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GABARITO: D
I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos. ERRADA
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. CERTA
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CERTA
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Tá faltando uma vírgula no item III depois de "justificação". A ausência dessa vírgula muda totalmente o sentido da frase.
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A literalidade da lei também não apresenta essa vírgula. De qualquer modo, não precisava resolver a terceira assertiva.
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I. FALSO. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.
Art. 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
II. CERTO Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
III. CERTO. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos. ( ERRADO) = CORRETO 5 ANOS
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Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA! Questão sem resposta.
Diante do fato de a lei 4.898/65 dispensar grande atenção à representação, sugerindo, aos mais desavisados, que a ação penal seria pública condicionada, o legislador houve por bem, através de Lei posterior (Lei 5.249/67), esclarecer a prescindibilidade da representação nos casos de abuso de autoridade.
O interessante é que a Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Abaixo segue a íntegra do texto legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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I) Incorreta: § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
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GABARITO: D
I. Art. 6º (...) § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
II. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração;
III. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Obs.: A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos arts. 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei 5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu art. 1º: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previstos na Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública”. Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de notitia criminis, tal como regulado no § 3º do art. 5º do CPP.
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a questão é de direito penal e o Kim Un vem falar de alteração de sentido por causa da vírgula....para de viajar brow...
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Fernando Filgueira, pior que ele tem razão. Muda totalmente o sentido, tornando falsa a assertiva.
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nao há necessidade de virgula apos justificacao. quem acha que sim, prove.
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I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a CINCO três anos.
II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
"No pain no gain in the brain also bro"
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 6º - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Gabarito Letra D!
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O colega Kim Un tem razão! Mas é possível acertar a questão pelas alternativas, porém a ausência da vírgula após JUSTIFICAÇÃO altera o sentido, pois estaria restringindo a denúncia do MP. Não sou bom em português. Se alguém puder ajudar...de toda forma, o foco é penal.
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Uma pergunta fácil dessa e vcs falando de vírgula? Pelo amor neh
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O item I está previsto no parágrafo quinto, do art. sexto da lei 4898/65. O erro do item está no período da pena que pode variar entre 1 a 5 anos. É importante lembra que a pena prevista neste parágrafo pode ser autônoma ou acessória. O agente que cometer abuso será responsabilizado em três esferas: administrativa, civil e penal. As sanções penais são: a multa, a detenção (de 10 dias a 6 meses) e a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública (prazo até três anos).
O item II está integralmente correto, sendo uma transcrição ipsis litires da lei. Sobre este ponto é memorável o lembrete de que a definição de autoridade pública nesta lei é ampla, como ocorre com a definição de funcionário público pelo Código Penal em seu artigo 327. Pode ocorrer que um particular incorra em abuso de autoridade, mas desde que tenha concorrido para a prática do crime por meio da participação (atuando como partícipe de uma autoridade pública).
O item III também está integralmente correto e sobre este aponta-se que a expressão "representação" utilizada pela Lei, na verdade, trata-se de direito de petição, uma vez que os crimes de abuso de autoridade (previsto nos arts.3 e 4) são de ação pública incondicionada.
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VIDE Q288260 Q544943 Q595847 Q534577
PENAS: As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
- DETENÇÃO de 10 dias a 6 MESES
- MULTA
- PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO + Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.
- MUNICÍPIO DA CULPA ( 01 a 05 ANOS)
- NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA
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As pessoas menosprezam tantas informações.... pois eu errei por conta dessa vírgula. Pensei: como assim a ação penal pode ser iniciada sem justificação por denúncia?
A propósito, esta vírgula está nos vade mecuns, e não no site do Planalto, de onde deve ter copiado o examinador....
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Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965), analise as afirmativas a seguir.
I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos. (civil / 5 anos)
II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Estão corretas as afirmativas :
d) II e III, apenas.
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SEM a vírgula: a ação independe de inquérito ou justificação pela denúncia;
COM a vírgula: a ação independe de inquérito ou justificação, mas depende de denúncia.
FAZ diferença, sim!
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Gab. D
Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano
Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.
Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.
Abraço e bons estudos.
