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GABARITO:
Coação
irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível (MORAL[1])
ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
[1] Se se
tratar de coação absoluta (física) teremos uma excludente da própria conduta,
e, portanto da TIPICIDADE. Assim, excluem o tipo: a coação física (vis
compulsiva) e o erro do tipo essencial permissivo do artigo 20, § 1ª CP.
SE A COAÇÃO FOR IRRESISTÍVEL (o examinador entendeu que é essa a hipótese da questão)
COATOR: Responde como autor
MEDIATO pelo crime cometido pelo coagido (+) crime de tortura em concurso
material.
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ficando o coagido isento de culpa
Mas, se a COAÇÃO FOR RESISTÍVEL:
COATOR: Responde pelo crime praticado pelo coagido (+)
agravante do art. 62, II CP. (há quem entenda que pode-se punir em concurso
material com o crime de constrangimento ilegal).
COAGIDO: Responde pelo crime praticado (+) atenuante art. 65
CP.
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não é caso de coação moral resistível? O problema não deixou claro que era irresistível. Houve, no caso, só uma ameaça...
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Espécies de coação:
a) coação física (vis absoluta): consiste no emprego de força física.
b) coação moral (vis relativa): consiste no emprego de grave ameaça.
Espécies de coação moral:
a) coação moral irresistível: o coato (coagido) não tem condições de resistir;
b) coação moral resistível: o coato (coagido) tem condições de resistir.
8.5. Consequências da coação:
a) coação física irresistível: exclui a conduta. O fato passa a ser atípico, pois não há conduta voluntária por parte do coagido. O coator é quem responde pelo crime;
b) coação moral irresistível: há crime, pois mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22, CP);
c) coação moral resistível: há crime e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Neste caso, coator e coato respondem pelo crime. Emanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.
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Concordo com o comentário de Bruno Aquino, sendo que, no meu ponto de vista a coação imposta não fora irresistível, pois a namorada de Paulo não estava naquele exato momento da ameaça sob a mira de um revólver para que ele não tivesse chance de fazer outra coisa. Ao que parece, foi uma ameaça genérica, ou seja, Paulo não agiu sob coação irresistível.
Assim sendo, discordo completamente do gabarito apresentado pela banca.
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Pergunta muito mal formulada!!!!!
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Concordo que a pergunta está mal formulada, porém ainda assim só seria possível marcar o gabarito como letra E.
Apesar de não se saber se a coação era ou não resistível a letra A encontra-se errada porquê ainda que a coação fosse resistível haveria uma ATENUANTE e não uma causa de REDUÇÃO DE PENA como diz a letra A. Mas enfim a questão poderia vir um pouco mais detalhada.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
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No meu humilde entendimento foi caso de coação moral resistível, pois a suposta vítima sequer estava ali presente, na iminência de sofrer o mal injusto. Mas tem que ser o que a FGV acha "certo"...
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Na minha humilde opniao, se isso é COAÇÃO MORAL irresistível eu preciso mesmo voltar a estudar!
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Também entendi como Bruno Aquino...vi como coaçao moral resistivel, muito subjetiva a questão.
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Péssima questão!
Letra "E" consta como a menos errada.
Se a coação fosse IRRESISTÍVEL, como deu a entender a alternativa gabarito, a imputação penal está incompleta!
COATOR: Responde como autor MEDIATO pelo crime cometido pelo coagido [FURTO] (+) e como autor IMEDIATO do crime de TORTURA contra paulo em concurso material.
>> Ficando o coagido (paulo) isento de culpa!
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Sem mais delongas, o que queremos é acertar, então aí vai minha contribuição:
coação moral -> exclusão de culpabilidade
coação física -> exclusão de tipicidade
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GENTE!! Essa questão merecia ser anulada! Me corrijam se eu estiver errado, mas o crime em questão não seria de Extorsão?
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A meu ver, Renato responderia por crime de Extorsão e Paulo por crime de Furto fazendo jus à circunstância atenuante.
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poderia ir avisar à polícia, não é irresistível.....tinha que ter concurso (e difícil) para examinador/formulador de questões para concurso
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Vocês procuram algo para dizer que está errada... "Renato afirmou que mataria a namorada do irmão se ele não subtraísse os valores" isso é coação irresistível e ponto. Exclusão de culpabilidade.
