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Prova FUNCAB - 2013 - ANS - Atividade Téc. de Suporte - Direito


ID
1047931
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre os Planos Privados deAssistências à Saúde, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1o  Lei 9.656/98. Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: 

            I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


ID
1047934
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – é a autarquia vinculada ao Ministério da Saúde responsável por regular, normatizar, controlar e fiscalizar as atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

Analise os itens abaixo, emrelação àANS.

I. Após ser designado pelo Ministro da Saúde, seu Diretor Presidente exercerá mandato de três anos, prorrogável pormais três.

II. Poderá proceder à liquidação judicial de operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde.

III. É autarquia sob regime especial, não estando sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União –TCU.

IV. Poderá instituir e cobrar tributos incidentes sobre as atividades dos Planos Privados de Assistência à Saúde.

Assinale a alternativa que aponta o(s) item(ns) correto(s).

Alternativas
Comentários

  •  A diretoria da ANS é colegiada, composta por até cinco diretores com mandatos não coincidentes. Os diretores recebem um mandato de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três anos. O diretor-presidente, escolhido entre os membros da Diretoria Colegiada pelo Presidente da República, acumula as funções de diretor-geral da Agência, presidente da Diretoria Colegiada, presidente da Câmara de Saúde Suplementar e secretário-executivo do Conselho de Saúde Suplementar.

    Por isso a I está errada.

     


  • III- Errada. De fato  a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é uma autarquia sob regime especial, criada pelo art. 1 o da Medida Provisória n o 2.012-2, de 30 de dezembro de 1999 , com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Saúde, todavia, afirmar que não se submete à fiscalização do TCU não é verdade.

    A fiscalização do TCU incide, inclusive, sobre a administração indireta, formada pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Notadamente sobre essas duas últimas, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal a sujeição delas à fiscalização do Tribunal de Contas, in verbis:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas (...)

    (MS 25092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 17.03.2006).


    Questão correta,letra B

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 4 

    XXXIV - proceder à liquidação das operadoras que tiverem cassada a autorização de funcionamento;


  • II - ERRADA

    "...proceder à liquidação extrajudicial – sem a intervenção da justiça – e autorizar o liquidante a requerer a falência ou insolvência civil das operadoras de planos privados de assistência à saúde."

    Para mim não há alternativa correta.




ID
1047937
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O processo administ rat ivo no âmbi to da Administração Pública Federal rege-se, entre outros, pelo princípio da legalidade, o que significa dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Hely Lopes Meirelles define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    Diogenes Gasparini define: “O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular.


  • Comentários das letras!!

    A-todos os atos relativos ao processo deverão ser publicados no Diário Oficial da União. -Errada- Transparência e Visibilidade do ato- principio da publicidade.

    B-deverá ser conferido o direito a mais ampla defesa ao administrado.Errado- Princípio da ampla defesa e contraditório

    C-os atos da autoridade administrativa competente por conduzir o processo deverão ser devidamente motivados. Errado-Princípio da Motivação.

    D- reputam-se legais os atos praticados por agente administrativo, até que se prove o contrário.Errado- Princípio da Legitimidade

    E- o processo administrativo deve estar de acordo com todas as leis aplicáveis ao caso, não podendo delas afastar-se.Certa- Princípio da Legalidade

  • Gabarito e) o processo administrativo deve estar de acordo com todas as leis aplicáveis ao caso, não podendo delas afastar-se.



ID
1047940
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, todas as opções abaixo são direitos básicos do consumidor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Não é a qualquer tempo, conforme CDC:

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Para os vícios do produto ou do serviço, o prazo para reclamação é de 30 (trinta) dias para os produtos ou serviços não duráveis e de 90 (noventa) dias para os produtos ou serviços duráveis.

    Vale destacar, ainda, que o prazo para reclamação pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é decadencial (caduca), conforme dispõe o artigo 26 do CDC. 

    Já o prazo para deduzir a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto é de 5 (anos) e é prescricional, nos termos do artigo 27 do CDC.


ID
1047943
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere às operadoras de planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, analise os itens abaixo.

I. Não podem requerer concordata.

II. As empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão estão dispensadas de demonstrar a capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados para obterem autorização de funcionamento.

III. Poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, tendo como requisito único notificação prévia à ANS.

Marque a alternativa que aponta o(s) item(ns) correto(s).

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado!

    O item está errado, pois o art. 8 da Lei 9656 elenca alguns requisitos, e em seu § 1º isenta os incisos VI e VII para assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, mas entre os incisos isentos, não consta o inciso V (qual é "demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados").

    Vejamos:

    Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     ....

      V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

      VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

      VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

     § 1o São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão.


    Assim, questão com gabarito errado.


  • O gabarito oficial, após recurso, ficou alternativa C.


ID
1047946
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da Lei de Introdução às Normas doDireito Brasileiro, salvo disposição em contrário, a lei, depois de oficialmente publicada, começa a vigorar em todo o país em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C"

    Art. 1º, caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


  • É o chamado sistema da obrigatoriedade simultânea ou da vigência sincrônica.

  • Com a devida vênia, mais fácil do que isso!!!!!

  • Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada


ID
1047949
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, NÃO terão eficácia no Brasil, quando ofenderem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    Art. 17, LINDB: As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Soberania Nacional;
    Ordem Pública;
    Bons costumes;

  • equidade e contrato não fazem parte do art. 17 da LINDB.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige que o candidato conheça o conteúdo da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 6.457).

    No art. 17, o legislador vem estabelecer um limite à extraterritorialidade da lei, ao dispor que “as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes".

    A equidade é uma fonte não formal, indireta ou mediata, conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida o caso concreto por equidade, como no § ú do art. 140 do CPC.

     Ordem pública é “o conjunto de normas que regulam os interesses fundamentais do Estado ou que estabelecem, no direito privado, as bases jurídicas da ordem econômica ou social" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 51).

    Contrato é o negócio jurídico bilateral que visa criar, modificar ou extinguir direitos. Incorreta;
     

    B) Costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. De acordo com o art. 17 da LINDB, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) De acordo com o art. 17 da LINDB, a assertiva está errada. Incorreta;


    D) De acordo com o art. 17 da LINDB, a assertiva está errada. Incorreta;


    E) De acordo com o art. 17 da LINDB, a assertiva está correta. Correta.




    Gabarito do Professor: LETRA E 

  • GABARITO - E

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, NÃO terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PÚBLICA e os BONS COSTUMES.

    BOS

    Parabéns! Você acertou!


ID
1047952
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a personalidade e a capacidade no CódigoCivil emvigor, é INCORRETOafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 3o CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternaiva A: Correto,pois é exatamente o que define o art.1º do cc que afirma:
    `` Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil´´

    Alternativa B: Correto, segundo o art.2º do cc que diz:
    `` A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida,mas a lei põe a salvo,desde a concepção,
    os direitos do nascituro´´.

    Alternativa C:
    Correto,art. 2º do cc que diz:
    ``A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...

    Alternativa D:
    Errado,pois os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes. Art.4,I do cc:
    ´´São incapazes.relativamente,a certos atos da vida civil,ou à maneira de os exercer:
    I- Os maiores de 16 e menores de 18.


    Alternativa E : Correto, art.4º, IV do cc,que diz:
    IV- Os pródigos


  • Menores de 18 anos : Abrange os de 17 anos, que são relativamente incapazes. 

  • Resposta: Alternativa ''D''

    MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15, SÓ HÁ UMA CLASSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, QUAIS SEJAM, OS MENORES DE 16 ANOS.

  • Não obstante as alterações recentes do CC, a questão não está desatualizada.

  • Questão atualizada 


ID
1047955
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil vigente, são pessoas jurídicas de direito público interno:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 41CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Fundações, Partidos Politicos e Associações são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Complementando...

    Art. 44,CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


  • A questão dx a desejar, uma vez que desconsiderou a existência de fundações publicas, criadas por lei especial (não obrigada a registro). De certo que, embora essa possibilidade exista,  dá-se à mesma a denominação de fundações autarquicas. Não sei se foi essa a intenção do elaborador da questão.

  • Pelo Código civil a resposta certamente seria esta (alternativa B).

    Art. 41 CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Art. 44 CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    Agora, se adentramo-nos na análise do direito administrativo a questão já se torna mais complexa, já que para essa matéria as fundação podem ser pessoa jurídicas públicas (instituídas pelo poder público).

    Com o advento da Lei 11.107/05 também é admissível a possibilidade do Poder Publico instituir associações pública senão vejamos:

      Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.


    Em suma, questão objetiva deve-se marcar objetivamente com fulcro no CC e ponto. Se se trata de questão discursiva sabemos que há essas outras possibilidades de respostas.

  • acho q quando fala de autarquia se refere a autarquia terretorial q e mantida pela uniao

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre as pessoas jurídicas, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)


    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Art. 49-A.  A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    De acordo com o Código Civil vigente, são pessoas jurídicas de direito público interno: 

    A) Estados,Distrito Federal, autarquias. 

    Conforme visto, são pessoas jurídicas de direito público interno, assim estabelecidas no Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Assertiva CORRETA.

    B) Municípios,Distrito Federal, fundações. 

    Conforme visto, as fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Assertiva incorreta.

    C) União,Distrito Federal, partidos políticos. 

    Conforme visto, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Assertiva incorreta.

    D) União, Estados, associações. 

    Conforme visto, as associações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Assertiva incorreta.

    E) Estados,Municípios, partidos políticos .

    Conforme visto, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia: 


ID
1047958
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes àmesma pessoa, tenham dest inação unitária. NÃO é exemplo de universalidade de fato:



Alternativas
Comentários
  • Não entendi!!!!!

    Acredito que a resposta correta seja a alternativa "E", pois diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Diz-se da universalidade de direito, por sua vez, é o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
  • Eduardo.
    Você tem razão! Consultei o gabarito oficial e ele afirma que a resposta correta é a letra "e" (herança), pelos motivos que você bem fundamentou. Porém o site do QC colocou a resposta correta como sendo a letra "d". Escrevi para o site apontando o erro e solicitando a correção do gabarito.
  • Colegas,

    Acho que vale um comentário sobre a redação do que dispõe o Código Civil sobre UNIVERSALIDADE DE FATO.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares (aqui não diz bens corpóreos/materiais ou incorpóreos/imateriais...) que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


    Assim, com relação ao "estabelecimento", a maioria da doutrina entende que ele é considerado universalidade de fato, mesmo possuindo bens incorpóreos/imateriais (Ex.: marca, patente, proteção ao nome empresarial, etc.).

    Nesse sentido, entendo que o critério de classificação da universalidade de fato não está em possuir ela SÓ bens corpóreos/materiais, mas sim a singularidade e destinação unitária dos bens, sejam eles córporeos/materiais ou incorpóreos/imateriais (imaginemos como exemplo um site da internet como o QC - tem usuários, questões, contas, receita, etc., e qual seu bem corpóreo? nenhum! e me parece que nos termos do Código Civil este site será uma universalidade de fato).

    Por favor corrijam-me se eu estiver errado e façam suas observações.

    Abraços e Bons Estudos!
  • Acho que o site consertou o erro.
    Assinalei a letra "e" (herança) e foi dado como certo.
  • A alternativa E está errada, pois herança não é universalidade de fato, e sim universalidade de direito, cujo conceito encontra-se previsto no art. 91 do CC:

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Olá, Diana Dourado.. A alternativa E esta correta, pois a questão quer saber quais desses exemplos não eh universalidade de fato

  •  A respeito do estabelecimento o tema é controvertido, pois existe doutrina que defende que o estabelecimento é uma universalidade de direito, enquanto outra parte da doutrina defende que é uma universalidade de fato.

  • Gabarito letra E

    Universalidades de Fato

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária

    Como exemplo, temos uma galeria de obras de arte, onde, dependendo da vontade de seu dono, pode ser vendida a totalidade da universalidade, ou ainda, de acordo com o § único do art. 90, cada bem pode ser considerado individualmente e vendido separadamente. 

    Art. 90. § único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


  • A herança consiste em uma universalidade de direitos.

  • GABARITO E

    A banca pede no enunciado aquela que NÃO é exemplo de universalidade de fato:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


ID
1047961
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos defeitos do negócio jurídico, “em vez de usar manobras e maquinações, pode alguém proceder com violência, forçando a declaração de vontade”

O vício que macula a declaração de vontade, sendo tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, é de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 151 CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 213 - A confissão é irretratável, mas pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação. + art. 151 cc já citado pelo nobre colega. 


  • A) Erro ou ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


    b) Fraude contra credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


    c) Simulação

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    d) Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    e) Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Fonte: Caderno Professor Pablo Stolze e Manual de Direito Civil do Professor Flávio Tartuce. 

    A coação, causa de anulação do negócio jurídico, consiste na violência psicológica que conduz a vítima a realizar negócio contra a sua própria vontade. Vale lembrar, ainda, nos termos do artigo 153, que, não se considera coação a ameaça de um exercício regular de direito, nem um simples temor reverencial (desacompanhado de ameaça).

    Temor Reverencial = Respeito à autoridade. 

    Exercicio Regular de direito= Como exemplo, cita-se a informação de prévio protesto de  titulo em cartório, sendo a dívida existente e devida.


  • Complementando: há duas espécies de COAÇÃO. 

                             A coação FÍSICA gera INEXISTÊNCIA do negócio jurídico, uma vez que nesse caso não houve DECLARAÇÃO DE VONTADE. 

                             A coação MORAL gera INVALIDADE do negócio jurídico, uma vez que houve DECLARAÇÃO DE VONTADE,  declaração viciada, mas houve


    Logo: É da coação MORAL que o Código Civil se trata, uma vez que a invalidade gera a ANULABILIDADE do negócio jurídico, segundo o art. 171, CC. 

  • A coação há de ser séria e iminente(mal iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens) e nessa análise as características pessoais do coagido também serão levadas em consideração. Mas é importante esclarecer que o legislador também permitiu que o juiz avalie a ameaça de mal iminente dirigida às pessoas que não são da família do coagido.

    Caso a coação seja exercida por terceiro é possível que se proceda à anulação do negócio jurídico desde que o beneficiado saiba ou ao menos possua condições de saber da sua ocorrência. Nesse caso, o beneficiário responderá solidariamente com o coator (art. 154, CC), assegurado o direito regressivo (art. 155, CC). O mero temor reverencial e o exercício regular de um direito não caracterizam coação.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre vícios, que geram a invalidade do negócio jurídico. Temos os vícios sociais (simulação e fraude contra credores) e os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo).

    O erro é a falsa noção da realidade, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e vem disciplinado nos arts. 138 e seguintes do CC. Para ensejar a anulabilidade do negócio jurídico, deverá ser substancial, de maneira que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Exemplo: a pessoa que empresta uma coisa e a outra pensa que houve uma doação. Incorreta;


    B) Fraude contra credores gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.



    C) A simulação gera a nulidade do negócio jurídico, com previsão no art. 167 do CC. Nela, “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação.


    Não custa lembrar que os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são considerados mais graves, por violarem preceitos de ordem pública. Por tal razão é que o legislador dispõe que eles não convalescem pelo decurso do tempo, no art. 169 do CC. Já os vícios que geram a anulabilidade, são considerados menos graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes, estando sujeitos ao prazo decadencial do art. 178 do CC. Incorreta;


    D) Coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art.  151 e seguintes do CC. Exemplo: Se você não doar seu FGTS para a igreja, irá para o inferno quando morrer. Correta;



    E) De acordo com o legislador, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" (art. 157 do CC). Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem, em sua obra, que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócio da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376).


    O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;





    Gabarito do Professor: LETRA D





ID
1047964
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Código Civil em vigor, a norma que estabelece que “a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”, diz respeito à seguintemodalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    Obrigação Alternativa = texto literal do art. 252, CC

    Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
  • Acho essa questão, no mínimo, discutível, tendo em vista que nas obrigações de dar coisa incerta o código civil tambem prevê que a escolha cabe ao devedor:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
  • COLEGAS

    Não conheço a banca examinadora FUNCAB. Mas dá para perceber que ela tem um estilo um pouco diferente das demais bancas. Falo isso porque dá para observar que o examinador colocou a expressão “a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulouentre aspas. Isto é, pelo que entendi ele queria o texto literal do artigo do Código Civil.

