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Prova FAURGS - 2012 - TJ-RS - Analista Judiciário - Ciências Jurídicas e Sociais


ID
806302
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos, segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (TRATA-SE DE NATURALIZADOS, CONFORME ART.12, II, a) da CRFB/88).

    b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país. (SÃO ESTRANGEIROS, POIS OS PAIS ESTÃO A SERVIÇO DE SEU PAÍS, contudo, se nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país, SERIA brasileiro NATO, amoldando-se a  previsão prevista no ART.12, I, a) da CRFB/88). Ou seja,  I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (TRATA-SE DE NATURALIZADOS, CONFORME ART.12, II, b) da CRFB/88).

    d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (SE NENHUM DOS PAIS ESTÁ A SERVIÇO DA RFB será ESTRANGEIRO, todavia, se qualquer deles estivesse a serviço da República Federativa do Brasil, seria brasileiro NATO, amoldando-se a previsão prevista no ART.12, I, b) da CRFB/88). Ou seja, I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    e) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (QUESTÃO CORRETA, conforme art. 12, I, c) da CRFB/88).

  • São brasileiros natos:
     Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    CF/88 ART.12 I c

  • Letra da lei.

     

  • A questão aborda a temática geral relacionada à nacionalidade. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. São brasileiros naturalizados, conforme art. 12, II – “naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Os pais não poderiam estar a serviço de seu pais para que o nascido fosse considerado brasileiro nato. Conforme art. 12, CF/88 – “São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.

    Alternativa “c”: está incorreta. São brasileiros naturalizados, conforme art. 12 – “São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Para que fosse considerado brasileiro nato, qualquer um dos pais deveria estar a serviço da RFB.  Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                      

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


ID
806305
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Constituição Federal.

I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e vedados aos estrangeiros.

II - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

III - As funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO - ART. 37. CF I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II- CORRETO III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


     III - INCORRETO V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Gab :. B
  • Caí na pegadinha do III... tsc.. tsc...
  • vixe!!!cir na pegadinha do III também!!tenho que estudar mais!!
  •   Cargos em Comissão

    • Para um servidor de cargo em carreira nas condiçoes e percentuais previstas em lei.
    • Para qualquer pessoa atendidos os requisitos legais.

    A questão relaciona apenas servidores de carreira
  • Essa banca (Faurgs) é muito decoreba...tem que decorar até as preposições! Desagradável!
  • Pessoal este vídeo explica bem a diferença entre Cargo em Comissão e Função de Confiança.  Sucesso a todos!

    https://www.youtube.com/watch?v=ZZA2Toy2Ixc


  • I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e vedados aos estrangeiros. Os cargos, empregos e funções públicas, de acordo com o art. 37, I, são acessíveis TAMBÉM aos estrangeiros, na forma da lei. Lembrando que a própria Lei Maior, no art. 207, § 1º, permite às universidades a faculdade de admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, também na forma da lei.


    III - As funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. As funções de confiança, de acordo com o art. 37, V, são EXCLUSIVAS de servidores efetivos, ou seja, só pode ter função de confiança se for servidor de cargo efetivo.



    Bons estudos!

  • Mais simples:


    I) aos estrangeiros também 


    II) correto 


    III) pare de ler na 2 vírgulas 

  • Nossa, a FAURGS cobra com exaustão esses primeiros incisos do art. 37 da CF. Já estou exausto deles.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da administração pública.

    Analisemos as assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Assertiva “I”: está correta. Conforme art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

    Assertiva “III”: está incorreta. Conforme art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • B. Apenas II.

  • EXCLUSIVAMENTE!!!

  • GABARITO: B

    I - ERRADO:  I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - CERTO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    III - ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


ID
806308
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b - correta
    39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • erradas
    a - 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    c - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    d - 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
    e - 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 39 § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    B) CERTO: Art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos

    C) Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, FACULTADA , para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados

    D) Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir

    E) Art. 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

    bons estudos

  • Nossa, passei sufoco nessa questão. Ela cobrou alguns parágrafos do art. 39 da CF. Leitura, leitura e leitura.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A questão aborda temas diversificados contidos na Constituição Federal, em especial no que diz respeito aos servidores públicos. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 39, § 4º - “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.   

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 39, § 6º - “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos”.       

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 39, § 2º - “A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.  

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 39, § 3º - “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”. 

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 39, § 7º - “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”.    

    Gabarito do professor: letra b.


  • B. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. correta

    Art. 39

    § 6° Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos

    § 8° A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4°

    (§ 4° O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI)

  • SOBRE A LETRA E- § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.    


ID
806311
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, considere as afirmações abaixo.

I - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, em casos  excepcionais, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em leis ordinárias, os casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

III - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

Quais estão corretas, de acordo com a Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • I - 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    II - 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III correta
    40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Item I - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO exceder a remuneração ... § 2º Art. 40 CF/88
    Item II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES ...  §4º Art. 40 CF/88
    Item III - Literalidade do § 9º Art. 40 CF/88


  • Art. 40, § 9º:

        Tempo de contribuição -------------------- aposentadoria
        Tempo de serviço --------------------------- disponibilidade
  • Alternativa I - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, em casos excepcionais, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
    ERRADA

    I - 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

    Alternativa II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em leis ordinárias, os casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    ERRADA

    201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Alternativa III - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    CORRETA

    40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • LETRA C
  • A assertiva 2 também esta errada por falar que são os abrangidos pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, quando, na verdade, a CF fala dos abrangidos pelo regime de que trata esse artigo(o artigo 40 fala do regime de previdência de caráter contributivo e solidário)
  • Outro fundamento do inciso II==> art. 201, §1°, CF Com este dispositivo também se pode descartar a afirmação II.

  • No que tange a assertiva II a fundamentação não é calcada no artigo 201 que trata do regime geral de previdência social, mas sim no artigo 40 § 4ª I,II,III que trata do Regime Próprio de Previdência Social (A ideia é a mesma )

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     

  • Karina não localizei este artigo 201 na cf 88, ela termina no artigo 97 pelo site do planalto.
    Onde está este artigo ?

  • Localizado

    cf 88 Seção III Previdencia Social

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)   (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Letra C:

    - CF/88

    Art. 40.
     Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Galera,
    Tem que se atentar de que a questão trata do Regime Proprio de Previdência (Art. 40 e suas disposições) que contempla os servidores de cargos efetivos e os de cargos vitalícios.

     O art. 201 e seguintes que trata do Regime Geral de Previdencia não tem a ver com a proposta da questão.
  • I - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, em casos  excepcionais, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (ERRADO)

    II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em leis (ordinárias) COMPLEMENTARES, os casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (ERRADO)

    III - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (CERTO)

  • Só para acrescentar:

    A questão dois está errada não somente por especificar como lei ordinária no lugar de lei complementar. Na verdade, essa observação eu deixei passar batida. O erro que me chamou a atenção nessa questão é o seguinte:

    Na constituição:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física E quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Na CF: são enumerados dois casos distintos: atividades em condições especiais e portadores de deficiência.



    Na questão:

    II - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência, ressalvados, nos termos definidos em leis ordinárias, os casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    Na questão: ela diz portadores de deficiência que exerçam atividades em condições especiais. Ou seja, mistura os dois conceitos.

  • A questão expõe assertivas relacionadas à disciplina constitucional dos servidores públicos, em especial no que diz respeito ao regime de previdência. Analisemos cada uma delas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 40, § 2º - “Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão”.

    Assertiva “II”: está incorreta. Conforme art. 201, § 1º - “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar”.      

    Assertiva “III”: está correta. Segundo art. 40 § 9º - “O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”.

    Portanto, de acordo com a Constituição Federal, está correta apenas a assertiva III.

    Gabarito do professor: letra c.


  •  "ressalvados os casos de servidores portadores de deficiência, que (os quais) exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". 

  • C. Apenas III.

    III - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • ATUALIZANDO AS RESPOSTAS - EC103/19

    I - Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.          

    Antiga redação - § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.         

    II - Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.            

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.           

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.            

    III - Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. 


ID
806314
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém um dos princípios explícitos a serem observados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, de acordo com a Constituição Estadual. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes de Meirelles (2007, p. 102), o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, implícito na Constituição Federal, também chamado de princípio da proibição de excesso, tem como intuito evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, corroborando com Hely Lopes de Meirelles, afirma (2007, p. 110) que:

    “as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para o cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naqueles caso lhes corresponderiam”.

    Ainda na visão desse doutrinador, na razão em que uma medida se torna desproporcional ao resultado almejado, ela se torna ilegal, pois a inadequação à finalidade da lei é inadequação à própria lei, e atos desproporcionais são ilegais. (2007).

    Maria Sylvia Zanella di Pietro, citando Gordilho, observa (2008, p. 75/76):

    A descrição do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concreta e expressa, se é irrazoável, o que pode ocorrer, principalmente, quando:

    a) não dê fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;

    b) não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios; ou

    c) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se desejam alcançar”.

    Importante considerar que a Lei Federal nº 9.784, de 21 de janeiro de 1999, adotou, implicitamente, o princípio da razoabilidade em art. 2°, parágrafo único, impondo à administração: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao interesse público (inc. VI); observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (inc. VIII); adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (inc. IX); estando previsto também no art 29, §2°, dessa mesma Lei, ao dispor: “os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes”.

  • A questão pede os princípios explícitos conforme a Constituição Estadual do RS em seu art. 19 conforme abaixo:

    "Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte:..."

    Portanto é uma questão de decoreba mesmo.

    Bons Estudos!!!

     


  • Questão correta: letra "E"

    Na Contituição Federal temos o LIMPE, que lembra os princípios básicos da Adm. Pública.
    Na Constituição Gaúcha temos o LLIMMPPER, menemônico que ajuda muito nessas decorebas.

    L
    egitimidade,

    Legalidade,
    Impessoalidade,
    Motivação
    Moralidade,
    Publicidade,
    Participação,
    Economicidade,
    Razoabilidade,

    LLIMMPPER
  • Os princípios estão expressos na constituição estadual do RS no art. 19°.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos
    municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos
    que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade,
    da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação

  • Parabéns Reinaldo pela criatividade! abs. Francisco.

  • Além do LIMP sem eficiência, MOLERAPAR-ECO

    MOtivação

    LEgitimidade

    RAzoabilidade

    PARticipação

    ECOnomicidade

  • art. 19 Constituição Estadual RS

    L.I.M.P  LE.PA  ECO  MO.RA  

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moraliadade

    Publicidade

    LEgitimidade

    PArticipação

    ECOnomicidade

    MOtivação

    RAzoabilidade

  • ART. 19

    L-I-M-P-E  PA-RA MO-LE

    Legalidade                         PArticipação

    Impessoalidade                  RAzoabilidade

    Moralidade                         MOtivação

    Publicidade                         LEgitimidade     

    Economicidade

  • Não cai no concurso do TJ-RS oficial de justiça 2019

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade,

    Publicidade,

    Economicidade = EFICIÊNCIA

     

    PArticipação,

    RAzoabilidade,

     

    MOtivação

    LEgitimidade,

  • Pra quem estiver estudando em 2021, atente-se às atualizações da lei!

    Transparência também faz parte.


ID
806317
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Estadual, é INCORRETO afirmar que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar 

Alternativas
Comentários
  • CE RS

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei,
    compete:

    XII - processar e julgar
    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta , inclusive por omissão;
  • RESP.  D,

    Questão fácil, porém requer atenção:

    O erro está neste E aditivo.
    ERRADA: d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e municipal perante a Constituição Federal, inclusive por omissão.

    CORRETA: d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta , inclusive por omissão.

    Ainda com dúvidas? Ver CE, Art 95 XII d),

    Abraços e bons estudos galera
  • Art. 95, CE:
    XII - processar e julgar:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta
    Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a
    inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)
  • Colega, o erro não está no E aditivo, mas sim no fato de ser Constituição FEDERAL.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e Municipal perante a Constituição Estadual do RS inclusive por omissão. (Art. 95, XII, "d", CE)

  • GABARITO: D

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)

  • É que a redação do art. 95, alínea d já é uma m*, né. Muito mais fácil escrever "...estadual e municipal perante a constituição estadual"...

  • Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02

  • Não existe mais qualquer menção à Constituição Federal, nesta alínea! Primeira regra a lembrar!!

    Abraços e uma ótima prova a todos.

  • d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta, inclusive por omissão;

    *Não confundir:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; Competência STJ

  • A - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    a) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo estadual, servidor ou autoridade cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de crime sujeito a esta mesma jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

    B - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    b) os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado;

    C - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    c) a representação oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, para fins de intervenção do Estado nos Municípios;

    D - ERRADO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta (e a Constituição Federal), inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho EM PARÊNTESES na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)

    E - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    e) os mandados de injunção contra atos ou omissões dos Prefeitos Municipais e das Câmaras de Vereadores;

    FONTE

    http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359


ID
806323
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

I - Sem o respectivo preparo, exceto os casos de isenção, que deva ser efetuado no juízo de origem ou que venha a ser ordenado de ofício pelo Relator, pelo Tribunal ou seus órgãos fracionários, nenhum ato será praticado e nenhum processo será distribuído.

II - Verificada a insuficiência de preparo decorrente de erro de conta, os processos serão distribuídos e julgados após a respectiva complementação.

III - A deserção somente será declarada pelo Relator.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Atenção!

    Questão desatualizada

  • Art 135 "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, observado o disposto no art. 1007 do Código de Processo Civil"

    Segue art 1007 NCPC :

    No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

    § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
806326
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários

  • Erro da Assertiva III - Não fala em Decreto.

    Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
  • Quais estão corretas, confome a Lei Complementar Estadual 10.098?
    I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.
    CORRETA, conforme artigo 61.
    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais. ERRADA, conforme artigo 71, o máximo são 2 anos.
    III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto. ERRADA, segundo o artigo 79, as vantagens pecuniárias só podem ser estabelecidas por lei.
    Vamos para a próxima!
  • Sacanagem o erro da III...

  • Questão passível de anulação!

  • Opção III foi mais malvada que satanás.kkk

  • Esta questão não figura no edital 2017.

  • Rá! Bom pra quem tem memória eidética, kkkkkkk

  • Lei e decreto possuem uma enorme diferença. A lei obriga fazer ou não fazer (art. 5° inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). A lei passa por todo processo legislativo, diferente de um decreto, logo não seria viável a remuneração ser alterada por simples decreto.

  • Rá, pegadinha do malandro, a III é a legítima não lê muito rápido, pois te engano! Gabarito A!

  • Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais. 

    Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

  • A. Apenas I.

    comentário da II:

    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

  • Atualização da 10.098

    Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias. 

    § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    @aisaconcurseira

  • a questão não está desatualizada.

    as férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 períodos.

    as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos.

    @viniciuslohder1994

  • LEI 10.098/1994 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.680, de 13 de agosto de 2021)

    CORRETA

    I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

    Art. 61. Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

    ERRADA

    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

    Art. 71. Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja

    legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    ERRADA

    III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto.

    Art. 79. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias

    estabelecidas em lei.

  • Art. 67 - O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos. 


ID
806329
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as seguintes afirmações.

I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.

II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.

III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA.

    CORRETO: ART. 80 O SERVIDOR PERDERÁ:

    ART.80

    III - A METADE DA REMUNERAÇÃO, NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO EM MULTA;



    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.
    ERRADA


    ART. 80

    IV - UM TERÇO DE SUA REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO NO EXERCÍCIO DO CARGO, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 27



    RESPOSTA CORRETA


    APENAS A III

  • I- perderá metade da remuneração
    II- perderá 1/3 da remuneração
    [foram trocadas]
    III- CORRETA. Letra da lei.

    Bom estudo a todos!
  • Quais estão corretas?
    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
    III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
    Vamos para a próxima!

  • Quais estão corretas?
    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
    III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
    Vamos para a próxima!
  • I) errado. 
    O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.

    II) errado.
    Ref ao artigo 27 
    O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    III) correto
    O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
  • I) errado. 
    O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.

    II) errado.
    Ref ao artigo 27 
    O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    III) correto
    O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
  • Questão repetida. Vide  Q269121.
    Prova: FAURGS - 2012 - TJ-RS - Bibliotecário - Judiciário
  • Gaba C

     

    50% quando a suspensão é convertida em multa

    1/3 quando for preso

    = ou + 1h atraso perde proporcional

  • Art. 80 - O servidor perderá:

    I - a remuneração relativa aos dias em que faltar ao serviço;

    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    IV - um terço de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no artigo 27.

    Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    § 1º - Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus. §

    2º - No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão, continuará afastado até o cumprimento total da pena.
    Parágrafo único - No caso de faltas sucessivas, serão computados para efeito de desconto os períodos de repouso intercalados.

    GABA C
     

  • SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :

    -->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO

    -->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL

    -->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO

    GABA C

     

  • SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :

    -->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO

    -->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL

    -->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO

    GABA C

  • art. 80  o servidor perderá:

    I- a remuneração relativa aos dias em que faltar o serviço;

    II- a PARCELA da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, = ou superiores  a 60 minutos;

    III- a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    IV- UM TERÇO de sua remuneração durante afastamento do exercício do cargo, nas hipósteses previstas no art. 27 ( o servidor PRESO para PERQUIRIÇÃO de sua responsabilidade em CRIME COMUM ou FUNCIONAL será considerado afastado do cargo.

     

    PARCELA------ proporcional atrasos..... a 60 minutos

    METADE ---- -- suspensão em MULTA

    UM TERÇO-----------PRESO

     

  • Uau, inverteram. Que criativo... ¬¬

  • Conversão da suspensão em multa = -1/2

    Perquirição = -1/3

  • C. Apenas III. (art. 80) correta

    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.

    art. 189

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.

    Art. 27. O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 2.º, bem como no inciso IV e §§ 2º e 3º do art. 80.

    § 1º Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus.

    § 2º O servidor preso para cumprimento de pena decorrente de condenação por crime, se esta não for de natureza que determine a demissão, ficará afastado do cargo, sem direito à remuneração, até o cumprimento total da pena, fazendo jus seus dependentes ao benefício de que trata o art. 259-A desta Lei Complementar.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    Esquema sobre as atualizações:

    SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO:

    1 - Em crime funcional ou comum:

    -Afastado

    -Recebe 2/3 da remuneração até 180 dias

    2 - Em crime praticado no exercício regular do cargo:

    -Afastado

    -Recebe:

    Remuneração TOTAL até 180 dias

    2/3 de 180 dias até 730 dias

    -Sem remuneração + de 730 dias

    SERVIDOR PRESO POR CONDENAÇÃO:

    -Sem remuneração

    -Afastado (Se não for determinada a demissão)

    -Dependentes recebem auxílio reclusão no valor de metade da pensão por morte (limitada ao máx. estabelecido no RGPS)

  • Apesar de ser uma alternativa incorreta, a redação do item II está desatualizada, isso porque, conforme IV, do artigo 80, o servidor perderá a totalidade de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no art. 27 desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).

  • I ERRADA

    II ERRADA

    III CORRETA

    LEI 10.098/1994 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.680, de 13 de agosto de 2021)

    Art. 80. O servidor perderá:

    .........

    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    .....

    § 2.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou

    funcional perceberá 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo pelo prazo de até 180 (cento e

    oitenta) dias.


ID
806332
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.° 10.098/94, considere as seguintes afirmações.

I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.

IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- ...INJUSTIFICADA...
    II- CORRETA.
    III- Não há ressalva.
    IV-CORRETA.
    Alt. C.

    Bom estudo a todos!
  • Onde está na lei: CAPÍTULO II (DAS PROIBIÇÕES)

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:
    ...
    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    ...

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

  • Questão que trata das Proibições constantes no art. 178 da Lei 10.098/94.
    I- ERRADO. - inciso VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    II- CORRETO. inciso IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    III- ERRADO. inciso XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; Não tem exceção / ressalva !
    IV-CORRETO. inciso XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto à repartição pública, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

    Bons estudos !
  • Quais estão corretas, consoante o artigo 178 da Lei Complementar Estadual 10.098?
    I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
    ERRADA, conforme inciso VIII. É proibido opor resistência INJUSTIFICADA.
    II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. CORRETA, inciso IX.
    III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico. ERRADA, é proibido utilizar pessoal ou recursos materias para fins particulares ou políticas SEMPRE, independente de autorização ou não do superior, conforme inciso XVII.
    IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge. CORRETA, inciso XXI.
    Vamos para a próxima! 
  • A lei é fácil de compreender, mas deve-se ter muito cuidado quando lerem as questões, pois há muitas "cascas de banana".
  • Concordo! Abraço.
  • Parabéns ao Andrew Boesel pela(s) aulas expeditas. Abraços!

  • Resposta é C. Apenas II e IV.

    I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.

    Art. 178. Ao servidor é proibido:

    (...)

    VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (assertiva I)

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (assertiva II)

    X - exercer ou permitir que subordinado seu exerça atribuições diferentes das definidas em lei ou regulamento como próprias do cargo ou função, ressalvados os encargos de chefia e as comissões legais;

    XI - celebrar contrato de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso, com o Estado, por si ou como representante de outrem;

    XII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, salvo quando se tratar de função de confiança de empresa, da qual participe o Estado, caso em que o servidor será considerado como exercendo cargo em comissão;

    XIII - exercer, mesmo fora do horário de expediente, emprego ou função em empresa, estabelecimento ou instituição que tenha relações industriais com o Estado em matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja lotado;

    XIV - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau civil, ressalvado o disposto no artigo 267;

    XV - cometer, a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que competirem a si ou a seus subordinados;

    XVI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou com objetivos político-partidários;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; (III)

    XVIII - praticar usura, sob qualquer das suas formas;

    XIX - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de país estrangeiro;

    XX - valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do serviço público;

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge; (IV)

  • Nunca vou me conformar com a IV.

  • Afirmativa I: Incorreta, pois é proibido ao servidor opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. (art. 178, inciso VIII, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Afirmativa II: Correta, nos termos do art. 178, inciso IX, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Afirmativa III: Incorreta em sua parte final, pois inexiste tal ressalva.

    Afirmativa IV: Correta, nos termos do art. 178, inciso XXI, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Gabarito:  C


ID
806335
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

Alternativas
Comentários

  • Não entendi esse gabarito... Pois a Lei diz o seguinte:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício.

  • a) o prazo é de 30 dias

    b) a explicação dada é para o caso de REINTEGRAÇÃO

    c) Subseção VI
    Da Gratificação de Permanência em Serviço
    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria
    voluntária com proventos integrais e cuja permanência no
    desempenho de suas funções for julgada conveniente e
    oportuna para o serviço público estadual poderá ser
    deferida, por ato do Governador, uma gratificação de
    permanência em serviço de valor correspondente a 50%
    (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação
    dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    d) apenas no caso de improbidade adm.

    e) Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor
    não venha a influir na apuração da irregularidade ou
    infração funcional, a autoridade instauradora do processo
    administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento
    preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo
    prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da
    remuneração.
    Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por
    igual período, findo o qual cessarão definitivamente os seus
    efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar
    ainda não tenha sido concluído.
  • Alana,

    Verifique sua legislação, pois está desatualizada!
  • Corrigindo o comentário de Rúbia, na letra "d". Não é somente improbidade administrativa que é causa de demissão, também se inclui nesse rol abandono de cargo (+de 30 dias consecutivos de falta injustificada), inassiduidade habitual (60 ou + dias intercalados), e tantos outros. Ou seja, está errada por elencar somente alguns casos.

    Conforme:

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: (Vide Lei
    Complementar n.º 10.981/97)
    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade
    de readaptação;
    II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada;
    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima
    defesa própria ou de terceiros;
    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;
    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias,
    intercalados, durante um ano;
    VI - improbidade administrativa;
    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178,
    considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência
    ;
    VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em
    lesões pessoais ou danos de monta;
    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XI - aplicação irregular de dinheiro público;
    XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189;[V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado]
    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou
    informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de
    depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar;
    XV - corrupção passiva nos termos da lei penal;
    XVI - exercer advocacia administrativa;
    XVII - prática de outros crimes contra a administração pública.
    Parágrafo único - A demissão será aplicada, também, ao servidor que, condenado por
    decisão judicial transitada em julgado, incorrer na perda da função pública na forma da lei penal.

    Bom estudo a todos!
  • a) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da posse. ERRADA, o exercício dar-se-á no prazo de até 30 dias. Art. 22.
    b) Recondução é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. ERRADA, a questão descreveu a REINTEGRAÇÃO. Art. 43.
    c) Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. CORRETO. Art. 114.
    d) O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de improbidade administrativa e de violação das proibições consignadas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS. ERRADA, nem toda violação às proibições causam a demissão. Apenas os incisos XVII a XXIV do artigo 178 (proibições), considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência. Art. 191, VII e VI.
    e) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. ERRADA, porquanto o prazo do AFASTAMENTO PREVENTIVO pode ser de até 60 dias, prorrogável por igual período.
    Vamos para a próxima!
  • Daniel o que Rubia quis dizer é que a letra D está incorreta pois nessa alternativa somente IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é penalizada mediante demissão, visto que, VIOLAÇÃO DAS PROIBIÇÕES CONSIGNADAS é mediante pena de suspensão.

  • Da Gratificação de Permanência em Serviço
    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12). GABARITO LETRA C

  • Desconsiderem o comentário da Simone pois se refere a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990-
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
    públicos civis da União, das autarquias e das
    fundações públicas federais.

  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 1º Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no “caput” deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 3º A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 24 de conveniência e oportunidade do Governador. (Redação dada pela Lei Complementar n.º
    13.925/12)

    § 4º O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei Complementar n.º
    13.925/12)
    GABA C

  • GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA            Vs           ABONO DE PERMANÊNCIA 

    LEI 10098/94 -->>>ART. 114                                    CF 1988 -->>ART. 40 §19

    ATO DISCRICIONÁRIO-CONVENIÊNCIA E              ATO VINCULADO-NÃO PODE SER NEGADO

    OPORTUNIDADE-PODERÁ SER DEFERIDA

    VALOR 50% DO VENCIMENTO BÁSICO DO          VALOR EQUIVALENTE A CONTRIBUIÇÃO PREV.

    SERVIDOR                                                                  DO SERVIDOR   

    É DEFERIDA PELO PERÍODO MÁXIMO DE 2 AN.  SERVIDOR FICA RECEBENDO ATÉ COMPLETAR

    ADMITIDAS RENOVAÇÕES POR IGUAL PERÍ.       OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 OU AOS                                                                                        75 ANOS

    GABA C

  • Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

     

    I - na violação das proibições consignadas nesta lei; II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão; III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade; IV - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante; V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário; VII - responsável pelo retardamento em processo sumário; VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar; IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

     

    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação; II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada; III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de terceiros; IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas; V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; VI - improbidade administrativa; VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência; VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em lesões pessoais ou danos de monta; IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XI - aplicação irregular de dinheiro público; XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189; XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar; XV - corrupção passiva nos termos da lei penal; XVI - exercer advocacia administrativa; XVII - prática de outros crimes contra a administração pública. Parágrafo único - A demissão será aplicada, também, ao servidor que, condenado por decisão judicial transitada em julgado, incorrer na perda da função pública na forma da lei penal.

  • A título de conhecimento:

    LEI 10.098/94
    POSSE: 15 dias + 15 (a contar da nomeação)
    EXERCÍCIO: 30 dias (contados da data da posse)

    LEI ESTADUAL nº 7.366/80 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL - RS
    POSSE: 15 dias + 15 (contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial)
    EXERCÍCIO: 15 dias (contados da data da posse).

  • a resposta ERA a letra C, no entanto a questão está desatualizada -> agora é 10%

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    § 1º Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no “caput” deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico.

    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    § 4º O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço.

    § 5º Não se aplica o disposto no “caput” aos servidores que percebam remuneração na forma de subsídio conforme o disposto nos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal.

  • Estou com a lei na mão, peguei do site da Assembléia Legislativa e o texto do artigo 114 é o seguinte:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício.

    § 1º - A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos vencimentos após decorridos 5 (cinco) anos de sua percepção.

    § 2º - A cada novo ano de exercício, após decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, e mantidas as condições previstas no "caput", deste artigo, o servidor fará jus à incorporação de 4% (quatro por cento) da importância que integraria o provento da inatividade. 

    E agora? Da onde saiu esses 50% em cima do vencimento básico? a lei está desatualizada ou a pergunta está desatualizada?

  • Atualização!

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    Bons estudos!!

  • Questão desatualizada.

    A lei foi alterada e a nova redação do art 114 é:

    Ao servidor que adquirir direto à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% do seu vencimento básico.


ID
806338
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O MS-Word tem recursos de formatação de textos que podem ser usados simultaneamente, conforme o que se deseja destacar no texto. Porém, alguns deles não podem ser usados simultaneamente. Das alternativas abaixo, qual contém dois efeitos de formatação que podem ser usados simultaneamente?

