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Prova CESGRANRIO - 2010 - BNDES - Advogado


ID
217606
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da proporcionalidade, acolhido pelo direito constitucional brasileiro, compreende os seguintes subprincípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Da análise do princípio da proporcionalidade depreende-se que, atualmente, ele é descrito pela doutrina alemã como um conjunto de três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    Na doutrina alemã, três foram os critérios que se consolidaram: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A terminologia utilizada para se referir a esses elementos que compõem o princípio da proporcionalidade é variável. Quanto à nomenclatura, Alexy os chamará de máximas. Já Canotilho se refere a eles como subprincípios constitutivos. Embora sejam diversas as terminologias, há um consenso entre esses autores em admitir que o princípio da proporcionalidade é formado pela combinação dos três elementos citados.

    fonte: http://www.arcos.org.br/livros/o-controle-da-razoabilidade-no-direito-comparado/capitulo-iii/a-definicao-do-principio-da-proporcionalidade/

     

  • É bom lembrar que estes três subprincípios coexistem, quando o operador jurídico os empregam ele deve observar: em primeiro lugar identificar os fatos, ou seja, a adequação, após ele verifica a necessidade e ao fim aplica a proporcionalidade em sentido estrito. 

     Um abraço e fé no papiro.

  • Legalidade, Moralidade e Impessoalidade são princípios constitucionais expressos, portanto, não poderiam ser subprincípios de um princípio implícito (princípio da proporcionalidade)...respondi assim essa questão...sem saber na verdade que adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito eram os subprincípios... O raciocínio está correto???????

  • Para que possamos compreender o principio da proporcionalidade, devemos analisar os seus subprincípios, dispostos abaixo:

    • Princípio da adequação: Consoante este princípio, a atividade do poder público deve ser apropriada para a consecução dos objetivos pretendidos pela Constituição Federal.

    • Princípio da exigibilidade ou da necessidade: Este princípio determina que o Estado deve sempre escolher o meio igualmente eficaz e menos oneroso para o cidadão.

    • Princípio da proporcionalidade em sentido estrito: Exige que o Estado procure sopesar as vantagens e desvantagens da medida tomada, e, assim, decidir pela tomada ou não do ato. Este princípio só deverá ser analisado após a observância dos dois outros anteriormente mencionados, pois, as vezes, apesar de a medida ser adequada e exigível, poderá não ser proporcional em sentido estrito.

  • A doutrina reconhece que o princípio da proporcionalidade é constituído de três subprincípios ou elementos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    O subprincípio da adequação, também denominado da idoneidade ou pertinência, significa que qualquer medida que o POder Público adote deve ser adequada à consecução da finalidade objetivada, ou seja, a adoção de um meio deve ter possibilidade de resultar no fim que se pretende obter; o meio escolhido há de ser apto a atingir o objetivo pretendido. Se, com a utilização de determinado meio, não for possível alcançar a finalidade desejada, impende concluir que o meio é inadequado ou impertinente.

    O pressuposto da necessidade ou exigibilidade significa que a adoção de uma medida restritiva de direito só é válida se ela for indispensável para a manutenção do próprio ou de outro direito, e somente se não puder ser substituída por outra providência também eficaz, porém menos gravosa. Em outras palavras, só será válida a restrição de direito se não for possível adotar outra medida menos restritiva que seja capaz de atingir o mesmo objetivo, de alcançar o mesmo resultado.

    Como terceiro subprincípio, o juízo de proporcionalidade em sentido estrito somente é exercido depois de verificada a adequação e necessidade da medida restritiva de direito. Confirmada a configuração dos dois primeiros elementos, cabe averiguar se os resultados positivos obtidos superam as desvantagens decorrentes da restrição a um outro direito. Como a medida restritiva de direito contrapõe o princípio que tenciona promover e o direito que está sendo restringido, a proporcionalidade em sentido estrito traduz a exigência de que haja um equilíbrio, uma relação ponderada entre o grau de restrição e o grau de realização do princípio contraposto.

  • Claudia eu segui exatamento o mesmo raciocínio......não dá pra saber tudo, muitas vezes devemos nos guiar pela hermenêutica e bom senso!
  • ADEQUAÇÃO (EFICÁCIA OU APTIDÃO): O meio (a medida restritiva) deve ser capaz de atender os fins pretendidos.

    NECESSIDADE: A medida restritiva deve ser o meio menos gravoso para se alcançar os fins pretendidos.

    PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: Visa a ponderação entre o ônus imposto e os benefícios obtidos, verificando se os resultados obtidos superaram as desvantagens da restrição.

    Prof. Rodrigo Menezes.
  • GABARITO D. O princípio da proporcionalidade, segundo a doutrina, possui a função de exigir um equilíbrio  entre os meios utilizados (ADEQUAÇÃO)  pela Administração e os  fins (PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO) a serem alcançados, seguindo padrões da sociedade  em que se vive, buscando meios menos gravosos (NECESSIDADE), sempre em função de um caso concreto. Por isso,  caso a decisão administrativa seja inadequada   para que se alcance a finalidade legal, a administração terá exorbitando os limites da discricionariedade devendo  o poder judiciário corrigir a ilegalidade, em violação ao  princípio da proporcionalidade.   

  • Gabarito: d

    O princípio da proporcionalidade é composto de três subprincípios, sendo: a) adequação, que significa que a providência se mostra adequada ao objetivo almejado (...); envolve, pois, correspondência de meios e fins; b) necessidade, que supõe a existência de um bem juridicamente protegido e de uma circunstância que imponha intervenção ou decisão; equivale a exigibilidade desta intervenção; e c) proporcionalidade stricto sensu, que implica em justa medida; que a providência não fica aquém ou além do que importa para se obter o resultado devido, nem mais, nem menos; e porque trata de limites, de restrições e de suspensão de direitos fundamentais, ela traduz-se em proibição do excesso.


ID
217609
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a afirmativa a seguir.
Ao Presidente da República compete dispor, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal - quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos -, e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. A análise dessa afirmativa conduz à conclusão de que é

Alternativas
Comentários
  • O art. 84 da CF, dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:

    Inciso VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Decreto autonônomo, numa definição simples, é aquele que regula situações não disciplinadas em lei. Significa que o Poder Executivo pode utilizar-se de seu Poder Regulamentar para criar direitos e obrigações para os administrados, ou então até mesmo para dispor sobre questões mais burocráticas da própria administração.

    A dúvida é se é realmente permitido os decretos autonômos em nosso ordenamento. Daí termos duas correntes a respeito:

    1. Não existe mais no ordenamento. A uma, porque falta previsão constitucional; a duas, em razão do art.5°, II, da Carta Magna, que dispõe que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    2. Existe, desde que seja usado para situações não sujeitas à reserva legal. Além disso, segundo tal corrente, o decreto autônomo apareceria no art. 84, VI, da CF (redação da EC 32/2001), sendo utilizado para as situações ali previstas.

  • Vale dizer que parte da doutrina não admite decreto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, mas essa nova óptica vem sido citada e considerada como certo em alguns concursos mais atuais - também por eliminação nós perceberiamos a questão correta.  

  • De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino deve-se enfatizar dois pontos relevantes:

    Primeiro, não foi instaurada em nosso ordenamento uma autorização ampla e genérica para a edição de regulamentos autônomos. A situação é bastante diversa: criaram-se duas restritas hipóteses de edição de decretos autônomos pelo Presidente da República (delegáveis aos ministros de Estado), quais sejam, para dispor sobre organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e para extinguir cargos ou funções públicas, quando vagos.

    Segundo, essas matérias passam a estar submetidas à competência normativa privativa do Poder Executivo, ou seja, encontram-se sob a denominada "reserva de Administração". Com efeito, a EC n° 32/2001, modificou de adrede os incisos X e XI do art. 48 da Constituição, artigo que trata de competências do Congresso Nacional condicionadas à sanção do Presidente da República (portanto, materias reservadas à lei). Após a EC n°. 32/2001, não mais constam desses dispositivos aquelas matérias que foram incluídas na competência normativa privativa do Poder Executivo, descritas no art. 84, VI, da Constituição, o que nos permite concluir que restou afastada a possibilidade de o Poder Legislativo disciplinar essas matérias.

  • Gabarito A

    Art. 84 da CF.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Veja que, para entender a matéria, bom misturar as matérias de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

    Em Direito Administrativo se discute muito, em relação ao Poder Regulamentar ou Normativo, se é possível a edição de decretos autônomos. Antes, é importante saber que o Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida aos Chefes do Poder Executivo de editar atos normativos gerais visando dar complementação às leis e permitir sua efetiva aplicação. A regra, desse modo, é que os decretos tenham natureza derivada porque pressupoem a existência de uma lei para que a regulamente. Isso é o básico, o tradicional para se saber.

    E os decretos autônomos? Uma parcela da doutrina, no caminho de José dos Santos Carvalho Filho, entende que inexistem os decretos autônomos por não haver previsão legal. Violariam, por consequência, o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da CF. Por isso esse autor permite apenas os decretos de regulamentação ou execução. SÓ. Outros, no entendimento de Hely Lopes Meirelles, afirmam que existe os decretos autônomos existem porque derivam de um poder implícito da Administração.

    O problema é que o Supremo Tribunal Federal entendia, antes de 2001, que NÃO EXISTIAM OS DECRETOS AUTÔNOMOS. Só que, após essa data veio a Emenda Constitucional de nº 32 que inseriu o art. 84, VI, da CF, permitindo a existência dos decretos autônomos. Veja, agora decretos autônomos existem para a "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos." Essa é a alternativa C que consagra o texto constitucional e o entendimento do STF. Eles têm força por si só. Não dependem de outra lei para que existam. A Constituição autoriza a existência destes decretos.

    O erro da questão A é que, como já disse acima, a regulamentação de leis não se dá por decreto autônomo (primário), mas sim decreto de execução (secundário ou derivado), para permitir o fiel cumprimento das leis. Esse é o erro.

    Bom, acho que agora fica mais fácil.
  • Nesse ponto, os decretos autônomos podem ser considerados atos normativos primários (tal como as leis em sentido estrito e as resoluções e decretos legislativos de competência exclusiva das casas do Congresso Nacional - arts. 49, 51 e 52, CF), pois visam a regulamentar disposição estatuída diretamente na Constituição, buscando seu fundamento de validade diretamente na norma ápice do ordenamento.


    Bons estudos!!!!



     

  • Decreto autônomo:

    - ato normativo primário

    - pode inovar 

    - não está subordinado à lei prévia

    - delegável: ministros de estado, AGU e PGR

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos da Constituição Federal referentes ao decreto autônomo.

    O decreto autônomo se encontra expresso, de forma taxativa, no inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, o qual assim se dispõe:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Cabe ressaltar que o decreto autônomo só pode ser utilizado nas situações acima.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o que foi afirmado pelo enunciado da questão se encontra correto, porque os casos mencionados são regulados por Decreto autônomo, em conformidade com o disposto nas alíneas "a" e "b", do inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "a".


ID
217612
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF e as normas constitucionais e infraconstitucionais relativas ao controle de constitucionalidade, NÃO é possível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Alternativas
Comentários
  • OS LEGITIMADOS A PROPOR ADIN E ADECON SERÃO TAMBÉM A PROPOR A ADPF.

    SEGUE A LISTA TAXATIVA:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    LETRA  A  

     

     

  • Art. 102, § 1.º, CF: A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    ____________________________________________________

    Art. 1o, Lei 9.882/99: A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
     

  • Resposta letra A!

    A ADPF não poderá ser ajuizada pelo BNDES, a partir de um caso concreto em que o Banco seja parte, pois estamos falando de controle concentrado, em abstrato ou direto de Constitucionalidade ou via principal.Conforme entendimento de nossa Suprema Corte, é processo de natureza objetiva, em que é questionada a própria constitucionalidade ou não de uma lei, não se admitindo a discussão de situações de interesses meramente individuais. Essa forma de controle apresenta algumas características como, o objeto da ação é própria declaração da inconstitucionalidade do ato legislativo ou normativo (via principal ou de ação), a ação deve ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal (controle concentrado), a decisão tem efeito erga omnes (vale para todos, produzindo coisa julgada mesmo para as pessoas e órgãos que não participaram da ação), a ação só pode ser proposta pelos órgãos e pessoas mencionadas no artigo 103 da C.F. (legitimados), declarada a inconstitucionalidade, a lei torna-se imediatamente inaplicável.

     

  • A assertiva CORRETA é a letra "A"

                                  Visto que o BNDES não está legitimado a ajuizar a ADPF. Conforme os termos do art. 2º, I da Lei nº 9882/99 somente podem propor ADPF os legitimados para AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Isto é, os contemplados no rol taxativo descrito no art. 103  da CF.

  • Alguém poderia me explicar porquê a letra (d) tá correta? ADPF de norma revogada formalmente????

  • Em resposta à pergunta do colega, uma lei revogada pode ser objeto de ADPF em situações de julgamento de caso em que a referida lei ainda esteja sobe a égide de constituições anteriores.

    Exemplo: Um caso ocorrido em 1980 ainda não prescrito. A lei foi revogada perante a atual constituição. Porém ela ainda é válida para casos ocorridos antes de 1988.

  • RETIRADO DE OUTRA QUESTÃO:


    II. É admissível, por  razões de segurança  jurídica, a propositura  de  Ação  Direta  de  Inconstitucionalidade  contra  lei  ou  ato  normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido  algum efeito no passado. ERRADA.

     Não cabe, ainda que a revogação tenha ocorrido no curso da ADI. O argumento que sustenta tal posição é que uma ADI contra lei revogada tutelaria interesses apenas individuais. Mas ATENÇÃO: existe uma posição moderna (Gilmar Mendes-ADi 1214), que pelo princípio da força normativa da Constituição, cabe ADI contra lei revogada. Adotar posição tradicional de que não cabe ADI.


  • Item "d": 

    O STF se deparou com o tema no julgamento da ADPF n.33, entendendo, naquela oportunidade, que esse instrumento [a ADPF] pode analisar a legitimidade de norma pré-constitucional já revogada, haja vista o interesse jurídico de entender sua aplicação em relação à situação passada.

    9. ADPF configura modalidade de integração entre os modelos de perfil difuso e concentrado no Supremo Tribunal Federal. 10. Revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente.(...) 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, §4º, I, c/c art. 7º, inciso IV, in fine, da Constituição Federal)” (destaca-se)

    Note o destaque do item 10 da ementa que explicita que, no caso de norma pré-constitucional, ainda que revogada, a ADPF se mostra o meio hábil para verificar sua recepção ou não.

    https://jus.com.br/artigos/42869/norma-revogada-cabimento-de-adpf-entendimento-do-stf


ID
217615
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na repartição das receitas tributárias, NÃO pertencem aos

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    LETRA D

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • Com toda vênia ao compnheiro acima, o valor é de 20%.
  • Art. 157.
    PERTENCEM AOS E/DF - Impostos da U:
    100% IR  pago pelo E/DF (e suas autarquias e fundações)
    20% do imposto de competência residual da U.
    29% do CIDE combustível - destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
    Obs: Estados repassarão 25% desse valor aos Municípios.
    10% do IPI- proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    Obs: a nenhum E poderá ser destinada parcela superior a 20% do montante de 10%. Devendo o excedente ser distribuído entre os demais participantes.
    Obs: Estados repassarão 25% desse valor aos M.
     
    Art. 158.
    PERTENCEM AOS MUNICIPIOS:
    Impostos da U Impostos do E
    100% IR pago pelo M (e suas autarquias e fundações) 50% IPVA de veículos licenciados no M.
    50% ITR de imóveis situados no M. 100% se fiscalizar/cobrar. 25% ICMS- creditados da seguinte forma:
    3/4 no mínimona proporção do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias... em seus territórios.
    Cabe a  LC definir o valor adicionado.
    Até 1/4de acordo c/ L. Estadual ou L. Federal nos território.
    25% do IPI – repasse pelo E dentro do que receberem da U (10%)  
    25% do CIDE combustível – repasse pelo E dentro do que receberem da U (29%)- destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  
  • Gente,  se a resposta é a letra D como vcs estão dizendo, então a questão está afirmando que não compete aos Estados e DF 50 % do produto da arrecadação do novo imposto que a União vier a instituir ....  e isto está de fato errado, compete apenas 20 % como vcs afirmaram acima.  Logo esta alternativa não pode ser a resposta .... 
    A questão pede a correta, e não a incorreta..
    Esta questão ao meu ver é um absurdo... para a resposta ser a D, deveria estar assim :
    Com base na repartição das receitas tributárias, NÃO pertencem aos"Estados e Distrito Federal 80% do produto da arrecadação de novo imposto que a União vier a instituir, com base na utilização de sua competência residual. 

    Concordam? 
    abraços
  • Não pertence ao Estado 50% do Imposto Residual, pertence apenas 20%. Se NÃO pertence, então esta é a assertiva a ser marcada, porque realmente NÃO PERTENCE!!!
    As alternativas restantes, todas, apresentam assertivas de impostos e percentuais que PERTENCEM ao ente federativo.

    Mas concordo com a colega, dificultou a compreensão sem necessidade.