    Portanto, ainda que a questão seja discutível, como falou o colega acima, concordo com o Lauro, pois a expressão entre aspas é igual a do art. 252 do CC (obrigação alternativa) e diferente da redação do art. 244 do CC (obrigação de dar coisa incerta). Muito embora o sentido dos dois dispositivos seja o mesmo, há diferença na redação e o examinador, pelo que percebi queria o texto literal. Duvido que a banca irá anular essa questão. E a jusficativa é a literalidade do textodo artigo.

    Concluindo: quem for prestar provas desta banca ficar atento a mais esse veneno...
  • Questão mal formulada. Examinador não raciocina em um contexto geral, pega a letra fria e congelada da lei e lasca o candidato. Minha irresignação quanto a esta questão se reside no fato de que, como bem destacou o colega acima, em OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA, também é possível aplicar a assertiva.

  • aff...pelamoooor essa banca!

  • Só a título didático, escolha é termo que significa individualização, especificação, da coisa. Ocorre nas obrigações de dar coisa incerta, operando a qualificação do objeto, e nas obrigações alternativas, quando o devedor ou o credor deverão exteriorizar o seu querer.

    Cientificado o credor da escolha opera-se a chamada concentração.

  • Essa Funcab é ridicula

  • Realmente, uma questão ridícula! Nem parece profissional quem fez uma questão dessas... é brincadeira o que essas bancas fazem com os concurseiros!


  • Parabéns. Banca lamentável!


  • Pergunta que não mede conhecimento.

  • Alternativa e)


    A obrigação alternativa é uma obrigação composta, por haver pluralidade de objetos; há a previsão desde o início, de mais de uma prestação que pode ser cumprida.
  • Isso nos remete ao ensino fundamental, onde  a tia cobrava na prova: "Completa as lacunas:"

  • RESPOSTA: E

     

    DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA: "a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação;"

     

    DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS: "a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."


ID
1047967
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da dação em pagamento no Código Civil em vigor caracteriza-se quando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A letra "a" trata da imputação do pagamento (conforme art. 352, CC).

    A letra "b" trata do pagamento com sub-rogação (conforme art. 349, CC).

    A letra "c" está correta, pois trata da dação em pagamento (conforme art. 356, CC).

    A letra "d" trata da cessão de débito, chamada pelo Código de assunção de dívida (conforme art. 299, CC).

    A letra "e" do pagamento em consignação (conforme o art. 334, CC).
  • CÓDIGO CIVIL (LEI 10.406/2002)

    CAPÍTULO V
    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

    Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.


  • Gabarito: Letra C

    *** Dação em pagamento (CC, Arts. 356 a 359)

    É o modo deadimplemento obrigacional que se verifica pela entrega de coisa diversa daconvencionada, desde que, com a aceitação do credor.

    A dação extingueautomaticamente a obrigação e todos seus acessórios (multa, cláusula penal,arras, foro de eleição, etc.).

    - Natureza jurídica:trata-se de um negócio jurídico bilateral, oneroso, translativo e real.

    Caso ocorraa evicção sobre o bem que foi dado em pagamento a obrigação ressurge com todosos seus acessórios, com exceção do fiador, que não volta – art. 838,III, CC.

    .Épossível a dação em pagamento de pensão alimentícia em atraso?

    R: OSTJ já admitiudação em pagamento de imóvel em favor de devedor de alimentos (HC 20317/SP),não significando com isso ter havido adiantamento de legítima (REsp 629.117/DF–  22 de novembro de 2009).


  • Dação em pagamento - Trata-se de um acordo de vontades, no qual o credor concorda em receber do devedor prestação diversa da que lhe é devida. A dação em pagamento extingue a obrigação, mesmo que a coisa dada seja de valor inferior a anteriormente pactuada. É sempre necessário haver a concordância do credor.

    Se o credor for evicto da coisa recebida, a obrigação primitiva será restabelecida. O devedor resposnderá por eventual vício redibitório.

  • Letra A - Dá a definição de imputação ao pagamento:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Letra B - Dá a definição dos efeitos do pagamento com sub-rogação

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Letra C - Correta.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Letra D - Ocorrência de novação subjetiva.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    (...)

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    c/c

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Letra E - Hipótese de pagamento em consignação

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

  • Desculpe, mas a alternativa (d) trata-se da assunção de dívida, conforme o artigo 299 CC.

  • gaba: c. Fundamento: 

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • RESPOSTA: C

     

    Trata-se de NOVAÇÃO OBJETIVA.

  • A questão trata da dação em pagamento.

     

     

    A dação em pagamento (arts. 356 a 359 do Código Civil) é modalidade especial de pagamento vislumbrada quando há substituição do elemento objetivo da relação jurídica, ou seja, quando o credor concorda em receber prestação diversa da que lhe é devida.

     

     

    Assim, fica claro que a afirmativa correta é a “C".

     

     

    Vejamos o erro das demais alternativas:

     

     

    A) Descreve a modalidade especial de pagamento denominada imputação do pagamento (arts. 352 a 355 do Código Civil);

     

     

    B) Conceitua a modalidade especial de pagamento denominada pagamento por sub-rogação (arts. 346 a 351 do Código Civil);

     

    D) Traz o conceito da modalidade de transmissão das obrigações chamada assunção da dívida (arts. 299 a 303);

     

     

    E) Descreve a modalidade especial de pagamento chamada pagamento em consignação (arts. 334 a 345).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".


ID
1047970
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São atos unilaterais previstos no Código Civil em vigor:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    TÍTULO VII
    Dos Atos Unilaterais
    CAPÍTULO I
    Da Promessa de Recompensa
    CAPÍTULO II
    Da Gestão de Negócios


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não conheço essa banca, mas já deu para perceber que ela segue tanto a literalidade que até o índice do CC ela cobra!!

    Ganhou disparado da FCC (Fundação Copia e Cola).

  • Atos unilaterais 

    Forma trazida pelo para tratar dos atos jurídicos unilaterais ou declarações unilaterais de vontade, uma vez que esses são considerados como fontes de obrigações.

    São eles:

    promessa de recompensa (arts. 854 a 860);

    gestão de negócios (arts. 861 a 875);

    pagamento indevido (arts. 876 a 883);

    enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886).

    Nos atos unilaterais a obrigação surge da simples declaração de vontade de apenas uma parte.

  • CORRETA: Letra D.

    Os atos unilaterais estão previstos no Título VII do Código Civil. Neste título, temos descritos a (i) promessa de recompensa, (ii) gestão de negócios, (iii) do pagamento indevido e (iv) do enriquecimento sem causa.

  • São atos unilaterais previstos no Código Civil em vigor:

    Código Civil:

    Dos Atos Unilaterais

    CAPÍTULO I
    Da Promessa de Recompensa


    CAPÍTULO II
    Da Gestão de Negócios


    CAPÍTULO III
    Do Pagamento Indevido


    CAPÍTULO IV
    Do Enriquecimento Sem Causa




    A) compromisso, transação.

    Compromisso não é ato unilateral.

    Transação não é ato unilateral.

    Incorreta letra “A".


    B) compromisso, promessa de recompensa.

    Compromisso não é ato unilateral.

    Promessa de recompensa é ato unilateral.

    Incorreta letra “B".


    C) transação, promessa de recompensa

    Transação não é ato unilateral.

    Promessa de recompensa é ato unilateral.

    Incorreta letra “C".


    E) compromisso, gestão de negócios.

    Compromisso não é ato unilateral.

    Gestão de negócios são atos unilaterais.

    Incorreta letra “E".



    D) gestão de negócios, promessa de recompensa

    Gestão de negócios são atos unilaterais. 

    Promessa de recompensa é ato unilateral. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra D.






ID
1047973
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“O título de crédito é sempre emitido em razão de um negócio jurídico subjacente. No entanto, subsiste e sobrevive sem que seja necessário mencionar-se no próprio título a razão que ensejou a sua emissão (criação)”

Essa afirmação diz respeito ao elemento (princípio) da:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    SUCEDE, TODAVIA, QUE A NOTA PROMISSÓRIA, EM SUA PRÓPRIA ESSÊNCIA GOZA DO ELEMENTO ACIDENTAL DE ABSTRAÇÃO, DE MODO QUE INDEPENDE DA CAUSA QUE LHE DEU ORIGEM, COMO ACENTUA NELSON NERY E ROSA MARIA NERY:

    "O TÍTULO DE CRÉDITO É SEMPRE EMITIDO EM RAZÃO DE UM NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. NO ENTANTO, SUBSISTE E SOBREVIVE SEM QUE SEJA NECESSÁRIO MENCIONAR-SE NO PRÓPRIO TÍTULO A RAZÃO QUE ENSEJOU SUA EMISSÃO (CRIAÇÃO). POR ISSO DIZ QUE O TÍTULO DE CRÉDITO TEM A CARACTERÍSTICA DA ABSTRAÇÃO." (2012, P. 901)

    FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55164163/djmt-05-06-2013-pg-424

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     

  • 1º Princípio da Cartularidade: Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação.

    2º Princípio da Literalidade: Através deste princípio, podemos determinar que, apenas os atos e valores mencionados no documento é que gerarão efeitos jurídicos e mercantis. Vale ressaltar, que o termo literal significa: aquele que acompanha rigorosamente a letra do texto. Portanto, qualquer outro ato mencionado em documento a parte, não terá nenhum valor.

     3º Princípio da Autonomia das Obrigações: Como o próprio diz, este princípio determina que as obrigações assumidas por meio do mesmo título são autônomas. Quer dizer que, quando o devedor emite o título de crédito ao credor, este último pode transferi-lo, endossando-o a um terceiro, e este princípio é que  garante o recebimento deste terceiro em face do emitente do título, independente de qualquer desavença com o antigo credor do título.

     

  • Fundamentalmente, os títulos de crédito deverão ser dotados de:

    1) "Cartularidade", ou seja, deverão ser materializados por meio de instrumentos válidos, documentos em si, cártulas, os quais precisam ser portados para garantir e comprovar o direito de seu portador;

    2) "Literalidade", já que o título deve carrear de forma clara a obrigação para a qual ele foi criado;

    3) "Autonomia", não sendo estas obrigações eivadas por relações anteriores entre o credor e os devedores antecedentes, o que nos leva à segurança do negócio jurídico que possibilita o endosso do título ao mercado sem lhe embutir vicissitudes/vícios, conferindo‐lhes, portanto, liquidez;

    4) "Abstração", em que o título pode circular sem vinculação ao negócio que lhe deu origem;  (RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA D)

    5) "Legalidade" ou "Tipicidade": Têm forma e existência definida em lei.

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI146964,81042-Caracteristicas+gerais+dos+titulos+de+credito+com+foco+nomercadoCaracteristicas+gerais+dos+titulos+de+credito+com+foco+nomercado
  • AUTONOMIA


    Quanto ao princípio da autonomia, quando se diz que os títulos de créditos são autônomos, tal autonomia não se refere à relação de débito e crédito que lhe deu origem, e sim ao relacionamento entre o devedor e terceiros. Há uma independência dos diversos e sucessivos possuidores dos títulos de crédito em relação a cada um dos outros.

     

    O princípio da autonomia, por seu turno, se desdobra em dois:


    SUBPRINCÍPIOS DERIVADOS DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA


    1) Abstração: qualquer título de crédito colocado em circulação se desvincula da relação originária que lhe deu causa.


    2) Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé: umavez que as relações cambiais são autônomas entre si, não pode o devedor original do título alegar em juízo as exceções (defesas) pessoais que possui contra o credor original, opondo-as ao portador de boa-fé.

  • A) Literalidade -> Somente pode ser exigido do devedor o que constar, literalmente no título de crédito, seja o valor, as condições de pagamento ou garantia ou o prazo do vencimento. Pactuando as partes esta ou aquela cláusula relevante para o adimplemento da obrigação, deve esta ser escrita na cártula, sob pena de mostrar-se inexigível no futuro.

    B) Autonomia -> Cada relação estabelecida na cártula é autonoma e eventuais vícios existentes em uma delas não desobriga o devedor a honrar o pagamento junto àquele que validamente detém o título. O mesmo título de crédito pode representar uma série de obrigações, todas elas decorrentes de uma obrigação patrimonial original assumida pelo devedor, como o aval e o endosso. A nulidade de uma obrigação cambial não implica na nulidade das outras obrigações constantes do título.

    E) Cartularidade -> É credor do título aquele que o detém concretamente, fisicamente, quem o tem em mãos. Cártula é o instrumento material, o papel que corporifica o título de crédito.

  • Q570471 Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito

    Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: ANS Prova: Complexidade Intelectual - Direito                                                                                        O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Assinale a opção que contém apenas os requisitos essenciais (necessários) do título de crédito:

     b) autonomia, literalidade. CERTO


ID
1047976
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entende-se por desforço possessório no Código Civil em vigor:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    O que se entende por desforço imediato? - Denise Cristina Mantovani Cera

     

    No tocante ao tema posse, a lei confere ao possuidor o direito de, por si só, proteger a sua posse. Esta proteção não pode ir além do indispensável à manutenção ou à restituição. Há duas situações em que isso ocorre: legítima defesa da posse e desforço imediato.

     

    A legítima defesa da posse consiste no direito de autoproteção da posse no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado. Neste caso, ainda não chegou a haver perda da posse.

     

    O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir. Aquele que está ausente só perderá esse direito se não agir logo após tomar conhecimento da agressão à sua posse, ou tentando recuperá-la for

    CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

     

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou

    CC, Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

    FONTE:http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-civil/o-que-se-entende-por-desforco-imediato-denise-cristina-mantovani-cera

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Entendo que a alternativa dada como correta ("D") pode trazer confusão ao candidato. Embora a alternativa correta seja essa mesmo, penso que a redação da questão poderia ser mais clara, para não confundir a legítima defesa da posse com o desforço possessório. Vejamos.

    O Direito, de uma forma geral, impede que se faça “justiça com as próprias mãos”. No entanto, admite-se exercer, segundo o princípio da proporcionalidade a autodefesa em duas hipóteses (art. 1.210, §1°, CC): a) Legítima defesa: possuidor molestado pode reagir incontinenti contra o agressor, empregando meios estritamente necessários para manter-se na posse; b) Desforço imediato: possuidor pode recuperar a posse perdida, empregando meios moderados, agindo pessoalmente ou sendo ajudado por amigos ou serviçais.
  • Em síntese, vale complementar. Existem dois tipos de proteção possessória prevista em Lei:

    a) Autoproteção: A Lei confere ao possuidor o direito de proteger a posse.

    - Legítima defesa: Proteção nos casos de turbação
    - Desforço imediáto: Proteção nos casos de esbulho

    b) Heteroproteção: Trata-se da proteção conferida pelo Estado Juiz, essa proteção recebe o nome de interdito possessório, dividinso-se:

    - Interdito probitório
    - Manutenção da posse:
    - Reintegração de posse:
  • autotutela=( desforço imediato e legítima defesa) podem ser utilizados para defender a posse imediatamente.heterotutela = quando se busca apoio do judiciário através dos remédios possessórios.    

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o desforço possessório, importante instituto no ordenamento jurídica brasileiro. Senão vejamos:


    Entende-se por desforço possessório no Código Civil em vigor: 

    A) o remédio judicial utilizado para corrigir agressão que faz cessar a posse. 

    B) a disputa da posse com base no domínio. 

    C) o remédio judicial utilizado para corrigir agressões que ameaçam a posse. 

    D) autotutela legítima da defesa da posse. 

    O Código Civil, em seu artigo 1.210, assim prevê acerca dos efeitos da posse:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. 

    (...) 

    "O § 1º versa a respeito da autotutela (legítima defesa e desforço incontinenti). Sendo a posse um importante fenômeno socioeconômico do mundo fático, palco natural dos principais acontecimentos da vida humana, permitiu o legislador que o possuidor turbado ou esbulhado pudesse ser mantido ou restituído por força própria, desde que a providência fosse tomada logo. Contudo, esses atos de defesa ou de desforço não poderiam ultrapassar o limite indispensável à manutenção ou restituição da posse.

    São estes requisitos que devem estar presentes para justificar a prática de atos de defesa (contra a turbação) ou de desforço (contra o esbulho): a) ofensa à posse; b) imediatidade da repulsa (resistência à turbação e recuperação da posse); c) moderação nos atos de defesa ou de desforço (equilíbrio entre a moléstia sofrida e o ato de repulsa); e d) prática dos atos pelas próprias mãos." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    E) o ato de reintegração judicial da posse que independe do concurso do réu. 

