo.

    No entanto, para permitir que determinada empresa tenha a concessão do fornecimento de energia nesta cidade, o governo pode exigir desta que atenda a todas as casas da cidade, isto é, a toda a demanda.

    Pense bem: se não houvesse uma exigência assim, a empresa poderia ofertar energia apenas nas regiões mais centrais, onde há mais residências e a chegada é mais fácil e deixar de ofertar energia nos locais mais distantes ou de mais difícil acesso, onde o custo da oferta é maior para a empresa.

    Tal exigência pode estar acompanhada de um preço máximo que poderá ser cobrado pela energia fornecida

     

    Resposta: C

  • A regulação econômica busca restringir as decisões das firmas com base em três variáveis principais: o preço, a quantidade e o número de empresas. Com relação à quantidade ofertada, uma forma de regulação é a obrigatoriedade de atender a toda a demanda ao preço regulado.

    Essa questão pode ser considerada como errada também, já que a cespe quantifica a quantidade variáveis. Isso demonstra que são somente essas três. Sobre o termo "principais", as variáveis, até o que conheço, não são categorizadas seguindo um ranking de importância. É complicado!

    Sobre as variáveis, são elas:

    • Preços;
    • Quantidade produzidas
    • Número de empresas
    • Qualidade dos produtos ou serviços.

ID
1309678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base na teoria da regulação, julgue o item subsequente.

As restrições de entrada e saída são instrumentos regulatórios que permitem ao órgão regulador controlar a quantidade de firmas na indústria regulada.

Alternativas
Comentários
  • Jussara "nussassinhoria" arrebentou no comentário!!!

  • jussara e junior, não é necessario comentar o gabarito para aqueles que não têm o plano. É só olhar nas estatísticas da questão. Alias, revelar o gabarito não é comentar!


  • Enquanto vocês ficam de mimi, com essas respostas eu nada aprendi!

  • @Malcoln, agora você vai aprender. Vamos direto ao ponto:

    .

    Cópia da questão: "As restrições de entrada e saída são instrumentos regulatórios que permitem ao órgão regulador controlar a quantidade de firmas na indústria regulada."

    .

    1º passo: Leia a referência abaixo:

    A autora Maria Sylvia Zanella, em Direito Administrativo..., página. 88: 

    .

    "A agência reguladora não pode inovar na ordem jurídica, criando direito, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme o artigo 5°, II, da Constituição; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma de como a lei vai ser cumprida pela Administração."

    .

    2º passo: Faça um link entre a parte da questão que informa "restrições de entrada e saída" com a última parte da referência que sublinhei.
    .

    Resposta: Conseguiu concatenar as  ideias e perceber que o órgão regulador não está inovando? ele apenas estabeleceu normas sobre a forma de como a Lei vai ser cumprida. 
    .

    Interpretação de texto: (na questão, a Lei que deve ser cumprida é: "[...] controlar da quantidade de firmas na indústria")

  • Eu só não consegui relacionar como as restrições de entrada e saída seriam instrumentos regulatórios que controlariam, de forma direta,  a quantidade de firmas na indústria regulada. Claro que controlariam, mas de forma indireta, como uma consequência.

  • Galera ainda não sei se entendi: quer dizer que as agencias podem regular a "quantidade" de firmas na indústria regulatória. Isso dá a entender que existe uma quantidade X de empresa que pode participar desse grupo, ou seja mesmo que mais empresas se enquadre nos requisitos e atenda as normas ela não pode entrar pois a quantidade é limitada. é isso?? vixi tá difícil entender....

  • Ivanilson,

    a questão não fala sobre " regular a quantidade de firmas" ...a questão diz "CONTROLAR a quantidade por meio das restrições de entrada e saída" ... até porque se não houver controle de quem entra e quem sai, por exemplo, o negócio vai virar a casa da mãe Joana!!!


    Há uma  diferença entre controlar e regular:

    Controlar a quantidade - fiscalizar a quantidade, fazer a vigilância, examinar, avaliar, corrigir erros do setor regulado ....são ações feitas pelo o controle

    Regular a quantidade - estabelecer regras sobre a quantidade 


    As restrições de entrada e saída permitem que o órgão regulador fiscalize a quantidade de firmas sim, já que o órgão regulador irá saber quantas firmas novas surgiram e quais delas estão cumprindo os requisitos para atuar naquele setor, é possível também que o Estado incentive o surgimento de novas firmas daquele setor pra atender a demanda que cresceu ou fazer o inverso " desincentivando" rs... enfim, o controle auxilia em infinitas ações, estudos e planejamentos que o órgão regulador fará.

    Porém, isso não significa que esse órgão irá regular ou limitar a quantidade de firmas que devam existir num determinado setor ... isso seria até inconstitucional por ferir o princípio da livre concorrência .


    Bom estudo pra ti!


  • As restrições de entrada e saída são instrumentos regulatórios que permitem ao órgão regulador controlar a quantidade de firmas na indústria regulada. 

    A regulação econômica  geralmente se refere a imposições feitas pelo governo às decisões das firmas em relação ao número de firmas (restrições à entrada e saída do mercado): em alguns casos, sobretudo no caso dos serviços de utilidade pública, onde existem monopólios naturais , é desaconselhável a entrada indiscriminada de muitas firmas no mercado. Assim, o regulador pode limitar a entrada de novas firmas, ou ainda a entrada de indústrias já reguladas em outros setores.  

    (Profs Heber Carvalho e Jetro Coutinho - Estratégia Concursos)

  • As restrições de entrada e saída são instrumentos regulatórios que permitem ao órgão regulador controlar a quantidade de firmas na indústria regulada.

    Gabarito: Certo

  • regulada regulatorias da regulação do regulatorio regulado 

  • Gabarito: Correto

    Teoria Econômica da Regulação

    "...define-se regulação como qq ação do governo no sentido de limitar a liberdade de escolha dos agentes econômicos..."

    a OCDE - Organização de Cooperação e de desenvolvimento econômico - Relaciona três tipos de regulação:

    Regulação econômica; Social e Administrativa.

    A regulação econômica se refere a imposições feitas pelo governo às decisões das firmas em relação aos seguintes itens:

    Preço dos produtos/serviços; Nível de produção(quantidade); NÚMERO DE FIRMAS( restrições à entrada e saída do mercado)...

    "Não pare até se Orgulhar".

  • Trata-se de uma afirmativa que exige apenas bom senso e tranquilidade do candidato.

    Isso porque é fato que as agências reguladoras controlam a entrada e saídas de firmas (na indústria ou em qualquer outro setor).

    Então, pensemos: se o regulador controla a entrada e a saída de firmas no mercado, é porque tem meios para fazê-lo, não é mesmo?

    Fato é que as restrições à entrada são muitas vezes motivadas porque há ganhos importantes de economia de escala quando poucas ou apenas uma firma oferta o bem ou serviço, de maneira que a entrada de novas empresas poderia causar ineficiência no setor.

    O simples fato de ser exigido um contrato de concessão/permissão já é uma significativa barreira à entrada, instrumento do qual dispõem os reguladores. 

    Alternativamente, também há instrumentos de restrições a saídas de firmas do mercado, como é o caso de uma multa rescisória, no caso de um contrato de prestação de serviço não ser cumprido por determinado período

     

    Resposta: C


ID
1310239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à defesa da concorrência, julgue o  item a seguir.

A expedição pela ANTAQ de normas disciplinadoras do mercado aquaviário faz aumentar, invariavelmente, os custos de transação para os agentes desse mercado.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, se alguém puder esclarecer o fundamento desta questão, agradeço. eu acertei com base no seguinte raciocínio: o fato de haver regulamentação de uma atividade não necessariamente implica em aumento dos custos de uma determinada atividade, tendo em vista que a especificação de tarefas ou atividades não tem repercussão no seu custo (a menos que haja disposição da regulamentação neste sentido). MAS não sei se é isso realmente e não consegui achar nada muito específico.

  • ERRADA.

    Simples. Quando a ANTAQ edita normas disciplinadoras, não aumenta invariavelmente os custos de transação. Ela estipula os custos para cada agente do mercado portuário.


ID
1310242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à defesa da concorrência, julgue o  item  a seguir.

Mediante uso de sua competência normativa, a ANTAQ pode criar barreiras à entrada de novos agentes no mercado portuário por meio da fixação de padrões mínimos de funcionamento a serem cumpridos por administrações portuárias, concessionários, arrendatários, autorizatários e operadores portuários.

Alternativas
Comentários
  • A ANTAQ é uma entidade autárquica em regime especial integrante da Administração Pública indireta da União.

    Como agência reguladora, a ANTAQ é responsável por regular o mercado de transporte aquaviário. 

    Sobre o fenômeno da "deslegalização" (agência reguladora indo além da função de mera executora da lei), citando a ADI/MC 1668 (oportunidade em que o STF considerou constitucional a deslegalização perpetrada pelo artigo 19, IV e X, da lei 9472/1997 em favor da ANATEL), Leonardo Vizeu Figueiredo disserta sobre eventual afronta ao princípio da legalidade expresso no texto constitucional:

    "Assim, não há qualquer violação ao princípio da legalidade, positivado no artigo 5º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, uma vez que as agências reguladoras, na qualidade de autarquia especial e ente regulador de marcado, nada mais fazem do que cumprir suas missões institucionais, nos estritos limites de suas atribuições legais, quando edita ato que, por critérios técnicos, normatiza obrigações a serem observadas pelos entes que compõem o mercado regulador." (2015, p. 216). 

    Frisa-se que "o ato regulador da agência não pode contrariar a lei que lhe delega competência normativa e serve de fundamento de validade." (Leonardo Vizeu Figueiredo, 2015, p. 221).

  • CERTA.

    A criação de barreiras à entrada de novos agentes no mercado serve para controlar a concorrência no mercado. Uma dessas barreiras é um padrão mínimo de funcionamento.


ID
1315696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com referência a boas práticas regulatórias, julgue o item abaixo.

A análise do impacto regulatório constitui um instrumento de aprimoramento da qualidade da regulação para superar problemas como a inconsistência entre diferentes normas e a comunicação deficiente.

Alternativas
Comentários
  • Uhuuuuu ... o primeiro a comentar:


    A análise de impacto regulatório é instrumento formal que permite a explicitação dos problemas regulatórios, das opções disponíveis de política e das consequências das decisões regulatórias, em cada caso concreto, mediante a utilização de dados empíricos.


    Trata‐se, portanto, de ferramenta que tem o objetivo de conferir estrutura, consistência, rigor e transparência à revisão regulatória e vem sendo amplamente utilizada no contexto internacional em programas de melhoria regulatória.


    A AIR é um instrumento de aperfeiçoamento da eficácia e da eficiência da atividade regulatória. É uma ferramenta regulatória que examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas. Ela oferece aos tomadores de decisão dados empíricos valiosos e uma estrutura abrangente na qual eles podem avaliar suas opções e as consequências que suas decisões podem ter. A AIR é utilizada para definir problemas e  garantir que a ação governamental seja justificada e apropriada, OCDE(2008).



  • GABARITO: CERTO


ID
1343452
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A atuação do Estado na ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão (INDIRETAMENTE), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
1345030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante à ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, julgue o  próximo item.

A CF prevê a permissão de exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando essa for necessária aos imperativos da segurança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Esse tipo de questão é aquela que você para na prova, olha e pensa se hoje o examinador vai querer ela inteiramente certa ou só pela metade tá bom. Marca e aguarda o resultado sob muita oração.

  • Só lembrando, questão incompleta é questão certa para a Cespe/Cebraspe.


ID
1345033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante à ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, julgue o  próximo  item.

O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce funções de planejamento de forma determinante para os setores público e privado, por força de comando constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Alguém pode me responder se o erro está em "...na força do comando constitucional." e a constituição diz "na forma da lei"? Pois o restante, creio eu, está correto.

  • O erro da questão está em dizer que a função de planejamento é determinante para o setor publico e privado. Para o setor privado é apenas indicativo, não determinante!

  • O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce funções de planejamento de forma determinante para os setores público e privado, por força de comando constitucional.

    SETOR PUBLICO = DETERMINANTE

    SETOR PRIVADO = INDICATIVO


ID
1370116
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Estado realiza políticas econômicas para promover o emprego e o desenvolvimento social, diante da incapacidade do mercado em promovê-los.

Essa ação do Estado está baseada na função

Alternativas
Comentários
  • Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;
    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.
    função estabilizadora: é a "aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos."

  • politica economica = estabilizadora

  • Questãozinha enjoada e fácil ao mesmo tempo. Isso se dá porque ninguém nunca espera que essa matéria seja cobrada, e a FGV cobrou.

  • Isso é assunto de direito econômico ou de Administração Pública?

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Função Alocativa: visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada.

    Função Distributiva: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Surge em virtude da necessidade de correções das falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficiência.

    Função Estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preços.


ID
1410406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação às práticas anticoncorrenciais no setor de saúde suplementar e ao papel da ANS nessas práticas, julgue o  item  a seguir.

De acordo com o atual marco regulatório, as operadoras de planos de saúde possuem flexibilidade limitada em relação à classe de risco do segurado, podendo segmentar os consumidores apenas por faixa etária.

Alternativas
Comentários
  • certo.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-ans-comentada-defesa-da-concorrencia-3/

    Essa não foi uma questão de Defesa da Concorrência, mas sim de Regulação do setor de saúde suplementar. Atualmente, os planos de saúde somente podem segmentar os consumidores por faixa etária. Assim, é possível afirmar que eles gozam de flexibilidade limitada em relação à classe de risco do segurado. Questão correta.


ID
1410409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação às práticas anticoncorrenciais no setor de saúde suplementar e ao papel da ANS nessas práticas, julgue o  item a seguir.

A ANS é, por excelência, um órgão de defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • A ANS é uma agência reguladora (autarquia em regime especial).
    Art. 1 da Lei 9.961/00 É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.


    Art. 3da Lei 9.961/00 A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
  • "É importante, também, destacar que a ANS não é um órgão de defesa do consumidor, mas sim uma agência reguladora. No entanto, é evidente que a ANS tem que suprir o desequilíbrio nas relações comerciais do setor que desfavorece o usuário no mercado e o desequilíbrio histórico, fartamente demonstrado pelos abusos cometidos contra esses usuários ao longo do processo de expansão desse mercado. Assim, entenda que a ANS tem sim como um dos focos a defesa dos interesses dos usuários, mas não pode ser enquadrado com um órgão de defesa do consumidor (como é o PROCON, por exemplo). "

    Profs Heber Carvalho e Cyonil Borges - Estratégia Concursos 

ID
1483720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do papel do Estado como agente regulador e da competência para a atividade regulatória.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. INDUÇÃO (atividades de incentivo, por meio das quais o Estado traça regras diretivas, orientadoras, porém não cogentes. Dá-se, assim, a priorização de determinados cenários, os quais são beneficiados a partir de incentivos ou mesmo “prejudicados” em razão de desestímulos) e DIREÇÃO (corresponde à atuação reguladora do Estado, por meio da qual exerce mecanismos de pressão sobre o mercado, ao qual são atribuídas posturas e comportamentos compulsórios. É o que se dá, por exemplo, nas hipóteses de tabelamento e congelamento de preços)

    LETRA B. ANATEL (Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;) e ANP (Art. 177. Constituem monopólio da União: § 2º   A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;)

  • A assertiva "A" promove uma confusão de conceitos. Primeiro, a regulação econômica exercida pelo Estado na atividade econômica é a forma mais presente de intervenção indireta, e não direta como afirmado na questão.