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Questão simples... pessoal aprendam a responder questão como essa, façam o simples que dará certo. É COAÇÃO IRRESISTÍVEL MORAL, exclui a CULPABILIDADE, assim ISENTA DE PENA.... fiquem ligados... Paulo cometeu um crime, isso é evidente, todavia está isento de pena, pois foi coagido... e na árvore do CRIME a coação irresistivel moral localiza-se na 3° parte (CULPABILIDADE - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA).
Espero ter colaborado.
Alfartano...
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Pessima questão!
Então quer dizer que ele não teria outro meio para evitar o crime!? Como por exemplo comunicar o fato a justiça?
Pasmem, o questão podre, sem elementos informativo mais preciso!
Coação MORAL como ja é sabido exclui a CULPABILIDADE.
coação FISICA exclui o A CONDUTA..
Aparece um fato desse na pratica e vamos ver se o Ministerio Publico, Juiz, Tribunal, STJ e STF entederia assim!!!
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Não adianta pensar de mais, se atenha à questão, poderia ter ido à justiça, ter se recusado, bla bla bla, a questão não diz isso, a questão não é sua, portanto, não faça dela o que vc bem quiser. A questão é da banca, pega o que a banca te deu e resolva a questão. Simples assim.
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ameaçar a namorada é coaçao resistivel? kkkkkkkkkk estao precisando rever conceitos na vida
o examinador nao quer saber a opniao pessoal de voces, se pode ir na policia ou nao, a questao esta bem clara
gabarito letra E
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Coação moral irresistível?
Esta questão deixa dúvidas em... Mas se for analisar a "resposta correta" seria por este motivo mesmo: Coação moral irresistível, o que desconfigura a culpabilidade.
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O erro do item "A" é trazer como causa de redução de pena (terceira fase de aplicação da pena) uma circunstância que é atenuante (segunda fase de aplicação da pena). Dito isso, embora toda discussão a respeito, o item "E" torna-se a resposta correta.
A propósito, há duas atenuantes na questão.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
III - ter o agente:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
A título de conhecimento e sobre prescrição:
PERGUNTA: Consideram-se agravantes e atenuantes de pena?
R = Não, pois o “quantum” da agravante ou da atenuante não tem previsão legal. Fica a critério do juiz. Logo, não se pode considerar agravantes e atenuantes.
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No caso apresentado Renato deveria responder em concurso material por furto e por tortura. Ou estou enganado?.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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GABARITO "E"
Questão muito boa!
Paulo agiu em consequencia da coação moral irresistível, excluindo, assim, sua culpabilidade, onde apenas o autor da coação é que responderá pelo resultado (furto).
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Chamar o irmão para um duelo cairia melhor.
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Letra E - A coação moral irresistível é excludente de culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa.
Da inexigibilidade de conduta diversa
A Exigibilidade de Conduta diversa consiste na possibilidade de exigir do agente que, diante das circunstâncias, haja de acordo com uma determinação legal.
A primeira hipótese de inexigibilidade de conduta diversa é a coação moral irresistível.
Decorre do próprio bom senso, a impossibilidade de condenar uma conduta, mesmo criminosa, de quem não teve outra opção senão praticar o crime em razão de esta coato de forma irresistível, ainda que seja só moral.
Na coação física irresistível ou vis absoluta, o agente é mero instrumento do verdadeiro agente, porque sequer chega a realmente praticar a conduta.
Já na vis relativa ou compulsiva, o agente pratica a conduta, pois a coação é moral, ou seja, o agente atua em razão de grave ameaça a si ou a terceiro.
Contudo, em ambas as hipóteses, o autor da coação, física ou moral, responderá pelo crime, por ter o domínio do fato criminoso.
A coação moral, no entanto, deve ser irresistível. Ou seja, mera ameaça de mal futuro e incerto não exclui a culpabilidade. Não se trata de exigir heroísmo do agente, mas ao menos que este atue para evitar uma lesão evitável ao bem juridicamente tutelado.
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=4261
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): (2CC-M-2EE-P)
- Caso fortuito
- Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Movimentos reflexos
- Estado de inconsciência
- Erro de tipo inevitável (escusável)(É a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime, ou seja, , não sabe que está cometendo o crime. Ou seja, sabe que a conduta de calúnia é crime, mas acredita que sua ação não se adequa ao ato ilícito. ex: calúnia, em que o agente imputa falsamente um fato definido como crime que, sinceramente, acredita tenha sido praticado.)
- Princípio da Insignificância.