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • GABARITO D

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse


ID
1047979
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil em vigor, é espécie de sociedade NÃO personificada:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada
    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum
    CAPÍTULO II 
    Da Sociedade em Conta de Participação


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.

    bons estudos,
  • SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA (2 tipos):

    Sociedade:

    em COMUM

    em CONTA em PARTICIPAÇÃO


    SOCIEDADE PERSONIFICADA (8 tipos):

    Sociedade:

    SIMPLES

    em NOME COLETIVO

    COMANDITA SIMPLES

    LIMITADA

    ANÔNIMA

    COOPERATIVA

    COLIGADAs

    COMandita por Ações



    >>> COMO LEMBRAR?

    SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

    > NÃO PERA! COCO PARTIdo na hora. (rs)


    SOCIEDADE PERSONIFICADA

    > SINO-COlete, diz para o COMANDante dos SIMPsons (personagem amarelado): A LIM/A (Fruta) está COm COLIca e ficou de COMA.

    Elementar!




  • - Sociedade não personificada:

    a) Comum;

    b) Conta de participação.

     

    - Sociedade personificada:

    a) Simples;

    b) Empresária.

     

    Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br)

  • Essa questão parece fácil, mas ela elimina aquele candidato 'paraquedista", isto é, aquele que nem sequer sabe o conteúdo do edital. Por que essa questão é muito fácil, já que basta verificar o índice do código civil e verifica quais são as sociedade são não personificadas:

    a) Soc. em comum

    b) Soc. em conta de participação

     

    O resto é tudo personificada, com algumas diferenças qto a forma de constituição e dissolução:

    - contratuais

    - institucionais

  • Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


ID
1047982
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo os ditames da Lei de Improbidade – Lei nº 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/1992 exigem, para sua configuração, conduta comissiva por parte do agente. Não houve tipificação de condutas omissivas na citada lei.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    b) O rol de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário público é taxativo.
    O Rol é exemplificativo
    c) A Lei de Improbidade adotou o conceito restritivo de agente público, considerando como tal, apenas aqueles detentores de vínculo jurídico estável coma Administração Pública.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    d) Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daAdministração Pública.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    e) A obtenção de vantagem patrimonial é requisito essencial para a configuração dos atos de improbidade administrativa.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • Pessoal o rol é exemplificativo, porque a palavra notadamente indica isso. 
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa
    importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
    vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
    cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
    mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa
    que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa
    ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
    malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres
    das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa
    que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa
    ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
    malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres
    das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • Letra a) Errada. É fácil imaginar que alguém, responsável por máquinas do governo, deixe (omissão) dolosamente pessoas não autorizadas utilizarem estas máquinas indevidamente, sem nenhuma atitude tomar. No caso específico, ele nada fez (conduta omissiva), mas teve o dolo de causar dano ao erário ou de que estes terceiros enriquecessem ilicitamente à custa do erário. É o que determina o Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Letra b) Errada. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente. Se dizemos que é qualquer ação ou omissão, ampliamos tanto o rol de possibilidades que não há como dizer que o rol é taxativo. Notadamente significa de modo especial, se é de modo especial quer dizer que existem outros casos não especiais que podem ser considerados pela lei.

     Letra c) Errada. É amplo: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Letra d) Correta: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Letra e) Errada: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV -negar publicidade aos atos oficiais;  V -frustrar a licitude de concurso público;  VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • Pessoal,

    apenas um comentário rápido, os princípios que atentam contra a administração pública são os que as Bancas mais adoram colocar no que diz respeito a princípios. Então, atenção, principalmente ao de "negar publicidade a atos oficiais".

    Bons estudos.

  • Pessoal quem puder me esclarecer uma dúvida urgente , ficarei realmente grato. Agente políticos estão ou não sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa? Ministros, Presidentes de Autarquias são autarquias?

  • Ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições constitui violação aos princípios da Adm Pública.

  • Caro Eric, respondendo sua pergunta !

    O atual entendimento do STJ é que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa, não havendo se falar em bis in iden. (2013)

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    Todavia, vejamos alguns julgados do STF:

    O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    Outrossim, o STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). 

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • já tem muitos comentários, mas irei explicar porque a letra "e" está errada:

    Até que seria certa a alternativa se não tivesse a palavra "essencial", pois não se especificou muito bem que tipo de vantagem seria essa, por isso que letra d está mais certa.

    Bons Estudos a Todos!

  • Eu queria que esse examinador escrevesse essa brilhante expressão "erário público"  numa redação. Erário público é, na verdade, um pleonasmo, que é uma expressão redundante, que a segunda palavra tem o mesmo sentido que a primeira. Neste caso, se erário já significa o tesouro e bens do Governo, obviamente, o erário será sempre público, não sendo assim necessário o uso da palavra público.

  • a-) Errado. A omissão também caracteriza improbidade;

    b-) Errado. Todos os róis que caracterizam os atos de improbidade são EXEMPLIFICATIVOS;

    c-) Errado. A lei 8.429/92 usa o termo AMPLO de agentes públicos;

    d-) CORRETA;

    e-) Errado. Não é requisito necessário e sim mais um caracterizante.


  • Eric 

     

    Leia a matéria abaixo:

     

    O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

     

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

     

    Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;


ID
1047985
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade – Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 14 Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    bons estudos
    a luta continua
  • A) ERRADA. Os atos de improbidade tem natureza civel.

    b) ERRADA. Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


     c) ERRADA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

     d) CORRETA.


    e) ERRADA. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Vamos lá, um resumo rápido porque não podemos perder tempo:
    Art. 14, qualquer pessoa pode representar, tem que ser por escrito ou reduzido à termo e assinada, 4 elementos que aparecerão:
    1- qualificação do representante;
    2- autoria do ato;
    3- provas;
    4- quais as informações que correspondem a prática do ato.
    Se faltar um elemento a representação será rejeitada pela administração, mas não impedirá a representação junto ao MP.
    No art. 19 se a representação for contra a pessoa que o autor sabe ser inocente, cai em crime. 
    art. 20, perda da função publica e suspensão de dos direitos politicos só com sentença transitado em julgado. 
  • Gente, por favor, ao comentar vamos por a referência para facilitar para todos nós.

    Na Letra A... 
    a) Os atos de improbidade tem natureza penal.
    Afrirmaram que esta errada, pois os atos de improbidade tem natireza cível.
    Sim,não achei onde diz isso. Alguém por gentileza poderia por da onde isto surgiu?


    Acho que a resposta está errada no seguinte quesito: 
     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas.
    OU SEJA, os atos de improbidade tem natureza não só penal, mas civil e administrativo.


     
  • Em relação à duvida de Suzueli:

    Conquanto algumas das condutas consideradas como atos de improbidade administrativa tenham correspondência com tipos penais, como crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública (arts. 312 a 326 do CP), de responsabilidade dos prefeitos (art. 1º do Decreto-lei 201/67) etc., os atos de improbidade administrativa não são considerados ilícitos criminais, tendo
    inquestionável natureza civil, como se verá a seguir.

    Tal cuidado do legislador é perfeitamente justificado em vista da própria natureza da sanção penal (pena privativa de liberdade), do que decorre a conseqüente excepcionalidade da aplicação do direito penal, considerado por todos especialistas da matéria a ultima ratio, isto é, a última cartada do sistema legislativo, quando se entende por afastar outras soluções, só restando a drástica conseqüência da sanção penal ao infrator.

    Em segundo lugar, a própria Constituição Federal, no art. 37, § 4º, deixa claro que as punições pelos atos de improbidade administrativa serão aplicadas “sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Assim, pela simples leitura do § 4º do art. 37 da constituição Federal, se nota uma clara distinção entre as sanções de índole civil e político-adminisitrativa dos atos de improbidade administrativa de um lado, e aquelas de natureza penal, de outro, sendo inequívoca a conclusão de que o legislador constituinte diferenciou claramente as infrações.

    Nesse sentido, aliás, é a posição de Alexandre de Moraes, que ao comentar referida regra, observa com acerto:

    “A natureza civil dos atos de improbidade administrativa decorre da redação constitucional, que é bastante clara ao consagrar a independência da responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, derivadas da
    mesma conduta, ao utilizar a fórmula ‘sem prejuízo da ação penal cabível’.

    Portanto, o agente público, por exemplo, que, utilizando-se de seu cargo, apropria-se ilicitamente de dinheiro público responderá, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/92, por ato de improbidade, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime contra a
    administração, prevista no Código Penal ou na legislação especial”.

    De igual forma, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 12, ressalva a aplicação de sanções penais para os agentes que vierem a praticar atos de improbidade administrativa.

  • Olá Bruno.


    A letra B está errada porque os atos de improbidade importarão a SUSPENSÃO  dos direitos políticos e não a perda.

    É letra de lei: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    .

    A Letra D é a correta.

    Continue estudando.

  • Oi Robson, 

    A Lei 8.429/92 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa. Entretanto as penalidades nela apresentadas (naturezas civil, administrativa e política) não afastam as sanções aplicáveis por outras leis, inclusive as penais. Por essas razões que os atos enquadrados nessa lei não são de natureza penal.

    Natureza Civil - Ressarcimento ao erário, perda de bens e valores acrescidos ao patrimônio, multa civil;

    Natureza Administrativa - Perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios do mesmo;

    Natureza Política - Suspensão dos direitos políticos.

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Espero ter ajudado.

    Força e fé!


  • Segundo o livro Direito Administrativo, do Fernando Ferreira e do Ronny Charles, 

    "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente ou ao Ministério Público para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A representação deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato, sua autoria e a indicação das provas.

  • Senhores,

    A) Tem natureza CIVIL.

    B) Os atos resultam em suspensão dos direitos políticos, e não PODERÃO resultar (esse é o erro) .

    C) ver art 10 da citada lei.

    D) correta.

    E) a punição será DEMISSÃO. Art. 13 § 3

  • Ainda não entendi o erro da letra "c".

  • Olá Igor.

    A alternativa "c" diz respeito ao crime de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração.

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Você anda estudando muito.

    Vai descansar um pouco! rsrs

    Sucesso a todos!

  • a-) Errado. Improbidade Administrativa tem natureza civil (doutrina majoritária);

    b-) Errado. Não acarreta em perda e sim SUSPENSÃO, a perda seria da função pública;

    c-) Errado. Seria atentar contra os princípios administrativos e não lesão ao erário;

    d-) CORRETA (Qualquer PESSOA, as bancas trocam o termo por cidadão);

    e-) Errado. A pena prevista é de DEMISSÃO.

  • "QUALQUER PESSOA QUALIFICADA"

  • d) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
1047988
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 78 Lei 8.666/93.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a)  É nulo e de nenhum efeito os contratos verbais celebrados com a administração pública, salvo os contratos de pronta entrega e pronto pagamento (não geram obrigações futuras), que não ultrapassem o valor de 5% limite da modalidade convite;

    b) Nem todo contrato celebrado pela administração pública é contrato administrativo, só é contrato administrativo aquele regido pelo direito público.

    c) a Administração Pública não depende do Poder Judiciário para exercer o direitos que decorrem das cláusulas exorbitantes;
  • d) Art.65, Lei 8666/93

    § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

  • Lei 8666 

    Art 2º

    Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


  • A)errada, há contratos administrativos verbais, como nas hipóteses de pequenas compras de pronto pagamento com limite de 5% da modalidade Convite( 80 mil); e nos caso de compras com entrega integral e imediata dos bens adquiridos das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, qualquer que seja o valor.

    B)errda, se caracterizará em contrato administrativo quando regido essencialmente pelo direito público sujeito as obrigações e prerrogativas administrativas; se define o contarto administrativo pelo direito aplicado ao contrato e não somente pela pessoa que o celebra, tanto porque se pode ter pessoa pública celebrando contrato regido pelas normas comerciais e civis, o que não é contrato administrativo regido principalmente pela lei 8666/93

    C)errada, a Administração pode se valer das cláusulas exorbitantes independente de manifestação do judiciário.

    D)errada, gerará indenização pelo que já houver adquirido e colocado no local de obra como pelos prejuízos regularmente comprovados; lembrando que a administração pode suprimir até 25% da compra, obra, serviço do valor atualizado do contrato acima disso somente acordado entre as partes.

    E)correta  

  • LETRA B (COMENTÁRIO).Existe a possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública celebrarem contratos administrativos. Por exemplo, a  Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (pessoas jurídicas de direito privado) podem celebrar contratos administrativos. Acrescente-se que as referidas entidades não estão obrigadas a realizar licitação na hipótese de o objeto da contratação estar relacionado à sua atividade fim.

  • Só como complementação aos comentários: na rescisão unilateral, a Administração Pública não precisa solicitar ao Judiciário nem precisa da opinião do particular. Entretanto, URGE MOTIVAR A RESCISÃO.


ID
1047991
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo comos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 59 Lei 8.666/93  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    bons estudos
    a luta continua

    •  a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, exceto quanto ao que o contratado houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável. (CORRETO)
    • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

      Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

       
      • b) Não há previsão legal para a rescisão amigável dos contratos administrativos, mas tão somente a rescisão judicial e a unilateral. (ERRADO)
      • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

         

        II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

         

      •  c) O adjudicatário pode recusar -se injustificadamente em assinar o contrato, semque isso o sujeite a qualquer penalidade, na medida emque ainda não há contrato firmado entre ele e a Administração Pública. (ERRADO)
      • Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
      •  
      •  d) As causas de rescisão podem estar previstas em cláusulas facultativamente inseridas no contrato, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 já traz sua previsão. (ERRADO)
    • Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
      VIII - os casos de rescisão;

      •  e) Para se valer das cláusulas exorbitantes, a Administração Pública precisa obter a anuência do contratado ou autorização judicial. (ERRADO)
      • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

        (...)

  • Trata-se de anulação do procedimento licitatório, previsto no art. 49, e não a nulidade do contrato administrativo, prevista no art. 59

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

  • Wilson, você está correto, em parte, na sua observação. O que diferencia é que o artigo 59 trata da exceção apresentada na alternativa A. Assim, não existe obrigatoriedade de indenização (não gera) por conta de anulação, EXCETO, no caso previsto no Par. Único do art. 59, onde a administração não é exonerada da obrigação.

  • A)correta

    B)errada, há sim previsão de rescisão amigável (art 79 II), se interesse da administração e precedido de autorização de autoridade competente.

    C)errda, fica sim sujeito as penalidades do art 89, se não assinar ou retirar instrumento equivalente injustificadamente.

    D)errada, "facultativamente inseridas"invalidou a alternativa, devem estar previstas no contrato as cláusulas de rescisão do contrato.

    E)errada, as cláusulas exorbitantes são exorbitantes justamente por a Administração poder unilateralmente se valer delas independente do judiciário, a exemplo da supressão ou acréscimo do objeto do contratop em até 25% 


ID
1047994
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 37, inc. XVII CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    bons estudos
    a luta continua
  • Vamos as outras:

    LETRA A) Os contratos temporários são regidos pela CLT e não estatuto.

    LETRA B) O vereador, havendo compatibilidade de horários, exerce as 2 atividades acumulando as remunerações. Não havendo compatibilidade, exerce o cargo de vereador e pode optar por uma das 2 remunerações (do cargo público ou a de vereador).

    LETRA C) CORRETA

    LETRA D) Os servidores públicos federais adquirem estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício.

    LETRA E) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada emjulgado; em virtude de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
  • Só fazendo uma correção no comentário do nosso colega Sebastião,

    Os servidores contratados por tempo determinado não são estatutários (servidores públicos), nem celetistas (empregados públicos - CLT), seu vínculo com a Administração é por contrato de prestação de serviço; é como se contratasse um prestador de serviços para executar uma reforma em sua casa. Você não irá assinar a carteira de trabalho dele, pois ele executará o serviço, por exemplo em 15 dias, neste caso você fará um contrato com ele.

  • De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos ( lei 8112) o tempo para se adquirir estabilidade é de 24 meses ou 2 anos.

  • Rene, realmente, mas o STF e o STJ consideram que o tempo de estágio probatório é de 3 anos. Por ser mais atual, se não especificarem se você deve considerar a lei ou a visão dos tribunais no enunciado da questão, é recomendado ir pela dos tribunais. Segundo um professor que eu tive, cabe recurso (:

  • E)está errada, basta dar uma olhada na sumula 21 do STF.

  • ERRO DO ITEM "E":

    ...EM VIRTUDE DE SINDICÂNCIA...

    O CORRETO SERIA PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Letra E: De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos ( lei 8112) em seu  Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Apenas para complementar as razões de a ALTERNATIVA E estar errada, há mais uma hipótese de perda de cargo para servidor público estável:

    De acordo com o artigo 169, parágrafo 4° da CF/88, o servidor estável pode perder o cargo em virtude de excesso de gastos da União, estado, DF ou município com despesas de pessoal.