ID
217618
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz das normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  •  O Art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece várias definições importantes, entre outras, o conceito, para a lcp, de dívida pública consolidada ou fundada. Assim, é adotada a seguinte definição:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

  • letra A - falsa:         § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
            § 3o Nas referências:
            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    letra B - falsa:         Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:         IV - estará proibida:
            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.



    letra D - falsa Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
           
    letra E - falsa: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capitala outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.



  • Questão controversa.
    Embora o enuanciado seja a transcrição do conceito de dívida consolidada presente na LRF, há um detalhe que deixa o item errado.
    Vejamos o  § 3º do mesmo artigo:
     § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    Portanto o item está incompleto.
  • Não há controvérsia pois o item está plenamente correto, já todas as demais assertivas possem algum erro.


ID
217621
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São impostos de competência do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • O Distrito Federal  engloba os impostas estaduais e municipais

    Impostos Estaduais

    ICMS IPVA ITCMA

    Impostos Municipais

    IPTU ISS ITBI
  • CIDE, PIS e COFINS não são impostos !
  • Art. 32 da CRFB c/c arts. 155 e 156:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    (...)
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)
  • De cara já se percebe qual a alternativa correta, já que além de CIDE, PIS e COFINS não se tratarem de tributo da modalidade imposto, o Distrito Federal cumula competência legislativa dos Estados e Municípios apenas. Logo, quando li de relance o IGF na primeira alternativa, que é imposto de competência da União (quando resolverem instituir né?), por eliminação, a correta veio a ser a alternativa E.

  • ao distrito federal engloba os impostos estaduais e municipais , gab.E

  • Mel na chupeta essa aqui, hein?


ID
217624
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A assessoria jurídica de uma autarquia federal foi questionada a respeito do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos celebrados por aquela entidade. A equipe apontou, como característica de tais contratos, a presença de cláusulas que conferem à Administração Pública a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C, conforme estabelece a lei 8.666, Lei de Licitações e Contratos.

     

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (alternativa E)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (Alternativa B)

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Senhores, além do exposto pelo amigo abaixo a LETRA A tb não estaria errada?

    Lei 8666/93, Art. 57 - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Alguém poderia sanar essa dúvida?

     

  • Carlos Renato,  o comando da questão diz que é permitido prazo indeterminado.

    Conforme o Art. 57, não pode.

    A única correta é a C.

  • E)

    art 65, parágrafo primeiro:

    "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, ate 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifícios ou de equipamentos, até o limite de 50% para os seus acréscimos".

     

    D)

    art 57:

    "a duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 66 meses"

     

  • a) celebrá-los com prazo de vigência indeterminado.

    É proibido o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) rescindi-los unilateralmente nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, independente de garantia de prévia defesa ao contratado.

    Deve ser dada ao contratado oprtunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa, mesmo que não se pretenda imputar a ele culpa pela nulidade.

    d) prorrogá-los por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitando-se a 36 (trinta e seis) meses.
    Limitada a sessenta meses. Esse prazo em carater excepcional, podera ser prorrogado por até doze meses, devendo essa prorrogação adicional ser devidamente justificada, sendo exigida, ainda, autorização da autoridade superior.

    e) modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões a serem feitos nas obras, serviços ou compras, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

    Até o limite de 50%

  • Esta questão está extremamente mal formulada. O enunciado da a entender que a equipe (de auditores) apontou os ERROS no contrato da autarquia federal e não que estivesse apontando o CORRETO modo de proceder o contrato.
    Eu errei e se fosse à vera pediria anulação da questão.
  • Concordo com Robert, nao fica claro a princípio. Mas percebo que é justamente o que eles querem induzir ao erro. Acho que não aceitariam recurso.  
  • Eu concordo que poderia ter sido formulada de forma mais clara, no entanto, fazendo a análise das outras questões percebemos que elas estão incompatíveis com a letra da lei, o que nos forçaria a optarmos pela opção apresentada pelo gabarito. :-)
  • Resposta E

    Art 65  1 §: Serviços e compras até 25% (acréscimo ou supressão)

                       Reforme de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (somente acréscimo)

  • Gabarito correto da questão: Letra C

  • errada a letra A porque , é vedado qualquer contrato por prazo indeterminado .

    resposta lera c.

  • art. 8666 Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (1 exercicio financeiro - 12 meses ) , exceto quanto aos relativos:

    até 60 meses - prestação de serviços contínuos

    até 12 meses: serviço emergencial (prestação de serviços contínuos)

    4 anos- programas/ projetos previstos no PPA

    48 meses- aluguel de programas/equipamentos de INFORMÁTICA

    até 120 meses- segurança nacional e inovação/tecnologia e dispensa de licitação

    resposta letra c.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada alternativa correta e que possui previsão legal na citada lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    Nesse sentido, conforme o Parágrafo único, do artigo 78, da citada lei, "os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

    Por fim, dispõe o caput, do artigo 87, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b", em especial, pelo contido no inciso III, do caput, do artigo 58, da lei 8.666 de 1993, e no caput, do artigo 87, da mesma lei.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;".

    Frisa-se que o disposto no inciso II, do caput, do artigo 57, da lei 8.666 de 1993, elencado acima, aplica-se aos serviços a serem executados de forma contínua.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 65, da citada lei, "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."

    DICA:

    * Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

    ** Dispõe o § 2°, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO);

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    *** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos), desde que haja acordo entre as partes.

    **** ESQUEMATIZANDO:

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

    - NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

    3ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

    Gabarito: letra "c".


ID
217627
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de extinção da concessão de serviço público que decorre da inexecução total ou parcial do contrato e que deve ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, denomina-se

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: Letra A.


    Caducidade, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia.

    Significa, também, a perda de um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos, decurso de prazo (prescrição, decadência ou preclusão) ou decisão judicial.

    "Ora, se o Poder concedente não pode intervir, auferir informações, representar a comunidade nas aplicações e execuções dos serviços efetuados na sua jurisdição e aos concidadãos, não seria uma concessão mas uma intervenção e um abuso autoritário do Concessionário se contrapondo a um poder constituído detentor do comando dos assuntos de interesse sob sua jurisdição. Os gestos tomados pela Concessionária traduzem-se em infringências aos dispositivos legais e contratuais que dão causa a decretação de plena caducidade do vínculo existente.

    A declaração de caducidade do contrato de concessão é, não somente uma faculdade do poder concedente, mas sobretudo "um dever da Administração para com o público "conforme preleciona Themístócles Cavalcanti (Tratado de Direito de Direito Administrativo Vol. IV 2a. edição, pag. 450).

  • Resposta Letra A 

    A extinção da concessão pode ocorrer por diversos motivos e formas:

    Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95).

    Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.

    Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.

    Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. – como bem observa o Professor Hely Lopes Meirelles “Esta última hipótese só de aplica as permissões, uma vez que somente pessoa jurídica pode ser concessionária (art. 2º, II), e jurídicas são apenas aquelas enumeradas no art. 16 do CC, as sociedades civis, as fundações e as sociedades comerciais, sem contar as pessoas jurídicas de Direito Público.”

  • A Lei de Concessões de Serviços Públicos, no Brasil, prevê que a administração (poder público) pode declarar a caducidade da concessão, no caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte da empresa concessionária.

  • CORRETO O GABARITO....

    para ajudar na memorização....

    ENCAMPAÇÃO - lembrar da palavra chave "Enteresse público";

    CADUCIDADE - lembrar da palavra chave "Contrato/inadimplente/rescisão".

  • letra "A"

    Conforme  disposto no 38 caput e §2º da lei 8987/95 transcritos abaixo:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    Bons estudos

  • Gabarito A

    Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Cuidado:. Para não confundir caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).

  • Gabarito: A

    Advento do termo contratual- o contrato se resolve pelo decurso do prazo nele previsto,não tendo ocorrido nenhum tipo de infração ou desvio de conduta que tenha ensejado a alguma das partes a resolução motivada.

    Encampação- por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização, realiza a retomada do serviço durante o prazo de concessão 

    Caducidade-instituto em resolve-se o contrato por meio de uma declaração do poder concedente que deve ser precedido de um processo administrativo no qual é assegurado o direito de ampla defesa 

    Rescisão - A rescisão consiste na hipótese em que a concessionária toma a iniciativa de resolver o contrato, motivada por um descumprimento das normas contratuais por parte do pode concedente

    Anulação- consiste na hipótese em que a concessão se extingue pela ocorrência de algum vício em sua formação. 

    Reversibiidade-consiste na obrigação por parte do concessionário de devolver ao poder concedente a propriedade de todos aqueles bens vinculados diretamente à prestação do serviço público

     

    fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Extin%C3%A7%C3%A3o_do_contrato_de_concess%C3%A3o_de_servi%C3%A7o_p%C3%BAblico

  • Guarde bem: 

    Nas concessões - rescisão unilateral por inadimplemento - caducidade.

                                - rescisão unilateral por interesse público - encampação.

  • Lembrando que a caducidade é discrionária, podendo o poder concedente aplicar sanções ou optar pela caducidade.

  • CADUCIDADE - É o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

    Há a necessidade de comunicação à concessionária  ANTES  da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuaisque lhe são imputados, com a fixação do prazo para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas.

     

    Se não ocorrer a correção, o processo administativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por DECRETO do poder concedente.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥


ID
217630
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável às parcerias público- privadas, analise as afirmações abaixo.

I - Parceria público-privada é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

II - Uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada é a repartição objetiva de riscos entre as partes.

III - A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços, invertendo-se a ordem das fases de habilitação e julgamento.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  Resposta Letra D

    O único erro na questão é afirmar que pode ser feita contratação de ppp através de licitação na modalidade tomada de preços. A contratação só pode ser feita mediante licitação apenas na modalidade concorrência.

    Lei 11.079/04

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento,

  • Comentário objetivo:

    I - Parceria público-privada é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.   CORRETO!  

    II - Uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada é a repartição objetiva de riscos entre as partes.   CORRETO!

    III - A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços, invertendo-se
    PODENDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, INVERTER-SE a ordem das fases de habilitação e julgamento.
  • III - ERRADO. A PPP deve sempre ser precedida de licitação na modalidade concorrência (Lei 11.079/04, art. 10).
    Como forma de lembrar, vai uma dica: o contrato de PPP está limitado ao valor mínimo de R$ 20 milhões de reais, o que extrapola o limite da tomada de preços imposto pela Lei 8.666/93; assim, mesmo que a lei específica da PPP silenciasse, seria obrigatório a aplicação da regra geral imposta pela Lei 8.666/93.
    Usando essa regra, já dá pra lembrar de dois pontos que caem mto nas provas: a modalidade de licitação na PPP e o limite mínimo à sua palicação.
  • I- art. 2° da lei 11.079/2004

    II-  correto. previsão do artigo 4° da Lei

    II - apenas na modalidade de concorrencia, nao tem tomada d epreço e a inversao das ordens é uma possibilidade, nao uma obrigacao.



  • Vale lembrar:

    A divisão de riscos entre as partes não significa compartilhamento equânime dos riscos.

    A divisão de riscos entre as partes não altera a responsabilidade civil:

    • Parceiro - objetiva
    • Administração Pública - subjetiva
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).

    I- Correta. Art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    II- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    III- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.

    GABARITO DA MONITORA: “D” (Está correto apenas o que se afirma em I e II).


ID
217633
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público, pertencente aos quadros de uma empresa pública federal prestadora de serviço público, no exercício de suas atribuições, veio a causar dano a terceiro usuário do serviço em decorrência de conduta culposa comissiva. Nesse caso, responderá(ão) pelo dano causado ao terceiro a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • Estado = Responsabilidade Objetiva = Independe de dolo ou culpa. (inicias com vogais).

    Servidor (agente público em sentido amplo) = Responsabilidade Subjetiva = Depende de dolo ou culpa (inicias com consoantes).

    Como a Empresa Pública possui personalidade jurídica não há necessidade de ser em face da União.

    Como o Agente Público agiu com culpa comissiva será sim responsabilizado subjetivamente.


  • Cuidado galera, Empresa Pública e Sociedade de Economia mista têm personalidade jurídica de direito PRIVADO.
  • Cuidado: a Empresa é PUBLICA pq se trata de uma estatal autorizada por lei e instituida pelo Poder Público para prestação de serviços públicos. No entanto, ela é regida pelas normas de direito PRIVADO.
  • Na teoria que estudei dizia: 

    "Quem responde subjetivamente perante terceiros prejudicados, inicialmente, são as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras da atividade econômica, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, as quais podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público, havendo dupla função".

    "Se agirem explorando atividade econômica, aplicar-se-á a responsabilidade subjetiva."

    "A responsabilidade será subjetiva em relação às empresas públicas exploradoras da atividade econômica".

    Ou seja, a resposta, nesta teoria, deveria ser a B.



ID
217636
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João postulou judicialmente a declaração de existência de vínculo de emprego com ente da Administração Pública, já que, de fato, lá trabalhava, por intermediação de cooperativa de mão de obra, tal como outros falsos associados, mascarada de prestação de serviços. A decisão judicial, com base na Súmula nº 331 do TST, negou a existência do vínculo e fez gerar seus efeitos. Com base no exposto, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  •  

    SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
     
    OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRES-TADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
     
    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contu-do, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mes-mas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pe-lo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
     
     
     
     
     
     
  • Correta a letra 'a'. É fato que na contratação, sem prestação do concurso público, nos moldes do art. 37, II da Constituição Federal, não há formação do contrato de emprego, nem tampouco relação de trabalho; é um contrato nulo, que, conforme a Súmula 363 do TST, dará direito ao trabalhador de perceber os salários pelas horas trabalhadas, os adicionais respectivos e demais gratificações ajustadas.  Por outro lado, nada impede que o trabalhador reclame o reconhecimento do vínculo empregatício com a cooperativa. O reconhecimento do vínculo, faz nascer a responsabilidade subsidiária do órgão público, tomador do serviço.

  • SUM-331, TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
     

  • Há de se ressaltar que se a relação entre cooperativa e associado for legítima, não há que se falar em vínculo de emprego, art. 442, par. único.
    No entanto, o problema diz que era um falso relacionamento de associados, podendo então pleitear o vínculo.
  • A sumula 331 do TST foi alterada em 2011, segue  as alterações da Súmula 331:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei no 6.019, de 03.01.1974).

    II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    (Nova redação)

    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    (acrescenta os itens V e VI)

    V – Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.

  • Apesar de a intermediação de mão de obra não ser tolerada, como regra, pelo sistema jurídico, a contratação pela Administração Pública pressupõe forma forma solene, qual seja aprovação em concurso público, conforme o art. 37, II, da CF.



    Em razão disso, ainda que a contratação tenha sido irregular, não terá o condão de gerar vínculo de emprego com a Administração Pública, pois foi realizada sem o devido concurso.


    Se a cooperativa foi ilícita não teremos terceirização propriamente dita, e sim terceirização ilícita (intermediação de mão de obra), aplicando-se, no caso, o disposto no item I da Súmula 331 (vínculo direto com o tomador de serviços).


    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM COOPERATIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. A Súmula 331, inciso V, do TST é clara ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, inclusive da administração pública, desde que haja participado da relação processual e esteja configurada a culpa na fiscalização do contrato. Em sendo a cooperativa utilizada como artifício para a burla da legislação trabalhista (artigo 9º da CLT), sendo reconhecido o vínculo empregatício, torna-se imperativa a aplicação da Súmula nº 331 do TST em relação ao ente público contratante, ante a ilegalidade da terceirização.

    (TRT-1 - RO: 00011865620105010066 RJ , Relator: Celio Juacaba Cavalcante, Data de Julgamento: 29/04/2015, Décima Turma, Data de Publicação: 12/05/2015)


    Fonte: Ricardo Resende


ID
217639
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Empresa X interpôs embargos declaratórios contra decisão monocrática do Ministro Relator do processo, em trâmite no TST, com base no art. 557 do CPC, postulando efeito modificativo perante o Colegiado. Esse ato, nos termos da Súmula 421 do TST, enseja a conversão dos embargos declaratórios em agravo. Nessa perspectiva, os princípios processuais trabalhistas que informam tal possibilidade de conversão dos recursos supramencionados são os do(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Fungibilidade - O princípio da fungibilidade, em linhas gerais, recomenda seja um recurso conhecido por outro se ausente a má-fé e se houver divergência, doutrinária e/ou jurisprudencial, sobre qual o cabível contra a decisão impugnada.

    Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra (Silva, 1993:336).

    Por sua vez, o princípio da fungibilidade indica que um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinado tipo de decisão, pode ser considerado válido, desde que exista dúvida, na doutrina ou jurisprudência, quanto ao recurso apto a reformar certa decisão judicial.

    Em outras palavras, ressalvados as hipóteses de erro grosseiro, a parte não poderá ser prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo o processo ser conhecido pelo Tribunal ad quem (Código de Processo Civil de 1939, art. 810).

    Contudo, para que o aludido princípio mereça incidência é imperiosa a presença dos requisitos da dúvida objetiva, inocorrência de erro crasso e tempestividade, sendo este último exigido por parcela majoritária da jurisprudência e inadmitida por certos juristas.

    Celeridade - O princípio da celeridade é a busca pela prestação jurisdicional ou administrativa rápida e levando em consideração a segurança, para se chegar o mais breve possível à solução dos conflitos existentes.

    Foi positivado no ordenamento jurídico no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, prenuncia que os processos devem desenvolver-se em tempo razoável, de modo à garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda.
     

