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ERRADO!
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Avante!
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EM TODOS OS CASOS, DISPENSADA É PARA ALIENAR BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
#FFF
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Interessante questão. Pega o candidato na falta de atenção (eu haha).
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ATENÇÃO!
A afirmativa erra ao dispor que os casos serão estabelecidos em lei aprovada pelo Congresso Nacional, já que a exigência estabelecida pelo inciso IX do art. 24 da Lei 8.666 fala em casos estabelecidos "em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional", E ERRA TAMBÉM ao dizer que a licitação seria DISPENSADA, já que esta é, de acordo com o caput do art. 24, hipótese de licitação DISPENSÁVEL.
1) LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: É aquela em que há IMPOSSIBILIDADE DE DISPUTA; assim, não haverá o dever de licitar. São as hipóteses do art. 25 da Lei 8.666.
2) LICITAÇÃO DISPENSADA: Nestas hipóteses, a licitação é JURIDICAMENTE POSSÍVEL; apesar disso, a própria Lei impede que seja ela efetivada. NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE; A LICITAÇÃO NÃO PODERÁ OCORRER, AINDA QUE ASSIM PREFIRA O ADMINISTRADOR. São as hipóteses do art. 17 da Lei 8.666.
3) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Aqui, ao contrário da hipótese anterior, ficará a critério do administrador a realização da licitação; seguindo sua discricionariedade, poderá ele dispensá-la ou não. São as hipóteses do art. 24 da Lei.
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A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.
É dispensada a licitação, segundo a Lei n.º 8.666/1993, se houver comprometimento da segurança nacional naqueles casos estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional no início no ano legislativo. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;
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Lei nº 8.666
Errado!
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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aquela velha diferença de DISPENSADA para DISPENSAVEL. Os normais acham que são iguais, os concurseiros sentem a malicia. A primeira NÃO ACONTECER licitação, a segunda PODE ou NÃO acontecer.
A questão era um caso de DISPENSAVEL.
GABARITO ''ERRADO''
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ERRADO
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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2 erros na questão:
1- É DISPENSÁVEL e não dispensada.
2- Os casos são estabelecidos em DECRETO do Presidente.
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Correção:
É dispensada [dispensável] a licitação, segundo a Lei n.º 8.666/1993, se houver comprometimento da segurança nacional naqueles casos estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional no início no ano legislativo [decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional].
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Art 24.Lei 8.666 É dispensável a licitação
IX. quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da Defesa Nacional.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.295, DE 4 DE AGOSTO DE 1997.
(Vide art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993)
Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Art. 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997
Vlw
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E Essa parte : "no início do ano do legislativo" ? Alguém que REALMENTE saiba pode comentar ?
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IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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GABARITO: ERRADO
Uma forma mais correta de aprender sobre INEXIGIBILIDADE , LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
OBS IMPORTANTE ----> A CESPE gosta muito de perguntar sobre:
- LICITAÇÃO DESERTA,
- LICITAÇÃO FRACASSA,
- Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):
- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :)
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Resumo das hipóteses de Inexigibilidade/dispensada/dispensavel:
Inexigibilidade de licitação: ocorre quando há inviabilidade jurÌdica de competição!
**As situaçoes de inexigibilidade são vinculadas.
Licitação dispensada :Hipóteses expressamente previstas no artigo 17 da Lei 8.666/1993. (ROL TAXATIVO)
São casos em que, apesar de ser viavel a competiçao, a Lei determina que não se realize a licitação.
** Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.
Requisitos para alienação de bens:
- Interesse público.
- Avaliação prévia.
- Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):
- Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).
-Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).
- Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).
Licitação dispensavel:(ROL TAXATIVO) ART:24
Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.(DISCRICIONARIEDADE)
**o administrador pode ou não fazer o certame de licitação.Se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as hipóteses de licitação dispensável em quatro grupos:
-->em razão do pequeno valor (incisos I e II do artigo 24)
-->em razão da situação (art. 24, incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XIV, XVIII, XXVII e XXVIII)
-->em razão do objeto (art. 24, incisos X, XII, XV, XVII, XIX, XXI, XXV, XXIX, XXX e XXXII)
-->em razão da pessoa (art. 24, incisos art. 24, incisos VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIII, XXIV e XXVI)
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https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/20102643/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
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Obrigada, Mauro Romero! Já acertei umas questões com as suas dicas, rsrsrs.
