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Prova FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
334321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A tecnologia surgida no século XX beneficiou, em especial, os amantes da música, tornando possível ouvir música individualmente com fones de ouvido e transportar a música com facilidade por meio de aparelhos portáteis, o que transformou a música em uma diversão de fácil acesso.
Evitam-se as desnecessárias repetições da frase acima substituindo-se os elementos grifados, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • terminado em r ---> lá
    pronome relativo ---> atrativo
  • Verbos terminados em R,S,Z, suas terminações se tranformarão em Lo(s), la(s).

    No caso de ouvir música e transportar a música, ficarão: ouvi-la e transportá-la.

    Já em " o que transformou a música". O pronome relativo "que" por ser uma partícula atrativa, atrai o pronome "a" para antes do verbo" transformar" , formando a próclise. 

  • Resposta letra E

    Objeto direito utiliza "a"
    Objeto indireito utiliza "lhe"
  • e-

    ouvir, transportar e transformar sao verbos objetivos diretos, os quais nao exigem preposicao.
    Logo, o pronome obliquo atono para regencia correta é o,a,os,as.

     

    por padrao, usa-se enclise. quando houver palavra atrativa (e.g.: 'que' como pronome relativo), usa-se
    proclise


ID
334369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Por administração gerencial entende-se um modelo de gestão que


Alternativas
Comentários
  • A administração gerencial do Estado se reflete principalmennte na reforma de 1995 (Plano Bresser). O mapa mental abaixo demonstra as principais características dessa reforma:




    Gabarito- A
  • Tenho que discordar do gabarito (não que exista outra opção melhor dentre as que se apresentam na questão), mas dizer que a administração gerencial é um modelo que prima pela desburocratização de toda a estrutura administrativa não faz nenhum sentido. Deve haver, sim, uma diminuição da burocracia como modo de maior eficiência, mudança na ênfase dos controles etc, mas é inviável uma desburocratização de toda a estrutura administrativa. Eu penso assim.
  • Concordo com o Klaus , a administração gerencial , não veio com o objetivo de eliminar a burocracia  e sim dotar a máquina pública de flexibilidade e eficiência , respeitando e se apoiando os pilares da burocracia . Se apoia na impessoalidade , formalismo e profissionalismo , mas procura dotar a máquina pública de eficiência e flexibilidade que vão ser adotadas através de programas de desregulação.


    BONS ESTUDOS!!
  • A questão não fala em ELIMINAÇÃO DA BUROCRACIA, essa interpretação de vcs está abrangendo mais do que a questão nos informa. Quando olhamos a história do Processo Administrativo público vamos achar os seguintes: Adm. Patrimonialista; Adm. Burocrática; Adm. Gerencial.
    Elas seguem essa sequência lógica: Adm Patrimonialista (principal característica - nepotismo e confusão entre o público e privado) --> Adm. Burocrática (características - metas no meios em prejuízo dos resultados e burocratização da máquina pública) ---> Adm. Gerencial (características - metas no resultado mais do que nos meios aplicados e desburocratização nos seus excessos).
    De maneira resumida é isto. Portanto não resta dúvida sobre a validade da questão.
  • Letra A está correta, pois, a última parte da questão esta relacionada a desburocratização de toda Estrutura Administrativa e não Estrutura Gerencial, da qual conserva principios fundamentais da Burocratica como:

    1.Admissão segundo rígido critérios de mérito(concurso público)
    2.Existência de planos de carreiras
    3.Avaliação periodica de desempenho
    4.O treinamento e capacitação do corpo fucional.
  • ESSA É A SEGUNDA OU TERCEIRA PROVA DA FCC QUE DIZ QUE A "DESBUROCRATILIZAÇÃO DA ESTRUTURA " DEVE SER APLICADA DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIAL ..... ELES DEVEM ESTAR SE REFERINDO A PASSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA PARA GERÊNCIAL, MESMO QUE SOE UM DUPLO SENTIDO NA FRASE.

    FICA A DICA SE APARECER DE NOVO ESSA AFIRMAÇÃO EM PROVA. 

  • Como diz no nordeste: OXE!! 

    desburocratização de toda a estrutura administrativa. ????
  • Não se pode deixar de considerar também que nos anos 80 foi criado o Ministério da Desburocratização com o Programa Nacional da Desburocratização e o objetivo  de reformar o Modelo Burocrático.


    "Do Modelo Gerencial de Administração A Administração pública gerencial é construída sobre alicerces que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.

    A Administração gerencial seria, portanto, conseqüência dos avanços tecnológicos e da nova organização política e econômica mundial, para tornar o Estado capaz de competir com outros países.

    Privilegia a descentralização, a autonomia do Estado quanto à forma de aplicar a lei ao caso concreto e a desburocratização de toda a estrutura administrativa. Iniciada com a reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200,constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, pode ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil."


    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8085

  • GABARITO: A

    Esta questão buscava apenas que você tivesse uma visão geral boa sobre a administração gerencial. Com este norte em mente, vamos analisar cada uma das alternativas:


    ITEM A (CERTO)
    Todas as características estão ligadas à administração gerencial. Chamo atenção para a “aplicação da lei aos casos concretos”, que não é tão comum em concursos, pelo menos nunca vi (rs) mas que quer dizer apenas que a lei não deve ser o fundamento essencial de tudo, e sim a sociedade. A lei é meio - não sendo a ênfase -, sendo aplicável nos casos concretos.

    ITEM B (ERRADO)
    A lei não recebe ênfase, nem o combate à corrupção, que era a ênfase da burocracia. Isto não quer dizer que o gerencialismo não se preocupe com isso, só não é sua ênfase central.

    ITEM C (ERRADO)
    Rapaz, o examinador misturou patrimonialismo, com resultado financeiro e privatização. Tsc tsc tsc. Isso não faz sentido algum!

    ITEM D (ERRADO)
    A profissionalização deve estar em todos os níveis, e não existe essa ideia de elevação de salários “horizontal”, se é que isso faz algum sentido...hehehe...

    ITEM E (ERRADO)
    Essa relação de descentralização de planejamento e controle não existe, e essa estória de “controle centralizado de funções finalísticas” está confusa demais! Santa invencionice, Batman!
  • Doideira essa questão, senão vejamos:

    privilegia a descentralização (Correto), a autonomia dos níveis gerenciais na aplicação da lei aos casos concretos (quem faz isso é o Poder Judiciário) e a desburocratização de toda a estrutura administrativa (a burocracia é aplicada numa escala reduzida, portanto não ocorre uma desburocratização de toda a estrutura administrativa).

    Eu não consegui pegar o "tchã" da questão

  • O gerencialismo não visa a desburocratizarão de toda a estrutura administrativa, e o que acho....

  • A letra a coloca em dúvida sobre esse termo total!!!!

  • Vale lembrar que a implantação do modelo gerencial não exclui a burocracia, visto que devem permanecer as características positivas desse modelo. Por isso, a letra A está INCORRETA!

  • Quando a questão fala em "desburocratização" se remete às desfunções do modelo burocrático, a conotação que damos atualmente para burocracia. Não fala em abolir o modelo burocrático... É como entendo.

  • Acertei, mas achei muito confusa até por que a Administração Gerencial tem algumas caracteristicas similares da Burocratica. Pra acertar vc tem que imaginar que a pessoa que estava fazendo a questão pensou nas disfunções do modelo burocratico e nem sempre isso da certo.

  • Assertiva "a" é a menos incorreta, visto que dentro da Administração Pública Gerencial, se manteu determinados princípios da Burocracia que de fato funcionavam. O gerencialismo, buscava trazer um serviço eficiente para a população (descentralização por outorga ou por delegação, por exemplo), e não EXTINGUIR quaisquer resquícios da burocracia. 

  • Para quem está em dúvida quanto a se a alternativa 'A' está inteiramente correta, o que ocorreu comigo também, segue o meu raciocínio:

     

    O gerencialismo privilegia a desburocratização de toda a estrutura administrativa no sentido de atingir todos os níveis hierárquicos e não no sentido de eliminar a burocratização como um todo. Tanto que a desburocratização é um dos princípios defendidos no GESPÚBLICA.

     

    desburocratização de toda a estrutura administrativa = atinge todos os níveis hierárquicos, inclusive com a redução dos níveis hierárquicos.

  • Por que a FCC sempre faz isso?  Ela sempre ao invés de colocar algo indiscutivel sempre coloca alguma coisa que tem controvérsias e pode ser interpretado de outra maniera....

     

    Minha visão: O gerencialismo visa desburocratizar apenas alguns setores do Estado ,  o núcleo estratégico AINDA PERMANECE burocratizado , justamente por ser um setor que necessita de maior controle e segurança.

  • Não concordo com a "desburocratização de toda a estrutura administrativa", não há isso. A burocracia não é vista como um todo de ruim, mas foi visto que é preciso que haja uma adaptação para estruturas mais "modernas" e flexiveis.

  • Sobre o termo DESBUROCRATIZAÇÃO, que alude o outro termo BUROCRACIA, é essencial e faz toda a diferença notar que há dois sentidos possíveis, Burocracia como modelo de administração pública,como também burocracia como DISFUNÇAO daquele mesmo modelo de administração pública. Como relação ao segundo sentido, a frase parece coerente, porém, se ela se referir ao primeiro sentido, então, há controvérsias!!! 

  • privilegia a descentralização, a autonomia dos níveis gerenciais na aplicação da lei aos casos concretos e a desburocratização de toda a estrutura administrativa.

    NÃO CONCORDO COM A PARTE FINAL ,PORÉM É A ALTERNATIVA MENOS ERRADA


ID
334372
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça, para garantir os recursos necessários à execução dos planejamentos estratégicos dos tribunais é preciso

Alternativas
Comentários
  • Resolução 70

    Art. 2

    § 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

    Letra B
  • A resolução 70 e 49 do CNJ são assuntos correntes nos concursos para tribunais. Abaixo segue a R. 70 para nossos estudos.


  • GABARITO: B

    De acordo com a Resolução 70 do CNJ, em seu artigo n°2, inciso 3, “§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.”

    Dessa maneira, os recursos orçamentários estarão programados para atender aos objetivos estratégicos dos tribunais. O gabarito é, assim, a letra B.
  • Apesar de já revogada a resolução 70, pelo estudo da Resolução nº 198, que a substituiu, é possível resolver a questão.

  • Gabarito: Letra B

    Resolução nº 198 do CNJ

    Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

    §4º - As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

  • §2 Os tribunais que já disponham de planejamentos estratégicos deverão adequa-los ao Plano Estratégico Nacional.

    §3 As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, ed forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

    §4 Os tribunais garantirão a participarão efetiva de serventuários e de magistrados de 1º e 2º graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.

     


ID
334375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei n° 200/1967 baseou-se no diagnóstico de que a administração federal, na época, caracterizava-se

Alternativas
Comentários
  • O DL 200/67 é o grande marco de descentralização da adm. pública brasileira. Trata-se da referência que cria o conceito, no Brasil, da adm. direta e indireta. Abaixo um mapa mental do ilustre professor Rodrigo Rennó resume o assunto.





    Gabarito - E
  • A Reforma de 1967 – DL nº200/67.   Esta reforma foi uma tentativa de se superar a rigidez do modelo burocrático e é considerada por algumas bancas como a primeira iniciativa da administração gerencial no Brasil. Foi sem dúvida uma reforma pioneira, que trazia aspectos ligados à descentralização administrativa (apesar da forte centralização política que ocorreu), ao planejamento e a autonomia, buscando mais agilidade e eficiência da máquina pública. 
  • a) ERRADA. Pelo contrário, o Estado vinha de um modelo burocrático que preconiza à formalidade.

     

    b) ERRADA. O nepotismo é mais recorrente nos níveis superiores (gerenciais).

     

    c) ERRADA. O DL 200/67, na verdade, queria descentralizar atividades não típicas de Estado para justamente aperfeiçoar a execução das atividades-fim do Estado.

     

    d) ERRADA. É até engraçado um governo, não eleito, rechaçar o autoritarismo.

     

    e) CERTA. Na busca pela descentralização administrativa o DL 200/67 deixa claro a sua intenção de desafogar as atribuições dos órgãos de cúpula que centralizavam bastantes funções (modelo burocrático).

    Art. 10, §2° DL 200/67: Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

  • DL 200/1967

     

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

            § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

            § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

            § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

            § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

            § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

            § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

            § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

  • Letra (e)

     

    Meu comentário na Q111156 ajuda tmb a responder a questão.

     

    Fundamentando essa questão:

     

    Para Hely Lopes Meirelles, antes da edição do Decreto-Lei 200/67, a organização da administrativa federal havia uma excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula, agravada pela falta de racionalização dos trabalhos de coordenação dos serviços, ineficientes e morosos, em decorrência de uma burocracia inútil e custosa, que alongava a tramitação dos processos e retardava as decisões governamentais, pela subordinação das atividades-fim às atividades-meio. O Decreto-Lei 200/67 foi um marco na Administração Pública, pois propiciou a codificação do direito administrativo brasileiro. Assim, a importância de seus conceitos e princípios fez com que seus efeitos ultrapassassem o âmbito da União, uma vez que estados e municípios seguem referido ato normativo federal.

     

  • "A reforma iniciada pelo Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Toda a ênfase foi dada à descentralização mediante a autonomia da administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta e da maior eficiência da administração descentralizada. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, a descentralização e o controle dos resultados. Nas unidades descentralizadas foram utilizados empregados celetistas, submetidos ao regime privado de contratação de trabalho. O momento era de grande expansão das empresas estatais e das fundações. Através da flexibilização de sua administração, buscava-se uma maior eficiência nas atividades econômicas do Estado."

     

    Fonte: Capítulo 16 de Bresser-Pereira, Luiz Carlos, Crise Econômica e Reforma do Estado no Brasil. São Paulo, Editora 34, 1996: 269-294.

     

    a) pela informalidade na tramitação dos processos governamentais. Modelo burocrático se caracteriza pela formalidade.

    b) pelo excesso de nepotismo nos níveis operacionais. Característica do patrimonialismo e não do modelo burocrático.

    c) por excesso de focalização nas atividades-fimAcredito que seja na atividade-meio.

    d) por funcionar de modo excessivamente autoritário.

    e) por excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula. Grande centralização. O DL 200 objetivava a descentralização da Administração, conforme trecho de Bresser-Pereira acima.

     

     

     

  • GAB. E



    O Decreto-Lei n° 200/1967 baseou-se no diagnóstico de que a administração federal, na época, caracterizava-se pela centralização excessiva de atribuições nos órgãos de cúpula e também ausência de coordenação nas ações do governo.



ID
334378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma característica específica do Plano Plurianual como instrumento de planejamento é

Alternativas
Comentários
  • O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Acompanhe pelo diagrama abaixo as diferentes fases de elaboração e execução do PPA. Escolha o período e o ano, selecione elaboração ou execução e navegue pelo diagrama. Para entender o que é o PPA, suas fases de elaboração e conceitos de execução, clique aqui.

    Gabarito - B
  • Para o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão o Plano Plurianual representa o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NACIONAL.
    O PPA é o instrumento de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações de governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro assim como a precisão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo. 
    O Plano Plurianual condiciona a elaboração  de todos os demais planos no âmbito federal, que devem estar de acordo e harmonizar-se com o PPA conforme dispõe o art. 165, parágrafo 4, CF: " Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta CF seráo elaborados em consonäncia com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional".
    O PPA é o intrumento de planejamento de médio/longo prazo do governo federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.

    Conceito de PPA: CF, Art 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas 
    da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • PPA  
    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes,Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” CF art 165 parágrafo 1º
    Assim, o PPA busca organizar a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano que é de 4 anos.
    O PPA é uma lei de iniciativa Exclusiva do Poder Executivo.
    As emendas que forem aprovadas para a LOA ou aos projetos que o modifiquem só podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO. CF art. 166 parágrafo 1º.
    Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA. CF art. 167 parágrafo 1º
    Prazos de Tramitação: Deve ser encaminhado até do dia 31 de agosto (últimos quatro meses do exercício financeiro) ao congresso Nacional, devendo ser devolvido para sanção até o dia 22 de Dezembro (data de encerramento da sessão legislativa). ADCT art. 35
    Sua duração vai do 2º ano do mandato de um residente da república até o 1º ano do mandato do presidente seguinte. Isso para que haja continuidade na atuação dos presidentes.
    LRF: o artigo que acrescentava funções para o PPA dentro da LRF foi vetado, porém, em outros pontos da lei a determinações sobre o conteúdo do PPA. LRF art. 3º
    Quantidade de emendas que podem ser propost
    as individualmente por parlamentar: 10 sem limites de valores.
  •    CF/88 Art. 165



     § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada


    Programas de duração continuada são aqueles que superam um exercicio financeiro
  • Qual o erro da Letra C?
  • Pesquisei aqui em meu material e também não encontrei o erro do item C, realmente questão perigosa, atenção, candidatos.
  • Klaus e Repórter Corujinha,

    a alternativa "C" não diz respeito ao PPA, e sim às competências do Presidente da República conforme o Art. 84 da CF88.
  • O erro da letra C é apenas este?
  • O segundo erro é que não é presidente da Republica e sim presidenta
  • têm dois Klaus no QC! kkkk E os bixo se parece! haushaushaushaushaushaushaus
  • Realmente, John Carneiro, vulgo Lanterna Verde, esses dois Klaus se parecem, aliás, os perfis estão se multiplicando de maneira incontrolável, logo aparecerão outros...
    Eu ainda não entendi o erro da Letra C, para mim, me parece a mais correta dentre as alternativas...
  • Estou convecido de que o erro da alternativa C foi divinamente elencado pelo colega Jurandir. Não é Presidente, mas Presidenta.
  • Gostaria de agradecer a brilhante resposta do ilustre colaborador Jurandir Camargo, uma das celebridades do QC, pois para aqueles que não sabem este rapaz é sobrinho Tercceiro do Desembargador do STJ Zezé di Camargo, que nas horas vagas é cantor de rap, fazendo dupla com o cantor Buchecha. Jurandir foi bastante percpicaz ao perceber que um dos erros da letra C era o fato de ser PresidentA e não presidente, fiquei me debruçando neste questão durante meses para enfim apreender o erro da questão.
  • hahahahhaa eu juro que por alguns minutos fiquei preocupado com a C depois de ler os comentários....só estou com sono
  • Ana Flávia, a letra A refere-se à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Ela é, digamos, o meio-termo entre o PPA e a LOA.

    As alternativas dessa questão eram ridículas! Queria eu uma assim na minha prova.

  • PPA LONGO PRAZO, FCC? ai ai 


ID
334381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A criação de diversos cenários no processo de planejamento estratégico é fundamental para que a organização possa

Alternativas
Comentários
  • Cenários são todos os eventos externos que influenciam as condições de gerenciamento das empresas. O planejamento de cenários representa um entendimento adotado pela empresa sobre algumas variáveis externas, sejam elas com desdobramentos trágicos e dramáticos ou não, que constituem o seu cenário de negócios. Nesta etapa, a organização precisa coletar materiais, efetuar análises e promover entendimentos sobre os elementos externos que, futuramente, podem afetar o desenvolvimento de suas atividades. De fato, trata-se de um planejamento de cenários de longo prazo, relacionando variáveis de análise externa e entendendo seus efeitos combinados, ao invés de, simplesmente, fazer previsões sobre o futuro. A criação de cenário de trabalho constitui-se em ferramental essencial para uma adequada análise de ambientes incertos e acontecimento futuro possível.
  • Segundo PALUDO,
     "O futuro é incerto e imprevisível, mas com certeza diferente do presente. Para amenizar essas incertezas utiliza-se a técnica de cenários. Cenários são projeções de ambiente futuros, são futuros potenciais. Trabalha-se com mais de um cenário, haja vista as incertezas que o permeiam"
  • LETRA D

    Criando vários cenários, a organização lhe dar melhor com as incerteza ambientais, forças externas.
  • Gabarito letra D

     

     

    Segundo Rennó, o "Planejamento por Cenários é uma ferramenta que usamos no processo de planejamento para podermos ter uma visão mais abrangente em um contexto de muita incerteza. (...) Cenários são situações futuras que podem nos ajudar a compreender nossos desafios potenciais".

     

     

    Fonte: Administração Geral para concursos, Rodrigo Rennó p.76.

     

     

     

    Bons estudos!!!^^

  •  o cenário é definido como um conjunto de hipóteses quantitativas e qualitativas relacionadas às características, condições e fatores predominantes no ambiente externo que podem afetar as estratégias de uma organização


ID
334384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No cumprimento estrito do princípio da legalidade, o agente público só pode agir

Alternativas
Comentários
    • Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
    • Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
    • Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
    • Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).
    • Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

    Para gravar: LIMPE
  • A Administração Pública não pode fazer senão aquilo que a lei autoriza. Toda a sua atividade deve pautar-se pelo respeito e plena obediência às normas legais, que devem ser aplicadas sem espaço para tolerância ou tergiversação pelo administrador. Não pode o agente público agir fora do império da lei.
  • A resposta “E”
    De acordo com o artigo 5º da Carta Magna, aplicada ao setor público, o agente público deve agir em conformidade com a lei, fazendo estritamente o que está determina.

  •                                 ~~~~~~~~~~~~~~~~PRINCIPIO DA LEGALIDADE~~~~~~~~~~~~~~



    PARA O PARTICULAR : art. 5 II, nós ( claro neh, porque não passamos aindaaaa...kkk ) podemos fazer tudo que a lei não proibe.



    PARA O AGENTE PÚBLICO : art. 37 caput. ( daqui uns meses neh - INSS - faca na caveiraaa..kkk ) devemos fazer só o que a lei manda.




    GABARITO "E"

  • Princípio da Legalidade: segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.

    Este princípio observa não só as leis, mas também os regulamentos que contém as normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional.   Quando a Administração Pública se afasta destes comandos, pratica atos ilegais, produzindo, por conseqüência, atos nulos e respondendo por sanções por ela impostas (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticarem estes atos, podem até ser demitidos.

    Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe.   Já o administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências aos administradores.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica

  • e)

    nos termos estabelecidos explicitamente pela lei.


