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Prova Instituto Consulplan - 2020 - Câmara de Arcos - MG - Advogado da Mesa Diretora


ID
5051803
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ivan passou no concurso da Câmara Municipal aos 17 anos de idade e, por ordem judicial, conseguiu tomar posse no cargo efetivo. Quanto à situação descrita, observado o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D A posse e exercício do cargo efetivo faz cessar a incapacidade civil de Ivan.

  • O processo de emancipação é irrevogável

    l

    Existem três tipos de emancipação:

    Voluntária: ocorre por meio da autorização dos pais. ( feita no cartório de notas -não é averbação e não precisa de homologação judicial , pode ser apenas por pai ou mãe)

    Judicial: ocorre por meio de sentença.(registra em cartório não há averbação no RG de nasc.)

    Legal: ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei, ou seja ;

    se subdivide em quatro hipóteses: a) pelo casamento; b) pelo exercício de emprego público efetivo; c) pela colação de grau em curso de ensino superior e d) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em razão deles, o menor com dezesseis anos

    Portanto, a presente questão é passível de nulidade, uma vez que a posse não automatiza a antecipação da maioridade e sim o exercício do serv público.

    A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE, que é a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, e o EXERCÍCIO, que é o início das atividades e atribuições

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre emancipação, que nada mais é do que o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Com ela, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil.

    As hipóteses legais estão previstas nos incisos do § ú do art. 5º do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    A aprovação no concurso não faz cessar a incapacidade civil de Ivan, mas é necessário que haja o exercício de emprego público efetivo. Incorreto;


    B) A maioridade acontece aos 18 anos, quando a pessoa se torna capaz, por si só, de exercer direitos e contrair obrigações. É o que dispõe o caput do art. 5º do CC: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil". Antes disso, só é possível alcançar a capacidade de fato por meio da emancipação. Incorreto;



    C) Em regra, Ivan só poderá praticar, por si só, atos da vida civil após completar 18 anos, momento em que ele alcançará a capacidade de fato; contudo, o § ú do art. 5º traz a emancipação, sendo possível, a partir dos 16 anos, praticar tais atos. Incorreto;


    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na primeira assertiva. Correto.

     

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • gabarito letra D

    Trata-se da emancipação legal. A emancipação legal ocorre quando o menor se enquadra em uma das hipóteses dos incisos II ao V do parágrafo único do art. 5º do CC: casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior e, a partir dos 16 anos, aquisição de economia própria a partir de atividade profissional ou empresarial.

    E, apesar da omissão do texto do art. 5º do CC, também deve ser entendido que há emancipação legal para a união estável por analogia, pois seria inconstitucional deixar de estender regras de casamento para esse modelo de família se não houver um justo motivo.

    Quanto a emprego público efetivo, a mera nomeação ou a posse não são suficientes para a emancipação; é necessário o exercício da função pública. E é preciso que se trate de emprego público decorrente de aprovação em concurso público diante do adjetivo “efetivo”, que é usado pelo CC para designar o emprego público. A regra vale para qualquer emprego público efetivo na Administração Direta ou Indireta, de modo a incluir também servidores públicos efetivos.

  • FKL- É III - pelo exercício de emprego público efetivo e não pela aprovação em concurso público.

  • No caso hipotético, Ivan foi emancipado para exercer o emprego público, ou seja, ele tomou posse através da concessão de sua emancipação.

    Hipóteses para emancipação: Casamento, posse em emprego público ou relação de emprego, colação de grau em ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial.

  • Quanto a emprego público efetivo, a mera nomeação ou a posse não são suficientes para a emancipação; é necessário o exercício da função pública.

    Não concordo com o gabarito! Se alguém poder explicar...

  • Ainda bem que o Ivan não é meu primo.

  • Apesar de ter acertado a questão, exercício e posse não se confundem, podendo ser exercidos de forma não simultânea. Assim, acredito que afirmar, categoricamente, que a posse (prazo de 30 dias a partir do ato de provimento) E o exercício (que deve ocorrer até 15 dias após a posse) fazem cessar a incapacidade civil é, no mínimo, atécnico.

  • Pelo exercício

  • Pelo exercício


ID
5051806
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dois irmãos viajavam em férias. Houve um acidente com o helicóptero que os transportavam, tendo este explodido no ar sem deixar sobreviventes. Sobre a situação descrita, observado o Código Civil brasileiro, presume-se:

Alternativas
Comentários
  • comoriência  é a simultaneidade das mortes de duas ou mais pessoas. As mortes acontecem no mesmo evento, por exemplo, em acidente de automóvel, ficando difícil apurar quem morreu antes ou depois. O interesse do direito nesse fato fica patenteado quando as pessoas falecidas têm relação de parentesco entre si, por exemplo, pai e filho, tendo em vista as consequências da sucessão hereditária, principalmente. O direito vale-se de presunção legal relativa, entendendo que ambos morreram simultaneamente. Por ser uma presunção relativa, a prova médico-legal pode indicar a ordem real dos falecimentos. Não se admite a presunção de que o mais velho tenha morrido em primeiro lugar, porque nem sempre assim ocorre no mundo real. Se a presunção legal não for afastada por prova consistente, então, no exemplo citado de pai e filho, este não herdou daquele e vice-versa. Os atestados de óbito de ambos consignarão o mesmo horário do falecimento.

    FONTE: LÔBO, Paulo. Direito Civil. 2021.

  • Art. 8  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Se houvesse a alternativa: "O casado morreu primeiro", essa seria minha resposta.

  • Cuidado com a expressão "mesma ocasião". Parte da doutrina admite que os eventos sejam distintos. O importante é que seja na mesma ocasião.
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:


    A) A questão trata do instituto da comoriência, previsto no art. 8º do CC. Vejamos: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Correta;


    B) Presumir-se-ão simultaneamente mortos. Incorreta;


    C) Presumir-se-ão simultaneamente mortos. Incorreta;


    D) Presumir-se-ão simultaneamente mortos. Incorreta;


    Gabarito do Professor: Letra A

  • transportava*

  • Letra A.

    É a chamada COMORIÊNCIA.

    A comoriência ocorre se duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião, não se podendo afirmar qual morreu primeiro. Presume-se a morte simultânea entre elas (art. 8º do Código Civil). O efeito principal é que não há transferência de direitos sucessórios entre os comorientes (um não herda do outro).

    Fonte: Pdfs Estratégia Concursos.

    #RESISTANOTREINO❤️✍

  • Só p n zerar

  • que essa benção caia na minha prova


ID
5051809
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Inclui-se nesta regra:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos e ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    Ou seja, a causa que versar sobre direitos da personalidade com pedido de danos morais, segue a regra do caput do artigo 12 do CPC/15.

  • Em outras palavras, a questão perguntou qual das alternativa NÃO fura a fila e DEVE obedecer a ordem cronológica.

    • Ou seja, letras B, C e D têm prioridade.

    • A letra A deve obedecer a ordem.

  • A questão em comento versa sobre julgamento preferencial de certas causas.

    É uma questão a ser interpretada com sutileza.

    A questão pede a indicação da causa que não é tida como daquelas que tem urgência e passa na frente da regra do julgamento preferencial conforme ordem cronológica.

    Diz o art. 12 do CPC:

    “Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    (...)

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

     

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

     

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

     

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    IV - as decisões proferidas com base nos e ;

     

    V - o julgamento de embargos de declaração;

     

    VI - o julgamento de agravo interno;

     

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

     

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

     

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada."

     

     

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. É justamente um caso onde não há a previsão do art. 12, §2º do CPC, ou seja, não é possível que o processo seja tido como urgente e fure a fila da ordem preferencialmente cronológica.

    LETRA B- INCORRETA. Reproduz hipótese do art. 12, §2º, IX, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Reproduz hipótese do art. 12, §2º, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Reproduz hipótese do art. 12, §2º, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • LETRA A- CORRETA. É justamente um caso onde não há a previsão do art. 12, §2º do CPC, ou seja, não é possível que o processo seja tido como urgente e fure a fila da ordem preferencialmente cronológica.

    LETRA B- INCORRETA. Reproduz hipótese do art. 12, §2º, IX, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Reproduz hipótese do art. 12, §2º, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Reproduz hipótese do art. 12, §2º, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Falando da forma mais simples possível, a questão só queria saber qual das alternativas não estava prevista no rol de exceções à ordem cronológica de julgamento, constante no art.  art. 12, §2º do CPC.

    Gabarito: Alternativa A


ID
5051812
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro, NÃO é competência da autoridade judiciária brasileira julgar ação:

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • A questão está errada, porque mesmo que credor tenha domicílio ou residência apenas fora do país, ainda sim caberá à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações de alimentos.

    É só tentar usar o bom senso: ''quem tem fome, tem pressa.''

  • letra C a resposta correta, vide art. 22 CPC/15

  • HC 369350 

    20/02/2017

    AgInt no HABEAS CORPUS Nº 369.350 - SP (2016/0228691-8) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : A C J P ADVOGADO : HELDER B PAULO DE OLIVEIRA - SP160011 AGRAVADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DECRETAÇÃO. DEVEDOR RESIDENTE NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COMPETÊNCIA. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.

    1. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar ação de alimentos contra devedor domiciliado no exterior.

    2. A situação do paciente submetido à jurisdição nacional se subsume inclui-se na regra ordinária, segundo a qual as ações de alimentos e as respectivas execuções devem ser processadas e cumpridas no foro do domicílio do alimentando.

    3. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário 4. Agravo interno não provido.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

  • A questão em comento versa sobre competência da autoridade jurisdicional brasileira.

    A resposta está no CPC.

    Dizem os arts. 21/22:

      Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal."

     

    “Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

     

    I - de alimentos, quando:

     

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional."

     

     

    Feita tal exposição, cabe desvendar, dentre as alternativas, qual não se encaixa com as possibilidades de exercício da jurisdição brasileira.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 21, II, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 21, III, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Só há competência da jurisdição pátria se o credor tiver domicílio ou residência no Brasil, não fora.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 21, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

  • Nem precisaria haver dispositivo específico para restringir a jurisdição brasileira nessa situação. Ora, pelo art. 53, II, a competência para ações de alimentos é regida pelo domicílio ou residência do alimentando. Assim, conforme indica o art. 22, I, "a", se o credor (alimentando) não tiver domicílio ou residência no Brasil, também não haverá foro no território nacional para processar essa demanda.

  • E quanto ao art. 53, inc. II do nCPC ??

    Art. 53. é competente o foro:

    (...)

    II - De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    Como que fica ?

  • A redação do art. 22, I e do art. 53 do CPC são dubias, principalmente pelo fato de as hipoteses do primeiro dispositivo nao serem cumulativas. No sentido de que a justiça estadual é competente para processamento de ações do gênero, v. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 175007 - PE.


ID
5051815
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre as fundações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    B) Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    C) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    D) Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

  • gab. C

    Fonte: CC

    A Tornando-se ilícita a finalidade a que visa a fundação, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a alteração finalística, no prazo de noventa dias. INCORRETA

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    B Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação submeterão o estatuto ao órgão do Ministério Público para impugná-la, se quiser, em dez dias. INCORRETA

    Não é o MP que irá impugnar, e sim a minoria vencida.

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    C Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante CORRETA

    Art. 63.

    D Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor manterá a propriedade sobre os bens até seu falecimento, se os herdeiros não transferirem os bens, serão registrados, em nome da fundação, por mandado judicial. INCORRETA

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre fundação, dispondo o art. 69 do CC que, “tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a EXTINÇÃO, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante". Assim, poderá ocorrer a sua dissolução, realizada pelo Ministério Público ou por qualquer interessado (art. 765 do CPC/2015). Os bens deverão ser destinados pelo juiz para outra fundação que desempenhe atividade semelhante, salvo previsão de regra em contrário quanto ao destino dos bens no seu estatuto social (art. 69 do CC/2002). Incorreta;


    B) Caso a alteração estatutária não tenha sido aprovada por unanimidade, dispõe o legislador, no art. 68 do CC, que “os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias". Exemplo: poderão alegar eventual nulidade; que a alteração contraria os fins da fundação; que ela causa prejuízo à instituição. Ministério Público fiscaliza, enquanto o Judiciário exerce o controle de legalidade do ato. Incorreta;
     

    C) A assertiva está em harmonia com o art. 63 do CC: “Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante". A finalidade da norma é a de respeitar a vontade do instituidor. Correta;


    D) A fundação é criada por ato inter vivos (escritura pública) ou causa mortis (testamento) (art. 62 do CC) e, segundo o art. 64 do CC, “constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor É OBRIGADO A TRANSFERIR-LHE A PROPRIEDADE, OU OUTRO DIREITO REAL, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial".

    Mesmo com a sua criação pelo ato de dotação, que compreende a reserva ou destinação de bens livres, com indicação dos fins a que se destinam e a maneira de administrá-los, os bens permanecerão no patrimônio do instituidor até que se constitua a pessoa jurídica, através de um procedimento complexo. Incorreta;

     

     
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.
    Gabarito do Professor: Letra C 

  • Alguém sabe me dizer se a Banca Instituto Consulplan segue a mesma linha da Consulplan?

  • Sobre a letra B: quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do MP, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 dias.

ID
5051818
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro quanto ao foro competente, é correto afirmar que, em regra, tem-se o foro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    • (A) Art. 53. É competente o foro: (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
    • (B) Art. 53. É competente o foro: (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
    • (C) Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
    • (D) Art. 53. É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    -----------

    Lembrando o art. todo:

    CPC - Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ;           (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Importante

    A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015).

    Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.

    STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1366967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2017 (Info 604).