  • Complementando

    Súmula nº 421 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SDI-II

    Embargos Declaratórios - Justiça do Trabalho - Decisão Monocrática - Cabimento

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 - inserida em 08.11.00)

    bons estudos e disciplina

  • GABARITO: C

    Sobre o inciso II da Súmula 421 do TST gostaria de acrescentar os seguintes comentários:

    Sendo interpostos os embargos de declaração apenas com o fim de suprir omissão, eles serão admitidos pelo relator. Por outro lado, tendo efeito modificativo, será recebido como agravo a ser julgado pelo colegiado, pois preenchidos os requisitos de fungibilidade, quais sejam: a) dúvida objetiva; b) inexistência de erro grosseiro; c) observância do prazo de recurso correto (teoria do prazo menor).

  • Mas os embargos declaratórios não podem ter efeito modificativo (infringente)? Qual razão de recebê-lo como agravo quando se estiver perante efeito modificativo nos embargos? 

  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO NA SÚMULA 421 DO TST:

    Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS de DECLARAção. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO art. 932 do cpc de 2015. ART. 557 DO CPC de 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. 


ID
217642
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CLT, ao identificar e definir o empregador como sendo a própria empresa, adota a denominada teoria da despersonalização do empregador, conforme a citação abaixo.

"Na realidade, a despersonalização do empregador, de acordo com a definição da C.L.T., não se confunde com a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica".

(GARCIA, Gustavo Filipe B. Curso de Direito do Trabalho.
Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 311)

Note-se que essa última teoria não se aplica restritivamente à figura do empregador, aplicando-se também a outros ramos do direito. No entanto, sobre a mencionada teoria, aplicada às relações de trabalho, afirma-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

            § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

            § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas

     

    Portanto como a responsabilidade é solidária o empregador possui faculdade de propor reclamação trabalhista contra qualquer participante do grupo empresarial conjunta ou individualmente, ficando clara a figura do empregador único. 

  • A resposta aponta a letra A. Ocorre que a norma mencionada na alternativa não consagra a teoria da desconsideraçào da personalidade jurídica (em outras palavras: a norma não diz que se pode ir até o patrimônio dos sócios no processo de execução); ela consagra uma coisa bem diferente: a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas (sem que se possa, em princípio, avançar até o patrimônio dos sócios).

  • Perfeito o comentário abaixo. O que justamente o art. 2º, §2º da CLT consagra é o princípio da impessoalidade do empregador, príncípio esse usado na teoria mencionada no enunciado da questão. Questão mal elaborada.
  • O possível fundamento para que a alternativa A esteja correta é o que diz o emérito Maurício Godinho Delgado:
    Ele fala que a despersonalização do empregador é um grande fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica em busca da responsabilização subsidiária dos sócios integrantes.

    Alguém me responde por recado o que acha do referido comentário.
  • SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS À CLT diz que cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o empregador real é o próprio grupo. Mesmo que o grupo não tenha personalidade jurídica própria, não haverá a sua descaracterização para os efeitos do Direito do Trabalho, pois é possível utilizar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica ou levantar o véu que encobre a corporação. 
  • Súmula 129, C. TST: "CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.
    Adotou-se a "Teoria do Empregador Único para efeitos de responsabilidade passiva".


  • A CLT é omissa quanto à teoria da desconsideração da personalidade jurida (disregard doctrine), aplicando-se subsdiariamente o art. 28 do CDC (a teoria menor), por força do art. 8º, da CLT.

    Já o art. 2º, §2º, da CLT, prevê, a sabendas, a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico quanto às obrigações trabalhistas. 

    A própria citação doutrinária trazida pela questão enfatiza que os institutos referidos não se confundem.

    Assim, não entendo por que a questão reputada certa afirma o contrário.
  • Teoria da desconsideração da personalidade jurídica (Adotada pela D. do Trabalho)
                                             X
    Teoria da despersonalização da pessoa jurídica (D. Civil, art.50, do CC)

    O Direito do Trabalho tem natureza protecionista. Além disso, no contrato do trabalho, a figura do empregado está desvinculada da pessoa física ou jurídica do empregador. Sua vinculação é com a empresa.
    Empregador é a empresa, nos termos do artigo 2º da CLT. Por esta razão, o crédito trabalhista está sempre garantido pelo patrimônio que forma o fundo de comércio, pouco importando quem seja o proprietário.
    Nessa medida, o direito do trabalhador persegue o patrimônio onde quer que ele esteja. Se o patrimônio da pessoa jurídica desaparece, ou das empresas irmãs (Grupo), os sócios diretores e dirigentes responderão com seus próprios patrimônios particulares.
    Ou seja, não havendo grupo industrial ou comercial, serão os sócios responsáveis, consagrando assim a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho, quando a realidade demonstra a existência de empregador único, justamente conforme descrito pela alternativa "A".
    Vale salientar os artigos 10 e 464 da CLT que explicitam respectivamente:
    "Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos de seus empregados."
    "Art. 464. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
    O Direito do Trabalho, na verdade, é o ramo do direito que se mostra mais adequado à aplicação da Teoria da desconsideração da personalidade jurídica, porque os riscos da atividade econômica, na forma da lei (artigo 2º da CLT), são exclusivos do EMPREGADOR.
  • Continuando...

    O artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (1990) dispõe:
    "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração."
    Como se pode constatar, o texto do artigo 28 do CDC acolhe a Teoria da desconsideração da personalidade jurídica, mesmo sem levar em conta a configuração de fraude ou abuso de direito. Atualmente, desconsidera-se a personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal de seus sócios, quando a sociedade é utilizada como instrumento para a fraude, no caso de abuso de direito, quando for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, em casos de falência, insolvência e encerramento irregular decorrentes de má administração.
    Aliás, enfatize-se que o novo Código Civil, no seu artigo 50, acolheu, expressamente, a Teoria da despersonalização da pessoa jurídica, dispondo:
    "Em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
    Atualmente, a aplicação da Teoria da desconsideração da personalidade jurídica afigura-se imprescindível para a solução dos conflitos do direito moderno, como forma de proteção contra a utilização desvirtuada do instituto da personalidade jurídica.
    Toda vez que o verdadeiro responsável pelo cumprimento do direito do empregado usar a pessoa jurídica como escudo, para praticar atos contrários à probidade, à boa-fé objetiva, à função social do contrato, da propriedade e da empresa, como forma desvirtuada do instituto da personalidade jurídica, enriquecendo, assim, ilicitamente, à custa do trabalho do empregado, impõe-se levantar o véu da pessoa jurídica, alcançando o administrador ou os sócios que enriqueceram às custas do trabalho do empregado.

     

  • Não achei resposta correta pq tb concordo que o dispositivo em comento não trata de Desonsideração da Personalidade Jurídica. Marquei a letra A por falta de melhor opção.
  • art. 2º , parágrafo 2º da CLT, consagra a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho, quando a realidade demonstra a existência de empregador único.

    Este parágrafo 2º é uma das hipóteses de responsabilidade solidaria, a do empregador de Grupo econômico e contempla duas situações diferentes.
    1-  a empresa controladora que não tem empregados por beneficiar-se do trabalho do empregado da empresa controlada é responsável solidariamente (responsabilidade solidaria passiva). o empregado da empresa controlada vai buscar seu direito junto ao seu empregador ou buscar diretamente da empresa controladora.

    2 - súmula 129 TST - responsabilidade solidária ativa - empregado prestando serviço na mesma jornada de trabalho para varias empresas do grupo economico (figura do empregador único)
  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...]

     

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    


ID
217645
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz trabalhista deve declarar, na hora marcada, aberta a audiência por força do caput do art. 815 da CLT. Entretanto, se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, as partes podem retirar-se, nos termos do parágrafo único do citado artigo. Tal tolerância para o juiz foi alargada para 30 minutos pelo art. 7º , XX da Lei nº 8.906/94. Pelo exposto, quanto a atrasos em audiência, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  •  OJ-SDI1-245 REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001)

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência
  • Não encontrei nenhum fundamento para a aplicação dos 30m ao atraso do juiz. (caput da questão). Pela CLT é 15m somente. Ademais, na J. Trabalho aplica-se o jus postulandi, de modo que não entendo como uma regra direcionada aos advogados pode se estender aos juízos em que não é obrigatória sua participação.

    Em contraponto, o prof. Leone do LFG ensina que a corrente majoritária é no sentido de que o advogado pode se ausentar após os 15m, não se aplicando o Estatuto da Ordem, uma vez que só é obrigatória a presença das partes. Se não, vejamos:

    Atrasos:

    Advogado -> uma corrente minoritária entende que se aplica a regra do art. 7º, XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que estabelece 30 minutos. A maioria entende, no entanto, que a J. Trabalho exige a presença da parte, de modo que a lei especial está prejudicada. Os 15 minutos, portanto, aplicam-se às partes e aos advogados.

    Partes

    1ª Corrente: como a CLT é omissa, aplica-se o art. 815, p. único da CLT, aguardando a parte por 15 minutos. Interpretação Sistemática e Analógica. (minoritária)

    2ª Corrente: defende a tolerância de poucos minutos, de 3 a 5 minutos, por exemplo. P. Proporcionalidade, Razoabilidade e bom senso do magistrado (intermediária)

    3ª Corrente: tolerância zero. (majoritária e TST)

    OJ 245 da SDI-I do TST. Revelia. Atraso. Audiência. Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    Juiz -> se não comparecer até 15m após a hora marcada, no local, as partes serão dispensadas, devendo constar o ocorrido no livro de registro das audiências. Essa regra não se aplica no que tange à demora da pauta. Na prática, mesmo no 1º caso, aguarda-se o quanto for necessário.

    No Livro de Registro das Audiências constam: processos apreciados; solução da lide; eventuais ocorrências. Quem quiser pode pedir uma certidão do que consta no livro.

    Se alguém puder indicar, nos meus recados, onde se encontra essa aplicação dos 30m de tolerância em relação ao juiz, agradeço.

  • Segundo Renato SARAIVA (Processo do Trabalho, p. 195):
    "Frise-se que, se o juiz não comparecer ao local da audiência até 15 minutos após a hora marcada, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro em audiências (art. 815, parágrafo único, CLT).
    A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu art. 7º, XX, dispõe que o advogado pode retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não teha comparecido a autoridade que deva presidi-lo, mediante comunicação protocolizada em juízo."

    Nessa medida, assim como prevê o enunciado da questão, creio que se adota a interpretação de que o Estatuto da Advocacia alargou o prazo da CLT, daí essa descrição. O Renato SARAIVA não fala claramente isso, mas é a única resposta.
    Boa sorte!

ID
217648
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Empresa Y interpôs recurso ordinário perante TRT diverso do seu endereço sede, através de fac-símile, com base na Lei nº 9.800/1999 e Súmula 387 do TST. Assim, chamou para si alguns efeitos processuais, dentre eles, o de

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    SUM-387TST. RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999

    I - A Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início
    de sua vigência.

    II - A contagem do qüinqüidio para apresentação dos originais de recurso inter-
    posto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término
    do prazo recursal,
    nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, e não do dia se-
    guinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo.
     

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação,
    pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se
    aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com
    sábado, domingo ou feriado.

  • Nova redação súmula 387 TST:

     

    Súmula nº 387 do TST

    RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 
    II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004)  

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) 

    IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

  • Que questão intragável


ID
217651
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento internacional, regido pela Lei das Ilhas Cayman, foi repactuado por aditivo, assinado pelas partes, ao final de longa negociação, em Nova York. A empresa devedora ofereceu como reforço de garantia uma hipoteca naval sobre embarcação atualmente em uso em navegação de cabotagem no Brasil. Essa garantia

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A AFIRMATIVA DA LETRA "b"

    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.(REsp 861.248/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 19/03/2007 p. 348)

    A hipoteca naval é constituída mediante escritura pública. A Lei civil regulamenta a hipoteca naval, mesmo sendo a atividade comercial (CC, art. 809). Entretanto, entendem os doutrinadores não ser necessário a outorga uxória. A hipoteca naval é inscrita no Registro Marítimo (Tribunal Marítimo), averbando-se à margem do registro de propriedade do navio.

  • LICC:

    Art. 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     


  • Os návios apesar de serem bens móveis, são tratados pela legislação brasileira como imóves, uma vez que estão sujeitos a registro público e à hipoteca. Alguns autores dizem ser bem imóveis sui generis, em virtude disso aplica-se o art. 89, I do CPC, que diz ser competente a justiça brasileira, com a exclusão de qq outra, para o julgamento de bens imóveis situados no Brasil.
  • A questão não pergunta o foro competente, mais sim a lei aplicáve.
    Sendo assim, a resposta não pode ser baseada no art. 89, I do CPC que trata de competência, mas sim o art. 8, capu da LINDB, que trata de lei aplicável, que no caso é a lei do país em que estiver situado o bem, já que estamos falando de bem que é considerado imóvel, tanto que foi objeto de hipoteca, e não de penhor.

    Gabarito: B
  • A questão pede que se determine a lei aplicável ao caso, e não a jurisdição competente. Portanto, deve-se analisar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O caso apresentado quer saber qual lei rege a garantia de um contrato, que se trata de um bem. O artigo 8º da LINDB dispõe que o local onde os bens se situam é a regra geral de conexão para regê-los: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados”. Dessa forma, como o navio se encontra no Brasil, a lei brasileira é a que deve ser aplicada para resolver a situação apresentada no enunciado.  



    A alternativa correta é a letra (B).


  • Caso a questão se referisse ao contrato e não à garantia, aplicar-se-ia o art. 9º da LINDB, "lex locus regict actum" - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, seria aplicada a lei americana.

  • Acredito que essa questão merecia ser anulada, tendo em vista que os conflitos de leis internacionais que envolvam navios e aeronaves são resolvidos pela aplicação da lei do Estado onde o referido bem imóvel encontra-se matriculado. A questão não é expressa quanto ao local de registro do navio, apenas apontando que o mesmo se encontra em navegação pelo Brasil. Assim, das informações presentes no enunciado, não é possível concluir qual o local de registro e, consequentemente, qual a lei aplicável.  




  • Conforme já relatado, há diferença entre foro competente e lei aplicável. Aquele se refere à justiça estatal competente, enquanto esta se refere à norma jurídica geral e abstrata aplicável à situação fática.

    No caso, a lei aplicável, segundo a LINDB, é a lei do local onde se situam os bens, ou seja, a lei brasileira.


ID
217654
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança pessoal de dois acionistas brasileiros da empresa, domiciliados em São Paulo. Iniciada a execução por falta de pagamento no Brasil, os fiadores alegam a incompetência da justiça brasileira. Nesse caso, a justiça brasileira

Alternativas
Comentários
  • A ação de execução corre no Brasil, então A maioria dos internacionalistas indicam que para melhor solução deve-se aplicar a lei do fori, que é lei do tribunal onde a ação é proposta, onde corre a ação.
     
    OBS:  há diferença entre:   Lex fori: lei do foro e  Lex loci: lei do lugar
     
     Além do mais , no Brasil quase sempre se opta pela lex fori, com duas EXCEÇOES:

    Exceções: a do artigo 8º (BENS) e 9º (OBRIGAÇÕES) da LICC  
     
    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
     
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.  

    Por se tratar de uma obrigação resultante de contrato, reputa-se constituída no lugar que residir o proponente, que neste caso em questão são domiciliados em São Paulo - Brasil

  • Apesar da colega ter apresentado os artigos que regem a matéria no CC, os mesmos não seriam suficientes para resolver a questão, uma vez que não se sabe, com a leitura do enunciado, quem são os proponentes do contrato. Tal tema se tornou controvertido no tribunais e, muito mais, entre as partes, sendo finalmente resolvido por meio de decisão do STJ acerca da matéria:

    RECURSO ESPECIAL Nº 861.248 - RJ (2006⁄0097470-1)
    RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
    RECORRENTE : HAMILTON AMARANTE CARVALHO E OUTRO
    ADVOGADO : RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO E OUTRO
    RECORRIDO : DEBIS FINANCIAL SERVICES INC
    ADVOGADO : FLÁVIA SOEIRO DO NASCIMENTO E OUTRO
     
     
    EMENTA
     
    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. Nada importa que o contrato principal tenha sido ajustado, em outro país, por pessoas jurídicas estrangeiras; ainda que lá assumida, a fiança dada em garantia do respectivo cumprimento por brasileiros aqui residentes, com bens situados no território nacional, pode ser executada perante o Judiciário Brasileiro. Recurso especial não conhecido.
  •   Com toda vênia aos colegas, a resposta é mais simples do que aparenta. Trata-se de aplicação das regras de competência internacional estabelecida no art. 88 do CPC.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;


    Pela simples leitura, observa-se que a justiça brasileira é competente para processar o feito.


      
  • Concordo com o comentário do Diogo. Aplica-se, no caso, o artigo 88, I, CPC. Complementando a resposta do colega, é aplicável ao caso também o artigo 12 da LINDB:

    "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
  • bem
    fiança é contrato acessario deveria seguir o principal.
    mas nao é feita essa observação na questao..
  • Dois dispositivos legais preveem que, quando o réu for domiciliado no Brasil, a justiça brasileira será competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o artigo 88, I do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil”. O segundo dispositivo encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 12: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.  


    A alternativa correta é a letra (B).


  •  SÓ ATUALIZANDO A FUNDAMENTAÇÃO DA RESPOSTA.NO QUE SE REFERE AO CPC.

