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Gabarito: Letra B.
Artigo 5º:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO: B
Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POP.
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Qualquer cidadão.
Todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um cidadão.
Pm/Ba 2019
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Odeio essas questões decorebas
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GABARITO B
Pra não ser só mais um comentário em vão como a maioria, segue:
✓ Ação popular só pode ser impetrada por cidadão, que é aquele indivíduo em pleno gozo dos direitos civis e políticos de um Estado;
✓ Uma questão que sempre vem sendo cobrada é a respeito de estrangeiro poder impetrar A.P, Pode ? NÃO
Dessa forma, o entendimento até então adotado condiciona a legitimidade ativa para a propositura da ação popular à condição de cidadania ativa, ou seja, o pleno gozo dos direitos políticos, excetuando as pessoas jurídicas e os estrangeiros , inclusive os residentes no país.(SEABRA, 2010).
Espero colaborar, bons estudos.
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PACATO CIDADÃO
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Se tivesse outra opção para marcar, isentando a marcação, marcaria esta.
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LEIAM
RELEIAM
E LEIAM DE NOVO
SEM PRESSAAAAAAAAAAAAAAAAAA!
PMBA 2019
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quase erro essa ksksksk, qq pessoa n, cidadão sim.
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tipo de questão que pega os iniciantes em kkk
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B incorreta, apenas o Cidadão, a pessoa com direitos políticos.
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Qualquer cidadão!
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GABARITO: LETRA B.
Para propor Ação Popular o camarada tem que ser cidadão, ou seja, estar em pleno gozo de seus direitos políticos.
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TODO CIDADÃO É UMA PESSOA, MAS NEM TODA PESSOA É UM CIDADÃO.
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Ação popular é coisa de cidadão
alguns detalhes básicos:
1º ação popular visa:
Ato lesivo ao patrimônio
Moralidade administrativa
patrimônio Histórico.
2º Forma de controle dos atos da administração pública.
3º Pode ser impetrado por brasileiro nato ou naturalizado.
4º é gratuito, salvo má-fé.
sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Ação popular é coisa de cidadão
alguns detalhes básicos:
1º ação popular visa:
Ato lesivo ao patrimônio
Moralidade administrativa
patrimônio Histórico.
2º Forma de controle dos atos da administração pública.
3º Pode ser impetrado por brasileiro nato ou naturalizado.
4º é gratuito, salvo má-fé.
sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Qualquer cidadão.
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Qualquer cidadão.
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Resposta Letra B. Está é um pegadinha bem traiçoeira,. A Constituição Federal trata a palavra restrita a cidadão, por que restringe a Pessoa Natural ou Pessoa Física que tem seus direito garantidos na CF. E quando a questão trata simplesmente como PESSOA pode abrir o leque para outro tipo de PESSOA. Ex. PESSOA JURÍDICA.
Constituição Federal/88, Art. 5º, LXXIII:
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Por isto o dizer que TODO CIDADÃO É UMA PESSOA, MAS NEM TODA PESSOA É UM CIDADÃO.
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Cidadão poha..
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não é QUALQUER PESSOA , É QUALQUER CIDADÃO . Ou seja quem exerça seus direitos políticos de forma plena (votar ou ser votado)
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Não é qualquer pessoa. e sim qualquer CIDADÃO;
GAB: B.
AS 01:17 DO DIA:13\09\19
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Pegadinha traiçoeira viu
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incorreta:
B) qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
o certo seria: "qualquer CIDADÃO"
Força, foco e fé!
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Não é qualquer pessoa. e sim qualquer CIDADÃO;
GAB: B.
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Cidadão é um indivíduo que convive em sociedade - grupo de indivíduos entre os quais existem relações recíprocas. Cidadão é o habitante da cidade, e tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este.
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Não pode ser qualquer pessoa que pode impetrar uma Ação Popular, e sim um Cidadão.
LETRA B
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...
Todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um cidadão.
PM/BA 2020
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
b) ERRADO: Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) CERTO: Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
d) CERTO: Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Qualquer cidadão#
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Esse pegadinha teve um quê de rasteira com chute na cabeça.
A par disso, absorve: A CF diz "qualquer cidadão" em 2 casos: ação popular e denúncia ao TCU.
