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Prova FCC - 2012 - TJ-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária e Administrativa


ID
644317
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As ideias estão articuladas de modo claro e correto na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A.

    As ideias estão articuladas de modo claro e correto na seguinte frase:

      a) Mesmo sendo ele um hábil articulador e a despeito do grande prestígio de que gozava, não obteve êxito na transação, pois a verdadeira natureza do negócio lhe escapara.

    • b) Dependendo a transação de um hábil articulador e que gozasse de grande prestígio, do mesmo modo ele não obteve êxito nisso: faltara-lhe a verdadeira natureza do negócio. ( não está correta a comparação entre os termos)
    • c) Ele não obteve êxito no processo na transação, ainda que sempre foi hábil articulador e apesar que gozava de grande prestígio, dado a verdadeira natureza do negócio, que tinha ficado obscuro para ele. ( correto "apesar de...)
    • d) Sendo ele um hábil articulador e gozando de grande prestígio não obteve êxito na transação, visto a verdadeira natureza do negócio ter escapado para ele. (correto "visto que)
    • e) Não obstante o hábil articulador que era e do grande prestígio que sempre desfrutou não obteve êxito na transação, deixando de ter clara a verdadeira natureza do negócio. (correto "o grande prestígio de que")

     

  • Em termos de semântica, a meu ver, a alternativa E está impecável. Assim, acho que o único erro que a invalida como resposta é a falta da preposição "de" exigida pelo Verbo Transitivo Indireto "desfrutar".
    O correto, então, seria:
    "...do grande prestígio DE que (ou do qual) sempre desfrutou...".
    Se esta não for a justificativa, sinceramente não sei qual seria.
  •   a) Mesmo sendo ele um hábil articulador e a despeito do grande prestígio de que gozava, não obteve êxito na transação, pois a verdadeira natureza do negócio lhe escapara.

    Não seria: negócio escapará-lhe?
  • Nataly, realmente ñ teria nada q atraísse o pronome.. Eu vi um comentário numa outra questão (de colocação pronominal) dizendo q a FCC (o rapaz enfatizou q é apenas essa banca; foi isso q um professor falou p/ele) considera o sujeito um fator atrativo.

    Parece coerente nessa questão...

    O sujeito seria a verdadeira natureza do negócio, certo? Nesse caso, atrai o pronome lhe.

    Mas cuidado! Ele disse q seria apenas p/FCC, ok?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Érika...
    Obrigada!!
    Fazer o quê se eles fazem as próprias regras???
  • Com relação ao erro da alternativa "E", acredito que cabe uma vírgula após a palavra desfrutou.
  • Concordo com o Filipe sobre a vírgula.

  • Mesmo tendo acertado a questão, talvez por um pouco de senso, fico sem entender a letra "c".

    Pois, ao meu entender, trata-se de uma concessão, e sendo concessão caberia tanto a conjunção "MESMO" quanto "AINDA QUE" trazida na alternativa "c"

    Peço que algum expert na matéria me ajude a entender melhor por favor, desde já agradeço a colaboração

  • LION, o problema que identifiquei na C foi a utilização do modo indicativo após as conjunções ainda que e apesar que. Após conjunções concessivas não seguidas de preposição, deve-se usar o modo subjuntivo. Logo:

    "Ele não obteve êxito no processo na transação, ainda que sempre fosse/tenha sido hábil articulador e apesar que gozasse/tenha gozado de grande prestígio..."

    OBS: As conjunções seguidas de preposição devem ser seguidas de infinitivo:

    "...apesar de sempre ter sido hábil articulador..."

    Espero ter ajudado

  • nataly souto,

    creio que é caso facultativo de colocação pronominal...

     

    "Sujeito explícito com núcleo substantivo (ou numeral) antes do verbo sem palavra atrativa.
        – Camila
    te ama ou Camila ama-te. / Os três se amam ou Os três amam-se." (A Gramática para Concursos; Fernando Pestana, 2013)

     

    No caso:

           "... pois a verdadeira natureza do negócio lhe escapara" ou "... pois a verdadeira natureza do negócio escapara-lhe".

     

    Se estiver errado, corrijam-me.

    Bons estudos, plantonistas!

  • Que professor é esse?!!!! o cara é muito bom.Parabéns pela explicação!


ID
644320
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que está redigida em conformidade com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, eis os erros:

    a) Em que pese sobre ele todas as denúncias, comprovadas ou não, insiste por permanecer no cargo, desafiando o senso comum de que deveria pedir demissão. ("Em que pese" é nexo concessivo, com valor equivalente a "embora"; neste sentido, não poderia ser usado desta forma. Se fosse usado o sentido do verbo "pesar", poderia ser escrito "Mesmo pesando sobre ele..." ou "Embora pese sobre ele todas...". Para ambas possibilidades está inadequadamente escrito.)

        b) Meritíssimo, baseado nos documentos que vão em anexo, solicito vossa interferência para que se apressem as providências legais sugeridas por seu assessor. (O erro aqui está na concordância com o pronome de tratamento, que se dirigindo diretamente a pessoa deverá estar na 3º pessoa, ou seja, "solicito sua interferência".)

        c) Incipientes ou não nesse tipo de pesquisa, infringiram normas discutidas dias atrás, motivo pelo qual não lhes dei endosso, sabendo que a maior parte deles o deseja muito. (CORRETA) Incipiente significa iniciante. Insipiente significa ignorante.

        d) Não sei das causas que lhes impediram de questionar o modo que foi discutido o dissídio, mas acho que os representantes da classe sabem o porquê disso. ( o "lhes" é empregado incorretamente, pois exigiria neste caso um objeto direto. Deveria ser "...das causas que os impediram de questionar...", pois: As causas os(objeto direto) impediram de questionar...(objeto indireto). Os termos sublinhados são complementos do verbo impedir.)

        e) Não é estranho, a meu ver, essa postergação, principalmente se levar em conta a hesitação que manifestaram anteriormente sobre a data do encontro. (O erro se encontra no fato da delimitação, determinação, do substantivo "postergação" pelo pronome "essa"; obrigando que o adjetivo "estranho" concorde.)

    Bons estudos a todos!
  • Acrescentando um adendo ao meu comentário anterior. Pesquisei um pouco mais do nexo concessivo "em que pese", descobri que, na verdade, é "em que pese a" e equivale a "ainda que lhe custe".
    Observe nesse fragmento extraído da seguinte página : http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI32603,31047-Em+que+pese+a

    14)Atento aos freqüentes equívocos que ocorrem nos arrazoados forenses, textos jurídicos e julgados, Edmundo Dantès Nascimento observa que a expressão em que pese a equivale a ainda que lhe custe, mau grado seu, ainda que seja penoso, ainda que cause aborrecimento, e manda corrigir a corriqueira frase "Em que pesem estas razões, não aceitamos o argumento da sentença..." para "Em que pese a estas razões, não aceitamos o argumento da sentença...".10

    Logo, na referida questão, na alternativa "a",  a idéia de "pesar sobre" é completamente absurda, como exposto no meu comentário anterior.
  • a)    Em que pese sobre ele todas as denúncias, comprovadas ou não, insiste por permanecer no cargo, desafiando o senso comum de que deveria pedir demissão.
     
    Acredito que o erro dessa questão está mais no que se refere à regência do verbo INSISTIR. Quem insiste, insiste EM e não POR (no caso).
  • Muito bom Renata!
    Quem insiste, insistem em algo, e não por algo!
    Mas encontrei ainda, no sitio Português na Rede, o seguinte:

    A locução "em que pese" tem duas possibilidades de uso:

    1. Quando faz referência a coisas, o verbo "pesar" concorda com a coisa referida: "Em que pesem seus bons argumentos, mantenho meu ponto de vista"; "...os grandes projetos de Suape, em que PESEM todos os efeitos que terão sobre nossa economia, trazem um risco econômico e social".

    2. Quando faz referência a pessoas, o verbo "pesar" rege a preposição "a" e fica invariável: "Em que pese aos radicais, o governo não fará loucuras"; "Em que pese ao árbitro incompetente, nosso time venceu fácil".
     
    No caso dessa questão, vale o item 1 - Em que pesem sobre ele todas as denúncias,......

     NoNo

  • Usa-se VOSSA quando se fala com a pessoa.
          Ex:-VOSSA EXCELÊNCIA sairá cedo hoje?

    Usa-se SUA quando se fala da pessoa.
          Ex: SUA EXCELÊNCIA sairá cedo.

    Neste caso, na letra B, onde está o erro??
  • O erro da alternativa B é clássico: confusão entre o uso dos Pronomes de Tratamento e sua correlação com os demais pronomes. Nossa intuição comum nos diz que se foi utilizado algum pronome de tratamento pomposo, tipo Meretíssimo, Excelêcia, Magnificência etc., a condordância dos demais pronomes deve ser pautada neles, no que teríamos, por exemplo, o que justamente acontece na alternativa em comento, reparem:
    "Meritíssimo, baseado nos documentos que vão em anexo, solicito vossa interferência".
    Porém, tal concordância é ERRADA. Segundo a Norma Culta, o correto é que haja concordância desses pronomes com a 3ª pessoa do singular. Utiliza-se o pronome "diferente" mas a concordância se dá como se fosse utilizado "Você" mesmo. Frise-se que tal fato também ocorre na concordância verbal, por exemplo:
    "Excelência, o que quereis para o almoço?" ERRADO.
    "Excelência, o que QUER para o almoço?" CORRETO!
    No caso da alternativa B, o correto seria:
    "Meritíssimo, baseado nos documentos que vão em anexo, solicito SUA interferência".
  • O erro que encontrei na letra B:
    "... que vão EM anexo, ..."

    Anexo é adjetivo e não deve vir preposicionado e deve concordar com o referente.

    "... DOCUMENTOS  que vão ANEXADOS(ou ANEXOS) ..."

    Jesus é conosco.
  • Felipe Miranda está certo.  Quanto ao comentário do colega ®, é preciso atentar que "em anexo" é locução adverbial, e portanto anexo não flexiona para o plural.

  • caros,


    Analisando o erro da Letra "d":

    O erro, ao meu ver, perpassa pela bitransitividade do verbo impedir, que não foi respeitada.

    Quem impede, impede algo /alguém (OD) de algo (OI).

    d) Não sei das causas que lhes impediram de questionar  o modo que foi discutido o dissídio.... ora seu eu já tenho objeto indireto, onde está o meu objeto direto? duplo OI não pode. Assim, a correta redação seria: Não sei das causas que os impediram de questionar o modo que foi discutido o dissídio.

  • "D" errada. Não se diz "modo que foi", mas sim, "modo como foi" ou outra expressão equivalente.

  • Questão polêmica!

    Quanto à alternativa A, consultado o professor Adriano Paciello, respondeu-me que essa alternativa não apresenta erros.

    Professor João Marcos de Camillis Gil resolveu a questão dizendo que a locução concessiva "em que pese" corresponde à conjunção concessiva "embora" portanto é invariável, logo não estaria aí também o erro.

    O professor do QConcursos disse que o erro está na locução em que pese, ou seja, o correto é "embora as denúncias pesem sobre ele....."

    O verbo insistir, no dicionário de regência verbal do Celso Pedro Luft, rege as preposições em, por, para e sobre, logo não está aí o erro.

    Só por Deus!

     

  • E) Essa postergação não é estranhAAAAAAAAAA.

  • Acrescendo informações 

     insipiente # Incipiente

    Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes.

    A palavra inSipiente  se refere a alguém que não tem saber nem sensatez, que é ignorante, tolo, simples.

    A palavra inCipiente se refere a alguém ou alguma coisa que está no começo, algo inicial, principiante. 

  • Gabarito letra "C"

     

    Essas regras de concordância são um saco. Quantas vezes já não vi em outras questões as bancas considerarem "em anexo" como certo...


ID
644323
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que está em conformidade com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi nada dessa questão, por favor, me ajudem... Obrigada!!!!
  • A) Impingir significa obrigar, pede preposição mais artigo: aos.

    B) Não é sortir e sim surtir.

    C) Não é discidentes e sim dissidentes.

    E) Fossem quais fossem...
  • a) Impingiu aos filhos, sem grande discrição, convenhamos, a ideia de que a melhor solução seria encaminhá-los a um curso profissionalizante dali a dois semestres.
    Impingir, no sentido usado na oração, significa 
    fazer aceitar ou receber contra a vontade. Ex: Impingia artigos reles aos fregueses.
    fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=impingir

    b) Sabia que nada poderia surtir tanto efeito quanto a promessa de que, em sendo necessário, seria, e sem resquício de dúvida, o depositário da causa de seus concidadãos.

    c) Reteve os documentos para fazer a rescisão dos novos dissidente, mas não suspendeu os privilégios dos que lhe tinham prestado serviços até aquele momento.

    d) Ele é aquele a quem os astros nunca favoreceram, por isso diz que, se alguém lhe previr benesses de uma conjunção astral, reivindicará o direito de digladiar com ele. CORRETA!
    Digladiar = discutir calorosamente.
    fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=digladiar

    e) Fossem quais fossem as questões a serem debatidas, os funcionários cujos salários estavam atrasados combinaram não interpelar, mas também não transigir com a chefia.
     
  • c) Reteve os documentos para fazer a rescisão dos novos discidentes, mas não suspendeu os privilégios dos que lhe tinham prestado serviços até aquele momento.

    Rescisão está corretíssimo!

    O erro encontra-se em discidentes (dissidentes), lembre-se da palavra dissídio coletivo.
  • Por que a letra d) está correta?

    "favorecer" é transitivo direto!


    Uma medida pode favorecer algumas pessoas, pode prejudicar outras pessoas, pode ajudar alguns e beneficiar outros. Observe que todos esses verbos são transitivos diretos - seus complementos dispensam a preposição.
  • Também fiquei na dúvida em relação a letra "D".


    Favorecer é  verbo transitivo DIRETO.
  • Exatamente Fernanda, já corrigi o erro, obrigado!!
  • Também fiquei na dúvida em relação a letra "D".
    Favorecer é  verbo transitivo DIRETO!!!

    E agora??
    Essas provas de português da FCC estão bem diferentes. Esse anos eles estão pegando pesado!!
  • Também acho que o verbo "Favorecer" é Transitivo Direto. Dei uma pesquisada sobre e achei o seguinte texto:

    "Beneficiar" e "favorecer" são transitivos diretos

    "Para esses representantes, a declaração final, que ainda está sendo negociada, manterá um sistema alimentício mundial que 'favorece a especulação' e 'beneficia só às grandes corporações'."

    Alguns verbos transitivos diretos são tratados como transitivos indiretos com alguma freqüência. É esse o caso de "favorecer", "prejudicar", "ajudar" e "beneficiar", por exemplo.

    Talvez a origem da confusão esteja no fato de esses verbos, muitas vezes, terem como complemento um termo referente a pessoas, o que faz que pareçam transitivos indiretos que regem complemento introduzido pela preposição "a" (como "dizer a alguém", "comunicar a alguém", "perguntar a alguém" etc.).

    Uma medida pode favorecer algumas pessoas, pode prejudicar outras pessoas, pode ajudar alguns e beneficiar outros. Observe que todos esses verbos são transitivos diretos - seus complementos dispensam a preposição.

    Uma dica que pode ajudar: como os verbos transitivos diretos admitem a voz passiva, é possível fazer a transposição de voz para checar se o verbo é transitivo direto ou não. Assim: "Fulano foi prejudicado" ("prejudicar" é transitivo direto); "Fulano foi beneficiado" ("beneficiar" é transitivo direto); "Fulano foi favorecido" ("favorecer" é transitivo direto); "Fulano foi ajudado" ("ajudar" é transitivo direto).

    É claro que isso não dispensa o conhecimento da regência (ou uma eventual consulta a um bom dicionário de regência verbal), pois alguns verbos transitivos indiretos admitem voz passiva. É o caso do verbo "obedecer" (transitivo indireto, "obedecer a alguma coisa ou a alguma pessoa") e do verbo "responder" ("transitivo indireto, "responder a alguma coisa ou a alguma pessoa"), dois transitivos indiretos que admitem voz passiva ("O regulamento não foi obedecido", "A questão já foi respondida").

    O texto destacado apresentou a correta regência do verbo "favorecer", sendo necessária a correção da regência do verbo "beneficiar". Assim:

    Para esses representantes, a declaração final, que ainda está sendo negociada, manterá um sistema alimentício mundial que "favorece a especulação" e "beneficia só as grandes corporações".

    Fonte: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/beneficiar-e-favorecer-sao-transitivos-diretos.jhtm

  • Pessoal, pelo que entendi na letra D, favorecer é VTD, porém estamos diante de um objeto direto preposicionado.
    Vejam este link. Ele diz que pode ocorrer diante do pronome QUEM ...
    espero ter ajudado...



    http://www.infoescola.com/portugues/objeto-direto-preposicionado/



  • Só complementando o comentário anterior.... Quando utilizado em complementos verbais, o pronome relativo QUEM deve ser usado apenas com preposição, inclusive no Objeto direto, tornando-o preposicionado (neste caso, com o uso da preposição `a`). 

    Quando for usado como sujeito, a preposição não é necessária...


    http://www.algosobre.com.br/portugues/pronome-relativo-quem.html

  • Galera não consegui entender a letra d....socorro....
  • Pessoal, aqui estamos realmente diante de um objeto direto preposicionado.
    Observem:
    O estudo do objeto direto preposicionado nos ajuda a entender, por exemplo, o porquê de dizermos "amo Maria" (sem preposição) e "amo a Deus" (com preposição), ou para evitar algumas ambiguidades, como "Aos pais, amam os filhos" (filhos amam, pais são amados).
    É o objeto direto antecedido de preposição, geralmente a, raramente de. Ele pode aparecer quando o objeto direto:
    1º For representado por nome de pessoa.
    Venderam a Cristo.
    Não roube a Pedro.
    2º For representado por nome que indica alguma atividade.
    Quem rouba a ladrão tem cem anos de perdão.
    3º For um pronome oblíquo tônico.
    Não entendo nem a ele nem a ti.
    4º Por ênfase, aparecer no rosto da oração.
    A ela você pode até não conhecer, mas a mim você conhece.
    5º Precisar coordenar pronome oblíquo e substantivo.
    Conheço-o, sim, e aos seus amigos.
    6º For o nome de Deus.
    Não vemos a Deus, mas o sentimos.
    7º For pronome de tratamento.
    Não respeitaram a V.Exª, nem àquela senhora.
    8º Precisar evitar ambiguidades, principalmente nas orações com ordens inversas.
    Ao cruzeiro derrotará o Palmeiras.
    Castiga-se aos maus.
    9º For precedido de predicativo.
    Encontrei desesperado ao homem.
    10º For constituído por pronome indefinido ou relativo quem.
    O raio fere a uns, o relâmpago a muitos.
    Não tem a quem amar.

    11º Estiver depois das conjunções como e que (ou do que).
    Amo-a como a minha irmã.
    Eu o estimava mais do que a meu irmão.
    12º For um infinitivo que completa o sentido dos verbos ensinar e aprender.
    Foi Luís quem lhe ensinou a escrever à máquina.
    É preciso aprender a votar nos melhores candidatos.
    13º For porção de alguma coisa.
    Não beberei desta água nem comerei deste pão.
    14º For construção idiomática.
    puxar da faca, arrancar da espada, sacar do revólver, pedir por socorro, pegar do ônibus, saber do caso, pegar em alguma coisa, cumprir com o dever, chamar por alguém, esperar por alguém, gozar de liberdade, acabar com o trabalho, ansiar pelo cargo, etc.
    Bons estudos!
    http://escritoshaviany.blogspot.com/2009/03/o-que-sacconi-diz-sobre-objeto-direto.html


  • Só por na ordem direta a frase que ficará fácil: Os astros nunca lhe (a eles) favoreceram. - nunca favoreceram a eles (OD preposicionado - referente à pessoa).


  • A) Impingir significa obrigar, pede preposição mais artigo: aos.

    B) Não é sortir e sim SURTIR.

    C) Não é discidentes e sim DISSIDENTES.

    E) FOSSEM quais fossem (...)

  • Letra D:

    Embora FAVORECER seja um verbo transitivo direto, admite-se que seu complemento (no caso da questão, "ele"). Logo, em "os astros nunca favoreceram a ele", A ORAÇÃO encontra-se respaldada na norma culta da língua, não perdendo o verbo a sua transitividade originária. No entanto, se seu complemento for um pronome oblíquo tônico (ele), deverá obrigatoriamente ser precedido de preposição (a), tornando-o um objeto direto preposicionado.

     

    Desta forma, a existência da preposição "a" presente na assertiva " ele é aquele A quem os astros nunca favoreceram...", resta justificado, vez que nada mais é do que um objeto direito preposicionado.

  • Reteve os documentos para fazer a rescisão dos novos discidentes, mas não suspendeu os privilégios dos que lhe tinham prestado serviços até aquele momento.

    Esse QUE não é pronome relativo? DE + os Quais = dos quais e não DOS QUE


ID
644326
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual no 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), a respeito do exercício do cargo público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
    A) Art. 35 - A promoção não interrompe o exercício.
    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do funcionário.
    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pro-nunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
  • A promoção não interrompe o exercício. 

  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
    A) Art. 35 - A promoção não interrompe o exercício.
    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do funcionário.
    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pro-nunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

  • a)   Errado - Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

    b)   Certo – Art. 34. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

    c)   Certo - Art. 36. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    d)   Certo – Art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    e)   Certo - Art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

  • Comando da Questão: é INCORRETO afirmar

     

    "Alternativa A. A promoção interrompe o exercício."

     

    Conforme o art. 35 da Lei 6.123/68, a promoção NÃO interrompe o exercício. 

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 34 da Lei 6.123/68, o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funionário.

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme art. 36 da Lei 6.123/68, o responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 37 da Lei 6.123/68, o funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 39 da Lei 6.123/68, o funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Logo, a alternativa E está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

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  • Comando da Questão: é INCORRETO afirmar

     

    "Alternativa A. A promoção interrompe o exercício."

     

    Conforme o art. 35 da Lei 6.123/68, a promoção NÃO interrompe o exercício. 

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 34 da Lei 6.123/68, o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funionário.

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme art. 36 da Lei 6.123/68, o responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 37 da Lei 6.123/68, o funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 39 da Lei 6.123/68, o funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Logo, a alternativa E está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

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  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:


    A) Art. 35 - A promoção NÃO interrompe o exercício.


    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
     

    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
     

    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:


    A) Art. 35 - A promoção NÃO interrompe o exercício.


    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
     

    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
     

    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • LETRA A - INCORRETA. A PROMOÇÃO NÃO INTERROMPE O EXERCÍCIO (art. 35, Lei 6.123/68).

    B - art. 34. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
    C - art. 36. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D - art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E - art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado. Saliente-se que, no caso de decurso de prazo para a posse, não haverá perda do cargo, mas sim não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação (art. 29).

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

  • Art. 35 A promoção NÃO interrompe o exercício.


ID
644329
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual no 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), denomina-se aproveitamento o .

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)     A) Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. B) Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. C) Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. D) Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. E) Art. 69 - Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
  • a) Reversão

    b) Reintegração

    c) Reintegração

    d) Reversão

    e) Aproveitamento

  • Cópia literal do art. 69, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:

    (...)


    CAPÍTULO V

    DO APROVEITAMENTO


    Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.


    Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre!

  • a)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    b)   Errado

    c)   Errado

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    d)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    e)   Certo – Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • a)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    b)   Errado

    c)   Errado

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    d)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    e)   Certo – Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • Comando da Questão: denomina-se aproveitamento

     

    Conforme o art. 69 da Lei 6.123/68, o aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado. Em outras palavras, o aproveitamento é a volta daquele que está em disponibilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.

     

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  • Comando da Questão: denomina-se aproveitamento

     

    Conforme o art. 69 da Lei 6.123/68, o aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado. Em outras palavras, o aproveitamento é a volta daquele que está em disponibilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.

     

    ------------------------------------------------

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • REVERSAO --- APOSENTADO

    REINTEGRAÇÂO --- reintegrar quem foi desintegrado (demitido)

    APROVEITAMENTO --- é aproveitar o servidor que estava em disponibilidade

     

    :)

  • LETRA E CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.


ID
644332
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere:

I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores.

II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 02/11/2007, e alterações posteriores), está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
    LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)

    Art. 17 - O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores.

    Art. 18 § 2º - O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

    Art. 19 - Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de mem-bros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídi-co e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das res-pectivas classes.
  • Na assertiva III, o erro está na parte " Dois terços", quando na verdade é "Um quinto"

  • O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.

    (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)


     

    (

  • I - Atenção pessoal:

    A época desse concurso do TJPE, no ano de 2012, a assertiva I estava correta.

    Contudo, vale ressaltar que houve alteração no art. 17 da lei 100/2007, através da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, em que hoje dispõe:  Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.

    Não mais 39 desembargadores como cita a alternativa.
    Sendo assim, o gabarito em 2012 estava correto. Mas, se fosse em concurso 2016, esta questão estaria incorreta.

    II - (correto) § 2º O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.


    III - (errado) Art. 19. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


  • houve alteração no art. 17 da lei 100/2007, através da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, em que hoje dispõe: Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.

  • Questão desatualizada

    I -  ERRADA: Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.  (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)

    II - CORRETA: Art. 18,  § 2º O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

    III - ERRADA: Art. 19. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA APENAS EM RELAÇÃO AO ITEM I.

    I) ERRADA, por desatualização. "Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores." LC 100/07 PE.

    II) CERTA. "Art. 18, § 2º. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa." LC 100/07 PE.

    III) ERRADA. "Art. 19. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." LC 100/07 PE.

  • item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores. 

     

    Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores. 

     

    Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.

     

    item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto. 

    item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 


    Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.

     

    Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.

     

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  • item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores. 

     

    Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores. 

     

    Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.

     

    item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto. 

    item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 


    Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.

     

    Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.

     

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  • item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores. 

     

    Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores. 

     

    Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.

     

     

    item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto. 

     


    item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 


    Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.

     

    Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.

     

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  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    I - Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.”

    II - Art. 18. § 2º O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. CORRETO

    III - Art. 19. Um quinto (ou 20%) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Esta questão está desatualizada. Sugiro que o site a corrija, a fim de não induzir os candidatos a erro. Fiquei procurei procurando a alternativa correta e não encontrei, presumi a desatualização e marquei a mais coerente.
  • Questão desatualizada !

    Item I ERRADO!
    Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.  (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)

     

     

    "muitos querem mas não podem, outros podem mas não querem"

  • Atualmente, conforme alterações pela LC nº279 de 2014 não há resposta  para esta questão. Somente a alternativa II é a correta.

  • Questão desatualizada ! são 52 e não 39 !

  • Vamos notificar pessoal, a questão está desatualizada. Atualmente, são 52 desembargadores e, não 39.

  • Atenção  QC, questão  desatualizada. Alterada pela lei 279/2014 são 52 desembargadorés. 

  • Questão desatualizada

    Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (Cinquenta e dois) Desembargadores. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2014

    A alternativa I-  Foi alterada pela lei complementar nº 279/2014
     


ID
644338
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma enquete dez pessoas apreciam simultaneamente as praias J, M e N. Doze outras pessoas apreciam apenas a praia N. O número de pessoas que apreciam apenas a praia M é 4 unidades a mais que as pessoas que apreciam apenas e simultaneamente as praias J e N. E uma pessoa a mais que o dobro daquelas que apreciam apenas a praia M são as que apreciam apenas e simultaneamente as praias J e M. Nenhuma outra preferência foi manifestada nessa enquete realizada com 51 pessoas. A sequência de praias em ordem decrescente de votação nessa enquete é

Alternativas
Comentários
  • nao entendi
    nos meus calculos dá 
    M=35   N= 26       J=31

    pq é letra D o gabarito???????????
  • v1n1¢1u5 f1£h0, eu acho que você esqueceu de somar os "10" no "J" referente ao JMN.

    Assim fica:

    M = 35
    J = 31
    N = 26
  • Está retificado, Thiago Vagostelo, obrigado.

    https://docs.google.com/open?id=0B5cHIAkJjG0tYjc5MmUwMzUtMzYxYi00MmE5LTg1NTYtNDBkNzg4NjhkNGI2


  • Considerando x a quantidade de pessoas que apreciam apenas e simultaneamente as praias J e N, tem-se que as que apreciam apenas a praia M corresponde a 4 unidades a mais que x, portanto x + 4, conforme enunciado. O dobro desta quantidade (2x + 8 ) mais uma pessoa corresponde às que apreciam apenas e simultaneamente as prais J e M, portanto 2x + 9. Como nenhuma outra preferência foi manifestada na pesquisa, as quantidades correspondente às pessoas que apreciam apenas a praia J, apenas e simultaneamente as praias M e N, além das que não apreciam praia alguma são iguais a zero. Assim, colocando-se nos diagramas as expressões acima e as quantidades fornecidas na questão, temos:





  • O meu resultado bate com o de vocês e vai contra o da banca. Vamos esperar por anulação.
    Bons estudos!
  • 10 = [J + M + N]

    12 = [N]

    [M] = 4 + [J + N] --> [J + N] = [M] - 4

    1 + 2 M = [J + M]

     

    TODOS = 51

    [J] + [M] + [N] + [J + M] + [J + N] + [M + N] + [J + M + N] = 51

     

    [J] - se a questão não diz quem gosta só de J, então é ZERO

    [M + N] - se a questão não diz quem gosta só de M + N, então é ZERO


    [J] + [M] + [N] + [J + M] + [J + N] + [M + N] + [J + M + N] = 51

     0 + [M] + 12 + 1 + 2 [M] + [M] - 4 + 0 + 10 = 51

    4[M] = 51 - 19

    4[M] = 32
    [M] = 8

     

     [J + N] = M - 4

    [J + N] = 8 - 4

    [J + N] =  4

     

    1 + 2 [M] = [J + M]

    [J + M] = 1 + 2x8

    [J + M] = 1 + 16

    [J + M] = 17 

     

    [M] isso é só M, M todo é:

    M = [M] +  [J + M] + [M + N] + [J + M + N]

    M = 8 + 17 + 0 + 10

    M = 35

     

    [N] isso é só N, N todo é:

    N = [N] +  [J + N] + [M + N] + [J + M + N]

    N = 12 + 4 + 0 + 10

    N = 26

     

    [J] isso é só J, J todo é:

    J = [J] +  [J + N] + [J + M] + [J + M + N]

    J = 0 + 4 + 17 + 10

    J = 31

    A sequência de praias em ordem decrescente de votação nessa enquete é:

     M > J > N (letra C)

  • 10--> apreciam juntos J,M,N
    12 --> aprecia N
    4 + N + J --> aprecia M
    1+ 2N --> aprecia J e M

    Sendo assim:

    J+M+N=51  -->  J+M+12=51 --> J+4+N+J+12=51 --> 2J+4+12+12=51 --> 2J +28=51 --> 2J=51 --> J=11

    J+M+N=51--> 11+M+12=51 --> 23+M=51 --> M= 28  
     
    e o "N" a gente sabe que é 12   PORTANTO EM ORDEM DECRESCENTE  É   28,12,11 ou seja M,N,J

  • https://lh5.googleusercontent.com/-tl874DvROVI/Tzkw9ZsmJHI/AAAAAAAAARw/C-PM_5nm4es/s499/Sem%2520t%25C3%25ADtulo.png


    Como foi dito não haver outras preferências, tem-se:

    M>J>N
  • O gabarito desta questão foi alterado pela Banca para "C".
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • J / M / N = 10
    N = 12
    J / N = x
    M = 4 + x
    J / M = 2.(4+x) + 1 = 8+2x+1
    Total de pessoas = 51
    ____________________________
    10 + 12 + x + 4 + x + 8 + 2x + 1= 51
    4x = 51 - 35
    4x = 16
    x = 16/4   ----> x = 4
    Logo,
    M = 10 + 4 + x + 8+ 2x + 1 = 10+4+4+8+8+1 = 35 pessoas
    J
    = 10 + x + 8 + 2x + 1 = 10 + 4 + 8 + 8 + 1 = 31 pessoas
    N
    = 10 + 12 + x = 10 + 12 + 4 = 26 pessoas
    Resposta: alternativa "C"

  • Para essa questão vamos usa o diagrama de venn, que após análise ficou assim:

     

    Infelizmente na formatação do site qconcursos não aparece o diagrama.Você pode conferir a resposta na íntegra através do link:

    http://rlmparaconcursos.blogspot.com.br/2017/05/fcc-2012-tjpe.html

     

    No caso dez pessoas apreciam as três praias, por isso colocamos o valor “10” no conjunto que abrange as três praias, meio do diagrama;

    Doze pessoas apreciam somente a praia N, valor inserido na parte referente somente ao conjunto N;

    “O número de pessoas que apreciam apenas a praia M é 4 unidades a mais que as pessoas que apreciam apenas e simultaneamente as praias J e N.” Então no conjunto JN, podemos considerar como “x” e no conjunto M “x + 4”, pois não nos foi dado quantidade exata.

    “E uma pessoa a mais que o dobro daquelas que apreciam apenas a praia M são as que apreciam apenas e simultaneamente as praias J e M.” Como M é “x + 4”. O dobro será 2(x + 4); e uma pessoa a mais seria 2(x + 4) + 1, valor inserido no conjunto J M.

    Como o total de pessoas a realizarem a enquete foi de 51, a soma de todos esses valores deverá ser 51. Partindo daí podemos encontrar o valor de “x”.

    2(x+4)+1+10+x+12+x+4=51

    2x+8+1+10+x+12+x+4=51

    4x+35=51

    4x=51-35

    4x=16

    X=16/4

    X=4

    Como encontramos o valor de “x”, podemos substitui-lo no diagrama para saber o valor numérico de cada conjunto.

     

    Infelizmente na formatação do site qconcursos não aparece o diagrama.Você pode conferir a resposta na íntegra através do link:

    http://rlmparaconcursos.blogspot.com.br/2017/05/fcc-2012-tjpe.html

     

    Agora podemos somar os votos recebidos por cada praia:

    J: 17 + 10 + 04 = 31

    M: 08 + 17 + 10 = 35

    N: 12 + 04 + 10 = 26

    Como o exercício pede em ordem decrescente (do maior para o menor) temos a sequencia: M; J; N.

    Gabarito: Letra C

    Informamos que a questão foi objeto de recurso no concurso em questão, que ao final da análise da banca alterou a resposta para letra C.

    Fonte: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe111/edital_resultado_apos_recurso_analista.pdf

    http://rlmparaconcursos.blogspot.com.br/


ID
644623
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 13.332, de 07/11/2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e alterações posteriores,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13332 DE 07/11/2007 (DOPL 08/11/2007)
    Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
    Art. 30 - A indicação para a função gratificada de Chefe de Secretaria é da competência privativa do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade jurisdicional, sendo sua designação exclusiva para servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
  • Lei Complementar 100

    Art. 149. As funções de confiança do Juízo e do Foro Judicial, bem assim as suas substituições, serão preenchidas por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Juiz Titular e do Diretor do Foro, respectivamente.

  • Letra a) Designação é diferente de indicação, a designação cabe ao Presidebte do TJ e indicação ao juiz titular da vara e ao Direitor do Foro.


ID
644626
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 13.332, de 07/11/2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e alterações posteriores, a execução de ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados, incluem-se, dentre outras, nas funções do

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13332 DE 07/11/2007 (DOPL 08/11/2007)
    Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

    ANEXO I- ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
    OFICIAL DE JUSTIÇA – OPJ
    Atribuições: Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previs-tas na legislação processual e decorrentes do cum-primento de decisões administrativas e jurisdicio-nais, inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 680 c/c o art. 652, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
    Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas. NOTA: Nova redação dada pelo art.2º da Lei nº13839, de 07/08/2009 ( DOPL 08/08/2009).
  • Conforme o Anexo I da Lei 13.332/07, são atribuições do Oficial de Justiça (PJ-III) executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados. 

     

    A redação dessa disposição foi alterada pelo art. 2º da Lei 13.839, de 7 de agosto de 2009. 

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

     

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ID
644629
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 02/11/2007, e alterações posteriores), é INCORRETO afirmar que os Serviços Auxiliares da Justiça serão executados indiretamente .

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra A.
    CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)

    LIVRO IV - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO

    Art. 148 - Os Serviços Auxiliares da Justiça serão executados: I - diretamente, pelos servidores do Poder Judiciário estadual; II - indiretamente, pela colaboração popular, voluntária ou não, e por entidades públicas ou privadas.
     
  • Conforme o art. 148 da Lei 100/07, os Serviços Auxiliares da Justiça serão executados:

     

    diretamente:

    - pelos servidores do Poder Judiciário Estadual 

     

    indiretamente:

    - pela colaboração popular voluntária

    - pela colaboração popular não voluntária

    - por entidades públicas

    - por entidades privadas.