     NCPC/2015

    ART 23 É competente a autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

  • Art. 21, NCPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

ID
217657
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Entre as cláusulas contratuais tipicamente encontradas nos contratos internacionais de financiamento, NÃO figura a cláusula de

Alternativas
Comentários
  • Respondi por eliminação + chute consciente:

    - Eleição de foro e escolha da lei aplicável são muito comuns em contratos internacionais.
    - Força maior também é muito comum, haja vista que se não estiver expressa no contrato, inclusive com o ROL TAXATIVO das causas de força maior, tal instituto não se aplica nos contratos internaicionais.


    Me restaram a a) e a e). Pensei o seguinte: O enunciado fala em contrato internacional de FINANCIAMENTO. Oras, inadimplemento cruzado tem a ver com financiamento, mas compra e venda não...

    Deu certo! Rs!

    Sorte e chute direcionado contam muito!

    Bons estudos!!!
  • Usei o msm raciocinio!! rs
  • Analisando as alternativas:

    A alternativa A está correta. A cláusula de inadimplemento cruzado é uma das principais medidas usadas pelos bancos internacionais em contratos de financiamento. Esta cláusula afirma que a inadimplência de um empréstimo constitui automaticamente a inadimplência de todos os empréstimos cobertos por essa cláusula.

    A alternativa B está correta. A cláusula de force majeure também está presente em contratos internacionais de financiamento. Na ocorrência de fatos de Força Maior, as partes podem decidir se as obrigações do contrato serão suspensas, executadas parcialmente ou descontinuadas.

    A alternativa C está correta. Em contratos internacionais de financiamento, é possível haver cláusula de eleição de foro. Com base na súmula 335 do STF, é válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos de contrato. Neste caso, a escolha de foro serviria para fixar o órgão jurisdicional mediador das partes em eventual disputa, no âmbito do direito processual internacional.

    A alternativa D está correta. Quando houver alguma lacuna no contrato, com base nessa cláusula, ele deverá ser submetido às legislações de Direito Internacional Privado dos dois países partes, que deverão indicar qual será a lei aplicável ao caso.

    A alternativa E está incorreta, e por isso, é a resposta certa. A cláusula de buy-or-sell não é utilizada em contratos de financiamento e sim, de arrendamento. Segundo ela, um acionista tem o direito de comprar a parte do outro controlador ou de vender a sua parte. Tem o objetivo de deixar apenas um dos sócios na empresa, em caso de desentendimento.

    RESPOSTA: Alternativa E.

  • Gabarito: E - buy-or-sell (compra ou venda).


ID
217660
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à tutela constitucional do meio ambiente e aos princípios orientadores do Direito Ambiental, sabe-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  •  

    Alternativa A - ERRADA - A ordem econômica brasileira deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, embora não se admita tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. (Artigo 170, VI/CF)

    Alternativa B - ERRADA - competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo aos Estados (União) editar normas gerais sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio ambiente. (Artigo 24, VI e §1º/CF)

    Alternativa C - ERRADA - ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, considerando-se o princípio da prevenção (precaução). (Princípio 15 da Declaração do RIO 92)

    Alternativa D - ERRADA - efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurada pelo Poder Público, ao exigir licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente. (Artigo 225, §1º, IV/CF)

    Alternativa E - CORRETA - cumprimento da função social da propriedade rural depende, dentre outros requisitos, da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e da preservação do meio ambiente.  

  • Fundamento  legal da letra e)

    CF/88
    art.186. a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO / PRECAUÇÃO
    Busca-se evitar a ocorrência do dano ambiental, considerando-se que muitos danos ambientais são compensáveis, mas tecnicamente são de difícil ou impossível reparação.
    Há quem defenda uma diferenciação entre os dois conceitos, no sentido de a prevenção ser uma proteção contra riscos ou impactos já conhecidos pela ciência, visando a precaução uma proteção contra riscos ou impactos desconhecidos, cujos efeitos ainda não haja uma certeza científica.

    Assim, a LETRA C está errada ao falar em princípio da prevenção, quando o correto, em face da ausência de certeza científica, seria o termo "precaução".

    Bons estudos!
  • O erro da "d" é a palavra "toda", só exige EIA de obra de significativa degradação ambiental. Obra pequena esqueça.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


ID
217663
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e a responsabilidade civil ambiental, analise as afirmações a seguir.

I - Até a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a responsabilidade civil ambiental era subjetiva, ou seja, dependia da existência de culpa para que houvesse a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.

II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental.

III - A aprovação de projetos habilitados a benefícios concedidos por entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais deve ser condicionada ao licenciamento ambiental e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

IV - O Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre os quais se encontra o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo a quem compete estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  • "Anteriormente à Cnstituição Federal de 1988, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) já previa a responsabilidade objetiva do poluidor no seu art. 14 §1" (Curso de Dreito Ambiental, Celso Antônio Pacheco Fiorillo)

    Logo, a primeira assertiva é FALSA.

  • e não faltou Territórios na última questão?

  • II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente e indiretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental. ERRADA!
  • a) ERRADA. Lei. 6938/81. art. 14,§ 1º: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e do Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
    (A obrigação de reparar o dano independentemente de culpa delineia situação de responsabilidade objetiva, e logo se vê, pela data da referida lei, que tal responsabilidade existe antes mesmo da promulgação da Constituição Federal de 1988)

    b)ERRADA. Lei 9605/98. art. 2º: Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    § único: a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    c) CORRETA. Lei 6938/81: art. 12: As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação dos projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

    d)CORRETA. lei 6938/81: art. 6º, inciso I.
  • complementando


    II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental. ERRADO

    o erro está em afimar que somente sao considerados poluidores APENAS os diretamente responsáveis pela atividade causadora

    lei 6938 

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;





ID
217666
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício obtém, mediante fraude, crédito vinculado a leasing financeiro, sendo denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 19, da Lei nº 7.492/86, que regulamenta os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Alega que inexistiu crime uma vez que o Banco não teria natureza pública.
Diante de tal quadro, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

    Desta forma nao importa se a instituição é pública ou privada, necessita apenas que seja uma instituição financeira.

  • Gabarito "C"

    Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

  •  

     

    Não seria um estelionato???

  • ALTERNATIVA C

    Contribui, a meu ver, acrescentar que não poderia ser a alternativa "b" porque, de fato, as penas são diferentes, dependendo da instituição:

    Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.




     

  • Letra C - Assertiva Correta.

    Pode-se dividir a configuração dos delitos da seguinte forma:

    a) Fraude em instituição bancária para buscar empréstimo - prática do delito de estelionato.
    b) Fraude em instituição bancária para buscar financimento - crime contra o sistema financeiro.

    É o entendimento do STJ:


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE FRAUDE. DELITO DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Os fatos noticiados nos autos se amoldam ao tipo do artigo 171 do Código Penal (estelionato) e não ao crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/86, tendo em vista que a obtenção de empréstimo consignado configura operação financeira que não exige destinação específica, tampouco comprovação da aplicação do recurso, diferente do que ocorre com o contrato de financiamento. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo/SP, o suscitado. (CC 114.239/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 03/08/2011)

    Outrossim, também é entendimento do STJ de que a fraude no leasing, apesar de não ser considerado financiamento, também configura crime contra o sistema financeiro:

    PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NA MODALIDADE LEASING FINANCEIRO. FATO QUE SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DO ARTIGO 19 DA LEI 7.492/86. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA.
    1. Segundo precedente da Sexta Turma desta Corte  (REsp 706.871/RS), o fato de o leasing financeiro não constituir financiamento não afasta, por si só, a configuração do delito previsto no artigo 19 da Lei 7.492/86 e, portanto, a competência da Justiça Federal para a sua apreciação.
    2. Conflito conhecido para julgar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Seção Judiciária de São Paulo, ora suscitante.
    (CC 114.322/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 01/08/2011)
  • Para aumentar o conhecimento acerca de Instituição Financeira:

    FACTORING: São Instituições Financeiras para a doutrina e STJ - LC 105/01 (RHC 4783 - STJ).
    OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO: (Ex.: Visa, Mastercad, etc). São Instituições Financeiras - LC 105/01.
    FUNDOS DE PENSÃO E ENTIDADES FECHADA DE PREVIDÊNCIA: São Instituições Financeiras, por ex.: PREV, CAASP, CAAMA (HC 95.515 - STF).
    O Estado não é Instituição Financeira, quando atua na emissão de Títulos de Dívida Pública para coseguir recursos para o Estado, pois não atua como Instituição Financeira (AP. 351/SC e Inq. 1690/PE).
    Se a Instituição nao for financeira não se aplica os crimes previstos na Lei 7492/86.
    Instituição Finaceira são sociedades por ações e CP no art. 177 prevê crimes contra a sociedades por ações. Se a sociedade por ações não é Instituição Financeira aplica-se o art. 177 do CP, porém se a sociedade é uma Instituição Financeira aplica-se a lei 7492/86. Portanto, Toda Instituição Financeira é uma sociedade por ações, mas em toda sociedade por ações é uma Instituição Financeira.

    Fonte: Silvio Maciel, Curso Delegado da PF (LFG).


  • Cuidado com o comentário do colega Charles Brow, pois ele está equivocado quanto à natureza do factoring.O STJ não considera a empresa de factorig instituição financeira, mas sim, atividades de fomento mercantil,de cunho meramente comercial. Vejam o acórdão:ProcessoCC 98062 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA 2008/0174755-1 Relator(a)Ministro JORGE MUSSI (1138) Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃOData do Julgamento 25/08/2010Data da Publicação/Fonte DJe 06/09/2010Ementa PROCESSUAL PENAL. FACTORING. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRONACIONAL. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO A JUROS ABUSIVOS. USURA.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.1. A caracterização do crime previsto no art. 16, da Lei n°7.492/86, exige que as operações irregulares tenham sidorealizadaspor instituição financeira.2. As empresas popularmente conhecidas como factoring desempenhamatividades de fomento mercantil, de cunho meramente comercial, emque se ajusta a compra de créditos vencíveis, mediante preço certo eajustado, e com recursos próprios, não podendo ser caracterizadascomo instituições financeiras.3. In casu, comprovando-se a abusividade dos juros cobrados nasoperações de empréstimo, configura-se o crime de usura, previsto noart. 4°, da Lei n° 1.521/51, cuja competência para julgamento é daJustiça Estadual.4. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo estadual,o suscitado.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
  • Para agregar conhecimento:
    REsp 706871 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2004/0169368-0

    Relator(a)
    Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    22/06/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 02/08/2010
    Ementa
    				RECURSO ESPECIAL. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EMCONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NA MODALIDADE LEASINGFINANCEIRO. FATO QUE SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DO ARTIGO 19 DA LEI7.492/86. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À QUESTÃO SUBSIDIÁRIASUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL: SÚMULA/STF Nº 282. RECURSO ESPECIALCONHECIDO, EM PARTE, E NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.1. No presente recurso especial, os recorrentes alegam,inicialmente, que o contrato de arrendamento mercantil, namodalidade leasing financeiro, não se identifica com o contrato definanciamento propriamente dito, e, portanto, ainda que efetivadomediante fraude, não configura o delito previsto no artigo 19 da Lei7.492/86, o que seria imprescindível para atrair a competência daJustiça Federal para processar e julgar o feito (artigo 109, incisoVI, da Constituição da República, combinado com o artigo 26 da Lei7.492/86).2. Não se nega que, realmente, a operação de arrendamento mercantil,na modalidade leasing financeiro, constitui um negócio autônomo, comcaracterísticas próprias que o diferenciam do financiamentopropriamente: basta ver que, no financiamento, o objeto financiadopassa a ser, desde logo, do mutuário, o que não ocorre com oleasing.3. Ocorre que o fato de o leasing financeiro não constituirfinanciamento não afasta, por si só, a configuração do delitoprevisto no artigo 19 da Lei 7.492/86: embora não seja umfinanciamento, este constitui o núcleo ou elemento preponderantedessa modalidade de arrendamento mercantil (v.g., RE 547.245,Relator Ministro EROS GRAU, julgado em 02/12/2009, DJe 04/03/2010).Logo, ao se fazer um leasing financeiro, se obtém, invariavelmente,um financiamento, e o tipo penal em análise - artigo 19 da Lei7.492/86 - se refere, exatamente, à obtenção de financiamentomediante fraude, sem exigir que isto ocorra num contrato definanciamento propriamente dito.(...)
  • Concordo com a Patrícia, muito cuidado com os comentários do Charles Braw. Ele faz várias referências infundadas e diz que a fonte é o Silvio Maciel da LFG. Ou ele não entende o que professor diz, ou então o professor está ensinando errado.
  • 1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes. [...] (REsp 938.979/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

    1. A caracterização do crime previsto no art. 16, da Lei n° 7.492/86, exige que as operações irregulares tenham sido realizadas por instituição financeira. 2. As empresas popularmente conhecidas como factoring desempenham atividades de fomento mercantil, de cunho meramente comercial, em que se ajusta a compra de créditos vencíveis, mediante preço certo e ajustado, e com recursos próprios, não podendo ser caracterizadas como instituições financeiras. 3. In casu, comprovando-se a abusividade dos juros cobrados nas operações de empréstimo, configura-se o crime de usura, previsto no art. 4°, da Lei n° 1.521/51, cuja competência para julgamento é da Justiça Estadual. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo estadual, o suscitado. (CC 98.062/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)
  • Também trato com muitas ressalvas os comentários do Charles Braw... Além de, por vezes, depreciativos aos demais colegas, na maioria das outras vezes traz entendimentos errados... Difícil encontrar um bom comentário.

    Acho que adota aquela filosofia "estou aqui pra confundir".
  • Pessoal, apenas para esclarecer, também tenho um material escrito do LFG, inclusive 2013, que fala sobre essa classificação do Charles ... no material a autoria é atribuída realmente ao Silvio Marciel....    mas esses materias escritos do LFG são, em sua maioria ou totalidade, escritos por monitores...   não sei o que houve, mas o material existe.
  • A Lei nº 7492/86 prevê no seu art. 19 o crime de fraude na obtenção de financiamento. Já o art. 20 da mesma lei prevê o crime de desvio de finalidade. A questão tentou confundir os dois tipos penais e foi muito bem formulada.

  • Para quem tem dúvidas sobre o que é factoring: http://sinfacrj.com.br/oque_e_factoring.php

  • Minha dúvida ficou no fato do art. 19 falar em FINANCIAMENTO e a questão em LEASING. Este, na teoria, não é um financiamento e sim um tipo de arrendamento.

  • Ciro paz, o STJ entende que, embora leasing não seja financiamento, se for mediante fraude configura crime contra o sistema financeiro.

  • Para tipificar é irrelevante.

    Mas há majorante +1/3 se for em detrimento de instituição financeira oficial ou por esta credenciada.

    art. 19.

     

  • Complementando


    GABARITO LETRA C


    A - ART. 19: OBTER, MEDIANTE FRAUDE, FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.


    LEASING = modalidade de contrato que associa aluguel e venda à prestação, por meio de uma técnica especial de financiamento.


    B - EU ACREDITO QUE A JUSTIFICATIVA SEJA ESSA:


    A PENA COMINADA NÃO É A MESMA


    ART. 19, P.ÚNICO: A PENA É AUMENTADA DE 1/3 SE O CRIME É COMETIDO EM DETRIMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL OU POR ELA CREDENCIADA PARA O REPASSE DE FINANCIAMENTO.


    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL = É aquela pertencente a administração pública direta ou indireta - FALA-SE TAMBÉM em instituição financeira oficial no art. 164, p. 3º da CF.


    C - GABARITO (JÁ JUSTIFICADO EM OUTROS COMENTÁRIOS)


    D - NÃO HÁ ESSA NECESSIDADE DESCRITA NA LEGISLAÇÃO (OU EU NÃO LOCALIZEI)


    E - IDEM JUSTIFICATIVA LETRA D


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!


ID
217669
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um Banco recebe pedido de financiamento da Empresa Mascas e Mascotes Ltda., representada por seu sócio-gerente, o Sr. Empédocles. Realizando diligências quanto à regularidade cadastral do proponente, o Banco verifica a existência de processos criminais por infração a normas penais que tratam da proteção ao meio ambiente. As anotações indicam a persecução penal à pessoa jurídica, bem como ao sócio-gerente. Indagado sobre as anotações, o Sr. Empédocles informa que, segundo seu advogado, a pessoa jurídica está infensa da responsabilidade penal e, quanto à pessoa física, ainda não existe condenação, estando os fatos em fase de apuração judicial. Alega que ingressou na empresa em data posterior aos fatos narrados como ilícitos.
A partir do caso exposto, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Estamos diante de um tema polêmico, que dividiu principalmente a doutrina, pois traz em seu bojo a possibilidade de atribuir à pessoa jurídica responsabilidade criminal. Discussões à parte, atentemos para o que consta positivado no ordenamento jurídico pátrio:

    -

    art. 225, § 3º, C.F/88 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 3º da Lei 9.605/98 - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    -

    Diante dos argumentos legais supratranscritos, conclui-se que os crimes ambientais permitem a responsabilidade criminal da pessoa jurídica.

     

  • Art. 3º da Lei 9.605/98 - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Atualmente já está consolidado o entendimento de que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental. Contudo, o STJ consolidou o entendimento de que é necessária a dupla imputação: ou seja, o polo passivo da ação deverá ser integrado, concomitantemente, pela pessoa jurídica e pela pessoa natural responsável pela ação.

