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Prova FCC - 2007 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
26722
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

O autor identifica o seguinte paradoxo que, a seu ver, é central na história da espécie humana:

Alternativas
Comentários
  • na minha opinião a resposta correta seria:

    * o impasse atual deve ser resolvido quando formos capazes de enfrentar coletivamente os problemas de cada indivíduo.


    "Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
    para o interesse do grupo, não é do nosso feitio."
  • também me parecia inicialmente a (E) a mais correta. Porém um outro pedaço do texto diz... "Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora, acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas. À primeira vista, isso é paradoxal."
    ou seja, os humanos prosperaram na modernidade => capitalismo => individualismo. E o individualismo dificulta ações coletivas.
  • julius, note qua o enunciado da questao ressalta o termo "paradoxo".
  • O mundo não foi explorado individualmente, mas sim por um grupo para um objetivo comum. Hoje é preciso uma ação coletiva para enfrentar os problemas climáticos, mas o interesse do ser humano continua sendo o mesmo. Resposta C
  • Um paradoxo é uma declaração aparentemente verdadeira que leva a uma contradição lógica, ou a uma situação que contradiz a intuição comum. Em termos simples, um paradoxo é "o oposto do que alguém pensa ser a verdade". Portanto a única alternativa que apresenta uma contradição lógica é a letra C, pois os motivos pelos quais prosperamos em nosso planesta são os mesmos que tornam difícil enfrentar a situação presente. Isto é ou não paradoxo?
    Abraços!!!

ID
26725
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Atente para as seguintes afirmações:

I. O autor identifica no cristianismo uma provável razão para a força do individualismo que está na base da nossa salvação.
II. O pessimismo do autor somente não é total porque ele acredita ser possível que a situação de impasse enseje uma reação coletiva.
III. Para o autor, reconhecermo-nos como membros de uma mesma espécie não significa uma superação do nosso feitio individualista.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A) Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
    fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
    irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por um.

    B) Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
    impasse atual seja a ocasião de uma renovação.

    C) Infelizmente, reconhecer a espécie como
    grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
    humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
    coletiva.

ID
26728
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Na frase Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é hoje cobrado, a expressão sublinhada refere-se ao termo

Alternativas
Comentários
  • qual expressão sublinhada?
  • Acredito que seja a expressão entre parênteses.
  • A expressão que deveria estar sublinhada é "cujo custo".
  • Agora essa questão já foi consertada!
  • A primeira vista a expressão (cujo custo) só pode se relacionar com uma das três palavras: projeto, exploração e domínio da natureza.
    Como de exploração e domínio da natureza é complemento nominal de projeto então a expressão se relaciona a projeto.
  • o termo sublinhado é predicativo do objeto? se alguém souber me reponda! eu gostaria de questões sobre pedagogia, professor séries iniciais.. se alguém tiver me envie..
  • Subentende-se PROJETO depois da conjunção E.



    letra D

  • FRASE COMPLETA: Os humanos prosperam num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é hoje cobrado.FRASE QUE IMPORTA NA INTERPRETAÇÃO:...projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é cobrado."exploração e domínio referem-se a "projeto". VEJA: - projeto de exploração -projeto (de) domínioNesse caso ocorreu uma elipse(ausência de um termo qualquer) da preposição "de", pois a frase correta seria:- projeto de exploração e de domínio."natureza" refere-se a domínio: - domínio da natureza.Veja que "custo" refere-se a projeto, pois posso retirar todas as outras palavras e ainda assim a frase continuará com o mesmo sentido:- projeto cujo custo é cobrado.Veja, também, que NÃO dar certo fazer essa relação com as outras palavras relacionadas da frase: - prosperaram cujo custo; - exploração cujo custo; - domínio cujo custo; e - natureza cujo custo.Ou seja, o pronome relativo "cujo" SEMPRE dá "ideia" de posse, como está na frase. O custo é do projeto.
  • d-

    Resumindo o periodo para compreensao:

    Os humanos prosperaram num projeto cujo custo é cobrado

    Os termos essenciais da oração sao sujeito, verbo principal e objeto. Estes nao podem ser omitidos. O restante, para efeito resumitivo, pode.


ID
26731
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

É coerente com o sentido da frase Nosso individualismo, aliás, é a condição de nossa solidariedade a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • o parágrafo seguinte diz: "os outros são nossos semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos, deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada um pertence." ... ou seja, o fato de termos uma visão individualista, que nos faz enxergar as pessoas como semelhantes (qualquer que seja seu grupo social), nos torna solidários com outros indivíduos.
  • Com o individualismo é a condição de nossa solidariedade, sem individualismo não haverá solidariedade. Logo, nossa solidariedade depende substancialmente de nosso individualismo.
  • e-

    Se o individualismo é uma condição para solidariedade, esta depende dele para existir.


ID
26734
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Pode-se substituir, sem prejuízo para a correção e para o sentido, o segmento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • A lETRA D DA QUESTÃO DAR A OPÇÃO AO ENCONTRO DE , ELA É UMA ALTERNATIVA INCORRETA , POIS , O CORRETO É DA SEGUINTE FORMA: AO ENCONTRO (CONCORDA)
    DE ENCONTRO (DESCORDA)
  • a) Para corrigir esse projeto (...), deveríamos agir coletivamente por Haja vista a correção desse.
    Deveriamos agir coletivamente( ação possível apartir do momento em que se fala)
    Para corrigir esse projeto ( ação possível apartír do fato “agir”, improvável sem esse, consequentemente o verbo “corrigir” tem que estar no futuro, nesse caso no infinitivo)

    Haja vista a correção desse- a idéia aqui encontra-se acabado no presente, não estabelecendo relação temporal com o verbo agir. (incorreto)

    b) Talvez nosso impasse atual seja a ocasião de uma renovação por propício para.

    A idéia sublinhada é o núcleo de uma sugestão que forçosamente terá que pedir um complemento com preposição.
    a substituição supre a necessidade da frase.(correta)

    c) (...) agir contra o interesse do indivíduo (...) não é do nosso feitio por ir ao encontro do.

    Agir contra produz uma idéia de oposição enquanto ir ao encontro de colaboração.
    Para que essa mudança pude-se ser operada seria necessário retirar o advérbio (não).(incorreto)

    d) À primeira vista, isso é paradoxal por Ao cabo.
    A introdução de Ao cabo pediria preposição (de) e a inclusão de alguma idéia como por exemplo(ao cabo de longos anos) que consequentemente geraria a adaptação ou mudança do verbo da frase. (incorreto).

    e) (...) a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho torna esse tipo de ação difícil ou impossível por susteve em sua trajetória.

    A idéia propalada por sustentou seu caminho é clara e correta, não podendo ser substituída por susteve em sua trajetória pois essa criaria a seguinte duvida:
    até agora susteve em sua trajetória o que?, duvida esse desarticulada se colocássemos a partícula(se) depois de susteve.(incorreto)
  • b-

    Ocasiao esta sendo usado no sentido de oportunidade, possibilidade, o que enseja seu entendimento por adequado consoante o contexto da frase


ID
26737
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Quanto à concordância verbal, está inteiramente correta a frase:

Alternativas
Comentários
  • d) Acabam por constituir um formidável dilema a nossa tendência ao individualismo e a nossa necessidade de uma ação coletiva

    nao está faltando um "dois pontos" após dilema ??
    ou quem sabe um crase no "a" seguinte ?
  • A letra D corretíssima : pois bem, faça a seguinte pergunta ao verbo...Quem Acaba por constituir um formidável dilema ? a resposta ao verbo : a nossa tendência ao individualismo e a nossa necessidade de uma ação coletiva. (são eles a terceira pessoa do plural , por isso que o verbo fica na terceira pessoa do plural... Valeu!!!
  • Em resposta ao comentário do nosso colega, de acordo com o autor Rodrigo Bezerra, no livro "Lingua Portuguesa para Concursos SINTAXE", a crase diante de pronome possessivo feminino no singular é facultativa.
  • Vinicius, na verdade os termos da oração estão invertidos para confundir, porém a concordância da letra B está corretíssima.

    ORDEM DIRETA:

    A nossa tendência ao individualismo e a nossa necessidade de uma ação coletiva ACABAM por constituir um formidável dilema.
  • A LETRA "B" ESTÁ ERRADA. VEJA:b) Nunca fizeram parte das conquistas da nossa cultura e da nossa tecnologia a contabilidade dos riscos ecológicos.O sujeito, nesse caso, é "a contabilidade dos riscos ecológicos". A frase na ordem direta seria:- b) A contabilidade dos riscos ecológicos nunca FEZ parte das conquistas da nossa cultura e da nossa tecnologia.PARAFRASEANDO:- A contabilidade fez parte.VEJA que "das conquistas da nossa cultura e da nossa tecnologica" está completando o sentido de "parte".quem faz parte, faz parte "de":- faz parte das conquistas; e- faz parte da nossa tecnologia.LETRA d CORRETA. O verbo "acabam" está concordando com o sujeito composto posposto "A nossa tendência ao individualismo E a nossa necesidade de uma ação coletiva" ACABAM.
  • Não deveria ter acento o tem? Pois ele esta se referindo a ideias, e em 2007 não havia a nova ortografia.

    Por favor se estou errado, de-me uma mão.
  • Schima,

    Realmente deveria ter acento no "tem", pois ele concorda com "as idéias" ("as idéias têm.."). É por isso que a alternativa está errada.

    E o novo acordo ortográfico NÃO mudou esta regra; você deve estar confundindo com o acento em vogais dobradas, em palavras como "voo", "veem" e "creem"; esse sim caiu devido ao novo acordo. Já os verbos TER e VIR (e seus derivados) continuam a receber acento circunflexo quando no plural. Abraços!
  • qual o erro da 1ª?
    por favor mandar mensagem
  • Sujeito sublinhado, núcleo em ítalico

    Verbo em negrito

     a) Caso venha (VENHAM) a se manter os atuais índices de aquecimento global, a humanidade não terá como garantir seu futuro neste planeta.

     b) Nunca fizeram (FEZ) parte das conquistas da nossa cultura e da nossa tecnologia a contabilidade dos riscos ecológicos.

     c) As idéias em cuja base se assenta todo o nosso ideário de civilização tem (TÊM) um feitio fortemente individualista.

     d) (CORRETA) Acabam por constituir um formidável dilema a nossa tendência ao individualismo e a nossa necessidade de uma ação coletiva

     e) Não se devem (DEVE) imputar a todos os homens a responsabilidade pelas ações desastrosas contra o meio ambiente.


  • d-

    Ordem padrao e periodos resumidos para ilustrar concordancia:

     

    a) Caso os índices venha(m) a se manter

    b) a contabilidade dos riscos nunca fizeram (fez) parte

    c) As idéias tem(têm)

    d) a nossa tendência ao individualismo e a nossa necessidade de coletivo  acabam por

    e) a responsabilidade não se devem (deve) imputar a


ID
26740
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

NÃO admite transposição para a voz passiva a seguinte construção:

Alternativas
Comentários
  • os verbos transitivos indiretos não podem passar para a voz passiva, somente os transitivos diretos. Como o verbo tratar-se, pronominal, é transitivo indireto esta é a resposta correta.
  • Verbo Comprometer é VTD? VTDI? Achei que fosse VTI...errei.

    Alguém pode ajudar?
  • Daniel em relação a sua dúvida, ao verbo comprometer analise a frase abaixo:


    A chuva comprometeu(O QUÊ) o desempenho do time
                            VTD                                        OD


    Quando lê-se "A chuva comprometeu" a frase não tem sentido completo necessitando de complemento, neste caso, não podendo ser VI e VTI, pois, não exige preposição em seu complemento.


    Deus abençoe e bons estudos.
      
  • Fiquei na dúvida com o "haverão DE...", alguém pode me ajudar?
  • Thais, é uma locução verbal. na voz passiva ficaria assim: Esses efeitos devastadores haverão de ser conhecidos pelos nossos descendentes.

  • Se alguém puder explicar detalhadamente a letra B e C seria de grande ajuda.


ID
26743
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

Permanecerá adequada a correlação entre os tempos e os modos verbais caso as formas verbais sublinhadas na frase acima sejam substituídas, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

    Vejam: Todos verbos no presente.

    a) era - fosse - soubéssemos - permitisse (todos os verbos foram para o passado)

  • Não marquei a letra "a" porque achei estranho a construção: "Talvez nosso impasse atual fosse ..."

    Como asim atual combina com fosse no passado?


    Mas depois li direito o enunciado e vi que a questão não se interessa por sentido e sim correlação dos tempos e modos, apenas.

    é isso mesmo?
  • Fiquei em dúvida quanto a letra (a), por achar que fosse era futuro, mas na verdade é pretérito imperfeito!

  • Na verdade, você pode matar a questão por conta dos dois últimos verbos. Saibamos estava no presente do subjuntivo, logo só poderíamos conjugá-lo para o futuro - soubéramos ou pretérito do subjuntivo - soubéssemos, nos deixando as letras A e D. Por tabela, o verbo permitir também deve estar no subjuntivo, eliminando assim a letra D, pois o verbo está conjugado no pretérito imperfeito do indicativo.

    Gabarito letra A. 
  • a) PRET - PRET - PRET - PRET

    b) PRET - FUT - FUT - PRET

    c) FUT - PRET - FUT - FUT

    d) FUT - PRESENTE - PRET - PRET

    e) PRET - PRET - FUT - PRET


ID
26746
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Nossos recursos básicos já estão ameaçados, o desequilíbrio climático comprometerá os recursos básicos, tornará escassos os recursos básicos, entre eles a água e a comida - e quem pode prescindir de água e de comida? Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo- se os elementos sublinhados, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de não ter essa alternativa, acredito que "dessas" é mais correto que "destas", pois já foram citadas.
  • (lhe, lhes) substitui um objeto indireto, e (o, a, os, as) substitui objeto direto...
  • Fernanda, está correta "DESTAS", pois está se referindo à "água" e à "comida" cataforicamente.
  • i) Usa-se esse, essa, isso para referência a elemento, frase ou oração anterior (anafórica) . Ex.:
    > O saneamento tem grande efeito sobre o bem-estar da população. Por isso, é inexplicável o fato de esse setor não se ter tornado prioridade do atual governo.
    > A crise de energia demonstrou que a introdução de um novo modelo nos setores de infra-estrutura envolve riscos. Isso não significa, porém, que o modelo privado seja inviável.
    ii) Usa-se este, esta, isto para referência a elemento, frase ou oração posterior (catafórica). Ex.:
    > Espero sinceramente isto: que seja muito feliz.
    > Nosso povo sofre com mutos problemas, dentre os quais estes: miséria, fome e ignorância.
    iii) O pronome este refere-se ao elemento imediatamente anterior, Ex.:
    > Admiração, respeito, amizade? Talvez, pensava ela, este (último) seja o mais importante e perene dos sentimentos.
    > Essas questões não são tão complexas quanto às de outros setores, como o de telecomunicações e o de energia, sendo este o mais importante de todos. 
        (O pronome este refere-se ao elemento imediatamente anterior, ou seja, a setor de 
    energia)

    > É preciso que o Executivo promova as reformas necessárias no saneamento básico, pois este é o problema mais grave de hoje.
        (O pronome este refere-se ao elemento imediatamente anterior, ou seja, a saneamento básico).
  • Também penso que se trata de uma anáfora... 

ID
26749
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Está clara, coerente e correta a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • d) é facultativa a crase antes de pronome possessivo no singular
  • Antes de "pronome possessivo feminino no singular" é facultada a crase...
  • b) Quando o mar subir até o nível de nossas costas, eis aí um dos efeitos devastadores que nossos descendentes mais remotos podem chegar a atingir.

    Como a questão pede a altenativa que esteja 
    clara, coerente e correta, é necessário observar os três critérios:

    A frase está incoerente, uma vez que o texto afirma:  "
    Nossos filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores". 

    Portanto, acredito que a palavra REMOTO foi utilizada erroneamente, há uma incoerência no sentido da frase dando ideia de descendência antepassada. 


ID
26752
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Está formalmente correta e coerente a reconstrução do trecho acima em:

Alternativas
Comentários

ID
26755
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • c) O projeto de exploração e domínio da natureza, a que vimos nos dedicando há séculos, gerou danosas conseqüências para o planeta

    Não seria "ao qual vimos nos dedicando há séculos"...
  • Aqui no caso estamos nos dedicando a quê? AO projeto de exploração ou ao domínio da natureza?

    Dedicação AO projeto
    Dedicação AO domínio da natureza.

    Não concordo com a resposta.
  • Concordo com você, mas a C parece ser a mais correta dentre as alternativas..
  • Poderia ser "ao qual" também.
    "ao qual" equivale a "a que".
    Grosseiramente, "a qual" equivale a "que" que equivale a "o qual". E, "ao qual" equivale a "a que" e "à qual", considerando, é claro, se teremos palavras femininas ou masculinas.
    Deu pra entender?
  • Comentário objetivo:

    a) O aquecimento progressivo do planeta, do qual NO QUAL tantos encontram razões de pânico, talvez ainda seja reversível.

    b) O fundamento cristão, de cujo DO QUAL trata o autor, implica tanto o plano do individualismo humano como o da fraternidade universal.

    c) O projeto de exploração e domínio da natureza, a que vimos nos dedicando há séculos, gerou danosas conseqüências para o planeta.   PERFEITO!  

    d) Junto com o JUNTO DO fenômeno do desequilíbrio climático associa-se o comprometimento dos nossos recursos básicos.

    e) Ao longo dos séculos, onde QUANDO ocorreram tantos abusos contra o equilíbrio natural, o homem mostrou- se insensível aos fundamentos da ecologia.

  • Para saber qual pronome devemos fazer uso, é necessário verificarmos a regência do verbo. No caso da alternativa C, o verbo utilizado é dedicar (transitivo direto). Quem se dedica se dedica a algo ou a alguma coisa, ou ainda a alguém. Logo, quando perguntarmos ao verbo, encontraremos "O projeto de exploração e domínio da natureza" que foi substituído pelo pronome relativo "que", que neste caso deve ser preposicionado (pela proposição a) por estar sintaticamente funcionando como objeto direto na oração. Espero ter ajudado!!!
  • Em relação a:

    d) Junto com o fenômeno do desequilíbrio climático associa-se o comprometimento dos nossos recursos básicos.

    como neste caso o verbo associar não é reflexivo, o mesmo não aceita como regência a preposição com.
    ex: o comprometimento dos nossos recursos básicos associou-se com o fenômeno do desequilírio climático (correto)

    Porém, no caso da questão a regência do verbo associar é a preposição a, então:

    JUNTO AO fenômeno do...
  • a) Errado - pelo qual ?
    b) Errado -   substantivo - cujo - substantivo 
    c) Correto
    d) Errado - Junto ao fenômeno do desequilíbrio climático associa-se o comprometimento dos nossos recursos básicos (O comprometimento dos nossos recursos básicos associa-se ao fenômeno do desequilíbrio climático).
    e) Errado - Ao longo dos séculos, quando ocorreram tantos abusos contra o equilíbrio natural, o homem mostrou-se insensível aos fundamentos da ecologia.
  • Gostaria de saber o porque do Cujo estar errado;


ID
26758
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

A pontuação está inteiramente correta em:

Alternativas
Comentários
  • "Caso não ajamos coletivamente, estará em risco o futuro da humanidade, uma vez que se encontram seriamente ameaçadas as fontes dos nossos recursos básicos.""Caso não ajamos coletivamente" é Oração Subordinada Adverbial Condicional (se, caso...), de cuja oração "estará em risco o futuro da humanidade" é Principal. Como a oração que tem nexo veio antes, está visivelmente deslocada e a vírgula é obrigatória. "uma vez que se encontram seriamente ameaçadas as fontes dos nossos recursos básicos" é uma Oração Subordinada Adverbial Causal (Visto que, já que...), de cuja oração "estará em risco o futuro da humanidade" também é Principal. A Oração com nexo, nesse caso, não está deslocada, sendo opcional a vírgula, mas correta.
  • ACERTEI DE PRIMEIRA NEM LI AS DEMAIS ASSERTIVAS...