     

    Assim sendo, a alternativa A está errada, pois os servidores do Poder Judiciário Estadual são responsáveis diretamente pela execução dos serviços auxiliares da Justiça e não indiretamente, como mencionou a questão.

     

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  •  a) pelos servidores do Poder Judiciário Estadual. (GABARITO!!! - pois a colaboração dos servidores é colaboração DIRETA)

     b) por colaboração popular voluntária. (INDIRETA)

     c) por entidades públicas.(INDIRETA)

     d) por colaboração popular não voluntária.(INDIRETA)

     e)por entidades privadas.(INDIRETA)

  • não está no programa do atual (TJ) 2017

  • Arthur... vai sim.

    2 Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100) – Capítulo I – artigos de 17 a 47

  • A questão se refere ao Art. 147. Portanto NÃO esta no edital do tjpe 2017 !!!


ID
644635
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na sequência 1, 5, 8, 2, 6, 9, 3, 7, 10, 4, ... a lei de formação é uma adição, outra adição, uma subtração e repete a primeira adição, a segunda adição e a subtração, sempre da mesma maneira. Utilize exatamente a mesma lei de formação para criar uma sequência de números naturais a partir do número 7, e outra a partir do número 15. A diferença entre o décimo termo da segunda sequência criada e o décimo termo da primeira sequência criada é

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi muito bem elaborada. Quem prestou atenção ao enunciado e usou um pouco da lógica (a final, é uma questão de Raciocínio Lógico, e nao de matemática básica braçal) conseguiu responder ela em 15 segundos. Mas quem tava com tempo de sobra (acho que poucos que fizeram a prova) criou as duas sequências até o décimo termo.

    Basta analisar que ambas as sequências sofrem SEMPRE A MESMA formação (adições/subtrações). Ora, a diferença entre os termos das sequências será SEMPRE a mesma.

    Diferença entre o primeiro termo da segunda e o primeiro termo da primeira = 8
    Diferença entre o segundo termo da segunda e o segundo termo da primeira = 8
    Diferença entre o terceiro termo da segunda e o terceiro termo da primeira = 8
    .
    .
    .
    Diferença entre o décimo termo da segunda e o décimo termo da primeira= 8

    Logo, Resposta alternativa A
  • http://codabh.org/vou.pdf
  • Sequencia a partir do 7 .... 7 +1= 8...... 8+5=13..... 13-8=5..... 5+2=7......  7+6=13...... 13-9=4...... 4+3=7..... 7+7=14.... 14-10=4..... 4+4=8 este é 10º termo

    Sequencia a partir do 15...15+1=16...16+5=21..... 21-8=13...13+2=15...15+6=21.....21-9=12....12+3=15...15+7=22...22-10=12...12+4=16 este é 10º termo

    A diferença entre o décimo termo da segunda sequência criada e o décimo termo da primeira sequência criada é  16-8 = 8

    ALTERNATIVA  "A"
  • Olá, galera!

    Resolvi da seguinte maneira:

    Utilizando a primeira sequência perceba que a partir do 1 para 5, soma-se
    +4, do 5 para o 3, soma-se + 3 e do 8 para o 2 diminui - 6 e assim sucessivamente.

    É só aplicar
    +4, +3 e - 6. Adição, outra adição e uma subtração conforme o enunciado e, posteriormente, repete-as.

    Um abraço e que Deus nos abençoe
    !
  • Olá pessoal,

    resolvi através da fórmula;


    an = a1 + (n-1)r

     

    an - é o termo que queremos achar - a10  ;n = 10

    a1 - é o 1o. termo ;

    r - é a razão ; que não sabemos.


    Para a 1a. sequencia : 7,11,14,8,18,21...... a1 = 7

    para r = 3, pois é a razão de 11 para 14

    a 10 = 7 + 9 x 3 = 34

    Para a 2a. sequencia : 15,19,22,16,26,29......a1 = 15

    para r = 3 , pois é a razão de 19 para 22

    a10 = 15 + 9 x 3 = 42


    42 - 34 = 8


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos !!!


    JMM


     

  • Colegas,

    Método rápido:
    Reparem no seguinte: Todas as sequências são feitas através de 2 adições e 1 subtração, quais sejam: +4 +3 - 6. Isso quer dizer que, de 3 em 3 termos verificaremos o termo inicial acrescido de 1. Este "1" vem da soma +4+3-6=1. 
    Vejam ainda que isso acontecerá no primeiro, no quarto, no sétimo e no décimo termo. Assim teremos
    Sequência do exemplo: 1, 5, 8, 2, 6, 9, 3, 7, 10, 4
    Sequência 1: 7, 11, 14, 8, X, X, 9, X, X, 10
    Reparem que quem entendeu a sistemática na sequência do exemplo não precisou fazer nenhum cálculo, pois sacou que o décimo termo da primeira sequência seria 7+1+1+1= 10 e da segunda 15+1+1+1 = 18.
    Resposta: 18-10=8 
    Gabarito: A
  • Fiz como o Douglas e o Edson:

  • Resolvi da seguinte forma, a seq. "1,5,8,2,6,9,3,7,10,4" nos dá o padrão somatório, de modo que a diferença entre um termo e outro sempre será igual. Logo, a diferença do 1º termo (1) e o 10º termo (4) sempre será igual, ou seja, sempre será +3.
    Partindo de 7:  --> 7+3=10
    Partindo de 15: --> 15+3=18
    Diferença: 18-10=8
    Resposta A
  • Olha só como as questões na FCC se repetem, caiu uma questão muito semelhante na prova do TRF 2ª Região em 2012 e para técnico...
  • GABARITO: A

    A sequência I ficará assim (aplicando sempre +4, +3, -6, e assim sucessivamente):
    7,11,14.8,12,15,9,13,16,10

    A sequência II ficará assim (aplicando sempre +4, +3, -6, e assim sucessivamente):
    15,19,22,16,20,23,17,21,24,18

    Então aplicando a diferença do décimo termo da sequência II para a sequência I: 18-10 = 8


    PULO DO GATO:
    Na verdade não precisava nem mesmo seguir este caminho todo. Voltemos à questão: ela diz o seguinte: a primeira sequência se inicia com o número 7. A segunda sequência se inicia com o número 15. Era só perceber que a diferença entre eles é de 15 - 7 = 8 e que se mantém constante, pois ambos pedem o décimo termo da sequência.
    Tempo de resolução da questão: 15 segundos!


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • '1', 5, 8, '2', 6, 9, '3', 7, 10, '4',... = 1, 2, 3, ((4)) ← 10º termo está na primeira linha...
    1, '5', 8, 2, '6', 9, 3, '7', 10, 4,... = 5, 6, 7, 8...
    1, 5, '8', 2, 6, '9', 3, 7, '10', 4,... = 8, 9, 10, 11...

    Logo, só me interessa a primeira linha para resolver a questão, pois pede-se o 10º termo!

    Começando pelo 7, temos 7, 8, 9 e (10)
    Começando pelo 15, temos 15, 16, 17 e (18)

    18 - 10 = 8


ID
644638
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A palavra GOTEIRA é formada por sete letras diferentes. Uma sequência dessas letras, em outra ordem, é TEIGORA. Podem ser escritas 5040 sequências diferentes com essas sete letras. São 24 as sequências que terminam com as letras GRT, nessa ordem, e começam com as quatro vogais. Dentre essas 24, a sequência AEIOGRT é a primeira delas, se forem listadas alfabeticamente. A sequência IOAEGRT ocuparia, nessa listagem alfabética, a posição de número

Alternativas
Comentários
  • basta ignorar as ultimas 3 letras e fazer análise combinatória

    A = 1x3x2x1 = 6
    E = 1x3x2x1 = 6
    Já da 12

    13 = IAEO
    14 = IAOE
    15 = IEAO
    16 = IEOA
    17 = IOAE

    Alternativa C
  • hehe eu quero ver quem é que vai fazer isso no braço na hora da prova...
    A melhor forma é aplica análise combinatória. Na relidade não precisa nada manualmente.
    Precisamos agrupar as letras até chegar em I, que é o grupo do termo que a questão pergunta.. lá vai:

    Fica 1 sempre na frente porque é a letra que não irá mudar no grupo que estamos trabalhando por parte, ok? Poderia ignorá-los, mas preferi deixar para ilustrar melhor a técnica da análise combinatória. O grupo sempre inicia com as letras em ordem alfabética e as demais também para obedecer a forma que o enunciado diz...

    AEIO = 1 x 3 2 1 = 6
    EAIO = 1 x 3 2 1 = 6
    IAEO = 1 x 3 2 1 = 6
    Chegando no I, temos que o termo 18 é o último possível do grupo, porém, a questão não pede o último (IOEA - OEA seria o inverso da ordem alfabética, logo, a última) e sim o antepenúltimo (IOAE). Dessa forma, diminuimos 18 de 1 e temos: 17. Letra C)
  • Aprendi de forma bem simples e rápida.

    A _ _ _   = 3! = 3.2.1 = 6
    E _ _ _   = 3! = 3.2.1 = 6
    I A _ _   = 2! = 2.1 = 2
    I E _ _   = 2! = 2.1 = 2
    I O A E  = 1 = 1

    Portanto será 6 + 6 + 2  +2 + 1 = 17

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos




     

  • EU FIZ NO BRAÇO MESMO!!
    Como sou formada em Direito, é obvio que não sou boa em contas!
    Levei três minutos para desenvolver a questão desse modo. Sei que não é o mais prático, mas não consigo ter raciocínio matemático agil.

    GOTEIRA
    24 SEQUENCIAS QUE TERMINAM COM GRT E COMEÇAM COM VOGAIS
    As sequências estão em ordm alfabética, então:
     
    AEIOGRT
    AEOIGRT
    AIEOGRT
    AIOEGRT
    AOEIGRT
    AOIEGRT
    6 sequências
     
    E...
    6 sequências
     
    IAEOGRT
    IAOEGRT
    IEAOGRT
    IEOAGRT
    IOAEGRT
    IOEAGRT
    6 sequências


    O...
    6 sequências


    6 + 6 + 5 = 17ª POSIÇÃO.
  • Eu fiz assim,

    1) AEIO

    2) AEOI

    3) AIEO

    4) AIOE

    5) AOEI

    6) AOIE

     

    7) EAIO

    8) EAOI

    9) EIAO

    10) EIOA

    11) EOAI

    12) EOIA

     

     

    13) IAEO

    14) IAOE

    15) IEAO

    16) IEOA

    17) IOAE



    Lógico que se vc vai fazer concurso é melhor saber as regrinhas porque dessa forma leva muito tempo... rsrss

     

  • que questao imbecil........fico triste por ter q estudar pra concurso devido a situaçao do nosso pais. estudo uma imbecilidade dessas para nao usar no trabalho e normalmente virar um aspone ou servidor encostado e subaproveitado.


ID
644641
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Eram 22 horas e em uma festa estavam 729 mulheres e 512 homens. Verificou-se que, continuadamente a cada meia hora, a quarta parte dos homens ainda presentes na festa ia embora. Também se verificou que, continuadamente a cada meia hora, a terça parte das mulheres ainda presentes na festa ia embora. Desta forma, pode-se afirmar que o número de homens presentes a festa não é menor que o número de mulheres também presentes na festa após às

Alternativas
Comentários
  • Na primeira meia hora após as 22 horas, ficam 2/3 das mulheres e 3/4 dos homens, ou seja, às 22h30min:
    (2/3).729 = 486 mulheres estão na festa. 
    (3/4).512 = 384 homens estão na festa.

    E assim por diante. Seguem os cálculos:
    23:00 --- 324 (isto é, 2/3 . 486) mulheres e 288 (isto é, 3/4 . 384) homens estão na festa.
    23:30 --- 216 mulheres e 216 homens estão na festa.

    Opa! Acabou: pode-se afirmar que o número de homens presentes a festa não é menor que o número de mulheres! É igual.

    Gabarito: C
  • http://www.codabh.org/tabom.pdf
  • Marquei a letra B uma vez que, como a questão pede APÓS ÀS...  Daí pensei após às 23:00, pois somente às 23:30 é que se igualam. Então após as 23:00 (23:30) é que o numero de homens não é menor que o numero de mulheres.
  • 512 Homens
    729 mulheres

    se dos homens saem 1/4, permanessem 3/4.
    é só fazer 512x3/4.

    se das mulheres saem 1/3, permanessem 2/3.
    é só fazer 729x2/3.

    pois bem, para descontarmos uma porcentagem a um valor repedidas vezes, devemos efetuar a
    a multiplicação do numero pelo porcentagem (fração) elevada ao numero de vezes que queremos descontar.

    no problema exposto, a quantidade de vezes que reduziremos os numeros de homens e mulheres tem que ser o mesmo, pois será feito a cada meia hora tanto para homem quanto para mulher.

    para acharmos o numero de homens presentes em certo horário, ciclo de meia hora, devemos multiplicar 512.(3/4)*, sendo * o numero de vezes que faremos a redução (a cada meia hora).


    assim para solucionarmos a questão podemos montar:


    512.(3/4)*=OU<729.(2/3)*

    *=3
    logo, apos tres ciclos de meia hora, o numero de H será igual ao de M. portanto não será menor.



    como a questão pede pequenas repetiçoes poderia ser feita passo a passo achando os valores a cada meia hora e comparados, porém o no caso de uma questão com maiores prazos ficaria muito cansativo.


    valeu.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • GABARITO: C

    HORÁRIO MULHERES HOMENS
    22:00 729 (menos a terça parte) 512 (menos a quarta parte)
    22:30 729 - 243 = 483 512 - 128 = 384
    23:00 486 - 162 = 324 384 - 96 = 288
    23:30 324 - 108 = 216 288 - 72 = 216

ID
644644
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um rapaz e uma moça estão juntos no centro de um campo de futebol. A moça anda sempre a metade da distância que o rapaz percorre e sempre no sentido contrário ao que o rapaz caminha. O rapaz anda 2 metros para a direção NORTE; o rapaz gira 90° e anda 4 metros na direção OESTE; ele gira novamente 90° e anda 8 metros na direção SUL; novamente gira 90° e anda 16 metros na direção LESTE; outra vez gira 90° e anda 32 metros na direção NORTE; finalmente gira 90° e anda 12 metros na direção OESTE e para. Nessa mesma etapa a moça também para. A distância, em metros, entre o rapaz e moça a partir desses dados é

Alternativas
Comentários
  • Vamos usar o Plano Cartesiano?! Bora! Ele é bom para resolver problemas de localização, jogar batalha naval, etc.

    Que o centro do campo seja a origem (0;0) do Plano Bidimensional Cartesiano.
    -
    Considerações:
    Norte: valor positivo de y; x é constante.
    Sul: valor negativo de y; x é constante.
    Leste: y é constante; valor positivo de x.
    Oeste: y é constante; valor negativo de x.
    -
    Vamos escrever os pontos ocupados pelos dois no campo:
    Rapaz => (0;2) , (-4;2) , (-4;-6) , (12;-6) , (12,26) , (0;26)
    Moça => (0;-1) , (2;-1) , (2;3) , (-6;3) , (-6,-13) , (0;-13)

    Se o rapaz está a 26 metros (ao Norte) do centro e a moça, a 13 metros (ao Sul), a distância entre ele é de 39 (ou seja, 26 + 13) metros! Gabarito: B.

    Espere aí. Mas como achar os pontos ocupados por eles? Ora. o rapaz andou 2m ao Norte (isto é, x continua 0, mas y será 2) - ponto 1; depois ele anda 4m a Oeste (isto é, y continua 2, mas x será -4) - ponto 2; depois ele anda 8m ao Sul (isto é, y = 2 - 8 = 6, e x não varia, x= -4) - ponto 3. E assim por diante! É preciso considerar que a moça sempre anda no sentido oposto ao do rapaz e sempre a metade da distância!
  • Nunca estudei plano cartesiano mas consegui resolver. Vejamos:

    V = Eixo vertical (norte + ou sul -)
    H= Eixo Horizontal ( leste + ou oeste - )

    Movimento do Rapaz:  V+2, H -4, V-8, H+16, V+32, H-12
    Movimento da   Moça:   V-1, H+2, V+4, H-8, V-16, H+6

    Resultados:
    • Tanto para o rapaz como para a moça a soma de H (eixo horizontal) é igual a 0
    • Rapaz teve V+26 (eixo vertical 26 pontos positivos) 
    • Moça teve V-13 (eixo vertical 13 pontos negativo)
    imaginem uma linha reta vertical o rapaz foi 26 metros para cima e a menina 13 metros para baixo logo a distância entre eles é de 

    39 metros

    Letra B



  • "A moça anda sempre a metade da distância que o rapaz percorre..."

    Rapaz
    2M norte + 32M norte = 34M norte
    4M oeste + 12M oeste = 16M oeste
    8M sul
    16M leste

    34M norte - 8M sul = 26M norte (é como se o rapaz só tivesse andado para o norte por isso subtrai-se)
    16M oeste - 16M leste = 0M (é como se o rapaz em nenhum momento tivesse saído nem para esquerda nem para a direita)


    "A moça anda sempre a metade da distância que o rapaz percorre sempre no sentido contrário ao que o rapaz caminha."
    Distância percorrida pelo rapaz:  26M norte

    Distância percorrida pela moça:  13M sul
    Resposta: 26M + 13M = 
    39M letra B
  • Saquei como resolver rapidão!
    Passos do HOMEM para o NORTE: 2m + 32m = 34m
    Passos do HOMEM para o SUL: 8m
    SALDO: 34-8=26m para o NORTE
    A mulher anda a metade em sentido contrário: 26/2=13m para o SUL
    Distância entre os dois: 26+13=39 (b)
  • Resposta: b) 39 metros

    Comentário Objetivo: No fim das contas, o homem vai andar 26 metros para o norte a partir de onde estava. Sendo assim, a mulher vai andar metade disso(13 metros) só que para o sul. 

    Distância: 26 + 13 = 39 metros.
  • Gente não entendi uma coisa: cheguei até o resultado 39 (distância norte-sul), mas a distância leste-oeste não conta? Eles não estão numa linha reta, calculei que ela está 3 metros oeste e ele está 12 metros leste, então a distância entre eles não é uma diagonal? Se alguém puder me ajudar, por favor comente aqui!!
  • Oi Ana, a distância horizontal entre eles é nula. Confira:
    Distância Horizontal (L-O):
    Rapaz = - 4 + 16 - 12 = 0
    Moça = 2 - 8 + 6 = 0
    O rapaz anda 2 metros para a direção NORTE;      →     N = + 2   /   S = - 1
    o rapaz gira 90° e anda 4 metros na direção OESTE;    → O = - 4   /   L = + 2
    ele gira novamente 90° e anda 8 metros na direção SUL;  → S = - 8   /   N = + 4
    novamente gira 90° e anda 16 metros na direção LESTE;  → L = + 16   /   O = - 8
    outra vez gira 90° e anda 32 metros na direção NORTE;   → N = + 32   /   S = - 16
    finalmente gira 90° e anda 12 metros na direção OESTE e para. → O = - 12   /   L = + 6
    Distância Vertical (N-S):
    Rapaz = 2 - 8 + 32 = 26 N
    Moça = -1 + 4 - 16 = -13 S
  • Ok, entendi que 26 Norte + 13 Sul dará uma distância de 39 metros entre os dois.
    Mas e esses giros de 90º pelo caminho? Devemos desconsiderá-los?
    Se alguém puder explicar, agradeço.


     

  • Rafael, o giro de 90º nada mais é que a pessoa que estiver olhando para direção NORTE, qdo girar 90º para a esquerda, por exemplo, ficará de frente para o OESTE. Nada mais que isso, é apenas para não dar margem de erro no sentido da pessoa andar em diagonal.
  • soma-se somente as distâncias norte e sul, as de leste e oeste servem para atrapalhar nossa mente.

    HOMEM: +2- 8+ 32 = 26

    MULHER: +1 -4 +16 = 13

    TOTAL: 39


ID
644650
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS-Word 2003, (I) Comparar e mesclar documentos e (II) Colunas são opções que podem ser acessadas, respectivamente, nos menus

Alternativas
Comentários
  • I) Comparar e mesclar documentos: FERRAMENTAS; 
    (II) Colunas - FORMATAR.
    CORRETA D.
  • Alguém sabe em que guia fica essas mesmas opções no Word-2007?
  • Letra D. No Word 2007/2010, Comparar documentos está na guia Revisão, grupo Comparar. O item Colunas está na guia Layout de Página, grupo Configurar Página.

    Menu = Significado

    Arquivo = Oferece comandos para o gerenciamento do documento atual, aquele que está em primeiro plano.

    Editar = Acesso à recursos temporários (localizar, substituir, selecionar) e área de transferência do Windows/Linux, 

    Exibir = Acesso aos controles sobre o que será mostrado na tela de edição, e como será exibido.

    Inserir = Adicionar qualquer objeto no arquivo atualmente editado. Se este objeto é atualizável, será um campo.

    Formatar = Mudar a aparência, mudar a configuração, dar uma forma, alterar o que está em edição.

    Ferramentas = Oferece comandos para o gerenciamento do aplicativo, alterando as configurações em todos os próximos arquivos editados pelo aplicativo.

    Tabelas = Oferecem recursos para edição de Tabelas no editor de textos.


  • Nunca consegui gravar as guias/menus. Mas essas questões quase sempre podem ser resolvidas por dedução/inferência.
    Raciocino assim:
    Início: é aquela aba que quase sempre está ativada no seu word. Traz as opções mais comumente usadas por vc (tipo negrito, centralizar texto, colar, etc.)
    Inserir: inserir elementos no texto/na página, tais como imagem, rodapé, gráfico, forma, etc.
    Layout da página: o nome continua ajudando né?
    referências: lembra-me referências bibliográficas, notas de rodapé; Daí em diante não é díficil deduzir os congêneres, tipo, citação, sumário, legenda, etc.
    Correspondência: lembra carta (envelopes e etiquetas), destinatário, mala direta e por aí vai...
    Revisão: revisão ortográfica, comentários (penso assim: alguém vai revisar meu texto e precisará fazer as comentários do que está errado)
    Exibição: Como o documento pode ser exibido/visualizado?

    Enfim... Sei que não é um método 100%, mas tem me ajudado bastante... Não dá pra ficar decorando tudo né? Como li em um comentário por aqui, no dia que eu decorar todos os atalhos, ícones e afins não estarei no Serviço público, mas num asilo ou hospício. rsrs
    Obs. Usei a versão do MS Word 2007 para responder a questão, mas nas outras versões dá pra ir raciocinando de modo semelhante.
  • Prezados,

    Conforme imagens abaixo, vemos que o Comparar e Mesclar documentos fica na aba Ferramentas e o Colunas fica na aba Formatar








    Portanto a alternativa correta é a letra D.

  • no WINDOWS 2016

     

    I - Mesclar e comparar: REVISÃO

     

    II- Colunas: Layout


ID
644653
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Utilidades tais como calendário, temperatura, relógio e medidor de cpu, entre outras, podem ficar fixamente presentes na área de trabalho do MS-Windows 7. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • correta C. Gadgets são mini-aplicativos criados para proporcionar informações e dados úteis, ou para melhorar uma aplicação ou um serviço Windows ou Web. Os exemplos de Gadgets podem ser desde um dispositivo que lhe informe o clima que funciona em seu desktop ou em sua homepage, um dispositivo RSS que extrai seus feeds favoritos ou a extensão de uma aplicação de negócios que mostra o estado atual de como andam seus negócios.
    Assim, além de oferecer serviços diretos do próprio PC, os Gadgets tem a aparência que você lhês dê. FONTE - SITE DA TAEQ.

     FONTE-  
  • a questão nós fala de notificações presentes na área de trabalho e não de um acessório instalado no computador.gadget segundo wikipédia,São comumente chamados de gadgets dispositivos eletrônicos portáteis como PDAs, celulares, smartphones, leitores de mp3, entre outros. Em outras palavras, é uma "geringonça" eletrônica.para mim a alternativa correta é a letra E. Corrijam-me se estiver errada
  • Muitas pessoas acham que Gadget e Widget significam a mesma coisa, o que é um equívoco. Apesar de ambos terem finalidade semelhante (simplificação), Widgets referem-se a programas (leves, na maioria das vezes) que se tornam “atalhos” para serviços e utilidades. Ao invés de acessar alguma página na internet a cada vez que quiser saber o clima da sua cidade ou checar a cotação de alguma moeda, que tal ter essas informações disponíveis diretamente na sua área de trabalho e em tempo real? Pois bem: basta instalar os Widgets correspondentes e voilà! Lembrando, ainda, que também existem Widgets para dispositivos móveis e para sites, com função análoga à dos para desktops.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/1959-o-que-e-gadget-e-widget-e-a-mesma-coisa-.htm#ixzz1kUXgNFLN
  • Olá. Para quem usou ou usa um Vista ou Seven sabe de primeira o que é, mas pra quem nunca viu, vou dar um breve resumo: "Gadgets, são um bocado de futilidades que você personaliza na sua área de trabalho para deixar mais bonitinho." (minha opinião) No meu XP, não acho necessário nada disso, nem sinto falta. Creio que o primeiro SO que trouxe junto do pacote de intalação foi o Vista, se não me engano. É isso... Relógio, temperatura do hardware, status da memória, calendário, horóscopo, bíblia.. essas coisas.

    Abraço e bons estudos!
  • "Os gadgets são miniprogramas que oferecem visualização instantânea de informações e acesso fácil a ferramentas usadas com frequência. Alguns dos gadgets que vêm com o Windows 7 são: Calendário, Relógio, Clima, Manchetes do Feed, Apresentação de Slides e Quebra-cabeças de Imagens."
    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows/downloads/personalize/gadgets


    Uma dica para essa questão é " presentes na área de trabalho", pois o relógio, calendário e outros presentes na área de notificação na verdae estão na barra de tarefas.
    hhhhI
    ErreI
     
  • A dica da Paula é ótima, errei essa questão na prova, não me atentei para a "área de trabalho" .

  • Realmente! A Paula matou a xarada! Área de Trabalho e não Barra de Tarefas! Esta eu não esquecerei nunca mais! Valeu pela dica, colega! Bons estudos!
  • Gadgets são programas que exibem informações rápidas na tela. Para acessa-los basta clicar com o botão direito do mouse e clicar no nome "Gadgets".
  • Os gadgets são miniprogramas que oferecem visualização instantânea de informações e acesso fácil a ferramentas usadas com frequência. Alguns dos gadgets que vêm com o Windows 7: Calendário, Relógio, Clima, Manchetes do Feed, Apresentação de Slides e Quebra-cabeças de Imagens.

    Apesar de ambos terem finalidade semelhante (simplificação), Widgets referem-se a programas(leves, na maioria das vezes) que se tornam “atalhos” para serviços e utilidades.

  • Por quê a letra E está errada? Por acaso não são ícones da área de notificação?

  • Milena Sobrado a questão fala de utilitários e dos exemplos citados (calendário, temperatura, relógio e medidor de cpu, entre outras) nenhum se encontra na área de notificação, até porque a própria questão se refere claramente à área de trabalho e não à barra de tarefas, onde se encontra a área de notificação.

  • Prezados,

    O Windows 7 trouxe o conceito de gadgets , que são mini aplicativos que são fixados na área de trabalho que mostram inúmeras informações.




    Portanto a alternativa correta é a letra C.

  • - Comentário do prof. Victor Dalton (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O Windows oferece alguns miniprogramas chamados gadgets, que oferecem informações rápidas e acesso fácil a ferramentas utilizadas com frequência.
    A principal vantagem dos gadgets é permitir a visualização de seu conteúdo sem precisar minimizar nem maximizar o programa.
    No Windows 7, os gadgets podem ser posicionados em qualquer lugar da área de trabalho. No Windows Vista, eles obrigatoriamente deveriam ficar na Sidebar, uma barra lateral.


    Gabarito: Letra C

  • acessar os "gadgets" (windows 7)

    :

    1 passo clicar botão direito do mouse;

    2 passo clicar na opção "gadgets"

    Buscai, assim, em primeiro lugar, o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas vos serão acrescentadas. Mat. 6:33

  • O Windows oferece alguns miniprogramas chamados gadgets, que oferecem informações rápidas e acesso fácil a ferramentas utilizadas com frequência.

    A principal vantagem dos gadgets é permitir a visualização de seu conteúdo sem precisar minimizar nem maximizar o programa.

    Gadgets: ilustração.

    No Windows 7, os gadgets podem ser posicionados em qualquer lugar da área de trabalho. No Windows Vista, eles obrigatoriamente deveriam ficar na Sidebar, uma barra lateral.

    Resposta certa, alternativa c).


ID
644656
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre vírus de computador é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • correta B.

    a) Se um vírus for detectado em um arquivo de programa e não puder ser removido, a única solução é formatar o disco onde o vírus se encontra para que ele não se replique. (NÃO É A ÚNICA SOLUÇÃO)

    b) Se a detecção do vírus tiver sucesso, mas a identificação ou a remoção não for possível, então a alternativa será descartar o programa infectado e recarregar uma versão de backup limpa.

    c) Um antivírus instalado garante que não haverá nenhuma contaminação por vírus, pois os programas antivírus detectam e removem todos os tipos de vírus originados de todas as fontes de acesso ao computador. (PODERÁ HAVER MAIS CONTAMINAÇÃO)

    d) Um vírus é um programa independente que pode se replicar e enviar cópias de um computador para outro através de conexões de rede. Na chegada, o vírus pode ser ativado para replicar-se e propagar-se novamente.

    e) Um worm (verme) é um software que pode infectar outros programas, modificando-os; a modificação inclui uma cópia do programa do worm, que pode então prosseguir para infectar outros programas. (WORN NÃO MODIFICA)



  • o erro da D seria o fato de que restringiu as cópias às conexões de rede????
  • Na letra “A”, a única opção não é a formatação do HD, esta medida é altamente drástica e executada em última instancia quando todo o sistema operacional e programas encontram-se comprometidos, neste caso haveria a opção de reinstalar o programa afetado, ou simplesmente colocar o arquivo infectado em quarentena, opção que o próprio antivírus se encarrega de fazer. Opção incorreta.
    Na letra “C”, não existe garantia de que um computador com antivírus está completamente livre de contaminações por vírus, atualmente milhares de vírus são criados por dia, as empresas criadoras dos antivírus atualizam constantemente os seus programas.
    Na letra “D”, a alternativa sugere: “Um vírus é um programa independente que pode se replicar e enviar cópias de um computador para outro através de conexões de rede. Na chegada, o vírus pode ser ativado para replicar-se e propagar-se novamente”. Sabemos que um vírus não se propaga apenas através de conexões de rede, ele pode ser disseminado utilizando-se de diversos meios. Além disto, para um vírus infectar um programa ele necessita de outro programa hospedeiro para se propagar, ou seja, ele não é independente como é afirmado na primeira parte da questão, então, o item está incorreto.
    A letra “E” testa o conhecimento do candidato em relação ao termo “worm”. Sabe-se que worm é um programa capaz de se propagar automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Diferente do vírus, O WORM NÃO EMBUTE CÓPIAS DE SI MESMO EM OUTROS PROGRAMAS OU ARQUIVOS E NÃO NECESSITA SER EXPLICITAMENTE EXECUTADO PARA SE PROPAGAR. Sua propagação se dá através da exploração de vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em computadores. Ou seja este item está incorreto por afirmar que o worm “pode infectar outros programas, modificando-os, a modificação inclui uma cópia do programa do worm”.
  • Ao meu ver essa alternativa "b" está mal redigida, apresentando-se contraditória. O item diz inicialmente que não é possível remover o virus e logo depois fala que é possíve descartar o programa infectado. Bom, se pode-se remover o programa infectado é porque, logicamente, pode-se remover o vírus.... Em razão da contradição e incoerência acabei por marcar a letra "a"... Alguém teve essa mesma percepção que tive?
  • Caro Roberto.
    Você concorda comigo que é possível remover o vírus sem prejudicar o programa ou arquivo infectado? Sim.
    Pois é, mas quando torna-se impossível a remoção do vírus, a única maneira seria deletando o programa junto com o vírus não é verdade? É.
    Espero ter ajudado.

    Abraço e bons estudos.
  • Caros colegas,

    por que a opção de quarentena não foi incluida na questão? A exclusão não é "a" (unica) alternativa.
  • Deixar de marcar a B por uma "incoerência lógica" e marcar a A foi dolorido, colega. O velho cuidado com expressões generalizadoras deve ser tomado aqui também. Quando a alternativa A diz que "a ÚNICA solução é formatar..." ela se entrega. Óbvio que esta não é a única solução: dentre outras, é possível isolar o vírus numa quarentena ou até mesmo, como indica a alternativa B, excluir por inteiro o arquivo que o vírus infectou.
  • Um Worm (verme, em português), em computação, é um programa auto-replicante, semelhante a um vírus. Enquanto um vírus infecta um programa e necessita deste programa hospedeiro para se propagar, o Worm é um programa completo e não precisa de outro para se propagar.

    Um worm pode ser projetado para tomar ações maliciosas após infestar um sistema, além de se auto-replicar, pode deletar arquivos em um sistema ou enviar documentos por email.

    A partir disso, o worm pode tornar o computador infectado vulnerável a outros ataques e provocar danos apenas com o tráfego de rede gerado pela sua reprodução – o Mydoom, por exemplo, causou uma lentidão generalizada na Internet no pico de seu ataque.

    Fonte: Wikipedia

  • Letra B. A letra A está errada porque o conceito formatar o disco não é considerado nos concursos como solução de qualquer problema. A letra C está errada porque, mesmo com um antivírus (note que a questão não afirma que ele está atualizado), o computador poderá ser infectado. A letra D caracteriza uma praga digital, e não um vírus de computador, que precisa de um hospedeiro para infectar outros computadores. A letra E está errada, porque o conceito apresentado caracteriza um vírus de computador que modifica um arquivo e assim cria cópias infectadas (assim como o vírus biológico).
  • Nas afirmativas D e E eles trocaram as definições de Worm e Vírus, por isso estão erradas.
  • Pra mim essa  questão  tá furada!  Já ocorreu comigo!  O vírus não permitia sua exclusão pelo antivirus, tentei renomear a pasta para reinstalar o programa, fail.  Tentei  desinstalar o programa, dava pau no  sistema, fail.  foi deixado em quarenta, fail era só acionar o programa, e tava la o menino sorrindo pra min, se fu...  . Gastei moh grana, o técnico teve que se garantir fazendo uns quatro back-up dos arquivos e usou varios anti-virus, para ter certeza que estava tudo limpo.
    .
    Então pra mim!  essa  afirmativa de descartar o programa infectado e recarregar uma versão de backup limpa.            NÃO  COLA!
    .
    Como não anularam essa! com certeza que vou nesse caminho nas próximas,  mas digo,  MUITO CONTRARIADO!




  • caro Marcio Goncalves da próxima vez procure um TÉCNICO melhor, te dar a solução é a função dele, aposto R$10,00 como vc devia estar usando um AVAST FREE OU ALGUMA PORCARIA SIMILAR GRATUITA, e com certeza ele o seu técnico deixou as atulaizações automaticas desativadas, anti-virus só elimina virus, para bloquear a ação de virus a maquina deve ser atualizadas do contrario o anti-virus limpa e ela se reinfecta
  • Fernando,
    o erro da letra D não está no fato de ter sido misturado nela conceitos do SPYWARE(programa espião) que envia cópias de tudo que é feito no computador do espionado para o computador do espião?
  • Letra B.

    A letra A está errada porque o conceito formatar o disco não é considerado nos concursos como solução de qualquer problema.
    A letra C está errada porque, mesmo com um antivírus (note que a questão não afirma que ele está atualizado), o computador poderá ser infectado.
    A letra D caracteriza uma praga digital, e não um vírus de computador, que precisa de um hospedeiro para infectar outros computadores.
    A letra E está errada, porque o conceito apresentado caracteriza um vírus de computador que modifica um arquivo e assim cria cópias infectadas (assim como o vírus biológico).

  • Parabéns Fernando pelos seus brilhantes comentários, sempre procuro primeiramente os seus comentários, pois eles são demais.


  • Vírus infecta programa ou arquivo?

  • Quero sugerir ao QConcursos que pague o Fernando Aragão. A ajuda dele para o site merece retribuição.

  • Vírus não age independentemente, ele depende do usuário clicar-lhe, como também eles não se propagam pelas redes. Worms se autopropagam e não contamina arquivos, apenas redes de computadores.

  • Não existe mais quarentena para solucionar a letra "b"?

  • Fernando Nishimura, precisa divulgar suas aulas.

  • Obrigado, Fernado. Você é 10.