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Obrigado Paulo Victor :)
GABARITO B
Pra não ser só mais um comentário em vão como a maioria, segue:
✓ Ação popular só pode ser impetrada por cidadão, que é aquele indivíduo em pleno gozo dos direitos civis e políticos de um Estado;
✓ Uma questão que sempre vem sendo cobrada é a respeito de estrangeiro poder impetrar A.P, Pode ? NÃO
Dessa forma, o entendimento até então adotado condiciona a legitimidade ativa para a propositura da ação popular à condição de cidadania ativa, ou seja, o pleno gozo dos direitos políticos, excetuando as pessoas jurídicas e os estrangeiros , inclusive os residentes no país.(SEABRA, 2010).
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Qualquer cidadão!, cidadão é quem tem cpf e está em gozo dos seus direitos politicos.
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NÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR.: ESTRANGEIROS, APÁTRIDAS E AS PESSOAS JURÍDICAS
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nem toda pessoal é um cidadão EX: lula é uma pessoa, mas não é um cidadão CIDADÃO É quem está Ok com suas obrigações eleitorais e etc... eu sou a favor de JESUS CRISTO o maior e grande SALVADOR ele sim pode muda esse mundo.
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marrapais, errei por burrice msm.
( QUALQUER CIDADÃO)
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Qualquer "pessoa"? Letra B.
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LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
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qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
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A questao pede alt incorreta. Logo a A está errada pq a afirmação está verdadeira.
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Assertiva b
qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
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Gabarito: Letra B!
Obs.: ... é cidadão, é cidadão, é cidadão! ...
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GAB B
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima [é o único legitimado] para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Pode ser autor de ação popular o brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, excluídos do polo ativo os estrangeiros, os apátridas e as pessoas jurídicas.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
B) INCORRETA.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, CF 88).
Alternativa errada, não se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional, tendo em vista que este legitima o cidadão, não qualquer pessoa. Cidadão é o indivíduo em pleno gozo dos direitos civis e políticos. Nesse sentido, temos que todo cidadão é uma pessoa, contudo, nem toda pessoa é um cidadão.
C) CORRETA.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX, “b”, CF 88).
Alternativa correta. Reproduz os termos do diploma constitucional.
D) CORRETA.
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, em
especial no que diz respeito aos remédios constitucionais previstos
constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa
“b": está incorreta. Não se trata de qualquer pessoa, mas qualquer cidadão
(indivíduo em pleno gozo dos direitos políticos). Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão
é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso
Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de
seus membros ou associados.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,
à soberania e à cidadania.
Gabarito do professor:
letra b.
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Cobrou detalhe do detalhe!
Imaginem tal questão depois de resolver mais de 80.
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Pessoal aqui explicou melhor que meu professor. Parabéns.
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ação popular: qualquer cidação pode propor.
Visa anular ato lesivo: (PM PM)
Ao Patrimônio público;
À Moralidade administrativa;
Ao Patrimônio histórico e cultural;
Ao Meio ambiente.
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Primeira questão que acerto q cita incorretas
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
FONTE: CF 1988
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QUALQUER CIDADÃO NÃO É QUALQUER PESSOA
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Qualquer CIDADÃO (aquele que está em pleno gozo de seus direitos políticos).
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Art. 1º Qualquer CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
NÃO PODEM SER SIJEITO ATIVO DE AÇÃO POPULAR
- ONGS
- APÁTRIDAS
- ESTRANGEIROS
- PESSOA JURÍDICA (Súmula)
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
- Ministério Público
PODEM PROPOR
- Cidadãos, pessoa que tem pleno gozo de seus direitos políticos.
Como que é comprovada a cidadania ?
Lei § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
- PORTUGUESES EQUIPARADOS
Se houver reciprocidade
Bons estudos!!
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Ação Popular= CIDADÃO
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RUMO A PPMG!!!
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Obs : alternativa incompleta.
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E
Qualquer cidadão.
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Cidadão. E deverá colocar nos autos da Ação popular a copia do título de eleitor ...
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POR CAUSA DE 1 PALAVRA
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Nosso gabarito encontra-se na letra ‘b’, pois é a única incorreta. Vejamos o disposto no art. 5º, LXXIII, CF/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Ora, somente o cidadão – aquele indivíduo que está em pleno gozo de seus direitos políticos – é parte legítima para ajuizar ação popular. Quanto às demais assertivas, vejamos os dispositivos correspondentes:
- letra ‘a’: art. 5º, LXVIII, CF/88;
- letra ‘c’: art. 5º, LXX, ‘b’, CF/88;
- letra ‘d’: art. 5º, LXXI, CF/88.