  • A-Do ato ou do fato, para a ação de reparação de dano

    B-Do domicílio do alimentando, nas ações de pedido de alimentos.

    C-Do lugar, onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica

    D-Do domicílio do autor ou local do fato, para as ações de reparação de dano sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    LETRA C.

  • Gabarito: letra C.

    Lembrando que o domicílio da vítima de violência doméstica e familiar (art. 53, I, D) prefere aos foros das alíneas A, B e C, do contrário seria letra morta. Quanto ao inciso II (domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos), se forem alimentos decorrentes de responsabilidade civil por atos ilícitos, o foro competente é o foro geral (domicílio do réu).

    Fonte: Processo Civil para Carreiras Jurídicas, Profª Lídia Marangon, Gran Cursos Online.

  • Resumindo o art 53 do CPC

    É competencia do foro

    1) caso de família : separação , divórcio ...

    Quando tem filhos pequeno? onde a criança/incapaz mora mora

    Quando n tem filho ? na ultima casa deles

    Quando do ex casal cada um foi p um lado ? casa do réu

    2) Pensão Alimentícia

    domicílio do q vai receber a pensão

    ( imagina um idoso ou uma criança, onde seus responsaveis tem q ir até outro foro p receber uma coisa básica dessa, n dá né)

    3) do lugar

    6 cituações

    • PJ --> quando for ré, onde está sua sede

    --> onde for a agencia ou sucursal, quanto ás obg contraidas

    • Ré associações ou sociedades sem PJ --> onde exercer suas atv
    • ações em q lhe exigir cumprimento --> onde a obg deve ser cumprida
    • na casa do idosso --> estatuto do idoso
    • praticado em razão de ofício --> na sede da serventia notória ou de registro

    4) do lugar do ato ou fato ( onde aconteceu)

    da ação de reparação de dano

    onde o réu for adm ou gestor de neócio alheio

    5)ação reparatória (delito, acidene de veículo) só pensar onde é o lugar mais cabivel p solucionar o dano de uma batida de carro por ex

    no domicílio da autor/vítima da ação

    ou no lugar onde ocorreu o acidente

  • A questão em comento versa sobre competência.

    Diz o art. 53 do CPC:

      Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);            (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves."

    Com tais dados, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Segundo o art. 53, IV, “a", do CPC, é competente para reparação de dano o foro do lugar do ato ou fato.

    LETRA B- INCORRETA. Segundo o art. 53, II, do CPC, é competente, na ação de alimentos, o domicílio do credor.

    LETRA C- CORRETA. Corresponde ao art. 53, III, “a", do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Segundo o art. 53, V, do CPC, é competente o domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • NÃO CONFUNDIR:

    "Do domicílio do autor, para a ação de reparação de dano"

    REPARAÇÃO DO DANO: art. 53, IV, a): lugar do ato/fato.

    REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTES DE VEÍCULO/AERONAVE: art. 53, V: domicílio do autor OU lugar do fato.

  • Art. 53, V - é competente o foro de domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO FATO, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • GABARITO C

    Resumindo o art. 53 do CPC:

    É competência do FORO

    1)     Caso de família: separação, divórcio

    a)      Domicílio do guardião de filho incapaz;

    b)     Quando não tem filho? Na última RESIDÊNCIA do casal.

    c)      Domicílio do RÉU, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio;

    d)     Domicílio da vítima (violência doméstica e familiar)

    2)     Pensão Alimentícia

    ð Domicílio do quem vai receber a pensão;

    Ex.: Idoso ou uma criança.

    3)     Do lugar

    6 Situações

    a)      PJ à Quando for , onde está SUA SEDE;

    b)     Onde for a agencia ou sucursal, quanto às obrigações contraídas;

    c)      Ré associações ou sociedades sem PJ à Onde exercer suas atividades;

    d)     Ações em que lhe exigir cumprimento à Onde a obrigação deve ser satisfeita;

    e)     Na residência do idoso àDireitos previstos no Estatuto do idoso;

    f)       Na sede da serventia notarial ou de registral: Ação de reparação de danos por ato praticado em razão de ofício.

    4)     Do lugar do ato ou fato para a ação:

    a)      Da ação de reparação de dano

    b)     Onde o réu for administrador ou gestor de negócio alheio;

    5)     Ação reparatória de dano sofrido (delito, acidente de veículo):

    a)      No domicílio do autor/ vítima da ação;

    b)     Ou no lugar onde ocorreu o acidente.

  • Art. 53, III. a) -Do lugar, onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica

    GAB C.


ID
5051821
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos fundamentos do Direito do Trabalho, é correto afirmar que a fonte:

Alternativas
Comentários
  • 1-FONTES MATERIAIS DO DIREITO- É o conjunto dos fenômenos sociais que contribuem para a formação da matéria do direito. Portanto, envolvem o conteúdo do direito

    2-FONTES FORMAIS :• Constituição• Leis• Decretos• Súmulas vinculantes do STF• Sentenças normativas e arbitragem em dissídio coletivo• Regulamento de empresa (de acordo com maioria) e costume.• Tratados internacionais, desde que ratificados pelo Brasil

    2.1-Fontes formais heterônomas - provém de órgãos estatais

    2.2-Fontes formais autônomas - provém dos destinatários da norma (ex.:convenção coletiva -a convenção coletiva é criada pelo próprio destinatário da norma, ou seja, pelas categorias. Portanto, é fonte formal autônoma)

    FONTE: CS - DIREITO DO TRABALHO 2020

  • Fontes Normativas Estatais (heterônomas) que não são advindas do Poder Legislativo: a) Medidas Provisórias e Sentença Normativa (sobre esse tem discussão doutrinária).

  • Fontos autônomas - A própria destinatária da norma a edita. Caso de negociação coletiva.

    Fontes Heterônomas - Normas criadas por outras pessoas que não as destinatárias da norma.

    Fontes estatais- Emana do Estado.

    Fonte não-estatal -Não é proveniente do estado.

    A fonte autônoma tende a ser não estatal, mas não é regra; assim como a heterônoma tende a ser estatal, mas também não é regra. Ex: Arbitragem é heterônoma, já que pessoa alheia à norma incidente resolve o conflito, mas não é estatal, já que o terceiro pe particular, não é o Estado.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do direito.


    Em síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do direito.


    As fontes formais podem ser estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.


    A) A título exemplificativo, as Súmulas formuladas em razão de jurisprudência predominante dos Tribunais são fonte normativa, sendo esse exemplo de fonte normativa estatal emanada do Poder Judiciário.


    B) A fonte negocial se trata de fonte formal, e todos os indivíduos considerados capazes juridicamente (idade e capacidade mental) podem criar tais normas, a título exemplificativo, temos os contratos. Dito isso, não derivam exclusivamente das normativas internacionais.


    C) A sentença normativa é fonte formal estatal jurisprudencial.


    D) Prevê o art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    Gabarito do Professor: A

  • Uma jurisprudência não emana do legislativo, mas emana está do judiciário

  • ALTERNATIVA A: Está correta, pois realmente a fonte "normativa estatal nem sempre emana do Poder Legislativo", afinal, podem ser editadas medidas Provisórias e leis delegadas sobre direito do trabalho por não haver vedação na CF/1988, o que são atos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo;

    ALTERNATIVA B: Está errada, tendo em vista que a fonte negocial não Deriva exclusivamente das normativas internacionais, mas também dos sindicatos dos trabalhadores de um lado (art. 8º, VI, da CF/1988) e os empregadores ou seus sindicatos de outro; 

    ALTERNATIVA C: Está errada, já que a sentença normativa não é classificada como fonte não-estatal, mas sim como fonte formal estatal por ser prolatada por Tribunal competente com o fim de criar obrigação (em Dissídio Coletivo de natureza Econômica) ou interpretar norma (em Dissídio Coletivo de natureza jurídica); 

    ALTERNATICA D: Está errada, pois os costumes são considerados fontes materiais, responsáveis pela criação do direito, e fontes formais do Direito do Trabalho, conforme previsão do art. 8º da CLT, que prevê que " autoridades administrativas e a justiça do trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, (...) de acordo com os usos e costumes (...)"

  • Sobre a letra A vale mencionar o "Poder Normativo da Justiça do Trabalho" quando julga dissídios coletivos, atuando como legislador positivo na fixação da sentença normativa.

  • Gabaerito:"A"

    Um exemplo de fontes heterônomas é a Sentença Normativa.

    • CLT, art. 867 - Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados. Parágrafo único - A sentença normativa vigorará: a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º.


ID
5051824
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato de trabalho individual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Contrato individual de trabalho é aquele realizado entre o empregador e um empregado. Sendo:

    #Bilateral porque gera direitos e deveres para ambas partes.

    #Sinalagmático pois os direitos e obrigações são recíprocas. De sorte que o salário é o principal direito do empregado e o principal dever do empregador; por um lado, a prestação de serviços representa a principal obrigação do empregado e o principal direito do empregador. Ao passo que o pagamento do salário é o principal dever do empregador.

    #Consensual é formado pelo livre consentimento das partes, representando a livre manifestação de vontade, sem vício de assentimento.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/85352/consideracoes-sobre-contrato-de-trabalho-e-jornada-laboral

  • Gab. A

    Justificativa da letra D

    A nomeação seria o ato unilateral da Administração que dá início à investidura no cargo ou função, com o seu provimento pelo nomeado por meio de portaria. A fase inicial da investidura pode ocorrer por ato bilateral, mediante contratação, no caso dos celetistas e contratados por prazo determinado. Com a contratação se constituiria plenamente o vínculo jurídico entre os contratantes, o que não ocorre na nomeação, por ser ato unilateral dependente da aceitação do nomeado para a formação do liame institucional com o Estado.

    Fonte: âmbito jurídico

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as características do contrato de trabalho.


    O contrato de trabalho está previsto no art. 443, caput da CLT, que dispõe que: “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”. Diante disso, temos como principais características:


    - Direito Privado: possui natureza privada, tanto das partes envolvidas como os interesses;

    - Sinalagmático/Bilateral: ambas as partes assumem obrigações e direitos, implicando em prestação recíproca;

    - Consensual: como regra, a mera manifestação de vontade é suficiente para sua existência, não necessitando de forma escrita;

    - Pessoal: por parte do empregado;

    - Trato Sucessivo: pressupõe continuidade no tempo, sua execução é continuada;

    - Atividade: tendo como principal objetivo a obrigação de fazer;

    - Oneroso: ambas as partes possuem direitos e deveres;

    - Alteridade: o risco do negócio é do empregador;

    - Complexo: pode ser associado a outros contratos, ou serem realizados aditivos;

    - Comutativo: as partes têm conhecimento prévio dos deveres e direitos acordados, é o oposto do contrato aleatório.


    A) Haja vista a reciprocidade de obrigações e direitos, trata-se de contrato bilateral, correta a assertiva.


    B) Constitui contrato bilateral, pois ambas as partes assumem obrigações e direitos.


    C) Constitui contrato bilateral, pois ambas as partes assumem obrigações e direitos.


    D) O ato de nomeação por parte da administração pública é ato unilateral, o candidato não tem a obrigação de assumir, em razão disso, somente constitui vínculo entre esses quando o candidato toma posse do cargo. Já o contrato de trabalho é bilateral.


    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: A

    O contrato individual de trabalho é bilateral, pois envolve obrigações tanto do empregador quanto do empregado, tendo reciprocidade no conjunto de prestações.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1493056/quais-sao-as-caracteristicas-do-contrato-de-trabalho-katy-brianezi

  •  

    CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE EMPREGO:

    Bilateral;

    Intuito persona;

    Sinalagmático / Subordinativo;

    Consensual;

    Oneroso;

    Inalterável

    Trato sucessivo;

    Oneroso;

  • É uma espécie rara de concurseiro chamada "papagaios carentes"... geralmente eles repetem a mesma coisa que alguém já falou nos comentários só para chamar atenção.

  • Questão em que o Sempre está correto....marcar sem medo


ID
5051827
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos princípios norteadores do Direito do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Efêmera, um termo grego que significa “apenas por um dia”. Refere-se a algo passageiro, transitório, de curta duração.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios individuais do direito do trabalho, além do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    Para Sérgio Pinto Martins os “princípios são as proposições que se colocam na base da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas” (2016).


    A) A palavra efêmera traz a característica que algo é temporário e momentâneo. O princípio da continuidade da relação de emprego, presume a ininterrupção/perpetuidade do vínculo empregatício, portanto, correta a assertiva.


    B) O princípio da razoabilidade dispõe que as condutas devem ser ponderadas, sensatas e prudentes. Nesse sentido, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho afirma que presume-se abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias.


    C) O princípio da irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de renunciar, de abrir mão dos direitos trabalhistas que lhe são garantidos. Contudo, não é absoluto, pois é autorizada realização de negociação coletiva pela própria Constituição, no art. 7º, inciso XXVI, assim como, os arts. 611 e 611-A CLT, entre outros.


    D) O princípio basilar do direito do trabalho é o da proteção, visto que busca atenuar o desequilíbrio existente no contrato de trabalho entre empregado e empregador, haja vista que o empregado é parte vulnerável e hipossuficiente.


    Gabarito do Professor: A


    Referências Bibliográficas:

    MATINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 38ª Edição, 2016, Editora Saraiva. Página 85.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS OU IRRENUNCIABILIDADE: A norma trabalhista é de ordem pública, o que significa que "não pode ser derrogado, renunciado, por simples manifestação de vontade dos particulares. É o que o Estado julga imprescindível e essencial para a sobrevivência da própria sociedade, o bem comum, o interesse geral".