  • LETRA B

     

    Complementando o Nishimura

     

    Letra D - Vírus  NÃO É INDEPENDENTE , pois precisa que o usuário execute o programa ou arquivo para que possa se espalhar.

    Letra E - Worm (verme)→ É um programa capaz de se propagar automaticamente através de várias estruturas de redes (como e-mail,web, bate-papo, compartilhamento de arquivos em redes locais etc.), enviando cópias de si mesmo de computador para computador. . Diferentemente dos vírus, os worms NÃO inserem cópias de si mesmos em outros programas ou arquivos ( não infectam outros programas) ! Os Worms são seus próprios arquivos, ou seja, não precisam de hospedeiros porque possuem corpo próprio.

  • Prezados,

    A alternativa A está errada pois existem muitas soluções que podem ser feitas antes de formatar o disco.
    A alternativa C está errada pois o antivírus não pode dar essa garantia.
    A alternativa D está errada pois o vírus não é um programa independente como um Worm, o vírus é dependente do arquivo infectado.
    A alternativa E está errada pois o Worm não infecta outros programas, ele se replica e se propaga de forma independente, mas sem infectar outros arquivos.

    Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • VIDE     Q785123     Q786234       Q351478       Q214883      Q585469  Q75416   Q362041  Q108864

     

     

    VÍRUS  -           MALWARE  -    PRECISA DE HOSPEDEIRO -   PRECISA SER EXECUTADO PARA espalhar cópias de si mesmo.

     

    Vírus.   É um programa (ou parte de um programa) de computador, normalmente com intenções prejudiciais, que insere cópias de si mesmo em outros programas e/ou arquivos de um computador, se tornando parte destes.

     

     

    É um programa malicioso que infecta a máquina hospedeira anexando uma cópia de si mesmo aos arquivos ou programas, para que o computador seja infectado é necessário que um dos programas infectados seja previamente executado, de modo que o usuário ao utilizar o arquivo ou aplicativo execute o malware dando continuidade ao processo de infecção.

     

     

                 WORMS  -     REDES -     NÃO PRECISAM DE HOSPEDEIROS   -    AUTORREPLICÁVEIS

     

     

    Utiliza-se de uma rede para propagar-se por vários computadores sem que o usuário realize qualquer ação, sua propagação acontece pela exploração de vulnerabilidades existentes na configuração de softwares instalados, tornando o computador infectado vulnerável a outros ataques.

    Worm -  É um programa capaz de se propagar automaticamente através de várias estruturas de redes (como e-mail, web, bate-papo, compartilhamento de arquivos em redes locais etc.), enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

    O Worm se alastra sozinho, enquanto o Vírus anexa-se ao arquivo e necessita que o usuário ou sistema realize algum tipo de transporte deste arquivo para disseminá-lo.

     

    TJ-MS 2015

     

    Q764479

    Worm        difere do vírus por NÃO embutir cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos

     

     

     

    Worm é:     um PROGRAMA capaz de se propagar automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

     

     

     

    O computador fica lento indicando grande consumo de recursos. 

     

    I. É notadamente responsável por consumir muitos recursos devido à

    grande quantidade de cópias de si mesmo que costuma propagar e, como

    consequência, pode afetar o desempenho de redes e a utilização de

    computadores.

     

    II. Programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes,

    enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

     

    III. Diferente do vírus, não se propaga por meio da inclusão de cópias

    de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução

    direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades

    existentes em programas instalados em computadores.

     

     

     

     

     

  • Letra B.

    a) Se um vírus for detectado em um arquivo de programa e não puder ser removido, a única solução é formatar o disco onde o vírus se encontra para que ele não se replique.

    A letra A está errada porque o conceito formatar o disco não é considerado nos concursos como solução de qualquer problema.

    b) Se a detecção do vírus tiver sucesso, mas a identificação ou a remoção não for possível, então a alternativa será descartar o programa infectado e recarregar uma versão de backup limpa.

    c) Um antivírus instalado garante que não haverá nenhuma contaminação por vírus, pois os programas antivírus detectam e removem todos os tipos de vírus originados de todas as fontes de acesso ao computador.

    A letra C está errada porque, mesmo com um antivírus (note que a questão não afirma que ele está atualizado), o computador poderá ser infectado.

    d) Um vírus é um programa independente que pode se replicar e enviar cópias de um computador para outro através de conexões de rede. Na chegada, o vírus pode ser ativado para replicar-se e propagar-se novamente.

    A letra D caracteriza uma praga digital, e não um vírus de computador, que precisa de um hospedeiro para infectar outros computadores.

    e)Um worm (verme)  é um software que pode infectar outros programas, modificando-os; a modificação inclui uma cópia do programa do worm, que pode então prosseguir para infectar outros programas.

    A letra E está errada, porque o conceito apresentado caracteriza um vírus de computador que modifica um arquivo e assim cria cópias infectadas (assim como o vírus biológico). 


ID
644659
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação às etapas envolvidas no envio e recebimento de e-mail, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta E.
    e) Para transferir as mensagens existentes no Servidor de Entrada para seu computador, o usuário utiliza o programa cliente de e-mail que, por sua vez, utiliza o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) para depositar a mensagem no seu computador ( o SMTP é para envio).  O POP 3 ou POP que é para recebimento.      

  • gabarito E

     IMAP (Internet Message Access Protocol) é um protocolo de gerenciamento de correio eletrônico superior em recursos ao POP3.

    O programa cliente de e-mail que, por sua vez, utiliza o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) para envio . O programa cliente de e-mail usa o protocolo POP3 é para recebimento.

  • Rafel,

    FTP é usado só para transferência de arquivos mesmo.

    No caso de e-mail envolve outros protocolos, que no caso é o SMTP (para envio...) e o POP (para recebimento)
  • O que são os protocolos POP SMTP e IMAP

     POP3 (Acessar a caixa de mensagens) O Post Office Protocol (POP3) é um protocolo utilizado no ACESSO REMOTO a uma caixa de correio eletrônico. O POP3 permite que todas as mensagens contidas numa caixa de correio eletrônico possam ser transferidas sequencialmente para um computador local. Aí, o usuário pode ler as mensagens recebidas, apagá-las, responder-lhes, armazena-las, etc.   SMTP (Enviar mensagens) Simple Mail Transfer Protocol (SMTP) é o protocolo padrão para ENVIO de e-mails através da Internet. SMTP é um protocolo relativamente simples, baseado em texto simples, onde um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados (e, na maioria dos casos, validados) sendo, depois, a mensagem transferida. Este protocolo utiliza a porta 25 numa rede TCP.O SMTP é um protocolo de ENVIO APENAS, o que significa que ele não permite que um usuário descarregue as mensagens de um servidor. Para isso, é necessário um software cliente de email (Outlook, Thunderbird, Eudora, etc...) com suporte ao protocolo POP3 ou IMAP.

      IMAP (Similar ao POP3, porém com mais recursos. Utilizado pelo Webmail!)

    Internet Message Access Protocol (IMAP) é um protocolo de gerenciamento de correio eletrônico :superior em recursos ao POP3. O mais interessante, é que as mensagens ficam armazenadas no servidor e o internauta pode ter acesso a suas pastas e mensagens em qualquer computador, tanto por :WEBMAIL como por cliente de correio eletrônico (como o Outlook Express ou o Eudora).Utilizando este protocolo, o usuário é obrigado a ficar ligado à internet todo o tempo que quiser consultar ou enviar mensagens. No entanto, a maioria dos clientes de e-mail (Outlook Express, Thunderbird, Eudora, etc.) oferecem a possibilidade de criar uma cópia local (offline) das mensagens contidas em uma ou várias pastas (Inbox (Recebidas), Sent (Enviadas), etc.). Sendo assim, toda vez que você dispuser de uma conexão (estiver online) sua cópia local será sincronizada com o servidor de e-mail.

    BONS ESTUDOS !!  
  • Alternativa B e D (explicação complementar) = O domínio é identificado após o símbolo do @. O servidor que utiliza o protocolo POP que é o que recebe do outro lado o e-mail se encarrega de identificar o usuário através do que está antes do @, enviando corretamente a conta para onde vai enviar o e-mail recebido e assim o cliente de e-mail recebe a mensagem indo para em sua caixa de entrada. 
  • Não entendi a letra A. Se a msg está chegando no servidor, não deveria ser Servidor de Entrada?
  •  Letra E

    Os protocolos usados para envio e recebimento de e-mail são:

    Envio: SMTP

    Recebimento: POP ou POP3 ( o usuário baixa a msg de e-mai para o computador, assim como ocorre no outlook) e o IMAP ( a msg fica no servidor, assim como ocorre no e-mail convencional).
  • Pessoal, DICA para nunca mais esquecer...

    SMTP -  S  ua Mens agem Tá Partindo  (SMTP - Protocolo de envio de mensagens)
  • Hahahahahaha
    Boaaaaa priscila!!!!!
    Baita dica de memorização \o/
  • Aprendi com este macete:

    POP3 = P de "pai de santo". Pai de Santo só recebe, então é protocolo de RECEBIMENTO de e-mail.
    SMTP = Sua Mensagem esTá Partindo, ou seja enviando (Saída)

    Quem sabe, ajuda vcs tb.

    Bons Estudos!!
  • A questão é uma aula.
    Aula de Renato da Costa.
  • Para aqueles que não perceberam, a FCC simplesmente descreveu as 5 etapas do envio do um e-mail, apenas trocando a ordem numérica 1º, 2º, 3º, 4º, 5º pelas letras A, B, C, D, E.
    1º) O usuário redige a mensagem e clica no botão Enviar, do seu programa cliente de e-mail para que a mensagem chegue até o servidor, chamado Servidor de Saída.
    2º) Após receber a solicitação do programa cliente, o Servidor de Saída analisa apenas o segmento de endereço que se encontra após o símbolo @.
    3º) Após identificar o endereço de domínio de destino, a próxima tarefa do Servidor de Saída é enviar a mensagem solicitada por seus usuários, e para isso, utiliza o protocolo SMTP.
    4º) Quando a mensagem chega ao servidor de destino, conhecido como Servidor de Entrada, este identifica a informação existente antes do símbolo @ e deposita a mensagem na respectiva caixa postal.
    5º) Para transferir as mensagens existentes no Servidor de Entrada para seu computador, o usuário utiliza o programa cliente de e-mail que, por sua vez, utiliza o protocolo POP3 para depositar a mensagem no seu computador.
  • Bizu massa: SMTP ( Sua Mensagem Tá Partindo)!!!

  • Prezados,

    O protocolo SMTP serve para enviar emails e não para baixar as mensagens para seu computador. Para isso utiliza-se os protocolos POP3 ou IMAP.

    Portanto a alternativa incorreta é a letra E.

  • PROTOCOLO SMTP - SIMPLE MAIL TRANSFER PROTOCOL
    -> Protocolo responsável pelo envio de uma mensagem de correio eletrônico até o servidor do destinatário.


    E) Protocolo POP ou IMAP.

  • SMTP = Sua Mensagem Tá Partindo

  • Em suma: o usuário digita uma mensagem e clica em enviar; a mensagem é encaminhada ao Servidor de Saída, onde entra em fila para ser enviada ao destino; o Servidor de Saída sabe para onde enviar o e-mail pelo domínio contido no endereço de e-mail do destino (porção depois do @)  Ex: caixadofulano@dominio.com.br; ao chegar no Servidor de Entrada do destino, este verifica o destinatário pelo endereço da caixa postal (porção antes do @ no endereço de e-mail); para visualização de novas mensagens, o cliente destino pode utilizar o protocolo POP ou IMAP.

    Logo, a última alternativa está errada, porque o Protocolo SMTP só é utilizado na transferência de mensagens. Quando o usuário precisa visualizá-las, utiliza os Protocolos POP e IMAP

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Nós vimos esse processo completo na teoria! Em suma: o usuário digita uma mensagem e clica em enviar; a mensagem é encaminhada ao Servidor de Saída, onde entra em fila para ser enviada ao destino; o Servidor de Saída sabe para onde enviar o e-mail pelo domínio contido no endereço de e-mail do destino (porção depois do @) – Ex: caixadofulano@dominio.com.br; ao chegar no Servidor de Entrada do destino, este verifica o destinatário pelo endereço da caixa postal (porção antes do @ no endereço de e-mail); para visualização de novas mensagens, o cliente destino pode utilizar o protocolo POP ou IMAP. Logo, a última alternativa está errada, porque o Protocolo SMTP só é utilizado na transferência de mensagens. Quando o usuário precisa visualizá-las, utiliza os Protocolos POP e IMAP.

    Gabarito: Letra E


ID
644662
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o gerenciamento de energia no Windows XP, considere:

I. No modo de Sistema em espera o consumo de energia é reduzido quando o computador não está em uso, desativando os componentes do computa- dor que consomem mais energia. São necessários apenas alguns segundos para iniciar um computador em espera.

II. A hibernação salva seus programas e desliga o computador completamente. A hibernação não usa energia, mas demora alguns segundos a mais para recuperar o computador deste modo quando você precisa usá-lo novamente.

III. O gerenciamento de energia prolonga a vida útil da bateria em computadores laptop, e pode reduzir o uso de eletricidade no computador desktop.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Todas alternantivas estão corretas.

    I. No modo de Sistema em espera o consumo de energia é reduzido quando o computador não está em uso, desativando os componentes do computa- dor que consomem mais energia. São necessários apenas alguns segundos para iniciar um computador em espera.

    II. A hibernação salva seus programas e desliga o computador completamente. A hibernação não usa energia, mas demora alguns segundos a mais para recuperar o computador deste modo quando você precisa usá-lo novamente.

    III. O gerenciamento de energia prolonga a vida útil da bateria em computadores laptop, e pode reduzir o uso de eletricidade no computador desktop.  

  • Eu achei as assertivas tão vagas que deu medo de marcar.

    Importante salientar:
    No modo "Espera", os arquivos, musicas, documentos, aplicativos.. ou seja, tudo que está sendo executado é despejado para a memória RAM e NÃO se desliga o PC. Por isso, diz ser um processo mais rápido em relação à "Hibernação", pois este, antes de desligar o PC, despeja tudo no HD. O HD por ser um dispositivo mais lento, somado com o tempo de reinicialização do sistema, deixa o processo 10 vezes mais lento.

    Outra coisa já cobrada em concursos, é o atalho para se acessar o modo "Hibernação".
    Na tela de desligamento do PC, aparecem 3 opções, "em espera", desligar e reiniciar. Ao se pressionar Shift, "em espera" se torna "hibernar".

    A terceira assertiva não tem o que se explicar, além de ser uma medida de racionamento, é também de segurança.. Quando falta energia por exemplo, você não quer perder suas atividades, então hiberna-se.



  • O gerenciamento de energia prolonga a vida útil da bateria em computadores   laptop, e pode reduzir o uso de eletricidade no computador dektop   "

    Reduzir uso de eletricidade - ok!

    Mas prolonga a vida útil da bateria? Nunca ouvi falar disto! Pq prolongaria? 
  • Como o colega disse, para ativar o modo hibernar, deve precionar a tecla "SHIFT" na telinha "DESLIGAR O COMPUTADOR".

    Mas se por acaso o seu não estiver aparecendo, deve ativá-lo clicando em INICIAR, PAINEL DE CONTROLES, ENERGIA, ABA HIBERNAR e marcar a caixa. Tal operação consome espaço em disco.

    Que Deus seja com todos nós!!!

  • O redator do item III deve trabalhar, no mínimo, na Agencia Espacial Americana pra ter certeza do que se afirmou...
    "Colegas; minhas sinceras desculpas, mas imagino que eu esteja ficando velho ao ler e ter que concordar com certas 'coisas' na vida...'
  • Pessoal, tudo bem que eu sou péssima em informática, então, por favor, não me julguem! haha

    O fato é que eu não concordei com a alternativa B. Sério que a hibernação desliga o computador COMPLETAMENTE? Alguém, poderia, por favor me explicar melhor como funciona o modo hibernar?

    Obrigada!!!
  • Hibernação é um estado de economia de energia projetado principalmente para laptops.Enquanto a suspensão coloca seu trabalho e as configurações na memória e usa uma pequena quantidade de energia, a hibernação coloca no disco rígido os documentos e programas abertos e desliga o computador.De todos os estados de economia de energia usados pelo Windows, a hibernação é a que consome menos energia.Em um laptop, use a hibernação quando não for utilizar o laptop por um longo período de tempo e se você não tiver oportunidade de carregar a bateria durante esse tempo.

  • O modo em espera, desliga os principais componentes da máquina (monitor, HD..) economizando energia, mas mantém o computador ligado em stand-by.
    O modo
    hibernar, pode ser visualizado ao se pressionar a tecla SHIFT, desde que o comando correspondente no item opções de energia do painel de controle esteja ativado.
    Ao hibernar, todo o conteúdo da memória RAM é salvo no disco e a máquina é desligada. Ao iniciar o computador  posteriormente a área de trabalho retornará da mesma maneira, com a mesma janela  e os mesmos arquivos que estavam em uso ao hibernar.  

    Graça e Paz
  • Sobre a Hibernação, demora alguns segundos a mais em relação a quem?

    Pela minha experiência, eu diria que a Hibernação é mais rápida que o modo de sistema em espera.


  • I.No modo de Sistema em espera o consumo de energia é reduzido quando o computador não está em uso, desativando os componentes do computador que consomem mais energia. São necessários apenas alguns segundos para iniciar um computador em espera. 
    Certo. Faça o teste , com a bateria 100% carregada , retire a fonte de alimentção e depois de alguns minutos , note que a bateria está em 98% ... ou menos
    .
    II.A hibernação salva seus programas e desliga o computador completamente.A hibernação não usa energia, mas demora alguns segundos a mais para recuperar o computador deste modo quando você precisa usá-lo novamente. 
    Certo. A Hibernação SALVA os procedimentos que estavam abertos e DESLIGA o seu computador. Ao Religar o Computador, as mesmas tarefas estarão lá mesmo jeito que você havia deixado.

    III.O gerenciamento de energia prolonga a vida útil da bateria em computadores laptop,e pode reduzir o uso de eletricidade no computador desktop. 
    Certo. Do mesmo modo que você deixa uma lanterna acesa suas "baterias" irão acabar mais rápido. E se engana quem pensa que as baterias por serem recarregáveis não possuam limitações de carregamento. 

    Mais sobre este assunto em http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows7/Taking-care-of-your-laptop-battery
  • A opção mais complicada é a "III". Mas acredito que o elaborador da questão pensou no fato de que a vida útil das baterias pode ser medida pela quantidade de recargas que ela suporta, sendo assim, um gerenciamento da energia diminuiria a necessidade de recargas e prolongaria a vida útil da bateria. É claro que isto não é uma garantia de que a sua bateira terá uma vida útil longa, mas como o elabarador colocou na alternatiava, este é um fator que com certeza aumentará a vída útil dela.

  • Prezados,

    O modo em espera é um conservador de energia, pois o computador inteiro muda para um estado de pouca energia. Portanto o item I está correto.

    O modo hibernação grava uma indicação do que você está fazendo no momento em um arquivo especial do seu disco rígido, depois praticamente desliga seu computador. Quando você iniciar novamente, tudo estará do mesmo jeito como deixou. Portanto o item II está correto.

    O gerenciamento de energia, independente do modo, auxilia no menor consumo de energia e uso da bateria do computador, assim prolongando sua vida útil, portanto o item III está correto.


    Portanto a alternativa correta é a letra A.


ID
644665
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senador Brutus questionou a deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição Federal, prevendo expressamente que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Resposta: C - letra de lei: art 47 CF/88

    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção I
    DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Bons Estudos!!

  • Observação

    O enunciado parece estar mal formulado, pois quorum se refere a quantidade de parlametares presentes à seção, que para ocorrer deve contar com a maioria absoluta de seus membros (metade +1), e o texto deixa entender que o hipotético senador Brutus está questionando a quantidade de votos...
     
  • Essa maioria de votos também é chamada de maioria simples de votos.

    Fcc as vezes trata dessa maneira.

    Que Deus esteja conosco.
  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (simples ou relativa), presente a maioria absoluta de seus membros. Ou seja, a presença dos parlamentares deve ter maioria absoluta, mas a votação é por maioria simples, salvo se a lei não mencionar outro quórum.

    .

    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes (simples), desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47). Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável. 

    .

    Em relação à lei complementar, a Constituição exige expressamente maioria absoluta (CF, art. 69). No tocante à lei ordinária, a Constituição, em momento algum do seu texto, estabelece qual será a deliberação para sua aprovação (a regra é simples). Logo, aplica-se na sua aprovação a regra geral, que é maioria simples ou relativa, prevista no art. 47 em comento.

    Para se chegar ao completo entendimento do funcionamento dessa regra, basta atentar para o fato de que na maioria relativa dois números são importantes:

    .

    (1) número de congressistas presentes na sessão (quórum de instalação da sessão); e

    (2) número de votos (a favor ou contra) dos presentes.

  • Para se INSTALAR a sessão de deliberação, exige a Constituição que estejam presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes da Casa (é incorreto falar-se em “metade mais um”, a fim de se evitar a morte de um Congressista: como no Senado temos 81 Senadores, se maioria absoluta fosse “metade mais um”, teríamos que cortar um Senador pela metade, visto que a metade de 81 é 40.5, que, somado a 1, perfaz 41.5 congressistas!).


    Logo, como na Câmara dos Deputados temos 513 congressistas, para se instalar uma sessão é necessária a presença de, pelo menos, 257 Deputados.
    No Senado Federal, composto atualmente de 81 Senadores, haverá necessidade da presença de, pelo menos, 41 Senadores para instalar a sessão de votação.


    Até aqui, temos o seguinte: se não for obtida a presença mínima de congressistas (maioria absoluta dos membros da Casa – art.47 CF), não se instala a sessão; se for obtida a presença mínima (257 Dep. e 41 Sem.), instala-se a sessão de deliberação.

  • Por força do art. 47 da CF/88, o qual estabelece, literalmente: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros" , o gabarito é a letra “c".

    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por maioria dos votos.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


ID
644668
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Processo Legislativo, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "E"

    A) ERRADA. ART.62 § 9º Caberá à comissão mistade Deputados e Senadoresexaminar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    B) ERRADA.ART.61,§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por centodos eleitores de cada um deles.

    C) ERRADA.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    D) ERRADA. ART.62,§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    E). CORRETA. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • Mais uma vez a FCC traz questões Crtl C Crtl V da Constituição Federal. 

    A) 
     Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Questão Errada!

    B) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacionaldistribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de  três décimos por centodos eleitores de cada um delesQuestão Errada!

    C)  Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  Questão Errada!

    D) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. Questão Errada!

    E) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Questão Certa
  • Errei, não me atentei aos detalhes.
    Na assertiva B: "a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por dez Estados, com não menos de nove décimos por cento dos eleitores de cada um deles", não houvesse aquela ressalva em negrito, ela estaria correta, pois quem pode o mais, pode o menos.
  • a) Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

     

    b) Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    c) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    d) Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

     

    e) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 62, §9º, CF/88, “§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional" (Destaque do professor). 

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 62, § 2º, CF/88 “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles" (Destaque do professor).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. art. 62, caput, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional" (Destaque do professor).   

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 62, § 5º, CF/88 – “A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais" (Destaque do professor).

     Alternativa “e": está correta. Conforme art. 61, caput, “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".  

    O gabarito, portanto, é a letra “e".


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


ID
644671
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, Plínio, Presidente do Supremo Tribunal Federal, será chamado ao exercício da Presidência da República após serem chamados sucessivamente Adolfo e Irineu que são respectivamente, segundo a Constituição Federal, o

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 

  • Lembrando    que todos os possíveis sucessores do cargo de Presidente, deverão ser Brasileiros Natos

    Art. 12  § 3 
     São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I – de Presidente e Vice?Presidente da República;
    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III – de Presidente do Senado Federal;
    IV – de ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V – da carreira diplomática;
    VI – de oficial das Forças Armadas;
    c LC n
    o
     97, de 9?6?1999, dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
    VII – de ministro de Estado da Defesa
  • LETRA A

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 

    Lembrem que antes do Presidente da Câmara, será chamado o vice-presidente. já vi questões que omitem o vice induzindo-nos ao erro.
  • P/ lembrar a ordem em que serão chamados é só colocar em ordem alfabética: CD, SF, STF.
  • Cara, esse Plínio tá em todas.
  • OU ENTÃO LEMBRAR QUE A CÂMARA REPRESENTA O POVO, O SENADO OS ESTADOS E O STF A JUSTIÇA.

  • Considerando que Plínio é Presidente do Supremo Tribunal Federal e será chamado ao exercício da Presidência da República após serem chamados sucessivamente Adolfo e Irineu e tendo por base o art. 80 da CF/88, que estabelece a linha sucessória presidencial no caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, é correto afirmar que Adolfo e Irineu são, respectivamente, segundo a Constituição Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    Conforme art. 80, CF/88 – “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    O gabarito, portanto, é a letra “a".


  • A eleição do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, politicamente falando, é uma das coisas que mais determina o mandato presidencial. Além disso, os Presidentes das Câmara e Senado estão na linha sucessória do Presidente da República, chefe do Poder Executivo.

     

    Conhecer a CF é conhecer as regras do jogo político. Abaixo o foro por prerrogativa de função! Hehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • - De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • 1º Câmara

    2º Senado

    3º STF 

  • Art. 80, CF: Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Presidente da República

    Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.

    Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:

     

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição DIRETA noventa dias depois de aberta a última vaga;

    b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


ID
644674
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hércules, Presidente do Tribunal de Justiça, visando beneficiar seu filho Abrão, burlou a ordem cronológica e retardou a liquidação regular do precatório de Otávio. Nesse caso, Hércules incorreu em

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art.100:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Complentando....

    Seu julgamento pelo crime de responsabilidade será perante o STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, 
    os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de 
    Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais 
    e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios e os do ministério Público da 
    União que oficiem perante tribunais;
  • LETRA D

    art 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    jamais pensei que a FCC fosse cobrar este artigo, mas dava pra resolver a questão por lógica e eliminação.
  • Isso significa que desembragador de TJ será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ e nos de responsabilidade perante, também, o CNJ?
  • respondendo a Giselle, aqui porque pode ser dúvida de outros tb.

    Giselle, perceba que a afirmação é responderá e não ser julgado perante o CNJ. Porque é da competência do CNJ o controle da atuação admnistrativa e financeira do Poder Judiário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (CF, art. 103-B, § 4º)

    bons estudos!
  • Lembrando que o CNJ NÃO possui competência para julgar, haja vista ser um órgão administrativo. Mas poderá aplicar sanções aos juízes pois é de sua competência promover a correição FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DOS JUIZES. logo poderá aplicar penas disciplinares.
    bons estudos
  • CORRETA "D" ALIÁS ISSO ACONTECEU NO TOCANTINS:


    CNJ decide aposentar compulsoriamente a ex-presidente do TJTO, Willamara Leila

    Processo foi julgado na manhã desta terça-feira pelo conselho
    Da Redação

    O processo que apura a conduta da desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Willamara Leila, foi julgado na manhã desta terça-feira, 27, pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Por unanimidade, o plenário do CNJ decidiu, aposentar compulsoriamente a desembargadora. De acordo com a assessoria de comunicação do CNJ, a decisão foi tomada na análise do Processo Administrativo Disciplinar, relatado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, que atestou conduta incompatível de Willamara com o exercício de suas funções.

    Ainda conforme a assessoria do CNJ, o processo, proposto atestou que a desembargadora, quando era presidente do TJTO, cometeu os seguintes desvios de conduta: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins.
  • Mas bah! Bandidinho esse magistrado do Tocantins....

    Valeu, ARNEY PEREIRA, pelo exemlo prático.

    Um abraço e sucesso nos estudos e nos concursos! 

  • CNJ - corno não julga rssssrrs

    Só um macete para lembrar que o CNJ não tem jurisdição (poder de dizer o direito).

  • CF/88

     

    ART.100

     

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Por força do art. 100, §7º, CF/8, segundo o qual “O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça", tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que Hércules incorreu em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    O gabarito, portanto, é a letra “d".     


  • § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça

     

  • Questão boa...pra quem nunca leu, é difícil acertar essa no chute!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

     

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.     

  • Esse Presidente do Tribunal de Justiça tentou frustrar a liquidação regular de precatórios. O que acontecerá com ele? O artigo 100, § 7 responsa essa para nós:

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito: D


ID
644677
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART. 102 I:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Olá pessoal!!

    Respota: letra "B" de bola...!


    Art. 102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Um abraço e bons estudos!
  •  

    Segundo os arts 102 e 105 da CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Em resumo:
     JUÍZES FEDERAIS => processam e julgam ORIGINARIAMENTE as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País (art. 109, II, CF).
     STJ => julga, EM RECURSO ORDINÁRIO, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 105, II, c, CF)
     STF => processa e julga, ORIGINARIAMENTE, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, f, CF)
    Obs. Ao STF também cabe processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (art. 102, I, f, CF).





  • A fundamentação da resposta, como colacionado pelos colegas está, de fato, no art. 102, I, "e". Todavia, muito cuidado quanto às ressalvas em relação a competência quando um dos envolvidos for o Município!!!
    Não confunda:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, EM RECURSO ORDINÁRIO:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e , do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País;
    Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    Fica a Dica!!!
  • 5 comentários praticamente iguais, parabéns!!
  • Boa observação da Ana! STJ não tem competência originária no caso dos Municípios; é do juiz federal!!!
  • Faltou um comentário pra abarcarmos todas as situações expostas pelos colegas.
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o LITÍGIO (olha ela aí querendo derrubar o candidato, é só memorizar q LITÍGIO é o STF) entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; .. o stj não tem litígio mas o STF litígio na cabeça!

  • Macete:

    Estado Estrangeiro ou  Organismo Internacional x União = STF - 102, I, e.

    Estado Estrangeiro ou  Organismo Internacional x União Fundado em Contrato ou Tratado Internacional = Juiz Federal - 109, III

    Estado Estrangeiro ou  Organismo Internacional x Estado-membro= STF 102, I, e.

    Estado Estrangeiro ou  Organismo Internacional x Município ou pessoa residente e domiciliada no Brasil = Juiz Federal - 109, II

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    -------------

    Se a questão mencionasse um município do estado de Sergipe, como por exemplo, Itabaiana, o artigo da CF mais adequado seria o 109 da Constituição.  

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;




  • STF --> Estado estrangeiro (EI) ou Organização Internacionais (OI)  _X_ U (salvo se fundada em contrato ou tratado internacional), E, DF;

    JF --> EI ou OI _X_ M ou pessoas domiciliadas no M;

              EI ou OI _X_ U fundado em contrato internacional ou tratado internacional


  • Artigo 102, I, "e": Compete ao STF processar e julgar originariamente litigio que verse entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a U, E, DF ou TERRITÓRIO

    Artigo 109, II: Compete à JF processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e M ou pessoa domiciliada e residente no País: DESSA DECISÃO CABE RECURSO ORDINÁRIO AO STJ - Artigo 105, II, ''c''.

  • Caro concurseiro, para poupar tempo: basta descer até o comentário da colega Ana Muggiati. Esclarecedor!

  • Segundo o Art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território"

    O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, por força do art. 102, “I", “e".

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • ARTIGO 102, I DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE

     

    E) O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E A UNIÃO, O ESTADO, O DF OU O TERRITÓRIO.

  • Segundo o Art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

    O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, por força do art. 102, “I", “e". 

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

     

  • Reforçando o entendimento:

    Art. 102: Compete ao STF

    I- Processar e julgar originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, Distrito Federal ou o Território.

    Art. 109: Compete aos Juízes Federais processar e julgar:

    II- As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

    Art. 105: Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário:

    c) As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Por força do que dispõe o art. 102, I, alínea ‘e’ da CF/88, que prevê ser competência do STF julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território, nossa alternativa correta é a da letra ‘b’.

    Gabarito: B


ID
644680
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;

    • exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;

    • ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;

    • praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;

    • caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.

    • competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.  No nosso conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.
  • ITEM POR ITEM

    a) tem amplo poder de decisão, mesmo fora da área de suas atribuições, e com faculdade de opção política sobre qualquer matéria objeto da apreciação. ERRADO. AS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO DESEMPENHADAS COM TOTAL SUBORDINAÇÃO À LEI. QUANTO A QUESTÃO DA ATIVIDADE POLÍTICA, EMBORA SUBORDINADO À LEI E AO DIREITO, DISPÕE DE AMPLA DISCRICIONARIEDADE. b) não pode ser considerada uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, mas sim atividade política e discricionária. ERRADO. O ESTABELECIMENTO DAS PRIORIDADES NA EXECUÇÃO, O DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS DE AÇÃO, TUDO ISSO É ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO AMPLO, VALE DIZER, ATIVIDADE POLÍTICA. ASSIM, PARA O SEU EXERCÍCIO, MESMO DISPONDO DE AMPLA DISCRICIONARIEDADE, DEVE-SE SUBORDINAR À LEI. c) comanda os administrados com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução. ERRADO. NÃO HÁ COMO DESVINCULAR A RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL E POLÍTICA DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL PELA EXECUÇÃO. d) é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de natureza hierarquizada. ERRADO. EMBORA, EM REGRA, NÃO EXISTA HIERARQUIA ENTRE ÓRGÃOS, PESOAS JURÍDICAS E SEUS RESPECTIVOS AGENTES NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, NÃO HÁ QUE SE RELACIONAR A INDEPENDÊNCIA À NATUREZA HIERÁRQUIZADA DA RESPECTIVA CONDUTA. e) não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. CORRETO. OS ATOS DE GOVERNO TEM SUA COMPETÊNCIA EXTRAIDA DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO ENQUANTO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS TEM FUNDAMENTO LEGAL, DENTRE OUTRAS DIFERENÇAS. FONTE: M. ALEXANDRINO E V. PAULO; A MAZZA
  • Alguém poderia explanar o erro da alternativa D de Desejo?
  • Lembre-se do poder hierarquico.... sabendo disse vc já eliminaria a letra D.
  • Caro xará bruno a questão afirma que na Administração pública não é possível uma conduta hierárquica. Segundo esse prisma não haveria distinção entre o chefe de uma repartição pública com os seus administrados. Até porque temos dentre o rol dos poderes administrativos o poder hierárquico.
    Espero ter ajudado
    Um homem é do tamanho do seu sonho (Fernando Pessoa)
  • Eu havia entendido que a conduta de natureza hierarquizada, citada na questão, estava se referindo a conduta entre a administração e o administrado.
  • [quanto ao comentário do Gabriel]

    O comentário do Gabriel foi bem completo, mas gostaria de fazer uma pequena ressalva quanto ao seu comentário na alternativa C:

    Hely Lopes Meirelles, ipsis litteris:
    "O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução."

    Bons estudos a todos!
  • não pratica atos de governo??
    ouxi...
    :s
  • Bem... Marquei e letra "e", por ser a menos errada, porém não concordo,  haja vista que a questão não define se é a Administração Pública em sentido amplo ou em sentido estrito.
    Administração Pública em sentido amplo abrange tanto o governo como a administração pública em sentido estrito. Nesse diapasão, ela pratica sim atos de governo.
    Mesmo estando grafada com o "A" e o "P" maiusculo, isto por si só não é suficiente para caracterizar o sentido amplo ou estrito, mas sim o sentido objetivo ou subjetivo(atividade ou órgãos). 
  • Vejam um resumo de Direito Administrativo em forma de mapa mental interativo.
    Ajuda nesse tipo de questão.
    http://www.soumaisdireito.blogspot.com/2011/09/mapa-mental-em-flash-de-direito.html
  • Pessoal, vai aí uma explicação para quem ficou com dúvida qto a diferença de Administração Pública em sentido amplo para Administração Pública em sentido estrito (que era o que a questão queria), segundo os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito).

    Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função administrativa, que as executa.

    O conceito de Aministração Pública em sentido estrito não alcança a função política de Governo, de fixação de planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas".

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-i.html
  • Hely Lopes Meirelles: "Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam."

    (A) ERRADO ... A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros, ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

    (B) ERRADO ... Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

    (C) ERRADO ... O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

    (D) ERRADO ... Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.

    (E) CORRETO ... A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.
  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois não houve uma especificação, por parte da banca, de que estava se referindo à Adminstração Pública apenas no sentido restrito. Logo, NÃO se pode afirmar que a Administração não pratica atos de governo!
  • Questão estranha. A Administração pratica tanto atos administrativos quanto atos da administração. Os atos de governo estão dentro dos atos da administração!


  • GABARITO "E".

    Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. 

    Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.

    FONTE: Hely Lopes Meirelles.