  • Olá, guerreiros.


    Sei que a resposta é C, mas concordo com o colega. A resposta da D não está necessariamente errada (marquei tal alternativa), pois a 8.112 marca como 2 anos, contudo a CF marca 3 anos. 



  • Vanessa - IPD Eu tb marquei a D e errei, mas depois lembrei-me que fazendo referência expressa à Lei 8.112/90 algumas organizadoras como a FGV considera um prazo de 24 meses e sem fazer referência o prazo é de 3 anos. 



  • MAs pela tomando base pela CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Eu respondi letra c... So que a d tb nao estaria tao errada...e agora???

  • Solucionando a dúvida da colega abaixo:

    Servidores Públicos adiquirem estabilidade Após 3 anos.

    Vide art. 21 da lei 8.112 de 1.990 alterado pela (Emenda Constucional número 19).

    Bons estudos.

  • Fernanda. Sua forma de pensar não está errada. Porém, quando se fala em Regime Jurídico dos Servidores Públicos, considera-se 3 anos para a aquisição de estabilidade, uma vez que é esse o pensamento do STF e da maioria dos doutrinadores.

    Devemos ficar atentos com o comando da questão, pois esse prazo pode variar em 2 anos ( de acordo com a lei nº 8.112 ) e 3 anos (CF/88 art. 41 ). Se a questão pedisse esse prazo de acordo com a lei nº 8.112, aí sim seriam 2 anos para a aquisição da estabilidade. 

    Espero ter contribuído em algo.

    FOCO, FORÇA, FÉ. DESISTIR JAMAIS!!!

  • Apenas sobre a dúvida da questão quanto ao tempo necessário para a estabilidade, a alternativa está errada também pois além do tempo de exercício efetivo, é necessária a aprovação em avaliação de desempenho, não havendo aquisição de estabilidade apenas pelo tempo de exercício. Portanto a assertiva encontra-se incompleta, ainda que de acordo com enunciado na 8.112/90, quanto ao período.

  • Concordo com comentários do colegas quanto a doutrina e jurisprudência do STF e STJ, entretanto a questão está mal elaborada e caberia recurso, pois as letras C e D, na minha opinião estão corretas, tendo em vista a forma como elas foram colocadas.

    Para mim, o enunciada deixa claro que devemos nos valer da Lei 8112/90. Assim, a letra D estaria correta, uma vez que está de acordo com art 21, L 8112.


  • Da Estabilidade


            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Boa noite, a letra D está errada, pois a EC 19/98 é posterior a lei 8112/90, logo ela revogou este dispositivo da lei por ser norma posterior e hierarquicamente superior.

  • Não concordo, se a questao fala em relacao ao regime juridico dos servidores publicos 8112, logo é estavel em 2 anos.
    Se falasse em relacao a estabilidade dita na CF é outra coisa, 3 anos... 
    Me corrijam se estiver falando besteira.

  • eu só ñ entendi uma coisa. a questão é sobre a lei 8112, mas a letra C está na constituição e não na lei 8.112 né.

  • Ana, a questão não fala nada de estar expresso na lei. Ela apenas diz em relação ao regime jurídico dos servidores, ou seja, pode estar expresso tanto na lei (8.112) ou quanto na  CF. 

    Eric, a 8.112 não fala nada de estabilidade após 2 anos. Só se é estável após 3 anos de exercício no qual o servidor ira tornar-se estável. Esses dois anos,você deve estar confundindo com o estágio probatório. Por exemplo, na autarquia na qual trabalho, findo 2 anos de exercício você já passa pela avaliação de desempenho e sabe se passou no estágio probatório ou não, porém, para tornar-se servidor estável deverá permanecer mais 1 ano para completar os 3 anos expressos na lei. Eu sei que fala-se sobre 4 meses,antes de 3 anos de exercício, será realizada a avaliação de desempenho, mas aqui as coisas funcionam assim. 

    Em relação a letra E, esta é bem perigosa, pois substitui o processo administrativo por sindicância. Meus amigos, pensem comigo: A sindicância só será instaurada quando em casos de suspensão ou demissão de ATÉ 30 dias. Se o servidor perdeu o cargo, e se estamos falando de processos, ampla defesa, esse servidor foi demitido ou lhe foi aplicada alguma penalidade que que ultrapasse os 30 DIAS, caso isso aconteça, é OBRIGATÓRIO a abertura do processo disciplinar. Letra C é a mais correta! Bons estudos....

  • a) Os trabalhadores contratados no regime temporário se submetem ao regime especial. 

  • a) Os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público passam a integrar o regime estatutário.

    Não é estatutário e nem celetista. Não possui nem cargo e nem emprego públio.

    CELEBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO E TEM FUNÇÃO.

  • B) O servidor público investido no mandato de vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Só será afastado acaso não haja compatibilidade de horários, sendo que nesse caso de eventual incompatibilidade que surgirá a situação de optar pela remuneração do cargo efetivo ou da de agente político.


ID
1047997
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos, qual a alternativa correta?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 29 Lei 8.112/90.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    bons estudos
    a luta continua

  •         Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:

    a) formas de provimento originárias; e

    b) formas de provimento derivadas.

    Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

    Bons estudos!

  • Com relação ao ERRO da letra A - estrangeiros podem ocupar cargo público, segundo o Artigo 5º da Lei § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


  • Uma dúvida:

    Se um estrangeiro estiver residindo no Brasil ele pode ocupar cargo público que não seja de professor, técnico ou cientista?

  •  a alternativa "B" também está correta pois Desembargadores e Procuradores são Agentes Políticos (nome dado à autoridades sem superiores hierárquicos )

  • Fernanda, o estrangeiro pode perfeitamente exercer cargo público, mas as regras deverão ser disciplinadas em lei a ser criada pelo Congresso Nacional, segundo a inteligência do art. 37, I da CF/88, ipsis litteris:

    Art. 37 (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Quanto aos desembargadores, este tema é polêmico. Realmente, os magistrados são considerados agentes políticos, para alguns doutrinadores, mas em termos da Lei 8.112/90, servidor é todo aquela pessoa investida em cargo público, que neste caso podemos incluir os julgadores da segunda instância do Poder Judiciário bem como os integrantes do Ministério Público que oficiem perante tribunais.

    Abçs

  • Gabarito: letra D

    Galera, o erro da letra A está no fato dela afirmar que apenas brasileiros NATOS podem ocupar cargos públicos, quando na verdade, brasileiros NATURALIZADOS também podem ocupar cargos públicos, com exceção dos cargos privativos de brasileiros natos, elencados no artigo 12 da CF, a saber: 

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Lei 8112/90
    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira. 

    Bons estudos!

  • Gabarito. D.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.


  • a) Art. 37, I, CF - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI.


ID
1048000
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Processo Administrativo Disciplinar, analise as proposições a seguir:

I. Asentença penal absolutória vincula a decisão no Processo Administrativo Disciplinar, qualquer que seja o seu fundamento.

II. A sindicância pode resultar na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

III. O processo disciplinar poderá ser revisto, até 2 (dois) anos após a decisão, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

IV. A revisão do processo não pode resultar em agravamento da penalidade aplicada.

Marque a alternativa que contém somente as proposições corretas.

Alternativas
Comentários
  • O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada - art. 174, caput, lei 8112/90.
    • No I - A sentença penal absolutória repercute no âmbito da infração administrativa ambiental tão-somente quando a decisão absolver o réu por inexistência do fato ou negativa de autoria e não qualquer que seja o fundamento.

  • Com relação à alternativa III, está ERRADA, haja vista não ter prazo, É A QUALQUER TEMPO! (art. 174 da Lei 8112). 



  • Dispositivos legais de cada proposição:

    I. A sentença penal absolutória vincula a decisão no Processo Administrativo Disciplinar, qualquer que seja o seu fundamento.

    ERRADA

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    II. A sindicância pode resultar na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

    CORRETA

    Art.145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Mas atenção, o art. 146 menciona caso de obrigatoriedade de instauração de processo disciplinar:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    III. O processo disciplinar poderá ser revisto, até 2 (dois) anos após a decisão, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    ERRADA

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.


    IV. A revisão do processo não pode resultar em agravamento da penalidade aplicada.

    CORRETA

    Parágrafo único, art. 182. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • É bom lembrar que tanto no processo administrativo quanto no processo penal, não será adminido, em hipótese alguma, a revisão do processo pro societat.

    A revisão do processo / revisão criminal é, por motivo de política legislativa, um ato de exclusiva titularidade da defesa, forma esta de prestigiar o princípio da segurança jurídica e limitar a atuação do Estado persecutor na esfera do indivíduo.

    Bons estudos!!

  • Analisando cada alternativa:


    I. Asentença penal absolutória vincula a decisão no Processo Administrativo Disciplinar, qualquer que seja o seu fundamento. ERRADA. SÓ VINCULA SE FOR POR INEXISTÊNCIA DE FATO OU DE AUTORIA

    II. A sindicância pode resultar na instauração de ProcessoAdministrativoDisciplinar. CERTO

    III. O processo disciplinar poderá ser revisto, até 2 (dois) anos após a decisão, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. ERRADA E CUIDADO AQUI! O PAD PODERÁ SER REVISTO A QUALQUER TEMPO (ART. 174)

    IV. A revisão do processo não pode resultar em agravamento da penalidade aplicada. CORRETA


    LETRA C DE CONQUISTA!

  • Para aumentar o conhecimento quanto à revisão do processo disciplinar:

    1ª corrente: A doutrina clássica defende a vedação do princípio do non reformatio in pejus, pois o princípio da legalidade, que busca o interesse público, está acima de qualquer interesse privado, além de que existem os princípios da indisponibilidade do interesse público e da autotutela.

    2ª corrente: Este pensamento está presente nos julgados mais atuais e na Lei n. 8.112/1990, e diz que recai na revisão disciplinar o princípio da non reformatio pejus, pois pelo princípio do tantum devolutum quantum appellattum a instância superior só pode decidir de acordo com o que foi lhe apresentado.

    Bons estudos.

  • II -   Art. 174, Lei 8112/90 : '' O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstãncias suscetíveis de justificar a inoc~encia do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.''

    IV -  Art. 183, pú , Lei 8112/90 :  '' Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade.''

    Logo, alternativa correta LETRA C !


    BONS ESTUDOS!

  • I - FALSA - somente nos casos da "FINA" a sentença absolutória criminal vincula a administrativa - FINA, quer dizer provada a inexistência do fato ou a a negação da autoria, conforme: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". lei 8112/90

    II - VERDADEIRA:

           Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.


    III - FALSA: não é só até 2 anos, e sim a qualquer tempo - 

           Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    IV - VERDADEIRA - art.  182 - ... Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.


    LETRA DA LEI PESSOAL, gabarito letra C

  • Desculpe, mas alguém poderia me explicar o seguinte: na questão Q363972, FUNCAB, 2013, IF RR, foi dada como errada a alternativa (C) que diz não ser possível a revisão mais gravosa. Agora, nesta questão, ela entende como certa. É indiscutível a previsão legal, mas qual orientação seguir ? eis a dúvida.

  •  Q363972, FUNCAB, 2013,C "No âmbito do processo administrativo, a autoridade superior não pode aplicar pena mais gravosa do que a imposta pela autoridade inferior."
    ta errada essa afirmativa Marcelo.
    Em algum lugar você já leu essa distinção entre autoridade superior e autoridade inferior na aplicação da pena do PAD?rss...
    Não tem julgamento de uma autoridade inferior e depois revisão por autoridade superior. Tanto é que na Revisão o julgamento é feito pela mesma autoridade que aplicou a sanção (art. 181) e vc for no art. 141, cabe a cada autoridade a aplicação de uma sanção!
    talvez vc está confundindo aplicação de sanção com direito de petição (art. 104)

  • É preciso se atentar para as diferenças entre REVISÃO e os recursos administrativos em geral, como o Pedido de Reconsideração, Recurso Hierárquico Próprio e Impróprio, tendo em vista que na REVISÃO, de fato, não se permite o agravamento da penalidade aplicada, ao passo que nos demais recursos tal agravamento é permitido.


ID
1048003
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um superior hierárquico aplica uma pena de suspensão ao servidor público que cometeu uma infração. Isso é a expressão do poder:

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, 
    Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as inflações funcionais dos servidores, o poder disciplinas é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
    Correlato com o poder hierárquico o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Grande abraço.
  • alternativa correta letra E

    http://azpry.blogspot.com.br/2013/02/blog-post_22.html

    o poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, e demais pessoas que estejam sujeitas a disciplina dos órgãos e serviços da administração. a aplicação da penalidade deve obedecer o procedimento legal



  • Segundo Fernanda Marinela:

    Em caso de infrações funcionais ou em descumprimento da ordem, há o poder de o chefe aplicar penalidades. Segundo a doutrina, no exercício da hierarquia, desobedecida a ordem, a autoridade pode aplicar penalidades. Mas, vale lembrar que essa aplicação de penalidades também representa exercício do poder disciplinar. Para a maioria da doutrina, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia.

    Em síntese, pode-se dizer que são decorrências do poder hierárquico: a) prerrogativa de dar ordens; b) fiscalização do cumprimento das ordens; c) revisão dos atos praticados por aqueles que estão numa escala inferior da hierarquia; d) possibilidade de delegação e avocação; e) possibilidade de aplicar penalidade.

    Poder disciplinar é a possibilidade de o administrador aplicar sanção/penalidade em razão da prática de uma infração funcional.

    Podem ser atingidos pelo poder disciplinar quem está no exercício de uma função pública, exercendo atividade na administração. Então, o destinatário do poder disciplinar tem que estar na intimidade da administração pública, ou seja, estar no exercício de uma função pública.


  • Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem  algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional  ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar.

    A mesma distinção, se verifica a respeito do poder de polícia. Com efeito, todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública, enquanto o poder disciplinar, fanda-se em um vínculo específico entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório.

    Toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as sanções disciplinares) exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado,

  • A imposição de sanção a um dado servidor público, em virtude do cometimento de infração disciplinar, tem por fundamento imediato e direto o exercício do poder disciplinar. Em complemento, é valido mencionar que, ao menos em relação aos servidores públicos, a aplicação de penalidades desta natureza apresenta duplo fundamento. O primeiro, imediato e direto, conforme acima dito, é mesmo o poder disciplinar. Mas, há um segundo poder administrativo que também serve de fundamento para tanto, embora incida apenas de forma mediata, indireta. Trata-se do poder hierárquico. Afinal, a imposição de reprimenda disciplinar deve ser efetuada, necessariamente, por um superior hierárquico do servidor que recebe a penalidade. Por fim, apenas para que o leitor receba todas as informações mais relevantes, parece importante referir que o poder disciplinar pode também ser exercido contra particulares, desde que estes possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública. Exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos (vínculo contratual), alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula em tais instituições), detentos em uma penitenciária, pessoas cadastradas em uma biblioteca pública, etc. Nestes casos, diz-se que tais pessoas encontram-se sob a disciplina interna da Administração.

    Gabarito: E



ID
1048006
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é exercido em quatro fases, ou “ciclos de polícia” segundo Diogo de Figueiredo, correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

    A ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, que se apresenta sob duas modalidades: negativo absoluto, pelo qual são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições; negativo com reserva de consentimento, pelo qual são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem que a administração prévia e expressamente, as consinta, impondo-se condicionamentos.

    Em ambos os casos, o instrumento básico da atuação administrativa do poder de polícia é a limitação. O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência, que possibilita a utilização da propriedade pelo
    particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilização do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público. Este ato de consentimento é, formalmente, um alvará, pondendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização.

    A fiscalização de polícia, se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como para observar abusos nas utilizações de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada ex officio ou por provocação.

    A sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras ou dissuasoras impostas pela administração, quando falhar a fiscalização preventiva e verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.

    O Estado atua em quatro campos ou áreas de interesse público: a segurança, a salubridade, o decoro e a estética. O que nos interessa no presente estudo é a função de polícia de segurança, considerada como uma atividade destinada a manter a ordem social, referida às pessoas, bens e instituições sociais em geral, e a ordem jurídica referida ao Estado e suas instituições
     
  • Ótima explicação acima e para ajudar a memorizar:

    Fases do Poder de Polícia:

    F iscalização
    O rdem
    C onsentimento
    S anção


    Espero ter contribuído.
  • Fases do poder de polícia:

    1)Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia) = são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária.