    • Renúncia x Transação.
    • A reforma trabalhista reduziu a necessidade da empresa dar grandes justificativas, além de não ser mais necessário a intervenção do sindicato. Assim, hoje a dispensa de um funcionário ou uma demissão em massa possui praticamente os mesmos efeitos.

  • eu entendi na alternativa d que "prescinde" é o que torna a alternativa incorreta. Prescinde significa "dispensa", quando na verdade é o contrário. A relação de trabalho DEPENDE (imprescindível) do princípio da igualdade (isonomia).

  • Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, pressupõe-se que esta não é efêmera, mas uma vinculação que se prolonga.

    GABARITO

    B

    Pelo princípio da razoabilidade, na falta de provas, a mera ausência do empregado por mais de vinte dias já caracteriza o abandono de emprego

    ERRADO. Temos 2 erros. o primeiro refere-se a mera ausencia, pois, conforme jurisprudencia do TST, é necessário que o empregador prove o animus domini do empregado em se ausentar (Basta imaginar a hipotese de um empregado que se acidenta e perde a memoria, e o hospital busca por identificaçao por mais de 30 dias. é esdrúxulo, mas é possível. No exemplo o empregado não queria se ausentar). O segundo erro está no prazo que é de 30 dias. (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC)

    C

    O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é absoluto e impede qualquer tipo de transação, flexibilização ou negociação coletiva

    ERRADO. Decorem: NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO. NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO. NENHUM PRINCIPIO É ABSOLUTO.

    D

    A relação de trabalho prescinde do princípio da igualdade, por isso o Direito do Trabalho não cogita qualquer tipo de restrição ao poder econômico.

    ERRADO. o primeiro erro esta na palavra prescinde (=dispensa). Ora o principio da igualdade é a base da nossa CF e estado de direito, não existindo hipotese de qualquer ramo do direito que nao deva observá-lo. O segundo erro esta em dizer que nao há hipotese de restrição ao poder economico. Basta lembrar do classico "inversao do onus da prova".

  • Gabarito: A

    Continuidade da relação de emprego:

    Visa preservar o contrato de trabalho, já que este é de trato sucessivo, em regra por prazo indeterminado, havendo restritas hipóteses em que se permite sua celebração a termo.

    Consoante Delgado (2011, p. 202), “é de interesse do Direito do Trabalho a permanência do vínculo empregatício, com a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais.”. Este autor afirma, ainda, que tal princípio fundamenta o instituto da sucessão de empregadores, previsto no art. 448 da CLT.


ID
5051830
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao tema prescrição, considerado o critério actio nata, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A".

    - O princípio da actio nata, relacionado com o tema da prescrição, preceitua que a prescrição tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce o direito à pretensão em juízo.

    "é que pelo princípio da actio nata a prescrição somente inicia a sua contagem na própria data do diploma instituidor do direito (e de sua correspondente ação". TST-RR: 25890420125180006.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre prescrição e decadência no âmbito do direito do trabalho.


    A prescrição é a perda da pretensão do titular do direito em decorrência de transcurso de lapso temporal. Já a decadência é a perda do direito em si, por não ter sido pleiteado dentro do prazo legal.


    A) Sabe-se que o termo inicial da prescrição é dado com o aparecimento da pretensão, ou seja, a tese encontra fundamento em uma relação de causa e efeito. O entendimento mencionado na assertiva está expressamente previsto Acórdão do julgamento do Recurso de Revista (RR) 2589-04.2012.5.18.0006 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicado no DEJT em 17/04/2015, nos exatos termos: “é pelo princípio da actio nata a prescrição somente inicia sua contagem na própria data do diploma instituidor do direito (e de sua correspondente ação)”.


    B) Inteligência da Lei 9.784/1999, especificamente nos arts. 53 e 54, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, todavia, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    C) A prescrição é a perda da pretensão do titular do direito, ou seja, perde o direito de postulá-lo mas não tem a perda do direito em si, logo, não ocorre o perecimento do próprio direito.


    D) A prescrição é aplicável no direito do trabalho, e está prevista nos arts. 11 e 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Gabarito do Professor: A

  • Resposta: A

    No Direito do Trabalho, surgiu interessante exemplo acerca da aplicação do critério da actio nata. Trata-se do propiciado pela edição da Lei n. 8.632, de 5.3.93. Esse diploma concedeu anistia a dirigentes sindicais dispensados após 5.10.88, deferindo-lhes o direito de retorno ao emprego (direito que surgiu, como é óbvio, apenas em março de 1993 em face da anistia prevista no texto legal). Ora, como o direito de retorno em decorrência da anistia surgiu apenas em 5.3.93, não se poderia considerar prescrita tal vantagem fundada nesse título jurídico, ainda que o obreiro houvesse, de fato, sido dispensado mais de dois anos antes de 1993: é que pelo princípio da actio nata, a prescrição somente iniciará sua contagem na própria data do diploma instituidor do direito (e de sua correspondente ação).

    Delgado (2011, p. 249)

  • Na verdade, a questão é mal elaborada.

    Isso porque o critério da actio nata considera o início da contagem do prazo prescricional observando-se causas suspensivas e interruptivas.

    Ou seja, de acordo com esse critério, não há que se falar em prescrição se sequer o titular de um direito pode exigi-lo do devedor.

    Inclusive, conforme se percebe no trecho do outro comentário, o autor traz um exemplo de que não poderia se falar em prescrição para os dirigentes sindicais, porque a lei que lhes concedeu anistia foi somente em 1993, cinco anos após a entrada em vigor da CF/88.

    O trecho gabarito da questão refere-se ao específico caso do início do prazo prescricional com o diploma instituidor do direito, no mais, sem passar ao candidato nenhum contexto.

    O início do prazo prescricional é o da violação do direito, representa a perda do direito de ação no sentido material, ou seja, extingue a pretensão.

    Particularmente, eu me confundi com essa questão, pois, na decadência, são simultâneos o nascimento do direito e da ação; a mesma simultaneidade verifica-se quanto à sua própria extinção. No instituto prescricional, ao contrário, a ação (em sentido material - pretensão) nasce depois do direito, após sua violação, perecendo sem que ele se extinga. (Delgado, 2011, p. 243).

    Agora me diz se não leva o candidato a crer que se trata da decadência simplesmente falar que a prescrição inicia a contagem na data do diploma instituidor do direito?

    É lógico, porque, no caso dos dirigentes sindicais, o prazo prescricional iniciou com a elaboração da lei, coincidentemente, por causa da actio nata.

    Mas a questão leva a crer que a prescrição, COMO REGRA, tem o início do lapso temporal tanto o nascimento do direito e o da ação, o que é justamente o conceito de decadência.

    Realmente, concurseiro sofre...


ID
5051833
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos das súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar ação de indenização por dano moral resultante de acidente de trabalho é da Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Sumula 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Súmula vinculante 22 do STF

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a competência da Justiça do Trabalho.


    Inteligência da Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.


    A) A assertiva está em desacordo com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF).


    B) Verifica-se que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, acrescentando hipóteses de atuação no rol do art. 114 da Constituição Federal, portanto, passou a ter competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho a partir dessa.


    C) A assertiva está em desacordo com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF).


    D) A assertiva está em desacordo com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e Emenda Constitucional nº 45/2004.


    Gabarito do Professor: B
  • Súmula 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Súmula vinculante 22 do STF

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • GABARITO: B

    Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.


ID
5051836
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a relação de trabalho em que a Construtora WZ de propriedade de Walter que detém 70% do capital da empresa, e Zico que é sócio-administrador da empresa, emprega Moacir, pelo regime celetista. Nos termos das Súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho, a prova de regularidade do depósito de FGTS é atribuída, como regra, a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "D".

    Art. 15 da Lei nº 8.036/90:Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os e e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da .

    A responsabilidade pelo pagamento do FGTS é do empregador, no caso da questão a Construtora WZ. Conhecer quem são os sócios têm relevância para eventual hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

  • Alternativa D

    Súmula 461 do TST - FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 - É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    CPC/15, Art. 373. O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Vale ressaltar, todavia, que para fins práticos da advocacia o tema, embora sumulado, não é pacífico na Corte Superior, havendo recursos não providos pelo entendimento de que não apontar os valores/meses faltantes na inicial configura pedido genérico, afastando a incidência da súmula em comento.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os ônus da prova e FGTS, especialmente o disposto na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    Inteligência da Súmula 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).


    Não obstante, o art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que é considerado empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.


    A) Não constitui ônus da prova do administrador, e sim, do empregador.


    B) Não constitui ônus da prova do trabalhador, e sim, do empregador.


    C) Não constitui ônus da prova do sócio e/ou cotista majoritário, e sim, do empregador.


    D) A assertiva está de acordo com previsto na Súmula 461 do TST.


    Gabarito do Professor: D

  • "FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    Observação: Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016"

    Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/

    Art. 373. O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

    Gabarito: D


ID
5051839
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Trata-se de figura atípica, informal, que não admite dilação probatória, que tem cabimento sempre que o executado pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título em execução, por meio de inequívoca prova, independendo sua propositura de prévia segurança do juízo.” A definição proposta diz respeito a:

Alternativas
Comentários
  • exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental usado para arguir matérias de ordem pública que deveriam ser discutidas de ofício pelo juízo competente, desde que não seja necessária a dilação probatória.

    Esse tipo de defesa é muito utilizado na execução fiscal por não haver necessidade de apresentar garantia, como ocorre nos embargos à execução segundo o art. 16, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Fiscais. Conforme a jurisprudência, é cabível a exceção quando discutir alegação de pagamento, nulidade do título executivo, ilegitimidade de partes, prescrição e decadência, além de outros assuntos de ordem pública.

  • GABARITO: LETRA D

    Vejamos:

    a exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado pela defesa do executado, constituindo em mera petição interposta incidentalmente no processo, sem caráter inicial.

    É criação jurisprudencial e doutrinária, não possuindo dispositivo na LEF que trate expressamente dessa exceção.

    Tem como fundamento o direito de petição e a garantia do livre acesso ao Poder Judiciário.

    É importante destacar que não é qualquer assunto que poderá ser objeto de uma exceção de pré-executividade. Apenas poderão ser tratadas matérias conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória.

    Veja o que diz o STJ em entendimento sumulado:

    Súmula 393. A exceção de pré-executividade é ́admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 

    Fonte: Igor Maciel - Estratégia Concursos

  • Vale lembrar:

    exceção de pré-executividade:

    • matéria de direito
    • conhecível de oficio
    • não dilação probatória
    • apresentada por petição simples
  • A questão em referência aborda um tema bastante cobrado nos concursos públicos: exceção de pré-executividade na execução fiscal e o processo tributário. Analisando o enunciado destacamos que se trata de uma figura processual atípica, dotada de informalidade, não admitindo dilação probatória e que por sua vez tem cabimento quando o executado pretendo destacar e questionar a certeza, a liquidez, ou mesmo a exigibilidade do título que baseia a respectiva execução. a prova, deve ser meio inequívoco para que seja válida a medida judicial propositiva. Além do que, Deve-se frisar que não há qualquer necessidade de garantia do juízo.


    A única alternativa que apresenta tal característica é a alternativa D, ou seja a exceção de pré-executividade. 


    Os embargos de terceiro, os embargos à execução ou mandado de segurança, não são hipóteses que apresentam todas essas características mencionadas no enunciado.


     Desta forma, o gabarito do professor está na alternativa D



ID
5051842
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Alfa multou a empresa Delta S/A por imposto não informado em guia própria. A empresa veio a falir e a execução foi redirecionada ao sócio-administrador, que, entretanto, veio a falecer. Finalmente, houve o redirecionamento da execução fiscal, em face do Espólio do sócio falecido. Assinale a alternativa correta com relação à situação jurídica relatada.

Alternativas
Comentários
  • D

    Para o STJ a responsabilidade tributária dos sucessores estende-se às multas impostas ao sucedido, seja de natureza moratória ou punitiva, referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Tal entendimento vem sendo acolhido pelo STJ já há algum tempo. No REsp 592.007⁄RS, de dezembro de 2003, o Ministro José Delgado já dispunha que os artigos 132 e 133 do CTN impõe ao sucessor a responsabilidade integral, tanto pelos eventuais tributos devidos, quanto pelas multas decorrentes, seja de caráter moratório ou punitivo.

      Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Letra B tbm está correta. que legal.

  • estranho jubileu

  • "a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão." (REsp 923.012/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9.6.2010, DJe 24.6.2010)

  • Como o espólio responderá pela dívida se não houver herança?
  • GABARITO: D

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Para o STJ a responsabilidade tributária dos sucessores estende-se às multas impostas ao sucedido, seja de natureza moratória ou punitiva, referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Tal entendimento vem sendo acolhido pelo STJ já há algum tempo. No REsp 592.007⁄RS, de dezembro de 2003, o Ministro José Delgado já dispunha que os artigos 132 e 133 do CTN impõe ao sucessor a responsabilidade integral, tanto pelos eventuais tributos devidos, quanto pelas multas decorrentes, seja de caráter moratório ou punitivo.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/a-responsabilidade-tributaria-por-sucessao-empresarial-e-as-consequencias-da-edicao-da-sumula-554-do-superior-tribunal-de-justica/

  • Vale lembrar:

    Os solidariamente responsáveis, respondem em matéria de penalidade apenas as de caráter moratório.

    São solidariamente responsáveis:

    • pais
    • tutor/curador
    • inventariante
    • administrador
    • síndico
    • tabelião
    • sócio
  • Alguém sabe informar o erro da B, por gentileza?