B. Ilicitude (excludentes): (3E-L)
- Estado de necessidade
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Exercício Regular do Direito
- Legítima defesa
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição ( é o que incide sobre a ilicitude de um comportamento. O agente supõe, por erro, ser lícita a sua conduta. Ou seja, desconhece a ilicitude de sua conduta. Ex: marido, principalmente aqueles homens mais antigos do interior, que obrigam suas esposas a fazer sexo achando que é lícito. Ele sabe que estupro é crime, tem conhecimento da lei, mas desconhece a ilicitude de seu comportamento achando que lhe é direito obrigar a esposa a ter relações sexuais.)
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):
- Coação moral irresistível (caso da questão);
- Obediência hierárquica
- Estrita observância de ordem
Espero ter ajudado. Qlqr erro me avisem por msg. Obg e bons estudos!
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GABARITO E
Apesar de ter acertado, entendo ser caso da prática delitiva prevista no artigo 158 do Código Penal - Extorsão. Quanto a excludente de culpabilidade, concordo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Instagram: CVFVitório
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GABARITO E.
Houve coação moral irresistível, por isso paulo nada responderá ( Excluirá a culpabilidade )
"VAMOS VER O QUE ACONTECE SE VOCÊ NÃO DESISTIR"
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COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL --------------> AFASTA A CULPABILIDADE
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL ----------------> AFASTA A ILICITUDE
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Na moral, me explica pq renato não cometeu o crime de extorsão.
Pq o CP fala isso da extorsão: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".
O crime de extorsão absorveria o de furto por ser mais grave. O irmãozinho dele coage com grave ameaça e só respondera por furto!! kkkk até na banca examinadora o crime compensa!!!
Nota zero pra FGV!! kkkk ta corrigida a questão agora!!!
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Paulo sofreu uma coação moral irresistível, dessa forma está sob excludente de culpabilidade
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Na minha opinião, o problema está no uso do termo "responderá".
Entendo que Paulo responderá sim, mas não será punido, em virtude da coação mora irresistível, que exclui a culpabilidade, que é o juízo de reprovação da conduta.
Ou seja, há uma grande diferença entre responder (ser processado pelo fato típico e ilícito) e não ser punido.
Entendo que ele responderia sim, mas não seria punido, em função da exclusão da culpabilidade, o que é muito diferente de "redução de pena".
Dessa maneira, entendo que o gabarito correto seria a letra C.
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Trata-se de questão relativa à causa de exclusão da culpabilidade chamada coação moral irresistível, uma das causas de exclusão da culpabilidade, contidas no artigo 22 do Código Penal.
Conforme afirmado pela doutrina majoritária, a culpabilidade é o terceiro substrato do conceito de crime (definido como fato típico, ilícito e culpável) e pode ser conceituada como um juízo de reprovação penal do injusto penal. A exigibilidade de conduta diversa, que pode ser definida como a possibilidade concreta de se comportar de forma respeitosa à norma jurídica, é um dos principais elementos da culpabilidade (GRECO, 2018, p. 516).
No caso descrito no enunciado, Paulo, ao ser coagido por Renato que ameaçou matar sua namorada caso este não furtasse o dinheiro de José, atuou em um dos casos de inexigibilidade de conduta diversa prevista no Código Penal: a coação moral irresistível, na qual o agente coator obriga a vítima coagida, através de violência ou grave ameaça, à praticar um injusto penal. O coagido atua como mero instrumento do coator, de forma que somente este responderá pelo crime como autor mediato, pois aquele terá sua culpabilidade afastada.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Analisemos as assertivas.
A alternativa A está incorreta, pois Paulo não responderá pelo crime, uma vez que se beneficiará com a exclusão da culpabilidade.
A alternativa B está incorreta, pois não se trata de causa de exclusão da ilicitude e sim de excludente de culpabilidade.
A alternativa C está incorreta, pois Paulo não responderá por crime algum.
A alternativa D está incorreta, pois Paulo não atual em erro. Não houve falsa percepção de qualquer um dos elementos do tipo penal. Paulo sabia que estava realizando a subtração de coisa alheia móvel, mas atual perante coação moral irresistível.
A alternativa E está correta, É aplicável, no caso em tela, a coação moral irresistível, causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, prevista no artigo 22 do Código Penal, o que proporciona a autoria mediata do delito praticado fixada no agente coator.
REFERÊNCIA
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. 20.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.
Gabarito do professor: E
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ATÉ IDENTIFIQUEI A COAÇÃO MORAL, MAS AO MEU VER, SERIA RESISTÍVEL, BASTANDO PAULO DENUNCIAR SEU IRMÃO.