    Outra informação relevante: embora o STF admita a responsabilização penal da pessoa jurídica, esta não poderá valer-se do HC, por falta de interesse processual uma vez que o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais

    Enfatizou-se possibilidade de apenação da pessoa jurídica relativamente a crimes contra o meio ambiente, quer sob o ângulo da interdição da atividade desenvolvida, quer sob o da multa ou da perda de bens, mas não quanto ao cerceio da liberdade de locomoção, a qual enseja o envolvimento de pessoa natural. Salientando a doutrina desta Corte quanto ao habeas corpus, entendeu-se que uma coisa seria o interesse jurídico da empresa em atacar, mediante recurso, decisão ou condenação imposta na ação penal, e outra, cogitar de sua liberdade de ir e vir. Vencido, no ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) — em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas —, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório. HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008. (HC-92921)  - Informativo 516

  • complementando:

    A) Da questão do concurso necessário

     

    Quanto à alegada existência de concurso necessário entre a pessoa jurídica e a pessoa natural, cumpre ressaltar que os crimes estabelecidos na Lei nº 9605/98 são de autoria singular, admitindo-se eventual concurso de agentes, estando, entretanto, previsto, no artigo 3º da mencionada lei, de forma expressa, a co-responsabilização entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas, autoras, co-autoras e partícipes. Se o “caput” do mencionado artigo estabelece como requisito da responsabilidade criminal da pessoa jurídica que a infração “seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado”, sempre haverá uma ou mais pessoas deliberando pela pessoa jurídica, e, portanto, concurso de agente entre esta e pessoas físicas.

  • A letra D tb esta correta, nao?! Uma vez que a responsabilidade ambiental eh objetiva. So nao seria esta opcao por nao ser concluido apartir do texto acima?
     
  • Nina, a responsabilidade criminal nunca será objetiva, ante a teoria finalista da ação, adotada pela maioria esmagadora dos doutrinadores.
    Assim, apesar de as responsabilidades civil e administrativas serem objetivas, a penal nunca será!
  • Não entendi pq a B está errada.... Se adotamos a teoria da dupla imputação, isso não quer dizer que obrigatoriamente deveria haver concurso de agentes entre a pessoa sócia e a pessoa jurídica? Alguém pode me responder por mensagem isso? Agradeço...
  • Isabela, a 1ª Turma do STF já decidiu ser possível a separação:

    É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma manteve decisão de turma recursal criminal que absolvera gerente administrativo financeiro, diante de sua falta de ingerência, da imputação da prática do crime de licenciamento de instalação de antena por pessoa jurídica sem autorização dos órgãos ambientais. Salientou-se que a conduta atribuída estaria contida no tipo penal previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”). Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal (“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”). RE 628582 AgR/RS rel. Min. Dias Toffoli, 6.9.2011.
  • Isabela,

    O fato de haver a dupla imputação (embora se admita que apenas um seja condenado), não quer dizer que sempre haverá concurso de agentes nos crimes ambientais!
    Ora, a pessoa física pode cometer um crime ambiental sozinha!

    Além disso, voltando à dupla imputação, não necessariamente vai ser a pessoa jurídica sócia. Pode ser um administrador não sócio, um preposto, etc...
  • Lei 9.605/98: Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.


ID
217672
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Empresa Bolas e Bolas Ltda. formaliza, em 2005, contrato de empréstimo com um Banco, com prestações para pagamento em vinte e quatro meses. No segundo mês, o devedor não realiza o pagamento, ocorrendo, por determinação contratual, o vencimento integral da dívida. Após três anos, o crédito foi cedido para a Empresa Trocas e Troças Ltda., especializada em cobrança patrimonial. O devedor, instado pela empresa de cobrança, formaliza acordo para pagamento, datado de novembro de 2009, em dez prestações. Mais uma vez, a Bolas e Bolas Ltda. não cumpre o contrato, comunicando que não mais realizaria pagamentos, em função da constatação de que a dívida estaria prescrita.
Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Ao formalizar acordo para pagamento em novembro de 2009, ocorreu uma espécie de novação do contrato, não podendo alegar prescrição a empresa Bolas e Bolas, ocorrendo novos prazos, inclusive quanto a prescrição. Eis o motivo que não se poderia considerar prescrita a dívida.

  •  Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • Pode ser o caso de novação, mas não necessariamente. Aliás não há nada no texto que indique a ocorrência de novação.

    A renegociação da dívida pode ser apenas o reforço ou confirmação da obrigação original:

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

     

    De qualquer modo, novada ou não a obrigação primitiva, a prescrição foi interrompida, e a dívida, portanto, permanece:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    [...]
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Sobre a alternativa d:

    Art. 882 do CCB. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Entendo que no caso houve aplicação do art. 191 do CC. No caso, ocorreu renúncia tácita da prescrição por parte da empresa devedora, a qual, ao fazer novo acordo para pagamento, exerceu atos incompatíveis com a prescrição que já havia ocorrido.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Gente,
    não seria o caso de aplicar o art. 202, inc. IV. Como houve acordo, a prescrição foi interrompida.
    Se eu estiver errada, por favor me corrijam.
  • Monique, acho que mais correto seria aplicar ao caso o art. 202, VI, do CC:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 

    E nao ha se falar em novação.
  •            O caso realmente é de NOVAÇÃO. Correta a letra A. A dívida poderia até estar prescrita, com o passar dos três anos, nos termos do § 3º do CC/2002. Porém, após, houve reconhecimento do devedor sobre a obrigação anteriormente contraída, por meio de acordo, visando sua extinção, porém contraindo uma nova.
                Art. 360. Dá-se a novação: 
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a                                                    anterior(...)
                Abraços!

  • A prescrição ocorreria em 5 anos, mas foi interrompida por um ato de reconhecimento da dívida.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:



    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 
  • Não concordo com o gabartito porque a questão não descreveu uma NOVAÇÃO, e sim uma renegociação. Não deixou claro o animus novandi das partes. Desta forma, embora a interrupção da prescrição tenha ocorrido, não ocorreu por suposta novação, mas pelo artigo 202, VI, CC.
  • Gabarito: A
    Jesus Abençoe!
  • O devedor renunciou tacitamente à presçrição, ao celebrar novo acordo com a cessionária. É o meu entendimento.

  • A renúncia à prescrição depende da consumação da mesma. Considerando que o vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial do prazo prescricional, que é o dia de vencimento da última parcela, a prescrição somente se consumaria em 2012.


ID
217675
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício contrata com determinado Banco um empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com pagamento em dez prestações. Com o atraso no pagamento da segunda prestação, passaram a incidir juros diários, de natureza moratória. Além disso, o Banco quer cobrar, por incluso no contrato, juros remuneratórios no mesmo percentual dos moratórios. O devedor nega-se a pagar juros cumulativamente.
Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, me respondam se puder: a resposta desta pergunta pode ser extraída do artigo 407 do CC?

  • Em virtude da complexidade da operação, é uníssona a jurisprudência do STJ no sentido de que, a princípio, as instituições financeiras não sofrem limitação quanto à cobrança dos juros remuneratórios.

    Neste sentido sedimentou o STJ quando da apreciação do recurso paradigma supra:

    "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF;

    b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;

    c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02".


    FONTE:COSTA, Marco de Albuquerque da Graça e. Temas relevantes sobre contratos bancários. Análise após as decisões na ADIN 2.591 e no RESP 1.061.530/RS. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2125, 26 abr. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12708>. Acesso em: 07 out. 2010

  • STF, súmula n.º 121: é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
  •     Vigora nos contratos, em geral, o princípio da autonomia da vontade, sendo que a cobrança de juros moratórios conjuntamente com os remuneratórios não configura anatocismo vedado em lei. Segundo a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, no que toca aos contratos de abertura de crédito, como é o caso, descrito acima, isso é plenamente possível. Veja, por exemplo, o REsp 226775/RS
    COMERCIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. LEIFEDERAL. OFENSA NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.Em contratos de abertura de crédito, afigura-se possível a cobrança cumulada de juros remuneratórios e moratórios, após o inadimplemento, desde que pactuados, como na espécie. Violação à lei federal não configurada quanto às taxas dos jurosmoratórios. Divergência jurisprudencial não caracterizada, pois carente de demonstração analítica, com a transcrição dos trechos que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

    Bons Estudos!
  • Acertei a questão refletindo sobre os conceitos, pensei "como são juros diferentes não haveria problema em cumular".
    Juros MORATÓRIOS: decorrem da mora, do atraso injustificado no cumprimento da obrigação.
    Juros REMUNERATÓRIOS: são o pagamento (a remuneração) pelo capital emprestado (considerado como bem).
  • Acho que o erro da letra d) seria pq usou juros de forma genérica ao passo que o art. 406 do CC se refere apenas aos juros moratórios. Será que é isso?
    Quem souber me manda mensagem.
    Obrigada.
  • A resposta d está errada porque só se aplica a taxa para a mora do pagamento de impostos devido a Fazenda Nacional quando as partes não pactuem de forma diversa.

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.


ID
217678
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio e Trício formalizaram contrato de conta-corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade civil, analise as afirmações a seguir.

I - Está caracterizada a solidariedade passiva presumida entre os devedores, pelo fato de figurarem, conjuntamente, no contrato de conta-corrente.

II - Não havendo solidariedade, cada devedor responde por parte da dívida, em proporção.

III - O caso descrito caracteriza solidariedade ativa.

IV - Havendo a remissão da dívida de um devedor, ela se comunica ao outro.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Analisemos as assertivas:

    I - errada - a solidariedade não se presume, pois resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265, C.C/02);

    II - certa - o pagamento do todo advém da solidariedade. Se ela não se configura no caso concreto, por previsão legal, cada devedor responde por parte da dívida, em proporção.

    III - certa - embora o pleito de Caio tenha sido indeferido pelo órgão de proteção ao crédito, me parece que ele é credor perante Trício, tendo em vista que a quantia foi retirada de seu patrimônio. Não consigo, no momento, ver de outra maneira;

    IV - errada - a remissão não aproveitará ao outro devedor (art. 277).

     

  •  Acrescentando ao que o colega comentou, quanto ao item III: trata-se de solidariedade ativa tal como visto no julgado abaixo:

    TJMG: 101450844032550011 MG 1.0145.08.440325-5/001(1):

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AGRAVO RETIDO PROVIDO - CONTA CORRENTE CONJUNTA - CHEQUES SEM FUNDOS - RESPONSABILIDADE DO EMITENTE DO CHEQUE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO OUTRO TITULAR DA CONTA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

    Tendo expirado o prazo legal para resposta do réu, a revelia é medida que se impõe. Na hipótese de conta corrente conjunta, cada um dos titulares é responsável pelos cheques por ele emitidos, não respondendo o outro titular pelos títulos por ele não assinados, uma vez que a solidariedade neste caso é apenas ativa. Havendo a negativação do correntista não emitente do título, em cadastros de emitentes de cheques sem fundos, configura-se ato ilícito, advindo a obrigação de indenizar pelos danos morais causados. A indenização por danos morais deve ser fixada com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento ilícito e para que a condenação atinja sua finalidade.

  • SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA (STJ): “a solidariedade decorrente da abertura de conta bancária conjunta é solidariedade ativa, pois cada um dos titulares está autorizado a movimentar livremente a conta; são, pois, credores solidários perante o banco. Porém, ainda que marido e mulher, os co-titulares não são devedores solidários perante o portador de cheque emitido por algum deles (marido e mulher) sem provisão de fundos”. Conclui-se que se o marido emitir um cheque sem provisão de fundo, somente ele deverá ser inscrito no cadastro de inadimplentes.

  • Não seria Superior Tribunal de Justiça?  rsrs

  • Ao meu ver, a questao da solidadiedade ativa se configura pelo fato de qualquer um dos dois poder, por exemplo, protestar um cheque depositado por um terceiro qualquer na conta conjunta, que voltou sem provisao de fundos.

    Contudo, como vimos na jurisprudencia que o colega nos trouxe, nao existe solidariedade passiva entre correntistas de conta conjunta, já que  cada um se responsabiliza individualmente pelos cheques que emitir.

     

     

  • No tocante a solidariedade: Alternativa I (ERRADA) e Alternativa III (CORRETA)DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REGISTRO EMCADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS.CONTA-CORRENTE CONJUNTA.O co-titular de conta-corrente conjunta detém apenas solidariedadeativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornandoresponsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista.A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, naconcepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece aresponsabilização do agente por força do simples fato da violação,de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto,ao contrário do que se dá quanto ao dano material.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.(STJ, Resp. 708.612/RO, DJ 26/06/2006)(STJ 
  • Segue julgado recente acerca do assunto:Civil. Recurso Especial. Ação de compensação por danos morais. Contacorrente conjunta. Emissão de cheque sem provisão de fundos por umdos correntistas. Impossibilidade de inscrição do nome do co-titularda conta, que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção aocrédito. Ocorrência de dano moral.- Celebrado contrato de abertura de conta corrente conjunta, no qualuma das co-titulares da conta emitiu cheque sem provisão de fundos,é indevida a inscrição do nome daquele que não emitiu o cheque, emcadastro de proteção ao crédito.- Nos termos do art. 51 da Lei 7357/85, todos os obrigadosrespondem solidariamente para com o portador do cheque. Taisobrigados, de acordo com o art. 47, I e II, da mesma lei, são osemitentes, endossantes e seus avalistas. Com efeito, a Lei 7357/85não prevê a responsabilidade do co-titular da conta corrente peloscheques emitidos pelo outro correntista, sendo incabível a suaextensão, pois a solidariedade não se presume; resulta da lei ou davontade das partes. art. 265 do CC/02.- Destarte, a co-titularidade da conta corrente limita-se aoexercício de direitos referentes aos créditos nela existentes e àsrespectivas movimentações. A responsabilidade pela emissão de chequesem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs a sua assinaturano título.- A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ocasionadano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova da suaocorrência. Precedentes.Recurso especial conhecido e provido.(STJ, Resp. 981.081/RS, DJE 09/04/2010)(( (Snckscnksn 
  • Quanto ao item II, trata-se de obrigação divisível. Logo, em não havendo solidariedade, tem-se que a obrigação é fracionária (regra), fundamentando-se com o disposto no artigo 257 CC/02:
    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

ID
217681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José adquire um automóvel por meio de financiamento de um Banco, garantido mediante alienação fiduciária. Após o pagamento de dez prestações, transfere a titularidade do bem para João, que não mais realiza o pagamento das prestações restantes. Após cinco anos de uso, João alega ter adquirido o bem por usucapião, tendo em vista que o Banco não cobrou a dívida remanescente. O Banco aduziu que não houve autorização para a transferência do bem e, por força disso, permanece a alienação fiduciária na sua integralidade. Diante desse fato, conclui-se que

Alternativas
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  • GABARITO OFICIAL: D

    Destaca o eminente Prof. Matheus Stamillo que "A clandestinidade caracteriza-se por atuar às escondidas. A aquisição da posse é obtida sorrateiramente. Ocorre a precariedade da posse no momento em que o possuidor se nega a restituir a posse ao proprietário. Há uma quebra de confiança por parte do possuidor, que passa a ter a posse em nome próprio".

    Para que um bem possa ser usucapido é necessário que sobre ele exista posse justa, legalmente desimpedida, que não seja clandestina, violenta ou precária (art. 1.200). Como o caso concreto relata uma posse adquirida de forma clandestina, não há se falar propriamente em posse, mas mera detenção enquanto se verificar a clandestinidade. Corrobora este entendimento o disposto no art. 1.208, a saber, "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Assim, diante da presente questão, conclui-se que a posse do bem é considerada clandestina e desnatura a usucapião.


     

  • Informativo do STJ nº 425 - março de 2010

    “...a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (art. 1.208 do CC/2002), sendo, por isso mesmo, impossível a aquisição do bem por usucapião. De fato, em contratos com alienação fiduciária em garantia, sendo inerentes ao próprio contrato o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização...”

    REsp 881.270-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/3/2010.

  • Não entendi o erro da letra "E".
    Alguém poderia explicar?

    BONS ESTUDOS.
  • Quando oenunciado veio que foi transferida a titularidade, entendi que issofoi feita de formas legal. Há como transferir junto ao DETRAN  para terceiro, veiculo com alienacao fiduciaria?  Acho que foi transferida somente a posse do bem, sem qualquer titulo de propriedade.
  • CARLOS EDUARDO LIMA, a resposta para sua pergunta está no julgado colacionado acima pelo colega Carlos Eduardo R. Loureiro, na parte final, destaco para você: 

    (...) De fato, em contratos com alienação fiduciária em garantia, sendo inerentes ao próprio contrato o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização...

    bons estudos! =)
  • Processo:
    REsp 844098 MG 2006/0094012-5
    Relator(a):
    Ministra NANCY ANDRIGHI
    Julgamento:06/11/2008
    Órgão Julgador:
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJe 06/04/2009
    Ementa
    CIVIL. USUCAPIÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE INJUSTA.
    I.- A posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião, seja pelo adquirente, seja por cessionário deste, porque essa posse remonta ao fiduciante, que é a financiadora, a qual, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem, cuja posse direta passa ao comprador fiduciário, conservando a posse indireta (IHERING) e restando essa posse como resolúvel por todo o tempo, até que o financiamento seja pago.
     II.- A posse, nesse caso, é justa enquanto válido o contrato. Ocorrido o inadimplemento, transforma-se em posse injusta, incapaz de gerar direito a usucapião. Recurso Especial não conhecido.