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
  • IMPORTANTE QUANTO A TERCEIROS A responsabilidade Tributária de Terceiros, diz o CTN em seu art. 134, decorre da impossibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação principal do contribuinte. Respondendo subsidiariamente o responsável apenas nos casos em que participar do fato gerador ou quanto a ele tenha se omitido indevidamente. O parágrafo único do aludido dispositivo legal estabelece que a responsabilidade se dá apenas com o crédito tributário principal e multa de mora. Portanto, não abarcando multa de caráter eminentemente punitivo.
  • A questão versa sobre obrigação e responsabilidade tributária.



    Para resolução da questão é necessário o conhecimento do texto dos artigos do CTN e do posicionamento dos tribunais superiores.



    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 132, §Ú, do CTN.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 131, III do CTN.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 113, § 3º, do CTN.

    A alternativa (D) está correta conforme súmula 554 do STJ.



    Deste modo, o gabarito do professor é letra D.


ID
5051845
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) O instrumento de atribuição de competência tributária é a Constituição, porém havendo inércia do legislador poderá ser deferida a faculdade de criação de um tributo a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição instituir.

( ) A arrecadação de tributos é função típica da unidade federativa a qual a Constituição conferiu determinado tributo e, portanto, é indelegável.

( ) Nem sempre a pessoa competente para a instituição de um tributo será a mesma competente para proceder a sua execução e fiscalização.

( ) A delegação da capacidade tributária ativa pode ser revogada, através de lei, a qualquer tempo.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • (F) O instrumento de atribuição de competência tributária é a Constituição, porém havendo inércia do legislador poderá ser deferida a faculdade de criação de um tributo a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição instituir. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar

    (F) A arrecadação de tributos é função típica da unidade federativa a qual a Constituição conferiu determinado tributo e, portanto, é indelegável.

    (V) Nem sempre a pessoa competente para a instituição de um tributo será a mesma competente para proceder a sua execução e fiscalização.

    (V) A delegação da capacidade tributária ativa pode ser revogada, através de lei, a qualquer tempo.(“A competência é o poder de legislar, de criar o tributo. A capacidade tributária é o poder de cobrar, fiscalizar e arrecadar o tributo)

  • Cuidado: não confundir competência tributária com capacidade tributária.

  • Ex: ITR (competencia da Uniao, com a possibilidade da capacidade ser exercida pelos Municipios.).

  • Vale lembrar:

    competência tributária - é o poder constitucionalmente atribuído para editar lei.

    capacidade tributária ativa - é o poder legalmente atribuído para fiscalizar e arrecadar tributos.

  • ITEM I - FALSO

    CTN,  Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    ITEM II - FALSO

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    ITEM III - VERDADEIRO

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    ITEM IV - VERDADEIRO

    CTN, Art. 7º,

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

         

    Lembrar da distinção entre COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    • Poder para editar lei criando o tributo. Já foi definido pela Constituição Federal (qual tributo é de competência de qual ente) e não pode ser alterado. É indelegável, imprescritível (o ente não perde caso não a exerça), não caduca, não pode ser ampliada. É de exercício facultativo.

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

           Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

    • Atribuições administrativas, como os poderes de fiscalizar, arrecadar e cobrar o tributo. Em regra, terá capacidade tributária ativa o mesmo ente que tem a competência tributária. Entretanto, a capacidade tributária ativa pode ser delegada.

     Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

         

  • Para responder à questão é necessário ter o conhecimento da competência tributária e suas características, sendo certo que o conhecimento da Constituição Federal e do CTN são fundamentais para solucionar e responder a questão.


    A Constituição Federal apresenta uma cartilha de direitos fundamentais e limitações ao poder de tributar, além do que a avaliação da primeira afirmação se encontra incorreta na medida em que toda a competência tributária está na Constituição Federal e apenas a partir dela poderá ser cobrado o tributo. Não há se falar em inércia do legislador, sendo assim a questão é falsa.


    A segunda afirmação diz que a arrecadação de tributos é função típica da Unidade Federativa se relacionando ao fato de que a Constituição Federal conferiu determinado tributo e, portanto, seria indelegável. Porém, conforme o artigo 7º do CTN, a arrecadação poderá ser deslocada do ente competente nos termos da Constituição Federal. Assim, se ilustra:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."


    A terceira afirmação é verdadeira com base no art. 7º do CTN, nos moldes acima.


    A quarta Afirmação é verdadeira já que nos termos do parágrafo Segundo do artigo 7º do CTN atribuição poderá ser revogada por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que assim conferiu tal atribuição, a qualquer tempo.


    Portanto, o gabarito do professor é a letra A.




ID
5051848
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A aplicação da legislação tributária no tempo vem regulada pelo Código Tributário Nacional; assinale a afirmativa correta considerando a regulação do CTN.

Alternativas
Comentários
  • C

    A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.

    A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    1 - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    2 - e tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado.

    O art. 106, do CTN, autorizam a aplicação retroativa em casos de lei posterior deixar de definir um ato como infração (alínea a) ou deixar de tratá-lo contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo (alínea b)

  • Venho mais uma vez discordar do gabarito do colega @Pedro Deitos. A questão é nula, mais uma vez, por incompetência do examinador.

    De fato, a lei tributária retroage quando o fato ainda não houver sido julgado EM DEFINITIVO, o que é muito diferente de ter havido um julgamento acerca da matéria. De qualquer forma, a fundamentação teórica do colega está perfeita. Só acho que a omissão dessa expressão macula a questão.

    Bons estudos a todos!

  • QUESTÃO LETRA DA LEI, SE PENSAR MUITO, ERRA!

    Aplicação da Legislação Tributária

           Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • A questão aborda temas de aplicação da legislação tributária em razão dos fatos e atos passados, presentes, pendentes e futuros bem como o tema da retroatividade da lei tributária.


    A Alternativa A está incorreta já que nos termos do artigo 105 do CTN aplicação da legislação se dá imediatamente para os fatos geradores futuros bem como em relação aos pendentes. Deve-se salientar que o artigo 106 do CTN aponta que a lei poderá aplicar-se ao ato ou fato pretérito.


    A Alternativa B está incorreta já que nem sempre a lei tributária retroage Já que conforme o artigo 106 do CTN ocorrerá em qualquer caso quando seja interpretativa mas será excluída a aplicação de qualquer penalidade à infração dos dispositivos interpretados.


    A Alternativa C está correta já que conforme os dispositivos mencionados a lei tributária retroage quando a atriz tiver pendente de julgamento e este não for considerado mais uma infração.


    A alternativa D está incorreta, exatamente nos termos mencionados nos dispositivos anteriores, podendo haver retroação da Lei tributária.


    Considerando o exposto, o gabarito professor é alternativa C.




ID
5051851
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“A Constituição Federal estabelece idade mínima com condição de elegibilidade para vários cargos. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, também cuidou do assunto no § 2º do seu art. 11, estatuindo que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da ____________, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para __________________.”

Dissertando sobre o tema, explica a doutrina que:

“o assunto é realmente palpitante a acaba alimentando boa discussão na doutrina. Como se disse, não há dúvida de que a condição de elegibilidade, ou seja, requisito que o brasileiro precisa preencher para dizer-se com capacidade eleitoral passiva, quando passa a ter o direito de ser votado. E os candidatos recebem votos do eleitorado no dia marcado para a eleição. Ali, naquele momento, são eleitos, ou não. Nessa linha de raciocínio, se a idade mínima é condição de elegibilidade, a data da posse dos eleitos nada tem a ver com o assunto”.
(in CASTRO, Edson Resende. Curso de Direito Eleitoral. 10ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2020, p. 214.)

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 da Lei nº9.504/97

    § 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • GABARITO: C

    MOMENTO DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    Na data do registro de candidatura

    • Nacionalidade
    • Exercício dos direitos políticos
    • Alistamento eleitoral
    • Idade mínima, apenas para vereador

    Na data do pleito

    • Tempo de domicílio eleitoral
    • Tempo de filiação partidária

    Na data da posse

    • Idade mínima para todos os cargos, exceto vereador

    Fonte: Professor Ricardo Torques

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.504/97 dispõe sobre condição de elegibilidade.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe sobre o tema a Lei 9.504/97, vide alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe sobre o tema a Lei 9.504/97, vide alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe o art. 11, § 2º, Lei 9.504/97: "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe sobre o tema a Lei 9.504/97, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade, mais especificamente sobre o momento para se aferir a idade mínima para postular um cargo eletivo.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].
    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI) a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, também cuidou do assunto no § 2º do seu art. 11, estatuindo que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da POSSE, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para O PEDIDO DE REGISTRO".


    Resposta: C.


ID
5051854
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“Em tema de Recursos, o Código Eleitoral estabelece que sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em ___ dias da publicação do ato, resolução ou despacho.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Código Eleitoral: Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • CORRETO!

     Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre os prazos gerais recursais no processo eleitoral.


    2) Base legal (Código Eleitoral)  

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    “Em tema de Recursos, o art. 258 do Código Eleitoral estabelece que sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em TRÊS DIAS da publicação do ato, resolução ou despacho."


    Resposta: B.

  • Para recursos eleitorais o melhor chute é em 3 dias.


ID
5051857
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nas eleições de 2016, FULANO DE TAL foi candidato a vereador no Município de Capelinha/MG. Apresentadas as suas contas de campanha, foram desacompanhadas de documentos que permitissem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha, sendo julgadas como não prestadas. Agora, nas eleições de 2020, FULANO DE TAL requer seu registro como candidato a vereador. Marque, a seguir, a alternativa que contenha a situação jurídica de FULANO.

Alternativas
Comentários
  • Não apresentação das contas: impede a obtenção da quitação eleitoral

    Não aprovação das contas: não impede a obtenção da quitação eleitoral

  • GABARITO: C

    COMPLEMENTANDO:

    § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: 

    I – pela aprovação, quando estiverem regulares; 

    II – pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

    III – pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;  

    IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. 

    LOGO,

    APRESENTOU?

    DIPLOMOU

  • (...)

    No que tange à aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá repercussão negativa na esfera do candidato. Já em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas. Quanto a isso, não há polêmica.

    A grande discussão, no entanto, gira em torno da rejeição das contas apresentadas pelos candidatos e da concessão ou não de quitação eleitoral em decorrência disso. Esse tema foi objeto de reiterada discussão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vem alterando seu entendimento ao longos dos últimos anos.

    (...)

    Diante das várias discussões quanto à expressão “apresentação regular das contas de campanha”, prevista na Resolução-TSE nº 23.221/2010, o que prevaleceu foi o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.

    (...)

    Dessa forma, pode-se perceber que o reiterado e recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Isso significa, portanto, que o entendimento da Corte Superior Eleitoral tem se fixado nos termos da literalidade do que foi estabelecido pelo art. 11, § 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

    Fonte: A desaprovação das contas de campanha e a quitação eleitoral: a evolução do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-3/a-desaprovacao-das-contas-de-campanha-e-a-quitacao-eleitoral-a-evolucao-do-entendimento-do-tribunal-superior-eleitoral acesso em 09/03/2021.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as consequências jurídicas quando do julgamento das contas de campanha pela Justiça Eleitoral.

     

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

    I) pela aprovação, quando estiverem regulares;

    II) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    III) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

     

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    3.1. “[...] Contas julgadas não prestadas. Quitação eleitoral. Ausência. [...] 1. Na hipótese, o agravante teve suas contas de campanha relativas ao pleito de 2012 julgadas como não prestadas, o que impede a obtenção de quitação eleitoral, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior [...]" (TSE, AgR-REspe. nº 224559, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ. 2.10.2014);

     

    3.2. “Registro de candidatura. Eleições 2014. Candidato a governador. Quitação eleitoral. Não prestação de contas. Campanha pretérita. Impedimento. Curso do mandato para o qual o candidato concorreu. [...] O candidato teve o seu pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público e indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, por falta de quitação eleitoral, em decorrência da não apresentação das contas da campanha realizada nas eleições 2010, em que concorreu ao cargo de deputado federal, e nas eleições 2012, em que foi candidato a vereador. 3. A não apresentação oportuna das contas de campanha de 2010 e de 2012 enseja o impedimento da quitação eleitoral até o final das respectivas legislaturas, conforme preveem os arts. 41, I, da Res.-TSE nº 23.217 e 53, I, da Res.-TSE nº 23.376. 4. A apresentação extemporânea das contas de campanha, após a decisão que as julgou não prestadas, não afasta a ausência da condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, pois a apresentação somente será considerada para fins de regularização do cadastro eleitoral ao final da legislatura à qual o candidato concorreu, conforme disciplinado pelo TSE [...]." (TSE, AgR-REspe nº 27376, rel. Min. Henrique Neves, DJ de 23.09.2014).

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Nas eleições de 2016, FULANO DE TAL foi candidato a vereador no Município de Capelinha/MG.

    Apresentadas as suas contas de campanha, foram desacompanhadas de documentos que permitissem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha, sendo julgadas como não prestadas.

    Agora, nas eleições de 2020, FULANO DE TAL requer seu registro como candidato a vereador.

    Nesse caso, CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO TSE, a não apresentação de contas impede a obtenção da quitação eleitoral, impedindo a candidatura de FULANO DE TAL.



     

    Resposta: C.

  • Gabarito: C

    SÚMULA-TSE Nº 42 : A decisão que julga NÃO prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.


ID
5051860
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, sobre propaganda eleitoral em geral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DE ACORDO COM A LEI 9504:

    A) Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. (CORRETA)

    B) Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.(CORRETA)

    C) Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que MÓVEIS e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.(INCORRETA)

    D) A lei veda veiculação de propaganda em bens de uso comum. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.(CORRETA)

    A ALTERNATIVA INCORRETA, PORTANTO, É A LETRA C. AS DEMAIS SÃO CÓPIAS FIÉIS DA LEI.