    De outro lado, o Estado, ao intervir regulando a economia de maneira indireta o faz de duas formas: a) por Direção: o Estado exerce pressão sobre a economia, estabelecendo mecanismos e normas de comportamento compulsório para os sujeitos da atividade econômica em sentido estrito; b)por Indução: o Estado manipula os instrumentos de intervenção em consonância e na conformidade das leis que regem o funcionamento dos mercados. (Eros Grau, "A ordem econômica na Constituição de 1988")

    O planejamento não é modo, mas qualidade de intervenção.



  • Quanto à alternativa (e), a autorregulação é uma característica do estado liberal, em que o sistema não sofre qualquer influência ou interferência estatal, não tendo sido este o posicionamento econômico adotado pelo Brasil.

  • Sobre a letra D:

    "Quanto ao Poder Judiciário, a regra geral é que as decisões das agências sempre podem ser questionadas em juízo. Destaca-se, no entanto, a exigência que vem se materializando na jurisprudência das Côrtes americanas da necessidade das decisões das agências reguladoras, principalmente quando editam normas de conduta, que essa atividade seja amplamente embasada na participação dos interessados; quanto maior a participação, maior a legitimidade da decisão, razão pela qual, quando da tomada de decisões, tem sido cada vez maior a realização de amplos debates e audiências públicas prévias. Outra posição que vem se firmando na jurisprudência é quanto à avaliação do mérito das decisões das agências. O Judiciário tem procurado abster-se de rever atos fundados em critérios técnicos ou científicos."


    ALMEIDA, Elizangela Santos de; XAVIER, Elton Dias. O poder normativo e regulador das agências reguladoras federais: abrangência e limites. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11293&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em abr 2015.

  • D:

    "Todavia, a política de regulação norte-americana, a partir de 1960, passou  a sofrer pressão por parte dos agentes privados detentores de poderio econômico, forte o suficiente para impor seus interesses sobre os demais segmentos sociais envoltos. Tal fenômeno foi denominado de captura ou captura de interesses, fato que levou o Estado a repensar o papel de suas agencies. Assim, as agencies que, até então, tinha forte independência  face aos Poderes Constituídos, passaram a ter suas manifestações submetidas ao judicial review, limitando-se a amplitude da discricionariedade administrativa e técnica de seus atos". (...) Di pietro leciona que a limitação da independência das agencies redundou em: a) a ampliação do controle judicial, com o exame da matéria de fato, da motivação, da razoabilidade; (....) (Leonardo Vizeu, 2014, pág.190).

  • 'A necessidade de autonomia no desempenho de funções regulatórias não pode imunizar a agência reguladora de submeter-se à sistemática constitucional. A fiscalização não elimina a autonomia, mas assegura à sociedade que os órgãos titulares de poder político não atuaram sem limites, perdendo de vista a razão de sua instituição, consistente na realização do bem comum(...)'. 7. 'Na dicção sempre oportuna de Celso Antônio Bandeira de Mello, mesmo nos atos discricionários não há margem para que a administração atue com excessos ou desvios ao decidir, competindo ao Judiciário a glosa cabível'. STF, RE 131661 / ES- Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO" (TRF - 5ª Região, AC 200283000094570, Rel. Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Segunda Turma, DJ de 07/12/2004).


    Penso que existem particularidades no controle judicial dos atos das agências reguladoras, de modo que não se pode falar que tal controle é idêntico ao que se dá em relação a outras entidades da Administração indireta, considerando-se o chamado "poder normativo" ou "discricionariedade técnica", cuja razão de ser advém da impossibilidade de o legislador lograr êxito em dispor suficientemente sobre todas as matérias, especialmente as de cunho técnico (telecomunicações, energia, águas etc.), as quais exigem conhecimentos bem específicos.

    Não se pode olvidar, contudo, que o exercício de tal prerrogativa pela agência reguladora não pode se afastar completamente dos parâmetros legais, ou seja, não pode transpor os limites impostos pela norma legal:

    "A lei, portanto, sem dar início de per se a uma normatização mais completa, e, muito menos, exaustiva da matéria, estabelece apenas parâmetros bem gerais da regulamentação a ser feita pelo ente regulador independente."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31502/o-poder-normativo-das-agencias-reguladoras-e-a-discricionariedade-tecnica#ixzz3Zw03pOou 
  • COMENTÁRIOS EM 02 POSTS (falta de espaço):
    A) A regulação econômica exercida pelo Estado consiste na intervenção direta nos setores econômicos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional, ora por meio de indução (incentivo e planejamento), ora por meio de direção (fiscalização e controle).
    ERRADO!"Por intervenção direta do Estado na economia há que se entender a possibilidade da exploração da atividade econômica por parte deste. Por sua vez, como veremos adiante, por intervenção indireta do Estado entende-se a atuação deste como agente normativo e regulador da atividade econômica." Leonardo Vizeu Figueiredo, 2015, p. 96.
    B) Apenas duas agências reguladoras brasileiras possuem previsão constitucional específica: a ANATEL e a ANPCORRETO!"Em que pese somente haver previsão constitucional específica para regulação do mercado de telecomunicações e do mercado de comercialização de combustíveis fósseis derivados (petróleo), à luz dos artigos 21, XI, e 177, §2º, III, o artigo 174 dá ao Estado a função de agente regulador da atividade econômica [...]". Leonardo Vizeu Figueiredo, 2015, p. 199.
  • C) As empresas estatais que exercem atividade econômica em regime de monopólio sujeitam-se às normas de regulação do setor correspondente, estando isentas, porém, da aplicação de penalidades.ERRADO!Não saberia justificar com precisão. Todavia, considerando que monopólio é uma situação de concorrência imperfeita, em que um agente econômico detém o mercado de produto ou serviço, impondo sua vontade e estabelecendo preços aos que comercializam (Leonardo Vizeu Figueiredo, 2015, p. 108), não vejo motivos para que as situações de monopólio fiquem isentas de penalidades.D) No Brasil, diferentemente das agencies do direito norte- americano, cujos atos não se submetem ao judicial review, as agências reguladoras estão submetidas ao controle jurisdicional de seus atos, da mesma forma que quaisquer outros órgãos estatais.ERRADO!Leonardo Vizeu Figueiredo, ao tratar sobre as agências reguladoras, inicia abordando as suas origens. Num primeiro momento, analisa a evolução do tema no âmbito do direito norte-americano. Sobre o tema, colaciono a explicação do precitado professor (2015, p. 196): "Assim, as agencies que, até então, tinham forte independência face aos Poderes Constituídos, passaram a ter suas manifestações submetidas ao judicial review, limitando-se a amplitude da discricionariedade administrativa e técnica de seus atos.".E) Predomina no Brasil a modalidade regulatória denominada autorregulação, na qual o agente estatal assume as funções de normatização, fiscalização e fomento dos setores econômicos.ERRADO!O enunciado mistura conceitos/institutos, quais sejam: autorregulação (regulação privada) com intervenção indireta do Estado brasileiro na ordem econômica.

    Como intervenção indireta na ordem econômica, o Estado atua como agente normativo e regulador, através de fiscalização, incentivo e planejamento.
  • (CESPE – 2013 – TJ-RN – Juiz; ERRADO): A CF prevê expressamente o funcionamento das agências reguladoras dos setores de energia elétrica e petróleo.

    Alguém consegue me dizer a diferença desta questão (tida como errada em 2013) e esta outra ai? Não é possível que distinção esteja no "expressamente" e no "específica"...
  • Lorena, ANATEL é agência reguladora do setor de comunicações, e não de energia elétrica. Embora este setor seja regulado pela ANEEL, a referida agência não tem previsão constitucional, a exemplo de várias outras (ANA, ANS, ANAC etc).

    Com previsão constitucional: ANATEL (comunicações) e ANP (petróleo).
  • C) Errada, pela leitura do art. 31, da Lei nº 12.529/2011, na parte que trata das infrações da ordem econômica: "Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal."

  • A) ERRADO. A intervenção direta do Estado na economia se dá “por meio de empresas públicas e atuando, por intermédio destas, no meio econômico. Aqui, o Estado assume o papel de sujeito econômico. Já a intervenção indireta do Estado ocorre quando as empresas – privadas ou públicas – têm suas atividades fiscalizadas ou estimuladas pelo Poder Público” (BENSOUSSAN, F. G., GOUVÊA, M. De Freitas. Manual de Direito Econômico. - Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 154). Assim, está incorreta a afirmação de que a regulação dos setores econômicos é intervenção direta do Estado, pois, na verdade, é uma intervenção indireta.

     

    B) CERTO. Suas previsões constitucionais estão no art. 21, XI (ANATEL), e art. 177, § 2º, inciso III (ANP), da CF.

     

    C) ERRADO. Em que pese exerçam ativadade econômica em regime de monopólio, não há impedimento de aplicação de penalidades em decorrência da fiscalização do órgão regulador. Por exemplo, o art. 177, § 1º, da CF permite que “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas” para a realização das atividades de monopólio de petróleo e derivados. Ao mesmo tempo, o texto constitucional previu a criação de um órgão regulador deste monopólio – art. 177, § 2º, inciso III, CF. Com efeito, a atividade precípua de um órgão regular é a fiscalização e normatização das atividades a que possui atribuição, havendo poder-dever de aplicar penalidades.

     

    D) ERRADO. O erro está em afirmar que as agencies do direito norte-americano não se submetem ao judicial review. Neste sentido, “ao lado das leis, as regras e regulamentos ediatados pelas agências reguladoras, no exercício de seu poder normativo (rulemaking power), que compõe o administrative law, e que, da mesma forma que as primeiras, sujeitam-se ao controle pelo Poder Judiciário (judicial review)” (BARCELOS, Cristina. O poder normativo das agências reguladoras no direito norte-americano e no direito brasileiro: um estudo comparado. - Porto Alegre: 2008, p. 25, disponível em: .

     

    E) ERRADO. A função de normatização, fiscalização e fomento dos setores econômicos é chamada de intervenção indireta na atividade econômica. Autoregulação seria deixar normatização, fiscalização e fomento para a própria atividade econômica.

  • temos que saber direito americano tb

  • Ahhh é demais ter que saber que nos EUA as agências reguladoras se submetem ao controle judicial. Essas bancas não têm limites

  • Sobre a alternativa d: a Suprema Corte Norte-Americana pacificou a utilização da chamada hard look review. Consiste em técnica decisória na qual o Judiciário poderá sindicar um ato oriundo das agencies quando ele vulnerar os direitos fundamentais.

  • Sobre a alternativa "A", Eros Grau vislumbra 3 modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico: 

    a) intervenção por indução – o Estado manipula os instrumentos de intervenção na economia em consonância e na conformidade das leis que regem o funcionamento dos mercados; 

    b) intervenção por direção – o Estado atua por meio de mecanismos e normas de comportamento compulsório para os agentes da atividade econômica em sentido estrito; 

    c) intervenção por absorção ou participação o Estado assume integralmente o controle dos meios de produção em determinado setor da economia; atua em regime de monopólio (absorção) ou em regime de competição com empresas privadas que permaneçam a exercer suas atividades (participação). Para o Estado atuar por participação, fora das hipóteses previstas na Constituição, deve haver o requisito de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo (art. 173).

    Logo, a intervenção direta ocorre quanto intervém por absorção ou por participação. Intervém de forma indireta quanto atua, na classificação acima, por indução ou por direção.


ID
1496128
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

AS AGÊNCIAS REGULADORAS FORAM CRIADAS COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR OS MERCADOS ECONÔMICOS E EQUILIBRAR AS RELAÇÕES ENTRE OS AGENTES. COM FUNDAMENTO NA LEI, NA DOUTRINA ESPECIALIZADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta


    B) ERRADA. A autonomia financeira e administrativa das agendas se caracterizam pela liberdade de gestao, sendo-lhes permitido arrecadar receitas próprias e organizar suas despesas, sem ingerência dos Poderes Executivo ou Legislativo nos aspectos financeiros e contábeis das despesas relativas as atividades meio e fim;
    As agências reguladores são controladas pelo tribunal de contas, órgão auxiliar do poder legislativo.
    C)ERRADA.  A deslegalização foi admitida expressamente pelo STF na ADI ADI 4568/DF. Segue os trechos relevantes do voto do Min. Luiz Fux.
    "Com efeito, consiste a deslegalização “na retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias, do domínio da lei (domaine de la loi) passando-as ao domínio do regulamento (domaine de lordonnance)” (MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Agências reguladoras, In: Mutações do direito administrativo, Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2007, p. 218)"
    "Assim, a maior ou menor margem de atuação do Poder Executivo não descaracteriza o rebaixamento do status normativo da matéria, justamente o que configura o fenômeno da deslegalização, que, como visto acima, é válida desde que operada com o estabelecimento de parâmetros inteligíveis, em prestígio ao princípio democrático."
    D)ERRADA. Não há menção na Constituição Federal das agências reguladoras. Há apenas autorização genérica para criação de "órgão regulador" no artigo 21, XI da CF (que fundamenta a criação da ANATEL) e no art. 177, §2º, III da CF (que fundamenta a criação da ANP).
  • Outro erro na afirmativa 'd' se refere ao fato de que as autarquias, por definição, não integram a administração direta e não estão hierarquicamente subordinadas ao ministério correspondente.

  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.

    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • LETRA D) AGÊNCIA REGULADORA INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!


ID
1564090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito concorrencial.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo  Tribunal Federal, conforme noticiado no informativo n. 767, decidiu que não incide ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia o alcance da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) relativamente ao referido imposto, incidente sobre específica modalidade de serviço postal realizado pela ECT. Consignou-se que seria impossível separar topicamente a atividade concorrencial de transporte de mercadorias da de monopólio postal para que se verificasse a tributação.

  • A correta trata-se  de  estruturas  essenciais  e  não  duplicáveis,  de  forma  que,  se  houver capacidade  para  atender  aos  concorrentes,  a  recusa  injustificada  de  acesso  é  abusiva. Ademais, a definição da essencialidade da estrutura não está necessariamente atrelada à sua natureza  de  monopólio;  havendo  poder  de  mercado,  pode  ser  caracterizada  uma  essential facility. Considerações sobre essential facilities e standard essential patents nas guerras de patentes de Isabela Brockelmann FariaB - errada Art. 21, 8884/94. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica; II - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;C - Errada Art. 54, 8884/94. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE.§ 1º O CADE poderá autorizar os atos a que se refere o caput, desde que atendam as seguintes condições: I - tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:a) aumentar a produtividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviço; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; II - os benefícios decorrentes sejam distribuídos eqüitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro; III - não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços; IV - sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.§ 2º Também poderão ser considerados legítimos os atos previstos neste artigo, desde que atendidas pelo menos três das condições previstas nos incisos do parágrafo anterior, quando necessários por motivo preponderantes da economia nacional e do bem comum, e desde que não impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final.D - errada Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, ainda assim gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS? SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios. STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767). Dizer Direito Revisao TRF1. E - ERRADA Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • A) correta.


    Como sabemos, existem produtos que o mercado exige a padronização. Imagine se não fosse possível transmitir dados, fotos, mensagens de um celular para o outro.