ID
26761
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

Considerando-se o contexto, há equivalência de sentido apenas entre os seguintes elementos:

Alternativas
Comentários
  • Essa foi pra não zerar rsrsrsrsrs é tanto que a galera nem comentou.... :)


ID
26764
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 15 referem-se ao texto
abaixo.

O futuro da humanidade

          Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
          Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
          Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
          Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
          Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do plural para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de questão basta localizar o sujeito da oração, aí fica fácil ver se o verbo vai para o plural ou não. Colocando as orações em ordem direta:

    a)O LEGADO das nossas maiores conquistas talvez não se TRANSMITA aos nossos filhos e netos.

    b)EXPANDIR as ações coletivas em nome do bem comum CABE a nós ('cabe-nos') como grupos humanos.

    c) O PROVÁVEL COMPROMETIMENTO dos nossos recursos básicos não se DEVE apenas aos fatores climáticos em si mesmos.

    d) O ATUAL MODELO de desenvolvimento não APRESENTA quaisquer alternativas ao destino dos grupos de que timidamente participamos.

    e)Caso AS TAREFAS COLETIVAS não FOSSEM da competência de cada um, não teríamos razões para esperança.

    Lembrando que o sujeito nunca é precedido de preposição, portanto "aos nossos filhos e netos", "aos fatores climáticos", "dos grupos" etc., não podem funcionar como sujeito.

  • Não se ...... (dever) apenas aos fatores climáticos, em si mesmos, o provável comprometimento dos nossos recursos básicos.

    AQUI O SUJEITO NÃO É FATORES CLIMÁTICOS?
  • só complementando... eu escreveria a alternativa E assim:

    e)Caso AS TAREFAS COLETIVAS não FOSSEM da competência de cada um, não teríamos razões para esperança.
  • No item "c" o sujeito é O PROVÁVEL COMPROMETIMENTO...

    AOS FATORES CLIMÁTICOS não pode ser o sujeito pq tem preposição - a(prep.) + os(art.)

ID
26767
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um programa ou software aplicativo no momento de sua execução em um microcomputador normalmente tem que estar carregado

Alternativas
Comentários
  • RAM é uma memória de armazenamento temporário, cujos dados são utilizados pela CPU, na execução das tarefas. Memória de acesso aleatório (do inglês Random Access Memory, frequentemente abreviado para RAM) é um tipo de memória que permite a leitura e a escrita, utilizada como memória primária em sistemas eletrônicos digitais. O termo acesso aleatório identifica a capacidade de acesso a qualquer posição em qualquer momento, por oposição ao acesso sequencial, imposto por alguns dispositivos de armazenamento, como fitas magnéticas. O nome não é verdadeiramente apropriado, já que outros tipos de memória (como a ROM) também permitem o acesso aleatório a seu conteúdo. O nome mais apropriado seria Memória de Leitura e Escrita. Apesar do conceito de memória de acesso aleatório ser bastante amplo, atualmente o termo é usado apenas para definir um dispositivo eletrônico que o implementa, basicamente um tipo específico de chip. Nesse caso, também fica implícito que é uma memória volátil, isto é, todo o seu conteúdo é perdido quando a alimentação da memória é desligada.


  • As memórias RAM (Random-Access Memory - Memória de Acesso Aleatório) constituem uma das partes mais importantes dos computadores, pois são nelas que o processador armazena os dados com os quais está lidando. Esse tipo de memória tem um processo de gravação de dados extremamente rápido, se comparado aos vários tipos de memória ROM. No entanto, as informações gravadas se perdem quando não há mais energia elétrica, isto é, quando o computador é desligado, sendo, portanto, um tipo de memória volátil.

    Há dois tipos de tecnologia de memória RAM que são muitos utilizados: estático e dinâmico, isto é, SRAM e DRAM, respectivamente. Há também um tipo mais recente chamado de MRAM. Eis uma breve explicação de cada tipo:

    - SRAM (Static Random-Access Memory - RAM Estática): esse tipo é muito mais rápido que as memórias DRAM, porém armazena menos dados e possui preço elevado se considerarmos o custo por megabyte. Memórias SRAM costumam ser utilizadas como cache (saiba mais sobre cache neste artigo sobre processadores);

    - DRAM (Dynamic Random-Access Memory - RAM Dinâmica): memórias desse tipo possuem capacidade alta, isto é, podem comportar grandes quantidades de dados. No entanto, o acesso a essas informações costuma ser mais lento que o acesso às memórias estáticas. Esse tipo também costuma ter preço bem menor quando comparado ao tipo estático;

    - MRAM (Magnetoresistive Random-Access Memory - RAM Magneto-resistiva): a memória MRAM vem sendo estudada há tempos, mas somente nos últimos anos é que as primeiras unidades surgiram. Trata-se de um tipo de memória até certo ponto semelhante à DRAM, mas que utiliza células magnéticas. Graças a isso, essas memórias consomem menor quantidade de energia, são mais rápidas e armazenam dados por um longo tempo, mesmo na ausência de energia elétrica. O problema das memórias MRAM é que elas armazenam pouca quantidade de dados e são muito caras, portanto, pouco provavelmente serão adotadas em larga escala.
  • Objetivamente. A questão pede: 

    Um programa ou software aplicativo no momento de sua execução em um microcomputador normalmente tem que estar carregado:

    R: Memória Flash e HD são memórias não volateis, ou seja não precisam de execução para conter os dados. A memória ROM é volátil , mas serve para inicialização do sistema. O processador serve para controle e gerenciamento de dados. O que resta é a alternativa a) memória ram- que é o armazenamento temporário (volátil) , imprescindivel para execução de arquivos.

     

  • Só um detalhe sobre o comentário do coléga Luiz, a memória ROM é não volátil.  

  • beleza, mas qual é a resposta certa ? :'(


ID
26770
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

NÃO é um componente exibido na barra de tarefas do Windows XP

Alternativas
Comentários
  • O Visualizador da Área de Transferência não existe mais no menu Iniciar do Windows XP, mas ele ainda está disponível no sistema (com o nome de Visualizador da Área de Armazenamento). Para usá-lo, vá em em C:\Windows\System32 e crie um atalho para o programa clipbrd.exe na Área de Trabalho do Windows.In: http://www.infowester.com/dicaswxp2.php
  • A área de notificação é uma parte da barra de tarefas que mostra o relógio do sistema, o ícone de volume do som e outros ícones que identificam programas que executam em segundo plano ou trazem mensagens sobre o estado do sistema. Também é chamada de bandeja do sistema, apesar de a Microsoft considerar o termo incorreto.

    Fonte: Wikipédia.
  • Letra C
    .
    .
     
    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • RESUMÃO

    Já se perguntaram onde fica aquele arquivo copiado até a sua colação??

    então... Fica nessa "ÁREA DE TRANSFERÊNCIA."

    Não sabemos sua localização, mas ela existe! Pois, é lá que fica os itens copiados, recortados e até mesmo as imagens de PRINT SCREEN.


ID
26773
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para continuar a digitação de um documento Word no início da página seguinte, pode-se inserir uma quebra de página manual por meio das teclas de atalho

Alternativas
Comentários
  • ctrl + home, leva o cursor para o início do texto.
  • Alguns comandos de Quebra:
    - Quebra de Parágrafo: ENTER
    - Quebra de Página: CTRL + ENTER
    - Quebra de Linha: SHIFT + ENTER (quebra a linha mas continua no mesmo parágrafo)
    - Quebra de Coluna: CTRL + SHIFT + ENTER
  • Mesmo efeito no Writer.


ID
26776
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os softwares de correio eletrônico normalmente utilizam para entrada de emails e saída de emails, respectivamente, os servidores

Alternativas
Comentários
  • SMTP - Simle Mail Transfer Protocol - usa a porta 25 do protocolo TCP -

    POP3 - Post Office Protocol - usa porta 110 do protocolo TCP. Atualmente encontra-se na sua 3 versão, por isso é chamado POP3.
  • Pra quem sempre confunde os dois, é só lembrar que SMTP começa com S de "saída". :)
  • Para o recebimento de e-mails (entrada) POP3 e para o envio (saída) SMTP.
  • os principais protocolos utilizados no envio e no recebimento de emails são três, a saber: o IMAP, POP 3 e SMTP.O IMAP possibilita o acesso de emails a partir de qualquer computador, pois elas estão armazenadas em provedor de email.o POP3 possibilita o download dessas mensagens que estão em provedores da internet para o nosso pc.e por último o SMTP serve para o envio de mensagens.
  • 1.USADO PARA SAÍDA(ENVIO)SMTP - Simple Transfer Protocol(Protocolo de Transferência Simples de Correio)É o protocolo usado para o ENVIO de mensagens de correio eletrônico(e-mail). Esse protocolo usa a porta 25 do protocolo TCP.Obs.: Esse protocolo é usado no ato do envio do correio eletrônico. Não só no envio que acontece entre usuário remetente e servidor de correio, mas também entre servidor de envio e servidor de recebimento. 2.USADO PARA A ENTRADA(recebimento) POP - Post Office Protocol - Protocolo de Agência de Correio)É o protocolo usado para o RECEBIMENTO de mensagens de correio eletrônico.Com esse protocolo, as mensagens armazenadas na caixa postal do usuário são trazidas para o computador do usuário e retiradas do servidor. Esse protocolo usa a porta 110 do protocolo TCP.Atualmente encontra-se em sua 3ª versão, daí o nome POP3.:)
  • LETRA B


    MACETE : POP - Você lembra de PObre , o pobre não da nada a ninguém só RECEBE. O pobre tem internet ruim e não pode ficar o dia inteiro na internet lendo email , então quando ele acessa o email as mensagens são copiadas de sua caixa de entrada para seu computador ( lê OFFLINE

    IMAP -  também de recebimento , porém diferente do POP acessa ONLINE os dados na caixa postal sem a necessidade de baixa-los para o pc , copia apenas um cabeçalho de cada mensagem.


    SMTP - Sua Mensagem Tá Partindo ( Enviando) 


  • Mnemonico:

    POP - Se não estudar haverá Pouca Oportunidade de receber sua Posse. (RECEBE)

    SMTP - Sua Mensagem Tá Partindo - Envia


ID
26779
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A unidade de medida 1 megabyte representa uma capacidade nominal de armazenar

Alternativas
Comentários
  • 1 Megabyte ( MB )= 1x24x1024 bytes= 1048576
  • Quando se fala em megabyte nos lembramos de 1000 KB. Mas, na verdade trata-se de 1024kb.

    1024=2 elevado a 10

    mega se refere a 1000 vezes 1000

    como não são 1000, e sim 1024

    a resposta é 1024x1024 ou seja (2 elevado a 10) vezes (2 elevado a 10). Soma das potências=20.
    2 elevado a vinte.
  • 1 KB = 2 elevado a 10 bytes
    1 MB = 2 elevado a 20 bytes
    1 GB = 2 elevado a 30 bytes
    1 TB = 2 elevado a 40 bytes
  • 1KB = 1024 Byte = 2^10B1MB = 1024 KB = 2^10 KB = 2^10x2^10 = 2^20
  • Para aqueles que ainda estão com dúvidas ...

    SAIBAM QUE: 1 caracter = 8 bits(b) = 1 byte(B)

     

    Assim, 1MB é 1 x 1024 KB ou 1 x 1024 x 1024 B

    Portanto temos 1 x 1024 x 1024 B ............................... (lembrando que 1024 = 210)

    1 x 210 x 210 = 220 B, ou seja, 220 Caracteres

  •    1 Kilobytes (KB):1.024 Bytes ou 210 Bytes
       1 Megabyte (MB): 1.024 Bytes x 1.024 Bytes ou 220 Bytes
       1 Gigabyte (GB): 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes ou ou 230 Bytes
       1 Terabyte (TB): 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes ou 240 Bytes
       1 Petabyte (PB): 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes ou 250 Bytes
       1 Exabyte (EB): 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes ou 260 Bytes
       1 Zettabyte: 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes ou 270 Bytes
       1 Yottabyte: 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes x 1.024 Bytes  ou 280 Bytes

  • muito util este conhecimento para um analista judiciario kkk

ID
26902
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pietro nasceu em território alemão, filho de pai italiano e de mãe brasileira. Mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente no continente europeu Pietro deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil. A pretensão de Pietro

Alternativas
Comentários
  • Pelo visto essa questão não contempla a Emenda Constitucional nº 54 de 2007, que alterou a alínea C do artigo 12 inciso I:
    São brasileiros natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Isso, Weliton, essa questão ficou desatualizada!
  • É verdade. a letra D ficaria totalmente correta se fosse retirada a obrigatoriedade de residir no Brasil antes da maioridade. Ficando de acordo com a Emenda ;)

    bju!
  • Questão atualizadíssima e comtemplando, na alternativa correta (C) a EC 54/2007. Art. 12, I, 'c'.
  • o weliton está correto ,esta questão não abrange a EC n° 54, de 2007
  • tem amparo constitucional, desde que ele venha a residir na República Federativa do Brasil e opte perante o juiz federal , após a maioridade civil , pela nacionalidade brasileira
  • Bom, eu marquei a letra C, por eliminação. Mas tenho uma ressalva. A lei diz que " a qualquer tempo, atingida a maioridade...". Na questão ele faz menção somente ao termo a qualquer tempo, nao empregando o termo que faria uma certa restrição (atingida a maioridade). Ora, então se o sujeito fizesse o pleito de sua nacionalidade, com 16 anos, seria possível. E esperaria a idade para concorrer à eleição.
  • Wilson, como a alternativa C era a única "mais ou menos certa", imagino que se presume a maioridade, já que para o ato de opção confirmativa da nacionalidade é necessária a capacidade plena, até por ser um ato pernosnalíssimo, não podendo os pais fazerem no lugar ou em assistência ao filho.
  • Eu também marquei a letra C, mas a alternativa está desatualizada de acordo com a CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    Uma coisa é dizer "em qualquer tempo" e outra " em qualquer tempo depois de atingida a maioridade", pois no primeiro caso eu posso, por exemplo, imaginar um sujeito que opte pela sua nacionalidade aos 16 anos, enquanto que no segundo caso está expresso o requisito da maioridade para fazer a opção.

    Por tudo isso, acredito que a questão esteja desatualizada.

  • deveria ser anulada, pois a letra c) está incorreta, uma vez que seria "a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". EC 54/2007.
  • Pessoal não seria o caso de anular a questão,pois a mesma foi aplicada em 2007,provavelmente antes da EC54/2007!!
    A questão está corretíssima com base na redação da época,temos sempre que nos atentar a legislação em vigor ao tempo da prova.
  • A prova do TRE-SE aconteceu em 18/11/2007, data posterior a EC 54/2007, de 20/09/2007.
    http://www.centraldeconcursos.com.br/docs/diversos/D-tre-se-edital_de_convocacao_para_provas_publ_dou_23_10_07.pdf

    Portanto a letra C é incorreta. Essa questão deveria ter sido anulada.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

    Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Mesmo que a prova tenha sido aplicada depois da EC 54/07, provavelmente o edital foi publicado antes, assim, esta questão deve ser retirada do site para que não cause confusão a todos nós estudantes!!!!
  • Esse é o erro da letra Dd) tem amparo constitucional, desde que passe a residir no Brasil antes de completar a maioridade OU alcançada esta, opte em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
  • IMPORTANTE LEMBRAR:Art 12 da CF88 (atualizada) diz o seguinte:São brasileiros natos:...c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
  • QUESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADA.
    DEVEMOS RESPONDÊ-LA COM BASE NA LEI VIGENTE. SENDO ASSIM O GABARITO SERIA LETRA "E"

    Art 12 da CF88 (atualizada) diz o seguinte:

    São brasileiros natos:
    ...
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;asileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;

    VAMOS ALTERAR LOGO ESSE GABARITO, POIS QUEM VIVE DE PASSADO É MUSEU.

  • Galea, a questão está correta e atualizada SIM.

    A alternativa C está 100% correta.. ela nem precisava dizer que Pietro deveria optar pela nacionalidade após atingir a maioridade, pois o ENUNCIADO fiz que ele quer se candidatar a presidência. Ora, se para ser presidente o cara precisa ter 35 anos, conclui-se que ele já atingiu a maioridade faz tempo. Logo, no caso dele, basta residir no Brasil e optar pela nacionalidade a qualquer tempo SIM.

    Acho que tem gente ligada exclusivamente na letra da lei, e esquecendo que é preciso usar o raciocínio e a interpretação.

  • Coleguinha, qdo se trata de FCC é requisito estar ligado à letra da lei.

    Resolvi várias questões de nacionalidade que estavam com o gabarito errado por não ter a informação: DEPOIS DE ATINGIDA A  MAIORIDADE!!!

    O gabarito  C extrapola um pouco a interpretação, mas é, sim, o correto. 

    Ainda que incompleto!!!

  • Esta hipótese foi inserida pela Emenda Constitucional 54, de 20 de setembro de 2007.

    Vale mencionar que, nos termos do art. 95 do ADCT, inserido pela EC 54/2007: "Os nascidos no estrangeiro entre 07 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda constitucional (20.09.2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registo, se vierem a residir na República Federativa do Brasil"

    Assim, temos: aqueles nascidos entre 07.06.1994 e 20.09.2007
  • A questão deveria ser anulada. Pietro precisa requerer a nacionalidade brasileira para se tornar elegível, logo ele deve requerer antes de assumir o cargo e não a qualquer tempo. Ele não pode requerer depois de se tornar presidente, por exemplo. Embora seja letra de lei, a formulação da questão matou qualquer opção.


ID
26905
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, para concorrer aos cargos de Senador, Deputado Federal, Governador e Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • CF/88 Art.14 VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Art 14, CF/88:

    35: Presidente/Vice e Senador;
    30: Governador e Vice;
    21: Prefeito/Vice, Deputados e Juiz de Paz; (*)
    18: Vereador

    Obs: (*) Ministro de Estado: 21 anos mesmo não sendo eletivo.
  • GABARITO: A

    Jesus abençoe!
  • GABARITO: LETRA A

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab A - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
26908
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • A) Competência do Senado
    B) Competência do Congresso Nacional
    C) Competência do Congresso Nacional
    D) OK
    E) Competência do Senado
  • Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • __Para memorizar mais_____ Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     III - elaborar seu regimento interno; 
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     V - eleger membros do Conselho da República
  • a) senado
    b) senado
    c) congresso nacional
    d) câmara dos deputados
    e) senado
  • mli a B resposta , Competência do Congresso Nacional e não senado.
  • Ok...
    então qdo fala q é uma competência do CN significa dizer q é competência dos Senadores + Deputados????

    em caso de voto, as duas casas devem decidir???

    por favor alguém pode me ajudar????
  • a) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (ART. 52, IV, CF - SENADO FEDERAL)

    b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (ART. 49, I, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    c) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (ART. 49, V, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. (ART. 51, I, CF - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    e) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. (ART. 52, VIII, CF - SENADO FEDERAL)

  • Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por
    dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 
     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
26911
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Posso então afirmar que a competencia de legislar sob organização do Ministério Público é da União, porém a iniciativa é do Presidente da República?
  • Edlaynne Dantas,
    Atente-se ao detalhe das "normas gerais"
  • Além disso, a Constituição Federal prevê iniciativa
    legislativa "concorrente" do Procurador Geral da República e do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.
    (art 61, § 1º, II, d e art 128, § 5º, da CF)
  • Gustavo,Eu creio que o §5º do art. 128 não trate apenas da iniciativa legislativa concorrente do Presidente e PGR, já que, conforme disposto, os Procuradores-Gerais dos Estados também terão a mesma iniciativa.
  • Atentem-se para o detalhe de que no Art. 128, §5º fala sobre NORMAS ESPECÍFICAS que são definidas em seu incisos e alíneas.
  • B- CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...) XVII- Organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • ATENÇÃO!  A redação foi alterada e a competência para a organização da Defensoria Pública do DF agora é do próprio DF, não mais da União.
  • Atenção com o comentário acima:   mas a competencia para editar normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ainda é do Presidente!!!

    o que a emenda constitucional 69 alterou não foi o art. 61 mas sim o art 21, tirando da competencia da União e passando para o DF organizar e mander sua defensoria pública.