PENSANDO ASSIM, FUI NA C E ERREI.
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É válido ressaltar para agregar ao material de estudo de vocês que quando houver coação moral, o que se exclui é a culpabilidade. Enquanto que quando houver coação física o elemento do crime que passará a não existir será o fato típico, uma vez que sendo coagido fisicamente não há conduta e conduta é uma das elementares do fato típico, primeiro elemento da teoria do crime tripartida, teoria adotada pelo Código penal.
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CORAÇÃO MORAL IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIRRESISTÍVEL
A RESISTÍVEL SOMENTE É UMA "ATENUANTE GENÉRICA".
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Coação moral irresistível : Causa de exclusão da culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa.
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Para quem questionou se a coação moral não seria RESISTÍVEL: De plano também fiquei na dúvida, pois a questão não deixa de forma 100% clara se tal ameaça de morte contra a namorada de Paulo foi tão séria e fundada a ponto de ser irresistível.
Mas no final do enunciado, a banca deixa uma dica ao dizer "CONSIDERANDO OS FATOS NARRADOS COMO VERDADEIROS" e ai me fez ter a certeza de assinalar a letra "E". O enunciado é parte muito importante da questão, ele como um todo, e serve de lembrete até para mim, por as vezes ler muito rápido e atropelar algum detalhe.
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Esse tipo de ameaça não é coação irresistível. Questão absurda. Se fosse assim era muito bom muita gente deliquindo e dizendo que foi ameaçado a isso e estariam bem tranquilos por exclusão da culpabilidade.
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No presente caso, Paulo agiu sob coação moral irresistível (ameaça de morte da namorada), que exclui a culpabilidade. Caso tivesse sido coação física irresistível teríamos a exclusão do Fato Típico, tornando o fato atípico.
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Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – Em estado de necessidade;
II – Em legítima defesa;
III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito.
#PMCE2021
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Espécies de coação:
a) coação física (vis absoluta): consiste no emprego de força física.
b) coação moral (vis relativa): consiste no emprego de grave ameaça.
Espécies de coação moral:
a) coação moral irresistível: o coato (coagido) não tem condições de resistir;
b) coação moral resistível: o coato (coagido) tem condições de resistir.
8.5. Consequências da coação:
a) coação física irresistível: exclui a conduta. O fato passa a ser atípico, pois não há conduta voluntária por parte do coagido. O coator é quem responde pelo crime;
b) coação moral irresistível: há crime, pois mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22, CP);
c) coação moral resistível: há crime e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Neste caso, coator e coato respondem pelo crime. Emanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.
Fonte: Diogo Castelo Branco Quintas
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Achei subjetiva a questão...pois não foi narrada uma situação emergencial, como por exemplo, Renato estar com uma faca no pescoço da namorada de Paulo, aguardando a realização do furto....sendo assim....somente a ameaça...entendo que podia ser "resistível", poderia procurar a polícia ou tomar alguma outra atitude...mas fazer o que...tem que responder o que a banca quer...
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marquei como coação irresistível pois não quero discutir com a banca kkkk mas eu interpretaria que ele teria como resistir a essa coação
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Coação moral irresistível
exclusão de culpabilidade
Gab: E
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É presente a coação moral irresiatível, quando renato ameaça paulo.
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Renato responde por furto qualificado em razão do concurso de agentes e ainda tem sua pena agravada na segunda fase da dosimetria, nos termos do art. 62 II, CP.
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Renato responderá por crime de furto qualificado em razão do concurso de pessoas e na dosimetria irá incidir a agravante da coação exercida sobre o autor da subtração, art. 62, II, CP.
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EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL = GRAVE AMEAÇA
- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA.
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Coação moral irresistível exclui a culpabilidade.
Coação física irresistível exclui a tipicidade.
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Hipótese de INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (coação moral irresistível), devendo o autor imediato ser isento de pena.
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Está clara a caracterização da Coação Moral. Mas minha dúvida fica na classificação em Resistível ou Irresistível. Pois, no momento do furto, o irmão não o coagia. Então me pergunto: não seria possível resistir a coação moral neste caso? Podendo Caio agir de outra forma?
Para mim, o caso em tela seria Coação Moral Resistível.
Alguém pode contribuir?
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A gnt estuda de forma aprofundada as diferenças entre coação moral resistível e irresistível, pra vir a FGV e tacar uma dessa considerando irresistível...