  • Lei 9.504/96

    A) Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. (art. 36, §2º)

    B) Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora. (art. 37, §3º)

    C) Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que imóveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Errada - art. 37, §2º, I)

    D) A lei veda veiculação de propaganda em bens de uso comum. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (art. 37, §4º)

    Gabarito: Letra C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.

     

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 36. [...].

    § 2º. Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (redação dada pela Lei nº 13.487/17).

     

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017):

    I) bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (incluído dada pela Lei nº 13.488/17).

    § 3º. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4.º. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (incluído pela Lei nº 12.034/09).

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. É a redação literal do art. 36, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.

     

    b) Certo. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora. É a redação literal do art. 37, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

     

    c) Errado. Nos termos do art. 37, § 2.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que MÓVEIS (E NÃO IMÓVEIS) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

     

    d) Certo. O art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.488/17, veda a veiculação de propaganda em bens de uso comum. Nos termos do art. 37, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.



    Resposta: C.

  • PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO (7 E 12) E NA TV (13 E 20 E 30) - SEMPRE GRATUITA;

    PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA ESCRITA - EXCLUSIVAMENTE PAGA;

    PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET - REGRA - GRATUITA. EXCEÇÃO - IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS.

    OBS: PROPAGANDA PARTIDÁRIA NÃO EXISTE MAIS.

  • Lei nº 9.504/97:

    ATENÇÃO! para o que está previsto no art. 37, §8º: "A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade."                 


ID
5051863
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. De acordo com a referida norma são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI COMPLEMENTAR 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    § 4º  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    PORTANTO, A LETRA A É O GABARITO, OU SEJA, A EXCEÇÃO ÀS OPÇÕES.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade.

     

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC n.º 135/10):

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    § 4º. A inelegibilidade prevista na alínea “e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Gera a inelegibilidade a condenação com decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a vida dolosos (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 9). Os crimes contra a vida culposos, nos termos do art. 1.º, § 4.º, da LC n.º 64/90, não geram a aludida inelegibilidade.

     

    b) Certo. Gera a inelegibilidade a condenação com decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a vida a dignidade sexual (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 9).

     

    c) Certo. Gera a inelegibilidade a condenação com decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 3).

     

    d) Certo. Gera a inelegibilidade a condenação com decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 4).




    Resposta: A.

  • SINTETIZANDO ESSA ALÍNEA "E": CRIMES GRAVES OU RELACIONADOS À COISA PÚBLICA.

    NÃO ABRANGE:

    1. CRIMES CULPOSOS;
    2. DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (PENA MÁXIMA DE 2 ANOS, CUMULADO OU NÃO COM MULTA);
    3. AÇÃO PENAL PRIVADA.

    QUANDO SE FALA EM ÓRGÃO COLEGIADO TAMBÉM ABRANGE O TRIBUNAL DO JÚRI.

    OBS: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação. Os efeitos secundários da pena continuam subsistindo, no caso, a inelegibilidade; o prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

  • LC 64/90

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;     

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;     

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;     

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. 

  • e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes ()

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;     ()

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;     ()

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;     ()

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;     ()

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      ()

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  ()

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins (Ao que parece, pela literalidade do texto, seria inelegíveis apenas aqueles condenados por tráfico e não a todos os delitos da lei de drogas), racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      ()

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      ()

    9. contra a vida (v.g. homicídio, aborto, infanticídio, etc) e a dignidade sexual; e      ()

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;      ()

    § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. .


ID
5051866
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as disposições da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos – assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (Lei dos Partidos Políticos) - Lei 9.096/95

    A) Art. 3º - É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (CORRETO)

    B) Art. 6º - É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. (CORRETO)

    C) Art. 1º - O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. (CORRETO)

    D) Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores já filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para o Senado Federal, computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. (INCORRETO)

    Art. 7º, § 1º - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • - Período de : 02 ANOS;

    - O apoiamento de eleitores não filiados a partido político,

    -correspondente a, pelo menos, 0,5%; da última eleição para a CD;

    -não computados os votos em branco e os nulos;

    - distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados => 26(Estados).1/3 = (12 ou +)

    - com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

     

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/96)]

    Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    Art. 3º. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

     

    Art. 6º. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. É a redação literal do art. 3.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Certo. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. É a redação literal do art. 6.º da Lei n.º 9.096/95.

    c) Certo. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. É a redação literal do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/96.

    d) Errado. De acordo com o art. 7.º, § 1.º, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores já filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (e não para o Senado Federal), não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.




    Resposta: D.

  • PARTIDOS POLÍTICOS:

    • DE DIREITO PRIVADO - LEMBREM: PARTIDO É UMA PRIVADA RS;
    • REGISTRO NO TSE;
    • CARÁTER NACIONAL - COMPROVADO ATRÁVES DO APOAIMENTO MÍNIMO;
    • PODEM TER SEDE EM QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL;
    • PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS ATÉ O DIA 30/06;
    • CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS POR PRAZO NÃO INFERIOR A 5 ANOS;
    • FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS - REGISTRO NO TSE HÁ PELO MENOS 5 ANOS;
  • Lei n.º 9.096/96

    Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

  • Comentário do professor está equivocado: eleitores NAO filiados.


ID
5051869
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos elencados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, quando constatarem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 59. § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • Limite Máximo (arts. 19 e 20) - União 50% da RCL, Estados e Municípios 60%/ medidas do art. 23;

    Limite de alerta (art. 59, § 1º, II) - 90% do limite máximo/ Não há sanção;

    Limite Prudencial (at. 22, p.u.) - 95% do limite máximo/sanções dos incisos I a V do art. 22;

  • Examinemos cada alternativa, à luz da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

    A) Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 80% do limite.

    Incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o “montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite”. Este é conhecido como limite “de alerta” (DICA: novenTA – alerTA).

    B) Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.

    Correta. Conforme o art. 59, parágrafo primeiro, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    C) Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    Correta. Conforme o art. 59, parágrafo primeiro, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    D) Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.

    Correta. Conforme o art. 59, parágrafo primeiro, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    Gabarito: alternativa “A”.

  • ✅Letra A

    Fui de A, pois nunca tinha escutado falar algo em relação a esse percentual.

    Complementando...

    Limite Legal = 100 %.

    Limite Prudencial = 95 %.

    Limite Alertar/Cautelar = 90 %.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90 (não é 80%) do limite. É o que determina o art. 59, § 1º, da LRF:
    “Art. 59. [...]
    § 1º. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...]
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".


    b) CORRETO. De acordo com o art. 59, § 1º, IV, da LRF:  
    “Art. 59. [...]
    § 1°. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...]
    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei".


    c)  CORRETO. De acordo com o art. 59, § 1º, V, da LRF:  
    “Art. 59. [...]
    § 1º. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...]
    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária".


    d)  CORRETO. De acordo com o art. 59, § 1º, III, da LRF:  
    “Art. 59. [...]
    § 1º. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...]
    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Os Tribunais de Contas

    alertarão

    os Poderes ou órgãos

    referidos no art. 20

    quando constatarem:

    1)

    que o

    montante da

    despesa total

    com

    pessoal

    ultrapassou

    90% (noventa por cento) do limite;

    2)

    que os montantes

    das

    dívidas

    consolidada

    e

    mobiliária,

    das operações de crédito

    e

    da concessão de garantia

    se encontram

    acima de

    90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    3)

    que os

    gastos com

    inativos

    e

    pensionistas

    se encontram

    acima

    do limite

    definido em

    lei;

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ID
5051872
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos Direitos Políticos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    LETRA  A - Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    LETRA B - Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    LETRA C - Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    LETRA D - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre o tema nacionalidade e exercício de direitos políticos. Examinemos alternativa por alternativa, à luz da CRFB/88:

    A) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos.

    Incorreta. A constituição aduz que o alistamento e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos, conforme o art. 14, parágrafo 1º, II, “b” da CRFB/88.

    B) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz.

    Correta. Conforme o artigo 14, §3º, VI, "c", da CRFB/88.

    C) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Correta. Conforme o art. 14, §2º, da CF\88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos”.

    D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Correta. Segundo o art. 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Esse artigo é de aplicabilidade imediata e eficácia plena, tendo em vista que desde o momento que entra em vigor é capaz de produzir todos os seu efeitos, sem depender de uma norma integrativa infraconstitucional.

    Gabarito: alternativa “A”.

  • GAB. A)

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos.

  • O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

    • Os analfabetos;
    • Os maiores de 70 anos;
    • Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
  • GABARITO - A

    Mnemônico para ajudar :

    " Nessa idade vc TENTA votar.

    Facultativo : Analfas / Maiores de 16 e menores de 18 / Maiores de 70

    _________________________________

    b) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz.

    Telefone eleitoral > 35302118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ________________________________

    c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Inalistáveis :

    Estrangeiros + Conscritos

    Inelegíveis :

    Estrangeiros + Conscritos + Analfabetos

    _______________________________

    d) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. INCORRETO. À luz do art. 14, §1º, II, b, da CF/88, O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de setenta anos (e não 65 anos).

    b. CORRETO. Conforme art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, é uma condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    c. CORRETO. Nos termos do art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d. CORRETO. À luz do art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Resposta: LETRA A.

  • maiores de 70 anos.

  • O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos.

  • GABARITO: A

     

    Comentando para fixação: A questão pede a assertiva INCORRETA.

     

    a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos. ERRADO. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta (70) anos. art. 14, §1º, II, b

     

    b) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz. CORRETO. Vinte e um (21) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. Art. 14, §3º, VI, c.

    c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CORRETO. Art. 14, §2º

    d) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. CORRETO. Art. 16.

     

  • Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. INCORRETO. À luz do art. 14, §1º, II, b, da CF/88, O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de setenta anos (e não 65 anos).

    b. CORRETO. Conforme art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, é uma condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    c. CORRETO. Nos termos do art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d. CORRETO. À luz do art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Resposta: LETRA A.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    * Nacionalidade Brasileira

    * Pleno Exercício dos Direitos Políticos

    * Alistamento Eleitoral

    * Domicílio Eleitoral na Circunscrição

    * Filiação Partidária

    * Idade Mínima de:

    35 ===> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30===> Governador e Vice-Governador

    21 ===> Deputados, Prefeitos, Vice- Prefeitos e Juiz de Paz

    18 ===> Vereador.


ID
5051875
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;    

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;      

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    FONTE: CF 1988

  • Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências, examinemos cada alternativa:

    A) Legislar sobre água e energia.

    Incorreta. A assertiva está errada, pois a competência apresentada, na verdade, é privativa da União. Nesse sentido: Art. 22. “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão".

    B) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Correta. Conforme o art. 23, da CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”.

    C) Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    Incorreta. A competência apresentada, na verdade, é da União. Nesse sentido: Art. 21. “Compete à União: [...] XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.

    D) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    Incorreta. Esta competência, na verdade, é da União. Nesse sentido: Art. 21. “Compete à União: [...]IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”.

    Mnemônicos:

    Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo. 

    Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTOFE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.

    Gabarito: alternativa “B”.

  • GABARITO - B

    Dicas para resolução:

    I) As competência comuns , em sua maioria, trazem os verbos de proteção:

    Proteger, zelar , cuidar , proporcionar , preservar....

    II) Nas competências comuns ninguém legisla. ]

    CUIDADO ESPECIAL:

    LEGISLAR sobre trânsito e transporte = Privativa ( 22 )

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito ( comum- art. 23)

    Bons estudos!

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, a qual pede que seja assinalada a assertiva que traz uma competência comum da União, Estados, DF, Municípios, constante mais especificamente no artigo 23, CF/88.

    a) ERRADO – Trata-se de competência legislativa privativa da União, estabelecida no artigo 22, IV, CF/88.

    b) CORRETO – A assertiva contém uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, presente no artigo 23, XII, CF/88.

    c) ERRADO – Trata-se de competência administrativa da União, presente no artigo 21, XVIII, CF/88.

    d) ERRADO – Trata-se de competência administrativa da União, presente no artigo 21, IX, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • artigo 23, inciso XII da CF==="É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII- estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".


ID
5051878
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece algumas limitações ao poder de tributar. Dentre elas está a vedação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de cobrarem tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que é chamado pela doutrina de noventena. A regra da noventena NÃO se aplica à(ao):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A questão em tela versou sobre o princípio da anterioridade nonagesimal.

    A Constituição Federal assim dispõe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I(Empréstimo Compulsório) , 153, I, II, III e V (II, IE, IR e IOF); e 154, II (IEG), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III(IPVA), e 156, I(IPTU). 

    Portanto, são exceções à noventena:

    º Empréstimos Compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    º Imposto de importação de produtos estrangeiros;

    º Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    º Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

    º Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    º Impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa;

    º Fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.

  • GAB C

    ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL

     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade anual

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    *dica: o que eu espero pro ano que vem? dinheiro (IR), carro (IPVA) e casa (IPTU)!

     

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota

     

    OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.

  • Exceções à Noventena:

    ●       II, IE, IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Imposto de Renda;

    ●       Base de Cálculo do IPTU;

    ●       Base de Cálculo do IPVA;

  • Bases de cálculo de IPTU e IPVA:

    Para serem majoradas, não precisam respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal porque o fato gerador ocorre em 1º de janeiro. Uma lei que aumenta/majora a base de cálculo do IPTU e IPVA, que normalmente ocorre no final do ano e trata de valorização ou desvalorização de um bem (e não correção monetária), não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.