    Nessa linha, a doutrina das "Essential facilities" ou infraestruturas essenciais dispõe a respeito da situação em que algum concorrente detém as patentes de componentes padronizados essenciais, ou seja, daquelas estruturas que pertencem a um determinado fornecedor e precisam ser concedidas por ele aos outros concorrentes, por meio de licença, em decorrência da própria exigência de padronização que existe no mercado. 


    Como dito, é o caso fluxo de dados entre aparelhos da Sansung e da Apple sem que haja incompatibilidade. 


    Assim, é esperado que tal fornecedor se comprometa a licenciá-la em termos razoáveis, evitando fechamento de mercado. 


    http://www.cade.gov.br/revista/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/112


  • Gente, é lei 12529/2011..pelo amor, já estamos em 2015 p ainda usar a 8884

  • Compartilhamento de redes (essential facilities)

    A teoria da "essential facilities" se fundamenta na obrigação de compartilhamento de redes e infraestrutura existentes, cuja duplicação seria inviável, seja sob o aspecto econômico, jurídico ou fático. Também traduzida como doutrina da instalação essencial, assim se designa a teoria que analisa, no âmbito da regulação, o acesso a bens essenciais, utilizada como forma de as agências provocarem livre concorrência, em condições isonômicas. Uma hipótese comum é o “compartilhamento de rede de infraestrutura detida com exclusividade por determinado agente com os demais, denominados entrantes“. (Irene Nohara. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 560) – LEI 13116/15

    O compartilhamento de infraestrutura de estação rádio base de telefonia celular por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo caracteriza servidão administrativa, não ensejando direito à indenização ao locador da área utilizada para instalação dos equipamentos.

    O direito de uso previsto no art. 73 da Lei nº 9.472/97 constitui-se como servidão administrativa instituída pela lei em benefício das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, constituindo-se direito real, de natureza pública, a ser exercido sobre bem de propriedade alheia, para fins de utilidade pública, instituído com base em lei específica.

    Ex: João possui um terreno na beira da estrada. Ele celebrou contrato de locação com a Embratel permitindo que a empresa instalasse, em seu imóvel, uma torre e uma antena de telecomunicações. Alguns meses depois, a Embratel permitiu que a TIM compartilhasse de sua infraestrutura. João ajuizou ação de indenização alegando que o contrato de locação proíbe que a locatária faça a sublocação do imóvel para outra empresa. Ele não terá direito à indenização.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.309.158-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/09/2017 (Info 614).

  • CORRELACIONADO: CARTEL = mantém-se autônomos, mas ligados informalmente.

    CARTEL: é uma forma de oligopólio em que empresas legalmente independentes, geralmente atuantes do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços. Uma forma muito conhecida de cartel é combinação de preços feita entre as empresas praticantes, onde o preço é manipulado minimizando as chances da concorrência leal. O setor onde esse tipo de prática é mais visto é o de combustiveis líquidos e obras públicas. O preço do combustivel é aumentado em todos os postos com diferenças minimas de preço e assim o consumidor não tem chances de ir em um posto com preço mais baixo.

    Os membros do cartel mantêm sua autonomia jurídica e financeira, estabelecendo  estratégias operacionais comuns que vão disciplinar a interdependência de suas relações. Podem ter prazo determinado ou indeterminado, de acordo com as circunstancias e características dos mercados onde atuam, bem como do objetivo específico que perseguem.

    cartel caracteriza-se de uma organização informal e clandestina. Sua função é inteiramente econômica. Seu mecanismo de poder é a  exploração da classe consumidora e seu modo de racionalidade é a maximização de  lucros (MALARD, 1997c).

    A formação de CARTEL não se restringe a mercado relevante, assim compreendido aquele que se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material, ou mercado relevante geográfico.

    formação de Cartel pode ocorrer em ramos distintos da atividade econômica, desde que seja considerado mercado relevante.

     “Acordos horizontais: os cartéis. Definição de cartéis: são acordos entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado relevante e que objetivam neutralizar ou regular a concorrência entre eles (...). No cartel, apesar de o mercado “sentir” uma atuação “á semelhança de um monopolista (como se fosse apenas um agente econômico atuando) – devido à uniformidade das condutas adotadas pelos integrantes – estes mantêm sua independência como pessoa jurídica”

     “Acordos Horizontais: os acordos horizontais são aqueles celebrados entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado relevante (geográfico e material) e que estão, portanto, em relação direta de concorrência. Ex.: fabricantes de automóveis (montadoras) que poderiam celebrar acordos para a maximização de resultados. No caso dos acordos horizontais, portanto, os agentes econômicos situados num mesmo estágio do processo de produção ou distribuição de produtos ou serviços estipulam a regulação da concorrência entre elas ou com relação a terceiros” (Petter, Lafayete Josué. Direito Econômico. Série Concursos. Verbo Jurídico: 2009. p. 272).

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • a) A doutrina das infraestruturas essenciais, ou essential facilities, pressupõe situações de dependência de um agente econômico em relação a outro, titular de bem crucial para a produção de determinado bem ou serviço.

    b) O acordo tácito para a uniformização de preços e condições de venda entre concorrentes não caracteriza colusão horizontal, visto que esta deve ser expressamente acordada entre os concorrentes.

    c) O combate à exclusão de concorrentes por predação ou por negociação compulsória tem por finalidade impedir a dominação dos mercados, o que constitui fim diverso do combate à colusão horizontal, visto que esta afeta os preços para o consumo, mas não interfere na dinâmica dos mercados.

    d) Conforme entendimento do STF, não se aplica imunidade tributária à Empresa de Correios e Telégrafos nos casos em que esta exercer atividades econômicas em concorrência com a iniciativa privada.

    e) O Estado, ainda que motivado por interesse público ou social, não pode intervir sobre a liberdade de iniciativa.


ID
1579363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação às formas de intervenção do Estado na ordem econômica.


O controle de abastecimento, uma modalidade de intervenção do Estado na ordem econômica, confere à União e às demais unidades federativas mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população.


Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A União, na forma do art. 146 da Constituição, fica autorizada a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, nos limites fixados nesta Lei.


    Art. 2º A intervenção consistirá:

    I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:

    (...)

    II - na fixação de preços e no controle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;

  • então só a União

  • Questão desatualizada. A Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, instituída pela Lei 13.874/2019 revogou a Lei Delegada n° 4/1962, que dava lastro à resposta. Com a nova lei, mesmo a União não teria autorização legislativa para efetuar essa forma de intervenção.

ID
1579366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação às formas de intervenção do Estado na ordem econômica.


A ação direta do Estado na economia pode ocorrer tanto pela exploração da atividade econômica por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista, como pela transferência de atribuições estatais para empresas privadas, nos regimes de concessão, permissão ou autorização.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 175, caput, da CF/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

  • Acredito que a questão está errada porque leva a crer que os regimes de concessão, permissão e autorização seria atuação direta do estado a economia, o que não é verdade.

    "Em suma, podemos compreender que, a intervenção no domínio econômico, disposta pelo artigo  da , é indireta na medida em que o Estado não está atuando na exploração de uma atividade produtiva, mas sim, fiscalizando o equilíbrio do livre mercado e da livre concorrência, ou seja, o Estado incentiva a materialização da livre iniciativa e lança mão do planejamento para alcançar os fins desejados tendo sempre em mira e como base os princípios da ordem econômica."

    https://gabrielfavarelli07.jusbrasil.com.br/artigos/408516759/formas-de-intervencao-do-estado-na-economia

  • É complicado responder uma questão quando o examinador perpetra atecnias. Pelo que eu saiba, não há transferência de atribuições estatais quando a pessoa não é integrante da Administração Pública.

    Transferir implica em se abster da titularidade e concedê-la a outro. Por isso, poderia ocorrer apenas a entidades da administração indireta.


ID
1595755
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Município X, por meio de sua administração, almeja socorrer economicamente certo setor econômico local mediante a doação de bem imóvel para acomodação de indústria alimentícia e, na sequência, favorecê-la com isenções tributárias. Com a adoção dessas medidas de estímulo às atividades privadas, o Administrador almeja gerar empregos, melhorar a renda da população e o consumo e, consequentemente, a arrecadação de tributos, a fim de investir na infraestrutura municipal.


A respeito do caso acima, é correto afirmar que se trata de exemplo de atividade:

Alternativas
Comentários
  • Direito, pelo fato de o Município ter doado o bem imóvel e indireto, pelo fato de ter deixado de cobrar o tributo.


  • O fomento econômico pode ser real ou financeiro, que se subdivide em direto ou indireto, mas também pode ser:

    a) econômico — transferência, por doação, concessão ou permissão de uso de bens, equipamentos etc. (fomento econômico real) ou concessão de financiamentos, repasses de recursos (fomento econômico financeiro direto) e, ainda, concessão de isenções ou imunidades tributárias (fomento financeiro indireto); 

    b) honorífico — concessão de homenagens, títulos, distinções, condecorações com o propósito de oferecer público reconhecimento e de incentivar o exemplo (título de cidadão honorário etc.). A concessão de honrarias pelo Poder Público há de respeitar os princípios decorrentes do regime republicano e não pode servir a propósitos outros. A concessão de comendas, honrarias, títulos de modo injustificado não se coaduna com a República. No Brasil, não raro, mais se manifesta com um resquício monárquico em período republicano e não se presta a qualquer fim socialmente relevante; 

    c) jurídico — concessão de uma condição jurídica privilegiada (de utilidade pública, por exemplo), capaz de permitir vantagens econômicas (maior arrecadação de contribuições, por exemplo).  

  • e isso é pertinente ao assunto "bens públicos"?

  • São funções administrativas :  intervenção,  fomento,  serviço público e o poder de polícia.​

    Como regra, a atividade de fomento envolve uma contrapartida do particular envolvido. O sujeito privado é beneficiário de uma atuação favorável do Estado, que está condicionada a uma série de contrapartidas. Cabe ao particular realizar investimento em montantes mínimos e em locais específicos, desenvolver certo tipo de benefício para a comunidade, produzir riqueza e assegurar vantagens a população carente, etc.​

    As atividades objeto de fomento são escolhidas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração​

    Há 3 espécies de fomento: fomento econômico, fomento honorífico e fomento jurídico.

    fomento jurídico  tem a ver com concessão de privilégio ou de situação jurídica excepcional, podendo, até, representar dispensa, isenção ou suspensão de proibição legal ou administrativa. Enxergamos na qualificação da organização social, da organização da sociedade civil de interesse público e da agência executiva fomentos jurídicos, apesar de, em alguns casos, isto representar vantagens econômicas.​

    fomento honorífico faz-se mediante concessão de títulos, distinções e condecorações, as quais têm efeito subjetivo, psicológico de incentivo.​

    fomento econômico –  funciona com outorga de vantagens patrimoniais aos particulares que realizam atividades de interesse público. Por seu turno, exterioriza-se mediante benefícios reais (prestação ou dação de coisas ou serviços da Administração aos particulares) ou financeiros(transferência direta ou indireta de pecúnia, neste caso, através de privação de receita).​

    O fomento pode ainda ser positivo ou negativo.

    fomento negativo: consiste no desestímulo, pela Administração, de atividades que ao interesse público interessa fazer diminuir ou cessar.

    fomento positivo:  tem por finalidade o aumento da ação dos particulares em contrapartida às vantagens, prestações ou bens oferecidos pelo Estado.​

    Fonte : http://direito-e-justica.blogspot.com.br/2009/06/fomento-publico.html​ 


ID
1666312
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No concernente à intervenção do Estado no domínio econômico, indique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA:  O STJ decidiu: A ECT, empresa pública federal, presta em exclusividade o serviço postal, que é um serviço público e assim goza de algumas prerrogativas da Fazenda Pública, como prazos processuais, custas, impenhorabilidade de bens e imunidade recíproca. Nesse sentido, o prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/1932 para a Fazenda Pública deve ser aplicado também para a ECT… AgRg no REsp 1400238/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 21/05/2015.


    B) CORRETA:


    Há a três modalidades de intervenção: intervenção por absorção ou participação, intervenção por direção e intervenção por indução.

    Quando o faz por absorção, o Estado assume integralmente o controle dos meios de produção e/ou troca em determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de monopólio.

    Quando o faz por participação, o Estado assume o controle de parcela dos meios de produção e/ou troca em determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de competição com empresas privadas que permaneçam a exercitar suas atividades nesse mesmo setor.

    Em ambos os casos, o Estado intervém no domínio econômico, na atividade econômica, como agente econômico.


    C) CORRETA:

    Nas modalidades direção e indução, o Estado interverirá sobre o domínio econômico, sobre o campo de atividade econômica em sentido estrito. Desenvolve ação, então, como regulador dessa atividade.

    Na intervenção por direção, o Estado exerce pressão sobre a economia, criando mecanismo e normas compulsórias, imperativas, a serem necessariamente cumpridos pelos agentes privados e das estatais, v.g. controle de preços (tabelamento), sob pena de “não cumprida a hipótese, deve ser sanção”.

    D) ERRADA: Ressalvados os casos previstos, na CR, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária, conforme definidos em lei imperativos da segurança nacional e relevante interesse coletivo. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173, §§, CR). O Estado intervém na ordem econômica diretamente ora como “sociedade empresária estatal” ora sob regime de monopólio constitucional.

    E) CORRETA: Doutrina. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (arts. 173 e 175, CR).

  • “D”. Acresce-se: “STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 1642 MG (STF).

    Data de publicação: 18/09/2008.

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA “d” DO INCISO XXIII DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS . APROVAÇÃO DO PROVIMENTO, PELO EXECUTIVO, DOS CARGOS DE PRESIDENTE DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ESTADUAL PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 173 , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DISTINÇÃO ENTRE EMPRESAS ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESAS ESTATAIS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. REGIME JURÍDICO ESTRUTURAL E REGIME JURÍDICO FUNCIONAL DAS EMPRESAS ESTATAIS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO . 1. Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Precedentes. 2. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 3. Distinção entre empresas estatais que prestam serviço público e empresas estatais que empreendem atividade econômica em sentido estrito 4. O § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. 5. A intromissão do Poder Legislativo no processo de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da harmonia e interdependência entre os poderes. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas. 6. Pedido julgado parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição à alínea d do inciso XXIII do artigo 62 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para restringir sua aplicação às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as empresas estatais […].”

  • “E”. Acresce-se. Veja-se o excelente julgado, que trabalha termos técnicos: “STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADPF 46 DF (STF).

    Data de publicação: 25/02/2010.

    Ementa: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538 , DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º , INCISO IV ; 5º , INCISO XIII , 170 , CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO , E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538 , QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI. 1. O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É imprescindíveldistinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégiopostal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. […].”

  • LETRA D:

    A intervenção é, na realidade, a possibilidade do Estado intervir na atividade econômica, para garantir o cumprimento e, assim, a efetividade, das normas constitucionais, para que o mercado possa crescer, nos limites estabelecidos por lei. O Estado pode intervir na Economia tanto como agente normativo, ou seja, impondo regras de conduta à vida econômica e, também, como parte do processo econômico. Assim, tem-se o Estado como norma (Direito Regulamentar Econômico - MODO INDIRETO) e o Estado como agente (Direito Institucional Econômico - MODO DIRETO).

    SUMA:

    1.  INTERVENÇÃO DIRETA – ATUAÇÃO NA ECONOMIA (ART. 173, CF)

      EMPRESAS ESTATAIS O Estado age por meio de:

    - Empresas públicas;

    - Sociedades de Economia Mista;

    - Participações societárias.

