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Prova CESGRANRIO - 2012 - Petrobras - Advogado Júnior-2012


ID
1397596
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa Y Ltda. é beneficiária e portadora legítima de uma nota promissória emitida no dia 29/01/2012 pela Empresa Z Ltda., com vencimento à vista no valor de R$ 100.000,00, nela constando o aval da Empresa B Ltda. no montante de R$ 50.000,00.
À vista disso, a Empresa Y Ltda. pretende endossar o referido título de crédito à Empresa J Ltda. no montante equivalente a R$ 50.000,00.
Nesse caso, de acordo com as normas previstas na legisla- ção cambiária em vigor, aplicáveis à nota promissória, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 912 CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

  • Alternativa correta: letra B

    Artigo 912 CC. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    Não se pode transferir o titulo parcialmente. A razão é óbvia: o Título de Crédito é um documento necessário para o exercício do crédito nele inserido ..." de forma que para exercer o direito é preciso apresentar o titulo.

  • Quanto à alternativa A...O enunciado 39 da I Jornada de Direito Comercial diz que é possível o aval parcial em títulos de crédito previstos em lei especial.



  • Quanto ao aval parcial, há divergência legislativa, uma vez que o art 30 da LUG admite e o art 897 CC, não. Desta forma, se aplica a regra da LUG, em razão do princípio da especialidade. 

  • Aval Parcial:

    CC/02 não admite o aval parcial e, portanto, serve como norma geral, devendo ser aplicado nos casos em que não haja previsão normativa expressa na lei específica do respectivo título de crédito. Portanto, fica assim:

    > Letra de Câmbio - admite aval parcial (art. 30 da LUG)

    > Nota Promissória - admite aval parcial (art.30 da LUG)

    > Cheque - admite aval parcial (art. 29 da L. 7357/85)

    > Duplicata - não admite aval parcial por não haver previsão expressa em sua lei, logo, aplica a regra do CC/02. (art. 897, p.ú.)

     

     


ID
1397599
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato pelo qual uma das partes se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas por outra parte, sem que haja vínculo empregatício entre as partes envolvidas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Conforme o mestre Pablo Stolze : Contrato de representação comercial regido pela Lei 4.886/65, é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa física ou jurídica (o "representante"), de forma autônoma (sem relação de emprego), desempenha, em caráter não eventual , por conta de uma ou mias pessoas (o "representado"), a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução de negócios.

    Contrato de representação comercial diferencia do contrato de agência, eis que aquele , somente pode ser celebrado por empresários, tendo finalidade exclusivamente mercantil. Outra diferença é que o prazo de aviso prévio do contrato de representação é de 30 dias quanto o de agência é de 90 dias. E por fim, o contrato de representação poderá figurar a clausula de exclusividade , não se admitindo no de agência (CC Art. 711).

    Por fim, o contrato de representação comercial diverge do contrato de emprego quanto a inexistência de subordinação jurídica, em grau absoluto, onde mesmo que o trabalho do representante comercial, seja prestado por pessoa física , ele será autônomo, por ser o representante uma verdadeira empresa, que procura articular os quatros fatores básicos de produção (capital, insumos, tecnologia e mão de obra.

    Vale lembrar que o representante comercial pode ter empregados ou até mesmo subcontratar seus serviços (Lei 4.886/65 - art.42).



  • Gabarito:"D"

    Lei 4.886/65, art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.


ID
1397602
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da Lei nº 6404/1976 e alterações, o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder EXCETO na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • resposta letra A " Art. 116, letra b"

    Entende-se por acionista controlador a pessoa....

  • Lei 6404/76 - art. 117, § 1º, alíneas "d", "e", "f", "g".


  • Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

     

            § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

     

            a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;

     

            b) promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;

            c) promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;

            d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;

            e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembléia-geral;

            f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;

            g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.

            h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.  (Incluída dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

            § 2º No caso da alínea e do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.

     

            § 3º O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.

  • Complementando os colegas, o art. 116 da Lei 6.404/76 em seu parágrafo único dispõe:

     

     

    Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

     

     

    E no mesmo artigo em sua alínea 'b':

     

     

    Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.


ID
1397605
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de falência, qual das normas jurídicas abaixo observa a Lei nº 11.101/2005?

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta, por definição.

    Letra B - Incorreta, por definição.

    Letra C - Incorreta

      Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Letra D   - Incorreto

      Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

      I – as obrigações a título gratuito;

      II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    Letra E - Correto por definição, vide Art. 83.

  • A) Incorreta. Os meios p/ recuperação judicial são exemplificativos
    "Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:"
    B) Incorreta. As despesas p/ ingresso na massa não são contempladas. 
         "Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 

          II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor."
    C) Incorreta.

         "Art. 2o Esta Lei não se aplica a: 
          I - empresa pública e sociedade de economia mista;"
    D) Incorreta.

         "Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 
          I – as obrigações a título gratuito;"
    E) Correta. Vide ordem dos créditos na Falência.


  • a) Incorreta: o rol/lista é exemplificativo dos meios de recuperação Art. 50.

    b) A parte final está errada. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    c) Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    d) Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    I – as obrigações a título gratuito;

    e) CORRETA.


ID
1397608
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades limitadas, analise as afirmações a seguir.

I – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
II – A administração da sociedade limitada poderá ser feita por administrador não sócio, desde que haja permissão no contrato social da sociedade.
III – Os sócios, para a constituição da sociedade, devem contribuir para a formação do capital social com dinheiro ou qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A Lei n. 12.375, de 30 de dezembro de 2010, possibilitou a designação de  administradores não sócios na administração da Sociedade Limitada, sem que haja  a obrigatoriedade do contrato social prever esta nomeação no ato de sua  constituição. A mudança efetivou-se com a alteração do artigo 1.061 do Código  Civil de 2002. Com a alteração, o presente artigo passou a ter o seguinte  enunciado:

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de  aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver  integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a  integralização.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26470/formas-de-designacao-direitos-e-deveres-dos-administradores-nao-socios-na-sociedade-limitada-apos-a-alteracao-do-artigo-1-061-do-codigo-civil-pela-lei-n-12-375#ixzz3RdVfNNxu

  • Alternativa correta: "C"

    I – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Correta: há solidariedade pela integralização, ou seja, caso um sócio não faça a integralização, esta poderá ser cobrada dos demais solidariamente);


    II – A administração da sociedade limitada poderá ser feita por administrador não sócio, desde que haja permissão no contrato social da sociedade. (Errada: O CC foi recentemente reformado no que diz respeito à administração da sociedade limitada ser feita por não sócio. Foi retirada a necessidade do contrato ter que permitir a presença de administrador não sócio, permitindo agora que tal nomeação seja possível INDEPENDENTEMENTE de previsão contratual);


    III – Os sócios, para a constituição da sociedade, devem contribuir para a formação do capital social com dinheiro ou qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária. (Correta: apenas não é possível a integralização com serviços - art. 1055, parágrafo 2º do CC)


ID
1397611
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, EXCLUI o dever de

Alternativas
Comentários
  • III, art. 6º do CDC.

  • Nessa questão há nítida dúvida quanto à aplicação do Artigo 6º, Inciso III ou do Artigo 31, ambos da Lei n.º 8.078/90, senão vejamos a transcrição dos referidos Artigos:

    "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;" (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

    Nota: Seguindo o que dispõe a nova redação do Inciso III, do Artigo 6º, da Lei n.º 8.078/90, existiriam 02 (duas) alternativas corretas na questão: "c" e "e".

    Mas, como o Gabarito Oficial indica a Alternativa "d", acredito que o examinador considerou o disposto no Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, in verbis:

    "Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Nota: Veja que o Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, indica todas as informações compreendidas nas Alternativas "a" (risco); "b" (preço); "c" (origem) e "e" (prazo de validade), e como a Questão pede como alternativa correta aquela que exclui um dever, o dever que não está disposto no referido Artigo 31 é justamente o da Alternativa "d", referente ao dever de especificar os tributos incidentes sobre a venda.

    Conclusão: Há nítida divergência entre o Inciso III, do Artigo 6º e o Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, no que se refere a exigência de especificação dos tributos incidentes sobre a venda, pois o Inciso III, do Artigo 6º exige a especificação dos tributos incidentes sobre a venda, e o Artigo 31 não a exige. Portanto, o mais correto seria a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • O dever de informação, na fase pré-contratual, está positivado no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90):

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


    Letra “A” - advertir sobre os riscos do uso inadequado do produto.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, inclui o dever de advertir sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - precisar o preço da mercadoria.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, inclui o dever de precisar o preço da mercadoria.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - registrar a origem do produto.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, inclui o dever de registrar a origem do produto.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - especificar os tributos incidentes sobre a venda.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, não inclui o dever de especificar os tributos incidentes sobre a venda.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Letra “E” - consignar o prazo de validade do produto.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, inclui o dever de dizer o prazo de validade do produto.

    Incorreta letra “E”.


    Observação:


    Não se pode confundir o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre os “Direitos Básicos do Consumidor” com o art. 31, que trata das “Práticas Comerciais”, “Da Oferta”. A questão é clara ao perguntar, expressamente sobre o dever de informação na fase pré-contratual.

    É lógico dizer que a oferta se inclui na fase pré-contratual, de forma que, o artigo utilizado para solução da questão é, sem dúvida nenhuma, o art. 31 da Lei 8.078/90.

  • Gabarito correto (D) no momento da aplicação da prova.

    A prova foi aplicada no ano de 2012 e a lei 12.741 de DEZEMBRO de 2012 alterou o artigo 6º do CDC.

    Como era: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    Como ficou: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


  • DESATUALIZADA!

  • A questão não está desatualizada! Vide resposta do professor, em que ressalta a diferenciação entre o artigo 6º e o art. 31 do CDC. O artigo que fala da fase pré-contratual é o artigo 31 (oferta), e não o 6º (que foi modificado).


ID
1397614
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Beta Ltda. firmou, em 2002, confissão de dívida com o Banco Meta S/A. Seu sócio gestor igualmente subscritou a confissão, como devedor solidário. A dívida originou-se de empréstimos para capital de giro da empresa. Entretanto, vencida a dívida e não paga, o Banco Meta S/A ingressou com execução. Em sede de embargos, os executados pretendem discutir o valor dos juros mensais de 1,95% e a multa pela inadimplência de 10%.
A partir da análise desse caso, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta. O contrato de confissão de dívidas, neste caso, por se tratar de relação bancária, tem como origem obrigação pecuniária (outorga de dinheiro ou crédito). Entendo ser aplicável o CDC. Enfim...


  • João a questão foi clara a afirmar que o emprestimo era para aplicação na atividade empresarial "capital de giro da empresa", ficando excluida, portanto, a aplicação do CDC. 

  • A Lei nº 8.078/90, em seu artigo 2º, traz o conceito de consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O elemento principal para a caracterização ou não da relação de consumo e posterior aplicação do disposto no CDC aos contratos bancários firmados por pessoa jurídica, diz respeito à destinação final do produto ou serviço, bem como à caracterização da vulnerabilidade do contratante.

    Na questão apresentada, a dívida originou-se de empréstimo para capital de giro da empresa, ficando claro que a empresa Beta Ltda. não se utilizou desse empréstimo como destinatária final, mas sim como parte de suas atividades.



    Letra “A” - a confissão de dívida foi formulada entre a pessoa jurídica e o banco, só se permitindo a utilização do CDC em relação ao devedor solidário.

    Não é permitida a utilização do CDC em relação a pessoa jurídica e o banco uma vez que não há relação de consumo entre as partes.

    Em relação ao gestor que subscritou a dívida como devedor solidário, também não se aplica o CDC, pois, também, não é destinatário final do produto/serviço, não configurando relação de consumo.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - a multa permanece, vez que o contrato é anterior ao Código Civil, alterando-se os juros para 1% ao mês, por ser o percentual da lei.

    O contrato é regido pelo Código Civil e os juros podem ser pactuados pelas partes.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - o CDC só seria aplicável se houvesse outorga de dinheiro ou do crédito para o devedor como destinatário final.

    O CDC só seria aplicável se a outorga de dinheiro ou crédito feita, fosse ao devedor como destinatário final.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - o CDC pode ser usado como fundamento legal dos embargos, haja vista o sócio gestor ser pessoa física que subscritou a confissão de dívida.

    O CDC não pode ser usado, pois, não há relação de consumo.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - os juros permanecem, ante a liberdade para fixá-los, alterando-se a multa para 2%, vez que aplicada após a vigência do Código Civil.

    Os juros e a multa podem ser aplicados de acordo com a vontade das partes.


    Incorreta letra "E". 


    Gabarito letra "C". 

  • A "B" está errada porque o juros na vigência do código civil de 1916 era de 6% ao ano:

    Art. 1.062. A taxa dos juros moratórios, quando não convencionada (art. 1.262), será de 6% (seis por cento) ao ano

  • Instituições financeiras não se submetem a lei da usura.

  • "A dívida originou-se de empréstimos para capital de giro da empresa."

    -

    "O CDC só seria aplicável se houvesse outorga de dinheiro ou do crédito para o devedor como destinatário final."

