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o Colégio de Procuradores da República
Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;
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A COMPOSIÇÃO DO 5º CONSTITUCIONAL SERÁ FEITA POR LISTA SÊXTUPLA. É O RESPECTIVO TRIBUNAL QUE TRANSFORMARÁ EM LISTA TRÍPLICE. ALÉM DISSO, NÃO EXISTE 5º CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL SUPERIOR MILITAR. LOGO, NÃO SÃO EM TODOS OS TRIBUNAIS.
COLÉGIO elabora lista sêxtupla ----------> PGR ----------> TRF/STJ transforma em lista tríplice ----------> PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação FACULTATIVA, lista SEXTUPLA para a composição de todos os tribunais superiores.
Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;
Não há quinto constitucional: no STJ nem no STM.
STJ: (cf) art. 104, parágrafo único, II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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A votação é facultativa
A lista é sêxtupla
Art. 53 LC 75
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Errado,
Art.53 da Lei Complementar 75/1993.
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Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores. Resposta: Errado.
Comentário: o Colégio de Procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade de cada ramo, todos presididos pelos respectivos PGR’s, competindo-lhes:
ü Elaborar lista sêxtupla para compor o STJ e os TRF’s, em voto plurinominal, facultativo e secreto, sendo elegível o membro do MPF com mais de 10 (dez) anos de carreira, sendo que no STJ a idade é de 35 anos e nos TRF’s a idade é de 30 anos.
ü Eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do CSMPF para compor o Colégio de Procuradores.
(LC nº 75/93, Art. 52)
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Errada
LC75/93
Art52°- O Colégio de Procuradores da República presidido pelo Procurador Geral da República , é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 de idade.
II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região.
III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição.
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Junior Pereira, para o STJ é mais de 35 anos de idade:
Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Bom estudo a todos!!!!
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Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
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O correto seria:
Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação facultativa, lista sêxtupla para a composição do STJ e TRF's .
(Art. 52 e 53, LC 75)
GAB: E
obs: São tribunais superiores apenas o STF / STJ/ TST/ TSE/ STM
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O Colégio de Procuradores da República opina sobre assuntos gerais de interesse da instituição. Além disso, é responsável pela elaboração das listas com os nomes dos membros que irão compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF).
FONTE: http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre/estrutura/colegio-de-procuradores-da-republica
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RESUMO BÁSICO
COLÉGIOS ELABORAM:
LISTA SÊXTUPLA - PARA QUINTO E TERÇO CONSTITUCIONAL - presidente da Rep. nomeia
LISTA TRÍPLICE - PARA ESCOLHA DE PGT E PGJM - PGR nomeia
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A votação é facultativa e a lista é sêxtupla
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Existe uma série de erros nessa questão
- voto facultativo
- lista sêxtupla
- não é para todos os tribunais superiores
Bons estudos
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Gabarito: ERRADO
Cabe ao PGR encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas (de 6 NOMES) para composição dos TRFs, do TJDFT, do STJ, do TST e dos TRTs.
A elaboração das listas para o STJ e TRFs fica a cargo do Colégio de Procuradores da República e não do PGR.
Compete ao colégio de procuradores elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos tribunais:
--- > Colégio de Procuradores da República: composição do STJ (art. 53, I) e dos TRF's (art. 53, II);
--- > Colégio de Procuradores do Trabalho: composição do TST (art. 94, II) e dos TRT's (art. 94, III);
--- > Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça: TJ-DFT (art. 162, III) e composição do STJ (art. 162, V)
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Gab: Errado
Pensemos assim:
Cada ramo tem seu Colégio de Procuradores e em relação à lista com nomes dos membros podemos dividir de 2 formas:
Lista sÊXtupla > elaborada para membros irem pra órgão EXterno
MPF - col. de proc. da república: lista pra membros comporem STJ e TRF
MPT - col. de proc. do trabalho: lista pra membros comporem TST e TRT
MPDFT - col. de proc. e promot. de justiça: lista pra membros comporem TJDFT e STJ
Lista trÍplice > elaborada para exerer cargo Interno
O Col. de Proc. de cada ramo vai elaborar lista para escolha de seu Procurador-Geral (chefe de cada ramo - exceto PGR)
*Para todos os casos o VOTO é:
- plurinominal
- facultativo
- secreto
> Se algo estiver errado é só avisar pessol.
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Há casos de elaboração de lista SÊXTUPLA tbm
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Gabarito: ERRADO
Complementando:
COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA: MPF
> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPF EM ATIVIDADE;
> Formar listas com nomes de membros do MPF (dessas listas será escolhido um nome) para comporem STJ ou TRF;
> Eleger quatro membros do COSELHO SUPERIOR;
> OPINAR sobre assuntos gerais de interesses da Instituição.
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO: MPT
> Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPT EM ATIVIDADE;
> Elabora a lista SÊXTUPLA para acomposição doTST;
> Elabora a lista SÊXTUPLA para acomposição dos TRT;
> Elege 04 Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Conselho Superior do MPT.
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA JUSTIÇA MILITAR: MPM
> ELABORAR lista TRÍPLICE para escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;
> OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição
DO COLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA: MPDFT
> ELABORAR a listaTRÍPLICE para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;
> OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição;
> ELABORAR lista SÊXTUPLA para composição do TJDFT;
> Elege 04 Procuradores de Justiça para comporem o Conselho Superior do MPDFT;
> ELEGER lista SÊXTUPLA para composição do STJ.
Bons estudos.
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Dica: Colégio tem "LISTA" de chamada.
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LC do MPU:
Do Colégio de Procuradores da República
Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;
III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.
§ 1º Para os fins previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno e exigindo-se o voto da maioria absoluta dos eleitores.
§ 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.
§ 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores da República disporá sobre seu funcionamento.