ID
334387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Como recurso para a implantação do planejamento estratégico, o Balanced Scorecard

Alternativas
Comentários
  • Balanced Scorecard é uma metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida pelos professores da Harvard Business School, Robert Kaplan e David Norton, em 1992. Os métodos usados na gestão do negócio, dos serviços e da infra-estrutura, baseiam-se normalmente em metodologias consagradas que podem utilizar a TI (tecnologia da informação) e os softwares de ERP como soluções de apoio, relacionando-a à gerência de serviços e garantia de resultados do negócio. Os passos dessas metodologias incluem: definição da estratégia empresarial, gerência do negócio, gerência de serviços e gestão da qualidade; passos estes implementados através de indicadores de desempenho.

  • Segundo Kaplan e Norton, Balanced Scorecard é uma técnica que visa a integração e balanceamento de todos os principais indicadores de desempenho existentes em uma empresa, desde os financeiros/administrativos até os relativos aos processos internos, estabelecendo objetivos da qualidade (indicadores) para funções e níveis relevantes dentro da organização, ou seja, desdobramento dos indicadores corporativos em setores, com metas claramente definidas.
    Assim, esse modelo traduz a missão e a estratégia de uma empresa em objetivos e medidas tangíveis.
    As medidas representam o equilíbrio entre os diversos indicadores externos (voltados para acionistas e clientes), e as medidas internas dos processos críticos de negócios (como a inovação, o aprendizado e o crescimento).
  • “O Balanced Scorecard (BSC) é basicamente um mecanismo para a implementação da estratégia, não para sua formulação [...] ele oferecerá um mecanismo valioso para a tradução dessa estratégia em objetivos, medidas e metas específicas.”.
    Portanto a questão certa é a
    c) implica a criação de uma série de indicadores de desempenho voltados para a realização dos objetivos estratégicos da organização.
    marciohonesko@r7.com
  • o BSC, como é chamado, é uma gestão de desempenho que subsidia a gestão estratégica de uma empresa. É uma balanceamento dos indicadores financeiro, clientes, processos internos e aprendizado e crescimento, dentro de uma visão estratégica da organização.
  • Segundo Paludo,
    O BSB corresponde a um sistema de avaliação de desempenho organizacional que contempla indicadores financeiros e não financeiros, que fornecem uma visão equilibrada das diversas áreas da organização, com vistas a avaliar a sua efetividade. O BSB associa os indicadores a um sistema gerencial, que vincula o desempenho operacional de curto prazo aos objetivos estratégicos de longo prazo. Além disso, o BSB pode medir inclusive a contribuição individual de cada funcionário da organização. Segundo Kaplan e Norton, as empresas têm utilizado o Balanced Scorared para "alinhar os objetivos individuais e da unidade com a estratégia adotada pela empresa; vincular os objetivos estratégicos com as metas de longo prazo e com os orçamentos anuais; e revisar periodicamente a estratégia, focando o aprendizado e a melhoria desta".
  • LETRA C

    Implica a criação de uma série de indicadores de desempenho voltados para a realização dos objetivos estratégicos da organização.
  • Letra C - O Balanced Scorecard(BSC), segundo, o modelo de Kaplan e Norton, é uma ferramenta de gestão de desempenho, que permite alinhar as ações da organização com sua missão e visão, e quatro perspectivas - (I) financeira, (II) clientes, (III) processos internos e (IV) de aprendizado e crescimento. 


  • Letra C,





  • Olá galera, apesar de não ser um perito no assunto, acredito que as informações abaixo são suficientes para responder a essa questão.

    ETAPAS DE MODELAGEM/IMPLANTAÇÃO DO BSC

    Etapa 1 - Arquitetura do programa de medição
    O grande objetivo desta etapa é promover uma compreensão e uma análise crítica dos direcionadores de negócio e da visão de futuro. Um segundo objetivo é resgatar as diretrizes estratégicas, analisando sua coerência com os direcionadores de negócio e visão de futuro.
     
    Etapa 2 - Inter-relacionamento de objetivos estratégicos
    As atividades desta etapa implicam alocar os objetivos estratégicos nas quatro dimensões do BSC, correlacionando-as entre si. Nesse processo poderão ou não surgir lacunas no inter-relacionamento, que deverão ser eliminadas ou preenchidas a partir de novas discussões e análises do planejamento estratégico da organização.
     
    Etapa 3 - Escolha e elaboração dos indicadores
    O objetivo essencial da seleção de indicadores específicos para o BSC é a identificação dos indicadores que melhor comuniquem o significado da estratégia que foi estabelecida.

     
    Etapa 4 - Elaboração do plano de implementação
    Uma vez definidos os indicadores associados aos diferentes objetivos estratégicos, definam-se metas, planos de açãoe responsáveis, a fim de direcionar a implementação da estratégia.


    No mais, espero ter ajudado.
    Bons estudos e FORÇA GUERREIROS!

  • O BSC não incide sobre PESSOAS.

    FONTE: Estratégia dos concursos . Professor Rodrigo Rennó!

  • LETRA C CORRETA

    BSC, ou Balanced Scorecard, é uma metodologia de medição e gestão de desempenho, baseada em quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento. 

  •  BSC - Balanced Scorecard:  é uma ferramenta de planejamento estratégico na qual a entidade tem claramente definidas as suas metas e estratégias, visando medir o desempenho empresarial através de indicadores quantificáveis e verificáveis


ID
334390
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação ao método PDCA, considere as afirmativas abaixo.
I. A primeira etapa do PDCA exige o estabelecimento de metas e procedimentos técnicos aptos a alcançar os resultados propostos.

II. A fase C do ciclo PDCA exige a punição severa dos erros cometidos na fase de execução.

III. A terceira etapa do ciclo PDCA compreende a correção dos processos que não alcançaram os resultados desejados.

IV. A fase de execução do planejado também implica a formação e o treinamento dos funcionários para a correta realização das metas estipuladas.

V. O ciclo PDCA visa a melhoria contínua dos processos e a normalização dos procedimentos mais eficientes.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Plan (planejamento) : estabelecer uma meta ou identificar o problema (um problema tem o sentido daquilo que impede o alcance dos resultados esperados, ou seja, o alcance da meta); analisar o fenômeno (analisar os dados relacionados ao problema); analisar o processo (descobrir as causas fundamentais dos problemas) e elaborar um plano de ação. Do (execução) : realizar, executar as atividades conforme o plano de ação. Check (verificação) : monitorar e avaliar periodicamente os resultados, avaliar processos e resultados, confrontando-os com o planejado, objetivos, especificações e estado desejado, consolidando as informações, eventualmente confeccionando relatórios. Atualizar ou implantar a gestão à vista. Act (ação) : Agir de acordo com o avaliado e de acordo com os relatórios, eventualmente determinar e confeccionar novos planos de ação, de forma a melhorar a qualidade, eficiênciae eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas.
    CERTO: A
  • O comentário acima ratifica o velho e conhecido adágio: "uma imagem vale mais que mil palavras"...
  • LETRA A - CORRETA!!!

    CERTA!!! I. A primeira etapa do PDCA exige o estabelecimento de metas e procedimentos técnicos aptos a alcançar os resultados propostos
     
    ERRADA!!! II. A fase C do ciclo PDCA exige a punição severa dos erros cometidos na fase de execução.  COMPREENDE O CONTROLE.
     
    ERRADA!!! III. A terceira etapa do ciclo PDCA compreende a correção dos processos que não alcançaram os resultados desejados. COMPREENDE O CONTROLE.
     
    CERTA!!! IV. A fase de execução do planejado também implica a formação e o treinamento dos funcionários para a correta realização das metas estipuladas. 
     
    CERTA!!! V. O ciclo PDCA visa a melhoria contínua dos processos e a normalização dos procedimentos mais eficientes. 
  • SERIA ISSO?

    1- PLANEJAMENTO.
    2- EXECUÇÃO.
    3-VERIFICAÇÃO (CONTROLE)
    4- CORREÇÃO
  • I) Item certo. No planejamento, parâmetros devem ser estabelecidos. II) Item errado. Isso ocorre na quarta etapa. III) Item errado. A correção é feita na quarta etapa. IV) Item certo. Dentro da execução, tem-se a formação e treinamento dos funcionários para a execução daquilo que foi planejado. V) Item certo. Aqueles procedimentos mais eficientes são normalizados (padronizados). É o chamado standard.
      Gabarito: A
  • GABARITO: A

    O PDCA parte da insatisfação com o "estado atual das coisas" e analisa os processos com vista a realizá-los de maneira otimizada. Inclui as seguintes etapas:

    Planejamento (PLAN): estabelecer objetivos, metas e meios para alcançá-los;
    Execução (DO): executar as atividades propostas no planejamento;
    Controle/verificação (CHECK/CONTROL): monitora, controla a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado;
    Ação avaliativa/corretiva (ACT): identifica eventuais falhas e corrige-as, a fim de melhorar a execução das atividades
  •      O Ciclo PDCA foi idealizado por Shewharte mais tarde aplicado por Deming no uso de estatísticas e métodos de amostragem. O Ciclo PDCA nasceu no escopo da tecnologia TQC (Total Quality Control), Controle Total da Qualidade, como uma ferramenta que melhor representava o ciclo de gerenciamento de uma atividade. O ciclo PDCA é composto por quatro etapas, onde o ciclo não se fecha, tem o percurso da melhoria contínua.      

    Planejar (PLAN)

    Definir as metas a serem alcançadas;
    Definir o método para alcançar as metas propostas.

       Executar (DO)
    Executar as tarefas exatamente como foi previsto na etapa de planejamento;
    Coletar dados que serão utilizados na próxima etapa de verificação do processo;
    Nesta etapa são essenciais a educação e o treinamento no trabalho.

    Verificar, checar (CHECK)
    Verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se a meta foi alcançada, dentro do método definido;
    Identificar os desvios na meta ou no método.


    Agir corretivamente (ACTION)
    Caso sejam identificados desvios, é necessário definir e implementar soluções que eliminem as suas causas;


  • P - Planning = Planejamento => Planejamento, que estabelece objetivos, metas e os meios para alcançá-los. 


    D - Do it = Execução => Execução, que implementa as atividades propostas no planejamento.


    C - Check - Controle => Controle/Verificação, que controla e monitora a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado.


    A - Action - Ação => Ação Avaliativa/Corretiva, que identifica eventuais falhas e as corrige, a fim de melhorar a execução.

  • III ERRADA: A correção dos fatores que não alcançaram os índices desejados é o processo em si como um todo.

  • II. A fase C do ciclo PDCA exige a punição severa dos erros cometidos na fase de execução.
    III. A terceira etapa do ciclo PDCA compreende a correção dos processos que não alcançaram os resultados desejados

     

    Ambos errados , pq na verdade a punição e a correção fazem parte da quarta etapa do PDCA (action).

  • CICLO PDCA, ou RODA DE DEMING, é uma ferramenta de melhoria contínua dos processos organizacionais

    PLANEJAR = ELABORAR: um plano de ação estabelecendo metas

    Do---> fazer = EXECUTAR: o plano de ação (e treinar os funcionários, se for preciso)

    CHECAR: verificar, monitorar e controlar os processos/resultados, periodicamente, confeccionando relatórios

    AGIR CORRETIVAMENTE: e punir as eventuais falhas, conforme relatórios

    Perceba que segue uma ordem: primeiro eu elaboro, depois executo, depois monitoro e por último corrijo

    E a roda vai rodando, o processo começa de novo...O processo é contínuo


ID
334393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre as funções administrativas no processo organizacional, o controle compreende a

Alternativas
Comentários
  • Para aprofundar no conteúdo:

    Temos três tipos de controle:

    - Preliminar: é exercido antes da execução de uma função.
    - Concomitante: é aquele que se estabelece ao mesmo tempo em que as ações vão se desenvolvendo.
    - Pós- controle: é exercido após a execução de uma função.
  • Segundo Maximiano, o processo de controle é composto por 4 elementos:

    1. Padrões de Controle - são definições extraídas dos objetivos ou dos resultados esperados;
    2. Aquisição de informações - é também chamada de monitoramento;
    3. Comparação e Ação Corretiva - compara-se as informações coletadas sobre o desempenho real com o desempenho esperado. O resultado pode indicar a necessidade de uma ação corretiva ou o reforço da atividade como está.
    4. Recomeço do Ciclo de Planejamento - a informação colhida pelo prrocesso de controle deve realimentar o processo de planejamento.

  • E a alternativa e) também não caberia dentro de tudo isso?
  • Mesquitinha, não cabe, pois a "definição de metas" é instituida na fase de PLANEJAMENTO e não de CONTROLE.
    e) definição de metas, controle de processos, correção de procedimentos e feedback do processo.
  • Como leigo no assunto eu entendi que tudo que fosse definição estaria ligado ao planejamento e não ao controle.Entendi que quem define padrões é o planejamento.
    Obrigado aos colegas pelas doutrinas colacionadas, especialmente sobre o pré-controle, e vou guardá-las para a hora da prova, mas continuo achando que qualquer definição não é atividade de controle, mas de planejamento.
  •       


    Etapas do CONTROLE
    1) Estabelecimento de Objetivos ou Padrões;

    2) Avaliação ou mensuração do desempenho atual
    3) Comparação do desempenho atual com os objetivos e padrões
    estabelecidos;
    4) Tomada de ação corretiva para corrigir possíveis desvios;

  • O controle é formado por 4 etapas segundo material do ponto. Professor Rodrigo Rennó:
    • O estabelecimento dos padrões-->  ou seja a definição dos padrões, do desempenho esperado. (lembrando que não pode ser definida uma expectativa para determinada atividade, pois seria impossível controlá-la).
    • Monitoramento do desempenho -->  é a coleta da informação, como o desempenho será avaliado, como será medido, quais são as fontes que vai determinar essa medição e com qual frequência será medido. (de acordo c/ a alternativa correta E.)
    • Comparação do resultado com o padrão -->  é a análise dos resultados reais em comparação com o objetivo previamente estabelecido.
    • Medidas corretivas -->  Deve-se tomar decisões que levem a organização a atingir os resultados desejados, logo se não tiverem sido alcançados aplicar medida corretiva, podendo acontecer três coisas: a organização não mudar nada, ou procurar corrigir o desempenho antes elaborado, ou ainda alterar os padrões de desempenho, no caso deles terem sido mal definidos no inicio.

     
  • QUESTÃO CORRETA: D

    O processo de controle tem quatro etapas ou fases:


    • Estabelecimento de objetivos ou padrões de desempenho.


    • Avaliação ou mensuração do desempenho atual.


    • Comparação do desempenho atual com os objetivos ou padrões 


    estabelecidos.


    • Tomada de ação corretiva para corrigir possíveis desvios ou 


    anormalidades.
    • emissão de ordens, instruções, comunicação, motivação, liderança e coordenação.
    • Do do ciclo PDCA
      •  b) definição de objetivos, o diagnóstico da situação e um prognóstico a partir das informações diagnosticadas.
      • Planejamento P do PDCA
      •  c) definição de missão, visão, metas estratégicas e cenários prospectivos.
      • Planejamento - P do PDCA
      • Correta -Letra d) definição de padrões, avaliação do desempenho, comparação do desempenho com o padrão estabelecido e ação corretiva.
      • Controle - C do PDCA
      •  e) definição de metas, controle de processos, correção de procedimentos e feedback do processo.
    • Planejamento, Controle, defino metas, organizo, controle e verifico se aquilo que foi planejado está sendo executado
    •  
  • Palavrinhas do Bem para Controle: definir padrões, medir e monitorar resultados, comparar desempenhos, corrigir falhas.

  • Gabarito D

    As quatro fases do processo de controle são:

    - definição de padrões (estabelecer o que é esperado como resultado)

    - monitoramento do desempenho (coletar informações determinando o que será medido)

    - comparação do resultado com o padrão

    - medidas corretivas (corrigir erros e padronizar acertos)

  • Palavras do bem para controle: "padrão", "comparação" e "correção de desvio".

  • Controle: Controle é a função administrativa que verifica se o que está sendo executado obedece ao que está planejado e organizado, para identificar erros ou desvios, a fim de corrigi-los e evitar sua repetição. Esta função se aplica tanto a coisas quanto a pessoas. Para que a função de controle possa efetivamente se processar e aumentar a eficiência do trabalho, é fundamental que o estabelecido ou determinado esteja perfeito, claramente explicado. Esta diretamente ligado ao planejamento, nesta função devem ser avaliados os progressos da empresa em seus objetivos e feitas as devidas correções para garantir que os resultados sejam satisfatórios, os principais pontos da função de controle são:

    - Definição de Padrões de Desempenho;

    - Medição de Resultados;

    - Avaliação de Resultados

    - Correção de Desempenho


    Bons Estudos e FORÇA!!!

  • Controlar é acompanhar o que está sendo feito, mensurar, comparar com o planejamento e corrigir quando necessário para que os objetivos sejam alcançados.

  • Na verdade, a resposta descreve as quatro etapas do processo de controle:

     

    1. Estabelecimento de Objetivos ou Padrões: determinaçao das metas para a atividade ou tarefa;

    2. Monitoramento do desempenho atual: Avaliação ou mensuração do desempenho atual, com base em coleta de informações;

    3. Comparação do desempenho atual com os objetivos e padrões estabelecidos: análise dos resultados, comparando os aos objetivos traçados;

    4. Medidas corretivas para corrigir possíveis desvios: verificar os erros e corrigí-los, para que nao se repitam ou ver o que deu certo e manter

  • Não se deve confundir a fase de CONTROLE com a fase de PLANEJAMENTO. Chiavenato define assim o controle: ''No processo administrativo o controle tem como peculiaridade a capacidade de interagir com as outras fases do processo administrativo - planejamento, organização, direção. Podendo ser segregado em quatro etapas: o controle requer um objetivo, um fim predeterminado que direcione-o ao estabelecimento de determinado padrão; o controle requer o estabelecimento de padrões de desempenho que possam ser mensurados e auferidos; o controle requer a comparação entre os objetivos traçados - na fase do PLANEJAMENTO - e o que fora realmente alcançado; o controle, por último, realiza correções que possibilitem evitar a prática de erros, influenciando, muitas vezes, o planejamento, a organização e a direção organizacional'' BONS ESTUDOS!

  • CONTROLE:

     

    >DEFINIR PADRÕES

    >MONITORAR O DESEMPENHO

    >AVALIAR O DESEMPENHO

    >AÇÕES CORRETIVAS

  • Mesquitinha não poderia ser a letra E

     

    E) definição de metas, controle de processos, correção de procedimentos e feedback do processo

     

     definição de metas é da parte do PLANEJAMENTO

  • a)direção

    C)Planejamento

  • Quando na questão tiver palavras como: avaliação do desempenho, comparação e ação corretiva. Falo em controle.

     

    Deus é bom!

  • LETRA D CORRETA

    P.O.D.C

    PLANEJAR- é examinar o futuro e traçar objetivos e um plano de ações, solução de problemas e tomadas de decisões.

    ORGANIZAR- mostrar a estrutura humana e material é alocar recursos para alcançar os objetivos. A reestruturação do setor

    DIRIGIR- é manter o pessoal em atividade é reunir coordenar e harmonizar as atividades e os esforços das pessoas

    CONTROLAR- Monitorar comparar cuidar para que tudo seja realizado conforme os planos e as orientações. Medir e corrigir o desempenho, a fim de assegurar que os objetivos organizacionais e os planos estabelecidos para alcançá-los sejam realizados. Delegação de competência. Definir quem tem autoridade sobre quem e quando e onde se devem tomar as decisões. 

  • O processo de controle é formado por quatro etapas:

    • o estabelecimento dos padrões (qual é o resultado esperado),
    • o monitoramento do desempenho (coleta dos dados),
    • a comparação com o planejado,
    • e a tomada de ações corretivas (quando necessário).
  • As quatro fases do processo de controle são:

    durante o processo

    - definição de padrões (estabelecer o que é esperado como resultado)

    - monitoramento do desempenho (coletar informações determinando o que será medido)

    após o processo

    - comparação do resultado com o padrão

    - medidas corretivas (corrigir erros e padronizar acertos)


ID
334396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 1° da Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça, a organização de unidade administrativa para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica é obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 1º o núcleo de estatística e gestão estratégica aplica-se a todo e qualquer órgão do judiciário com finalidade a racionalização de recursos e esforços para o cumprimento das metas. O mapa mental abaixo ajuda na compreensão deste ato do CNJ: (clique para ampliar)



  • Galera, no meu entendimento a alternativa C está errada. A alternativa correta é a E.

    Resolução 49/2007 CNJ - Art. 1°Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil (todos os tribunais menos o STF e o CNJ) devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    O art. 1º desta Resolução é CLARA, isto é, "os órgãos do Poder Judiciários relacionados nos incisos II ao VII da CF/88.

    Ora, o Supremo (inciso I do art. 92 da CF) e o CNJ (inciso I-A do art. 92 da CF) não estão relacionados neste art. 1º da citada Resolução. Logo, é errado afirmar que é obrigatório para "todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário.

    Então, poderia se afirmar que "para os Tribunais Regionais Federais" é sim obrigatória a organização de uma unidade administrativa para a elaboração da estatística e plano de gestão estratégica.

    Agora, o Supremo e  CNJ são órgãos do Poder Judiciário. Contudo, não estão elencados no art. 1º da Resolução 49/2007. 

    Desta forma, a alternativa C é ERRADA. A alternativa correta para a questão é a E.

    Certo pessoal?

    É isso.
  • Concordo com o colega Anderson! Afinal, o STF e o CNJ são órgãos do Poder Judiciário que não se submetem ao art. 1º da Res. 49/CNJ.

    A única alternativa correta é a letra E, que se refere aos TRFs, em excluir os demais...

    Esse é o gabarito oficial? A banca não alterou a resposta após os recursos???

  • Indignação!

    A Fundação Carlos Chagas ANULOU a questão quando o correto seria ALTERAR o Gabarito para alternativa "E",
    a única correta para o caso em tela.

    Os Tribunais Regionais Federais devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica.

    Será que precisa "desenhar" para a FCC entender?!?!?


    Simplesmente VERGONHOSA a atitude, pois atribuindo pontos a todos os candidatos beneficiou, diretamente, quem - de fato - errou a questão em detrimento a quem - de fato - acertou a questão.