ID
217684
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J. e J. Ltda., Sociedade regularmente constituída, estabelece contrato de financiamento com Superbanco S/A, pactuando o valor da prestação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo período de cinco anos, com um ano de carência. O pagamento foi ajustado mediante recebimento de boleta e pagamento no Banco Comercial Mínimo S/A. Quando em curso o contrato, após o pagamento da vigésima prestação, o devedor foi surpreendido com a liquidação, do Banco Mínimo S/A, por iniciativa do Banco Central, tendo comunicado o fato ao credor. Passados dois meses, foi remetida boleta com a cobrança de três prestações, acrescidas de multa, juros moratórios e correção monetária, já fixados pelo credor. Inconformado, apresentou requerimento ao Superbanco S/A, postulando a exclusão dos indevidos acessórios, o que restou indeferido. Ato contínuo, a Empresa J. e J. Ltda. foi incluída nos registros de proteção ao crédito. Diante desse contexto, analise as afirmações a seguir.

I - O contrato, consoante o Código Civil, exige observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato.

II - Os atos do credor são admissíveis vez que foi caracterizada a mora debendi.

III - A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social.

IV - O inadimplemento do devedor deve ficar em sigilo uma vez que implicaria o descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A funcionalização do contrato configura imperativo, no sentido de sintonizarem a lei ao fato social, na busca da justiça e da realização da dignidade da pessoa humana, cerne de todo o ordenamento jurídico. Assim, apenas o contrato que cumpre a sua função social merece tutela constitucional.

  • Resposta letra D

    I - Art. 422 CC - Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, bem como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.

    III - Art. 421 CC - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato

  • Item II
    Mora debendi = Mora do devedor
    Mora accipiendi = Mora do credor

    No caso não houve mora do devedor, mas sim a mora accipiendi.
  • A questão parecia tão difícil, mas foi tranquila, resolvida com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

ID
217687
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A diretoria do Banco Super S/A, com o objetivo de adequar o seu balanço às regras internacionais, resolve ceder diversos créditos de difícil recuperação a empresas especializadas em cobrança. Nessa trilha, cedeu o crédito da Empresa X Ltda. à Empresa Z Ltda. O devedor não foi comunicado do ato e somente teve ciência da situação quando recebeu, em sua sede, carta de cobrança, indicando a origem da dívida.
Nessa perspectiva, à luz da legislação, entende-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: E

    Se o devedor não tiver ciência da cessão de crédito, desobrigado estará dos efeitos deste contrato (art. 290, C.C/02), pois cumpria ao credor notificá-lo. Se assim não procedeu, não há motivos para contender a respeito da obrigação em tela. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) a natureza da obrigação importa. Se a cessão ofendê-la, não poderá ser realizada (art. 286);

    b) cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé (art. 286);

    c) a ciência do devedor se dá através de escrito público ou particular (art. 290);

    d) Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios (art. 287).

  • A questão foi mal formulada, pois há uma exceção podendo o cessionário de boa-fé ser obstado desde que a cláusula proibitiva conste no instrumento da obrigação, conforme próprio art. 286, CC, in fine.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    A cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere a terceirto (cessionário), independente do concesso do devedor (cedido), os seus direitos creditórios
    a) ERRADO: Qualquer crédito pode ser cedido, conste ou não de um título, esteja vencido ou por vencer, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, o ordenamento jurídico nem a convenção do devedor (art. 286 CC).

    b) ERRADO:
    A cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    cI ERRADO: Art. 287 CC - Não havendo disposição em contrário, será transmitida ao cessionário, além do direito a prestação principal, todos os acessórios, como, por exemplo, a garantia.

    d) ERRADO: É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular.

    e) CORRETO: A cessão de crédito é a transferência feita pelo credor de seus direitos sobre um crédito a outra pessoa. Nesse caso específico, a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor senão quando a este notificada; mas notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita (art. 290 CC).
  • Questão passível de anulação. A cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa fé, se constar do instrumento da obrigação. Inteligência do art. 286, in fine, do Código Civil.
  • resumindo:
    cessao de débito: necessita da concordância do credor
    cessão de crédito: não necessita de consentimento do devedor, todavia, necessita de prévia notificação para que surta os efeitos necessários...
     
  • Neste caso era preciso procurar a alternativa mais completa!!! A letra "b"da questão nao está errada, mas incompleta (se considerarmos a letra da lei, art. 286). Já a alternativa "e", do gabarito, apresenta redação identica a do art. 290 do CC. Portanto, essa foi a pegadinha da banca.
    bons estudos!

ID
217690
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Banco Bah propõe ação de procedimento ordinário em face da Empresa TA S/A, alegando danos morais e materiais decorrentes de atos realizados pelos prepostos da ré que, a par de descumprirem normas contratuais, ofenderam os funcionários do Banco que supervisionavam o cumprimento da avença. Foi determinada a citação da Empresa que não apresentou contestação. Apesar de declarada a revelia, foi determinada a realização de audiência de instrução e julgamento. Após a oitiva das testemunhas, com o indeferimento de inúmeras perguntas, não foi acatado agravo retido interposto em audiência pelo advogado do Banco. Na ata de audiência, constou o indeferimento do agravo, tendo sido prolatada sentença no mesmo ato. O recurso de apelação foi apresentado tempestivamente, mas não foi recebido, por entender o magistrado que o recurso seria inadequado. De tal decisão foi ofertado agravo de instrumento, também obstado pelo mesmo motivo: inadequação. Não mais existem recursos a ofertar.
Observado o descrito acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Entende-se por teratológica a decisão notoriamente equivocada, monstruosa. Acerca da possibilidade da impetração de mandado de segurança contra estes atos já se posicionaram favoravelmente os tribunais pátrios. Segue abaixo alguns julgados:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO DO WRIT. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA.1. Nos termos da jurisprudência pacífica da Corte Especial, não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais, em que verificada manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se coaduna com a espécie. (STJ-RMS 30.328/PR);

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NAO EVIDENCIADOS. TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULAS 267/STF E202/STJ. COMPATIBILIZAÇAO DOS ENUNCIADOS.1. Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial. (STJ-RMS 27.594/BA).

     


ID
217693
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ticio, devidamente qualificado, propôs ação de procedimento ordinário com a intenção de cobrar valores decorrentes de pagamentos efetuados a um Banco, considerados pelo autor indevidos, cumulando o pedido com danos morais. Regularmente citado, o Banco, na condição de réu, apresentou contestação. Considerando que o réu não ofereceu fundamentos adequados para combater a tese exposta na exordial, o Juiz entendeu ser a resposta abusiva, adequada à previsão do art. 273, inciso II, do Código de Processo Civil, e determinou o pagamento imediato da quantia cobrada. Diante disso, o réu apresentou recurso, alegando que o autor não possuía patrimônio, causando risco de irreversibilidade da medida.
Nesse contexto, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  •  

          CORRETA LETRA "A"


          Maior parte da doutrina entende que a figura da antecipação dos efeitos do direito requerido não pode ser obtida quando os efeitos fáticos da providencia antecipada possam ser irreversíveis, por ofender o princípio da segurança jurídica, ou seja, não é sustentável que um direito que ainda foi provado de forma súmaria seja concedido em detrimento de um status jurídico constituido.

         Apesar de tudo há doutrinadores, e.g. Marinoni, que sustentam que a irreversibilidade do provimento não pode obstar o direito do autor.

        "[...] não há como deixar de conceder tutela antecipatória a um direito provável sob o argumento de que há risco de dano irreparável ao direito do réu. Isso porque essa modalidade de tutela antecipatória já parte do pressuposto de que um direito provável pode ser lesado. Portanto, não admitir a tutela antecipatória, com base no referido argumento, é o mesmo que deixar de dar tutela ao direito provável para não colocar em risco o direito improvável." (MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e Tutela dos Direitos. 3 ed., São Paulo: RT, 2010, p. 215.

  • Só complementando.

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (...)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

     

    Disciplina, aos estudos.

  • Segundo DIDIER-BRAGA-OLIVEIRA (Curso..., vol. 2, 2009, pp. 492/3), "cumulativamente com o preenchimento do pressuposto visto no item anterior [prova inequívoca e verossimilhança das alegações], exige-se, pois, que os efeitos da tutela antecipada sejam reversíveis, que seja possível retornar-se ao status quo ante acaso se constate, no curso do processo, que deve ser alterada ou revogada. Essa é a marca da provisoriedade/precariedade da tutela antecipada. [...] Pretende, com isso, o legislador, coibir abusos no uso da providência, como ocorrida com as cautelares atípicas. É um meio de preservar o adversário contra excessos no emprego da medida. Ao mesmo tempo em que foi ampliada a possibilidade de antecipação para qualquer procedimento, procurou-se delimitar, com precisão possível, a sua área de incidência".
  • Ressalte-se que, em relação ao enunciado de letra "b", que sugere ser punitiva a tutela antecipada (CPC, art. 273, inc. II), aplica-se sem mitigação o mencionado requisito da reversibilidade, porquanto não há perigo/risco de dano para o autor, mas sim para o réu. Nesse sentido, BEDAQUE, apud DIDIER-BRAGA-OLIVEIRA (Curso..., p. 494).
  • Pessoal me surgiu uma dúvida, a impressão que deu é de que o juiz concedeu a tutela em virtude do pedido tornar-se incontroverso. Mesmo nesses casos é necessário a possível reversibilidade da medida???
  • Segundo Elpídio Donizetti, "A antecipação da tutela é concedida com base num juízo provisório, formado a partir dos fatos unilateralmente narrados. Pode ser que na decisão final, em razão do contraditório e das provas apresentadas pela parte adversa, o juiz mude seu convencimento e decida contrariamente aos interesses daquele que foi beneficiado com a antecipação. Essa é a razão por que 'não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado' (art. 273, §2º).

    Nesse sentido, o perigo de irreversibilidade não pode ser visto em termos absolutos. O objetivo da medida antecipatória é evitar danos ao direito subjetivo das partes. Assim, é indispensável que o juiz sopese os valores dos bens em conflito, decidindo com bom senso. Em ação declaratória, na qual se questiona o ato de tombamento e na negativa de demolição, a prudência recomenda não antecipar os efeitos da decisão final. Solução diversa poderá ser dada se o imóvel, em razão de perigo de desmoronamento, acarretar grave risco para a vizinhança".
  • Minha dúvida é a mesma. SE o pedido mostra-se incontroverso ( que é o que a questão dispõe) há necessidade da reversibilidade da medida? obrigada e saudações. 
  • Eu raciocinei da mesma forma, pensando tratar a questão do art. 273, §6º (A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso).

    Nesta hipótese, de pedido incontroverso, acredito não haver a incidência do art. 273, §2º(Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado).

    O fundamento da existência do art. 273 §2º guarda relação com o fato de a decisão de antecipação de tutela estar baseada em cognição sumária, sem certeza jurídica. Assim, sem certeza jurídica, cria-se um risco ao destinatário da tutela de ter de transmitir um bem da vida que poderá vir a ser considerado dele ao final do processo.
    O dispositvo, então, pondera a situação, entendendo não ser proporcional alguém sofrer um dano irreparável por uma decisão baseada em probabilidade de direito.

    Ocorre que a hipótese do art. 273, § 6º é diversa. Aqui houve uma decisão com certeza jurídica, incontroversa, ou seja, fruto de uma cognição exauriente. Não há, nesse caso, portanto, risco de se causar à parte dano irreparável inadequado, pois o convencimento judicial pleno já foi realizado. Com efeito, entendo que aqui não deve ser aplicado o disposto no art. 273, §2º.

    Contudo, a questão versa sobre a hipótese do art. 273, II (fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu).  Esse é um caso de antecipação de tutela por sanção em que são aplicáveis todas as demais regras do art. 273, inclusive o seu §2º. Entende-se que este tipo de sanção não pode incidir nas hipóteses em que ela pode causar danos irreparáveis ao sacionado.
     

  • Uma coisa que todo concurseiro deve fazer é nao interpretar de maneira objetiva, nao extrapolando o conteúdo... Logo, realmente, a alternativa A) está certa, visto que, o Juiz, in casu, entendeu que poderia se antercipar os efeitos da tutela, sem que com isso, restasse-se caracterizado irreversibilidade. Logo, a alternativa C) carece de maiores informações da questao para se saber realmente se há tal urgência...
  • Gabarito "A"

    O que me deixou intrigado é que: Desde quando pode ser concedida tutela antecipada de ofício?

    "o Juiz entendeu ser a resposta abusiva, adequada à previsão do art. 273, inciso II, do Código de Processo Civil, e determinou o pagamento imediato da quantia cobrada"

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Esta questão tem como gabarito "E"

    Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Tutela Antecipada

    Pode-se conceder a tutela antecipada quando

     

    • a) o juiz, de ofício, verificar abuso de direito de defesa do réu.
    • b) ocorrerem indícios do direito do autor.
    • c) se procure assegurar o resultado prático do processo.
    • d) for hipótese de julgamento antecipado.
    • e) existam verossimilhança da alegação e prova inequívoca em favor do autor.
    Portanto, conforme o enunciado da questão, juiz verificando o abuso de defesa, não poderá conceder tutela antecipada de ofício.

ID
217696
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Faturamento S/A promove ação de execução, com base em titulo extrajudicial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de débito vencido aos 5/1/2010. Após os atos processuais próprios, o réu não foi localizado, sendo o processo arquivado. Em 3/2/2010, o autor requer o desarquivamento dos autos e postula o prosseguimento do processo, tendo o réu sido citado em 5/3/2010. O réu não apresenta bens à penhora e requer, em petição avulsa, a extinção do processo vez que ficou nulo o título apresentado, por ausência de subscrição do devedor.
Nesse contexto, analise as afirmações a seguir.

I - A nulidade do título pode ser fundamento da exceção de pré-executividade.

II - A ausência de bens a penhorar não exclui a possibilidade de apresentação de embargos à execução.

III - Existindo previsão de defesa na execução, após a reforma processual, não se admite mais a exceção de pré-executividade.

IV - A decisão que julga a exceção, quando a acolhe, é interlocutória.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  

     

                CORRETA LETRA    "B"

     

        I - CORRETA, Todas as nulidades que gerem a extinção do processo podem ser objeto na exceção de pré-executividade;

     

       II - CORRETA, Artigo 736, CPC, diz que "o executado, independemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meo de embargos";

     

       III - ERRADA, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual o direito do executado de defender-se antes de algum ato constritório não pode ser suprimido

     

       IV - Quando a acolhe será decisão definitiva, cabendo o recurso de apelação.

  • A exceção de pre-executividade vem a ser um dos instrumento utilizados no processo de execução pelo devedor, através da provocação do órgão jurisdicional, como o intuito de suspender a ação executiva, mediante a argüição de uma nulidade processual. Esta possibilidade atribuída ao devedor, independe da ocorrência de penhora ou embargos, podendo ocorrer em qualquer fase do procedimento, já que se trata de argüição de matéria de ordem pública, que pode ser suscitada a qualquer tempo, e nos próprios autos do processo de execução.É importante, delimitar-se o campo da atuação deste instituto, uma vez que, como já foi referido anteriormente, diferentemente dos embargos, a exceção de pré-executividade somente poderá ser alegada questões referentes aos pressupostos processuais, condições da ação ou a presença de nulidade ou defeito no título executivo, portanto, não há o que se falar em produção de provas, já que as matérias argüiveis não podem estar ocultas, mas facilmente demonstráveis, caso contrário, seria desnecessária a existência do instituto dos embargos à execução, que por sua vez, vem a ser o meio unanimamente considerado pela legislação processual, doutrina e jurisprudência pelo qual o executado faz oposição a ação executiva.

  • III) O fato de o CPC 736 prever que o devedor pode opor-se na execução por meio de embargos não significa que não possa valer-se de outros meios de defesa, quando isso for possível pelo sistema processual, como, por exemplo, quando o credor for parte ilegítima para ajuizar execução. Neste caso, pode opor objeção de executividade. Nelson Nery Junior.

  • A DECISÃO QUE ACOLHE A EXCEÇÃO É RECORRÍVEL POR MEIO DE APELAÇÃO, POIS COM O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO HAVERÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO. A DECISÃO QUE NÃO ACOLHE A EXCEÇÃO É RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE O PROCESSO CONTINUARÁ TRAMITANDO!


ID
217699
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João, qualificado nos autos, promoveu ação de procedimento ordinário com pedido por danos morais. Regularmente citado, o réu apresentou resposta, em tempo hábil. Após a devida instrução do processo, houve prolatação de sentença, julgando extinto esse processo, sem exame de mérito, por entender o magistrado que houve o preenchimento de uma das condições para o exercício do direito de ação. Foram apresentados embargos declaratórios, improvidos. Em seguida, houve apelação, que foi provida, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo para prolatação de sentença de mérito.

Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

         INCORRETA LETRA      "E"


        Mesmos após a instrução do processo alguma das partes ou até mesmo o magistrado pode constatar alguma matéria de ordem pública que gere a extinção do processo sem a resolução do mérito.