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Para de viajar!!!!????? Fala sério. A falta da vírgula muda todo o sentido da frase.
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Se souber que a 1 está errada e a 2 está certa, nem precisa fazer a 3!
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Gab D
I. "por prazo de um a três anos." 1-5 anos.
II. Literalidade da lei.
III. Literalidade da lei.
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Obs.: A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos arts. 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei 5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu art. 1º: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previstos na Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública”. Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de notitia criminis, tal como regulado no § 3º do art. 5º do CPP.
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Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.(ERRADO)
POR PRAZO DE 1 A 5 ANOS!
DEPEN !
SERTÃO BRASIL.
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§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
GAB: D
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Resumo Série A
Funcionário Publico em sentido amplo
Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa
Ação penal é Pública Incondicionada
REPRESENTAÇÃO:
Exposição do fato;
Qualificações do acusado;
Rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Advertência (verbal);
Repreensão (por escrito);
Suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
Destituição de função;
Demissão;
Demissão, a bem do serviço público.
SANÇÃO CIVIL: Indenização
SANÇÕES PENAIS:
Multa de cem a cinco mil cruzeiros;
Detenção por dez dias a seis meses;
Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
* poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)
-> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar
-> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.
Parte superior do formulário
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no item III, a vírgula mudou completamente o sentido da frase!
sem vírgula a frase fica restritiva, com a vírgula, ela se torna explicativa...
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A questão é de direito penal, mas está redigida em péssimo português, o que induz o candidato ao erro.
O candidato atento errou e o desatento acertou. Isso é justo?
Merece anulação!
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O erro da numero 1 está no prazo que o correto é de 1 a 5 anos...
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l. INCORRETA
Art. 6, § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
ll. CORRETA
Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
lll. CORRETA
Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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l. INCORRETA
Art. 6, § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
ll. CORRETA
Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
lll. CORRETA
Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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l. INCORRETA
Art. 6, § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
ll. CORRETA
Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
lll. CORRETA
Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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l. INCORRETA
Art. 6, § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
ll. CORRETA
Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
lll. CORRETA
Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Desculpem a ignorância, mas a denúncia do MP também é dispensada ???
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Nosso erro está o item I. A realidade a regra é a seguinte: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
GABARITO: D
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Questão desatualizada!
Não existe mais penas autônomas. STF extinguiu
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Banca Ridícula.A virgula faz toda diferença sim!
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LEI N: 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE /65.
SOBRE A LETRA A
Art. 6º - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo DE 1 A 5 ANOS .
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I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 01 a 05 anos.
II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
>>> ou seja, agente público em sentido amplo
III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
>>> ação público incondicionada
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A Lei nº 4.898 de 1965, que até há pouco era a que disciplinava o abuso de autoridade, foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. Entretanto, aquela lei era a vigente à época da aplicação da prova do deste concurso (2017) e, ademais, a questão faz a referência expressa de que as afirmativas transcritas se aplicam à lei revogada. Nessa perspectiva, não há falar-se em desatualização da questão. Com efeito, passemos a analisar os itens acima apresentados.
Item (I) - A previsão
da qual trata este item está disciplinada no artigo 6º, § 5º, da Lei nº
4.898/1965. Analisando o referido dispositivo extrai-se que, havendo o abuso
praticado pelas autoridades nele apontadas, deveras é cabível a cominação da
pena acessória descrita. Nada obstante, de acordo com os termos da mencionada
norma, o prazo é de cinco anos e não de três, como consta do item ora
examinado. Vejamos:
“§ 5º
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou
militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou
acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou
militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos".
Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (II) - Nos termos explicitados no artigo 5º, da Lei nº 4.898/1965,
“considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego
ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e
sem remuneração." Sendo assim, a assertiva contida neste item está certa.
Item (III) - Nos termos explícitos no artigo 12 da Lei nº 4.898/1965, "A ação penal será iniciada, independentemente
de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público,
instruída com a representação da vítima do abuso". Sendo assim, a assertiva contida neste item está certa.
Diante das análises acima efetivadas, a alternativa correta é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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Questão desatualizada pela NOVA LEI DE ABUSO 13.869/19
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.