    E não me venham falar que é questão de interpretação. Por favor!

    L A M E N T Á V E L e I N J U S T O para com quem estuda e se atenta aos detalhes...
  • Vamos interpretar a norma. A resolução determinou que os órgãos dos incisos II a VII do artigo 92 da CF organizassem suas unidades para elaboração de estatística e planos de gestão estratégica, pois o STF e o CNJ já haviam se organizado, já possuiam suas secretarias e departamento para essa de estatística e gestão estratégica (vejam nos sites do CNJ e do STF).Por isso foram excluídos da ordem de ser organizarem. Mas a obrigatoriedade dessa organização é para todos os órgãos do poder judiciário, inclusive STF e CNJ. A questão estava correta, não havendo motivo para ser anulada ou ter o gabarito alterado. A interpretação da resolução é que um pouco mais complexa. Devemos sempre lembrar que resoluções são normas complementares.
  • GABARITO: C

    De acordo com o supracitado artigo, “Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos III ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.”

    E quais são os órgãos deste artigo da CF? São todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário! Assim, a letra C é o nosso gabarito.
  • Art.92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I- o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II- o Superior Tribunal de Justiça;

    III - OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS;

    IV- os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V- os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI- os Tribunais e Juízes Militares;

    VII- os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Galera, não esquecer:

    Resolução 49 elenca todos os órgãos do judiciário MENOS o STF, o CNJ e o STJ.

    Resolução 70 elenca todos os órgãos do judiciário MENOS o STF e o CNJ.

    Assim sendo, todos são obrigados a criar uma unidade administrativa para estatística e gestão estratégica MENOS os 3 citados acima. E todos elaborarão seu plano estratégico, menos o STF e o CNJ (o STJ elaborará!!!).


ID
334399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da execução na Justiça do Trabalho, considere:
I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS.

II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.

III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. O pagamento deve ser feito em 48h (art 880 da CLT).
    II - ERRADA. Procurado por 2 vezes, em 48h (art. 880, $3 da CLT).
    III - CORRETA. Art. 880, $ 1.
  • I.
    art 880:
    O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em
    48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.


    II. § 3º Se o executado, procurado por
    2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.


    III. § 1º. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
  • O TST, no entanto, no incidente de Inconstitucionalidade  TST-RR 70/1992, julgou inconstitucional o referido art. 4 da MP n. 2.180-35( que ampliava o prazo para 30 dias, para os entes públicos  recorrerem de decisão  judiciais por meio de embargos de execucão).Portanto, após essa decisão, entendeu o TST que a Fazenda Pública será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de cinco dias.
  • A afirmação do colega Paulo está correta, conforme  Renato Saraiva ( Proc. do Trabalho p/ concursos públicos,pág. 372) transcreve um julgado do TST.

    Vejamos o trecho:
     "Entendeu o TST que a Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 05 dias ( art. 884, CLT)."

    Ocorre para tanto, que a assertiva I diz "O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribui- ções sociais devidas ao INSS."

    Esta parte final diz sobre o INSS. Desta forma, temos que ver o que diz o art 880, caput, da CLT :

    "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora."

  • Francine, eu acho que você se equivocou. Pelo que eu entendi as contribuições sociais serão devidas AO INSS (o vencido pagará ao INSS). Não será a Fazenda Pública que estará pagando algo. Por isso, creio que sua explicação não cabe nesta questão. Me corrijam se eu estiver errada.
  • Aline, concordo com você.
    O item I refere-se mesmo ao artigo 880 da CLT, apesar de a FCC ter se utilizado da redação antiga, antes da lei 11.457/2007.
    A atual redação fala de contribuições devidas à União, enquanto a redação antiga se referia a contribuições sociais devidas ao INSS.
    Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. 
     
    IMPORTANTE RESSALTAR A POSIÇÃO DO TST EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS EM EXECUÇÃO FISCAL!!!
     
    O prazo de cinco dias fixados no artigo 884 da CLT é restrito aos Embargos à Execução de sentença condenatória trabalhista. Já no caso de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
    Segundo o TST, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia julgado intempestivos os embargos interpostos pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista em execução fiscal, apresentado fora do prazo de cinco dias, conforme determina o artigo 884 da CLT.
    Na ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT manteve no Agravo de Petição a sentença que declarou que os embargos foram apresentados fora do prazo legal. 
    Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do Recurso de Revista da empresa, ao declarar a intempestividade o TRT afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da parte". A Vara do Trabalho de origem deve receber o processo de volta para examinar o mérito dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
     
    Fonte: Notícias do TST, Qua, 11 Jan 2012 10:33:00
  • GABARITO LETRA "A"
    SOBRE O ITEM I (ATENÇÃO)
    Vejo que foram levantados aspectos interessantes sobre o item I, aproveito para alertá-los do seguinte:
    => De fato o TST DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE do art 1-B, Lei 9494/97 incluído pela MEDIDA PROVISÓRIA nº 2180-35/2001.
    CONTUDO...
    => o Governador do DF em 2005 ingressou com AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE perante o STF o qual DEFERIU cautelar na respectiva ADC, SUSPENDENDO quaiSquer julgamentos que envolvessem a aplicação do artigo da lei 9494/97, verbis:

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 11-8

    [...]
    Dispositivo Legal Questionado
    Art. 001º - B, da Lei Federal nº 9494, de 10 de setembro de 1997, acrescentado pela Medida Provisória nº 2180 - 35, de 24 de agosto de 2001. Medida Provisória nº 2180 - 35, de 24 de agosto de 2001. Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 8437, de 30 de junho de 1992, 9028, de 12 de abril de 1995, 9494, de 10 de setembro de 1997, 7347, de 24 de julho de 1985, 8429, de 02 de junho de 1992, 9704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943, das Leis nºs 5869, de 11 de janeiro de 1973, e 4348, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências. (...) Art. 004º - A Lei nº 9494, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (...) Art. 001º - B - O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943, passa aser de trinta dias.
    Decisão Monocrática da Liminar
         O Tribunal, por unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator [...]
    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2338671

    BONS ESTUDOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
     
  • I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribui- ções sociais devidas ao INSS.(FALSO,POIS O JUIZ OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, REQUERIDA A EXECUÇAO, MANDARÁ EXPEDIR MANDADO DE CITAÇAO AO EXECUTADO, PARA QUE PAGUE EM ATÉ 48 HORAS OU GARANTA A EXEÇUÇAO SOB PENA DE PENHORA

    II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.(Falso, pois se  o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far -se a citaçao por edital, publicado no jornal oficial ou ,na falta deste, afixado na sede da junta ou juizo, durante 5 dias.
    III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
  • Vamos por passos para entender melhor o processo de execução;

    Passo 1- A dívida tornou-se líquida e cérta com a respectiva homologação dos cálculos.
    Passo 2- Será expedido mandado executivo, denominado mandado de citação, penhora e avaliação (cpa) que será cumprido pelo oficial de justiça.
    Passo 3- Executado será citado para em 48 hs pagar divida ou garantir a execução. Lembrando que o mandado de citação deverá conter decisão exequenda ou termo de acordo não cumprido.
    Passo 4- Se o executado procurado por duas vezes no espaço de 48 horas não for encontrado far-se-á citação por edital, publicada no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da vara ou juízo. 

    Fiquem todos com Deus. 
  • Execução:

    Após o requerimento de início da execução cabe ao juiz determinar a expedição do mandado de citação para que o executado, em 48 horas:
    a) cumpra a decisão ou acordo pelo modo e cominações estabelecidas, nas decisões para que se faça ou deixe de fazer.

    b) Quando for condenação ao pagamento em dinheiro para que PAGUE ou GARANTA A EXECUÇÃO.

    Caso não o faça, há a
    PENHORA DE BENS
  • GABARITO ITEM A

     I.ERRADO. PRAZO DE 48H PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO,SOB PENA DE PENHORA



    II. ERRADO. NA EXECUÇÃO O OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ENTREGARÁ A CITAÇÃO,CASO SEJA PROCURADO 2 VEZES DENTRO DE 48 H E NÃO ENCONTRADO,SERÁ FEITA POR EDITAL NO JORNAL OFICIAL OU,NA FALTA DESTE,EM SEDE DO JUÍZO DURANTE 5 DIAS


    III. CERTO.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    I)ERRADO.Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar depagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. 

     

     

    II)ERRADO.Art. 880. § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

     

    III)CERTO.Art. 880. § 1º - O mandado de citação DEVERÁ CONTER a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

     

     

    PS: Mais de um ano depois,já aprovado no trt, volto aqui na mesma questão e vejo um comentário meu e percebo que tudo valeu a pena.Tudo hoje faz sentido.Naquela época eu não tinha noção da bênção que estava vindo,achava que iria demorar muito até conquistar meu objetivo.Mas eu consegui!!!Então,se você tá vendo esse comentário,NUNCA DESISTA,NUNCA MESMO!! NADA DE MIMIMI.FECHA A CARA E SENTA ESSA BUNDA PRA ESTUDAR QUE TUA HORA VAI CHEGAR!! 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • MUITO OBRIGADO MURILO!

    Parabéns pela aprovação.

    Você juntamente com Cassiano, Pedro Matos e muitos outros tem contribuído bastante para os meus estudos.

    Deus vos abençoe.

  • Murilo TRT

    Você é ocara...parabéns e vlw o apoio..chegará mais longe com certeza

  • Parabens Murilo!!!

  • Parabéns, Murilo! E continue sendo esse cara humilde e bacana! Vc ajuda mta gente com seus comentários.

     

    abçs

  • § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

  • Parabéns Murilo! O mundo precisa de mais pessoas assim como você. Abraços!

  • ARREPIEI MURILO !   PARABENS ! 
    E OBRIGADO

  • nossa!! Valeu Murilo pela força,acredito que meu dia vai chegar..

     

  • Esse Murilo deve ser aluno do Sobral. Tamu junto!!!
  • ATUALIZAÇÃO DA LEI 8.069

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 


ID
334402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da arrematação é correto afirmar que os bens serão vendidos pelo maior lance,

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 888,  1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
  • ADJUDICAÇÃO PELO VALOR DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não prospera a caracterização de preço vil quando a arrematação se dá pelo maior lance alcançado em leilão (artigo 888, §1º da CLT), correspondente a 21, 20% do valor da avaliação, considerando-se a ausência do interesse em remir (artigo 13 da Lei nº 5.584/70), que não há nos autos prova de que viesse o bem constrito a obter maior preço de venda, e que o valor do bem sofre depreciação, enquanto o débito trabalhista, de natureza alimentícia, valoriza-se com atualização constante. (TRT 01ª R.; AP 0005200-65.2002.5.01.0001; Relª Desª Fed. Mery Bucker Caminha; Julg. 23/11/2010; DORJ 26/11/2010) CLT, art. 888 
  • Complementando...

    O exeqüente tem preferência para a adjudicação

    O arrematante deve garantir  o lance  com um sinal de 20% do seu valor;

    Caso não pague em 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício da execução, o sinal dado.

    Se o exequente vier  a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço.  Todavia, se o valor exceder  o seu crédito, terá 3 dias para depositar a diferença.

    Bjuss
  • Método mnemônico:

    Arrematação no processo do trabalho: "REGRA DO 20":

    *20 dias de antecedência para anunciar a arrematação por o edital (art.888, CLT);

    *Sinal de 20% e o restante em 24 horas!!!


  • Gabarito: letra C
  • Sabendo-se que é 20%, ja da pra matar a questão!
  • 20%.

  • GAB. C 

    ADJUDICAÇÃO-  O exequente ou terceiro incorpora o bem que seria submentido à hasta pública ao seu patrimônio;

    ARREMATAÇÃO-  É a alienação do bem do devedor pelo Estado;

    REMIÇÃO-  É o pagamento da dívida pelo executado.

    ORDEM :

    REMIÇÃO------------ADJUDICAÇÃO--------------------ARREMATAÇÃO.

    CLT, Art. 888,  1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação. 

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

  • Vamos lá, galera. Questão tranquila!

    A alternativa "c" está correta. Vimos que o exequente tem preferência na adjudicação. Quanto ao lance, o valor correto é 20% do lance. 

    CLT, Art. 888, 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. 

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

    Gabarito: alternativa “c”


ID
334405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos


Alternativas
Comentários
  • Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

            I - de decisão não unânime de julgamento que:

            a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
            
            II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa correta E.

    Bons Estudos!

  • EMBARGOS DIVERGENTES OU INFRINGENTES: Sempre que o julgamento não for unânime cabem Embargos Infringentes (ou de Divergência), em se tratando de voto vencido, apenas no TST, de acordo com o artigo 894 da CLT.

    O prazo é de 08 dias. 

    Cabem embargos divergentes ou infringentes:

    - decisões de dissídios coletivos que excedam às jurisdições dos TRT’s e nos casos das próprias decisões normativas;

    - homologação de acordos em relação aos dissídios acima citados; 

    - decisões de tribunais ferindo lei federal, que divergirem entre turmas do mesmo tribunal, exceto se em conformidade com OJ ou súmula do TST. 



  • Comentário sobre a letra "A"

    "dos despachos que denegarem a interposição de recursos, no prazo de dez dias. "

    O direito de recorrer é uma prerrogativa constitucional e consequência natural do direito de ação.

    Art.5º, LV,CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    O julgador pode negar seguimento ao recurso, mas jamais proibir a sua interposição. Se, contra toda evidência, o juiz proibir a interposição, tem-se um ato tumultuário do processo, para o qual, embora não haja recurso específico, é cabível o pedido de correição parcial. 

    A CLT tem dispositivo a esse respeito.


    Art. 709, II - Decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Embargos no Tribunal Superior do Trabalho:
    Antes do advento da Lei 11.496/07, a Lei 7.701/88 previa três espécies de embargos, quais sejam embargos de divergência, de nulidade e infringentes.
    Com a nova Lei são previstos, apenas dois tipos de embargos:
    Embargos de divergência
    Embargos infringentes.
    Art. 894 da CLT No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    II – das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
    Gabarito: E
    Bons estudos

  • a) CLT/ Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    b) CLT/ Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias: I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
    c) CLT/ Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
    d) CLT/ Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
    e) CLT/ Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
  • GABARITO: E

    Essa foi mole de responder, pois poderíamos ficar em dúvida apenas entre duas alternativas que mencionavam o prazo correto que é de 8 dias. Aí você iria ler ambas as alternativas mais uma vez e saberia que a alternativa C não tinha o menor cabimento pois como poderia caber embargos em algo que está em consonância com súmula ou OJ, não é mesmo?

    Bem, a letra “E” traz a redação do art. 894, II da CLT, que trata da interposição do recurso de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Veja:


    “Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    (...)
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal”.


    E lembrem-se: "A exaustão faz o Samurai".
  • O artigo 894, inciso II, da CLT, embasa a resposta correta (letra E):

    No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
  • Atenção! O art. 894 da CLT foi alterado pela lei 13.015/2014, passando a ter a seguinte redação:

     Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 

    I - de decisão não unânime de julgamento que:  

            a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e       

            b) (VETADO) 

    II- das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.  (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

    Parágrafo único.  (Revogado).   

    § 2o A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;         (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


    Bons estudos!

  •    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:                           (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

              I - de decisão não unânime de julgamento que: 

      II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.                             (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)     TExto antigo

              II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.                 ATUALIZADO EM 2014 Azul  

     


ID
334408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor NÃO exceda a

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


    Alternativa correta B.

    Bons Estudos!

     

  • P.S. é até 40 Salários-mínimos.

    Eles poem 60 S.M. para confundir com os caso de não caber recurso de decisão contrária a Fazenda pública quando a condenação não ultrapassar 60 salários mínimos (Súmula 303 do TST).
  • Art, 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-A. Paragrafo Unico. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Publica direta, autárquica e fundacional.

    Gabarito: Letra B


ID
334411
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo.
I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

II. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

III. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I.Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.CERTO
    É o chamado intervalo interjornada!
    CLT, Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    Lembre que, por causa do repouso semanal remunerado, ao menos uma vez na semana o período entre duas jornadas será de 35 horas consecutivas.

    II. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.CERTO
    Essa é uma das hipóteses de intervalo intrajornada.
    CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Não esqueça que:
    CLT, art. 71, § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando: (2 condições, CUMULATIVAS)
    1. ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, E
    2. quando os respectivos empregados NÃO estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    III. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. CERTO
    Outra hipótese de intervalo intrajornada.
    CLT, ART. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

    CORRETA (é a "letra" do art. 66, da CLT)

            Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


     

    II. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

    CORRETA (é a "letra" do caput do art. 71, da CLT)

            Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

            § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

            § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.


     

    III. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. 

    CORRETA (é a "letra" do §1º do art. 71, da CLT)



            Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

            § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • Lembrando que o acordo ou a convenção coletiva podem aumentar o intervalo intrajornada, mas não reduzi-lo, conforme OJ 342 da SDI-1:

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

    I – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a surpressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1998), infenso à negociação coletiva.

    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada.  
     
    Bons estudos para todos!


  • I- CORRETA - Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

    II- CORRETA   -Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    III- CORRETA - Art. 71 -  § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    TODAS CORRETAS!
  • Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
    Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO
    O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembleia geral, desde que:

    I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e

    II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
    RESTRIÇÃO DA REDUÇÃO
    Apesar da possibilidade da redução do intervalo intrajornada mencionado acima, o TST, através da Orientação Jurisprudencial nº 342/SDI-1, restringiu a possibilidade de redução ou concessão do intervalo mínimo para descanso, nestes termos:
    Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.
    "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva".
    SERVIÇOS PERMANENTES DE MECANOGRAFIA
    Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.
  • Pessoal, ajuda aí..

    A OJ 342 SDI1 do TST não invalida o item
    II ? Foi o que a Rubia Cristina (acima) disse?

    Vejam a OJ:

    "INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

    I – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT - clique aqui e art. 7º, XXII, da CF/88 - clique aqui), infenso à negociação coletiva.

    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada."

    Tudo bem que não tem alternativa indicando somente a I e a III como certas, mas entendi que a exceção foi colocada como se fosse regra.

  • Bom dia, colegas. As Oj citadas por vcs foram recentemente convertidas na sumula 437 do TST. Segue na íntegra para fins de atualização:

    SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urba-nos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remune-ração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contem-plando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação cole-tiva.

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com re-dação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não conce-dido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

    BONS ESTUDOS!!

  • A súmula 437 superou o entendimento da assertiva II

    questão desatualizada!!!
  • Pessoal acho que os últimos comentarios, em especial o da Rubia, estão totalmente equivocados!
    NÃO é e nunca foi possível a redução do intervalo intrajornada, destinado às refeições, por meio de negociação coletiva qualquer que seja.
    É permitida sim a redução, por ato da autoridade do Ministério do Trabalho, desde que obedecidos alguns requisitos.
    A súmula 473 só reafirma não ser possível, por fonte formal autônoma, a redução do intervalo ora comentado. 
    Dessa feita, a questão II está perfeitamente em conformidade com ordenamento jurídico
    Bom estudo a todos !

  • Concordo com o colega que confirmou que o item II está correto. Penso que o inciso IV da Sumula n. 437, TST, nao está dizendo a mesma coisa que a assertiva II da questão. O inciso IV da referida Súmula fala numa jornada que é de no máximo 6 horas e que habitualmente (incorretamente, na prática) ultrapassa as 6 horas. Entendo que a assertiva II da questão trata de uma jornada de trabalho que já é superior a 6 horas; a duração normal do trabalho é superior a 6 horas. Estou errada???

    Essa é minha opiniao.

    Bons estudos.
  • Até 4 horas de trabalho -> NÃO há intervalo

    + de 4 e até 6 horas de trabalho -> 15 minutos de intervalo

    + de 6 horas de trabalho -> de 1 a 2 horas de intervalo


  • O item II está correto. Não fala em redução do mínimo de 1 (uma) hora.

    Vou inverter para ficar mais claro:

    Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora EEEEEEEE não poderá exceder de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

    Acordo escrito ou contrato coletivo em contrário poderá definir intervalo maior que 2(duas) horas.

     

     

  • Caro colegas, o item II é literalmete a letra da lei (art 71 CLT) . Não tem porque fazer confusão.

     

    Força guerreiros!

     

  • Realmente, é preciso atenção ao ler o item II

  • Bom dia, pessoal.

    Parece que a FCC não muda, né? Estudar para FCC é estudar a letra da lei! Galera, o caminho mais fácil é ler, ler, ler, e ler mais um pouco a lei.

    I - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Artigo 66/CLT

    II - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.Artigo 71/CLT

    III - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Artigo 71, § 1º/CLT.

    Todas as alternativas estão corretas. Letra d) de Doido.

  • GABARITO ITEM D

     

    CLT

    I)CERTO

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
     

    II)CERTO

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    III)CERTO
     

    ART. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    RESUMO:

     

    ATÉ 4H ---> SEM INTERVALO

     

    +4 H ATÉ 6 H ---> 15 MINUTOS

     

    +6H ---> MÍN 1H  e  MÁX 2H

     

    OBS: LEMBRE DO INTERVALO INTERJORNADA ---> MIN 11 HORAS! 

     

    OBSERVE TAMBÉM ESSA SÚMULA E  ESSA OJ:

     

    SÚM 110 TST

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

    OJ 355 SDI-I TST

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 

  • Após a vigência da Lei 13.467/17, em 11/11/17, o intervalo intrajornada para período superior a 6h será de 30min.

  • Cuidado ao afirmar que o intervalo intrajornada será de 30 minutos,pois:

     

    Embora o intervalo mínimo de uma hora para jornada superior a 6 horas continue em vigor com a reforma trabalhista - uma vez que o art. 71 da clt não fora revogado-, é importante ressaltar que as convenções ou acordos coletivos poderão negociar o intervalo intrajornada,desde que se respeite o mínimo de 30 minutos.

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

     

  • Michelle Borges está EQUIVOCADA!

    O amigo imediatamente abaixo explica o motivo.

    BONS ESTUDOS!

    GABARITO D

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  •  

    É obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos para descanso ou alimentação quando o trabalho contínuo ultrapassa quatro horas NÃO EXCEDENDO  seis horas.

  • INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA

     

    ATÉ 4 H ---> NADA

     

    + 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS

     

     

    +6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H

     

  • GABARITO: "D"

    Acresce:

    Intervalos INTERJORNADAS 

    Regra: Art. 66 da CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    Exceções:

    Plantões: 12x36h ou 24x72

    Jornalistas: 10h

    Ferroviários em cabine: 14h

    Operadores cinematográficos: 12h

    Serviços de telefonia telegrafia, radiotelegrafia e outros: 17h.


ID
334414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João está em seu emprego há mais de 12 meses. Na qualidade de representante de uma entidade sindical, deixou de comparecer ao trabalho por oito dias consecutivos durante o mês de agosto por ter participado de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil é membro. João terá direito a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Eita questãozinha!!! O.o

    Vou comentá-la por partes:


    Ponto 1. João está empregado há mais de 12 meses.
    Art. 130. Após cada período de 12 MESES de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias.
    Para ter direito às férias, o empregado deve cumprir o chamado PERÍODO AQUISITIVO. Esse período tem a duração de 12 meses e começa a correr no momento em que o empregado é admitido na empresa (ou seja, no início da vigência do contrato de trabalho). De acordo com a CLT, as férias dos empregados são gozadas em dias corridos. Porém a duração do período de férias é variável, pode sofrer uma diminuição. Isso vai ocorrer quando o empregado tiver faltas INJUSTIFICADAS ao longo do período aquisitivo. Nesse caso, os dias corridos de férias serão inversamente proporcionais à quantidade de faltas do obreiro.

    Art. 130. Após cada período de 12 MESES de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

                            Até 5 faltas               --------      30 dias corridos
                            De 6 a14 faltas       --------      24 dias corridos
                            De 15 a 23 faltas    --------      18 dias corridos
                            De 24 a 32 faltas    --------      12dias corridos
     
    Se soubéssemos só isso responderíamos a letra B e erraríamos a questão, então, vamos para o ponto 2.

    Ponto 2.
    Como eu destaquei "um pouco" no ponto 1, a diminuição dos dias de férias de um empregado se dá quando ele tiver faltas  INJUSTIFICADAS.
    A CLT em seu artigo 131 coloca algumas hipóteses em que a ausência do servidor NÃO será considerada falta ao serviço.
    O inciso I deste artigo traz a seguinte redação:
    CLT, Art.131, I - nos casos referidos no art. 473.
     
    Quem já estudou este artigo sabe que ele dispõe sobre as hipóteses de interrupção do contrato de trabalho. E lá vamos nós para o ponto 3.

    Ponto 3.
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
     

    Pronto!! Unindo os pontos temos: Os oito dias de ausência de João ao trabalho NÃO são consideradas faltas por expressa disposição da CLT e, por isso, ele gozará de férias de 30 dias corridos.


  • A questão nao é complexa como parece - como bem explicado pelo colega acima.

    Apenas para simplificar.

    Em face do art. 473 inciso da CLT -= essas faltas sao faltas DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. Logo, não podem ser consideradas para redução dos dias de gozo da férias.
    Assim como não teve faltas injustificadas terá direito ao período integral máximo de férias de 30 dias.

    CLT Art. 130. Após cada período de 12 MESES de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

                            Até 5 faltas               --------      30 dias corridos
  • Deixa o Renato Saraiva falar:
    http://www.youtube.com/watch?v=98jkCXNbmsQ
  • Não pode ser descontada por não ser falta injustificada;
  • NÃO SEI ONDE ESTÁ A COMPLEXIDADE DA QUESTÃO!!!

    O TRABALHADOR JÁ TEM PERÍODO AQUISITIVO = 12 MESES DE TRABALHO E AS FALTAS ESTÃO JUSTIFICADAS, POIS TRATA-SE DE UMA REUNIÃO DE ENTIDADE SINDICAL DA QUAL É MEMBRO.
    SEM MISTÉRIO
    BONS ESTUDOS
     

  • macete para as férias 

    faltas : (para saber falta soma 9), porque até 5 falta são 30 dias .Para saber os  dias de férias (-6)

    faltas                                     férias dias  
                                                    
    5+( 9)                                    30 (-6)           
    6-14 (+9)                              24 (-6)
    15-23 (+9)                            18(-6)
    24                                            12
  • João, por está trabalhando há mais de 12 meses, tem direito a férias integrais, ou seja, 30 dias. Lembrando que mesmo não tendo completado 12 meses o trabalhador faz jus às férias proporcionais.
    De acordo com  o artigo 473 - CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
    Lembrando, que também será remunerado uma vez que estas hipóteses acima são casos de interrupção contratual e a interrupção contratual, diferentemente da suspensão, é remunerada!
    Como não é considerado falta, ele terá direito a 30 dias de férias!


     

  • Hipóteses de perda do direito de férias individuais
    O empregado contratado por tempo integral perde o direito às férias se falta injustificadamente ao serviço, dentro do período aquisitivo, mais de 32 (trinta e duas) vezes. Contrariamente, o empregado contratado sob o regime de tempo parcial não perde as férias, mas apenas as vê reduzidas à metade do tempo previsto no art. 131-A da CLT se tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.
    Além da situação acima expendida, aplicável aos empregados contratados por tempo integral, existem outras hipóteses de perda do direito às férias, todas constantes do art. 133 da CLT. É importante, entretanto, observar que algumas delas não são mais aplicáveis ou são aplicáveis com algumas restrições. Vejam-se:
    a) Não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro dos sessenta dias subsequentes a sua saída.
    b) Não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
    c) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralização parcial ou total dos serviços da empresa.
    d) Não terá direito a férias  empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de benefícios por incapacidade por mais de seis meses, ainda que descontínuos.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Ilumina senhor! O cara já tem 12 meses conclusos de trabalho, ou seja, independente do que acontecer dai pra frente ele já possui seus 30 dias de férias como direito adquirido!
  • duração das férias         faltas injustificadas

       30 dias                          05 dias

       24 dias                          06 --- 14 dias

       18 dias                          15 --- 23 dias

       12 dias                          24 --- 32 dias

        zero                              a partir de 33 dias



    OU SEJA, AS FALTAS DEVEM SER INJUSTIFICADAS.

  • Não concordo com você Delta PCDF. Na questão não está falando que ele faltou após os 12 meses. Está falando apenas que ele faltou em agosto para uma reunião oficial. Mês de agosto pode estar dentro dos 12 meses do período aquisitivo do João. A resposta é a letra "A" porque é uma falta justificada. 

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    Bons Estudos!

  • Eu analisei o seguinte...

    Mesmo que não tivesse cumprido o período aquisitivo, as suas faltas são justificadas. 

    Art. 473, IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

  • Art.473, inciso IX da CLT e súmula 89 do TST.

  • MESMO QUE ELE TIVESSE FALTADO, ELE NAO SOFRERIA NADA, HAJA VISTA QUE SE ELE FALTAR PRA COMPARECER EM ORGANISMO OFICIAL SERA INTERROMPIDO SEU CONTRATO... NAO AFETA EM NADA!!!

    olha o que a clt fala:

      ART 473 ( vou copiar aqui... nao vou colar hehehe... pra ver se eu aprendo mais)


    ix---- pelo tempo que se fizer necessario, quando, na qualidade de representanete de entidade sindical, estiver participando de reuniao oficial de ORGANISMO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL SEJA MEMBRO...


    BONS ESTUDOS... ESPERO QUE TENHA AJUDADO

  • Muito bem, Bruno... Continue assim.

    Espero que nossos nomes estejam nos aprovados do TRT 14 - Todo esforço será recompensado!!!

    Essa questão é relativamente fácil, ao saber que a na hipótese exclamada trata-se de um exemplo de interrupção do contrato de trabalho não contribuindo para o desconto nas férias.

  • João está em seu emprego há mais de 12 meses. Na qualidade de representante de uma entidade sindical, deixou de comparecer ao trabalho por oito dias consecutivos durante o mês de agosto por ter participado de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil é membro.(este é caso de interrupção do contrato de trabalho,e pode ausentar pelo tempo que se fizer necessário,portanto continua recebendo, conta como tempo de serviço).

    Se ele está há mais de 12 mêses, quer dizer que já passou do período aquisitivo e tem direito aos 30 dias corridos de férias, por não ter faltado ao serviço.
     

  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. O tempo que se fizer necessário compreende, além do tempo destinado às
    reuniões, a viagem de ida e volta.

    -

    Neste sentido, a FCC (Analista – TRT da 24ª Região – 2011) considerou correta a seguinte assertiva: “O empregado que, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, terá o seu contrato de trabalho interrompido pelo tempo que se fizer necessário, compreendendo a viagem de ida até o local onde será realizada a reunião e a de volta.”
     

    #fé

  • 30 DIAS DE FÉRIAS.Isaias TRT.

  • pegooooooooou vocêeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee e eu tambémmmmmmmm IUAHEIUEHE

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.          

  • Alô você

  • acertei porque pensei: "ele faltou porque estava trabalhando e foi justificado".

  • "participado de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil é membro"

    É caso de interrupção de contrato.

    portanto as faltas já estão justificadas.

    Não avisou se ele tinha alguma faltas injustificadas, então a resposta é 30 dias de férias.


ID
334417
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luan completa 18 anos no próximo ano e gostaria de, na data de seu aniversário, realizar uma grande viagem com seus amigos. Porém, como não possui recursos financeiros suficientes para pagá-la, resolve procurar um emprego na cidade de São Paulo. Pode-se afirmar que Luan, antes de seu aniversário,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Resposta letra A

    Art. 404 CLT
    - Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno considerado este o executado no período compreendido entre as 22h e as 5hs.

    Art. 405 CLT - Ao menor não será permitido o trabalho:
    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres (...)
     
    Art. 67 do ECA - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22horas de um dia e 5 horas do dia seguinte;
    II - perigoso, insalubre ou penoso;

  • Faltou citar o art. da CLT relativo à letra B, que pode ter causado alguma confusão (as demais alternativas já foram esclarecidas pelas colegas acima):
    b) não poderá exercer qualquer tipo de atividade laboral tendo em vista que é proibido o trabalho do menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. - ERRADO
    A dicção correta seria a do art. 403 da CLT:
    "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos".
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br

  • Pessoal,

    Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosao Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza ( Lei nº 8069/90).

    "Lei nº 8069/90

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;"
     

    Fonte :  Resumo do Direito do Trabalho - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor - Página 206- Autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - 6º edição
  • A titulo de observação, creio que poderia ser colocada a proibição do trabalho noturno nas modalidades, também, do rural pecuária (20 às 04) e rural agrícola (21 às 05) , visto que a proibição das 22 às 05, só contempla o trabalho urbano. Assim, um menor poderia trabalhar na pecuária até as 22 horas, invadindo com isso, o horário noturno dessa modalidade profissional, visto que aqui se inicia a partir das 20 horas. Ao meu ver, trabalharia 02 horas na ilegalidade, coberto pela lei!
  • Me corrija se estiver equivocada, mas no meu entender a alternativa III está incorreta, haja vista que a questão fala 'MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA', contudo a redação do artigo fala em 'CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO'  o que tem diferença. Quando a legislação coloca a palavra ACORDO sem a a palavra coletivo, o acordo pode ser simplesmente o individual, não sendo necessário estar previsto no acordo coletivo do trabalho o que for avençado entre as partes. O artigo 413, I, exige, expressamente que a prorrogação do horário do menor, até mais 2 horas, deve estar previsto em CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO.  

    Questão - III – Admite-se a prorrogação do trabalho do menor até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que o excesso de horas de um dia seja compensado com a diminuição em outro, respeitado o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) semanais.

    Transcrição do artigo 413, I da CLT: 'até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO nos termos do Título VI desta Consolidação [...]'

    Dessa forma a alternativa correta seria a letra A, pois apenas uma acertiva estaria correta e não duas!

    Bons estudos
  • Sinceramente...esta letra B esta redonda quanto ao sentido e abrangencia. Mas o fato de que não escrever a literalidade da lei, mesmo mantendo o sentido, parece não indicar a resposta como correta; para mim,seria suficiente para entender 2 respostas como corretas e digna de mandar ver num Recurso. 
    Desse jeito, fica dificil gabaritar. As provas estão cada vez mais parecendo uma questão de sorte e não de conhecimento. Foi só um desabafo de quem estuda no maior sacrificio físico...
  • DEIXEM DE BESTEIRA. ESTUDEM PRA PASSAR EM CONCURSO E NÃO PRA SER DOUTRINADORES. APRENDAM AS MANHAS DE CADA BANCA E SAIBAM RESOLVER AS QUESTÕES POR ELIMINAÇÃO.

  • A resposta CORRETA é a LETRA A. Vejamos:

    LETRA A) CORRETA. É o que dispõem os arts. 404 e 405, da CLT.

    LETRA B) ERRADA. É proibido a realização de qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos - art. 403, da CLT.

    LETRA C) ERRADA. Vai de encontro às disposições contida no já citado art. 404, da CLT, apesar de confirmar o que prevê o art. 405.

    LETRA D) ERRADA. Contraria o que dispõe o art. 405, da CLT, embora confirme o que diz o art. 404.

    LETRA E) ERRADA. Contraria ambas as disposições, tanto as do art. 404 quanto as do art. 405.

    RESPOSTA: A










     

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Quer dizer: < 14 = qq trabalho / 14 até 16 = só aprendiz (aprendiz vai até 24 anos) / 16 até 18 = qq um trabalho, Menos noturno, perigoso e insalubre / > 18 qq trabalho.

  • Luan, então, decide virar Youtuber.

  • Complementando o comentário lúdico do amogo El Árabe,

     

    Luan, então, decide virar Youtuber. 

    Mas aprende que não deve fazer comentários racistas no Twitter, senão perde o patrocínio da Coca-Cola

  • 25/03/19 Respondi certo


ID
334420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao trabalho noturno:
I. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 30% pelo menos, sobre a hora diurna.

II. A hora do trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

III. Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e uma horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I.
    Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 30% pelo menos, sobre a hora diurna.
    O adicional do trabalho noturno para o trabalhador urbano é de 20%.
    CLT, Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

    II. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
    Certo, a hora noturna do trabalhador urbano é reduzida e, de acordo com o art. 73, § 1º, da CLT, será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 

    III. Considera-se noturno o trabalho executado entre as 21 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte.
    CLT, Art. 73, § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
    Lembre: Como a hora noturna é reduzida, a jornada noturna tem 7 horas de duração, mas é contabilizada como sendo de 8 horas trabalhadas.



    Para complementar os estudos sobre trabalho noturno, vou indicar uma tabela PERFEITA postada no site por Elke, em comentário na questão Q82547.


  • Cabe ressaltar ainda que a primeira parte do art.73, da CLT, qual seja "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal..." não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, de modo que deve-se ler tal artigo dessa maneira: "O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menor, sobre a hora diurna".
  • Cabe ressaltar que a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos é apenas para o trabalhador urbano. A hora noturna do trabalhador rural nao possui essa diminuição.
  • Horário noturno:


    Empregado urgano: das 22h às 05h (adicional de 20%)

    Empregado rural da lavoura: das 21h às 5h (adicional de 25%)

    Empregado rural da pecuária: das 20h às 04h (adiconal de 25%)

    Advogado: das 20h às 05h (adicional de 25%)

    Portuários: das 19h às 07h (adicional de 20%)

    OBS:   A hora de trabalho noturno do obreiro urbano é ficta, sendo de 52minutos e 30 segundos A hora de trabalho noturno do empregado rural (lavoura e pecuária), do advogado e do portuário é de 60 minutos.
  • Agregando valor ao item I:

    Sumula 213 do STF - Adicional de Serviço Noturno - Regime de Revezamento

     É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
    OJ 360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO 
    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

  • A assertiva III diz: CONSIDERA-SE NOTURNO O TRABALHO EXECUTADO ENTRE AS VINTE E UMA HORAS DE UM DIA E AS QUATRO HORAS DO DIA SEGUINTE. Ora como vou saber se a questão está pedindo trabalho urbano, rural na lavoura ou na pecuária? Para termos plena certeza da resposta faltam quesitos na pergunta, foram 6 comentários acima e ninguém percebeu isso?
    Eu respondi como urbano, mas foi no chute.
  • JORNADA DE TRABALHO 1. JORNADA MISTA (CLT, ART. 73, § 4º): OBJETO: COMEÇA DE DIA E TERMINA A NOITE. ADICIONAL NOTURNO: SOMENTE NO PERÍORO NOTURNO. 2. JORNADA PRORROGADA (CLT, ART. 73, § 5º): OBJETO: COMEÇA A NOITE E TERMINA DE DIA. ADICIONAL NOTURNO: PELA INTEGRALIDADE DO TEMPO TRABALHADO (TST, SÚM. 60, II) 3.TEMPO PARCIAL (ART. 58-A): OBJETO: 25 HORAS POR SEMANA ADICIONAL: NÃO HÁ. SALÁRIO PROPORCIONAL AOS QUE CUMPREM A MESMA FUNÇÃO EM TEMPO INTEGRAL. ADESÃO: OPÇÃO PESSOAL NA FORMA PREVISTA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROBIÇÕES: HORA EXTRA (ART. 59 § 4º) E ABONO PECUNIÁRIO. 4.HORA SUPLEMENTAR (ART. 59, CAPUT E §1º): OBJETO: AUMENTA 2h POR DIA ADICIONAL: 50% ADESÃO: NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT: CONTRATO COLETIVO) OU ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. PROIBIÇÃO: REDUZIR INTERVALO DE ALMOÇO PRA MENOS DE 1H (ART. 71, §3º) ATENÇÃO: A REDUÇÃO ANTERIOR ERA PERMITIDA PELA CLT, MAS ATUALMENTE O TST PROÍBE EM QUALQUER CASO (SÚMULA 437, II). 5.HORA COMPENSATÓRIA (ART. 59 §2º): 5.1. COMPENSAÇÃO: OBJETO: TRABALHA MAIS EM ALGUNS DIAS PARA FOLGAR EM OUTRO ADICIONAL: NÃO HÁ. MEDIDA: SEMANAL ADESÃO: ACORDO INDIVIDUAL OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA PROIBIÇÕES: EXCEDER EM 01 ANO A SOMA DAS JORNADAS SEMANAIS 5.2. BANCO DE HORAS (LEI 9.601/98): OBJETO: ESPÉCIE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS ADICIONAL: NÃO HÁ. MEDIDA: ANUAL ADESÃO: SOMENTE POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA (TST, SÚM. 85, I) FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081205093943630

    quem quiser o resto da tabela, manda email ;)


  • CARO SÍLVIO,

    PARA PASSAR EM PROVA DOS TRIBUNAIS SEUS CONHECIMENTOS DEVEM IR MUITO ALÉM DE SIMPLES 'DECOREBA'.

    TODOS QUE ASSERTARAM A QUESTÃO PENSARAM:

    APESAR DO ITEM II NÃO ESPECIFICAR SE É URBANO OU RURAL, O ITEM III ESTÁ ERRADO POIS NÃO EXISTE TRABALHO NOTURNO QUE ABRANGE DAS 21 ÀS 04 HS. PORTANTO, SÓ RESTARIA ASSINALAR A ALTERNATIVA II COMO CORRETA.

     

    ABRAÇOS

     

  • Pra vocês acharem aí na CLT com mais facilidade. Sendo bem objetiva:

    I- Art. 73, CLT.

    II- Art 73, paragrafo 1o.

    III- Art 73, paragrafo 2o. 

     


ID
334423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O aviso prévio

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CLT

    Art. 487,  § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.  § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
  • AVISO PRÉVIO. PRESCRIÇÃO. Concedido o aviso prévio, seja na despedida direta, na despedida indireta ou na demissão, "a rescisão torna-se efetiva, depois de expirado o respectivo prazo" (art. 489 da CLT). Em suma, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço em todas as hipóteses. (TRT 05ª R.; RO 127000-72.2009.5.05.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos; DEJTBA 13/10/2010) CLT, art. 489
  • Quando se trata de aviso prévio indenizado (aquele não trabalhado), ou seja, quando o empregador exerce o direito unilateral de romper o contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa, o empregado tem direito a "quase todos" os benefícios como se tivesse laborado no período do aviso: férias proporcionais (+ 1/12), décimo terceiro proporcional (+ 1/12), FGTS (Súmula 305 do TST), reajuste salarial coletivo (art. 487, $6), indenização adicional (aquela concedida nos 30 dias anteriores à data base).
    Ou seja, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado (Projeção ficta do aviso prévio indenizado).
    Vale destacar, entretanto, a OJ 42 da SDI-1, do TST, no que concerne ao FGTS: apesar de ser devido o depósito do FGTS relativo ao período do aviso indenizado, a multa de 40% deve ser desconsiderada com relação a esse período, por falta de previsão legal.
  • Despedida Indireta ocorre quando o EMPREGADOR não cumpre suas obrigações EXPLÍCITAS e IMPLÍCITAS decorrentes do contrato de trabalho.

    Alguns motivos que originam a RESCISÃO INDIRETA estão elencadas no art. 483 da CLT.

            Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

            a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

            b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

            c) correr perigo manifesto de mal considerável;

            d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

            e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

            f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

            g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.


     

            § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

            § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

            § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (O entendimento é o de que cabe a rescisão indireta em todas as alíneas deste artigo)

  • Alguém poderia me dizer a diferença e entre essa questão e a Q111172  - pois para mim se tratam de matérias idênticas e os gabaritos são incompatíveis.

    Desde já agradeço que se prontificar. ;P
  • Karina,
      Salvo engano,a outra questao se refere ás GORJETAS que nao incide  na base d ecalculo das horas extras. Na presente questao apenas esta se referindo ás horas extras no AVISO PREVIO. As horas extras estao incidndo em paecelas remuneratorias  de natureza juridica diversas. espero ter ajudado.
  • Oi!
    Av. prévio:
    Regra: sem justa causa + contrato por prazo indeterminado
    Demais casos:
    - culpa recíproca; (devido pela metade)
    - rescisão indireta;
    - cont. por prazo determinado c/ cláusula assecuratória (inclusive o de experiência);
    - caso de extinção da empresa.
  • Despedida Indireta é quando o empregador não cumpre as obrigações explícitas e implícitas no contrato de trabalho
  • CLT

    Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 
     § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  • A despedida indireta é a justa causa do empregador utilizada pelo empregado para se defender de praticas erroneas quanto ao empregador.
     