Alternativas
Comentários

  • Grande abraço, moçada!!!
  • Gabarito - Letra D


    http://imageshack.us/a/img547/18/inf01.jpg
  • d) Tachado e Subscrito.


    a) Subscrito e Sobrescrito. como os 2 têm sublinhado na palavra, não são usados ao mesmo tempo.
    b) Versalete e Todas em maiúsculo. os 2 manipulam lowercase e uppercase palavra, não são usados ao mesmo tempo.
    c) Tachado e Tachado duplo. 2 tachados simultâneos não fazem sentido porque o duplo já contém o simples.
    d) Tachado e Subscrito. correto
    e) Relevo e Baixo relevo. O baixo relevo já é mais forte que o relevo normal, o qual nem iria aparecer se fosse possível usar os 2 juntos. 
  • Completando: da mesma forma é possível usar tachado com sobrescrito.
  • O editor de textos Word possui dois conjuntos principais de formatação de fontes: estilos e efeitos.
    Os estilos são negrito, itálico e sublinhado, e podem ser combinados entre si sem qualquer restrição.
    Os efeitos de textos são concorrentes entre si, mas podem ser combinados se forem de formatos diferentes.
    Subscrito posiciona o texto abaixo da linha base, e Sobrescrito posiciona acima. Se tentarmos usar ambos, eles se anulam.
    Versalete é um tipo de efeito que deixa o texto parecendo maiúsculas, e Todas maiúsculas deixa o texto com todas as letras em maiúsculas. Eles também se anulam, e não podem ser combinados simultaneamente.
    Tachado é um risco sobre as letras, e tachado duplo são dois riscos. Não podem ser combinados entre si.
    Relevo é o texto acima da linha e baixo relevo é o texto abaixo da linha de desenho da fonte. Não podem ser combinados entre si.
    Tachado e Subscrito são efeitos que podem ser combinados entre si. Eis o resultado.
    Gabarito: Letra D.







  • Tem gente dando informações erradas, vamos abrir o olho.

  • ESTILOS - PODEM SER USADOS SIMULTANEAMENTE COM OU SEM SOBREPOSIÇÃO

    NEGRITO

    ITÁLICO

    SUBLINHADO

    EFEITOS - PODEM SER USADOS SIMULTANEAMENTE DESDE QUE NÃO HAJA SOBREPOSIÇÃO

    TACHADO

    TACHADO DUPLO

    SOBRESCRITO

    SUBSCRITO

    SOMBRA

    CONTORNO

    RELEVO

    BAIXO-RELEVO

    VERSALETE

    TODAS EM MAÍSCULAS

    OCULTO

    EXEMPLOS DE EFEITOS QUE NÃO PODE SER USADOS SIMULTANEAMENTE POR CAUSAR SOBREPOSIÇÃO

    SUBSCRITO + SOBRESCRITO

    VERSALETE + TODAS EM MAÍSCULAS

    TACHADO + TACHADO DUPLO

    RELEVO + BAIXO-RELEVO

    EXEMPLOS DE EFEITOS QUE PODEM SER USADOS SIMULTANEAMENTE POR NÃO CAUSAR SOBREPOSIÇÃO

    TACHADO + SUBSCRITO

  • Tachado e Subscrito.


ID
806341
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O MS-Word possui o recurso de estilo que permite que se definam diversas formatações em um estilo. Qual recurso de formatação NÃO pode ser colocado em um estilo?

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe como se chega nessa janela de configuração de estilo?
  • Click na aba Início do Word 2007 ---> Estilo ---> Click na Setinha que aponta para o lado Sudeste de seu vídeo em (Alterar Estilo) ---> Aparecerá uma Janela. Click  na seta para baixo em Normal----> e após Click em Modificar


    Descupe-me a didática, mas é isso Ok!
  • John Carneiro,

    Verificando essa janela que vc mencionou no botão FORMATAR / FONTE,  temos a possibilidade de marcar ou desmarcar o efeito TODAS EM MAIÚSCULAS 
    Isso não seria o mesmo que FORMATAÇÃO DE MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS?
    Logo na minha avaliação essa questão não teria alternativa certa, já que existe a possibilidade de colocar todos esses recursos de formatação em um estilo.
  • Letra E. Não é possível incluir a formatação de maiúsculas e minúsculas a um estilo, porque são comandos de formatação, aplicados após a existência do texto no documento. Estilos são definições prévias para um texto que será inserido.
  • "Letra E. Não é possível incluir a formatação de maiúsculas e minúsculas a um estilo, porque são comandos de formatação, aplicados após a existência do texto no documento. Estilos são definições prévias para um texto que será inserido". 

     

    Comentário do professor

  • Controlar linhas viúvas e órfãs

    Selecione os parágrafos nos quais você deseja controlar viúvas e órfãs.

    Na guia página inicial no Word, ou na guia FORMATAR TEXTO em um email do Outlook, clique no iniciador de Caixa de diálogo parágrafo.

    Clique na guia linha e quebras de página.

    Em paginação, marque a caixa de seleção de controle de linhas órfãs/viúvas.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Quebras-de-linha-e-de-p%C3%A1gina-419441d0-0963-4cfe-a79f-57c83b92e5ae

  • Possivelmente naquela época não fosse possível, mas hoje você consegue definir, dentro do estilo, que as fontes sejam obrigatoriamente escritas em MAIÚSCULAS. Não sei se o comentário do professor é antigo, mas analisando a questão, é perfeitamente possível editar/modificar o estilo a priori para que ocorra o que foi dito aqui no começo.

  • Por padrão, as letras são minúsculas.

    É possível usar o efeito todas em maiúscula.

    Portanto, questão sem gabarito.

    OBS.: se não tem gabarito, é ridículo o professor fazer comentários confirmando o equívoco da Banca


ID
806350
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere uma infraestrutura de rede baseada em uma solução Microsoft Windows em que computadores com o sistema operacional Windows 7 são disponibilizados aos usuários. Para que esses usuários possam realizar logon, ou seja, autenticar-se através de um nome de usuário e senha, sem necessitarem estar cadastrados localmente em cada computador, é preciso que esses computadores participem de

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    Se o computador pertencer a um grupo de trabalho (letra A), a sua conta está registrada localmente e compartilhada com os demais computadores do grupo. Grupo base? A letra B não se aplica.
    Já as letras D e E aparentemente estão corretas também, mas dependem da letra C (domínio) para operarem como a questão sugeriu.
  • c) um mesmo domínio.

    Em uma rede ordinária, o active directory contém objetos em diferentes níveis: floresta, árvore e domínio são as divisões lógicas em relação aos objetos. Objetos são qualquer node da rede: impressora, hosts etc.
    Domínio - grupo de objetos.
    Árvore - grupo de domínios.
    Floresta - grupo de árvores.  

    Workgroup é o termo que Microsoft usa p/ comunicação peer-to-peer em uma rede.
  • Qual é a diferença entre domínio, grupo de trabalho e grupo base?
     
    Domínios, grupos de trabalho e grupos base representam diferentes métodos de se organizar computadores nas redes. A principal diferença entre eles é como os computadores e outros recursos nas redes são gerenciados.
    Computadores executando o Windows em uma rede precisam fazer parte de um grupo de trabalho ou de um domínio. Computadores executando o Windows em redes domésticas também podem fazer parte de um grupo doméstico, mas isso não é obrigatório.
    Os computadores de redes domésticas normalmente fazem parte de um grupo de trabalho e possivelmente de um grupo base, e os computadores de redes de local de trabalho em geral fazem parte de um domínio.

    OBSERVAÇÃO
    Os Grupos Domésticos não estão disponíveis no Windows Server 2008 R2.  
    Em um grupo de trabalho:

    Ø  Todos os computadores estão no mesmo nível;
    Ø   Nenhum computador tem controle sobre o outro.
    Ø  Para fazer logon em qualquer computador no grupo de trabalho, você precisa possuir uma conta nesse computador.
    Ø  Normalmente não há mais de vinte computadores.
    Ø  Um grupo de trabalho não fica protegido por senha.
    Ø  Todos os computadores devem estar na mesma rede local ou sub-rede.
     
    Em um grupo base:


    Ø  Um grupo base facilita o compartilhamento de imagens, músicas, vídeos, documentos e impressoras com outras pessoas em uma rede doméstica.
    Ø  Os computadores em uma rede doméstica precisam pertencer a um grupo de trabalho, mas também podem pertencer a um grupo base.
    Ø  Um grupo base fica protegido por senha, mas você só precisa digitá-la uma vez: ao adicionar o computador ao grupo base.
     
    Em um domínio:
    Ø  Um ou mais computadores são servidores.
    Ø  Os administradores de rede usam servidores para controlar a segurança e as permissões para todos os computadores do domínio.
    Ø  Os usuários do domínio precisam fornecer uma senha ou outras credenciais todas as vezes que acessarem o domínio.
    Ø  Se você possuir uma conta de usuário no domínio, poderá fazer logon em qualquer computador do domínio sem precisar ter uma conta nele.
    Ø  É provável que você só possa fazer alterações limitadas nas configurações de um computador porque os administradores de rede querem sempre garantir a consistência entre os computadores.
    Ø  Pode haver milhares de computadores em um domínio.
    Ø  Os computadores podem estar em redes locais diferentes.
  • Letra C
    Impressão minha, ou as alternativas A e B são iguais?! seja como for, letra C, domínio. O caso aqui, fundamentalmente, envolve a diferença entre grupo de trabalho e domínio. E aí vale o seguinte:

    Grupo de trabalho
    Os computadores são autônomos e têm um mesmo nível hierárquivo dentro da rede, digamos assim. Ou seja, não existe a ideia de um servidor que controla o acesso dos usuários às máquinas, ou coisas desse tipo. Basta que o usuário tenha uma conta cadastrada naquela máquina pra que possa fazer o login e acessar (a máquina e, também, o grupo de trabalho).

    Domínio
    Os computadores são vinculados a um servidor, ou seja, estão sujeitos a ele. A rigor, os usuários têm uma conta, não exatamente na máquina em que desejam logar, mas sim no servidor de domínio, que é uma máquina que muitas vezes fica até numa sala isolada. Reparem que essa é uma solução mais sofisticada, que requer um administrador de rede pra gerir configurações, usuários, conexões, etc.

    Sendo assim, de volta à questão,

    Considere uma infraestrutura de rede baseada em uma solução Microsoft Windows em que computadores com o sistema operacional Windows 7 são disponibilizados aos usuários. Para que esses usuários possam realizar logon, ou seja, autenticar-se através de um nome de usuário e senha, sem necessitarem estar cadastrados localmente em cada computador, é preciso que esses computadores participem de... [um mesmo domínio!]
  • Alguém sabe explicar pq a resposta não poderia ser rede local?
    Não é necessário uma rede para se ter um domínio ou um grupo de trabalho?
    Entendi a explicação do colega, mas fiquei confusa com essa questão. Obrigada.
  • Em um grupo de trabalho:

    Todos os computadores estão no mesmo nível; nenhum computador tem controle sobre o outro.

    Cada computador possui um conjunto de contas de usuário. Para fazer logon em qualquer computador no grupo de trabalho, você precisa possuir uma conta nesse computador.

    Normalmente não há mais de vinte computadores.

    Um grupo de trabalho não fica protegido por senha.

    Todos os computadores devem estar na mesma rede local ou sub-rede.

     

    Em um domínio:

    Um ou mais computadores são servidores. Os administradores de rede usam servidores para controlar a segurança e as permissões para todos os computadores do domínio. Isso facilita as alterações, que são feitas automaticamente em todos os computadores. Os usuários do domínio precisam fornecer uma senha ou outras credenciais todas as vezes que acessarem o domínio.

    Se você possuir uma conta de usuário no domínio, poderá fazer logon em qualquer computador do domínio sem precisar ter uma conta nele.

    É provável que você só possa fazer alterações limitadas nas configurações de um computador porque os administradores de rede querem sempre garantir a consistência entre os computadores.

    Pode haver milhares de computadores em um domínio.

    Os computadores podem estar em redes locais diferentes

     

  • Mas numa intranet ou numa rede local os usuários também não conseguem se autenticar sem estar cadastrados num computador específico?
    Caramba, o que me irrita em informática é isso, vários conceitos com definições praticamente idênticas. :/
  • deixa ver se eu entendi
    no dominio ha computadores centrais que contralam todos os outros , e os usuarios nao precissam ser cadastrado no computadar e sim no dominio
    e  no grupo de trabalho todos os computadores estao no mesmo nivel e todos compartilham uma mesma senha que esta cadastrada no computador 
    valeu ai pelos me ajudou muito
  • GRUPO DE TRABALHO----------------COM CADASTRO LOCAL---------SEM SENHA

    REDE EM DOMINIO---------------------SEM CADASTRO LOCAL---------COM SENHA

    GRUPO BASE------------------------------GRUPO DOMÉSTICO

  • um mesmo domínio.

    GRUPO DE TRABALHO---------------COM CADASTRO LOCAL--------SEM SENHA

    REDE EM DOMÍNIO---------------------SEM CADASTRO LOCAL---------COM SENHA

    GRUPO BASE------------------------------GRUPO DOMÉSTICO


ID
806353
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma pessoa, empregando o Google, está realizando buscas na Internet e deseja obter como resultado apresentações em MS-PowerPoint 2007 (arquivos pptx) sobre o assunto certificação digital. Qual é o argumento de busca mais apropriado para realizar essa pesquisa, de forma a retornar o número mais restrito de resultados que tratem do assunto?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    filetype:pptx “certificação digital”

    filetype: arquivo com extensão PPTX
    Certificado digital nesta ordem, porque esta entre aspas.
  • d) filetype:pptx “certificação digital”

    As aspas definem o query para pesquisar só o que aparecer nessa exata ordem. filetype: define o formato de arquivo a ser buscado. Não deve haver espaços entre filetype: e o formato.
  • O filetype filtra o tipo de arquivo desejado, e as aspas procuraram por um termo exato. Assim a resposta correta é filetype:pptx “certificação digital”.

    Fonte: http://www.aldabra.com.br/artigo/site/dicas-de-pesquisa-no-google
  • Se a questão não tivesse mencionado o termo "MAIS APROPRIADO", as alternativas A, B e C estariam corretas também.
  • No site de pesquisas Google, podemos usar símbolo e comandos para restringir a pesquisa, e apresentar resultados mais próximos daquilo que realmente desejamos ou precisamos.
    Ao colocar o comando filetype: estamos especificando o tipo de arquivo que será apresentado nos resultados. filetype:pptx indica que serão apenas apresentações de slides no formato do Microsoft PowerPoint.
    Ao colocar os termos "certificação digital" entre aspas, estamos restringindo a busca somente a este resultado, na mesma ordem em que for digitado.
    Gabarito: Letra D.


  • D. filetype:pptx “certificação digital”


ID
806356
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação aos conceitos de proteção e segurança em ambientes de tecnologia da informação (TI), analise as afirmativas abaixo.


I - A autenticação é o processo que busca verificar a identidade digital de um usuário e, normalmente, é baseada em um ou mais fatores entre três: aquilo que o usuário é (ex. biometria); algo que só o usuário possui (ex. certificado digital); e algo que só o usuário conhece (ex. senha).


II - Os antivírus são programas concebidos para prevenir, detectar e eliminar vírus de computador, e além disso restringem a instalação de programas e as alterações de configurações de um computador apenas às pessoas autorizadas.


III - Um firewall é um mecanismo de defesa que serve para evitar a invasão de redes de computadores por hackers e que impede que vírus, e outros malwares, entrem e se propaguem dentro de uma infraestrutura organizacional.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Os fatores de autenticação para humanos são normalmente classificados em três casos:
    - Aquilo que o usuário é (impressão digital, padrão retinal, sequência de DNA, padrão de voz, reconhecimento de assinatura, sinais elétricos unicamente identificáveis produzidos por um corpo vivo, ou qualquer outro meio biométrico).
    - Aquilo que o usuário tem (cartão de identificação, security token, software token ou telefone celular).
    - Aquilo que o usuário conheçe (senha, frase de segurança, PIN).

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Autenticação
    Os antivírus não restringem a instalação de programas e nem as alterações de configurações de um computador apenas às pessoas autorizadas.

    O Firewall pode ser definido como uma barreira de proteção, que controla o tráfego de dados entre seu computador e a Internet (ou entre a rede onde seu computador está instalado e a Internet). Seu objetivo é permitir somente a transmissão e a recepção de dados autorizados. Existem firewalls baseados na combinação de hardware software e firewalls baseados somente em software. Este último é o tipo recomendado ao uso doméstico e também é o mais comum.
    O Firewall não impede que vírus, e outros malwares, entrem e se propaguem dentro de uma infraestrutura organizacional.
    Deus nos ilumine...
  • Olá pessoal!!
    O firewall é um filtro que controla o tráfego de informações de acordo com as políticas de segurança.
    Um detalhe importante é que seu filtro é mais rígido com as informações que saem da máquina, do que com as informações que vêm em direção dela.
    E isso já foi cobrado em prova!

    Um grande abraço a todooos!
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião!
    Item I- 
    Certo! É por meio da autenticação que se confirma a identidade que presta ou acessa informações!
    Item II- 
    Errado! Os antivírus não restringem a instalação de programas, muito menos as alterações de configurações do computador!
    Item III- 
    Errado! O firewall é um filtro que controla o tráfego de informações de acordo com as políticas de segurança.
    Um detalhe importante é que seu filtro é mais rígido com as informações que saem da máquina, do que com as informações que vêm em direção dela. 
    E isso já foi cobrado em prova!
    Um grande abraço a todooos!
  • I - A autenticação é o processo que busca verificar a identidade digital de um usuário e, normalmente, é baseada em um ou mais fatores entre três: aquilo que o usuário é (ex. biometria); algo que só o usuário possui (ex. certificado digital); e algo que só o usuário conhece (ex. senha). correto- um dos princípios de segurança da informação é a autenticidade; o o receptor tem que ter certeza que a fonte da mensagem/informação é legítima, o que é mais garantido por meio de certificado digital, o qual analisa a informação fornecida e a compara com os padrões que conferem autorização para acesso à informação

    II - Os antivírus são programas concebidos para prevenir, detectar e eliminar vírus de computador (correto), e além disso restringem a instalação de programas (errado, pode-se instalar mesmo com o anti-virus    ativo) e as alterações de configurações de um computador apenas às pessoas autorizadas (errado, para tanto deve-se fazer log-on como administrador)

    III - Um firewall é um mecanismo de defesa que serve para evitar a invasão de redes de computadores por hackers e que impede que vírus, e outros malwares, entrem e se propaguem dentro de uma infraestrutura organizacional. errado- Ele não impede que entrem e se propaguem dentro de uma rede porque o usuário pode escolher permitir entradas de packets que contenham vírus.
  • I - A autenticação é o processo que busca verificar a identidade digital de um usuário e, normalmente, é baseada em um ou mais fatores entre três: aquilo que o usuário é (ex. biometria); algo que só o usuário possui (ex. certificado digital); e algo que só o usuário conhece (ex. senha). correto- um dos princípios de segurança da informação é a autenticidade; o o receptor tem que ter certeza que a fonte da mensagem/informação é legítima, o que é mais garantido por meio de certificado digital, o qual analisa a informação fornecida e a compara com os padrões que conferem autorização para acesso à informação

    II - Os antivírus são programas concebidos para prevenir, detectar e eliminar vírus de computador (correto), e além disso restringem a instalação de programas (errado, pode-se instalar mesmo com o anti-virus    ativo) e as alterações de configurações de um computador apenas às pessoas autorizadas (errado, para tanto deve-se fazer log-in como administrador)

    III - Um firewall é um mecanismo de defesa que serve para evitar a invasão de redes de computadores por hackers e que impede que vírus, e outros malwares, entrem e se propaguem dentro de uma infraestrutura organizacional. errado- Ele não impede que entrem e se propaguem dentro de uma rede porque o usuário pode escolher permitir entradas de packets que contenham vírus.
  • Dae John, não sei se estou errado, mas no final do comentário tu falou que o firewall é mais rígido com as informações que saem do computador, não seria o contrário???
  • A segurança da informação é um fator importante na Tecnologia da Informação.
    A proteção dos dados é realizada por um conjunto de softwares e ações preventivas do usuário.
    O item I está correto.
    O item II está errado. Os antivírus apenas detectam e removem vírus do computador. A restrição com relação à instalação de softwares, deve ser aplicada a partir do sistema operacional, via Contas de Usuário.
    O item III está errado. O firewall é um filtro de conexões que identifica e bloqueia ataques ao computador. Ele não detecta vírus ou outras ameaças como phishing (para captura de dados). O firewall pode ser um software ou hardware, e permite filtrar as portas de conexão. Ele não analisa o conteúdo do tráfego de uma porta liberada.
    Gabarito: Letra A.




  • A. Apenas I.


ID
806368
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para fechar uma porta correspondente a um programa que é acessado remotamente por qualquer computador da Internet, deve-se alterar, no Firewall do Windows,

Alternativas
Comentários
  • Para fechar uma porta no firewall do servidor
    Open the Windows SBS Console.
    Na barra de navegação, clique em Rede e depois em Conectividade.
    Clique com o botão direito do mouse em Firewall de servidor, depois clique em Exibir as propriedades do firewall.
    Clique na guia Avançado e depois em Gerenciar regras.
    Clique em Permitir um programa pelo Firewall do Windows.
    Na guia Exceções, role para a caixa de texto Programa ou porta até encontrar o nome da porta a ser fechada.
    Para desativar temporariamente a porta, limpe a caixa de texto e depois clique em OK.
    Se você não tem planos de usar o programa que requer aquela porta, clique em Excluir para eliminar definitivamente o nome do programa e o número da porta. Em seguida, clique em Sim e em OK.
  • O firewall é um filtro de conexões. Ele libera ou bloqueia o tráfego de entrada e saída nas portas especificadas. Ele poderá ser um software ou hardware.
    Quando se deseja fechar uma porta de um programa que é acessado remotamente, devemos alterar a regra de entrada, incluindo esta porta na lista de bloqueios.
    Se precisamos liberar o acesso deste programa a uma informação remota, devemos alterar a regra de saída, incluindo esta porta na lista de permissões.
    Gabarito: Letra D.


  • Gabarito - Alternativa D) a regra de entrada.

  • Apenas lembrando que por padrão o firewall bloqueia todas as conexões de entrada, com exeção das postas em um lista de permissões. E por padrão todas as conexões de saída são liberadas, exceto as postas em lista de bloqueio. 

     

    Lembrem-se:

    Fechar porta (ela só pode ser fechada por que está aberta, e se está aberta consta na lista de permissões) -> configurações de entrada, para que seja removida das permissões.

    Abrir porta (que está fechada, e para isso consta em lista de bloqueios) -> configuração de saída, para que seja desbloqueada. 

  • ...remotamente por qualquer computador da Internet...

  • D. a regra de entrada.


ID
806371
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual das alternativas listadas corresponde a uma das configurações recomendadas pela Microsoft para o Firewall do Windows?

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Tranquilo...
    Porque? Por lógica e informação. Se bloquear todas as conexões de saída, como é que o computador vai fazer uma solicitação ao servidor web, servidor de e-mail, servidor de arquivos, etc? O firewall não analisa o conteúdo do tráfego, portanto, não é possível identificar se as mensagens tem anexo com vírus (ele também NÃO é antivírus). E a desativação do firewall é total e não parcial, como sugeridas em D e E.

  • O QUE É O UM FIREWALL?

    Com um programa Firewall, você pode impedir que um invasor (Hacker) possa acessar seu computador para apagar informações, torná-lo lentol, roubar seus dados sensíveis como senhas ou números de contas ou utilizá-lo para executar código mal-intencionado que o próprio invasor pode instalar sem que você perceba.

    Você pode entender um Firewall como uma parede entre seu computador e a Internet que permite que você defina quais programas ou pessoas podem passar pela parede e quais não podem.


    http://www.internetsegura.org/nsegura/firewall.asp
  • Gabarito: A.

     

    Default deny - bloquear todas as conexões de entrada, exceto as que forem especificamente permitidas (configuração recomendada pela Microsoft).

     

    Default allow - permitir todas as conexões de entrada, exceto as que forem especificamente bloqueadas.

  • Gabarito: A.

     

    Default deny - bloquear todas as conexões de entrada, exceto as que forem especificamente permitidas (configuração recomendada pela Microsoft).

     

    Default allow - permitir todas as conexões de entrada, exceto as que forem especificamente bloqueadas.

  • a) Correta, por exclusão.

    b) Se assim fizermos, o computador ficaria isolado, sem acesso a rede. 

    c) O firewall não é antivírus.

    d) Ou o desabilitamos por completo ou o deixamos ativo completamente.

    e) Vide alternativa "d".

  • Por padrão o firewall bloqueia todas as conexões de entrada, com exeção das postas em um lista de permissões.

    E por padrão todas as conexões de saída são liberadas, exceto as postas em lista de bloqueio.


ID
806389
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, considere as afirmações abaixo.

I - A sanção do Chefe de Estado será expressa ou tácita; o veto, expresso e motivado.

II - As medidas provisórias, adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância ou de urgência, terão sua votação iniciada no Senado Federal.

III - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    (...)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


    III. CF, Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • A - Correta

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Sanção Expressa

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (Expresso e Motivado)

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Sanção Tácita

    B - Errada

    Projetos de iniciativa do Executivo ou Judiciário iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados.

    C- Errada
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • alguem me explica o artigo 67 da CF

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Aline, 

    O artigo 67 da CF se refere a Projeto de Lei e não a Emenda Constitucional, entendeu? ;-)

    Abs!
  • Aí vai minha pequena contribuição:
    Item I - Item correto. No processo legislativo, vale lembar que o poder executivo, além de poder exercer a iniciaitva em certas matérias, também participa da fase constitutiva, onde uma vez aprovado o projeto de lei, este será encaminhado para o autógrafo presidencial, ou seja, será encaminhado para futura sanção ou veto do chefe do executivo.
    A sanção pode ser compreendida como a concordância, é a manifestação de concordante do Chefe do Executivo, com sua aquiescência ao projeto de lei. A forma de exteriorização dessa concordância poderá ser de modo expresso ou tácito. Será expresso quando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, o Chefe do Executivo manifestar sua concordância com o projeto de lei. Por sua vez, entende-se por sanção tácita quando o Chefe do Executivo deixa espirar o prazo sem manifestar sua concordância com o projeto (art. 66, §3º da CF/88). A sanção, quanto a sua extensão, ainda poderá ser total ou parcial, a depender da concordância da integralidade ou apenas parte do projeto de lei.
    Mas projeto de lei poderá ser vetado. O veto, distintamente da sanção, é manifestação de discordância do projeto de lei. Permite-se que o Presidente da República recuse sanção a projeto de lei já aprovado pelo Congresso, impedindo sua transformação em lei. O Presidente pode vetar o projeto de lei sob dois fundamentos: contrariedade ao interesse público, chamado de veto político, e inconstitucionalidade da lei, chamado de veto jurídico. O veto é relativo, pois há a possibilidade do Congresso nacional rejeitá-lo.Vale ressaltar que, nem todos os atos normativos primários se submetem a sanção ou veto presidencial, citamos, por exemplo, as emendas constitucionais, as medidas provisórias, as leis delegadas e os decretos legislativos.
  • Continuação....
    Item II - Errado..
    Em decorrência do bicameralismo federativo o projeto de lei é apreciado nas duas casas do Congresso Nacional, sendo a casa iniciadora, como regra, a Câmara de Deputados Federais e a casa revisora o Senado Federal, separadamente, e em um turno de discussão e votação, necessitando de maioria relativa em cada uma delas. Vejamos o art. 64 da CF, que assim dispoe: "Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
  • continuação... OBS: Aline, aí vai uma pequena ajuda..
    item III - Errado.. Conforme a dicção do art. 60, §3º, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Trata-se, na verdade, de uma limitação formal ou procedimental ao Poder Constituinte Reformador. Vale lembrar que além das limitações formais temos as limitações materiais (art. 60, §4º) e limitações circunstanciais (art. 60, §1º).
    Ajudando a ALINE..
    Dra... o examinador quiz exatamente confundir o candidato trazendo a regra da irrebitibilidade do procediemento de eleboração das leis ordinárias paro o procedimento de emenda constitucional. Precisamos lembrar que para elaboração de leis ordinárias a uma especie de procedimento, rito, e para elaboração de emenda da constituição um rito especial com regramente proprio, também definido da Constituição
    Sendo assim, a regra do art. 67 da CF, que proibe a reapresentacao de porjeto de lei na mesma sessao legislativa (no mesmo ano) em que foi rejeitado, salvo mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das casas só incide no que tange ao procedimento de elaboração de leis ordinárias, e nao e emenda à constituição.
    Aprofundando o tema: Segundo a jurisprudência do STF, a regra (da irrepetibilidade) aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do MP
    Bem, espero ter ajuda.. Bons estudos a todos...
  • (I) CERTA= A SANÇÃO PODE SER TACITA POR DECURSO DO PRAZO OU EXPRESSA, O VETO SOMENTE EXPRESSO E FUNDAMENTADO
     
    (II)ERRADA OS UNICOS PROJETOS DE LEI QUE A CASA INICIAODORA É O SENADO SÃO OS DE INICIATIVA DE SEUS PROPRIOS MENBROS E COMISSOES
     
    (III)A VEDAÇÃO É ABOSLUTA CONCERNENTE A EC, NO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINARIO(LEIS COMPLEMENTARES E LEIS ORDINARIAS)SIM, PODE SER OBJETO DE NOVO PROJETO, POR MANIFESTAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE QUALQUER DAS CASAS.
  • Dentre as alternativas possíveis, a menos errada é realmente a letra A.
    Mas o sancionamento de leis pelo presidente é feito dentro de sua competência como CHEFE DE GOVERNO e não como chefe de estado como afirma a questão
  • Além do que o pessoal já falou, é importante notar que, na alternativa II, não é em caso de relevância OU urgência, mas sim relevância  E urgência.
  • I - A sanção do Chefe de Estado será expressa ou tácita; o veto, expresso e motivado (CERTO)

    Terminada a fase de discussão e votação, aprovado o projeto de lei, deverá ele ser encaminhado ao Chefe do Executivo.
    Recebendo o projeto de lei, o presidente o sancionará ou vetará.
    A Sanção ocorre quando há concordância, aquiescência do projeto de Lei.
    O Veto ocorre quando há discordãncia. 