    Essas podem participar em regime: - Concorrencial (Ex. BB e C.E.F) - Monopolístico (Ex. Petrobras, Art.177, I, II, III, CF)

    1.2. ESTATUTO JURIDICO DAS EMRESAS ESTATAIS – Art.173, §1º - São niveladas às privadas; - Não possui prerrogativas e privilégios; 1.3. ISONOMIA FISCAL – Art.173, §2º - Para conservar a concorrência; 1.4. RELACIONAMENTO DA EMPRESA PUBLICA COM O ESTADO E A SOCIEDADE – Art.173, §3º - Competência legislativa da União

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA – ATUAÇÃO SOBRE A ECONOMIA (ART. 174, CF) -

    Atuação normal do Estado sobre a economia, como agente disciplinante (normativo e regulador);

    - Princ. Da Legalidade – Observado pelos particulares e poder publico;

    Atuação do Estado: A) Fiscalizando – Controle de juridicidade; B) Incentivando – Fomento; P.S – José Afonso da Silva. (Ex. Apoio tecnológico)

    Dir. Economico - Irapuã Beltrão http://slideplayer.com.br/slide/3251136/

  • O Estado, segundo critério proposto por Eros Roberto Grau, pode intervir na economia por meio das seguintes formas:

      a) absorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;

      b) participação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;

      c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;

      d) indução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.

    Lições de Direito Econômico, Leonardo Vizeu Figueiredo


ID
1672216
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre o regime constitucional da Ordem Econômica e dos agentes econômicos estatais e privados, considere as seguintes afirmativas:
1. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, sendo que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
2. A prestação de serviços públicos é incumbida diretamente ao Poder Público ou sob regime de concessão, através de licitação ou permissão, sempre por meio da contratação direta do permissionário que, no momento da prestação do serviço, estiver apto técnica e juridicamente a prestá-lo.
3. A Caixa Econômica Federal é uma sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.
4. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública prestadora de serviços públicos.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Somente a 1. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, sendo que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. é CORRETA

  • A CEF se enquadra no conceito do artigo 173, explorando atividade econômica (e não prestando serviço público) em razão do interesse coletivo.

    A CEF atua em igualdade com as demais instituições financeiras particulares, inclusive com elas concorrendo.

    Portanto, é empresa pública exploradora de atividade econômica e não prestadora de serviço público.

  • A questão está desatualizada. Atualmente O STF entende que é cabível a concessão de privilégios a empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras do serviço público.
  • CF

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Qual o erro da letra b? foi apenas dizer permissionário ao invés de incluir o concessionário?


ID
1733206
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I. Afronta o princípio da livre concorrência, lei distrital que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

II. As disposições constitucionais que disciplinam a forma de exploração do monopólio da União sobre a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo não permitem a edição de um marco legal que confira tratamento privilegiado a empresas estatais na execução dessas atividades.

III. O acordo de leniência declarado cumprido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica não impede a propositura de ação penal contra os beneficiários desta medida caso o Ministério Público não tenha também subscrito o acordo.

IV. A caracterização de infração à ordem econômica independe da forma exteriorizada da conduta.

V. A verificação de paralelismo consciente de preços entre empresas concorrentes não é suficiente para caracterização de infração à ordem econômica no Brasil.

Estão CORRETOS os itens:  

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Nº 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Item III. O acordo de leniência declarado cumprido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica não impede a propositura de ação penal contra os beneficiários desta medida caso o Ministério Público não tenha também subscrito o acordo.

    Creio que esse item está errado porque o acordo de leniência é celebrado apenas entre pessoas jurídicas. O Ministério Público não pode propor ação penal contra pessoas jurídicas, salvo por crimes ambientais.

  • ITEM III - INCORRETO


    Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  -Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. 

  • Só faltou falar de qual lei extraiu o artigo Alexandre 

  • Chapeleiro.

    LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.

  • No caso da alternativa V) não seria caso de cartel  ?

  • II - INCORRETA - Vide CF/88: Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei; § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b

    Há ainda mais normas estabelecendo tratamento privilegiado às empresas em comento, sendo que o colacionado acima fora apenas um exemplo. I - CORRETA, segundo enunciado 49 da súmula vinculante: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.V - CORRETA - Pois o delito em comento suplica a adição do especial fim de agir, na medida que se trata de um tipo penal incongruente (ou congruente assimétrico). Veja-se: Art. 4° da lei 8.137: Constitui crime contra a ordem econômica: II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;Portanto, o paralelismo de preços pode ocorrer licitamente? Sim, desde que sejam preços praticados pelo mercado, obedecidos os parâmetros legítimos para sua determinação. O que não pode ocorrer é o ajuste prévio de preços, estes estabelecidos de forma artificial. Bons papiros a todos. 
  • Só lembrando que a Súmula 646 STF, citada pelo colega, foi convertida na Súmla Vinculante 49, que possui o mesmo conteúdo: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Item V está correto, pois o simples paralelismo consciente não necessariamente ofende a livre concorrência. Só há ilícito se ofender o art. 36. Bem comum na prática do comércio, ex., dois donos de padaria de forma consciente deixam o pão com mesmo preço (preço médio do mercado), mas não há prejuízo ao coletivo, pois não há dominação.

     

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

  • O item V está previsto no artigo 36, par 3º, I, a da lei 12529/11 como infração contra a ordem econômica DESDE QUE possam produzir os efeitos previstos no caput do artigo 36. Ou seja, se não puder produzir tais efeitos, o ajuste de preços, que não traga qualquer possibilidade de ofensa a ordem econômica não será crime. Por exemplo, duas empresas concorrentes que vendem galões de água na cidade de Mariana - MG, combinam de vender os galões pela metade do preço até que se restabeleça o abstecimento de água na cidade, apenas com fins altruísticos. Tal ajustes de preço não ofende a ordem econômica. 

  • item IV - verdadeiro

    De acordo com o artigo 36 da Lei 12.529/11, uma conduta é considerada infração à ordem econômica quando sua adoção tem por objeto ou possa acarretar os seguintes efeitos, ainda que só potencialmente: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência; aumentar arbitrariamente os lucros do agente econômico; dominar mercado relevante de bens ou serviços; ou quando tal conduta significar que o agente econômico está exercendo seu poder de mercado de forma abusiva.

  • Não entendi o fundamento da alternativa IV. Alguém sabe?

  • Não entendi o motivo de o item IV ter sido considerado correto.

    As infrações à ordem econômica estão dispostas no art. 36 da Lei 12.529/11, cujo caput dispõe que as infrações estarão constituídas mediante a prática dos atos listados nos incisos, independentemente de elemento subjetivo ("culpa"), ou de resultado naturalístico ("possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados").

    Aqui:

    "Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante."

    Então, considerei errada a alternativa IV, porque está afirmando que a caracterização de infração independente de conduta exteriorizada, quando na verdade o que não precisa é do resultado. Ainda que não sobrevenha o efeito buscado, a infração estaria caracterizada.

    Fazendo um parâmetro com Direito Penal, seria como um crime formal, porque basta a conduta para que haja a consumação do delito.

    A conduta é claro que se mostra necessária. Não se pode punir pura e simplesmente o pensamento de cometer atos anticoncorrenciais, abusivos ou arbitrários.

    Acho que a assertiva ficou mal escrita mesmo.

    Se alguém tiver outra explicação.. obrigad.

  • III Art. 87. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na , e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na e os tipificados no Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

    Parágrafo único. Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo

    IV Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:


ID
1838032
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre a teoria econômica da regulação e as discussões acerca da impossibilidade de reduzir políticas públicas a explicações apenas econômicas, assinale a alternativa que corretamente indica uma das características da regulação, consoante elaboração de Peltzman.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Resume as justificações econômicas, mostrando que

    a) grupos compactos e organizados tendem a se beneficiar mais da regulação que grupos amplos e difusos;
    b) a política regulatória tende a preservar uma distribuição de rendas politicamente ótima dentro de coalizões;
    c) na medida em que a recompensa política da regulação resulta da distribuição de riqueza, o processo regulatório é sensível a perdas.


    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgWM4AI/ferraz-tercio-sampaio-poder-normativo-a-luz-principio-eficiencia?part=4

  • BEM ESPECÍFICA ESSA QUESTÃO

  • Entendi nada HUAHUHAA

  • Parece questão de Economia, não de Direito Econômico.

     

    Também não entendi nada hahaha

  • GABARITO: A


ID
1838044
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre o sistema de regulação “price cap", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Regulação Price CapSistema "teto-preço" ou simplesmente Price Cap é uma forma de regulação desenvolvida, na década de 80, no Reino Unido. Tal sistema foi criado pelo economista Stephen Littlechild e foi aplicado em todos os "utilities" britânicos privados. Ele contrapõe-se à regulação de taxa de retorno, na qual as empresas determinam uma taxa de retorno sobre o capital, bem como a regulação com base no Custo Marginal - onde o lucro é totalmente regulado.

    O Price-Cap também é conhecido como modelo RPI-X, baseia-se na fixação de um preço teto, para cada ano, baseado com base no Retail Base Índex (RPI), geralmente um índice de inflação, e um fator de eficiência X.Para cada ano o preço teto e baseado no preço do ano anterior ajustado pelo índice de inflação menos o fator de eficiência X determinado pelo regulador.O preço teto pode ainda ser ajustado por um Índice de correção Z que mede o efeito de eventos exógenos que afetam os custos das concessionárias.

    Dentre as características do modelo destacam-se: o teto tarifário - imposto pelo governo - e o reajuste por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o responsável direto pela diminuição nos custos das empresas, pois com a existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas a garantir seus lucros.


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Price_cap

  • A) ERRADA. A alternativa refere-se ao regime pelo custo do serviço ou taxa de retorno. Tarifação pelo custo do serviço/taxa de retorno: este método visa estabelecer uma taxa de retorno pré-determinada à empresa concessionária. A ideia básica é a seguinte: os preços (tarifas) cobrados pela indústria regulada deverão remunerar os custos totais, com uma margem que proporcione uma taxa interna de retorno ao investidor privado.

    B) CORRETA. Existem vários modelos de regulação tarifária. Os mais conhecidos são: regime pelo custo do serviço, tarifação pelo custo marginal, sliding scale plane (compartilhamento de lucros), yardstick regulation (comparação entre empresas reguladas), performance standards (padrão de qualidade) e price-cap (teto-preço). 

    C) Como o colega citou, surgiu no Reino Unido e não na Alemanha.

    D) ERRADA. É na tarifação pelo custo marginal que se procura transferir ao consumidor os custos incrementais necessários ao sistema para o seu atendimento. Sua principal motivação é atingir uma eficiência econômica maior. As tarifas são, então, diferenciadas de acordo com as distintas categorias de consumidores (residencial, comercial, industrial, rural etc.) e com outras características do sistema, tais como estações do ano, horários de consumo, níveis de voltagem, regiões geográficas etc.

    Na regulação por preço teto, existe a previsão de as entidades reguladas repassarem ao consumidor os custos variáveis sobre os quais não possuam controle, durante os intervalos existentes entre revisões tarifárias (revisões extraordinárias).

    E) Na regulação por preço-teto, a agência deve optar por um índice de reajustes de preço que reflita a taxa de inflação nacional. - o contrato de concessão fixa o preço e fórmulas de reajustes periódicos (ocorridos quando da revisão tarifária ordinária) com base na inflação e atingimento de ganhos de produtividade definidos em metas plurianuais. Existe ainda a possibilidade de revisão extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento, independentemente de reajustes e revisões, caso ocorram reduções ou aumentos significativos nos custos da concessionária ou criação/extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato.


ID
1861414
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A fim de garantir a observância de determinados valores e princípios norteadores, o Estado intervém, de forma legítima, no domínio econômico. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Com base na CF:

    A) Errado, a atuação do mercado na economia se dá, enter outras formas, por meio meio da regulação típicas das agências reguladoras (ANAC, CVM)

    B) Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (Não possui essas duas exceções)
    Ela tentou confundir com esse artigo:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

    C) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado

    D) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Dirigismo econômico é quando o estado exerce forte influência no mercado, o que se contrapõe ao princípio da livre concorrência, estabelecido na CF no Art. 170, IV.

    E) CERTO: "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)

    bons esstudos
  • Quanto à letra E, há previsão expressa da Constituição no tocante à política agrícola:

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    (...)

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

  • A correção da letra "E" pode ser inferida, por exemplo, do art. 175, parágrafo único, item III, da CF/88, que permite ao Estado, por via legislativa, dispor sobre a política tarifária de prestação de serviços públicos que estão sob regime de concessão ou permissão. Ou seja, nada mais é do que um exemplo de regulação estatal da política de preços.

  • Apesar de o Estado poder regular a política econômica, consiste em atividade ilícita do Estado regular preços em valores inferiores ao custo de produção, viabilizando, inclusive, ações de reparação de danos contra o Poder Público movidas pelos particulares prejudicados. (VILELA, Danilo Vieira. Direito Econômico. 2018. pp. 49 e 50)

    Nesse sentido, STF Ai 769.031-DF, rel. Min. Dias TOffoli, 15.12.10.


ID
1868428
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Estado regulador é o novo modelo do Estado contemporâneo, o qual se afastou da prestação efetiva de diversas atividades, transferindo-as aos particulares, sem, contudo, abandonar totalmente referidos setores, uma vez que neles permaneceu, regulando a conduta privada. Neste contexto, as agências reguladoras têm alcançado um papel de destaque no cenário nacional. Destarte, são características do Estado regulador, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O modelo regulador caracteriza-se pela excepcionalidade da prestação direta de atividades econômicas pelo Estado, que passa a priorizar a competência regulatória.


    Segundo Marçal Justen Filho: transferência para a iniciativa privada de atividades desenvolvidas pelo Estado, desde que dotadas de forte cunho de racionalidade econômica; liberalização de atividades até então monopolizadas pelo Estado a fim de propiciar a disputa pelos particulares em regime de mercado; a presença do Estado no domínio econômico privilegia a competência regulatória; a atuação regulatória do Estado se norteia não apenas para atenuar ou eliminar os defeitos do mercado, mas também para realizar certos valores de natureza política ou social; e institucionalização de mecanismos de disciplina permanente das atividades reguladas

  • A

    Pelo contrário, o Estado regulador privilegia a competência regulatória.

  • Questão muito mal formulada!

     

  • GABARITO: A

  • Para uma melhor compreensao da assertiva (a) seria bom o examinador ter dito: "a presença indireta do Estado no domínio econômico deixa de privilegiar a competência regulatória, uma vez que a livre iniciativa é princípio que norteia a ordem econômica no Brasil".


    E não me venha alguém dizer que era dedutível em razao da explanacao da questao, pois, e se assertiva tivesse feito referencia a uma atuacao direta do Estado? A assertiva ainda seria seria incorreta (conforme a questao pediu)? Certamente que nao.


    Atuacao direta despristigia a regulacao (sem eliminá-la, claro).


    Atuaçao indireta tem no exercicio regulatorio sua caracterizacao.

  • ALTERNATIVA A - a presença do Estado no domínio econômico deixa de privilegiar a competência regulatória, uma vez que a livre iniciativa é princípio que norteia a ordem econômica no Brasil.