    Gabarito Letra C


ID
1397617
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de estipulação em favor de terceiro, considere as afirmativas abaixo.

I - Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar.
II - Os direitos e deveres consignados em contrato, em qualquer caso, somente afetam os próprios contraentes que, livremente, o pactuaram.
III - O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter absoluto, uma vez que protege a segurança jurídica de terceiros.
IV - Na doação a menor, mesmo sem o consentimento de seu representante legal, a regra da relatividade dos efeitos do contrato é excepcionada.
V - O contrato de seguro com cláusula de cobertura de “danos a terceiros” só admite a discussão dessa cobertura entre seguradora e segurado.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Essa questão trata "Da Estipulação em Favor de Terceiro", disposta na Seção III, do Capítulo I, do Título V - Dos Contratos em Geral, do Código Civil Brasileiro (Artigos 436 a 438), e, principalmente, da sua característica de exceção ao princípio da relatividade dos contratos. A "Estipulação em Favor de Terceiro" é o negócio jurídico, por meio do qual um terceiro, determinado ou determinável, pode exigir o cumprimento de estipulação em seu favor, mesmo não sendo parte do Contrato, a não ser que haja convenção em sentido contrário. O contrato de seguro de vida é um exemplo clássico de estipulação em favor de terceiro. O segurado (estipulante) estipula com a seguradora (promitente) uma prestação que deve ser entregue a terceiro (beneficiário), em caso de sua morte, podendo exigir o cumprimento do contrato.
    Na Teoria Geral dos Contratos vigora o Princípio da Relatividade dos Contratos, que determina que o Contrato produz efeitos relativos, ou seja, apenas entre as partes que dele participaram, não podendo atingir terceiros. Ocorre que a "Estipulação em Favor de Terceiro" corresponde à uma das exceções ao referido princípio.
    Assim, analisemos as alternativas:
    I - Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar. Verdadeira - Já que a Estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos.
    II - Os direitos e deveres consignados em contrato, em qualquer caso, somente afetam os próprios contraentes que, livremente, o pactuaram. Falsa - O trecho, "em qualquer caso", invalidou a questão, uma vez que, nos casos de exceção ao princípio da relatividade dos contratos, como no caso da "estipulação em favor de terceiro", o que fora consignado em contrato pode afetar terceiro, já que, por exemplo, a estipulação em favor de terceiro vincula pessoa que não foi parte, no momento da formação do contrato, mas apenas em seu benefício, ou seja, este terceiro pode adquirir vantagens, não obrigações, tendo o direito de exigir o adimplemento das vantagens.
    III - O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter absoluto, uma vez que protege a segurança jurídica de terceiros. Falsa - O Princípio da Relatividade dos Contratos não é regra de caráter absoluto, pois encontra exceções e relativizações, sendo exemplo de exceção a "estipulação em favor de terceiro".
    IV - Na doação a menor, mesmo sem o consentimento de seu representante legal, a regra da relatividade dos efeitos do contrato é excepcionada. Verdadeira - Doação Pura (=) Exceção ao Princípio da Relatividade dos Contratos.
    V - O contrato de seguro com cláusula de cobertura de “danos a terceiros” só admite a discussão dessa cobertura entre seguradora e segurado. Falsa - Contrato de Seguro com cláusula de cobertura de danos a terceiros (=) "Estipulação em Favor de Terceiro" (=) Exceção ao Princípio da Relatividade dos Contratos.
  • "I - Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar."Não concordo com essa afirmação, logo que o terceiro so é afetado se concordar com as condições do contrato,se a ele anuir. (paragrafo unico,art.463, CC). O contrato é valido sem necessitar do consentimento do terceiro, todavia sua EFICACIA fica na dependência deste. ( Carlos Roberto Gonçalves).
    A AFIRMAÇÃO ESTARIA NO MINIMO, INCOMPLETA.


  • Um dos princípios fundamentais do direito contratual é o da relatividade dos efeitos do contrato traduzindo a ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, àqueles que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, de forma que não afeta terceiros nem seu patrimônio.

    Há algumas exceções, sendo que a estipulação em favor de terceiro é uma delas.

    Nessa modalidade, uma pessoa convenciona com outra que concederá uma vantagem ou benefício em favor de terceiro, que não é parte no contrato.

    Ocorre a estipulação em favor de terceiro, quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual.

    A respeito de estipulação em favor de terceiro, considere as afirmativas abaixo. 

    I - Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar. 

    Por meio da estipulação em favor de terceiro, uma parte convenciona com o devedor que este deverá realizar determinada prestação em benefício de outrem, alheio à relação jurídica, de forma que, o terceiro, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar.

    Correta afirmativa I.


    II - Os direitos e deveres consignados em contrato, em qualquer caso, somente afetam os próprios contraentes que, livremente, o pactuaram. 

    A estipulação em favor de terceiro, afeta parte estranha à relação jurídica contratual (credor e devedor), vinculando o terceiro de forma que esse pode exigir a obrigação. O terceiro se torna credor do promitente (devedor).

    Incorreta afirmação II.

    III - O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter absoluto, uma vez que protege a segurança jurídica de terceiros.

    O princípio da relatividade dos efeitos do contrato é regra de caráter relativo, uma vez que em alguns tipos de contratos os efeitos podem alcançar terceiros estranhos à relação jurídica contratual.

    Incorreta afirmação III.



    IV - Na doação a menor, mesmo sem o consentimento de seu representante legal, a regra da relatividade dos efeitos do contrato é excepcionada. 
    Na doação feita a menor a relatividade dos efeitos do contrato é excepcionada pois os efeitos do contrato de doação (que é contrato unilateral e consensual) atingem terceiro.

    Correta afirmação IV.

    V - O contrato de seguro com cláusula de cobertura de “danos a terceiros” só admite a discussão dessa cobertura entre seguradora e segurado. 
    A cláusula de cobertura de “danos a terceiros”, ou seja, estipulação em favor de terceiro, é uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos, em que a discussão dessa cobertura atinge terceiro estranho à relação contratual (seguradora e segurado).

    Incorreta afirmação V.



    São corretas APENAS as afirmativas

    Letra “A” - I e II

    Letra “B” - I e IV - Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - II e III

    Letra “D” - III e V

    Letra “E” - IV e V


    Gabarito letra "B". 

  • Acho que a alternativa I só deixa um pouco a desejar por não falar que o terceiro é inicialmente indeterminado, mas sempre determinavel ...  

  • Quer dizer então que as obrigações assumidas no contrato afetam o terceiro? Mesmo ele não tendo sequer conhecimento da existência dessa pactuação?

  • Questão um pouco mal elaborada

  • Alguém explica por que a IV está correta?

  • IV) O item está mal elaborado, dando margem a diversas interpretações. Mas o sentido que o examinador quis dar foi o da estipulação em favor de terceiro (no caso, o menor), em cujo benefício se pode realizar a doação independentemente de anuência, inclusive de seu representante legal, pois é regra inerente á estipulação de terceiro. No contexto, tem-se um contrato benéfico ou gratuito, que não resulta em encargo ao beneficiário. Vide arts. 436 a 438, Código Civil.

  • Na estipulação em favor de terceiro, este, sendo determinado ou não, é afetado pelas disposições contratuais, mesmo sem delas participar.

    correto.

    os efeitos vai para o terceiro, mesmo se ele não participar.

    II - Os direitos e deveres consignados em contrato, em qualquer caso, somente afetam os próprios contraentes que, livremente, o pactuaram.

    errado

    a regra é o principio da relatividade dos efeitos, a exceção é o Do Contrato com Pessoa a Declarar e Da Promessa de Fato de Terceiro.


ID
1397620
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma empresa de consultoria ingressa com ação de cobrança, referindo que adquiriu da Concessionária Carro Zero Ltda. um veículo para transporte dos clientes, que, além da garantia de fábrica, tinha também uma “supergarantia Carro Zero”, conforme documento que lhe foi entregue no ato da compra, assinado, carimbado e datado pela vendedora. Nesse documento, consta, na cláusula 4ª, referência de que a supergarantia seria concedida e entregue a clientes especiais, até que o veículo atingisse os 100.000 km, desde que fizesse a manutenção indicada pela fábrica em seu estabelecimento e, na cláusula 7ª, havia de registro de que a supergarantia seria uma oferta aos clientes preferenciais, pessoas físicas. A empresa de consultoria fez as manutenções de seu veículo na Concessionária Carro Zero Ltda., conforme carimbos apostos em seu manual. Ocorre que, quando o veículo estava com 40.000 km rodados, fora da garantia de fábrica, a correia dentada se partiu, e a empresa de consultoria acionou a supergarantia, ocasião em que lhe foi negada a proteção, por ser pessoa jurídica. A empresa de consultoria está cobrando o valor do conserto em dobro.
Analisando-se esse caso, constata-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar essa questão? Porque o gabarito é A, e não C?


  • CDC: "Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos."


  • Me perdoe, Wallace, mas creio que a sua citação não colabora para o entendimento da questão. O art. 48 do CDC é dito que vincula o fornecedor...ok. Mas o fornecedor só se comprometeu com pessoa física. E aí?


  • Yuri,  a resposta está  na verdade no artigo Art. 423.  do CC "Quando houver no contrato de adesãocláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente." justamente o que ocorreu no caso, uma clausula dizendo que  até 100 mil km tem garantia outra que é so para  pessoa física. No caso em tela não se aplica o CDC tendo em vista a que a empresa , no caso em tela não se coaduna com a fiugura de consumidor, eis que utilizou o veiculo na sua atividade produtiva.

  • Bruno, entendo que se o raciocínio seu estiver correto, a letra E também estaria correta. Ainda não entendi a questão.

  • Letra “A" - entrega da documentação relativa à super garantia à empresa de consultoria faz prova em favor do direito desta ao ressarcimento.

    Artigo 423 do Código Civil:

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas, ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    No contrato há duas cláusulas, a 4ª, que faz refência a super garantia, sendo concedida a clientes especiais, até que o veículo atingisse os 100.000 km, desde que fizesse a manutenção indicada pela fábrica em seu estabelecimento e, a cláusula 7ª, estipulando que a super garantia seria uma oferta aos clientes preferenciais, pessoas físicas.

    Diante da contradição e ambiguidade entre as cláusulas, a interpretação adotada deve ser a mais favorável ao aderente.

    Assim, a entrega da documentação relativa à super garantia à empresa de consultoria faz prova em favor do direito desta ao ressarcimento.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - cobrança não pode prevalecer, visto que a concessionária tem o direito de escolher a quem fornece a super garantia.

    A concessionária uma vez que forneceu a super garantia ao cliente, e como existe ambiguidade e contradição entre as cláusulas, tem o dever de pagar o valor do conserto.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - cobrança é inviável, por haver cláusula contratual expressa registrando ser um benefício oferecido a pessoas físicas.

    Artigo 423 do Código Civil:

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas, ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    A cobrança é viável pois há contradição entre as cláusulas, pois uma expressa a clientes especiais e a outra, clientes especiais pessoas físicas, de forma que a interpretação adotada é a mais favorável ao aderente.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - empresa de consultoria não sendo destinatária final do bem, não prevalece a presunção de contratação da garantia a seu favor.

    Artigo 423 do Código Civil:

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas, ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Mesmo que a empresa de consultoria não seja destinatária final do bem a legislação aplicada (Código Civil), indica que deve ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente (empresa de consultoria), no caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias, no contrato de adesão.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - valor cobrado pela empresa de consultoria é devido, visto que a interpretação é favorável ao aderente.

    Artigo 423 do Código Civil:

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas, ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    O cumprimento da cláusula de super garantia que é devido à empresa de consultoria, uma vez que deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias.

    incorreta letra "E". 


    Gabarito letra "A". 

  • A única forma é atentar para o fato de que em momento algum a questão fala em contrato de adesão. Caso contrário, a letra E também estaria correta. Minha opinião! 

  • Natália, a letra "E" está errada, pois não incide a devolução em dobro do CDC. Esse caso é da alçada do CC-02. 

  • A questão é dividida em dois pontos. Primeiro, contrato de adesão imposto pela vendedora e assinado pela compradora, sendo que tanto o CDC quanto o CC prevêm a possibilidade de interpretação mais favorável ao aderente. É possível aqui a consagração do principio da isonomia (pessoa física e pessoa jurídica). Segundo ponto, a repetição do indébito proveniente da cobrança indevida do conserto do veiculo, logo cabível a cobrança do valor em dobro, previsão tanto no CDC quanto no CC. Letra E correta no meu entendimento. 

  • Prezado colega Marcus Jones, a opção E está incorreta pois que, o valor que é questionado sobre a pertinência de ser ressarcido em dobro é o do conserto do veículo.

    O conserto do veículo não cabe a repetição do indébito em dobro, haja vista que o conserto em si não foi pago indevidamente, realmente era necessário. O que, segundo o meu entendimento por algumas ações similares que tenho em curso ou findas, caberia apenas o ressarcimento do valor dispendido do conserto ou a obrigação de reparar o veículo pela própria concessionária.
  • Queria saber a marca do carro, pois arrebentar a correia dentada com 40 mil...