    2)Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa naslicenças e autorizações.

    Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia.

    3)Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.

    Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.

    4)Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.


  • Referente a letra a:

    Iexercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.”  (art.144, §1º, da CF).

  • Letra c) errada: Não adiantaria deter o Estado o poder de impor restrições aos indivíduos se não dispusesse dos mecanismos necessários à fiscalização da conduta destes. Assim, o poder de polícia reclama do Poder Público a atuação de agentes fiscalizadores da conduta dos indivíduos. A fiscalização apresenta duplo aspecto: um preventivo, através do qual os agentes da Administração procuram impedir um dano social, e um repressivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção. Neste último caso, é inevitável que a Administração, deparando a conduta ilegal do administrado, imponha-lhe alguma obrigação de fazer ou de não fazer. Como exemplo, cite-se o caso em que o indivíduo construiu em área pública, tendo decidido o STJ que a construção clandestina em logradouro público está sujeita à demolição, não tendo o invasor de má-fé direito à retenção, nem à indenização pelo município de eventuais benfeitorias. Assim, o fechamento de um estabelecimento estaria dentro do aspecto repressivo.

    Letra d)errada: Quando a lei confere a uma entidade administrativa o poder acima referido (poder polícia), diz-se que há na hipótese poder de polícia delegado. Sem embargo de algumas resistências, moderna doutrina vem admitindo essa delegação, com o destaque apenas da necessidade de serem observadas certas cautelas, como (a) o impedimento de conflito entre os interesses público e privado, (b) o afastamento do setor econômico de mercado e(c) o acidentalismo do poder de polícia, significando que o ente delegado não deve exercê-lo como essência institucional, mas sim em decorrência da própria prestação do serviço público. Assim a delegação do poder de polícia não pode ser feita a um particular, por exemplo,como já aconteceu com a delegação de multas de trânsito por radar.

    Letra e) errada: Sinceramente não conhecia o tal “habeas libertatis”,existe o status libertatis e o Habeas Corpus. De qualquer forma, o poder de polícia não oferece perigo ao status libertatis do indivíduo, já que não cerceia a liberdade ou direito de ir e vir do cidadão. Não existe mais prisão administrativa. A medida cabível contra ato do poder público, que porventura, viesse a ameaçar o status libertatis é o Habeas corpus, um remédio constitucional.

    *Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris Ltda, 2011. Pag. 100, 104, 106.

  • Letra a) errada: O vocábulo é o mesmo utilizado em Dir. Proc. Penal e Dir. Administrativo: Polícia, que vem do latim politia, que significava administrar cidades. Entre as funções de administrar a cidade encontravam-se a de segurança e a fiscal por exemplo. Assim, como já falado, há uma clara distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária.

    Letra b) certa: Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade,que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resultada verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado.
    Tais atos de consentimento são as licenças e as autorizações. As licenças são atos vinculados e,como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Exemplo das primeiras é a licença para construção; constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular. 

    *Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24 Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris Ltda,2011. Pag. 100, 104, 106.

  • Fases do poder de polícia.

    Ordem: Típico e indelegável    Consentimento : Atípico e delegável. São licenças e autorizações   fiscalização: Atípico e delegável.   sanção: Típico e indelegável. Aplicação de punição prevista
  • Fases do Poder de Polícia: 1 - Legislação(ordem de polícia), 2- Consentimento de polícia, 3 - Fiscalização de polícia e 4 - Sanção de polícia...2 e 3 são DELEGÁVEIS a particular!


ID
1048009
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) São elementos do ato administrativo a competência, finalidade, modalidade (MOTIVO), formação(FORMA) e objeto 

    D) Sao atributos do ato administrativo a irretroatividade, indisponibilidade e imprescritibilidade. 

    Atributos do Ato Administrativo]

    • Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
    • Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
    • Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
    • Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
    • Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.




    e) A teoria dos motivos determinantes não é aceita pelo direito brasileiro

    teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

  • GABARITO: B.
    (...) não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
    FONTE: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
  • GABARITO LETRA B

    a) Elementos do ato: COMpetência

                                       FInalidade

                                      FORma

                                       Motivo

                                       OBjeto

    B) Mesmo que um ato vinculado se torne inoportuno ou inconveniente, ele deve ser anulado.

    C) A anulação pode ser feita tanto pela Adm. Púb quanto aos seus próprios atos (controle interno), quanto pelo Judiciário (por provocação - controle externo), ou quanto aos seus proprios atos (controle interno)

    D) Atributos: PITA (Presunção de legalidade, imperatividade, tipicidade e autoexecutoriedade)

    E) É aceito sim, motivou, vai ter que provar os motivos.

  • O criador da Teoria dos motivos determinantes é: GASTON JÉZE.

  • Olhá só minha gente, hj é dia 06/02 e  o carnaval  tá chegando.. só bundalêlê no lugar do samba em:

    Ato da administração pública:

    COPA realizada no PNM (Panamá)

    Contrato - Opinativo - privado - administrativo - Político - Normativo - Materiais


    Vem o tchuthuco FF.COM (requisitos ou elementos)

    Finalidade - Forma - Competência - Objeto - Motivo


    Só que para acabar com a festa vem o safado do Atributos do Ato Administrativo: PITA

    Presunção de legitimidade - Imperatividade - Tipicidade - Autoexecutoriedade.  


    Beijos, espero que o macete ajude a todos

  • Na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: 

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Ao contrário, existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica. São insuscetíveis, pois, de revogação:  

    1) os atos que exauriram os seus efeitos (exemplo: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos); 

    2) os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração); 

    3) os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF) (exemplo: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício); 

    4) os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato); 

    5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

    Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24 Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris Ltda. pag. 202.

  • 21. (CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de ControleExterno -

    Psicologia) Os atos vinculados são passíveis de revogação.

    Conversamos sobre  isso  durante a  aula,  meus caros.  Se  o  atoestava  dentro  da margem  de  discricionariedade  do administradorpúblico,  ou  seja, o  ato  é discricionário,  então  pode ser  objeto  de

    revogação,  por  critérios de  conveniência  e oportunidade.  Os  atosvinculados são passíveis de anulação. 

    Resposta: errado.

    Polícia Federal. Teoria e exercícios comentados 

    Prof. Daniel Mesquita t Aula 02


  • a)elementos/requisitos: competência, objeto, motivo, forma e finalidade

    b)CORRETO. atos vinculados não podem ser revogados. são aqueles que decorrem da lei, com isso o administrador não pode ir contra norma.

    c)ADM pode revogar e anular os seus próprios atos

    d)atributos  são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade (exigibilidade e executoriedade)

    e)teoria dos motivos determinantes é aceita pelo direito brasileiro. controla a motivação, se é verdadeira ou não. se não for verdadeira há vício na forma  

  • LETRA B : Atos adm. vinculados são irrevogáveis, mas passíveis de anulação por  ilegalidade.


  • Requisitos ou elementos do ato administrativo: CO FI FO M OB - competência, finalidade, FORMA, motivo e objeto -.
      a) São elementos do ato administrativo a competência, finalidade, modalidade, formação e objeto. (ERRO)

    Atos vinculados não comportam juízo de oportunidade e conveniência, logo não podem ser revogados.
    b) Os atos administrativos vinculados não admitem revogação. (CORRETO)

    Um ato passível de nulidade pode ser anulado pela própria adm. púb., de ofício, ou pelo P.Jud., se provocado. Já um ato, válido que, por oportunidade ou conveniência, será revogado, cabe somente à adm. púb. tal ação, pois trata-se de controle de mérito.
      c) Administração Pública não pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mas tão somente revogá-los. A declaração de nulidade somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. (ERRO)

    Atributos são qualidades ou características dos atos adm., temos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
      d) São atributos do ato administrativo a irretroatividade , indisponibilidade e imprescritibilidade. (ERRO)

    Somente aos atos em que houver motivação - fosse ou não obrigatória a motivação - aplica-se a teoria dos motivos determinantes. O que é? É o fato de que a adm. púb. está sujeita ao controle administrativo e judicial (legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.
      e) A teoria dos motivos determinantes não é aceita pelo direito brasileiro. (ERRO)

  • GABARITO "B".

    A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentesPode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

    Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõem para o futuro e não interferem em qualquer relação presente. De outro lado, nos atos concretos, a revogação faz cessar uma relação presente para dispor de outro modo; respeita os efeitos passados, mas alcança uma relação atual, presente, pondo um termo final em seus efeitos.

    Por isso, gera situações irrevogáveis, tais como:

    a) os atos que a lei declare irrevogáveis;

    b) os atos que geram direitos adquiridos;

    c) os atos já exauridos: quando os efeitos do ato estiverem esgotados, pois nada mais haverá a atingir (ex.: providências materiais como a demolição de uma casa, que já foi demolida; portanto, não há por que revogar, tendo em vista que a revogação só produz efeitos ex nunc);

    d) os atos vinculados;

    e) os atos enunciativos, também chamados meros ou puros atos administrativos:

    quando os efeitos são criados pela lei e não por atuação administrativa, não podendo o ato administrativo revogá-los;

    f) os atos de controle: hipótese em que a competência se exaure com a expedição do ato controlador. Ademais, essa competência de controlar não é administração ativa, não são atos constitutivos, mas apenas liberadores (p. ex.: autorização prévia) ou confirmadores (como as aprovações posteriores), portanto, os efeitos de utilidade pública surgem do ato controlado, e não do ato controlador. Por fim, não haveria como atingi-los por falta de suporte legal;

    g) os atos que integram um procedimento devem ser expedidos em ocasião determinada, pois, com o advento do ato sucessivo, opera-se preclusão, fica extinta a competência administrativa, não se admitindo a revogação do ato anterior;

    h) atos que consistirem em decisão final do processo contencioso;

    i) os atos complexos: são atos que, para a constituição, dependem da integração de vontades de diferentes órgãos administrativos, vale dizer, uma só vontade não pode modificar o que a lei fez depender do concurso de mais de uma.


  • Excelente aula da professora Elisa Faria sobre anulação e revogação aqui: https://www.youtube.com/watch?v=XdPnAusZrgM

  • Ato vinculado nunca poderá ser revogado.

  • Letra (b)


    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

  • FF.COM

     

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo

     

    ---> Os três primeiros são vinculados!


ID
1048012
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção dos atos administrativos, qual a alternativa correta?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Exemplo: "Permissionário de cantina localizada em estádio municipal obteve autorização do município para venda de bebidas alcoólicas no seu estabelecimento. Todavia, sobreveio lei estadual proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol localizados em território estadual. Dessa nova circunstância decorrerá a caducidade da autorização." (FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça)
  • Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza:

    "Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário".


    A prova Analista do MPU elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da administração”.
  • Gab C

    a) A cassação é a retirada do ato administrativo porque houve o descumprimento de condições que deveriam ser mantidas. Ex: é o caso do hotel que virou motel.
    b) A anulação é a extinção do ato administrativo por ilegalidade podendo ser feita pela APU através do poder de autotutela ou pelo PJ mediante provocação.
    c) Correta a definição de caducidade - ex: autorização de área pública para o estabelecimento do circo e seu cancelamento posterior para implantação de uma nova rua.
    d) A revogação é privativa da APU, o PJ não tem poder para isso. E ilegalidade é vicio para a anulação do ato e não revogação.
    e) O PJ pode se manifestar sobre a legalidade e os elementos vinculados do ato - Finalidade, forma e competencia.
  • Segundo Alexandre Mazza:

    Caducidade ou decaimento

    Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente. Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.


  • Alguém poderia me ajudar?

    A questão "c" fala que a caducidade é a extinção do ato administrativo por INVALIDADE ou ilegalidade superveniente.

    A extinção do ato administrativo por INVALIDADE não seria anulação?

  • Realmente concordo com o colega acima, ao meu ver, todas estão incorretas. Isto porque ocorre a caducidade quando uma norma posterior a ele surge e seus efeitos são incompatíveis, ou seja, contrários aos decorrentes do ato. 

    Ao passo que anulação ocorre quando há ilegalidades, ilegitimidade. É um controle de legalidade. 

    Referência: Apostila do Cuso do Rico Domingues (Florianópolis, SC)

    Dessa forma, gostaria alguém pudesse suprir essa minhaa dúvida, obrigada. 



  • GABARITO LETRA C

    A) Cassação: extinto porque o beneficiário descumpriu condições

    B) Anulação: vício de legalidade

    C) Caducidade: nova legislação caducou a antiga

    D) O poder que cria o ato pode revogá-lo. E se o motivo for ilegalidade, ele é anulado, e  nao revogado.

    E) O Judiciário pode averiguar a razoabilidade e proporcionalidade do ato discricionário.

  • Cristiano e Mariana,


    Entendo o questionamento de vcs! Mas acho que o termo invalidade, embora possa nao ter sido empregado com a melhor acepção, refere-se a legislação futura (e como sabemos nao há ilegalidade de ato por lei futura). É apenas um paralelismo com o futuro. Assim sendo, a caducidade é uma incompatibilidade material com a nova ordem jurídica, não em relação a anterior legislação que lhe dava subsistência. 


    Não vejo esta como uma questão passível anulação.

  • A caducidade é a extinção do ato administrativo por invalidade ou ilegalidade superveniente

    Caducidade/decaimento = ocorre a retirada de um ato administrativo se advir legislação que impeça a permanência de situação anteriormente consentida, ou seja, o ato perde seus efeitos jurídicos em virtude de norma superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato.

    Ou seja, é por ilegalidade sim, visto que  o ato ERA legal, mas se TORNOU ilegal por conta de alguma alteração legislativa.

    Obs.: Não se confunde com anulação, pois na anulação, retira-se o ato por ILEGALIDADE (vício de legalidade, o ató já nasce ilegal); já na caducidade, retira-se o ato por ter se tornado inválido ou por ilegalidade SUPERVENIENTE (decorrente de alguma lei que o torna contrário às normas vigentes).


    Gabarito: letra C.

  • Letra a) errada – aparentemente trata-se de caducidade . Entretanto, na lição de JSCF: “cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra” A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer certa profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato.

    Letra b) errada – anulação – No sistema brasileiro há a nulidade e anulabilidade, que são espécies de invalidação do ato. A diferença entre eles está justamente no repúdio que o Direito Pátrio dá a cada um, dando maior ou menor intensidade punitiva a eles. Estes atos pressupões especificamente um vício de legalidade, sendo que na nulidade tal vício nunca será sanável e na anulabilidade o vício pode ser sanado. Desta forma, como o ato padece de vício de legalidade, o beneficiário não tem o poder de anulá-lo por sua própria vontade, há meios para isso. A própria administração pública pode anular ou revogar seus atos (Súmulas 346 e 473 do STF), ou o Judiciário pode fazê-lo caso seja provocado para tal.

    Letra c) certa. Apesar de invalidade superveniente e ilegalidade superveniente, nos lembrarem inconstitucionalidade superveniente, é exatamente o que ocorre neste caso, conforme já coloquei acima.

    Letra d) errada - STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos -  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Letra e) errada – conforme já comentei acima fiquei em dúvida nesta questão. Existe uma tautologia terrível nestas questões de interpretação em concurso. Às vezes, determinadas questões colocam a regra e não consideram a exceção. Outras vezes, considera a exceção. É ter paciência.

    Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24 Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris


  • Achei um pouco estranha a redação da questão, acabei marcando a letra “e”, pois em tese os atos discricionários realmente não podem sofrer controle pelo judiciário; em tese, pois o julgador não pode adentrar no mérito de um ato discricionário, a título de se tornar administrador (prefeito, governador). Não pode o julgador obrigar o prefeito a deixar de construir uma escola, para construir um hospital, os dois são necessários. Entretanto, se na cidade de 30 mil habitantes, há uma forte carência de saúde, o prefeito resolve construir um estádio para 40 mil pessoas, é obvio que o judiciário pode intervir, pois fere princípios constitucionais implícitos como proporcionalidade e razoabilidade, além de outros. Contudo a questão realmente está correta.

    Na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: há caducidade quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida (ilegalidade superveniente). Caducidade aqui significa perda de efeitos jurídicos em virtude da norma jurídica superveniente contrária àquela que respalda a prática do ato (invalidade superveniente - gênero).



  • A)errada, cassação é a extinção por descumprimento de condição pelo beneficiário do ato

    B)errafa, anulação é a extinção do ato administrativo por ilegalidade ou contrários ao princípios admnistrativos, tanto pelo poder judiciário se provocado como de ofício pela administração.