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ERRADO
1 - É DISPENSÁVEL
2 - APROVADO POR DECRETO
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Dispensada se refere à alienação...
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QUETÃO:
É dispensada a licitação, segundo a Lei n.º 8.666/1993, se houver comprometimento da segurança nacional naqueles casos estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional no início no ano legislativo.
G. ERRADO
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Art. 26. As dispensas (...)
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
O examinador misturou os conceitos para confundir o candidato, (minha opinião)
BONS ESTUDOS!
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Essa parte do início do ano legislativo não faz sentido nenhum e a banca tentou enrolar só. Até porque imagina se uma questão pertinente à segurança nacional surge no meio do ano, e aí? Nada poderia ser feito nesse caso? Seria bem complicado. O diferencial mesmo seria estar atento ao instituto do decreto! Nada de lei nesse caso.
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dispensaVEL
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É dispensável e não despensada.
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DispensáVEL, e não dispensada... Que raiva!! AAHHH... Pronto, passou. Bola pra frente e sigamos com os estudos.
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Gabarito Errado
A questão tem dois Erros o primeiro que é "Dispensada' o segundo" que é "aprovada", sendo que na verdade é feito por decreto.
Art. 24. IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
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Puts, Cespe! Pegadinhaaa!!!
É DISPENSÁVELL e não dispensada!
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É dispensada a licitação, segundo a Lei n.º 8.666/1993, se houver comprometimento da segurança nacional naqueles casos estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional no início no ano legislativo. Resposta: Errado.
Comentário: a licitação será dispensada quando houver comprometimento de segurança nacional estabelecido por decreto do PR, ouvido o conselho de defesa nacional. O vocábulo “dispensada” também invalida a questão por remeter ao Art. 17 da referida lei.
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CESPE nãod diferencia dispensável de dispensada, o erro é ser por decreto do PR e não do PL
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Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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Vai nessa N T, assim você vai longe!
Pessoal não vai nessa não, quem já resolveu muitas questões do CESPE sabe que ele diferencia sim licitação dispensada de licitação dispensável, inclusive é umas das "pegadinhas" preferidas da banca.
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@Douglas 2018, pelo menos em termos de gabarito preliminar, ele está certo. O CESPE em muitas questões considerou a semântica habitual, não a semântica jurídica da palavra "dispensada". Mas é sempre bom seguir a literalidade da 8666 e, posteriormente, lutar por recurso.
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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Diferenças basicas Dispensavel x Dispensada.
Dispensavel Dispensada
podera vincular ( ato discricionario) Não, jamais, nunca podera licitar (ato vinculado)
Quando a questão fala em "aquisições" Todos os casos de "dispensada" é alienação de bens (moveis e imoveis)
Sendo assim a questão misturou segurança nacional com "dispensada" que cagou a questão!
GAB Errado
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feita para errar
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Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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dispensadAlienação
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DISPENSÁVEL.
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Ao meu ver, a questão possui dois equívocos que a tornam errada.
Art. 24. É dispensável a licitação: (1º equívoco)
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (2º equívoco, pois a questão fala em casos estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional no início no ano legislativo)
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Trata-se de licitação dispensável, e não dispensada, como afirma o item.
Além disso, a lei fala em casos estabelecidos em decreto pelo Presidente da República, e não em casos previstos por lei aprovada pelo Congresso.
Veja:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
IX– quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”
by neto..
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Ô CESPE para gostar de sugar
Questão errada
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Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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Casos estabelecidos em decreto.
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Art. 24 da lei 8.666, Inciso IX, Caso de dispensa de licitação: Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em DECRETO do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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ERRADA
O CORRETO SERIA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO:
DISPENSADA = ESTÁ PROIBIDO DE REALIZAR A LICITAÇÃO.
DISPENSÁVEL = PODE OU NÃO REALIZAR A LICITAÇÃO.
ALGUNS CASOS DE LICITAÇÃO DISPENSADA:
- DAÇÃO DE PAGAMENTO.
- DOAÇÃO PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
- PERMUTA
- INVESTIDURA.
- VENDA A OUTRO ÓRGÃO.
- PROCEDIMENTOS DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE.
- VENDA DE AÇÕES, QUE PODERÃO SER NEGOCIADAS EM BOLSA.
BONS ESTUDOS!!!
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Dispensa e inexigibilidade da licitação:
São situações que a Administração pode contratar sem licitação - contratação direta. As hipóteses de dispensa estão no art. 17 e 24, as de inexigibilidade no art. 25.
Inexigibilidade: art. 25 | Dispensa: art. 17 e 24 |
Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível. As hipóteses dispostas na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados.
A doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:
A) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço. B) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar. C) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível.
Ex.: o Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendê-lo em uma demanda que envolve milhões de reais. Não posso fazer isso para qualquer causa.
É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.
| Nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensável a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos.
As hipóteses da Lei nº 8.666/93 são taxativas / exaustivas. Art. 17: estabelece um rol de licitação dispensada. Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável.
|
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
Em se tratando da licitação dispensada - art. 17, da Lei nº 8.666/93, o administrador público não pode emitir qualquer juízo de valor, sendo imperativa a contratação direta por determinação legal. Trata-se de dispensa definida legalmente como ato vinculado.
O art. 24 estabelece um rol de licitação dispensável. Nesses casos, a legislação permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização de licitação. Trata-se de atuação discricionária do administrador, a quem compete definir se realizará ou não licitação.
Gabarito: ERRADO, uma vez que quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a licitação é dispensável, com base no art. 24, IX, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
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Gabarito: Errado
Comentário
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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Não é Lei aprovada pelo CN.
Comprometimento da Segurança Nacional - Decreto do Presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional
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casos estabelecidos em decreto pelo Presidente da República;
caso de DISPENSA -> DISPENSÁVEL e não dispensada.
GAB ERRADO.
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A questão têm dois erros!
Art. 24 Lei 8.666/93 - É dispensável( e não dispensada) a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional( e não em casos estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional no início no ano legislativo).
Gabarito: Errado.
Bons Estudos!
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DISPENSA DE LICITAÇÃO = DISPENSADA OU DISPENSÁVEL
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Comentário:
Quando houver comprometimento da segurança nacional será realmente dispensável a licitação, nos termos do art. 24, IX, da Lei 8.666/1993, mas os casos enquadrados em tal hipótese são estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Gabarito: Errada
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Ohh cespe tu acaba comigo assim, rs! Olha o detalhe tão pequenino kkkkk
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Não é dispensada ( poderia ser dispensável ); além disso quem elabora o decreto e o presidente
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ERRADO, uma vez que quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a licitação é dispensável, com base no art. 24, IX, da Lei nº 8.666/93.
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Errada...pelo Presidente
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Examinador vai longe também ,hein?
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Pensando aqui os Governadores e Prefeitos durante esta Pandemia, estão fazendo farra, vão sair todos ricos e a população pobre e lascada.
Quanto mais o povo fica pobre, melhor para os ricos dominarem.
Ainda bem que existe DEUS. quando DEUS pesar a mão nesse povo, vou ficar só de "tucai oiando", viu, só tucaiando
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Gabarito: ERRADO.
Uma vez que quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a licitação é dispensável, com base no art. 24, IX, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Fonte: Prof.a: Thais Netto
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Uma forma mais correta de aprender sobre INEXIGIBILIDADE , LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
OBS IMPORTANTE ----> A CESPE gosta muito de perguntar sobre:
- LICITAÇÃO DESERTA,
- LICITAÇÃO FRACASSA,
- Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):
- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :)
Fonte: Amigos do QC
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Copiando o excelente comentário do colega abaixo para deixar salvo.
Uma forma mais correta de aprender sobre INEXIGIBILIDADE , LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
OBS IMPORTANTE ----> A CESPE gosta muito de perguntar sobre:
- LICITAÇÃO DESERTA,
- LICITAÇÃO FRACASSA,
- Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):
- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :)
Fonte: Amigos do QC
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Decreto, não lei.
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Art.24 - IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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GAB: ERRADO
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Lei nº 14.133/21
Art. 75. É dispensável a licitação:
VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
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Gab: ERRADO
Corrigindo...
- QUESTÃO: É dispensada a licitação, segundo a Lei n.º 8.666/1993, se houver comprometimento da segurança nacional naqueles casos estabelecidos por lei (errado, deve ser por DECRETO) aprovada pelo Congresso Nacional (errado, o decreto é feito pelo P.R. ouvido o CONSELHO DE DEFESA) no início no ano legislativo.