    O VETO é semper expresso, devendo ser motivado e por escrito. O veto sem motivação é hipotese de Inexistência do veto, portanto o veto sem motivação produzirá os mesmos efeitos da sanção tácita.

    Já a Sanção pode ser expressa ou tácita. Sem tácita quando passado os 15 dias, contado do RECEBIMENTO sem manifestação do Presidente da República. 


    II - As medidas provisórias, adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância ou de urgência, terão sua votação iniciada no Senado Federal. (ERRADA)

    A inciativa de cada parlamentar ou de comissão é exercida perante a sua respectiva casa. A iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, procurador Geral da República e dos cidadãos será exercida perante a Câmara dos Deputados.
     

    III - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (ERRADO)

    A metéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. PRINCIPIO DA IRREPETIBILIDADE DE PROJETO - No caso das emendas constitucionais esse principio tem NATUREZA ABSOLUTA em hipotese nenhuma a matéria rejeitada ou havida por prejudicada poderá constituir objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Sendo importante destacar que essa regra é DISTINTA daquela estabelecida para a hipótese de rejeição de um PROJETO DE LEI (artigo 67), em que é previsto que somente poderá constituir novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proprosta da maioria absoluta dos membros do qualquer das casas do Congresso Nacional.


  • A questão deveria ser ANULADA!!! Chefe de Estado representa o país nas relações com outros países; Chefe de Governo é que trata dos negócios internos do próprio país, como sancionar ou vetar um projeto de lei.
  • Alguém sabe porque foi anulada essa questão?


ID
806392
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização da República Federativa do Brasil, a União

Alternativas
Comentários
  • a) certa  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    b) errada Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    c) errada  Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA; A COMPETÊNCIA DESTE INCISO É REFLEXO DA AUTONOMIA DO MUNICÍPIO, ORIUNDA DO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL).
    d) errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    e) errada § 1º
    - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Gabarito: Alternativa A.
    Apenas para complementar: Além da CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios, há também a Súmula Vinculante nº 02: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


  • Bons estudos!!!
  • No que tange à organização da República Federativa do Brasil, a União

     a) tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
    CORRETA

    b) tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS, DF)

    c) poderá, mediante lei ordinária, autorizar os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local.
    NÃO É NECESSÁRIO LEI ORDINÁRIA, POIS A PROPRIA CF/88 TRAZ LEGISLAR SOBRE INTERESSE LOCAL COMO COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

    d) poderá, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões gerais das matérias reputadas privativas e exclusivas.
    ERRADO, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR PODE DELEGAR APENAS AS MATÉRIAS PRIVATIVAS

    e) elaborará, no âmbito da legislação concorrente, normas gerais e específicas, exercendo, na omissão dos Estados, competência legislativa plena.
    ERRADO! A UNIÃO EDITARÁ NORMAS GERAIS E OS ESTADOS AS NORMAS ESPECIFICAS. NA OMISSÃO DA UNIÃO, OS ESTADOS PODERÃO EXERCER A COMPETENCIA LEGISLATIVA PELA.
    IMPORTANTE OBSERVAR QUE A UNIÃO TB IRA EDITAR NORMAS ESPECIFICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PRÓPRIO ORGÃOS E ENTIDADES.


  • http://1.bp.blogspot.com/-vit0AzYIUks/UGtug-Mgo-I/AAAAAAAABZM/5QqCxi70wkI/s1600/compet%C3%AAncia+privativa+da+Uni%C3%A3o+6.jpg
  • Questão maravilhosa!!! 

  • QUESTÃO FANTÁSTICA

  • Resolvendo por eliminação:

     

     a) tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. CERTO. Competência privativa diz respeito a legislar. Deve-se pensar quando a questão falar em competência privativa: parece plausível um Estado legislar sobre questões específicas da matéria? Parece que sim, no caso. Vamos ver as próximas alternativas. 

     

     b) tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ERRADO. A competência EXCLUSIVA é administrativa/material, e não para legislar. Portanto, já eliminamos esta alternativa.

     

     c) poderá, mediante lei ordinária, autorizar os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local. ERRADO. Se a questão citou município, a competência será COMUM e administrativa/material. No art. 23, que trata do assunto, há apenas menção a LEI COMPLEMENTAR, que fixará as normas para cooperação entre os entes federativos. Acredito que a questão tentou confundir com o parágrafo único, do art. 22, que fala da competência privativa da União para legislar: "LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". 

     

     d) poderá, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões gerais das matérias reputadas privativas e exclusivas. ERRADO. Competências exclusivas não são legislativas, e sim administrativas/materiais. Só com isso já eliminamos a questão. Estaria correta a alternativa se afirmasse apenas que os Estados poderão, via lei complementar, legislar sobre questões ESPECÍFICAS em matéria privativa da União.

     

     e) elaborará, no âmbito da legislação concorrente, normas gerais e específicas, exercendo, na omissão dos Estados, competência legislativa plena. ERRADO. A competência concorrente realmente é legislativa, mas a União se limita a fixar normas GERAIS. Os Estados possuem competência suplementar; somente na ausência da lei federal geral é que os Estados terão competência plena.

  • A questão aborda o tema relacionado à organização do Estado. Analisemos cada uma das assertivas:



    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...]XX - sistemas de consórcios e sorteios".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico".

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência própria do município e, portanto, independe de autorização da União. Conforme art. 30 – “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local".

    Alternativa “d": está incorreta. A autorização diz respeito a questões específicas e não gerais. Conforme art. 22, Parágrafo único – “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º - “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    Gabarito do professor: letra a.



ID
806395
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre nacionalidade, considere as afirmações abaixo.

I - Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade.

II - Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo administrativo.

III - Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    I e II)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis




    III)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A - Errada

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
     
    Quando CF fala em somente brasileiro, deve se entender num sentido Latu. Ou seja abarcando o naturalizado e o nato.

     B - Errada

    Segundo o professor Pedro Lenza :
    "O pressuposto para o cancelamento da naturalização está previsto na CF/88 (atividade nociva ao interesse nacional); o instrumento também (cancelamento através de sentença judicial transitada em julgado) e o procedimento, nos arts. 24 a 34 da Lei n. 818, de 18.09.1949 (instaurado o inquérito para apurar se houve prática de atividade nociva ao interesse nacional, após tomar vistas, o órgão do Ministério Público Federal poderá oferecer denúncia, instaurando o processo judicial de cancelamento. A decisão que concluir pelo cancelamento da naturalização terá efeitos ex nunc, ou seja, o indivíduo só perde a naturalização a partir da sentença)."

  • Gabarito – Letra C

    Analisando cada assertiva:

    I - Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade.  (ERRADO – O erro está na palavra SOMENTE, pois os natos também podem perder, salvo nos casos previstos na CF)

    II - Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo administrativo. (ERRADO – o processo administrativo não basta, é necessário sentença judicial)

    III - Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato. (CORRETA – São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da Carreira Diplomática; de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa)
  • I - ERRADO: O brasileiro nato nunca pode ser extraditado, mas pode perder a nacionalidade.

    II - ERRADO - O cancelamento de naturalização exige sentença judicial transitada em julgado. Destaca-se que, nesse caso, não será mais possível adquiri-la através de processo ordinário. Apenas por meio de Ação Rescisória que modifique o que foi decidido.

    III - CORRETO - O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministrado de Estado da Defesa.
  • I - O nato só perderá a NACIONALIDADE se adquirir outra NACIONALIDADE. Art. 12,§ 4º, CF.

    II - 
      ® Nato: Vedação
    Extradição de Brasileiro  
      ® Naturalizado: Crimes – Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins.

     III- § 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III – de Presidente do Senado Federal;
    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V – da carreira diplomática;
    VI – de oficial das Forças Armadas;
    VII – de Ministro de Estado da Defesa.
  • RESPOSTA: LETRA C

    I - Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade. ERRADO
    Os brasileiros natos também podem perder a nacionalidade quando adquirirem outra, exceto:
     > Se há o reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira Ex.: filho de italianos nascido quando eles estavam em férias no Brasil, será brasileiro nato (ius solis) e poderá adquirir nacionalidade italiana (ius sanguinis) sem perder a brasileira;
     > Se há imposição de naturalização pela norma estrangeira
    Ex.: Brasileiro que reside em Estado estrangeiro e, como condição para permanecer naquele país (trabalho), ou para o exercício de direitos civis, tiver, por imposição da norma estrangeira, que se naturalizar.


    II - Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo administrativo. ERRADO
    É preciso uma sentença judicial

    III - Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato.CORRETO
  • Gabarito: C
     
    I - Errada
    Brasileiros natos e naturalizados podem perder a nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra nacionalidade, desde que esta seja voluntária
     
    II - Errada
    Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo ao interesse nacional, basta processo judicial
     
    III - Correta
     
    Artigo 12, §3º

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados
    III - de Presidente do Senado Federal
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal
    V - da carreira diplpomática
    VI - de oficial das Forças Armadas
    VII - de Ministro de Estado de Defesa



  • Fonte: http://esferajuridica.files.wordpress.com/2011/03/const_nacionalidade.jpeg
  • -Tanto brasileiros natos como naturalizados podem perder a nacionalidade conforme artigo 12 parágrafo 4º

    -Cancelamento da-se por sentença judicial

    -São privativos(a brasileiros natos) os cargos de: Ministro do Estado de Defesa, e Oficial das Forças Armadas.


  • Somente a alternativa III está correta.

    I- (incorreta) Tanto o brasileiro nato como o naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira.

    II-(incorreta)- O cancelamento de naturalização da-se somente  por via judicial.

  • I - item ERRADO

    O inciso II do § 4º do art. 12 NÃO especifica a perda de nacionalidade para natos (aquisição originária) e naturalizados (aquisição secundária). Assim, sempre que um brasileiro, qualquer que seja, nato ou naturalizado, adquirir outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira, salvo em duas hipóteses 1) quando a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e 2) quando a norma estrangeira obrigar o brasileiro a naturalizar-se para exercer direitos civis ou permanecer no território estrangeiro. Ou seja, perde-se a nacionalidade brasileira quando o brasileiro optar por adquirir outra nacionalidade, e NÃO quando for obrigado por lei ou norma estrangeira.

    A diferença que há na CF 1988  é quanto à extradição, que NÃO se aplica a brasileiros natos, apenas a naturalizados, conforme o inciso LI do art. 5º.


    II - item ERRADO

    É necessária sentença judicial transitada em julgado.
    Conforme VP&MP, Direito Constitucional Descomplicado (2015), "o STF firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo": RMS 27.840/DF, rei. Min. Ricardo Lewandowski, 07.02.2013. Leitura muito interessante esse recurso ordinário em mandado de segurança, envolvendo fraude de documentação.


    III - item CERTO

    Letra da lei.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    [...]

    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A questão aborda o tema dos direitos fundamentais relacionados à nacionalidade. Analisemos as assertivas com base na Constituição Federal:

    Assertiva I: está incorreta. Vide, por exemplo, a hipótese de perda da nacionalidade denominada “perda-mudança”, em que o brasileiro nato, voluntariamente, busca adquirir outra nacionalidade (ressalvadas algumas hipóteses), conforme art. 12, §4º, II, “a”, da CF/88.

    Assertiva II: está incorreta. Há a necessidade de sentença judicial. Conforme art. 12, § 4º - “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 12, §3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Portanto, apenas está correta a assertiva III.

    Gabarito do professor: letra c.


  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item I está incorreto. A perda de nacionalidade por aquisição de outra nacionalidade é considerada uma hipótese em que brasileiro nato pode perder a nacionalidade.

    O item II está incorreto, pois de acordo com o art. 12, § 4º, CF. II, o cancelamento da naturalização é feito por sentença judicial transitada em julgado. Vejamos todas as hipóteses do § 4º.
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Por fim, o item III está correto, uma vez que menciona cargos privativos de brasileiros natos, quais sejam:
    CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:
    - Presidente e Vice;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente do Senado Federal
    - Ministro do STF;
    - Cargos de carreira diplomática; 
    - Oficial das Forças Armadas; 
    - Ministro de Estado da Defesa.


    Desta forma, a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.

  • Jurava que eram privativos os cargos de comandantes das forças armadas ( e não de oficiais das forças armadas). Buguei


ID
806398
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica, considere as afirmações abaixo.

I - Como agente normativo e regulador, o Estado exercerá exploração direta de atividade econômica se necessária aos imperativos de segurança nacional e aos relevantes interesses coletivos, conforme definidos em lei complementar.

II - O aumento dos lucros, em qualquer hipótese, constitui abuso de poder econômico, fato que justifica repressão legal.

III - A defesa do meio ambiente, na ordem econômica pátria, permite o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) "Como agente normativo e regulador" ERRADO.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    II)

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


    III)

    Art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  • Parece-me que o erro de "I" está no fato de afirmar a necessidade de LEI COMPLEMENTAR para a definição das áreas em que haverá exploração direta do Estado.

    O texto constitucional fala apenas em lei.

    Não acham?
  • De fato, Diogo, um dos erros do item I está no fato de mencionar Lei Complementar quando, na verdade, a CF fala apenas em lei. Outro fato, observem, é que o item fala em "aos imperativos de segurança nacional E aos relevantes interesses coletivos". Notem que a CF fala que é um ou outro, conforme se verifica abaixo:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Muito boa a observação do colega sobre o item I. Os requisitos não são cumulativos e sim ALTERNATIVO. 

     A exploração direta de atividade econômica pelo Estado deve ser necessária:

    1 - aos imperativos da segurança nacional

                        OU

    2 - relevante interesse coletivo.

     O que definirá o enquadramento em uma dessas duas modalidades é a lei (conforme consta do final do artigo), no entanto, não faz menção para que seja LEI COMPLEMENTAR.
  • CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    "A atuação do Estado como agente produtivo só ocorrerá nessas hipóteses exclusivas: (i) nos casosprevistos na Constituição; (ii) quando exigir a segurança nacional; ou (iii) nos casos de relevante interesse coletivo." (ponto dos concursos)
  • Complementando, 

    A intevenção direta se dará por meio de empresa pública ou economia mista fundamentada no sehuinte artigo:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A intevenção indireta, por sua vez se dará por meio de incentivo e regulação por meio das agências reguladoras constituidas e se fundamente no seguinte artigo:

    CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    Assim, percebam a diferença entre intervenção direta e indireta.

    Abraços
  • Parece-me que a afirmação II não pode ser considerada correta. Afinal, a CF fala em aumento arbitrário dos lucros e a afirmativa generaliza.
    Reprimir o lucro em qualquer hipótese, na minha visão, viola outros princípios da Constituição.
  • Letra C

    I - O Estado realizará as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (...) também não se trata de lei complementar, somente lei (específica);

    II - Não é qualquer aumento e sim o aumento arbitrário que será reprimido pelo Estado.


  • A questão aborda a temática “da ordem econômica e financeira”, em especial no que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “I”: está incorreta. Conforme Art. 173 – “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

    Alternativa “II”: está incorreta. Nem sempre o aumento do lucro constituirá abuso a ser combatido. Conforme art. 173, § 4º - “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

    Alternativa “III”: está correta. Segundo art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”.

    Portanto, apenas está correta a assertiva III.

    Gabarito do professor: letra c.



ID
806401
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, considere as afirmações abaixo.

I - Os Tribunais do Júri, em virtude da soberania dos veredictos e do sigilo das votações, não são órgãos do poder judiciário.

II - Compete ao Tribunal de Justiça solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal.

III - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - simetria constitucional = 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    II - 
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     
  • Sobre a letra A

    "Doutrinadores entendem que o Júri além de garantia individual é uma garantia do devido processo legal bem como o entendimento do Tribunal do Júri como um dos órgãos do Poder Judiciário, ainda que o art. 92 da Constituição Federal não faça tal referência explícita.
    "Majoritariamente, entende-se ser o júri o órgão do Judiciário, embora lhe  seja reconhecida a especialidade.Não consta do rol do art. 92 da Constituição Federal, embora o sistema judiciário o acolha em outros dispositivos, tornando-o parte integrante do Poder Judiciário”
    [3]

    [3] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal P. 734

  • Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:


    1) ERRADA

    Art. 91, CE - "São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça; 

    II - o Tribunal Militar do Estado; 

    III - os Juízes de Direito; 

    IV - os Tribunais do Júri; 

    V - os Conselhos de Justiça Militar; 

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. "


    2) CERTA

    Art. 95, CE - "Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    IX - solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal;"


    3) CERTA

    Art. 95, § 3º, CE - "O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade."


  • Gabarito Letra E

    Lembrando...

     

    Procurador-Geral de Justiça => previamente ouvido nas ações de insconstitucionalidade

    Procurador-Geral do Estado => citado nas ações de inconstitucionalidade

     


ID
806404
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime de execução indireta em que se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, é denominado

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no artigo 6º da Lei 8.666/93:

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Alternativa correta letra D
    Conforme o que esta na Lei 8666/93, na Seção II, Das Definições no Art. 6o VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
  • Fiz esta prova e consegui a proeza de errar as duas questões de licitações. Estou em 52º na classificação preliminar, de 34 vagas. Caso eu tivesse acertado esta questão que é letra de lei, estaria em 28º. 

    Não existe, para concurso, artigos mais importantes. Esta foi a lição que ficou para mim. Se pedem alguma Lei, saber ela do primeiro ao último artigo. 
  • A) Art. 6º, VIII, "a", da lei 8.666/93 - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    B) Art. 6º, VIII, "b", da lei 8.666/93 - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    D) Art. 6º, VIII, "d", da lei 8.666/93 - TAREFA - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    E) Art. 6º, VIII, "e", da lei 8.666/93 - EMPREITADA INTEGRAL - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Gabarito: d) tarefa.



ID
806407
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale o princípio aplicável à administração pública que NÃO possui expressa assinalação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário.

    Gab:. E



    Galera, o princípio economicidade encontra-se no  Art. 70 CF.. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Bons estudos..!

  • Gabarito - Letra E

    Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da:

    Legalidade;
    Impessoalidade;
    Moralidade;
    Publicidade;
    Eficiência.

  • E o Princípio da Razoabilidade está expressamente previsto na Constituição???

    Não entendi.
  • LETRA E
    Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.


  • O vocábulo economicidade se vincula, no domínio das ciências econômicas e de gestão, à idéia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. Em outras palavras o conceito de economicidade está atrelado ao conceito de eficiência.
    http://www.direitolegal.org/artigos/principio-da-economicidade/

    abs e bons estudos
  • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • Na minha opinião a Questão foi bem formulada, pois numa visão inicial ficamos entre RAZOABILIDADE e SINDICABILIDADE.

    Daí é só observar que SINDICABILIDADE não é um princípio.

    Muito boa!

  • Questão básica. Inclusive na prova do TSE realizada pela Consulplan, uma questão que trazia esse princípio da sindicabilidade foi anulada pela banca. Não é muito comum vê-lo na doutrina administrativista.
  • Com razão Klauss e Pithecus. A questão é sem pé nem cabeça e merecia em verdade anulação. Mas do que se trata o princípio da sindicabilidade? O professor google nos diz o seguinte:
    Sobre o princípio da sindicabilidade (controle dos atos administrativos): 
    O princípio da sindicabilidade significa que a administração pública é controlável, sindicável. A Constituição Federal prevê de forma expressa o controle dos atos administrativos em diversos dispositivos constitucionais, especialmente nos seguintes: - “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” - “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” - “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]” - “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.” - “Art 103 –B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...]” - “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.” - “Art 130 –A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: [...]” Qualquer sujeito que conheça o conteúdo do referido princípio não hesitaria em confirmar sua vasta e ampla previsão constitucional. 
    O fato de a Constituição Federal não utilizar o termo específico “sindicabilidade” não significa que não preveja expressamente seu conteúdo. Ao contrário, conforme demonstrado pelos dispositivos citados, a norma criada por este princípio é amplamente referida no texto contitucional. Ademais destes elementos, é comum, na doutrina e jurisprudência, o emprego da expressão “jurisdição constitucional” para designar a sindicabilidade desenvolvida judicialmente tendo por parâmetro a Constituição Federal e por hipótese de cabimento o comportamento em geral, principalmente, do poder público, contrário àquela norma paramétrica. A fiscalização do cumprimento da Constituição Federal tem como pressuposto básico a ideia desta como conjunto normativo fundamental, que deve ser resguardado em sua primazia jurídica, vale dizer, em que se impõe a rigidez constitucional. Requer-se, ainda, a Constituição Federal em sentido formal. (André Ramos Tavares. Curso de Direito Constitucional, 6.ª ed., p. 240). Falar em sindicabilidade é, portanto, falar em controle dos atos administrativos, inclusive os atos administrativos normativos. A previsão de controle de constitucionalidade dos atos administrativos também é expressa pela Constituição Federal. Neste sentido tem entendido a melhor doutrina, a exemplo cite-se o trabalho do ilustre professor gaúcho Juarez Freitas, que apresenta o seguinte catálogo de princípios administrativos fundamentais, a partir da Constituição Federal de 1988: 
    “a) princípio do interesse público e da correlata subordinação das ações estatais ao princípio da dignidade humana;
    b) princípio da proporcionalidade ou da adequação sociológica e da simultânea vedação de excesso e de inoperância, ou omissões causadoras de sacrifícios desnecessários e inadequados; 
    c) princípio da legalidade ou do acatamento da Administração Pública ao Direito; 
    d) princípio da imparcialidade (ou da impessoalidade), derivado do princípio geral da igualdade; 
    e) princípio da moralidade e seu descendente princípio da probidade administrativa; 
    f) princípio da publicidade ou da máxima transparência; 
    g) princípio da confiança ou da boa-fé recíproca nas relações de administração; 
    h) princípio da segurança jurídica associado ao princípio da motivação; 
    i) princípio da ampla sindicabilidade dos atos, contratos e procedimentos administrativos, associados ao princípio da participação; 
    j) princípio da unicidade da jurisdição ampla e conseqüente não-cerceamento do acesso ao Poder Judiciário nos casos de lesão ou ameaça de lesão a direitos do cidadão ou da Administração Pública; 
    k) princípio da eficiência ou da economicidade e da otimização da ação estatal; 
    l) princípio da legitimidade; 
    m) princípio da responsabilidade objetiva da Administração Pública e dos entes prestadores de serviços públicos, associados ao princípio da precaução, válido não apenas na esfera ambiental; 
    n) princípio da intervenção essencial que determina o dever do Estado de promover, de imediato, a tutela do núcleo dos direitos fundamentais”. 
    (FREITAS, Juarez. Controle dos atos administrativos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 32-33.) 
     
    O professor Juarez Freitas extrai o princípio da sindicabilidade não apenas como norma expressa pela previsão de controle de constitucionalidade das leis, mas também como derivado do princípio da participação. Além disto, é comum na doutrina e jurisprudência relacionar a sindicabilidade como umbilicalmente vinculado ao princípio legalidade. Deste modo, teria-se como não só um princípio expresso – no artigo 102, I, a da Constituição Federal e demais dispositivos citados -, mas também implícito em razão dos demais princípios de direito administrativos igualmente elencados pela Constituição. Reitera-se: qualquer sujeito que conheça o conteúdo do referido princípio não hesitaria em confirmar sua vasta e ampla previsão constitucional. O fato de a Constituição Federal não utilizar o termo específico “sindicabilidade” não significa que não preveja expressa e vastamente seu conteúdo. O enunciado da questão induz em erro o candidato, porquanto não dá a entender que preocupa-se com a literalidade de um termo em vez do conteúdo expresso pela norma constitucional. 

    2. Sindicabilidade e o artigo 37, VI da Constituição Federal: 
    Poderia o candidato entender o princípio da sindicabilidade como aquele relacionado à possibilidade de associação sindical do servidor civil da Administração Pública, já que este termo é utilizado com este significado de forma bastante comum em documentos oficiais, doutrina e jurisprudência. 
    Novamente omisso o enunciado, porquanto utiliza-se de termo jurídico que possui duplo significado, e ambos completamente diversos. O silêncio do enunciado com relação ao significado do termo “sindicabilidade” induz o candidato erro. 
    No entanto, caso a questão 31 tenha versado sobre o princípio da sindicabilidade enquanto direito à associação sindical do empregado da Administração Pública, ainda assim haveria expressa previsão constitucional deste, conforme se extrai do artigo 37, VI da Constituição Federal: 
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] 
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 
    Novamente fica clara a obscuridade do enunciado. Segundo a forma como foi proposto, não era possível ao candidato entender exatamente qual o conteúdo, qual o significado do princípio elencado, induzindo em erro o candidato. 
    Inobstante isto, em ambos os sentidos juridicamente possíveis, é mais do que evidente a clara e expressa previsão constitucional de ambos os conteúdos, de modo que não é possível manter-se a alternativa E como correta. 

    Do princípio da razoabilidade: 
    Ao contrário do princípio da sindicabilidade, o princípio da razoabilidade não tem previsão expressa na Constituição Federal. Nem pelo uso do termo “razoabilidade”, tãopouco pela previsão de seu conteúdo. 
    Embora leis esparsas façam referência expressa à razoabilidade e à proporcionalidade como princípios apliáveis à Administração Pública, não poderia se utilizar este argumento para validar a questão, já que o enunciado faz referência à “assinalação constitucional” – bem verdade que omisso em relação à qual Constituição se refere. 
    Portanto, se a questão se referrir à Constituição Federal, parece-nos que a assertiva que merecia ser considerada correta é a letra B, que se refere à razoabilidade. Eis que a razoabilidade não possui expressa assinalação constitucional, ao contrário da letra E – sindicabilidade – que conforme todo o exposto, é vasta e amplamente prevista na Constituição Federal. 
    No entanto, a grave omissão do enunciado a cerca de qual constituição se refere a questão impossibilita que o candidato responda adequadamente, fulminando a questão com vício insanável. 

    O que deveríamos fazer diante tamanha teratologia??????
    Ante o exposto, em face: 1) da invencível omissão do enunciado sobre qual constituição refere-se a questão, que impossibilita o candidato saber com base em quê deve responder; 2) da omissão do enunciado quanto ao conteúdo do termo “sindicabilidade”; 3) da ampla e expressa previsão constitucional do princípio da sindicabilidade – seja enquanto controle dos atos administrativos, seja enquanto direito à sindicalização do servidor civil -; REQUER a recorrente seja anulada a questão.

    Ça y est!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAO artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

    Letra B –
    CORRETAO princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.
    Para Hely Lopes Meirelles o princípio da razoabilidade está "implícito na Constituição Federal e explícito, por exemplo, na Carta Paulista, art. 111, o princípio da razoabilidade ganha, dia a dia, força e relevância no estudo do Direito Administrativo e no exame da atividade administrativa (...) A Lei 9.784/99 também prevê os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de 'adequação entre os meios e os fins', cerne da razoabilidade, e veda 'imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público', traduzindo aí o núcleo da noção da proporcionalidade (cf. art. 2º, parágrafo único, VI)".
    Com a Emenda Constitucional 45/2004 o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.) passou a dispor em sua redação que o processo administrativo deve ter prazo razoável, o que para a maioria dos doutrinadores significa que o princípio passou a ser expresso na Constituição.
    Sendo assim, dizer que o postulado da razoabilidade está consagrado é uma afirmativa correta.
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETA O princípio da eficiência, também expresso no artigo 37 da Constituição Federal (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), é o princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
     
    Letra D –
    CORRETAO princípio da economicidade vem expressamente previsto no artigo 70 da Carta de República (A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.)e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
     
    Letra E –
    INCORRETAConsta do Curso de Direito Administrativo, 15ª edição, editora Forense, de autoria do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto a seguinte definição: “A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.”
    Cabe aqui uma pequena análise: O princípio explícito, aquele que já está expresso na norma jurídica, não carece de interpretação. Por outro lado, o princípio implícito, ou seja, aquele não expresso em dispositivo legal, será revelado pelo intérprete, pelo cientista do Direito, com base na norma jurídica posta.
    Analisando as acertivas vemos que nas letras A, B, C e D os princípios mencionados estão expressamente previstos na norma constitucional. No entanto, a alternativa E decorre da interpretação de alguns artigos como os já mencionados artigo 70 (controle interno e externo) e 74 (exercer o controle e apoiar o controle) da Carta Magna expostos pelos colegas acima, mas não está expresso na Constituição.
  • Galera, na minha humilde opinião acheii muitoo confusa o enunciadoo.

    A dúvida é o seguinte: Será que ele pedia os princípios expressos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RS?  