    C)correta

    D)errada, duplamente, poder judiciário não revoga, e por ilegalidade adminsitração e judiciário podem anular

    E)errada, são passíveis sim de anulação, todo e qualquer ato da administração por ilegalidade e contrário aos princípios administrativos; o que existe quanto a restrição ao judiciário é ele adentrar no mérito do ato administrativo, não podendo revogá-lo; só excepcionando a juízo de ilegalidade, pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, do qual analisa o mérito, por assim dizer, mas com parâmetros de ilegalidade, promovendo sua anulação.

  • Acredito que a " LETRA A" traz um exemplo de Contraposição ou Derrubada onde é expedido um novo ato que se contrapõe ao primeiro ato e acaba extinguindo-o. Nesse caso houve a extinção dos efeitos do ato antigo mesmo sem haver ilegalidade originária e nem ilegalidade superveniente. Ex:  O Ato da exoneração tem como principal efeito extinguir o efeitos do ato de nomeação (note-se que não há ilegalidade).

    Aula do Prof. Matheus Carvalho-CERS


  • CASSAÇÃO - é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele
    pela Administração Pública em razão do descumprimento de normas a todos impostas
    por parte do administrado (particular) beneficiário dos efeitos do
    ato.
    Assim, na cassação, a causa da extinção é dada pelo particular
    beneficiário do ato.

    CADUCIDADE - é a extinção do ato administrativo
    válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma
    jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente
    praticado. Logo o ato é extinto por ter se torndo caduco, ultrapassado em
    relação a legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em
    desacordo em razão da norma posterior.

    CONTRAPOSIÇÃO - é a extinção do
    ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em
    razão de outro ato adm., praticado em momento posterior e com competência
    diversa do primeiro ato. E o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que
    o primeiro precisa ser extinto. Por exemplo: o ato de exoneração se contrapõe ao ato de nomeação do servidor e aquele extingue este

    ANULAÇÃO - é a extinção do ato pela
    própria Administração ou pelo Poder Judiciário (mediante provocação por ação
    judicial) em razão de vício de legalidade (ou seja,
    ilegalidade).

    REVOGAÇÃO - é a extinção do ato administrativo válido
    mediante a retirada dele pela Administração em razão de conveniência e
    oportunidade do interesse público.

  • Amigos,

    Acrescentando... Fiquem atentos para o termo CADUCIDADE, no Direito Administrativo esta expressão equivale a sentidos diferentes na seara de Atos Administrativos e Contratos Administrativos. Senão vejamos:


    • (Caducidade) Atos Administrativos

    É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se torndo caduco, ultrapassado em relação a legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma posterior.


    • (Caducidade) Contratos Administrativos

    É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).


    RESUMO

    Caducidade nos Atos Administrativos: Extinção do ato Adm por invalidade ou ilegalidade superveniente;

    Caducidade nos Contratos Administrativos: Extinção dos contratos por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário;


    Rumo à Posse

  • Quanto à letra E, atentem-se para o fato de que um ato discricionário é, sim, passível de ANULAÇÃO pelo judiciário caso a discricionariedade tenha sido usada, por exemplo, para cometer uma ARBITRARIEDADE (abuso de poder). Até para agir com discricionariedade o agente público deve se pautar no princípio da LEGALIDADE. 

  • A cassação ocorre quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção dos atos e seus efeitos. 
    a) A cassação é a extinção de um ato administrativo pela edição de outro ato seguinte. (ERRO)

    A anulação ocorre quando um ato possui vício de legalidade ou legitimidade, esse vício, quando insanável, DEVE ser anulado, porém, se for sanável, poderá ser ANULADO, como também CONVALIDADO (o vício é sanado).
      b) A anulação é a extinção do ato administrativo por vontade do beneficiário. (ERRO)

    A caducidade ocorre quando surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respalda a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
      c) A caducidade é a extinção do ato administrativo por invalidade ou ilegalidade superveniente. (CORRETA)

    A revogação é feita APENAS pela adm. púb., trata-se de controle de mérito.
      d) Só quem pode revogar ato administrativo por motivo de ilegalidade é o Poder Judiciário. (ERRO)

    Atos discricionários dizem respeito à conveniência ou à oportunidade de tal prática, portanto, são controlados APENAS pelo mérito administrativo. Mas, se tal ato possui uma ILEGALIDADE (ARBITRARIEDADE), com toda certeza ele poderá ser anulado pelo P.Jud. porque haverá uma extrapolação dos limites do mérito administrativo.
      e) Os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário. (ERRO)

  • GABARITO; C

    A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em
    decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a
    caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após
    a prática do ato – torna-o inválido.

  • Questão passivel de anulação, pois Caducidade é gerada por um ato ilegal, que no caso seria ANULAÇÃO!


ID
1048015
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 5º DL200/67 Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • As autarquias tem personalidade jurídica de direito público.

  • Acerca da Agência Nacional de Sáude : 

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

    A sede da ANS fica na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Augusto Severo, n° 84, no bairro da Glória. O atendimento ao cidadão sobre planos de saúde é feito pela Central de Atendimento ao Consumidor na internet, pelo Disque-ANS 0800 701 9656 e pelos Núcleos da ANS espalhados pelo país.

    Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos

  • Caro coleguinha Marcelo Jorge,creio que você se equivocou nos conceitos....a descentralização em que há a transferência da titularidade do serviço é a descentralização por serviços(mediante outorga legal) e não a descentralização por colaboração!

  • Vamos ajudar aos que não podem pagar colocando o gabarito correto. Obrigado.


  • Autarquias podem ser criadas no âmbito Federal, Estadual e municipal!


ID
1048018
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    SUMULA 473 STF

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Se alguém puder me mostrar onde está o erro da alternativa A, eu agradeço!
  • Sobre a questão A, o Correto seria  " O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular" e não sobre os demais princípios.
  • o erro da alternativa A está no " deve SEMPRE prevalecer sobre os demais", pois no direito administrativo não há principios absolutos e sim relativos ou seja dependendo do fato concreto podemos verificar qual é o principio mais cabível para aquela situação. 

    Por exemplo: o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada....

  • Entendi!! obrigado aos dois!! =))

  • Fiquei com dúvida na "c", porque o artigo 53 da Lei 9784 diz que: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Portanto, a revogação não seria um dever e sim uma faculdade da administração.

  • Apesar de acertar a questão fiquei em dúvida se esse princípio da boa-fé existe ou foi apenas uma pegadiça da banca....

  • rian, esse principio existe, mas nao esta expresso como diz a questao.

    expresso esta o da moralidade => probidade = > boa fé.

     sendo assim, é implícito. deriva de outros.

    pela CF estao expresso apenas o LIMP, pois o LIMPE pois a eficiencia veio com a EC.

    acho que é isso.

  • só uma obs:  alternativas que demonstre hierarquia entre os principios estará erra.

    pois nao há hierarquia entre eles. o que ocorre é um ponderação, o que mais é relevante para cada caso. visando sempre o interesse publico.

  • A menos errada é a C. Mas a S. 473/STF descreve o verbete "pode" e não "deve". 

    Pode (discricionário) e Deve (vinculado) tem um oceano de diferenças. 

  • LETRA A - errada: não pode ser afimado que o princípio da supremacia SEMPRE prevalecerá sobre outros.

    LETRA B - errada: referidos princípios não estão expressos na CF/88.

    LETRA C - certa

    LETRA D - errada: admite exceções, tais como atos ref. segurança e defesa nacional.

    LETRA E - não está expresso na CF/88. O que está disposto refere-se ao princípio da moralidade.

  • Pra mim a dúvida quanto à alternativa "C" foi :

    Impor quer dizer: "Obrigar a observar, a satisfazer, a aceitar; estabelecer, determinar, fixar: impor condições, impor sua vontade, impor tributos." - segundo dicio.com.br

    Mas, na súmula 473 consta: 'A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.'


    e quanto a este pode ? Nesse caso,não há contradição quando na alternativa aparece IMPOR?

  • Para quem ficou com dúvida entre os verbos "impõe" - consoante previsto na assertiva da questão -; e "pode" - conforme visualizando na súmula do STF - cabe informar que este último deve ser lido como "deve", uma vez que na análise de ilegalidade ou conveniência e oportunidade, há, na verdade, um dever-poder.

  •  

    A- Errada --> Quando a alternativa afirma que o principio da supremacia do interesse publico sempre prevalecerá sobre os demais princípios, ela está implicitamente afirmando que esse princípio é absoluto, e como sabemos nenhum princípio ou direito é absoluto, uma vez que, todos os princípios ou direitos são limitados, relativizados por outros direitos ou princípios. O principio da supremacia do interesse publico apenas assegura que o interesse público tutelado pelo estado prevalecerá sobre o interesse privado, entretanto essa prevalência deverá respeitar os direitos fundamentais, por esse motivo é que na desapropriação há a indenização prévia, logo tal princípio não é absoluto.

     

    B- Errada --> A proporcionalidade e a razoabilidade não estão previstos no texto constitucional, eles são princípios implícitos que decorrem do principio do devido processo legal.

     

    C- Correta --> Realmente, o principio da autotutela administrativa impõe à administração o dever de anular os atos ilegais e a possibilidade de revogar os atos legais que com o transcorrer do tempo tornaram-se inoportunos e inconvenientes ao interesse público. Alguns colegas ficaram em duvida com relação à palavra impõe, Ora essa palavra não torna a assertiva errada, mas sim ainda mais correta, pois um poder só é atribuído ao agente publico para que ele exerça os seus deveres, como por exemplo, a busca incessante a satisfação dos interesses públicos, logo quando a constituição ou a lei atribuem um poder ao agente publico concomitantemente elas impõem um dever, uma finalidade a ser buscada com a utilização daquele poder. Por fim anote que autotutela não se confunde com tutela, aquela permite que a administração anule seus atos ilegais e revogue seus atos inconvenientes, esta permite que a administração direta fiscalize (sem que haja subordinação) as entidades da administração indireta com o escopo de saber se elas estão cumprindo os deveres para quais foram criadas. 

     

    D- Errada --> O principio da publicidade realmente esta esculpido no texto constitucional, entretanto ele não é absoluto, isto é, tal princípio admite exceções, como exemplo podemos citar o inciso XXXIII art.5 da C.F todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    E- Errada ---> O principio da boa-ou da probidade não está expressamente previsto no texto constitucional, na verdade esse princípio é um desdobramento do princípio da moralidade esse sim, previsto no texto constitucional.

    Que Jesus seja louvado!!!

     

     

     

  • a- nao existe hierarquia entre os princípios e nenhum anula o outro; nenhum prevalece sobre o outro. ADSUMUS

  • exceções ao princípio da publicidade conforme previsto no art 5°, LX, da C.F/88:

     - assuntos de segurança nacional.

     - investigações policiais

     - interesse superior da administração pública.

  • Quanto à alternativa B, cuidado pra não cair em casca de banana!

    Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não estão explícitos na CF, mas são mencionados expressamente no caput do artigo 2º  da Lei n.º 9.784/99. Logo, se alguma banca trouxer uma alternativa que traga na redação algo como "a proporcionalidade e a razoabilidade são princípios explícitos no ordenamento jurídico brasileiro" a resposta vai estar correta.

  • Só para esclarecer a letra B que diz diz: "A proporcionalidade e a razoabilidade são princípios constitucionais expressos."

    O que torna a assertiva errada, é afirmar que a proporcionalidade e a razoabilidade SÃO PCP CONSTITUCIONAIS.

    Os pcp's do direito administrativo, dividem-se em PCP CONSTITUCIONAIS  e PCP INFRACONSTITUCIONAIS.

    PCP CONSTITUCIONAIS:

    - legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade e eficiência (LIMPE).


    PCP INFRACONSTITUCIONAIS:

    - devido processo legal (contraditório, ampla defesa);

    - RAZOABILIDADE (sinônimo de equilíbrio);

    - PROPORCIONALIDADE;

    - supremacia do interesse público sobre o particular;

    - indisponibilidade do interesse público;

    - impulso oficial ou oficialidade;

    - gratuidade; e,

    - segurança jurídica.

    Abçs.


  • Gabarito questionável. 

    Ilegalidade --> DEVE anular

    Oportunidade/conveniência --> PODE revogar



    --Lei n. 9.784/2011, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


  • Também discordo do "impõe"


  • que questãozinha mais mal elaborada...


  • Arícia, o fato de o princípio não estar expresso na constituição não necessariamente o classifica como infraconstitucional. Eles são princípios constitucionais sim, porém implícitos.

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.


ID
1048021
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à eficácia das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    "As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados". Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2571525/as-normas-constitucionais-de-eficacia-limitada-possuem-alguma-eficacia-denise-cristina-mantovani-cera

    Artigo 37, IX/CF: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
  • Alguém poderia comentar a letra "c"?
    Obrigada
    Bons estudos!!!!
  • Comentário quanto a afirmativa c) - Normas com eficácia restringível correspondem às normas de eficácia contida. Assim, a afirmação está correta exceto no que tange à aplicabilidade integral.  Vejamos:

    c- "Considera-se norma de eficácia restringível aquela que tem aplicabilidade direta e integral."

    Conforme nos ensina Pedro Lenza: As normas de eficácia contida, "embora tenham condições de, quando promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência". Nesse sentido,  a norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata, mas não necessriamente integral.
  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    a) Há hierarquia entre normas constitucionais.
    ERRADO. A tese da hierarquia entre normas constitucionais é majoritariamente refutada no Brasil (inclusive pelo próprio STF). No Brasil vigora plenamente o princípio da unidade constitucional com vista a interpretar normas constitucionais de modo a compatibilizá-las umas com as outras (e não excluir uma em prol da outra).

    b) As normas de eficácia plena admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo.
    ERRADA. Trata-se do conceito de norma de eficácia contida (ou restring[ivel). As normas de eficácia plena são exercidas de forma direta, imedita e integral, não admitindo restrições infraconstitucionais,

    c) Considera-se norma de eficácia restringível aquela que temaplicabilidade direta e integral.
    ERRADA. Trata-se do conceito de norma de eficácia plena. As normas de eficácia restringível tem aplicabilidade direta, imediata, porém, são possivelmente não integrais (podem ser contidas por normas infraconstitucionais).

    d) É de eficácia limitada de princípio programático, o art. 12, I, da Constituição Federal que qualifica como “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejama serviço do seu país.”
    ERRADA. Trata-se de norma de eficácia plena, logo tem aplicabilidade imediata.

    e) Tem-se como exemplo de norma de eficácia limitada de princípio institutivo aquela que trata da contratação excepcional do servidor (art. 37, IX, daCF)
    CORRETO.
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO MÁXIMO. VANTAGEM SALARIAL. PERCENTUAIS DE 26,05%, 26,06% E 84,32% (DECISÕES JUDICIAIS). ABATE PERMITIDO. - O Col. Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, com as alterações da EC nº 19/98, não era auto-aplicável, exigindo lei regulamentadora para a sua eficácia plena e, enquanto não editada norma reguladora do subsídio do Ministro do STF, deveriam prevalecer os tetos diferenciados para os 03 (três) poderes da República, nos moldes do art. 37, inc IX, da CF, com redação anterior à EC nº 19/98 (AO 524/PA, Rel. Min. Nelson Jobim, DJU, I, 20/4/2001, p. 105).
    (...)
    TRF-5 - REOAC: 338243 CE 2000.81.00.007689-9, Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano, Data de Julgamento: 05/06/2008, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 31/07/2008 - Página: 433 - Nº: 146 - Ano: 2008
  • Eu não marquei o item E porque ele fala de norma de eficácia limitada de princípio institutivo. Pelo que sei, normas de eficácia limitada de princípio institutivo são as que  fazem previsão de um órgão ou entidade  ou uma instituição, e no item em análise fala-se de contratação excepcional de servidor.

    Alguém pode esclarecer essa dúvida?

  • comentado a alternativa C;

    O examinador misturou o conceito de norma de eficácia plena com a norma de eficácia contida. Veja:

    Considera-se norma de eficácia plena aquela que tem aplicabilidade direta e integral.

    São norma de eficácia contida as que possui eficácia restringível por lei infra constitucional.

    Comentando a letra E:

    Artigo 37, IX/CF: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    O preceito constitucional e de eficácia limitada de principio institutivo, pois compete a lei estabelecer. o examinador omitiu esse termo para dificultar um pouco a questão.

  • Normas de princípio institutivo: São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei [4].
    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.

    Normas de princípio programático:  São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.