  • Conforme Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (2004, p. 1024) que os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente.

    Bons Estudos.

  • CORRETO O GABARITO...

    Comentários acerca dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes....


    Na tentativa de harmonizar eventuais proposições contrastantes, poderá optar pela exclusão daquela que lhe parecer inadequada. Poderá, outrossim, afastar duas ou mais proposições contraditórias, agregando à decisão uma nova proposição. Tanto em um como noutro caso, há possibilidade de ocorrer uma inovação que importará, sem sombra de dúvidas, modificação da decisão.
    Verifica-se, portanto, ser inegável que os embargos de declaração, em alguns casos, terão, necessariamente, a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo

  • Letra E - Incorreta

    Tal assertiva trata da Teoria da asserção, na qual afirma que, após a fase de produção de provas, se for verificado a ausência de uma das condições da ação, seria caso de improcedência e não de carência de ação. Portanto, o juiz não daria uma sentença de extinção sem resolução, mas sim de improcedência do pedido (art. 269, I, CPC).  

    Contudo, o CPC adotou a Teoria eclética de Liebman, na qual diz que tem direito a um julgamento de mérito quem preenche as condições da ação .

    Agora, imaginem porque a maioria jurisprudência não abraça a teoria da asserção? Simplesmente pelo fato de que a sentença de improcedência tem que ter fundamentação. Já a sentença de terminativa, a fundamentação pode ser feita de forma conscisa.

  • Cuidado com a banca! Aqui no RJ o Barbosa Moreira e o Leonardo Grecco adotam a teoria da asserção, sendo assim, essa alternativa 'e' estaria correta. Lembrando que o STJ, em alguns julgados, adota tal teoria. 
  • Ao meu ver o tribunal nao poderia aplica a teoria da causa madura, pois conforme art 515 CPC, o tribunal somente pode fazê-lo quando estiver frente a questão eminentemente de direito, o que não é o caso da questão que trata de dano moral - com feito instruido  regularmente,  conforme o enunciado proposto!!!

    Portanto a alternativa "d" tb esta errada.

    A teoria da causa madura está prevista no artigo 515, §3º, Código de Processo Civil, ex vi:

    CPC, Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

     3º. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

  • Justamente, caro colega Rafael Lima, vc percebeu que assertiva era para marcar a alternativa incorreta? Logo, a Letra E estaria dentro do que prevê a doutrina do Barbosa Moreira e do Leonardo Grecco. Leia-se como correta a alternativa E.
  • Jean R,

    A alternativa D está correta sim. Embora a literalidade do art. 515,  §3º, do CPC estabeleça que para a aplicação da T. da causa madura, a questão deve ser exclusivamente de direito, o STJ entende que este dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 330, I, do CPC: O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência


    Ou seja, ainda que a questão seja de direito e de fato, não havendo a necessidade de produção de provas, o Tribunal pode julgar a lide, aplicando o art. 515, §3º, do CPC.


    EREsp 874.507-SC 

    No exame de apelação interposta contra sentença que tenha julgado o processo sem resolução de mérito, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, mediante a aplicação do procedimento previsto no art. 515, § 3º, do CPC, na hipótese em que não houver necessidade de produção de provas (causa madura), ainda que, para a análise do recurso, seja inevitável a apreciação do acervo probatório contido nos autos. De fato, o art. 515, § 3º, do CPC estabelece, como requisito indispensável para que o Tribunal julgue diretamente a lide, que a causa verse questão exclusivamente de direito. Entretanto, a regra do art. 515, § 3º, deve ser interpretada em consonância com a preconizada pelo art. 330, I, cujo teor autoriza o julgamento antecipado da lide “quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência”. Desse modo, se não há necessidade de produção de provas, ainda que a questão seja de direito e de fato, poderá o Tribunal julgar a lide no exame da apelação interposta contra a sentença que julgara extinto o processo sem resolução de mérito. Registre-se, a propósito, que configura questão de direito, e não de fato, aquela em que o Tribunal tão somente extrai o direito aplicável de provas incontroversas, perfeitamente delineadas, construídas com observância do devido processo legal, caso em que não há óbice para que incida a regra do art. 515, § 3º, porquanto discute, em última análise, a qualificação jurídica dos fatos ou suas consequências legais. 



ID
217702
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um Banco de Investimentos formalizou contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária de imóvel, nos termos da legislação em vigor. Não havendo o pagamento do empréstimo garantido, o credor realizou atos de execução extrajudicial, notificando regularmente o devedor e consolidando a propriedade imobiliária. Inconformado, o devedor declarou haver ilegalidade e inconstitucionalidade no processo de execução extrajudicial e propôs ação para desconstituir os atos praticados.
A partir dessa narrativa, conclui-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Em breve síntese, inadimplida a obrigação contratual garantida pela propriedade fiduciária, o credor tem o direito de promover a execução extrajudicial do contrato, cujo procedimento é todo realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis onde foi registrada a propriedade fiduciária (

    Pelo que se observa, a execução extrajudicial prevista na lei 9.514/97 é muito mais célere e pro credor da que a execução judicial de hipoteca. Por conta disso, sua constitucionalidade foi questionada nos tribunais, que firmaram posicionamento no seguinte sentido:

    PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - Bem imóvel - Ação cautelar com o objetivo de pronta suspensão da execução extrajudicial de garantia real de propriedade fiduciária, promovida com fundamento na lei 9.514/97 - Liminar indeferida - Manutenção - Recorrentes que fazem uma série de alegações genéricas de violações processuais e constitucionais que não encontram amparo nas provas e em sedimentada jurisprudência do STF e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso não provido. (AI 612.223-4/0-00 - 4ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel FRANCISCO LOUREIRO - j. 4/12/2008)

    O art. 39, II, da lei 9.541/97, expressamente estabelece que se aplicam no que couber a essa lei, as disposições do Decreto-Lei 70/1966, que dispõe sobre execução extrajudicial.

    O STF já se manifestou no sentido de que a execução extrajudicial não afronta os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório:

    EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. Recepção, pela Constituição de 1988, do Decreto-Lei 70/66.

    - Esta Corte, em vários precedentes (assim, a título exemplificativo, nos RREE 148.872, 223.075 e 240.361), se tem orientado no sentido de que o Decreto-Lei 70/66 é compatível com a atual Constituição, não se chocando, inclusive com o disposto nos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º desta, razão por que foi por ela recebido. (STF - RE 287.453-1 - RS, Relator Min Moreira Alves. DJ 26.10.2001)

  • Alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.

    Até a criação do SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, só existia a alienação fiduciária de bens móveis. A partir do SFI, passou a existir a alienação fiduciária de bens imóveis. O credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário. Também podem ser objeto de alienação fiduciária bens presos ao solo, desde que possam ser retirados sem sofrer destruição, modificação, fratura ou dano. A alienação fiduciária não admite novas vinculações em graus subsequentes, ainda que em favor do mesmo credor. Pela facilidade de execução, a alienação fiduciária é tida atualmente como uma das formas mais seguras de garantia. Professor Davi M.Paulino: alienação fiduciária é uma modalidade do direito de propriedade. É direito real, mas que está dentro do direito de propriedade. É modalidade de propriedade com a intenção de garantia. Como sabemos, não poderia haver direito real sem prévia estipulação em lei. Mas a alienação fiduciária está prevista, não no rol do artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, mas do artigo 1.361 ao 1.368-A, dentro do Título sobre o Direito de Propriedade. Os legisladores acharam que seria redundante colocar a alienação fiduciária na relação do artigo 1.225, porque já estaria relacionada a propriedade e a alienação fiduciária é uma espécie, uma modalidade da propriedade.

    No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.

  • Colegas, interessante notar que o instituto da EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, regulamentado pelo DL 70/66, está sub judice no STF, o qual reconheceu a repercussão geral do tema e analisa a sua constitucionalidade frente à CRFB/88. A Corte sempre entendeu pacificamente pela recepção da do instituto, mas, agora, pende julgamento com repercussão geral reconhecida, e a nós, concurseiros, cumpre estarmos sempre atualizados.
    acompanhem pelos REs 556.520 e 627.106.

    PLENÁRIO STF ANALISA CONSTITUCIONALIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA HIPOTECÁRIA. A matéria está sendo analisada no julgamento de dois Recursos Extraordinário (REs 556520 e 627106), sendo que um deles (RE 627106) teve Repercussão Geral reconhecida. Isso significa que a decisão tomada pelos ministros deverá ser aplicada a todos os recursos idênticos em todo país. Por enquanto, há quatro votos pela incompatibilidade dos dispositivos do decreto-lei com a Constituição. Posicionam-se assim os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Marco Aurélio. Outros dois ministros – Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – afirmaram que não há incompatibilidade com a Constituição Federal nas regras que permitem a execução extrajudicial de dívidas hipotecárias. Eles inclusive lembram que o Supremo tem uma jurisprudência pacífica sobre a matéria.
  • Interessante destacar o D.L. n. 911/69 que alterou a redação do art. 66 da L. 4728/65 que estabelece "normas de processo sobre alienação fiduciária". 

ID
217705
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Empresa de Navegação Boanave S/A promove ação de reparação em face do Superbanco S/A, aduzindo prejuízos acarretados pela não liberação de verbas oriundas de Fundo administrado pela instituição financeira de fomento. Regularmente citado, o réu alegou que somente lhe cabe a administração do referido Fundo, mas que as regras aplicáveis ao financiamento são estipuladas pela União Federal, e que se limita a cumprir as diretrizes implementadas pela referida pessoa jurídica de direito público. Após os trâmites de estilo, com a produção de todas as provas requeridas, o pedido é julgado procedente, determinando o pagamento de perdas e danos, apurados em liquidação de sentença, bem como declarando a autora adimplente com todos os contratos relacionados ao Superbanco, pedido este não constante da exordial. O réu apresentou recurso de esclarecimento, que foi improvido, e ofertou após apelação, recebida no efeito devolutivo. A autora apresentou execução provisória, requerendo o pagamento imediato da quantia que apresenta em liquidação, postulando a intimação para cumprimento, o que foi deferido, havendo recurso de agravo de instrumento.
Diante desse caso infere-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Em regra, a apelação será recebida no efeito suspensivo e devolutivo. Será recebida, entretanto, apenas no efeito devolutivo quando interposta perante sentença que determina algumas situações específicas, que estão elencadas nos incisos do art. 570 do Código de Processo Civil. Como o caso descrito não corresponde a um dos incisos do artigo supracitado, verificar-se-á a regra geral: apelação com efeito suspensivo e devolutivo. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    b) o recurso de agravo é possível diante do caso concreto, por força do art. 522;

    c) a sentença poderá modificada por meio de embargos de declaração (art. 463, II);

    d) foi omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz; logo, cabe embargos de declaração (art. 535, II);

    e) errada a assertiva, pois cabe a execução provisória (art. 521).

     

     

  • Em relação a assertiva A, o artigo é o 520 do CPC e não o 570 como mencionado pelo colega acima.

    ART. 520.: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos;

    III - (revogado pela Lei n.11.232, de 22-12-2005)

    IV - decidir o proceso cautelar;

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedente;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. 

  • "pedido este não constante da exordial". Nesse caso, é sentença ultra petita, ou seja, deu mais do que foi pedido.
    Citra petita é a sentença que deixa de apreciar pedido expressamente formulado, que pode ser atacada por embargos, onde o juiz irá apreciar aquilo que foi pedido, mas não julgado. Os embargos de delcaração então terão efeitos infringentes.
  • Peço vênias para discordar da colega acima, já que a sentença parece ser extra petita (julga ¨fora¨ do pedido, já que este não constava da exordial, como assevera o enunciado).

    A decisão é ultra petita quando julga mais do que o pedido. Exemplo: o autor demanda dez mil reais de danos materiais, e,g., e a sentença condena o demandado em vinte mil reais de danos materiais.

    Bons estudos a todos!
  • Interessante que as assertivas são completamente independentes do enunciado confuso.


ID
217708
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às ações das sociedades por ações, analise as afirmações a seguir.

I - Cabe ao estatuto social determinar a quantidade de ações que serão emitidas para divisão do capital social.

II - É vedada a emissão de ações por preço abaixo do seu valor nominal, sob pena de nulidade.

III - De acordo com a natureza dos direitos de seus titulares, as ações podem ser de 3 (três) espécies: ordinárias, preferenciais ou de fruição.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  I (CERTO) Lei 6404/76 

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

     

    II (CERTO)

    Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

     

    III (CERTO)

     Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.


ID
217711
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Brasileira de 1988, artigo 5º , incisos X e XII, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão, bem como o sigilo dos seus dados. Nessa linha, para que os direitos do contribuinte sejam alterados e para que possa haver a quebra do sigilo bancário pelas autoridades fiscais, sem processo judicial, é necessária uma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão, bem como o sigilo dos seus dados, consistem em direitos fundamentais, originariamente estabelecidos pela Carta Magna. Da análise da questão percebe-se que não há se falar em possibilidade de alteração para que possa haver a quebra do sigilo bancário pelas autoridades fiscais, sem processo judicial, pois tal intento consiste em alteração tendente a abolir os direitos e garantias individuais supracitados, prática veementemente rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio, como bem preconiza o art. 60,§ 4º, IV da C.F/88.

    Conclui-se, portanto, que a única forma possível de o enunciado da questão se concretizar, é através de nova Assembléia Constituinte.

     

  • Para resolver essa questão devemos atentar para  o Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:IV - os direitos e garantias individuais

    Diante do exposto, apenas com uma nova Assembléia Constituinte que poderia alterar o dispositivo em questão..

  • O tema trazido pela questão é bastante controverso. Grande parte da doutrina se coloca contrária à quebra do sigilo bancário pelas autoridades fiscais sem processo judicial. Entretanto, atualmente está vigendo a Lei complementar n. 105/2001 que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e, de acordo com esta lei, os agentes fiscais tributários passaram a poder requisitar diretamente às instituições financeiras as informações sobre as operações de seus clientes, independentemente de autorização judicial.
     
    O Professor Sérgio Valladão Ferraz trata do assunto em sua obra "Curso de Direito Constitucional  - 4a edição - Editora Campus, que ora transcrevo:
     
    A questão dos sigilos bancário e fiscal:
     
    Vivemos, hoje, o intenso embate, na doutrina e nos tribunais, acerca dos limites da ação fiscalizadora do Estado, em face dos princípios da intimidade e da vida privada. Em que medida pode o Estado invadir a esfera privada das pessoas para conhecer de seus negócios no interesse público de coibir ilícitos? A questão se impõe maiormente em relação à possibilidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal, que não foram objeto de disposição constitucional autônoma, mas são implícitos no direito à privacidade.
     
    Grande parte da doutrina se inclina pela impossibilidade de quebra dos sigilos bancário e fiscal por parte da Administração Pública e do Ministério Público, os quas apenas teriam acesso às informações constantes das instituições financeiras a respeito das operações realizadas pelos seus clientes e às constantes dos diversos órgãos de Administração Tributária, sobre a situação fiscal dos contribuintes, se autorizados por decisão do Poder Judiciário, único que goza da imparcialidade que não caracteriza aqueles órgãos.

     

  • (...) Continuação
     
    O sigilo bancário perante os agentes fiscais tributários
     
    A lei complementar n. 105, de 15 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações das instituições financeiras, ao lado de possibilitar a quebra do sigilo bancário por determinação judicial ou de comissão parlamentar de inquérito, inovou ao estabelecer em seu art. 6, verbis:
     
    "Art. 6. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive referente a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente."
     
    A partir da vigência deste dispositivo, os agentes fiscais tributários passaram a poder requisitar diretamente às instituições financeiras as informações sobre as operações de seus clientes, independentemente de autorização judicial, sendo que os resultados dos exames, os documentos e as informações obtidas serão conservados em sigilo pela autoridade tributária, observada a legislação pertinente.
     
    Além disso, o art. 5 da mesma lei complementar permite que o Poder Executivo Federal regulamente a obrigação das instituições financeiras informar à Admintração Tributária da União, periodicamente, as operações efetuadas pelos seus clientes.
  • (...) continuação
     
    Ambos dispostivos estão sendo questionados quanto à sua constitucionalidade, sob a alegação de violação do direito à privacidade dos contribuintes, quando a lei permite a quebra do sigilo bancário diretamente pelos agentes tributários e a prestação periódica de informações, através de ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o qual ainda não se posicionou quanto à questão, não sendo possível prever, com o mínimo de segurança, qual a postura que será adotada pela Corte.

    Portanto, como os dispositivos estão vigendo com presunção de constitucionalidade, atualmente, as autoridades e os agentes fiscais tributários podem quebrar o sigilo bancário de contribuintes sob fiscalização.

    FONTE: Trechos extraídos da obra do Professor Sérgio Valadão Ferraz - Curso de Direito Constitucional, 4a edição, páginas 104 e 105.
     
  • Também encontrei no fórum concurseiros o comentário de um colega no mesmo sentido, sendo que ele cita a obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
     
    Fonte: http://forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=281481
     
    "Achei posicionamento contrário na doutrina (PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de direito constitucional descomplicado. 3 ed. São Paulo: Método, 2010. p. 54):
    Em síntese, tendo em vista o texto constitucional, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a lei específica que regulamenta a matéria (Lei Complementar 105/2001), são as seguintes hipóteses em que, hoje, a garantia de inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:
    (...)
    d) por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente (LC 105/2001, arts. 5º e 6º).
     