    Vlw pessoal excelente os comentários de todos..
  • Pessoal, a questão é simples, tão simples que até eu, primata, acertei. A resposta é dedutível. É lógica. Por exclusão, a partir de um esforço hermenêutico, o candidato acerta essa questão. Mas, apesar disso, o enunciado se mostra confuso, senão vejamos:
    Ora, o que o examinador quer dizer com "expressa assinalação constitucional"? Alguns colegas acima, conforme se depreende de seus comentários, entenderam que tal expressão traz o mesmo sentido que "princípios expressamente previstos na CF". O interessante é que, pensando dessa forma, chegaram a uma conclusão diversa de tal raciocínio.
    Nas muitas questões que já respondi no QC, já me deparei com dezenas de questões de diversas bancas que, rotineiramente, afirmam ser "expressamente previstos na CF" os princípios consagrados no mnemônico LIMPE. Baseadas na melhor doutrina, bancas consagradas desconsideram qualquer outro princípio que não aqueles inseridos no LIMPE como "princípios expressamente previstos na CF". É certo que, conforme a dedução lógica que os colegas aqui apresentaram, encontramos, nos variados dispositivos constitucionais, referências à razoabilidade, economicidade etc., mas tal raciocínio, como antes afirmado, não atende à idéia consagrada pela doutrina majoritária e ratificada pelas melhores bancas de "princípios expressamente previstos na CF".
    Se a idéia do examinador, na questão em tela, não é se referir a "princípios expressos na CF", qual seria então o sentido de "expressa assinalação constitucional"?
    Por fim, repito, a questão é simples. É dedutível. É perfeitamente acertável. Mas, apesar de tudo, o enunciado é sofrível e, salvo melhor juízo, orbita na esfera do subjetivismo desnecessário.     
  • Discordo dos colegas que associam "a razoável duração do processo" com o princípio da razoabilidade. Ao meu ver,  a razoabilidade mencionada no art. 5º da CF refere-se exclusivamente à DURAÇÃO DO PROCESSO, devendo o intérprete entender que o tramite processual não deve demorar, deve ser o mais breve possível, dentro das garantias do devido processo legal... A razoabilidade enquanto princípio, quando invocado na administração pública, vai mais além do que isso; ele (o princípio),  é um método utilizado no Direito Constitucionalbrasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. O princípio da razoabilidade,se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.
    DENTRO DESSE CONTEXTO, NÃO HÁ COMO IMAGINAR NA CF/88, EXPRESSAMENTE, O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 
    A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
  • Pessoal não confundam a expressividade da CF quanto ao conteúdo das suas normas com a expressividade quanto ao Princípio propriamente dito.

    1º) A CF traz implicitamente o Princípio da Sindicabilidade, pois nesses casos deve ser feita uma interpretação literal da CF e não teleológica;
    2º) Se assim não fosse, a cada inciso ou artigo teríamos um Princípio Explícito, o que qualquer estudando de Direito sabe que não é verdade;
    3º) Razoabilidade sempre foi implícito, é só ler os julgados do STF gente;
    4º) Razoabilidade é (proporcionalidade em sentido estrito, adequação e necessidade) o que não se confunde com duração razoável do processo;
    5º)Questão anulada certo, ainda não saiu o! gabarito definitivo
  • Correta:E

    Boa Pithecus Sapiens!!! Como de costume colaborando com um mapa mental!!!!


    Bons estudos³!!!!!


  • Perdoem minha total ignorância, mas fiz este concurso e errei esta questão. Nem pensei em recorrer, pois fico irritado em errar questão referente a princípios.
    No entanto, um colega apontou que sindicabilidade não seria um princípio, mas acho que a questão deixa claro que todas alternativas SÃO princípios constitucionais. A questão, na verdade, era saber quais são explícitos e quais são implícitos. 
    Dessa forma, apesar de saber que vários recorreram desta questão, me arrependo de não ter recorrido, pois, a meu ver, as explicações aqui presentes que justificam a questão como boa e não anulável não são corretas.
    Acho que merece ser anulada, mas duvido que seja...

    Aliás, entendo que eles queriam fazer uma questão referente à Constituição Estadual e não à Constituição Federal, mas acabaram não especificando isto na prova. 

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte:

    No artigo 70 da Lei Estadual encontra-se o princípio da Eficiência de forma expressa. 

    Enfim, acho que o examinador queria fazer uma questão referente à Constituição Estadual. A questão nem abre para pensar qual é ou não é um princípio, pois afirma no enunciado que todos são. A questão é saber quais são EXPLÍCITOS e quais são IMPLÍCITOS. Dessa forma, de acordo que a questão é nula. Espero que a banca assim entenda, mas não sei.

  • Apenas um adendo: a defesa dos colegas que acertaram a questão é de que quando fala expressa assinalação constitucional abrange tanto a constituição federal quanto a estadual.
    Eu não consigo concordar com este ponto de vista, mas estou conformado que banca deve seguir ele.
    É uma tremenda cachorrice, pois, em TODAS as demais questões, eles especificavam se falavam da Federal ou da Estadual.
    Deixar assim, ambíguo, e justificar que falavam das duas é muita canalhice da banca. 
    Não tenho muita experiência em concurso, mas será que isto é possível?
  •    A razoabilidade é um princípio implícito. A "razoável duração do processo"  do inciso LXXVIII, do art. 5º, trata-se, na verdade, do princípio da celeridade, não da razoabilidade. Alguém sabe se houve anulação da questão?
  • Prezados, consta no Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza (ed. 2013, pag 117) a seguinte questão do CESPE:
    "A prova da Magistratura/SC 2008 considerou CORRETA a afirmação: "Os principios da razoabilidade e proporcionalidade encontram-se implicitos na Constituição Federal e ganham relevância cada dia no estudo da atvidade administrativa, embora hoje eles se estendam a outras áreas do Direito".
    Na página 127 do referido manual consta ainda que:
    "Principio do Controle Judicial ou da sidicabilidade: Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade os atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5, XXXV, CF: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito")". 
  • Gabarito: Letra E
    O enunciado da questão é claro ao pedir para que se assinale o princípio que "não possui expressa assinalação constitucional". Partindo desse pressuposto, primeiro faz-se uma análise dos princípios que estão expressos na CF/88 (legalidade, publicidade, eficiência - art. 37, caput; economocidade, art. 170).
    Por conseguinte, deve se considerar o princípio da razoabilidade, pois já é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a razoabilidade tem sede material no postulado do devido processo legal, em sua acepção substantiva (CF/88, art. 5º, LIV). 
    Finalmente, por exclusão lógica, tem-se o princípio da sindicabilidade, expressão sinônima ao princípio da autotutela, consagrado apenas na legislação infraconstitucional e no Enunciado da Súmula 473, do STF.

    Devemos lembra que nada na vida é fácil. Questões obscuras e mal redigidas só são o começo da longa estrada repleta de percalços que o servidor público encontrará no exercício de seu cargo. Portanto, cabe a nós tirar proveito até mesmo destas dificuldades e sempre olhar para frente, em busca da superação de mais um desafio, que certamente virá. 
  • Oi, acredito que a questão versa sobre a constituição do estado do Rio Grande do Sul, que, de fato, nas disposições gerais sobre a Adm. Pública, diz assim:

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte (...)
     
  • Concordo com o colega acima, até pq ninguém de todos esses comentários apresentou aonde está a ASSINALAÇÃO EXPRESSA na constituição da presença da razoabilidade na CF... apenas assinalações implícitas. 
  • Fiz essa prova, e acertei a questão.
    Lembro que nesse ponto da prova o edital exigia conhecimento da Constituição Federal e da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
    Logo, deve haver uma combinação dos princípios que estão expressamente previstos na CF (art. 37) e na CE (art. 19).
    Como a maioria conhece os princípios da  Administração previstos na CF (o famoso "LIMPE"), vou colocar aqui só o da Constituição do RS:

    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios,visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que accompõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, darazoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte
  • A questão não está se referindo à Constituição Federal, mas sim à Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

  • pegadinha que poderia cair: PROPORCIONALIDADE NAO ESTÁ EXPRESSO

    CUIDADO: razoabilidade SIM

    para o STF é a mesma coisa MAS PARA A CONSTITUIÇAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOMENTE O GENERO QUE É RAZOABILIDADE.


    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios,visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que accompõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, darazoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte

  • baaaaaaaaaahhhhhhhhhhhh que questão terrível O_O

     

    "administração pública" se referiu às duas (tanto à cf quanto à ce)...

     

    é a única interpretação que justifica EFICIÊNCIA ser certa, quando no enunciado diz EXPRESSA, vocês concordam comigo?

     

    A letra E não tem em nenhuma. Eficiência, só na CF e as outras 3 são da CE.

     

    Chocado... como se já não bastasse a parte de português ter sido satânica nessa prova, né? Sendo que a de serviços notariais e juiz de direito de 2016 foram piada perto da desse cargo.

     

    Quer dizer, nada faz sentido. Tudo depende do humor dos mimosos que elaboram a prova dessa banca, na época...

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019

  • Aqui é espaço para comentar as questões e não "MURO DAS LAMENTAÇÕES"!!

    #/Menos

    #vai_estudar_e_para_de_chorar

  • Pessoal, não é pela CF e sim pela Constituição Estadual do RS!

    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte: ...

    Logo o que não está expresso é o da sindicabilidade!

  • A questão é sobre a Constituição do Estado do RS, quem estiver estudando atualmente tem que ficar de olho nas atualizações da lei, essas questões são antigas e desatualizadas.

    Lembrar do LLIMMPPER + Transparência


ID
806410
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas concessões de serviços públicos, a adequação do serviço exige, entre outras condições, a da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A


    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     
                                                                        Capítulo II

                                                           DO SERVIÇO ADEQUADO

            Art. 6oToda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
            § 1oServiço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
            § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.



    Bons Estudos!!!
  • Basicamente, a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. Este termo a princípio pode soar estranho para o candidato menos desavisado, mas refere-se à ciência atuarial que reflete modernização, eficiência, avanços constantes, melhoramentos, qualidade.
  • Apenas complementando, para lembrar as demais características:
    - GENERALIDADE
    - MODICIDADE
    - CORTESIA
    - SEGURANÇA
    - EFICIÊNCIA
    - CONTINUIDADE


    Encontrei outros, pois a doutrina diverge, mas de maneira geral são esses.
  • PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    REGULARIDADE: o padrão de qualidade da prestação do serviço deve ser sempre o mesmo e suficiente para atender com adequação as necessidades dos usuários.
    CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: os seviços públicos não podem ser interrompidos, salvo em situações de emergência ou mediante aviso prévio do prestador, tais como ocorre em casos de inadimplência ou qaundo o prestador pretender realizar manutenção nos equipamentos necessários à boa prestação do serviço.
    EFICIÊNCIA: na prestação dos serviços públicos devem ser observados o custo e benefício.
    SEGURANÇA: os serviços devem ser prestados sem riscos aos usuários e estes não podem expor sua saúde em risco na utilização dos serviços.
    ATUALIDADE: busca constante de atualizações de tecnologia e técnicas empregadas, bem como da qualificação pessoal. A adequeação na prestação às novas tecnologias tem como finalidade melhorar o alcance e eficiência da prestação.
    GENERALIDADE: a prestação de serviços públicos não distingue usuários, ou seja, a prestação é igual para todos.
    CORTESIA NA PRESTAÇÃO: os prestadores dos serviços públicos devem tratar bem os usuários.
    MODICIDADE DAS TARIFAS: as tarifas oriundas da prestação dos serviços públicos devem ter valores razoáveis para os usuários, a finalidade dessa regra é garantir o acesso aos serviços públicos ao maior número de usuários possíveis. Quanto mais essencial for o serviço, mais barata será a tarifa e em alguns casos, pode até mesmo chegar à zero.

    Fonte: Alfacon
  • Na concessão do serviço público, exige-se como requisito para ser considerado serviço adequado a atualidade, dentre outros!!
    Letra A é a correta!
    Espero ter contribuído!

  • Amigos,

    Gostaria de chamar atenção de vocês para o Princípio da MUTABILIDADE. Tem sido cobrado de forma recorrente em provas atuais, a título de exemplo: 

    Q307411 Prova: CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público

    Q336511 Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaOs principais princípios são os seguintes: continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


    Princípio da Mutabilidade do serviço público
    Marcus Vinicius Corrêa BittencourtAdvogado da União (AGU)
    Professor da Faculdade de Direito de Curitiba 
    Membro do Instituto dos Advogados do ParanTambém chamado de princípio da flexibilidade dos meios aos fins, esse princípio permite alterações na execução do serviço público, buscando adaptá-lo ao interesse público, uma vez que este se apresenta variável no tempo. Assim, não existe um direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime, nem para os servidores que podem ter seu estatuto modificado, bem como nos próprios contratos que podem ser revistos ou rescindidos unilateralmente pela Administração Pública com o intuito de adequá-lo ao interesse da coletividade. 
    Para Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, com a denominação de princípio da adaptabilidade, o conteúdo desse vetor consiste na atualização e modernização do serviço, com a observância das possibilidades financeiras do Estado.
    Dinorá Adelaide Musseti GROTTI ensina que esse princípio: "Significa que os serviços públicos podem e devem ser adaptados, alterados, de acordo com as necessidades cambiantes do público, segundo as exigências de interesse geral." [1]
    Nesse mesmo sentido, Diógenes GASPARINI compreende que, mediante esse princípio compete ao Estado zelar pelas mudanças no regime de prestação do serviço, para conformá-lo ao interesse público: "Em razão disso, os usuários e os servidores não podem opor-se a ditas modificações. Não há em favor desses interessados direito adquirido ao regime jurídico da prestação do serviço público vigorante no momento em que, respectivamente, ajustaram a contratação ou foram envolvidos na sua execução." [2] 
    O presente vetor, com a denominação de princípio da atualidade, encontra-se atualmente consolidado no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/95, ao dispor que:
    "§2º - atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".
    Assim temos que são sinônimas:P. da Atualidade = P. da Mutabilidade =P. da Adptabilidade =P. da Flexibilidade dos Meios aos Fins

    Crédito ao SEXTA-FEIRA TREZEnos comentários da Q307411

    Rumo à Posse!


ID
806413
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos prazos prescricionais para a propositura das ações destinadas a levar a efeito as sanções da Lei n.º 8.429/92 ("Lei da Improbidade Administrativa") é o de

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8429/92 traz a seguinte redação acerca da prescrição

    “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”


    LETRA B
  • LETRA B
    PRAZO PRESCRICIONAL PARA IMPOSIÇÃO DAS PENALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Art. 23as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I – até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    Equivale ao prazo prescricional da imposição da demissão, para cargo efetivo ou emprego público. 5 anos.
     
    IMPORTANTE: PARA IMPOR SANÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO NÃO TEM PRAZO, O PRAZO É IMPRESCRITÍVEL. (Art. 37, par. 5°, CF)
  • TJPA - REEXAME DE SENTENCA: 200830027501 PA 2008300-27501

    Ementa

    REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA REEXAMINADA. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O EXERCÍCIO DAS PRETENSÕES CONTIDAS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ABSTRAINDO-SE OS CASOS DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, QUE SÃO IMPRESCRITÍVEIS, É DE 5 ANOS, CONTADOS DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO MANDATO
  • Porque a questão foi anulada?

  • Eu penso que foi anulada, porque a altenativa B fala em mandato em cargo em comissão. A banca fez uma salada com a redação da lei. Em suma, a FAURGS não conseguiu copiar a letra da lei corretamente Hehehe

     

    Não sei se isso foi o motivo, mas fizeram uma lambança.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.     

    § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.          

    § 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.         

    § 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil.      

    § 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:        

    I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;        

    II - pela publicação da sentença condenatória;        

    III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença

    (.....)

    § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo.      

    § 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.      

    § 7º Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.      

    § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.      


ID
806416
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei n.º 12.527/2011 ("Lei de Acesso às Informações Públicas"),

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;


    Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

  • Art. 31. (...) 
     
    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
  • Pessoal, não consigo ver o erro da alteranativa D, podem me ajudar? Obrigada
  • Luiza, apesar da demora, a questão é simples: a letra D não é LETRA DE LEI :)
  • O salário de um funcionário público (informação pessoal) não é necessariamente sigiloso. Tanto é que nesse site (http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/Servidor-ListaServidores.asp) encontram-se os salários dos servidores federais.

    Por isso, a alternativa D está errada.
  • a letra D não esta certa pq as informações pessoais não são todas sigilosas!
  • Letra C. Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Complementando a letra D (que está errada.)  " As informações pessoais são, necessariamente, sigilosas, muito embora as informações sigilosas não necessariamente sejam pessoais." 

    Art 31...

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso  da pessoa a que elas se referirem.

  • Não entendi o que quiseram dizer na letra B. Será que a intenção era fazer uma inversão na ideia de transparência no tratamento da informação?

  • Marcelo, vou te dar um exemplo bem claro de compreender. A lei dita que há níveis de classificação para informações sigilosas e prazos para a manutenção desses sigilo: ultrassecretas (25 anos), secretas (15 anos) e reservadas (5 anos). Já em outro ponto, a lei especifica que as informações de caráter pessoal, relativas à honra, à imagem, vida priva e intimidade das pessoas receberão, automaticamente, caráter restrito e permanecerão nesta condição por até 100 anos. Sendo assim, a disciplina para ambos os institutos são diversos, por isso a afirmativa está errada.


    Força!!!

  • Tobinhas não confundam abacaxis com ananás

  • Quanto às informações sigilosas e às pessoais, previstas na Lei 12.527/2011, conforme o art 4º, observa-se que é feita distinção entre ambas, sendo que, de acordo com o inciso III, informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição do acesso público, por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; enquanto que, conforme art. 4º, IV, informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Com base nessas informações, somente a alternativa C se encontra correta. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • a) ERRADA. HÁ TRATAMENTO ESPECÍFICO. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III) e informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV);

     

    b) ERRADA. NÃO HÁ IDENTIDADE.

    Informações Sigilosas:

    Art. 25.  

    § 1o  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

    Informações Pessoais:

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     

    c) CERTA.

    Art. 4º 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

     

    d) ERRADA. Nem todas as informações pessoais serão sigilosas, mas apenas aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, as quais terão acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos (art. 31, § 1º). 

     

    e) ERRADA. Salvo engano, não há previsão legal a esse respeito.


ID
806419
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

L.M.S., representada por sua mãe, M.M.S., ambas menores e assistidas pela tutora R.M.S., ingressou com ação de investigação de paternidade contra J.C.D.X., para reconhecimento da paternidade da filha. Após o exame de DNA, com a confirmação de probabilidade de filiação superior a 99,99%, a tutora ingressou com pedido de guarda e sustento, com a consequente desistência da ação investigatória, postulando a manutenção do poder familiar em favor da tutora e com a efetivação de adoção pela tia, que teria melhores condições de sustentar a criança do que o pai, carente de recursos materiais e imateriais para sustentar e criar a menina. Em grau de Recurso Especial, a matéria de fundo foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, com base no Código Civil – CC – e normas análogas. Nesse contexto, considere as afirmações abaixo.

I - Incapacitado o pai de sustentar e criar a filha, deve ser preservado o melhor interesse da criança, admitindo-se a desistência da ação investigatória e chancelando a adoção pela tia, com plenas condições de manutenção das necessidades mínimas no plano material e afetivo.

II - Na ação em questão, a determinação da filiação é inerente à pessoa humana, com proteção do CC tanto no plano dos direitos da personalidade quanto na esfera do direito de família. Trata-se, portanto, de um direito indisponível com a prevalência do interesse da criança e do próprio Estado.

III - Sendo a desistência um ato da parte que não afeta o mérito, no futuro, sendo de seu interesse, a autora sempre poderá propor ação de investigação de paternidade contra o pai, sendo razoável afastar a paternidade mesmo após o exame positivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • eca  Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Galera, essa questão foi extraído do Informativo n° 166 do STJ


    Resumindo:

    se Laura 02 anos, representado por sua mãe Maria com 16 anos, tb menor, assistida por sua tutora (Tia de Maria) ingressa com ação de investigação de paternidade para confirmar que João é pai de Laura e obtém resultado  positivo. Como pode  esta Tia de Maria (tutora) querer a desistencia da ação de paternidade e ingressar com adoção em virtude de interesses privados???????
    Como fica João que é pai e teria seu direito  de filiação STJpostergado pela "capricho da tia". Tal situação fere o direito indisponível inerente a pessoa humana de descobrir a paternidade e do Estado de assegurar direitos aquele que o detém , previsto na CF/88 e ECA.


    Desta forma, o STJ prosseguiu com a continuidade da investigação de paternidade para fins de  averbar no registro da menor (Laura) a paternidade de João e anulou a  ação de adoção (Tia de Maria), ao meu ver,  corretamente.

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA.
    Menor representada por sua mãe que, também por ser menor, é assistida por tutora, interpôs ação de investigação de paternidade. Entretanto, no curso da ação - quando já havia sido feito o exame de DNA e reconhecida a possibilidade de paternidade (superior a 99,99%) – a tutora decidiu adotar a menor, ingressando com processo de guarda e sustento, que implica desistência da ação investigatória. O juiz rejeitou o pedido de desistência e julgou a ação investigatória procedente. Já o Tribunal a quo manteve a sentença da ação investigatória e anulou a de adoção proferida em outro juízo. A Turma não conheceu do recurso, por não merecer reparos a decisão a quo. Mas registrou que a desistência da ação, ao argumento de que mais tarde a menor poderia intentar nova ação porquanto não fora julgado o mérito ou mesmo em razão de falta de recursos financeiros do pai, não pode se sobrepor ao direito indisponível inerente à pessoa humana de descobrir a filiação pelo lado paterno, protegido pela CF/1988 e pelo ECA. Além de que não se poderia postergar para o futuro essa oportunidade, pois sobressaem, aí, os interesses da menor e do próprio Estado. Outrossim não se pode privar a menor de uma paternidade já investigada, mantendo-a como filha de pai desconhecido. Registrou-se, também, que o investigado sequer apelou da sentença ou intentou REsp, conformando-se com a paternidade. REsp 472.608-AL, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/3/2003.   
  • Silvia, como vc descobriu que a questão se tratava do informativo 166 do STJ??????????????? Parabéns!

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA.

    Menor representada por sua mãe que, também por ser menor, é assistida por tutora, interpôs ação de investigação de paternidade. Entretanto, no curso da ação - quando já havia sido feito o exame de DNA e reconhecida a possibilidade de paternidade (superior a 99,99%) – a tutora decidiu adotar a menor, ingressando com processo de guarda e sustento, que implica desistência da ação investigatória. O juiz rejeitou o pedido de desistência e julgou a ação investigatória procedente. Já o Tribunal a quo manteve a sentença da ação investigatória e anulou a de adoção proferida em outro juízo. A Turma não conheceu do recurso, por não merecer reparos a decisão a quo. Mas registrou que a desistência da ação, ao argumento de que mais tarde a menor poderia intentar nova ação porquanto não fora julgado o mérito ou mesmo em razão de falta de recursos financeiros do pai, não pode se sobrepor ao direito indisponível inerente à pessoa humana de descobrir a filiação pelo lado paterno, protegido pela CF/1988 e pelo ECA. Além de que não se poderia postergar para o futuro essa oportunidade, pois sobressaem, aí, os interesses da menor e do próprio Estado. Outrossim não se pode privar a menor de uma paternidade já investigada, mantendo-a como filha de pai desconhecido. Registrou-se, também, que o investigado sequer apelou da sentença ou intentou REsp, conformando-se com a paternidade. REsp 472.608-AL, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/3/2003.
  • Excelente o achado da Sílvia, mas a prevalência de intereses do próprio Estado, como estava na alternativa B, eu achei um pouco forçado. Os interesses do próprio estado de fato pervalecem? Penso que o que prevalece é o interesse do pai de saber se a filha é sua e da filha em saber quem é seu pai, e não o interesse estatal.
  • Eu fiquei cabrero com o tamanho do enunciado, mas a questão não estava difícil. Nossa, é um julgado do STJ de 2003, ou seja, o Código Civil era uma novidade Hehehe


    Vida longa e próspera, C.H.

  • CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA DA PRÓPRIA MENOR, POR SUA TUTORA. DESCABIMENTO. DIREITO INDISPONÍVEL. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. EXAME DNA POSITIVO. CONFORMAÇÃO DO PAI INVESTIGADO.


    I. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, pelo que não é possível à tutora da menor desistir da ação já em curso, ao argumento de que a adoção que se propunha ela própria fazer era mais vantajosa à tutelada, e que, a todo tempo, seria possível à autora novamente intentar igual pedido, por imprescritível.


    II. Caso, ademais, em que já houvera, inclusive, a realização de teste de DNA, com a confirmação da paternidade investigada, sendo interesse da menor e do Estado a apuração da verdade real.


    III. Corretos, pois, a sentença e o acórdão estadual que, rejeitando o pedido de desistência, julgaram procedente a ação investigatória.


    IV. Recurso especial não conhecido.


    (REsp 472.608/AL, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2003, DJ 09/06/2003, p. 276)
     

  • Para resolução dessa questão, necessário o conhecimento do julgado contido no Informativo nº 166 do STJ.

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA.

    Menor representada por sua mãe que, também por ser menor, é assistida por tutora, interpôs ação de investigação de paternidade. Entretanto, no curso da ação - quando já havia sido feito o exame de DNA e reconhecida a possibilidade de paternidade (superior a 99,99%)– a tutora decidiu adotar a menor, ingressando com processo de guarda e sustento, que implica desistência da ação investigatória. O juiz rejeitou o pedido de desistência e julgou a ação investigatória procedente. Já o Tribunal a quo manteve a sentença da ação investigatória e anulou a de adoção proferida em outro juízo. A Turma não conheceu do recurso, por não merecer reparos a decisão a quo. Mas registrou que a desistência da ação, ao argumento de que mais tarde a menor poderia intentar nova ação porquanto não fora julgado o mérito ou mesmo em razão de falta de recursos financeiros do pai, não pode se sobrepor ao direito indisponível inerente à pessoa humana de descobrir a filiação pelo lado paterno, protegido pela CF/1988 e pelo ECA. Além de que não se poderia postergar para o futuro essa oportunidade, pois sobressaem, aí, os interesses da menor e do próprio Estado. Outrossim não se pode privar a menor de uma paternidade já investigada, mantendo-a como filha de pai desconhecido. Registrou-se, também, que o investigado sequer apelou da sentença ou intentou REsp, conformando-se com a paternidade.

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA DA PRÓPRIA MENOR, POR SUA TUTORA. DESCABIMENTO. DIREITO INDISPONÍVEL. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. EXAME DNA POSITIVO. CONFORMAÇÃO DO PAI INVESTIGADO.

    I. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, pelo que não é possível à tutora da menor desistir da ação já em curso, ao argumento de que a adoção que se propunha ela própria fazer era mais vantajosa à tutelada, e que, a todo tempo, seria possível à autora novamente intentar igual pedido, por imprescritível.

    II. Caso, ademais, em que já houvera, inclusive, a realização de teste de DNA, com a confirmação da paternidade investigada, sendo interesse da menor e do Estado a apuração da verdade real.

    III. Corretos, pois, a sentença e o acórdão estadual que, rejeitando o pedido de desistência, julgaram procedente a ação investigatória.

    IV. Recurso especial não conhecido. (STJ. REsp 472608 AL 2002/0136005-7. QUARTA TURMA. Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. Julgamento 18/03/2003. DJ 09/06/2003 p. 276).


    I - Incapacitado o pai de sustentar e criar a filha, deve ser preservado o melhor interesse da criança, admitindo-se a desistência da ação investigatória e chancelando a adoção pela tia, com plenas condições de manutenção das necessidades mínimas no plano material e afetivo.

    Incorreta afirmação I.


    II - Na ação em questão, a determinação da filiação é inerente à pessoa humana, com proteção do CC tanto no plano dos direitos da personalidade quanto na esfera do direito de família. Trata-se, portanto, de um direito indisponível com a prevalência do interesse da criança e do próprio Estado.

    Correta afirmação II.


    III - Sendo a desistência um ato da parte que não afeta o mérito, no futuro, sendo de seu interesse, a autora sempre poderá propor ação de investigação de paternidade contra o pai, sendo razoável afastar a paternidade mesmo após o exame positivo.

    Incorreta afirmativa III.


    Quais estão corretas?




    A) Apenas I. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas II. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I e II. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I e III. Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA.

    Menor representada por sua mãe que, também por ser menor, é assistida por tutora, interpôs ação de investigação de paternidade. Entretanto, no curso da ação - quando já havia sido feito o exame de DNA e reconhecida a possibilidade de paternidade (superior a 99,99%) – a tutora decidiu adotar a menor, ingressando com processo de guarda e sustento, que implica desistência da ação investigatória. O juiz rejeitou o pedido de desistência e julgou a ação investigatória procedenteJá o Tribunal a quo manteve a sentença da ação investigatória e anulou a de adoção proferida em outro juízoA Turma não conheceu do recurso, por não merecer reparos a decisão a quo. Mas registrou que a desistência da ação, ao argumento de que mais tarde a menor poderia intentar nova ação porquanto não fora julgado o mérito ou mesmo em razão de falta de recursos financeiros do pai, não pode se sobrepor ao direito indisponível inerente à pessoa humana de descobrir a filiação pelo lado paterno, protegido pela CF/1988 e pelo ECA. Além de que não se poderia postergar para o futuro essa oportunidade, pois sobressaem, aí, os interesses da menor e do próprio Estado. Outrossim não se pode privar a menor de uma paternidade já investigada, mantendo-a como filha de pai desconhecido. Registrou-se, também, que o investigado sequer apelou da sentença ou intentou REsp, conformando-se com a paternidade. , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/3/2003.


ID
806422
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J.X. e Y.X. casaram-se em regime de comunhão parcial de bens; contudo, há mais de 06 (seis) anos, estão separados de fato. Em 21 de maio de 2012, faleceu F.X., irmão de J.X., sendo aberto o inventário por J.X. e seu outro irmão L.X., únicos herdeiros legítimos do de cujus. Aberto o inventário, Y.X. requereu ingresso no inventário como meeira dos bens de J.X. havidos após o casamento. Avaliando a situação jurídica apresentada, com base na jurisprudência do STJ, considere as afirmações abaixo.

I - A preservação da comunhão patrimonial somente seria cabível mediante prova de que Y.X. não está incursa nas hipóteses de indignidade ou de quebra dos deveres conjugais.

II - Não tendo sido dissolvida, de forma plena, no plano jurídico, a relação matrimonial, Y.X. tem direito à metade do quinhão hereditário.

III - Estando separados de fato, a inclusão de Y.X. no inventário representaria enriquecimento sem causa, na medida em que não houve colaboração para a formação do patrimônio adquirido individualmente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  Recurso especial conhecido e provido.
    (STJ. Resp N° 202.278 - SP, Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, julg. 17/05/2001).

    Recentemente o STJ se posicionou sobre outra questão controvertida, envolvendo a comunicabilidade de bens herdados por um dos cônjuges durante a separação de fato. A lide envolvia um casal formalmente unido sob o regime da comunhão universal de bens, e já separado de fato há mais de 6 anos, período no qual o marido constitui, inclusive nova união estável. A esposa pleiteava a meação dos bens herdados pelo marido. Foi reconhecida a incomunicabilidade deste acervo, sendo evocado para tal o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Além disso, foi suscitada a incompatibilidade de manutenção de dois regimes de bens, face ao permissivo legal do artigo 1725 do Código Civil sobre a constituição de união estável por pessoa separada de fato, como depreende-se da ementa abaixo trasncrita:

    EMENTA: Direito civil. Família. Sucessão. Comunhão universal de bens. Inclusão da esposa de herdeiro, nos autos de inventário, na defesa de sua meação. Sucessão aberta quando havia separação de fato. Impossibilidade de comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal. Recurso especial provido.

    1. Em regra, o recurso especial originário de decisão interlocutória proferida em inventário não pode ficar retido nos autos, uma vez que o procedimento se encerra sem que haja, propriamente, decisão final de mérito, o que impossibilitaria a reiteração futura das razões recursais.

    2. Não faz jus à meação dos bens havidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão, o cônjuge que encontrava-se separado de fato quando transmitida a herança.

    3. Tal fato ocasionaria enriquecimento sem causa, porquanto o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge.

    4. A preservação do condomínio patrimonial entre cônjuges após a separação de fato é incompatível com orientação do novo Código Civil, que reconhece a união estável estabelecida nesse período, regulada pelo regime da comunhão parcial de bens (CC 1.725)

    5. Assim, em regime de comunhão universal, a comunicação de bens e dívidas deve cessar com a ruptura da vida comum, respeitado o direito de meação do patrimônio adquirido na constância da vida conjugal.
  • Pessoal, mais um Informativo do STJ nº 393


    I- ERRADA- NÃO HÁ PRESERVAÇÃO PATRIMONIAL DE UM CASAL QUE ESTARIA  SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 06 ANOS, SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

    II- ERRADA- MESMO NÃO TENDO SIDO DISSOLVIDO DE FORMA PLENA, NO PLANO JURÍDICO, NO PLANO FÁTICO TENDO COMPROVAÇÃO JÁ BASTA. AINDA ASSIM NÃO SE COMUNICA BENS DE HERANÇA SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.


    III- CORRETA- ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. É O QUE DIZ O INFORMATIVO 393 DO STJ

     

    INVENTÁRIO. SEPARAÇÃO DE FATO. UNIÃO ESTÁVEL.

    A manutenção do indesejável condomínio patrimonial entre os cônjuges após a separação de fato, além de não ser de bom senso, é incompatível com a orientação do novo Código Civil, pois, em seu art. 1.723, § 1º, é reconhecida a possibilidade de união estável estabelecida nesse mesmo período (sob regime da comunhão parcial de bens, à falta de contrato escrito, conforme dispõe o art. 1.725 do CC/2002). Então, no regime de comunhão universal, a comunicação de bens e dívidas deve cessar tão logo se dê a ruptura da vida em comum, respeitado, é claro, o direito à meação do patrimônio adquirido na constância da vida conjugal. Dessa forma, na hipótese, a recorrida não faz jus à meação de bens havidos por seu marido na qualidade de herdeiro do irmão, visto que se encontrava separada de fato há mais de seis anos quando transmitida a herança (tempo suficiente ao divórcio direto, conforme o art. 40 da Lei n. 6.515/1977), quanto mais diante do fato de o irmão do falecido ter estabelecido, nesse período, união estável com outra pessoa: é evidente a incompatibilidade de manutenção dos dois regimes. Reconhecer a possibilidade de comunicação seria corroborar o enriquecimento sem causa, porquanto esse patrimônio foi adquirido individualmente pelo irmão do falecido, sem a colaboração da recorrida. Anote-se, por último, que, em regra, não se deve reter o recurso especial oriundo de decisão interlocutória proferida em inventário, porque esse procedimento encerra-se sem que haja, propriamente, uma decisão final de mérito, o que inviabiliza a reiteração futura de razões recursais. Precedentes citados: MC 4.014-BA, DJ 5/11/2001; REsp 226.288-PA, DJ 30/10/2000; REsp 140.694-DF, DJ 15/12/1997; REsp 32.218-SP, DJ 3/9/2001; REsp 127.077-ES, DJ 10/11/1997, e REsp 60.820-RJ, DJ 14/8/1995. REsp 555.771-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/5/2009.

      



  • Caros amigos,

    Acredito que para a solução adequada da questão devemos lembrar que no regime de comunhão parcial de bens inexiste comunicação de bens havidos por sucessão, conforme preceitua o art. 1659, inciso I, do CC e o art. e 1829,inciso I, também do CC.

    Ademais, o STJ já se posicionou sobre o tema, nos termos citados pelos colegas, bem como no sentido da decisão abaixo.

    CIVIL. SUCESSÃO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE E FILHA DO FALECIDO.
    CONCORRÊNCIA. CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS PARTICULARES. CÓDIGO CIVIL, ART. 1829, INC. I. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
    1. No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes em relação aos bens integrantes da meação do falecido. Interpretação do art. 1829, inc. I, do Código Civil.
    2. Tendo em vista as circunstâncias da causa, restaura-se a decisão que determinou a partilha, entre o cônjuge sobrevivente e a descendente, apenas dos bens particulares do falecido.
    3. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
    (REsp 974.241/DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 05/10/2011)
  • Para resolução dessa questão, necessário o conhecimento do informativo nº 393 do STJ.

    INVENTÁRIO. SEPARAÇÃO DE FATO. UNIÃO ESTÁVEL.

    A manutenção do indesejável condomínio patrimonial entre os cônjuges após a separação de fato, além de não ser de bom senso, é incompatível com a orientação do novo Código Civil, pois, em seu art. 1.723, § 1º, é reconhecida a possibilidade de união estável estabelecida nesse mesmo período (sob regime da comunhão parcial de bens, à falta de contrato escrito, conforme dispõe o art. 1.725 do CC/2002). Então, no regime de comunhão universal, a comunicação de bens e dívidas deve cessar tão logo se dê a ruptura da vida em comum, respeitado, é claro, o direito à meação do patrimônio adquirido na constância da vida conjugal. Dessa forma, na hipótese, a recorrida não faz jus à meação de bens havidos por seu marido na qualidade de herdeiro do irmão, visto que se encontrava separada de fato há mais de seis anos quando transmitida a herança (tempo suficiente ao divórcio direto, conforme o art. 40 da Lei n. 6.515/1977), quanto mais diante do fato de o irmão do falecido ter estabelecido, nesse período, união estável com outra pessoa: é evidente a incompatibilidade de manutenção dos dois regimes. Reconhecer a possibilidade de comunicação seria corroborar o enriquecimento sem causa, porquanto esse patrimônio foi adquirido individualmente pelo irmão do falecido, sem a colaboração da recorrida. Anote-se, por último, que, em regra, não se deve reter o recurso especial oriundo de decisão interlocutória proferida em inventário, porque esse procedimento encerra-se sem que haja, propriamente, uma decisão final de mérito, o que inviabiliza a reiteração futura de razões recursais. Precedentes citados: MC 4.014-BA, DJ 5/11/2001; REsp 226.288-PA, DJ 30/10/2000; REsp 140.694-DF, DJ 15/12/1997; REsp 32.218-SP, DJ 3/9/2001; REsp 127.077-ES, DJ 10/11/1997, e REsp 60.820-RJ, DJ 14/8/1995. REsp 555.771-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/5/2009.  



    I - A preservação da comunhão patrimonial somente seria cabível mediante prova de que Y.X. não está incursa nas hipóteses de indignidade ou de quebra dos deveres conjugais.

    A preservação da comunhão patrimonial não é cabível, pois há separação de fato do casal há mais de 6 (seis) anos.

    Incorreta afirmativa I.



    II - Não tendo sido dissolvida, de forma plena, no plano jurídico, a relação matrimonial, Y.X. tem direito à metade do quinhão hereditário.

    Ainda que não tenha sido dissolvida a união, de forma plena, no plano jurídico, a relação matrimonial foi dissolvida no plano fático há mais de 6 (seis) anos, de forma que Y.X. não tem direito à metade do quinhão hereditário, pois a comunicação de bens cessou quando da ruptura da vida em comum.

    Incorreta afirmativa II.



    III - Estando separados de fato, a inclusão de Y.X. no inventário representaria enriquecimento sem causa, na medida em que não houve colaboração para a formação do patrimônio adquirido individualmente.

    Por já haver separação de fato, há mais de 6 (seis) anos, a inclusão de Y.X. no inventário representaria enriquecimento sem causa, na medida em que não houve colaboração para a formação do patrimônio adquirido individualmente.

    Correta afirmativa III.



    Quais estão corretas?


    A) Apenas I. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas II. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas I e II. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I e III. Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
806425
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

P.H. adquiriu um automóvel de L.O. em 12 de maio de 2009, com a emissão do Certificado de Propriedade de Veículo Automotor - CRVA na mesma data. Após o transcurso de 03 (três) anos, foi constatado que o veículo era objeto de furto (res furtiva). De acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Recurso Especial. Usucapião ordinário de bem móvel. Aquisição originária. Automóvel furtado. - Não se adquire por usucapião ordinário veículo furtado. - Recurso Especial não conhecido.

    (247345 MG 2000/0010052-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 03/12/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.03.2002 p. 272LEXSTJ vol. 154 p. 165RDR vol. 23 p. 330).

    Acordão

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

    Resumo Estruturado

    IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, USUCAPIÃO, VEICULO AUTOMOTOR, OBJETO, FURTO, INDEPENDENCIA, ADQUIRENTE, BEM, DESCONHECIMENTO, CRIME, DECORRENCIA, TRANSMISSÃO, VICIO INSANAVEL, POSSE DE MA-FE, ANTECESSOR, POSSE, USUCAPIENTE, CARACTERIZAÇÃO, POSSE INJUSTA, POSSE PRECARIA, INEXISTENCIA, POSSE COM ANIMUS DOMINI.

    há julgados e doutrinas que dizem o contrário.
  • Nessa questão não bastava nem saber da jurisprudência postada pelo colega, mas apenas se lembrar que a USUCAPIÃO é UM NEGÓCIO JURÍDICO e, por tal razão, deve obediência aos seus requisitos válidos, dentre os quais, objeto lícito (art. 104 CC). 
  • extrai-se do voto: Se o veículo é objeto de furto continua ostentando condição precária, pelo  que  injusta  é  a  posse  de  quem  quer  que  a  detenha  no  lapso  temporal  necessário ao usucapião ordinário.

    Para a min. Nancy, portanto, o veículo furtado não pode ser adquirido por usucapião por ausência de "posse". Posse  veículo furtado, nunca será mansa e pacífica, pois o veículo pode ser "encontrado" a qualquer momento...

    Pois é....
  • Paulo Roberto Almeida e Silva,

    Me corrija se eu estiver errada, mas não acho que a usucapião possa ser classificada como um negócio jurídico. Em primeiro lugar, trata-se de forma originária de aquisição da propriedade, inexistindo relação jurídica entre o proprietário anterior e o novo. Além disso, penso que a posse, que origina a usucapião estaria melhor classificada como ato jurídico, na medida em que não há uma liberdade negocial, mas sim efeitos previamente definidos na lei (aquisição da propriedade) para aquele comportamento (posse).
    Vc concorda?
    Abs e bons estudos!
  • Complicado. Para a doutrina, de forma unânima, a posse violenta ou clandestina - portanto injusta - torna-se justa (convalida-se) pelo decurso do prazo de ano e dia. A posse de "res furtiva" é, indiscutivelmente, violenta ou, no máximo, clandestina (quando há destreza por parte do autor do crime, fazendo com que a vítima não venha a notar que fora furtada).

    No caso em tela, passaram-se três anos de posse inicialmente injusta, mas que pelo decurso do prazo supracitado transformou-se em justa; mansa e pacífica (incontestada); adquirida através de título hábil a transferir o domínio (ou seja, justo título, apesar de inválido, por ter sido praticado por quem não tinha direito ou poder para tanto); e com boa-fé, isso porque, de acordo com o Código Civil, o justo título dá ao possuidor a presunção de boa-fé.

    Dessa feita, não acredito que toda e qualquer "res furtiva" obste a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião. Acredito que o acordão do STJ, de forma casuística, afastou tal possibilidade. Fato este que não demonstra haver entendimento consolidade perante tal corte de justiça.
  • Essa questão foi anulada pela banca em 22 de janeiro de 2013.
  • QUESTÃO POLÊMICA SE REFERE À USUCAPIÃO DE VEÍCULO FURTADO, HAVENDO ENTENDIMENTO DO STJ PELA SUA IMPOSSIBILIDADE EM CASO ENVOLVENDO A USUCAPIÃO ORDINÁRIA. (RESP. 247.345/MG , TERCEIRA TURMA, REL. MIN. MANCY ANDRIGHI)

  • Ainda bem que foi anulada, pois ja embaralhava-me o raciocinio. Agora eh a vez daqueles que encontraram na questao motivos para reafirmar suas certezas quanto a procedibilidade inequivoca da mesma face a decisao do STJ. Data venia.
  • Julgado STJ (Usucapião de bem móvel objeto de furto - IMPOSSIBILIDADE):


    Recurso Especial. Usucapião ordinário de bem móvel. Aquisição originária. Automóvel furtado.

    - Não se adquire por usucapião ordinário veículo furtado.

    - Recurso Especial não conhecido.

    (REsp 247.345/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2001, DJ 25/03/2002, p. 272)


  • Para fins de estudo, segue atual entendimento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL. PRESSUPOSTOS DE DIREITO MATERIAL. BOA-FÉ IRRELEVANTE. VEÍCULO FURTADO. OBJETO HÁBIL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    1. Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos.

    2. A usucapião é instituto destinado a dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, de modo que, entre os requisitos materiais, não há nenhuma menção à conduta ou inércia do proprietário. Doutrina.

    3. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 (cinco) anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior.

    4. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime.

    5. As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 (vinte) anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse.

    6. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1637370/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019)


ID
806428
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a interpretação atribuída ao CC pela jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DIREITO DE USUFRUTO PARCIAL. ART. 1.611, § 1º. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 2.041 DO NOVO DIPLOMA. ALUGUÉIS DEVIDOS PELA VIÚVA À HERDEIRA RELATIVAMENTE A 3/4 DO IMÓVEL.
    1. Em sucessões abertas na vigência do Código Civil de 1916, a viúva que fora casada no regime de separação de bens com o de cujus, tem direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados, em havendo filhos (art. 1.611, § 1º, do CC/16). O direito real de habitação conferido pelo Código Civil de 2002 à viúva sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento (art. 1.831 do CC/02), não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada (art. 2.041 do CC/02).
    2. No caso, não sendo extensível à viúva o direito real de habitação previsto no art. 1.831 do atual Código Civil, os aluguéis fixados pela sentença até 10 de janeiro de 2003 - data em que entrou em vigor o Estatuto Civil -, devem ser ampliados a período posterior.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1204347/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 02/05/2012)

  • Informativo 221 do STJ afirma que estes dois institutos não se confundem o direito real de usufruto e direito real de habitação.

     

    USUFRUTO. RENÚNCIA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que a renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge supérstite, mantendo-o no imóvel destinado à residência da família. Anotou-se que o direito real de habitação não exige registro imobiliário. Outrossim, o Min. Castro Filho ressaltou, em seu voto-vista, tratar-se de dois institutos que não se confundem em razão da diversidade de interesses jurídicos que visam tutelar. Precedentes citados: REsp 107.273-PR, DJ 17/3/1997, e REsp 234.276-RJ, DJ 17/11/2003. REsp 565.820-PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 16/9/2004.
     



  • Onde está o erro na alternativa (e)?

    A partir da vigência do CC, extinguiu-se o direito real de usufruto do cônjuge supérstite sobre um quarto do patrimônio do de cujus, transformando-se eventuais hipóteses anteriores em direito real de habitação do imóvel apenas quando destinado à residência.

    Primeira parte: 
    A partir da vigência do CC, extinguiu-se o direito real de usufruto do cônjuge supérstite sobre um quarto do patrimônio do de cujus. CORRETO

    De fato, o novo CC não trata desse direito, que era expresso no art. 1611, par. 1º do CC/16. 

    segunda parte: [...] transformando-se eventuais hipóteses anteriores em direito real de habitação do imóvel apenas quando destinado à residência. ERRADO

    Na verdade, o direito de habitação não substituiu o direito ao usufruto, como já apontado pelo colega acima.
    Basta lembrar que usufruto > habitação

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas acredito que a alternativa "b" também está INCORRERTA:

    b) O cônjuge sobrevivente não faz parte da ordem de sucessão legítima na hipótese de separação obrigatória de bens.

    O cônjuge sobrevivente, mesmo casado em regime de sepração obrigatória de bens, faz parte sim da ordem de sucessão legítima. Se não houver descententes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente sucederá (art. 1829, III, CC). O que o Código Civil veda, no caso de separação obrigatória de bens, é que o cônjuge sobrevivente concorra com os descendentes (art. 1829, I, CC).


    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobreviventesalvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.
  • Agora não estou entendendo mais nada, SOCORRO...
    Na questão Q270379 deste site a banca considerou incorreta a seguinte assertiva: "Aberta a sucessão, a propriedade dos bens do de cujus transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
    Eu até havia comentado que não seria A PROPRIEDADE, mas sim a HERANÇA que se transmitiria desde logo, pois teria que haver ainda, inventário, partilha, etc, para transmitir a propriedade...
    Agora, minutos depois, ao responder essa questão me deparo com a banca interpretar como correta a assertiva "
    Por força da saisina (saisine), com a morte do de cujus, a posse e a propriedade são imediatamente transmitidas aos herdeiros legítimos e testamentários".

    Fiquei em conflito...
    Alguém pode, por favor, me ajudar?
    Grata.
  • Banca é uma loucura mesmo, o que a Faurgs entende é diferente do Cespe. É a história do errado que ficou certo ou do certo que ficou errado. Já estou a ponto de arrancar os cabelos também!
  • Além de estudarmos leis, doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores, temos que estudar também "jurisprudências" das bancas de concurso. Brincadeira...
  • A propriedade é sim transmitida pela saisine, discordando da alterantiva dada como errada acima da prova da CESPE:

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    Ao meu ver, a letra B também esta incorreta, uma vez que o regime de bem só é levado em conta quando o conjuge concorre com o descendente, a não ser que tanha alguma decisão do STJ que diponha diferentemente do CC...desconheço.

ID
806431
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos reais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Realmente os direitos reais são numerus clausus , ou seja, não podem ser criados livremente pelas partes e dependem de expressa previsão de lei.

    Entretanto, isso não significa dizer que a única lei apta a criar direitos reais seja o Código Civil. Por isso, no Código Civil anotado por Theotonio Negrão, este comenta em nota ao artigo 674 (do Código Civil de 1916 que corresponde ao 1225):

    a) a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares e do espaço aéreo sobre eles (Dec.-lei 271 de 28.2.67, arts. 7º e 8º);

    b) a locação de imóveis com cláusula de vigência no caso de alienação (Lei do Inquilinato, artigo 8º);

    c) propriedade fiduciária do imóvel (art. 33 da Lei 9.514 de 20.11.97)

    d) o uso da derivação de águas (Código de Águas, artigo 50).

    Além disto, o Estatuto da Cidade cria também alguns direitos reais sobre imóveis. A leitura desta lei cujo número é 10.257 de 10 de julho de 2001 será de grande vali para você.

    INCORRETA E

  • Gabarito: Incorreta Letra E!

    a) correta.
    Art. 1.225. São direitos reais:
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    VIII - o penhor;

    b) correta. 

    A posse não é direito real. Direito real é só o que está elencado no art. 1.225, do CC.
    A posse é um estado de fato juridicamente protegido.

    c) correta.
    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    d) correta.

    Quanto ao prazo de usucapião ordinária, os dois institutos guardam identidade, mas quanto aos prazos de usucapião extraordinária, os mesmos diferem completamente.
    O prazo da usucapião extraordinária de propriedade está previsto no art. 1.238. (Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis").
    Já o prazo da usucapião extraordinária de servidão está previsto no art. 1379, parágrafo único ("Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos").
    Desse modo não há identidade entre os prazos de usucapião extraordinária (um é 15 e o outro é 20) o que torna o item correto.

    e) incorreta.
    O rol de direitos reais constante do artigo 1.225 do. Código Civil é taxativo, ou seja, numerus clausus.

  • Ao meu ver a alternativa "D" estaria errada também, uma vez que ela afirma que o usucapião para aquisição (tanto ordinário quanto o extraordinário) guardam identidade com o usucapião para aquisição de servidão, o que não confere.

    1.379 CC - O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. (ordinário).

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. (ordinário)

    Ou seja guarda identidade no prazo que ambos é de 10 anos. Possuem identidade no prazo.
     

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos. (extraordinário).

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (extraordinário)
     

    Ok. não guarda identidade no prazo.


     






     

  • Gabarito correto: LETRA E!!!
    O item D, na minha opinião, também estaria errado, já que o prazo da usucapião ordinária é igual para ambas, ou seja, 10 anos, e a questão menciona que não há identidade entre elas.
    Vejam os artigos:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos

    O que muda é quanto à usucapião extraordinárial, que no caso das servidões é 20 anos e no caso da normal é 15, conforme o parágrafo único acima e o artigo abaixo:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Espero ter contribuído!
  • Acredito que o examinador se equivocou. Além da assertiva "e", também estão incorretas as assertivas "a" e "d".                             A questão merece anulação por duas matérias associadas ao direito: língua portuguesa e lógica.                                                                                          1. Língua Portuguesa:Assertiva "a":                                                                                                                                                                    O direito do promitente comprador e o penhor de veículos são exemplos de direitos reais.Esta assertiva, do modo como disposta, indica que o direito de promitente comprador de veículos e o penhor de veículos são direitos reais. NÃO SÃO. O penhor de veículos é. Mas o direito de promitente comprador de veículos não, porque veículo não é imóvel (salvo aeronaves e embarcações para fins de hipoteca, não é o caso).              2. Lógica Assertiva "d":                                                                                                                                                                                       O prazo para aquisição de servidão aparente por usucapião não guarda identidade com as modalidades de usucapião ordinária e extraordinária de aquisição da propriedade.O prazo para aquisição de servidão aparente por usucapião é o mesmo da usucapião ordinária (10 anos - art. 1.379 e 1.242 do CC). E é o mesmo da usucapião extraordinária do imóvel usado como moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (10 anos - parágrafo único do art. 1.238)Ainda, que se considere o prazo de 15 anos para usucapião extraordinária (art. 1238, caput), para ser válida a questão o conetivo entre "usucapião extraordinária" e "extraordinária de aquisição da propriedade" deveria ser OU e não E. Ao colocar a conjunção E está dizendo que a usucapião de servidão não tem o mesmo prazo nem da usucapião ordinária, nem da extraordinária. O que é equivocado.

  • A questão trata de direitos reais.


    A) O direito do promitente comprador e o penhor de veículos são exemplos de direitos reais.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;


    O direito do promitente comprador e o penhor de veículos são exemplos de direitos reais.

    Correta letra “A”.



    B) A posse não consta no elenco do artigo 1.225 do CC por não representar uma situação jurídica, mas um suporte fático que deve se agregar a outro ato ou fato para gerar consequências jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e         (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    A posse não consta no elenco do artigo 1.225 do CC por não representar uma situação jurídica, mas um suporte fático que deve se agregar a outro ato ou fato para gerar consequências jurídicas. A posse não é um direito real, mas um estado de fato.

    Correta letra “B”.


    C) Ao uso e à habitação são aplicáveis as disposições relativas ao usufruto quando não forem incompatíveis com a natureza dos respectivos institutos.

    Código Civil:

    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

    Ao uso e à habitação são aplicáveis as disposições relativas ao usufruto quando não forem incompatíveis com a natureza dos respectivos institutos.

    Correta letra “C”.


    D) O prazo para aquisição de servidão aparente por usucapião não guarda identidade com as modalidades de usucapião ordinária e extraordinária de aquisição da propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    O prazo para aquisição de servidão aparente por usucapião, não guarda identidade com as modalidades de usucapião ordinária e extraordinária de aquisição da propriedade.

    Correta letra “D”.


    E) A propriedade fiduciária e a propriedade resolúvel demonstram que não há um elenco fechado (numerus clausus) no artigo 1.225 do CC.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e         (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


    Há um elenco fechado, taxativo (numerus clausus) no artigo 1.225 do Código Civil.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
806434
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta sobre a disciplina da intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
  • erradas
    A - Da Oposição         Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
    B - 
    Da Nomeação à Autoria     Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. 
    C - 
    Art. 59.  A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
    E - 
    Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu

            II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

  • Sobre o tema Denunciação da lide, é importante lembrar da súmula 188 do STF:

    Súmula 188/STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro,
  • Embora a banca tenha copiado e colado o dispositivo de lei, há de se destacar que novamente mais uma banca reitera em erro em vista da impropriedade técnica do art. 70, III, do CPC.

    Diz o art. 70, III/CPC:

      Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
    (...)
        III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Em verdade, não há dever de denunciar, acarretando a não-denunciação apenas a perda da oportunidade de obtenção do regresso no mesmo processo, ressalvada, pois, a possibilidade de ação autônoma. Nesse sentido, jurisprudência pacífica do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CONDENATÓRIA CONTRA MUNICÍPIO. RITO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO EX-PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA LEGAL OU CONTRATUAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 70, III, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. DOUTRINA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO.
    1. A questão controvertida, de natureza processual, consiste em saber se é obrigatória a denunciação da lide a ex-prefeito, para
    responder, regressivamente, por pretensão condenatória exercida contra o município, em decorrência de obrigação contratual adimplida com atraso (mora) durante o seu mandato eletivo.
    2. O cabimento da litisdenunciação prevista no art. 70, III, do CPC, é restrito, porque pressupõe a existência de garantia própria entre os sujeitos denunciante/denunciado, e não mera garantia genérica ou imprópria.
    3. O contrato administrativo de fornecimento de material e execução de serviços não impôs ao então prefeito municipal a obrigação de responder, pessoalmente, por eventual mora no adimplemento das parcelas ajustadas. O compromisso foi firmado em nome do ente público, competindo-lhe o pagamento do preço de acordo com as condições e prazos estabelecidos.
    4. Os diplomas normativos invocados (Lei 8.429/92, arts. 10, 11, 12, II; Lei 4.320/64, art. 60; Lei Orgânica Municipal, art. 107, II) não prevêem garantia própria, mas apenas a responsabilidade civil genérica – em abstrato – de o agente político ressarcir eventuais prejuízos causados ao erário público.
    5. A pretensão de ressarcimento poderá ser objeto de ação regressiva autônoma, para não comprometer a rápida solução do litígio, hoje
    consubstanciada em garantia individual fundamental (CF/88, art. 5º, LXXVII).
    6. Recurso especial desprovido.
    (STJ - REsp 440720 / SC - Rel(a) Ministra DENISE ARRUDA - T6 - DJ 07/11/2006 p. 230)

     

    Uma questão dessas só não é anulada em vista da visão chucra que têm certas bancas. A FAURGS nunca foi grande coisa, tenta imitar a FCC e na maioria das vezes dá com a língua nos dentes.
  • Desde a faculdade aprendi que só o inciso I do art 70 do CPC era obrigatório.
    Nesse ano de 2012, o CJF - Conselho da Justiça Federal, publicou o Enunciado 434, entendendo que nenhum dos incisos do art 70 são obrigatórios, mas sim facultativos - todos.
  • Em razão da priguiça mental do examinador que elabora esse tipo de questão é que mata.

    O art. 70 do CPC quando trata da imprescindibilidade da denunciação da lide, segundo a Doutrina majoritária e entendimentos reiterados dos Tribunais Superiores, são facultativos o que dispõe nos incisos II e III do art. 70 do CPC/73, tendo como obrigatoriedade, somente, o inciso I.

    Entendimento este trazido pelo Douto Fredie Didier.
  • Certamente a posição amplamente majoritária na doutrina e jurisprudência é de que somente o inciso I é obrigatório, tendo em vista a norma sobre evicção constante no Código Civil. Existe, ainda, corrente minoritária entendendo que em nenhuma oportunidade a denunciação da lide é obrigatória.

    Contudo, deve-se sempre prestar atenção ao enunciado. No caso proposto o examinador blindou a questão aos termos expressos do CPC. Nesse caso, temos que levar ao pé-da-letra o texto legal, admitindo-se que TODAS as modalidades ali previstas são obrigatórias.

    BONS ESTUDOS!
  • É justamente isso que o colega Metal Overlord Galactian Johnspion falou. DENUNCIAR À LIDE, em que pese a letra do código de processo civil, não é mais obrigatória. Isso já foi superado há muito na jurisprudencia!

    Essa questão deveria mesmo ser anulada! LAMENTÁVEL
  • São muito pertinentes os comentários dos colegas, que lembram que a denunciação à lide já não é mais obrigatória.
    Entretanto, é bom lembrar que o enunciado pede a disciplina da intervenção de terceiros "no CPC".
    Desse modo, ainda que não a mais tecnicamente correta, vale a letra da lei. Fazer o que né...
  • Galera, vamos enfrentar item a item:
     
    Item A
    ERRADO  - A oposição deve ser oferecida até o momento da sentença.
    Art. 56 do CPC: Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
     
    Item B
    ERRADO – Nessa situação, o demandado deverá nomear à autoria a pessoa responsável por corretamente figurar no polo passivo da ação.
    Art. 62 do CPC: Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. 
     
    Item C
    ERRADO – Somente se oferecida após iniciada à audiência é que a oposição tramitará segundo o procedimento ordinário em autos apartados. Antes da audiência a tramitação será simultânea.
    Art. 59 do CPC: A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
    Art. 60 do CPC: Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
     
    Item D
    CORRETO Ipsis Litteris:
    Art. 70, inciso III, do CPC: A denunciação da lide é obrigatória: (...) III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
      
     
    Item E
    ERRADO – O erro desse item está na substituição do termo fiador for réu por fiador for autor.
    Art. 70, inciso  I, do CPC:  Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu.
     
    É isso e vamos aos estudos!
  • Está perguntando sobre previsão do CPC. A resposta é a letra "d". Mas o STJ tem entendimento de que apenas no caso de EVICÇÃO (CPC, 70, I) a denunciação da lide é obrigatória, considerando-a não obrigatória nos demais casos dos incisos II (PERDA DA POSSE) e III (POR LEI/CONTRATO).

  • O Novo CPC trata o assunto de forma diferente.

    D

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    E

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Desatualizada.

    NOVO CPC: Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:


ID
806437
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta sobre o regime da competência no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100.  É competente o foro:
    Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • erradas
    a -   Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
    b - 
    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    c - 
    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
    d - 
    Art. 100.  É competente o foro:  III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
  •     Art. 100.  É competente o foro:

            I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;(Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

            II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

            III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

            IV - do lugar:

            a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

            b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

            c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

            d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

            V - do lugar do ato ou fato:

            a) para a ação de reparação do dano;

            b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • a) A ação intentada perante tribunal estrangeiro obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.-
    Somente pode-se falar em litispendência não situações de competência internacional concorrente: a) réu domiciliado no brasil , qualquer que seja sua nacionalidade, b) Se no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação, c) Ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. Importante, ainda observar, que o efeito da listispendência - extinção sem resolução de mérito de um dos processos, não se aplica neste caso. Contudo, transitada em julgada a homologação de sentença estrangeira, perante o STJ, ai sim estará caracterizada a litispendência obstando o conhecimento da mesma ação pela autoridade brasileira. A propósito , art. 90 do CPC.
    b) A ação fundada em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. - Local do imóvel. art. 95 do CPC. Direito real. Aplicação restrita do art. 95, somente os direito ali previstos - propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão, demarcação e nunciação de obra nova. O Usufruto, uso e habitação são direito reais mas não estão previsto no art. 95, de modo que, nestes últimos casos teremos 3 foros concorrentes, foro do imóvel, domicilio do réu e foro de eleição. Observe-se, contudo, que o direito real sobre bem móvel e o direito pessoa serão propostos perante o domicilio do réu, conforme art. 94.
    c) Recaindo o litígio sobre direito de propriedade, pode o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição.- vide comentário anterior.
    d) Para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos, é competente o foro do domicílio do autor.
    - art. 100, III
    e) Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. - art. 100, parágrafo único.
           
  • Seguem artigos do Novo CPC que tratam das alternativas

    A

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    B e C

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    E - correta

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • A - A ação intentada perante tribunal estrangeiro obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    B - A ação fundada em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    C - Recaindo o litígio sobre direito de propriedade, pode o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

    Art. 47, § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    D - Para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos, é competente o foro do domicílio do autor.

    SEM CORRESPONDÊNCIA

    E - Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;


ID
806440
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o regime da prova no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:
     I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

           

  • erradas
    a - Art. 346.  A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
    c - 
    Art. 349.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.        Parágrafo único.  A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
    d = 
    Art. 353.  A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
    e - 
    Art. 401.  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
  • Ângelo,

    "...a lei admite a confissão judicial e extrajudicial. A confissão extrajudicial deve ser realizada por escrito, em documento endereçado à parte contrária - ou a quem a represente (art. 353 do CPC). Quando endereçada a terceiro, sua valoração dependerá do exame da prova testemunhal, resultante do depoimento daquele que ouviu ou leu a "confissão", o que é suficiente para retirar muito de sua eficácia" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006)

    Então, como expressa o caput do art. 353, se a confissão por escrito não for diretamente feita à parte oposta, o juiz vai definir o valor probatório dela. É o caso da confissão feita em testamento.
  • a) No depoimento pessoal, não é permitido à parte servir-se de notas breves para completar esclarecimentos. (errada).
    Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    c) Não se admite confissão espontânea feita a mandatário, mesmo que com poderes especiais. (errada).
    Art. 349
    (...)
    Parágrafo Único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


    d) A confissão extrajudicial contida em testamento tem a mesma eficácia probatória da judicial. (errada).
    Art. 353
    . A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    e) A prova exclusivamente testemunhal só é admitida nas ações cujo valor não exceda o dobro do salário mínimo. (errada).
    Art. 401
    . A prova exclusivamente testumunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o déçuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que foram celebrados.

    b) A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados. (correta).
    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
    I - criminosos ou torpes, que lhe forem imputados
    ;
    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    a.No depoimento pessoal, não é permitido à parte servir-se de notas breves para completar esclarecimentos.ERRADA - art. 387 parte final

     

    b. A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados. CERTA - art.388, I

    c. Não se admite confissão espontânea feita a mandatário, mesmo que com poderes especiais. ERRADA - art. 390, §2º

    d. A confissão extrajudicial contida em testamento tem a mesma eficácia probatória da judicial. ERRADA. Art. 394

    e. A prova exclusivamente testemunhal só é admitida nas ações cujo valor não exceda o dobro do salário mínimo ERRADA. Art. 442

     

     


ID
806443
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito da disciplina dos recursos no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 
    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela
  • erradas
    b - art. 501.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    c - 
    Art. 517.  As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
    d - 
    Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. 
    e - 
    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
            § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
  • Nossa, a letra C foi sacanagem! Uma palavra apenas, diferente do art 517 CPC.
  • Se for assim vamos ter que decorar todos os códigos.
    A alternativa C arrebentou mesmo, eu errei e demorei uns 5 minutos para achar o erro.
    SACANAGEM heim!!!
  • Art. 517. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar [alegar] que deixou de fazê-lo por motivo de força maior

    vermelho = como estava na questão

    verde = como está no código de processo civil

    Em síntese: o recorrente deve alegar e não provar o motivo de força maior.

    pfalves
  • Brincadeira, é por isso que venho cada vez mais desistindo de concurso para área Analista. Mudar apenas uma palavra e achar que mediu conhecimento do candidato é coisa para examinador burro.
  • a) A apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirme a antecipação dos efeitos da tutela. [correta]
    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...) VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela
    b) O recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    c) As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte alegar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
    Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
    d) Contra a decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em dez dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
    Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
    e) A insuficiência no valor do preparo implicará automaticamente deserção.
    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) §2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
  • pqp a letra C heim.....querem a decoreba pura do código afff
  • QUESTÃO MORIBUNDA, mas vamos lá:

    PENSEMOS: Não basta "alegar", dizer, falar, espernear perante o juízo ad quem. 

    Não adianta apenas alegar: "Hey, deixei de propor essa questão de fato por motivo de força maior. ACREDITEM EM MIM, meus queridos!".

    E assim, o óbvio humilha o nosso intelecto: é claro que temos que adentrar em campo probatório para "aliciar" a decisão do Tribunal. É claro que temos que provar que houve "força maior". Não adianta levantar os olhos esbugalhados, fazer beicinho e apenas dizê-lo. Assim, em uma segunda leitura, o "item c" já nos parece completamente ERRADO: 

    c) "a
    s questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte alegar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior".

    Dói ser concurseiro...

  • Lembrando os casos de recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo:

    " Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

    I - homologar a divisão ou a demarcação; 

    II - condenar à prestação de alimentos; 

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232/05)

    IV - decidir o processo cautelar; 

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; 

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela."

  • NCPC

    a) art. 1.012, § 1º, V.

    " Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: 

    V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    b) art. 998, caput. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) art. 1.014. "As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior." 

    d) CPC/73, art. 532 - sem referência no NCPC.

    e) art. 1.007, § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    Eventuais equívocos, por favor me avise.

    Bons estudos.


ID
806446
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta no que tange às ações possessórias no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
  • erradas
    Art. 920.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
    Art. 926.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    a. A propositura de uma ação possessória em vez de outra obsta a que o juiz outorgue a proteção legal correspondente àquela. ERRADA. Art. 554

    b. A pendência do processo possessório não obsta a propositura de ação de reconhecimento do domínio. ERRADA. Art. 557

    c. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no caso de turbação. ERRADA. Art. 560

    d. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, desde que ouvido o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração. ERRADA. Art. 562

    e. Contra as pessoas jurídicas de direito público, não se defere a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. CERTA. Art.562. § único


ID
806449
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito do regime instituído pela Lei n.º 7.347/85 para a disciplina da ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

           

  • Quanto a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O pedido julgado improcedente por insuficiência de provas é exceção à coisa julgada erga omnes, conforme art. 16, "caput".

    b) INCORRETA. Devem ser propostas no foro do local onde ocorrer o dano, conforme art. 2º.

    c) INCORRETA. Tem legitimidade para propor a ACP a associação que esteja constituída há pelo menos um ano, bem como incluir em suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme art. 5º, V, alíneas "a" e "b".

    d) CORRETA. Art. 5º, §1º.

    e) INCORRETA. O servidor público não poderá, ele deverá. É um dever do servidor público provocar a iniciativa do Ministério Público. Art. 6º, "caput"

    Gabarito do professor: letra D.

  • Gabarito letra 'D". O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Comentário sobre o erro da letra C: ela fala em 2 anos, sendo que é 1

     Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;


ID
806452
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a classificação dos delitos como dolosos ou culposos, considere as afirmações abaixo.

I - Diz-se que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

II - O elemento diferenciador entre o dolo eventual e a culpa consciente é a previsão concreta e subjetiva do resultado.

III - As penas abstratamente previstas para os delitos praticados com dolo direto são mais gravosas do que as previstas para os delitos praticados com dolo eventual, porquanto no primeiro caso o agente tem a intenção de produzir o resultado, enquanto que, no segundo, o agente apenas assume o risco da sua ocorrência.

IV - O elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade objetiva do resultado.

V - O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da excepcionalidade do crime culposo.

estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  I - correta Art. 18 - Diz-se o crime:  Crime doloso  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
    II - incorreto 
    Ainda referente ao assunto, ora abordado, Fernando Capez (2001.p.170) trata da diferença entre ambos dizendo que: “a culpa consciente difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas não importa; se acontecer tudo bem, eu vou prosseguir”). Na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível, não ocorrerá”). O traço distintivo entre ambos, portanto, é que no dolo eventual o agente diz: “não importa”, enquanto na culpa consciente supõe: é possível, mas não vai acontecer de forma alguma.” ou seja, nao prevê o resultado.

    III - incorreto - as penas abstratas com dolo direto ou eventual são as mesmas. O juiz analisará depois o quantum.

    IV - incorreto Na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que não espera que ocorra ou que possa evitá-lo. É também chamada culpa com previsão.
    CULPA INCONSCIENTE A culpa inconsciente diz respeito às situações em que o agente deveria agir com previsibilidade e não o faz, ocasionando um resultado que ele não desejava e nem previu, quando deveria estar alerta - ou seja, as situações em que o resultado danoso ocorreu devido à imprudência, imperícia e negligência do agente.

    Na culpa inconsciente o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia.
    V - certíssimo. Crime culposo    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
            Parágrafo único Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

  • Eu errei essa questão porque dei a opção IV por certa e marquei alternativa "E"

    Só, que vi  comentários em outros sites e ficou mais claro pra mim, pois na verdaade o que diferencia a culpa consciente da inconsciente não é a previsibilidade objetiva, pois esse elemento existe em ambas. Mas, o elemento diferenciador de ambas é a previsibilidade subjetiva que só ocorre na culpa consciente.
  • Mari,

    entendo que o que difere o dolo eventual da culpa consciente não é a previsão objetiva ou subjetiva do resultado (tal característica é encontrada nos dois conceitos), mas a aceitação ou não do resultado.

    Isto é, tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente, o agente possui o discernimento acerca da possibilidade do resultado. Contudo, neste, ele não acredita que o resultado ocorrerá, enquanto naquele "não se importa" que o resultado venha a ocorrer.

    espero ter ajudado,
    bons estudos.
  • letra B
    I - é cópia do art.18 do CP
    V - correto porque o crime, em regra, só será consumado na modalidade dolosa, excepcionalmente, quando previsto em lei, será admitida a modalidade culposa.
     

  • A "II" certamente causou muita confusão, pois é mínima a diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente.
    A forma mais fácil para lembrar das característica do dolo eventual, é através da fórmula apresentada por Luiz Flávio Gomes, na qual:
    "previsão + aceitação do resultado+ = dolo eventual"

    Na culpa conciente temos dois requisitos: o agente representa o resultado como possível, mas confia que não vai acontecer. Não o aceita. No dolo eventual o agente, mesmo sabendo certo o resultado, não se detém, pois lhe é indiferente. Já na culpa conciente, caso o agente representasse como certo o resultado, ou seja, concreto não prosseguiria, pois lhe é repugnante.
    Portanto a "II" está incorreta.
  • O comentário do JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO sobre a alternativa II esta equivocado.

    Tanto no Dolo Eventual como na Culpa Consciente o agente preve o resultado, o resultado é previsivel. 

    No Dolo Eventual o agente pensa "Foda-se!", ele preve o resultado, mas pouco se importa com a sua ocorrência.

    Ja na Culpa Consciente o agente pensa "Fudeu!", ele preve o resultado, mas espera que não ocorra. 

    (outra coisa, péssimo esse editor de texto do site! é pior que o do email do BOL de 1998)
  • Apesar de não ser uma Banca examinadora muito conhecida, estaquestão foi muito bem eleborada.
  • I - CORRETA
    Art. 18, inciso I, do CP.
    II - ERRADA
    No dolo eventual (indireto), acontece a previsão de atingir um resultado. O agente não se importa (ou seja, consente) com a sua realização (previsão objetiva). Já na culpa consciente, existe por parte do agente uma previsão de que possa ocorrer o resultado, mas o agente acredita ser capaz de evitá-lo (previsão objetiva e subjetiva).
    III - ERRADA
    As penas abstratamente previstas para ambos os delitos são as mesmas.
    IV - ERRADA
    Na culpa consciente, existe por parte do agente uma previsão de que possa ocorrer o resultado, mas o agente acredita ser capaz de evitá-lo (previsão objetiva e subjetiva). Já na culpa consciente, o agente deixa de prever um risco que era previsível (previsão objetiva).
    V - CORRETA
    Art. 18, PU, do CP.
    PORTANTO, CORRETA A ASSERTIVA B.
     

  • Errei a questão por causa da alternativa IV, - previsibilidade objetiva" ...
    só me ajudem para ver se entendi .. essa previsibilidade objetiva é a previsibilidade que a lei pressupõe que todo homem médio tenha??
    e aí no caso a previsibilidade objetiva é comum aos dois tipos de culpa, porque a lei acredita que toda pessoa iria prever a situação...
    o que diferen é a previsibilidade subjetiva, individual,..
    está correto o meu raciocínio??



  • Dolo eventual.
          O agente não quer o resultado embora assuma o risco do resultado.
          Elementos:
                    Resultado previsível => previsibilidade objetiva. Por todos.
                    Resultado previsto   => previsibilidade subjetiva. Pelo agente.
                   Resultado não desejado pelo agente.
        Assume o risco do resultado. Se o resultado acontecer ele diz FODA-SE.
     
    Culpa Inconciênte:
        Não existe a  previsibilidade subjetiva, logo o resultado não previsto pelo agente.
    Culpa Consciênte.
        Há previsibilidade subjetiva, portando o resultado é previsto pelo agente.
          Elementos:
                    Resultado previsível => previsibilidade objetiva. Por todos.
                    Resultado previsto   => previsibilidade subjetiva. Pelo agente.
                   Resultado não desejado pelo agente.
        Não Assume o risco do resultado, se o resultado acontecer ele diz AI MEU DEUS.
     

  • Manoel Castellani, é isto mesmo!
    Eu errei a questão, mas, pelo que li dos comentários dos colegas, previsibilidade objetiva é prevista em todos os casos. Já a previsibilidade subjetiva é a que só existe na culpa consciente.
    É isso!
  • Tanto na culpa consciente como na inconsciente exige-se a previsibilidade objetiva para a ocorrência da culpa, já a previsibilidade subjetiva somente aparecerá na culpa consciente. 

    Culpa Inconsciente - resultado previsível pelo homem médio (previsibilidade objetiva), embora não fora previsto pelo autor do fato narrado (previsibilidade subjetiva)

    Culpa Consciente - resultado previsível pelo homem médio (previsibilidade objetiva), assim como também fora previsto pelo autor do fato narrado (previsibilidade subjetiva).
  • Não entendi porque a IV não foi considerada certa, veja o que está escrito livro do professor Cleber Masson: 

    “Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.9”

    Trecho de: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks. https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=9730EA597F0A0384F763BBDEAC72D3C2

  • David,

    O livro diz que na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado. Todavia, esse era previsível (previsibilidade). Já na culpa inconsciente, o agente prevê o resultado (previsão), embora acredita que esse não vá ocorrer.

    Portanto, o que diferencia a culpa consciente da inconsciente não é a previsibilidade objetiva, pois esse elemento existe em ambas as culpas, mas, o elemento que vai diferenciar ambas é a previsibilidade subjetiva (previsão do resultado), que só ocorre na culpa consciente.

    Resumindo:

    Culpa inconsciente: mesmo que não previsto, era possível a previsão do resultado (previsibilidade objetiva)

    Culpa consciente: o resultado é previsto (previsibilidade subjetiva). Por óbvio, se há a previsão do resultado (previsibilidade subjetiva), esse poderia ter sido previsto (previsibilidade objetiva).

  • culpa consciente: previsibilidade. não assume o risco.

    culpa inconsciente: imprevisibilidade. não assume o risco.

  • Pessoal, 
    a alternativa IV, sem dúvida, é a que gera dúvida na questão. Ela se equivoca ao invocar como característica diferenciadora entre a culpa consciente e a inconsciente a previsibilidade objetiva, já que esta é requisito de ambas. O elemento diferenciador deles é a PREVISÃO DO RESULTADO, onde a inconsciente o agente não prevê, de forma alguma o resultado, enquanto na consciente, ele prevê o resultado, mas acredita categoricamente que irá evitá-lo.

    Bons estudos!
  • Me parece que na questão, os itens que geraram mais dúvida foram os II e IV, vamos a eles:

    II - O elemento diferenciador entre o dolo eventual e a culpa consciente é a previsão concreta e subjetiva do resultado. 

    Errado. Tando no dolo eventual quanto na culpa consciente está presente a previsão subjetiva do resultado (quando o agente representa o resultado em sua mente). Na verdade, o que diferencia o dolo eventual da culpa consciente é a assunção do risco de produzir o resultado que só acorre no dolo eventual.

    IV - O elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade objetiva do resultado. 

    Errado. A culpa consciente comporta previsibilidade objetiva (qualquer homem médio teria condições de prever o resultado) e subjetiva (é a previsão do resultado pelo próprio agente). Por sua vez, a culpa inconsciente contem somente a previsibilidade objetiva (previsibilidade do homem médio), pois mesmo podendo, o agente não previu o resultado, não representou mentalmente sua ocorrência. Portanto, o elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade subjetiva.

  • Item IV : A previsibilidade OBJETIVA é elemento SEMELHANTE na culpa consciente e na culpa inconsciente.

    Aos estudos e fé!
  • O art. 18, I, do CP dispõe que há crime doloso quando o agente buscar atingir o resultado (dolo indireto), ou quando assume o risco de produzir o resultado (dolo eventual).

    Sendo assim, o legsialdor adotou, na hipótese do dolo direto, a teoria da vontade, e no dolo eventual, a teoria do assentimento.

    Sobre as diferenças de culpa consciente e dolo eventual, deve-se destacar que na primeira, o agente prevê o resultado, mas espera que não ocorra. Ou seja, há a previsão do resultado, mas o agente supõe que poderá evitá-lo com sua habilidade. Já no que diz respeito ao dolo eventual, o agente prevê o resultado, mas não se importa se acaso ocorrer. Para o agente, neste caso, é indiferente que o resultado ocorra.

  • IV – ERRADA: A previsibilidade OBJETIVA deve estar presente em qualquer delas (possibilidade de que o resultado fosse previsto pelo agente, ou seja,deve se tratar de um resultado PREVISÍVEL). O que as diferencia é a previsibilidade SUBJETIVA (efetiva previsão, pelo agente, da possibilidade de ocorrência do resultado), que só está presente na culpa consciente.

  • I - CERTO - afirmativa bastante reducionista, mas a gente marca certo porque está escrito no Código Penal (art. 18, I do CP).

    II - ERRADO - tanto no dolo eventual como na culpa consciente, há previsão concreta e subjetiva do resultado. Mas, no primeiro, o agente demonstra uma posição de indiferença quanto à produção do resultado e no segundo o agente acredita sinceramente, que com as suas habilidades poderá evitá-lo.

     

    III - ERRADO - As penas abstratamente previstas para os delitos praticados com dolo direto NÃO são mais gravosas do que as previstas para os delitos praticados com dolo eventual. Apesar de o dolo direto ser mais grave, as penas são previstas para os crimes dolosos de uma maneira geral. O juiz poderá analisar a menor reprovabilidade do dolo eventual na primeira fase de aplicação da pena, qual seja, a análise das circunstâncias judicias do art. 59 do CP.


    IV - ERRADO - tanto na culpa consciente como na culpa inconsciente HÁ PREVISIBILIDADE OBJETIVA do resultado, ou seja, há possibilidade de o agente prever como possível a produção do resultado no mundo exterior. Entretanto, o elemento que diferencia os dois é a previsão subjetiva e concreta do fato, ou seja, se no momento da ação ou omissão o agente previu aquele resultado que era previsível (Culpa consciente) ou não previu, agindo com inobservância de um dever objetivo de cuidado (culpa inconsciente).

    V - CERTO - a regra é que os crimes sejam dolosos. A modalidade culposa deles deve estar prevista expressamente no tipo penal (princípio da excepcionalidade do crime culposo).

     

    Gabarito: LETRA B

  • RÁPIDAS EXPLICAÇÕES

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Mnm5tcTrWMM

     

    https://www.youtube.com/watch?v=6ZslZ8KrvuQ 

  • Elementos do dolo eventual:                 prev. Objetiva         prev. Subjetiva       resultado não desejado         resultado assumido

    Elementos da culpa consciente:           prev. Objetiva         prev. Subjetiva       resultado não desejado         resultado não assumido

    Elementos da culpa inconsciente:        prev. Objetiva                  -x-                  resultado não desejado         resultado não assumido.

  • CULPA CONSCIENTE: previsão do resultado + acredita que não vai ocorrer. Ou seja: "vou dirigir bêbado, não vai dar nada".

    DOLO EVENTUAL: previsão do resultado + assume o risco. Ou seja: "vou dirigir bêbado, foda-se o que pode acontecer".

    ***Ambos possuem previsibilidade objetiva e subjetiva***

    CULPA INCONSCIENTE: não há previsão do resultado pelo agente. Ou seja: "Não tem problema nenhum eu dirigir bêbado."

    Portanto: não há previsibilidade subjetiva. Mas o 'homem médio' pode prever. Portanto: há previsibilidade objetiva.

  • LETRA B

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  • previsibilidade objetiva 

  • Crime doloso

    quis o resultado ou assumiu o risco de produzir o resultado

    Dolo direto

    quis o resultado

    Dolo eventual

    assumi o risco de produzir o resultado

    Crime culposo

    causa ao resultado por imprudência, negligência e imperícia

    Culpa consciente

    ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades e técnicas próprias

    Culpa inconsciente

    ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Sobre a classificação dos delitos como dolosos ou culposos, considere as afirmações abaixo.

    II - O elemento diferenciador entre o dolo eventual e a culpa consciente é a previsão concreta e subjetiva do resultado. ERRADA. Em ambos há previsão.

    IV - O elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade objetiva do resultado. ERRADA. A Diferenciação está na previsibilidade subjetiva do resultado. Culpa inconsciente: o agente não tem a previsão do resultado (subjetivamente não há previsão); Na culpa consciente: o agente tem a previsibilidade subjetiva do resultado. O fatos diferenciador à previsibilidade subjetiva.

  • Comentário referente ao item III:

    Tanto o dolo eventual quanto o dolo direto têm a mesma punição! Ou seja, a pena é a mesma prevista para a forma dolosa. Não existe penas diferentes a depender do tipo de dolo. Se o crime é doloso por dolo direto de 1º grau, de 2º grau ou a título de dolo eventual, não tem diferença de pena.

  • Código Penal 

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;


ID
806455
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria geral do delito, considere as afirmações abaixo .

I - As causas excludentes da ilicitude estão previstas, de modo taxativo, na parte geral do Código Penal.

II - O consentimento do ofendido é sempre considerado uma excludente da ilicitude, independentemente das elementares do tipo penal.

III - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão, atual ou iminente, proveniente de qualquer causa, a direito seu ou de outrem.

IV - São causas excludentes da culpabilidade: a inexigibilidade de conduta diversa, a obediência hierárquica, a coação física e moral irresistível, entre outras previstas na legislação.

V - É isento de pena o agente que, face à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • V - correta  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Erradas
    I - há outras hipóteses na parte especial, exemplo:  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:         I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - ridícula. Imagine a situação de um homícidio, no qual a vítima consente pra o delito.
    III - 
    Legítima defesa   Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). agressão deve ser entre seres humanos, senão é causa de estado de necessida (um cão por exemplo).
    IV - as causas excludentes de culpabilidade, que são as seguintes: inimputabilidade, embriaguez, falta de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.
  •  O Código Penal brasileiro prevê as seguintes dirimentes da culpabilidade: erro de proibição (art. 21, caput); coação moral irresistível (art. 22, 1.ª parte); obediência hierárquica (art. 22, 2.ª parte); inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, caput); inimputabilidade por menoridade penal (art. 27, caput); inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente do caso fortuito ou força maior (art. 28, parágrafo 1.º)
  • Discordo da resposta dada pelo colega Jefferson.

    As causas de exclusão da ilicitude previstas na parte geral do Código Penal são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    Todavia, existem outras causas excludentes da ilicitude não previstas expressamente em nossa lei penal, denominadas causas supralegais de exclusão da ilicitude, conforme esclarece o ilustre Professor Rogério Greco. Ex.: consentimento do ofendido.

    Quando a lei menciona "isento de pena", não se refere à causa de exclusão da ilicitude, mas sim causa de exclusão da culpabilidade (ou dirimente).

  • Robson, causas dirimentes (que isenta de culpa) de culpabilidade e excludentes de ilicitude são duas coisas distintas. O comentário do colega Jefferson está correto, uma vez que a questão em seu item IV, se refere à causas dirimentes de culpabilidade. Seu comentário, também está correto no que diz respeito a causas de excludentes de ilicitude, mas não cabe nesta questão.

    No entanto, não entendi porque o item IV está errado. Se alguém, por favor, puder esclarecer!!!!


    Abrss e bons estudos.

  • Amigos, ainda não havia entendido porque a " I " não estava correta.
    Pesquisei e me convenci com alguns dizeres do site: 
    http://www.jefersonbotelho.com.br/2007/06/17/excludentes-de-ilicitude/
    Me corrijam se estiver errado.

    ARTIGO 128 –
    Não se pune o aborto praticado por médico: 
    Aborto necessário 
    I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    - ARTIGO 142 – 
    Exclusão do crime 
    Art. 142 – Não constituem injúria ou difamação punível: 
    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou  por seu procurador; 
    II – a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; 
    III – o conceito desfavorável  emitido por  funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    ARTIGO 146, § 3º Constrangimento ilegal 
    Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio,  a capacidade de  resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 
    Aumento de pena

    § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo: 
    I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; 
    II – a coação exercida para impedir suicídio.
    (essa excludente é boa, tipo assim: se você pular dessa ponte eu te mato !!)

  • Pessoal,

    creio que o erro da assertiva I passa pela pelo seguinto ponto: dentre as causa de exclusão de ilicitude, temos as causas LEGAIS (elencadas no CP) e as causa SUPRALEGAIS, que, segundo Capez, derivam de um concepção constitucionalista e exigem a além do enquadramento formal ao fato típico, o seu enquadramento material. Dessa forma, se determinada conduta ainda que formalmente típica não tiver conteúdo material de crime, não pondo em risco os bens sociais tutelados, será acobertada por excludente de ilicitude. (Capez, 2012.)
  • a obediência hierárquica só gera extinção da culpabilidade quando não manifestalmente ilegal, de superior hierárquico. Ok Rafael! 
  • Além disso... a coação física irresistível exclui o fato típico por não haver dolo!
  • Comentando os erros:
    a) As causas excludentes da ilicitude estão previstas, de modo taxativo, na parte geral do Código Penal.
    ERRADA. Não estão somente no CP, há excludentes de ilicitude supla legal (consentimento do ofendido) e também em legislação especial como é o caso da Lei 9605/08 - Lei dos crimes ambientais:
    ...
    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
    ...

    b) O consentimento do ofendido é sempre considerado uma excludente da ilicitude, independentemente das elementares do tipo penal.
    ERRADA. Para consentir, o crime não pode ser de ação pública incondicionada; o consentimento deve ser dado por pessoa capaz; etc..

    c)  Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão, atual ou iminente, proveniente de qualquer causa, a direito seu ou de outrem.
    ERRADA. Não é qualquer causa, mas a agressão deve ser proveniente de humano

    d) São causas excludentes da culpabilidade: a inexigibilidade de conduta diversa, a obediência hierárquica, a coação física e moral irresistível, entre outras previstas na legislação.
    ERRADA. A coação física exclui a conduta e, consequentemente, o fato típico.

    V - É isento de pena o agente que, face à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Correta.

    Cada passo dado você se aproxima cada vez mais do seu objetivo.
    Bons estudos!
  • Cuidado!

    A coação MORAL inrresistível exclui a CUPABILIDADE.
    A coação FÍSICA inrresIstível exclui o FATO TÍPICO.
    F+F= FÍSICA+FATO TÍPICO
  • Caros, a bem da verdade, o que torna a assertiva "c" incorreta é o fato de não fazer menção à agressão INJUSTA. Não basta tão somente a agressão para configuração da legítima defesa, deve aquela ser injusta. O enunciado deixa implícito, assim como no Código Penal, que a agressão deve ser causada por uma conduta humana, óbvio!

    Fé e dedicação.
  • I - ERRADO
    As causas excludentes de ilicitude estão previstas, de modo EXEMPLIFICATIVO, na parte geral do Código Penal. (Art. 23; 128, I, II; 142, I - III; 146, §3º, I, II; 150, §3º, I, II, todos do CP e art. 37, da Lei 9.605/98).
    II - ERRADO
    O consentimento do ofendido NÃO É SEMPRE considerado uma excludente da ilicitude, DEPENDE das elementares do tipo penal. Ou seja, exclui a tipicidade se estiver dentro do conceito do crime. Por outro lado, exclui a ilicitude se o ofendido consente com a lesão a um bem jurídico disponível.
    III - ERRADO
    Entende-se em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele INJUSTA agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Não é proveniente de qualquer causa, tem que ser injusta e deriva da vontade humana. (Art. 25, CP).
    IV - ERRADO
    São causas excludentes da culpabilidade: a inexigibilidade de conduta diversa, a obediência hierárquica, a coação MORAL irresistível, entre outras previstas na legislação. Coação física exclui a conduta e não a culpabilidade.
    V - CORRETO
    Art. 28, §1º, do CP.
     

  • Comentando o erro da afirmativa numero II:

    II - O consentimento do ofendido é sempre considerado uma excludente da ilicitude, independentemente das elementares do tipo penal.

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:


    a) Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art. 213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);



    b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.



    Alguns doutrinadores mencionam a possibilidade de o consentimento do ofendido constituir causa especial de diminuição de pena. A jurisprudência brasileira registra como exemplo disto a eutanásia. Aquele que mata a pedido da vítima e para abreviar o sofrimento desta, teria praticado, segundo a jurisprudência majoritária, homicídio privilegiado (por motivo de relevante valor moral - art. 121, § 1º, CP)[1]. Não haveria, neste caso, exclusão da tipicidade tampouco da ilicitude, uma vez que a vida seria considerada bem indisponível.

  • I)errada, há o consentimento do ofendido, quando não ação pública incondicionada e concediddo por pessoa capaz

    II)errda, consentimento do ofendido não é permitido nos crimes de ação pública incondicionada.

    III)errada"proveniente de qualquer causa" invalidou a assertiva, tem que ser injusta agressão(contrária ao direito), o que não necessariamente quer dizer que a injusta agressão tenha que ser crime.

    IV)errada, coação física irresistível é causa de exclusão do fato típico, logo do crime.

    V)correta

  • Complementando os comentários sobre o item 2.

    Entendo que esteja errado pois o consentimento da vítima pode, a depender das elementares do tipo, não excliur o crime (nem tipicidade, nem ilicitude, nem culpabilidade).

    É o caso do aborto consentido: o consentimento da gestante é elementar do tipo, sem ele não há crime cometido pela gestante (haveria aborto provocado).

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento       

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

  • Embriaguez é o nome dado ao torpor e intoxicação causados pelo consumo excessivo de algumas drogas, sobretudo o álcool


ID
806458
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os efeitos da condenação criminal, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  •  

      Efeitos genéricos e específicos
            Art. 91 - São efeitos da condenação:
            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; LETRA E
            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. LETRA B - CORRETA

            Art. 92 - São também efeitos da condenação:
           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 
            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. LETRA A

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 
            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.  LETRA d
            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. LETRA E

  •  LETRA A - ERRADA
    A perda do cargo, função ou mandato eletivo NÃO é um efeito automático da condenação (art. 92, PU, do CP), devendo ser declarada pelo magistrado quando da prolação da sentença, DEPENDENDO DA PENA APLICADA (art. 92, inciso I, "a" e "b", do CP). LETRA B - CORRETA
    "Ipsis Litteris"  do art. 91, inciso II, "b", do CP. LETRA C - ERRADA
    A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para prática de crime doloso (art. 92, inciso III, CP), NÃO é um efeito automático da condenação (art. 92, PU, CP), sendo NECESSÁRIA sua declaração na sentença. (art. 92, PU, CP). LETRA D - ERRADA
    A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é um efeito da condenação AUTOMÁTICO, e NÃO PRECISA ser motivadamente declarado na sentença. (art. 91, I, CP). LETRA E - ERRADA
    APENAS
    os efeitos da condenação previstos NO ARTIGO 91, DO CÓDIGO PENAL, são automáticos, sendo dispensável a sua declaração na sentença condenatória de forma expressa e motivada.  
  • LETRA B

    São efeitos da condenação:

    II - perda em favor da União, ressalvaddos o direito do lesado ou de terceiro de boa fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • Efeitos AUTOMÁTICOS da condenação:

    a) CONFISCO;

    b) OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO.

  • A questão tem a resposta nos arts. 91 e 92 do CP. Questão manjada, mas só é manjada pra quem estuda com dedicação, amor e carinho Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Efeitos da condenação genérico - automáticos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Efeitos da condenação específico - não são automático 

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;        

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Observação 

    A perda do cargo, emprego ou função pública somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa


ID
806461
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E. STF Súmula nº 610 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286Crime de Latrocínio - Homicídio Consumado Sem Subtração de Bens Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
  • ERRADAS
    a -  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    B - 
    A primeira, quando a mãe mata o próprio filho, contando com auxílio de terceiro, caso em que mãe é autora de infanticídio, e as elementares desse crime comunicam-se ao partícipe, que, assim, responde também por infanticídio. Somente no caso de o terceiro desconhecer alguma elementar deste crime é que ele responde por homicídio[4] . r

    A segunda hipótese é quando o terceiro mata o recém nascido, e conta com a participação da mãe, o terceiro responderá por homicídio, pois foi autor da conduta principal, inexistindo correspondência entre a sua ação e os elementos definidores do infanticídio. A mãe foi partícipe já que não realizou o núcleo do tipo, devendo responder também por homicídio[5] . r

    Embora essa seja a solução apontada pela boa técnica jurídica, e a prevista no art. 29, caput, do CP, não pode aqui ser adotada, pois levaria ao seguinte contra-senso, se a mãe matasse a criança, responderia por infanticídio, mas, como apenas ajudou, responderá por homicídio. Não seria lógico. Nessa segunda hipótese, a mãe, portanto, responde por infanticídio[6] . r

    A terceira situação é da mãe e terceiro, executando, em co-autoria, a conduta principal - matar a vítima - A mãe será autora de infanticídio, e o terceiro, responderá pelo mesmo crime, por força do art. 29, caput, do CP e por força da teoria unitária, ou monista.

    C-   Furto qualificado         § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


      ROUBO COM AGRAVANTE 157 § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    D - 
    O uso de revólver de brinquedo em assalto não configura causa especial para aumento da pena — o que se aplica nos casos de emprego de arma de fogo. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que excluiu a causa qualificadora da pena, pelo uso de arma de brinquedo, em recurso ajuizado por um réu que queria reformar a decisão de primeira instância. O recurso foi parcialmente provido. O relator do processo, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, se baseou na perda da aplicabilidade da súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o texto, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.
  • Entendimentos do STF e do STJ:

    INFORMATIVO Nº 500 STF

    A Min. Cármen Lúcia, relatora, deferiu o writ para anular o referido acórdão do STJ e restabelecer a condenação do paciente pelo crime de roubo, descrito no art. 157, caput, do CP. Entendeu que o emprego de arma de fogo simulada, ineficiente, descarregada ou arma de brinquedo não poderia constituir causa especial de aumento de pena na prática do roubo, embora pudesse servir de instrumento de intimidação. 


    HC 222410 / SP
    6 turma STJ


    Data do Julgamento
    18/06/2012

    1. Consoante pacífico entendimento desta Corte, a utilização de armade brinquedo para intimidar a vítima do delito de roubo não autorizao reconhecimento da causa de especial aumento de pena do inciso I do§ 2º do art. 157 do CP, cuja caracterização está vinculada aopotencial lesivo do instrumento.
    3.  Ordem parcialmente concedida para, afastada a causa de aumentorelativa ao emprego de arma de brinquedo, fixar a reprimenda dopaciente em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 15(quinze) dias-multa, mantido o regime fechado para o início documprimento da pena.
  • Apenas uma observação sobre o comentário do Jefferson com relação ao crime de infanticídio: nas três hipóteses trazidas pelo colega, ambos (tanto mãe quanto terceiro) responderão por infanticídio.

    Segundo Guilherme Nucci, tendo o CP adotado a teoria monista, pela qual todos os que colaborarem para o cometimento de um crime incidem nas penas a ele destinadas. Assim, embora presente a injustiça, tanto a mãe que mate o filho sob a influência do estado puerperal, quanto o partícipe que a auxilia, respondem por infanticídio. O mesmo se dá se a mãe auxilia, nesse estado, o terceiro que tira a vida do seu filho e ainda se ambos (mãe e terceiro) matam a criança nascente ou recém-nascida. A doutrina é amplamente predominante nesse sentido. (CP CPMENTADO – GUILHERME NUCCI)

    Apenas para ratificar o entendimento, a lição de Emerson Castelo Branco: Em síntese, são três hipóteses – mãe mata o filho com auxílio de terceiro; terceiro executa a ação de matar com auxílio da mãe; mãe e terceiro executam a ação de matar. Nas três situações, responderão pelo crime de infanticídio. Note: o terceiro deve conhecer a circunstância de caráter pessoal (“ser mãe” e “estado puerperal”), para que esta possa se comunicar; caso contrário, haverá crime de homicídio. (DIREITO PENAL para PF – EMERSON CASTELO BRANCO).

  • (A) O cometimento do crime de homicídio impelido de relevante valor social enseja redução de pena, enquanto que o seu cometimento por relevante valor moral, não possui qualquer consequência jurídica;

    ERRADO.Ambas as situações são causas de redução da pena, pois segundo disposto no art. 121 § 1 do CP, Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    (B) Uma paciente, em estado puerperal, logo após o parto, sufoca seu próprio filho, em coautoria com a enfermeira do hospital, ocasionando-lhe a morte; Considerando que a enfermeira não era mãe da vítima, não poderá ser responsabilizada pelo delito de infanticídio;

    ERRADO.Segundo disposto no art. 30 do CP, “não se comunicam as circunstâncias ou qualidades de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Assim, uma vez que o estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, essa característica deve estender-se à coautora.

    (C) O concurso de pessoas é circunstância que qualifica tanto o crime de furto (art. 155 do CP) como o crime de roubo (art. 157 do CP);

    ERRADO. No furto o concurso de pessoas é qualificadora e no roubo, majorante.

    Art. 155. § 4º Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Art. 157 § 2º Roubo - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    (D) No crime de roubo, o emprego de arma de brinquedo para intimidar a vítima autoriza o aumento da pena;

    ERRADO. Informativo 510 do STF “1. Consoante pacífico entendimento desta Corte, a utilização de arma de brinquedo para intimidar a vítima do delito de roubo não autoriza o reconhecimento da causa de especial aumento de pena do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, cuja caracterização está vinculada ao potencial lesivo do instrumento.”.

    (E) De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que o agente não realize a subtração de bens da vítima.

    CERTO. Súmula 610 do STF “Crime de Latrocínio - Homicídio Consumado Sem Subtração de Bens Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima”.

     

     
  • Apenas um adendo ao comentário do Jefferson,

    a previsão constante no art. 157, §2º, do CP não se trata de "roubo com agravante", mas sim de roubo com causa de aumento (majorante).

    Aproveito a ocasião para agradecer os inúmeros comentários tecidos por este nobre colega, os quais em muito auxiliam o meu estudo!
  • Meus caros, devo confessar que a alternativa "B" possui um erro que ninguém notou.

    Para que haja o crime de infanticídio, é preciso que ele seja praticado pela mãe, SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, durante ou logo após o parto. É sabido que todas as mulheres após o parto estão num estado chamado puerpério, onde ocorrem perturbações de ordem física e psicológica. Porém, apenas algumas são influenciadas a ponto de matar o próprio filho.  Lembrando que influência não é domínio (senão seria caso de inimputabilidade), a questão está incorreta pois não há crime de infanticídio, mas sim de homicídio.

    Agora, configurando o crime de infanticídio pela mãe, juntamente com as demais circunstancias trazidas pela alternativa, e conforme já dissecado pelos comentários anteriores, a enfermeira responderia por infanticídio, pois trata de crime próprio e de circunstância elementar do crime, que por força do art. 30 são comunicáveis. Não responderia pelo homicídio pois o Brasil adotou a teoria monista, onde todos os coautores respondem pelo mesmo crime.
  • LETRA A - ERRADA
    O cometimento de crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor SOCIAL OU MORAL, enseja redução de pena. (Art. 121, §1º, CP).
    LETRA B - ERRADA
    O estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, portanto, se estende à coautora, e esta deve saber de tal qualidade. (Art. 30, CP).
    LETRA C - ERRADA
    O concurso de pessoas é circunstância que qualifica APENAS o crime de furto. (art. 155, §4º, IV, CP). Pois no roubo, é majorante.
    LETRA D - ERRADA
    No crime de roubo, o emprego de arma de brinquedo para intimidar a vítima NÃO autoriza o aumento da pena. (Cancelamento da Súmula 174 do STJ, que autorizava).
    LETRA E - CORRETA
    Súmula 610 do STF.

    • e) De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que o agente não realize a subtração de bens da vítima.


  • Por que será que foi anulada?

  • Consultei no site da FAURGS. Na verdade, ela não foi anulada, apenas alterado o gabarito. Deve ter havido erro de digitação no gabarito preliminar.


ID
806464
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre crimes em espécie, considere as afirmações abaixo.

I - O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, apenas poderá ser responsabilizado pelo delito de concussão se estiver, no momento da exigência, em pleno e efetivo exercício da função pública.

II - Iludir, totalmente, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria lícita no território nacional caracteriza o delito de contrabando, enquanto a ilusão, em parte, do referido pagamento, caracteriza o delito de descaminho.

III - Constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a proibição de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

IV - Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, progressão de regime, graça, indulto e fiança.

V - Comete o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) tanto o particular que oferece vantagem indevida, como o servidor público que aceita a promessa de tal vantagem, em concurso de agentes.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - correta
    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida
  • erradas - 
    Concussão     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    II - estão trocados os conceitos Contrabando (mercadoria proibida) ou descaminho (iludir) Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    IV - CF - 5º  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; LOGO, CABE PROGRESSAO DE REGIME.

    V - 
    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    O FUNCIONARIO QUE ACEITA É CORRUCAO PASSIVA.

     

  • II - Iludir, totalmente, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria lícita no território nacional caracteriza o delito de contrabando, enquanto a ilusão, em parte, do referido pagamento, caracteriza o delito de descaminho. 

    Contrabando = importar ou exportar mercadoria PROIBIDA
    Descaminho = Iludir, no todo ou em parte, o pgto de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadorias LÍCITAS.

    V - Comete o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) tanto o particular que oferece vantagem indevida, como o servidor público que aceita a promessa de tal vantagem, em concurso de agentes.

    Particular = Art. 317 CP
    Servidor público = Art. 333 CP
  • I. O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, apenas poderá ser responsabilizado pelo delito de concussão se estiver, no momento da exigência, em pleno e efetivo exercício da função pública;
    ERRADO.
    Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    II. Iludir, totalmente, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria lícita no território nacional caracteriza o delito de contrabando, enquanto a ilusão, em parte, do referido pagamento, caracteriza o delito de descaminho;
    ERRADO. Iludir total ou parcialmente o pagamento de imposto crime de descaminho. Promover a entrada de mercadoria proibida no Brasil – Contrabando. Art. 334.
    III. Constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, nos termos da lei n. 11340/06 o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a proibição de frequentar determinares lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
    CERTO. Art. 19 § 1 da lei 11.340/06
    As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    § 1
    o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

     

  • IV. Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são inscuscetíveis de anistia, progressão de regime, graça, indulto e fiança;
    ERRADO. Embora os crimes supramencionados sejam insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, não existe vedação à progressão de regime, consoante disposto no art. 2º da Lei 8.072/90, vejamos:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
    V. Comete o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) tanto o particular que oferece vantagem indevida, como o servidor público que aceita a promessa de tal vantagem, em concurso de agentes.
    ERRADO. O particular que oferece a vantagem indevida comete o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e o servidor que aceita a promessa de tal vantagem, pratica o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
  • I - ERRADA
    O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, SERÁ responsabilizado pelo delito de concussão AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA. (Art. 316, caput, do CP).
    II - ERRADA
    Iludir, totalmente OU PARCIALMENTE o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria lícita no território nacional caracteriza o delito de DESCAMINHO, enquanto IMPORTAR OU EXPORTAR MERCADORIA PROIBIDA, caracteriza o delito de CONTRABANDO. (Art. 334, caput, do CP).
    III - CORRETA
    Art. 19, §1º, da Lei 11.340/06 - Maria da Penha.
    IV - ERRADA
    Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto SOMENTE. (Cabe progressão de regime). (Art. 2º, incisos I e II, da Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos).
    V - ERRADA
    Comete o crime de corrupção passiva (art. 317, do CP) o SERVIDOR PÚBLICO que SOLICITA OU RECEBE vantagem indevida, ou que aceita a promessa de tal vantagem. (Art. 317, caput, do CP).
    PORTANTO, CORRETA A LETRA C!
  • RESUMINDO:
    O comentário do NANDOCH sobre a afirmação II está equivocado, pois não houve inversão dos conceitos, em ambas as situações houve DESCAMINHO.
  • Só para complementar e retificando o comentário do colega acima: ítem V - errado. Comete o crime de corrupção ATIVA o particular que oferece vantagem indevida. O servidor público que aceita a promessa de tal vantagem, em concurso de agentes, cometerá o crime de corrupção PASSIVA.
     Trata-se de exceção à teoria MONISTA, haja vista que quanto ao servidor público = Art. 317 CP. solicitar / receber /  aceitar - quanto ao particular = Art. 333 CP. oferecer / prometer.


    Deus abençoe a todos

ID
806467
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre citações e intimações no processo penal, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA D TAMBÉM ESTÁ CORRETA. QUESTÃO PÉSSIMA!
  • Sim a questão D está correta, 
  • GABARITOS B/D. Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.  § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 
  • A LETRA D está ABSOLUTAMENTE CORRETA.

    O ordenamento positivo brasileiro torna imprescindível a intimação pessoal do defensor nomeado dativamente (CPP, art. 370, §  4º, na redação dada pela Lei nº 9.271/96) e reafirma a indispensabilidade da pessoal intimação dos Defensores Públicos em geral (LC nº 80/94, art. 44, I; art. 89, I, e art. 128, I), inclusive a dos Defensores Públicos dos Estados-membros (LC nº 80/94, art. 128, I; Lei nº 1.060/50, art. 5º, § 5º, na redação dada pela Lei nº 7.871/89).
     
    - A exigência de intimação pessoal do Defensor Público e do Advogado dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição que deriva do próprio texto da Constituição da República, no ponto em que o estatuto fundamental estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito à plenitude de defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas decorrentes da cláusula constitucional do “due process of law”.

    Esse entendimento é tranquilo no STJ e STF.

    Acredito que essa pergunta será ANULADA. Se não for, salve-se quem puder.
  • Comentando as alternativas ainda não comentadas pelos colegas. Com base no CPP:

    a) Quando o acusado estiver fora do território da jurisdição do juízo processante, será citado por edital com o prazo de cinco dias. ERRADA

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.


    c) Verificando-se que o acusado se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de cinco dias.ERRADA
     
    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.           


    e) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ou qualquer meio hábil de comunicação.ERRADA

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


    Desistir jamais!!!
  • => A MEU VER, EXISTEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS. NO ENTANTO, A BANCA ESTABELECEU COMO RESPOSTA A LETRA B.
    LETRA A - ERRADA

    Quando o acusado estiver fora do território da jurisdição do juízo processante, será citado por CARTA PRECATÓRIA. (Art. 353, CPP).
    LETRA B - CORRETA
    Art. 370, §1º, CPP.
    LETRA C - ERRADA
    Verificando-se que o acusado se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por HORA CERTA. (art. 362, CPP).
    LETRA D - CERTA
    Art. 370, §4º, do CPP.
    LETRA E - ERRADA
    Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ROGATÓRIA. (Art. 368, CPP).
  • Meu Deus, mais uma questão com gabarito absurdo, venho fazendo várias questões com respostas que vão além do ridículo! 
    Poxa, tá na hora das bancas começarem a levar o concursando a sério! Nós estudamos na maioria do nosso tempo livre, dedicamos nosso lazer em prol da aprovação, e aí vem uma banca e faz uma coisa dessas? Eu me pergunto às vezes, será que os examinadores de uma prova não fazem uma revisão antes?  Porque, pra colocar uma questão assim tem que ser muito cara de pau.
    Poxa, concurso público tem que ser coisa séria, se já não bastasse essa política feita por palhaços, só falta agora as bancas virarem o circo, né?
    Já tem a tal Ferrando Com os Concursandos, agora outras vão entrar nessa tambem? 
    Pode isso, Arnaldo?
    POOOOOODE NÃO!

    Desculpa galera, mas precisei desabafar, e com certeza a banca vai mudar sua posição, mas se não mudar CORRAM PARA AS COLINAS!
  • Vejam que na 9.099, não exige intimação pessoal do MP ou do Defensor. A banca deve ter baseado nisso. Mas é exceção e não regra
  • O pior é que a auternativa "D" é o CLONE do texto literal
  • Será que não foi anulada?
  • A letra D está ERRADA!!!
    Defensor pessoal = advogado.
    Defensor dativo é o defensor ad hoc, ou seja, nomeado para o ato, pelo juiz, em virtude de o réu não ter nomeado outro, por ter destituído o seu ou por, simplesmente, não ter advogado. 
    NÃO CONFUNDAM defensor NOMEADO (pelo juiz, art. 370, par. 4, CPP), com defensor CONSTITUÍDO (pelo réu, art. 370, par. 1, CPP).

    ATENÇÃO AOS TERMOS USADOS NAS ASSERTIVAS!!!
  • RESPOSTA A RECURSO

    N.° da Questão: 51Consoante o disposto nos artigos 370, parágrafos primeiro e quarto, do Código de Processo Penal, a questão apresenta duas alternativas corretas. Ante o exposto, deliberou a Banca Examinadora por dar provimento ao recurso, anulando a questão.

    http://concursosanteriores.portalfaurgs.com.br/faurgsconcursos_ufrgs_br/TJRS0112/Anuladas/PDFS%20-%20ANALISTA%20JUDICIARIO/Q51-A1-ANUL.pdf

  • Sobre citações e intimações no processo penal, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta.:

    Verificando-se que o acusado se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de cinco dias.


ID
806470
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, considere as afirmações abaixo.

I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa.

II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições.

IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.

estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • i Causas interruptivas da prescrição   Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixaii O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


    iii - correta  Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

         IV - errada  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A autoridade policial NUNCA podera mandar aquivar o inquérito.


     
    Rumo à aprovação!!!
  • I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa. 

    ERRADO. Não suspende o prazo.

    II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    CORRETO. Súmula Vinculate 14, STF.

    III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições. 

    CORRETO.

    IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.

    ERRADO. Autoridade Policial não pode ordenar o arquivamento. Artigo 17, CPP.
  • I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa.  ERRADO. NÃO SUSPENDE. Aliás o próprio Inquérito em si não é peça obrigatoria para a queixa-crime em ação penal privada.

    II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETO. O advogado tem acesso às informações já introduzidas nos autos do inquérito e não em relação às diligências em andamento (art. 7º, inc. XIV, Lei 8.906/94) (STF HC 82.354 e HC 90.232). - PEGUEI EM ALGUM CADERNO DE ANOTAÇÕES DO LFG

    III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições. CORRETO (Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.)

    IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.  ERRADO. O inquérito policial é peça indisponível para a autoridade policial (Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)


  • I. ERRADA

    CPP

     Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO B

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • ficará muito mais facil se você colocar na cabeça que a autoridade policial(delegado) NUNCA poderá arquivar inqueritos policias, em nenhuma hipotese isso acontecerá, vá por mim.

    autoridade policial=não arquiva inqueritos policiais.

  • GABARITO: Letra B

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL:

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo)

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denúncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada Material e Formal:

     1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluído o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material

     > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança)

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    3.  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade 

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.  Causa excludente da ilicitudeAqui, atenção especial: 

    STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal),

    ·        Inf. 858 STF - O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

      STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

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  • Como assim "Apenas IV e V"? Não existe o item V. Kkk...


ID
806473
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, assinale a alternativa que apresenta afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • corretas
      Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:   I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Contagem de prazo Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
     

      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

            § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

     

  • d - errada
           Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    .
    ou seja, se houve requerimento do mp, não pode existir a ação penal privada subsidiária da publica.
  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    A questão padece de vício, pois o enunciado não informa na letra "b" que se refere à Ação Penal Privada.


  • A ação penal subsidiária da pública, se aplicará pela inércia do MP e não pelo arquivamento do inquérito policial...

  • Sobre o prazo decadencial, entende-se que trata-se de instituto de direito material, ora vejamos:

    "Em que pese a previsão legal em ambos os Códigos (art. 103 do CP e art. 38 do CPP – "híbrido"), trata-se de instituto eminentemente de direito material. Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. "Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento. Encerrando-se em finais de semana ou feriados, não se dilata para o primeiro dia útil subsequente" (TÁVORA e ANTONNI, p. 154)."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20970/da-decadencia-no-direito-criminal#ixzz2AGKlrPpp
  • Perempção penal -     É causa extintiva da punibilidade na ação penal privada  , exceto na ação penal privada subsidiária da pública, que ocorre pela desídia do querelante nas hipóteses elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal.
  • Se o MP requereu arquivamento do inquérito, então ele não se manteve inerte. Dessa forma, não é cabível a privada subsidiára.
  • Caro David,
    Não há vício na questão, pois se você olhar atentamente perceberá que a banca usou os termos querelante e querelado, que são exclusivos da ação penal privada. Sendo assim não há no que se falar em vício.
  • a) Na ação penal privada, em razão da sua indivisibilidade, o querelante, desejando perdoar um dos querelados, dá a oportunidade para que todos os coautores dele se beneficiem.