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

    Art. 487

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

     

    § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  • MACETE PARA DECORAR O QUE REPERCUTE NA BASE DE CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO (inspirado no macete da gorjeta exposto acima):
    APANHE COMISSÕES INSALUBRES

    No cálculo do Aviso Prévio (AP), repercutem:
    AN - Adicional Noturno
    HE - Horas extras trabalhadas habitualmente
    COMISSÕES - comissões
    INSALUBRES - adicional de insalubridade
    Lembrando que:
    * Gorjetas nunca incidem na base de cálculo do aviso prévio (não incidem no APANHE RSR)
    * Gorjetas só incidem no FF13 (Férias, FGTS e 13º salário)
    * Gratificação semestral só é contabilizada para fins de duodécimos na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

  • Complementando o comentário da Isabel após a Reforma:

     

    AVISO PRÉVIO
    Regra: sem justa causa + contrato por prazo indeterminado

     

    Demais casos:

    - culpa recíproca (devido pela metade)

    - distrato (devido pela metade)
    - rescisão indireta
    - contrato por prazo determinado c/ cláusula assecuratória (inclusive o de experiência)
    - caso de extinção da empresa.

  • HE INTEGRA AP

    Devemos ter em mente que a despedida indireta é quando o empregador faz por onde o empregado ser demitido, logo e deve pagar o aviso prévio.

     

  • A despedida indireta ocorre quando a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. Outrossim, integra-se o valor das horas extras no aviso prévio.  Nesses casos é devido o aviso prévio. ( Art. 487 §4, §5, CLT).

  • A  - Errada,  aa horas Extras integram o Aviso prévio.

     

    B - errada, quem fez  a cagada foi o empregador na despedida indireta, dessa forma o empregado tem sim direito ao aviso prévio.

     

    C -Certa.

     

    D - errada, quem fez  a cagada foi o empregador na despedida indireta, dessa forma o empregado tem sim direito ao aviso prévio.

     

    E - errada, quem fez  a cagada foi o empregador na despedida indireta, dessa forma o empregado tem sim direito ao aviso prévio.


ID
334426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro e Ricardo eram empregados da empresa LN por meio de um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Os dois contratos foram rescindidos pela empregadora. Considerando que Pedro trabalhou na empresa por oito meses e seu salário era pago por hora e Ricardo trabalhou na empresa por 15 meses e laborava por tarefa ou serviço feito, é correto afirmar que Pedro

Alternativas
Comentários
  • Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

    § 3º - Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês.

    § 5º - Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.


    Conforme disposto no artigo 478 da CLT entendo que a questão não possui alternativa correta. Já que Pedro trabalhou 8 meses e o caput do referido artigo coloca fração igual ou superior a seis meses, dessa forma Pedro tem direito a indenização.


    Por favor, se o meu raciocínio está errado, corrijam-me.

    Bons Estudos! 
  • Questão bem capiciosa!!

    Como Pedro nao trabalhou mais de 01 ano nao tem direito a indenização. Com arrimo
    CLT  

    Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

            § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.


    Já o cálculo de acordo com o parágrafo 3º do citado artigo - segundo doutrina e jurisprudência em face da nova redação do art. 7 inciso XIII da CF ( deve ter por base o patamar de 220 horas por mês)

    Eis os corretos fundamentos para a questão - GABARITO B.
  • Questão de nível superior, além do canditato ter que saber o art. 478 teria que lembrar do inciso

       § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

    Essa é o tipo de questão que separa os primeiros lugares.
  • Será que o §1º do art. 478 não foi revogado pela SÚM-188 do TST ??        

    Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

    § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

    SUM-188    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO
    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o 
    limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • Questão anulável...

    Os empregados com direito a indenização antes da CF/88 eram aqueles que estavam sujeito  contrato por tempo indeterminado e não fossem estáveis e nem houvessem optado pelo FGTS.

    Logo, se a demissão ocorreu na época da prova, ambos teriam direito à indenização de 40% sobre o saldo de suas contas do FGTS.

    A única hipótese de o caso ter ocorrido o caso em tela é se a demissão tivesse ocorrido até 1989, de modo que Pedro tivesse sido contratado antes de outubro de 1988. Como não esclarece esse ponto, a questão deveria ser anulada pela banca...

  • geeente, gente, cuidado com esse § 1º!!

    De acordo com Gustavo Adolfo Maia Júnior, (vou transcrever literalmente, para ser bem exata)

    "a doutrina registra diferença entre a figura do contrato de experiência e o período de experiência. Na verdade, o período de experiência se refere ao regime revogado da estabilidade decenal e, na forma do § 1º do art. 478 da CLT, o primeiro ano do contrato por prazo indeterminado seria considerado período de experiência, excluindo a incidência de indenização no caso de rescisão imotivada do contrato.

     Contudo, o regime da estabilidade decenal foi definitivamente substituído pelo regime indenizatório do FGTS, conforme previsão da Carta de 1988. Nessa condição, disposição de especial destaque a esse respeito encontramos no parágrafo único do art 445 da CLT, pelo qual o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias."
    (destaques meus)

    Voltando ao art 478 a que se refere a questão,
    (caput)
    A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

    vamos interpretar: no caso de um ano, a devida indenização seria de um mês de remuneração. Agora vamos imaginar que sou eu que estou sendo demitida e tenho um ano e mais, por exemplo, sete meses de trabalho, como fico? nesse caso essa fração de sete meses corresponderá a outra parcela equivalente a um mês de remuneração.

    Porém o caput resta prejudicado, visto que estabelece o prazo de um ano. (lembre-se do regime SUBSTITUÍDO). Nesse caso a exigência de um ano fica substituída pela condição de contrato por prazo indeterminado e superior aos 90 dias de contrato de experiência.

    § 3º Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês.

    §5º Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito em 30 (trinta) dias.


    Na minha opinião, houve displicência na elaboração da questão, coisas da FCC. Às vezes dá a impressão que certas questões foram elaboradas por pessoas totalmente alheias à disciplina...
  • Ítalo,

    se vc prestar atenção vai perceber que o art. 478 da CLT diz : "ou por ANO E FRAÇÃO igual ou superior a seis meses."

    Por exemplo: 1 ano e 6 meses, 1 ano e 8 meses..

    Entendeu?
  • E aí galera.
     
    Com a máxima vênia aos votos divergentes, acompanho o entendimento do colega "Rafael Antonio Costa" que, no meu sentir, é o correto, ponderado e coerente.
     
    Se me permitem, transcrevo abaixo o conteúdo (em azul) do recurso que interpus em face a esta questão. 
     
    Conforme o gabarito preliminar disponibilizado no dia 20/05/2011 referente ao Concurso Público em apreço, consta como correta a alternativa “A” para a questão nº 40 do caderno em análise. (no meu caderno constava a alternativa "A" como correta)
     
    O artigo 478 e seu § 1º da CLT foram instituídos pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943. Ocorre que tal dispositivo não mais se reveste de aplicação no ordenamento jurídico pátrio, haja vista o regime compulsório do FGTS adotado pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, III).
     
    Com o advento da Constituição Federal, ficou assegurada indenização compensatória aos trabalhadores urbanos e rurais nos casos de despedidas arbitrárias ou sem justa causa (CF/88, ar. 7º, I). Com a dependência de Lei Complementar para regulamentar a matéria e, devido à omissão legislativa, andou na estrada do direito o artigo 10, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 em disciplinar a mencionada indenização. Ressalta-se que os direitos sociais são normas imperativas e invioláveis, conforme dispôs a própria banca examinadora da Fundação Carlos Chagas na prova do caderno nº 0003551 na questão de nº 55.
     
    Na questão n. 40 do referido caderno, claro está que Pedro realizou contrato de trabalho por prazo indeterminado com a empresa LN. Logo, a empresa LN fica obrigada a depositar, mensalmente, na conta vinculada de Pedro a importância de 8% sobre a remuneração do obreiro (Lei n. 8.036/90, art. 15). A questão em análise revela que o contrato de trabalho de Pedro foi rescindido por iniciativa da empregadora, isto é, sem justa causa. Desta forma, mesmo Pedro sendo remunerado por hora e laborando 8 meses para a empregadora é DEVIDA indenização de 40% com base nos depósitos efetuados na conta vinculada do trabalhador, nos termos do § 1º do artigo 18 da Lei n. 8.036/90, com base, fundamento e propriedade na norma constitucional imperativa e inviolável do artigo 7º, incisos I e III da Lei Suprema, bem como no imperativo do inciso I, artigo 10 do ADCT.
     
    (Continua...)
  • (Continuação)
     
    Para elucidar qual seria, remotamente, o caso de se aplicar o artigo 478 da CLT e seus parágrafos, citamos o artigo 14, § 1º da Lei n. 8.036/90 que reza: “O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, reger-se-á pelos dispositivos constantes dos arts. 477, 478 e 497 da CLT.” Nesta seara do passado, comentário há também sobre o artigo 478, § 1º da CLT na obra de Valentim Carrion: “Nenhuma indenização era devida antes de um ano...” (CARRION, Valentim. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 34 ed. atualizada por  Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 375)
     
    A questão em apreço não mencionou, em momento algum, a situação ter ocorrido antes de 05 de outubro de 1988 ou qualquer outra especificidade. Desta forma, a anterioridade não se presume, sob pena de estar na contramão do direito e ao arrepio da Constituição. Sendo assim, com o advento da Constituição Federal de 1988 e, mormente os tempos atuais, a alternativa “A” do caso enunciado na questão n. 40 do referido caderno de prova está equivocada, pois Pedro tem, como mencionado, direito à indenização estabelecida na Constituição Federal em vigor.
     
    Por todo o exposto, com o costumeiro respeito e acatamento, requer-se pela ANULAÇÃO DA QUESTÃO n. 40 do referido caderno de prova e respectiva conseqüência nos termos do Capítulo XI, item 11 do Edital Nº 01/2011 do Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
     
          Então, pessoal, com toda sinceridade, o enunciado da questão até poderia ser aproveitado.... mas não com qualquer dessas cinco alternativas apresentadas pela Banca. Ora, se não há alternativa correta para o que foi pedido, só resta a ANULAÇÃO da questão. 
     
    É isso.
  • Prof. Ricardo Resende - Euvoupassar:

    (...)temos que Pedro não tem direito à indenização pois estaria ainda no período de experiência a que se refere o §1º do art. 478. Não há se confundir esta figura com o contrato de experiência. Cuidado! Ricardo, por sua vez, teria direito à indenização (partindo-se do princípio que ambos trabalharam na empresa LN sob o sistema do art. 478, é claro), pois já tinha passado pelo período de experiência. Como a indenização era calculada à razão de um mês de remune- ração para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço efetivo, Ricardo teria direito a um mês de remuneração. Como era tarefeiro, o cálculo se daria conforme dispõe o §5º do art. 478, pelo que a resposta é letra "b".
  • A questão foi anulada,claro!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alguém sabe o e-mail do examinador da banca! 

    vou mandar pra ele um EMAIL! com a "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" junto com a LEI DO FGTS !

    aff!!!

    essa questão tem que ser erradicada da face da TERRA!!!!!

    FCC que vergonha!
    entre todas as cagadas! por isso sou fá do CESPE UnB!
  • Ser fã da CESPE é tipo ser fã do Hitler.
  • E compreensível o cara aí embaixo ser fá do CESPE, pq poucos são fãs de verdade desta banca. 

  • ATENÇÃO:

    REFORMA TRABALHISTA alterou o Art. 478, CLT, par. 2º e 3º:

    par. 2º. Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 dias.

    par. 3º. Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 220 h por mês.

    Manteve-se o par 5º.:

    par 5º. Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para a realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias.


ID
334429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das condições da ação, considere:
I. O interesse processual consiste na necessidade do autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.

II. O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.

III. Ninguém poderá pleitear, em nome do próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • III. CORRETA

    Art. 6o, CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • II. ERRADA

    Art. 4o, CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento

  • I - CORRETA

    De acordo com Professor Amorim:


     

    "INTERESSE DE AGIR(Necessidade, utilidade e adequação)

    Trata-se de um interesse instrumental/secundário.
    Surge da NECESSIDADE de obter através do processo a proteção ao interesse substancial/primário para cuja proteção se intenta a ação (o processo não pode ser utilizado como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só dano ou perigo de dano jurídico apresentado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação).

    Deve haver uma ADEQUAÇÃO do provimento solicitado. Deve haver o provimento jurisdicional, e este deverá ser ÚTIL para evitar a lesão (se a provocação da tutela jurisdicional não for apta a produzir a correção que é solicitada na petição inicial haverá falta de interesse processual)."


    (http://www.professoramorim.com.br/amorim/texto.asp?id=204)


  • IItem III - Certo

    A substituição processual ocorre nas situações previstas em lei, sendo que, na regra geral, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. É o que prevê o artigo 6º do Código de Processo Civil.

    Item 02 - Errado

    No sistema do direito pátrio, só pode ser objeto de ação declaratória uma relação jurídica (CPC, art. 4º, I ), abrindo-se uma única exceção a essa regra: a declaração da autenticidade ou falsidade de documentos.

         

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

    FUNDAMENTO:

    I: CORRETO: o interesse de agir ou processual é condição da ação e a doutrina e a jurisprudência mencionam o binômio necessidade (indispensabilidade da jurisdição) e adequação (pertinência do procedimento escolhido e do provimento requerido);

    II: ERRADO: Art. 4o O interesse do autor PODE limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    III: CORRETO: Art. 6o, CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Por que a questão foi anulada?
  • Não deveria ser anulada. Porém, parece duvidosa a definição do Ítem I
    conforme se observa.
    A alternativa correta é a "E", senão vejamos:

    ALTERNATIVA I - CORRETA, já que:
    Nelson Nery Junior afirma que "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático."

    Moacyr Amaral Santos diz que "há o interesse de agir, de reclamar a atividade jurisdicional do Estado, para que este tutele o interesse primário, que de outra forma não seria protegido. Por isso mesmo o interesse de agir se confunde, de ordinário, com a necessidade de se obter o interesse primário ou direito material pelos órgãos jurisdicionais."

    Sérgio Bermudes ensina que "Necessidade e adequação, eis o binômio de cuja integração depende a formação do interesse processual, ou interesse de agir a que o Código alude, junto com as outras condições gerais da ação, no seu art. 267, VI, e também no art. 3°."

    Já Humbero Theodoro Junior, citando Alfredo Buzaid, considera: "O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual ?se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais? (citando Alfredo Buzaid, Agravo de Petição, n°. 39, p. 88/89)."

    ALTERNATIVA II - ERRADA, já que o CPC estabelece:

        Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

            I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    ALTERNATIVA III - CORRETA, já que o CPC estabelece:

        Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
  • O item I deixou dúvida/ambiguidade por causa da palavra NECESSIDADE.
    Creio que por ser uma prova de nível médio, COM TODO O RESPEITO AO MÉRITO DE ESCOLARIDADE, acabou por levantar uma discussão doutrinária, o que não seria exigido (ou necessário) neste tipo de prova.
    Abraço, galera...
  • A questão foi anulada por conta do item III. 

    Não é "em nome do próprio", e sim em nome próprio. 
  • Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

    § 3 Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação. 


ID
334432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado através de carta precatória. Nesse caso, começa a correr o prazo para resposta do réu a data da

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: d

    Art. 241, CPC. Começa a correr o prazo:

    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida

  • c) juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido. ?

  • Na citação por carta precatória, rogatória ou de ordem, o prazo começa a ser contado a partir da juntada aos autos da carta devidamente cumprida, art. 241, IV do CPC.
  • Letra D

    O prazo começa a correr sempre da juntada aos autos de qualquer peça de citação (mandado, C.precatória, aviso de recebimento)

    Cuidado: No caso  da CP, o prazo não é o da juntada do mandado no Juízo deprecado e sim no juízo deprecante quando este juntar ao processo a precatória devidamente cumprida.
  • Mui curiosa a assertiva C... Sem dúvida, hábil a desencadear uma confusão desnecessária na cabeça dos concurseiros. O erro da indicação se encontra no fato de serem constituídos autos próprios para a carta preacatória expedida, quando, a bem da verdade, temos que não são constituídos novos autos em decorrência do encaminhamento de carta. Esta apenas é juntada aos autos da ação que já se encontra em andamento, quando de seu cumprimento, haja vista o inserto no artigo 241, IV do CPC.
  • Essa questao deve ser reclassificada para interpretaçao de textos. To até agora analisando a sintática dessa questao.
  •  c) juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido.

    O erro dessa assertiva é que se refere aos autos da carta precatória. Assim o juiz deprecado recebeu a precatória, abre autos para mandar cumprir a carta, e expede a citação ao réu. Ai a questão diz que começa a correr o prazo para resposta, da juntada do mandado de citação devidamente cumprido, nos autos da precatória no juízo deprecado. E não nos autos principais do juízo deprecante, quando é recebida a carta cumprida pelo juiz deprecado.
  • Pessoal,

    Diante dessa questão, me ocorreu uma dúvida: e se fosse no processo do trabalho? Quando começaria o prazo a correr?

    Obrigada,

    Beijos
  • Em resposta à indagação acima:

    Dei uma olhada rasteira na CLT e não vi nenhuma especificidade quanto ao início da contagem de prazo para fins de Carta Precatória. Dessarte, segundo a inteligência do, art. 769 deste diploma normativo, in verbis:

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
  • Segue abaixo uma tabela para facilitar a memorização do início do prazo de diversas modalidades de citação e intimação: 

    Modalidade de citação ou intimação Início do prazo
    Correio Juntadas do AR aos autos
    Oficial de justiça Juntada do mandado de citação cumprido aos autos
    Cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória Juntada da carta cumprida aos autos PRINCIPAIS
    Carta precatória nas execuções Juntada aos autos da comunicação do juiz deprecado ao juiz deprecante (início do prazo para embargos)
    Edital Finda a dilação (espera) assinada pelo juiz
    Vários réus Juntada do ultimo AR (se haver carta de ordem, precatória ou rogatória) ou mandado citatório cumprido
    Hora certa Juntada do mandado de citação cumprido aos autos
    Decisão em audiência Intimação na própria audiência pelo réu ou seu advogado
    Comparecimento para arguir nulidade Intimação da decisão de nulidade pelo réu ou seu advogado
    Demente Certificação pelo oficial de justiça, juiz manda examinar antes de citar, e se for o caso, cita na pessoa de um curador iniciando aí o prazo
  • Apesar de conhecer o texto da lei, fiquei na duvida na hora de responder, mas acertei com o seguinte pensamento:  tendo a citação que ser feita em outro Estado, qdo houver a citação e a juntada, os autos ainda estarão em outro Estado. Para que a outra parte pudesse contestar (se defender de um modo geral) ela tem que ter ciência tb...e para isso, só qdo retornar a carta "avisando" que foi cumprido. Lembrem-se se a juntada eh valida para correr o prazo se for ao autos principais.
    Logo, letra D.
  • ATENÇÃO

    NÃO CONFUNDIR:

    Na questão Q204612 , sobre embargos do devedor, foi dado como errado “nas execuções por carta precatória a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, contando-se o prazo para os embargos sempre a partir da juntada da carta precatória devidamente cumprida” com base no art. Art. 738, § 2º.


    Ou seja:

    - Nas execuções por carta precatória: conta-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de comunicação pelo juiz deprecado ao juiz deprecante do cumprimento da citação;

    -Na ação ordinária: conta-se o prazo da juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida.

    Bons estudos a todos.


     
  • O prazo começa a correr da juntada da carta cumprida nos autos da ação que lhe deu origem, ou seja, no juízo deprecante. A grande dúvida está entre a letra "c" ou letra "d". 
    A letra "c" aduz que a carta ainda está de posse do juiz deprecado. 
    A letra "d" aduz que a carta já está em mãos do juiz deprecante. Verdadeira, pois o juíz deprecante foi o que originou a precatória.

  • Correspondência com o Art. 231, VI do NCPC

  • BOM, PESSOAL. COMO FICA ESSA QUESTÃO HOJE COM O NOVO CPC?

  • NCPC:

    Gab.: D

     

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

     

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

     

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

     

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

     

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232(carta precatória, rogatória ou de ordem) ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

     

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

     

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

     

     

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediaçãode representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data  em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caputà citação com hora certa.

  • Pelo novo CPC acredito que a questão ficou prejudicada pois agora o prazo é contado a partir da comunicação por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante e somente no caso dessa comunicação não acontecer é que aí sim seria a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida (art.232). 

  • Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • NCPC

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.


ID
334435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou ação de cobrança de quantia em dinheiro em face de Pedro. Pedro alegou já ter pago a dívida cobrada. Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: e

    Art. 333, CPC. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"

    FUNDAMENTO:

    Ônus de provar a existência da dívida é do autor Paulo que ajuizou ação de cobrança:

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    A existência da dívida é o fato constitutivo do direito do autor Paulo.

    Ônus de provar o pagamento da dívida é do réu Pedro:

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.  


  • Pelo enunciado a existência da dívida ficou incontroversa porque Pedro reconheceu a dívida, alegando, contudo, que já estava paga. Assim, o único ônus probandi restante é o de Pedro, quanto ao pagamento da dívida. Questão mal elaborada, passível de anulação.
  • Concordo com o comentário acima. O ônus da prova é somente de Pedro pois, implicitamente, ele reconheceu a existência da dívida, deixando tal fato incontroverso.
  • Concordo que a questão está mal formulada, porém ela questiona: 
    Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento - a existência da dívida compete a Paulo provar.
    É o estilo FCC. 
  • Péssima questão. A dívida não era fato controvertido, pois Pedro a reconheceu tacitamente, por não contestá-la. Só restava, portanto, provar o fato impeditivo do direito do autor. E isto cabia exclusivamente a Pedro.
  • A dívida realmente não era fato controvertido, mas tão somente a sua permanencia. Um dizia que não foi paga, o outro que já foi, então cada um tem que provar o que alega: Paulo que a dívida ainda não foi paga e Pedro que já pagou. 

    Achei a questão clara, sem motivos pra anulação.
  • GABARITO ERRADO
    Respota certa: C


    Quando Pedro alega que já pagou a dívida, ele na verdade: (i) confessa que havia dívida ,mas (ii) alega que a pagou.


