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Gabarito Letra B
A) Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em
serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o
trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de
material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou
quaisquer aparelhos mecânicos
B) CERTO: Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento
quinzenal, que favoreça o repouso dominical
C) O salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS ou pela empresa contratante, devidamente legalizada.
D) Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de
idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos
especiais, de meia hora cada um
E) Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a
mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito
de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento
bons estudos
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Quanto à alternativa "C":
Lei 8213/91, Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
IN/INSS 77/2015, Art. 206, § 3º. O benefício de salário-maternidade devido às seguradas trabalhadora avulsa e
empregada, exceto a doméstica, terá a renda mensal sujeita ao limite máximo fixado no
art. 37, XI da Constituição Federal, nos termos do art. 248 do mesmo diploma legal.
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Ou seja, o salário-maternidade deverá observar o teto Constitucional, e não o teto do INSS...
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Para mim questão sem resposta correta!!
De acordo com o art. 386, CLT: "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical".
Primeiro, a alternativa fala em mulher, quando o artigo não prevê essa proteção específica às mulheres, aplicando-se indestintamente.
Segundo, porque o dispositivo fala em favorecer, enquanto a alternativa fala em recairá, levando a crer que é obrigatório, o que não é.
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a)
Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional. (20 kg contínuos ou 25 kg esporádicos = mulher e menor / homem 60 kg)
b)
Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento, na qual o descanso semanal remunerado para a mulher recairá quinzenalmente no domingo. (Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.)
c)
O salário-maternidade recebido pela trabalhadora, pago pelo INSS, deverá respeitar o teto dos benefícios pagos pelo INSS. (trabalhadora pode ser várias> mas como sabemos que aqui se trata de direito do trabalho e nao previdenciário; a questão se refere a empregado celista > no RGPS apenas empregado e trabalhador avulso tem esse teto diferenciado/ os demais seguem o teto do RGPS que hoje é (R$5.531,31)
d)
Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a três descansos especiais, de 45 minutos cada um. (questão texto de lei, são 2 de 30' Art. 396 CLT)
e)
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 30 dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. (14 dias 3048/99 § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)))
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#7 da manhã > bom dia!
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o capitulo III da CLT, fala da proteção do trabalho da mulher Lígia Dantas.
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No caso do Sálario Maternidade o INSS somente arcará com as despesas previdênciarias, em se tratando de EMPREGADA DOMÉSTICA, INDIVIDUAL, FACULTATIVA. A EMPREGADA E A AVULSA são pagas diretamente pela empresa, e a Secretaria da receita do Brasil REEMBOLSA A PESSOA JURÍDICA (OU EQUIPARADA), referente ao valor da cota paga em razão do sálario maternidade ( 8, 9, ou 11% sobre a remuneração da empregada), O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Salário-maternidade não está incluído no teto geral da Previdência Social, declara STF
O Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1936), e declarou que o teto dos benefícios do regime geral de Previdência Social não abrange o salário da licença-gestante, que pode ultrapassar esse limite.
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A título de informação!! Com a reforma o gabarito não muda, apenas teve uns acréscimos no art. 396/CLT.. (Fundamentos completos => Renato)
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
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Complementando a letra (b)
CF.88, Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
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Com certeza era para ser anulada, espero que não aconteça isso no TRT RJ...
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a- ERRADA- Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional. (20 kg contínuos ou 25 kg esporádicos = mulher e menor / homem 60 kg)
b- CERTA-Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento, na qual o descanso semanal remunerado para a mulher recairá quinzenalmente no domingo. (Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.)
c- ERRADA-O salário-maternidade recebido pela trabalhadora, pago pelo INSS, deverá respeitar o teto dos benefícios pagos pelo INSS. (trabalhadora pode ser várias> mas como sabemos que aqui se trata de direito do trabalho e nao previdenciário; a questão se refere a empregado celista > no RGPS apenas empregado e trabalhador avulso tem esse teto diferenciado/ os demais seguem o teto do RGPS que hoje é (R$5.531,31)
d- ERRADA-Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de 30 minutos cada um. (questão texto de lei, são 2 de 30' Art. 396 CLT)
e- ERRADA-Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas,ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
FOCO na posse !
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Alguem sabe me dizer a diferença de trabalho ocacional pra trabalho esporadico? Eu marquei a letra A acreditando ser a mesma coisa
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keila Viegas, na verdade o erra da letra A está em dizer que em nenhuma hipótese a mulher poderá trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional, uma vez que o art. 390, p.ú da CLT traz a exceção do carrinho de mão (nesse caso a mulher pode pegar mais peso).
A palavra "ocasional" está correta.
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(Sobre a alternativa B):
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Seção III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO
Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
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TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Seção III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
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Erro da letra A:
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
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Salário-maternidade tem limite de R$ 13 mil=>A Previdência Social fixou o limite de R$ 13.165,20, igual ao teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para o salário-maternidade pago às seguradas gestantes. O valor, em vigor desde 31 de maio, está na Instrução Normativa 76. O novo teto já vale para os pedidos de benefícios feitos pelas seguradas a partir do dia 31. Até a publicação da IN 76, o salário-maternidade era o único benefício da Previdência Social pago no mesmo valor da última remuneração, sem qualquer limite, no caso das trabalhadoras de empresas e empregadas domésticas. As seguradas autônomas, empresárias e facultativas já estavam sujeitas ao limite de R$ 1.561,56, igual ao dos demais benefícios da Previdência Social. Logo é o único que não segue o limite dos demais benefícios.
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quanto à B: LAMENTÁVEL. Examinador faz equivalência entre o presente DO SUBJUNTIVO ( que favoreça) com um o futuro DO INDICATIVO (recairá). Abre uma imensa margem para questionar.
Tal afirmativa só seria completamente correta caso o diploma da CLT estivesse escrito como " (...), que FAVORECERÁ o repouso dominical"
A afirmativa A está correta. Em nenhuma hipótese mesmo A FORÇA MUSCULAR demandada vai ultrapassar isso. Se você aplica a ressalva do Artigo aqui , não faz sentido algum. (muito se deve à redação péssima do artigo )
Seria a mesma coisa que colocar uma mulher para operar uma alavanca que para acioná-la precisaria dispender uma força MUSCULAR de 100kg , e pelo simples fato de ter o sistema mecânico auxiliando isso seria permitido.
Uma coisa é força muscular , outra coisa é força / torque necessário para operar o equipamento. Força muscular é algo da pessoa , força/torque de acionamento ai sím está correto , pois é a interação da pessoa com o meio.
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O Erro da ALTERNATIVA A está em:
Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.
vide Art. 386 - "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
PARAGRAFO UNICO - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão, ou quaisquer aparelhos mecânicos."
Bons estudos
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Na questão Q632865, a FCC deu como correta a afirmativa "É proibido trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos." A justificativa da banca para manutenção do gabarito (com a qual concordo) é que o parágrafo apresenta hipótese em que não vai ser exigida força física da mulher superior ao previsto no caput, e, por isso mesmo, será permitido! Mesmo que seja exigida alguma força para empurrar/puxar/tracionar o carrinho/vagonete, não será superior a 25kg (de força, ainda que o produto no carrinho seja mais pesado que isso), essa é a razão de ter sido excuída essa hipótese pelo parágrafo (sentido da norma).
Por outro lado, a AOCP, claramente, usou uma literalidade (ao meu ver, um pouco burra) de que o parágrafo prevê que a mulher vai exercer força muscular superior a 25kg ao empurrar/puxar/tracionar, mas mesmo assim poderia exercer essa força. Por isso discordo do gabarito: Letra A tb está correta (mais correta que a B, como podemos ver pelos comentários dos colegas discordando do gabarito)
Ps.: A prova em que foi cobrado isso foi elaborada pelo tribunal e apenas aplicada pela FCC, não sei se pode ser levada como regra pra FCC, de qualquer forma fica o alerta para possíveis futuros questionamentos semelhantes
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Gabarito: B
a) Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
b) Art. 386. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
c) Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
§ 14. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, nos termos do disposto no § 3º do art. 72 da Lei no 8.213, de 1991.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...; (Redação dada pela EC n. 41/2003)
Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela EC n. 20/1998)
d) Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente.
§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
e) Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas (2) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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E esse machismo, meu Deus, até quando?
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MP revogou art; 386 CLT.