  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

    “A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo”.[HELY LOPES MEIRELLES ]

    LETRA E

  • Não adianta espernear. A questão foi elaborada em cima do conceito de Hely Lopes Meireles, como a colega Fabiana já citou e como vocês podem consultar no link abaixo:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9538
  • Questão bem elaborada !

  • Questão simples não precisa nem se adrentar muito a disciplinas para resolver:

    As lebras A, B e C cita atos políticos o que não se confunde com a atividade da Administração Pública, a letra D nem merece ser comentada, por eliminação a letra E.

  • No  conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

     

  • Não entendi essa questão. Segundo o que sei, Administração Pública (com as iniciais maiúsculas) se refere à administração pública no sentido formal, que compreende os órgãos, agentes e entidades pelos quais a administração pública atua. O presidente da república quando concede indulto, por exemplo, está praticando um ato de governo. O presidente da república não é um AGENTE ? Não está dentro da dministração pública no seu sentido formal ? A questão se referiu então à administração pública no sentido estrito. Mas por que não fez a distinção na questão?? Questão, para mim, mal elaborada.

  • Convenhamos, pessoal, essa eu acertei porque fui na mais sensata...

  • Pessoal, uma dica: Quando a questão não distinguir a Administração Pública de "Estrita ou Ampla", sempre considerem como ESTRITA!
  • Governo: Atividade política e discricionária; Conduta independente.

    Administração: Atividade neutra, normalmente voltada à norma técnica. Conduta hierarquizada.

  • Entendo que a banca fez referência ao Sentido Estrito de Adm. Pública (além de ter adotado o conceito de Hely Lopes Meirelles).

    Em Sentido Amplo, a Adm. Pública, além da função meramente administrativa (sentido estrito), abrange também os Órgãos de Governo e sua Função Pólitica, isto é, atos de governo (PAULO & ALEXANDRINO, 2015)

  • Segue uma relacionada e que vai de encontro a essa questão:

     

    QUESTÃO CERTA: No âmbito da administração pública, o Poder Executivo tem a função finalística de praticar atos de governo e de administração.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4a7a79e0-6c

  • Questão pediu adm. em sentido estrito. 

    Em Sentido Amplo, a Adm. Pública, além da função meramente administrativa (sentido estrito), abrange também os Órgãos de Governo e sua Função Pólitica, isto é, atos de governo

  • A ADMINISTRAÇÃO PRATICA ATOS DE EXECUÇÃO, NÃO ATOS DE GOVERNO, COM MAIOR OU MENOS AUTONOMIA FUNCIONAL, CONSOANTE A COMPETÊNCIA DO ORGÃO E DE SEUS AGENTES, O GOVERNO É POLITICO E DISCRICIONÁRIO. A ADM PUPLICA É NEUTRA E VINCULADA A LEI OU A NORMA TECNICA

  • A SELENITA tem razão, eu marquei a certa com aquele medo porque não encontrei nada razoável.

    Concurso é assim, tem que ter aquele feeling de marcar a que está completa mesmo que o enunciado não tenha especificando corretamente, especialmente quando as demais são claramente incorretas.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A Administração não tem amplo poder de decisão e nem faculdade de opção política, pois está restrita aos limites da lei.

    b) ERRADA. A Administração pode sim ser considerada uma atividade nutra, eis que está sempre vinculada à lei ou à norma técnica.

    c) ERRADA. A Administração não possui responsabilidade constitucional e política (quem tem é o Governo), mas sim responsabilidade de execução.

    d) ERRADA. A Administração atua por meios de estruturas hierarquizadas.

    e) CERTA. A Administração apenas executa as políticas estabelecidas pelos órgãos de governo. Por exemplo, o Chefe do Poder Executivo apresenta projeto de lei ao Congresso para criar um programa social com vistas a beneficiar famílias carentes. A aprovação desse programa, por meio de uma lei, seria um ato de governo. Posteriormente, esse programa será executado pela Administração Pública, mediante seus órgãos administrativas, como os Ministérios e Secretarias.

    Gabarito: alternativa “e”

  • e) CERTA. A Administração apenas executa as políticas estabelecidas pelos órgãos de governo. Por exemplo, o Chefe do Poder Executivo apresenta projeto de lei ao Congresso para criar um programa social com vistas a beneficiar famílias carentes. A aprovação desse programa, por meio de uma lei, seria um ato de governo. Posteriormente, esse programa será executado pela Administração Pública, mediante seus órgãos administrativas, como os Ministérios e Secretarias.

  • Sempre é bom conhecermos os autores utilizados pelas bancas para fundamentar suas questões. Em se tratando das características da Administração Pública, a FCC quase sempre utiliza, tal como na presente questão, os entendimentos do professor Hely Lopes Meirelles:

     

    Letra A: Errada. Vejamos o entendimento do mestre Hely sobre o poder de decisão da Administração Pública. Segundo o autor, não há faculdade, para a Administração, de exercer opção política sobre a matéria.

     

    Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na árcade suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

     

     

    Letra B: Errada. De acordo com o autor, a atividade da administração é neutra, ao passo que as funções de governo são consideradas políticas e discricionárias:

     

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

     

     

    Letra C: Errada. Segundo Hely, é o Governo quem comanda com responsabilidade constitucional e política, ao passo que a Administração apenas executa suas atividades com responsabilidade técnica e legal.

     

    O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

     

     

    Letra D: Errada. Novamente nos valemos do saudoso autor. Para Hely, é o Governo quem possui conduta independente, ao passo que a Administração, por estar estruturada em órgãos, pressupõe uma conduta hierarquizada.

     

    Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.

     

     

    Letra E: Correta, sendo uma das passagens mais conhecidas do livro do professor Hely:

     

    A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo

     

    Gabarito: Letra E

    Fonte: Tec

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ID
644683
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos órgãos e agentes da Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    ORGÃOS PÚBLICOS

    São centros de competência instituídos par o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a PJ a que pertencem.

    Na Adm-Pública Federal somente a União possui personalidade, os Ministérios, por exemplo, são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à União.

    Características dos òrgãos públicos
    -Intregram a estrutura de uma PJ;
    -Nao possuem personalidade jurídica;
    -São o resultado da desconcentração;
    -Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    -Podem firmar, por meios dos seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com PJs;
    -Não possuem capacidade para representar em juízo a PJ que integra;
    -Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    -Não possuem patrimônio próprio.

    Capacidade processual dos órgãos públicos
    Como regra, o órgão público não possui capacidade processual. Entretanto, alguns órgãos possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas, de suas competências. Benefica órgãos independentes e autônomos, não alcançando os demais órgãos hierarquizados (superiores e subalternos).
    • a correta é a letra D
    • como dizia o Jack, vamos por partes:
    • a) a atuação dos órgãos não é imputada à pessoa jurídica que eles integram, mas tendo a prerrogativa de representá-la juridicamente por meio de seus agentes, desde que judiciais.  ERRADA   é imputada, sim, à pessoa jurídica que eles integram!  
    • b) a atividade dos órgãos públicos não se identifica e nem se confunde com a da pessoa jurídica, visto que há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato.      ERRADA se identifica com a da pessoa jurídica, SIM!!!
    • c) os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica e vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes porque estão ao lado da estrutura do Estado. ERRADA  Os órgãos públicos são despersonalizados e a vontade deles é o da pessoa jurídica que eles representam

    • d) como partes das entidades que integram os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento. CERTA
    • e) ainda que o agente ultrapasse a competência do órgão não surge a sua responsabilidade pessoal perante a entidade, posto não haver considerável distinção entre a atuação funcional e pessoal. ERRADA Aí, trata-se da responsabilidade subjetiva do agente perante a administração pública


    Bons estudos, galera, fiquem com Deus! ;D
  • ITEM POR ITEM

     a) a atuação dos órgãos não é imputada à pessoa jurídica que eles integram, mas tendo a prerrogativa de representá-la juridicamente por meio de seus agentes, desde que judiciais.    ERRADO. NA CLÁSSICA DEFINIÇÃO DE HELY LOPES MEIRELLES, ÓRGÃO PÚBLICO SÃO CENTROS E COMPETÊNCIA INSTITUÍDOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESTATAIS, ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, CUJA ATUAÇÃO É IMPUTADA À PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCEM. b) a atividade dos órgãos públicos não se identifica e nem se confunde com a da pessoa jurídica, visto que há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato.    ERRADO. PELA TEORIA DO ÓRGÃO, AMPLAMENTE ADOTADA POR NOSSA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, PRESUME-SE QUE A PESSOA JURÍDICA MANIFESTA SUA VONTADE POR MEIO DOS ÓRGÃOS, QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DA PRÓPRIA ESTRUTURA DA PESSOA JURÍDICA, DE TAL MODO QUE, QUANDO OS AGENTES QUE ATUAM NESTES ÓRGÃOS MANIFESTAM SUA VONTADE, CONSIDERA-SE QUE ESTA FOI MANIFISTADA PELO PRÓPRIO ESTADO.  c) os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica e vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes porque estão ao lado da estrutura do Estado.    ERRADO. OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA. d) como partes das entidades que integram os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.    CORRETO. CONFORME A DOUTRINA DOMINANTE e) ainda que o agente ultrapasse a competência do órgão não surge a sua responsabilidade pessoal perante a entidade, posto não haver considerável distinção entre a atuação funcional e pessoal.    ERRADO. MARIA SYLVIA DI PIETRO EXPLICA QUE A TEORIA DO ÓRGÃO É UTILIZADA PARA JUSTIFICAR A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DE FATO, POIS CONSIDERA QUE O ATO POR ELE PRATICADO É ATO DE ÓRGÃO, IMPUTÁVEL, PORTANTO, À ADMINISTRAÇÃO. PORÉM, DEVE-SE NOTAR QUE NÃO É QUALQUER ATO QUE SERÁ IMPUTADO AO ESTADO. É NECESSÁRIO QUE O ATO REVISTA-SE, AO MENOS, DE APARÊNCIA DE ATO JURÍDICO LEGÍTICO E SEJA PRATICADO POR ALGUÉM QUE SE DEVA PRESUMIR SE UM AGENTE PÚBLICO. FORA DESSES CASOS, O ATO NÃO SERÁ CONSIDERADO ATO DO ESTADO.  FONTE: M ALEXANDRINO E V PAULO
  • Face aos excelentes comentários já postados, destaco apenas algumas pegadinhas clássicas que a FCC aplica pra nos derrubar:

    - Os órgãos, por serem entidades despersonalizadas, NÃO possuem capacidade processual. Exceção: Quando os órgãos estiverem defendendo direitos institucionais (subjetivos próprios) possuem capacidade processual sim. Portanto, há exceções.

    - A atuação dos órgãos da administração pública será atribuída ( imputada ) à pessoa jurídica que eles integram.

    - Órgãos públicos NÃO possuem personalidade jurídica ( A FCC adora questionar isso em prova) e NÃO possuem patrimônio próprio ( outra pegadinha clássica )

    Lembrar ainda que, apesar de não possuírem personalidade jurídica, elas INTEGRAM a estrutura de uma pessoa jurídica.

  • Apenas identificando o copia e cola da FCC... Nas palavras de HELY LOPES MEIRELLES – DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO:
     
    a) (ERRADO) A atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica que eles integram, mas nenhum órgão a representa juridicamente.
     
    b) (ERRADO) Não há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato, mas sim de imputação, porque a atividade dos órgãos identifica-se e confunde-se com a da pessoa jurídica.
     
    c) (ERRADO) Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
     
    d) (CORRETO) Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.
     
    e) (ERRADO) Quando o agente ultrapassa a competência do órgão surge a sua responsabilidade pessoal perante a entidade, como também quando esta desconsidera direitos do titular do órgão pode ser compelida judicialmente a respeitá-los., pois, que distinguir a atuação funcional do agente, sempre imputável à Administração, da atuação pessoal do agente além da sua competência funcional ou contra a Administração na defesa de direitos individuais de servidor público: aquela deflui de relações orgânicas; esta resulta de relações de serviço.
  • a) Errado. A Teoria do Órgão diz exatamente o contrário: os atos dos agentes que integram a estrutura dos órgãos públicos são imputados às pessoas jurídicas de que sejam partes.

    b) Errado. Item justificado, também, pela Teoria do Órgão.

    c) Errado. Os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídicas e vontade própria.

    d) Certo. É propriamente o conceito de órgão público.

    e) Errado. Constituição Federal, de 1988, Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
  • Concordo plenamente com a colega Clarisse Lispector. Sem a vírgula após a palavra "integram" a frase fica sem lógica! Realmente dá a entender que as entidades integram os órgãos!
    Não consegui entender a frase até que ela falou sobre a vírgula! Aí sim, a afirmativa faz sentido!
  • Clarice, Allan, obrigada pelo esclarecimento da virgula. Achei que estava ficando louca.
  • Aplica-se diretamente a teoria do órgão para solucionar a questão
  • ÓRGÃOS PÚBLICOS são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. No órgão há cargos, funções e agente públicos. Em cada órgão existe um núcleo de atribuições a serem desenvolvidas e isso é materializado por meio da ação humana dos agentes públicos. O agente público está lotado no órgão, que, por sua vez, faz parte de uma pessoa jurídica. 
    Assim, quando o agente pratica o ato é a própria pessoa jurídica quem está atuando. Isso decorre da TEORIA DO ÓRGÃO, formulada por Otto Gierke.

    Os órgãos públicos podem ser classificados:
    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =
    independentes (órgãos primários)
    autônomos
    superiores
    subalternos

    QUANTO À ESTRUTURA =
    simples - não se subdividem em outros
    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.

    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =
    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente
    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.

    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =
    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 
    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • Eu também demorei bastante até ler do modo correto a alternativa "d". Realmente, a vírgula nesse caso é extremamente necessária. A meu ver, se nao me engano, ela é até obrigatória. Mesmo que seja opcional, o uso da vírgula seria estética e funcionalmente desejável. Numa prova tal desleixo é inaceitável.
    Se alguém quiser consubstanciar o meu comentário, agradeço.

    Bons estudos a todos!
  • Eu tb demorei um pouco para decifrar o sentido da alternativa "d", que é a resposta da questão. É o tipo de erro, como disse o colega acima, indesculpável, por advir da PRÓPRIA banca!

    Neste caso, a vírgula é, sim, obrigatória, pq se trata de um aposto explicativo que veio no começo da frase, e, como regra geral, o aposto deve ser destacado por vírgula, dois pontos ou travessões. Uma das funções do aposto é justamente essa: a de explicar o termo a que se refere, como no presente caso, em que o substantivo é "órgãos".

    Abçs e bons estudos!  :)
  • a) a atuação dos órgãos não é imputada à pessoa jurídica que eles integram, mas tendo a prerrogativa de representá-la juridicamente por meio de seus agentes, desde que judiciais.  ERRADA   é imputada, sim, à pessoa jurídica que eles integram!  



    • b) a atividade dos órgãos públicos não se identifica e nem se confunde com a da pessoa jurídica, visto que há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato.      ERRADA se identifica com a da pessoa jurídica, SIM!!!




    • c) os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica e vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes porque estão ao lado da estrutura do Estado. ERRADA  Os órgãos públicos são despersonalizados e a vontade deles é o da pessoa jurídica que eles representam






    • d) como partes das entidades que integram os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento. CERTA




    • e) ainda que o agente ultrapasse a competência do órgão não surge a sua responsabilidade pessoal perante a entidade, posto não haver considerável distinção entre a atuação funcional e pessoal. ERRADA Aí, trata-se da responsabilidade subjetiva do agente perante a administração pública



  • Eu também não tinha entendido a assertiva D. A falta de vírgula dificulta o entendimento. Espero que isso tenha sido erro do site, porque se a FCC fizer provas assim, ou vai ter que anular as questões ou vai derrubar muito candidato bom por aí.
  • FUI LÁ VERIFICAR NA PROVA E REALMENTE NÃO TEM A VÍRGULA APÓS A PALAVRA ÓRGÃOS.
    ASSIM FICA DIFÍCIL ENTENDER O QUE SE PEDE... SÓ MESMO ADVINHANDO!

    BONS ESTUDOS E MUITA SORTE A TODOS!!!
  • Em relação aos órgãos e agentes da Administração Pública, MARQUE A OPÇÃO QUE CONTÉM UM ERRO GROSSEIRO DE PONTUAÇÃO.
  • Teoria do Órgão Público:

    Teoria da imputação volitiva: sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências),de modo que a atuação/comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída/imputada ao Estado. 

    O idealizador, o alemão Otto Friedrich von Gierke, comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos. A personalidade,no corpo, assim como no Estado, é atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal.

    Entre tantos desdobramentos da referida teoria, merece destaque a impossibilidade da responsabilização civil do Estado se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício da função pública.



    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Ficou incompreensível o enunciado da alternativa D. Seria passível de anulação.

  • A falta da vírgula prejudicou a compreensão da questão retardando a solução, talvez muitos nem tenham reinterpretado colocando a vírgula no local adequado. Passível de anulação essa questão.

  • Inserir a vírgula depois de 'integram', do item D e aí é possível compreender o enunciado.

  • q falta faz uma vígula....

  • a vírgula e sua ausência.

  • Pessoal, alguém sabe justificar o erro do item "e"?

  • Quanto a alternativa E, os agentes públicos respondem perante a Administração Pública caso tenham atuado com DOLO ou no CULPA. A Administração pode ingressar regressivamente contra esse agentes, como explicita o art. 37, §6º da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Todavia, conforme jurisprudência do STF de anos, não é permitido ao particular prejudicado ingressar com ação indenizatória DIRETAMENTE contra o agente público que praticou o ato, em face do princípio da dupla garantia, segundo o qual é garantido ao servidor estatal responder administrativa e civilmente somente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincula. Por fim, é bom alertar que já existem julgados contrários, inclusive do STF e do STJ, à tese da dupla garantia, bem como a doutrina majoritária não se filia a ela.

     

  • Redação do texto das alternativas estava péssima! foi por dedução.

  • Quase erro por causa da ausência dessa vírgula. Ainda bem que, de acordo com o comentário dos colegas, não fui o único a sofrer com a redação precária!

  • Gente, foi para eliminar pela dificuldade na leitura, cruzess 

  • Com relação à alternativa D:

    Sem a vírgula eu entendi que: as entidades integram os órgãos (o que não faz sentido, o inverso seria verdade), e parte delas (algumas dessas entidades, não todas - que bagunça eim!) são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas (órgãos - que não têm personaldiade jurídica). Credo, tudo errado!

    Com a vírgula: como partes das entidades que integram (ou seja os órgãos integram as entidades estatais, aí sim!), (víiiiirgula) os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas (certíssimo, entidades estatais sim possuem personalidade jurídica) preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento. Ahhhhh tá, agora sim!

    Mas é claro que a FCC em toda a sua soberania e inteligência JAMAIS consideraria uma vírgula motivo para anular uma questão! Salve FCC!

     

  • A menos pior é a alternativa D, com o tempo vc aprende a acertar questões da FCC.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:

     

    HELY LOPES : São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é impugnada à pessoa jurídica a que pertencem.

     

    DI PIETRO: É uma unidade integrada que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

     

    CELSO ANTÔNIO: São unidades abstratas que sintetizam os vários vínculos de atribuições do Estado; são simples repartições de atribuições.

     

    CONCEITO DA 9.784/99: Para fins desta lei, consideram-se órgão a unidade de atuação integramente da estrutura da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e da estrutura da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades E.M. e Empresas Públicas).

     

    Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

     

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.

     

    Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

  • Alternativa "D".


    Órgão público não é pessoa jurídica, logo despersonalizado.


    De acordo com o artigo 1°, Lei 9.784/ 99, órgão público é uma unidade de atuação ou núcleo de competência que está dentro de alguma pessoa jurídica de direito público que faça parte de Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    São subdivisões internas.

     

    Pela teoria do órgão (ou organicisa), o órgão público não representa, mas presenta do Estado.

     

    Órgãos públicos constituem meros centros de competências.

     

    Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.

     

    Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

     

    Não ostentam personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não são sujeitos de direitos, com capacidade para adquirirem direitos ou contraírem obrigações em nome próprio.

     

    São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Assim sendo, eventuais danos ocasionados por um dado órgão público devem ser ressarcidos pela pessoa jurídica da qual aquele órgão é mero integrante.

     

    Obs.1: Na classificação dos órgãos públicos, quanto à atuação funcional, os órgãos singulares são aqueles em que a vontade do órgão é manifestada por um único agente.

     

    Obs.2: Quanto à estrutura, os órgãos públicos compostos são aqueles constituídos por dois ou mais órgãos. Não confundir a classificação quanto à atuação funcional, em que os órgãos coletivos correspondem a manifestação de vários agentes.

  • Comentários à questão:

    (a) a atuação dos órgãos não é imputada à pessoa jurídica que eles integram, mas tendo a prerrogativa de representá-la juridicamente por meio de seus agentes, desde que judiciais.

    FALSO. Princípio da Imputação Volitiva. Os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho das funções estatais por meio de seus agentes, cuja atuação É SIM imputada à pessoa jurídica.

    (b) a atividade dos órgãos públicos não se identifica e nem se confunde com a da pessoa jurídica, visto que há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato.

    FALSO. Considerando que a teoria adotada no Brasil é a Teoria do Órgão (diferente da teoria da representação e a teoria do mandato, que não são adotadas por aqui), as atividades dos órgãos públicos SE IDENTIFICA com a da pessoa jurídica que ela compõe, visto que suas atribuições advém de pessoa jurídica.

    (c) os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica e vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes porque estão ao lado da estrutura do Estado.

    FALSO. Sempre é bom lembrar que os órgãos públicos NÃO são dotados de personalidade jurídica própria.

    (d) como partes das entidades que integram os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.

    VERDADEIRO. Note-se que os órgãos são entidades criadas com a função de exercer atividades que lhe foram conferidas pela entidade política ou administrativa que a integram.

    (e) ainda que o agente ultrapasse a competência do órgão não surge a sua responsabilidade pessoal perante a entidade, posto não haver considerável distinção entre a atuação funcional e pessoal.

    FALSO. Ensinamentos de Hely Lopes Meirelles. Se for ultrapassada a competência do órgão, poderá surgir a responsabilidade pessoal do agente perante a entidade.

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos

  • Órgãos não têm nada!

    Não têm personalidade jurídica, nem patrimônio, nem vontade própria, nem respondem pelos atos!

    Só detêm a competência que lhes fora atribuída pelo Ente Político que os criou.


ID
644686
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere sob a ótica do controle da Administração Pública:.

I. Pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos.

II. Solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente.

III. Oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do Administrado.

Essas hipóteses dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • RECURSO HIERÁRQUICO
    A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Dispõe o artigo 56 e § 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior .

    Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio . 

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    O pedido de reconsideração, nas palavras de Souza, é aquele dirigido à mesma autoridade que expediu determinado ato, requerendo a sua invalidação ou modificação. (SOUZA, 2004, p. 572).
    RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
    A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito:

    A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572).

    REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

    A representação é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. Está prevista no artigo 74, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. (SOUZA, 2004, p. 571).

     

    REVISÃO DO PROCESSO
    O pedido de revisão é também pedido de reexame, no entanto é destinado à uma decisão proferida em processo Administrativo. (SOUZA, 2004, p. 573).

     


  • A correta é a letra B

    Nesse tipo de questão, temos que procurar pela palavra-chave!!! 

    Vamos lá:

    I. Pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos. 

    Ora, se é SUPERIOR e é REEXAME, só pode ser RECURSO HIERÁRQUICO!

    só com a primeira, já elimina as letras A, C e D

    II. Solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. 

    Se é pra MESMA autoridade, pedindo invalidação ou modificação de acordo com a pretensão (implicitamente) já realizada, então só pode ser PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO!

    só com essa já mata a questão, eliminando a letra E

    maaaas, só pra desencargo de consciência, é melhor confirmar hehehehehe 

    III. Oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do Administrado. 

    se é OPOSIÇÃO, vc não está satisfeito, vai reclamar seus direitos que foram AFETADOS, então é uma RECLAMAÇÃO!!!

    Pronto, matou a questão, aí é só correr pro abraço!!! hehehehe

    Bons estudos e fiquem com Deus!  :D
  • lei 8112/90  Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    tb ajuda na questão o fato de que o pedido de revisão não é encaminhado 
     à mesma autoridade que expediu o ato, mas sim ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente ...
  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
    1. Reclamação Administrativa: qualquer tipo de procedimento pelo qual o particular discute acerca de: dívidas passivas da União, Estado e Municípios, como também, todo e qualquer direito ou ação contra a Faz. Federal, Estadual ou Municipal. 
    Possui efeito suspensivo
    Prazo para reclamação = 1 ano
    2. Representação: denúncia de irregularidades ou ilegalidades
    3. Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma autoridade que o editou.
    Não possui efeito suspensivo
    4. Recurso hierárquico próprio: é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato.
    Em regra tem efeito apenas devolutivo.
    EXCEÇÂO: a autoridade pode receber o recurso dando-lhe efeito suspensivo (quando entender que o ato deva realmente ser revisto e que a não suspensão imediata do ato trará prejuízo injusto)
    5. Recurso hierárquico impróprio: é aquele dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato.
    Só poderá haver quando expressamente previsto em lei.
    6. Revisão: pedido de reavaliação de uma punição imposta com base no poder disciplinar.
    Somente havendo novos fatos.
  • REPRESENTAÇÃO:  é a denúncia de irregularidade apresentada perante a propria administração pública ou junto a orgaos de controle, como o ministerio publico ou tribunal de contas
    RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: é o meio do qual se vale o cidadão em defesa ou reconhecimento de seu direito ou visando a correção de uma ilegalidade que cause lesao ou ameaça a direito seu.
    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: é a providencia pleiteada pelo cidadao interessado no sentido de reexame do ato ou decisao junto à autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisao
    RECURSO HIERARQUICO: é pedido de reexame do ato ou decisão dirigido à autoridade superior àquela que editou o ato ou exarou a decisao. pode ser PROPRIO OU IMPROPRIO,  será improprio quando dirigido à autoridade de outro orgão que não compõe a estrutura hierarquizada daquele que elaborou o ato properiu a decisão. E proprio quando for dentro da mesma estrutura hierarquizada.
    REVISÃO: é o pedido de de reexame formulado por servidor publico visando modificação de decisao qua lhe aplicou penalidade disciplinar sob fundamento de fatos novos suscetíveis decomprovar sua inoocência
  • Controle administrativo - Instrumentos
    • Pedido de reconsideração: 
    1. Pedido escrito;
    2. À autoridade responsável pela edição do ato;
    3. Finalidade: reexame - não é recurso.
    • Reclamação administrativa:
    1. Oposição solene:
      1. A ato ou atividade pública;
      2. Afete direitos ou interesses legítimos do reclamante.
    2. Prazo: 1 ano
      1. A contar do ato ou atividade jurídica;
      2. Salvo, previsão legal específica.
    • Recurso administrativo hierárquico:
    1. Formais e internos;
    2. À órgãoe e autoridades superiores;
    3. Finalidade: reapreciação dos atos e decisões de órgãos inferiores;
    4. Classificação:
      1. Próprios: a autoridade hierárquica superior do mesmo órgão;
      2. Impróprios: as(aos) autoridades/órgãos não superiores. Depende de previsão legal.
  • Representação - ato por meio do qual o particular requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. Ressalte-se que, nestes casos, o peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade, haja vista a atuação estatal violar preceitos de garantia de toda a coletividade. Cite-se como exemplo a impugnação a um edital de licitação feita por um cidadão que acompanhava o procedimento licitatório. 


    Reclamação - ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. Nestes casos, o particular prejudicado busca a anulação do ato administrativo que lhe causou prejuízos direitamente. Suponha que um licitante impugna edital de licitação que traz regras que o desclassificariam do certame. 


    Pedido de reconsideração - ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2015


ID
644689
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de inexecução total ou parcial de um contrato firmado com a Administração Pública NÃO pode ser adotada para com o contratado a sanção administrativa, de

Alternativas
Comentários
  • "Letra da Lei". art. 87 e seus incisos da L. 8.666.
  •  A alternativa A não se encontra dentre as penelidades. Aí está!

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

     § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

  • A sanção de impedimento está na Lei 10520 (Pregão) e não na 8666, vejam:

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.



     

  • Pessoal,
    Percebam, por oportuno, 2 detalhes importantes:
    1) De todas as sanções aplicáveis aos contratos administrativos, a MULTA é a única que pode ser aplicada CUMULATIVAMENTE (multa + outra sanção).

    Art. 87, § 2oda lei 8.666/93. As sanções previstas nos incisos I (advertência), III (suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    2) A sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade  é de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Ministro de Estado e do Secretário Estadual ou Municipal
    Art. 87, § 3oda lei 8.666/93. A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
  • A colega Ana Paula comentou acima que a sanção de impedimento não está prevista na lei 8.666 e sim na lei do Pregão. Esse comentário não procede: a sanção está sim prevista na 866, no Art. 87, inciso III:

    Impedimento de contratar com a Administração, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS.

    O erro da questão foi dizer que o prazo é de até 4 anos.
  • Não entendi por que o comentário da colega acima está errado. Realmente a lei 10520/02 traz o prazo de 5 anos e o pregão é modalidade especial de licitação, sendo assim a resposta está correta. A questão não menciona a lei 8.666/93, apenas fala em contrato administrativo, sendo perfeitamente possível a realização deste por pregão. 
  • O comentário está errado por ela ter dito que o impedimento de contratar com a adm pública encontra-se somente explicitada na Lei 10.520 (pregão), quando na verdade ela também está expressa na Lei 8.666 (licitações).
  • Uma questão desse tipinho aqui já me tirou de lista de aprovados. Pensem só numa coisa dessas. É como errar pênalti em disputa mata-mata na Libertadores. #vidadeconcurseiro

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO: A

    Art. 87. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


ID
644692
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A duração dos contratos regidos pela Lei no 8.666/93, ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos a prestação de serviços a serem executados, de forma contínua, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


    LETRA C
  • PARA COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO DO COLEGA CARLOS ROCHA:

    ATENTE-SE PARA A PREVISÃO DO ART. 57, §4º, QUE PERMITE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO INCISO II (CITADO PELO COLEGA), POR MAIS DOZE MESES.

    REGISTRE-SE, AINDA, QUE, DE ACORDO COM O ART. 92, DA LEI 8666/93, É CRIME "ADMITIR, POSSIBILITAR OU DAR CAUSA A QUALQUER MODIFICAÇÃO OU VANTAGEM, INCLUSIVE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, EM FAVOR DO ADJUDICATÁRIO, DURANTE A EXECUÇÃO DOS CONTATOS CELEBRADOS COM O PODER PÚBLICO, SEM AUTORIZAÇÃO EM LEI, NO ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO OU NOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS CONSTRATUAIS, OU AINDA, PAGAR FATURA COM PRETERIÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE SUA EXIGIBILIDADE".

    FONTE: A. MEDEIROS E J. CARVALHO (LEI 8666/93 ESQUEMATIZADA) 
  • Alternativa C

    Lei 8.666

        Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses;   (de acordo com o § 4º poderá ser prorrogado por até mais 12 meses)  
    IV - ao
    aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.
    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.
     
        Art. 24.  É dispensável a licitação:
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

    (...)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 meses.

    ;)
  • Célio, nas questões que vc colocou, na primeira diz que NÂO é DEVER, na outra diz que é DIREITO. Uma esta perfeitamente conforme a outra. ;)
  • Célio, a assistência de advogado em processos administrativos é facultativa.

    Na primeira questão que você postou, a alternativa dizia que era dever do administrado, obrigatoriamente, fazer-se assistir por advogado. A alternativa foi marcada como incorreta porque, como a assistência é facultativa, o administrato não tem o dever de contratar um advogado.

    Na segunda questão, a alternativa dizia que o administrado tem direito de, facultativamente, ser assistido por um advogado. Está correta porque, apesar de não ser obrigado, o administrado, caso queira, tem o direito de ser assistido por advogado.
  • Só pra fundamentar o comentário do Célio:
    Lei 9784
    Art. 3; IV.
    O que a FCC fez nas duas questões foi tentar confundir o candidato com jogo de palavras. Mas, partindo do pressuposto que ninguém é obrigado a ter um advogado ( ou seja, não há lei que obrigue a participação de um advogado ), a questão seria facilmente resolvida.
  • Tá puxado Célio....
    Para vc conseguir passar num concurso bom hoje em dia, a primeira coisa que vc deve dominar é interpretação e compreensão de texto. Faça muitas provas de analistas...Umas 300 devem bastar rsrsrs
    Mãos à obra e bons estudos
  • Prestação de serviços a serem executados de forma contínua - 60 meses

    Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática - 48 meses

    Relativo à defesa, segurança, questão militar - 120 meses


  • Importante lembrar do § 4o do art. 57, que autoriza, em casos excepcionais, a prorrogação do contrato por mais 12 meses (além do limite de 60):


    Lei 8666, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • AÍ VAI O BIZU PRA NÃO ESQUECER MAIS:

    Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses

    Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses

    Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses

    Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses

    Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses

  • L8666

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
    orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    II à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por
    iguais e sucessivos períodos
    com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração,
    limitada a sessenta meses; 

  • assassinando o português para o bizu: 

    CONTÍNUO: CESSENTA MESES

    Aceita e vai!

  • GABARITO: C

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


ID
644695
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vitor, casado com Vitória, pai de João (17 anos de idade) e de Gustavo (30 anos de idade), cardíaco, procurou ajuda médica e lhe foi recomendada uma internação cirúrgica de alto risco de vida. Vitor decidiu não se operar, mesmo tendo consciência de que poderá morrer a qualquer minuto em razão da doença. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • LETRA C

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • A FCC é mesmo repetitiva, na prova do TRT 20a. região (out/11) caiu questão versando sobre o mesmo artigo!!!!

    Atenção amigos concursos.
  • Numa possível prova discursiva... "Discorra sobre os fundamentos do art. 15 do NCC".

    Como fundamento jurídico principiológico: na CF/88, temos o princípio da dignidade da pessoa humana; no Código Civil, o princípio da autonomia da vontade da pessoa CAPAZ*.
     
    *Digo capaz, porque três elementos essenciais devem ser levados em conta no consentimento: informação, consentimento livre e capacidade para entender e decidir.
     
    Na doutrina e na bioética: temos o princípio do livre consentimento informado (quanto aos métodos e intervenções aconselháveis) e da não-maleficiência.
    Na seara internacional: temos a Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Um exemplo? Bob Marley, que, em razão dos príncípios da religião rastafari, se recusou a amputar o dedão de seu pé direito, em que se desenvolvera um câncer de pele que acabou se alastrando. Fica a dica =)
  • Letra C .
    CC Art.15 Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • De acordo com o código civil, no Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    Alternartiva certa
    LETRA C
  • Eu discordo do gabarito, tendo em vista que a questão chega a afirmar : "...mesmo tendo consciência de que poderá morrer a qualquer minuto em razão da doença..." Dai, a meu ver, surge o choque de direitores, de um lado : o livre arbitrio do indíviduo, do outro à vida" E ai! Qual o mais importante ? A corrente majoritária entende que seja a vida, o bem mais valioso de qualquer ordenamento jurídico. Assim sendo, ele deverá ser submetido a cirurgia mesmo não querendo. Tenho dito...
  • Marcos, essa discussão do conflito da autonomia da vontade com o direito à vida não cabe aqui. Repare que Vitor está consciente, ele sabe da condição dele, inclusive é ele quem deve autorizar a intervenção. Se ele estivesse inconsciente e os familiares soubessem da contrariedade dele à intervenção, seria diferente, por que caberia a eles autorizar ou não. 
  • Prezados, comentários repetitivos são contraproducentes. Comentários iguais não leva nenhum benefício aos nossos estudos. Quem lê fica prejudicado. Sugiro comentários agregadorem que adicionem aos nossos estudos mais valia na aprovação.

    Fica a dica!

    Bons estudos com perseverança e compromentimento. 
  • O artigo 15 do Código Civil embasa a resposta correta (letra C):

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • RESPOSTA: C


    Art. 15, CC > DIREITO DE ESCOLHA
  • A) apenas João e Gustavo, na qualidade de descendentes, possuem legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, João e Gustavo não podem constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “A”.



    B) apenas Vitória, na qualidade de esposa, possui legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, Vitória não pode constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “B”.



    C) Vitor não pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, Vitor não pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) tanto Vitória como João e Gustavo possuem legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, nem Vitória nem João e Gustavo, podem constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “D”.



    E) apenas Gustavo, na qualidade de descendente capaz, possui legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, Gustavo não pode constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.
  • ART. 15, CC - NINGUÉM É OBRIGADO A SER CONSTRANGIDO, NINGUÉM PODE ME CONSTRANGER!