  • Pessoal,

    O meu professor de direito constitucional (Carlos Mendonça - GranCursos) disse que é possível SIM a restrição de norma de eficácia plena.

    Segue o exemplo abaixo:

    1. Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial;

    LEI 8617: Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Nesse, embora o legislador não tenha inserido "nos termos da lei", foi restringido o espaço pertencente à União. 


  • Minha querida Regina do Vale, isso é delimitar um espaço físico.

  • "Tem-se como exemplo de norma de eficácia limitada de princípio institutivo aquela que trata da contratação excepcional do servidor (art. 37, IX, da CF)"

    Esta é a opção correta porque "São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei "

    Lembrando que no Direito Administrativo se estuda a TEORIA DO ÓRGÃO ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, que tem por elemento chave a presunção de que os agentes atuam em nome dos órgãos que atuam em nome do Estado, manifestando sua vontade.

  • DIFERENÇA ENTRE RESTRIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

    "O professor José Afonso da Silva diz que a norma de eficácia plena não pode sofrer restrição, mas pode sofrer regulamentação. Essa diferença entre restrição e regulamentação parte da ideia que a regulamentação é traçar os contornos já existentes pelo constituinte originário. O legislador infraconstitucional apenas delimitaria os contornos do direito. Segundo a sua classificação, só haveria compatibilidade das normas de eficácia plena com a teoria interna dos direitos fundamentais, uma vez que nem todos os direitos podem sofrer restrição.

    O problema da distinção entre regulamentação e restrição surge no fato de que, ao regulamentar o direito, algumas coisas ficam de fora dele, isso significa que haveria uma restrição. Logo, diferenciar os conceitos é algo difícil. Essa crítica é feita pelo Virgílio Afonso da Silva que adota a teoria externa (Robert Alexy), no sentido de que todos os direitos poderiam sofrer restrição, o que se tem que analisar é se essa restrição é constitucional."

    Marcelo Novelino, LFG, Intensivo I

    Sendo assim, acredito que em uma prova objetiva, é melhor dizer que a Norma de Eficácia Plena, não sofre restrição.

  • Letra E está correta porque o inciso mencionado expõe que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado. Então, tem-se uma norma de eficácia limitada, que precisa do legislador ordinário para definir os casos que a constituição federal menciona.

  • um breve resumo simples: 

    eficácia plena:aplicabilidade direta, imediata e integral

    eficácia contida(restringível):aplicabilidade direta, imediata, porém, não integral. Nasce plena mas pode ser restringível logo após.

    eficácia limitada:aplicabulidade indireta, mediata, reduzida ou deferida, necessáriamente precisa de lei complementar para produzir efeitos.

  • Comentário à colega abaixo que cogitou a possibilidade de uma norma considerada plena ser limitada.

    Querida colega, quando falamos no tema eficácia das normas constitucionais, estamos analisando de modo precípuo o conteúdo expresso, palpável destas normas. Dessarte, a divisão proposta pela Doutrina majoritória estabelece três espécies de classificação das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia e aplicabilidade.São elas:

    1)Normas de eficácia plena: " As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais(...) As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata, e integral" ( pág. 19 Livro Resumo de Direito Constitucional, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)


    2) Normas de eficácia contida: Nestas normas, existe uma margem para atuação do legislador. Geralmente uma parte possui eficácia plena, e a outra possui eficácia limitada, irei exemplificar:

    art.5 VIII da C.F:

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    Destarte, normas de eficácia contida são diretas, imediatas, mas não integrais, por não regulamentarem a matéria de modo completo, íntegro.

    3) Normas de eficácia limitada: São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. São completamente dependentes de legislação posterior.

    Dividem-se em duas subespécies:

    a) Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: " traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei"(pág.21 do curso de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) ex: " a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios". Podem ser impositivas ou facultativas.

    a.1) Impositivas quando existe uma ordem ao legislador para que trabalhe a materia.ex. " sua aplicação será regulada em lei" ( percebam a utilização do imperativo)

    a.2) facultativas: Não impõem uma obrigação, mas se limitam a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular a situação delineada..( ex. art. 22 parágrafo único)


    b) Normas constitucionais definidoras de princípios programáticos: O constituinte, ao invés de regular, direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios e diretrizes.
    ex: Realização da justiça social


  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

    1) Normas constitucionais de eficácia plena:

    São aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

    Tem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    2) Normas constitucionais de eficácia contida: (ou prospectiva)

    Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor, produzir todos os efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    Tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.

    3) Normas constitucionais de eficácia limitada:

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional.

    Tem aplicabilidade mediata e reduzida, ou segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    A doutrina divide as normas constitucionais de eficácia limitada em dois grupos:

    3.1) Normas de eficácia limitada declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos): contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Ex: art. 18, §2º; 22, parágrafo único; 109, §3º; 113, entre outros.

    3.2) Normas de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais. Ex. art. 6º - direito à alimentação; 196 - direito à saúde, entre outros.


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 2013, pág. 231 a 237.

  • Apesar de os recursos nao terem atacado o motivo de a letra E estar certa, na introduçao da justificativa a FUNCAB disse que as normas de eficacia limitada de principio institutivo ou organizativo sao aquelas que prevêem INSTITUTOS, instituições, entidades e órgãos, e que cacerem de uma lei infraconstitucional para produzirem efeitos plenos. Na bibliografia ela citou o livro do Gilmar Mendes. As de principio institutivo se voltam para a administraçao pública e os Poderes estatais. As de principio programatico se voltam para a sociedade.
  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. Não existe hierarquia entre normas constitucionais.

     

    Letra B: errada. As normas de eficácia plena não podem ser restringidas.

     

    Letra C: errada. As normas de eficácia contida (ou de eficácia restringível) possuem aplicabilidade direta e possivelmente

    não integral.

     

    Letra D: errada. Essa é uma norma de eficácia plena.

     

    Letra E: correta. Era um pouco difícil acertar essa questão, pois o candidato precisaria conhecer o que diz o art. 37, IX,

    o qual reproduzo abaixo:

    “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de

    excepcional interesse publico.”
    Como é possível perceber, esse dispositivo é típica norma de eficácialimitada. Ele depende de lei regulamentador a para

    que possa produzir todos os seus efeitos.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • As normas de aplicabilidade contida têm aplicação imediata, mas possivelmente não integral.

  • conceito pra eficácia contida da banca VUNESP em 2018, cargo de assistente jurídico:

    De acordo com a doutrina existente sobre eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, são normas constitucionais de eficácia contida.... aquelas que de possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade.


ID
1048024
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos individuais e coletivos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 5º, XXXIV/CF: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 5º, XXXV/CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 5º, LV /CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Alternativa D- Incorreta. Além de não haver dispositivo na CF que indique esta vedação, é bom observar o teor da súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
  • Resposta: letra A

    de acordo com o art. 5º, XXXIV, CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Quando fala "independentemente do pagamento de taxas" quer dizer que é gratuito?

    Pois o Art. 5, LXXVII, C.F. garante a gratuidade habeas data e habeas corpus como atos necessário ao exercício da cidadania mas não vi nada sobre petição 

  • Rian Felipe, a resposta pra sua pergunta encontra-se no 

    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


    e sim, "independentemente do pagamento de taxas" quer dizer que é gratuito.


  • A) correta

    B) A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ( ART 5 XXXV)

    C)É ASSEGURADO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    D)

    E) O ERRADO DA ALTERNATIVA ESTÁ NA PALAVRA SOMENTE, POIS HÁ OUTRAS HIPÓTESE QUE PODERÁ SOLICITAR INFORMAÇÕES. 

  • não Marcelo, independente do pagamento de taxas não quer dizer gratuito, pois existem outras formas de o governo cobrar pela prestação de serviços, como por exemplo pelos emolumentos e custos, tanto que o mesmo inciso que fala das petições (art. 5°, XXXIV) também fala das certidões, e quando você casa é cobrado um determinado valor pelo cartorio para a expedição da certidão de casamento.


ID
1048027
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 6º/CF: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". 
  • Criei um método para facilitar na memorização, bom, pelo menos não encontrei um mais fácil, para mim.

    (É meio ridículo, mas me ajuda, pensem em um tema para Redação - mas ignorem a concordância hehe)

    "PreSAL Pro TEMAS"

    PREvidência Social
    Saúde
    Alimentação
    Lazer

    PROteção à Maternidade e à Infância

    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Assistência aos Desamparados
    Segurança

    Espero ter ajudado alguém, assim como já aprendi muito por aqui!
  • Vai outro macete:


    EDU MORA LÁSAÚ TRABALHA ALÍASSIS PRO SEG PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃOMORA – MORADIA – LAZERSAÚ – SAÚDETRABALHA – TRABALHOALÍ – ALIMENTAÇÃOASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOSPRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIASEG – SEGURANÇAPRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • Uma boa dica de memorização é também:

    DILMAS SEM PT


    Desamparados;

    Infância;

    Lazer;

    Maternidade;

    Alimentação;

    Saúde;


    Segurança;

    Educação;

    Moradia;


    Previdência;

    Trabalho.


    Muito fácil, só pensar na Dilma fora do PT, DILMAS SEM PT 

    Espero ter ajudado com essa dica a quem não sabia!!!


  • Muito bom pessoal, obrigado pelas dicas.

  • Art. 6.caput. (EMAMP e seus decorrentes)

    A EDUCAÇÃO é que te leva ao TRABALHO

    A MORADIA boa tem que ter LAZER e SEGURANÇA

    A ALIMENTAÇÃO te dá SAÚDE e

    A PREVIDÊNCIA  protege a MATERNIDADE, INFÂNCIA E DESAMPARADOS.


    Fonte: Resumo da CF/88 (prof. Vitor Cruz - vampiro) 

  • Ensina Pedro Lenza que:

    "enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art.5º, §1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)".

    Bons Estudos!


  • ALI TEMOS LP'S DEMAIS.

    Direito Sociais:

    ALImentação
    Trabalho
    Educação
    MOradia
    Saúde

    Lazer
    Previdência Social

    assistência ao DEsamparados
    proteção à MAternidade e à Infância
    Segurança

    Método que aprendi com meu querido mestre Luis Santos! :)

  •  Edu Mora Ali.

    Saú Trabalha.

    Assis Pro Seg PreSo.

    Educação ,Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, LazerAssistência aos Desamparados,Proteção à Maternidade e à Infância,Segurança,Previdência Social

  • TEMOS LP'S DE MAISA 

    T-TRABALHO

    E-EDUCAÇÃO

    MO-MORADIA

    S-SAÚDE

    L-AZER

    P'S- PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DE- assistência aos DESAMPARADOS

    MA-MATERNIDADE

    I-INFÂNCIA

    S-SEGUTRANÇA

    A-ALIMENTAÇÃO

                  SEM ELES "MEU MUNDO CAIU" -MAISA KKK

  • De acordo com o Cápítulo II, art. 6º da CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


  • Ótimas dicas, obrigada a todos.
    Roberto Rocha, "DILMAS SEM PT" é perfeito, não esqueço jamais. rs Obrigada!

    Bons estudos!

  • DILMAS SEM PT É OTIMO!!! HAHA


  • C) CORRETA 

    ART 6° DA CF.

    EDU MORA LÁ; SAÚ TRABALHA ALÍ; ASSIS PRO SEG PRESO

  • SET MOLAZ PRAtAS

    S     E      T                MO           LAZ             PRevid          A t               ASsistencia

    A     D      R                RA            ER              OT                LIM.

    U     U      A                DIA                              EC

    D     C      B

    E


  • Qual o erro da E?

  • Erro da E:

    É garantido direito a greve para servidor público. Porém a lei coloca algumas limites/normas, percentual minimo de funcionamento para os serviços essenciais, intervalo minimo entre as greves.....

    Entao o direito a greve é uma garantia do servidor publico, mas precisa de lei ordinária especifica para regulamenta-la.


  • O direito de greve dos servidores públicos, na verdade, nem se quer foi regulamentado pelo poder público. Entendeu Andreza!

  • alguém sabe me dizer o erro da "A"?

  • Sobre a alternativa A)....

    Creio que está ERRADA por dizer que NÃO ACARRETA a subordinação à regra da autoaplicabilidade das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.

    E a justificativa encontra-se no ART 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    Sobre a alternativa E....

    Está ERRADA porque no próprio texto constitucional consta a necessidade de lei específica. E a justificativa está no ART 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bons estudos! ;)

  • EC 90/2015 incluiu transporte como um direito social.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Lembrando que a partir da emenda constitucional 90 de 2015 Transporte também passou a ser um direito social, tornando incompleta a assertiva.

  • Fosse hoje, em 2019 a C estaria errada, pra funcab incompleta é errada!

  • Lembrar que em 2015, a EC nº 90 adicionou o TRANSPORTE ao rol dos DIREITOS SOCIAIS.

  • QC já poderia ter colocado como questão desatualizada.


ID
1048030
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às chamadas “ações constitucionais”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a D (é possível fazer por eliminação, embora a questão não tenha sido disponibilizada corretamente). Seguem as alternativas completas e correções:

    a) o Mandado de Segurança poderá ser concedido para proteger direito líquido e certo, mesmo amparado por HABEA
    S CORPUS OU HABEAS DATA, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errado Artigo 5º, LXIX/CF: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    b) o HABEAS DATA somente é concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Errado. Artigo 5º, LXXII/CF: "conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    c) associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, poderá impetrar Mandado de Segurança coletivo , em defesa dos interesses de seus associados. Errado Artigo 5º, LXX/CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
  • d) o Mandado de Injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Certo! Artigo 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".   e) somente o Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Errado. O Ministério Público não possui legitimidade para propor ação popular, já que esta só pode ser proposta por cidadãos. Artigo 5º, LXXIII/CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
  • Essa questão é típica de texto de lei, ou seja lei seca: na letra A teve uma omissão de palavras, mas era todo texto de lei e por eliminação a letra D está toda de acordo com o caput

    espero ter ajudado...bons estudos

  • ALTERNATIVA D) CORRETA

    ART 5° LXXI

  • Facil!

    Erro da A) mandado de segurança não pode estar abrangido por HC e HD.

    erro da B) HD pode ser também impretado para a pessoa obter informações a seu respeito.

    erro da C) associação deve estar constituída ha pelos menos 1 ano e não antes disso! 

    Erro da letra E) acao popular pode ser proposta pelo cidadao em gozo com seus dtos politicos.

  • a) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    b)  

    LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; E PARA 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


     

    C) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    D) CORRETA


    E) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Sobre a letra E), Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação popular (e junto dele qualquer pessoa jurídica, inalistados, inalistáveis e estrangeiros, salvo a hipótese de português equiparado).

    MAVP (2011, p. 240) aduzem que "O Ministério Público atuará na ação popular como parte pública autônomaincumbindo-lhe, nesse papel, velar pela regularidade do processo e correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Além disso, poderá atuar como substituto e sucessor do autor, na hipótese de este se omitir ou abandonar a ação, caso repute de interesse público o seu prosseguimento, até o julgamento. Ainda, caberá ao Ministério Público promover a responsabilização dos réus, se for o caso, na esfera civil ou. criminal."

    Gab.: letra D

  • A palavra "pelo" foi a pegadinha safada da banca.

  • Incorreta: o Mandado de Segurança poderá ser concedido para proteger direito líquido e certo, mesmo amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Natureza residual, ou seja, não amparado por HC ou HD

    Incorreta: o habeas data somente é concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Natureza dúbia, obter informação e correção de dados

    Incorreta: associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, poderá impetrar Mandado de Segurança coletivo , em defesa dos interesses de seus associados Há pelo menos um ano

    Correta: o Mandado de Injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Incorreta: somente o Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer pessoa que faça gozo de direitos políticos (MP não!)


ID
1048033
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos pr incípios constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Como ressalta Alexandre de Moraes,
    “Pelo principio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração Pública.”(MORAES, Direito Constitucional, p.325).”

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sobre a alternativa E:
    Após a EC n. 19/98, para que um servidor público adquira a estabilidade, ele precisa obrigatoriamente demonstrar rendimento funcional, qualidade, eficácia, produtividade, enfim, ele precisa mostrar à comissão responsável por sua avaliação, que ele é um servidor eficiente. Se o seu rendimento não foi eficiente, ele não adquirirá a estabilidade. Mas caso contrário, caso ele comprove tamanha qualidade quando da prestação de seus serviços, ele passará na avaliação especial de desempenho e adquirirá a estabilidade.
    O interessante é que mesmo após a aquisição da estabilidade, o servidor continua obrigado a se manter eficiente, pois dispõe o mesmo artigo 41, em parágrafo 1º, inciso III, que o servidor público estável perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Ou seja, o dispositivo deixou claro que periodicamente a Administração realizará avaliações de desempenho, a fim de aferir o grau de comprometimento do servidor com o dever de eficiência.