  • A empresa de consultoria não se enquadra no conceito de consumidor, pois, o CDC exige que ele seja o destinatário final - econômico - do produto ou serviço (Teoria Finalista). Logo, não se aplica referido diploma legal, eis que o enunciado trata do consumo intermediário e não forneceu qualquer elemento que indicasse a incidência de teoria distinta.

    Também não se aplica o art. 940 do CC, pois faz expressa menção à cobrança de dívida já paga, o que não é a hipótese em questão:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    De qualquer sorte e a despeito de se tratar de uma questão de 2012, o Código Civil impõe a obrigação dos contratantes de agir com boa-fé (art. 422), não tendo, a seu turno, a concessionária cumprido com tal dever, uma vez que não alertou a adquirente - pessoa jurídica - acerca da impossibilidade de aplicação do superseguro a ela, levando-a, assim, à erro.

    Soma-se a isto que, como destacado por alguns colegas, o CC prevê, em seu art. 423, que, "quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente".

    Portanto, a "entrega da documentação relativa à supergarantia à empresa de consultoria faz prova em favor do direito desta ao ressarcimento" (leia-se ressarcimento simples).


ID
1397623
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O justo preço é elemento subjetivo que afasta a incidência da teoria da lesão.

PORQUE

A teoria da lesão visa a proteger a equidade contratual.
Analisando-se as afirmações acima conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • O preço é elemento objetivo e são subjetivo

  • aff pura falta de atenção

  • O elemento objetivo da lesão se verifica na  proporção entre as prestações pactuadas. Disso se extrai que o preço é elemento objetivo, pois ele é uma das formas que se observa a lesão. Está atrelado à esfera material – a desproporção entre as obrigações assumidas pelas partes no negócio jurídico configura a lesão.


    O instituto da lesão visa proteger o contratante, em razão do prejuízo por ele sofrido na conclusão de contrato, em razão da considerável desproporção existente no momento da efetivação do contrato. Há uma onerosidade excessiva, pretendida por uma das partes em detrimento de um equilíbrio contratual.

    Analisando-se as afirmações acima conclui-se que


    Letra “A” - as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.

    A primeira afirmação é falsa. A segunda é verdadeira e não justifica a primeira.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.

    A primeira afirmação é falsa. A segunda é verdadeira e não justifica a primeira.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - a primeira afirmação é verdadeira, e a segunda é falsa.

    A primeira afirmação é falsa e a segunda afirmação é verdadeira.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - a primeira afirmação é falsa e a segunda é verdadeira.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Letra “E” - as duas afirmações são falsas.

    A primeira afirmação é falsa, e a segunda é verdadeira.

    Incorreta letra “E”.



    Gabarito letra “C”.


  • Elemento objetivo – Onerosidade excessiva
    Elemento subjetivo – necessidade e inexperiência

  • Essa professora que comenta nas questões, Neyse Fonseca - https://www.qconcursos.com/perfil/neysefonseca - é ÓTIMA, isso sim que é comentário. Quase uma aula. Parabéns!

     

    Ao contrário de outros que, convenhamos, não estão nem aí pra paçoca. 


ID
1397626
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a norma do artigo 175 da Constituição da República, incumbe ao poder público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A esse respeito, qual a natureza jurídica da permissão de serviço público?

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, Lei 8987: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

  • Nos termos da Lei 8.987/95, que regulamenta o art. 175 da CF/88, disciplinando o regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos, cuida-se de contrato de adesão, como se infere do teor do 40 de tal diploma legal.

    Confira-se:


    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."


    Resposta: B


  • Para quem não é assinante: Alternativa B

  • Outra Questão

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3

    Relativamente aos serviços públicos e à concessão e permissão de serviço público, julgue o item subsecutivo.


    Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia.

     

    CERTO

     

     

    Gabarito Letra B


ID
1397629
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112, de 11/12/1990, dedica um capítulo ao regime de responsabilidade dos servidores públicos federais sujeitos à sua disciplina e estabelece, dentre outras penalidades disciplinares, a suspensão, que não poderá exceder

Alternativas
Comentários
  • Aos que marcaram a C, a assertiva correta é a letra D — " Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

  • A presente questão exigiu, tão somente, conhecimentos objetivos acerca do texto da Lei 8.112/90, de maneira que comentários extensos se revelam desnecessários. Cumpre, apenas, indicar o dispositivo legal que soluciona a questão. Cuida-se do art. 130, caput, do citado diploma, que assim preceitua:


    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."


    Logo, é evidente que o gabarito corresponde à letra “d".



    Resposta: D

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A presente questão exigiu, tão somente, conhecimentos objetivos acerca do texto da Lei 8.112/90, de maneira que comentários extensos se revelam desnecessários. Cumpre, apenas, indicar o dispositivo legal que soluciona a questão. Cuida-se do art. 130, caput, do citado diploma, que assim preceitua:


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Logo, é evidente que o gabarito corresponde à letra “d".



    Resposta: D


ID
1397632
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme conhecimento convencional, a competência é um dos elementos dos atos administrativos.
De acordo com a legislação pertinente, competência

Alternativas
Comentários
  • Processo administrativo. Lei 9.784/99:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Elementos vinculados: competência, finalidade e forma.

    Elementos discricionários: motivo e objeto ( mérito administrativo)

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa:


    a) Errado: a competência é tida como elemento vinculado dos atos administrativos, porquanto a lei sempre indica qual será a autoridade dotada de atribuição legal para sua prática.


    b) Errado: justamente por se tratar de elemento vinculado, não há que se inserir a competência na noção de mérito administrativo, no bojo do qual, na verdade, podem ser apontados os elementos motivo e objeto, estes sim tipicamente discricionários (desde que, é claro, a lei assim estabeleça).


    c) Errado: a avocação também é possível, desde que observadas as condições legais, vale dizer: i) caráter excepcional; ii) motivos relevantes devidamente justificados; iii) de forma temporária; e iv) que se trate de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15, Lei 9.784/99).


    d) Errado: a delegação é admitida, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99, que assim estabelece: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."


    e) Certo: a afirmativa tem base legal expressa no art. 11 da Lei 9.784/99.




    Resposta: E


  • Lei 9784/99
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GAB: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


ID
1397635
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.630, de 25/02/1993, dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. A respeito do marco legal instituído pela mencionada lei, considere as assertivas a seguir.

I – Cabe aos Estados explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, o porto organizado.
II – A concessão do porto organizado será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
III – A exploração da instalação portuária admite as modalidades de uso público ou de uso privativo.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Bom com a nova roupagem da lei 12.815/2013, vejo que a alternativa correta é a letra c.


    Pois, o primeiro item esta incorreto pois cabe a União (Art. 1), e o segundo pois, a concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto na Lei e no seu regulamento(art. 4).

    Salvo, juízo que diga ao contrário.

  • Revogado pela Lei nº 12.815, de 2013

  • Julguemos as afirmativas, sendo que as referências aos dispositivos legais, evidentemente, dizem respeito à Lei 8.630/93:


    I- Errado: na realidade, a competência para explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, pertence à União (art. 1º, caput).


    II- Certo: trata-se de mera reprodução do §2º do art. 1º.


    III- Certo: de fato, são estas as duas modalidades de exploração de instalação portuária, como se infere do teor do art. 4º, §2º, incisos I e II.


    Resposta: E


  • letra E)

    Lei 12.815/2013

    Item I ) errada. Art. 1o  Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 


    Item II) correta. Art. 4o  A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 


    Item III) correta. Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 

    I - terminal de uso privado;  II - estação de transbordo de carga;  III - instalação portuária pública de pequeno porte;  IV - instalação portuária de turismo;



ID
1397638
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contra o ato da administração pública que contrariar enunciado de súmula vinculante, o uso da reclamação somente será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

PORQUE

O princípio da jurisdição una ou inafastabilidade do controle jurisdicional não tem aplicação nas causas que envolvem a Administração Pública.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Conforme Enunciado de decisão do STF, a acertiva correta é a letra "c", a primeira frase esta correta devido o entendimento do STF:

    1-“Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.” (Rcl 14.343-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.).


  • Exceções ao art. 5, XXXV da CF:" a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    - Reclamação ao STF de ato contra Súmula vinculante;

    - Habeas data

    - Justiça desportiva

  • Da leitura da primeira afirmativa, verifica-se que tem base normativa expressa no art. 103-A, §3º, CF/88 c/c art. 7º, §1º, Lei 11.417/2006, sendo válido conferir o teor deste último dispositivo legal:


    “Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.


    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."



    Está, portanto, verdadeira a primeira afirmativa.



    No que concerne à segunda assertiva, é evidente que está equivocada, na medida em que a norma acima transcrita constitui apenas uma relativização excepcional do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo certo que os atos da Administração Pública, como regra geral, submetem-se plenamente ao crivo do Poder Judiciário, desde que este seja provocado por quem de direito, independentemente de prévio esgotamento das vias administrativas (art. 5º, XXXV, CF/88).


    Logo, é falsa a segunda afirmativa.


    Resposta: C


  • Questão baseada em julgado do STF. Muito boa, apesar do julgado ser antigo, foi reafirmado o entendimento em 2014, conforme dito pelo amigo anteriormente. Rcl 14.343-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.


ID
1397641
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, qual a modalidade licitatória a ser observada nas concessões de direito real de uso?

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 — § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

  • A presente questão é de extrema objetividade, razão por que não carece de maiores aprofundamentos. Cumpre, de imediato, indicar o dispositivo legal que a resolve, e trata-se do art. 23, §3º, Lei 8.666/93, que assim estabelece:


    “§ 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País." 

    Resposta: A




ID
1397644
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens imóveis pertencentes a empresas públicas e sociedades de economia mista federais depende da observância dos seguintes requisitos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 8666/93, Lei que serve para o regimeno das lcitações, em consonância ao art. 17 deste memso dispositivo, a acertiva correta é a letra "c", a letra "b", está parcialemnte correta, porém falta a complementação,a ssim transcrita no texto legal;

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos;

    Assim, a única que resta devido ao complemtento é a letra "c".


  • Decreto 2.745/98

    CAPÍTULO VIII

    LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS

    8 1

    Observado o disposto no Estatuto Social, a alienação de bens do ativo permanente, devidamente justificada, será sempre precedida de avaliação e licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento, quando o credor consentir em receber bens móveis ou imóveis em substituição à prestação que lhe é devida;

    b) doação, exclusivamente para bens inservíveis ou na hipótese de calamidade pública;

    c) permuta;

    d) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    e) venda de títulos, na forma da legislação pertinente.

    8.2

    A alienação será efetuada mediante leilão público, ou concorrência, quando se tratar de imóveis, segundo as condições definidas pela Diretoria Executiva, indicadas no respectivo edital, previamente publicado.

  • Segue uma dica para memorização:

    Conforme art. 17, todas as entidades/órgãos dependem de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação para alienação de bens. Esta é a regra geral.

    Mas temos alguns detalhes que normalmente caem em prova, que valem para algumas entidades da administração indireta. Fica mais fácil memorizar a exceção:

    Fundação: regra geral;

    Autarquia: regra geral;

    Sociedade de economia mista: NÃO depende de autorização legislativa;

    Empresa pública: NÃO depende de autorização legislativa.


    De quebra ainda temos um mnemônico para memorizar quais são as entidades da administração indireta = FASE.

  • Acerca do tema, para o que aqui interessa, assim estabelece o art. 17, caput e inciso I, bem assim o art. 18, ambos da Lei 8.666/93:


    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"


    "Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação."


    Com base nos dispositivos legais acima transcritos, chega-se à conclusão de que a única alternativa equivocada corresponde à letra "c", porquanto a autorização legislativa somente é exigida para órgãos da Administração Direta e para entidades autárquicas e fundacionais, o que não é o caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista.



    Resposta: C


  • Apenas acrescentando que a resposta da letra "e" se encontra no art. 18 da Lei 8666, a conferir:

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • GABARITO C. EP E SEM não dependem de autorização legislativa.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

     

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    Requisitos para alienação de bens:

     

     

    1) Interesse público;

     

     

    2) Avaliação prévia;

     

     

    3) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

     

    3.1) Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência);

     

    3.2) Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência);

     

     

    4) Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).

     

     

    * Dica: Convite, Tomada de preços, Concurso e Pregão não são modalidades de licitação cabíveis para a alienação de bens.

     

     

    ** Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/20102643/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf (APOSTILA SOBRE A LEI 8.666/93 MUITA BOA PARA CONCURSOS)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • concorrência venda de bens imóveis.

    ADM DIRETA + ADM INDIRETA: avaliação prévia + concorrência (salvo dispensa) + comprovação de recolhimento de 5% do valor da avaliação +existência de interesse público devidamente justificado

    exceção :

    ADM DIRETA + AUTARQUIA + FUNDAÇÃO + PARAESTATAL = EXIGE-SE autorização legislativa

    Assim sendo, empresa publica e sociedade de economia mista = não precisam de autorização legislativa.

    resposta: LETRA C.

  • GABARITO: LETRA C

    A alienação de imóveis de EP e SEM não depende de autorização legislativa!


ID
1397647
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 2.745, de 24/08/1998, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, a contratação integrada é

Alternativas
Comentários
  • 1.9 - Sempre que economicamente recomendável, a PETROBRÁS poderá utilizar-se da contratação integrada, compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas.

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que preceitua o item 1.9 do Regulamento em tela, que assim dispõe:


    "1.9 Sempre que economicamente recomendável, a PETROBRÁS poderá utilizar-se da contratação integrada, compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas."


    Dada a evidente objetividade da questão, não se fazem necessários comentários mais extensos para se perceber que a única resposta correta encontra-se na letra "c".  


    Resposta: C


  • Letra C , Admitida apenas quando ECONOMICAMENTE RECOMENDAVEL.

  • 1.9 Sempre que economicamente recomendável, a PETROBRÁS poderá utilizar-se da contratação integrada.


ID
1397650
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, aprovado pelo Decreto nº 2.745, de 24/08/1998, estabelece, a respeito do julgamento das licitações, que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Item 6.8 do decreto mencionado na questão.

    b) ERRADA. Item 6.20. Cuidado que diferença sutil!

    c) ERRADA. Item 6.16. Nessa daqui, dava para usar a lógica.

    d) CERTA. Item 6.12.

    e) ERRADA. Item 6.9. Também dava pra eliminar por lógica. 

  • 6.8

    Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.


  • 6.12

    Não serão levadas em conta vantagens não previstas no edital ou carta-convite, nem ofertas de redução sobre a proposta mais barata.

    6.20

    Nas licitações de TÉCNICA E PREÇO e MELHOR TÉCNICA o julgamento das propostas será feito em duas etapas.


  • 6 16

    As propostas serão classificadas por ordem decrescente dos valores afertados, a partir da mais vantajosa.


  • Lembrando que, para a Lei 8.666/93, no caso de licitação do tipo menor preço a classificação se dará pela ordem CRESCENTE. 

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, sendo que os itens abaixo indicados correspondem, por óbvio, ao Decreto 2.745/98:


    a) Errado: apesar de a regra geral ser a impossibilidade de desistência, o sobredito regulamento contempla exceção, qual seja, "por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão." (item 6.8)


    b) Errado: na verdade, o julgamento em duas etapas opera-se nas licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço (item 6.20), e não nas do tipo melhor preço, como equivocadamente afirmado.


    c) Errado: é o oposto. As propostas devem ser classificadas em ordem decrescente (item 6.16)


    d) Certo: é neste sentido o teor do item 6.12: " Não serão levadas em conta vantagens não previstas no edital ou carta-convite, nem ofertas de redução sobre a proposta mais barata."


    e) Errado: na realidade, é assegurado a todos os interessados e participantes do procedimento licitatório o direito à interposição de recurso (itens 6.9 e 9.1)


    Resposta: D



ID
1397653
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa X & YZ participou de procedimento licitatório instaurado pela Petrobras e regido pelo Decreto nº 2.745, de 24/08/1998. Foi inabilitada em sessão pública ocorrida em 12 de janeiro de 2012 (quinta-feira), oportunidade em que teve ciência da inabilitação. Qual o termo final do prazo para interposição do Recurso Hierárquico contra a decisão de inabilitação?

Qual o termo final do prazo para interposição do Recurso Hierárquico contra a decisão de inabilitação?

Alternativas
Comentários
  • Devido ao ato ter sido em sessão publica, segundo o dispositivo do respectivo decreto assim dispõe:

    9.2.1 Quando se tratar de ato divulgado em sessão pública do procedimento licitatório, o prazo para recorrer contar-se-á da data da realização da sessão.

    Assim, na minha concepção o prazo é dia 17/02/2012, acertiva "b", pois esse dia já conta no prazo, não conforme a maioria que é no próximo dia útil.

     

  • Acho importante destacar nessa questão que as licitações da Petrobras têm prazos para recurso em dias corridos, enquanto a Lei de licitações convencional, fala em "dias úteis" sempre que se refere a prazo para recurso.

  • Letra B.

    9.2

    É de cinco dias corridos, contados da data de comunicação do ato impugnado, o prazo para formulação do Pedido de Reconsideração e do Recurso Hierárquico.


  • Primeiramente, impõe-se fixar que o prazo para interposição de recurso hierárquico é de cinco dias corridos, contados da data de comunicação do ato impugnado, conforme estabelece o item 9.2.


    Em se tratando, todavia, de decisão de inabilitação tomada em sessão pública, aplica-se o disposto no item 9.2.1, nos termos do qual, neste caso, o prazo é contado da data de realização da sessão.


    Por fim, acerca da contagem, em si, dos prazos, é preciso ter em vista o que preceitua o item 9.2.4, que manda excluir o dia de início e incluir o dia final.


    Firmadas estas premissas teóricas, e considerando que, na situação descrita no enunciado, tratava-se de uma quinta-feira, é de se concluir que o prazo iniciar-se-ia no dia seguinte, sexta-feira, dia 13 de janeiro de 2012 e, por conseguinte, terminaria no dia 17 do mesmo mês.


    Logo, a resposta correta encontra-se na letra "b".


    Resposta: B


ID
1397656
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa WW & W Ltda. é surpreendida por notificação do Ministério Público informando a instauração de procedimento prévio a inquérito civil para apurar eventuais infrações a leis ambientais. Como a empresa não havia cometido qualquer infração, o seu assessor jurídico sugeriu que a mesma se mantivesse silente. Após dois anos de trâmite, o referido procedimento veio a ser arquivado. Posteriormente, atendendo à representação popular, o Ministério Público inclui a empresa WW & W Ltda. em ação civil pública para composição de danos ambientais, que fora objeto do procedimento arquivado, sendo a mesma citada.
Nesse caso, a Lei de Ação Civil Pública permite a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 8°, §1°, da Lei da ACP, fala que o MP PODERÁ instaurar inquérito civil. Então, creio que esse dispositivo fundamente a desnecessidade do mencionado inquérito para propositura da ACP. 

  • Acho importante também colocar que a Petrobras, como sociedade de economia mista que é, tem legitimidade para propor ACP, conforme art. 5°, IV, da Lei n.° 7.347/85.

  • De início, cumpre registrar que o inquérito civil visa a apurar, administrativamente, a ocorrência da infração para, posteriormente, caso hajam indícios suficientes, embasar a propositura de ação civil pública. Importa lembrar que, em que pese a importância do inquérito, este não é obrigatório, sendo a sua abertura uma faculdade concedida aos órgãos do Ministério Público, não consistindo, portanto, pré requisito (ou condição específica) para o ajuizamento da ação (art. 8º, §1º, Lei nº 7.347/85). Importa lembrar, também, que a abertura e o processamento de inquérito civil é faculdade concedida, por lei, ao Ministério Público, e não aos demais legitimados para a propositura da ação civil pública. Por fim, cumpre registrar que o arquivamento das peças informativas que antecedem o inquérito civil não faz coisa julgada administrativa, sendo plenamente admissível a posterior abertura do inquérito.

    Resposta: Letra B.

  • De início, cumpre registrar que o inquérito civil visa a apurar, administrativamente, a ocorrência da infração para, posteriormente, caso hajam indícios suficientes, embasar a propositura de ação civil pública. Importa lembrar que, em que pese a importância do inquérito, este não é obrigatório, sendo a sua abertura uma faculdade concedida aos órgãos do Ministério Público, não consistindo, portanto, pré requisito (ou condição específica) para o ajuizamento da ação (art. 8º, §1º, Lei nº 7.347/85). Importa lembrar, também, que a abertura e o processamento de inquérito civil é faculdade concedida, por lei, ao Ministério Público, e não aos demais legitimados para a propositura da ação civil pública. Por fim, cumpre registrar que o arquivamento das peças informativas que antecedem o inquérito civil não faz coisa julgada administrativa, sendo plenamente admissível a posterior abertura do inquérito.

    Resposta: Letra B.

  • O inquérito civil não é condição de procedibilidade para a ação civil pública. A tal conclusão se chega tanto porque a lei não impõe expressamente tal pressuposto como porque o §1º do art. 8º da LACP traz o inquérito civil como uma possibilidade, não como uma obrigatoriedade. O procedimento preparatório de inquérito civil, assim como o inquérito civil, é uma espécie de procedimento administrativo inquisitivo, a ser instaurado antes do inquérito civil, quando o órgão do MP, ante a dúvida sobre a existência de um fato que demande sua atuação na área dos interesses transindividuais, ou sobre a identidade da pessoa a ser investigada, considerar necessário colher elementos que descrevam melhor o fato a ser investigado, ou elementos que permitam identificar a pessoa ou ente a ser investigado. Ou seja, não havendo qualquer dúvida por parte do MP, dispensável será ambos os procedimentos administrativos.

    Fonte: Cleber Masson (Interesses Difusos e Coletivos)

ID
1397659
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Sr. X propõe ação, com pedido condenatório no pagamento da quantia de R$ 100.000,00, em face do Sr. Y, tendo o processo fluído normalmente com a regular citação do réu. Apesar disso, o Sr. Y não apresentou a devida contestação. Após dois meses da ausência de defesa, o autor requereu a ampliação do pedido para incluir a condenação em danos morais decorrentes do não pagamento da dívida pelo réu.
Nesse caso, diante das normas processuais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 321, do CPC/73, in verbis: “Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias". Conforme se nota, a ampliação dos limites objetivos da demanda somente é admitida ao autor, caso seja promovida nova citação do réu para exercer o seu direito de defesa sobre os novos fatos e fundamentos levados a juízo.

    Resposta: Letra E.
  • o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias = CORRETO - Art. 329, II NCPC

     

    ART. 321...   SEM correspondência no ncpc!!!


ID
1397662
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa XY & Y Ltda. propõe ação através do procedimento ordinário objetivando o cumprimento de obrigação de fazer consistente na construção de edificação avaliada em R$ 300.000,00. Apresenta pedido cumulativo de indenização por danos morais no valor fixo de R$ 150.000,00. O réu, regularmente citado, apresenta contestação e, no seu bojo, elabora um item impugnando o valor dado à causa pelo autor, que fora de R$ 10.000,00.
Nesse caso, segundo as normas processuais, o(a) valor da causa

Alternativas
Comentários
  • Art. 261, CPC. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

    Na prática os advogados colocam como preliminar na contestação, mas não é o correto. Nos termos do artigo261doCódigo de Processo Civil, a impugnação ao valor da causa há de ser autuada em apenso. Para tanto, é necessário que o impugnante faça a impugnação em peça apartada e não como preliminar da contestação. No entanto, a impugnação ao valor da causa feita erroneamente na contestação não impede que o juiz a aprecie, nos casos em que esse valor é fixado em desacordo com a lei e, por isso, pode ser alterado de ofício.

    Fonte:SAVI


  • Muita atenção pois, com a vigência do NCPC em março de 2016, essa questão estará desatualizada. O novo código de processo civil prevê que a impugnação ao valor da causa deve ser arguida preliminarmente, e não mais em autos apartados. É o que se vê do seu artigo 337, abaixo transcrito:

    (NCPC) Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • As regras sobre a fixação do valor da causa estão contidas nos arts. 258 a 261, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, a impugnação do valor da causa atribuído pelo autor não deve ser feita no bojo da contestação, mas por meio de petição que dará início a um procedimento que correrá em apenso aos autos principais (art. 261, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a fixação do valor da causa é de grande importância, pois é sobre ele que será determinado o rito processual e que serão calculadas as custas judiciais e, muitas vezes, os honorários de sucumbência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o valor da causa, no caso trazido pela questão, não seria inestimável, correspondendo à "soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação" e, ainda, à soma dos pedidos cumulados (art. 258, I e II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Caso o réu não concorde com o valor atribuído à causa pelo autor, deve impugná-lo (art. 261, CPC/73), não devendo o juiz modificá-lo, de ofício. Afirmativa incorreta.

  • A impugnação ao valor da causa é um incidente processual. No procedimento sumário, a impugnação será oferecida na audiência de conciliação (§4º do art. 277 do CPC). Já nos demais procedimentos, a impugnação ao valor da causa se dará no prazo da resposta, que deve ser contado em quádruplo, quando a impugnação for apresentada pela Faz. Pública ou pelo MP. Ao contrário das exceções (de incompetência, de impedimento e de suspeição), a impugnação ao valor da causa NÂO suspende o processo, mas a decisão do juiz será interlocutória, desafiando agravo. Caso o juiz não decida a impugnação e sentencie, caberá ao Tribunal decidi-la por ocasião do julgamento da apelação, aplicando o disposto no art. 516.


    Fonte: Daniel Assumpção (CPC p Concursos)
  • Questão DESATUALIZADA!


    GABARITO DO SITE: A

    HOJE EM DIA NÃO SE APLICA...


ID
1397665
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Sr. X propôs execução de sentença cível em face do Sr. Y, que apresentou defesa aduzindo a impossibilidade de realizar-se o ato diante da necessidade imperiosa de liquidação prévia de sentença, visto que parte seria líquida e outra ilíquida.
Analisando-se esse caso à luz de regras processuais, conclui-se que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-I. ...

    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 475-I, §2º, do CPC/73, in verbis: “Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De início, cumpre registrar que a decisão da liquidação não é definitiva, podendo ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento (art. 475-H, CPC/73). Ademais, a execução da parte líquida, quando transitada em julgado, será definitiva (art. 475-I, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, “é definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo" (art. 475-I, §1º, CPC/73). Ademais, não se exige caução para dar início à fase de liquidação e, tampouco, para a execução das sentenças definitivas, mas, tão-somente, para a execução provisória de sentença sujeita a recurso sem efeito suspensivo, que determinar o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, podendo ser ela dispensada, mesmo nesses casos, em hipóteses específicas (art. 475-O, III, c/c §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
  • FÁCIL FÁCIL

ID
1397668
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as normas de proteção ao meio ambiente em vigor, considere as afirmativas abaixo.

I - A desapropriação de imóvel rural que não esteja utilizando adequadamente os recursos naturais disponíveis deverá ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
II - Os princípios da precaução e da prevenção objetivam evitar a ocorrência ou ameaça de danos ao meio ambiente.
III - O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado como um direito fundamental de terceira geração.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Indenizacao em Titulos da Divida Agraria resgataveis em ate 20 anos.

  • CRFB/88:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • GABARITO  - LETRA - "D"

    Inciso II da questão tem a conjunção "ou" que torna a questão correta!

    inciso III da questão terceira geração "fraternidade".

    Até mais!

  • Para lembrar:


    As gerações (ou dimensões) dos direitos fundamentais, criadas por Karel Vazak em 1979 estão relacionadas ao lema da Revolução Francesa (Isso ajuda a decorar).


    1ª geração: LIBERDADE


    São os direitos civis (direitos de defesa) e direitos políticos (direitos de participação) 


    2ª geração: IGUALDADE


    São direitos com o caráter positivo (direitos sociais, econômicos ou culturais). Direitos coletivos


    3ª geração: FRATERNIDADE


    Direitos ligados à solidariedade. Ex: direito ao desenvolvimento ou progresso, auto-determinação dos povos, direito ao meio ambiente, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.




    OBS: Paulo Bonavides ainda acrescenta outras gerações: 

    "proteção às minorias ou direito à diferença" = 4ª Geração

    "direito à paz" (apenas) = 5ª Geração 

  • Dinheiro não.

    Títulos da dívida agrária, conforme art. 184 da CF.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


ID
1397671
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre licenciamento e avaliação de impactos ambientais, considere as afirmativas abaixo.

I - A apresentação, no licenciamento ambiental, de laudo parcialmente falso, inclusive por omissão, é tipificada como crime pela Lei Federal no 9.605/1998.
II - A competência para o licenciamento ambiental pode ser da União, do Estado ou do Município.
III - O Estudo Prévio de Impacto Ambiental concretiza o princípio da precaução, embora não tenha previsão na Constituição Federal de 1988.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • III - o EIA tem previsao no art. 225 CF e concretiza o Principio da Precauçao

  • Art 225, CF

    IV- " exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. "

  • I - A apresentação, no licenciamento ambiental, de laudo parcialmente falso, inclusive por omissão, é tipificada como crime pela Lei Federal no 9.605/1998. CORRETO, cf. art. 69-A.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


    II - A competência para o licenciamento ambiental pode ser da União, do Estado ou do Município. CORRETO, cf., LC 140 de 2011, arts 7, XIV quanto a União; art. 8, XIV, XV para Estados e DF e art. 9, XIV para os Municípios.

    III - O Estudo Prévio de Impacto Ambiental concretiza o princípio da precaução, embora não tenha previsão na Constituição Federal de 1988.  ERRADA, cf. art. 225, IV, já destacado pelos colegas.

  • O EIA é oncretização do princípio da PREVENÇÃO, e não PRECAUÇÃO

  • Na minha opinião a II está errada , pois não vem dizendo que a competência pode ser do DF, também ? Estou equivocado? arrudajp@gmail.com

  • O comentário do RAFAEL está incorreto!

    O PRINCÍPIO É DA PREVENÇÃO

  • Alternativa II deveria ser incorreta pois esta incompleta. Cadê o DF?


ID
1397674
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre responsabilidade por danos ambientais e meios judiciais de proteção ambiental, sabe-se que a

Alternativas
Comentários
  • Não importa a pessoa ou se contribuiu direta ou indiretamente para o dano ambiental. Se há dano ambiental, todos os envolvidos podem ser considerados poluidores.

  • "Registre-se, por oportuno, que, no julgamento do REsp nº 1.114.398/PR (Relator Min. Sidnei Beneti, DJe 16.02.2012), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, ficou estabelecido que, no caso de dano ambiental, a responsabilidade do causador do dano é objetiva e que deve ser adotada a teoria do risco integral (art. 225, §3º, da CF e 14, §1º, da Lei nº 6.938/81), na qual não é possível alegar nenhuma excludente de responsabilidade, devendo o degradador ser responsabilizado em decorrência do princípio do poluidor-pagador."

    Trecho de julgado que relata exatamente o caso concreto. Ver em: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130813-10.pdf

  • Lei 6938/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Pessoal, existe decisão que diz que a execução do TAC independe de comprovação da origem do dano?

    Procurei na jurisprudência, mas não achei nada..

  • No caso da letra C, quando afirma que O TCA depende de laudo comprobatório dos danos ambientais causados, na verade o TCA independe de dano, pois na verdade em regra o TCA é preventivo(sendo possivel celebrar TCA repressivo). Mas em regra é celebrado para prevenir danos ambientais, assim independe da ocorrência do dano. O que o diferencia do Termo de compromisso aplicado pelo SISNAMA que é sempre repressivo, dependendo aí sim da ocorrência do dano.  Outra diferença importante é que a naturea do TCA é judicial e anatureza do TC é administrativa. O legitimado do TCA é o MP e do TC são os integrantes do SISNAMA. Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Na letra A. A chamada Teoria da Culpa Anônima diz que Há responsabilidade civil do Estado em casos de danos ambientais quando o mesmo for omisso(Teoria da falta de serviço) è uma evolução da Teoria Subjetiva aplicada no âmbito executivo. Contudo na Teoria da Culpa anônima, discute-se culpa como na subjetiva, mas sendo desnecessário identificar o agente, basta mostrar que o Estado foi omisso, não há mais a individualização da resposnabilidade subjetiva.

  • Na letra b, Em casos de danos ambientais nosso ordenamento jurídico  adota a Teoria do Risco integral(é a exceção a Teoria subjetiva do estado). Para aquela  basta que seja demonstrado o dano e o nexo causal. Por tanto é necessário demonstrar a ocorrência do dano, para resposabilizar o Estado seja por Ação Civil Pública ou Ação popular


ID
1397677
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal determina, como um dos deveres do Poder Público, a definição de espaços territoriais e dos seus componentes a serem especialmente protegidos. A esse respeito, analise as afirmações abaixo.


I - O parecer emitido pelo Conselho Consultivo de um parque, nacional, estadual ou municipal, não pode substituir a consulta pública exigida na lei.
II - As florestas consideradas de preservação permanente podem ser suprimidas nos excepcionais casos previstos na legislação.
III - A desafetação ou redução dos limites de uma reserva ecológica somente pode ser feita mediante lei específica.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O MS 24184 pelo Supremo Tribunal Federal (em 13/08/2003): “O processo de criação e ampliação das unidades de conservação deve ser precedido da regulamentação da lei, de estudos técnicos e de consulta pública. O parecer emitido pelo Conselho Consultivo do Parque não pode substituir a consulta exigida na lei. O Conselho não tem poderes para representar a população local”.

  • Art. 8º da Lei nº 12.651

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII docaputdo art. 4opoderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

  • Complementando as respostas dos colegas, o fundamento do item III se encontra no art. 22, caput e § 7º, da lei 9.985/00 (SNUC), senão vejamos:

    "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica"



ID
1397680
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o sistema tributário nacional, a imposição e a cobrança do tributo, ressalvadas as hipóteses previstas no ordenamento jurídico tributário, observam o princípio da anterioridade tributária porque o(a)

Alternativas
Comentários
  • A letra “A” está equivocada, pois a redução ou extinção de um desconto não se equipara à majoração de tributo, segundo o STF; Vide informativo 514 do STF: INFORMATIVO 514. PLENÁRIO – Redução e Extinção de Imposto: Princípio da Anterioridade Tributária – 1. O Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB contra o art. 3º da Lei 15.747/2007, que alterou dispositivos da Lei 14.260/2003, ambas do Estado do Paraná, reduzindo e extinguindo descontos relativos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (Lei 15.747/2007: “Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.”). Entendeu-se que a norma impugnada não ofende, em princípio, a regra da anterioridade tributária, prevista no art. 150, III, b e c, da CF, porque não constitui aumento do imposto (CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:… III – cobrar tributos:… b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”). ADI 4016 MC/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2008.

    http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=847

  • - A letra “B” está correta. Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    - A letra “C” está equivocada, pois o IOF, de acordo com o art. 150, § 1º, da CRFB/1988 não observa a anterioridade (nem a do art. 150, III, b e nem a do art. 150, III, c, da Constituição de 1988);

    - A letra “D” está equivocada, pois o aumento da alíquota do ISSQN está sujeito à anterioridade, na medida em que não se enquadra nas exceções do § 1º, do art. 150, da CRFB/1988;

    - A letra “E” está equivocada, pois, além de Medida Provisória não poder instituir o Empréstimo Compulsório, que só pode ser instituído por Lei Complementar, na hipótese de guerra externa ou iminência de guerra externa o Empréstimo Compulsório (art. 148, I, da CRFB/1988) não precisa observar a anterioridade (art. 150, § 1º, da CRFB/1988).

    Fonte: 

    http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=847

  • a ) errada; o entendimento é justamente o contrário, caso houver desconto sobre um tributo e, por isso, reduzir o prazo para que o contribuinte faça o pagamento antecipado em parcela única, não haverá a aplicação do princípio da anterioridade tributária.

     

    b) correta; RE  195.218.

     

    ICMS: Antecipação de Prazo de Vencimento


    Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferira mandado de segurança impetrado contra os Decretos estaduais 30.087/89 e 32.535/91, do mesmo Estado, que anteciparam a data do recolhimento do ICMS e determinaram, no caso de atraso, a incidência de correção monetária - v. Informativo 134. A Turma, acompanhando o voto do Min. Ilmar Galvão, relator, confirmou o acórdão recorrido por entender não caracterizadas as alegadas ofensas aos princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da não-cumulatividade, já que é legítima a alteração do prazo de vencimento de tributo por decreto estadual, pois tal hipótese não está prevista na reserva legal do art. 97 do CTN, sendo que, no caso, não foram afetados fato gerador, base de cálculo ou alíquota, mas apenas houve a mudança do dia de recolhimento. Considerou-se, ainda, que não ofende o princípio da legalidade a determinação de incidência de correção monetária, cuja previsão legal encontra-se no Convênio CONFAZ 92/89. Precedentes citados: RREE 203.684-SP (DJU de 12.9.97), 172.394-SP (DJU de 15.9.95), 140.669-PE (DJU de 18.5.2001). 
    RE 195.218-MG, rel. Min. Ilmar Galvão, 28.5.2002. (RE-195218)

     

    c) errada, o IOF não é um tributo que precisa se submeter ao princípio da anterioridade tributária, nem mesmo nonagesimal (art. 150, §1º da CF).

     

    d) errada; o tributo ISS não dispensa a aplicação do princípio da anterioridade tributária.

     

    e) errada; matérias reservadas à lei complementar como o empréstimo compulsório não se submetem à medida provisória.


ID
1397683
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese de lançamento tributário, quando se opera pelo ato em que a autoridade administrativa fiscal competente, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressa ou tacitamente homologa o recolhimento de tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, não há necessidade de prévia anuência do Fisco.
Nesse caso, a modalidade de lançamento tributário configura-se como

Alternativas
Comentários
  • Art.150- o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • CTN

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO


    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.


    LANÇAMENTO DE OFÍCIO


    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO


    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • Lançamento por homologação e autolançamento são sinônimos, não? Rs

  • gabarito: D.


    Lançamento só pode ser praticado pelo poder público, por isso não são sinônimos, Natália.

  • O autolançamento é sinônimo utilizado para o lançamento por homologação, porém, é um termo criticado pela doutrina. Observe que segundo Sabbag, por exemplo:

    "Lançamento por Homologação ou Autolançamento: é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em montante que ele próprio mensura.
    (...)
    A esse tipo de lançamento – o mais importante e mais comum entre os tributos – dão-se as denominações lançamento por homologação ou, até mesmo, com menor rigor terminológico, 'autolançamento', embora se critique tal expressão, em razão da equivocada ideia, facilmente transmitida pelo termo guerreado, de que o próprio contribuinte (prefixo auto-) faria o lançamento."

  • Ricardo Alexandre (2015):

    A denominação “autolançamento” é equívoca, pois dá ensejo à interpretação de que o sujeito passivo lança o tributo contra ele mesmo, algo que não se coaduna com a definição legal de lançamento como privativo da autoridade administrativa. É por esta razão que os autores, ao utilizar a expressão “autolançamento”, normalmente colocam-na entre aspas, tentando demonstrar ao leitor que o vocábulo não deve ser interpretado em seu sentido literal.


ID
1397686
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fazenda Nacional propôs execução fiscal em janeiro de 2012, em face do Sr. X, por dívida do IRPF do ano-base 1999, no valor de R$ 1.000.000,00, cujo crédito fora inscrito na dívida ativa em dezembro de 2004. À vista disso, em fevereiro de 2012, o Sr. X foi surpreendido pelo mandado de citação para que, no prazo de 5 dias, efetue, na forma prevista na Lei de Execução Fiscal, o pagamento da referida dívida ou garanta a execução. Sabe-se que, em março de 2001, o contribuinte fora devidamente notificado pela Secretaria da Receita Federal para pagamento ou oferecimento de defesa quanto ao aludido crédito tributário, e, apesar de ter optado pelo oferecimento de defesa e recurso administrativo, em tempo hábil, houve, em outubro de 2004, o trânsito em julgado administrativo com decisão final irreformável no sentido de manter o auto de infração e, consequentemente, manter a cobrança do aludido crédito tributário.
Nesse caso, com base nos argumentos jurídicos e econômicos pertinentes à situação posta em debate, a defesa mais apropriada aos interesses do executado em face da execução proposta consiste em

Alternativas
Comentários
  • Em 2004 houve trânsito em julgado administrativo, pela manutenção do auto de infração. A Administração dispõe de prazo de 5 anos para promover a cobrança do débito, sob pena de prescrição. A prescrição até se interrompe com o despacho que ordena a citação, mas a execução fiscal foi ajuizada apenas em 2012. Assim, quando do ajuizamento da EF, já tinha ocorrido prescrição. 

    COmo a prescrição é matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo magistrado, além de a questão não demandar dilação probatória, cabe Exceção de Pré-Executividade. 
  • Art. 174 do CTN.

  • Resposta não está no art. 174 do CTN, mas justamente no que foi dito. A utilização da exceção de pre executividade segundo jurisprudência do STJ poderá ser manejada quando: a matéria invocada puder ser conhecida de ofício pelo juiz e não houver necessidade de dilação probatória. A conferir: 

    Informativo nº 0391 Foi discutido o cabimento da exceção de pré-executividade com o fim de excluir o sócio que consta da CDA do polo passivo da execução fiscal movida contra a sociedade empresarial. Quanto a isso, é certo que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos dois requisitos, um de ordem material e outro formal: a matéria ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e não haver necessidade de dilação probatória. Na hipótese, é atendido o primeiro requisito, de ordem material, pois a legitimidade da parte é tema passível de conhecimento de ofício. Porém, quanto ao requisito de ordem formal, a Seção já decidiu (inclusive em anterior recurso repetitivo) que a presunção de legitimidade da CDA impõe ao executado que figura no título o ônus de demonstrar que inexiste sua responsabilidade, o que demanda prova, a inviabilizar o manejo da referida exceção. Correto seria promover a demonstração no âmbito de embargos à execução. Dessarte, esse entendimento foi reafirmado pela Seção no julgamento de recurso representativo de controvérsia ora em comento (art. 543-C do CPC e Resolução n. 8/2008 do STJ). Precedentes citados: REsp 1.104.900-ES, DJ 17/2/2009; EREsp 702.232-RS, DJ 26/9/2005; REsp 900.371-SP, DJ 2/6/2008; REsp 750.581-RJ, DJ 7/11/2005; AgRg no REsp 987.231-SP, DJ 26/2/2009; AgRg no REsp 778.467-SP, DJe 6/2/2009; AgRg no Ag 1.060.318-SC, DJ 17/12/2008, e AgRg no REsp 1.049.954-MG, DJ 27/8/2008. REsp 1.110.925-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/4/2009.


  •  

    RESPOSTA: C

     

    Súmula 393 STJ
    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória


ID
1397689
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento da União é aprovado por

Alternativas
Comentários
  • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.

    É elaborada para possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.

    Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

    A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.

    * Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade. Autor de diversas obras técnicas contábeis e tributárias, tais como o material atualizável sobre Contabilidade Pública.

    Gabarito A.

  • cf, art. 165, paragra 4


  • Constituição da República Federativa do Brasil.

     

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

     

    Regimento Comum do Congresso Nacional.

     

     

    Art. 102. Na tramitação do projeto de lei orçamentária anual, além das disposições desta Seção, serão aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas neste Regimento para os demais projetos de lei.

     

    Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.

  • Art. 166 da Constituição Federal, o qual estabelece que "os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum". Ou seja, as leis que compõem o orçamento da União deve todas se submeter ao Congresso Nacional. Ademais, o § 7º do mesmo artigo dispõe que se aplicam aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo, razão pela qual a sanção do presidente da república se mostra imperiosa.


ID
1397692
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D. Lei 12016 / Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 


  • Apesar da omissão do legislador, o STF admite a impetração de MS Coletivo pelo MP e Defensoria Pública.

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Não há previsão para que o Ministério Público impetre mandado de segurança coletivo. Portanto, correta a alternativa D. 


    RESPOSTA: Letra D


  • REsp 700.206/MG

    (...)

    5. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.

    6. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial.

    7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.

    (…)

    20. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.(destacado)”

  • GABARITO: D

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
1397695
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula Vinculante no 21, editada pelo STF, dispõe que É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Se fosse aprovada uma lei ordinária pelo Congresso Nacional, contrariando o disposto na referida súmula, seria cabível ajuizar a seguinte ação junto ao STF:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E. Cabe Reclamacao ao STF somente de ATO ADMINISTRATIVO e DECISÃO JUDICIAL. 
    "CF/88 Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)."
    "Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)"
  • De acordo com o art. 103-A, da CF/88, a súmula vinculante aprovada pelo STF, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Portanto, o efeito da súmula vincula o poder executivo e os outros órgãos do poder judiciário, mas não vincula o poder legislativo na sua função típica de legislar. De toda forma, o mecanismo apropriado para contestar lei ordinária é a ação direta de inconstitucionalidade, nos moldes do art. 102, I, "a", da CF/88. Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


     
  • Letra "e": Ação Direta de Incnstitucionalidade

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. 


  • ADin - Letra E

    Mas acredito que poderia ser uma uma ADC também.


ID
1397698
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora o Estado deva respeitar o princípio da isonomia, a partir dos princípios que regem a ordem econômica constitucional, ele pode praticar alguns atos discriminatórios EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B. 

    CF/88 "Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

  • O gabarito é B e a fundamentação está no art. 173, parágrafo 2º CF: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis as do setor privado.

    Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta (letra B). As demais alternativas estão todas corretas, vejamos:

    Alternativa A -  a) conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de seus produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    Correto - Art. 170, VI - Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    Alternativa C - c) favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas. 

    Correto -  Art. 174, parágrafo 3º CF. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    Alternativa D - d) favorecer empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Correta - Art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    Alternativa E - e) punir empresas que pratiquem atos que resultem em abuso de poder econômico com vistas à eliminação da concorrência.

    Correta - Art. 173, parágrafo 4º. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Conforme o art. 170, VI, da CF/88, deverá ser observada a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Correta a afirmativa que consta na letra A.

    De acordo com o art. 173, § 2º, da CF/88, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Portanto, incorreta a afirmativa B, que deverá ser assinalada.

    O art. 174, § 3º, da CF/88, prevê que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Correto o conteúdo da alternativa C.

    O art. 170, IX, da CF/88, estabelece que a ordem econômica poderá fornecer tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Correto o conteúdo da afirmativa D.

    Segundo o art. 173, § 4º, da CF/88, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Correta a assertiva da letra E.

    RESPOSTA: Letra B



  • Art. 173 § 2º

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


ID
1397701
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Empresa brasileira está negociando com uma empresa estrangeira um contrato de compra de subprodutos de petróleo. A vendedora do produto insiste em incluir uma cláusula prevendo que o contrato será regido pelas leis uruguaias.
Se o contrato vier a ser assinado no Brasil, essa cláusula seria válida?

Alternativas
Comentários
  • Se a solução da controvérsia fosse pelo poder judiciário, não seria válida pois a lei aplicável ao caso é a brasileira.

  • Letra C. 

    De acordo com o Art. 9º da LINDB, é a lei do País onde o contrato foi constituído, que rege o ato. Independe de Cláusula de eleição de foro.  Esse caso, trata-se da arbitragem.

  • O artigo 9 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Isso significa que, se o contrato for assinado no Brasil e a questão for levada ao judiciário brasileiro, a lei aplicada será a brasileira. Entretanto, a matéria contratual de que trata o enunciado pode ser objeto de arbitragem, caso em que não há impedimento de aplicação da lei uruguaia ou de outra lei, desde que acordado entre as partes. Dessa forma, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Apesar dos outros comentários dos colegas, a questão tem a resposta no art. 2º, §2º da Lei de Arbitragem (nº 9.307/96), dizendo: 

    Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. 

    § 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.


ID
1397704
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Ao pedir uma proposta para importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o fornecedor indica o preço do produto em dólares norte-americanos, FOB no porto de embarque a ser indicado pela compradora.
Em uma compra e venda FOB, segundo os Incoterms, o(a)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D. 

    FOB – Free on Board - o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto, a partir do momento que este transpuser a amurada do navio. 

  • O Incoterm FOB significa Free on Board. Quando se adota esse Incoterm em uma compra/venda internacional, isso significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado. Depois disso, todas as responsabilidades e riscos são assumidos pelo comprador, inclusive o valor do frete até o local de destino. O Incoterm FOB só é válido para transporte aquaviário. A alternativa correta, portanto, é a letra (D). 

ID
1397707
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Empresas brasileiras firmam contratos de fornecimento de gás natural, proveniente da Bolívia. Tais contratos estabelecem um determinado valor pelo metro cúbico fornecido e os parâmetros para reajuste de preço. Em um determinado momento, as empresas brasileiras foram notificadas oficialmente de que os valores devidos pelo gás natural sofreriam uma majoração acima dos limites previstos no contrato.
As empresas que não concordassem com o novo valor a pagar poderiam solucionar a disputa por arbitragem junto ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul ?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E. 
    PROTOCOLO DE OLIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL "Artigo 1º - As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo."   "Artigo 3º - O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos."   "Artigo 20 - Quando a controvérsia envolver dois Estados Partes, o Tribunal estará integrado por três (3) árbitros. Dois (2) árbitros serão nacionais de cada Estado parte na controvérsia e o terceiro, que exercerá a Presidência, será designado mediante sorteio a ser realizado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul, entre os árbitros restantes que não sejam nacionais dos Estados partes na controvérsia.  A designação do Presidente dar-se-á no dia seguinte à interposição do recurso de revisão, data a partir da qual estará constituído o Tribunal para todos os efeitos."
  • A solução de controvérsias pelo tribunal ad hoc ou pelo Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL só é acessível a Estados membros do bloco. Os particulares podem acessar um grupo de especialistas e, indiretamente, caso seus Estados decidam tomar para si suas demandas, poderão acessar o sistema de arbitragem. Entretanto, o acesso direto aos tribunais não é possível aos particulares. A alternativa (A) está errada. 
    A alternativa (B) está errada. A OMC, assim como o MERCOLSUL, tem um sistema de solução de controvérsias que é diretamente acessível para seus Estados-membros, e não para particulares, como empresas. Membros do MERCOSUL em disputa podem escolher submetê-la ou ao sistema do MERCOSUL ou da OMC, sendo vedada a litispendência nos dois sistemas (artigo 1, 2 do Protocolo de Olivos).
    A alternativa (C) está errada. Como já foi dito, os tribunais do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL não estão diretamente disponíveis a particulares, nem depois de esgotar os recursos judiciais internos.
    A alternativa (D) está errada. O sistema de controvérsia do MERCOSUL é acessível diretamente aos Estados-partes, e não associados. Além disso, o enunciado trata de particulares, e não de Estados.
    A alternativa (E) está correta. Segundo o artigo 1, 1 do Protocolo de Olivos, "As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo".





ID
1397710
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Na negociação, a fornecedora, empresa norueguesa, concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e da descarga no terminal.
Na eventualidade de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil

Alternativas
Comentários

  • “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.


  • Letra E - art. 1º da Lei de Arbitragem n. 9.307/996

  • Segundo a Lei de arbitragem brasileira (9.307/1996), "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". O tema meio ambiente não se trata de direito patrimonial disponível. Portanto, a determinação de responsabilidade por danos ambientais não poderá ser resolvida por arbitragem, nem que isso esteja expressamente previsto no tratado. A alternativa correta, portanto, é a letra (E). 


  • O art 1º da Lei de Arbitragem dispões expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Por certo  responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível, pois o Brasil além de previsão constitucional, tem a sua lei específica -  Lei nº  9.605/98, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, portanto não poderia o Tribunal Arbitral, apesar da possibilidade de ser constituído no Brasil e quanto a isso nenhum problema, as partes podem acordar dessa forma, decidir questões de responsabilidade ambiental.

  • A corte de arbitragem pode tratar apenas de direitos privados e disponíveis, o que não se aplica ao caso. ALTERNATIVA: E


ID
1397713
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma empresa brasileira acaba de ser condenada a pagar uma indenização a outra empresa brasileira, em razão de um laudo arbitral proferido no exterior. A arbitragem foi realizada segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI), em um país signatário da Convenção de Nova York.

Esse laudo arbitral

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.307/96 - Art. 35. " Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ."

  • Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.


  • Segundo o artigo 35 da Lei de arbitragem brasileira (9.307/1996), "Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal". Com a Emenda Constitucional 45/2004, a homologação de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros passaram a ser competência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, onde se lê STF, no artigo 34, deve-se ler STJ. A alternativa correta, portanto, é a letra (D). 
  • ATENÇÃO! 

    Hoje já existe previsão expressa na Lei de Arbitragem para a homologação da sentença arbitral pelo STJ. Alteração introduzida pela "Lei n.° 13.129/2015, que altera alguns dispositivos da Lei de Arbitragem no Brasil (Lei n.° 9.307/96)."

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.” 



ID
1397716
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

A jurisdição brasileira sobre águas se estende às águas interiores e marítimas. Foi detectado um lançamento de óleo a mais de duzentas milhas da costa brasileira, numa área do sudeste do Brasil, onde a plataforma continental se prolonga.
O Brasil tem jurisdição para impor sanções aos responsáveis por esse incidente?

Alternativas
Comentários
  • L. 8.617/93

    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Parágrafo único. O limite exterior da plataforma continental será fixado de conformidade com os critérios estabelecidos no art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982.

    Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.

    Parágrafo único. Os recursos naturais a que se refere o caput são os recursos minerais e outros não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, àquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo.

    Art. 13. Na plataforma continental, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marinho, bem como a construção, operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas.

    § 1º A investigação científica marinha, na plataforma continental, só poderá ser conduzida por outros Estados com o consentimento prévio do Governo brasileiro, nos termos da legislação em vigor que regula a matéria.

    § 2º O Governo brasileiro tem o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins.


  • Art. 7º da Lei 8.617/93

    Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.

  • Realmente o Brasil exerce a soberania na Plataforma Continental(há mais de 200 milhas da costa brasileira até o limite de 350 milhas) o que pode mudar, pois o Brasil pleiteia  expansão desse limite.Contudo pelo que eu sempre entendi, a sobernia somente se dá em questões de exploração de recursos naturais, não podendo impor sanções. Assim sempre nos orientou o professor Marcelo Davi. Curso de direito Maritimo do Enfâse.


ID
1397719
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Uma colisão em um porto nacional, decorrente de imperícia por parte de um navio de bandeira brasileira, resultou no derramamento de óleo nas águas de um porto em território brasileiro.
Nesse caso, para determinar a responsabilidade pela poluição causada,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1oEsta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:

    I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);

    II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;

    III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;

    IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.


  • Lei 9966/2000:

    Art. 1o. Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:

    I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);

    II – às embarcações nacionaisportos organizadosinstalações portuáriasdutosplataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;

    III – às embarcaçõesplataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;

    IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.

    A MARPOL 73/78 (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Naviosfoi ratificada pelo Brasil. 

  • B.

    Art. 1 Esta Lei aplicar-se-a:

    II - às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementarˋà Marpol 73/78.

    ART. 2 I - Marpol 73/78: Convençao Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, e emendas posteriores, ratificadas pelo Brasil. 


ID
1397722
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Os proprietários de um terminal de uso privativo obtiveram autorização do Ministério dos Transportes para exploração do terminal na modalidade mista.
Nessa modalidade de exploração, os proprietários podem usar o terminal

Alternativas
Comentários
  • com a edição da Lei nº 8630 tornou possível o exercício da faculdade dos proprietários de terminais de uso privativo movimentarem cargas de terceiros nas suas instalações, além da obrigatoriedade de cargas próprias, caracterizando a exploração na modalidade mista. Essa faculdade pode ser exercida após a autorização da ANTAQ que é formalizada mediante Termo de Autorização previsto no artigo 44 da Lei nº 10.233/01.

    Esta obrigatoriedade de movimentar carga própria viria a cair com a edição da Lei 12.815/13, abrindo o Sistema Portuário Nacional definitivamente a atuação da iniciativa privada.

    Hoje se observa dois modelos de exploração claramente definidos, o Landlord Port, referente aos terminais instalados em áreas públicas arrendadas e o Private Service Port, referentes aos Terminais de Uso Privativo com a prerrogativa de movimentar cargas de terceiros e sem a interferência direta de uma autoridade portuária pública.

  • Lei 8.215/13

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; 


ID
1397725
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Um navio da frota própria da empresa sofreu uma avaria, e, para suprir as necessidades operacionais durante o período de reparos, será necessário afretar uma embarcação similar pelo período de dois anos. A melhor proposta veio de um armador da Libéria, com quem a empresa negociou diretamente a seguinte condição: receber o navio sem tripulantes, pois irá aproveitar a tripulação e o comandante do navio avariado para operar a embarcação afretada.
Essa condição é típica de um contrato de afretamento

Alternativas
Comentários
  • L. 9.432/97. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

    I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;


  • Resposta: letra "C" 

    Contratos de afretamento a casconu (bareboat ou demise charter parties):são aqueles que se caracterizam pela utilização (arrendamento) do navio, por um tempo determinado, no qual o proprietário dispõe de seu navio ao afretador a casco nu, o qual assume a posse e o controle do mesmo, mediante uma retribuição – hire – pagável em intervalos determinados durante o período do contrato. É um contrato de utilização do navio.

    O navio é tomado em afretamento desprovido do comandante, tripulação, e demais itens inerentes necessários à navegação. Quer significar que o comandante e às vezes alguns tripulantes (chefe de máquina, principalmente) poderão ser indicados pelo proprietário, porém contratados e controlados, e por conseqüência empregados, do afretador a casco nu.

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

    a) XIII - frete aquaviário internacional: mercadoria invisível do intercâmbio comercial internacional, produzida por embarcação.

    b) não tem previsão

    c) I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

    d) II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;

    e) Charter Party é o documento utilizado para a realização de um afretamento/fretamento.


ID
1397728
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Para a concessão de um empréstimo a uma empresa brasileira, o BNDES exige as seguintes garantias: hipoteca de dois navios e penhor de equipamentos desses mesmos navios. As embarcações estão sendo utilizadas em navegação de cabotagem, sendo uma de bandeira brasileira e a outra de bandeira estrangeira.
Nesse caso, é o Tribunal Marítimo que tem competência para o registro

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, L. 7.652/88. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.

  • Lei 2180/54

    Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:

    II - manter o registro geral:

      b) da hipoteca naval e demais ônus sobre embarcações brasileiras;



  • Lei 7.652/88:

    Art. 12. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.

    § 1º Enquanto não registrados, os direitos reais e os ônus subsistem apenas entre as partes, retroagindo a eficácia do registro à data da prenotação do título.

    § 2º Os direitos reais e os ônus serão registrados em livro próprio, averbados à margem do registro de propriedade e anotados no respectivo título, devendo o interessado promover previamente o registro das embarcações ainda não registradas ou isentas.


ID
1397731
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Recentemente, os chamados movimentos paredistas voltaram a chamar atenção nos meios de comunicação nacionais.
Analise as afirmações abaixo, sobre o direito de greve.


I – Durante o período de greve, os contratos de trabalho permanecem suspensos, isto é, seus efeitos ficam paralisados.
II – A Constituição de 1988 não contemplou o direito de greve para os servidores militares, aos quais não estendeu sequer o direito de sindicalização.
III – Os servidores civis foram contemplados pela Carta de 1988 com o direito de greve e o de livre associação sindical.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta.  Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    II - Correta. Art. 142, inciso IV, CF. "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

    III - Correta. Art. 37, incisos VI "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical" e VII "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", CF. 

  • Apenas complementado, o fundamento legal do item I é o art. 7º da lei 7.783/89 (dispõe sobre o exercício do direito de greve).

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - Correta. Nos termos do art. 7º, da Lei 7.783/89, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, cujas relações obrigacionais, no período, serão regidas por acordos, convenções , laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho.

    II - Correta. Esta vedação expressa está contida no art. 142, §3º, inciso IV, da CF/88, regra esta que se estende aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, por força do que dispõe o art. 42, §1º, da CRFB;

    III - Correta. Tal prerrogativa foi assegurada pelo art. 37, inciso VII, da CF/88, norma constitucional de eficácia limitada, cuja lei regulamentadora ainda não foi editada. Contudo, o STF, ao julgar Mandado de Injunção versando sobre o tema, em decisão paradigmática, adotou decisão de caráter concretista geral, e decidiu que o direito de greve pode ser legitimamente exercido por todo e qualquer servidor público civil, mesmo diante da omissão legislativa, devendo o procedimento grevista observar, no que for compatível, as normas estabelecidas na lei de greve da iniciativa privada, Lei 7.783/89.

    Todas estão, portanto, corretas.

    RESPOSTA: E

ID
1397734
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marília foi contratada por uma empresa, em 26/01/2004, para o cargo de secretária, e foi dispensa em 17/11/2011, quando o seu salário era de R$ 2.000,00. Em 15/12/2011, Marília ajuizou Reclamação Trabalhista em face da sua antiga empregadora com um único pedido: equiparação salarial. Como fundamento, a autora afirmou que sempre desempenhou as mesmas atividades de Sabrina, que ti- nha o cargo de assessora e recebia à época o salário de R$ 3.500,00. Durante a instrução processual, restou pro- vado apenas que Marília exercia as atribuições do cargo de assessora. A empresa não possui quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tendo em vista os dados acima e que Sabrina foi admitida pela empresa em 10/04/1997, mas se tornou assessora apenas em 30/09/2005, a Reclamação Trabalhista de Marília terá que ser julgada

Alternativas
Comentários
  • Não restou comprovada a igual produtividade e mesma perfeição técnica.


    CLT. Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.(Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.(Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.(Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)


  • A resposta CORRETA é a LETRA D. A partir dos elementos trazidos na presente questão, restou demonstrado, de fato, não a equiparação salarial, mas o desvio de função. No primeiro caso, o que ocorre é que dois empregados, embora exerçam a mesma função, recebem, injustificadamente, remuneração diferenciada. Os parâmetros básicos para aplicar-se a regra da equiparação, encontram-se estabelecidos no art. 461, da CLT e na Súmula n. 6, do TST.

    Já no desvio de função, o empregado é contratado para exercer uma determinada função no emprego, mas desde o início, ou posteriormente, passa a exercer função diversa, sem receber a remuneração correspondente. Nesse caso, não há qualquer comparação entre empregados.

    Portanto, na hipótese sob análise, não restou comprovado a equiparação, já que, embora a empresa não possua quadro de carreira, não se comprovou que Sabrina exercia o cargo de assessora. Nesse sentido, as regras próprias à equiparação não se aplicam aqui, o que torna as demais alternativas incorretas.

    Por fim, cabe salientar que a ação será julgada improcedente já que o juiz, no caso, deverá ater-se aos limites objetivos da lide. O pedido foi de equiparação salarial e não de desvio, de modo que, se o juiz julgasse procedente a ação, estaria incorrendo em julgamento extra petita, ou seja, concedendo ao autor coisa diversa daquela que ele efetivamente pediu.

    RESPOSTA: D
  • Pois é, mas a prova da igual produtividade e perfeição técnica não é da autora da ação. O empregador é quem deve provar que não há igual produtividade e perfeição técnica.

  • Há diferença entre desvio de função e equiparação salarial. O que ocorreu, no caso, foi desvio de função, e não equiparação. Atenção, o art. 461 da CLT é aplicável à equiparação salarial. Vide julgado abaixo:

    DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO X EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial é o direito à isonomia salarial do trabalhador, contratado para o exercício de uma função, em recebendo salário menor que outro contratado para aquela mesma função e preenchidos os requisitos da lei. É regida pelo art. 461 da CLT, que estabelece os elementos necessários para sua configuração, quais sejam: trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. Já o desvio de função está jungido ao fato de que um obreiro, apesar de contratado para desenvolver determinada função, passa a exercer outra. Em ambas as hipóteses constitui corolário lógico a postulação de diferenças salariais e, no caso do desvio funcional, em se tratando de empresa privada com organização de pessoal em quadro de carreira, seu respectivo reenquadramento.