  • *TRATAMENTO MÉDICO OU INTERVENÇÃO CIRÚRGICA C/ RISCO DE VIDA => ninguém pode ser constrangido a se submeter;
    Mas gente, cada dia a FCC surpreende mais com a criatividade kkk...

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


ID
644698
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo, casado com Edna, pai de Kátia de 18 anos de idade e de Gabriela de 27 anos de idade, desapareceu de seu domicílio e dele não há qualquer notícia. Seus pais, Márcia e Mauro estão desesperados pelo desaparecimento de seu filho. Para a declaração de ausência de Eduardo, presentes os requisitos legais, de acordo com o disposto no Código Civil brasileiro no título “Das Pessoas Naturais”, será o legítimo curador de Eduardo

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Art. 25 do Código Civil:

    "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador."
  • Resposta, letra B.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
      §1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. §2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. §3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    1) cônjuge
    2) pais
    3) descendentes
    4) curador nomeado pelo juiz
  • Resposta certa: B

    Art. 25 O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    Este é o caso: Edna será a curadora.

    Complementando:
    Caso Edna não atendesse aos requisitos, seriam: 
    Márcia e Mauro (pais), pois:

    parágrafo 1º: Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    E finalizando:
    Caso os pais estivessem mortos, seriam os filhos, sendo que eles excluíram eventuais netos.

    parágrafo 2º: Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    OBS:

    parágrafo 3º: Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
  • A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 66, ficou instituída a possibilidade de se decretar o divórcio no Brasil, independentemente da observância de qualquer requisito de prazo de separação judicial ou de fato.  Com base na leitura da nova redação do dispositivo constitucional, doutrina e jurisprudência passaram a sustentar de forma uníssona que o caráter atemporal do divórcio teria eliminado definitivamente do sistema jurídico a separação judicial, operando-se, por via de conseqüência, a inconstitucionalidade superveniente de todas as normas legais referentes ao aludido instituto. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona bem elucidam a questão, quando asserem: Com a nova disciplina normativa do divórcio, encetada pela Emenda Constitucional, perdem força jurídica as regras legais sobre separação judicial, instituto que passa a ser extinto do ordenamento brasileiro (O novo divórcio, São Paulo, Saraiva, 2010, p. 59). Ora, com a invalidação das normas legais alusivas à separação judicial, perde parcialmente a vigência o artigo 25 do Código Civil, na parte relativa ao cônjuge separado judicialmente. Daí se concluir pelo desacerto da assertiva ventilada na letra C, podendo acarretar, assim, a nulidade da questão.

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=K682fDaw2_Sf5fjMjUMIci2oshe88DZaFxFSQsBAcm4~
  • Data maxima vênia, não concordo com o amigo Valmir, senão vejamos:
     
    Prescreve o art. 2 º, §§ 1º e 2º, da antiga LICC (atual LINDB): A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.
     
    Também sabemos que recentemente a LICC teve sua ementa mudada para LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO  – harmonizando-se ao entendimento de que se aplicaria subsidiariamente a todos os ramos do Direito, inclusive, nos casos de reforma constitucional.
     
    Pela Semiótica, vemos que não há como tratar o Direito sem manipulação dos sentidos.
     
    Desde a EC n. 9/77, seguida pela Lei do Divórcio (L6.515/77), é possível a dissolução do casamento pelo divórcio. Muito dessa confusão, e com razão, advém da clara vontade do legislador de revogar os prazos e o próprio instituto da separação manifestada na EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
     
    Contudo, quando a nova norma posta é omissa no que deveria dizer, a exposição de motivos não poderá supri-la, muito menos revogar disposições expressas de lei. Há um objetivo distanciamento entre a vontade da lei (mens legis) e a do legislador (mens legislatoris).
     
    “A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
    (RE 258.088 - AgR/ SC, Relator Ministro CELSO DE MELLO)
    Daí a procedente advertência que GERALDO ATALIBA faz em lapidar magistério ("Revisão Constitucional", in Revista de Informação Legislativa, vol. 110/87-90, 87): “Em primeiro lugar, o jurista sabe que a eventual intenção do legislador nada vale (ou não vale nada) para a interpretação jurídica. A Constituição não é o que os constituintes quiseram fazer; é muito mais que isso: é o que eles fizeram. A lei é mais sábia que o legislador. Como pauta objetiva de comportamento, a lei é o que nela está escrito (e a Constituição é lei, a lei das leis, a lei máxima e suprema). Se um grupo maior ou menor de legisladores quis isto ou aquilo, é irrelevante, para fins de interpretação. Importa somente o que foi efetivamente feito pela maioria e que se traduziu na redação final do texto, entendido sistematicamente (no seu conjunto, como um todo solidário e incindível). (...) O que o jurista investiga é só a vontade da lei (...)."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-18/emenda-constitucional-poe-fim-apenas-sociedade-conjugal
  • Só para completar a exposição anterior, exposição de motivos é tida como interpretação doutrinária - e não autêntica (contextual ou posterior).
    Assim, possui o mesmo valor da de qualquer outro doutrinador.
  • Um macete que acabei de aprender... rsrsrs
    C.A.D. (conjuge, ascendente e descendente) nesta ordem!
    achei de muita valia!
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Só atenção ao comentário anterior do Diego:

    Percebam que o §1º do art. 25 do Código Civil fala em PAIS e não ascendentes.

    A ordem, portanto, seria:

    1 - Cônjuge;
    2 - PAIS;
    3 - Descendentes;
    4 - Curador nomeado judicialmente

     
  • Boa gustavo. Detalhe que não se pode esquecer na prova. Isso seria uma casca de banana fenomenal para derrubar muita gente, kkkkkkkkkkkkkkkk.

  • -

    GAB: B

     

    vejamos,

     

    a) para efeitos de curadoria, o art. 25, CC prevê, em suma que, o conjuge será o legítimo curadorcaso haja alguma causa

    impeditiva ( como, está separada judicialmente ou não tiverem mais relacionamento por mais de 2 anos),

    passa para os Pais do ausente e depois para os filhos; ERRADA

     

     

    b) justificativa ja explicada acima; CORRETA

     

     

    c) seguindo a regra prevista no art. 25, §1º do CC "Em falta do conjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe

    aos pais ou aos descendentes, nesta ordem,..." ERRADA

     

     

    d) como ja explicado, como o conjuge tem preferencia, não há o que se descutir sobre descendentes; ERRADA

     

     

    e) a assertiva fez um jogo de palavras aqui pra confundir, esse termo "precedem" é discutido em outro ponto
    quando se fala que entre os descententes, os mais proximos precedem os mais remotos" art.25, §2º, CC

  • A) Kátia, Gabriela, Márcia e Mauro, uma vez que ascendentes e descendentes concorrem em igualdade para efeitos de curadoria.

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    A curadoria dos bens só caberia aos pais e aos descendentes do ausente, nesta ordem, se o cônjuge estivesse separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência.

    Incorreta letra “A”.

    B) Edna, desde que não esteja separada judicialmente, ou de fato, por mais de dois anos antes da declaração da ausência.

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    De acordo com o Código Civil, será o legítimo curador de Eduardo, Edna, desde que não esteja separada judicialmente, ou de fato, por mais de dois anos antes da declaração da ausência.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Kátia ou Gabriela, tendo em vista que ambas são descendentes.

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    A curadoria dos bens só caberia aos descendentes, nesse caso, Kátia ou Gabriela, se o cônjuge do ausente estivesse separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência, e os pais do ausente, também não pudessem ser os curadores, pois os pais tem preferência em relação aos descendentes do ausente.

    Incorreta letra “C”.



    D) Gabriela, na qualidade de descendente mais velha, tendo em vista que entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    Gabriela só seria a curadora dos bens, tendo em vista que entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos, se o cônjuge do ausente estivesse separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência, e os pais do ausente, também não pudessem ser os curadores.

    Incorreta letra “D”.



    E) Márcia ou Mauro, tendo e vista que os ascendentes precedem os descendentes.

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    A curadoria dos bens só caberia aos pais do ausente, se o cônjuge estivesse separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência.

    Incorreta letra “E”.

    Observação: o Código Civil, nesse artigo 25 fala em pais e não em ascendentes.

    Gabarito B.

  • A bucha sempre sobra pra a companheira/companheiro, por isso não é fácil encontrar alguém pra vida toda.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Bizu COPADE sempre primeiro legitimamente o conjugue é agraciado

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.


ID
644701
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    CC
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • Caso a dúvida estivesse na  "prescrição" ou "decadência, bastava lembrar que os prazo prescricionais do CC estão elencados nos arts. 205 e 206, portanto o que estiver fora destes artigos será prazo decadencial.
  • Caros colegas, entendo que apesar de terem sido cobrados apenas o prazo e sua natureza jurídica  na presente questão, houve um equívoco no enunciado elaborado pela banca, senão vejamos:

    Em que pese ser uma questão que cobra o texto literal do parágrafo único do artigo 45, o examinador não foi feliz na elaboração do enunciado da questão. Observem que, após transcrever o artigo 45 do CC, a banca afirma: “O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, CONTADO DE SUA INSCRIÇÃO no registro, é ...”

    Todavia, não é isso que diz o parágrafo único do artigo 45  do CC;

    Art. 45. (...) Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, CONTADO O PRAZO DA PUBLICAÇÃO de sua inscrição no registro.

    Entendo, assim, que  caberia recurso, tendo em vista que é do perfil da FCC cobrar texto literal de norma, além do que a afirmação da banca não está correta, afinal, o prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é contado DA PUBLICAÇÃO de sua inscrição no registro, e não apenas da inscrição.

  • Fórmula que ajuda a decifrar se o prazo é de prescrição ou decadência:


    I - Identifique o prazo;
        Dias, meses, ano e dia ---------> Decadencial     Anos  -------> Depende
    II - Identifique o Artigo;
        Art. 205 e 206 ----------> Prescricional     Fora destes -------------> Decadencial
    III - Identifique a ação correspondente;
         Condenatória   ---------------------->>> Prescricional (Cobrança e reparação de danos)      Constitutiva -------------------------->>>Decadencial ( Ação anulatória)      Declaratória ------------------------->>> Imprescritível
  • PRESCRIÇÃO                                        DECADÊNCIA
    Extingue a pretenção                            Extingue o direito
    Ação Condenatória                               Ação Constitutiva
    Nasce c a lesão                                    Nasce c o direito
    Prazo em anos                                      Prazo em dias, meses e anos
  • Concordo com colega FB.

    A pergunta tem um enunciado errado pois o prazo de três anos, decadencal, é  conforme Art. 45. (...) Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, CONTADO O PRAZO DA PUBLICAÇÃO de sua inscrição no registro.

    Estranho, essa questão deveria ter sido anulada.
  • A) prescricional de cinco anos.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O prazo é decadencial de três anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) decadencial de cinco anos.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O prazo é decadencial de três anos.

    Incorreta letra “B”.



    C) decadencial de dois anos.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O prazo é decadencial de três anos.

    Incorreta letra “C”.



    D) prescricional de três anos.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O prazo é decadencial de três anos.

    Incorreta letra “D”.



    E) decadencial de três anos.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O prazo é decadencial de três anos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.
  • GABARITO: E

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Essa questão deveria ser anulada , tendo em vista que o prazo para anular é contado a partir da PUBLICAÇÃO DO ATO DE INSCRIÇÃO.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
644704
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito Do Domicílio Civil:

I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.

III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gabarito A!!

    CC 
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.



    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • O apego à literalidade da lei nem sempre conduz ao acerto de uma proposição, maxime quando a norma legal é citada de modo incompleto no texto da assertiva. Na parte final do item II, foi dada como correta a afirmação de que o domicílio do militar é onde ele servir. Nesse ponto, não se pode descurar que os integrantes da Marinha e da Aeronáutica também possuem patente militar, sendo os mesmos domiciliados não no lugar onde servirem, e sim na sede do comando a que se encontrarem imediatamente subordinados (vide artigo 76, parágrafo único, do Código Civil). Portanto, se o militar em questão integra a Marinha ou a Aeronáutica, o seu domicílio é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; tratando-se, por outro lado, de outra categoria militar, como Exército, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, o domicílio, aí sim, será o lugar onde servir. Como o Item II não especifica a categoria militar a que se refere, pode ser considerado pelo candidato como verdadeiro ou falso, admitindo duas respostas, o que pode provocar, via de consequência, a nulidade da questão.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=K682fDaw2_Sf5fjMjUMIci2oshe88DZaFxFSQsBAcm4~
  • Imaculável a questão.
    O art. 76 do CC é bastante claro ao dizer que o domicílio do MILITAR será onde ELE SERVIR. Ponto final.
    Todavia, há, como sempre, as exceções: militares da Marinha e da Aeronáutica, que terão o domicílio na sede do comando a que estiverem imediatamente subordinados. Beleza.

    A questão tá se referindo aos Militares da Marinha e da Aeronáutica? NÃO.
    A questão diz que o domicílio de TODOS os militares é onde eles servirem? NÃO.

    Então está corretíssimo. Atenção na hora da feitura da questão é a melhor forma de serem evitadas as ditas "interpretações dúbias" que podem levar o candidato ao erro.
    Outra coisa, "pensar demais" pode te levar a acertar de menos. Cuidado!
  • Concordo com o valmir, a questão copiou metade da parte sobre militar.
    E se a questão não esta falando de militar da marinha ou da aeronáutica, com certeza nã ta falando em lugar nenhum que não está.
    Da margem pra recurso, uma vez que um oficial da marinha é militar e seu domicilio não é onde ele serve.
    Agora falar que pensar de mais te faz acertar de menos eu nunca tinha ouvindo. Desse jeito entao vamo marcar tudo no velho e bom "chutometro", que ta resolvido.




  • Cuidado FCC costuma misturar art 72 com art 73
  • Alternativa A

    Questão fácil!! Aqui a FCC cobrou a literalidade da lei.

    I, II e III corretas.
    IV errada -> o domicílio dos Estados e Territórios são suas respectivas capitais.
  • Esta questão deveria ser anulada.
    Quem tem conhecimento do artigo, sabe que o domicílio dos militares da marinha e da aeronáutica é a sede do comando, o que é diferente do quartel onde tem lotação administrativa.
    Por isso o legislador diferenciou. Também pelo fato de que integrantes da marinha e da aeronáutica viajam mais do integrantes do exército, de modo geral.

  • Felipe Silva, o seu comentário está perfeito para compreender a lógica do domicílio dos milirares e as suas distinções! Me esclareceu bastante!

    Um abç
  • Valmir seu comentário foi exatamente o meu pensamento na resolução da questão, senão seria correto afirmar que o domicílio dos integrantes da Marinha e Aeronáutica é o local onde servir e não a sede do Comando.

    VEJA ESTA OUTRA QUESTÃO DA FCC, ONDE NA OPÇÃO C, DADA COMO CORRETA, ELA NÃO APENAS INFORMA A QUALIDADE DE MILITAR, MAS ELA DISTINGUI O DA MARINHA E AERONÁUTICA:

    14 • Q56678 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.     Questão fácil

    Assinale a alternativa que se coaduna com o Código Civil brasileiro.

    •  a) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei, mas não por vontade das partes.
    •  b) Tem domicílio necessário o absolutamente incapaz, o servidor público, o militar e o marítimo, apenas.
    •  c) O domicílio necessário do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    •  d) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, não admitindo o direito atualmente vigente a pluralidade de domicílios.
    •  e) Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta e os direitos reais e as ações que os asseguram.
  •  
  • A partir do momento em que a FCC decidiu elaborar questões que são cópias fiéis da lei, não deveria copiar parcialmente o artigo, pois há casos em que, retirando-se parte do que está escrito, muda-se completamente o significado da frase, induzindo o candidato a erro, como ocorreu com esse a respeito do domicílio do militar.
  • Perfeito Denise! Como estou "vacinado" não caí nessa palhaçada da FCC. Mas, com certeza, o fato de colocar o artigo pela metade gerou uma dúvida sobre a afirmativa. É justamente para não gerar dúvida que o artigo tem uma ressalva, que não foi colocada.
  • Ô FCC pra fazer a gente passar raiva! Para mim, questão altamente anulável.
  • Embora todos os comentários e insurgências dos colegas estejam bem fundamentados:externam o posicionsamento individual  sobre a assertiva;  partilho do pensamento de FELIPE FRIÉRE,  (que é o adotado pela banca examinadora). O item III trouxe  a regra geral.
  • Eu entendo que se houver uma regra em um artigo e exceções espalhadas pelo código em diferentes dispositivos, cobrar a literalidade do artigo que trata da regra (apesar de não ser a melhor técnica) até vai.

    Ex.: Diz o CPC, art. 522, que Agravo de Instrumento no Processo Civil somente se I - lesão grave ou difícil reparação e II - contra decisão que negue apelação ou efeito suspensivo dela.

    Mas sabe-se que há outros casos de interposição de Agravo de Instrumento. Ex.: art. 475-H: Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.


    Mas estando a "exceção" (se é que a gente pode falar em qualquer exceção aqui, visto que 2 dos 3 tipos de militares possuem regra diferente!) logo após, no mesmo artigo, separado somente por uma "vírgula"... aí é muita falta de técnica da Banca, convenhamos.

    Quem estudou sabe bem que miltar (do exército) tem domicílio onde servir. Mas da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE do comando.


    Enfim, no final não adianta ficar com raiva da Banca, xingando-a, falar que vai desistir de estudar etc.

    Anote essas informações e, se cair na sua prova, preste mais atenção na forma que está sendo pedido.

  • Errei a questão, mas não acho que deva ser anulada...

    O Militar pode ser:

    Exercito: onde servir.

    Marinha: sede onde for subordinado.

    Aeronáutica: sede onde for subordinado.

    A literalidade do art, ora em comento, não se refere ao militar do exercito, logo se não diz que é da marinha ou da aeronáutica, será o do exército e o seu domicílio é onde serve.


    Uma dica: Os militares da marinha ou da aeronáutica, não trabalham em terra, estão no mar ou voando, logo será difícil identificar seus domicílios, sendo então a sede onde forem imediatamente subordinados. Já o do exército, que trabalha em terra, será o local em que servir. Viajei, mas acho q ajuda. (rs)

  • Luana, acho esse um bom raciocínio. Obrigado.



  • Art. 76, CC:

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Sabe-se que militar é o do exército, marinha ou aeronáutica. Quando o art. 76, CC, diz "militar" ele não diz na sequência imediata que é do exército. Mas ele não diz expressamente simplesmente por que mais adiante faz diferenciação entre os da Marinha e Aeronáutica, de modo que fica subtendido que os do exército tem domicílio necessário onde servir (por exclusão). As questões da FCC, iguais a esta, devem ser anuladas quando não fazem a especificação. E isto porque se digo sem nenhum contexto a palavra militar, não há como saber se se trata de exército, marinha ou aeronáutica, cabendo à questão especificar qual ela quer.

  • concordo com o Rodrigo, a FCC peca nesses requisitos.

  • I - Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. CORRETO

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir. CORRETO

    Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, [...]


    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. CORRETO

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital. ERRADO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;



    TODOS OS ARTS SÃO DO CÓDIGO CIVIL.

    Bom estudo!!


  • I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Correta assertiva I.



    II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.

    Correta assertiva II.



    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Correta assertiva III.



    IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é designado pelo Código Civil, sendo este nas respectivas capitais.

    Incorreta assertiva IV.



    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em


    A) I, II e III.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) II, III e IV.

    Incorreta letra “B”.

    C) I e III.

    Incorreta letra “C”.


    D) I e II.

    Incorreta letra “D”.


    E) I, III e IV.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • As assertivas abordaram pontos recorrentes do tema “Domicílio”:

    I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. --> CORRETA: A lei admite a pluralidade de domicílios.

    II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir. --> CORRETA: Trata-se de duas hipóteses de domicílio necessário. “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.

    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. --> CORRETA: O domicílio daquele que não tem residência habitual será mesmo o local em que for encontrado.

    IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital. --> ERRADA: O domicílio dos Estados é a respectiva capital.

    Gabarito: A.


ID
644707
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, em regra, correrá normalmente a prescrição contra os

Alternativas
Comentários
  • gabarito D!! Pois é o único que é relativamente incapaz.

    CC Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • LETRA D)
    Para resolução da questão, alguns artigos merecem destaque:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Justificativa D - Desse modo, se os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, não se encontram inseridos no presente artigo, tampouco no rol dos relativamente incapazes (art. 4º CC), logo correrá normalmente a prescrição em seu desfavor)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (Justificativa C)

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. (Justificativa B)


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (Justificativa A)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Justificativa E)

  • Dica: quando for necessário conhecimento acerca de capacidade, os ABSOLUTAMENTE incapazes, além do menor de 16 anos, sempre serão aqueles que "não puderem" ou "não tiverem" alguma coisa. 
  • Concordo com o colega por Bruno Albuquerque: Quando for os ABSOLUTAMENTE incapazes, cobrado literalmente pela banca, é só atentar para a palavra NÃO.

  • Respeitosamente, o comentário de Hugo Milhomens (postado em 24/01/2012) está equivocado. 

    "excepcionais, sem desenvolvimento mental completo." está sim no rol do art. 4º do CC.

    "Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos."


    A resposta à questão encontra-se no art. 198 do CC.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (conteúdo do art. 3º: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.) - Letras "a" e "e"

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; Letra c

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. Letra b


    A PRESCRIÇÃO CORRE NORMALMENTE CONTRA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DO ART. 4º DO CC.  Resposta: letra d
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    FICARIA CORRETA A LETRA E

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. ( CORRE NORMALMENTE A PRESCRIÇÃO PARA : Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas)

  • Questão desatualizada segundo alteração no art. 3 do CC/02
  • Gente, com a alteração do CC, agora "os que, por enfermidade, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil" são considerados capazes, já que não estão no rol dos relativamente incapazes?

    Eles eram absolutamente incapazes mas, com a alteração, sumiram do CC.

     

  • Acredito que sim, Tâmara. Essa classificação não mais se encontra nem no artigo 3 (Absolutamente capaz) nem no artigo 4 (relativamente capaz) do Código Civil.

  • Questão desatualizada.


ID
644710
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “V” o apelante provou justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais e o M.M. juiz relevou a pena de deserção, fixando prazo para efetuar o preparo. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra, esta decisão é

Alternativas
Comentários
  • inteligência do art. 519 do CPC:

    art 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
    Paragrafo unico. A decisão referida neste artigo será irrecorrivel, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
  • No intuito de reforçar o caso em comento com aspectos doutrinários e jurisprudenciais, pode-se mencionar que o justo impedimento ou a justa causa para o não pagamento das custas devidas, vale repetir, deverá ser comprovado, e pode ocorrer quando há uma greve da instituição bancária em que se deveriam recolher as custas, no último dia do prazo, ou quando a parte contrária cria algum obstáculo, ou mesmo por do próprio juízo.

    Nesse caso, caberá ao juiz fixar prazo para que o apelante efetue o pagamento do preparo. Repare que, quando o preparo tiver sido apenas insuficiente, o recorrente terá prazo para completar o restante, sem necessidade de comprovar justo impedimento, conforme a regra constante do art. 511, § 2º.

    Entretanto, se intimado, o recorrente não vier a suprimir a insuficiência de pagamento em cinco dias, o recurso será considerado deserto. Ainda nesse caso, comprovado o justo impedimento, caracterizada estará a circunstância do art. 519, devendo o juiz relevar a pena de deserção, e dilatar novo prazo para a parte completar o pagamento.

  • LETRA D

    519- Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

    Paragrafo unico. A decisão referida neste artigo será irrecorrivel, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
  • Vejam a importância de se fazer questões antigas: ano passado a FCC elaborou uma questão quase igual a esta para uma prova da PGE-MT. Quem resolveu as últimas provas da banca provavelmente acertou esta :)

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/7ef62440-04
  • Letra D
    Preparo insuficiente - prazo de 5 dias para suprir (512)
    Falta de preparo por justo impedimento - o juiz relevará e fixará prazo para realizar o preparo. (519) Essa decisão é irrecorrível.
  • CORRETA D

    Conforme o art. 519/CPC, se o apelante não apresentou o recurso em face de justo impedimento, deve o juiz relevar a deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Não o fazendo, viola o dispositivo referido. Configura justo impedimento a "retirada dos autos pela parte adversa, os quais contêm os valores que servem de parâmetro para o cálculo das custas respectivas, como reconhece a jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. DESERÇÃO. RETIRADA DOS AUTOS PELA PARTE ADVERSA. RECOLHIMENTO PARCIAL. JUSTO IMPEDIMENTO. CPC, ARTS. 511 E 519.
    I. Configura justo impedimento ao preparo e à sua comprovação no ato da interposição da apelação, a retirada dos autos pela parte
    adversa, os quais contêm os valores que servem de parâmetro para o cálculo das custas respectivas que, de toda sorte, foram
    parcialmente recolhidas, por estimativa, e apresentadas juntamente com a protocolização da peça recursal.
    II. Recurso conhecido e provido, para afastar a deserção.
    (STJ - REsp 136697 / RS - Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR - T4 - DJ 03/11/1999)

     

    Outro exemplo, é a falha do aparelho judicial:
     

    PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. MOMENTO. COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO. CPC, ART. 511. DESERÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO. ART. 159, CPC. OCORRENCIA. FALHA NO APARELHO JUDICIARIO. INEFICIENCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
    - TENDO SIDO O APELANTE IMPOSSIBILITADO DE EFETUAR O PREPARO DA APELAÇÃO POR FALHA DO APARELHO JUDICIARIO, E, NÃO, POR CULPA SUA, E DE ACEITAR-SE O JUSTO IMPEDIMENTO PREVISTO NO ART. 519 DO CPC.
    (STJ - REsp 164250 / RS - Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - T4 - DJ 29/06/1998)

  • ALTERNATIVA A – INCORRETA
                O objetivo do recurso extraordinário é a uniformidade da interpretação das normas constitucionais objetivas, não a defesa do interesse subjetivo dos litigantes.
    CRFB/88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
     
    ALTERNATIVA B – INCORRETA
                O agravo retido é a regra. O artigo 522 do CPC prever as 3 hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento
    Art. 522 Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
     
    a) Decisão apta a gerar à parte grave lesão ou de difícil reparação;
    b) Decisão que não recebe apelação;
    c) Efeitos em que a apelação é recebida.
     
    O artigo 522 não é exaustivo, pois há mais 2 hipóteses:
    d)Expressa determinação legal. Em certas situações, o legislador prevê expressamente. Exemplos:
    CPC, Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
     
    CPC, Art. 475-M, § 3º. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
     
    Lei 11.101/05, Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
     
    e)Execução. Só cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em processo de execução, pois não cabe o agravo retido neste tipo de procedimento por ser incompatível.
     
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20120112101219910&mode=print
  • ALTERNATIVA C – INCORRETA
    A questão já informa que houve interposição da apelação: “No processo ‘V’ o apelante provou justo impedimento...”

    ALTERNATIVA D – CORRETA
    LETRA DA LEI (CPC)
    Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
     
    ALTERNATIVA E – INCORRETA
    Cabe Agravo Retido contra decisões interlocutórias, conforme dispõe o CPC, no artigo 522.
    Art. 522 Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida...
  • Art. 1.007, Novo CPC

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por
    decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

  • Caso o recorrente consiga provar justo impedimento para não ter recolhido o preparo, o relator poderá relevar a pena de deserção e determinar o prazo de 5 dias para ele efetuar o preparo.

    ATENÇÃO: essa decisão do relator é irrecorrível!

    Art. 1.007, § 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.


ID
644713
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na sala de audiência da Vara única da Comarca de Alagoinha, o advogado do autor, Sr. “X”, já com bastante idade e portador de doença cardíaca, teve um ataque do coração e sofreu morte súbita. Considerando que, já havia iniciado a audiência de instrução e julgamento, o M.M. juiz

Alternativas
Comentários
  • Inteligência do §3º do art. 265 do CPC:

    art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, seu representante legal ou de seu procurador;
    (...)
    §3º no caso de morte do procurador de qualquer das partes; ainda que iniciada a audiencia de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
  • Só para relembrar as consequência em relaçao a falecimeto no processo:


    1) Morre o autor:       1.1) Antes da citação: os sucessores e o espólio devem-se habilitar, sob pena de ectinção por abondono
                                         1.2) Após a citação: O réu se torna titular da ação, devendo fazer a devida habilitação no polo ativo para ver a lide resolvida.


    2) Morre o réu: A habilitação pode ser voluntária pelos sucessores ou provocada pelo autor. Não aparecendo sucessor o processo corre à revelia.


    - O habilitado SEMPRE recebe o processo no estado em que se encontra.

    - A porte de qualquer parte APÓS iniciada a audiência de instrução e julgamento NÃO suspende imediatamente o processo, que prossegurá com o
    advogado até a sentença final. Sobrevindo a suspensão a parti da sentença.

    3) Morre o advogado: Independente da fase processual gera a suspenção do processo, a parte deve constitir advogado em 20 dias dob pena:
    3.1) Para o autor: extinção do processo sem resolução de mérito
    3.2) Para o réu: decretação de revelia a parti daquele momento.
  • LETRA A

    265- Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, seu representante legal ou de seu procurador;

    §3º no caso de morte do procurador de qualquer das partes; ainda que iniciada a audiencia de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

  • Só fazendo uma pequena correção.

    A referência correta é art. 265, I e § 2º (e não §3º como disseram os colegas acima).

    Sorte a todos.
  • Sintetizando...

    Morre o advogado da parte na audiência: Juiz manda suspender o processo e dá 20 dias para a parte constituir novo advogado.

    Morre uma parte em audiência: Juiz manda o advogado continuar até o fim da audiência e suspende o processo somente a partir da publicação da sentença ou acórdão. ( Absurdo... o cara morreu, tira o de cujus da sala de audiência e continua ?... mas é a letra da lei )
  • Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias,findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    Obs.: não constituindo advogado no prazo de 20 dias:

    Autor --------------------->Extinção sem resolução do mérito
    Réu ----------------------->Revelia
    Terceiros --------------->Excluídos (doutrina)

    resposta    (A)

  • Além das fundamentações legais já apresentadas, analisemos com bom senso.
    Sabemos que o advogado é essencial à função jurisdicional. Ademais, a sua ausência implicaria, de certa forma, em prejuízo para a parte  no seu exercício do direito de defesa pois ela não possui, teoricamente, o conhecimento técnico privativo de um bacharel de direito.
    Foi este o raciocínio que utilizei: a parte em uma audiência é "dispensável"; o advogado, por possuir conhecimento técnico, não. 
  •         Art. 265.  Suspende-se o processo:
            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
            II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
            III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
            IV - quando a sentença de mérito:
            a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
            b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
            c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
            V - por motivo de força maior;
            VI - nos demais casos, que este Código regula.
  • Errei essa questão porter me lembrado apenas do parágrafo primeiro do art. 265: § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento

    Porém, como lembrado pelos colegas: 
    § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
  • Art. 265.  Suspende-se o processo:

            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

            § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

  • Hyan, o juiz não continua falando e falando ignorando o defunto (autor ou réu) estirado no chão, não! Hahaha
    Como se sabe, muito embora a audiência seja considerada "una" ela pode ser repartida, e é o que acontece na grande maioria das vezes. Na prática, não há tempo hábil para a execução de todos os passos que o nosso CPC ordena num só encontro.
    Pode haver produção de provas, ou mesmo entre a audiência e a prolação da sentença... 
    A questão importante é que, se a morte for antes da audiência, suspende-se de imediato para a habilitação. Porém, caso a morte se dê no intervalo de tempo entre a AIJ e a prolação da sentença, o espólio terá que aguardar a prolação da sentença para poder requerer a suspensão do processo!
    Captou?
    Sem cenas de CSI no Tribunal! Hahaha ;)
  • Só pra sistematizar alguns prazos referentes ao advogado:

    5 dias - é o tempo de vista que o advogado pode requerer (art. 40, II, CPC)
    10 dias - é o tempo que o advogado, após renunciar o mandato, deve continuar representando o mandante (art. 45, CPC)
    15 dias (+15) - é o tempo que o advogado sem mandato tem para apresentá-lo ao juiz, que pode prorrogar o prazo por mais 15 dias. (art. 37, CPC)
    20 dias - é o tempo de suspensão do processo por morte do advogado, para que a parte constituta outro, conforme apresentado na questão. (art. 265, § 2º, CPC).
  • Apenas para fins de melhor compreensão dos colegas no que tange à redação do artigo que cita a expressão "iniciada a audiência":

    265: Suspende-se o processo:

      I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento;

    § 2º No caso de morte do procurador de qualquer das partes; ainda que iniciada a audiencia de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    No caso, o artigo quer dizer depois que a audiência já tiver sido marcada. Morte ou incapacidade antes de marcada a audiência e morte ou incapacidade depois de marcada a audiência, não necessariamente morte durante a audiência, por mais que possa acontecer.

    Assim fica:


    Morte ou incapacidade de qualquer das partes ou seu representante:


    Antes de marcada a audiência
    - Suspende o processo
    Depois de marcada a audiência ou até mesmo durante a audiência - Não se suspende o processo

    Morte do procurador (advogado das partes):

    Antes de marcada a audiência, durante esta ou depois - Suspende-se o processo.
  • gabarito- a

    265- Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, seu representante legal ou de seu procurador;

    §3º no caso de morte do procurador de qualquer das partes; ainda que iniciada a audiencia de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


  • Mnemônico: Mau20léu do advogado. (eu sei que mausoléu é com "s")

  • A alternativa correta é a letra "A", isso de acordo com o atual CPC.

    No entanto, vale atentar-se que o novo CPC, ao que tudo indica, entrará em vigor em março do corrente ano, o qual vem modificando o prazo para constituir novo advogado, conforme reza o artigo 313.

    Art. 313, § 3 - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias (não mais de 20), ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.


    Bons estudos!!!

  • CPC/15  - Sem resposta

     

    Art. 313. § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.


ID
644716
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Petição Inicial:

I. Quando a obrigação consistir em prestações perió- dicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.

II. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

III. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

IV. Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, no principal os juros legais, que deverão se requeridos expressamente.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gabarito A!!

    cpc 

    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
  • I ( CORRETA) Quando a obrigação consistir em prestações perió- dicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.  ( Literal do art. 290 CPC)

    II (CORRETA). É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.  ( Literal do art. 292 CPC)

    III. (CORRETA)Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. ( Literal do art. 291 CPC)

    IV.( ERRADA)  Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, no principal os juros legais, que deverão se requeridos expressamente.  ( Art. 293, CPC)
  • Gabarito letra "A"

    A única alternatina errada é a "IV", fundamentação encontra-se no art. 293, CPC - "Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais".

    Galera, sejamos mais claros nos comentários. Nosso intuito é ajudar, e não comentar por comentar. Fica a dica.

    fUi...
  • GABARITO: LETRA A

    I - CORRETA. Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    II - CORRETA. Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    III - CORRETA. Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.


    IV- INCORRETA. Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
  • Juros Legais e Correção Monetária considerar-se-ão inseridos nos pedidos implícitos.

  • Novo CPC

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas,
    essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração
    expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o
    devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos,
    ainda que entre eles não haja conexão.

    Art. 322. O pedido deve ser certo.
    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de
    sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou
    do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.


ID
644719
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A revelia

Alternativas
Comentários
  • gabarito C!!


    CPC Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

            Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Complementando...

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
    i – quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade 
    de produzir prova em audiência;
    ii – quando ocorrer a revelia (artigo 319)
  • Só complementando, o que fora dito acima, trata-se de "Julgamento antecipado da lide"
  • complementando...

    Na alternativa "E", não podemos nos esquecer do que dispõe o Artigo 321 do CPC:

    Art. 321. Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.





     

  • Alguém poderia me ajudar com exemplos sobre direitos indisponíveis?
    Obrigada.
  • Debora, segue um exemplo: ação de alimentos.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Vamos la Debora:

    Direito Indisponivel: Direito do qual o titular dele nao pode abdicar.

    Exemplos: Vida, saude, meio ambiente, direitos dos menores, entre os quais se encontra o direito a educaçao, insdispensavel ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente.

    Espero ter ajudado e desculpe, mas meu computador nao esta digitando os acentos!
  • Direitos indisponíveis são aqueles que não se pode abrir mão.

    Salvo engano, nesses casos o autor da ação tem que provar os fatos alegados mesmo havendo revelia, ou seja, eles não se computarão como verdadeiros independentemente de provas como em outros casos de revelia.

    Sou novo nos estudos de direito, mas espero ter ajudado.

    Att
    • RESPOSTA LETRA C
    • a) induz todos os efeitos mencionados no Código de Processo Civil brasileiro se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. ERRADO
    • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:


      II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    • b) induz todos os efeitos mencionados no Código de Processo Civil brasileiro se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. ERRADO
    • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

      I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    • c) autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença. CERTO
    • Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:


      I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; 


      II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

    • d) desautoriza o réu revel a intervir no processo, tendo em vista a preclusão consumativa ocorrida com a não apresentação da contestação. ERRADO
    • Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório
    • Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
    • e) autoriza o autor a alterar a causa de pedir, independentemente de nova citação do réu. ERRADO
    • Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Erika,Roberta e Vladimir, obrigada pelos exemplos sobre direitos indisponiveis.

    Boa sorte a todos!
  • O artigo 330, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319)
    • a) ERRADO
    • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    • II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    •  
    • b) ERRADO
    • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    • I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
    •  
    • c)  CERTO
    •  
    • d) ERRADO
    • Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório
    • Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
    •  
    • e) ERRADO
    • Art. 321. Ainda que ocorra reveliao autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Novo CPC

    c) Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de
    mérito, quando:

    II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova,
    na forma do art. 349.

    a e b) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
    as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    d) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de
    publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no
    estado em que se encontrar.

  • É uma das hipóteses de julgamento antecipado do mérito.


ID
644722
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e sua mulher Joaquina ajuizaram ação de cobrança em face das amigas Margarida e Manoela. As partes transigiram em audiência, mas nada ficou estabelecido quanto às despesas processuais. Neste caso, estas serão

Alternativas
Comentários
  • gabarito E
    cpc

    Art. 26.  Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

            § 1o  Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.

            § 2o  Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

  • Apenas complementando:
    Transação das partes gera extinção do processo com resolução de mérito ( art.269, III)
  • O QUE SERIA TRANSAÇÃO DAS PARTES?
  • Transacionar é fazer acordo, fazer uma composição. As partes entram em conformidade de interesses chegando a um termo que agrada a ambos.
    Espero ter ajudado.

  • na transação ambas as partes abrem mão de uma parte. diferente da desistência ou reconhecimento do pedido por exemplo, em que apenas uma das partes abdica.
    na desisistência quem abidica é o autor, no reconhecimento do pedido o réu.... aprendi com a professora do renato saraiva e processo e achei uma meneira mais fácil de diferenciar.. coloquei com as minhas palavras espero que tenha ficado claro.
  • Art. 21, CPC-  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
  • Art. 26 do CPC -

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.


    Bons Bons estudo guerreiros(a)

  • Gabarito letra E: Art. 26, §2º, CPC: "Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente."

  • Novo CPC

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em
    reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que
    desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão
    divididas igualmente.

  • Custas pro rata.

  • Lembre-se: quando houver transação (acordo) e as partes nada houverem transacionado quanto às despesas processuais, estas devem ser divididas igualmente:

    Art. 90, § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    Portanto, as despesas processuais deverão ser divididas igualmente entre as partes.

    Resposta: E


ID
644725
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulus foi preso em flagrante e recolhido à cadeia pública de uma cidade do interior. No momento da alimentação, mediante violência física, dominou o carcereiro e tentou fugir, mas, na porta da delegacia, foi dominado por policiais que estavam chegando ao local. Paulus responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    b) evasão mediante violência contra pessoa, na forma consumada. 


    Art. 352, CP: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido á medidade de segurança detentiva, usando de violência contra pessoa.
    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência.

    Evadir-se = Fugir ou escapar da prisão.
    Tentar Evadir-se = É a forma tentada que ESTÁ EQUIPARADA À CONSUMADA!!!!!!!!!!!!!

    CUIDADO: Nesse crime não se admite tentativa, pois é delito de atentado.


    Particularidades:  A fuga violenta no momento da decretação da prisão configura o delito de RESISTÊNCIA. Mas se o indivíduo já estiver preso legalmente e tentar fugir ou conseguir fugir mediante o emprego de violência, concretiza-se o crime de Evasão mediante violência contra a pessoa.

    Fonte: Manual de Dt Penal de Guilherme Nuci.


                       Bons Estudos :) 
  • Como a amiga de cima afirmou, este delito é de atentado. É uma forma de delito na qual a modalidade tentada se equivale à consumada. Tentar evadir-se e evadir-se é a mesma coisa para o tipo penal colacionado acima. 

    abs
  • JURISPRUDÊNCIA

    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESO QUE NA EMPREITADA DE FUGA VEM A ROMPER AS GRADES DE SEU CÁRCERE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DO 'ANIMUS NOCENDI' PARA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE DANO QUALIFICADO, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE SITUAÇÕES DE FUGA OU TENTATIVA DE FUGA DO CÁRCERE. A INTENÇÃO DO AGENTE RESIDIA APENAS EM LIVRAR-SE SOLTO. SENTENÇA REFORMADA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. 

    APELO PREJUDICADO. 
    1- "PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO. FUGA DE PRESO. 
    I - Na linha de precedentes desta Corte, não configura crime de dano se a ação foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga. A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP). 
    II- A evasão, com ou sem danos materiais, ganha relevância, basicamente, em sede de execução da pena. Recurso Provido". 
    (STJ. RESP 867.353/PR. REL. MIN. FELIX FISHER. 5ª Turma. J. 22/05/2007. p. 286). 
    2- "Para a configuração do crime de dano, inserto no artigo 163 do Código Penal, faz-se imprescindível a vontade deliberada de causar prejuízo patrimonial ao dono da coisa ('animus nocendi'). Não comete crime de dano o preso que danifica a parede da cela movido por exclusivo instinto de fuga." (TJMS - HC - 2º T. Crim. - Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia - J. 20.08.2003) 
  • Em resumo, visualizando a questão sob outra ótica, é interessante registrar que a tentativa é elementar do tipo penal descrito no artigo 352 do CP.
    Ou seja, basta que o agente dê início à execução de sua fuga, usando de violência contra a pessoa, para a consumação do delito. 

  • O CP adotou, em regra, a teoria OBjetiva, para a qual o crime consumado e o crime tentado recebem penas diferentes. Ou seja, o tentado é diminuído de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único, CP).
    O critério para essa diminuição é a proximidade da consumação - qto + próx da consumação, menor a diminuição.

    Excepcionalmente, a legislação penal adota a teoria SUBjetiva, na qual o agente responde pelo crime tentato com a mesma pena do crime consumado.
    O art. 352, CP, é um desses poucos exemplos.



  • coloquei o código porque eu gosto quando copiam e colam aqui pra eu não precisar ir olhar no código e perder tempo rs ai para os próximos já fica mais fácil kkkkkkkkkkk já fiz umas duas questões com mais ou menos esses crimes e nenhuma exigia mais que isso... uma decorebazinha básica e acertei essa ai agora (apesar de não gostar nada de penal). 

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Arrebatamento de preso

    Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

  • Resumindo:
    Evadir-se = quando eu fujo. (dicionário - evadir: desaparecersumir(-se); esvaecer(-se) fugir da prisão)
    Fuga = quando eu ajudo alguém a fugir. 
    Agora acho que não erro mais. rs.
  • Técnicamente esse crime admite sim tentativa!!!!!!!!!!!!!!!!O que acontece é que a tentativa é punida da mesma forma que a sua consumação. isso que acabo de falar parece um informação irrelevante, mas vai que cobram isso em prova discursiva e você diz simplesmente que não se admite tentativa, o examinador que fosse um pouco mais técnico poderia dizer que conceitualmente vc estava errado.
  • Acrescentando as informações prestadas pelo colega acima, tb pensava como ele até errar. Penso da mesma forma, ou seja, não é pelo simples fato da tentativa ser punida como o crime consumado que não admitiria tentativa. Todavia, errei a questão, pois a doutrina diz que não se admite tentativa para os crimes de atentado. Segue abaixo a lista que retirei do site do LFG, que diz expressamente que não cabe tentativa em crime de atentado.

    Quais são as infrações penais que não admitem tentativa? - Marcelo Alonso

    22/01/2010-10:30 | Autor: Marcelo Alonso;

     

     


    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) – que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos – nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais – são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios – o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes – são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos – são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado – são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP – “evadir-se ou tentar evadir-se”.

    Fonte: LFG 









  • Só complementando os excelentes comentários dos colegas: o crime de atentado também é denominado de crime de EMPREENDIMENTO!Grande abraço a todos!
  • Estipula o Código Penal:

    "EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se [...]"

    A tentativa integra o tipo penal, vale dizer, não se admite a forma tentada, haja vista que a própria conduta de tentar caracteriza o crime.

    Portanto, a resposta correta é a "b".


  • O crime de evasão mediante violência contra a pessoa é classificado como crime de atentado ou de empreendimento, logo não se admite a redução de pena da forma tentada. 

  • Discordo do comentário da Avohai Dutra. A tentativa é a não consumação do crime por circunstâncias alheias a vontade do agente, e no caso do crime em questão o fato de tentar evadir-se também configura a consumação do crime.

    É por esta razão que não há tentativa, pois este crime já se consuma quando o sujeito "tenta evadir-se".

    Portanto, quanto mais técnico for o examinador mais ele negará a possibilidade de tentativa neste caso, rs.

  • Pessoal, muita atenção ao seguinte: o próprio fugitivo não responde pelo crime do art. 351 (fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança), por razões de política criminal, tomando-se a sua evasão como falta disciplinar. Se, no entanto, no ato da sua fuga, ele praticar violência contra a pessoa (leia-se "violência física" contra funcionário, contra outro detido ou contra qualquer outra pessoa), estará cometendo crime diverso: evasão mediante violência contra pessoa (art. 352), que é punível com detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência praticada (lesões corporais, homicídio,...)

  • Neste crime, não há diferença entre fugir e tentar fugir, logo, NÃO SE ADMITE TENTATIVA, consumando-se o crime no momento em que o agente tenta fugir (pois já pratica um dos núcleos do tipo).

  • O crime se caracteriza tanto se o preso conseguir efetivamente fugir, como também, esse crime se caracteriza se ele tentar fugir. A mera tentativa de fuga, Já caracteriza a forma consumada.

  • São elementares do tipo "Evadir" ou "tentar evadir-se", portanto, a tentativa é punida como crime consumado. A este tipo de crime a doutrina denomina de crime de atentado ou empreendimento. 

    Nas palavras de LFG: O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal , que cuida da tentativa. 

  • A) arrebatamento de preso, na forma consumada

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de arrebatamento de preso está previsto no artigo 353 do Código Penal:

    Arrebatamento de preso

    Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

    _______________________________________________________________________________
    C) motim de presos, na forma consumada

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de motim de presos está previsto no artigo 354 do Código Penal:

    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
    _______________________________________________________________________________
    D) evasão mediante violência contra pessoa, na forma tentada. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois não se trata de evasão mediante violência contra pessoa, previsto no artigo 352 do Código Penal, na forma tentada, mas sim na forma consumada:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Para melhor compreensão, devem ser lidos os comentários à alternativa B (abaixo).

    _______________________________________________________________________________
    E) fuga de pessoa presa, na forma tentada. 

    A alternativa E está INCORRETA. O crime de fuga de pessoa presa está previsto no artigo 351 do Código Penal:

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
    _______________________________________________________________________________
    B) evasão mediante violência contra pessoa, na forma consumada. 

    A alternativa B está CORRETA. O crime de evasão mediante violência contra pessoa está previsto no artigo 352 do Código Penal:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que esse crime se consuma no instante em que o agente realiza o primeiro ato executório visando à fuga, após ter empregado a violência. A lei equipara, para fim de consumação e de aplicação de pena, a fuga e a sua tentativa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves também ensina que não é possível a tentativa, pois o texto legal equipara a fuga tentada à consumada, prevendo a mesma pena para ambas as hipóteses. Assim, quando o agente tenta fugir após empregar violência, mas não obtém êxito, o crime é considerado consumado.

    Esse tipo de infração, em que a tentativa possui a mesma pena do crime consumado, é conhecido como crime de atentado ou de empreendimento.
    _______________________________________________________________________________

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA B 

  • crime formal

  • EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA

    Art. 352 - EVADIR-SE ou TENTAR EVADIR-SE o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança DETENTIVA, USANDO DE VIOLÊNCIA contra a pessoa: (...)



    GABARITO -> [B]

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Evasão mediante violência contra a pessoa (=NÃO É ADMITIDA A FORMA TENTADA)

    ARTIGO 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.


ID
644728
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos elementos do crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    Esta questão parece boba mais requer um nível de conhecimento doutrinário razoável e muita atenção, diante disso pra cima deles!!!!!

    A letra A está errada, pois o tipo que descreve uma conduta comissiva que significa FAZER. PODE SER PRATICADO mediante uma forma omissiva como pro ex: HOMICÍDIO MEDIANTE EUTANÁSIA OMISSIVA OU ORTOTANÁSIA que ocorre quando o médico deixa de ministrar os medicamentos que prolongam a vida da vítima.
     
    A letra B está errada porque o nexo de causalidade é a ligação entre a conduta e o resultado.

    A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C PORQUE O RESULTADO PODE PERFEITAMENTE SE ADAPTAR A UM CRIME DE PERIGO ABSTRATO 
     
    A letra D está errada, pois a Tipicidade é a subsunção ou o enquadramento da conduta praticada e o Tipo penal (lei).

    A letra E está errada uma vez que se trata de letra de lei prevista no artigo 13 parágrafo 1º.


    Extraído do site: www.euvoupassar.com.br



  • Apenas acrescentando ao comentário da colega:

    A - Os crimes comissivos cometidos pela omissão do agente são chamado de comissivos por omissão ou omissivos impróprios. Tais condutas devem obedecer ao previsto no art. 13, § 2° do CP, no qual a omissão é normativa, sendo assim, bastando o agente omitir na prática de ato que não deve (como o dever de garante) incorrerá na conduta prevista pelo resultado ocasionado.

    D - Não esquecer que tipicidade não se resume a adequação do fato ao tipo penal (tipicidade formal); mas também, necessário trazer à questão a tipicidade material, ou seja, lesão ao bem jurídico tutelado.
    Desta forma, a tipicidade pode ser exemplificada através da seguinte formula: tipicidade penal = tipicidade formal + tipicidade material.
  • Complementando os comentários acima.
    A letra "E" está incorreta pois é justamente o contrário do que se afirma no § 1º do art. 13 do CP,  in verbis:
            "Superveniência de causa independente
            § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."  

    Assim, seria correto apenas cortar a palavra "não": e) não exclui a imputação a superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado.
    Bons estudos a todos!
  • Relação entre conduta e resultado é o nexo causal....

    por si só - exclui a imputação.
    Não por si só - não exclui a imputação.

  • a) o crime cujo tipo descreve conduta comissiva não pode ser praticado por omissão.(ERRADO)

    Formas de Conduta:
     
          Ação Crimes Comissivos (positivo)
          Omissão Crimes Omissivos (negativo)

              - Omissivos próprios (ou puros, ou simples)
              - Omissivos Impróprios (ou qualificados, ou comissivos por omissão)

    b) o nexo de causalidade é a ligação entre a vontade do agente e a conduta delituosa. (ERRADO)

    Relação de Causalidade ou Nexo Causal É o elo que liga a conduta do agente com o resultado produzido. Todo agente (todas as pessoas) que contribuir para o resultado (resultado do crime) verificado deve ser responsabilizado.

    c) o resultado pode se restringir ao perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal. (VERDADEIRO)

    Resultado: É a conseqüência da conduta humana

    ·         Resultado Naturalístico: Que consiste na modificação exterior das coisas (ex: subtração, morte, etc.)
    ·         Resultado Jurídico: Que consiste na lesão ao direito (ex: direito de se preservar sua honra, porte ilegal de arma).

    d) tipicidade é a relação entre a ação delituosa e o resultado almejado pelo agente.(ERRADO)

    Tipicidade(presunção de ilicitude): Corresponde à exata definição da conduta prevista na lei, que abrange todos os elementos da definição de um delito.

    e) não exclui a imputação a superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado. (ERRADO)

  • A título de complementação da alternativa "c".

    O resultado pode ser naturalistico (modificação material em decorrencia da conduta) ou jurídico (lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico protegido pelo tipo).

    Todo crime tem resultado jurídico; mas nem todo crime tem resultado naturalistico. 

    Assim, o resultado a que se a alternativa é o resultado jurídico ou normativo, compatível com os crimes de perigo - concreto ou abstrato.


  • E) Art. 13- §1° A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Letra: c correta
  • Letra C: Existem duas classificações de resultado: Naturalístico e Jurídico. No Brasil, adota-se a Teoria do Resultado Naturalístico. Nesta teoria, o resultado é uma consequência da conduta que traz a modificação do mundo exterior. Por exemplo, no homicídio, o corpo da vítima é o resultado perceptível ao mundo exterior; no furto, a vítima possuía o bem.

    Nem todo crime possui resultado e, consequentemente, não produz um resultado naturalístico. Por exemplo, o crime de violação de domicílio, pois, este crime se caracteriza somente pelo fato de o agente entrar e permanecer em casa alheia sem autorização.

  • Putz!!! Esse tipo de questão sim que motiva a gente a estudar!! Difícil, mas olha quantos assuntos abordou! Quem estudou a teoria completa e compreendeu e se esforçou, se saiu bem nessa!! 

    Parabéns, FCC.

  • Trata-se da classificação do crime de perigo abstrato.

  • Nem parece questão da FCC.

  • A) o crime cujo tipo descreve conduta comissiva não pode ser praticado por omissão. 

    A alternativa A está INCORRETA. É possível que um crime cujo tipo descreve conduta comissiva seja praticado por omissão. São os chamados crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão. De acordo com Cleber Masson, neles o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no art. 13, §2º, do Código Penal: (i) dever legal; (ii) posição de garantidor; e (iii) ingerência:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Exemplo: uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

    _______________________________________________________________________________
    B) o nexo de causalidade é a ligação entre a vontade do agente e a conduta delituosa. 

    A alternativa B está INCORRETA. O nexo de causalidade, nas palavras de Cleber Masson, é o vínculo formado entre a conduta praticada por seu autor e o resultado por ele produzido. É por meio do nexo de causalidade que se conclui se o resultado foi ou não provocado pela conduta, autorizando, se presente a tipicidade, a configuração do fato típico.
    _______________________________________________________________________________
    D) tipicidade é a relação entre a ação delituosa e o resultado almejado pelo agente. 

    A alternativa D está INCORRETA. Cleber Masson ensina que a tipicidade, elemento do fato típico, divide-se em formal e material.

    Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal ("adequação ao catálogo").

    É a operação pela qual se analisa se o fato praticado pelo agente encontra correspondência em uma conduta prevista em lei como crime ou contravenção penal. A conduta de matar alguém tem amparo no art. 121 do Código Penal. Há, portanto, tipicidade entre tal conduta e a lei penal.

    De seu turno, tipicidade material (ou substancial) é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática da conduta legalmente descrita.

    A tipicidade material relaciona-se intimamente com o princípio da ofensividade (ou lesividade) do Direito Penal, pois nem todas as condutas que se encaixam nos modelos abstratos e sintéticos de crimes (tipicidade formal) acarretam dano ou perigo de dano ao bem jurídico. É o que se dá, a título ilustrativo, nas hipóteses de incidência do princípio da insignificância, nas quais, nada obstante a tipicidade formal, não se verifica a tipicidade material.

    A presença simultânea da tipicidade formal e da tipicidade material caracteriza a tipicidade penal.
    _______________________________________________________________________________
    E) não exclui a imputação a superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado. 

    A alternativa E está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 13, §1º, primeira parte, do Código Penal, de acordo com o qual a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    _______________________________________________________________________________
    C) o resultado pode se restringir ao perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal. 

    A alternativa C está CORRETA. Cleber Masson ensina que a classificação entre crimes de dano e de perigo se refere ao grau de intensidade do resultado almejado pelo agente como consequência da prática da conduta.

    Os crimes de dano ou de lesão são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Como exemplos podem ser lembrados os crimes de homicídio (CP, art. 121), lesões corporais (CP, art. 129) e dano (CP, art. 163).

    Os crimes de perigo, por sua vez, são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. Subdividem-se em:

    (i) crimes de perigo abstrato, presumido ou de simples desobediência: consumam-se com a prática da conduta, automaticamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Ao contrário, há presunção absoluta ("iuris et de iure") de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos. É o caso do tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, "caput"). Esses crimes estão em sintonia com a Constituição Federal, mas devem ser instituídos pelo legislador com parcimônia, evitando-se a desnecessária inflação legislativa;

    (ii) crimes de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. É o caso do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (CP, art. 132);

    (iii) crimes de perigo individual: atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, tal como no perigo de contágio venéreo (CP, art. 130);

    (iv) crimes de perigo comum ou coletivo: atingem um número indeterminado de pessoas, como no caso da explosão criminosa (CP, art. 251);

    (v) crimes de perigo atual: o perigo está ocorrendo, como no abandono de incapaz (CP, art. 133);

    (vi) crimes de perigo iminente: o perigo está prestes a ocorrer;

    (vii) crimes de perigo futuro ou mediato: a situação de perigo decorrente da conduta se projeta para o futuro, como no porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito (Lei 10.826/2003, arts. 14 e 16). 
    _______________________________________________________________________________

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • a) o crime cujo tipo descreve conduta comissiva não pode ser praticado por omissão. ERRADO. Há o caso dos crimes comissivos por omissão, que são aqueles em que há a a figura do garantidor, ou garante. Este tem a obrigação de evitar o resultado. Ao não evitá-lo, responde como se tivesse produzido o resultado. Nos crimes omissivos próprios, o tipo penal prevê a omissão; no omissivo impróprio, o tipo penal não descreve uma omissão, e sim uma ação. Seria um crime comissivo, mas é omissivo impróprio porque a omissão do garantidor faz com que responda como se fosse autor.

     

     b) o nexo de causalidade é a ligação entre a vontade do agente e a conduta delituosa. ERRADO. Nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre conduta e resultado.

     

     c) o resultado pode se restringir ao perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal. CERTO. São os chamados crimes de perigo, que se consumam mediante a exposição do bem jurídico ao perigo de lesão. Podem ser crimes de perigo concreto ou abstrato.

                  i.    No concreto, há consumação do bem jurídico a um perigo concreto, real e efetivo.

                  ii.     No abstrato, ou presumido, a exposição do bem jurídico a perigo já é presumido em lei. Ex.: porte de droga para consumo pessoal. 

     

     d) tipicidade é a relação entre a ação delituosa e o resultado almejado pelo agente. ERRADO. A tipicidade pode ser formal ou material:

                   a.    Tipicidade formal, ou adequação típica: é a relação de adequação da conduta ao tipo penal; subsunção do fato à norma. 

                  b.    Tipicidade material: a conduta precisa lesionar o bem jurídico de forma relevante. Senão, é insignificante, ou bagatela, afastando a tipicidade material.

     

     e) não exclui a imputação a superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado. ERRADO. Art. 13, § 1, CP: a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • Questão boa demais!!!

     

     

  • Que possa causa lesão a um interesse protegido? Não é a um bem jurídico protegido?
  • LETRA C.

    a) Errada. É claro que é possível a prática de crime comissivo por omissão (é a chamada omissão imprópria) que ocorre quando o agente, que tinha o dever de impedir o resultado, não o faz, de forma injustificada. 

     

    b) Errado. Nexo de causalidade é a ligação entre a CONDUTA e o RESULTADO, e não entre a vontade e a conduta.

     

    c) Certo. Em primeiro lugar, lembre-se de que o resultado naturalístico (lesão ou dano) só existe em alguns tipos de delitos, mas que todo crime tem resultado jurídico. Além disso, em alguns casos, temos ainda os chamados crimes de perigo, no qual basta colocar um bem jurídico em risco para sua efetiva consumação!

     

    d) Errado. Nada disso! A relação entre a ação delituosa e o resultado é o nexo de causalidade, e não a tipicidade!

     

     e) Errado. Conforme estudamos ao abordar as concausas, a superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado exclui a imputação do resultado ao agente, que só responderá pelos atos já praticados.



    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • a) o crime cujo tipo descreve conduta comissiva não pode ser praticado por omissão. Há crime omissivo impróprio ou próprio. Aquele, quando da produção do resultado naturalístico, também chamado de crime comissivo por omissão. Já o crime omissivo próprio ocorre quando a consumação ocorre no momento em que o agente deixou de realizar conduta devida. O crime Omissão de socorro (135, CP) é exemplo de crime comissivo por omissão.

    b)o nexo de causalidade é a ligação entre a vontade do agente e a conduta delituosa. (definição doutrinária. É o liame subjetivo entre a conduta e o resultado.)

    c) o resultado pode se restringir ao perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal. (Princípio da Ofensividade ou lesividade: Não há infração quando a conduta não ofereceu, ao menos, perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.)

    d) tipicidade é a relação entre a ação delituosa e o resultado almejado pelo agente. Tipicidade é o fato descrito como conduta na norma penal.

    e) não exclui a imputação a superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado. Segundo o Código Penal, em seu art. 13, par. 2°, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

  • A - o crime cujo tipo descreve conduta comissiva pode ser praticado por omissão (art. 13, §2º, CP)

    B - o nexo de causalidade é a ligação entre o resultado do crime e a conduta delituosa (art. 13, caput, 2ªparte, CP)

    C - o resultado pode se restringir ao perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal. (art. 250 a 258 CP - crimes de perigo comum)

    D - tipicidade é a adequação entre a conduta delituosa e o tipo. (Q8959 - FCC - 2007 - TRE-SE)

    E - exclui a imputação a superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado (art. 13, § 1º, CP)

  • Pra cima deles!!

    A letra “a” está errada, pois existem tipos que descrevem uma conduta comissiva (conduta positiva, fazer algo) e pode ser praticado mediante uma forma omissiva. Ex.: No caso de alguém deixar cair sem querer, na bolsa de terceiro, um pertence seu, e o terceiro perceber o erro e mesmo assim levar o bem cometeu o furto de forma omissiva.

    A letra “b” está errada porque o nexo de causalidade é a ligação entre a conduta e o resultado, não entre a vontade do agente e a conduta delituosa.

    A resposta correta é a letra c, porque o resultado pode ser restrito pelo tipo penal ao mero perigo de dano ao bem jurídico. Exemplo é o crime de Perigo de contágio venéreo:

    Art. 130, CP – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.

    A letra “d” está errada, pois a tipicidade é a subsunção ou o enquadramento da conduta praticada ao tipo penal (lei).

    A letra “e” também está incorreta, a letra da lei do art. 13, §1º, do CP diz que:

    § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


ID
644731
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do dolo e da culpa, considere:

I. Presume-se a culpa do agente quando infringir disposição regulamentar.

II. Para a existência de ilícito contravencional não se exige dolo, nem culpa, mas apenas ação ou omissão voluntária.

III. Se a vítima e o agente tiverem culposamente dado causa ao evento, este somente será penalmente responsável se a sua culpa for mais grave que a daquela.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I: Errado, porque de maneira nenhuma a CULPA PODE SER PRESUMÍVEL, DEVENDO, COMO REGRA GERAL, ESTAR PREVISTA EM LEI. Trata-se de uma modalidade de responsabilidade penal objetiva e somente era permitida antes do CÓDIGO PENAL DE 1940.

    II: Correto. É LETRA DE LEI, PORÉM INDUZ MUITAS PESSOAS A ERRO. A DOUTRINA NÃO ABORDA E PARECE SE TRATAR DE UMA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA OU SEJA, SEM DOLO OU CULPA CONFORME O ARTIGO 3º. Vale lembrar que a questão menciona que não exige, contudo se a lei depender será necessário.

    III:Errado, pois  na concorrência de culpas não existe esta condição em que para o agente co causador do resultado SOMENTE IRÁ RESPONDER se a sua culpa for mais grave, na verdade ele responderá independentemente da gravidade da culpa.
    RESPOSTA CORRETA LETRA B.  

    Extraído do site: www.euvoupassar.com.br


     

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Lei das Contravenções Penais

                Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

  • Colegas,

    Tenho que discordar dos comentários acima pelos seguintes motivos:

    Primeiro, nós, aplicadores do direito, devemos nos pautar pela interpretação à simples reprodução textual (que infelizmente é o que vem sendo pedido em concursos públicos). Não devemos ser meros reprodutores da lei, já que capacidade de memorização todos temos, sendo nosso diferencial a capacidade de interpretação.

    Tal questão não possui assertiva corrreta, umas vez que não há ítem correto.

    Mais especificamento ao ítem II, embora haja texto de lei que foi reproduzido na questão, deve-se mencionar que sua redação não foi recepcionada pela atual ordem constitucional, ja que viola o princípio da culpabilidade (Nucci entende desta forma).

    Ademais, o dolo e a culpa são elementos da conduta humana. Ausentes dolo ou culpa, não haverá conduta, tal como ocorre na coação física irresistível.

    Portanto discordo de duas coisas:
    a primeira se dá no âmbito das bancas de concurso que se prezam por serem boas em apenas abordarem questões fúteis que envolvam memorização textual.

    A segunda, que a questão mencionada não possui gabarito.

  • Questão complexa para Analista hein...
  • Sempre se exigirá o elemento subjetivo em uma conduta do agente, seja em ilíccito contravencional ou crime propriamente dito. De acordo com a moderna doutrina esse artigo da LCP não subsiste. Dolo ou culpa sempre existirá, caso contrário não há conduta humana e por conseguinte ação ou omissão voluntária. Ficaria realmente sem resposta a questão.
  • O dolo e a culpa são analisados na conduta, que é elemento do fato típico, que é um dos substratos do crime (FATO TÍPICO, ILICITUDE e CULPABILIDADE).
    Conduto, esta estrutura são se aplica à contravenção penal.
  • Concordo com a análise acima, realmente, não havendo dolo/culpa temos um caso de ausência da essência da conduta, logo, clara atipicidade, já que fere frontalmente a noção finalista de direito penal: sem os motores da conduta, não há possibilidade de se alcançar uma finalidade penalmente relevante, daí o império da conduta justamente na tipicidade penal.
    Nesse sentido, o artigo 3 da lei citada está FORA DE CONTEXTO, desatualizado e deve ser reescrito, não bastando afirmarmos que simplesmente conceitos fundamentais do Direito Penal não se aplicam às contravenções que, conforme sabemos, são semelhantes estruturalmente aos crimes, mas apenas, por política criminal, levadas a um grau de relevância menor.
    abraços a todos
  • Gente, peço entrada para discordar do gabarito. a meu entender a questão não tem resposta, e a alternativa "b" está errada.
    Primeiramente se aceitarmos a primeira parte do art. 3º da Lei da Contravenções Penais "Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária.", devemos acatar a segunda parte "Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa,".
    A doutrina tem dito que a contravenção é um ilícito penal de menor gravidade e a lei trouxe explícito a conduta (ação ou omissão dolosa ou culposa), por isso, caso assim nao fosse possível o ilícito acima na letra "b" seria ATÍPICO.
  • I. Presume-se a culpa do agente quando infringir disposição regulamentar. ERRADA
    Não existe culpa presumida, visto que a culpa há de ser sempre provada pela acusação (Guilherme Nucci). 

    II. Para a existência de ilícito contravencional não se exige dolo, nem culpa, mas apenas ação ou omissão voluntária. CORRETA
    Correto, conforme o art. 3º da LCP, texto expresso da lei.


    III. Se a vítima e o agente tiverem culposamente dado causa ao evento, este somente será penalmente responsável se a sua culpa for mais grave que a daquela. ERRADA.
    Neste item está narrado uma clara hipótese de COMPENSAÇÃO DE CULPAS, o que não é admitido no Direito Penal, pois infrações penais não são débitos para serem compensados (Guilherme Nucci)
  • Como é que um examinador que se preste pode colocar uma questão como essa na prova? Isso simplesmente não existe mais no nosso ordenamento. Não foi recepcionado pela CRFB/88. É o tipo de questão que não aferi a capacidade do candidato e quem sai perdendo com isso, em última análise, é o próprio órgão que vai receber um funcionário que apenas decorou leis e não raciocinou sobre os fatos. Sinceramente, viu!!
  • Concordo com os colegas, a questão não tem gabarito correto. A Fundação Copia e Cola, como todos sabem, não tem o compromisso em se saber os dispositivos legais se coadunam com o ordenamento jurídico, tampouco se continuam em vigor ou se são constitucionais. De todo modo, vê-se claramente que a examinadora, no tocante ao tema responsabilidade penal, está desatualizada há 29 (vinte e nove) anos e explico o por que.
    Em 1984 ocorreu a reforma do Código Penal, o qual consagrou a responsabilidade penal subjetiva (vide art. 18 do CP). Desta forma, temos que, a imputação penal, nas palavras de Alamiro Velludo Salvador Netto, não pode ser feita de forma objetiva, do mesmo modo, a tipificação deve englobar sempre e necessariamente as modalidades de dolo ou culpa. 
    Assim, à aplicação e intepretação do art. 3º da LCP deve ter em conta a plena adoção da teoria finalista da ação e, em consequência, ao princípio da culpabilidade de modo que é inadimissível falar hoje que para a existência do crime basta a ação ou omissão, sob pena retrocesso ao sistema anterior.
    É isso aí amigos, fiquem ligados. Bons estudos!
  • A FUNDAÇÃO COPIA E COLA !!!
    É BEM SUGESTIVO...
  • Gabarito absurdo!!!!
    Levando-se ao pé da letra da lei, até que poderia estar correto, porém, não faz sentido o que diz o item II da questão se levarmos em conta a evolução a que nosso ordenamento chegou atualmente.
    Não levar em consideração para a existência da CONTRAVENÇÃO o dolo ou a culpa é um verdadeiro absurdo!!!
    É pra ficar indignado! 
  • A regra é que existe contravenção sem dolo e sem culpa, ou seja, basta a conduta voluntária (CONTRAVENÇÃO TÍPICA ou PRÓPRIA). Só necessitará de dolo ou culpa quando a lei expressamente exigir (CONTRAVENÇÃO ATÍPICA ou IMPRÓPRIA). Para a doutrina, no entanto, o art.3º da LCP NÃO SE APLICA MAIS, porque isso ensejaria hipótese de responsabilidade penal objetiva. Doutrina entende que contravenção exige dolo ou culpa (segundo a regra geral dos crimes), sob pena de violação ao princípio da culpabilidade.
  • xiste contravenção sem dolo e sem culpa, ou seja, basta a conduta voluntária (CONTRAVENÇÃO TÍPICA ou PRÓPRIA). Só necessitará de dolo ou culpa quando a lei expressamente exigir (CONTRAVENÇÃO ATÍPICA ou IMPRÓPRIA). Para a doutrina, no entanto, o art.3º da LCP NÃO SE APLICA MAIS, porque isso ensejaria hipótese de responsabilidade penal objetiva. Doutrina entende que contravenção exige dolo ou culpa (segundo a regra geral dos crimes), sob pena de violação ao princípio da culpabilidade.

  • Se fossemos aplicadores do Direito o Raphael Zanon da Silva  estaria certo. Mas esse site foi feito para Concurseiros. Logo se deve pensar como pensam as bancas. Assim, a alternativa B é a correta segundo a Lei de Contravenções, mas se fosse conforme a doutrina ai seria diferente pois o item I também seria correto. Agora, a prática, a jurisprudência e a doutrina, nessa questão, não interessa para quem quer passar em concurso.
  • rt. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico

  • Vale lembrar que a modalidade de culpa prevista no item I, que foi bem explicada pelo colega, chama-se culpa in re ipsa.

  • por que que tem gente que gosta de complicar a questão?

    adoram ver chifre em cabeça de cavalo. questão objetiva é objetiva e pronto!

    ficam buscando interpretações extensivas, doutrinárias, jurisprudenciais, etc... por isso que erram!

    engraçado  que em todas as questões que olhei comentários sempre tinha um que dizia que não tinha gabarito ou que estava errado. dá ate receio de olhar os comentários quando acertamos, porque ficamos com inúmeras dúvidas.

  •  I. Sobre a culpa presumida: Também denominada culpa in re ipsa, tratava-se de modalidade de culpa admitida pela legislação penal existente no Brasil antes entrada em vigor do Código Penal de 1940  e consistia na simples inobservância de uma  disposição regulamentar. Foi abolida do sistema penal pátrio.

    Não se presume a culpa. Ao contrário, sempre deve ser provada por quem alega sua ocorrência.


  • A culpa possui CARÁTER EXCEPCIONAL.

  • Para Damásio de Jesus, a responsabilidade penal objetiva foi vedada pela reforma penal de 1984 e adotada a TEORIA FINALISTA DA AÇÃO, e que o disposto no art. 3º, ora em comento, está superado, aduzindo que "a contravenção, assim como o crime, EXIGE DOLO e CULPA, conforme a descrição típica. O dolo se apresenta como elemento subjetivo implícito no tipo; a culpa, como elemento normativo. Ausentes, o fato é ATÍPICO.

    A contravenção penal pode ser praticada pela ação ou omissão.

    O elemento subjetivo da contravenção penal é a VOLUNTARIEDADE, ou seja, é a simples vontade, despida de qualquer finalidade ou direção. Corresponde ao querer, prescindindo de que o comportamento seja dirigido a certo feito. (Damásio de Jesus)

  • Banca fulera. Hoje dolo e culpa está presente na tipicidade penal e como o CP é aplicado de forma subsidiária às contravenções, estas também assim se compõem, portanto, o dolo e a culpa como tipicidade subjetiva compõe a contravenção.

  • Raphael Zanon da Silva Resumiu meu pensamento. Absurdo o que essas banca fazem. Tá mais do que na hora de ter uma lei prevendo um padrão para elaboração de questões. Especialmente em questões da LCP percebemos que cobram artigos que estão em desuso e fatalmente revogados tacitamente pelo CP. É fodiss, como diria Mussum.

  • Questão tosca. Se é pra cobrar pura memorização de leis dissonantes com o ordenamento atual, melhor incluir História do Direito nas provas. Assim deixaria de ser absurdo uma pergunta dessas.

  •  Decreto Lei 3688.

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

  • I. Presume-se a culpa do agente quando infringir disposição regulamentar. 

    A assertiva I está INCORRETA, pois não há que se falar em culpa presumida no Direito Penal. Nesse sentido:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. AFOGAMENTO. CULPA PRESUMIDA E RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
    A responsabilidade penal é de caráter subjetivo, impedindo o brocardo nullun crimen sine culpa que se atribua prática de crime a presidente de clube social e esportivo pela morte, por afogamento, de menor que participava de festa privada de associada e mergulhou em piscina funda com outros colegas e com pessoas adultas por perto.
    Inobservância de eventual disposição regulamentar que não se traduz em causa, mas ocasião do evento lesivo.
    Recurso provido.
    (RHC 11.397/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2001, DJ 29/10/2001, p. 219)
    _______________________________________________________________________________
    II. Para a existência de ilícito contravencional não se exige dolo, nem culpa, mas apenas ação ou omissão voluntária. 

    A assertiva II está CORRETA, conforme artigo 3º do Decreto-lei 3.688/1941:

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    Aqui, o examinador queria apenas analisar se o aluno conhecia o texto da Lei das Contravenções Penais. Para a doutrina, o artigo 3º da LCP está superado, tendo em vista que não se fala mais em responsabilidade objetiva no Direito Penal e adoção da teoria finalista da ação.

    _______________________________________________________________________________

    III. Se a vítima e o agente tiverem culposamente dado causa ao evento, este somente será penalmente responsável se a sua culpa for mais grave que a daquela. 

    A assertiva III está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Cleber Masson, não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição.

    Nesses termos, a culpa do agente não é anulada pela culpa da vítima. Se "A" ultrapassou com seu carro o semáforo no sinal vermelho, vindo a colidir com o automóvel de "B", que trafegava na contramão da direção, daí resultando lesões corporais em ambos, cada qual responde pelo resultado a que deu causa.

    A compensação de culpas tem incidência apenas no direito privado, com a função de reduzir ou excluir o valor da indenização pelo ilícito praticado.

    No âmbito penal, vale ressaltar que a culpa da vítima, embora não afaste a culpa do agente, funciona como circunstância judicial favorável ao acusado, a ser sopesada pelo magistrado por ocasião da dosimetria da pena-base. É o que se extrai do artigo 59, "caput", do Código Penal:

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________
    Estando correta apenas a assertiva II, deve ser assinalada a alternativa B.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Raphael Zanon, tem o meu total apoio, amigo.

     

    Questão absurda. Não merecia nem nossos comentários, nem mesmo defesa por parte de alguns colegas. É lamentável que alguns sujeitos ainda defendem esse tipo de postura das bancas. Por essas e outras que o ensino jurídico brasileiro está uma porcaria.

  • Questão bizarraaaa e sem gabarito..Próxiiiima!!!

  • Comentários: Como diz a Exposição de Motivos da LCP, "o elemento moral da contravenção é a simples voluntariedade da ação ou omissão, isto é, para o reconhecimento do fato contravencional prescinde-se (ou seja pode colocar de lado) de dolo ou culpa". Hoje, entretanto, adotando a teoria finalista da ação é vedada a responsabilidade objetiva pela reforma penal de 1984, o disposto no art. 3º, que diz prescindir a contravenção de dolo e culpa, está superado: a contravenção, assim como o crime, exige dolo ou culpa, conforme a descrição típica. O dolo se apresenta como elemento subjetivo implícito no tipo; a culpa, como elemento normativo. Ausentes, o fato é atípico. A admissão da modalidade culposa, nas contravenções, é diferente do sistema do CP. Neste, a culpa deve ser expressa (art. 18, § único). Nas hipóteses em que a infração é culposa, a LCP não emprega as expressões usuais do CP, como "se o crime é culposo", "no caso de culpa" etc. A existência da modalidade culposa, nas contravenções, decorre da própria descrição legal do fato. Exs.: dar causa a desabamento de construção "por erro no projeto" (art. 29); "não guardar com a devida cautela animal perigoso"(art. 31, caput). A norma não emprega termos como "se a contravenção é culposa" ou "no caso de culpa". O tipo culposo decorre da própria natureza do fato definido na norma. É necessário, entretanto, que a lei contravencional contenha referência à modalidade culposa, empregando termos indicativos da ausência de cuidado na realização da conduta. Ausentes, significa que a contravenção só admite dolo, sendo atípica o fato culposo. Assim, as vias de fato são estritamente dolosas, uma vez que o art. 21 LCP não contém redação recepcionando o comportamento culposo.

  • Com todo respeito, mas eu não entendo os colegas que fazem referência à lei de contravenção penal. Em momento algum no enunciado ou mesmo na alternativa, há referência que a cobrança é feita com base no referido diploma normativo. Mesmo assim, se lermos atentamente o art. 3º da LCP, é fácil perceber que o legislador não dispensou aferição subjetiva da responsabilidade penal! Meu Deus! Até na hora de interpretar, é preciso bom senso e identificar o espírito do legislador, além do sistema como um todo, pessoal. Dizer que essa alternativa está correta é o mesmo que dizer que, no caso das contravenções penais, a responsabilidade é objetiva. Bizarro.

  • Rogério Sanches leciona que é incabível em matéria penal a compensação de culpas. Pode, no entanto, a culpa concorrente da vítima atenuar (APENAS ATENUAR) a responsabilidade do acusado, nos termos do artigo 59 do Código Penal:

     

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:                    

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;                    

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;                       

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;                         

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

  • Nunca ouvi nem falar!

  • I - ERRADO

    PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - CERTO

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. 

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    III - ERRADO

    Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição (STJ, AgRg no REsp 881.410/MT, rel. Mm. Carlos Fernando Mathias).

  • Questões desse naipe servem mais ao emburrecimento sistêmico do concurseiro alienado que se atenta apenas à velha e ultrapassada decoreba dos diplomas legais do que ao candidato que busca compreender o sistema normativo como um todo.

    Conforme já pontuado por alguns colegas, o item II está em consonância com o Art. 3º do Decreto-lei 3.688/1941 (Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico), mas vai de encontro à doutrina e à jurisprudência contemporânea que veda a aplicação da responsabilidade objetiva ao Direito Penal.

    Lamentável.

  • I - não se presume a culpa;

    III - Não há compensação de culpa; 


ID
644734
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de

Alternativas
Comentários
  • a) contrabando é punível tanto na forma dolosa, quanto na culposa. ERRADA,       ERREeeee   , pois o crime de contrabando não é punível na forma culposa, tendo em vista a ausência de previsão legal.

    b) falso testemunho não pode ser cometido pelo réu, mas pode ser praticado pela vítima do delito.  ERRADA, pois o crime de falso testemunho NÃO PODE SER PRSTICADO PELA VÍTIMA, possuindo assim como sujeitos passivos desse crime SOMENTE A TESTEMUNHA, PERITO, TRADUTOR, CONTADOR E INTÉRPRETE.   

    c) auto-acusação falsa consuma-se quando o agente assume a autoria do crime inexistente ou praticado por outrem perante populares e nega perante a autoridade policial. ERRADA cOMPLEeEEE quando menciona que a consumação ocorre quando praticada perante populares, portanto trata-se de crime formal e se consuma quando à Autoridade toma conhecimento.


    d) resistência só se consuma quando, em razão da conduta do agente, o ato legal não é executado pelo funcionário público competente para executá-lo .
    ERRADA, pois para a ocorrência da consumação desse crime não se exige que o agente efetivamente impeça a execução do ato legal uma vez que, se trata de crime formal.

    DIANTE DISSO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA E, POIS é letra de lei prevista no artigo 331. 

    Extraído do site: www.euvoupassar.com.br

  • Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
     A) ERRADA - De acordo com o art. 18, parágrafo único, do Código Penal, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Sendo assim, para que o crime possa ser praticado na modalidade culposa é necessário que haja expressao previsão legal nesse sentido.
    Destarte, em análise ao art. 334, CP, que trata do contrabando, é possível observar que tal dispositivo não prevê a modalidade culposa, motivo pelo qual o contrabando é punível somente na forma dolosa.
     B) ERRADA - Sobre o assunto, trecho do artigo "Falso Testemunho: Anotações de Direito e Processo Penal" de Fernando de Almeida Pedroso:
    O crime de falso testemunho insere-se no elenco restrito de crimes de mão própria ou atuação pessoal que apresentam maiores e mais acentuadas restrições qualificativas pessoais concernentes ao agente, de sorte que somente ele (e ninguém mais por ele) poderá cometê-lo, ressurindo inteiramente indelegável a atividade delituosa.
    Os delitos de mão própria, portanto, são necessariamente formulados de tal maneira que o autor só pode ser quem esteja em situação de praticar imediara e corporalmente a conduta punível.
    Dessa forma, como dizemos, no falso testemunho (art. 342) só poderá assumir-se como agente a testemuha (jamais o réu ou a vítima que mentem, aquele no seu interrogatório e estas ao serem tomadas suas declarações) que, em determinado processo, fora pessoalmente notificada para depor, prestando declarações mendazes e apócrifas, exsurgindo assim o ilícito rol dos de mão própria.

     C) ERRADA - o crime de autoacusação falsa está previsto no art. 341, do CP, e, segundo o que está expresso no tipo legal, significa "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem."
      D) ERRADA - De acordo com a previsão expressa no art. 329, CP, o item trata da forma qualificada do crime de resistência, senão vejamos:
    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou quem esteja lhe prestando auxílio.
    Pena - detenção de 2 meses a dois anos.
    Parágrafo primeiro. Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão de 1 a 3 anos.

     E) CORRETA - Conforme os comentários anteriores, o item está correto porque o desacato caracteriza-se não somente quando o funcionário público estiver no exercício de sua função, mas também quando a ofensa esteja com ela relacionada.
    Art. 331, do CP.
     BONS ESTUDOS!!!
  • Vou só falar de duas assertivas, a "C", e a "D". 

    Primeiro a C:

    c) auto-acusação falsa consuma-se quando o agente assume a autoria do crime inexistente ou praticado por outrem perante populares e nega perante a autoridade policial.

    - Pra iniciar, ela está disposta no CP, no art. 341, como disseram os nobres colegas. No entanto, preste atenção: que história é esta de se acusar perante os populares e negar perante a autoridade? Cê tá me zuando né? Que tipo de crime seria este? Eu me acuso, e depois nego - e isto é auto-acusação falsa? Não, bem simples, olha - este crime consiste apenas em acusar-se de forma falsa, claro que acusação é perante a autoridade, não faz sentido me acusar perante mais ninguém, considerando a tipificação penal. 



    d) resistência só se consuma quando, em razão da conduta do agente, o ato legal não é executado pelo funcionário público competente para executá-lo.

    - Esta letra tem o mal de ter este "SÓ" inscrito nela. Quando vir questões assim, cuidado! No mais, padece dos erros já apontados.

    Abraços
  • Sobre alternativa B,


    JURISPRUDÊNCIA

    TJSP - Apelação: APL 4477586120108260000


    Ementa

    Falso Testemunho - Absolvição - Impossibilidade - Réu que falseou a verdade dos fatos para beneficiar acusado de crime de homicídio - Crime formal que se caracteriza pela simples potencialidade de dano para a administração da justiça -
  • DESACATO


    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:



    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.



    Consiste em o particular ofender ou desprestigiar o funcionário público. O funcionário público por equiparação não sofre o desacato. As palavras difamatórias, injuriosas e/ou caluniosas por si caracterizam o desacato, assim como a agressão física e o riso irônico.



    O desacato tem-se a necessidade da ocorrência do elemento subjetivo do delito que é o dolo específico, ou seja, a especial intenção de desprestigiar ou desrespeitar o funcionário público.



    Classificação



    Crime comum, formal, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente.

  • A letra certa é a E.

    Vamos a um exemplo para clariar em nossa mente.

    Digamos que eu seja um Agente de Trânsito. Um dia realizando rondas no centro da cidade, avisto um motorista parado em cima da faixa de pedestres. Eu, como servidor exemplar e que cumpri a legislação de trânsito, aplico-lhe uma multa severa. No dia seguinte, sem que eu estivesse em serviço, encontro o motorista infrator numa praça. Nesse momento ele lembra da multa que lhe apliquei e começar a lançar impróperios contra minha pessoa. Eu não estava em serviço, mas o desacato veio originado de uma ação minha no serviço.  

    Espero ter colaborado.

    Força e Fé! 
  • Colega Júnior Bovo,

    apenas fazendo uma pequena, mas importante correção ao seu comentário: o tipo penal que descreve o crime de resistência não fala em grave ameaça, mas apenas em ameaça. Consiste em "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça..."Pode parecer bobagem, mas já vi questões de concurso que cobram essa sutil diferença.

    Bons estudos!

  • A)errdada,não há forma culposa no crime de contrabando.

    B)errda, falso testemunho é cometido apenas por testemunhas, interpretes, tradutores, perito e contadores, que tem o dever de falar a verdade, não podendo negar , falsear ou calar-se da verdade; a vítima não tem obrigação coma a verdade e o agente do deliro não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    C)errada,consuma-se quando feita perante autoridade.

    D)errada, consuma-se no uso de violência e ameaça, caso de aumento de pena se pela resistência não se pratica o ato.

    E)correta.



  • Lembrando que o desacato só resta configurado se proferido na "presença física" do servidor. Não há desacato por telefone, por exemplo.

  • LETRA E CORRETA 

       Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • .

     

    d)resistência só se consuma quando, em razão da conduta do agente, o ato legal não é executado pelo funcionário público competente para executá-lo.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Vol. 3, parte especial, arts. 213 a 359-H. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, Método, 2015. p.1056):

    “Consumação

     

    A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a impedir a atuação estatal.” (Grifamos)

  • .

    c)auto-acusação falsa consuma-se quando o agente assume a autoria do crime inexistente ou praticado por outrem perante populares e nega perante a autoridade policial.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Vol. 3, parte especial, arts. 213 a 359-H. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, Método, 2015. págs.1213 e 1214):

     

    “Consumação

     

    O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no instante em que o sujeito efetua a autoacusação falsa perante a autoridade, independentemente de ser tomada alguma providência por parte desta. De fato, no crime em apreço o legislador fala tão somente em “acusar-se, perante a autoridade”, ao contrário do que se verifica na comunicação falsa de crime ou de contravenção, na qual se emprega a expressão “provocar a ação de autoridade”.

    Dessa forma, consumando-se o delito com a simples autoacusação falsa, eventual retratação do agente acarretará somente a configuração da atenuante genérica prevista no art. 65, inc. III, d, do Código Penal.” (Grifamos)

  • .

    b) falso testemunho não pode ser cometido pelo réu, mas pode ser praticado pela vítima do delito.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Vol. 3, parte especial, arts. 213 a 359-H. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, Método, 2015. p.1222):

     

    “Sujeito ativo

     

    A figura típica descrita no art. 342 do Código Penal é crime de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, pois somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada em lei, a saber: testemunha, perito (em sentido estrito), contador, tradutor ou intérprete. Estes três últimos – contador, tradutor e intérprete – nada mais são do que espécies de peritos, mas a lei preferiu apontá-los expressamente para evitar qualquer discussão envolvendo a possibilidade de tais pessoas serem responsabilizadas nos termos do art. 342 do Código Penal. Todos eles, em verdade, são auxiliares da justiça.” (Grifamos)

  • .

    a)contrabando é punível tanto na forma dolosa, quanto na culposa.

     

    LETRA A– ERRADA – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Vol. 3, parte especial, arts. 213 a 359-H. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, Método, 2015. p.1121):

     

    “Elemento subjetivo

     

    É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. Não se admite a modalidade culposa.”(Grifamos)

  • Atenção! A questão está desatualizada ante o entendimento recente do STJ.

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

     

    O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

     

    A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário. 

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-descriminaliza-desacato-a-autoridade

  • Colega Marcos Ritz, essa decisão foi erga omnes ou intra partes? Procurei, mas não encontrei. Poderia disponibilizar a fonte?

    Grato!

  • A) contrabando é punível tanto na forma dolosa, quanto na culposa. 

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, não pode ser praticado na forma culposa, por ausência de previsão legal (artigo 18, inciso II, do Código Penal):
    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)


    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________

    B) falso testemunho não pode ser cometido pelo réu, mas pode ser praticado pela vítima do delito. 

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, não pode ser cometido nem pelo réu nem pela vítima do delito:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, trata-se de crime próprio, pois só pode ser cometido por testemunha, perito, tradutor ou intérprete.
    _______________________________________________________________________________
    C) auto-acusação falsa consuma-se quando o agente assume a autoria do crime inexistente ou praticado por outrem perante populares e nega perante a autoridade policial. 

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de auto-acusação falsa está previsto no artigo 341 do Código Penal:

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que o tipo exige que a autoacusação ocorra perante a autoridade, que pode ser delegado de polícia, policial militar, promotor de justiça, juiz, autoridade administrativa etc.

    Logo, a auto-acusação falsa não se consuma quando o agente assume a autoria do crime inexistente ou praticado por outrem perante populares. 
    _______________________________________________________________________________
    D) resistência só se consuma quando, em razão da conduta do agente, o ato legal não é executado pelo funcionário público competente para executá-lo

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    O crime de resistência se consuma mesmo quando, apesar da conduta do agente, o ato legal é executado pelo funcionário público competente para executá-lo. Trata-se de crime formal.

    Se, em razão da conduta do agente, o ato legal não é executado pelo funcionário público competente para executá-lo, estaremos diante da qualificadora prevista no §1º do artigo 329 do Código Penal.
    _______________________________________________________________________________
    E) desacato pode caracterizar-se mesmo quando o funcionário público não esteja no exercício da função, desde que a ofensa esteja com ela relacionada. 

    A alternativa E está CORRETA. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal:

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ocorrer em duas circunstâncias:

    (i) quando a ofensa for feita contra funcionário que está no exercício de suas funções, ou seja, que está trabalhando (dentro ou fora da repartição);

    (ii) quando for feita contra funcionário que está de folga, desde que a ofensa se refira às suas funções.
    _______________________________________________________________________________
    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA E 

  • Edvaldo

     

    essa questão foi inter partes!

  • Aos colegas que ficaram na dúvida, desacato CONTINUA SENDO CRIME!

    Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

    Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

    O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

    (HC 379269)

    Fonte: Site do STJ.

  • Letra - E Certa

     

    Segundo o Manual de Direito Penal/Especial do nobre R. Sanches:

     

    (...) o crime se consuma ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas ressalta que tem de haver o "nexo funcional", traz alhures, citando Noronha:

     

    ·         (...) O exercício da função não esta jungido à ideia de lugar ou local.(...)

     

    Exceção: É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento DIRETO do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato (mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone ( RT377/238; imprensa (RT 429/352); por escrito, em razão de recurso (RT 534/324).

     

    Fonte: R. Sanches Pag. 844-845, Manual de Direito Penal, Parte Especial.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • a)   contrabando= admite apenas DOLO

     

    b)   Parte (réu e vítima) NÃO comete falso testemunho (crime de mão própria)

     

     

    c)   Perante AUTORIDADE

     Auto-acusação falsa:

    Art. 341 - Acusar-se, PERANTE AUTORIDADE, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

     

    d)   Resistência= se o ato não é executado em razão da violência é qualificadora

     

     

    e)   Desacato= no exercício da função OU em razão dela  

    Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função OU em razão dela:

     

    p/ ser desacato= precisa que o funcionário esteja presente no ato da ofensa

    se não estiver presente= pode caracterizar injúria/ crime contra a honra


ID
644737
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de fraude processual, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Resposta letra C


    Fraude Processual

    Art. 347, CP- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    Obs: CRIME DOLOSO É A REGRA, E SÓ HAVERÁ CRIME CULPOSO SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO NA LEI, CASO CONTRÁRIO É FATO ATÍPICO!!!





    ObsObs 



  • Quanto ao tipo fraude processual, a mero título de ilustração, dois pontos merecem destaque.
    O primeiro é que para a consumação do delito, a pendência do processo é restrita aos âmbitos administrativos e civil, sendo que quanto aos penais a inovação caracterizará o delito ainda que em procedimentos prévios à ação penal.
    O segundo consiste na inovação artificiosa do processo/procedimento, ou seja, consistente na exigência de utilização de inovação potencialmente apta a induzir a erro o juiz ou o perito, de modo que, por lógico, a adoção de fraude tida como grosseira não configurará o crime.
  • Boa Lgreen! Além disso, a fraude processual é crime subsidiário que fica absorvido quando o fato constitui crime mais grave, e.g., na supressão de documento ou falsidade documental.
  • Os crimes que admitem a forma CULPOSA

    PECULATO

    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA
  • Fraude Processual é crime DOLOSO.

  • A letra d não está errada?

    Não consta processo penal no caput do art. 347.

  • Maria sugiro a você que leia o artigo completamente:

    Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


  • Este crime não traz modalidade culposa, apenas dolosa.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Ademais, cabe transcrever o artigo 347 do Código Penal, que tipifica o crime de fraude processual:

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A) pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo. 

    A alternativa A está CORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, tenha ou não interesse na causa. O delito pode, por exemplo, ser cometido por um amigo ou parente para beneficiar a parte do processo civil ou o autor de um delito. Trata-se de crime comum.
    _______________________________________________________________________________
    B) pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes. 

    A alternativa B está CORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, tenha ou não interesse na causa. O delito pode, por exemplo, ser cometido por um amigo ou parente para beneficiar a parte do processo civil ou o autor de um delito. Trata-se de crime comum.
    _______________________________________________________________________________
    D) pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo. 

    A alternativa D está CORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que, nesse dispositivo, o legislador pune o agente que, empregando um artifício qualquer, altera o estado do local, de algum objeto ou de pessoa, com o fim de enganar juiz ou perito durante o tramitar de ação civil ou processo administrativo. Exemplos: alterar característica de objeto que será periciado, simular maior dificuldade auditiva ou qualquer outra redução da capacidade laborativa em ação acidentária ou previdenciária.

    Se o fato visa produzir efeito em ação penal, aplica-se a pena em dobro (parágrafo único). Nesse caso, há crime ainda que não se tenha iniciado o processo penal, com o recebimento da denúncia. Ex.: colocar arma na mão da vítima de homicídio para parecer que esta se suicidou, lavar o sangue do local do crime, modificar a cena do delito, eliminar impressões digitais, lavar a roupa da vítima do crime sexual onde havia esperma etc.

    _______________________________________________________________________________
    E) é admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável. 

    A alternativa E está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a tentativa é possível.

    _______________________________________________________________________________
    C) é punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois não há previsão de modalidade culposa, sendo a conduta culposa, portanto, atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________
    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Fraude Processual. Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Alguém me dá um exemplo de tentativa nesse crime?

  • Marquei primeiro a alternativa C, mas depois ao analisar a E acabei desmarcando e mudando! Foi triste !kkkkkk.

    Bons estudos!

  • Lucas posso dar alguns exemplos:

    Exemplo 1: Sujeito está respondendo por homicídio e para não ser reconhecido faz cirurgia plástica (Q251025) TENTATIVA: a polícia descobre e entra no consultório.

    Exemplo 2: sujeito atropela um pedestre na madrugada, e manda seu funcionário rebocar o carro, ou então contrata alguém para rebocar. Quando o sujeito começa a rebocar o carro, a polícia chega.

  • GABARITO: C

    O crime de fraude processual não admite a modalidade culposa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual (=NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA)

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito C

    O crime de fraude processual está previsto no art. 347 do CP:

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Portanto, pode ocorrer em processo civil, penal e administrativo, bem como pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo o advogado das partes ou outra pessoa, ainda que não possua interesse na causa. Admite-se a tentativa, eis que se trata de crime plurissubsistente (a conduta é fracionável).

    Entretanto, não é previsto na modalidade culposa.

  • NÃO EXISTE FRAUDE PROCESSUAL CULPOSA.

ID
644740
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O defensor constituído do acusado foi pessoalmente intimado para praticar determinado ato processual no prazo de 5 dias no dia 06 de setembro de 2011, terça- feira. Dia 7 de setembro foi feriado nacional. Os dias 8 e 9 de setembro foram dias úteis. Dia 10 foi sábado e 11 foi domingo. O prazo processual terá início no dia

Alternativas
Comentários
  • Para solucionarmos a questão, devemos observar que o prazo abordado é de caráter processual, disciplinado pelo art. 798 do Código de Processo Penal, não material, cujo regramento consta no art. 10 do Código Penal.

    De forma objetiva e simples, temos:

    Prazo processual, conforme o CPP:

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

            § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

            § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

            § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

            § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

            § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

            a) da intimação;

            b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

            c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Prazo material,conforme o CP:

    Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum


    Nesse contexto, aplicando-se as regras destacadas no art. 798 do CPP, teremos como resposta a alínea A, ou seja, o prazo processual terá início no dia 8 e vencimento no dia 12 de setembro.

    Isso porque a intimação ocorreu no dia 06 de setembro, sendo que dia 7 foi feriado nacional; assim, inicia-se a contagem no dia 08 de setembro. Considerando-se, por fim, que o final do período de cinco dias coincide com o domingo, dia 11, o vencimento prorroga-se até o dia útil imediato, segunda-feira, dia 12 de setembro.
  • A meu ver a questão tem uma impropriedade técnica.
    O início do prazo é o dia da intimação, dia 06.
    A contagem começa a partir do dia útil seguinte ao da intimação, excluíndo-se o dia do início do prazo.
    Assim a resposta correta seria que o prazo terá início no dia 06 e vencimento no dia 12. O que tem início no dia 08 é a contagem.
    Como ocorre muitas vezes em provas da FCC, temos que achar a menos errada.
    Se estiver errado me corrijam.
    Abraços e bons estudos. 
  • A explicação do amigo Sergio está correta, porém a contagem e explicação final foram erradas, o periodo de 5 dias não coincide com o domingo dia 11, mas sim com a segunda dia 12... E a amiga Dilma errou ao afimar que houve um erro por parte da banca, pois o art. 788 do CPP, não fala em contagem ou prazo, apenas em prazo, dizendo que não se computará no prazo o dia do começo.
  • gabarito A!!

    Vai exclui o dia do começo, como o subsequente é feriado o prazo terá início dia 08. Conforme regras abaixo: 

    CPP Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
            § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

            § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.


            § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.


  • Olá amigos, podem me ajudar?

    Eu entendi que se excluirá o dia do começo ( dia 6) que começará o contagem no dia 8 , mas não entendi por que vai até o dia 12 e não 13.  Se são 5 dias, o prazo deveria terminar no dia 13.  Domingo vai contar?

    Fiquei em dúvida....
  • Caros Colegas,

    Humildimente, não concordo com o gabarito tendo em vista o que se segue:

    QC) O defensor constituído do acusado foi pessoalmente intimado para praticar determinado ato processual no prazo de 5 dias no dia 06 de setembro de 2011, terça- feira. Dia 7 de setembro foi feriado nacional. Os dias 8 e 9 de setembro foram dias úteis. Dia 10 foi sábado e 11 foi domingo. O prazo processual terá início no dia:

    Sendo assim, vamos analisar:

    Justificativa:

    STF Súmula nº 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Sendo assim, o inicio deveria ser dia 6 e término dia 11. No entanto, dia 11 é sábado, portanto, iria prorrogar para o próximo dia útil que seria dia 13 (letra B).

    É bem verdade, que se a banca tivesse dito que a intimação foi feita em momento no qual o expediente havia se encerrado, ai sim, poderíamos considerar o inicio do prazo no dia 8, tendo em vista que dia 7 foi feriado. No entanto, nada foi mencionado...Portanto, de acordo com tal súmula, o dia de início é o dia da intimação!!!

    Abraços e Bons Estudos

  • Caros Colegas,

    Após meu comentário, segui para questão seguinte:

    Q215033 Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Técnico Judiciário - Área Judiciária - e Administrativa
    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Prazos

    Em um processo penal, a sentença condenatória foi proferida pelo juiz em audiência, com a presença do acusado e de seu defensor constituído. O prazo para o acusado recorrer começará a correr do dia

    (  ) da Audiencia -   Resposta correta e marcada pela banca  

    PERAÍ....RS.....OU EU ESTOU COM MUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUITO SONO, OU A FCC NÃO SABE O QUE QUER DA VIDA!!!


    Tanto a questão anteriormente comentada, como a transcrita aqui, tratam de prazos e foram aplicadas na mesma prova...

    Agora vejamos:

    Art. 798. § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Se alguem puder tentar esclarecer isso de uma forma coerente e embasada, agradeço de montão!!!


    Abraços e Bons Estudos

  • Galera..
    o Prazo exclui o seu primeiro dia e inclui o último.
    vejamos:
    Início dia 06 - dia da intimação, como é o primeiro dia, devemos exclui-lo e começar a contar a partir do dia seguinte... que seria dia 07, porém é feriado, então a contagem começa dia 08.
    08... 09... 10... 11... 12...  (05 dias).

    Espero que tenha esclarecido.

    Fé... fé em Deus sempre!

    fUi...
  • A resposta está correta (A).
    Vejamos.
    Intimado no dia 6, a contagem deveria iniciar-se no dia 7. Todavia, de acordo com o STJ, os prazos processuais penais só se iniciam ou vencem em dia útil. Logo, como 7 é feriado, a contagem começa no dia 8, findando-se no dia 12.
    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO NO CURSO DO PRAZO. NÃO SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. IMPROVIMENTO DO REGIMENTAL.

    1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.
    2. A ocorrência de feriado apenas influencia na contagem do prazo recursal quando se dá no primeiro ou no último dia do lapso, quando então se prorroga o início ou o término deste para o primeiro dia útil subsequente, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
    3. Agravo regimental improvido.
    (STJ, AgRg no Ag 1311092 / RJ, julgado em 28/09/2010)"

  • Resposta: letra a)

    Justificativa: "Em extrema síntese, para prazos estritamente processuais (conclusão do inquérito policial, denúncia pelo Ministério Público, conclusão da ação penal, recursos etc), artigo 798 do Código de Processo Penal:

    Início da contagem:

    Primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial (considera-se dia útil aquele que o expediente forense é normal);

    Exemplo: prazo de 5 dias com marco inicial na sexta-feira, dia 1 de janeiro do ano X, inicia-se a contagem no dia 4, segunda-feira, encerrando-se no dia 8, sexta-feira seguinte;

    Final do prazo:

    Dia do marco final. No exemplo anterior, sexta-feira, dia 8 de janeiro do ano X.

    Porém, se a data do marco final for feriado ou por outro motivo não houver expediente forense, prorroga-se ao primeiro dia útil seguinte.

    Dica: Se na sexta-feira, dia 8 do exemplo, o fórum em que corre o processo encerrar o expediente mais cedo (ainda que 10 minutos mais cedo) prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil seguinte, no caso, segunda-feira, dia 11 de janeiro do ano X, considerando que não seja feriado e o expediente forense se dê de maneira normal…caso contrário, prorroga-se mais uma vez…"

    Fonte: http://www.danielort.com.br/prazos-processuais-penais/

  • Raciocínio lógico:

    6 não pode, pois exclui-se o primeiro dia; 7 não pode, pois é feriado. Iniciamos dia 8. Assim: 8, 9, 10, 11 e 12!!! início 8 e fim 12!!!

  • mas pessoal, não deveria começar a contar a partir do dia 7? olhem o que diz o inciso:

     

    CPP Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     

    Então deveria contar feriado certo? ai cairia dia 11?

  • Caro Fernando,

    O artigo 798, caput do CPP versa sobre os prazos que já estão em curso.

    A questão fala do INÍCIO DO PRAZO, que nesse caso, será no PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente ao da citação/intimação.

    Como o dia seguinte ao da intimação era feriado nacional (07 de setembro), prorroga-se o início da contagem do prazo para o dia 08 de setembro.

    Após iniciar a contagem, aí sim aplica-se o artigo 798.

    Desse modo, contará continuamente o prazo de 5 dias dado na questão:

    1º - 08 de setembro = quinta

    2º - 09 de setembro = sexta

    3º - 10 de setembro = sábado

    4º - 11 de setembro = domingo (não interrompe, continua na contagem)

    5º - 12 de setembro = segunda (Inclui-se o último dia do prazo).

  • 1 - INÍCIO DO PRAZO

    PROCESSO CIVIL (≠)

    CPC, art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    PROCESSO PENAL (≠)

    Súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    2 - CONTAGEM DO PRAZO

    PROCESSO CIVIL (≠)

    CPC, art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    PROCESSO PENAL (≠)

    CPP, art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    ________________________________________________________________________________________________

    PROCESSO CIVIL (=)

    CPC, art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    PROCESSO PENAL (=)

    CPP, art. 798. § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    ________________________________________________________________________________________________

    PROCESSO CIVIL (=)

    CPC, art. 224, § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    PROCESSO PENAL (=)

    CPP, art. 798, § 3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    ________________________________________________________________________________________________

  • EM RELAÇÃO À QUESTÃO, DEVE-SE LEMBRAR QUE QUALQUER PRAZO PROCESSUAL PENAL SÓ PODE SER CONTADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO (SÚMULA 710 STF). NO ENTANTO, TANTO NO PROCESSO CIVIL COMO NO PROCESSO PENAL, EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUI-SE O DIA DO VENCIMENTO.

    PORTANTO, O PRAZO INICIA A PARTIR DO DIA 6 DE SETEMBRO, MAS A CONTAGEM INICIA A PARTIR DO DIA 8 DE SETEMBRO, FINDANDO EM 12 DE SETEMBRO.

  • 8 e vencimento no dia 12 de setembro.

  • COMEÇA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL

    CONTA DIAS CORRIDOS

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Exclui o dia de início e o conta o último. Se a intimação foi feita sexta, conta-se a partir de segunda. Se ia acabar num domingo ou feriado, vai pro dia útil seguinte. Mas se aparecer sábado ou domingo no meio do prazo eles serão computados, diferente do cpc que só conta dias úteis. Só se atentar a esse negócio de começar na sexta que na verdade fica pra segunda e de acabar domingo ou feriado, que vai pro dia útil seguinte.

  • Início do prazo deve se dar em dia útil seguinte à intimação, no caso, dia 08. E deve terminar em dia útil. Tirando isso, conta tudo.
  • Esse é aquele tipo de questão que, além de exigir o conhecimento da regra de contagem de prazos, deve-se desenhar um calendário na hora de responder a questão, senão erra.

  • O defensor constituído do acusado foi pessoalmente intimado para praticar determinado ato processual no prazo de 5 dias no dia 06 de setembro de 2011, terça- feira. Dia 7 de setembro foi feriado nacional. Os dias 8 e 9 de setembro foram dias úteis. Dia 10 foi sábado e 11 foi domingo. O prazo processual terá início no dia 8 e vencimento no dia 12 de setembro.

  • Uma coisa é o início do prazo, outra é a contagem do prazo.

    O início do prazo é dia 6, e a contagem inicia do dia 8.

    A questão ainda deixa claro :prazo processual terá início no dia...

  • Letra a.

    Os prazos processuais devem ser contados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do final (a não ser que possuam natureza híbrida, caso em que se deve incluir o dia do começo). No caso em tela, o prazo é processual, de modo que se deve excluir o dia do começo (dia 6), regularmente. Assim sendo, o prazo deveria começar a contar no dia 7, porém, tal data é feriado nacional, o que posterga o início da contagem para o dia 8. 


ID
644743
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei processual no espaço, considere:

I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.

II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.

IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.

Considera-se território brasileiro por extensão as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de Direito Penal e não de Processo Penal!

    Gabarito: letra "e".


    Territorialidade

           Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


  • CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Extrai-se o seguinte fragmento do Curso de Direito Penal - Parte Geral, de Rogério Greco:

    "O §1º do art. 5º do Código Penal considerou, para efeitos penais, como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Esta segunda parte do artigo significa que onde não houver soberania de qualquer país, como é o caso do alto-mar e o espaço aéreo a ele correspondente, se houver infração penal a bordo de uma aeronave ou embarcação mercante ou de propriedade privada, de bandeira nacional, será aplicada a legislação brasileira".
  • Como que uma embarcação vai se encontrar no espaço aéreo?
  • Barcos voadores, ora essa!
  • Caros colegas, errei de bobeira esta questão, mas após a análise dos comentários de vocês, vejo que a resposta se reduz ao texto do artigo 5º do CP e seus parágrafos 1º e 2º.
  • A FCC além de tudo tem excelente senso de humor!

    Embarcação no espaço aéreo foi ótimo!
  • Realmente para responder a questão pensei como Heloísa, me surpreendi ao ver que tinha errado. Acho que vou seguir o conselho de meu colega que fala que em provas da FCC não é para pensar muito. Esse pessoal de Banca realmente faz o que querem da gente pobre concurseiros.
  • Embarcação no espaço!!!!!!!!!!!!

    Final Fantasy???????
  • Essa questão é pegadinha!

    não tem como embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, encontrar-se no espaço aéreo NUNCA!


    Fé em Deus!
  • existe um esquema muito bom pra dirimir essas dúvidas...segue
    Fato 1) aeronave ou embarcação brasileira pública em qualquer parte do globo é considerado extensão do territorio brasileiro aplicando-se a lei penal deste. Se particular só é considerado território brasileiro se estiver em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
    Fato 2)aeronave ou embarcação estrangeira pública é considerada extensão do território natal em respeito a mesma prerrogativa que o brasil possui. se particular responde somente se estiver em águas brasileiras, aportado, em espaço aéreo brasileiro ou em pouso no país.
    espero ter ajudado bons estudos.
  • EMBARCAÇÕES AÉREAS

    Nunca andei de avião, mas pq as pessoas "embarcam" nas aeronaves.  Pq nos aeroportos chamam as pessoas para o embarque.

    Espaço aéreo: O barco n está debaixo da água. N é submarino
  • Ráaaa....

    Pegadinha do Malandro!

    " embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país."

    Pode isso produção?! Embarcações voadoras...rs
  • concurso é pensar pela banca e não por si.
    Imagine vc pensando pela FCC:
    "embarcação aérea" , daí vc já pode esperar por tudo, inclusive aeronave brasileira em espaço aéreo brasileiro e ser considarado território brasileiro POR EXTENSÃO, E NÃO PROPRIAMENTE TERRITÓRIO BRASILEIRO, COMO NO CASO DO ÍTEM IV.
    Paciência... e olhe q estamos estudando um assunto que não existe muita divergência na doutrina, IMAGINE.
  • I, II, III e IV corretas com um só artigo de lei, embora a questão seja um pouco confusa:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    é apenas a letra da lei dividida em pedaços. 

  • SÓ PODIA SER O BARCO QUE VOA NO FILME "OS TRÊS MOSQUETEIROS. KKKKKK

  • RESPOSTA : LETRA "E"


    Comentário objetivo sobre o tema , 

    Aplica-se a Lei Brasileira :

    Embarcação Brasileira PúblicaEm qualquer lugar do mundo

    Embarcação Brasileira Privada: No alto mar (não há soberania de qualquer país)

    Embarcação Estrangeira Privada: No território geográfico nacional

    Aeronave Brasileira PúblicaEm qualquer lugar do mundo

    Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo internacional (não há soberania de qualquer país)

    Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico nacional


    Fonte:http://www.leonardogalardo.com/2012/01/lei-penal-no-espaco-para-o-concurso-do.html

  • A Assertiva C é legal!!!

  •  fiquei na dúvida quanto a afirmativa q fala de "natureza pública", pensei q não bastasse ser pública pra ser considerada extensão do território e sim que devessem estar a serviço do país...

  • V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. ???

  • III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. - Princípio do Pavilião 

  • Para reforçar o comentário de Alexandro Borin:

    De acordo com Fernado Capez ( Curso de direito penal 18ª edição , pág 98 , territorialidade da lei penal brasileira ) , " O alto mar NÃO está sujeito à soberania de qualquer Estado . Regem-se , porém os navios que lá na navegam pelas leis NACIONAIS DO PAVILHÃO - BANDEIRA DO PAÍS - que os cobre , no tocante aos atos civis ou CRIMINAIS a bordo deles ocorrido ".

    E para  definição de NAVIOS PRIVADOS , o autor citado , emprega a seguinte definição : 

    " NAVIOS PRIVADOS , são os mercantes ou de propriedade privada . Em mar territorial estrangeiro , submete-se à lei do país correspondente ; quando em ALTO MAR , à lei do país cuja a bandeira ostentam ; em MAR TERRITORIAL BRASILEIRO , a lei penal é a aplicável ".  

    Por esse motivo , na minha opinião ,  a questão III, deveria ter sua acertava INCORRETA , pois a mesma não específica qual a nacionalidade das embarcações , trazendo uma grande subjetividade para o candidato . 

  • piradinha esta banca

  • Gab. E


    BIZU do Prof. Sílvio Maciel (LFG):

    Embarcação/Aeronave brasileira ou Estrangeira:

    --> Se a embarcação/aeronave é pública ou a serviço do governo, é território do seu país, onde estiver. Aplica-se a lei penal do país ou da aeronave.

    --> Se a embarcação/aeronave é privada, é território do país onde está. Aplica-se a lei penal do país onde está.

  • Questão mal elaborada. A hipótese do item III não é extensão do território brasileiro, mas sim território propriamente dito.  III - aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

  • III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem EM ALTO MAR - Campo Neutro - Princípio da BANDEIRA / PAVILHÃO

  • Território por extensão:


    - Aeronave / embarcação brasileira ou a serviço do governo brasileiro = onde quer que se encontre => aplica-se a lei brasileira

    - Aeronave / embarcação privada ou mercante = em espaço aéreo brasileiro / em espaço aéreo correspondente a alto mar / em alto-mar = aplica-se a lei brasileira

    - Aeronave / embarcação estrangeira de propriedade privada = dentro do território brasileiro (espaço aéreo brasileiro e mar territorial brasileiro, respectivamente) = aplica-se a lei brasileira 
  • Gente, para as pessoas que ficaram com dúvida sobre a alternativa "embarcações no espaço aéreo de outro país" ---> isso é realmente esquisito, mas não é pegadinha nem piada.

     

    Temos o MAR TERRITORIAL, que é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (22 quilômetros), a partir do nosso litoral. Essa faixa é considerada parte do nosso território soberano.

     

    Agora imaginem que essa mesma faixa de mar equivale ao nosso ESPAÇO AÉREO brasileiro. É como se existisse uma linha imaginária que sobe do mar até o céu e comprrende, no céu, igualmente, a uma faixa de 22km além do nosso país. 

     

    Assim, falar que uma embarcação está em "espaço aéreo correspondente" está se referindo justamente a essa faixa de 12 milhas, que serve tanto para o mar quanto para o céu.

     

     

    LEI 8.617/93

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.

     

     

    Traduzindo: o item V está errado porque as embarcações brasileiras privadas que estejam NA FAIXA DE MAR TERRITORIAL correspondente a OUTRO PAÍS não se submetem à lei penal brasileira, e sim à lei do país onde sua embarcação está.

     

     

    Lembrando que o Brasil admite o DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE - isto é, o simples fato de uma aeronave ou embarcação estrangeira PASSAR pelo nosso espaço marítimo ou aéreo correspondente NÃO faz com que seja aplicada a lei brasileira.

     

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • Achei estranho porque o enunciado não fala da aplicação da LEI PENAL, mas sim das aplicação da LEI PROCESSUAL.

  • Bárbara, realmente fica estranho e foi pra deixar a gente doido.... Mas é que nos casos em que a nossa lei penal sai do país, a lei processual vai atrás, por consequência.. não tem como aplicar a nossa lei penal seguindo o processo/de outro país....

     

    Então, embora o código de processo penal não trate expressamente disso, entende-se que a lei processual sai do país nos casos previstos no código penal.

  • I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem. 

    A assertiva I está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. 

    A assertiva II está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. 

    A assertiva III está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________
    IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro. 

    A assertiva IV está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________
    V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. 

    A assertiva V está INCORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

     Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    Estando corretas as assertivas I, II, III e IV, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Se a aeronave está no espaço aéreo brasileiro, então não se aplica a territorialidade por extensão, porque ela está no próprio TERRITÓRIO GEOGRÁFICO BRASILEIRO!!!! A IV para mim está equivocada.

  • A não ser o Estratégia e o Ênfase estejam errados, o previsto no item IV - aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro - não trata de território brasileiro por extensão, mas sim território GEOGRÁFICO. Já retornei às aulas, assisti de novo... Alguém aí concorda? 

  • Aplica- se a Lei Brasileira:

    -> Território brasileiro por extensão:

    ->Barcos e aviões do BR (públicos): Onde quer que se encontrem

    ->Barcos e aviões (privados): no espaço aéreo correspondente ou alto mar

  • Os crimes praticados no Navio Voador terá aplicação da lei processual da Terra do Nunca(Peter Pan) KKKKK

    O erro do V é isso mesmo?

  • Assim você vê que o examinador andava assistindo muito filme da Disney

  • Luciara só percebi depois do seu comentário

  • V- embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. Princípio da representação bandeira ou pavilhão.

  • Alto Mar é de todo mundo, e tudo que é de todo mundo não é de ninguém.

  • "embarcação em espaço aéreo".... so se for o Holandês Voador

  • Vejo uma pequena referência à obra de Eiichiro Oda na assertiva V.

  • Por que estão reclamando? A banca não considerou a alternativa "embarcações aéreas" como correta. FCC é ótima banca, infinitamente melhor do que cespe ou fgv

  • Por que estão reclamando? A banca não considerou a alternativa "embarcações aéreas" como correta. FCC é ótima banca, infinitamente melhor do que cespe ou fgv

  • Acertei a questão porque lembrei do desenho do bob esponja: o pirata voador.....

  • ENUNCIADO - Considera-se território brasileiro por extensão:

    V - I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem. - art. 5º, §1º.

    V - II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. - art. 5º, §1º.

    V - III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. - art. 5º, §1º.

    V - IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro. - art. 5º, §1º.

    F - V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. - aqui há uma pegadinha, não tem como embarcações (navios) se encontrarem no espaço aéreo.

    Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Navios e aviões brasileiros de natureza pública = onde estiverem;

    Navios e aviões brasileiros de natureza privada = que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo;

    Navios e aviões estrangeiros de natureza privada = onde estiverem.

  • I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.

    Correta, pois as embarcações ou aeronaves públicas são julgadas pelas leis brasileiras onde quer que se encontrem.

    II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    Correta, visto que as embarcações ou aeronaves a serviço do governo brasileiro são julgadas pelas leis brasileiras onde quer que se encontrem.

    III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.

    Correta; embarcações ou aeronaves brasileira de propriedade privada são julgadas pela lei brasileira se em alto-mar.

    IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

    Correta; embarcações ou aeronaves brasileira de propriedade privada são julgadas pela lei brasileira se no espaço aéreo brasileiro.

    V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.

    Errado, pois, neste caso, como regra geral, são julgadas pelas lei daquele país. Todavia, serão julgadas pelas leis brasileiras desde que lá não sejam julgadas

  • Nessa assertiva E lembrei da lenda do Holandês Voador.

  • O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    É território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica

    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.

    Território por Ficção Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro

    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.


ID
644746
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Incumbe ao juiz, como sujeito da relação processual penal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D"

    Dedução do CPP:

    Art. 251.do  ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, 
    podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
  • ESsa FCC é idiota confundir poder DE polícia com poder DA polícia. 
  • Uma breve explicação das demais alternativas:

    a) extinguir o processo, quando o Ministério Público não lhe der andamento.

    - Se o juiz não precisa necessariamente extinguir o processo nem quando o membro do MP requer o arquivamento, tampouco não pode haver desistência do MP nas causas em que ele funciona como parte autora, então não pode, de forma alguma, haver extinção do processo pela mera falta de prosseguimento do membro do MP, devendo o juiz, nos termos do art. 251, prover o bom andamento do processo. 

    "CPP - Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública."

    b) instaurar de ofício o processo, quando houver interesse público.

    - De forma alguma, tanto a parte ofendida, quanto o Ministério Público podem iniciar a ação penal, não cabe ao Juiz a instauração de ação penal, em regra. 

    c) instaurar o processo, quando houver representação da vítima.

    - Esta alternativa é um pouco casca de banana, mas está equivocada por estar faltando informação. No caso, a representação é feita ao MP, que então ingressa com a denúncia, e aí se instaura o processo. A queixa-crime, por outro lado, instaura o processo diretamente, pois é direcionada ao Magistrado. 

    e) instaurar o processo, quando houver representação do Delegado de Polícia.

    - O Delegado não representa para instauração de Ação Penal. A representação é do ofendido, em crimes de ação penal pública condicionada. O Delegado de Polícia faz requerimentos, mas nenhum deles em relação à instauração direta de ação penal. 


    Abraços e bons estudos a todos.
  • Vale lembrar que o Princípio da Inércia consagrado no art. 2º do CPC tem total aplicação também na seara Processual Penal.
    Assim sendo, é fácil concluir que o juiz não INSTAURA o processo, mas dá seguimento ao processo instaurado, por IMPULSO OFICIAL.
    Em verdade, como já destacado pelos colegas, quem instaura processos penais são as partes, notadamente:
    a) O Ministério Público, titular privativo da Ação Penal Pública. O instrumento deflagrador da persecutio criminis utilizado pelo Parquet é a DENÚNCIA - é através deste gatilho que o processo é disparado.
    b) A Vítima ou seu representante legal. Aqui o instrumento utilizado para provocar a atuação jurisdicional penal do Estado  nos casos de crimes de Ação Penal Privada é a QUEIXA.
  • Colegas!!!

    Resolvi a questão através da utilização dos Princípios Aplicados ao Direito Processual Penal, vejamos:

    A - Errada: ~impossível já que vige o princípio da indisponibilidade da ação penal pelo MP, bem como não se opera a perempção em ação penal pública (deduzo ação penal pública pois a alternativa fala no MP como titular da ação).

    B - Errada: violação ao princípio acusatório adotado como sistema processual penal pelo direito brasileiro.

    C - Errada: violação ao princípio acusatório

    E - Errada: violação ao princípio acusatório.

    Acho mais simples.
  • OS PODERES DE POLICIA OU ADMINISTRATIVOS; EXERCIDOS POR OCASIÃO DO PROCESSO, CONSISTENTE EM PRATICAR ATOS MANTENEDORES DA ORDEM E DO DECORO NO TRASCORRER DO PROCESSO. PARA ESSE FIM O JUIZ PODERÁ REQUISTAR A FORÇA POLICIA´É O QUE OCORRE POR EXEMPLO NO ARTIGO 794 DO CPP , QUE CONFERE AO JUIZ PODER DE POLICIA PARA MANTER A ORDEM NA AUDIENCIA OU SESSÃO, DO ART 792 PARAGRAFO 1° PERMITE AO JUIZ LIMITAR A PUBLICIDADE DE ATOS PROCESSUAIS, PARE EVITAR ESCANDALOS OU INCOVENIENTES GRAVES E OUTROS COMO A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11689/08 INCISOS I, II, III, VI, VIII E ASSIM  VAI.

  • Dicas imprescindíveis 
    O juiz exerce exclusivamente atividade jurisdicional? Não. Também exerce atividade administrativa. O magistrado possui poderes de polícia, nos termos do art. 251, do CPP: "Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública". Trata-se ainda do teor do art. 794, do CPP: A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.
  • Quanto à assertiva A: só há perempção em 30 dias seguidos, com consequente extinção do feito sem resolução mérito, em caso de ação penal privada. Conforme art.60, I do CPP: "considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante ('querelante' pressupõe ação penal privada!) deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos." Nas públicas isso não ocorre, por mais que MP não movimente o processo! 


  • GABARITO - D

    O exercício do poder de polícia(Polizeigewalt) refere-se à prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.

    Art. 251.do CPP-  ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.


  • Gabarito: Letra D

    CPP

    Art. 251. Ao juiz incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

  • Questão muito fácil.... até quem não estudou acertou essa.

  • É tão esnobe comentar que a questão é fácil e que não precisa de estudo! 

    Não contribui para o estudo dos colegas, ao contrário, desmotiva!

  • simone sampaio JA É PROCURADORA DO MPF DE TAO FACIL QUE É AS QUESTOES.

    o Juiz  jamais instaura  processo, dada sua imparcialidade, Com relação à extinção pela inércia da parte, isso somente é cabível nas ações penais privadas, nunca nas ações penais publicas e nem na subsidiariada pulica.  

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerarse - á perempta a ação penal:

    se é queixa, entao é ação penal PRIVADA

     

  • Pessoa sem humildade é uma Por##@$¨%$¨& duvido que sua mãe acerta.......

  • GABARITO: Letra D

            Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

  • gab. D

     

    a) extinguir o processo, quando o Ministério Público não lhe der andamento.

    errada, pelo princípio da Indisponibilidade que rege as A. P. PÚBLICAS! 

    MP não pode desistir da ação (art. 42, cpp). Juiz deverá absolver o acusado.

    Lembrando: INDISPONIBILIDADE está para A.P.  PÚBLICA, e DISPONIBILIDADE para A. P. PRIVADA (nesta pode haver a extinção por perempta)

    Outra dica que as bancas cobram muito:

    Indivisibilidade: A.P. PRIVADA

    Divisibilidade: A. P. PÚBLICA

     

     

     "b", "c" e "e") 

    instaurar de ofício o processo, quando houver interesse público. ------- 

    instaurar o processo, quando houver representação da vítima. --------

    instaurar o processo, quando houver representação do Delegado de Polícia. -------

     

    Erradas pelo sistema acusatório em que há a separação das funções. Cada um no seu quadrado, órgão acusador, juiz e acusado!

     

     

    d) GABARITO exercer o poder de polícia na condução do processo, podendo requisitar a força pública.

    Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

  • Art. 251. Ao juiz incumbirá:
    1. Prover à regularidade do processo; e
    2. Manter a ordem no curso dos respectivos atos,
    Podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    GABARITO -> [D]

  • Pelo jeito, temos uma Ministra do STF por aqui, não é mesmo? Ao ponto de achar extremamente fácil a questão, falando que não é preciso estudar para acertá-la. Palmas para a sua coragem, pois claramente noção você não tem. :)

  • Ao Juiz não incumbe, jamais, instaurar o processo, dada sua imparcialidade.

    Com relação à extinção pela inércia da parte, isso somente é cabível nas ações penais privadas, nunca nas ações penais públicas.

    Por fim, cabe ao Juiz exercer o poder de polícia na condução do processo, podendo requisitar a força pública, nos termos do art. 251 do CPP:

    Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública

  • Incumbe ao juiz, como sujeito da relação processual penal, exercer o poder de polícia na condução do processo, podendo requisitar a força pública.


ID
644749
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da titularidade da ação penal pública e da ação penal privada, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Ação penal pública é aquela promovida pelo Poder Público (MP), pode ser condicionada ou incondicionada.
      Segundo o art. 24 CPP, nos cr de ação penal pública, essa será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou representante legal.   Representação é uma condição objetiva de procedibilidade (autorização). Só pode ser retratada até o oferecimento da denúncia. Especialidade da Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha).   Prazo da representação: 6 meses a contar da data do conhecimento da autoria. Art. 38 CPP.   Princípios específicos: a) Obrigatoriedade (autoria + materialidade = denúncia). Exceção: JECrim b) Indisponibilidade (após a denúncia o MP não pode desistir da ação) c) Oficialidade (MP= instituição oficial para propor a ação penal - art.129 CF)

    Em suas aulas Renato Brasileiro explica que parte da doutrina pátria compreende a existência de uma terceira espécie de ação penal, fruto da Lei 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade), trata-se da "AÇÃO PENAL POPULAR":
    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2110450/o-que-se-entende-por-acao-penal-popular-flavia-adine-feitosa-coelho

  • CORREÇÃO ITEM D
    Ação penal privada subsidiária da publica. 
    É o que está no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição
    : "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". (6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime)
  • O erro da alternativa D consiste na afirmação de que a ação penal privada subsidiária da pública possa ser oferecida por "qualquer pessoa do povo". Com efeito, apenas o ofendido e/ou seus representantes legais é que poderão intentá-la.

    Neste sentido, leciona Paulo Rangel:

    "Há casos em que, não obstante a ação ser pública e, portanto, promovida pelo MP, se este não propuser a ação no prazo legal, ou seja, cinco dias estando o indiciado preso e quinze dias, estando solto (cf. art. 46 do CPP), o ofendido poderá propor a ação em nome próprio, defendendo interesse alheio. É a chamada ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. É a queixa substitutiva da denúncia".
  • Relativamente à alternativa d, Ada Pellegrini Grinover, Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco (Teoria Geral do Processo, Ed. Malheiros) tratam o "habeas corpus" como sendo ação penal popular.
  • De acordo com art 24 CPP:Crime de ação pública sera feito por denuncia do MP ,por requisição do ministerio da justiça ou representação do ofendido ou seu representante legal.
    Se a ação que move a ação é de interesse relevante da sociendade o crime deve ser apurado independente de queixa da vitima.
    Por isso esse item esta ERRADO.
  • Rogéria

    Creio que seja o seguinte :

    No art. 24 do CPP diz: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ou seja, nos crimes de ação públicas, logo os de ação privada não podem ser propostos. Nem no caso da letra A nem da B. Estão corretas as duas alternativas.

    Creio que seja isso, se não, alguém me corija....abraço...
  • Rogéria,
    Quanto a alternativa "A" e "B", 
    Penso que elas são corretas, pois, na Ação Penal Privada o Ministério Público intervém apenas como custos legis, zelando pela correta aplicação da lei penal, não tendo o poder de propô-las.
  • Quanto  às letras a e b não importa que haja ou não requisição ou representação pois nestes casos a ação penal é CONDICIONADA, existe uma CONDIÇÃO  a ser cumprida, ou seja a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça ou a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal. ou seja se não houver a requisição ou a representação - que não é obrigado a haver - pois pode requisitar ou não; ou representar ou não. Estas são faculdades do Ministro da Justiça ou dos Representantes Legais.
    A expressão MESMO SE HOUVER foi colocada para confundir pois havendo ou não havendo o Ministério Público não é titular dessa ação.
    Ademais essas condições de procedibilidade são da ação penal pública: condicionadas à representação ou à requisição, e não da ação penal privada, e não obstante, o MP atua como fiscal da Lei ou custos legis.
  • Minha pequena contribuição

    1. Ação Penal Popular: a prof. Ada Pelegrini diz que há dois casos em que pode ocorrer ação penal popular: impetradas por qualquer pessoa:
    2. HC
    3. Faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia contra agentes políticos envolvidos em crimes de responsabilidade.

    Merece crítica essa posição, já que o HC é ação libertária e essa denúncia, relativa a segunda hipótese, em verdade não trata de uma denúncia, mas sim de uma notitia criminis de crime de responsabilidade praticado por agente público. A expressão denúncia foi utilizada de forma vulgar pela lei.

     

  • Eu marquei a letra A, porque na Ação Privada não há requisição do Ministro da Justiça e sim na Ação PÚBLICA. Evidentemente, a FCC colocou isso como casca de banana :(

  • Cumpre salientar que a Ação Penal Popular é a Ação Penal como um todo... A ação Penal é a própria ação penal popular..
  • Ação Penal Popular:

    Segundo o teor do art. 14 da Lei nº 1079/50: "É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou o Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados".
    Com base neste dispositivo legal, parte da doutrina sustenta a existência da Ação Penal Popular, como entende Ada Pelegrini Grinover. No entanto, esse posicionamento é minoritário, prevalecendo o entendimento de que o mencionado dispositivo legal na verdade disciplina uma "notitia criminis", que de fato pode ser oferecida por qualquer do povo, mas que não implica no oferecimento de ação penal.
  • A ação penal privada subsidiária da pública só pode ser intentada pela vítima ou pelo seu representante legal e não por qualquer um do povo. Se a ação penal pública não tiver sido proposta pelo Ministério Público no prazo legal, poderá, subsidiariamente, ajuizá-la o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
    Faltaria interesse de agir, portanto uma das condições da ação penal, para qualquer outra pessoa.
  • Segundo o Professor Renato Brasileiro, essa Ação Popular, que pode ser intentada por qualquer do povo, é uma construção minoritária da doutrina e só é cabível em 2 casos:
    • Habeas Corpus;
    • Faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia oferecer denúncia por crimes de responsabilidade;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       O professor disse que essa coisa só serve pra ferrar com o candidato numa prova, pq na prática não tem aplicação.
    •  
  • PESSOAL

    EU ACREDITO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA D SEJA NESSA PARTE : " POR QUALQUER DE POVO"....

    A corrente doutrinária que admite a ação penal popular no direito brasileiro baseia-se na Lei 1.079/50, cujo artigo 14, trata da denúncia levada a efeito por qualquer cidadão:

                                              Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.


    E PORTANTO QUALQUER DO POVO, NAO PODE SER CONSIDERADO CIDADAO. HÁ DIFERENÇA COMO CITADO ABAIXO:


    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.


    PORTANTO ACREDITO QUE SÓ PODERIA SE PROPOSTA POR CIDADAO, OU SEJA, AQUELE QUE GOZA DE DIREITOS POLITICOS!

  • Para mim o erro desta questão é mais simples do que parece.
    Se o MP não intentar ação no prazo legal, caberá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (e não ação popular). E não é qualquer do povo que poderá ingressar com essa ação, mas tão somente o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
    Vide art. 30, CPP.

  • O gabarito foi mantido: D

    Jesus Abençoe!

  • A denominação da "Ação penal popular" também me pareceu estranha. Agora, o erro mesmo ficou por conta de" a ação penal pública pode ser ajuizada por qualquer do povo", uma vez que apenas o ofendido poderá ingressar com a ação penal subsidiária da pública, posterior ao prazo legal cabível ao MP.

  • CPP Art. 5o § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito,comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Qualquer pessoa do povo irá COMUNICAR e não ajuizar. Pois quem irá ajuizar a ação será a autoridade policial. Acredito que seja esse o erro!! 

     ''ajuizar'' : Levar a juízo, pôr em juízo, tornar objeto de processo ou demanda judicial (Michaelis-Moderno Dicionário da Língua Portuguesa), ou seja, acredito que seja a mesma coisa de ''submeter uma ação a um juiz''. 

    Além disso,

    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    A ação penal quando não especificada será pública incondicionada !


    Não sei se interpretei correto, posso ter me confundido, se estiver algum erro retifiquem-me por favor! Mandem recado pra mim explicando por favor!

  • A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.

    Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus .

    Ocorre que, majoritariamente, essa posição é rechaçada, já que o remédio de Habeas Corpus tem cunho libertário e não penal (condenatório) e a faculdade referida tem por natureza ser notitia criminis.

    Fonte :

    BATISTA, Liduina Araujo. A ação penal popular no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2123, 24 abr. 2009. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2010

  • Letra D

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e não Ação penal popular 

     

    A legitimidade para a ação privada subsidiária da pública é do OFENDIDO, seus representantes legais ou seus sucessores. 

     

    O erro da questão é justamente o de confundir esta ação com a ação penal popular. Na ação privada subsidiária da pública a legitimidade não é de qualquer pessoa do povo, mas apenas do ofendido. 

     

    " São aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP)"

     

    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/processo_penal/processo38.html

     

     

  • Ação Penal Popular: É aquela em que cabe o ajuizamento de Ação por qualquer do povo nos crimes de responsabilidade (ilícitos de caráter político) cometidos pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e seus Secretários (Lei nº 1.079/1950).

     

    Fonte: Processo Penal, 5a edição, Válter Kenji Ishida, 2017.

  • Não há, no direito processual penal, a aceitação do elemento denominado de AÇÃO PENAL POPULAR, como existe em outro ramo do Direito. Isso é que nos leva a confundir.

     

  • A) Art. 30. CORRETA

    B) Art. 30. CORRETA

    C) Art. 31. CORRETA

    D) Denomina-se Ação Privada Subsidiária da Pública (Art. 29) ERRADA

    E) Art. 24, parágrafo 1. CORRETA

  • Ação penal popular? Tá de brincadeira...

  • Ação Penal Popular. Essa foi longe


ID
644752
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto
. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. RT, 9. Ed. p. 126)

Esse conceito é correto para

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra B.

    O Código Penal também apresenta dispositivos sobre a ação penal, matéria também afeta ao direito processual.
     
    Ação – trata-se de um direito subjetivo processual, que emerge diante de um litígio, seja este de caráter civil ou penal, diante de uma pretensão resistida. O Estado, no exercício da jurisdição (dizer a Justiça) deve aplicar a Justiça, compondo o conflito intersubjetivo de interesses.
     
    Como a lei não excluirá do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF), e o exercício arbitrário das próprias razões é positivado como crime (art. 345 CP), a ação é o direito de exigir do Estado-Juiz o exercício da prestação jurisdicional, aplicando a lei ao caso concreto.
     
  • Especificando o conceito de ação penal trazido pelo colega:

     

    Ação Penal: é o direito público (cabe ao Estado Juiz recompor a ordem abalada pela prática de uma infração penal – não existe possibilidade do particular restabelecer ordem – a ação é proposta contra o Estado, com o objetivo de provocá-lo).

    Subjetivo: MP – legitimidade ordinária, o ofendido – legitimidade extraordinária (substituição processual).

    Autônomo: tem exigências próprias – possibilidade jurídica – o fato tem que ser tipificado; interesse de agir – só depois da prática da infração; legitimidadeativa - MP e ofendido – passiva – idade, diplomata, pessoa jurídica em crimes ambientais e contra a ordem econômica e financeira (teoria da dupla imputação – na denúncia da PJ também deve constar a pessoa física que internamente provocou o dano) e justa causa.

    Abstrato: a ação não tem qualquer relação com o direito material posto em juízo, não tendo compromisso com o resultado.

    De formular a pretensão punitiva estatal, tendo em vista a prática de uma infração penal. Não existe ação penal Universal (errado falar que o HC é ação penal universal, já que não é ação penal, mas um remédio constitucional que visa coibir abusos no que tange ao cerceamento da liberdade de um indivíduo).

  • Rapaziada, eu marquei a letra E, suas explanações foram excelentes mas eu entendi o DIREITO do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo , ué para mim isso é um direito preconizado na legislação em representar para o  judiciario, agora o INSTRUMENTO do Estado para a aplicação da norma penal no caso concreto visando a solução do litígio bla bla bla  isto sim na minha opinião é a ação, entenderam minha indagação ??
  • De acordo com o próprio Guilherme de Souza Nucci, ação penal é o direito de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação da lei penal ao caso concreto, fazendo valer o poder punitivo do Estado em face do cometimento de uma infração penal.
  • Letra B
    Em síntese:
    A ação penal é um direito...
    1- Público - poder de punir pertencente ao estado
    2- Subjetivo - aplicável quando se viola a norma penal
    3- Abstrato - palicável a todos em qualquer situação
    4- Autônomo - desvinculado do direito material
    5- Conexo à pretenção punitiva
  •  Ué gente, ação penal e processo penal ñ é a mesma coisa? Alguém sabe explicar? Obrigado...
  • Fabrício,

    Ação penal é o direito de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação da lei penal ao caso concreto, como já citado anteriormente pelos colegas.

    Processo penal, é como tramita, como percorre a ação desde a sua propositura.
  • Essa questão tambem me confundiu muito, errei, mas diantes dos cometários nessa eu não caio mais.

    Bons estudos
  • Acredito que processo penal esteja ligado à ideia de instrumento para a concretização do direito de ação.
  • Leia com atenção, pois o enunciado da questão dá a dica: "Direito do Estado-acusação (MP) ou da vítima de ingressar em juízo". Afinal qual é o meio pelo qual ingressamos em Juízo? Ação é claro.

  • LETRA B.

    b)Certa. A ação penal é o direito que surge para o órgão de acusação de ingressar em juízo.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  •  A ação penal é o direito que surge para o órgão de acusação de ingressar em juízo.

    PMGO

  • Se eu não li Nucci eu chuto e acerto hahahahah

  • O processo penal é a FORMA que o Estado intervém.

    A ação penal é o DIREITO subjetivo, público, autônomo e abstrato de invocar a tutela do Estado para que este resolva condutas definidas em lei como crime.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Fundamentação: para responder a questão é importante dominar os conceitos de Ação, Processo e Procedimento, vejamos:

    - Ação: é o direito que cada um tem de buscar a prestação jurisdicional de seus conflitos de interesses;

    - Processo: é o instrumento usado para se acionar o Poder Judiciário para que este, aplicando a lei, resolva o conflito de interesses. “Processo é o método pelo qual se opera a jurisdição, com vistas à composição dos litígios. É instrumento de realização da justiça; é relação jurídica, portanto, é abstrato e finalístico”. (Elpídio Donizetti)

    - Procedimento: é o modo como os atos processuais se manifestam e desenvolvem revelando o processo ao fim.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

     “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • resp. b

    Conceito, natureza jurídica e legitimidade

    Ação penal é o direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.

    LEMBRE-SE

    a) A ação pública incondicionada pode ser proposta pelo MP sem qualquer obstáculo; a ação pública condicionada à representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça depende do advento da representação ou da requisição.

    b) A ação privada pode ser subsidiária da pública quando o MP não ajuíza a ação penal pública no prazo legal de 15 dias (réu solto) ou 5 dias (réu preso).

    c) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ).

    fonte. Guilherme de Souza Nucci Processo Penal e Execução Penal - Esquemas & Sistemas


ID
654886
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 02/11/2007) no que concerne à composição, funcionamento e atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
    LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)

    Art. 38 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos pró-prios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
    LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)

    Art. 38 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
  • GABARITO: LETRA D.

    Comentários:

    Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições. (ERRADO)

    O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :


    Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.


    Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)

    A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:
     

    § 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.


    C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)

    O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):
     

    Art. 37 -  O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.

    D) CORRETA.

    E)  A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.

    O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:
     

    § 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.

    § 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

  • GABARITO: LETRA D.



    Comentários:



    Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensaisem todas as circunscrições. (ERRADO)



    O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :
     




    Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuaisem todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.





    Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)



    A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:


     



    § 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoçãoserão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.





    C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)



    O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):


     



    Art. 37 -  O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.



    D) CORRETA.



    E) 
     A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, comantecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.



    O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:

     



    § 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.



    § 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

  • GABARITO: LETRA D.



    Comentários:



    Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensaisem todas as circunscrições. (ERRADO)



    O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :
     




    Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuaisem todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.





    Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)



    A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:


     



    § 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoçãoserão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.





    C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)



    O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):


     



    Art. 37 -  O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.



    D) CORRETA.



    E) 
     A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, comantecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.



    O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:

     



    § 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.



    § 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

  • a) ERRADA - art. 40 LC 100/2007 PE;

    b) ERRADA - art. 35, §1º LC 100/2007 PE;

    c) ERRADA - art. 37 LC 100/2007 PE;

    d) CERTA - art. 38 LC 100/2007 PE;

    e) ERRADA - art. 40, §2º LC 100/2007 PE.

  • Alternativa A. ...

     

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • Alternativa A. ...

     

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • Alternativa A. ...

     

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • Alternativa A. ...

     

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • Alternativa A. ...

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • a) Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará correição geral em todas as circunscrições, com abrangência, no mínimo, em cada ano, à metade das unidades judiciárias nelas existentes.

    b) Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.

    c) Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.

    d) Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços. CORRETO

    e) Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

     

  • a) Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará correição geral em todas as circunscrições, com abrangência, no mínimo, em cada ano, à metade das unidades judiciárias nelas existentes.

    b) Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.

    c) Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.

    d) Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços. CORRETO

    e) Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição,com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

     

  • D CORRETA

     a)

    A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições. ANUAIS

     b)

    Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam.  DA MAIS ELEVADA ENTRÂNCIA

     c)

    O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal.  PODERA

     d)

    O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo.

     e)

    A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais. 15 DIAS

  • Dica!

    Inspeções: ANUAIS

    Correições Gerais: Quando for necessário.

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições.

    Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

     b) ERRADA! Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam.

    Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.

     

     c) ERRADA! O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal.

    Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.

     

     d) CORRETA! O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo.

    Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

     e) ERRADA! A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.

    Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

  • LETRA D CORRETA 

    LC 100

    Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.