  • Também acho questionável essa questão com base nos excelentes comentários de Adriane.

  • A questão suscita muitas dúvidas por conta do disposto na LC 105/2001, que autorizou expressamente a quebra do sigilo bancário pelas autoridades fiscais. No entanto, recentemente o STF julgou inconstitucional os dispositivos que autorizavam a quebra do sigilo pelas autoridades fiscais. 
    Julgamento do RE 389808, publicado no Informativo 613 do STF:
     
    “Recurso Extraordinário no qual questionavam dispositivos legais que autorizariam a requisição e a utilização de informações bancárias pela referida entidade, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001)” (...) 
    “O Plenário, por maioria, proveu recurso extraordinário para afastar a possibilidade de a Receita Federal ter acesso direto a dados bancários da empresa recorrente”
    “Asseverou-se que, na situação em apreço, estariam envolvidas questões referentes: 1) à supremacia da Constituição, tendo em conta que ato normativo abstrato autônomo haveria de respeitar o que nela se contém; 2) ao primado do Judiciário, porquanto não se poderia transferir a sua atuação, reservada com exclusividade por cláusula constitucional, a outros órgãos, sejam da Administração federal, estadual ou municipal e 3) à prerrogativa de foro, haja vista que seu detentor somente poderia ter o sigilo afastado ante a atuação fundamentada do órgão judiciário competente.Destacou-se, ademais, que a decretação da quebra do sigilo bancário não poderia converter-se em instrumento de indiscriminada e ordinária devassa da vida financeira das pessoas em geral e que inexistiria embaraço resultante do controle judicial prévio de tais pedidos”
     
  • Gente, vamos apenas tomar um cuidado, quanto ao mencionado julgado do STF, para uma possível questão discursiva!

    Realmente, o Supremo decidiu que o acesso a dados bancários somente pode se dar com decisão judicial, e não por simples solicitação da autoridade fiscal, como previsto em lei! Isso é o que vale hoje.

    Mas vamos lembrar que: A decisão foi em um único caso, em controle difuso, por maioria apertadíssima (5x4), em uma Sessão em que o Min. Joaquim Barbosa não estava presente (ele já setinha se manifestado pela desnecessidade de decisão judicial), e o julgamento ocorreu logo após o próprio Plenário ter cassado a liminar concedida pelo Min. Marco Aurélio na Ação Cautelar que visava dar efeito suspensivo ao RE.

    Ou seja, primeiro o relator disse que só com decisão judicial, depois o Pleno reformou, aceitando o Fisco diretamente ter acesso, depois o Pleno mudou novamente, voltando à necessidade de decisão judicial.

    Logo: a posição atual do STF não é tão pacífica assim... Vamos ficar atentos a possíveis novos julgamentos do tema!!
  • Por ser uma cláusula pétrea e norma proveniente do poder constituinte originário, não é possível que uma emenda constitucional retire essa garantia constitucional .Em razão disso, somente com a promulgação de uma nova CF será possível retirar essa garantia, por isso que o gabarito estã correto-nova assembleia constituinte.
  • Somente por Nova Assembléia constituinte!

  • GABARITO: E

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Por ser tratar de norma constitucional originária não pode ser alterada nem mesmo por emenda à constituição! Seria necessário nova Assembleia Constituinte.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    E- Correta. Os direitos mencionados no enunciado são direitos e garantias individuais que estão previstos no art. 5º da Constituição. O art. 60 da Constituição, por sua vez, estabelece, em seu § 4º, as chamadas cláusulas pétreas, ou seja, os temas que não podem ser suprimidos nem mesmo por emenda constitucional. Entre eles estão os direitos e garantias individuais. Assim, o único modo de retirar tais garantias seria por meio de uma nova Assembleia Constituinte, pois nesse caso estaria começando uma nova ordem constitucional, sem regras anteriores e sem limitações.

    Art. 5º, CRFB/88: "(...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (...)".

    Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
217714
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos casos de falência e nas recuperações judiciais,

Alternativas
Comentários
  • Lei 11101/05

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    ....

    § 7o Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

  • Letra A - ERRADA - Art. 52, V, da Lei nº 11.101/05 - Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: [...] V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

    Letra B - ERRADA - Art. 132, da Lei nº 11.101/05 - A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    Letra C - ERRADA - Vários dispositivos da Lei nº 11.101/05 exigem a intimação do MP para acompanhar o feito - art. 8º, caput, art. 22, §4º, art. 52, §5º, art. 99, XIII, art. 142, §7º, art. 154, §3º, art. 187, caput e §2º. 

    Letra D - CORRETA - Art. 142, §7º, da Lei nº 11.101/05 - Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

    Letra E - ERRADA - Art. 142, §7º, da Lei nº 11.101/05 - Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

  • Gente, cá entre nós, dava para acertar a questão sem saber a matéria (meu caso)!!

    A questão deixou clara que se queria saber da atuação do MP no processo de falência!

    Vejam todos os itens em conjunto!!!! Todos tratam disso!! E apenas um deles, o item d), nos diz que a intervenção do MP é obrigatória! Em todos os demais, fala-se, de uma forma ou de outra, exatamente o contrário!

    Logo, a chance da participação do MP ser obrigatória, e do único item que trata disso ser certo, é enorme!!!

    Foi assim que respondi e deu certo!! Mas se tivesse mais de um item falando da da intervenção obrigatória eu me lascava... rs!

    Bons estudos! 
  • d

    em qualquer modalidade, alienado o ativo da sociedade falida, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.



ID
217717
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No dia 9 de fevereiro de 2005, foi editada a Lei nº 11.101, que veio a regular a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Dentre as inovações trazidas pela nova Lei, podemos afirmar que

I - desaparecem as concordatas preventiva e suspensiva, e a continuidade dos negócios do falido.

II - foi criada a recuperação extrajudicial.

III - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados durante a recuperação judicial, em conformidade com a legislação em vigor, terão prioridade de recebimento sobre os créditos tributários e trabalhistas quando é declarada a falência.

IV - uma vez apresentado o pedido, o devedor tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação dizendo de que forma vai se recuperar e pagar seus credores.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item III - CORRETO - Art. 84, caput e inciso V, da Lei nº 11.101/05 -  Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: [...] V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

    Item IV - CORRETO - Art. 53, caput, da Lei nº 11.101/05 - Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

  • o tem I está errado, pois não desaprece a continuidade dos negocios do falido.

    I - desaparecem as concordatas preventiva e suspensiva, e a continuidade dos negócios do falido.
  • Concordo com o comentário acima!!! A continuidade que desaparece é a pelo "próprio" falido. O administrador judicial, entretanto, poderá executar os contratos já em curso, conforme prevê o art. 117 da lei, in verbis:
    "Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê."
    Deste modo, a banca devia ter sido mais explícita para não induzir o canditado ao erro!!
  • Caros

    Quando a questão fala sobre continuidade dos negócios refere-se aos negócios do próprio falido, antes quem assumisse a empresa deveria pegar todos os problemas e resolvê-los, hoje não, realiza-se novos contratos caso algum interessado assuma a atividade.

    Fé nos estudos.
  • não concordo com o gabarito, pois no ítem IV,  não é após a apresentação do pedido que começa a correr o prazo de 60 dias, e sim, segundo o art. 53 da Lei nº 11.101/05 " no prazo improrrogável de 60 dias DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIR O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL..."
  • Lourdes,

    Eu fiz essa prova e perdi essa questão, mas sinceramente não acredito que tenha sido por incompetência, pois está erradissima e ainda por cima não foi anulada, embora tenha desaguado diversos recursos na época. Mas a banca aí é fraquinha...

    Há sim a possibilidade de o administrador judicial continuar os negócios do falido, desde que isso vá favorecer à massa.  A I está errada com certeza, não precisa nem ser muito esperto pra ver isso.

    O item IV diz que o prazo começa a fluir do pedido, vai na lei que você vai ver que é o deferimento do processamento da recuperação judicial que é o termo inicial. Errada também.

    Se houvesse uma alternativa com os itens II e III, seria com certeza a correta. No mais, para mim, nessa questão não há alternativa correta, motivo pelo qual deveria ter sido anulada. Essa jurisprudência ignorante de que só se deve anular nos casos de erro material me enoja.

    Detalhe, era uma das questões com maior pontuação na prova...affff
  • Fabiana, to na mesma!!!
    Tb fiz a prova e achei um absurdo o gabarito que deram pra essa e outras questões. Mas essa foi mais gritante do que todas, já que alterou a redação do dispositivo legal descaradamente: O TERMO INICIAL PARA O PRAZO DA APRESENTAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL É A PUBLICAÇÃO DA SENTEÇA QUE DETERMINA O SEU PROCESSAMENTO, NENHUM OUTRO!!! Considerar o termo inicial outro, como fez a questão, além de caracterizar o PODER LEGISLATIVO CONFERIDO À CESGRANRIO, que alterou a redação expressa do art. 53 da LRE, mostra total ignorância da matéria, já que ignora todo o trâmite prévio que precisa ser analisado pelo juiz a fim de permitir um juízo mínimo de viabilidade econômica da empresa recuperanda.
    Numa boa, acho que faltou mesmo nessa prova alguem impetrar um mandado de segurança em face desses absurdos, e comunicar ao Ministério Público esses procedimentos.
  • E ainda vem o senhor DAVY JONES trasncrever o dispositivo da lei e somente grifar a parte que interessa... O PROBLEMA DA QUESTÃO NÃO É O PRAZO DE 60 DIAS, É O TERMO INICIAL DA CONTAGEM, e isso não foi grifado pelo colega.
  • Pessoal,

    Sem querer defender a questão, mas fazendo o papel de "advogado do diabo", vejam o item:


    IV - uma vez apresentado o pedido, o devedor tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação dizendo de que forma vai se recuperar e pagar seus credores. 


    Concordo que o item deixa dúvidas quanto ao termo inicial, mas ele também não menciona expressamente que o prazo começa a correr do dia em que apresentado o pedido. O item só menciona o prazo de 60 dias, depois de já ter sido apresentado o pedido.

    Também errei a questão, mas devemos ter a malícia de não pensar demais em coisas que não estão expressas na questão. Depois que parei de "viajar" nas inúmeras possibilidades de cada item, e passei a fazer uma interpretação quase que literal dos itens, passei a acertar muito mais...

    Pensem nisso!

    Bons estudos!
  • É moleza ACHAR resposta de questao depois de ler o gabarito... Ai todo mundo fica inteligente. O juiz TEM que DEFERIR o processamento da RECUPERACAO!  DEPOIS ele tem 60 dias, a partir da PUBLICACAO para apresentar o plano de recuperacao! Nao precisa usar nehuma artimanha interpretativa. TOTALMENTE errada a assertiva ou melhor, errativa!
  • Concordo com os colegas, a questão tem várias imprecisões.

ID
217720
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do cheque, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    Art . 58 No caso de alteração do texto do cheque, os signatários posteriores à alteração respondem nos termos do texto alterado e os signatários anteriores, nos do texto original.

    Parágrafo único. Não sendo possível determinar se a firma foi aposta no título antes ou depois de sua alteração, presume-se que a tenha sido antes.

  • letra a) lei 7357/85

    Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
    LETRA B)
    Art . 23 O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título num cheque ‘’à ordem’’.
    letra D)

    Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação

    letra E)

    Art . 24 Desapossado alguém de um cheque, em virtude de qualquer evento, novo portador legitimado não está obrigado a restituí-lo, se não o adquiriu de má-fé.



     

  • Alternativa C - incorreta

    Art. 16 (lei 7.357) - Se o cheque, incompleto no ato da emissão, for completado com inobservância do convencionado com o emitente, tal fato não pode ser oposto ao portador, a não ser que este tenha adquirido o cheque de má-fé.

    Diante do art. 16, da lei verifica-se a possibilidade de completar o cheque, desde que de acordo com o convencionado, o que torna errada a alternativa c.
  • Súmula 387/STF - A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.


ID
217723
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características dos contratos bancários:

I - a previsão de juros, sendo que aqueles que não tiverem tal dispositivo podem ser revistos pela taxa média de mercado;

II - a comutatividade;

III - a possibilidade de terem por objeto tanto operações ativas quanto passivas;

IV - na modalidade de empréstimos se subdividem em contratos de mútuo ou de comodato.

São corretas as características

Alternativas
Comentários
  • Até agora eu não entendi esse de contratos bancário de comodato (E)???
  • eu tb não entendi!! se alguém ai puder explicar...

  • ninguem pra explicar.. tb n entendi!!!
  • Classificação dos contratos bancários;

    Posto o conceito de contrato bancário, cumpre classificá-lo. Há diversas classificações dos contratos bancários, sendo a primeira e mais importante a que os divide em contratos bancários típicos e contratos bancários atípicos. [8]

    Os contratos bancários recebem o adjetivo típico quando se realizam para o cumprimento da função creditícia dos bancos (operação bancária típica, de crédito), e quando típicos se subdividem em ativos e passivos, conforme assuma o banco, respectivamente, a posição de credor ou devedor da obrigação principal. São atípicos os que o banco realiza para prestação de serviços (operação bancária atípica). [9]

    Contudo, há também uma terceira classe de contratos, notada pelo mestre Dornelles da Luz [10] (ignorada pela grande maioria dos autores), que é uma categoria mista entre típicas e atípicas, sendo operações que envolvem créditos e serviços, e que assumem caracteres próprios que as distinguem das outras duas categorias.

    Duas espécies de obrigações costumam permear os contratos dos bancos múltiplos: de dar e de fazer. Oscontratos típicos, isto é, de crédito, armam-se em estabelecer obrigações de dar dinheiro (moeda). Já os contratosatípicos, isto é, de mera prestação de serviços, contêm obrigação de fazer que vincula o banco. E nos contratos mistos, que envolvem créditos e serviços, como intermediação bancária no pagamento (pagamento e cobrança), intermediação bancária na emissão e venda de valores mobiliários, e no crédito documentário, assume o banco obrigações de fazer (prestação de serviço no recebimento e/ou pagamento de terceiro), as quais têm inerentes obrigações de dar, sendo a obrigação primeira e principal a de fazer.

  • Ao versar sobre os juros moratórios, reza o art. 406 do Código Civil de 2002: "Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional".
  • Eu fiz essa prova e errei essa questão.
    Não há explicação possível ao fato de o banco, uma instituição financeira, pactuar contratos de comodato, que são empréstimos a títulos gratuito (CC, art. 579). E essa opinião foi generalizada dentre as pessoas que fizeram a prova, tanto que somente 13 foram aprovados no final. Em resumo, foi uma indignação geral, ainda mais pq a banca se recusou a anular essa e outras questões que, pra dizer o mínimo, eram duvidosas.
    Dps de 2 anos pensando nisso, só achei uma saída que eu achei pra isso foi não caracterizar o comodato pela gratuidade, mas sim pela infungibiliade da coisa, ainda que isso contrarie o dispositivo legal pertinente.
  • Caro Jorge, acertei a questão e somente porque eu me foquei na infungibilidade do comodato e ignorei o seu caráter gratuito. 
  • É isso ai, Thiago.
    Sua experiência deu fundamento à minha tese.
    rsrs
    Bons estudos!!!!
  • Acertei a questão por eliminação, já que a I, II e III estavam corretas com certeza. Logo, a única resposta cabível seria essa.
  • Li todo o Fábio Ulhoa Coelho, ref. contratos bancários, e realmente nada de contrato bancário de comodato. O máximo que se aproxima disso é a locação de cofre, que, penso, poderia ser substuída por comodato, forçando a barra, pensando num cofre numerado, exclusivo etc e tal, portanto infungível.

    No mais, sairia por eliminação, pois as demais parecem estar corretas. 

    Questão muito duvidosa, ou estou por fora de alguma informação!!
  • "Acertei a questão por eliminação, já que a I, II e III estavam corretas com certeza. Logo, a única resposta cabível seria essa."

    Errei a questão por eliminação também, pois que a IV estava errada com certeza. Logo, as únicas respostas cabíveis seriam aquelas...
  • Achei uma referência ao comodato bancário = "Se o cliente entrega, gratuitamente, ao banco título de crédito, com poder de uso e dever de restituIção, há comodato bancário de titulo de crédito. A propriedade continua com o comodante, e o banco não pode dispor dos títulos, mesmo a despeito da sua fungibilidade".
  • Em relação ao comodato, seria esta uma hipótese? :

    COMODATO Nº 01/2014 - BANCO DO BRASIL

    Objeto: Cessão gratuita de área de 4.896 m² de área total, sendo 2.928 m² de área útil, localizada no Edifício Tancredo Neves, Trecho 2, Conjunto 22, Setor de Clubes Esportivos Sul, Brasília/DF, para instalação de órgãos da Presidência da República. Comodante: BANCO DO BRASIL S/A. Vigência: 22/07/2014 a 09/05/2015.

    http://www.secretariageral.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/contratos/contratos-2014/comodato-no-01-2014-banco-do-brasil/cm-01-2014-bb.pdf

  • Confesso que também assustei com o contrato bancário de comodato, mas ele existe! Segue um exemplo no link:

    http://www.apo.gov.br/downloads/contratos/comodatos/comodato_cef.pdf

  • Sinceramente, essa do comodato bancário para mim é novidade. Vivendo e aprendendo.

  • Gabarito E

    Já bastante debatido...