    A "livre iniciativa" NÃO É um princípio da Ordem Econômica, mas, sim, um Fundamento (art. 170 da CF)


ID
1868500
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à intervenção do Estado no domínio econômico, bem como ao disposto no texto constitucional, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Certa.

    B) Errada, pela CF, a livre iniciativa é um fundamento da República Federativa do Brasil, e é através dela que garante a livre concorrência.

    C) Errada, visa a regular concomitantemente e a posteriori.

    D) Errada, é considerado um sujeito econômico, pois faz a intervenção indireta na economia.

    E) Errada, é permitido.

  • E) CF, Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995).

  • * RESPOSTA: "a";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA:

    "a": como exemplo, um dos efeitos negativos que pode ser mitigado pelo Estado do bem estar social é o AUMENTO DA MISÉRIA propiciado pelo capitalismo devido à sua má distribuição de riquezas, tendo em vista que este tipo de Estado consegue, mesmo que nem sempre de imediato, garantir direitos SOCIAIS (CF, art. 6º) à sociedade, por meio de atuação estatal POSITIVA;

    "b": a LIVRE INICIATIVA e a LIVRE CONCORRÊNCIA são princípios do Direito Econômico (CF, art. 170, caput + inc. IV); contudo, este é considerado corolário daquele. Assim, só poderá se cogitar em livre concorrência se antes houver livre iniciativa.

    ---

    Bons estudos.

  • Em relação à intervenção do Estado no domínio econômico, bem como ao disposto no texto constitucional, marque a opção correta.

     a)A economia capitalista pode ter seus efeitos mitigados pelo estado de bem-estar social, situação em que se faz necessária a intervenção estatal?

     

     b)Independentemente de o Estado promover a livre iniciativa, a livre concorrência é garantida?

     c)Por meio da atividade de intervenção fiscalizatória o Estado visa a regular previamente a atividade econômica, normatizando-a?

     d)O Estado não pode ser considerado um dos sujeitos econômicos, ainda que desenvolva atividade econômica, ante a função social que desempenha?

     

    ERRADO. O ESTADO PODE SIM SER CONSIDERADO UM SUJEITO ECONÔMICO.

    Sujeitos ou agentes econômicos

    No Direito, o sujeito que exerce direitos é intitulado pessoa. Na Economia, o sujeito que desenvolve atividade econômica, seja produzindo ou consumindo apenas, é chamado de agente econômico ou unidade econômica de dispêndio. A definição do agente econômico dependerá da análise econômica que se pretende realizar. Assim, tanto uma pessoa individualmente quanto a família dessa mesma pessoa podem funcionar como agentes econômicos em qualquer análise econômica.

     

    Um Estado, um continente, um grupo de pessoas, um conjunto de empresas, dependendo do caso que se pretende analisar, poderão funcionar como um agente econômico, pois em sua realidade econômica podem:

    Gastar recursos disponíveis;

    Produzir bens e serviços;

    • Podem escolher como agir economicamente.

     e)É vedado à União contratar empresa privada para realizar atividade de lavra das jazidas de petróleo em território nacional?

    ERRADO. A UNIÃO FEDERAL PODE CONTRATAR SIM COM EMPRESAS PRIVADAS A EXPLORAÇÃO DA LAVRA DO PETRÓLEO, COM FUNDAMENTO:

     

    E) CF, Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


ID
1868791
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Os governos são necessários, da mesma forma que as instituições, para regular o funcionamento de uma sociedade. Com relação ao papel do Estado na economia, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D

    Não é uma tarefa trivial, pois a forma de atuação do Estado varia ao longo do tempo.

  • Muito polêmica essa questão.
  • Para mim, a letra D foi fácil de responder, tendo em vista a mutação que o Estado se submete com o passar do tempo e conforme as características da sociedade

  • Essa questão não se relaciona ao Direito Financeiro. Trata-se de questão de direito econômico ou constitucional. 

  • A questão nem carrega uma forte tônica ideológica, né?

  • GABARITO: D 

  • Pelo fato de a questão ter alternativas bastante subjetivas, tinha ficado em dúvida entre A, D e E. Por sorte, acertei esta.

  • a – Desemprego e Inflação são exemplos de falhas de mercado, as quais estão presentes mesmo com o livre funcionamento do mercado.

    b – São atribuições do Estado moderno e seu processo interventivo.

    c – São exemplos as parcerias firmadas com organizações não governamentais que reconhecidamente exercem contribuição para a melhoria do bem-estar econômico e social.

    d – Não se pode afirmar que a tarefa de definir o tamanho do Estado é trivial, tendo em vista que a sua participação, no contexto socioeconômico, varia em função de períodos de estabilidade/instabilidade da economia. Na inexistência de falhas de mercado, por exemplo, haveria uma menor necessidade de intervenção estatal. De todo modo, a definição do tamanho ideal está longe de ser trivial.

    ASSERTIVA INCORRETA

    e - Considerando a dificuldade de medição do efetivo tamanho do Estado no processo econômico, haja vista a inexistência de indicadores robustos, uma das formas mais relevantes é justamente a medição do montante de tributos arrecadados, os quais deveriam representar, ao menos em tese, a “cobrança” estatal pela necessidade de promover políticas interventivas.

     

    Gabarito: letra “d”.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13778/francisco-mariotti/comentarios-as-questoes-de-financas-publicas-para-analista-anac


ID
1869352
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Não é inusitado dentre os países da América do Sul passar por graves crises econômicas, experimentando trajetória de alta dos preços de produtos de consumo em massa, o que ocasiona aumento das expectativas inflacionárias. Alguns países, como a Argentina, já adotaram a política de congelamento como estratégia para conter a disparada inflacionária, controlando as revisões de tarifas e preços, gerando sucessivas e cumulativas perdas para produtores. Considere que essa seja uma conduta adotada no Brasil, de modo que a Administração pública federal, pelas vias legalmente previstas, impeça repasse de perdas inflacionárias e aumentos reais de preços nos produtos da cesta básica, bem como que congele tarifas de serviços públicos. Sob o prisma dos envolvidos na produção, distribuição ou comercialização dos referidos produtos e serviços, com base no ordenamento jurídico pátrio,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Segundo o novo Código Civil, que adota a teria do abuso de direito, os atos lícitos na sua origem podem se transformar em ato ilícito por exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O ato ilícito é uma fonte de obrigação.  O mesmo, pela sua natureza, não pode gerar uma situação em benefício do agente, e sim criar tão- somente  deveres em função da sua correlata obrigação de reparar.

  • EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR DANOSCAUSADOS À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO (VARIG S/A). RUPTURA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO RECORRENTE DOSEFEITOS DOS PLANOS “FUNARO” E “CRUZADO”. DEVER DE INDENIZAR.RESPONSABILIDADE POR ATOS LÍCITOS QUANDO DELES DECORREREM PREJUÍZOS PARA OS PARTICULARES EM CONDIÇÕES DE DESIGUALDADE COM OS DEMAIS. OBSERVÂNCIA DOPRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. 

    (...)

    4. Responsabilidade da União em indenizar prejuízos sofridos pela concessionária de serviço público, decorrentes de política econômica implementada pelo Governo, comprovados nos termos do acórdão recorrido. Precedentes: RE 183.180, Relator o Ministro Octavio Gallotti, Primeira Turma, DJ 1.8.1997. 5. A estabilidade econômico-financeira do contrato administrativo é expressão jurídica doprincípio da segurança jurídica, pelo qual se busca conferir estabilidade àquele ajuste, inerente ao contrato de concessão, no qual se garante à concessionária viabilidade para a execução dos serviços, nos moldes licitados. 6. A manutenção da qualidade na prestaçãodos serviços concedidos (exploração de transporte aéreo) impõe a adoção de medidas garantidoras do reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato administrativo, seja pela repactuação, reajuste, revisão ou indenização dos prejuízos. 7. Instituição de nova moeda (Cruzado) e implementação, pelo Poder Público, dos planos de combate à inflação denominados ‘Plano Funaro’ ou ‘Plano Cruzado’, que congelaram os preços e as tarifas aéreas nos valores prevalecentes em 27.2.1986 (art. 5º do Decreto n. 91.149, de 15.3.1985). 8. Comprovação nos autos de que os reajustes efetivados, no período docontrole de preços, foram insuficientes para cobrir a variação dos custos suportados pela concessionária. 9. Indenização que se impõe: teoria da responsabilidade objetiva do Estado com base no risco administrativo. (...) 14. Conhecimento parcial do recurso extraordinário do Ministério Público Federal e, na parte conhecida, desprovido, mantendo-se a decisão doSuperior Tribunal de Justiça, conclusivo quanto à responsabilidade da União pelos prejuízos suportados pela Recorrida, decorrentes dos planos econômicos.

    (RE 571969, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 12/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)​

     

  • Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, pag. 395), para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo anormal e específico decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidad com o direito e, ainda assim, causa prejuízo indenizável. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Exemplo: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.

  • Minha nossa...de onde tiram essas questões?
  • Trecho mais objetivo da ementa do RE 571969, trazido pelo colega Lucas:

    Limitei-me aqui ao suficiente para responder a questão; todavia, recomendo a leitura do inteiro teor da ementa original.

     

    EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR DANOS CAUSADOS À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO (VARIG S/A). RUPTURA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DECORRENTE DOS EFEITOS DOS PLANOS “FUNARO” E “CRUZADO”. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE POR ATOS LÍCITOS QUANDO DELES DECORREREM PREJUÍZOS PARA OS PARTICULARES EM CONDIÇÕES DE DESIGUALDADE COM OS DEMAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO.

    9. Indenização que se impõe: teoria da responsabilidade objetiva do Estado com base no risco administrativo. Dano e nexo de causalidade comprovados, nos termos do acórdão recorrido.

    11. Apesar de toda a sociedade ter sido submetida aos planos econômicos, impuseram-se à concessionária prejuízos especiais, pela sua
    condição de concessionária de serviço, vinculada às inovações contratuais ditadas pelo poder concedente, sem poder atuar para evitar o colapso
    econômico-financeiro. Não é juridicamente aceitável sujeitar-se determinado grupo de pessoas – funcionários, aposentados, pensionistas e a própria concessionária – às específicas condições com ônus insuportáveis e desigualados dos demais, decorrentes das políticas adotadas, sem contrapartida indenizatória objetiva, para minimizar os prejuízos sofridos, segundo determina a Constituição.

     

  • É a ocorrência do chamado Fato do Príncipe, expressão comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

  • ENUNCIADO 37 CJF – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • Teoria do risco social. Não há direito à indenização se as restrições são gerais e ordinárias, decorrente da vida em sociedade.

    Ex: não pode pedir indenização por engarrafamento. Pois, são restrições normais da vida em sociedade.

    Então, para ensejar responsabilidade por ato lícito, o dano causado pelo Estado deve ser anormal e específico. 

  • Na minha opinião,  a questão não trata de Fato do Príncipe. E sim, a meu ver, de responsabilidade do Estado por ato lícito.

    O Fato do Prícipe, até onde eu compreendo, destina-se ao reequilíbrio econômico contratual.

    Já a questão trata de normal que gerou possível dano indenizável, no caso, provavelmente aos comerciantes. 

    Sendo assim, no meu entendimento, o caso em tela se coaduna com a ideia trazia pela teoria do risco administrativo juntamento com a teoria do risco social.

    Se fosse Fato do Principe, não geraria indenização, e sim reequilíbrio econômico contratual.

    Por favor, me corrijam se eu estiver falando besteira...

  • Pessoal, gravem: é possível a Administração Pública ser responsabilizada de forma objetiva mesmo quando pratica atos lícitos, se estes atos acarretarem em violação ao princípio da igualdade entre os administrados. Nunca mais vocês errarão questões que cobrem isso!

  • O Estado tem a responsabilidade/dever de intervir no domínio econômico e ele responde por esta intervenção, ou seja, se ao intervir no domínio econômico, o Estado causar dano a particulares, ele responderá civilmente.

    A responsabilidade civil do Estado traduz-se na sua obrigação/dever extracontratual de indenizar/reparar o dano moral ou patrimonial causado a particulares.A reponsabilidade da Administração Pública é guiada pela teoria do risco administrativo (a qual diz que a atuação do Estado que causar dano a particulares enseja reparação independente de culpa administrativa, salvo que se verifique alguma excludente).

    Art. 37, §1º: § 6º da CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Consagração da responsabilidade objetiva do Estado, através da teoria do risco administrativo).

    Letra "E": Pouco importa se o ato da administração é lícito ou ilícito para que o particular seja indenizado, é necessário apenas que se demonstre que houve dano e que há nexo causal com a atuação da Administração Pública.

  • Vejam o julgado em que se baseou o examinador para formular a questão:

    “Caso Varig”: responsabilidade da União por plano econômico que determinou o congelamento das tarifas

    “Plano Cruzado”

    Na década de 80, o Brasil lutava constantemente para combater a inflação, principal problema da economia nacional na época.

    Em virtude disso, houve vários planos econômicos que impuseram algumas medidas muito duras tanto para as empresas como para os consumidores.

    Um dos mais famosos programas econômicos do período foi o chamado “Plano Cruzado”, lançado pelo então Presidente José Sarney, que recebeu esse nome porque determinou a troca da moeda nacional, que deixou de ser o “Cruzeiro” e foi substituída pelo “Cruzado”.

    Congelamento de preços de bens e serviços

    A medida de maior destaque e repercussão do “Plano Cruzado” foi determinar o congelamento do preço dos bens e serviços.

    Os preços das passagens aéreas também foram congelados, ou seja, as companhias não podiam, salvo autorização do Governo, reajustar o valor das tarifas.

    O Plano Cruzado foi sendo substituído por outros planos econômicos (Bresser, Verão etc), mas o congelamento das tarifas do setor aéreo durou até janeiro de 1992.

    O que decidiu o STF? A Varig tem direito de ser indenizada?

    SIM. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/3/2014.

    Vejamos abaixo os principais argumentos:

    Situação peculiar da empresa: concessionária de serviço público

    Para a Min. Carmen Lúcia, relatora do recurso, realmente toda a sociedade brasileira se viu submetida às determinações do plano econômico. No entanto, a situação da Varig era peculiar porque se tratava de uma concessionária de serviço público. Assim, essa empresa não tinha liberdade para atuar segundo a sua própria conveniência, já que estava vinculada aos termos do contrato de concessão que foram pré-determinadas pela União, que também foi a autora das medidas econômicas de congelamento.

    Violação ao equilíbrio econômico-financeiro

    Deve-se esclarecer que, para o STF, as medidas impostas pelo plano econômico foram lícitas. Desse modo, a conduta da União, no caso, foi LÍCITA. Apesar isso, houve um prejuízo financeiro à Varig e isso deve ser reparado.

    Responsabilidade civil por atos lícitos

    Os atos que compuseram o “Plano Cruzado”, apesar de não serem ilegais e de estarem justificados pelo interesse públicos, provocaram diretamente danos à Varig.

    Vale ressaltar que é possível a responsabilidade civil do Estado não apenas por atos ilícitos, mas também por condutas LÍCITAS. Esse é um exemplo.

    A responsabilidade do Estado pela prática de atos lícitos ocorre quando deles decorram prejuízos específicos, expressos e demonstrados.