    Resumindo a competencia para editar normas gerais de organização do MP e defensorias dos Estados e DF é do Presidente, ou seja, da União!!! Já a competencia para organizar a Defensoria do DF é do DF.
  • Cabe legislar sobre a organização do MP

    Presidente da Republica e Procurador Geral da Republica 


  • MP - normas gerais - PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    # Organização do MP - CONCORRENTE do Presidente da Republica e PGR!

  • E PRA ONDE VAI O ART. 128 § 5º???

    ART. 128

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


ID
26914
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa a) Como o art. 46, § 1º, do CE estabelece que a seção de votação do eleitor “será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte”, numa interpretação consentânea desta norma podemos concluir que ninguém melhor do que o próprio eleitor para avaliar qual, dentre as seções de votação próximas à sua residência, lhe é mais acessível;

    Erro da alternativa b) A CF/88 permite, em seu art. 14, § 1º, II, c, o voto facultativo aos maiores de 16 e menores de 18 anos, sendo que o art. 14 da Resolução TSE n.º 21.538, de 14/10/2003 (em vigor) dispõe que “é facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, INCLUSIVE”;

    Erro da alternativa c) O prazo para o naturalizado se alistar, ao contrário do que dispõe a alternativa (que fala em 02 anos), é de 01 ANO, consoante previsão expressa do art. 8º do CE;

    Erro da alternativa d) O art. 44 do CE estabelece que o requerimento de inscrição eleitoral deve ser instruído, a saber, por um dos seguintes documentos (os quais não se limitam à certidão de nascimento ou casamento): i. carteira de identidade expedida pelo órgão competente (...), ii. certificado de quitação do serviço militar, iii. certidão de idade extraída do Registro Civil, iv. instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente idade superior a dezoito anos (...) ou v. documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente;

    Correção da alternativa e) A resposta encontra-se no art. 13, par. único (c/c alínea b) da Res. TSE n.º 21.538, de 14/10/2003, o qual dispõe que, para o alistamento, a apresentação do documento a que se refere a alínea b (certificado de quitação do serviço militar) é obrigatória para os maiores de 18 anos, do sexo masculino.
  • Com relação à alternativa "C", acredito que o prazo para se alistar é indeterminado.
    O prazo para se alistar SEM TER QUE PAGAR MULTA é que é de um ano.
    :D
  • Concordo com o colega Wesley com relação à alternativa "c", claro que ele pode alistar-se dois anos após adquirida a nacionalidade, desde que pague a multa. Acho que nessas questões a decoreba está sendo mais valorizada do que o raciocínio.
  • Concordo com os dois comentários abaixo !!! Inclusive, se tivesse feito esse concurso, teria entrado com recurso !! Pelo meu entender o naturalizado pode alistar-se a qualquer tempo porém ele tem até 1 ano para ser isento de multa, após isso faz-se necessário pagamento de multa ! bons estudos
  • Wesley, Juliana e RodrigoObservando bem o item "C" que diz: o brasileiro naturalizado pode alistar-se ATÉ dois anos depois de adquirida a nacionalidade brasileira.ESSE "ATÉ" É UM LIMITADOR DO TEMPO PARA O NATURALIZADO SE ALISTAR, POR ISSO O ITEM ESTÁ ERRADO, POIS COMO VOCES MESMO COLOCARAM ELE PODE FAZE-LO SE PAGAR AS MULTAS.
  • Que me desculpem os colegas acima...mas a lei é clara.. e o prazo é de 1 ano...essa interpretação não pode ser cogitada..é uma extrapolação entender assimm
  • Essa questão é IDÊNTICA à de número 79, tambem aplicada pela FCC em 2007 na prova do TRE-MS, para o cargo de técnico judiciário.
    Criatividade, FCC!
  • Que nada, pode repetir questões à vontade FCC.
    Assim fica mais fácil.
  • Só para complementar, se for ajudar: Resolução 803/2009 TRE-MG - Não sei se algum outro TRE possui em seu respectivo Regimento esta regra: 

    Art. 48. Cabe ao Chefe de Cartório:

    XXIX– escolher,vistoriar e avaliar as condições de uso dos locais de votação, sempre que necessário;

    Art. 47. Cabe ao Juiz Eleitoral:

    XIV– criar, modificar ou extinguir os locais de votação, nos termos da legislação em vigor;



  • A) §2º, do artigo 9º da Res. 21.538


    B) art. 14, caput, da Res. 21.538

    C) art. 15, caput, da Res. 21.538

    D) art. 13, caput e respectivas alíneas, da Res. 21.538

    E) CORRETA => parágrafo único do artigo 13 da Res. 21.538
  • O gabarito é letra E. Os fundamentos das alternativas esão na Resolução 21.538/2003

     

    A) Art. 9º - § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

               Res.-TSE nº 21407/2003: impossibilidade de o eleitor escolher local de votação pertencente a zona eleitoral diversa daquela em que tem domicílio

     

    B) Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

              CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.

     

    C) Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

     

    D) e E) Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):

                    Res.-TSE nº 21.385/2003: inexigibilidade de prova de opção pela nacionalidade brasileira para fins de alistamento eleitoral, não prevista na legislação pertinente.

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    b) certificado de quitação do serviço militar;

                   Res.-TSE nº 21384/2003: inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via, à falta de previsão legal; Res.-TSE nº 22097/2005: inexigibilidade do certificado de quitação do serviço militar daquele que completou 18 anos para o qual ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.

    c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

                    Ac.-TSE, de 6.12.2011, no PA nº 180681: faculta-se aos indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento a apresentação do congênere administrativo expedido pela Funai.

    d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

    Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino. (Letra E)

  • Questão desatualizada 

    Desde o dia 18/7/2017 nenhum órgão público pode exigir mais dos cidadãos:

    1 - Autenticação em cópia de documentos

    2 - Reconhecimento de firma em documentos

    3 - Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo.

    Esse último é o mais inovador. Passou a valer o princípio da Boa Fé do cidadão. 

    Assim, se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do TSE, uma certidão de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, ou cópia da Habilitação para dirigir, que está na base do DENATRAN e o cidadão não tem disponível no momento ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos para obter esses documentos. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm

  • A - LOCAL DE VOTAÇÃO (SEÇÃO ELEITORAL) - ESCOLHA DO ELEITOR;

    B - MENOR QUE COMPLETAR 16 ANOS ATÉ A DATA DO PLEITO, ALISTAMENTO FACULTATIVO. OBS: O TÍTULO SOMENTE ADQUIRE EFEITO, COM O IMPLEMENTO DA IDADE, BEM COMO DEVE SE OBSERVAR O PRAZO PARA FECHAMENTO DE CADASTRO;

    C - NATURALIZADO - ATÉ 1 ANO, DEPOIS DE ADQUIRIDA A NACIONALIDADE;

    D - A PROVA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA PODERÁ SER FEITA: CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR, CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA EMITIDA POR ÓRGÃOS CRIADOS POR LEI FEDERAL, CONTROLADORES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO EXTRAÍDAS DO REGISTRO CIVIL E INSTRUMENTO PÚBLICO DO QUAL SE INFIRA TER O REQUERENTE A IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS E DO QUAL CONSTEM OS DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA QUALIFICAÇÃO.

  • Atualização de acordo com a resolução do TSE nº 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 35. A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos.

    § 1º Para os fins do caput, apenas se consideram conscritos, nos termos da legislação militar, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial (Lei nº 4.375/1964, art. 3º; e Decreto nº 57.654/1966, art. 3º, 5).

    § 2º Pode se alistar eleitor, independentemente da apresentação do certificado de quitação correspondente, o brasileiro para o qual:

    a) ainda não tenha se iniciado o período de conscrição, ainda que, completados 18 anos, esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar; e

    b) após 31 de dezembro do ano que completar 45 anos, tenha findado o período de conscrição, mesmo que permaneça sujeito ao serviço militar obrigatório, nos termos da legislação militar.


ID
26917
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais dentre outras situações,

Alternativas
Comentários
  • CF-Art. 120.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Há um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    O Tribunal Regional Eleitoral elege seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • a) errada: os membros dos TRE's, escolhidos dentre os desembargadores dos tribunais de justiça, são escolhidos mediante eleição do respectivoTJ;

    b) errada: os TRE's, assim como o TSE, têm caráter permanente;

    c) errada: a atribuição de diplomar os Prefeitos Municipais e Vereadores eleitos é das Juntas Eleitorais;

    d) CORRETA;

    e) errada: CF - Art. 120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 120

     

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


ID
26920
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É certo que no sistema eleitoral brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL
    Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
  • a) A soberania popular será exercida pelo sufrágio UNIVERSAL e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO;
    c) A Câmara dos Deputados compõem-se de representantes do povo, eleitos, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estao, em cada Território e no Distrito Federal;
    d) é vedado votar por procuração;
    e) CERTO.
  • A única pegadinha que poderia haver para quem estivesse começando o estudo de eleitora, (no começo mesmo) é a de confundir eleição federal com eleição presidencial.

    Sorte a todos.
  • a) o sufrágio não é universal, é indireto e o voto só é obrigatório para Presidente da República. ERRADA Art. 82. O sufrágio e universal e direto; o voto, obrigatório e secreto. b) adotar-se-á o princípio da representação proporcional para o Senado Federal. ERRADA Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. c) a eleição para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas obedecerá o princípio majoritário. ERRADA Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei. d) o eleitor, no caso de comprovado e justificado impedimento, poderá votar por procuração. ERRADA Não achei nada na lei, mas sei que é vedado o voto pro procuração. Pesquisei e achei que o voto por procuração passou a ser proibido a partir de 1842 e) nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Município. CERTA Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
  • Que caia uma questão dessas na minha prova! Amém!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Deus porque o senhor não colocou em minha mente a vontade de fazer concurso nesta epoca? Alem de nao ser tão concorrido, a prova era nivel FUNDAMENTAL para toda e qualquer graduação!!!! affffff porque optei por vestibular!!! Hoje estaria estabilizada financeiramente, com meu diploma de nivel superior, passando ferias em Paris!! oh VIDA INJUSTA! KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Falo tudo Daniele. questão facinha.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 82 do Código Eleitoral:

    Art. 82. O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 46, "caput", da Constituição Federal:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    A alternativa C está INCORRETA, pois para ambos os cargos a eleição é feita pelo princípio da representação proporcional.

    Câmara dos Deputados = princípio da representação proporcional
    , conforme artigo 45 da Constituição Federal:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Assembleias Legislativas = princípio da representação proporcional, conforme artigo 27, §1º c/c artigo 45 (acima transcrito), ambos da Constituição Federal:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    A alternativa D está INCORRETA. No Brasil, o voto é pessoal, ou seja, só pode ser emitido pelo próprio votante, não se admitindo que ele vote por meio de correspondência ou procurador munido com poderes especiais. O eleitor, no caso de comprovado e justificado impedimento, pode deixar de votar, mas deve apresentar justificativa perante a Justiça Eleitoral, sob pena de multa, dentre outras sanções.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 86 do Código Eleitoral:

    Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Segundo a Constituição (artigo 14) o sufrágio é universal e o voto é direto e obrigatório (letra A errada). As eleições para o cargo de senador obedecem ao sistema majortiário (letra B errada). As eleições para deputados federais e estaduais regem-se pelo sistema proporcional (letra C errada). Não existe, no Brasil, voto por procuração (letra D errada). As circunscrições eleitorais no Brasil serão: o município (eleições de prefeito e vereador), o estado (eleições de deputado, senador e governador) e o país (eleições de presidente) (letra E correta).

    Resposta: E


ID
26923
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requereu o arquivamento da comunicação. O Juiz, considerando improcedentes as razões invocadas, fez a remessa da comunicação ao Procurador Regional que insistiu no pedido de arquivamento. Nesse caso, o Juiz

Alternativas
Comentários
  • Nesse aspecto, o processo eleitoral observa, subsidiariamente, o disposto no art. 28 do CPP, o qual assim dispõe:
    "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender".
    Claro que, onde diz "Procurador-Geral" leia-se, no caso em tela, "Procurador Regional Eleitoral".
  • Conforme dispõe o CE:Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Helena, conforme ponderado pela colega Erica, não se trata de aplicação subsidiária do art. 28 do CPP, uma vez que o Código Eleitoral tem dispositivo expresso no mesmo sentido, qual seja, o art. 357, § 1º, que traz o mesmo comando, inclusive com a adaptação do termo 'procurador-geral' - leia-se: procurador-geral de justiça, chefe do MP estadual - constante do art. 28 do CPP para 'procurador regional' - leia-se: procurador regional eleitoral, chefe do MP eleitoral no respectivo estado ou DF
  • Art. 357, § 1.º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Fonte: Art. 357, § 1°, Lei 4.737/65

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • PROCURADOR - REGIONAL INSISTIU NO ARQUIVAMENTO - ATO VINCULADO.


ID
26926
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João é professor efetivo do Estado e Paulo é servidor de fundação mantida pelo Poder Público. Ambos desejam candidatar-se a Deputado Estadual. Para tanto, deverão afastar-se de seus cargos até

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 –CASOS DE INELIGIBILIDADE
    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
    V - para o Senado Federal:
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;
    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

  • LC - 64/90

     Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;


    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos; (logo servidores públicos e das fundações)

     IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

            a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República

     V - para o Senado Federal:

            a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;  (logo servidores públicos e das fundações)

    *** a lei prossegue fazendo referência aos cargos já citados que são inelegíveis para os outros cargos (Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores).



  • Pessoal, para decorar os prazos de afastamento não é dificil, vamos lá:


    Dica: A regra geral é 6 meses para concorrer aos cargos executivos e legislativos. Há 3 exceções a esta regra:


    a) Para concorrer ao cargo de prefeito, o prazo é 4 meses.


    b) Se o candidato tiver ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social, o prazo também é de 4 meses.


    c)  Se for servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, o prazo é de 3 meses.
  • RESUMO DO RESUMO

    *BIZÚ -  TEMPO NECESSARIO DE AFASTAMENTO  DO CARGO

    CARGO                                                      PRES     GOV         SENAD     DEP         PREF     VER

    AUTORIDADES EM GERAL                           6              6              6             6             4             6

    DIRIGENTE SINDICAL                                    4              4              4             4             4             4

    SERVIDORES EM GERAL                              3              3              3             3             3             3

    AUTORIDADE POLICIAL                                                                                             4             6


    fonte: RESCORP LION

  • BIZU DE COLEGA AQUI DO QC:

    >> Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses:

    - 4 meses = Entidades de classe

    - 4 meses = Prefeito e Vice-Prefeito

    - 3 meses = Servidores Públicos

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Gabarito letra a).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS; (João e Paulo)

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.

     

     

    AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).

     

    Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses

     

    Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses

     

     

    Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.

     

     

    Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito

  • 3 meses anteriores ao pleito.


ID
26929
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O mandato eletivo pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Embora anulada, a alternativa mais correta para essa questão seria a alternativa "b", diante do que dispõe, À LITERALIDADE, o art. 14, §10, da CF/88:
    "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
    Imagino que o motivo da anulação deva ser a redação da alternativa "a", que fala em "desnecessidade de prova pré-constituída", uma vez que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ao contrário do mandado de segurança, admite dilação probatória (não exigindo, portanto, prova pré-constituída mas, apenas, a juntada de provas bastantes à sua instauração).

  • A questao foi anulada devido a assertiva "c", pois se pode impugnar em 15 também pode em 3.
  • Essa questão tá toda COISADA. Mas o entendimento do TSE, como citou o colega abaixo, é válido para o aprendizado =)


ID
26932
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.096,
    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
    Parágrafo único. Deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pelo partido.
  • Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido para cancelar sua filiação, pois ambas serão consideradas nulas para todos os efeitos, art 21 PU da lei 9096/95.

    b) é necessário para os dois

    c) um ano, art 18 da lei

    d) o estatuto pode prever. art 22 IV da lei
  • Lei 9.096/95
    a)ERRADA Art. 21 Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, FICA CONFIGURADA DUPLA FILIAÇÃO, SENDO AMBAS CONSIDERADAS NULAS para todos os efeitos;

    b) ERRADA Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos;

    c)ERRADA Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido PELO MENOS UM ANO antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais;

    d)ERRADA Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    e) CORRETA Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

  • a)ERRADA!
    Art.21, §único Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
    . Ac.-TSE, de 17.10.2006, no RO nº 1.195, e Ac.-TSE nºs 22.375/2004 e 22.132/2004: "Havendo o candidato feito comunicação de sua desfiliação à Justiça Eleitoral e à agremiação partidária antes do envio das listas a que se refere o art. 19 da Lei nº 9.096/95, não há falar em dupla militância. Dupla filiação não caracterizada".
    . Ac.-TSE, de 3.10.2006, no REspe nº 26.433: a finalidade deste artigo é impedir que a dupla filiação desvirtue o certame eleitoral e não de assegurar ao eleitor maior leque de opções quanto ao seu voto.

    b) ERRADA!
     Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos;
    Ac.-TSE nºs 12.371/92, 23.351/2004 e 22.014/2004: a inelegibilidade não impede a filiação partidária.

    c)ERRADA !
    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
    Res.-TSE nºs 19.978/97, 19.988/97, 20.539/99, 22.012/2005, 22.015/2005, 22.095/2005 e Ac-TSE, de 21.9.2006, no RO nº 993: prazo de filiação partidária igual ao de desincompatibilização para magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público.
    Res.-TSE nº 22.088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária, ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em Estado diverso de seu domicílio profissional.
    Ac.-TSE nº 11.314/90 e Res.-TSE nº 21.787/2004: inexigência de prévia filiação partidária do militar da ativa, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária.
    Res.-TSE nºs 20.614/2000 e 20.615/2000: militar da reserva deve se filiar em 48 horas, ao passar para a inatividade, quando esta ocorrer após o prazo limite de filiação partidária, mas antes da escolha em convenção.

    d)ERRADA!
     Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    e) CORRETA!
     Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
  • Oi pessoas,

    A) ERRADA. Lei 9.096/95, Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

            I - morte;

            II - perda dos direitos políticos;

            III - expulsão;

            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

            Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

    B) ERRADA.
            Lei 9.096/95, Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    C) ERRADA.
           Lei 9.504/97, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    D) ERRADA
            Lei 9.096/95, Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
            I - morte;
            II - perda dos direitos políticos;
            III - expulsão;
            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    E) CORRETA        Lei 9.096/95, Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

     
    Bom estudo a todos!

     

  • Duas alternativas corretas: "c" e "e" devido as recentes alterações na legislação eleitoral (2015), demais alternativas permanecem incorretas

  •    Atualamente havendo mais de uma filiação prevalece a mais recente conforme parágrafo único abaixo.

        Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

      I - morte;

      II - perda dos direitos políticos;

      III - expulsão;

      IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

      V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Tanto a C como a E estão corretas, conforme atualizações nas leis eleitorais, questão DESATUALIZADA!

    (Várias questões de direito eleitoral desatualizadas, vamos mandar mensagem para o Qconcursos!)

  • Pessoal, atualmente, com a revogação do art. 18 da L9096   (Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais). (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015), aplica-se a regra do art. 9º da L9504, que dispõe que: 

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

    Bons estudos! 

  • As LETRAS C, D, E estão corretas:

     

    LETRA C:

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

    LETRA D:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

     

    LETRA E: 

    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.