    Assim, o único fato que precisa ser provado é o do pagamento, que cabe a Pedro.

    A existência da dívida não carece de prova, pois:
    "CPC: 334. Não dependem de prova os fatos:
    II - Afirmado por uma parte e confessados pela parte contrária."
  • fica mais fácil se pensarmos conforme a CLT o ônus incube a quem alega, blz pessoal bons estudos e fé em Deus que tudo vai da certo
  • A questão está mal redigida. Deveria ser "existência da dívida" E "ocorrência do pagamento". Caso contrário, teríamos 3 alternativas corretas. Ou não?
  • NÃO TEM NADA DE MAL FORMULADO VEJAM BEM A QUESTÃO "Paulo ajuizou ação de cobrança de quantia em dinheiro em face de Pedro. Pedro alegou já ter pago a dívida cobrada. Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento"

    reparem a primeira parte da pergunta: Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou seja Paulo tem que provar que a divida existe do contrario não pode ajuizar ação, ja pensou se todo mundo chega pro juiz e diz fulano me deve e o juiz sair dando canetada em ação sem prévio fundamento, então primeiro ele provou que a divida existi, só assim Pedro tem a obrigação de provar que fez o pagamento... o que muitas vezes não fazemos é analizar todos os pontos colocados na questão preferimos nos revoltar com a banca ao invés de intende-la, tanto é que devem ter colocado um monte de recursos que não foram providos para troca da resposta...
  • Analisar com Z cara?!Dê um reforçada na sua ortografia pq, dessa forma aí, não tem credibilidade alguma o que vc escreve.

  • Danilo Peres VC TEM TODA RAZÃO ANDEI PERDENDO MUITOS PONTO POR CAUSA DO PORTUGUÊS DE SUPLETIVO, POSSO TE GARANTIR QUE MELHOREI NA PROVA PARA O SERPRO 2013 FECHEI PORTUGUÊS VALEU A DICA BOLA PRA FRENTE.
    AGORA EU OLHEI O SEU PERFIL E VI QUE VC JA RESPONDEU MAIS DE 2500 PERGUNTAS E SÓ FEZ ESSE COMENTÁRIO COM RELAÇÃO AO MEU ERRO DE PORTUGUES NA BOA ISSO É RIDICULO, SEGUE MEU CONSELHO EM SE TRATANDO DE INTERNET, SE LIGA NO CONCEITO ESQUECE O PORTUGUÊS, VC VAI PIRAR COM AS PÉROLAS...

    CONCURSO É FILA, E A MINHA TÁ ANDANDO LOGO SEREI APROVADO...
  • Sem entrar no mérito do português, concurso não é fila, fila é "aquilo" que vc entra e sem o menor esforço chega sua vez, como por exemplo, fila de banco, onde basta entrar e esperar ser atendido.

    Concurso não é fila, concurso é dedicação, esforço, perserverança e muito, muito estudo. Não se iludam com este negócio que concurso é fila e que sua hora vai chegar, quem faz a hora é vc.

    Estude com afinco e serás aprovado, não se preocupe com esta bobagem de fila.
  • LETRA E

     

    NCPC

     

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ( PAULO)

    II - ao réu, quanto à existência de fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do direito do autor. (PEDRO)

  • NCPC

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    GABARITO -> [E]
     


ID
334438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: c

    Art. 475-B, CPC. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
  • Se o credor tiver em mãos uma decisão judicial (sentença ou acórdão) que seja tão completa, que diga tudo o que se precisa saber poderá, através de um simples cálculo, chegar ao valor atualizado, não sendo necessário liquidá-la.
    Assim, basta, para executá-la, uma simples memória de cálculo (título + memória de cálculo).

    RESPOSTA LETRA C
  • a) a prévia remessa dos autos ao contador do juízo, para elaboração do cálculo. ERRADA
    A memória de cálculo já foi apresentada e o credor já apresentou o requerimento de execução ao juiz da causa. Se o magistrado perceber discrepâncias no cálculo constante do demonstrativo, poderá ele ordenar a remessa dos autos ao contador para a verificação da correção ou incorreção das contas à luz da decisão exequenda.
            Art. 475-B.Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 
            § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.  

     b) a liquidação da sentença por arbitramento.
            Art. 475-C.Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 
            I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; 
            II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.  


    •  d) a liquidação da sentença por artigos.
    • Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por arigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
    • Art. 475-F - Na liquidação por arigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
  • QUESTÃO SOBRE TIPOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, VAMOS LÁ:

    Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá.

    a) a prévia remessa dos autos ao contador do juízo, para elaboração do cálculo.
    ERRADA

    O envio prévio dos autos ao contador é desnecessário, sendo utilizado apenas para contestação na quantificação dos valores da sentença, ou seja, quando o credor alega valor maior do que o devido.


    b) a liquidação da sentença por arbitramento.
    ERRADA

    O arbitramento é convencionado pelas partes ou pela natureza do objeto. Não podendo ser individualizado ou quantificado por meio de contador, como na liquidação de sentença por cálculo.

    c) o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
    CERTA

    No cálculo de liquidação de sentença, após a apuração aritmética dá-se o cumprimento de sentença, pois necessita-se apenas de quantificação do valor juntamente com outros encargos (se existirem), salvo contestação de contador do juiz.

    d) a liquidação da sentença por artigos.
    ERRADA

    Na liquidação da sentença por artigos, para se determinar valores, necessita-se alegar fatos novos e prová-los, a parte deve expor os fatos que merecem prova.

    e) a nomeação de perito contábil, às expensas do executado, para elaboração do cálculo. 
    ERRADA

    Este item diz que o executado deve custear um perito contábil para elaboração do cálculo, quando na verdade é o juiz que nomeia, se for cabível a contestação legal.


    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Para sair da letra fria da lei, vamos usar o raciocínio jurídico esboçado por Marcus Vinícius Rios Gonçalves. Vejam:


    "...se basta a elaboração do cálculo para que se chegue ao quanto, a obrigação já é líquida. Afinal, não retira a liquidez do título o ser necessário a realizar cálculo aritmético para a apuração do valor. Assim, a liquidação por cálculo constituía uma forma de liquidar algo que já era líquido."

  • Letra B conforme novo CPC:

    "art. 509, § 1º = Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença."

  • NOVO CPC - Lei 13.105/2015

     

    Liquidação de sentença no Novo CPC:

    A liquidação de sentença foi simplificada no Novo CPC, excluindo a chamada “liquidação por mero cálculo aritmético”.

    O artigo 509, caput, do Novo CPC prevê expressamente a necessidade de uma sentença condenatória ao pagamento de quantia ilíquida, e ainda consagra o entendimento de que tanto o credor como o devedor tem legitimidade para dar início à liquidação de sentença.

     

    Site: http://www.megajuridico.com/liquidacao-de-sentenca-no-novo-cpc/

     

    Bons estudos!!!


ID
334441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário,

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    CERTA
    a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
    Art. 103, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    ERRADA
    b) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
    Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    ERRADA
    c) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
    Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    ERRADA
    d) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado.
    Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
    Idem letra "c"

    ERRADA
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
    Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Fácil de guardar, por ser, talvez, a competência mais esdrúxula do STF. Claramente, deveria ser cabível recurso especial (STJ) e não extraordinário.
  • O recurso extraordinário é um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

    Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessário que o jurisdicionado tenha se valido de todos os meios ordinários, ou seja, que tenha percorrido as demais instâncias judiciais do País. Também se exige que o recorrente preencha alguns requisitos legais para que o recurso extraordinário possa ser recebido pelo STF.

     Hipóteses de cabimento

    O art. 102, III, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, quais sejam: 

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

  • Gabarito letra A

    As demais alternativas referem-se a competência do Supremo Tribunal Federal  processar e julgar originariamente.
  • Rodrigo Nazaro, na verdade, não se trata de uma competência exdrúxula. Certa vez vi uma explicação de um professor de Direito Constitucional que me fez entender o porquê dessa competência ser do Supremo:
    Quando dizemos que uma lei local é válida em face de uma lei federal estamos dizendo que quem tinha competência para legislar a respeito daquela matéria era o município e não a União. Desta forma, estamos interpretandos aqueles dispositivos da Constituição que tratam de competência legislativa (arts. 22 e ss) e, por tal fato, ou seja, por se tratar de uma decisão que interpreta norma constitucional de competência, o STF é quem deve dar a palavra final.

    Espero ter ajudado!
  • Rodney no primeiro comentário, comete um pequeno erro no qual refere-se ao art. 103, III da constituição e a questão bem como o seu comentário está no art. 102, II da constituição federal.
  • ATO local X Lei Federal = R. Esp. no STJ. LEI local x Lei Federal = Conflito federativo = R.Ex no Supremo.
  • LETRA A
    Na verdade esta questao é facil de acertar.
    Pois só a letra A que fala de única ou ultima instancia, e já que é uma competencia extraordinária.
    MESMO SE NAO SOUBER EXATAMENTE A COMPETÊNCIA SE LIGUE QUE UMA COMPÊTENCIA EXTRAORDINÁRIA JÁ FOI JULGADA EM UNICA OU ULTIMA INSTANCIA.
  • A grande dica pra não errar mais esse tipo de competência é observar o próprio enunciado da alternativa: sempre que a questão pedir as competências em Rec Extraordinário e Rec Ordinário, a alternativa que trouxer "As causas decididas...", será a resposta. As demais, serão competências originárias.



    Fiquem com Deus!!!!
  • b) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA); c) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA); d) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA); e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA). 
  • Dica: Somente a primeira assertiva trata de situação de recurso.

    Todas as outras falam de uma competência ORIGINÁRIA, ou seja, esta começando ali no STF.

  • Daí a importância de ler sempre com atenção o enunciado, pois a letra A é a única que se refere a uma das hipóteses que ensejam RECURSO EXTRAORDINÁRIO, muito embora as demais assertivas reflitam também as competências do STF. 

  • EU RESOLVI PORQUE JÁ TINHA LIDO OS OUTROS INCISOS, NÃO ESPECIFICADAMENTE O DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. O ITEM CERTO É O "A", OS DEMAIS SÃO COMPETÊNCIA ORIGINARIAS



                                                                   COMPETÊNCIA DO STF                                                                                 



    III - JULGAR, MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:


    A) CONTRARIAR DISPOSITIVO DESTA CONSTITUIÇÃO;


    B) DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL;


    C) JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO.


    D) JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.




    GABARITO "A"


  • LETRA A

     

    Macete :

     

    Lei ou Ato x CF → Recurso Extraordinário

    Lei local x Lei federal → Recurso Extraordinário

    ATO x LEI (ATOLEI) → Recurso Especial

  • A piada dessa questão é que todas as alternativas estão no rol de competências do STF, o problema é que o enunciado pede, especificamente, em relação ao recurso extraordinário! Deem uma olhada nos comments dos colegas Cassiano (sempre) e da Joyce Bezerra.

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.    

  • GABARITO: "A"

    STF (art. 102,III) Recurso Extraordinário

    -causas decididas em única ou última instância por qualquer tribunal, quando a decisão recorrida:

    contrariar dispositivo da constituição;

    declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ;

    julgar válida lei ou ato de governo local contestada em face da CF;

    julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


ID
334444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho,


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    AFF! Como tem três alternativas muito parecidas vou comentar as 3 juntas.

    a) compõem-se de, no máximo, 6 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Senado Federal dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos.
    e) compõem-se de, no máximo, 6 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos.


    As alternativas A e E trouxeram redações muito parecidas. Elas são respondidas corretamente pela leitura da alternativa certa da questão, que é Ctrl C + Ctrl V do art. 115 da CF.
    d) compõem-se de, no mínimo7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos. CERTA
    MACETE: Na hora da prova, para não se confundir, coloque todos os números que a questão der por escrito em numeração. Isso vai fazer com que você não perca a questão por desatenção, ou porque seus olhos passaram rápido ou porque seu cérebro ignorou aquilo que você leu. Às vezes acontece!  Mas cuidado: Faça isso com atenção pra não surtir o efeito contrário!!


    b) instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, além dos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
    Vixi que maldade!!! Além não, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição.
    CF, art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    c) funcionarão apenas centralizadamente, sendo vedada a constituição de Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo de forma igualitária para, assim, não haver disparidades entre casos de regiões distintas.
    CF, art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Não há muito mais pra se comentar, pois a Su o fez e bem! ART 115 e o cuidado com os detalhes e a maldade da questão.
  • Eu decorei assim:
    TST - Trinta Sem Três = 27
    TRT - Três +Três+ Resta 1 = 7
    STF - Seu Time de Futebol = 11
    STJ - Somos Todos de Jesus = 33

    Um abraço!
  • questão B bem espertinha aquele "além" ficou com um sentido de "complemento" e de além de algo.

  • idades para os membros do tribunais:

    30 a 65 anos - tribunais inferiores

    35 a 65 anos - tribunais superiores

  • caiu essa questão em 2010 numa ordem diferente no Trt  12( SC).

    FCC copiando a mesma questão Q82453

  • B)ERRADA 

    NOS LIMITES E NAO ALÉM DOS LIMITES

  • TST  ===> +35 e - 65

     

    TRT ===> +30 e - 65

  • Letra D

     

    a) Os TRTs compõem-‑se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.

     

    b) Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, NOS limites territoriais (e NÃO além...) da respectiva jurisdição, servindo‑-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    c) Também, a EC 45/2004 estabeleceu que os TRTs poderão funcionar DEScentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    e) Os TRTs compõem-‑se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

    ... sendo

     

     I – 1/5 (um quinto):

     

    --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);

     

    II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.

     

    Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.

     

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's)  instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Observe que, a Justiça Itinerante instaladas pelos TRT's trata-se de uma imposição constitucional. Portanto, não existe a necessidade de instalação de um TRT na capital de cada Estado e DF.

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O §2º faculta aos TRT's atuarem descentralizadamente, através de Câmaras Regionais. Assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.

  • GABARITO: D

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:      


ID
334447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização

Alternativas
Comentários
  • Leitura do artigo 128, II, § 2º: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • A destituição do Procurador Geral da República por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, por força do artigo 128, §2º da CF/88.
  • CORRETA LETRA B

    Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • ART 52 XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

  • Só para complementar:

    O PGR não tem limites de recondução, pode ser reconduzido 2, 3 ou mais vezes


    Já o PG estadual e do DF e Territórios só podem ser reconduzidos 1 única vez.


    O Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público é vedada a recondução

    O Membros  do Conselho Nacional do Ministério Público podem ser reconduzidos 1 única vez.


    Todo possuem mandantos de 2 anos




  • (MP dos E ; MP do DF e T) - Destituição dos Procuradores-Gerais nos E e no DF e T - (DELIBERAÇÃO da maioria absoluta do PODER LEGISLATIVO, na forma da LEI COMPLEMENTAR respectiva) 
    (MP da U) - Destituição do Procurador-Geral DA REPÚBLICA - (iniciativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA) (deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO da maioria absoluta do SENADO FEDERAL)

  • Só o Senado Federal aprova a nomeação e a destituição do PGR (Art. 128, §§ 1.º e 2.º, CF)

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino

  • Na dúvida eu marco: maoria absoluta do Senado. kkkkkk

  • § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.  

  • GABARITO:"B"

    PGR: "pra" botar e "pra" tirar - precisa de aprovação do Senado Federal;

    PGE: "pra" botar- lista tríplice sem participação do legislativo;

    " pra" tirar - aprovação da Assembleia Legislativa.

    Fonte: peguei aqui do QC.


ID
334450
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: a

    Art. 5o, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Clique para ampliar:


  •  as emendas constitucionais.  (parágrafo acrescentado pela Emenda constitucional nº 45 de 08-12-2004)
  • Esses tratados sobre direitos humanos têm status de supralegalidade, quando incorporados pelo rito ordinário, isto é,mediante aprovação de decreto legislativo por maioriarelativa das ca do congresso nacional.
    Ou seja, esses tratados situam-se abaixo da constituição, mais acima das demais leis do ordenamento jurídico. 
    Diante disso, poderemos considerar que os tratados e convenções internacionais celebrados pelo brasil  poderão assumir  três diferentes posições hierárquicas ao serem incorporados ao nosso ordenamento patrio, a saber:
             Status  que podem assumir os tratados internacionais:
    a) emenda constitucional----> tratados e convenções internacionais sobre  humanodireitoss incorporados pelo rito especial do § 3° do art. 5° da CF.
    b) lei ordinária federal ----->demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos 
    c) supralegalidade ---->tratados e convençoes internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário.
  • Sobre os tratados internacionais:
     
    Que não tratam sobre direitos humanos - equivalem a lei ordinária;
    Que tratam sobre direitos humanos, mas não aprovadas na forma do Art. 5, §3º - status supra legal (acima das leis e logo abaixo da CF)
    Que tratam sobre direitos humanos e aprovadas na forma do Art. 5, §3º -  equivalem a Emenda Constitucional.
  • art 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • em relação concretude ao comando inscrito no artigo 59 do texto constitucional vigente o legislador derivado devera editar lei ordinaria discuplinado a alteração das leis. sim? nao? explique

  • Correta, a.

    art 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   


ID
334453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos indícios de despesas não autorizadas e entendendo o Tribunal de Contas da União irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá sua sustação ao

Alternativas
Comentários
  • CF  

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

     

    O art. 166 a que faz referência o artigo supramencionado prevê que é uma COMISSÃO (comissão mista de Deputados e Senadores). Pelo art. 72 parágrafo 2º da CF – é a COMISSÃO (e não o tribunal de contas) que proporá ao ao Congresso Nacional sua sustação.


     

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
    Acredito que seja por esse motivo que será a comissão mista de deputados e senadores que proporá ao Congresso Nacional, e não o TCU. Este apenas auxilia o CN.
  • Gabarito: C
  • Esqueminha (Artigo 72, caput e §1º e §2º, CF):
    Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 1º Passo: COMISSÃO poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, (no prazo de 5 d), preste os esclarecimentos necessários  Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 2º Passo: "NÃO prestados os esclarecimentos" ou "considerados os esclarecimentos INSUFICIENTES" - Comissão solicitará ao TRIBUNAL pronunciamento conclusivo sobre a matéria, (no prazo de 30 d)  Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 3º Passo: Tribunal considerando a despesa irregular - Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao C.N sua sustação  Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - (será exercida pelo C.N, mediante controle EXTERNO, com o auxílio do TCU) e (pelo sistema de controle INTERNO de cada PODER)

  • sustação -> CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 72.§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
    Quem propõe a Sustação de despesa que poderia importar dano ou lesão grave à economia popular é a Comissão Mista (deputados e senadores), propõe ao CONGRESSO NACIONAL a Sustação da despesa.

  • Falou em despesas = Congresso Nacional. ($$$$$$$$$$).

    Despesas = $$$$$$$$$

  • Q202013

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • De$pe$a - Congre$$o Nacional


ID
334456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: E

    Conforme o disposto no art. 1, parágrafo único, da Lei 8.429/1992.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • SUJEITO PASSIVO

    PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE:


    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
    Ministérios
    Presidente da República.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
    Autarquias;
    Fundações Públicas;
    Empresas Públicas;
    Sociedades de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios.

    OUTRAS ENTIDADES:
    Empresa incorporada ao patrimônio público;
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50 % do patrimônio ou da receita anual;
    Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de Órgão Público.
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50 % do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • gabarito E
    lei 8429/92 Art. 1°
      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Alexandre Mazza enumera as seguintes categorias de sujeitos passivos do ato de improbidade:

    a) administração pública direta;
    b) administração pública indireta;
    c) empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    d) entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos;
     
    vantagens concedida pelo Poder Público, tais como: subvenções, benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Porém, nesses casos, a sanção fica limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Nessa categoria, estão enquadradas, além das pessoas jurídicas pertencentes ao Terceiro Setor que recebem receitas diretamente do Estado, tais como as Organizações Sociais e Organizações da sociedade civil de interesse público, as entidades parafiscais que arrecadam tributos de seus membros e associados, como partidos políticos e entidades sindicais;

    e) entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
    da mesma forma, a entidade não pertence à Administração Pública, mas é sujeito passivo de atos de improbidade.
    É o que ocorre, por exemplo, com as sociedades de propósito específico criadas para gerir parcerias público-privadas.

    sobre a alternativa D

    d) só estarão sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa se forem praticados por agente público que exerça cargo efetivo e com remuneração.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  •  
    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):
    • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.
    • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
             Incorporada ou +50%

     A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*)
     
              “BIS” ou -50% (LIMITADA)
    (*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • CORRETA E : ESTÃO SUJEITOS  A PENALIDADE  DA LEI DE IMPROBIDADE OS ATOS PRACATICADOS CONTRA O PARTIMONINIO PUBLICO DE ENTIDADE QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFICIO OU INCENTIVO , FISCAL OU CREDITÍCIO,DE ORGÃO PUBLICO BEM COMO DAQUELAS PARA CUJA CRIAÇAO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMONIO OU DA RECEITA ANUAL,LIMITANDO -SE, NESTE CASOS, A SANSÃO PATRIMONIAL Á REPERCURSSÃO DO ILICITO SOBRE A CONTRIBUIÇAO DOS COFRES PÚBLICOS.
     
  • Uma empresa tem patrimonio de 20 melhores!! ela utilizou do governo 8 milhões, ou seja, inferior aos 50%!! ela só pode ressarcir ao governo o limite máximo de 8 milhões em casos de prejuízo ao erário!! 

  • +50% = Ressarcimento INTEGRAL
    -50% = à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • SUJEITOS AOS QUAIS SE APLICAM A LEI DE IMPROBIDADE ADM...


    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):  Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.


    * SUJEITOS ATIVOS ( Quem pratica) :


    --> Qualquer AGENTE PÚBLICO ( Servidor / Não Servidor ) - Estão sujeitos às penalidades da lei.