    Fundamentos constitucionais:

    ·         Necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (princípio constitucional da estabilidade econômico-financeira): art. 37, XXI;

    ·         Responsabilidade civil do Estado também pode ser por atos lícitos que causem prejuízos: art. 37, § 6º.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: E

  • jam o julgado em que se baseou o examinador para formular a questão:

    Caso Varig”: responsabilidade da União por plano econômico que determinou o congelamento das tarifas

    “Plano Cruzado”

    Na década de 80, o Brasil lutava constantemente para combater a inflação, principal problema da economia nacional na época.

    Em virtude disso, houve vários planos econômicos que impuseram algumas medidas muito duras tanto para as empresas como para os consumidores.

    Um dos mais famosos programas econômicos do período foi o chamado “Plano Cruzado”, lançado pelo então Presidente José Sarney, que recebeu esse nome porque determinou a troca da moeda nacional, que deixou de ser o “Cruzeiro” e foi substituída pelo “Cruzado”.

    Congelamento de preços de bens e serviços

    A medida de maior destaque e repercussão do “Plano Cruzado” foi determinar o congelamento do preço dos bens e serviços.

    Os preços das passagens aéreas também foram congelados, ou seja, as companhias não podiam, salvo autorização do Governo, reajustar o valor das tarifas.

    O Plano Cruzado foi sendo substituído por outros planos econômicos (Bresser, Verão etc), mas o congelamento das tarifas do setor aéreo durou até janeiro de 1992.

    O que decidiu o STF? A Varig tem direito de ser indenizada?

    SIM. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/3/2014.

    Vejamos abaixo os principais argumentos:

    Situação peculiar da empresa: concessionária de serviço público

    Para a Min. Carmen Lúcia, relatora do recurso, realmente toda a sociedade brasileira se viu submetida às determinações do plano econômico. No entanto, a situação da Varig era peculiar porque se tratava de uma concessionária de serviço público. Assim, essa empresa não tinha liberdade para atuar segundo a sua própria conveniência, já que estava vinculada aos termos do contrato de concessão que foram pré-determinadas pela União, que também foi a autora das medidas econômicas de congelamento.

    Violação ao equilíbrio econômico-financeiro

    Deve-se esclarecer que, para o STF, as medidas impostas pelo plano econômico foram lícitas. Desse modo, a conduta da União, no caso, foi LÍCITA. Apesar isso, houve um prejuízo financeiro à Varig e isso deve ser reparado.

    Responsabilidade civil por atos lícitos

    Os atos que compuseram o “Plano Cruzado”, apesar de não serem ilegais e de estarem justificados pelo interesse públicos, provocaram diretamente danos à Varig.

    Vale ressaltar que é possível a responsabilidade civil do Estado não apenas por atos ilícitos, mas também por condutas LÍCITAS. Esse é um exemplo.

    A responsabilidade do Estado pela prática de atos lícitos ocorre quando deles decorram prejuízos específicos, expressos e demonstrados.

    Fundamentos constitucionais:

    ·         Necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (princípio constitucional da estabilidade econômico-financeira): art. 37, XXI;

    ·         Responsabilidade civil do Estado também pode ser por atos lícitos que causem prejuízos: art. 37, § 6º.

    Fonte: Dizer o Direito

  • INFORMATIVO 738 DO STF: O STF reconheceu que a União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por prejuízos suportados pela companhia aérea em decorrência do congelamento das tarifas de aviação determinada pelos planos econômicos.

    Fundamentos constitucionais:

    Necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (princípio constitucional da estabilidade econômico-financeira): art. 37, XXI;

    Responsabilidade civil do Estado também pode ser por atos lícitos que causem prejuízos: art. 37, § 6o.

  • Sobre o assunto, também convém acompanhar o desenrolar do julgamento do STF, abaixo mencionado, que versada sobre a responsabilidade do ente público por intervenção na ordem econômica. Em função da relevância da matéria, o STF reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo 884.325/DF, cuja ementa é abaixo transcrita: EMENTA: CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA. NORMAS DE INTERVENÇÃO. LIBERDADE DE INICIATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SETORSUCROALCOOLEIRO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO DANO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. Tem repercussão geral a questão relativa à responsabilidade objetiva da Recorrida e à qualificação jurídica do dano causado ao setor sucroalcooleiro, em virtude da fixação dos preços dos produtos do setor em valores inferiores ao levantamento de custos realizados pela Fundação Getúlio Vargas, levando-se em conta o valor constitucional da livre iniciativa e a intervenção do Estado no domínio econômico”.
  • Caso VARIG.

  • Comentário:

    O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 422.941/DF, apreciou situação em que uma intervenção estatal na ordem econômica feita de forma não condizente com a realidade provocou danos patrimoniais a uma empresa. No caso, o STF considerou que a intervenção do Estado gerou empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa, atraindo a obrigação de indenizar por parte do Poder Público, com base na responsabilidade objetiva. Veja a ementa:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA: REGULAMENTAÇÃO E REGULAÇÃO DE SETORES ECONÔMICOS: NORMAS DE INTERVENÇÃO. LIBERDADE DE INICIATIVA. CF, art. 1º, IV; art. 170. CF, art. 37, § 6º. I. - A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da Ordem econômica: CF, art. 1º, IV; art. 170. II. - Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa. III. - Contrato celebrado com instituição privada para o estabelecimento de levantamentos que serviriam de embasamento para a fixação dos preços, nos termos da lei. Todavia, a fixação dos preços acabou realizada em valores inferiores. Essa conduta gerou danos patrimoniais ao agente econômico, vale dizer, à recorrente: obrigação de indenizar por parte do poder público. CF, art. 37, § 6º. IV. - Prejuízos apurados na instância ordinária, inclusive mediante perícia técnica. V. - RE conhecido e provido.

    O mesmo entendimento pode ser adotado nesta questão, o que nos leva a considerar correta a alternativa “e”.

    Quanto às demais, na opção “a” o erro é que não é vedado ao Estado intervir na ordem econômica, mas, para tanto, deve respeitar os princípios da livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, dentre outros, nos termos do art. 170 e 174 da CF.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    (...)

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Na opção “b”, o erro é que a responsabilidade do Estado, no caso, é de natureza objetiva. Na opção “d”, o erro é que cabe sim a responsabilização extracontratual da Administração Pública na situação narrada, conforme reconhecido pelo STF. E, por fim, na opção “e”, o erro é que, para se configurar a responsabilidade objetiva da Administração, é necessário demonstrar a ocorrência do dano.

    Gabarito: alternativa “e”

  • O STF julgou em 2020 uma matéria relacionada a esse tema que vale a pena conferir:

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. POLÍTICA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO SETOR SUCROALCOOLEIRO. DANO. PREJUIZO ECONÔMICO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A responsabilidade civil do Estado ocorre sempre que preenchidos os seguintes requisitos: a) dano; b) ação administrativa; c) nexo causal entre o dano e ação administrativa. Precedentes. 2. A atuação do Estado sobre o domínio econômico por meio de normas de direção pode, potencialmente, atingir a lucratividade dos agentes econômicos. A política de fixação de preços constitui, em si mesma, uma limitação de lucros, razão pela qual a indenizabilidade de eventual dano atinge somente o efetivo prejuízo econômico, apurado por meio de perícia técnica. 3. Hipótese em que não se demonstrou o efetivo prejuízo causado pela atuação estatal. 4. Recurso extraordinário com agravo e recurso extraordinário aos quais se nega provimento. Fixação de tese: “é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.

    (ARE 884325, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)

  • NÃO CONFUNDIR ESSA SITUAÇÃO COM OUTRA: Qual a reponsabilidade do ente TRIBUTANTE em relação ao particular quando do aumento de alíquotas? Há nesse caso, dever de indenizar?

    Observe que, no caso da questão, a Administração Pública tinha relação CONTRATUAL com a concessionário de serviços públicos. Já nessa outra questão proposta, a Administração Pública atua como ente tributante (com poder de império). Feito o esclarecimento, vejamos a solução.

    CASO CONCRETO (DOD): Alegando ofensa a esses dispositivos, o STJ já teve oportunidade de se pronunciar num caso concreto, no qual o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 492/1994, reduzindo de 30% para 20% a alíquota do imposto de importação dos brinquedos em geral.

    Com a redução da alíquota, houve a entrada de um enorme volume de brinquedos importados no Brasil, oriundos especialmente da China, sendo estes bem mais baratos que os nacionais. Como resultado, várias indústrias de brinquedos no Brasil foram à falência e, mesmo as que permaneceram, sofreram grandes prejuízos. Uma famosa indústria de brinquedos ingressou com ação contra a União afirmando que a Portaria, apesar de ser um ato lícito, gerou prejuízos e que, portanto, o Poder Público deveria ser condenado a indenizá-la.

     

    O STJ não concordou com o pedido. Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária NO CASO DE O ENTE PÚBLICO NÃO TER SE COMPROMETIDO, FORMAL E PREVIAMENTE, POR MEIO DE DETERMINADO PLANEJAMENTO ESPECÍFICO.

     

    FUNDAMENTOS DA DECISAO: 5 ARGUMENTOS

    1)- O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO É IMPOSTO EXTRAFISCAL, de conhecimento de todos!

    2)- A alteração da alíquota do imposto de importação é EXERCÍCIO REGULAR DE SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONAL.

     

    3)- A COMPENSAÇÃO OU INCENTIVO FISCAL É DE DISCRICIONARIEDADE DO CONGRESSO NACIONAL (não um direito subjetivo da empresa)

    4)- A UNIÃO NÃO SE COMPROMETEU, FORMAL E PREVIAMENTE, a não alterar alíquota, por certo período, razão pela qual não se pode falar em quebra da confiança na modificação de política fiscal.

     

    5)-BRASIL ADOTA UM SISTEMA DE LIVRE CONCORRÊNCIA, assim: NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DA PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Não há tampouco uma cláusula pétrea que garanta a sobrevivência de empresas ineficientes, que não conseguiram, por qualquer que seja o motivo, sobreviver ao mercado.


ID
1878613
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com De Toni (2010), no Brasil, a regulação de serviços públicos apresenta umahistória de instabilidade e grandes vazios institucionais. Tal instabilidade influencia a capacidade de planejamento de longo prazo dos investidorese rebaixa a posição do país nos principais rankings decompetitividade internacional. Entre os pontos de maior tensionamento entre o Poder Executivo e as agências reguladoras estão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • "o fato de um dos maiores problemas na regulação ser a informação simétrica. Os cidadãos/clientes têm extrema facilidade em acessar os reais custos e formação de preços e tarifas. " (E)

     O problema da informação assimétrica dá-se no sentido de que os operadores comerciais e políticos encontram-se em superioridade informacional face os cidadãos.

  • Conforme explica Ana Lúcia Petri, as falhas de mercado são mecanismos de mercado que não operam satisfatoriamente em função de quatro circunstâncias:
    Poder de mercado: empresa formadora de preços e não tomadora;
    Informação assimétrica: diferentes agentes com diferentes informações influenciam tomadas de decisão e criam vantagens competitivas;
    Externalidades (positivas ou negativas): circunstâncias externas ligadas ao benefício/custo social gerado pelo processo produtivo, não corretamente internalizado pelo produtor. Ex. Poluição, externalidade negativa.
    Bens públicos: em acepção de sentido econômico e não jurídico. Bens ou serviços não rivais (o uso dos bens por parte de um indivíduo não impede seu uso pelos demais, ex: praça) e não excludentes (por sua natureza não permitem excluir/impedir uma parcela expressiva de consumidores, ex: iluminação pública) – problema do free riding (carona) – dificuldade em cobrar o acesso e financiar o bem.

     

    Letra E, portanto, incorreta.


ID
1885018
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

São desvios que ferem os princípios da regulação por incentivos:

Alternativas
Comentários
  • São desvios que ferem os Princípios da Regulação por Incentivos: a) Indefinição; b) Metas Inatingíveis; c) Instabilidade; e, d) Discricionariedade do Regulador.


ID
1926667
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre a Teoria dos Monopólios Naturais, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Para o regulador garantir o bem-estar do consumidor, em situação de monopólio natural, aquele deve determinar que o preço seja demarcado no nível do custo médio.

( ) Até a década de 1990, entendia-se que a atividade regulatória realizada pelo Estado ocorria via empresas estatais, as quais atuavam diretamente em setores de monopólio natural sob o argumento de que, em sendo propriedade estatal, garantia-se a segurança nacional, eliminava-se a ineficiência dos monopólios privados, eliminavam-se assimetrias e protegiam-se os consumidores.

( ) O modelo de monopólio natural força a uma melhor eficiência técnica, ampliando a produção e reduzindo custos médios na escala ótima de produção.

( ) Admite-se que investimentos com custos afundados – sunk costs –, em cenário de economias de escala, de escopo e de rede, justificariam a presença de um único ou poucos operadores em determinado mercado sob controle de um marco regulatório.

Alternativas
Comentários
  • No monopólio natural, quanto maior produção/serviço melhor. Isso justifica redução do custo médio que reflete no preço ao consumidor.


ID
1926670
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre as teorias acerca da regulação pública aplicáveis aos serviços públicos, analise as assertivas abaixo.

I. Considera-se um mercado como contestável aquele que, na inexistência de restrições à entrada e à saída, a ameaça de potenciais competidores induz os seus agentes a praticarem preços iguais ao custo médio no seu ponto mínimo.

II. De acordo com a Teoria da Regulação Econômica, a regulação, está, per se, sujeita às leis econômicas da oferta e procura. Dessa forma, os mesmos agentes que detêm monopólio de determinado setor procuram a regulação com o objetivo de reforçar a sua própria posição competitiva e garantir não só a estabilidade dos preços praticados, mas também seus benefícios políticos ou mesmo a preservação das próprias entidades reguladoras.

III. A Teoria do Bem-Estar Social advoga que o Estado deve estabelecer um nível superior de bem-estar social e, principalmente, de alocação de recursos e otimização de preços, sem, no entanto, intervir na economia por meio de tributos, subsídios e regulação de quantidades.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Mercados Contestáveis

    Por definição, o mercado é contestável quando a entrada é totalmente livre e não há custos irrecuperáveis (BAUMOL,1982:3). Custos irrecuperáveis “são aquela parte do investimento inicial que seria perdida se o investidor tivesse que sair do mercado” (ORDOVER, 1990 apud ARAUJO Jr., 1996:40). Em outras palavras, não há segredos tecnológicos em mercados perfeitamente contestáveis e as empresas que ai competem podem facilmente sair a qualquer momento.

    A utilização do conceito de mercados contestáveis não depende de sua relevância empírica. Como observou o próprio BAUMOL (1982:2), na vida real a contestabilidade total é tão rara quanto a concorrência perfeita, mas é mais geral que esta.

    A noção de sustentabilidade de um mercado não exige que existam muitos concorrentes e nem condena os oligopólios ou que os monopólios sejam privados ou governamentais. Para que o mercado seja sustentável é imposto que, sob os preços atuais, nenhum concorrente potencial possa obter lucros ingressando naquele mercado (ARAÚJO Jr., 1996:40).

    Quando um mercado possui as noções de contestabilidade e sustentabilidade, as empresas incumbentes não precisam de tarifas, subsídios, controles administrativos ou qualquer outra forma de apoio governamental para enfrentar a concorrência externa na economia interna. Assim, a sustentabilidade é uma forma de proteção estrutural do mercado mais eficiente que o protecionismo convencional porque não absorve recursos públicos, não gera rent-seeking nem provoca distorção de preços.

     

    FONTE: http://www.eumed.net/libros-gratis/2010c/723/Mercados%20Contestaveis.htm


ID
1926787
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da teoria da captura, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    RISCO DA CAPTURA :

    - Grandes grupos de interesses ou empresas influenciam nas decisões e atuação do ente regulador. Atendendo interesse das empresas e não o interesse público.

  • Qual o erro da B ..?

  • teoria da captura

    A captura pode ser política, por exemplo, quando o poder público retira da agência reguladora a sua competência

    A captura compromete a imparcialidade das decisões proferidas pelas agências reguladoras. 

    Para alguns doutrinadores, pode ocorrer a captura por insuficiência de meios.  

    Segundo entendimento de alguns doutrinadores, o risco da captura pode ocorrer quando houver risco de concussão. 

  • A letra B está correta, não há erros, porém a questão é para marcar a INOCORRETA

  • A “teoria da captura", também tratada como “risco de captura", corresponde à situação em que as agências reguladoras se vêem cooptadas, capturadas pelos entes regulados, o que se deve, muitas vezes, ao forte poderio econômico das empresas atuantes no mercado, fazendo com que o ente regulador abandone a atuação imparcial e técnica que dele legitimamente se espera, e passe a operar em benefício dos próprios regulados.

    No mesmo sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A expressão 'risco de captura' não é autoexplicativa. A maior parte dos autores fala em 'captura' para descrever a situação (observada inicialmente nos Estados Unidos) em que o ente regulador, não sendo capaz de resistir ao imenso poder econômico dos agentes do setor regulado, passa a atuar tendenciosamente em favor dos interesses desses agentes, ou seja, o ente regulador converte-se praticamente em um representante dos interesses das empresas do setor regulado, em detrimento dos consumidores e usuários dos bens e serviços e do próprio Estado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 174).

  • A Teoria da Captura (capture theory), de origem nos Estados Unidos, busca impedir a

    instauração de relação com interesses espúrios entre as Agências Reguladoras e as pessoas

    jurídicas de direito privado que estejam sob influência de sua regulação e controle. Ou seja,

    busca-se evitar que a Agência Reguladora passe a patrocinar ou de algum modo se alinhe a

    interesses exclusivamente privados em detrimento do fim público e interesse coletivo que

    acarretou à sua criação.

  • Gabarito: Letra E.

    A questão pede a alternativa incorreta.

    Segundo Rafael Oliveira: "A forte autonomia e a concentração de poderes nas agências reguladoras colocam em risco a sua legitimidade democrática e a sua compatibilidade com o princípio da separação de poderes. Há o risco potencial de captura dos interesses (teoria da captura) pelos grupos economicamente mais fortes e politicamente mais influentes, em detrimento de consumidores e usuários de serviços públicos regulados"

    a) Correta. A captura pode ser política. Segundo Thiago Delazzari Melo em sua dissertação de mestrado: "As agências reguladoras estão sujeitas à forças econômicas poderosas organizadas politicamente, com amplo acesso ao poder central, muitas vezes em detrimento dos interesses de toda a coletividade".

    b) Correta. Diante do conceito acima exposto, não há dúvidas de que a captura - caso ocorra - irá comprometer a imparcialidade e a lisura dos atos da agência reguladora.

    c) Correta. O agente regulador pode ter a sua atuação comprometida pela falta ou carência de recursos, tornando mais susceptíveis à captura.

    d) Correta. Concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. CP. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    e) Incorreta. Quando ocorre a captura, ao contrário do que trouxe a assertiva, há violação do interesse público primário (da coletividade em geral).


ID
1938526
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Na Europa ou na América Latina, a atividade reguladora estatal ganhou força a partir da segunda metade do século XX, num quadro relacionado a políticas inspiradas na redefinição do papel do Estado. Implementaramse programas de desestatização que privilegiaram a atividade privada, em detrimento da atuação direta do Estado em setores diversos, abrangendo áreas relacionadas a serviços considerados de interesse social.

                                         (CARVALHO, C. E. V. de. Regulação de serviços públicos: na perspectiva da constituição                                                                                       econômica brasileira. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007.)  


Assinale a afirmativa relacionada ao sentido social atribuído à atividade regulatória estatal por construção doutrinária. 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a atividade regulatória do Estado:

    "Este Plano proporcionou ao Estado brasileiro a mudança da prática de um intervencionismo direto para um intervencionismo indireto nos setores considerados estratégicos, trata-se, aqui, não mais da assunção pelo Estado da atividade econômica em si, mas de sua concreta atuação no fomento, na regulamentação, no monitoramento, na mediação, na fiscalização, no planejamento, na ordenação da economia. (MARQUES NETO, 2006, P. 74)

    Regulação, segundo Vital Moreira citado em Mendes (MENDES, 2006, P. 118), é o estabelecimento e a implementação de regras para a atividade econômica destinadas a garantir o seu funcionamento equilibrado, de acordo com determinados objetivos públicos. Portanto, faz-se regulação quando se pretende direcionar através de regulamentos determinada atividade econômica para suprirem falhas decorrentes, em sua maioria, do mercado. Como demonstra o prof. Leonardo Bento:

    A intervenção política na economia pode dar-se através das políticas de regulação, orientadas para a correlação de falhas do mercado, tais como monopólios, externalidades, carência de informação e provisão insuficiente de bens públicos de infra-estrutura. (BENTO, 2003, P. 106)

    Esta necessidade de regulação nasce, em caráter prioritário, das privatizações de empresas estatais e introdução da idéia de competição entre concessionárias de serviços públicos, entendeu-se necessário regular as atividades objeto de concessão a empresas privadas, para assegurar regularidade na prestação dos serviços e o funcionamento equilibrado da concorrência.

    O Estado desempenha a regulação tanto quanto tem um vinculo genérico com o administrado (livre iniciativa econômica em sentido estrito) quanto no caso de possuir um vinculo especifico (serviços públicos prestados mediante concessão ou permissão) (MENDES, 2006, P. 106-107)"

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2320&idAreaSel=1&seeArt=yes

     

     

  • Marquei e letra E e não entendi porque está errada. Alguém saberia explicar?

  • Também não consegui identificar o erro da letra E...

  • AGENCIA REGULADORA !!!

     

    As Agências devem ser dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.

     

    Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

    Art. 11, Parágrafo único. A lei de criação da Agência definirá as atribuições do Ouvidor, assegurando-se-lhe autonomia e independência de atuação e condição plena para desempenho de suas atividades.

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

    Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP - ANEEL

     

     

     

    "  Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo  "

  • A questão pede o aspecto social da regulação, que seria o fato de buscar a distribuição do acesso à serviços essenciais. Os outros itens não estão necessariamente errados por si só,  mas não se encaixam ao pedido no enunciado. 

  • Na REGULAÇÃO o Estado não atua de forma a estabelecer um regime concorrencial; a atuaçao direta é que pode estabelecer esse regime concorrencial mencionado na alternativa E.

    Conforme a doutrina e as atribuicoes das Agencias Reguladoras existentes no Brasil é possível verificar que elas tem a função de:

    - Normatizar (com as ressalvas da doutrina crítica)

    - Fiscalizar

    - Aplicar sanções.

     

    É o que entendi que estava errado na alternativa E.

  • Acredito que o erro da letra E seja a parte inicial, pois quando o Estado atua "diretamente no mercado como produtor de bens e serviços", ele o faz por meio de suas empresas estatais (sociedade de economia mista e empresas públicas) e não por meio das agencias reguladoras (autarquias).

     

  • Sobre a letra b:

    Art. 174 da CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • a) Os objetivos sociais da atividade reguladora estatal devem ser dissociados de (ASSOCIADOS AOS) seus objetivos econômicos, a fim de garantir a consecução de interesses que não podem ser atingidos por meio da livre concorrência.

    O art. 3º da CRFB traça os objetivos fundamentais da RFB e no inciso III está “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;” Além de ser objetivo é princípio da Ordem Econômica – art. 170 inciso VII - redução das desigualdades regionais e sociais; Assim, os objetivos sociais da atividade reguladora (art. 173 que está no título da Ordem Econômica) devem ser ASSOCIADOS aos seus objetivo econômicos.

    b) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para os setores público e privado. 

    Indicativo somente para o setor privado. Para o setor público é determinante – art. 173, CRFB.

    c) A disciplina reguladora exercida pelo Estado conduz à maior eficiência produtiva ou alocativa (EFICIÊNCIA DISTRIBUTIVA), se comparada às soluções próprias e espontâneas do mercado.

    Afirmativa está correta dentro da matéria em geral, mas o “sentido social” é a “eficiência distributiva” que é a vertente social da disciplina reguladora.

    d) As políticas regulatórias de caráter redistributivo, além dos objetivos econômicos de estímulo à concorrência e à eficiência, visam implementar metas sociais como a universalização do acesso a serviços essenciais.

    Certa. Art. 3º III e 170, VII da CRFB.

    e) Quando o Estado não atua diretamente no mercado como produtor de bens e serviços, a regulação funciona como um mecanismo para corrigir falhas de mercado e estabelecer um regime concorrencial.

    Também não é o sentido social que a questão pede.

    Ademais, se o estado não atua diretamente, há a intenvenção/atuação indireta por direção ou indução. Todavia, não necessariamente a regulação busca estabelecer um “regime concorrencial”. É o caso na ANP que regula o monopólio da União - Art. 177, § 2º III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.

  • Examinador quer cobrar Direito Econômico profundo, mas não sabe Português.

    "visam implementar"

  • GABARITO: D

  • É o cúmulo a pessoa vir aqui nesse espaço reservado para comentários e contar qual foi o gabarito, sendo que o próprio sistema já aponta esse dado. PELAMORDEDEUS!!!! Pensa um pouco criatura!!!

  • Marcela Pimentel, também marquei a letra E, mas se observar o enunciado, eles pedem a resposta relacionada a questão social e a única que fala sobre meta social é a D. Acredito que a E não esteja errada, mas a que se relaciona diretamente com o enunciado é a D.

  • Marcelina as pessoas comentam o Gabarito pq muitas tem acesso restrito ao numero de questões diarios.... adoro q comentem pq eu tenho, salvam nossa vida sabia?

    #PAZ

  • alternativa correta é a letra D

  • Em relação à letra ''e'', parece-me que o erro se configura pela forma como a alternativa foi redigida. Vejam só. A assertiva condicona a regulação concorrencial da atividade econômica quando o Estado não atua diretamente na produção de bens e serviços. Todavia, a própria CF reserva ao Estado atuação absolutamente excepcional na seara própria dos particulares (art. 173, CF), daí porque, esteja ou não o Estado atuando no domínio econômico, a função de regulação da concorrência buscará sim a correção de falhas de mercado (art. 174, CF). Portanto, a assertiva, na minha visão, mistura duas atribuições distintas, as quais não são condicionantes uma das outras, cumprindo ao Estado exercer a sua missão constitucional, seja na atuação excepcional no domínio econômico (desde que devidamente autotizado por lei), seja na regulação da atividade exercida pelos particulares nesta seara. 

  • Alternativa A está incorreta. Os objetivos sociais da regulação devem estar associados aos

    objetivos econômicos. Trata-se do desenvolvimento socioeconômico previsto no art. 170, CF.

    Dispõe o art. 170, CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre

    iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da

    justiça social, observados os seguintes princípios:

    Importa perceber que, ao mesmo tempo em que se busca garantir a liberdade de iniciativa, a livre

    concorrência e a propriedade privada, também se busca proteger o meio ambiente, reduzir as

    desigualdades e garantir o pleno emprego e a função social da propriedade.

    Alternativa B está incorreta. O erro da alternativa está em afirmar que a função de planejamento

    é indicativa para o setor público. De acordo com o art. 174, CF, planejamento é sempre

    determinante para o setor público (planejamento impositivo) e apenas indicativo (planejamento

    indicativo) para o setor privado.

    Alternativa C está incorreta. O sentido social da regulação busca promover maior justiça

    distributiva e não alocativa. Por este motivo a alternativa está errada.

    Alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Ao mesmo tempo em que a CF busca

    garantir a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada, também se busca proteger o meio ambiente, reduzir as desigualdades e garantir o pleno emprego e a função social

    da propriedade.

    Alternativa E está incorreta. A alternativa não atende ao sentido social pedido no enunciado.

    Além disso, a regulação também funciona quando o Estado intervém de forma direta na economia,

    bem como a regulação nem sempre objetiva estabelecer um regime concorrencial. Veja o caso da

    ANP, que regula um setor monopolizado por uma estatal.


ID
2008174
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Ao atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado dispõe de variados meios de intervenção, com vistas a propiciar o desenvolvimento nacional equilibrado. NÃO é considerada uma intervenção válida

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

     

    a) Art. 21. Compete à União:

     

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal;

     

     

    b) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

     

    d) Gabarito. Súmula Vinculante 49

     

     

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    e) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

     

    Comentário meramente opinativo.

  • A FCC repetiu, alguns meses depois, essa mesma questão na prova de Procurador do Estado de Mato Grosso.........Questão 18 da prova. 

     

  • Complementando...

    e) a fixação, por lei municipal, de horário para funcionamento de estabelecimentos comerciais.

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula Vinculante 38.)

  • Apenas complementando.

    Estava evidente o erro da  alternativa D.

    Contudo, a alternativa A também comporta um erro. O STF já explicou por diversas vezes a aplicação exata dos intitutos 'privilegio' e 'monopólio'. Vide ADPF 46.

    Assim, creio que a questão merece anulação por serem incorretos as alterinativas A e D.

    “O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [art. 21, X]. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • Complementando o ítem B: 

    Segundo o art. 1º da Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000 (LC 103/2000):

    Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

    Estabelece o art. 7º, V, da Constituição:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do serviço;

     

    Quanto ao ìtem C :  LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Concordo com a Natália. Letra A duvidosa. O fato é que há lei infraconstitucional que diz que o seviço postal é monopólio legal (Lei 6.538/78) mas isso é antes da CRFB. Mas também a ADPF 46 não se prestou a declarar a inconstitucionalidade dela, de modo que subsiste. Isto é, "ainda é válida" porque ninguém invalidou...

    Como diria Ozzy "What a fuck is that".


     

     

  • Creio que a atecnia da assertiva A não compromete a higidez da questão. Por certo, o STF já estabeleceu em sua jurisprudência a distinção entre os regimes de monopólio e privilégio (o voto emblemático de ex-Ministro Eros Grau praticamente esgota o tema). Contudo, é bom lembrar que o termo "monopólio" é ordinariamente utilizado em se tratando do regime econômico aplicável à ECT; mesmo o Ministro Luís Roberto Barroso já utilizou esse termo em um de seus pareceres, no qual defende a tese de que a empresa pública federal aludida não presta serviço público (Regime constitucional do serviço postal - legitimidade da atuação da iniciativa privada). Assim sendo, pode ser que nos deparemos com o termo em questões subsequentes, se tomado de forma genérica. Além do mais, o cerne da questão era a hipótese inválida de intervenção do Estado na economia; torna-se, portanto, irrelevante aferir este ou aquele regime aplicável ao serviço postal.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Art. 24 da CF, o município não tem competência para legislar sobre Direito Econômico. Alternativa: D

  • Discordo de a letra A estar correta. Monopólio deve estar previsto na CF.