ID
26935
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Inclui-se dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoras eleitorais:

Alternativas
Comentários
  • V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
    VI - nos 3 meses que antecedem o pleito:
    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela J E;
    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da J E, tratar-se de matéria urgente, relevante e características das funçoes de governo
  • Só pra complementar, o texto está no art 73(Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais) da LEI Nº 9.504
  • * a) nomear os aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses que antecedem o pleito. ERRADO - NÃO É VEDADO NOMEAR ATÉ O ÍNICIO DO PRAZO, ESTA É UMA DAS RESSALVAS VEJAM:
    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: ...c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    * b) exonerar servidores públicos de cargos em comissão, bem como designar ou dispensar de funções de confiança. ERRADO - Pode exonerar e designar sim, também faz parte das ressalvas:a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    * c) nomear servidores públicos para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselheiros de Contas e dos órgãos da Presidência da República. ERRADO, PODE SIM, FAZEM PARTES DAS RESSALVAS:b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    * d) fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou televisão, fora do horário eleitoral gratuito, quando não se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. CORRETO - É VEDADO NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AO PLEITO, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    * e) transferir ou remover ex officio militares, policiais civis ou agentes penitenciários.ERRAD0 - PODE SIM, TAMBÉM FAZ PARTE DAS RESSALVAS.Fundamentação, Lei das Eleições -Art. 73.
  • Vê Lei 9504/97Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em
  • Vê Lei 9504/97CONTINUANDOc) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
  • FUNDAMENTO NA LEI 9504-97:a) ERRADA. Art.73, V, "a": ressalvados a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;b) ERRADA. não achei o artigo.c) ERRADA. Art.73, V, "b": ressalvados a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;d) CERTA. Art.73, VI, "c"e) ERRADA. Art.73, V, "e": ressalvados a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários
  • Respondendo ao colega Rodrigo, Lei 9.507/97 Art. 73 V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; Espero tê-lo ajudado.
  • CORRETO O GABARITO....

    O rol de vedações neste artigo é bem extenso....

    Mas em regra o examinador tenta pegar o concurseiro no instituto da TRANSFERÊNCIA E REMOÇÃO....

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    Pois, regra geral a transferência e remoção é considerada conduta vedada, EXCEPCIONALMENTE será admitida quando se tratar de:

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
  • RESUMO ESQUEMÁTICO: 
    SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
    - Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
    - Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
    - EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
    - Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
    - Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.

    SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

    SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
    - DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
    - NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
    - NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
    - NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
    - TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO  de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS
    Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei
    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

  • Segundo o artigo 73, V da LE, não serão consideradas condutas vedadas: nomeação de concursados homologados até o início do prazo de 3 meses (A letra A está errada); A exoneração de servidores comissionados (A letra B está errada); A nomeação de servidores para o Judiciário, MP e Tribunais de Constas está autorizada (A letra C está errada); A transferência ou remoção de ofício de agentes de segurança está autorizada (A letra E está errada). É conduta vedada a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo (artigo 73, VI, LE). A letra D está certa. 

    Resposta: D


ID
26938
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos recursos oriundos do Fundo Partidário, os partidos políticos poderão aplicar, no pagamento de pessoal a qualquer título e na manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política,

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS
    LEI N.º 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
    Art. 44 - Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o
    pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite
    máximo de vinte por cento do total recebido;

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e
    de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no
    mínimo, vinte por cento do total recebido.

    § 1° - Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível
    devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo
    Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça sobre o cumprimento do
    disposto nos incisos l e IV deste artigo.

    § 2° - A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de
    recursos oriundos do Fundo Partidário.
  • Raramente, a FCC solta questões fáceis, nesta é só lembrar que os gastos são limitados e os investimentos possuem patamar mínimo!
  • Ficar ligado que isto mudou, vide lei 9096 atualizada.Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) II - na propaganda doutrinária e política;III - no alistamento e campanhas eleitorais;IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido. V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)Desta forma a resposta agora seria 50% e 20%
  • COMO O NOSSO AMIGO ABAIXO OBSERVOU MUITO BEM.A RESPOSTA ATUALMENTE SERIA:até o limite de 50% do total recebido e no mínimo 20% do total recebido, respectivamente.
  • Sugiro que esta questão seja retirada do rol, pois, atualmente, nenhuma das assertivas constantes dela condiz com a alteração que houve na Lei dos PPs.

  • Pessoal, quando virmos questões como esta, desatualizada, vamos classifica-las como tal, para outras pessoas não errarem posteriormente em provas.

  • LEI. 9.096
    Art. 44 - Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento
    de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo
    de 50% (cinquenta por cento) do total recebido; (Redação dada pela Lei nº12.034, de 2009)II - na propaganda doutrinária e política;
    III - no alistamento e campanhas eleitorais;
    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de
    doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da
    participação política das mulheres conforme percentual que será fixado
    pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5%
    (cinco por cento) do total. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    § 1º - Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer
    nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do
    Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre
    o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
    § 2º - A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a
    aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.
  • Desatualizada mais uma vez e não existe alternativa correta atualmente com o advento da Lei nº 13.165, de 2015.

     

     

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    "O lobo do topo da montanha nunca é tão faminto quanto o lobo que a sobe."


ID
26941
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos recursos em matéria eleitoral, considere as afirmativas abaixo.

I. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 (três) dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
II. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral.
III. Denegado o Recurso Especial pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o recorrente poderá interpor, dentro de 10 (dez) dias, agravo de instrumento.
IV. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral não poderá negar seguimento ao agravo de instrumento contra a decisão denegatória de Recurso Especial, ainda que interposto fora de prazo

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. C.E.: Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    II - CORRETO. CF/88, art. 121, § 4º: Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: (...)V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    C.E.: Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II - ORDINÁRIO: b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    III - ERRADO. C. E.: Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    IV - CORRETO. C. E.: Art. 279. § 5º O Presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.





  • O AGRAVO DE INSTRUMENTO:

    Como há possibilidade de interposição de recurso especial, extraordinário, ou ordinário, há também o agravo de instrumento a ser utilizado quando da inadmissão desses recursos, no juízo de origem, sempre um Tribunal Superior.
    O agravo de instrumento é cabível contra as decisões do presidente do TRE que denegar recurso especial ou recurso ordinário, podendo ser interposto em até 03 dias após a intimação da decisão reprochada.
    Deverá constar a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma de decisão; e a indicação de peças do processo que devem ser trasladadas, entre as quais, obrigatoriamente, a decisão recorrida e a certidão da intimação do recorrente.
  • Como bem explicitado as razões das 3 primeiras assertivas no primeiro comentário, não vou repeti-lo, me limitanto apenas a essa

    IV. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral não poderá negar seguimento ao agravo de instrumento contra a decisão denegatória de Recurso Especial, ainda que interposto fora de prazo

    O Presidente não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal. Porém, se o agravo de instrumento não for conhecido porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente ao valor de R$ 1,0641 (que substituiu  UFIR), o qual servirá para base de cálculo das multas eleitorais (art. 279, §6º do CE)
    Para cabimento do recurso do agravo de instrumento, a decisão atacada versará sobre a denegação do recurso, ou seja, o agravo de instrumento protegerá o recorrente contra o juízo de admissibilidade, lembrando que este é privativo dos Presidentes dos TREs e TSE.

    OBS: Para Thales Tácito Cerqueira não é cabível a interposição do agravo em primeira instância, tendo em vista que o Juiz Eleitoral não pode fazer juízo de admissibilidade dos recursos a ele inerentes (cabíveis em 1ª instancia), tendo a faculdade de retratar-se (quando houver possibilidade para tanto) ou remeter os autos ao TRE quando mantiver posição firmada sobre a decisão interposta.
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


  • ITEM I - CORRETO: Art. 258, Lei 4.737/65: Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 (três) dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    ITEM II - CORRETO: Art. 276, § 1°, Lei 4.737/65: § 1.º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos ns. I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do n. II, letra a.

    (Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

            b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

            II - ordinário:

            a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

            b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    ITEM III - ERRADO: Art. 279, Lei 4.737/65: Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    ITEM IV - CORRETO: Art. 279, § 5°, Lei 4.737/65: O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA A 

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    ============================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    ============================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

     

    ============================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

     

    § 5º O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.
     


ID
26944
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O recurso contra a apuração

Alternativas
Comentários
  • base legal: Código Eleitoral

    A)Art. 169. § 3o O recurso, quando ocorrerem eleições simultâneas, indicará expressamente a eleição a que se refere.

    B) Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato da apuração, contra as nulidades
    argüidas

    C)Art. 169. § 2o De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 horas para que tenha seguimento.

    D) Art. 169. § 4o Os recursos serão instruídos de ofício, com certidão da decisão recorrida; se interpostos verbalmente, constará também da certidão o trecho correspondente do boletim

    E) Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os Fiscais e Delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.
  • O recurso é um ato de inconformismo, mediante o qual a parte pede nova decisão diferente daquela que lhe desagrada. É medida que se vale o interessado depois de praticado um ato ou tomada uma decisão. Pode também ser manifestado oralmente, como a impugnação, mas para ter seguimento dever ser confirmado, dentro dos prazos legais, por petição escrita e fundamentada.
    Se o recurso não for interposto no prazo, ocorre a preclusão temporal e a decisão se torna firme no processo.
    São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
    No sistema eleitoral brasileiro, a regra geral é a de que os recursos não têm efeito suspensivo.
  • GABARITO: LETRA C.

    LEI 4737/65: Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.


    § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

     

    § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.

  • IMPUGNAÇÃO - ATO DE CONTESTAÇÃO PREPARATÓRIO DO RECURSO;

    RECURSO - É O INSTRUMENTO QUE CONCRETIZE A IMPUGNAÇÃO.


ID
26947
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito da impugnação de registro de candidatura.

I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la.
III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Base Legal: Lei Complementar nº 64/90

    I. ERRADA: Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    II. CORRETA:Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

    III. CORRETA: ART. 3°, § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    IV. ERRADA:Art. 3°,§ 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6.
  • A questão fala da AIRC (Ação de impugnação de registro de candidatura)´. Alguns esclarecimentos sobre:

    a) Antes da eleição, podemos propor:
    1- AIRC
    2- AIJE (Ação de investigação judicial)

    b)Após a diplomação, podem ser interpostas:
    3- AIME (Ação de impugnação de mandato eletivo)
    4- RCD (Recurso contra diplomação)

    A AIRC serve para promover a discussão de fatos que envolvam candidato até a data do registro da candidatura.
    CUIDADO: A AIRC discute fatos anteriores ao registro e só pode ser interposta a partir da publicação do pedido de registro do condidato; portanto, o objetivo da AIRC é impedir que o candidato seja registrado, mas, dependendo do tempo em que a ação for julgada, poderá haver até declaração de nulidade do diploma.

    Na AIRC, podem ser alegados 2 motivos:
    1- Ausência de uma ou mais causas de elegibilidades do impugnado;
    2- A presença de uma ou mais causas de inelegibilidades do impugnado.
    A AIRC está prevista no art. 3ºda LC 64.

    Legitimidade ativa:
    * qualquer candidato;
    * partido político;
    * coligação;
    * MP.

    Legitimidade passiva:
    *Os pré-candidatos. Lembre-se que a AIRC só poderá ser interposta a partir da publicação do pedido do registro do candidato, ou seja, antes do deferimento do pedido de registro.

    A AIRC deverá ser interposta no prazo de 05 dias, contados da publicação do pedido do registro do candidato.

    Efeitos da procedência da AIRC: Portanto, transitada em julgado a decisão que julgar procedente a AIRC poderão ocorrer duas hipóteses:
    Se o impugnado ainda não tinha obtido o registro, este lhe será negado.
    Se o impugnado já tinha obtido o registro, haverá duas alternativas:
    Antes da diplomação, o registro será cancelado;
    Depois da diplomação, será declarado nulo o diploma expedido.
  • I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.(Errado. O prazo é de 05 dias).

    II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la. (Correto)

    III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. (Correto)

    IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado. (Errado)
  • Parabéns Denize...Show de bola o seu comentário...
  • AIRC

    5 dias para ajuizar

    7 dias para contestar

    máximo de 6 testemunhas

    4 dias para oitivas das testemunhas

    5 dias para diligências, ouvir terceiros e juntar documentos

    alegações finas 5 dias

    vista ao procurador 2 dias

  • AIRC DA LC 64/90: 6 testemunhas; 4 dias da contestação para inquirição;

  • GABARITO C 

     

    ERRADA -  5 DIAS contados da publicação do pedido de registro do candidato - I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. 


    CORRETA - II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la. 


    CORRETA - III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. 


    ERRADA - ATÉ 6 testesmunhas - IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado. 

     

    Telefone da AIRC = 745-55J 

     

    7 para contestar 

    4 dias para inquirir testemunhas ( no máximo 6, comparecerão por iniciativa das partes / haverá notificação judicial )

    5 dias para diligências ( de ofício ou a requerimento)

    5 dias para ouvir terceiros que possam influir na decisão 

    5 dias para alegações finais 

    JULGAMENTO 

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    ==================================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.


    ==================================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.


    ==================================================

     

    ITEM IV - INCORRETO 

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • PRAZOS DA AIRC EM ORDEM CRESCENTE:

    3 DIAS - RECURSO E SENTENÇA;

    4 DIAS - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    5 DIAS - ALEGAÇÕES FINAIS (PRAZO COMUM) E OUTRAS DILIGÊNCIAS;

    6 - NÚMERO MÁXIMO DE TESTEMUNHAS, TAMBÉM NA AIJE;

    7 DIAS - CONTESTAÇÃO.


ID
26950
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nas eleições para Governador de Estado, as transgressões pertinentes ao abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto serão apuradas mediante

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da AIJE.

    FINALIDADE:
    Busca investigar atos ilícitos que ocorreram durante a campanha ou mesmo praticados antes do registro de candidatura, com vistas ao pleito que configuram as hipóteses materiais (abuso de poder econômico).

    RITO:
    Sumáríssimo

    PRAZO:
    A LC 64/90, no art. 22, não define prazo para a propositira da AIJE.
    O TSE interpretou fixando seu entendimento da seguinte forma:
    a) termo inicial - a partir do registro.
    b) termo final - até a diplomação.

    Obs.: fatos ocorridos antes do registro também podem ser arguidos, mas discutidos em AIJE proposta entre o registro e a diplomação.

    HIPÓTESES:
    Abuso de poder em sentigo genérico (político, econômico, de comunicação social...)

    SANÇÕES:
    - cassação do registro de candidatura;
    - pena de inelegibilidade por 3 anos.

    OUTROS DETALHES:
    *Legitimidade passiva: Não só o candidato (se praticou ou participou do ato), mas qq pessoa que pratique o ilícito em favor de determinada candidatura.

    *Potencialidade: O ato ilícito deve ser capaz de influenciar no resultado das eleições. Só será admitida a AIJE se houver essa potencialidade.

    *Efeitos segundo data do julgamento.
    a)art. 22, XIV - julgada antes das eleições, sanção imediata.
    b)art. 22, XV - julgada após as eleições, sanção não tem efeito imediato. Os autos são remetidos para o MP para que seja proposta a ação adequada (AIME).

    *Termo "a quo" da inelegibilidade e art. 15, LC 64/90: 3 anos de inelegibilidade a partir DA ELEIÇÃO A QUAL CONCORREU, não a partir da decisão transitada em julgado. (que tragédia)

    BONS ESTUDOS!!!
  • Qual o dispositivo legal que indica o rito sumaríssimo para este procedimento?
  • art 21 lei complementar 64/90
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
  • O prazo de inelegibilidade hoje é de 08 anos.
  • A ação de investigação judicial pode ser ajuizada a partir da data do deferimento da candidatura, tendo por prazo final para sua apresentação, a data das eleições, no que se refere às condutas vedadas (abuso do poder político), estipuladas no artigo 73 da Lei das Eleições.
    Especificamente no caso de abuso de poder econômico, inclusive nas ações fundamentadas no artigo 41-A da Lei das Eleições, será possível a interposição da ação até a data da diplomação.
  • AIRC: rito ordinário.
    AIJE: rito sumaríssimo.
    AIME: rito ordinário.

  • Ótimo resumo feito pela "Germana"...Só uma correção:

    Quando diz: *Potencialidade: O ato ilícito deve ser capaz de influenciar no resultado das eleições. Só será admitida a AIJE se houver essa potencialidade.

    Na verdade é o contrário:

    Art. 22:

    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. 


  • Quem já está por dentro do Direito Eleitoral, já sabe que essa atribuição é do corregedor. O problema é saber se o procedimento era sumário ou ordinário. Vai a dica:


    Rito Sumario - Busca ser imediato ou seja mais rápido (Macete: SUMArio, Suma logo com esse processo daqui, acelera o Trâmite)

    Rito Ordinário - Procurar seguir os prazos (Macete: `Ordinario = Ordem` ou seja, seguir a ordem demora mais)

    No caso, Temos Eleição para Governador com indícios de abuso de poder econômico.

    Poderá gerar cassação do registro ou do diploma.

    Então tem que acelerar. Portanto Rito Sumário. Alternativa D

  • Lei Complementar 64/90: Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar (AIJE) serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis ns. 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta Lei Complementar.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

     

    ARTIGO 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.

  • Vale lembrar que pessoa jurídica NÃO PODE ser legitimada passiva em AIJE.

  • arts. 19 e 22 da LC 64/90.

  • EM SE TRATANDO DE GOVERNADOR, TEMOS:

    PROCESSAMENTO - CORREGEDOR-REGIONAL;

    JULGAMENTO - PLENO DO TRE.

  • Eu sabia que a AIJE, nesse caso, seria realizada pelos Corregedores Regionais Eleitorais, mas não fazia ideia se o procedimento era ordinário ou sumaríssimo, pois nunca tinha me atentado para essa parte do art. 21 da LC 64/90. Agora já está anotado. Por isso é essencial fazer milhares de questões incansavelmente, incluindo as antigas.

    Força, pessoal, a vitória está próxima!!


ID
26953
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em regra, as reclamações ou representações relativas ao descumprimento das normas estabelecidas na Lei no 9504/97 em eleições municipais podem ser feitas

Alternativas
Comentários
  • Art. 96 Lei 9504/97:
    Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

  • Lei 6.504-97 Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.
    § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.
    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    Alternativa "A"
  • lei 9504/97
    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    * Ver art. 2º, caput, da Res. TSE nº 22.624/2007.

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

    * Ver art. 4º, caput, da Res. TSE nº 22.624/2007.
  • Para que 3 comentários com o mesmo texto?
  • No comentário da Elciane a Lei é a 9504.
  • Alexandre...as vezes me pergunto a mesma coisa.

    Mas penso que "talvez" (hehe), seja para ganhar mais pontos.

    rsrsrs

  • pq diabos as pessoas ficam fazendo isso? ate parece que vao ganhar alguma coisa com isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • enquanto uns questionam eu li varias vezes o conteudo e fixei a materia! pessoal, relaxa, quem nao domina totalmente o assunto lê tudo! quem domina plenamente vai pra proxima! (mas 2 copias identicas é fogo kkk)
  • Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

            I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

            II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

            III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

  • RECLAMAÇÕES E REPRESENTAÇÕES
    > LEGITIMADOS:
    - Partido - Candidato - Coligação
    > DIRIGIDAS:
    - JUÍZES ELEITORAIS: Eleições municipais
    - TRE: Eleições federais, estaduais e distritais
    - TSE: Eleições presidenciais.
    > Após ser NOTIFICADO o Reclamado/Representado apresenta DEFESA: 48 horas
    > JUSTIÇA ELEITORAL Decide e publica DECISÃO: 24 horas
    > RECURSO apresentado em: 24 horas da DECISÃO
    > JULGAMENTO do RECURSO: 48 horas
    >> EQUEMA:
    - DEFESA: 48 horas >> DECISÃO: 24 horas
    - RECURSO: 24 horas >> JULGAMENTO: 48 horas
    Art. 96, Lei das Eleições (Lei 9.504/97)

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     


    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

     

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

     

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

  •  art. 96, I da Lei 9.504/97.