    --> Aquele que mesmo Não sendo Agente Público, induza/concorra para a prática do ato de improbidade , ou dele se beneficie sob qualquer forma direta/indireta. Porém , nesse caso, essa pessoa não pratica o ato isoladamente. (Art. 3)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    * SUJEITOS PASSIVOS ( contra quem o Agente Público pratica os atos de improbidade) :


    --> ADM (D/I/F) de qualquer dos Poderes da "M.E.D.U.T"


    --> EMPRESA incorporada ao Patrimônio Público


    --> ENTIDADE cuja criação/custeio o erário haja concorrido/concorra c/ + de 50% do  PATRIMÔNIO/RECEITA ANUAL


    --> ENTIDADE que receba SUBVENÇÃO/BENEFÍCIO/INCENTIVO (Fiscal/Creditício), de órgão público / --> ENTIDADE cuja criação/custeio o erário haja concorrido/concorra c/ - de 50 % do PATRIMÔNIO/RECEITA ANUAL---> Limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Esses SUJEITOS passivos , dispõem, concorrentemente com o MP, de LEGITIMIDADE ATIVA ad causam para ajuizar a ação de improbidade administrativa.

  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a

    administração direta e  indireta ou empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com:

     

    Ø+50% cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.  SUJEITOS PASSIVOS

    §Ressarcimento INTEGRAL

     

    Ø-50% menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial é limitada (proporcional)

    §à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    GABARITO -> [E]

  • Que bizu bosta, hein Bruno Posse? Esse é troll com força kkkk

  • Exemplo: Empresa avaliada em R$ 100.000,00 reais. 

    Erário contribuiu com 40% para criação desta entidade, ou seja R$ 40.000,00 (foi o Governo que “deu”) ( entra na regra do parágrafo único : erário tenha participado com menos de 50%)

    João desviou recursos da empresa para sua conta pessoal e deu um prejuízo no valor de R$ 60.000,00.

    João será processado pela LIA e deverá ressarcir ao governo o valor máximo de R$ 40.000,00 (que foi a participação do governo)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     


ID
334459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n° 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios de

Alternativas
Comentários
  • a) É vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências,salvo as autorizadas em lei.  (Art.1ª, II)

    b) CORRETA. ART.1ª, XIII

    c) É vedado a promoção pessoal de agente ou autoridade. (Art.1ª, III)

    d) É vedada a imposições de restrições. obrigações e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do ninteresse público.( Art.1ª, VI)

    e) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. (Art.1ª, XI)
  • Pelo que entendi, diz respeito de que a lei não retroage, é isso mesmo?
  • Suzana, o inciso XIII, § único, art. 2º, assim dispõe:

    interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Esse critério visa atender a Segurança Jurídica do processo.
  • Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é esse:

    INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DA FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA).

    Como forma de garantir aos administrados um mínimo de segurança em suas relações com a Administração, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
    Assim dispõe o art. 5, XXXVI, da CF: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Incisos mencionados abaixo se referem à Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único.

    A) II  atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    B)  CORRETA - XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    C) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    D)  VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    E) 
     XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
  • Só corrigindo um detalhe quanto ao comentário da colega Elza. É artigo 2º, e não 1º, da lei.

    Bons estudos!
  • tenho pra mim que o parágrafo 2º do art 56 da lei 9784 foi dado como incostitucional pelo STF.
  • Edmar, em partes você está correto.


    O §2° do Art. 56 da Lei 9.784/1999 diz o seguinte:

    "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."


    O §2° do art. 56 estabelece, como regra geral, a inexigibilidade de garantia de instância (caução) para a interposição de recursos administrativos. Decorre desse princípio que, salvo exigência legal, não é necessário depositar valores ou oferecer bens em garantia como condição para que o recurso seja admitido.

    Na opinião de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a súmula 21 do STF eliminou a possibilidade de se considerar como mera regra geral a vedação à exigência de garantia de instância para a interposição de recursos administrativos.

    Súmula 21 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo".

    Ou seja, como consequência da súmula, não se pode admitir que alguma lei venha a prever a exigência de caução para a interposição de recursos administrativos. As leis que eventualmente o façam são inconstitucionais NESSA PARTE.

    Logo, resultou afastada pela jurisprudência do STF a parte inicial do §2° do art. 56 - "salvo exigência legal" - permanecendo, tão-somente, sem ressalva, a regra segundo a qual "a interposição de recurso administrativo independe de caução".

    Enfim, não foi todo o §2° afastado pela Súmula, mas apenas a parte inicial, que faculta a caução se existir exigência em lei.
  • Realmente o STF editou a SV. 21 que proíbe a cobrança de depósito ou arrolamento prévios para admissibilidade de recurso administrativo, tornando-a incostitucional. No entanto a banca não mensiona entendimento do STF e sim conhecimento da Lei 9.784/99, na qual o dispositivo em comento:
    Art. 2º, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei, NÃO FOI ALTERADO, apesar da edição da súmula, bem como o Art. 56. § 2º - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. Portanto, não "briguemos" com a banca, já que há outra alternativa, completamente correta, a letra B, constante no Art. 2º XIII - interpretação de norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação reatroativa de nova interpretação.
  • a) Errado. Renunciar poderes ou competências sem autorização legal implicaria um agir da administração sem previsão em lei. E sabemos que a Adm. Pública só pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza fazer, certo? Portanto, agir assim importaria ofensa ao princípio da legalidade.

    b) Corretíssima. A norma, por mandamento constitucional e como princípio geral de Direito, deve ser interpretada da forma mais garantista possível ao interesse público, que é sempre o objetivo maior do Administrador. Isso permite, inclusive, que a Administração modifique sua interpertação e seu entendimento a respeito de determinada norma. Contudo, uma vez que modifique o entendimento, não poderá aplicá-lo de forma retroativa, sob pena de ferir a segurança jurídica, valor protegido constitucionalmente.

    c) Errado. Se a administração deve ser impessoal, em respeito ao princípio da impessoalidade, não se pode admitir a promoção pessoa de agentes.

    d) Errada. A imposição de obrigações em medida superior ao necessário, implicaria ofensa ao princípio da razoabilidade. Além do mais fere a própria lógica: se uma obrigação pode alcançar seu fim com o menor ônus possível, por que usar uma obrigação mais severa?

    e) Errada. Claro que, em casos específicos previstos em lei, será possível a cobrança de despesas processuais. A lei pode impor obrigações ao administrado.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Gabarito letra B

    a) ERRADA- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    b) CERTA

    c) ERRADA- objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    d) ERRADA- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    e)ERRADA- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
  • Para facilitar a consulta:
     

    Processo Administrativo Federal - Lei 9784 de 29-01-1999 - em 02-12-2011
    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito;
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Bons estudos.
  • Trata-se do princípio da segurança jurídica.
    Digamos que certo ato administrativo foi produzido em conformidade com uma interpretação do ato normativo administrativo em vigor.
    Se futuramente for alterada a interpretação do ato normativo administrativo, esta não modificará aqueles que já foram interpretados, mesmo que mais favorável! Porém poderá ser utilizada para a interpretação de novos atos administrativos, vista que será a interpretação mais favorável e adequada do "momento".
  • Acho que é uma questão tranquila para quem tem conhecimentos básicos. "A" diz que o administração pode fazer algo sem autorização legal, o que está errado. "C" diz que é possível promoção pessoal de agentes ou autoridades, o que fere o princípio da impessoalidade. "D" diz, em outras palavras, que é permitido aplicar pena maior do que a considerada justa, o que é descabível e "E" traz a expressão "em qualquer hipótese", que apesar de em algumas situações ser correta, normalmente implica em erro (pois na maioria das vezes, há exceções nas leis).


    A única dúvida que pode recair sobre a "B", para quem não conhece muito a matéria, é o trecho "vedada aplicação retroativa de nova interpretação", mas está correto, em respeito ao princípio da segurança jurídica. A nova interpretação passa a valer apenas a partir do momento em que passou a ser vigente.

  • A) TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO EM LEI


    B) GABARITO


    C) VEDADO--> Principio da Impessoalidade 


    D) VEDADO


    E) QUALQUER HIPOTESE NÃO, SO AS PREVISTAS EM LEI

  • Vejam a questão Q220400 que trata do mesmo assunto ( Lei 9784/99 art. 56 § 2º).  Assim enfraquece !

    Quando encontrarmos  este assunto na FCC temos que verificar se há outra possibilidade de resposta (ou a mais errada ou a mais certa), pois fica difícil adivinhar qual critério a banca vai seguir.  Notem que ambas as questões mencionam " de acordo com a lei 9784/99".

    A Súmula 21 do STF é de 2007, logo poderia também ter sido considerada também nesta questão.

  • vejam o comentário abaixo,

    NÃO É MAIS PERMITIDO EM QQ HIPÓTESE A COBRANÇA

  • Bom, salvo melhor juízo, entendo da seguinte forma:

    --> Temos que diferenciar a proibição de cobrança de despesas processuais PARA QUALQUER ATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO da proibição de cobrança de caução PARA RECURSO ADMINISTRATIVO!!!

    1º ponto: Como regra para todos os atos processuais (exceto o recurso) deve ser aplicado o disposto na Lei 9.784/99 que prevê: "art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XI - proibição de cobrança de despesas processuais (regra), ressalvadas as previstas em lei (exceção);" - Assim, a própria lei estabelece a REGRA: proibição de cobrança de despesas processuais (para qq ato exceto recurso); mas admite a EXCEÇÃO: ressalvadas as "cobranças" previstas em lei.  Por isso, a assertiva "e" está errada.

    2º ponto: No tocante aos recursos administrativos a mesma lei prevê: "Art. 56. (...) § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução". - A princípio deveríamos seguir o mesmo raciocínio do 1º ponto. No entanto, o STF editou a Súmula Vinculante n. 21 "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". Dessa forma, o STF entendeu por inconstitucional a cobrança de caução (depósito ou arrolamento) exigida em lei para recurso administrativo. Mas, ressalto, SÓ PARA O RECURSO ADMINISTATIVO, pois para os demais atos processuais existe uma regra e uma exceção, dita acima. Isso justifica porque a FCC considerou correta a assertiva "d" da questão Q220400 que descreveu: "d) a caução jamais será necessária à interposição do recurso administrativo, pois, do contrário, caracterizaria exigência contrária aos princípios do processo administrativo".

    CONCLUSÃO: A FCC DIFERENCIA A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS POSSÍVEIS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE PODE SER PREVISTA EM LEI (COMO EXCEÇÃO), DA COBRANÇA DE CAUÇÃO PARA RECURSO ADMINISTATIVO QUE É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SEGUNDO O STF, NÃO SE ADMITINDO EXCEÇÃO.

  • A- II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    B- Gabarito

     

    C - III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    D - VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

     

    E - XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


ID
334462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as férias dos servidores públicos civis federais, prevista na Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que não podem, em qualquer hipótese, ser acumuladas com outro período.
    Lei 8.112, Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    b) As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.
    É por coisas como essa que eu estudo pra ser servidora. Enquanto o empregado regido pela CLT pode dividir suas férias em no máximo duas partes, a lei 8.112 permite o fracionamento das férias dos seridores públicos federais em até 3 etapas. O parcelamento das férias, contudo, desde que assim requeridas pelo servidor, dependem do interesse da administração pública.

    c) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até um dia antes do início do respectivo período, observando-se os demais preceitos estabelecidos em lei.
    Da mesma forma que os empregados regidos pela CLT, a remuneração das férias será feita até 2 dias antes do início do respectivo período. Como vimos que há a possiblidade de fracionamento do período de férias em até três etapas, quando isso ocorrer, o pagamento será feito até 2 dias antes do gozo da primeira etapa das férias.
    Lei 8.112, Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

    d) É facultado ao servidor público levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
    Lei 8.112, Art. 77, § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. 
    O servidor não pode diminuir dos seus dias de férias eventuais faltas ao serviço. A falta vai repercutir diretamente na remuneração do servidor.

    e) A indenização relativa ao período de férias do servidor exonerado será calculada com base na remuneração do mês posterior àquele em que for publicado o ato exoneratório.
    § 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. 
    § 4o  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. 
  •  Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)  (Férias de Ministro - Vide)

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

            Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide)

        

  • Lembrar que nenhum dos períodos das férias poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
  • Vale lembrar que se o servidor acumular 3 ou mais períodos de férias, o mesmo vai perdendo o período mais antigo, com vista a ficar só com 2 períodos acumulados. De acordo com o STF, nesse caso, ele terá direito a 1/3 a mais do que o salário normal de todos os períodos acumulados, mesmo que seja 3 ou mais.
  • (A) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que não podem, em qualquer hipótese, ser acumuladas com outro período.
    (B) gabarito
    (C) 
    O pagamento da remuneração das férias será efetuado até um dia antes do início do respectivo período, observando-se os demais preceitos estabelecidos em lei.
    (D) É facultado ao servidor público levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. 
    (E) A indenização relativa ao período de férias do servidor exonerado será calculada com base na remuneração do mês posterior àquele em que for publicado o ato exoneratório.

    Literalidade da Lei
    (FCC com suas idéias...)
  • Gabarito: B  .......... Tudo consta nos artigos 77 ao 80 da lei 8.112/90

    a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que não podem, em qualquer hipótese, ser acumuladas com outro período. ( caput do art. 77 )
    • b) As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública. ( OK )
    • c) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até um dia antes do início do respectivo período, observando-se os demais preceitos estabelecidos em lei. ( caput do art. 78 )
    •  ) d) É facultado ao servidor público levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. ( parágrafo 2º do art. 77 )
    • e) A indenização relativa ao período de férias do servidor exonerado será calculada com base na remuneração do mês posterior àquele em que for publicado o ato exoneratório. ( parágrafo 4º do art. 78 )
    Bons estudos guerreiros(as)

  • eppilef
    Para esse rapaz "sem nome" de blusa vermelha:
    Caro colega, Onde tem dizendo q cada período das férias não pode ser inferior a DEZ dias???
    Obrigado
  • Pelo o que pesquisei não há restrição legal ao prazo mínimo de um período de férias parcelada para os servidores/8.112, porém vejo que em vários órgãos há normativo interno que preve as formas de parcelamento (10+10+10; 15+15; 20+10, etc), todos com mínimo de 10 dias.
  • PRAZO PARA PARAGAMENTO DAS FÉRIAS

    LEI 8.112/90
    -
    Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. 

    CLT.  - Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no  art. 143  serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • O colega da blusa vermelha está equivocado. Minha mãe é servidora federal e já cansou de tirar períodos com menos de 10 dias de férias. Segundo ela, o que é proibido é tirar menos de 7 dias em qualquer dos três períodos.
  • A Lei 8.112/90 assim como a CF não discriminam se é 07 ou 10 dias como períodos mínimos para parcelamento de férias. 
  • Provavelmente houve confusão referente à CLT. 

    Na CLT é permitido parcelar as férias em até 2x se eu não estiver enganado, e nenhum dos períodos pode ser inferior a 10 dias.

    Se eu estiver errado peço que me corrijam e se possível mandem recado só pra avisar.

    Bons estudos.
  • Gabarito. B.

    Art.77. O servidor fará jus a 30(trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até no máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até tês etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • FÉRIAS:

    - PARCELÁVEIS em até 3 etapas.

    - ACUMULÁVEIS em até 2 períodos.

  • A lei estabelece que as férias poderão ser divididas em até 3x, isso não quer dizer que deverá ser 3x de 10 dias cada. 

  • lembrando que após a Reforma trabalista no caso de empregadores regidos pela CLT serão 3 periodos de ferias possiveis. a informa: que um deles não podera ser inferior a 14 dias e os 2 restantes inferiores a 5 dias cada.

    ART: 134 $1 CLT

    bons estudos galera!!

    não desistam jamais!!

    TRTsdomundo!

  •  Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

     

            

    § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

            

    § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

           

     § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.   

  • Art. 77 da Lei nº 8.112/90: O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

    Art. 78 da Lei nº 8.112/90: O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.

     

    Art. 77 da Lei nº 8.112/90: § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

     

    Art. 78 da Lei nº 8.112/90: § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

     

    § 4º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

     

     


ID
334465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta o seguinte conceito para um dos princípios básicos da Administração Pública: De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. (...) Compreendem-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios da lealdade e boa-fé.
Trata-se do princípio da


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ÉTICA dos agentes da Adminstração. Representa o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

    Para não esquecer: * Moralidade pública e moral comum
    A moralidade administrativa NÃO se confunde com a moral comum. A moralidade administrativa, por ser entendida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da administração, é uma moral diferenciada, especial, específica.


    Selecionei alguns textos sobre moralidade tirados de questões de provas:

    FCC - “O princípio da moralidade corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade”.
    ESAF – “O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o inoportuno e o inoportuno, mas principalmente, entre o honesto e o desonesto".
  • De acordo com Helly Lopes Meirelles:

    o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto

    Para  Maria Sylvia Zanella Di Pietro 

    "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.
    Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna."
     
    O princípio da moralidade vem insculpido no art. 37 da CF:
    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)"


    Para garantir a defesa do princípio o legislador constituinte colocou a disposição dos cidadãos a Ação Popular, que se encontra no art.5º,LXXIII:
    "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucubência;"

    além da ação popular serve, também, para garantir o cumprimento desse princípio a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa.

  • Princípio da MORALIDADE: a moral administrativa liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.


    Fonte: Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Resumo de DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 3 edição
  •  Segundo o Decreto 1171/94,  capítulo I :

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    bons estudos!

  • Resposta letra E-

    Princípio da Moralidade:

    É um dever de ética, do decoro, da lealdade, probidade e boa-fé.
    A atuação administrativa deve observar a lei e também a moral.
    A moralidade administrativa é resultante da conduta interior da administração e o seu conteúdo é diverso da moral comum, que está ligado a idéia de honestidade, de boa-fé e exige a atuação com respeito à probidade e obriga não apenas o agente público mas também o particular que se relaciona com a administração.



  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE- NÃO SE TRATA DA MORAL COMUM, MAS JURÍDICA, ONDE O AGENTE DEVE DISTINGUIR O BEM DO MAL, O HONESTO DO DESONESTO, O CONVENIENTE DO INCONVENIENTE, O JUSTO DO INJUSTO, NÃO DESPRESANDO O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA.A MORALIDADE ADMINISTRATIVA CONSTITUI PRESUPOSTO  DE VALIDADE DE TODO O ATO ADMINISTRATIVO, OBSERVARÁ À  LEI JURÍDICA E À LEI ÉTICA DA INSTITUIÇÃO, POIS NEM TUDO QUE É LEGAL É HONESTO. 
  • Questão fácil...
    Independentemente do Começo da questão, ou até mesmo de quem é o jurista, ou mesmo se não é citado a FCC sempre vai atrelar o Principio da MORALIDADE a Boa Fé e a Lealdade.

  • Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os principios de justiça e equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao principio da moralidade administrativa. A imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
  • Só para completar
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello :
    O princípio da moralidade - Impõe ao administrador o dever de sempre agir com lealdade, boa-fé e ética.
    Além de obedecer aos limites da lei, o gestor deve verificar se o ato não ofende a moral, os bons costumes, os princípios de justiça, de equidade e, por fim, a ideia de honestidade.
  • Princípio da Moralidade

    3.1 - Conduta ética

    (boa-fé ,honestidade, probidade)

    3.2- Princípio ligado a ideia de costumes.



  • Uma dica rápida e precisa, decorrem do princípio da moralidade: 
    o BLEPH (Boa-fé, Lealdade, Eficiência, Probidade e Honestidade)
  • A lei não deve ser entendida apenas na frieza de sua letra, é necessário que se atenda a letra e ao espírito da lei que o legal junte-se o ético.

    Este princípio impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.

    Lembrando que a conduta do administrador público em desrespeito ao príncipio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados atos de improbidade previstos no  § 4º art 37 CF.

    Bons Estudos !! (yn)

  • O princípio da moralidade administrativa está expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de anulação dos atos administrativos que a contrariem.
    A moral administrativa liga-se à ideia de probidade e de boa-fé. É frequente a asserção de que o princípio da moralidade complementa o princípio da legalidade, ou amplia materialmente sua efetividade.
    A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada às convicções íntimas do agente público(subjetivas), mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.
    Teoricamente, não importa a concepção subjetiva de conduta moral, ética, que o agente público tenham, mas sim a noção objetiva, embora indeterminada, prevalente no grupo social, passível de ser extraída do conjunto de normas sobre a conduta dos agentes públicos existentes no ordenamento jurídico.
    Frise-se este ponto: afirmam os administrativistas que esse conceito objetivo de moral administrativa pode ser extraído do ordenamento jurídico, a partir do conjunto de normas, de todos os níveis, que versam sobre conduta dos agentes públicos em geral. Assim, embora sem dúvida se trate de um conceito indeterminado, com zona de incerteza na qual as condutas poderão, ou não, ser enquadradas como contrárias à moral administrativa, o certo é que nenhuma relevância tem a opinião do agente que praticou o ato cuja moralidade esteja sendo avaliada. Importa unicamente o que se extrai do ordenamento jurídico acerca da conduta pública compatível com a moral administrativa.
    Conforme antes aludido, o fato de a Constituição da República erigir a moral administrativa em princípio jurídica expressa permite afirmar que se trata de um requisito de validade do ato administrativo, não de aspecto atinente ao mérito. Significa dizer, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade.
    Por isso, o ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, mas sim declarado nulo. E, mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, pode ser efetuado pela administração pública (autotutela) e também pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • GABARITO: E

    Não é preciso muito esforço para concluir que o trecho de Celso Antônio trata da moralidade. O princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de sempre agir com lealdade, boa-fé e ética. Além de obedecer aos limites da lei, o gestor deve verificar se o ato não ofende a moral, os bons costumes, os princípios de justiça, de equidade e, por fim, a ideia de honestidade.
  • Fácil se tivermos em mente que ética e moralidade andam sempre juntos. Falou em um destes, o outro deve ser lembrado.

    Fácil assim. As vezes uma explicação simples é melhor do que um enorme texto jurisdicional.

    Bons estudos
  • Quando a questão tratar de MORALIDADE > LEMBRE-SE DO CANTOR ( BEL MARQUES ) , mas lembre-se somente do BEL ( rs )

    -BOA-FÉ

    -ÉTICA

    -LEALDADE .
     Isto é , se a questão retratrar de ''BEL'' o princípio que está sendo cobrado é o da MORALIDADE ..

    Bons estudos !!
  • Valeu danilo, Nordestinos entenderão! rs

  • Questão dada de presente.

  • Falou em boa fé= moralidade
  •  e)

    moralidade

  • MORALIDADE

    Em caso de lacuna legal, o administrador não está autorizado a proceder em confronto com a ética ou com a moral. A moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. A noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa é passível extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração.