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7123/O-impacto-causado-pelo-principio-da-eficiencia-apos-a-sua-constitucionalizacao

  • Em relação a alternativa a:

    Essa distinção é chamada por Hely Lopes Meirelles de CRITÉRIO DE SUBORDINAÇÃO À LEI (o agente público somente pode fazer o que a lei determina) e CRITÉRIO DE NÃO CONTRADIÇÃO À LEI (o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe).

    Bons Estudos!

  • Gente, justiça? 

  • Minha dúvida também ficou na palavra " justiça"

  • Minha dúvida foi a palavra " justiça ". Mas vamo que vamo. A luta continua e a vitória é certa.

  • Acertei essa questão, porque usei o critério de eliminação, para mim a assertiva B era a menos errada. A palavra "justiça" também me pareceu estranha no principio da moralidade administrativa.

    Bons estudos.

  • Resposta: Letra B.

    Acertei a questão, porém a Fundação Canabis Sativa não diz coisa com coisa...
  • A palavra "justiça" acabou comigo.

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    Letra A: errada. O princípio da legalidade administrativa impõe ao administrador público que ele só faça o que a lei autorizar.

     

    Letra B: correta. O princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de agir em respeito aos princípios éticos. Assim,

    não basta agir segundo manda a lei; é necessário, para além disso, que seja respeitada a moralidade administrativa.

     

    Letra C: errada. É o contrário. Pelo princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais não são do

    agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual o agente atuou.

     

    Letra D: errada. A publicidade dos atos administrativos poderá ser excepcionada, quando o interesse público assim o exigir.

     

    Letra E: errada. Há relação, sim, com o princípio da eficiência. O servidor poderá perder o cargo por não ter desempenhado

    bem suas atribuições.

     

     

     

    O gabarito é a letra B.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. 

    A– Incorreta - O princípio da legalidade possui significados diferentes quando se trata de sua aplicação para os indivíduos em geral e quando se trata de servidor da Administração Pública. Em relação aos indivíduos, o princípio da legalidade significa de ser permitido tudo o que a lei não proíbe. No entanto, quando se trata da Administração Pública, o princípio tem significado distinto, a saber, a restrição da conduta do servidor ao que a lei determina. Assim, o servidor está autorizado a proceder somente em consonância com o disposto na lei.

    B- Correta - A moralidade impõe comportamento probo do agente público. De acordo com Meirelles (2012), “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto”.

    C- Incorreta - Trata-se justamente do oposto: pelo princípio da impessoalidade, quem responde pelas realizações administrativo-governamentais é da entidade pública, que tem responsabilidade civil objetiva e, pode, em caso de dolo ou culpa do agente, ajuizar ação regressiva contra ele. Art. 37, § 6º, CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    D- Incorreta - A publicidade pode ser excepcionada nesse caso. Art. 5º, LX, da CRFB/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    E- Incorreta - A avaliação periódica de desempenho do servidor tem como objetivo analisar se seu trabalho cumpre os princípios da Administração Pública e se está satisfatório. Assim, a perda do cargo em razão da referida avaliação guarda relação direta com o princípio da eficiência, pois dispensa aquele que não tem desempenho compatível com o esperado. Art. 41, CRFB/88: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

    Referência

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Ed. Medeiros, 2012.


ID
1048036
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições gerais da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todas respostas no art. 37 da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; Opção correta: letra C
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

  • A regra do teto remuneratório não é o subsídios do Ministro do STF ?
    Alguém explica porque o vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e judiciário não poderão ser superiores ao do Executivo?
  • Artur, segue explicação:

    Art. 37 da CF:
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • Art 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Tentei achar algum posicionamento do STF a respeito do gabarito... para variar as respostas no QC... algum colega poderia ajudar?

  • Notem que questão idêntica dessa banca foi aplicada na prova de Agente de Polícia Civil de Rondônia no ano de 2009.


    50. Analise as assertivas abaixo, assinalando aquela que está em consonância com as normas de direito administrativo

    consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    A) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    B) É proibida a contratação temporária mesmo que para atender a necessidade excepcional de interesse público 

    C) O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável por igual período.

    D) É proibido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    E) A lei não precisa reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.



  • Aos colegas que não se contentaram com a lei seca "guela" abaixo.


    "XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    Parece evidente que não se trata aqui de um teto geral, de um limite absoluto. O teto geral, como visto, será o subsídio mensal do ministro do STF.

    A regra deste inciso XII, portanto, somente pode se referir a cargos assemelhados nos três Poderes. Não existe mais, expressa na Constituição, a regra anteriormente constante do art. 39, § 1º, que assegurava isonomia de vencimentos aos servidores dos três Poderes (embora, evidentemente, continue existindo o princípio genérico da isonomia, corolário obrigatório da forma republicana de governo). Existe, entretanto, essa regra do inciso XII do art. 37 que determina como parâmetro os vencimentos pagos pelo Poder Executivo.

    A regra desse inciso XII também tem evidente intuito moralizador. Como o Poder Executivo é o responsável pela administração do orçamento geral, os vencimentos por ele pagos devem servir de limite aos vencimentos pagos pelos demais Poderes. Exemplificando, se um motorista sem nenhuma atribuição especial perceber vencimentos de R$ 1.000,00 no Poder Executivo, os motoristas com atribuições iguais ou semelhantes dos outros Poderes não podem receber vencimentos superiores a R$ 1.000,00. Podem até receber menos do que esse valor (deixo essa discussão para mais adiante, quando estudarmos o art. 39), segundo a literalidade do inciso, mas não mais do que ele.

    Fonte: Fernanda Marinela (grifos meus)

  • Que criativa a banca!!! Caros concurseiros, favor gravar o texto de lei!

  • Tiago Costa, 
    na questão, ele pede previsão na Constituição Federal, desta forma, não precisa se aprofundar em jurisprudências.

    Abç
  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    ART. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. Os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

     

     

    Letra B: errada. O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

    Letra C: correta. Segundo o art. 37, XII, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não

    poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    Letra D: errada. O servidor público possui, sim, o direito à livre associação sindical.

     

    Letra E: errada. Segundo o art. 37, XIV, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados

    nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

     

     

    O gabarito é a letra C.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A– Incorreta - É possível, na forma da lei, o acesso aos estrangeiros. Art. 37, I, CRFB/88: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    B– Incorreta - O prazo é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Art. 37, III, CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 37, XII, da CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    D- Incorreta - A livre associação sindical é garantida ao servidor público civil. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    E- Incorreta - Tais acréscimos não podem ser computados ou cumulados. Art. 37, XIV, CRFB/88: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1048039
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, em relação à organização dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 86/CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    Alternativa B- Incorreta. Somente o STF pode editar súmula vinculante. Artigo 103-A/CF: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 61, § 1º, II/CF: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 60, § 2º /CF: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
      Alternativa E- CorretaArtigo 69/CF: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta". Artigo 47/CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
  • a) Incorreta; Crime comum --> STF; Crime de responsabilidade--> Senado Federal

    b) Incorreta; Súmula vinculante--> STF.

    c) Errada; É de iniciativa  privativa do Presidente da Republica as leis que disponham de : cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica. 

    d) Errada; Proposta de emenda: 2 Turnos + 2 casas + 3\5 dos votos

    e) Correta:  Quorum de instalação ( número mínimo de parlamentares para votar uma lei), isto é, maioria absoluta. 

  • Questão mal elaborada.

    Meu Deussssss....

  • Maioria Simples

    • A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
    • É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão.
    • É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.
    • É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    Maioria Absoluta

    • É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.
    • Ela é fixa, NÃO se altera.
    • É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.
    • Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

  • só a título de curiosidade/complementação:

    se a autarquia pertence a outra esfera (estadual ou municipal) a competência passaria a ser dos Chefes do Executivo das respectivas esferas...

    certo???

  • Sobre a letra "E".

    Minha interpretação está ruim ou essa letra "E" tem redação ambígua, estranha, errada?

    Diz ela: "A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a Lei Ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões."

    Quer dizer que uma lei ordinária pode ser aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, "desde que presente a maioria absoluta dos membros de alguma COMISSÃO" ?!?

    A CF/88 diz: "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    Mas deliberação em Comissão é uma coisa. Deliberação em que aprova lei complementar e ordinária é outra coisa.
    Deliberação em Comissão pode envolver matéria meramente administrativa: aprovação de um requerimento de audiência pública na Comissão.
    Deliberação de aprovação de lei é feita pelo Plenário da Casa Legislativa, e não por uma Comissão.

    Resumindo: a letra "E" está mal redigida quando inclui a parte "ou de suas Comissões". Ou estou dizendo asneira e interpretando mal?

  • aulas de português, principalmente concordância, aos examinadores da FUNCAB, já!!!

  • Artigo 69 c/c artigo 47 da CF/88

     

    Para quem irá fazer prova da FUNCAB, percebo que muitas questões são respondidas por exclusão! O jeito é dançar conforme a música.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    ART 69

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    ART 69

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


ID
1048042
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Das alternativas abaixo, qual faz uma afirmação correta sobre os direitos políticos?

Alternativas
Comentários
  • a) Errada-

    A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.

    b)Correto.

    c) Errada,O presidente pode sugerir os pebiscitos, mas não convoca-los. 

    "
    O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento)"

    d)Errada, o referendo consiste em consulta posterior:

    "
     O referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada."

    e)Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva, PORÉM, são alistáveis.
  • a)Errada- A capacidade eleitoral ativa é aquela garanteao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos.

    b) Certa - No ordenamento jurídicopátrio a aquisição dos direitos políticos se dá com o alistamento realizadoperante os órgãos competentes a Justiça Eleitoral, a pedido do interessado(não há inscrição de ofício no Brasil).

    Assim, com o alistamento eleitoral é que o nacional adquire capacidadeeleitoral ativa.

    Adquirida a capacidade eleitoral ativa, o nacional é considerado cidadão,podendo exercer seus direitospolíticos, como votar,propor Ação Popular, dar início aprocessos legislativos, dentre outros.

    c) Errada – tanto o Referendocomo o Plebiscito depende deconvocação do Congresso Nacional. Veja:

    LEI Nº9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 3o“(...) o plebiscito e o referendo sãoconvocados mediante decretolegislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membrosque compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com estaLei”.

    d) Errada- Veja:

    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2o(...)

    § 1oO plebiscito é convocado com anterioridadea ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar oudenegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2oO referendo é convocado com posterioridadea ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificaçãoou rejeição.

    e) Errado - O analfabeto possui capacidadeeleitoral ativa (pode votar), mas não detém acapacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (ser votado). Portanto os analfabetossão inelegíveis. Veja:

    CF/88

    Art. 14. (...)

    § 4º - "São inelegíveisos inalistáveise os analfabetos".


  • A)errda, capacidade eleitoral passiva que da condição de pleitear mandatos políticos.

    B)correta

    C)errada, a competência via de regra é do Congresso Nacional por decreto legislativo, a exceção da possibilidade de desmembramento de Estados, os quais são feitos o plebiscito pelas Assembleias Legislativas.

    D)errada referendo consulta posterior

    E)errada os analfabetos são facultativamente alistáveis, e proibidos quanto a elegibilidade. 

  • A alternativa B é todo o processo do início ao fim para adquirir-se a capacidade elegibilidade ativa.

  • [a] Capacidade eleitoral Ativa= Votar / Capacidade eleitoral Passiva= Ser votado.

    [b] Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;

    [c] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    [d] Plebiscito é Prévio, o referendo é posterior.

    [e] Os analfabetos são inelegíveis, mas podem alistar-se facultativamente. Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • A- Errado --->  Não é a capacidade eleitoral ativa que permite que um cidadão pleitei determinados mandatos políticos, mas sim a capacidade eleitoral passiva.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA = CAPACIDADE DE VOTAR.

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA = CAPACIDADE ELEITORAL DE SER VOTADO.

     

    B- Certo --->  Realmente é através do alistamento eleitoral que um nacional torna-se cidadão, passando a gozar de alguns direitos políticos, como por exemplo: o direito de votar, de propor ação popular e é essa condição de eleitor de ser alistável é que permite que um cidadão possa ser elegível, já que, uma das condições para ser elegível é que o nacional seja alistável. Por isso, pode-se dizer que todo o elegível é alistável, uma vez que, ser alistável é uma das condições para ser elegível.

     

    C- Errado --->  A competência para autorizar referendos e convocar plebiscito é do CONGRESSO NACIONAL é não do PRESIDENTE DA REPUBLICA como erroneamente afirma a questão.

     

    D- Errado --->  Referendo é consulta posterior e não prévia.

    REFERENDO = CONSULTA POSTERIOR.

    PLEBISCITO = CONSULTA PRÉVIA.

     

    E- Errado --->  Os analfabetos são inelegíveis e não inalistáveis como erroneamente afirma a questão. Anote que o analfabeto pode votar, mas não pode ser votado, por esse motivo é que NEM TODO O ALISTÁVEL É ELEGÍVEL. 

     

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • Sobre a letra e)

    Os analfabetos são inelegíveis, mas podem alistar-se facultativamente.

    Os analfabetos podem se alistar.

    Bons estudos!!

    Capacidade eleitoral ativa (ok)

    Capacidade Eleitoral passiva (não)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre capacidade eleitoral.

    A- Incorreta. A capacidade eleitoral ativa não se relaciona com a possibilidade de ser eleito, mas com o reconhecimento legal da qualidade de eleitor. É, em outras palavras, a capacidade de votar. De acordo com o Glossário Eleitoral (elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral), a capacidade eleitoral ativa é "o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis".

    BCorreta. De acordo com o Glossário Eleitoral, alistamento eleitoral é "a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. O ato de alistamento é feito por meio de processamento eletrônico e se perfaz pelo preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), na forma da resolução do TSE e da legislação eleitoral. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral".

    O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".

    CIncorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (...)".

    DIncorreta. Plebiscito e referendo são instrumentos de exercício direto da soberania popular. De acordo com o Glossário Eleitoral, "plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição".

    EIncorreta. Os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem ser eleitos (não possuem capacidade eleitoral passiva), mas são alistáveis (alistamento facultativo), ou seja, podem votar. Art. 14, CRFB/88: "(...)  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Marco/glossario-confira-o-que-e-capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva


ID
1048045
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas que disciplinam o orçamento público na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 169 CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • B) INCORRETA. Art 67. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    C)  INCORRETA. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1 o Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;  II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    D) INCORRETA.

    A doutrina entende que não há possibilidade de o Congresso Nacional rejeitar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que a CF determina que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO (art. 57, § 2º, da CF).

    Essa regra é só para a LDO, ou seja, pode o Congresso Nacional entrar em recesso sem ter aprovado o PPA ou a LOA.


    E) INCORRETA. Art 67. É vedada : VI -  a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Letra "A" 
    Complementando: 

    Art. 19, LRF. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União 50%

    II - Estados 60%

    III - Municípios 60%


  • Complementando... os artigos utilizados pela tamyriscardoso são da CF, arts 166 e 167 (e não 67). Bjs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento público. 

    A– Correta - É o que dispõe o art. 169 da CRFB/88. "A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    B– Incorreta - Não é possível o início de nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual. Art. 167, § 1º, CRFB/88: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

    C- Incorreta - Os referidos projetos devem ser apreciados por comissão mista, formada por senadores e deputados. Art. 166, CRFB/88: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58".

    D- Incorreta - De acordo com a Constituição, a sessão legislativa não será interrompida enquanto não houver aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. Em razão de tal disposição, entende a doutrina que o Congresso Nacional não pode rejeitar o projeto de LDO. Art. 57, CRFB/88: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...) § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias; (...)"..

    E- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1048048
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 170/CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:". Como se observa, os fundamentos são a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. A finalidade é assegurar a todos existência digna.

    Alternativa B- Incorreta. Súmula 646/STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 173/CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Alternativa D- Correta! Artigo 173, § 4º/CF: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 173, § 2º/CF: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".
  • Apenas para acrescentar:

    Valorização do trabalho humano e livre iniciativa são FUNDAMENTOS e não FINS!

    Foco, Força e Fé

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 173, § 4º

     

    A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise:

     

    - À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS

    - À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA

    - AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS

     

     

    #valeapena