  • TRATA-SE DA REPRESENTAÇÃO GENÉRICA DO ART. 96, DA LEI DAS ELEIÇÕES.

    OBS: OS PRAZOS REFERENTES A ESSA REPRESENTAÇÃO SÃO SEMPRE EM HORAS, ASSIM COMO EM SE TRATANDO DO DIREITO DE RESPOSTA, NO QUE TANGE À PROPAGANDA ELEITORAL.


ID
26956
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da Administração Pública é INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Olhei o gabarito fornecido pela FCC.

    Na resposta, consta a letra "T".

    E abaixo, diz a legenda: "T - Atribuída a todos os candidatos."
  • A questão foi de fato anulada.
    No entanto, cabe comentar que a alternativa "E" está INCORRETA como pede a questão.
    O motivo da anulação foi a alternativa "C", também incorreta para a maioria dos doutrinadores.
  • Ambas, E e C, estão incorretas.
  • Questão com duas respostas. C e E, ambas erradas. A "C", porque, de fato há entendimento majoritário da doutrina no sentido de que é possível a criação de entidades da Administração Indireta sem que haja lei específica nesse sentido.
  • EC 19/98 altera art. 37 da CF e não exige mais que FUNDAÇÕES sejam criadas por lei específica.
  • B, C e E estão erradas.


ID
26959
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O administrador público que determina a interdição de um estabelecimento comercial, por desrespeito à licença concedida, o faz exercendo o poder

Alternativas
Comentários
  • Em resumo: PODER DE POLÍCIA - através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
  • Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obstenção de fato, em razão de intresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produçaõ e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público,à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • SIMPLIFICANDO PESSOAL.....TODA VEZ QUE UMA QUESTÃO FALAR DE INTERDIÇÃO DE CASA COMERCIAL, APREENSÃO DE ALIMENTOS SUPOSTAMENTE ESTRAGADOS, FISCAIS NA FEIRA LIVRE APREENDENDO MERCADORIAS...TODOS ESSES SÃO exemplos típicos do Poder de Policia da Administração Pública.
  • Poderes Admnistrativos (em suma):a)regulamentar. : Ë o poder inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução; b) de polícia. (CORRETA) Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (CTN, art. 78, primeira parte); c) disciplinar.: Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; d) hierárquico. : Poder pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se; e) de governo: para Norberto Bobbio é a orientação política de uma determinada sociedade, exercida por representantes do povo (os chamados governantes).
  • nossa! essa questão  tem uma pegadinha, veja: "interdição por desrespeito á  licença CONCEDIDA" ou seja, existe um vínculo específico entre o particular e a adm. Do contrário (se não houvesse vínculo) a licença não existiria,por isso imaginei que fosse disciplinar =(
  • -

    velhos tempos da FCC!!!


     

  • ALTERNATIVA A - (ERRADO) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. O enunciado não cita algo referente a esse tema.

    ALTERNATIVA B - (CERTO) O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. No caso em tela, o administrador público determinou a interdição de um estabelecimento comercial, por desrespeito à licença concedida, logo incidindo neste poder administrativo.

    ALTERNATIVA C - (ERRADO) O poder disciplinar é aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

    ALTERNATIVA D - (ERRADO) O poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    ALTERNATIVA E - (ERRADO) O poder de governo é a orientação política de uma determinada sociedade, exercida por representantes do povo (definição retirada do nosso colaborador Raphael Alves.

  • Poder de Polícia

    Conferida a adm restringir, limitar o uso de bens, Dtos, atividades em favor e benefício do interesse público.

    Ex

    Interdição estabelecimento comercial

    Limitar horário de bar

    Apreensão de veículo por IPVA atrasado

    .................

    Poder Regulamentar

    Conferida a adm para editar atos, completar leis e possibilitar sua efetiva aplicação

    Ex

    Edição de decreto que regula determinada lei

    ....................

    Poder Disciplinar

    Conferida a adm para punir internamente seus servidores, aplicado penalidades, infrações e disciplinando-os.

    Os também ligados ao poder público através de algum vínculo jurídico

    Ex

    Punição das faltas

    Penalidade a 3° a serviço da adm pública

    .....................

    Poder Hierárquico

    Conferida a adm de, na mesma pessoa Orgânica, para seus subordinados, ordenar e rever ações de seus agentes.

    Comando, fiscalizar, dirimir conflitos, delegar e avocar competências.

    Ex

    Prefeito manda seu secretário assinar doc que não havia assinado

    Ceee informa funcionário que não poderá folgar devido uma emergência

    .........................

    R E S U M O

    Polícia : particulares em geral

    Regulamentar : dar fiel execução a lei

    Disciplinar : Sansão (servidores e 3° vinculado à adm)

    Hierarquico : subordinação (mesma pessoa, órgão


ID
26962
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O leilão é uma modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    Alternativa correta: letra "E"
  • Só para completar o comentário abaixo, o artigo 19 trata da venda de imóvel por decisão judicial e dação em pagamento.
  • A) Os limites indicados para a modalidade tomada de preços aplicam-se ao leilão, então, do contrário, apesar do objeto de alienação possuir tais requisitos, a concorrência será obrigatória quando ultrapassado os valores para "compras e outros serviços".
    B) E para bens móveis inservíveis, legalmente apreendidos ou penhorados.
    C) Não qualquer, mas os bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
    D) O mesmo comentário do caso "A)" se aplica aqui também; no leilão há limite de valor para sua realização, ultrapassado tal valor(que é o mesmo da tomada de preços, também quanto ao prazo), aplicar-se-á, obrigatoriamente, a concorrência.
    E) OK.
  • *O leilão é adequado para venda de bens e imóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer maior lance, mas esse lance terá que ser igual ou superior ao da avaliação, portanto o item A fica incorreto por citar que seria independente do valor da avaliação, o item B errado por citar que é SOMENTE para alienação de bens e imóveis. Ficando correto o item E.*
  • Letra A só pra pegar os apressadinhos e afobados na hora da prova.

    .

    Gabarito: E

     

    Se liga na missão, Joe.

  • Putz, marquei A sem ler até o final, sou o candidato que todo concurseiro quer ter como concorrente!

  • Acertei de primeira!. questão muito bem elaborada.

  • então a alternativa D, está correta, porque para bens IMÓVEIS, oriundos de ação em pagamento ou procedimentos judiciais, não importa o valor. já para bens móveis é de até 650mil.

    nesse caso tanto a D quanto a E estão corretas. se eu disse bobeira, me corrijam por favor. abraço

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

    art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Alternativa correta: letra "E"


ID
26965
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Exclui o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular, quais sejam a FORÇA MAIOR, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Importante ressaltar que se o Estado deixar de realizar ato ou obra considerada indispensável e sobrevier fenômeno natural que cause danos a particulares pela falta daquele ato ou obra, portanto conduta omissiva, o Poder Público será o responsável pela reparação de tais prejuízos, visto que neste caso estará presente o nexo de causalidade entre o ato omissivo e o dano. Desta forma, a causa do dano não é o fato de força maior, mas o desleixo do Estado em, sendo possível prever tal fenômeno e suas conseqüências, nada ter feito para evitá-las.

  • No fundo, no fundo, todas as opções estão erradas.
    Neste caso, a letra "c" é a menos errada.
  • Em questões como essa da FCC, o melhor é seguir a regra.
  • Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
  • Entendo que a letra "c" está perfeita porque contém a palavra "exclusivamente" e portanto exclui a possibilidade de conduta omissiva do Estado, que acontece muito no caso de árvores condenadas pela defesa civil ou por laudos particulares, onde moradores vizinhos solicitam a prefeitura o corte da mesma, e a prefeitura não o faz em prazo hábil, vem uma chuva torrencial com rajadas de ventos e derruba a árvore em cima de carros e casas das redondezas. Nesse caso a prefeitura deve indenizar pois houve omissão negligente e não simplismente força maior. Já se fosse uma árvore nova, saudável, bem cuidada e podada, que cai inoportunamente, houve força maior, sem obrigação do Estado em indenizar!

  • Nos casos de caso fortuito ou força maior, vigora, no Brasil, a teoria da culpa administrativa ou da falta do serviço. Segundo tal teoria, frente a um evento imprevisto, oriundo da natureza (por exemplo, uma inundação) ou do homem (por exemplo, uma greve), a Administração só será responsável pelos prejuízos ocorridos quando houver falta de serviço, seja porque este inexista, funcione mal ou funcione de forma retardada. É uma teoria de natureza subjetiva, mas não exige dolo ou culpa individualizados de certo agente (nem mesmo é necessária a identificação de qualquer agente). Basta a falha de serviço, genericamente considerado, em qualquer de suas três modalidades.

    http://permissavenia.wordpress.com

  • Criatividade: Q5142


ID
26968
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do militar da marinha do Brasil será

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "d" está correta, conforme dispõe o § único do artigo 76 do CCB. Esclarece-se que:
    - o domicílio do incapaz é o de seu representante ou assistente;
    - o do servidor público é o lugar em que exerce permanentemente suas funções;
    - o do militar, onde servir;
    - o da marinha ou aeronáutica é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    - o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
    - o do preso, no lugar onde cumprir a sentença;
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Os militares da Marinha e da Aeronáutica, têm domicílio na sede de seus respectivos comandos; já os marítimos, têm domicílio nos locais em que seus navios estejam matriculados. Correta, portanto, a letra D.
  • pessoal essa foi pegadinha ttal...quase que eu caia...foi p tentar confundir o candidato...entre o militar e o maritimo...pois na questao diz militar da marinha!
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • a alternativa "d" está correta, conforme dispõe o § único do artigo 76 do CCB. Esclarece-se que:
     

     

  • Pessoal, devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
     

  • Só para acrescentar:

    Militar da Marinha = pertencente às Forças Armadas, faz parte do quadro de servidores militares.
    Marítimo = marinheiro, marujo. Não é um cargo efetivo na Marinha, pode atuar apenas temporariamente.
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art. 76. CC Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    ALTERNATIVA D;

  • Infelizmente com a alteração do site QC não tenho como colocar as cores do Macete. Vamos então apenas com as letras maiúculas

    Atenção: MilitaR - onde serviR

                 Exceções: da Marinha e Aeronáutica - sede do comando a que se encontrar subordinado

                  MArítimo -  onde o navio estiver MAtriculado.

    Art. 76 do CC

  • Baiiita pegadinha

  • GABARITO ITEM D

     

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

  • errei pela milésima vez...


ID
26971
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito dos defeitos do negócio jurídico.

I. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
II. Se ocorrer dolo do representante convencional de uma das partes, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
III. Ocorrerá a lesão quando uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV. Ao apreciar a coação, não se levará em conta o sexo, a idade e o temperamento do paciente.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Quanto à afirmativa I - certo, conforme artigo 149 do CCB; pois "o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve..."
    Quanto à II - certo, conforme art. 149, segunda parte "... se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente por ele por perdas e danos."
    Quanto ao III - correto, conforme art. 157 do CCB "ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência..."
    Quanto ao IV - errado, conforme art. 152 do CCB "no apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela."
  • I - artigo 149;
    II - artigo 149;
    III - artigo. 157;
    IV - artigo. 152;
  • I – CORRETA:
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    II – CORRETA:
    Art. 149, parte final (vide acima);

    III – CORRETA:
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    IV – INCORRETA:
    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
  • Dolo de representante legal ou convencional: O dolo de representante legal ou
    convencional de uma das partes não pode ser considerado de terceiro, pois, nessa
    qualidade, age como se fosse o próprio representado, sujeitando-o à responsabilidade
    civil até a importância do proveito que tirou do ato negocial, com ação regressiva contra
    o representante. O representado deverá restituir o lucro ou vantagem oriunda do ato
    doloso de seu representante ante o princípio que veda o enriquecimento sem causa,
    tendo, porém, uma actio de in rem verso. E se o representante for convencional, deverá
    responder solidariamente com ele por perdas e danos.

ID
26974
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. A prescrição

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa "a": errada, conforme artigo 191 do CCB "a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.."
    Quanto à "b": correta, conforme art. 205, §5, I do CCB
    Quanto à "c": errada, conforme art. 198, II do CCB
    Quanto à "d": errada, conforme art. 202 do CCB
    Quanto à "e": errada, conforme art. 206, §1, III, do CCB
  • a- artigo 191 do CCB ( pode ser expressa ou tácita)
    b- art. 205, §5, I do CCB
    c- art. 198, II do CCB
    d- art. 202 do CCB
    e- art. 206, §1, III, do CCB

  • ESSA ACERTIVA EMBORA SEJA ATUAL COM O NCC, GUARDA IMPRECISÃO POIS , SE A OBRIGAÇÃO FOI ASSUMIDA ANTES DA ESTRADA EM VIGOR DO NCC, AINDA NA VIGÊNCIA DO CC DE 1916, O PRAZO FICA ALTERADO CAINDO NA REGRA DE TRANSIÇÃO, E NESSE CASO A PRESCRIÇÃO NÃO SE DÁ EM 5 ANOS.
  • I- Errada. (Art.191) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.
    II- Certa. (Art. 206) §5º Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
    III- Errada. (Art. 198) Não corre prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
    IV- Errada. (Art 202, caput)A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.
    V- Errada. (Art.206, §1º)Prescreve em um ano a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
  • PRA FIXAR:
    1 ANO= HOSPEDEIROS;SEGURADO-SEGURADOR;TABELIÃES, AUX.DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS, PERITOS, ÁRBITROS -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS; CONTRA PERITOS.

    2 ANOS= ALIMENTOS

    4 ANOS= TUTELA

    5 ANON= DIVIDAS LÍQUIDAS; PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES-HONORÁRIOS; VENCEDOR-VENCIDO O QUE DESPENDEU EM JUÍZO.

    3 ANOS- (O QUE NÃO FOR DOS OUTROS PRAZOS CORRESPONDE A 3 ANOS).
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
    Boa sorte.

  • Gab B

    palavras chaves art. 206 do CC

    Prescrição:

    1 ano: hospedeiros/segurado contra segurador/tabeliães/contra peritos/credores não pagos

    2 anos: alimentares

    3 anos: aluguéis/prest. vencidas de renda/juros/ressarcimento/reparação civil/restituição/pessoas indicadas por violação/pagto de título

    4 anos: tutela

    5 anos: cobrança de dívidas/profissionais liberais/vencedor


ID
26977
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário, com 15 anos de idade, estudante, mora com seus pais João e Maria. Ontem, enquanto João dormia, Mario pegou a moto de seu pai e, dirigindo em alta velocidade, atropelou e matou Thiago. Neste caso, com relação ao ato praticado por Mário, João

Alternativas
Comentários
  • O art.932,I do Cód. Civ. diz que: "São também responsáveis pela reparação civil: I)os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia."

    O art.933 do Cód. Civ. fala que: "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que nao haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

    O art.934 do Cód. Civ. fala que: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houve pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."

  • Responsabilidade civil dos incapazesO artigo 928 dispõe:Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Como a responsabilidade dos pais, tutores e curadores, pelos atos danosos praticados por seus filhos, pupilos e curatelados é de natureza objetiva (art. 933), serão muito raras as hipóteses em que não terão responsabilidade. Uma hipótese possível é a do menor empregado, deslocando-se a responsabilidade para o patrão, cuja insolvência provocaria o interesse da vítima na obtenção de reparação diretamente do menor. Igualmente raras serão as hipóteses em que os menores disponham de recursos hábeis para suportar a indenização e o mesmo não ocorra com seus pais. Mais provável será a hipótese de tutores ou curadores com patrimônio menor do que o do tutelado ou curatelado.
  • Pessoal, não sei se a minha dúvida é a de outros colegas: o fato do artigo em questão mencionar que são responsáveis os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia quer dizer companhia como guarda ou qualquer coisa assim? Porque no caso da questão o menor não estava junto com o pai, que estava dormindo...

  • Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.



    A) será responsável, desde que haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago.

    João será responsável, mesmo que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago, pois é seu descendente e absolutamente incapaz.

    Incorreta letra “A".




    B) será responsável, ainda que não haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário, podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago.
    João será responsável, ainda que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário, não podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago, pois é seu descendente e absolutamente incapaz.

    Incorreta letra “B".


    C) será responsável, ainda que não haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago.

    João será responsável, ainda que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago, pois é seu descendente e absolutamente incapaz.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.




    D) será responsável, desde que haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário, podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago.

    João será responsável, ainda que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário, não podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago, pois é seu descendente e absolutamente incapaz.

    Incorreta letra “D".

    E) não será responsável, uma vez que Mário, em razão da sua idade, não é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    João será responsável, mesmo que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário, que é absolutamente incapaz, e está sob sua autoridade.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.


    Resposta: C

  • GAB.: C


ID
26980
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Todavia

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC (art.94), quando houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, as ações serão demandadas no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  • Art.94 - Da competencia territorial
    a) será demandado no domicílio do autor ou onde for encontrado §2°
    b) correta §4°
    c)será demandado no foro de qualquer um deles §1°
    d)Foro de domicílio do autor §3°
    e)Será proposta em qualquer foro §3°
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  • CPC
    a) Art. 94 § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor;

    b)§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor;

    c)Art. 94 § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles;

    d)e e) Art. 94 § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro;

  • Todas as respostas são fornecidas pela observância do Art. 94, inserido no livro III (Da Competência Funcional), vide comentários já transcritos.Como complemento:Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.Art. 100. É competente o foro:I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;IV - do lugar:a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;V - do lugar do ato ou fato:a) para a ação de reparação do dano;b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • GABARITO: B

    a) sendo desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no domicílio de seus ascendentes ou, na falta deles, do parente consangüíneo de grau mais próximo  onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    (ERRADA) Fundamento: § 2º do art. 94, CPC

    b) havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
    (CORRETA)
    Fundamento: § 4º do art. 94, CPC.

    c) tendo o réu mais de um domicílio, será demandado no foro do domicílio do autor, por expressa disposição legal. de qualquer deles.
    (ERRADA) Fundamento: § 1º do art. 94, CPC.

    d) quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no domicílio de seus ascendentes ou, na falta deles, do parente consangüíneo de grau mais próximo. foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    (ERRADA) Fundamento: § 3º do art. 94, CPC.

    e) quando o réu e o autor não tiverem domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio da embaixada do País em que reside o réu. a ação será proposta em qualquer foro.
    (ERRADA) Fundamento: § 3º do art. 94, CPC.

    ;)

  • Conforme NCPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Bons estudos

     


ID
26983
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo, juiz de direito, funcionou como órgão do Ministério Público no processo M; é inimigo capital do réu do processo N e é parente afim de 2o grau do autor do processo P. Nestes casos, Paulo está impedido, sendo defeso exercer as suas funções em

Alternativas
Comentários
  • No processo N, o juiz é considerado 'suspeito' e não impedido. Art. 135, I, CPC
  • Processo p : Paulo está impedido de atuar no processo P porque é parente afim até 3º grau da parte(ver art. 134, V, CPC).
  • Sinteticamente, a questão deve ser enfrentada sob a análise dos artigos 134 (casos de impedimento) e 135 (casos de suspeição) do CPC.
    Impedido:
    I) quando for parte;
    II) quando interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do MP, ou prestou depoimento como testemunha;
    III) que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguineo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V) quando o cônjuge, parente, consanguineo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
    VI) quando for órgão de direção ou de administração da pessoa jurídica, parte na causa.

    suspeito:
    I) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II) alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III) herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV) receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V) interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
  • o inimigo capital do réu do processo N não é impedido, mas sim suspeito como mosta o art. 135, I CPC.
  • Outra dica é que quando o motivo for subjetivo sempre será suspeição e quando for objetivo será impedimento. Na questão vemos que o parentesco e ter trabalhado como ministério público tem carater objetivo(trabalhou ou não) e quanto ao inimigo é subjetivo(podia sr inimigo ou não, poderia ter deixado ser inimigo...)
  • Paulo, juiz de direito, funcionou como órgão do Ministério Público no processo M; é inimigo capital do réu do processo N e é parente afim de 2o grau do autor do processo P. Nestes casos, Paulo está impedido, sendo defeso exercer as suas funções em M e P.Em "N" será suspeição.Alternativa correta letra "E".
  • Paulo, juiz de direito, funcionou como órgão do Ministério Público no processo M(impedimento); é inimigo capital do réu(parte) do processo N(suspeição) e é parente afim de 2o grau do autor do processo P(impedimento). Nestes casos, Paulo está impedido, sendo defeso exercer as suas funções em M e P  >>>>> letra "e" 
  • Processo M: Art. 134, inciso II do CPC. Impedimento.

    "II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;"

    Processo N: Art. 135, inciso I, do CPC. Suspeição.

    "I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;"

    Processo P: Art. 134, inciso V, do CPC. Impedimento.

    "V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;"

  • Mais uma dica: IMpedimento diz respeito a questões INternas, questões relativas àquele processo.
    Suspeição, a questões/causas externas àquele processo!
    Pra mim dá certo! 

    Bons estudos.
  • macete p/ suspeição:


    suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES

    C: credor
    I : inimigo
    D: devedor
    A : amigo

    Herdou: herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes

    Dádivas: receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo

    interessantes: interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
  • Fazendo um upgrade no macete:

    CIDA HERDOU dos DONATÁRIOS e EMPREGADORES DÁDIVAS INTERESSANTES, porque ACONSELHOU ou SUBMINISTROU.


    Cida herdou dádivas interessantes.


    De quem?? Dos empregadores e donatários.

    Por que?? Porque aconselhou ou subministrou.

  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • CAMILINHA VC MESMA JÁ RESPONDEU!!!

    QUANDO O ART. 134, V DO CPC DIZ: ATÉ O 3º GRAU, ESTÁ INCLUÍDO O DE 2º GRAU TB!

  • Nossa verdade!!! Nem acredito que fique com essa dúvida!!! Obrigada por esclarecer Ramon!!! ;) 
  • No impedimento, vale observar:

    parente do juiz até o 2º grau está impedido de atuar como advogado na causa. Logo tio ou sobrinho do juiz poderá atuar como advogado no processo.

    O parente do juiz até 3º grau está impedido de ser parte. Logo, tio ou sobrinho do juiz NÃO poderá ser parte no processo.
  • Para mim funciona memorizar que o IMPEDIMENTO ocorrerá sempre nos casos em que o Juiz:
    INTERVEIO OU CONHECEU( abrangendo Parte, perito, MP, conheceu em 1º Grau e órgão de direção da parte)
    - ou que há VÍNCULO SANGUÍNEO (como advogado até 2º grau e parente da parte até 3º grau). 
    Fica mais fácil pois basta raciocinar acerca de dois aspectos.
    Já para a SUSPEIÇÃO, basta lembrar que há mero interesse.
    Abraços e bons estudos!
  • fica a DICA:

    D: devedor
    I : inimigo
    C: credor
    A : amigo
  • ATENÇÃO...NO NOVO CPC FOI ACRESCENTADO UM IMPEDIMENTO A MAIS QUE ANTES ERA SUSPEIÇÃO !!!

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    Ou seja, o juiz também não pode atuar em processo com parte de que seja possível herdeiro, ou de que seja donatário, ou empregador.

     

    O "HERDOU" DO BIZU: CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES DEIXOU DE SER SUSPEIÇÃO E VIROU IMPEDIMENTO.

  • Paulo, juiz de direito, funcionou como órgão do Ministério Público no processo M

    Aqui temos um caso típico de impedimento:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    Paulo é inimigo capital do réu do processo N

    A inimizade do juiz com alguma das partes ou de seus advogados é uma causa que gera suspeição:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Paulo é parente afim de 2º grau do autor do processo P.

    Parentesco de segundo grau com alguma das partes gera impedimento:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Sendo assim, há impedimento de Paulo nos processos M e P.

    Gabarito: E

  • abaixo colaciono a resposta de um professor contendo as justificativas do NCPC para todas as alternativas.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Paulo, juiz de direito, funcionou como órgão do Ministério Público no processo M

    Aqui temos um caso típico de impedimento:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    Paulo é inimigo capital do réu do processo N

    A inimizade do juiz com alguma das partes ou de seus advogados é uma causa que gera suspeição:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Paulo é parente afim de 2º grau do autor do processo P.

    Parentesco de segundo grau com alguma das partes gera impedimento:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Sendo assim, há impedimento de Paulo nos processos M e P.

    Gabarito: E"


ID
26986
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo.

I. Perda da capacidade processual do réu.
II. Oposição de exceção de incompetência do juízo.
III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligê
ncia das partes.
IV. Acolhimento de alegação de litispendência.

O processo será suspenso nas hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • art. 265, CPC - suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração a existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juiz;
    c) tiver por pressuposto o julgamento da questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior;
    VI - nos demais casos que este código regula.
  • Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior;
    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    Alternativa correta: letra "A"
  • As hipóteses dos incisos III e IV da questão tratam de casos de extinção do processo sem resolução do mérito, art. 267, incisos II e V.
  • Atenção:

    Na hipótese do art. 265, II (pela convenção das partes)a suspensão não poderá exceder 6 meses (§ 3º, do mesmo artigo); E nas situações do IV, não poderá exceder 1 ano (§ 5º, do mesmo dispositivo legal)
  • art. 265, CPC - suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração a existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juiz;
    c) tiver por pressuposto o julgamento da questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior;
    VI - nos demais casos que este código regula.

    A letra correta letra A.
  • Além dos artigos mencionados... o Inciso II é respondido por este artigo do CPC:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
  • I. Perda da capacidade processual do réu. >> Correta! Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de QUALQUER DAS PARTES , de seu representante legal ou de seu procurador;II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. >> Correta!Art. 265. Suspende-se o processo:III - quando for oposta exceção de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;_____III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. >> Incorreta! Hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito.Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;IV. Acolhimento de alegação de litispendência. >> Incorreta! Hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito.Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, LITISPENDÊNCIA ou de coisa julgada;
  • I. Perda da capacidade processual do réu. (CORRETO)

    II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. (CORRETO)

    III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)

    IV. Acolhimento de alegação de litispendência. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)

    Artigo 265 do CPC.

    Alternativa correta letra "A".

  • Por favor, vamos tratar com maior seriedade nosso ambiente de estudo.
    Basta que um cole a lei. Todos copiando e colando a mesma coisa... isso torna o estudo enfadonho e causa perda de tempo.
     
  • rt. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    INCOMPETENCIA NAO SUSPENDE PROCESSO

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência SALVO 340, 3o.

  • NCPC

    I. Perda da capacidade processual do réu.

    SUSPENSÃO.Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. 

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. 

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    IV. Acolhimento de alegação de litispendência. 
    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


ID
26989
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Com relação às exceções é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) o processo FICARÁ suspenso
    b)podem ser exercidas EM QUALQUER GRAU
    c)o prazo é de 15 dias
    d) certa
    e) o prazo é de 10 dias
  • A possibilidade de apresentação da exceção no foro do domicílio do réu consta no parágrafo único do art. 305 e foi introduzida pela Lei 11.280/06
  • A resposta desta questão está nos arts. 304 a 308, CPC
  • a) Art. 306. Recebida a exceção, o processo FICARÁ suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    b e c)Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição;

    d)CORRETA Art. 305 Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação;

    e) Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

  • É sempre bom aproveitar a oportunidade para marcar as diferenças entre o Processo Civil e o Processo do Trabalho. E aí vai mais uma dica: nos domínios do processo do trabalho, a oportunidade para a parte opor exceção de suspeição ou impedimento NÃO é de 15 dias a partir do fato que gerou a exceção, mas sim "a primeira vez em que o excipiente tiver de falar nos autos ou em audiência (art. 795 da CLT), após a ciência pela parte do fundamento legal ensejador da suspeição ou impedimento" (Renato Saraiva, no livro Processo do Trabalho).
  • Ah, continuando o raciocínio anterior, outra diferença entre o CPT e o CPC no que tange às exceções: "apresentada a exceção de suspeição ou impedimento, o juiz ou tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção".
  • Essa é uma inovação introduzida no CPC pela lei 11.280/06. Veja que, essa permissão já existia no Estado de Minas e em outros estados da federação, é o chamado de sistema de protocolo integrado. Consta no parágrafo único do art. 305, CPC. Atente para a questão de que é somente quando se tratar de incompetência relativa, já que a incompet~encia absoluta é arguida como preliminar da constestação e logicamente no foro onde tramita o processo.
  • Marília, permita-me corrigir um pequeno erro em seu comentário, pois a lei não se refere também ao impedimento, cfe. segue:
    Art. 802. Apresentada a exceção DE SUSPEIÇÃO, o juiz ou Tribunal designará audiência, dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.
  • CONTINUANDO COM A OBSERVAÇÃO DO COLEGA REGINALDO, DE ACORDO COM O ART. 800 CLT,"APRESENTADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ABRIR-SÉ-Á VISTA DOS AUTOS AO EXCETO, POR 24 HORAS IMPRORROGÁVEIS,DEVENDO A DECISÃO SER PROFERIDA NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA OU SESSÃO QUE SE SEGUE".
  • CONTINUANDO COM A OBSERVAÇÃO DO COLEGA REGINALDO, DE ACORDO COM O ART. 800 CLT,"APRESENTADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ABRIR-SÉ-Á VISTA DOS AUTOS AO EXCETO, POR 24 HORAS IMPRORROGÁVEIS,DEVENDO A DECISÃO SER PROFERIDA NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA OU SESSÃO QUE SE SEGUE".
  • CONTINUANDO COM A OBSERVAÇÃO DO COLEGA REGINALDO, DE ACORDO COM O ART. 800 CLT,"APRESENTADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ABRIR-SÉ-Á VISTA DOS AUTOS AO EXCETO, POR 24 HORAS IMPRORROGÁVEIS,DEVENDO A DECISÃO SER PROFERIDA NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA OU SESSÃO QUE SE SEGUE".
  • a) Incorreta. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso, até que seja definitivamente julgado (art. 306)

    b) Incorreta. As exceções de incompetência, impedimento ou suspeição podem ser exercidas em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 305).

    c) Incorreta. Cabe à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    d) Correta. Na exceção de incompetência, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação (PU do art. 305).

    e) Incorreta. Na exceção de incompetência, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de 10 dias e decidindo em igual prazo (art. 308).
  • É mesmo, Reginaldo, foi falta de atenção minha na hora de escrever. Obrigada por registrar o erro.
  • Muito cuidado quando o assunto é exceção para não confundir com a exceção no processo do trabalho !
  • É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Com relação às exceções é certo que na exceção de incompetência, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. Artigo 305 do CPC.Alternativa correta letra "D".

ID
26992
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de aplicação da lei penal, considere as afirmativas abaixo.

I. O princípio da legalidade é conhecido pela seguinte expressão latina: nullum crimen, nulla poena sine lege.
II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
III. Praticado um fato que, posteriormente, a lei defina como crime, o seu autor pode ser punido se ainda não tiver ocorrido a prescrição.
IV. Se o autor de um fato está respondendo a processo por contravenção penal e, posteriormente, a lei venha a definir esse fato como crime, a denúncia pode ser aditada para que o agente responda de acordo com a nova classificação.
V. Mesmo que a lei nova deixe de incriminar certa conduta, antes definida como crime, o réu continua a responder ao processo porque quando praticou o fato a lei assim o considerava.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Ou seja, até a última fase da execução, havendo alteração da lei, determinando fato criminoso não mais como crime, deverá ser o imputado beneficiado com a abolitio criminis.

    Fazendo uma boa interpretação deste artigo, dá para responder corretamente todas as afirmações desta questão sobre aplicação da lei penal.
  • Introdução de Penal - Legalidade!
  • e o art. 3 do CP, não invalida a segunda assertiva?
  • Essa alternativa II é uma casca de banana, leiam com atenção. É uma frase redundante, dah pra pegar alguns desapercebidos.
    CUIDADO GENTE
  • Essa tá fácil. Vide art. 2 do CP. A Lei SÓ retroagirá se beneficiar o agente. Ou seja, tem efeito "ex nunc" (vale só do presente pro futuro, se tipificar novo crime ou aumentar pena por exemplo), até porque, conforme Art.1, "não há crime sem lei anterior que o defina" (nullum crimen, nulla poena sine lege).
  • Vigora no nosso ordenamento e notadamente no direito penal o princípio da legalidade. Assim, não se fala na existência de crime se não houver uma lei formal definindo determinada conduta como tal. Em direito penal, tudo que não for expressamente proibido por lei, será permitido.Desta forma, se uma conduta era permitida, não pode lei incrimadora posterior retroagir para alcançá-la. A lei incriminadora só vale para frente, regulando as condutas que forem cometidas após a sua entrada em vigor. Diferente seria se a lei, ao invés de incriminadora, fosse uma lei benéfica, criando por exemplo uma causa de diminuição de pena. Neste caso, por ser benéfica, deve retroagir para beneficiar a pessoa que praticou a conduta.
  • Desdobramentos do Princípio da Legalidade.

    O princípio da legalidade traz em si mais que a simples concepção de não haver crime sem lei anterior que o defina ou ainda pena sem prévia cominação legal, estende-se e gera de sua essência outros princípios de maciça relevância. Tais preceitos visam, em um primeiro momento, a obtenção de maior eficiência e que formam, segundo palavras do professor Mirabete (2008, pág. 39), "um todo indivisível", de modo tal que a concretização de cada um se revela imprescindível para que todos os demais possam se consubstanciar.

    V. 1 – Princípio da Anterioridade da Lei:

    Também chamado de princípio da exigência da lei anterior ou laex preavia, é externando por meio de uma expressão latina nullum crimem, nulla poena sine lege praevia. Portanto, com fulcro nesse corolário, proibi-se a edição de leis retroativas que fundamentem ou agravem a punibilidade. Isto é, a lei que institui o crime e a pena deve ser anterior ao fato ao qual é destinada a punir.

  • Pelo princípio da legalidade, ou da reserva legal, não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.

    Segundo o princípio da anterioridade, não há crime sem lei “anterior” que o defina; não há pena sem “prévia” imposição legal.
  • I- nullum crimen, nulla poena sine lege      SIGNIFICA  Nenhum crime, nenhuma pena sem lei anterior pena    
  • Nullum crimen, nulla poena sine lege - significa: NÃO HAVERÁ CRIME, NEM PENA SEM LEI.

    Esta expressão está relacionada com o Princípio da Legalidade ( ou da reserva legal).
  • Concordo com o colega wagner neto. A ultratividade das leis excepcionais e temporárias faz com que alguém possa ser punido por algo que não é mais crime. 
    Só se levarem em conta que as leis desse tipo não perdem sua vigência em decorrência de outras leis, mas apenas do passar o tempo ou da cessão da circunstância que lhes deu causa.
  • Gabarito: A
    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. 

    Em relação a este item, não que se falar em erro. Em que pese as leis excepcionais e temporárias, é preciso observar a dicção da questão: lei POSTERIOR deixa de considerar crime. No caso das leis excepcionais e temporárias, é a própria lei que tipifica o crime a responsável por abolir o crime. Em outras palavras, não é uma lei posterior que deixa de considerar crime.

  • No tocante a aplicação da lei penal no tempo poderemos ser cobrados nos aspectos abaixo colacionados:

    A) NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA (LEX GRAVIOR): não retroage.

    B) NOVATIO LEGIS IN PEJUS (LEX GRAVIOR): não retroage.

    C) ABOLITIO CRIMINIS (LEX MITIOR): retroage.

    D) NOVATIO LEGIS IN MELLIUS (LEX MITIOR): retroage.

    SÚMULA 711 DO STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

  • I. O princípio da legalidade é conhecido pela seguinte expressão latina: nullum crimennulla poena sine lege. 

    Preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal. De fato, não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação Legal (nullum crimen nulla poena sine lege). 

    II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    III. Praticado um fato que, posteriormente, a lei defina como crime, o seu autor pode ser punido se ainda não tiver ocorrido a prescrição. 

    IV. Se o autor de um fato está respondendo a processo por contravenção penal e, posteriormente, a lei venha a definir esse fato como crime, a denúncia pode ser aditada para que o agente responda de acordo com a nova classificação. 

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    V. Mesmo que a lei nova deixe de incriminar certa conduta, antes definida como crime, o réu continua a responder ao processo porque quando praticou o fato a lei assim o considerava. 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • I. O princípio da legalidade é conhecido pela seguinte expressão latina: nullum crimen, nulla poena sine lege.

    CORRETA!! Previsto no art. 1º do CP, o princípio da legalidade prevê que não há penal sem prévio cominação (previsão) penal -> não há crime, nem penal sem lei prévia.

    II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.

    CORRETA!! Art. 2º do CP: Ninguém poderá ser punido se o fato deixou de ser considerado crime.

    III. Praticado um fato que, posteriormente, a lei defina como crime, o seu autor pode ser punido se ainda não tiver ocorrido a prescrição.

    ERRADA! É justamente ao contrário, embasamento legal também no art. 2º do CP. Se o agente praticou uma conduta atípica não pode ser punido caso haja uma lei nova que tipifique a conduta. Pois, caso o agente soubesse que ação ou omissão fosse crime, poderia ter tomado uma atitude diferente.

    IV. Se o autor de um fato está respondendo a processo por contravenção penal e, posteriormente, a lei venha a definir esse fato como crime, a denúncia pode ser aditada para que o agente responda de acordo com a nova classificação.

    ERRADA!! A nova lei penal apenas atingirá o agente se for para lhe beneficiar, conforme parágrafo único no art. 2º do CP. Caso contrário o réu não poderá ser prejudicado pela lei nova, vedação da reformatio in pejus.

    V. Mesmo que a lei nova deixe de incriminar certa conduta, antes definida como crime, o réu continua a responder ao processo porque quando praticou o fato a lei assim o considerava.

    ERRADA!! Conforme parágrafo único no art. 2º do CP, caso a lei nova seja melhor para o réu, que no exemplo acima o crime deixou de existir, o réu será absolvido da acusado, haja vista que a conduta não é mais típica.

  • Acrescentando...

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.


ID
26995
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A" pratica crime de furto de uma bicicleta e vende-a para "B". Ambos são processados nos mesmos autos. No curso do processo verifica-se a prescrição da ação penal em relação a "A", que é menor de 21 anos, extinguindo-se a punibilidade do furto. Essa extinção de punibilidade alcança, também, o crime de receptação, favorecendo "B"?

Alternativas
Comentários

  • Furto, de acordo com o artigo 155, do CP, significa subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Receptação, de acordo com o que está no art. 180, do CP, significa, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto do crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, receba ou oculte.

    Crimes conexos são, pela redação do artigo 108, do CP: "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos CRIMES CONEXOS, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."

    Desta forma, realmente há conexão entre os crimes, porém, pelo que a lei determina, tal conexão não implicará na extinção da punibilidade do crime conexo, ou seja, a receptação.
  • Parece-me que a resposta para a questão, sob exame, está consubstanciada no art. 108 do CP, que assim diz:
    Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Vale lembrar também que no caso aventado, o réu do furto era menor de 21 anos, e nesse caso teve a redução da metade no prazo da prescrição (art. 115 CP).
    E essa circunstância da menoridade, por ser condições de caráter pessoal não se comunicam (art. 30 CP).
  • Com efeito, o fundamento para responder a questão encontra-se no art.108, que trata da autonomia das causas extintivas da punibilidad.No que se refere ao caso em tela, alude-se a extinção da punibilidade do crime pressuposto, o de furto, que não extenderá os seus efeitos ao crime que dele depende, no caso o de receptação.
  • Regras importantes sobre a extensão da extinção do ius puniendi concreto (CP, art. lO8): (a) a extinção do ius puniendi concreto de um crime que é pressuposto de outro, não afeta este outro. Ex.: a extinção do ius puniendi do furto não afeta o crime de receptação (do tráfico não afeta a lavagem de capitais etc.); (b) a extinção do ius puniendi de um crime que é elemento constitutivo de outro, não afe­ta este outro. Ex.: a extinção do ius puniendi da ameaça não afeta o roubo cometido mediante ameaça; (c) a extinção do ius puniendi de um crime que é circunstância agravante (causa de aumento de pena ou qualificadora) de outro, não afeta este outro (Ex.: a extinção da punibilidade do dano, que qualifica a furto, não se estende ao furto qualificado); (d) nos crimes conexos, a extinção do ius puniendi de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. Ex.: a extinção do ius puniendi do estupro (em razão da decadência do direito de queixa, por exemplo), não impede o homicídio qualificado resultante da conexão. Jurisprudência: a extinção do ius puniendi do crime-fim, es­tende-se ao crime meio (estelionato mediante falsidade).
  • GABARITO: E

    JESUS abençoe!
  •  Art. 108, CP: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  


ID
26998
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Verificado o concurso formal de crimes, mas sendo a ação ou omissão dolosa e tendo os crimes concorrentes resultado de desígnios autônomos, a aplicação da pena se fará

Alternativas
Comentários
  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO:
    É AQUELE QUE O AGENTE MEDIANTE UMA SÓ CONDUTA PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES COM DESIGNOS AUTONOMOS. O CRITÉRIO DA PENA É CUMULAÇÃO.
  • Observe a redação do art. 70, do Código Penal:

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-çhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

    Ou seja, vê-se claramente que trata-se de literalidade da lei.
  • Concurso Formal Imperfeito (Art. 70, 2ª. Parte): As penas aplicam-se, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, é Cúmulo Material --> a conseqüência jurídica será a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade (a soma) A+B+C = Pena
  • Pessoal o concurso formal é hipotese de continência ou conexão? obrigado!
  • Exemplificando:
    O agente ao visualizar dois desafetos e os mesmos encontrando-se próximos um do outro (lado a lado), desfere contra estes um projétil de arma de fogo com a intenção de levar óbito as vítimas. Assim, configura-se uma única ação com dois resultados e tais resultados pretendidos pelo agente.
  • Concurso Formal (Art. 70, CP)imperfeito: os crimes resultam de desígnios autônomos.Aplicação da pena:Concurso formal imperfeito: as penas devem ser somadas de acordo com a regra do concurso material.Concurso Material (Art. 69, CP)Aplicação de penas:_As penas devem ser somadas._Na imposição cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela (art. 69, caput)._A soma de pena privativa de liberdade com pena restritiva de direito somente é possível caso tenha sido concedida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade (art. 69, § 1°)._Quando aplicadas duas ou mais penas restritivas de direito, estas serão cumpridas simultaneamente, se compatíveis ente si, ou sucessivamente, se incompatíveis (art. 69, § 2°)._O prazo prescricional deve ser contado separadamente para cada uma das infrações penais (art. 119).
  • LETRA C

    Trata-se do concurso formal imperfeito.
  • Concurso formal: duas ou mais infrações praticadas por uma pessoa com desígnios autônomos (impróprio imperfeito) ou sem desígnios autônomos (perfeito próprio).

    Aplica-se a estes crimes o previsto no art. 77 II do CPP: hipótese de continência.
  • Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • Trata-se de hipótese de concurso formal IMPERFEITO, quando apesar de ter sido praticado um só ato ou omissão o agente tinha intenção de atingir mais de um bem jurídico. Há desígnios autônomos e, por isso, a aplicação da pena será feita da mesma forma do concurso material - com a cumulação. 

  • GABARITO: C

     

    A) impondo a pena do crime mais grave, ou, se iguais, apenas a de uma deles, acrescentada de 1/6 até metade.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - ART. 70, CAPUT, CP - PRIMEIRA PARTE!

     

    B) somando as penas de todos os crimes, porém até o limite da pena máxima cominada ao crime mais grave.

     

    C) cumulativamente.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO /IMPERFEITO - ART. 70, CAPUT, CP - 2 PARTE

     

    D) somando as penas de todos os crimes, porém até o limite do dobro da pena mínima do crime mais grave.

     

    E)  impondo a pena do crime mais grave, acrescida até o limite da somatória de todas as penas.

  • VALE A PENA RELEMBRAR!!!

    PARTE 1

    Concurso de crimes quer dizer que o agente ou um grupo de agentes cometeu dois ou mais crimes mediante a prática de uma ou várias ações. Portanto, dentro de uma mesma dinâmica há a pratica vários crimes. 
     

    O concurso de crimes está previsto nos artigos 69, 70 e 71 do Código Penal. Ele é subdividido em concurso material, concurso formal e crime continuado.
     

    a)    Concurso Material

    Ocorre quando o agente mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano, armado com um revolver, atira em Cicrano e depois atira em Beltrano, ambos morrem. Neste exemplo, há duas condutas e dois resultados idênticos.
     

    Quando os resultados são idênticos, utiliza-se o termo homogêneo e quando os resultados são diversos utiliza-se o termo heterogêneo.
     

    No concurso material, o agente deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade.
     

    Guilherme Nucci explica quanto ao critério para a aplicação da pena “torna-se imprescindível que o juiz, para proceder à soma das penas, individualize, antes cada uma. Ex. três tentativas de homicídio em concurso material. O magistrado deve, em primeiro lugar, aplicar a pena para cada uma delas e, no final, efetuar a adição”.
     

    Importante observar que se houver a soma das penas antes da individualização ocorrerá a inobservância do princípio da individualização da pena, e consequentemente a anulação da sentença.
     

    No caso da sentença cumular pena de reclusão e detenção, aquela deverá ser cumprida primeiramente.
     

    Em relação ao juiz competente para aplicar a regra do concurso material, Fernando Capez explica que “se houver conexão entre os delitos com a respectiva unidade processual, a regra do concurso material é aplicada pelo próprio juiz sentenciante. Em não havendo conexão entre os diversos delitos, que são objeto de diversas ações penais, a regra do concurso material é aplicada pelo juízo da execução, uma vez que, com o trânsito em julgado, todas as condenações são reunidas na mesma execução, momento em que as penas serão somadas (LEP, art. 66, III, a)”.

  • PARTE 2

    b)   Concurso Formal

    Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano atropela três pessoas e elas morrem. Neste exemplo, nós temos três resultados idênticos diante de uma única conduta. 
     

    Portanto, os requisitos para que se configure o concurso formal são: Única conduta e dois ou mais resultados que sejam fatos típicos e antijurídicos.
     

    Em relação a punição, Gilherme Nucci explica que “No Concurso formal, o agente deve ser punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade, através do sistema de exasperação”, enquanto que se houver desígnios autônomos a pena será cumulativa conforme previsto nos crimes materiais. 
     

    A exasperação, de acordo com Guilherme Nutti, é “o critério que permite, quando o agente pratica mais de um crime, a fixação de somente uma das apenas, mas acrescida de uma cota-parte que sirva para representar a punição por todos eles. Trata-se de um sistema benéfico ao acusado e adotado, no Brasil, nos arts. 70 (concurso formal) e 71 (crime continuado)”.
     

    Desígnios autônomos quer dizer que o agente tem a intenção (dolo) de praticar dois ou mais crimes mediante uma única conduta. Nesse sentido, a pena será cumulada (soma das penas). 
     

    Vejamos um exemplo para entender a dinâmica da aplicação da pena no crime formal. Ex. Fulano quer matar os pais para ficar com a herança da família. Ele coloca veneno no chá e oferece aos pais, que tomam e morrem por envenenamento. Neste exemplo, Fulano queria matar a mãe e o pai para ficar com a herança – desígnios autônomos –, portanto, aplica-se a soma das penas. Outro exemplo, Fulano queria matar o pai, porque ele era uma pessoa violenta, agressiva que chegava bêbado em casa e espancava sua esposa e seus irmãos. Fulano oferece o chá ao pai que toma e morre por envenenamento. Porém, a mãe de Fulano, acidentalmente, toma o chá envenenado e também morre em decorrência do envenenamento. Neste exemplo, configurar-se-á o aumento da pena, pois não foram identificados os desígnios autônomos, ou seja, a intenção de matar tanto o pai quanto a mãe.

  • PARTE 3

    A doutrina denomina crime formal perfeito quando se aplica a pena do crime mais grave com aumento. O crime formal imperfeito ocorre quando há somatória das penas.
     

    O resultado pode ser heterogêneo quando o resultado é diverso. Ex. Atropelo duas pessoas, uma se fere levemente e a outra morre.  E homogêneo quando o resultado é idêntico. Ex. Atropelo duas pessoas e as duas se ferem levemente.
     

    O parágrafo único do artigo 70 do Código Penal trata do concurso material benéfico que quer dizer que mesmo se tratando de concurso formal a aplicação da pena poderá ser feita utilizando as regras do concurso material caso esta for mais benéfica do que a pena aumentada. Guilherme Nucci explica “se o réu está respondendo por homicídio doloso e lesões culposas, em concurso formal, valendo-se da regra do art. 70, a pena mínima seria de 6 anos – pelo homicídio simples – acrescida de um sexto, diante da exasperação prevista, resultando em 7 anos de reclusão. Se fosse aplicada a pena seguindo a regra do concurso material, a pena ficaria em 6 anos de reclusão e 2 meses de detenção. Portanto, já que o concurso formal é um benefício ao réu, deve ser aplicada a pena como se fosse concurso material. Observa-se que o concurso é formal, embora a aplicação da pena siga a regra do concurso material. É a opção do legislador pelo sistema do acúmulo material.”

     

    c)    Crime continuado

    Ocorre quando o agente, reiteradamente, mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes da mesma espécie , nas mesmas condições de tempo, ação e lugar. Por exemplo, a empregada que furta toda semana da carteira da patroa R$ 10,00. 
     

    Quais as condições de tempo? Toda semana. Ação? Furto. Lugar? Carteira da patroa.
     

    A rigor, cada vez que a empregada furta R$ 10,00 é considerado um crime de furto qualificado, pois, acrescenta-se o abuso de confiança entre a empregada e a patroa. O furto qualificado tem uma pena mínima de 2 anos, portanto, se ocorresse 50 crimes desta natureza, a empregada teria uma pena de 100 anos. Isso seria um tanto quanto injusto, pois quem mata uma pessoa tem pena mínima de 6 anos, enquanto que nesse caso ela teria uma pena de 100 anos. Portanto, identificando que houve a prática reiterada, as mesmas condições de tempo, ação e lugar, aplica-se a pena de um só crime se idêntico ou a mais grave se diferentes, aumentada a pena. O crime continuado nada mais é do que um concurso material de crimes, porém com regra de apelamento de concurso formal.

  • PARTE 4

    De acordo com Fernando Capez, há o crime continuado comum – sem violência ou grave ameaça - no qual se aplica a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 2/3 ou o crime continuado específico – com violência ou grave ameaça – no qual se aplica a pena mais grave aumentada até o triplo. No entanto, se a aplicação da regra do crime continuado, a pena resultar superior à que restaria se somadas as penas, aplica-se a regra do concurso formal (concurso material benéfico).

     

    A prescrição nos casos dos crimes de concurso material, formal e crime continuado devem obedecer ao texto do art. 119 do Código Penal que diz “no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”.
     

    As citações realizadas dos autores Fernando Capez e Guilherme Nucci encontram-se nos livros: Código Penal Comentado, 11° Edição, Editora Malheiros, Guilherme de Souza Nutti e Curso de Direito Penal, Volume 1, 16° Edição, Editora Saraiva, Fernando Capez.
     

    *Escrito por: Angelo Mestriner | Aluno do curso de Direito da UNIP. Formado em Processamento de Dados com ênfase em Análise de Sistemas pela FATEC. 

  • Concurso Formal Próprio - Art. 70, 1º parte:

     Requisitos: i) Uma só conduta; (ii) Pluralidade de Crimes; (iii) Dolo em um resultado e culpa no(s) outro(s) ou Culpa em todos os resultados.

    Cálculo da pena: Exasperação das Penas (de 1/6 a 1/2). 

     

    Concurso Formal Impróprio - Art. 70, 2º parte: 

    Requisitos: (i) Uma só conduta; (ii) Pluralidade de Crimes; (iii) Dolo em todos os resultados.

    Cálculo da pena: cúmulo material.  

    → Multa é sempre cumulada.

     

    Concurso Material - Art. 69:

    Requisitos: (i) Pluralidade de Condutas; (ii) Pluralidade de Crimes.

    Cálculo da pena: cúmulo material.

     

    Crime Continuado - Art. 71:

    Requisitos: (i) Pluralidade de Condutas; (ii) Pluralidade de crimes da mesma espécie (os previstos no mesmo tipo penal); (iii) Mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; (iv) Crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

    Cálculo da pena: Exasperação das Penas: (i) Crime Continuado Simples - aumenta-se de 1/6 a 2/3; (ii) Crime Continuado Qualificado (crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa): aumentar até o triplo.
    → Multa é sempre cumulada.


ID
27001
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Como responsável pela instauração do inquérito policial, a Autoridade Policial deve agir

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão encontra-se no art. 5º do CPP, que assim diz:
    Art.5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I- de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representálo.
  • Notitia criminis de cognição imediata. Quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. A peça inaugural desse Inquérito Policial é a Portaria. Não há comunicação formal.

    Notitia criminis de cognição indireta ou mediata. Quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de um expediente escrito. Possibilidades: requisição do juiz ou promotor de justiça; representação do ofendido ou seu representante legal; requerimento do ofendido ou seu representante legal.
  • Complementando:
    Notitia criminis de cognição coercitiva: quando a instauração do procedimento policial se dá em decorrência de prisão em flagrante.
  • Bem, diante das outras alternativas só restou esta questão como certa, porém existe um detalhe que acho caber recurso, pois a questão deveria especificar que mediante provocação de qualquer pessoa é a "notícia crime" e "de ofício"(ato funcional do delegado)é expressão usada quando não precisa de provocação, ou seja, o delegado toma conhecimento do fato por noticiário, passando pelo local etc.
  • Ação Penal Pública Incondicionada- por requisição do Ministério Público - o delegado deve atender- por requisição do Juiz- de ofício pelo delegado - oficiosidadeAção Penal Pública Condicionada- por requisição do Ministério Público, após representação do ofendido- o delegado deve atender- tal representação do ofendido condiciona o auto da prisão em flagranteAção Penal Privada- por requerimento do ofendido- o delegado pode resolver não atenderCasos especiais- por requisição do Ministro da Justiça1 - caso instale de ofício o inquérito, deve o delegado antecipadamente tomar a representação a termo;2 - caso a instauração seja realizada mediante requisição do juiz ou do promotor, a representação deve acompanhar a requisição ou o delegado deve tomá-la a termo;3 - caso a instauração seja realizada mediante requerimento, deve o delegado tomar a representação a termo, pois o simples requerimento não suprime a necessidade da requisição
  • resposta 'b'a) erradoPor requisição do MP quando for Ação Penal Públicab) correto- de ofício - quando o delegado tomar conhecimento pro qualquer pessoa- por requisição MP ou do Juiz- por requisição do MJ- por requerimento do ofendidoc) erradonão é apenas ...d) erradopode ser condicionada ou não condicionadae) erradopor requerimento do ofendidoAbaixo segue comentários mais detalhados.Bons estudos.
  • A autoridade judiciária não pode requisitar a instauração de inquérito policial, embora esteja escrito dessa forma no CPP. Pois, o Juiz é imparcial, e a instauração do IP por ele fere o sistema acusatório. Essa atribuição é exclusiva do membro do Ministério público.
  • Só complementando o comentário da Adriana:

    O que está ocorrendo na prática é que o juiz não mais utiliza o Inc. II do Art. 5º CPP, que o autoriza a requisitar a instauração do Inquérito pelos motivos que a Adriana já mencionou, mas utilizando o Art. 40 do CPP que ao verificar a existência de crime despacha para o MP os indícios para que ele requisite o Inquérito.

     Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia
  • Formas de instauração do inquérito policial
    a) De ofício (ex officio) – Trata-se da instauração de ofício pela autoridade policial, mediante portaria. Somente é cabível nas hipóteses de ação penal pública incondicionada.
    b) Requerimento da vítima – O ofendido solicita a instauração do inquérito policial, narrando o fato delitivo. Nos termos do §1.°, do art. 5.°, do CPP, o requerimento conterá sempre que possível a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; e a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. Caso seja menor de 18 anos, ou doente mental, deve ser realizado pelo seu representante.
    c) Representação da vítima – O ofendido deverá autorizar a instauração do inquérito policial nos delitos de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do § 4.°, do art. 5.°, do CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Nas hipóteses em que o ofendido morre ou é declarado ausente, o direito de representação se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nos termos do § 1.° do art. 24, do CPP.
    d) Requisição do Ministério Público – Trata-se de ordem emitida pelo titular da ação penal, e não de mera solicitação. Somente se admite nas hipóteses de ação penal pública incondicionada e de ação penal pública condicionada em que o ofendido procedeu à representação. No crime de ação penal pública condicionada, se o ofendido não representou, não é possível a requisição do Ministério Público.

    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO...
    e) Requisição do Juiz – Este poderá ordenar a instauração do inquérito policial nas hipóteses de ação penal pública incondicionada e de ação penal pública condicionada em que o ofendido procedeu à representação. No crime de ação penal pública condicionada, se o ofendido não representou, não é possível a requisição do juiz.
    f) Requisição do Ministro da Justiça – Nas hipóteses em que a lei condiciona a propositura da ação penal à requisição do Ministro da Justiça, como, por exemplo, nos crimes cometidos contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro, ou ainda em crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.
    g) Auto de prisão em flagrante – Consoante o art.8.°, do CPP, o inquérito policial é instaurado a partir do auto de prisão em flagrante. 
    NOTE! De acordo com o disposto no § 2.° do art. 5.°, do CPP, do indeferimento do requerimento do ofendido ou de quem legalmente o
    represente cabe recurso para o chefe de polícia. Caso seja indeferido, não haverá possibilidade de outro recurso administrativo.

ID
27004
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para o regular exercício do direito de ação, exige-se o preenchimento de algumas condições, que são chamadas "condições da ação". No processo penal, são elas:

Alternativas
Comentários
  • A Doutrina clássica subdivide as condições da ação em: Interesse de Agir, Legitimidade de Parte e Possibilidade Jurídica do Pedido. Mais modernamente, tem-se incluído entre elas a Justa Causa.
  • CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL.- legitimidade ad causam: o autor deve estar legitimado para agir em relação ao objeto da demanda, propondo-a contra o outro pólo da relação jurídica discutida, ou seja, o réu deve ser aquele que, por força da ordem jurídica material, deve, adequadamente, suportar as conseqüências da demanda; no processo penal, está ligada à própria possibilidade de movimentação da atuação jurisdicional ? há a legitimação genérica do MP; é causa de nulidade absoluta (art. 564, II); foi adotada como critério de classificação da AP.- interesse de agir: decorre de uma relação de necessidade e de uma relação de adequação; - justa causa: suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado; assim, impõe-se que a denúncia ou queixa venha acompanhada do IP ou das peças de informação, conforme se depreende dos arts. 39, § 5.º, e 46, § 1.º, do CPP.- possibilidade jurídica do pedido: 1) o pedido é de uma sanção penal não prevista na ordem jurídica brasileira; 2) o pedido de condenação é fundado na descrição de um fato atípico, i.e., não descrito na lei como infração penal; 3) o pedido é formulado quando há um fato impeditivo do exercício da ação ou quando falta alguma condição especial para a propositura ? condições de procedibilidade.
  • sao condiçoes da açao: possibilidade juridica do pedido-diz respeito a tipicidade do fato, deve haver previsao legal; legitimo direito de agir: Ninguém poderá provocar a atuaçao do EStado, se nao tiver interesse legitimo na puniçao; legitimidade para agir ''ad causam'' refere-se a titualirade da açao, pos só o seu titular poderá intentá-la.
  • Macete...