    ➫ Boa-fé;

    ➫ Honestidade;

    ➫ Lealdade;

    ➫ Correção de atitudes;

    ➫ Busca pela melhor administração.


ID
334468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre o Regime Disciplinar dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei n° 8.112/1990.
I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro.

II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.

III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias.
Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro. CERTO
    Cuidado pra não cair em casca de banana.
    A lei 8.112 aponta como uma das hipóteses de demissão ou de destituição de cargo em comissão a infringência do art. 117, incisos IX e XI, inclusive incompatibilizando o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.  

    O art. 117 da lei 8.112 dispõe que é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Para ficar mais fácil de lembrar a exceção, perceba que ele pode só pode atuar como procurador ou intermediário de alguém que "não pagaria propina a ele" (é meio abestalhadinho, mas foi assim que eu consegui memorizar =] ). Você acha mesmo que o seu irmão mais novo ia pagar propina pra você quebrar um galho pra ele? Ou então você seria cara de pau de cobrar algo ao seu marido, esposa ou pior ainda, aos seus pais, por tê-los ajudado?


    II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles. ERRADO
    Lei 8.112, Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias. ERRADO
    Lei 8.112, Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Suellen

    vc é show de bola, kkkkkkkkkkkk
  • Essa eu escorreguei no item III, tomem cuidado

    Galera não se esqueçam que a suspensão será de até 90 dias 

    Sendo que na sindicância a suspensão que é um procedimento mais simples só poderá atingir o servidor com 30 dias de suspensão.

    Bons estudos!

  • I - Há um interpretação do que diz o texto legal, visto que esta autorização é a exceção da proibição de atuar como procurador.

    II - Analise a questão do seguinte ponto, o servidor já esta acumulando cargo licitamente, não há como ele acumular um terceiro cargo, ainda que em comissão, porém se houve compatibilidade não há mal em estar presente em um deles

    III - a alternativa esta certa até no prazo, pois o correto é 90 dias, fiquem atentos, é sermpre esta a pegadinha nos concursos.
  • Suellen,

    Eu cair na casca da Banana..... :-(
  • I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro. Isso mesmo!!! So nao podera atuar quando for de pessoa estranha! Lembrando! Se o fizer referente a pessoa estranha sera punico com a demissao! CERTO 
    II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles. Caso haja acompatibilidade de horario o servidor podera se manter em um deles! ERRADA 
    III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias. Nao podera exede 90 (noventa) dias!!! ERRADA 

    BONS ESTUDOS ! 
  • macetinho
    Se nao for infração de demissão, cabe suspensão

  • Suellen Barbosa de Vasconcelos, a dica que vc deu sobre como memorizar a proibição de atuar como procurador não tem nada de abestalhado, é super original e criativa, valeu, isso irá me ajudar bastante.
  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Gabarito. D.

    Art.117. Ao servidor é proibido:

    XI- Atua, como procurador ou intermédio, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

  • Fcc pegadinha, a todo momento... haja raciocínio... acertei :)


  • 90 DIAS !!!!

  • Dois cargos de efetivos + um em comissão PODE sim desde que haja compatibilidade de:

    horário 

    +

    local

     

     

  • Vale lembrar que esse inciso foi recentemente alterado pela MPA 792 

     LEI 8.112/90, ART. 117

    DESATUALIZADO: XI- atuar, como procurador ou intermédio, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    ATUALIZADO: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

  • Resposta no artigo 120 da lei 8112. E a MP caiu, então a questão não esta mais desatualizada!

  • A assertiva "O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles." apresenta erro no uso do tempo verbal. O correto seria "ainda que haja" e não "ainda que houver", porquanto a forma verbal do subjuntivo presente ("haja") é indicada para expressar hipóteses, diferentemente do futuro do subjuntivo ("houver") que remete a uma possibilidade de fato no futuro.

  • É vedado ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. 

     

    Art. 120 da Lei nº 8.112/90: O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

     

     

    Art. 130 da Lei nº 8.112/90: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENSÃO (não poderá ultrapassar 90 dias)

     

    violação das demais proibições não puníveis com demissão (não poderá ultrapassar 90 dias)

  • Lembrar sempre dos prazos de suspensão:

    Na CLT - até 30d
    Na 8112 -até 90d


     

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. 

           Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.  

     Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro.

    Certo, e também de parente até o segundo grau.

    II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.

    Se houver compatibilidade de horário e local pode acumular com um efetivo.

    III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias.

    90 dias


ID
334471
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à modalidade de licitação concurso, é correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • L 8666/93

    Art.22, Par. 4ª

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
  •  R=Lei 8666 art.22 parág.4º: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    a) Destina-se à escolha de trabalho apenas técnico ou científico, não sendo admitido para qualquer outra natureza de trabalho.
    b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público. (correta)
    c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta dias
     d) Não é cabível, como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios
    e) Apenas interessados previamente cadastrados podem participar do certame, não se admitindo a participação de quaisquer interessados.


  • Lei 8666/93, art. 13, § 1o :

    Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
    • a) Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
    • b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público. 
    • c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta e cinco dias dias
    • d) É cabível como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios. 
    • e) Quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital podem participar do certame. 
    •  
  • Alguém pode explicar pq a letra c estar errada?
  • § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


  • O procedimento do concurso é atipico,pois o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame,servidores públicos ou não.

    Além disso,o concurso será precedido de regulamento própio que indicará a qualificação exigida dos participantes,as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho,as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.Em se tratando de projeto,o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.

    O concurso,portanto,pode ser aberto a qualquer pessoa,como por exemplo quando se quer criar uma logomarca para um evento,que pode ser criada por pessoa sem qualificação especifica,ou ser restrita a determinadas qualificações,como por projeto que só pode ser apresentado por arquitetos.

    O julgamento da comissão,nessa modalidade,não se prende ao princípio do julgamento objetivo,vez que em regra não se pode determinar precisamente os critérios.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Gustavo Mello Knoplock
  • Márcia Meira, a letra "c" está errada porque disse que o edital deve ser publicado com antecedência
    de 40 dias, enquanto a lei prevê a antecedência mínima de 45 dias.

    Bons Estudos.
  •  

    O professor José dos Santos Carvalho Filho nos informa que,

    “quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar

    com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um

    projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou

    determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela

    Administração, a licitação fica encerrada.

    O prêmio ou a remuneração, no entanto, só poderão ser pagos

    se o autor do projeto ceder à Administração os direitos patrimoniais

    a ele relativos e a ela permitir a utilização, de acordo com sua

    conveniência, na forma do que estabelecer o regulamento ou o

    ajuste para a celebração deste”.

    O § 4º da Lei 8.666/93 conceitua o concurso como “a

    modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha

    de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de

    prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios

    constantes de edital publicado na imprensa oficial com

    antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.

     Ao concurso não se aplicam os tipos de licitação previstos

    no art. 45 da Lei de Licitações, pois nessa modalidade o vencedor

    recebe um prêmio ou remuneração, previamente estipulado pela

    Administração, não existindo preço a ser analisado.

    No caso de concurso, o julgamento será feito por uma

    comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e

    reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores

    públicos ou não, que, em conformidade com o edital e o

    regulamento, analisarão as propostas apresentadas.

    O concurso deverá ser precedido de regulamento próprio, a

    ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, devendo

    indicar:

    1º) a qualificação exigida dos participantes;

    2º) as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;

    3º) as condições de realização do concurso e os prêmios a

    serem concedidos. 

  • Vamos lá....

    a) Destina-se à escolha de trabalho apenas técnico ou científico, não sendo admitido para qualquer outra natureza de trabalho. - FICOU FALTANDO TRABALHO ARTISTICO.

    b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público - O QUE DIFERE DA LETRA DA LEI É A EXPRESSÃO PODER PÚBLICO, PORÉM É CLARO QUE QUEM VAI "PAGAR A CONTA" É ELE.

    c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta dias - CUIDADO COM A LEITURA (EU VACILEI) O CORRETO É QUARENTA E CINCO DIAS

    d) Não é cabível, como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios. - É A UNICA MODALIDADE QUE PODE HAVER  A INSTITUIÇÃO DE PREMIO

    e) Apenas interessados previamente cadastrados podem participar do certame, não se admitindo a participação de quaisquer interessados. NOVAMENTE A QUESTÃO DO CADASTRO, AS PROVAS DA FCC SEMPRE COLOCAM UMA ALTERNATIVA COM ESSA OPÇÃO, LEVANDO O CANDIDATO AO ERRO. MUITA ATENÇÃO
  • O que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade concurso é a natureza do seu objeto, não o valor do contrato.
    O julgamento é feito por comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
    É importante observar que os contratos para a prestação de serviçõs técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração", ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.


  • o que é certame ?


  • BBBBBB

  • > certame:

    disputa;  combate;  luta;  debate;  exposição;  concurso (literário, científico ou industrial).

    Neste caso Emerson trata-se da própria licitação.


  • GABARITO ITEM B

     

    BREVE RESUMO DA MODALIDADE CONCURSO:

     

    -PARTICIPANTES:QUALQUER UM

     

    -TRABALHO (TÉCNICO,CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO)

     

    -EDITAL--> PUBLICADO   MÍN 45 DIAS

     

    -PRÊMIOS OU REMUNERAÇÃO---->AOS VENCEDORES

  • concurso

     

    -É uma modalidadede licitação

    - para qualquer interessado 

    - concurso de trabalho TECNICO, CIENTIFICO ou ARTISTICO

    - prêmios ou remuneração

    - 45 dias é o interstício mínimo entre o edital e sua escolha

  • Trabalho técnico, científico ou artístico.

     

    Mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

     

    Edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

     

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados.

     


ID
334474
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções mencionadas no art. 165, § , da Constituição Federal, é denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • A assertiva conceitua o princípio da exclusividade.
    Alternativa C
    (Esforça-te, e tem bom ánimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo)
  • Princípio da Exclusividade:

    Este princípio, cuja origem é encontrada na primeira Constituição Republicana, alterada pela EC de 1926, é estabelecido de forma expressa no art. 165, § 8º da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:

     

    Art. 165, §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Conforme nos relata José Afonso da Silva (4) , este princípio decorreu do abuso cometido na Republica Velha, onde os parlamentares apresentavam emendas à proposta de lei orçamentária encaminhada pelo executivo, cujas matérias eram alheias ao direito financeiro, assim, surge o principio da exclusividade com o objetivo de impedir que normas concernentes a outros ramos do direito sejam introduzidas nas leis orçamentárias.
    Fonte: vemconcuros.com

    • Princípio da Exclusividade:

    Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A LOA não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, fixação de subsídios, remuneração etc. Entende-se que o orçamento conterá apenas matéria financeira.

    Exceções: Não se inclui na proibição:

    1) Autorização para o Poder Executivo de abertura de créditos adicionais suplementares.

    - > o único crédito adicional que admite autorização expressa nas Lei de Orçamento é o crédito adicional suplementar.

    2) Autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos ou financiamentos obtido pelo setor público para financiar desequilíbrio orçamentário).

    3) Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

    Fonte:http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/

  • Complementando/outra questão:

    "Ano: 2011Banca: FCCÓrgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 165, § 8°, que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Essa proibição decorre do princípio orçamentário da

    [...]

    b) exclusividade"(certa)



  • LETRA C 

    CAVEIRAAA!!

  • GABARITO C. 

    É O QUE CONSTA NO ART. 5º SE FOR CESPE NUNCA CONFUNDA COM FIXAÇÃO DE RECEITA.

    O princípio orçamentário que determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho àprevisão de receita e à fixação de receita.....
    CUIDADO
     
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    ... § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    DICA: VER QUESTÃO> 

    Q213537

  • Gab. C

     

    CF - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    Regra  →  Orçamento não conterá dispositivo estranho

     

    SALVO  →  Abertura de créditos  /  Contratação de operações de crédito

     

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  • "Gabarito C"

     

    NÃO SE CONFUNDIR.

     

    PRINCÍPIO:

     

    ANUALIDADE------> ANUAL

     

    UNIDADE ----------> ÚNICO

     

    UNIVERSALIDADE  ----> DEVE TER TODAS DESPESAS E RECEITAS

     

    Princípio da Exclusividade: Não pode haver matéria estranha à estimativa de receitas e a fixação de despesas.

    Princípio da Anualidade: Delimita o exercício financeiro orçamentário. Vigência de um exer. financeiro

    Princípio da Unidade: Estabelece que o orçamento é uno, então cada ente da federação tem o seu próprio orçamento.


ID
334477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve

Alternativas
Comentários
  • A LDO  surgiu através da Constituição de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/88.
    Segundo o art. 165 da CF/88:
    2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Lembrando que é vedado pela CF/88 no seu art. 167, inciso III a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS, com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria ABSOLUTA.

  • essa regra é chamada de " REGRA DE OURO" art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
  • Mateus, a alternativa E estar errada por se referir a LOA e não a LDO como pede a questão : A Lei Orçamentária Anual (LOA), comumente denominada orçamento, é a lei que estima os valores da receita e fixa os valores da despesa para determinado exercício.

  • A) Correta,  a LDO é o elo entre o PPA e a elaboração da LOA.

    B) Empresas publicas? Nada a ver  ( Se fosse agências financeiras oficiais de fomento até caberia..).

    C) Créditos ilimitados? O que é isso? Virou bagunça?? Elabora-se um orçamento devido à limitação dos créditos mediante despesas infinitas...

    D)  Operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16 da LRF. Fixar o montante das operações de crédito que podem exceder o valor das despesas de capital é estar cometendo um possível crime de Responsabilidade Fiscal (Cuidado com o impeachment!!!).

    E)  Característica pura da LOA, não sendo uma norma impositiva, mas sim autorizativa (ou seja, não há a obrigação de se efetuar as despesas fixadas, apenas a autorização prévia para tanto).

     

     

     

     

    .

  • Complementando....

     

    ALTERNATIVA A) CORRETA. Todo instrumento de planejamento deve ser compatível com o PPA. Por fim, entre os objetivos da LDO temos a orientação da LOA.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. As despesas de capital estão estabelecidas na LOA.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A CF,no seu Art. 167, VII, veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Regra de ouro, estabelecida na LOA.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Não é atribuição da LDo.


    CF88

  • "Gabarito A"

     

    LDO: 

     

    1)NA CF/88

     

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

    Que Deus tenha piedade de nós, FORÇA COLEGAS. Bons Estudos.

  • A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.

     

    Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

     

    Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

     

    ----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    ----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    ----> Orientará a elaboração da LOA

    ----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    Orçamento fiscal ---> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais

    Orçamento de investimentos de empresas estatais ---> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais

    Orçamento da seguridade social ---> não tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais


ID
334480
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/1964, pertencem ao exercício fi- nanceiro as receitas

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nêle arrecadadas;I
    I - as despesas nêle legalmente empenhadas.
     ctrl + c, ctrl + v da lei

  • Só pra quem interessar (assunto de contabilidade pública), é justamente por causa desse art. da lei que o orçamento público, em seu enfoque orçamentário, é considerado misto. Sendo que as receitas arrecadadas (independente do Fato Gerador) é vista como regime de caixa e as despesas empenhadas (é justamente no empenho que ocorre o fato gerador) é o regime de competência...
    Nos outros enfoques, seguindo aos princípios predominantes da contabilidade, é utilizado o regime de competência..
    Valeu!
  • O regime contábil adotado pela Administração Pública é o Misto, por adotar o regime de caixa para as receitas (ou seja, leva-se em conta a data em que a receita foi efetivamente recebida) e o regime de competência para as despesas (ou seja, a partir do momento em que ela foi empenhada (ou "emprenhada", como disse o prof. Deusvaldo, kkk) já se contabiliza como despesa.
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Gostaria que alguém esclarecesse a dúvida de um iniciante, se possível:
    Eu já decorei que a resposta é a letra C) pelo exposto pelos colegas acima entretanto temos:
    A) nele arrecadadas e as despesas nele efetivamente liquidadas.
    A despesa liquidada obrigatoriamente tem que estar empenhada, correto?? Ou se pode liquidar sem antes empenhar ?? Caso afirmativo, a resposta da letra C está contida na letra A, que além de ter as despesas arrecadadas e empenhada, contém também as liquidadas.
    Desta forma, se ela já contém a letra C ela automaticamente já faz parte do exercício financeiro, o que não seria verdade o contrário, dizer que todas as despesas precisam ser efetivamente liquidadas para serem consideradas do exercicio financeiro.

    O raciocínio é o seguinte: A= arrecadadas E=empenhadas e L=liquidadas.
    Se para ser considerada do exercício precisa ter A+E, porém pra chegar a L precisa-se ter A+E, logo quem tiver L atende ao requisito obrigatório A+E...
    Ficou claro a dúvida??
    Por favor, se alguém puder explicar, mandar mensagem eu agradeço.
  • RECEITA - REGIME DE CAIXA

    DESPESA - REGIME DE COMPETÊNCIA

     

    RESPOSTA C

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     

    I - as receitas nêle arrecadadas;

     

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Isso cai demaisss!

     

    Despesas EMPENHADAS

    Receitas ARRECADADAS 

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     

    I - as receitas nêle arrecadadas;

     

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.


ID
334483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que se destinam a prover recursos para financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente são denominados créditos

Alternativas
Comentários
  • CRÉDITOS ADICIONAIS:

    1. SUPLEMENTARES: são destinados a reforços de dotação orçamentária
    2. ESPECIAIS: são despesas para as quais não haja dotação específica
    3. EXTRAORDINÁRIAS: são despesas urgentes e imprevisíveis
    São somente estes 3 tipos....
  • Os créditos adicionais podem ser:
    i)    Suplementares - ocorrem por erro de estimativa. A despesa está fixada na LOA (despesa já prevista), mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto.
    ii)  Especiais - ocorrem por erro de planejamento, quando quem elabora a LOA se esquece de incluir determinada despesa (despesa ainda não prevista).  
    iii)  Extraordinários - ocorrem quando do surgimento de despesas imprevisíveis e extraordinárias, não representam erro de estimativa nem de planejamento. Ex.: calamidades.
  • Clique para ampliar:

  • Gabarito : letra A

    Se os créditos adicionais se destinam a prover recursos para financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente estamos falando de créditos adicionais do tipo SUPLEMENTAR, já que esses se destinam a reforçar a dotação já existente.

    Enquanto os especiais destinam-se a despesas sem dotação orçamentária específica.

    Bons estudos!
  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.

  • suplementares são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária existente.

    ver art. 41, I da lei 4.320

  • acabei errando por ler rápido "para os quais não haja dotação orçamentária" sem atentar ao complemento "suficiente"

  • GABARITO: E.

     

    a) reforçar despesa já prevista no orçamento

     

    b) despesas urgentes e imprevisíveis

     

    c) não existe.

     

    d) não existe.

     

    e) despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


ID
334486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias

    A lei de diretrizes orçamentárias deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, e orientar a elaboração da lei orçamentária anual. Também deverá dispor de alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Além disso, ela deverá dispor sobre:

    • equilíbrio entre receitas e despesas;
    • critérios e forma de limitação de empenho;
    • normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    • demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Esse anexo deverá conter:

    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

  • a) O entes públicos são proibidos de realizar operações de crédito e não de utilizar limitação de empenho.

    art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.



    b) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    c) O projeto da LDO contém o Anexos de Metas Fiscais
    o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    d) Correta art 4 Inciso III &§ 3º

    e)
     Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

            § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • GABARITO D.  § 2o O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, para 3 exercícios.

    No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Atenção! Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.


  • Samanta Pinheiro a letra B está errada. Veja bem, o limite com despesas de pessoal da União é 50%, e dos Estados e Municípios 60%.

    Por isso, a letra B afirma o inverso, que o limite para despesas com pessoal da União é maior . :-)

  • A pegadinha na questão B, o "Distrito Federal",   50% União 60% Estados e Municípios. 

  • Lei 101-2000  

    Art. 4º 

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias(LDO) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gab.D

  • projeto LDO -> Anexo Metas Fiscais

    LDO -> Anexo Riscos Fiscais

  • LETRA E:

    e) é (permitida) VEDADA a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que seja aprovada pelo Senado Federal.

    Esse é um dos motivos do Impeachmet de Dilma Roussef.

  • [ERRADA] a) Os entes públicos não podem utilizar a limitação de empenho quando sua dívida pública exceder os limites para ela fixados. 
    LRF 101/2000
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

     

    [ERRADA] b) o limite para as despesas de pessoal da União é maior que os respectivos limites para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
    LRF 101/2000
    Art. 19:
    I - União: 50%
    II - Estados: 60%
    III - Municípios: 60%

     

    [ERRADA] c) o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem.
    LRF 101/2000
    Art. 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    [CERTA] d) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. 
    LRF 101/2000
    Art. 4º, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    [ERRADA] e) é permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que seja aprovada pelo Senado Federal.
    LRF 101/2000
    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • GABARITO ITEM D

     

    DICA:

    QUANDO FALAR EM LDO NA LRF LEMBRE LOGO:

     

    -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    -EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

  • LDO: 

     

    1)NA CF/88

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

    2)NA LRF:

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para transferências de recursos

    8. limitação de empenho/fomento

    9. Forma de utilização da reserva de contingênia

     

     

    GABARITO LETRA D 

  • B) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50%
    II - Estados: 60%
    III - Municípios: 60%

    C) Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 1o Integrará o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 SEGUINTES.

    D) Art. 4º.  § 3o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    GABARITO -> [D]

     

  • GABARITO: LETRA D

     

     a) os entes públicos não podem utilizar a limitação de empenho quando sua dívida pública exceder os limites para ela fixados.

     

    Art. 8:  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

     

     b) o limite para as despesas de pessoal da União é maior que os respectivos limites para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Art. 19:  União: 50% (cinqüenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

     c) o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem.

     

    Art. 4:  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

     d) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. 

     

     e) é permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que seja aprovada pelo Senado Federal.

     

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • Esse foi o trecho que me derrubou na segunda vez que respondi a questão: o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais.

    Não é o LOA e sim a LDO que possui anexo de metas e riscos fiscais.

    DICA:

    QUANDO FALAR EM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEMBRE LOGO:

    -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS