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GABARITO: LETRA D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
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Examinemos alternativa por alternativa, à procura da que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.
A) Pluralismo político.
Incorreta. O pluralismo político, nos termos do art. 1º, V, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
B) Dignidade da pessoa humana
Incorreta. A dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, III, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
C) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
D) Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Correta. Com base constitucional no art. 3º, I, da CF 88: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária”.
Mnemônicos:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1):
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3):
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4):
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
Gabarito: alternativa “D”.
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GAB. D)
Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
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gaba D
famoso SOCIDIVAPLU
- SOberania
- CIdadania
- DIgnidade da pessoa humana
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLUralismo político
pertencelemos!
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SOCIADIVAPLU
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Fundamentos: Não tem verbos
Objetivos: contém verbos
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Trata-se
de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da
Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República
Federativa do Brasil.
São
eles:
1) Soberania:
consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem
jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e
nos termos admitidos pela CF;
2)
Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um
direito fundamental das pessoas;
3) Dignidade
da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo
inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de predomínio das concepções
transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de liberdade individual.
4)
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o
homem garante sua subsistência e o crescimento do país;
5)
Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em
afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.
Passemos
à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela em que não consta no
rol do artigo 1º, CF/88.
a)
CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do
Brasil, estabelecido no artigo 1º, V, CF/88.
b)
CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do
Brasil, estabelecido no artigo 1º, III, CF/88.
c)
CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do
Brasil, estabelecido no artigo 1º, IV, CF/88.
d)
ERRADO - Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, presente no artigo 3º, I, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
DICA
1: É de suma importância que os estudantes conheçam de maneira minuciosa os
quatro primeiros artigos da Constituição Federal, pois são muito cobrados em
diversas provas de concursos, e quase sempre em sua forma literal, exigindo do
candidato/estudante a capacidade de decorar.
DICA
2: Como o artigo 1º, Constituição Federal geralmente é cobrado de maneira
literal, é válida a utilização de mnemônicos para facilitar o processo de
memorização. Observe: SO
CI DI VA PLU:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade
da pessoa humana;
VAlores
sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
PLUralismo
político.
DICA
3: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão presentes
no artigo 3º, Constituição Federal, e iniciam-se sempre com VERBOS.
DICA
4: O artigo 4º, Constituição Federal foi inspirado na Carta da ONU, de 1945.
Naquele período – pós Segunda Guerra Mundial - o maior desejo da Humanidade era
garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a
igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos,
o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade.
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Fundamentos não tem verbos, objetivos têm verbos.
BIZU: SOCIDIVAPLU
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Gab. "D"
"SO CI DI VA PLU"
(não tem CO, kkkk)
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Errei porque estava com CON FI FOR M OB na cabeça kk
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: D
ASSERTIVA A) Pluralismo político.
Art. 1° (...) tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
ASSERTIVA B) Dignidade da pessoa humana
Art. 1° (...) tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
ASSERTIVA C) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Art. 1° (...) tem como fundamentos
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
ASSERTIVA D) Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
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Que baba!
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SOCIDIVAPLU
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Os fundamentos são a base, os pilares do nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
D
Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
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Os fundamentos são a base, os pilares do nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
D
Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.