  • GABARITO: C

    Anterioridade anual e nonagesimal

    Não respeita nada

    1. II
    2. IE
    3. IOF
    4. Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita a noventena

    1. ICMS combustíveis
    2. Cide combustíveis
    3. IPI
    4. Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1. IR
    2. IPVA base de calculo
    3. IPTU base de calculo
  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:

    1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro

    IR ---------------------------------------- II -------------------- IPI

    BC - IPTU ------------------------------ IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *

    BC - IPVA ------------------------------ IOF ----------------- CIDE - Combustível

    ------------------------------------------- IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível

    ------------------------------------------- Empréstimo Compulsório**

    * Saúde, Assistência e Previdência

    ** Caso fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

  • FIE -> não respeita ninguém: IOF, II e IE (Legalidade =alterar aLÍquota x * reduzir e reestabelecer as aLÍqutoas)

    PICOMO -> não respeita LAG: IPI, *Cide combustível e *ICMS monofásico não respeitam Legalidade e Ant Geral

    Cuzão compra carro, casa pq tem renda enão respeito os de 90 anos (BC IPVA, BC IPTU e IR = exceções Ant 90)

    Guerra e calamidade (IEG ou EC) não dá para esperar ano que vem ou passar 90 ias (exceções às anterioridades)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios constitucionais.

    Para pontuarmos aqui, temos que nos atentar para o artigo 150, §1º, em sua parte final, da Constituição Federal, que traz as exceções ao princípio constitucional da noventena:


    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.    


    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece algumas limitações ao poder de tributar. Dentre elas está a vedação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de cobrarem tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que é chamado pela doutrina de noventena. A regra da noventena NÃO se aplica à: Fixação da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.


    Gabarito do Professor: Letra C. 


ID
5051881
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá ao processo legislativo, analise as afirmativas a seguir.

I. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

II. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal Nacional.

III. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

IV. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Examinemos afirmativa por afirmativa, acerca do processo legislativo, à luz da CRFB/88:

    I. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Correta. Determina o art. 60, §5º, da CRFB/88 que “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

    II. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal Nacional.

    Incorreta. Conforme o art. 68, da CRFB/88: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional”.

    III. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Correta. É exatamente o que estabelece o art. 67, da CRFB/88: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

    IV. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Correta. Conforme o art. 65, da CRFB/88: “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”. Parágrafo único. “Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”.

    Como se vê, estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • Quanto ao erro da II, o Presidente solicita a delegação ao Congresso Nacional. Este irá transferir por intermédio de Resolução (as bancas costumam confundir com Decreto Legislativo). Cumpre destacar que o controle da lei Delegada é feito pelo Congresso Nacional, que poderá sustar tais atos (competência privativa do CN).

  • Apenas acrescento:

    O que sai do CN por meio de Decreto Legislativo, mas nesse caso sairá por meio de Resolução.

    Art.68,

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • artigo 69 da CF==="As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

  • Quando você acerta a questão mais por incompetência da banca, que por conhecimento. Vários buracos no meu material, vei, Deus tende piedade.

  • Pode-se definir juridicamente o processo legislativo como a reunião de regras e peculiaridades que o objetivam a elaboração de normas em nosso ordenamento jurídico.

    Salienta-se que as espécies normativas que advém desse processo legislativo são conhecidas como espécies normativas primárias, encontrando-se no artigo 59, CF/88.

    É interessante destacar que em relação ao aspecto técnico jurídico, temos o processo legislativo ordinário (confecção das leis ordinárias), sumário (caracterizado pela celeridade, denominado regime de urgência constitucional) e especiais (produzir emendas constitucionais, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).

    No que concerne às fases do processo legislativo, em regra, temos: 1) a fase introdutória: onde se deflagra o processo legislativo; 2) a fase constitutiva: ocorrem discussões e deliberações normativas; 3) fase complementar: tem-se a existência da espécie normativa e sua publicidade.

    O tema é extenso para ser exaurido nesta simples introdução. Portanto, passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundá-lo.

    I – CORRETO – Segundo o artigo 60, §5º, CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    II – ERRADO – O artigo 68, CF/88 estabelece que as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    III – CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 67, CF/88, onde se afirma que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    IV – Conforme dicção do artigo 65, CF/88, o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


    Logo, I, III, e IV corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Emenda e Medida Provisória: irrepetibilidade absoluta (não pode apresentar o mesmo projeto já rejeitado na mesma sessão legislativa);

    Demais atos normativos: irrepetibilidade relativa (pode apresentar o mesmo projeto já rejeitado na mesma sessão legislativa em caso de aprovação por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN).

  • 1. APROVAÇÃO

    1.1 COM EMENDAS: o projeto volta para a Casa Iniciadora apreciar as emendas. Casa iniciadora tem preponderância. Quem encaminha o PL ao Presidente será a Casa Iniciadora. Nesse caso a Casa Iniciadora pode:

            a)  Rejeitar totalmente a emenda: o texto original da Casa Iniciadora é enviado para o Presidente.

            b) Aprovar a emenda: o texto com as emendas da Casa Revisora é enviado para o Presidente pela casa iniciadora.

    1.2 SEM EMENDAS: o projeto de lei segue para o Presidente

    2. REJEIÇÃO: o projeto de lei da Casa Iniciadora é ARQUIADO e só pode ser apreciado novamente na Sessão Legislativa seguinte, salvo a requerimento da MAIORIA ABSOLUTA dos membros.


ID
5051884
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil que para a composição das Câmaras será observado o limite máximo de _____ vereadores, nos municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    LETRA A: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;           

    LETRA B: c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;        

    LETRA C: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;      

    LETRA D: e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes

    FONTE: CF 1988

  • A presente questão versa acerca da organização dos Municípios, devendo o candidato ter conhecimento do art. 29 da CF/88.

    Conforme o art. 29, da CRFB/88: (...) IV – “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes”.

    Como se vê, a alternativa que completa corretamente o enunciado é a “d”, todavia, examinemos as demais:

    A) 9

    Incorreta. “9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “a”, da CRFB/88.    

    B) 13

    Incorreta. “13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “c”, da CRFB/88.    

    C) 15

    Incorreta. “15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes”, conforme o art. 29, IV, “d”, da CRFB/88.    

     

    DICA: o número de vereadores sempre começará em 9 e a quantidade máxima é 55, sempre números Ímpares. Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras. Assim temos: 9, 11, 13, 15, 17, 19... 55. É chato parar para decorar, mas saber disso pode ajudar em algum momento.

    Gabarito: alternativa “D”.

  • GABARITO D

    Esquema que ajuda bastante a decorar o Art. 29. IV -CF:

    • O número dos vereadores vão ser sempre ímpares... começa com 9 e vai até 55
    • de 9 e 11 vereadores --> vc dobra o total sendo: 9 vereadores p/ 15.000 habitantes e 11 vereadores para 30.000 habitantes..
    • De 21 até 37 vereadores --> vc acrescenta + 150 em cima, assim:
    • 21 = 300 mil habitantes
    • 23 = 450 mil habitantes
    • 25 = 600 mil habitantes ... até o nº 37 de vereadores vai seguindo a sequência de +150 em cima.
    • De 43 vereadores até 53 vereadores --> vc acrescenta + 1 milhão assim:
    • 43 = 3 milhões de habitantes
    • 45 = 4 milhões de habitantes
    • 47 = 5 milhões de habitantes ... até o nº 53 de vereadores vai seguindo a sequência de + 1 milhão em cima
    • 55--> MAIS DE 8 MILHÕES
    • O restante fica fácil, oq não for esses... vc já sabe, pois vc vai ter a regra de quase todos.
  • 17 do bolsonaroo nuss

  • aí é complicado hein

  • Pensei agora isso. Vejam se ajuda a decorar:

    9 - 15 (decorar);

    13 - 30 (vai no três);

    15 - 50 (vai no cinco);

    17 - subiu para o 8 e acima.

  • O Poder Legislativo Municipal possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o sejam elaboradas as normas jurídicas, e de outro estabelece que também lhe compete a fiscalização do Poder Executivo mediante controle externo.

                As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Prefeito em crimes de responsabilidade próprios.

                Para o efetivo exercício de suas funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.

                No que concerne à composição do Poder Legislativo Municipal, objeto da questão, é importante mencionar que o artigo 29, IV, CF/88 traz um rol de limite máximo de vereadores, que varia de acordo com a quantidade de habitantes de determinado Município.

                Trata-se de questão que exige a memorização literal do referido dispositivo, com estilo pouco incidente em concursos públicos.

                Nestes termos, estabelece o artigo 29, IV, e, CF/88 que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.

                Logo, a assertiva correta é a letra D.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Baita sacanagem cobrar isso aí :(

  • Uma das cobranças mais covarde que existe no mundo dos concursos.

    No UFC o equivalente disso é dedada no olho.

  • O que que isso mudará na sua vida irmão ?

    Diogo França

  • GABARITO D

    Esquema que ajuda bastante a decorar o Art. 29. IV -CF:

    • O número dos vereadores vão ser sempre ímpares... começa com 9 e vai até 55
    • de 9 e 11 vereadores --> vc dobra o total sendo: 9 vereadores p/ 15.000 habitantes e 11 vereadores para 30.000 habitantes..
    • De 21 até 37 vereadores --> vc acrescenta + 150 em cima, assim:
    • 21 = 300 mil habitantes
    • 23 = 450 mil habitantes
    • 25 = 600 mil habitantes ... até o nº 37 de vereadores vai seguindo a sequência de +150 em cima.
    • De 43 vereadores até 53 vereadores --> vc acrescenta + 1 milhão assim:
    • 43 = 3 milhões de habitantes
    • 45 = 4 milhões de habitantes
    • 47 = 5 milhões de habitantes ... até o nº 53 de vereadores vai seguindo a sequência de + 1 milhão em cima
    • 55--> MAIS DE 8 MILHÕES
    • O restante fica fácil, oq não for esses... vc já sabe, pois vc vai ter a regra de quase todos.

    Gostei

    (44)

    Respostas

    (5)

    Reportar abuso

    • 9 - até 15mil
    • 11 - até 30 mil (x2)
    • 13 - até 50 mil (+20)
    • 15 - até 80 mil (+30)
    • 17 - até 120 mil (+40)
    • 19 - até 160 mil (+40)
    • 21 - até 300 mil (x2)

ID
5051887
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os fundamentos são a base, os pilares do nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • Examinemos alternativa por alternativa, à procura da que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.

    A) Pluralismo político.

    Incorreta. O pluralismo político, nos termos do art. 1º, V, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    B) Dignidade da pessoa humana

    Incorreta. A dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, III, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    C) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV, da CF 88, consubstancia um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    D) Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Correta. Com base constitucional no art. 3º, I, da CF 88: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

    Mnemônicos:

    Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1):

    SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político

    Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3):

    CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).

    Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4):

    DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    Gabarito: alternativa “D”.

  • GAB. D)

    Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • gaba D

    famoso SOCIDIVAPLU

    • SOberania
    • CIdadania
    • DIgnidade da pessoa humana
    • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • PLUralismo político

    pertencelemos!

  • SOCIADIVAPLU

  • Fundamentos: Não tem verbos

    Objetivos: contém verbos

  • Trata-se de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    São eles:

    1) Soberania: consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela CF;

    2) Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;

    3) Dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de liberdade individual.

    4) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país;

    5) Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.


    Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela em que não consta no rol do artigo 1º, CF/88.

    a) CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 1º, V, CF/88.

    b) CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 1º, III, CF/88.

    c) CORRETO - A assertiva contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 1º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, presente no artigo 3º, I, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

    DICA 1: É de suma importância que os estudantes conheçam de maneira minuciosa os quatro primeiros artigos da Constituição Federal, pois são muito cobrados em diversas provas de concursos, e quase sempre em sua forma literal, exigindo do candidato/estudante a capacidade de decorar.

    DICA 2: Como o artigo 1º, Constituição Federal geralmente é cobrado de maneira literal, é válida a utilização de mnemônicos para facilitar o processo de memorização. Observe: SO CI DI VA PLU:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    PLUralismo político.

    DICA 3: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão presentes no artigo 3º, Constituição Federal, e iniciam-se sempre com VERBOS.

    DICA 4: O artigo 4º, Constituição Federal foi inspirado na Carta da ONU, de 1945. Naquele período – pós Segunda Guerra Mundial - o maior desejo da Humanidade era garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
  • Fundamentos não tem verbos, objetivos têm verbos.

    BIZU: SOCIDIVAPLU

  • Gab. "D"

    "SO CI DI VA PLU"

    (não tem CO, kkkk)

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Errei porque estava com CON FI FOR M OB na cabeça kk

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: D

    ASSERTIVA A) Pluralismo político.

    Art. 1° (...) tem como fundamentos:

    V - o pluralismo político.

    ASSERTIVA B) Dignidade da pessoa humana

    Art. 1° (...) tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    ASSERTIVA C) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Art. 1° (...) tem como fundamentos

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    ASSERTIVA D) Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Que baba!

  • SOCIDIVAPLU

  • Os fundamentos são a base, os pilares do nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    D

    Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Os fundamentos são a base, os pilares do nosso ordenamento jurídico. Assinale a alternativa que NÃO contenha um fundamento da República Federativa do Brasil.

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    D

    Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


ID
5051890
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, ao tratar da repartição das receitas tributárias, estabelece que pertencem ao Município, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    LETRA D: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    LETRA C: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;       

    LETRA  A: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    LETRA B: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    FONTE: CF 1988

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de repartição de receitas tributárias, vamos à análise das alternativas, à luz da CRFB/88:

    A) Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Correta. Conforme o art. 158, da CRFB/88: “Pertencem aos Municípios: (...) III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios”.