    Correto. Este é um dos princípios da ação penal privada. // CPP, Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados [réu na ação penal privada] aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    b) Se o querelante [autor na ação penal privada], intimado para indicar o paradeiro do querelado para citação, deixar transcorrer, injustificadamente, mais de trinta dias sem resposta, a autoridade judiciária declarará extinta a punibilidade do querelado pela perempção.

    Correto. A perempção é instituto exclusivo da ação penal privada. // CPP, Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa [ação penal privada], considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (...)

     

    c) Na contagem do prazo decadencial, inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia final.

    Correto. CP, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    d) Na hipótese de requerimento de arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público, o ofendido poderá intentar a ação penal privada subsidiária da pública.

    Incorreto. O ofendido somente poderá intentar a ação penal privada subsidiária da pública na hipótese de perda do prazo legal por inércia ou omissão do MP.  // CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública [ação penal privada subsidiária da pública], se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    e) O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Correto. CPP, Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • A ação penal privada subsidiária da pública só existe para que o ofendido atue nos casos de inércia do Ministério Público. O requerimento de arquivamento por parte do MP não é ficar na inércia, mas sim requerer o que entende mais cabível. 


ID
806476
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência no direito processual penal, considere as afirmações abaixo.

I - A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo domicílio do réu.

II - O membro do Ministério Público estadual que pratica crime doloso contra a vida será submetido a julgamento perante o respectivo Tribunal de Justiça, por força de prerrogativa de função.

III - Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras de conexão, os institutos da composição civil dos danos e da transação devem ser observados no que tange à infração de menor potencial ofensivo conexa com o crime doloso contra a vida.

IV - O funcionário público federal que, no exercício de suas funções, comete crime da esfera da Justiça Estadual será processado e julgado pela Justiça Federal, por força de prerrogativa de função.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - errada Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. 9099.
    II - correta 
    Art. 96 CF. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    III - 
    iv - dano à just estadual, logo, ela é competente.
  • Alternativa Correta: Letra C) Apenas II e III
  • III - Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras de conexão, os institutos da composição civil dos danos e da transação devem ser observados no que tange à infração de menor potencial ofensivo conexa com o crime doloso contra a vida. 

    lei 9099/95

    Art. 60,Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 
    (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • I - ERRADA. A lei 9099/95, artigo 63 adotou a Teoria da Atividade quando ao lugar crime, dispondo: "A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR em que foi praticada a infraçao penal (crime ou contravençao penal).

    II - CORRETA. O artigo 96, III, da CF/88: aos Tribunais de Justiça julgar juízes estaduais e do Distrito FEderal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns (homicídio, furto, lesao, etc) e de responsabilidade, ressalvada a competencia da Justiça Eleitoral (TRE)

    III - CORRETA: artigo 60, §único da lei 9099/95: Na Reunião de processos, perante o juízo comum ou Tribunal do juri, decorrentes da aplicação das rregras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transaçao penal e da composiçao civil dos danos

    IV - ERRADA:  Crime cometido por funcionário público federal: Aqui ocorre o mesmo raciocínio. Para ser processado e julgado dentro da Justiça Federal o crime deverá ser praticado estando o funcionário em serviço (crime propter officium). Todavia, SE O FUNCIONARIO PRATICA CRIME LIGADO A JUSTIÇA ESTADUAL, SERÁ JULGADO NA JUSTIÇA ESTADUAL. (MATERIAL LFG. RENATO BRASILEIRO).
     
     

  • Ettore Mendes,

    com a devida vênia, você comantou bem, mas não concordo com a sua explicação em relação o item IV,

    IV - O funcionário público federal que, no exercício de suas funções, comete crime da esfera da Justiça Estadual será processado e julgado pela Justiça Federal, por força de prerrogativa de função.

    A questão deixa claro que esse funcionário público federal estava no exercício de suas funções (propiterofício), portanto, não vejo que o erro esteja ai.
    Entendo que o erro se encontra na parte vermelha acima sublinhada.

    Quem pensa diferente deixa um comentário, vamos debater isso ai, errei essa questão.





  • Me tirem uma dúvida, o Membro do Parquet que pratica CRIME CONTRA VIDA é processado no TJ?

    Não seria no Tribunal do Júri?

    Esclareçam-me or favor.
  • JOão Paulo,

    é o seguinte. quando a prerrogativa de foro for conferida pela Constituição Federal ela prevalece sobre a do juri (que também é constitucional). Prevalece no sentido de ser regra especial (aqueles que detem esta prerrogativa).
    Ex: Juiz e promotor que cometerem crime doloso contra a vida são processados no TJ.

    Agora, se a prerrogativa de foro for concedida pela constituição estadual ai a competência do juri prevalece.
    ex: A Constituição de Pernambuco (por exemplo) confere prerrogativa a Vereadores e Procuradores do Estado de serem julgados no Tribunal de Justiça por crimes comuns e de responsabilidade.
    neste caso, se cometerem crime doloso contra a vida, ele serão julgados no Tribunal do Juri porque a competencia conferida na CF prevalece em relação a dada, tao somente, pela Constituição Estadual.

    Isto esta na Sumula 721 do STF
     "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."
    espero ter ajudado 
  • Concordo com o colega Charles Braw
    Realmente o erro da IV está na parte final ("por força de prerrogativa de função"). Um "reles" funcionário público federal não tem foro por prerrogativa de função. Ele é julgado pela Justiça Federal porque estava no exercício da função e isso afeta interesse da União.
    Súmula 147, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
  • I - ERRADA
    A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL. (Art. 63, da Lei 9.099/95).
    II - CERTA
    Súmula 721, do STF. Pois só iria prevalecer o Tribunal do Júri, se a competência por prerrogativa de função fosse estabelecida exclusivamente por Constituição Estadual.
    III - CERTA
    Art. 60, PU, da Lei 9.099/95.
    IV - ERRADA
    O funcionário público federal que, no exercício de suas funções, comete crime da esfera da Justiça Estadual será processado e julgado pela Justiça ESTADUAL, por força da NATUREZA DA INFRAÇÃO.
    PORTANTO, CORRETA A ALTERNATIVA C!
     

  • Senhores, com respeito aos comentários da alternativa I, acredito que a competência para o Juizado Especial Criminal esteja relacionada à pena máxima que poderá ser cominada ao acusado, não podendo esta ultrapassar 2 anos.
  • Quanto ao item IV olhem o item c (marcado como correto da questão 286513) Compete à Justiça Federal processar e julgar crime contra funcionário público federal, que foi vítima de lesões corporais graves em circunstância fática relacionada ao exercício regular de sua função pública .

    Se for o sujeito passivo será competente a Justiça Federal.
  • Colegas, o item IV está errado afinal FUNCIONÁRIO PÚBLICO não possui PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (FORO PRIVILEGIADO). 
    Deste modo, um funcionário público, federal ou estadual, que cometa um crime de natureza estadual, estará submetido à competência da justiça comum ESTADUAL. Já funcionário público, federal ou estadual, que cometa um crime de natureza federal, será submetido à competência da justiça comum FEDERAL.
    Lembrem, porém, que nos casos de crimes praticados, um com natureza federal e outro estadual, a competência que irá prevalecer será a da Justiça Federal!
    Espero ter tirado a dúvida de alguns colegas!
    Abraço!
  • IV -> Alternativa errada porque o movel do crime deve estar ligado à função federal para que seja atraída a competência da Justiça Federal, se o crime é da "esfera da justiça estadual" a competência é desta justiça.

  • Quanto ao item " I "Juizados Especiais - o lugar da competência é onde foi praticada a infração penal (Art. 63). E só Deus sabe o que significa...



  • Funcionário público federal não tem prerrogativa de função jamais. O que torna preventa a JF é pura e simplesmente o objeto ser da competência federal. RATIONE MATERIAE. 

  • Entendo que o erro da IV seja apenas "prerrogativa de função", a qual servidores não possuem. Todavia, acredito que nesse caso o servidor será julgado pela justiça federal, uma vez que pertence a ela e cometeu a infração no exercício da função.

  • Corroborando meu próprio comentário, pesquisei e encontrei a súmula 254 do antigo TRF, que, apesar de não existir mais não foi revogada.

    Acredito que seja isso que a questão tenha cobrado.

    1 - Súmula 254/TFR - 15/03/1988. Competência. Justiça Federal. Delito praticado por funcionário público federal no exercício da função.


ID
806479
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a lei processual penal, o Juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes quando

Alternativas
Comentários
  •    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

                   Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

  • CPP Art 135 e 134
    Art. 135. Reputa-se fundada
    a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (Suspeição)
    I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; ( CORRETA LETRA D)
    III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:  (Caso de Impedimento)
    I – de que for parte;
    II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha(LETRA A)
    III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; (LETRA E)
    IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; (LETRA B) e (LETRA C)
    V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    GABARITO: D
  • Robson, creio que o trecho sobre suspeição que você transcreveu pertence ao CPC e não ao CPP.

    O CPP trata a suspeição da seguinte maneira:

    "Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, 
    sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar 
    demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo." 

    Por favor, corrija-me se eu estiver errada.
    1. Comentado por Robson Fonseca há aproximadamente 1 mês.
     
        CPP Art 135 e 134


    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:  (Caso de Impedimento)

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeiçãode parcialidade do juiz, quando:(Suspeição)
    Meu amigo Robson Fonseca estes artigos são do Código de Processo Civil. Ppor favor quando estamos lendo os comentários aqui é para nos ajudar, uma vez que precisamos dessa ajuda. Você não sabe quanto tempo perdir por isso!
     
    CPC
      Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
     
    O que nós interessa aqui é o CPP.
    CPP
    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
  • a) o próprio Juiz houver servido como testemunha no processo. (ERRADO)
    É hipótese de impedimento, conforme art. 252, II : ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha
     b) sua esposa for parte interessada diretamente no feito.(ERRADO)
    É hipótese de impedimento, conforme art. 252, IV: ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito
     c) sua esposa tiver funcionado como defensora ou advogada.(ERRADO)
    É hipótese de impedimento, conforme art. 252, I : tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito
     d) for devedor de qualquer das partes. (CORRETO) Já comentado pelos colegas.
     e) tiver funcionado como Juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
    (ERRADO)
    É hipótese de impedimento, conforme art. 252, II: ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha
  • Esse é o tipo de questão que jamais, nunca, never, never pode se errar no dia da prova.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Pessoal, não sei se ajuda muito.

    Para quem tem dificuldade em decorrar o artigo com total precisão, dá para tentar compreender o que a lei processual penal busca.

    Os casos de IMPEDIMENTO são aqueles que ocorrem DENTRO do processo. Ou seja, o juiz, sua esposa etc. atuaram dentro do processo que será julgado.

    Já os casos de SUSPEISÃO, na maioria das vezes, está presente em temas que estão FORA do processo, como amizade íntima ou inimigo capital.

    Mas é importante lembrar que isso é só uma dica. Não funciona em todas as hipóteses.

     

    abs.

  • D) ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES
    V - se for
    credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
     


    A, B), C) e E) ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
    I - tiver funcionado seu
    cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:
    1-
    DEFENSOR ou
    2 -
    ADVOGADO,
    3 -
    ÓRGÃO DO MP,
    4 -
    AUTORIDADE POLICIAL,
    5 -
    AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
    6 -
    PERITO;
    II -
    ELE PRÓPRIO houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como TESTEMUNHA;
    III -
    TIVER FUNCIONADO COMO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    GABARITO -> [D]

  • lembrar-se do portugêss é tudo.  verbos no particípio é impedimento...............


ID
806482
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos e habeas corpus, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.

    Art. 177. Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior.

    Art. 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.

    Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

  • nao sei o q tem de errado na C

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

            Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

  • A quem compete julgar HC contra ato de TURMA RECURSAL do Juizado Especial?

    Acerca da competência para julgar o habeas corpus contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial, a Súmula 690 do STF dispunha que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais“.

    No entanto, esta Súmula, após o julgamento do HC 86834, pelo Plenário do STF (23/08/2006), foi superada, sendo que, em virtude da competência para julgar habeas corpus definir-se em face dos envolvidos na impetração – especialmente a autoridade coatora -, e considerando que o art. 96, III, da CF, dispõe competir ao TJ o julgamento de juízes estaduais, decorre daí que o julgamento do HC deve ser atribuído ao TJ.

    Acaso se trate de Turma Recursal de Juizado Especial Federal, competirá ao respectivo TRF.

    Esta mudança de entendimento, acerca da interpretação do art. 102, I, i, da CF, consistiu, segundo o próprio STF (QO no HC 86009, j. 29/08/2006), em alteração de competência por efeito de mutação constitucional.

  • PENSO QUE ELES ERRARAM O GABARITO, pois, a resposta correta é a letra C e não a letra D.

    SE FOR PELA PERGUNTA QUE DIZ, sobre o RECURSO E HABES CORPUS..., e não SOBRE O RECURSO OU HABEAS CORPUS, penso que a questão deve ser anulada, embora no HC não caiba, de fato o embargos infrigentes.

    Todavia, a questão D está errada, já que o recurso na LEP (art. 197) não tem COMO REGRA efeito suspensivo e, se esta for atribuída deverá ser mediante recurso requerendo a suspensão.

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

            Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

  • Acredito que a alternativa C está errada, pois conforme o artigo 609, Parágrafo único, afirma que caberá Embargos infringentes quando não for unânime a decisão de segunda instância, DESFAROVÁVEL AO RÉU.

    Então quer dizer que somente as decisões não unânimes desfavorável ao réu é que cabem embargos infringentes.
  • LETRA D CORRETA

    A discussao fica toda em cima do art. 179 da LEP

     

    Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

    OU SEJA se o MP interpos um agravo o processo nao transitou, com isso o juiz nao expedira a ordem

  • Vocês tão de brincadeira né banca. Pegam texto de lei, dizem que é cabível a interposição de embargos infringentes quando não for unânime a decisão de segundo grau, exatamente como na lei, omitem o "DESFAVORÁVEL AO RÉU", e isso torna incorreta a alternativa? Aí fica difícil.
    Se nos casos em que a decisão for desfavorável ao réu é possível a interposição de embargos infringentes, o fato deles omitirem isso na alternativa, deixa o candidato entre a cruz e a espada. Como sinônimos de cabível, cito algumas palavras.
    CABÍVEL=POSSÍVEL, PASSÁVEL, ADMISSÍVEL e ADEQUADO. São alguns dos sinônimos.
    Agora troquem cabível por possível, e verão como a alternativa se torna correta, já que muitas bancas fazem questões assim. Exemplo que já vi.
    "É possível um deputado estadual entrar com ação popular em defesa do patrimônio cultural."
    A questão estava correta, e muita gente reclamando, claro. O deputado é cidadão, mas na questão não diz se ele entrou com ação popular como deputado ou como cidadão comum, o que poderia invalidá-la. Mas a banca evita perder os recursos ao colocar o PODERÁ no início da alternativa.
    De repente,  eles trocam por CABÍVEL, no qual o sentido é o mesmo. Se mantivermos o mesmo raciocínio, a C se torna correta, pois PODERÁ haver o caso citado na alternativa, mesmo que o desfavorável ao réu esteja oculto, pois nos casos em que não seja desfavorável a decisão, NÃO PODERÁ, mas a banca só quer saber se isso pode ocorrer em algum caso quando coloca palavras como cabível ou poderá.
    Vejam o dois pesos e duas medidas na prática. Se o cara faz o concurso e não entra com recurso, é um ponto a menos e uma carta marcada a mais. Foda.
  • Tenho uma dúvida: achei que oagravo em execução não tivesse efeito suspensivo e assim, no caso de o juiz determinar a desinternação, mesmo que o MP interpusesse o agravo, o internado seria liberado...
    Então o agravo tem efeito suspensivo??? Caso o MP o interponha não poderá o internado ser liberado?
  • LETRA A - INCORRETA
    Conforme jurisprudência dos tribunais superiores, competem aos TRIBUNAIS DE 2ª GRAU, o julgamento de habeas corpus quando a autoridade coatora for turma recursal dos Juizados Especiais. (Revogação da Súmula 690 do STF, que dava competência para esta Corte).
    LETRA B - INCORRETA
    Em caso de cabimento do recurso de apelação, NÃO poderá ser manejado o recurso em sentido estrito se a parte recorrer somente de parte da decisão. (Art. 593, §4º, do CPP).
    LETRA C - INCORRETA
    No processo penal, é cabível a interposição de embargos infringentes quando não for unãnime a decisão de segundo grau, DESFAVORÁVEL AO RÉU. (Art. 609, PU, do CPP).
    LETRA D - CORRETA
    Art. 179 da LEP. O juiz só pode expedir a ordem após o trânsito em julgado. Se o MP agravou, a sentença ainda não transitou em julgado.
    LETRA E - INCORRETA
    Contra sentença do juiz singular, cabe apelação, com efeito suspensivo, interposa pelo Ministério Público em caso de CONDENAÇÃO.  (Art. 597, do CPP).  
  • A meu ver, a omissão do vocábulo "desfavorável ao réu" NÃO torna a alternativa "c" incorreta, muito embora o texto da lei utilize a expressão.  Na LÓGICA de TODOS os recursos -  eu disse TODOS os recursos -  é condição imprescindível que o recorrente tenha contra si uma decisão DESFAVORÁVEL... Ou por acaso tem algum gênio por ai que consegue demonstrar o cabimento de recurso sem que haja prejuízo para a parte?! 

    Logo, mesmo que o texto do art. 609 utilize a expressão, é redundante afirmar que cabe recurso de decisão "desfavorável" e a omissão deste vocábulo não torna falso o restante da afirmativa!! 

    Pouco importa o que os gênios dessa banca examinadora inventaram. A letra "C" não está incorreta. Fato!    
  • Concordo com a Lívia, até porque o art. 577, parágrafo único diz o seguinte: "Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão".

    Interesse recursal é matéria base sobre todo e qualquer tipo de recurso nas mais variadas matérias...

    Bons estudos!
  • Jurisprudência antiga, mas de acordo com o gabarito.

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. MINISTERIO PUBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
    - O agravo em execução, recurso previsto no ar. 197 da lei de execução penal, não tem efeito suspensivo, salvo no caso de decisão que determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança, e tem o seu processamento segundo as normas que regem o recurso em sentido estrito.
    - O Ministério Público, segundo a melhor orientação jurisprudencial, não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ao mencionado recurso, desprovido dessa qualidade, em especial se da pretensão deduzida resulta restrição ao instituto da progressão de regime prisional, de relevância para o processo de ressocialização do condenado a prisão.
    - "Habeas corpus" concedido.
    STJ HC 6892 / SP 1998/0004900-2; Data do Julgamento: 28/04/1998.
     
     
  • Concordo com os colegas: a alternativa "c" não está incorreta. A omissão da restritiva "desfavorável ao réu" não a torna em desacordo à letra da lei. Situa-se, pois, num conjunto maior entre as inclusivas.
  • c) No processo penal, é cabível a interposição de embargos infringentes quando não for unânime a decisão de segundo grau.


    vejamos:

    - Para cabimento dos embargos infrigentes, exige-se que a decisão impugnada não tenha sido unânimeque o voto divergente seja favorável ao réu, que o recurso se atenha a divergência apresentada por este voto, que a decisão tenha sido proferida em sede de apelação ou de recurso em sentido estrito e que ela emane de Tribunal (o que não inclui Turma Recursal de Juiza Especial Criminal).

    - Logo não podemos condicionar o cabimento de embargos infrigentes ao simples fato da decisão não ser unânime, isto é, nem toda decisão não unanime podera ser ipugnada por embargos infrigentes. Existem mais requisitos a serem analisados, por consequente a letra C realmente está errada conforme o gabarito.
  • Em relação à alternativa "d", extrai-se do STJ:

    HC - PROCESSUAL PENAL - AGRAVO EM EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - O agravo em execução, previsto no art. 197 da Lei de Execuções Penais, não tem efeito suspensivo. A exceção ocorre somente nos casos de decisão que determina a desinternação ou liberação de pessoa que esteja cumprindo medida de segurança. (HC 7.663/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 25/03/1999, DJ 26/04/1999, p. 127).


  • Ridículo essa C

  • Sobre recursos e habeas corpus,é correto afirmar que: De acordo com a Lei de Execuções Penais, a interposição de agravo em execução pelo Ministério Público impede que o Juiz expeça ordem para a liberação ou desinternação no caso de cessação da periculosidade, averiguada após o término do prazo mínimo de duração da medida de segurança.

  • Via de regra, o agravo em execução não possui efeito suspensivo. A única exceção situa-se no caso da alternativa D, ou seja, em caso de desinternação ou liberação em decorrência da cessação da periculosidade.


ID
806488
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ferramenta de sistema identificada como “restauração do sistema” no Windows 7.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    A Restauração do Sistema afeta os arquivos do sistema do Windows, os programas e as configurações do Registro. Ela pode também fazer alterações nos scripts, arquivos em lotes e outros tipos de arquivos executáveis no computador criados em qualquer conta de usuário no seu computador.
    A Restauração do Sistema não afeta os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos, portanto, não pode ajudá-lo a restaurar um arquivo excluído. Se você tiver backups dos arquivos, poderá restaurá-los de um backup.
    Fonte: 
    http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows7/System-Restore-frequently-asked-questions#

    Deus nos ilumine...
  •  b) A operação padrão de restauração não atua sobre arquivos pessoais, não servindo para recuperar a última versão de um arquivo pessoal excluído.

    System Restore ou restauração é um componente Windows que permite restaurar, por corrupção ou vírus, arquivos de sistema, registry keys, programas instalados etc., designando a eles um estado anterior. Não afeta arquivos pessoais, o que é uma coisa boa, considerando que isso ia desfazer qualquer trabalho em Openoffice write, impress etc.
  • Vamos a questao:


    •  a) (Não) Sim é possível desfazer as alterações que a restauração do sistema faz no Registro do sistema. 
    •  b) A operação padrão de restauração não atua sobre arquivos pessoais, não servindo para recuperar a última versão de um arquivo pessoal excluído.
    •  c) A operação de restauração sempre retorna à configuração da primeira instalação do Windows 7. (Nos podemos escolher um ponto de restauração )
    •  d) Na instalação padrão do Windows 7, os pontos de restauração são criados (apenas ) quando novos dispositivos, como impressoras e discos, são instalados no sistema. (O windows 7 tem um padrao de ponto de restauraçao(que sao verificaçoes do sistema), independente de novas instalaçoes)
    •  e) Os pontos de restauração são sempre criados automaticamente pelo sistema, (não sendo) é possível criar um ponto de restauração manualmente.
    •  
  • para se chegar a restauração do sistema:

    INICIAR > TODOS OS PROGRAMAS > ACESSORIOS > FERRAMENTAS DO SISTEMA > RESTAURAÇÃO DO SISTEMA



  •  b) A operação padrão de restauração não atua sobre arquivos pessoais, não servindo para recuperar a última versão de um arquivo pessoal excluído.

    System Restore ou restauração é um componente Windows que permite restaurar, por corrupção ou vírus, arquivos de sistema, registry keys, programas instalados etc., designando a eles um estado anterior. Não afeta arquivos pessoais, o que é uma coisa boa, considerando que isso ia desfazer qualquer trabalho em Openoffice write, impress etc.
  • No Windows 7
    Siga a sequência:
    Na caixa Pesquisar programas e arquivos digite Criar um ponto de restauração ou Proteção do sistema.

    No menu que se abrirá selecione Criar ponto de restauração.
    Na janela a seguir podemos:
    - Criar um Ponto de restauração
    - Restaurar o sistema
    - E, como novidade no "Seven", podemos configurar a restauração, além de definir espaço em disco e limpar pontos de restauração. Aqui também podemos desabilitar a funcionalidade da criação dos pontos de restauração.


    Fonte: 
    http://www.rtell.com.br/Pcp/paginas/windows/dwind20.htm
    S
    ucesso a todos!!!

  • Abram a restauração pra verificar.

    a) Não é possível desfazer as alterações que a restauração do sistema faz no Registro do sistema. ERRADO: Existe essa opção

     b) A operação padrão de restauração não atua sobre arquivos pessoais, não servindo para recuperar a última versão de um arquivo pessoal excluído. CORRETA

     c) A operação de restauração sempre retorna à configuração da primeira instalação do Windows 7. ERRADO. Pode retomar um estado anterior após instalar um programa, por exemplo. Quando executar a restauração pode configurar pra restaurar para antes do programa ser instalado.

     d) Na instalação padrão do Windows 7, os pontos de restauração são criados apenas quando novos dispositivos, como impressoras e discos, são insta- lados no sistema.ERRADO. Não somente dispositivos, mas também programas...

     e) Os pontos de restauração são sempre criados automaticamente pelo sistema, não sendo possível criar um ponto de restauração manualmente.ERRADO. O usuário pode configurar os pontos de restauração.
  • Gabarito letre B.

    A restauração do sistema,jamais irá recuperar arquivos que foram excluídos permanentemente. Essa função opera somente no que tange as configurações do sistema operacional, como por exemplo ao se instalar um programa, junto vem um vírus que começa a causar danos à maquina. Criado um ponto de restauração anterior a instalação do programa, ao ser executado irá fazer com que o computador retorne ao seu estado normal antes do programa que vem causando danos. Ou seja, vai eliminar o programa instalado e junto o vírus,mas nunca,jamais irá interferir em arquivos pessoais que tenha sido excluídos proposital ou acidentalmente de forma definitiva. 

  • b) A operação padrão de restauração não atua sobre arquivos pessoais, não servindo para recuperar a última versão de um arquivo pessoal excluído. CORRETA

  • Não sabia disso, novidade para mim!

  • O Windows possui alguns mecanismos de proteção contra a perda de dados.
    Dados do usuário = backup do Windows
    Dados do sistema operacional = Restauração do Sistema e Reparação do Sistema.
    A Restauração do Sistema reverte as alterações realizadas em todo o tempo, voltando o computador à sua configuração original. Ela não atua sobre a recuperação dos dados pessoais do usuário, e ao contrário, perde todos os programas e dados dele.
    A Reparação do Sistema é uma opção que reverte a configuração do sistema para um ponto de restauração previamente criado. Cada vez que o computador é ligado com sucesso, ele cria um ponto de restauração com as definições do sistema.
    A letra A está errada. Tudo que é feito, pode ser desfeito.
    A letra C está errada. A operação de restauração do sistema retorna à configuração original, que poderá ou não ser a primeira instalação do Windows. Quando o Windows é usado nas primeiras vezes, ele sugere a criação de um DVD de restauração, e este será o ponto de recuperação dos dados.
    A letra D está errada. Os pontos de restauração são criados a cada vez que o computador é ligado com sucesso, mas também podem ser criados por programas e manualmente pelo usuário. Logo, a letra E também está errada.
    Gabarito: Letra B.







  • NO WINDOWS 10, A RECUPERAÇÃO MUDOU, MAS A RESTAURAÇÃO NÃO MUDOU

  • A operação padrão de restauração não atua sobre arquivos pessoais, não servindo para recuperar a última versão de um arquivo pessoal excluído.

    No W 10, A RECUPERAÇÃO MUDOU, MAS A RESTAURAÇÃO NÃO


ID
809269
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça: I - o Tribunal Pleno; I-A - o Órgão Especial; II - as Turmas de Julgamento; III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores; V - a Presidência e as Vice-Presidências; VI - o Conselho da Magistratura; VII - a Corregedoria-Geral da Justiça; VIII - as Comissões e os Conselhos; IX - o Centro de Estudos.

     

    b) CERTA. Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial.

     

    c) CERTA. Art. 16. Aos Grupos Cíveis compete: I - processar e julgar: b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões: - do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado;

     

    d) ERRADA. Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

     

    e) CERTA. Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.

  • O artigo 36 do Regimento interno do Tribunal de Justiça, determina que o plantão se dá diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

  • A) Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça:
    I - o Tribunal Pleno;
    I-A - o Órgão Especial; 
    II - as Turmas de Julgamento;
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais;
    IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores;
    V - a Presidência e as Vice-Presidências;
    VI - o Conselho da Magistratura;
    VII - a Corregedoria-Geral da Justiça;
    VIII - as Comissões e os Conselhos;
    IX - o Centro de Estudos.

    B) Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial.

    C) Art. 16. Aos Grupos Cíveis compete:
    I - processar e julgar:
    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões:
    - do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado;

    D) Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

    E) Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.


     

  • Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

  • A questão está desatualizada:

    letra a) Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    I-A - o Órgão Especial;

    II - as Turmas de Julgamento;

    III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais;

    IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores (foi acrescentado);

    V - a Presidência e as Vice-Presidências;

    VI - o Conselho da Magistratura;

    VII - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    VIII - as Comissões e os Conselhos;

    IX - o Centro de Estudos.

    letra b) Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial (foi acrescentado).

    letra c) ok

    letra d) Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 05/16.: Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

    letra e) ok.

  • artigo 4º São órgãos só Tribunal de Justiça: I - o Tribunal Pleno; II - o Órgão Especial; III - as Turmas de Julgamento; IV - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; V - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras especiais e a Câmara da função delegada dos tribunais superiores; VI - a Presidência e as Vice-Presidências; VII - o Conselho da Magistratura: VIII - a Corregedoria Geral da Justiça: IX - as Comissões e os Conselhos; X - o Centro de estudos.