    (TRT-10 - RO: 91200501110005 DF 00091-2005-011-10-00-5 , Relator: Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, Data de Julgamento: 24/05/2006, 2ª Turma, Data de Publicação: 02/06/2006)

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL à reconhecimento da isonomia salarial entre um determinado trabalhador e seu paradigma (também pessoa certa e determinada) e requer que os obreiros laborem contemporaneamente; para o mesmo empregador; incumbidos das mesmas funções; com trabalho de igual valor (leia-se, com igual produtividade e mesma perfeição técnica); e na mesma localidade.

                - IMPEDIMENTO à lapso temporal (quando maior de 2 anos), a existência de quadro de carreira homologado e readaptação do empregado paradigma


    DESVIO DE FUNÇÃO à possui como requisito imprescindível à sua aplicação a existência de quadro de carreira, pois o instituto tem o escopo de enquadrar o trabalhador a determinado cargo sob o argumento de que as funções exercidas pelo obreiro seriam pertinentes a cargo distinto do que está enquadrado no quadro de carreira.


    SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO à seria destinado aos casos em que um determinado trabalhador substituísse outro (pessoa certa e determinada) em caráter não meramente eventual, quando verificada situação previsível e por tempo determinado/determinável (v. g. as férias), sendo requisito a contemporaneidade dos obreiros na empresa

  • Questão literal. Mais confunde do que avalia conhecimento. Desejava que o candidato soubesse e exigi-se do problema os termos técnicos: "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica", porém para mim o gabarito se encontra incorreto, pois que ficou claro que a autora exercia função idêntica daquela que pretendia ser equiparada.

  • Não dá... Direito do Trabalho realmente não me entra na cabeça. Não como algo inteligível pelo menos... para conseguir responder as questões, tenho que realmente decorar, engolir o que as bancas e a jurisprudência enfiam goela abaixo. Isso porque os entendimentos são ilógicos, irracionais, intuitivos e subjetivos.

    Veja o caso da questão: a banca disse que "restou provado apenas que Marília exercia as atribuições do cargo de assessora". Ora, assessora, no caso específico da questão, é justamente o que Sabrina exerce! Não dá pra presumir, com essa frase do enunciado, que Sabrina não exerça funções de assessora, mas conclui-se o contrário, que ela exerce, pois ela É assessora! Não existe uma definição legal para "funções de assessora"... pode ser servir cafezinho, atender telefone, qualquer coisa! É a empresa que vai determinar isso! E se o enunciado diz que Marília exerce funções de "assessora", é porque exerce as mesmas funções de Sabrina, que é assessora (dentro do mesmo contexto lógico que a questão coloca)!

    Logo, preenchido o requisito de mesma função, período inferior a 2 anos na função, mesma localidade, mesmo empregador...... deve haver equiparação! 

    Fora o fato de não haver quadro de carreiro na empresa, o que, a rigor, impediria o pedido de desvio de função. Conforme aprendi pelos livros, e faz sentido, não é possível se falar em desvio de função em empresa sem Quadro de Carreira, justamente porque não há definição prévia do que cada função faz e recebe de salário. O "paradigma", no caso, seria o Quadro de Carreira. Quando não há quadro, só é possível estabelecer um paradigma através de outro empregado.

    Mas aí vem o TST e acaba com a lógica! Nesse artigo de 2012, reconheceram a possibilidade de desvio funcional em empresa sem Quadro de Carreira (apesar do Tribunal ter utilizado, como critério, os mesmos da equiparação salárial, e não do desvio funcional...) - http://www.tst.jus.br/web/guest/pmnoticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2334416 .

    Daí eu faço que nem aquele meme que joga a mesa pro alto e desisto... não dá pra entender Direito do Trabalho. Só decorá-lo.

  • Questão desatualizada pela reforma trabalhiosta em vigor. Exercem a mesma função (generalizando), tem diferença de tempo na função inferior a 2 an os porém, no quesito diferença de tempo para o mesmo empregador a diferença supera os 4 anos estabelecidos como maximos, o que inviabiliza a equiparação.

  • Súmula 378 do STJ.


ID
1397737
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador, residente do município X, foi admitido por um supermercado no município Y, para trabalhar como caixa, na filial localizada no município Z. Dois anos depois, foi dispensado sem justa causa, contudo, não recebeu a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e, por essa razão, pretende ajuizar uma Reclamação Trabalhista.
Considerando que todos os municípios mencionados têm as suas respectivas Varas do Trabalho e que estão dentro da região de um mesmo TRT, a ação deverá ser ajuizada no

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 CLT.

  • Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

  • A resposta CORRETA é a LETRA C, já que, nos termos do art. 651, a competência das Varas do Trabalho, para o julgamento das reclamações trabalhistas se dá, a priori, pelo local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em local diverso, ou mesmo no estrangeiro. Transcreve-se:

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  (Vide Constituição Federal de 1988)

    RESPOSTA: C


  • Questão mal formulada e ao meu ver passível de anulação. Conforme se verifica o local de contratação foi um município e a prestação dos serviços foi em outro. Há de ser observado que, nos termos do §3º do artigo 651 da CLT, caso o empregador promova atividade fora do local de contratação, faculta-se ao trabalhador o ajuizamento da Reclamação Trabalhista no local da
    contratação ou no local da prestação de serviços. Vejamos o parágrafo em comento:
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Desta forma vejo como "letra D"

  • Cuidado! A regra é que é competente a vara do local da prestação dos serviços, conforme o caput do art. 651 da CLT. Os seus parágrafos constituem exceções (cabendo interpretação restritiva). 

    Empresas que Promovem Atividades Fora do Lugar do Contrato

    A exceção do § 3º da norma do artigo 651 da CLT estabelece que se o empregador promove atividades fora do lugar do contrato, é assegurado ao empregado reclamar no foro da celebração do contrato ou no da prestação do serviço. Buscou a lei, assim, facilitar o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF) e proteger esses trabalhadores, que por conta da função que exercem existe uma maior dificuldade para promover ação em determinado foro.

    A regra contida no § 3º deve ser interpretada restritivamente, ou seja, o § 3º do artigo 651 da CLT, deve ser utilizado nos casos em que o empregador desenvolve atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.

    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação às seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, promotora de rodeios, montadoras industriais etc. Nessas atividades o empregado é requisitado para prestar serviços em atividades eventuais, transitórias e incertas. Acabado o evento, não mais trabalham naquela localidade para a qual foram designadas.

    Nestes casos, poderá o obreiro escolher livremente em propor a ação no local da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, onde a prova lhe for mais fácil, ou na localidade onde tiver menos gastos com locomoção.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2034

  • FÁCIL


ID
1397740
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João foi contratado pela empresa A, empresa de trabalho temporário, para trabalhar como auxiliar de cozinha na empresa B, uma fábrica de chocolates, nos moldes da Lei nº 6.019/1974, em virtude do aumento das atividades por causa da Páscoa. João iniciou suas atividades na empresa B em 21/03/2011 e trabalhou ininterruptamente, nas mesmas condições, até 05/10/2011, quando a empresa B dispensou os seus serviços. João não recebeu qualquer pagamento relacionado à extinção do contrato de trabalho.
Considerando as questões acima apresentadas, em eventual Reclamação Trabalhista decorrente da falta de pagamento das verbas rescisórias, quem deve ser responsabilizada pelas verbas devidas a João e por quê?

Alternativas
Comentários
  • L. 6.019/74

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.


  • Nos termos da Lei 6.019/74 a contratação temporária de trabalhadores para atender aos objetivos ali previstos, não poderá exceder o prazo máximo de 3 meses, consoante dispõe o art. 10 da referida lei, salvo se autorizado pelo órgão competente do MTE, o que não restou evidenciado na hipótese.

    Diante desse fato, igualmente restou descaracterizada a contratação temporária, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços, que passa a ser considerado como o empregador principal para fins de responsabilização pelas obrigações trabalhistas.

    Veja-se que estamos diante de uma hipótese de terceirização ilícita, tendo em vista que extrapolou o prazo legal. A responsabilização subsidiária prevista na Súmula n. 331, do TST decorre de terceirizações lícitas, onde, contudo, o empregador principal tornou-se inadimplente quanto ao pagamento das verbas trabalhistas.

    RESPOSTA: C
  • Com a alteração da legislação, o prazo permitido passou a ser por até 09 (nove) meses.

  • Portaria 789/14 do MTE.

    Altera, pelo seu art. 2º , a possibilidade de que o contrato de trabalho temporário celebrado PARA SUBSTITUIÇÃO TRANSITÓRIA DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE seja prorrogado de tal forma que tenha um total de duração de até 9 meses.

    Não houve alteração quanto ao prazo do contrato de trabalho temporário feito para atender à acréscimo extraordinário de serviços (art 3º):

    Portaria789/14 MTE, art. 2ºNa hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

    I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses;

    ou

    II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.

    Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.” ( grifei )

    Portaria789/14 MTE, art. 3º “Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviçosserá permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo previsto no art. 10 da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, desde que perdure o motivo justificador da contratação. “( grifei)

    A portaria 789/14 começou a valer em 01/07 de 2014 e é a regra que rege a situação até o MTE determinar outra que a modifique.

    Fonte: http://www.equilibrecursos.net/2014/08/alteracao-no-prazo-do-contrato-do-trabalho-temporario/

  • Desde 1º de julho de 2014, em decorrência de nova Portaria1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), novas regras relacionadas ao contrato de trabalho temporário passaram a vigorar. Agora, especialmente com relação à hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato de trabalho temporário poderá alcançar um prazo máximo de 9 (nove) meses, desde que autorizado pelo MTE.

    Esclarece-se que para a contratação de um trabalhador temporário é necessária a existência de um contrato de prestação de serviços entre uma empresa tomadora de serviços e uma empresa de trabalho temporário, que disponibilizará empregados para prestar atividades nas dependências da empresa tomadora. As hipóteses que justificam a celebração desta modalidade de contrato são: i) a necessidade de substituição transitória de pessoal e ii) o acréscimo extraordinário de serviços.

    Anteriormente, o contrato de trabalho temporário não poderia exceder um prazo máximo de 06 (seis) meses em qualquer hipótese, fato este que mudou com a edição da nova Portaria do MTE, que passou a autorizar a possibilidade de sua prorrogação por um período maior em casos específicos.


ID
1397743
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nos dispositivos da CLT que tratam da duração do trabalho e no entendimento consolidado do TST sobre o tema, verifica-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa "A"

    A Súmula 85 do TST estabelece em seu inciso V: "as disposições contidas nesta súmula não se aplicam aos regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva"

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) CORRETA. É a previsão contida no item V, da Súmula n. 85, do TST.

    LETRA B) Errada. A prorrogação da jornada de trabalho, por si só, não é considerada um ato abusivo do empregador, estando inserida no seu direito potestativo, no jus variandi que, em decorrência do seu poder diretivo, pode ser estabelecida sempre que necessária. Portanto, nesse diapasão, não sendo a prorrogação da jornada abusiva, ou em dissonância com as normas protetivas de direito do trabalho, não é dado, ao empregado recursar-se a prestar serviços além da jornada, salvo se a recusa escorar-se em motivo justo e fundado. A própria CLT autoriza, expressamente, o regime de prorrogação de horário, consoante se observa a parir do art. 59, e em certos casos, inclusive, a prorrogação pode exceder o limite legal de duas horas, como no caso do art. 61.

    LETRA C) Errada. O regime de horas extras apenas não será aplicado ao empregado que exerça cargo de gestão se este receber salário, pelo menos, 40% superior ao salário efetivo, em virtude do caro exercido. É o que preconiza o art. 62, II e parágrafo único.

    LETRA D) Errada. A prestação de horas extras descaracteriza, sim, o regime de compensação de horário, e nesse caso aplicar-se-á, para fins remuneratórios, a regra insculpida no item n. 4, da Súmula n. 85, do TST.

    LETRA E) Errada. Conforme já afirmamos anteriormente, o limite legal máximo de duas horas diárias de prorrogação da jornada de trabalho, previsto no art. 59, da CLT, pode ser superado no caso de necessidade imperiosa, seja por motivo de força maior, seja para atender a serviços inadiáveis, nos termos do art. 61, da CLT, que prevê, inclusive, regras próprias de remuneração caso ocorram tais hipóteses.

    RESPOSTA: A
  • A) CORRETO - Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho (...)


    B) INCORRETO - O empregado não é obrigado a realizar horas extras, salvo nos casos de acordo com o empregador ou nas situações que envolverem força maior, prestação de serviços inadiáveis ou interrupção do trabalho. Nessas hipóteses, se o empregado negar-se a prestar serviços nos horários extraordinários, poderá o empregador dispensá-lo com justa causa, sob o argumento legal de prática de ato de insubordinação (artigo 482, "h", CLT).


    C) INCORRETO - Artigo 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    I - ......
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. 

    Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo, acrescido de 40% (quarenta por cento).

    D) INCORRETO - Súmula 85 do TST, IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

    E) INCORRETO - Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

  • INTRASSEMANAL TÍPICA  - ACORDO ESCRITO (PODE SER INDIVIDUAL)


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (SEMANA ESPANHOLA) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (REGIME DE PLANTÕES - EX: 12 X 36) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    Fonte: Ricardo Resende

  • [REFORMA TRABALHISTA]

    art.59.A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)