    B) Quinze por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Incorreta. Conforme o art. 158, da CRFB/88: “Pertencem aos Municípios: (...) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.

    C) Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção citada na própria Constituição.

    Correta. Conforme o art. 158, da CRFB/88: “Pertencem aos Municípios: (...) II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III”.    

    D) O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Correta. Conforme o art. 158, da CRFB/88: “Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

    Gabarito: alternativa “B”.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    B) Quinze por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 158. II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 


    C) Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção citada na própria Constituição.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 158. III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    D) O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Falso, por desrespeitar a Constituição Federal:

    Art. 158. IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 


ID
5051893
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, o sujeito passivo da ação de improbidade é:

Alternativas
Comentários
  • Só lembrando:

    Sujeito Ativo do ATO de improbidade: Agente Público ou Particular(em conluio somente).

    Sujeito Passivo do ATO de improbidade: Administração Pública lesada.

    x

    Sujeito Ativo da AÇÃO de improbidade: Administração Pública lesada.

    Sujeito Passivo da AÇÃO de improbidade: Agente Público ou Particular(em conluio somente).

  • quem nao viu a diferença que estava falando de ATO e AÇÃO ta aqui

  • Gab "B" O sujeito ativo do ato de improbidade.

    Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Caramba, que questão bem bolada. Simples mas altamente destrutiva.
  • Há questões que a gente precisa errar para entender. Essa foi uma.

  • NÃO ENTENDI O QUE A PERGUNTA ESTÁ PEDINDO KKK KKK KKK

    PRÓXIMA.........................

  • Já diria Fausto Silva:" EROOOOOOOOOU"

    Caí igual fruta madura.

  • Putz..... essa foi fodarástica

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/1992, abordando, em especial, a figura do sujeito passivo da ação de improbidade.

     

    O sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade administrativa. Já a legitimidade passiva, é a capacidade conferida pela lei para figurar no polo passivo da ação por improbidade administrativa.

     

    De acordo com o art. 1º, os atos de improbidade administrativa podem ser cometidos por qualquer agente público. Já o art. 3º da lei prevê que as suas disposições são aplicáveis “àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”

     

    Assim, estão sujeitos ao processo e à sanção por improbidade administrativa, ou seja, são sujeitos passivos da ação de improbidade e em consequência, sujeitos ativos do ato ímprobo:

     

    a) Agentes públicos;

    b) Terceiros que induziram ou concorreram para a prática do ato;

    c) Terceiros que se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta, do ato de improbidade.

     

     

    Pelo exposto, a única alternativa correta é a letra B, já que o sujeito passivo da ação de improbidade administrativa é aquele que pratica o ato ímprobo, enquadrando-se, pois, como sujeito ativo do ato.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

  • Excelente questão. Usei o raciocínio e acertei: quem pratica o ato, é o sujeito ATIVO e, consequentemente, será PASSIVO em AÇÃO de improbidade. Da mesma forma que o quem é vítima do ato de improbidade é sujeito PASSIVO do ato (adm púb), mas como vai propor a ação, será ATIVO da ação.

  • Quanto os sujeitos previstos na improbidade admnistrativa, encontrei duas definições interessantes no site da Universidade de Salvador. Vou deixá-las aqui:

    Didaticamente, podemos dividir o sujeito ativo em: agente público, aquele que pratica o ato de improbidade administrativa próprio; e o terceiro, que com ele concorre materialmente ou por indução, ou, ainda, que beneficia da prática do ato de improbidade administrativa - ato de improbidade administrativa imprópria ou por equiparação.

    A Lei 8.429/92 tem por finalidade proteger a Administração em seu sentido mais amplo possível. Desta forma é abrangente o rol dos entes passivos dos atos de improbidade administrativa, mas, de forma geral, é sujeito passivo a pessoa jurídica de direito público interno (União, Estado, Município, Território, Distrito Federal e Autarquia) ou pessoa jurídica de direito privado (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, empresa com envolvimento de capitais públicos) e, ainda, a empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de origem público e aquelas cuja criação ou custeio o erário concorra.

    https://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_outubro2001/corpodiscente/posgraduacao/consideracoes.htm


ID
5051896
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre desapropriação como forma de intervenção na propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Constituição Federal, 05 DE OUTUBRO DE 1988.

    CAPÍTULO II DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei 13.311, de 11 de julho de 2016)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br

    • POR FAVOR SE ESTIVER ERRADO CORRIJA. OBRIGADO
  • Entendo que a desapropriação de competência dos Municípios seja a Desapropriação Urbanística

    Já a Desapropriação Sancionatória é de competência da União

    Obs - No meu ver a questão deveria ser anulada

  • Qual o erro da alternativa D?

  • D) A propriedade produtiva que utiliza mão de obra escrava se sujeita à desapropriação para a reforma agrária.

    são vários os erros.

    1- porque propriedade produtiva não se desapropria para a reforma agrária.

    2- se for constatado o trabalho escravo o proprietário vai responder penalmente, civilmente e na esfera trabalhista, suas terras não são objeto de sansão uma vez que tem produtividade e o proprietário ou quem gerencia são os responsáveis diretos.

  • São DUAS opções

    CF Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      

  • Raquel, o erro da alternativa D está em dizer ser desapropriação, quando na verdade se trata de verdadeira Expropriação. Art. 243 da CF

  • A presente questão trata de tema afeto a intervenção do Estado na propriedade privada, abordando especialmente a modalidade de intervenção denominada desapropriação.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, desapropriação “é a intervenção do Estado na propriedade alheia, transferindo-a, compulsoriamente e de maneira originária, para o seu patrimônio, com fundamento no interesse público e após o devido processo legal, normalmente mediante indenização”.

     

    Importante pontuar que a retirada da propriedade deve ser necessariamente justificada no atendimento do interesse público (utilidade pública, necessidade pública ou interesse social), sob pena de desvio de finalidade (tredestinação) e antijuridicidade da intervenção.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

     

    A – CERTA – a desapropriação sancionatória para fins urbanísticos encontra-se prevista na Constituição Federal, tendo como legitimado ativo para a sua realização, exclusivamente, o ente público municipal. Vejamos:

     

    “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais”.

     

    B – ERRADA – a desapropriação para fins de utilidade pública possui legitimidade ativa comum a todos os entes federativos, conforme se infere no artigo abaixo transcrito:

     

    “Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”. (Decreto-Lei 3.365/1941)

     

    C – ERRADA – a desapropriação confisco está prevista no artigo 243 da Constituição Federal, que assim dispõe:

     

    “Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.

     

    Diferentemente, a desapropriação para fins de reforma agrária encontra-se prevista no artigo 184, sendo esta a espécie de desapropriação adequada para o caso de terra rural improdutiva. Como se vê no dispositivo abaixo transcrito, há sim o direito a indenização, através de títulos da dívida agrária. Vejamos:

     

    “Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

     

    D – ERRADA – a utilização de mão de obra escrava enseja a desapropriação confisco, prevista no artigo 243 da Constituição Federal, que assim dispõe:

     

    “Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

  • Se fosse sancionatória não haveria indenização.

    A meu ver a letra A está equivocada, pois compete à União a desapropriação sancionatória, utilizando o conceito doutrinário desse tipo de desapropriação.

    Acredito que a questão confunde os institutos de propósito.

  • Não qualquer município, e sim aquele município que tenho Plano Diretor
  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • desapropriação sancionatória: urbanística (municipio) e para fins de reforma agrária (uniao);

    desapropriação confiscatória: exploração de trab escravo e cultura ilegais de plantas psicotrópicas (ambas uniao)

  • A propriedade produtiva que utiliza mão de obra escrava também poderá ser destinada para fins de programas de habitação popular, nos termos do art. 243 da CF/88.

ID
5051899
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Nem toda empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.

II. Toda autarquia adota o regime jurídico estatutário.

III. Toda sociedade de economia mista tem capital público e privado.

IV. Nenhuma empresa pública é sociedade anônima.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Explicando:

    I. Nem toda empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.(errado)

    A natureza jurídica de empresas públicas e sociedade de economia mista é sempre de PJ de direito privado.

    OBS: existem doutrinadores que entendem que a natureza jurídica dessas entidades são "HÍBRIDAS".

    II. Toda autarquia adota o regime jurídico estatutário. (certo)

    III. Toda sociedade de economia mista tem capital público e privado. (certo)

    IV. Nenhuma empresa pública é sociedade anônima.(errado)

    O erro está em afirmar que empresa pública não poder adotar a forma de sociedade anônima. Ao contrário das sociedades de economia mista que não podem adotar outra forma senão a sociedade anônima, as empresas públicas gozam de liberdade quanto a sua forma societária.

  • Bem... Se a II está correta e a IV está errada, então poderia ser letra "D " também...

  • Acredito que a II está errada pois enquanto vigorou a redação do caput do art. 39 da CF, dada pela EC 19/1998, as autarquias puderam adotar regime celetista, e quando o STF suspendeu a eficácia dessa alteração do art. 39, foi com efeitos ex nunc, assim validando as contratações feitas nesse período em que não era exigido o regime jurídico único.

  • GABARITO OFERTADO PELA BANCA - C

    I. Nem toda empresa pública é pessoa jurídica de direito privado. ( CONSIDERDA CORRETA )

    Embora parte minoritária da doutrina defenda que existem empresas públicas de regime híbrido,

    Segundo a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administrada exclusivamente pelo poder público.

    Posição aclamada pela doutrina majoritária.

    ____________________________________________________

    II. Toda autarquia adota o regime jurídico estatutário.

    Segundo a jurisprudência atual, é possível que uma Autarquia adote regime celetista.

     

    https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/05/stf-confirma-legalidade-de-regime-clt-em-empregos-publicos.shtml

    __________________________________________________________

    III. Toda sociedade de economia mista tem capital público e privado.

    Capital Misto!

    Sociedade de economia mista

    _______________________________________________

    IV. Nenhuma empresa pública é sociedade anônima.

    As empresas públicas podem ser S/A ou ou adotar qualquer outra forma de regime.

    A sociedades de economia mista = Somente S/A

  • Quando uma banca consegue desvirtuar o texto constitucional, vc só tem que fazer uma coisa: mandar para pqp

  • Conselhos profissionais, que são considerados autarquias, têm regime jurídico celetista.

  • Dica > A exigência de regime jurídico único no âmbito dos entes federados, suas autarquias e fundações públicas não significa necessariamente que esse regime será o estatutário. A exigência constitucional é que haja padronização de regime no âmbito da unidade da federação, sendo assim perfeitamente possível que uma pessoa jurídica de direito público adote o regime celetista para seus funcionários.

  • Atenção: Nem toda autarquia adota o regime jurídico estatutário!

    Vejamos:

    A , por exemplo, criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

    No seu artigo primeiro diz que:

    "Art. 1º São criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa".

    Por sua vez, o seu art. 30 diz que o regime jurídicos dos servidores dessas autarquias será a celetista:

    "Art. 30. Aos empregados dos conselhos federais e dos conselhos regionais aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e a legislação complementar".

    Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

     

    Devido a sua extensão, analisaremos cada um dos itens, ocasião em que detalharemos mais a matéria:

     

    I – ERRADA – empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

    Assim, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado.

     

    II – ERRADA – o regime de pessoal das autarquias é estatutário (Regime Jurídico Único – RJU). Esta é a regra. Registre-se, contudo, que o art. 39 da CF foi alterado pela emenda constitucional nº 19 de 1998, que excluiu a obrigatoriedade do regime jurídico único, podendo cada Ente Federado estabelecer os regimes jurídicos de pessoal a serem utilizado em cada caso, celetista ou estatutário.

     

    Posteriormente, a redação dada ao art. 39 da EC 19/1998 foi suspensa por meio de medida cautelar na ADI 2135/DF. Assim, houve retorno da redação anterior, que previa a obrigatoriedade do regime jurídico único.

     

    No entanto, como a medida liminar em ação direta produz, em regra, efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos (prospectivos), toda a legislação produzida sob a vigência da redação do art. 39, CF atribuída pela EC 19/1998, permanece válida, assim como a contratação de empregados regidos por estas leis.

     

    Desta forma, ainda que, na atualidade, prevaleça a exigência de regime jurídico único estatutário para a Administração direta e para as autarquias, podem existir, nestas entidades, agentes públicos submetidos ao regime celetista.

     

    III – CERTA – sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

    Assim, de fato, as sociedades de economia mista têm capital misto, público e privado.

     

    IV – ERRADA – como exposto no item I, empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

    Assim, as empresas públicas podem adotar qualquer regime societário, inclusive constituindo-se como sociedade anônima.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, e considerando que o item I é falso e o III é verdadeiro, o gabarito é a letra C.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

  • TODA EMPRESA ESTATAL (EP + SEM) SERÃO SEMPRE DE DIREITO PRIVADO, AINDA QUE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. O QUE MUDA ESTARÁ RELACIONADO À RESPONSABILIDADE CIVIL.

  • A letra D também está correta!

  • Maconha da gota! kkkkk ........Rapaz kkkkk

  • Tinha que ser essa banca imunda.

  • Direito Administrativo ou Raciocínio Lógico? Eu ein

  • Direito Administrativo ou Raciocínio Lógico? Eu ein

  • toda EP PODE ter, existem as subsidiarias integrais...

  • Galera, os Conselhos Profissionais são AUTARQUIAS, porém o regime jurídico dos servidores é celetista. Ou seja, apesar de serem autarquias, possuem empregados públicos, mas não servidores públicos. Por esse motivo, as causas trabalhistas devem ser julgadas pela justiça federal, embora não sejam regidas pela lei 8.112.

    Resumindo: nem toda autarquia adota o regime jurídico estatutário.