ID
2510839
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da evolução da discussão doutrinária a partir do surgimento da Teoria da Captura (captura regulatória na teoria econômica) é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para a teoria da captura a agência reguladora, que a princípio deveria criar normas que a princípio garantissem o interesse da sociedade, começa a estabelecer normas para facilitar a gestão do prestador do serviço (beneficiam o prestador do serviço, aumentam a lucratividade dele). Na prática trata-se de desvio de poder, ou seja, visa beneficiar o prestador de serviço ao invés da sociedade. 


ID
3072544
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Uma contribuição pecuniária ou de outra ordem que seja dada pelos governos às empresas exportadoras visando promover objetivos de políticas sociais e econômicas, podendo gerar redução nos preços e assim causar efeitos nocivos aos Países importadores, é reconhecida como:

Alternativas
Comentários
  • Dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país (preço que geralmente se considera menor do que se cobra pelo produto dentro do país exportador), por um tempo, visando prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos.

    É um termo usado em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado.

    Como exemplo, pode-se constatar a prática de dumping se a empresa A, localizada no país X, vende um produto nesse país por US$ 100 e o exporta para o país Y por US$ 80, sempre levando em consideração a existência de condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento etc.)

    As medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, por meio da aplicação de alíquotas específicas (fixadas em dólares dos EUA e convertidas em moeda nacional), ad valorem ou de uma combinação de ambas.

    A  permite a existência de uma variedade de significados que têm sido atribuídos ao mesmo fenômeno. Essa variedade é explicável, em parte, porque esse é um processo cujo impacto se faz sentir em diversas áreas e, apesar dos benefícios por ele trazidos, inegáveis são os conflitos oriundos da sua intensificação, notadamente nas relações comerciais exteriores, as quais passaram a compreender novos mecanismos e instrumentos

    Especificamente no campo do Comércio Exterior, a globalização produziu efeitos positivos e negativos, como são exemplos as práticas comerciais desleais, que comprometem a produtividade e o bom desempenho do conjunto das empresas, levando muitas delas à falência.

    fonte: wikipedia

  • Gab

    Dumping é definido como a venda de bens ou serviços em preços abaixo dos de mercado ou abaixo dos valores dos custos de produção, especialmente por vendedores externos, com a finalidade de eliminar concorrentes e ganhar maiores fatias do mercado.


ID
3124846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Grandes empresas vão manter preços de produtos essenciais e não haverá aumento das tarifas de serviços públicos este ano.

BUENOS AIRES ) O governo argentino anunciou nesta quarta-feira um pacote de medidas para conter o crescimento da inflação do país e reativar o consumo em meio a uma grave crise. O pilar central está em congelar preços de produtos essenciais e de serviços públicos.

Argentina anuncia congelamento de preços para conter a inflação e estimular consumo. In: O Globo, 17/4/2019.


Nessa situação, o pilar central da política econômica argentina informado na notícia veiculada constitui intervenção

Alternativas
Comentários
  • FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA

    - Intervenção direta: O Estado atua como agente econômico. O Estado só explora diretamente a atividade econômica nos casos de imperativo de segurança nacional e de relevante interesse coletivo.

    Ex1.: Art. 175, CF = prestação de serviço público;

    Ex2.: Art. 176, CF = exploração de recursos minerais;

    Ex3.: Art. 177, CF = monopólio estatal, essas situações são consideradas excepcionais.

     

    - Intervenção indireta (regra): o Estado exerce na forma da lei as funções de: incentivo, fiscalização e planejamento. Agente normativo e regulador.

    A intervenção do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica pode ocorrer de 2 formas:

    1. Intervenção por direção: Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas.

    Ex1: criação de uma agência reguladora;

    Ex2: Congelamento de preços.

     

    2. Intervenção por indução: Criação de regras instrumentais de incidência indireta na atividade, econômica (indiretamente afeta a atividade econômica) seja incentivando ou desincentivando a determinadas atividades.

    Ex1: Tributação com caráter extrafiscal (Importação, exportação, IPI, incentivos fiscais)

    Ex2: Baixar IPI de veículos. Intervenção direta por indução

    Fonte: https://tcharlye.jusbrasil.com.br/artigos/298716636/formas-de-intervencao-do-estado-na-atividade-economica

  • Gabarito C.

    Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas. Exemplo: controle de preço e inflação

  • 1) Como o governo não estava "no meio" das empresas privadas como Estado empresário, na figura de uma empresa, como, por exemplo, uma sociedade de economia mista, mas apenas controlando, tomando decisões acerca da economia do país, é intervenção INDIRETA

    Logo, cortam-se as letras A e B.

    2) A intervenção indireta ocorre por decisão ou indução. Absorção é uma forma de intervenção direta, juntamente com inserção.

    Logo, corta-se a letra E.

    3) Como o governo IMPÔS uma medida obrigatória, a intervenção indireta tratada na questão foi a por decisão.

    Logo, corta-se a letra D.

    GABARITO: C.


ID
3155251
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Órgão Regulador deve possuir uma base de informações técnicas e mercadológicas de boa qualidade, para poder exercer uma regulação eficiente e garantir a prestação do serviço público adequado, com tarifas módicas em um cenário empresarial competitivo. No entanto, se houver uma assimetria de informações, a ação da agência reguladora, sem uma base de dados e informações referentes ao negócio, essencial para balizar o nível da intervenção regulatória, pode ser menos efetiva na defesa do usuário ou até mesmo gerar risco significativo de inviabilizar a prestação do serviço. Essa teoria, que explora os problemas causados pela assimetria de informações, é denominada teoria

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Gabarito Letra A

    Teoria da Agência ou Teoria do Agente-Principal foi desenvolvida por Jensen e Meckling (1976) e tem sua raiz no utilitarismo econômico (Ross, 1973). Essa teoria tem como premissa básica a existência de um mercado regido por contratos firmados entre os agentes econômicos, quer sejam empresas, governo ou pessoas físicas. Portanto, toda a atividade econômica reduzir-se-ia a uma série de contratos bilaterais que poderiam ser firmados ou rompidos a qualquer momento por qualquer uma das partes.

    O foco principal dessa teoria está no relacionamento entre agente e principal, no qual o agente dispõe de informações privilegiadas e suas ações afetam o bem-estar entre as partes, sendo dificilmente observáveis pelo principal. Este tipo de relação coloca em cena o problema de assimetria de informações entre o agente e o principal (Jensen e Meckling, 1976; Eisenhardt, 1989), que beneficia o primeiro em detrimento do segundo.

    A teoria analisa, então, como um ator econômico (principal) estabelece um sistema de compensação (contrato) que motive o outro ator (agente) a agir de acordo com o interesse do primeiro. A questão primordial é a dificuldade de monitorar o esforço dos atores econômicos envolvidos em uma transação, o que torna ainda mais complexa a elaboração dos contratos. Por esta razão, são incluídos esquemas de incentivos baseados na performance observada. Na elaboração de um esquema de incentivos, as partes envolvidas enfrentam o trade off entre incentivos ótimos e repartição de riscos ótima (Jensen & Meckling, 1976).

    Lima, R. E. de, Araújo, M. B. V. de, & Amaral, H. F. (2008). Conflito de agência: um estudo comparativo dos aspectos inerentes a empresas tradicionais e cooperativas de crédito . Revista De Contabilidade E Organizações, 2(4), 148-157. https://doi.org/10.11606/rco.v2i4.34726

    Comentário do Colega AOV na questão

    Desistir Não é Uma Opção!


ID
3155254
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Órgão Regulador pode estabelecer metas a serem atingidas pelas empresas que atuem nos setores regulados, buscando determinar as eficiências, tanto alocativa quanto produtiva, no setor. Essa técnica de regulação é denominada

Alternativas
Comentários
  • Controle de Entrada e Saída

    A criação de barreiras institucionais à entrada e à saída do mercado, por meio de contratos de concessão, torna-se necessária para garantir a eficiência produtiva, situação na qual uma firma monopolista pode explorar as economias de escala e produzir ao menor custo possível. Ao mesmo tempo, esses contratos devem estipular prazos para a concessão e disciplinar a saída dos investidores, criando mecanismos que evitem prejuízos aos consumidores com uma eventual desistência operacional da firma monopolista.

    A combinação de condicionantes econômicos e tecnológicos contribui para a configuração da forma de entrada nos setores de infra-estrutura. Setores mais dinâmicos, como os de telecomunicações e segmentos de energia elétrica, admitem presença maior de competição, enquanto, por exemplo, os setores de transporte e saneamento básico permanecem ainda como monopólio natural. De todo modo, a perda progressiva da capacidade de investimento em infraestrutura pelo Estado brasileiro, com o conseqüente comprometimento da qualidade e da expansão e modernização dos serviços públicos, incentivou a aprovação da Lei de Concessões (Lei 8.987/95), marco legal disciplinador das condições de entrada, saída e operação da iniciativa privada nos setores de infra-estrutura. Embora existam nuanças que diferenciam a regulamentação da entrada, no que se refere à saída a legislação cria uma disciplina geral para todos os segmentos. Independentemente do setor em que atuam, as concessionárias só poderão rescindir unilateralmente os contratos no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial transitada em julgado.

    No setor de transportes em geral, a exploração econômica das atividades é feita sob o regime de monopólio natural e a entrada é regulamentada por meio de concessão, permissão ou autorização.

    fonte: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/11578/3/A%20Economia%20Brasileira%20nos%20Anos%2090_A%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Setores%20de%20Infra-estrutura%20no%20Brasil_P.pdf

  • Achei a questão interessante porque recentemente uma empresa Chinesa devolveu a concessão do Galeão.

    O pedido de devolução voluntária do Galeão à União abre caminho ao processo de relicitação do aeroporto, procedimento previsto na Lei nº 13.448 de 5 de junho de 2017. O aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), por exemplo, está em processo de relicitação.O processo consiste na devolução amigável do ativo, seguido de leilão e busca de um novo administrador da iniciativa privada. Até o final do processo de relicitação, o RIOgaleão permanecerá responsável pela operação do aeroporto.

    Pelas regras de relicitação, a concessionária deve manter a qualidade e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.

    fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/02/11/concessionaria-do-galeao-decide-devolver-concessao-entenda-as-razoes-e-como-fica-a-situacao-do-aeroporto.ghtml

  • sobre: rate of return regulation.

    A regulação da taxa de retorno é um sistema para definir os preços cobrados pelos monopólios regulados pelo governo, como os serviços públicos. . Esse critério tarifário buscava atingir a eficiência distributiva através da igualação entre custos e receitas, objetivando extrair lucros extras da firma monopolista. Entretanto, esse método não trouxe incentivos para a firma minimizar custos, tendo gerado ineficiência produtiva, em face da remuneração garantida dos investimentos e do repasse de custos desnecessários para os consumidores.

    sobre subsídio cruzado

    No setor de telecomunicações, os contratos de concessão estabelecem, além do nível de tarifas e das condições gerais de interconexão, as obrigações de universalização e os padrões de qualidade dos serviços das concessionárias de telefonia fixa.57 O enforcement do cumprimento das metas iniciais estabelecidas nos contratos de concessão constitui-se num grande desafio para a Anatel, tendo em vista que somente no médio prazo o usuário de telefonia local poderá beneficiar-se da livre escolha do fornecedor desses serviços. Especificamente em relação ao cumprimento da universalização dos serviços, os contratos estabelecem metas de expansão das instalações e do atendimento, que devem ser financiados, no curto prazo, com receitas próprias. No longo prazo, o mecanismo de subsídio cruzado será substituído pelo Fundo de Universalização de Telefonia, cujo projeto de lei está em tramitação no Congresso Nacional. (Criado pela Lei º 9.998, de 17 de agosto de 2000,já modificada pela Lei nº 14.109, de 2020- Fust)


ID
3157486
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Órgão Regulador deve possuir uma base de informações técnicas e mercadológicas de boa qualidade, para poder exercer uma regulação eficiente e garantir a prestação do serviço público adequado, com tarifas módicas em um cenário empresarial competitivo. No entanto, se houver uma assimetria de informações, a ação da agência reguladora, sem uma base de dados e informações referentes ao negócio, essencial para balizar o nível da intervenção regulatória, pode ser menos efetiva na defesa do usuário ou até mesmo gerar risco significativo de inviabilizar a prestação do serviço. Essa teoria, que explora os problemas causados pela assimetria de informações, é denominada teoria

Alternativas
Comentários
  • Resposta A.

    A Teoria da Agência ou Teoria do Agente-Principal foi desenvolvida por Jensen e Meckling (1976) e tem sua raiz no utilitarismo econômico (Ross, 1973). Essa teoria tem como premissa básica a existência de um mercado regido por contratos firmados entre os agentes econômicos, quer sejam empresas, governo ou pessoas físicas. Portanto, toda a atividade econômica reduzir-se-ia a uma série de contratos bilaterais que poderiam ser firmados ou rompidos a qualquer momento por qualquer uma das partes.

    O foco principal dessa teoria está no relacionamento entre agente e principal, no qual o agente dispõe de informações privilegiadas e suas ações afetam o bem-estar entre as partes, sendo dificilmente observáveis pelo principal. Este tipo de relação coloca em cena o problema de assimetria de informações entre o agente e o principal (Jensen e Meckling, 1976; Eisenhardt, 1989), que beneficia o primeiro em detrimento do segundo.

    A teoria analisa, então, como um ator econômico (principal) estabelece um sistema de compensação (contrato) que motive o outro ator (agente) a agir de acordo com o interesse do primeiro. A questão primordial é a dificuldade de monitorar o esforço dos atores econômicos envolvidos em uma transação, o que torna ainda mais complexa a elaboração dos contratos. Por esta razão, são incluídos esquemas de incentivos baseados na performance observada. Na elaboração de um esquema de incentivos, as partes envolvidas enfrentam o trade off entre incentivos ótimos e repartição de riscos ótima (Jensen & Meckling, 1976).

    Lima, R. E. de, Araújo, M. B. V. de, & Amaral, H. F. (2008). Conflito de agência: um estudo comparativo dos aspectos inerentes a empresas tradicionais e cooperativas de crédito . Revista De Contabilidade E Organizações, 2(4), 148-157. https://doi.org/10.11606/rco.v2i4.34726


ID
3157489
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Órgão Regulador pode estabelecer metas a serem atingidas pelas empresas que atuem nos setores regulados, buscando determinar as eficiências, tanto alocativa quanto produtiva, no setor. Essa técnica de regulação é denominada

Alternativas

ID
3562396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2005
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca do direito econômico.


Objetivando manter a livre concorrência, o Estado intervém no domínio econômico por intermédio de atos administrativos perpetrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A intervenção direta do Estado na economia se dá “por meio de empresas públicas e atuando, por intermédio destas, no meio econômico. Aqui, o Estado assume o papel de sujeito econômico. Já a intervenção indireta do Estado ocorre quando as empresas – privadas ou públicas – têm suas atividades fiscalizadas ou estimuladas pelo Poder Público” (BENSOUSSAN, F. G., GOUVÊA, M. De Freitas. Manual de Direito Econômico. Salvador: Editora Juspodivm, 2015, p. 154)

  • Questõ desatualizada - a alei de 2011, a 12.529 diz que o CADE é entidade judicante com JURISDIÇÃO.


ID
3594334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item que se segue, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.

Se decidir criar uma indústria bélica que, conforme definido em lei, se enquadre como necessária à segurança nacional, mas que não se caracterize como de relevante interesse coletivo, o Estado não encontrará permissão constitucional para tanto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CRFB/88: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional OU a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.