    L =  legitimação para agir
    I  = interesse de agir
    P  = possibilidade jurídica do pedido
  • resposta 'd'Legitimo, Interesse e Possibilidade. (LIP)
  • As três condições da ação do Dir. Civil se aplicam também no Dir. Penal:

    1. possibilidade jurídica do pedido: o pedido deduzido deve ser viável em face do direito positivo em vigor.
    a) pedido imediato: refere-se à tutela jurisdicional requerida ao Estado;
    b) pedido mediato: refere-se à providência de direito material requerida contra o réu.
    2. interesse de agir: refere-se à necessidade e utilidade da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte.
    3. legitimidade de parte : refere-se à legitimação dos sujeitos, de acordo com a lei, para atuarem no processo como partes.
  • MACETE: QUAL A CONDIÇÃO DA AÇÃO
                      QUAL A CONDIÇÃO P/ SER MAGRA? LIPo
                       
    L------ LEGITIMIDADE
    I ------INTERESSE DE AGIR
    Po---- POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO


     

  • São as mesmas condições da ação do Processo Civil, sendo que no Processo Penal, há quem entenda que deva haver uma quarta condição da ação, qual seja, a JUSTA CAUSA, que seria aquela condição que infere que para a ação penal ser devidamente processada, deverá a denúncia ou queixa ser acompanhada de provas ou indícios que demonstrem a autoria e a existência de materialidade do delito, já que o processo penal poderá ser bastante danoso para a imagem de uma pessoa acusada de um crime, o que o faz com que seja mais rigoroso nos seus requisitos.
    Espero ter contribuído!

  • Um macete que o professor do cursinho passou e eu nunca mais esqueci:

    "Imagine que você esta procurando alguém pra namorar e conhece uma garota. Ela se apaixona loucamente, mas você, saradão, diz pra ela que só vai aceitar começar uma relAÇÃO com a seguinte CONDIÇÃO: que ela faça uma 

    Legitimidade de partes

    Interesse de agir

    Possibilidade jurídica do pedido"

    É meio besta, mas funcionou pra mim. Espero que tenha ajudado...


  • Esta questão está atualizada, pois, em razão da entrada em vigor do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido não é mai considerado como uma das condições da ação, que, aliás, não são mais assim chamados os requisitos para a admissibilidade da peça acusatória, agora denomonados pressupostos processuais. Assim, em razão da mudança do CPC/15, o CPP também acompanha a mudança, ficando como condições da ação penal a legitimidade ad causam e o interesse de agir. A possibilidade jurídica do pedido é análise de mérito.

  • DESATUALIZADA!

  • GENTE, EXCELENTES COMENTÁRIOS!!!

    Tentando somar, e tornando a coisa mais atraente, principalmente para as mulheres... ; )

     

    Qual seria a sua AÇÃO, se você tivesse CONDIÇÃO?

    Uma LIPO!

     

    Legitimidade de partes

    Interesse de agir

    POssibilidade jurídica do pedido

     


ID
27007
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o juízo de prelibação, é correto dizer que ele ocorre no despacho de

Alternativas
Comentários
  • Juízo de prelibação

    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

  • Conforme Mirabete, Processo Penal 18ª edição, pag 721:
    "Cabe inicialmente ao presidente do Tribunal recorrido o JUIZO DE PRELIBAÇÃO, ou seja verificar se o recurso é cabível, se é tempestivo... enfim se estão satisfeitos os pressupostos processuais e preenchidas as condições para admissão do recurso..."
    Assim sendo discordo que a resposta é a alternativa "C" pois nada tem a ver com denúncia.
    Se estiver errado alguém me corrija...

  • Juízo de prelibação
    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.
    fonte:http://www.casajuridica.com.br/?f=conteudo/universo_jur/vocabulario_jur/lista_palavras_dicionario&letra=J
    Desse modo o juízo de prelibação não se aplica apenas no exame preliminar da admissibilidade do recurso e sim em todo exame superficial e preliminar ao mérito de uma decisão.
  • Essa questão deveria ser anulada já que o juizo de prelibação ocorre após uma decisão judicial e não na denúncia(início da ação),a análise deve ser feita sobre o preenchimento dos pressupostos legais.Se estiver errado alguém me corrija.
  • Corroboro com a opinião do colega abaixo. Essa questão é válida e nao possui vicio algum. Vejamos as razões:O juízo de admissibilidade ( também é chamado de JUÍZO DE PRELIBAÇÃO) = É a verificação da existência dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos de um recurso. Obs.: Juízo de mérito (chamado de JUÍZO DE DELIBAÇÃO) = quando preenchido o juízo de admissibilidade recursal, o juízo a quo remeterá o recurso para que seja feito novo juízo de admissibilidade pelo Tribunal. Passando pelo crivo do Tribunal quanto a apreciação de preechimento dos pressupostos recursais, o recurso será submetido, finalmente, ao exame de mérito (juízo de delibação) pelo Tribunal (instância recursal). OCORRE QUE HÁ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PRÉVIO em relação a denúncia (se obedeceu os requisitos essencias das condições da ação, c.f art. 41 CPP) e em relação a primeira fase do Tribunal do Júri (quanto a denúncia orquestrada pelo MP).Desta feita, constata-se que o juízo de prelibação (ou de admissibilidade)é pertinente ao exame de preenchimento dos pressupostos processuias nos RECURSOS e também nas ações penais Pública e privadas. A denúncia é meio de exercício de direito de ação penal pública, que irá instaurar a demanda processual, mas para que prospere deve estar lastreada nos requisitos legais mínimos ( parte legitima, interesse processual, possibilidade jurídica do pedido, indícios sificientes de autoria e materialidade da infração penal).item correto
  • O juízo de prelibação com base em súmula do STF e do STJ foi ampliado ao juízo de primeiro grau, o que antes era conferido somente ao relator ou à Câmara, à Turma, ao Grupo,..., quando do julgamento. Reforça-se, nitidamente, o poder (normativo) das súmulas do STF e STJ, na linha das disposições da Emenda Constitucional n. 45/04.Em derradeiro, cabe referir que os poderes de prelibação do juiz de primeiro grau são diminutos em face aos do relator: pois este, além dos casos previstos na regra supracitada, pode não conhecer de recurso com base em jurisprudência dominante ou súmula do próprio Tribunal, faculdade não estendida ao juiz de primeiro grau.Bons estudos a todos....
  • O juízo de prelibação não existe somente nos recursos e essa me parece a confusão. A denúncia tem pressupostos que devem ser atendidos, conforme bem destacado pelo colega Alberto, assim o juízo de rejeição da denúncia é de prelibação. Ou seja, trata-se de um juízo prévio, que não é de condenação ou de absolvição, mas de admissibilidade. Cite-se, nesse sentido, o seguinte trecho de decisão do TJ/GO, que rejeitou uma denúncia contra o prefeito de um Município:"Para o recebimento da denúncia o juízo é de prelibação, sendo indispensável a presença de subsídio probatório da materialidade do delito e indícios de autoria" (consultado no site http://www.jusbrasil.com.br/noticias/114602/tj-go-tj-rejeita-denuncia-contra-prefeito, no dia 05/04/2010)
  • trocando em miúdos: o juízo de prelibação é a análise das preliminares, da admissibilidade, seja da denúncia ou do recurso. Como não é feita análise de admissibildiade na "reforma da decisão recorrida no recurso em sentido estrito" (diferente seria se fosse na decisão que admite ou não o recurso", a única alternativa correta é a letra "c", ou seja "recebimento da denúncia", que é a única hipótese em que o juiz pode, analizando as prelminares, deixar de receber algo (denúncia ou recurso).
  • Importante Aresto do TJ/GO:

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: "Denúncia contra Prefeito Municipal. Verificado o fato narrado na denúncia não se amolda ao tipo penal do artigo , inciso I , do Decreto-Lei nº 201 /67, impõe-se a rejeição da peça acusatória (art. 43 , inciso I , do CPP). Denúncia rejeitada". Denúncia nº 225-9/269 (200802504099), de Cromínia.

    "Para o recebimento da denúncia o juízo é de prelibação, sendo indispensável a presença de subsídio probatório da materialidade do delito e indícios de autoria"
     

  • LETRA C.

    TJRN - Ação Penal Originária: AP 36721 RN 2010.003672-1

     

    Ementa

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2007 e 2008. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. INDÍCIOS POSITIVOS. DENÚNCIA RECEBIDA.

    I - A análise de recebimento da denúncia consiste em um juízo sumário de prelibação sobre os indícios que giram em torno do fato e de sua autoria.

    II - O juízo de prelibação fiscaliza o processamento inicial da denúncia para evitar o seu recebimento nas hipóteses em que for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para a ação penal (CPP, art. 395). III - Denúncia recebida.

  • Gente, que questão difícil, estou procurando na doutrina e tribunais o que é exatamente Juízo de Prelibação e estou tendo dificuldades.

    Achei um site que fala o seguinte:

    Juízo de prelibação
    O juízo de prelibação é uma fase processual anterior ao recebimento da ação, na qual há uma defesa do réu e uma análise do Poder Judiciário antes do próprio recebimento da ação, ou seja, antes do processo começar para valer. O rito comum, tanto no processo civil como no penal, não contempla essa fase: o autor entra com ação, o juiz analisa alguns pontos e recebe ou não a ação. No juízo de prelibação, como dito, há uma defesa anterior ao recebimento da ação pelo juiz.
    http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=995

  • GABARITO: LETRA C


    Ementa: APELAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. Constatada, pela análise dos elementos colhidos durante a fase inquisitorial, a plausibilidade da acusação, a denúncia deve ser recebida, uma vez que o julgador deve realizar, nessa fase, mero juízo de prelibação, sem análise acurada do mérito da acusação. Apelo ministerial provido. (Apelação Crime Nº 70019540210, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 12/07/2007)
    Data de Julgamento: 12/07/2007
    Publicação: Diário da Justiça do dia 01/08/2007
  • Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido

    fonte: 
    http://www.dicionarioinformal.com.br/preliba%C3%A7%C3%A3o/
  • Galera, pelo que deu pra perceber, juízo de prelibação é uma análise prévia dos pressupostos processuais de determinado recurso ou mesmo da denúncia, sem aprofundamento no mérito da questão.
    É mais utilizado para recursos, o que leva muita gente a crer que apenas se aplica a eles, o que pode ter causado dificuldade na resolução da questão, porém, é aplicável tal juízo também para a denúncia, conforme a jurisprudência abaixo colacionada.

    Processo:RSE 3010 PA 2008.39.00.003010-0
    Relator(a):JUIZ TOURINHO NETO
    Julgamento:25/05/2009
    Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
    Publicação:05/06/2009 e-DJF1 p.129

    PROCESSUAL PENAL. PRELIBAÇÃO. DENÚNCIA. PRESSUPOSTOS. ART.41 CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. No juízo de admissibilidade da denúncia é desnecessária prova cabal da autoria e da materialidade delitiva, sendo bastante que o fato, em tese, constitua crime, e haja indícios apontando alguém como autor.

    2. A análise aprofundada da autoria é inviável no juízo de prelibação, visto estar reservada à instrução criminal, instante processual de confronto das teses de acusação e defesa.

    3. Denúncia que preenche os pressupostos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal deve ser recebida.

    4. A rejeição imediata da peça acusatória só se justifica no caso de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal(redação da Lei 11.719/08).

    5. Recurso em sentido estrito a que dá provimento, para receber a denúncia.

    Espero ter contribuído!!

  • Juízo de pRElibação - ocorre no despacho de REcebimento da denuncia 

  • Quando falamos em análise do recurso, estamos diante de uma tarefa composta por duas fases distintas. Umas delas, e a primeira, é análise do preenchimento dos pressupostos recursais de admissibilidade do recurso (Juízo de admissibilidade, ou Juízo de PRELIBAÇÃO¹). A segunda é análise do mérito do recurso, propriamente dito, ou seja, que o recorrente pretende que seja analisado e, ao final, provido (juízo de mérito).

    ¹ LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. P. 1634

    Em acréscimo aos esclarecimentos trazidos pelos colegas,

    Parece-me que o Juízo de prelibação também é um juízo de cognição sumária realizado quando da análise dos pressupostos de admissibilidade da denúncia.

    Espero te contribuído!

  • Quando falamos em análise do recurso, estamos diante de uma tarefa composta por duas fases distintas. Umas delas, e a primeira, é análise do preenchimento dos pressupostos recursais de admissibilidade do recurso (Juízo de admissibilidade, ou Juízo de PRELIBAÇÃO¹). A segunda é análise do mérito do recurso, propriamente dito, ou seja, que o recorrente pretende que seja analisado e, ao final, provido (juízo de mérito).

    ¹ LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. P. 1634

    Em acréscimo aos esclarecimentos trazidos pelos colegas,

    Parece-me que o Juízo de prelibação também é um juízo de cognição sumária realizado quando da análise dos pressupostos de admissibilidade da denúncia.

    Espero te contribuído!

  • JUÍZOS DE PRELIBAÇÃO E DE DELIBAÇÃO.

    O julgador, ao apreciar um recurso, depara-se com duas fases:

    Uma inicial chamada de JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, ou admissibilidade;

    Uma posterior chamada de JUÍZO DE DELIBAÇÃO.

    No dizer de Alexandre Câmara (CÂMARA, 2004, P. 61), trata-se de uma "escalada" para o julgamento do recurso, porque é no JUÍZO DE PRELIBAÇÃO onde o julgador verifica a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, como a verificação do prequestionamento para efeito de recurso especial e extraordinário. Já o JUÍZO DE DELIBAÇÃO é a próxima fase do recurso. Trata-se do exame do recurso pelo seu fundamento, isto é, saber se o recorrente tem ou não razão quanto ao objeto do recurso. Isso é juízo de mérito ou de delibação.

  • Ouvir essa palavra hj !! Com a professora Elisa Moreira ...
  • nao entendi o erro da A


ID
27010
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo:

I. Junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que proporcionaram a aposentadoria por invalidez do analista judiciário Alberto, que em conseqüência, retornou a atividade .
II. Mévio, submetido a prévia inspeção médica oficial, tomou posse no cargo de analista judiciário, porém não entrou em exercício no prazo legal estabelecido.

Nesses casos ocorrem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • 8112
    Art.25 Reversão- é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I-por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsitentes os motivos da aposentadoria.
    Art.15
    §2ºo servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para a função de confiança, senão entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art.18.

  • Completando:
    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  •  Passo adiante uma dica que li em outra questão, pra não confundir:

     reVersão ----> V de velhinho, aposentado. 

     Espero poder ter ajudado.

     Sucesso a todos os amigos! Fiquem na paz.

  •  Letra A

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
27013
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivasdos com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
  • Lei 9.784-99 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    a)I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    b)VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    c)VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    d) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    e) § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Alternativa incorreta: "E"
  • Essa questão mereceria ser anulada.Conectando o enunciado da questão com a alternativa "E", sem maiores complementações, afirma-se que, como REGRA, a Administração Pública Federal não deverá motivar seus atos administrativos:"No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,...porém, não poderá consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas."Acerta-se tal questão por exclusão, porque correta a alternativa "E" não está.Questão mal elaborada.
  • O primeiro comentário de toda questão (fixo, para facilitar a vida) deveria ser: "Essa questão deveria ser anulada". Pouparia muita gente de chorar porque errou...

  • Completando o primeiro comentário.

    1º A motivação deve ser explícita, constituindo uma declaração de concordancia COM fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que serão integrante do ato. 

    2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza pode-se utilizar meios mecânicos para prouzir fundamentos e decisões, desde que não prejudiquem o direito dos interessados.

    3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comições ou decisões orais constará da respectiva ata ou termo escrito.

    E errada.

  • Agradeço aos responsáveis que disponibilizam conteúdos tão importantes para nós que estudamos para concursos. Obrigada.
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Gabarito E

    A questão trata-se do tipo de motivação chamada ALIUNDE. É a motivação baseada em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.

    Esta é possível, sim. Logo, o item E está incorreto.

  • GABARITO: LETRA E

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
27016
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto ao preparo e julgamento dos feitos no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, considere as afirmativas abaixo.

I. Não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios e argüição de suspeição.
II. O julgamento das ações de impugnação de mandato eletivo, das ações penais originárias e os recursos criminais, far-se-á sem a participação do Revisor, podendo, entretanto, deles, pedir vista qualquer Juiz.
III. As Decisões serão assinadas pelo Revisor, salvo quando vencido, hipótese em que serão subscritas pelo Juiz Revisor designado.
IV. Quando se tratar de julgamento de recurso contra a expedição de diploma, cada parte terá vinte minutos para a sustentação oral, usando, em seguida, da palavra, o Procurador Regional Eleitoral, pelo mesmo prazo.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • Convém observar que no RI do TRE-RN, não fala em agravo:

    Seção II

    Da Sustentação Oral

     
    Art. 103. Não haverá sustentação oral no julgamento de Agravo Regimental, Embargos Declaratórios, Ação Cautelar, Argüição de Suspeição e de Impedimento, Conflito de Competência e Consultas.
    Conf.Art. 131, § 2º, do RISTF.

    § 1º  Nos demais julgamentos, o Presidente, feito o relatório, dará a palavra, pelo prazo de quinze minutos, sucessivamente, conforme o caso, ao autor, recorrente ou impetrante, e ao réu, recorrido ou impetrado, para sustentação de suas alegações.
    Conf.Art. 554, do CPC.
    § 2º  Quando se tratar de julgamento de Recursos contra Expedição de Diploma e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, cada parte usará da palavra por vinte minutos.


  • As Decisões serão assinadas pelo RELATOR, salvo quando vencido, hipótese em que serão subscritas pelo Juiz Relator designado. (Art. 57, § 2º).

  • LETRA B

     RI TRE-SE

    Art. 52. O julgamento dos feitos far-se-á sem a participação do Revisor, podendo, entretanto, deles, pedir vista qualquer Juiz. 

    § 1º. Excetuam-se da regra contida no caput deste artigo as ações de impugnação de mandato eletivo, as ações penais originárias, os recursos criminais e os de expedição de diploma.

    Art. 53 

    § 1º. Quando se tratar de julgamento de recurso contra a expedição de diploma e ação de perda de mandato eletivo, cada parte terá 20 (vinte) minutos para sustentação oral, usando, em seguida, da palavra, o Procurador Regional Eleitoral, pelo mesmo prazo. 

    § 2º. Não cabe sustentação oral nos julgamentos de Agravo Regimental, Arguição de Impedimento e Suspeição e Embargos de Declaração, neste último ainda que haja pedido de aplicação de efeitos infringentes”  

    § 2º. As Decisões serão assinadas pelo Relator, salvo quando vencido, hipótese em que serão subscritas pelo Juiz Relator designado.


    CONTINUE ESTUDANDO, VAI CHEGAR A SUA VEZ!!


ID
27019
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Não poderão servir como Juízes, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no período da

Alternativas
Comentários
  • Não podem ter assento no Tribunal, concomitantemente,
    cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins, nas linhas reta e colateral até quarto grau, excluindo-se o que tiver sido nomeado por último.
    O cônjuge, o companheiro ou o parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau, de candidato a cargo eletivo, registrado na circunscrição,não poderá servir como Juiz do Tribunal, desde a escolha em convenção partidária até a apuração final das eleições (art. 14, § 3º, Código Eleitoral).
  • Essa questão é sobre o Regimento Interno do TRE-SE, não do TRE-RJ!
  • TÍTULO II - DO TRIBUNAL - CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO

    Art. 4º. § 4º. Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir, como Juízes, no Tribunal, o cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na Circunscrição.