  • I. Nem toda empresa pública é pessoa jurídica de direito privado. FALSO

    II. Toda autarquia adota o regime jurídico estatutário. FALSO

    III. Toda sociedade de economia mista tem capital público e privado. VERDADEIRO

    IV. Nenhuma empresa pública é sociedade anônima. FALSO


ID
5051902
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da teoria dos poderes administrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA B]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Poder Disciplinar pune, pode punir com demissão.
  • O chefe usará o poder regulamentar-normativo para realizar o ato de veto, não poder hierárquico que possui as seguintes características :

    -->Avocar

    -->Dar ordens

    -->Delegar

    -->Fiscalizar

    -->Rever atos

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • A galera em vez de se limitar a escrever sobre as alternativas, enche de resumos a página.

  • De forma bem simplificada:

    -veto é poder discricionário

    -demissão é poder disciplinar

    -ordem é poder hierárquico

    -regimento interno é poder regulamentar

  • HELLY LOPES MEIRELLES:

    "Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública. é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente."

    DEMISSÃO - penalidade ao servidor público, ou seja, perda do cargo público em razão de "falhas" ou "crimes", por meio de PAD ou Sentença Judicial Transitada em Julgado.

  • GABARITO B

    B ) A demissão de um servidor da Câmara Municipal emana do poder disciplinar

    O PODER DISCIPLINAR aplica-se a servidores públicos e particulares que estejam vinculados à administração.

  • Eu gosto dos resumos que a galera posta, só gratidão.

  • A) O Veto do Chefe do Executivo não pode ser expressão do poder hierárquico, já que não existe hierarquia entre os Poderes da República

    B) Gabarito

    C) Poder hierárquico

    D) Poder normativo

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

     

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

     

     

    Analisando cada uma das alternativas, temos:

     

    A – ERRADA – o veto de uma lei pelo Chefe do Executivo é manifestação do poder político do Estado (ato político), não sendo expressão do poder hierárquico.

     

    B – CERTA – o poder disciplinar, conforme ensina Rafael Oliveira, é a “prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)".

     

    Ao contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular (Administração – agente público, Administração – contratado, Administração – usuário de serviços públicos etc.).

     

    Portanto, correta a assertiva, já que a demissão de um servidor público representa nítida manifestação do poder disciplinar.

     

    C – ERRADA – o poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa da Administração Pública para a edição de atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes (se aplicam a todos), ou seja, é a atribuição para a edição de normas gerais.

     

    O poder hierárquico, por sua vez, decorre da própria estrutura organizada de forma escalonada na Administração Pública, com órgãos dispostos de forma verticalizada em que os inferiores devem seguir as ordens e decisões dos superiores.

    Consiste na atribuição concedida ao administrador para organizar e distribuir as funções de seus órgãos de maneira vertical, estabelecendo uma relação de subordinação. Tem por objetivo a organização da função administrativa, que ocorre por meio da existência de níveis de subordinação.

     

    Assim, o dever de obediência às ordens superiores é expressão do poder hierárquico, e não do poder regulamentar.

     

    D – ERRADA – poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.

     

    Assim, em nada se relaciona com a elaboração de regimento interno da Câmara Municipal, manifestação do poder normativo.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: LETRA B

    Poder disciplinar - punir as infrações dos servidores e particulares com vínculo.

  • PODER DISCIPLINAR - SISTEMA PUNITIVO INTERNO APLICADO ÀQUELES QUE POSSUEM UM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM, SEJA FUNCIONAL (SERVIDOR) OU CONTRATUAL (PARTICULAR).

  • Galera que posta resumos: GRATIDÃO!

    Eles me auxiliam muito na resolução de questões e na elaboração do meu material de revisão.

    Mais empatia, galera!

    Mais que comentários das alternativas, essa plataforma é uma comunidade de concurseiros que se ajudam.

    Não gostam de resumos e esquemas? Passem adiante e procurem por comentários que lhes sejam pertinentes e desconsiderem os demais...

    Simples assim!

    "TRABALHE, SIRVA, SEJA FORTE E NÃO ENCHA O SACO"

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa:

    O poder administrativo disciplinar se manifesta não só no âmbito do PODER EXECUTIVO, como também nos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO no exercício das suas funções administrativas.

  • Assertiva B

    A demissão de um servidor da Câmara Municipal emana do poder disciplinar

  • Gab. B

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    1º - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    2º - punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

     

    MA & VP - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag. 261.


ID
5051905
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de provimento do cargo público que foi elevada à categoria de norma constitucional pela Emenda Constitucional nº 103/2019 denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos cada alternativa, à procura da forma de provimento do cargo público que foi elevada à categoria de norma constitucional pela EC 103/19:

    a) Incorreta. A pretexto de definir reversão, essa alternativa acaba por apresentar o conceito de reintegração, que a seguir reproduzo, nos termos do art. 28, da Lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”. Por seu turno, a reversão é uma das formas de provimento prevista na Lei 8.112/90. Segundo o art. 25, a reversão é o “retorno à atividade de servidor aposentado”, que pode se dá nos seguintes casos: “I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago”.

    b) Incorreta. A remoção “é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem remuneração de sede”, conforme o art. 36, da Lei 8.112/90. Note que a remoção é o deslocamento do servidor. O deslocamento de cargo ocorre na redistribuição, nos termos do art. 37, da Lei 8.112/90. Em qualquer caso, porém, o servidor continua titularizando seu cargo. Assim sendo, incorreto sustentar “deslocamento do servidor para outros cargos efetivos”. Da forma que essa alternativa foi redigida, um Técnico Judiciário poderia ser removido e, nesse processo, ocupar um cargo de Analista Judiciário. Isso, lamentavelmente era possível, através da abolida "ascensão (ou acesso)" (forma de progressão pela qual o servidor é elevado de cargo situado na classe mais elevada de uma carreira para cargo da classe inicial de carreira diversa), que foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997.

    c) Incorreta. A pretexto de definir reintegração, essa alternativa acaba por apresentar umas das hipóteses de reversão do servidor público (institutos mencionados no comentário da alternativa “a”).

    d) Correta. A EC nº 103/2019 alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. De tal modo, o parágrafo 13, do art. 37, da CF 88 passou a ter a seguinte redação: “O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem”. 

    Gabarito: alternativa “D”.

  • Gabarito letra D. Mesmo que você não soubesse qual forma de provimento foi elevada à categoria de norma constitucional pela Emenda Constitucional, dava para acertar, pois as descrições estão erradas. Corrigindo as assertivas:

    ► Reversão = Art. 25. é o retorno à atividade de servidor aposentado (reVErsão = lembrar de VEIO)

    ►Remoção = Art. 36.  o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (para quem confunde remoção com redistribuição lembrar que remoção é o deslocamento do MOZÃO que vai para outro lugar)

    ►Reintegração = Art. 28 é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ReinTegração = ReTorno do ilegalmente demitido)

    ► Readaptação, correspondendo a uma reinvestidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor público. GABARITO CERTINHO (lembrar de reaDaptação = Doente)

  • Importante destacar que na remoção o deslocamento deve ser no MESMO QUADRO. A assertiva D está mais abrangente, dando a entender que um servidor do Judiciário poderia ser removido para o Executivo, por exemplo.

  • A presente questão trata de tema afeto as formas de provimento de cargo público.

     

    Em linhas gerais, provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

     

    A – ERRADA – reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado: i) por invalidez; ii) no interesse da administração.

     

    “Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:    

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

     

    II - no interesse da administração, desde que:                

     

    a) tenha solicitado a reversão;               

     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

     

    c) estável quando na atividade;

     

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;    

     

    e) haja cargo vago" - lei 8.112/1990.

       

    B – ERRADA – remoção não é forma de provimento de cargo público, representando, em verdade, o deslocamento do servidor. Vejamos:  

     

    “Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede" – lei 8.112/1990.

     

    C – ERRADA – reintegração é forma de provimento derivado que ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Neste caso, o servidor retornará ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal.

     

    “Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens" – lei 8.112/1990.

     

    D – CERTA – conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “readaptação é o provimento derivado do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica, mantida a remuneração do cargo de origem".

     

    “Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica" – lei 8.112/1990.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Remoção e redistribuição não geram provimento nem vacância.

  • Remoção x Redistribuição

    ReMoção: movimentação do "moço" (servidor) dentro de um Mesmo órgão.

    ReDistribuição: Deslocamento do cargo para um órgão Diferente.


ID
5051908
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da teoria dos atos administrativos, o vício de validade quanto à forma essencial é sempre:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, podem ser convalidados, porém os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado. Relativamente à convalidação, a lei não fala em qualquer prazo.

  • O comentário do Reuel Pinho está errado... o comentário do Márcio Bruno correto, porém não é todo vício de forma que é sanável, no caso específico a questão fala em "forma essencial", esta não é sanável.

  • NÃO CONVALIDA O FOCO

    FO: FORMA DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL

    CO: COMPETÊNCIA DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA

  • Vício quanto à forma essencial não é sanável (não se convalida)

  • GABARITO - B

    Nada é absoluto.

    Em regra : o vício na forma ou competência são sanáveis = Alcançáveis por meio de convalidação.

    Exceção: Competência exclusiva / Forma essencial

    Mazza.

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO!!

    FOCO da convalidação:

    FOrma e COmpetência convalida SIMMMM

    Salvo, Forma essencial e Competência exclusiva.

  • Admitem convalidação: vício de competência e forma, desde que não seja competência exclusiva nem forma essencial.

  • Me enrolei pois confundi com a discricionariedade que é: forma e objeto.

  • A ausência total de forma implica na nulidade do ato administrativo. Sendo nulidade absoluta se a forma for essencial ao ato (ex; ausência de assinatura do Chefe do Executivo em um Decreto).

  • Bizu: FO CO- Convalida, Forma e Competência; em regra. Exceção: Competência Exclusiva; Forma Essencial. Todo dia eu Luto!
  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

  • forma essencial. atenção ao enunciado

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, a possibilidade ou não de sua convalidação diante de um vício quanto a sua forma essencial.

     
    Inicialmente, importante mencionar que a doutrina elenca cinco elementos ou requisitos essenciais dos atos administrativos, extraídos do art. 2º da lei 4.717/65 (lei da ação popular):

    a) Competência – poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    b) Finalidade – todo ato deve ter uma finalidade geral ou mediata (satisfação do interesse público) e uma finalidade específica, imediata.

    c) Forma – é o modo de exteriorização do ato administrativo.

    d) Motivo – é a causa imediata do ato administrativo, é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    e) Objeto – é o próprio conteúdo material do ato.

     
    Assim, para a formação válida de todo e qualquer ato administrativo, necessário observar os mencionados requisitos de validade, sob pena de declaração de nulidade do ato.

    Contudo, apesar da essencialidade dos requisitos, há razoável consenso na doutrina quanto a possibilidade de convalidação de certos atos administrativos viciados, desde que atendidas as seguintes condições cumulativas:

    i) defeito sanável;

    ii) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

    iii) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;

    iv) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).
     

    Dentre os defeitos sanáveis, os administrativistas pontuam apenas dois, quais sejam:

    · vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva; e

    · vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

     

     

    Por todo o exposto, a única alternativa compatível com a doutrina é a letra B, já que o vício de validade quanto à forma essencial é sempre absoluto, não sendo possível sua convalidação.
     


     
     

    Gabarito da banca e do professor: B

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: LETRA B

    Forma essencial - insanável

  • Vacilei na falta de atenção. Forma ESSENCIAL e Competência EXCLUSIVA são insanáveis. É isso? pqp!

  • Vícios SANÁVEIS: FO/CO = Forma e Competência (desde que não seja matéria EXCLUSIVA).

    Vícios INSANÁVEIS: F/O/M = Finalidade, Objeto e Motivo. 

     

    NÃO CONVALIDA O FOCO

    FO: FORMA DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL

    CO: COMPETÊNCIA DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA

  • GABARITO: B

    Em relação à forma, o ato administrativo não respeita a forma estabelecida na lei, como no caso da feitura de um concurso público sem edital. Mas, vale lembrar que o vício quanto à forma gera nulidade ou anulabilidade do ato, a depender do caso concreto.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo

  • forma essencial (como consta no enunciado) não é convalidável.

  • Só podem ser convalidadas:

    ·       Competência - só é admitida quando ela não for exclusiva;

    ·       Forma - quando ela não for essencial.

    Item correto B


ID
5051911
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos. A soberania popular, segundo a Lei da Lei Orgânica do Município de Arcos, também poderá ser exercida através de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A SOBERANIA POPULAR pode ser exercida de formas:

    Direta: democracia representativa (políticos elegidos pelo povo)

    Indireta: mediante plesbicito, referendo e iniciativa popular

    Semidireta ou Participativa: sistema híbrido das duas acima


ID
5051914
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Prefeito municipal de Arcos pretende fazer a doação de imóveis pertencentes ao município. O contrato firmado consta expressamente os encargos do donatário e o prazo de seu cumprimento. Diante do caso hipotético, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
5051917
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Concluída a ordem do dia será dado espaço para utilização pública da Tribuna Livre, que será facultativamente realizada. Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas

ID
5051920
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo, a emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e se classifica em:

Alternativas
Comentários
  • ADENDO

    RICD: Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. Podem ser: 

    (i) supressivas: determinam a erradicação qualquer parte de outra proposição;

    {ii) aditivas: se acrescentam a outra proposição

    (iii) aglutinativas: resultam da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos; 

    (iv) modificativas: alteram a proposição sem a modificar substancialmente

    (v) substitutivas: apresentadas como sucedâneas a parte de outra proposição

    (vi) de redação: visam sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.